ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 156

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
7 de Julho de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

III   Actos preparatórios

 

Comité das Regiões

 

69.a reunião plenária de 23 de Março de 2007

2007/C 156/01

Parecer do Comité das Regiões sobre O efeito de alavanca da política de coesão

1

2007/C 156/02

Parecer do Comité das Regiões Participação e informação da juventude: seguimento do livro branco Um novo impulso à juventude europeia

8

2007/C 156/03

Parecer do Comité das Regiões sobre O Futuro do mercado único e inventário da realidade social na europa

14

PT

 


III Actos preparatórios

Comité das Regiões

69.a reunião plenária de 23 de Março de 2007

7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/1


Parecer do Comité das Regiões sobre «O efeito de alavanca da política de coesão»

(2007/C 156/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES

A Europa está a passar por enormes mudanças socioeconómicas e desafios tecnológicos que são fulcrais para o principal objectivo da Agenda de Lisboa 2000, mantendo e desenvolvendo um modelo europeu capaz de combinar prosperidade e solidariedade. A Europa só pode fazer isto preservando um robusto enquadramento político que proporcione aos actores instrumentos para aproveitar novas oportunidades e para lidar com as repercussões. As regiões e as autarquias locais estão entre as entidades mais expostas a estes desafios, mas são também as melhor posicionadas para traduzir orientações políticas estratégicas em acções concretas, capazes de mobilizar os actores sociais e económicos por toda a Europa.

A renovada Estratégia para o Crescimento e o Emprego da EU apenas poderá ter êxito, portanto, se for capaz de mobilizar os seus recursos em todos os territórios da União. Os orçamentos comunitário e nacionais estão, porém, sob pressão, pelo que a Europa tem de tentar encontrar a melhor maneira de aumentar os recursos financeiros disponíveis. O CR considera que, por causa da sua orientação estrégica e dos seus mecanismos de execução, a política de coesão é uma alavanca eficaz ao dispor da União.

O CR considera que o efeito de alavanca da política de coesão da EU pode ser significativamente reforçado no período de programação de 2007-2013. Os princípios experimentados e testados que escoram a política de coesão foram complementados com algumas medidas: adopção de uma abordagem mais estratégica da política de coesão, atribuição de verbas especificamente a sectores prioritários e maior concentração de financiamento nesses sectores, um melhor quadro jurídico para a adopção de sistemas de financiamento inovadores, dar a devida importância aos programas de desenvolvimento urbano e aperfeiçoamento da cooperação territorial.

O COMITÉ DAS REGIÕES

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia de 24 de Março de 2006 de o consultar sobre a matéria, em conformidade com o n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

TENDO EM CONTA a carta do Parlamento Europeu de 20 de Julho de 2006 que solicita ao CR a elaboração de um parecer sobre «O impacto e as consequências das políticas estruturais na coesão da União Europeia»,

TENDO EM CONTA a decisão do seu Presidente de 1 de Junho de 2006 de solicitar à Comissão de Coesão Territorial a elaboração de um parecer sobre a matéria,

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento EuropeuConstruir o nosso futuro em comum –Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013 COM(2004) 101 final (CdR 162/2004 fin) (1),

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre o Terceiro Relatório sobre Coesão Económica e social (CdR 120/2004 fin) (2),

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a Comunicação da ComissãoUma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013 COM(2005) 299 final. (CdR 140/2005 fin),

TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer (CdR 118/2006 rev. 2) adoptado em 11 de Dezembro de 2006 pela Comissão de Política de Coesão Territorial (relator: Manuel CHAVES GONZÁLEZ (PSE/ES), Presidente da Junta de Andaluzia),

adoptou na 69.a reunião plenária, de 23 de Março de 2007, o presente parecer:

1.   Contexto socio-económico e político do parecer

1.1

Em 24 de Março de 2006, por carta assinada pela Comissária Wallstrom, a Comissão Europeia manifestou interesse em que o Comité das Regiões elaborasse um parecer prospectivo sobre «O efeito de alavanca da política de coesão no quadro dos fundos estruturais». A Comissão considera que um parecer do Comité será um importante contributo para o Quarto Relatório sobre a coesão, cuja adopção está prevista para a Primavera de 2007.

1.2

Além disso, o Comité das Regiões recebeu uma carta de J. BORRELL, Presidente do Parlamento Europeu, datada de 20 de Julho, solicitando ao CR que emitisse um parecer sobre o relatório elaborado pela deputada europeia Francisca PLEGUEZUELOS AGUILAR (ES/PSE), membro da Comissão REGI do Parlamento, sobre as consequências da política estrutural na coesão da UE. A Comissão COTER decidiu que o presente parecer prospectivo constituiria, igualmente, a resposta ao pedido do Parlamento.

1.3

O presente parecer dá um contributo para o debate sobre o futuro da política de coesão na Europa alargada e sobre o seu lugar no orçamento da União. O Comité tem para si que diversas propostas colocaram, no passado, constrangimentos à eficácia da política de coesão numa União Europeia necessitada de reformas devido ao alargamento e em plena era da globalização. A preocupação do CR reside na inadequada avaliação dos efeitos da política de coesão que estas propostas subentendem.

1.4

Efectivamente, nesta altura, a União Europeia atravessa um período de intensas mutações socio-económicas e de desafios tecnológicos, que estão no cerne do grande desafio que em 2000 caracterizou a Agenda de Lisboa, para a manutenção e a melhoria de um modelo europeu capaz de conciliar prosperidade e solidariedade. Assim, há que constatar que tal só será possível mantendo um quadro político forte capaz de dotar os agentes com os instrumentos necessários para aproveitar as oportunidades mas, também, para gerir as respectivas consequências.

1.5

As regiões e comunidades locais da União encontram-se entre as mais expostas a estes desafios, mas também contam com uma importante capacidade para traduzir em acções concretas as orientações estratégicas, mobilizando os agentes sociais e económicos dos diferentes territórios.

1.6

A Estratégia renovada da União Europeia para o crescimento e o emprego só pode ser bem sucedida se for capaz de mobilizar os seus recursos em todos os territórios da União. Todavia, tanto os orçamentos nacionais como o da UE sofrem pressões. Assim, a UE deve esforçar-se por multiplicar, da forma mais eficaz, os recursos financeiros disponíveis. O Comité das Regiões considera que a política de coesão, tanto pela sua orientação estratégica como pelos seus mecanismos de aplicação, exerce um efeito multiplicador ao serviço dos objectivos da União.

1.7

O presente parecer contribuirá para o debate com uma série de elementos, mediante uma vasta consideração do efeito de alavanca, que tenha em conta os impactos que a política de coesão tem no território da União. O anexo metodológico contém as informações necessárias para conhecer a metodologia científica e a dinâmica de trabalho utilizada pelo Comité na elaboração do presente parecer (3).

2.   Uma aproximação às dimensões do «Efeito Alavanca»

Neste parecer, o Comité das Regiões pretende adoptar uma acepção ampla do efeito de alavanca, que tenha em conta uma série de factores importantes no momento de avaliar o impacte dos Fundos Estruturais. Desta forma e de maneira integrada, o presente parecer terá em conta o Efeito Alavanca dos fundos comunitários, nos seguintes domínios:

Aspectos financeiros.

Aspectos políticos e estratégicos da concentração temática.

Melhorias na capacidade institucional.

Aumento da coesão na Europa,

2.1   Aspectos financeiros do «Efeito Alavanca».

2.1.1

A política de coesão tem, à escala europeia, um importante valor acrescentado, já que os recursos financeiros comunitários permitem a obtenção de melhores resultados e uma mobilização superior dos agentes que a conseguida apenas a nível nacional ou regional. De acordo com as estimativas da própria Comissão Europeia (4), por cada euro dispensado pela UE para as políticas de coesão nas regiões pertencentes ao Objectivo 1, estas realizam uma despesa adicional de 0,9 euros em média. Tratando-se das regiões do Objectivo 2, a média de despesa adicional mobilizada ascende a 3 euros por cada euro investido.

2.1.2

Este efeito multiplicador deriva em primeiro lugar da concentração temática e geográfica dos Fundos Estruturais. A concentração de Fundos, acompanhada de um conjunto razoável de instrumentos, aumenta as possibilidades de alcançar a massa crítica necessária, criando assim as condições para gerar ulteriores desenvolvimentos dos investimentos. Neste sentido, a capacidade de atracção de investimentos pode ser aumentada através da concentração geográfica e temática, já que permite realizar os investimentos com um menor custo.

2.1.3

Em segundo lugar, o efeito alavanca deriva também da capacidade de contar com um variado elenco de instrumentos de financiamento, já que em numerosas ocasiões os Estados-Membros e as regiões não são capazes de utilizar adequadamente todos os dispositivos potenciais da política de coesão. Por exemplo, o subsídio global foi identificado no nosso estudo como um instrumento flexível capaz de gerar e aumentar o efeito de alavanca financeiro de numerosos projectos e programas.

2.1.4

Outros instrumentos muito interessantes que podem servir para reforçar o «Efeito de Alavanca», referem-se aos que decorrem da participação dos fundos estruturais em instrumentos de engenharia financeira destinados às empresas, especialmente PME, como por exemplo fundos de capital-risco, fundos de garantia, fundos de empréstimos e fundos de desenvolvimento urbano. A aplicação dos fundos estruturais já permitiu a muitas regiões elegíveis grande experiência em relação a estes instrumentos de apoio, sobretudo no tocante ao financiamento de capital de risco. O mesmo se pode dizer quanto à criação de fundos renováveis, que podem contribuir para o desenvolvimento regional mesmo após o período de programação. Neste contexto, são de aplaudir as iniciativas JEREMIE, JASPERS e JESSICA, onde também encontramos entre os promotores o Banco Europeu de Investimentos (BEI) e o Fundo Europeu de Investimento (FEI), isto é, agentes muito importantes na aplicação deste tipo de medidas.

2.1.5

Este tipo de instrumentos pode também aumentar as capacidades das autoridades públicas para a cooperação com as instituições financeiras internacionais e a banca privada, que podem ser fontes de financiamento de outros projectos de desenvolvimento. Outras vantagens adicionais da utilização destes instrumentos podem ser a maior flexibilidade em matéria de gestão dos fundos estruturais, bem como uma maior solvabilidade face a agentes externos, graças à associação do BEI e do FEI.

2.1.6

Por último, o efeito de alavanca pode ser aumentado através da melhoria de uma série de factores relativos ao reforço das parcerias público-privadas. Neste sentido, a capacidade de identificar os obstáculos que dissuadem os investidores privados, bem como o estabelecimento e apoio de equipas de projecto e de formas de parceria com o sector privado, são factores essenciais para gerar investimento privado em prazos relativamente curtos.

2.1.7

A política de coesão, devido à estabilidade do seu financiamento e à programação plurianual permite, além disso, associar estreitamente o sector privado, capaz de realizar maiores investimentos ao longo de um período mais prolongado. Esta característica da política de coesão relativamente às políticas nacionais da mesma natureza constitui certamente um valor acrescentado adicional.

2.1.8

Também há que ter em conta que, em alguns Estados-Membros, em particular nos 10 novos, um forte aumento dos investimentos públicos poderia, a curto e médio prazo, fazer perigar o cumprimento do critério do défice público e das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O facto de recorrer com mais frequência ao estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP) poderia constituir uma alternativa válida ao aumento directo dos investimentos públicos.

2.2   Orientação estratégica das políticas

2.2.1

Os investimentos públicos devem ser definidos atentamente e cuidadosamente planificados a todos os níveis. Por isso é importante frisar que a política de coesão desempenha um papel essencial para reagrupar prioridades regionais e nacionais a fim de criar uma sinergia a nível europeu. Esta estratégia europeia de investimento deve ser acompanhada de políticas nacionais e regionais adequadas, propícias a favorecer investimentos públicos de elevada qualidade sobretudo nos domínios ligados à estratégia de Lisboa e suas ligações com a Estratégia de Gotemburgo.

2.2.2

Estes investimentos são os relacionados com a educação, o conhecimento, a inovação e a investigação, a protecção ambiental, os serviços sociais, a formação ao longo da vida e o estabelecimento de estruturas europeias. Estes investimentos não só têm consequências na procura, como têm efeitos estruturais a longo prazo na economia, dado dinamizarem o crescimento económico e a competitividade das regiões. Neste sentido, o efeito de alavanca gerado pela política de coesão é causado por uma série de factores.

2.2.3

Em primeiro lugar, através da introdução de novas ideias e abordagens nas políticas dos Estados-Membros e regiões destinadas a fomentar o papel da inovação no desenvolvimento económico. Os casos de estudo analisados permitem concluir que a política de coesão reforçou a orientação das prioridades políticas nacionais em favor de domínios importantes para o crescimento económico como a inovação, a investigação e as políticas activas de emprego e a favor da inclusão social.

2.2.4

Esta orientação aconteceu especialmente graças à possibilidade de introduzir projectos-piloto através dos Fundos, com novas abordagens e instrumentos como as políticas de clusters a favor da inovação ou a utilização de abordagens mais participativas. Tal contribuiu para aumentar a sensibilização e aumentar o âmbito do conceito de inovação, integrando melhor nas estratégias de desenvolvimento regional os aspectos organizativos, financeiros, de gestão e formação e de promoção da inovação.

2.2.5

Em segundo lugar, a política de coesão provocou a tomada em consideração de domínios políticos que previamente não eram tidos em conta pelas políticas nacionais ou regionais. Numerosas iniciativas piloto como as RIS (Estratégias de inovação regional) e as Acções Inovadoras do FEDER foram-se consolidando ao longo do tempo, como políticas essenciais a nível nacional e regional. Em linhas gerais pode afirmar-se ainda que abordagens mais flexíveis e mais orientadas para o mercado foram o denominador comum das novas orientações introduzidas pela política de coesão.

2.2.6

Por último, as estratégias de desenvolvimento integradas próprias da política de coesão, concebidas conjuntamente pelos níveis nacional e regional, promoveram a adopção de abordagens mais estratégicas em matéria de desenvolvimento económico e de emprego, permitindo a execução de projectos substantivos. Numerosas áreas como a tecnologia, a inovação, a formação do capital humano, a igualdade de oportunidades ou o ambiente foram identificadas como factores importantes para o crescimento e assimiladas nas políticas respectivas com uma abordagem mais integrada.

2.3   Reforço da capacidade institucional

2.3.1

Outro aspecto a destacar do efeito de alavanca na aplicação dos fundos estruturais é o efeito que produzem no funcionamento das administrações públicas, modernizando-as, melhorando a sua gestão e harmonizando os seus procedimentos à escala europeia. A política de coesão favoreceu a aplicação das políticas comunitárias, em especial a protecção do ambiente e a igualdade de oportunidades, bem como a reestruturação económica e social, conforme às prioridades fixadas pelas estratégias de Lisboa e de Gotemburgo.

2.3.2

Neste aspecto, deve destacar-se a execução dos Planos Nacionais de Reformas como peças-chave para alcançar os objectivos da Estratégia de Lisboa renovada e a coordenação que deve existir entre eles e os Quadros Estratégicos Nacionais de Referência 2007-2013.

2.3.3

Há que mencionar também o fomento da parceria, a melhoria da capacidade institucional na elaboração e na aplicação de políticas públicas, o desenvolvimento da cultura da avaliação, a transparência e o intercâmbio de boas práticas. São tudo factores que fazem parte do sistema estabelecido no âmbito da política de coesão e que se desenvolveu na União Europeia, contribuindo para melhorar a governação a todos os níveis, já que muitas dessas técnicas são aplicadas em seguida pelas administrações noutros sectores. Também a criação de novas estruturas, como as Agencias de Desenvolvimento Regional, desempenhou um papel essencial em favor do desenvolvimento em muitas regiões da União.

2.3.4

Igualmente, a política de coesão contribuiu para avanços consideráveis na elaboração de planos e programas neste domínio. Cada vez se dá um lugar mais importante ao diagnóstico e à análise rigorosos, os objectivos são formulados com maior precisão e melhora-se a supervisão e avaliação de planos e programas, com base em pontos de referência. A elaboração de estratégias a longo prazo para o investimento público passou a ser um elemento habitual na cultura de planificação existente.

2.3.5

Também houve num aumento da capacidade dos Estados-Membros para adoptarem e aplicarem efectivamente a legislação comunitária em numerosos domínios, como o ambiente. Em particular, a política de coesão promoveu importantes alterações na legislação de contratos públicos dos Estados-Membros, possibilitando o acesso e a abertura destes mercados a todas as empresas da União Europeia e fortalecendo assim o mercado único. Este é um aspecto muito importante a considerar no quadro dos recentes alargamentos da União Europeia.

2.3.6

Pode afirmar-se, por fim, que a política de coesão da União Europeia promoveu e reforçou o papel das regiões no processo de tomada de decisões no atinente à elaboração e à execução das políticas regionais comunitárias. A criação da massa crítica suficiente a nível humano para a gestão adequada dos Fundos permitiu uma maior autonomia das pessoas colectivas locais e regionais e um aumento efectivo da regionalização e da autonomia local na União Europeia.

2.4   Construção coesiva da Europa

2.4.1

A política de coesão teve também um efeito de alavanca em favor de uma Europa com mais coesão através da intervenção de diversos elementos.

2.4.2

Em primeiro lugar, o princípio de parceria e a determinação dos responsáveis favoreceram a cooperação entre as instituições públicas e os diferentes grupos sociais, que teve um papel-chave na identificação das soluções para os problemas.

2.4.3

Em segundo lugar, pode afirmar-se que a política de coesão permitiu a articulação de soluções multi-dimensionais para problemas muito complexos e diversos. Na realidade, os problemas que afectam os diversos territórios da União são variados e os contextos e conjunturas muito diversos. Apesar disso, a política de coesão permitiu tomar em conta esta diversidade de situações, em particular nas regiões periféricas e mais atrasadas da União, bem como nas regiões ultraperiféricas. Esta abordagem de reforço da coesão teve também influência considerável em outras políticas desenvolvidas pelos Estados-Membros.

2.4.4

A política de coesão permitiu criar igualmente um terreno adequado para a cooperação entre as regiões e as pessoas colectivas locais da União, fundamentalmente através da Iniciativa INTERREG, possibilitando que conflitos duradoiros ou separações ancestrais entre os dois lados da fronteira fossem superados. Além disso, a cooperação entre autarquias locais e regionais sem fronteira comum desenvolveu-se bastante graças ao apoio à cooperação interregional e contribui actualmente de forma significativa para o desenvolvimento de novas estratégias regionais.

2.4.5

Nos períodos de programação dos Fundos Estruturais até à data, a estreita coordenação do FEDER e do FEOGA permitiu efeitos de alavanca substanciais no sentido de um desenvolvimento rural integrado. No interesse da coesão territorial, importa promover igualmente a coordenação e a cooperação do FEDER e do FEADER.

2.4.6

A este respeito foram especialmente significativos os efeitos dos programas URBAN, capazes de ter incidências tanto de regeneração física como de inclusão social, conseguindo um efeito demonstrativo para os cidadãos do valor acrescentado da política europeia assim como um efeito de eficácia assegurado pela concentração das intervenções.

2.4.7

Por último, a política de coesão exerceu um efeito multiplicador essencial na visibilidade do projecto de integração europeia. Este efeito foi maior quando a política de coesão permitiu a melhoria dos serviços públicos e o aumento da qualidade de vida dos cidadãos.

3.   Conclusões

Tendo em conta os elementos analisados, o Comité das Regiões sublinha:

3.1

A política de coesão europeia, através das suas características específicas (parceria, adicionalidade, programação estratégica e financiamento plurianual) teve diversos impactos e efeitos de alavanca significativos.

3.2

A política europeia de coesão exerce um efeito de alavanca em termos de mobilização e de geração de recursos e parcerias públicas e privadas. É um catalizador, tanto de financiamento público como privado, em numerosos sectores graças, à estabilidade do seu mecanismo de financiamento plurianual e à sua capacidade de mobilizar a massa crítica necessária aos investimentos.

3.3

Constatou-se que, tanto o efeito de alavanca como outros impactos induzidos pela política de coesão, ocorrem em todos os tipos de regiões e em muitos programas e projectos, independentemente dos montantes envolvidos.

3.4

Também é importante assinalar que é necessário reduzir a complexidade na gestão dos Fundos para maximizar o efeito de alavanca que as parecerias podem ter. Além disso, limitar as áreas elegíveis e fragmentá-las pode dificultar a articulação de parcerias em algumas regiões, o que não deixa de ter consequências relativamente à selecção e ao envolvimento dos agentes de uma parceria. Este problema será, todavia, superado no período de 2007-2013, no qual os novos regulamentos quiseram ultrapassar as áreas do Objectivo 2.

3.5

A política europeia de coesão é um factor-chave da orientação estratégica das políticas públicas. Conta com a capacidade e o potencial de promover abordagens inovadoras em diversos sectores e de orientar uma série importante de políticas públicas a nível nacional, regional e local. Efectivamente, a política de coesão é una correia de transmissão efectiva entre os objectivos da UE, como a Estratégia de Lisboa, e a sua efectiva apropriação e realização por parte dos agentes-chave nos diversos territórios da União.

3.6

A política europeia de coesão também propicia um efeito de alavanca na mobilização de recursos que apoiam de maneira decidida as acções que desenvolvem as orientações derivadas da Estratégia de Lisboa centradas na I+D+i, como decisivo factor de crescimento a médio e longo prazo.

3.7

Constatou-se que um factor muito importante para o êxito de numerosos programas e projectos inovadores lançados pela política de coesão se deve a que os «novos conceitos e abordagens» estão apoiados pelos escalões políticos e administrativos de alto nível. É igualmente importante a coerência das estratégias e a colaboração entre administrações. Estes factos estimularam o efeito de alavanca dos Fundos Estruturais.

3.8

A política de coesão tem importantes efeitos no reforço da capacidade institucional. Através do princípio de parceria, promoveu em todo o território da União, um novo modelo cooperativo de governação, implicando estrategicamente os diferentes níveis de governo e a sociedade civil, permitindo desse modo um aumento do capital social e económico das regiões e das pessoas colectivas territoriais locais. Este será um factor crítico no futuro desenvolvimento dos novos Estados-Membros.

3.9

Para maximizar o efeito de alavanca, a longo prazo, dos Fundos Estruturais, é importante ter em conta o contexto geral e a identidade cultural de cada região. Nesse sentido, deve haver sempre uma relação equilibrada entre os critérios fixados para toda a UE e o estabelecimento de prioridades regionais. Tendo como objectivo a evolução na cultura e na mentalidade de uma sociedade, promovendo a inovação, a educação, a capacidade empreendedora e a criatividade, que se garante a sustentabilidade das alterações que os Fundos Estruturais podem provocar.

3.10

A política de coesão exerce um efeito de alavanca essencial que concorre para uma maior coesão da integração europeia. Detém o potencial de integrar diversos tipos de territórios no conjunto do continente, permite uma participação activa de todos os agentes sociais e económicos e é visível e entendida como inclusiva pelos cidadãos europeus graças ao seu contributo concreto para a melhoria da qualidade de vida.

3.11

A política de coesão contribui para um efeito de alavanca que redunda num crescimento sustentável respeitoso do ambiente, evitando que a negligência nesta matéria seja limitativa do crescimento, da qualidade de vida e da conservação dos recursos naturais.

3.12

Através da cobertura de todos os territórios da UE, a política de coesão proporciona um quadro adequado a nível continental para um desenvolvimento económico e social equilibrado. Ao agir, tanto sobre os factores de convergência como sobre os de competitividade, cria as condições essenciais para a acumulação de experiência e para o intercâmbio de melhores práticas. Mais ainda, assegura um quadro integrado que consolida a aprendizagem mútua, permitindo sucessivamente o financiamento e a reprodução das iniciativas de sucesso através de formas de execução concretas.

3.13

O CR considera que o efeito de alavanca da política de coesão pode ser reforçado no período de programação 2007-2013. Os princípios da política de coesão, já bem experimentados e consolidados, foram complementados com uma série de medidas: adopção de uma abordagem mais estratégica da política de coesão, earmarking e maior concentração dos Fundos em sectores prioritários, um melhor quadro jurídico para a adopção de dispositivos de financiamento sofisticados e inovadores, um adequado relevo dado aos programas de desenvolvimento urbano, e uma melhoria da cooperação territorial. Estas alterações confirmaram que, quando ocorrem alterações decisivas nos objectivos políticos da União, a política de coesão pode desempenhar um papel central ao inspirar e apoiar concretamente a mutação económica e social em todos os territórios da União.

3.14

O desenvolvimento e a selecção de projectos mostraram ser factores determinantes do êxito: os instrumentos que forem utilizados devem ser escolhidos com cuidado para que contemplem os elementos mais em sintonia com o contexto regional e com os objectivos a alcançar.

4.   Recomendações

O Comité das Regiões,

4.1

Recomenda à Comissão Europeia que integre o conceito de efeito de alavanca alargado na sua próxima avaliação sobre o estado e o progresso da coesão na União Europeia.

4.2

Sugere à Comissão, ao Parlamento e ao Conselho que considerem o efeito de alavanca como um quadro adequado para a avaliação das políticas comunitárias, principalmente com vista à revisão a médio prazo do orçamento comunitário.

4.3

Recomenda à Comissão que estimule o conhecimento dos benefícios, perfil e imagem da política de coesão em todos os Estados-Membros e, sobretudo, nas autarquias locais e regionais.

4.4

Recomenda à Comissão que aumente os esforços já iniciados para a promoção de diferentes instrumentos financeiros (JEREMIE, JESSICA, etc.) através dos Fundos Estruturais e, em particular, crie no âmbito da legislação respeitante aos auxílios as possibilidades necessárias para desenvolver fundos de capital de risco e programas de garantias a nível regional.

4.5

Recomenda à Comissão Europeia e aos Estados-Membros a simplificação de trâmites burocráticos, o estabelecimento de um quadro legal, administrativo e financeiro que facilite a actividade inovadora bem como o aumento de formas de financiamento adaptado às empresas inovadoras (capital-risco, business angels, microcréditos, etc...).

4.6

Recomenda à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que avaliem os progressos na simplificação e descentralização da gestão dos Fundos Estruturais no período 2007-2013. Em particular, recomenda que seja prestada especial atenção a alcançar a proporcionalidade entre os encargos administrativos e o tipo e dimensão da intervenção, bem como ao impacto dos encargos administrativos nas autarquias locais e regionais.

4.7

Recomenda aos Estados-Membros que reforcem a parceria em todas as fase de governo e gestão dos Fundos Estruturais, pondo em prática medidas efectivas para implicar as autoridades regionais e locais e a sociedade civil ao longo de todo o processo, assim como uma parceria aprofundada com as cidades, pelo seu potencial factor de arrastamento para o crescimento e o emprego.

4.8

Recomenda à Comissão, ao Parlamento, aos Estados-Membros e ao BEI a identificação clara dos obstáculos que dificultam as parcerias público-privadas na gestão de projectos financiados pelos Fundos Estruturais. Neste sentido, a interpretação clara a nível da UE dos conceitos básicos dos acordos de PPP e a simplificação do regime de ajudas de Estado auxiliaria significativamente. Também é necessária uma maior divulgação das potencialidades e problemas das PPP entre as pessoas colectivas locais e regionais da União.

4.9

Recomenda à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que salvaguardem o carácter experimental e pioneiro que os Fundos Estruturais desempenham em inúmeros casos. Neste sentido, recomenda aos Estados-Membros a utilização das reservas previstas e de outros instrumentos para premiar e divulgar as estratégias mais bem sucedidas e consolidar os resultados da cooperação territorial.

4.10

Exorta a Comissão Europeia a ter em conta a interrelação entre as intervenções no âmbito dos Fundos Estruturais e os programas de desenvolvimento rural e a facilitar e promover o mais possível (sem prejuízo da necessária independência formal de contas) a boa coadunação entre os conteúdos de ambos.

4.11

Recomenda que, na aplicação dos Fundos Estruturais, se preste especial atenção aos objectivos contemplados no protocolo de Quioto e que se recupere uma trajectória de crescimento sustentável respeitando o ambiente.

4.12

Recomenda aos Estados-Membros e à Comissão que estimulem o efeito de alavanca no processo de programação dos Fundos Estruturais, de maneira a induzir a criação, o estímulo e o financiamento de projectos com elevado efeito de alavanca, bem como a elaboração de relatórios e no ciclo da avaliação.

4.13

Chama a atenção para a necessidade de tomar em conta as especificidades regionais na futura política de coesão, dado que a diversidade é um factor de êxito essencial para o efeito de alavanca da política de coesão.

4.14

Para aproveitar integralmente o efeito de alavanca dos Fundos Estruturais, recomenda às regiões e Estados-Membros que sejam rigorosos no estabelecimento de uma adequada coerência entre as estratégias regionais, os Planos Nacionais de Reformas, os Quadros Estratégicos Nacionais de Referência e os Programas Operacionais que concretizem a política europeia de coesão.

4.15

Sugere que sejam abordados os benefícios do efeito de alavanca e que se trabalhe para aumentar a consciencialização da opinião pública para as suas vantagens potenciais, mediante um trabalho de divulgação e promoção especializada ou destinada ao público em geral, assim como para a difusão das boas práticas, como faz o Comité das Regiões com os «Open Days».

4.16

Recomenda à Comissão que analise e avalie o desenvolvimento a longo prazo das regiões, sublinhando que as mutações culturais e de mentalidade são necessárias, a par de um trabalho de divulgação transparente e acessível a todos os implicados, para garantir que estas regiões dêem um verdadeiro salto em frente em termos do seu desenvolvimento social e económico.

4.17

Acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de criar as redes de «Regiões Europeia agentes da mutação económica», recomenda um vasto leque temático que reflicta as diferentes dinâmicas territoriais da mutação, aproveitando as inovações introduzidas no período actual e incluindo as autarquias locais e regionais no processo de selecção das áreas prioritárias da iniciativa, e espera ser plenamente envolvido no desenvolvimento desta iniciativa.

4.18

Recomenda às Instituições Europeias que adoptem o conceito de solidariedade entre os territórios da União como uma dimensão fundamental do conceito de coesão da UE. A política de coesão deve permanecer também no futuro como elemento central da política de integração europeia.

Roma, em 23 de Março de 2007.

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


(1)  JO C 164 de 5.7.2005, pág. 4.

(2)  JO C 318 de 22.12.2004, pág. 1.

(3)  http://coropinions.cor.europa.eu/CORopinionDocument.aspx?identifier=cdr\coter-iv\dossiers\cotter-iv-003\cdr118-2006_fin_ac.doc&language=PT

(4)  Comissão Europeia: COM(2005) 299 final. «Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias 2007-2013», Bruxelas, 5.7.2005.


7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/8


Parecer do Comité das Regiões «Participação e informação da juventude: seguimento do livro branco “Um novo impulso à juventude europeia”»

(2007/C 156/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES

reputa essencial, especialmente no debate actual sobre o futuro da Europa, aumentar a «participação» e a «informação» dos jovens a partir do meio em que vivem;

sublinha a necessidade de os assuntos da juventude serem tratados horizontalmente por todos os Conselhos, pois todos os temas de interesse para a União devem ter em conta a juventude;

recorda que os jovens representam uma componente essencial para a concretização dos objectivos da nova estratégia de Lisboa e reputa, portanto, indispensável assegurar-lhes um nível elevado de educação, formação, mobilidade, inserção no mundo laboral;

não subestima, contudo, os grandes desafios a enfrentar pelos jovens de hoje, designadamente o desemprego, a entrada tardia no mercado de trabalho, a precariedade, as dificuldades no acesso à habitação e as consequentes dificuldades para desenvolver projectos de vida autónomos;

considera útil que os Estados-Membros lancem projectos destinados a incentivar a participação dos jovens nos órgãos de poder local e regional e na gestão das suas comunidades, bem como a ligação entre autarquias e escola no interesse de uma consciência cívica e do exercício consciente do direito de voto;

solicita à Comissão que apoie as iniciativas que têm em vista divulgar localmente as políticas europeias dirigidas aos jovens e o conteúdo do Pacto Europeu para a Juventude, utilizando para o efeito as redes do poder local e apelando à participação activa dos jovens administradores.

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão ao Conselho relativa às políticas europeias em matéria de participação e informação da juventude — Seguimento do Livro Branco «Um novo impulso à juventude europeia»: o«Realização dos objectivos comuns para a participação e a informação dos jovens com vista à promoção da sua cidadania europeia activa» e o documento de trabalho dos serviços da Comissão apenso que apresenta uma análise pormenorizada dos relatórios nacionais dos Estados-Membros relativos à participação e informação COM(2006) 417 final — SEC(2006) 1006,

TENDO EM CONTA a decisão da Mesa, de 13 de Junho de 2006, de incumbir a Comissão de Cultura, Educação e Investigação da elaboração do correspondente parecer,

TENDO EM CONTA o Livro Branco da Comissão «Um novo impulso à juventude europeia» COM (2001) 681 final,

TENDO EM CONTA a Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho de 27 de Junho de 2002, relativa ao quadro de cooperação europeia no domínio da juventude,

TENDO EM CONTA a Resolução do Conselho de 25 de Novembro de 2003 sobre os objectivos comuns relativos à participação e à informação dos jovens,

TENDO EM CONTA o Pacto Europeu para a Juventude,

TENDO EM CONTA a Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos em Conselho, sobre a realização dos objectivos comuns relativos à participação e à informação dos jovens,

TENDO EM CONTA as Conclusões do Conselho de 24 de Maio de 2005 sobre os novos indicadores no sector da educação e da formação,

TENDO EM CONTA as resoluções do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre a avaliação das actividades levadas a efeito no âmbito da cooperação europeia no domínio da juventude e sobre a aplicação do objectivo comum «Participação acrescida dos jovens nas instituições da democracia representativa»,

TENDO EM CONTA a Comunicação sobre o período de reflexão e o plano D (COM (2005) 494 final e COM(2006) 212 final) e o Livro Branco sobre uma política de comunicação europeiaDebater a Europa, implicar os cidadãos (COM(2006) 35 final),

TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão «Contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior: Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate» e o Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia,

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão «Responder às preocupações dos jovens europeusAplicação do Pacto Europeu para a Juventude e promoção da cidadania activa»,

TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão «Seguimento do Livro Branco “Um novo impulso à juventude europeia”: Realização dos objectivos comuns para a participação e a informação dos jovens com vista à promoção da sua cidadania europeia activa» (COM(2006) 417 final.),

TENDO EM CONTA a recente Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos em Conselho, sobre a «Realização dos objectivos comuns para a participação e a informação dos jovens com vista à promoção da sua cidadania europeia activa»,

TENDO EM CONTA o presente projecto de parecer sobre a Comunicação da Comissão «Seguimento do Livro Branco “Um novo impulso à juventude europeia”: Realização dos objectivos comuns para a participação e a informação dos jovens com vista à promoção da sua cidadania europeia activa»,

TENDO EM CONTA o projecto de parecer da Comissão de Cultura, Educação e Investigação (CdR 334/2006 rev.1), adoptado em 30 de Novembro de 2006 (relator Roberto PELLA, Conselheiro Provincial de Biella, vice-presidente da Câmara de Valdengo (IT/PPE)),

adoptou na sua 69.a reunião plenária, de 23 de Março de 2007 o seguinte parecer:

1.   Introdução

O Comité das Regiões

1.1

congratula-se com a nova comunicação da Comissão que avalia o seguimento dado pelos Estados-Membros aos objectivos comuns em matéria de «participação» e de «informação» dos jovens;

1.2

considera que, desde a publicação do Livro Branco em 2001 até à data, os Estados-Membros têm vindo a dedicar cada vez mais atenção aos jovens, mas que muito se poderá fazer ainda quer através do método aberto de coordenação em matéria de juventude quer mediante intervenções ulteriores nas políticas conexas;

1.3

toma nota da recente Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos em Conselho, que define novas medidas para reforçar a aplicação e a realização dos objectivos comuns no âmbito da participação e da informação dos jovens;

1.4

concorda com o Conselho que as quatro prioridades temáticas propostas no Livro Branco (participação, informação, voluntariado, melhor compreensão e conhecimento dos jovens) e os objectivos comuns que lhes correspondem mantêm a sua actualidade e considera que devem transformar-se em pontos cardeais da acção dos Estados-Membros e das instituições deste sector específico e de todas as demais políticas concernentes aos jovens;

1.5

sublinha a necessidade de os assuntos da juventude serem tratados horizontalmente por todos os Conselhos, pois todos os temas de interesse para a União devem ter em conta a juventude.

1.6

observa, contudo, que o Conselho poderia ter enfatizado mais a relevância das autarquias locais e regionais, sobretudo na parte em que são definidas as medidas para favorecer a realização dos objectivos comuns, dado o seu papel fundamental na educação e na formação da consciência cívica dos jovens;

1.7

reputa essencial, especialmente no debate actual sobre o futuro da Europa, «aumentar a participação» e a «informação» dos jovens a partir do meio em que vivem, com vista a incutir-lhes um sentimento de pertença à União, garantir-lhes um autêntico usufruto dos direitos fundamentais previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e propiciar o relançamento do projecto europeu, dando substância ao conceito de cidadania activa; sublinha a especial atenção que requerem a este respeito a participação e a informação dos jovens residentes nas regiões insulares;

1.8

não subestima, contudo, os grandes desafios a enfrentar pelos jovens de hoje, designadamente o desemprego, a entrada tardia no mercado de trabalho, a precariedade, as dificuldades no acesso à habitação e as consequentes dificuldades para desenvolver projectos de vida autónomos, a falta de meios para adquirir competências, a pobreza, o abandono precoce da escola, a exclusão social;

1.9

considera, pois, que os objectivos de participação e de informação dos jovens serão realizados de forma mais eficaz se os Estados e as instituições fizerem tudo o que estiver ao seu alcance para oferecer melhores perspectivas de vida, garantindo-lhes a plena fruição dos direitos fundamentais previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (entre os quais, direito de trabalhar, direito de contrair matrimónio e constituir família, direito de conciliar a vida familiar com a vida profissional);

1.10

recorda, neste contexto, que os jovens representam uma componente essencial para a concretização dos objectivos da nova estratégia de Lisboa e reputa, portanto, indispensável assegurar-lhes um nível elevado de educação, formação, mobilidade, inserção no mundo laboral, inclusão social e serviços adequados a famílias jovens:

a)

Melhores educação e formação, que potenciem ao máximo o valor do maior capital europeu: os jovens. A educação deverá dar especial atenção ao estudo das tecnologias, de forma a promover a I+D+i europeia, não descurando a aquisição de uma adequada formação humanística e de valores e, sobretudo, valorizando no sistema educativo o ensino da cultura e da história europeias.

b)

Mobilidade: devem dar-se aos jovens europeus possibilidades reais de mobilidade, por motivos de trabalho ou de estudos, em todo o território comunitário, pois tal possibilidade conduz, regra geral, ao enriquecimento cultural e à identificação com o sentimento europeu.

c)

Inserção no mundo laboral: os jovens são um dos grupos mais afectados pelo desemprego. Importa tomar novas medidas que facilitem o seu acesso ao mercado de trabalho, necessário à integração na sociedade.

d)

Inclusão social: há que prestar mais atenção aos grupos de jovens com necessidades especiais ou em situação de exclusão social. Neste sentido, os imigrantes merecem uma referência de destaque.

e)

Serviços para famílias jovens: as famílias jovens têm problemas específicos aos quais as instâncias comunitárias também devem dar resposta. Concretamente, urge tomar medidas que permitam a conciliação da vida laboral com a vida familiar e que facilitem a integração definitiva da mulher no mercado de trabalho.

1.11

defende, por conseguinte, que as políticas da juventude das autarquias assumam uma dimensão europeia com o apoio das políticas nacionais e de fundos adequados, por exemplo, programas comunitários específicos que promovam a informação e dêem aos jovens cidadãos europeus a possibilidade de participarem na vida pública e política local, regional, nacional e europeia;

1.12

recorda que a União assenta em princípios de liberdade e democracia e que, por isso, urge tomar medidas concretas, no respeito pelo princípio de subsidiariedade, a fim de que todos os cidadãos, a começar pelos mais jovens, retirem deles o máximo benefício;

2.   Participação dos jovens

Participação na vida da comunidade

2.1

constata que o Conselho entende o objectivo da «participação dos jovens na vida pública da comunidade» principalmente como promoção da sua adesão a estruturas participativas;

2.2

recorda que é possível participar na vida social da colectividade mesmo sem aderir a estruturas organizativas; considera, por conseguinte, que este objectivo deve ser interpretado num sentido mais lato, encorajando iniciativas que tenham igualmente em mira o envolvimento dos jovens que decidirem aproximar-se por moto próprio da vida da sua comunidade;

2.3

está plenamente de acordo que é necessário prestar atenção especial aos grupos de jovens mais desfavorecidos e defende que estes sejam identificados com maior precisão em cada uma das realidades territoriais; aplaude as iniciativas da Polónia e da Lituânia dirigidas aos jovens que vivem em zonas rurais;

2.4

insta a Comissão e os Estados-Membros a articular e a enquadrar no plano orçamental acções destinadas a fomentar a participação dos jovens das regiões ultraperiféricas na vida cívica da União Europeia, pois, devido ao afastamento, têm dificuldades acrescidas de integração e participação na mesma.

2.5

saúda igualmente todas as iniciativas adoptadas pelas autoridades públicas em apoio das estruturas participativas, mediante contributo financeiro ou disponibilização de materiais, assistência técnica, recursos humanos e locais e ajuda na criação de sítios Internet;

Participação no sistema de democracia representativa

2.6

considera este objectivo de relevância fundamental para a concretização da cidadania activa por dar espaço aos jovens nos órgãos de poder local, regional e nacional, bem como nos ministérios e nos partidos políticos, garantindo igualdade de oportunidades a rapazes e raparigas;

2.7

salienta a importância de se tirar partido das oportunidades que as novas tecnologias oferecem para aproximar a União dos jovens. É igualmente fundamental que as instituições europeias demonstrem um apoio inequívoco às diferentes medidas inovadoras que possam propor os agentes sociais europeus e, em particular, as autoridades locais e regionais; neste sentido, considera útil o aproveitamento dos intercâmbios de melhores práticas, propondo concretamente que a Comissão promova a realização de um Fórum Anual da Juventude, onde jovens e instituições públicas troquem opiniões e promovam novas acções.

2.8

congratula-se com todas as acções levadas a cabo pelos Estados-Membros para apoiar o diálogo com os jovens, através de estruturas tais como conselhos locais, nacionais e regionais, parlamentos de jovens, comissões específicas, da nomeação de um provedor ou de um correspondente adstrito às questões de juventude ou ainda de reuniões interministeriais; espera, além disso, que essas iniciativas se continuem a desenvolver;

2.9

informa que, em Itália, no âmbito da Associação Nacional de Municípios Italianos, foi instituído o Centro de Consulta para Administradores Jovens que, entre muitas outras tarefas, se ocupa do controlo, da promoção e da melhoria da representatividade dos jovens nas administrações locais;

2.10

faz votos para que os Estados-Membros e as pessoas colectivas territoriais locais e regionais concebam programas de educação voltados para a participação democrática nas instituições no quadro da aprendizagem formal e busquem interacções entre aprendizagem formal e não formal;

2.11

observa que as ligações entre escola e autarquias locais podem ser uma via útil para favorecer a participação dos estudantes na vida da comunidade e convida os administradores locais — sobretudo os mais jovens — a agirem como embaixadores, organizando debates públicos sobre temas de interesse local, também abertos aos jovens que abandonaram a escola;

2.12

é, com efeito, de opinião que a abertura dos órgãos de poder local aos jovens os ajuda a compreender realmente a sua responsabilidade pela gestão do meio em que vivem e contribua para criar neles uma consciência cívica que os incentive ao exercício consciente do direito de voto actualmente negligenciado por um número demasiado elevado de jovens;

2.13

louva a iniciativa da Finlândia de estender nas eleições autárquicas o direito de voto aos jovens que tenham completado dezasseis anos e a iniciativa da Alemanha que dá aos jovens a possibilidade de apresentarem projectos de urbanismo; aplaude, além disso, o convite do Conselho a um eventual debate sobre a idade mínima para o exercício do direito de voto;

2.14

considera positivo o facto de a cidade de Estocolmo ter designado uma jovem para vice-presidente da câmara;

2.15

vê na«Carta de Participação do Conselho da Europa» sobre a participação dos jovens na vida local e regional um instrumento muito válido e exorta à sua divulgação entre os órgãos de poder local da União, bem como a uma maior cooperação entre o Comité das Regiões e o Congresso do Poder Local;

Participação no desenvolvimento da União Europeia

2.16

é receptivo às propostas da Comissão, corroboradas pelo Conselho, para alcançar este objectivo;

2.17

assinala o facto de a Comissão Europeia ter tido em conta as observações por si formuladas anteriormente (1) em defesa de uma acção decisiva e eficaz de debate e concertação com os jovens e apoia vivamente a ideia de atribuir mais proeminência ao diálogo na agenda europeia; reitera, contudo, que este diálogo deverá envolver particularmente as autarquias locais e regionais;

2.18

assinala com agrado o novo programa «Juventude em Acção» e os outros programas dirigidos aos jovens no âmbito da educação e da formação por terem permitido a muitos jovens viver a experiência concreta da Europa e preconiza um acesso cada vez mais fácil e uma divulgação mais ampla, com ênfase especial nos jovens mais desfavorecidos; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que descentralizem mais visando assegurar a subsidiariedade na gestão do programa pelo poder regional; lamenta a não continuidade do programa para jovens empresários que ajudou muitos jovens a constituir empresas e a adquirir experiências essenciais;

2.19

sugere às autarquias locais e regionais europeias que dêem mais espaço aos jovens das suas comunidades que prestam serviço nas instituições, nos gabinetes europeus ou que participam em programas comunitários, e os envolvam como embaixadores nos debates sobre a Europa, reforçando deste modo a lógica de uma participação dúplice e conferindo valor ao trabalho, à experiência educativa e profissional no estrangeiro;

2.20

solicita à Comissão que apoie as iniciativas que têm em vista divulgar localmente as políticas europeias dirigidas aos jovens e o conteúdo do Pacto Europeu para a Juventude, utilizando para o efeito as redes do poder local e apelando à participação activa dos jovens administradores;

3.   Informação dos jovens

Acesso dos jovens aos serviços de informação

3.1

lembra que o direito à informação está na base das actividades de informação dos jovens realizadas pela União Europeia; considera, por isso, imperioso que os Estados-Membros e, quando tal seja apropriado, o poder local e regional coloquem em prática políticas, como parte do processo educativo, que lhes garantam o autêntico usufruto desses direitos, dando especial ênfase à maior clareza e facilidade de acesso à informação;

3.2

regozija-se com o facto de a Comissão Europeia ter tido em conta as suas observações sobre a importância da dimensão local e regional na política da juventude, reconhecendo que a mobilização das autarquias é crucial para fomentar a participação local dos jovens; reafirma, a propósito, o valor inestimável dessa dimensão local e regional por ser a este nível onde se estabelece o primeiro contacto directo com a política e a cidadania activa se transforma em realidade;

3.3

regista com agrado que foram criados em quase todos os Estados-Membros sítios Internet de informação para os jovens, mas apreciaria a definição de uma estratégia eficaz de informação cobrindo as várias áreas e matérias de interesse do mundo juvenil;

3.4

concorda com o Conselho que o portal europeu da juventude é um instrumento muito valioso que merece ser desenvolvido e divulgado sobre a necessidade de coordenar melhor os instrumentos mais adequados, desde os níveis local e nacional até ao nível europeu, para fazer circular a informação com maior rapidez e facilidade;

3.5

considera que se deve associar aos processos de consulta e participação dos jovens as redes de associações juvenis que funcionam a nível local, a fim de evitar que apenas participem as grandes redes nacionais e recomenda o desenvolvimento de canais de participação e consulta dos jovens que não pertencem a associações. Para tal, será oportuno envolver directamente as autarquias visto poderem concretizar no terreno os modelos de participação dos jovens nos processos de consulta e de concertação;

Informação de qualidade

3.6

ficou a saber pela Comissão que só poucos Estados-Membros prestam atenção à educação e à formação de quem trabalha no âmbito da informação dos jovens; espera, portanto, que a situação mude e sejam previstos programas de estudo dedicados a esta especialidade;

3.7

é de opinião que a Comissão deveria dar mais ênfase à ligação entre informação e aconselhamento para permitir aos jovens a aprendizagem e a aquisição de capacidades sobre a forma de obter, seleccionar e avaliar as informações, convertendo-os em consumidores conscientes; os Estados-Membros são convidados a servir-se de todos os canais de informação existentes para difundir informações sobre os jovens (Internet, telefonia móvel, vídeo, cinema);

Participação dos jovens na informação

3.8

regista com agrado o novo relevo atribuído aos conselhos locais de juventude, com participação sistemática dos jovens em órgãos de decisão locais, implicando o apoio das autarquias locais e regionais; apela à Comissão que se empenhe na definição de critérios exactos no atinente ao objectivo de participação dos jovens para secundar a participação local e a cidadania activa;

3.9

reitera a importância de implicar os jovens na definição das estratégias sobre a informação, na elaboração de produtos informativos, na divulgação das informações e nas actividades de aconselhamento;

3.10

encara o contributo individual dos jovens ou das organizações juvenis como um valioso recurso que deve ser aproveitado da melhor forma possível e exorta a Comissão a encorajar os Estados-Membros a encontrarem novas formas de participação;

4.   Método aberto de coordenação

4.1

tem bem presente que o sector da juventude se insere no âmbito de competência dos Estados-Membros e defende, portanto, um empenhamento conjunto da Comissão e dos Estados-Membros, em colaboração com o poder local e regional;

4.2

apreciaria que a Comissão assinalasse os êxitos alcançados pelos Estados-Membros, dando sobretudo mais relevo às boas práticas;

5.   Conclusões do Comité das Regiões

Participação

5.1

recomenda que os Estados-Membros garantam iguais oportunidades a todos os cidadãos e cidadãs, sobretudo a jovens, tanto rapazes como raparigas;

5.2

faz votos para que, na atribuição de recursos, se apoie equitativamente os projectos a favor de associações juvenis e os dirigidos a jovens individualmente, sem esquecer os que pertencem às faixas da população mais carenciadas;

5.3

defende, além disso, que os Estados-Membros encorajem os jovens a darem o seu contributo nos órgãos de poder local, regional e nacional, nos ministérios e nos partidos políticos e que estes os consultem no âmbito dos conselhos de juventude e de outras estruturas participativas;

5.4

considera útil que os Estados-Membros lancem projectos destinados a incentivar a participação dos jovens nos órgãos de poder local e regional e na gestão das suas comunidades, bem como a ligação entre autarquias e escola no interesse de uma consciência cívica e do exercício consciente do direito de voto;

5.5

solicita às autoridades locais, regionais e nacionais a participação efectiva dos jovens nos debates sobre o futuro da Europa para assim contribuírem para o desenvolvimento da União Europeia, conferindo um papel activo aos que trabalham nas instituições e organismos europeus ou que participam em programas comunitários;

Informação

5.6

reputa essencial que os Estados-Membros garantam o direito à informação com estratégias apropriadas, reflectindo as necessidades dos jovens e dedicando atenção particular aos grupos mais vulneráveis, e prevejam simultaneamente programas de educação e formação para preparar todos os intervenientes na educação dos jovens;

5.7

reafirma que a criação de uma Europa dos cidadãos e a integração social dos jovens é uma das suas principais prioridades políticas e que tenciona dar o seu contributo nesse sentido empenhando-se em organizar diálogos estruturados e sistemáticos, encontros com representantes das associações ou dos conselhos de juventude locais e regionais, com a possibilidade de instituir um grupo de trabalho próprio que controle e fomente o empenho dos órgãos de poder local e acompanhe de perto as boas práticas locais e regionais, também graças ao apoio das associações nacionais homólogas; procurará, dentro das suas possibilidades, ajudar os Estados-Membros a aplicar as recomendações sobre a participação e informação dos jovens;

5.8

fará o seu melhor para difundir mais cabalmente as informações sobre os temas europeus que poderão servir de base a debates locais e regionais e sobre os encontros europeus organizados para os jovens, procurando incrementar a participação de um público o mais amplo possível;

5.9

para incentivar a participação no desenvolvimento da União Europeia, solicita à Comissão que lance uma campanha de informação para divulgar todos os programas comunitários destinados aos jovens;

Método aberto de coordenação

5.10

aprecia a disposição do Conselho de adaptar e melhorar as linhas de acção e integrar as medidas enunciadas na recente resolução e espera, por conseguinte, que sejam tidas em conta as observações e as propostas formuladas no presente parecer;

5.11

faz votos para que os Estados-Membros continuem a fornecer, através do procedimento habitual, informações à Comissão sobre as suas políticas da juventude, dando assim o seu contributo para o método aberto de coordenação que permite identificar e divulgar as boas práticas com mais eficácia e atenção;

5.12

partilha do propósito de fixar, a partir de Março de 2007, as linhas de acção a seguir pelos Estados-Membros no âmbito da participação e da informação, para a definição de planos de acção relevantes e, sobretudo, para a difusão mais eficaz das boas práticas;

5.13

exorta a Comissão a indicar a melhor maneira para analisar cabalmente os progressos conseguidos pelos Estados-Membros, mediante métodos estatísticos e investigação qualitativa eficientes;

5.14

considera útil a criação de um grupo de trabalho incumbido de encontrar instrumentos para avaliar a realização das medidas destinadas a reforçar os objectivos comuns e defende a participação dos representantes das autarquias locais e regionais, por seu intermédio;

5.15

reafirma que os objectivos comuns da política da juventude serão alcançados mais facilmente oferecendo aos jovens melhores condições de vida; sugere que, no âmbito do Pacto Europeu para a Juventude, a Comissão avance com um plano de acção que permita orientar e apoiar da melhor maneira as iniciativas de cada um dos Estados-Membros, prevendo dotações financeiras e associando-as eventualmente a acções inovadoras e ao intercâmbio de boas práticas;

5.16

solicita aos Estados-Membros que atribuam fundos adequados às autoridades locais e regionais para que executem os objectivos comuns;

5.17

espera, por último, que, para uma melhor realização dos objectivos da juventude, o problema da precariedade de emprego nos jovens seja tratado pelos Estados-Membros e ainda no âmbito do debate sobre o novo Livro Verde da Comissão relativo ao direito do trabalho.

Roma, 23 de Março de 2007.

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


(1)  CdR 253/2005 fin


7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/14


Parecer do Comité das Regiões sobre «O Futuro do mercado único e inventário da realidade social na europa»

(2007/C 156/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES

Considera que o mercado único carece de um novo ímpeto para fazer face aos desafios que lhe serão colocados nos próximos anos. Neste momento, o mercado único é composto por 27 Estados-Membros e tem, portanto, um carácter completamente diverso do que quando foi concebido. Além disso, o mercado único funciona actualmente num mundo globalizado. Deverá, por isso, deixar de ser um projecto meramente interno à UE para se transformar num instrumento eficaz apto a promover a capacidade da UE para concorrer em igualdade de condições com o resto do mundo, realizar a coesão territorial, económica e social e cumprir os objectivos estabelecidos na agenda de Lisboa. Para atingir este objectivo, é fundamental o papel das autarquias locais e regionais.

Convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a realizarem, em estreita cooperação com as autarquias locais e regionais, estudos para determinarem quais os obstáculos que as regiões, as cidades e os municípios têm de transpor hoje em dia para realizarem o mercado único e encontrarem as vias possíveis para a criação de um mercado único à altura do século XXI.

Recomenda à Comissão Europeia que faça incidir a sua acção na continuação da realização do mercado único nos sectores dos serviços, laboral e financeiro. Enquanto a livre circulação de bens tem sido relativamente bem sucedida, a realização do mercado único tem sido menos eficaz nestes sectores.

I   Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Introdução

1.

Concorda com a Comissão Europeia e o Conselho Europeu que a economia europeia deverá enfrentar novos e importantes desafios e oportunidades no século XXI. Saúda, por conseguinte, o empenho da Comissão Europeia em proceder a um inventário exaustivo do mercado único e da sociedade europeia em 2007. Também se regozija com o convite que recebeu da Comissão Europeia para contribuir para esta análise sob a forma de um «parecer exploratório».

2.

Considera que o mercado único carece de um novo ímpeto para fazer face aos desafios que lhe serão colocados nos próximos anos. Neste momento, o mercado único é composto por 27 Estados-Membros e tem, portanto, um carácter completamente diverso do que quando foi concebido. Além disso, o mercado único funciona actualmente num mundo globalizado. Conforme assinala o presente parecer, o mercado único deverá por isso deixar de ser um projecto meramente interno à UE para se transformar num instrumento eficaz apto a promover a capacidade da UE para concorrer em igualdade de condições com o resto do mundo, realizar a coesão territorial, económica e social e cumprir os objectivos estabelecidos na agenda de Lisboa. Para atingir este objectivo, é fundamental o papel das autarquias locais e regionais.

Um mercado único para o século XXI

3.

Reconhece que a livre circulação de bens, pessoas, serviços e capital é um princípio fundamental da União Europeia e representa a essência do mercado único. Convém recordar igualmente que o projecto da integração europeia, além de sempre ter tido e continuar a ter por base o mercado único, é alimentado pelo desiderato de preservação da paz através da solidariedade e da coesão entre os povos da Europa.

4.

Sublinha a importância de associar todos os actores a montante do processo de decisão, realizando consultas públicas e, no âmbito de estudos de impacto, de dar especial atenção às repercussões da legislação europeia em matéria territorial, social e ambiental.

5.

Recomenda que a Comissão Europeia e os Estados-Membros explorem mais consequentemente o potencial de criatividade e de inovação das autarquias locais e regionais da Europa e procurem colmatar o défice de aplicação, o qual advém sobretudo da necessidade de uma maior abertura e do combate às políticas proteccionistas em alguns Estados-Membros, que dificultam os investimentos das pequenas e médias empresas (PME) em novos mercados da UE e do resto do mundo.

6.

Convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a realizarem, em estreita cooperação com as autarquias locais e regionais, estudos para determinarem quais os obstáculos que as regiões, as cidades e os municípios têm de transpor hoje em dia para realizarem o mercado único e encontrarem as vias possíveis para a criação de um mercado único à altura do século XXI.

7.

Chama a atenção para o facto de que o papel das autarquias locais e regionais não se limita apenas à adaptação às mutações económicas e ao apoio às empresas no mercado único. Em virtude das suas competências na organização e prestação de serviços públicos, as autarquias locais e regionais são igualmente actores no mercado único.

8.

Reconhece que o inventário da realidade social relaciona-se estreitamente com o bom funcionamento do mercado único. Este inventário deveria ter presente que os problemas sociais tradicionais (por exemplo, a pobreza e a deficiência) poderão agravar-se em consequência do envelhecimento da população e do desemprego persistente. Ao mesmo tempo, é possível que surjam outros problemas sociais em virtude das mudanças na estrutura familiar e da globalização. Um inventário desta natureza deverá redundar numa abordagem comum para a análise e o intercâmbio de boas práticas ao nível europeu e entre os Estados-Membros.

Globalização e desafio externo

9.

Recomenda que a Comissão Europeia compare, avalie e examine mais sistematicamente o desempenho económico e a evolução política das economias nacionais e regionais dos nossos concorrentes de outros continentes, sobretudo dos EUA, da China e da Índia, em relação às dos Estados-Membros e das regiões da UE.

10.

Concorda com a Comissão que é necessário ter mais em conta o ambiente internacional para manter um mercado comunitário competitivo e atractivo. Um mercado interno mais integrado contribuiria para dar resposta ao desafio da globalização e para explorar as suas oportunidades, reduzindo assim as percepções negativas que suscita. Neste contexto, realça que as autarquias locais e regionais de toda a UE também são parte integrante de uma economia cada vez mais globalizada, na qual o comércio internacional de bens duplica de década para década. Face à concorrência das economias baseadas no conhecimento, as empresas europeias terão de ser sensivelmente mais inovadoras, mais qualificadas e mais criativas para poderem competir.

11.

Recomenda que o mercado único seja considerado, no seu todo, como um instrumento dinâmico para o crescimento económico e social da Europa. O mercado único deve ser apoiado para que evolua e responda adequadamente aos modelos e desafios da economia global em constante mudança, para aumentar efectivamente o crescimento económico da UE através da criação das necessárias condições políticas e económicas.

12.

Entende que deveria ser definida ao nível da UE uma abordagem comum para elaborar um conjunto de normas sociais mínimas baseadas em princípios comuns. Haveria, por outro lado, que estabelecer princípios específicos de igualdade de tratamento relativamente às condições de trabalho onde estão localizados os empregos, com base num acordo entre os parceiros sociais. Face à evolução do mercado global, muitos dos desafios enfrentados pelo mercado único têm um cariz externo.

Aprendizagem, competências e empregabilidade na economia do conhecimento

13.

Recomenda à Comissão Europeia que o apoio destinado ao desenvolvimento das competências, através da igualdade de oportunidades e dos investimentos na aprendizagem ao longo da vida, garanta que as políticas de educação e formação forneçam as qualificações de que os cidadãos precisam para encontrarem um emprego adequado e responderem às necessidades das empresas.

14.

Frisa que o desenvolvimento das competências representa um grande desafio para as regiões europeias e constitui, em conjugação com a inovação, o espírito empresarial, a concorrência e o investimento, um dos motores principais da produtividade. Salienta a importância de melhorar a capacidade de investimento dos Estados-Membros e do poder local no desenvolvimento de competências, para assegurar na prática a formação contínua e a promoção de políticas activas de emprego, graças a uma abordagem sustentável, em conformidade com a Agenda de Lisboa.

15.

Preconiza que a Comissão Europeia, em concertação com os Estados-Membros e as autarquias locais e regionais, estabeleça um quadro estratégico e oriente os recursos para apoiar o desenvolvimento de estratégias de qualificação com objectivos precisos numa base local e regional.

16.

Recomenda à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que façam incidir o foco principal do futuro mercado único nas competências e no emprego e que o desenvolvam, nos casos em que isso se justifique, com base em realizações ao nível local e regional. Graças a uma maior autonomia e responsabilização regional, os programas para aquisição de competências, como os apoiados pelo Fundo Social Europeu, poderiam garantir o alinhamento com as necessidades dos mercados de emprego locais e regionais para ajudar as regiões a vencerem os desafios a que têm de fazer face.

17.

Aconselha a Comissão Europeia e os Estados-Membros a estribarem-se nos pontos fortes da UE, como a economia do conhecimento, e a apoiarem a transferência de competências e a empregabilidade dos cidadãos, em vez de procurarem medir-se com as economias com vantagens competitivas advindas de empregos pouco qualificados e de baixo valor acrescentado. O desenvolvimento das competências e da aprendizagem ao longo da vida são elementos essenciais de qualquer programa que pretenda aumentar a eficácia do mercado único.

18.

Recorda neste contexto que a concorrência global e a orientação para economias baseadas no conhecimento — e nos serviços — geram novos desafios para o desenvolvimento das competências e a educação. Os empregos pouco qualificados e mal remunerados não devem dar origem a um novo grupo de «trabalhadores pobres». É, por conseguinte, necessário centrar os serviços sociais, em particular, na assistência às pessoas afectadas, através da educação e formação, de um salário e de condições de trabalho dignas para todos e de disposições que favoreçam a mobilidade social.

Inventário da realidade social europeia

19.

Concorda com a perspectiva do Conselho Europeu em relação à importância da dimensão social da UE (1). Por conseguinte, acolhe igualmente com agrado o pedido do Conselho à Comissão e ao Parlamento Europeu para prestarem a devida atenção ao impacto social da legislação europeia.

20.

Sublinha que o mercado único deverá ser compreendido como uma componente importante de uma sociedade europeia alargada. Por este motivo, a UE deveria tratar com mais acuidade os aspectos sociais das políticas inerentes ao mercado único e ter em conta as diversas identidades e abordagens regionais do desenvolvimento social e económico na tentativa de aplicar princípios comuns europeus, em vez de impor uma política uniforme ou movida apenas por critérios económicos.

21.

Recomenda que a Comissão Europeia continue a garantir o respeito dos direitos sociais e dos consumidores ao mesmo tempo que é liberalizado o mercado dos serviços (por exemplo, através da futura directiva relativa aos serviços).

22.

Considera ser necessário, como ficou demonstrado no debate sobre a directiva relativa aos serviços, ter em consideração a especificidade das missões de serviço público na aplicação das regras do mercado interno.

23.

Recomenda que a Comissão Europeia considere especificamente o impacto que as mutações demográficas actuais e futuras terão no futuro êxito e orientação do mercado único. Haverá que prestar especial atenção ao impacto desigual dos fluxos migratórios presentes e futuros. A igualdade de oportunidades é um princípio essencial de uma Europa moderna; a discriminação não é opção.

24.

Recomenda que a Comissão Europeia adopte uma abordagem mais coerente e estruturada para ter melhor em conta a dimensão social do mercado único. A segurança social e a defesa dos interesses dos cidadãos e das empresas da Europa terão de ser os princípios directores da política da UE e são fundamentais para consubstanciar as oportunidades do mercado único. A competitividade das regiões deverá, por isso, ser compreendida em termos de potencialidades tanto dos cidadãos como das empresas.

25.

Recomenda que a UE proteja os membros mais vulneráveis da sociedade europeia. A globalização dos mercados mundiais oferece mais oportunidades para revitalizar as economias da UE. No entanto, embora este processo fomente o crescimento da economia que deverá criar empregos e riqueza, poderá dar-se o caso de algumas parcelas da Comunidade Europeia não serem capazes de beneficiar desse crescimento. Face às alterações demográficas e ao envelhecimento da população, as políticas tradicionais de segurança social terão de se adaptar a estes novos desafios. Deste modo, ao mesmo tempo que exploram as oportunidades de crescimento, as políticas da UE deverão garantir a igualdade de oportunidades e apoiar as estruturas de segurança social a adaptarem-se a um mercado único europeu em evolução. Isso exigirá estruturas de segurança social, sobretudo no âmbito da educação e da formação, mais adaptadas às necessidades dos mais carenciados e que forneçam, ao mesmo tempo, os recursos e incentivos necessários e desenvolvam abordagens inovadoras para uma verdadeira protecção social.

Melhor comunicação

26.

Recomenda que a Comissão Europeia e os Estados-Membros consultem as autarquias locais e regionais e colaborem com estas instâncias para encorajar o debate e mobilizar os seus cidadãos para os objectivos da prosperidade, da solidariedade e da segurança, bem como da agenda do emprego e do crescimento económico. Convém referir, a propósito, o papel primordial dos parceiros sociais e do diálogo social a todos os níveis quando se trata de avaliar o funcionamento do mercado, promover políticas sustentáveis sobre a migração económica, combater condições de trabalho abusivas e eliminar a discriminação tanto no local de trabalho, como no mercado do emprego em geral.

27.

Salienta que os benefícios do mercado único não têm sido comunicados com a mesma eficácia aos parceiros, aos cidadãos e às empresas. Reaproximar a Europa dos cidadãos é absolutamente crucial para o êxito do mercado único. Sugere, por isso, que as autarquias locais e regionais, já que constituem o nível de governação mais próximo do cidadão, assumam um papel de chefes de fila neste processo. A Comissão Europeia deve procurar, em parceria com o Comité das Regiões, desenvolver um processo de comunicação conduzido politicamente para captar e satisfazer as expectativas dos seus cidadãos e da comunidade empresarial e envolvê-los na realização dos objectivos europeus de prosperidade, solidariedade e segurança, bem como da agenda do crescimento e do emprego. Estes são parâmetros indispensáveis para garantir confiança e apoio à futura UE.

28.

Recomenda que, para apaziguar as preocupações dos cidadãos e das empresas, especialmente das PME, a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as autarquias locais e regionais melhorem a sua comunicação no que diz respeito à forma de lidar com os ajustamentos económicos e sociais decorrentes da globalização e da concorrência mais acirrada.

Processo de decisão eficaz

29.

Recomenda à Comissão Europeia que faça incidir a sua acção na continuação da realização do mercado único nos sectores dos serviços, laboral e financeiro. Enquanto a livre circulação de bens tem sido relativamente bem sucedida, a realização do mercado único tem sido menos eficaz nestes sectores.

30.

Apela aos Estados-Membros para que apoiem as autarquias locais e regionais na disseminação da introdução de estruturas coordenadas, simplificadas e integradas de apoio às empresas ao nível geográfico mais adequado. São consideráveis as possibilidades destas estruturas enquanto fontes de informação no âmbito dos contratos públicos e muito úteis os esclarecimentos que podem prestar sobre os procedimentos de adjudicação. As autarquias locais e regionais desempenham igualmente um papel fundamental no apoio às PME, por serem consumidores significativos dos bens e serviços que estas empresas fornecem.

31.

Recomenda à Comissão Europeia que promova, em concertação com as empresas, a competitividade europeia mercê da introdução de um sistema europeu de patentes eficaz que preste assistência aos detentores de patentes, defendendo os seus direitos de propriedade intelectual, reduzindo os custos e criando incentivos para a inovação.

32.

Recomenda que a Comissão Europeia e os Estados-Membros realizem uns verdadeiros consulta e diálogo com as autarquias locais e regionais e o sector empresarial, para identificar os domínios onde talvez seja possível reduzir a carga regulamentar sobre as empresas, em especial das PME.

33.

Concorda que a simplificação e a aplicação eficaz do direito comunitário em vigor são indispensáveis para a integração do mercado interno, mas não é por isso que «legislar melhor» é sinónimo de «legislar menos». O trabalho de harmonização será provavelmente necessário para respeitar o acervo comunitário, por forma a que a UE tenha um quadro regulamentar claro e coerente.

34.

Recomenda à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que procedam a uma análise ex-ante mais completa do impacto do processo legislativo nas PME e que reforcem o papel destas empresas ao elaborarem nova legislação.

35.

Apela a que se consolide o princípio do reconhecimento mútuo (acórdão do Tribunal de Justiça Europeu «Cassis de Dijon» — proc. n.o 120/78 de 20 de Fevereiro de 1979). Por conseguinte, insta a Comissão Europeia a adoptar as iniciativas necessárias para garantir que os Estados-Membros continuem a dispor de normas de produção diferentes, sem que estas sejam um pretexto para recusar a autorização de comercialização de um produto.

36.

Exorta a Comissão Europeia a reconhecer o papel fundamental e proactivo das autarquias locais e regionais na influência que exercem no ulterior desenvolvimento apropriado do mercado único e da realidade social europeia. Assim, deveria ser reforçada a autonomia local e regional. O Comité das Regiões é um parceiro importante quando se trata de demonstrar os benefícios do mercado único, visto manter relações estreitas com os cidadãos europeus e estar, simultaneamente, na posição ideal para defender mudanças onde estas se revelarem pertinentes.

II.   Recomendações para alterações

Bruxelas, 23 de Março de 2007.

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


(1)  Conclusões do Conselho Europeu de 15-16 de Junho de 2006.