ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 152

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
6 de Julho de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 152/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2007/C 152/02

Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas ( 1 )

6

2007/C 152/03

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

7

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 152/04

Taxas de câmbio do euro

12

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2007/C 152/05

F-Dijon: Exploração de serviços aéreos regulares — Exploração de serviços aéreos regulares entre, por um lado, Dijon e Bordéus e, por outro, Dijon e Toulouse — Anúncio de concurso público lançado pela França nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho tendo em vista uma delegação de serviço público

13

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 152/06

Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor sobre as importações na Comunidade de certos acessórios para tubos originários, designadamente, da Tailândia: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa individual do direito anti-dumping

16

2007/C 152/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4763 — Cerberus/Torex) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

17

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão

2007/C 152/08

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

18

 

2007/C 152/09

Aviso

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

6.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 152/01)

Data de adopção da decisão

22.5.2007

Número do auxílio

NN 88/06

Estado-Membro

Itália

Região

Ancona

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Fiem S.r.l.

Base jurídica

Legge 14 maggio 2005 n. 80 (GURI 111, 14.5.2005 S.O.)

Delibera CIPE n. 101 (GURI 227, 29.9.2005)

D.M n. 053, 13.11.2006

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Recuperação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 1,5 milhões EUR

Intensidade

Duração

11.2006-5.2007

Sectores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero dello Sviluppo Economico

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

8.5.2007

Número do auxílio

N 455/06

Estado-Membro

Itália

Região

Lombardia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Incentivazione per la diffusione di sistemi di teleriscadalmento — Lombardia

Base jurídica

Deliberazione della Giunta regionale della Lombardia n. 20119 del 23 dicembre 2004, così come modificata con la d.gr. n. VIII/1671 del 29 dicembre 2005

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção directa, Empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 30 milhões EUR

Intensidade

40 %

Duração

até 31.12.2009

Sectores económicos

Distribuição de electricidade, gás e água

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Lombardia

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

10.5.2007

Número do auxílio

N 651/06

Estado-Membro

Hungria

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Fejlesztési adókedvezmény

Base jurídica

1996. évi LXXXI. törvény a társasági adóról és az osztalékadóról; …/2006. Korm. rendelet a fejlesztési adókedvezményről (tervezet)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Dedução fiscal

Orçamento

Despesa anual prevista: 20 000 milhões HUF; Montante global do auxílio previsto: 140 000 milhões HUF

Intensidade

50 %

Duração

até 31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Pénzügyminisztérium

József nádor tér 2-4

H-1051 Budapest

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

21.2.2007

Número do auxílio

N 746/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Yorkshire and Humber

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

NYNET North Yorkshire Advanced Broadband Project

Base jurídica

Local Government Act 2000

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 7 milhões GBP

Intensidade

45 %

Duração

2007-2016

Sectores económicos

Correios e telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

North Yorkshire County Council

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

13.6.2007

Número do auxílio

N 775/06

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Energiesteuerbegünstigungen für Unternehmen des produzierenden Gewerbes und Unternehmen der Land- und Forstwirtschaft

Base jurídica

(1) § 25 Abs.1 Satz 1 Nr. 5 iVm Abs. 3 a Satz 1 Nr. 1.2, 3.2 und 4.2 MinöStG a.F., nunmehr § 54 Energiesteuergesetz, § 9 Abs. 3 StromStG (2) § 25 a MinöStG a.F., nunmehr § 55 EnergieStG, § 10 StromStG

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente, Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Dedução fiscal

Orçamento

Despesa anual prevista: 2 242 milhões EUR;

Intensidade

Duração

1.1.2007-31.12.2012

Sectores económicos

Indústria transformadora, Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

14.5.2007

Número do auxílio

N 889/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Murcia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Ayuda para la mejora de la calidad de la infraestructura eléctrica en Murcia

Base jurídica

Ley 54/1997, de 27 de noviembre, del sector eléctrico, «Real Decreto 1955/2000, de 1 de diciembre», «Real Decreto 2392/2004, de 30 de diciembre, por el que se establece la tarifa eléctrica para 2005» y «Borrador del Convenio específico de colaboración entre el Ministerio de Industria, Turismo y Comercio, la Comunidad Autónoma de la Región de Murcia para la realización de planes de mejora de la calidad del servicio eléctrico y planes de control de tensión en la Región de Murcia»

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 2,87 milhões EUR

Intensidade

28,21 %

Duração

2006

Sectores económicos

Distribuição de electricidade, gás e água

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Comunidad Autónoma de la Región de Murcia

Consejería de Industria y Medio Ambiente

San Cristóbal, 6

E-30001 Murcia

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

14.5.2007

Número do auxílio

N 120/A/07

Estado-Membro

Itália

Região

Sicilia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Miglioramento efficienza energetica PMI; azioni in favore della tutela ambientale tramite risparmio energetico nelle piccole e medie imprese

Base jurídica

Legge della regione Sicilia 3 maggio 2001 n. 6. Art.1, comma 4, lett. a); Legge 23 dicembre 2000, n. 3888, art. 137, lett. a).

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 34,4 milhões EUR

Intensidade

35 %

Duração

até 31.12.2008

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Siciliana

Assessorato Industria

Via Caltanissetta 2/e

I-90100 Palermo

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


6.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/6


Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 152/02)

Data de adopção da decisão

4.4.2007

Número do auxílio

E 7/05

Estado-Membro

Finlândia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Alustakausjärjestelmä

Base jurídica

Laki valtion alustakauksista 573/1972

Laki 422/2001

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Intensidade

Duração

Ilimitata

Sectores económicos

Construção naval

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Finnvera Plc — Eteläesplanadi, 8

P.O. Box 1010

FIN-00101 Helsinki

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


6.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/7


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2007/C 152/03)

Data de adopção da decisão

29.1.2007

Número do auxílio

N 448/06

Estado-Membro

Itália

Região

Sardenha

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Interventi nelle zone agricole danneggiate (piogge alluvionali, venti impetuosi e siccità dal 1o settembre 2005 al 31 gennaio 2006 nelle province di Cagliari, Oristano e Nuoro).

Base jurídica

Decreto legislativo n. 102/2004

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Compensação pelos danos causados às estruturas agrícolas, na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Ver o regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade

Até 100 %

Duração

Até ao fim dos pagamentos

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero delle Politiche Agricole e Forestali

Via XX settembre, 20

I-00187 Roma

Outras informações

Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 [Ofício C(2005) 1622 final da Comissão, de 7 de Junho de 2005]

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

8.2.2007

Número do auxílio

N 550/A/06

Estado-Membro

França

Região

Departamentos ultramarinos (Départements d'Outre-Mer)

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Redução das cotizações e contribuições dos agricultores independentes nos departamentos ultramarinos (DOM)

Base jurídica

Article L. 762-4 du code rural

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílios ao funcionamento para compensar deficiências estruturais nos departamentos ultramarinos

Forma do auxílio

Redução das contribuições para a segurança social

Orçamento

210 000 000 EUR

Intensidade

Duração

7 anos

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministère de l'Outre Mer

27 rue Oudinot

F-75 358 Paris

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

14.12.2006

Número do auxílio

N 638/06

Estado-Membro

República Checa

Região

Região de Olomouc

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Gestão florestal na região de Olomouc

Base jurídica

1)

Zákon č. 129/2000 Sb. o krajích § 36, odst. 1 písm c);

2)

Zákon č. 289/2005 o lesích;

3)

Pravidla pro poskytování finančních příspěvků na hospodaření v lesích na území Olomouckého kraje pro období 2007-2013 a způsobu kontroly jejich využití

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio ao sector florestal

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Total: 161 000 000 CZK (aproximadamente 5 721 390 EUR)

Intensidade

Até 100 %

Duração

1.1.2007-31.12.2013

Sectores económicos

Agricultura (florestas)

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Olomoucký kraj

Jeremenkova 40a

CZ-779 11 Olomouc

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

8.2.2007

Número do auxílio

N 691/06

Estado-Membro

Lituânia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Pagalba, skirta kompensuoti draudimo įmokas

Base jurídica

2002 m. birželio 25 d. Lietuvos Respublikos žemės ūkio ir kaimo plėtros įstatymas Nr. IX-978 (Valstybės žinios, Nr. 72-3009);

2004 m. kovo 4 d. Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro įsakymo Nr. 3D-92 „Draudimo įmokų dalinio kompensavimo taisyklės“ projektas.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Promoção de uma cobertura de seguro voluntária contra os prejuízos causados por doenças dos animais ou das plantas, calamidades naturais ou condições meteorológicas desfavoráveis e outros prejuízos resultantes de condições meteorológicas adversas

Forma do auxílio

Auxílios para o pagamento de prémios de seguro

Orçamento

Orçamento global: 120 milhões LTL

Orçamento anual: 20 milhões LTL

Intensidade

Até 50 % do prémio de seguro

Duração

Seis anos após a aprovação da Comissão

Sectores económicos

Sector agrícola

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija

Gedimino pr. 19

LT-01103 Vilnius

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

27.4.2007

Número do auxílio

N 735/06

Estado-Membro

República Federal da Alemanha

Região

Brandeburgo

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

ECO-Strom Plus GmbH Chemie

Base jurídica

1.

34. Rahmenplan der Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ für den Zeitraum 2005 — 2008 (GA-Mitteln) vom 14.3.2005 in Verbindung mit der Richtlinie des Ministeriums für Wirtschaft des Landes Brandenburg zur Förderung der gewerblichen Wirtschaft im Rahmen der Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ — GA — (GA-G) vom 12.3.2004

2.

§ 3 Absatz 1 und 6 des Gesetzes über die Feststellung des Haushaltsplanes des Landes Brandenburg für die Haushaltsjahre 2005/2006 (Haushaltsgesetz 2005/2006 — HG 2005/2006) vom 24.5.2005

3.

§§ 23 und 44 Landeshaushaltsordnung (LHO) vom 21.4.1999 mit den dazugehörigen Verwaltungsvorschriften zur Landeshaushaltsordnung (VV-LHO) vom 24.1.2001

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Utilização de energias renováveis

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

24 827 000 EUR (Auxílio ao investimento)

48 000 EUR (Equivalente pecuniário das garantias)

Intensidade do auxílio

50 %

Duração

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio

Investitionsbank des Landes Brandenburg

Steinstraße 104-106

D-14480 Potsdam

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

14.3.2007

Número do auxílio

N 38/07

Estado-Membro

Itália

Região

Émilie Romagne

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Interventi nelle zone agricole danneggiate da calamità naturali (siccità dal 15 maggio 2006 al 20 agosto 2006 nella provincia di Ferrara).

Base jurídica

Decreto legislativo n. 102/2004

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Compensação pelos danos causados às estruturas agrícolas, na sequência de condições meteorológicas adversas

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Ver o regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade

Até 80 %

Duração

Até ao final dos pagamentos

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero delle Politiche Agricole

Via XX settembre, 20

I-00187 Roma

Outras informações

Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 [Ofício C(2005) 1622 final da Comissão, de 7 de Junho de 2005]

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

27.4.2007

Número do auxílio

N 73/07

Estado-Membro

Itália

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Accordo interprofessionale campagna 2007 per le patate destinate alla trasformazione industriale e aiuto all'ammasso privato di patate da consumo.

Base jurídica

Provvedimenti concernenti l'Accordo interprofessionale campagna 2007 per le patate destinate alla trasformazione industriale e aiuto all'ammasso privato di patate da consumo.

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Outro (auxílio à armazenagem, celebração de contratos, etc.).

Forma do auxílio

Subvenções

Orçamento

8 000 000 EUR

Intensidade

Montante por tonelada (de 0,52 a 23,24 EUR).

Duração

Até ao final de 2007

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero delle Politiche Agricole

Via XX Settembre, 20

I-00187 Roma

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

6.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/12


Taxas de câmbio do euro (1)

5 de Julho de 2007

(2007/C 152/04)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3640

JPY

iene

167,10

DKK

coroa dinamarquesa

7,4415

GBP

libra esterlina

0,67560

SEK

coroa sueca

9,1570

CHF

franco suíço

1,6553

ISK

coroa islandesa

83,77

NOK

coroa norueguesa

7,9240

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5840

CZK

coroa checa

28,650

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

246,21

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6963

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,7642

RON

leu

3,1289

SKK

coroa eslovaca

33,495

TRY

lira turca

1,7664

AUD

dólar australiano

1,5854

CAD

dólar canadiano

1,4426

HKD

dólar de Hong Kong

10,6603

NZD

dólar neozelandês

1,7318

SGD

dólar de Singapura

2,0718

KRW

won sul-coreano

1 257,68

ZAR

rand

9,5598

CNY

yuan-renminbi chinês

10,3642

HRK

kuna croata

7,3064

IDR

rupia indonésia

12 289,64

MYR

ringgit malaio

4,7024

PHP

peso filipino

62,935

RUB

rublo russo

35,0070

THB

baht tailandês

42,284


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

6.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/13


F-Dijon: Exploração de serviços aéreos regulares

Exploração de serviços aéreos regulares entre, por um lado, Dijon e Bordéus e, por outro, Dijon e Toulouse

Anúncio de concurso público lançado pela França nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho tendo em vista uma delegação de serviço público

(2007/C 152/05)

1.   Introdução: Em aplicação do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23.7.1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França impôs obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre, por um lado, Dijon e Bordéus e, por outro, Dijon e Toulouse. As normas impostas por estas obrigações de serviço público foram publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 151 de 5.7.2007.

Na medida em que nenhuma transportadora aérea tenha iniciado ou esteja prestes a iniciar a exploração destes serviços aéreos regulares em 3.11.2007, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar qualquer compensação financeira, a França decidiu, no âmbito do procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do referido regulamento, limitar o acesso a estas ligações a uma única transportadora e conceder, após concurso, o direito de exploração destes serviços a partir de 3.12.2007.

2.   Entidade adjudicante: Chambre de commerce et d'industrie de Dijon, 1, place du Théâtre, BP 370, F-21010 Dijon. Tél. (33) 380 65 91 94. Fax (33) 380 65 91 99. E-mail: jp.martins@dijon.cci.fr.

3.   Objecto da consulta: Fornecer, a partir de 3.12.2007, serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público mencionadas no ponto 1.

4.   Características principais do contrato: Contrato de delegação de serviço público celebrado entre a transportadora delegatária e a(s) pessoa(s) colectiva(s) de direito público delegante(s).

O delegatário arrecadará as receitas. A(s) pessoa(s) colectiva(s) de direito público delegante(s) pagar-lhe-á(ão) uma contribuição igual à diferença entre as despesas reais de exploração, antes de impostos (IVA, taxas especiais de transporte aéreo), e as receitas comerciais, antes de impostos (IVA, taxas especiais de transporte aéreo) geradas pelo serviço, até ao limite da compensação máxima prevista no contrato, uma vez deduzido, se for caso disso, o montante das coimas mencionadas no ponto 9-4 do presente anúncio.

5.   Vigência do contrato: A vigência do contrato (convenção de delegação de serviço público) é de três anos a contar de 3.12.2007.

6.   Participação no concurso: A participação está aberta a todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida emitida por força do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.

7.   Processo de adjudicação e critérios de selecção das candidaturas: O presente convite à apresentação de propostas é abrangido pelo n.o 1, alíneas d), e), f), g), h), e i) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, pelos artigos L.1411-1 e seguintes do «code général des collectivités territoriales» (código geral das comunidades territoriais) relativos à delegação de serviço público, bem como pelos respectivos diplomas de aplicação (nomeadamente o Decreto n.o 97-638, de 31.5.1997, adoptado em aplicação da Lei n.o 97-210, de 11.3.1997, relativa ao reforço da luta contra o trabalho ilegal), e pelo Decreto n.o 2005-473, de 16.5.2005, relativo, nomeadamente, às regras de atribuição de compensações financeiras pelo Estado, assim como pelos três despachos de aplicação, de 16.5.2005.

 

O processo de candidatura será redigido em língua francesa. Se necessário, os proponentes deverão traduzir para francês os documentos emitidos pelas autoridades públicas que tenham sido redigidos numa língua oficial da União Europeia. Os proponentes também poderão anexar à versão francesa uma versão noutra língua oficial da União Europeia, mas esta não fará fé.

 

O processo de candidatura incluirá a documentação seguinte:

carta de candidatura, assinada pelo director ou pelo seu representante, acompanhada dos documentos que o habilitam a assinar;

nota de apresentação da empresa, explicitando a capacidade profissional e financeira do proponente no domínio do transporte aéreo, bem como as eventuais referências nesta área; tal nota deverá permitir avaliar a capacidade do proponente para assegurar a continuidade do serviço público e o tratamento não-discriminatório dos utentes; o proponente poderá, se o pretender, inspirar-se no modelo de formulário DC5 utilizado para adjudicação de contratos públicos;

volume de negócios global e volume de negócios obtido com as prestações em causa nos três últimos anos, ou, ao critério do proponente, os balanços e contas de resultados dos três últimos exercícios; caso não possa produzir tais elementos, o proponente exporá os motivos desse impedimento;

nota metodológica sobre o modo como o proponente conta dar resposta ao processo de consulta no caso de ser convidado pela «Chambre de commerce et d'industrie de Dijon» (Câmara de Comércio e Indústria de Dijon) a apresentar uma proposta, dando nota, nomeadamente, dos elementos seguintes:

meios técnicos e humanos que o proponente afectará à exploração das ligações;

número, qualificações e afectação do pessoal e, se for caso disso, recrutamentos que o proponente pretende efectuar;

tipos de aeronaves utilizadas e, se for caso disso, a sua matrícula;

cópia da licença de exploração da transportadora aérea do proponente;

se a licença de exploração tiver sido emitida por um Estado-Membro da União Europeia que não a França, o proponente deverá, além disso, incluir os elementos seguintes:

nacionalidade da licença dos pilotos;

direito aplicável aos contratos de trabalho;

regime de filiação nos organismos de segurança social;

disposições adoptadas em cumprimento do disposto nos artigos L.341-5 e D. 341-5 e seguintes do Código do Trabalho, relativas ao destacamento temporário de trabalhadores para prestação de serviços no território nacional;

certificados ou declarações sob compromisso de honra previstos no artigo 8.o do Decreto n.o 97-638 de 31.5.1997 e no Despacho de 31.1.2003, adoptado em aplicação do artigo 8.o daquele decreto, comprovativos da regularidade da situação do proponente no que se refere a obrigações fiscais e sociais, nomeadamente em matéria de:

imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas;

imposto sobre o valor acrescentado;

contribuições para a segurança social, acidentes de trabalho e doenças profissionais e prestações familiares;

taxa de aviação civil;

taxa de aeroporto;

taxa de poluição sonora;

taxa de solidariedade.

Tratando-se de proponentes de outros Estados-Membros da União Europeia que não a França, caberá às administrações e organismos do país de origem emitir os certificados ou declarações correspondentes;

declaração sob compromisso de honra da inexistência de qualquer condenação constante do Boletim n.o 2 no caso das infracções a que se referem os artigos L. 324-9, L. 324-10, L. 341-6, L. 125-1 e L. 125-3 do Código de Trabalho;

declaração sob compromisso de honra e/ou outro documento comprovativo do cumprimento da obrigação de contratação de trabalhadores com deficiência prevista no artigo L. 323-1 do Código do Trabalho;

certidão K-A de inscrição na conservatória do registo comercial ou outro documento equivalente;

em aplicação do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92, de 23.7.1992, comprovativo de seguro, com menos de três meses, que cubra a responsabilidade civil em caso de acidente, nomeadamente no que respeita a passageiros, bagagens, carga, correio e terceiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 785/2004, de 21.4.2004, nomeadamente o artigo 4.o;

em caso de medidas de salvaguarda ou de processo colectivo, cópia da(s) decisão(ões) judicial(is) adoptada(s) para o efeito (caso não tenham sido redigidas em língua francesa, as decisões judiciais serão acompanhadas de uma tradução certificada).

As candidaturas serão seleccionadas de acordo com os critérios abaixo indicados:

garantias profissionais e financeiras dos proponentes;

aptidão para assegurar a continuidade do serviço público de transporte aéreo e o tratamento não discriminatório dos utentes face ao referido serviço;

cumprimento, pelos proponentes, da obrigação prevista no artigo L.323-1 do Código de Trabalho, de contratar trabalhadores com deficiência.

8.   Critérios de adjudicação do contrato: Numa segunda fase, as transportadoras cuja candidatura tenha sido aceite e pré-seleccionada serão convidadas a apresentar a sua proposta, segundo as modalidades estabelecidas pelo regulamento específico do concurso que lhes será então entregue.

Conforme previsto no artigo 38.o da Lei n.° 93-122 de 29.1.1993, as propostas serão livremente negociadas pela «Chambre de commerce et d'industrie de Dijon».

De acordo com o disposto no n.o 1, alínea f), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a selecção das propostas deverá ser efectuada tendo em conta a adequação dos serviços, incluindo os preços e as condições oferecidas aos utentes e, eventualmente, o montante da compensação requerida.

9.   Informações complementares importantes:

9-1.

Compensação financeira:

 

As propostas apresentadas pelos concorrentes cuja candidatura tenha sido pré-seleccionada devem mencionar explicitamente o montante máximo exigido a título de compensação para a exploração das ligações por um período de três anos a contar de 3.12.2007, incluindo um mapa discriminativo anual. O montante exacto da compensação finalmente concedida será determinado anualmente «ex post» em função das despesas e receitas efectivamente geradas pelo serviço, dentro do limite do montante constante da proposta. Este limite máximo apenas poderá ser revisto em caso de modificação imprevisível das condições de exploração.

 

Os pagamentos anuais serão feitos sob a forma de adiantamentos e de um saldo de regularização. O pagamento do saldo de regularização só será efectuado após aprovação das contas da transportadora para as ligações em causa e verificação da prestação do serviço nas condições previstas no ponto 9-2.

 

Em caso de rescisão do contrato antes do seu termo normal, deverão aplicar-se o mais rapidamente possível as disposições do ponto 9-2, a fim de permitir o pagamento à transportadora do saldo da compensação financeira que lhe é devido, sendo o limite máximo indicado no primeiro parágrafo reduzido proporcionalmente à duração efectiva da exploração.

9-2.

Verificação da execução do serviço e das contas da transportadora:

 

A prestação do serviço e a contabilidade analítica da transportadora para as ligações em causa serão objecto de, pelo menos, uma verificação anual, em concertação com a transportadora.

9-3

Alteração e rescisão do contrato:

 

Se a transportadora considerar que uma alteração imprevisível das condições de exploração justifica a revisão do montante máximo da compensação financeira, cabe-lhe apresentar um pedido fundamentado às outras partes signatárias, que disporão de um prazo de dois meses para se pronunciarem. Nesse caso, o contrato poderá ser alterado mediante adenda.

 

O contrato só poderá ser rescindido por uma das partes signatárias antes do seu termo normal de validade se for observado um pré-aviso de seis meses. Em caso de incumprimento grave das suas obrigações contratuais, considera-se que a transportadora rescindiu o contrato sem pré-aviso se não tiver retomado o serviço em conformidade com as ditas obrigações no prazo de um mês após ter sido notificada.

9-4

Sanções ou outras deduções previstas no contrato:

 

O incumprimento, pela transportadora, do prazo de pré-aviso mencionado no ponto 10-3 é sancionado por coima, nos termos do artigo R.330-20 do Código da Aviação Civil, ou mediante uma redução da compensação financeira, calculada em função do número de meses de carência e do défice real das ligações no ano considerado, até ao limite da compensação financeira máxima prevista no ponto 9-1.

 

Em caso de incumprimento restrito das obrigações de serviço público, serão aplicadas reduções à compensação financeira máxima prevista no ponto 9-1, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo R.330-20 do Código da Aviação Civil.

 

Estas reduções terão em conta, se for caso disso, o número de voos anulados por razões imputáveis à transportadora, o número de voos efectuados com capacidade inferior à requerida e o número de voos efectuados sem respeitar as obrigações de serviço público em termos de escala ou de tarifas praticadas.

10.   Condições de envio das candidaturas: Os processos de candidatura devem ser enviados em sobrescrito fechado, ostentando a menção: «Réponse à l'appel de candidatures n.o 2007-11 – À n'ouvrir que par le destinataire» (Resposta ao convite à apresentação de propostas n.o 2007-11 – a abrir apenas pelo destinatário). Os processos de candidatura deverão dar entrada até às 17:00 horas (hora local) do dia 29.8.2007, o mais tardar, por carta registada com aviso de recepção, fazendo fé a data deste último, ou entregues em mão contra recibo, no endereço seguinte:

Chambre de commerce et d'industrie de Dijon, 1, place du Théâtre, BP 370, F-21010 Dijon.

11.   Procedimentos subsequentes: A «Chambre de commerce et d'industrie de Dijon» dirigirá aos proponentes seleccionados, o mais tardar em 4.9.2007, um processo de consulta que comportará, nomeadamente, um regulamento da consulta e um projecto de contrato.

Os proponentes seleccionados deverão fazer entrega da sua proposta o mais tardar em 27.9.2007, até às 17:00 horas (hora local).

A proposta vincula o proponente por um período de 280 dias a contar da sua apresentação.

12.   Validade do concurso: A validade do concurso fica sujeita à condição de nenhuma transportadora comunitária apresentar, antes de 3.11.2007, um plano de exploração das ligações em causa a partir de 3.12.2007, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, sem receber qualquer compensação financeira.

13.   Outras informações: Para mais informações, os proponentes poderão dirigir-se, exclusivamente por carta ou telecópia, ao Presidente da «Chambre de commerce et d'industrie de Dijon», no endereço indicado no ponto 2.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

6.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/16


Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor sobre as importações na Comunidade de certos acessórios para tubos originários, designadamente, da Tailândia: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa individual do direito anti-dumping

(2007/C 152/06)

As importações de certos acessórios para tubos, de ferro ou de aço, originários, designadamente, da Tailândia estão sujeitos a direitos anti-dumping definitivos, instituídos pelo Regulamento (CE) n.o 964/2003 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1496/2004 do Conselho (2).

A Awaji Sangyo (Thailand) Co., Ltd., uma empresa localizada na Tailândia, cujas exportações para a Comunidade de certos acessórios para tubos, de ferro ou de aço, estão sujeitas, por força do referido regulamento, a uma taxa individual do direito anti-dumping de 7,4 %, informou a Comissão de que, em 1 de Agosto de 2006, alterou a sua firma para Awaji Materia (Thailand) Co., Ltd. A empresa sustentou que a alteração de firma não afecta o seu direito de beneficiar da taxa individual do direito que lhe fora aplicada sob a sua firma anterior de Awaji Sangyo (Thailand) Co., Ltd.

A Comissão examinou a informação facultada e concluiu que a alteração de firma não afecta de forma alguma as conclusões do Regulamento (CE) n.o 964/2003 do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1496/2004 do Conselho. Por conseguinte, no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 964/2003 do Conselho, onde se lê «Awaji Sangyo (Thailand) Co., Ltd, Samutprakarn», deve ler-se «Awaji Materia (Thailand) Co., Ltd, Samutprakarn».

O código adicional TARIC 8850 anteriormente atribuído à Awaji Sangyo (Thailand) Co., Ltd, é aplicável à Awaji Materia (Thailand) Co., Ltd.


(1)  JO L 139 de 6.6.2003, p. 1.

(2)  JO L 275 de 25.8.2004, p. 1.


6.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4763 — Cerberus/Torex)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 152/07)

1.

A Comissão recebeu, em 28 de Junho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Promontoria Holding XIX B.V. («Promontoria», Países Baixos) e Toro US Newco Corp. («Toro», EUA), controlada pelo Grupo Cerberus («Cerberus», EUA), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo de partes da Torex Retail PLC («Torex», Reino Unido), mediante aquisição de acções e de activos.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Cerberus: fundo de capitais de investimento (private equity);

Promontoria: sociedade de investimentos controlada pela Cerberus;

Toro: sociedade de investimentos controlada pela Cerberus;

Torex: fornecedor de software e de serviços relacionados com estabelecimentos retalhistas, principalmente no Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4763 — Cerberus/Torex, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


OUTROS ACTOS

Comissão

6.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/18


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2007/C 152/08)

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«ACETO BALSAMICO DI MODENA»

N.o CE: IT/PGI/005/0430/18.11.2004

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali

Endereço:

Via XX Settembre, 20

I-00187 Roma

Telefone:

(39) 06 481 99 68

Fax:

(39) 06 42 01 31 26

E-mail:

qualita@politicheagricole.it

2.   Agrupamento:

Nome:

Consorzio Aceto Balsamico di Modena Soc. Coop. a r.l — Consorzio Produzione Certificata Aceto Balsamico Modenese — Comitato Produttori Indipendenti Aceto Balsamico di Modena

Endereço:

c/o C.C.I.A.A.

Via Ganaceto, 134

I-41100 Modena

Telefone:

Fax:

E-mail:

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.8 — Outros produtos do anexo I — Vinagre

4.   Caderno de especificações:

[Resumo das condições definidas no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1   Nome: «Aceto Balsamico di Modena»

4.2   Descrição: Analítica:

Densidade a 20 °C não inferior a 1,06 para o produto refinado;

Título alcoométrico adquirido não superior a 1,5 % em volume;

Acidez total mínima: 6 %;

Anidrido sulfuroso total máximo: 100 mg/l;

Cinzas: 2,5 por mil, no mínimo;

Extracto seco líquido mínimo: 30 g/l;

Açúcares redutores: 110 g/l, no mínimo;

Organolépticas:

Limpidez: límpido e brilhante;

Cor: castanho forte;

Aroma: persistente, delicado e ligeiramente acético, com eventuais notas de madeira;

Sabor: agridoce, equilibrado.

4.3   Área geográfica: A produção do Aceto Balsamico di Modena deve ter lugar no território administrativo das províncias de Modena e Reggio Emilia.

4.4   Prova de origem: Cada fase do processo de produção deve ser controlada pela estrutura de controlo, segundo os dispositivos estabelecidos no plano dos controlos, registando-se, para cada uma delas, todos os produtos na entrada e na saída. A rastreabilidade do produto (de jusante a montante da cadeia de produção) é garantida desta forma e mediante a inscrição das parcelas cadastrais onde as uvas são cultivadas, dos viticultores, dos produtores de mosto, dos transformadores e dos acondicionadores em listas especiais, geridas pelo organismo de controlo, bem como através da notificação atempada à estrutura de controlo das quantidades produzidas e das quantidades acondicionadas e rotuladas. Todas as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas nas listas pertinentes serão submetidas ao controlo da estrutura de controlo, nos termos do disposto no caderno de especificações e no plano de controlo correspondente.

4.5   Método de obtenção: O Aceto Balsamico di Modena é obtido a partir de mostos de uva, parcialmente fermentados e/ou cozidos e/ou concentrados, mediante a adição de uma parte de vinagre com pelo menos 10 anos e de, pelo menos, 10 % de vinagre obtido por acidificação unicamente de vinho. A percentagem de mosto de uva cozido e/ou concentrado não deverá ser inferior a 20 % da massa para transformação. A concentração é aumentada até a massa inicial de mosto atingir uma densidade não inferior a 1,240 a uma temperatura de 20 °C.

Para garantir que o Aceto Balsamico di Modena adquira as características referidas no artigo 2.o, é necessário que o mosto seja obtido a partir das castas Lambruschi, Sangiovese, Trebbiani, Albana, Ancellotta, Fortana, Montuni e que possua as seguintes características:

Acidez total mínima: 8 g por kg (exclusivamente para mostos cozidos e concentrados);

Extracto seco mínimo: 55 g por kg (exclusivamente para mostos cozidos e concentrados).

A fim de estabilizar a cor, é permitido adicionar caramelo até um máximo de 2 % do volume do produto acabado. É proibida a adição de qualquer outra substância. A transformação do Aceto Balsamico di Modena deve ser efectuada segundo o método habitual de acidificação, com a utilização de colónias de bactérias seleccionadas ou utilizando o método consolidado de acidificação lenta em superfície ou lenta com aparas de madeira, seguida da maturação. Em todos os casos, a acidificação e a maturação são efectuadas em recipientes de madeira nobre, nomeadamente carvalho branco americano, castanheiro, carvalho, amoreira e zimbro, durante um período mínimo de 60 dias a partir da data em que tenha terminado a lotagem das matérias-primas a transformar. O Aceto Balsamico di Modena é introduzido no mercado para consumo directo em embalagens de vidro, madeira, cerâmica ou barro cozido, com a seguinte capacidade: 0,250 l, 0,500 l, 0,750 l, 1 l, 2 l, 3 l, 5 l, ou em saquetas monodoses, de plástico ou materiais compostos, com uma capacidade de, no máximo, 25 ml, em que devem figurar as mesmas menções que nos rótulos das garrafas. Terão obrigatoriamente lugar na zona geográfica de origem as seguintes fases: lotagem da matéria-prima, transformação, maturação e/ou envelhecimento em recipientes de madeira.

4.6   Relação: Tanto no mercado nacional como no mercado externo, o Aceto Balsamico di Modena tem uma reputação excelente, amplamente comprovada pela frequente utilização do produto em diversas receitas e pela quantidade de referências ao mesmo na Internet, na imprensa e nos media. Essa reputação ajuda os consumidores a reconhecer imediatamente a singularidade e autenticidade do produto em causa.

O Aceto Balsamico di Modena representou durante muito tempo a cultura e a história de Modena e a reputação de que usufrui em todo o mundo é inegável. A sua existência está intimamente ligada aos conhecimentos, às tradições e às competências das populações que deram vida a este produto local exclusivo e típico. O Aceto Balsamico di Modena compõe o tecido social e económico da zona, tendo-se tornado a fonte de rendimento de diversos operadores e parte integrante também das tradições culinárias, dado o lugar preponderante que ocupa em inúmeras receitas regionais. Este produto está, desde há muitos anos, na origem de festejos e de festivais, que dão corpo a tradições consolidadas no tempo. Neles participam os produtores locais, que aproveitam a oportunidade para comparar os seus produtos, perpetuando os usos locais. Enquanto produto específico e peculiar, o Aceto Balsamico di Modena adquiriu ao longo do tempo notoriedade e apreço em todo o mundo, graças aos quais os consumidores estabelecem um vínculo ideal entre a sua «vivência» do produto e a imagem de qualidade gastronómica do território das duas províncias de Emilia-Romagna.

4.7   Estrutura de controlo:

Nome:

CSQA Certificazioni srl

Endereço:

Via S. Gaetano, 74

I-36016 Thiene (VI)

Telefone:

(39) 0445 31 30 11

Fax:

(39) 0445 31 30 70

E-mail:

csqa@csqa.it

4.8   Rotulagem: As embalagens devem ostentar a denominação Aceto Balsamico di Modena, acompanhada da menção Indicazione Geografica Protetta, por extenso e abreviada, em italiano e/ou na língua do país de destino. A menção «invecchiato» (envelhecido) sem nenhuma outra indicação só é permitida se o envelhecimento tiver tido lugar ao longo de um período de, pelo menos, 3 anos, em tonéis, barris ou outros recipientes de madeira.


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


6.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/s3


AVISO

Em 6 de Julho de 2007 será publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 152 A o «Catálogo comum de variedades de espécies agrícolas - Quinto suplemento à 25.a edição integral».

Para os assinantes, a obtenção deste Jornal Oficial é gratuita, dentro do limite do número de exemplares e da(s) versão(versões) linguística(s) da(s) respectiva(s) assinatura(s). Os assinantes devem enviar a nota de encomenda inclusa, devidamente preenchida e indicando o «número de assinante» (código que aparece à esquerda de cada etiqueta e que começa por: O/..........). A gratuitidade e a disponibilidade são garantidas durante um ano, a contar da data de publicação do Jornal Oficial em questão.

Os interessados não assinantes podem encomendar este Jornal Oficial mediante pagamento junto de um dos nossos serviços de vendas (ver http://publications.europa.eu/others/sales_agents_pt.html).

O Jornal Oficial — tal como acontece com o conjunto dos Jornais Oficiais (séries L, C, CA e CE) — pode ser consultado gratuitamente no site internet: http://eur-lex.europa.eu

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