ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 152 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 152/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
|
2007/C 152/02 |
Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas ( 1 ) |
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2007/C 152/03 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 152/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão |
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2007/C 152/05 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 152/06 |
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2007/C 152/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4763 — Cerberus/Torex) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão |
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2007/C 152/08 |
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2007/C 152/09 |
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|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
6.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 152/01)
Data de adopção da decisão |
22.5.2007 |
Número do auxílio |
NN 88/06 |
Estado-Membro |
Itália |
Região |
Ancona |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Fiem S.r.l. |
Base jurídica |
Legge 14 maggio 2005 n. 80 (GURI 111, 14.5.2005 S.O.) Delibera CIPE n. 101 (GURI 227, 29.9.2005) D.M n. 053, 13.11.2006 |
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
Objectivo |
Recuperação de empresas em dificuldade |
Forma do auxílio |
Garantia |
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 1,5 milhões EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
11.2006-5.2007 |
Sectores económicos |
Indústria transformadora |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Ministero dello Sviluppo Economico |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
8.5.2007 |
Número do auxílio |
N 455/06 |
Estado-Membro |
Itália |
Região |
Lombardia |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Incentivazione per la diffusione di sistemi di teleriscadalmento — Lombardia |
Base jurídica |
Deliberazione della Giunta regionale della Lombardia n. 20119 del 23 dicembre 2004, così come modificata con la d.gr. n. VIII/1671 del 29 dicembre 2005 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Protecção do ambiente |
Forma do auxílio |
Subvenção directa, Empréstimo em condições favoráveis |
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 30 milhões EUR |
Intensidade |
40 % |
Duração |
até 31.12.2009 |
Sectores económicos |
Distribuição de electricidade, gás e água |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Regione Lombardia |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
10.5.2007 |
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Número do auxílio |
N 651/06 |
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Estado-Membro |
Hungria |
|||
Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Fejlesztési adókedvezmény |
|||
Base jurídica |
1996. évi LXXXI. törvény a társasági adóról és az osztalékadóról; …/2006. Korm. rendelet a fejlesztési adókedvezményről (tervezet) |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
|||
Forma do auxílio |
Dedução fiscal |
|||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 20 000 milhões HUF; Montante global do auxílio previsto: 140 000 milhões HUF |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
até 31.12.2013 |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
21.2.2007 |
Número do auxílio |
N 746/06 |
Estado-Membro |
Reino Unido |
Região |
Yorkshire and Humber |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
NYNET North Yorkshire Advanced Broadband Project |
Base jurídica |
Local Government Act 2000 |
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
Objectivo |
Desenvolvimento sectorial |
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 7 milhões GBP |
Intensidade |
45 % |
Duração |
2007-2016 |
Sectores económicos |
Correios e telecomunicações |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
North Yorkshire County Council |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
13.6.2007 |
Número do auxílio |
N 775/06 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Energiesteuerbegünstigungen für Unternehmen des produzierenden Gewerbes und Unternehmen der Land- und Forstwirtschaft |
Base jurídica |
(1) § 25 Abs.1 Satz 1 Nr. 5 iVm Abs. 3 a Satz 1 Nr. 1.2, 3.2 und 4.2 MinöStG a.F., nunmehr § 54 Energiesteuergesetz, § 9 Abs. 3 StromStG (2) § 25 a MinöStG a.F., nunmehr § 55 EnergieStG, § 10 StromStG |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Protecção do ambiente, Desenvolvimento sectorial |
Forma do auxílio |
Dedução fiscal |
Orçamento |
Despesa anual prevista: 2 242 milhões EUR; |
Intensidade |
— |
Duração |
1.1.2007-31.12.2012 |
Sectores económicos |
Indústria transformadora, Agricultura |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
14.5.2007 |
||||
Número do auxílio |
N 889/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Murcia |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ayuda para la mejora de la calidad de la infraestructura eléctrica en Murcia |
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Base jurídica |
Ley 54/1997, de 27 de noviembre, del sector eléctrico, «Real Decreto 1955/2000, de 1 de diciembre», «Real Decreto 2392/2004, de 30 de diciembre, por el que se establece la tarifa eléctrica para 2005» y «Borrador del Convenio específico de colaboración entre el Ministerio de Industria, Turismo y Comercio, la Comunidad Autónoma de la Región de Murcia para la realización de planes de mejora de la calidad del servicio eléctrico y planes de control de tensión en la Región de Murcia» |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
||||
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 2,87 milhões EUR |
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Intensidade |
28,21 % |
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Duração |
2006 |
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Sectores económicos |
Distribuição de electricidade, gás e água |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
14.5.2007 |
||||
Número do auxílio |
N 120/A/07 |
||||
Estado-Membro |
Itália |
||||
Região |
Sicilia |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Miglioramento efficienza energetica PMI; azioni in favore della tutela ambientale tramite risparmio energetico nelle piccole e medie imprese |
||||
Base jurídica |
Legge della regione Sicilia 3 maggio 2001 n. 6. Art.1, comma 4, lett. a); Legge 23 dicembre 2000, n. 3888, art. 137, lett. a). |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
Objectivo |
Protecção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 34,4 milhões EUR |
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Intensidade |
35 % |
||||
Duração |
até 31.12.2008 |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
6.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/6 |
Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 152/02)
Data de adopção da decisão |
4.4.2007 |
Número do auxílio |
E 7/05 |
Estado-Membro |
Finlândia |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Alustakausjärjestelmä |
Base jurídica |
Laki valtion alustakauksista 573/1972 Laki 422/2001 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Desenvolvimento sectorial |
Forma do auxílio |
Garantia |
Orçamento |
— |
Intensidade |
— |
Duração |
Ilimitata |
Sectores económicos |
Construção naval |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Finnvera Plc — Eteläesplanadi, 8 P.O. Box 1010 FIN-00101 Helsinki |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
6.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/7 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2007/C 152/03)
Data de adopção da decisão |
29.1.2007 |
|||
Número do auxílio |
N 448/06 |
|||
Estado-Membro |
Itália |
|||
Região |
Sardenha |
|||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Interventi nelle zone agricole danneggiate (piogge alluvionali, venti impetuosi e siccità dal 1o settembre 2005 al 31 gennaio 2006 nelle province di Cagliari, Oristano e Nuoro). |
|||
Base jurídica |
Decreto legislativo n. 102/2004 |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Objectivo |
Compensação pelos danos causados às estruturas agrícolas, na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis |
|||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
|||
Orçamento |
Ver o regime aprovado (NN 54/A/04) |
|||
Intensidade |
Até 100 % |
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Duração |
Até ao fim dos pagamentos |
|||
Sectores económicos |
Agricultura |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 [Ofício C(2005) 1622 final da Comissão, de 7 de Junho de 2005] |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
8.2.2007 |
|||
Número do auxílio |
N 550/A/06 |
|||
Estado-Membro |
França |
|||
Região |
Departamentos ultramarinos (Départements d'Outre-Mer) |
|||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Redução das cotizações e contribuições dos agricultores independentes nos departamentos ultramarinos (DOM) |
|||
Base jurídica |
Article L. 762-4 du code rural |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Objectivo |
Auxílios ao funcionamento para compensar deficiências estruturais nos departamentos ultramarinos |
|||
Forma do auxílio |
Redução das contribuições para a segurança social |
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Orçamento |
210 000 000 EUR |
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Intensidade |
— |
|||
Duração |
7 anos |
|||
Sectores económicos |
Agricultura |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
14.12.2006 |
||||||
Número do auxílio |
N 638/06 |
||||||
Estado-Membro |
República Checa |
||||||
Região |
Região de Olomouc |
||||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Gestão florestal na região de Olomouc |
||||||
Base jurídica |
|
||||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||||
Objectivo |
Auxílio ao sector florestal |
||||||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||||
Orçamento |
Total: 161 000 000 CZK (aproximadamente 5 721 390 EUR) |
||||||
Intensidade |
Até 100 % |
||||||
Duração |
1.1.2007-31.12.2013 |
||||||
Sectores económicos |
Agricultura (florestas) |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
8.2.2007 |
||||
Número do auxílio |
N 691/06 |
||||
Estado-Membro |
Lituânia |
||||
Região |
— |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Pagalba, skirta kompensuoti draudimo įmokas |
||||
Base jurídica |
|
||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
Objectivo |
Promoção de uma cobertura de seguro voluntária contra os prejuízos causados por doenças dos animais ou das plantas, calamidades naturais ou condições meteorológicas desfavoráveis e outros prejuízos resultantes de condições meteorológicas adversas |
||||
Forma do auxílio |
Auxílios para o pagamento de prémios de seguro |
||||
Orçamento |
Orçamento global: 120 milhões LTL Orçamento anual: 20 milhões LTL |
||||
Intensidade |
Até 50 % do prémio de seguro |
||||
Duração |
Seis anos após a aprovação da Comissão |
||||
Sectores económicos |
Sector agrícola |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
27.4.2007 |
||||||
Número do auxílio |
N 735/06 |
||||||
Estado-Membro |
República Federal da Alemanha |
||||||
Região |
Brandeburgo |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
ECO-Strom Plus GmbH Chemie |
||||||
Base jurídica |
|
||||||
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
||||||
Objectivo |
Utilização de energias renováveis |
||||||
Forma do auxílio |
Subvenção |
||||||
Orçamento |
24 827 000 EUR (Auxílio ao investimento) 48 000 EUR (Equivalente pecuniário das garantias) |
||||||
Intensidade do auxílio |
50 % |
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Duração |
— |
||||||
Sectores económicos |
Agricultura |
||||||
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio |
|
||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
14.3.2007 |
|||
Número do auxílio |
N 38/07 |
|||
Estado-Membro |
Itália |
|||
Região |
Émilie Romagne |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Interventi nelle zone agricole danneggiate da calamità naturali (siccità dal 15 maggio 2006 al 20 agosto 2006 nella provincia di Ferrara). |
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Base jurídica |
Decreto legislativo n. 102/2004 |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Objectivo |
Compensação pelos danos causados às estruturas agrícolas, na sequência de condições meteorológicas adversas |
|||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
|||
Orçamento |
Ver o regime aprovado (NN 54/A/04) |
|||
Intensidade |
Até 80 % |
|||
Duração |
Até ao final dos pagamentos |
|||
Sectores económicos |
Agricultura |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 [Ofício C(2005) 1622 final da Comissão, de 7 de Junho de 2005] |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
27.4.2007 |
|||
Número do auxílio |
N 73/07 |
|||
Estado-Membro |
Itália |
|||
Região |
— |
|||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Accordo interprofessionale campagna 2007 per le patate destinate alla trasformazione industriale e aiuto all'ammasso privato di patate da consumo. |
|||
Base jurídica |
Provvedimenti concernenti l'Accordo interprofessionale campagna 2007 per le patate destinate alla trasformazione industriale e aiuto all'ammasso privato di patate da consumo. |
|||
Tipo de auxílio |
Regime |
|||
Objectivo |
Outro (auxílio à armazenagem, celebração de contratos, etc.). |
|||
Forma do auxílio |
Subvenções |
|||
Orçamento |
8 000 000 EUR |
|||
Intensidade |
Montante por tonelada (de 0,52 a 23,24 EUR). |
|||
Duração |
Até ao final de 2007 |
|||
Sectores económicos |
Agricultura |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
6.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/12 |
Taxas de câmbio do euro (1)
5 de Julho de 2007
(2007/C 152/04)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3640 |
JPY |
iene |
167,10 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4415 |
GBP |
libra esterlina |
0,67560 |
SEK |
coroa sueca |
9,1570 |
CHF |
franco suíço |
1,6553 |
ISK |
coroa islandesa |
83,77 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,9240 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5840 |
CZK |
coroa checa |
28,650 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
246,21 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6963 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,7642 |
RON |
leu |
3,1289 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,495 |
TRY |
lira turca |
1,7664 |
AUD |
dólar australiano |
1,5854 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4426 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,6603 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7318 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0718 |
KRW |
won sul-coreano |
1 257,68 |
ZAR |
rand |
9,5598 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,3642 |
HRK |
kuna croata |
7,3064 |
IDR |
rupia indonésia |
12 289,64 |
MYR |
ringgit malaio |
4,7024 |
PHP |
peso filipino |
62,935 |
RUB |
rublo russo |
35,0070 |
THB |
baht tailandês |
42,284 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
6.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/13 |
F-Dijon: Exploração de serviços aéreos regulares
Exploração de serviços aéreos regulares entre, por um lado, Dijon e Bordéus e, por outro, Dijon e Toulouse
Anúncio de concurso público lançado pela França nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho tendo em vista uma delegação de serviço público
(2007/C 152/05)
1. Introdução: Em aplicação do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23.7.1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França impôs obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre, por um lado, Dijon e Bordéus e, por outro, Dijon e Toulouse. As normas impostas por estas obrigações de serviço público foram publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 151 de 5.7.2007.
Na medida em que nenhuma transportadora aérea tenha iniciado ou esteja prestes a iniciar a exploração destes serviços aéreos regulares em 3.11.2007, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar qualquer compensação financeira, a França decidiu, no âmbito do procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do referido regulamento, limitar o acesso a estas ligações a uma única transportadora e conceder, após concurso, o direito de exploração destes serviços a partir de 3.12.2007.
2. Entidade adjudicante: Chambre de commerce et d'industrie de Dijon, 1, place du Théâtre, BP 370, F-21010 Dijon. Tél. (33) 380 65 91 94. Fax (33) 380 65 91 99. E-mail: jp.martins@dijon.cci.fr.
3. Objecto da consulta: Fornecer, a partir de 3.12.2007, serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público mencionadas no ponto 1.
4. Características principais do contrato: Contrato de delegação de serviço público celebrado entre a transportadora delegatária e a(s) pessoa(s) colectiva(s) de direito público delegante(s).
O delegatário arrecadará as receitas. A(s) pessoa(s) colectiva(s) de direito público delegante(s) pagar-lhe-á(ão) uma contribuição igual à diferença entre as despesas reais de exploração, antes de impostos (IVA, taxas especiais de transporte aéreo), e as receitas comerciais, antes de impostos (IVA, taxas especiais de transporte aéreo) geradas pelo serviço, até ao limite da compensação máxima prevista no contrato, uma vez deduzido, se for caso disso, o montante das coimas mencionadas no ponto 9-4 do presente anúncio.
5. Vigência do contrato: A vigência do contrato (convenção de delegação de serviço público) é de três anos a contar de 3.12.2007.
6. Participação no concurso: A participação está aberta a todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida emitida por força do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.
7. Processo de adjudicação e critérios de selecção das candidaturas: O presente convite à apresentação de propostas é abrangido pelo n.o 1, alíneas d), e), f), g), h), e i) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, pelos artigos L.1411-1 e seguintes do «code général des collectivités territoriales» (código geral das comunidades territoriais) relativos à delegação de serviço público, bem como pelos respectivos diplomas de aplicação (nomeadamente o Decreto n.o 97-638, de 31.5.1997, adoptado em aplicação da Lei n.o 97-210, de 11.3.1997, relativa ao reforço da luta contra o trabalho ilegal), e pelo Decreto n.o 2005-473, de 16.5.2005, relativo, nomeadamente, às regras de atribuição de compensações financeiras pelo Estado, assim como pelos três despachos de aplicação, de 16.5.2005.
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O processo de candidatura será redigido em língua francesa. Se necessário, os proponentes deverão traduzir para francês os documentos emitidos pelas autoridades públicas que tenham sido redigidos numa língua oficial da União Europeia. Os proponentes também poderão anexar à versão francesa uma versão noutra língua oficial da União Europeia, mas esta não fará fé. |
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O processo de candidatura incluirá a documentação seguinte:
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As candidaturas serão seleccionadas de acordo com os critérios abaixo indicados:
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garantias profissionais e financeiras dos proponentes; |
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aptidão para assegurar a continuidade do serviço público de transporte aéreo e o tratamento não discriminatório dos utentes face ao referido serviço; |
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cumprimento, pelos proponentes, da obrigação prevista no artigo L.323-1 do Código de Trabalho, de contratar trabalhadores com deficiência. |
8. Critérios de adjudicação do contrato: Numa segunda fase, as transportadoras cuja candidatura tenha sido aceite e pré-seleccionada serão convidadas a apresentar a sua proposta, segundo as modalidades estabelecidas pelo regulamento específico do concurso que lhes será então entregue.
Conforme previsto no artigo 38.o da Lei n.° 93-122 de 29.1.1993, as propostas serão livremente negociadas pela «Chambre de commerce et d'industrie de Dijon».
De acordo com o disposto no n.o 1, alínea f), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a selecção das propostas deverá ser efectuada tendo em conta a adequação dos serviços, incluindo os preços e as condições oferecidas aos utentes e, eventualmente, o montante da compensação requerida.
9. Informações complementares importantes:
9-1. |
Compensação financeira:
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9-2. |
Verificação da execução do serviço e das contas da transportadora:
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9-3 |
Alteração e rescisão do contrato:
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9-4 |
Sanções ou outras deduções previstas no contrato:
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10. Condições de envio das candidaturas: Os processos de candidatura devem ser enviados em sobrescrito fechado, ostentando a menção: «Réponse à l'appel de candidatures n.o 2007-11 – À n'ouvrir que par le destinataire» (Resposta ao convite à apresentação de propostas n.o 2007-11 – a abrir apenas pelo destinatário). Os processos de candidatura deverão dar entrada até às 17:00 horas (hora local) do dia 29.8.2007, o mais tardar, por carta registada com aviso de recepção, fazendo fé a data deste último, ou entregues em mão contra recibo, no endereço seguinte:
Chambre de commerce et d'industrie de Dijon, 1, place du Théâtre, BP 370, F-21010 Dijon.
11. Procedimentos subsequentes: A «Chambre de commerce et d'industrie de Dijon» dirigirá aos proponentes seleccionados, o mais tardar em 4.9.2007, um processo de consulta que comportará, nomeadamente, um regulamento da consulta e um projecto de contrato.
Os proponentes seleccionados deverão fazer entrega da sua proposta o mais tardar em 27.9.2007, até às 17:00 horas (hora local).
A proposta vincula o proponente por um período de 280 dias a contar da sua apresentação.
12. Validade do concurso: A validade do concurso fica sujeita à condição de nenhuma transportadora comunitária apresentar, antes de 3.11.2007, um plano de exploração das ligações em causa a partir de 3.12.2007, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, sem receber qualquer compensação financeira.
13. Outras informações: Para mais informações, os proponentes poderão dirigir-se, exclusivamente por carta ou telecópia, ao Presidente da «Chambre de commerce et d'industrie de Dijon», no endereço indicado no ponto 2.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
6.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/16 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor sobre as importações na Comunidade de certos acessórios para tubos originários, designadamente, da Tailândia: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa individual do direito anti-dumping
(2007/C 152/06)
As importações de certos acessórios para tubos, de ferro ou de aço, originários, designadamente, da Tailândia estão sujeitos a direitos anti-dumping definitivos, instituídos pelo Regulamento (CE) n.o 964/2003 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1496/2004 do Conselho (2).
A Awaji Sangyo (Thailand) Co., Ltd., uma empresa localizada na Tailândia, cujas exportações para a Comunidade de certos acessórios para tubos, de ferro ou de aço, estão sujeitas, por força do referido regulamento, a uma taxa individual do direito anti-dumping de 7,4 %, informou a Comissão de que, em 1 de Agosto de 2006, alterou a sua firma para Awaji Materia (Thailand) Co., Ltd. A empresa sustentou que a alteração de firma não afecta o seu direito de beneficiar da taxa individual do direito que lhe fora aplicada sob a sua firma anterior de Awaji Sangyo (Thailand) Co., Ltd.
A Comissão examinou a informação facultada e concluiu que a alteração de firma não afecta de forma alguma as conclusões do Regulamento (CE) n.o 964/2003 do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1496/2004 do Conselho. Por conseguinte, no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 964/2003 do Conselho, onde se lê «Awaji Sangyo (Thailand) Co., Ltd, Samutprakarn», deve ler-se «Awaji Materia (Thailand) Co., Ltd, Samutprakarn».
O código adicional TARIC 8850 anteriormente atribuído à Awaji Sangyo (Thailand) Co., Ltd, é aplicável à Awaji Materia (Thailand) Co., Ltd.
(1) JO L 139 de 6.6.2003, p. 1.
(2) JO L 275 de 25.8.2004, p. 1.
6.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4763 — Cerberus/Torex)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 152/07)
1. |
A Comissão recebeu, em 28 de Junho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Promontoria Holding XIX B.V. («Promontoria», Países Baixos) e Toro US Newco Corp. («Toro», EUA), controlada pelo Grupo Cerberus («Cerberus», EUA), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo de partes da Torex Retail PLC («Torex», Reino Unido), mediante aquisição de acções e de activos. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4763 — Cerberus/Torex, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
OUTROS ACTOS
Comissão
6.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/18 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2007/C 152/08)
A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«ACETO BALSAMICO DI MODENA»
N.o CE: IT/PGI/005/0430/18.11.2004
DOP ( ) IGP ( X )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali |
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Endereço: |
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Telefone: |
(39) 06 481 99 68 |
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Fax: |
(39) 06 42 01 31 26 |
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E-mail: |
qualita@politicheagricole.it |
2. Agrupamento:
Nome: |
Consorzio Aceto Balsamico di Modena Soc. Coop. a r.l — Consorzio Produzione Certificata Aceto Balsamico Modenese — Comitato Produttori Indipendenti Aceto Balsamico di Modena |
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Endereço: |
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Telefone: |
— |
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Fax: |
— |
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E-mail: |
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Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) Outra ( ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.8 — Outros produtos do anexo I — Vinagre
4. Caderno de especificações:
[Resumo das condições definidas no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1 Nome: «Aceto Balsamico di Modena»
4.2 Descrição: Analítica:
Densidade a 20 °C não inferior a 1,06 para o produto refinado;
Título alcoométrico adquirido não superior a 1,5 % em volume;
Acidez total mínima: 6 %;
Anidrido sulfuroso total máximo: 100 mg/l;
Cinzas: 2,5 por mil, no mínimo;
Extracto seco líquido mínimo: 30 g/l;
Açúcares redutores: 110 g/l, no mínimo;
Organolépticas:
Limpidez: límpido e brilhante;
Cor: castanho forte;
Aroma: persistente, delicado e ligeiramente acético, com eventuais notas de madeira;
Sabor: agridoce, equilibrado.
4.3 Área geográfica: A produção do Aceto Balsamico di Modena deve ter lugar no território administrativo das províncias de Modena e Reggio Emilia.
4.4 Prova de origem: Cada fase do processo de produção deve ser controlada pela estrutura de controlo, segundo os dispositivos estabelecidos no plano dos controlos, registando-se, para cada uma delas, todos os produtos na entrada e na saída. A rastreabilidade do produto (de jusante a montante da cadeia de produção) é garantida desta forma e mediante a inscrição das parcelas cadastrais onde as uvas são cultivadas, dos viticultores, dos produtores de mosto, dos transformadores e dos acondicionadores em listas especiais, geridas pelo organismo de controlo, bem como através da notificação atempada à estrutura de controlo das quantidades produzidas e das quantidades acondicionadas e rotuladas. Todas as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas nas listas pertinentes serão submetidas ao controlo da estrutura de controlo, nos termos do disposto no caderno de especificações e no plano de controlo correspondente.
4.5 Método de obtenção: O Aceto Balsamico di Modena é obtido a partir de mostos de uva, parcialmente fermentados e/ou cozidos e/ou concentrados, mediante a adição de uma parte de vinagre com pelo menos 10 anos e de, pelo menos, 10 % de vinagre obtido por acidificação unicamente de vinho. A percentagem de mosto de uva cozido e/ou concentrado não deverá ser inferior a 20 % da massa para transformação. A concentração é aumentada até a massa inicial de mosto atingir uma densidade não inferior a 1,240 a uma temperatura de 20 °C.
Para garantir que o Aceto Balsamico di Modena adquira as características referidas no artigo 2.o, é necessário que o mosto seja obtido a partir das castas Lambruschi, Sangiovese, Trebbiani, Albana, Ancellotta, Fortana, Montuni e que possua as seguintes características:
Acidez total mínima: 8 g por kg (exclusivamente para mostos cozidos e concentrados);
Extracto seco mínimo: 55 g por kg (exclusivamente para mostos cozidos e concentrados).
A fim de estabilizar a cor, é permitido adicionar caramelo até um máximo de 2 % do volume do produto acabado. É proibida a adição de qualquer outra substância. A transformação do Aceto Balsamico di Modena deve ser efectuada segundo o método habitual de acidificação, com a utilização de colónias de bactérias seleccionadas ou utilizando o método consolidado de acidificação lenta em superfície ou lenta com aparas de madeira, seguida da maturação. Em todos os casos, a acidificação e a maturação são efectuadas em recipientes de madeira nobre, nomeadamente carvalho branco americano, castanheiro, carvalho, amoreira e zimbro, durante um período mínimo de 60 dias a partir da data em que tenha terminado a lotagem das matérias-primas a transformar. O Aceto Balsamico di Modena é introduzido no mercado para consumo directo em embalagens de vidro, madeira, cerâmica ou barro cozido, com a seguinte capacidade: 0,250 l, 0,500 l, 0,750 l, 1 l, 2 l, 3 l, 5 l, ou em saquetas monodoses, de plástico ou materiais compostos, com uma capacidade de, no máximo, 25 ml, em que devem figurar as mesmas menções que nos rótulos das garrafas. Terão obrigatoriamente lugar na zona geográfica de origem as seguintes fases: lotagem da matéria-prima, transformação, maturação e/ou envelhecimento em recipientes de madeira.
4.6 Relação: Tanto no mercado nacional como no mercado externo, o Aceto Balsamico di Modena tem uma reputação excelente, amplamente comprovada pela frequente utilização do produto em diversas receitas e pela quantidade de referências ao mesmo na Internet, na imprensa e nos media. Essa reputação ajuda os consumidores a reconhecer imediatamente a singularidade e autenticidade do produto em causa.
O Aceto Balsamico di Modena representou durante muito tempo a cultura e a história de Modena e a reputação de que usufrui em todo o mundo é inegável. A sua existência está intimamente ligada aos conhecimentos, às tradições e às competências das populações que deram vida a este produto local exclusivo e típico. O Aceto Balsamico di Modena compõe o tecido social e económico da zona, tendo-se tornado a fonte de rendimento de diversos operadores e parte integrante também das tradições culinárias, dado o lugar preponderante que ocupa em inúmeras receitas regionais. Este produto está, desde há muitos anos, na origem de festejos e de festivais, que dão corpo a tradições consolidadas no tempo. Neles participam os produtores locais, que aproveitam a oportunidade para comparar os seus produtos, perpetuando os usos locais. Enquanto produto específico e peculiar, o Aceto Balsamico di Modena adquiriu ao longo do tempo notoriedade e apreço em todo o mundo, graças aos quais os consumidores estabelecem um vínculo ideal entre a sua «vivência» do produto e a imagem de qualidade gastronómica do território das duas províncias de Emilia-Romagna.
4.7 Estrutura de controlo:
Nome: |
CSQA Certificazioni srl |
||
Endereço: |
|
||
Telefone: |
(39) 0445 31 30 11 |
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Fax: |
(39) 0445 31 30 70 |
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E-mail: |
csqa@csqa.it |
4.8 Rotulagem: As embalagens devem ostentar a denominação Aceto Balsamico di Modena, acompanhada da menção Indicazione Geografica Protetta, por extenso e abreviada, em italiano e/ou na língua do país de destino. A menção «invecchiato» (envelhecido) sem nenhuma outra indicação só é permitida se o envelhecimento tiver tido lugar ao longo de um período de, pelo menos, 3 anos, em tonéis, barris ou outros recipientes de madeira.
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
6.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/s3 |
AVISO
Em 6 de Julho de 2007 será publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 152 A o «Catálogo comum de variedades de espécies agrícolas - Quinto suplemento à 25.a edição integral».
Para os assinantes, a obtenção deste Jornal Oficial é gratuita, dentro do limite do número de exemplares e da(s) versão(versões) linguística(s) da(s) respectiva(s) assinatura(s). Os assinantes devem enviar a nota de encomenda inclusa, devidamente preenchida e indicando o «número de assinante» (código que aparece à esquerda de cada etiqueta e que começa por: O/..........). A gratuitidade e a disponibilidade são garantidas durante um ano, a contar da data de publicação do Jornal Oficial em questão.
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