ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 144

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
29 de Junho de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações, orientações e pareceres

 

PARECERES

 

Conselho

2007/C 144/01

Nota à atenção das pessoas, grupos e entidades constantes da lista prevista no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (ver Anexo à Decisão 2007/445/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2007)

1

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 144/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4569 — GE/Abbott Diagnostics Division) ( 1 )

2

2007/C 144/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4674 — KKR/Stefano Pessina/Alliance Boots) ( 1 )

2

2007/C 144/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4599 — RWE Power/Carbon/JV) ( 1 )

3

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 144/05

Taxas de câmbio do euro

4

2007/C 144/06

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Maio de 2007 a 31 de Maio de 2007[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

5

2007/C 144/07

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Maio de 2007 a 31 de Maio de 2007[Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE]

11

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Parlamento Europeu

2007/C 144/08

Convite à apresentação de propostas (n.o VIII-2008/01) — Concessão de subvenções aos partidos políticos a nível europeu

22

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 144/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4688 — Nestlé/Gerber) ( 1 )

25

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Resoluções, recomendações, orientações e pareceres

PARECERES

Conselho

29.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/1


Nota à atenção das pessoas, grupos e entidades constantes da lista prevista no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (ver Anexo à Decisão 2007/445/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2007)

(2007/C 144/01)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas, grupos e entidades que figuram na lista constante da Decisão 2007/445/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2007 (1).

O Conselho da União Europeia determinou que continuam válidos os motivos que conduziram à inclusão das pessoas, grupos e entidades constantes da lista de pessoas, grupos e entidades sujeitos às medidas restritivas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (2). Assim sendo, o Conselho decidiu mantê-los na referida lista.

O Regulamento (CE) n.o 2580/2001 prevê o congelamento de todos os fundos, outros activos financeiros e recursos económicos que pertençam a essas pessoas, grupos e entidades e proíbe que sejam, directa ou indirectamente, postos à sua disposição.

Chama-se a atenção das pessoas, grupos e entidades para o facto de que dispõem da possibilidade de apresentar às autoridades competentes do[s] Estado[s]-Membro[s] relevante[s], enumerada[s] no Anexo ao Regulamento, um requerimento no sentido de obterem autorização para utilizar fundos congelados a fim de suprir necessidades essenciais ou efectuar pagamentos específicos nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento. Está disponível na Internet uma lista das autoridades competentes, no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/comm/external_relations/cfsp/sanctions/measures.htm

As pessoas, grupos ou entidades em causa podem apresentar ao Conselho um requerimento no sentido de obter a exposição dos motivos que conduziram à sua manutenção na lista atrás referida (excepto se essa exposição já lhes tiver sido enviada) ), enviando-o para o seguinte endereço: Council of the European Union (Attn: CP 931 designations) rue de la Loi 175, B-1048 Bruxelles.

As pessoas, grupos ou entidades em causa podem em qualquer momento apresentar ao Conselho um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que a decisão de os incluir e conservar na lista seja reapreciada, dirigindo-o para o endereço acima referido. O requerimento será apreciado uma vez recebido. Neste contexto, chama-se a atenção das pessoas, grupos e entidades em causa para a próxima revisão da lista do Conselho nos termos do n.o 6 do artigo 1.o da Posição Comum 2001/931/PESC. Para que um requerimento seja apreciado quando da próxima revisão, deverá ser apresentado no prazo de dois meses a contar da data de publicação da presente nota.

Chama-se igualmente a atenção das pessoas, grupos e entidades em causa para a possibilidade de contestarem a decisão do Conselho junto do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, de harmonia com as condições estipuladas nos n.os 4 e 5 do artigo 230.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.


(1)  JO L 169, de 29.6.2007.

(2)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

29.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4569 — GE/Abbott Diagnostics Division)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 144/02)

A Comissão decidiu, em 24 de Abril de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4569. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


29.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4674 — KKR/Stefano Pessina/Alliance Boots)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 144/03)

A Comissão decidiu, em 18 de Junho de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4674. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


29.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4599 — RWE Power/Carbon/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 144/04)

A Comissão decidiu, em 18 de Junho de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4599. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

29.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/4


Taxas de câmbio do euro (1)

28 de Junho de 2007

(2007/C 144/05)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3467

JPY

iene

165,61

DKK

coroa dinamarquesa

7,4425

GBP

libra esterlina

0,67215

SEK

coroa sueca

9,2415

CHF

franco suíço

1,6544

ISK

coroa islandesa

84,1

NOK

coroa norueguesa

7,952

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5837

CZK

coroa checa

28,633

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

247,44

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6962

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,782

RON

leu

3,1666

SKK

coroa eslovaca

33,832

TRY

lira turca

1,7796

AUD

dólar australiano

1,5918

CAD

dólar canadiano

1,4293

HKD

dólar de Hong Kong

10,5264

NZD

dólar neozelandês

1,7513

SGD

dólar de Singapura

2,0649

KRW

won sul-coreano

1 248,19

ZAR

rand

9,572

CNY

yuan-renminbi chinês

10,2553

HRK

kuna croata

7,3042

IDR

rupia indonésia

12 224,67

MYR

ringgit malaio

4,6683

PHP

peso filipino

62,42

RUB

rublo russo

34,742

THB

baht tailandês

42,859


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


29.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/5


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Maio de 2007 a 31 de Maio de 2007

[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)]

(2007/C 144/06)

—   Concessão da autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

DCI

(denominação comum internacional)

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Forma farmacêutica

Código ATC

(código anatómico-terapêutico-químico)

Data de notificação

2.5.2007

Focetria

Antigénios de superfície do vírus da gripe da estirpe A/Vietnam/1194/2004 (H5N1)

Novartis Vaccines and Diagnostics S.r.l.

Via Fiorentina, 1

I-53100 Siena

EU/1/07/385/001-004

Suspensão injectável

J07BB02

4.5.2007

21.5.2007

ORENCIA

Abatacept

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

Uxbridge Business Park

Sanderson Road

Uxbridge UB8 1DH

United Kingdom

EU/1/07/389/001-003

Pó para concentrado para solução para perfusão

L04AA24

23.5.2007

24.5.2007

Altargo

retapamulina

Glaxo Group Ltd.

Greenford Road

Greenford

Middlesex UB6 0NN

United Kingdom

EU/1/07/390/001-004

Pomada

D06AX13

29.5.2007

—   Concessão de uma autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Recusa

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

22.5.2007

Mycograb

NeuTec Pharma plc

Central Manchester & Manchester Children's Hospital NHS Trust

Oxford Rd

Manchester M13 9WL

United Kingdom

29.5.2007

—   Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

2.5.2007

Aranesp

Amgen Europe B.V.

Minervum 7061

4817 ZK Breda

Nederland

EU/1/01/185/001-073

4.5.2007

2.5.2007

Liprolog

Eli Lilly Nederland B.V.

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

Nederland

EU/1/01/195/001-015

4.5.2007

2.5.2007

BeneFIX

Wyeth Europa Ltd.

Huntercombe Lane South

Taplow

Maidenhead

Berkshire SL6 0PH

United Kingdom

EU/1/97/047/001-003

4.5.2007

2.5.2007

Vfend

Pfizer Limited

Ramsgate Road

Sandwich

Kent CT13 9NJ

United Kingdom

EU/1/02/212/001-026

4.5.2007

2.5.2007

Nespo

Dompé Biotec S.p.A.

Via San Martino, 12

I-20122 Milano

EU/1/01/184/001-073

4.5.2007

2.5.2007

Invirase

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City AL7 1TW

United Kingdom

EU/1/96/026/001-002

4.5.2007

2.5.2007

Norvir

Abbott laboratories Ltd

Queenborough

Kent ME11 5EL

United Kingdom

EU/1/96/016/001

EU/1/96/016/003-004

4.5.2007

2.5.2007

Viramune

Boehringer Ingelheim International GmbH

Binger Straße 173

D-55216 Ingelheim am Rhein

EU/1/97/055/001-003

4.5.2007

2.5.2007

Viread

Gilead Sciences International Limited

Cambridge CB21 6GT

United Kingdom

EU/1/01/200/001

4.5.2007

2.5.2007

Osigraft

Howmedica International S. de R.L.

Division of Stryker Corporation

Raheen Industrial Estate

Raheen

Limerick

Ireland

EU/1/01/179/001

4.5.2007

2.5.2007

Sustiva

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

Uxbridge Business Park

Sanderson Road

Uxbridge UD8 1DH

United Kingdom

EU/1/99/110/001-009

4.5.2007

2.5.2007

Stocrin

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/99/111/001-011

4.5.2007

3.5.2007

Protopy

Astellas Pharma GmbH

Neumarkter Str. 61

D-81673 München

EU/1/02/202/001-006

7.5.2007

3.5.2007

Crixivan

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/96/024/001-005

EU/1/96/024/007-008

EU/1/96/024/010

8.5.2007

3.5.2007

Protopic

Astellas Pharma GmbH

Neumarkter Str. 61

D-81673 München

EU/1/02/201/001-006

7.5.2007

3.5.2007

Infanrix Hexa

GlaxoSmithKline Biologicals s.a.

rue de l'Institut 89

B-1330 Rixensart

EU/1/00/152/001-018

7.5.2007

3.5.2007

Infanrix Penta

GlaxoSmithKline Biologicals s.a.

rue de l'Institut 89

B-1330 Rixensart

EU/1/00/153/001-010

7.5.2007

3.5.2007

Humalog

Eli Lilly Nederland B.V.

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

Nederland

EU/1/96/007/002

EU/1/96/007/004-006

EU/1/96/007/008

EU/1/96/007/010-011

EU/1/96/007/015-021

EU/1/96/007/023-030

7.5.2007

11.5.2007

Prialt

Eisai Limited

3, Shortlands

London W6 8EE

United Kingdom

EU/1/04/302/001-004

15.5.2007

14.5.2007

PritorPlus

Bayer HealthCare AG

D-51368 Leverkusen

EU/1/02/215/001-014

16.5.2007

14.5.2007

Hepsera

Gilead Sciences International Limited

Granta Park Abington

Cambridge CB1 6GT

United Kingdom

EU/1/03/251/001-002

16.5.2007

14.5.2007

Humira

Abbott laboratories Ltd

Queenborough

Kent ME11 5EL

United Kingdom

EU/1/03/256/001-010

16.5.2007

14.5.2007

Trudexa

Abbott laboratories Ltd

Queenborough

Kent ME11 5EL

United Kingdom

EU/1/03/257/001-010

16.5.2007

15.5.2007

Omnitrope

Sandoz GmbH

Biochemiestraße 10

A-Kundl 6250

EU/1/06/332/001-006

18.5.2007

15.5.2007

Iscover

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

Uxbridge Business Park

Sanderson Road

Uxbridge UD8 1DH

United Kingdom

EU/1/98/070/001a–006a

EU/1/98/070/001b-006b

17.5.2007

15.5.2007

Plavix

Sanofi Pharma Bristol-Myers Squibb SNC

174, avenue de France

F-75013 Paris

EU/1/98/069/001a-006a

EU/1/98/069/001b-006b

21.5.2007

15.5.2007

Xagrid

Shire Pharmaceutical Contracts Ltd

Hampshire International Business Park

Chineham

Basingstoke

Hampshire RG24 8EP

United Kingdom

EU/1/04/295/001

17.5.2007

22.5.2007

Thelin

Encysive (UK) Limited

Alder Castle House

10 Noble Street

London EC2V 7QJ

United Kingdom

EU/1/06/353/001-005

25.5.2007

22.5.2007

Zavesca

Actelion Registration Ltd

BSI Building 13th Floor

389 Chiswick High Road

London W4 4AL

United Kingdom

EU/1/02/238/001

25.5.2007

22.5.2007

Teslascan

GE Healthcare AS

Nycoveien 1-2

P.O. Box 4220 Nydalen

N-0401 Oslo

EU/1/97/040/001-002

25.5.2007

22.5.2007

Opatanol

Alcon Laboratories (UK) Ltd.

Pentagon Park

Boundary Way

Hemel Hempstead

Herts HP2 7UD

United Kingdom

EU/1/02/217/001-002

24.5.2007

30.5.2007

Xolair

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex RH12 5AB

United Kingdom

EU/1/05/319/001-004

1.6.2007

30.5.2007

Caelyx

Schering Plough Europe

rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/96/011/001-004

1.6.2007

30.5.2007

Ventavis

Bayer Schering Pharma AG

Müllerstraße 170-178

D-13342 Berlin

EU/1/03/255/001-005

1.6.2007

30.5.2007

Remicade

Centocor B.V.

Einsteinweg 101

2333 CB Leiden

Nederland

EU/1/99/116/001-003

1.6.2007

30.5.2007

LeukoScan

Immunomedics GmbH

Otto-Röhm-Straße 69

D-64293 Darmstadt

EU/1/97/032/001

1.6.2007

30.5.2007

Ziagen

Glaxo Group Ltd.

Greenford Road

Greenford

Middlesex UB6 0NN

United Kingdom

EU/1/99/112/001-002

1.6.2007

30.5.2007

Kivexa

Glaxo Group Ltd.

Greenford Road

Greenford

Middlesex UB6 0NN

United Kingdom

EU/1/04/298/001-002

1.6.2007

30.5.2007

AVANDIA

SmithKline Beecham plc

980 Great West Road

Brentford

Middlesex TW8 9GS

United Kingdom

EU/1/00/137/002-018

1.6.2007

30.5.2007

Viramune

Boehringer Ingelheim International GmbH

Binger Straße 173

D-55216 Ingelheim am Rhein

EU/1/97/055/001-003

1.6.2007

30.5.2007

Avaglim

SmithKline Beecham plc

980 Great West Road

Brentford

Middlesex TW8 9GS

United Kingdom

EU/1/06/349/001-010

1.6.2007

31.5.2007

Ketek

Aventis Pharma S.A.

20, avenue Raymond Aron

F-92160 Antony

EU/1/01/191/001-005

4.6.2007

31.5.2007

Levviax

Aventis Pharma S.A.

20, avenue Raymond Aron

F-92160 Antony

EU/1/01/192/001-005

5.6.2007

—   Concessão da autorização de introdução no mercado [artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

DCI

(denominação comum internacional)

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Forma farmacêutica

Código ATC

(código anatómico-terapêutico-químico)

Data de notificação

14.5.2007

Nobilis Influenza H7N1

Antigénio completo inactivado do subtipo H7N1 do vírus da gripe aviária (estirpe, A/CK/Italy/473/99), induzindo um título IH de ≥6,0 log2, tal como foi determinado no teste de potência

Intervet International B.V.

EU/2/07/073/001-004

Emulsão para injecção

QI01AA23

16.5.2007

—   Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

15.5.2007

METACAM

Boehringer Ingelheim Vetmedica GmbH

D-55216 Ingelheim am Rhein

EU/2/97/004/007-008

EU/2/97/004/014-015

EU/2/97/004/027-028

18.5.2007

Os interessados podem solicitar o acesso ao relatório público dos medicamentos em questão e das decisões correspondentes junto de:

Agência Europeia de Medicamentos

7, Westferry Circus

Canary Wharf

London E14 4HB

United Kingdom


(1)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.


29.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/11


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Maio de 2007 a 31 de Maio de 2007

[Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE (1) ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE (2)]

(2007/C 144/07)

—   Concessão, manutenção ou alteração de uma autorização nacional de introdução no mercado

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

22.5.2007

Doxyprex

Ver anexo I

Ver anexo I

24.5.2007

22.5.2007

Thelin

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão

24.5.2007

29.5.2007

Xefo

Ver anexo II

Ver anexo II

30.5.2007

30.5.2007

Remicade

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão

31.5.2007

—   Suspensão de uma autorização nacional de introdução no mercado

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

2.5.2007

Alendros 70

Ver anexo III

Ver anexo III

4.5.2007


(1)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 67.

(2)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 1.


ANEXO I

DENOMINAÇÃO, FORMA FARMACÊUTICA, DOSAGEM DO MEDICAMENTO, ESPÉCIES ANIMAIS, VIAS DE ADMINISTRAÇÃO E TITULAR DA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO

Estado-Membro

Requerente ou Titular da Autorização de Introdução no Mercado

Nome de fantasia do medicamento

Forma farmacêutica

Dosagem

Espécies-alvo

Frequência e via de administração

Dose recomendada

Bélgica, República Checa, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal e Eslováquia

Industrial Veterinaria, S.A.

Esmeralda, 19-4o

E-08950 Esplugues de Llobregat (Barcelona)

DOXYPREX

Pré-mistura

100 mg/g

Suínos (após desmame)

Utilização na ração

10 mg/kg pc


ANEXO II

LISTA DAS DENOMINAÇÕES, FORMAS FARMACÊUTICAS, DOSAGENS, VIAS DE ADMINISTRAÇÃO DO MEDICAMENTO, TITULAR DA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS

Estado-Membro

Titular da Autorização de Introdução no Mercado

Nome de fantasia

Dosagem

Forma farmacêutica

Via de administração

Conteúdo (Concentração)

Áustria

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Artok

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Lornox

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Artok

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo Rapid

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Lornoxicam «Nycomed»

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Bélgica

Nycomed Christians

Gentsesteenweg 615

B-1080 Brussel

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Christians

Gentsesteenweg 615

B-1080 Brussel

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Christians

Gentsesteenweg 615

B-1080 Brussel

Xefo Acute

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Christians

Gentsesteenweg 615

B-1080 Brussel

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Bulgária

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

República Checa

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Dinamarca

Nycomed Danmark ApS

Langebjerg 1

DK-4000 Roskilde

Lornoxicam «Nycomed»

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Danmark ApS

Langebjerg 1

DK-4000 Roskilde

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Danmark ApS

Langebjerg 1

DK-4000 Roskilde

Lornoxicam «Nycomed»

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Danmark ApS

Langebjerg 1

DK-4000 Roskilde

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Danmark ApS

Langebjerg 1

DK-4000 Roskilde

Xefo Rapid

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Danmark ApS

Langebjerg 1

DK-4000 Roskilde

Lornoxicam «Nycomed»

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Nycomed Danmark ApS

Langebjerg 1

DK-4000 Roskilde

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Estónia

Nycomed SEFA

Jaama 55B

EE-63308 Pölva

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed SEFA

Jaama 55B

EE-63308 Pölva

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed SEFA

Jaama 55B

EE-63308 Pölva

Xefo Rapid

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed SEFA

Jaama 55B

EE-63308 Pölva

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Alemanha

Nycomed Danmark ApS

Langebjerg 1

DK-4000 Roskilde

Lornoxicam «Nycomed»

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Pharma GmbH

Edisonstraße 16

D-85716 Unterschleissheim

Telos

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Danmark ApS

Langebjerg 1

DK-4000 Roskilde

Lornoxicam «Nycomed»

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Pharma GmbH

Edisonstraße 16

D-85716 Unterschleissheim

Telos

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Grécia

Nycomed Hellas S.A.

Λεωφ. Κηφισίας 196

GR-152 31 Αθήνα

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Hellas S.A.

Λεωφ. Κηφισίας 196

GR-152 31 Αθήνα

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Hellas S.A.

Λεωφ. Κηφισίας 196

GR-152 31 Αθήνα

Xefo Rapid

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Hellas S.A.

Λεωφ. Κηφισίας 196

GR-152 31 Αθήνα

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Hungria

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Itália

Nycomed Italy S.r.l.

Via Carducci 125

Edificio A

I-20099 Sesto San Giovanni

Taigalor

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Italy S.r.l.

Via Carducci 125

Edificio A

I-20099 Sesto San Giovanni

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Italy S.r.l.

Via Carducci 125

Edificio A

I-20099 Sesto San Giovanni

Taigalor

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Nycomed Italy S.r.l.

Via Carducci 125

Edificio A

I-20099 Sesto San Giovanni

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Letónia

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed SEFA

Jaama 55B

EE-63308 Pölva

Xefo Rapid

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Lituânia

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed SEFA

Jaama 55B

EE-63308 Pölva

Xefo Rapid

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Luxemburgo

Nycomed Christians

Gentsesteenweg 615

B-1080 Brussel

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Christians

Gentsesteenweg 615

B-1080 Brussel

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Christians

Gentsesteenweg 615

B-1080 Brussel

Xefo Acute

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Christians

Gentsesteenweg 615

B-1080 Brussel

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Portugal

Euro-Labor SA

Rua Alfredo da Silva n.o 16

P-2610-016 Amadora

Acabel

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Euro-Labor SA

Rua Alfredo da Silva n.o 16

P-2610-016 Amadora

Bosporon

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Euro-Labor SA

Rua Alfredo da Silva n.o 16

P-2610-016 Amadora

Acabel

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Euro-Labor SA

Rua Alfredo da Silva n.o 16

P-2610-016 Amadora

Bosporon

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Euro-Labor SA

Rua Alfredo da Silva n.o 16

P-2610-016 Amadora

Acabel Rapid

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Euro-Labor SA

Rua Alfredo da Silva n.o 16

P-2610-016 Amadora

Bosporon Rapid

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Euro-Labor SA

Rua Alfredo da Silva n.o 16

P-2610-016 Amadora

Acabel

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Euro-Labor SA

Rua Alfredo da Silva n.o 16

P-2610-016 Amadora

Bosporon

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Roménia

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed Austria GmbH

St. Peter Straße 25

A-4020 Linz

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Espanha

Laboratorios Andromaco S.A.

Doctor Zamenhof 36

E-29027 Madrid

Acabel

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Tedec Meiji Farma, S.A.

Ctra. M-300

Km 30,500

E-28802 Alcalá de Henares, Madrid

Bosporon

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Laboratorios Andromaco S.A.

Doctor Zamenhof 36

E-29027 Madrid

Acabel

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Tedec Meiji Farma, S.A.

Ctra. M-300

Km 30,500

E-28802 Alcalá de Henares, Madrid

Bosporon

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Laboratorios Andromaco S.A.

Doctor Zamenhof 36

E-29027 Madrid

Acabel Rapid

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Tedec Meiji Farma, S.A.

Ctra. M-300

Km 30,500

E-28802 Alcalá de Henares, Madrid

Bosporon Rapid

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Laboratorios Andromaco S.A.

Doctor Zamenhof 36

E-29027 Madrid

Acabel

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Suécia

Nycomed AB

Tegeluddsvägen 17-21

S-102 53 Stockholm

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed AB

Tegeluddsvägen 17-21

S-102 53 Stockholm

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed AB

Tegeluddsvägen 17-21

S-102 53 Stockholm

Xefo Akut

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed AB

Tegeluddsvägen 17-21

S-102 53 Stockholm

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg

Reino Unido

Nycomed UK Ltd

The Magdalen Centre Oxford Science Park

OX4 4GA Oxford

United Kingdom

Xefo

4 mg

Comprimido revestido por película

Oral

4 mg

Nycomed UK Ltd

The Magdalen Centre Oxford Science Park

OX4 4GA Oxford

United Kingdom

Xefo

8 mg

Comprimido revestido por película

Oral

8 mg

Nycomed UK Ltd

The Magdalen Centre Oxford Science Park

OX4 4GA Oxford

United Kingdom

Xefo

4 mg/ml

Pó e solvente para solução injectável

Via intravenosa/Via intramuscular

8 mg


ANEXO III

LISTA DAS DENOMINAÇÕES, FORMA FARMACÊUTICA, CONCENTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS, VIA DE ADMINISTRAÇÃO, REQUERENTE, TITULAR DA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS

Estado-Membro

Titular da Autorização de Introdução no Mercado

Requerente

Nome de fantasia

Concentração

Forma farmacêutica

Via de administração

República Checa

Zentiva, a.s.

U kabelovny 130

Dolní Měcholupy

CZ-102 37 Praha 10

 

Alendros 70

70 mg

Comprimido

Via oral

Estónia

 

Zentiva, a.s.

U kabelovny 130

Dolní Měcholupy

CZ-102 37 Praha 10

Alendros 70

70 mg

Comprimido

Via oral

Hungria

 

Zentiva, a.s.

U kabelovny 130

Dolní Měcholupy

CZ-102 37 Praha 10

Alendros 70

70 mg

Comprimido

Via oral

Letónia

 

Zentiva, a.s.

U kabelovny 130

Dolní Měcholupy

CZ-102 37 Praha 10

Alendros 70

70 mg

Comprimido

Via oral

Lituânia

 

Zentiva, a.s.

U kabelovny 130

Dolní Měcholupy

CZ-102 37 Praha 10

Alendros 70

70 mg

Comprimido

Via oral

Polónia

 

Zentiva, a.s.

U kabelovny 130

Dolní Měcholupy

CZ-102 37 Praha 10

Alendros 70

70 mg

Comprimido

Via oral

Eslováquia

 

Zentiva, a.s.

U kabelovny 130

Dolní Měcholupy

CZ-102 37 Praha 10

Alendros 70

70 mg

Comprimido

Via oral


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Parlamento Europeu

29.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/22


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS (N.o VIII-2008/01)

Concessão de subvenções aos partidos políticos a nível europeu

(2007/C 144/08)

1.   OBJECTIVOS

1.1   Contexto

O artigo 191.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia refere que os partidos políticos ao nível europeu desempenham um importante papel como factor de integração da União e contribuem para a criação de uma consciência europeia e para a expressão da vontade política dos cidadãos da União. Neste contexto, o Regulamento (CE) n.o 2004/2003 do Parlamento e do Conselho (1), define as normas relativas ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu. Este regulamento prevê, em particular, uma contribuição financeira anual do Parlamento Europeu, sob a forma de subvenção de financiamento, aos partidos políticos que apresentem o respectivo pedido e que respeitem as condições fixadas pelo referido regulamento.

1.2   Objecto do convite à apresentação de propostas

Nos termos do artigo 2.o da decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 29 de Março de 2004 que define as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2004/2003 (2), «O Parlamento Europeu publicará anualmente, antes do final do primeiro semestre, um convite à apresentação de propostas para concessão da subvenção destinada a financiar os partidos políticos a nível europeu.» O presente convite à apresentação de propostas diz respeito aos pedidos de subvenções relativas ao exercício orçamental de 2008 e cobre o período de actividade compreendido entre 1.1.2008 e 31.12.2008.

2.   CRITÉRIOS E DOCUMENTOS COMPROVATIVOS

2.1.   Admissibilidade das candidaturas

Só serão tomados em consideração os pedidos apresentados por escrito através do preenchimento do formulário de pedido de subvenção constante do Anexo I da decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 29 de Março de 2004, dirigidos ao Presidente do Parlamento Europeu e que respeitem os prazos e as modalidades de apresentação dos pedidos tal como descritos infra.

2.2.   Critérios de elegibilidade

A fim de poder beneficiar de uma subvenção, um partido político a nível europeu deve preencher as condições estabelecidas no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2004/2003, a saber:

a)

Ter personalidade jurídica no Estado-Membro onde se encontra sedeado;

b)

Ser representado, pelo menos em um quarto dos Estados-Membros, por membros do Parlamento Europeu, dos parlamentos nacionais ou dos parlamentos ou assembleias regionais, ou ter obtido, pelo menos em um quarto dos Estados-Membros, um mínimo de três por cento dos votos expressos em cada um desses Estados-Membros nas últimas eleições para o Parlamento Europeu;

c)

Respeitar, nomeadamente no seu programa e pela sua acção, os princípios em que se funda a União Europeia, ou seja os princípios da liberdade, da democracia, do respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do Estado de direito;

d)

Ter participado nas eleições para o Parlamento Europeu ou ter manifestado a intenção de o fazer.

2.3.   Critérios de exclusão

Os candidatos devem ainda certificar que não se encontram numa das situações previstas nos artigos 93.o e 94.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3).

2.4.   Critérios de selecção

Os candidatos devem fazer prova de que possuem a viabilidade jurídica e financeira necessárias para realizar o programa de actividades indicado no pedido de financiamento, e que possuem as capacidades técnicas e de gestão necessárias para levar a bom termo o programa de actividades a subvencionar.

2.5   Critérios de atribuição

Nos termos do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2004/2003, as dotações disponíveis do exercício 2008 serão repartidas da seguinte forma entre os partidos políticos a nível europeu que tenham obtido uma decisão positiva para o seu pedido de financiamento, com base nos critérios de admissibilidade, de elegibilidade, de exclusão e de selecção:

a)

15 % é repartido em partes iguais;

b)

85 % é repartido pelos partidos políticos que tenham eleito deputados para o Parlamento Europeu, proporcionalmente ao número de deputados eleitos.

2.6   Documentos comprovativos

Para a avaliação dos critérios acima mencionados, os candidatos devem fornecer os seguintes documentos comprovativos:

a)

Original da carta de acompanhamento

b)

Formulário do pedido que figura no Anexo 1 da decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 29 de Março de 2004, devidamente preenchido e assinado (incluindo a declaração solene, por escrito)

c)

Estatutos do partido político

d)

Certificado de registo oficial

e)

Prova recente da existência do partido político

f)

Lista dos directores/membros do Conselho de Administração (apelidos e nomes próprios, títulos ou funções dentro do partido político candidato)

g)

Documentos comprovativos de que o requerente preenche as condições enunciadas nas alíneas b), c) e d) do artigo 3.o e no n.o 1, alínea b), do artigo 10.o(  (4) do Regulamento (CE) n.o 2004/2003 (ou declaração de que os documentos já transmitidos não sofreram alterações)

h)

Programa do partido político

i)

Demonstração financeira exaustiva relativa a 2006 certificada por um organismo externo de auditoria de contas (5)

j)

Orçamento provisório de funcionamento para o período em questão (1.1.2008 a 31.12.2008) que indique as despesas elegíveis para financiamento a cargo do orçamento comunitário.

3.   MODALIDADES DE FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO

O montante total estimado do orçamento para o exercício de 2008 é de 10 645 000 EUR, sujeito à aprovação da autoridade orçamental.

O montante máximo pago ao beneficiário pelo Parlamento Europeu não ultrapassará 75 % dos custos de funcionamento elegíveis dos partidos políticos a nível europeu. O ónus da prova incumbe ao partido político em causa.

O financiamento comunitário reveste a forma de uma subvenção de funcionamento tal como previsto no Regulamento Financeiro e no Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6). As modalidades de pagamento da subvenção e as obrigações relativas à sua utilização são definidas na convenção de subvenção, cujo modelo figura no Anexo 2 da decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 29 de Março de 2004.

4.   PROCEDIMENTO

4.1   Data limite e apresentação de pedidos

A data limite para o envio dos pedidos é fixada em 14.11.2007. Os pedidos enviados após esta data não serão tidos em consideração.

Os pedidos devem:

ser redigidos no formulário de pedido de financiamento;

ser obrigatoriamente assinados pelo requerente ou pelo seu mandatário devidamente habilitado;

ser enviados em dois envelopes, ambos fechados. O envelope interior deverá conter, além da indicação do serviço destinatário tal como consta no convite à apresentação de propostas, a seguinte indicação:

«Call for proposals — 2008 grants to political parties at European level

NOT TO BE OPENED BY THE MAIL SERVICE

OR BY ANY OTHER UNAUTHORISED PERSON»

Se forem utilizados envelopes autocolantes deverão ser fechados com o auxílio de fita-cola sobre a qual será aposta a assinatura do remetente. Considera-se assinatura do remetente não apenas a sua rubrica manuscrita mas também o carimbo do seu organismo;

ser expedidos o mais tardar na data limite fixada para o convite à apresentação de propostas por carta registada, fazendo fé o carimbo dos correios, ou por serviços de correio expresso, fazendo fé a data do recibo de depósito.

O endereço que deve figurar no envelope exterior é o seguinte:

EUROPEAN PARLIAMENT

Mail Service

KAD 00D008

L-2929 Luxembourg

Neste envelope deverá ser igualmente aposto o endereço do remetente.

O endereço do envelope interior deve ser o seguinte:

President of the European Parliament

via Mr Vanhaeren, Director-General of Finance

SCH 05B031

L-2929 Luxembourg

4.2   Calendário da execução do programa de actividades

O período de elegibilidade para o co-financiamento das despesas de funcionamento dos partidos políticos a nível europeu em 2008 estende-se de 1.1.2008 a 31.12.2008.

4.3   Procedimento de concessão e respectivos prazos

São aplicáveis os seguintes procedimentos e prazos para efeitos de concessão de subvenções aos partidos políticos a nível europeu:

a)

Envio do pedido ao Parlamento Europeu (o mais tardar em 14.11.2007)

b)

Análise e selecção pelos serviços do Parlamento Europeu. Só os pedidos admissíveis serão examinados em função dos critérios de elegibilidade, de exclusão e de selecção referidos no convite à apresentação de propostas.

c)

Aprovação da decisão final pela Mesa do Parlamento Europeu (antes de 15.2.2008) e comunicação do resultado aos candidatos.

d)

Assinatura da convenção de subvenção (no prazo de 30 dias após a decisão da Mesa).

e)

Pagamento de um adiantamento de 80 % (no prazo de 15 dias após a assinatura da convenção).

4.4   Informações complementares

Encontram-se disponíveis no sítio Internet do Parlamento Europeu os seguintes textos:

http://www.europarl.europa.eu/tenders/invitations.htm:

a)

Regulamento (CE) n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu;

b)

Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 29 de Março de 2004 que define as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu

c)

Formulário de pedido de financiamento

d)

Modelo da convenção

Qualquer questão relativa ao presente convite à apresentação de propostas para a concessão de subvenções deve ser enviada por correio electrónico, mencionando a referência da publicação, para o seguinte endereço:

Helmut.Betz@europarl.europa.eu


(1)  JO L 297 de 15.11.2003, p. 1.

(2)  JO C 155 de 12.6.2004, p. 1. Decisão alterada pela decisão da Mesa de 1 de Fevereiro de 2006 (JO C 150 de 28.6.2006, p. 9).

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  Incluindo as listas dos deputados eleitos referidos na alínea b), primeiro parágrafo, do artigo 3.o e no n.o 1, alínea b), do artigo 10.o.

(5)  Excepto se o partido político a nível europeu tiver sido criado durante o ano em curso.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 478/2007 (JO L 111 de 28.4.2007, p. 13).


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

29.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/25


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4688 — Nestlé/Gerber)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 144/09)

1.

A Comissão recebeu, em 22 de Junho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Nestlé S.A. («Nestlé», Suíça) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo das actividades Gerber («Gerber», EUA), pertencentes à empresa Novartis AG («Novartis», Suíça), mediante a aquisição de acções e de activos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Nestlé: produção, comercialização e venda de uma vasta gama de produtos alimentares e bebidas, incluindo alimentos para bebés;

Gerber: produção, comercialização e venda de alimentos para bebés, artigos de puericultura e acessórios para bebés;

Novartis: uma importante empresa de produtos de saúde.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4688 — Nestlé/Gerber, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.