ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 133

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
15 de Junho de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 133/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4561 — GE/Smiths Aerospace) ( 1 )

1

2007/C 133/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4615 — Merlin/Tussauds) ( 1 )

1

2007/C 133/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4588 — Petroplus/Coryton Refinery Business) ( 1 )

2

2007/C 133/04

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

3

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 133/05

Taxas de câmbio do euro

11

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2007/C 133/06

Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas

12

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2007/C 133/07

Convite à apresentação de propostas ao abrigo dos programas de trabalho Cooperação e Capacidades do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

18

2007/C 133/08

Convite à apresentação de propostas no âmbito do projecto de programa plurianual de trabalho no domínio da rede transeuropeia de energia (RTE-E), com vista à concessão de subvenções para 2007 [Decisão C(2007) 2479 da Comissão]

19

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 133/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4720 — Doughty Hanson/Axcom) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

20

2007/C 133/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4660 — MSREF/Hilton Hotels/Portfolio Hotels) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

21

2007/C 133/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4732 — Terra Firma/EMI) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

22

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

15.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4561 — GE/Smiths Aerospace)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 133/01)

A Comissão decidiu, em 23 de Abril de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4561. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


15.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4615 — Merlin/Tussauds)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 133/02)

A Comissão decidiu, em 26 de Abril de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4615. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


15.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4588 — Petroplus/Coryton Refinery Business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 133/03)

A Comissão decidiu, em 26 de Abril de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4588. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


15.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 133/04)

Data de adopção da decisão

21.3.2007

Número do auxílio

N 447/05

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Uitbreiding van de regeling voor verminderde loonafdracht in de zeevaartsector

Base jurídica

Wet vermindering afdracht loonbelasting en premie voor de volksverzekeringen

Tipo de auxílio

Objectivo

Alargar o regime de reduções fiscais aos veleiros de cruzeiro comerciais, de modo a apoiar o sector do transporte marítimo

Forma do auxílio

Redução da carga fiscal sobre o rendimento e das contribuições para a segurança social

Orçamento

500 000 EUR por ano

Intensidade

10 % a 40 % dos salários dos trabalhadores marítimos

Duração

6 anos

Sectores económicos

Transportes

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerie van Verkeer en Waterstaat

DG Transport en Luchtvaart

Programma Zeevaart

Postbus 20904

2500 EX Den Haag

Nederland

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

24.1.2007

Número do auxílio

N 491/06

Estado-Membro

Itália

Região

Região Autónoma da Sardenha

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aeroporto di Tortolì-Arbatax. Lavori di riqualificazione pista di volo, aerostazione passeggeri, viabilità perimetrale ed impianti. Entreprise bénéficiaire: GEARTO s.p.a. Loc. Aeroporto, I-08040 Tortolì.

Base jurídica

Convenzione per la realizzazione e gestione degli interventi nello scalo di Tortolì-Arbatax. Repertorio n. 33 del 14 luglio 2006 tra Regione autonoma della Sardegna, Aliarbatax s.p.a., Gearto s.p.a

Tipo de auxílio

Auxílios individuais

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Disponibilizar, sem custos, mais e melhores infra-estruturas ao nível do complexo aeroportuário existente

Orçamento

3 171 000 EUR

Intensidade

Duração

2008-2024 (conclusão dos trabalhos — fim da concessão)

Sectores económicos

Transporte aéreo

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione autonoma della Sardegna

viale Trento 69

I-09123 Cagliari

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

7.2.2007

Número do auxílio

N 507/06

Estado-Membro

Estónia

Região

Põhja-Eesti

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Muuga sadama idaosa laiendamine

Base jurídica

Struktuuritoetuste seadus — Loi sur l'aide structurelle

Vabariigi valitsuse 5. aprilli 2004. aasta korraldus nr 243-k «Aoehtekuuluvusfondi kasutamise kavade kinnitamine» — Cadre de référence pour le fonds de cohésion dans le secteur du transport pour 2004-2006

Tipo de auxílio

Não constitui um auxílio

Objectivo

Investimento em infra-estruturas portuárias

Forma do auxílio

Decisão de financiar um investimento

Orçamento

92 976 699 EUR

Intensidade

81 %

Duração

2006-2009

Sectores económicos

Transporte marítimo

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium

Harju 11

EE-15072 Tallinn

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

21.12.2006

Número do auxílio

N 552/06

Estado-Membro

Dinamarca

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Videreførelse af miljøtilskudsordningen for godstransport på jernbane

Base jurídica

Par. 11 lov om jernbanevirksomhed m.v. og par. 6-8 bekendtgørelse om baneafgifter og miljøtilskud til godstransport på jernbane

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Compensar as empresas ferroviárias pelos custos não suportados pelos outros modos de transporte e transferir transportes da estrada para o caminho-de-ferro

Forma do auxílio

Subvenções

Orçamento

2,15 milhões de EUR para o período de 2007-2010

Intensidade

50 % dos custos elegíveis

Duração

2007-2010

Sectores económicos

Transportes

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Transport og Energiministeriet, Kollectiv

Frederiksholms Kanal 27F

DK-1220 København K

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

21.12.2006

Forma do auxílio

N 573/05

Estado-Membro

Dinamarca

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Tilskud til reduktion af partikeludslip fra køretøjer

Base jurídica

Finanslov 2004 blev vedtaget den 18. december 2003

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

30 milhões de DKK

Intensidade

30 %

Duração

2007-2008

Sectores económicos

Rodoviário

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Miljøministeriet, Miljøstyrelsen i Danmark

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

22.12.2007

Número do auxílio

N 574/05

Estado-Membro

Itália

Região

Friuli Venezia Giulia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Proroga del regime di aiuti esistente autorizzato aiuti di Stato N 335/03 — Aiuti per l'istituzione di servizi di autostrada viaggiante su rotaia

Base jurídica

Legge regionale n. 1/2003 e regolamento di attuazione: decreto del presidente della Regione 17 maggio 2004, n. 0161/Pres. Regolamento che disciplina la concessione di aiuti per l'istituzione di servizi di autostrada viaggiante su rotaia in attuazione al comma 94, articolo 5, della legge regionale 29 gennaio 2003, n. 1 (Legge finanziaria 2003) (Bollettino Ufficiale Regionale n. 24 del 16.6.2004).

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

O objectivo do regime é promover a transferência de tráfego de mercadorias da estrada para o caminho-de-ferro mediante uma redução nos custos de acesso aos serviços de transporte combinado

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

6 milhões de EUR

Intensidade

30 %

Duração

1.1.2007-1.1.2009

Sectores económicos

Transporte combinado

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Friuli Venezia Giulia

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

7.3.2007

Número do auxílio

N 619/06

Estado-Membro

Alemanha

Região

Baviera

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Erweiterung/Ausbau des Flughafens Augsburg

Base jurídica

Artikel 23 und 44 der Bayerischen Haushaltsordnung

Tipo de auxílio

Medidas individuais

Objectivo

Desenvolvimento regional, conectividade

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

8,85 milhões de EUR

Intensidade

Ver orientações comunitárias sobre o financiamento dos aeroportos e os auxílios estatais ao arranque das companhias aéreas que operam a partir de aeroportos regionais (JO C 312 de 9.12.2005, p. 1).

Duração

Sectores económicos

Transportes

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regierung von Schwaben

D-86145 Augsburg

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

7.3.2007

Número do auxílio

N 620/06

Estado-Membro

Alemanha

Região

Baviera

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Einrichtung des Regionalflughafens Memmingen

Base jurídica

Artikel 23 und 44 der Bayerischen Haushaltsordnung

Tipo de auxílio

Medidas individuais

Objectivo

Desenvolvimento regional, emprego

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

7,3 milhões de EUR

Intensidade

Ver orientações comunitárias sobre o financiamento dos aeroportos e os auxílios estatais ao arranque das companhias aéreas que operam a partir de aeroportos regionais (JO C 312 de 9.12.2005, p. 1).

Duração

Sectores económicos

Transportes

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regierung von Schwaben

D-86145 Augsburg

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

25.1.2007

Número do auxílio

N 764/06

Estado-Membro

Itália

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Proroga di un regime di riduzione degli oneri sociali a carico del datore di lavoro nel settore del cabotaggio marittimo per il 2006 e 2007

Base jurídica

Art. 34 della legge 9 marzo 2006, n. 80 — «Conversione in legge, con modificazioni, del decreto-legge 10  gennaio 2006, n. 4, recante misure urgenti in materia di organizzazione e funzionamento della pubblica amministrazione»

Tipo de auxílio

Regime de ajuda

Objectivo

Melhorar a competitividade dos armadores italianos que efectuem serviços de cabotagem na Itália

Forma do auxílio

Diminuição dos encargos sociais

Orçamento

20 milhões de EUR por ano

Intensidade

50 %

Duração

2 anos

Sectores económicos

Transporte marítimo

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministério dos Transportes

Outras informações

Decisão de não levantar objecções à medida, uma vez que é compatível com o n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE e com as Orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

19.3.2007

N.o do auxílio

N 912/06

Estado-Membro

França

Região

Guyane

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Régime d'aides à caractère sur certaines liaisons aériennes à l'intérieur de la Guyane

Base jurídica

Délibération No CP/06/383 du Conseil Régional de la Guyane

Tipo de auxílio

Auxílios de carácter social

Objectivo

Facilitar as deslocações na Guiana

Forma do auxílio

Descontos nas tarifas

Orçamento

4,7 milhões de EUR por ano

Intensidade

Duração

Sem limite temporal

Sectores económicos

Transportes aéreos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Conseil Régional de la Guyane

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

4.4.2007

Número do auxílio

N 55/07

Estado-Membro

Itália

Região

Puglia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aiuti di avviamento concessi a compagnie aeree in partenza da aeroporti regionali della Puglia

Base jurídica

Decreto regionale in corso di adozione e legge finanziaria nazionale 2006

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Auxílios directos

Orçamento

63 088 553 EUR (2 500 000 do Estado)

Intensidade

40 % dos custos elegíveis

Duração

Três anos (a partir de 2007-2008)

Sectores económicos

Transporte aéreo

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Stato e Regione Puglia

Outras informações

Decisão de não levantar objecções à medida em causa

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

15.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/11


Taxas de câmbio do euro (1)

14 de Junho de 2007

(2007/C 133/05)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3304

JPY

iene

163,56

DKK

coroa dinamarquesa

7,4461

GBP

libra esterlina

0,67605

SEK

coroa sueca

9,4166

CHF

franco suíço

1,6549

ISK

coroa islandesa

84,12

NOK

coroa norueguesa

8,1075

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5835

CZK

coroa checa

28,603

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

252,89

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6964

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8236

RON

leu

3,2480

SKK

coroa eslovaca

34,315

TRY

lira turca

1,7738

AUD

dólar australiano

1,5937

CAD

dólar canadiano

1,4202

HKD

dólar de Hong Kong

10,3998

NZD

dólar neozelandês

1,7746

SGD

dólar de Singapura

2,0524

KRW

won sul-coreano

1 237,07

ZAR

rand

9,6057

CNY

yuan-renminbi chinês

10,1682

HRK

kuna croata

7,3445

IDR

rupia indonésia

12 066,73

MYR

ringgit malaio

4,6105

PHP

peso filipino

62,090

RUB

rublo russo

34,6600

THB

baht tailandês

43,313


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

15.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/12


Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas

(2007/C 133/06)

Número XA: XA 35/07

Estado-Membro: Reino Unido

Região: Sudoeste de Inglaterra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Rural Enterprise Gateway's Collaboration Service

Base jurídica: Section 5 of the Regional Development Agencies Act 1998

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 9.4.2007-31.3.2008: 62 000 GBP

Intensidade máxima de auxílio: A intensidade do auxílio é de 100 %.

Data de aplicação: O regime tem início em 9 de Abril de 2007.

Duração do regime ou da concessão do auxílio: O regime tem início em 9 de Abril de 2007. O acesso de novos candidatos ao regime termina em 31 de Março de 2008. O último pagamento será efectuado em 30 de Junho de 2008.

Objectivo do auxílio: Desenvolvimento sectorial. O regime tem por objectivo fomentar, promover e apoiar a colaboração entre empresas agrícolas e outras empresas rurais. Os auxílios serão pagos em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, sendo elegíveis as despesas com serviços de consultoria.

Sector(es) em causa: O regime destina-se às empresas de produção agrícola que se dedicam apenas à produção de produtos agrícolas. O regime será também acessível a empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas e a empresas não agrícolas.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio: O organismo oficial responsável pelo regime é o seguinte:

South West Regional Development Agency

Sterling House

Dix's Field

Exeter EX1 1QA

United Kingdom

A organização gestora do regime é a seguinte

Business Link Devon and Cornwall Ltd

Endereço do sítio Web: http://www.sw-gateway.com/weblive_documents/PN632006REGCollaborationService(SW)23Feb07.doc

Em alternativa, consultar o sítio Web central do Reino Unido sobre os auxílios estatais que beneficiam de isenção no sector agrícola, no seguinte endereço:

http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm

Outras informações: O regime estará à disposição de todas as empresas da cadeia de abastecimento dos produtos agrícolas em sentido lato. Assim, algumas das empresas podem não ter uma actividade ligada à produção agrícola. Os auxílios a empresas não-agrícolas serão pagos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1998/2006 da Comissão relativo aos auxílios de minimis.

Não serão feitos pagamentos aos produtores que recebam assistência técnica em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Para informações mais completas e pormenorizadas sobre a elegibilidade e as regras previstas para este regime, consultar os endereços Web acima referidos.

Assinado e datado em nome do Department for Environment, Food and Rural Affairs [autoridade competente do Reino Unido (departamento do ambiente, da alimentação e dos assuntos rurais)]

Neil Marr

Agricultural State Aid

Department for Environment, Food and Rural Affairs

Area 8B, 9 Millbank

C/o Nobel House

17 Smith Sqaure

Westminster

London SW1P 3JR

United Kingdom

Número XA: XA 36/07

Estado-Membro: Reino Unido

Região: Inglaterra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Environment Sensitive Farming — Practical advice for land managers (England)

Base jurídica: O regime é facultativo. A lei sobre a agricultura de 1986 (secção 1) (Agriculture Act 1986) define a base jurídica para a prestação de serviços de consultoria sobre qualquer actividade agrícola pelas autoridades públicas.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 5 de Abril de 2007 — Fevereiro de 2008: 540 000 GBP

Intensidade máxima de auxílio: A intensidade do auxílio é de 100 %.

Data de aplicação: O regime tem início em 5 de Abril de 2007.

Duração do regime ou da concessão do auxílio: O regime tem início em 5 de Abril de 2007 e termina em 31 de Março de 2008. O prazo para entrega de candidaturas é 1 de Outubro de 2007. O último pagamento será efectuado em 15 de Fevereiro de 2008.

Objectivo do auxílio: Desenvolvimento sectorial. Trata-se de um programa para agricultores em actividade. O programa, que consiste numa série de conferências, seminários, visitas de explorações agrícolas, reuniões e seminários, tem por objectivo ajudar os agricultores a compreender as consequências das práticas agrícolas para o ambiente em geral. Estas acções permitirão aumentar o profissionalismo do sector.

O auxílio será pago em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, sendo elegíveis as despesas de organização e realização de programas de formação. Não serão feitos pagamentos directos ao beneficiário.

Sector(es) em causa: O regime está aberto a empresas que produzam qualquer tipo de produto agrícola.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio: O organismo oficial responsável pelo regime é o seguinte:

Department for Environment Food and Rural Affairs

Nobel House

17 Smith Square

London SW1P 3JR

United Kingdom

A organização gestora do regime é a seguinte:

Natural England

Land Management & Advisory Services

Eastbrook

Shaftesbury Road

Cambridge CB2 8DR

Cambs

United Kingdom

Endereço do sítio Web: http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm

Clicar em 'Farming Activities Programme (England)'. Em alternativa, consultar directamente o endereço:

http://www.naturalengland.org.uk/planning/farming-wildlife/docs/StateAidEnvironmentSensitiveFarming.pdf

Outras informações: —

Para informações mais completas e pormenorizadas sobre a elegibilidade e as regras previstas para este regime, consultar os endereços Web acima referidos.

Assinado e datado em nome do Department of Environment, Food and Rural Affairs [autoridade competente do Reino Unido (departamento do ambiente, da alimentação e dos assuntos rurais)]

Neil Marr

Agricultural State Aid

Department for Environment, Food and Rural Affairs

Area 8B, 9 Millbank

C/o Nobel House

17 Smith Sqaure

Westminster

London SW1P 3JR

United Kingdom

Número XA: XA 37/07

Estado-Membro: Reino Unido

Região: Sudoeste de Inglaterra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Rural Enterprise Gateway Doing Things Differently Programme

Base jurídica: Section 5 of the Regional Development Agencies Act 1998

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 17 de Abril de 2007 a 31 de Março de 2008: 1 300 000 GBP

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação: O regime tem início em 17 de Abril de 2007.

Duração do regime ou da concessão do auxílio: O regime tem início em 17 de Abril de 2007. O regime deixa de estar acessível a novos candidatos a partir de 31 de Março de 2008. A data-limite para a apresentação de pedidos de auxílio é 31 de Maio de 2008.

Objectivo do auxílio: Desenvolvimento sectorial. O regime tem por objectivo fomentar a colaboração entre empresas e fornecer apoio técnico a agrupamentos de empresas agrícolas e de outras empresas rurais, para facilitar o desenvolvimento das mesmas e aumentar a eficiência empresarial.

São elegíveis as despesas com serviços de consultoria previstas no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Sector(es) em causa: O regime está aberto a todos os subsectores.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio: O organismo oficial responsável pelo regime é o seguinte:

South West Regional Development Agency

Sterling House

Dix's Field

Exeter EX1 1QA

United Kingdom

A organização gestora do regime é a seguinte

Business Link Devon and Cornwall

Tamar Science Park

Derriford

Plymouth PL6 8BT

United Kingdom

Endereço do sítio Web: http://www.sw-gateway.com/weblive_documents/PN65200622Mar07.doc

Em alternativa, consultar o sítio Web central do Reino Unido sobre os auxílios estatais que beneficiam de isenção no sector agrícola, no seguinte endereço:

http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm

Outras informações: O regime está aberto a todas as empresas agrícolas e não apenas aos agricultores. Os auxílios a empresas não-agrícolas e os abrangidos pela transformação e comercialização dos produtos agrícolas serão pagos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1998/2006 da Comissão relativo aos auxílios de minimis.

Não serão feitos pagamentos directos aos produtores, em conformidade com o n.o 3 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Assinado e datado em nome do Department for Environment, Food and Rural Affairs [autoridade competente do Reino Unido (departamento do ambiente, da alimentação e dos assuntos rurais)]

Neil Marr

Agricultural State Aid

Department for Environment, Food and Rural Affairs

Area 8B, 9 Millbank

C/o Nobel House

17 Smith Sqaure

Westminster

London SW1P 3JR

United Kingdom

Número XA: XA 40/07

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaamse Overheid: Departement Landbouw en Visserij (Região flamenga: Departamento da agricultura e da pesca)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Vlaamse Confederatie van het Paard vzw

Base jurídica:

10 december 1992 — Koninklijk besluit betreffende de verbetering van paardachtigen

23 december 1992 — Ministerieel besluit betreffende de verbetering van paardachtigen

10 décembre 1992 — Arrêté royal relatif à l'amélioration des équidés.

23 décembre 1992 — Arrêté ministériel relatif à l'amélioration

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 84 750 EUR

Intensidade máxima de auxílio: Art. 16.o, 1. a): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: A subvenção é concedida para o exercício de 2007

Objectivo do auxílio: Apoio a pequenas e médias empresas e ao desenvolvimento sectorial. Art. 16.o, 1. a): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.

Sector(es) em causa: Equídeos (cavalos, burros)

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Departement Landbouw en Visserij

Duurzame Landbouwontwikkeling

Ellips, 6e verdieping

Koning Albert II laan 35, bus 40

B-1030 Brussel

Endereço do sítio web: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/dier/paard.html

Outras informações: —

Jules Van Liefferinge

Secretário-Geral

Número XA: XA 41/07

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaamse Overheid: Departement Landbouw en Visserij (Região flamenga: Departamento da agricultura e da pesca)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Vlaams Fokkerijcentrum vzw

Base jurídica:

2 september 2005 — Besluit van de Vlaamse Regering betreffende de uitbouw van fokkerijstructuren in Vlaanderen

25 oktober 2005 — Ministerieel besluit houdende de organisatie van de uitbouw van fokkerijstructuren in Vlaanderen

2 SEPTEMBRE 2005. — Arrêté du Gouvernement flamand relatif au développement des structures d'élevage en Flandre.

25 OCTOBRE 2005. — Aarrêté ministériel relatif à l'organisation du développement des structures d'élevage en Flandre.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 96 750 EUR

Intensidade máxima de auxílio: 100 % (concedido através de serviços subvencionados)

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: A subvenção é concedida para o exercício de 2007

Objectivo do auxílio: Apoio a pequenas e médias empresas e ao desenvolvimento sectorial.

Art. 15.o, 2. c): Despesas relativas a serviços de consultoria prestados por terceiros, honorários por serviços que não constituam uma actividade permanente ou periódica e não tenham qualquer relação com os custos normais de exploração da empresa, como os referentes a serviços de consultoria fiscal de rotina, de consultoria jurídica regular ou de publicidade.

Art. 15.o, 2. d): Despesas relativas à organização e participação em fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas, concursos, exposições e feiras.

Sector(es) em causa: Produção animal

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Departement Landbouw en Visserij

Duurzame Landbouwontwikkeling

Ellips, 6e verdieping

Koning Albert II laan 35, bus 40

B-1030 Brussel

Endereço do sítio web: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/dier/fokkerij.html

Outras informações: —

Jules Van Liefferinge

Secretário-Geral

Número XA: XA 42/07

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaamse Overheid: Departement Landbouw en Visserij (Região flamenga: direcção da agricultura e da pesca)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Kleine Herkauwers Vlaanderen vzw

Base jurídica:

20 oktober 1992 — Koninklijk besluit betreffende de verbetering van de schapen- en geitenrassen

21 oktober 1992 — Ministerieel besluit betreffende de verbetering van de schapen- en geitenrassen

20 OCTOBRE 1992. Arrêté royal relatif à l'amélioration des espèces ovine et caprine

21 OCTOBRE 1992. — Arrêté ministériel relatif à l'amélioration des espèces ovine et caprine

Despesas anuais previstas nos termos do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 59 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio: artigo16.o, n.o 1, alínea a): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos;

Artigo 16.o, n.o 1, alínea g): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, relativos às despesas com testes de detecção de EET.

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: A subvenção é concedida para o exercício orçamental de 2007.

Objectivo do auxílio: artigo16.o, n.o 1, alínea a): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos;

Artigo 16.o, n.o 1, alínea g): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, relativos às despesas com testes de detecção de EET.

Sector(es) em causa: Ovino e caprino.

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Departement Landbouw en Visserij

Duurzame Landbouwontwikkeling

Ellips, 6e verdieping

Koning Albert II laan 35, bus 40

B-1030 Brussel

Sítio Internet: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/dier/schaap.html

Outras informações: —

Jules Van Liefferinge

Secretário-Geral

Número XA: XA 43/07

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaamse Overheid: Departement Landbouw en Visserij (Região flamenga: direcção da agricultura e da pesca)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Steunpunt Levend Erfgoed vzw

Base jurídica:

20 oktober 1992 — Koninklijk besluit betreffende de verbetering van de schapen- en geitenrassen

21 oktober 1992 — Ministerieel besluit betreffende de verbetering van de schapen- en geitenrassen

20 OCTOBRE 1992. Arrêté royal relatif à l'amélioration des espèces ovine et caprine

21 OCTOBRE 1992. — Arrêté ministériel relatif à l'amélioration des espèces ovine et caprine

Despesas anuais previstas nos termos do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 13 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio: Artigo16.o, n.o 1, alínea a): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos;

Artigo 16.o, n.o 1, alínea g): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, relativos às despesas com testes de detecção de EET.

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: A subvenção é concedida para o exercício orçamental de 2007.

Objectivo do auxílio: Artigo16.o, n.o 1, alínea a): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos;

Artigo 16.o, n.o 1, alínea g): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, relativos às despesas com testes de detecção de EET.

Sector(es) em causa: ovino

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Departement Landbouw en Visserij

Duurzame Landbouwontwikkeling

Ellips, 6e verdieping

Koning Albert II laan 35, bus 40

B-1030 Brussel

Sítio Internet: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/dier/rassen.html

Outras informações: —

Jules Van Liefferinge

Secretário-Geral

Número XA: XA 45/07

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaamse Overheid: Departement Landbouw en Visserij (Região flamenga: Departamento da agricultura e da pesca)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: VEPEK

Base jurídica: 2 juni 1998 — Koninklijk besluit betreffende de zoötechnische en genealogische voorschriften voor de verbetering en de instandhouding van de pluimvee- en konijnenrassen

2 JUIN 1998. — Arrêté royal relatif aux conditions zootechniques et généalogiques régissant l'amélioration et la conservation des races avicoles et cunicoles.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 21 500 EUR

Intensidade máxima de auxílio: 100 % (concedido através de serviços subvencionados)

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: A subvenção é concedida para o exercício de 2007

Objectivo do auxílio: Apoio a pequenas e médias empresas e ao desenvolvimento sectorial.

Art. 15.o, 2. c): Despesas relativas a serviços de consultoria prestados por terceiros, honorários por serviços que não constituam uma actividade permanente ou periódica e não tenham qualquer relação com os custos normais de exploração da empresa, como os referentes a serviços de consultoria fiscal de rotina, de consultoria jurídica regular ou de publicidade.

Sector(es) em causa: Avicultura e cunicultura

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Departement Landbouw en Visserij

Duurzame Landbouwontwikkeling

Ellips, 6e verdieping

Koning Albert II laan 35, bus 40

B-1030 Brussel

Endereço do sítio web: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/dier/pluim.html

Outras informações: —

Jules Van Liefferinge

Secretário-Geral

Número XA: XA 50/07

Estado-Membro: França

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Apoio às acções de investigação no sector das forragens desidratadas

Base jurídica: Articles L 621-1 et suivants du Code Rural

Despesas anuais previstas a título do regime de auxílios ou montante total do auxílio individual concedido à empresa beneficiária: custo máximo avaliado em 150 000 EUR

Intensidade máxima dos auxílios: 60 % do custo das acções de investigação.

Data de aplicação: a partir da recepção do aviso de recepção da Comissão Europeia e, se possível, a partir de Abril de 2007.

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: 2007-2008

Objectivo do auxílio: No âmbito de um plano de investigação e de desenvolvimento no sector das forragens desidratadas, o auxílio tem por objectivo apoiar acções destinadas a reforçar esse sector, que constitui uma alternativa à dependência europeia em proteínas vegetais, optimizando e tornando mais seguros os seus processos. O ONIGC centrar-se-á assim em dois eixos de acção:

O primeiro tem por objectivo reduzir os consumos de energia no conjunto da fileira.

Serão realizados trabalhos para procurar diminuir o teor de humidade das forragens através da optimização do material de colheita da luzerna, nomeadamente através de técnicas de extracção da água das plantas no campo.

Tendo em vista o desenvolvimento sustentável, as empresas de desidratação pesquisarão novos métodos ou tecnologias de desidratação mais económicos, nomeadamente através da utilização de biocombustíveis.

O segundo eixo apoiado pelo ONIGC tem por objectivo garantir aos utilizadores a segurança «alimentar» do produto final: trata-se de alargar a investigação sobre contaminantes eventuais na produção de luzerna desidratada, da colheita à entrega ao cliente final. O trabalho sobre novas fontes de contaminantes potenciais passará primeiramente por uma fase de pesquisa bibliográfica sobre as contaminações alimentares e levará à realização do plano de vigilância (amostragem, determinação das análises, plano de controlo).

Sector(es) em causa: investigação e desenvolvimento no sector das forragens desidratadas

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Office National Interprofessionnel des Grandes Cultures (ONIGC)

Service des Statistiques et de l'Orientation

21, avenue Bosquet

F-75341 Paris cedex 07

Endereço do sítio Web: www.onigc.fr (rubrique actualités en cours)


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

15.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/18


Convite à apresentação de propostas ao abrigo dos programas de trabalho «Cooperação» e «Capacidades» do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

(2007/C 133/07)

É por este meio anunciada a publicação dos convites à apresentação de propostas ao abrigo dos programas de trabalho «Cooperação» e «Capacidades» do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013).

Está aberto período para apresentação de propostas para os convites a seguir indicados. Os prazos e orçamentos dos convites à apresentação de propostas constam dos convites, os quais estão publicados no sítio web CORDIS.

Programa Específico «Cooperação»:

Tema: Alimentação, agricultura e pescas e biotecnologias.

Identificador do convite: FP7-KBBE-2007-2A

Programa Específico «Capacidades»:

Parte: Actividades de cooperação internacional

Identificador do convite: FP7-INCO-2007-2

Os presentes convites à apresentação de propostas prendem-se com os programas de trabalho adoptados pelas Decisões da Comissão C(2007)2460 de 11 de Junho de 2007 e C(2007)2464 de 14 de Junho de 2007.

As informações sobre as modalidades dos convites à apresentação de propostas, as directrizes para os candidatos relativamente à apresentação das mesmas e sobre os programas de trabalho estão disponíveis no sítio web CORDIS:

http://cordis.europa.eu/fp7/calls/


15.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/19


Convite à apresentação de propostas no âmbito do projecto de programa plurianual de trabalho no domínio da rede transeuropeia de energia (RTE-E), com vista à concessão de subvenções para 2007

[Decisão C(2007) 2479 da Comissão]

(2007/C 133/08)

A Comissão Europeia, Direcção-Geral da Energia e dos Transportes, lança um convite à apresentação de propostas, tendo em vista a concessão de subvenções a projectos em conformidade com as prioridades e objectivos definidos no projecto de programa anual de trabalho no domínio da rede transeuropeia de energia (RTE-E) para 2007.

O montante máximo disponível no âmbito deste convite à apresentação de propostas para 2007 ascende a 21 200 000 EUR.

O prazo do convite à apresentação de propostas termina em 31 de Agosto de 2007.

O texto completo do convite está disponível no seguinte endereço Internet:

http://ec.europa.eu/dgs/energy_transport/grants/proposal_en.htm


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

15.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4720 — Doughty Hanson/Axcom)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 133/09)

1.

A Comissão recebeu, em 6 de Junho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Doughty Hanson & Co Limited («DHC», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa AxCom AB («Axcom», Suécia), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

DHC: fundo de capitais de investimento (private equity);

Axcom: distribuição de equipamento para telefonia móvel e telecomunicações.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4720 — Doughty Hanson/Axcom, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


15.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4660 — MSREF/Hilton Hotels/Portfolio Hotels)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 133/10)

1.

A Comissão recebeu, em 6 de Junho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Morgan Stanley Real Estate F International Funding, L.P. («MSREF», EUA), pertencente ao grupo de empresas Morgan Stanley («MS», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto de uma carteira de 9 hotéis europeus, actualmente sob controlo exclusivo da empresa Hilton Hotels Corporation («Hilton», EUA), mediante a aquisição de uma combinação de acções e activos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

MSREF: gestão e investimentos no sector imobiliário;

MS: instituição prestadora de serviços financeiros à escala mundial;

Hilton: propriedade, gestão e franquia de hotéis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4660 — MSREF/Hilton Hotels/Portfolio Hotels, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


15.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4732 — Terra Firma/EMI)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 133/11)

1.

A Comissão recebeu, em 8 de Junho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Terra Firma Group («Terra Firma», Guernsey) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, através da sua nova empresa Maltby criada especificamente para o efeito, o controlo exclusivo do EMI group plc («EMI», Reino Unido), mediante uma oferta pública de aquisição anunciada em 21 de Maio de 2007.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Terra Firma: fundo de investimento;

EMI: gravação e edição discográfica.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4732 — Terra Firma/EMI, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.