|
ISSN 1725-2482 |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133 |
|
|
||
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
|
Número de informação |
Índice |
Página |
|
|
II Comunicações |
|
|
|
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão |
|
|
2007/C 133/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4561 — GE/Smiths Aerospace) ( 1 ) |
|
|
2007/C 133/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4615 — Merlin/Tussauds) ( 1 ) |
|
|
2007/C 133/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4588 — Petroplus/Coryton Refinery Business) ( 1 ) |
|
|
2007/C 133/04 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
|
|
|
IV Informações |
|
|
|
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão |
|
|
2007/C 133/05 |
||
|
|
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
|
|
2007/C 133/06 |
||
|
|
V Avisos |
|
|
|
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
|
|
|
Comissão |
|
|
2007/C 133/07 |
||
|
2007/C 133/08 |
||
|
|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
|
|
|
Comissão |
|
|
2007/C 133/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4720 — Doughty Hanson/Axcom) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
|
|
2007/C 133/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4660 — MSREF/Hilton Hotels/Portfolio Hotels) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
|
|
2007/C 133/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4732 — Terra Firma/EMI) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
|
|
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
|
PT |
|
II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
|
15.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4561 — GE/Smiths Aerospace)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 133/01)
A Comissão decidiu, em 23 de Abril de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
|
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
|
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4561. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
|
15.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4615 — Merlin/Tussauds)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 133/02)
A Comissão decidiu, em 26 de Abril de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
|
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
|
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4615. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
|
15.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4588 — Petroplus/Coryton Refinery Business)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 133/03)
A Comissão decidiu, em 26 de Abril de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
|
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
|
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4588. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
|
15.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/3 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 133/04)
|
Data de adopção da decisão |
21.3.2007 |
||||||
|
Número do auxílio |
N 447/05 |
||||||
|
Estado-Membro |
Países Baixos |
||||||
|
Região |
— |
||||||
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Uitbreiding van de regeling voor verminderde loonafdracht in de zeevaartsector |
||||||
|
Base jurídica |
Wet vermindering afdracht loonbelasting en premie voor de volksverzekeringen |
||||||
|
Tipo de auxílio |
— |
||||||
|
Objectivo |
Alargar o regime de reduções fiscais aos veleiros de cruzeiro comerciais, de modo a apoiar o sector do transporte marítimo |
||||||
|
Forma do auxílio |
Redução da carga fiscal sobre o rendimento e das contribuições para a segurança social |
||||||
|
Orçamento |
500 000 EUR por ano |
||||||
|
Intensidade |
10 % a 40 % dos salários dos trabalhadores marítimos |
||||||
|
Duração |
6 anos |
||||||
|
Sectores económicos |
Transportes |
||||||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
24.1.2007 |
|||
|
Número do auxílio |
N 491/06 |
|||
|
Estado-Membro |
Itália |
|||
|
Região |
Região Autónoma da Sardenha |
|||
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aeroporto di Tortolì-Arbatax. Lavori di riqualificazione pista di volo, aerostazione passeggeri, viabilità perimetrale ed impianti. Entreprise bénéficiaire: GEARTO s.p.a. Loc. Aeroporto, I-08040 Tortolì. |
|||
|
Base jurídica |
Convenzione per la realizzazione e gestione degli interventi nello scalo di Tortolì-Arbatax. Repertorio n. 33 del 14 luglio 2006 tra Regione autonoma della Sardegna, Aliarbatax s.p.a., Gearto s.p.a |
|||
|
Tipo de auxílio |
Auxílios individuais |
|||
|
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
|||
|
Forma do auxílio |
Disponibilizar, sem custos, mais e melhores infra-estruturas ao nível do complexo aeroportuário existente |
|||
|
Orçamento |
3 171 000 EUR |
|||
|
Intensidade |
— |
|||
|
Duração |
2008-2024 (conclusão dos trabalhos — fim da concessão) |
|||
|
Sectores económicos |
Transporte aéreo |
|||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
7.2.2007 |
||||
|
Número do auxílio |
N 507/06 |
||||
|
Estado-Membro |
Estónia |
||||
|
Região |
Põhja-Eesti |
||||
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Muuga sadama idaosa laiendamine |
||||
|
Base jurídica |
|
||||
|
Tipo de auxílio |
Não constitui um auxílio |
||||
|
Objectivo |
Investimento em infra-estruturas portuárias |
||||
|
Forma do auxílio |
Decisão de financiar um investimento |
||||
|
Orçamento |
92 976 699 EUR |
||||
|
Intensidade |
81 % |
||||
|
Duração |
2006-2009 |
||||
|
Sectores económicos |
Transporte marítimo |
||||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
21.12.2006 |
|||
|
Número do auxílio |
N 552/06 |
|||
|
Estado-Membro |
Dinamarca |
|||
|
Região |
— |
|||
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Videreførelse af miljøtilskudsordningen for godstransport på jernbane |
|||
|
Base jurídica |
Par. 11 lov om jernbanevirksomhed m.v. og par. 6-8 bekendtgørelse om baneafgifter og miljøtilskud til godstransport på jernbane |
|||
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
|
Objectivo |
Compensar as empresas ferroviárias pelos custos não suportados pelos outros modos de transporte e transferir transportes da estrada para o caminho-de-ferro |
|||
|
Forma do auxílio |
Subvenções |
|||
|
Orçamento |
2,15 milhões de EUR para o período de 2007-2010 |
|||
|
Intensidade |
50 % dos custos elegíveis |
|||
|
Duração |
2007-2010 |
|||
|
Sectores económicos |
Transportes |
|||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
21.12.2006 |
|
Forma do auxílio |
N 573/05 |
|
Estado-Membro |
Dinamarca |
|
Região |
— |
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Tilskud til reduktion af partikeludslip fra køretøjer |
|
Base jurídica |
Finanslov 2004 blev vedtaget den 18. december 2003 |
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|
Objectivo |
Protecção do ambiente |
|
Forma do auxílio |
Subvenção |
|
Orçamento |
30 milhões de DKK |
|
Intensidade |
30 % |
|
Duração |
2007-2008 |
|
Sectores económicos |
Rodoviário |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Miljøministeriet, Miljøstyrelsen i Danmark |
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
22.12.2007 |
|
Número do auxílio |
N 574/05 |
|
Estado-Membro |
Itália |
|
Região |
Friuli Venezia Giulia |
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Proroga del regime di aiuti esistente autorizzato aiuti di Stato N 335/03 — Aiuti per l'istituzione di servizi di autostrada viaggiante su rotaia |
|
Base jurídica |
Legge regionale n. 1/2003 e regolamento di attuazione: decreto del presidente della Regione 17 maggio 2004, n. 0161/Pres. Regolamento che disciplina la concessione di aiuti per l'istituzione di servizi di autostrada viaggiante su rotaia in attuazione al comma 94, articolo 5, della legge regionale 29 gennaio 2003, n. 1 (Legge finanziaria 2003) (Bollettino Ufficiale Regionale n. 24 del 16.6.2004). |
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|
Objectivo |
O objectivo do regime é promover a transferência de tráfego de mercadorias da estrada para o caminho-de-ferro mediante uma redução nos custos de acesso aos serviços de transporte combinado |
|
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
|
Orçamento |
6 milhões de EUR |
|
Intensidade |
30 % |
|
Duração |
1.1.2007-1.1.2009 |
|
Sectores económicos |
Transporte combinado |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Regione Friuli Venezia Giulia |
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
7.3.2007 |
||
|
Número do auxílio |
N 619/06 |
||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||
|
Região |
Baviera |
||
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Erweiterung/Ausbau des Flughafens Augsburg |
||
|
Base jurídica |
Artikel 23 und 44 der Bayerischen Haushaltsordnung |
||
|
Tipo de auxílio |
Medidas individuais |
||
|
Objectivo |
Desenvolvimento regional, conectividade |
||
|
Forma do auxílio |
Subvenção |
||
|
Orçamento |
8,85 milhões de EUR |
||
|
Intensidade |
Ver orientações comunitárias sobre o financiamento dos aeroportos e os auxílios estatais ao arranque das companhias aéreas que operam a partir de aeroportos regionais (JO C 312 de 9.12.2005, p. 1). |
||
|
Duração |
— |
||
|
Sectores económicos |
Transportes |
||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
7.3.2007 |
||
|
Número do auxílio |
N 620/06 |
||
|
Estado-Membro |
Alemanha |
||
|
Região |
Baviera |
||
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Einrichtung des Regionalflughafens Memmingen |
||
|
Base jurídica |
Artikel 23 und 44 der Bayerischen Haushaltsordnung |
||
|
Tipo de auxílio |
Medidas individuais |
||
|
Objectivo |
Desenvolvimento regional, emprego |
||
|
Forma do auxílio |
Subvenção |
||
|
Orçamento |
7,3 milhões de EUR |
||
|
Intensidade |
Ver orientações comunitárias sobre o financiamento dos aeroportos e os auxílios estatais ao arranque das companhias aéreas que operam a partir de aeroportos regionais (JO C 312 de 9.12.2005, p. 1). |
||
|
Duração |
— |
||
|
Sectores económicos |
Transportes |
||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
25.1.2007 |
|
Número do auxílio |
N 764/06 |
|
Estado-Membro |
Itália |
|
Região |
— |
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Proroga di un regime di riduzione degli oneri sociali a carico del datore di lavoro nel settore del cabotaggio marittimo per il 2006 e 2007 |
|
Base jurídica |
Art. 34 della legge 9 marzo 2006, n. 80 — «Conversione in legge, con modificazioni, del decreto-legge 10 gennaio 2006, n. 4, recante misure urgenti in materia di organizzazione e funzionamento della pubblica amministrazione» |
|
Tipo de auxílio |
Regime de ajuda |
|
Objectivo |
Melhorar a competitividade dos armadores italianos que efectuem serviços de cabotagem na Itália |
|
Forma do auxílio |
Diminuição dos encargos sociais |
|
Orçamento |
20 milhões de EUR por ano |
|
Intensidade |
50 % |
|
Duração |
2 anos |
|
Sectores económicos |
Transporte marítimo |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Ministério dos Transportes |
|
Outras informações |
Decisão de não levantar objecções à medida, uma vez que é compatível com o n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE e com as Orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos. |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
19.3.2007 |
|
N.o do auxílio |
N 912/06 |
|
Estado-Membro |
França |
|
Região |
Guyane |
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Régime d'aides à caractère sur certaines liaisons aériennes à l'intérieur de la Guyane |
|
Base jurídica |
Délibération No CP/06/383 du Conseil Régional de la Guyane |
|
Tipo de auxílio |
Auxílios de carácter social |
|
Objectivo |
Facilitar as deslocações na Guiana |
|
Forma do auxílio |
Descontos nas tarifas |
|
Orçamento |
4,7 milhões de EUR por ano |
|
Intensidade |
— |
|
Duração |
Sem limite temporal |
|
Sectores económicos |
Transportes aéreos |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Conseil Régional de la Guyane |
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
4.4.2007 |
|
Número do auxílio |
N 55/07 |
|
Estado-Membro |
Itália |
|
Região |
Puglia |
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aiuti di avviamento concessi a compagnie aeree in partenza da aeroporti regionali della Puglia |
|
Base jurídica |
Decreto regionale in corso di adozione e legge finanziaria nazionale 2006 |
|
Tipo de auxílio |
Regime |
|
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
|
Forma do auxílio |
Auxílios directos |
|
Orçamento |
63 088 553 EUR (2 500 000 do Estado) |
|
Intensidade |
40 % dos custos elegíveis |
|
Duração |
Três anos (a partir de 2007-2008) |
|
Sectores económicos |
Transporte aéreo |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Stato e Regione Puglia |
|
Outras informações |
Decisão de não levantar objecções à medida em causa |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
|
15.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/11 |
Taxas de câmbio do euro (1)
14 de Junho de 2007
(2007/C 133/05)
1 euro=
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,3304 |
|
JPY |
iene |
163,56 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4461 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,67605 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,4166 |
|
CHF |
franco suíço |
1,6549 |
|
ISK |
coroa islandesa |
84,12 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,1075 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,5835 |
|
CZK |
coroa checa |
28,603 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
252,89 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6964 |
|
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
|
PLN |
zloti |
3,8236 |
|
RON |
leu |
3,2480 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
34,315 |
|
TRY |
lira turca |
1,7738 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,5937 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4202 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,3998 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,7746 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
2,0524 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 237,07 |
|
ZAR |
rand |
9,6057 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,1682 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3445 |
|
IDR |
rupia indonésia |
12 066,73 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,6105 |
|
PHP |
peso filipino |
62,090 |
|
RUB |
rublo russo |
34,6600 |
|
THB |
baht tailandês |
43,313 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
15.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/12 |
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas
(2007/C 133/06)
Número XA: XA 35/07
Estado-Membro: Reino Unido
Região: Sudoeste de Inglaterra
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Rural Enterprise Gateway's Collaboration Service
Base jurídica: Section 5 of the Regional Development Agencies Act 1998
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 9.4.2007-31.3.2008: 62 000 GBP
Intensidade máxima de auxílio: A intensidade do auxílio é de 100 %.
Data de aplicação: O regime tem início em 9 de Abril de 2007.
Duração do regime ou da concessão do auxílio: O regime tem início em 9 de Abril de 2007. O acesso de novos candidatos ao regime termina em 31 de Março de 2008. O último pagamento será efectuado em 30 de Junho de 2008.
Objectivo do auxílio: Desenvolvimento sectorial. O regime tem por objectivo fomentar, promover e apoiar a colaboração entre empresas agrícolas e outras empresas rurais. Os auxílios serão pagos em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, sendo elegíveis as despesas com serviços de consultoria.
Sector(es) em causa: O regime destina-se às empresas de produção agrícola que se dedicam apenas à produção de produtos agrícolas. O regime será também acessível a empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas e a empresas não agrícolas.
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio: O organismo oficial responsável pelo regime é o seguinte:
South West Regional Development Agency
Sterling House
Dix's Field
Exeter EX1 1QA
United Kingdom
A organização gestora do regime é a seguinte
Business Link Devon and Cornwall Ltd
Endereço do sítio Web: http://www.sw-gateway.com/weblive_documents/PN632006REGCollaborationService(SW)23Feb07.doc
Em alternativa, consultar o sítio Web central do Reino Unido sobre os auxílios estatais que beneficiam de isenção no sector agrícola, no seguinte endereço:
http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm
Outras informações: O regime estará à disposição de todas as empresas da cadeia de abastecimento dos produtos agrícolas em sentido lato. Assim, algumas das empresas podem não ter uma actividade ligada à produção agrícola. Os auxílios a empresas não-agrícolas serão pagos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1998/2006 da Comissão relativo aos auxílios de minimis.
Não serão feitos pagamentos aos produtores que recebam assistência técnica em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Para informações mais completas e pormenorizadas sobre a elegibilidade e as regras previstas para este regime, consultar os endereços Web acima referidos.
Assinado e datado em nome do Department for Environment, Food and Rural Affairs [autoridade competente do Reino Unido (departamento do ambiente, da alimentação e dos assuntos rurais)]
Neil Marr
Agricultural State Aid
Department for Environment, Food and Rural Affairs
Area 8B, 9 Millbank
C/o Nobel House
17 Smith Sqaure
Westminster
London SW1P 3JR
United Kingdom
Número XA: XA 36/07
Estado-Membro: Reino Unido
Região: Inglaterra
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Environment Sensitive Farming — Practical advice for land managers (England)
Base jurídica: O regime é facultativo. A lei sobre a agricultura de 1986 (secção 1) (Agriculture Act 1986) define a base jurídica para a prestação de serviços de consultoria sobre qualquer actividade agrícola pelas autoridades públicas.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 5 de Abril de 2007 — Fevereiro de 2008: 540 000 GBP
Intensidade máxima de auxílio: A intensidade do auxílio é de 100 %.
Data de aplicação: O regime tem início em 5 de Abril de 2007.
Duração do regime ou da concessão do auxílio: O regime tem início em 5 de Abril de 2007 e termina em 31 de Março de 2008. O prazo para entrega de candidaturas é 1 de Outubro de 2007. O último pagamento será efectuado em 15 de Fevereiro de 2008.
Objectivo do auxílio: Desenvolvimento sectorial. Trata-se de um programa para agricultores em actividade. O programa, que consiste numa série de conferências, seminários, visitas de explorações agrícolas, reuniões e seminários, tem por objectivo ajudar os agricultores a compreender as consequências das práticas agrícolas para o ambiente em geral. Estas acções permitirão aumentar o profissionalismo do sector.
O auxílio será pago em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, sendo elegíveis as despesas de organização e realização de programas de formação. Não serão feitos pagamentos directos ao beneficiário.
Sector(es) em causa: O regime está aberto a empresas que produzam qualquer tipo de produto agrícola.
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio: O organismo oficial responsável pelo regime é o seguinte:
Department for Environment Food and Rural Affairs
Nobel House
17 Smith Square
London SW1P 3JR
United Kingdom
A organização gestora do regime é a seguinte:
Natural England
Land Management & Advisory Services
Eastbrook
Shaftesbury Road
Cambridge CB2 8DR
Cambs
United Kingdom
Endereço do sítio Web: http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm
Clicar em 'Farming Activities Programme (England)'. Em alternativa, consultar directamente o endereço:
http://www.naturalengland.org.uk/planning/farming-wildlife/docs/StateAidEnvironmentSensitiveFarming.pdf
Outras informações: —
Para informações mais completas e pormenorizadas sobre a elegibilidade e as regras previstas para este regime, consultar os endereços Web acima referidos.
Assinado e datado em nome do Department of Environment, Food and Rural Affairs [autoridade competente do Reino Unido (departamento do ambiente, da alimentação e dos assuntos rurais)]
Neil Marr
Agricultural State Aid
Department for Environment, Food and Rural Affairs
Area 8B, 9 Millbank
C/o Nobel House
17 Smith Sqaure
Westminster
London SW1P 3JR
United Kingdom
Número XA: XA 37/07
Estado-Membro: Reino Unido
Região: Sudoeste de Inglaterra
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Rural Enterprise Gateway Doing Things Differently Programme
Base jurídica: Section 5 of the Regional Development Agencies Act 1998
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 17 de Abril de 2007 a 31 de Março de 2008: 1 300 000 GBP
Intensidade máxima de auxílio: 100 %
Data de aplicação: O regime tem início em 17 de Abril de 2007.
Duração do regime ou da concessão do auxílio: O regime tem início em 17 de Abril de 2007. O regime deixa de estar acessível a novos candidatos a partir de 31 de Março de 2008. A data-limite para a apresentação de pedidos de auxílio é 31 de Maio de 2008.
Objectivo do auxílio: Desenvolvimento sectorial. O regime tem por objectivo fomentar a colaboração entre empresas e fornecer apoio técnico a agrupamentos de empresas agrícolas e de outras empresas rurais, para facilitar o desenvolvimento das mesmas e aumentar a eficiência empresarial.
São elegíveis as despesas com serviços de consultoria previstas no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Sector(es) em causa: O regime está aberto a todos os subsectores.
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio: O organismo oficial responsável pelo regime é o seguinte:
South West Regional Development Agency
Sterling House
Dix's Field
Exeter EX1 1QA
United Kingdom
A organização gestora do regime é a seguinte
Business Link Devon and Cornwall
Tamar Science Park
Derriford
Plymouth PL6 8BT
United Kingdom
Endereço do sítio Web: http://www.sw-gateway.com/weblive_documents/PN65200622Mar07.doc
Em alternativa, consultar o sítio Web central do Reino Unido sobre os auxílios estatais que beneficiam de isenção no sector agrícola, no seguinte endereço:
http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm
Outras informações: O regime está aberto a todas as empresas agrícolas e não apenas aos agricultores. Os auxílios a empresas não-agrícolas e os abrangidos pela transformação e comercialização dos produtos agrícolas serão pagos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1998/2006 da Comissão relativo aos auxílios de minimis.
Não serão feitos pagamentos directos aos produtores, em conformidade com o n.o 3 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Assinado e datado em nome do Department for Environment, Food and Rural Affairs [autoridade competente do Reino Unido (departamento do ambiente, da alimentação e dos assuntos rurais)]
Neil Marr
Agricultural State Aid
Department for Environment, Food and Rural Affairs
Area 8B, 9 Millbank
C/o Nobel House
17 Smith Sqaure
Westminster
London SW1P 3JR
United Kingdom
Número XA: XA 40/07
Estado-Membro: Bélgica
Região: Vlaamse Overheid: Departement Landbouw en Visserij (Região flamenga: Departamento da agricultura e da pesca)
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Vlaamse Confederatie van het Paard vzw
Base jurídica:
|
— |
10 december 1992 — Koninklijk besluit betreffende de verbetering van paardachtigen 23 december 1992 — Ministerieel besluit betreffende de verbetering van paardachtigen |
|
— |
10 décembre 1992 — Arrêté royal relatif à l'amélioration des équidés. 23 décembre 1992 — Arrêté ministériel relatif à l'amélioration |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 84 750 EUR
Intensidade máxima de auxílio: Art. 16.o, 1. a): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: A subvenção é concedida para o exercício de 2007
Objectivo do auxílio: Apoio a pequenas e médias empresas e ao desenvolvimento sectorial. Art. 16.o, 1. a): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos.
Sector(es) em causa: Equídeos (cavalos, burros)
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
|
Departement Landbouw en Visserij |
|
Duurzame Landbouwontwikkeling |
|
Ellips, 6e verdieping |
|
Koning Albert II laan 35, bus 40 |
|
B-1030 Brussel |
Endereço do sítio web: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/dier/paard.html
Outras informações: —
Jules Van Liefferinge
Secretário-Geral
Número XA: XA 41/07
Estado-Membro: Bélgica
Região: Vlaamse Overheid: Departement Landbouw en Visserij (Região flamenga: Departamento da agricultura e da pesca)
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Vlaams Fokkerijcentrum vzw
Base jurídica:
|
— |
2 september 2005 — Besluit van de Vlaamse Regering betreffende de uitbouw van fokkerijstructuren in Vlaanderen 25 oktober 2005 — Ministerieel besluit houdende de organisatie van de uitbouw van fokkerijstructuren in Vlaanderen |
|
— |
2 SEPTEMBRE 2005. — Arrêté du Gouvernement flamand relatif au développement des structures d'élevage en Flandre. 25 OCTOBRE 2005. — Aarrêté ministériel relatif à l'organisation du développement des structures d'élevage en Flandre. |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 96 750 EUR
Intensidade máxima de auxílio: 100 % (concedido através de serviços subvencionados)
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: A subvenção é concedida para o exercício de 2007
Objectivo do auxílio: Apoio a pequenas e médias empresas e ao desenvolvimento sectorial.
Art. 15.o, 2. c): Despesas relativas a serviços de consultoria prestados por terceiros, honorários por serviços que não constituam uma actividade permanente ou periódica e não tenham qualquer relação com os custos normais de exploração da empresa, como os referentes a serviços de consultoria fiscal de rotina, de consultoria jurídica regular ou de publicidade.
Art. 15.o, 2. d): Despesas relativas à organização e participação em fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas, concursos, exposições e feiras.
Sector(es) em causa: Produção animal
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
|
Departement Landbouw en Visserij |
|
Duurzame Landbouwontwikkeling |
|
Ellips, 6e verdieping |
|
Koning Albert II laan 35, bus 40 |
|
B-1030 Brussel |
Endereço do sítio web: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/dier/fokkerij.html
Outras informações: —
Jules Van Liefferinge
Secretário-Geral
Número XA: XA 42/07
Estado-Membro: Bélgica
Região: Vlaamse Overheid: Departement Landbouw en Visserij (Região flamenga: direcção da agricultura e da pesca)
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Kleine Herkauwers Vlaanderen vzw
Base jurídica:
|
— |
20 oktober 1992 — Koninklijk besluit betreffende de verbetering van de schapen- en geitenrassen 21 oktober 1992 — Ministerieel besluit betreffende de verbetering van de schapen- en geitenrassen |
|
— |
20 OCTOBRE 1992. Arrêté royal relatif à l'amélioration des espèces ovine et caprine 21 OCTOBRE 1992. — Arrêté ministériel relatif à l'amélioration des espèces ovine et caprine |
Despesas anuais previstas nos termos do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 59 000 EUR
Intensidade máxima do auxílio: artigo16.o, n.o 1, alínea a): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos;
Artigo 16.o, n.o 1, alínea g): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, relativos às despesas com testes de detecção de EET.
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: A subvenção é concedida para o exercício orçamental de 2007.
Objectivo do auxílio: artigo16.o, n.o 1, alínea a): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos;
Artigo 16.o, n.o 1, alínea g): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, relativos às despesas com testes de detecção de EET.
Sector(es) em causa: Ovino e caprino.
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
|
Departement Landbouw en Visserij |
|
Duurzame Landbouwontwikkeling |
|
Ellips, 6e verdieping |
|
Koning Albert II laan 35, bus 40 |
|
B-1030 Brussel |
Sítio Internet: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/dier/schaap.html
Outras informações: —
Jules Van Liefferinge
Secretário-Geral
Número XA: XA 43/07
Estado-Membro: Bélgica
Região: Vlaamse Overheid: Departement Landbouw en Visserij (Região flamenga: direcção da agricultura e da pesca)
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Steunpunt Levend Erfgoed vzw
Base jurídica:
|
— |
20 oktober 1992 — Koninklijk besluit betreffende de verbetering van de schapen- en geitenrassen 21 oktober 1992 — Ministerieel besluit betreffende de verbetering van de schapen- en geitenrassen |
|
— |
20 OCTOBRE 1992. Arrêté royal relatif à l'amélioration des espèces ovine et caprine 21 OCTOBRE 1992. — Arrêté ministériel relatif à l'amélioration des espèces ovine et caprine |
Despesas anuais previstas nos termos do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 13 000 EUR
Intensidade máxima do auxílio: Artigo16.o, n.o 1, alínea a): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos;
Artigo 16.o, n.o 1, alínea g): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, relativos às despesas com testes de detecção de EET.
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: A subvenção é concedida para o exercício orçamental de 2007.
Objectivo do auxílio: Artigo16.o, n.o 1, alínea a): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos;
Artigo 16.o, n.o 1, alínea g): Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, relativos às despesas com testes de detecção de EET.
Sector(es) em causa: ovino
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
|
Departement Landbouw en Visserij |
|
Duurzame Landbouwontwikkeling |
|
Ellips, 6e verdieping |
|
Koning Albert II laan 35, bus 40 |
|
B-1030 Brussel |
Sítio Internet: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/dier/rassen.html
Outras informações: —
Jules Van Liefferinge
Secretário-Geral
Número XA: XA 45/07
Estado-Membro: Bélgica
Região: Vlaamse Overheid: Departement Landbouw en Visserij (Região flamenga: Departamento da agricultura e da pesca)
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: VEPEK
Base jurídica: 2 juni 1998 — Koninklijk besluit betreffende de zoötechnische en genealogische voorschriften voor de verbetering en de instandhouding van de pluimvee- en konijnenrassen
2 JUIN 1998. — Arrêté royal relatif aux conditions zootechniques et généalogiques régissant l'amélioration et la conservation des races avicoles et cunicoles.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 21 500 EUR
Intensidade máxima de auxílio: 100 % (concedido através de serviços subvencionados)
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: A subvenção é concedida para o exercício de 2007
Objectivo do auxílio: Apoio a pequenas e médias empresas e ao desenvolvimento sectorial.
Art. 15.o, 2. c): Despesas relativas a serviços de consultoria prestados por terceiros, honorários por serviços que não constituam uma actividade permanente ou periódica e não tenham qualquer relação com os custos normais de exploração da empresa, como os referentes a serviços de consultoria fiscal de rotina, de consultoria jurídica regular ou de publicidade.
Sector(es) em causa: Avicultura e cunicultura
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
|
Departement Landbouw en Visserij |
|
Duurzame Landbouwontwikkeling |
|
Ellips, 6e verdieping |
|
Koning Albert II laan 35, bus 40 |
|
B-1030 Brussel |
Endereço do sítio web: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/dier/pluim.html
Outras informações: —
Jules Van Liefferinge
Secretário-Geral
Número XA: XA 50/07
Estado-Membro: França
Região: —
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Apoio às acções de investigação no sector das forragens desidratadas
Base jurídica: Articles L 621-1 et suivants du Code Rural
Despesas anuais previstas a título do regime de auxílios ou montante total do auxílio individual concedido à empresa beneficiária: custo máximo avaliado em 150 000 EUR
Intensidade máxima dos auxílios: 60 % do custo das acções de investigação.
Data de aplicação: a partir da recepção do aviso de recepção da Comissão Europeia e, se possível, a partir de Abril de 2007.
Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: 2007-2008
Objectivo do auxílio: No âmbito de um plano de investigação e de desenvolvimento no sector das forragens desidratadas, o auxílio tem por objectivo apoiar acções destinadas a reforçar esse sector, que constitui uma alternativa à dependência europeia em proteínas vegetais, optimizando e tornando mais seguros os seus processos. O ONIGC centrar-se-á assim em dois eixos de acção:
O primeiro tem por objectivo reduzir os consumos de energia no conjunto da fileira.
Serão realizados trabalhos para procurar diminuir o teor de humidade das forragens através da optimização do material de colheita da luzerna, nomeadamente através de técnicas de extracção da água das plantas no campo.
Tendo em vista o desenvolvimento sustentável, as empresas de desidratação pesquisarão novos métodos ou tecnologias de desidratação mais económicos, nomeadamente através da utilização de biocombustíveis.
O segundo eixo apoiado pelo ONIGC tem por objectivo garantir aos utilizadores a segurança «alimentar» do produto final: trata-se de alargar a investigação sobre contaminantes eventuais na produção de luzerna desidratada, da colheita à entrega ao cliente final. O trabalho sobre novas fontes de contaminantes potenciais passará primeiramente por uma fase de pesquisa bibliográfica sobre as contaminações alimentares e levará à realização do plano de vigilância (amostragem, determinação das análises, plano de controlo).
Sector(es) em causa: investigação e desenvolvimento no sector das forragens desidratadas
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
|
Office National Interprofessionnel des Grandes Cultures (ONIGC) |
|
Service des Statistiques et de l'Orientation |
|
21, avenue Bosquet |
|
F-75341 Paris cedex 07 |
Endereço do sítio Web: www.onigc.fr (rubrique actualités en cours)
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
|
15.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/18 |
Convite à apresentação de propostas ao abrigo dos programas de trabalho «Cooperação» e «Capacidades» do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração
(2007/C 133/07)
É por este meio anunciada a publicação dos convites à apresentação de propostas ao abrigo dos programas de trabalho «Cooperação» e «Capacidades» do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013).
Está aberto período para apresentação de propostas para os convites a seguir indicados. Os prazos e orçamentos dos convites à apresentação de propostas constam dos convites, os quais estão publicados no sítio web CORDIS.
Programa Específico «Cooperação»:
Tema: Alimentação, agricultura e pescas e biotecnologias.
Identificador do convite: FP7-KBBE-2007-2A
Programa Específico «Capacidades»:
Parte: Actividades de cooperação internacional
Identificador do convite: FP7-INCO-2007-2
Os presentes convites à apresentação de propostas prendem-se com os programas de trabalho adoptados pelas Decisões da Comissão C(2007)2460 de 11 de Junho de 2007 e C(2007)2464 de 14 de Junho de 2007.
As informações sobre as modalidades dos convites à apresentação de propostas, as directrizes para os candidatos relativamente à apresentação das mesmas e sobre os programas de trabalho estão disponíveis no sítio web CORDIS:
http://cordis.europa.eu/fp7/calls/
|
15.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/19 |
Convite à apresentação de propostas no âmbito do projecto de programa plurianual de trabalho no domínio da rede transeuropeia de energia (RTE-E), com vista à concessão de subvenções para 2007
[Decisão C(2007) 2479 da Comissão]
(2007/C 133/08)
A Comissão Europeia, Direcção-Geral da Energia e dos Transportes, lança um convite à apresentação de propostas, tendo em vista a concessão de subvenções a projectos em conformidade com as prioridades e objectivos definidos no projecto de programa anual de trabalho no domínio da rede transeuropeia de energia (RTE-E) para 2007.
O montante máximo disponível no âmbito deste convite à apresentação de propostas para 2007 ascende a 21 200 000 EUR.
O prazo do convite à apresentação de propostas termina em 31 de Agosto de 2007.
O texto completo do convite está disponível no seguinte endereço Internet:
http://ec.europa.eu/dgs/energy_transport/grants/proposal_en.htm
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
|
15.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4720 — Doughty Hanson/Axcom)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 133/09)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 6 de Junho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Doughty Hanson & Co Limited («DHC», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa AxCom AB («Axcom», Suécia), mediante a aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4720 — Doughty Hanson/Axcom, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
|
15.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/21 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4660 — MSREF/Hilton Hotels/Portfolio Hotels)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 133/10)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 6 de Junho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Morgan Stanley Real Estate F International Funding, L.P. («MSREF», EUA), pertencente ao grupo de empresas Morgan Stanley («MS», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto de uma carteira de 9 hotéis europeus, actualmente sob controlo exclusivo da empresa Hilton Hotels Corporation («Hilton», EUA), mediante a aquisição de uma combinação de acções e activos. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4660 — MSREF/Hilton Hotels/Portfolio Hotels, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
|
15.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/22 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4732 — Terra Firma/EMI)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 133/11)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 8 de Junho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Terra Firma Group («Terra Firma», Guernsey) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, através da sua nova empresa Maltby criada especificamente para o efeito, o controlo exclusivo do EMI group plc («EMI», Reino Unido), mediante uma oferta pública de aquisição anunciada em 21 de Maio de 2007. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4732 — Terra Firma/EMI, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.