ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 86

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
20 de Abril de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações, orientações e pareceres

 

PARECERES

 

Banco Central Europeu

2007/C 086/01

Parecer do Banco Central Europeu, de 13 de Abril de 2007, referente a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas às ofertas de emprego na Comunidade (CON/2007/9)

1

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 086/02

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

3

2007/C 086/03

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

7

2007/C 086/04

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

12

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 086/05

Taxas de câmbio do euro

17

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2007/C 086/06

Lista de portos em que é autorizado o desembarque e o transbordo de pescado congelado capturado por navios de pesca de países terceiros na área abrangida pela convenção das pescas do Atlântico Nordeste

18

2007/C 086/07

Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

20

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2007/C 086/08

Convite à apresentação de propostas no domínio da energia no âmbito do Programa Energia Inteligente — Europa [Decisão n.o 1639/2006/EC do Parlamento Europeu e do Conselho JO L 310 de 9.11.2006, p. 15)]

21

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 086/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4655 — Gilde/Parcom/Nedschroef) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

22

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Resoluções, recomendações, orientações e pareceres

PARECERES

Banco Central Europeu

20.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/1


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 13 de Abril de 2007

referente a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas às ofertas de emprego na Comunidade

(CON/2007/9)

(2007/C 86/01)

Introdução e base jurídica

Em 12 de Abril de 2007, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas às ofertas de emprego na Comunidade (1) (a seguir «regulamento proposto»).

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no primeiro travessão do n.o 4 do artigo 105.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

1.   Observações genéricas

1.1.

O regulamento proposto visa estabelecer uma base jurídica para a recolha, transmissão e avaliação de dados trimestrais sobre as ofertas de emprego na Comunidade (2). Os dados sobre as ofertas de emprego, os quais se incluem na lista dos Principais Indicadores Económicos Europeus (PIEE) (3), são necessários para se poderem monitorizar as variações conjunturais nas ofertas de emprego.

1.2.

O BCE acolhe com agrado o regulamento proposto. O fornecimento de dados comparáveis sobre as ofertas de emprego irá ampliar o âmbito dos dados disponíveis para a análise e avaliação dos riscos para a estabilidade de preços na área do euro, o que é importante para a política monetária do Eurosistema. Paralelamente, os dados sobre as ofertas de emprego constituem um indicador importante em relação a certas variáveis do mercado de trabalho, em especial o emprego e o desemprego. Os dados agregados para a área do euro actualmente disponíveis, baseados em dados voluntariamente transmitidos pelos institutos de estatística nacionais à Comissão das Comunidades Europeias (Eurostat), reflectem divergências significativas na forma como são definidas as séries nacionais utilizadas para o cálculo da série da área do euro.

1.3.

Salvaguardadas as observações técnicas que apresenta no n.o 2 do presente parecer, o BCE considera que o regulamento proposto já representa um compromisso equilibrado entre as necessidades dos utilizadores finais e a exigência de simplificação estatística e que foi cuidadosamente avaliado tendo em vista a redução do esforço de prestação de informação. O BCE apoia vivamente a aplicação do regulamento proposto e convida a Comissão e os Estados-Membros a darem prioridade à adopção oportuna do necessário regulamento de aplicação da Comissão.

2.   Observações técnicas

2.1.

O BCE salienta que a proposta desagregação, a nível sectorial, de todas as actividades económicas definidas pelo sistema comum de classificação na Comunidade (NACE), incluindo o sector dos serviços, constitui um aspecto importante do regulamento proposto, dado o crescente peso dos serviços em termos de percentagem no total da economia. A desagregação proposta é, além do mais, importante para explicar as variações no número total de postos de trabalho por preencher. Consideram-se passos importantes para melhorar ainda mais a qualidade dos dados a boa compilação e o subsequente fornecimento dos dados resultantes dos estudos de viabilidade propostos, assim como dos estudos de viabilidade sobre a cobertura de unidades com menos de 10 empregados.

2.2.

A disponibilização de um conjunto apropriado de dados retrospectivos é crucial, dada a importância da capacidade de avaliação da evolução das ofertas de emprego ao longo do tempo para efeitos analíticos. No entanto, o BCE reconhece o encargo que seria imposto aos agentes inquiridos se lhes fosse exigido o fornecimento de um conjunto completo de dados retrospectivos, pelo que aceita o requisito de transmissão limitada previsto no artigo 6.o do regulamento proposto, encorajando embora estimativas ao longo de um período mais alargado sempre que possível.

2.3.

Quanto à questão da melhoria da qualidade dos dados que é necessária para se obterem agregados da área do euro fiáveis, um dos aspectos essenciais da avaliação global da qualidade dos mesmos reside num elevado grau de comparabilidade das contribuições nacionais empregues para o cálculo dos mesmos. Assim sendo, poderia ser útil incluir, nos critérios de qualidade a definir nos procedimentos de regulamentação a que o artigo 7.o do regulamento proposto se refere, uma avaliação periódica do impacto de quaisquer aspectos das contribuições nacionais que não sejam comparáveis.

Feito em Frankfurt am Main, em 13 de Abril de 2007.

O Vice-Presidente do BCE

Lucas D. PAPADEMOS


(1)  COM(2007) 76 final.

(2)  A necessidade do BCE de recolha de dados sobre ofertas de emprego numa base trimestral dentro de um prazo de 45 dias após o termo do período de referência foi assinalada na publicação Requisitos [do Banco Central Europeu] no domínio das estatísticas económicas gerais, de Agosto de 2000, e reiterada na Análise dos requisitos no domínio das estatísticas económicas gerais, de Dezembro de 2004.

(3)  Os PIEE surgiram na sequência do Plano de Acção relativo aos requisitos estatísticos da União Económica e Monetária (UEM) (a seguir o «Plano de Acção da UEM») estabelecido, a pedido do Conselho ECOFIN, pela Comissão Europeia (Eurostat), em estreita cooperação com o BCE. O Plano de Acção da UEM constituiu uma resposta ao relatório do Comité Monetário sobre os requisitos de informação da UEM, aprovado pelo Conselho ECOFIN em 18 de Janeiro de 1999. O último relatório a este respeito foi recebido pelo Conselho ECOFIN em Novembro de 2006.


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

20.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/3


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2007/C 86/02)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (1) . As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«GARBANZO DE FUENTESAÚCO»

N.o CE: ES/PGI/005/0264/19.11.2002

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-membro:

Nome:

Subdirección General de Calidad y Promoción Agroalimentaria — Dirección General de Industria Agroalimentaria y Alimentación — Secretaría General de Agricultura y Alimentación — Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación de España

Endereço:

Paseo Infanta Isabel, no 1

E-28071 Madrid

Telefone:

(34) 913 47 53 94

Fax:

(34) 913 47 54 10

E-mail:

sgcaproagro@mapya.es

2.   Agrupamento:

Nome:

Asociación Garbanzo de Fuentesaúco

Endereço:

Camino Valparaíso s/n

E-49400 Fuentesaúco (Zamora)

Telefone:

(34) 980 60 09 13

Fax:

(34) 980 60 11 36

E-mail:

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.6: — Grão de bico (frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados)

4.   Caderno de especificações

(resumo dos requisitos do n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006)

4.1.   Nome: «Garbanzo de Fuentesaúco»

4.2.   Descrição: Sementes de grão de bico «Cicer arietinum L.», variedade macrocarpum, ecótipo Fuentesaúco, introduzidas no comércio acondicionadas, como leguminosa seca.

Apresentam um ápice curvo e pronunciado, são de cor creme ou de uma mistura de cor pálida de amarelo, branco e castanho, com tegumento de rugosidade intermédia e sem manchas.

O peso de 100 grãos após o acondicionamento varia entre 40 e 50 gramas.

Absorção de água destilada, a 25.° C durante 10 horas, superior a 100 %.

Após a cozedura apresentam albúmen amanteigado, de textura pouco granulosa e tegumento mole. Pelo menos 85 % dos grãos estão intactos e mantêm o tegumento aderente.

Sabor sempre agradável.

4.3.   Área geográfica: O grão de bico será produzido exclusivamente nos seguintes municípios da província de Zamora: Argujillo, La Bóveda de Toro, Cañizal, Castrillo de la Guareña, El Cubo de Tierra del Vino, Cuelgamures, Fuentelapeña, Fuentesaúco, Fuentespreadas, Gema, Guarrate, El Maderal, El Pego, El Piñero, San Miguel de la Ribera, Santa Clara de Avedillo, Sanzoles, Vadillo de la Guareña, Vallesa, Villabuena del Puente, Villaescusa e Villamor de los Escuderos.

Esta zona de produção agrícola tem uma superfície de 687 km2.

4.4.   Prova de origem: A origem do produto é provada através dos procedimentos de controlo e certificação.

Aspectos a ter em consideração:

O grão de bico será proveniente unicamente de parcelas inscritas, situadas na zona de produção agrícola, onde se realizam as práticas de cultivo descritas no ponto 4.5.

O grão de bico será manipulado apenas em armazéns e empresas de acondicionamento previamente inscritos nos registos do Consejo Regulador.

O grão de bico transportado entre os diversos operadores será acompanhado de uma guia de circulação expedida previamente pelo Consejo Regulador.

O Consejo Regulador efectuará controlos e avaliações periódicas das parcelas, armazéns e empresas de acondicionamento destinados a comprovar o cumprimento do método de obtenção do produto, bem como colheitas de amostras, ensaios e exames da documentação.

Apenas será colocado no mercado com garantia de origem comprovada pelo rótulo do Consejo Regulador o grão de bico proveniente das empresas de acondicionamento que tenha satisfeito todos os controlos do processo.

O número de rótulos ou contra-rótulos entregues pelo Consejo Regulador às empresas de acondicionamento será função da quantidade de produto entregue pelo agricultor ou pelo armazenista a essas empresas e da capacidade das embalagens em que o grão de bico é comercializado.

4.5.   Método de obtenção: O grão de bico será cultivado em parcelas inscritas no Consejo Regulador. Essas parcelas terão solos profundos e bem drenados, de textura franca ou franco-arenosa, pH ácido ou ligeiramente alcalino, com níveis baixos ou médios de cálcio assimilável, baixa relação carbono/azoto e salinidade nula ou muito baixa. O grão de bico será cultivado em rotação, sem repetição da cultura na mesma parcela em campanhas consecutivas. Não serão incorporados no solo adubos orgânicos durante a campanha de cultivo do grão de bico. O grão de bico será colhido quando as plantas e as infestantes da cultura estejam secas. Será conservado em lugares secos e protegidos da radiação solar directa. Evitar-se-á em todos os momentos a mistura de lotes de grão de bico de diferentes características.

O grão de bico será submetido, nas empresas de acondicionamento inscritas, a operações de limpeza, eliminação de corpos estranhos, selecção, calibragem e acondicionamento.

O grão de bico seco será comercializado, acondicionado, com o contra-rótulo do Consejo Regulador, antes do mês de Setembro do segundo ano.

4.6.   Relação: Algumas referências históricas sobre o «Garbanzo de Fuentesaúco»:

Ordenanças municipais de Fuentesaúco de 1569.

O Conde de la Fuente de Saúco ofereceu o produto a D. Francisco de Quevedo y Villegas.

Foi premiado em Madrid, na Exposição de Agricultura de 1857, e obteve o Diploma de Honra na Exposição Geral de Sevilha, em princípios do século XX.

Algumas referências literárias ao «Garbanzo de Fuentesaúco»:

Cadastro do Marquês de la Ensenada, (1752).

Madoz, Diccionario Estadístico, (1845).

Episodios Nacionales, de Benito Pérez Galdós.

Judíos, moros y cristianos, de Camilo José Cela.

Factores naturais

As características do «Garbanzo de Fuentesaúco »estão relacionadas com as características edafoclimáticas da zona de produção, assim como com as do ecótipo cultivado.

Na zona de produção os Invernos são compridos e frios, com geadas frequentes, o que facilita o controlo natural das pragas e doenças que atacam o grão de bico. Durante o desenvolvimento vegetativo da planta e a maturação do grão, a precipitação é escassa, pelo que a planta deve fazer uso das reservas de água do solo.

Os solos são profundos, bem drenados, com um pH ácido ou ligeiramente alcalino, níveis baixos ou médios de cálcio, baixa relação carbono/azoto e salinidade baixa ou nula. Estas condições edafológicas, principalmente os baixos níveis de cálcio, estão relacionadas com a finura do tegumento do grão de bico e a sua elevada absorção de água.

Durante muitas gerações, os agricultores seleccionaram o grão de bico de tegumento mais fino, criando assim o ecótipo Fuentesaúco, um material vegetal perfeitamente adaptado à zona.

Factores humanos

Os agricultores orientam as suas práticas culturais para a obtenção de grão de bico com determinadas características organolépticas. Evita-se a mistura de lotes de grão de bicos de diferentes características, conseguindo assim que o grão apresente características uniformes.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Consejo Regulador de la Indicación Geográfica Protegida (IGP) «Garbanzo de Fuentesaúco»

Endereço:

Paseo del Cementerio s/n

Convento Monjas

E-49400 Fuentesaúco (Zamora)

Telefone:

(34) 923 22 83 45

Fax:

(34) 923 22 83 45

E-mail:

info@legumbresdecalidad.com

O Consejo Regulador cumpre a norma EN-45011, versão de 1998.

4.8.   Rotulagem: Nas inscrições ou rótulos das embalagens de «Garbanzo de Fuentesaúco »figurará obrigatoriamente a menção «Indicación Geográfica Protegida Garbanzo de Fuentesaúco »e o logótipo do Consejo Regulador. Essa inscrição ou rótulo da empresa de acondicionamento deverá ser acompanhada do contra-rótulo de identificação emitido pelo Consejo Regulador.

Os contra-rótulos conterão uma chave alfaumérica que permite controlar a rastreabilidade e deverão ser colocados no local de acondicionamento determinado pelo Consejo Regulador no seu manual de qualidade, de modo a não poderem ser reutilizados.

Os produtos em cuja elaboração o «Garbanzo de Fuentesaúco »IGP é utilizado como matéria-prima, inclusive após os processos de laboração e transformação, podem ser introduzidos no consumo em embalagens que façam referência à denominação, como «Elaborado con Indicacion Geografica Protegida Garbanzo de Fuentesauco», sem aposição do logotipo comunitário, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:

O «Garbanzo de Fuentesaúco »IGP, certificado como tal, constitua o componente exclusivo da categoria de produtos correspondente, e

Os fabricantes ou transformadores em causa sejam autorizados pelo Consejo Regulador e inscritos por este registo correspondente para efeitos de controlo, que velará pela utilização correcta da denominação protegida.

Quando o produto elaborado não contenha exclusivamente «Garbanzo de Fuentesaúco »IGP, a utilização da denominação protegida só poderá ser mencionada na lista dos ingredientes do produto que o contenha ou que resulte da transformação ou elaboração.


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


20.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/7


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2007/C 86/03)

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (1) . As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o e do n.o 2 do artigo 17.o

«PROSCIUTTO DI PARMA»

N.o CE: IT/PDO/117/0067/09.06.1998

DOP (X) IGP ( )

Alteração(ões) solicitada(s)

Rubrica(s) do caderno de especificações:

Image

Nome do produto

Image

Descrição do produto

Image

Área geográfica

Image

Prova de origem

X

Método de obtenção

Image

Relação

Image

Rotulagem

X

Exigências nacionais

Alteração(ões):

Método de obtenção

Antes de introduzido no consumo, o Prosciutto di Parma é curado durante, no mínimo, 12 meses, independentemente do calibre do produto.

Exigências nacionais

São suprimidas todas as referências à legislação e aos procedimentos anteriores ao Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (2), uma vez que deixaram de ser aplicáveis por força da actual regulamentação comunitária.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«PROSCIUTTO DI PARMA»

N.o CE: IT/PDO/117/0067/09.06.1998

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Ministero Politiche Agricole e Forestali

Endereço:

Via XX Settembre, 20

I–00187 Roma

Telefone:

(39) 06 481 99 68

Fax:

(39) 06 42 01 31 26

E-mail:

QTC3@politicheagricole.it

2.   Agrupamento:

Nome:

Consorzio del Prosciutto di Parma

Endereço:

Via Marco dell'Arpa, 8/b

I–43100 Parma

Telefone:

(39) 0521 24 39 87

Fax:

(39) 0521 24 39 83

E-mail:

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.2: Produtos à base de carne

4.   Caderno de especificações:

(resumo das requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006)

4.1.   Nome: «Prosciutto di Parma»

4.2.   Descrição:

Presunto curado.

Identificado por uma marca gravada a fogo no coirato.

Forma externa arredondada: sem parte distal (piedino), isento de imperfeições exteriores susceptíveis de prejudicar a imagem do produto, sendo a parte muscular descoberta para além da cabeça do fémur limitada a 6 centímetros, no máximo (presunto aparado de forma curta).

Peso: normalmente entre 8 e 10 kg e nunca menos de 7 kg.

Cor ao corte: uniforme entre o rosa e o vermelho, ligeiramente entremeado do branco puro das partes gordas.

Aroma e sabor: carne de sabor delicado e suave, pouco salgada e com aroma característico.

Satisfaz determinados parâmetros analíticos relativos à humidade, ao sal e à proteólise.

Depois de lhe ser aposta a marca, o Prosciutto di Parma pode ser comercializado inteiro, desossado, em pedaços de forma e peso variáveis, ou fatiado e adequadamente acondicionado.

4.3.   Área geográfica: A produção do Prosciutto di Parma tem lugar na área delimitada da província de Parma que inclui o território desta província (região de Emilia-Romagna, Itália) situado a sul da Via Emilia, a uma distância desta última não inferior a 5 km, de altitude não superior a 900 metros, sendo delimitada a leste pelo rio Enza e a oeste pelo rio Stirone.

A matéria-prima provém de uma zona geograficamente mais vasta do que a zona de transformação, que inclui o território administrativo das seguintes regiões: Emilia-Romagna, Veneto, Lombardia, Piemonte, Molise, Umbria, Toscana, Marche, Abruzzo e Lazio (Itália).

4.4.   Prova de origem: A produção da matéria-prima obedece a condições específicas relativas à raça, à alimentação e à pecuária. Tais condições são garantidas por um regime específico de controlo a que estão submetidos os criadores, os matadouros e os produtores previamente reconhecidos e habilitados, incluindo procedimentos de controlo e sistemas de identificação, reconhecimento e certificação.

O criador reconhecido apõe, na parte posterior do pernil de cada suíno, antes do 30.o dia de vida, um dístico indelével que contém o seu próprio código de identificação. O criador deve emitir, para cada suíno enviado para o matadouro, um certificado que ateste a conformidade do animal com as prescrições relativas à fase de criação.

O matadouro grava a fogo no coirato dos pernis frescos destinados à preparação do Prosciutto di Parma, um dístico indelével, bem visível, segundo as directrizes do organismo de controlo. Esse dístico indelével é gravado pelo matadouro nos pernis frescos dos suínos entregues com os certificados referidos no parágrafo anterior, depois de verificada a sua correspondência com as exigências regulamentares. O dístico contém o código de identificação do matadouro em que o abate é efectuado. O matadouro deve fazer acompanhar cada lote de pernis frescos em que grava o dístico referido no presente parágrafo de um exemplar ou uma cópia do certificado emitido pelo criador, da forma prevista no parágrafo anterior.

Só podem ser destinados à produção protegida de Prosciutto di Parma os pernis frescos provenientes de matadouros reconhecidos que ostentem o dístico indelével e sejam acompanhados da documentação exigida. Em cada operação de introdução de pernis frescos destinados à preparação do Prosciutto di Parma num estabelecimento reconhecido, a presença dos dísticos de certificação e da documentação referida é verificada por um representante do organismo de controlo.

Aquando da salga, é aposto nos pernis frescos um selo metálico com a data de início da produção. A aposição do selo é efectuada pelo produtor antes da salga de forma a ficar visível em permanência. O selo indica o mês e o ano do início da produção.

No final da cura, os responsáveis do organismo de controlo assistem à gravação a fogo de uma marca (com a forma de coroa estilizada de cinco pontas, contendo, no interior de uma elipse, o topónimo PARMA), depois de verificarem a conformidade dos presuntos com os correspondentes requisitos. Essa marca inclui também uma sigla alfanumérica que identifica a empresa produtora.

O produto acabado contém, portanto, a tatuagem que identifica a exploração pecuária de onde o suíno é proveniente, o dístico indelével que identifica o matadouro onde foi transformado o pernil fresco, o selo metálico com a data de início da produção aposto pelo estabelecimento de produção e a marca gravada a fogo pelo mesmo estabelecimento no fim da cura, que permite identificar o estabelecimento em que a produção teve lugar.

4.5.   Método de obtenção: O caderno de especificações prevê, nomeadamente, no respeitante à matéria-prima, que o Prosciutto di Parma só pode ser produzido a partir de suínos, puros ou híbridos, das raças tradicionais de base Large White e Landrace melhoradas, conforme registadas no livro genealógico italiano, de suínos derivados da raça Duroc melhorada, conforme registada no livro genealógico italiano, de suínos de outras raças, mestiços e híbridos, desde que sejam provenientes de programas de selecção ou cruzamento conduzidos segundo objectivos que não são incompatíveis com os do livro genealógico italiano para a produção do suíno pesado, antes de uma idade mínima de 9 meses, com um peso equivalente e 160 kg (com uma variação possível de 10 %) e alimentados de acordo com uma dieta definida analiticamente.

A matéria-prima (pernis frescos) utilizada para a produção de Prosciutto di Parma tem as seguintes características:

Consistência da gordura: estimada através da determinação do índice de iodo e/ou do conteúdo de ácido linoleico; essa determinação é efectuada a partir da gordura interna e externa do panículo adiposo subcutâneo do pernil; para cada amostra individual, o índice de iodo não pode superar 70 e o conteúdo de ácido linoleico não deve ser superior a 15 %;

Cobertura de gordura: a espessura da gordura da parte exterior do pernil fresco aparado, medida verticalmente relativamente à cabeça do fémur («sottonoce»), deve rondar os 20 mm no caso dos pernis frescos utilizados para a produção de Prosciutto di Parma de peso compreendido entre 7 e 9 quilogramas, e 30 mm no dos pernis frescos utilizados para a produção de Prosciutto di Parma de peso superior a 9 quilogramas.

Essa espessura não deve, em caso algum, ser inferior a, respectivamente, 15 mm e 20 mm para as duas categorias de pernis frescos, coirato incluído. Na «coroa», a cobertura deve ser tal que o coirato não se possa separar do feixe muscular subjacente.

Os pernis frescos aparados, de peso de preferência compreendido entre 12 e 14 kg, não devem em caso algum pesar menos de 10 kg.

Com excepção da refrigeração, os pernis frescos não devem receber qualquer tratamento de conservação, incluindo congelação. Por refrigeração entende-se que os pernis devem ser conservados, nas fases de armazenagem e transporte, a uma temperatura interna de entre -1. °C e + 4. °C; não podem ser utilizados pernis de suínos abatidos há menos de 24 horas ou mais de 120 horas.

O pernil fresco proveniente do matadouro é objecto de tratamentos específicos, com a adição de unicamente sal marinho, durante um período não inferior a 12 meses; os tratamentos incluem as seguintes fases: isolamento, refrigeração, apara, salga, repouso, lavagem-secagem, pré-cura, limpeza, untadura, cura, fatiagem-acondicionamento.

Os estabelecimentos de produção (prosciuttifici) e as instalações onde são realizadas as operações de fatiagem e acondicionamento devem estar situados na zona geográfica identificada no ponto 4.3, zona essa onde devem também ter lugar todas as fases de transformação da matéria-prima. Todas as explorações de suínos cujos pernis se destinam à produção de Prosciutti di Parma, os estabelecimentos de abate habilitados para a respectiva preparação e as instalações de corte eventualmente utilizadas para a produção protegida devem estar situados na zona de proveniência da matéria-prima, descrita no ponto 4.3.

Depois de lhe ser aposta a marca, o Prosciutto di Parma pode ser comercializado inteiro, desossado, acondicionado em pedaços de forma e peso variáveis, ou fatiado e adequadamente acondicionado. Neste último caso, as operações de fatiagem e acondicionamento devem ter lugar exclusivamente na zona típica de produção e a marca distintiva da DOP deve obrigatoriamente ser aposta de modo indelével e inamovível na embalagem, da forma descrita no ponto 4.8. Estas disposições são necessárias para garantir as características qualitativas típicas do Prosciutto di Parma e uma completa rastreabilidade do produto.

4.6.   Relação: As características específicas do Prosciutto di Parma e a garantia de manutenção dos seus elevados padrões de qualidade, higiene e segurança dependem directamente das condições ambientais e dos factores naturais e humanos. A matéria-prima e o presunto com denominação de origem estão intimamente ligados entre si; como o estão à evolução da produção e à evolução social e económica da área geográfica, que lhes conferiu conotações únicas, dado que as características da matéria-prima são totalmente exclusivas da macro-zona geográfica delimitada. No centro-norte de Itália, a evolução da produção do suíno pesado para abate em idade avançada, com uma longa história que teve início na época etrusca e ainda hoje prossegue, conferiu características distintas às diferentes etapas da suinicultura. Esta começa com as raças indígenas e autóctones, desenvolve-se em função das condições ambientais, sociais e económicas (em especial a cerealicultura e a transformação do leite, que configuraram os sistemas de alimentação) e encontra progressivamente o seu objectivo de produção natural e único no produto que beneficia da denominação, ou seja, o presunto.

Dentro da macro-zona geográfica delimitada, inscrevem-se pequenas zonas que, devido a condições únicas e irreproduzíveis e a uma vocação especial dos factores humanos, se desenvolveram como zonas de produção do presunto com denominação de origem.

Uma dessas pequenas zonas é a de produção do Prosciutto di Parma, uma pequena parte da província de Parma descrita no ponto C do caderno de especificações. Essa micro-zona caracteriza-se, dada a sua localização, por condições ecológicas, climáticas e ambientais únicas, resultantes da acção do ar que, vindo do mar da Versilia, se torna mais ameno nos olivais e pinhais do Vale di Magra, seca ao passar os apeninos e se enriquece com o perfume dos castanhais, aromatizando o Prosciutto di Parma e conferindo-lhe a sua suavidade exclusiva.

Foi precisamente graças a estas condições climáticas únicas e irreproduzíveis e a uma vocação especial do factor humano que esta zona viu nascer um produto de tão grande qualidade como o Prosciutto di Parma.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Istituto Parma Qualità

Endereço:

via Roma, 82/b-c

Langhirano (Parma) (Italia)

Telefone:

(39) 0521 86 40 77

Fax:

(39) 0521 86 46 45

E-mail:

ipqsegretaria@libero.it

4.8.   Rotulagem: O primeiro elemento que permite o reconhecimento do Prosciutto di Parma (e que, embora não se trate de um rótulo, o distingue no mercado) é a «coroa ducal »(marcação a fogo que representa uma coroa estilizada com cinco pontas, acompanhada do topónimo Parma), que assume um valor de marca de identificação e qualificação do Prosciutto di Parma, na medida em que tem a dupla função de distinguir o produto dos outros presuntos, garantindo a sua autenticidade, e de assegurar que o produto foi objecto de todas as etapas previstas no processo de produção e que em todas elas foi identificado pelos operadores em causa.

Só a presença da marca permite a utilização legítima e legal da denominação de origem: sem a «coroa ducal», o produto não pode obter a denominação, nem nos rótulos ou embalagens, nem em documentos de venda, nem aquando de transacções comerciais (inteiro, fatiado e pré-acondicionado ou vendido em pedaços a granel).

No que respeita aos elementos que distinguem o rótulo do Prosciutto di Parma, as indicações obrigatórias são as seguintes:

No caso do Prosciutto di Parma inteiro com osso:

«Prosciutto di Parma »seguido de «denominazione di origine protetta»;

A localização do estabelecimento de produção;

No caso do Prosciutto di Parma acondicionado inteiro, desossado ou apresentado em fatias:

«Prosciutto di Parma »seguido de «denominazione di origine protetta»;

A localização do estabelecimento de acondicionamento;

A data de produção, se o selo não for visível;

No caso do Prosciutto di Parma fatiado e pré-acondicionado:

As embalagens apresentam uma parte comum, que ocupa 25 % da superfície da parte superior das próprias embalagens, constituída por um triângulo colocado no canto superior esquerdo, em fundo negro, em que figura a «coroa ducal »e as menções:

«Prosciutto di Parma denominazione di origine protetta ai sensi della legge 13 Febbraio 1990, no 26 e del Reg. (CE) n. 1107/96 »(presunto de Parma com denominação de origem protegida na acepção da lei de 13 de Fevereiro de 1999, n.o 26, e do Regulamento (CE) n.o 1107/96;

Confezionato sotto il controllo dell'Organismo autorizzato (acondicionado sob a responsabilidade do organismo autorizado);

A localização do estabelecimento de acondicionamento;

A data de produção (data do início da cura indicada no selo).

É proibida a utilização de qualificativos como «classico »(clássico), «autentico »(autêntico), «extra »(extra), «super »(super) e outros qualificativos, menções e atribuições acrescentadas à denominação de venda, com exclusão de «disossato »(desossado) e «affettato »(fatiado), bem como de outras indicações não especificamente previstas pelo caderno de especificações.


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(2)  JO L 193 de 31.7.1993, p. 5.


20.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/12


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2007/C 86/04)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7o do Regulamento (CE) no 510/2006 (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGUAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«SZEGEDI SZALÁMI »ou «SZEGEDI TÉLISZALÁMI »

No CE: HU/PDO/005/0392/21.10.2004

DOP (X) IGP ( )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do estado-membro:

Nome:

Földművelésügyi és Vidékfejlesztési Minisztérium — Élelmiszerlánc-biztonsági, Állat- és Növényegészségügyi Főosztály

Endereço:

Kossuth Lajos tér 11.

H-1055 Budapest

Telefone:

(36-1) 301-4486 ou (36-1) 301-4419

Fax:

(36-1) 301-4808

E-mail:

ZoborE@fvm.hu

2.   Agrupamento:

Nome:

Pick Szeged Szalámigyár és Húsüzem ZRt. (Conformément à l'article 1er du règlement (CEE) n.o2037/93, la demande d'enregistrement n'a pas été présentée par un groupement de producteurs, mais par une personne morale)

Endereço:

Szabadkai út 18.

H-6726 Szeged

Telefone:

(36-62) 567-000

Fax:

(36-62) 567-313

E-mail:

varrone@pick.hu

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) autres ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.2: Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

4.   Caderno de especificações:

(resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do reguamento (CE) n.o 510/2006)

4.1.   Nome: «Szegedi szalámi »ou «Szegedi téliszalámi»

4.2.   Descrição: O «Szegedi szalámi »ou «Szegedi téliszalámi »é uma preparação à base de carne, composta em partes iguais de carne de porco e de toucinho de porco, picada em bocados com dimensões entre 2 e 4 mm, salgada e temperada (pimenta branca, pimenta da Jamaica, pimenta branca moída), envolvida em tripa natural ou tripa artificial permeável idêntica à tripa natural. O invólucro é coberto de bolores nobres de cor branca amarelada, após ter sido fumado com madeira de faia e ter passado por um processo de cura a seco.

O salame tem uma forma cilíndrica alongada, com um diâmetro uniforme, sendo a extremidade pela qual é suspenso estrangulada e a outra arredondada. Em função do enchimento, o comprimento do salame é de 54 cm («normal»), 36 cm («médio»), 19 cm («turista») e 16 cm («mini»). O invólucro, ligeiramente enrugado, apresenta uma superfície contínua, está uniformemente coberto de bolores nobres de cor branca amarelada e apresenta um aroma característico. O invólucro adere bem à carne. O produto é compacto, flexível, consistente, fácil de cortar em fatias, pronto a ser cortado e não é demasiado duro. Quando cortado, o salame revela os grânulos da carne de porco de cor vermelho-acastanhada e os grânulos do toucinho de cor branca, com um tamanho entre 2 e 4 mm, num mosaico uniforme. O salame tem um perfume especial e o odor agradável a fumo e a especiarias é obtido graças às especiarias utilizadas, à fumagem, à maturação, aos sabores e aromas que se formam durante o longo processo — 90 dias — químico, microbiológico, físico e bioquímico de maturação, bem como graças ao sabor redondo e à harmonia dos bolores que se formam durante a maturação.

4.3.   Área geográfica: O «Szegedi szalámi »ou «Szegedi téliszalámi »é produzido no território administrativo da cidade de Szeged.

Para o seu fabrico apenas são utilizadas meias-carcaças de porcos para salame criados e abatidos nos departamentos de Bács-Kiskun, Csongrád, Békés, Hajdú-Bihar e Baranya.

Os dados que provam que as condições fixadas no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 são preenchidas são os seguintes:

Nos departamentos citados de Alföld e do Sul da Hungria, graças ao número de horas de sol bem superior à média (1968 horas/ano contra 1903 horas/ano), aos outonos prolongados e aos invernos pouco rigorosos, foram constituídas numerosas explorações produtoras de cereais e pequenas explorações agrícolas, que asseguram o abastecimento contínuo de porcos engordados de maneira tradicional com sementes forrageiras e produtos derivados de forragens.

Os animais vivos utilizados para o fabrico dos salames devem ter mais de um ano e ter um peso elevado, podendo ser machos castrados ou fêmeas que não são utilizadas para a criação, que nasceram e foram criados nos departamentos citados.

As regras em matéria de alimentação com forragens dos porcos criados nas explorações são as seguintes: os leitões são seleccionados com seis semanas, no mínimo; em seguida, até atingirem 40 kg de peso, recebem uma alimentação de base, constituída de sementes forrageiras completadas com soja e girassol e enriquecidas com proteínas. Depois de atingirem 40 kg, são acrescentadas às principais sementes forrageiras do período de engorda (trigo, milho, cevada) outras forragens suculentas produzidas nas terras das explorações, em função das estações (luzerna verde, abóboras para forragem, beterrabas para forragem, batatas). As proporções de forragens são, no início da engorda, de 30 a 40 % de cevada e trigo para 70 a 60 % de milho e, no fim da engorda, de 10 % de cevada e trigo para 90 % de milho.

As exigências em matéria forrageira constam da ficha de qualidade das forragens. Os compradores controlam o respeito destas exigências de qualidade supervisionando pessoalmente as explorações. Através dos documentos mantidos pelos criadores, os veterinários verificam as características de qualidade exigidas dos animais vivos e o respeito das condições de criação e alimentação e elaboram uma acta de visita da exploração, antes da entrega dos porcos para o abate. Esta acta atesta o respeito das exigências de qualidade impostas para os animais vivos, assim como o respeito das condições de criação, alimentação e saúde animal.

4.4.   Prova de origem: A área geográfica de origem e a rastreabilidade são provadas e asseguradas do seguinte modo:

Os porcos vivos comprados pela sociedade Pick Szeged ZRt. são identificáveis através da marca auricular aprovada ENAR (Sistema único de identificação e de registo), aplicada na orelha direita. O número ENAR permite identificar o território de origem, bem como o lugar de criação, identificável do ponto de vista territorial e geográfico. O sistema ENAR está ligado ao registo das criações (TIR), o que permite assegurar a rastreabilidade dos animais desde os lugares de criação até ao matadouro (e o abate).

O coordenador competente do ENAR assegura-se de que as exigências ENAR são respeitadas, enquanto o responsável ENAR controla estas exigências no matadouro.

A marca auricular acompanha os porcos até ao abate, onde recebem um número no pé aquando do exame realizado pelo veterinário. Este número da meia-carcaça é identificável através da marca auricular ENAR do porco vivo, que permite encontrar o lugar de criação.

Dado que se conhece o número no pé e a data de entrega (de abate) das meias-carcaças entregues à fábrica de salame pelos matadouros que se encontram nas zonas de criação, é igualmente possível conhecer as criações de onde provém o porco cuja carne é utilizada para produzir o «Szegedi szalámi »ou «Szegedi téliszalámi».

O desossamento separado e o número de lote (número do recheio) atribuído aquando do enchimento das tripas garantem o acompanhamento da identificação. Graças à utilização de um número de recheio que identifica o lote, cada salame é identificável, provando o seu fabrico no território administrativo de Szeged.

4.5.   Método de obtenção: O produto é fabricado a partir de meias carcaças, sem cabeça nem pés, de porcos provenientes de cruzamentos das raças mangalica, cornwall, berkshire, grande-branco húngaro (magyar nagyfehér hússertés), lapály húngaro, duroc, hampshire e piétrain. Após o corte exclusivamente manual, utiliza-se a pá, a coxa, as costelas e o espinhaço, assim como o toucinho do peito sem as glândulas e o toucinho da goela.

Os pedaços de carne e toucinho, desumidificados a 0.°C e em seguida congelados a uma temperatura que varia entre -4 e -6.°C, são pesados segundo as proporções necessárias e triturados mecanicamente até à obtenção de grânulos com tamanho que varia entre 2 e 4 mm. Durante a mistura dos grânulos, junta-se o tempero e o sal grosso. As tripas são cheias, de forma automática, no vácuo, e o recheio obtido não pode possuir um teor de humidade superior a 50-52 %. As extremidades dos salames são fechadas, atadas, e em seguida os salames são colocados numa forma. Para o enchimento utiliza-se tripas naturais ou artificiais permeáveis ao vapor, com um diâmetro de, pelo menos, 65 mm.

Após a operação de enchimento efectua-se a fumagem a 12.°C, no máximo, durante 12 a 14 dias, utilizando madeira de faia.

A maturação com formação de bolores e a secagem dos produtos fumados constituem a etapa seguinte, durante a qual os salames são colocados numa sala de secagem e de maturação onde a microflora natural presente na sala se deposita sobre os salames. Para se formar, a camada de bolor requer condições de temperatura e humidade (16-17.°C, humidade relativa de, pelo menos, 86 %) que permitam ou favoreçam a propagação dos bolores e o depósito uniforme à superfície dos salames. A maturação-secagem exige uma grande atenção, pois que, uma vez que o pH dos produtos «Szegedi szalámi »ou «Szegedi téliszalámi »é superior a 5,6, o processo de secagem tem de ser lento. Durante a maturação-secagem, a humidade relativa do ar deve situar-se entre 60 e 90 % e a circulação do ar deve ser de tal forma que a potência de difusão (a diferença entre a humidade relativa e a humidade de equilíbrio) não exceda 4 a 5 %. Para o efeito, é necessário combinar o movimento do ar do ambiente externo (ao ar livre) e o produzido pela climatização.

A maturação-secagem dura entre 2 e 3 meses, sendo, por conseguinte, necessários pelo menos 90 dias a partir do enchimento das tripas até à maturação de um salame pronto a ser cortado.

O salame é vendido inteiro ou cortado às fatias pré-embaladas no lugar de origem. O salame, munido de um selo e embalado com celofane, é vendido em vários comprimentos: 54 cm («normal»), 36 cm («médio»), de 19 cm («turista») e 16 cm («mini»). As fatias de salame são vendidas em embalagens acondicionadas no vácuo ou em atmosfera protectora.

As operações de corte e embalagem apenas podem ser efectuadas na zona geográfica de produção. Só deste modo é possível garantir a rastreabilidade e o controlo do produto, a sua proveniência da zona geográfica definida e o facto de as suas propriedades organolépticas e microbiológicas não terem sofrido alterações.

4.6.   Relação: O «Szegedi szalámi »ou «Szegedi téliszalámi »é produzido há mais de 130 anos em Szeged. O único produtor existente continua a utilizar os mesmos métodos locais e o microclima, devido à proximidade do rio Tisza, garante a produção de salame de Inverno que possui características que o distinguem dos outros produtos similares.

Nos departamentos de Alföld e do Sul da Hungria, próximos de Szeged (Baranya, Bács-Kiskun, Békés, Csongrád, Hajdú-Bihar), as características naturais e as condições climáticas oferecem excelentes condições para a criação dos porcos utilizados para o fabrico de salame. No Sul do país, o número de horas de sol é, com efeito, claramente superior à média (1968 horas por ano contra 1903 horas por ano); os verões secos e quentes são seguidos de outonos prolongados e de invernos pouco rigorosos. Nesta região, frequentemente denominada «sótão da Hungria »devido às suas condições climáticas favoráveis, foram criadas numerosas explorações produtoras de cereais e pequenas explorações agrícolas, que asseguram o abastecimento ininterrupto de porcos engordados, de maneira tradicional, com sementes forrageiras e produtos derivados das forrageiras.

A cidade de Szeged está localizada junto do rio Tisza, no Sul de Alföld. Graças à proximidade do Tisza, ou seja, ao teor de humidade relativa mais elevado resultante da evaporação contínua da água do rio, desenvolveu-se um «bolor doméstico »característico, que determina essencialmente as qualidades naturais do produto denominado «Szegedi szalámi »ou «Szegedi téliszalámi».

A conservação da composição original do «bolor doméstico »e a sua propagação necessitam do ar exterior carregado de humidade proveniente do rio. O ar garante igualmente as condições climáticas na sala de maturação. Com efeito, não é utilizado um inóculo para a formação dos bolores durante a produção, e apenas a «flora doméstica», cuja composição foi controlada desde a sua formação até ao momento actual, preservando a sua viabilidade, forma a camada superficial de bolor. Deste modo, a multiplicação dos esporos por dispersão na atmosfera continua a ser garantida.

O número de bolores, compostos em grande parte mas não exclusivamente por espécies de Penicillium, é superior a 10, mas pelo menos 10 espécies diferentes de bolores aderem aos produtos terminados, garantindo a cobertura dos salames com bolores cinzentos-brancos. Graças à perenidade da «flora doméstica», garante-se igualmente a propagação de uma flora idêntica em cada salame durante a maturação, que se segue ao armazenamento, o que garante ao produto «Szegedi szalámi »ou «Szegedi téliszalámi »o aroma, gosto e aspecto que lhe são característicos. A formação da camada de bolores desempenha, além disso, um papel importante durante a secagem, porque impede uma secagem rápida, e o arrefecimento uniforme favorece a perenidade da flora superficial e previne a formação de ranço devido à formação de um invólucro opaco.

Convém sublinhar em especial que os bolores que cobrem o «Szegedi szalámi »ou «Szegedi téliszalámi», que são fabricados há mais de 130 anos utilizando a mesma técnica e composição, se compõem de uma flora cuja perenidade não é obstruída pela camada obtida pela fumagem, o que não seria possível se fosse utilizado um inóculo, que é sensível ao fumo.

A fábrica que Márk Pick fundou em 1869 em Szeged desenvolveu-se e foi sendo progressivamente aumentada. Em 1883, o fabrico de salame começou a ocupar um departamento distinto na empresa. O fabrico de salames em grande escala foi lançado em 1885 por Márk Pick, com trabalhadores vindos da Itália. Durante a primeira década do século XX, o salame tornou-se o produto principal da sociedade fundada por Márk Pick. Após o falecimento do seu fundador, a sociedade ficou nas mãos da sua viúva e de um dos irmãos desta, Mihály Weisz. O filho mais velho, Jenö Pick, entrou para a empresa em 1906 e marcou o início de uma nova era na história da empresa. Com efeito, Jenö Pick aumentou sensivelmente o valor dos equipamentos e, a partir de 1934, continuou só o fabrico de salame com a marca Márk Pick.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Csongrád megyei Állategészségügyi és Élelmiszer-ellenőrző Állomás

Endereço:

Vasas Szent Péter u. 9.

H-6724 Szeged

Telefone:

(36-62) 551-850

Fax:

(36-62) 426-183

E-mail:

szigetis@OAI.hu

4.8.   Rotulagem: Denominação do produto:

«SZEGEDI SZALÁMI »ou

«SZEGEDI TÉLISZALÁMI».

As palavras que compõem a denominação podem ser utilizadas na ordem inversa ou separadas uma da outra; para exportação, a denominação «SZALÁMI »ou «TÉLISZALÁMI »pode ser substituída por «SALAMI ».

Denominação da protecção: Denominação de origem protegida


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

20.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/17


Taxas de câmbio do euro (1)

19 de Abril de 2007

(2007/C 86/05)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3601

JPY

iene

160,13

DKK

coroa dinamarquesa

7,4527

GBP

libra esterlina

0,67930

SEK

coroa sueca

9,2195

CHF

franco suíço

1,6343

ISK

coroa islandesa

88,41

NOK

coroa norueguesa

8,1075

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5813

CZK

coroa checa

28,020

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

247,02

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7042

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8097

RON

leu

3,3370

SKK

coroa eslovaca

33,566

TRY

lira turca

1,8460

AUD

dólar australiano

1,6336

CAD

dólar canadiano

1,5312

HKD

dólar de Hong Kong

10,6268

NZD

dólar neozelandês

1,8367

SGD

dólar de Singapura

2,0554

KRW

won sul-coreano

1 263,87

ZAR

rand

9,6564

CNY

yuan-renminbi chinês

10,4952

HRK

kuna croata

7,4106

IDR

rupia indonésia

12 380,31

MYR

ringgit malaio

4,6617

PHP

peso filipino

64,666

RUB

rublo russo

35,0180

THB

baht tailandês

44,200


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

20.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/18


LISTA DE PORTOS EM QUE É AUTORIZADO O DESEMBARQUE E O TRANSBORDO DE PESCADO CONGELADO CAPTURADO POR NAVIOS DE PESCA DE PAÍSES TERCEIROS NA ÁREA ABRANGIDA PELA CONVENÇÃO DAS PESCAS DO ATLÂNTICO NORDESTE

(2007/C 86/06)

A publicação da lista (1) baseia-se no artigo 50.o do Regulamento (CE) n.o 41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (2).

Estado-Membro

Portos designados

Dinamarca

Esbjerg

Fredericia

Hanstholm

Hirtshals

København

Rønne

Skagen

Ålborg

Århus

Alemanha

Hamburg

Cuxhaven

Bremerhaven

Sassnitz

Rostock

Kiel

Espanha

Vigo

Marin

França

Boulogne sur Mer

Brest

Douarnenez

Concarneau

Nantes-St Nazaire

La Rochelle

Irlanda

Killybegs

Letónia

Riga

Liepaja

Ventspils

Lituânia

Klaipeda

Países Baixos

Eemshaven

IJmuiden

Harlingen

Scheveningen

Velsen-Noord

Vlissingen

Polónia

Gdańsk

Świnoujście

Szczecin

Portugal

Aveiro

Setubal

Azores

Ponta Delgada

Praia da Vitória

Horta

Suécia

Göteborg

Reino Unido

Immingham

Grimsby

Hull

Aberdeen

Peterhead

Fraserburgh

Lerwick

Scrabster

Kinlochbervie

Lochinver

Ullapool


(1)  A lista com informações mais detalhadas está igualmente disponível nos sítios Web da Comissão e da NEAFC

(2)  JO L 15 de 20.1.2007, p.1.


20.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/20


Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

(2007/C 86/07)

Número XA: XA 7003/07

Estado-Membro: Itália

Região: Alto Adige — Provincia autonoma di Bolzano

Denominação do regime de auxílios: Auxílio para a aquisição ou aluguer de longa duração de novas máquinas ou equipamentos de produção («Sabatini»)

Base jurídica: Deliberazione della Giunta provinciale di Bolzano n. 4997 del 29.12.2006«Modifica dei criteri per l'applicazione della legge 28 novembre 1965, n. 1329».

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante anual total concedido à empresa: 300 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio: Bonificação de juros para a aquisição de máquinas ou equipamentos de produção novos, com exclusão dos investimentos para fins de substituição

O contributo não pode exceder o limite de 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e 40 % nas zonas não desfavorecidas.

Data de aplicação: 1.1.2007: em qualquer caso, a primeira concessão do auxílio está sujeita à comunicação do número de identificação atribuído pela Comissão, uma vez recebidas as informações sintéticas

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2006 (ou seja, durante o período de validade do Regulamento (CE) n.o 1/2004, tal como estabelecido no n.o 1 do artigo 20.o)

Objectivo do auxílio: Artigos 4.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004

A operação financeira implica a apresentação de efeitos comerciais, no âmbito de um contrato de compra e venda ou de aluguer das máquinas (com obrigação de aquisição), garantido por uma opção sobre as máquinas nos termos do artigo 1.o da Lei n.o 1329/65 por um prazo máximo de 5 anos a contar da data de celebração, desde que estejam ligados por esse mesmo contrato a prazos de pagamento ou de aluguer superiores a 12 meses.

Sector(es) em causa: O regime aplica-se às pequenas e médias empresas que desempenham as suas actividades no sector da produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas referidos no Anexo I do Tratado CE.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio: Giunta provinciale di Bolzano

Endereço:

Giunta provinciale di Bolzano

Palazzo 1, via Crispi 3

I-39100 Bolzano

Tel. (39) 0471 41 37 00

Fax (39) 0471 41 37 07

Endereço electrónico: Gilberto.Odorizzi@provincia.bz.it

Endereço Web: http://www.provincia.bz.it/economia.htm


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

20.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/21


Convite à apresentação de propostas no domínio da energia no âmbito do Programa «Energia Inteligente — Europa »[Decisão n.o 1639/2006/EC do Parlamento Europeu e do Conselho JO L 310 de 9.11.2006, p. 15)]

(2007/C 86/08)

A Agencia Executiva Energia Inteligente (IEEA) vem por este meio lançar o convite à apresentação de propostas ao Programa «Energia Inteligente — Europa »de acordo com o definido no programa de trabalhos para 2007. A data limite para a apresentação de propostas para Acções de todos os tipos é o dia 28 de Setembro de 2007.

Para informação sobre as modalidades do convite e orientação dos proponentes no que respeita à apresentação de propostas, consultar o seguinte sítio web:

http://ec.europa.eu/energy/intelligent/call_for_proposals/index_en.htm

Para aceder ao serviço de apoio (helpdesk) do Programa «Energia Inteligente — Europa »consulte o seguinte endereço electrónico:

http://ec.europa.eu/energy/intelligent/contact/index_en.htm


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

20.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4655 — Gilde/Parcom/Nedschroef)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 86/09)

1.

A Comissão recebeu, em 12 de Abril de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Gilde Buy-Out Management Holding B.V. («Gilde», Países Baixos) e Parcom Ventures B.V. («Parcom», Países Baixos) pertencentes ao Grupo ING (Países Baixos) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Koninklijke Nedschroef Holding N.V. («Nedschroef», Países Baixos), através de uma oferta pública anunciada em 20 de Abril de 2007.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Gilde: sociedade de capitais de investimento (private equity),

Parcom: sociedade de capitais de investimento (private equity),

Nedschroef: produção de dispositivos de fixação, máquinas e máquinas-ferramentas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4655 — Gilde/Parcom/Nedschroef, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.2.2004, p.1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p.32.