ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 59

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
14 de Março de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 059/01

Início de processo (Processo n.o COMP/M.3333 — Sony/BMG) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 059/02

Taxas de câmbio do euro

2

2007/C 059/03

Comunicação da Comissão relativa aos títulos das regulamentações técnicas

3

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 059/04

Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis du Pays du Saulnois)  ( 1 )

4

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

14.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 59/1


Início de processo

(Processo n.o COMP/M.3333 — Sony/BMG)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 59/01)

A Comissão decidiu, em 1 de Março de 2007, dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão baseia-se no disposto no n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Concelho (1).

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem as suas observações sobre o projecto de concentração.

Para que possam ser tidas devidamente em conta no âmbito do processo, as observações devem ser recebidas na Comissão no prazo de 15 dias após a data da presente publicação. As observações podem ser enviadas para a Comissão por fax [(32-2) 296 43 01 — 296 72 44] ou pelo correio, devendo ser acompanhadas da referência COMP/M.3333 — Sony/BMG, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

Rue Joseph II 70

B-1000 Bruxelles


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

14.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 59/2


Taxas de câmbio do euro (1)

13 de Março de 2007

(2007/C 59/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3218

JPY

iene

154,14

DKK

coroa dinamarquesa

7,4503

GBP

libra esterlina

0,68310

SEK

coroa sueca

9,2910

CHF

franco suíço

1,6095

ISK

coroa islandesa

88,78

NOK

coroa norueguesa

8,0945

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5794

CZK

coroa checa

28,202

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

250,00

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7081

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8946

RON

leu

3,3750

SKK

coroa eslovaca

34,063

TRY

lira turca

1,8751

AUD

dólar australiano

1,6793

CAD

dólar canadiano

1,5453

HKD

dólar de Hong Kong

10,3299

NZD

dólar neozelandês

1,9006

SGD

dólar de Singapura

2,0199

KRW

won sul-coreano

1 248,37

ZAR

rand

9,8350

CNY

yuan-renminbi chinês

10,2347

HRK

kuna croata

7,3530

IDR

rupia indonésia

12 179,73

MYR

ringgit malaio

4,6362

PHP

peso filipino

64,074

RUB

rublo russo

34,5360

THB

baht tailandês

43,708


(1)  

7Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


14.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 59/3


Comunicação da Comissão relativa aos títulos das regulamentações técnicas

(2007/C 59/03)

Informa-se que a partir de Março de 2007 os títulos dos projectos notificados no âmbito da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho deixarão de ser publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Esses títulos passarão a ser publicados semanalmente no website público do TRIS http://ec.europa.eu/enterprise/tris.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

14.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 59/4


Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis du Pays du Saulnois»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 59/04)

Mediante pedido recebido em 26 de Setembro de 2006, a sociedade Lundin International, com sede social em Maclaunay, F-51210 Montmirail, solicitou, por um período de três anos, uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis du Pays du Saulnois», abrangendo uma superfície de aproximadamente 264 quilómetros quadrados, no Departamento da Moselle.

O perímetro desta extensão é constituído pelos arcos de meridiano e de paralelo que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértices

Latitude Norte

Longitude Este

A

54,40 gr N

4,60 gr E

B

54,40 gr N

4,80 gr E

C

54,30 gr N

4,80 gr E

D

54,30 gr N

4,70 gr E

E

54,20 gr N

4,70 gr E

F

54,20 gr N

4,50 gr E

G

54,20 gr N

4,50 gr E

H

54,30 gr N

4,60 gr E

Entrega dos pedidos

Os autores do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem demonstrar que satisfazem as condições necessárias à atribuição do direito, nos termos dos artigos 4.o, 5.o e 6.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française, de 3 de Junho de 2006)

As sociedades interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea .

Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço indicado abaixo. As decisões relativas aos pedidos inicial e concorrentes serão tomadas num prazo de dois anos a contar da data de recepção do pedido inicial pelas autoridades francesas, ou seja, o mais tardar em 26 de Setembro de 2008.

Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

As sociedades interessadas devem consultar os artigos 79.o e 79.1.o do Código Mineiro e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenamento subterrâneo e à fiscalização das minas (Journal officiel de la République française, de 3 de Junho de 2006).

Para mais informações, consultar o Ministério da Economia, das Finanças e da Indústria [ministère de l'économie, des finances et de l'industrie — direction générale de l'énergie et des matières premières, direction des ressources énergétiques et minérales, bureau de la législation minière, 61, boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, F-75703 Paris Cedex 13 — tel.: (33) 144 97 23 02, telecópia: (33) 144 97 05 70].

As disposições legislativas e regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Web Légifrance

(http://www.legifrance.gouv.fr).


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3..