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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 52 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 052/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2007/C 052/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2007/C 052/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4460 — ABN AMRO/Carlson/T.G.I. Friday's) ( 1 ) |
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2007/C 052/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4509 — Philips/PLI) ( 1 ) |
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2007/C 052/05 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4178 — MAN Ferrostaal/Eurotecnica Group) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2007/C 052/06 |
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Comissão |
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2007/C 052/07 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2007/C 052/08 |
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2007/C 052/09 |
Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão |
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2007/C 052/10 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping e de certas medidas de compensação |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 052/11 |
Comunicação do Governo da República da Polónia sobre a Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos ( 1 ) |
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2007/C 052/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4500 — Nemak/TK Aluminum A) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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7.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 52/01)
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Data de adopção da decisão |
22.12.2006 |
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|
Número do auxílio |
N 830/06 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Mecklenburg-Vorpommern |
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Título (e/ou nome do beneficiário) |
Programm zur Förderung von Technologie und Innovation |
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Base jurídica |
§ 44 Landeshaushaltsordnung Mecklenburg-Vorpommern |
||||
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
|
Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
||||
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||
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Orçamento |
Despesa anual prevista: -; Montante global do auxílio previsto: 25 mln EUR |
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Intensidade |
70 % |
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Duração |
1.1.2007-31.12.2007 |
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Sectores da economia |
Todos os sectores |
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|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
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||||
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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7.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/2 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 52/02)
|
Data de adopção da decisão |
24.1.2007 |
||||
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Número do auxílio |
N 632/06 |
||||
|
Estado-Membro |
Polónia |
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|
Região |
— |
||||
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Dotacje do podręczników akademickich |
||||
|
Base jurídica |
|
||||
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
|
Objectivo |
— |
||||
|
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||
|
Orçamento |
Despesa anual prevista: 12 milhões PLN; Montante global do auxílio previsto: — |
||||
|
Intensidade |
— |
||||
|
Duração |
1.1.2007-31.12.2012 |
||||
|
Sectores económicos |
Educação |
||||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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7.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4460 — ABN AMRO/Carlson/T.G.I. Friday's)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 52/03)
A Comissão decidiu, em 21 de Fevereiro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
|
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4460. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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7.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4509 — Philips/PLI)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 52/04)
A Comissão decidiu, em 29 de janeiro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
|
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4509. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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7.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4178 — MAN Ferrostaal/Eurotecnica Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 52/05)
A Comissão decidiu, em 31 de janveiro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4178. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
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7.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/5 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 16 de Fevereiro de 2007
que nomeia os membros do Comité do Fundo Social Europeu
(2007/C 52/06)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 147.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 104.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Nos termos da Decisão do Conselho, de 24 de Setembro de 2004, relativa à renovação do Comité do Fundo Social Europeu (2) (a seguir denominado «o Comité»), o mandato dos membros termina em 30 de Abril de 2007. |
|
(2) |
As condições de nomeação dos membros efectivos e seus suplentes previstas no n.o 2 do artigo 104.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 diferem das estabelecidas no n.o 1 do artigo 49.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (3). É pois conveniente adaptar em conformidade a composição do Comité. |
|
(3) |
Contudo, é oportuno que o Comité continue a desempenhar as suas atribuições com a sua composição actual até ao fim do período de programação 2000-2006 e que os novos membros só assumam funções a partir de 1 de Janeiro de 2007. |
|
(4) |
Na pendência da nomeação pela Bélgica, Dinamarca, França, Grécia e pelo Reino Unido de um representante efectivo e/ou de um suplente para uma das categorias referidas no n.o 1 do artigo 104.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, os representantes efectivos e os suplentes já designados devem, não obstante, ser nomeados para o comité com vista ao início do período de programação 2007-2013. |
|
(5) |
Por conseguinte, os membros efectivos e suplentes do comité devem ser nomeados por um período de três anos, |
DECIDE:
Artigo 1.o
São nomeadas membros efectivos e suplentes do Comité do Fundo Social Europeu as pessoas enumeradas em anexo, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2009.
Artigo 2.o
A decisão do Conselho de 24 de Setembro de 2004 é revogada com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2006.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada, para informação, no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de Fevereiro de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
A. SCHAVAN
(1) JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
(2) JO C 252 de 12.10.2005, p. 1.
(3) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 173/2005 (JO L 29 de 2.2.2005, p. 3).
ANEXO
|
Estados-Membros |
Representante |
Membro |
Nome |
|
Bélgica |
Governo |
Efectivo |
Guy DESMEDT |
|
Governo |
Suplente |
Louis VERVLOET |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Sonja KOHNENMERGEN |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Werner ABELSHAUSEN |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Hervé DECUYPER |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Vera DOS SANTOS COSTA |
|
|
Bulgária |
Governo |
Efectivo |
Krassimir POPOV |
|
Governo |
Suplente |
Bilyana RAEVA |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Boyko NEDYALKOV |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Evgenii EVGENIEV |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Dimitar MANOLOV |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Plamen DIMITROV |
|
|
República Checa |
Governo |
Efectivo |
Iva ŠOLCOVÁ |
|
Governo |
Suplente |
Markéta PĚCHOUČKOVÁ |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Jiří SVOBODA |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Miloslav ŠOLC |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Pavel JANÍČKO |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Hana MÁLKOVÁ |
|
|
Dinamarca |
Governo |
Efectivo |
Preben GREGERSEN |
|
Governo |
Suplente |
Pernille VON LILLIENSKJOLD |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Henning GADE |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Per HERSBY |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Klaus FARNOV |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Lisbeth WILSTER |
|
|
Alemanha |
Governo |
Efectivo |
Günter WINKLER |
|
Governo |
Suplente |
Inken KLASSEN |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Princesa Alexandra-Friederike de SCHOENAICH-CAROLATH |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Ilka HOUBEN |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Inge KAUFMANN |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Hans-Detlev KÜLLER |
|
|
Estónia |
Governo |
Efectivo |
Margus HAIDAK |
|
Governo |
Suplente |
Kristi SUUR |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Aire MILL |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Eve PÄÄRENDSON |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Liina CARR |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Mare VIIES |
|
|
Irlanda |
Governo |
Efectivo |
Vincent LANDERS |
|
Governo |
Suplente |
Tom WHELAN |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Heidi LOUGHEED |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Arthur FORBES |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Dan MURPHY |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Noirin GREENE |
|
|
Grécia |
Governo |
Efectivo |
George ZERVOS |
|
Governo |
Suplente |
Chrisoula ΒRAVOU |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Labros PAPAIOANNOU |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Ekaterini DASKALAKI |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Efthimia IOANNIDOU |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Michail BAXEVANIS |
|
|
Espanha |
Governo |
Efectivo |
Carlos TORTUERO MARTÍN |
|
Governo |
Suplente |
David GARCÍA LÓPEZ |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Roberto SUÁREZ SANTOS |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Patricia CIREZ |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Luis GALIANO RÁBAGO |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Ana HERMOSO CANOURA |
|
|
França |
Governo |
Efectivo |
Bertrand GAUDIN |
|
Governo |
Suplente |
Henri NGUYEN |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Christophe CORIOU |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Gaëtan BEZIER |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Huguette BRUNEL |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Marie-France BOUTROUE |
|
|
Itália |
Governo |
Efectivo |
Vera MARINCIONI |
|
Governo |
Suplente |
Alessandra TOMAI |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Bruno SCAZZOCCHIO |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Silvia CIUFFINI |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Roberto PETTENELLO |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Milena MICHELETTI |
|
|
Chipre |
Governo |
Efectivo |
Alexandros ALEXANDROU |
|
Governo |
Suplente |
Antzela DROUSSIOTOU |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Giorgos PANTELIDES |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Emilios MICHAEL |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Andreas MATSAS |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Nicos GREGORIOU |
|
|
Letónia |
Governo |
Efectivo |
Inta GEIBA |
|
Governo |
Suplente |
Kristīne DORTĀNE |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Kristīne DOLGIHA |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Mārcis DZELME |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Linda ROMELE |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Liene LIEKNA |
|
|
Lituânia |
Governo |
Efectivo |
Ana STANKAITIENĖ |
|
Governo |
Suplente |
Nijolė MACKEVIČIENĖ |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Edmundas JANKEVIČIUS |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Vaidotas LEVICKIS |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Irena PETRAITIENĖ |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Janina ŠVEDIENĖ |
|
|
Luxemburgo |
Governo |
Efectivo |
Jeannot BERG |
|
Governo |
Suplente |
Maryse FISCH |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Romain LANNERS |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
François ENGELS |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Nico CLEMENT |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Viviane GOERGEN |
|
|
Hungria |
Governo |
Efectivo |
Sra. Renáta TÓTH |
|
Governo |
Suplente |
Ágnes GERZSÉNYI |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Ákos NÉMETH |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
László KRIZSÁN |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Erzsébet HANTI |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
László KOZÁK |
|
|
Malta |
Governo |
Efectivo |
Alison MIZZI |
|
Governo |
Suplente |
Helga DEPASQUALE |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Joe FARRUGIA |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Vincent FARRUGIA |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Willam PORTELLI |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Geitu MERCIECA |
|
|
Países Baixos |
Governo |
Efectivo |
Robert WESTER |
|
Governo |
Suplente |
Korrie LOUWES |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Hans KOOLE |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
|
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
A. PLOEGMAKERS |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
T. VAN DIJK |
|
|
Áustria |
Governo |
Efectivo |
Michael FÖRSCHNER |
|
Governo |
Suplente |
Ulrike REBHANDL |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Margit KREUZHUBER |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Wolfgang TRITREMMEL |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Franz FRIEHS |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Silvia HOFBAUER |
|
|
Polónia |
Governo |
Efectivo |
Pawel CHORAZY |
|
Governo |
Suplente |
Piotr STRONKOWSKI |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Leszek KARWOWSKI |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Norbert PRUSZANOWSKI |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Agata BARANOWSKA GRYCUK |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Andrzej NIDERLA |
|
|
Portugal |
Governo |
Efectivo |
António VALADAS DA SILVA |
|
Governo |
Suplente |
Luís COSTA |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Clara GUERREIRO |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
António ABRANTES |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Catarina MACHADO MORAIS DE OLIVEIRA |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
António Luís FERREIRA CORREIA |
|
|
Roménia |
Governo |
Efectivo |
Cristina IOVA |
|
Governo |
Suplente |
Cristina ZORLIN |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Ovidiu NICOLESCU |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Doru Claudian FRUNZULICĂ |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
|
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
|
|
|
Eslovénia |
Governo |
Efectivo |
Gorazd JENKO |
|
Governo |
Suplente |
Urška KOVAČ ZLOBKO |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Janja MEGLIČ |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Grit Ackermann |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Jure SNOJ |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Stane KOŠIR |
|
|
Eslováquia |
Governo |
Efectivo |
Mária KOMPIŠOVÁ |
|
Governo |
Suplente |
Miriam KOVÁČIKOVÁ |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Peter REINER |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Juraj BORGULA |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Naile PROKEŠOVÁ |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Milan BUŠO |
|
|
Finlândia |
Governo |
Efectivo |
Eeva-Liisa KOIVUNEVA |
|
Governo |
Suplente |
Merja NIEMI |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Heikki SUOMALAINEN |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Riitta WÄRN |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Auli KORHONEN |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Tom HOLMROOS |
|
|
Suécia |
Governo |
Efectivo |
Mari MILD |
|
Governo |
Suplente |
Johannes WIKMAN |
|
|
Assoc. patronais |
Efectivo |
Kent BRORSSON |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Gunnar ANDERZON |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Charlotta KRAFFT |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Sofia ARKELID |
|
|
Reino Unido |
Governo |
Efectivo |
Gordon PURSGLOVE |
|
Governo |
Suplente |
Ken LAMBERT |
|
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Assoc. patronais |
Efectivo |
Martin MORTON |
|
|
Assoc. patronais |
Suplente |
Thomas MORAN |
|
|
Org. sindicais |
Efectivo |
Alan MANNING |
|
|
Org. sindicais |
Suplente |
Joe FEARNEHOUGH |
Comissão
|
7.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/11 |
Taxas de câmbio do euro (1)
6 de Março de 2007
(2007/C 52/07)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,3100 |
|
JPY |
iene |
152,69 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4483 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,67965 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,2785 |
|
CHF |
franco suíço |
1,6040 |
|
ISK |
coroa islandesa |
88,88 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,1615 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,5794 |
|
CZK |
coroa checa |
28,176 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
253,25 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7078 |
|
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
|
PLN |
zloti |
3,8976 |
|
RON |
leu |
3,3855 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
34,383 |
|
TRY |
lira turca |
1,8800 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6951 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5434 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,2372 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,9270 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
2,0020 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 241,03 |
|
ZAR |
rand |
9,6820 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,1414 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3393 |
|
IDR |
rupia indonésia |
12 078,20 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,6027 |
|
PHP |
peso filipino |
63,699 |
|
RUB |
rublo russo |
34,3930 |
|
THB |
baht tailandês |
42,597 |
7Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
7.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/12 |
Processo de liquidação
Decisão de dar início a um processo de liquidação em relação à Eurolife Assurance (International) Limited
Publicação em conformidade com o artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros.
(2007/C 52/08)
|
Empresa de seguros |
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|
Data, entrada em vigor e natureza da decisão |
23 de Agosto de 2006 Entrada em vigor: 23 de Agosto de 2006 Abertura de processos de liquidação |
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Autoridades competentes |
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|
Autoridade de supervisão |
|
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|
Liquidatário designado |
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Lei aplicável |
Gibraltar Section 235, Companies Ordinance, 1930 |
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7.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/13 |
Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1) (2)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 52/09)
REINO UNIDO
Licenças de exploração concedidas
Categoria A: Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora Aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||||||
|
MK Airlines Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
22.8.2006 |
||||||
|
Flyjet Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
5.10.2006 |
||||||
|
Ocean Sky (UK) Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
22.12.2006 |
Categoria B: Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora Aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor Desde |
|||||
|
Gregg Air UK Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
4.8.2006 |
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|
EBJ Operations Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
17.8.2006 |
|||||
|
3GRCOMM Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
29.9.2006 |
|||||
|
Hangar 8 Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
30.11.2006 |
|||||
|
Markoss Aviation UK Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
30.11.2006 |
Licenças de exploração revogadas
Categoria A: Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora Aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor Desde |
||||||
|
Air Cordial Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
31.7.2006 |
||||||
|
Flyjet Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
5.10.2006 |
||||||
|
Emerald Airways Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
12.10.2006 |
||||||
|
Air Atlanta Europe Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
8.11.2006 |
Categoria B: Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92
|
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora Aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor Desde |
|||||
|
Albion Aviation Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
29.9.2006 |
|||||
|
Markoss Aviation Ltd |
|
passageiros, correio, frete |
30.11.2006 |
Mudança da denominação do detentor da licença
Categoria A: Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92
|
Nova denominação |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor Desde |
|||||
|
XL Airways UK Ltd (ex Excel Airways Ltd) |
|
passageiros, correio, frete |
6.12.2006 |
Categoria B: Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92
|
Nova denominação |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor Desde |
|||||
|
Air Executive Ltd (ex Gregg Air UK Ltd) |
|
passageiros, correio, frete |
29.8.2006 |
(1) JO n.o L 240 de 24.8.1992, p.1.
(2) Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31 de Agosto de 2005
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão
|
7.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/16 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping e de certas medidas de compensação
(2007/C 52/10)
|
1. |
Tal como previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho (1), de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia e no n.o 4 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho (2), de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia, a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento seguinte, as medidas anti-dumping e as medidas de compensação a seguir referidas caducarão na data referida no quadro a seguir apresentado. |
2. Procedimento
Os produtores comunitários poderão apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido deverá conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou uma nova ocorrência de dumping/subvenções e de prejuízo.
No caso da Comissão decidir rever as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país exportador e os produtores comunitários terão então a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões apresentadas no pedido de reexame.
3. Prazo
Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no Regulamento acima referido endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Divisão B-1), J-79 5/16, B-1049 Bruxelles (3) em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir apresentado.
|
4. |
O presente aviso foi publicado em conformidade com o disposto no n.o2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho de 22 de Dezembro de 1995 e em conformidade com o disposto n.o 4 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho de 6 de Outubro de 1997. |
|
Produto |
País(es) de origem ou exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade |
|
Fios de filamentos texturizados de poliésteres (PTY) |
Índia |
Direito anti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 2093/2002 do Conselho (JO L 323 de 28.11.2002, p. 1) |
29.11.2007 |
|
Fios de filamentos texturizados de poliésteres (PTY) |
Índia |
Direito de compensação |
Regulamento (CE) n.o 2094/2002 do Conselho (JO L 323 de 28.11.2002, p. 21) |
29.11.2007 |
(1) JO L 56, de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) no 2117/2005 do Conselho (JO L 340 de 23.12.2005, p. 17).
(2) JO L 288 de 21.10.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) no 461/2004 do Conselho (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).
(3) Telefax: (32-2) 295 65 05.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
|
7.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/18 |
Comunicação do Governo da República da Polónia sobre a Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 52/11)
|
1. |
Nos termos do n.o 2, alínea a), do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1), e do n.o 2 do artigo 11.o da lei relativa aos recursos geológicos e mineiros (Prawo geologiczne igórnicze) de 4 de Fevereiro de 1994 (Dziennik Ustaw n.o 228 de 2005, ponto 1947), o Ministro do Ambiente convida por este meio todas as partes interessadas a apresentar pedidos de autorizações de prospecção e exploração de hidrocarbonetos, a seguir denominadas «direitos sobre os recursos mineiros». |
|
2. |
O objecto do concurso é a atribuição de direitos sobre os recursos mineiros para a prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural nas zonas não abrangidas por concessões, indicadas no quadro publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) (2006/C 98/07) e no sítio Web do Departamento de Geologia e Licenças Geológicas (Departament Geologii i Koncesji Geologicznych) do Ministério do Ambiente (www.mos.gov.pl/dgikg/english). Tais zonas incluem os seguintes blocos:
As coordenadas geográficas das zonas que são objecto do concurso podem ser consultadas no sítio Web do Departamento de Geologia e Licenças Geológicas do Ministério do Ambiente e nas «Condições pormenorizadas do concurso para a aquisição de direitos sobre os recursos mineiros para a prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural em zonas de concessão seleccionadas». |
|
3. |
As propostas de atribuição de direitos sobre os recursos mineiros podem abranger uma zona não menor que a estabelecida nas «Condições pormenorizadas do concurso para a aquisição de direitos sobre os recursos mineiros para a prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural em zonas de concessão seleccionadas», mas não maior que 1 200 km2. |
|
4. |
Serão concedidos ao candidato seleccionado direitos sobre os recursos mineiros durante o período de validade da concessão para a prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural. |
|
5. |
As propostas de atribuição de direitos sobre os recursos mineiros devem ser enviadas para a sede do Ministério do Ambiente até às 12h00 (locais) do último dia do período de 91 dias que tem início no dia seguinte à data da publicação da presente comunicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
|
6. |
O comité de concurso avaliará as propostas recebidas com base nos seguintes critérios:
Estes critérios são descritos em mais pormenor nas «Condições pormenorizadas do concurso para a aquisição de direitos sobre os recursos mineiros para a prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural em zonas de concessão seleccionadas». |
|
7. |
As propostas serão abertas em público na sede do Ministério do Ambiente às 12h00 (locais) do décimo quarto dia útil que se segue ao fim do prazo para a apresentação das propostas. O concurso termina no prazo de seis meses a contar da conclusão da fase de apresentação das candidaturas. Os candidatos serão notificados por escrito dos resultados das respectivas candidaturas. |
|
8. |
Para obter cópia das «Condições pormenorizadas do concurso para a aquisição de direitos sobre os recursos mineiros para a prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural em zonas de concessão seleccionadas», deve ser enviado pedido por escrito ao Departamento de Geologia e Licenças Geológicas do Ministério do Ambiente. As condições do concurso incluem, entre outras:
|
|
9. |
As regras relativas aos concursos para a aquisição de direitos sobre os recursos mineiros foram estabelecidas com base no Regulamento do Conselho de Ministros da República da Polónia, de 21 de Junho de 2005, relativo ao processo de concurso para a aquisição de direitos sobre os recursos mineiros (3) (Dziennik Ustaw n.o 135, ponto 1131), que transpõe as disposições da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos. |
|
10. |
As propostas devem ser apresentadas em língua polaca. |
|
11. |
O candidato seleccionado assinará com o Tesouro Público, representado pelo Ministro do Ambiente, um contrato relativo aos direitos sobre os recursos mineiros, devendo requerer seguidamente ao Ministério do Ambiente a concessão da prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural. |
|
12. |
A empresa em causa será titular de direitos sobre os recursos mineiros e de uma concessão para poder levar a efeito qualquer actividade de prospecção e exploração de depósitos de hidrocarbonetos no território da Polónia. |
|
13. |
As propostas e os pedidos de condições pormenorizadas devem ser enviados para:
|
|
14. |
Para obtenção de informações:
|
(1) Jornal Oficial Dz.U. 2005, n° 228, point 1947.
(2) JO C 98 de 26.4.2006, p. 22.
(3) Jornal Oficial Dz.U. 2005, n° 135, point 1131.
|
7.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/21 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4500 — Nemak/TK Aluminum «A»)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 52/12)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 28 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) no 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Tenedora Nemak, S.A. de C.V. («Nemak», México) adquire, na acepção do no 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo de partes da empresa TK Aluminum Ltd. (designadas em conjunto TK Aluminum «A», Bermudas), mediante a aquisição de acções e de activos. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) no 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [no (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4500 — Nemak/TK Aluminum «A», para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.