ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 52

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
7 de Março de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 052/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2007/C 052/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

2

2007/C 052/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4460 — ABN AMRO/Carlson/T.G.I. Friday's) ( 1 )

3

2007/C 052/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4509 — Philips/PLI) ( 1 )

3

2007/C 052/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4178 — MAN Ferrostaal/Eurotecnica Group) ( 1 )

4

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2007/C 052/06

Decisão do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2007, que nomeia os membros do Comité do Fundo Social Europeu

5

 

Comissão

2007/C 052/07

Taxas de câmbio do euro

11

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2007/C 052/08

Processo de liquidação — Decisão de dar início a um processo de liquidação em relação à Eurolife Assurance (International) Limited — Publicação em conformidade com o artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros.

12

2007/C 052/09

Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 )

13

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão

2007/C 052/10

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping e de certas medidas de compensação

16

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 052/11

Comunicação do Governo da República da Polónia sobre a Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos  ( 1 )

18

2007/C 052/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4500 — Nemak/TK Aluminum A) ( 1 )

21

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

7.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 52/01)

Data de adopção da decisão

22.12.2006

Número do auxílio

N 830/06

Estado-Membro

Alemanha

Região

Mecklenburg-Vorpommern

Título (e/ou nome do beneficiário)

Programm zur Förderung von Technologie und Innovation

Base jurídica

§ 44 Landeshaushaltsordnung Mecklenburg-Vorpommern

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: -; Montante global do auxílio previsto: 25 mln EUR

Intensidade

70 %

Duração

1.1.2007-31.12.2007

Sectores da economia

Todos os sectores

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Technologie Beratungs-Institut GmbH

Hauptgeschäftsstelle Schwerin

Hagenower Str. 73

D-19061 Schwerin

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


7.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 52/02)

Data de adopção da decisão

24.1.2007

Número do auxílio

N 632/06

Estado-Membro

Polónia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Dotacje do podręczników akademickich

Base jurídica

1)

Art. 109 ust. 5 ustawy z dnia 30.6.2005 r. o finansach publicznych

2)

Rozporządzenie Ministra Nauki i Szkolnictwa Wyższego z dnia 10.7.2006 r. w sprawie stawek, szczegółowego sposobu oraz trybu udzielania dotacji przedmiotowych do podręczników akademickich

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: 12 milhões PLN; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade

Duração

1.1.2007-31.12.2012

Sectores económicos

Educação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstwo Nauki i Szkolnictwa Wyższego

ul. Wspólna 1/3

PL-00-529 Warszawa

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


7.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4460 — ABN AMRO/Carlson/T.G.I. Friday's)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 52/03)

A Comissão decidiu, em 21 de Fevereiro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4460. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


7.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4509 — Philips/PLI)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 52/04)

A Comissão decidiu, em 29 de janeiro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4509. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


7.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4178 — MAN Ferrostaal/Eurotecnica Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 52/05)

A Comissão decidiu, em 31 de janveiro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4178. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

7.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/5


DECISÃO DO CONSELHO

de 16 de Fevereiro de 2007

que nomeia os membros do Comité do Fundo Social Europeu

(2007/C 52/06)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 147.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 104.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Decisão do Conselho, de 24 de Setembro de 2004, relativa à renovação do Comité do Fundo Social Europeu (2) (a seguir denominado «o Comité»), o mandato dos membros termina em 30 de Abril de 2007.

(2)

As condições de nomeação dos membros efectivos e seus suplentes previstas no n.o 2 do artigo 104.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 diferem das estabelecidas no n.o 1 do artigo 49.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (3). É pois conveniente adaptar em conformidade a composição do Comité.

(3)

Contudo, é oportuno que o Comité continue a desempenhar as suas atribuições com a sua composição actual até ao fim do período de programação 2000-2006 e que os novos membros só assumam funções a partir de 1 de Janeiro de 2007.

(4)

Na pendência da nomeação pela Bélgica, Dinamarca, França, Grécia e pelo Reino Unido de um representante efectivo e/ou de um suplente para uma das categorias referidas no n.o 1 do artigo 104.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, os representantes efectivos e os suplentes já designados devem, não obstante, ser nomeados para o comité com vista ao início do período de programação 2007-2013.

(5)

Por conseguinte, os membros efectivos e suplentes do comité devem ser nomeados por um período de três anos,

DECIDE:

Artigo 1.o

São nomeadas membros efectivos e suplentes do Comité do Fundo Social Europeu as pessoas enumeradas em anexo, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2009.

Artigo 2.o

A decisão do Conselho de 24 de Setembro de 2004 é revogada com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2006.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada, para informação, no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de Fevereiro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

A. SCHAVAN


(1)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.

(2)  JO C 252 de 12.10.2005, p. 1.

(3)  JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 173/2005 (JO L 29 de 2.2.2005, p. 3).


ANEXO

Estados-Membros

Representante

Membro

Nome

Bélgica

Governo

Efectivo

Guy DESMEDT

Governo

Suplente

Louis VERVLOET

Assoc. patronais

Efectivo

Sonja KOHNENMERGEN

Assoc. patronais

Suplente

Werner ABELSHAUSEN

Org. sindicais

Efectivo

Hervé DECUYPER

Org. sindicais

Suplente

 Vera DOS SANTOS COSTA

Bulgária

Governo

Efectivo

Krassimir POPOV

Governo

Suplente

Bilyana RAEVA

Assoc. patronais

Efectivo

Boyko NEDYALKOV

Assoc. patronais

Suplente

Evgenii EVGENIEV

Org. sindicais

Efectivo

Dimitar MANOLOV

Org. sindicais

Suplente

Plamen DIMITROV

República Checa

Governo

Efectivo

Iva ŠOLCOVÁ

Governo

Suplente

Markéta PĚCHOUČKOVÁ

Assoc. patronais

Efectivo

Jiří SVOBODA

Assoc. patronais

Suplente

Miloslav ŠOLC

Org. sindicais

Efectivo

Pavel JANÍČKO

Org. sindicais

Suplente

Hana MÁLKOVÁ

 Dinamarca

Governo

Efectivo

Preben GREGERSEN

Governo

Suplente

Pernille VON LILLIENSKJOLD

Assoc. patronais

Efectivo

Henning GADE

Assoc. patronais

Suplente

Per HERSBY

Org. sindicais

Efectivo

Klaus FARNOV

Org. sindicais

Suplente

Lisbeth WILSTER

Alemanha

Governo

Efectivo

Günter WINKLER

Governo

Suplente

Inken KLASSEN

Assoc. patronais

Efectivo

Princesa Alexandra-Friederike de SCHOENAICH-CAROLATH

Assoc. patronais

Suplente

Ilka HOUBEN

Org. sindicais

Efectivo

Inge KAUFMANN

Org. sindicais

Suplente

Hans-Detlev KÜLLER

Estónia

Governo

Efectivo

Margus HAIDAK

Governo

Suplente

Kristi SUUR

Assoc. patronais

Efectivo

Aire MILL

Assoc. patronais

Suplente

Eve PÄÄRENDSON

Org. sindicais

Efectivo

Liina CARR

Org. sindicais

Suplente

Mare VIIES

Irlanda

Governo

Efectivo

Vincent LANDERS

Governo

Suplente

Tom WHELAN

Assoc. patronais

Efectivo

Heidi LOUGHEED

Assoc. patronais

Suplente

Arthur FORBES

Org. sindicais

Efectivo

Dan MURPHY

Org. sindicais

Suplente

Noirin GREENE

Grécia

Governo

Efectivo

George ZERVOS

Governo

Suplente

Chrisoula ΒRAVOU

Assoc. patronais

Efectivo

Labros PAPAIOANNOU

Assoc. patronais

Suplente

Ekaterini DASKALAKI

Org. sindicais

Efectivo

Efthimia IOANNIDOU

Org. sindicais

Suplente

Michail BAXEVANIS

Espanha

Governo

Efectivo

Carlos TORTUERO MARTÍN

Governo

Suplente

David GARCÍA LÓPEZ

Assoc. patronais

Efectivo

Roberto SUÁREZ SANTOS

Assoc. patronais

Suplente

Patricia CIREZ

Org. sindicais

Efectivo

Luis GALIANO RÁBAGO

Org. sindicais

Suplente

Ana HERMOSO CANOURA

França

Governo

Efectivo

Bertrand GAUDIN

Governo

Suplente

Henri NGUYEN

Assoc. patronais

Efectivo

Christophe CORIOU

Assoc. patronais

Suplente

Gaëtan BEZIER

Org. sindicais

Efectivo

Huguette BRUNEL

Org. sindicais

Suplente

Marie-France BOUTROUE

Itália

Governo

Efectivo

Vera MARINCIONI

Governo

Suplente

Alessandra TOMAI

Assoc. patronais

Efectivo

Bruno SCAZZOCCHIO

Assoc. patronais

Suplente

Silvia CIUFFINI

Org. sindicais

Efectivo

Roberto PETTENELLO

Org. sindicais

Suplente

Milena MICHELETTI

Chipre

Governo

Efectivo

Alexandros ALEXANDROU

Governo

Suplente

Antzela DROUSSIOTOU

Assoc. patronais

Efectivo

Giorgos PANTELIDES

Assoc. patronais

Suplente

Emilios MICHAEL

Org. sindicais

Efectivo

Andreas MATSAS

Org. sindicais

Suplente

Nicos GREGORIOU

Letónia

Governo

Efectivo

Inta GEIBA

Governo

Suplente

Kristīne DORTĀNE

Assoc. patronais

Efectivo

Kristīne DOLGIHA

Assoc. patronais

Suplente

Mārcis DZELME

Org. sindicais

Efectivo

Linda ROMELE

Org. sindicais

Suplente

Liene LIEKNA

Lituânia

Governo

Efectivo

Ana STANKAITIENĖ

Governo

Suplente

Nijolė MACKEVIČIENĖ

Assoc. patronais

Efectivo

Edmundas JANKEVIČIUS

Assoc. patronais

Suplente

Vaidotas LEVICKIS

Org. sindicais

Efectivo

Irena PETRAITIENĖ

Org. sindicais

Suplente

Janina ŠVEDIENĖ

Luxemburgo

Governo

Efectivo

Jeannot BERG

Governo

Suplente

Maryse FISCH

Assoc. patronais

Efectivo

Romain LANNERS

Assoc. patronais

Suplente

François ENGELS

Org. sindicais

Efectivo

Nico CLEMENT

Org. sindicais

Suplente

Viviane GOERGEN

Hungria

Governo

Efectivo

Sra. Renáta TÓTH

Governo

Suplente

Ágnes GERZSÉNYI

Assoc. patronais

Efectivo

Ákos NÉMETH

Assoc. patronais

Suplente

László KRIZSÁN

Org. sindicais

Efectivo

Erzsébet HANTI

Org. sindicais

Suplente

László KOZÁK

Malta

Governo

Efectivo

Alison MIZZI

Governo

Suplente

Helga DEPASQUALE

Assoc. patronais

Efectivo

Joe FARRUGIA

Assoc. patronais

Suplente

Vincent FARRUGIA

Org. sindicais

Efectivo

Willam PORTELLI

Org. sindicais

Suplente

Geitu MERCIECA

Países Baixos

Governo

Efectivo

Robert WESTER

Governo

Suplente

Korrie LOUWES

Assoc. patronais

Efectivo

Hans KOOLE

Assoc. patronais

Suplente

 

Org. sindicais

Efectivo

A. PLOEGMAKERS

Org. sindicais

Suplente

T. VAN DIJK

Áustria

Governo

Efectivo

Michael FÖRSCHNER

Governo

Suplente

Ulrike REBHANDL

Assoc. patronais

Efectivo

Margit KREUZHUBER

Assoc. patronais

Suplente

Wolfgang TRITREMMEL

Org. sindicais

Efectivo

Franz FRIEHS

Org. sindicais

Suplente

Silvia HOFBAUER

Polónia

Governo

Efectivo

Pawel CHORAZY

Governo

Suplente

Piotr STRONKOWSKI

Assoc. patronais

Efectivo

Leszek KARWOWSKI

Assoc. patronais

Suplente

Norbert PRUSZANOWSKI

Org. sindicais

Efectivo

Agata BARANOWSKA GRYCUK

Org. sindicais

Suplente

Andrzej NIDERLA

Portugal

Governo

Efectivo

António VALADAS DA SILVA

Governo

Suplente

Luís COSTA

Assoc. patronais

Efectivo

Clara GUERREIRO

Assoc. patronais

Suplente

António ABRANTES

Org. sindicais

Efectivo

Catarina MACHADO MORAIS DE OLIVEIRA

Org. sindicais

Suplente

António Luís FERREIRA CORREIA

Roménia

Governo

Efectivo

Cristina IOVA

Governo

Suplente

Cristina ZORLIN

Assoc. patronais

Efectivo

Ovidiu NICOLESCU

Assoc. patronais

Suplente

Doru Claudian FRUNZULICĂ

Org. sindicais

Efectivo

 

Org. sindicais

Suplente

 

Eslovénia

Governo

Efectivo

Gorazd JENKO

Governo

Suplente

Urška KOVAČ ZLOBKO

Assoc. patronais

Efectivo

Janja MEGLIČ

Assoc. patronais

Suplente

Grit Ackermann

Org. sindicais

Efectivo

Jure SNOJ

Org. sindicais

Suplente

Stane KOŠIR

Eslováquia

Governo

Efectivo

Mária KOMPIŠOVÁ

Governo

Suplente

Miriam KOVÁČIKOVÁ

Assoc. patronais

Efectivo

Peter REINER

Assoc. patronais

Suplente

Juraj BORGULA

Org. sindicais

Efectivo

Naile PROKEŠOVÁ

Org. sindicais

Suplente

Milan BUŠO

Finlândia

Governo

Efectivo

Eeva-Liisa KOIVUNEVA

Governo

Suplente

Merja NIEMI

Assoc. patronais

Efectivo

Heikki SUOMALAINEN

Assoc. patronais

Suplente

Riitta WÄRN

Org. sindicais

Efectivo

Auli KORHONEN

Org. sindicais

Suplente

Tom HOLMROOS

Suécia

Governo

Efectivo

Mari MILD

Governo

Suplente

Johannes WIKMAN

Assoc. patronais

Efectivo

Kent BRORSSON

Assoc. patronais

Suplente

Gunnar ANDERZON

Org. sindicais

Efectivo

Charlotta KRAFFT

Org. sindicais

Suplente

Sofia ARKELID

Reino Unido

Governo

Efectivo

Gordon PURSGLOVE

Governo

Suplente

Ken LAMBERT

Assoc. patronais

Efectivo

Martin MORTON

Assoc. patronais

Suplente

Thomas MORAN

Org. sindicais

Efectivo

Alan MANNING

Org. sindicais

Suplente

Joe FEARNEHOUGH


Comissão

7.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/11


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de Março de 2007

(2007/C 52/07)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3100

JPY

iene

152,69

DKK

coroa dinamarquesa

7,4483

GBP

libra esterlina

0,67965

SEK

coroa sueca

9,2785

CHF

franco suíço

1,6040

ISK

coroa islandesa

88,88

NOK

coroa norueguesa

8,1615

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5794

CZK

coroa checa

28,176

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

253,25

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7078

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8976

RON

leu

3,3855

SKK

coroa eslovaca

34,383

TRY

lira turca

1,8800

AUD

dólar australiano

1,6951

CAD

dólar canadiano

1,5434

HKD

dólar de Hong Kong

10,2372

NZD

dólar neozelandês

1,9270

SGD

dólar de Singapura

2,0020

KRW

won sul-coreano

1 241,03

ZAR

rand

9,6820

CNY

yuan-renminbi chinês

10,1414

HRK

kuna croata

7,3393

IDR

rupia indonésia

12 078,20

MYR

ringgit malaio

4,6027

PHP

peso filipino

63,699

RUB

rublo russo

34,3930

THB

baht tailandês

42,597


(1)  

7Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

7.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/12


Processo de liquidação

Decisão de dar início a um processo de liquidação em relação à Eurolife Assurance (International) Limited

Publicação em conformidade com o artigo 14.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros.

(2007/C 52/08)

Empresa de seguros

Eurolife Assurance (International) Limited

Eurolife Building

1 Corral Road

Gibraltar

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

23 de Agosto de 2006

Entrada em vigor: 23 de Agosto de 2006

Abertura de processos de liquidação

Autoridades competentes

Supreme Court of Gibraltar

Chancery Jurisdiction

277 Main Street

Gibraltar

Autoridade de supervisão

Financial Services Commission

Suite 943

Europort

Gibraltar

Liquidatário designado

Frederick White

Grant Thornton (Gibraltar) Limited

6A Queensway

Gibraltar

Richard Simms

FA Simms & Partners Plc

Sovereign House

212-214 Shaftsbury Avenue

London WC2H 8HQ

United Kingdom

Lei aplicável

Gibraltar

Section 235, Companies Ordinance, 1930


7.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/13


Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1)  (2)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 52/09)

REINO UNIDO

Licenças de exploração concedidas

Categoria A:   Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora Aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

MK Airlines Ltd

Landhurst

Hartfield

Essex TN7 4DL

United Kingdom

passageiros, correio, frete

22.8.2006

Flyjet Ltd

City Point

1 Ropenmaker Street

United Kingdom

passageiros, correio, frete

5.10.2006

Ocean Sky (UK) Ltd

Building 100

Beverley Road Nottingham

East Midlands Airport

Derby

East Midlands DE74 2SA

United Kingdom

passageiros, correio, frete

22.12.2006

Categoria B:   Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora Aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor Desde

Gregg Air UK Ltd

The Farmhouse

Oxford Airport

Kindlington

Oxfordshire OX2 1QT

United Kingdom

passageiros, correio, frete

4.8.2006

EBJ Operations Ltd

55 Gower Street

London WC1E 6HQ

United Kingdom

passageiros, correio, frete

17.8.2006

3GRCOMM Ltd

Crest House, Little Birch

Hereford HR2 8BB

United Kingdom

passageiros, correio, frete

29.9.2006

Hangar 8 Ltd

Building 2

Oxford Airport

Oxford OX5 1RA

United Kingdom

passageiros, correio, frete

30.11.2006

Markoss Aviation UK Ltd

The Jet Centre

Hangar 527

Biggin Hill Airport

Kent TN16 3BN

United Kingdom

passageiros, correio, frete

30.11.2006

Licenças de exploração revogadas

Categoria A:   Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora Aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor Desde

Air Cordial Ltd

Building 308

Ground Floor Room 3

World Freight Terminal

Manchester Airport

Manchester M90 5PZ

United Kingdom

passageiros, correio, frete

31.7.2006

Flyjet Ltd

City Point

1 Ropemaker Street

London EC2Y 9AW

United Kingdom

passageiros, correio, frete

5.10.2006

Emerald Airways Ltd

South Terminal

Speke Hall Avenue

Liverpool Airport

Liverpool Merseyside L24 1YW

United Kingdom

passageiros, correio, frete

12.10.2006

Air Atlanta Europe Ltd

Ashdown House

Gatwick Airport

Crawley

West Sussex RH10 0JH

United Kingdom

passageiros, correio, frete

8.11.2006

Categoria B:   Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora Aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor Desde

Albion Aviation Ltd

Building 526

Churchill way

Biggin Hill Airport

Biggin Hill Kent TN16 3BN

United Kingdom

passageiros, correio, frete

29.9.2006

Markoss Aviation Ltd

The Jet Centre

Churchill way

Biggin Hill Airport

Biggin Hill Kent TN16 3BN

United Kingdom

passageiros, correio, frete

30.11.2006

Mudança da denominação do detentor da licença

Categoria A:   Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

Nova denominação

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor Desde

XL Airways UK Ltd (ex Excel Airways Ltd)

Explorer House

Fleming Way

Crawley

West Sussex RH10 9EA

United Kingdom

passageiros, correio, frete

6.12.2006

Categoria B:   Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

Nova denominação

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor Desde

Air Executive Ltd (ex Gregg Air UK Ltd)

The Farmhouse

Oxford Airport

Kindlington

OXS 1QT

United Kingdom

passageiros, correio, frete

29.8.2006


(1)  JO n.o L 240 de 24.8.1992, p.1.

(2)  Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31 de Agosto de 2005


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão

7.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/16


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping e de certas medidas de compensação

(2007/C 52/10)

1.

Tal como previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho (1), de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia e no n.o 4 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho (2), de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia, a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento seguinte, as medidas anti-dumping e as medidas de compensação a seguir referidas caducarão na data referida no quadro a seguir apresentado.

2.   Procedimento

Os produtores comunitários poderão apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido deverá conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou uma nova ocorrência de dumping/subvenções e de prejuízo.

No caso da Comissão decidir rever as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país exportador e os produtores comunitários terão então a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões apresentadas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no Regulamento acima referido endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Divisão B-1), J-79 5/16, B-1049 Bruxelles (3) em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir apresentado.

4.

O presente aviso foi publicado em conformidade com o disposto no n.o2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho de 22 de Dezembro de 1995 e em conformidade com o disposto n.o 4 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho de 6 de Outubro de 1997.

Produto

País(es) de origem ou exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Fios de filamentos texturizados de poliésteres (PTY)

Índia

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 2093/2002 do Conselho (JO L 323 de 28.11.2002, p. 1)

29.11.2007

Fios de filamentos texturizados de poliésteres (PTY)

Índia

Direito de compensação

Regulamento (CE) n.o 2094/2002 do Conselho (JO L 323 de 28.11.2002, p. 21)

29.11.2007


(1)  JO L 56, de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) no 2117/2005 do Conselho (JO L 340 de 23.12.2005, p. 17).

(2)  JO L 288 de 21.10.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) no 461/2004 do Conselho (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).

(3)  Telefax: (32-2) 295 65 05.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

7.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/18


Comunicação do Governo da República da Polónia sobre a Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 52/11)

1.

Nos termos do n.o 2, alínea a), do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos  (1), e do n.o 2 do artigo 11.o da lei relativa aos recursos geológicos e mineiros (Prawo geologiczne igórnicze) de 4 de Fevereiro de 1994 (Dziennik Ustaw n.o 228 de 2005, ponto 1947), o Ministro do Ambiente convida por este meio todas as partes interessadas a apresentar pedidos de autorizações de prospecção e exploração de hidrocarbonetos, a seguir denominadas «direitos sobre os recursos mineiros».

2.

O objecto do concurso é a atribuição de direitos sobre os recursos mineiros para a prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural nas zonas não abrangidas por concessões, indicadas no quadro publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2) (2006/C 98/07) e no sítio Web do Departamento de Geologia e Licenças Geológicas (Departament Geologii i Koncesji Geologicznych) do Ministério do Ambiente (www.mos.gov.pl/dgikg/english). Tais zonas incluem os seguintes blocos:

N.o

Nome

Localização (bloco n.o)

1.

Karwia

9

2.

Raduszka

45, 65

3.

Frombork

52

4.

Rybice

62

5.

Lewice

63

6.

Bardy

64, 44

7.

Kaleń

82, 83

8.

Rymań

83, 84

9.

Barwice

85

10.

Bobolice

86

11.

Podgrodzie

101

12.

Police

102

13.

Sucha

104

14.

Czaplinek

105

15.

Moryń

161

16.

Lipiany

162

17.

Barlinek

163

18.

Cybinka

202, 222

19.

Torzym

203, 223

20.

Laski

222, 223

21.

Krępa

224

22.

Trójkąt

226

23.

Turek

229

24.

Kolsko

244

25.

Gola

245

26.

Kłoda

246

27.

Czatkowice

247, 267, 268, 287, 288

28.

Kalisz

249

29.

Dobra

250

30.

Klucze

265

31.

Sarnowa

266

32.

Warta

270

33.

Oleszyce

379

34.

Proszowice

393

35.

Koszyce

394, 395

36.

Golemki

395, 415

37.

Horyniec

399

38.

Wieliczka

413

39.

Skrzydlna

413

40.

Skołoszyn

414, 415

41.

Błażowa

416, 417

42.

Szczecinek

106

43.

Człuchów

107

As coordenadas geográficas das zonas que são objecto do concurso podem ser consultadas no sítio Web do Departamento de Geologia e Licenças Geológicas do Ministério do Ambiente e nas «Condições pormenorizadas do concurso para a aquisição de direitos sobre os recursos mineiros para a prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural em zonas de concessão seleccionadas».

3.

As propostas de atribuição de direitos sobre os recursos mineiros podem abranger uma zona não menor que a estabelecida nas «Condições pormenorizadas do concurso para a aquisição de direitos sobre os recursos mineiros para a prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural em zonas de concessão seleccionadas», mas não maior que 1 200 km2.

4.

Serão concedidos ao candidato seleccionado direitos sobre os recursos mineiros durante o período de validade da concessão para a prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural.

5.

As propostas de atribuição de direitos sobre os recursos mineiros devem ser enviadas para a sede do Ministério do Ambiente até às 12h00 (locais) do último dia do período de 91 dias que tem início no dia seguinte à data da publicação da presente comunicação no Jornal Oficial da União Europeia.

6.

O comité de concurso avaliará as propostas recebidas com base nos seguintes critérios:

a.

Âmbito e tecnologia propostos para o trabalho geológico (60 %),

b.

Capacidades técnicas e financeiras do proponente (30 %),

c.

Taxa proposta para a atribuição de direitos sobre os recursos mineiros (10 %).

Estes critérios são descritos em mais pormenor nas «Condições pormenorizadas do concurso para a aquisição de direitos sobre os recursos mineiros para a prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural em zonas de concessão seleccionadas».

7.

As propostas serão abertas em público na sede do Ministério do Ambiente às 12h00 (locais) do décimo quarto dia útil que se segue ao fim do prazo para a apresentação das propostas. O concurso termina no prazo de seis meses a contar da conclusão da fase de apresentação das candidaturas. Os candidatos serão notificados por escrito dos resultados das respectivas candidaturas.

8.

Para obter cópia das «Condições pormenorizadas do concurso para a aquisição de direitos sobre os recursos mineiros para a prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural em zonas de concessão seleccionadas», deve ser enviado pedido por escrito ao Departamento de Geologia e Licenças Geológicas do Ministério do Ambiente. As condições do concurso incluem, entre outras:

a.

Definição do objecto do concurso;

b.

Requisitos relativos ao conteúdo da proposta;

c.

Requisitos a preencher pelo proponente;

d.

Informação sobre documentos a apresentar pelo proponente para confirmar que preenche os requisitos necessários, incluindo um extracto do registo de empresário;

e.

Critérios objectivos de avaliação da proposta;

f.

Definição da localização e prazos de apresentação e de abertura das propostas;

g.

Informação sobre os procedimentos de recurso de que dispõem os candidatos durante o processo de concurso para a aquisição de direitos sobre os recursos mineiros;

h.

Contrato-modelo para a atribuição de direitos sobre os recursos mineiros.

9.

As regras relativas aos concursos para a aquisição de direitos sobre os recursos mineiros foram estabelecidas com base no Regulamento do Conselho de Ministros da República da Polónia, de 21 de Junho de 2005, relativo ao processo de concurso para a aquisição de direitos sobre os recursos mineiros  (3) (Dziennik Ustaw n.o 135, ponto 1131), que transpõe as disposições da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos.

10.

As propostas devem ser apresentadas em língua polaca.

11.

O candidato seleccionado assinará com o Tesouro Público, representado pelo Ministro do Ambiente, um contrato relativo aos direitos sobre os recursos mineiros, devendo requerer seguidamente ao Ministério do Ambiente a concessão da prospecção e exploração de depósitos de petróleo e de gás natural.

12.

A empresa em causa será titular de direitos sobre os recursos mineiros e de uma concessão para poder levar a efeito qualquer actividade de prospecção e exploração de depósitos de hidrocarbonetos no território da Polónia.

13.

As propostas e os pedidos de condições pormenorizadas devem ser enviados para:

Ministerstwo Środowiska

Departament Geologii i Koncesji Geologicznych

ul. Wawelska 52/54, pokój 149

PL-00-922 Warszawa

14.

Para obtenção de informações:

Sítio Web do Departamento de Geologia e Licenças Geológicas do Ministério do Ambiente:

www.mos.gov.pl/dgikg

www.mos.gov.pl/dgikg/english

Marta Wągrodzka

Specjalista ds. Promocji i Negocjacji

Ministerstwo Środowiska

ul. Wawelska 52/54

PL-00-922 Warszawa

tel: (48-22) 579 25 04

fax: (48-22) 579 24 60

e-mail: Marta.Wagrodzka@mos.gov.pl


(1)  Jornal Oficial Dz.U. 2005, n° 228, point 1947.

(2)  JO C 98 de 26.4.2006, p. 22.

(3)  Jornal Oficial Dz.U. 2005, n° 135, point 1131.


7.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4500 — Nemak/TK Aluminum «A»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 52/12)

1.

A Comissão recebeu, em 28 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) no 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Tenedora Nemak, S.A. de C.V. («Nemak», México) adquire, na acepção do no 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo de partes da empresa TK Aluminum Ltd. (designadas em conjunto TK Aluminum «A», Bermudas), mediante a aquisição de acções e de activos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Nemak: componentes para a indústria automóvel;

TK Aluminum «A»: produção e fornecimento de cabeças de cilindros, componentes de transmissões e peças de fundição.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) no 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [no (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4500 — Nemak/TK Aluminum «A», para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.