ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 50

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
6 de Março de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 050/01

Comunicação da Comissão relativa à disponibilidade previsível de recursos financeiros para a concessão de uma ajuda à reestruturação a título da campanha de comercialização de 2007/2008, no quadro da aplicação do Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 050/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2007/C 050/03

Programa-quadro Direitos fundamentais e justiça — Programa específico Justiça penal — Convenções-quadro de parceria

3

2007/C 050/04

Media 2007 — Convite à apresentação de propostas condicional — EACEA no 05/07 — Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus — Sistema de apoio automático

4

2007/C 050/05

Media 2007 — Convite à apresentação de propostas condicional — EACEA no 04/07 — Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus e à criação de uma rede de distribuidores europeus — Sistema de apoio selectivo

5

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 050/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4609 — Shell/Coller Capital/STV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

6.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 50/1


Comunicação da Comissão relativa à disponibilidade previsível de recursos financeiros para a concessão de uma ajuda à reestruturação a título da campanha de comercialização de 2007/2008, no quadro da aplicação do Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade

(2007/C 50/01)

Em conformidade com o n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 968/2006 da Comissão, de 27 de Junho de 2006, que define as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade (1), a Comissão informa os Estados-Membros de que a disponibilidade previsível de recursos financeiros do fundo temporário de reestruturação é suficiente para conceder uma ajuda à reestruturação em relação a todos os pedidos apresentados a título da campanha de comercialização de 2007/2008 que os Estados-Membros consideraram elegíveis.


(1)  JO L 176 de 30.6.2006, p. 32.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

6.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 50/2


Taxas de câmbio do euro (1)

5 de Março de 2007

(2007/C 50/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3083

JPY

iene

150,93

DKK

coroa dinamarquesa

7,4482

GBP

libra esterlina

0,68220

SEK

coroa sueca

9,3308

CHF

franco suíço

1,6000

ISK

coroa islandesa

90,04

NOK

coroa norueguesa

8,1830

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5794

CZK

coroa checa

28,188

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

254,63

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7063

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,9100

RON

leu

3,4000

SKK

coroa eslovaca

34,420

TRY

lira turca

1,9049

AUD

dólar australiano

1,6897

CAD

dólar canadiano

1,5450

HKD

dólar de Hong Kong

10,2237

NZD

dólar neozelandês

1,9367

SGD

dólar de Singapura

2,0010

KRW

won sul-coreano

1 244,39

ZAR

rand

9,8136

CNY

yuan-renminbi chinês

10,1393

HRK

kuna croata

7,3375

IDR

rupia indonésia

12 108,32

MYR

ringgit malaio

4,6019

PHP

peso filipino

63,845

RUB

rublo russo

34,3740

THB

baht tailandês

43,370


(1)  

7Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

6.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 50/3


Programa-quadro «Direitos fundamentais e justiça»

Programa específico «Justiça penal»

Convenções-quadro de parceria

(2007/C 50/03)

Foi publicado um convite para a apresentação de propostas no seguinte endereço do sítio Web Europa:

http://ec.europa.eu/justice_home/funding/jpen/funding_jpen_en.htm

Data-limite para a apresentação de propostas: 19 de Abril de 2007


6.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 50/4


MEDIA 2007

Convite à apresentação de propostas condicional — EACEA no 05/07

Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus

Sistema de apoio «automático»

(2007/C 50/04)

1.   Objectivos e Descrição

O presente convite à apresentação de propostas baseia-se na decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa plurianual único para as acções comunitárias no domínio do sector audiovisual para o período de 2007-2013.

2.   Candidatos Elegíveis

O presente concurso destina-se aos organismos europeus estabelecidos num dos países membros da União Europeia e pertencentes a uma maioria de cidadãos provenientes desse país, do Espaço Económico Europeu que participam no programa MEDIA 2007 (Islândia, Liechtenstein, Noruega) e Suiça.

O presente concurso destina-se às empresas europeias de distribuição internacional de filmes cinematográficos europeus.

3.   Orçamento e Duração dos projectos

O orçamento máximo disponível para o presente convite à apresentação de propostas eleva-se a 13 250 000 euros, sob reserva das dotações disponíveis a título do exercício de 2007.

A contribuição financeira da Comissão não poderá exceder 60 % do total dos custos elegíveis

A duração máxima dos projectos é de 11 meses (módulo 3) ou 16 meses (módulos 1 e 2).

4.   Prazo

As candidaturas deverão ser enviadas à EACEA até 30 de abril de 2007.

5.   Informações completas

A versão integral do convite à apresentação de propostas e respectivos formulários de candidatura estão acessíveis no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/comm/avpolicy/media/distr_en.html

As candidaturas deverão obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas através do formulário previsto.


6.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 50/5


MEDIA 2007

Convite à apresentação de propostas condicional — EACEA no 04/07

Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus e à criação de uma rede de distribuidores europeus

Sistema de apoio «selectivo»

(2007/C 50/05)

1.   Objectivos e Descrição

O presente convite à apresentação de propostas baseia-se na decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa plurianual único para as acções comunitárias no domínio do sector audiovisual para o período de 2007-2013.

2.   Candidatos Elegíveis

O presente concurso destina-se aos organismos europeus estabelecidos num dos países membros da União Europeia e pertencentes a uma maioria de cidadãos provenientes desse país, do Espaço Económico Europeu que participam no programa MEDIA 2007 (Islândia, Liechtenstein, Noruega) e Suiça.

O presente concurso destina-se às empresas europeias de distribuição internacional de filmes cinematográficos europeus.

3.   Orçamento e Duração dos projectos

O orçamento máximo disponível para o presente convite à apresentação de propostas eleva-se a 12 000 000 euros, sob reserva das dotações disponíveis a título do exercício de 2007.

A contribuição financeira da Comissão não poderá exceder 50 % do total dos custos elegíveis

e ter uma duração máxima de 11 meses.

4.   Prazo

As candidaturas deverão ser enviadas à EACEA até 16 de Abril de 2007; 10 de Julho de 2007 e 1 de Dezembro de 2007.

5.   Informações completas

A versão integral do convite à apresentação de propostas e respectivos formulários de candidatura estão acessíveis no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/comm/avpolicy/media/distr_en.html

As candidaturas deverão obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas através do formulário previsto.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

6.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 50/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4609 — Shell/Coller Capital/STV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 50/06)

1.

A Comissão recebeu, em 22 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Shell Technology Ventures B.V. («STV», Países Baixos), controlada por Royal Dutch Shell plc («Shell», Países Baixos), e Coller Capital («Coller», Luxemburgo), actuando através da sua filial Coller Partners 502 S.C.A., adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Shell Technology Ventures Fund 1 B.V. («Fundo», Países Baixos), actualmente pertencente na sua totalidade a STV, mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

STV: actividades nos domínios petrolífero e dos projectos tecnológicos;

Shell: grupo que desenvolve as suas actividades à escala mundial nos domínios do petróleo, gás e petroquímica;

Coller: investimentos em capitais fechados.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4609 — Shell/Coller Capital/STV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.2.2004, p.1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p.32.