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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 41A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Parlamento Europeu |
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2007/C 041A/01 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Parlamento Europeu
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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 41/1 |
AVISO DE RECRUTAMENTO N. o PE/105/S
DIRECTOR (Grupo de funções AD 14)
DELEGAÇÕES INTERPARLAMENTARES E APOIO ÀS POLÍTICAS
(2007/C 41 A/01)
1. Lugar a prover
O presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de director (AD, grau 14) na Direcção-Geral de Políticas Externas da União, com base no n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.
Este processo de selecção, que visa aumentar as possibilidades de escolha da entidade competente para proceder a nomeações, decorrerá paralelamente ao procedimento interno de provimento de lugares.
O recrutamento processa-se no grau AD 14 (1). O vencimento de base é de 12 190,69 EUR por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas no Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, determinados subsídios.
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar ser abrangido pela regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu em 29 de Março de 2004.
O desempenho deste cargo exige missões frequentes nos locais de trabalho e fora destes, disponibilidade e numerosos contactos internos, externos e com os deputados ao Parlamento Europeu.
2. Local de afectação
Bruxelas. Este lugar é susceptível de ser reafectado a um dos dois outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.
3. Igualdade de oportunidades
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e encoraja as candidaturas de mulheres e de homens qualificados, excluindo qualquer forma de discriminação.
4. Natureza das funções
Funcionário de alto nível, incumbido, no quadro das orientações e decisões adoptadas pela autoridade parlamentar e pelo director-geral, das seguintes tarefas:
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Assegurar o bom funcionamento, a curto, médio e longo prazo, de uma entidade do Secretariado-Geral que compreende uma ou mais unidades activas no domínio da assistência parlamentar (2); |
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Enquadrar/animar/motivar/coordenar uma ou mais equipas de agentes — optimizar a utilização dos recursos da entidade, assegurando a qualidade dos serviços (organização, gestão dos recursos humanos, orçamentais, inovação, etc.) nos seus domínios de actividade; |
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— |
Planificar as actividades da Direcção (definição dos objectivos e das estratégias), tomar as decisões necessárias à consecução dos objectivos definidos, avaliar a prestação dos serviços a fim de assegurar a sua qualidade; |
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Aconselhar o director-geral, o Secretariado-Geral e os deputados do Parlamento no seu domínio de competências, cooperar com as diferentes direcções do Secretariado-Geral; |
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Gerir e conduzir ao seu termo projectos específicos susceptíveis de implicar responsabilidades financeiras; |
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— |
Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado. |
5. Condições exigidas (perfil requerido)
Este processo de selecção está aberto aos candidatos que, na data fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:
a) Condições gerais
Nos termos do artigo 28.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, o candidato deve, nomeadamente:
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Ser nacional de um dos seguintes Estados-Membros da União Europeia: Chipre, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslovénia, Eslováquia, República Checa, Bulgária ou Roménia (3); |
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Encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos; |
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Estar em situação regular face às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar; |
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Oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa. |
b) Condições particulares
i)
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Formação de um nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, caso a duração normal dos referidos estudos seja de quatro anos ou mais; |
ou
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Formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (4) , caso a duração normal dos referidos estudos seja, pelo menos, de três anos; |
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Experiência profissional, adquirida após a obtenção das qualificações referidas no primeiro parágrafo, de, pelo menos, quinze anos, oito anos dos quais, no mínimo, em funções de enquadramento. |
ii)
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Excelente conhecimento da estrutura do Secretariado-Geral, da sua organização, ambiente e diferentes intervenientes; |
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Excelente conhecimento dos Tratados; |
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Excelentes conhecimentos no domínio dos assuntos europeus; |
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Excelente compreensão dos desafios políticos, tanto internos como a nível nacional e internacional; |
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Muito bom conhecimento do Regimento do Parlamento Europeu, dos procedimentos legislativos, das regras e práticas internas; |
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Excelente conhecimento de técnicas de gestão; |
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Excelentes conhecimentos de natureza administrativa (em matéria de recursos humanos, gestão, orçamento, finanças, informática, etc.); |
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Perfeito conhecimento dos procedimentos administrativos relacionados com o domínio de actividade; |
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Excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (5) e muito bons conhecimentos de uma outra língua oficial. |
iii)
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Capacidade de enquadramento; |
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Sentido de estratégia; |
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Capacidade de antecipação; |
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Capacidade de reacção; |
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Rigor; |
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Capacidade de comunicação. |
6. Apresentação das candidaturas
Os candidatos deverão enviar a carta de candidatura (indicando a referência «Aviso de recrutamento número PE/105/S»), juntamente com um curriculum vitae [de preferência CV formato Europass (6) ], para o seguinte endereço:
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Monsieur le Secrétaire Général |
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Parlement européen |
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Bâtiment Konrad Adenauer |
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L-2929 Luxembourg |
A carta de candidatura deverá ser enviada por correio registado até 12 de Março de 2007 (inclusive), fazendo fé a data do carimbo dos correios.
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de que, na data da entrevista (7) , devem apresentar os documentos comprovativos dos estudos efectuados, da experiência profissional e das funções actualmente exercidas unicamente na forma de cópias ou fotocópias. Com efeito, nenhum dos documentos comprovativos será restituído aos candidatos.
(1) No momento do recrutamento, o funcionário é classificado em conformidade com o disposto no artigo 32.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (ver JO L 124 de 27.4.2004, p. 1).
(2) Para as funções principais, ver anexo.
(3) Em conformidade com os Regulamentos (CE, Euratom) n.o 401/2004 e (CE, Euratom) n.o 1760/2006, o lugar a prover é reservado a um cidadão nacional de um destes países.
(4) Esse ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.
(5) As línguas oficiais da União Europeia são: o búlgaro, o espanhol, o checo, o dinamarquês, o alemão, o estónio, o grego, o inglês, o francês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o húngaro, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno, o eslovaco, o esloveno, o finlandês e o sueco.
(6) http://europass.cedefop.europa.eu/
(7) Esta disposição não se aplica aos candidatos que, na data fixada para a entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu.
ANEXO
DIRECÇÃO B — DELEGAÇÕES INTERPARLAMENTARES E APOIO ÀS POLÍTICAS (03B)
1. Funções principais
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Assegurar a direcção, a coordenação e a gestão das unidades e serviços da Direcção B; |
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Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado; |
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Assegurar a gestão de projectos. |
2. Organigrama
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1 director |
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1 assistente |
UNIDADE — DELEGAÇÕES INTERPARLAMENTARES — PAÍSES EUROPEUS (03B10)
1. Funções principais
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— |
Assegurar o secretariado das delegações interparlamentares e das comissões parlamentares mistas (organização das reuniões preliminares, reuniões de coordenadores, programação, actas, etc.); |
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— |
Assegurar a assistência ao gabinete do presidente e aos vice-presidentes (briefings, etc.); |
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— |
Assistir, mediante contribuições escritas e orais, os deputados europeus no exercício das suas funções de presidente, vice-presidente e membro das delegações do Parlamento Europeu às comissões parlamentares mistas (CPM) e das delegações; |
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— |
Organizar os encontros interparlamentares nos locais de trabalho e em países terceiros, e assegurar o respectivo seguimento (actas, relatórios e outros documentos); |
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— |
Assegurar o contacto com as missões diplomáticas acreditadas junto da União; |
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— |
Assegurar o contacto com as delegações da Comissão em países terceiros; |
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— |
Assegurar a coordenação com as comissões parlamentares; |
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— |
Elaborar relatórios sobre os encontros e projectos de recomendação; |
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— |
Assegurar a organização das delegações ad hoc; |
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— |
Assegurar o acolhimento das diferentes personalidades de países que mantêm relações com a União Europeia e as respostas a perguntas dos jornalistas; |
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— |
Assegurar o acompanhamento do alargamento e de assuntos internos. |
2. Organigrama
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1 chefe de unidade |
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— |
5 administradores |
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— |
8 assistentes |
UNIDADE — DELEGAÇÕES INTERPARLAMENTARES — PAÍSES EXTRA-EUROPEUS (03B20)
1. Funções principais
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— |
Assegurar o secretariado das delegações interparlamentares e das comissões parlamentares mistas (organização das reuniões preliminares, reuniões de coordenadores, programação, actas, etc.); |
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— |
Assegurar a assistência ao gabinete do presidente e aos vice-presidentes (briefings, etc.); |
|
— |
Assistir, mediante contribuições escritas e orais, os deputados europeus no exercício das suas funções de presidente, vice-presidente e membro das delegações do Parlamento Europeu às comissões parlamentares mistas (CPM) e das delegações; |
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— |
Organizar os encontros interparlamentares nos locais de trabalho e em países terceiros, e assegurar o respectivo seguimento (actas, relatórios e outros documentos); |
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— |
Assegurar o contacto com as missões diplomáticas acreditadas junto da União; |
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— |
Assegurar o contacto com as delegações da Comissão em países terceiros; |
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— |
Assegurar a coordenação com as comissões parlamentares; |
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— |
Elaborar relatórios sobre os encontros e projectos de recomendação; |
|
— |
Assegurar a organização das delegações ad hoc; |
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— |
Assegurar o acolhimento das diferentes personalidades de países que mantêm relações com a União Europeia e as respostas a perguntas dos jornalistas. |
2. Organigrama
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1 chefe de unidade |
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— |
5 administradores |
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9 assistentes |
UNIDADE — DEPARTAMENTO TEMÁTICO: RELAÇÕES EXTERNAS (03B30)
1. Funções principais
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Prestar assistência às instâncias parlamentares, bem como aos secretariados das comissões parlamentares e delegações interparlamentares da direcção-geral, em matéria de estudos e de pesquisa; |
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Desenvolver as relações com a Biblioteca e os peritos externos, os institutos de investigação e as universidades; |
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Efectuar a avaliação de impacto do trabalho legislativo; |
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Gerir os processos de concurso e as negociações para a execução de estudos no exterior e a aquisição de conhecimentos técnicos externos. |
2. Organigrama
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1 chefe de unidade |
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12 administradores |
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— |
6 assistentes |