ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 41A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
24 de Fevreiro de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Parlamento Europeu

2007/C 041A/01

Aviso de recrutamento n.o PE/105/S — Director (Grupo de funções AD 14) — Delegações interparlamentares e apoio às políticas

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PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Parlamento Europeu

24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 41/1


AVISO DE RECRUTAMENTO N. o PE/105/S

DIRECTOR (Grupo de funções AD 14)

DELEGAÇÕES INTERPARLAMENTARES E APOIO ÀS POLÍTICAS

(2007/C 41 A/01)

1.   Lugar a prover

O presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de director (AD, grau 14) na Direcção-Geral de Políticas Externas da União, com base no n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.

Este processo de selecção, que visa aumentar as possibilidades de escolha da entidade competente para proceder a nomeações, decorrerá paralelamente ao procedimento interno de provimento de lugares.

O recrutamento processa-se no grau AD 14 (1). O vencimento de base é de 12 190,69 EUR por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas no Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, determinados subsídios.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar ser abrangido pela regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu em 29 de Março de 2004.

O desempenho deste cargo exige missões frequentes nos locais de trabalho e fora destes, disponibilidade e numerosos contactos internos, externos e com os deputados ao Parlamento Europeu.

2.   Local de afectação

Bruxelas. Este lugar é susceptível de ser reafectado a um dos dois outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

3.   Igualdade de oportunidades

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e encoraja as candidaturas de mulheres e de homens qualificados, excluindo qualquer forma de discriminação.

4.   Natureza das funções

Funcionário de alto nível, incumbido, no quadro das orientações e decisões adoptadas pela autoridade parlamentar e pelo director-geral, das seguintes tarefas:

Assegurar o bom funcionamento, a curto, médio e longo prazo, de uma entidade do Secretariado-Geral que compreende uma ou mais unidades activas no domínio da assistência parlamentar (2);

Enquadrar/animar/motivar/coordenar uma ou mais equipas de agentes — optimizar a utilização dos recursos da entidade, assegurando a qualidade dos serviços (organização, gestão dos recursos humanos, orçamentais, inovação, etc.) nos seus domínios de actividade;

Planificar as actividades da Direcção (definição dos objectivos e das estratégias), tomar as decisões necessárias à consecução dos objectivos definidos, avaliar a prestação dos serviços a fim de assegurar a sua qualidade;

Aconselhar o director-geral, o Secretariado-Geral e os deputados do Parlamento no seu domínio de competências, cooperar com as diferentes direcções do Secretariado-Geral;

Gerir e conduzir ao seu termo projectos específicos susceptíveis de implicar responsabilidades financeiras;

Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado.

5.   Condições exigidas (perfil requerido)

Este processo de selecção está aberto aos candidatos que, na data fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

a)   Condições gerais

Nos termos do artigo 28.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, o candidato deve, nomeadamente:

Ser nacional de um dos seguintes Estados-Membros da União Europeia: Chipre, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslovénia, Eslováquia, República Checa, Bulgária ou Roménia (3);

Encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos;

Estar em situação regular face às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar;

Oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.

b)   Condições particulares

i)   Habilitações, diplomas e experiência profissional exigidos

Formação de um nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, caso a duração normal dos referidos estudos seja de quatro anos ou mais;

ou

Formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (4) , caso a duração normal dos referidos estudos seja, pelo menos, de três anos;

Experiência profissional, adquirida após a obtenção das qualificações referidas no primeiro parágrafo, de, pelo menos, quinze anos, oito anos dos quais, no mínimo, em funções de enquadramento.

ii)   Conhecimentos exigidos

Excelente conhecimento da estrutura do Secretariado-Geral, da sua organização, ambiente e diferentes intervenientes;

Excelente conhecimento dos Tratados;

Excelentes conhecimentos no domínio dos assuntos europeus;

Excelente compreensão dos desafios políticos, tanto internos como a nível nacional e internacional;

Muito bom conhecimento do Regimento do Parlamento Europeu, dos procedimentos legislativos, das regras e práticas internas;

Excelente conhecimento de técnicas de gestão;

Excelentes conhecimentos de natureza administrativa (em matéria de recursos humanos, gestão, orçamento, finanças, informática, etc.);

Perfeito conhecimento dos procedimentos administrativos relacionados com o domínio de actividade;

Excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia  (5) e muito bons conhecimentos de uma outra língua oficial.

iii)   Aptidões exigidas

Capacidade de enquadramento;

Sentido de estratégia;

Capacidade de antecipação;

Capacidade de reacção;

Rigor;

Capacidade de comunicação.

6.   Apresentação das candidaturas

Os candidatos deverão enviar a carta de candidatura (indicando a referência «Aviso de recrutamento número PE/105/S»), juntamente com um curriculum vitae [de preferência CV formato Europass (6) ], para o seguinte endereço:

Monsieur le Secrétaire Général

Parlement européen

Bâtiment Konrad Adenauer

L-2929 Luxembourg

A carta de candidatura deverá ser enviada por correio registado até 12 de Março de 2007 (inclusive), fazendo fé a data do carimbo dos correios.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de que, na data da entrevista  (7) , devem apresentar os documentos comprovativos dos estudos efectuados, da experiência profissional e das funções actualmente exercidas unicamente na forma de cópias ou fotocópias. Com efeito, nenhum dos documentos comprovativos será restituído aos candidatos.


(1)  No momento do recrutamento, o funcionário é classificado em conformidade com o disposto no artigo 32.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (ver JO L 124 de 27.4.2004, p. 1).

(2)  Para as funções principais, ver anexo.

(3)  Em conformidade com os Regulamentos (CE, Euratom) n.o 401/2004 e (CE, Euratom) n.o 1760/2006, o lugar a prover é reservado a um cidadão nacional de um destes países.

(4)  Esse ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.

(5)  As línguas oficiais da União Europeia são: o búlgaro, o espanhol, o checo, o dinamarquês, o alemão, o estónio, o grego, o inglês, o francês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o húngaro, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno, o eslovaco, o esloveno, o finlandês e o sueco.

(6)  http://europass.cedefop.europa.eu/

(7)  Esta disposição não se aplica aos candidatos que, na data fixada para a entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu.


ANEXO

DIRECÇÃO B — DELEGAÇÕES INTERPARLAMENTARES E APOIO ÀS POLÍTICAS (03B)

1.   Funções principais

Assegurar a direcção, a coordenação e a gestão das unidades e serviços da Direcção B;

Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado;

Assegurar a gestão de projectos.

2.   Organigrama

1 director

1 assistente

UNIDADE — DELEGAÇÕES INTERPARLAMENTARES — PAÍSES EUROPEUS (03B10)

1.   Funções principais

Assegurar o secretariado das delegações interparlamentares e das comissões parlamentares mistas (organização das reuniões preliminares, reuniões de coordenadores, programação, actas, etc.);

Assegurar a assistência ao gabinete do presidente e aos vice-presidentes (briefings, etc.);

Assistir, mediante contribuições escritas e orais, os deputados europeus no exercício das suas funções de presidente, vice-presidente e membro das delegações do Parlamento Europeu às comissões parlamentares mistas (CPM) e das delegações;

Organizar os encontros interparlamentares nos locais de trabalho e em países terceiros, e assegurar o respectivo seguimento (actas, relatórios e outros documentos);

Assegurar o contacto com as missões diplomáticas acreditadas junto da União;

Assegurar o contacto com as delegações da Comissão em países terceiros;

Assegurar a coordenação com as comissões parlamentares;

Elaborar relatórios sobre os encontros e projectos de recomendação;

Assegurar a organização das delegações ad hoc;

Assegurar o acolhimento das diferentes personalidades de países que mantêm relações com a União Europeia e as respostas a perguntas dos jornalistas;

Assegurar o acompanhamento do alargamento e de assuntos internos.

2.   Organigrama

1 chefe de unidade

5 administradores

8 assistentes

UNIDADE — DELEGAÇÕES INTERPARLAMENTARES — PAÍSES EXTRA-EUROPEUS (03B20)

1.   Funções principais

Assegurar o secretariado das delegações interparlamentares e das comissões parlamentares mistas (organização das reuniões preliminares, reuniões de coordenadores, programação, actas, etc.);

Assegurar a assistência ao gabinete do presidente e aos vice-presidentes (briefings, etc.);

Assistir, mediante contribuições escritas e orais, os deputados europeus no exercício das suas funções de presidente, vice-presidente e membro das delegações do Parlamento Europeu às comissões parlamentares mistas (CPM) e das delegações;

Organizar os encontros interparlamentares nos locais de trabalho e em países terceiros, e assegurar o respectivo seguimento (actas, relatórios e outros documentos);

Assegurar o contacto com as missões diplomáticas acreditadas junto da União;

Assegurar o contacto com as delegações da Comissão em países terceiros;

Assegurar a coordenação com as comissões parlamentares;

Elaborar relatórios sobre os encontros e projectos de recomendação;

Assegurar a organização das delegações ad hoc;

Assegurar o acolhimento das diferentes personalidades de países que mantêm relações com a União Europeia e as respostas a perguntas dos jornalistas.

2.   Organigrama

1 chefe de unidade

5 administradores

9 assistentes

UNIDADE — DEPARTAMENTO TEMÁTICO: RELAÇÕES EXTERNAS (03B30)

1.   Funções principais

Prestar assistência às instâncias parlamentares, bem como aos secretariados das comissões parlamentares e delegações interparlamentares da direcção-geral, em matéria de estudos e de pesquisa;

Desenvolver as relações com a Biblioteca e os peritos externos, os institutos de investigação e as universidades;

Efectuar a avaliação de impacto do trabalho legislativo;

Gerir os processos de concurso e as negociações para a execução de estudos no exterior e a aquisição de conhecimentos técnicos externos.

2.   Organigrama

1 chefe de unidade

12 administradores

6 assistentes