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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 41 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 041/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2007/C 041/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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III Actos preparatórios |
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Conselho |
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2007/C 041/03 |
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2007/C 041/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão |
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2007/C 041/13 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 041/14 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4554 — Berkshire Hathaway/TTI) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2007/C 041/15 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4585 — BMW INTEC/DEKRA Südleasing SERVICES) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2007/C 041/16 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4571 — Swiss Life/CapitalLeben) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 41/01)
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Data de adopção da decisão |
— |
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Número do auxílio |
N 779/06 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Northern Ireland |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Northern Ireland R&D Challenge Fund |
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Base jurídica |
Industrial Development (Northern Ireland) Order 1982 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista 0,9 milhões GBP; Montante global do auxílio previsto 0,9 milhões GBP |
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Intensidade |
60 % |
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Duração |
1.1.2007-31.12.2007 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/2 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 41/02)
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Data de adopção da decisão |
— |
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Número do auxílio |
N 271/06 |
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Estado-Membro |
Dinamarca |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Lempelse af afgift for levering af industriel overskudsvarme |
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Base jurídica |
L 80 B; vedtaget af Folketinget 16. december 2005 (Forslag til lov om ændring af forskellige afgiftslove) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Protecção do ambiente |
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Forma do auxílio |
— |
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Orçamento |
Despesa anual prevista 15 milhões DKK; Montante global do auxílio previsto 150 milhões DKK |
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Intensidade |
Medida que não constitui auxílio |
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Duração |
— |
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Sectores económicos |
Energia |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
III Actos preparatórios
Conselho
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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/3 |
INICIATIVA DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA TENDO EM VISTA APROVAR UMA DECISÃO DO CONSELHO
de …
que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol
(2007/C 41/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acto do Conselho de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1), a seguir designado «Estatuto do Pessoal», nomeadamente o artigo 44.o,
Tendo em conta a iniciativa da República da Finlândia (2),
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3),
Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Na revisão das remunerações dos funcionários da Europol, o Conselho de Administração tomou em consideração a evolução do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações dos vencimentos dos funcionários públicos nos Estados-Membros. |
|
(2) |
O período de revisão, de 1 de Julho de 2005 a 30 de Junho de 2006, justifica um aumento de 1,5 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2006 e 30 de Junho de 2007. |
|
(3) |
Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base na revisão, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:
Com efeitos desde 1 de Julho de 2006:
|
a) |
A tabela de vencimentos mensais de base constante do artigo 45.o é substituída pela seguinte:
|
|
b) |
No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «EUR 1 004,36» é substituído por «EUR 1 019,43»; |
|
c) |
No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «EUR 2 008,72» é substituído por «EUR 2 038,85»; |
|
d) |
No n.o 1 do artigo 60.o, o montante de «EUR 267,84» é substituído por «EUR 271,86»; |
|
e) |
No n.o 1 do artigo 2.o do anexo 5, o montante de «EUR 280,00» é substituído por «EUR 284,20» ; |
|
f) |
No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 12 174,06» é substituído por «EUR 12 356,67» ; |
|
g) |
No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 739,17» é substituído por «EUR 2 780,26» ; |
|
h) |
No n.o 2 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 16 434,98» é substituído por «EUR 16 681,50» ; |
|
i) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 1 217,41» é substituído por «EUR 1 235,67» ; |
|
j) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 913,07» é substituído por «EUR 926,77» ; |
|
k) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 608,70» é substituído por «EUR 617,83» ; |
|
l) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 486,96» é substituído por «EUR 494,26» ; |
|
m) |
No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 1 718,01» é substituído por «EUR 1 743,78» ; |
|
n) |
No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 290,68» é substituído por «EUR 2 325,04» ; |
|
o) |
No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 863,34» é substituído por «EUR 2 906,29» . |
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.
Feito em …
Pelo Conselho
O Presidente
(1) JO C 26 de 30.1.1999, p. 23. Acto com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de 4 de Dezembro de 2006 (JO C …., ….., p…..).
(2) JO …
(3) Parecer emitido em ….
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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/5 |
INICIATIVA DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO DE UMA DECISÃO DO CONSELHO
de …
que altera o Acto do Conselho que adopta a regulamentação aplicável aos ficheiros de análise da Europol
(2007/C 41/04)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 10.o,
Tendo em conta a iniciativa da República da Finlândia (2),
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3),
Tendo em conta o projecto preparado pelo Conselho de Administração da Europol,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Título III da Convenção Europol prevê o recurso a ficheiros de trabalho para fins de análise. O Protocolo, elaborado com base no n.o 1 do artigo 43.o da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), que altera essa Convenção, introduziu alterações nessas disposições. Em especial, foram alterados os artigos 10.o, 12.o, 16.o e 21.o da Convenção Europol, os quais estabelecem o enquadramento para a abertura de ficheiros para fins de análise e para a recolha, o tratamento, a utilização e o apagamento dos dados pessoais contidos nos mesmos. |
|
(2) |
Através do Acto (1999/C 26/01) do Conselho de 3 de Novembro de 1998, que adopta a regulamentação aplicável aos ficheiros de análise da Europol (4), foram aprovadas regras de execução relativas a ficheiros de trabalho para fins de análise. Essa regulamentação precisa de ser alterada em consequência das alterações introduzidas na Convenção Europol pelo referido Protocolo. Por conseguinte, o Acto deverá ser alterado em conformidade. |
|
(3) |
Após consulta à Instância Comum de Controlo, |
APROVOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Acto (1999/C 26/01) do Conselho de 3 de Novembro de 1998, que adopta a regulamentação aplicável aos ficheiros de análise da Europol, é alterado do seguinte modo:
|
1) |
No n.o 1 do artigo 3.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «Após a recepção dos dados, deve determinar-se o mais rapidamente possível em que medida os dados devem ser incluídos num ficheiro específico.» |
|
2) |
O n.o 3 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção: «As ordens a que se refere o presente artigo, bem como quaisquer posteriores alterações, são estabelecidas nos termos do artigo 12.o da Convenção Europol.» |
|
3) |
O artigo 7.o é alterado do seguinte modo:
|
|
4) |
O artigo 12.o é alterado do seguinte modo:
|
|
5) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 12.o-A A consulta de dados pelos participantes no projecto de análise nos termos do n.o 2 do artigo 12.o da Convenção Europol só é autorizada após a acreditação desses participantes junto da Europol na sequência de formação sobre as obrigações que lhes incumbem no âmbito do quadro jurídico da Europol.» |
|
6) |
No artigo 15.o, os n.os 4 e 5 são suprimidos. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em …
Pelo Conselho
O Presidente
(1) JO C 316 de 27.11.1995, p. 2. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pelo Protocolo, elaborado com base no n.o 1 do artigo 43.o da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), que altera essa Convenção (JO C 2 de 6.1.2004, p. 3).
(2) JO
(3) JO
(4) JO C 26 de 30.1.1999, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/7 |
Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho
(meses de: Outubro, Novembro e Dezembro de 2006) (área social)
(2007/C 41/05)
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Comité |
Fim do mandato |
Publicação no JO |
Pessoa substituída |
Renúncia/Nomeação |
Membro Efectivo/Suplente |
Categoria |
País |
Pessoa nomeada |
Organismo |
Data da decisão do Conselho |
|
Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores |
13.9.2008 |
François LEPAGE |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
França |
Cristophe CAROL |
Ministère de l'intérieur, de la Sécurité intérieure et des Libertés locales |
7.11.2006 |
|
|
Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores |
13.9.2008 |
Andrew MILTON |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
Reino Unido |
Clinton NIELD |
IND |
20.11.2006 |
|
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
31.12.2006 |
Tom MELLISH |
Renúncia |
Efectivo |
Trabalhadores |
Reino Unido |
Hugh ROBERTSON |
TUC |
7.11.2006 |
|
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
31.12.2006 |
Marc BOISNEL |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
França |
Mireille JARRY |
Ministère de l'emploi, de la cohésion sociale et du logement |
20.11.2006 |
Comissão
|
24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/8 |
Taxas de câmbio do euro (1)
23 de Fevereiro de 2007
(2007/C 41/06)
1 euro=
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,3134 |
|
JPY |
iene |
159,35 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4552 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,66920 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,3060 |
|
CHF |
franco suíço |
1,6262 |
|
ISK |
coroa islandesa |
87,45 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,0660 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,5794 |
|
CZK |
coroa checa |
28,325 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
252,34 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7062 |
|
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
|
PLN |
zloti |
3,8815 |
|
RON |
leu |
3,3764 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
34,356 |
|
TRY |
lira turca |
1,8144 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6630 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5220 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,2570 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,8608 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
2,0138 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 232,03 |
|
ZAR |
rand |
9,3094 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,1691 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3504 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 925,02 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,5884 |
|
PHP |
peso filipino |
63,240 |
|
RUB |
rublo russo |
34,4320 |
|
THB |
baht tailandês |
44,060 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
|
24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/9 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 41/07)
|
Número do auxílio |
XR 6/07 |
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|
Região |
(Bundesländer Brandenburg, Mecklenburg–Vorpommern, Sachsen, Sachsen-Anhalt, Thüringen, Berlin (sole 87(3)c) |
|
Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Investitionszulagengesetz 2007 |
|
Base jurídica |
Investitionszulagengesetz 2007 vom 15. Juli 2006 (BGBl I S. 1614) |
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|
Orçamento |
580 milhões EUR |
|
Intensidade máxima dos auxílios |
30 % |
|
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
|
|
Data de execução |
1.1.2007 |
|
Duração |
31.12.2009 |
|
Sectores económicos |
Limitado a sectores específicos |
|
NACE15-37; 55.1; 55.21; 55.22; 55.23.1; 72; 73; 74.13; 74.20.4; 74.20.5; 74.20.6; 74.3; 74.4; 74.81. |
|
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
omnia Finanzamt in der Bundesrepublik Deutschland |
|
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.gesetze-im-internet.de/invzulg_2007/index.html |
|
Outras informações |
— |
|
24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/10 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 41/08)
|
Número do auxílio |
XR 12/07 |
||||||||||||||||||
|
Estado-Membro |
Irlanda |
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|
Região |
Border Midlands, West Region, Southern Region, Eastern Region (sine Dublin, Mid East sub-regions) |
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|
Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Regional Aid (Industry and Services) Scheme 2007-2013 |
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|
Base jurídica |
Industrial Development Acts 1986-2003 Údarás na Gaeltachta Act 1979. Shannon Free Airport Development Company Limited Act, 1959 as amended |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||||||||||||||||
|
Orçamento |
80 milhões EUR |
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|
Intensidade máxima dos auxílios |
30 % |
||||||||||||||||||
|
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
|||||||||||||||||||
|
Data de execução |
1.1.2007 |
||||||||||||||||||
|
Duração |
31.12.2007 |
||||||||||||||||||
|
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
||||||||||||||||||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||||||||||||||
|
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
www.entemp.ie/enterprise/stateaid/ |
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|
Outras informações |
— |
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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 41/09)
|
Número do auxílio |
XR 18/07 |
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|
Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
omnium 87 (3)a |
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Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Program pomocowy w zakresie regionalnej pomocy publicznej na niektóre inwestycje w ochronie środowiska |
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Base jurídica |
Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 22 grudnia 2006 r. w sprawie ustanowienia programu pomocowego w zakresie regionalnej pomocy publicznej na niektóre inwestycje w ochronie środowiska (Dz.U. z 2006 nr 246, poz. 1795) Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. z 2006 nr 129, poz. 902, nr 169, poz. 1199, nr 170, poz. 1217) |
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|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
160 milhões PLN |
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|
Intensidade máxima dos auxílios |
50 % |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Data de execução |
1.1.2007 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Duração |
31.12.2013 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
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|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.lex.it.pl/serpra/pdf/d06h95.pdf |
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|
Outras informações |
— |
|
24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/13 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 41/10)
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Número do auxílio |
XR 31/07 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
solum 87 (3) a, 87 (3) c, (ABl. EG C 295/6 vom 5. Dezember 2006) |
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Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ (GA); 36. Rahmenplan: Teil II A — Gewerbliche Wirtschaft |
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Base jurídica |
Gesetz über die Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ (GA) vom 12. Mai 1969 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
60 milhões EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
30 % |
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Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
1.1.2007 |
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Duração |
31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.bmwi.de/BMWi/Navigation/Wirtschaft/Wirtschaftspolitik/Regionalpolitik/gemeinschaftsaufgabe.html |
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Outras informações |
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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/16 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 41/11)
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Número do auxílio |
XR 29/07 |
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Estado-Membro |
Lituânia |
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Região |
Kaunas |
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Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Nacionalinės regioninės pagalbos teikimo Kauno laisvojoje ekonominėje zonoje schema |
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Base jurídica |
Lietuvos Respublikos laisvųjų ekonominių zonų įstatymas (Žin., 1995, Nr. 59-1462); Lietuvos Respublikos Kauno laisvosios ekonominės zonos įstatymas (Žin., 1996, Nr. 109-2474); Lietuvos Respublikos ūkio ministro įsakymas (Žin., 2007, Nr. 11-462) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
17 milhões LTL |
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Intensidade máxima dos auxílios |
50 % |
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Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
19.1.2007 |
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Duração |
31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.ukmin.lt/lt/investicijos/ |
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Outras informações |
— |
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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/17 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 41/12)
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Número do auxílio |
XR 30/07 |
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Estado-Membro |
Lituânia |
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Região |
Klaipėdos |
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Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Nacionalinės regioninės pagalbos teikimo Klaipėdos laisvojoje ekonominėje zonoje schema |
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Base jurídica |
Lietuvos Respublikos laisvųjų ekonominių zonų įstatymas (Žin., 1995, Nr. 59-1462); Lietuvos Respublikos Klaipėdos laisvosios ekonominės zonos įstatymas (Žin., 1996, Nr. 92-2143); Lietuvos Respublikos ūkio ministro įsakymas (Žin., 2007, Nr. 11-462) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
20 milhões LTL |
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Intensidade máxima dos auxílios |
50 % |
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|
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
19.1.2007 |
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Duração |
31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.ukmin.lt/lt/investicijos/ |
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Outras informações |
— |
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/18 |
Convite à Apresentação de Candidaturas — EACEA/07/07
para a execução da Acção 1, da Acção 2 e da Acção 3 no ano lectivo de 2008/2009 e da Acção 4 no ano de 2007 do programa Erasmus Mundus
Programa de acção comunitária para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros
(2007/C 41/13)
Chama-se a atenção para o facto de a execução do presente convite à apresentação de propostas estar sujeita à aprovação pela Comissão do plano de trabalho anual relacionado com o programa Erasmus Mundus em 2007
1. Objectivos e Descrição
O objectivo global do programa Erasmus Mundus consiste em reforçar a qualidade do ensino superior europeu mediante a intensificação da cooperação com países terceiros tendo em vista fomentar o desenvolvimento dos recursos humanos e promover o diálogo e a compreensão entre povos e culturas.
Acções incluídas no convite à apresentação de propostas:
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Seleccionar cursos de mestrado integrados e de elevada qualidade oferecidos por um consorcio formado por pelo menos três instituições de ensino superior em pelo menos três países participantes (Acção 1); |
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— |
Conceder bolsas a estudantes diplomados e académicos altamente qualificados de países terceiros para participarem nos cursos de mestrado seleccionados (Acção 2); |
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— |
Seleccionar parcerias de elevada qualidade entre os cursos de mestrado seleccionados e instituições de ensino superior de países terceiros (Acção 3); |
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— |
Seleccionar projectos de pelo menos três instituições localizadas em pelo menos três países participantes que tenham por finalidade melhorar o acesso e a imagem de marca e a visibilidade do ensino superior na União Europeia (Acção 4). |
2. Candidatos elegíveis
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— |
Acção 1: instituições do ensino superior localizadas nos 27 Estados-Membros, nos países da EFTA e do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e nos países candidatos à adesão à União Europeia (Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia e Turquia). Com relação às instituições dos países candidatos à adesão à União Europeia, estas estão autorizadas a participar no presente convite à apresentação de candidaturas para a Acção 1 na condição de a participação oficial desses países ter sido formalizada por meio dos instrumentos pertinentes que regulam as relações entre a Comunidade Europeia e esses países antes da tomada de decisão de selecção (Outubro de 2007). Caso contrário, as instituições desses países não serão admitidas a participar na Acção 1 ao abrigo do presente convite à apresentação de candidaturas. |
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— |
Acção 2: particulares de países terceiros, ou seja, qualquer país que não os mencionados na Acção 1 supra; |
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Acção 3: instituições de ensino superior de todos os países do mundo; |
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— |
Acção 4: instituições de todos os países do mundo. |
3. Orçamento e Duração dos Projectos
A dotação total atribuída ao financiamento de projectos está estimada em 88,9 milhões de EUR. No caso da Acção 4, o apoio financeiro não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis.
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— |
Acção 1: cada subvenção cifrar-se-á em 15 000 EUR anuais. Os cursos de mestrado devem obrigatoriamente ter início entre Julho e Dezembro de 2008. |
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Acção 2: cada bolsa cifrar-se-á em 21 000 EUR anuais para cada estudante de país terceiro e em um máximo de 13 000 EUR para cada académico de um país terceiro. As bolsas destinam-se a cursos de mestrado que tenham início no ano lectivo de 2008/2009. |
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— |
Acção 3: cada subvenção cifrar-se-á entre um mínimo de 5 000 EUR e um máximo de 15 000 EUR anuais, a que acrescem os subsídios de mobilidade de estudantes europeus e de académicos. As parcerias devem obrigatoriamente ter início entre Julho e Dezembro de 2008. A duração máxima das parcerias é de 3 anos lectivos. |
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— |
Acção 4: o montante das subvenções variará consoante a dimensão do projecto. Os projectos devem obrigatoriamente ser iniciados entre 1 de Novembro e 15 de Dezembro de 2007. A duração máxima dos projectos é de 3 anos. |
4. Prazos
As candidaturas devem ser enviadas à Comissão dentro dos seguintes prazos:
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Acção 1: 30 de Abril de 2007 |
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— |
Acção 4: 31 de Maio de 2007 |
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Acção 3 (1): 30 de Novembro de 2007 |
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— |
Acção 2: 28 de Fevereiro de 2008 |
5. Informações complementares
O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, assim como os competentes formulários encontram-se no sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/static/en/mundus/index.htm
As candidaturas deverão obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas no formulário próprio.
(1) As candidaturas relativas à Acção 2 e à Acção 3 só podem ser apresentadas pelos participantes elegíveis para os cursos de mestrados da Acção 1 seleccionados através do convite actual ou precedente, no quadro do programa Erasmus Mundus.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4554 — Berkshire Hathaway/TTI)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 41/14)
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1. |
A Comissão recebeu, em 15 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Berkshire Hathaway Inc. («Berkshire», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa TTI Inc. («TTI», EUA), mediante cessão de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4554 — Berkshire Hathaway/TTI, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/21 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4585 — BMW INTEC/DEKRA Südleasing SERVICES)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 41/15)
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1. |
A Comissão recebeu, em 16 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa BMW INTEC Beteiligungs GmbH («BMW INTEC», Alemanha), controlada pela Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft («BMW AG», Alemanha), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa DEKRA Südleasing Services GmbH («DSS», Alemanha), que controla as empresas Leasing- und Handelsgesellschaft Deutschland mbH («LHS», Alemanha) e DSL Fleetservices GmbH («DSL», Alemanha), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4585 — BMW INTEC/DEKRA Südleasing SERVICES, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/22 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4571 — Swiss Life/CapitalLeben)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 41/16)
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1. |
A Comissão recebeu, em 16 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Swiss Life Holding AG («SwissLife», Suíça) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa CapitalLeben Versicherung AG («CapitalLeben», Liechtenstein), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4571 — Swiss Life/CapitalLeben, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.