ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 41

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
24 de Fevreiro de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 041/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2007/C 041/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

2

 

III   Actos preparatórios

 

Conselho

2007/C 041/03

Iniciativa da República da Finlândia tendo em vista aprovar uma Decisão do Conselho de … que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol

3

2007/C 041/04

Iniciativa da República da Finlândia tendo em vista a aprovação de uma Decisão do Conselho de … que altera o Acto do Conselho que adopta a regulamentação aplicável aos ficheiros de análise da Europol

5

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2007/C 041/05

Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho (meses de: Outubro, Novembro e Dezembro de 2006) (área social)

7

 

Comissão

2007/C 041/06

Taxas de câmbio do euro

8

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2007/C 041/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 )

9

2007/C 041/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 )

10

2007/C 041/09

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 )

11

2007/C 041/10

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 )

13

2007/C 041/11

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 )

16

2007/C 041/12

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 )

17

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2007/C 041/13

Convite à Apresentação de Candidaturas — EACEA/07/07 para a execução da Acção 1, da Acção 2 e da Acção 3 no ano lectivo de 2008/2009 e da Acção 4 no ano de 2007 do programa Erasmus Mundus — Programa de acção comunitária para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros

18

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 041/14

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4554 — Berkshire Hathaway/TTI) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

20

2007/C 041/15

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4585 — BMW INTEC/DEKRA Südleasing SERVICES) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

21

2007/C 041/16

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4571 — Swiss Life/CapitalLeben) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

22

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 41/01)

Data de adopção da decisão

Número do auxílio

N 779/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Northern Ireland

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Northern Ireland R&D Challenge Fund

Base jurídica

Industrial Development (Northern Ireland) Order 1982

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista 0,9 milhões GBP; Montante global do auxílio previsto 0,9 milhões GBP

Intensidade

60 %

Duração

1.1.2007-31.12.2007

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Invest Northern Ireland (Invest NI)

Bedford Square

Bedford Street

Belfast BT2 7EH

United Kingdom

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 41/02)

Data de adopção da decisão

Número do auxílio

N 271/06

Estado-Membro

Dinamarca

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Lempelse af afgift for levering af industriel overskudsvarme

Base jurídica

L 80 B; vedtaget af Folketinget 16. december 2005 (Forslag til lov om ændring af forskellige afgiftslove)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Orçamento

Despesa anual prevista 15 milhões DKK; Montante global do auxílio previsto 150 milhões DKK

Intensidade

Medida que não constitui auxílio

Duração

Sectores económicos

Energia

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


III Actos preparatórios

Conselho

24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/3


INICIATIVA DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA TENDO EM VISTA APROVAR UMA DECISÃO DO CONSELHO

de …

que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol

(2007/C 41/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acto do Conselho de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1), a seguir designado «Estatuto do Pessoal», nomeadamente o artigo 44.o,

Tendo em conta a iniciativa da República da Finlândia (2),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3),

Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,

Considerando o seguinte:

(1)

Na revisão das remunerações dos funcionários da Europol, o Conselho de Administração tomou em consideração a evolução do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações dos vencimentos dos funcionários públicos nos Estados-Membros.

(2)

O período de revisão, de 1 de Julho de 2005 a 30 de Junho de 2006, justifica um aumento de 1,5 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2006 e 30 de Junho de 2007.

(3)

Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base na revisão,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:

Com efeitos desde 1 de Julho de 2006:

a)

A tabela de vencimentos mensais de base constante do artigo 45.o é substituída pela seguinte:

 

«1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

1

15 136,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

13 592,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

9 329,29

9 570,24

9 811,20

10 070,70

10 330,19

10 602,01

10 872,61

11 158,08

11 445,37

11 748,12

12 047,75

4

8 124,50

8 340,75

8 553,91

8 779,42

9 004,93

9 242,78

9 477,56

9 727,80

9 978,00

10 240,60

10 503,18

5

6 694,23

6 870,30

7 043,29

7 228,65

7 414,01

7 611,71

7 806,32

8 013,30

8 217,19

8 433,42

8 649,68

6

5 736,61

5 887,94

6 039,33

6 199,97

6 357,50

6 524,33

6 691,14

6 867,23

7 043,29

7 228,65

7 414,01

7

4 782,03

4 908,69

5 032,25

5 165,09

5 297,91

5 436,94

5 575,94

5 724,23

5 869,42

6 023,88

6 178,34

8

4 065,35

4 173,47

4 278,49

4 392,80

4 503,99

4 621,40

4 738,78

4 865,45

4 989,01

5 121,84

5 251,57

9

3 583,44

3 679,19

3 774,98

3 873,80

3 972,67

4 077,70

4 182,73

4 293,94

4 402,10

4 519,46

4 633,76

10

3 107,71

3 191,13

3 271,43

3 357,91

3 441,34

3 534,01

3 626,68

3 722,44

3 815,11

3 917,07

4 015,92

11

3 011,95

3 092,27

3 169,48

3 252,90

3 336,29

3 425,88

3 512,39

3 605,06

3 697,74

3 796,61

3 892,33

12

2 391,04

2 455,87

2 517,65

2 582,55

2 647,42

2 718,46

2 789,52

2 863,66

2 934,70

3 011,95

3 089,17

13

2 054,29

2 109,90

2 162,42

2 221,12

2 276,73

2 338,50

2 397,20

2 462,06

2 523,87

2 591,82

2 656,68»

b)

No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «EUR 1 004,36» é substituído por «EUR 1 019,43»;

c)

No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «EUR 2 008,72» é substituído por «EUR 2 038,85»;

d)

No n.o 1 do artigo 60.o, o montante de «EUR 267,84» é substituído por «EUR 271,86»;

e)

No n.o 1 do artigo 2.o do anexo 5, o montante de «EUR 280,00» é substituído por «EUR 284,20» ;

f)

No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 12 174,06» é substituído por «EUR 12 356,67» ;

g)

No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 739,17» é substituído por «EUR 2 780,26» ;

h)

No n.o 2 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 16 434,98» é substituído por «EUR 16 681,50» ;

i)

No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 1 217,41» é substituído por «EUR 1 235,67» ;

j)

No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 913,07» é substituído por «EUR 926,77» ;

k)

No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 608,70» é substituído por «EUR 617,83» ;

l)

No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 486,96» é substituído por «EUR 494,26» ;

m)

No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 1 718,01» é substituído por «EUR 1 743,78» ;

n)

No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 290,68» é substituído por «EUR 2 325,04» ;

o)

No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 863,34» é substituído por «EUR 2 906,29» .

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Feito em …

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 23. Acto com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de 4 de Dezembro de 2006 (JO C …., ….., p…..).

(2)  JO …

(3)  Parecer emitido em ….


24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/5


INICIATIVA DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO DE UMA DECISÃO DO CONSELHO

de …

que altera o Acto do Conselho que adopta a regulamentação aplicável aos ficheiros de análise da Europol

(2007/C 41/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 10.o,

Tendo em conta a iniciativa da República da Finlândia (2),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3),

Tendo em conta o projecto preparado pelo Conselho de Administração da Europol,

Considerando o seguinte:

(1)

O Título III da Convenção Europol prevê o recurso a ficheiros de trabalho para fins de análise. O Protocolo, elaborado com base no n.o 1 do artigo 43.o da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), que altera essa Convenção, introduziu alterações nessas disposições. Em especial, foram alterados os artigos 10.o, 12.o, 16.o e 21.o da Convenção Europol, os quais estabelecem o enquadramento para a abertura de ficheiros para fins de análise e para a recolha, o tratamento, a utilização e o apagamento dos dados pessoais contidos nos mesmos.

(2)

Através do Acto (1999/C 26/01) do Conselho de 3 de Novembro de 1998, que adopta a regulamentação aplicável aos ficheiros de análise da Europol (4), foram aprovadas regras de execução relativas a ficheiros de trabalho para fins de análise. Essa regulamentação precisa de ser alterada em consequência das alterações introduzidas na Convenção Europol pelo referido Protocolo. Por conseguinte, o Acto deverá ser alterado em conformidade.

(3)

Após consulta à Instância Comum de Controlo,

APROVOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Acto (1999/C 26/01) do Conselho de 3 de Novembro de 1998, que adopta a regulamentação aplicável aos ficheiros de análise da Europol, é alterado do seguinte modo:

1)

No n.o 1 do artigo 3.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Após a recepção dos dados, deve determinar-se o mais rapidamente possível em que medida os dados devem ser incluídos num ficheiro específico.»

2)

O n.o 3 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:

«As ordens a que se refere o presente artigo, bem como quaisquer posteriores alterações, são estabelecidas nos termos do artigo 12.o da Convenção Europol.»

3)

O artigo 7.o é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 1, o quarto parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«O exame da necessidade de prolongar o período de conservação de dados pessoais incluídos num ficheiro de trabalho para fins de análise em conformidade com o n.o 4 do artigo 12.o da Convenção Europol é realizado pelos participantes na análise. Com base nos resultados do exame, o director toma uma decisão sobre a continuação ou o prosseguimento ou o encerramento do ficheiro. O director informa o Conselho de Administração da sua decisão.»;

b)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

«3.   A conservação de dados pessoais não pode ultrapassar o período máximo a que se refere o n.o 4 do artigo 12.o da Convenção Europol. Se, em virtude do decurso desse prazo, os dados referentes a pessoas na acepção dos n.os 3 a 6 do artigo 6.o ficarem conservados num ficheiro de análise durante mais de cinco anos, é disso informada a Instância Comum de Controlo.»

4)

O artigo 12.o é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 2, é suprimido o primeiro parágrafo e o texto do segundo parágrafo passa a estar precedido pelo número «2.»;

b)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

«3.   As actividades de análise e a transmissão dos resultados da análise podem começar imediatamente após a abertura do ficheiro de análise em conformidade com o n.o 1 do artigo 12.o da Convenção Europol. Caso o Conselho de Administração dê instruções ao director da Europol no sentido de alterar uma ordem de criação de ficheiro ou de encerrar o ficheiro, os dados que não podem ser incluídos no ficheiro ou, em caso de encerramento do ficheiro, os dados nele contidos, devem ser imediatamente apagados.»

5)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 12.o-A

A consulta de dados pelos participantes no projecto de análise nos termos do n.o 2 do artigo 12.o da Convenção Europol só é autorizada após a acreditação desses participantes junto da Europol na sequência de formação sobre as obrigações que lhes incumbem no âmbito do quadro jurídico da Europol.»

6)

No artigo 15.o, os n.os 4 e 5 são suprimidos.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em …

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C 316 de 27.11.1995, p. 2. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pelo Protocolo, elaborado com base no n.o 1 do artigo 43.o da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), que altera essa Convenção (JO C 2 de 6.1.2004, p. 3).

(2)  JO

(3)  JO

(4)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/7


Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho

(meses de: Outubro, Novembro e Dezembro de 2006) (área social)

(2007/C 41/05)

Comité

Fim do mandato

Publicação no JO

Pessoa substituída

Renúncia/Nomeação

Membro Efectivo/Suplente

Categoria

País

Pessoa nomeada

Organismo

Data da decisão do Conselho

Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

13.9.2008

JO C 242 de 7.10.2006

François LEPAGE

Renúncia

Efectivo

Governo

França

Cristophe CAROL

Ministère de l'intérieur, de la Sécurité intérieure et des Libertés locales

7.11.2006

Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

13.9.2008

JO C 242 de 7.10.2006

Andrew MILTON

Renúncia

Efectivo

Governo

Reino Unido

Clinton NIELD

IND

20.11.2006

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

31.12.2006

JO C 321 de 31.12.2003,

JO C 116 de 30.4.2004,

JO C 122 de 30.4.2004

Tom MELLISH

Renúncia

Efectivo

Trabalhadores

Reino Unido

Hugh ROBERTSON

TUC

7.11.2006

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

31.12.2006

JO C 321 de 31.12.2003,

JO C 116 de 30.4.2004,

JO C 122 de 30.4.2004

Marc BOISNEL

Renúncia

Efectivo

Governo

França

Mireille JARRY

Ministère de l'emploi, de la cohésion sociale et du logement

20.11.2006


Comissão

24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/8


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de Fevereiro de 2007

(2007/C 41/06)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3134

JPY

iene

159,35

DKK

coroa dinamarquesa

7,4552

GBP

libra esterlina

0,66920

SEK

coroa sueca

9,3060

CHF

franco suíço

1,6262

ISK

coroa islandesa

87,45

NOK

coroa norueguesa

8,0660

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5794

CZK

coroa checa

28,325

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

252,34

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7062

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8815

RON

leu

3,3764

SKK

coroa eslovaca

34,356

TRY

lira turca

1,8144

AUD

dólar australiano

1,6630

CAD

dólar canadiano

1,5220

HKD

dólar de Hong Kong

10,2570

NZD

dólar neozelandês

1,8608

SGD

dólar de Singapura

2,0138

KRW

won sul-coreano

1 232,03

ZAR

rand

9,3094

CNY

yuan-renminbi chinês

10,1691

HRK

kuna croata

7,3504

IDR

rupia indonésia

11 925,02

MYR

ringgit malaio

4,5884

PHP

peso filipino

63,240

RUB

rublo russo

34,4320

THB

baht tailandês

44,060


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 41/07)

Número do auxílio

XR 6/07

Estado-Membro

Alemanha

Região

(Bundesländer Brandenburg, Mecklenburg–Vorpommern, Sachsen, Sachsen-Anhalt, Thüringen, Berlin (sole 87(3)c)

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Investitionszulagengesetz 2007

Base jurídica

Investitionszulagengesetz 2007 vom 15. Juli 2006 (BGBl I S. 1614)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

580 milhões EUR

Intensidade máxima dos auxílios

30 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

31.12.2009

Sectores económicos

Limitado a sectores específicos

NACE15-37; 55.1; 55.21; 55.22; 55.23.1; 72; 73; 74.13; 74.20.4; 74.20.5; 74.20.6; 74.3; 74.4; 74.81.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

omnia Finanzamt in der Bundesrepublik Deutschland

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://www.gesetze-im-internet.de/invzulg_2007/index.html

Outras informações


24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 41/08)

Número do auxílio

XR 12/07

Estado-Membro

Irlanda

Região

Border Midlands, West Region, Southern Region, Eastern Region (sine Dublin, Mid East sub-regions)

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Regional Aid (Industry and Services) Scheme 2007-2013

Base jurídica

Industrial Development Acts 1986-2003

Údarás na Gaeltachta Act 1979.

Shannon Free Airport Development Company Limited Act, 1959 as amended

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

80 milhões EUR

Intensidade máxima dos auxílios

30 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

31.12.2007

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

IDA Ireland

Wilton Park House

Wilton Place

Dublin 2

Irland

Tel. (353-1) 603 40 00

www.idaireland.com

Enterprise Ireland

Glasnevin

Dublin 9

Irland

Tel. (353-1) 808 20 00

www.enterprise-ireland.com

Údarás na Gaeltachta

Na Forbacha

Co na Gaillimhe

Tel. (353-91) 50 31 00

www.udaras.ie

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

www.entemp.ie/enterprise/stateaid/

Outras informações


24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/11


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 41/09)

Número do auxílio

XR 18/07

Estado-Membro

Polónia

Região

omnium 87 (3)a

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Program pomocowy w zakresie regionalnej pomocy publicznej na niektóre inwestycje w ochronie środowiska

Base jurídica

Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 22 grudnia 2006 r. w sprawie ustanowienia programu pomocowego w zakresie regionalnej pomocy publicznej na niektóre inwestycje w ochronie środowiska (Dz.U. z 2006 nr 246, poz. 1795)

Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. z 2006 nr 129, poz. 902, nr 169, poz. 1199, nr 170, poz. 1217)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

160 milhões PLN

Intensidade máxima dos auxílios

50 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej

02-673 Warszawa, ul. Konstruktorska 3a

(48-22) 459 01 00

fundusz@nfosigw.gov.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej we Wrocławiu

53-148Wroclaw, ul. Jastrzębia 24

(48-71) 333 09 30

poczta@fos.wrocl.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Toruniu

87-100 Toruń, ul. Szosa Chełmińska 28

(48-56) 655 42 81

wfosigw@wfosigw.torun.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Lublinie

20-074 Lublin, ul. Spokojna 7

(48-81) 742 46 48

info@wfosigw.lublin.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Zielonej Górze

65-364 Zielona Góra, ul. Kożuchowska 4

(48-68) 320 64 17

biuro@wfosigw.zgora.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Łodzi

90-562 Łódź, ul. Łąkowa 11

(48-42) 639 51 10

fundusz@wfosigw.lodz.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Krakowie

31-002 Kraków, ul. Kanonicza 12

(48-12) 422 94 90

biuro@wfos.krakow.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Warszawie

02-743 Warszawa ul. J.S.Bacha 2

(48-22) 853 53 21

warszawa@wfosigw.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Opolu

45-018 Opole, ul. Krakowska 53

(48-77) 453 76 11

biuro@wfosigw.opole.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Rzeszowie

35-025 Rzeszów, Zygmuntowska 9

(48-17) 852 23 44

wfosigw@intertele.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Białymstoku

15-879 Białystok, ul. Św. Rocha 5

(48-85) 746 02 41

biuro@wfosigw.bialystok.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Gdańsku

80-837 Gdańsk, ul. Straganiarska 24-27

(48-58) 305 56 31

fundusz@wfosigw-gda.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Katowicach

40-035 Katowice, ul. Plebiscytowa 19

(48-32) 251 80 71

biuro@wfosigw.katowice.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Kielcach

25-311 Kielce, ul. Św. Leonarda 7

(48-41) 366 15 12

biuro@wfos.com.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Olsztynie

10-026 Olsztyn, ul. Świętej Barbary 9

(48-89) 535 24 59

nfo@wfosigw.olsztyn.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Poznaniu

60-541 Poznań, ul. Szczepanowskiego 15a

(48-61) 845 62 00

biuro@wfosgw.poznan.pl

Wojewódzki Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej w Szczecinie

71-323 Szczecin, ul. Solskiego 3

(48-91) 486 15 56

fosszczecin@inet.com.pl

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://www.lex.it.pl/serpra/pdf/d06h95.pdf

Outras informações


24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/13


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 41/10)

Número do auxílio

XR 31/07

Estado-Membro

Alemanha

Região

solum 87 (3) a, 87 (3) c, (ABl. EG C 295/6 vom 5. Dezember 2006)

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ (GA); 36. Rahmenplan: Teil II A — Gewerbliche Wirtschaft

Base jurídica

Gesetz über die Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ (GA) vom 12. Mai 1969

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

60 milhões EUR

Intensidade máxima dos auxílios

30 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

In Bayern

Regierung von Niederbayern

Regierungsplatz 540

D-84028 Landshut

Regierung der Oberpfalz

Emmeramsplatz 8/9

D-93047 Regensburg

Regierung von Oberfranken

Ludwigstraße 20

D-95444 Bayreuth

In Berlin

Investitionsbank Berlin

Bundesallee 210

D-10719 Berlin

In Brandenburg

InvestitionsBank des Landes Brandenburg

Postfach 90 02 61

D-14438 Potsdam

In Bremen

BIG Bremer Investitions-Gesellschaft mbH

Kontorhaus am Markt

Langenstraße 2-4

D-28195 Bremen

BIS Bremerhavener Gesellschaft für Investitionsförderung und Stadtentwicklung GmbH

Am Alten Hafen 118

D-27568 Bremerhaven

In Hessen

InvestitionsBank Hessen AG (IBH)

Schumannstraße 4-6

D-60325 Frankfurt am Main

Niederlassung Wiesbaden

Abraham-Lincoln-Str. 38-42

D-65189 Wiesbaden

Niederlassung Kassel

Kurfürstenstr. 7

D-34117 Kassel

In Mecklenburg-Vorpommern

Ministerium für Wirtschaft, Arbeit und Tourismus des Landes Mecklenburg-Vorpommern

Johannes-Stelling-Str. 14

D-19048 Schwerin

Tel.: 0385-588/0

Fax: 0385-588/5861

Email: poststelle@wm.mv-regierung.de

Landesförderinstitut Mecklenburg-Vorpommern

Hauptsitz Schwerin

Werkstraße 213

D-19061 Schwerin

Tel.: 0385-6363-0

Fax: 0385-6363-1212

Email: info@lfi-mv.de

In Niedersachsen

Investitions- und Förderbank Niedersachsen GmbH

Günther-Wagner-Allee 12-14

D-30177 Hannover

Tel.: 30031-0

Email: info@nbank.de

In Nordrhein-Westfalen

NRW.Bank

Johanniterstraße 3

D-48145 Münster

Tel: 0251/91741-0

E-Mail: info-westfalen@nrwbank.de

In Rheinland-Pfalz

Investitions- und Strukturbank Rheinland-Pfalz (ISB) GmbH

Holzhofstraße 4

D-55116 Mainz

Im Saarland

Ministerium für Wirtschaft und Arbeit

Franz-Josef-Röder-Straße 17

D-66119 Saarbrücken

In Sachsen

Sächsische Aufbaubank — Förderbank

Pirnaische Straße 9

D-01069 Dresden

In Sachsen-Anhalt

Investitionsbank Sachsen-Anhalt

Domplatz 12

D-39104 Magdeburg

In Schleswig-Holstein

Investitionsbank Schleswig-Holstein

Fleethörn 29-31

D-24103 Kiel

Für Anträge gem. Ziff. 5.1.3 und 5.1.4:

Wirtschaftsförderung und Technologietransfer GmbH (WTSH)

Lorentzendamm 24

D-24103 Kiel

In Thüringen

Thüringer Aufbaubank (TAB)

Gorkistraße 9

D-99084 Erfurt

mit ihren Regionalbüros:

Regionalbüro Suhl

Am Bahnhof 3

D-98529 Suhl

Regionalbüro Gera

Friedrich-Engels-Str. 7

D-07545 Gera

Regionalbüro Nordhausen

Hüpedenweg 52

D-99734 Nordhausen

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://www.bmwi.de/BMWi/Navigation/Wirtschaft/Wirtschaftspolitik/Regionalpolitik/gemeinschaftsaufgabe.html

Outras informações


24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/16


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 41/11)

Número do auxílio

XR 29/07

Estado-Membro

Lituânia

Região

Kaunas

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Nacionalinės regioninės pagalbos teikimo Kauno laisvojoje ekonominėje zonoje schema

Base jurídica

Lietuvos Respublikos laisvųjų ekonominių zonų įstatymas (Žin., 1995, Nr. 59-1462); Lietuvos Respublikos Kauno laisvosios ekonominės zonos įstatymas (Žin., 1996, Nr. 109-2474); Lietuvos Respublikos ūkio ministro įsakymas (Žin., 2007, Nr. 11-462)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

17 milhões LTL

Intensidade máxima dos auxílios

50 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

19.1.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Lietuvos Respublikos Ūkio ministerija

Gedimino pr. 38/2

LT-01104 Vilnius

tel. (370-5) 262 38 63; (370-5) 262 65 84

faks. (370-5) 262 39 74

El. paštas: kanc@ukmin.lt

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://www.ukmin.lt/lt/investicijos/

Outras informações


24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/17


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 41/12)

Número do auxílio

XR 30/07

Estado-Membro

Lituânia

Região

Klaipėdos

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Nacionalinės regioninės pagalbos teikimo Klaipėdos laisvojoje ekonominėje zonoje schema

Base jurídica

Lietuvos Respublikos laisvųjų ekonominių zonų įstatymas (Žin., 1995, Nr. 59-1462); Lietuvos Respublikos Klaipėdos laisvosios ekonominės zonos įstatymas (Žin., 1996, Nr. 92-2143); Lietuvos Respublikos ūkio ministro įsakymas (Žin., 2007, Nr. 11-462)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

20 milhões LTL

Intensidade máxima dos auxílios

50 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

19.1.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Lietuvos Respublikos Ūkio ministerija

Gedimino pr. 38/2

LT-01104 Vilnius

tel. (370-5) 262 38 63; (370-5) 262 65 84

faks. (370-5) 262 39 74

El. paštas: kanc@ukmin.lt

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://www.ukmin.lt/lt/investicijos/

Outras informações


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/18


Convite à Apresentação de Candidaturas — EACEA/07/07

para a execução da Acção 1, da Acção 2 e da Acção 3 no ano lectivo de 2008/2009 e da Acção 4 no ano de 2007 do programa Erasmus Mundus

Programa de acção comunitária para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros

(2007/C 41/13)

Chama-se a atenção para o facto de a execução do presente convite à apresentação de propostas estar sujeita à aprovação pela Comissão do plano de trabalho anual relacionado com o programa Erasmus Mundus em 2007

1.   Objectivos e Descrição

O objectivo global do programa Erasmus Mundus consiste em reforçar a qualidade do ensino superior europeu mediante a intensificação da cooperação com países terceiros tendo em vista fomentar o desenvolvimento dos recursos humanos e promover o diálogo e a compreensão entre povos e culturas.

Acções incluídas no convite à apresentação de propostas:

Seleccionar cursos de mestrado integrados e de elevada qualidade oferecidos por um consorcio formado por pelo menos três instituições de ensino superior em pelo menos três países participantes (Acção 1);

Conceder bolsas a estudantes diplomados e académicos altamente qualificados de países terceiros para participarem nos cursos de mestrado seleccionados (Acção 2);

Seleccionar parcerias de elevada qualidade entre os cursos de mestrado seleccionados e instituições de ensino superior de países terceiros (Acção 3);

Seleccionar projectos de pelo menos três instituições localizadas em pelo menos três países participantes que tenham por finalidade melhorar o acesso e a imagem de marca e a visibilidade do ensino superior na União Europeia (Acção 4).

2.   Candidatos elegíveis

Acção 1: instituições do ensino superior localizadas nos 27 Estados-Membros, nos países da EFTA e do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e nos países candidatos à adesão à União Europeia (Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia e Turquia). Com relação às instituições dos países candidatos à adesão à União Europeia, estas estão autorizadas a participar no presente convite à apresentação de candidaturas para a Acção 1 na condição de a participação oficial desses países ter sido formalizada por meio dos instrumentos pertinentes que regulam as relações entre a Comunidade Europeia e esses países antes da tomada de decisão de selecção (Outubro de 2007). Caso contrário, as instituições desses países não serão admitidas a participar na Acção 1 ao abrigo do presente convite à apresentação de candidaturas.

Acção 2: particulares de países terceiros, ou seja, qualquer país que não os mencionados na Acção 1 supra;

Acção 3: instituições de ensino superior de todos os países do mundo;

Acção 4: instituições de todos os países do mundo.

3.   Orçamento e Duração dos Projectos

A dotação total atribuída ao financiamento de projectos está estimada em 88,9 milhões de EUR. No caso da Acção 4, o apoio financeiro não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis.

Acção 1: cada subvenção cifrar-se-á em 15 000 EUR anuais. Os cursos de mestrado devem obrigatoriamente ter início entre Julho e Dezembro de 2008.

Acção 2: cada bolsa cifrar-se-á em 21 000 EUR anuais para cada estudante de país terceiro e em um máximo de 13 000 EUR para cada académico de um país terceiro. As bolsas destinam-se a cursos de mestrado que tenham início no ano lectivo de 2008/2009.

Acção 3: cada subvenção cifrar-se-á entre um mínimo de 5 000 EUR e um máximo de 15 000 EUR anuais, a que acrescem os subsídios de mobilidade de estudantes europeus e de académicos. As parcerias devem obrigatoriamente ter início entre Julho e Dezembro de 2008. A duração máxima das parcerias é de 3 anos lectivos.

Acção 4: o montante das subvenções variará consoante a dimensão do projecto. Os projectos devem obrigatoriamente ser iniciados entre 1 de Novembro e 15 de Dezembro de 2007. A duração máxima dos projectos é de 3 anos.

4.   Prazos

As candidaturas devem ser enviadas à Comissão dentro dos seguintes prazos:

Acção 1: 30 de Abril de 2007

Acção 4: 31 de Maio de 2007

Acção 3 (1): 30 de Novembro de 2007

Acção 2: 28 de Fevereiro de 2008

5.   Informações complementares

O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, assim como os competentes formulários encontram-se no sítio Internet:

http://eacea.ec.europa.eu/static/en/mundus/index.htm

As candidaturas deverão obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas no formulário próprio.


(1)  As candidaturas relativas à Acção 2 e à Acção 3 só podem ser apresentadas pelos participantes elegíveis para os cursos de mestrados da Acção 1 seleccionados através do convite actual ou precedente, no quadro do programa Erasmus Mundus.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4554 — Berkshire Hathaway/TTI)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 41/14)

1.

A Comissão recebeu, em 15 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Berkshire Hathaway Inc. («Berkshire», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa TTI Inc. («TTI», EUA), mediante cessão de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Berkshire: sociedade holding com participações em numerosos sectores, nomeadamente seguros e actividades industriais, como tapetes e revestimentos arquitectónicos e industriais, produtos de isolamento e de construção, bem como produtos financeiros;

TTI: distribuidor de componentes electromecânicos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4554 — Berkshire Hathaway/TTI, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4585 — BMW INTEC/DEKRA Südleasing SERVICES)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 41/15)

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa BMW INTEC Beteiligungs GmbH («BMW INTEC», Alemanha), controlada pela Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft («BMW AG», Alemanha), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa DEKRA Südleasing Services GmbH («DSS», Alemanha), que controla as empresas Leasing- und Handelsgesellschaft Deutschland mbH («LHS», Alemanha) e DSL Fleetservices GmbH («DSL», Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

BMW AG: produção e distribuição de automóveis e de motas; locação financeira de veículos a motor e gestão de frotas;

BMW INTEC: sociedade holding;

DSS: sociedade holding;

LHS: locação financeira de veículos a motor e gestão de frotas;

DSL: gestão de frotas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4585 — BMW INTEC/DEKRA Südleasing SERVICES, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


24.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4571 — Swiss Life/CapitalLeben)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 41/16)

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Swiss Life Holding AG («SwissLife», Suíça) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa CapitalLeben Versicherung AG («CapitalLeben», Liechtenstein), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

SwissLife: seguros de vida;

CapitalLeben: seguros de vida.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4571 — Swiss Life/CapitalLeben, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.