ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 6

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
11 de Janeiro de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 006/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4485 — MEIF II/Techem) ( 1 )

1

2007/C 006/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4473 — MLCP/CIR/Oakwood) ( 1 )

1

2007/C 006/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4466 — HTA/CDPQ/BAA Budapest Airport) ( 1 )

2

2007/C 006/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4481 — ONEX Corporation/SITEL Corporation) ( 1 )

2

2007/C 006/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4392 — DSGI/FR-INVEST/F-GROUP JV) ( 1 )

3

2007/C 006/06

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4420 — Crédit Agricole/FIAT AUTO/FAFS) ( 1 )

3

2007/C 006/07

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4359 — Petroplus/Exxonmobil) ( 1 )

4

2007/C 006/08

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4483 — AVNET/ACCESS) ( 1 )

4

2007/C 006/09

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4301 — Alliance Boots/Cardinal Health) ( 1 )

5

2007/C 006/10

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4491 — DHC/KP1) ( 1 )

5

2007/C 006/11

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4376 — Dresdner Bank/GazprombanK/JV) ( 1 )

6

2007/C 006/12

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4459 — Rettig Capital/Ahlström Capital/Nordkalk) ( 1 )

6

2007/C 006/13

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4423 — Merck/Serono) ( 1 )

7

2007/C 006/14

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.2175 — Dow Chemical/Gurit-Essex) ( 1 )

7

2007/C 006/15

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4472 — William Hill/Codere/JV) ( 1 )

8

2007/C 006/16

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4474 — BC Partners/TECHEM) ( 1 )

8

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 006/17

Taxas de câmbio do euro

9

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL E DA POLÍTICA CONCORRENCIAL COMUNS

 

Comissão

2007/C 006/18

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4445 — voestalpine/Stamptec) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10

2007/C 006/19

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4476 — Norilsk Nickel/OMG Nickel) ( 1 )

11

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4485 — MEIF II/Techem)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/01)

A Comissão decidiu, em 19 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4485. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4473 — MLCP/CIR/Oakwood)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/02)

A Comissão decidiu, em 18 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4473. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4466 — HTA/CDPQ/BAA Budapest Airport)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/03)

A Comissão decidiu, em 18 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4466. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4481 — ONEX Corporation/SITEL Corporation)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/04)

A Comissão decidiu, em 21 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4481. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

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C 6/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4392 — DSGI/FR-INVEST/F-GROUP JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/05)

A Comissão decidiu, em 30 de Novembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4392. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

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C 6/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4420 — Crédit Agricole/FIAT AUTO/FAFS)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/06)

A Comissão decidiu, em 5 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4420. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

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C 6/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4359 — Petroplus/Exxonmobil)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/07)

A Comissão decidiu, em 15 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4359. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4483 — AVNET/ACCESS)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/08)

A Comissão decidiu, em 19 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4483. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

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C 6/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4301 — Alliance Boots/Cardinal Health)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/09)

A Comissão decidiu, em 22 de Setembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4301. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4491 — DHC/KP1)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/10)

A Comissão decidiu, em 22 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4491. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4376 — Dresdner Bank/GazprombanK/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/11)

A Comissão decidiu, em 19 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4376. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4459 — Rettig Capital/Ahlström Capital/Nordkalk)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/12)

A Comissão decidiu, em 21 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4459. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/7


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4423 — Merck/Serono)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/13)

A Comissão decidiu, em 15 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4423. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/7


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.2175 — Dow Chemical/Gurit-Essex)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/14)

A Comissão decidiu, em 8 de Dezembro de 2000, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32000M2175. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/8


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4472 — William Hill/Codere/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/15)

A Comissão decidiu, em 18 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4472. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/8


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4474 — BC Partners/TECHEM)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/16)

A Comissão decidiu, em 22 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4474. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/9


Taxas de câmbio do euro (1)

10 de Janeiro de 2007

(2007/C 6/17)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2988

JPY

iene

154,99

DKK

coroa dinamarquesa

7,4539

GBP

libra esterlina

0,67020

SEK

coroa sueca

9,1198

CHF

franco suíço

1,6138

ISK

coroa islandesa

94,60

NOK

coroa norueguesa

8,2985

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5784

CZK

coroa checa

27,735

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

256,72

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6980

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,9038

RON

leu

3,4107

SKK

coroa eslovaca

34,599

TRY

lira turca

1,8918

AUD

dólar australiano

1,6664

CAD

dólar canadiano

1,5301

HKD

dólar de Hong Kong

10,1277

NZD

dólar neozelandês

1,8851

SGD

dólar de Singapura

1,9967

KRW

won sul-coreano

1 218,08

ZAR

rand

9,5764

CNY

yuan-renminbi chinês

10,1399

HRK

kuna croata

7,3714

IDR

rupia indonésia

11 793,10

MYR

ringgit malaio

4,5659

PHP

peso filipino

63,446

RUB

rublo russo

34,4130

THB

baht tailandês

46,837


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL E DA POLÍTICA CONCORRENCIAL COMUNS

Comissão

11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4445 — voestalpine/Stamptec)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/18)

1.

A Comissão recebeu, em 22 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa voestalpine AG («voestalpine», Áustria) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa STAMPTEC Holding GmbH («Stamptec», Alemanha), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

voestalpine: produção e venda de produtos siderúrgicos;

Stamptec: produção e venda de peças e componentes metálicos prensados.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4445 — voestalpine/Stamptec, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.2.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


11.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4476 — Norilsk Nickel/OMG Nickel)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 6/19)

1.

A Comissão recebeu, em 22 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Open Joint Stock Company Mining and Metallurgical Company Norilsk Nickel («Norilsk Nickel», Rússia) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo das actividades relacionadas com o níquel do OM Group Inc. («OMG», Estados Unidos), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Norilsk Nickel: exploração, extracção, transformação e refinação de minérios e comercialização e venda de metais preciosos e não metálicos, em especial níquel;

OMG: extracção, transformação e refinação de níquel e produção e comercialização de níquel transformado, cobalto e outros produtos químicos especiais e materiais baseados em metais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4476 — Norilsk Nickel/OMG Nickel, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.