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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 6 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 006/17 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL E DA POLÍTICA CONCORRENCIAL COMUNS |
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Comissão |
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2007/C 006/18 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4445 — voestalpine/Stamptec) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2007/C 006/19 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4476 — Norilsk Nickel/OMG Nickel) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4485 — MEIF II/Techem)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/01)
A Comissão decidiu, em 19 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4485. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4473 — MLCP/CIR/Oakwood)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/02)
A Comissão decidiu, em 18 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4473. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4466 — HTA/CDPQ/BAA Budapest Airport)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/03)
A Comissão decidiu, em 18 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4466. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4481 — ONEX Corporation/SITEL Corporation)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/04)
A Comissão decidiu, em 21 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4481. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4392 — DSGI/FR-INVEST/F-GROUP JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/05)
A Comissão decidiu, em 30 de Novembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4392. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4420 — Crédit Agricole/FIAT AUTO/FAFS)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/06)
A Comissão decidiu, em 5 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4420. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4359 — Petroplus/Exxonmobil)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/07)
A Comissão decidiu, em 15 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4359. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4483 — AVNET/ACCESS)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/08)
A Comissão decidiu, em 19 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4483. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4301 — Alliance Boots/Cardinal Health)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/09)
A Comissão decidiu, em 22 de Setembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4301. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4491 — DHC/KP1)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/10)
A Comissão decidiu, em 22 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4491. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4376 — Dresdner Bank/GazprombanK/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/11)
A Comissão decidiu, em 19 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4376. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4459 — Rettig Capital/Ahlström Capital/Nordkalk)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/12)
A Comissão decidiu, em 21 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4459. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4423 — Merck/Serono)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/13)
A Comissão decidiu, em 15 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4423. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.2175 — Dow Chemical/Gurit-Essex)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/14)
A Comissão decidiu, em 8 de Dezembro de 2000, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32000M2175. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/8 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4472 — William Hill/Codere/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/15)
A Comissão decidiu, em 18 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4472. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/8 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4474 — BC Partners/TECHEM)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/16)
A Comissão decidiu, em 22 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4474. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
|
11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/9 |
Taxas de câmbio do euro (1)
10 de Janeiro de 2007
(2007/C 6/17)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2988 |
|
JPY |
iene |
154,99 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4539 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,67020 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,1198 |
|
CHF |
franco suíço |
1,6138 |
|
ISK |
coroa islandesa |
94,60 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,2985 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,5784 |
|
CZK |
coroa checa |
27,735 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
256,72 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6980 |
|
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
|
PLN |
zloti |
3,9038 |
|
RON |
leu |
3,4107 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
34,599 |
|
TRY |
lira turca |
1,8918 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6664 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5301 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,1277 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,8851 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,9967 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 218,08 |
|
ZAR |
rand |
9,5764 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,1399 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3714 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 793,10 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,5659 |
|
PHP |
peso filipino |
63,446 |
|
RUB |
rublo russo |
34,4130 |
|
THB |
baht tailandês |
46,837 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL E DA POLÍTICA CONCORRENCIAL COMUNS
Comissão
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11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4445 — voestalpine/Stamptec)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/18)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 22 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa voestalpine AG («voestalpine», Áustria) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa STAMPTEC Holding GmbH («Stamptec», Alemanha), mediante a aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4445 — voestalpine/Stamptec, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.2.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
|
11.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4476 — Norilsk Nickel/OMG Nickel)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 6/19)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 22 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Open Joint Stock Company Mining and Metallurgical Company Norilsk Nickel («Norilsk Nickel», Rússia) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo das actividades relacionadas com o níquel do OM Group Inc. («OMG», Estados Unidos), mediante a aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4476 — Norilsk Nickel/OMG Nickel, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.