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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 4 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 004/01 |
Início ao processo (Processo n.o COMP/M.4397 — CVC/FERD/SIG) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 004/02 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL E DA POLÍTICA CONCORRENCIAL COMUNS |
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Comissão |
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2007/C 004/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4515 — CSN/Corus) ( 1 ) |
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2007/C 004/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4431 — BG Group/Serene) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2007/C 004/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4529 — CVC/Fraikin) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2007/C 004/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4527 — Sun Capital/Golden Gate/Eddie Bauer) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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Rectificações |
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2007/C 004/07 |
Rectificação à lista de propostas legislativas adoptadas pela Comissão (JO C 303 de 13.12.2006) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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9.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/1 |
Início ao processo
(Processo n.o COMP/M.4397 — CVC/FERD/SIG)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 4/01)
No dia 22 de Dezembro de 2006, a Comissão decidiu dar início ao processo acima mencionado depois de ter concluído que a operação notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comun. O início ao processo é uma segunda fase de investigação de uma concentração notificada. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.
A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.
Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax [(32-2) 296 43 01 — 296 72 44] ou por correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.4397 — CVC/FERD/SIG, para o seguinte endereço:
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Comissão das Comunidades Europeias |
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DG Concorrência |
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Merger Registry |
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Rue Joseph II/Jozef II-straat 70 |
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B-1000 Bruxelas |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
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9.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
8 de Janeiro de 2007
(2007/C 4/02)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,3006 |
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JPY |
iene |
154,42 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4527 |
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GBP |
libra esterlina |
0,67310 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,0610 |
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CHF |
franco suíço |
1,6097 |
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ISK |
coroa islandesa |
92,10 |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,2640 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CYP |
libra cipriota |
0,5784 |
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CZK |
coroa checa |
27,649 |
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EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
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HUF |
forint |
253,26 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6980 |
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MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
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PLN |
zloti |
3,8663 |
|
RON |
leu |
3,3872 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
34,431 |
|
TRY |
lira turca |
1,8780 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6675 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5282 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,1364 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,8972 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,9999 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 220,09 |
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ZAR |
rand |
9,4200 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,1668 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3686 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 757,42 |
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MYR |
ringgit malaio |
4,5710 |
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PHP |
peso filipino |
63,443 |
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RUB |
rublo russo |
34,8000 |
|
THB |
baht tailandês |
46,371 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL E DA POLÍTICA CONCORRENCIAL COMUNS
Comissão
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9.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4515 — CSN/Corus)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 4/03)
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1. |
A Comissão recebeu, em 21 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Companhia Siderúrgica Nacional («CSN», Brasil), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo do Corus Group Plc, («Corus», Reino Unido), mediante a aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4515 — CSN/Corus, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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9.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4431 — BG Group/Serene)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 4/04)
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1. |
A Comissão recebeu, em 20 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa BG Italia SpA («BG Italia», Itália), uma filial sob controlo pleno do BG Group plc («BG Group», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa que actualmente controla em conjunto com a Edison SpA («Edison», Itália), designadamente a empresa Serene SpA («Serene», Itália), mediante a aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4431 — BG Group/Serene, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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9.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4529 — CVC/Fraikin)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 4/05)
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1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa CVC Capital Partners Group Sarl («CVC», Luxemburgo) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Fraikin Groupe S.A. («Fraikin», França), mediante a aquisição de acções numa nova empresa criada. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4529 — CVC/Fraikin, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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9.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4527 — Sun Capital/Golden Gate/Eddie Bauer)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 4/06)
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1. |
A Comissão recebeu, em 22 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Sun Capital Securities Group LLC, uma filial da empresa Sun Capital Partners Inc. («Sun Capital», EUA), e a empresa Golden Gate Capital Private Equity Inc. («Golden Gate», EUA) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Eddie Bauer Holdings, Inc. («Eddie Bauer», EUA), mediante a aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4527 — Sun Capital/Golden Gate/Eddie Bauer, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
Rectificações
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9.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/7 |
Rectificação à lista de propostas legislativas adoptadas pela Comissão
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 303 de 13 de Dezembro de 2006 )
(2007/C 4/07)
Nas páginas 93 e 94, o texto compreeendido entre as linhas COM(2006) 301 e COM(2006) 234 é substituído pelo texto seguinte:
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Documento |
Parte |
Data |
Título |
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«COM(2006) 301 |
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13.6.2006 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do artigo 251.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Tratado CE, sobre a Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu |
|
COM(2006) 308 |
|
13.6.2006 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 251.o do Tratado CE respeitante à posição comum do Conselho sobre a adopção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) |
|
COM(2006) 309 |
|
13.6.2006 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 251.o do Tratado CE respeitante à posição comum do Conselho sobre a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional |
|
COM(2006) 355 |
|
28.6.2006 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 251.o do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento do parlamento europeue do conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) |
|
COM(2006) 364 |
1 |
28.6.2006 |
Proposta alterada de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) |
|
COM(2006) 364 |
2 |
28.6.2006 |
Proposta alterada de Decisão do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007 a 2011) |
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COM(2006) 374 |
|
4.7.2006 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 251.o do Tratado CE respeitante à posição comum do Conselho sobre a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento |
|
COM(2006) 381 |
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6.7.2006 |
Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e que revoga as Decisões 96/391/CE e n.o 1229/2003/CE, (COM(2003) 742 final C5-0064/2004, 2003/0297(COD)) |
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COM(2006) 368 |
|
12.7.2006 |
Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a alegações nutricionais e de saúde nos alimentos |
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COM(2006) 369 |
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12.7.2006 |
Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias |
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COM(2006) 373 |
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12.7.2006 |
Proposta Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas |
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COM(2006) 375 |
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12.7.2006 |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 251.o do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos e que altera a Directiva 1999/45/CE, bem como de uma Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho de modo a adaptá-la ao Regulamento (CE) n.o …/2006 (REACH) |
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COM(2006) 388 |
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12.7.2006 |
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado |
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COM(2006) 390 |
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14.7.2006 |
Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas do Conselho 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática |
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COM(2006) 234 |
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19.7.2006 |
Proposta alterada de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007-2013). Adaptação na sequência do acordo de 17 de Maio de 2006 relativo ao quadro financeiro 2007-2013» |