ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 4

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
9 de Janeiro de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 004/01

Início ao processo (Processo n.o COMP/M.4397 — CVC/FERD/SIG) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 004/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL E DA POLÍTICA CONCORRENCIAL COMUNS

 

Comissão

2007/C 004/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4515 — CSN/Corus) ( 1 )

3

2007/C 004/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4431 — BG Group/Serene) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

4

2007/C 004/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4529 — CVC/Fraikin) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5

2007/C 004/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4527 — Sun Capital/Golden Gate/Eddie Bauer) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

 

Rectificações

2007/C 004/07

Rectificação à lista de propostas legislativas adoptadas pela Comissão (JO C 303 de 13.12.2006)

7

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

9.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/1


Início ao processo

(Processo n.o COMP/M.4397 — CVC/FERD/SIG)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 4/01)

No dia 22 de Dezembro de 2006, a Comissão decidiu dar início ao processo acima mencionado depois de ter concluído que a operação notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comun. O início ao processo é uma segunda fase de investigação de uma concentração notificada. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.

Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax [(32-2) 296 43 01 — 296 72 44] ou por correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.4397 — CVC/FERD/SIG, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

DG Concorrência

Merger Registry

Rue Joseph II/Jozef II-straat 70

B-1000 Bruxelas


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

9.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/2


Taxas de câmbio do euro (1)

8 de Janeiro de 2007

(2007/C 4/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3006

JPY

iene

154,42

DKK

coroa dinamarquesa

7,4527

GBP

libra esterlina

0,67310

SEK

coroa sueca

9,0610

CHF

franco suíço

1,6097

ISK

coroa islandesa

92,10

NOK

coroa norueguesa

8,2640

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5784

CZK

coroa checa

27,649

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

253,26

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6980

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8663

RON

leu

3,3872

SKK

coroa eslovaca

34,431

TRY

lira turca

1,8780

AUD

dólar australiano

1,6675

CAD

dólar canadiano

1,5282

HKD

dólar de Hong Kong

10,1364

NZD

dólar neozelandês

1,8972

SGD

dólar de Singapura

1,9999

KRW

won sul-coreano

1 220,09

ZAR

rand

9,4200

CNY

yuan-renminbi chinês

10,1668

HRK

kuna croata

7,3686

IDR

rupia indonésia

11 757,42

MYR

ringgit malaio

4,5710

PHP

peso filipino

63,443

RUB

rublo russo

34,8000

THB

baht tailandês

46,371


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL E DA POLÍTICA CONCORRENCIAL COMUNS

Comissão

9.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4515 — CSN/Corus)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 4/03)

1.

A Comissão recebeu, em 21 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Companhia Siderúrgica Nacional («CSN», Brasil), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo do Corus Group Plc, («Corus», Reino Unido), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

CSN: empresa siderúrgica integrada verticalmente, que desenvolve a sua actividade em todos os níveis da produção de aço, incluindo o fabrico de produtos acabados de aço-carbono;

Corus: produção de produtos acabados e semiacabados de aço.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4515 — CSN/Corus, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


9.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4431 — BG Group/Serene)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 4/04)

1.

A Comissão recebeu, em 20 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa BG Italia SpA («BG Italia», Itália), uma filial sob controlo pleno do BG Group plc («BG Group», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa que actualmente controla em conjunto com a Edison SpA («Edison», Itália), designadamente a empresa Serene SpA («Serene», Itália), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

BG Group: desenvolve a sua actividade de exploração e produção de gás à escala mundial, estando presente em mais de 20 países;

BG Italia: GNL (gás natural liquefeito), exploração e produção de gás e produção de energia eléctrica;

Edison: produção de energia eléctrica;

Serene: desenvolve a sua actividade no domínio da produção de energia eléctrica, explorando um conjunto de centrais de co-geração de electricidade e vapor, alimentadas a gás.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4431 — BG Group/Serene, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


9.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4529 — CVC/Fraikin)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 4/05)

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa CVC Capital Partners Group Sarl («CVC», Luxemburgo) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Fraikin Groupe S.A. («Fraikin», França), mediante a aquisição de acções numa nova empresa criada.

2.

As actividades das empresas em causa são:

CVC: fundo de investimento privado;

Fraikin: aluguer dos diferentes tipos de camiões, tractores e reboques, aluguer de veículos de empresa e gestão de frotas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4529 — CVC/Fraikin, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


9.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4527 — Sun Capital/Golden Gate/Eddie Bauer)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 4/06)

1.

A Comissão recebeu, em 22 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Sun Capital Securities Group LLC, uma filial da empresa Sun Capital Partners Inc. («Sun Capital», EUA), e a empresa Golden Gate Capital Private Equity Inc. («Golden Gate», EUA) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Eddie Bauer Holdings, Inc. («Eddie Bauer», EUA), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Sun Capital: empresa de investimento em empresas fechadas, que desenvolve a sua actividade numa série de sectores, incluindo os da produção e distribuição de vestuário, acessórios, jeans e calçado para homem e mulher, através das empresas da sua carteira Dim Branded Apparel («DBA») e Lee Cooper;

Golden Gate: fundo de investimento em empresas fechadas;

Eddie Bauer: venda a retalho de vestuário de desporto, desenvolvendo a sua actividade principalmente nos EUA, centrando-se as sua vendas europeias na Alemanha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4527 — Sun Capital/Golden Gate/Eddie Bauer, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


Rectificações

9.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/7


Rectificação à lista de propostas legislativas adoptadas pela Comissão

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 303 de 13 de Dezembro de 2006 )

(2007/C 4/07)

Nas páginas 93 e 94, o texto compreeendido entre as linhas COM(2006) 301 e COM(2006) 234 é substituído pelo texto seguinte:

Documento

Parte

Data

Título

«COM(2006) 301

 

13.6.2006

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do artigo 251.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Tratado CE, sobre a Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu

COM(2006) 308

 

13.6.2006

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 251.o do Tratado CE respeitante à posição comum do Conselho sobre a adopção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT)

COM(2006) 309

 

13.6.2006

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 251.o do Tratado CE respeitante à posição comum do Conselho sobre a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

COM(2006) 355

 

28.6.2006

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 251.o do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento do parlamento europeue do conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+)

COM(2006) 364

1

28.6.2006

Proposta alterada de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)

COM(2006) 364

2

28.6.2006

Proposta alterada de Decisão do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007 a 2011)

COM(2006) 374

 

4.7.2006

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 251.o do Tratado CE respeitante à posição comum do Conselho sobre a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento

COM(2006) 381

 

6.7.2006

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e que revoga as Decisões 96/391/CE e n.o 1229/2003/CE, (COM(2003) 742 final C5-0064/2004, 2003/0297(COD))

COM(2006) 368

 

12.7.2006

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a alegações nutricionais e de saúde nos alimentos

COM(2006) 369

 

12.7.2006

Parecer da Comissão nos termos do n.o 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias

COM(2006) 373

 

12.7.2006

Proposta Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas

COM(2006) 375

 

12.7.2006

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 251.o do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos e que altera a Directiva 1999/45/CE, bem como de uma Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho de modo a adaptá-la ao Regulamento (CE) n.o …/2006 (REACH)

COM(2006) 388

 

12.7.2006

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado

COM(2006) 390

 

14.7.2006

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas do Conselho 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática

COM(2006) 234

 

19.7.2006

Proposta alterada de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007-2013). Adaptação na sequência do acordo de 17 de Maio de 2006 relativo ao quadro financeiro 2007-2013»