ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 313E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
20 de Dezembro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   (Comunicações)

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

SESSÃO 2006/2007

 

Sessões de 23 a 26 de Outubro de 2006

 

Segunda-feira, 23 de Outubro de 2006

2006/C 313E/01

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Aprovação da acta da sessão anterior

Votos de boas-vindas

Composição das comissões

Assinatura de actos adoptados em co-decisão

Relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista Anna Politkovskaïa (propostas de resolução apresentadas)

Entrega de documentos

Petições

Transferências de dotações

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

Seguimento dado às resoluções do Parlamento

Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

Ordem dos trabalhos

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Estabelecimento, funcionamento e utilização do SIS II (regulamento) *** I — Estabelecimento, funcionamento e utilização do SIS II (decisão) * — Acesso dos serviços encarregados da matrícula de veículos ao SIS II *** I (debate)

Papel e lugar das mulheres imigradas na União Europeia (debate)

Recuperação de fundos comunitários (debate)

Medidas de execução (nível 2) das directivas Transparência e Prospecto (debate)

Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) *** II — Financiamento da Rede Natura 2000 (debate)

Mecanismo comunitário de protecção civil * (debate)

Procedimento europeu de injunção de pagamento *** II (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

17

 

Terça-feira, 24 de Outubro de 2006

2006/C 313E/02

ACTA

19

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Decisão sobre a aplicação do processo de urgência

Comemoração do levantamento húngaro de 1956

Cancro da mama (debate)

Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) *** II (debate)

Programa Cultura (2007/2013) *** II (debate)

Período de votação

Nações Unidas: homologação de veículos das categorias M2 e M3 *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Adesão da Bulgária e da Roménia: recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Alteração dos estatutos da empresa comum Galileo * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Participação financeira da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Bogdan Golik (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Pedido de defesa da imunidade parlamentar de Mario Borghezio (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006 (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Projecto de orçamento rectificativo n o 5/2006 (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Parceria estratégica entre a União Europeia e a África do Sul (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) *** II (votação)

Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) *** II (votação)

Programa Cultura (2007/2013) *** II (votação)

Mecanismo comunitário de protecção civil * (votação)

Medidas de execução (nível 2) da Directiva Transparência (votação)

Medidas de execução (nível 2) da Directiva Prospecto (votação)

Papel e lugar das mulheres imigradas na União Europeia (votação)

Recuperação de fundos comunitários (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Composição do Parlamento

Votos de boas-vindas

Projecto de Orçamento Geral 2007 (Secção III) — Projecto de Orçamento Geral 2007 (secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII) (debate)

Composição do Parlamento

Período de perguntas (perguntas à Comissão)

Programa Juventude em Acção (2007/2013) *** II (debate)

Programa de acção no domínio da educação e da formação ao longo da vida *** II (debate)

Programa Europa para os cidadãos (2007/2013) *** II (debate)

Limitação da comercialização e utilização de perfluorooctanossulfonatos *** I (debate)

Processos anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (relatório anual da Comissão — 2004) (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

33

ANEXO I

35

ANEXO II

42

TEXTOS APROVADOS

62

P6_TA(2006)0421Nações Unidas: homologação de veículos das categorias M2 ou M3 ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a um projecto de decisão do Conselho relativa à adesão da Comunidade ao Regulamento n o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a prescrições técnicas uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção (7884/1/2006 — C6-0198/2006 — 2005/0250(AVC))

62

P6_TA(2006)0422Adesão da Bulgária e da Roménia: recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui medidas especiais temporárias relativas ao recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias, por ocasião da adesão da Bulgária e da Roménia (COM(2006)0271 — C6-0221/2006 — 2006/0091(CNS))

62

P6_TA(2006)0423Alteração dos estatutos da empresa comum Galileo *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera os estatutos da empresa comum Galileo, que figuram no anexo do Regulamento (CE) n o 876/2002 do Conselho (COM(2006)0351 — C6-0252/2006 — 2006/0115(CNS))

63

P6_TA(2006)0424Participação financeira da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Noruega sobre a revisão do montante da contribuição financeira da Noruega prevista no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) (COM(2006)0115 — C6-0140/2006 — 2006/0037(CNS))

64

P6_TA(2006)0425Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Bogdan GolikDecisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de levantamento da imunidade de Bogdan Golik (2006/2218(IMM))

64

P6_TA(2006)0426Defesa dos privilégios e imunidades de Mario BorghezioDecisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Mario Borghezio (2006/2151(IMM))

65

P6_TA(2006)0427Projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006 (alterações)Alterações ao projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão, Secção VII Parte B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0336/2006 — 2006/2119(BUD))

66

P6_TA(2006)0428Projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão, Secção VIII Parte B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0336/2006 — 2006/2119(BUD))

68

P6_TA(2006)0429Projecto de orçamento rectificativo n o 5/2006Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão (13561/2006 — C6-0333/2006 — 2006/2202(BUD))

69

P6_TA(2006)0430Parceria Estratégica entre a União Europeia e a África do SulResolução do Parlamento Europeu sobre uma Parceria Estratégica UE-África do Sul (2006/2234(INI))

70

P6_TA(2006)0431Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) (6284/2006 — C6-0226/2006 — 2004/0218(COD))

75

P6_TC2-COD(2004)0218Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 24 de Outubro de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +)

75

ANEXOMEDIDAS ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO

86

P6_TA(2006)0432Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (6233/2/2006 — C6-0271/2006 — 2004/0151(COD))

87

P6_TA(2006)0433Programa Cultura (2007/2013) *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa Cultura 2007 (2007/2013) (6235/3/2006 — C6-0269/2006 — 2004/0150(COD))

88

P6_TC2-COD(2004)0150Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 24 de Outubro de 2006 tendo em vista a aprovação da Decisão n o .../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa Cultura (2007/2013)

88

ANEXO

96

P6_TA(2006)0434Mecanismo comunitário de protecção civil *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece um mecanismo comunitário no domínio da protecção civil (reformulação) (COM(2006)0029 — C6-0076/2006 — 2006/0009(CNS))

100

P6_TA(2006)0435Medidas de execução (nível 2) da Directiva TransparênciaResolução do Parlamento Europeu sobre o pacote de normas de execução da directiva relativa à transparência

114

P6_TA(2006)0436Medidas de execução (nível 2) da Directiva ProspectoResolução do Parlamento Europeu sobre as normas de contabilidade utilizadas por emitentes de países terceiros e sua equivalência às Normas Internacionais de Informação Financeira referidas nas medidas de execução das Directivas Prospecto e Transparência (projecto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n o 809/2004 no que respeita às normas de contabilidade que estão na base da elaboração da informação contida nos prospectos e projecto de decisão da Comissão sobre a utilização, por emitentes de valores mobiliários de países terceiros, da informação preparada ao abrigo de normas internacionais de contabilidade)

116

P6_TA(2006)0437Papel e lugar das mulheres imigradas na União EuropeiaResolução do Parlamento Europeu sobre a imigração feminina: o papel e a posição das mulheres imigrantes na União Europeia (2006/2010(INI))

118

P6_TA(2006)0438Recuperação de fundos comunitáriosResolução do Parlamento Europeu sobre a recuperação de fundos comunitários (2005/2163(INI))

125

 

Quarta-feira, 25 de Outubro de 2006

2006/C 313E/03

ACTA

132

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Composição dos grupos políticos

Processo de paz em Espanha (debate)

Resultados da cimeira informal de Chefes de Estado e de Governo (Lahti, 20 de Outubro de 2006) (debate)

Sessão solene — Hungria

Período de votação

Processo de paz em Espanha (votação)

Procedimento europeu de injunção de pagamento *** II (votação)

Programa Juventude em Acção (2007/2013) *** II (votação)

Programa de acção no domínio da educação e da formação ao longo da vida *** II (votação)

Programa Europa para os cidadãos (2007/2013) *** II (votação)

Limitação da comercialização e utilização de perfluorooctanossulfonatos *** I (votação)

Estabelecimento, funcionamento e utilização do SIS II (regulamento) *** I (votação)

Acesso dos serviços encarregados da matrícula de veículos ao SIS II *** I (votação)

Estabelecimento, funcionamento e utilização do SIS II (decisão) * (votação)

Relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista Anna Politkovskaïa (votação)

Cancro da mama (votação)

Processos anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (relatório anual da Comissão — 2004) (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Votos de boas-vindas

Moldávia (Transnístria), Geórgia (Ossétia do Sul) (debate)

Exportação de resíduos tóxicos para África — Protecção penal do ambiente (debate)

Acordo Euro-Mediterrânico de Associação UE-Síria (debate)

Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

Conferência sobre as alterações climáticas em Nairóbi (debate)

Programa de acção europeu integrado para o transporte por via navegável NAIADES (debate)

Parcerias entre os sectores público e privado e normas comunitárias em matéria de concursos públicos e concessões (debate)

Destacamento de trabalhadores (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

145

ANEXO I

147

ANEXO II

152

TEXTOS APROVADOS

165

P6_TA(2006)0439Processo de paz em EspanhaResolução do Parlamento Europeu sobre o processo de paz em Espanha

165

P6_TA(2006)0440Procedimento europeu de injunção de pagamento ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (7535/3/2006 — C6-0227/2006 — 2004/0055(COD))

165

P6_TC2-COD(2004)0055Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Outubro de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento

166

ANEXO I

180

ANEXOS II A VII

186

P6_TA(2006)0441Programa Juventude em Acção (2007/2013) ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa Juventude em Acção para o período 2007/2013 (6236/3/2006 — C6-0273/2006 — 2004/0152(COD))

186

P6_TA(2006)0442Programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (6237/3/2006 — C6-0274/2006 — 2004/0153(COD))

187

P6_TA(2006)0443Europa para os cidadãos (2007/2013) ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007/2013 o programa Europa para os cidadãos, destinado a promover a cidadania europeia activa (9575/1/2006 — C6-0316/2006 — 2005/0041(COD))

187

P6_TC2-COD(2005)0041Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Outubro de 2006 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007/2013 o programa Europa para os cidadãos, destinado a promover a cidadania europeia activa

188

ANEXO

196

P6_TA(2006)0444Limitação da colocação no mercado e da utilização de perfluorooctanossulfonatos ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de perfluorooctanossulfonatos (alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) (COM(2005)0618 — C6-0418/2005 — 2005/0244(COD))

199

P6_TC1-COD(2005)0244Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2006 tendo em vista a aprovação da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera pela trigésima vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (perfluorooctanossulfonatos)

200

ANEXO

203

P6_TA(2006)0445Estabelecimento, funcionamento e utilização do SIS II (regulamento) ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (COM(2005)0236 — C6-0174/2005 — 2005/0106(COD))

204

P6_TC1-COD(2005)0106Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira em 25 de Outubro de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aoestabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II)

204

P6_TA(2006)0446Acesso ao Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração (SIS II) dos serviços competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso ao Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos (COM(2005)0237 — C6-0175/2005 — 2005/0104(COD))

229

P6_TC1-COD(2005)0104Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso ao Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos

230

P6_TA(2006)0447Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (COM(2005)0230 — C6-0301/2005 — 2005/0103(CNS))

233

P6_TC1-CNS(2005)0103Proposta de Decisão do Conselho relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração (SIS II)

234

ANEXO

268

P6_TA(2006)0448Relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista russa Anna PolitkovskaïaResolução do Parlamento Europeu sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista russa Anna Politkovskaïa

271

P6_TA(2006)0449Cancro da mamaResolução do Parlamento Europeu sobre o cancro da mama na União Europeia alargada

273

P6_TA(2006)0450Actividades anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (2004)Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu sobre as actividades anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (2004) (2006/2136(INI))

276

 

Quinta-feira, 26 de Outubro de 2006

2006/C 313E/04

ACTA

280

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Banco Central Europeu (2005) (debate)

Apoio ao desenvolvimento rural pelo Feader * — Modulação facultativa dos pagamentos directos no âmbito da PAC * (debate)

Votos de boas-vindas

Período de votação

Projecto de orçamento geral da União Europeia — Exercício 2007 (votação)

Projecto de Orçamento Geral 2007 (Secção III) (votação)

Projecto de Orçamento Geral 2007 (secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII) (votação)

Frotas de pesca das regiões ultraperiféricas * (processo sem relatório) (votação)

Comemoração do levantamento húngaro de 1956 (votação)

Moldávia (Transnístria) (votação)

Géorgia (Ossétia do Sul) (votação)

Exportação de resíduos tóxicos para África (votação)

Protecção penal do ambiente (votação)

Acordo Euro-Mediterrânico de Associação UE-Síria (votação)

Conferência sobre as alterações climáticas em Nairóbi (votação)

Programa de acção europeu integrado para o transporte por via navegável NAIADES (votação)

Parcerias entre os sectores público e privado e normas comunitárias em matéria de concursos públicos e concessões (votação)

Destacamento de trabalhadores (votação)

Banco Central Europeu (2005) (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Composição das comissões e das delegações

Comunicação de posições comuns do Conselho

Aprovação da acta da sessão anterior

Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

Tibete

Processo de Ríos Montt

Uzbequistão

Período de votação

Tibete (votação)

Processo de Ríos Montt (votação)

Uzbequistão (votação)

Decisões sobre determinados documentos

Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Interrupção do período de sessões

LISTA DE PRESENÇAS

294

ANEXO I

296

ANEXO II

328

TEXTOS APROVADOS

410

P6_TA(2006)0451Projecto de orçamento geral da União Europeia para 2007 (Secção III)Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III — Comissão (C6-0299/2006 — 2006/2018(BUD)) e a Carta Rectificativa n o 1/2007 (SEC(2006)0762) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007

410

P6_TA(2006)0452Projecto de orçamento geral da União Europeia para 2007 (Secções I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007 — Secção I — Parlamento Europeu, Secção II — Conselho, Secção IV — Tribunal de Justiça, Secção V — Tribunal de Contas, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu, Secção VII — Comité das Regiões, Secção VIII (A) — Provedor de Justiça, Secção VIII (B) — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0300/2006 — 2006/2018B (BUD))

415

P6_TA(2006)0453Frotas de pesca das regiões ultraperiféricas *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 639/2004 do Conselho relativo à gestão de frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade (COM(2006)0433 — C6-0295/2006 — 2006/0148(CNS))

425

P6_TA(2006)0454Comemoração do levantamento húngaro de 1956Resolução do Parlamento Europeu sobre o 50 o aniversário da Revolução Húngara de 1956 e o seu significado histórico para a Europa

426

P6_TA(2006)0455Moldávia (Transnístria)Resolução do Parlamento Europeu sobre a Moldávia (Transnístria)

427

P6_TA(2006)0456Situação na Ossétia do SulResolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Ossétia do Sul

429

P6_TA(2006)0457Exportação de resíduos tóxicos para ÁfricaResolução do Parlamento Europeu sobre a exportação de resíduos tóxicos para África

432

P6_TA(2006)0458Protecção do ambiente através do Direito PenalResolução do Parlamento Europeu sobre o seguimento dado ao parecer do Parlamento referente à protecção do ambiente: combate ao crime, infracções penais e sanções

434

P6_TA(2006)0459Acordo Euro-Mediterrânico de Associação UE-SíriaResolução do Parlamento Europeu que contém a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à conclusão de um Acordo Euro-Mediterrânico de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro (2006/2150(INI))

436

P6_TA(2006)0460Conferência de Nairóbi sobre alterações climáticasResolução do Parlamento Europeu sobre a estratégia a adoptar pela União Europeia na Conferência de Nairóbi sobre alterações climáticas (COP 12 e COP/MOP 2)

439

P6_TA(2006)0461Transporte por via navegável interiorResolução do Parlamento Europeu sobre a promoção do transporte por vias navegáveis interiores — NAIADES — Programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores (2006/2085(INI))

443

P6_TA(2006)0462Parcerias entre os sectores público e privado e normas comunitárias em matéria de concursos públicos e concessõesResolução do Parlamento Europeu sobre as parcerias público-privadas e o direito comunitário em matéria de contratos públicos e concessões (2006/2043(INI))

447

P6_TA(2006)0463Destacamento de trabalhadoresResolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação da Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores (2006/2038(INI))

452

P6_TA(2006)0464Relatório Anual 2005 do Banco Central EuropeuResolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual 2005 do Banco Central Europeu (2006/2206(INI))

458

P6_TA(2006)0465TibeteResolução do Parlamento Europeu sobre o Tibete

463

P6_TA(2006)0466Julgamento de Ríos MonttResolução do Parlamento Europeu sobre o julgamento de Ríos Montt

465

P6_TA(2006)0467UsbequistãoResolução do Parlamento Europeu sobre o Usbequistão

466

Legenda dos símbolos utilizados

*

processo de consulta

**I

processo de cooperação, primeira leitura

**II

processo de cooperação, segunda leitura

***

processo de parecer conforme

***I

processo de co-decisão, primeira leitura

***II

processo de co-decisão, segunda leitura

***III

processo de co-decisão, terceira leitura

(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão)Indicações relativas ao período de votaçãoSalvo indicação em contrário, os relatores comunicaram por escrito à Presidência a sua posição sobre as alterações.Significado das siglas das Comissões

AFET

Comissão dos Assuntos Externos

DEVE

Comissão do Desenvolvimento

INTA

Comissão do Comércio Internacional

BUDG

Comissão dos Orçamentos

CONT

Comissão do Controlo Orçamental

ECON

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

EMPL

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

ENVI

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

ITRE

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

IMCO

Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores

TRAN

Comissão dos Transportes e do Turismo

REGI

Comissão do Desenvolvimento Regional

AGRI

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

PECH

Comissão das Pescas

CULT

Comissão da Cultura e da Educação

JURI

Comissão dos Assuntos Jurídicos

LIBE

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

AFCO

Comissão dos Assuntos Constitucionais

FEMM

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

PETI

Comissão das Petições

Significado das siglas dos Grupos Políticos

PPE-DE

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus

PSE

Grupo Socialista no Parlamento Europeu

ALDE

Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa

Verts/ALE

Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia

GUE/NGL

Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde

IND/DEM

Grupo Independência e Democracia

UEN

Grupo União para a Europa das Nações

NI

Não-inscritos

PT

 


I (Comunicações)

PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2006/2007

Sessões de 23 a 26 de Outubro de 2006

Segunda-feira, 23 de Outubro de 2006

20.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 313/1


ACTA

(2006/C 313 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão tem início às 17 horas.

2.   Aprovação da acta da sessão anterior

Correcções de voto

Data da sessão: 27.9.2006

Relatório Camiel Eurlings — A6-0269/2006

Alteração 9 = alteração 50

contra: Renate Sommer e Gabriele Stauner

*

* *

A acta da sessão anterior é aprovada.

3.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação da assembleia legislativa do Japão, chefiada por Tuji Tsushima, que toma lugar na tribuna oficial.

4.   Composição das comissões

A pedido dos Grupos PSE e ALDE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão AFET: Katrin Saks e Bronisław Geremek

5.   Assinatura de actos adoptados em co-decisão

O Presidente comunica que, em conjunto com o Presidente do Conselho, procederá, na terça-feira, à assinatura dos actos que se seguem, aprovados em co-decisão, nos termos do artigo 68 o do Regimento:

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2007 a 2019 (3611/3/2006 — C6-0343/2006 — 2005/0102(COD));

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o financiamento da normalização europeia (3619/2/2006 — C6-0345/2006 — 2005/0157(COD));

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — PROGRESS (3652/2006 — C6-0344/2006 — 2004/0158(COD));

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o segundo programa «Marco Polo» relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias («Marco Polo II») e que revoga o Regulamento (CE) n o 1382/2003 (3620/4/2006 — C6-0349/2006 — 2004/0157(COD));

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Programa Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) (3622/4/2006 — C6-0350/2006 — 2005/0050(COD));

*

* *

Além disso, o Conselho comunicou que aprova a posição aprovada pelo Parlamento em primeira leitura em 6 de Julho de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (3633/1/2006 — C6-0351/2006 — 2004/0219(COD)). Revelou-se necessária uma adaptação a fim de tornar o acto final conforme com o acordo político a que chegaram o Parlamento e o Conselho. Por carta de 9 de Outubro de 2006, o presidente da Comissão AFET, competente na matéria, comunicou ao Presidente, nos termos do n o 2 do artigo 66 o do Regimento, que a Comissão AFET tinha aceitado a referida adaptação técnica, pelo que o Presidente assinará igualmente este acto.

6.   Relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista Anna Politkovskaïa (propostas de resolução apresentadas)

O debate realizou-se em 11.10.2006(ponto 14 da Acta de 11.10.2006).

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Marielle De Sarnez, Jean-Marie Cavada, Margarita Starkevičiūtė, Nicholson of Winterbourne e Karin Riis-Jørgensen, em nome do Grupo ALDE, sobre o assassinato da jornalista russa Anna Politkovskaïa (B6-0531/2006);

Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda, Józef Pinior e Reino Paasilinna, em nome do Grupo PSE, sobre as relações UE/Rússia após o assassinato de Anna Politkovskaïa (B6-0532/2006);

Daniel Cohn-Bendit, Hélène Flautre e Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as relações UE/Rússia após o assassinato de Anna Politkovskaïa (B6-0533/2006);

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Charles Tannock, Camiel Eurlings, Tunne Kelam e Jacek Saryusz-Wolski, em nome do Grupo PPE-DE, sobre as relações UE-Rússia após o assassinato de Anna Politkovskaïa (B6-0534/2006);

Vittorio Agnoletto e Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre as relações UE-Rússia após o assassinato de Anna Politkovskaïa (B6-0535/2006);

Hanna Foltyn-Kubicka, Inese Vaidere, Guntars Krasts, Konrad Szymański, Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan e Mogens N.J. Camre, em nome do Grupo UEN, sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista russa Anna Politkovskaïa (B6-0536/2006).

Votação: ponto 6.10 da Acta de 25.10.2006.

7.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Conselho da União Europeia: carta rectificativa n o 2 ao projecto de orçamento geral das comunidades europeias para o exercício de 2007 (13886/2006 — C6-0341/2006 — 2006/2018(BUD))

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: PETI, FEMM, AFCO, DEVE, CULT, AFET, PECH, AGRI, ENVI, EMPL, ITRE, JURI, ECON, CONT, LIBE, INTA, IMCO, TRAN, REGI

Proposta de transferência de dotações DEC 40/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)1280 — C6-0340/2006 — 2006/2245(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de regulamento do Conselho que altera os Regulamentos (CEE) n o 404/93, (CE) n o 1782/2003 e (CE) n o 247/2006 no que respeita ao sector das bananas (COM(2006)0489 — C6-0339/2006 — 2006/0173(CNS))

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: DEVE, BUDG, REGI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o .../... relativo às alegações nutricionais e de saúde dos alimentos (COM(2006)0607 — C6-0338/2006 — 2006/0195(COD))

enviado

fundo: ENVI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o .../... relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias (COM(2006)0606 — C6-0337/2006 — 2006/0193(COD))

enviado

fundo: ENVI

Projecto de orçamento rectificativo n o 3 para o exercício de 2006 — Mapa geral de receitas e despesas — Secção III — Comissão — Secção VIII, parte B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (N6-0018/2006 — C6-0336/2006 — 2006/2119(BUD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária (COM(2006)0569 — C6-0331/2006 — 2006/0182(COD))

enviado

fundo: TRAN

 

parecer: ENVI, ITRE, LIBE

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas: contas anuais dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o fundos europeus de desenvolvimento para o exercício de 2005 (COM(2006)0429 — C6-0264/2006 — 2006/2169(DEC))

enviado

fundo: CONT

 

parecer: DEVE, BUDG

2)

pelas comissões parlamentares:

2.1)

relatórios:

Relatório sobre as parcerias público-privadas e o Direito Comunitário em matéria de concessões (2006/2043(INI)) — Comissão IMCO.

Relatora: Barbara Weiler (A6-0363/2006)

Relatório sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III — Comissão, e a Cartas Rectificativas n o 1/2007 ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007 (11675/2006 [[01]] — C6-0299/2006 — 2006/2018(BUD)) — Comissão BUDG.

Relator: James Elles (A6-0358/2006)

Relatório sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007 — Secção I — Parlamento Europeu, Secção II — Conselho, Secção IV — Tribunal de Justiça, Secção V — Tribunal de Contas, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu, Secção VII — Comité das Regiões, Secção VIII (A) — Provedor de Justiça, Secção VIII (B) — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (11675/2006 [[02]] — C6-0300/2006 — 2006/2018B(BUD)) — Comissão BUDG.

Relator: Louis Grech (A6-0356/2006)

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (COM(2005)0236 — C6-0174/2005 — 2005/0106(COD)) — Comissão LIBE.

Relator: Carlos Coelho (A6-0355/2006)

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso ao Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) dos serviços competentes para a emissão de certificados de matrícula de veículos nos Estados-Membros (COM(2005)0237 — C6-0175/2005 — 2005/0104(COD)) — Comissão LIBE.

Relator: Carlos Coelho (A6-0354/2006)

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (COM(2005)0230 — C6-0301/2005 — 2005/0103(CNS)) — Comissão LIBE.

Relator: Carlos Coelho (A6-0353/2006)

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006 (N6-0018/2006 — C6-0336/2006 — 2006/2119(BUD)) — Comissão BUDG.

Relator: Giovanni Pittella (A6-0350/2006)

Relatório sobre o Relatório anual 2005 do Banco Central Europeu (2006/2206(INI)) — Comissão ECON.

Relatora: Pervenche Berès (A6-0349/2006)

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera os estatutos da empresa comum Galileo, que figuram no anexo do Regulamento (CE) n o 876/2002 do Conselho (COM(2006)0351 — C6-0252/2006 — 2006/0115(CNS)) — Comissão ITRE.

Relator: Giles Chichester (A6-0348/2006)

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2006 da União Europeia para o exercício de 2006 (13561/2006 — C6-0333/2006 — 2006/2202(BUD)) — Comissão BUDG.

Relator: Giovanni Pittella (A6-0340/2006)

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América que renova o programa de cooperação no domínio do ensino superior e do ensino e da formação profissionais (COM(2006)0180 — C6-0174/2006 — 2006/0061(CNS)) — Comissão CULT.

Relatora: Marie-Hélène Descamps (A6-0339/2006)

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo entrea Comunidade Europeia e o Governo do Canadá que institui um quadro de cooperação nos domínios do ensino superior, da formação e da juventude (COM(2006)0274 — C6-0255/2006 — 2006/0096(CNS)) — Comissão CULT.

Relatora: Marie-Hélène Descamps (A6-0338/2006)

Relatório que contém uma recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à conclusão de um Acordo Euro-Mediterrânico de Associação entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e, por outro, a República Árabe da Síria (2006/2150(INI)) — Comissão AFET.

Relatora: Véronique De Keyser (A6-0334/2006)

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Noruega sobre a revisão do montante da contribuição financeira da Noruega prevista no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) (COM(2006)0115 — C6-0140/2006 — 2006/0037(CNS)) — Comissão LIBE.

Relatora: Frieda Brepoels (A6-0330/2006)

Relatório sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Mario Borghezio (2006/2151(IMM)) — Comissão JURI.

Relatora: Maria Berger (A6-0329/2006)

Relatório sobre as relações da UE com as ilhas do Pacífico: estratégia para uma parceria reforçada (2006/2204(INI)) — Comissão DEVE.

Relator: Nirj Deva (A6-0325/2006)

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1698/2005 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (COM(2006)0237 — C6-0237/2006 — 2006/0082(CNS)) — Comissão AGRI.

Relator: Jan Mulder (A6-0319/2006)

Relatório sobre o pedido de levantamento da imunidade de Bogdan Golik (2006/2218(IMM)) — Comissão JURI.

Relatora: Diana Wallis (A6-0317/2006)

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece regras de modulação voluntária dos pagamentos directos instituídos pelo Regulamento (CE) n o 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, e que altera o Regulamento (CE) n o 1290/2005 (COM(2006)0241 — C6-0235/2006 — 2006/0083(CNS)) — Comissão AGRI.

Relator: Lutz Goepel (A6-0315/2006)

Relatório sobre uma Parceria Estratégica UE-África do Sul (2006/2234(INI)) — Comissão DEVE.

Relatora: Luisa Morgantini (A6-0310/2006)

Relatório sobre o Relatório Anual 2005 sobre as actividades do Provedor de Justiça Europeu (2006/2117(INI)) — Comissão PETI.

Relator: Andreas Schwab (A6-0309/2006)

Relatório sobre a aplicação da Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores (2006/2038(INI)) — Comissão EMPL.

Relatora: Elisabeth Schroedter (A6-0308/2006)

Relatório sobre a imigração feminina: o papel e a posição das mulheres imigrantes na União Europeia (2006/2010(INI)) — Comissão FEMM.

Relatora: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (A6-0307/2006)

Relatório sobre a recuperação de fundos comunitários (2005/2163(INI)) — Comissão CONT.

Relator: Paulo Casaca (A6-0303/2006)

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões e ao acesso a informação sobre a reparação de veículos, que altera a Directiva 72/306/CEE e a Directiva.../.../CE (COM(2005)0683 — C6-0007/2006 — 2005/0282(COD)) — Comissão ENVI.

Relator: Matthias Groote (A6-0301/2006)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de pagamento no mercado interno e que altera as Directivas 97/7/CE, 2002/12/CE e 2002/65/CE (COM(2005)0603 — C6-0411/2005 — 2005/0245(COD)) — Comissão ECON.

Relator: Jean-Paul Gauzès (A6-0298/2006)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia (COM(2005)0457 — C6-0312/2005 — 2005/0194(COD)) — Comissão IMCO.

Relator: Joel Hasse Ferreira (A6-0289/2006)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição contendo mercúrio (COM(2006)0069 — C6-0064/2006 — 2006/0018(COD)) — Comissão ENVI.

Relatora: María Sornosa Martínez (A6-0287/2006)

2.2)

recomendações para segunda leitura:

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (07524/8/2006 — C6-0267/2006 — 2003/0256(COD)) — Comissão ENVI.

Relator: Guido Sacconi (A6-0352/2006)

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, de modo a adaptá-la ao Regulamento (CE) n o .../2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas (07525/3/2006 — C6-0268/2006 — 2003/0257(COD)) — Comissão ENVI.

Relator: Guido Sacconi (A6-0345/2006)

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (06237/3/2006 — C6-0274/2006 — 2004/0153(COD)) — Comissão CULT.

Relatora: Doris Pack (A6-0344/2006)

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Cultura 2007» (2007/2013) (06235/3/2006 — C6-0269/2006 — 2004/0150(COD)) — Comissão CULT.

Relator: Vasco Graça Moura (A6-0343/2006)

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007/2013 o programa «Europa para os cidadãos», destinado a promover a cidadania europeia activa (09575/1/2006 — C6-0316/2006 — 2005/0041(COD)) — Comissão CULT.

Relator: Hannu Takkula (A6-0342/2006)

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Juventude em Ação» para o período 2007/2013 (06236/3/2006 — C6-0273/2006 — 2004/0152(COD)) — Comissão CULT.

Relatora: Lissy Gröner (A6-0341/2006)

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (06233/2/2006 — C6-0271/2006 — 2004/0151(COD)) — Comissão CULT.

Relatora: Ruth Hieronymi (A6-0337/2006)

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (07535/3/2006 — C6-0227/2006 — 2004/0055(COD)) — Comissão JURI.

Relatora: Arlene McCarthy (A6-0316/2006)

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) (06284/1/2006 — C6-0226/2006 — 2004/0218(COD)) — Comissão ENVI.

Relatora: Marie Anne Isler Béguin (A6-0288/2006)

3)

pelos deputados:

3.1)

perguntas orais (artigo 108 o do Regimento):

Pergunta oral (O-0067/2006) apresentada por Karl-Heinz Florenz, em nome da comissão ENVI, ao Conselho: Protecção ambiental: combate ao crime, infracções penais e sanções (B6-0438/2006);

Pergunta oral (O-0068/2006) apresentada por Karl-Heinz Florenz, em nome da comissão ENVI, à Comissão: Protecção ambiental: combate ao crime, infracções penais e sanções (B6-0439/2006);

Pergunta oral (O-0100/2006) apresentada por Karl-Heinz Florenz, em nome da comissão ENVI, à Comissão: Estratégia da Comissão em relação à Conferência de Nairobi sobre alterações climáticas (COP 12 e COP/MOP 2) (B6-0440/2006);

Pergunta oral (O-0113/2006) apresentada por Karl-Heinz Florenz, em nome da comissão ENVI, à Comissão: Financiamento da Rede Natura 2000 (B6-0441/2006)

Pergunta oral (O-0116/2006) apresentada por Anna Záborská e Karin Jöns, em nome da comissão FEMM, à Comissão: Seguimento da Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2003, sobre o cancro da mama na União Europeia (B6-0436/2006)

3.2)

perguntas orais para o período de perguntas (artigo 109 o do Regimento) (B6-0437/2006):

ao Conselho:

Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Medina Ortega Manuel, Ludford Sarah, Vanhecke Frank, Aylward Liam, Ó Neachtain Seán, Van Hecke Johan, Crowley Brian, Ryan Eoin, Karim Sajjad, Protasiewicz Jacek, Posselt Bernd, Evans Robert, Davies Chris, Budreikaitė Danutė, Díaz de Mera García Consuegra Agustín, Brejc Mihael, Elles James, Busuttil Simon, Stubb Alexander, Valenciano Martínez-Orozco Elena, Pleštinská Zita, Casaca Paulo, McGuinness Mairead, Becsey Zsolt László, Harkin Marian, Beglitis Panagiotis, dos Santos Manuel António, Mitchell Gay, Stihler Catherine, Gentvilas Eugenijus, Guerreiro Pedro, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Korhola Eija-Riitta, Czarnecki Ryszard, Manolakou Diamanto, Pafilis Athanasios, De Rossa Proinsias, Andrikienė Laima Liucija

à Comissão:

Evans Robert, Ebner Michl, Casaca Paulo, van Nistelrooij Lambert, Arnaoutakis Stavros, Higgins Jim, Ludford Sarah, Ó Neachtain Seán, Lucas Caroline, Karim Sajjad, Kinnock Glenys, Andrikienė Laima Liucija, Posselt Bernd, Paleckis Justas Vincas, Mitchell Gay, Czarnecki Ryszard, Papadimoulis Dimitrios, Papastamkos Georgios, Montoro Romero Cristobal, Batzeli Katerina, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Medina Ortega Manuel, Angelilli Roberta, Aylward Liam, Crowley Brian, Ryan Eoin, Starkevičiūtė Margarita, Atkins Robert, Ortuondo Larrea Josu, Protasiewicz Jacek, De Keyser Véronique, Busuttil Simon, Budreikaitė Danutė, Davies Chris, Bushill-Matthews Philip, McGuinness Mairead, Karatzaferis Georgios, Geringer de Oedenberg Lidia Joanna, Van Hecke Johan, Beglitis Panagiotis, Kuźmiuk Zbigniew Krzysztof, Harkin Marian, Guerreiro Pedro, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Goudin Hélène, Manolakou Diamanto, Pafilis Athanasios, De Rossa Proinsias, Rutowicz Leopold Józef, Toussas Georgios

3.3)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Mario Borghezio sobre o «caso Redeker», em defesa da liberdade de expressão (0073/2006);

Manuel António dos Santos, Fausto Correia, Jamila Madeira e Emanuel Jardim Fernandes sobre o acesso dos cidadãos à identidade e outros dados pessoais dos condenados por crimes de pedofilia (0074/2006);

Sepp Kusstatscher, Eva Lichtenberger, Alexander Alvaro, Lissy Gröner e Thomas Mann sobre o respeito dos Direitos do Homem no âmbito dos Jogos Olímpicos de Pequim, em 2008 (0075/2006);

Andreas Mölzer sobre a discriminação das Igrejas na Turquia (0076/2006;

Andreas Mölzer sobre os pregadores do ódio na Europa (0077/2006);

Bogusław Rogalski, Bogdan Pęk e Ryszard Czarnecki sobre os campos de trabalho forçado em Itália (0078/2006);

Milan Horáček, Simon Coveney e Christa Prets sobre a luta contra o tráfico e a prostituição de crianças nas fronteiras internas da UE, entre os antigos e os novos Estados-Membros (0079/2006).

8.   Petições

As petições seguintes, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do n o 5 do artigo 191 o do Regimento:

Em 28.9.2006

de Sebastian Fritz (n o 578/2006);

de Bortini (n o 579/2006);

de Giorgio Bortini (n o 580/2006);

de Giorgio Bortini (n o 581/2006);

de Giorgio Bortini (n o 582/2006);

de Giorgio Bortini (n o 583/2006);

de Giorgio Bortini (n o 584/2006);

de Dirk Werthenbach (n o 585/2006);

de Jan Erik Hansen (n o 586/2006);

de Giorgio Bortini (n o 587/2006);

de Georg Brüggemann (n o 588/2006);

de Heinz Niehof (n o 589/2006);

de Volker Gerlach (n o 590/2006);

de Lieselotte Simmon (n o 591/2006);

de Ruth Blöcher (n o 592/2006);

de Jutta Schwenger (Bürgerinitiative Oberbereken) (n o 593/2006);

de Mechthild Prester Ältester (Verband der Tierheilpraktiker Deutschlands) (n o 594/2006);

de Aleksandra Zschippang (n o 595/2006);

de Odysseas Poimenidis (n o 596/2006);

de Despina Drosatou (n o 597/2006);

de Christos Hatzianastasiou (n o 598/2006);

de Lazaros Vassiliadis (Comité d'organisation de la manifestation contre l'installation d'une citerne de combustible dans le marais salant «Vassora» à Kavala) (n o 599/2006);

de Leonidas Tsagalias (n o 600/2006);

de Angelos Ziros (n o 601/2006);

de Likourgos Kanellopoulos e Zakarias Pelekis (Exoraïstikos Syllogos «To Thorikon») (n o 602/2006);

de Athanasios Amaradidis (n o 603/2006);

de Dimitrios e Sofia Kiveriotis (n o 604/2006);

de Mauro Incerti Telani (n o 605/2006).

Em 5.10.2006

de Andy Schmidt (n o 606/2006);

de Jan Doedens (n o 607/2006);

de Irina Miodragovic (n o 608/2006);

de Tomás Martín Enríquez (n o 609/2006);

de Manuel Hernández Barrios (n o 610/2006);

de Antonio Badia Molina (n o 611/2006);

de Angels Balanza Arrufat (Plataforma No a la Incineradora de Vall d'Alba) (n o 612/2006);

de Cornelius van Schendel (n o 613/2006);

de José Manuel Dolón García (n o 614/2006);

de Samuel Martin-Sosa Rodriguez (Ecologistas en Acción) (n o 615/2006);

de Dolores Prado Mendes (Asociación Anticarbón y Medioambiental) (4 assinaturas) (n o 616/2006);

de Joaquin Aznar Reig (Asociación Fraynos) (n o 617/2006);

de Luis de la Rasilla (Proyector INTER/SUR para la Ecociudadanía y la Democracia Ecociudadana) (n o 618/2006);

de María José Sota Cueto (n o 619/2006);

de Marc Russmeier (PF Espace Funeraire) (n o 620/2006);

de Yohu Basumine Mbuyu (Jamaa Green & Peace) (n o 621/2006);

de Michèle Tolsan (n o 622/2006);

de Michel Mabille (n o 623/2006);

de Jonas Zébié Aka Bi (n o 624/2006);

de Roberto Marcoccio (n o 625/2006);

de Roberto Zappaterra (n o 626/2006);

de Maria Manuela Moreira de Freitas (n o 627/2006);

de Krzysztof Kuklinski (n o 628/2006);

de Jan Huszcza (n o 629/2006);

Em 12.10.2006

de Cecilia Malmström — Campaign for Parliamentary Reform (1 041 424 assinaturas) (n o 630/2006);

de Werner Nagel (n o 631/2006);

de Adrian Tatu (n o 632/2006);

de Christiane Becker (n o 633/2006);

de Roman Fischer (n o 634/2006);

de Katja Eckhardt (n o 635/2006);

de Adalbert Schweinstetter (n o 636/2006);

de Paul-Hubert Monnig (n o 637/2006);

de Ioannis Kiriakidis — Skiropoiia Leonik Ltd (n o 638/2006);

de Ioannis Kiriakidis — Skiropoiia Leonik Ltd (n o 639/2006);

de Ioannis Kiriakidis — Skiropoiia Leonik Ltd (n o 640/2006);

de Dimitrios Examiliotis (n o 641/2006);

de Venetis Lambros — Astikotis Oikodomikos Sineterismos Nea Varibobi (2 assinaturas) (n o 642/2006);

de Emmanuel Paraskevas Voutsas (n o 643/2006);

de Yanniotis Melas — Intersalonika S.A. (n o 644/2006);

de Ilir Kroi (n o 645/2006);

de Hanna Sobczak (n o 646/2006);

de Darius Mockus (n o 647/2006);

de Andrzej Roczniok — Związek Ludności Narodowości Śląskiej (n o 648/2006);

de Luan Rukaj (n o 649/2006);

de (Nome confidencial) (n o 650/2006);

de Antonio Marin Segovìa — Associació de Veïns i cultural «Cercle Obert» de Benicalap (n o 651/2006);

de Luis Bermejo Gomez (n o 652/2006);

de Association Gent del Ter (n o 653/2006);

de Catalina Guerrero Segura (n o 654/2006);

de Antonio Lores Franco — Plataforma en defensa da ensenada de San Simon (n o 655/2006);

de José Antonio Reveron Gonzalez — Grupo Socialista (PSOE) — Ayuntamiento de Arona — Tenerife (n o 656/06);

de Kaj-Erik Saarinen (n o 657/06);

de Marie-Joëlle Chaillol (n o 658/2006);

de Albert Tan (n o 659/2006);

de Albert Tan (n o 660/2006);

de (Nome confidencial) (n o 661/2006);

de Marry Schmeddes-Jongsma (n o 662/2006);

de Radosław Gawlik — Zieloni 2004 (n o 663/2006);

de Rafael Zupančič — YHD — društvo za teorijo in kulturo hendikepa (n o 664/2006);

de Stratos Paradias — Union Internationale de la Propriété Immobilière (4 assinaturas) (n o 665/2006).

9.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 21/2006 da Comissão Europeia (C6-0194/2006 — SEC(2006)0714)).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, autoriza parcialmente a transferência, de acordo com o artigo 24 o , n o 3, do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 37/2006 da Comissão Europeia (C6-0306/2006 — SEC(2006)1062).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 38/2006 da Comissão Europeia (C6-0324/2006 — SEC(2006)1063).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

10.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada do seguinte documento:

Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega.

11.   Seguimento dado às resoluções do Parlamento

A comunicação da Comissão relativa ao seguimento dado às resoluções adoptadas pelo Parlamento Europeu no período de sessões de Julho de 2006 foi distribuída, bem como duas fichas em falta de Junho II 2006 (Carta SG G/1 JM/ak D(2006) 9753 de 13.10.2006 — Documento SP(2006)3874, SP(2006)3874/2, SP (2006)3874/3, SP(2006)3874/4 e SP(2006)3874/5).

12.   Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

As declarações escritas n o s 47 e 48/2006 caducam, por força do disposto no n o 5 do artigo 116 o do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.

13.   Ordem dos trabalhos

Segue-se na ordem do dia a fixação da ordem dos trabalhos.

Pedido do Conselho de aplicação do processo de urgência (artigo 134 o do Regimento) a:

proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 639/2004 do Conselho relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade.

Fundamentação do pedido:

O carácter urgente fundamenta-se no facto de os períodos de validade das derrogações às condições gerais aplicáveis à concessão de ajudas públicas à renovação e à modernização da frota deverem ser prorrogados em 31 de Dezembro de 2006 e em 31 de Dezembro de 2008.

O Parlamento será chamado a pronunciar-se sobre a aplicação do processo de urgência no início da sessão de amanhã.

O projecto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de Outubro II (PE 378.419/PDOJ) foi já distribuído, tendo-lhe sido propostas as seguintes alterações (artigo 132 o do Regimento):

Sessões de 23.10.2006 a 26.10.2006

Segunda-feira

não foram propostas alterações

Terça-feira

pedido do grupo PPE-DE no sentido de adiar para quarta-feira a votação dos relatórios Carlos Coelho — A6-0353/2006, A6-0354/2006, A6-0355/2006 (pontos 4, 5 e 3 do PDOJ)

O Parlamento aprova o pedido.

Quarta-feira

O Presidente propõe, com o acordo dos grupos políticos, prolongar até às 18 horas os debates da tarde. O período das perguntas ao Conselho realizar-se-á das 18 às 19 horas.

O Parlamento concorda.

Intervenção de Philip Bushill-Matthews lamentando a redução do período de perguntas.

Intervenções de Toine Manders, que solicita explicações sobre a supressão, do projecto de ordem do dia, pela Conferência dos Presidentes da pergunta oral sobre os jogos a dinheiro e apostas desportivas no mercado interno, em nome da comissão IMCO, Malcolm Harbour, que manifesta o seu apoio a esta intervenção, Robert Goebbels, que esclarece ter ele próprio, em nome do Grupo PSE, solicitado o adiamento desta pergunta para um próximo período de sessões, pedido esse que foi aprovado pela Conferência dos Presidentes, e Malcolm Harbour que declara ter sido desejável que a comissão competente tivesse sido consultada sobre esta supressão ou, no mínimo, informada (O Presidente responde que incumbe aos presidentes dos grupos informar os seus membros das decisões tomadas pela Conferência dos Presidentes).

solicitação do grupo Verts/ALE no sentido de inscrever na ordem do dia uma declaração da Comissão (com apresentação de propostas de decisão) sobre a segurança nuclear relativamente aos problemas persistentes nos reactores da central de Forsmark.

Intervenções de Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE, que fundamenta a solicitação, Francesco Enrico Speroni e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE.

O Parlamento rejeita o pedido.

Intervenções de Claude Turmes e Giles Chichester sobre o procedimento.

Quinta-feira

não foram propostas alterações

*

* *

A ordem dos trabalhos fica assim fixada.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

14.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Vytautas Landsbergis, Magda Kósáné Kovács, Graham Watson, Claude Turmes, Kyriacos Triantaphyllides, Janusz Wojciechowski, Georgios Karatzaferis, Ryszard Czarnecki, Michael Gahler, Csaba Sándor Tabajdi, Sarah Ludford, Willy Meyer Pleite, Gerard Batten, Jim Higgins, Yannick Vaugrenard, Georgios Papastamkos, Marie-Noëlle Lienemann, András Gyürk, Panagiotis Beglitis, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Renate Sommer, Diamanto Manolakou, Ioannis Gklavakis, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Francisco José Millán Mon, Mairead McGuinness, Toomas Savi, Jacky Henin, Jörg Leichtfried, Marianne Mikko, Andrzej Jan Szejna, Czesław Adam Siekierski, Marios Matsakis, Árpád Duka-Zólyomi e Laima Liucija Andrikienė.

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

15.   Estabelecimento, funcionamento e utilização do SIS II (regulamento) *** I — Estabelecimento, funcionamento e utilização do SIS II (decisão) * — Acesso dos serviços encarregados da matrícula de veículos ao SIS II *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) [COM(2005)0236 — C6-0174/2005 — 2005/0106(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Carlos Coelho (A6-0355/2006)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) [COM(2005)0230 — C6-0301/2005 — 2005/0103(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Carlos Coelho (A6-0353/2006)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso ao Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) por parte dos serviços dos Estados-Membros competentes para a matrícula dos veículos [COM(2005)0237 — C6-0175/2005 — 2005/0104(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Carlos Coelho (A6-0354/2006)

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Carlos Coelho apresenta os seus relatórios.

Intervenções de Mihael Brejc, em nome do Grupo PPE-DE, Martine Roure, em nome do Grupo PSE, Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome do Grupo GUE/NGL, Roberts Zīle, em nome do Grupo UEN, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Marek Aleksander Czarnecki (Não-inscritos), Barbara Kudrycka, Edith Mastenbroek, Marco Cappato, Giusto Catania, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Georgios Karatzaferis, Koenraad Dillen, Kinga Gál, Magda Kósáné Kovács, Kyriacos Triantaphyllides, Laima Liucija Andrikienė, Stavros Lambrinidis, Zita Pleštinská, Inger Segelström, Genowefa Grabowska, Katrin Saks, Edith Mastenbroek, sobre a sua intervenção precedente, e Konrad Szymański.

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

Intervenção de Franco Frattini.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.7 da Acta de 25.10.2006, ponto 6.9 da Acta de 25.10.2006 e ponto 6.8 da Acta de 25.10.2006.

16.   Papel e lugar das mulheres imigradas na União Europeia (debate)

Relatório sobre a imigração feminina, o papel e o lugar das mulheres imigradas na UE [2006/2010(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (A6-0307/2006)

Rodi Kratsa-Tsagaropoulou apresenta o seu relatório.

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Amalia Sartori, em nome do Grupo PPE-DE, Marie-Line Reynaud, em nome do Grupo PSE, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Feleknas Uca, em nome do Grupo GUE/NGL, Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Esther Herranz García, Edite Estrela, Luisa Morgantini, Bogusław Rogalski, Edit Bauer, Britta Thomsen, Pia Elda Locatelli, Emine Bozkurt, Teresa Riera Madurell e Franco Frattini.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.16 da Acta de 24.10.2006.

17.   Recuperação de fundos comunitários (debate)

Relatório sobre a recuperação dos fundos comunitários [2005/2163(INI)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Paulo Casaca (A6-0303/2006)

Paulo Casaca apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

Intervenção de Dalia Grybauskaitė (Comissária).

Intervenções de Ingeborg Gräßle, em nome do Grupo PPE-DE, Jeffrey Titford, em nome do Grupo IND/DEM, Andreas Mölzer (Não-inscritos), Simon Busuttil, Markus Pieper e Mairead McGuinness.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.17 da Acta de 24.10.2006.

18.   Medidas de execução (nível 2) das directivas «Transparência» e «Prospecto»(debate)

Declaração da Comissão: Medidas de execução (nível 2) das directivas «Transparência» e «Prospecto»

Charlie McCreevy (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de John Purvis, em nome do Grupo PPE-DE, Peter Skinner, em nome do Grupo PSE, Wolf Klinz, em nome do Grupo ALDE, Thomas Mann, Harald Ettl, Margarita Starkevičiūtė, Alexander Radwan, Pervenche Berès, Piia-Noora Kauppi e Charlie McCreevy.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Alexander Radwan, em nome do Grupo PPE-DE, Peter Skinner e Pervenche Berès, em nome do Grupo PSE, Wolf Klinz, em nome do Grupo ALDE, Alain Lipietz, em nome do Grupo Verts/ALE, Sahra Wagenknecht, em nome do Grupo GUE/NGL, Guntars Krasts e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, sobre o «pacote» de normas de execução da directiva relativa à transparência (B6-0529/2006);

John Purvis, em nome do Grupo PPE-DE, Peter Skinner e Harald Ettl, em nome do Grupo PSE, Margarita Starkevičiūtė e Wolf Klinz, em nome do Grupo ALDE, Alain Lipietz, em nome do Grupo Verts/ALE, Sahra Wagenknecht, em nome do Grupo GUE/NGL, Guntars Krasts e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, sobre as normas de contabilidade utilizadas por emitentes de países terceiros e a sua equivalência às normas internacionais de informação financeira (NIIF), conforme referido no projecto de regulamento sobre as modalidades de execução da Directiva «Prospectos» e da Directiva «Transparência» (projecto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n o 809/2004 no que respeita às normas de contabilidade que estão na base da elaboração da informação contida nos prospectos, e projecto de decisão da Comissão sobre a utilização, por emitentes de valores mobiliários de países terceiros, de informações preparadas ao abrigo de normas internacionais de contabilidade) (B6-0530/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.14 da Acta de 24.10.2006 e ponto 8.15 da Acta de 24.10.2006.

19.   Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) *** II — Financiamento da Rede Natura 2000 (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) [06284/1/2006 — C6-0226/2006 — 2004/0218(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Marie Anne Isler Béguin (A6-0288/2006)

Pergunta oral (O-0113/2006) apresentada por Karl-Heinz Florenz, em nome da comissão ENVI, à Comissão: Financiamento da Rede Natura 2000 (B6-0441/2006).

Marie Anne Isler Béguin apresenta a recomendação para segunda leitura.

Cristina Gutiérrez-Cortines, em substituição do autor, desenvolve a pergunta oral.

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário)

Intervenções de Péter Olajos, em nome do Grupo PPE-DE, Anne Ferreira, em nome do Grupo PSE, Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE, Margrete Auken, em nome do Grupo Verts/ALE, Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Françoise Grossetête, Evangelia Tzampazi, Mojca Drčar Murko, Richard Seeber, Karin Scheele, Alfonso Andria e Stavros Dimas.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.10 da Acta de 24.10.2006.

20.   Mecanismo comunitário de protecção civil * (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece um mecanismo comunitário no domínio da protecção civil (reformulação) [COM(2006)0029 — C6-0076/2006 — 2006/0009(CNS)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Dimitrios Papadimoulis (A6-0286/2006)

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Dimitrios Papadimoulis apresenta o seu relatório.

Intervenções de Antonios Trakatellis, em nome do Grupo PPE-DE, Edite Estrela, em nome do Grupo PSE, Alfonso Andria, em nome do Grupo ALDE, Richard Seeber, Evangelia Tzampazi e Stavros Dimas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.13 da Acta de 24.10.2006.

21.   Procedimento europeu de injunção de pagamento *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento [07535/3/2006 — C6-0227/2006 — 2004/0055(COD)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relatora: Arlene McCarthy (A6-0316/2006)

Arlene McCarthy apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Rainer Wieland, em nome do Grupo PPE-DE, e Andrzej Jan Szejna, em nome do Grupo PSE.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.2 da Acta de 25.10.2006.

22.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 378.419/OJMA).

23.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 22h20.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Allister, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Audy, Auken, Aylward, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belohorská, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Casini, Caspary, Castex, del Castillo Vera, Catania, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ek, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Jonathan Evans, Fajmon, Falbr, Fava, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guellec, Guerreiro, Guidoni, GutiérrezCortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Henin, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Ibrisagic, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jonckheer, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Koch, Kohlíček, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kusstatscher, Kuźmiuk, Laignel, Lamassoure, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, La Russa, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Libicki, Lienemann, Liese, Liotard, Locatelli, Losco, Louis, Ludford, Lulling, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Thomas Mann, Manolakou, Markov, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Moscovici, Mote, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Nicholson, Novak, Achille Occhetto, Olajos, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Őry, Oviir, Paasilinna, Pack, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pöttering, Poignant, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Sommer, Sonik, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasto, Wagenknecht, Watson, Henri Weber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil,n Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Anastase, Arabadjiev, Athanasiu, Bărbuleţiu, Becşenescu, Bliznashki, Buruiană-Aprodu, Cappone, Ciornei, Cioroianu, Corlăţean, Coşea, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Duca, Dumitrescu, Ganţ, Hogea, Iacob-Ridzi, Ivanova, Kelemen, Kirilov, Kónya-Hamar, Mihăescu, Mihalache, Morţun, Paparizov, Parvanova, Paşcu, Petre, Podgorean, Popa, Popeangă, Severin, Silaghi, Szabó, Ţicău, Ţîrle, Vigenin


Terça-feira, 24 de Outubro de 2006

20.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 313/19


ACTA

(2006/C 313 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9h05.

*

* *

Intervenção de Carlos Carnero González sobre o rapto, em Gaza, do fotógrafo espanhol Emilio Fernández Morenatti.

2.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

TIBETE

Pasqualina Napoletano, Martine Roure e Glyn Ford, em nome do Grupo PSE: Tibete (B6-0555/2006);

Roberta Angelilli e Hanna Foltyn-Kubicka, em nome do Grupo UEN: Tibete (B6-0557/2006);

Raül Romeva i Rueda, Milan Horáček, Eva Lichtenberger e Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE: Tibete (B6-0558/2006);

Thomas Mann, Piia-Noora Kauppi, Charles Tannock, Bernd Posselt, Elisabeth Jeggle e Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE: Tibete (B6-0562/2006);

Vittorio Agnoletto e Feleknas Uca, em nome do Grupo GUE/NGL: Tibete (B6-0565/2006);

Marco Cappato, Marios Matsakis e Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE: Tibete (B6-0568/2006).

II.

PROCESSO DE RIOS MONTT

Pasqualina Napoletano e Luis Yañez-Barnuevo García, em nome do Grupo PSE: Processo de Rios Montt (B6-0554/2006);

Raül Romeva i Rueda, Alain Lipietz, Monica Frassoni e Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE: Extradição de Rios Montt da Guatemala (B6-0560/2006);

Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE: Guatemala (B6-0561/2006);

Willy Meyer Pleite e Marco Rizzo, em nome do Grupo GUE/NGL: Guatemala e extradição de Rios Montt e de outras pessoas (B6-0564/2006);

Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE: Caso de Rios Montt (Guatemala) (B6-0569/2006).

III.

UZBEQUISTÃO

Pasqualina Napoletano, Bernadette Bourzai e Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE: Suspensão das sanções ao Uzbequistão (B6-0556/2006);

Hélène Flautre, Cem Özdemir, Satu Hassi e Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE: Uzbequistão (B6-0559/2006);

Elisabeth Jeggle e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE: Uzbequistão (B6-0563/2006);

Tobias Pflüger e Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL: Uzbequistão (B6-0566/2006);

Marios Matsakis e Ona Juknevičienė, em nome do Grupo ALDE: Uzbequistão (B6-0567/2006);

Cristiana Muscardini e Janusz Wojciechowski, em nome do Grupo UEN: Uzbequistão (B6-0570/2006).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

3.   Decisão sobre a aplicação do processo de urgência

Pedido do Conselho de aplicação do processo de urgência (artigo 134 o do Regimento) a:

* Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 639/2004 do Conselho relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade [COM(2006)0433 — C6-0295/2006 — 2006/0148(CNS)]

Intervenção de Rosa Miguélez Ramos (em nome da comissão PECH).

A aplicação do processo de urgência é aprovada.

Este ponto é inscrito no período de votação de quinta-feira, 26.10.2006, às 11h30.

O prazo de entrega de alterações para a sessão plenária está fixado para quarta-feira 25.10.2006 às 10 horas.

4.   Comemoração do levantamento húngaro de 1956

Declarações do Presidente do Parlamento Europeu e dos Presidentes dos grupos políticos: Comemoração do levantamento húngaro de 1956

Josep Borrell Fontelles, Presidente do Parlamento Europeu, Hans-Gert Poettering (presidente do grupo PPE-DE), Martin Schulz (presidente do grupo PSE), Bronisław Geremek, em nome do Grupo ALDE, Daniel Cohn-Bendit (co-presidente do grupo Verts/ALE), Francis Wurtz (presidente do grupo GUE/NGL), Cristiana Muscardini (co-presidente do grupo UEN), Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, e Luca Romagnoli (Não-inscritos), fazem as declarações.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Hans-Gert Poettering, József Szájer e Péter Olajos, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, Hannes Swoboda e Csaba Sándor Tabajdi, em nome do Grupo PSE, Graham Watson e István Szent-Iványi, em nome do Grupo ALDE, Daniel Cohn-Bendit e Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE, Brian Crowley, Cristiana Muscardini, Roberta Angelilli, Wojciech Roszkowski, Michał Tomasz Kamiński, Konrad Szymański, Ģirts Valdis Kristovskis e Adam Jerzy Bielan, em nome do Grupo UEN, sobre o 50 o aniversário da Revolução Húngara de 1956 e o seu significado histórico para a Europa (B6-0548/2006);

Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o 50 o aniversário do levantamento húngaro de 1956 e o seu significado histórico para a Europa (B6-0549/2006).

Este ponto é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.5 da Acta de 26.10.2006.

PRESIDÊNCIA: Dagmar ROTH-BEHRENDT,

Vice-Presidente

5.   Cancro da mama (debate)

Pergunta oral (O-0098/2006) apresentada porJan Andersson e Karin Jöns, em nome da comissão EMPL, à Comissão: Reintegração das mulheres com cancro da mama no mercado de trabalho e utilização de fundos sociais para a formação contínua dos profissionais da saúde no âmbito do cancro da mama (B6-0433/2006)

Pergunta oral (O-0101/2006) apresentada por Karl-Heinz Florenz e Karin Jöns, em nome da comissão ENVI, à Comissão: Situação do diagnóstico precoce e tratamento do cancro da mama na União Europeia alargada (B6-0434/2006)

Pergunta oral (O-0116/2006) apresentada porAnna Záborská e Karin Jöns, em nome da comissão FEMM, à Comissão: Seguimento da Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2003, sobre o cancro da mama na União Europeia (B6-0436/2006)

Karin Jöns, Jan Andersson, Karl-Heinz Florenz e Anna Záborská (autores) desenvolvem a pergunta oral.

Markos Kyprianou (Comissário) e Vladimír Špidla (Comissário) respondem às perguntas.

Intervenções de John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE, Stephen Hughes, em nome do Grupo PSE, Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos), Cristina Gutiérrez-Cortines, Dorette Corbey, Anneli Jäätteenmäki, Satu Hassi, Ilda Figueiredo, Jean-Claude Martinez, Françoise Grossetête, Anne Ferreira, Marian Harkin, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Karin Scheele, Lissy Gröner, Edite Estrela, Britta Thomsen, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Marta Vincenzi, Karin Jöns, Markos Kyprianou e Vladimír Špidla.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para encerrar o debate:

Karin Jöns e Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Hans-Gert Poettering, John Bowis, Ria Oomen-Ruijten, Anna Záborská e Marie Panayotopoulos-Cassiotou, em nome do Grupo PPE-DE, Elizabeth Lynne e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Hiltrud Breyer e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, Adamos Adamou, Ilda Figueiredo e Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Adriana Poli Bortone, Liam Aylward, Konrad Szymański e Alessandro Foglietta, em nome do Grupo UEN, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM sobre o cancro da mama na União Europeia alargada (B6-0528/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.11 da Acta de 25.10.2006.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

6.   Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à execução de um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) [06233/2/2006 — C6-0271/2006 — 2004/0151(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Ruth Hieronymi (A6-0337/2006)

Ruth Hieronymi apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Viviane Reding (Comissária).

Intervenções de Marie Panayotopoulos-Cassiotou, em nome do Grupo PPE-DE, Marianne Mikko, em nome do Grupo PSE, Alfonso Andria, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Seán Ó Neachtain, em nome do Grupo UEN, Thomas Wise, em nome do Grupo IND/DEM, Tadeusz Zwiefka, Nikolaos Sifunakis, Bernat Joan i Marí, Georgios Karatzaferis e Viviane Reding.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.11 da Acta de 24.10.2006.

7.   Programa Cultura (2007/2013) *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa Cultura (2007 — 2013) [06235/3/2006 — C6-0269/2006 — 2004/0150(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Vasco Graça Moura (A6-0343/2006).

Vasco Graça Moura apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Ján Figeľ (Comissário).

Intervenções de Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE-DE, Guy Bono, em nome do Grupo PSE, Claire Gibault, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), e Ján Figeľ.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.12 da Acta de 24.10.2006.

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

8.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

8.1.   Nações Unidas: homologação de veículos das categorias M2 e M3 *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à adesão da Comunidade ao Regulamento n o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção [07884/1/2006 — C6-0198/2006 — 2005/0250(AVC)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Enrique Barón Crespo (A6-0292/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0421)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

8.2.   Adesão da Bulgária e da Roménia: recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui medidas especiais temporárias relativas ao recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias, por ocasião da adesão da Bulgária e da Roménia [COM(2006)0271 — C6-0221/2006 — 2006/0091(CNS)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Giuseppe Gargani (A6-0312/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0422)

8.3.   Alteração dos estatutos da empresa comum Galileo * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera os estatutos da empresa comum Galileo, que figuram no anexo do Regulamento (CE) n o 876/2002 do Conselho [COM(2006)0351 — C6-0252/2006 — 2006/0115(CNS)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Giles Chichester (A6-0348/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0423)

8.4.   Participação financeira da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Noruega sobre a revisão do montante da contribuição financeira da Noruega prevista no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) [COM(2006)0115 — C6-0140/2006 — 2006/0037(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Frieda Brepoels (A6-0330/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0424)

8.5.   Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Bogdan Golik (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Bogdan Golik [2006/2218(IMM)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relatora: Diana Wallis (A6-0317/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0425)

8.6.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar de Mario Borghezio (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o pedido de defesa da imunidade parlamentar e dos privilégios de Mario Borghezio [2006/2151(IMM)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relatora: Maria Berger (A6-0329/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0426)

8.7.   Projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006 (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006 da União Europeia para o exercício 2006 — Secção III, Comissão — Secção VIII (Parte B), Autoridade Europeia para a Protecção de Dados [11297/2006 — C6-0239/2006 — 2006/2119(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Co-relatores: Giovanni Pittella e Valdis Dombrovskis (A6-0350/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

ALTERAÇÕES e PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (alterações P6_TA(2006)0427, resolução P6_TA(2006)0428)

8.8.   Projecto de orçamento rectificativo n o 5/2006 (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2006 da União Europeia para o exercício de 2006 — Secção III — Comissão [13561/2006 — C6-0333/2006 — 2006/2202(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Giovanni Pittella (A6-0340/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0429)

8.9.   Parceria estratégica entre a União Europeia e a África do Sul (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o estabelecimento de uma parceria estratégica entre a União Europeia e a África do Sul [2006/2234(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relatora: Luisa Morgantini (A6-0310/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0430)

8.10.   Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) [06284/1/2006 — C6-0226/2006 — 2004/0218(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Marie Anne Isler Béguin (A6-0288/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2006)0431)

8.11.   Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à execução de um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) [06233/2/2006 — C6-0271/2006 — 2004/0151(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Ruth Hieronymi (A6-0337/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado (P6_TA(2006)0432)

8.12.   Programa Cultura (2007/2013) *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa Cultura (2007/2013) [06235/3/2006 — C6-0269/2006 — 2004/0150(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Vasco Graça Moura (A6-0343/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2006)0433)

8.13.   Mecanismo comunitário de protecção civil * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece um mecanismo comunitário no domínio da protecção civil (reformulação) [COM(2006)0029 — C6-0076/2006 — 2006/0009(CNS)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Dimitrios Papadimoulis (A6-0286/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0434)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0434)

8.14.   Medidas de execução (nível 2) da Directiva «Transparência»(votação)

Proposta de resolução B6-0529/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0435)

8.15.   Medidas de execução (nível 2) da Directiva «Prospecto»(votação)

Proposta de resolução B6-0530/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0436)

8.16.   Papel e lugar das mulheres imigradas na União Europeia (votação)

Relatório sobre a imigração feminina, o papel e o lugar das mulheres imigradas na UE [2006/2010(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (A6-0307/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0437)

8.17.   Recuperação de fundos comunitários (votação)

Relatório sobre a recuperação dos fundos comunitários [2005/2163(INI)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Paulo Casaca (A6-0303/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0438)

9.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Maria Berger — A6-0329/2006:

Bruno Gollnisch

Relatório Marie Anne Isler Béguin — A6-0288/2006:

Carlo Fatuzzo

Relatório Vasco Graça Moura — A6-0343/2006:

Andreas Mölzer, Carlo Fatuzzo

Relatório Dimitrios Papadimoulis — A6-0286/2006:

Carlo Fatuzzo

Medidas de execução (nível 2) da Directiva «Transparência» (B6-0529/2006):

Carlo Fatuzzo

Relatório Rodi Kratsa-Tsagaropoulou — A6-0307/2006:

Hubert Pirker, Andreas Mölzer, Michl Ebner, Carlo Fatuzzo

10.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

Maria Carlshamre comunica que o seu dispositivo de voto não funcionou durante o período de votação.

Fausto Correia comunica que só pôde votar nas três últimas votações, pois o seu cartão não funcionou nas votações precedentes.

(A sessão, suspensa às 12h30, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

11.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

12.   Composição do Parlamento

As autoridades suecas competentes comunicaram a designação de Olle Schmidt, em substituição de Cecilia Malmström, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 19.10.2006.

Nos termos do artigo 3 o , n o 2, do Regimento, enquanto os seus poderes não tiverem sido verificados ou não tiver sido deliberado sobre uma eventual impugnação, Olle Schmidt tem assento no Parlamento e nos seus órgãos, no pleno exercício dos seus direitos, sob condição de declaração preliminar de que não exerce qualquer função incompatível com a de deputado ao Parlamento Europeu.

13.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas ao escritor e jornalista iraniano Akbar Ganji, que toma lugar na tribuna oficial.

14.   Projecto de Orçamento Geral 2007 (Secção III) — Projecto de Orçamento Geral 2007 (secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII) (debate)

Relatório sobre o Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2007 e a carta rectificativa — n o 1/2007 (5733/2006 — SEC(2006)0762), ao projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício 2007 — Secção III, Comissão [C6 0299/2006 — 2006/2018(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: James Elles (A6-0358/2006)

Relatório sobre o Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2007 — Secção I, Parlamento Europeu — Secção II, Conselho — Secção IV, Tribunal de Justiça — Secção V, Tribunal de Contas — Secção VI, Comité Económico e Social Europeu — Secção VII, Comité das Regiões — Secção VIII (A), Provedor de Justiça Europeu — Secção VIII (B), Autoridade Europeia para a Protecção de Dados [C6-0300/2006 — 2006/2018(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Louis Grech (A6-0356/2006)

James Elles apresenta o seu relatório (A6-0358/2006).

Louis Grech apresenta o seu relatório (A6-0356/2006).

Intervenções de Ulla-Maj Wideroos (Presidente em exercício do Conselho) e Dalia Grybauskaitė (Comissária)

Intervenção de István Szent-Iványi (relator do parecer da Comissão AFET).

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

Intervenções de Jürgen Schröder (relator do parecer da Comissão DEVE), Ona Juknevičienė (relatora do parecer da Comissão EMPL), Jutta Haug (relatora do parecer da Comissão ENVI), Neena Gill (relatora do parecer da Comissão ITRE), Bill Newton Dunn (relator do parecer da Comissão IMCO), Anne E. Jensen (relator do parecer da Comissão TRAN), Marian Harkin (relatora do parecer da Comissão REGI), Marc Tarabella (relator do parecer da Comissão AGRI), Rosa Miguélez Ramos (relatora do parecer da Comissão PECH), Helga Trüpel (relatora do parecer da Comissão CULT), Gérard Deprez (relator do parecer da Comissão LIBE), Carlos Carnero González (relator do parecer da Comissão AFCO), Piia-Noora Kauppi (relatora do parecer da Comissão FEMM), Alexandra Dobolyi (relatora do parecer da Comissão PETI), Ville Itälä, em nome do Grupo PPE-DE, Catherine Guy-Quint, em nome do Grupo PSE, Anne E. Jensen, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Wojciech Roszkowski, em nome do Grupo UEN, Dariusz Maciej Grabowski, em nome do Grupo IND/DEM, Sergej Kozlík (Não-inscritos), Janusz Lewandowski, Giovanni Pittella, Kyösti Virrankoski, Gérard Onesta, Diamanto Manolakou, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Michael Henry Nattrass, Hans-Peter Martin e Ingeborg Gräßle.

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI,

Vice-Presidente

Intervenções de Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Nathalie Griesbeck, Pedro Guerreiro, Liam Aylward, Hélène Goudin, Jean-Claude Martinez, Antonis Samaras, Vladimír Maňka, Markus Ferber, Szabolcs Fazakas, Simon Busuttil, Katerina Batzeli, László Surján, Herbert Bösch e Salvador Garriga Polledo.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.2 e ponto 6.3 da Acta de 26.10.2006.

(A sessão, suspensa às 17h05 enquanto se aguarda o período de perguntas, é reiniciada às 17h30.)

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

15.   Composição do Parlamento

As autoridades dinamarquesas competentes comunicaram a designação de Christel Schaldemose, em substituição de Henrik Dam Kristensen, como deputada ao Parlamento, com efeitos a contar de 15.10.2006.

Nos termos do artigo 3 o , n o 2, do Regimento, enquanto os seus poderes não tiverem sido verificados ou não tiver sido deliberado sobre uma eventual impugnação, Christel Schaldemose tem assento no Parlamento e nos seus órgãos, no pleno exercício dos seus direitos, sob condição de declaração preliminar de que não exerce qualquer função incompatível com a de deputada ao Parlamento Europeu.

16.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0437/2006).

Primeira parte

Pergunta 40 (Robert Evans): Sobre-reserva de bilhetes de avião.

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Gary Titley (em substituição do autor), Reinhard Rack e Jörg Leichtfried.

Pergunta 41 (Michl Ebner): Protecção da juventude nas salas de conversação («chat»).

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Michl Ebner e Alexander Stubb.

Pergunta 42 (Paulo Casaca): Lapidação de sete mulheres no Irão.

Peter Mandelson (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Paulo Casaca, Piia-Noora Kauppi e Edite Estrela.

Segunda parte

Pergunta 43 (Lambert van Nistelrooij): Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao roaming nas redes públicas móveis da Comunidade, apresentada pela Comissão Europeia.

Viviane Reding (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Lambert van Nistelrooij, Andreas Mölzer e Justas Vincas Paleckis.

Pergunta 44 (Stavros Arnaoutakis): Utilização da Internet com ligações de banda larga.

Viviane Reding responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Stavros Arnaoutakis, Mairead McGuinness e Malcolm Harbour.

Pergunta 45 (Jim Higgins): Registo europeu dos nomes de domínio Internet.

Viviane Reding responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Jim Higgins.

Pergunta 46 (Sarah Ludford): Comércio equitativo.

Peter Mandelson responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sarah Ludford, Paul Rübig e Philip Bushill-Matthews.

Pergunta 47 (Seán Ó Neachtain): Conversações sobre o comércio mundial.

Peter Mandelson responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Seán Ó Neachtain, David Martin e Georgios Papastamkos.

As perguntas 48 a 51 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 52 (Bernd Posselt): Introdução do euro na Suécia.

Joaquín Almunia (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt, Danutė Budreikaitė e Hélène Goudin.

Pergunta 53 (Justas Vincas Paleckis): Adesão à zona euro.

Joaquín Almunia responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Justas Vincas Paleckis, Laima Liucija Andrikienė e David Martin.

Pergunta 54 (Gay Mitchell): Efeitos da adesão na zona euro.

Joaquín Almunia responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Gay Mitchell.

As perguntas 72 e 89 caducam, constando os respectivos assuntos da ordem do dia do presente período de sessões.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h15, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

17.   Programa «Juventude em Acção» (2007/2013) *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa «Juventude em Acção» para o período 2007/2013 [06236/3/2006 — C6-0273/2006 — 2004/0152(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Lissy Gröner (A6-0341/2006)

Lissy Gröner apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Ján Figeľ (Comissário).

Intervenções de Rolf Berend, em nome do Grupo PPE-DE, Christa Prets, em nome do Grupo PSE, Jolanta Dičkutė, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Ljudmila Novak, Piia-Noora Kauppi e Ján Figeľ

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.3 da Acta de 25.10.2006.

18.   Programa de acção no domínio da educação e da formação ao longo da vida *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de acção integrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida [06237/3/2006 — C6-0274/2006 — 2004/0153(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Doris Pack (A6-0344/2006)

Doris Pack apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Ján Figeľ (Comissário)

Intervenções de Ivo Belet, em nome do Grupo PPE-DE, Christa Prets, em nome do Grupo PSE, Jolanta Dičkutė, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Věra Flasarová, em nome do Grupo GUE/NGL, Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN, Andrzej Tomasz Zapałowski, em nome do Grupo IND/DEM, Erna Hennicot-Schoepges, Maria Badia I Cutchet, Šarūnas Birutis, Jerzy Buzek e Ján Figeľ

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.4 da Acta de 25.10.2006.

19.   Programa «Europa para os cidadãos» (2007/2013) *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007/2013 o programa «Europa para os cidadãos», destinado a promover a cidadania europeia activa [09575/1/2006 — C6-0316/2006 — 2005/0041(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Hannu Takkula (A6-0342/2006)

Hannu Takkula apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Ján Figeľ (Comissário).

Intervenções de Rolf Berend, em nome do Grupo PPE-DE, Emine Bozkurt, em nome do Grupo PSE, Marian Harkin, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN, Witold Tomczak, em nome do Grupo IND/DEM, Roger Helmer (Não-inscritos), Christopher Beazley, Gyula Hegyi, Maria da Assunção Esteves, Ljudmila Novak e Ján Figeľ.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.5 da Acta de 25.10.2006.

20.   Limitação da comercialização e utilização de perfluorooctanossulfonatos *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de perfluorooctanossulfonatos (alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) [COM(2005)0618 — C6-0418/2005 — 2005/0244(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Carl Schlyter (A6-0251/2006)

Intervenção de Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão).

Carl Schlyter apresenta o seu relatório.

Intervenções de Avril Doyle, em nome do Grupo PPE-DE, Gyula Hegyi, em nome do Grupo PSE, Holger Krahmer, em nome do Grupo ALDE, Jens Holm, em nome do Grupo GUE/NGL, Peter Liese, Marios Matsakis, Thomas Ulmer e Günter Verheugen.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.6 da Acta de 25.10.2006.

21.   Processos anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (relatório anual da Comissão — 2004) (debate)

Relatório sobre o relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu sobre os processos anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (2004) [2006/2136(INI)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relatora: Cristiana Muscardini (A6-0243/2006)

Cristiana Muscardini apresenta o seu relatório.

Intervenção de Peter Mandelson (Comissário).

Intervenções de Syed Kamall, em nome do Grupo PPE-DE, Francisco Assis, em nome do Grupo PSE, Daniel Caspary, Małgorzata Handzlik, Georgios Papastamkos e Peter Mandelson.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.12 da Acta de 25.10.2006.

22.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 378.419/OJME).

23.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h50.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Ingo Friedrich,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Dombrovskis, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liotard, Locatelli, Lombardo, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Moscovici, Mote, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Achille Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pöttering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Willmott, Wise, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Anastase, Arabadjiev, Athanasiu, Bărbuleţiu, Becşenescu, Bliznashki, Buruiană-Aprodu, Cappone, Christova, Ciornei, Cioroianu, Corlăţean, Coşea, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Martin Dimitrov, Duca, Dumitrescu, Ganţ, Hogea, Iacob-Ridzi, Ivanova, Kelemen, Kirilov, Kónya-Hamar, Mihăescu, Mihalache, Morţun, Paparizov, Parvanova, Paşcu, Petre, Podgorean, Popa, Popeangă, Severin, Silaghi, Szabó, Ţicău, Ţîrle, Vigenin


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Nações Unidas: homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção ***

Relatório: Enrique BARÓN CRESPO (A6-0292/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Adesão da Bulgária e da Roménia: recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias *

Relatório: Giuseppe GARGANI (A6-0312/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Alteração dos estatutos da empresa comum Galileo *

Relatório: Giles CHICHESTER (A6-0348/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Participação financeira da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência *

Relatório: Frieda BREPOELS (A6-0330/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

522, 3, 35

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação única

5.   Pedido de levantamento da imunidade de Bogdan Golik

Relatório: Diana WALLIS (A6-0317/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar de Mario Borghezio

Relatório: Maria BERGER (A6-0329/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

7.   Projecto de Orçamento Rectificativo n o 3/2006

Relatório: Giovanni PITTELLA/Valdis DOMBROVSKIS (A6-0350/2006) (Maioria qualificada necessária)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única  (1)

VN

+

540, 59, 6

Pedido de votação nominal

IND/DEM: votação única

8.   Projecto de Orçamento Rectificativo n o 5/2006

Relatório: Giovanni PITTELLA (A6-0340/2006) (Maioria qualificada necessária)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

9.   Parceria estratégica entre a União Europeia e a África do Sul

Relatório: Luisa MORGANTINI (A6-0310/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

10.   Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) *** II

Recomendação para segunda leitura: Marie Anne ISLER BEGUIN (A6-0288/2006) (maioria requerida: qualificada)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Posição comum

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-31

comissão

VN

+

525, 65, 25

Projecto de resolução legislativa

após o § 1

32

PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN

 

+

 

Posição comum

Declarada aprovada com as alterações introduzidas

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 1-31

11.   Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) *** II

Recomendação para segunda leitura: Ruth HIERONYMI (A6-0337/2006) (maioria requerida: qualificada)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Posição comum

Declarada aprovada

12.   Programa Cultura (2007/2013) *** II

Recomendação para segunda leitura: Vasco GRAÇA MOURA (A6-0343/2006) (maioria requerida: qualificada)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-3

comissão

 

+

 

Posição comum

Declarada aprovada com as alterações introduzidas

13.   Mecanismo comunitário de protecção civil *

Relatório: Dimitrios PAPADIMOULIS (A6-0286/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-13

16-59

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

14

comissão

VN

+

583, 31, 14

15

comissão

VN

+

557, 36, 28

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

573, 25, 35

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alts 14, 15 e votação final

14.   Medidas de execução (nível 2) da Directiva «Transparência»

Proposta de resolução: B6-0529/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0529/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

15.   Medidas de execução (nível 2) da Directiva «Prospecto»

Proposta de resolução: B6-0530/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0530/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

16.   Papel e lugar das mulheres imigradas na União Europeia

Relatório: Rodi KRATSA-TSAGAROPOULOU (A6-0307/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

após o § 2

23

UEN

 

+

 

§ 5

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 6

12/rev

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

VN

+

370, 230, 30

§

texto original

 

 

§ 7

13/rev

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

VE

+

303, 302, 18

1

PSE

 

 

§

texto original

VS

 

§ 9

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 10

14/rev

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

VN

+

417, 171, 33

§

texto original

 

 

após o § 11

2

Verts/ALE

 

-

 

§ 12

15

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

após o § 12

3

Verts/ALE

VE

-

254, 304, 76

após o § 14

4

Verts/ALE

 

+

 

§ 19

16

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 21

17

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

§ 22

18S

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

§ 28

§

texto original

VS

+

 

§ 29

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VN

+

474, 137, 27

§ 32

19S

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

§ 33

20

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

§ 34

21

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

§

texto original

VS

 

após o § 35

5

Verts/ALE

 

+

 

§ 36

22S

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

antes do travessão 1

6/rev

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

7/rev

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

8/rev

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

9/rev

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

após o travessão 18

10/rev

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

travessão 30

11/rev

PPE-DE, PSE +

CARLSHAMRE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VE

+

449, 133, 55

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 12/rev e 14/rev

IND/DEM: § 29 — 2 a parte

UEN: § 29 — 2 a parte

Pedidos de votação em separado

IND/DEM: § 28

Pedidos de votação por partes

UEN, IND/DEM

§ 29

1 a parte: texto sem os termos «e nos direitos sexuais e reprodutivos»

2 a parte: estes termos

ALDE

§ 5

1 a parte: até «mulheres imigrantes»

2 a parte: restante texto

§ 9

1 a parte: texto sem o termo «legal»

2 a parte: este termo

17.   Recuperação de fundos comunitários

Relatório: Paulo CASACA (A6-0303/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

após o § 37

1

PSE

 

+

 

§ 43

§

texto original

VN

+

546, 75, 13

§ 44

§

texto original

VN

+

512, 109, 15

§ 45

§

texto original

VN

+

516, 96, 19

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: §§ 43, 44 e 45


(1)  incluídas as 5 alterações apresentadas ao POR n o 3/2006 pela comissão BUDG.


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Brepoels A6-0330/2006

Resolução

A favor: 522

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Sinnott

NI: Battilocchio, Bobošíková, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Novak, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 3

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kilroy-Silk

Abstenções: 35

GUE/NGL: Krarup, Manolakou, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Konrad

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Claude Turmes, Glenis Willmott

2.   Relatório Pittella/Dombrovskis A6-0350/2006

Resolução

A favor: 540

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 59

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Giertych, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Dover, Evans Jonathan, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Sumberg, Tannock, Van Orden

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 6

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Karatzaferis, Železný

NI: Martinez, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Lars Wohlin

3.   Relatório Isler Béguin A6-0288/2006

Alterações 1-31

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Berlato, La Russa

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 65

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Giertych, Gollnisch, Kilroy-Silk, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Dover, Evans Jonathan, Hannan, Harbour, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Stevenson, Sumberg, Tannock, Van Orden

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 25

GUE/NGL: Holm, Krarup, Liotard, Manolakou, Meijer, Seppänen, Svensson, Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Mogens N.J. Camre, Miroslav Ouzký, Marie Anne Isler Béguin, Christofer Fjellner

4.   Relatório Papadimoulis A6-0286/2006

Alteração 14

A favor: 583

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Masiel, Mölzer, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 31

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Giertych, Martinez, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Jackson

PSE: Andersson, Hedh, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund

Abstenções: 14

GUE/NGL: Holm, Krarup, Liotard, Meijer, Seppänen, Svensson

IND/DEM: Karatzaferis, Železný

NI: Allister, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Wohlin

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: José Javier Pomés Ruiz

5.   Relatório Papadimoulis A6-0286/2006

Alteração 15

A favor: 557

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Karatzaferis, Pęk, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 36

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Nattrass, Rogalski, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Giertych, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Cabrnoch, Cederschiöld, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Škottová, Strejček, Vlasák, Weisgerber, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

Abstenções: 28

GUE/NGL: Adamou, Holm, Liotard, Meijer, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Piotrowski, de Villiers

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mölzer, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: José Javier Pomés Ruiz

6.   Relatório Papadimoulis A6-0286/2006

Resolução

A favor: 573

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Uca, Wurtz

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 25

GUE/NGL: Holm, Krarup, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Giertych, Kilroy-Silk, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Cederschiöld

Abstenções: 35

GUE/NGL: Adamou, Liotard, Manolakou, Meijer, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Karatzaferis, Louis, de Villiers

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Cabrnoch, Duchoň, Fajmon, Ouzký, Škottová, Strejček, Van Orden, Vlasák, Zahradil

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: José Javier Pomés Ruiz, Charlotte Cederschiöld

7.   Relatório Kratsa-Tsagaropoulou A6-0307/2006

Alteração 12/rev.

A favor: 370

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Hall, Harkin, in 't Veld, Juknevičienė, Koch-Mehrin, Ludford, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Masiel, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brepoels, Březina, Brunetta, Buzek, Cabrnoch, De Blasio, Demetriou, Dimitrakopoulos, Duchoň, Fajmon, Gál, Gklavakis, Gyürk, Hatzidakis, Hudacký, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lehne, Lewandowski, Liese, Matsis, Mavrommatis, Olajos, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Strejček, Stubb, Surján, Trakatellis, Vakalis, Ventre, Wieland, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 230

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Busk, Chatzimarkakis, Cornillet, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Manders, Matsakis, Onyszkiewicz, Pannella, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Toia, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Piskorski, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Beazley, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Pack, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Sudre, Sumberg, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zieleniec

Abstenções: 30

ALDE: Kułakowski, Lynne

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote

PPE-DE: Brejc, Esteves, Gaubert, Gauzès, Jałowiecki, Landsbergis, Protasiewicz, Schwab, Siekierski, Szájer, Varvitsiotis, Zaleski, Zappalà

UEN: Angelilli, Berlato, Didžiokas, Foglietta, Maldeikis, Pirilli

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Claude Turmes, Hans-Peter Martin, Anne E. Jensen, Piia-Noora Kauppi, Pierre Jonckheer

Contra: Patrick Gaubert

8.   Relatório Kratsa-Tsagaropoulou A6-0307/2006

Alteração 14/rev.

A favor: 417

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Koch-Mehrin, Ludford, Lynne, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Esteves, Evans Jonathan, Fontaine, Freitas, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Higgins, Hudacký, Itälä, Jackson, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Lewandowski, McGuinness, McMillan-Scott, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Mitchell, Nassauer, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Silva Peneda, Spautz, Stevenson, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasto, Wieland, Wijkman, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 171

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Chatzimarkakis, Cornillet, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Harkin, Hennis-Plasschaert, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Manders, Matsakis, Onyszkiewicz, Pannella, Prodi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Van Hecke

GUE/NGL: Manolakou, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Berend, Böge, Březina, Brok, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Langen, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Novak, Olajos, Pack, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Schierhuber, Schnellhardt, Seeber, Seeberg, Škottová, Sommer, Šťastný, Strejček, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zvěřina

PSE: Kinnock

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere

Abstenções: 33

ALDE: Kułakowski, Takkula

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers, Zapałowski

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote, Speroni

PPE-DE: Dombrovskis, Handzlik, Jałowiecki, Schröder, Siekierski, Sonik, Ventre, Zaleski, Zappalà

UEN: Angelilli, Berlato, Didžiokas, Foglietta, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Pirilli, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Gitte Seeberg, Glenys Kinnock

Abstenções: Marie-Hélène Descamps

9.   Relatório Kratsa-Tsagaropoulou A6-0307/2006

N o 29/2

A favor: 474

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Goudin

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Martin Hans-Peter, Piskorski, Rivera, Salvini

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bowis, Braghetto, Brepoels, Brunetta, del Castillo Vera, Cederschiöld, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Krasts, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 137

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Berend, Böge, Brok, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coveney, Deß, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Florenz, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Handzlik, Hieronymi, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Landsbergis, Lechner, Lehne, Lewandowski, Mann Thomas, Martens, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Pieper, Pleštinská, Podestà, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Škottová, Sommer, Stevenson, Strejček, Surján, Tajani, Ulmer, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zvěřina

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 27

ALDE: Takkula

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Bradbourn, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Chichester, De Veyrac, Dover, Hannan, Higgins, Kamall, Liese, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Nicholson, Siekierski, Sumberg, Tannock, Wohlin

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Lars Wohlin

Contra: Maria Martens, Luís Queiró, Bogusław Sonik

10.   Relatório Casaca A6-0303/2006

N o 43

A favor: 546

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 75

IND/DEM: Bonde, Goudin, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Berend, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Hökmark, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 13

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Kozlík, Mote

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Gunnar Hökmark, Patrick Gaubert

Contra: John Bowis

11.   Relatório Casaca A6-0303/2006

N o 44

A favor: 512

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wurtz

IND/DEM: Grabowski, Karatzaferis, Piotrowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 109

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Liotard, Manolakou, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Giertych, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Lucas, Schlyter

Abstenções: 15

GUE/NGL: Wagenknecht

IND/DEM: Sinnott

NI: Baco, Kozlík

PSE: Cashman, Corbett, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, Simpson, Skinner, Titley, Willmott

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: John Bowis

12.   Relatório Casaca A6-0303/2006

N o 45

A favor: 516

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 96

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Lucas, Schlyter

Abstenções: 19

GUE/NGL: Wagenknecht

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Louis, de Villiers

NI: Baco, Kozlík

PSE: Cashman, Corbett, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, Simpson, Skinner, Titley, Willmott

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: John Bowis, Jens Holm, Eva-Britt Svensson, Anna Ibrisagic


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0421

Nações Unidas: homologação de veículos das categorias M2 ou M3***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a um projecto de decisão do Conselho relativa à adesão da Comunidade ao Regulamento n o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a prescrições técnicas uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção (7884/1/2006 — C6-0198/2006 — 2005/0250(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (7884/1/2006) (1),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho nos termos do n o 3 do artigo 3 o e do segundo travessão do n o 2 do artigo 4 o da Decisão 97/836/CE do Conselho (2) (C6-0198/2006),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 75 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A6-0292/2006),

1.

Dá parecer favorável ao projecto de decisão do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  Decisão 97/836/CE do Conselho de 27 de Novembro de 1997 relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («acordo de 1958 revisto») (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).

P6_TA(2006)0422

Adesão da Bulgária e da Roménia: recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui medidas especiais temporárias relativas ao recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias, por ocasião da adesão da Bulgária e da Roménia (COM(2006)0271 — C6-0221/2006 — 2006/0091(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0271) (1),

Tendo em conta o artigo 283 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0221/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0312/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0423

Alteração dos estatutos da empresa comum Galileo *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera os estatutos da empresa comum Galileo, que figuram no anexo do Regulamento (CE) n o 876/2002 do Conselho (COM(2006)0351 — C6-0252/2006 — 2006/0115(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0351) (1),

Tendo em conta o artigo 171 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0252/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0348/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0424

Participação financeira da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Noruega sobre a revisão do montante da contribuição financeira da Noruega prevista no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) (COM(2006)0115 — C6-0140/2006 — 2006/0037(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2006)0115) (1),

Tendo em conta a proposta de Acordo entre a Comunidade Europeia e a Noruega sobre a revisão do montante da contribuição financeira da Noruega prevista no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT),

Tendo em conta o artigo 152 o e o primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0140/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0330/2006),

1.

Aprova a celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino da Noruega.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0425

Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Bogdan Golik

Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de levantamento da imunidade de Bogdan Golik (2006/2218(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido de levantamento da imunidade de Bogdan Golik, transmitido em 7 de Julho de 2006 pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros belga, na sequência do requerimento do Procurador junto da Cour d'appel de Bruxelas e comunicado em sessão plenária em 4 de Setembro de 2006,

Tendo ouvido Bogdan Golik, nos termos do n o 3 do artigo 7 o do seu Regimento, que solicitou o levantamento da sua imunidade,

Tendo em conta o artigo 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 6 o e o artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0317/2006),

A.

Considerando que Bogdan Golik foi eleito Deputado do Parlamento Europeu no âmbito das sextas eleições europeias, realizadas de 10 a 13 de Junho de 2004, e que as suas credenciais foram verificadas pelo Parlamento em 14 de Dezembro de 2004,

B.

Considerando que Bogdan Golik beneficia no território de qualquer Estado-Membro de que não seja nacional da não sujeição a qualquer medida de detenção e a qualquer procedimento judicial, por força do artigo 10o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965,

C.

Considerando que, à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça acima referida, Bogdan Golik beneficiava desta imunidade à data dos factos, pois decorria a sessão do Parlamento Europeu,

1.

Decide proceder ao levantamento da imunidade do Deputado Bogdan Golik, sob condição de até ao trânsito em julgado da sentença — no caso de ser proferida uma sentença — o Deputado Bogdan Golik beneficiar de imunidade contra detenção, prisão ou outra que o impeça de exercer as funções inerentes ao seu mandato;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, à autoridade competente do Reino da Bélgica.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, p. 435, e processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

P6_TA(2006)0426

Defesa dos privilégios e imunidades de Mario Borghezio

Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Mario Borghezio (2006/2151(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo recebido um pedido de Mario Borghezio relativo à defesa da sua imunidade, datado de 23 de Maio de 2006, o qual foi comunicado em sessão plenária em 1 de Junho de 2006,

Tendo ouvido Mario Borghezio, nos termos do n o 3 do artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta os artigos 9 o e 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o artigo 68 o da Constituição da República Italiana,

Tendo em conta o n o 3 do artigo 6 o e o artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0329/2006),

1.

Decide não defender os privilégios e imunidades de Mario Borghezio.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

P6_TA(2006)0427

Projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006 (alterações)

Alterações ao projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão, Secção VII Parte B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0336/2006 — 2006/2119(BUD))

Alteração 1

SECÇÃO III: Comissão

Rubrica 02 01 04 01 — Funcionamento e desenvolvimento do mercado interno, nomeadamente nos domínios da notificação, da certificação e da aproximação sectorial — Despesas de gestão administrativa

02 01 04 01

Orçamento 2006

POR 3/2006

Alteração

Orçamento 2006 + OR3 alterado

 

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

 

2 790 000

2 790 000

- 554 545

- 554 545

554 545

554 545

2 790 000

2 790 000

NOMENCLATURA:

Inalterada

OBSERVAÇÕES:

Inalteradas

JUSTIFICAÇÃO:

Repor o anteprojecto de orçamento rectificativo.

Alteração 2

SECÇÃO III: Comissão

Rubrica 06 02 03 — Segurança técnica dos transportes

06 02 03

Orçamento 2006

POR 3/2006

Alteração

Orçamento 2006 + OR3 alterado

 

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

 

18 080 000

17 080 000

-2 714 000

-2 714 000

2 714 000

2 714 000

18 080 000

17 080 000

NOMENCLATURA:

Inalterada

OBSERVAÇÕES:

Inalteradas

JUSTIFICAÇÃO:

A diminuição é rejeitada porque é demasiado cedo neste exercício para introduzir reduções substanciais.

Alteração 3

SECÇÃO III: Comissão

Rubrica 06 02 09 01 — Autoridade de Supervisão Galileo — Subvenção no âmbito dos títulos 1 e 2

06 02 09 01

Orçamento 2006

POR 3/2006

Alteração

Orçamento 2006 + OR3 alterado

 

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

 

3 100 000

3 100 000

- 554 545

- 554 545

554 545

554 545

3 100 000

3 100 000

NOMENCLATURA:

Inalterada

OBSERVAÇÕES:

Inalteradas

JUSTIFICAÇÃO:

Repor o anteprojecto de orçamento rectificativo.

Alteração 4

SECÇÃO III: Comissão

Rubrica 06 02 09 02 — Autoridade de Supervisão Galileo — Subvenção no âmbito do título 3

06 02 09 02

Orçamento 2006

POR 3/2006

Alteração

Orçamento 2006 + OR3 alterado

 

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

 

2 500 000

2 500 000

0

0

600 000

600 000

3 100 000

3 100 000

NOMENCLATURA:

Inalterada

OBSERVAÇÕES:

(Previsão de receitas e despesas do exercício alterada em conformidade)

JUSTIFICAÇÃO:

Repor o anteprojecto de orçamento rectificativo.

Alteração 5

SECÇÃO III: Comissão

Rubrica 18 02 03 02 — Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas — Subvenção no âmbito do título 3

18 02 03 02

Orçamento 2006

POR 3/2006

Alteração

Orçamento 2006 + OR3 alterado

 

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

 

9 440 000

9 440 000

-3 786 000

-3 786 000

3 786 000

3 786 000

9 440 000

9 440 000

NOMENCLATURA:

Inalterada

OBSERVAÇÕES:

(Previsão de receitas e despesas do exercício alterada em conformidade)

JUSTIFICAÇÃO:

A diminuição é rejeitada porque é demasiado cedo neste exercício para introduzir reduções substanciais.

P6_TA(2006)0428

Projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão, Secção VIII Parte B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0336/2006 — 2006/2119(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 6 do artigo 272 o ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37 o e 38 o ,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que foi definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2005 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo (APOR) n o 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 22 de Maio de 2006 (SEC(2006)0633),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo (POR) n o 3/2006, que o Conselho estabeleceu em 11 de Julho de 2006 (11297/2006 — C6-0239/2006),

Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Setembro de 2006 sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão, Secção VIII Parte B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (4),

Tendo em conta as suas alterações de 27 de Setembro de 2006 ao projecto de orçamento rectificativo n o 3/2006 (5),

Tendo em conta a segunda leitura do Conselho de 10 de Outubro de 2006 (SGS6/12736),

Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0350/2006),

1.

Toma nota da segunda leitura do Conselho;

2.

Confirma a sua decisão aprovada em primeira leitura;

3.

Encarrega o seu Presidente de declarar a aprovação definitiva do orçamento rectificativo n o 4/2006 e de decretar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 78 de 15.3.2006.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0376.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0375.

P6_TA(2006)0429

Projecto de orçamento rectificativo n o 5/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão (13561/2006 — C6-0333/2006 — 2006/2202(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o penúltimo parágrafo do n o 4 do artigo 272 o ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente, os artigos 37 o e 38 o ,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que foi definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2005 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n o 5/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 20 de Julho de 2006 (SEC(2006)0996),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2006, que o Conselho elaborou em 5 de Outubro de 2006 (13561/2006 — C6-0333/2006),

Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0340/2006),

A.

Considerando o orçamento rectificativo n o 5/2006 engloba três elementos diferentes, a saber, a mobilização de novos fundos para o apoio financeiro destinado a promover o desenvolvimento económico da Comunidade cipriota turca, um aumento das dotações destinadas ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos em 2007 e a criação de duas novas rubricas orçamentais na sequência da modernização do sistema contabilístico da Comissão,

B.

Considerando que o montante de 120 000 000 de euros em novas dotações de autorização proposto pela Comissão para apoiar o desenvolvimento económico da Comunidade cipriota turca resulta da decisão do Conselho de 26 de Abril de 2004, aprovada no Luxemburgo, na sequência dos resultados dos referendos realizados em Chipre, e que aquele montante ainda não foi inscrito no orçamento devido a atrasos na aprovação da base jurídica,

C.

Considerando que o aumento de 4 000 000 de euros destinados ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos em 2007 é necessário para adaptar as dotações constantes do orçamento 2006 aos montantes referidos na Decisão n o 771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006 (4),

D.

Considerando que o primeiro encerramento provisório das contas após a modernização contabilística introduzida pela Comissão requer a criação de uma nova rubrica orçamental para cobrir as despesas realizadas no contexto da gestão da tesouraria e da criação de uma nova rubrica orçamental relativa à contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento para as despesas comuns de apoio administrativo,

1.

Aprova sem alterações o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2006;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 78 de 15.3.2006.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).

(4)  JO L 146 de 31.5.2006, p. 1.

P6_TA(2006)0430

Parceria Estratégica entre a União Europeia e a África do Sul

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma Parceria Estratégica UE-África do Sul (2006/2234(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 28 de Junho de 2006 intitulada «Rumo a uma parceria estratégica entre a UE e a África do Sul» (COM(2006)0347),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e aos Representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos em Conselho no sentido de dar orientações à Comissão para a revisão do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, de 28 de Junho de 2006 (COM (2006)0348),

Tendo em conta o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro (1) (ACDC), assinado em Outubro de 1999, que foi aplicado provisória e parcialmente desde Janeiro de 2000 e entrou integralmente em vigor em 1 de Maio de 2004,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo de Países da África, Caraíbas e Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonou, em 23 de Junho de 2000 (2) («Acordo de Cotonou»),

Tendo em conta o relatório do Projecto Milénio, das Nações Unidas «Investir no Desenvolvimento: um Plano prático para alcançar os Objectivos do Milénio»,

Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: «O Consenso Europeu» (3),

Tendo em conta as suas resoluções de 17 de Novembro de 2005, sobre uma estratégia de desenvolvimento para África (4), e de 6 de Julho de 2006, sobre a Parceria UE-Caraíbas para o Crescimento, a Estabilidade e o Desenvolvimento (5),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento (A6-0310/2006),

A.

Considerando que a África do Sul é a potência política mais significativa da África subsariana, actuando, em particular, no âmbito da União Africana e da Nova Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD), a nível de África, e no âmbito da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), a nível regional, a qual é uma interveniente importante a nível global, inclusivamente nas negociações comerciais multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC), e contribui de forma crescente para a manutenção da paz e a resolução de conflitos em África,

B.

Considerando que a África do Sul é, de longe, a economia mais forte da África subsariana bem como do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e que, desde a reunião ministerial da OMC em Cancún, tem exercido um papel de liderança no G20, enquanto representante dos países africanos em desenvolvimento, a fim de aumentar a sua margem de manobra nas negociações sobre questões-chave para as suas economias,

C.

Considerando que a África do Sul actuou enquanto membro do Grupo Cairns da OMC para defender os interesses das economias exportadoras de produtos agrícolas,

D.

Considerando que foram herdadas disparidades salariais da era do apartheid, com uma maioria da população branca a viver em condições comparáveis aos padrões da Europa Ocidental, enquanto uma maioria da população negra vive em condições comparáveis às dos países menos desenvolvidos, com cerca de metade da população a viver abaixo do limiar de pobreza,

E.

Considerando que a estratégia de emancipação económica da população negra (BEE) do Governo sul-africano foi aprovada em 2004 e visa corrigir desigualdades da era do apartheid mediante o aumento da participação da população desfavorecida na economia,

F.

Considerando que a taxa de desemprego é extremamente elevada na África do Sul, com uma taxa oficial superior a 30 % e estimativas não oficiais de cerca de 40 %,

G.

Considerando que o índice de desemprego reflecte a persistência de discriminação racial, encontrando-se 50 % da população negra no desemprego, enquanto a rácio entre a população mestiça atinge 27 %, entre a população asiática 17 % e desce para apenas 6% de desempregados entre a população branca,

H.

Considerando que a situação da imigração na África do Sul é muito especial, uma vez que o país foi, por um lado, durante décadas um centro de atracção para a migração legal (por exemplo, minas de ouro e de diamantes) e ilegal (melhor nível de vida) de toda a região da África Austral e, por outro lado, é um país que sofre muito do fenómeno da «fuga de cérebros», especialmente no sector médico,

I.

Considerando que o Governo sul-africano estabeleceu os seus objectivos de política macroeconómica na Iniciativa de Crescimento Acelerado e Partilhado para a África do Sul (ASGISA), tendo em vista elevar o crescimento económico para 6% e reduzir para metade o desemprego e a pobreza até 2014,

J.

Considerando que a África do Sul tem o número mais elevado, a nível mundial, de pessoas contagiadas pelo VIH, tendo em 2005 morrido 320 000 pessoas com SIDA, constituindo a pandemia da SIDA uma tragédia humanitária que atinge de forma especialmente adversa as crianças que ficam órfãs e são vítimas de abusos e que também afecta a economia da África do Sul,

K.

Considerando que, sendo a África do Sul um motor da economia de toda a região da África subsariana, os desenvolvimentos na África do Sul podem ter efeitos a nível da redução da pobreza e da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) a nível regional,

L.

Considerando que o elevado índice de criminalidade constitui um obstáculo ao desenvolvimento económico e ao sector do turismo e contribui para criar um clima adverso ao investimento directo estrangeiro,

M.

Considerando que a UE é o parceiro comercial mais importante para a África do Sul, enquanto que, para a UE, o comércio com a África do Sul tem uma importância moderada,

N.

Considerando que a África do Sul é um membro qualificado do Acordo de Cotonou, não elegível para preferências comerciais não-recíprocas e não beneficiando de financiamento através do Fundo Europeu de Desenvolvimento, mas participando na cooperação política e nas instituições ACP-UE,

O.

Considerando que a UE é, de longe, o dador mais importante para a África do Sul, proporcionando cerca de 70 % do total dos fundos doados, o que representa cerca de 1,3 % do orçamento nacional,

P.

Considerando que as relações económicas e comerciais, bem como a cooperação política, social, cultural, ambiental, na saúde e noutros domínios estão abrangidas pelo ACDC, que visa criar um espaço de comércio livre com um calendário assimétrico e providenciando pela protecção de sectores sensíveis,

Q.

Considerando que a Comissão propôs uma nova Parceria Estratégica entre a UE e a África do Sul, com três objectivos principais, nomeadamente, a criação de um quadro único, coerente e claro que abranja todas as áreas da cooperação, a passagem do diálogo político à cooperação política estratégica e o reforço da cooperação existente com um ACDC revisto,

R.

Considerando que o ACDC permitiu que a UE colmatasse o fosso na balança comercial com a África do Sul e fez recair um ónus maior sobre a África do Sul do que sobre a UE em termos de ajustamentos pautais, de onde resulta que a UE beneficia mais do actual ACDC do que a África do Sul,

S.

Considerando que os produtos agrícolas e de alta tecnologia da UE estão a entrar nos mercados da África do Sul, com efeitos negativos sobre o sector agrícola e sobre o desenvolvimento da produção estratégica de valor acrescentado da África do Sul, como é o caso dos produtos farmacêuticos, das máquinas e dos veículos,

T.

Considerando que a África do Sul já subscreveu compromissos alargados no âmbito do GATS no sector dos serviços e está a enfrentar graves limitações no que diz respeito a conseguir níveis aceitáveis de acesso e de serviços universais,

U.

Considerando que é intenção da Comissão rever o ACDC, em especial através da inclusão de novas disposições sobre a liberalização do comércio e compromissos vinculativos em matéria de serviços, investimento, adjudicação de contratos públicos, propriedade intelectual, concorrência, normalização, questões aduaneiras e regras de origem;

V.

Considerando que a inclusão do investimento e da adjudicação de contratos públicos poderá criar dificuldades à África do Sul e a outros países membros da União Aduaneira da África Austral (SACU),

W.

Considerando que a Comissão propõe também o alinhamento do ACDC pelo Acordo de Cotonou revisto no que diz respeito à proliferação de armas de destruição em massa, à luta contra o terrorismo, à luta contra a impunidade e à prevenção da actividade de mercenários,

X.

Considerando que é intenção da Comissão propor ao Conselho de Cooperação UE-África do Sul de 14 de Novembro de 2006 um projecto de Plano de Acção UE-África do Sul relativo à implementação da Parceria Estratégica,

1.

Acolhe favoravelmente a abordagem da Comissão no sentido de dar passos com vista a uma Parceria Estratégica UE-África do Sul e de propor um quadro coerente a longo prazo para a cooperação;

2.

Salienta que esta Parceria Estratégica deverá prever um quadro único no âmbito do qual os actuais instrumentos de cooperação possam melhorar o desempenho, no interesse da população e da economia da África do Sul;

3.

Salienta que a Parceria Estratégica deve ser um complemento da Estratégia UE-África e incorporar os projectos de trabalho existentes sobre o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, os Acordos de Parceria Económica (APE) e outras negociações em curso;

4.

Salienta que o Plano de Acção deveria ter por objectivo último a redução da pobreza, em sintonia com o Acordo de Cotonou e com vista à realização dos ODM, e ter em conta o efeito da Parceria Estratégica nos países da região e nas negociações sobre o APE;

5.

Salienta que a luta contra o VIH/SIDA, com uma abordagem equilibrada entre prevenção (colocando a ênfase na saúde sexual e reprodutiva), tratamento e cura, deve continuar a ser uma prioridade política para o governo sul-africano; acolhe com satisfação a decisão do governo a favor de um programa de fornecimento de medicamentos anti-retrovirais, mas insiste, não obstante, em que a sua implementação seja urgentemente melhorada;

6.

Acolhe favoravelmente a nova abordagem no sentido de se passar do diálogo político a uma cooperação política estratégica que veja na África do Sul o país de referência (o denominado «país-âncora») capaz de perseguir objectivos partilhados em questões regionais, africanas e mundiais, tendo em conta o facto de que a África do Sul pode desempenhar um papel importante enquanto porta-voz dos países da África subsariana em fóruns internacionais tais como a OMC e as Nações Unidas;

7.

Solicita à África do Sul que clarifique as relações entre a SADC, a SACU e o ACDC, com vista a uma política de desenvolvimento regional mais organizada; solicita à Comissão que clarifique a política da UE em relação à SADC, à SACU e ao ACDC, tendo em conta as negociações do APE;

8.

Propõe um maior desenvolvimento do diálogo político entre a UE e a África do Sul, mediante o intercâmbio regular de visitas de delegações parlamentares, as quais são essenciais para reforçar a compreensão recíproca de matérias de interesse comum, bem como dos respectivos sistemas democráticos e áreas de responsabilidade;

9.

Salienta o papel político específico que a África do Sul desempenha já em todo o continente (por exemplo, no Sudão, no Congo e na Libéria); considera que esta posição deve ser reconhecida e apoiada pela União Europeia; salienta, neste contexto, a importância da União Africana — em que a África do Sul é um dos membros fundadores e igualmente um membro activo — como eventual porta-voz para o continente africano num mundo globalizado e espera que a União Africana se continue a desenvolver;

10.

Insta, neste contexto, a África do Sul a utilizar a sua influência política para alcançar uma resolução pacífica da crise no seu país vizinho Zimbabué;

11.

Pede à Comissão que tenha presente o facto de que a África do Sul desenvolveu laços políticos e comerciais importantes com países da Ásia e da América Latina e com países desenvolvidos, no contexto de configurações internacionais;

12.

Salienta que o Plano de Acção deveria ter em conta as diferenças económicas entre a UE e a África do Sul, em especial no domínio do comércio, tal como o reconhece a própria OMC em relação às economias semidesenvolvidas, ao defender um tratamento especial e diferenciado que permita a manutenção de certos direitos aduaneiros e outras medidas comerciais necessárias para proteger as suas economias incipientes;

13.

Salienta que o plano de acção deveria colocar uma ênfase especial na criação de incentivos para os investimentos estrangeiros, concebendo uma estratégia inovadora em cooperação com as autoridades sul-africanas para ultrapassar os principais obstáculos ao investimento, como sejam o impacto social e económico da SIDA, o elevado índice de criminalidade ou a intervenção do Estado na política de emprego e na propriedade;

14.

Insta a Comissão a não insistir na inclusão no ACDC revisto de elementos que iriam prejudicar o desenvolvimento económico da África do Sul ou a luta pela redução da pobreza, a não interferir nas decisões da África do Sul no tocante ao envolvimento do sector privado na oferta de serviços básicos e a extrair lições do fracasso das negociações SACU-EUA sobre comércio livre, nas quais os EUA tentaram impor à SACU condições inaceitáveis;

15.

Propõe que o orçamento da UE inclua dotações destinadas a facilitar o difícil processo de integração comercial na região da África Austral;

16.

Sugere que o Plano de Acção e o orçamento da UE incluam o apoio a uma estratégia correcta de segurança energética da África do Sul, tendo em conta as alterações climáticas e respectivo impacto social e ambiental sobre as populações pobres na África do Sul e na região, com destaque, nomeadamente, para o desenvolvimento de fontes de energia renováveis, em particular de pequenas centrais hidroeléctricas, de energia eólica e de biomassa;

17.

Salienta que o Plano de Acção deveria pautar-se por uma abordagem participativa e de pluralidade de parcerias e concentrar-se no apoio às prioridades da África do Sul, incluindo as medidas do governo relativas à recuperação económica e à luta contra a desigualdade económica, fomentando a coesão social e assegurando que os benefícios económicos sejam distribuídos para além da incipiente elite financeira, em sintonia com a ASGISA e com a estratégia BEE;

18.

Sugere que tenham prioridade os pedidos de assistência técnica da África do Sul que visem alcançar os objectivos de desenvolvimento do país e que contribuam para o desenvolvimento social e económico da região, a fim de encorajar os demais líderes africanos a assumirem as suas próprias responsabilidades na concepção e aplicação prática de um modelo de desenvolvimento económico sustentável para o continente;

19.

Propõe, além disso, o desenvolvimento de uma área de cooperação no sector da educação e da formação, que inclua intercâmbios de estudantes e professores e uma janela para a África do Sul («South Africa Window») no Programa Erasmus Mundus;

20.

Toma nota dos benefícios consideráveis que a África do Sul retirou dos empréstimos colocados à disposição pelo Banco Europeu de Investimento e solicita que seja mantido um nível de apoio pelo menos igual durante o período de 2007/2013, tomando simultaneamente em conta as necessidades das microempresas e das pequenas e médias empresas;

21.

Insiste em que a ajuda ao desenvolvimento deveria ser atribuída a nível local e que só deveria recorrer-se à contratação de especialistas externos e à importação de bens nos casos em que não houvesse competências ou bens comparáveis na região;

22.

Salienta o papel pioneiro no domínio da política de imigração que a África do Sul poderá desempenhar na região da África Austral e igualmente no continente africano no seu conjunto graças à sua experiência única neste domínio; salienta, por esse motivo, que a África do Sul deve reforçar urgentemente os seus esforços para adoptar uma política de migração coerente e eficaz; insta o Conselho e a Comissão a fomentarem estes esforços através de um intercâmbio de experiências e a salientarem este papel especial da África do Sul em programas de migração como AENEAS e o seu programa de acompanhamento;

23.

Insta a Comissão a manter-se em constante diálogo com o Governo da África do Sul e a incluir o Parlamento, os governos locais e a sociedade civil na discussão da Parceria Estratégica e do Plano de Acção, bem como na subsequente aplicação destes;

24.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia e ao Governo e à Assembleia Nacional da República da África do Sul.


(1)  JO L 311 de 4.12.1999, p. 3.

(2)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3. Acordo com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo que altera o Acordo de Parceria (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).

(3)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

(4)  Textos aprovados, P6_TA(2005)0445.

(5)  Textos aprovados, P6_TA(2006)0304.

P6_TA(2006)0431

Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) (6284/2006 — C6-0226/2006 — 2004/0218(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (6284/1/2006 — C6-0226/2006) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0621),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2004)0621/2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0288/2006),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Insta a Comissão, na falta de acordo entre os co-legisladores sobre o LIFE + em segunda leitura, a apresentar uma solução que permita financiar as actividades que dependem das prerrogativas institucionais cujo enquadramento no programa LIFE + está previsto a partir de 2007; convida a Comissão a propor medidas provisórias relativas a actividades de projectos, a fim de evitar um hiato de financiamento e garantir a continuidade da política ambiental e de desenvolvimento sustentável da Comunidade em 2007;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 238 E de 3.10.2006, p. 1.

(2)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 451.

P6_TC2-COD(2004)0218

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 24 de Outubro de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A protecção ambiental é uma das principais dimensões do desenvolvimento sustentável da União Europeia . Constitui uma prioridade para o co-financiamento comunitário e deverá ser financiada essencialmente através dos instrumentos financeiros horizontais da Comunidade incluindo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, o Programa-Quadro de Competitividade e Inovação, o Fundo Europeu para as Pescas e o Sétimo Programa-Quadro de Investigação.

(2)

Estes instrumentos financeiros comunitários não cobrem todas as prioridades no domínio do ambiente. Por conseguinte, é necessário um instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) que proporcione um apoio específico ao desenvolvimento e à execução da política e da legislação ambientais da Comunidade, em particular aos objectivos do Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente (Sexto PAA), instituído pela Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002 (4).

(3)

O apoio deverá ser concedido através da celebração de convenções de subvenção e de contratos públicos em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5).

(4)

As medidas e os projectos financiados pelo LIFE + deverão respeitar critérios de elegibilidade para garantir a melhor utilização possível dos fundos comunitários. As medidas e os projectos devem respeitar critérios suplementares de elegibilidade por forma a assegurar o valor acrescentado europeu e a evitar o financiamento de actividades recorrentes, excepto quando essas actividades tiverem um claro valor de demonstração ou uma função de arranque .

(5)

No domínio da natureza e da biodiversidade, a aplicação da política e da legislação comunitárias gera ela própria o quadro para o valor acrescentado europeu. As medidas e os projectos de melhores práticas ou de demonstração, incluindo os que se relacionam com a gestão e designação dos sítios Natura 2000, de acordo com a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (6), e com a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (7), deverão ser elegíveis para financiamento comunitário ao abrigo do LIFE +, excepto se forem elegíveis para financiamento ao abrigo de outros instrumentos financeiros comunitários. A Comissão elaborará uma revisão do contributo dado por estes instrumentos complementares para o financiamento da rede Natura 2000 a tempo da revisão de 2008/2009 do quadro financeiro, a fim de adaptar o LIFE + às mudanças necessárias e de assegurar um nível elevado de co-financiamento comunitário .

(6)

Os Estados-Membros reconheceram em Malahide, em 2004, a necessidade de adoptar disposições que garantam um financiamento adequado da rede Natura 2000, incluindo um co-financiamento comunitário. Dado que o presente regulamento só financiará as medidas de melhores práticas ou de demonstração relacionadas com a gestão dos sítios Natura 2000, a Comissão e os Estados-Membros deverão assegurar a disponibilização através de outros instrumentos de fundos suficientes para a gestão da rede, cujo custo anual é estimado em cerca de 6 100 000 000 de euros para a UE no seu conjunto.

(7)

As medidas e os projectos de inovação ou demonstração relacionados com os objectivos ambientais da Comunidade, incluindo o desenvolvimento ou a divulgação de melhores práticas, de conhecimentos técnicos ou de tecnologias mais adequadas, bem como as medidas e os projectos relativos a campanhas de sensibilização e formação especial para agentes que participam em intervenções de prevenção de incêndios florestais, deverão ser elegíveis para financiamento comunitário ao abrigo do LIFE +, excepto se forem elegíveis para financiamento ao abrigo de outros instrumentos financeiros comunitários.

(8)

As medidas e os projectos para o desenvolvimento e a execução dos objectivos comunitários em matéria de monitorização alargada, harmonizada, exaustiva e a longo prazo do estado das florestas e das interacções ambientais deverão ser elegíveis para financiamento comunitário ao abrigo do LIFE +, excepto se forem elegíveis para financiamento ao abrigo de outros instrumentos financeiros comunitários.

(9)

Só é possível fazer face ao desafio do desenvolvimento e da aplicação eficazes de políticas ao abrigo do Sexto PAA através do apoio às medidas e aos projectos de demonstração e de melhores práticas relacionados com o desenvolvimento ou a aplicação da política comunitária do ambiente; à demonstração de abordagens políticas inovadoras, tecnologias métodos e instrumentos; à consolidação da base de conhecimentos; à criação de capacidades de aplicação; à promoção da boa governação e da criação de redes, da aprendizagem mútua e do intercâmbio das melhores práticas; e à melhoria da divulgação da informação, da sensibilização e da comunicação. Por conseguinte, o apoio financeiro concedido ao abrigo do presente regulamento deverá contribuir para o desenvolvimento, a aplicação, a monitorização e a avaliação da política e da legislação ambientais, bem como para a sua comunicação e divulgação em toda a Comunidade.

(10)

O LIFE + deverá compreender três componentes: o «LIFE + Natureza e Biodiversidade», o «LIFE + Política e Governação Ambiental» e o «LIFE + Informação e Comunicação». As medidas e os projectos financiados pelo LIFE + deverão poder contribuir para alcançar os objectivos específicos de mais de uma destas três componentes e implicar a participação de mais de um Estado-Membro, bem como contribuir para o desenvolvimento de abordagens estratégicas para atingir os objectivos ambientais.

(11)

Para desempenhar a sua missão catalisadora do desenvolvimento e da aplicação das políticas, a Comissão deverá recorrer a dotações do LIFE + a fim de realizar estudos e avaliações, tomar medidas para a aplicação e a integração da política e da legislação ambientais, realizar reuniões, seminários e sessões de trabalho com peritos e partes interessadas, criar e manter redes, e desenvolver e manter sistemas informáticos. Além disso, a Comissão deverá empregar a parte do orçamento do LIFE + sujeita a gestão central para promover actividades de informação, de publicação e de divulgação, incluindo eventos, exposições e outras formas de sensibilização, para cobrir os custos de preparação e produção de materiais audiovisuais e para obter assistência técnica e/ou administrativa quanto à identificação, preparação, gestão, controlo, auditoria e supervisão de programas e projectos.

(12)

As organizações não governamentais (ONG) contribuem para o desenvolvimento e a aplicação da política e da legislação ambientais da Comunidade. É conveniente, por conseguinte, que a parte do orçamento do LIFE + sujeita a gestão central apoie as actividades de uma série de ONG ambientais devidamente qualificadas através da concessão competitiva e transparente de subvenções de funcionamento anuais. Essas ONG deverão ser independentes, não ter fins lucrativos e exercer actividades em pelo menos três países europeus, isoladamente ou sob a forma de uma associação.

(13)

A experiência adquirida com os instrumentos anteriores e com os instrumentos actualmente em vigor salientou a necessidade de preparar planos e programas numa base plurianual e de concentrar esforços para promover a protecção do ambiente através do estabelecimento de prioridades e da identificação de domínios de actividade susceptíveis de beneficiar do co-financiamento da Comunidade.

(14)

Os Estados-Membros deverão preparar programas de trabalho anuais nacionais diferentes tanto dos planos e programas preparados para uma série de sectores que estabeleçam um quadro para a futura aprovação, como dos planos e programas que exijam uma avaliação nos termos da Directiva 92/43/CEE, e esses programas de trabalho não deverão ser considerados planos ou programas sujeitos à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (8).

(15)

As obrigações em matéria de protecção do ambiente deverão ser integradas na definição e aplicação das políticas e acções da Comunidade, incluindo os instrumentos financeiros. O LIFE + deverá, por conseguinte, ser um programa complementar de outros instrumentos financeiros comunitários. A Comissão e os Estados-Membros deverão garantir essa complementaridade aos níveis comunitário, nacional, regional e local.

(16)

De acordo com as conclusões do Conselho Europeu do Luxemburgo (Dezembro de 1997) e do Conselho Europeu de Salónica (Junho de 2003), os países candidatos e os países dos Balcãs Ocidentais Partes no Processo de Estabilização e Associação deverão ser elegíveis para participar nos programas comunitários, em conformidade com as condições estabelecidas nos acordos bilaterais pertinentes celebrados com esses países.

(17)

É necessário consolidar uma série de instrumentos ambientais existentes e simplificar a programação e a gestão através da criação de um instrumento financeiro para o ambiente único e optimizado.

(18)

É igualmente necessário assegurar uma transição suave e continuar a garantir a monitorização, a auditoria e a apreciação qualitativa das actividades financiadas ao abrigo dos programas actualmente em vigor após o seu termo.

(19)

O presente regulamento estabelece, para a totalidade do período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui para a autoridade orçamental a referência privilegiada, na acepção do ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (9), no âmbito do processo orçamental anual.

(20)

O objectivo geral do LIFE + é contribuir para a aplicação, a actualização e o desenvolvimento da política e legislação ambientais da Comunidade, nomeadamente apoiar a execução do Sexto PAA. Ao cooperarem na utilização dos instrumentos comunitários para melhorar os resultados a nível nacional ou local, para atingir os objectivos comunitários ou para facultar a troca de informações em toda a Comunidade, os Estados-Membros podem realizar um valor acrescentado europeu. Atendendo a que esse objectivo do LIFE + não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, ser mais bem realizado a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(21)

O presente regulamento remete várias decisões fundamentais para os programas estratégicos plurianuais e para os programas de trabalho anuais nacionais. Esses temas revestem-se de interesse crucial para alguns Estados-Membros e de importância decisiva para a respectiva politica ambiental nacional. É, pois, adequado que certas medidas de execução sejam adoptadas em conformidade com o procedimento de regulamentação previsto no artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão  (10) , a fim de dar aos Estados-Membros a possibilidade de submeter as medidas propostas à consideração do Conselho. O procedimento de regulamentação é igualmente adequado ao estabelecimento de normas de execução diferentes das medidas técnicas explicitamente referidas no regulamento. O procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE deve ser aplicável à aprovação e eventual alteração dos programas estratégicos plurianuais elaborados em conformidade com o n o 1 do artigo 6 o do presente regulamento e à aprovação de alterações ao Anexo ao presente regulamento, que especifica disposições importantes e, em particular, as medidas elegíveis para financiamento, de forma a permitir aos dois ramos da autoridade legislativa controlar essas medidas antes da sua execução ,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Objectivo

1.   O presente regulamento estabelece um instrumento financeiro para o ambiente («LIFE +»).

2.   O objectivo geral do LIFE + é contribuir para a aplicação, a actualização e o desenvolvimento da política e da legislação ambientais da Comunidade, incluindo a integração do ambiente noutras políticas, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável.

Em especial, o LIFE + apoia a execução do Sexto PAA, incluindo as estratégias temáticas e as medidas e os projectos financeiros com valor acrescentado europeu nos Estados-Membros.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1.

«Sexto PAA», o Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente estabelecido pela Decisão n o 1600/2002/CE;

2.

«Regulamento Financeiro», o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 ;

Artigo 3 o

Critérios de elegibilidade

1.   As medidas e os projectos financiados pelo LIFE + contribuem para alcançar o objectivo geral fixado no n o 2 do artigo 1 o . Sempre que possível, as medidas e os projectos financiados pelo LIFE + devem promover sinergias entre diferentes prioridades no âmbito do Sexto PAA e a integração.

2.   As medidas previstas nos programas estratégicos plurianuais elaborados nos termos do n o 1 do artigo 6 o , os programas de trabalho anuais nacionais aprovados nos termos do n o 4 do artigo 6 o e os projectos executados de acordo com esses programas devem satisfazer os seguintes critérios:

a)

Devem ser de interesse comunitário, contribuindo significativamente para alcançar o objectivo geral do LIFE + fixado no n o 2 do artigo 1 o ; e

b)

Devem ser técnica e financeiramente coerentes e viáveis, e devem ser rentáveis.

3.     A Comissão assegura que os programas de trabalho anuais nacionais incluam os projectos inter-regionais e transfronteiriços, especialmente nos casos em que a cooperação transfronteiriça seja essencial para garantir a conservação das espécies.

4.   Além disso, para assegurar o valor acrescentado europeu e evitar o financiamento de actividades recorrentes, as medidas previstas nos programas de trabalho anuais nacionais e os projectos executados no âmbito desses programas devem obedecer, pelo menos, a um dos seguintes critérios:

a)

Ser medidas e projectos de melhores práticas ou medidas e projectos de demonstração, relacionados com a execução da Directiva 79/409/CEE ou da Directiva 92/43/CEE;

b)

Ser medidas e projectos inovadores ou medidas e projectos de demonstração, relacionados com os objectivos comunitários em matéria de ambiente, incluindo o desenvolvimento ou a divulgação de melhores práticas, de conhecimentos técnicos ou de tecnologias;

c)

Ser campanhas de sensibilização e formação especial para agentes que participam na prevenção de incêndios florestais;

d)

Ser medidas e projectos para o desenvolvimento e a execução dos objectivos comunitários de monitorização alargada, harmonizada, exaustiva e a longo prazo das zonas florestais e das interacções ambientais.

Artigo 4 o

Objectivos específicos

1.   O LIFE + compreende três componentes:

LIFE + «Natureza e Biodiversidade»,

LIFE + «Política e Governação Ambiental»,

LIFE + «Informação e Comunicação».

2.   Os objectivos específicos do LIFE + «Natureza e Biodiversidade» são:

a)

Contribuir para a aplicação da política e da legislação comunitárias em matéria de natureza e biodiversidade, em especial das Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE, inclusive aos níveis local e regional, e apoiar a continuação do desenvolvimento e aplicação da rede Natura 2000, incluindo espécies e habitats costeiros e marinhos;

b)

Contribuir para a consolidação da base de conhecimentos para o desenvolvimento, a apreciação, a monitorização e a avaliação da política e da legislação comunitárias em matéria de natureza e biodiversidade;

c)

Apoiar a concepção e a aplicação das abordagens políticas e dos instrumentos de monitorização e avaliação da natureza e biodiversidade e dos factores, pressões e respostas que nelas têm impacto, em especial para alcançar o objectivo de travar a perda de biodiversidade na Comunidade até 2010;

d)

Contribuir para o desenvolvimento e a execução eficaz de políticas destinadas a enfrentar a ameaça à natureza e à biodiversidade colocada pelas alterações climáticas, a reforçar a resiliência dos ecossistemas em relação às alterações climáticas e a facilitar a sua adaptação às alterações climáticas;

e)

Dar apoio a uma melhor governação ambiental, alargando a participação das partes interessadas, incluindo a das ONG, no processo de consultas e na aplicação da política e da legislação em matéria de natureza e biodiversidade.

3.   Os objectivos específicos do LIFE + «Política e Governação Ambiental», relacionados com os objectivos do Sexto PAA, inclusive para as áreas prioritárias das alterações climáticas, ambiente, saúde e qualidade de vida, e recursos naturais e resíduos, são:

a)

Contribuir para o desenvolvimento e a demonstração de abordagens, tecnologias, métodos e instrumentos políticos inovadores;

b)

Contribuir para a consolidação da base de conhecimentos para a elaboração, a apreciação, a monitorização e a avaliação da política e da legislação ambientais;

c)

Apoiar a concepção e a aplicação de abordagens de monitorização e de apreciação do estado do ambiente e dos factores, das pressões e das respostas com impacto no ambiente;

d)

Facilitar a aplicação da política ambiental da Comunidade, especialmente aos níveis local e regional;

e)

Dar apoio a uma melhor governação ambiental, alargando a participação das partes interessadas, incluindo a das ONG, no processo de consultas e na aplicação das políticas.

4.   Os objectivos específicos do LIFE + «Informação e Comunicação» são:

a)

Divulgar a informação e promover a sensibilização no que se refere às questões ambientais, nomeadamente a prevenção de incêndios florestais;

b)

Dar apoio a medidas de acompanhamento, como informação, acções e campanhas de comunicação, conferências e formação, incluindo a formação sobre prevenção de incêndios florestais.

5.   O Anexo contém a lista de medidas elegíveis.

Artigo 5 o

Tipos de intervenção

1.   O financiamento comunitário pode assumir as seguintes formas jurídicas:

a)

Convenções de subvenção;

b)

Contratos públicos.

2.   As subvenções comunitárias podem ser concedidas sob formas específicas, como as convenções-quadro de parceria, a participação em mecanismos financeiros e fundos, os co-financiamentos de subvenções de funcionamento ou subvenções de acção. As subvenções de funcionamento concedidas a organismos com objectivos de interesse geral europeu não podem ser objecto das disposições de degressividade do Regulamento Financeiro.

3.   A taxa máxima de co-financiamento da subvenções de acção é de 50 % dos custos elegíveis. No entanto, a título excepcional, a taxa máxima de co-financiamento do LIFE + «Natureza e Biodiversidade» pode ir até 75 % dos custos elegíveis no caso de medidas e projectos relativos aos habitats ou espécies prioritários para execução da Directiva 79/409/CEE ou da Directiva 92/43/CEE, sempre que tal seja necessário para atingir o objectivo de conservação.

4.   No caso da celebração de contratos públicos, os fundos comunitários podem cobrir as despesas de aquisição de bens e serviços. Podem ser assim cobertas despesas com a informação e comunicação, a preparação, a aplicação, a monitorização, o controlo e a avaliação de projectos, políticas, programas e legislação .

Artigo 6 o

Programação

1.   A Comissão deve elaborar um primeiro programa estratégico plurianual para o período de 2007 a 2010 e , após uma revisão que tenha em conta os objectivos apresentados, um segundo programa estratégico plurianual para o período de 2011 a 2013. Esses programas devem definir os objectivos principais, os domínios prioritários de acção, o tipo de medidas e os resultados previstos do financiamento comunitário relativamente aos objectivos e critérios estabelecidos nos artigos 1 o , 3 o e 4 o .

2.    Para efeitos da elaboração dos programas estratégicos plurianuais previstos no n o 1, os Estados-Membros devem apresentar à Comissão projectos de programas de trabalho anuais nacionais relativos a cada ano nos períodos de 2007 a 2010 e de 2011 a 2013. Estes últimos devem, no mínimo, em cada ano:

a)

Identificar as áreas prioritárias, tendo em conta as necessidades a longo prazo identificadas;

b)

Delinear os objectivos específicos nacionais,

c)

Descrever as medidas a financiar e em que medida satisfazem os critérios de elegibilidade fixados no artigo 3 o ;

d)

Fornecer estimativas de custos, e

e)

Descrever o quadro de monitorização proposto.

Os Estados-Membros devem incluir medidas transnacionais nos seus projectos de programas de trabalho anuais nacionais.

3.   A Comissão consulta os Estados-Membros sobre os projectos de programas estratégicos plurianuais, no âmbito do Comité referido no n o 1 do artigo 14 o e no âmbito do Comité referido no artigo 20 o da Directiva 92/43/CEE . Os programas devem ser aprovados nos termos do n o 2 do artigo 15 o do presente regulamento . O programa estratégico plurianual de 2007 a 2010 deve ser aprovado o mais rapidamente possível, e o mais tardar três meses após a entrada em vigor do presente regulamento. A Comissão deve prever a participação do público nos projectos de programas estratégicos plurianuais .

4.   A Comissão consulta os Estados-Membros bilateralmente sobre os projectos de programas de trabalho anuais nacionais, após a consulta do Comité referido no artigo 20 o da Directiva 92/43/CEE, tendo em vista a aprovação de programas de trabalho anuais nacionais prevista na alínea a) do n o 1 do artigo 15 o do presente regulamento. Os Estados-Membros devem apresentar o mais rapidamente possível à Comissão projectos de programas de trabalho anuais nacionais para 2007, o mais tardar três meses após a aprovação do primeiro programa estratégico plurianual. Quando necessário, devem apresentar programas de trabalho anuais nacionais para os anos seguintes, bem como versões actualizadas de projectos já apresentados, de acordo com o calendário definido nos termos da alínea a) do n o 3 do artigo 15 o do presente regulamento. Os Estados-Membros devem prever a participação do público nos projectos de programas de trabalho anuais nacionais, em consonância com o disposto na Directiva 2003/35/CE (11) .

Os Estados-Membros podem, se assim o desejarem, apresentar ao mesmo tempo projectos de programas de trabalho anuais nacionais para alguns ou todos os anos abrangidos pelo presente regulamento .

5.    A Comissão deve publicar regularmente listas dos projectos financiados pelo LIFE +, incluindo uma curta descrição dos objectivos e dos resultados alcançados, e um resumo dos fundos gastos. Essa publicação deve fazer-se pelos meios e tecnologias de comunicação mais adequados, incluindo a Internet.

Artigo 7 o

Procedimentos financeiros

A Comissão aplica o presente regulamento em conformidade com o Regulamento Financeiro .

Artigo 8 o

Beneficiários

Os organismos, agentes e instituições públicos e/ou privados podem receber financiamento através do programa LIFE +.

Artigo 9 o

Participação de países terceiros

Os programas financiados através do LIFE + estão abertos à participação dos seguintes países, desde que sejam concedidas dotações suplementares:

a)

Aos países EFTA que se tenham tornado membros da Agência Europeia do Ambiente nos termos do Regulamento (CE) n o 933/1999 do Conselho, de 29 de Abril de 1999, que altera o Regulamento (CEE) n o 1210/90 que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (12);

b)

Aos países candidatos à adesão à União Europeia;

c)

Aos países dos Balcãs Ocidentais que sejam Partes no Processo de Estabilização e Associação.

Artigo 10 o

Complementaridade dos instrumentos financeiros

O presente regulamento não financia medidas abrangidas por outros instrumentos financeiros comunitários, incluindo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para as Pescas, ou que beneficiem de assistência ao abrigo desses instrumentos para os mesmos fins. Os beneficiários do presente regulamento devem fornecer informações sobre os financiamentos recebidos do orçamento comunitário e sobre os pedidos de financiamento em curso à Comissão. A Comissão assegura a coordenação e a complementaridade com outros instrumentos comunitários.

Artigo 11 o

Duração e recursos orçamentais

1.   O presente regulamento é aplicável durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

2.   O enquadramento financeiro para a execução do LIFE +, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, é de 1 911 000 000 de euros (a preços de 2004) .

3.   Os recursos orçamentais afectados às acções previstas no presente regulamento são inscritos nas dotações anuais do orçamento geral da União Europeia.

A autoridade orçamental autoriza as dotações anuais disponíveis, no limite do quadro financeiro.

4.   Pelo menos 55% dos recursos orçamentais do programa LIFE + devem ser atribuídos a medidas de apoio da conservação da natureza e da biodiversidade.

Artigo 12 o

Monitorização

1.   Relativamente às medidas e projectos financiados pelo LIFE +, o beneficiário deve apresentar à Comissão, no caso das medidas financiadas, relatórios técnicos e financeiros sobre o andamento dos trabalhos. Deve ser igualmente apresentado um relatório final no prazo de três meses após a conclusão do projecto.

2.   Sem prejuízo das fiscalizações efectuadas pelo Tribunal de Contas em colaboração com as instituições ou os serviços de fiscalização nacionais competentes, em aplicação do artigo 248 o do Tratado, ou dos controlos efectuados ao abrigo da alínea b) do n o 1 do artigo 279 o do Tratado, os funcionários e outros agentes da Comissão devem efectuar controlos no local, nomeadamente por amostragem, dos projectos financiados ao abrigo do LIFE +, em especial para verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade fixados no artigo 3 o e para avaliar o seu contributo para os objectivos das políticas da UE .

3.   Os contratos e as convenções decorrentes do presente regulamento devem estipular, em especial, a supervisão e o controlo financeiro pela Comissão, ou por qualquer representante autorizado pela Comissão, e as fiscalizações pelo Tribunal de Contas, se necessário no local.

4.   O beneficiário da assistência financeira deve manter à disposição da Comissão, durante um período de cinco anos a contar do último pagamento respeitante a um projecto, todos os documentos justificativos das despesas ligadas ao projecto.

5.   Com base nos resultados dos relatórios e dos controlos por amostragem referidos nos n o s 1 e 2, a Comissão deve adaptar, se necessário, o montante ou as condições de concessão da assistência financeira inicialmente aprovados, bem como o calendário dos pagamentos.

6.   A Comissão toma todas as medidas necessárias para verificar se as medidas e os projectos financiados estão a ser realizados correctamente e em conformidade com as disposições do presente regulamento e do Regulamento Financeiro.

Artigo 13 o

Protecção dos interesses financeiros comunitários

1.   A Comissão assegura que, na execução das medidas financiadas ao abrigo do presente regulamento, sejam salvaguardados os interesses financeiros da Comunidade, através da aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilícitas, de controlos eficazes e da recuperação de montantes pagos indevidamente e, no caso de serem detectadas irregularidades, da aplicação de sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas, nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (13), do Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (14), e do Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (15).

2.   Para as medidas comunitárias financiadas ao abrigo do LIFE +, entende-se por irregularidade, na acepção do n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95, qualquer violação de uma disposição do direito comunitário ou de uma obrigação contratual que resulte de um acto ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar o orçamento geral das Comunidades ou orçamentos geridos pelas Comunidades, por uma despesa indevida.

3.   A Comissão deve reduzir, suspender ou recuperar o montante da assistência financeira concedida a um projecto se detectar irregularidades, nomeadamente o incumprimento das disposições do presente regulamento, da decisão individual, do contrato ou da convenção de concessão da assistência financeira em causa, ou caso se verifique que, sem ter sido pedida a aprovação da Comissão, o projecto foi alterado de forma incompatível com a sua natureza ou com as condições da sua execução.

4.   Se os prazos não tiverem sido respeitados ou se os progressos registados na execução de um projecto só justificarem parte da assistência financeira concedida, a Comissão deve convidar o beneficiário a apresentar as suas observações num prazo determinado. Se este não fornecer uma justificação válida, a Comissão pode cancelar a assistência financeira restante e exigir o reembolso das verbas já pagas.

5.   Os pagamentos indevidos devem ser reembolsados à Comissão. As verbas não reembolsadas nos prazos fixados nas condições estabelecidas no Regulamento Financeiro são acrescidas de juros de mora.

Artigo 14 o

Comité

1.   A Comissão é assistida por um Comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.     Sempre que se faça referência a este número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

4.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 2 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

Artigo 15 o

Decisões de execução

1.   As seguintes decisões de execução são tomadas nos termos do procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 14 o :

a)

Aprovar e, se necessário, alterar os programas de trabalho anuais nacionais baseados nos projectos apresentados pelos Estados-Membros em conformidade com o n o 2 do artigo 6 o ;

b)

Estabelecer regras pormenorizadas necessárias à execução do presente regulamento , que não sejam medidas de alcance geral que tenham por objecto alterar elementos não essenciais deste, na acepção da Decisão 1999/468/CE .

2.     As seguintes decisões de execução são tomadas nos termos do procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 14 o :

a)

Aprovar e, se necessário, alterar os programas estratégicos plurianuais elaborados em conformidade com o n o 1 do artigo 6 o ; e

b)

Acrescentar medidas ao Anexo.

3.   As seguintes decisões de execução são tomadas nos termos do procedimento de gestão a que se refere o n o 4 do artigo 14 o :

a)

Especificar o formato, o conteúdo e as datas de apresentação dos programas de trabalho anuais nacionais para efeitos do n o 2 do artigo 6 o ;

b)

Definir a forma e o conteúdo dos relatórios a que se refere o n o 1 do artigo 12 o ;

c)

Definir indicadores de apoio à monitorização das medidas financiadas pelo LIFE +.

Artigo 16 o

Avaliação

1.   A Comissão assegura a realização da monitorização regular dos programas plurianuais para apreciar o respectivo impacto.

2.   Até 30 de Setembro de 2010, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Comité referido no n o 1 do artigo 14 o uma revisão intercalar do LIFE +. A referida revisão deve avaliar a execução do presente regulamento de 2007 a 2009. Se for caso disso, a Comissão deve propor alterações às decisões de execução nos termos do artigo 15 o .

3.   A Comissão deve proceder a uma avaliação final da execução do presente regulamento, em que aprecie a sua contribuição para a aplicação, a actualização e o desenvolvimento da política e da legislação ambientais da Comunidade e a utilização das dotações. Deve apresentar a referida avaliação final ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 31 de Dezembro de 2012, acompanhada, se for caso disso, de uma proposta com vista à posterior elaboração de um instrumento financeiro exclusivamente destinado ao domínio do ambiente, a aplicar a partir de 2014.

Artigo 17 o

Revogação e disposições transitórias

1.   Tendo em vista a simplificação e a consolidação, são revogados os seguintes actos:

a)

Regulamento (CE) n o 1655/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE) (16);

b)

Decisão n o 1411/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa a um quadro comunitário de cooperação para o desenvolvimento urbano sustentável (17);

c)

Decisão n o 466/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 1 de Março de 2002, que estabelece um Programa Comunitário de Acção para a promoção das organizações não governamentais dedicadas principalmente à protecção do ambiente (18);

d)

Regulamento (CE) n o 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) (19).

2.   As medidas iniciadas antes de 31 de Dezembro de 2006 em aplicação dos actos referidos no n o 1 continuarão a ser reguladas por esses actos até à sua conclusão. O Comité referido no n o 1 do artigo 14 o substituirá os comités instituídos por tais actos. As monitorizações e avaliações obrigatórias impostas pelos actos acima citados serão financiadas ao abrigo do presente regulamento após a cessação da vigência dos actos em causa. Até à sua conclusão, as medidas devem cumprir as disposições técnicas definidas nos actos referidos no n o 1.

Artigo 18 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 255 de 14.10.2005, p. 52.

(2)  JO C 231 de 20.9.2005, p. 72.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 7 de Julho de 2005(JO C 157 E de 6.7.2006, p. 451), posição comum do Conselho de 27 de Junho de 2006 (JO C 238 E de 3.10.2006, p. 1) e posição do Parlamento Europeu de 24 de Outubro de 2006.

(4)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(7)  JO L 103 de 25.4.1979, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).

(8)  JO L 197 de 21.7.2001, p. 30.

(9)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(10)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(11)  Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente (JO L 156 de 25.6.2003, p. 17).

(12)  JO L 117 de 5.5.1999, p. 1.

(13)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

(14)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(15)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

(16)  JO L 192 de 28.7.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1682/2004 (JO L 308 de 5.10.2004, p. 1).

(17)  JO L 191 de 13.7.2001, p. 1. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 786/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 7 ).

(18)  JO L 75 de 16.3.2002, p. 1. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 786/2004/CE.

(19)  JO L 324 de 11.12.2003, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 788/2004 (JO L 138 de 30.4.2004, p. 17).

ANEXO

MEDIDAS ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO

Sem prejuízo do disposto no artigo 10 o , as seguintes medidas podem ser financiadas pelo LIFE +, se satisfizerem os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 3 o :

a)

Actividades operacionais de ONG activas fundamentalmente no domínio da protecção e melhoria do ambiente a nível europeu , envolvidas no desenvolvimento e aplicação da política e da legislação comunitárias ;

b)

Desenvolvimento e manutenção de redes , bases de dados e sistemas informáticos directamente ligados à execução da política e da legislação comunitárias em matéria de ambiente , nomeadamente quando melhoram o acesso do público às informações sobre o ambiente ;

c)

Estudos , análises, modelização e elaboração de hipóteses de trabalho;

d)

Monitorização, incluindo a vigilância das florestas;

e)

Ajuda à criação e melhoria de capacidades;

f)

Formação, seminários e reuniões, incluindo a formação dos agentes que participam em iniciativas de prevenção dos fogos florestais;

g)

Constituição de redes e plataformas de melhores práticas;

h)

Acções de informação e comunicação, incluindo campanhas de sensibilização e, em especial, campanhas de sensibilização para os incêndios florestais;

i)

Demonstração de abordagens, tecnologias e métodos e instrumentos inovadores da política ambiental ;

j)

Especificamente no que se refere à componente natureza e biodiversidade:

gestão dos sítios e espécies e planificação dos sítios, incluindo o reforço da coerência ecológica da rede Natura 2000,

monitorização do estado de conservação, incluindo a elaboração de procedimentos e estruturas para essa monitorização,

desenvolvimento e execução de planos de acção de conservação das espécies e dos habitats,

alargamento da rede Natura 2000 às zonas marinhas,

aquisição de terrenos, na condição de:

a aquisição contribuir para manter ou recuperar a integridade de um sítio Natura 2000,

a aquisição de terreno ser a única ou a forma mais eficaz para atingir o estado de conservação pretendido,

o terreno adquirido ser reservado a longo prazo para utilizações compatíveis com os objectivos fixados no n o 2 do artigo 4 o , e

o Estado-Membro em causa garantir, por transferência ou por outro meio, que tal terreno seja reservado a longo prazo para efeitos de conservação da natureza .

P6_TA(2006)0432

Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (6233/2/2006 — C6-0271/2006 — 2004/0151(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (6233/2/2006 — C6-0271/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0470) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0337/2006),

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados em 25.10.2005, P6_TA(2005)0398.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0433

Programa Cultura (2007/2013) *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Cultura 2007» (2007/2013) (6235/3/2006 — C6-0269/2006 — 2004/0150(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (6235/3/2006 — C6-0269/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM2004)0469) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0343/2006),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0397.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2004)0150

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 24 de Outubro de 2006 tendo em vista a aprovação da Decisão n o .../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa «Cultura» (2007/2013)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o primeiro travessão do n o 5 do artigo 151 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1) ,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

É essencial favorecer a cooperação e os intercâmbios culturais, a fim de respeitar e promover a diversidade das culturas e das línguas na Europa e melhorar o conhecimento de outras culturas europeias por parte dos cidadãos europeus, aumentando simultaneamente a sensibilização destes para o património cultural europeu comum que partilham. A promoção da cooperação e da diversidade cultural e linguística contribui, desta forma, para tornar a cidadania europeia uma realidade tangível, incentivando uma participação directa dos cidadãos europeus no processo de integração.

(2)

Uma política cultural activa destinada a preservar a diversidade cultural europeia e a promover os seus elementos e património culturais comuns pode contribuir para uma maior visibilidade externa da União Europeia.

(3)

Para que os cidadãos adiram e participem plenamente no processo de integração europeia, é necessário que seja dada maior expressão aos valores e raízes culturais comuns, enquanto elementos essenciais da sua identidade e pertença a uma sociedade baseada na liberdade, equidade, democracia, respeito pela dignidade e integridade humanas, tolerância e solidariedade, com plena observância da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(4)

É essencial que o sector cultural contribua e intervenha em desenvolvimentos políticos mais vastos a nível europeu. O sector cultural é, só por si, um importante empregador, existindo, além disso, uma ligação clara entre o investimento na cultura e o desenvolvimento económico, pelo que é importante reforçar as políticas culturais a nível regional, nacional e europeu. Por conseguinte, deverá ser reforçado o papel das indústrias culturais nas iniciativas desenvolvidas ao abrigo da Estratégia de Lisboa, pois tais indústrias contribuem cada vez mais para a economia europeia.

(5)

É igualmente necessário promover uma cidadania activa e intensificar a luta contra todas as formas de exclusão, incluindo o racismo e a xenofobia. Melhorar o acesso à cultura para o maior número possível de pessoas pode constituir um meio de combate à exclusão social.

(6)

O artigo 3 o do Tratado estabelece que, na realização de todas as acções previstas nesse artigo, a Comunidade deve eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres.

(7)

Os programas culturais «Caleidoscópio», «Ariane», «Rafael» e «Cultura 2000», criados respectivamente pelas Decisões n o s 719/96/CE (3), 2085/97/CE (4), 2228/97/CE (5) e 508/2000/CE (6), constituíram etapas positivas do desenvolvimento da acção comunitária no domínio da cultura. Estes programas permitiram adquirir uma experiência considerável, sobretudo através da sua avaliação. Importa agora racionalizar e reforçar a acção cultural da Comunidade, com base nos resultados dessas avaliações, nos resultados da consulta de todas as partes interessadas e nos trabalhos recentes levados a cabo pelas instituições europeias. Torna-se, pois, necessário criar um programa para esse fim.

(8)

As instituições europeias pronunciaram-se em muitas ocasiões sobre questões ligadas à acção cultural comunitária e aos desafios da cooperação cultural, em particular nas Resoluções do Conselho de 25 de Junho de 2002, sobre o novo plano de trabalho para a cooperação europeia no âmbito da cultura (7), e de 19 de Dezembro de 2002, que implementa o plano de trabalho para a cooperação europeia no âmbito da cultura (8) , nas Resoluções do Parlamento Europeu de 5 de Setembro de 2001, sobre a cooperação cultural na União Europeia (9), de 28 de Fevereiro de 2002, sobre a execução do Programa «Cultura 2000» (10), de 22 de Outubro de 2002, sobre a importância e o dinamismo do teatro e das artes do espectáculo na Europa alargada (11), e de 4 de Setembro de 2003, sobre as indústrias culturais (12) , bem como no Parecer do Comité das Regiões de 9 de Outubro de 2003, sobre a prorrogação do Programa «Cultura 2000».

(9)

O Conselho sublinhou, nas resoluções acima mencionadas, a necessidade de adoptar, a nível comunitário, uma abordagem mais coerente no domínio da cultura, destacando o facto de o valor acrescentado europeu ser uma noção essencial e determinante no quadro da cooperação europeia no domínio da cultura, bem como uma condição geral das acções da Comunidade nesse domínio.

(10)

Para tornar o espaço cultural comum aos povos da Europa uma realidade, é importante promover a mobilidade transnacional dos agentes culturais e a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais, bem como incentivar o diálogo e os intercâmbios culturais.

(11)

O Conselho, nas suas Conclusões de 16 de Novembro de 2004 sobre o plano de trabalho para a cultura (2005/2006), o Parlamento Europeu, na sua Resolução de 4 de Setembro de 2003 sobre as indústrias culturais na Europa, e o Comité Económico e Social Europeu, no seu Parecer de 28 de Janeiro de 2004 sobre as indústrias culturais, expressaram a sua opinião sobre a necessidade de ter mais em conta as características económicas e sociais específicas das indústrias culturais não audiovisuais. Além disso, as acções preparatórias da cooperação sobre questões culturais promovidas entre 2002 e 2004 deverão ser tidas em conta no novo Programa.

(12)

Neste contexto, é necessário promover uma maior cooperação entre os agentes culturais, incentivando- os a criar projectos plurianuais de cooperação, permitindo-lhes, desta forma, desenvolver actividades comuns, apoiar acções mais orientadas e dotadas de um verdadeiro valor acrescentado europeu, apoiar eventos culturais emblemáticos, apoiar organismos europeus de cooperação cultural e incentivar trabalhos de análise sobre temas escolhidos de interesse europeu e actividades de recolha e divulgação de informações e de actividades destinadas a potenciar o impacto dos projectos em matéria de cooperação cultural europeia e de elaboração das políticas culturais europeias.

(13)

Ao abrigo da Decisão n o .../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2007 a 2019 (13), deverá ser concedido um apoio financeiro significativo a este evento, que goza de grande visibilidade junto dos europeus e contribui para reforçar o sentimento de pertença a um espaço cultural comum. No quadro deste evento, deverá ser realçado o aspecto da cooperação cultural transeuropeia.

(14)

Importa apoiar financeiramente o funcionamento de organismos que contribuam para a cooperação cultural europeia e desempenhem, desta forma, o papel de embaixadores da cultura europeia, com base na experiência adquirida pela União Europeia no âmbito da Decisão n o 792/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da cultura (14).

(15)

É necessário que, no respeito do princípio da liberdade de expressão, o Programa contribua para os esforços da União Europeia para a promoção do desenvolvimento sustentável e de luta contra todas as formas de discriminação.

(16)

Os países candidatos à União Europeia e os países da EFTA que são partes no Acordo sobre o EEE deverão ser considerados potenciais participantes nos programas comunitários, em conformidade com os acordos celebrados com esses países.

(17)

O Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, aprovou uma «agenda para os Balcãs Ocidentais: em direcção a uma integração europeia» que prevê a abertura dos programas comunitários aos países do Processo de Estabilização e de Associação, com base em acordos-quadro a assinar entre a Comunidade e estes países. Se o desejarem, e atendendo a considerações orçamentais ou prioridades políticas, tais países podem participar no Programa ou beneficiar de uma forma de cooperação mais limitada, baseada em dotações suplementares e modalidades específicas a estabelecer entre as partes.

(18)

O Programa deverá igualmente ser aberto à cooperação com outros países terceiros que tenham celebrado acordos com a Comunidade abrangendo uma componente cultural, segundo modalidades a definir.

(19)

A fim de aumentar o valor acrescentado da acção comunitária, é necessário assegurar a coerência e a complementaridade entre as acções realizadas no âmbito da presente decisão e outras políticas, acções e instrumentos comunitários relevantes, nos termos do n o 4 do artigo 151 o do Tratado. Deverá ser prestada uma atenção especial à interface das medidas comunitárias nos domínios da cultura e da educação, bem como a acções que promovam o intercâmbio de boas práticas e uma cooperação mais estreita a nível europeu.

(20)

No que diz respeito à concretização do apoio comunitário, é importante considerar a natureza específica do sector cultural na Europa e, nomeadamente, garantir que os procedimentos administrativos e financeiros sejam simplificados, tanto quanto possível, e adaptados aos objectivos pretendidos e às práticas e evoluções do sector cultural.

(21)

A Comissão, os Estados-Membros e os pontos de contacto culturais deverão incentivar a participação de operadores de menor envergadura nos projectos plurianuais de cooperação, bem como na organização de actividades destinadas a congregar potenciais parceiros de projecto.

(22)

O Programa deverá congregar as qualidades e conhecimentos específicos dos operadores culturais em toda a Europa. Se necessário, a Comissão e os Estados-Membros tomarão medidas para reagir a situações de baixa taxa de participação de operadores culturais de qualquer dos Estados-Membros ou países participantes.

(23)

É importante assegurar, no quadro da cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, o acompanhamento e a avaliação permanentes do Programa, de modo a permitir reajustamentos, nomeadamente no que se refere às prioridades de execução das medidas. O processo de avaliação incluirá uma avaliação externa conduzida por organismos independentes imparciais.

(24)

As modalidades de acompanhamento e avaliação do Programa deverão basear-se em objectivos e indicadores específicos, mensuráveis, realizáveis, relevantes e calendarizados.

(25)

Deverão ser adoptadas medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e recuperar os fundos perdidos ou indevidamente transferidos ou utilizados.

(26)

É adequado criar um instrumento único de financiamento e de programação para a cooperação cultural, intitulado Programa «Cultura», para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

(27)

A presente decisão estabelece, para a totalidade do período de vigência do Programa, um enquadramento financeiro que constitui a referência privilegiada, na acepção do ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (15).

(28)

As medidas necessárias à execução da presente decisão serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (16).

(29)

As medidas necessárias à execução financeira da presente decisão serão aprovadas nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (17) (a seguir designado «o Regulamento Financeiro»), e do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (18).

(30)

A acção comunitária é complementar das acções nacionais ou regionais realizadas no domínio da cooperação cultural. Atendendo a que os objectivos da presente decisão, nomeadamente, reforçar o espaço cultural europeu assente no património cultural comum (mobilidade transnacional dos agentes culturais na Europa, circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais e diálogo intercultural) não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros devido ao seu carácter transnacional, e podem, pois, devido às dimensões ou efeitos da acção, ser mais bem alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(31)

Há que estabelecer disposições transitórias, a fim de assegurar uma transição adequada entre, por um lado, os programas criados pelas Decisões n o 508/2000/CE e n o 792/2004/CE e, por outro, o Programa instituído pela presente decisão,

DECIDEM:

Artigo 1 o

Criação e duração

1.   A presente decisão institui o Programa «Cultura», um programa plurianual único para as acções comunitárias no domínio da cultura, aberto a todos os sectores culturais e a todas as categorias de operadores culturais (a seguir designado «o Programa»).

2.   O Programa será executado durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

Artigo 2 o

Orçamento

1.   O enquadramento financeiro para a execução do presente programa, para o período referido no artigo 1 o é de 354 milhões de euros (19).

2.   As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite do quadro financeiro.

Artigo 3 o

Objectivos

1.   O objectivo geral do Programa consiste em reforçar o espaço cultural partilhado pelos europeus e assente num património cultural comum através do desenvolvimento da cooperação cultural entre criadores, agentes culturais e instituições culturais dos países participantes no Programa, a fim de incentivar a emergência de uma cidadania europeia. O Programa está aberto à participação das indústrias culturais não audiovisuais, em particular as pequenas empresas culturais, quando tais indústrias actuem como associações culturais sem fins lucrativos.

2.   Os objectivos específicos do Programa são:

a)

Promover a mobilidade transnacional dos agentes culturais;

b)

Incentivar a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais;

c)

Incentivar o diálogo intercultural.

Artigo 4 o

Domínios de acção

1.   A realização dos objectivos do Programa baseia-se na execução das seguintes acções, descritas no Anexo:

a)

Apoio a acções culturais, tais como:

Projectos plurianuais de cooperação,

Acções de cooperação,

Acções especiais;

b)

Apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura;

c)

Apoio a trabalhos de análise, recolha e divulgação de informações, bem como a actividades que potenciem o impacto de projectos no domínio da cooperação cultural e da elaboração de políticas culturais europeias.

2.   Estas acções são desenvolvidas nos termos estabelecidos no Anexo.

Artigo 5 o

Disposições relativas aos países terceiros

1.   O Programa está aberto à participação:

a)

Dos países da EFTA partes no Acordo sobre o EEE, nas condições definidas nesse Acordo;

b)

Dos países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão para a adesão à União, de acordo com os princípios gerais e as condições e modalidades gerais de participação destes países nos programas comunitários estabelecidos nos acordos-quadro;

c)

Dos países dos Balcãs Ocidentais, nos termos definidos com estes países na sequência dos acordos-quadro que prevêem a sua participação nos programas comunitários.

Os países citados no presente número participam plenamente no Programa, desde que as condições requeridas estejam preenchidas e as dotações suplementares sejam pagas.

2.   O Programa está igualmente aberto à cooperação com outros países terceiros que tenham celebrado com a Comunidade acordos de associação ou de cooperação que incluam cláusulas culturais, com base em dotações suplementares e modalidades específicas a estabelecer entre as partes.

Os países dos Balcãs Ocidentais referidos na alínea c) do no n o 1 que não desejem beneficiar de uma plena participação no Programa podem cooperar com este Programa nos termos estabelecidos no presente número.

Artigo 6 o

Cooperação com organizações internacionais

O Programa permite a cooperação com organizações internacionais competentes no domínio da cultura, como a UNESCO ou o Conselho da Europa, com base em contribuições conjuntas e no respeito das regras próprias de cada instituição ou organização, para a realização das acções enumeradas no artigo 4 o .

Artigo 7 o

Complementaridade com outros instrumentos comunitários

A Comissão assegura a articulação entre o Programa e outros instrumentos comunitários, em particular os adoptados através dos Fundos Estruturais e os dos domínios da educação, da formação profissional, da investigação, da sociedade da informação, da cidadania, da juventude, do desporto, das línguas, da inclusão social, das relações externas da UE e da luta contra todas as formas de discriminação.

Artigo 8 o

Execução

1.   A Comissão executa as acções comunitárias objecto do presente Programa, nos termos do Anexo.

2.   São aprovados nos termos do n o 2 do artigo 9 o :

a)

O plano anual de trabalho, incluindo prioridades, critérios e procedimentos de selecção;

b)

O orçamento anual e a repartição de fundos entre as diferentes acções do Programa;

c)

As medidas de acompanhamento e avaliação do Programa;

d)

O apoio financeiro a prestar pela Comunidade em relação a qualquer acção proposta ao abrigo do primeiro travessão da alínea a) do n o 1 do artigo 4 o : montantes , duração, repartição e beneficiários.

3.   Todas as outras medidas necessárias à execução da presente decisão são aprovadas nos termos do n o 3 do artigo 9 o .

Artigo 9 o

Comité

1.   A Comissão é assistida por um comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é de dois meses.

3.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

4.   O comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 10 o

Pontos de contacto culturais

1.   Os pontos de contacto culturais, definidos no ponto I.3.1 do Anexo, actuam como organismos de execução para a divulgação de informações relativas ao Programa a nível nacional, tendo em conta a alínea c) do n o 2 e o n o 3 do artigo 54 o do Regulamento Financeiro.

2.   Os pontos de contacto culturais devem cumprir os seguintes critérios:

a)

Dispor de recursos humanos suficientes, que reúnam qualificações profissionais e linguísticas adaptadas ao trabalho num ambiente de cooperação internacional;

b)

Dispor de infra-estruturas adequadas, nomeadamente no que respeita a tecnologia da informação e das comunicações;

c)

Operar num contexto administrativo que lhes permita desempenhar convenientemente as suas tarefas e evitar conflitos de interesses.

Artigo 11 o

Disposições financeiras

1.   As ajudas financeiras são concedidas a pessoas colectivas sob a forma de subvenções. Em certos casos, podem ser atribuídas bolsas a pessoas singulares, nos termos do n o 1 do artigo 114 o do Regulamento Financeiro. A Comissão pode igualmente atribuir prémios a pessoas singulares ou colectivas por acções ou projectos realizados no âmbito do Programa. Consoante a natureza da acção, podem ser autorizados financiamentos com base num montante fixo e/ou a aplicação de tabelas de custo unitário.

2.   De harmonia com as características dos beneficiários e a natureza das acções, a Comissão pode decidir dispensar esses beneficiários da verificação das competências e das qualificações profissionais requeridas para a realização satisfatória da acção ou do programa de trabalho.

3.   Pode ser concedida uma subvenção ou um prémio a actividades específicas desenvolvidas pelas Capitais Europeias da Cultura, designadas ao abrigo da Decisão 1419/1999/CE.

Artigo 12 o

Contribuição para outros objectivos comunitários

O Programa contribui para o reforço dos objectivos transversais da Comunidade, nomeadamente:

a)

Promovendo o princípio fundamental da liberdade de expressão;

b)

Sensibilizando para a importância de contribuir para um desenvolvimento sustentável;

c)

Procurando promover a compreensão e a tolerância mútuas na União Europeia;

d)

Contribuindo para eliminar qualquer discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

A coerência e a complementaridade entre o Programa e as políticas comunitárias no domínio da cooperação cultural com os países terceiros devem ser objecto de uma atenção particular.

Artigo 13 o

Acompanhamento e avaliação

1.   A Comissão é responsável pelo acompanhamento regular do Programa à luz dos objectivos deste. Os resultados do processo de acompanhamento e de avaliação devem ser tidos em conta na execução do Programa.

O processo de acompanhamento inclui, em particular, a elaboração dos relatórios previstos nas alíneas a) e c) do n o 3.

Com base nos resultados dos relatórios de acompanhamento, os objectivos específicos do Programa podem ser revistos nos termos do artigo 251 o do Tratado.

2.   A Comissão assegura a avaliação periódica, externa e independente do Programa.

3.   A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:

a)

Até 31 de Dezembro de 2010, um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados alcançados e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do Programa;

b)

Até 31 de Dezembro de 2011, uma comunicação sobre a prossecução do Programa;

c)

Até 31 de Dezembro de 2015, um relatório de avaliação ex post.

Artigo 14 o

Disposições transitórias

As acções iniciadas antes de 31 de Dezembro de 2006 com base nas Decisões n o 508/2000/CE e n o 792/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho continuam a ser geridas, até à sua conclusão, nos termos do disposto nessas decisões.

O comité previsto no artigo 5 o da Decisão n o 508/2000/CE é substituído pelo comité a que se refere o artigo 9 o da presente decisão.

Artigo 15 o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 164 de 5.7.2005, p. 65.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2005 (ainda não publicada no Jornal Oficial), posição comum do Conselho de 18 de Julho de 2006 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e posição do Parlamento Europeu de 24 de Outubro de 2006 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(3)  Decisão n o 719/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Março de 1996, que cria um programa de apoio às actividades artísticas e culturais de dimensão europeia (Caleidoscópio) (JO L 99 de 20.4.1996, p. 20). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 477/1999/CE (JO L 57 de 5.3.1999, p. 2).

(4)  Decisão n o 2085/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, que estabelece um programa de apoio, incluindo a tradução, no domínio do livro e da leitura (Ariane) (JO L 291 de 24.10.1997, p. 26). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 476/1999/CE (JO L 57 de 5.3.1999, p. 1).

(5)  Decisão n o 2228/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1997, que estabelece um programa de acção comunitária no domínio do património cultural (Rafael) (JO L 305 de 8.11.1997, p. 31). Decisão revogada pela Decisão n o 508/2000/CE (JO L 63 de 10.3.2000, p. 1).

(6)  Decisão n o 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, que cria o programa «Cultura 2000» (JO L 63 de 10.3.2000, p. 1). Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 885/2004 do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1).

(7)  JO C 162 de 6.7.2002, p. 5.

(8)  JO C 13 de 18.1.2003, p. 5.

(9)  JO C 72 E de 21.3.2002, p. 142.

(10)  JO C 293 E de 28.11.2002, p. 105.

(11)  JO C 300 E de 11.12.2003, p. 156.

(12)  JO C 76 E de 25.3.2004, p. 459.

(13)  JO L ...

(14)  JO L 138 de 30.4.2004, p. 40.

(15)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(16)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(17)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(18)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).

(19)  Este montante baseia-se em valores de 2004 e será sujeito a ajustamentos técnicos para ter em conta a inflação.

ANEXO

I.   DESCRIÇÃO DAS ACTIVIDADES E EVENTOS

1.   Primeiro domínio de acção: apoio a acções culturais

1.1.   Projectos plurianuais de cooperação

O Programa concede apoio a projectos de cooperação cultural sustentáveis e estruturados, com o objectivo de congregar as qualidades e conhecimentos específicos dos operadores culturais em toda a Europa. Este apoio destina-se a ajudar os projectos de cooperação na fase de lançamento e estruturação ou na fase de expansão geográfica. Tem por objectivo promover a sua criação numa base sustentável e contribuir para a sua autonomia financeira.

Cada projecto de cooperação deve incluir, no mínimo, seis operadores de seis países diferentes que participem no Programa. O seu objectivo será reunir um leque diversificado de operadores de um ou vários sectores que estejam ligados a diversas actividades plurianuais, que podem ser de natureza sectorial ou transsectorial, mas que devem prosseguir um objectivo comum.

Cada projecto de cooperação visa a realização de várias actividades culturais estruturadas e plurianuais. Estas actividades devem ser executadas durante todo o período de aplicação do financiamento comunitário. Devem corresponder, pelo menos, a dois dos três objectivos específicos indicados no n o 2 do artigo 3 o . Será concedida prioridade aos projectos de cooperação destinados a desenvolver actividades que correspondam aos três objectivos específicos do referido artigo.

Os projectos de cooperação são seleccionados na sequência de convites à apresentação de propostas organizados nos termos do Regulamento Financeiro. Neste âmbito, a selecção será feita, nomeadamente, com base na reconhecida competência dos co-organizadores no seu domínio de actividade, na sua capacidade financeira e operacional para realizar com êxito as acções propostas, bem como na qualidade das actividades e na sua adequação ao objectivo geral e aos objectivos específicos do Programa, estabelecidos no artigo 3 o .

Os projectos de cooperação devem basear-se num acordo de cooperação, ou seja, num documento comum que possua valor jurídico num dos países participantes e tenha sido assinado por todos os co-organizadores.

O apoio comunitário não pode exceder 50 % do orçamento do projecto e tem carácter degressivo. Não pode ser superior a 500 000 euros por ano para todas as actividades dos projectos de cooperação. O apoio é concedido durante um período de três a cinco anos.

A título indicativo, cerca de 32 % do orçamento total atribuído ao Programa serão consagrados a este tipo de apoio.

1.2.   Acções de cooperação

O Programa apoia acções de cooperação cultural, de natureza sectorial ou transsectorial, entre operadores europeus. É atribuída uma importância especial à criatividade e à inovação. As acções que visem explorar novas formas de cooperação susceptíveis de serem desenvolvidas num prazo mais longo serão particularmente encorajadas.

Cada acção deve ser concebida e realizada em parceria entre, pelo menos, três operadores culturais de três países participantes diferentes, independentemente de tais operadores pertencerem a um ou a vários sectores.

As acções são seleccionadas na sequência de convites à apresentação de propostas organizados nos termos do Regulamento Financeiro. Neste âmbito, a selecção será feita, nomeadamente, com base na reconhecida competência dos co-organizadores, na sua capacidade financeira e operacional para realizar com êxito as acções propostas, bem como na qualidade das acções e na sua adequação ao objectivo geral e aos objectivos específicos do Programa, enumerados no artigo 3 o .

O apoio comunitário não pode exceder 50 % do orçamento do projecto. Não pode ser inferior a 50 000 euros, nem superior a 200 000 euros. O apoio é concedido durante um período máximo de 24 meses.

As condições estabelecidas para esta acção no que se refere ao número mínimo de operadores exigido para poderem apresentar projectos, bem como os montantes mínimos e máximos do apoio comunitário, podem ser adaptados para ter em conta as condições específicas da tradução literária.

A título indicativo, cerca de 29 % do orçamento total atribuído ao Programa será consagrado a este tipo de apoio.

1.3.   Acções especiais

O Programa dá igualmente apoio a acções especiais. Estas acções são especiais na medida em que se devem revestir de uma dimensão e de uma envergadura consideráveis, produzir um impacto significativo junto dos cidadãos da Europa e reforçar o sentimento de pertença a uma mesma comunidade, sensibilizar as pessoas para a diversidade cultural dos Estados-Membros e promover o diálogo intercultural e internacional. Devem contemplar, pelo menos, dois dos três objectivos específicos enumerados no artigo 3 o .

Essas acções especiais contribuem também para uma maior visibilidade da acção cultural comunitária, tanto dentro da União Europeia como fora dela. Contribuem também para uma maior sensibilização para a riqueza e diversidade da cultura europeia.

Será concedido um apoio significativo às «Capitais Europeias da Cultura», a fim de promover a realização de actividades que reforcem a visibilidade europeia e a cooperação cultural transeuropeia.

As acções especiais podem também incluir a atribuição de prémios na medida em que estes contribuam para a divulgação de artistas, obras ou produções culturais ou artísticas, as divulguem fora das fronteiras nacionais e favoreçam, desse modo, a mobilidade e os intercâmbios.

Poderá ainda ser concedido, neste âmbito, apoio às acções de cooperação com países terceiros e as organizações internacionais, nos termos do n o 2 do artigo 5 o e do artigo 6 o .

Os exemplos acima referidos não constituem uma lista exaustiva das acções susceptíveis de serem financiadas ao abrigo deste domínio de acção do Programa.

As modalidades de selecção das acções especiais dependem da acção em causa. Os financiamentos serão concedidos com base em convites à apresentação de propostas ou concursos públicos, excepto nos casos abrangidos pelos artigos 54 o e 168 o do Regulamento Financeiro. Será igualmente tida em consideração a medida em que cada acção se adequa ao objectivo geral e aos objectivos específicos do Programa, enumerados no artigo 3 o .

O apoio comunitário não pode exceder 60 % do orçamento do projecto.

A título indicativo, cerca de 16 % do orçamento total atribuído ao Programa será consagrado a este tipo de apoio.

2.   Segundo domínio de acção: apoio a organismos activos a nível europeu no âmbito da cultura

Este apoio assumirá a forma de uma subvenção de funcionamento destinada a co-financiar as despesas ligadas ao programa de trabalho permanente de organismos que prossigam um objectivo de interesse geral europeu no domínio da cultura ou um objectivo enquadrado na política da União neste domínio.

Prevê-se que as subvenções sejam atribuídas com base em convites anuais à apresentação de propostas.

A título indicativo, cerca de 10 % do orçamento total atribuído ao Programa será consagrado a este domínio de acção.

Podem beneficiar deste apoio os organismos cuja actividade contribua para o desenvolvimento da cooperação cultural de uma ou várias das seguintes formas:

Assegurando funções de representação a nível comunitário;

Recolhendo ou divulgando informações susceptíveis de favorecerem a cooperação cultural comunitária transeuropeia;

Criando redes europeias de organismos activos no domínio da cultura;

Participando na realização de projectos de cooperação cultural ou agindo enquanto embaixadores da cultura europeia.

Esses organismos devem apresentar uma verdadeira dimensão europeia. A este respeito, devem exercer as suas actividades a nível europeu, individualmente ou sob a forma de diferentes associações coordenadas, e a sua estrutura (membros inscritos) e actividades deverão abranger potencialmente toda a União Europeia ou, pelo menos, sete países europeus.

Esta vertente está aberta aos organismos apoiados ao abrigo da Parte 2 do Anexo I da Decisão n o 792/2004/CE, assim como a qualquer outro organismo activo a nível europeu no domínio da cultura, na condição de que cumpra os objectivos estabelecidos no artigo 3 o e respeite os termos e as condições da presente decisão.

A selecção dos organismos beneficiários destas subvenções de funcionamento será realizada mediante um convite à apresentação de propostas. Basear-se-á na adequação do programa de trabalho dos organismos aos objectivos específicos enumerados no artigo 3 o .

A subvenção total de funcionamento concedida ao abrigo deste domínio de acção não poderá exceder 80 % das despesas elegíveis do organismo, referentes ao ano civil para o qual a subvenção é atribuída.

3.   Terceiro domínio de acção: apoio a trabalhos de análise, à recolha e divulgação de informações e à potenciação do impacto dos projectos no domínio da cooperação cultural

A título indicativo, cerca de 5% do orçamento total atribuído ao Programa será consagrado a este domínio de acção.

3.1.   Apoio aos pontos de contacto culturais

O Programa prevê o apoio aos «pontos de contacto culturais», a fim de assegurar a divulgação de informações práticas sobre o Programa, de forma orientada, eficaz e próxima do terreno. Estes órgãos, que operam a nível nacional, são estabelecidos a título voluntário nos termos do artigo 39 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002.

Compete aos pontos de contacto culturais:

Assegurar a promoção do Programa;

Facilitar o acesso ao Programa e incentivar a participação nas suas actividades do maior número possível de profissionais e agentes culturais, graças a uma divulgação eficaz das informações e desenvolvendo entre si iniciativas adequadas de trabalho em rede;

Assegurar uma ligação eficiente com as diferentes instituições que apoiam o sector cultural nos Estados-Membros, contribuindo assim para a complementaridade entre as acções do Programa e as medidas nacionais de apoio;

Assegurar, mediante pedido, informações sobre outros programas comunitários abertos a projectos culturais.

3.2.   Apoio a trabalhos de análise no domínio da cooperação cultural

O Programa apoia a realização de estudos e de trabalhos de análise no domínio da cooperação cultural europeia e da elaboração das políticas culturais europeias. Este apoio visa aumentar o volume e a qualidade de informações e dados numéricos para desenvolver dados comparativos e análises sobre a cooperação cultural à escala europeia, nomeadamente em matéria de mobilidade dos criadores e agentes culturais, circulação de obras e produções artísticas e culturais, e de diálogo intercultural.

Ao abrigo deste domínio de acção, podem ser apoiados os estudos e os trabalhos de análise que permitam conhecer melhor o fenómeno da cooperação cultural transeuropeia e contribuam para o seu desenvolvimento. Deverão ser especialmente incentivados os projectos que tenham por objectivo recolher e analisar dados estatísticos.

3.3.   Apoio à recolha e divulgação de informações e à potenciação do impacto dos projectos no domínio da cooperação cultural

O Programa apoia a recolha e a divulgação de informações e as actividades destinadas a potenciar o impacto dos projectos, através do desenvolvimento de uma ferramenta na Internet, orientada para as necessidades dos profissionais da cultura no domínio da cooperação cultural transeuropeia.

Essa ferramenta deverá possibilitar o intercâmbio de experiências e de boas práticas e a divulgação de informações sobre o Programa, mas também a cooperação cultural transeuropeia em sentido lato.

II.   GESTÃO DO PROGRAMA

O enquadramento financeiro do Programa pode cobrir igualmente as despesas relativas às actividades de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação directamente necessárias à gestão do Programa e à realização dos seus objectivos, nomeadamente despesas com estudos, reuniões, acções de informação e publicações, despesas ligadas às redes informáticas destinadas à troca de informações, bem como qualquer outra despesa de apoio administrativo e técnico a que a Comissão possa recorrer para a gestão do Programa.

III.   CONTROLOS E AUDITORIAS

É instituído um sistema de auditoria por amostragem para os projectos seleccionados nos termos do n o 2 do artigo 11 o .

Os beneficiários de subvenções devem manter à disposição da Comissão todos os elementos comprovativos das despesas efectuadas durante um período de cinco anos, a partir da data do último pagamento. Os beneficiários de subvenções garantirão, se necessário, que os elementos comprovativos que se encontrem na posse dos seus parceiros ou membros sejam postos à disposição da Comissão.

A Comissão pode, directamente através dos seus agentes ou através de qualquer organismo externo qualificado da sua escolha, efectuar auditorias à utilização da subvenção. Estas auditorias poderão ser realizadas durante toda a vigência do contrato, bem como nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Se for o caso, os resultados destas auditorias poderão levar a Comissão a recuperar montantes indevidamente pagos.

O pessoal da Comissão, bem como o pessoal externo por esta mandatado, terá o acesso adequado aos escritórios do beneficiário e a todas as informações necessárias, incluindo em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias.

O Tribunal de Contas e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) dispõem dos mesmos direitos que a Comissão, designadamente o direito de acesso.

A fim de proteger os interesses financeiros da Comunidade contra fraudes e outras irregularidades, a Comissão está habilitada a efectuar inspecções e verificações in loco no âmbito do presente Programa, nos termos do Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho (1). As investigações, se forem necessárias, serão realizadas pelo OLAF nos termos do Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

IV.   INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ACTIVIDADES DESTINADAS A POTENCIAR O IMPACTO DOS PROJECTOS

1.   Comissão

A Comissão pode organizar seminários, colóquios ou reuniões, com vista a facilitar a execução do Programa e levar a cabo acções adequadas de informação, publicação, divulgação e outras, destinadas a potenciar o impacto dos projectos, bem como o acompanhamento e a avaliação do Programa. Essas acções poderão ser financiadas através de subvenções ou concursos públicos, ou ainda organizadas e financiadas directamente pela Comissão.

2.   Pontos de contacto

A Comissão e os Estados-Membros organizarão, numa base voluntária, e desenvolverão o intercâmbio de informações úteis à realização do Programa através de pontos de contacto culturais que actuarão, a nível nacional, como organismos de execução, nos termos da alínea c) do n o 2 e o n o 3 do artigo 54 o do Regulamento Financeiro.

3.   Estados-Membros

Sem prejuízo do artigo 87 o do Tratado, os Estados-Membros podem, se necessário, criar regimes de apoio à mobilidade individual dos agentes culturais a fim de reagir à sua fraca participação no Programa. Este apoio poderá assumir a forma de subsídios de viagem para os operadores culturais, a fim de facilitar a fase preparatória dos projectos culturais transnacionais.

V.   DISCRIMINAÇÃO DO ORÇAMENTO GLOBAL

Discriminação do orçamento anual doPrograma

 

Percentagem do orçamento

Domínio de acção 1 — Apoio a acções culturais

Cerca de 77 %

— Projectos plurianuais de cooperação

Cerca de 32 %

— Acções de cooperação

Cerca de 29 %

— Acções especiais

Cerca de 16 %

Domínio de acção 2 — Apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura

Cerca de 10 %

Domínio de acção 3 — Apoio a trabalhos de análise, recolha e divulgação de informações

Cerca de 5 %

Total das despesas operacionais

Cerca de 92 %

Gestão do Programa

Cerca de 8 %

Estas percentagens são indicativas e estão sujeitas a alterações pelo Comité previsto no artigo 9 o , através do procedimento a que se refere o n o 2 do mesmo artigo.


(1)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(2)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

P6_TA(2006)0434

Mecanismo comunitário de protecção civil *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece um mecanismo comunitário no domínio da protecção civil (reformulação) (COM(2006)0029 — C6-0076/2006 — 2006/0009(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0029) (1),

Tendo em conta o artigo 308 o do Tratado CE e o artigo 203 o do Tratado EURATOM, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0076/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0286/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE e do segundo parágrafo do artigo 119 o do Tratado EURATOM;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 1

(1) É necessário introduzir alterações substanciais na Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil. Por motivos de clareza, a referida decisão deve ser reformulada.

(1) É necessário introduzir alterações substanciais na Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil, a fim de tornar a resposta de emergência da União Europeia mais coerente e eficaz . Por motivos de clareza, a referida decisão deve ser reformulada.

Alteração 2

Considerando 2

(2) Nos últimos anos, registou-se um aumento significativo do número e gravidade das catástrofes naturais e provocadas pelo homem, de que resultaram a perda de vidas humanas, a destruição da infra-estrutura económica e social e danos para o ambiente.

(2) Nos últimos anos, registou-se um aumento significativo do número e gravidade das catástrofes naturais e provocadas pelo homem, de que resultaram a perda de vidas humanas, bens, incluindo o património cultural, a destruição da infra-estrutura económica e social e danos para o ambiente e a saúde pública .

Alteração 3

Considerando 2A (novo)

 

(2 A) Deve incluir-se no âmbito da presente decisão a dimensão da saúde pública enquanto componente de todas as intervenções de protecção civil, tendo em conta o facto de que todas as catástrofes afectam as pessoas tanto do ponto de vista físico como psicológico, o que implica um pesado encargo para os sistemas de saúde e segurança social durante um período considerável de tempo, uma vez concluída a fase de intervenção.

Alteração 4

Considerando 2 B (novo)

 

(2 B) A criação de instrumentos no sector da protecção civil deverá primordialmente beneficiar os cidadãos afectados após a ocorrência da catástrofe. Esses benefícios deverão ficar patentes e ser quantificáveis, a fim de transmitir uma mensagem firme de solidariedade por parte dos Estados-Membros.

Alteração 5

Considerando 3

(3) As acções levadas a cabo pela Comunidade para implementar a Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos em Conselho, de 8 de Julho de 1991, relativa à melhoria da assistência mútua entre os Estados-Membros em caso de catástrofe natural ou tecnológica contribuíram para proteger as pessoas, o ambiente e os bens. A Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais, da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU), aprovada pela Comunidade através da Decisão 98/685/CE do Conselho, contribuiu para reforçar a prevenção e a gestão das catástrofes industriais.

(3) As acções levadas a cabo pela Comunidade para implementar a Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos em Conselho, de 8 de Julho de 1991, relativa à melhoria da assistência mútua entre os Estados-Membros em caso de catástrofe natural , radiológica ou tecnológica contribuíram para proteger as pessoas, o ambiente e os bens. A Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais, da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU), aprovada pela Comunidade através da Decisão 98/685/CE do Conselho, contribuiu para reforçar a prevenção e a gestão das catástrofes industriais.

Alteração 6

Considerando 4

(4) A Decisão 2001/792/CE, Euratom, criou um mecanismo comunitário para facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da protecção civil (a seguir designado «o mecanismo»), tendo igualmente em conta as necessidades especiais das regiões isoladas, ultraperiféricas ou insulares e outras regiões do território comunitário. Nos últimos anos, registou-se um aumento considerável do número de países que fizeram apelo ao mecanismo de protecção civil. Este mecanismo deverá ser reforçado para assegurar uma demonstração mais efectiva e visível da solidariedade europeia e permitir o desenvolvimento de uma capacidade de resposta rápida europeia, conforme solicitado pelo Conselho Europeu, nas conclusões da sua sessão de 16 e 17 de Junho de 2005, e pelo Parlamento Europeu, na sua resolução de 13 de Janeiro de 2005 sobre o maremoto na Ásia.

(4) A Decisão 2001/792/CE, Euratom, criou um mecanismo comunitário para facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da protecção civil (a seguir designado «o mecanismo»), tendo igualmente em conta as necessidades especiais em matéria de assistência e prestação de ajuda nas regiões isoladas, ultraperiféricas ou insulares e outras regiões do território comunitário. Deverão existir equipas especializadas de intervenção para permitir uma melhor resposta às situações que possam apresentar-se nestas zonas e às suas necessidades. Nos últimos anos, registou-se um aumento considerável do número de países que fizeram apelo ao mecanismo de protecção civil. Este mecanismo deverá ser reforçado para assegurar uma demonstração mais efectiva e visível da solidariedade europeia e permitir o desenvolvimento de uma capacidade de resposta rápida europeia, conforme solicitado pelo Conselho Europeu, nas conclusões da sua sessão de 16 e 17 de Junho de 2005, e pelo Parlamento Europeu, na sua resolução de 13 de Janeiro de 2005 sobre o maremoto na Ásia.

Alteração 7

Considerando 6

(6) O mecanismo deverá facilitar a resposta da protecção civil a todos os tipos de emergências graves, incluindo catástrofes naturais e provocadas pelo homem, acidentes tecnológicos, radiológicos e ambientais, actos de terrorismo e poluição marinha acidental conforme previsto na Decisão n o 2850/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, que define um quadro comunitário para a cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada. A assistência da protecção civil poderá ser solicitada em todas estas situações de emergência, em complemento das capacidades de resposta do país afectado.

(6) O mecanismo deverá facilitar a resposta da protecção civil a todos os tipos de emergências graves, incluindo catástrofes naturais e provocadas pelo homem, acidentes tecnológicos, radiológicos e ambientais, ocorridos dentro ou fora da Comunidade, incluindo actos de terrorismo e poluição marinha acidental e deliberada conforme previsto na Decisão n o 2850/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, que define um quadro comunitário para a cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada. A assistência da protecção civil poderá ser solicitada em todas estas situações de emergência, em complemento das capacidades de resposta do país afectado.

Alteração 8

Considerando 7

(7) A prevenção é de primordial importância para a protecção contra as catástrofes naturais, tecnológicas e ambientais e requer que sejam estudadas mais acções. Ao contribuir para um maior desenvolvimento dos sistemas de alerta precoce, a Comunidade ajudará os Estados-Membros a reduzirem o tempo de reacção às catástrofes naturais. Estes sistemas deverão ter em conta as fontes de informação existentes.

(7) A prevenção é de primordial importância para a protecção contra as catástrofes naturais, tecnológicas e ambientais e requer que sejam estudadas mais acções. Ao contribuir para um maior desenvolvimento dos sistemas de alerta precoce, a Comunidade ajudará os Estados-Membros a reduzirem o tempo de reacção às catástrofes naturais e a alertarem os cidadãos da UE . Estes sistemas deverão ter em conta as fontes de informação, vigilância ou detecção existentes, e deverão incluir quatro elementos interrelacionados que abranjam o conhecimento dos riscos e vulnerabilidade, comunicação e divulgação, preparação e capacidade de resposta.

Alteração 9

Considerando 7A (novo)

 

(7 A) A gestão e utilização dos solos constituem uma parte importante das políticas e dos planos destinados a prevenir e mitigar as catástrofes. Por conseguinte, os referidos planos e políticas deverão pôr em prática abordagens integradas de gestão do ambiente e dos recursos naturais que incluam a redução do risco de catástrofes.

Alteração 10

Considerando 7 B (novo)

 

(7 B) O sistema de Vigilância Global do Ambiente e da Segurança, que apoia o desenvolvimento da política europeia sobre o ambiente e a segurança e ajuda a vigiar a sua implementação a nível local, regional, comunitário e mundial, deverá ser utilizado sistematicamente. Dada a importância estratégica da observação da terra nas áreas do ambiente e da segurança, os prazos fixados pelo Conselho Europeu de Gotemburgo de 15 e 16 de Junho de 2001 deverão ser cumpridos, assim como deverá ser desenvolvida uma capacidade europeia de vigilância global o mais tardar até 2008.

Alteração 11

Considerando 7 C (novo)

 

(7 C) Um sistema de alerta e resposta precoce baseia-se em quatro constituintes principais interrelacionadas: detecção e avaliação do risco; acompanhamento e detecção dos riscos surgidos; mecanismo de aviso e comunicação; alerta, capacidade de resposta e socorro.

Alteração 12

Considerando 8

(8) Há que tomar medidas preparatórias a nível comunitário e dos Estados-Membros que permitam mobilizar rapidamente e coordenar com a flexibilidade necessária as equipas de intervenção de socorro em casos de emergência e garantir, através de um programa de formação, uma capacidade de resposta eficaz e a complementaridade das equipas de avaliação e/ou de coordenação, das equipas de intervenção e de outros recursos, conforme for adequado. Outras medidas preparatórias incluirão a centralização das informações acerca dos recursos médicos necessários e o incentivo à utilização das novas tecnologias. Convém considerar o estabelecimento de módulos adicionais para a intervenção da protecção civil, constituídos por recursos de um ou vários Estados-Membros, por forma a contribuir para o desenvolvimento de uma capacidade de resposta rápida da protecção civil.

(8) Há que tomar medidas preparatórias a nível comunitário e dos Estados-Membros que permitam mobilizar rapidamente e coordenar com a flexibilidade necessária as equipas de intervenção de socorro em casos de emergência e garantir, através de um programa de formação, uma capacidade de resposta eficaz e a complementaridade das equipas de avaliação e/ou de coordenação, das equipas de intervenção e de outros recursos, conforme for adequado. Outras medidas preparatórias incluirão a centralização das informações acerca dos recursos médicos necessários , garantindo da interoperabilidade do equipamento utilizado durante as intervenções, e o incentivo à utilização das novas tecnologias. Convém considerar o estabelecimento de módulos adicionais para a intervenção da protecção civil, inteiramente interoperáveis , constituídos por recursos de um ou vários Estados-Membros, por forma a contribuir para o desenvolvimento de uma capacidade de resposta rápida da protecção civil. Deverá ser considerado o desenvolvimento de módulos específicos a serem mantidos à disposição, conforme proposto na Comunicação da Comissão de 20 de Abril de 2005, intitulada «Melhorar o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil».

Alteração 13

Considerando 8A (novo)

 

(8 A) A informação e a educação torna os cidadãos menos vulneráveis. Como complemento do desenvolvimento dos sistemas de alerta precoce, a Comissão deverá, portanto, apresentar uma estratégia integrada contra acidentes e catástrofes (como prometido no seu programa de trabalho para 2002 (COM(2001)0620, ponto 4, 3 a acção-chave, página 10)), com especial ênfase na informação e formação dos cidadãos, e em particular das crianças.

Alteração 14

Considerando 8 B (novo)

 

(8 B) A fim de garantir e facilitar uma prevenção, preparação e resposta eficazes às emergências graves, é necessário realizar amplas campanhas de informação, bem como adoptar iniciativas de educação e consciencialização destinadas ao público, e em especial aos jovens.

Alteração 15

Considerando 10

(10) O mecanismo previsto deve possibilitar a mobilização e facilitar a coordenação das intervenções de socorro, por forma a contribuir para que seja assegurada uma melhor protecção, essencialmente das pessoas, mas também do meio ambiente e dos bens, incluindo o património cultural, reduzindo dessa forma a perda de vidas humanas, o número de feridos e os danos materiais, económicos e ambientais e tornando mais palpável a realização dos objectivos de coesão social e de solidariedade. A cooperação reforçada no domínio das intervenções da protecção civil deverá assentar numa estrutura comunitária de protecção civil constituída por um centro de monitorização e informação, um sistema comum de comunicações e informação de emergência gerido pela Comissão e pontos de contacto operacionais nos Estados-Membros. Esta estrutura deverá proporcionar um quadro para a recolha de informações validadas sobre as situações de emergência, a difusão destas informações aos Estados-Membros e o intercâmbio dos ensinamentos retirados das intervenções.

(10) O mecanismo previsto deve possibilitar a mobilização e facilitar a coordenação das intervenções de socorro, por forma a contribuir para que seja assegurada uma melhor protecção, essencialmente das pessoas, mas também da saúde pública, do meio ambiente e dos bens, incluindo o património cultural, reduzindo dessa forma a perda de vidas humanas, o número de feridos e os danos materiais, económicos e ambientais e tornando mais palpável a realização dos objectivos de coesão social e de solidariedade. A cooperação reforçada no domínio das intervenções da protecção civil deverá assentar num centro europeu de coordenação estratégica de protecção civil constituído por um centro de monitorização e informação, um sistema comum de comunicações e informação de emergência gerido pela Comissão e pontos de contacto operacionais nos Estados-Membros. Esta estrutura deverá proporcionar um quadro para a recolha de informações validadas sobre as situações de emergência, a difusão destas Estados-Membros , assegurando a disponibilidade de meios adicionais de rápida mobilização no combate a situações de emergência, e o intercâmbio dos ensinamentos retirados das intervenções.

Alteração 16

Considerando 12

(12) Convém melhorar a disponibilidade de meios de transporte adequados em apoio do desenvolvimento de uma capacidade de resposta rápida a nível comunitário. A Comunidade deverá apoiar e complementar os esforços dos Estados-Membros facilitando a colocação em comum dos respectivos recursos de transporte e mobilizando meios de transporte adicionais quando necessário.

(12) A falta de meios de transporte satisfatórios pode afectar significativamente a eficácia da intervenção da protecção civil e ter impacto negativo sobre a dimensão ou a duração da intervenção. Convém melhorar a disponibilidade de meios de transporte adequados em apoio do desenvolvimento de uma capacidade de resposta rápida a nível comunitário. A Comunidade deverá apoiar e complementar os esforços dos Estados-Membros facilitando a colocação em comum dos respectivos recursos de transporte e mobilizando meios de transporte adicionais quando necessário. Devem ser tomadas medidas, o mais rapidamente possível, pelo Secretariado do Conselho e pela Comissão (especialmente pelo Centro de Informação e Vigilância e pelo Gabinete de Ajuda Humanitária (ECHO)) para uma rápida troca de informação com vista a uma avaliação das necessidades comuns e à identificação de meios de transporte eventualmente disponíveis. O Conselho e a Comissão devem examinar as possibilidades de financiamento dos meios de transporte no âmbito do orçamento da Comunidade.

Alteração 17

Considerando 14

(14) A possibilidade de mobilização de assistência adicional ao nível comunitário, em complemento assistência fornecida pelos Estados-Membros, é necessária enquanto rede de segurança, nomeadamente em caso de ameaças semelhantes que afectem vários Estados-Membros.

(14) Apesar da a ajuda global prestada através do mecanismo ser, na maior parte dos casos, importante, raramente pode dar resposta à totalidade dos pedidos. Assim, a possibilidade de mobilização de assistência adicional ao nível comunitário, em complemento assistência fornecida pelos Estados-Membros, é necessária enquanto rede de segurança, nomeadamente em caso de ameaças semelhantes que afectem vários Estados-Membros.

Alteração 18

Considerando 16

(16) O mecanismo comunitário poderá também constituir um instrumento para facilitar e apoiar a gestão de crises, em conformidade com a declaração conjunta do Conselho e da Comissão, de 29 de Setembro de 2003, sobre a utilização do mecanismo comunitário de protecção civil para fins de gestão de crises, a que se refere o Título V do Tratado da União Europeia, bem como para facilitar e apoiar a cooperação consular em situações de emergência em países terceiros. A participação dos países candidatos e a cooperação com outros países terceiros deverão ser possíveis, pois irão reforçar a eficiência e a eficácia do mecanismo.

(16) O mecanismo comunitário poderá também constituir um instrumento para facilitar e apoiar a gestão de crises, em conformidade com a declaração conjunta do Conselho e da Comissão, de 29 de Setembro de 2003, sobre a utilização do mecanismo comunitário de protecção civil para fins de gestão de crises, a que se refere o Título V do Tratado da União Europeia, bem como para facilitar e apoiar a cooperação consular em situações de emergência em países terceiros. A participação dos países candidatos e a cooperação com outros países terceiros e com organizações internacionais e regionais deverão ser possíveis, pois as emergências ocorridas em países terceiros poderão ter um impacto substancial nos Estados-Membros e nos cidadãos europeus. Essa participação irá também reforçar a eficiência e a eficácia do mecanismo.

Alteração 19

Considerando 16 A (novo)

 

16 A) A melhoria de serviços para o cidadão e a sinergia das missões dos Estados-Membros poderão ser atingidas através da criação de postos de assistência consular mútua, ideia esta que deve ser considerada com a maior brevidade possível. Aprofundando a exploração de tal potencial, os Estados-Membros poderão planear a co-localização de serviços consulares em certas regiões.

Alteração 20

Artigo 1 o , parágrafo 2

A protecção a assegurar pelo mecanismo cobrirá essencialmente as pessoas, mas também o ambiente e os bens, nomeadamente o património cultural, em caso de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, actos de terrorismo, acidentes tecnológicos, radiológicos ou ambientais, incluindo poluição marinha acidental (a seguir designadas «emergências graves»), dentro ou fora da Comunidade, tendo igualmente em conta as necessidades especiais das regiões isoladas, ultraperiféricas e insulares e outras regiões do território comunitário.

A protecção a assegurar pelo mecanismo cobrirá essencialmente a segurança dos cidadãos e a saúde pública, mas também o ambiente e os bens, nomeadamente o património cultural, em caso de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, actos de terrorismo, acidentes tecnológicos, radiológicos ou ambientais, incluindo poluição marinha acidental e deliberada, tal como disposto na Decisão 2850/2000/CE , dentro ou fora da Comunidade, tendo igualmente em conta as necessidades especiais das regiões isoladas, ultraperiféricas e insulares e outras regiões do território comunitário. O mecanismo não pode prejudicar as obrigações contraídas nos termos da legislação pertinente da Comunidade Europeia ou da Comunidade Europeia da Energia Atómica, ou dos acordos internacionais aplicáveis.

Alteração 21

Artigo 2 o , n o 1

1.

A identificação das equipas de intervenção e outros meios de intervenção disponíveis nos Estados-Membros para uma intervenção de socorro em situações de emergência, incluindo meios e capacidades militares disponíveis para apoiar a protecção civil;

1.

A identificação das equipas de intervenção e outros meios de intervenção disponíveis nos Estados-Membros para uma intervenção de socorro em situações de emergência, incluindo a identificação dos meios e militares que podem, como último recurso, ser disponibilizados voluntariamente pelos Estados-Membros para apoiar a protecção civil, desempenhando um papel supletivo e de prestação de apoio ;

Alteração 22

Artigo 2 o , n o 2

2.

A criação e implementação de um programa de formação para as equipas de intervenção e demais meios humanos de apoio à intervenção, bem como para os peritos das equipas responsáveis pela avaliação ou coordenação;

2.

A criação e implementação de um programa de formação para as equipas de intervenção e demais meios humanos de apoio à intervenção, bem como para os peritos das equipas responsáveis pela avaliação e/ ou coordenação;

Alteração 23

Artigo 2 o , n o 3

3.

Seminários, colóquios e projectos-piloto sobre os principais aspectos das intervenções;

3.

Formação, reuniões, intercâmbio de pessoal e peritos, exercícios, seminários, colóquios e projectos-piloto sobre os principais aspectos das intervenções , a fim de fomentar a prevenção, a preparação e a resposta eficazes a emergências graves ;

Alteração 24

Artigo 2 o , n o 4

4.

A constituição e envio de equipas responsáveis pela avaliaçãoou coordenação;

4.

A constituição e o envio de peritos, oficiais de ligação e equipas responsáveis pela avaliação e/ ou coordenação com os meios e o equipamento adequados ;

Alteração 25

Artigo 2 o , ponto 6

(6)

a criação e gestão de um sistema comum de comunicação e informação de emergência (CECIS — Common Emergency Communication and Information System) para permitir a comunicação e o intercâmbio de informações entre o MIC e os pontos de contacto operacionais dos Estados-Membros;

(6)

a criação e gestão de um sistema comum de comunicação e informação de emergência (CECIS — Common Emergency Communication and Information System) para permitir a comunicação e o intercâmbio de informações entre o MIC e os pontos de contacto operacionais dos Estados-Membros; assim como as equipas comunitárias em acção no terreno .

Alteração 26

Artigo 2 o , n o 7

7.

O desenvolvimento de sistemas de alerta precoce, tendo em conta as fontes de informação existentes, para permitir uma resposta rápida dos Estados-Membros e do MIC;

7.

O desenvolvimento de sistemas de alerta precoce, tendo em conta as fontes de informação, vigilância ou detecção existentes, para permitir uma resposta rápida dos Estados-Membros e do MIC , bem como informar e alertar as populações das zonas propensas a catástrofes mediante a utilização de sinais e procedimentos comuns em toda a UE ;

Alteração 27

Artigo 2 o , ponto 7A (novo)

 

(7 A)

identificação das práticas mais adequadas para uma maior sensibilização dos cidadãos e para a divulgação junto do público relativamente a comportamentos de segurança em caso de riscos importantes;

Alteração 28

Artigo 2 o , n o 8

8.

O estabelecimento de disposições em matéria de transporte , logística e outro apoio ao nível comunitário;

8.

O estabelecimento e a gestão de disposições para organizar o transporte das equipas de socorro e do seu equipamento, o apoio logístico, bem como para garantir a interoperabilidade do equipamento utilizado e outro apoio ao nível comunitário, a fim de facilitar as intervenções ;

Alteração 29

Artigo 2 o , n o 8A (novo)

 

(8 A)

O estabelecimento de disposições destinadas a facilitar e apoiar a ajuda aos cidadãos da UE em caso de emergência em países terceiros;

Alteração 30

Artigo 2 o , n o 8 B (novo)

 

(8 B)

Detecção e registo das melhores práticas para fazer face a situações de emergência, crises e catástrofes, bem como desenvolvimento de um manual comunitário no domínio da protecção civil adaptado às necessidades e particularidades dos Estados-Membros;

Alteração 31

Artigo 2 o -A (novo)

 

Artigo 2 o -A

Definições

Para efeitos da presente decisão, entende-se por:

a)

«emergência grave», qualquer acontecimento ou situação que tenha ou possa ter um impacto nocivo nas pessoas, na saúde pública, nos bens, no património cultural ou noambiente em consequência de catástrofes naturais, industriais ou tecnológicas, incluindo a poluição marinha, ou de actos de terrorismo;

b)

«preparação», qualquer medida adoptada com antecedência para garantir uma resposta eficaz e rápida a catástrofes, incluindo a emissão atempada de alertas precoces e a evacuação temporária de pessoas e bens dos lugares ameaçados;

c)

«alerta precoce», a emissão de informações pertinentes e atempadas que permitam a adopção de medidas destinadas a evitar ou reduzir os riscos e garantir a preparação para uma resposta eficaz;

d)

«resposta rápida», qualquer medida adoptada durante uma emergência grave ou depois da mesma, a fim de fazer frente às suas consequências imediatas.

e)

«módulo para a intervenção» uma actuação pré-definida e a organização estruturada de capacidades, orientada para as necessidades, representando uma combinação de meios humanos e materiais, que podem ser classificados pela sua capacidade de intervenção ou pela(s) tarefa(s) que estão aptos a cumprir. Os meios humanos e materiais devem, por conseguinte:

ser constituídos pelos recursos de um ou mais Estados participantes no mecanismo,

estar aptos a cumprir as tarefas no âmbito do estado de preparação e da capacidade de resposta,

estar aptos a cumprir as suas tarefas de acordo com orientações internacionais reconhecidas,

estar aptos a ser enviados dentro de um prazo de 10 horas após o pedido de assistência, especialmente a satisfazer necessidades prioritárias, bem como a desempenhar funções de apoio,

ser auto-suficientes e trabalhar de forma autónoma durante um certo período, se as circunstâncias in loco assim o exigirem, isoladamente ou em combinação com outros recursos,

ser interoperativos com outros módulos.

Alteração 32

Artigo 3 o , n o 1

1. Os Estados-Membros devem identificar previamente as equipas de intervenção no âmbito dos seus serviços competentes, nomeadamente os serviços de protecção civil e outros serviços de emergência, que poderão estar disponíveis para essas intervenções ou ser constituídas para intervir num prazo muito curto, de modo a serem enviadas, geralmente 12 horas após o pedido de assistência. Os Estados Membros devem ter em conta o facto de que a composição das equipas deve depender do tipo de emergência grave e das necessidades específicas dessa emergência.

1. Os Estados-Membros devem identificar previamente as equipas de intervenção ou os módulos de intervenção no âmbito dos seus serviços competentes, nomeadamente os serviços de protecção civil e outros serviços de emergência, que poderão estar disponíveis para essas intervenções ou ser constituídas para intervir num prazo muito curto, de modo a serem enviadas, geralmente 12 horas após o pedido de assistência. Os Estados Membros devem ter em conta o facto de que a composição ou dos módulos das equipas deve depender do tipo de emergência grave e das necessidades específicas dessa emergência.

Alteração 33

Artigo 3 o , n o 2

2. Os Estados-Membros devem seleccionar peritos que possam ser chamados a intervir no local da emergência, no âmbito de uma equipa responsável pela avaliação ou coordenação;

2. Os Estados-Membros devem seleccionar peritos que possam ser chamados a intervir no local da emergência, no âmbito de uma equipa responsável pela avaliação e/ ou coordenação;

Alteração 34

Artigo 3 o , n o 3

3. Os Estados-Membros devem trabalhar no sentido de desenvolver módulos de intervenção da protecção civil, compostos por recursos de um ou vários Estados-Membros, que possam entrar em acção num prazo muito curto para desempenhar funções de apoio ou satisfazer necessidades prioritárias .

3. Os Estados-Membros devem trabalhar no sentido de desenvolver módulos de intervenção da protecção civil, compostos por recursos de um ou vários Estados-Membros, que possam entrar em acção num prazo muito curto , em particular para satisfazer necessidades prioritárias, bem como desempenhar funções de apoio.

Alteração 35

Artigo 3 o , n o 6

6. Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir o transporte atempado dos meios da protecção civil.

6. Os Estados-Membros, apoiados pela Comissão , devem tomar as medidas necessárias para garantir o transporte atempado dos meios da protecção civil facultados pelos mesmos .

Alteração 36

Artigo 4 o , n o 1, alínea c)

c)

Contribuir para o desenvolvimento de sistemas de alerta precoce em proveito dos Estados-Membros e do MIC;

c)

Contribuir para o desenvolvimento e apoiar a interligação em rede de sistemas de vigilância, de alerta e de resposta precoce em proveito dos cidadãos da União Europeia no caso de catástrofes que afectam o território da UE, tendo em conta a informação existente e as fontes de vigilância ou detecção, para permitir uma rápida resposta por parte dos Estados-Membros e do MIC os sistemas de alerta devem estar ligados aos mecanismos de alerta em todos os Estados-Membros, de modo a divulgar informação e, por conseguinte, garantir que todos os cidadãos estejam preparados para um eventual acidente ou uma catástrofe .

Alteração 37

Artigo 4 o , n o 1, alínea c A) (nova)

 

c A)

Promover a interoperacionalidade dos sistemas de vigilância, alerta e resposta precoce para utilização pelos Estados-Membros e o MIC, bem como a coordenação com outros centros e organismos comunitários especializados;

Alteração 38

Artigo 4 o , n o 1, alínea f A) (nova)

 

f A)

Desenvolver linhas de orientação para a informação e formação dos cidadãos com vista tanto à sua sensibilização como à sua melhor auto-protecção;

Alteração 39

Artigo 4 o , n o 1, alínea h)

h)

Tomar medidas para facilitar o transporte de recursos para as intervenções de socorro e criar a capacidade de mobilização dos meios de transporte adicionais necessários para garantir uma resposta rápida a emergências graves;

h)

Tomar medidas para facilitar e garantir o transporte atempado de recursos para as intervenções de socorro e criar a capacidade de mobilização , a curto prazo, dos meios de transporte e equipamento adicionais necessários para garantir uma resposta rápida a emergências graves;

Alteração 40

Artigo 4 o , n o 1, alínea h A) (nova)

 

h A)

garantir a mobilização a curto prazo de meios adequados e equipamentos e a montagem e o transporte de laboratórios móveis, instalações móveis de alta segurança e equipamentos médicos de protecção necessários para assegurar uma resposta rápida resposta a emergências graves, complementando os meios civis e militares dos Estados-Membros e outros recursos sujeitos aos critérios enunciados no artigo 10 o ;

Alteração 41

Artigo 4 o , n o 1, alínea i)

i)

Prever meios que permitam fornecer apoio logístico de base aos peritos e facilitar a mobilização de módulos logísticos e outros em apoio das equipas dos Estados-Membros que participam em intervenções de socorro comunitárias no domínio da protecção civil;

i)

Prever meios que permitam fornecer apoio logístico de base aos peritos , aos oficiais de ligação, aos observadores e às equipas de intervenção e facilitar a mobilização de módulos logísticos e outros em apoio das equipas dos Estados-Membros que participam em intervenções de socorro comunitárias no domínio da protecção civil;

Alteração 42

Artigo 4 o , n o 2

2. A Comissão deve estabelecer um programa de formação destinado a reforçar a coordenação das intervenções de socorro da Protecção Civil, garantindo a compatibilidade e a complementaridade entre as equipas de intervenção previstas no n o 1 do artigo 3 o , os módulos de intervenção referidos no n o 3 do artigo 3 o ou, se for esse o caso, os outros meios de intervenção previstos no n o 4 do artigo 3 o e aperfeiçoando as competências dos peritos mencionados no n o 2 do artigo 3 o . O programa deve incluir cursos e exercícios conjuntos, bem como um sistema de intercâmbio que permita destacar pessoas para equipas de outros Estados-Membros.

2. A Comissão deve estabelecer um programa de formação destinado a reforçar a coordenação das intervenções de socorro da Protecção Civil, garantindo a compatibilidade e a complementaridade entre as equipas de intervenção previstas no n o 1 do artigo 3 o , os módulos de intervenção referidos no n o 3 do artigo 3 o ou, se for esse o caso, os outros meios de intervenção previstos no n o 4 do artigo 3 o e aperfeiçoando as competências dos peritos mencionados no n o 2 do artigo 3 o , bem como a qualidade dos cuidados subsequentes prestados às pessoas afectadas . O programa deve incluir cursos e exercícios conjuntos, bem como um sistema de intercâmbio que permita destacar pessoas para equipas de outros Estados-Membros. Sempre que possível, esses exercícios procurarão o envolvimento das populações. Proceder-se-á à divulgação dos procedimentos a adoptar perante situações de catástrofe.

Alteração 43

Artigo 8 o , n o 1

1. Qualquer Estado-Membro ao qual seja dirigido um pedido de assistência determinará rapidamente se tem ou não condições para prestar a assistência solicitada e informará desse facto o Estado-Membro requerente, quer através do MIC quer directamente, indicando o âmbito e os termos da assistência que possa prestar. Caso opte por informar directamente o Estado-Membro requerente, o Estado-Membro deve igualmente informar o MIC.

1. Qualquer Estado-Membro ao qual seja dirigido um pedido de assistência determinará rapidamente se tem ou não condições para prestar a assistência solicitada e informará desse facto o Estado-Membro requerente, quer através do MIC quer directamente, indicando o âmbito e os termos da assistência que possa prestar. Caso opte por informar directamente o Estado-Membro requerente, o Estado-Membro deve igualmente informar o MIC. O MIC manterá informados os Estados-Membros.

Alteração 44

Artigo 9 o , n o 1, parágrafo 1

1. No caso de uma emergência grave fora do território comunitário, os artigos 6 o , 7 o e 8 o poderão também, se tal for solicitado, ser aplicados em intervenções de socorro da protecção civil realizadas fora da Comunidade.

1. Sem prejuízo do Regulamento (CE) n o 1257/96, no caso de uma emergência grave fora do território comunitário, os artigos 6 o , 7 o e 8 o da presente decisão poderão também, se tal for solicitado, ser aplicados em intervenções de socorro da protecção civil realizadas fora da Comunidade.

Alteração 45

Artigo 9 o , n o 1, parágrafo 2A (novo)

 

No caso de uma emergência grave fora do território comunitário, o recurso a meios e capacidades militares disponíveis para apoiar a protecção civil, previsto no n o 1 do artigo 2 o , deverá ser totalmente coerente com as directrizes das Nações Unidas relativas à utilização de recursos militares e da protecção civil em operações de assistência a catástrofes (Directrizes de Oslo, Maio de 1994) e com as directrizes das Nações Unidas sobre a utilização dos recursos militares e da protecção civil para apoiar operações humanitárias de emergência complexas levadas a cabo pelas Nações Unidas (Directrizes MCDA, Março de 2003).

Alteração 46

Artigo 9 o , n o 1, parágrafo 3

Em emergências em que a assistência é prestada simultaneamente ao abrigo do mecanismo e do Regulamento (CE) n o 12547/96, de 20 de Junho de 1996, relativo à ajuda humanitária , a Comissão deve garantir a eficiência, coerência e complementaridade do conjunto da resposta comunitária.

Em emergências em que a assistência é prestada simultaneamente ao abrigo do mecanismo e do Regulamento (CE) n o 1257/96, as intervenções de assistência em matéria de protecção civil devem ser consideradas um complemento da resposta humanitária global da Comunidade e devem ser, por conseguinte, coerentes com os objectivos e princípios gerais da ajuda humanitária definidos no referido regulamento. A Comissão deve garantir a eficiência, coerência e complementaridade do conjunto da resposta comunitária. Deve garantir-se a não ocorrência de conflitos ou duplicações nos esforços da intervenção realizados ao abrigo dos dois instrumentos.

Alteração 47

Artigo 9 o , n o 3, parágrafo 1A (novo)

 

Em particular, a Comissão assegurará que as intervenções de assistência em matéria de protecção civil sejam coerentes com a sua avaliação das necessidades realizada em cooperação com outros actores.

Alteração 48

Artigo 9 o , n o 3, parágrafo 2

A coordenação operacional abrangerá a coordenação com o país afectado e , sempre que presentes, com as Nações Unidas.

A coordenação operacional abrangerá a coordenação com o país afectado e com o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) e outros agentes que contribuam para o esforço geral de socorro. Tal não afectará os contactos bilaterais entre os Estados-Membros participantes e as Nações Unidas ou o país em causa.

Alteração 49

Artigo 10 o -A (novo)

 

Artigo 10 o -A

Serão criados meios de transporte e apoio logístico suplementares mediante os procedimentos de concurso público adequados a nível internacional, com base na legislação comunitária pertinente, sem a aplicação da cláusula de excepção relativa à «segurança».

Alteração 50

Artigo 10 o -B (novo)

 

Artigo 10 o -B

A Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, assegurará através de disposições estruturais apropriadas a coordenação e integração dos sistemas de vigilância, alerta e resposta precoce para utilização pelos Estados-Membros e pelo MIC, assim como a coordenação com outras redes comunitárias e/ou organismos competentes em matéria de protecção civil.

Alteração 51

Artigo 11 o , parágrafo 2

Nas actividades realizadas ao abrigo do presente mecanismo poderão participar outros países terceiros desde que existam acordos para o efeito.

Nas actividades realizadas ao abrigo do presente mecanismo poderão participar outros países terceiros, bem como organizações internacionais ou regionais, desde que existam acordos para o efeito entre esses países terceiros e a Comunidade .

Alteração 52

Artigo 12 o

Para efeitos de aplicação da presente decisão, os Estados-Membros nomearão as autoridades competentes e delas darão conhecimento à Comissão.

Para efeitos de aplicação da presente decisão, os Estados-Membros nomearão as autoridades competentes e delas darão conhecimento à Comissão. No âmbito da assistência consular mútua, os Estados-Membros definirão pontos de contacto em regiões pré-identificadas e informarão a Comissão a esse respeito.

Alteração 53

Artigo 13 o , n o 4A (novo)

 

4 A.

Disposições estruturais de coordenação e integração, tal como previstas no artigo 10 o -B.

Alteração 54

Artigo 13 o , n o 5A (novo)

 

5A. Os módulos contemplados no n o 3 do artigo 3 o .

Alteração 55

Artigo 13 o , n o 5 B (novo)

 

5 B.

Os sistemas de alerta precoce previstos no n o 1, alínea c) do artigo 4 o .

Alteração 56

Artigo 13 o , n o 7A (novo)

 

7 A.

Cooperação com países terceiros, bem como com organizações internacionais ou regionais, como previsto no artigo 11 o .

Alteração 57

Artigo 13 o , n o 8A (novo)

 

8 A.

Orientações para o estabelecimento e a interconexão dos sistemas de alerta precoce, bem como para a informação e formação dos cidadãos no que respeita ao modo de reagir numa situação de emergência.

Alteração 58

Artigo 14 o , n o 1

1. A Comissão será assistida pelo comité instituído pelo artigo 13 o da proposta de regulamento do Conselho que estabelece um instrumento de resposta e preparação rápidas para emergências graves .

1. A Comissão será assistida pelo comité instituído pelo artigo 13 o do projecto do Conselho que estabelece um instrumento financeiro de protecção civil, que incluirá representantes das autoridades locais e regionais .

Alteração 59

Artigo 15 o , n o 1

 

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual sobre a aplicação da presente decisão, no qual indicará o valor acrescentado da acção comunitária para os cidadãos da UE e em especial para as pessoas afectadas.

A Comissão avaliará a aplicação da presente decisão de três em três anos a contar da data da sua notificação e apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho as conclusões dessa avaliação.

A Comissão avaliará igualmente a aplicação da presente decisão de três em três anos a contar da data da sua notificação e apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho as conclusões dessa avaliação.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0435

Medidas de execução (nível 2) da Directiva «Transparência»

Resolução do Parlamento Europeu sobre o «pacote» de normas de execução da directiva relativa à transparência

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Directiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários são admitidos à negociação num mercado regulamentado (1),

Tendo em conta o projecto de directiva da Comissão que estabelece normas de execução de determinadas disposições da Directiva 2004/109/CE, publicado pela Comissão em 30 de Maio de 2006,

Tendo em conta a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (2), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE do Conselho, de 17 de Julho de 2006 (3),

Tendo em conta a declaração proferida pelo Presidente da Comissão, Romano Prodi, perante o Parlamento Europeu em 5 de Fevereiro de 2002,

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Fevereiro de 2002 sobre a implementação da legislação relativa aos serviços financeiros (4),

Tendo em conta as alterações propostas ao projecto de directiva da Comissão que estabelece normas de execução de determinadas disposições da Directiva 2004/109/CE, aprovadas pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários em 10 de Outubro de 2006,

Tendo em conta a resposta da Comissão às alterações propostas, transmitida ao Parlamento por carta de 18 de Outubro de 2006 endereçada ao relator e à presidente da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários,

Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 5 de Maio de 2006, que salientam a importância da supervisão, da coordenação e da convergência no seio da UE,

Tendo em conta o artigo 81 o e o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

1.

Solicita à Comissão que tenha, tanto quanto possível, em conta os limites impostos às competências que lhe são atribuídas pela Directiva 2004/109/CE, nos termos das disposições aplicáveis do Tratado, a fim de garantir segurança jurídica aos participantes nos mercados financeiros;

2.

Salienta que as medidas de execução constantes do projecto constituem uma solução exequível para alcançar os objectivos de melhores condições de funcionamento para os participantes nos mercados financeiros e de mercados financeiros eficazes, transparentes e seguros na União Europeia;

3.

Salienta que o trabalho desenvolvido pelo Parlamento desde a publicação das medidas de execução tem sido estimulado pela necessidade de respeitar as disposições legais destinadas a alcançar um equilíbrio entre concorrência e transparência para os mercados financeiros, as partes interessadas (accionistas, emitentes e utentes), as autoridades reguladoras e os representantes democraticamente eleitos;

4.

Congratula-se com a disponibilidade que a Comissão tem demonstrado para trabalhar com o Parlamento no sentido de alcançar o melhor resultado possível para todas as partes envolvidas; recorda a necessidade de associar e informar o Parlamento desde as primeiras fases do trabalho preparatório sobre todas as medidas de nível 2;

5.

Constata que o procedimento relativo à conclusão das medidas de execução da Directiva 2004/109/CE não tem praticamente precedentes na prática habitualmente seguida para a elaboração da legislação da UE; salienta, por esse motivo, a necessidade de se alcançar um resultado mutuamente satisfatório para todas as instituições envolvidas, tendo em vista o desenvolvimento das relações interinstitucionais numa direcção positiva;

6.

Solicita à Comissão que acompanhe eficazmente a evolução das normas internacionais de contabilidade e auditoria, a fim de assegurar uma compreensão coerente do nível de garantias que os investidores podem esperar de um exame dos relatórios financeiros semestrais por um auditor, se uma tal auditoria for levada a cabo;

7.

Solicita à Comissão que considere se deverá ser revista a definição do conteúdo mínimo do conjunto das demonstrações financeiras semestrais condensadas quando esse conjunto não for elaborado segundo as Normas Internacionais de Contabilidade;

8.

Solicita à Comissão que assegure a instituição de um procedimento de notificação eficaz para a supervisão da actividade dos criadores de mercado;

9.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a encorajarem o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários a estabelecer as redes adequadas para limitar o ónus do intercâmbio de informações que recai sobre os participantes no mercado;

10.

Convida a Comissão a dar especial atenção às necessárias expectativas correspondentes de sociedades de gestão e empresas de investimento em países terceiros e assegurar que essas empresas apresentem claramente a identificação da sua autoridade competente ou, se não forem regulamentadas, forneçam claramente essa informação;

11.

Salienta a necessidade de os Estados-Membros coordenarem os seus esforços aquando do estabelecimento de normas mínimas para a divulgação de informações junto do público;

12.

Solicita à Comissão que reveja as normas de divulgação efectiva de informações;

13.

Aceita as medidas de execução;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários.


(1)  JO L 390 de 31.12.2004, p. 38.

(2)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(3)  JO L 200 de 22.7.2006, p. 11.

(4)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 115.

P6_TA(2006)0436

Medidas de execução (nível 2) da Directiva «Prospecto»

Resolução do Parlamento Europeu sobre as normas de contabilidade utilizadas por emitentes de países terceiros e sua equivalência às Normas Internacionais de Informação Financeira referidas nas medidas de execução das Directivas «Prospecto» e «Transparência» (projecto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n o 809/2004 no que respeita às normas de contabilidade que estão na base da elaboração da informação contida nos prospectos e projecto de decisão da Comissão sobre a utilização, por emitentes de valores mobiliários de países terceiros, da informação preparada ao abrigo de normas internacionais de contabilidade)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Directiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação (1), nomeadamente o n o 1 do artigo 7 o ,

Tendo em conta a Directiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação no mercado regulamentado (2), nomeadamente o n o 4 do artigo 23 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (3),

Tendo em conta o projecto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n o 809/2004 no que respeita às normas de contabilidade que estão na base da elaboração da informação contida nos prospectos,

Tendo em conta o projecto de decisão da Comissão sobre a utilização, por emitentes de valores mobiliários de países terceiros, da informação preparada ao abrigo de normas internacionais de contabilidade,

Tendo em conta a Decisão do Conselho 1999/468/CE, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercícios das competências de execução atribuídas à Comissão (4), alterada pela Decisão 2006/512/CE do Conselho, de 17 de Julho de 2006 (5),

Tendo em conta a declaração proferida pelo Presidente da Comissão, Romano Prodi, perante o Parlamento Europeu, em 5 de Fevereiro de 2002,

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Fevereiro de 2002 sobre a aplicação da legislação no âmbito dos serviços financeiros (6) no contexto do Relatório Lamfalussy,

Tendo em conta as alterações propostas ao projecto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n o 809/2004 e ao projecto de decisão da Comissão sobre a utilização, por emitentes de valores imobiliários de países terceiros, da informação preparada ao abrigo de normas de contabilidade internacionalmente aceites, aprovadas pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários em 4 de Outubro de 2006,

Tendo em conta a resposta da Comissão às alterações propostas, transmitida ao Parlamento Europeu por carta de 18 de Outubro de 2006, endereçada aos relatores e à Presidente da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários,

Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 5 de Maio de 2006, que salientam a importância da supervisão, da coordenação e da convergência na União Europeia,

Tendo em conta o artigo 81 o e o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

1.

Solicita à Comissão que tenha na devida conta os limites impostos às competências que lhe são atribuídas pelas Directivas 2003/71/CE e 2004/109/CE nos termos das disposições aplicáveis do Tratado, a fim de garantir a segurança jurídica aos participantes nos mercados financeiros;

2.

Salienta que as medidas de execução constantes do projecto constituem uma solução exequível para alcançar os objectivos de melhores condições de funcionamento para as empresas de investimento e outras entidades comerciais, assim como de mercados financeiros eficazes, transparentes e seguros na União Europeia;

3.

Salienta que o trabalho desenvolvido pelo Parlamento desde a publicação das medidas de execução tem sido estimulado pela necessidade de respeitar as disposições legais destinadas a alcançar um equilíbrio entre concorrência e transparência para os mercados financeiros, as partes interessadas (accionistas, emitentes e utentes), as autoridades reguladoras e os representantes democraticamente eleitos;

4.

Congratula-se com a disponibilidade demonstrada pela Comissão para cooperar com o Parlamento com o objectivo de alcançar os melhores resultados possíveis para todas as partes interessadas; recorda a necessidade de associar e informar o Parlamento desde as fases preliminares dos trabalhos preparatórios sobre todas as medidas de nível 2;

5.

Constata que o procedimento relativo à conclusão das medidas de execução das Directivas 2003/71/CE e 2004/109/CE não tem, praticamente, precedentes na prática habitualmente seguida para a elaboração da legislação da UE; salienta, consequentemente, a necessidade de se alcançarem resultados mutuamente satisfatórios para todas as instituições envolvidas, tendo em vista o desenvolvimento das relações interinstitucionais numa direcção positiva;

6.

Solicita à Comissão que alargue o mandato que conferiu, em 25 de Junho de 2004, ao Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CARMEVM), para que este possa promover um tratamento harmonizado dos países terceiros pelas autoridades nacionais competentes e prestar assessoria técnica sobre a equivalência das normas nacionais dos países terceiros, com excepção dos princípios contabilísticos geralmente reconhecidos (GAAP) dos Estados Unidos, do Japão e do Canadá, às normas internacionais de informação financeira (IFRS), para que os países terceiros que utilizam estas normas tenham a possibilidade de não refazer as suas informações financeiras entre 1 de Janeiro de 2007 e 1 de Janeiro de 2009;

7.

Salienta que o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 1 de Janeiro de 2009 deveria ser aproveitado pela Comissão para lograr progressos ou encetar negociações tendentes a uma convergência entre as normas IFRS e as normas GAAP dos países terceiros; convida a Comissão a apresentar ao Comité Europeu dos Valores Mobiliários (CEVM) e ao Parlamento Europeu um programa de trabalho em que enuncie as grandes linhas de negociação com os países terceiros no que respeita à convergência entre as normas IFRS e as normas GAAP dos países terceiros;

8.

Sublinha que a avaliação das normas GAAP dos países terceiros não deveria apenas ser de natureza técnica, mas que também se devia considerar o contexto económico e regulamentar;

9.

Solicita à Comissão que estabeleça uma definição de equivalência que inclua uma aplicação coerente dos requisitos de reconciliação aplicados nos países terceiros no que respeita aos emitentes europeus ao abrigo das normas IFRS, e os requisitos considerados necessários por uma análise circunstanciada e objectiva das diferenças entre as normas de contabilidade dos países terceiros e as normas IFRS, a fim de salvaguardar a protecção dos investidores;

10.

Considera que, se não se conseguir um acordo sobre a equivalência entre as normas IFRS e as normas GAAP dos Estados Unidos até 1 de Janeiro de 2009, sendo esta equivalência definida como consta do ponto 9, as empresas norte-americanas estabelecidas na Europa deveriam utilizar plenamente as normas IFRS; solicita às outras autoridades competentes da União que sigam estas orientações;

11.

Manifesta o seu descontentamento com a inclusão de novas medidas destinadas a conceder mais isenções aos valores mobiliários profissionais por um período de dois anos numa fase tão avançada do processo, e considera-as inadequadas;

12.

Aceita as medidas de execução, desde que os aspectos acima referidos sejam tidos em consideração pela Comissão;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários.


(1)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 64.

(2)  JO L 390 de 31.12.2004, p. 38.

(3)  JO L 243 de 11.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(5)  JO L 200 de 22.7.2006, p. 11.

(6)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 115.

P6_TA(2006)0437

Papel e lugar das mulheres imigradas na União Europeia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a imigração feminina: o papel e a posição das mulheres imigrantes na União Europeia (2006/2010(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Convenção da OIT sobre os Trabalhadores Migrantes (1949), a Convenção da OIT relativa às migrações em condições abusivas e à promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes (1975) e a Convenção Internacional para a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias (1990),

Tendo em conta o Protocolo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças (2000) e o Protocolo contra a Introdução Clandestina de Migrantes por Terra, Ar e Mar (2000), que complementam a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Transnacional,

Tendo em conta a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) e o seu Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados (1967),

Tendo em conta o Relatório do Fundo das Nações Unidas para a População sobre o Estado da População Mundial (2006) intitulado «Uma Passagem para a Esperança: Mulheres e Imigração Internacional»,

Tendo em conta a Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes (1),

Tendo em conta o artigo 13 o do Tratado CE sobre o combate às discriminações,

Tendo em conta o artigo 63 o do Tratado CE que atribui à Comunidade poderes e competências nos domínios da imigração e do asilo,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Tampere de 15 e 16 de Outubro de 1999, do Conselho Europeu de Laaken de 14 e 15 de Dezembro de 2001, do Conselho Europeu de Sevilha de 21 e 22 de Junho de 2002 e do Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003, que salientam a importância do desenvolvimento da cooperação e do intercâmbio de informações no quadro do recentemente estabelecido grupo de pontos de contacto nacionais sobre a integração, que visa, em particular, o reforço da coordenação das políticas pertinentes a nível nacional e da União Europeia,

Tendo em conta o Livro Verde sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica, apresentado pela Comissão (COM(2004)0811),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre o futuro da rede europeia das migrações (COM(2005)0606),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Imigração, integração e emprego» (COM(2003)0336),

Tendo em conta a comunicação da Comissão que estabelece o programa-quadro «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios» para o período de 2007 a 2013, as propostas de decisão alteradas do Parlamento Europeu e do Conselho que criam o Fundo Europeu para os Refugiados para o período 2008/2013, o Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007/2013 e o Fundo Europeu de Regresso para o período 2008/2013, no âmbito do programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios», e a proposta de decisão do Conselho que cria o Fundo Europeu para a Integração dos nacionais de países terceiros para o período 2007/2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios» (COM(2005)0123),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Migração e desenvolvimento: algumas orientações concretas» (COM(2005)0390),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Agenda Comum para a Integração — Enquadramento para a integração de nacionais de países terceiros na União Europeia» (COM(2005)0389),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de acção sobre a migração legal» (COM(2005)0669),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Acções prioritárias para dar resposta aos desafios da migração: primeira etapa do processo de acompanhamento de Hampton Court» (COM(2005)0621),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Programa temático de cooperação com os países terceiros nos domínios da migração e do asilo» (COM(2006)0026),

Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (2),

Tendo em conta a Directiva 2003/9/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros (3),

Tendo em conta a Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (4),

Tendo em conta a Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (5),

Tendo em conta a Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (6),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional (COM(2005)0375),

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Outubro de 2005 sobre a integração dos imigrantes na Europa através de escola e de um ensino multilingues (7),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Junho de 2005 sobre as relações entre imigração legal e ilegal e a integração dos migrantes (8),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Janeiro de 2004 sobre a Comunicação da Comissão relativa à imigração, à integração e ao emprego (9),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2004 sobre a situação das mulheres pertencentes a grupos minoritários na União Europeia (10),

Tendo em conta o programa da Haia, aprovado pelo Conselho Europeu em 4 de Novembro de 2004, que fixou os objectivos a realizar na área da liberdade, da segurança e da justiça para o período 2005/2010,

Tendo em conta o encontro ministerial informal de Groningen, de 9 de Novembro de 2004, em que os ministros responsáveis pela política de integração se encontraram pela primeira vez,

Tendo em conta os princípios básicos comuns sobre a política de integração dos imigrantes, aprovados pelo Conselho da União Europeia a 19 de Novembro de 2004, que representam um conjunto coerente de recomendações que devem constituir os fundamentos da política de integração da União Europeia,

Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) e a Carta dos Direitos Fundamentais de União Europeia, em particular os artigos 18 o , 20 o , 21 o e 22,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0307/2006),

A.

Considerando que a imigração feminina aumenta constantemente na UE e que representa cerca da 54 % do número total de imigrantes, cobrindo um leque cada vez maior de categorias (imigração económica, imigração por ocorrência de catástrofes, reagrupamento familiar, imigração por motivos políticos e por conflitos armados, imigração ilegal, asilo),

B.

Considerando que não existe uma verdadeira política europeia de imigração organizada e coordenada e que cumpre que a União e os seus Estados-Membros se dotem de uma política de regulação da imigração em cooperação com os países terceiros,

C.

Considerando que as mulheres imigrantes se deparam, de forma geral, com graves problemas de integração, principalmente de acesso ao mercado de trabalho, baixo nível de emprego e elevado índice de desemprego, ocupação de postos de trabalho temporários, pouco remunerados e destituídos de protecção social e económica em sectores da economia paralela e do trabalho não declarado, limitados conhecimentos linguísticos, baixo nível de escolaridade básica e, principalmente, no ensino de terceiro grau, participação limitada na vida social, política, sindical e cultural do país de acolhimento, pobreza e exclusão social; que, porém, um número não negligenciável de jovens diplomadas do ensino superior no seu país vem ocupar, na União Europeia, postos de trabalho pouco qualificados, na qualidade de empregadas domésticas, por exemplo, em virtude da elevada taxa de desemprego feminino registada nos seus países e da baixa remuneração das profissões e empregos correspondentes às suas competências e qualificações,

D.

Salientando que as mulheres imigrantes são frequentemente objecto de graves discriminações devido ao seu estatuto de dependentes do estatuto legal do marido, como reflectido na Directiva 2003/86/CE (estatuto não autónomo, acesso restrito ao mercado de trabalho, estatuto de residência ambíguo em caso de viuvez, divórcio, etc.), assim como à mentalidade, aos estereótipos e a práticas negativas que consigo trazem dos respectivos países de origem e que prevalecem também nas sociedades de acolhimento; que, por outro lado, em certas comunidades de imigrantes, se deparam com problemas críticos como a marginalização, os casamentos forçados, as mutilações genitais femininas e os designados crimes de honra,

E.

Insistindo em que da integração das mulheres migrantes na sociedade depende muito frequentemente a integração dos membros das segunda e terceira gerações de cidadãos descendentes de imigrantes,

F.

Salientando que as mulheres imigrantes estão mais expostas a maus-tratos, físicos e psicológicos, seja em virtude da sua dependência financeira ou jurídica, seja porque as mulheres imigrantes privadas de estatuto legal são mais susceptíveis de ser vítimas de maus-tratos e exploração sexual no local de trabalho e de tráfico de seres humanos; que, quando não dispõem de um estatuto legal no território do Estado de residência, as mulheres migrantes em situação irregular estão particularmente expostas ao risco de não reconhecimento dos seus direitos fundamentais, sendo, pela mesma razão, mais frequentemente vítimas de discriminações e violência no quotidiano,

G.

Considerando que a integração constitui um processo bi-direccional, que não só pressupõe que as migrantes estejam dispostas a assumir a responsabilidade pela integração na sociedade de acolhimento, mas também que os cidadãos da UE estejam dispostos a aceitar e integrar as mulheres imigrantes; que, para o efeito, cumpre conceber e executar medidas integradas visando influenciar os padrões de comportamentos, tanto dos imigrantes como das sociedades de acolhimento a todos os níveis relevantes, bem como mobilizar recursos em ambos os lados; que este processo bi-direccional requer um empenho mútuo, constituído por direitos e deveres para a sociedade de acolhimento e para os imigrantes,

H.

Salientando que, com base nos mais recentes relatórios de avaliação das políticas nacionais de integração dos imigrantes, a dimensão de género não parece ter sido tida sistematicamente em consideração, tanto ao nível da harmonização das políticas como ao nível da recolha de dados,

I.

Considerando que as violações dos direitos humanos em detrimento das mulheres e das jovens imigrantes sob a forma dos designados crimes de honra, casamentos forçados, mutilações genitais femininas ou outras violações jamais podem ser justificados por razões culturais ou religiosas e em nenhuma circunstância devem ser tolerados,

J.

Considerando que o novo quadro financeiro 2007/2013 prevê, não só o reforço dos actuais programas e fundos consagrados à integração dos imigrantes, mas também novas iniciativas, designadamente o programa-quadro sobre a solidariedade e a gestão dos fluxos migratórios (que inclui o fundo de integração para nacionais de países terceiros, o fundo das fronteiras externas e o fundo para os refugiados), que deve incorporar a dimensão de género e uma integração, tão correcta quanto possível, das mulheres imigrantes,

K.

Considerando que se observaram inúmeras inter-relações entre o tráfico de mulheres e a imigração por motivos económicos,

1.

Considera que a política da União Europeia em matéria de desenvolvimento e coesão social deve implementar políticas eficazes de acolhimento e integração dos imigrantes, em particular das mulheres, que já são a maioria dos imigrantes para a UE por razões cada vez mais diversas (económicas, procura de refúgio, asilo, reagrupamento familiar); saúda a iniciativa da Comissão de publicar linhas de orientação para o «Programa Quadro Comum para a Integração dos cidadãos dos países terceiros na UE», salientando que todas as iniciativas devem ter em consideração a dimensão de género e a situação das mulheres;

2.

Reconhece as dificuldades com que se deparam os imigrantes recentemente chegados, em particular as mulheres, que constituem o grupo mais vulnerável dado serem vítimas de uma dupla discriminação, assente na origem étnica e no sexo; convida os Estados-Membros a reforçarem as estruturas e serviços sociais para a regular instalação dos imigrantes, bem como a informá-los sobre os seus direitos e obrigações de acordo com os princípios e legislação dos Estados-Membros;

3.

Convida os Estados-Membros a promoverem, também a nível regional e local, campanhas de informação destinadas às mulheres imigradas, visando prevenir e precaver os casamentos forçados ou combinados, a mutilação genital feminina e outras formas de coerção psicológica ou física; entende que tais campanhas devem ser levadas a efeito em várias línguas e utilizar uma linguagem simples e compreensível para todos ;

4.

Convida os Estados-Membros e a Comissão a preverem o financiamento de programas especificamente destinados às mulheres no que respeita à informação sobre os requisitos prévios à chegada e permanência dos imigrantes na União Europeia; insta, por outro lado, a que as estruturas consulares e diplomáticas sejam reforçadas visando gerir mais adequadamente as necessidades da imigração;

5.

Exorta as organizações de imigrantes a incitarem sobretudo os seus membros femininos, mas também as suas famílias, a laborarem activamente na sua integração e a tirarem partido das oportunidades de integração dos países de acolhimento, a fim de, assim, apoiarem os esforços de integração das sociedades de acolhimento;

6.

Salienta que a Directiva 2003/86/CE ainda não foi satisfatoriamente implementada por todos os Estados-Membros, deixando uma margem substancial para o tratamento discriminatório das mulheres imigradas;

7.

Solicita aos Estados-Membros que, com base na sua legislação nacional e nas convenções internacionais, garantam às mulheres imigradas, independentemente de se encontrarem em situação regular ou irregular, o respeito dos seus direitos fundamentais, nomeadamente protecção contra a escravatura e a violência, acesso a cuidados médicos de urgência, assistência judiciária, educação para os filhos e trabalhadores migrantes, igualdade de tratamento no referente às condições de trabalho, bem como o direito de filiação sindical (Convenção das Nações Unidas para a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias — 1990);

8.

Convida os Estados-Membros a garantirem o acesso à educação para os filhos das mulheres imigradas em situação irregular, em conformidade com a sua legislação nacional e as Convenções internacionais (Convenção das Nações Unidas para a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias — 1990);

9.

Convida os Estados-Membros, no âmbito dos acordos bilaterais de trabalho relativos à entrada de nacionais de países terceiros ou por outras vias, a assegurarem que as mulheres imigrantes beneficiem de um estatuto jurídico e laboral seguro nos países de acolhimento e não sejam sujeitas a discriminações em razão do género ou da origem étnica, em conformidade com o acervo comunitário;

10.

Exorta os Estados-Membros a adoptarem acções efectivas de combate a todas as formas de violência contra as mulheres imigrantes, prevendo, para o efeito, adequado apoio médico, legal e social às vítimas de violência, implementando programas de reabilitação social das vítimas, propiciando às vítimas de comércio sexual acesso a refúgios, tendo em devida conta as necessidades de segurança e protecção das vítimas, e prestando, além disso, a título preventivo, informações às mulheres imigrantes sobre os seus direitos no país de acolhimento;

11.

Exorta os Estados-Membros, em conformidade com a Directiva 2004/81/CE e no contexto da apreciação de pedidos de concessão de estatuto legal autónomo, a terem devidamente em conta a situação das mulheres imigrantes vítimas de violência, em particular as vítimas de violência física e psicológica, incluindo a prática contínua do casamento forçado ou combinado e a garantirem que sejam tomadas todas as medidas administrativas de protecção dessas mulheres, incluindo o acesso a mecanismos de assistência e protecção; exorta os Estados-Membros a simplificarem os procedimentos de concessão da autorização de residência temporária ou permanente às vítimas de comércio sexual, com base nas disposições do citado Protocolo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, e a adoptarem medidas de aprovação de autorizações especiais de residência em circunstâncias excepcionais, a fim de permitir às vítimas estrangeiras em situação irregular escaparem à violência;

12.

Exorta os Estados-Membros a garantirem que os acordos bilaterais com países terceiros sejam negociados e concluídos com base no respeito da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, em particular em caso de casamento, divórcio, poder paternal, repúdio ou poligamia;

13.

Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros , dado que a explosão das indústrias do entretenimento e do sexo faculta novos canais de migração para as mulheres imigrantes, a reforçarem um enquadramento legal que lhes garanta o direito a um passaporte e uma autorização de residência próprios e a providenciarem no sentido de ser possível responsabilizar penalmente uma pessoa que lhos apreenda, em conformidade com a Decisão 2006/619/CE do Conselho, de 24 de Julho de 2006, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo relativo à prevenção, à repressão e à punição do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças (11) (2000);

14.

Convida os Estados-Membros, no âmbito dos Programas nacionais de acção para o emprego e integração social, a integrarem acções com vista a promover a participação das mulheres imigrantes no mercado de trabalho, o combate ao trabalho não declarado, o respeito dos seus direitos sociais (igualdade dos salários, segurança social, direitos de pensão, entre outros), a apoiarem o empreendedorismo, a protecção dos imigrantes idosos contra a pobreza e a exclusão bem com a promoção do papel dos parceiros sociais e sindicatos nos processos de integração social e económica das mulheres;

15.

Exorta os Estados-Membros a garantirem que as mulheres imigrantes recebam educação adequada e essencial através de cursos de língua e de informação sobre os direitos humanos, políticos e sociais fundamentais e os princípios democráticos no país de acolhimento, o que facilitará a sua integração social harmoniosa neste último e as protegerá contra a discriminação na família e na sociedade;

16.

Salienta, em particular, a importância do acesso incondicional e, mesmo, prioritário das mulheres imigradas à educação e à formação linguística, condições essenciais de uma real integração na sociedade e na vida laboral; convida os Estados-Membros a preverem a obrigatoriedade de formação linguística para as mulheres e jovens imigrantes, como meio para facilitar a sua integração, bem como a protegê-las contra a discriminação na família e na sociedade;

17.

Convida os Estados-Membros a promoverem o acesso das jovens mulheres imigrantes aos sistemas de educação e formação dos países de acolhimento, a promoverem a sua participação no programa de acção integrada no domínio da aprendizagem ao longo da vida 2007/2013, que inclui os programas Erasmus, Leonardo da Vinci, Comenius e Grundtvig, bem como nos programas Sócrates, Cultura 2007/2013 e Juventude em Acção 2007/2013; considera particularmente importante reconhecer as qualificações profissionais e as competências das mulheres (em particular os diplomas científicos), bem como assegurar o seu acesso à formação linguística, o que lhes permitirá uma melhor integração;

18.

Exorta os Estados-Membros a promoverem o acesso das mulheres imigrantes ao emprego e a garantirem uma adequada formação profissional, adoptando, para o efeito, medidas positivas de combate à dupla discriminação de que as mulheres imigrantes são vítimas no mercado de trabalho, a criarem condições que lhes sejam favoráveis para efeitos de acesso ao mercado de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e a vida privada, criando, em particular, serviços acessíveis de guarda de crianças;

19.

Convida os Estados-Membros a manifestarem uma sensibilidade particular relativamente à questão que se prende com a incentivação às mulheres imigrantes para que participem na vida social e política de acordo com a legislação nacional e as possibilidades que esta última oferece;

20.

Salienta que o facto de os pais impedirem as jovens imigrantes de participarem em actividades desportivas, aulas de natação e de outras disciplinas não pode ser tolerado nem justificado por motivos culturais ou religiosos; exorta os estabelecimentos de ensino e as autoridades a garantirem que as jovens imigrantes participem na educação escolar, e a darem aplicação à obrigatoriedade de frequência da escola, em conformidade com as normas nacionais;

21.

Salienta que as autoridades nacionais, locais e regionais são chamadas a desempenhar um papel cada vez mais importante no processo de integração das mulheres imigrantes com políticas pró-activas, bem como a conduzir um diálogo aberto mais intenso, para comunicarem e cooperarem com as comunidades e redes de imigrantes, fazendo face aos seus problemas específicos (alojamento, formação de guetos, criminalidade, acesso aos serviços públicos e sociais, aos serviços de saúde e de cuidados e guarda de crianças etc.); assinala igualmente o papel das comunidades imigrantes organizadas e das ONG activas no domínio do aconselhamento, informação e apoio às mulheres imigrantes;

22.

Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem todas as medidas necessárias para salvaguardar os direitos das mulheres e das jovens imigrantes e para combater a discriminação de que são vítimas na sua comunidade de origem, recusando todas as formas de relativismo cultural e religioso susceptível de violar os direitos fundamentais das mulheres;

23.

Exorta os Estados-Membros a adoptarem e implementarem disposições legais específicas em matéria de mutilação genital feminina ou a adoptarem legislação dessa natureza e a perseguirem penalmente todas as pessoas que pratiquem a mutilação genital, bem como a introduzirem o registo obrigatório, pelos profissionais da saúde, de todos os casos de mutilação genital feminina, incluindo o registo de casos reais e de casos de suspeita de uma eventual mutilação genital;

24.

Exorta os Estados-Membros a pronunciarem-se contra a violência praticada contra as mulheres com base na tradição, a condenarem as violações dos direitos humanos das mulheres e das jovens imigrantes que sejam induzidas pela família, e a verificarem quais as leis aplicáveis em matéria de responsabilização dos membros da família, em particular no caso dos designados «crimes de honra»;

25.

Convida a Comissão, os Estados-Membros e os países de origem a informarem sistematicamente e de forma responsável as suas populações sobre as políticas de imigração da UE e os desafios, as possibilidades e as obrigações dos imigrantes nos países de acolhimento, tanto homens como mulheres, com vista a evitar consequências negativas da imigração ilegal, assim como a marginalização e a exploração económica e sexual das mulheres imigrantes nos países de acolhimento;

26.

Solicita à Comissão que, no contexto da proposta de regulamento relativo às estatísticas comunitárias no âmbito da imigração e da protecção internacional, sejam incluídos indicadores e dados fiáveis e comparáveis sobre as mulheres imigrantes, a fim de poder dispor de uma ideia concreta da sua situação e dos problemas com que se defrontam;

27.

Convida a Comissão a proceder a uma avaliação qualitativa e quantitativa das políticas harmonizadas e das acções desenvolvidas a favor das mulheres imigrantes através dos instrumentos de financiamento e programas existentes (Fundo Social Europeu, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Europeu para os Refugiados, Iniciativa EQUAL, o Programa DAPHNE, relativo à luta contra a violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, programas europeus nos domínios da educação, do emprego, do combate à exclusão social e às discriminações);

28.

Congratula-se com a iniciativa da Comissão, no âmbito do programa-quadro comum para a integração de nacionais de países terceiros na UE, de emitir orientações sobre as políticas de integração que cumpre aos Estados-Membros prosseguir, e salienta que aquela especifica expressamente que as acções a levar a efeito devem ter em conta os factores particulares relacionados com o género e a situação das mulheres, dos jovens e dos filhos dos imigrantes;

29.

Exorta a Comissão a proceder à recolha de dados sobre a imigração na UE numa perspectiva de género e a diligenciar por forma a que esses dados sejam objecto de análise por parte do Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, a fim de realçar as necessidades e problemas particulares das mulheres imigrantes, bem como os métodos mais adequados à sua integração nas sociedades dos países de acolhimento;

30.

Saúda o facto de um dos principais objectivos específicos da acção do Fundo Europeu de Integração consistir em obrigar as entidades de prestação de serviços dos Estados-Membros a melhorarem a sua resposta às necessidades dos diversos grupos de nacionais de países terceiros, incluindo as mulheres e as crianças; solicita que, neste quadro de acção, se financiem serviços de aconselhamento gratuito à disposição das mulheres imigrantes centrados nos direitos das mulheres, na saúde e nos direitos sexuais e reprodutivos, no emprego e noutros assuntos afins;

31.

Congratula-se com a referência aos acima citados princípios básicos comuns sobre a política de integração dos imigrantes, aprovados pelo Conselho da União Europeia, que representam um conjunto coerente de recomendações as quais deveriam constituir os pilares da política de integração da União Europeia e solicita à Presidência finlandesa que confira prioridade aos princípios na sua agenda de trabalhos,

32.

Saúda a decisão de proclamar 2007 Ano europeu para a igualdade de oportunidades para todos e 2008 Ano do diálogo intercultural para sensibilizar para as questões da discriminação (violações dos direitos fundamentais) contra as mulheres e as jovens, mas também para prestar uma maior informação da sociedade sobre a posição e o papel das mulheres imigrantes, a sua cultura e as suas aspirações nos países de acolhimento; assinala que a promoção da informação e a participação das mulheres imigrantes em eventos sociais europeus deveria ter lugar no âmbito de um processo bi-direccional;

33.

Condena os casamentos forçados e exorta os Estados-Membros a introduzirem na sua legislação nacional medidas destinadas a perseguir judicialmente qualquer cidadão que procure contrair ou ajude a organizar um casamento forçado, incluindo quando este seja contraído fora do seu território;

34.

Insta o Conselho e a Comissão, no quadro de uma política europeia comum de imigração e asilo, a incluírem o risco de mutilação genital feminina entre as causas justificativas de apresentação de pedido de asilo, em conformidade com as orientações internacionais emanadas do Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, segundo as quais a definição internacional de refugiado «contempla a invocação de razões relacionadas com o género»;

35.

Apela aos Estados-Membros, que não tenham ainda adoptado disposições nesse sentido, para que providenciem de molde a que sejam passíveis de sanções eficazes e dissuasivas, em conformidade com o respectivo código penal, todas as formas de violência contra as mulheres e as crianças, em particular o casamento forçado, a poligamia, os designados crimes de honra e a mutilação genital feminina e para que sensibilizem as forças de polícia e as autoridades judiciais para estas questões;

36.

Regista com preocupação que a legalidade dos casamentos poligâmicos tenha sido reconhecida em alguns Estados-Membros, embora a poligamia seja proibida; exorta os Estados-Membros a garantirem que a poligamia continue a ser ilegal; exorta a Comissão a considerar a possibilidade de proibição dos casamentos poligâmicos no âmbito da sua actual proposta relativa à adopção de regulamentação aplicável em matéria matrimonial;

37.

Exorta os Estados-Membros a aplicarem políticas que assegurem a igualdade de todas as pessoas, designadamente a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, para que as medidas adoptadas pelos Estados-Membros em matéria de luta contra a imigração ilegal sejam plenamente compatíveis com os princípios da não discriminação;

38.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 261 de 6.8.2004, p. 19.

(2)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

(3)  JO L 31 de 6.2.2003, p. 18.

(4)  JO L 251 de 3.10.2003, p. 12.

(5)  JO L 16 de 23.1.2004, p. 44.

(6)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 12.

(7)  JO C 233 E de 28.9.2006, p. 121.

(8)  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 535.

(9)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 390.

(10)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 497.

(11)  JO L 262 de 22.9.2006, p. 51.

P6_TA(2006)0438

Recuperação de fundos comunitários

Resolução do Parlamento Europeu sobre a recuperação de fundos comunitários (2005/2163(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre a sua reforma (COM(2000)0200), nomeadamente a sua parte relativa à acção 96, respeitante à «gestão mais eficaz da recuperação de fundos pagos indevidamente»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Melhorar a cobrança dos créditos comunitários resultantes da gestão directa e da gestão partilhada das despesas comunitárias» (COM(2002)0671),

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a utilização das disposições relativas à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas (COM(2006)0043),

Tendo em conta a sua Resolução, 8 de Abril de 2003 sobre a quitação relativa a 2001 (1), em particular os n o s 39 a 43,

Tendo em conta a sua resolução de 29 de Janeiro de 2004 sobre o acompanhamento das quitações 2001 (2), em particular os n o s 7 a 9,

Tendo em conta a sua resolução de 21 de Abril de 2004 sobre a quitação relativa a 2002 (3), em particular o n o 7,

Tendo em conta a sua resolução de 12 de Abril de 2005 sobre a quitação relativa a 2003, em particular os n o s 83 a 85 (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Junho de 2005 sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude (5),

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6), nomeadamente o artigo 72 o ,

Tendo em conta Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 (7) da Comissão, que estabelece normas detalhadas para a execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, nomeadamente a alínea f) do n o 3 do artigo 78 o e o artigo 84 o ,

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação das disposições do novo Regulamento Financeiro (COM(2005)0181),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (COM(2005)0181),

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n o 595/91 (8), nomeadamente os artigos 3 o e 5 o , relativos às irregularidades e fraudes, e os Regulamentos (CE) n o 1469/95 (9), n o 515/97 (10) e n o 1258/1999 (11),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (12) (novo regulamento relativo à PAC), em particular, o seu artigo 32 o ,

Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no Processo C-87/01 P Comissão v. CCRE  (13),

Tendo em conta o artigo 256 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0303/2006),

A.

Considerando que a Comissão ainda não conseguiu pôr em prática o plano de acção circunstanciado que visa quantificar, identificar ou explicar a utilização do montante dos juros e sanções efectivamente pagos às agências de pagamento agrícolas, conforme requerido pelo Parlamento nos n o s 39 a 43 da sua atrás mencionada resolução sobre a quitação relativa a 2001,

B.

Considerando que o Parlamento constata com apreensão na sua atrás mencionada resolução sobre o acompanhamento das quitações 2001 a inexistência deste plano circunstanciado e que, por outro lado, os montantes dos fundos comunitários recuperados no âmbito da gestão partilhada não são inscritos regularmente no orçamento da UE,

C.

Considerando o seminário conjunto que teve lugar em 30 de Março de 2006 na cidade de Bled, na Eslovénia, organizado pelas autoridades aduaneiras eslovenas e pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), que juntou veterinários, peritos em matéria de saúde pública e investigadores encarregados da luta antifraude, com o objectivo de debater as medidas a tomar para combater o comércio ilegal de produtos agrícolas e os riscos que estes podem comportar para a saúde dos consumidores,

Regulamento Financeiro

1.

Recorda que o Regulamento Financeiro prevê que a cobrança dos créditos da União Europeia, em caso de ausência de reembolso voluntário por parte do devedor, pode ser efectuada por via judicial ou por via de um título executivo obtido nos termos do artigo 256 o do Tratado CE;

2.

Acolhe favoravelmente as três propostas apresentadas pela Comissão em matéria de recuperação de fundos no quadro da alteração do Regulamento Financeiro de 2002, que consistem, essencialmente, em:

reconhecer um carácter privilegiado aos créditos da Comunidade mediante uma equiparação aos créditos fiscais dos Estados-Membros,

prever um prazo de prescrição de cinco anos para a cobrança de créditos da Comunidade, podendo evidentemente este prazo ser prolongado em caso de instauração de processos activos com vista à cobrança, o que traria um acréscimo de segurança para as instituições e para os devedores,

equiparar os créditos comunitários a créditos de direito civil na acepção dos instrumentos adoptados no domínio da cooperação judiciária em matéria civil (cf: n o 2 do artigo 72 o e artigos 73 o -A e 73 o -B da proposta de regulameno do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, acima citada);

3.

Exorta a Comissão a preparar uma revisão do Regulamento Financeiro, e nomeadamente das suas normas de execução, que seja susceptível de clarificar a classificação patrimonial exacta dos créditos resultantes dos diversos tipos de pagamentos comunitários;

4.

Recorda que esta proposta está já prevista no n o 1 do artigo 3 o das normas de execução do Regulamento Financeiro; recorda além disso que o artigo 105 o das normas de execução do Regulamento Financeiro distingue entre pré-financiamento, pagamento intermédio e encerramento da despesa e que é igualmente estabelecida uma distinção entre pré-financiamentos pagos em execução de um contrato, na acepção do artigo 88 o do Regulamento Financeiro, aos Estados-Membros ou a título de ajudas de pré-adesão e os adiantamentos referidos no artigo 265 o das normas de execução do Regulamento Financeiro;

5.

Considera que devem ser adoptadas disposições para regulamentar a cobrança de adiantamentos nos casos em que é necessário pôr termo a um projecto por razões de força maior ou outras; considera igualmente que, neste caso, poder-se-á prever que, em vez de se proceder à cobrança, o crédito seja compensado através de um crédito certo e exigível do contratante perante a União Europeia no âmbito de outro contrato;

6.

Considera que, regra geral, a confiança do beneficiário deve ser protegida, quando este consumiu o património ou adoptou disposições patrimoniais que não podem ser revogadas ou apenas podem ser revogadas com prejuízos inaceitáveis; é de opinião que o beneficiário não pode invocar a confiança se:

a)

tiver obtido a ordem de pagamento através de dolo, ameaça ou suborno;

b)

tiver obtido a ordem de pagamento através da transmissão de informações erróneas ou incompletas em relação a elementos essenciais;

c)

tiver tido conhecimento da ilegalidade das medidas subjacentes à ordem ou não tiver tido conhecimento do facto em virtude de negligência grave;

7.

Considera que a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu, a intervalos regulares, uma sinopse dos processos de recuperação pendentes, discriminados, em função do montante total dos créditos, por Direcção-Geral e antiguidade dos créditos pendentes;

8.

Considera que os princípios da universalidade e da verdade orçamental, tal como definidos no Tratado e no actual Regulamento Financeiro, devem ser respeitados pelas normas de execução e pela legislação sectorial;

9.

Considera igualmente, atendendo a que os Estados-Membros devem sobretudo provar que respeitam as normas contabilísticas internacionais, que cumpre colocar a questão de saber se este patamar pode ser utilizado pela EU para desenvolver uma abordagem comum relativamente a estas últimas;

10.

Salienta que, nos termos do n o 1, alínea c), do artigo 78 o do Regulamento Financeiro, o gestor orçamental pode verificar a conformidade da despesa com as disposições do contrato e que, antes de transmitir a ordem de cobrança ao contabilista, o gestor orçamental deve verificar se o beneficiário podia confiar na ordem de pagamento e se a sua confiança deve ser protegida tendo em conta o interesse público na cobrança;

11.

Constata que a possibilidade, prevista no artigo 85 o das normas de execução do Regulamento Financeiro, de conceder ao devedor um prazo de pagamento contra a constituição de uma garantia financeira e o pagamento de juros de mora é pouco explorada para recuperar, pelo menos, uma parte do montante exigido;

12.

Constata que, na maior parte dos casos, a cobrança por compensação com um compromisso de pagamento para com o contratante é efectuada quando se encontram reunidas as condições para a compensação; constata igualmente que nos casos em que a compensação não é possível, o crédito apenas pode ser recuperado, em última análise, ameaçando o contratante de que será futuramente excluído de processos de adjudicação se não restituir o montante exigido;

13.

Considera importante salientar que o gestor orçamental deve informar imediatamente o OLAF, sempre que verificar que a despesa não é conforme com as disposições dos Tratados ou que a ordem de pagamento foi obtida através de dolo, ameaça ou suborno;

Procedimentos

14.

Verifica que, sete anos após a eclosão do escândalo da manteiga adulterada «Italburro», e não obstante toda a atenção consagrada ao caso pelas Instituições europeias, nomeadamente pelo Parlamento Europeu e a Comissão (OLAF):

a)

o montante recuperado é inferior a 0,1% do valor estimado da fraude;

b)

a acção das autoridades italianas, que permitiu desmantelar a rede criminosa, intentar acções judiciais contra dezenas de responsáveis, apreender centenas de toneladas de produtos adulterados e recolher provas sobre o tráfico de dezenas de milhares de toneladas de manteiga adulterada para outros Estados- Membros, não teve praticamente seguimento, sendo que a cooperação europeia se revelou particularmente decepcionante, ou mesmo inexistente;

c)

os procedimentos de cada Estado-Membro são diferentes e incompatíveis — veja-se o próprio facto de o tráfico de substâncias adulteradas poder ser considerado um crime num Estado-Membro e um simples problema administrativo noutro Estado-Membro —, dando lugar a um nível de cobrança dez vezes menos elevado do que o esperado;

d)

a saúde pública foi descurada, uma vez que ninguém analisou, até à data, a eventual contaminação da manteiga pela utilização de substâncias proibidas nos produtos alimentares, na sequência da crise da BSE;

15.

Salienta que, muito embora a Comissão tenha reconhecido a existência de irregularidades no denominado caso «Blue Dragon» e decidido suspender os fundos da União Europeia envolvidos na fraude, considerou ser da responsabilidade exclusiva do Estado-Membro que partilha a gestão desses fundos investigar todo o alcance da alegada irregularidade, processar os culpados e/ou procurar indemnizar as vítimas da fraude; assinala igualmente que o caso «Blue Dragon» diz respeito a dois Estados-Membros, designadamente a Espanha e a França, o que dificulta ainda mais a atribuição de responsabilidades e lhe confere um carácter mais marcadamente europeu; considera que a Comissão é uma autoridade pública com responsabilidades directas face aos cidadãos europeus, de cuja confiança depende — através do Parlamento Europeu — e que a Comissão deve não só procurar recuperar fundos europeus de um Estado-Membro em que foram utilizados abusivamente, mas deve também envidar todos os esforços para que os autores das irregularidades sejam processados e as vítimas indemnizadas;

16.

Recorda que, até à data, o procedimento de cobrança de créditos por via judicial ou por via de um título executivo, que pode ser obtido nos termos do artigo 256 o do Tratado CE, apenas foi utilizado a título excepcional, essencialmente para a cobrança de multas aplicadas em matéria de concorrência; toma nota da intenção da Comissão de, em conformidade com o Regulamento Financeiro, conferir doravante a esse procedimento um vasto âmbito de aplicação;

17.

Faz notar que o procedimento actualmente seguido pela Comissão em matéria de cobrança — de tipo institucional e que consiste, na ausência de pagamento voluntário, em dirigir-se às autoridades nacionais — é excessivamente moroso e que a cobrança coerciva do crédito não pode neste caso ser executada, sendo, na melhor das hipóteses, retardada em detrimento dos interesses financeiros das Comunidades;

18.

Considera, no que diz respeito à fórmula executória, que as comunicações entre a Comissão e os Estados-Membros devem ser simplificadas e que seria conveniente estabelecer relações mais directas entre os serviços da Comissão e os serviços competentes dos Estados;

Reforma do OLAF

19.

Considera, além disso, que importa reflectir, por um lado, na forma de compensar a insuficiência dos meios de que dispõem as autoridades nacionais responsáveis pelos processos judiciais para avaliarem correctamente a complexidade da fraude no seio da UE e, por outro, no modo como os organismos interessados da União devem poder contar com as autoridades nacionais de controlo, a fim de os alertar e envolver na investigação de casos de fraude; recorda que, pela sua natureza, as autoridades nacionais de controlo não têm de facto a obrigação de envolver esses organismos;

20.

Entende igualmente que é necessário explorar a possibilidade de uma colaboração mais estreita com a Eurojust e a Europol, a fim de reforçar a protecção eficaz dos interesses financeiros da União, mas considera também que devem poder ser avaliadas as possibilidades de o OLAF alcançar uma total independência administrativa em relação à Comissão e às outras Instituições;

21.

Assinala que o relatório especial 1/2005 do Tribunal de Contas considerou satisfatório o funcionamento da actual organização do OLAF no tocante à independência das actividades de inquérito, e que o relatório constatou, em especial, que a independência fora efectivamente assegurada na prática, dado não ter havido qualquer ingerência da Comissão nos trabalhos do OLAF;

22.

Observa, não obstante as medidas já adoptadas, que a questão da clarificação das regras de abertura e encerramento dos inquéritos do OLAF, bem como do seu prolongamento, pressupõe outras iniciativas da parte do legislador, as quais deveriam igualmente ter em consideração o reforço da ligação entre o Parlamento e o OLAF;

23.

Aguarda com interesse a publicação da proposta de regulamento da Comissão relativo à reforma do OLAF;

Saúde pública

24.

Recorda que, à luz da regulamentação actual, só os produtos de boa qualidade, genuínos e comercializáveis podem beneficiar de restituições e que, de contrário, são considerados não elegíveis para qualquer forma de auxílio;

25.

Observa, como salientou o Director do OLAF na atrás mencionada reunião em Bled, que a fraude no comércio de produtos agrícolas representa um risco potencial evidente para a saúde pública e animal;

26.

Considera que é imperioso chamar mais insistentemente a atenção dos serviços de controlo nacionais e internacionais para este problema e que só uma estreita cooperação internacional, a qual deveria igualmente envolver os Estados terceiros, poderá garantir, a prazo, uma melhor protecção do consumidor e dos interesses financeiros da UE;

27.

Observa que as diversas práticas ilegais analisadas mostram a necessidade urgente de intensificar a cooperação entre as autoridades aduaneiras nacionais, os serviços veterinários e organismos da UE como o OLAF;

28.

Considera importante sublinhar que a Comissão, contrariamente aos Estados-Membros, não tem poder de controlo em matéria de análise de produtos no âmbito da saúde pública dos consumidores da União Europeia;

29.

Recorda, no caso da manteiga adulterada, que a fraude, originalmente, não era de natureza sanitária, dizendo antes respeito à composição dos produtos objecto de inquérito, os quais integram um sector que beneficia de importantes subsídios comunitários;

30.

Considera que a Comissão e o OLAF devem assegurar que os Estados-Membros, através dos seus organismos parapúblicos, efectuem controlos eficazes em número suficiente, mediante a intervenção de organismos de fiscalização realmente independentes;

31.

Considera que, sempre que uma fraude possa, em determinado momento, ter repercussões na saúde, os serviços de saúde competentes devem ser informados e ter acesso, no âmbito de um processo bem conduzido, às amostras recolhidas e que a duração de conservação destas amostras deve ser significativamente prolongada;

Investigações do OLAF e procedimentos nacionais

32.

Verifica que o OLAF não dispõe de informações idóneas sobre as quantidades de produtos penalizados e que a incriminação decorrente das investigações se afigurou desastrosa do ponto de vista das cobranças, embora, juridicamente, o OLAF pudesse contestar uma decisão nacional em nome da Comissão;

33.

Salienta que, embora em alguns Estados seja possível proceder a uma cobrança mesmo que a acção penal esteja em curso, em muitos países, em matéria de justiça, impera o princípio segundo o qual o processo civil deve ser suspenso enquanto o processo penal não chegar ao seu termo, o que impossibilita a recuperação dos montantes indevidamente pagos em virtude da acção da autoridade judicial;

34.

Lamenta que, em alguns Estados, as irregularidades ou fraudes apenas sejam reconhecidas no caso de montantes provados individualmente, ou seja, lote a lote, e que, na ausência de lote, o operador seja oficiosamente considerado inocente;

Comunicação e registo de irregularidades e cobranças

35.

Lamenta que a Comissão não tenha lançado o plano de acção previsto nos n o s 39 a 43 da atrás mencionada resolução sobre a quitação relativa a 2001 e na resolução sobre o seguimento dado à quitação;

36.

Saúda a resposta positiva da Comissão aos pedidos repetidos do Parlamento — nomeadamente formulados no ponto 102 da sua resolução sobre a quitação de 2001, acima citada — no sentido da divulgação pública dos montantes recebidos e dos nomes dos beneficiários do orçamento da União Europeia, proposta na Iniciativa Europeia de Transparência (COM(2006)0194 — SEC(2005)1300); lamenta, contudo, que a informação equivalente relativa às recuperações de fundos comunitários seja excluída da Iniciativa Europeia de Transparência; solicita à Comissão que coloque à disposição da autoridade orçamental e, em última análise, do público os nomes e os montantes das recuperações devidas ou creditadas ao orçamento da União Europeia, bem como o destino final destes montantes;

37.

Considera essencial que o quadro regulamentar preveja a contabilização exaustiva de todas as dívidas resultantes de irregularidades, e os montantes das cobranças, dos juros e das sanções efectivamente pagos a organismos terceiros a título dos fundos comunitários, segundo os princípios da universalidade e da verdade orçamental inscritos no Tratado e no Regulamento Financeiro, e exorta a Comissão a agir nesse sentido;

38.

Considera que a Comissão deve assegurar que os princípios de independência das funções de emissão de ordens de pagamento, de auditoria e de certificação, exigidos para as despesas comunitárias no âmbito da gestão directa, sejam igualmente seguidos para as despesas comunitárias sujeitas a responsabilidades partilhadas;

39.

Assinala que não compete à Comissão, mas sim aos Estados-Membros velar, de acordo com o princípio da gestão partilhada dos fundos, que os princípios da independência das funções de emissão de ordens de pagamento, de auditoria e de certificação que são aplicados às despesas comunitárias no âmbito da gestão directa sejam igualmente aplicados às despesas comunitárias de responsabilidades partilhadas; assinala além disso que tal diz especialmente respeito à criação de organismos pagadores acreditados e dotados de um serviço de auditoria interna e à criação de organismos independentes de certificação, na acepção do Regulamento (CE) n o 1663/95 (14) relativo ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, Secção Garantia (FEOGA-G), assim como de pessoas e departamentos independentes, na acepção do n o 1, alínea f), do artigo 38 o do Regulamento (CE) n o 1260/1999 (15), em articulação com o artigo 15 o do Regulamento (CE) n o 438/2001 (16);

40.

Entende que a função de cobrança deve ser exercida pelas autoridades estatais, caso o orçamento da UE possa prever fundos para o financiamento dos custos de cobrança, ou por instituições com fins lucrativos; considera que, neste caso, seguir-se-á a regra das adjudicações de contratos públicos;

41.

Considera, em todo o caso, essencial que a revisão do quadro regulamentar garanta a aplicação de regras de transparência e de ausência de conflitos de interesses no que respeita à razão de ser, aos montantes e ao destino das verbas resultantes da aplicação de sanções, de juros e da recuperação de fundos comunitários;

Procurador Europeu

42.

Recorda o acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-87/01 Comissão v. CCRE, acima citado, no qual o Tribunal considerou que, desde o momento em que a empresa em causa estabeleceu a sua sede num Estado-Membro, tal facto implica que o direito desse Estado prevalece sobre a Comissão, em virtude, nomeadamente, de a supremacia do direito comunitário não justificar uma interpretação de direito segundo a qual a Comissão prevaleceria sobre o juiz do Estado em causa;

43.

É de opinião que a criação do Procurador Europeu se revelará uma decisão importante, na medida em que os acessos directos aos Ministérios Públicos dos diferentes Estados-Membros serão facilitados, o que permitirá, de certa forma, uma melhor «constituição» do processo; considera que esse facto permitirá reduzir as inúmeras imbricações, posto que se deverá verificar uma convergência nos serviços do Procurador Europeu; recorda que, embora o OLAF tenha poder de intervenção no âmbito das suas investigações, não tem poder judicial;

44.

Assinala que o projecto de um Ministério Público Europeu deve ser considerado essencialmente como um projecto a longo prazo e que, para obter melhorias a curto prazo, é indispensável centrar a programação na coordenação dos Ministérios Públicos dos Estados-Membros, a fim de se alcançar uma mais-valia em termos de redução da carga de trabalho do OLAF e de protecção dos interesses financeiros da Comunidade;

*

* *

45.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité de Fiscalização do OLAF e ao OLAF.


(1)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 199.

(2)  JO C 96 E de 21.4.2004, p. 112.

(3)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 640.

(4)  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 169.

(5)  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 232.

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(7)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

(8)  JO L 92 de 13.4.1991, p. 43.

(9)  JO L 145 de 29.6.1995, p. 1.

(10)  JO L 82 de 22.3.1997, p. 1.

(11)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 103.

(12)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.

(13)  Colectânea 2003, I-07617.

(14)  JO L 158 de 8.7.1995, p. 6.

(15)  JO L 161 de 26.6.1999, p. 1.

(16)  JO L 63 de 3.3.2001, p. 21.


Quarta-feira, 25 de Outubro de 2006

20.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 313/132


ACTA

(2006/C 313 E/03)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9h05.

2.   Composição dos grupos políticos

Paweł Bartłomiej Piskorski aderiu ao Grupo ALDE, com efeitos a contar de 23.10.2006.

3.   Processo de paz em Espanha (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Processo de paz em Espanha

Paula Lehtomäki (Presidente em exercício do Conselho) e Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) fazem as declarações.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM, e James Hugh Allister (Não-inscritos).

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Françoise Grossetête, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o processo de paz em Espanha (B6-0526/2006);

Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Monica Frassoni e Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o processo de paz em Espanha (B6-0527/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.1 da Acta de 25.10.2006.

4.   Resultados da cimeira informal de Chefes de Estado e de Governo (Lahti, 20 de Outubro de 2006) (debate)

Relatório do Conselho Europeu e declaração da Comissão: Resultados da cimeira informal de Chefes de Estado e de Governo (Lahti, 20 de Outubro de 2006)

Matti Vanhanen (Presidente em exercício do Conselho) apresenta o relatório do Conselho Europeu.

José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) faz a declaração

Intervenções de Ville Itälä, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, e Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL.

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI,

Vice-Presidente

Intervenções de Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Godfrey Bloom, em nome do Grupo IND/DEM, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Camiel Eurlings, Hannes Swoboda, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Claude Turmes, Ilda Figueiredo, Mirosław Mariusz Piotrowski e Mario Borghezio.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

Intervenções de Timothy Kirkhope, Robert Goebbels, Lena Ek, Milan Horáček, Kyriacos Triantaphyllides, Inese Vaidere, Georgios Karatzaferis, Philip Claeys, Margie Sudre, Riitta Myller, Anneli Jäätteenmäki, Georgios Toussas, Guntars Krasts, Francisco José Millán Mon, Martine Roure, Henrik Lax, Herbert Reul, Csaba Sándor Tabajdi, Šarūnas Birutis, Jacek Protasiewicz, Stavros Lambrinidis, Alexander Lambsdorff, Piia-Noora Kauppi, Nicola Zingaretti, Nikolaos Vakalis, Andres Tarand, Josef Zieleniec, Bernard Poignant, Rihards Pīks, Matti Vanhanen e José Manuel Barroso.

Este ponto é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 12 horas enquanto decorre a sessão solene, é reiniciada às 12h05.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

5.   Sessão solene — Hungria

Das 12h05 às 12h25, o Parlamento reúne-se, em sessão solene, por ocasião da visita de László Sólyom, Presidente da República da Hungria.

6.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

Intervenções de Gérard Onesta, que solicita que o período de votação comece à hora anunciada, ou seja 12h30, Ignasi Guardans Cambó, Josu Ortuondo Larrea, que apoiam esta solicitação, e Véronique De Keyser sobre uma questão de natureza técnica.

6.1.   Processo de paz em Espanha (votação)

Propostas de resolução B6-0526/2006 e B6-0527/2006/rev

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0526/2006

Rejeitado

Intervenções de:

Cristiana Muscardini, que declara que a última versão da proposta de resolução B6-0527/2006/rev não se encontra disponível em todas as línguas e que, nos termos dos artigos 136 o e 138 o do Regimento o texto não pode ser submetido a votação (O Presidente responde que todas as versões linguísticas se encontram disponíveis e que é pois possível proceder à votação).

Mirosław Mariusz Piotrowski, que declara que, aquando da votação da proposta de resolução B6-0526/2006, se deveria ter votado a alteração 1 por braços erguidos, de acordo com a lista de votação, e não directamente por votação electrónica como foi feito, e em seguida a proposta de resolução por votação nominal;

Alejo Vidal-Quadras, que, em apoio da declaração de Mirosław Mariusz Piotrowski, considera, em primeiro lugar, que certos deputados foram induzidos em erro pelo desenrolar da votação e, em segundo lugar, que o texto da última versão da proposta de resolução B6-0527/2006/rev contém modificações substanciais e que o procedimento seguido não está conforme ao Regimento (O Presidente responde que a votação da alteração1 não foi feita por votação nominal, mas por verificação electrónica e que o Presidente é competente para aplicar do Regimento);

Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, que considera que o Regimente foi respeitado e convida o Presidente a prosseguir a votação e a submeter à votação a proposta de resolução B6-0527/2006/rev;

Avril Doyle, que evoca a eventualidade de um conflito de interesses entre o Presidente e o processo de votação;

Ignasi Guardans Cambó, que esclarece que o grupo PSE não é o único signatário da proposta de resolução B6-0527/2006/rev, que é uma proposta de resolução comum;

Kathy Sinnott, que declara que, no que lhe diz respeito, ficou confundida com o processo de votação e não votou como pretendia;

Bogdan Pęk, que solicita que a proposta de resolução B6-0526/2006 seja novamente submetida a votação;

Daniel Cohn-Bendit, que se insurge veementemente contra as afirmações de Avril Doyle e convida o presidente do PPE-DE a pronunciar-se sobre esta matéria;

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em apoio das declarações de Alejo Vidal-Quadras e que recorda as disposições do artigo 159 o , n o 1 e n o 2, do Regimento;

Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, que sublinha que não está em causa, de modo algum, a integridade do Presidente, mas considera que reinou uma certa confusão no início da votação e, consequentemente, convida o Presidente a realizar nova votação.

O Presidente comunica que vai consultar de imediato as instâncias competentes e que tomará em seguida uma decisão, nos termos do artigo 166 o , n o 4, do Regimento.

Após ter procedido à referida consulta, o Presidente decide o seguinte:

a proposta de resolução B6-0527/2006/rev, na sua última versão, que se encontra disponível em todas as línguas, é admissível e será, consequentemente, submetida a votação;

constatando-se que a votação da proposta de resolução B6-0526/2006 foi susceptível de induzir em erro alguns deputados, a votação será repetida, substituindo e anulando a votação precedente.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0526/2006

Rejeitado

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0527/2006/rev

Aprovado (P6_TA(2006)0439)

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

Intervenções de Cristiana Muscardini e Monica Frassoni, ambas sobre o desenrolar da votação precedente.

6.2.   Procedimento europeu de injunção de pagamento *** II (votação)

Recomendação referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento [07535/3/2006 — C6-0227/2006 — 2004/0055(COD)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relatora: Arlene McCarthy (A6-0316/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Intervenção de Paula Lehtomäki (Presidente em exercício do Conselho) para precisar a posição do Conselho.

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2006)0440)

Intervenções sobre a votação:

Previamente à votação Arlene McCarthy (relatora) propôs que a votação se iniciasse pela alteração 4.

6.3.   Programa «Juventude em Acção» (2007/2013) *** II (votação)

Recomendação referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa «Juventude em Acção» para o período 2007/2013 [06236/3/2006 — C6-0273/2006 — 2004/0152(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Lissy Gröner (A6-0341/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado (P6_TA(2006)0441)

6.4.   Programa de acção no domínio da educação e da formação ao longo da vida *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de acção integrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida [06237/3/2006 — C6-0274/2006 — 2004/0153(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Doris Pack (A6-0344/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado (P6_TA(2006)0442)

6.5.   Programa «Europa para os cidadãos» (2007/2013) *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007/2013 o programa «Europa para os cidadãos», destinado a promover a cidadania europeia activa [09575/1/2006 — C6-0316/2006 — 2005/0041(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Hannu Takkula (A6-0342/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2006)0443)

6.6.   Limitação da comercialização e utilização de perfluorooctanossulfonatos *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de perfluorooctanossulfonatos (alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) [COM(2005)0618 — C6-0418/2005 — 2005/0244(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Carl Schlyter (A6-0251/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0444)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0444)

6.7.   Estabelecimento, funcionamento e utilização do SIS II (regulamento) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) [COM(2005)0236 — C6-0174/2005 — 2005/0106(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Carlos Coelho (A6-0355/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Intervenção de Paula Lehtomäki (Presidente em exercício do Conselho) para precisar a posição do Conselho.

Aprovado (P6_TA(2006)0445)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0445)

6.8.   Acesso dos serviços encarregados da matrícula de veículos ao SIS II *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso ao Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) por parte dos serviços dos Estados-Membros competentes para a matrícula dos veículos [COM(2005)0237 — C6-0175/2005 — 2005/0104(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Carlos Coelho (A6-0354/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0446)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0446)

Intervenções sobre a votação:

Carlos Coelho (relator) previamente à votação.

6.9.   Estabelecimento, funcionamento e utilização do SIS II (decisão) * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) [COM(2005)0230 — C6-0301/2005 — 2005/0103(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Carlos Coelho (A6-0353/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0447)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0447)

6.10.   Relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista Anna Politkovskaïa (votação)

Propostas de resolução B6-0531/2006, B6-0532/2006, B6-0533/2006, B6-0534/2006, B6-0535/2006 e B6-0536/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0531/2006

(em substituição dos B6-0531/2006, B6-0532/2006, B6-0533/2006, B6-0534/2006, B6-0535/2006 e B6-0536/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Charles Tannock, Camiel Eurlings e Tunne Kelam, em nome do Grupo PPE-DE,

Jan Marinus Wiersma e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE,

Marielle De Sarnez e Margarita Starkevičiūtė, em nome do Grupo ALDE,

Daniel Cohn-Bendit, Hélène Flautre e Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Hanna Foltyn-Kubicka, Inese Vaidere, Guntars Krasts, Konrad Szymański, Michał Tomasz Kamiński e Adam Jerzy Bielan, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0448)

6.11    Cancro da mama (votação)

Proposta de resolução B6-0528/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0449)

6.12.   Processos anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (relatório anual da Comissão — 2004) (votação)

Relatório sobre o relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu sobre os processos anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (2004) [2006/2136(INI)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relatora: Cristiana Muscardini (A6-0243/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0450)

Intervenções sobre a votação:

Cristiana Muscardini (relatora) previamente à votação.

7.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Processo de paz em Espanha — B6-0526/2006, B6-0527/2006:

Bernat Joan i Marí, Josu Ortuondo Larrea, Gérard Onesta, Raül Romeva i Rueda, Pál Schmitt, Alexander Lambsdorff, Frank Vanhecke, Koenraad Dillen, Jean-Louis Bourlanges, para um assunto de natureza pessoal na sequência da última intervenção e Koenraad Dillen, que lhe responde, Jean-Louis Bourlanges, Rosa Díez González

Relatório Hannu Takkula — A6-0342/2006:

Philip Claeys

Relatórios Carlos Coelho — A6-0353/2006, A6-0354/2006, A6-0355/2006:

Oldřich Vlasák, Andreas Mölzer

Relatório Cristiana Muscardini — A6-0243/2006:

Andreas Mölzer

8.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

*

* *

Proposta de resolução sobre o processo de paz em Espanha (B6-0526/2006)

Christine De Veyrac declarou que o seu dispositivo de votação não funcionou aquando da votação desta resolução.

(A sessão, suspensa às 13h40, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

9.   Aprovação da acta da sessão anterior

Christel Schaldemose esteve presente, mas o seu nome não consta da lista de presenças.

A acta da sessão anterior é aprovada.

10.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação do Governo da República da Moldávia, chefiada por Igor Dodon, Ministro da economia e do comércio, que toma lugar na tribuna oficial.

11.   Moldávia (Transnístria), Geórgia (Ossétia do Sul) (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Moldávia (Transnístria), Geórgia (Ossétia do Sul)

Paula Lehtomäki (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissária) fazem as declarações.

Intervenções de Laima Liucija Andrikienė, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Jelko Kacin, em nome do Grupo ALDE, Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo UEN, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), Vytautas Landsbergis, Hannes Swoboda, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Elisabeth Schroedter, Konrad Szymański, Bernd Posselt, Marianne Mikko, Tatjana Ždanoka, Inese Vaidere, Tunne Kelam, Zdzisław Zbigniew Podkański, Ryszard Czarnecki, Paula Lehtomäki e Benita Ferrero-Waldner.

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Moldávia (Transnístria)

Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o referendo relativo à independência na região da Transnístria na República da Moldávia (B6-0539/2006);

Adam Jerzy Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka, Michał Tomasz Kamiński, Zdzisław Zbigniew Podkański, Konrad Szymański e Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, em nome do Grupo UEN, sobre a Transnístria (B6-0540/2006);

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Charles Tannock, Laima Liucija Andrikienė, Árpád Duka-Zólyomi, Tunne Kelam e Vytautas Landsbergis, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Moldávia (Transnístria) (B6-0541/2006);

Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a Transnístria (B6-0546/2006);

Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda e Marianne Mikko, em nome do Grupo PSE, sobre a Transnístria (B6-0551/2006);

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Henrik Lax e Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, sobre a Moldávia (Transnístria) (B6-0552/2006).

Geórgia (Ossétia do Sul)

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação na Ossétia do Sul (B6-0537/2006)

Hanna Foltyn-Kubicka, Michał Tomasz Kamiński, Konrad Szymański, Adam Jerzy Bielan, Inese Vaidere, Ģirts Valdis Kristovskis, Guntars Krasts, Mogens N.J. Camre, em nome do Grupo UEN, sobre a situação na Ossétia do Sul (B6-0538/2006);

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Charles Tannock, Árpád Duka-Zólyomi, Tunne Kelam, Vytautas Landsbergis, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Ossétia do Sul, a Abcásia e a crise entre a Geórgia e a Rússia (B6-0542/2006);

Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a situação na Ossétia do Sul (B6-0547/2006);

Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, sobre a Geórgia (B6-0550/2006);

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE, sobre a Geórgia (Ossétia do Sul) (B6-0553/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.6 e ponto 6.7 da Acta de 26.10.2006.

12.   Exportação de resíduos tóxicos para África — Protecção penal do ambiente (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Exportação de resíduos tóxicos para África

Pergunta oral (O-0067/2006) apresentada porKarl-Heinz Florenz, em nome da comissão ENVI, ao Conselho: Protecção ambiental: combate ao crime, infracções penais e sanções (B6-0438/2006)

Pergunta oral (O-0068/2006) apresentada porKarl-Heinz Florenz, em nome da comissão ENVI, à Comissão: Protecção ambiental: combate ao crime, infracções penais e sanções (B6-0439/2006)

Paula Lehtomäki (Presidente em exercício do Conselho) e Stavros Dimas (Comissário) fazem as declarações.

Karl-Heinz Florenz (autor) desenvolve as perguntas orais.

Intervenções de John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE, Margrietus van den Berg, em nome do Grupo PSE, Danutė Budreikaitė, em nome do Grupo ALDE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Andreas Mölzer (Não-inscritos), Marie-Arlette Carlotti, Patrick Louis, Dorette Corbey, Karin Scheele, Evangelia Tzampazi, Ria Oomen-Ruijten, Paula Lehtomäki e Stavros Dimas.

Exportação de resíduos tóxicos para África

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Frithjof Schmidt, Margrete Auken, Marie Anne Isler Béguin, Carl Schlyter e Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a exportação de resíduos tóxicos para África (B6-0545/2006);

Kartika Tamara Liotard, Luisa Morgantini, Dimitrios Papadimoulis, Jacky Henin, Gabriele Zimmer, Umberto Guidoni e Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a exportação de resíduos tóxicos para África (B6-0571/2006);

Johannes Blokland e Hélène Goudin, em nome do Grupo IND/DEM, sobre a exportação de resíduos tóxicos para África (B6-0572/2006);

Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, sobre a exportação de resíduos tóxicos para África (B6-0573/2006);

Jules Maaten, Danutė Budreikaitė e Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, sobre a exportação de resíduos tóxicos para África (B6-0574/2006);

Miguel Angel Martínez Martínez, Margrietus van den Berg e Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE, sobre a exportação de resíduos tóxicos para África (B6-0575/2006);

John Bowis, Eija-Riitta Korhola, Gay Mitchell e James Nicholson, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a exportação de resíduos tóxicos para África (B6-0576/2006).

Protecção penal do ambiente

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para encerrar o debate:

Karl-Heinz Florenz e Ria Oomen-Ruijten, em nome da comissão ENVI, sobre o seguimento dado ao parecer do Parlamento referente à protecção do meio ambiente: combate ao crime, infracções penais e sanções (B6-0544/2006);

Patrick Louis, Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM, sobre o seguimento a dar ao acórdão de princípio de 13 de Setembro de 2005 do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (B6-0577/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.8 e ponto 6.9 da Acta de 26.10.2006.

13.   Acordo Euro-Mediterrânico de Associação UE-Síria (debate)

Relatório que contém a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre as negociações com vista à conclusão de um Acordo Euro-Mediterrânico de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro [2006/2150(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relatora: Véronique De Keyser (A6-0334/2006)

Véronique De Keyser apresenta o seu relatório.

Intervenções de Paula Lehtomäki (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissário).

Intervenções de José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra e Hannes Swoboda.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

Intervenções de Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Paweł Bartłomiej Piskorski (Não-inscritos), Elmar Brok, Pierre Schapira, Gerard Batten, Charles Tannock, Panagiotis Beglitis, Jana Hybášková, Jamila Madeira, Patrick Gaubert, Richard Howitt, Albert Jan Maat, Paula Lehtomäki e Benita Ferrero-Waldner.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.10 da Acta de 26.10.2006.

14.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0437/2006).

A Presidente recorda que o período de perguntas terminará às19 h.

Pergunta 1 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Prestação de serviços e livre circulação de famílias com crianças.

Paula Lehtomäki (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Jörg Leichtfried.

Pergunta 2 (Manuel Medina Ortega): Reforço da FRONTEX.

Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Manuel Medina Ortega, Hubert Pirker e Sarah Ludford.

Pergunta 3 (Sarah Ludford): Partilha de informação sobre pedófilos condenados.

Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sarah Ludford, Manuel António dos Santos e James Hugh Allister.

A pergunta 4 caduca, dado que o respectivo autor não está presente.

Pergunta 5 (Liam Aylward): Sector da aviação civil.

Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Liam Aylward, Danutė Budreikaitė e Jörg Leichtfried.

Pergunta 6 (Seán Ó Neachtain): Estatuto da língua irlandesa.

Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Seán Ó Neachtain e Justas Vincas Paleckis.

Pergunta 7 (Johan Van Hecke): Intensificação da censura da imprensa na China.

Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Johan Van Hecke.

Pergunta 8 (Brian Crowley): Agência Europeia dos Direitos Fundamentais da UE.

Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Brian Crowley e Richard Corbett.

Pergunta 9 (Eoin Ryan): Relações UE-Irão.

Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Eoin Ryan.

Pergunta 10 (Sajjad Karim): Apoio da União Europeia à facilitação das trocas comerciais enquanto medida destinada a instaurar um clima de confiança entre a Índia e o Paquistão.

Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sajjad Karim e Justas Vincas Paleckis.

Pergunta 11 (Jacek Protasiewicz): Campos de trabalho e violação dos direitos dos trabalhadores.

Paula Lehtomäki responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Jacek Protasiewicz e Danutė Budreikaitė.

Intervenção de Bernd Posselt que lamenta que o período de votação tenha sido reduzido em meia-hora e solicita que o Conselho permaneça até às 19h30 (A Presidente recorda-lhe que foi tomada uma decisão a esses respeito (ponto 13 da Acta de 23.10.2006) e afirma pretender igualmente que, de futuro, o tempo atribuído ao período de perguntas seja mais respeitado).

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h05, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

15.   Conferência sobre as alterações climáticas em Nairóbi (debate)

Pergunta oral (O-0100/2006) apresentada porKarl-Heinz Florenz, em nome da comissão ENVI, à Comissão: Estratégia da Comissão em relação à Conferência de Nairobi sobre alterações climáticas (COP 12 e COP/MOP 2) (B6-0440/2006)

Stavros Dimas (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Avril Doyle, em nome do Grupo PPE-DE, Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE, Chris Davies, em nome do Grupo ALDE, Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Eija-Riitta Korhola, Marios Matsakis e Stavros Dimas.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Karl-Heinz Florenz, em nome da comissão ENVI, sobre a estratégia a adoptar pela União Europeia na Conferência de Nairobi sobre alterações climáticas (COP 12 e COP/MOP 2) (B6-0543/2006)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.11 da Acta de 26.10.2006.

16.   Programa de acção europeu integrado para o transporte por via navegável «NAIADES»(debate)

Relatório sobre a promoção do transporte por via navegável — Programa de acção europeu integrado para o transporte por via navegável «NAIADES» [2006/2085(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Corien Wortmann-Kool (A6-0299/2006)

Corien Wortmann-Kool apresenta o seu relatório.

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Etelka Barsi-Pataky, em nome do Grupo PPE-DE, Inés Ayala Sender, em nome do Grupo PSE, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Stanisław Jałowiecki, Reinhard Rack, Renate Sommer e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.12 da Acta de 26.10.2006.

17.   Parcerias entre os sectores público e privado e normas comunitárias em matéria de concursos públicos e concessões (debate)

Relatório sobre as parcerias entre os sectores público e privado e normas comunitárias em matéria de concursos públicos e concessões [2006/2043(INI)] — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relatora: Barbara Weiler (A6-0363/2006)

Barbara Weiler apresenta o seu relatório.

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenção de Werner Langen (relator do parecer da Comissão ECON).

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

Intervenções de Paolo Costa (relator de parecer da Comissão TRAN), Grażyna Staniszewska (relator de parecer da Comissão REGI), Charlotte Cederschiöld, em nome do Grupo PPE-DE, Gilles Savary, em nome do Grupo PSE, Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, Heide Rühle, em nome do Grupo Verts/ALE, Zita Pleštinská, em nome do Grupo PPE-DE, Evelyne Gebhardt, Ieke van den Burg, Donata Gottardi, Bernadette Vergnaud, Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.13 da Acta de 26.10.2006.

18.   Destacamento de trabalhadores (debate)

Relatório sobre a aplicação da Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores [2006/2038(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Elisabeth Schroedter (A6-0308/2006)

Elisabeth Schroedter apresenta o seu relatório.

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Małgorzata Handzlik (relator de parecer da Comissão IMCO), Raymond Langendries, em nome do Grupo PPE-DE, Anne Van Lancker, em nome do Grupo PSE, Ona Juknevičienė, em nome do Grupo ALDE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM, Milan Cabrnoch, Jan Andersson, Marian Harkin, Gabriele Zimmer, Thomas Mann, Ieke van den Burg, Jacek Protasiewicz, Proinsias De Rossa, José Albino Silva Peneda, Françoise Castex, Csaba Őry, Harald Ettl e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.14 da Acta de 26.10.2006.

19.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 378.419/OJJE).

20.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 00h10.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Gérard Onesta,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Dombrovskis, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kusstatscher, Kuźmiuk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Moscovici, Mote, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, van Nistelrooij, Novak, Achille Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pöttering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Whittaker, Wiersma, Willmott, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Anastase, Arabadjiev, Athanasiu, Bărbuleţiu, Becşenescu, Bliznashki, Buruiană-Aprodu, Christova, Ciornei, Cioroianu, Corlăţean, Coşea, Gabriela Creţu, Martin Dimitrov, Duca, Dumitrescu, Ganţ, Hogea, Iacob-Ridzi, Ivanova, Kelemen, Kirilov, Kónya-Hamar, Mihăescu, Mihalache, Morţun, Paparizov, Parvanova, Paşcu, Petre, Podgorean, Popa, Popeangă, Severin, Silaghi, Szabó, Ţicău, Ţîrle, Vigenin


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

no

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Processo de paz em Espanha

Propostas de resolução: B6-0526/2006 e B6-0527/2006/rev

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0526/2006

(PPE-DE, UEN)

§ 2

1

PPE-DE

VE

-

312, 319, 20

votação: resolução (conjunto)

VN

-

302, 322, 31

Proposta de resolução comum B6-0527/2006/rev

(PSE, ALDE, GUE/NGL, Verts/ALE)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

321, 311, 24

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: votação final B6-0526/2006 e votação final B6-0527/2006/rev

PPE-DE: votação final B6-0526/2006 e votação final B6-0527/2006/rev

ALDE: votação final B6-0527/2006/rev

Diversos

Hans-Gert Poettering é co-signatário da proposta de resolução B6-0526/2006, em nome do Grupo PPE-DE.

Proinsias De Rossa é co-signatário da proposta de resolução B6-0527/2006, em nome do Grupo PSE.

Cristiana Muscardini, Michał Tomasz Kamiński, Roberta Angelilli e Mogens N.J. Camre são co-signatários da proposta de resolução B6-0526/2006, em nome do Grupo UEN.

2.   Procedimento europeu de injunção de pagamento *** II

Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada) Arlene MCCARTHY (A6-0316/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em separado

1

comissão

VS

-

 

4

comissão

VS

+

 

2

comissão

VS

 

3

comissão

VS

+

 

Posição comum

Declarada aprovada com as alterações introduzidas

Pedidos de votação em separado

PSE: alts 1, 2, 3, 4

3.   Programa «Juventude em acção» (2007/2013) *** II

Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada) Lissy GRÖNER (A6-0341/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Posição comum

Declarada aprovada

4.   Programa de acção integrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida *** II

Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada) Doris PACK (A6-0344/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Posição comum

Declarada aprovada

5.   Programa «Europa para os cidadãos» (2007/2013) *** II

Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada) Hannu TAKKULA (A6-0342/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-4

comissão

 

+

 

Posição comum

Declarada aprovada com as alterações introduzidas

6.   Limitação da comercialização e utilização de perfluorooctanossulfonatos *** I

Relatório: Carl SCHLYTER (A6-0251/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Bloco n o 1 — de compromisso

2

21-26

comissão

Verts/ALE, PPE-DE, PSE, ALDE, GUE/NGL

 

+

 

Bloco n o 2

1

3-20

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

632, 10, 20

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

7.   Estabelecimento, funcionamento e utilização do SIS II (regulamento) *** I

Relatório: Carlos COELHO (A6-0355/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: proposta alterada (versão consolidada)

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

517, 73, 66

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

8.   Acesso dos serviços encarregados da matrícula de veículos ao SIS II *** I

Relatório: Carlos COELHO (A6-0354/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: proposta alterada (versão consolidada)

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

561, 39, 62

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

9.   Estabelecimento, funcionamento e utilização do SIS II (decisão) *

Relatório: Carlos COELHO (A6-0353/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: proposta alterada (versão consolidada)

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

521, 72, 65

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: votação final

PPE-DE: votação final

10.   Relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista Anna Politkovskaïa

Propostas de resolução: B6-0531/2006, B6-0532/2006, B6-0533/2006, B6-0534/2006, B6-0535/2006 e B6-0536/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0531/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

após o § 8

1

ZALESKI e outros

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0531/2006

 

ALDE

 

 

B6-0532/2006

 

PSE

 

 

B6-0533/2006

 

Verts/ALE

 

 

B6-0534/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0535/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0536/2006

 

UEN

 

 

11.   Cancro da mama

Proposta de resolução: B6-0528/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0528/2006

(PSE, PPE-DE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, IND/DEM, UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

641, 11, 4

Pedidos de votação nominal

PSE: votação final

PPE-DE: votação final

12.   Processos anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (relatório anual da Comissão — 2004) *

Relatório: Cristiana MUSCARDINI (A6-0243/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

10

Verts/ALE

 

+

 

§ 2

1/rev

GUE/NGL

 

-

 

§ 5

6

PSE

 

+

 

2/rev

GUE/NGL

 

 

§ 6

3/rev

GUE/NGL

 

-

 

§ 8, alínea f)

7

PSE

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 10

8

PSE

 

+

 

§ 11

11

Verts/ALE

VE

+

328, 266, 16

§ 12

9

PSE

 

+

 

§ 13

4/rev

GUE/NGL

 

-

 

§ 14

12

Verts/ALE

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

5/rev

GUE/NGL

 

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

531, 13, 50

Pedidos de votação nominal

UEN: votação final

Pedidos de votação por partes

UEN

alt 12

1 a parte: até «da OMC»

2 a parte: restante texto

PPE-DE

alt 7

1 a parte: até «em questão»

2 a parte:«(supressão)»


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   B6-0526/2006 — Processo de paz em Espanha

Resolução

A favor: 302

ALDE: Deprez, Dičkutė, Nicholson of Winterbourne, Ries, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Contra: 322

ALDE: Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Busk, Cappato, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Van Hecke, Veraldi, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Brepoels

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 31

ALDE: Andrejevs, Budreikaitė, Fourtou, Kułakowski, Losco, Onyszkiewicz, Savi, Susta, Väyrynen

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Titford, Whittaker, Wise

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Rivera, Vanhecke

PPE-DE: Cederschiöld, Duka-Zólyomi, Ebner

PSE: Rosati

UEN: Krasts, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Christine De Veyrac, Thomas Wise

2.   B6-0527/2006/rev. — Processo de paz em Espanha

Resolução

A favor: 321

ALDE: Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Busk, Cappato, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Van Hecke, Veraldi, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Martin Hans-Peter, Rivera

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 311

ALDE: Deprez, Dičkutė, Nicholson of Winterbourne, Ries, Takkula

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 24

ALDE: Andrejevs, Budreikaitė, Fourtou, Kułakowski, Savi, Väyrynen

GUE/NGL: de Brún, Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis

NI: Claeys, Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Brepoels, Cederschiöld, De Veyrac, Ebner, Hennicot-Schoepges, Seeber

UEN: Krasts, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Magda Kósáné Kovács

3.   Relatório Schlyter A6-0251/2006

Resolução

A favor: 632

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 10

ALDE: Wallis

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

Abstenções: 20

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Belohorská, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

4.   Relatório Coelho A6-0355/2006

Resolução

A favor: 517

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Flasarová, Maštálka, Remek

IND/DEM: Belder, Blokland, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Kozlík, Masiel, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Buitenweg, Jonckheer

Contra: 73

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Smith, Staes, Voggenhuber

Abstenções: 66

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Sinnott, de Villiers

NI: Baco, Belohorská, Borghezio, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Deva, Dover, Elles, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Giles Chichester

5.   Relatório Coelho A6-0354/2006

Resolução

A favor: 561

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Remek

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Kozlík, Masiel, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 39

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Holm, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Pafilis, Pflüger, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Titford, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

Abstenções: 62

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Helmer, Martin Hans-Peter, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Sumberg, Tannock, Ulmer, Van Orden

Verts/ALE: van Buitenen, de Groen-Kouwenhoven, Isler Béguin, Lichtenberger

6.   Relatório Coelho A6-0353/2006

Resolução

A favor: 521

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Remek

IND/DEM: Belder, Blokland, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Kozlík, Masiel, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Jonckheer, Turmes

Contra: 72

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Smith, Staes, Voggenhuber

Abstenções: 65

GUE/NGL: Flasarová, Maštálka

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Sinnott, de Villiers

NI: Allister, Borghezio, Martin Hans-Peter, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Trüpel, Ždanoka

7.   RC B6-0528/2006 — Cancro da mama

Resolução

A favor: 641

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 11

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

PSE: Liberadzki

Abstenções: 4

NI: Mote, Mussolini, Romagnoli

Verts/ALE: van Buitenen

8.   Relatório Muscardini A6-0243/2006

Resolução

A favor: 531

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Polfer, Prodi, Resetarits, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wohlin, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 13

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Goudin, Titford, Wise

NI: Mote

PPE-DE: Wieland

Abstenções: 50

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Liotard, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Ford, Leichtfried, Lévai, Napoletano, Roth-Behrendt

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Reinhard Rack


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0439

Processo de paz em Espanha

Resolução do Parlamento Europeu sobre o processo de paz em Espanha

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

1.

Subscreve a Declaração do Conselho Europeu de 23 e 24 de Março de 2006, sob a Presidência austríaca, na qual o Conselho Europeu se congratulou com a intervenção do Presidente do Governo espanhol sobre o anúncio de um cessar-fogo permanente por parte do grupo terrorista ETA;

2.

Apoia a comunicação do Presidente do Parlamento Europeu, Josep Borrell Fontelles, de 22 de Março de 2006, na qual este anunciou que se tratava de uma boa notícia para a sociedade espanhola e para toda a Europa, que demonstrava que o terrorismo podia ser combatido com o poder da democracia, e que era uma ocasião para agir com serenidade e prudência, para recordar as vítimas do terrorismo, que foram muitas, para dar lugar à esperança e para unir todas as forças políticas democráticas;

3.

Apela ao Conselho e à Comissão para que ajam em consequência;

4.

Condena a violência, pois é moralmente inaceitável e absolutamente incompatível com a democracia;

5.

Exprime a sua solidariedade com as vítimas do terrorismo;

6.

Apoia a luta contra o terrorismo, bem como a iniciativa de paz no País Basco, tomada pelas instituições democráticas no âmbito das suas competências exclusivas;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

P6_TA(2006)0440

Procedimento europeu de injunção de pagamento ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (7535/3/2006 — C6-0227/2006 — 2004/0055(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (7535/3/2006 — C6-0227/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0173) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0316/2006),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 13.12.2005, P6_TA(2005)0499.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2004)0055

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Outubro de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente a alínea c) do artigo 61 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A Comunidade estabeleceu como objectivo manter e desenvolver um espaço de liberdade, segurança e justiça no qual seja assegurada a livre circulação de pessoas. Para criar progressivamente esse espaço, a Comunidade deverá adoptar, designadamente, medidas no domínio da cooperação judiciária em matéria civil que tenham uma incidência transfronteiriça e sejam necessárias ao bom funcionamento do mercado interno.

(2)

Nos termos da alínea c) do artigo 65 o do Tratado, tais medidas deverão incluir as que eliminem os obstáculos à boa tramitação das acções cíveis, promovendo, se necessário, a compatibilidade das normas de processo civil aplicáveis nos Estados-Membros.

(3)

O Conselho Europeu de Tampere de 15 e 16 de Outubro de 1999 convidou o Conselho e a Comissão a preparar legislação nova sobre os elementos que contribuem para facilitar a cooperação judiciária e melhorar o acesso à justiça, tendo mencionado expressamente nesse contexto as injunções de pagamento em dinheiro.

(4)

Em 30 de Novembro de 2000, o Conselho adoptou um programa conjunto do Conselho e da Comissão de medidas destinadas a aplicar o princípio do reconhecimento mútuo das decisões em matéria civil e comercial (3). O programa prevê a possibilidade de criação de um procedimento específico, uniforme ou harmonizado, estabelecido pela Comunidade, para obter uma decisão judicial em determinados domínios, incluindo o dos créditos não contestados. A isto deu continuidade o Programa da Haia, adoptado pelo Conselho Europeu a 5 de Novembro de 2004, que instou à prossecução activa dos trabalhos relativos à injunção de pagamento europeia.

(5)

Em 20 de Dezembro de 2002, a Comissão adoptou um Livro Verde relativo a um procedimento europeu de injunção de pagamento e a medidas para simplificar e acelerar as acções de pequeno montante. Este Livro Verde marcou o lançamento de consultas sobre os possíveis objectivos e as características de que poderia ser dotado um procedimento europeu uniforme ou harmonizado para a cobrança de créditos não contestados.

(6)

A cobrança rápida e eficaz de dívidas pendentes juridicamente não controvertidas é de importância capital para os operadores económicos na União Europeia, dado que os atrasos de pagamento representam uma das principais causas de falência que ameaçam a sobrevivência das empresas, em especial das pequenas e médias empresas, e provocam a perda de inúmeros postos de trabalho.

(7)

Embora todos os Estados-Membros tentem resolver o problema das cobranças em massa de créditos não contestados, tendo a maioria adoptado um procedimento simplificado de injunção de pagamento, o conteúdo da legislação nacional e os resultados dos procedimentos internos variam consideravelmente. Além disso, os procedimentos actualmente existentes são com frequência inadmissíveis ou impraticáveis em casos transfronteiriços.

(8)

Os consequentes entraves ao acesso a uma justiça eficaz em casos transfronteiriços e as distorções da concorrência no mercado interno decorrentes de desequilíbrios no funcionamento dos meios processuais facultados aos credores nos diferentes Estados-Membros carecem de legislação comunitária que garanta condições idênticas para os credores e os devedores em toda a União Europeia.

(9)

O presente regulamento tem por objectivo simplificar, acelerar e reduzir os custos dos processos judiciais em casos transfronteiriços de créditos pecuniários não contestados, através da criação de um procedimento europeu de injunção de pagamento, e permitir a livre circulação das injunções de pagamento europeias em todos os Estados-Membros, através do estabelecimento de normas mínimas cuja observância torne desnecessário qualquer procedimento intermédio no Estado-Membro de execução anterior ao reconhecimento e à execução.

(10)

O procedimento estabelecido pelo presente regulamento deverá constituir um meio suplementar e facultativo à disposição do requerente, que manterá toda a liberdade de recorrer aos procedimentos previstos no direito interno. Por conseguinte, o presente regulamento não substituirá nem harmonizará os mecanismos de cobrança de créditos não contestados previstos no direito interno.

(11)

O procedimento deverá ter por base, tanto quanto possível, a utilização de formulários normalizados para todas as comunicações entre o tribunal e as partes, a fim de facilitar a sua administração e permitir o recurso ao tratamento automático de dados.

(12)

Ao decidirem quais os tribunais competentes para emitir uma injunção de pagamento europeia, os Estados-Membros deverão ter na devida conta a necessidade de garantir o acesso à justiça.

(13)

No requerimento de injunção de pagamento europeia, o requerente deverá ser obrigado a fornecer informações suficientes para identificar e fundamentar claramente o pedido de modo a permitir ao requerido optar, com conhecimento de causa, entre deduzir oposição ou não contestar o crédito.

(14)

Neste contexto, o requerente deverá ser obrigado a incluir uma descrição das provas que sustentam o pedido. Para o efeito, o formulário de requerimento deverá incluir uma lista tão completa quanto possível de tipos de provas habitualmente apresentadas para justificar créditos pecuniários.

(15)

A apresentação de um requerimento de injunção de pagamento europeia deverá implicar o pagamento das custas judiciais aplicáveis.

(16)

O tribunal deverá analisar o requerimento, bem como a questão da competência e a descrição das provas, com base nas informações constantes do formulário de requerimento, o que deverá permitir-lhe apreciar prima facie o mérito do pedido e, nomeadamente, excluir pedidos manifestamente infundados ou requerimentos inadmissíveis. Esta análise não terá necessariamente de ser efectuada por um juiz.

(17)

A recusa do requerimento não será passível de recurso, o que não exclui, porém, uma eventual revisão da decisão de recusa do requerimento no mesmo grau de jurisdição, nos termos do direito interno.

(18)

A injunção de pagamento europeia deverá informar o requerido das opções ao seu dispor, ou seja, pagar ao requerente o montante fixado ou apresentar uma declaração de oposição no prazo de 30 dias, caso pretenda contestar o crédito. Para além das informações completas sobre o crédito fornecidas pelo requerente, o requerido deverá ser informado do alcance jurídico da injunção de pagamento europeia e, em especial, dos efeitos da não contestação do crédito.

(19)

Devido às diferenças das normas de processo civil dos Estados-Membros, especialmente as que regem a citação e a notificação de actos, é necessário precisar as normas mínimas aplicáveis no contexto do procedimento europeu de injunção de pagamento. Em especial, no que se refere ao respeito dessas normas mínimas, nenhum meio de citação ou de notificação baseado numa ficção legal deverá poder ser considerado suficiente para efeitos de citação ou notificação de uma injunção de pagamento europeia.

(20)

Todos os meios de citação ou notificação enumerados nos artigos 13 o e 14 o se caracterizam quer pela certeza absoluta (artigo 13 o ), quer por um elevado grau de probabilidade (artigo 14 o ) de que o acto notificado tenha chegado ao seu destinatário.

(21)

Só se deverá considerar que a citação ou notificação pessoal de pessoas que não sejam o próprio requerido efectuada nos termos das alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 14 o cumpre os requisitos das referidas disposições se essas pessoas tiverem efectivamente aceite/recebido a injunção de pagamento europeia.

(22)

O artigo 15 o deverá aplicar-se às situações em que o requerido não possa comparecer no tribunal, como no caso de uma pessoa colectiva, e a pessoa autorizada para o representar seja designada por lei, bem como às situações em que o requerido tenha autorizado outra pessoa, nomeadamente um advogado, a representá-lo naquela acção judicial específica.

(23)

O requerido poderá apresentar a sua declaração de oposição utilizando o formulário normalizado que consta do presente regulamento. No entanto, os tribunais deverão ter em conta qualquer outra forma escrita de oposição, caso esteja formulada claramente.

(24)

Uma declaração de oposição apresentada no prazo fixado deverá pôr termo ao procedimento europeu de injunção de pagamento e implicar a passagem automática da acção para uma forma de processo civil comum, a não ser que o requerente tenha solicitado expressamente o termo do processo nessa eventualidade. Para efeitos do presente regulamento, o conceito de processo civil comum não deverá necessariamente ser interpretado na acepção do direito interno.

(25)

Após o termo do prazo para apresentar a declaração de oposição, o requerido deverá ter, em certos casos excepcionais, o direito de pedir a reapreciação da injunção de pagamento europeia. A reapreciação em casos excepcionais não deverá significar a concessão ao requerido de uma segunda oportunidade para deduzir oposição. Durante o procedimento de reapreciação, o mérito do pedido não deverá ser apreciado para além dos fundamentos decorrentes das circunstâncias excepcionais invocadas pelo requerido. As outras circunstâncias excepcionais poderão incluir os casos em que a injunção de pagamento europeia tenha por base informações falsas fornecidas no formulário de requerimento.

(26)

As custas judiciais abrangidas pelo artigo 25 o não incluirão, por exemplo, os honorários de advogados nem os custos da citação ou notificação de documentos por uma entidade que não seja um tribunal.

(27)

Uma injunção de pagamento europeia emitida num Estado-Membro e que tenha adquirido força executiva deverá ser considerada, para efeitos de execução, como se tivesse sido emitida no Estado-Membro no qual se requer a execução. A confiança mútua na administração da justiça nos Estados-Membros justifica que o tribunal de um Estado-Membro considere preenchidos todos os requisitos de emissão de uma injunção de pagamento europeia, a fim de permitir a execução da injunção em todos os outros Estados-Membros sem revisão jurisdicional da correcta aplicação das normas processuais mínimas no Estado-Membro onde a decisão deve ser executada. Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, em especial das normas mínimas estabelecidas nos n o s 1 e 2 do artigo 22 o e no artigo 23 o , a execução da injunção de pagamento europeia deverá continuar a ser regida pelo direito interno.

(28)

Para efeitos de cálculo dos prazos, deverá ser aplicado o Regulamento (CEE, Euratom) n o 1182/71 do Conselho, de 3 de Junho de 1971, relativo à determinação das regras aplicáveis aos prazos, às datas e aos termos (4). O requerido deverá ser informado desse facto, bem como de que serão tidos em conta os feriados do Estado-Membro onde se situa o tribunal que emite a injunção de pagamento europeia.

(29)

Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, nomeadamente o estabelecimento de um mecanismo uniforme, rápido e eficiente de liquidação de créditos não contestados em toda a União Europeia, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, devido à sua dimensão e aos seus efeitos, ser mais bem alcançado a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade, consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(30)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (5).

(31)

Nos termos do artigo 3 o do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Reino Unido e a Irlanda notificaram a sua intenção de participar na aprovação e na aplicação do presente regulamento.

(32)

Nos termos dos artigos 1 o e 2 o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na aprovação do presente regulamento e não fica a ele vinculada nem sujeita à sua aplicação,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Objecto

1.   O presente regulamento tem por objectivo:

a)

Simplificar, acelerar e reduzir os custos dos processos judiciais em casos transfronteiriços de créditos pecuniários não contestados, através da criação de um procedimento europeu de injunção de pagamento; e

b)

Permitir a livre circulação das injunções de pagamento europeias em todos os Estados-Membros, através do estabelecimento de normas mínimas cuja observância torne desnecessário qualquer procedimento intermédio no Estado-Membro de execução anterior ao reconhecimento e à execução.

2.   O presente regulamento não obsta a que um requerente reclame um crédito na acepção do artigo 4 o através da instauração de outro procedimento previsto na legislação de um Estado-Membro ou no direito comunitário.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

1.   O presente regulamento é aplicável a matéria civil e comercial, em casos transfronteiriços, independentemente da natureza do tribunal. O presente regulamento não abrange, nomeadamente, matéria fiscal, aduaneira ou administrativa, nem a responsabilidade do Estado por actos e omissões no exercício do poder público («acta jure imperii»).

2.   O presente regulamento não é aplicável:

a)

Aos direitos patrimoniais decorrentes de regimes matrimoniais ou análogos, de testamentos e de sucessões;

b)

Às falências e às concordatas em matéria de falência de sociedades ou outras pessoas colectivas, aos acordos judiciais, aos acordos de credores ou a outros procedimentos análogos;

c)

À segurança social;

d)

A créditos resultantes de obrigações não contratuais, a não ser que:

i)

As partes tenham chegado a acordo sobre esses créditos ou tenha havido um reconhecimento da dívida; ou

ii)

Esses créditos se relacionem com dívidas líquidas decorrentes da compropriedade de bens.

3.   Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por «Estado-Membro» qualquer Estado-Membro, com excepção da Dinamarca.

Artigo 3 o

Casos transfronteiriços

1.   Para efeitos do presente regulamento, um caso transfronteiriço é aquele em que pelo menos uma das partes tem domicílio ou residência habitual num Estado-Membro distinto do Estado-Membro do tribunal demandado.

2.   O domicílio é determinado nos termos dos artigos 59 o e 60 o do Regulamento (CE) n o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (6).

3.   O momento relevante para determinar o carácter transfronteiriço do caso é aquele em que o requerimento de injunção de pagamento europeia é apresentado nos termos do presente regulamento.

Artigo 4 o

Procedimento europeu de injunção de pagamento

É criado o procedimento europeu de injunção de pagamento para a cobrança de créditos pecuniários líquidos exigíveis na data em que é apresentado o requerimento de injunção de pagamento europeia.

Artigo 5 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1.

«Estado-Membro de origem», o Estado-Membro no qual é emitida uma injunção de pagamento europeia;

2.

«Estado-Membro de execução», o Estado-Membro no qual é requerida a execução de uma injunção de pagamento europeia;

3.

«Tribunal», qualquer autoridade de um Estado-Membro competente em matéria de injunções de pagamento europeias ou em quaisquer outras matérias conexas;

4.

«Tribunal de origem», o tribunal que emite uma injunção de pagamento europeia.

Artigo 6 o

Competência judiciária

1.   Para efeitos da aplicação do presente regulamento, a competência judiciária é determinada em conformidade com as regras do direito comunitário aplicáveis na matéria, designadamente o Regulamento (CE) n o 44/2001.

2.   Se, no entanto, o crédito disser respeito a um contrato celebrado por uma pessoa (o consumidor) com um fim que possa ser considerado estranho à sua actividade profissional, e se o requerido for o consumidor, só são competentes os tribunais do Estado-Membro onde o requerido tem domicílio, na acepção do artigo 59 o do Regulamento (CE) n o 44/2001.

Artigo 7 o

Requerimento de injunção de pagamento europeia

1.   O requerimento de injunção de pagamento europeia deve ser apresentado utilizando o formulário normalizado A, constante do Anexo I.

2.   O requerimento deve incluir:

a)

Os nomes e endereços das partes e, se for caso disso, dos seus representantes, bem como do tribunal a que é apresentado;

b)

O montante do crédito, incluindo o crédito principal e, se for caso disso, os juros, as sanções contratuais e os custos;

c)

Se forem reclamados juros sobre o crédito, a taxa de juro e o período em relação ao qual os juros são reclamados, salvo se o capital for automaticamente acrescido de juros legais por força da legislação do Estado-Membro de origem;

d)

A causa de pedir, incluindo uma descrição das circunstâncias invocadas como fundamento do crédito e, se necessário, dos juros reclamados;

e)

Uma descrição das provas que sustentam o pedido;

f)

O fundamento da competência judiciária; e

g)

O carácter transfronteiriço do caso, na acepção do artigo 3 o .

3.   No requerimento, o requerente deve declarar que as informações prestadas são verdadeiras tanto quanto, em consciência, seja do seu conhecimento e que está ciente de que a prestação deliberada de informações falsas pode dar lugar à aplicação das sanções adequadas previstas na legislação do Estado-Membro de origem.

4.   Em apêndice ao requerimento, o requerente pode declarar ao tribunal que se opõe à passagem da acção para a forma de processo civil comum, na acepção do artigo 17 o , em caso de dedução de oposição pelo requerido. O requerente pode informar o tribunal desse facto ulteriormente, mas sempre antes da emissão da injunção.

5.   O requerimento deve ser apresentado em suporte papel ou por quaisquer outros meios de comunicação, inclusive electrónicos, aceites pelo Estado-Membro de origem e disponíveis no tribunal de origem.

6.   O requerimento deve ser assinado pelo requerente ou, se for caso disso, pelo seu representante. Quando apresentado por via electrónica, nos termos do n o 5, o requerimento deve ser assinado nos termos do n o 2 do artigo 2 o da Directiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas (7). Esta assinatura deve ser reconhecida no Estado-Membro de origem e não pode ser subordinada a requisitos suplementares.

Todavia, tal assinatura electrónica não é exigida se e na medida em que exista, nos tribunais do Estado-Membro de origem, um sistema alternativo de comunicações electrónicas, acessível a determinado grupo de utilizadores autenticados, previamente registados, que permita a identificação segura desses utilizadores. Os Estados-Membros informam a Comissão da existência de tais sistemas de comunicação.

Artigo 8 o

Análise do requerimento

O tribunal ao qual é apresentado um requerimento de injunção de pagamento europeia analisa, no prazo mais curto possível, com base no formulário de requerimento, se estão preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 2 o , 3 o , 4 o , 6 o e 7 o e se o pedido parece fundamentado. Esta análise pode assumir a forma de um procedimento automatizado.

Artigo 9 o

Completar e rectificar o requerimento

1.   Se não estiverem preenchidos os requisitos previstos no artigo 7 o , e a menos que o pedido seja manifestamente infundado ou que o requerimento seja inadmissível, o tribunal deve conceder ao requerente a possibilidade de completar ou rectificar o requerimento. O tribunal utiliza, para o efeito, o formulário normalizado B, constante do Anexo II.

2.   Quando convidar o requerente a completar ou rectificar o requerimento, o tribunal deve fixar o prazo que considerar adequado às circunstâncias, podendo, se assim o entender, prorrogar esse prazo.

Artigo 10 o

Alteração do pedido

1.   Se os requisitos referidos no artigo 8 o estiverem preenchidos apenas em relação a uma parte do pedido, o tribunal informa desse facto o requerente, utilizando para o efeito o formulário normalizado C, constante do Anexo III. O requerente é convidado a aceitar ou recusar uma proposta de injunção de pagamento europeia no montante fixado pelo tribunal e é informado das consequências da sua decisão. O requerente deve responder devolvendo o formulário normalizado C enviado pelo tribunal, no prazo por este fixado nos termos do n o 2 do artigo 9 o .

2.   Se o requerente aceitar a proposta do tribunal, este emite uma injunção de pagamento europeia, nos termos do artigo 12 o , relativa à parte do pedido aceite pelo requerente. As consequências para o remanescente do crédito inicial regem-se pelo direito interno.

3.   Se o requerente não enviar a sua resposta no prazo fixado ou recusar a proposta do tribunal, este deve recusar o requerimento de injunção de pagamento europeia na sua totalidade.

Artigo 11 o

Recusa do requerimento

1.   O tribunal recusa o requerimento se:

a)

Não estiverem preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 2 o , 3 o , 4 o , 6 o e 7 o ; ou

b)

O pedido for manifestamente infundado; ou

c)

O requerente não enviar a sua resposta no prazo fixado pelo tribunal nos termos do n o 2 do artigo 9 o ; ou

d)

O requerente não enviar a sua resposta no prazo fixado pelo tribunal ou recusar a proposta deste, nos termos do artigo 10 o .

O requerente é informado dos fundamentos da recusa através do formulário normalizado D, constante do Anexo IV.

2.   A recusa do requerimento não é passível de recurso.

3.   A recusa do requerimento não obsta a que o requerente reclame o crédito através da apresentação de um novo requerimento de injunção de pagamento europeia ou da instauração de outro procedimento previsto na legislação de um Estado-Membro.

Artigo 12 o

Emissão de uma injunção de pagamento europeia

1.   Se estiverem preenchidos os requisitos referidos no artigo 8 o , o tribunal emite uma injunção de pagamento europeia no prazo mais curto possível e, regra geral, no prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento, utilizando para o efeito o formulário normalizado E, constante do Anexo V.

O prazo de 30 dias não inclui o tempo utilizado pelo requerente para completar, rectificar ou alterar o requerimento.

2.   A injunção de pagamento europeia é emitida juntamente com uma cópia do formulário de requerimento. Não inclui as informações prestadas pelo requerente nos apêndices 1 e 2 do formulário A.

3.   Na injunção de pagamento europeia, o requerido é avisado de que pode optar entre:

a)

Pagar ao requerente o montante indicado na injunção; ou

b)

Deduzir oposição à injunção de pagamento mediante a apresentação de uma declaração de oposição, que deve ser enviada ao tribunal de origem no prazo de 30 dias a contar da citação ou notificação da injunção.

4.   Na injunção de pagamento europeia, o requerido é informado de que:

a)

A injunção foi emitida exclusivamente com base nas informações prestadas pelo requerente e não verificadas pelo tribunal;

b)

A injunção de pagamento adquirirá força executiva, a menos que seja apresentada uma declaração de oposição junto do tribunal ao abrigo do artigo 16 o ;

c)

Se for apresentada declaração de oposição, a acção prossegue nos tribunais competentes do Estado-Membro de origem, de acordo com as normas do processo civil comum, a menos que o requerente tenha expressamente solicitado que, nesse caso, se ponha termo ao processo.

5.   O tribunal assegura a citação ou notificação da injunção de pagamento europeia ao requerido nos termos do direito interno, em moldes que obedeçam às normas mínimas estabelecidas nos artigos 13 o , 14 o e 15 o .

Artigo 13 o

Citação ou notificação com prova de recepção pelo requerido

A injunção de pagamento europeia pode ser citada ou notificada ao requerido nos termos da lei do Estado em que tal citação ou notificação deva ser feita, por um dos seguintes meios:

a)

Citação ou notificação pessoal, comprovada por aviso de recepção datado e assinado pelo requerido;

b)

Citação ou notificação pessoal, comprovada por documento assinado pela pessoa competente que efectuou essa citação ou notificação, declarando que o requerido recebeu o documento ou se recusou a recebê-lo sem qualquer justificação legal, com a data da citação ou notificação;

c)

Citação ou notificação por via postal, comprovada por aviso de recepção datado e assinado pelo requerido e por ele devolvido;

d)

Citação ou notificação por meios electrónicos, como fax ou correio electrónico, comprovada por aviso de recepção datado e assinado pelo requerido e por ele devolvido.

Artigo 14 o

Citação ou notificação sem prova de recepção pelo requerido

1.   A injunção de pagamento europeia pode igualmente ser citada ou notificada ao requerido, nos termos da lei do Estado em que tal citação ou notificação deva ser feita, por um dos seguintes meios:

a)

Citação ou notificação pessoal, no endereço do requerido, feita nas pessoas que vivem na mesma casa que o requerido ou aí trabalham;

b)

Se o requerido for um trabalhador por conta própria ou uma pessoa colectiva, citação ou notificação pessoal, no estabelecimento comercial do requerido, feita nas pessoas por ele empregadas;

c)

Depósito da injunção de pagamento na caixa de correio do requerido;

d)

Depósito da injunção de pagamento numa estação de correios ou junto das autoridades públicas competentes e notificação escrita desse depósito na caixa de correio do requerido, desde que essa notificação escrita mencione claramente que o documento tem carácter judicial ou que equivale a uma citação ou notificação que tem por efeito dar início ao decurso dos prazos aplicáveis;

e)

Citação ou notificação por via postal sem a prova prevista no n o 3, quando o requerido tenha o seu endereço no Estado-Membro de origem;

f)

Citação ou notificação por meios electrónicos, com confirmação automática de entrega, desde que o requerido tenha expressa e previamente aceite esse meio de citação ou notificação.

2.   Para efeitos do presente regulamento, a citação ou notificação nos termos do n o 1 não é admissível se o endereço do requerido não for conhecido com certeza.

3.   A citação ou notificação nos termos das alíneas a), b), c) e d) do n o 1 é comprovada por:

a)

Um documento, assinado pela pessoa competente que procedeu à citação ou notificação, que indique:

i)

O método de citação ou notificação; e

ii)

A data da citação ou notificação; e

iii)

Se a injunção de pagamento foi citada ou notificada em pessoa diferente do requerido, o nome dessa pessoa e a sua relação com o requerido;

ou

b)

Um aviso de recepção assinado pela pessoa citada ou notificada, para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n o 1.

Artigo 15 o

Citação ou notificação em representante

A citação ou notificação nos termos dos artigos 13 o ou 14 o pode igualmente ser feita na pessoa de um representante do requerido.

Artigo 16 o

Dedução de oposição à injunção de pagamento europeia

1.   O requerido pode apresentar uma declaração de oposição à injunção de pagamento europeia junto do tribunal de origem, utilizando o formulário normalizado F, constante do Anexo VI, que lhe é entregue juntamente com a injunção de pagamento europeia.

2.   A declaração de oposição deve ser enviada no prazo de 30 dias a contar da citação ou notificação do requerido.

3.   O requerido deve indicar na declaração de oposição que contesta o crédito em causa, não sendo obrigado a especificar os fundamentos da contestação.

4.   A declaração de oposição deve ser apresentada em suporte papel ou por quaisquer outros meios de comunicação, inclusive electrónicos, aceites pelo Estado-Membro de origem e disponíveis no tribunal de origem.

5.   A declaração de oposição deve ser assinada pelo requerido ou, se for caso disso, pelo seu representante. Quando apresentada por via electrónica, nos termos do n o 4, a declaração de oposição deve ser assinada nos termos do n o 2 do artigo 2 o da Directiva 1999/93/CE. A assinatura deve ser reconhecida no Estado-Membro de origem e não pode ser subordinada a requisitos suplementares.

Todavia, tal assinatura electrónica não é exigida se e na medida em que exista, nos tribunais do Estado-Membro de origem, um sistema alternativo de comunicações electrónicas, acessível a determinado grupo de utilizadores autenticados, previamente registados, que permita a identificação segura desses utilizadores. Os Estados-Membros informam a Comissão da existência de tais sistemas de comunicação.

Artigo 17 o

Efeitos da dedução de oposição

1.   Se for apresentada declaração de oposição no prazo previsto no n o 2 do artigo 16 o , a acção prossegue nos tribunais competentes do Estado-Membro de origem, de acordo com as normas do processo civil comum, a menos que o requerente tenha expressamente solicitado que, nesse caso, se ponha termo ao processo.

Se o requerente reclamar o seu crédito através do procedimento europeu de injunção de pagamento, nenhuma disposição do direito nacional prejudica a sua posição no processo civil comum subsequente.

2.   A passagem da acção para a forma de processo civil comum, na acepção do n o 1, rege-se pela lei do Estado-Membro de origem.

3.   É comunicado ao requerente se o requerido deduziu ou não oposição ou se houve passagem da acção para a forma de processo civil comum.

Artigo 18 o

Executoriedade

1.   Se, no prazo estabelecido no n o 2 do artigo 16 o , tendo em conta o tempo necessário para que a declaração dê entrada, não for apresentada ao tribunal de origem uma declaração de oposição, este declara imediatamente executória a injunção de pagamento europeia, utilizando para o efeito o formulário normalizado G, constante do Anexo VII. O tribunal verifica a data da citação ou notificação.

2.   Sem prejuízo do n o 1, os requisitos formais de executoriedade regem-se pela lei do Estado-Membro de origem.

3.   O tribunal envia ao requerente a injunção de pagamento europeia executória.

Artigo 19 o

Abolição do exequatur

A injunção de pagamento europeia que tenha adquirido força executiva no Estado-Membro de origem é reconhecida e executada nos outros Estados-Membros sem que seja necessária uma declaração de executoriedade e sem que seja possível contestar o seu reconhecimento.

Artigo 20 o

Reapreciação em casos excepcionais

1.   Após o termo do prazo fixado no n o 2 do artigo 16 o , o requerido tem o direito de pedir a reapreciação da injunção de pagamento europeia ao tribunal competente do Estado-Membro de origem se:

a)

i)

A injunção de pagamento tiver sido citada ou notificada por um dos meios previstos no artigo 14 o ;

e

ii)

A citação ou notificação não tiver sido feita a tempo de permitir ao requerido preparar a sua defesa, sem que tal facto lhe possa ser imputável;

ou

b)

O requerido tiver sido impedido de contestar o crédito por motivo de força maior ou devido a circunstâncias excepcionais, sem que tal facto lhe possa ser imputável,

desde que, em qualquer dos casos, actue com celeridade.

2.   Após o termo do prazo fixado no n o 2 do artigo 16 o , o requerido tem também o direito de pedir a reapreciação da injunção de pagamento europeia ao tribunal competente do Estado-Membro de origem nos casos em que esta tenha sido emitida de forma claramente indevida, tendo em conta os requisitos estabelecidos no presente regulamento ou outras circunstâncias excepcionais.

3.   Se o tribunal indeferir o pedido do requerido com base no facto de que não é aplicável nenhum dos fundamentos de reapreciação enumerados nos n o s 1 e 2, a injunção de pagamento europeia mantém-se válida.

Se o tribunal decidir que se justifica a reapreciação com base num dos fundamentos enumerados nos n o s 1 e 2, a injunção de pagamento europeia é declarada nula.

Artigo 21 o

Execução

1.   Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, o processo de execução rege-se pela lei do Estado-Membro de execução.

A injunção de pagamento europeia que tenha adquirido força executiva é executada nas mesmas condições que uma decisão executória proferida no Estado-Membro de execução.

2.   Para efeitos de execução noutro Estado-Membro, o requerente apresenta às autoridades de execução competentes desse Estado-Membro:

a)

Uma cópia da injunção de pagamento europeia, declarada executória pelo tribunal de origem, que reúna as condições necessárias para comprovar a sua autenticidade; e

b)

Se necessário, uma tradução da injunção de pagamento europeia na língua oficial do Estado-Membro de execução ou, caso esse Estado-Membro tenha mais do que uma língua oficial, na língua oficial ou numa das línguas oficiais de processo do local onde é requerida a execução, nos termos da lei desse Estado-Membro, ou em qualquer outra língua que o Estado-Membro de execução tenha declarado aceitar. Cada Estado-Membro pode indicar a ou as línguas oficiais das instituições da União Europeia, que não a sua própria língua, que pode aceitar para a injunção de pagamento europeia. A tradução deve ser autenticada por pessoa habilitada para o efeito num dos Estados-Membros.

3.   Não é exigida caução, garantia ou depósito, sob qualquer forma, a um requerente que requeira num Estado-Membro a execução de uma injunção de pagamento europeia emitida noutro Estado-Membro com base no facto de tal requerente ser nacional de outro país ou não ter domicílio ou residência no Estado-Membro de execução.

Artigo 22 o

Recusa de execução

1.   A pedido do requerido, a execução é recusada pelo tribunal competente do Estado-Membro de execução se a injunção de pagamento europeia for incompatível com uma decisão anteriormente proferida em qualquer Estado-Membro ou país terceiro, desde que:

a)

A decisão anterior diga respeito à mesma causa de pedir e às mesmas partes; e

b)

A decisão anterior reúna as condições necessárias ao seu reconhecimento no Estado-Membro de execução; e

c)

Não tenha sido possível alegar a incompatibilidade durante a acção judicial no Estado-Membro de origem.

2.   A pedido, a execução também é recusada se, e na medida em que, o requerido tiver pago ao requerente o montante reconhecido na injunção de pagamento europeia.

3.   A injunção de pagamento europeia não pode, em caso algum, ser reapreciada quanto ao mérito no Estado-Membro de execução.

Artigo 23 o

Suspensão ou limitação da execução

Caso o requerido tenha pedido a reapreciação nos termos do artigo 20 o , o tribunal competente do Estado-Membro de execução pode, a pedido do requerido:

a)

Limitar o processo de execução a providências cautelares; ou

b)

Subordinar a execução à constituição de uma garantia, que lhe compete determinar; ou

c)

Em circunstâncias excepcionais, suspender o processo de execução.

Artigo 24 o

Patrocínio judiciário

A representação por um advogado ou outro profissional forense não é obrigatória:

a)

Para o requerente, no que diz respeito ao requerimento de injunção de pagamento europeia;

b)

Para o requerido, no que diz respeito à declaração de oposição a uma injunção de pagamento europeia.

Artigo 25 o

Custas judiciais

1.   A soma das custas judiciais do procedimento europeu de injunção de pagamento e do processo civil comum subsequente à declaração de oposição à injunção de pagamento europeia num Estado-Membro não deve ser superior às custas judiciais de um processo civil comum que não seja precedido do procedimento europeu de injunção de pagamento nesse Estado-Membro.

2.   Para efeitos do presente regulamento, as custas judiciais incluem as custas e os encargos a pagar ao tribunal, cujo montante é fixado nos termos da lei nacional.

Artigo 26 o

Articulação com o direito processual nacional

As questões processuais não reguladas expressamente pelo presente regulamento regem-se pela lei nacional.

Artigo 27 o

Relação com o Regulamento (CE) n o 1348/2000

O presente regulamento não afecta a aplicação do Regulamento (CE) n o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (8).

Artigo 28 o

Informações relativas aos custos da citação ou notificação e à execução

Os Estados-Membros cooperam para fornecer, tanto ao público em geral como aos sectores profissionais, informações sobre:

a)

Os custos da citação ou notificação de actos judiciais; e

b)

As autoridades competentes em matéria de execução, para efeitos de aplicação dos artigos 21 o , 22 o e 23 o ,

nomeadamente por meio da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial criada pela Decisão 2001/470/CE do Conselho, de 28 de Maio de 2001 (9).

Artigo 29 o

Informações relativas aos tribunais, aos procedimentos de reapreciação, aos meios de comunicação e às línguas

1.   Até ... (10), os Estados Membros devem comunicar à Comissão:

a)

Os tribunais competentes para emitir injunções de pagamento europeias;

b)

O procedimento de reapreciação e os tribunais competentes para efeitos de aplicação do artigo 20 o ;

c)

Os meios de comunicação aceites para efeitos do procedimento europeu de injunção de pagamento disponíveis nos tribunais;

d)

As línguas aceites nos termos da alínea b) do n o 2 do artigo 21 o .

Os Estados-Membros informam a Comissão de qualquer alteração posterior a estas informações.

2.   A Comissão faculta ao público as informações notificadas nos termos do n o 1, mediante a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e por quaisquer outros meios adequados.

Artigo 30 o

Alterações dos Anexos

Os formulários normalizados constantes dos Anexos são actualizados ou tecnicamente adaptados, garantindo-se a sua total conformidade com o disposto no presente regulamento, nos termos do n o 2 do artigo 31 o .

Artigo 31 o

Comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité instituído pelo artigo 75 o do Regulamento (CE) n o 44/2001.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

Artigo 32 o

Avaliação

Até ... (11), a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um relatório circunstanciado sobre a aplicação do procedimento europeu de injunção de pagamento. Esse relatório deve incluir uma avaliação da forma como funciona o procedimento e uma avaliação de impacto exaustiva para cada Estado-Membro.

Para o efeito, e para assegurar que sejam devidamente tidas em conta as melhores práticas na União Europeia e reflectidos os princípios da melhor legiferação, os Estados-Membros devem informar a Comissão sobre o funcionamento transfronteiriço da injunção de pagamento europeia. Estas informações devem incidir sobre as custas judiciais, a celeridade processual, a eficácia, a facilidade de utilização e os procedimentos de injunção internos dos Estados-Membros.

O relatório da Comissão deve, se for caso disso, ser acompanhado de propostas de adaptação.

Artigo 33 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de ... (12), com excepção dos artigos 28 o , 29 o , 30 o e 31 o , que são aplicáveis a partir de ... (13).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável nos Estados-Membros, nos termos do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 221 de 8.9.2005, p. 77.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 13 de Dezembro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial), posição comum do Conselho de 30 de Junho de 2006 (ainda não publicada no Jornal Oficial), posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2006.

(3)  JO C 12 de 15.1.2001, p. 1.

(4)  JO L 124 de 8.6.1971, p. 1.

(5)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(6)  JO L 12 de 16.1.2001, p. 1 . Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2245/2004 da Comissão (JO L 381 de 28.12.2004, p. 10).

(7)  JO L 13 de 19.1.2000, p. 12.

(8)  JO L 160 de 30.6.2000, p. 37.

(9)  JO L 174 de 27.6.2001, p. 25.

(10)  Dezoito meses após a data de aprovação do presente regulamento.

(11)  Cinco anos após a data de início da aplicação do presente regulamento.

(12)  Vinte e quatro meses após a data de aprovação do presente regulamento.

(13)  Dezoito meses após a data de aprovação do presente regulamento.

ANEXO I

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ANEXOS II A VII

Anexos inalterados. Ver posição comum do Conselho 7535/3/06.

P6_TA(2006)0441

Programa «Juventude em Acção» (2007/2013) *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Juventude em Acção» para o período 2007/2013 (6236/3/2006 — C6-0273/2006 — 2004/0152(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (6236/3/2006 — C6-0273/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0471) (2),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2006)0228) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0341/2006),

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 25.10.2005, P6_TA(2005)0396.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0442

Programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (6237/3/2006 — C6-0274/2006 — 2004/0153(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (6237/3/2006 — C6-0274/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0474) (2),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2006)0236) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0344/2006),

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 25.10.2005, P6_TA(2005)0395.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0443

«Europa para os cidadãos» (2007/2013) *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007/2013 o programa «Europa para os cidadãos», destinado a promover a cidadania europeia activa (9575/1/2006 — C6-0316/2006 — 2005/0041(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (9575/1/2006 — C6-0316/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0116) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0342/2006),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 5.4.2006, P6_TA(2006)0127.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2005)0041

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Outubro de 2006 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007/2013 o programa «Europa para os cidadãos», destinado a promover a cidadania europeia activa

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 151 o e 308 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

O Tratado institui uma cidadania da União, que complementa a cidadania nacional dos respectivos Estados-Membros. A cidadania da União constitui um elemento importante para reforçar e salvaguardar o processo de integração europeia.

(2)

A Comunidade deverá tornar os cidadãos plenamente conscientes da sua cidadania europeia e dos seus benefícios, direitos e deveres, que devem ser promovidos tendo na devida consideração o princípio da subsidiariedade e no interesse da coesão.

(3)

É particularmente urgente sensibilizar os cidadãos europeus para a sua cidadania da União Europeia no âmbito da reflexão global sobre o futuro da Europa lançada pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005. O programa «Europa para os cidadãos» deverá, pois, complementar outras iniciativas adoptadas neste contexto, sem se lhes sobrepor.

(4)

Para que os cidadãos apoiem plenamente a integração europeia, importa dar maior relevância aos valores, história e cultura comuns enquanto elementos fundamentais da sua pertença a uma sociedade fundada nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos Direitos do Homem, da diversidade cultural, da tolerância e da solidariedade, de acordo com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (4) proclamada em 7 de Dezembro de 2000.

(5)

Promover a cidadania activa é fundamental para reforçar a luta contra o racismo, a xenofobia e a intolerância, bem como a coesão e a consolidação da democracia.

(6)

No contexto da estratégia de informação e comunicação da UE, deverá ser garantida uma ampla divulgação e um elevado impacto das actividades apoiadas pelo programa.

(7)

Para aproximar a Europa dos seus cidadãos e lhes permitir participar plenamente na construção de uma Europa cada vez mais unida, é necessário chegar a todos os nacionais e residentes legais nos países participantes e implicá-los em intercâmbios e acções de cooperação transnacionais, contribuindo assim para fomentar um sentimento de partilha de ideais europeus comuns.

(8)

O Parlamento Europeu, numa resolução aprovada em 1988, considerou oportuno que fossem empreendidos esforços consideráveis para intensificar as relações entre os cidadãos de diferentes Estados-Membros e declarou que um apoio específico da União Europeia ao desenvolvimento de geminações entre municípios de diferentes Estados-Membros é justificado e desejável.

(9)

O Conselho Europeu reconheceu em diversas ocasiões a necessidade de aproximar a União Europeia e as suas instituições dos cidadãos dos Estados-Membros. Exortou as instituições da União a manterem e fomentarem um diálogo aberto, transparente e regular com a sociedade civil organizada, promovendo assim a participação dos cidadãos na vida pública e no processo decisório, sublinhando ao mesmo tempo os valores essenciais partilhados pelos cidadãos da Europa.

(10)

Na Decisão 2004/100/CE, de 26 de Janeiro de 2004, o Conselho instituiu um programa de acção comunitária destinado a promover a cidadania europeia activa (participação cívica) (5) que confirmou a necessidade de promover um diálogo sustentado com as organizações da sociedade civil e os municípios, bem como de apoiar o envolvimento activo dos cidadãos.

(11)

Os projectos cívicos de dimensão transnacional e transsectorial são instrumentos importantes para chegar aos cidadãos e promover a consciência europeia, a integração política europeia, a inclusão social e a compreensão mútua.

(12)

As organizações da sociedade civil a nível europeu, nacional, regional e local são elementos importantes da participação activa dos cidadãos na sociedade e contribuem para estimular todos os aspectos da vida pública. São também intermediários entre a Europa e os seus cidadãos. Importa assim promover e fomentar a sua cooperação transnacional.

(13)

As organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias podem fornecer ideias e reflexões para alimentar o debate a nível europeu. Assim também é aconselhável apoiar as actividades que, enquanto elo de ligação entre as instituições europeias e os cidadãos, testemunhem o seu empenhamento na construção da identidade e da cidadania europeias, estabelecendo procedimentos com critérios transparentes para a promoção de redes de informação e intercâmbio.

(14)

Convém, igualmente, prosseguir a acção iniciada pela União Europeia no quadro da Decisão n o 792/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que institui um programa de acção comunitário para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da cultura (6), para a conservação e comemoração dos principais locais e arquivos ligados à deportação. Pode assim ser mantida a sensibilização para todas as dimensões e trágicas consequências da Segunda Guerra Mundial, e promovida a memória universal, enquanto meio de ultrapassar o passado e construir o futuro.

(15)

Ficou registado na Declaração relativa ao desporto, aprovada pelo Conselho Europeu de Nice de 7 a 9 de Dezembro de 2000, que «na sua acção ao abrigo das diferentes disposições do Tratado, a Comunidade deve ter em conta, embora não disponha de competências directas neste domínio, as funções sociais, educativas e culturais do desporto».

(16)

Deverá prestar-se especial atenção a uma integração equilibrada dos cidadãos e das organizações da sociedade civil de todos os Estados-Membros em projectos e actividades transnacionais.

(17)

Os países candidatos à União Europeia e os países da EFTA que são Partes no Acordo sobre o EEE são reconhecidos como potenciais participantes nos programas comunitários, nos termos dos acordos celebrados com esses países.

(18)

O Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, adoptou uma agenda para os Balcãs Ocidentais: em direcção a uma integração europeia, que convidava os países dos Balcãs Ocidentais a participarem em programas e agências da Comunidade. Assim, os países dos Balcãs Ocidentais deverão ser reconhecidos como potenciais participantes nos programas comunitários.

(19)

O programa deverá ser objecto de acompanhamento periódico e de avaliação independente, em regime de cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, de forma a permitir os ajustamentos necessários à correcta execução das medidas.

(20)

Os procedimentos de acompanhamento e avaliação do programa deverão recorrer a objectivos e indicadores específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados.

(21)

O Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (7) (a seguir designado «Regulamento Financeiro»), e o Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (8), os quais protegem os interesses financeiros da Comunidade, deverão ser aplicados tendo em conta os princípios da simplicidade e coerência na escolha dos instrumentos orçamentais, o número limitado de casos em que a Comissão conserva a responsabilidade directa pela execução e a gestão, e a necessária proporcionalidade entre o montante dos recursos e a carga administrativa ligada à sua utilização.

(22)

Deverão ainda ser tomadas as medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes, assim como para recuperar fundos perdidos ou indevidamente pagos ou utilizados.

(23)

De acordo com o princípio da boa gestão financeira, pode simplificar-se a execução do programa recorrendo a um financiamento forfetário, quer em relação ao apoio concedido aos seus participantes, quer ao apoio comunitário às estruturas criadas a nível nacional para administrar o programa.

(24)

A presente decisão estabelece, para a totalidade do período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui para a autoridade orçamental a referência privilegiada, na acepção do ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira  (9), no âmbito do processo orçamental anual.

(25)

Atendendo a que os objectivos da presente decisão não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à natureza transnacional e multilateral das acções e medidas do programa, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(26)

As medidas necessárias à execução da presente decisão serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10).

(27)

As medidas transitórias para acompanhar as acções iniciadas antes de 31 de Dezembro de 2006 deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 2004/100/CE,

DECIDEM:

Artigo 1 o

Objecto e âmbito de aplicação do programa

1.   A presente decisão estabelece o programa «Europa para os cidadãos» (a seguir designado «programa») para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

2.   O programa contribui para os seguintes objectivos gerais:

a)

Dar aos cidadãos a oportunidade de interagirem e de participarem na construção de uma Europa cada vez mais próxima, democrática e virada para o mundo, unida e enriquecida pela sua diversidade cultural, aprofundando assim a cidadania da União Europeia;

b)

Desenvolver um sentimento de identidade europeia, baseado nos valores, na história e na cultura comuns;

c)

Fomentar entre os cidadãos da União Europeia um sentimento de pertença à União;

d)

Incrementar a tolerância e a compreensão mútuas entre os cidadãos europeus, respeitando e promovendo a diversidade cultural e linguística e contribuindo, simultaneamente, para o diálogo intercultural.

Artigo 2 o

Objectivos específicos do programa

O programa tem os objectivos específicos a seguir indicados, em conformidade com os objectivos fundamentais do Tratado, que devem ser executados numa base transnacional:

a)

Congregar os membros de comunidades locais de toda a Europa para partilhar e trocar experiências, opiniões e valores, aprender com os ensinamentos da história e preparar o futuro;

b)

Fomentar acções, debates e reflexões relacionados com a cidadania europeia e a democracia, os valores partilhados, a história comum e a cultura, através da cooperação no âmbito das organizações da sociedade civil a nível europeu;

c)

Aproximar mais a Europa dos seus cidadãos mediante a promoção dos valores e realizações europeus, a par da preservação da memória do seu passado;

d)

Incentivar a interacção entre os cidadãos e as organizações da sociedade civil de todos os países participantes, contribuindo para o diálogo intercultural e acentuando a diversidade e a unidade da Europa, dando especial atenção às actividades destinadas a desenvolver laços mais estreitos entre os cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia conforme constituída em 30 de Abril de 2004 e os dos Estados-Membros que aderiram depois dessa data.

Artigo 3 o

Acções

1.   Os objectivos do programa são perseguidos através do apoio às acções a seguir indicadas, em relação às quais a Parte I do Anexo fornece informações mais pormenorizadas:

a)

«Cidadãos activos pela Europa», que prevê:

a geminação de cidades,

projectos cívicos e medidas de apoio;

b)

«Sociedade civil activa na Europa», que prevê:

o apoio estrutural a organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão),

o apoio estrutural a organizações da sociedade civil a nível europeu,

o apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil;

c)

«Juntos pela Europa», que prevê:

a realização de eventos de grande visibilidade, tais como comemorações, prémios, manifestações artísticas e conferências à escala europeia,

estudos, inquéritos e sondagens de opinião,

instrumentos de informação e divulgação;

d)

«Memória europeia activa», que prevê:

a preservação dos principais sítios e arquivos ligados à deportação e à homenagem às vítimas.

2.   Em cada acção, pode dar-se prioridade a uma integração equilibrada de cidadãos e organizações da sociedade civil de todos os Estados-Membros, tal como previsto no objectivo específico definido na alínea d) do artigo 2 o .

Artigo 4 o

Formas das medidas comunitárias

1.   As medidas comunitárias podem assumir a forma de subvenções ou de contratos públicos.

2.   As subvenções comunitárias podem ser concedidas através de modalidades específicas, como subvenções de funcionamento, subvenções de acção, bolsas ou prémios.

3.   Os contratos públicos compreendem a aquisição de serviços, como a organização de eventos, estudos e trabalhos de investigação, instrumentos de informação e difusão, acompanhamento e avaliação.

4.   Para efeitos de elegibilidade, os candidatos a subvenções comunitárias têm de cumprir os requisitos enunciados na Parte II do Anexo.

Artigo 5 o

Participação no programa

O programa está aberto à participação dos seguintes países, a seguir designados «países participantes»:

a)

Os Estados-Membros;

b)

Os países da EFTA que são Partes no Acordo do EEE, em conformidade com as disposições desse Acordo;

c)

Os países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e termos gerais estabelecidos nos acordos-quadro celebrados com esses países para a respectiva participação em programas comunitários;

d)

Os países dos Balcãs Ocidentais, segundo disposições a definir com estes países no âmbito dos acordos-quadro relativos aos princípios gerais da respectiva participação em programas comunitários.

Artigo 6 o

Acesso ao programa

O programa está aberto a todas as partes interessadas que promovam a cidadania europeia activa, nomeadamente autoridades e organizações locais, organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão), grupos de cidadãos e outras organizações da sociedade civil.

Artigo 7 o

Cooperação com organizações internacionais

O programa pode abranger actividades conjuntas e inovadoras no domínio da cidadania europeia activa com organizações internacionais pertinentes, como o Conselho da Europa e a UNESCO, com base em contribuições conjuntas e em conformidade com o Regulamento Financeiro e com as diversas normas de cada instituição ou organização.

Artigo 8 o

Medidas de execução

1.   A Comissão aprova as medidas necessárias à execução do programa em conformidade com o disposto no Anexo.

2.   As medidas a seguir indicadas são aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 9 o :

a)

As regras de execução do programa, incluindo o plano de trabalho anual e os critérios e processos de selecção;

b)

O equilíbrio geral entre as diferentes acções do programa;

c)

Os processos de acompanhamento e avaliação do programa;

d)

O apoio financeiro (montante, duração, repartição e beneficiários) prestado pela Comunidade em relação a todas as subvenções de funcionamento, aos acordos plurianuais de geminação no âmbito da Acção 1 e aos eventos de grande visibilidade no âmbito da Acção 3.

3.   Todas as outras medidas necessárias à execução do programa são aprovadas nos termos do n o 3 do artigo 9 o .

4.   No âmbito do procedimento a que se refere o n o 2, a Comissão pode delinear orientações para cada uma das acções referidas no Anexo, que se destinem a adaptar o programa a qualquer alteração de prioridades no domínio da cidadania europeia activa.

Artigo 9 o

Comité

1.   A Comissão é assistida por um comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é de dois meses.

3.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

4.   O comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 10 o

Coerência com outros instrumentos da Comunidade e da União Europeia

1.   A Comissão deve assegurar a coerência e a complementaridade entre o programa e os instrumentos existentes noutros domínios de acção comunitária, especialmente a educação, a formação profissional, a cultura, a juventude, o desporto, o ambiente, o sector dos audiovisuais e os meios de comunicação social, os direitos e liberdades fundamentais, a inclusão social, a igualdade entre homens e mulheres, a luta contra todas as formas de discriminação, o racismo e a xenofobia, a investigação científica, a sociedade da informação e a acção externa da Comunidade, em particular ao nível da Política Europeia de Vizinhança.

2.   O programa pode partilhar meios com outros instrumentos comunitários e da União Europeia, no intuito de realizar acções que correspondam aos objectivos comuns ao programa e a esses instrumentos.

Artigo 11 o

Enquadramento financeiro

1.   O enquadramento financeiro para a execução do programa, para o período referido no artigo 1 o , é de 190 milhões de euros (11).

2.   As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite do quadro financeiro.

Artigo 12 o

Disposições financeiras

1.   A assistência financeira assume a forma de subvenções a pessoas colectivas. Em função da natureza da acção e do objectivo perseguido, também podem ser concedidas subvenções a pessoas singulares.

2.   A Comissão pode atribuir prémios a pessoas singulares ou colectivas por acções ou projectos realizados no âmbito do programa.

3.   Nos termos do artigo 181 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 e consoante a natureza da acção, podem ser autorizados financiamentos fixos e/ou a aplicação de tabelas de custos unitários.

4.   Pode ser autorizado o co-financiamento em espécie.

5.   A Comissão pode decidir, tendo em conta as características dos beneficiários e a natureza das acções, isentar aqueles da verificação das competências e qualificações profissionais exigidas para completar a acção ou o programa de trabalho propostos.

6.   A quantidade de informação a fornecer pelo beneficiário pode ser restringida em caso de pequenas subvenções.

7.   Em casos específicos como a atribuição de uma pequena subvenção, não é necessário exigir que o beneficiário comprove a sua capacidade financeira para realizar o projecto planeado ou o programa de trabalho.

8.   As subvenções de funcionamento concedidas ao abrigo do programa a organismos que persigam um objectivo de interesse geral europeu, tal como definido no artigo 162 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, não são automaticamente degressivas em caso de renovação.

Artigo 13 o

Protecção dos interesses financeiros da Comunidade

1.   A Comissão assegura que, na execução das acções financiadas ao abrigo da presente decisão, sejam salvaguardados os interesses financeiros da Comunidade através da aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilícitas, de controlos eficazes e da recuperação dos montantes pagos indevidamente e, caso sejam detectadas irregularidades, da aplicação de sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas, nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (12), do Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (13), e do Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (14).

2.   Relativamente às acções comunitárias financiadas ao abrigo do programa, a noção de irregularidade a que se refere o n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 significa qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou qualquer incumprimento de uma obrigação contratual resultante de um acto ou omissão por parte de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar o orçamento geral da União ou os orçamentos geridos pelas Comunidades, através de uma despesa indevida.

3.   A Comissão deve reduzir, suspender ou recuperar o montante da assistência financeira concedida a uma acção se detectar irregularidades, nomeadamente o incumprimento do disposto na presente decisão, na decisão individual ou no contrato ou acordo de concessão de apoio financeiro em causa, ou se se verificar que, sem ter sido pedida a aprovação da Comissão, a acção foi alterada de forma incompatível com a natureza ou as condições de execução do projecto.

4.   Se os prazos não tiverem sido respeitados ou se os progressos registados na execução de uma acção só justificarem parte da assistência financeira concedida, a Comissão convida o beneficiário a apresentar as suas observações num prazo determinado. Se o beneficiário não apresentar uma justificação válida, a Comissão pode anular a assistência financeira restante e exigir a reposição das verbas já pagas.

5.   Os pagamentos indevidos devem ser reembolsados à Comissão. As verbas que não forem reembolsadas nos prazos fixados são acrescidas de juros de mora nas condições estabelecidas no Regulamento Financeiro.

Artigo 14 o

Acompanhamento e avaliação

1.   A Comissão assegura o acompanhamento periódico do programa. Os resultados do processo de acompanhamento e avaliação são utilizados na execução do programa. O acompanhamento inclui, nomeadamente, a elaboração dos relatórios referidos nas alíneas a) e c) do n o 3.

Os objectivos específicos podem ser revistos nos termos do artigo 251 o do Tratado.

2.   A Comissão assegura a avaliação periódica, externa e independente do programa e informa periodicamente o Parlamento Europeu.

3.   A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:

a)

Até 31 de Dezembro de 2010, um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do programa;

b)

Até 31 de Dezembro de 2011, uma comunicação sobre a continuação do programa;

c)

Até 31 de Dezembro de 2015, um relatório de avaliação ex post.

Artigo 15 o

Disposição transitória

As acções iniciadas antes de 31 de Dezembro de 2006ao abrigo da Decisão 2004/100/CE continuam a reger-se, até ao seu termo, por essa decisão.

Em conformidade com o artigo 18 o do Regulamento Financeiro, as dotações correspondentes a receitas afectadas provenientes da reposição de montantes pagos indevidamente nos termos da Decisão 2004/100/CE podem ser disponibilizadas para o programa.

Artigo 16 o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 28 de 3.2.2006, p. 29.

(2)  JO C 115 de 16.5.2006, p. 81.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 5 de Abril de 2006 (ainda não publicada no Jornal Oficial), posição comum do Conselho de 25 de Setembro de 2006 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2006 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(4)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(5)  JO L 30 de 4.2.2004, p. 6.

(6)  JO L 138 de 30.4.2004, p. 40.

(7)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(8)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).

(9)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(10)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(11)  Este montante baseia-se em valores de 2004 e será objecto de adaptação técnica para atender à inflação.

(12)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

(13)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(14)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

ANEXO

I.   DESCRIÇÃO DAS ACÇÕES

Informações complementares sobre o acesso ao programa

As organizações da sociedade civil mencionadas no artigo 6 o incluem, nomeadamente, os sindicatos, as instituições educativas, as organizações activas na área do voluntariado e o desporto amador.

ACÇÃO 1:   CIDADÃOS ACTIVOS PELA EUROPA

Esta acção representa a parte do programa especificamente orientada para as actividades que envolvem os cidadãos. Estas actividades enquadram-se nos dois tipos de medidas seguintes:

Geminação de cidades

Esta medida visa actividades que envolvam ou promovam intercâmbios directos entre os cidadãos europeus através da sua participação em actividades de geminação de cidades. Podem ser actividades pontuais ou actividades-piloto, ou ainda assumir a forma de acordos estruturados, plurianuais, associando vários parceiros, seguindo uma abordagem mais programada e abrangendo um conjunto de actividades, desde os encontros de cidadãos até conferências ou seminários específicos sobre temas de interesse comum, a par de publicações conexas, organizadas no âmbito das actividades de geminação de cidades. Esta medida contribuirá activamente para aprofundar o conhecimento e a compreensão mútuos entre cidadãos e entre culturas.

Para 2007, 2008 e 2009, pode ser fornecido apoio estrutural directamente ao Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CMRE), um organismo que visa um objectivo de interesse geral europeu e desenvolve acções no domínio da geminação de cidades.

Projectos cívicos e medidas de apoio

No âmbito desta medida, será apoiada uma diversidade de projectos transnacionais e transsectoriais que envolvam directamente os cidadãos. É dada prioridade a projectos que visem fomentar a participação local. Estes projectos, cujo âmbito e escala dependerão da evolução das sociedades, irão explorar, por meio de abordagens inovadoras, as respostas possíveis às necessidades identificadas. Será incentivado o recurso às novas tecnologias, especialmente às tecnologias da sociedade da informação (TSI). Os projectos congregarão pessoas de horizontes diferentes, que trabalharão em conjunto ou debaterão questões europeias comuns, desenvolvendo assim a compreensão mútua e uma maior sensibilidade para o processo de integração europeia.

Para melhorar os projectos cívicos e de geminação de cidades, é igualmente necessário desenvolver medidas de apoio tendo em vista o intercâmbio de boas práticas, a partilha de experiências entre partes interessadas a nível local e regional, incluindo as autoridades públicas, e o desenvolvimento de novas competências, através, por exemplo, de acções de formação.

A título indicativo, pelo menos 45% do orçamento total afectado ao programa será consagrado a esta acção.

ACÇÃO2:   SOCIEDADE CIVIL ACTIVA NA EUROPA

Apoio estrutural a organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão)

Os organismos que propõem novas ideias e reflexões sobre questões europeias são interlocutores institucionais importantes com capacidade para formularem recomendações estratégicas e transsectoriais independentes às instituições europeias. Podem empreender actividades que alimentem o debate, designadamente sobre a cidadania da União Europeia e sobre os valores e culturas europeus. Esta medida visa reforçar a capacidade institucional das referidas organizações, que são representativas, produzem um real valor acrescentado de dimensão europeia, podem gerar efeitos multiplicadores significativos e, por último, estão em condições de cooperar com outros beneficiários do programa. O reforço das redes transeuropeias é um elemento importante neste domínio. As subvenções podem ser concedidas com base num programa de trabalho plurianual que reúna uma série de temas ou actividades.

Para 2007, 2008 e 2009, pode ser fornecido apoio estrutural directamente à associação Groupement d'études et de recherches Notre Europe e ao Institut für Europäische Politik, organismos que visam um objectivo de interesse geral europeu.

Apoio estrutural a organizações da sociedade civil a nível europeu

As organizações da sociedade civil são um elemento importante das actividades cívicas, educativas, culturais e políticas de participação na sociedade. Têm de existir e ter capacidade para agir e cooperar a nível europeu. Devem poder participar na elaboração das políticas, através de consultas. Esta medida irá dotá-las da capacidade e estabilidade necessárias para funcionarem, a nível transsectorial e horizontal, como catalisadores transnacionais para os seus membros e para a sociedade civil a nível europeu, contribuindo deste modo para a realização dos objectivos do programa. O reforço das redes transeuropeias e das associações europeias é um elemento importante neste domínio de intervenção. As subvenções podem ser concedidas com base num programa de trabalho plurianual que reúna uma série de temas ou actividades.

Para 2007, 2008 e 2009, pode ser fornecido apoio estrutural directamente a três organismos que visam um objectivo de interesse geral europeu: a Plataforma das ONG Sociais Europeias, o Movimento Europeu e o Conselho Europeu para os Refugiados e Exilados.

Apoio a projectos lançados por organizações da sociedade civil

As organizações da sociedade civil a nível local, regional, nacional ou europeu implicam os cidadãos ou representam os seus interesses, através de debates, publicações, defesa de causas e outros projectos transnacionais específicos. A introdução ou o desenvolvimento de uma dimensão europeia nas actividades das organizações da sociedade civil permitir-lhes-á aumentar as suas capacidades e chegar a um público mais vasto. A cooperação directa entre organizações da sociedade civil de Estados-Membros diferentes contribuirá para a compreensão mútua entre culturas e pontos de vista diversos, assim como para a identificação de preocupações e valores comuns. Embora a medida se possa concretizar em projectos únicos, uma abordagem a mais longo prazo assegurará também um impacto mais sustentável e o desenvolvimento de redes e sinergias.

A título indicativo, aproximadamente 31% do orçamento total afectado ao programa será consagrado a esta acção.

ACÇÃO3:   JUNTOS PELA EUROPA

Eventos de grande visibilidade

Esta medida apoiará eventos significativos, tanto em termos de escala como de alcance, organizados pela Comissão, eventualmente em cooperação com os Estados-Membros ou outros parceiros relevantes, que toquem os povos da Europa, ajudem a fomentar o seu sentimento de pertença a uma mesma comunidade, os sensibilizem para a história, as realizações e os valores da União Europeia, os impliquem no diálogo intercultural e contribuam para o desenvolvimento da sua identidade europeia.

Estes eventos podem incluir a comemoração de acontecimentos históricos, a celebração de realizações europeias, manifestações artísticas, acções de sensibilização para questões específicas, conferências à escala europeia e a atribuição de prémios para distinguir as realizações mais significativas. Deve ser incentivado o recurso às novas tecnologias, especialmente as da sociedade da informação.

Estudos

Para obter uma percepção mais profunda da cidadania activa a nível europeu, a Comissão realizará estudos, inquéritos e sondagens de opinião.

Instrumentos de informação e divulgação

Atendendo à prioridade dada aos cidadãos e à variedade de iniciativas no domínio da cidadania activa, é necessário fornecer, através de um portal Internet e de outros instrumentos, uma informação completa sobre as diversas actividades do programa, sobre outras acções europeias relacionadas com a cidadania e sobre outras iniciativas relevantes.

Para 2007, 2008 e 2009, pode ser fornecido apoio estrutural directamente à Association Jean Monnet, ao Centre européen Robert Schuman e às Maisons de l'Europe federadas a nível nacional e europeu, organismos que visam um objectivo de interesse geral europeu.

A título indicativo, aproximadamente 10 % do orçamento total afectado ao programa será consagrado a esta acção.

ACÇÃO4:   MEMÓRIA EUROPEIA ACTIVA

No âmbito desta acção podem ser apoiados os seguintes tipos de projectos:

que visem preservar os principais sítios e memoriais ligados às deportações em massa, aos antigos campos de concentração e a outros locais de martírio e extermínio em massa do nazismo, bem como os arquivos que documentam esses acontecimentos, e manter viva a memória das vítimas, assim como a memória daqueles que, em condições extremas, salvaram pessoas do holocausto,

que visem homenagear as vítimas dos extermínios em massa e das deportações em massa ligados ao estalinismo, bem como a preservação dos memoriais e arquivos que documentam esses acontecimentos.

Aproximadamente 4% do orçamento total afectado ao programa será consagrado a esta acção.

II.   GESTÃO DO PROGRAMA

A execução do programa reger-se-á por princípios de transparência e abertura a um vasto leque de organizações e projectos. Por conseguinte, os projectos e actividades serão seleccionados, por via de regra, através de convites públicos à apresentação de propostas. As derrogações apenas serão possíveis em circunstâncias muito específicas e nos termos das alíneas c) e d) do n o 1 do artigo 168 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002.

O programa irá desenvolver o princípio das parcerias plurianuais assentes em objectivos adoptados de comum acordo, com base na análise dos resultados, de forma a garantir benefícios mútuos para a sociedade civil e para a União Europeia. A duração máxima do financiamento concedido por um único acordo de subvenção ao abrigo do programa é de três anos.

No caso de algumas acções, Poderá ser necessário, para algumas acções, adoptar um modelo de gestão indirecta centralizada, através de uma agência de execução ou, especialmente no caso da acção 1, através de agências nacionais.

Todas as acções serão realizadas numa base transnacional. Fomentarão a mobilidade de cidadãos e das ideias na União Europeia.

A colocação em rede e a tónica posta nos efeitos multiplicadores, incluindo o recurso às tecnologias da informação e da comunicação, serão elementos importantes que se reflectirão tanto no tipo de actividades como no leque de organizações envolvidas. Será também fomentado o desenvolvimento de interacção e sinergia entre os diversos tipos de intervenientes que participam no programa.

O orçamento do programa pode cobrir igualmente as despesas relativas às actividades de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação directamente necessárias para a gestão do programa e para a realização dos seus objectivos, nomeadamente estudos, reuniões, acções de informação e de publicação, despesas ligadas às redes informáticas destinadas à troca de informações e quaisquer outras despesas de assistência administrativa e técnica a que a Comissão recorra para a gestão do programa.

As despesas administrativas globais do programa devem ser proporcionais às funções previstas no programa em causa e, a título indicativo, representar aproximadamente 10 % do orçamento total afectado ao programa.

A Comissão pode, se for caso disso, realizar actividades de informação, publicação e divulgação, assegurando desse modo um vasto conhecimento e um elevado impacto das actividades apoiadas pelo programa.

III.   CONTROLOS E AUDITORIAS

Para os projectos seleccionados nos termos da presente decisão será estabelecido um sistema de auditoria por amostragem.

Os beneficiários de subvenções devem manter à disposição da Comissão todos os documentos comprovativos de despesas durante um período de cinco anos a contar da data do pagamento final. Os beneficiários de subvenções devem garantir que, quando for caso disso, os elementos comprovativos que se encontrem na posse de parceiros ou membros sejam colocados à disposição da Comissão.

A Comissão pode efectuar auditorias à utilização das subvenções quer directamente através dos seus agentes, quer através de qualquer organismo externo qualificado da sua escolha. Essas auditorias podem ser efectuadas durante a vigência do contrato ou nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Os resultados destas auditorias podem, se for caso disso, conduzir a decisões de recuperação pela Comissão.

O pessoal da Comissão, bem como o pessoal externo por esta mandatado, deve ter acesso adequado às instalações dos beneficiários e a todas as informações, incluindo as informações em formato electrónico, necessárias à realização das auditorias.

O Tribunal de Contas e o Organismo Europeu de Luta Antifraude dispõem dos mesmos direitos que a Comissão, designadamente o direito de acesso.

P6_TA(2006)0444

Limitação da colocação no mercado e da utilização de perfluorooctanossulfonatos *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de perfluorooctanossulfonatos (alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) (COM(2005)0618 — C6-0418/2005 — 2005/0244(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0618) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0418/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0251/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0244

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2006 tendo em vista a aprovação da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera pela trigésima vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (perfluorooctanossulfonatos)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Realizou-se, no âmbito da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), uma avaliação dos perigos com base em informações disponíveis em Julho de 2002. Esta avaliação concluiu que os perfluorooctanossulfonatos («PFOS») são persistentes, bioacumulativos e tóxicos para os mamíferos e, por conseguinte, preocupantes.

(2)

Os riscos para a saúde e o ambiente decorrentes dos PFOS foram avaliados em conformidade com os princípios estabelecidos no Regulamento (CEE) n o 793/93 do Conselho, de 23 de Março de 1993, relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (3). A avaliação dos riscos apontou a necessidade de reduzir os riscos para a saúde e o ambiente.

(3)

Foi consultado o Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente («CCRSA»). O CCRSA concluiu que os PFOS preenchem os critérios para serem classificados como muito persistentes, muito bioacumulativos e tóxicos. Os PFOS podem também propagar-se a longa distância no ambiente e ter efeitos nocivos, preenchendo por conseguinte os critérios para serem considerados como poluentes orgânicos persistentes («POP») nos termos da Convenção de Estocolmo (4). O CCRSA apontou a necessidade de realizar uma nova avaliação científica dos riscos dos PFOS, mas concordou também com a possível necessidade de medidas de redução dos riscos, a fim de evitar o reaparecimento de antigas utilizações. Segundo o CCRSA, as utilizações críticas que ainda se verificam na indústria da aviação, na indústria dos semicondutores e na indústria fotográfica não parecem representar um risco relevante para o ambiente nem para a saúde humana, sempre que as libertações para o ambiente e a exposição no local de trabalho estejam controladas. No tocante às espumas contra incêndios, o CCRSA está de acordo quanto à necessidade de avaliar os riscos para a saúde e o ambiente dos produtos de substituição antes de se poder tomar uma decisão final. O CCRSA está também de acordo quanto à necessidade de restringir a utilização dos PFOS na indústria da metalização, se não se dispuser de outras medidas que possam aplicar-se para reduzir as emissões durante a metalização para um nível significativamente inferior.

(4)

Assim, a fim de proteger a saúde e o ambiente, convém limitar a colocação no mercado e a utilização de PFOS. A presente directiva destina-se a abranger a maior parte dos riscos de exposição. Outras utilizações menos importantes de PFOS parecem não constituir um risco, pelo que actualmente são isentas. No entanto, deverá prestar-se especial atenção à metalização com utilização de PFOS, pelo que as emanações decorrentes dessa utilização devem ser minimizadas através da aplicação das melhores técnicas disponíveis («MTD»), tendo plenamente em conta todas as informações pertinentes contidas no documento de referência das MTD sobre o tratamento de superfície de metais e plásticos elaborado para utilização nos termos da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (5) (Directiva IPPC). Além disso, os Estados-Membros devem estabelecer inventários dessas utilizações, a fim de reunir informações sobre as quantidades reais utilizadas e libertadas.

(5)

Os produtos semiacabados e os artigos que contêm PFOS devem também ser objecto de limitação, a fim de proteger o ambiente. A limitação deve abranger todos os produtos e artigos aos quais se tenham adicionado intencionalmente PFOS, tendo em conta que os PFOS podem ter sido utilizados em apenas algumas partes distintas ou no revestimento de determinados produtos e artigos, como os têxteis. A presente directiva deverá impor apenas uma limitação aos novos produtos e não deverá ser aplicável a produtos já em utilização ou existentes no mercado de objectos usados. No entanto, as existências de espumas contra incêndios que contêm PFOS deverão ser identificadas, e a sua utilização deverá poder continuar a fazer-se apenas durante um período limitado para impedir eventuais futuras emissões originadas pela utilização desses produtos.

(6)

Para assegurar em última instância a eliminação progressiva das utilizações de PFOS, a Comissão deverá analisar cada derrogação ao abrigo da presente directiva quando novas informações sobre as utilizações e o desenvolvimento de alternativas mais seguras o justifiquem. A derrogação só se poderá manter, para utilizações essenciais, se não existirem substâncias ou tecnologias mais seguras que sejam técnica e economicamente viáveis e se se aplicarem as MTD para minimizar as emissões de PFOS.

(7)

O ácido perfluorooctanóico («PFOA») e os seus sais são suspeitos de ter um perfil de risco semelhante aos PFOS e, por conseguinte, é necessário analisar regularmente as actividades de avaliação do risco em curso e a disponibilidade de alternativas mais seguras e definir que tipo de medidas de redução do risco, incluindo a limitação da colocação no mercado e da utilização, se apropriadas, deverão ser aplicadas na União Europeia.

(8)

A Directiva 76/769/CEE (6) deve ser alterada em consequência.

(9)

A presente directiva tem por objectivo estabelecer disposições harmonizadas relativamente aos PFOS, salvaguardando assim o mercado interno e garantindo ao mesmo tempo um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente, tal como exige o artigo 95 o do Tratado.

(10)

A presente directiva não afecta a legislação comunitária relativa aos requisitos mínimos para a protecção dos trabalhadores, nomeadamente a Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (7), e as directivas especiais que nela se baseiam, nomeadamente a Directiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Sexta Directiva especial nos termos do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE do Conselho) (versão codificada) (8), e a Directiva 98/24/CE do Conselho, de 7 de Abril de 1998, relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (décima quarta directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (9).

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

O Anexo I da Directiva 76/769/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente directiva.

Artigo 2 o

1.   Os Estados-Membros aprovam e publicam, até ... (10), as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva e informam a Comissão desse facto. Comunicam imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de ... (11).

Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.

Artigo 3 o

A presente directiva entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 195 de 18.8.2006, p. 10.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2006.

(3)  JO L 84 de 5.4.1993, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(4)  Decisão 2006/507/CE do Conselho, de 14 de Outubro de 2004, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (JO L 209 de 31.7.2006, p. 1).

(5)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 33 de 4.2.2006, p. 1).

(6)  JO L 262 de 27.9.1976, p. 201. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/90/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 33 de 4.2.2006, p. 28).

(7)  JO L 183 de 29.6.1989, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(8)  JO L 158 de 30.4.2004, p. 50 (rectificação no JO L 229 de 29.6.2004, p. 23).

(9)  JO L 131 de 5.5.1998, p. 11. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(10)  Um ano a contar da data da entrada em vigor da presente directiva.

(11)  Dezoito meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO

Ao Anexo I da Directiva 76/769/CEE é aditado o seguinte ponto:

52.

Perfluorooctanossulfonatos (PFOS) C8F17SO2X (X = OH, sal metálico (O-M+), halogeneto, amida e outros derivados, incluindo polímeros)

1.

Não podem ser colocados no mercado, nem utilizados como substâncias ou componentes de preparações, numa concentração igual ou superior a 0,005 % em massa.

2.

Não podem ser colocados no mercado em produtos semiacabados ou artigos, ou partes de artigos, se a concentração de PFOS for igual ou superior a 0,1% em massa calculada com base na massa de partes estruturais ou micro-estruturais distintas que contenham PFOS ou, no caso dos têxteis ou de outros materiais revestidos, se a quantidade de PFOS for igual ou superior a 1 μg/m2 do material revestido.

3.

Por derrogação, os n o s 1 e 2 não são aplicáveis aos seguintes produtos ou substâncias e preparações necessárias à sua produção:

a)

Revestimentos fotorresistentes ou anti-reflexo, em processos de fotolitografia,

b)

Revestimentos fotográficos aplicados em filmes, papéis ou chapas de impressão,

c)

Eliminadores de névoa em cromagem rígida não decorativa (VI) e agentes molhantes para utilização em sistemas controlados de electrodeposição em que a quantidade de PFOS libertada para o ambiente é minimizada mediante a aplicação integral das melhores técnicas disponíveis desenvolvidas no âmbito da Directiva-Quadro 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (1),

d)

Fluidos hidráulicos para a aviação.

4.

Por derrogação ao n o 1, as espumas contra incêndios colocadas no mercado antes de ... (3) podem ser utilizadas até ... (4).

5.

Os n o s 1 e 2 aplicam-se sem prejuízo do Regulamento (CE) n o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo aos detergentes (2).

6.

Até ... (5), os Estados-Membros estabelecem e comunicam à Comissão um inventário que deverá abranger:

a)

Os processos sujeitos a derrogação nos termos da alínea c) do n o 3 e as quantidades de PFOS utilizadas nos mesmos processos e por eles libertadas,

b)

As reservas existentes de espumas contra incêndios que contenham PFOS.

7.

Logo que estejam disponíveis novas informações pormenorizadas sobre as utilizações de substâncias ou de tecnologias alternativas mais seguras, a Comissão deve proceder à revisão de cada uma das derrogações das alíneas a) a d) do n o 3, por forma a que:

a)

As utilizações de PFOS sejam eliminadas progressivamente logo que a utilização de alternativas mais seguras seja técnica e economicamente viável,

b)

As derrogações só possam ser mantidas para utilizações essenciais para as quais não existam alternativas mais seguras e desde que tenham sido indicadas as medidas tomadas para encontrar alternativas mais seguras,

c)

A libertação de PFOS no ambiente seja minimizada, mediante a aplicação das melhores técnicas disponíveis.

8.

A Comissão deve analisar as actividades de avaliação dos riscos e a disponibilidade de substâncias ou tecnologias alternativas mais seguras relacionadas com a utilização de ácido perfluorooctanóico (PFOA) e das substâncias afins e propor todas as medidas necessárias para reduzir os riscos identificados, incluindo a limitação da colocação no mercado e da utilização, em particular quando estiverem disponíveis substâncias ou tecnologias que sejam técnica e economicamente viáveis.

 


(1)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 33 de 4.2.2006, p. 1).

(2)  JO L 104 de 8.4.2004, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 907/2006 da Comissão (JO L 168 de 21.6.2006, p. 5).

(3)  Data de entrada em vigor da presente directiva.

(4)  54 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(5)  24 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

P6_TA(2006)0445

Estabelecimento, funcionamento e utilização do SIS II (regulamento) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (COM(2005)0236 — C6-0174/2005 — 2005/0106(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0236) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , a alínea a) do n o 2 do artigo 62 o e o artigo 66 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0174/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0355/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0106

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira em 25 de Outubro de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente a alínea a) do ponto 2) do artigo 62 o , a alínea b) do ponto 3) do artigo 63 o e o artigo 66 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Sistema de Informação de Schengen («SIS 1+»), criado nos termos do disposto no Título IV da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (2), assinada em 19 de Junho de 1990 (a seguir designada «Convenção de Schengen»), e o seu desenvolvimento, SIS 1+, constitui um instrumento essencial para aplicar as disposições do acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia.

(2)

O desenvolvimento do SIS de segunda geração («SIS II») foi confiado à Comissão por força do Regulamento (CE) n o 2424/2001 do Conselho (3) e da Decisão 2001/886/JAI do Conselho (4), de 6 de Dezembro de 2001, relativos ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II). O SIS II substituirá o SIS, criado por força da Convenção de Schengen.

(3)

O presente regulamento constitui a base legislativa necessária para regulamentar o SIS II no que respeita às questões que se inscrevem no âmbito do Tratado que institui a Comunidade Europeia (a seguir designado «Tratado»). A Decisão 2006/.../JAI do Conselho, de ..., relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) (5), constitui a base legislativa necessária para regulamentar o SIS II no que respeita às questões que se inscrevem no âmbito do Tratado da União Europeia.

(4)

O facto de a base legislativa necessária para regulamentar o SIS II consistir em dois instrumentos distintos não afecta o princípio de que o SIS II constitui um sistema de informação único e de que deverá funcionar como tal. Certas disposições destes instrumentos deverão, por esse motivo, ser idênticas.

(5)

O SIS II deverá constituir uma medida de compensação que contribua para manter um elevado nível de segurança no espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia, apoiando a aplicação das políticas que estão ligadas à livre circulação das pessoas e que fazem parte do acervo de Schengen, integradas no Título IV da Parte III do Tratado.

(6)

É necessário especificar os objectivos do SIS II e a sua arquitectura técnica e de financiamento, e estabelecer as regras aplicáveis ao seu funcionamento e à sua utilização, bem como definir as responsabilidades, as categorias de dados a introduzir no sistema, a finalidade e os critérios que presidem à respectiva introdução, as autoridades autorizadas a aceder aos dados, a interligação das indicações, assim como regras complementares relativas ao tratamento dos dados e à protecção dos dados pessoais.

(7)

O SIS II deverá compreender um sistema central (a seguir designado «SIS II Central») e aplicações nacionais. As despesas decorrentes do funcionamento do SIS II Central e da infra-estrutura de comunicação conexa deverão ficar a cargo do orçamento geral da União Europeia.

(8)

É necessário elaborar um manual com regras pormenorizadas aplicáveis ao intercâmbio de determinadas informações suplementares relativas à conduta exigida pelas indicações. As autoridades nacionais de cada Estado-Membro deverão assegurar o intercâmbio destas informações.

(9)

Durante um período transitório, a Comissão deverá ser responsável pela gestão operacional do SIS II Central e de partes da infra-estrutura de comunicação. No entanto, para assegurar uma transição sem incidentes para o SIS II, poderá delegar a todas ou parte destas responsabilidades em dois organismos nacionais do sector público. A longo prazo e na sequência de uma avaliação de impacto que inclua uma análise substantiva das alternativas nas perspectivas financeira, operacional e organizacional e de propostas legislativas apresentadas pela Comissão, deverá ser criada uma autoridade de gestão responsável por estas tarefas. O período de transição não deverá ser superior a cinco anos, a contar da data de início da aplicação do presente regulamento.

(10)

O SIS II deverá conter indicações sobre a não admissão ou interdição de permanência. É necessário prosseguir a harmonização das disposições relativas aos motivos que justificam a inserção de indicações de nacionais de países terceiros para efeitos de não admissão e interdição de permanência e clarificar a utilização destas indicações no quadro das políticas de asilo, de imigração e de regresso. Assim, três anos após a data de início da aplicação do presente regulamento, a Comissão deverá reapreciar as disposições relativas aos objectivos e às condições de emissão de indicações para efeitos de não admissão ou de interdição de permanência.

(11)

As indicações para efeitos de não admissão ou interdição de permanência não deverão ser mantidas no SIS II por um período superior ao tempo necessário para a consecução dos fins subjacentes a essas indicações. Por princípio, as medidas deverão ser automaticamente apagadas do SIS II após um período de três anos. Qualquer decisão de manter uma indicação por um período mais longo deverá ser baseada numa avaliação individual circunstanciada. Os Estados-Membros deverão proceder a uma revisão destas indicações no referido prazo de três anos e manter estatísticas sobre o número de indicações cujo período de conservação foi prorrogado.

(12)

O SIS II deverá permitir o tratamento de dados biométricos, a fim de contribuir para a identificação correcta das pessoas em causa. Na mesma perspectiva, o SIS II também deverá permitir o tratamento dos dados sobre pessoas cuja identidade tenha sido usurpada, a fim de evitar os problemas causados por erros de identificação, sob reserva das garantias adequadas, nomeadamente o consentimento das pessoas em causa e uma limitação estrita dos fins para os quais esses dados podem ser legalmente tratados.

(13)

Deverá ser possibilitado aos Estados-Membros estabelecer ligações entre as indicações constantes do SIS II. O estabelecimento de ligações por um Estado-Membro entre duas ou mais indicações não deverá ter efeitos a nível da conduta a adoptar, do período de conservação ou dos direitos de acesso às indicações.

(14)

Os dados tratados no SIS II em aplicação do presente regulamento não deverão ser transferidos para países terceiros ou para organizações internacionais, nem colocados à sua disposição.

(15)

A Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (6), aplica-se ao tratamento de dados pessoais ao abrigo do presente regulamento. Tal inclui a designação do responsável pelo tratamento e a possibilidade de os Estados-Membros determinarem excepções e limitações a certos direitos e obrigações previstos nessa directiva, inclusive os direitos de acesso e de informação das pessoas em causa. Os princípios estabelecidos na Directiva 95/46/CE deverão ser completados ou clarificados pelo presente regulamento, nos casos em que tal se revele necessário.

(16)

O Regulamento (CE) n o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (7), nomeadamente as disposições relativas à segurança e à confidencialidade do tratamento, aplica-se ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários no exercício das suas funções de responsáveis pela gestão operacional do SIS II. Os princípios estabelecidos no Regulamento (CE) n o 45/2001 deverão ser completados ou clarificados pelo presente regulamento, nos casos em que tal se revele necessário.

(17)

No que respeita à confidencialidade, as disposições pertinentes do Estatuto dos Funcionários e outros Agentes das Comunidades Europeias e do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias deverão aplicar-se aos funcionários e agentes das Comunidades Europei as empregados e atrabalhar em ligação com o SIS II.

(18)

É apropriado que as autoridades nacionais de supervisão verifiquem a legalidade do tratamento dos dados pessoais pelos Estados-Membros, ao passo que a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, nomeada nos termos da Decisão 2004/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à nomeação do órgão independente de supervisão previsto no artigo 286 o do Tratado CE (8), deverá verificar as actividades das instituições e órgãos comunitários em matéria de tratamento de dados pessoais, dadas as suas limitadas funções no que se refere aos dados propriamente ditos.

(19)

Tanto os Estados-Membros como a Comissão deverão elaborar um plano de segurança para facilitar a aplicação das obrigações de segurança e deverão cooperar entre si para tratar as questões de segurança numa perspectiva comum.

(20)

A fim de assegurar a transparência, a Comissão, ou, quando estabelecido, a autoridade de gestão, deverá apresentar, de dois em dois anos, um relatório sobre o funcionamento técnico do SIS II Central e da infra-estrutura de comunicação, incluindo a sua segurança, bem como sobre o intercâmbio de informações suplementares. A Comissão deverá proceder a uma avaliação global de quatro em quatro anos.

(21)

Devido à sua natureza técnica, ao seu grau de pormenorização e à necessidade de uma actualização regular, certos aspectos do SIS II, tais como as regras técnicas para a introdução de dados, incluindo os dados necessários para introduzir uma indicação, para a actualização, a supressão e a consulta de dados, as regras de compatibilidade e prioridade das indicações, as ligações entre indicações e o intercâmbio de informações suplementares, não podem ser abrangidas de forma exaustiva pelas disposições do presente regulamento. Por conseguinte, deverão ser conferidas à Comissão competências de execução relativamente a esses aspectos. As regras técnicas para a consulta de indicações deverão ter em conta o funcionamento regular das aplicações nacionais. Sob reserva de uma avaliação de impacto da Comissão, será decidido até que ponto as medidas de execução poderão ser da responsabilidade da autoridade de gestão, logo que esta seja criada.

(22)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (9).

(23)

É conveniente estabelecer disposições transitórias no que respeita às indicações inseridas no SIS 1+ que deverão ser transferidas para o SIS II. Certas disposições do acervo de Schengen deverão continuar a aplicar-se por um período limitado até os Estados-Membros procederem ao exame da compatibilidade dessas indicações com o novo enquadramento legal. A compatibilidade das indicações relativas a pessoas deverá ser examinada com carácter de prioridade. Além disso, qualquer alteração, aditamento, rectificação ou actualização de uma indicação transferida do SIS 1+ para o SIS II, bem como qualquer acerto correspondente a tal indicação, deverá desencadear imediatamente um exame da sua compatibilidade com o disposto no presente regulamento.

(24)

É necessário estabelecer disposições especiais no que respeita ao remanescente do orçamento atribuído às actividades do SIS que não faz parte do orçamento geral da União Europeia.

(25)

Atendendo a que os objectivos da acção proposta, a saber, o estabelecimento e a regulamentação de um sistema comum de informação, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à dimensão e aos efeitos da acção prevista, ser mais bem alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir esses objectivos.

(26)

O presente regulamento respeita os direitos fundamentais e observa os princípios consagrados, nomeadamente na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(27)

Nos termos dos artigos 1 o e 2 o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na aprovação do presente regulamento e não fica a ele vinculada nem sujeita à sua aplicação. Uma vez que o presente regulamento se baseia no acervo de Schengen nos termos do Título IV da Parte III do Tratado, a Dinamarca deverá decidir, nos termos do artigo 5 o do Protocolo acima referido e no prazo de seis meses a contar da data de aprovação do presente regulamento, se procede à respectiva transposição para o seu direito interno.

(28)

O presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que o Reino Unido não participa, nos termos da Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de Maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (10). Por conseguinte, o Reino Unido não participa na sua aprovação e não fica a ele vinculado nem sujeito à sua aplicação.

(29)

O presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (11). Por conseguinte, a Irlanda não participa na sua aprovação e não fica a ele vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(30)

O presente regulamento não prejudica as disposições relativas à participação parcial do Reino Unido e da Irlanda no acervo de Schengen estabelecidas, respectivamente, na Decisão 2000/365/CE e na Decisão 2002/192/CE.

(31)

Em relação à Islândia e à Noruega, o presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen na acepção do Acordo celebrado entre o Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (12), que se insere no domínio a que se refere o ponto G do artigo 1 o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação desse Acordo (13).

(32)

Há que acordar em disposições que permitam aos representantes da Islândia e da Noruega serem associados aos trabalhos dos comités que prestarão assistência à Comissão no exercício das suas competências de execução. Tais disposições foram contempladas na Troca de Carta s entre o Conselhoda União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativa aos comités que prestarão assistência à Comissão Europeia no exercício dos seus poderes executivos (14), anexa ao referido Acordo.

(33)

Em relação à Suíça, o presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a ConfederaçãoSuíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desen volvimentodo acervo de Schengen, que se inserem no domínio a que se refere o ponto G do artigo 1 o da Decisão 1999/437/CE, conjugado com o n o 1 do artigo 4 o das Decisões 2004/849/CE (15) e 2004/860/CE (16).

(34)

Há que acordar em disposições que permitam aos representantes da Suíça serem associados aos trabalhos dos comités que prestarão assistência à Comissão no exercício das suas competências de execução. Tais disposições foram contempladas na Troca de Cartas entre a Comunidade e a Suíça, anexa ao referido Acordo.

(35)

O presente regulamento constitui um acto baseado no acervo de Schengen ou de algum modo com ele relacionado, na acepção do n o 2 do artigo 3 o do Acto de Adesão de 2003.

(36)

O presente regulamento deverá aplicar-se ao Reino Unido e à Irlanda em datas determinadas segundo os procedimentos estabelecidos nos instrumentos pertinentes relativos à aplicação do acervo de Schengen a esses Estados,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1 o

Estabelecimento e objectivo geral do SIS II

1.   É criado o Sistema de Informação Schengen de segunda geração («SIS II»).

2.   O SIS II tem por objectivo, de acordo com o disposto no presente regulamento, assegurar um elevado nível de segurança no espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia, incluindo a manutenção da segurança pública e da ordem pública e a salvaguarda da segurança no território dos Estados-Membros, bem como aplicar as disposições do Título IV da Parte III do Tratado relativas à circulação das pessoas nos seus territórios, com base nas informações transmitidas por este sistema.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

1.   O presente regulamento define as condições e os procedimentos a aplicar à introdução e ao tratamento de indicações no SIS II relativas a nacionais de países terceiros e ao intercâmbio de informações suplementares e de dados suplementares para efeitos de não admissão ou interdição de permanência num Estado-Membro.

2.   O presente regulamento também inclui disposições sobre a arquitectura técnica do SIS II, as responsabilidades dos Estados-Membros e da autoridade de gestão a que se refere o artigo 15 o , as regras gerais de tratamento de dados e os direitos das pessoas interessadas, bem como em matéria de responsabilidade.

Artigo 3 o

Definições

Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a)

«Indicação», um conjunto de dados introduzidos no SIS II para permitir que as autoridades competentes procedam à identificação de uma pessoa com vista à tomada de medidas específicas;

b)

«Informações suplementares», as informações não armazenadas no SIS II, mas ligadas a indicações introduzidas no SIS II, cujo intercâmbio é efectuado:

i)

Para permitir que os Estados-Membros se consultem ou informem mutuamente por ocasião da introdução de uma indicação;

ii)

Na sequência de uma resposta positiva, tendo em vista tomar as medidas adequadas;

iii)

Quando não for possível adoptar as medidas necessárias;

iv)

Para efeitos da qualidade dos dados do SIS II;

v)

Para efeitos da compatibilidade e prioridade das indicações;

vi)

Para efeitos do exercício do direito de acesso;

c)

«Dados suplementares», os dados armazenados no SIS II e ligados a indicações introduzidas no SIS II, que devem estar imediatamente à disposição das autoridades competentes caso, na sequência de consultas realizadas no sistema, sejam localizadas pessoas relativamente às quais tinham sido introduzidos dados no SIS II;

d)

«Nacional de país terceiro», qualquer pessoa que não seja:

i)

Cidadão da União Europeia, na acepção do n o 1 do artigo 17 o do Tratado; nem

ii)

Nacional de um dos países terceiros cujos cidadãos gozem de direitos de livre circulação equivalentes aos dos cidadãos da União Europeia por força de acordos celebrados entre a Comunidade e os seus Estados-Membros, por um lado, e esses países, por outro;

e)

«Dados pessoais», qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («pessoas com dados»). Uma pessoa identificável é uma pessoa que pode ser identificada, de forma directa ou indirecta;

f)

«Tratamento de dados pessoais» («tratamento»), qualquer operação ou conjunto de operações efectuadas sobre dados pessoais, com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, o alinhamento ou combinação, o bloqueio, o apagamento ou a destruição.

Artigo 4 o

Arquitectura técnica e modos de funcionamento do SIS II

1.   O SIS II é composto por:

a)

Um sistema central («SIS II Central») constituído por:

uma função de apoio técnico («CS-SIS») que contém uma base de dados («base de dados SIS II»),

uma interface nacional uniforme («NI-SIS»);

b)

Um sistema nacional («N.SIS II») em cada Estado-Membro, constituído pelos sistemas de dados nacionais que comunicam com o SIS II Central; cada N.SIS II pode conter um ficheiro de dados («cópia nacional») que constitua a cópia integral ou parcial da base de dados do SIS II;

c)

Uma infra-estrutura de comunicação entre o CS-SIS e os NI-SIS («infra-estrutura de comunicação») que proporcione uma rede virtual cifrada dedicada aos dados SIS II e o intercâmbio de dados entre os gabinetes SIRENE a que se refere o n o 2 do artigo 7 o .

2.   Os dados do SIS II são introduzidos, actualizados, apagados e consultados através dos diversos sistemas N.SIS II. É disponibilizada uma cópia nacional, destinada a consulta automatizada no território de cada um dos Estados-Membros que utilizem tais cópias. Não é possível consultar os ficheir os de dados dosN.SIS II de outros Estados-Membros.

3.   O CS-SIS, com funções de supervisão técnica e administração, está sedeado em Estrasburgo (França) e o CS-SIS de salvaguarda, capaz de assegurar todas as funcionalidades do CS-SIS principal em caso de falha deste último, está sedeado em Sankt Johann im Pongau (Áustria).

4.   O CS-SIS presta os serviços necessários para a introdução e tratamento de dados no SIS II, incluindo a consulta da base de dados do SIS II. Para os Estados-Membros que utilizem uma cópia nacional, o CS-SIS assegura:

a)

A actualização em linha das cópias nacionais;

b)

A sincronização e a coerência entre as cópias nacionais e a base de dados SIS II;

c)

As operações de inicialização e restauro das cópias nacionais.

Artigo 5 o

Custos

1.   Os custos decorrentes da instalação, funcionamento e manutenção do SIS II Central e da infra-estrutura de comunicação são suportados pelo orçamento geral da União Europeia.

2.   Estes custos incluem o trabalho efectuado pelo CS-SIS para assegurar a prestação dos serviços referidos no n o 4 do artigo 4 o .

3.   Os custos de instalação, funcionamento e manutenção de cada N.SIS II são suportados pelo respectivo Estado-Membro.

Capítulo II

Responsabilidades dos Estados-Membros

Artigo 6 o

Sistemas nacionais

Cada Estado-Membro é responsável pela criação, pelo funcionamento e pela manutenção do seu N.SIS II e pela conexão do seu N.SIS II ao NI-SIS.

Artigo 7 o

Serviço N.SIS II e Gabinete SIRENE

1.   Cada Estado-Membro designa uma autoridade («Serviço N.SIS II») que é o principal responsável pelo seu N.SIS II. A referida autoridade é responsável pelo bom funcionamento e segurança do N.SIS II, assegura o acesso das autoridades competentes ao SIS II e toma as medidas adequadas para assegurar o cumprimento das disposições do presente regulamento. Cada Estado-Membro transmite as suas indicações por intermédio do seu serviço N.SIS II.

2.   Cada Estado-Membro designa a autoridade que assegura o intercâmbio de todas as informações suplementares («Gabinete SIRENE») nos termos do disposto no Manual SIRENE a que se refere o artigo 8 o .

Estes gabinetes coordenam igualmente a verificação da qualidade das informações introduzidas no SIS II. Para esse efeito, têm acesso aos dados tratados no SIS II.

3.   Os Estados-Membros comunicam à autoridade de gestão o nome do seu serviço N.SIS II e do seu Gabinete SIRENE. Essa autoridade de gestão publica uma lista com as referidas designações, juntamente com a lista constante do n o 8 do artigo 31 o .

Artigo 8 o

Intercâmbio de informações suplementares

1.   O intercâmbio de informações suplementares é efectuado nos termos do disposto num manual designado «Manual SIRENE», e através da infra-estrutura de comunicação. Caso a infra-estrutura de comunicação não esteja disponível, os Estados-Membros podem usar outros meios técnicos com a segurança adequada para o intercâmbio de informações suplementares.

2.   As informações suplementares são utilizadas apenas para os fins para que foram transmitidas.

3.   Os pedidos de informações suplementares feitos por outros Estados-Membros são tratados o mais rapidamente possível.

4.   São aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 51 o , no Manual SIRENE, regras pormenorizadas para o intercâmbio de informações suplementares, sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão.

Artigo 9 o

Conformidade técnica

1.   A fim de permitir uma transmissão rápida e eficaz dos dados, cada Estado-Membro, ao criar o seu N.SIS II, procede em conformidade com os protocolos e processos técnicos estabelecidos para assegurar a compatibilidade do seu N.SIS II com o CS-SIS. Estes protocolos e processos são estabelecidos nos termos do n o 2 do artigo 51 o , sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão.

2.   Os Estados-Membros que utilizarem uma cópia nacional devem assegurar, através dos serviços prestados pelo CS-SIS, que os dados armazenados nessa cópia sejam idênticos e coerentes com a base de dados do SIS II, mediante as actualizações automáticas referidas no n o 4 do artigo 4 o , e que qualquer consulta da sua cópia nacional produza um resultado equivalente ao de uma consulta da base de dados SIS II.

Artigo 10 o

Segurança — Estados-Membros

1.   Cada Estado-Membro adopta, relativamente ao seu N.SIS II, as medidas necessárias, incluindo um plano de segurança, para:

a)

Proteger fisicamente os dados, inclusive elaborando planos de emergência para proteger as infra-estruturas essenciais;

b)

Impedir o acesso de qualquer pessoa não autorizada às instalações utilizadas para o tratamento de dados pessoais (controlo da entrada nas instalações);

c)

Impedir que suportes de dados possam ser lidos, copiados, alterados ou retirados sem autorização (controlo dos suportes de dados);

d)

Impedir a introdução não autorizada de dados, bem como qualquer inspecção, alteração ou supressão não autorizadas de dados pessoais armazenados (controlo da conservação);

e)

Impedir que sistemas automatizados de tratamento de dados possam ser utilizados por pessoas não autorizadas por meio de equipamento de transmissão de dados (controlo da utilização);

f)

Garantir que as pessoas autorizadas a utilizar um sistema automatizado de tratamento de dados só tenham acesso aos dados abrangidos pela sua autorização de acesso através de identidades de utilizador pessoais e únicas e de modos de acesso confidenciais (controlo do acesso aos dados);

g)

Garantir que todas as autoridades com direito de acesso ao SIS II ou às instalações de tratamento de dados criem perfis que descrevam as funções e responsabilidades das pessoas autorizadas a ter acesso, introduzir, actualizar, suprimir e consultar os dados, e ponham esses perfis à disposição das autoridades nacionais de supervisão a que se refere o n o 1 do artigo 4 o sem demora e a pedido destas (perfis do pessoal);

h)

Garantir a possibilidade de verificar e determinar a que entidades podem ser transmitidos os dados pessoais por meio de equipamento de transmissão de dados (controlo da transmissão);

i)

Garantir que se possa verificar e determinar a posteriori quais os dados pessoais introduzidos nos sistemas automatizados de tratamento de dados, quando, por quem e com que finalidade (controlo da introdução);

j)

Impedir, designadamente por meio de técnicas de cifragem adequadas, que os dados possam ser lidos, copiados, alterados ou suprimidos sem autorização durante a transmissão de dados pessoais ou o transporte dos suportes de dados (controlo do transporte);

k)

Controlar a eficácia das medidas de segurança referidas no presente número e tomar as medidas organizativas necessárias relacionadas com o controlo interno de forma a assegurar a conformidade com o presente regulamento (auto-auditoria).

2.   Os Estados-Membros tomam medidas equivalentes às referidas no n o 1 no que respeita à segurança em matéria de intercâmbio de informações suplementares.

Artigo 11 o

Confidencialidade — Estados-Membros

Cada Estado-Membro deve aplicar as suas regras de sigilo profissional ou outras obrigações de confidencialidade equivalentes a todas as pessoas e entidades que tenham de trabalhar com dados do SIS II e informações suplementares, nos termos da sua legislação nacional. Esta obrigação mantém-se depois de essas pessoas cessarem funções ou deixarem o emprego, ou após a cessação das actividades dessas entidades.

Artigo 12 o

Manutenção de registos a nível nacional

1.   Os Estados-Membros que não utilizem cópias nacionais devem garantir que todos os acessos e todos os intercâmbios de dados pessoais no âmbito do CS-SIS fiquem registados no seu N.SIS II, a fim de verificar a legalidade da consulta e a legalidade do tratamento de dados, proceder ao auto-controlo e assegurar o bom funcionamento do N.SIS II, bem como a integridade e a segurança dos dados.

2.   Os Estados-Membros que utilizem cópias nacionais devem garantir que todos os acessos e intercâmbios de dados do SIS II fiquem registados para os fins descritos no n o 1. Tal não se aplica aos processos a que se refere o n o 4 do artigo 4 o .

3.   Os registos contêm, em especial, o historial das indicações, a data e a hora da transmissão dos dados, os dados utilizados para proceder a uma consulta, a referência aos dados transmitidos e os nomes da autoridade competente e da pessoa responsável pelo tratamento dos dados.

4.   Os registos só podem ser utilizados para os fins descritos nos n o s 1 e 2 e devem ser apagados no mínimo um ano e no máximo três anos após a sua criação. Os registos que incluam o historial das indicações devem ser apagados um a três anos após a supressão das indicações.

5.   Os registos podem ser mantidos por um período mais longo, se forem necessários para procedimentos de verificação já em curso.

6.   As autoridades nacionais competentes encarregadas de verificar se a consulta é legal ou não, verificando a legalidade do tratamento de dados, procedendo ao auto-controlo e assegurando o bom funcionamento do N.SIS II e a sua integridade e segurança dos dados, têm acesso a estes registos, nos limites da sua competência e a seu pedido, para efeitos de assegurar o cumprimento das suas funções.

Artigo 13 o

Auto-controlo

Os Estados-Membros asseguram que cada autoridade com direito de acesso aos dados do SIS II tome as medidas necessárias para dar cumprimento ao disposto no presente regulamento e coopere, se necessário, com a autoridade nacional de supervisão.

Artigo 14 o

Formação de pessoal

Antes de ser autorizado a proceder ao tratamento de dados do SIS II, o pessoal das autoridades que tenham direito de acesso ao SIS II deve receber formação adequada sobre as regras aplicáveis à segurança e protecção de dados e ser informado de todas as infracções e sanções penais pertinentes.

Capítulo III

Responsabilidades da autoridade de gestão

Artigo 15 o

Gestão operacional

1.   Decorrido um período transitório, uma autoridade de gestão («autoridade de gestão»), financiada pelo orçamento geral da União Europeia, é responsável pela gestão operacional do SIS II Central. A autoridade de gestão deve assegurar que, em cooperação com os Estados-Membros, o SIS II Central recorra permanentemente à melhor tecnologia disponível, sob reserva de uma análise custo-benefício.

2.   A autoridade de gestão é ainda responsável pelas seguintes atribuições relacionadas com a infra-estrutura de comunicação:

a)

Supervisão;

b)

Segurança;

c)

Coordenação das relações entre os Estados-Membros e o fornecedor.

3.   A Comissão é responsável por todas as outras atribuições relacionadas com a infra-estrutura de comunicação, em especial:

a)

Atribuições relativas à execução do orçamento;

b)

Aquisição e renovação;

c)

Questões contratuais.

4.   Durante o período transitório antes de a autoridade de gestão assumir funções, a Comissão é responsável pela gestão operacional do SIS II Central. Nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (17), a Comissão pode delegar essa gestão, assim como as competências relacionadas com a execução do orçamento, em organismos públicos nacionais de dois países diferentes.

5.   Os organismos públicos nacionais referidos no n o 4 devem obedecer aos seguintes critérios de selecção:

a)

Demonstrar ter uma longa experiência de gestão de um sistema de informação em grande escala com as funcionalidades referidas no n o 4 do artigo 4 o ;

b)

Possuir conhecimentos especializados consideráveis do funcionamento e dos requisitos de segurança de um sistema de informação com funcionalidades comparáveis às referidas no n o 4 do artigo 4 o ;

c)

Dispor de pessoal suficiente e experimentado, que reúna as habilitações profissionais e linguísticas adequadas ao trabalho num ambiente de cooperação internacional como o SIS II;

d)

Dispor de uma infra-estrutura de instalações seguras e feitas por medida, capaz de salvaguardar e garantir o funcionamento contínuo de sistemas informáticos de grande escala; e

e)

O seu ambiente administrativo deve permitir-lhes desempenhar as suas atribuições de forma adequada e evitar qualquer conflito de interesses.

6.   Antes de proceder a qualquer delegação de competências nos termos do n o 4 e, em seguida, periodicamente, a Comissão deve informar o Parlamento Europeu e o Conselho sobre as condições da delegação de competências, o âmbito exacto dessa delegação e os organismos nos quais foram delegadas as competências.

7.   No caso de a Comissão delegar a sua responsabilidade durante o período transitório, nos termos do n o 4, deve certificar-se de que essa delegação de competências respeita plenamente os limites estabelecidos pelo sistema institucional definido no Tratado. A Comissão deve assegurar, nomeadamente, que essa delegação de competências não tenha repercussões negativas sobre qualquer mecanismo de controlo eficaz instituído ao abrigo do direito comunitário, quer se trate do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas ou da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.

8.   A gestão operacional do SIS II Central engloba todas as tarefas necessárias para assegurar o funcionamento do SIS II Central, 24 horas por dia e 7 dias por semana, em conformidade com o presente regulamento, em especial o trabalho de manutenção e as adaptações técnicas indispensáveis ao bom funcionamento do sistema.

Artigo 16 o

Segurança

1.   A autoridade de gestão, relativamente ao SIS II Central, e a Comissão, relativamente à infra-estrutura de comunicação, adoptam as medidas necessárias, incluindo um plano de segurança, para:

a)

Proteger fisicamente os dados, inclusive elaborando planos de emergência para proteger as infra-estruturas essenciais;

b)

Impedir o acesso de qualquer pessoa não autorizada às instalações utilizadas para o tratamento de dados pessoais (controlo da entrada nas instalações);

c)

Impedir que suportes de dados possam ser lidos, copiados, alterados ou retirados sem autorização (controlo dos suportes de dados);

d)

Impedir a introdução não autorizada de dados, bem como qualquer inspecção, alteração ou supressão não autorizadas de dados pessoais armazenados (controlo da conservação);

e)

Impedir que sistemas automatizados de tratamento de dados possam ser utilizados por pessoas não autorizadas por meio de equipamento de transmissão de dados (controlo da utilização);

f)

Garantir que as pessoas autorizadas a utilizar um sistema automatizado de tratamento de dados só tenham acesso aos dados abrangidos pela sua autorização de acesso através de identidades de utilizador pessoais e únicas e de modos de acesso confidenciais (controlo do acesso aos dados);

g)

Criar perfis que descrevam as funções e responsabilidades das pessoas autorizadas a ter acesso aos dados ou às instalações de tratamento de dados e ponham esses perfis à disposição da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados a que se refere o artigo 45 o , sem demora e a pedido desta (perfis do pessoal);

h)

Garantir a possibilidade de verificar e determinar a que entidades podem ser transmitidos os dados pessoais por meio de equipamento de transmissão de dados (controlo da transmissão);

i)

Garantir que se possa verificar e determinar a posteriori quais os dados pessoais introduzidos nos sistemas automatizados de tratamento de dados, quando e por quem (controlo da introdução);

j)

Impedir, designadamente por meio de técnicas de cifragem adequadas, que os dados possam ser lidos, copiados, alterados ou suprimidos de forma não autorizada durante a transmissão de dados pessoais ou durante o transporte de suportes de dados (controlo do transporte);

k)

Controlar a eficácia das medidas de segurança referidas no presente número e tomar as medidas organizativas necessárias relacionadas com o controlo interno de forma a assegurar a conformidade com o presente regulamento (auto-auditoria).

2.   A autoridade de gestão toma medidas equivalentes às referidas no n o 1 no que respeita à segurança do intercâmbio de informações suplementares através da infra-estrutura de comunicação.

Artigo 17 o

Confidencialidade — Autoridade de gestão

1.   Sem prejuízo do artigo 17 o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, a autoridade de gestão deve aplicar regras de sigilo profissional adequadas ou outras obrigações de confidencialidade equivalentes a todo o seu pessoal que tenha de trabalhar com dados do SIS II, segundo padrões comparáveis aos previstos no artigo 11 o do presente regulamento. Esta obrigação mantém-se depois de essas pessoas cessarem funções ou deixarem o emprego, ou após a cessação das suas actividades.

2.   A autoridade de gestão toma medidas equivalentes às referidas no n o 1 no que respeita à confidencialidade do intercâmbio de informações suplementares através da infra-estrutura de comunicação.

Artigo 18 o

Manutenção de registos a nível central

1.   A autoridade de gestão deve garantir que todos os acessos e todos os intercâmbios de dados pessoais no âmbito do CS-SIS fiquem registados para os efeitos previstos nos n o s 1 e 2 do artigo 12 o .

2.   Os registos contêm, em especial, o historial das indicações, a data e a hora da transmissão dos dados, os dados utilizados para efectuar uma consulta, a referência aos dados transmitidos e a identificação da autoridade competente responsável pelo tratamento dos dados.

3.   Os registos só podem ser utilizados para os fins previstos no n o 1 e devem ser apagados no mínimo um ano e no máximo três anos após a sua criação. Os registos que incluam o historial das indicações devem ser apagados um a três anos após a supressão das indicações.

4.   Os registos podem ser mantidos por um período mais longo, se forem necessários para procedimentos de controlo já em curso.

5.   As autoridades competentes encarregadas de verificar se a consulta é legal ou não, verificando a legalidade do tratamento de dados, procedendo ao auto-controlo e assegurando o bom funcionamento do CS-SIS e a integridade e segurança dos dados, têm acesso a estes registos, nos limites da sua competência e a seu pedido, para efeitos de assegurar o cumprimento das suas funções.

Artigo 19 o

Campanha de informação

A Comissão deve, em cooperação com as autoridade nacionais de supervisão e com a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, acompanhar o lançamento do SIS II com uma campanha de informação dirigida ao público sobre os objectivos, os dados introduzidos, as autoridades com acesso ao sistema e os direitos das pessoas. Depois de criada, a autoridade de gestão, em cooperação com as autoridades nacionais de supervisão e com a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, repete estas campanhas periodicamente. Os Estados-Membros, em cooperação com as suas autoridades nacionais de supervisão, estabelecem e aplicam as políticas necessárias para dar informação sobre o SIS II aos seus cidadãos em geral.

Capítulo IV

Indicações relativas a nacionais de países terceiros para efeitos de não admissão e interdição de permanência

Artigo 20 o

Categorias de dados

1.   Sem prejuízo do n o 1 do artigo 8 o ou das disposições do presente regulamento que prevêem a conservação de dados suplementares, o SIS II inclui exclusivamente as categorias de dados fornecidas por cada um dos Estados-Membros e necessárias para os fins previstos no artigo 24 o .

2.   As informações sobre as pessoas indicadas são exclusivamente as seguintes:

a)

Apelido(s) e nome(s) próprio(s), apelidos de solteiro e apelidos utilizados anteriormente, e alcunhas eventualmente registadas em separado;

b)

Sinais físicos particulares, objectivos e inalteráveis;

c)

Local e data de nascimento;

d)

Sexo;

e)

Fotografias;

f)

Impressões digitais;

g)

Nacionalidade(s);

h)

Indicação de que as pessoas em causa estão armadas, são violentas ou se evadiram;

i)

Motivo pelo qual se encontram indicadas;

j)

Autoridade que insere a indicação;

k)

Referência à decisão que originou a indicação;

l)

Conduta a adoptar;

m)

Ligação(ões) a outras indicações inseridas no SIS II nos termos do artigo 37 o .

3.   As regras técnicas necessárias para a introdução, actualização, supressão e consulta dos dados referidos no n o 2 são estabelecidas nos termos do n o 2 do artigo 51 o , sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão.

4.   As regras técnicas necessárias para a consulta dos dados referidos no n o 2 são similares para as consultas do CS-SIS, das cópias nacionais e das cópias técnicas referidas no n o 2 do artigo 31 o .

Artigo 21 o

Proporcionalidade

Antes de emitir uma indicação, o Estado-Membro verifica se o caso é adequado, pertinente e suficientemente importante para justificar a sua inserção no SIS II.

Artigo 22 o

Disposições específicas aplicáveis a fotografias e impressões digitais

A utilização de fotografias e impressões digitais a que se referem as alíneas e) e f) do n o 2 do artigo 20 o é subordinada às seguintes disposições:

a)

As fotografias e impressões digitais só devem ser inseridas na sequência de um controlo de qualidade específico destinado a determinar o cumprimento de uma norma de qualidade mínima dos dados. As especificações para o controlo de qualidade específico são estabelecidas nos termos do n o 2 do artigo 51 o , sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão;

b)

As fotografias e impressões digitais só devem ser utilizadas para confirmar a identidade de nacionais de países terceiros localizados graças a uma pesquisa alfanumérica efectuada no SIS II;

c)

Logo que seja tecnicamente possível, as impressões digitais também devem poder ser utilizadas para identificar nacionais de países terceiros com base nos seus identificadores biométricos. Antes de esta funcionalidade ser aplicada no SIS II, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a disponibilidade e prontidão da tecnologia necessária, sobre o qual deve ser consultado o Parlamento Europeu.

Artigo 23 o

Requisito para a inserção de uma indicação

1.   Não podem ser inseridas indicações sem os dados referidos nas alíneas a), d), k) e l) do n o 2 do artigo 20 o .

2.   Além disso, se disponíveis, devem ser introduzidos todos os outros dados enumerados no n o 2 do artigo 20 o .

Artigo 24 o

Condições para a emissão de indicações de não admissão ou de interdição de permanência

1.   Os dados relativos a nacionais de países terceiros indicados para efeitos de não admissão ou interdição de permanência são introduzidos com base numa indicação nacional resultante de uma decisão tomada pelas autoridades administrativas ou pelos órgãos jurisdicionais competentes de acordo com as regras processuais previstas pela legislação nacional, com base numa avaliação individual. Os recursos de tais decisões são tramitados nos termos do direito nacional.

2.   Deve ser introduzida uma indicação quando a decisão a que se refere o n o 1 se fundar no facto de a presença de um nacional de um país terceiro no território de um Estado-Membro constituir ameaça para a ordem pública ou para a segurança nacional. Esta situação verifica-se, nomeadamente, no caso de:

a)

O nacional de um país terceiro ter sido condenado num Estado-Membro por um crime passível de uma pena privativa de liberdade de pelo menos, um ano;

b)

Existirem fortes razões para crer que o nacional de um país terceiro praticou factos puníveis graves ou indícios reais para supor que tenciona praticar tais factos no território de um Estado-Membro.

3.   Também pode ser introduzida uma indicação quando a decisão a que se refere o n o 1 se fundar no facto de recair sobre o nacional de um país terceiro uma medida de afastamento, de não admissão ou de expulsão não revogada nem suspensa que inclua ou seja acompanhada por uma interdição de entrada ou, se for caso disso, de permanência, fundada no incumprimento das regulamentações nacionais relativas à entrada ou à estada de nacionais de países terceiros.

4.   O presente artigo não se aplica às pessoas referidas no artigo 26 o .

5.   A aplicação do presente artigo é reapreciada pela Comissão três anos após a data a que se refere o n o 2 do artigo 55 o . Com base nessa reapreciação, a Comissão, fazendo uso do seu direito de iniciativa nos termos do Tratado, deve apresentar as propostas necessárias para a alteração do disposto no presente artigo tendo em vista um maior grau de harmonização dos critérios de introdução das indicações.

Artigo 25 o

Condições para a emissão de indicações sobre nacionais de países terceiros que usufruam do direito de livre circulação na Comunidade

1.   As indicações relativas a nacionais de países terceiros que usufruam do direito de livre circulação na Comunidade, na acepção da Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (18), devem ser conformes às regras aprovadas para dar execução àquela directiva.

2.   Em caso de acerto relativamente a uma indicação nos termos do artigo 24 o relativa a um nacional de um país terceiro que usufrua do direito de livre circulação na Comunidade, o Estado-Membro executa a indicação deve consultar imediatamente o Estado-Membro autor da indicação, através do seu Gabinete SIRENE e nos termos do disposto no Manual SIRENE, a fim de decidir sem demora da conduta a adoptar.

Artigo 26 o

Condições para a emissão de indicações sobre nacionais de países terceiros que estejam sujeitos a uma medida restritiva tomada nos termos do artigo 15 o do Tratado da União Europeia

1.   Sem prejuízo do artigo 25 o , e na medida em que possam ser satisfeitos os requisitos de qualidade dos dados, pode ser inserida no SIS II uma indicação para efeitos de não admissão ou de interdição de permanência relativamente a um nacional de um país terceiro que esteja sujeito a uma medida restritiva, tomada nos termos do artigo 15 o do Tratado da União Europeia, que se destine a impedir a entrada ou o trânsito no território dos Estados-Membros, inclusive quando se trate de uma medida de aplicação de uma proibição de viajar decretada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

2.   O artigo 23 o não se aplica às indicações introduzidas com base no n o 1 do presente artigo.

3.   O Estado-Membro que deve inserir, actualizar ou suprimir essas indicações em nome de todos os Estados-Membros é designado aquando da adopção da medida pertinente tomada nos termos do artigo 15 o do Tratado da União Europeia.

Artigo 27 o

Autoridades com direito de acesso às indicações

1.   O acesso aos dados inseridos no SIS II, bem como o direito de os consultar directamente ou por meio de uma cópia dos dados do SIS II, é exclusivamente reservado às entidades competentes para a identificação de nacionais de países terceiros para efeitos de:

a)

Controlo de fronteiras, nos termos do Regulamento (CE) n o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (19);

b)

Outras verificações policiais e aduaneiras efectuadas no interior do Estado-Membro em causa, bem como a respectiva coordenação pelas autoridades designadas.

2.   Todavia, o direito de acesso aos dados inseridos no SIS II, bem como o direito de os consultar directamente, pode também ser exercido pelas autoridades judiciais nacionais, nomeadamente as responsáveis pela instauração de acções penais e inquéritos judiciários antes de deduzida a acusação, no exercício das suas funções, nos termos previstos na lei nacional, bem como pelas respectivas autoridades de coordenação.

3.   Além disso, o direito de acesso aos dados inseridos no SIS II e aos dados relativos a documentos referentes a pessoas inseridos nos termos das alíneas d) e e) do n o 2 do artigo 38 o da Decisão 2006/.../JAI, bem como o direito de os consultar directamente, podem ser exercidos pelas entidades competentes para a emissão de vistos, pelas entidades centrais competentes para a análise de pedidos de vistos e pelas autoridades competentes para a emissão de autorizações de residência e para a administração da legislação aplicável aos nacionais de países terceiros no âmbito da aplicação do acervo comunitário sobre circulação de pessoas. O acesso aos dados pelas referidas autoridades rege-se pela lei nacional de cada Estado-Membro.

4.   As autoridades referidas no presente artigo são incluídas na lista referida no n o 8 do artigo 31 o .

Artigo 28 o

Âmbito do acesso

Os utilizadores só podem ter acesso aos dados que sejam necessários ao exercício das suas funções.

Artigo 29 o

Período de conservação das indicações

1.   As indicações introduzidas no SIS II nos termos do presente regulamento são conservadas apenas durante o período necessário para a consecução dos fins subjacentes a essas indicações.

2.   No prazo de três anos a contar da introdução das indicações no SIS II, o Estado-Membro que as introduziu aprecia a necessidade da sua conservação.

3.   Cada Estado-Membro estabelece, se for caso disso, prazos de apreciação mais curtos, em conformidade com a sua legislação nacional.

4.   O Estado-Membro que insere a indicação pode, durante o período de apreciação e na sequência de uma avaliação individual exaustiva, que deve ser registada, decidir manter a indicação por um período mais longo, se tal se revelar necessário para a consecução dos fins subjacentes a essa indicação. Neste caso, aplica-se também à prorrogação o disposto no n o 2. A prorrogação da indicação deve ser comunicada ao CS-SIS.

5.   As indicações são automaticamente apagadas uma vez expirado o período de apreciação referido no n o 2. Tal não se aplica no caso de o Estado-Membro que inseriu a indicação ter comunicado a prorrogação da indicação ao CS-SIS, nos termos do n o 4. O CS-SIS informa automaticamente os Estados-Membros da supressão programada dos dados do sistema, mediante um pré-aviso de quatro meses.

6.   Os Estados-Membros devem manter estatísticas sobre o número de indicações cujo período de conservação tenha sido prorrogado ao abrigo do n o 4.

Artigo 30 o

Aquisição de nacionalidade e indicações

As indicações referentes a uma pessoa que tenha adquirido a nacionalidade de qualquer Estado cujos nacionais usufruam do direito de livre circulação na Comunidade são apagadas logo que o Estado-Membro que inseriu a indicação tome conhecimento ou seja informado nos termos do artigo 34 o de que o interessado adquiriu essa nacionalidade.

Capítulo V

Regras gerais aplicáveis ao tratamento de dados

Artigo 31 o

Tratamento dos dados do SIS II

1.   Os Estados-Membros podem tratar os dados referidos no artigo 20 o para efeitos de não admissão ou de interdição de permanência nos seus territórios.

2.   Os dados só podem ser copiados para fins técnicos, desde que essa cópia seja necessária para uma consulta directa pelas autoridades referidas no artigo 27 o . O disposto no presente regulamento é igualmente aplicável às referidas cópias. As indicações de outro Estado-Membro não podem ser copiadas do N.SIS II para outros ficheiros de dados nacionais.

3.   As cópias técnicas referidas no n o 2 que dêem origem a bases de dados fora de linha podem ser conservadas por um período que não exceda 48 horas. Este período pode ser prorrogado numa situação de emergência, até que a mesma cesse.

Não obstante o disposto no primeiro parágrafo, as cópias técnicas que dêem origem a bases de dados fora de linha a utilizar pelas autoridades emissoras de vistos deixam de ser permitidas um ano após a ligação bem sucedida da autoridade em questão à infra-estrutura de comunicação do Sistema de Informação sobre Vistos a criar futuramente, mediante um regulamento relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre vistos de curta duração, excepto quanto a cópias efectuadas para serem usadas numa situação de emergência provocada pela indisponibilidade da rede por um período superior a 24 horas.

Os Estados-Membros mantêm um inventário actualizado das referidas cópias, facultam esse inventário às respectivas autoridades nacionais de supervisão e asseguram a aplicação das disposições do presente regulamento, em particular as referidas no artigo 10 o , a essas cópias.

4.   O acesso aos dados do SIS II só é autorizado dentro dos limites da competência das autoridades nacionais a que se refere o artigo 27 o e é reservado ao pessoal devidamente autorizado.

5.   Os dados não podem ser utilizados para fins administrativos. Por derrogação, os dados introduzidos nos termos do presente regulamento podem ser utilizados, nos termos da legislação de cada Estado-Membro, pelas autoridades referidas no n o 3 do artigo 27 o no desempenho das suas atribuições.

6.   Os dados introduzidos nos termos do artigo 24 o do presente regulamento e os dados relativos a documentos referentes a pessoas introduzidos nos termos das alíneas d) e e) do n o 2 do artigo 38 o da Decisão 2006/.../JAI podem ser utilizados, nos termos da legislação de cada Estado-Membro, para os efeitos previstos no n o 3 do artigo 27 o do presente regulamento.

7.   Qualquer utilização de dados não conforme com os n o s 1 a 6 é considerada utilização indevida ao abrigo da legislação de cada Estado-Membro.

8.   Cada Estado-Membro comunica à autoridade de gestão a lista das respectivas autoridades competentes autorizadas a consultar directamente os dados introduzidos no SIS II, nos termos do presente regulamento e de quaisquer alterações da referida lista. A lista deve indicar, para cada autoridade, os dados que esta pode consultar e para que fins. A autoridade de gestão assegura a publicação anual da lista no Jornal Oficial da União Europeia.

9.   Na medida em que o direito comunitário não preveja disposições específicas, o direito de cada Estado-Membro é aplicável aos dados inseridos no seu N.SIS II.

Artigo 32 o

Dados do SIS II e ficheiros nacionais

1.   O n o 2 do artigo 31 o não prejudica o direito de um Estado-Membro conservar, nos seus ficheiros nacionais, os dados do SIS II relacionados com medidas tomadas no seu território. Esses dados são mantidos em ficheiros nacionais por um período máximo de três anos, a não ser que disposições específicas do direito nacional prevejam um período de conservação mais longo.

2.   O n o 2 do artigo 31 o não prejudica o direito dos Estados-Membros de manterem, nos seus ficheiros nacionais, os dados constantes de uma determinada indicação inserida no SIS II por esses mesmos Estados-Membros.

Artigo 33 o

Informação em caso de não execução de uma indicação

Se a acção solicitada não puder ser executada, o Estado-Membro requerido informa imediatamente desse facto o Estado-Membro que inseriu a indicação.

Artigo 34 o

Qualidade dos dados tratados no SIS II

1.   O Estado-Membro que insere a indicação é responsável pela exactidão e actualidade dos dados, bem como pela licitude da sua introdução no SIS II.

2.   Apenas o Estado-Membro que insere as indicações está autorizado a alterar, completar, rectificar, actualizar ou suprimir os dados que introduziu.

3.   Se um dos Estados-Membros distinto do que inseriu as indicações dispuser de indícios que o levem a presumir que um dado é factualmente incorrecto ou foi ilicitamente inserido, informa com a maior brevidade e no prazo máximo de dez dias após ter tido conhecimento desses indícios o Estado-Membro que inseriu as indicações, mediante o intercâmbio de informações suplementares. O Estado que inseriu as indicações deve verificar a comunicação e, se necessário, corrigir ou apagar sem demora o dado em questão.

4.   Se os Estados-Membros não conseguirem chegar a acordo no prazo de dois meses, o Estado-Membro que não inseriu as indicações submete o caso à apreciação da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, que actua, conjuntamente com as autoridades nacionais de supervisão interessadas, como mediadora.

5.   Os Estados-Membros procedem ao intercâmbio de informações suplementares caso alguém conteste ser a pessoa procurada a quem diz respeito uma indicação. Se, na sequência dessa verificação, se concluir que existem efectivamente duas pessoas diferentes, o autor da contestação é informado do disposto no artigo 36 o .

6.   Se uma pessoa tiver já sido indicada no SIS II, o Estado-Membro que inserir uma nova indicação deve chegar a acordo sobre a mesma com o Estado-Membro que inseriu a primeira indicação. O acordo deve ser obtido com base no intercâmbio de informações suplementares.

Artigo 35 o

Distinção entre pessoas com características semelhantes

Se, durante a inserção de uma nova indicação, se verificar que já existe no SIS II uma pessoa com os mesmos elementos de identidade, deve ser adoptado o seguinte procedimento:

a)

O Gabinete SIRENE entra em contacto com a autoridade que introduziu o pedido para esclarecer se se trata ou não da mesma pessoa;

b)

Se, com base na averiguação efectuada, se apurar que a pessoa assinalada na nova indicação e a pessoa indicada no SIS II são a mesma pessoa, o Gabinete SIRENE aplica o processo para a inserção de indicações múltiplas definido no n o 6 do artigo 34 o . Se, na sequência da verificação, se concluir que existem efectivamente duas pessoas diferentes, o Gabinete SIRENE aprova o pedido de inserção da segunda indicação, acrescentando os dados necessários para evitar quaisquer erros de identificação.

Artigo 36 o

Dados suplementares para evitar usurpações de identidade

1.   Se a pessoa que é efectivamente assinalada numa indicação for susceptível de ser confundida com uma pessoa cuja identidade tenha sido usurpada, o Estado-Membro que inseriu a indicação acrescenta à mesma, com o consentimento expresso desta última pessoa, dados a ela relativos, de forma a evitar as consequências negativas dos erros de identificação.

2.   Os dados relativos a uma pessoa cuja identidade tenha sido usurpada só podem utilizados para permitir que:

a)

A autoridade competente estabeleça a distinção entre a pessoa cuja identidade foi usurpada e a pessoa que é efectivamente assinalada na indicação;

b)

A pessoa cuja identidade foi usurpada comprove a sua identidade e prove que esta foi usurpada.

3.   Para efeitos do disposto no presente artigo, só podem ser inseridos e tratados ulteriormente no SIS II os seguintes dados pessoais:

a)

Apelido(s) e nome(s) próprio(s), apelidos de solteiro e apelidos utilizados anteriormente, e alcunhas eventualmente registadas em separado;

b)

Sinais físicos particulares, objectivos e inalteráveis;

c)

Local e data de nascimento;

d)

Sexo;

e)

Fotografias;

f)

Impressões digitais;

g)

Nacionalidade(s);

h)

Número(s) do(s) documento(s) de identidade e data de emissão.

4.   As regras técnicas necessárias para inserir e tratar ulteriormente os dados referidos no n o 3 são estabelecidas nos termos do n o 2 do artigo 51 o , sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão.

5.   Os dados referidos no n o 3 são apagados ao mesmo tempo que a indicação correspondente ou antes disso, se a pessoa o solicitar.

6.   Os dados referidos no n o 3 só podem ser consultados pelas autoridades com direito de acesso à indicação correspondente, as quais poderão fazê-lo unicamente para evitar erros de identificação.

Artigo 37 o

Ligações entre indicações

1.   Os Estados-Membros podem criar ligações entre as indicações que inserem no SIS II. Essas ligações têm por efeito estabelecer uma relação entre duas ou mais indicações.

2.   A criação de uma ligação não afecta nem a conduta específica a adoptar com base em cada indicação que é objecto de ligação, nem o período de conservação dessas indicações.

3.   A criação de uma ligação não afecta os direitos de acesso previstos no presente regulamento. As autoridades que não tenham direito de acesso a certas categorias de indicações não podem ver a ligação a uma indicação a que não tenham direito de acesso.

4.   Os Estados-Membros só criam ligações entre indicações quando uma clara necessidade operacional o exija.

5.   Os Estados-Membros podem criar ligações nos termos da sua legislação nacional, desde que sejam respeitados os princípios consignados no presente artigo.

6.   Se um Estado-Membro considerar que a criação de uma ligação entre indicações por outro Estado-Membro é incompatível com o seu direito nacional ou com as obrigações internacionais que sobre ele impendem, pode tomar as medidas necessárias para impedir o acesso a tal ligação a partir do seu território ou por parte das suas autoridades situadas fora do seu território.

7.   As regras técnicas para interligar as indicações são aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 51 o , sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão.

Artigo 38 o

Finalidade e período de conservação das informações suplementares

1.   Os Estados-Membros conservam no Gabinete SIRENE uma referência às decisões que originaram a indicação, como base para a troca de informações suplementares.

2.   Os dados pessoais guardados em ficheiros pelo Gabinete SIRENE na sequência do intercâmbio de informações são conservados apenas durante o tempo necessário para a consecução dos fins para que foram fornecidos. Devem, em qualquer caso, ser apagados no máximo um ano após ter sido suprimida do SIS II a indicação relativa à pessoa em causa.

3.   O disposto no n o 2 não prejudica o direito dos Estados-Membros de manterem nos ficheiros nacionais dados relativos a indicações especiais por si inseridas ou a indicações relativamente às quais tenham sido tomadas medidas no seu território. O tempo durante o qual esses dados podem ser conservados nos ficheiros é determinado pelo direito nacional.

Artigo 39 o

Transferência de dados pessoais para terceiros

Os dados pessoais tratados no SIS II em aplicação do presente regulamento não são transferidos para países terceiros ou para organizações internacionais, nem colocados à sua disposição.

Capítulo VI

Protecção de dados

Artigo 40 o

Tratamento de categorias de dados sensíveis

É proibido o tratamento das categorias de dados enumeradas no n o 1 do artigo 8 o da Directiva 95/46/CE.

Artigo 41 o

Direito de acesso, correcção de dados inexactos e supressão de dados ilicitamente inseridos

1.   O direito de qualquer pessoa aceder aos dados que lhe dizem respeito, inseridos no SIS II ao abrigo do presente regulamento, é exercido nos termos da lei do Estado-Membro junto do qual invoca esse direito.

2.   Se a lei nacional assim o estabelecer, compete à autoridade nacional de supervisão decidir se as informações podem ser comunicadas e em que condições.

3.   Um Estado-Membro distinto do que inseriu as indicações só pode comunicar informações relativas a tais dados se previamente tiver dado oportunidade ao Estado-Membro que inseriu as indicações de tomar posição, através do intercâmbio de informações suplementares.

4.   Não são comunicadas informações à pessoa com dados, se tal for indispensável para a execução de actos lícitos consignados na indicação ou para a protecção dos direitos e liberdades de terceiros.

5.   Qualquer pessoa tem direito a que sejam rectificados os dados inexactos que lhe digam respeito ou suprimidos os dados ilegalmente armazenados que lhe digam respeito.

6.   A pessoa em causa deve ser informada o mais rapidamente possível e, em todo o caso, no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que tiver apresentado o pedido de acesso ou em prazo mais curto, se a lei nacional assim o previr.

7.   A pessoa deve ser informada do seguimento dado ao exercício dos seus direitos de rectificação e de supressão o mais rapidamente possível e, em todo o caso, no prazo máximo de três meses a contar da data em que tiver apresentado o pedido de rectificação ou supressão ou em prazo mais curto, se a lei nacional assim o previr.

Artigo 42 o

Direito à informação

1.   Os nacionais de países terceiros relativamente aos quais tenha sido inserida uma indicação nos termos do presente regulamento devem ser informados de acordo com os artigos 10 o e 11 o da Directiva 95/46/CE. Esta informação é prestada por escrito, juntamente com uma cópia ou uma referência da decisão nacional que tiver dado origem à indicação, tal como previsto no n o 1 do artigo 24 o .

2.   Essa informação não é disponibilizada:

a)

Caso:

i)

Os dados pessoais não tenham sido obtidos do nacional do país terceiro em questão; e

ii)

Se comprove a impossibilidade de disponibilizar a informação ou o esforço envolvido seja desproporcionado;

b)

Caso o nacional do país terceiro em questão já possua a informação;

c)

Caso o direito nacional permita uma restrição ao direito de informação, nomeadamente para salvaguardar a segurança nacional, a defesa, a segurança pública ou a prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais.

Artigo 43 o

Recursos

1.   Qualquer pessoa pode instaurar, perante os tribunais ou perante a autoridade competente nos termos da legislação nacional de qualquer Estado-Membro, uma acção que tenha por objecto, nomeadamente, o acesso, a rectificação, a supressão de uma indicação que lhe diga respeito, e a obtenção de informação ou indemnização relativamente a tal indicação.

2.   Os Estados-Membros comprometem-se mutuamente a executar as decisões definitivas proferidas pelos tribunais ou pelas autoridades a que se refere o n o 1, sem prejuízo do disposto no artigo 48 o .

3.   As regras em matéria de recursos previstas no presente artigo são avaliadas pela Comissão até... (20).

Artigo 44 o

Supervisão dos N.SIS II

1.   A autoridade ou autoridades designadas em cada Estado-Membro e investidas dos poderes a que se refere o artigo 28 o da Directiva 95/46/CE («autoridades nacionais de supervisão»), fiscalizam de forma independente a legalidade do tratamento dos dados pessoais do SIS II no seu território, a sua transmissão a partir do seu território e o intercâmbio e o tratamento ulterior de informações suplementares.

2.   A autoridade nacional de supervisão assegura que seja efectuada, no mínimo de quatro em quatro anos, uma auditoria das operações de tratamento de dados no N.SIS II de acordo com as normas internacionais de auditoria.

3.   Os Estados-Membros asseguram que a autoridade nacional de supervisão disponha dos meios necessários para desempenhar as funções que lhe são conferidas pelo presente regulamento.

Artigo 45 o

Supervisão da autoridade de gestão

1.   A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados verifica se as actividades de tratamento de dados pessoais efectuadas pela autoridade de gestão respeitam o disposto no presente regulamento. São aplicáveis do mesmo modo as funções e competências a que se referem os artigos 46 o e 47 o do Regulamento (CE) n o 45/2001.

2.   A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados assegura que seja efectuada, no mínimo de quatro em quatro anos, uma auditoria das actividades de tratamento de dados pessoais da autoridade de gestão, de acordo com as normas internacionais de auditoria. Um relatório dessa auditoria deve ser enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à autoridade de gestão, à Comissão e às autoridades nacionais de supervisão. A autoridade de gestão pode apresentar observações antes da aprovação do relatório.

Artigo 46 o

Cooperação entre as autoridades nacionais de supervisão e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

1.   As autoridades nacionais de supervisão e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, agindo no âmbito das respectivas competências, cooperam estreitamente no âmbito das suas responsabilidades e asseguram a supervisão coordenada do SIS II.

2.   Agindo no âmbito das respectivas competências, estas autoridades trocam informações relevantes, assistem-se mutuamente na realização de auditorias e inspecções, analisam as dificuldades de interpretação ou aplicação do presente regulamento, estudam os problemas que possam colocar-se aquando do exercício da supervisão independente ou por ocasião do exercício dos direitos da pessoa com dados, elaboram propostas harmonizadas tendo em vista encontrar soluções comuns para quaisquer eventuais problemas e promovem a consciencialização para os direitos em matéria de protecção de dados, na medida do necessário.

3.   As autoridades nacionais de supervisão e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados reúnem-se, para o efeito, pelo menos duas vezes por ano. As despesas e os serviços de apoio relativos a essas reuniões ficam a cargo da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. O regulamento interno é aprovado na primeira reunião. Os métodos de trabalho são definidos conjuntamente, em função das necessidades. De dois em dois anos, é enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e à autoridade de gestão um relatório conjunto de actividades.

Artigo 47 o

Protecção de dados durante o período de transição

Caso a Comissão delegue as suas responsabilidades noutro órgão ou órgãos durante o período de transição, nos termos do n o 4 do artigo 15 o , deve assegurar que a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados tenha o direito e a possibilidade de desempenhar cabalmente as suas funções, nomeadamente de efectuar verificações in loco ou de exercer quaisquer outras competências que lhe são atribuídas pelo artigo 47 o do Regulamento (CE) n o 45/2001.

Capítulo VII

Responsabilidade e sanções

Artigo 48 o

Responsabilidade

1.   Cada Estado-Membro é responsável, nos termos do seu direito nacional, por qualquer dano causado a uma pessoa pela exploração do N.SIS II. O mesmo se verifica quando os danos tenham sido causados pelo Estado-Membro que inseriu a indicação, se este tiver inserido dados factualmente incorrectos ou armazenado dados ilegalmente.

2.   Se o Estado-Membro contra o qual uma acção é instaurada não for o que inseriu a indicação, este último é obrigado a reembolsar, mediante pedido, as somas pagas a título de indemnização, a menos que a utilização dos dados pelo Estado-Membro que requer o reembolso viole o disposto no presente regulamento.

3.   Se o incumprimento, por um Estado-Membro, das obrigações que lhe incumbem por força do presente regulamento causar danos ao SIS II, esse Estado-Membro é considerado responsável pelos danos, a menos que a autoridade de gestão ou outros Estados-Membros que participem no SIS II não tenham tomado medidas razoáveis para prevenir os danos ou minimizar os seus efeitos.

Artigo 49 o

Sanções

Os Estados-Membros asseguram que qualquer utilização indevida dos dados do SIS II ou qualquer intercâmbio de informações suplementares que viole o disposto no presente regulamento sejam sujeitos a sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas, nos termos da lei nacional.

Capítulo VIII

Disposições finais

Artigo 50 o

Acompanhamento e estatísticas

1.   A autoridade de gestão deve assegurar o estabelecimento de procedimentos para acompanhar o funcionamento do SIS II relativamente aos objectivos fixados em termos de resultados, relação custo-eficácia, segurança e qualidade do serviço.

2.   Para efeitos de manutenção técnica, elaboração de relatórios e estatísticas, a autoridade de gestão tem acesso às informações necessárias respeitantes às operações de tratamento efectuadas no SIS II Central.

3.   A autoridade de gestão publica todos os anos estatísticas que mostrem o número de registos por categoria de indicações, o número de respostas positivas por categoria de indicações e o número de acessos ao SIS II, indicando o total e a repartição por cada Estado-Membro.

4.   Dois anos após o início do funcionamento do SIS II e, subsequentemente, de dois em dois anos, a autoridade de gestão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre o funcionamento técnico do SIS II Central e da infra-estrutura de comunicação, incluindo a sua segurança, e sobre o intercâmbio bilateral e multilateral de informações suplementares entre os Estados-Membros.

5.   Três anos após o início do funcionamento do SIS II e, subsequentemente, de quatro em quatro anos, a Comissão apresenta uma avaliação global do SIS II Central e do intercâmbio bilateral e multilateral de informações suplementares entre os Estados-Membros. Essa avaliação global deve incluir a análise dos resultados obtidos relativamente aos objectivos fixados e avaliar se os princípios de base continuam a ser válidos, a aplicação do presente regulamento ao SIS II Central, a segurança do SIS II Central e as implicações para o funcionamento futuro. A Comissão transmite a avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

6.   Os Estados-Membros devem fornecer à autoridade de gestão e à Comissão as informações necessárias para a elaboração dos relatórios referidos nos n o s 3, 4 e 5.

7.   A autoridade de gestão deve fornecer à Comissão as informações necessárias à realização da avaliação global a que se refere o n o 5.

8.   Durante um período transitório anterior à assumpção de funções pela autoridade de gestão, a Comissão é responsável pela elaboração e apresentação dos relatórios referidos nos n o s 3 e 4.

Artigo 51 o

Comité

1.   A Comissão é assistida por um Comité.

2.   Sempre que se faça referência para o presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o n o 3 do seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité exerce as suas funções a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 52 o

Alteração das disposições do Acervo de Schengen

1.   No que respeita aos domínios que se inscrevem no âmbito de aplicação do Tratado, o presente regulamento substitui, na data referida no n o 2 do artigo 55 o , o disposto nos artigos 92 o a 119 o da Convenção de Schengen, com excepção do artigo 102 o -A.

2.   O presente regulamento substitui igualmente, na data referida no n o 2 do artigo 55 o , as seguintes disposições do acervo de Schengen que dão execução aos referidos artigos (21):

a)

Decisão do Comité Executivo, de 14 de Dezembro de 1993, relativa ao Regulamento Financeiro referente às despesas relativas à instalação e à função de apoio técnico do C.SIS [SCH/Com-ex (93) 16];

b)

Decisão do Comité Executivo, de 7 de Outubro de 1997, relativa ao desenvolvimento do C.SIS [SCH/Com-ex (97) 24];

c)

Decisão do Comité Executivo, de 15 de Dezembro de 1997, relativa à alteração do Regulamento Financeiro relativo ao C.SIS [SCH/Com-ex (97) 35];

d)

Decisão do Comité Executivo, de 21 de Abril de 1998, relativa ao C.SIS com 15/18 conexões [SCH/Com-ex (98) 11];

e)

Decisão do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa a despesas de instalação do C.SIS [SCH/Com-ex (99) 4];

f)

Decisão do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa à actualização do Manual SIRENE [SCH/Com-ex (99) 5];

g)

Declaração do Comité Executivo, de 18 de Abril de 1996, relativa à definição do conceito de estrangeiro [SCH/Com-ex (96) decl. 5];

h)

Declaração do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa à estrutura do SIS [SCH/Com-ex (99) decl. 2 rev.];

i)

Decisão do Comité Executivo, de 7 de Outubro de 1997, relativa às participações da Islândia e da Noruega nas despesas de instalação e de funcionamento do C.SIS [SCH/Com-ex (97) 18].

3.   No que respeita aos domínios que se inscrevem no âmbito de aplicação do Tratado, as referências aos artigos substituídos da Convenção de Schengen e às disposições pertinentes do acervo de Schengen que executam aqueles artigos devem ser entendidas como referências ao presente regulamento.

Artigo 53 o

Revogação

São revogados na data referida no n o 2 do artigo 55 o o Regulamento (CE) n o 378/2004, o Regulamento (CE) n o 871/2004, a Decisão 2005/451/JAI, a Decisão 2005/728/JAI e a Decisão 2006/628/CE.

Artigo 54 o

Período transitório e orçamento

1.   As indicações são transferidas do SIS 1+ para o SIS II. Os Estados-Membros devem assegurar, dando prioridade às indicações sobre pessoas, que o conteúdo das indicações transferidas do SIS 1+ para o SIS II cumpra o disposto no presente regulamento logo que possível e, o mais tardar, no prazo de três anos a contar da data a que se refere o n o 2 do artigo 55 o . Durante este período transitório, os Estados-Membros podem continuar a aplicar o disposto nos artigos 94 o e 96 o da Convenção de Schengen ao conteúdo das indicações transferidas do SIS 1+ para o SIS II, sob reserva das seguintes regras:

a)

Em caso de alteração, aditamento, rectificação ou actualização do conteúdo de uma indicação transferida do SIS 1+ para o SIS II, os Estados-Membros devem assegurar que a indicação cumpre o disposto no presente regulamento a partir do momento dessa alteração, aditamento, rectificação ou actualização;

b)

Em caso de acerto correspondente a uma indicação transferida do SIS 1+ para o SIS II, os Estados-Membros devem examinar a compatibilidade dessa indicação com o disposto no presente regulamento imediatamente e sem atrasar a acção a tomar com base nessa indicação.

2.   Na data fixada nos termos do n o 2 do artigo 55 o , a parte remanescente do orçamento aprovada em conformidade com o disposto no artigo 119 o da Convenção de Schengen, é reembolsada aos Estados-Membros. Os montantes a reembolsar são calculados com base nas contribuições dos Estados-Membros, estabelecidas na Decisão do Comité Executivo, de 14 de Dezembro de 1993, relativa ao Regulamento Financeiro referente às despesas relativas à instalação e à função de apoio técnico do Sistema de Informação de Schengen.

3.   Durante o período transitório referido no n o 4 do artigo 15 o , as referências do presente regulamento à autoridade de gestão devem ser entendidas como referências à Comissão.

Artigo 55 o

Entrada em vigor, aplicabilidade e migração

1.   O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2.   O presente regulamento é aplicável aos Estados-Membros que participam no SIS 1+ a partir de uma data a determinar pelo Conselho, deliberando por unanimidade dos seus membros que representam os Governos dos Estados-Membros que participam no SIS 1+.

3.   As datas referidas no n o 2 são fixadas depois de:

a)

Terem sido adoptadas as medidas de execução necessárias;

b)

Todos os Estados-Membros plenamente participantes no SIS 1+ terem notificado a Comissão de que adoptaram disposições técnicas e jurídicas necessárias para efectuar o tratamento dos dados do SIS II e para proceder ao intercâmbio de informações suplementares;

c)

A Comissão ter declarado que foi concluído com êxito um ensaio circunstanciado do SIS II, a realizar pela Comissão juntamente com os Estados-Membros, e os órgãos preparatórios do Conselho terem validado os resultados do ensaio proposto e confirmado que o nível de rendimento do SIS II é, pelo menos, equivalente ao alcançado com o SIS 1+;

d)

A Comissão ter tomado as medidas técnicas necessárias que permitam a conexão do SIS II Central aos N.SIS II dos Estados-Membros interessados.

4.   A Comissão informa o Parlamento Europeu dos resultados dos ensaios efectuados de acordo com a alínea c) do n o 3.

5.   As decisões do Conselho tomadas ao abrigo do n o 2 são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2006.

(2)  JO L 239 de 22.9.2000, p. 19. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1160/2005 (JO L 191 de 22.7.2005, p. 18).

(3)  JO L 328 de 13.12.2001, p. 4.

(4)  JO L 328 de 13.12.2001, p. 1.

(5)  JO L ...

(6)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.

(7)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

(8)  JO L 12 de 17.1.2004, p. 47.

(9)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(10)  JO L 131 de 1.6.2000, p. 43.

(11)  JO L 64 de 7.3.2002, p. 20.

(12)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.

(13)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.

(14)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 53.

(15)  Decisão 2004/849/CE do Conselho, de 25 de Outubro de 2004, respeitante à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 368 de 15.12.2004, p. 26).

(16)  Decisão 2004/860/CE do Conselho, de 25 de Outubro de 2004, respeitante à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 370 de 17.12.2004, p. 78).

(17)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(18)  JO L 158 de 30.4.2004, p. 77.

(19)  JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.

(20)  Nota para o JO: dois anos a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

(21)  JO L 239 de 22.9.2000, p. 439.

P6_TA(2006)0446

Acesso ao Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração (SIS II) dos serviços competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso ao Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos (COM(2005)0237 — C6-0175/2005 — 2005/0104(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0237) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 71 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0175/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0354/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0104

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso ao Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 71 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 1999/37/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos (3), prevê que os Estados-Membros se prestem assistência mútua na aplicação dessa directiva e troquem informações, a nível bilateral ou multilateral, nomeadamente para verificar, antes de qualquer matrícula de um veículo, o seu estatuto legal no Estado-Membro onde estava anteriormente matriculado. Essa verificação pode incluir o recurso a uma rede electrónica.

(2)

O Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., e a Decisão 2006/.../JAI do Conselho, de ..., relativos ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II), constituem a base legislativa do SIS II, que consiste numa base de dados partilhada entre Estados-Membros, contendo nomeadamente dados sobre veículos a motor de cilindrada superior a 50 cc, dados sobre reboques de tara superior a 750 kg e sobre caravanas e dados sobre certificados de matrícula de veículos e chapas de matrícula de veículos que tenham sido roubados, desviados, extraviados ou cancelados.

(3)

O Regulamento (CE) n o .../2006 (4) e a Decisão 2006/.../JAI substituem os artigos 92 o a 119 o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns (5), assinada em 19 de Junho 1990 («Convenção de Schengen»), com excepção do artigo 102 o -A. Este artigo refere-se ao acesso ao Sistema de Informação Schengen por parte das autoridades e serviços competentes para a emissão de certificados de matrícula de veículos nos Estados-Membros.

(4)

É agora necessário adoptar um terceiro instrumento, com base no Título V do Tratado e em complemento do Regulamento (CE) n o .../2006 e da Decisão 2006/.../JAI, a fim de permitir o acesso ao SIS II por parte dos serviços competentes para a emissão de certificados de matrícula de veículos nos Estados-Membros e substituir o artigo 102 o -A da Convenção de Schengen.

(5)

Nos termos da Decisão 2006/.../JAI, as indicações relativas a objectos, incluindo veículos a motor, são introduzidas no SIS II para efeitos de apreensão ou prova em processos penais.

(6)

Nos termos da Decisão 2006/.../JAI, o acesso às indicações relativas a objectos introduzidas no SIS II é exclusivamente reservado às autoridades responsáveis pelo controlo fronteiriço e por outros controlos policiais e aduaneiros, bem como às autoridades judiciais e à Europol.

(7)

Os serviços públicos e privados claramente identificados para o efeito e competentes para a emissão de certificados de matrícula de veículos nos Estados-Membros deverão ter acesso aos dados inseridos no SIS II sobre veículos a motor com cilindrada superior a 50 cc, reboques de tara superior a 750 kg, caravanas e certificados de matrícula de veículos e chapas de matrícula de veículos que tenham sido roubados, desviados, extraviados ou cancelados, de modo a poderem verificar se os veículos que lhes são apresentados para matrícula foram roubados, desviados ou extraviados.

(8)

Para este efeito, é necessário conceder a esses serviços o acesso aos referidos dados e permitir-lhes a utilização desses dados para fins administrativos com vista à emissão adequada de certificados de matrícula de veículos.

(9)

Caso os serviços competentes para a emissão de certificados de matrícula de veículos nos Estados-Membros sejam entidades privadas, esse acesso deverá ser concedido de forma indirecta, isto é, por intermédio de uma autoridade à qual tenha sido concedido o acesso ao abrigo da Decisão 2006/.../JAI e a qual seja responsável por assegurar o cumprimento das normas de segurança e de confidencialidade dos Estados-Membros, mencionadas na referida decisão.

(10)

A Decisão 2006/.../JAI define as medidas a tomar caso o acesso ao SIS II permita obter uma indicação relativa a um objecto introduzida no SIS II.

(11)

A Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (6), aplica-se ao tratamento de dados pessoais pelos serviços competentes para a emissão de certificados de matrícula de veículos nos Estados-Membros. As disposições específicas sobre protecção de dados pessoais em matéria de segurança, confidencialidade e manutenção de ficheiros de registo cronológico, constantes da Decisão 2006/.../JAI, complementam ou clarificam os princípios estabelecidos nessa directiva sempre que dados pessoais sejam tratados por esses serviços no âmbito do SIS II.

(12)

Atendendo a que o objectivo da acção proposta, a saber, permitir aos serviços competentes para a emissão de certificados de matrícula de veículos nos Estados-Membros o acesso ao SIS II, a fim de facilitar o desempenho das atribuições que lhes são confiadas pela Directiva 1999/37/CE, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, devido à própria natureza do SIS II enquanto sistema comum de informação, ser alcançado apenas a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(13)

O presente regulamento respeita os direitos fundamentais e observa os princípios consagrados, nomeadamente na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(14)

Em relação à Islândia e à Noruega, o presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado entre o Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (7), que se insere no domínio a que se refere o ponto G do artigo 1 o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação desse Acordo (8).

(15)

Em relação à Suíça, o presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen na acepção do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que se insere no domínio a que se refere o ponto G do artigo 1 o da Decisão 1999/437/CE, conjugado com o n o 1 do artigo 4 o das Decisões 2004/849/CE (9) e 2004/860/CE (10).

(16)

O presente regulamento constitui um acto baseado no acervo de Schengen ou de algum modo com ele relacionado, na acepção do n o 2 do artigo 3 o do Acto de Adesão de 2003,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

1.   Não obstante o disposto nos artigos 38 o e 40 o e no n o 1 do artigo 46 o da Decisão 2006/.../JAI, os serviços competentes para a emissão de certificados de matrícula de veículos nos Estados-Membros, referidos na Directiva 1999/37/CE, têm acesso aos seguintes dados introduzidos no SIS II nos termos das alíneas a), b) e f) do n o 2 do artigo 38 o daquela decisão, com o único objectivo de verificar se os veículos que lhes são apresentados para matrícula foram roubados, desviados ou extraviados ou são procurados enquanto meios de prova em processos penais:

a)

Dados sobre veículos a motor de cilindrada superior a 50 cc;

b)

Dados sobre reboques de tara superior a 750 kg e sobre caravanas;

c)

Dados sobre certificados de matrícula de veículos e chapas de matrícula de veículos que tenham sido roubados, desviados, extraviados ou cancelados.

Sem prejuízo do disposto no n o 2, o acesso a estes dados por parte dos referidos serviços em cada Estado-Membro rege-se pelo direito desse Estado-Membro.

2.   Os serviços referidos no n o 1 que sejam serviços públicos têm o direito de aceder directamente aos dados introduzidos no SIS II.

3.   Os serviços referidos no n o 1 que sejam serviços privados só têm acesso aos dados introduzidos no SIS II por intermédio de uma das autoridades referidas no artigo 40 o da decisão a que se refere o n o 1. Essa autoridade tem o direito de aceder directamente aos dados e de os transmitir ao serviço em causa. O Estado-Membro em causa deve assegurar que o serviço e os seus empregados respeitem quaisquer limitações de utilização dos dados que a autoridade pública lhes comunique.

4.   O artigo 39 o da decisão referida não é aplicável a acessos efectuados nos termos do disposto no presente artigo. A comunicação aos serviços policiais ou às autoridades judiciais, por parte dos serviços referidos no n o 1, de quaisquer informações que indiciem a suspeita de uma infracção penal, obtidas mediante o acesso ao SIS II, rege-se pelo direito nacional.

Artigo 2 o

O presente regulamento substitui o artigo 102 o -A da Convenção de Schengen.

Artigo 3 o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir da data fixada nos termos do n o 2 do artigo 71 o da Decisão 2006/.../JAI.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 65 de 17.3.2006, p. 27.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2006.

(3)  JO L 138 de 1.6.1999, p. 57. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/127/CE da Comissão (JO L 10 de 16.1.2004, p. 29).

(4)  Nota para o JO: inserir os números de ordem indicados no considerando (2).

(5)  JO L 239 de 22.9.2000, p. 19. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1160/2005 (JO L 191 de 22.7.2005, p. 18).

(6)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(7)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.

(8)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.

(9)  Decisão 2004/849/CE do Conselho, de 25 de Outubro de 2004, respeitante à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 368 de 15.12.2004, p. 26).

(10)  Decisão 2004/860/CE do Conselho, de 25 de Outubro de 2004, respeitante à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 370 de 17.12.2004, p. 78).

P6_TA(2006)0447

Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (COM(2005)0230 — C6-0301/2005 — 2005/0103(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2005)0230) (1),

Tendo em conta a alínea c) do n o 2 do artigo 34 o do Tratado UE,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0301/2005),

Tendo em conta o Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho,

Tendo em conta os artigos 93 o e 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0353/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-CNS(2005)0103

Proposta de Decisão do Conselho relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração (SIS II)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente as alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 300 o , as alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 31 o e a alínea c) do n o 2 do artigo 34 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2)

Considerando o seguinte:

(1)

O Sistema de Informação de Schengen (a seguir designado «SIS 1+»), criado nos termos do disposto no Título IV da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (3), assinada em 19 de Junho de 1990 (a seguir designada «Convenção de Schengen»), constitui um instrumento essencial para aplicar as disposições do acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia.

(2)

O desenvolvimento do SIS de segunda geração (a seguir designado «SIS II») foi confiado à Comissão por força do Regulamento (CE) n o 2424/2001 do Conselho (4) e da Decisão n o 2001/886/JAI do Conselho (5), de 6 de Dezembro de 2001, relativos ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II). O SIS II substituirá o SIS, conforme estabelecido pela Convenção de Schengen.

(3)

A presente decisão constitui a base legislativa necessária para regulamentar o SIS II no que respeita às questões que se inscrevem no âmbito do Tratado da União Europeia (a seguir designado «Tratado UE»). O Regulamento 2006/XX do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do SIS II (6), constitui a base legislativa necessária para o SIS II no que respeita às questões que se inscrevem no âmbito do Tratado que institui a Comunidade Europeia (a seguir designado «Tratado CE»).

(4)

O facto de a base legislativa necessária para regulamentar o SIS II consistir em dois instrumentos distintos não afecta o princípio de que o SIS II constitui um sistema de informação único e de que deve funcionar como tal. Certas disposições destes instrumentos devem, por isso, ser idênticas.

(5)

O SIS II deve constituir uma medida de compensação que contribui para manter um elevado nível de segurança num espaço (...) de liberdade, segurança e justiça, apoiando a cooperação operacional entre as autoridades policiais e judiciárias em matéria penal.

(6)

É necessário especificar os objectivos do SIS II e estabelecer as regras aplicáveis ao seu funcionamento, utilização e responsabilidades, nomeadamente em matéria de arquitectura técnica e de financiamento, bem como às categorias de dados a inserir no sistema, à finalidade da sua inserção e respectivos critérios, às autoridades que têm de acesso ao sistema, à interligação das indicações, assim como regras complementares relativas ao tratamento dos dados e à protecção dos dados pessoais.

(7)

As despesas decorrentes do funcionamento do SIS II Central e da infra-estrutura de comunicação devem ficar a cargo do orçamento da União Europeia.

(8)

É necessário elaborar um manual com regras pormenorizadas aplicáveis ao intercâmbio de informações suplementares relativamente à conduta exigida pela indicação. As autoridades nacionais de cada Estado Membro devem assegurar o intercâmbio destas informações.

(9)

Durante um período transitório, a Comissão deve ser responsável pela gestão operacional do SIS II Central e de partes da infra-estrutura de comunicação. No entanto, para assegurar uma transição sem incidentes entre o SIS 1+ e o SIS II, pode delegar todas ou parte destas responsabilidades em dois organismos nacionais do sector público. A longo prazo, e na sequência de uma avaliação de impacto que inclua uma análise substantiva das alternativas nas perspectivas financeira, operacional e organizacional e de propostas legislativas apresentadas pela Comissão, deverá ser criada uma autoridade permanente de gestão responsável por estas tarefas. O período de transição não deverá ser superior a cinco anos, a contar da data de entrada em vigor da presente decisão.

(10)

O SIS II deve conter indicações de pessoas procuradas para efeitos de detenção e posterior entrega e procuradas para efeitos de detenção e posterior extradição. Além das indicações, convém prever o intercâmbio de informações suplementares necessário para os processos de entrega e de extradição. Devem ser tratados, em especial, os dados referidos no artigo 8 o da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (7).

(11)

Deve ser possível acrescentar no SIS II uma tradução dos dados complementares inseridos para efeitos de entrega ao abrigo do mandado de detenção europeu e para efeitos de extradição.

(12)

O SIS II deve conter indicações de pessoas desaparecidas para assegurar a sua protecção ou prevenir ameaças, indicações de pessoas procuradas para efeitos judiciais, indicações de pessoas e objectos para efeitos de vigilância discreta ou de controlo específico e indicações de objectos para efeitos de apreensão ou de utilização como prova em processos penais.

(13)

As indicações não devem ser mantidas no SIS II por um período superior ao tempo necessário para cumprir as finalidades para que foram fornecidas. Por princípio, as indicações sobre pessoas devem ser automaticamente suprimidas do SIS II após um período de três anos. As indicações sobre objectos inseridas para efeitos de controlo discreto ou de controlo específico devem ser automaticamente suprimidas do SIS II após um período de cinco anos. As indicações de objectos para efeitos de apreensão ou de utilização como prova em processos penais devem ser automaticamente suprimidas do SIS II após um período de dez anos. As decisões de manter as indicações sobre pessoas deverão ser baseadas numa avaliação individual circunstanciada. Os Estados-Membros devem proceder a uma revisão das indicações sobre pessoas dentro do período de revisão e manter estatísticas sobre o número de indicações sobre pessoas cujo período de conservação foi prorrogado.

(14)

(...)

(15)

O SIS II deve permitir o tratamento dos dados biométricos, a fim de contribuir para a identificação correcta das pessoas em causa. No mesmo contexto, o SIS II também deve permitir o tratamento dos dados das pessoas cuja identidade tenha sido usurpada, a fim de evitar os problemas causados por erros de identificação, sob reserva das garantias adequadas, nomeadamente o consentimento das pessoas em causa e uma limitação estrita dos fins para os quais esses dados podem ser legalmente tratados.

(16)

Deve existir a possibilidade de um Estado-Membro apor numa indicação uma referência com vista a estabelecer que a conduta a adoptar com base na indicação não será executada no seu território. Quando as indicações são inseridas para efeitos de detenção e posterior entrega, nada na presente decisão deverá ser interpretado de forma a derrogar ou impedir a aplicação do disposto na Decisão-Quadro 2002/584/JAI. (...) A decisão de apor uma referência numa indicação (...) deve basear-se exclusivamente nos motivos de não admissão previstos nessa decisão-quadro.

(16-A)

Quando é aposta uma referência em conformidade com o n o 2 do artigo 14 o -C e se torna conhecido o paradeiro da pessoa procurada para efeitos de detenção e posterior entrega, o paradeiro deverá sempre ser comunicado à autoridade judicial emissora, que pode decidir transmitir um mandado europeu de detenção à autoridade judicial competente, em conformidade com o disposto na Decisão-Quadro 2002/584/JAI.

(17)

O SIS II deve proporcionar aos Estados-Membros a possibilidade de estabelecer ligações entre as indicações. O estabelecimento de ligações por um Estado-Membro entre duas ou mais indicações não deve ter efeitos a nível da conduta a adoptar, do período de conservação ou dos direitos de acesso às indicações.

(18)

Os dados pessoais tratados no SIS II em aplicação da presente decisão não devem ser transferidos para um país terceiro ou para uma organização internacional, nem colocados à sua disposição. No entanto, convém reforçar a cooperação entre a União Europeia e a Interpol, promovendo um intercâmbio eficaz de dados de passaportes. Sempre que sejam transferidos dados pessoais do SIS II para a Interpol, esses dados devem ser submetidos a um nível adequado de protecção (...), garantido por um acordo que preveja salvaguardas e condições estritas.

(19)

Todos os Estados-Membros ratificaram a Convenção do Conselho da Europa, de 28 de Janeiro de 1981, para a protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal. O artigo 9 o desta Convenção permite, dentro de certos limites, excepções e restrições relativamente aos direitos que estabelece. Os dados pessoais tratados no contexto da aplicação da presente decisão devem ser protegidos em conformidade com os princípios da referida Convenção. Os princípios estabelecidos na Convenção devem, sempre que necessário, ser completados ou clarificados na presente decisão.

(20)

Devem ser tidos em conta os princípios contidos na Recomendação N o R (87) 15 do Comité dos Ministros do Conselho da Europa, de 17 de Setembro de 1987, que regulamenta a utilização dos dados pessoais no sector da polícia, no tratamento de dados pessoais pelas autoridades policiais em aplicação da presente decisão.

(20-A)

A Comissão apresentou ao Conselho uma proposta de decisão-quadro relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal, a qual deverá ser aprovada até ao final de 2006 e aplicada aos dados pessoais que são tratados no âmbito da segunda geração do Sistema de Informação Schengen e do correspondente intercâmbio de informações suplementares em conformidade com a presente decisão.

(21)

O Regulamento (CE) n o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (8), nomeadamente os artigos 21 o e 22 o . A Comissão apresentou ao Conselho uma proposta de decisão-quadro relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal, a qual deverá ser aprovada até ao final de 2006 e aplicada aos dados pessoais que são tratados no âmbito da segunda geração do Sistema de Informação Schengen e do correspondente intercâmbio de informações suplementares em conformidade com a presente decisão. No que respeita à confidencialidade e à segurança do tratamento, é aplicável ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários no exercício das suas funções de responsáveis pela gestão operacional do SIS II quando desenvolvem actividades que se inscrevem, total ou parcialmente, no âmbito de aplicação do direito comunitário. Uma parte do tratamento de dados pessoais no SIS II inscreve-se no âmbito de aplicação do direito comunitário. Para uma aplicação sistemática e uniforme das regras relativas à protecção das liberdades e dos direitos fundamentais das pessoais no que respeita ao tratamento de dados pessoais, é necessário precisar que o Regulamento (CE) n o 45/2001 se aplica ao tratamento de dados pessoais efectuado pela Comissão em aplicação da presente decisão. Os princípios estabelecidos no (...) Regulamento (CE) n o 45/2001 devem ser completados ou clarificados na presente decisão, sempre que necessário.

(21-A)

No que respeita à confidencialidade, as disposições pertinentes do Estatuto dos Funcionários e outros Agentes das Comunidades Europeias e dos regimes aplicáveis aos outros agentes das Comunidades Europeias são aplicáveis aos funcionários e aos agentes das Comunidades Europeias empregados e a trabalhar no SIS II.

(22)

É apropriado que as Autoridades Nacionais de Controlo (...) devam verificar a legalidade do tratamento dos dados pessoais pelos Estados-Membros, ao passo que a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, designada pela Decisão 2004/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à nomeação do órgão independente de supervisão previsto no artigo 286 o do Tratado CE (9) deve verificar as actividades das instituições e órgãos comunitários em matéria de tratamento de dados pessoais, tendo em conta as funções limitadas das instituições e órgãos comunitários relacionadas com os dados em si.

(23)

A responsabilidade da Comunidade em caso de violação da presente decisão pelas instituições e órgãos comunitários é regida pelo segundo parágrafo do artigo 288 o do Tratado CE.

(23-A)

Tanto os Estados-Membros como a Comissão devem elaborar um plano de segurança para facilitar a aplicação concreta das obrigações de segurança, e devem cooperar entre si para tratar as questões de segurança numa perspectiva comum.

(24)

As disposições em matéria de protecção de dados da Convenção de 26 de Julho de 1995 que cria um Serviço Europeu de Polícia (10) a seguir designada «Convenção Europol») aplicam se ao tratamento de dados do SIS II pela Europol, incluindo as disposições relativas aos poderes da autoridade de controlo comum, instituída pelo artigo 24 o da Convenção Europol, no que respeita à supervisão das actividades da Europol e à responsabilidade decorrente do tratamento ilegal de dados pessoais pela Europol.

(25)

As disposições em matéria de protecção de dados da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade  (11) aplicam se ao tratamento de dados do SIS II pela Eurojust, incluindo as disposições relativas aos poderes da autoridade de controlo comum, instituída pelo artigo 23 o da referida decisão, no que respeita à supervisão das actividades da Eurojust e à responsabilidade decorrente do tratamento ilegal de dados pessoais pela Eurojust.

(26)

A fim de assegurar a transparência, a autoridade de gestão deverá apresentar, de dois em dois anos, um relatório sobre o funcionamento do SIS II Central e da infra-estrutura de comunicação, incluindo a sua segurança, bem como sobre o intercâmbio de informações suplementares. A Comissão deverá proceder a uma avaliação global de quatro em quatro anos.

(27)

Devido à sua natureza técnica, ao seu grau de pormenorização e à necessidade de uma actualização regular, certos aspectos do SIS II, tais como as regras técnicas para a introdução, incluindo os dados necessários para introduzir uma indicação, a actualização, a supressão e a consulta, as regras de compatibilidade e prioridade das indicações, a inclusão de indicadores de validade, as ligações entre indicações e o intercâmbio de informações suplementares, não podem ser cobertos de forma exaustiva pelas disposições da presente decisão. Por conseguinte, devem ser conferidas à Comissão competências de execução relativamente a esses aspectos. As regras técnicas para a consulta de indicações devem ter em conta o funcionamento regular das aplicações nacionais. Sob reserva de uma avaliação de impacto da Comissão, será decidido até que ponto as medidas de execução poderão ser da responsabilidade da autoridade permanente de gestão, logo que esta seja criada.

(28)

A presente decisão deve estabelecer o procedimento a seguir para adoptar as medidas necessárias à sua execução. O procedimento aplicável à adopção de medidas de execução por força da presente decisão e do Regulamento (CE) n o XX/2006 deve ser o mesmo.

(29)

É conveniente estabelecer disposições transitórias no que respeita às indicações inseridas no SIS 1+ (...) que serão transferidas para o SIS II (...). Algumas disposições do acervo de Schengen devem continuar a aplicar-se por um período limitado até os Estados-Membros procederem ao exame da compatibilidade dessas indicações com o novo quadro jurídico. A compatibilidade das indicações relativas a pessoas deve ser examinada com carácter de prioridade. Além disso, qualquer alteração, aditamento, rectificação ou actualização de uma indicação transferida do SIS 1+ para o SIS II, bem como qualquer acerto correspondente a tal indicação, deve desencadear imediatamente um exame da sua compatibilidade com o disposto na presente decisão.

(30)

É necessário estabelecer disposições especiais no que respeita à parte restante do orçamento atribuído às actividades do SIS que não faz parte do orçamento da União Europeia.

(31)

Tendo em conta que os objectivos da acção proposta, nomeadamente o estabelecimento e a regulamentação de um sistema conjunto de informação, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à dimensão e aos efeitos da acção prevista, ser mais bem alcançados a nível da União Europeia, o Conselho pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado CE e referido no artigo 2 o do Tratado UE. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 5 o do Tratado CE, a presente decisão não excede o necessário para atingir esses objectivos.

(32)

A presente decisão respeita os direitos fundamentais e observa os princípios consagrados, nomeadamente, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(33)

O Reino Unido participa na presente decisão, nos termos do artigo 5 o do Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado UE e ao Tratado CE, e do n o 2 do artigo 8 o da Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de Maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (12).

(34)

A Irlanda participa na presente decisão, nos termos do artigo 5 o do Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado UE e ao Tratado CE, e do n o 2 do artigo 6 o da Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (13).

(35)

A presente decisão não prejudica as disposições relativas à participação parcial do Reino Unido e da Irlanda no acervo de Schengen estabelecidas, respectivamente, na Decisão 2000/365/CE e na Decisão 2002/192/CE.

(36)

No que diz respeito à Islândia e à Noruega, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen na acepção do Acordo concluído entre o Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen abrangidas pelo domínio referido no ponto G do artigo 1 o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação desse Acordo (14).

(36-A)

Há que acordar em disposições que permitam aos representantes da Islândia e da Noruega serem associados aos trabalhos dos comités que prestarão assistência à Comissão no exercício dos seus poderes executivos. Tais disposições foram contempladas na Troca de Cartas entre o Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativa aos comités que prestarão assistência à Comissão Europeia no exercício dos seus poderes executivos (15), anexa ao referido Acordo.

(37)

No que diz respeito à Suíça, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen na acepção do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que é abrangido pelo domínio referido no ponto G do artigo 1 o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, conjugado com o n o 1 do artigo 4 o das Decisões 2004/849/CE respeitante à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições desse Acordo (16).

(37-A)

Há que acordar em disposições que permitam aos representantes da Suíça serem associados aos trabalhos dos comités que prestarão assistência à Comissão no exercício dos seus poderes executivos. Tais disposições foram contempladas na Troca de Cartas entre a Comunidade e a Suíça, anexa ao referido Acordo.

(38)

A presente decisão constitui um acto baseado no acervo de Schengen ou de algum modo com ele relacionado, na acepção do n o 2 do artigo 3 o do Acto de Adesão de 2003.

(39)

A presente decisão deve ser aplicável aos Estados referidos nos considerandos 33, 34, 37 e 38 em datas determinadas segundo os procedimentos estabelecidos nos instrumentos pertinentes relativos à aplicação do acervo de Schengen a esses Estados.

DECIDE:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1 o

Estabelecimento e objectivo geral do SIS II

1.   É criado o Sistema de Informação Schengen de segunda geração (a seguir designado por «SIS II»).

2.   O SIS II tem por objectivo, de acordo com o disposto na presente decisão, assegurar um elevado nível de segurança (...) num espaço de liberdade, segurança e justiça, incluindo a manutenção da segurança pública e da ordem pública e a salvaguarda da segurança (...) no território dos Estados-Membros, bem como a aplicar as disposições do Título IV do Tratado que institui a Comunidade Europeia (a seguir designado por «TCE») sobre a circulação das pessoas nos seus territórios, com base nas informações transmitidas por este sistema.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

1.   A presente decisão define as condições e os procedimentos a aplicar ao tratamento de indicações relativas a pessoas e objectos inseridas no SIS II e ao intercâmbio de informações suplementares e de dados complementares para efeitos da cooperação policial e judiciária em matéria penal.

2.   A presente decisão também inclui disposições, designadamente sobre a arquitectura técnica do SIS II, as responsabilidades dos Estados-Membros e da autoridade de gestão a que se refere o artigo 12 o , regras gerais sobre o tratamento dos dados e os direitos das pessoas em causa, bem como em matéria de responsabilidade.

Artigo 3 o

Definições

1.   Para efeitos da presente decisão, entende-se por:

a)

«indicação», um conjunto de dados inseridos no SIS II para permitir que as autoridades competentes procedam à identificação de uma pessoa ou de um objecto com vista à adopção de uma conduta específica;

b)

«informações suplementares», as informações não armazenadas no SIS II, mas ligadas a indicações introduzidas no SIS II, cujo intercâmbio é efectuado:

para permitir que os Estados-Membros se consultem ou informem mutuamente por ocasião da inserção de uma indicação,

na sequência de uma resposta positiva, tendo em vista tomar as medidas necessárias,

quando não for possível tomar as medidas solicitadas,

para efeitos da qualidade dos dados do SIS II,

para efeitos da compatibilidade entre indicações e à ordem de prioridade das mesmas;

para efeitos do exercício do direito de acesso;

c)

«dados complementares», os dados armazenados no SIS II e ligados a indicações inseridas no SIS II, que estarão imediatamente à disposição das autoridades competentes quando, na sequência de pesquisas realizadas no sistema, forem encontradas pessoas relativamente às quais tinham sido inseridos dados no SIS II.

d)

«Dados pessoais», qualquer informação relativa a uma pessoa singular, identificada ou identificável («pessoa em causa»); é considerado identificável todo aquele que possa ser identificado, directa ou indirectamente;

e)

«Tratamento de dados pessoais» («tratamento»), qualquer operação ou conjunto de operações efectuadas sobre dados pessoais, com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, o alinhamento ou combinação, o bloqueio, o apagamento ou a destruição.

2.   (...)

2-A.   Qualquer referência na presente decisão às disposições da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, deverá ser interpretada de modo a incluir as disposições correspondentes dos acordos celebrados entre a União Europeia e Estados terceiros com base nos artigos 24 o e 38 o do Tratado da União Europeia para efeitos de entrega de pessoas com base num mandado de detenção que prevejam a transmissão desse mandado de detenção através do Sistema de Informação Schengen.

Artigo 4 o

Arquitectura técnica e modos de funcionamento do SIS II

1.   O SIS II é composto por:

a a)

um sistema central (a seguir designado por «SIS II Central») composto por:

uma função de apoio técnico (a seguir designada por «CS-SIS») que contém a base de dados (...) do SIS II;

uma interface nacional uniforme (a seguir designada «NI-SIS»);

a)

uma parte nacional (a seguir designada por «N.SIS II») em cada Estado-Membro, constituída pelos sistemas de dados nacionais que comunicam com o SIS II Central; cada N.SIS II pode conter um ficheiro de dados (a seguir designado por «cópia nacional») que constitua a cópia integral ou parcial da base de dados do SIS II;

b)

(deslocado para aa))

c)

Uma infra-estrutura de comunicação entre o CS-SIS e os NI-SIS (a seguir designada «infra-estrutura de comunicação») que proporcione uma rede virtual cifrada, dedicada aos dados SIS II e ao intercâmbio de dados entre os gabinetes SIRENE, conforme referido no n o 2 do artigo 7 o .

2.   Os dados do SIS II são introduzidos, actualizados, apagados e consultados através dos N.SIS II. Será disponibilizada uma cópia nacional, destinada a consulta automatizada no território de cada um dos Estados- Membros. Não será possível consultar os ficheiros de dados dos N.SIS II de outros Estados-Membros.

3.   O CS-SIS principal, que assegura a supervisão técnica e a administração, está sediado em Estrasburgo (França) e o CS-SIS de salvaguarda, capaz de assegurar todas as funcionalidades do CS-SIS principal em caso de falha deste último, está sediado em Sankt Johann im Pongau (Áustria).

4.   O CS-SIS prestará os serviços necessários para a actualização e a consulta da base de dados (...) do SIS II. Para os Estados-Membros que utilizem uma cópia nacional, o CS-SIS assegurará:

a actualização em linha das cópias nacionais;

a sincronização e a coerência entre as cópias nacionais e a base de dados (...) do SIS II;

a operação para a inicialização e o restauro das cópias nacionais.

Artigo 5 o

Custos

1.   Os custos decorrentes da instalação, funcionamento e manutenção do SIS II Central e da infra-estrutura de comunicação são suportados pelo orçamento da União Europeia.

2.   Esses custos incluem o trabalho efectuado pelo CS-SIS para assegurar a prestação dos serviços referidos no n o 4 do artigo 4 o .

3.   Os custos de instalação, funcionamento e manutenção de cada N.SIS II são suportados pelo respectivo Estado-Membro.

4.   (...)

Capítulo II

Responsabilidades dos Estados-Membros

Artigo 6 o

Sistemas nacionais

Cada Estado-Membro (...) é responsável por:

a)

criar, gerir e manter o seu N.SIS II;

b)

conectar o seu N.SIS II ao NI-SIS.

Artigo 7 o

Serviço N.SIS II e gabinete SIRENE

1.

a)

Cada Estado-Membro designará uma autoridade (a seguir denominada «Serviço N.SIS II») que terá competência no que diz respeito ao seu N.SIS II.

b)

A referida autoridade será responsável pelo bom funcionamento e pela segurança do N.SIS II, assegurará o acesso das autoridades competentes ao SIS II e tomará as medidas adequadas para assegurar o cumprimento das disposições da presente decisão.

c)

Cada Estado-Membro transmitirá as suas indicações por intermédio do serviço N.SIS II.

2.

a)

Cada Estado-Membro designará a autoridade que assegura o intercâmbio de todas as informações suplementares (a seguir denominada «gabinete SIRENE»), em conformidade com o disposto no Manual SIRENE, referido no artigo 8 o .

b)

Este gabinete também coordenará a verificação da qualidade das informações inseridas no SIS II (...).

c)

Para esse efeito, disporá de acesso aos dados tratados no âmbito do SIS II.

3.   Os Estados-Membros comunicarão à autoridade de gestão a que se refere o artigo 12 o , o nome do seu serviço N.SIS II e do seu gabinete SIRENE. A autoridade de gestão (...) publicará uma lista com as referidas designações, juntamente com a lista constante do n o 7 do artigo 40 o .

Artigo 8 o

Intercâmbio de informações suplementares

1.   O intercâmbio de informações suplementares será efectuado em conformidade com o disposto no Manual SIRENE e através da infra-estrutura de comunicação.

2.   Essas informações serão utilizadas apenas para os fins para que foram transmitidas.

3.   Caso a infra-estrutura de comunicação não esteja disponível, os Estados-Membros poderão usar outros meios técnicos devidamente securizados para o intercâmbio de informações suplementares.

3-AA   Os pedidos de informações suplementares apresentados por outros Estados-Membros receberão uma resposta tão rápida quanto possível.

3-A   Serão adoptadas, sob a forma de um manual denominado «Manual SIRENE», regras de pormenor para o intercâmbio de informações suplementares, de acordo com o procedimento referido no artigo 61 o , sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão referida no artigo 12 o .

Artigo 9 o

Conformidade técnica

1.   A fim de permitir uma transmissão rápida e eficaz dos dados, cada Estado-Membro, ao criar o seu N.SIS II, procederá em conformidade com os protocolos e procedimentos técnicos estabelecidos para assegurar a compatibilidade do CS-SIS com o N-SIS II. Esses protocolos e procedimentos técnicos serão estabelecidos em conformidade com o procedimento referido no artigo 61 o , sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão referida no artigo 12 o .

2.   Os Estados-Membros que utilizarem uma cópia nacional deverão assegurar, através dos serviços prestados pelo CS-SIS, (...) que os dados armazenados na cópia nacional sejam, através das actualizações automáticas referidas no n o 4 do artigo 4 o , idênticos e coerentes com a base de dados do SIS II e (...) que uma consulta na sua cópia nacional produza um resultado equivalente a uma consulta na base de dados do SIS II.

Artigo 10 o

Segurança (...)

1.   Cada Estado-Membro deve, relativamente ao seu N.SIS II, adoptar as medidas necessárias, incluindo a adopção de um plano de segurança, para:

a a)

proteger fisicamente as bases de dados, nomeadamente através da elaboração de planos de emergência para proteger as infra-estruturas críticas;

a)

impedir o acesso de qualquer pessoa não autorizada às instalações utilizadas para o tratamento de dados pessoais (controlo da entrada nas instalações);

b)

impedir que suportes de dados possam ser lidos, copiados, alterados ou retirados sem autorização (controlo dos suportes de dados);

c)

impedir a introdução não autorizada de dados no ficheiro, bem como qualquer tomada de conhecimento, alteração ou apagamento não autorizados de dados pessoais inseridos no ficheiro (controlo da inserção);

d)

impedir que sistemas automatizados de tratamento de dados possam ser utilizados por pessoas não autorizadas por meio de equipamento de transmissão de dados (controlo da utilização);

e)

garantir que as pessoas autorizadas para utilizar um sistema automatizado de tratamento de dados só possam ter acesso aos dados abrangidos pela sua autorização de acesso, utilizando para o efeito identidades de utilizadores pessoais e únicas e modos de acesso confidenciais (controlo do acesso aos dados);

e a)

garantir que todas as autoridades com direito de acesso ao SIS II ou às instalações de tratamento de dados criem perfis que descrevam as funções e responsabilidades das pessoas que são autorizadas a ter acesso, introduzir, suprimir e consultar os dados, e ponham esses perfis à disposição das autoridades nacionais de controlo, sem demora e a seu pedido (perfis do pessoal);

f)

garantir que se possa verificar e determinar a que entidades podem ser transmitidos os dados pessoais por meio de equipamento de transmissão de dados (controlo da transmissão);

g)

Garantir que se possa verificar e determinar a posteriori quais os dados pessoais introduzidos nos sistemas automatizados de tratamento de dados, quando, por quem e com que finalidade (controlo da introdução);

h)

impedir, designadamente por meio de técnicas de cifragem adequadas, que os dados possam ser lidos, copiados, alterados ou apagados de forma não autorizada, durante a transmissão de dados pessoais (controlo do transporte);

h a)

controlar a eficácia da medidas de segurança referidas no presente número e tomar as medidas organizativas necessárias relacionadas com o controlo interno de forma a assegurar a conformidade com a presente decisão (auto-auditoria).

2.   Os Estados-Membros adoptarão as medidas equivalentes às referidas no n o 1 no que respeita à segurança em matéria de intercâmbio de informações suplementares.

3.   (...)

4.   (...)

Artigo 10 o -A

Confidencialidade

Cada Estado-Membro deve aplicar as suas regras de sigilo profissional ou outras obrigações de confidencialidade equivalentes a todas as pessoas e entidades que tenham de trabalhar com dados do SIS II e informações suplementares, em conformidade com a sua legislação nacional. Esta obrigação mantém-se depois de essas pessoas cessarem funções ou deixarem o emprego, ou após a cessação das actividades dessas entidades.

Artigo 11 o

Manutenção de registos a nível nacional

1.

a)

Os Estados-Membros que não utilizem cópias nacionais devem garantir que todos os acessos e todos os intercâmbios de dados pessoais com o CS-SIS fiquem registados no N.SIS II, a fim de verificar a admissibilidade da consulta, a legalidade do tratamento de dados, proceder ao auto-controlo e assegurar o bom funcionamento do N.SIS II, bem como a integridade e a segurança dos dados.

b)

Os Estados-Membros que utilizem cópias nacionais devem conservar registos de todos os acessos e de todos os intercâmbios de dados do SIS II, para os fins descritos na alínea a) do n o 1, à excepção dos intercâmbios relacionados com os serviços referidos no n o 4 do artigo 4 o .

1-A.   (deslocado para 1-B)).

2.   Os registos contêm, em especial, o historial das indicações, a data e a hora da transmissão dos dados, os dados utilizados para proceder a uma consulta, a referência aos dados transmitidos e os nomes da autoridade competente e da pessoa responsável pelo tratamento dos dados.

3.   Os registos só podem ser utilizados para os fins descritos no n o 1 e devem ser apagados no mínimo um ano e no máximo três anos após a sua criação. Os registos que incluam o historial das indicações serão apagados um a três anos após a supressão das indicações.

4.   Os registos podem ser mantidos por um período mais longo, se forem necessários para procedimentos de controlo já em curso.

4-A.   As autoridade nacionais competentes responsáveis por verificar a admissibilidade da consulta, para efeitos de controlo da legalidade do tratamento de dados, de auto controlo, de assegurar o bom funcionamento do N.SIS II, de integridade e segurança dos dados, terão acesso a tais registos, nos limites das suas competências e a pedido, a fim de assegurar o cumprimento das suas tarefas.

Artigo 11 o -A

Auto-controlo

Os Estados-Membros assegurarão que cada autoridade com direito de acesso aos dados do SIS II tome as medidas necessárias para garantir o cumprimento do disposto na presente decisão e coopere, se necessário, com a autoridade nacional de controlo referida no artigo 53 o .

Artigo 11 o -B

Formação de pessoal

Antes de ser autorizado a proceder ao tratamento dos dados do SIS II, o pessoal das autoridades que tenham direito de acesso ao SIS II deve receber uma formação adequada sobre as regras aplicáveis à segurança e protecção de dados e ser informado de todas as infracções e sanções penais pertinentes.

Capítulo III

Responsabilidades da autoridade de gestão

Artigo 12 o

Gestão operacional

1.   A autoridade de gestão, que será financiada pelo orçamento da União Europeia, é responsável pela gestão operacional do SIS II Central. É ainda responsável pelas seguintes tarefas relacionadas com a infra-estrutura de comunicação:

a)

supervisão;

b)

segurança;

c)

coordenação das relações entre os Estados-Membros e o fornecedor.

2.   A Comissão é responsável por todas as outras tarefas relacionadas com a infra-estrutura de comunicação, em especial:

a)

tarefas relacionadas com a execução do orçamento,

b)

aquisição e renovação,

c)

questões contratuais.

3.   Durante o período de transição antes de a autoridade de gestão referida no n o 1 assumir funções, a Comissão será responsável pela gestão operacional do SIS II Central. De acordo com o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (17), a Comissão poderá delegar essa gestão, assim como as tarefas relacionadas com a execução do orçamento, em organismos nacionais do sector público de dois países diferentes.

3-AA.   Cada organismo nacional do sector público a que se refere o n o 3 deve obedecer, nomeadamente, aos seguintes critérios de selecção:

a)

demonstrar ter uma longa experiência para gerir um sistema de informação de grande escala com as funcionalidades referidas no n o 4 do artigo 4 o ;

b)

possuir sólidos conhecimentos especializados quanto ao funcionamento e aos requisitos de segurança de um sistema de informação comparável com as funcionalidades referidas no n o 4 do artigo 4 o ;

c)

dispor de pessoal suficiente e experimentado, que reúna as habilitações profissionais e linguísticas adaptadas ao trabalho num ambiente de cooperação internacional, tal como o previsto no artigo 4 o ;

d)

dispor de uma infra-estrutura de instalações seguras (...) e feitas por medida, capaz de salvaguardar e garantir o funcionamento contínuo de sistemas informáticos de grande escala; e

e)

trabalhar num ambiente administrativo que lhe permita desempenhar as suas funções de forma adequada e evitar qualquer conflito de interesses.

3-A.   Antes de proceder a qualquer delegação de competências e em seguida, periodicamente, a Comissão deverá informar o Parlamento Europeu e o Conselho sobre as condições da delegação de competências, o âmbito exacto dessa delegação e sobre os organismos nos quais foram delegadas funções.

3-B.   No caso de a Comissão delegar a sua responsabilidade durante o período de transição, nos termos do n o 3, deverá certificar-se de que essa delegação de competências respeita integralmente os limites estabelecidos pelo sistema institucional definido no Tratado. A Comissão deverá assegurar, nomeadamente, que essa delegação de competências não tenha repercussões negativas em qualquer mecanismo de controlo eficaz, instituído ao abrigo do direito da União Europeia, quer se trate do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas ou da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.

4.   A gestão operacional do CS-SIS engloba todas as tarefas necessárias para assegurar o funcionamento do SIS II Central, 24 horas por dia e 7 dias por semana, em conformidade com a presente decisão, em especial o trabalho de manutenção e as adaptações técnicas indispensáveis para o bom funcionamento do sistema.

5.   (suprimido).

6.   A autoridade de gestão deve assegurar que, em cooperação com os Estados-Membros, o SIS II Central recorra permanentemente à melhor tecnologia disponível, sob reserva de uma análise custo-benefício.

Artigo 13 o

Segurança (...)

1.   A autoridade de gestão, relativamente ao SIS II Central, e a Comissão, relativamente à infra-estrutura de comunicação, devem adoptar as medidas necessárias, incluindo a adopção de um plano de segurança, para:

a a)

proteger fisicamente as bases de dados, nomeadamente através da elaboração de planos de emergência para proteger as infra-estruturas críticas;

a)

impedir o acesso de qualquer pessoa não autorizada às instalações utilizadas para o tratamento de dados pessoais (controlo da entrada nas instalações);

b)

impedir que suportes de dados possam ser lidos, copiados, alterados ou retirados sem autorização (controlo dos suportes de dados);

c)

impedir a introdução não autorizada de dados, bem como qualquer tomada de conhecimento, alteração ou apagamento não autorizados de dados pessoais inseridos (controlo da inserção);

d)

impedir que sistemas automatizados de tratamento de dados possam ser utilizados por pessoas não autorizadas por meio de equipamento de transmissão de dados (controlo da utilização);

e)

garantir que as pessoas autorizadas para utilizar um sistema automatizado de tratamento de dados só possam ter acesso aos dados abrangidos pela sua autorização de acesso, utilizando para o efeito identidades de utilizadores pessoais e únicas e modos de acesso confidenciais (controlo do acesso aos dados);

e a)

criar perfis que descrevam as funções e responsabilidades das pessoas que são autorizadas a ter acesso aos dados ou às instalações de tratamento de dados e ponham esses perfis à disposição da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, sem demora e a seu pedido (perfis do pessoal);

f)

garantir que se possa verificar e determinar a quais entidades podem ser transmitidos os dados pessoais por meio de equipamento de transmissão de dados (controlo da transmissão);

f a)

Garantir que se possa verificar e determinar a posteriori quais os dados pessoais introduzidos nos sistemas automatizados de tratamento de dados, quando e por quem (controlo da introdução);

g)

Impedir, designadamente por meio de técnicas de cifragem adequadas, que os dados possam ser lidos, copiados, alterados ou apagados de forma não autorizada, durante a transmissão de dados pessoais ou durante o transporte de suportes de dados (controlo do transporte).

g a)

controlar a eficácia da medidas de segurança referidas no presente número e tomar as medidas organizativas necessárias relacionadas com o controlo interno de forma a assegurar a conformidade com a presente decisão (auto-auditoria).

2.   A autoridade de gestão tomará medidas equivalentes às referidas no n o 1 no que respeita à segurança (...) do intercâmbio de informações suplementares através da infra estrutura de comunicação.

3.   (...)

Artigo 13 o -A

Confidencialidade

1.   Sem prejuízo do artigo 17 o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, a autoridade de gestão deve aplicar regras de sigilo profissional adequadas ou outras obrigações de confidencialidade equivalentes a todo o seu pessoal que tenha de trabalhar com dados do SIS II, segundo padrões comparáveis aos previstos no artigo 10 o -A. Esta obrigação mantém-se depois de essas pessoas cessarem funções ou deixarem o emprego, ou após a cessação das suas actividades.

2.   A autoridade de gestão tomará medidas equivalentes às referidas no n o 1 no que se refere à (...) confidencialidade do intercâmbio de informações suplementares através da infra-estrutura de comunicação.

Artigo 14 o

Manutenção de registos a nível central

1.   A autoridade de gestão deve garantir que todos os acessos e todos os intercâmbios de dados pessoais no âmbito do CS-SIS fiquem registados para os efeitos previstos no n o 1 do artigo 11 o .

2.   Os registos contêm, em especial, o historial das indicações, a data e a hora da transmissão dos dados, os dados utilizados para efectuar uma consulta, a referência aos dados transmitidos e a identificação da autoridade competente responsável pelo tratamento dos dados.

3.   Os registos só podem ser utilizados para os fins previstos no n o 1 e devem ser apagados no mínimo um ano e no máximo três anos após a sua criação. Os registos que incluam o historial das indicações serão apagados um a três anos após a supressão das indicações.

4.   Os registos podem ser mantidos por um período mais longo, se forem necessários para procedimentos de controlo já em curso.

4-A.   As autoridade nacionais competentes responsáveis por verificar a admissibilidade da consulta, para efeitos de controlo da legalidade do tratamento de dados, de auto controlo, de assegurar o bom funcionamento do CS-SIS, de integridade e segurança dos dados, terão acesso a tais registos, nos limites das suas competências e a pedido, a fim de assegurar o cumprimento das suas tarefas.

Artigo 14 o -AA

Campanha de informação

A Comissão deverá, em cooperação com as autoridades nacionais de controlo referidas no n o 1-A do artigo 53 o , e com a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, referida no n o 1 do artigo 53 o -A, acompanhar o lançamento do SIS II com uma campanha de informação dirigida ao público sobre os objectivos, os dados inseridos, as autoridades com direito de acesso ao sistema e os direitos individuais. Depois de criada, a autoridade de gestão, em cooperação com as autoridades nacionais de controlo e com a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, repetirá estas campanhas regularmente. Os Estados-Membros deverão, em cooperação com as suas autoridades nacionais de controlo, criar e pôr em prática as necessárias políticas de informação dos seus cidadãos relativamente ao SIS II em geral.

Capítulo III-A

Categorias de dados e aposição de referência

Artigo 14 o -A

Categorias de dados

1.   Sem prejuízo do n o 1 do artigo 8 o , ou das disposições da presente decisão que prevêem a conservação de dados suplementares, o SIS II incluirá exclusivamente as categorias de dados que são fornecidas por cada um dos Estados-Membros e necessárias para os fins previstos nos artigos 15 o , 23 o , 27 o , 31 o e 35 o .

2.   As categorias de dados são as seguintes:

a)

as pessoas indicadas;

b)

os objectos a que se referem os artigos 31 o e 35 o .

3.   As informações sobre as pessoas indicadas serão exclusivamente as seguintes:

a)

apelido(s) e nome(s) próprio(s), apelidos de nascimento e apelidos utilizados anteriormente, e quaisquer alcunhas eventualmente registadas em separado;

b)

os sinais físicos particulares, objectivos e inalteráveis;

c)

o local e a data de nascimento;

d)

sexo;

e)

fotografias;

f)

impressões digitais;

g)

nacionalidade(s)

h)

a indicação de que as pessoas em causa estão armadas, são violentas ou se evadiram;

i)

motivo pelo qual se encontram indicadas;

j)

autoridade que insere a indicação;

k)

uma referência à decisão que deu origem à indicação;

l)

medidas a tomar;

m)

ligação(ões) a outras indicações inseridas no SIS II nos termos do artigo 46 o ;

n)

o tipo de infracção.

4.   (...)

5.   As regras técnicas necessárias para a introdução, actualização, supressão e consulta dos dados referidos nos n o s 2 e 3 serão estabelecidas segundo o procedimento referido no artigo 61 o , sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão referida no artigo 12 o .

5-A.   As regras técnicas necessárias para a consulta dos dados referidos no n o 5 serão congruentes para as consultas no CS-SIS, nas cópias nacionais e nas cópias técnicas referidas no n o 2 do artigo 40 o .

Artigo 14 o -AB

Cláusula de proporcionalidade

O Estado-Membro autor das indicações verificará se o caso é adequado, pertinente e suficientemente importante para justificar a sua inserção no SIS II.

Artigo 14 o -AC

Disposições específicas aplicáveis a fotografias e impressões digitais

As fotografias e impressões digitais a que se referem as alíneas e) e f) do n o 3 do artigo 14 o -A serão utilizadas de acordo com as seguintes disposições:

a)

As fotografias e impressões digitais só serão inseridas na sequência de um controlo de qualidade específico, destinado a determinar o cumprimento de um padrão de qualidade mínima dos dados. Os requisitos para o controlo de qualidade específico serão estabelecidos segundo o procedimento referido no artigo 61 o , sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão referida no artigo 12 o .

b)

As fotografias e impressões digitais apenas serão usadas para confirmar a identidade de pessoas encontradas graças a uma pesquisa alfanumérica efectuada no SIS II.

c)

Logo que seja tecnicamente possível, as impressões digitais também poderão ser usadas para identificar pessoas com base nos seus identificadores biométricos. Antes de esta funcionalidade ser implementada no SIS II, a Comissão apresentará um relatório sobre a disponibilidade e o estado de adiantamento da tecnologia requerida, a respeito do qual o Parlamento Europeu será consultado.

Artigo 14 o -AD

Requisito para a inserção de uma indicação

1.   Não podem ser inseridas indicações relativas a pessoas sem os dados referidos nas alíneas a) do n o 3 do artigo 14 o -A, d) do n o 3 do artigo 14 o -A, bem como, quando aplicável, na alínea k) do n o 3 do artigo 14 o -A.

2.   Além disso, se disponíveis, (...) devem ser introduzidos todos os outros dados enumerados no n o 3 do artigo14 o -A.

Artigo 14 o -B

Disposições gerais sobre a aposição de referências

1.   Se um Estado-Membro considerar que dar execução a uma indicação inserida nos termos do artigo 15 o , do artigo 23 o ou do artigo 31 o não é compatível com o seu direito nacional, com as suas obrigações internacionais ou com interesses nacionais essenciais, pode solicitar a posteriori que seja aposta nesta indicação uma referência que assinale que a medida a tomar por motivo da indicação não será executada no seu território. Essa referência será aposta pelo Gabinete SIRENE do Estado-Membro que inseriu a indicação.

2.   Para permitir aos Estados-Membros solicitar que seja aposta uma referência numa indicação ao abrigo do artigo 15 o , todos os Estados-Membros são informados automaticamente, por meio do intercâmbio de informações suplementares, da inserção de quaisquer novas indicações dessa categoria.

3.   (...)

4.   Se, em casos especialmente urgentes e graves, o Estado-Membro que inseriu a indicação solicitar a execução da medida, o Estado-Membro de execução terá de decidir se permitir que seja retirada a referência aposta a seu pedido. Se o Estado-Membro de execução puder retirá-la, fará o necessário para que a medida a tomar seja imediatamente executada.

Artigo 14 o -C

Aposição de referência nas indicações para efeitos de detenção e posterior entrega

1.   Nos casos em que é aplicável a Decisão-Quadro 2002/584/JAI (18), a referência que impede a detenção só deve ser aposta numa indicação de detenção para efeitos de entrega se a autoridade judiciária competente, nos termos do direito nacional, para a execução de um mandado de detenção europeu tiver recusado a sua execução (...), invocando um dos motivos de não execução e (...) a aposição da referência tiver sido requerida.

2.   Todavia, a pedido de uma autoridade judiciária competente nos termos do direito nacional, quer com base numa instrução geral quer num caso específico, pode também ser requerida a aposição de uma referência a uma indicação de detenção para efeitos de entrega se for óbvio que a execução do mandado de detenção europeu terá de ser recusada.

Capítulo IV

Indicações de pessoas procuradas para efeitos de detenção e posterior entrega ou extradição

Artigo 15 o

Objectivos das indicações e condições aplicáveis à sua inserção

1.   Os dados relativos a pessoas procuradas para efeitos de detenção e posterior entrega, com base num mandado de detenção europeu, ou procuradas para efeitos de detenção e posterior extradição são inseridos a pedido da autoridade judiciária do Estado-Membro de emissão.

2.   Os dados relativos a pessoas procuradas para efeitos de detenção e posterior entrega também devem ser inseridos com base em mandados de detenção emitidos ao abrigo de acordos celebrados entre a União Europeia e Estados terceiros com base nos artigos 24 o e 38 o do Tratado da União Europeia para efeitos de entrega de pessoas com base num mandado de detenção que prevejam a transmissão desse mandado de detenção através do Sistema de Informação Schengen.

Artigo 16 o

Dados complementares relativos a pessoas procuradas para efeitos de detenção e posterior entrega ou extradição

(...)

Artigo 17 o

Dados complementares relativos a pessoas procuradas para efeitos de detenção e posterior entrega

1.   No caso de pessoas procuradas para efeitos de detenção e posterior entrega com base num mandado de detenção europeu, o Estado-Membro de emissão insere no SIS II uma cópia do original do mandado de detenção europeu.

2.   O Estado-Membro de emissão pode inserir cópia de uma tradução do (...) mandado de detenção europeu, numa ou mais línguas oficiais das instituições da União Europeia.

(...)

Artigo 17 o -A

Informações suplementares relativas a pessoas procuradas para efeitos de detenção e posterior entrega

1.   O Estado-Membro que introduziu a indicação no SIS II para efeitos de detenção e posterior entrega pode comunicar a informação a que se refere o n o 1 do artigo 8 o da Decisão-Quadro 2002/584/JAI mediante o intercâmbio de informações suplementares a todos os Estados-Membros.

(...)

Artigo 17 o -B

Informações suplementares relativas a pessoas procuradas para efeitos de detenção e posterior extradição

1.   Os Estados-Membros que inseriram a indicação no SIS II para efeitos de extradição comunicarão os seguintes dados a todos os Estados-Membros, através do intercâmbio de informações suplementares:

a)

a autoridade que emitiu o pedido de detenção;

b)

se existe um mandado de detenção ou um documento com o mesmo efeito jurídico, ou uma decisão executória;

c)

a natureza e a classificação jurídica da infracção;

d)

uma descrição das circunstâncias em que foi cometida a infracção, incluindo o momento, o local e o grau de participação na infracção pela pessoa a respeito da qual foi inserida a indicação;

e)

na medida do possível, as consequências da infracção;

f)

ou qualquer outra informação útil ou necessária para a execução da indicação

2.   Os dados referidos no n o 1 não serão comunicados se os dados referidos nos artigos 17 o ou 17 o -A já tiverem sido fornecidos e se forem considerados suficientes para a execução da indicação pelo Estado-Membro de execução.

Artigo 18 o

Autoridades com direito de acesso às indicações e aos dados complementares de pessoas procuradas para detenção

(...)

Artigo 19 o

Período de conservação das indicações e dos dados complementares para efeitos de detenção

(...)

Artigo 20 o

Conversão das indicações de pessoas procuradas para efeitos de detenção e posterior entrega ou extradição

Se não for possível proceder à detenção, quer devido a uma recusa do Estado-Membro requerido, em conformidade com os procedimentos sobre aposição de referência estabelecidos nos artigos 14 o -B ou 14 o -C, quer, no caso de uma indicação de detenção para efeitos de extradição, por a inv estigação aindanão estar terminada, este Estado-Membro deve considerar as indicações como tendo sido feitas para efeitos de comunicação do paradeiro da pessoa em causa.

Artigo 21 o

Aposição de referência nas indicações para efeitos de detenção e entrega

(...)

Artigo 22 o

Execução da medida a adoptar com base em indicações de pessoas procuradas para efeitos de detenção ou posterior entrega ou extradição

1.   Uma indicação inserida no SIS II em conformidade com o artigo 15 o , conjugada com os dados complementares referidos no artigo 17 o , produz os mesmos efeitos que um mandado de detenção europeu emitido em conformidade com (...) a Decisão-Quadro 2002/584/JAI, nos casos em que é aplicável esta Decisão-Quadro.

2.   Nos casos em que não é aplicável a Decisão-Quadro 2002/584/JAI, uma indicação inserida no SIS II em conformidade com o disposto nos artigos 15 o e 17 o -B produz o mesmo efeito que um pedido de detenção provisória, na acepção do artigo 16 o da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957 ou do artigo 15 o do Tratado Benelux de Extradição e de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, de 27 de Junho de 1962, tal como alterado pelo Protocolo de 11 de Maio de 1974.

Capítulo V

Indicações de pessoas desaparecidas (...)

Artigo 23 o

Objectivos das indicações e condições aplicáveis à sua inserção

1.   São inseridos no SIS II os dados relativos às pessoas desaparecidas que precisam de ser colocadas sob protecção e/ou cujo paradeiro tem de ser determinado, a pedido da autoridade competente do Estado-Membro que emitiu a indicação.

2.   Podem ser inseridas as seguintes categorias de pessoas desaparecidas:

a)

pessoas desaparecidas que precisam de ser colocadas sob protecção:

i)

para sua própria protecção,

ii)

para prevenir ameaças, e

b)

pessoas desaparecidas que não precisam de ser colocadas sob protecção.

2.   a A alínea a) do n o 1 aplica-se apenas às pessoas que devem ser internadas após decisão de uma autoridade competente.

2.   b Os n o s 1 a 3 aplicam-se em especial a menores de idade.

2.   c Os Estados-Membros assegurarão que os dados inseridos no SIS II indiquem as categorias referidas no n o 2 em que recaem as pessoas desaparecidas.

Artigo 24 o

Autoridades com direito de acesso às indicações

(...)

Artigo 25 o

Período de conservação das indicações

(...)

Artigo 26 o

Execução da medida a tomar com base numa indicação

1.   No caso de serem encontradas as pessoas referidas no artigo 23 o , as autoridades competentes comunicarão, sob reserva do n o 2, o seu paradeiro ao Estado-Membro que emitiu a indicação. Nos casos referidos no n o 2, alínea a), do artigo 23 o , podem colocar as pessoas em local seguro para as impedir de prosseguir a sua viagem, se a legislação nacional o autorizar.

2.   A comunicação, além da efectuada entre autoridades competentes, de dados relativos a uma pessoa desaparecida que tenha sido encontrada e seja maior ficará dependente do consentimento dessa pessoa. No entanto, as autoridades competentes podem comunicar o facto de que a indicação foi apagada, em virtude de (...) a pessoa ter sido encontrada, (...) ao interessado que notificou o desaparecimento.

Capítulo VI

Indicações de pessoas procuradas no âmbito de um processo judicial

Artigo 27 o

Objectivos das indicações e condições aplicáveis à sua inserção

Para efeitos da comunicação do local de residência ou do domicílio, os Estados-Membros introduzirão no SIS II, a pedido das autoridades judiciárias competentes, os dados relativos às:

testemunhas,

pessoas notificadas ou procuradas para serem notificadas a comparecerem perante as autoridades judiciárias, no âmbito de um processo penal a fim de responderem por factos que lhes são imputados,

pessoas que devam ser notificadas de uma sentença penal ou de outros documentos, no âmbito de um processo penal, a fim de responderem por factos que lhes são imputados,

pessoas que devam ser citadas para se apresentarem, a fim de cumprirem uma pena privativa de liberdade.

Artigo 28 o

Autoridades com direito de acesso às indicações

(...)

Artigo 29 o

Período de conservação das indicações

(...)

Artigo 30 o

Execução da medida a tomar com base numa indicação

As informações solicitadas serão comunicadas ao Estado-Membro requerente, mediante o intercâmbio de informações suplementares.

Capítulo VII

Indicações de pessoas e objectos para efeitos de controlo discreto ou de controlo específico

Artigo 31 o

Objectivos das indicações e condições aplicáveis à sua inserção

1.   Os dados relativos a pessoas ou veículos, embarcações, aeronaves e contentores serão inseridos segundo o direito nacional do Estado-Membro autor da indicação, para efeitos de controlo discreto ou de controlo específico, nos termos do n o 4 do artigo 32 o .

2.   Esta indicação pode ser inserida para proceder judicialmente contra infracções penais e para prevenir ameaças à segurança pública:

a)

quando existirem indícios concretos de que uma pessoa tenciona cometer ou está a cometer uma infracção penal grave, como as referidas no n o 2 do artigo 2 o da Decisão-Quadro 2002/584/JAI; ou

b)

quando a apreciação global de uma pessoa, em especial com base em infracções penais já cometidas, permita supor que esta também cometerá (...) no futuro infracções penais graves, como as referidas no n o 2 do artigo 2 o da Decisão-Quadro 2002/584/JAI.

3.   Além disso, a indicação pode ser inserida em conformidade com o direito nacional, a pedido das entidades responsáveis pela segurança nacional, sempre que indícios concretos permitam supor que as informações previstas no n o 1 do artigo 32 o são necessárias para a prevenção de uma ameaça grave pela pessoa em causa ou de outras ameaças graves para a segurança nacional interna e externa. O Estado-Membro autor da indicação, na acepção do presente parágrafo, (...) informará os outros Estados-Membros da mesma. Cada Estado-Membro determinará as autoridades às quais esta informação será transmitida.

3-A.   Podem ser inseridas indicações sobre veículos, embarcações, aeronaves e contentores, quando houver indícios concretos de que estão relacionados com as infracções penais graves referidas no n o 2 ou as ameaças graves referidas no n o 3.

Artigo 32 o

Execução da medida a adoptar com base numa indicação

1.   Para efeitos de controlo discreto ou de controlo específico, as informações seguintes podem, no todo ou em parte, ser recolhidas e transmitidas à autoridade autora da indicação, quando são efectuados controlos de fronteira ou outros controlos policiais e aduaneiros no interior do país:

a)

o facto de a pessoa ou o veículo, embarcação, aeronave ou contentor indicados terem sido encontrados;

b)

o local, a data ou o motivo da verificação;

c)

o itinerário e o destino da viagem;

d)

as pessoas que acompanham a pessoa em causa ou os ocupantes do veículo, embarcação ou aeronave de quem se pode razoavelmente presumir que estão associados às pessoas em causa;

e)

o veículo, embarcação, aeronave ou contentor utilizado;

f)

os objectos transportados;

g)

as circunstâncias em que a pessoa ou o veículo, embarcação, aeronave ou contentor foram encontrados.

2.   As informações referidas no n o 1 são transmitidas mediante o intercâmbio de informações suplementares.

3.   Para a recolha das informações referidas no n o 1, os Estados-Membros actuarão de modo a não prejudicar o carácter discreto do controlo.

4.   Durante os controlos específicos referidos no artigo 31 o , as pessoas, veículos, embarcações, aeronaves, contentores e objectos transportados podem ser revistados, em conformidade com o direito nacional, para os fins previstos nesse artigo. Se o controlo específico não for autorizado pela legislação de um Estado-Membro, será automaticamente substituído, nesse Estado-Membro, pelo controlo discreto.

Artigo 33 o

Autoridades com direito de acesso às indicações

(...)

Artigo 34 o

Período de conservação das indicações

(...)

Capítulo VIII

Indicações de objectos para efeitos de apreensão ou de utilização como prova em processos penais

Artigo 35 o

Objectivos das indicações e condições aplicáveis à sua inserção

1.   Os dados relativos aos objectos procurados para efeitos de apreensão ou de prova num processo penal serão inseridos no SIS II.

2.   Serão inseridas as seguintes categorias de objectos facilmente identificáveis:

a)

os veículos a motor com cilindrada superior a 50 cm3, embarcações e aeronaves;

b)

os reboques de peso em vazio superior a 750 kg, caravanas, equipamentos industriais, motores fora de borda e contentores;

c)

as armas de fogo;

d)

os documentos oficiais em branco que tenham sido roubados, desviados ou perdidos;

e)

os documentos de identidade emitidos, tais como passaportes, bilhetes de identidade, cartas de condução, autorizações de residência e documentos de viagem que tenham sido roubados, desviados, perdidos ou invalidados;

f)

os títulos de registo de propriedade de veículos e chapas de matrícula de veículos que tenham sido roubados, desviados, perdidos ou invalidados;

g)

notas de banco (notas registadas);

h)

valores mobiliários e meios de pagamento, tais como cheques, cartões de crédito, acções, obrigações e participações que tenham sido roubados, desviados, perdidos ou invalidados.

3.   As regras técnicas necessárias para a introdução, actualização, supressão e consulta dos dados referidos no n o 2 serão estabelecidas segundo o procedimento referido no artigo 61 o , sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão referida no artigo 12 o .

Artigo 36 o

Execução da medida a adoptar com base numa indicação

1.   Se uma consulta revelar que há uma indicação relativa a um objecto já encontrado, a autoridade que o verificou entrará em contacto com a autoridade autora da indicação a fim de acordarem nas medidas a tomar. Para o efeito, os dados pessoais podem igualmente ser transmitidos, nos termos da presente decisão.

2.   A informação referida no n o 1 será comunicada mediante o intercâmbio de informações suplementares.

3.   As medidas a tomar pelo Estado-Membro que encontrou o objecto devem estar em conformidade com o seu direito nacional.

Capítulo VIII-A

Direito de acesso e conservação das indicações

Artigo 37 o

Autoridades com direito de acesso às indicações

1.   O acesso aos dados inseridos no SIS II em conformidade com o disposto na presente decisão, bem como o direito de os consultar directamente ou por meio de uma cópia dos dados do CS-SIS são exclusivamente reservados às entidades responsáveis por:

a)

controlos fronteiriços, em conformidade com o Regulamento (CE) n o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen);

b)

outros controlos policiais e aduaneiros efectuados no interior do país, (...) a respectiva coordenação pelas autoridades designadas.

2.   Todavia, o acesso aos dados inseridos no SIS II e o direito de os consultar directamente poderão também ser exercidos pelas autoridades judiciárias nacionais, nomeadamente as responsáveis pela instauração de acções penais e inquéritos judiciários antes de deduzida a acusação, no exercício das s uas funções,nos termos previstos na legislação nacional, bem como pelas suas autoridades de coordenação.

3.   (deslocado para o artigo 37 o -C)

3-A.   As autoridade referidas no presente artigo serão incluídas na lista referida no n o 7 do artigo 40 o .

Artigo 37 o -A

Acesso da Europol aos dados do SIS II

1.   O Serviço Europeu de Polícia (Europol) tem o direito, no âmbito do seu mandato, de aceder e consultar directamente os dados inseridos no SIS II nos termos dos artigos 15 o , (...), 31 o e 35 o .

2.   (deslocado para o artigo 37 o -C)

3.   Se uma consulta efectuada pela Europol revelar a existência de uma indicação no SIS II, a Europol deverá informar desse facto o Estado-Membro que inseriu a indicação, através dos canais definidos pela Convenção Europol para o efeito.

4.   A utilização de informações obtidas através de uma consulta ao SIS II está sujeita ao consentimento do Estado-Membro em causa. Se este autorizar a utilização de tais informações, o tratamento das mesmas deverá obedecer às disposições da Convenção Europol. A Europol só poderá comunicar essas informações a Estados e organismos terceiros com o consentimento do Estado-Membro em causa.

5.   A Europol poderá solicitar mais informações aos Estados-Membros em causa, em conformidade com as disposições previstas na Convenção Europol.

6.   A Europol:

a)

deverá registar todos os acessos e todas as consultas que efectuar, nos termos do disposto no artigo 11 o ;

b)

sem prejuízo dos n o s 4 e 5, não deverá conectar partes do SIS II, nem transferir os dados nele inseridos aos quais tem acesso com nenhum outro sistema informático de recolha e tratamento de dados operado pela Europol, ou que nela funcione, nem descarregar ou copiar por outros meios quaisquer partes do SIS II;

c)

deverá limitar o acesso aos dados inseridos no SIS II a membros do pessoal da Europol especificamente autorizados;

d)

deverá adoptar e aplicar as medidas previstas nos artigos 10 o e 10 o -A;

e)

deverá permitir que a Instância Comum de Controlo, instituída pelo artigo 24 o da Convenção Europol, supervisione as actividades da Europol relativamente ao direito de acesso e de consulta dos dados inseridos no SIS II.

Artigo 37 o -B

Acesso da Eurojust aos dados do SIS II

1.   Os membros nacionais da Eurojust e seus assistentes têm o direito, no âmbito do seu mandato, de acesso e de consulta aos dados do SIS II inseridos ao abrigo dos artigos 15 o , 23 o , 27 o e 35 o .

2.   (deslocado para o artigo 37 o -C)

3.   Se uma consulta efectuada por um membro nacional da Eurojust revelar a existência de uma indicação no SIS II, esse membro nacional deverá informar do facto o Estado-Membro que inseriu a indicação. Quaisquer informações obtidas em tais consultas só podem ser comunicadas aos Estados e organismos terceiros com o consentimento do Estado-Membro que inseriu essa indicação.

4.   O presente artigo em nada afectará as disposições da decisão do Conselho relativa à criação da Eurojust respeitantes à protecção de dados e à responsabilidade por qualquer tratamento não autorizado ou incorrecto dos dados por parte dos membros nacionais da Eurojust ou dos seus assistentes, nem os poderes da Instância Comum de Controlo, instituída nos termos do artigo 23 o da referida decisão do Conselho.

5.   Cada acesso e cada consulta efectuada por um membro nacional da Eurojust ou pelo seu assistente deverão ser registados em conformidade com o disposto no artigo 11 o e deverá ser registada cada utilização feita dos dados a que aceder.

6.   Não deverão ser conectadas quaisquer partes do SIS II, nem transferidos os dados nele inseridos aos quais os membros nacionais ou seus assistentes têm acesso, para nenhum outro sistema informático de recolha e tratamento de dados, operado pela Eurojust, ou que nela funcione, nem deverão ser descarregadas quaisquer partes do SIS II.

7.   O acesso aos dados inseridos no SIS II é reservado aos membros nacionais e aos respectivos assistentes e não é extensivo ao pessoal da Eurojust.

8.   Serão adoptadas e aplicadas as medidas previstas nos artigos 10 o e 10 o -A.

Artigo 37 o -C

Restrições ao acesso

Os utilizadores, bem como a Europol, os membros nacionais da Eurojust e seus assistentes, podem unicamente ter acesso aos dados de que necessitem para o exercício das suas funções.

Artigo 38 o

Período de conservação das indicações relativas a pessoas

1.   As indicações relativas a pessoas inseridas no SIS II, em conformidade com o disposto na presente decisão, serão conservadas apenas durante o período necessário para os fins a que se destinam.

2.   O mais tardar três anos após a inserção de uma indicação desse tipo no SIS II, o Estado-Membro que a inseriu apreciará a necessidade da sua conservação. Este prazo será de um ano relativamente às indicações relativas a pessoas ao abrigo do artigo 31 o . (...)

2-AA.   Cada Estado-Membro estabelecerá, se for caso disso, prazos de apreciação mais curtos, em conformidade com o seu direito nacional.

2-A.   O Estado-Membro autor da indicação pode, durante o período de apreciação e no seguimento de uma apreciação individual exaustiva (...) que será registada, decidir mantê-la, se tal for necessário para os fins subjacentes a essa indicação. Neste caso, aplica-se o n o 2 mutatis mutandis. Qualquer prorrogação da indicação deve ser comunicada ao CS-SIS.

3.   As indicações serão automaticamente apagadas após o período de apreciação referido no n o 2. Tal não se aplica se o Estado-Membro autor da indicação tiver comunicado a prorrogação da indicação ao CS-SIS, tal como referido no n o 2-A. O CS-SIS informará automaticamente os Estados-Membros do apagamento previsto de dados do sistema, mediante um pré-aviso de quatro meses.

4.   (deslocado para o n o 3)

4-A.   Os Estados-Membros manterão estatísticas sobre o número de indicações cujo período de conservação tenha sido prorrogado nos termos do n o 2-A.

5.   (...)

6.   (...)

Artigo 38 o -A

Período de conservação das indicações relativas a objectos

1.   As indicações relativas a objectos inseridas no SIS II, em conformidade com o disposto na presente decisão, serão conservadas apenas durante o período necessário para os fins a que se destinam.

2.   As indicações relativas a objectos inseridas ao abrigo do artigo 31 o serão conservadas pelo período máximo de cinco anos.

3.   As indicações relativas a objectos inseridas ao abrigo do artigo 35 o serão conservadas pelo período máximo de dez anos.

4.   Os períodos de conservação referidos nos n o s 2 e 3 poderão ser prolongados, se tal se revelar necessário para os fins que justificaram a inserção da indicação. Neste caso, aplicam-se os n o s 2 e 3 mutatis mutandis.

Capítulo IX

Regras gerais aplicáveis ao tratamento de dados

Artigo 39 o

Categorias de dados

(...)

Artigo 40 o

Tratamento dos dados do SIS II

1.   Os Estados-Membros só podem tratar os dados previstos nos artigos 15 o , 23 o , 27 o , 31 o e 35 o para os fins estipulados para cada categoria de indicações referida nesses artigos.

2.   Os dados só podem ser copiados para fins técnicos, desde que essa cópia seja necessária para uma consulta directa pelas autoridades referidas no artigo 37 o . O disposto na presente decisão é igualmente aplicável às cópias assim efectuadas. As indicações de outros Estados-Membros não podem ser copiadas do N.SIS II para outros ficheiros de dados nacionais.

2-A.

a)

As cópias técnicas referidas no n o 2 que dêem origem a bases de dados fora de linha só podem ser criadas por um período que não exceda 48 horas. Esta duração pode ser prorrogada em situações de emergência.

b)

Os Estados-Membros manterão um inventário actualizado das cópias assim efectuadas, facultarão esse inventário às Autoridades Nacionais de Controlo a que se refere o n o 1-A do artigo 53 o e providenciarão por que as disposições da presente decisão, em particular as referidas no artigo 10 o , sejam aplicadas relativamente a essas cópias.

3.   O acesso aos dados do SIS II só é autorizado dentro dos limites da competência da autoridade nacional e é reservado ao pessoal devidamente autorizado.

4.   No que respeita às indicações previstas nos artigos 15 o , 23 o , 27 o , 31 o e 35 o da presente decisão, qualquer (...) tratamento da informação nelas contida para finalidades diferentes daquelas para que foram inseridas no SIS II tem de ser relativo a um caso específico e justificado pela necessidade de prevenir uma ameaça grave iminente para a ordem e a segurança públicas, por motivos graves de segurança nacional e para efeitos de prevenir uma infracção penal grave. Para este efeito, deve ser obtida a autorização prévia do Estado-Membro autor das indicações.

5.   Os dados não podem ser utilizados para fins administrativos.

6.   Qualquer utilização de dados não conforme com os n o s 1 a 5 será considerada como desvio de finalidade face ao direito nacional de cada Estado-Membro.

7.   Os Estados-Membros comunicarão à autoridade de gestão a lista das autoridades competentes que são autorizadas a consultar directamente os dados inseridos no SIS II, nos termos da presente decisão, e as respectivas alterações. Esta lista especificará, para cada autoridade, quais os dados que esta pode consultar e para que finalidades. A autoridade de gestão assegura a publicação anual da lista no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 41 o

Inserção de um número de referência

(...)

Artigo 42 o

Dados do SIS II e ficheiros nacionais

1.   O disposto no n o 2 do artigo 40 o não prejudica o direito de um Estado-Membro conservar, no seu ficheiro nacional, os dados do SIS II relacionados com medidas tomadas no seu território. Esses dados são mantidos em ficheiros nacionais por um período máximo de três anos, a não ser que disposições específicas do direito nacional prevejam um período de conservação mais longo.

2.   O n o 2 do artigo 40 o não prejudica o direito de um Estado-Membro de manter, nos seus ficheiros nacionais, os dados constantes de uma determinada indicação inserida no SIS II por esse mesmo Estado-Membro.

Artigo 42 o -A

Indicações do SIS II e direito nacional

1.   (...)

2.   Na medida em que o direito da União Europeia não preveja disposições específicas, o direito de cada Estado-Membro é aplicável aos dados inseridos no seu N.SIS II.

3.   Se a acção solicitada não puder ser executada, o Estado-Membro requerido informa imediatamente desse facto o Estado-Membro autor da indicação.

Artigo 43 o

Qualidade dos dados tratados no SIS II (...)

1.   O Estado-Membro autor da indicação é responsável pela exactidão e actualidade dos dados, bem como pela licitude da sua introdução no SIS II.

2.   Apenas o Estado-Membro autor das indicações é autorizado a alterar, completar, rectificar, actualizar ou eliminar os dados que introduziu.

3.   Se um dos Estados-Membros que não é autor das indicações dispuser de indícios que o levem a presumir que um dado se encontra viciado por um erro de direito ou de facto, informará com a maior brevidade e no prazo máximo de dez dias após ter tido conhecimento desses indícios o Estado-Membro autor das indicações, mediante o intercâmbio de informações suplementares; este último deve (...) verificar a comunicação, e, se necessário, corrigir ou apagar sem demora o dado em questão.

4.   Se os Estados-Membros não conseguirem chegar a um acordo no prazo de dois meses, o Estado-Membro que não é autor das indicações submeterá o caso (...) à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados que actuará como mediadora, conjuntamente com as Autoridades Nacionais de Controlo envolvidas a que se refere o n o 1-A do artigo 53 o (...).

5.   (...)

5-A.   Os Estados-Membros procederão ao intercâmbio de informações suplementares, se uma pessoa afirmar não ser a pessoa procurada a quem diz respeito uma indicação. Se na sequência da verificação se concluir que existem efectivamente duas pessoas diferentes, o requerente será informado das disposições do artigo 44 o .

6.   Se uma pessoa tiver já sido indicada no SIS II, o Estado-Membro que introduzir uma nova indicação acordará com o Estado-Membro autor da primeira sobre a inserção das posteriores indicações. Esse acordo será obtido com base no intercâmbio de informações suplementares.

Artigo 43 o -A

Destrinça entre pessoas com características semelhantes

Se, durante a introdução de uma nova indicação, se verificar que já existe no SIS II uma pessoa com os mesmos elementos de identidade, deve ser adoptado o seguinte procedimento:

a)

O Gabinete SIRENE entra em contacto com o serviço que introduziu o pedido para precisar se se trata ou não da mesma pessoa;

b)

Se da averiguação efectuada se apurar que se trata da mesma pessoa, o Gabinete SIRENE aplica o processo para a inserção de indicações múltiplas, definido no n o 6 do artigo 43 o . Se, na sequência da verificação se concluir que existem de efectivamente duas pessoas diferentes, o Gabinete SIRENE aprova o pedido de inserção de uma nova indicação, acrescentando os dados necessários para evitar quaisquer erros de identificação.

Artigo 44 o

Dados complementares para evitar usurpações de identidade

1.   Se a pessoa que é efectivamente objecto de uma indicação for susceptível de ser confundida com uma pessoa cuja identidade tenha sido usurpada, o Estado-Membro que inseriu a indicação inicial acrescenta à indicação, com o consentimento explícito desta última pessoa, dados a ela relativos, de forma a evitar as consequências negativas dos erros de identificação.

2.   Os dados relativos a uma pessoa cuja identidade tenha sido usurpada só podem ser utilizados para:

a)

permitir que a autoridade competente estabeleça a distinção entre a pessoa cuja identidade foi usurpada e a pessoa que é efectivamente objecto da indicação;

b)

permitir que a pessoa cuja identidade foi usurpada comprove a sua identidade e estabeleça que esta foi usurpada.

3.   Para efeitos do disposto no presente artigo, só podem ser inseridos e tratados ulteriormente no SIS II os seguintes dados pessoais:

a)

apelido(s) e nome(s) próprio(s), apelidos de nascimento e apelidos utilizados anteriormente, e quaisquer alcunhas eventualmente registadas em separado;

b)

sinais físicos particulares, objectivos e inalteráveis;

c)

o local e a data de nascimento;

d)

sexo;

e)

fotografias;

f)

impressões digitais;

g)

nacionalidade(s)

h)

número(s) do(s) documento(s) de identidade e data de emissão.

3-A.   As regras técnicas necessárias para a introdução, actualização, supressão e consulta dos dados referidos no n o 3 serão estabelecidas segundo o procedimento referido no artigo 61 o , sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão referida no artigo 12 o .

4.   Os dados referidos no n o 3 são apagados ao mesmo tempo que a indicação correspondente ou antes disso, se a pessoa o solicitar.

5.   Os dados referidos no n o 3 só podem ser consultados pelas autoridades com direito de acesso à indicação correspondente, que poderão fazê-lo unicamente para evitar erros de identificação.

Artigo 45 o

Aposição de referência

(...)

Artigo 46 o

Ligações entre indicações

1.   Um Estado-Membro pode criar uma ligação entre as indicações que insere no SIS II. Essa ligação tem por efeito estabelecer uma relação entre duas ou mais indicações.

2.   A criação de uma ligação não afecta nem a medida específica a adoptar com base em cada indicação que é objecto de ligação, nem o período de conservação dessas indicações.

3.   A criação de uma ligação não afecta os direitos de acesso previstos na presente decisão. As autoridades que não tenham direito de acesso a certas categorias de indicações não poderão ver a ligação a uma indicação a que não tenham direito de acesso.

3-A.   Um Estado-Membro só criará uma ligação entre indicações quando uma clara necessidade operacional o exija.

3-B.   Um Estado-Membro pode criar ligações em conformidade com a sua legislação nacional, desde que sejam respeitados os princípios consignados no presente artigo.

4.   Se um Estado-Membro considerar que a criação de uma ligação entre indicações é incompatível com o seu direito nacional ou com as suas obrigações internacionais, pode tomar as medidas necessárias para impedir o acesso a tal ligação a partir do território nacional ou por parte das autoridades nacionais situadas fora do seu território.

4-A.   As regras técnicas para interligar as indicações serão adoptadas segundo o procedimento referido no artigo 61 o , sem prejuízo do disposto no instrumento que cria a autoridade de gestão referida no artigo 12 o .

Artigo 47 o

Finalidade e período de conservação das informações suplementares

1.   Os Estados-Membros conservam no Gabinete SIRENE uma referência às decisões que originaram a indicação, como base para a troca de informações suplementares.

2.   Os dados pessoais inseridos em ficheiros pelo Gabinete SIRENE, na sequência da troca de informações (...) serão conservados apenas durante o tempo necessário para os fins a que se destinam. Deverão, em qualquer caso, ser apagados, o mais tardar um ano após ter sido eliminada do SIS II a indicação relativa à pessoa em causa.

3.   O disposto no n o 2 não prejudica o direito dos Estados-Membros de manterem nos ficheiros nacionais dados relativos a indicações especiais por si emitidas ou a indicações relativamente às quais tenham sido tomadas medidas no seu território. O tempo durante o qual esses dados poderão ser conservados nos ficheiros será determinado pelo direito nacional.

Artigo 48 o

Transferência de dados pessoais para terceiros

1.   (...) Os dados pessoais tratados no SIS II em aplicação da presente decisão não serão transferidos para um país terceiro ou para uma organização internacional, nem colocados à sua disposição.

2.   (...)

Artigo 48 o -AA

Intercâmbio de dados com a Interpol no que se refere a passaportes roubados, desviados, extraviados ou invalidados

1.   Em derrogação do disposto no artigo 48 o , os dados inseridos no SIS II referentes ao número de passaporte, país de emissão e tipo de documento no que respeita a passaportes roubados, desviados, extraviados ou invalidados podem ser objecto de intercâmbio com membros da Interpol mediante o estabelecimento de uma ligação entre o SIS II e a base de dados da Interpol relativa a documentos de viagem roubados ou extraviados, desde que seja celebrado um acordo entre a Interpol e a União Europeia. Esse acordo preverá que a transmissão de dados introduzidos por um Estado-Membro ficará sujeita ao consentimento desse Estado-Membro.

2.   O acordo a que se refere o n o 1 estipulará que os dados partilhados só ficarão acessíveis a membros da Interpol provenientes de países que assegurem um nível adequado de protecção dos dados pessoais. Antes de celebrar esse acordo, o Conselho solicitará à Comissão que se pronuncie sobre a adequação do nível de protecção dos dados pessoais e do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais no que se refere ao tratamento dos dados pessoais pela Interpol e pelos países que destacaram membros para a Interpol.

3.   O acordo a que se refere o n o 1 poderá igualmente estipular que os Estados-Membros tenham acesso, através do SIS II, a dados da base de dados da Interpol relativa a documentos de viagem roubados ou extraviados, em conformidade com as disposições pertinentes da presente decisão relativas às indicações inseridas no SIS II sobre passaportes roubados, desviados, extraviados e invalidados.

Capítulo X

Protecção de dados

Artigo 48 o -A

Tratamento de categorias de dados sensíveis

Não é autorizado o tratamento das categorias de dados enumeradas na primeira frase do artigo 6 o da Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, de 28 de Janeiro de 1981.

Artigo 49 o

Aplicação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Protecção de Dados

Os dados pessoais tratados em aplicação da presente decisão serão protegidos nos termos da Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, de 28 de Janeiro de 1981, e suas subsequentes alterações.

Artigo 50 o

Direito de acesso, correcção de dados inexactos e supressão de dados ilicitamente inseridos

1.   O direito de qualquer pessoa aceder aos dados que lhe dizem respeito, inseridos no SIS II ao abrigo da presente decisão, será exercido em conformidade com a legislação do Estado-Membro junto do qual invoca esse direito. Se o direito nacional assim o estabelecer, a autoridade nacional de controlo, prevista no n o 1 do artigo 53 o , decidirá se as informações podem ser comunicadas e em que condições. O Estado-Membro que não inseriu indicações só pode comunicar informações relativas a estes dados se previamente tiver dado oportunidade ao Estado-Membro autor das indicações de tomar posição, através do intercâmbio de informações suplementares.

2.   A comunicação da informação ao interessado será recusada, se for susceptível de prejudicar a execução da tarefa legal consignada na indicação, ou a protecção dos direitos e liberdades de outrem.

3.   Qualquer pessoa tem o direito a que sejam rectificados os dados inexactos que lhe digam respeito ou suprimidos os dados ilegalmente armazenados que lhe digam respeito.

3-A.   A (...) pessoa em causa será informada o mais rapidamente possível e, em todo o caso, no prazo de 60 dias a contar da data do pedido de acesso. Se a legislação nacional previr um prazo mais curto, este deve ser respeitado.

3-B.   A pessoa deve ser informada acerca do seguimento dado ao exercício dos direitos de rectificação e de supressão o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo de três meses a contar da data do pedido de rectificação ou de supressão. Se a legislação nacional previr um prazo mais curto, este deve ser respeitado.

Artigo 51 o

Direitos de acesso, de rectificação e de apagamento

(...)

Artigo 52 o

Recursos

1.   Qualquer pessoa pode instaurar, no território de cada Estado-Membro, perante um órgão jurisdicional ou a autoridade competente por força do direito nacional de qualquer Estado-Membro, uma acção que tenha por objecto, nomeadamente, a rectificação, a eliminação, a informação ou a indemnização por uma indicação que lhe diga respeito.

2.   Os Estados-Membros comprometem-se a executar as decisões definitivas tomadas pelos órgãos jurisdicionais ou pelas autoridades a que se refere o n o 1, sem prejuízo do disposto no artigo 54 o .

3.   As regras sobre recursos previstas no presente artigo serão avaliadas pela Comissão, dois anos após a entrada em vigor da presente decisão.

Artigo 53 o

Fiscalização dos N.SIS II

1-A.   Cada Estado-Membro assegura que uma autoridade independente (a seguir designada por «Autoridade Nacional de Controlo»), fiscalize a legalidade do tratamento dos dados pessoais no seu território e a partir do seu território, incluindo o intercâmbio e o tratamento ulterior de informações suplementares.

1-B.   A autoridade ou autoridades a que se refere o n o 1-A providenciará por que seja efectuada, no mínimo de quatro em quatro anos, uma auditoria das operações de tratamento de dados no N.SIS II, em conformidade com as normas internacionais de auditoria.

1-C.   Os Estados-Membros assegurarão que a autoridade ou autoridades a que se refere o n o 1-A disponha dos meios necessários para cumprir as atribuições que lhes são conferidas pela presente decisão.

2.   (...)

3.   (...)

4.   (...)

5.   (...)

6.   (...)

Artigo 53 o -A

Fiscalização da autoridade de gestão

1.   A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados acompanhará as actividades de tratamento de dados pessoais efectuadas pela autoridade de gestão. São aplicáveis em conformidade as funções e competências a que se referem os artigos 46 o e 47 o do Regulamento (CE) n o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados.

2.   A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados providenciará por que seja efectuada, no mínimo de quatro em quatro anos, uma auditoria das actividades de tratamento de dados pessoais da autoridade de gestão, em conformidade com as normas internacionais de auditoria. O relatório da auditoria será enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à autoridade de gestão, à Comissão e às Autoridades Nacionais de Controlo (...). A autoridade de gestão terá a possibilidade de apresentar observações antes da aprovação do relatório.

Artigo 53 o -B

Cooperação entre as Autoridades Nacionais de Controlo e a AEPD

1.   As Autoridades Nacionais de Controlo (...) e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, agindo no âmbito das respectivas competências, cooperam activamente, no âmbito das suas responsabilidades e asseguram a supervisão do SIS II.

2.   Agindo no âmbito das respectivas competências, estas autoridades trocam informações relevantes, assistem-se mutuamente na realização de auditorias e inspecções, analisam as dificuldades de interpretação ou aplicação da presente decisão, estudam os problemas que possam colocar-se aquando do exercício do controlo independente ou por ocasião do exercício dos direitos da pessoa em causa, elaboram propostas harmonizadas tendo em vista encontrar soluções comuns para quaisquer eventuais problemas e promovem, na medida do necessário, a consciencialização para os direitos em matéria de protecção de dados.

3.   As autoridades nacionais de controlo (...) e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados reúnem- -se, para o efeito, pelo menos duas vezes por ano. As despesas e os serviços de apoio relativos a essas reuniões ficarão a cargo da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. O regulamento interno será aprovado na primeira reunião. Os métodos de trabalho serão definidos conjuntamente, em função das necessidades. De dois em dois anos, será enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e à autoridade de gestão um relatório conjunto de actividades.

Artigo 53 o -C

Protecção de dados durante o período de transição

Caso a Comissão delegue as suas responsabilidades durante o período de transição, nos termos do n o 3 do artigo 12 o , deverá assegurar que a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados tenha o direito e a possibilidade de desempenhar cabalmente as suas funções, nomeadamente a possibilidade de efectuar verificações in loco ou de exercer (...) quaisquer outras competências atribuídas à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados pelo artigo 47 o do Regulamento (CE) n o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados.

Capítulo XI

Responsabilidade e sanções

Artigo 54 o

Responsabilidade

1.   Cada Estado-Membro é responsável, em conformidade com o seu direito nacional, por qualquer prejuízo causado a uma pessoa pela exploração do N.SIS II. O mesmo se verifica quando os prejuízos tenham sido causados pelo Estado-Membro autor da indicação, se este tiver inserido ou conservado dados viciados por um erro de direito ou de facto.

2.   Se o Estado-Membro contra o qual uma acção é instaurada não for o Estado-Membro autor da indicação, este último é obrigado a reembolsar, mediante pedido, as somas pagas a título de indemnização, a menos que os dados tenham sido utilizados pelo Estado-Membro que requer o reembolso, em violação da presente decisão.

3.   Se o incumprimento por um Estado-Membro das obrigações que lhe incumbem por força do presente regulamento causar dano ao SIS II, esse Estado-Membro é considerado responsável pelo dano, a menos que a autoridade de gestão ou outro(s) Estado(s)-Membro(s) que participem no SIS II não tenham tomado medidas razoáveis para prevenir o dano ou minimizar os seus efeitos.

Artigo 55 o

Sanções

Os Estados-Membros asseguram que qualquer desvio de finalidade dos dados do SIS II ou qualquer intercâmbio de informações suplementares que viole o disposto na presente decisão será sujeito a sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas, em conformidade com o direito nacional.

Capítulo XII

Acesso da Europol e da Eurojust ao SIS II

(...)

Capítulo XIII

Disposições finais

Artigo 59 o

Acompanhamento e estatísticas

1.   A autoridade de gestão deve assegurar o estabelecimento de procedimentos para acompanhar o funcionamento do SIS II relativamente aos objectivos fixados em termos de resultados, relação custo-eficácia, segurança e qualidade do serviço.

2.   Para efeitos de manutenção técnica, elaboração de relatórios e estatísticas, a autoridade de gestão tem acesso às informações necessárias respeitantes às operações de tratamento efectuadas no SIS II Central.

2-A.   A autoridade de gestão publica todos os anos estatísticas que mostrem o número de registos por categoria de indicações, o número de respostas positivas por categoria de indicações e o número de acessos ao SIS II, indicando respectivamente o total e a repartição por cada Estado-Membro.

3.   Dois anos após o início do funcionamento do SIS II e, subsequentemente, de dois em dois anos, a autoridade de gestão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre o funcionamento técnico do SIS II central e da infra-estrutura de comunicação, incluindo a sua segurança, e sobre o intercâmbio bilateral e multilateral de informações suplementares entre os Estados-Membros.

4.   Três anos após o início do funcionamento do SIS II e, subsequentemente, de quatro em quatro anos, a Comissão apresentará uma avaliação global do SIS II central e do intercâmbio bilateral e multilateral de informações suplementares entre os Estados-Membros. Essa avaliação global deve incluir a análise dos resultados obtidos relativamente aos objectivos fixados, verificar se os princípios de base continuam a ser válidos, avaliar a aplicação da presente decisão ao SIS II Central, a segurança do SIS II Central, e bem assim as implicações para o funcionamento futuro. A Comissão enviará os relatórios de avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

5.   Os Estados-Membros devem fornecer à autoridade de gestão e à Comissão as informações necessárias para a elaboração dos relatórios referidos nos n o s 2-A, 3 e 4.

5-A.   A autoridade de gestão deve fornecer à Comissão as informações necessárias para a realização da avaliação global a que se refere o n o 4.

(...)

Artigo 60 o

Comité Consultivo

(...)

Artigo 61 o

Comité de Regulamentação

1.   Sempre que se faça referência ao presente artigo, a Comissão é assistida por um Comité de Regulamentação composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão. O representante da Comissão apresenta ao Comité um projecto das medidas a tomar. O Comité dá parecer sobre esse projecto num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão. O parecer é emitido pela maioria prevista no n o 2 do artigo 205 o do Tratado CE para a aprovação das decisões que o Conselho deve tomar sob proposta da Comissão. Os votos dos representantes dos Estados-Membros no Comité são ponderados nos termos desse artigo. O presidente não vota.

2.   O Comité aprovará o seu regulamento interno sob proposta do presidente, com base no modelo de regulamento interno publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

3.   A Comissão aprovará as medidas projectadas se forem conformes com o parecer do Comité. Se as medidas projectadas não forem conformes com o parecer do Comité, ou na falta de parecer, a Comissão apresentará imediatamente ao Conselho uma proposta relativa às medidas a tomar.

4.   O Conselho pode deliberar por maioria qualificada sobre a proposta, no prazo de dois meses a contar da data em que o assunto lhe foi submetido. Se, nesse prazo, o Conselho se tiver pronunciado, por maioria qualificada, contra a proposta, a Comissão reanalisá-la-á, podendo apresentar ao Conselho uma proposta alterada, apresentar de novo a sua proposta ou apresentar uma proposta legislativa. Se, no termo desse prazo, o Conselho não tiver aprovado o acto de execução proposto nem se tiver pronunciado contra a proposta de medidas de execução, o acto de execução proposto será aprovado pela Comissão.

5.   O Comité referido no n o 1 exercerá as suas funções a partir da data de entrada em vigor da presente decisão.

Artigo 62 o

Alteração das disposições do Acervo de Schengen

1.   No que respeita aos domínios que se inscrevem no âmbito de aplicação do Tratado UE, a presente decisão substitui, na data referida no n o 1-A do artigo 65 o , o disposto nos artigos 64 o e 92 o a 119 o da Convenção de Schengen, com excepção do artigo 102 o -A.

2.   No que respeita aos domínios que se inscrevem no âmbito de aplicação do Tratado UE, a presente decisão revoga, na data referida no n o 1-A do artigo 65 o , as seguintes disposições do acervo de Schengen que dão execução a esses artigos (19):

Decisão do Comité Executivo, de 14 de Dezembro de 1993, relativa ao Regulamento Financeiro referente às despesas relativas à instalação e à função de apoio técnico do C.SIS [SCH/Com-ex (93) 16];

Decisão do Comité Executivo, de 7 de Outubro de 1997, relativa ao desenvolvimento do SIS [SCH/Com-ex (97) 24];

Decisão do Comité Executivo, de 15 de Dezembro de 1997, relativa à alteração do Regulamento Financeiro relativo ao C.SIS [SCH/Com-ex (97) 35];

Decisão do Comité Executivo, de 21 de Abril de 1998, relativa ao C.SIS com 15/18 conexões [SCH/Com-ex (98) 11];

Decisão do Comité Executivo, de 25 de Abril de 1997, relativa à adjudicação do estudo preliminar do SIS II (SCH/Com-ex (97) 2, rev. 2);

Decisão do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa a despesas de instalação do C.SIS [SCH/Com-ex (99) 4];

Decisão do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa à actualização do Manual SIRENE [SCH/Com-ex (99) 5];

Declaração do Comité Executivo, de 18 de Abril de 1996, relativa à definição do conceito de estrangeiro [SCH/Com-ex (96) decl. 5];

Declaração do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa à estrutura do SIS [SCH/Com-ex (99) decl. 2 rev.];

Decisão do Comité Executivo, de 7 de Outubro de 1997, relativa às participações da Islândia e da Noruega nas despesas de instalação e de funcionamento do C.SIS [SCH/Com-ex (97) 18].

3.   No que respeita aos domínios que se inscrevem no âmbito de aplicação do Tratado UE, as referências aos artigos substituídos da Convenção de Schengen e às disposições pertinentes do acervo de Schengen que dão execução a esses artigos devem ser entendidas como referências à presente decisão e devem ser lidas com base no quadro de correspondência que figura em anexo.

Artigo 63 o

Revogação

Na data referida no n o 1-A do artigo 65 o são revogadas as seguintes decisões: Decisão 2004/201/JAI, Decisão 2005/211/JHA, Decisão 2005/719/JAI, Decisão 2005/727/JAI, Decisão 2006/228/JAI, Decisão 2006/229/JAI e Decisão 2006/631/JAI.

Artigo 64 o

Período de transição e orçamento

1.   As indicações podem ser transferidas do SIS 1+ para o SIS II. Os Estados-Membros assegurarão, dando prioridade às indicações sobre pessoas, que o conteúdo das indicações transferidas do SIS 1+ para o SIS II satisfaçam o disposto na presente decisão, logo que possível e o mais tardar no prazo de três anos a partir da data referida no n o 1-A do artigo 65 o . Durante este período de transição, os Estados-Membros podem continuar a aplicar o disposto nos artigos 94 o , 95 o , 97 o , 98 o , 99 o e 100 o da Convenção de Schengen ao conteúdo das indicações transferidas do SIS 1+ para o SIS II sob reserva das seguintes regras:

Em caso de alteração, aditamento, rectificação ou actualização do conteúdo da indicação transferida do SIS 1+ para o SIS II, os Estados-Membros assegurarão que a indicação cumpre o disposto na presente decisão a partir do momento dessa alteração, aditamento, rectificação ou actualização.

Em caso de acerto correspondente a uma indicação transferida do SIS 1+ para o SIS II, os Estados-Membros examinarão a compatibilidade dessa indicação com o disposto na presente decisão, imediatamente mas sem atrasar a acção a tomar com base nessa indicação.

1-A.   (...)

2.   Na data fixada em conformidade com o n o 1-A do artigo 65 o , o remanescente do orçamento aprovado em conformidade com o disposto no artigo 119 o da Convenção de Schengen, é reembolsado aos Estados-Membros. Os montantes a reembolsar são calculados com base nas contribuições dos Estados-Membros, estabelecidas na Decisão do Comité Executivo, de 14 de Dezembro de 1993, relativa ao Regulamento Financeiro referente às despesas relativas à instalação e à função de apoio técnico do Sistema de Informação de Schengen.

3.   Durante o período de transição referido no n o 3 do artigo 12 o , as referências da presente decisão à autoridade de gestão devem ser entendidas como referências à Comissão.

Artigo 65 o

Entrada em vigor, aplicabilidade e migração

1.   A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

1-A.   A presente decisão é aplicável aos Estados-Membros que participam no SIS 1+, a partir de uma data a determinar pelo Conselho, deliberando por unanimidade dos seus Membros que representam os Governos dos Estados-Membros que participam no SIS 1+.

2.   A data referida no n o 1-A será fixada depois de:

a)

terem sido adoptadas as medidas de execução necessárias;

b)

todos os Estados-Membros que participam plenamente no SIS 1+ terem notificado a Comissão de que adoptaram as disposições técnicas e jurídicas necessárias para efectuar o tratamento dos dados do SIS II e para proceder ao intercâmbio de informações suplementares;

c)

a Comissão ter declarado que foi concluído com êxito um ensaio circunstanciado do SIS II, a realizar pela Comissão juntamente com os Estados-Membros, e de os órgãos preparatórios do Conselho terem validado os resultados do ensaio proposto. Esta validação confirmará que o nível de rendimento do SIS II é pelo menos equivalente ao alcançado com o SIS 1+;

d)

a Comissão ter tomado as medidas técnicas necessárias para permitir a ligação do SIS II Central aos N.SIS II dos Estados-Membros em questão.

2-A.   A Comissão informará o Parlamento Europeu dos resultados do ensaio efectuado de acordo com a alínea c) do n o 2.

3.   Qualquer decisão do Conselho tomada em conformidade com o n o 1 será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

4.   (Suprimido)

Feito em...

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C..., p.

(2)  JO C..., p.

(3)  JO L 239 de 22.9.2000, p. 19. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/211/JAI do Conselho.

(4)  JO L 328 de 13.12.2001, p. 4.

(5)  JO L 328 de 13.12.2001, p. 1.

(6)  JO L ...

(7)  JO L 190 de 18.7.2002, p. 1.

(8)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

(9)  JO L 12 de 17.1.2004, p. 47.

(10)  JO C 316 de 27.11.1995, p. 2.

(11)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

(12)  JO L 131 de 1.6.2000, p. 43.

(13)  JO L 64 de 7.3.2002, p. 20.

(14)  JO L 176 de 10.7.1999, p 31.

(15)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 53.

(16)  JO L 368 de 15.12.2004, p. 26.

(17)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(18)  JO L 190 de 18.7.2002, p. 1.

(19)  JO L 239 de 22.9.2000, p. 439.

ANEXO

Quadro de correspondências

Artigos da Convenção de Schengen (1).

Artigos da decisão

N o 1 do artigo 92 o

N o 1 do artigo 1 o ; n o 1 do artigo 2 o ; n o s 1, 2 e 3 do artigo 4 o

N o 2 do artigo 92 o

N o s 1, 2 e 3 do artigo 4 o ; n o s 2 e 3 do artigo 5 o ; artigo 6 o ; artigo 9 o

N o 3 do artigo 92 o

N o s 1, 2 e 3 do artigo 4 o ; n o 1 do artigo 5 o ; Artigo 12 o

N o 4 do artigo 92 o

N o 1 do artigo 3 o ; n o s 2 e 3 do artigo 7 o ; artigo 8 o

Artigo 93 o

N o 2 do artigo 1 o ;

N o 1 do artigo 94 o

N o 1 do artigo 40 o

N o 2 do artigo 94 o

Artigo 15 o ; n o 1 do artigo 23 o ; Artigo 27 o ; n o 1 do artigo 31 o ; n o 1 do artigo 35 o

N o 3 do artigo 94 o

N o 1 do artigo 39 o ; n o 3 do artigo 44 o

N o 4 do artigo 94 o

Artigo 45 o

N o 1 do artigo 95 o

Artigo 15 o

N o 2 do artigo 95 o

Artigo 16 o ; artigo 17 o ; artigo 45 o

N o 3 do artigo 95 o

Artigo 20 o ; artigo 21 o ; artigo 45 o

N o 4 do artigo 95 o

N o 5 do artigo 45 o

N o 5 do artigo 95 o

N o 1 do artigo 20 o

N o 6 do artigo 95 o

Artigo 22 o

N o 1 do artigo 96 o

 

N o 2 do artigo 96 o

 

N o 3 do artigo 96 o

 

Artigo 97 o

Artigo 23 o ; artigo 26 o

N o 1 do artigo 98 o

Artigo 27 o

N o 2 do artigo 98 o

Artigo 30 o

N o 1 do artigo 99 o

N o 1 do artigo 31 o

N o 2 do artigo 99 o

N o 1 do artigo 31 o

N o 3 do artigo 99 o

N o 2 do artigo 31 o

N o 4 do artigo 99 o

N o s 1, 2 e 3 do artigo 32 o

N o 5 do artigo 99 o

N o 4 do artigo 32 o

N o 6 do artigo 99 o

Artigo 45 o

N o 1 do artigo 100 o

Artigo 35 o

N o 2 do artigo 100 o

Artigo 36 o

N o 3 do artigo 100 o

Artigo 35 o

N o 1 do artigo 101 o

N o s 1 e 4 do artigo 18 o ; artigo 24 o ; n o s 1 e 2 do artigo 28 o ; n o s 1 e 2 do artigo 33 o ; n o s 1 e 2 do artigo 37 o ;

N o 2 do artigo 101 o

 

N o 3 do artigo 101 o

N o 3 do artigo 40 o

N o 4 do artigo 101 o

N o 4 do artigo 40 o

N o 1 do artigo 101 o -A o

N o 2 do artigo 18 o ; n o 3 do artigo 33 o ; n o 3 do artigo 37 o

N o 2 do artigo 101 o -A o

N o 2 do artigo 18 o ; n o 3 do artigo 33 o ; n o 3 do artigo 37 o

N o 3 do artigo 101 o -A o

N o 1 do artigo 57 o

N o 4 do artigo 101 o -A o

N o 2 do artigo 57 o

N o 5 do artigo 101 o -A o

N o 7 do artigo 57 o

N o 6 do artigo 101 o -A o

N o 2 do artigo 53 o ; n o s 4, 5 e 6 do artigo 57 o

N o 1 do artigo 101 o -B

N o 3 do artigo 18 o ; n o 3 do artigo 28 o

N o 2 do artigo 101 o -B

N o 3 do artigo 18 o ; n o 3 do artigo 28 o ; n o 8 do artigo 58 o

N o 3 do artigo 101 o -B

N o s 1 e 2 do artigo 58 o ;

N o 4 do artigo 101 o -B

N o 2 do artigo 53 o ; n o 3 do artigo 58 o

N o 5 do artigo 101 o -B

N o 5 do artigo 58 o

N o 6 do artigo 101 o -B

N o 6 do artigo 58 o

N o 7 do artigo 101 o -B

N o 8 do artigo 58 o

N o 8 do artigo 101 o -B

N o 4 do artigo 58 o

N o 1 do artigo 102 o

N o 1 do artigo 40 o

N o 2 do artigo 102 o

N o s 1 e 2 do artigo 42 o ;

N o 3 do artigo 102 o

N o 2 do artigo 40 o

N o 4 do artigo 102 o

 

N o 5 do artigo 102 o

N o 1 do artigo 54 o

Artigo 103 o

Artigo 11 o

N o 1 do artigo 104 o

 

N o 2 do artigo 104 o

 

N o 3 do artigo 104 o

 

Artigo 105 o

N o 1 do artigo 43 o

N o 1 do artigo 106 o

N o 2 do artigo 43 o

N o 2 do artigo 106 o

N o 3 do artigo 43 o

N o 3 do artigo 106 o

N o 4 do artigo 43 o

Artigo 107 o

N o 6 do artigo 43 o

N o 1 do artigo 108 o

N o 1 do artigo 7 o

N o 2 do artigo 108 o

 

N o 3 do artigo 108 o

Artigo 6 o ; n o 1 do artigo 7 o ; n o 1 do artigo 9 o

N o 4 do artigo 108 o

N o 3 do artigo 7 o

N o 1 do artigo 109 o

N o 1 do artigo 50 o ; n o s 1, 2 e 3 do artigo 50 o

N o 2 do artigo 109 o

N o 4 do artigo 51 o

Artigo 110 o

N o s 1 e 5 do artigo 51 o ; n o 1 do artigo 53 o ;

N o 1 do artigo 111 o

Artigo 52 o

N o 2 do artigo 111 o

 

N o 1 do artigo 112 o

N o s 1 e 2 do artigo 19 o ; n o s 1 e 2 do artigo 25 o ;

N o s 1 e 2 do artigo 29 o ; n o s 1, 2 e 3 do artigo 34 o ; n o 7 do artigo 43 o

N o 2 do artigo 112 o

N o 7 do artigo 43 o

N o 3 do artigo 112 o

N o 3 do artigo 19 o ; n o 3 do artigo 25 o ;

N o 3 do artigo 29 o ; n o 4 do artigo 34 o ;

N o 5 do artigo 38 o

N o 4 do artigo 112 o

N o 2 do artigo 19 o ; n o 2 do artigo 25 o ;

N o 2 do artigo 29 o ; n o 3 do artigo 34 o ;

N o 4 do artigo 38 o

N o 1 do artigo 112 o -A

N o 1 do artigo 47 o

N o 2 do artigo 112 o -A

N o 2 do artigo 47 o

N o 1 do artigo 113 o

N o s 1, 2 e 3 do artigo 38 o

N o 2 do artigo 113 o

N o s 3, 4, 5 e 6 do artigo 14 o ;

N o 1 do artigo 113 o -A

N o 1 do artigo 47 o

N o 2 do artigo 113 o -A

N o 2 do artigo 47 o

N o 1 do artigo 114 o

N o 1 do artigo 53 o

N o 2 do artigo 114 o

Artigo 53 o

N o 1 do artigo 115 o

N o 3 do artigo 53 o

N o 2 do artigo 115 o

 

N o 3 do artigo 115 o

 

N o 4 do artigo 115 o

 

N o 1 do artigo 116 o

N o 1 do artigo 54 o

N o 2 do artigo 116 o

N o 2 do artigo 54 o

N o 1 do artigo 117 o

Artigo 49 o

N o 2 do artigo 117 o

 

N o 1 do artigo 118 o

N o 1 do artigo 10 o

N o 2 do artigo 118 o

N o 1 do artigo 10 o

N o 3 do artigo 118 o

N o 3 do artigo 10 o

N o 4 do artigo 118 o

Artigo 13 o

N o 1 do artigo 119 o

N o 1 do artigo 5 o ; n o 2 do artigo 64 o

N o 2 do artigo 119 o

N o s 1 e 2 do artigo 5 o


(1)  Os artigos e os números em itálico foram aditados ou alterados pelo Regulamento (CE) n o 871/2004 do Conselho e pela Decisão 2005/211/JAI do Conselho relativos à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo.

P6_TA(2006)0448

Relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista russa Anna Politkovskaïa

Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista russa Anna Politkovskaïa

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os objectivos de consolidar a democracia e as liberdades políticas na Federação da Rússia, conforme enunciado no Acordo de Parceria e de Cooperação entre a União Europeia e a Rússia (APC) que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997, e as negociações dum novo acordo, que deverão começar em 2006,

Tendo em conta as suas resoluções e declarações anteriores sobre a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão na Rússia, nomeadamente a sua Resolução de 26 de Maio de 2005 sobre as relações UE-Rússia (1),

Recordando as obrigações da Federação da Rússia em matéria de direitos humanos, nomeadamente tendo em conta que a Rússia preside actualmente ao Comité de Ministros do Conselho da Europa,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a jornalista russa Anna Politkovskaïa foi morta no elevador do prédio onde morava, em 7 de Outubro de 2006, e que a forma como foi abatida se assemelha a uma execução por assassinos profissionais,

B.

Considerando que Anna Politkovskaïa publicou muitos artigos e diversos livros sobre a situação dos direitos humanos na Rússia, em particular na Chechénia e no Norte do Cáucaso,

C.

Considerando que Anna Politkovskaïa era igualmente uma defensora acérrima dos direitos humanos na Rússia e apoiava efectivamente as vítimas das violações dos direitos humanos, em particular na Chechénia,

D.

Considerando que este assassinato se segue ao de Andrei Kozlov, Vice-Presidente do Banco Central da Rússia, que estava a tentar reformar o sistema bancário russo; considerando que o director comercial da agência noticiosa Itar-Tass, Anatoly Voronin, foi também morto no seu apartamento em 16 de Outubro de 2006,

E.

Considerando que o assassinato de opositores políticos se tornou um fenómeno preocupante na cena política russa,

F.

Considerando que, segundo a organização Repórteres Sem Fronteiras e o Comité para Proteger os Jornalistas, a Rússia figura entre os países onde mais jornalistas são assassinados,

G.

Considerando que as investigações destes assassinatos são insuficientes e que, na maior parte dos casos, a identidade dos assassinos nunca foi revelada,

H.

Considerando que se tem manifestado uma séria preocupação do público na cena internacional e na própria Rússia a respeito das crescentes restrições da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão,

I.

Considerando que a liberdade dos meios de comunicação social, a protecção efectiva dos jornalistas independentes e o apoio total ao trabalho das organizações defensoras dos direitos humanos são um elemento essencial do desenvolvimento democrático de um país,

1.

Presta homenagem ao trabalho e ao mérito de Anna Politkovskaïa, uma repórter de investigação altamente respeitada, conhecida como símbolo do jornalismo honesto na Rússia, que recebeu numerosos prémios, nomeadamente o prémio Olof Palme, que se ergueu corajosamente em defesa da vida e da dignidade humanas e denunciou e informou objectivamente sobre várias formas de crimes contra a humanidade, em especial na Chechénia;

2.

Envia as suas sinceras condolências à família de Anna Politkovskaïa e aos seus amigos e colegas jornalistas e activistas dos direitos humanos;

3.

Condena nos termos mais veementes o assassinato de Anna Politkovskaïa e solicita às autoridades russas que procedam a uma investigação independente e eficaz para descobrir e castigar os responsáveis por este crime cobarde; insta a União Europeia e o Conselho da Europa a acompanharem de perto estas investigações;

4.

Manifesta a sua profunda preocupação com a intimidação crescente, o assédio e o assassinato de jornalistas independentes e de outras pessoas que criticam o governo actual, e lembra ao Governo russo que a continuação desta tendência afectará negativamente a reputação geral da Rússia;

5.

Insta as autoridades russas a combaterem activamente a intimidação exercida sobre os jornalistas independentes e os activistas dos direitos humanos e a proporcionarem toda a protecção necessária aos jornalistas independentes que denunciam graves casos de injustiça no país e às organizações dos direitos humanos e seus representantes que defendem as vítimas de violações dos direitos humanos;

6.

Insta a Comissão e os Estados-Membros da União Europeia a tomarem uma posição baseada em princípios e consequente nas negociações para um novo APC com a Federação da Rússia, insistindo na salvaguarda da liberdade de imprensa e no respeito pelo jornalismo independente, em conformidade com as normas europeias;

7.

Convida o Conselho, neste contexto, a fazer uma reflexão aprofundada sobre o futuro das relações com a Federação da Rússia e a debater este assunto com o Parlamento Europeu e a sociedade civil por forma a que a democracia, os direitos humanos e a liberdade de expressão sejam colocados no centro de qualquer futuro acordo e a criar um mecanismo transparente de acompanhamento da aplicação de todas as cláusulas contidas nesse acordo;

8.

Solicita que o diálogo UE-Rússia sobre os direitos humanos seja aprofundado por forma a torná-lo mais eficaz e mais orientado para os resultados, e que preveja a plena participação do Parlamento Europeu, a todos os níveis, tendo em vista o reforço desta componente no novo APC, que será negociado em breve;

9.

Considera que todas as instituições democráticas, incluindo o Parlamento Europeu, devem cumprir a sua obrigação moral de condenar imediatamente estes crimes, mostrando a sua determinação em defender os direitos humanos, independentemente das circunstâncias políticas;

10.

Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de que, nos termos da nova legislação relativa às organizações da sociedade civil, mais de 90 ONG foram obrigadas a cessar as suas actividades na Rússia; insta as autoridades russas a acelerar os procedimentos de registo, permitindo entretanto que as referidas ONG exerçam as suas actividades até que a sua candidatura seja tratada correctamente e inscrita no registo; insta o Governo russo a não utilizar os termos vagos das disposições da nova lei como pretexto para calar as vozes críticas da sociedade civil;

11.

Está ciente de que a única forma de honrar verdadeiramente o firme compromisso de Anna Politkovskaïa com a verdade, a justiça e a dignidade humana consiste num esforço comum para tornar realidade o sonho de Anna Politkovskaïa de uma Rússia democrática que respeite plenamente os direitos e liberdades dos seus cidadãos;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos parlamentos e aos governos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia e ao Conselho da Europa.


(1)  JO C 117 E de 18.5.2006, p. 235.

P6_TA(2006)0449

Cancro da mama

Resolução do Parlamento Europeu sobre o cancro da mama na União Europeia alargada

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 152 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 35 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Junho de 2003 sobre o cancro da mama na União Europeia (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Fevereiro de 2003 relativa à comunicação da Comissão sobre as medidas comunitárias e nacionais respeitantes aos implantes mamários (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Outubro de 2001 sobre a patenteação dos genes BRCA 1 e BRCA 2 («cancro da mama») (4),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 2 de Dezembro de 2003, sobre o rastreio do cancro (5),

Tendo em conta a quarta edição das «European Guidelines for quality assurance in breast cancer screening and diagnosis» (6), da Comissão, de Abril de 2006 (directrizes europeias sobre a garantia de qualidade dos exames de despistagem e do diagnóstico precoce do cancro da mama) (Directrizes da UE),

Tendo em conta a reunião do «Fórum sobre o controlo do cancro do CIIC», composto pelos directores dos institutos nacionais de investigação do cancro da mama, realizada no Centro Internacional de Investigação do Cancro (International Agency on Research on Cancer — IARC), em Lyon, de 17 a 19 de Julho de 2006,

Tendo em conta o workshop sobre a «Necessidade de directrizes europeias sobre o tratamento do cancro da mama», realizado no Parlamento Europeu, em 17 de Outubro de 2006,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o cancro da mama é o tipo de cancro mais frequente nas mulheres e que todos os anos esta doença é diagnosticada em 275 000 mulheres na União Europeia (7),

B.

Considerando que as mulheres que contraem um cancro da mama são cada vez mais jovens e que 35 % das mulheres que padecem de cancro da mama têm menos de 55 anos e que 12 % dos casos de cancro da mama afectam inclusive mulheres com idades inferiores a 45 anos (8),

C.

Considerando que o cancro da mama é a principal causa de morte de mulheres com idades compreendidas entre os 35 e os 59 anos (9) e que todos os anos morrem na União Europeia 88 000 mulheresdevido ao cancro da mama (10),

D.

Considerando que, de uma forma geral, o cancro da mama é o segundo tipo mais frequente de cancro, que pode inclusive afectar os homens, e que todos os anos morrem cerca de 1 000 homens na União Europeia com cancro da mama (11),

E.

Considerando que as mulheres jovens atingidas pelo cancro da mama são particularmente afectadas por problemas ligados à reintegração no mercado de trabalho e à falta de segurança financeira e que, além disso, se vêem confrontadas com problemas específicos quando do planeamento das suas vidas como, por exemplo, a esterilidade na sequência de tratamentos hormonais ou um diagnóstico durante a gravidez,

F.

Considerando que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a taxa de mortalidade resultante de cancro da mama nos Estados-Membros varia em mais de 50 % na UE a 25 e que a taxa de mastectomia entre os Estados-Membros difere em até 60 % nas fases de detecção precoce de um cancro da mama (12),

G.

Considerando que é necessário intensificar a investigação das causas do cancro da mama, em especial o papel desempenhado por substâncias químicas nocivas e pela contaminação ambiental, alimentação, estilo de vida e factores genéticos, bem como a interacção destes factores,

H.

Considerando que, segundo a OMS, a despistagem mamográfica pode reduzir até 35 % a taxa de mortalidade decorrente do cancro da mama nas mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos e que primeiros estudos revelaram que a despistagem pode contribuir para reduzir a taxa de mortalidade igualmente em mulheres com idades compreendidas entre os 40 e os 49 anos (13),

I.

Considerando que as Directrizes da UE sobre a despistagem mamográfica foram apresentadas, pela primeira vez, em 1992, mas que, até à data, esta despistagem só é oferecida de forma generalizada em 11 Estados-Membros da União Europeia (Bélgica, Estónia, Finlândia, França, Luxemburgo, Países Baixos, Suécia, Espanha, República Checa, Hungria e Reino Unido),

J.

Considerando que, mesmo nos Estados-Membros supracitados em que a despistagem é oferecida de forma generalizada, esta não é sempre efectuada em função da população, conforme solicitado nas Directrizes da UE, e que não cumpre muitos outros critérios de qualidade, para além de nos novos Estados-Membros se desconhecerem praticamente estas directrizes,

K.

Considerando que uma assistência generalizada através de centros interdisciplinares de cancro da mama que cumpram os elevados padrões preconizados nas directrizes da UE só é garantida por um único Estado-Membro (o Reino Unido) e que, mesmo assim, esta não é totalmente abrangente,

L.

Considerando que um tratamento de cancro da mama com garantia de qualidade permitirá, a médio e a longo prazo, efectuar economias no sistema de saúde, uma vez que permite evitar análises e tratamentos desnecessários e detectar numa fase precoce os carcinomas da mama, o que implicaria um menor número de operações e de tratamentos pós-operatórios dispendiosos,

M.

Considerando que na quarta edição das Directrizes da UE (2006), se recomenda que existam duas enfermeiras especializadas em cada centro de cancro da mama (14), mas que, até à data, a formação nesta profissão carece de um perfil reconhecido a nível geral,

N.

Considerando que a especialização solicitada nas Directrizes da UE de todo o pessoal médico seria determinante para a qualidade do diagnóstico precoce e para os tratamentos e que os cursos de formação correspondentes poderiam ser financiados, nos Estados-Membros da UE, ao abrigo do Fundo Social Europeu e, nos países candidatos à adesão, dos fundos de pré-adesão,

O.

Considerando que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) pode ser utilizado nos novos Estados-Membros para a criação de infraestruturas de saúde e igualmente para exames de despistagem mamográfica e ainda para a criação de centros especializados da mama e que o mesmo seria possível nos países candidatos à adesão ao abrigo dos fundos de pré-adesão,

P.

Considerando que a Estratégia de Lisboa fixou o objectivo de alcançar, até 2010, uma taxa de emprego das mulheres de 60 % e tendo em consideração que estudos recentes revelaram que um quinto dos antigos doentes de cancro não regressam à vida profissional, apesar de serem considerados aptos para trabalhar (15), e que as mulheres que retomam o seu emprego são frequentemente confrontadas com reduções salariais (16),

1.

Convida a Comissão a apresentar, sem demora, o relatório de situação solicitado para 2006 pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 5 de Junho de 2003, acima referida, sobre as medidas adoptadas pelos Estados-Membros para reduzir a taxa de mortalidade decorrente do cancro da mama;

2.

Convida a Comissão a apresentar, em 2007, o relatório sobre a aplicação dos programas de diagnóstico precoce do cancro, em conformidade com a acima referida recomendação do Conselho de 2 de Dezembro de 2003;

3.

Reitera o seu pedido aos Estados-Membros no sentido de introduzirem, de forma generalizada, testes de despistagem mamográfica, o que permitiria oferecer a todas as mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos a possibilidade de realizarem, de dois em dois anos, uma despistagem mamográfica, em conformidade com as Directrizes da UE, a fim de se alcançar uma redução significativa da taxa de mortalidade devida ao cancro da mama;

4.

Espera que os Estados-Membros melhorem a sua política de informação sobre a importância da despistagem mamográfica tendo em vista aumentar o grau de aceitação e a taxa de participação das mulheres;

5.

Solicita à Comissão que apoie estudos destinados a investigar as condições segundo as quais a despistagem mamográfica poderia ser útil igualmente para mulheres com mais de 69 anos;

6.

Solicita aos Estados-Membros que garantam, até 2016, a criação alargada de centros interdisciplinares de cancro da mama, em conformidade com as Directrizes da UE, uma vez que está provado que os tratamentos levados a cabo em centros interdisciplinares da mama aumentam as hipóteses de sobrevivência e a qualidade de vida; convida a Comissão a apresentar bienalmente um relatório de situação a este respeito;

7.

Convida a Comissão a apresentar dados actualizados e fiáveis sobre a situação das mulheres que padecem de um cancro da mama e a chamar a atenção, neste contexto, para a necessidade de criar, em todos os Estados-Membros, registos nacionais sobre o cancro;

8.

Insiste em que seja garantido o financiamento da futura rede europeia do cancro a fim de se poder concluir os trabalhos de elaboração das Directrizes da UE sobre o perfil da profissão de enfermeira especializada na mama e um protocolo de certificação de centros da mama, em conformidade com os princípios e os processos já estabelecidos pela Comissão para o controlo da conformidade;

9.

Solicita o reforço do apoio à investigação da prevenção do cancro da mama tendo em consideração os efeitos de substâncias químicas nocivas e da contaminação ambiental, a alimentação, o estilo de vida e factores genéticos, bem como a sua interacção, e solicita o reforço das investigações sobre a ligação entre o cancro da mama e potenciais factores de risco como o tabaco, o álcool e as hormonas;

10.

Convida a Comissão a garantir, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro, o apoio financeiro do desenvolvimento de análises de sangue (testes de biomarcadores);

11.

Aguarda que a Comissão apoie, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro, o desenvolvimento de terapias com poucos efeitos secundários e que contribua para garantir a independência da investigação científica no domínio do cancro da mama;

12.

Convida a Comissão a aprofundar, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro, a investigação dos aspectos técnico-físicos e das alternativas aos métodos convencionais de mamografia como, por exemplo, a mamografia digital;

13.

Convida a Comissão a elaborar uma Carta sobre a Protecção dos Direitos dos Doentes de Cancro da Mama e dos Doentes Crónicos no Local de Trabalho, como forma de incitar as empresas a permitirem que as pessoas enfermas continuem a exercer a sua actividade profissional durante os tratamentos e a reintegrá-las no mercado de trabalho após o tratamento;

14.

Convida os Estados-Membros a criarem centros de informação e de aconselhamento sobre o cancro da mama hereditário e convida a Comissão a apresentar bienalmente um relatório de situação sobre o assunto;

15.

Convida os Estados-Membros a concederem uma atenção especial às mulheres jovens que padecem de cancro da mama, disponibilizando informações específicas;

16.

Convida a Comissão a chamar a atenção dos novos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão para o facto de o FEDER e os fundos de pré-adesão poderem ser utilizados para a criação de infra-estruturas no domínio da saúde;

17.

Solicita os Estados-Membros que utilizem a possibilidade de desenvolver, com a ajuda do Fundo Social Europeu, as qualificações profissionais do pessoal médico, em conformidade com as Directrizes da UE;

18.

Convida a Comissão a assumir um papel de liderança no âmbito da cooperação mundial no combate ao cancro da mama, em colaboração com outros parceiros internacionais (OMS, IARC, CIIC, entre outros), e a divulgar as Directrizes da UE também para além das fronteiras europeias;

19.

Convida a Comissão a disponibilizar as Directrizes da UE não só enquanto versão impressa, mas também de forma a poderem ser consultadas na Internet e telecarregadas;

20.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(2)  JO C 68 E de 18.3.2004, p. 611.

(3)  JO C 43 E de 19.2.2004, p. 363.

(4)  JO C 87 E de 11.4.2002, p. 265.

(5)  JO L 327 de 16.12.2003, p. 34.

(6)  ISBN 92-79-01258-4.

(7)  P. Boyle et al. (2005): Cancer and Incidence in Europe, 2004. Annals of Oncology 16: 481-488.

(8)  J. Ferlay et al. (2004): Cancer Incidence, Mortality and Prevalence Worldwide, IARC Cancer Base N o 5 version 2.0. IARCPress, Lyon, (GLOBOCAN 2002).

(9)  EUROSTAT: Causas de morte por regiões (por cada 100 000 habitantes, média de três anos, mulheres).

(10)  P. Boyle et al. (2005): Cancer and Incidence in Europe, 2004. Annals of Oncology 16: 481-488.

(11)  EUROSTAT: Causas de morte — números absolutos (dados anuais, homens).

(12)  J. Jassem et al. (March 2004): «Surgical Approaches to Early Breast Cancer», International Collaborative Cancer Group (ICCG), Imperial College, London.

(13)  IARC Handbook of Cancer Prevention Vol. 7, Breast Cancer Screening (2002).

(14)  ISBN 92-79-01258-4, p. 349.

(15)  Laetita Malavolti et. al. (Mai 2006): «Situation professionnelle et difficultés économiques des patients atteints d'un cancer deux ans après le diagnostic», Direction de la recherche des études de l'évaluation et des statistiques, Etudes et Résultats, n o 487.

(16)  Umberto V. (1999): Caring about women and cancer, European journal of Cancer.

P6_TA(2006)0450

Actividades anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (2004)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu sobre as actividades anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (2004) (2006/2136(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu sobre os processos anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (2004) (COM(2005)0594),

Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2002 sobre o 19 o Relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu sobre as actividades anti-dumping e anti-subvenções da Comunidade — perspectiva geral das medidas aplicadas pelos países terceiros em processos anti-dumping, anti-subvenções e relativos a medidas de salvaguarda (1),

Tendo em conta as suas resoluções de 14 de Dezembro de 1990 sobre a política anti-dumping da Comunidade Europeia (2) e de 25 de Outubro de 2001 sobre a abertura e a democracia no comércio internacional (3),

Tendo em conta a Declaração ministerial da quarta sessão da Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), realizada em Doha (Qatar), cujo ponto 28 prevê negociações tendentes a reformar os acordos relativos à aplicação do artigo VI do GATT de 1994, tendo em vista a clarificação e a melhoria das suas disposições em matéria de disciplina,

Tendo em conta o ponto 30 da mesma declaração, que sublinha a necessidade de melhorar e clarificar o memorando de entendimento sobre a resolução de litígios,

Tendo em conta a Declaração ministerial da sexta sessão da Conferência Ministerial da OMC sobre o programa de trabalho de Doha para o Desenvolvimento e, nomeadamente, os seus pontos 28 e 34 e o anexo D,

Tendo em conta vista o 23 o relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu sobre as actividades anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda da Comunidade (2004) (COM(2005)0360),

Tendo em conta o artigo 45 o e o n o 2 do artigo 112 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A6-0243/2006),

A.

Considerando que a União Europeia é um dos principais actores do comércio internacional, que continua a ser uma grande potência económica e que, em 2004, foi o primeiro exportador mundial de bens,

B.

Considerando que a evolução do comércio internacional torna o acesso aos mercados estrangeiros tão importante como a defesa dos próprios mercados contra práticas comerciais desleais,

C.

Considerando que a liberalização do comércio e o volume acrescido das trocas contribuem para uma maior concorrência internacional, mas também aumentam o risco de que as exportações de um determinado país sejam sujeitas a acções de defesa comercial, o que tem efeitos negativos sobre a competitividade internacional das empresas comunitárias,

D.

Considerando que, de acordo com o programa de Lisboa recentemente revisto, a Comunidade definiu o objectivo de tornar a economia europeia mais forte, aumentando, entre outros aspectos, a competitividade da Comunidade na economia mundial,

E.

Reconhecendo que a competitividade da Comunidade está estreitamente ligada à criação de um sistema comercial mundial tão aberto e equitativo quanto possível,

F.

Considerando que a competitividade da economia comunitária não pode deixar de ser afectada pela imposição de obstáculos pautais e não pautais contrários às regras da OMC, tanto no interior como no exterior da própria Comunidade,

G.

Reconhecendo que a Comunidade é geralmente considerada um utilizador moderado dos instrumentos de defesa comercial e tem, consequentemente, todo o interesse em que os seus parceiros internacionais desenvolvam uma legislação e uma prática o mais conforme possível com as regras da OMC;

1.

Expressa a sua preocupação com o aumento dos casos de defesa comercial, quer por parte dos utilizadores habituais de tais medidas como por parte de outros Estados membros da OMC de desenvolvimento mais recente; considera que, nalguns casos, as regras da OMC não foram plenamente respeitadas; apela a todos os parceiros comerciais europeus a respeitarem rigorosamente as regras da OMC, a fim de evitar consequências económicas negativas injustificadas;

2.

Convida os parceiros comerciais da Comunidade a respeitarem melhor, no espírito e na letra, os acordos em vigor e a jurisprudência da OMC em matéria de instrumentos de defesa comercial, evitando qualquer tendência proteccionista; solicita, em especial, que os inquéritos anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda sejam conduzidos de forma transparente e imparcial;

3.

Congratula-se com a assistência fornecida pela Comissão aos Estados-Membros e à indústria europeia nos processos de defesa comercial apresentados por países terceiros; insta a Comissão a manter uma vigilância constante sobre as acções intentadas por países terceiros, a fim de verificar a sua oportunidade e equidade;

4.

Encoraja a Comissão a intervir, conjuntamente com os Estados-Membros interessados, em defesa da indústria comunitária, quando se verifique que as regras do comércio internacional não são respeitadas;

5.

É de opinião que muitos dos diferendos suscitados pela aplicação de medidas de defesa comercial podem ser solucionadas de forma amigável com satisfação mútua das partes interessadas; considera que a Comissão só deve submeter a questão ao órgão de resolução de litígios da OMC em último recurso;

6.

Expressa a sua satisfação perante o êxito obtido pelo sistema de resolução dos conflitos da OMC que permitiu aplicar de forma mais coerente as regras multilaterais do comércio internacional, garantindo maior segurança e previsibilidade ao sistema;

7.

Convida, todavia, a Comissão a promover uma acção tendente a tornar mais rápida e eficaz a aplicação das decisões do órgão de resolução dos litígios da OMC, o que evitaria a utilização injustificada de tácticas dilatórias e tornaria mais certa a aplicação do direito do comércio internacional;

8.

Insta a Comissão a prosseguir com determinação as negociações no âmbito da OMC por forma a tornar mais eficaz e menos arbitrária a aplicação de medidas de defesa comercial por outros membros da OMC, nomeadamente no que se refere aos seguintes pontos:

a)

aplicação de regras mais severas nas revisões quinquenais, que tornem excepcional o recurso à prorrogação das medidas anti-dumping e anti-subvenções;

b)

simplificação dos procedimentos anti-dumping e redução do seu custo para as empresas que cooperem com a autoridade que dirige a investigação;

c)

análise do interesse público e do impacto das medidas em questão, em conformidade com as orientações seguidas pela Comunidade;

d)

maior transparência das investigações que evite práticas abusivas e garanta os direitos de defesa às partes interessadas;

e)

limitação das medidas ao estritamente necessário para por cobro ao dumping prejudicial;

f)

constituição de um grupo de arbitragem ad hoc — composto por peritos no domínio em causa — ao qual seriam confiadas as decisões de dar início a um inquérito anti-dumping e que poderá recomendar que o mesmo seja concluído rapidamente, no caso de se verificar que houve violação das regras em questão; o grupo ad hoc deverá dispor de directivas precisas quanto às competências especiais dos seus membros no domínio em questão;

9.

Deplora que, apesar das disfunções encontradas na aplicação das medidas de salvaguarda, esse ponto não tenha sido inscrito no programa de Doha;

10.

Solicita, consequentemente, à Comissão que defenda uma reforma das disposições que regem a imposição de medidas de salvaguarda no âmbito da OMC, a fim de limitar o recurso demasiado extensivo e injustificado a essas medidas;

11.

Convida a Comissão a ponderar a conveniência de uma revisão profunda das normas relativas à defesa comercial (anti-dumping, anti-subvenções) sob a égide da OMC, de modo que o incumprimento dosacordos globais sociais ou ambientais ou dos convénios internacionais seja considerado como uma forma de dumping ou de subvenção;

12.

Insta os Estados-Membros a manter uma abordagem comunitária no sentido amplo destas questões, susceptível de conduzir a uma aplicação mais harmoniosa dessas medidas a nível comunitário e de reduzir o número de acções intentadas contra a Comunidade, sem deixar de procurar suscitar uma sensibilização para as questões em causa; sublinha, no entanto, que a acção comunitária no sentido amplo não deve servir de pretexto para apoiar o recurso a práticas comerciais desleais por um determinado Estado-Membro;

13.

Salienta que só a adopção de uma abordagem comunitária no sentido amplo permite defender eficazmente os interesses legítimos das pequenas e médias empresas exportadoras europeias, que são confrontadas com as práticas proteccionistas dos países importadores;

14.

Recomenda que a Comunidade reconsidere a concessão de tratamento preferencial aos parceiros comerciais que não respeitem as regras da OMC, sem deixar de ter em conta os interesses da Comunidade e a reciprocidade nas relações comerciais;

15.

Sublinha que as novas regras do comércio internacional, para beneficiarem do apoio da opinião pública, devem ser aplicadas de forma transparente e coerente, em conformidade com o princípio do Estado de Direito, tanto no interior como no exterior da Comunidade;

16.

É favorável à concessão de um tratamento preferencial aos países menos desenvolvidos, a fim de lhes permitir proteger as suas indústrias nascentes dos riscos de uma competição externa excessiva, desde que tal derrogação aos princípios generais da OMC seja temporária e resulte num benefício efectivo para os países menos desenvolvidos do mundo;

17.

Encoraja a aplicação de programas de formação profissional técnica em matéria de acções anti-dumping e anti-subvenções destinados a todos os países candidatos ou países em desenvolvimento que o solicitem; exorta também a Comissão a dar o seu apoio e assistência aos países em desenvolvimento que adoptem um sistema de defesa comercial compatível com as regras da OMC;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 300 E de 11.12.2003, p. 120.

(2)  JO C 19 de 28.1.1991, p. 633.

(3)  JO C 112 E de 9.5.2002, p. 326.


Quinta-feira, 26 de Outubro de 2006

20.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 313/280


ACTA

(2006/C 313 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10h05.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

Pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 3922/91 do Conselho relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (COM(2006)0645 — C6-0362/2006 — 2006/0209(COD))

enviado

fundo: TRAN

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2006/.../CE que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior (COM(2006)0646 — C6-0360/2006 — 2006/0210(COD))

enviado

fundo: TRAN

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre as modalidades de participação destes Estados na Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (COM(2006)0178 — C6-0358/2006 — 2006/0063(CNS))

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: AFET

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento xxx/2006 relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 (COM(2006)0640 — C6-0356/2006 — 2006/0207(COD))

enviado

fundo: ENVI

Proposta de transferência de dotações DEC 47/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)1288 — C6-0353/2006 — 2006/2254(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 42/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)1282 — C6-0352/2006 — 2006/2253(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor (11522/2006 — C6-0347/2006 — 2006/0041(AVC))

enviado

fundo: INTA

 

parecer: IMCO, TRAN

Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de sistemas de separação para proteger os passageiros contra a deslocação das bagagens, fornecidos enquanto equipamento não de origem para veículos (11523/2006 — C6-0346/2006 — 2006/0035(AVC))

enviado

fundo: INTA

 

parecer: IMCO, TRAN

Proposta de decisão do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à Moldávia (COM(2006)0579 — C6-0342/2006 — 2006/0184(CNS))

enviado

fundo: INTA

 

parecer: AFET, BUDG

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a protecção do solo e altera a Directiva 2004/35/CE (COM(2006)0232 — C6-0307/2006 — 2006/0086(COD))

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: AGRI, ITRE, JURI

3.   Banco Central Europeu (2005) (debate)

Relatório sobre o relatório anual 2005 do Banco Central Europeu [2006/2206(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Pervenche Berès (A6-0349/2006)

Pervenche Berès apresenta o seu relatório.

Intervenção de Jean-Claude Trichet (Presidente do Banco Central Europeu).

Intervenções de Kurt Joachim Lauk, em nome do Grupo PPE-DE, Ieke van den Burg, em nome do Grupo PSE, Jules Maaten, em nome do Grupo ALDE, Jacky Henin, em nome do Grupo GUE/NGL, John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Jean-Claude Martinez (Não-inscritos), Alexander Radwan, Robert Goebbels, Wolf Klinz, Ashley Mote, Dariusz Rosati, Antolín Sánchez Presedo e Jean-Claude Trichet.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.15 da Acta de 26.10.2006.

4.   Apoio ao desenvolvimento rural pelo Feader * — Modulação facultativa dos pagamentos directos no âmbito da PAC * (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1698/2005 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) [COM(2006)0237 — C6-0237/2006 — 2006/0082(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Jan Mulder (A6-0319/2006)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece regras de modulação voluntária dos pagamentos directos previstos pelo Regulamento (CE) n o 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera o Regulamento (CE) n o 1290/2005 [COM(2006)0241 — C6-0235/2006 — 2006/0083(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Lutz Goepel (A6-0315/2006)

Intervenção de Lutz Goepel (relator), que solicita, em nome do Grupo PPE-DE, com base no artigo 170 o , n o 1, do Regimento, o adiamento do debate e da votação destes relatórios.

Intervenções em apoio: Katerina Batzeli, em nome do Grupo PSE, Niels Busk (suplente Jan Mulder, relator), Neil Parish, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE, Ilda Figueiredo, Hannes Swoboda, Reimer Böge e Janusz Wojciechowski, em nome do Grupo UEN.

O Presidente constatando que nos termos do segundo parágrafo do mesmo artigo, a intenção de requerer o adiamento deve ser notificada com pelo menos 24 horas de antecedência, propõe modificar a ordem do dia retirando estes dois relatórios.

O Parlamento concorda com esta proposta.

(A sessão, suspensa às 11h20 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 11h40.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

5.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação chilena, chefiada por Antonio Leal Labrín, Presidente da Câmara dos Deputados do Chile, que toma lugar na tribuna oficial.

*

* *

Intervenções de:

Bruno Gollnisch, que refere que o Governo israelita recusou que Marine Le Pen faça parte da delegação parlamentar que deve deslocar-se, em breve, ao Próximo Oriente e solicita ao Presidente que manifeste o seu desagrado por esta medida junto do Governo israelita (O Presidente toma devida nota e informa que a Conferência dos Presidentes decidiu adiar, para data ulterior, a viagem da dita delegação);

Carlos Carnero González, que refere que a lista de votação de que dispõe não está disponível em todas as línguas (O Presidente responde que tal corresponde à prática estabelecida relativamente a este documento e que os textos sobre os quais o Parlamento é chamado a pronunciar-se encontram-se disponíveis em todas as versões linguísticas, em conformidade com o estabelecido no Regulamento);

Elmar Brok, presidente da Comissão AFET, sobre a intervenção de Bruno Gollnisch.

6.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

6.1.   Projecto de orçamento geral da União Europeia — Exercício 2007 (votação)

Projectos de alteração e propostas de modificação relativos às dotações da Secção III do Projecto de Orçamento Geral para 2007, referente à Comissão

Projectos de alteração às Secções I, II, IV, V, VI, VII e VIII do Projecto de Orçamento Geral para 2007, referentes ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

(Maioria qualificada exigida para os projectos de alterações que incidem sobre as despesas ditas não obrigatórias; maioria simples exigida para as propostas de modificações que incidem sobre as despesas obrigatórias)

Os projectos de alterações e as propostas de modificações adoptadas constam em anexo aos «textos adoptados».

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

Intervenções:

James Elles (relator geral) refere, antes da votação, serem necessários alguns ajustamentos de natureza técnica que constarão da acta de hoje, (Anexo «Resultados dos votos» no final do n o 1).

Previamente à votação da secção I (Parlamento Europeu), Louis Grech (relator) refere que os ajustamentos de natureza técnica resultantes da votação sobre as alterações orçamentais estão integrados na resolução contida no seu relatório A6-0356/2006.

6.2.   Projecto de Orçamento Geral 2007 (Secção III) (votação)

Relatório sobre o Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2007 e a carta rectificativa — n o 1/2007 (5733/2006 — SEC(2006)0762), ao Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício 2007 Secção III, Comissão [C6 0299/2006 — 2006/2018(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: James Elles (A6-0358/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0451)

6.3.   Projecto de Orçamento Geral 2007 (secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII) (votação)

Relatório sobre o Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2007 — Secção I, Parlamento Europeu — Secção II, Conselho — Secção IV, Tribunal de Justiça — Secção V, Tribunal de Contas — Secção VI, Comité Económico e Social Europeu — Secção VII, Comité das Regiões — Secção VIII (A), Provedor de Justiça Europeu — Secção VIII (B), Autoridade Europeia para a Protecção de Dados [C6-0300/2006 — 2006/2018(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Louis Grech (A6-0356/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0452)

Intervenções sobre a votação:

Jacky Henin, em nome do Grupo GUE/NGL, apresenta uma alteração oral ao n o 31 (a alteração oral não é aceite, porque mais de 37 deputados se opõem à sua tomada em consideração);

Louis Grech (relator) apresenta uma alteração oral à alteração 7, que é aceite.

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS,

Vice-Presidente

6.4.   Frotas de pesca das regiões ultraperiféricas * (processo sem relatório) (votação)

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 639/2004 do Conselho relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade [COM(2006)0433 — C6-0295/2006 — 2006/0148(CNS)].

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0453)

6.5.   Comemoração do levantamento húngaro de 1956 (votação)

Propostas de resolução B6-0548/2006 e B6-0549/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0548/2006

Aprovado (P6_TA(2006)0454)

Intervenções sobre a votação:

Michael Cramer propõe uma alteração oral ao considerando J, que é aceite.

(A proposta de resolução B6-0549/2006 caduca.)

6.6.   Moldávia (Transnístria) (votação)

Propostas de resolução B6-0539/2006, B6-0540/2006, B6-0541/2006, B6-0546/2006, B6-0551/2006 e B6-0552/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0539/2006

(em substituição dos B6-0539/2006, B6-0540/2006, B6-0541/2006, B6-0546/2006, B6-0551/2006 e B6-0552/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Charles Tannock, Laima Liucija Andrikienė, Árpád Duka-Zólyomi, Tunne Kelam e Vytautas Landsbergis, em nome do Grupo PPE-DE,

Jan Marinus Wiersma e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Jelko Kacin, Marios Matsakis, Georgs Andrejevs e Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE,

Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE,

Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL,

Adam Jerzy Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka, Michał Tomasz Kamiński, Zdzisław Zbigniew Podkański, Konrad Szymański, Inese Vaidere, Guntars Krasts, Ģirts Valdis Kristovskis, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk e Janusz Wojciechowski, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA(2006)0455)

6.7.   Géorgia (Ossétia do Sul) (votação)

Propostas de resolução B6-0537/2006, B6-0538/2006, B6-0542/2006, B6-0547/2006, B6-0550/2006 e B6-0553/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0537/2006

(em substituição dos B6-0537/2006, B6-0538/2006, B6-0542/2006, B6-0547/2006, B6-0550/2006 e B6-0553/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Charles Tannock, Árpád Duka-Zólyomi, Tunne Kelam e Vytautas Landsbergis, em nome do Grupo PPE-DE,

Jan Marinus Wiersma e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Marios Matsakis, Georgs Andrejevs e Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE,

Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Hanna Foltyn-Kubicka, Michał Tomasz Kamiński, Konrad Szymański, Adam Jerzy Bielan, Inese Vaidere, Ģirts Valdis Kristovskis e Guntars Krasts, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0456)

6.8.   Exportação de resíduos tóxicos para África (votação)

Propostas de resolução B6-0545/2006, B6-0571/2006, B6-0572/2006, B6-0573/2006, B6-0574/2006, B6-0575/2006 e B6-0575/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0545/2006

(em substituição dos B6-0545/2006, B6-0571/2006, B6-0573/2006, B6-0574/2006, B6-0575/2006 e B6-0575/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

John Bowis, Eija-Riitta Korhola, Gay Mitchell e James Nicholson, em nome do Grupo PPE-DE,

Miguel Angel Martínez Martínez, Margrietus van den Berg e Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE,

Danutė Budreikaitė, Jules Maaten, Marios Matsakis e Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE,

Frithjof Schmidt, Margrete Auken, Marie Anne Isler Béguin, Carl Schlyter, Sepp Kusstatscher e Gisela Kallenbach, em nome do Grupo Verts/ALE,

Kartika Tamara Liotard, Luisa Morgantini, Jacky Henin e Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL,

Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0457)

(A proposta de resolução B6-0572/2006 caduca.)

6.9.   Protecção penal do ambiente (votação)

Propostas de resolução B6-0544/2006 e B6-0577/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0544/2006

Aprovado (P6_TA(2006)0458)

(A proposta de resolução B6-0577/2006 caduca.)

6.10.   Acordo Euro-Mediterrânico de Associação UE-Síria (votação)

Relatório que contém a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre as negociações com vista à conclusão de um Acordo Euro-Mediterrânico de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro [2006/2150(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relatora: Véronique De Keyser (A6-0334/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0459)

6.11.   Conferência sobre as alterações climáticas em Nairóbi (votação)

Proposta de resolução B6-0543/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0460)

6.12.   Programa de acção europeu integrado para o transporte por via navegável «NAIADES»(votação)

Relatório sobre a promoção do transporte por via navegável — Programa de acção europeu integrado para o transporte por via navegável «NAIADES» [2006/2085(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Corien Wortmann-Kool (A6-0299/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0461)

6.13.   Parcerias entre os sectores público e privado e normas comunitárias em matéria de concursos públicos e concessões (votação)

Relatório Parcerias entre os sectores público e privado e normas comunitárias em matéria de concursos públicos e concessões [2006/2043(INI)] — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relatora: Barbara Weiler (A6-0363/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0462)

Intervenções sobre a votação:

Charlotte Cederschiöld sobre a votação do n o 45.

6.14.   Destacamento de trabalhadores (votação)

Relatório sobre a aplicação da Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores [2006/2038(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Elisabeth Schroedter (A6-0308/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0463)

Intervenções sobre a votação:

Ria Oomen-Ruijten apresenta uma alteração oral à alteração 7, que é aceite.

6.15.   Banco Central Europeu (2005) (votação)

Relatório sobre o relatório anual 2005 do Banco Central Europeu [2006/2206(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Pervenche Berès (A6-0349/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0464)

Intervenções sobre a votação:

Alexander Alvaro sobre o número de deputados presentes no hemiciclo, no final deste período de votação;

Pervenche Berès apresenta uma alteração oral à alteração 11, que é aceite.

*

* *

Intervenção de Neil Parish sobre o desenrolar da votação.

7.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório James Elles — A6-0358/2006:

Marian Harkin

Relatório Louis Grech — A6-0356/2006:

Astrid Lulling

Relatório Ruth Hieronymi — A6-0337/2006:

Luca Romagnoli

Relatório Corien Wortmann-Kool — A6-0299/2006:

Bruno Gollnisch

Relatório Elisabeth Schroedter — A6-0308/2006:

Marian Harkin, Richard Corbett e Zita Pleštinská

8.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções e intenções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

(A sessão, suspensa às 13h40, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

9.   Composição das comissões e das delegações

A pedido dos Grupos PSE e ALDE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão IMCO: Christel Schaldemose

Comissão ECON: Olle Schmidt em substituição de Graham Watson

Comissão Temporária sobre a Alegada Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção Ilegal de Prisioneiros: Olle Schmidt

Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia: Olle Schmidt

10.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho a seguinte posição comum, bem como as razões que o levaram a adoptá-la, e a posição da Comissão, sobre:

Posição comum adoptada pelo Conselho em 23 de Outubro de 2006 tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (11944/2/2006 — C6-0357/2006 — 2004/0220(COD))

enviado fundo: DEVE

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa portanto a correr amanhã, 27.10.2006.

11.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

*

* *

Data da sessão: 24.10.2006

Relatório Paulo Casaca — A6-0303/2006 — n o 43

Patrick Gaubert declara que o seu dispositivo de voto não funcionou aquando da votação deste número.

12.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 2 da Acta de 24.10.2006)

12.1.   Tibete

Propostas de resolução B6-0555/2006, B6-0557/2006, B6-0558/2006, B6-0562/2006, B6-0565/2006 e B6-0568/2006

Adam Jerzy Bielan, Eva Lichtenberger, Thomas Mann, Erik Meijer e Marios Matsakis apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Piia-Noora Kauppi, em nome do Grupo PPE-DE, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo PSE, Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo UEN, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Robert Evans, Filip Kaczmarek, Józef Pinior e Mariann Fischer Boel (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.1 da Acta de 26.10.2006.

12.2.   Processo de Ríos Montt

Propostas de resolução B6-0554/2006, B6-0560/2006, B6-0561/2006, B6-0564/2006 e B6-0569/2006

Luis Yañez-Barnuevo García, Raül Romeva i Rueda, Bernd Posselt, Bairbre de Brún e Marios Matsakis apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Karin Scheele, em nome do Grupo PSE, e Mariann Fischer Boel (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.2 da Acta de 26.10.2006.

12.3.   Uzbequistão

Propostas de resolução B6-556/2006, B6-559/2006, B6-0563/2006, B6-0566/2006, B6-0567/2006 e B6-0570/2006

Józef Pinior, Alyn Smith, Elisabeth Jeggle, Tobias Pflüger, Marios Matsakis e Adam Jerzy Bielan apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Tadeusz Zwiefka, em nome do Grupo PPE-DE, Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE, Daniel Strož, em nome do Grupo GUE/NGL, Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo UEN, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Bernd Posselt, Karin Scheele e Mariann Fischer Boel (Comissário)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.3 da Acta de 26.10.2006.

13.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

13.1.   Tibete (votação)

Propostas de resolução B6-0555/2006, B6-0557/2006, B6-0558/2006, B6-0562/2006, B6-0565/2006 e B6-0568/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0555/2006

(em substituição dos B6-0555/2006, B6-0557/2006, B6-0558/2006, B6-0562/2006, B6-0565/2006 e B6-0568/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Thomas Mann, Piia-Noora Kauppi, Charles Tannock, Bernd Posselt, Elisabeth Jeggle e Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE,

Frédérique Ries e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Raül Romeva i Rueda, Milan Horáček, Eva Lichtenberger e Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Agnoletto e Feleknas Uca, em nome do Grupo GUE/NGL,

Roberta Angelilli, Hanna Foltyn-Kubicka, Adam Jerzy Bielan e Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0465)

13.2.   Processo de Ríos Montt (votação)

Propostas de resolução B6-0554/2006, B6-0560/2006, B6-0561/2006, B6-0564/2006 e B6-0569/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0554/2006

(em substituição dos B6-0554/2006, B6-0560/2006, B6-0561/2006, B6-0564/2006 e B6-0569/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e Luis Yañez-Barnuevo García, em nome do Grupo PSE,

Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Raül Romeva i Rueda e Alain Lipietz, em nome do Grupo Verts/ALE,

Willy Meyer Pleite e Marco Rizzo, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2006)0466)

13.3.   Uzbequistão (votação)

Propostas de resolução B6-0556/2006, B6-0559/2006, B6-0563/2006, B6-0566/2006, B6-0567/2006 e B6-0570/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 18)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0556/2006

(em substituição dos B6-0556/2006, B6-0559/2006, B6-0563/2006 e B6-0567/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Elisabeth Jeggle e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Bernadette Bourzai e Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE,

Ona Juknevičienė e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Alyn Smith, Hélène Flautre, Cem Özdemir, Satu Hassi e Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE

Aprovado (P6_TA(2006)0467)

(As propostas de resolução B6-0566/2006 e B6-0570/2006 caducam.)

Intervenções sobre a votação:

Józef Pinior apresenta uma alteração oral ao n o 2, que é aceite (o n o 2, alterado, é seguidamente rejeitado);

Bernd Posselt sobre o decorrer da votação;

Elisabeth Jeggle apresenta uma alteração oral à alteração 1, que é aceite (Marios Matsakis comunica a sua oposição a esta alteração oral).

*

* *

Intervenção de Manuel Medina Ortega, para comunicar que não pôde estar presente no início da votação por motivos independentes da sua vontade.

14.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão CULT

O estatuto social dos artistas (2006/2249(INI))

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.10.2006)

Comissão DEVE

Integração da sustentabilidade nas políticas de cooperação para o desenvolvimento (2006/2246(INI))

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.10.2006)

Comissão ECON

Impacto macroeconómico do aumento do preço da energia (2006/2247(INI))

(parecer: INTA, ITRE)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.10.2006)

Normas contabilísticas internacionais (IFRS) e governação do IASB (2006/2248(INI))

(parecer: JURI)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.10.2006)

Comissão LIBE

Plano de acção sobre a migração legal (2006/2251(INI))

(parecer: FEMM, DEVE, CULT, AFET, EMPL, INTA)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.10.2006)

Prioridades políticas na luta contra a imigração ilegal de nacionais de países terceiros (2006/2250(INI))

(parecer: FEMM, DEVE, AFET, EMPL)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.10.2006)

Cooperação reforçada entre comissões

Comissão ECON

Impacto macroeconómico do aumento do preço da energia (2006/2247(INI))

(parecer: INTA)

Cooperação reforçada entre comissões ECON, ITRE

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.10.2006)

Comissão IMCO

Controlo da aquisição e da detenção de armas (COM(2006)0093 — C6-0081/2006 — 2006/0031(COD))

Cooperação reforçada entre comissões IMCO, LIBE

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.10.2006)

Comissão ITRE

Roaming nas redes públicas móveis (COM(2006)0382 — C6-0244/2006 — 2006/0133(COD))

(parecer: CULT, ECON)

Cooperação reforçada entre comissões ITRE, IMCO

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 19.10.2006)

Consulta de comissões

Comissão FEMM

Relatório sobre as disposições aplicáveis aos deputados em caso de maternidade ou paternidade (2006/2025(REG))

enviado

fundo: AFCO

 

parecer: JURI, FEMM

15.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o do documento

Autor

Assinaturas

49/2006

Alessandra Mussolini

42

50/2006

Sylwester Chruszcz

17

51/2006

Daniel Strož, Jaromír Kohlíček

12

52/2006

Maciej Marian Giertych

30

53/2006

Thierry Cornillet

121

54/2006

Mario Borghezio

14

55/2006

Maciej Marian Giertych

23

56/2006

Daniel Strož

12

57/2006

Roberta Angelilli, Cristiana Muscardini, Adriana Poli Bortone, Wojciech Roszkowski e Mieczysław Edmund Janowski

90

58/2006

Luís Queiró, Jacek Emil Saryusz-Wolski, Vasco Graça Moura, Roberts Zīle e Ewa Hedkvist Petersen

70

59/2006

Alessandra Mussolini

27

60/2006

Alessandra Mussolini

7

61/2006

Amalia Sartori, John Bowis, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines e Thomas Ulmer

267

62/2006

Robert Evans, Eva Lichtenberger, Jeanine Hennis-Plasschaert e Emanuel Jardim Fernandes

48

63/2006

Bogusław Rogalski

19

64/2006

Robert Evans, Paulo Casaca, David Martin, Sajjad Karim e Carl Schlyter

37

65/2006

Renato Brunetta

39

66/2006

Oldřich Vlasák

23

67/2006

Mary Honeyball, John Bowis e Caroline Lucas

36

68/2006

Manolis Mavrommatis, Vasco Graça Moura e José Albino Silva Peneda

91

69/2006

Aldo Patriciello

7

70/2006

Alessandra Mussolini e Carlo Casini

10

71/2006

Luca Romagnoli

13

72/2006

Milan Gaľa, Barbara Kudrycka, Zita Pleštinská e Peter Šťastný

53

73/2006

Mario Borghezio

7

74/2006

Manuel António dos Santos, Fausto Correia, Jamila Madeira e Emanuel Jardim Fernandes

17

75/2006

Sepp Kusstatscher, Eva Lichtenberger, Alexander Alvaro, Lissy Gröner e Thomas Mann

22

76/2006

Andreas Mölzer

14

77/2006

Andreas Mölzer

8

78/2006

Bogusław Rogalski, Bogdan Pęk e Ryszard Czarnecki

13

79/2006

Milan Horáček, Simon Coveney e Christa Prets

48

16.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

17.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 13.11.2006 a 16.11.2006.

18.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é encerrada às 16h20.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andrikienė, Angelilli, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Berend, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chmielewski, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Dombrovskis, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guerreiro, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, in 't Veld, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klaß, Klich, Klinz, Koch, Koch-Mehrin, Konrad, Korhola, Koterec, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kusstatscher, Kuźmiuk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Le Rachinel, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Markov, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Moscovici, Mote, Musacchio, Muscat, Mussolini, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pittella, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pöttering, Poignant, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Segelström, Seppänen, Siekierski, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Sturdy, Sudre, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vidal-Quadras, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Watson, Henri Weber, Weiler, Weisgerber, Whittaker, Wieland, Wiersma, Willmott, Wise, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zwiefka

Observadores:

Arabadjiev, Athanasiu, Bărbuleţiu, Becşenescu, Bliznashki, Buruiană-Aprodu, Cioroianu, Coşea, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Duca, Dumitrescu, Ganţ, Hogea, Ivanova, Kirilov, Mihăescu, Mihalache, Morţun, Parvanova, Podgorean, Popa, Severin, Silaghi, Ţicău


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Projecto de Orçamento Geral da União Europeia — Exercício 2007

Alt n o

Rubrica orçamental

Bloco, VN, VE, VS, div

Votação

Votações por VN/VE — observações

COMISSÃO

801

01 04 04

Bloco 1

+

 

856

02 01 04 01

Bloco 1

846

02 01 04 01

Bloco 1

857

02 02 03 04

Bloco 1

388

Bloco 1

803

02 02 09

Bloco 1

804

02 02 12

Bloco 1

805

02 03 02 01

Bloco 1

858

02 03 03 01

Bloco 1

287

04 02 03

Bloco 1

288

04 02 04

Bloco 1

289

04 02 05

Bloco 1

290

04 02 06

Bloco 1

291

04 02 07

Bloco 1

292

04 02 08

Bloco 1

293

04 02 09

Bloco 1

294

04 02 10

Bloco 1

295

04 02 11

Bloco 1

807

04 02 17

Bloco 1

808

04 02 19

Bloco 1

297

04 03 04

Bloco 1

859

04 03 06

Bloco 1

254

04 04

Bloco 1

302

04 04 01 06

Bloco 1

860

04 04 02 01

Bloco 1

809

04 04 03 01

Bloco 1

861

04 04 02

Bloco 1

863

06 02 01 01

Bloco 1

864

06 02 02 01

Bloco 1

203

06 02 03

Bloco 1

204

06 02 04 01

Bloco 1

205

06 02 04 02

Bloco 1

812

06 02 06

Bloco 1

207

06 02 07

Bloco 1

865

06 02 08 01

Bloco 1

866

06 02 09 01

Bloco 1

212

06 02 10

Bloco 1

213

06 03 01

Bloco 1

867

06 03 04

Bloco 1

178

06 04 01

Bloco 1

868

06 04 07

Bloco 1

869

06 05 05

Bloco 1

848

06 07 02

Bloco 1

872

08

Bloco 1

873

08 01 04 40

Bloco 1

817

08 02 01

Bloco 1

1008

08 03 01

Bloco 1

1009

08 04 01

Bloco 1

820

08 05 01

Bloco 1

1010

08 10 01

Bloco 1

875

08 12 01

Bloco 1

1011

08 13 01

Bloco 1

876

08 14 01

Bloco 1

879

09 01 04 01

Bloco 1

822

09 01 04 02

Bloco 1

823

09 01 04 03

Bloco 1

880

09 02 03 01

Bloco 1

616

09 03 03

Bloco 1

194

09 03 04 01

Bloco 1

195

09 03 04 02

Bloco 1

881

09 04 01

Bloco 1

196

09 04 03 02

Bloco 1

882

09 05 01

Bloco 1

886

12 01 04 01

Bloco 1

327

13 03

Bloco 1

33

13 03 03

Bloco 1

34

13 03 04

Bloco 1

35

13 03 05

Bloco 1

36

13 03 06

Bloco 1

37

13 03 07

Bloco 1

38

13 03 08

Bloco 1

39

13 03 09

Bloco 1

827

13 03 16

Bloco 1

828

13 03 18

Bloco 1

887

13 03 19

Bloco 1

311

14 04 02

Bloco 1

154

14 05 03

Bloco 1

500

15 02 02 05

Bloco 1

268

15 02 09

Bloco 1

769

15 02 09 01

Bloco 1

849

15 02 22

Bloco 1

889

15 02 25 01

Bloco 1

891

15 02 29

Bloco 1

906

29 01 04 01

Bloco 1

802

02 02 01

VS

+

 

521

VS

-

 

806

02 04 01

VS

+

 

170

VS

 

286

04 01 04 10

VS

-

 

296

04 03 03 02

VS/VE

+

412, 162, 11

480

04 03 05

VP

1

-

 

 

2

+

 

1032

04 04 01 01

VS

+

 

590

 

 

1033

04 04 01 02

VS

+

 

591

 

 

1034

04 04 01 03

VS

+

 

592

 

 

404

04 04 01 04

VS

+

 

593

 

 

1035

04 04 01 05

VS

+

 

594

 

 

810

04 04 09

VS/VE

-

321, 254, 14

522

VS

-

 

813

06 03 03

VS

+

 

492

VS/VE

+

394, 184, 5

493

06 04 03 03

VS

+

 

537

06 06 02

VS

-

 

144

08 05 01 01

VS

-

 

145

08 06 01 01

VS

-

 

545

08 08 01

VS

-

 

877

08 19 01

VS

+

 

546

VS

 

1012

08 20 01

VS/VE

+

496, 75, 13

547

VS

-

 

425

12 02 01

VN

-

247, 334, 12

549

13 01 04 01

VS

-

 

847

05 01 04 01

Bloco 2

+

 

862

05 01 04 08

Bloco 2

90

05 02 01 02

Bloco 2

91

05 02 01 03

Bloco 2

92

05 02 02 01

Bloco 2

93

05 02 03

Bloco 2

94

05 02 04 01

Bloco 2

95

05 02 04 02

Bloco 2

96

05 02 05 01

Bloco 2

97

05 02 05 03

Bloco 2

98

05 02 06 05

Bloco 2

99

05 02 07 01

Bloco 2

100

05 02 08 01

Bloco 2

101

05 02 08 02

Bloco 2

102

05 02 08 03

Bloco 2

103

05 02 08 06

Bloco 2

104

05 02 08 07

Bloco 2

105

05 02 08 08

Bloco 2

106

05 02 08 09

Bloco 2

107

05 02 08 10

Bloco 2

108

05 02 08 11

Bloco 2

109

05 02 09 01

Bloco 2

110

05 02 09 02

Bloco 2

111

05 02 09 03

Bloco 2

112

05 02 09 04

Bloco 2

113

05 02 09 05

Bloco 2

114

05 02 09 06

Bloco 2

115

05 02 09 07

Bloco 2

116

05 02 10 01

Bloco 2

488

05 02 10 02

Bloco 2

118

05 02 11 01

Bloco 2

119

05 02 11 04

Bloco 2

121

05 02 12 01

Bloco 2

122

05 02 12 03

Bloco 2

123

05 02 12 04

Bloco 2

124

05 02 12 05

Bloco 2

125

05 02 12 06

Bloco 2

126

05 02 12 08

Bloco 2

127

05 02 12 99

Bloco 2

128

05 02 13 01

Bloco 2

129

05 02 13 03

Bloco 2

130

05 02 13 04

Bloco 2

131

05 02 15 01

Bloco 2

132

05 02 15 04

Bloco 2

134

05 02 15 06

Bloco 2

136

05 02 16

Bloco 2

531

05 04 03 02

Bloco 2

142

05 07 01 06

Bloco 2

417

05 08 06

Bloco 2

319

07 03 03

Bloco 2

320

07 03 04

Bloco 2

321

07 03 06

Bloco 2

815

07 03 07

Bloco 2

323

07 03 08

Bloco 2

871

07 03 09 01

Bloco 2

816

07 03 11

Bloco 2

824

11 01 04 01

Bloco 2

825

11 01 04 02

Bloco 2

826

11 01 04 04

Bloco 2

883

11 01 04 05

Bloco 2

884

11 01 04 06

Bloco 2

159

11 07 01

Bloco 2

160

11 08 01

Bloco 2

885

11 08 05 01

Bloco 2

147

17 04 01 01

Bloco 2

835

17 04 02 01

Bloco 2

149

17 04 07 01

Bloco 2

372

05

VS

-

 

89

05 02 01 01

VS

+

 

523

 

 

120

05 02 11 05

VS

+

 

375

VS

 

133

05 02 15 05

VS

+

 

526

VS

 

135

05 02 15 07

VS

-

 

137

05 03 02 06

VS

-

 

138

05 03 02 07

VS

-

 

528

05 03 02 08

AN

-

185, 373, 30

376= 489 = 529

05 03 02 22

AN

-

232, 333, 22

139

05 03 02 27

VS

-

 

530

VP

1/VE

+

328, 249, 4

2

-

 

811

05 04 05 01

VS

+

 

532

VS

-

 

318

07 03 02

VS

+

 

495

VN

-

329, 255, 9

548

11 08 02

VS

-

 

870

07 01 04 02

Bloco 3

+

 

888

15 01 04 20

Bloco 3

273

15 04 09

Bloco 3

834

16 03 05

Bloco 3

652

16 04 03

Bloco 3

507

16 05 01

Bloco 3

329

17 03 01 01

Bloco 3

892

17 03 03 01

Bloco 3

893

17 04 08 01

Bloco 3

853

18 01 04 17

Bloco 3

836

18 02 03 01

Bloco 3

7

18 02 04

Bloco 3

8

18 02 05

Bloco 3

837

18 02 06

Bloco 3

854

18 03 03

Bloco 3

13

18 03 10

Bloco 3

842

18 03 12

Bloco 3

15

18 04 01

Bloco 3

894

18 04 05 03

Bloco 3

843

18 04 06

Bloco 3

844

18 04 07

Bloco 3

895

18 05 05 01

Bloco 3

896

18 06 04 01

Bloco 3

897

18 07 01 01

Bloco 3

453

18 07 03

Bloco 3

903

22 01 04 06

Bloco 3

369

22 03 01

Bloco 3

850

15 04 44

VS

+

 

274

VS/VE

-

339, 241, 7

969

15 04 47

VS

+

 

638

VN

-

236, 340, 19

829

15 05 55

VN

+

519, 65, 5

639

 

 

851

15 06 06

VS

+

 

502

VS

-

 

852

15 06 66

VN

+

506, 79, 6

640

 

 

770

15 06 67

VN

+

488, 103, 1

830

16 02 02

VP

1 VN

+

505, 90, 1

2 VN

-

309, 245, 2

3 VN

-

321, 266, 3

647

16 02 03

VN

-

214, 375, 5

831

16 03 02

VP

1

+

 

2

-

 

3/VE

+

453, 139, 2

648

VN

-

224, 360, 1

832

16 03 02 01

VN

+

476, 87, 24

833

16 03 04

VN

+

487, 105, 2

280

VS/VE

+

385, 190, 7

651

16 04 02

VS

-

 

657

17 02 02

VS

-

 

332

17 03 06

VP

1

+

 

2

-

 

838

18 03 02 01

VS

-

 

839

18 03 02 02

VS

-

 

840

18 03 04

VS

+

 

776

VS

+

 

841

18 03 09

VP

1/VE

-

315, 271, 7

2

+

 

665

VN

-

245, 340, 2

449

VN

-

239, 344, 1

855

18 04 05 01

VS

+

 

845

18 05 10

VN

-

326, 260, 9

962

01 03 02

Bloco 4

+

 

964

04 01 04 13

Bloco 4

966

07 02 01

Bloco 4

967

07 02 01 01

Bloco 4

968

13 01 04 02

Bloco 4

267

15 02 03

Bloco 4

890

15 02 27 01

Bloco 4

970

19 01 04 03

Bloco 4

898

19 01 04 05

Bloco 4

227

19 02 01 03

Bloco 4

971

19 03

Bloco 4

900

19 04 02 05

Bloco 4

901

19 04 04

Bloco 4

972

19 04 06

Bloco 4

973

19 05 01

Bloco 4

347

19 05 01 01

Bloco 4

383

19 08

Bloco 4

976

19 08 02 01

Bloco 4

977

19 09

Bloco 4

979

19 10

Bloco 4

980

19 10 01 01

Bloco 4

981

19 10 01 02

Bloco 4

982

19 10 01 03

Bloco 4

984

20 02 01

Bloco 4

985

21 01 04 02

Bloco 4

243

21 02 01 01

Bloco 4

1019

21 06

Bloco 4

988

21 06 02

Bloco 4

249

21 06 03

Bloco 4

989

21 06 04

Bloco 4

364

22 01 04 02

Bloco 4

902

22 01 04 04

Bloco 4

992

22 02 03

Bloco 4

993

22 02 05 02

Bloco 4

251

23 01 04 01

Bloco 4

1036

23 02 01

Bloco 4

252

23 02 02

Bloco 4

765

13 05 01 01

VN

-

87, 470, 23

766

13 05 02

VS

-

 

341

19 01 04 01

VS

+

 

779

VS/VE

-

331, 256, 1

899

19 03 06

VS/VE

+

448, 130, 9

344

VS

 

510

19 04

VS

-

 

459

19 06 01 01

VN

-

85, 489, 17

974

19 08 01 01

VS

+

 

560

VS

-

 

975

19 08 01 02

VS

+

 

352

VS

 

1014

19 08 01 03

VS

+

 

353

VS

 

978

19 09 01

VP

1

+

 

2/VE

-

335, 241, 4

1015

19 10 01

VP

1

+

 

2/VE

-

324, 245, 10

682

VS

 

1016

19 10 02

VP

1

+

 

2/VE

-

330, 244, 5

983

19 10 03

VN

-

312, 251, 16

358

VN

-

270, 292, 15

563

20 02 03

VS

-

 

384

21

VN

-

244, 317, 14

986

21 03 01

VP

1

+

 

2

+

 

987

21 05 01

VS

+

 

385

VN

-

251, 311, 16

386

21 05 02

VN

-

257, 303, 15

250

21 06 04 01

VS

-

 

990

22 02 01

VS

+

 

365

VS

 

991

22 02 02

VS

+

 

366

VS

 

465

22 04 01

VN

-

102, 466, 2

998

XX 01 02 01 02

Bloco 5

+

 

999

XX 01 02 02 02

Bloco 5

789

XX 01 02 11

Bloco 5

381

Bloco 5

1000

XX 01 02 11 05

Bloco 5

1001

XX 01 03 01 03

Bloco 5

963

04 01 02 11

Bloco 5

965

07 01 02 11

Bloco 5

1013

19 01 02 01

Bloco 5

1017

20 01 02 01

Bloco 5

1018

21 01 02 01

Bloco 5

1020

22 01 02 01

Bloco 5

1021

23 01 02 01

Bloco 5

377

24 01 06

Bloco 5

904

26 01 02 01 01

Bloco 5

718

26 01 20

Bloco 5

719

26 01 21

Bloco 5

720

26 01 22 01

Bloco 5

722

26 01 23 01

Bloco 5

905

26 01 50 23

Bloco 5

1022

28 01 01

Bloco 5

994

31 01 07 01

Bloco 5

907

A4 02 01

Bloco 5

995

PARTC-3-3

Bloco 5

996

PARTC-3-6

Bloco 5

997

PARTC-3-7

Bloco 5

908

XX 01 01 01

VP

1

+

 

2/VE

-

295, 270, 11

3

+

 

4

+

 

909

XX 01 02 11

VP

1

+

 

2 VN

+

439, 115, 13

PARLAMENTO EUROPEU

917

1 2

Bloco 6

+

 

916

Bloco 6

915

Bloco 6

1002

Bloco 6

912

Bloco 6

911

Bloco 6

1023

Bloco 6

914

Bloco 6

913

Bloco 6

918

1 4 0 2

Bloco 6

919

1 4 0 4

Bloco 6

1024

1 4 2

Bloco 6

791

1 6 1 0

Bloco 6

1004

2 0 0 0

Bloco 6

920

2 0 0 5

Bloco 6

1026

2 0 0 7

Bloco 6

1027

2 0 0 8

Bloco 6

921

2 0 2 2

Bloco 6

922

2 0 2 4

Bloco 6

1005

2 0 2 6

Bloco 6

1028

2 1 0 0

Bloco 6

1006

2 1 0 2

Bloco 6

923

2 1 2

Bloco 6

794

2 1 4

Bloco 6

222

3 0 4 4

Bloco 6

924

3 2 0

Bloco 6

1029

3 2 2 2

Bloco 6

925

3 2 4 0

Bloco 6

1030

3 2 4 4

Bloco 6

927

3 2 4 5

Bloco 6

1007

3 2 4 6

Bloco 6

1003

10 4

Bloco 6

1025

10 5

Bloco 6

746

1 4 0 7

VS

-

 

747

1 6 1 2

VS

-

 

926

3 2 4 1

VS

+

 

795

VS

-

 

1031

3 2 4 9

VP

1

+

 

 

2

-

 

253

VS

-

 

477

4 0 2

VN

-

103, 452, 21

CONSELHO

799

1 1 0 0

VS

-

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

928

1 2

Bloco 7

+

 

929

Bloco 7

930

1 2 0 4

Bloco 7

931

1 2 9

Bloco 7

932

1 4 0 6

Bloco 7

933

2 0 2 2

Bloco 7

934

2 0 2 6

Bloco 7

935

2 0 2 9

Bloco 7

800

2 1 0 0

Bloco 7

936

Bloco 7

937

2 1 0 2

Bloco 7

938

2 1 0 3

Bloco 7

939

2 1 4

Bloco 7

940

2 3 6

Bloco 7

TRIBUNAL DE CONTAS

941

1 2

Bloco 8

+

 

942

1 2 9

Bloco 8

943

1 4 0 0

Bloco 8

944

1 6 2

Bloco 8

945

2 1 0 0

Bloco 8

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL

946

1 2

Bloco 9

+

 

947

1 4 0 0

Bloco 9

948

2 0 2 2

Bloco 9

949

2 0 2 6

Bloco 9

950

2 1 2

Bloco 9

951

2 5 4 8

Bloco 9

952

2 6 0 4

Bloco 9

 

 

COMITÉ DAS REGIÕES

953

1 2

Bloco 10

+

 

954

1 2 0 4

Bloco 10

955

1 2 9

Bloco 10

956

1 6 3 8

Bloco 10

PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

957

2 3 1

VS

+

 

AUTORIDADE EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DE DADOS

960

1 1

Bloco 11

+

 

958

1 0 4

Bloco 11

959

1 0 9

Bloco 11

961

1 3 0

Bloco 11

Pedidos de votação nominal

PSE: Alts 495, 638, 647, 648 e 665

GUE/NGL: Alts 425, 449, 459 e 465

Verts/ALE: Alt 845, 983, 528, 529, 376, 489 e 358

UEN: Alts 384, 385 e 386

IND/DEM: Alts 829, 852, 770, 830, 832, 833, 477 e 909 (2 a parte)

Grässle e outros: Alt 765

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: Alts 286, 480, 537, 549, 838, 839, 651, 657, 746 e 747

ALDE: Alt 657

Verts/ALE: Alt 810

GUE/NGL: Alts 770, 838, 839 e 845

IND/DEM: Alt 855

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

Alt 480

1 a parte: números

2 a parte: observações (direitos e obrigações dos trabalhadores/empresas)

Alt 841

1 a parte: autorizações

2 a parte: pagamentos

Alt 830

1 a parte: conjunto do texto com excepção das autorizações e das observações

2 a parte: autorizações

3 a parte: observações

Alt 831

1 a parte: conjunto do texto com excepção das autorizações e da reserva

2 a parte: autorizações

3 a parte: reserva

Alt 332

1 a parte: números

2 a parte: observações

Alt 1031

1 a parte: conjunto do texto com excepção do título e das observações

2 a parte: título e observações

Verts/ALE

Alt 978

1 a parte: texto sem o ponto 2 das observações («10 % desta dotação ... não há dinheiro»)

2 a parte: ponto 2 das observações

Alt 1015

1 a parte: texto sem o ponto 2 das observações («10 % desta dotação ... não há dinheiro»)

2 a parte: ponto 2 das observações

Alt 1016

1 a parte: texto sem o ponto 5 das observações («10 % desta dotação ... não há dinheiro»)

2 a parte: ponto 5 das observações

Alt 986

1 a parte: conjunto do texto com excepção da reserva e das observações correspondentes

2 a parte: a reserva e as observações correspondentes

Alt 908

1 a parte: texto sem os termos (na alínea d)) «de informações ... dos custos de execução», «bem como de um relatório ... nos Estados-Membros» e «estas análises ... 15 de Novembro de 2006»

2 a parte:«de informações actualizadas ... dos custos de execução»

3 a parte:«bem como de um relatório ... nos Estados-Membros»

4 a parte:«estas análises ... 15 de Novembro de 2006»

IND/DEM

Alt 909

1 a parte: conjunto do texto com excepção do ponto 6 das observações

2 a parte: ponto 6 das observações

PSE

alt 530 (apenas observações)

1 a parte:«Esta dotação ... planta energética em causa ...»

2 a parte:«Não é promovida ... enquanto cultura energética.»

Diversos

Alt 813:

A última frase do terceiro parágrafo da justificação desta alteração deve ser suprimida:

(«Neste sentido, poderá ser explorada ... num diálogo estruturado ...»).

Tendo os autores do pedido de nova apresentação das alterações 775 e 765 retirado o pedido, as alterações foram suprimidas da lista de votação.

A alteração 765 tendo sido assumida por Ingeborg Gräßle e outros, foi por isso reintroduzida na lista de votação.

Lista das modificações técnicas a efectuar

MODIFICAÇÕES DA NOMENCLATURA

Alt n o

Nomenclatura

Nova nomenclatura proposta

 

857

02 02 03 04

02 02 03 04

Erasmus Jovens Empresários

388

02 02 05 05

Projecto piloto — medidas para a promoção da cooperação e associativismo entre micro, pequenas e médias empresas

804

02 02 12

02 02 10

Projecto-piloto «Transferência tecnológica»

769

15 02 09 01

15 02 28

Projecto-piloto: Bolsas de estudo «Política Europeia de Vizinhança» no Colégio da Europa

770

15 06 67

15 06 07

Projecto-piloto — Fundações políticas europeias

832

16 03 02 01

16 03 06

Projecto-piloto sobre redes-piloto de informação (RPI)

967

07 02 01

01 21 04 05

Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis (GEEREF)

900

19 04 02 05

21 04 04

Projecto-piloto «Ajuda judicial europeia de emergência»

347

19 05 01 01

19 05 03

Projecto-piloto sobre os métodos transatlânticos para lidar com desafios globais

981

19 10 01 02

19 10 01 03

Acção preparatória sobre intercâmbio empresarial e científico com a Índia

982

19 10 01 03

19 10 01 04

Acção preparatória sobre intercâmbio empresarial e científico com a China

980

19 10 01 01

19 10 01 02

Ajuda à reabilitação e reconstrução do Afeganistão

243

21 02 01 01

21 04 06

Gestão da água nos países em desenvolvimento

904

26 01 02 01 01

26 01 08

Projecto-piloto destinado a minimizar o ónus administrativo

OUTRAS MODIFICAÇÕES

770

15 06 07

Fundações políticas europeias

Suprimir as palavras «grupos de reflexão» no terceiro travessão

Tendo em conta o resultado da votação, foram criadas as seguintes alterações técnicas:

Alteração

Substituída por

381, 789, 909

1050

388

1051

804

1037

769

1052

770

1053

832

1042

967

1046

900

1045

980

1043

981

1044

982

1054

243

1047

904

1048

857

1055

347

1056

813, 492

1040

1007

1049

1005

1068

480

1038

530

1039

830

1057

831

1058

833, 280

1059

332

1060

840, 776

1061

841

1062

978

1063

1015

1064

1016

1065

908

1067

1031

1066

2.   Projecto de Orçamento Geral para 2007 (secção III)

Relatório: James ELLES (A6-0358/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 4

§

texto original

VN

+

539, 16, 12

§ 6

§

texto original

VN

+

530, 21, 11

§ 7

§

texto original

VN

+

490, 69, 8

§ 9

§

texto original

VN

+

393, 163, 14

§ 13

§

texto original

VN

+

548, 16, 8

§ 15

§

texto original

VN

+

537, 22, 14

§ 22

§

texto original

VS

+

 

§ 23

3

PPE-DE

VN

+

438, 115, 16

§

texto original

 

 

Após o n o 23

1

PSE

 

+

 

§ 26

2

PSE

 

-

 

§ 27

4

PPE-DE

div/VN

 

 

1

+

543, 16, 5

2

+

304, 234, 9

§ 28

§

texto original

VN

+

534, 13, 13

§ 30

5

PPE-DE

VN

+

283, 279, 7

§

texto original

 

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: §§ 4, 6, 7, 9, 13, 15, 28 e alts 3, 4, 5

Pedidos de votação em separado

PSE: § 22

Pedidos de votação por partes

ALDE

alt 4

1 a parte: até «rubricas orçamentais correspondentes»

2 a parte: restante texto

3.   Projecto de Orçamento Geral 2007 (Secções I, II, IV, V, VI, VII e VIII)

Relatório: Louis GRECH (A6-0356/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 21

3

PPE-DE

VN

+

282, 270, 6,

§ 23

§

texto original

VN

+

520, 31, 2

Após o n o 25

4

PPE-DE

VN

+

304, 248, 6

Após o n o 38

1

PSE

 

-

 

§ 50

6

Verts/ALE

VE

+

283, 233, 8

§ 58

7

Verts/ALE

 

+

alterado oralmente

Após o n o 61

5

IND/DEM

 

-

 

2

PSE

 

+

 

Após o n o 63

8

Verts/ALE

 

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: § 23 e alts 3, 4

Diversos

Louis Grech, relator, apresenta a seguinte alteração oral ao § 58:

58. Constata a melhoria no controlo da aplicação do orçamento da União Europeia na sua votação orçamental; solicita às comissões pertinentes que ponderem a criação de uma estrutura e de um procedimento para realizar o exercício de avaliação da execução para 2007, em colaboração com as comissões responsáveis; deste modo, ajudará também a preparar a revisão do orçamento em 2008/2009; apela ao Secretário-Geral para que facilite a logística (salas e interpretação) para que se organizem reuniões regulares de controlo de acordo com as prioridades que serão definidas pelas comissões pertinentes;

4.   Frotas de pesca das regiões ultraperiféricas *

Comissão PECH (C6-0256/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: proposta da comissão

 

+

 

5.   Comemoração do levantamento húngaro de 1956

Propostas de resolução: B6-0548/2006 e B6-0549/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0548/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, UEN)

§ 3

1

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

VN

+

458, 36, 12

Cons F

§

texto original

VN

+

475, 8, 5

Cons J

§

texto original

 

+

alterado oralmente

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução B6-0549/2006

(GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: § 3, cons F

Diversos

Michael Cramer propõe a seguinte alteração oral ao considerando J da proposta de resolução B6-0548/2006:

J) Reconhecendo o vínculo histórico e político entre a Revolução Húngara de Outubro de 1956 e outras variadas formas e movimentos de resistência, tais como as manifestações de massas na Alemanha de Leste em Junho de 1953, as manifestações de Poznan, na Polónia em Junho de 1956, a Primavera de Praga em 1968, o nascimento do movimento Solidariedade na Polónia em 1980 e os movimentos pela democracia na antiga URSS, nomeadamente entre os povos bálticos,

6.   Moldávia (Transnístria)

Propostas de resolução: B6-0539/2006, B6-0540/2006, B6-0541/2006, B6-0546/2006, B6-0551/2006 e B6-0552/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0539/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0539/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0540/2006

 

UEN

 

 

B6-0541/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0546/2006

 

Verts/ALE

 

 

B6-0551/2006

 

PSE

 

 

B6-0552/2006

 

ALDE

 

 

7.   Geórgia (Ossétia do Sul)

Propostas de resolução: B6-0537/2006, B6-0538/2006, B6-0542/2006, B6-0547/2006, B6-0550/2006 e B6-0553/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0537/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

§ 8

2

UEN

 

+

 

Após o n o 8

3

UEN

VE

-

217, 256, 9

Após o n o 10

4

UEN

 

+

 

Após o n o 11

5

PPE-DE

 

+

 

§ 15

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

254, 215, 4

Cons D

1

UEN

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0537/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0538/2006

 

UEN

 

 

B6-0542/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0547/2006

 

Verts/ALE

 

 

B6-0550/2006

 

PSE

 

 

B6-0553/2006

 

ALDE

 

 

Pedidos de votação por partes

UEN

§ 15

1 a parte: texto sem os termos «e às autoridades de facto da Ossétia do Sul»

2 a parte: estes termos

8.   Exportação de resíduos tóxicos para África

Propostas de resolução: B6-0545/2006, B6-0571/2006, B6-0572/2006, B6-0573/2006, B6-0574/2006, B6-0575/2006 e B6-0576/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0545/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0545/2006

 

Verts/ALE

 

 

B6-0571/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0572/2006

 

IND/DEM

 

 

B6-0573/2006

 

UEN

 

 

B6-0574/2006

 

ALDE

 

 

B6-0575/2006

 

PSE

 

 

B6-0576/2006

 

PPE-DE

 

 

Diversos

Johannes Blokland é co-signatário da proposta de resolução comum, em nome do Grupo IND/DEM.

9.   Protecção penal do ambiente

Propostas de resolução: B6-0544/2006 e B6-0577/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0544/2006

(comissão ENVI)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução B6-0577/2006

em nome do Grupo IND/DEM

votação: resolução (conjunto)

 

 

10.   Acordo Euro-Mediterrânico de Associação UE-Síria

Relatório: Véronique DE KEYSER (A6-0334/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 5, travessão 7

1

Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

453, 11, 15

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: votação final

11.   Conferência de Nairóbi sobre as alterações climáticas

Propostas de resolução: B6-0543/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0543/2006

(comissão ENVI)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

12.   Programa de acção europeu integrado para o transporte por via navegável «NAIADES»

Relatório: Corien WORTMANN-KOOL (A6-0299/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Após o n o 2

2

GUE/NGL, Verts/ALE

 

-

 

Após o n o 8

3

GUE/NGL, Verts/ALE

VN

-

66, 401, 1

Após o n o 12

1

PPE-DE, PSE, Verts/ALE, STERCKX, BLOKLAND

 

+

 

Após o n o 13

4

GUE/NGL, Verts/ALE

 

-

 

§ 16

§

texto original

VS

+

 

§ 17

§

texto original

VS

+

 

Após o n o 20

5

GUE/NGL, Verts/ALE

VN

-

130, 340, 4

Após o n o 26

6

GUE/NGL, Verts/ALE

VN

-

204, 265, 2

votação: resolução (conjunto)

VN

+

464, 5, 2

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Verts/ALE: alts 3, 5, 6

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: §§ 16, 17

13.   Parcerias entre os sectores público e privado e normas comunitárias em matéria de concursos públicos e concessões

Relatório: Barbara WEILER (A6-0363/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

8

Verts/ALE

 

-

 

§ 2

9

Verts/ALE

 

-

 

20

PSE

div/VN

 

 

1

-

167, 289, 7

2

-

188, 256, 3

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 5

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 10

1

GUE/NGL

 

-

 

Após o n o 11

23

ALDE

VE

-

183, 247, 10

§ 15

2

GUE/NGL

 

-

 

§ 16

3

GUE/NGL

 

-

 

§ 21

7

PPE-DE

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

Após o n o 22

10

Verts/ALE

 

-

 

§ 26

4

GUE/NGL

 

-

 

§ 29

11

Verts/ALE

 

-

 

§ 32

12S

Verts/ALE

 

-

 

5

GUE/NGL

 

-

 

§ 33

13S

Verts/ALE

 

-

 

§ 35

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 36

14S

Verts/ALE

 

-

 

§ 38

15

Verts/ALE

 

-

 

21

PSE

 

+

 

§ 42

16

Verts/ALE

 

-

 

§ 44

17S

Verts/ALE

 

-

 

22

PSE

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

3

-

 

4

 

§ 45

18S

Verts/ALE

 

R

 

6/rev

SCHWAB e outros

VN

-

148, 267, 10

§ 46

19

Verts/ALE

 

-

 

§ 47

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alt 6/rev.

PSE: alt 20

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 47

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

§ 5

1 a parte: texto sem os termos «e o direito das concessões»

2 a parte: estes termos

§ 2

1 a parte: texto sem os termos «mas entende que ... normas simples para os concursos»

2 a parte: estes termos

GUE/NGL

alt 7

1 a parte: até «a nível da UE»

2 a parte: até «valores-limiar»

3 a parte: restante texto

PPE-DE

alt 20

1 a parte: até «institucionalizadas (PPPI)»

2 a parte: restante texto

alt 22

1 a parte: até «entidades administrativas», sem os termos «solicita que se tomem iniciativas legislativas para clarificar»

2 a parte: estes termos

3 a parte:«a fim de garantir às autoridades locais ... autoridades públicas»

4 a parte: restante texto

PSE

§ 35

1 a parte: até «contrato público ou concessão»

2 a parte: restante texto

14.   Destacamento de trabalhadores

Relatório: Elisabeth SCHROEDTER (A6-0308/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

13

GUE/NGL

 

-

 

Após o n o 1

21

BUSHILL-MATTHEWS e outros

VE

-

171, 220, 8

§ 2

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

333, 58, 3

§ 3

22

BUSHILL-MATTHEWS e outros:

 

-

 

2

PPE-DE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 4

§

texto original

VS

+

 

§ 8

§

texto original

VS

+

 

§ 9

3

PPE-DE

 

R

 

§

texto original

VS

+

 

§ 10

§

texto original

VS

+

 

§ 11

4

PPE-DE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 12

23

BUSHILL-MATTHEWS e outros

 

-

 

5

PPE-DE

VE

-

162, 225, 3

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 13

6S

PPE-DE

 

-

 

§ 14

14

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

após o § 15

24

BUSHILL-MATTHEWS e outros

 

-

 

§ 16

15

GUE/NGL

 

-

 

18

Verts/ALE, PSE, ALDE, GUE/NGL,

THOMAS MANN

 

R

 

7

PPE-DE

 

+

alterado oralmente

§ 17

8

PPE-DE

 

R

 

 

26AC

Verts/ALE,

PPE-DE, PSE, ALDE, GUE/NGL

 

+

 

§ 19

16

GUE/NGL

 

-

 

§ 22

17

GUE/NGL

 

-

 

§ 23

9

PPE-DE

 

+

 

§ 26

10

PPE-DE

VE

-

173, 208, 2

§ 27

11

PPE-DE

 

+

 

§

texto original

VS

 

§ 28

§

texto original

VS

+

 

§ 29

12

PPE-DE

VN

-

162, 222, 5

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 31

19=

25=

PPE-DE

BUSHILL-MATTHEWS e outros

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Após o cons A

20

BUSHILL-MATTHEWS e outros

 

-

 

Cons I

1/revS

PPE-DE

 

-

 

Cons K

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

295, 72, 20

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt 12

PSE: votação final

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 8, 9

ALDE: §§ 4, 27

BUSHILL-MATTHEWS e outros: Cons K e §§ 4, 8, 9, 10, 11, 28

Pedidos de votação por partes

ALDE

§ 14

1 a parte: até «disposições de ordem pública»

2 a parte: restante texto

§ 31

1 a parte: texto sem o termo «autorizado»

2 a parte: este termo

BUSHILL-MATTHEWS e outros

§ 2

1 a parte: até «por infracção contra os Estados-Membros em causa»

2 a parte: restante texto

§ 12

1 a parte: texto sem o termo «não»

2 a parte: este termo

§ 29

1 a parte: até «destacamento de trabalhadores»

2 a parte: restante texto

Diversos

Ria Oomen-Ruijten apresenta a alteração oral seguinte à alteração 7:

16. Considera que, nos Estados-Membros em que os parceiros sociais são (co-)responsáveis pela para assegurar a correcta aplicação da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, é necessário que haja uma pessoa disponível que possa actuar na qualidade de representante da empresa que tiver procedido ao destacamento de trabalhadores, de modo a poder transpor para estes casos as disposições e as condições da directiva relativa ao destacamento;

15.   Banco Central Europeu (2005)

Relatório: Pervenche BERÈS (A6-0349/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

6

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

185, 145, 2

Após o n o 1

7

Verts/ALE

 

-

 

13

PSE

 

-

 

Após o n o 2

8

Verts/ALE

VN

-

130, 190, 3

§ 5

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 6

§

texto original

VS

+

 

§ 11

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

137, 176, 2

3

-

 

§ 12

§

texto original

VS

+

 

Após o n o 13

18

GUE/NGL

 

-

 

19

GUE/NGL

 

-

 

§ 14

§

texto original

vs/VE

-

125, 175, 4

§ 15

12

PPE-DE

 

R

 

11

PPE-DE

VP

 

alterado oralmente

1

+

 

2

-

 

3

-

 

§ 17

15

PSE

VE

-

136, 163, 1

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

135, 160, 9

 

+

 

§ 21

§

texto original

 

+

Colocado a seguir ao § 13

§ 27

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

4

+

 

§ 28

20

GUE/NGL

VP

 

 

1/VE

+

151, 146, 0

2

-

 

3/VE

-

123, 176, 3

16

PSE

 

 

9

Verts/ALE

 

 

Após o n o 28

21

GUE/NGL

 

-

 

§ 30

17

PSE

VE

-

123, 171, 2

§ 31

1

ALDE

VE

+

162, 132, 2

Após o n o 32

10

Verts/ALE

 

-

 

após o cons D

2

Verts/ALE

 

-

 

3

Verts/ALE

 

-

 

Cons E

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Após o cons E

4

Verts/ALE

VE

-

102, 169, 20

5

Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

157, 49, 84

A alteração 14 foi retirada.

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alt 8

IND/DEM: votação final

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 14

PSE: § 12

GUE/NGL: §§ 6, 12, 27

Pedidos de votação por partes

ALDE

alt 20

1 a parte: texto sem os termos «económico» e «e das funções a exercer»

2 a parte: o termo «económico»

3 a parte: os termos «e das funções a exercer»

Verts/ALE

Cons E

1 a parte: até «5 de Outubro»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE, PSE, GUE/NGL

§ 1

1 a parte: até «prejudicar o crescimento»

2 a parte: restante texto

ALDE, PSE

§ 27

1 a parte: até «projecto de Constituição»

2 a parte: até «pilar económico e fiscal»

3 a parte: até «estabilidade do euro»

4 a parte: restante texto

PSE

§ 5

1 a parte: até «nos Estados-Membros»

2 a parte: restante texto

ALDE, PPE-DE

alt 11

1 a parte: texto sem os termos «anota, neste contexto ... essa competência» e «a exercerem plenamente as respectivas competências e»

2 a parte:«anota, neste contexto ... essa competência»

3 a parte:«a exercerem plenamente as respectivas competências e»

PPE-DE

§11

1 a parte: texto sem os termos «anota, neste contexto ... essa competência» e «a exercerem plenamente as respectivas competências e»

2 a parte:«anota, neste contexto ... essa competência»

3 a parte:«a exercerem plenamente as respectivas competências e»

§ 17

1 a parte:«fundos de retorno absoluto e»

2 a parte: até «um papel motor»

3 a parte: restante texto

Diversos

Pervenche Berès apresenta a alteração oral seguinte à alteração 11:

15. Saúda a publicação do primeiro relatório do BCE relativo à integração financeira da zona euro, essencial tanto para a transmissão da política monetária como para a estabilidade financeira; constata que, para o BCE, a integração financeira exige a integração das infra-estruturas de mercado, nomeadamente dos sistemas de liquidação entrega; constata que o BCE tem a intenção de criar a sua infra-estrutura de liquidação; nota que, até à eventual criação de uma estrutura própria, é necessário instituir um governo do BCE, que garanta uma estrutura de supervisão independente, o que permitiria ao BCE actuar tanto na qualidade de actor do mercado como de órgão de supervisão;

O Grupo PSE propõe que o § 21 seja colocado a seguir ao § 13.

16.   Tibete

Propostas de resolução: B6-0555/2006, B6-0557/2006, B6-0558/2006, B6-0562/2006, B6-0565/2006 e B6-0568/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0555/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

66, 0, 0

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0555/2006

 

PSE

 

 

B6-0557/2006

 

UEN

 

 

B6-0558/2006

 

Verts/ALE

 

 

B6-0562/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0565/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0568/2006

 

ALDE

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: resolução (conjunto)

17.   Processo de Ríos Montt

Propostas de resolução: B6-0554/2006, B6-0560/2006, B6-0561/2006, B6-0564/2006 e B6-0569/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0554/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0554/2006

 

PSE

 

 

B6-0560/2006

 

Verts/ALE

 

 

B6-0561/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0564/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0569/2006

 

ALDE

 

 

18.   Usbequistão

Propostas de resolução: B6-0556/2006, B6-0559/2006, B6-0563/2006, B6-0566/2006, B6-0567/2006 e B6-0570/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução RC-B6-0556/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE)

§ 2

§

texto original

VN

-

21, 44, 1

Após o § 2

1

PPE-DE

VE

+

41, 26, 4

alterado oralmente

2

GUE/NGL

 

+

 

3

GUE/NGL

 

+

 

4

GUE/NGL

VE

-

25, 45, 2

votação: resolução (conjunto)

VN

+

68, 1, 2

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0556/2006

 

PSE

 

 

B6-0559/2006

 

Verts/ALE

 

 

B6-0563/2006

 

PPE-DE

 

 

B6-0566/2006

 

GUE/NGL

 

 

B6-0567/2006

 

ALDE

 

 

B6-0570/2006

 

UEN

 

 

Pedidos de votação nominal

UEN: § 2

PPE-DE: resolução (conjunto)

Diversos

Józef Pinior, em nome do Grupo PSE, propõe uma alteração oral ao n o 2.

Elisabeth Jeggle apresenta a alteração oral seguinte à alteração 1:

2. Solicita ao Conselho que, em 13 de Novembro próximo, tome uma decisão ponderada, destinada a melhorar as relações para o futuro, sobre uma eventual prorrogação das sanções, com base nos compromissos assumidos pelo Usbequistão no Conselho de Cooperação UE-Usbequistão de 8 de Novembro de 2006 e nas informações obtidas pelos diplomatas europeus sediados nessa região;


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 425

A favor: 247

ALDE: Davies, De Sarnez, Ortuondo Larrea, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 334

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Prodi, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Hänsch, Hamon

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 12

ALDE: Ek, Geremek, Ludford, Lynne, Väyrynen

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Bonde, Goudin

NI: Borghezio, Salvini, Speroni

Correcções e intenções de voto

A favor: Benoît Hamon

2.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 528

A favor: 185

ALDE: Cappato, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Karim, Lynne, Matsakis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Sinnott, Železný

NI: Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter, Mussolini

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Duchoň, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Goepel, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jeggle, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil

PSE: Andersson, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Busquin, Castex, Corbett, Corbey, De Keyser, De Rossa, De Vits, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Ford, Gebhardt, Gill, Glante, Golik, Grabowska, Groote, Harangozó, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Kuc, Kuhne, Leichtfried, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Paleckis, Piecyk, Reynaud, Rocard, Rothe, Sacconi, Scheele, Segelström, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Van Lancker, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott

UEN: Angelilli, Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 373

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Maaten, Manders, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Masiel, Mote, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Bono, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Correia, Cottigny, Désir, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Goebbels, Gomes, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hutchinson, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarand, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 30

ALDE: Attwooll, Ludford, Takkula, Toia, Väyrynen

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Gierek, Gottardi, Grech, Hasse Ferreira, Laignel, Le Foll, Szejna, Tarabella

Correcções e intenções de voto

A favor: Jules Maaten, Jamila Madeira, Toine Manders, Louis Grech

3.   Projecto de orçamento geral 2007

Alterações 376+489+529

A favor: 232

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Budreikaitė, Cappato, Chatzimarkakis, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Resetarits, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Goudin, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Beazley, Becsey, Belet, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Doyle, Duchoň, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Gahler, Gräßle, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Higgins, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Maat, McGuinness, Martens, Mitchell, Nicholson, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Protasiewicz, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Thyssen, Van Orden, Vlasák, Zahradil

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Corbett, Corbey, De Rossa, De Vits, Douay, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fernandes, Ford, Gebhardt, Gill, Glante, Golik, Grabowska, Groote, Harangozó, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, Kuc, Kuhne, Lavarra, Leichtfried, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Piecyk, Rapkay, Reynaud, Rocard, Scheele, Segelström, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Van Lancker, Weiler, Wiersma, Willmott, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Ryan, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 333

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Jensen, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Manders, Onyszkiewicz, Piskorski, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Susta, Takkula, Toia, Virrankoski

GUE/NGL: Aita, Catania, Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Portas, Rizzo

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Tomczak

NI: Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Bono, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Correia, Cottigny, De Keyser, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Estrela, Fava, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Gottardi, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Krehl, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarand, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 22

ALDE: Attwooll, Costa, Prodi

GUE/NGL: Maštálka

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Zapałowski

NI: Mote

PPE-DE: Coveney, Deß, Goepel

PSE: Capoulas Santos, Ferreira Elisa, Grech, Hasse Ferreira, Laignel, Maňka, Sacconi, Tarabella

Correcções e intenções de voto

A favor: Reino Paasilinna, Eija-Riitta Korhola, Louis Grech, Toine Manders, Ville Itälä

Abstenções: Louis Grech

4.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 495

A favor: 329

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Goudin, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Contra: 255

ALDE: Attwooll, Davies, Drčar Murko, Duff, Hall, Ludford, Lynne, Manders, Neyts-Uyttebroeck

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Sinnott

NI: Battilocchio, Borghezio, De Michelis, Salvini, Speroni

PPE-DE: Brepoels, Graça Moura, Pieper, Reul

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Krasts, Kristovskis, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

ALDE: Harkin, Juknevičienė

GUE/NGL: Remek

NI: Allister, Mote

PPE-DE: Goepel, Maat, McGuinness, Sommer

5.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 638

A favor: 236

ALDE: Resetarits, Sbarbati, Susta, Takkula, Toia

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Rizzo, Triantaphyllides

IND/DEM: Tomczak

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Méndez de Vigo, Zatloukal

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 340

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Ries, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Aita, Catania, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Angelilli, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Pirilli, Zīle

Abstenções: 19

ALDE: Duff, Gibault

GUE/NGL: Agnoletto, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Zapałowski

NI: Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Schenardi

PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Schierhuber

PSE: Gierek

6.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 829

A favor: 519

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Masiel, Mussolini, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 65

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Louis, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 5

GUE/NGL: Holm, Krarup, Svensson

IND/DEM: Bonde

PPE-DE: Varvitsiotis

7.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 852

A favor: 506

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Masiel, Mussolini, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 79

GUE/NGL: Holm, Krarup, Manolakou, Meijer, Pafilis, Seppänen, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mote, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 6

GUE/NGL: Flasarová, Triantaphyllides

NI: Martinez

PPE-DE: Jałowiecki, Lauk

Verts/ALE: Lucas

8.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 770

A favor: 488

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Ransdorf

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Masiel, Mussolini, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 103

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Krarup, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Pieper, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 1

PPE-DE: Siekierski

9.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 830/1

A favor: 505

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Giertych, Masiel, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 90

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin, Holm, Krarup, Liotard, Manolakou, Meijer, Pafilis, Rizzo, Seppänen, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Mussolini, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Pieper, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil

UEN: Krasts, Kristovskis, Zīle

Abstenções: 1

NI: Romagnoli

Correcções e intenções de voto

A favor: Rainer Wieland

10.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 830/2

A favor: 309

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, de Brún, Flasarová, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, De Michelis, Giertych

PPE-DE: Florenz, de Grandes Pascual, Grosch, Maat, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Posdorf, Posselt, Protasiewicz

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 245

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin, Holm, Krarup, Liotard, Manolakou, Meijer, Pafilis, Rizzo, Seppänen, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Ouzký, Pack, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Krasts, Kristovskis, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 2

NI: Romagnoli

PSE: Hedh

Correcções e intenções de voto

A favor: Anna Hedh, Patrick Gaubert, Jacques Toubon

Contra: Rainer Wieland

11.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 830/3

A favor: 321

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Flasarová, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Beazley, Gräßle, Hieronymi, Hybášková, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 266

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Holm, Krarup, Liotard, Manolakou, Meijer, Pafilis, Rizzo, Seppänen, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Langendries, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Krasts, Kristovskis, Zīle

Abstenções: 3

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Ibrisagic

Correcções e intenções de voto

A favor: Tokia Saïfi, Patrick Gaubert, Jacques Toubon

Contra: Rainer Wieland

12.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 647

A favor: 214

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Ransdorf

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel

PPE-DE: Gewalt

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 375

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Krarup, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Mote, Mussolini, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Angelilli, Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 5

ALDE: Cavada

GUE/NGL: de Brún

NI: Le Rachinel, Martinez, Rutowicz

13.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 648

A favor: 224

ALDE: Beaupuy, Bourlanges

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, De Michelis

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Ventre

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 360

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Holm, Krarup, Liotard, Manolakou, Meijer, Pafilis, Rizzo, Seppänen, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Angelilli, Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 1

NI: Rutowicz

14.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 832

A favor: 476

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann, Markov

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Mussolini, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 87

GUE/NGL: de Brún, Henin, Holm, Krarup, Liotard, Manolakou, Meijer, Pafilis, Seppänen, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Pieper, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 24

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

PPE-DE: Reul, Varvitsiotis

Verts/ALE: Lucas

15.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 833

A favor: 487

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann, Markov

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Masiel, Mussolini, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 105

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Krarup, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Pieper, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 2

GUE/NGL: Remek

PPE-DE: Varvitsiotis

16.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 665

A favor: 245

ALDE: Cornillet, in 't Veld

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 340

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Harangozó

UEN: Angelilli, Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 2

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Bonde

17.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 449

A favor: 239

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, De Michelis, Gollnisch, Le Rachinel, Martinez

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 344

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Medina Ortega

UEN: Angelilli, Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 1

IND/DEM: Bonde

Correcções e intenções de voto

A favor: Gérard Onesta

Contra: Bruno Gollnisch, Jean-Claude Martinez, Fernand Le Rachinel

18.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 845

A favor: 326

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cocilovo, Costa, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Prodi, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mussolini, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Gierek, Medina Ortega, Savary

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 260

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Deprez, Dičkutė, Gibault, Griesbeck, Jäätteenmäki, Lambsdorff, Laperrouze, Ludford, Resetarits, Ries

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Farage, Goudin, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Martin Hans-Peter, Mote

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

ALDE: Ek, Hennis-Plasschaert, Lynne

IND/DEM: Coûteaux, Sinnott

NI: Romagnoli

PPE-DE: Jałowiecki, Ventre

PSE: Stockmann

Correcções e intenções de voto

Contra: Gilles Savary

19.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 765

A favor: 87

ALDE: Gibault, Griesbeck, Laperrouze

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Borghezio, Claeys, Dillen, Helmer, Salvini, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Beazley, Böge, Bowis, Bradbourn, Březina, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Demetriou, Deß, De Veyrac, Dover, Duchoň, Ehler, Eurlings, Ferber, Friedrich, Graça Moura, Gräßle, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hieronymi, Kamall, Kirkhope, Klaß, Konrad, Langen, Lauk, Lechner, Liese, Maat, McGuinness, Nicholson, van Nistelrooij, Ouzký, Parish, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Škottová, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Van Orden, Vlasák, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil

PSE: Medina Ortega

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Romeva i Rueda

Contra: 470

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Descamps, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langendries, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 23

ALDE: Cavada

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Rizzo, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Farage, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Gollnisch, Le Rachinel, Martinez, Schenardi

PPE-DE: Elles, Goepel, Hybášková, Posselt, Siekierski

Correcções e intenções de voto

A favor: Maria Martens, Daniel Caspary, Eija-Riitta Korhola, Ville Itälä

20.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 459

A favor: 85

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Bonde, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Helmer, Lang, Le Rachinel, Salvini, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Purvis, Queiró, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Van Orden, Vlasák, Zahradil

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 489

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Blokland

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 17

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Claeys, Dillen, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: von Wogau

PSE: Sornosa Martínez

UEN: Kristovskis

21.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 983

A favor: 312

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Mussolini, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, Lienemann, Martin David, Simpson, Skinner, Titley, Willmott

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 251

ALDE: Geremek, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Szent-Iványi, Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Goudin, Krupa, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Daul, De Veyrac, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Graça Moura, Grossetête, Lamassoure, Mathieu, Sudre, Toubon, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

ALDE: Kułakowski

GUE/NGL: Triantaphyllides

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Borghezio, Salvini, Speroni

PPE-DE: Descamps, Konrad, Panayotopoulos-Cassiotou, Saïfi

PSE: Morgan

Correcções e intenções de voto

Contra: Tokia Saïfi

22.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 358

A favor: 270

ALDE: Drčar Murko, Duff, Geremek, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Szent-Iványi, Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Daul, Descamps, De Veyrac, Fontaine, Gaubert, Gauzès, de Grandes Pascual, Grossetête, Lamassoure, Mathieu, Saïfi, Šťastný, Sudre, Toubon

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Kuźmiuk

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 292

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Whittaker, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Gill, Kuc

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 15

ALDE: Kułakowski, Lynne

GUE/NGL: Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Louis, Nattrass, Titford, Wise

NI: Borghezio, Mote, Salvini, Speroni

PSE: Gröner

23.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 384

A favor: 244

ALDE: Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Karim, Lynne, Ries, Sbarbati, Staniszewska, Susta, Takkula, Toia, Veraldi

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Helmer, Masiel, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 317

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Cabrnoch, Cederschiöld, Doyle, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Grosch, Heaton-Harris, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kauppi, Pieper, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Varvitsiotis, Vlasák, Zahradil

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Crowley, Ryan

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 14

ALDE: Harkin

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Mote

PPE-DE: McGuinness, Nicholson

PSE: Rocard

Correcções e intenções de voto

A favor: Christopher Heaton-Harris, John Purvis

Contra: Michel Rocard

24.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 385

A favor: 251

ALDE: Deprez, Dičkutė, Jäätteenmäki, Ries, Sbarbati, Staniszewska, Susta, Takkula, Toia

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 311

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Resetarits, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Cabrnoch, Cederschiöld, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Hieronymi, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kasoulides, Kauppi, Ouzký, Škottová, Strejček, Varvitsiotis, Vlasák, Zahradil

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Ryan

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

ALDE: Harkin, Lynne, Prodi, Veraldi

GUE/NGL: de Brún, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

PPE-DE: Nicholson

25.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 386

A favor: 257

ALDE: Deprez, Dičkutė, Jäätteenmäki, Ries, Sbarbati, Staniszewska, Susta

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Sinnott, Tomczak

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 303

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Cabrnoch, Castiglione, Grosch, Kauppi, Nicholson, Ouzký, Škottová, Strejček, Varvitsiotis, Vlasák, Zahradil

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Ryan

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

ALDE: Harkin, Lynne, Takkula, Toia, Veraldi

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Farage, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

PPE-DE: Fajmon

26.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 465

A favor: 102

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Duchoň, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Vlasák, Zahradil

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 466

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Masiel, Mote, Mussolini, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 2

ALDE: Susta, Toia

27.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 909/2

A favor: 439

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Libicki

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes

Contra: 115

ALDE: Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Helmer, Mote, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Varvitsiotis, Vlasák, Zahradil

PSE: Andersson, Capoulas Santos, Hedh, Segelström

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Maldeikis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 13

IND/DEM: Bonde

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: van den Berg, Titley

28.   Projecto de orçamento geral 2007

Alteração 477

A favor: 103

ALDE: Cappato

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Holm, Krarup, Liotard, Manolakou, Meijer, Pafilis, Pflüger, Seppänen, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Březina, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Varvitsiotis, Vlasák, Záborská, Zahradil

UEN: Szymański

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 452

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Flasarová, Henin, Kaufmann, Markov, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Rogalski

NI: Battilocchio, Belohorská, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 21

ALDE: Cavada, Hennis-Plasschaert, Piskorski, Resetarits, Toia, Väyrynen

GUE/NGL: Maštálka, Triantaphyllides

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Zapałowski

NI: Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Speroni

PPE-DE: Fatuzzo, Siekierski

Verts/ALE: Lucas, Staes

Correcções e intenções de voto

A favor: Carl Schlyter

Contra: Hiltrud Breyer, Daniel Cohn-Bendit, Michael Cramer, Jill Evans, Satu Hassi, Bernat Joan i Marí, Sepp Kusstatscher, Jean Lambert, Eva Lichtenberger, Alain Lipietz, Gérard Onesta, Cem Özdemir, Raül Romeva i Rueda, Heide Rühle, Elisabeth Schroedter, Alyn Smith, Bart Staes, Claude Turmes, Elly de Groen-Kouwenhoven, Johannes Voggenhuber

29.   Relatório Elles A6-0358/2006

N o 4

A favor: 539

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 16

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Rogalski, Titford, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Mote

PSE: Patrie

Abstenções: 12

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Krarup

NI: Allister, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

30.   Relatório Elles A6-0358/2006

N o 6

A favor: 530

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 21

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Mote, Mussolini

Abstenções: 11

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro

IND/DEM: Sinnott

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

31.   Relatório Elles A6-0358/2006

N o 7

A favor: 490

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Masiel, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 69

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Schuth

GUE/NGL: Holm, Krarup, Liotard, Meijer, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Sartori, Škottová, Stevenson, Strejček, Vlasák, Zahradil

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 8

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

NI: Allister, Borghezio, Dillen, Mote, Salvini, Speroni

32.   Relatório Elles A6-0358/2006

N o 9

A favor: 393

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Ferreira Elisa, Kuc, Prets, Weber Henri, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 163

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Rizzo

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Mussolini

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Abstenções: 14

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Mann Erika

Correcções e intenções de voto

Contra: Anne Ferreira

33.   Relatório Elles A6-0358/2006

N o 13

A favor: 548

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 16

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Cercas

Abstenções: 8

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Liotard

IND/DEM: Coûteaux

NI: Gollnisch, Martinez, Mote

PSE: Hänsch

34.   Relatório Elles A6-0358/2006

N o 15

A favor: 537

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 22

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Abstenções: 14

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Krarup, Liotard, Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Allister, Borghezio, Martinez, Mote, Salvini, Speroni

35.   Relatório Elles A6-0358/2006

Alteração 3

A favor: 438

ALDE: Piskorski, Takkula

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Bösch, Bono, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 115

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Farage, Goudin, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Mote

PPE-DE: Eurlings, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Maat, van Nistelrooij, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, van den Burg, Capoulas Santos, Casaca, Corbett, Estrela, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Elisa, Gill, Gomes, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, Kuc, Madeira, Moraes, Morgan, dos Santos, Segelström, Simpson, Skinner, Titley, Willmott

Verts/ALE: Evans Jill, Hudghton

Abstenções: 16

ALDE: Harkin

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro

IND/DEM: Coûteaux

NI: Borghezio, Martinez, Salvini, Speroni

PSE: van den Berg, Berman, Bozkurt, Corbey, Koterec, Mastenbroek, Wiersma

Correcções e intenções de voto

Contra: Maria Martens, Joel Hasse Ferreira, Jens Holm, Eva-Britt Svensson

Abstenções: Ieke van den Burg

36.   Relatório Elles A6-0358/2006

Alteração 4/1

A favor: 543

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Mussolini, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 16

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Titford, Wise

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Abstenções: 5

IND/DEM: Bonde

NI: Borghezio, Mote, Salvini, Speroni

37.   Relatório Elles A6-0358/2006

Alteração 4/2

A favor: 304

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Gibault, Griesbeck, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Piskorski, Ries, Schuth

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Ford, Mann Erika, Scheele, Siwiec, Weiler, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Lambert, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 234

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Cappato, Cocilovo, Costa, Davies, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Rizzo

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Titford, Wise

NI: Battilocchio, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cederschiöld, Dover, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Méndez de Vigo, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Abstenções: 9

ALDE: Hennis-Plasschaert, Kułakowski

IND/DEM: Grabowski, Krupa

NI: Borghezio, Mote, Salvini, Speroni

PSE: Laignel

38.   Relatório Elles A6-0358/2006

N o 28

A favor: 534

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Grabowski, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Pieper, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 13

IND/DEM: Belder, Blokland, Tomczak

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Abstenções: 13

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Louis, Titford, Wise

NI: Mote

39.   Relatório Elles A6-0358/2006

Alteração 5

A favor: 283

ALDE: Budreikaitė, Cocilovo, Piskorski

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: van den Berg, Berman, Ford, Martin David, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 279

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: de Brún, Krarup

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Louis, Titford, Wise

NI: Battilocchio, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Fjellner, Hökmark, Ibrisagic

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berlinguer, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Belohorská, Borghezio, Mote, Salvini, Speroni

PSE: Zingarett

Correcções e intenções de voto

A favor: Bairbre de Brún

Contra: Jens Holm, Eva-Britt Svensson

40.   Relatório Grech A6-0356/2006

Alteração 3

A favor: 282

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Klinz, Koch-Mehrin, Lambsdorff, Piskorski, Schuth

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Krarup, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Louis, Pęk, Sinnott, Tomczak, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal--Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 270

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Kaufmann, Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Batten, Bonde, Farage, Goudin, Titford, Wise

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 6

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Liotard, Rizzo

IND/DEM: Krupa

NI: Mote

Correcções e intenções de voto

Contra: Jens Holm

Abstenções: Eva-Britt Svensson

41.   Relatório Grech A6-0356/2006

N o 23

A favor: 520

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Krupa, Louis, Pęk, Sinnott, Tomczak

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Mussolini, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes--Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy--Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 31

ALDE: Veraldi

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Goudin, Titford, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Duchoň, Fajmon, Florenz, Ouzký, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil

PSE: Capoulas Santos

Abstenções: 2

NI: Allister, Mote

42.   Relatório Grech A6-0356/2006

Alteração 4

A favor: 304

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, De Sarnez, Klinz, Koch-Mehrin, Lambsdorff, Piskorski, Schuth

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Pęk, Sinnott, Tomczak, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa--Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez--Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Corbett, Gomes, Hamon, Harangozó, Szejna

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 248

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts--Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Kaufmann, Krarup

IND/DEM: Belder, Blokland

NI: Battilocchio, De Michelis

PPE-DE: Florenz

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 6

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Titford, Wise

NI: Mote

43.   B6-0548/2006 — Hungria

N o 3

A favor: 458

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Ransdorf

IND/DEM: Belder, Blokland, Pęk, Sinnott, Tomczak, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Martinez, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes

Contra: 36

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Krarup, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Wise

PPE-DE: Atkins, Dover, Hannan, Heaton-Harris, Kamall, Nicholson, Parish

PSE: De Keyser

UEN: Maldeikis

Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Staes

Abstenções: 12

GUE/NGL: Liotard

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Krupa, Titford

NI: Bobošíková

PPE-DE: Ventre

PSE: Riera Madurell

Verts/ALE: Lichtenberger, Ždanoka

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Thomas Wise, Stavros Arnaoutakis, Stavros Lambrinidis, Maria Matsouka, Marilisa Xenogiannakopoulou, Katerina Batzeli

44.   B6-0548/2006 — Hungria

Considerando F

A favor: 475

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Henin, Holm, Krarup, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Portas, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Krupa, Pęk, Tomczak, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Kamiński, Krasts, Ó Neachtain, Ryan, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 8

GUE/NGL: Ransdorf

IND/DEM: Wise

UEN: Angelilli, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Roszkowski, Szymański

Abstenções: 5

GUE/NGL: Pflüger

IND/DEM: Batten, Clark

NI: Martinez

PPE-DE: Ventre

Correcções e intenções de voto

A favor: Roberta Angelilli, Umberto Pirilli

45.   Relatório De Keyser A6-0334/2006

Resolução

A favor: 453

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Flasarová, Henin, Holm, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Uca, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Krupa, Pęk, Tomczak, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Bielan, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 11

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Sinnott

NI: Claeys, Dillen, Vanhecke

PSE: Schulz

Abstenções: 15

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Pflüger, Rizzo, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Goudin

NI: Gollnisch, Lang, Martinez, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Fajmon, Konrad

Correcções e intenções de voto

A favor: Martin Schulz

46.   Relatório Wortmann-Kool A6-0299/2006

Alteração 3

A favor: 66

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Krupa, Pęk, Tomczak

NI: Giertych, Martin Hans-Peter, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Lechner, Liese

PSE: Szejna

Verts/ALE: Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 401

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Goudin, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Masiel, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Tabajdi, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Bielan, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 1

PPE-DE: Ventre

Correcções e intenções de voto

Contra: Bairbre de Brún

47.   Relatório Wortmann-Kool A6-0299/2006

Alteração 5

A favor: 130

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Sinnott

NI: Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Berman, Szejna

Verts/ALE: Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 340

ALDE: Takkula

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Krupa, Tomczak, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mussolini, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Bielan, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 4

ALDE: Piskorski

IND/DEM: Pęk

PPE-DE: Ventre

PSE: Castex

48.   Relatório Wortmann-Kool A6-0299/2006

Alteração 6

A favor: 204

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Sinnott

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Giertych, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Guy-Quint, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 265

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Krupa, Tomczak, Železný

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Mussolini, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Capoulas Santos, Corbett

UEN: Angelilli, Bielan, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 2

IND/DEM: Pęk

PPE-DE: Ventre

49.   Relatório Wortmann-Kool A6-0299/2006

Resolução

A favor: 464

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Davies, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Krupa, Sinnott, Tomczak, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hedh, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Bielan, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 5

IND/DEM: Batten, Clark

NI: Czarnecki Ryszard, Rutowicz

PPE-DE: Deß

Abstenções: 2

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

50.   Relatório Weiler A6-0363/2006

Alteração 20/1

A favor: 167

ALDE: Fourtou, Gibault, Griesbeck, Toia

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Krupa, Tomczak

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Descamps, De Veyrac, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Lamassoure, Saïfi, Toubon

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Guy-Quint, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Moraes, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Skinner, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Contra: 289

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Budreikaitė, Cappato, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Sinnott, Železný

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Martinez, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Gill, Titley, Willmott

UEN: Angelilli, Bielan, Crowley, Janowski, Krasts, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 7

ALDE: Kułakowski

GUE/NGL: de Brún, Holm, Liotard, Meijer, Svensson

IND/DEM: Bonde

Correcções e intenções de voto

A favor: Marielle De Sarnez

Contra: Robert Evans

51.   Relatório Weiler A6-0363/2006

Alteração 20/2

A favor: 188

ALDE: Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Susta, Toia

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Flasarová, Guerreiro, Henin, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Krupa

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Giertych, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Bonsignore, Descamps, De Veyrac, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Lamassoure, Poettering, Saïfi, Sartori, Toubon

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Correia, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Goebbels, Gomes, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Moraes, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Skinner, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 256

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Budreikaitė, Cappato, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Ortuondo Larrea, Piskorski, Prodi, Resetarits, Ries, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: de Brún, Holm, Liotard, Manolakou, Meijer, Pafilis, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Sinnott

NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Corbett, Gill, Harangozó, Herczog, Honeyball, Howitt, Kuc, Titley, Willmott

UEN: Angelilli, Bielan, Crowley, Janowski, Krasts, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 3

ALDE: Kułakowski, Newton Dunn

IND/DEM: Bonde

Correcções e intenções de voto

A favor: Marielle De Sarnez

Contra: Robert Evans

52.   Relatório Weiler A6-0363/2006

Alteração 6/rev.

A favor: 148

ALDE: Bourlanges, Budreikaitė, Cocilovo, De Sarnez, Fourtou, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Laperrouze, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Piskorski, Resetarits, Schuth

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Liotard, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Clark, Tomczak

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Martinez, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Bonsignore, Březina, Buzek, Cabrnoch, Casini, Caspary, Duchoň, Ferber, Fontaine, Gahler, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Klaß, Klich, Koch, Konrad, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mitchell, Nassauer, Oomen-Ruijten, Pieper, Pleštinská, Radwan, Roithová, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Sonik, Spautz, Ulmer, Weisgerber, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zwiefka

PSE: van den Berg, Berman, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Carlotti, Castex, Corbey, Ettl, Ferreira Anne, Ford, Hazan, Kuc, Leichtfried, Mann Erika, Mastenbroek, Medina Ortega, Moraes, Scheele, Tarabella, Van Lancker

Verts/ALE: Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 267

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Cappato, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Klinz, Lambsdorff, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Ries, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

NI: Battilocchio, Giertych, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Freitas, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Jordan Cizelj, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lulling, Maat, Mauro, Mayor Oreja, Mikolášik, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schmitt, Schnellhardt, Škottová, Sommer, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wortmann-Kool, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Beglitis, Berès, Berlinguer, Bono, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cercas, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Fernandes, Fruteau, Geringer de Oedenberg, Goebbels, Gomes, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Krehl, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leinen, Locatelli, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Simpson, Skinner, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Bielan, Crowley, Janowski, Krasts, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 10

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Batten, Goudin, Krupa, Wise, Železný

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Callanan, Liese

Correcções e intenções de voto

A favor: Rainer Wieland, Paul Rübig

Abstenções: Derek Roland Clark

53.   Relatório Schroedter A6-0308/2006

Alteração 12

A favor: 162

ALDE: Piskorski

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Železný

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Masiel, Mussolini, Rutowicz, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Freitas, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klich, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Reul, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: De Rossa

UEN: Bielan, Janowski, Krasts, Libicki, Maldeikis, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 222

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Budreikaitė, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Ek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Resetarits, Ries, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Liotard, Manolakou, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin

NI: Battilocchio, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Deß, Hannan, Hennicot-Schoepges, Klaß, Koch, Lauk, Mann Thomas, Pieper, Radwan, Sommer, Spautz, Stauner, Ulmer, Weisgerber

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Goebbels, Gomes, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Pinior, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Van Lancker, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Crowley, Pirilli

Verts/ALE: Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 5

IND/DEM: Batten, Clark, Wise

PPE-DE: Konrad, Papastamkos

54.   Relatório Schroedter A6-0308/2006

Resolução

A favor: 295

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Budreikaitė, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Ek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Piskorski, Resetarits, Ries, Schmidt Olle, Schuth, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Holm, Liotard, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Rizzo, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Bonsignore, Braghetto, Brepoels, Brok, Casini, Castiglione, Cederschiöld, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Freitas, Gál, Gaubert, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Itälä, Járóka, Jeggle, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lehne, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mitchell, Nassauer, van Nistelrooij, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Poettering, Posdorf, Posselt, Queiró, Radwan, Reul, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Seeber, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zappalà

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Goebbels, Gomes, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Krehl, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Locatelli, Madeira, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roure, Sakalas, Saks, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Swoboda, Szejna, Tarabella, Titley, Trautmann, Van Lancker, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Pirilli

Verts/ALE: Breyer, Cramer, Evans Jill, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 72

ALDE: Staniszewska

GUE/NGL: Henin

IND/DEM: Batten, Clark, Krupa, Tomczak, Wise, Železný

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Lang, Masiel, Romagnoli, Rutowicz, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Březina, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Chmielewski, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Gaľa, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hudacký, Hybášková, Jałowiecki, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kirkhope, Klich, Konrad, Mikolášik, Ouzký, Parish, Pleštinská, Protasiewicz, Purvis, Roithová, Saryusz-Wolski, Siekierski, Sonik, Stevenson, Strejček, Vlasák, von Wogau, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Kuc

UEN: Bielan, Janowski, Krasts, Libicki, Maldeikis, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 20

GUE/NGL: Flasarová, Manolakou, Pafilis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Strož

PPE-DE: Lauk, Lulling, Novak, Schwab

PSE: Dobolyi, Geringer de Oedenberg, Harangozó, Herczog, Maňka, Pinior, Rosati, Rouček, Tabajdi

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Sahra Wagenknecht

55.   Relatório Berès A6-0349/2006

Alteração 8

A favor: 130

ALDE: Cocilovo, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, de Brún, Flasarová, Holm, Liotard, Meijer, Musacchio, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Krupa, Tomczak

NI: Romagnoli

PPE-DE: Audy, Castiglione

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Goebbels, Gomes, Groote, Guy-Quint, Harangozó, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kuc, Leichtfried, Leinen, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Pinior, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Van Lancker, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Breyer, Evans Jill, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Turmes

Contra: 190

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Budreikaitė, Deprez, Dičkutė, Duff, Ek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Klinz, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Piskorski, Ries, Schmidt Olle, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Goudin, Wise

NI: Czarnecki Ryszard, Giertych, Masiel, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pleštinská, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Seeber, Siekierski, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Surján, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Aylward, Crowley, Janowski, Krasts, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Roszkowski, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 3

GUE/NGL: Manolakou

NI: Battilocchio

Verts/ALE: Smith

56.   Relatório Berès A6-0349/2006

Resolução

A favor: 157

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Bourlanges, Budreikaitė, Deprez, Dičkutė, Duff, Ek, Griesbeck, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Klinz, Lambsdorff, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Schmidt Olle, Schuth, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde

NI: Belohorská, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Buzek, Casini, Castiglione, Chmielewski, Coveney, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Doyle, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fatuzzo, Fjellner, Gaľa, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Hökmark, Hoppenstedt, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Konrad, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lulling, McGuinness, Martens, Matsis, Mauro, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pleštinská, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Siekierski, Spautz, Šťastný, Stevenson, Surján, Tajani, Thyssen, Ulmer, Ventre, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: van den Berg, van den Burg, Ford, Gebhardt, Honeyball, Kuc, Medina Ortega, Sakalas, Saks, Yañez-Barnuevo García

UEN: Janowski, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Roszkowski, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Kusstatscher

Contra: 49

GUE/NGL: Figueiredo, Flasarová, Holm, Liotard, Manolakou, Meijer, Pflüger, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Clark, Goudin, Krupa, Tomczak

NI: Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Audy, Cabrnoch, Callanan, Duchoň, Fajmon, Hannan, Heaton-Harris, Kamall, Strejček, Vlasák, Zahradil

UEN: Crowley, Krasts

Verts/ALE: Breyer, Evans Jill, Joan i Marí, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 84

ALDE: Piskorski, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, de Brún, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Triantaphyllides

NI: Battilocchio

PPE-DE: Mavrommatis, Samaras, Sonik, Trakatellis, Varvitsiotis

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, Carlotti, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Vits, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Geringer de Oedenberg, Goebbels, Gomes, Groote, Haug, Hazan, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Leichtfried, Leinen, Locatelli, Madeira, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Pinior, Prets, Rapkay, Rosati, Rouček, Roure, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Titley, Trautmann, Van Lancker, Wiersma, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Özdemir, Rühle, Smith

Correcções e intenções de voto

A favor: Brian Crowley

Abstenções: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

57.   RC B6-0555/2006 — Tibete

Resolução

A favor: 66

ALDE: Matsakis

GUE/NGL: de Brún, Meijer, Pflüger, Strož

IND/DEM: Bonde, Krupa, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Březina, Caspary, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Duka-Zólyomi, Gauzès, Goepel, Gomolka, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Saryusz-Wolski, Sonik, Stevenson, Surján, Wieland, Zaleski, Zwiefka

PSE: Arif, Ettl, Evans Robert, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Kindermann, Kuc, Martínez Martínez, Pinior, Sakalas, Scheele, Yañez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Kamiński, Libicki, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Smith

Correcções e intenções de voto

A favor: Manuel Medina Ortega

58.   RC B6-0556/2006 — Uzbequistão

N o 2

A favor: 21

ALDE: Matsakis

GUE/NGL: Meijer

NI: Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Arif, Ayala Sender, Ettl, Evans Robert, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Kindermann, Kuc, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Sakalas, Scheele, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Onesta, Romeva i Rueda, Smith

Contra: 44

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Bonde, Krupa, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Březina, Caspary, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Duka-Zólyomi, Gauzès, Goepel, Gomolka, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Saryusz-Wolski, Sonik, Stevenson, Surján, Wieland, Zaleski, Zwiefka

UEN: Bielan, Kamiński, Libicki, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 1

GUE/NGL: Pflüger

59.   RC B6-0556/2006 — Uzbequistão

Resolução

A favor: 68

ALDE: Matsakis

GUE/NGL: de Brún, Meijer

IND/DEM: Krupa, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Braghetto, Březina, Casini, Caspary, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Deß, Duka-Zólyomi, Gauzès, Goepel, Gomolka, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Saryusz-Wolski, Sonik, Stevenson, Surján, Wieland, Zaleski, Zwiefka

PSE: Arif, Ayala Sender, Ettl, Evans Robert, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Kindermann, Kuc, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Rouček, Sakalas, Scheele, Yañez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Kamiński, Libicki, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Smith

Contra: 1

GUE/NGL: Strož

Abstenções: 2

GUE/NGL: Pflüger

IND/DEM: Bonde


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0451

Projecto de orçamento geral da União Europeia para 2007 (Secção III)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III — Comissão (C6-0299/2006 — 2006/2018(BUD)) e a Carta Rectificativa n o 1/2007 (SEC(2006)0762) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE e o artigo 177 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Maio de 2006 sobre o relatório relativo à Estratégia Política Anual (EPA) da Comissão (5),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, que a Comissão apresentou em 3 de Maio de 2006 (SEC(2006)0531),

Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, que o Conselho elaborou em 14 de Julho de 2006 (C6-0299/2006),

Tendo em conta a carta rectificativa n o 1/2007 (SEC(2006)0762) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos, de 11 de Julho de 2006, relativo ao mandato para o processo de concertação sobre o projecto de orçamento para 2007 antes da primeira leitura do Conselho,

Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres das outras comissões interessadas (A6-0358/2006),

Considerações gerais: estabelecer prioridades, rentabilidade para os recursos investidos, preparação para a revisão de 2008/2009

1.

Recorda que as suas prioridades políticas para o orçamento de 2007 são estabelecidas na sua Resolução relativa à EPA, de 18 de Maio de 2006, acima citada; lembra que o ponto 5 desta resolução indica três elementos essenciais, a saber, estabelecer prioridades políticas, garantir a melhor rentabilidade para os recursos investidos e preparar a revisão de 2008/2009 do quadro financeiro plurianual 2007/2013 (QFP);

2.

Verifica que esta estratégia foi aplicada na preparação da primeira leitura do orçamento de 2007 pelo Parlamento, estabelecendo as prioridades políticas no ponto 6 da resolução relativa à EPA e reafirmando-as no ponto 5 do relatório relativo ao mandato para o processo de concertação sobre o projecto de orçamento para 2007 com o Conselho, acima citado; lembra que estas prioridades estão no centro das alterações orçamentais do Parlamento relativas aos programas prioritários;

3.

Observa que este é o primeiro orçamento sujeito ao novo quadro financeiro, com um novo Acordo Interinstitucional (AII) e com muitos programas plurianuais novos; observa, além disso, que um novo Regulamento Financeiro deve ser idealmente aplicável à execução do orçamento de 2007;

4.

Destaca que, em conformidade com a abordagem numa perspectiva de custos-benefícios indicada no ponto 7 da resolução relativa à EPA, uma abordagem na perspectiva do máximo aproveitamento qualitativo dos recursos foi iniciada através das audições políticas na Comissão dos Orçamentos e de uma análise minuciosa de algumas fontes de informação sobre a qualidade da despesa dos fundos da União Europeia e sobre a execução do orçamento; lembra que as alterações orçamentais foram elaboradas nomeadamente com base na informação assim obtida; saúda o facto de que o Conselho, a Comissão e o Parlamento participam todos eles numa evolução pautada pela relação custo-benefício;

5.

Considera que as dotações agregadas propostas pelo Conselho no seu projecto de orçamento ficam bem aquém do que é necessário para que a União Europeia responda eficazmente aos desafios da globalização com que se depara, o que serve apenas para realçar a importância da terceira vertente da estratégia do Parlamento, a saber, preparar a revisão do QFP, que deve dotar a UE de uma despesa melhor orientada para as prioridades políticas; entende que orientando as autorizações para os programas prioritários e assegurando que os fundos são bem gastos, a despesa da União Europeia servirá melhor os interesses dos cidadãos;

6.

Espera que todos os novos elementos e reformas estabelecidos no novo AII de 17 de Maio de 2006 sejam inteiramente aplicados no decurso do orçamento de 2007, a fim de produzirem um efeito rápido na execução qualitativa do orçamento e na relação interinstitucional;

Questões horizontais

Concentração nas prioridades

7.

Em conformidade com as prioridades do Parlamento, considera que a despesa da União Europeia deve ser orientada para as áreas prioritárias e a um nível mais elevado que o proposto no projecto de orçamento do Conselho, a fim de assegurar a prestação eficaz dos programas prioritários aos cidadãos; consequentemente, propõe aumentar os pagamentos do orçamento de 2007 para um nível de 1,04 % do RNB da União Europeia, aumentando as dotações das rubricas orçamentais associadas às prioridades políticas do Parlamento; lembra que a maioria das comissões parlamentares especializadas propõem repor os montantes do anteprojecto de orçamento (APO), em conformidade com os processos legislativos em curso ou a iniciar em 2007;

Fazer face aos desafios da globalização

8.

Entende que a União Europeia deve encarar activamente e lidar mais eficazmente com os desafios económicos, políticos, sociais, ambientais e de desenvolvimento colocados nomeadamente pelo processo de globalização em curso; apresenta, por conseguinte, alterações ao orçamento de 2007 que visam ampliar a capacidade da economia da União Europeia de lidar com estes desafios de uma forma mais estratégica e elevar os montantes da ajuda para o desenvolvimento disponíveis para determinadas regiões, como a Ásia, a América Latina e o Mediterrâneo;

Oferecer a melhor relação custo-benefício

9.

Sublinha a necessidade de melhorar a relação custo-benefício do orçamento da União Europeia; propõe alterações com vista a colocar 30 % das dotações em reserva num certo número de rubricas orçamentais, até que a Comissão possa garantir ao Parlamento que estes recursos serão despendidos oferecendo a melhor relação custo-benefício ao contribuinte europeu;

10.

Recorda que estas rubricas orçamentais são seleccionadas com base num exame minucioso dos relatórios especiais do Tribunal de Contas, dos relatórios de síntese sobre a gestão de fundos da Comissão, do alerta de previsões orçamentais elaborado pela Comissão e das análises custos-benefícios executadas a pedido da Comissão dos Orçamentos e tendo em conta as fichas de actividade elaboradas pelos serviços da Comissão;

11.

Exprime especificamente a sua satisfação em relação ao pedido com vista a uma audição a realizar em meados de Novembro para que a Comissão responda às preocupações colocadas nas presentes alterações; exorta os membros das comissões especializadas do Parlamento a participarem nesta audição;

12.

Diminui horizontalmente em 10 % as dotações para gestão administrativa directamente ligadas aos programas; não vê qualquer contradição nas rubricas orçamentais para as quais o Parlamento tanto coloca montantes em reserva, em consequência de certas preocupações com a qualidade da execução, como aumenta as dotações, em conformidade com as prioridades políticas; reafirma, a este respeito, que deseja a melhor relação custo-benefício em todas as áreas da despesa da União Europeia;

13.

Recorda a importância atribuída pelo Parlamento à realização de uma declaração de fiabilidade (DAS) positiva relativamente aos fundos em gestão partilhada; sublinha a sua intenção de assegurar que, em conformidade com o AII de 17 de Maio de 2006, as autoridades competentes de fiscalização de contas dos Estados-Membros façam uma apreciação relativa à conformidade dos sistemas de gestão e controlo com a regulamentação comunitária; solicita que os Estados-Membros se comprometam assim a elaborar um resumo anual, ao nível nacional adequado, das auditorias e declarações disponíveis;

Projectos-piloto e acções preparatórias

14.

No que respeita aos projectos-piloto e às acções preparatórias, verifica o aumento dos limites máximos para os novos projectos indicados no AII de 17 de Maio de 2006; propõe alguns novos projectos conformes, duma maneira geral, com as prioridades indicadas no ponto 6 da resolução relativa à EPA;

Agências

15.

Para as agências existentes, propõe, como linha geral, com um pequeno número de excepções específicas, que sejam repostas as dotações do APO, mas colocando os aumentos acima de um montante de referência em reserva, na dependência de uma avaliação positiva dos resultados obtidos pela agência em relação ao seu programa de trabalho definitivo, incluindo uma lista completa de tarefas para 2007 e os novos planos de política de pessoal da Comissão; no que respeita às novas agências (Agência dos Produtos Químicos, Instituto para a Igualdade dos Géneros, Agência dos Direitos Fundamentais), tendo em vista garantir a aplicação do ponto 47 do AII de 17 de Maio de 2006, propõe que sejam suprimidas as dotações inscritas no projecto de orçamento, em particular, atendendo ao facto de que ainda não existe qualquer base jurídica para estas agências; espera que o Conselho clarifique as contribuições dos países de acolhimento para as agências já instituídas e aprove um conjunto de normas comuns vinculativas;

Abordagem específica por rubrica

Rubrica 1 a — Competitividade para o crescimento e o emprego

16.

Confirma a convicção expressa na sua resolução relativa à EPA de que o conhecimento, as qualificações, a investigação e desenvolvimento, a inovação, as tecnologias da sociedade da informação e uma política sustentável de transportes e energia constituem a base de uma economia moderna saudável e são essenciais para a criação de emprego; consequentemente, decide rejeitar a posição de redução do Conselho em algumas rubricas orçamentais cruciais destinadas a melhorar a competitividade da economia da União Europeia; decide aumentar as dotações de pagamento para os programas prioritários ligados à agenda de Lisboa, tais como o Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) e o Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia em matéria de Investigação, de Desenvolvimento Tecnológico e de Demonstração (2007/2013);

17.

Lamenta que as dotações das redes transeuropeias de transportes sejam consideravelmente reduzidas no QFP 2007/2013 em relação ao que se previa; sublinha que é importante que a Comissão declare claramente as prioridades que propõe em matéria de investimento nas RTE-T; espera um acordo satisfatório com o Conselho e a Comissão sobre um regulamento relativo à ajuda financeira no domínio das redes transeuropeias de transportes e os projectos prioritários aos quais os fundos devem ser afectados;

18.

Está convencido de que elevar a competitividade da União Europeia é um elemento essencial da resposta da União Europeia aos desafios da globalização; considera portanto que o aumento das dotações da rubrica 1a é um sinal claro da orientação que a despesa da União Europeia deve tomar no futuro; recorda a necessidade de um financiamento público adequado para criar as condições para o efeito de alavanca esperado do co-financiamento do Banco Europeu de Investimento; espera com impaciência as propostas da Comissão e do Conselho sobre esta matéria; sublinha que um aumento do capital subscrito a longo prazo seria desejável para o Fundo Europeu de Investimento, tanto para acompanhar o estabelecimento dos novos mandatos (nomeadamente o PCI) em 2007 como para financiar as novas operações de projectos de transferência de tecnologia, desejadas pelo Parlamento, pelo Conselho ou pela Comissão;

19.

Sublinha a extraordinária importância tecnológica e económica do programa Galileu; lembra à Comissão que, no conjunto de todo o período, este programa está subfinanciado no novo QFP e convida a Comissão a procurar rapidamente uma solução viável e duradoura para assegurar o êxito deste programa;

Rubrica 1 b — Coesão para o crescimento e o emprego

20.

Verifica que as dotações dos fundos estruturais e de coesão no QFP 2007/2013 são consideravelmente inferiores ao esperado, muito em consequência das conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2005; considera, pois, que as dotações do APO devem ser repostas; sublinha a importância de estabelecer e aprovar o mais rapidamente possível os programas nacionais, acordado que está o novo AII; acentua a importância da coesão como uma das prioridades políticas da UE; decide aumentar as dotações de pagamento das rubricas orçamentais relativas à coesão, em conformidade com as suas prioridades políticas;

21.

Convida a Comissão a apresentar os textos necessários e a iniciar o mais depressa possível os procedimentos para permitir a afectação de recursos ao Fundo Internacional para a Irlanda no exercício orçamental de 2007; convida além disso a Comissão a clarificar a base jurídica do programa Peace;

Rubrica 2 — Preservação e gestão dos recursos naturais

22.

Verifica que o ano de 2007 será o primeiro ano de aplicação plena da mais recente reforma da Política Agrícola Comum (PAC); lamenta o corte transversal drástico do Conselho nas despesas de mercado, no montante de 525 000 000 de euros, baseado em critérios contabilísticos e sem ter em conta as prioridades do Parlamento; solicita, pois, a reposição dos montantes do APO;

23.

Lamenta o facto de, apesar das necessidades importantes de reestruturação, modernização e diversificação da economia rural da Europa, os recursos atribuídos ao desenvolvimento rural sofrerem uma descida em termos reais; considera que uma transferência voluntária dos fundos dos apoios agrícolas directos («primeiro pilar» da PAC) para o desenvolvimento rural não é o meio apropriado de remediar esta situação; manifesta a este respeito vivas reservas sobre a proposta actual da Comissão relativa à modulação facultativa até 20 % dos apoios agrícolas directos a favor do desenvolvimento rural; convida a Comissão a proceder a uma avaliação de impacto, em conformidade com o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão (6), de 16 de Dezembro de 2003, e a apresentar com essa base um proposta revista sobre a modulação voluntária;

24.

Insta a Comissão, na ausência de um acordo entre os co-legisladores a respeito de LIFE+, a incluir numa carta rectificativa as modificações necessárias para permitir o financiamento provisório das actividades que contribuem para o trabalho preparatório e a continuidade dos programas ambientais;

Rubrica 3 — Liberdade, segurança e justiça

25.

Lembra que o domínio da liberdade, justiça e segurança interna, em particular a promoção dos direitos fundamentais, a definição de uma política comum de asilo e migrações e a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, é uma das prioridades essenciais da União; resolve portanto aumentar os recursos atribuídos a este domínio, em particular ao Eurojust, que é o único organismo de cooperação judiciária entre os Estados-Membros no domínio do direito penal, cuja eficácia crescente deve ser ainda mais elevada;

26.

Considera que a gestão integrada das fronteiras externas da União é um dos objectivos que actualmente exigem um apoio urgente e superior; apoia portanto o aumento dos recursos colocados à disposição do Fundo para as Fronteiras Externas; aumenta os recursos colocados à disposição da agência FRONTEX; reitera a sua exigência repetidamente formulada para que a Europol seja colocada no plano comunitário, a fim de aumentar tanto a sua eficácia como de intensificar o controlo democrático e judicial a que esta deve estar sujeita;

Rubrica 3b — Cidadania

27.

Recorda a importância do princípio da subsidiariedade no domínio da cultura, educação, formação e juventude, e entende que o respeito do pluralismo de opinião é a primeira condição de uma política de comunicação eficaz, a fim de aproximar a União Europeia dos cidadãos; considera que os novos meios de comunicação podem ser mais bem utilizados com vista a reunir os decisores europeus de todas as opiniões políticas para partilhar ideias; insta a Comissão a esclarecer as implicações orçamentais e as acções a realizar no âmbito do Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate; solicita à Comissão que publique na Internet as informações relativas à atribuição de subsídios (montantes e beneficiários) a todas as acções;

Rubrica 4 — A UE enquanto actor mundial

28.

Entende que a UE pode e deve lidar mais rápida e estrategicamente com o processo de globalização; propõe a reposição dos montantes do APO em algumas rubricas orçamentais e um aumento para além do APO em pagamentos e em autorizações em certas áreas, com vista a expandir as actividades da União Europeia através dos programas comunitários nos domínios da política externa, da ajuda para o desenvolvimento e humanitária, e de intercâmbios económicos e científicos com os países emergentes essenciais, como a China e a Índia;

29.

Verifica que o novo quadro jurídico das acções externas da União Europeia implica igualmente uma nova estrutura orçamental; saúda em geral a simplificação de instrumentos e a nova nomenclatura orçamental proposta com ela; saúda igualmente a apresentação de um instrumento separado em matéria de direitos humanos e democracia, o que exige uma modificação da nomenclatura do APO; contudo, não pode aceitar que algumas das mudanças propostas diminuam a transparência ou dos sectores e/ou das regiões e países; introduz as modificações necessárias para esse efeito e convida a Comissão a fornecer também uma repartição por actividade e por país em pré-adesão, bem como, no interesse da transparência, uma nomenclatura correspondente em todas as rubricas orçamentais correspondentes; convida ainda a Comissão a apresentar periodicamente à autoridade orçamental um relatório de gestão sobre os progressos realizados pelos dois novos Estados-Membros, bem como pelos países em pré-adesão;

30.

Manifesta a sua preocupação com o facto de a expansão das actividades na área da política externa e de segurança comum não ser acompanhada por uma responsabilidade democrática e um controlo parlamentar acrescidos; propõe alterações orçamentais que pretendem promover um maior grau de transparência e cooperação nesta matéria;

Rubrica 5 — Administração

31.

Opõe-se firmemente à abordagem do Conselho indicada nos projectos das declarações anexas ao projecto de orçamento, relativas aos recursos administrativos, que preconizam o corte de 200 lugares nas instituições da União Europeia, principalmente a Comissão, em 2008, e de mais 500 lugares entre 2008 e 2010;

32.

Decide restaurar os cortes de despesas administrativas efectuados pelo Conselho e a Comissão, tendo nomeadamente em vista o estabelecimento de um plano a fim de permitir o seu bom funcionamento; procede, no entanto, à inscrição de 50 000 000 de euros na reserva, com as quatro condições seguintes:

compromisso de levar a cabo um procedimento de triagem até 30 de Abril de 2007 que forneça uma avaliação intercalar das suas necessidades de pessoal e um relatório pormenorizado sobre os efectivos de pessoal da Comissão afecto às funções de apoio e coordenação abarcando todos os locais de trabalho;

compromisso de estabelecer um melhor procedimento em conformidade com o acordo-quadro tendo em vista a inclusão das prioridades legislativas e orçamentais do Parlamento no seu programa legislativo e de trabalho, que possibilite a apresentação no Parlamento, em Fevereiro de 2007, de um programa de trabalho da União;

acordo sobre um programa comum relativo à simplificação do ambiente regulamentar da União;

compromisso de apresentar um ponto da situação sobre a revisão de todos os regulamentos pendentes, incluindo um relatório sobre as actividades da Comissão tendo em vista uma melhor transposição do direito comunitário no direito interno, a fim de garantir o preenchimento dos requisitos para o reforço da competitividade;

33.

Considera que o Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO) deve introduzir mudanças radicais nos seus métodos de funcionamento, a fim de oferecer mais rapidamente às Instituições um maior número de candidatos adequados às necessidades das Instituições;

*

* *

34.

Toma nota dos pareceres emitidos pelas comissões especializadas, contidos no relatório A6-0358/2006;

35.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações e as propostas de modificação à Secção III do projecto de orçamento geral, ao Conselho, à Comissão e às restantes instituições e órgãos interessados.


(1)  JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(4)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).

(5)  5 Textos Aprovados, P6_TA(2006)0221.

(6)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

P6_TA(2006)0452

Projecto de orçamento geral da União Europeia para 2007 (Secções I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007 — Secção I — Parlamento Europeu, Secção II — Conselho, Secção IV — Tribunal de Justiça, Secção V — Tribunal de Contas, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu, Secção VII — Comité das Regiões, Secção VIII (A) — Provedor de Justiça, Secção VIII (B) — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0300/2006 — 2006/2018B (BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE,

Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom), n o 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (4), nomeadamente o ponto 26,

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Março de 2006 sobre as orientações para o processo orçamental 2007 — Secções II, IV, V, VI, VII, VIII-A e VIII-B e o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu (Secção I) para o processo orçamental 2007 (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Junho de 2006 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007 (6),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, que a Comissão apresentou em 3 de Maio de 2006 (SEC(2006)0531),

Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, estabelecido pelo Conselho em 14 de Julho de 2006 (C6-0300/2006),

Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão das Petições (A6-0356/2006),

A.

Considerando que 2007 é o primeiro ano do novo quadro financeiro (2007/2013), cujo limite máximo na rubrica 5 (Despesas administrativas) foi fixado em 7 115 000 000 de euros a preços correntes,

B.

Considerando que o anteprojecto de orçamento (APO) de todas as instituições deixou uma margem de 160 750 000 euros abaixo do limite máximo da rubrica 5 das Perspectivas Financeiras para o exercício de 2007,

C.

Considerando que, na sequência da decisão do Conselho, o projecto de orçamento (PO) dispõe, para o exercício de 2007, de uma margem de 285 190 000 euros abaixo do limite máximo da rubrica 5,

Quadro Geral

1.

Partilha da posição do Conselho segundo a qual a disciplina orçamental e os ganhos de produtividade constituem princípios essenciais para todas as instituições; não está de acordo com o Conselho relativamente à redução linear; considera que os pedidos orçamentais deveriam ser avaliados caso a caso, o que propiciaria uma imagem mais clara e mais precisa das necessidades e das prioridades reais de cada instituição;

2.

Reitera o facto de, a par do respeito pelo princípio da anualidade e pela natureza administrativa do orçamento, ser necessário que as instituições adoptem uma abordagem plurianual, mais operacional e baseada em actividades; entende que esta abordagem reflecte, de forma mais realista e efectiva, o desenvolvimento e os requisitos das instituições a curto e a médio prazo;

3.

Espera que as instituições velem por que as políticas e actividades financiadas pelos contribuintes sejam portadoras de um verdadeiro valor acrescentado para os cidadãos e por que as dotações orçamentais sejam utilizadas em conformidade com os princípios da boa gestão financeira e da eficácia de custos; decide, por conseguinte, limitar o aumento orçamental de 2007 a 4,79 %, excluindo os custos do alargamento;

4.

Salienta que, ao longo dos anos, algumas instituições têm conseguido que margens consideravelmente elevadas se tenham tornado numa característica permanente da sua previsão de receitas e despesas, o que originou um nível elevado de transferência global de remanescentes e, por vezes, a anulação de dotações; reconhece ser prudente dispor de algumas margens adequadas, mas considera inapropriado dispor, em circunstâncias normais, de margens pouco realistas devido à sua sobreavaliação, nomeadamente num período em que as aquisições imobiliárias começam a sofrer uma desaceleração;

5.

Decide deixar uma margem abaixo do limite máximo da rubrica 5; preconiza a reposição de um montante de 30 389 840 euros provenientes da redução de 47 812 781 euros operada pelo Conselho relativamente ao orçamento das outras instituições (excluindo a Comissão);

6.

Entende que, em circunstâncias normais, a política de aquisição de gabinetes e de edifícios deveria ser prosseguida, nomeadamente devido ao facto de, ao longo dos anos, esta política ter servido, de forma adequada, os interesses do Parlamento Europeu, tendo sido portadora de economias e, desde logo, viabilizando o financiamento de outros projectos; entende, todavia, que algumas instituições poderão adoptar esta política exclusivamente para aquisição de bens imobiliários; solicita que esta política integre elementos concretos, como a superfície/volume do espaço de escritórios por trabalhador e tenha devidamente em consideração custos consideráveis como os custos ligados à segurança e à manutenção, na medida em que os custos de construção representam mais de 16 % da rubrica 5; insiste em que as instituições apresentem, para cada futuro projecto de aquisição, uma indicação de custos conexos adicionais que a aquisição envolve a médio prazo; preconiza a aplicação de uma política de planificação plurianual dos investimentos imobiliários, em vez de uma planificação anual;

7.

Regozija-se com a adopção por parte das instituições da nova nomenclatura que torna a apresentação dos documentos orçamentais mais compreensível e transparente para os cidadãos, entendendo, porém, que a mesma poderia ser ainda melhorada;

8.

Verifica que as instituições sentem, por vezes, dificuldade em explorar de forma conveniente o mercado laboral para determinadas qualificações profissionais, nomeadamente técnicos de contas e pessoal especializado nas tecnologias da informação; toma nota da tendência crescente para o recrutamento de pessoal temporário e para a externalização de certos serviços; reputa oportuno examinar a política que as instituições deveriam seguir em matéria de externalização e de recrutamento de trabalhadores temporários;

9.

Convida as instituições a reestruturarem os serviços de tradução e, em particular, o número e a extensão dos textos a traduzir; solicita às instituições que apresentem um relatório sobre a eficiência de custos dos seus serviços de tradução;

10.

Entende que as instituições deveriam prestar mais informações sobre a realização das suas tarefas essenciais, a fim de justificar a utilização dos seus recursos financeiros; sublinha a necessidade de verificar se a existência de recursos suplementares permite tornar as instituições mais ou menos eficazes e melhorar a sua rentabilidade; considera que, para além dos relatórios sobre a execução do orçamento, as instituições deveriam reforçar a informação sobre as suas actividades, a apresentar à autoridade orçamental na primeira semana do mês de Setembro de cada ano; estes relatórios poderiam servir para explicar de forma mais adequada todo e qualquer pedido de dotações suplementares, permitindo à autoridade orçamental tomar uma decisão mais fundamentada relativamente à atribuição destes recursos;

11.

Manifesta a sua decepção pelo facto de nem todas as instituições se terem comprometido a viabilizar o processo de reafectação; regozija-se com os esforços desenvolvidos por algumas instituições, nomeadamente pela Administração do Parlamento, pese embora o seu carácter circunscrito, no sentido de aplicar com êxito uma política de reafectação ao longo de alguns anos; recomenda que, nos próximos anos, as instituições assegurem que a política de reafectação faça parte integrante da sua planificação no momento da preparação da previsão de receitas e despesas, por forma a que os recursos humanos requeridos estejam adaptados às necessidades operacionais;

12.

Constata que a maior parte dos pedidos de pessoal suplementar decorre do alargamento, processo este que continua a constituir uma prioridade máxima; concorda com a política seguida pelo Conselho de aceitar todos os novos lugares relacionados com o alargamento; considera, porém, que são necessárias informações complementares sobre as modalidades da reafectação de pessoal adicional, nomeadamente para assegurar que os novos membros do pessoal sejam recrutados para exercer tarefas ligadas ao alargamento;

13.

Sublinha que as dotações deveriam, na medida do possível, reportar-se a actividades específicas, a fim de evitar as anulações e a transferência global de remanescentes no final do exercício;

14.

Não aprova a decisão do Conselho de aumentar a «redução fixa» para um nível relativamente elevado e de a alicerçar na percentagem actual de lugares vagos, dado que uma tal medida poderia eventualmente criar problemas desnecessários, nomeadamente se candidatos seleccionados não puderem ser recrutados devido à inexistência de dotações;

15.

Recomenda formas de cooperação entre as instituições susceptíveis de criar um efeito de sinergia e contribuir para poupanças e uma maior eficiência, permitindo também que os cidadãos compreendam de forma mais adequada o papel da União Europeia na sua vida quotidiana;

16.

Insta as instituições a adoptarem uma abordagem mais harmonizada e uniformizada ao elaborarem as suas previsões de receitas e despesas, incluindo a apresentação de justificações claras e precisas, a fim de facilitar a respectiva análise;

Secção I — Parlamento Europeu

Nível das dotações orçamentadas

17.

Exorta a Mesa a rever o limite máximo de 20 % da rubrica 5 que impôs a si próprio para os próximos anos, tendo em consideração a evolução e as necessidades daí advenientes em 2009 e para além desse período;

18.

Lamenta que a autoridade orçamental não tenha recebido informações por parte da Administração sobre o seu pedido relativo à minimização de custos nos sectores nos quais se observam despesas supérfluas ligadas à existência de três locais de trabalho; recorda que os custos desta dispersão geográfica representam aproximadamente 16 % do total das despesas do Parlamento; solicita à Administração que apresente um relatório sobre o número de funcionários necessários em Estrasburgo durante a sessão plenária;

19.

Toma nota da carta rectificativa da Mesa de 6 de Setembro de 2006 na qual se propõe fixar o orçamento no nível máximo de 20 % da rubrica 5, o que se traduz num aumento de 7,72 % em relação ao orçamento de 2006; salienta que o montante da transferência global de remanescentes em 2005 foi de 123 800 000 euros e que o excedente de 2006 deve situar-se em cerca de 100 000 000 de euros; chama a atenção dos deputados para a sua Resolução de 1 de Junho de 2006, acima citada (n o s 1 e 2), na qual é destacado o facto de o orçamento dever alicerçar-se em pedidos realistas;

20.

Decidiu, após análise circunstanciada das necessidades orçamentais do Parlamento, fixar o orçamento do Parlamento em 1 397 460 174 euros, o que representa um aumento de 5,74 % em relação ao orçamento de 2006 e se traduz numa redução do orçamento do Parlamento em 25 539 826 euros aquém do limite de 20 % da rubrica 5; salienta que tal não constitui um limite do direito que assiste ao Parlamento de explorar plenamente o limite máximo que se impôs para 2007 e anos ulteriores; está convicto de que este orçamento não circunscreverá, de forma alguma, a capacidade da instituição de continuar a funcionar de forma eficaz;

Política de informação e de comunicação

21.

Reafirma que o Parlamento Europeu deveria prosseguir os seus esforços destinados a desenvolver uma estratégia de informação eficaz e convivial, com o objectivo principal de melhorar as relações entre as instituições e os cidadãos europeus; considera que tal apenas poderá ser logrado com base num relatório sobre uma abordagem global em matéria de informação e de comunicação com os cidadãos e após análise do valor acrescentado de cada um dos utensílios de informação;

22.

Decide modificar a nomenclatura e criar duas novas rubricas para o centro de visitantes e para a WebTV, a fim de reforçar a transparência e a responsabilidade financeiras;

23.

Toma nota das propostas da Mesa de libertar 6 700 000 euros da reserva para a política de informação e de comunicação, destinados à Web TV; decide manter o montante de 6 700 000 euros afectados pela Mesa à Web TV no Capítulo 104 («reserva para informação e comunicação»), o mesmo sucedendo com os cinco lugares ligados ao projecto, até que um protótipo, o conteúdo e o custo do projecto incluindo as estruturas e o nível de participação dos grupos políticos na definição dos conteúdos dos programas tenham sido apresentados à autoridade orçamental para decisão definitiva;

24.

Lamenta que, nos últimos anos, se tenham observado atrasos desnecessários na aplicação da melhoria geral do programa de visitantes; salienta que as questões ligadas a este serviço são cruciais para melhorar as relações entre os deputados e as suas circunscrições; considera que os contactos directos com os cidadãos europeus surtem um efeito multiplicador favorável relativamente à forma como os cidadãos vêem o Parlamento;

25.

Reitera o apelo lançado no n o 37 da sua Resolução de 1 de Junho de 2006 a favor de uma acção imediata destinada a solucionar o problema delicado da subutilização de 5 000 000 euros afectados ao programa de visitantes; regozija-se com a decisão da Mesa de aprovar a proposta dos Questores relativa à revisão da regulamentação aplicável aos grupos de visitantes, a fim de aumentar os montantes disponíveis para financiar os custos e de aumentar para 100 o número máximo de visitantes por deputado; saúda também a entrega antecipada do edifício D4 no qual se encontra instalado o Centro de Visitantes; solicita ao Secretário-Geral que informe a autoridade orçamental do impacto da aplicação da nova regulamentação e da eficácia do sistema até ao final de Março de 2007;

26.

Salienta que o acolhimento dos grupos de visitantes deveria realizar-se nas melhores condições possíveis; convida, consequentemente, a Administração a analisar atentamente as condições práticas, nomeadamente o acesso ao novo Centro de Visitantes, as condições para visitar o plenário e a disponibilidade de salas de reunião;

27.

Reconhece os esforços desenvolvidos pela Administração para rectificar as lacunas existentes no serviço de visitantes; solicita, porém, à Administração que responda às reclamações relacionadas com a não disponibilidade de faixas horárias para recepção de visitantes;

28.

Decide aprovar as propostas da Mesa relativas a diferentes dotações:

afectação de um montante suplementar de 2 700 000 euros ao programa de visitantes;

afectação de 6 800 000 euros para apetrechar as instalações do Centro de Visitantes; deste montante, 2 600 000 euros serão transferidos do Capítulo 104 («Reserva para a política de informação e de comunicação»);

manutenção no capítulo 104 («Reserva para a política de informação e de comunicação») de um montante de 15 700 000 euros para o equipamento audiovisual do edifício D5;

29.

Decide confirmar a decisão adoptada pela Mesa sobre a iniciativa «Ágora dos Cidadãos» por um período experimental; solicita à Mesa que o informe da estimativa dos custos e do conteúdo desta iniciativa antes de executar o projecto;

Alargamento

30.

Confirma a decisão relativa à inscrição de uma dotação de 48 000 000 de euros para despesas relacionadas com o alargamento (Roménia e Bulgária) no que se refere aos seguintes elementos:

despesas relativas aos novos membros (35 romenos e 18 búlgaros);

pessoal suplementar (os restantes 113 dos 226 lugares permanentes e 22 lugares temporários para os grupos políticos);

interpretação e técnicos de conferência;

equipamento e mobiliário;

despesas operacionais;

informação e financiamento estatutário dos grupos e dos partidos políticos;

31.

Convida a Administração a velar por que os procedimentos de recrutamento ligados ao alargamento não sofram os mesmos atrasos como os observados por ocasião do alargamento à UE 10; solicita à Administração que actualize e apresente periodicamente à autoridade orçamental um relatório sobre o recrutamento ligado ao alargamento;

Organigrama

32.

Salienta que a consolidação do quadro de efectivos, a par do processo de reafectação, continuam a constituir os objectivos essenciais da planificação estratégica de recrutamento de pessoal no organigrama de 2007; considera ser necessário criar uma estrutura organizativa mais ligeira, nomeadamente por via da racionalização dos novos lugares, da definição de objectivos prioritários e da cessação de actividades não essenciais e não portadoras de valor acrescentado; reafirma que o provimento de lugares vagos na sequência de aposentação não será aceite enquanto processo automático;

33.

Salienta que, na sequência da Carta Rectificativa da Mesa, o custo dos novos lugares requeridos, antes da medida de reafectação, se elevava a 3 062 347 euros, ou seja, o equivalente a 106 lugares; considera, após examinar mais circunstanciadamente a justificação destes lugares, que o montante total ultrapassa consideravelmente as necessidades essenciais do Parlamento para 2007 e, consequentemente, aprova os seguintes novos lugares:

língua irlandesa: 3 AD5 (jurista-linguista), 3 AD5 (tradutor) e 3 AST3;

Internalização (antigos auxiliares de sessão): 4 AST1 (audiovisual);

Comitologia: 5 AD5 e 2 AST3;

«Legislar melhor»: 1 AD5;

Controlo orçamental: 1 AD 5 e Direcção D: 1 AST3;

Extensão do edifício KAD: 1 AD5 e 2 AST3, um dos quais na reserva;

Web TV: 1 AD9, 2 AD5 e 2 AST3 na reserva;

EMAS: 1 AST3;

34.

Decide libertar da reserva:

Internalização (antigos auxiliares de sessão): 8 AST1 (audiovisual), 4 AD5 e 4 AST1, dos quais 2 AD5 e 2 AST1 permanecem na reserva (acta e CRE), e 4 AD5 temporários (professores);

Manutenção de edifícios: 3 AST3, um dos quais permanece na reserva;

Centro de Visitantes: 1 AD5 e 1 AST3;

Diversos: 1 AST3 (sector audiovisual) e 1 AST3 (serviço médico)

Supressão dos 47 lugares que permanecem na reserva;

35.

Decide também disponibilizar as dotações necessárias para a criação de 2 lugares AD5 para a comunicação interna fundamental; aprova também a transformação de três lugares temporários AD5 a termo certo e de um lugar temporário AST3 a termo certo em lugares temporários de duração indeterminada no Serviço Jurídico devido à importância que a instituição atribui à melhoria da qualidade da legislação;

36.

Está ciente de que as revalorizações são essenciais para a motivação do pessoal, mas sublinha que estas devem sistematicamente ser efectuadas em conformidade com o Estatuto do Pessoal; toma nota das revalorizações requeridas pela Administração e decide confirmar as revalorizações requeridas pela Mesa para agentes permanentes e temporários: 2 AST 2 para AST 3, 168 AST 3 para AST 4, 15 AST 4 para AST 5, 205 AST 5 para AST 6, 225 AST 6 para AST 7, 30 AST 7 para AST 8, 25 AST 8 para AST 9, 10 AST 10 para AST 11, 57 AD 5 para AD 6, 19 AD 7 para AD 8, 25 AD 12 para AD 13, 2 AD 13 para AD 14 e 1 AD 10 para AD 11, 1 AD 8 para AD 9, 2 AST 7 para AST 8, 1 AST 5 para AST 6, 1 AD 8 para AD 10, 1 AD 6 para AD 10 e 1 AD8 para AD9;

37.

Decide igualmente confirmar as revalorizações solicitadas pelos grupos políticos: 8 AD12 para AD13, 9 AD11 para AD12, 6 AD10 para AD11, 1 AD9 para AD10, 4 AD6 para AD7, 9AD5 para AD6, 10 AST10 para AST11, 1 AST9 para AST10, 5 AST8 para AST9, 5AST7 para AST8, 14 AST6 para AST7, 14 AST5 para AST6, 1 AST4 para AST5, 9 AST3 para AST4, 7 AST2 para AST3, 2AST1 para AST2

38.

Decide confirmar as seguintes transformações e libertar as correspondentes dotações:

quatro AST3 em AD5,

2 lugares AST e 2 AD5 temporários a termo certo em lugares temporários de duração indeterminada;

39.

Reconhece os esforços desenvolvidos pelo Secretário-Geral para, pelo menos, dar início à aplicação do processo de reafectação nos três próximos exercícios; considera que, através da colaboração e do empenho indispensáveis de todas as partes envolvidas, esta operação poderia ser desenvolvida de uma forma mais ampla; decide, na sequência da reunião de conciliação de 5 de Outubro de 2006 com a Mesa, suprimir 15 lugares do organigrama do Parlamento Europeu até 1 de Janeiro de 2007; convida a Administração a, de acordo com o regime de reafectação aprovado, zelar por que todos os lugares que fiquem vagos não sejam automaticamente preenchidos sem que primeiro se efectue uma avaliação das necessidades; considera que a reafectação de mais 10 lugares se pode conseguir o mais tardar aquando da primeira leitura do orçamento para 2008; destes 10 lugares, seis destinam-se a criar um número limitado de lugares para reforçar a gestão financeira, um deverá ser afectado especificamente à gestão dos subsídios dos deputados e o outro será para a Unidade dos Direitos Humanos;

40.

Salienta que as dotações afectadas ao organigrama modificado foram, por conseguinte, reduzidas, passando de 2 760 616 para 1 608 096 euros, o que corresponde a uma economia de 1 152 520 euros;

41.

Regozija-se com o facto de, nos últimos anos, os cursos de formação e de iniciação, nomeadamente os que dizem respeito à mobilidade e à reafectação, ministrados ao pessoal pela Escola Europeia de Administração, se terem desenrolado de forma satisfatória no decurso destes últimos anos;

42.

Lamenta, no entanto, que os cursos de formação de entrada ao serviço destinados aos assistentes dos deputados ainda não tenham sido definidos de forma adequada; insta o Secretário-Geral a desenvolver, em cooperação com a Escola Europeia de Administração, programas de formação especialmente destinados aos assistentes dos deputados;

43.

Regozija-se com o facto de o programa de estágios aberto a pessoas portadoras de deficiência, tal como mencionado nas orientações para 2007, ter sido definido e estar em fase de satisfatória progressão;

Política imobiliária

44.

Verifica que a Mesa, na sua Carta Rectificativa de 7 de Setembro de 2006, propôs a inscrição na reserva de 19 000 000 de euros suplementares para edifícios, para além dos 50 000 000 de euros requeridos na previsão de receitas e despesas do Parlamento; considera, após análise do plano de investimentos imobiliários para 2007, que o pedido de 19 000 000 de euros não é, nesta fase, realista; decidiu manter o montante de 50 000 000 de euros na reserva a título de dotações provisionais para edifícios, de molde a cobrir os investimentos imobiliários da Instituição (Capítulo 105 «Dotações provisionais para os investimentos imobiliários da Instituição»);

45.

Solicita à Administração, nomeadamente na sequência da «experiência de Estrasburgo», que aplique, no que diz respeito à aquisição de edifícios, procedimentos mais rigorosos, mais sólidos e mais transparentes;

46.

Verifica que as dotações que devem ser afectadas à nova rubrica consagrada aos gabinetes de informação (Artigo 325 o ), criada no orçamento 2006, não foram mobilizadas devido a restrições de nomenclatura; solicita à Administração que apresente, todos os anos, uma repartição exaustiva das despesas relativas aos gabinetes de informação, apensa à previsão de receitas e despesas;

47.

Entende que o acordo celebrado com a Comissão relativo à gestão da aquisição de edifícios, incluindo melhorias, alterações e trabalhos de manutenção, nomeadamente das Casas de Informação nos Estados-Membros, deveria ser reexaminado e modificado; espera que seja apresentado à autoridade orçamental um relatório sobre esta questão, o mais tardar até Março de 2007;

48.

Entende ser indispensável clarificar que está disposto a aprovar plenamente a utilização de quaisquer fundos não utilizados — através de orçamentos rectificativos — dentro do limite máximo de 20 % da rubrica 5 caso o Parlamento tenha necessidade de efectuar despesas de investimento suplementares imprevistas, nomeadamente para efeitos de aquisição de novos edifícios essenciais;

49.

Recorda à Administração o pedido feito no n o 20 da sua Resolução de 26 de Setembro de 2006 sobre a quitação para o exercício de 2004: Secção I — Parlamento Europeu (7) relativo à elaboração de um relatório sobre a oportunidade de criar uma Autoridade Europeia para os Edifícios, incumbida da construção e manutenção dos edifícios das instituições e dos órgãos da União Europeia e insta a que este relatório seja apresentado à Comissão dos Orçamentos;

50.

Toma nota do pedido da Mesa de afectar o montante específico à aquisição dos seguintes edifícios e decide aprovar:

um montante adicional de 4 000 000 de euros para a extensão do edifício KAD, no Luxemburgo;

um montante de 7 832 000 euros para o arranjo e a renovação do edifício D4 em razão da sua entrega antecipada;

um montante de 350 000 euros para modificações no hemiciclo de Bruxelas devido à adesão da Roménia e da Bulgária;

51.

Considera que o Parlamento deveria pôr em prática, no mais breve trecho, as normas do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS); reitera o seu apelo a uma política mais rigorosa para reduzir os custos de energia, em particular as despesas de ar condicionado no Verão;

Segurança

52.

Regozija-se com os esforços envidados pelas autoridades belgas no que respeita às condições de segurança em torno do Parlamento; entende que o custo da segurança no interior do Parlamento se tornou excessivo e decidiu inscrever 10 % das dotações no capítulo 100 («Dotações provisionais»); está disposto a libertar as dotações quando lhe tiver sido transmitido um relatório de avaliação da eficiência e da qualidade do serviço prestado em relação aos custos e aos riscos incorridos nos três locais de trabalho e nas Casas da Europa;

Multilinguismo

53.

Reconhece a importância e o valor do multilinguismo para as instituições e considera que este serviço é indispensável para o trabalho dos deputados e dos cidadãos;

54.

Reconhece as dificuldades envolvidas no controlo desta despesa considerável, que representa cerca de 33 % das despesas totais do Parlamento; considera que uma gestão eficaz deste serviço implica uma maior disciplina e um maior controlo; saúda a iniciativa adoptada pela Mesa de elaborar um código de conduta; recomenda, todavia, que o código de conduta sobre multilinguismo preveja sanções e multas em caso de utilização irresponsável ou abusiva destes serviços, independentemente do autor; decide inscrever 3 000 000 de euros na reserva; exorta a Administração a elaborar um estudo de viabilidade tendo em vista a criação de um serviço de assistência («help desk») para as interpretações oficiais destinadas aos deputados;

55.

Decide aprovar, no que diz respeito à língua irlandesa, as seguintes dotações:

100 000 euros na rubrica 1420 — Prestações externas;

150 000 euros na rubrica 3240 — Jornal Oficial;

112 000 euros na rubrica 2100 — Compra, trabalhos de manutenção de equipamento e de suporte lógico;

50 000 euros na rubrica 3222 — Despesas com fundos de arquivo;

Assistência e serviços aos deputados

56.

Toma nota do relatório apresentado pelo Secretário-Geral sobre a avaliação final da operação «Aumentar os trunfos», nomeadamente os resultados do estudo sobre a qualidade realizado com o fim de ajuizar do nível dos serviços prestados aos deputados; entende que foram empreendidas as alterações estruturais necessárias e que os principais objectivos de melhoria das prestações fornecidas aos órgãos do Parlamento e aos deputados foram, no seu conjunto, alcançados; manifesta a sua apreensão pelo facto de ter sido assinalado, nas conclusões do estudo, que os deputados nem sempre têm plena consciência dos serviços de assistência ao seu dispor; convida o Secretário-Geral a empreender, o mais tardar até 15 de Dezembro de 2006, uma estratégia de informação para solucionar este problema;

57.

Continua convicto de que é possível fazer uma melhor utilização dos recursos do Parlamento e do pessoal interno especializado, nomeadamente quando estão em causa os grandes relatórios parlamentares;

58.

Exorta a Administração a debruçar-se sobre a necessidade de prestar aos deputados elementos substanciais de informação sobre todos os temas e «dossiers» com os quais se vêem confrontados no exercício das suas missões, uma vez que estas informações, a ser fornecidas pela infra-estrutura de estudos do Parlamento, deveriam permitir aos deputados adquirir uma posição precisa sobre assuntos complexos;

59.

Constata a melhoria no controlo da aplicação do orçamento da União Europeia na sua votação orçamental; solicita às comissões pertinentes que ponderem a criação de uma estrutura e de um procedimento para realizar o exercício de avaliação da execução para 2007, em colaboração com as comissões responsáveis; deste modo, ajudar-se-á também a preparar a revisão do orçamento em 2008/2009; apela ao Secretário-Geral para que facilite a logística (salas e interpretação) para que se organizem reuniões regulares de controlo de acordo com as prioridades que serão definidas pelas comissões pertinentes;

60.

Toma nota das conclusões do relatório de avaliação sobre a aquisição de conhecimentos técnicos (rubrica 320); verifica que se registou uma melhoria do serviço no seu conjunto; está, no entanto, convicto de que o serviço poderia ser mais eficaz, nomeadamente atendendo ao facto de os conhecimentos técnicos requeridos nem sempre serem apresentados de forma oportuna; decidiu libertar o montante de 1 500 000 euros e de manter 500 000 euros na reserva;

61.

Solicita ao Secretário-Geral que efectue auditorias periódicas dos serviços prestados aos Membros, nomeadamente no que diz respeito a material informático, agência de viagens, serviço telefónico, serviço de veículos oficiais e serviço jurídico;

62.

Considera que as tecnologias da informação constituem um elemento essencial e fundamental do bom desenrolar dos trabalhos dos deputados e do pessoal; verifica que se registou uma melhoria dos serviços prestados, mas considera que os deputados ainda não beneficiam de uma prestação óptima; decide inscrever na reserva 2 000 000 de euros da rubrica 2102 («Prestações de pessoal externo») para a exploração, realização e manutenção de sistemas informáticos;

Questões várias

63.

Toma nota da intenção da Mesa de criar uma assembleia parlamentar euro-latino-americana (EUROLAT); procederá à análise desta questão quando dispuser de todas as informações necessárias, nomeadamente no que diz respeito às implicações financeiras;

64.

Toma nota do acordo sobre as disposições em matéria de comitologia que entraram em vigor em 23 de Julho de 2006; reconhece a importância que este novo processo regulamentar terá para o Parlamento no processo decisório futuro; considera útil analisar adequadamente a futura carga de trabalho que decorrerá deste acordo;

65.

Reitera, tal como anteriormente mencionado na sua resolução de 1 de Junho de 2006, o seu pleno apoio à aprovação de um estatuto verdadeiro e pertinente dos assistentes dos deputados; convida o Conselho a adoptar uma decisão definitiva, por forma a que possam ser atribuídas as dotações necessárias;

Secção IV — Tribunal de Justiça

66.

Toma nota dos pedidos recorrentes formulados pelo Tribunal de Justiça tendo em vista a obtenção de um terceiro corrector de provas; decide autorizar, nesta fase, o recrutamento de agentes contratuais para cada língua «pivot»; decide reduzir, consequentemente, a dotação inscrita na rubrica 1406 («Outras prestações (serviços de tradução/interpretação)»), que normalmente cobre as necessidades suplementares de correcção de provas;

67.

Concorda com o Conselho no que diz respeito à autorização de 111 revalorizações de lugares, incluindo10 revalorizações solicitadas para modificar a estrutura administrativa do Tribunal através da criação de uma nova Direcção; entende que uma tal medida não terá outras implicações financeiras no futuro;

68.

Aprova as seguintes medidas relativas ao organigrama:

criação de 5 novos lugares permanentes (3 AD5 e 2 AST3), para além dos 10 lugares novos já decididos pelo Conselho no seu projecto de orçamento; a criação destes cinco lugares permitirá concluir um processo iniciado em 2004 tendo em vista reforçar o apoio em matéria de tecnologias da informação (TI) na Divisão das TI e no Serviço Financeiro e Serviço de Controlo ex ante;

criação de 115 lugares permanentes para a Roménia e a Bulgária;

69.

Entende que a criação de um novo Tribunal da Função Pública deveria ter contribuído para reduzir a sobrecarga de trabalho dos outros tribunais; exorta o Tribunal de Justiça a apresentar um relatório, antes de Março de 2007, sobre o impacto da criação do novo Tribunal da Função Pública em termos de custos imobiliários, despesas de pessoal e outras despesas;

70.

Decide limitar os aumentos inscritos no projecto de orçamento do Tribunal de Justiça em diversos domínios, como, por exemplo, o sector das TI, e congelar as despesas inscritas no orçamento de 2007; decidiu, porém, aumentar as dotações inscritas pelo Conselho no projecto de orçamento no montante de 4 633 400 euros, ou seja, um aumento de 3,45 %, excluindo os custos relacionados com o alargamento;

Secção V — Tribunal de Contas

71.

Decide criar dois lugares para a unidade dos recursos humanos, tendo em vista facilitar a modernização da gestão de pessoal, e compromete-se a criar dois lugares suplementares no exercício de 2008;

72.

Decide a criação de um lugar na formação profissional, por forma a ministrar um programa de formação apropriado aos auditores adjuntos;

73.

Decide, por conseguinte, adoptar as seguintes medidas relacionadas com o organigrama:

criação de 3 novos lugares permanentes (1 AST3 e 2 AST1), para além dos 3 novos lugares já decididos pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

criação de 41 lugares permanentes para a Roménia e a Bulgária;

74.

Entende que o Tribunal de Contas regista atrasos no domínio das TI e que deve modernizar o seu sistema para poder exercer correctamente as missões que lhe foram confiadas; decide repor o montante de 518 000 euros suprimido pelo Conselho;

75.

Decide aumentar as dotações inscritas pelo Conselho no projecto de orçamento no montante de 3 579 729 euros, o que corresponde a um aumento de 3,12 %, excluindo os custos relacionados com o alargamento;

Comité Económico e Social Europeu e Comité das Regiões

76.

Entende que a criação do serviço administrativo comum é benéfica para os dois comités e gerou economias significativas para o orçamento da União; espera que os dois comités renovem o seu acordo de parceria antes do final do ano e/ou explorem outras formas de cooperação;

77.

Considera que os dois comités poderiam melhorar a sua eficiência e centrar-se nas suas missões políticas se algumas tarefas, nomeadamente as dos motoristas, dos contínuos e do pessoal ligado à impressão de documentos, fossem objecto de externalização e o pessoal fosse objecto de reafectação; sublinha a necessidade de proceder à reafectação dos recursos humanos disponíveis, por forma a responder às necessidades futuras nos domínios do alargamento e do reforço do papel político dos comités;

78.

Verifica que o Comité das Regiões encomendou a realização de duas avaliações externas independentes sobre o serviço comum, por parte de Joan Colom i Naval e Robert Reynders, e convida o Secretário-Geral do Comité das Regiões a transmitir estes relatórios à Comissão dos Orçamentos do Parlamento Europeu;

Secção VI — Comité Económico e Social Europeu

79.

Solicita ao Comité Económico e Social Europeu que apresente, antes de 1 de Setembro de cada ano, um relatório anual sobre o impacto do trabalho consultivo que esta instituição exerce junto do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

80.

Decide aprovar uma despesa antecipada no orçamento de 2006 correspondente a 1 995 120 euros, a fim de cobrir uma parte das suas necessidades do exercício de 2007 e de reduzir, por conseguinte, o seu pedido para 2007;

81.

Entende que, a fim de fazer face ao agravamento da sua carga de trabalho, o Comité Económico e Social Europeu deveria limitar a extensão dos seus pareceres e de outras publicações, à semelhança do que se observa nas outras instituições;

82.

Decide adoptar as seguintes medidas relativas ao organigrama:

criação de 5 novos lugares permanentes (1 AD5 e 4 AST3), para além dos 13 novos lugares já decididos pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

criação de 6 lugares permanentes para a Roménia e a Bulgária;

83.

Aumentou as dotações inscritas pelo Conselho no projecto de orçamento no montante correspondente a 1 529 115 euros, o que corresponde a um aumento de 1,12 %, excluindo os custos relacionados com o alargamento;

Secção VII — Comité das Regiões

84.

Está de acordo com o Conselho relativamente ao pedido de revalorizações na sequência da aprovação do novo Estatuto do Pessoal, bem como com ao pedido de revalorização de um lugar de Chefe de Unidade do Comité das Regiões num lugar de Director no serviço comum, na condição de uma tal medida não servir para justificar o recrutamento de pessoal adicional e de esta revalorização não conduzir a uma proposta de cisão do serviço antes de se efectuar uma avaliação e uma análise aprofundadas e atentas do serviço; considera que tal situação poderá garantir uma governança mais equitativa do serviço comum entre o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões;

85.

Toma nota do facto de não ter sido apresentado nenhum pedido de criação de lugares, tendo em vista o alargamento à Bulgária e à Roménia;

86.

Decide aprovar a seguintes medidas relacionadas com o organigrama:

criação de 3 novos lugares permanentes (2 AD5 e 1 AST3) e de um lugar temporário (AD5), para além dos 3 novos lugares já decididos pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

87.

Aumentou as dotações inscritas pelo Conselho no projecto de orçamento no montante de 581 684 euros, o que corresponde a um aumento de 2,53 %, excluindo os custos relacionados com o alargamento;

Secção VIII (A) — Provedor de Justiça

88.

Verifica que apenas foram solicitadas 10 revalorizações pelo Provedor de Justiça e que estas revalorizações foram aceites pelo Conselho;

89.

Decidiu circunscrever a 45 000 euros a dotação inscrita para a organização do seminário bianual dos Provedores de Justiça nacionais que, no presente ano, está a cargo do Provedor de Justiça Europeu;

90.

Aumentou as dotações inscritas pelo Conselho no projecto de orçamento no montante de 150 000 euros, a fim de completar a dotação destinada à tradução;

Secção VIII (B) — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

91.

Considera que a previsão de receitas e despesas deveria ser mais precisa, nomeadamente no que respeita ao pessoal e às novas necessidades; solicita à sua Administração e à Comissão que forneçam, no contexto do Acordo Interinstitucional, a assistência requerida para a elaboração da previsão de receitas e despesas do próximo exercício;

92.

Aprova as seguintes medidas relativas ao organigrama:

criação de 2 novos lugares permanentes (1 AD9 e 1 AST5), para além dos 3 novos lugares (1AD9, 1 AD8 e 1 AD7) já decididos pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

93.

Aumentou as dotações inscritas pelo Conselho no projecto de orçamento no montante de 158 846 euros, a fim de manter o seu nível de desenvolvimento, o que corresponde a um aumento de 38,28 %, sem ter em conta o orçamento rectificativo;

*

* *

94.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, acompanhada das alterações às Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII (A) e VIII (B) ao projecto de orçamento geral, ao Conselho e à Comissão, bem como às outras instituições e organismos visados.


(1)  JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(4)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0090.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0241.

(7)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0363.

P6_TA(2006)0453

Frotas de pesca das regiões ultraperiféricas *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 639/2004 do Conselho relativo à gestão de frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade (COM(2006)0433 — C6-0295/2006 — 2006/0148(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0433) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o e o n o 2 do artigo 299 o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0295/2006),

Tendo em conta os artigos 51 o e 134 o do seu Regimento,

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0454

Comemoração do levantamento húngaro de 1956

Resolução do Parlamento Europeu sobre o 50 o aniversário da Revolução Húngara de 1956 e o seu significado histórico para a Europa

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a União Europeia se funda nos princípios da liberdade, democracia, Estado de Direito e respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais — princípios que são comuns a todos os Estados-Membros,

B.

Considerando que os países da Europa Central e Oriental foram privados da sua soberania e liberdade durante mais de quatro décadas em consequência da divisão da Europa que resultou dos acordos de Yalta após a Segunda Guerra Mundial,

C.

Considerando que os regimes comunistas da Europa Central e Oriental não se baseavam no consentimento ou na vontade do povo e se mantiveram graças à ocupação militar soviética e à colaboração dos partidos comunistas,

D.

Recordando a coragem e a determinação dos húngaros que, em 23 de Outubro de 1956, ocuparam as ruas em protesto contra o domínio ditatorial do Partido Comunista,

E.

Prestando homenagem à perseverança dos húngaros, que continuaram a sua luta pela liberdade, independência nacional e direitos cívicos apesar da ausência de qualquer tipo de ajuda militar do Ocidente e da preponderância militar esmagadora da União Soviética,

F.

Aplaudindo a coragem humana e política de Imre Nagy, o primeiro-ministro comunista reformador da Hungria, que interpretou correctamente a expressão elementar da vontade do povo e aceitou converter-se no líder político da revolução popular pela liberdade e a democracia, sacrificando por fim a sua vida e convertendo-se num mártir da liberdade ao ser executado, em 1958, por não se curvar às pressões no sentido de abjurar publicamente a Revolução,

G.

Prestando homenagem às vítimas da Revolução — 2 170 pessoas mortas durante os confrontos — e das cruéis represálias subsequentes — 228 pessoas executadas entre 1956 e 1961, 20 000 detidas e encarceradas entre 1956 e 1958 e milhares discriminadas durante décadas por parte dos dirigentes comunistas que retomaram o poder após a Revolução,

H.

Expressando a sua gratidão pela solidariedade demonstrada pelos povos de muitos países ocidentais que acolheram 194 000 refugiados húngaros em 1956 e 1957,

I.

Reconhecendo o valor essencial da solidariedade entre nações em geral e, em articular, entre as diversas nações da Europa Central e Oriental que lutaram pela sua liberdade — húngaros, checos, eslovacos, polacos, alemães, estónios, letões e lituanos,

J.

Reconhecendo o vínculo histórico e político entre a Revolução Húngara de Outubro de 1956 e várias outras formas e movimentos de resistência, como as manifestações de massas na Alemanha de Leste em Junho de 1953 e as manifestações de Poznań, na Polónia, em Junho de 1956, a Primavera de Praga em 1968, o nascimento do movimento Solidariedade na Polónia, em 1980 e os movimentos pela democracia na antiga URSS, nomeadamente entre os povos bálticos,

K.

Reconhecendo que a Revolução Húngara constituiu uma tentativa histórica de reunificação de uma Europa dividida e que, portanto, permanece como um elemento essencial do património histórico comum da Europa,

L.

Reconhecendo que a Revolução Húngara contribuiu para o reforço da coesão no mundo democrático e, afinal, para a fundação das Comunidades Europeias em 1957, e que desempenhou um papel precursor das mudanças políticas democráticas que tiveram lugar em 1989/1990 na Europa Central e Oriental, que permitiram a reunificação pacífica da Europa através do processo de integração europeia,

1.

Reconhece a Revolução Húngara de 1956 como uma das manifestações emblemáticas no século XX da luta pela liberdade e pela democracia, que desafiou o comunismo no bloco soviético;

2.

Presta homenagem aos valorosos homens e mulheres da Hungria que, com o sacrifício da própria vida, infundiram uma réstia de esperança em outras nações sob o domínio comunista;

3.

Salienta que a comunidade democrática deve rejeitar inequivocamente a ideologia comunista, repressiva e antidemocrática, e defender os princípios da liberdade, democracia, direitos humanos e Estado de Direito e adoptar uma posição clara quando estes são violados;

4.

Exorta todos os países democráticos a condenarem inequivocamente os crimes cometidos por todos os regimes totalitários;

5.

Solicita a criação de um programa europeu destinado a reforçar a cooperação entre os centros de investigação e documentação que, nos Estados-Membros, se dedicam ao estudo dos crimes dos regimes totalitários;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

P6_TA(2006)0455

Moldávia (Transnístria)

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Moldávia (Transnístria)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Moldávia e a situação na Transnístria, em particular a de 16 de Março de 2006 (1),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a Moldávia e a União Europeia, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998,

Tendo em conta o Plano de acção para a Moldávia no quadro da Política Europeia de Vizinhança, adoptado em 22 de Fevereiro de 2005, que estabelece o rumo para a cooperação estratégica entre a República da Moldávia e a União Europeia,

Tendo em conta as declarações da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), proferidas aquando da cimeira de Istambul, em 1999, e da reunião do Conselho de Ministros da OSCE, no Porto, em 2002,

Tendo em conta a iniciativa «Rumo a uma solução através da democracia» lançada pelo Presidente da Ucrânia, Viktor Yushchenko, em 22 de Abril de 2005,

Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, de 18 de Setembro de 2006, sobre o «referendo» realizado na região da Transnístria, República da Moldávia,

Tendo em conta n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que foi realizado em 17 de Setembro de 2006 na região transnistriana da Moldávia um «referendo» que incidiu sobre a independência total desta região e sobre a sua eventual unificação com a Federação Russa,

B.

Considerando que nem este «referendo» nem o seu resultado foram reconhecidos pela comunidade internacional, porquanto a consulta em causa foi organizada de um modo absolutamente unilateral pelo regime repressivo da Transnístria — bloqueando assim qualquer possibilidade de resolução do conflito na Moldávia por via de negociação política — e o respectivo resultado estava, aparentemente, pré-determinado pela natureza sugestiva das perguntas e pelo desrespeito dos critérios fundamentais exigidos para a organização de eleições livres e regulares, tais como a liberdade dos meios de comunicação social, a liberdade de reunião e o pluralismo político,

C.

Considerando que o conflito entre as autoridades separatistas da Transnístria e o Governo central moldavo contribuíram em larga medida para que a instabilidade grasse em todo o país,

D.

Considerando que decorreram, desde 1992, negociações relativas ao estatuto da Transnístria, sob a fórmula «5 + 2», nas quais participaram a Moldávia, a região transnistriana da Moldávia, a Rússia, a Ucrânia e a OSCE, bem com a UE e os EUA a título de observadores; considerando que estas negociações foram interrompidas em Abril de 2006,

E.

Considerando que a União Europeia tomou, recentemente, medidas importantes no sentido do fortalecimento do seu compromisso para com a República da Moldávia e da busca de uma solução para o conflito na Transnístria, mediante a abertura de uma delegação permanente da Comissão em Chisinau, a nomeação de um Representante Especial da UE (REUE) para a Moldávia, mandatado para contribuir para uma solução sustentável do conflito na Transnístria e para o estabelecimento de uma Missão de Assistência Fronteiriça da UE (EUBAM) na fronteira entre a Moldávia e a Ucrânia,

F.

Considerando que, de acordo com o relatório das Nações Unidas de 2005 sobre o desenvolvimento humano, a Moldávia é o país mais pobre da Europa e a situação no que respeita à Transnístria constitui um obstáculo relevante ao desenvolvimento socioeconómico do país,

G.

Considerando que, no início do corrente ano, a Federação Russa impôs uma proibição à importação de produtos agrícolas (vinho, frutas e legumes) da Moldávia e da Geórgia, o que afecta negativamente o desenvolvimento económico de ambos os países,

H.

Considerando que os movimentos unilaterais para a independência da Transnístria, da Ossécia do Sul e da Abcázia não beneficiam do apoio de qualquer organização internacional e que estão a ser desenvolvidos esforços contínuos, sob a égide da OSCE e das Nações Unidas, para restaurar a soberania e a integridade territorial da Moldávia e da Geórgia,

1.

Denuncia veementemente a tentativa levada a cabo na região transnistriana da Moldávia de declarar unilateralmente a sua independência através da realização de um alegado referendo;

2.

Exorta o Governo da Federação Russa a retirar o seu apoio a este movimento e, em particular, à organização de pseudo-referendos sobre a independência da região; insta o Governo da Federação Russa a conceder o seu apoio cabal aos esforços multilaterais para encontrar uma solução para os conflitos na sua vizinhança; exorta ainda o Governo da Federação Russa a honrar os compromissos assumidos em 1996 no Conselho da Europa e reflectidos em decisões da cimeira da OSCE (Istambul, 1999) e do Conselho deMinistros da OSCE (Porto, 2002) relativas à retirada das tropas e armamento russos do território da Moldávia e manifesta a sua preocupação com a falta de progressos nesta matéria;

3.

Rejeita cabalmente a organização e o resultado do «referendo» sobre a independência da região transnistriana da Moldávia e a sua eventual integração na Federação Russa, porquanto tal constitui uma contradição contundente com a soberania e a integridade territorial internacionalmente reconheci das da República da Moldávia e porque o regime repressivo da Transnístria não permite a livre expressão da vontade popular;

4.

Salienta que a resolução da questão da Transnístria constitui um elemento fundamental para promover a estabilidade política e a prosperidade económica na República da Moldávia e em toda a região; sublinha a necessidade de uma solução pacífica para o conflito, em consonância com a Carta e as convenções das Nações Unidas e com as declarações da OSCE e no pleno respeito da soberania e da integridade territorialda República da Moldávia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;

5.

Exorta todas as partes envolvidas no conflito a absterem-se de quaisquer medidas conducentes a uma maior escalada da situação, a voltarem de imediato à mesa das negociações, sob a fórmula «5 + 2», e a trabalharem no sentido de uma solução célere e transparente do conflito;

6.

Insta o Conselho, os Estados-Membros e a Comissão a prosseguirem na concessão do seu apoio integral a uma solução política e pacífica dos conflitos regionais activos na vizinhança que a UE partilha com a Federação Russa, e exorta à discussão destas matérias nas próximas reuniões com o Presidente e com o Governo da Federação Russa;

7.

Solicita ao Governo da Moldávia que adopte medidas de restabelecimento da confiança e que apresente novas propostas aos habitantes da Transnístria, que lhes ofereçam incentivos positivos para que apoiem plenamente a reunificação pacífica do Estado, com garantias para as minorias, nomeadamente de protecção dos direitos linguísticos e de autonomia local;

8.

Condena a repressão, o assédio e as intimidações permanentes dos representantes dos meios de comunicação independentes, das ONG e da sociedade civil pelas autoproclamadas autoridades transnistrianas;

9.

Lamenta a falta de progressos significativos nas conversações da União Europeia com a Moldávia sobre a facilitação da concessão de vistos e um acordo de readmissão; convida o Conselho e a Comissão a acelerarem o processo que levará à conclusão de um acordo com a Moldávia sobre a facilitação da concessão de vistos e a assegurarem a sua aplicação; considera desleal e discriminatório que os cidadãos transnistrianos, titulares de passaporte russo, beneficiem da possibilidade de viajar para a UE com mais facilidade do que os cidadãos da Moldávia, o que contribui para aumentar as tensões na região da Transnístria e para desincentivar uma resolução do conflito;

10.

Regozija-se com a decisão da Ucrânia, de Março de 2006, de aplicar novas disposições regulamentares alfandegárias, conformes ao direito internacional, na sua fronteira com a Transnístria;

11.

Congratula-se com os bons resultados alcançados na fronteira entre a Moldávia e a Ucrânia pela EUBAM, que foi criada em Março de 2005 e está a desempenhar um importante papel no combate à corrupção, ao comércio ilegal e ao tráfico, melhorando a transparência e criando capacidades institucionais e operacionais adequadas na Moldávia, a fim de garantir um controlo eficaz nas fronteiras, contribuindo, assim, para uma eventual resolução do conflito transnistriano;

12.

Manifesta o seu apoio firme e constante aos esforços desenvolvidos pelo povo moldavo no sentido de estabelecer uma democracia plenamente operacional, o primado do Direito e o respeito dos direitos humanos, aspectos essenciais para garantir o progresso das reformas;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e ao Parlamento da Moldávia, ao Governo da Roménia, ao Governo da Ucrânia, ao Governo da Federação Russa, ao Governo dos EUA, ao Secretário Geral da OSCE e ao Secretário Geral do Conselho da Europa.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0099.

P6_TA(2006)0456

Situação na Ossétia do Sul

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Ossétia do Sul

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Geórgia e, em particular, a de 14 de Outubro de 2004 (1),

Tendo em conta a sua resolução de 19 de Janeiro de 2006 sobre a Política Europeia de Vizinhança (2),

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho sobre política da União Europeia para o Cáucaso de Sul (3), de 26 de Fevereiro de 2004, bem como o seu relatório sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia (4), de 26 de Maio de 2005,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

Tendo em conta a declaração da Presidência de 20 de Julho de 2006 sobre os recentes acontecimentos na Geórgia — Abcásia e Ossétia do Sul,

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 16 e 17 de Outubro de 2006,

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a situação na Ossétia do Sul tem vindo a agravar-se e que a ocorrência de incidentes e confrontos entre o exército e as unidades policiais da Geórgia e da Ossétia ao longo dos últimos meses já causaram vários mortos e feridos,

B.

Considerando que o Governo e o Parlamento da Geórgia puseram em causa a forma como está a ser levado a cabo o processo de negociações, a composição das forças de manutenção da paz e os mecanismos das operações de manutenção da paz resultantes do acordo de cessar-fogo de 1992,

C.

Considerando que as duas partes apresentaram dois planos de paz distintos, que contêm muitos elementos comuns e que poderiam e deveriam servir de base para negociações bem sucedidas; considerando que, nos últimos tempos, a Comissão de Controlo Conjunta (CCC) se tem revelado incapaz de obter resultados significativos;

D.

Considerando que a Federação da Rússia está a tornar mais complexa a resolução pacífica do diferendo nas zonas da Geórgia em conflito por causa da emissão de passaportes russos para os residentes da Ossétia do Sul e da Abcásia,

E.

Considerando que a Ossétia do Sul decidiu realizar um referendo sobre a autodeterminação, em simultâneo com as eleições presidenciais de 12 de Novembro de 2006,

F.

Considerando que a Geórgia passou à fase de diálogo reforçado com a OTAN, com o objectivo de se tornar membro de pleno direito desta organização,

G.

Considerando a sua profunda apreensão com a crise diplomática entre a Geórgia e a Rússia surgida na sequência da recente detenção, sob a acusação de espionagem, de quatro funcionários do serviço de informações militares da Rússia pelos serviços de contra-espionagem da Geórgia, o que levou a que o embaixador russo fosse chamado a Moscovo para consultas,

H.

Considerando que, em 2 de Outubro de 2006, as autoridades russas suspenderam todas as ligações por terra, ar e mar com a Geórgia, incluindo as entregas postais, embora os quatro militares tenham sido libertados em 1 de Outubro e entregues à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa(OSCE), acabando por, entretanto, regressar à Rússia,

I.

Considerando que as autoridades russas tomaram uma série de medidas gravemente discriminatórias da população georgiana residente na Rússia por motivos relacionados com a sua origem étnica, nomeadamente, a deportação de cerca de 700 Georgianos de Moscovo para Tbilisi, bem como o alegad o assédioa fiéis, homens de negócios e alunos georgianos com o pretexto de refrear o crime organizado e a imigração ilegal,

J.

Considerando que a Federação da Rússia proibiu, no início deste ano, a importação de produtos agrícolas (vinho, fruta e legumes) da Moldávia e da Geórgia, o que prejudica gravemente o desenvolvimento económico destes dois países,

K.

Considerando que os movimentos unilaterais para a independência da Ossétia do Sul e da Abcásia não são apoiados por qualquer organização internacional, estando a ser envidados esforços continuados, sob a égide da OSCE e das Nações Unidas, para o restabelecimento da soberania e da integridade territorial da Geórgia,

L.

Considerando que a União Europeia deve reforçar o seu apoio às diligências em curso para a resolução dos conflitos na Geórgia e no Sul do Cáucaso, em colaboração com a OSCE e outras partes interessadas,

1.

Reitera o seu apelo no sentido da resolução pacífica do conflito, expressa a sua vontade de apoiar o processo de paz e insta todas as partes a agirem de forma responsável, abstendo-se de tomar medidas unilaterais e de proferir declarações inflamadas e agressivas, que contribuem para o agravamento da situação e podem degenerar em actos de violência;

2.

Reafirma o seu total apoio à integridade territorial da Geórgia e exorta as autoridades russas a respeitarem integralmente a soberania deste país, no quadro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;

3.

Condena veementemente as tentativas dos movimentos das regiões georgianas da Abcásia e da Ossétia do Sul para declararem unilateralmente a independência;

4.

Exorta o Governo da Federação da Rússia a recusar auxílio a todos estes movimentos e a conceder o seu apoio inequívoco aos esforços multilaterais que visam encontrar uma solução para os conflitos nas regiões limítrofes;

5.

Condena a realização de um referendo sobre a independência na Ossétia do Sul, agendado para 12 de Novembro de 2006, e lembra às partes que um referendo análogo sobre a independência, realizado em 1992, não foi reconhecido pela comunidade internacional;

6.

Faz notar a necessidade do relançamento do processo de paz, que se encontra actualmente num impasse, e apela a um esforço redobrado e combinado da União Europeia e da OSCE para fazer regressar as partes em conflito à mesa das negociações, com base nos progressos alcançados nas fases iniciais dos dois planos de paz;

7.

Insta, neste contexto, as duas partes a assinarem um documento conjunto sobre a renúncia ao uso da força e sobre garantias de segurança e a empreenderem negociações construtivas para ultrapassar o actual impasse; lamenta que a reunião da CCC, realizada em Vladikavkaz em 12 e 13 de Outubro de 2006, tenha sido infrutífera;

8.

Considera que a desmilitarização total e a redução do armamento existente na zona em conflito, com excepção da força conjunta de manutenção da paz da OSCE, constituem um elemento fundamental da prevenção de conflitos e um primeiro passo essencial para a adopção de outras medidas capazes de instaurar um clima de confiança; exorta, por isso, a Rússia a abster-se de levar a cabo exercícios militares e de alardear qualquer tipo de forças militares nas imediações próximas das águas territoriais da Geórgia;

9.

Sublinha que a neutralidade e a imparcialidade das operações de manutenção da paz são imprescindíveis para a resolução dos conflitos territoriais na Geórgia; aguarda, por isso, com grande interesse, que sejam apresentadas novas propostas relativas à actual força conjunta tripartida que se encontra estacionada na zona do conflito, próximo da linha de cessar-fogo entre a Geórgia e a Ossétia do Sul; salienta que uma nova força de paz deve incluir uma componente de apoio policial, a fim de combater o crime e as ilegalidades; observa que a UE deve estar preparada para enviar tropas para uma nova força de manutenção da paz;

10.

Considera injusto e discriminatório que os cidadãos da Ossétia do Sul detentores de passaporte russo disponham de maiores facilidades do que os Georgianos para viajar na UE, circunstância que contribui para agravar as tensões na região da Ossétia do Sul e para dificultar a resolução do conflito;

11.

Insta as autoridades russas a pôr termo imediato a todos os actos de repressão e assédio e a todas as acusações feitas por representantes de instituições do Estado russo contra os georgianos que vivem na Federação da Rússia;

12.

Exorta as autoridades russas a anular todas as medidas recentemente tomadas contra a Geórgia e contra a população georgiana que vive em território russo; insta igualmente as autoridades russas a levantar o injustificado embargo à importação de produtos agrícolas da Moldávia e da Geórgia;

13.

Exorta a Rússia a aceitar as realidades decorrentes do fim da Guerra Fria e a abandonar a doutrina antiquada sobre a existência de zonas de influência exclusiva;

14.

Solicita ao Conselho que continue a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para reduzir a tensão e para restaurar um clima de confiança entre a Geórgia e a Federação da Rússia, impedindo o agravamento da actual crise diplomática; insta o Conselho e a Comissão a encontrar meios para ajudar a Geórgia a superar e contrabalançar as repercussões económicas e sociais das medidas adoptadas por Moscovo;

15.

Convida o Conselho e Comissão a incluir o tema dos conflitos latentes e a sua resolução na ordem de trabalhos das próximas cimeiras UE-Rússia;

16.

Saúda a conclusão e a assinatura do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança para a Geórgia, na expectativa de que a sua aplicação dê um renovado impulso político ao processo de reformas neste país; saúda também as declarações do Alto Representante para a PESC, Javier Solana, que afirmou recentemente que a UE pretende empenhar-se mais activamente na resolução dos conflitos na Geórgia, convidando o Conselho a pôr à disposição do Representante Especial da UE para o Sul do Cáucaso todos os meios e recursos julgados indispensáveis, para que tal acção se revista de eficácia e visibilidade acrescidas;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Presidente e ao Parlamento da Geórgia, ao Presidente e ao Parlamento da Federação da Rússia, às autoridades «de facto» da Ossétia do Sul e aos Secretários-Gerais das Nações Unidas e da OSCE.


(1)  JO C 166 E de 7.7.2005, p. 63.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0028.

(3)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 193.

(4)  JO C 117 E 18.5.2006, p. 235.

P6_TA(2006)0457

Exportação de resíduos tóxicos para África

Resolução do Parlamento Europeu sobre a exportação de resíduos tóxicos para África

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Convenção sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação (Convenção de Basileia), aprovada em 22 de Março de 1989, em nome da Comunidade, pela Decisão 93/98/CEE do Conselho (1), e a consequente proibição de todas as exportações de resíduos perigosos dos países da OCDE para países não pertencentes a esta organização,

Tendo em conta a legislação da Comunidade relativa às transferências de resíduos, em particular o Regulamento (CEE) n o 259/93 do Conselho, de 1 de Fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade (2), e o Regulamento (CE) n o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (3), que revoga o Regulamento (CEE) n o 259/93 com efeitos a partir de 12 de Julho de 2007,

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que cerca de 500 toneladas de resíduos químicos foram despejadas em várias zonas dos arredores de Abidjan, na Costa do Marfim, onde vivem 5 milhões de pessoas,

B.

Considerando que até agora já morreram oito pessoas e cerca de 85 000 foram hospitalizadas para receberem tratamento contra hemorragias nasais, diarreia, náuseas, irritações oculares e dificuldades respiratórias; que as consequências deste despejo de resíduos tóxicos podem ser de grande alcance, incluindo a contaminação dos solos e a poluição das águas superficiais e freáticas,

C.

Considerando que esta intoxicação afectou de forma particularmente grave um grande número de crianças: segundo as estimativas da UNICEF, entre 9 000 e 23 000 crianças irão precisar de assistência médica, cuidados de saúde e outras medidas destinadas a limpar o ambiente onde vivem,

D.

Considerando que os resíduos tóxicos foram despejados por um petroleiro de propriedade grega, navegando sob pavilhão do Panamá e afretado pela empresa Trafigura Beheer B.V., com sede nos Países Baixos; que esta partilha de responsabilidades cria um problema sistemático e inaceitável relativamente à aplicação da legislação comunitária,

E.

Considerando que a regulamentação ambiental existente nos países do Norte tornou dispendiosa a eliminação de resíduos perigosos,

F.

Considerando que as autoridades portuárias de Amesterdão descobriram a natureza perigosa dos resíduos aquando do descarregamento do navio e pediram um preço mais alto para terminar o descarregamento, tendo então o petroleiro optado, em vez disso, por reintroduzir os resíduos no navio; considerando que as autoridades neerlandesas permitiram que o navio abandonasse o seu território apesar de conhecerem a natureza perigosa dos resíduos e a indisponibilidade do comandante para pagar a sua eliminação ambientalmente adequada nos Países Baixos,

G.

Considerando que esta sociedade tinha a possibilidade de eliminar os resíduos de forma legal e segura na Europa, mas optou por uma alternativa mais barata na Costa do Marfim,

H.

Considerando que a África é uma lixeira para todo o tipo de resíduos perigosos; que a Greenpeace identificou 80 locais onde foram despejados resíduos perigosos provenientes de países desenvolvidos: computadores velhos na Nigéria; tanques radioactivos na Somália; cloro nos Camarões; etc.,

I.

Considerando que a maioria dos países africanos não possui uma regulamentação rigorosa para proteger o ambiente e os meios de subsistência das suas populações contra os resíduos perigosos,

J.

Considerando que todas as exportações de resíduos da União Europeia para eliminação são proibidas desde Maio de 1994, por força do Regulamento (CEE) n o 259/93; que as exportações de resíduos perigosos da União Europeia para países não pertencentes à OCDE são proibidas desde Janeiro de 1997, por força do mesmo regulamento,

K.

Considerando que o despejo de resíduos perigosos na Costa do Marfim é apenas a ponta do icebergue das contínuas transferências de resíduos perigosos da União Europeia para os países não pertencentes à OCDE; que quantidades muito grandes de resíduos de equipamento eléctrico e electrónico são despejadas em países não pertencentes à OCDE sob o pretexto da sua «reutilização»; que um número significativo de navios velhos da União Europeia, que incorporam substâncias e materiais tóxicos, são desmantelados na Ásia em condições extremamente prejudiciais para os trabalhadores e o ambiente,

L.

Considerando que na sua sessão de 9 de Abril de 2002, o PE aprovou uma posição em primeira leitura sobre uma proposta de directiva relativa à protecção do ambiente através do direito penal (4); que o Conselho nunca chegou a um acordo político sobre esta proposta de directiva e, em vez disso, deu preferência a uma decisão-quadro do terceiro pilar sobre o mesmo tema (Decisão-Quadro 2003/80/JAI do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003 (5) que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias anulou essa decisão-quadro em 13 de Setembro de 2005,

1.

Convida a Comissão, os Países Baixos e a Costa do Marfim a investigarem cabalmente este caso, apurarem as responsabilidades a todos os níveis, julgarem os responsáveis por este crime ambiental e assegurarem a completa descontaminação ambiental, promovendo a indemnização das vítimas;

2.

Exorta a UE e os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para prestar toda a assistência à população afectada e, em particular, às crianças, utilizando todos os meios de apoio, cooperação e protecção civil disponíveis;

3.

Considera que a legislação comunitária e as convenções internacionais foram claramente violadas neste caso de exportação de resíduos perigosos para Abidjan e, consequentemente, insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar a plena aplicação da legislação existente em matéria de transferência de resíduos;

4.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros envolvidos que tornem públicos todos os acordos bilaterais que celebraram até agora com países não pertencentes à OCDE em matéria de transferência de resíduos;

5.

Convida a Comissão a apresentar propostas legislativas destinadas a suprir as lacunas existentes no regime actual relativo a resíduos perigosos, de forma a pôr fim às transferências para países não pertencentes à OCDE de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos e de navios obsoletos;

6.

Solicita à Comissão que recolha informações sobre o tráfico e despejo desses resíduos e produtos perigosos em países africanos e noutros países em desenvolvimento, apresente propostas de medidas destinadas a controlar, reduzir e erradicar o tráfico, a transferência e o despejo desses produtos em países africanos e noutros países em desenvolvimento e elabore anualmente uma lista dos países e empresas transnacionais envolvidos no despejo ilegal de resíduos tóxicos e produtos perigosos em países africanos e noutros países em desenvolvimento;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo da Costa do Marfim e ao Secretariado da Convenção de Basileia.


(1)  JO L 39 de 16.2.1993, p. 1.

(2)  JO L 30 de 6.2.1993, p. 1.

(3)  JO L 190 de 12.7.2006, p. 1.

(4)  JO C 127 E de 29.5.2003, p. 119.

(5)  JO L 29 de 5.2.2003, p. 55.)

P6_TA(2006)0458

Protecção do ambiente através do Direito Penal

Resolução do Parlamento Europeu sobre o seguimento dado ao parecer do Parlamento referente à protecção do ambiente: combate ao crime, infracções penais e sanções

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção do ambiente através do direito penal (1),

Tendo em conta a sua posição de 9 de Abril de 2002 sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção do ambiente através do direito penal (2),

Tendo em conta a sua posição de 9 de Abril de 2002 sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece um programa-quadro com base no título VI do Tratado da União Europeia — cooperação policial e judiciária em matéria penal (3),

Tendo em conta o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em 13 de Setembro de 2005 no Processo C-176/03, Comissão c/ Conselho (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005 (Processo C-176/03, Comissão c/ Conselho) (COM(2005)0583),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Junho de 2006 sobre as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005 (Processo C-176/03, Comissão c/ Conselho) (5),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Tribunal de Justiça declarou, no seu acórdão de 13 de Setembro de 2005, que legislador comunitário pode tomar medidas relacionadas com o direito penal dos Estados-Membros que considere necessárias para garantir a plena eficácia das normas que promulgue em matéria de protecção do ambiente,

B.

Considerando que o Tribunal de Justiça concluiu que não se pode deduzir do disposto no artigo 135 o -C e no n o 4 do artigo 280 o do Tratado CE que, no âmbito da execução da política ambiental, toda e qualquer harmonização da legislação penal deva ser afastada,

C.

Considerando que o Tribunal de Justiça estimou que «ao invadir a esfera de competências que o artigo 175 o CE atribui à Comunidade, a decisão-quadro desrespeita na sua totalidade, em razão da sua indivisibilidade, o artigo 47 o UE»,

D.

Considerando que a Comissão, na sua citada comunicação sobre as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005, afirmou que «as disposições de direito penal necessárias à aplicação efectiva do direito comunitário regem-se pelo Tratado da União Europeia»,

E.

Considerando que a posição assumida pelo Tribunal de Justiça, tal como reinterpretada pela Comissão, é louvável e confirma a posição já manifestada pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 3 de Setembro de 2003 sobre as bases jurídicas e o respeito do direito comunitário (6),

1.

Acolhe com satisfação o acórdão do Tribunal de Justiça que anulou a decisão-quadro relativa à protecção do ambiente, que, erroneamente, havia sido aprovada ao abrigo do terceiro pilar em vez de o ser ao abrigo do primeiro pilar;

2.

Observa que a decisão do Tribunal de Justiça conduz a um vazio legal no tocante à protecção do ambiente através do direito penal;

3.

Considera que a adopção da decisão-quadro pelo Conselho demonstra que os Estados-Membros reconhecem que os instrumentos de direito penal são necessários para reforçar a aplicação da legislação relativa à protecção do ambiente;

4.

Entende que a adopção da decisão-quadro pelo Conselho revela que os Estados-Membros reconhecem a necessidade de uma certa harmonização no domínio da protecção do ambiente através do direito penal;

5.

Observa que o Tribunal afirmou, inequivocamente, que os artigos 1 o a 7 o da decisão-quadro poderiam ter sido validamente adoptados com fundamento no artigo 175 o do Tratado CE;

6.

Lamenta que a Comissão, na sua citada comunicação sobre as consequências do acórdão do Tribunal de 13 de Setembro de 2005, não tenha sido mais explícita quanto às medidas que tenciona adoptar em relação à existente proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção do ambiente através do direito penal;

7.

Pede ao Conselho que examine a proposta inicial da Comissão, a fim de a alterar, ou que apresente directrizes tendo em vista a apresentação de uma nova proposta sobre a protecção do ambiente através do direito penal com base no disposto no artigo 175 o do Tratado;

8.

Solicita à Comissão que apresente uma nova proposta sobre a protecção do ambiente através do direito penal com base no artigo 175 o do Tratado que tenha em conta o acórdão do Tribunal de Justiça e que incorpore o resultado da votação do Parlamento Europeu, em primeira leitura, sobre a proposta inicial de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, a não ser que o Conselho esteja disposto a avançar com a adopção de uma posição comum sobre a proposta inicial da Comissão;

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 180 E de 26.6.2001, p. 238.

(2)  JO C 127 E de 29.5.2003, p. 119.

(3)  JO C 127 E de 29.5.2003, p. 132.

(4)  Colect. 2005, p. I-7879.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0260.

(6)  JO C 76 E de 25.3.2004, p. 224.

P6_TA(2006)0459

Acordo Euro-Mediterrânico de Associação UE-Síria

Resolução do Parlamento Europeu que contém a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à conclusão de um Acordo Euro-Mediterrânico de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro (2006/2150(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de resolução, apresentada por Véronique De Keyser em nome do Grupo PSE, referente às negociações com vista à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições de um Acordo Euro-Mediterrânico de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro (B6-0373/2006),

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições de um Acordo Euro-Mediterrânico de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a República Árabe da Síria (COM(2004)0808),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria, em particular a de 8 de Setembro de 2005, sobre os presos políticos na Síria (1), e a de 15 de Junho de 2006, sobre a Síria (2),

Tendo em conta o 7 o encontro interparlamentar Parlamento Europeu/Síria, que se realizou de 11 a 18 de Junho de 2005, na Síria,

Tendo em conta a declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995 e a resolução do Parlamento, de 27 de Outubro de 2005, sobre a reapreciação do processo de Barcelona (3),

Tendo em conta as resoluções das Nações Unidas sobre as relações entre a Síria e o Líbano, em particular as resoluções 1559(2004), de 2 de Setembro de 2004, e 1701(2006), de 11 de Agosto de 2006, do Conselho de Segurança, e o recente relatório de 25 de Setembro de 2006, de Serge Brammertz, Comissário da Comissão de inquérito internacional independente, que investiga, de acordo com as resoluções do Conselho de Segurança, o atentado fatal contra o antigo Primeiro-Ministro libanês Rafiq Hariri,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 83 o e o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0334/2006),

A.

Considerando a importância geo-estratégica da Síria nesta região do Próximo e do Médio Oriente, sobretudo o seu papel potencial enquanto elo de ligação entre as partes no processo de paz e facilitadora de uma resolução do conflito regional, papel este que deveria ser aprofundado através de um diálogo reforçado com esse país,

B.

Considerando que, actualmente, ainda não estão preenchidos os requisitos necessários à assinatura de um Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e a Síria, estando no entanto o Parlamento convencido de que a Síria tem potencialidades para cumprir as condições necessárias,

C.

Considerando que a guerra no Iraque, as relações estratégicas da Síria com o Irão e o envolvimento sírio nas questões libanesas têm tido sempre impacto nas relações da Síria com os países limítrofes e com a comunidade internacional em geral,

D.

Considerando que o objectivo deste Acordo entre a Comunidade Europeia e a Síria é o de encorajar e acompanhar a transição para um regime político democrático que respeite os direitos humanos e as liberdades civis e uma economia aberta e baseada no mercado, sempre no quadro de um diálogo eficaz e de uma verdadeira parceria,

E.

Considerando que a Síria já adoptou um determinado número de medidas económicas preconizadas pelo futuro Acordo de Associação,

F.

Considerando que a protecção das liberdades fundamentais constitui o fundamento de todo e qualquer desenvolvimento de uma sociedade civil forte e independente e que a posição do governo ao longo destes últimos anos, embora sendo ambígua , criou alguma esperança numa maior abertura do sistema político sírio,

G.

Considerando que a Síria é, apesar da sua participação activa e construtiva no Processo de Barcelona, o único país com o qual a Comunidade Europeia ainda não assinou um Acordo de Associação, o que impede o pleno desenvolvimento da Parceria Euro-Mediterrânica,

H.

Considerando que o estado de emergência, decretado em Março de 1963, assim como todos os actos legislativos a ele referentes, continuam em vigor actualmente, embora a sua revisão tenha sido prevista nas recomendações do X Congresso Regional do partido Baath (que teve lugar de 6 a 9 de Junho de 2005),

I.

Considerando que as conclusões da Comissão de inquérito internacional independente, acima referidas, constituem um elemento fundamental para a assinatura de um futuro Acordo de Associação,

J.

Considerando que a situação dos Direitos do Homem no país piorou desde que o Parlamento aprovou a sua última resolução sobre a Síria, em 15 de Junho de 2006, acima referida, e que os activistas detidos em Maio de 2006 por terem assinado uma petição para a melhoria das relações sírio-libanesas ainda não foram todos libertados,

1.

Está convencido de que o Acordo de Associação poderá dar um impulso decisivo às reformas políticas, económicas e sociais necessárias à melhoria da situação do país;

2.

Reitera, no entanto, que o respeito dos valores democráticos, dos Direitos do Homem e das liberdades cívicas constitui uma condição indispensável, pelo que é oportuno garantir a inclusão de um mecanismo de controlo na cláusula «Direitos do Homem» do acordo; solicita, nomeadamente, um maior respeito das minorias étnicas e reitera a necessidade de preservar a liberdade de religião;

3.

Está convencido de que a firme integração da Síria no âmbito da Parceria Euro-Mediterrânica reforçará as relações da Síria com os Estados-Membros da União Europeia e os seus parceiros do sul do Mediterrâneo, além de que facilitará o processo de paz do Médio Oriente;

4.

Interroga o Conselho e a Comissão sobre as próximas etapas tendo em vista a assinatura do Acordo Euro-Mediterrânico de Associação já rubricado a 19 de Outubro de 2004;

5.

Convida o Conselho a reforçar as suas iniciativas com vista ao aprofundamento da cooperação entre a UE e a Síria e, em última análise, à assinatura desse Acordo, tendo em conta as seguintes recomendações:

Encorajar e apoiar as acções do Governo sírio tendentes ao estabelecimento de um sistema democrático;

Exortar a Síria a respeitar a soberania do Líbano e a abster-se de interferir nos seus assuntos internos, especialmente pondo termo aos fornecimentos de armas e impedindo o rearmamento das milícias do Hezbollah, agindo em total cooperação com a Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL), bem como a redobrar os esforços para se reiniciar um processo de paz credível na região, que conduza a um acordo global e à restituição dos Montes Golã a Damasco;

Tomar em linha de conta os sinais positivos emitidos pelo décimo congresso regional do partido Baath, o mais visível dos quais é o da mudança da equipa dirigente para responsáveis mais jovens, próximos do Presidente Al-Assad, como demonstra a nomeação de Abdullah Dardari para Vice-Primeiro-Ministro;

Dedicar uma vigilância muito especial à aplicação das cláusulas incluídas no Acordo de Associação que visam conferir maior transparência aos contratos públicos; convida a Comissão a assegurar que outros acordos bilaterais ou multilaterais sigam a mesma abordagem;

Exortar o Governo sírio a adoptar medidas nos domínios da democracia e dos Direitos do Homem de forma a respeitar o direito humanitário internacional no que se refere à liberdade de expressão, à protecção dos defensores dos Direitos do Homem, à prevenção e luta contra a tortura e à abolição da pena de morte; chamar, em especial, a atenção para a necessidade de reforma da lei síria sobre o direito de associação, de forma a pôr termo a todas as grandes restrições às actividades das organizações dos Direitos do Homem;

Dirigir, no entanto, as suas sérias preocupações ao Governo sírio relativamente à ausência de evolução em questões como a da abertura ao multipartidarismo e o do respeito dos Direitos do Homem e das liberdades cívicas; salientar que o respeito dos Direitos do Homem é uma componente vital do Acordo de Associação e apelar à Síria para que respeite os seus compromissos no quadro do Processo de Barcelona e de acordo com as orientações da Política Europeia de Vizinhança; para esse efeito e nesse contexto, convidar a Síria a fazer o necessário para levantar o estado de emergência;

Solicitar ao Governo sírio que reaprecie o caso dos presos políticos e liberte todos os presos de consciência e os activistas pela paz, autorize a existência de agrupamentos como o dos signatários da «Declaração de Damasco», assinada em 16 de Outubro de 2005 por cinco partidos proibidos e por personalidades independentes, bem como o dos signatários da declaração «Beirute-Damasco, Damasco-Beirute», de 12 de Maio de 2006; exortar a Síria a garantir que as pessoas detidas ou presas sejam bem tratadas, não sejam torturadas e lhes seja permitido o acesso rápido, regular e sem restrições aos seus advogados, médicos e familiares; incentivar o Governo sírio a cooperar plenamente com o Governo libanês, em conformidade com o acordo concluído entre os Primeiros-Ministros sírio e libanês em 5 de Maio de 2005, tendo em vista a obtenção de resultados concretos sobre os casos de cidadãos sírios e libaneses desaparecidos, no âmbito da comissão de inquérito criada para o efeito;

Denunciar junto do Governo Sírio — tal como fez o Parlamento Europeu na sua resolução acima referida de 15 de Junho de 2006 — a vaga de detenções de reacção à declaração «Beirute-Damasco, Damasco-Beirute», primeira iniciativa conjunta de intelectuais e defensores dos Direitos do Homem sírios e libaneses, e reclamar a sua libertação imediata;

Manifestar as preocupações da União Europeia relativas ao respeito dos direitos das minorias religiosas ou outras minorias, nomeadamente dos Curdos; pedir ao Governo sírio que faça o ponto da situação sobre estas questões;

Encetar o relançamento de um verdadeiro diálogo com a Síria a fim de associar este país aos esforços de paz com vista a uma resolução global do conflito no Médio Oriente;

Instar a Síria a desempenhar um papel construtivo na execução das resoluções 1559(2004) e 1701 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, exortando-a especificamente a reforçar os controlos do seu lado da fronteira sírio-libanesa, a fim de impedir o fornecimento de armas a entidades não estatais;

Frisar que a colaboração por parte das autoridades sírias com a Comissão de inquérito internacional independente da ONU melhorou, mas insistir na sua intensificação e para que seja dado seguimento eficaz ao inquérito e sejam respeitadas as suas conclusões;

Insistir para que a Síria cumpra integralmente as resoluções 1559(2004), 1562(2004), 1680(2006) e 1701(2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Declaração sobre o Líbano do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2006, que instam a Síria e o Líbano a delimitarem a sua fronteira comum de forma a reforçar a estabilidade regional; exortar a Síria a dar um contributo positivo para a clarificação do estatuto definitivo da zona de explorações agrícolas de Shebaa, em conformidade com as recomendações do Secretário-Geral das Nações Unidas de 12 de Setembro de 2006 e com o direito internacional;

Verificar de forma positiva, nesta perspectiva, a retirada das tropas sírias do território libanês; em contrapartida, pedir firmemente ao Governo sírio que estabeleça relações diplomáticas formais com o Líbano, o que foi recusado até hoje, e deixe de apoiar o Hezbollah;

Solicitar ao Governo sírio que forneça explicações sobre as acções concretas empreendidas na luta contra a proliferação de armas e contra o terrorismo e a Al-Qaida e sobre os controlos exercidos nas suas fronteiras a fim de proibir o contrabando de armas e a travessia de terroristas para países limítrofes;

Lamentar, neste contexto, a assinatura de um acordo militar concluído em 15 de Junho de 2006 com o Irão sobre o reforço da cooperação mútua face às «ameaças» americanas e israelitas;

Fazer valer junto da Síria a importância do seu potencial papel no Próximo Oriente e no Médio Oriente para a resolução pacífica dos conflitos na região; responder às preocupações sobre o apoio sírio aos grupos de militantes palestinianos do Hamas e da Jihad Islâmica baseados em Damasco, o que prejudica as forças palestinianas moderadas que pretendem a coexistência e a paz com Israel;

Exortar o Governo sírio a melhorar as condições de vida e as condições ambientais dos campos de refugiados palestinianos na Síria, de acordo com as normas internacionais em matéria de Direitos do Homem;

Exortar o Governo sírio a libertar Yacoub Hanna Shamoun, um cristão assírio detido há mais de vinte anos sem julgamento, ou a fixar uma data para a sua libertação num futuro próximo;

Realizar com precaução o repatriamento para a Síria de imigrantes e refugiados pertencentes a minorias religiosas enquanto a repressão continuar; melhorar, em todo o caso, a coordenação das diversas abordagens nacionais desta questão;

Pedir o apoio a um diálogo entre a Síria e o Parlamento Europeu sobre estes diferentes pontos, para que a cooperação entre a UE e a Síria possa avançar, na expectativa da assinatura do Acordo de Associação;

6.

Solicita ao Conselho que pondere incentivos e vantagens adicionais para a Síria, além dos já concedidos a título do Acordo de Associação, de forma a incentivar a Síria a rever a sua actual política externa e o respectivo alinhamento na região, em moldes que contribuam para promover a paz, estabilidade e prosperidade da região, devendo a Síria, em particular, reconhecer o direito à existência do Estado de Israel e apoiar os progressos no Processo de Paz do Médio Oriente;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que contém a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Governo e ao Majlis al-Sha'ab da República Árabe da Síria.


(1)  JO C 193 E de 17.8.2006, p. 349.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0279.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0412.

P6_TA(2006)0460

Conferência de Nairóbi sobre alterações climáticas

Resolução do Parlamento Europeu sobre a estratégia a adoptar pela União Europeia na Conferência de Nairóbi sobre alterações climáticas (COP 12 e COP/MOP 2)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), o Protocolo de Quioto à UNFCCC e as medidas de execução para a sua implementação adoptadas nas Conferências das Partes em Bona (Julho de 2001), Marraquexe (Outubro e Novembro de 2001), Nova Deli (Outubro e Novembro de 2002), Milão (Dezembro de 2003), Buenos Aires (Dezembro de 2004) e Montreal (Novembro e Dezembro de 2005),

Tendo em conta a décima segunda Conferência das Partes (COP 12) na UNFCCC, que irá realizar-se em breve, e a segunda Conferência das Partes, ou reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 2), que irá realizar-se em Nairóbi, no Quénia, de 6 a 17 de Novembro de 2006,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre alterações climáticas, em particular as de 16 de Novembro de 2005 sobre «Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais» (1), de 18 de Janeiro de 2006, sobre a Décima Primeira Conferência das Partes na Convenção de Montreal sobre as Alterações Climáticas (COP 11 — COP/MOP 1) (2) e de 4 de Julho de 2006 sobre «A redução do impacto da aviação nas alterações climáticas» (3),

Tendo em conta a Pergunta Oral B6-0440/2006, apresentada pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar nos termos do artigo 108 o do Regimento, e tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão,

Tendo em conta os mais recentes estudos científicos, incluindo os últimos relatórios sobre o desaparecimento do manto de gelo da Gronelândia, dos gelos eternos do Árctico e do «permafrost» na Sibéria, bem como novos estudos sobre as dimensões que atinge a subida do nível da água do mar causada pelas alterações climáticas,

Tendo em conta a prioridade que a Presidência finlandesa atribui às florestas,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a aplicação integral, por todas as Partes, da UNFCCC e do Protocolo de Quioto é fundamental para enfrentar as alterações climáticas, mesmo que as medidas não sejam verdadeiramente eficazes enquanto não for encontrada uma solução global que vincule os grandes blocos económicos responsáveis pela maior parte das emissões poluentes,

B.

Considerando que na décima primeira Conferência das Partes (COP 11) na UNFCCC e na primeira Conferência das Partes, ou reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 1), que se realizou em Montreal em Novembro e Dezembro de 2005, foi decidido iniciar um processo de análise de novos compromissos a assumir pelas Partes signatárias do Anexo I para o período pós-2012 e encetar um diálogo para trocar experiências e estudar estratégias tendo em vista uma acção de cooperação a longo prazo para fazer frente às alterações climáticas, além de ter sido realizado um seminário da UNFCCC sobre a redução das emissões causadas pela desflorestação nos países em desenvolvimento,

C.

Considerando que as novas tecnologias terão um papel fundamental a desempenhar para combater as alterações climáticas com um boa relação custo-eficácia e imprimindo nova ênfase ao aumento da eficiência energética,

D.

Considerando que há que estabelecer em breve outros objectivos capazes de impedir que as alterações climáticas se tornem incontroláveis e de oferecer incentivos suficientes para investimentos imediatos no desenvolvimento e instalação de tecnologias baseadas nas energias renováveis e na eficiência energética; considerando que é necessário evitar os investimentos em infra-estruturas energéticas que sejam incompatíveis com os objectivos fixados no âmbito da política de protecção do clima,

E.

Considerando que as emissões de gases com efeito de estufa continuam a aumentar em muitos Estados-Membros, o que prova que são necessárias medidas enérgicas, medidas diferentes e novas iniciativas para que a União Europeia possa cumprir os compromissos de Quioto,

F.

Considerando que a contribuição da aviação para as alterações climáticas é substancial e aumenta rapidamente e que a aviação internacional não está sujeita a qualquer compromisso no âmbito UNFCCC e do Protocolo de Quioto,

G.

Considerando que os mais recentes estudos científicos apontam para que a limitação do aquecimento a +2o C possa não ser suficiente para atingir o objectivo da UNFCCC de evitar alterações climáticas perigosas,

H.

Considerando que na sua citada Resolução de 16 de Novembro de 2005 o Parlamento Europeu declarou que os países desenvolvidos devem proceder a consideráveis reduções das emissões — na ordem de 30 % até 2020 e de 60 a 80 % até 2050,

I.

Considerando que 24 % das emissões de gases com efeito de estufa em 2005 foram causadas por fogos florestais e que recentes estudos científicos realizados na Amazónia mostram que a redução da área florestal e o enfraquecimento do efeito protector da floresta têm graves repercussões no clima, o que leva ao aumento da intensidade dos furacões que se formam no sul do Atlântico Norte e à redução da precipitação no sul do Brasil, no Uruguai e na Argentina,

J.

Considerando que as conclusões do Conselho se basearão também nos preparativos da UE para a próxima sessão do Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas, que se espera venha a aprovar um instrumento global para a protecção das florestas,

K.

Considerando que a segurança energética e a segurança do clima têm de evoluir em paralelo e que a segurança da energia e do clima na Europa depende, em grande parte, das escolhas feitas pelas grandes economias, como a China e a Índia; considerando que a mitigação das alterações climáticas só pode ser eficaz se os países em desenvolvimento — em particular as grandes economias em rápido crescimento como a China e a Índia — participarem activamente nos esforços para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa,

1.

Insta a União Europeia a manter não só o seu papel de liderança nas negociações na ConferênciaCOP12-COP/MOP2 em Nairóbi mas também objectivos ambiciosos em discussões futuras com os seus parceiros internacionais;

2.

Insiste em que, nessa ocasião, a União Europeia apresente uma ordem de trabalhos ambiciosa para o debate sobre novos compromissos para as Partes signatárias do Anexo I ao Protocolo de Quioto, para as novas discussões sobre a revisão deste Protocolo e para o diálogo no âmbito da UNFCCC sobre cooperação a longo prazo;

3.

Recorda que, tal como expôs na sua citada Resolução de 16 de Novembro de 2005, a estratégia da UE no domínio das alterações climáticas deve basear-se numa abordagem com sete vertentes:

desenvolvimento dos elementos essenciais de Quioto: metas vinculativas para as emissões de gases com efeito de estufa, um sistema global de fixação de limites e comércio de direitos de emissão máximos e mecanismos flexíveis,

concretização de grandes reduções das emissões, de 30 % até 2020, na perspectiva de uma redução da ordem de 80 % até 2050, utilizando uma conjugação de incentivos comerciais e regulamentação para estimular o investimento em tecnologias que se caracterizem pela eficiência energética, com baixa produção de carbono ou sem produção de carbono,

adopção de uma abordagem pró-activa que permita envolver outros actores principais, sobretudo os EUA,

estabelecimento de uma parceria estratégica com países como a China, a Índia, a África do Sul, o Brasil e o México, para os assistir financeiramente na instituição de políticas energéticas sustentáveis, aproveitando as fontes de energia com baixa produção de carbono e sem produção de carbono, e assegurando, desse modo, a sua participação nos esforços de mitigação das alterações climáticas,

promoção vigorosa da investigação e da inovação no domínio das tecnologias promotoras da energia sustentável, facilitando o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros e entre universidades, centros de investigação e a indústria, e remoção dos incentivos «perversos», como os subsídios aos combustíveis fósseis, bem como a internalização dos custos externos, incluindo os das alterações climáticas, nos preços da produção de energia,

utilização da legislação comunitária e nacional para estimular uma maior eficiência energética e baixar o preço das tecnologias que reduzem o impacto no clima,

incentivo a uma participação directa muito maior dos cidadãos europeus nos esforços de mitigação através de campanhas de sensibilização, sendo condição indispensável a prestação de informação detalhada sobre o teor de carbono de produtos como automóveis, aviões e casas, e serviços, e sendo opção futura um sistema de quotas individuais negociáveis;

4.

Recorda o seu pedido de que não haja solução de continuidade entre o primeiro e o segundo períodos de compromisso no âmbito do Protocolo de Quioto e de que o prazo para a conclusão de um acordo sobre futuros compromissos em matéria de clima seja o final de 2008;

5.

Recorda o seu apoio a uma utilização contínua de mecanismos flexíveis e ao objectivo a longo prazo dum mercado mundial de dióxido de carbono baseado num sistema de fixação de limites e comércio de direitos de emissão;

6.

Insta as Partes no COP12-COP/MOP2 a procurarem atenuar as consequências da aviação internacional para as alterações climáticas e lança um apelo para que se realize um debate sobre a aplicação de uma taxa global sobre os voos nas próximas negociações na Conferência COP12-COP/MOP2 em Nairóbi;

7.

Considera que os países industrializados devem continuar a desempenhar um papel capital no combate às alterações climáticas a nível mundial; solicita, a este respeito, às Partes signatárias do Anexo I ao Protocolo de Quioto que respeitem os seus actuais compromissos e adoptem objectivos ambiciosos para um segundo período de compromisso após 2012; solicita, por outro lado, aos países industrializados que não ratificaram o Protocolo de Quioto que reconsideram as respectivas posições, adoptem medidas internas rigorosas e desempenhem um papel activo em futuras negociações internacionais tendo em vista a sua participação no futuro regime de alterações climáticas;

8.

Sublinha que o desenvolvimento económico é um direito de todos os países em desenvolvimento; salienta, no entanto, que os países em desenvolvimento não precisam de repetir as práticas poluentes dos países industrializados, apelando, por isso, a que seja prestada mais atenção à cooperação tecnológica e à criação de capacidades no domínio da energia sustentável;

9.

Convida o Conselho e a Comissão a tornarem o acesso às tecnologias eficientes e com baixa produção de carbono uma prioridade no âmbito da cooperação para o desenvolvimento da União Europeia;

10.

Sublinha ser essencial envolver os países em desenvolvimento que registam uma industrialização rápida num futuro regime internacional de alterações climáticas, respeitando embora os seus interesses vitais de promoção do desenvolvimento económico e combate à pobreza;

11.

Congratula-se com o trabalho desenvolvido pelo seminário da UNFCCC sobre a redução das emissões causadas pela desflorestação nos países em desenvolvimento, mais recentemente na reunião que teve lugar em Roma, de 30 de Agosto a 1 de Setembro de 2006, e observa o amplo acordo alcançado sobre a necessidade de pagamento pelos serviços que envolvem os ecossistemas, e insta a que sejam rapidamente tomadas em consideração as medidas tomadas para impedir a desflorestação como contributo para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio no segundo período de compromissos do Protocolo de Quioto;

12.

Observa que a África e outras regiões em desenvolvimento devem poder participar na redução global das emissões de gases com efeito de estufa e que as negociações internacionais deveriam incluir incentivos destinados a evitar a desflorestação; exorta os Estados-Membros a participarem em projectos florestais sustentáveis no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo;

13.

Entende que, para combater eficazmente as alterações climáticas, a política a adoptar neste domínio tem de visar a criação de condições iguais no sector da indústria, encorajando assim a inovação e a eficiência energética e evitando a chamada «fuga do carbono»; sugere, por isso, que sejam criadas normas e objectivos de desempenho para diferentes actividades a nível global, incluindo os produtos de consumo e os transportes à escala mundial;

14.

Salienta que o impacto das alterações climáticas na sociedade tem de ser mais bem compreendido; convida, portanto, a Comissão a estudar a melhor forma de organizar seminários, na Europa e noutros continentes, com as partes interessadas, nomeadamente grupos de cidadãos, empresas, comunidades rurais, peritos em segurança e economistas, a fim de perceber melhor e mais exaustivamente todas as consequências das alterações climáticas;

15.

Insiste em que os Estados-Membros, individualmente, e a União Europeia, no seu conjunto, se mantenham fiéis aos seus compromissos no âmbito do Protocolo de Quioto e do acordo de partilha de encargos porque, se assim não for, a posição de liderança da UE em debates internacionais ficará fragilizada;

16.

Acredita que a delegação da UE desempenha um papel importante nestas negociações sobre as alterações climáticas e, por isso, considera inaceitável que os membros do Parlamento Europeu nessa delegação não tenham podido participar nas reuniões de coordenação da UE na anterior Conferência das Partes; espera que os participantes do Parlamento Europeu tenham acesso a tais reuniões em Nairóbi, pelo menos com o estatuto de observadores, com ou sem direito de intervenção;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, com pedido de distribuição a todas as Partes Contratantes que não pertençam à União Europeia.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0433.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0019.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0296.

P6_TA(2006)0461

Transporte por via navegável interior

Resolução do Parlamento Europeu sobre a promoção do transporte por vias navegáveis interiores — NAIADES — Programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores (2006/2085(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a promoção do transporte por vias navegáveis interiores «NAIADES» (COM(2006)0006),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 718/1999 do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável (1),

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «A política europeia de transportes no horizonte 2010: A hora das opções» (COM(2001)0370),

Tendo em conta as conclusões da reunião de alto nível sobre a navegação interior, realizada em Viena entre 13 e 15 de Fevereiro de 2006,

Tendo em conta a Agenda de Lisboa para o crescimento e o emprego,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0299/2006),

A.

Considerando que é de prever um aumento dos fluxos de transporte e que as vias navegáveis interiores ainda estão longe de ser utilizadas em toda a sua capacidade, podendo contribuir para soluções de transporte competitivas mediante a utilização de uma combinação de modos de transporte;

B.

Considerando que é necessária mais ambição na Europa para explorar plenamente as capacidades por utilizar nas vias navegáveis interiores e o potencial da navegação interna, em si própria e enquanto componente de cadeias europeias de transporte multimodais, nomeadamente através do envolvimento do sector público e privado a nível nacional e comunitário, e a fim de aumentar a possibilidade de intensificar o volume de transporte por vias navegáveis interiores com custos de infra-estruturas relativamente baixos;

C.

Considerando que é de crucial importância uma cooperação estreita entre a Comissão, as comissões fluviais, os Estados-Membros e todos os privados interessados para melhorar a competitividade e o desenvolvimento do transporte por vias navegáveis;

O programa de acção NAIADES

1.

Reconhece que o sistema europeu de transportes é cada vez mais confrontado com problemas de capacidade, originando congestionamentos e atrasos, e que o transporte por vias navegáveis interiores (TVNI) pode ajudar a reduzir o congestionamento, a melhorar a segurança do transporte de mercadorias, a contribuir para a melhoria da eficiência energética e a proteger o ambiente;

2.

Apoia, por conseguinte, a iniciativa da Comissão de criar um programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores (NAIADES — Navigation And Inland Waterway Action and Development in Europe);

3.

Convida os Estados-Membros a prosseguirem a elaboração de políticas nacionais tendentes a estimular o TVNI, tendo em conta o programa de acção europeu e a incentivarem as autoridades e as indústrias regionais, locais e portuárias a agir do mesmo modo;

Mercados

4.

Sublinha que os mercados existentes devem ser reforçados, em especial tornando a infra-estrutura mais fiável e integrando-a melhor na cadeia global de abastecimento;

5.

Assinala que as ligações com os novos Estados-Membros na Europa Oriental e Central e com a Roménia e a Bulgária devem ser melhoradas e adaptadas à tecnologia actual, contexto em que se impõe prever medidas em matéria de infra-estruturas suplementares e diligenciar em matéria de intermodalidade e de interoperabilidade;

6.

Salienta a necessidade de se desenvolverem oportunidades para serviços multimodais inovadores para se construírem novos mercados, sendo para tanto essencial a cooperação entre operadores e utilizadores do transporte por vias navegáveis interiores (TVNI) e as autoridades nacionais e regionais;

7.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros, uma vez que o sector é essencialmente constituído por pequenas empresas, a melhorarem o acesso ao financiamento, e especialmente ao capital de risco, por parte das empresas em fase de arranque (start-ups), tendo plenamente em conta a estrutura específica do sector aquando da programação e da execução desses programas;

8.

Apoia plenamente, a este propósito, a iniciativa da Comissão de fornecer fontes de informação de financiamento, por exemplo, um manual de financiamento de que conste uma lista dos instrumentos de apoio financeiro europeus, nacionais e regionais para o TVNI, que contemple também, se for caso disso, os financiamentos ao abrigo do Fundo Europeu de Investimento;

9.

Pede à Comissão que publique logo que possível orientações sobre auxílios nacionais no caso dos regimes de apoio ao TVNI e que adopte regras mínimas que contemplem devidamente as necessidades do sector de navegação interior;

10.

Acolhe com satisfação o plano da Comissão para averiguar os pontos de estrangulamento existentes a nível nacional e europeu que travam o desenvolvimento do TVNI; apela a todos os interessados públicos e privados a participarem nessa averiguação, a analisarem potenciais soluções e a procurarem as melhores práticas, devendo os resultados serem tomados em consideração na elaboração de futura legislação ou na adopção de novas medidas;

11.

Salienta que devem ser eliminados os pontos de estrangulamento administrativo e simplificados os processos, em especial mediante a utilização optimizada da comunicação por via electrónica e a criação de balcões únicos administrativos; considera que deve ser dada uma atenção especial aos procedimentos em portos marítimos e fluviais, bem como à legislação em matéria de ambiente, resíduos e segurança alimentar que leva à desorganização dos processos logísticos;

Infra-estruturas

12.

Faz notar que a fiabilidade da rede de vias navegáveis e a disponibilidade de portos (fluviais) multifuncionais são a condição mais importante para a prossecução do desenvolvimento do TVNI, sobretudo enquanto parte da cadeia de transporte multimodal de mercadorias, bem como do sector, a nível técnico e económico, e salienta a particular responsabilidade que cabe aos Estados-Membros no sentido de aumentarem os seus esforços para garantir infra-estruturas adequadas e fiáveis, sem deixar de ter em conta os riscos e os aspectos ambientais;

13.

Salienta que é necessário dar especial atenção ao desenvolvimento das vias navegáveis nos novos Estados-Membros e nos países em curso de adesão, uma vez que as vias navegáveis exigem maior atenção nesses países do que noutros Estados-Membros;

14.

Realça a importância dos serviços de informação fluvial (RIS — River Information Services) no contributo para uma utilização mais eficiente e segura da rede de vias navegáveis e suas ligações com outros modos de transporte; insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem os RIS no programa indicativo plurianual relativo à rede transeuropeia de transportes (RTE-T) e a utilizarem plenamente o potencial desses serviços para criar uma logística sustentável;

15.

Salienta a necessidade de integração do sistema hidroviário com o sistema de navegação marítima, reforçando os acessos ao mar, melhorando as interfaces entre os sistemas fluviais e os sistemas marítimos e realizando investimentos com vista à criação de novos meios de transporte fluvial-marítimo, incluindo meios de transporte inovadores;

16.

Apela à Comissão para que, em cooperação com os Estados-Membros e quaisquer países terceiros envolvidos, elabore um Plano de Desenvolvimento Europeu que inclua um inventário actualizado das infra-estruturas nas vias navegáveis interiores europeias e preste mais informações sobre vias navegáveis que carecem de manutenção e outras melhorias necessárias ao nível das infra-estruturas; exorta, ainda, a Comissão a recorrer, para esse efeito, aos resultados de estudos e pareceres científicos realizados nos Estados-Membros;

17.

Exorta a Comissão a designar, tão rapidamente quanto possível e até ao final de 2006, um coordenador europeu RTE-T para o TVNI, a fim de apoiar a implementação de projectos prioritários deste transporte no âmbito daquela rede, com base nas experiências recolhidas com os coordenadores existentes;

18.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a concederem uma taxa preferencial mais elevada de, pelo menos, 20 %, a todos os projectos de interesse comum relativos às vias navegáveis interiores e a atribuírem maior prioridade aos projectos referentes às vias navegáveis interiores de interesse comum no programa plurianual para a RTE-T;

19.

Exorta os Estados-Membros a analisarem as potencialidades do TVNI no planeamento da utilização dos solos e nas políticas económicas a nível federal, regional e local, visando incentivar activamente o desenvolvimento de sítios comerciais e logísticos adjacentes a cursos de água, tendo em conta o transporte sustentável e a criação de empregos na indústria e na distribuição e a votarem particular atenção às vias navegáveis de pequena dimensão, que são dotadas de potencialidades inexploradas em matéria de aumento da mobilidade do transporte de mercadorias;

Frota

20.

Recorda a necessidade de se estabelecerem, em 2007, limites comunitários mais rigorosos para as emissões de óxido de enxofre, material particulado, óxido de azoto e dióxido de carbono, em especial através da promoção de combustíveis com baixo teor de enxofre; insta a Comissão e os Estados-Membros a preverem incentivos tendentes a acelerar a introdução e a utilização de motores eficientes em termos de consumo de combustível e respeitadores do ambiente no TVNI, a fim de melhorar a respectiva eficiência energética;

21.

Reconhece que as emissões se encontram estreitamente associadas à qualidade do combustível disponível no mercado e convida, por conseguinte, a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, uma proposta para a fixação de padrões mais rigorosos para os combustíveis destinados aos transportes por vias navegáveis interiores;

22.

Convida a Comissão a apresentar, em 2007, uma proposta relativa à criação de um Fundo de Inovação Europeu para o Transporte por Vias Navegáveis Interiores destinado a financiar novos investimentos baseados na procura e conceitos inovadores de interesse europeu em matéria de logística, de tecnologia e de ambiente que exijam uma cooperação e interoperabilidade transfronteiriças; considera que o fundo, enquanto instrumento fundamental do programa de acção NAIADES, deverá ser financiado até um terço pelo sector (o Fundo de Reserva da Navegação Interior, já existente, criado pelo Regulamento (CE) n o 718/1999), a título de co-financiamento, num outro terço pela UE e no terço restante pelos Estados-Membros; insta, ainda, a Comissão a definir, em estreita cooperação com o sector, as condições segundo as quais o fundo em questão deverá ser instituído e nota que deve ser estudada, enquanto opção, a possibilidade de apoio a gabinetes de informação;

23.

Salienta a necessidade de encorajar o desenvolvimento de embarcações limpas e eficazes em conformidade com o 7 o Programa-Quadro para a Investigação e Desenvolvimento; aponta, a este propósito, para os progressos na construção de embarcações destinadas à utilização em diferentes tipos de águas, incluindo embarcações de baixo calado, susceptíveis de promoverem o TVNI mesmo em águas com profundidade reduzida ou variável e sem prejudicarem o ambiente; considera ainda que seria oportuno, nesse contexto, dedicar particular atenção às tecnologias da informação e de comunicação, ao tipo de construção das embarcações, à sua eficiência ecológica e ao respectivo equipamento;

Empregos, qualificações e imagem

24.

Reconhece que a escassez de investidores e de pessoal se está a tornar um problema para o sector do TVNI, atendendo ao envelhecimento do actual pessoal e à incapacidade de atrair novos membros;

25.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem os seus esforços com vista à harmonização dos requisitos para as tripulações e dos certificados dos mestres, e para promoverem o reconhecimento mútuo das qualificações, nomeadamente no Quadro Europeu de Qualificações;

26.

Exorta a Comissão, as comissões fluviais e os Estados-Membros a desenvolverem, em cooperação com o sector, programas de formação para o sector que sejam modernos e orientados para o mercado, recorrendo sempre que possível às normas comuns de formação, e cooperando com programas de formação marítima como o «LeaderSHIP», de forma a atrair novos membros que queiram trabalhar num ambiente internacional e a oferecer perspectivas de carreira atraentes;

27.

Salienta a importância de respeitar a legislação social existente, por forma a salvaguardar as boas condições de trabalho;

28.

Regista que continua a existir uma falta de sensibilização para as possibilidades de transporte de mercadorias por TVNI, em especial no que se refere ao seu potencial de flexibilidade e sustentabilidade;

29.

Reconhece que, para que o TVNI seja utilizado plenamente e com sucesso, é necessário que o seu valor e as suas possibilidades económicas constituam objecto de esclarecimento e publicidade; solicita, por conseguinte, que seja prestado apoio tanto aos gabinetes de promoção do TVNI existentes e a criação de novos gabinetes nos Estados-Membros dotados de potencial em matéria de TVNI, capazes de aconselhar e encorajar os utilizadores de transportes a utilizarem o transporte fluvial, como às autoridades na identificação de problemas e na definição de políticas;

30.

Propõe que esta rede europeia de promoção do TVNI se integre numa rede europeia de promoção da intermodalidade, utilizando as estruturas existentes e a experiência adquirida na promoção de outros modos de transporte, nomeadamente, no que diz respeito à promoção do transporte marítimo de curta distância a nível europeu;

31.

Solicita aos Estados-Membros e aos interessados que, face à ausência de financiamento comunitário específico, se empenhem em assegurar a sustentabilidade financeira desta rede;

32.

Regista a importância de um sistema europeu de observação do mercado em que participem todos os intervenientes e que forneça informações comparáveis sobre o mercado, designadamente a fim de permitir tomar decisões atempadas e responsáveis em matéria de investimento, identificar pontos fortes e fracos e descobrir eventuais mercados novos;

O quadro institucional

33.

Salienta que o crescimento e a prosperidade do TVNI deverão constituir o ponto crucial de para futuros debates sobre o quadro institucional; salienta, nesse contexto, que é importante ter em conta as competências actuais de todas as partes relevantes, tirar partido dos conhecimentos especializados das organizações intergovernamentais e evitar burocracia suplementar;

34.

Apela à intensificação e reforço da cooperação entre as comissões fluviais e a Comunidade, a registar num Memorando de Entendimento que preveja, pelo menos, o seguinte:

A execução do programa de acção NAIADES;

O melhor intercâmbio de conhecimentos adquiridos e de recursos humanos no âmbito do TVNI entre a Comunidade, os Estados-Membros e as comissões fluviais;

*

* *

35.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 90 de 2.4.1999, p. 1.

P6_TA(2006)0462

Parcerias entre os sectores público e privado e normas comunitárias em matéria de concursos públicos e concessões

Resolução do Parlamento Europeu sobre as parcerias público-privadas e o direito comunitário em matéria de contratos públicos e concessões (2006/2043(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre as parcerias público-privadas e o direito comunitário em matéria de contratos públicos e concessões (COM(2004)0327),

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, em particular, o n o 2 do artigo 5 o , relativo ao princípio da subsidiariedade, e os artigos 43 o e 49 o , relativos à liberdade de estabelecimento e à liberdade de prestação de serviços, e os princípios derivados destas: a transparência, a igualdade de tratamento, a proporcionalidade e o reconhecimento mútuo,

Tendo em conta as directivas sobre contratos públicos actualmente em vigor,

Tendo em conta a Carta Europeia da Autonomia Local, aprovada pelo Conselho da Europa em 15 de Outubro de 1985,

Tendo em conta o artigo I-5 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0363/2006),

A.

Considerando que, na última década, foi criado em muitos Estados-Membros um grande número de parcerias público-privadas (PPP),

B.

Considerando que, até ao presente, não existe uma definição válida a nível europeu nem disposições específicas no direito comunitário actual que abranjam as diferentes formas de PPP,

C.

Considerando que as PPP podem ser descritas como cooperações a longo prazo, reguladas por contrato, entre os sectores público e privado, tendo em vista a realização de missões de serviço público, no âmbito das quais os recursos necessários são inscritos sob gestão conjunta e os riscos de projecto existentes são distribuídos de forma apropriada, em função das competências dos parceiros de projecto em matéria de gestão de riscos,

D.

Considerando que, frequentemente, as PPP são estruturas jurídica, financeira e comercialmente complexas, que associam empresas privadas e entidades públicas para realizar e gerir conjuntamente projectos de infra-estruturas ou fornecer serviços públicos,

E.

Considerando que os projectos de PPP respondem predominantemente a aspirações das autoridades locais e municipais, mas que existe simultaneamente a necessidade desse tipo de projectos a nível europeu, sobretudo no domínio das redes transeuropeias de transportes,

F.

Considerando que as PPP não representam uma etapa para a privatização dos serviços públicos,

G.

Considerando que estes contratos têm por vocação fazer beneficiar as entidades públicas das capacidades de concepção, construção e gestão das empresas privadas e, se necessário, das suas capacidades de financiamento,

H.

Considerando que a cooperação entre as entidades públicas e as empresas pode produzir sinergias e benefícios públicos, permite uma gestão mais eficaz dos fundos públicos e, quando estes são escassos, pode servir de alternativa à privatização, além de contribuir para a modernização da administração através da aquisição dos conhecimentos práticos da economia privada,

I.

Considerando que as PPP estão submetidas, basicamente, ao âmbito de aplicação das disposições do Tratado sobre o mercado interno — especialmente, os princípios de transparência, igualdade de tratamento, proporcionalidade e reconhecimento mútuo —, bem como às disposições do direito comunitário derivado sobre a contratação pública,

J.

Considerando que os investidores privados devem dispor da garantia de que os termos de um contrato não poderão ser alterados durante o seu período de vigência,

K.

Considerando que qualquer regime jurídico aplicável às PPP deve respeitar as competências soberanas municipais e regionais, na medida em que estejam consagradas na legislação nacional dos Estados-Membros,

L.

Considerando que as PPP representam uma das formas possíveis de organização para a realização das missões dos poderes públicos, e que estes poderes públicos devem ter a possibilidade de optar, também no futuro, entre levar a cabo uma missão por si mesmos, mediante empresas próprias, ou recorrendo a terceiros procedentes do sector privado,

M.

Considerando que importa reforçar a sensibilização dos cidadãos para as consequências das PPP,

Observações gerais

1.

Congratula-se com o facto de a Comissão ter apresentado o Livro Verde sobre as parcerias público-privadas e o direito comunitário em matéria de contratos públicos e concessões, acima citado, bem como um relatório sobre as consultas públicas sobre esse Livro Verde e uma comunicação relativa às possíveis medidas a adoptar posteriormente no âmbito das PPP (COM(2005)0569);

2.

Considera prematuro avaliar as repercussões das directivas relativas à contratação pública e manifesta-se, por conseguinte, contra uma abertura das mesmas; declara-se contrário, por tal motivo, ao estabelecimento de um regime jurídico próprio para as PPP, mas entende que é necessária uma iniciativa legislativa no âmbito das concessões que respeite os princípios do mercado interno e os valores-limiar, prevendo normas simples para os concursos e clarificando o domínio das parcerias público-privadas institucionalizadas (PPPI);

3.

Solicita à Comissão que, ao preparar o quadro regulamentar para a futura criação de PPP, tal como na actual avaliação das incidências da legislação em matéria de concessões, tenha na devida conta os interesses das autonomias regionais e implique os representantes dos interesses regionais e locais na elaboração das normas futuras;

4.

É partidário de períodos transitórios para os contratos actuais celebrados de boa-fé com base no direito nacional, a fim de evitar a insegurança jurídica;

5.

Rejeita todas as tentativas de contornar o direito dos contratos públicos e o direito das concessões;

6.

Considera basicamente necessário aplicar o direito relativo à contratação pública desde que tenha de ser escolhido um parceiro privado;

7.

Considera que a externalização da prestação de um serviço de interesse geral implica para a autoridade contratante a necessidade de adjudicar o contrato com base no procedimento de concurso público;

8.

Considera que uma nova municipalização das atribuições desempenhadas anteriormente com recurso à participação privada não pode constituir uma alternativa razoável às PPP que respeite as regras da concorrência;

9.

Considera que os municípios e as empresas suas subsidiárias só deverão poder eximir-se à concorrência se desempenharem tarefas puramente locais e sem qualquer ligação ao mercado interno;

10.

Destaca a importância da transparência, que deverá ser manifesta na gestão de fundos públicos, incluindo o direito dos representantes eleitos a terem acesso aos contratos e aos documentos;

11.

Recomenda que os Estados-Membros criem mecanismos transparentes, que garantam que os interesses legais e financeiros dos investidores privados serão salvaguardados durante todo o período de vigência de um contrato;

12.

Entende que devem existir normas de contratação transparentes, que estejam ao serviço de uma concorrência efectiva e da protecção contra a corrupção, em benefício dos cidadãos;

13.

Salienta que a expressão «conflito de interesses» deve ser definida a nível da União Europeia, no interesse de uma partilha de riscos justa e equitativa;

14.

Recomenda que, na execução das PPP, se preveja a prestação obrigatória de contas aos cidadãos, a fim de garantir a segurança, a eficácia e a qualidade;

15.

Recomenda aos Estados-Membros que facilitem o trabalho dos poderes públicos, intensificando a formação dos responsáveis pela tomada de decisões na escolha dos parceiros privados para as PPP;

16.

Espera que os Estados-Membros adoptem medidas para garantir que serão tratadas tempestivamente e com sensibilidade as repercussões sobre os trabalhadores das autarquias locais, e que serão promovidos e respeitados acordos justos em matéria de transferência de trabalhadores (sejam do sector público ou privado) e suas condições de emprego, em conformidade com a Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (1);

17.

Espera que as disposições previstas na Directiva 2001/23/CE sejam respeitadas pelos poderes públicos dos Estados-Membros;

18.

Opõe-se à criação de uma agência europeia para as PPP, porém é partidário de outras formas de troca de experiências em matéria de melhores e piores práticas, tais como a colocação em rede das instâncias nacionais e regionais responsáveis pela gestão das PPP;

19.

Encoraja a Comissão e o Banco Europeu de Investimento a reunir e difundir as suas capacidades, principalmente nos Estados-Membros onde as entidades públicas não estão familiarizadas com as PPP;

20.

Salienta que a experiência acumulada no domínio das PPP ajudará a impedir a repetição de erros e de métodos ultrapassados;

21.

Opõe-se à elaboração de normas relativas à adjudicação de contratos públicos abaixo dos valores-limiar; a nível da UE, salienta a responsabilidade dos Estados-Membros na aplicação eficaz dos princípios, consignados no Tratado, da transparência, da não discriminação e da liberdade de prestação de serviços no que diz respeito aos contratos públicos abaixo dos valores-limiar, e confirma a sua posição segundo a qual a elaboração de normas relativas aos contratos públicos a nível da UE constitui uma prerrogativa do Conselho e do Parlamento;

22.

Solicita à Comissão que, por meio do controlo comunitário dos auxílios estatais, garanta que a concessão de subvenções não comportará discriminações entre os operadores, sejam eles privados, públicos ou mistos;

As PPP como contratos públicos

23.

Está de acordo com a Comissão em que a escolha e a designação do parceiro privado na adjudicação de contratos públicos de obras ou serviços deverá reger-se basicamente pelas directivas relativas à contratação pública, caso a selecção e a adjudicação do contrato coincidam;

24.

Entende que as entidades públicas devem poder optar entre o procedimento aberto e o procedimento restrito;

25.

Considera que, por razões de transparência, o processo por negociação deve limitar-se àqueles casos excepcionais que estejam previstos nas disposições pertinentes das directivas que regem os contratos públicos;

26.

Defende que, por razões de flexibilidade, a adjudicação de contratos se efectue basicamente mediante um diálogo concorrencial, sempre que um contrato implicar «complexidade jurídica e financeira», e solicita à Comissão que concretize a condição de aplicação relativa à «complexidade da estrutura jurídica e financeira», de modo a permitir a máxima margem negocial possível; considera que se pode presumir a existência de complexidade jurídica e financeira quando estejam presentes particularidades típicas das PPP, como sejam o conceito de ciclo de vida e uma transferência de riscos sustentada para operadores privados; entende que, no processo de diálogo concorrencial, se deve eliminar o risco de qualquer participante no processo publicar informação confidencial;

As PPP como concessões

27.

Toma nota de que a Comissão, após uma avaliação exaustiva das consequências, pretende adoptar medidas legislativas; entende que, no caso de tal enquadramento legislativo ser proposto pela Comissão, este deverá permitir que as entidades públicas possam escolher, através de procedimentos flexíveis, transparentes e não discriminatórios, o melhor parceiro segundo critérios previamente definidos;

28.

Crê que a legislação deve proporcionar uma definição clara das concessões, que as distinga dos contratos públicos, e estabelecer critérios de selecção que possam ser objecto de comprovação objectiva;

29.

Considera que as concessões devem ser de duração limitada, embora dependente do prazo de amortização do investimento privado, a fim de que os concorrentes não fiquem excluídos da concorrência durante um período de tempo desnecessariamente longo; entende que a duração das relações de parceria deve ser estabelecida de tal modo que a livre concorrência apenas seja, por princípio, limitada na medida estritamente necessária para garantir a amortização dos investimentos, uma remuneração adequada do capital investido e o refinanciamento de futuros investimentos;

30.

Entende que o princípio da transparência exige que os elementos que permitem estabelecer a duração do contrato sejam comunicados nos documentos de consulta, de molde a permitir aos candidatos ter em conta esse dado aquando da elaboração das suas propostas;

31.

Considera que uma abordagem global do sector dos contratos públicos (conceito de ciclo de vida) e uma concorrência entre proponentes em termos de inovação conduzem a ganhos de eficiência se, no âmbito da realização conjunta de projectos, a partilha de riscos for optimizada e existirem especificações técnicas e um mecanismo de pagamento extremamente incentivador;

32.

Solicita à Comissão que retire conclusões da experiência adquirida com o diálogo concorrencial, a fim de propor recomendações quanto a um procedimento adequado de adjudicação, dado que a sua flexibilidade responde geralmente à complexidade das concessões, sem pôr em causa o respeito dos princípios de transparência, igualdade de tratamento e proporcionalidade;

33.

Apoia a Comissão no seu esforço de apurar se devem estabelecer-se normas de adjudicação únicas para todos os tipos de PPP numa base contratual, independentemente de uma PPP ser qualificada como contrato público ou concessão;

PPPI e relações «in-house»

34.

Apoia a intenção da Comissão de actuar contra a insegurança jurídica patente no âmbito das PPPI;

35.

Reconhece o desejo dos operadores do sector de ver clarificada a aplicação do direito em matéria de contratos públicos à constituição de sociedades de economia mista no contexto da adjudicação de um contrato público ou concessão, e solicita à Comissão que proceda às clarificações necessárias com a maior brevidade possível;

36.

Entende que não devem continuar a ser alargadas as «operações internas», pois subtrairiam determinados sectores à necessidade de cumprirem as normas do mercado interno e da concorrência;

37.

Considera necessário, à luz do princípio da transparência e da proibição de discriminações, que o direito relativo à contratação pública se aplique à criação de novas PPPI, bem como à transferência de participações para um parceiro privado no âmbito de uma PPPI desde que essas novas criações ou transferências estejam objectiva e temporalmente relacionadas com a adjudicação de um contrato público;

38.

Compreende, à luz da jurisprudência cada vez mais abundante sobre tal matéria, a incerteza jurídica generalizada na aplicação dos critérios «in-house» e insta, por tal motivo, a Comissão a desenvolver critérios, com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça, que permitam definir um quadro de referência estável para as decisões das autoridades locais, e a considerar a possibilidade de integrar estes critérios na legislação comunitária;

39.

Manifesta-se convicto de que um valor-limiar, qualquer que seja o modo da sua definição, para uma participação mínima da entidade adjudicante pública numa empresa cujo capital é subscrito juntamente com parceiros privados resultaria numa protecção permanente de determinadas participações e considera, por isso, que qualquer limite avançado para discussão suscita problemas;

40.

Entende que, se o primeiro aviso de concurso para a constituição de uma sociedade de economia mista for preciso e exaustivo, não é necessário outro concurso;

41.

Solicita que a noção de «controlo análogo» exercido pela autoridade organizadora sobre o prestador de serviços seja definida de forma mais precisa, nomeadamente no que respeita aos casos em que sociedades de economia mista fornecem, por conta da entidade pública organizadora e no quadro do exercício das suas funções, serviços que são principalmente financiados ou garantidos pela mesma;

Cooperação entre autoridades locais

42.

Expressa a sua satisfação, a bem da autonomia local e de uma administração eficaz, pelo estabelecimento de formas de colaboração a nível municipal, a fim de obter, entre outros, efeitos de sinergia, desde que tal não permita abusos que conduzam à oclusão do mercado;

43.

Considera necessário que a Comissão elimine a insegurança jurídica gerada pela jurisprudência do Tribunal de Justiça para a cooperação entre autoridades locais;

44.

Subscreve o ponto de vista do Tribunal de Justiça, expresso no acórdão que emitiu no âmbito do processo C-84/03, Comissão v. Espanha  (2), segundo o qual os acordos de cooperação entre as autoridades locais, estabelecidos sob uma forma jurídica do direito nacional, não estão isentos, de modo genérico, da aplicação do direito que rege os contratos públicos; considera que é necessário distinguir as medidas que decorrem exclusivamente da organização administrativa dos contratos de fornecimento celebrados entre entidades administrativas;

45.

Entende que a cooperação entre as autoridades locais não deve ser considerada como relevando do direito em matéria de contratos públicos, quando:

se tratar de uma cooperação entre autoridades municipais,

as missões confiadas a essas autoridades municipais devam ser consideradas como uma questão de reestruturação técnico-administrativa, ou as competências de supervisão das autoridades locais forem semelhantes às que exercem sobre os seus próprios serviços, e

as actividades forem desenvolvidas essencialmente para as autoridades locais visadas;

46.

Rejeita a aplicação do direito em matéria de contratos públicos nos casos em que as autoridades locais desejem realizar com outras autoridades locais tarefas no seu âmbito geográfico de actuação, como medida de reorganização administrativa, sem oferecer as prestações em causa a terceiros presentes no mercado;

47.

Considera que a transferência de responsabilidades, relativamente a missões de serviço público, de uma entidade pública para outra não se inscreve no âmbito de aplicação do direito comunitário em matéria de contratos públicos;

48.

Considera, porém, que a aplicação do direito em matéria de contratos públicos é necessária quando as autoridades locais propõem prestações, no quadro da cooperação entre autoridades locais, ao mesmo título que as empresas privadas que operam no mercado, ou quando recorrem, para a realização de missões públicas, a empresas privadas ou a autoridades locais fora da cooperação intermunicipal;

*

* *

49.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.


(1)  JO L 82 de 22.3.2001, p. 16.

(2)  Colect. (2005), I-139.

P6_TA(2006)0463

Destacamento de trabalhadores

Resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação da Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores (2006/2038(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (1) (Directiva relativa ao destacamento),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a aplicação da Directiva 96/71/CE nos Estados-Membros (COM(2003)0458),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Orientações relativas ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços» (COM(2006)0159) (Orientações),

Tendo em conta o relatório dos serviços da Comissão sobre a aplicação da Directiva 96/71/CE (SEC(2006)0439) (relatório dos serviços da Comissão),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Janeiro de 2004 sobre a aplicação da Directiva 96/71/CE nos Estados-Membros (2),

Tendo em conta os artigos 27 o e 34 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Convenção n o C 143 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Trabalhadores Migrantes (disposições complementares),

Tendo em conta a Decisão-Quadro 2005/214/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias (3),

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) de 9 de Agosto de 1994, no processo C-43/93, Vander Elst  (4), de 23 de Novembro de 1999, nos processos apensos C-369/96 e 376/96, Arblade  (5), de 25 de Outubro de 2001, nos processos apensos C-49/98, C-50/98, C-52/98, C-54/98, C-68/98 e C-71/98, Finalarte  (6), de 7 de Fevereiro de 2002, no processo C-279/00, Comissão c/ Itália  (7), de 12 de Outubro de 2004 no processo C-60/03, Wolff & Müller GmbH  (8), de 21 de Outubro de 2004, no processo C-445/03, Comissão c/ Luxemburgo  (9), e de 19 de Janeiro de 2006, no processo C-244/04, Comissão c/ Alemanha  (10),

Tendo em conta a Directiva 91/533/CEE do Conselho, de 14 de Outubro de 1991, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho (11),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0308/2006),

A.

Considerando que a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores tem dois objectivos importantes, que são o de garantir a livre circulação das pessoas e serviços e o de garantir que são aplicados aos trabalhadores destacados os termos e condições relacionados com as remunerações salariais mínimas e as condições de trabalho e saúde e segurança no país de acolhimento, nos termos do artigo 3 o da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, e que isto constitui um instrumento importante para assegurar um tratamento equitativo,

B.

Considerando que os termos e condições enunciadas no artigo 3 o da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores devem ser considerados apenas como normas mínimas; que o n o 7 do artigo 3 o daquela directiva estabelece que as condições enunciadas nos n o s 1 a 6 do mesmo artigo não impedem a aplicação de termos e condições de emprego mais favoráveis para os trabalhadores,

C.

Considerando que, nos termos do n o 2 do artigo 2 o da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, compete ao país de acolhimento definir o que se entende por trabalhador; considerando ainda que o relatório dos serviços da Comissão confirma que, neste contexto, o critério determinante é a situação de trabalho de facto no país de acolhimento,

D.

Considerando que, na sua posição de 16 de Fevereiro de 2006 (12), o Parlamento suprimiu os artigos 24 o e 25 o da proposta de directiva relativa aos serviços no mercado interno,

E.

Recordando que, no acórdão proferido no processo Wolff & Müller, o Tribunal de Justiça considerou justificadas as medidas tomadas pelo país de acolhimento para prevenir a concorrência desleal, na medida em que garantem aos trabalhadores dependentes destacados o cumprimento das normas mínimas estabelecidas no artigo 3 o da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, e decidiu que tais medidas de protecção específicas são susceptíveis de justificar uma restrição à livre prestação de serviços,

F.

Considerando que o Tribunal de Justiça, no acórdão proferido no processo Wolff & Müller, entendeu que não há necessariamente uma contradição entre a livre prestação de serviços e a manutenção de concorrência leal, por um lado, e a garantia da protecção dos trabalhadores, por outro,

G.

Considerando que o princípio da igualdade de tratamento consagrado na directiva relativa ao destacamento de trabalhadores se aplica em dois sentidos, assegurando, por um lado, a igualdade de tratamento das empresas no âmbito da liberdade de prestação de serviços e, por outro lado, nos termos do artigo 3 o , a igualdade de tratamento dos trabalhadores dependentes destacados no que respeita aos termos e condições mínimos de emprego aplicáveis,

H.

Considerando que nas orientações da Comissão é exigida a adopção de medidas destinadas a impedir que as normas e direitos mínimos de protecção sejam contornados com desvantagem para os trabalhadores destacados,

I.

Considerando que um pequeno número de queixas recebidas pela Comissão relacionadas com a implementação da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores e o número restrito de processos por infracção instaurados pela Comissão ilustram o facto de que as pessoas não conhecem os seus direitos ao abrigo da directiva e que esta, por conseguinte, não está a atingir os seus objectivos,

J.

Considerando que as partes em convenções colectivas de trabalho podem desempenhar um papel crucial na aplicação bem sucedida da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores e que, por isso, um reforço generalizado do papel daquelas e uma maior cooperação transfronteiriça contribuiriam de forma decisiva para o princípio da igualdade preconizado; que, no entanto, em muitos países a maioria dos trabalhadores não são membros de sindicatos e que frequentemente são esses trabalhadores não filiados que recebem menos informações sobre os seus direitos e obrigações,

K.

Considerando que seria adequado que, nos Estados-Membros onde a directiva é aplicada através de convenções colectivas, os parceiros sociais tenham acesso directo às informações sobre as empresas de destacamento de forma a que possam exercer o controlo que, noutros Estados-Membros, cabe às autoridades que dispõem de tal acesso às informações da empresa,

L.

Considerando que, nos casos em que os acordos bilaterais e trilaterais celebrados entre ou dentro dos Estados-Membros e entre os parceiros sociais prevêem o reconhecimento mútuo das normas e condições nacionais em matéria de protecção dos trabalhadores, se tem evitado eficazmente que as normas nacionais sejam contornadas e, além disso, melhorou-se a cooperação entre os gabinetes de ligação, bem como o intercâmbio de informações entre os sindicatos,

M.

Considerando que a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores continua a ser necessária para criar uma segurança jurídica para os trabalhadores destacados e às empresas interessadas e que é necessário que a Comissão tome uma posição activa para tornar mais efectiva e eficiente a cooperação entre os Estados-Membros, os seus gabinetes de ligação e as inspecções do trabalho, nomeadamente a fim de combater a concorrência desleal e o dumping social,

N.

Considerando que os Estados-Membros da UE a 15 se comprometeram, através de uma regra de preferência consagrada no Tratado de Adesão, a não atribuir aos cidadãos dos novos Estados-Membros um tratamento menos favorável face ao que é dado aos cidadãos de países terceiros no âmbito da liberdade de circulação; que isto só é possível se a residência dos cidadãos de países terceiros for conhecida das autoridades competentes; que os Estados-Membros de acolhimento não podem impor condições adicionais aos trabalhadores destacados originários de países terceiros, no caso de os mesmos terem trabalhado legalmente para um prestador de serviços estabelecido num Estado-Membro;

1.

Observa que, nas suas orientações, a Comissão reconhece tanto o objectivo social da directiva relativa ao destacamento como a plena responsabilidade do país de acolhimento pela concretização deste objectivo através da garantia da protecção e dos direitos de todos os trabalhadores assalariados temporariamente destacados no estrangeiro; observa que a Comissão convida os Estados-Membros a assumirem esta responsabilidade, garantindo, ao mesmo tempo, os direitos das empresas em conformidade com o disposto no artigo 49 o do Tratado CE;

2.

Salienta que as dificuldades surgidas na aplicação da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores estão relacionadas, por um lado, com o facto de aquela não ter sido transposta por todos os Estados- -Membros e convida a Comissão a manter o Parlamento informado sobre o andamento dos processos de incumprimento contra os Estados-Membros em causa; chama ainda a atenção para as dificuldades de implementação da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, resultantes de diferentes interpretações de certos conceitos essenciais, tais como «trabalhador», «salário mínimo» e «subcontratação», para a dificuldade na obtenção de informações por parte dos trabalhadores e das pequenas empresas, e para a dificuldade do acompanhamento do cumprimento da directiva;

3.

Observa que as orientações da Comissão visam uma melhor implementação da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, com o objectivo de reduzir as barreiras existentes nos Estados-Membros que colocam sérios entraves ao destacamento efectivo dos trabalhadores; observa, todavia, que a Comissão, na sua interpretação jurídica, vai nalguns casos além do estabelecido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça; verifica que a Comissão, nas conclusões das suas orientações, reconhece a necessidade de as medidas de controlo serem mais claramente definidas e o acesso à informação melhorado; espera, contudo, a adopção de medidas de carácter vinculativo para a aplicação da directiva;

4.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta de directiva relativa às condições exigidas no que diz respeito aos tripulantes dos navios que asseguram serviços regulares de transporte de passageiros e de carga por «ferry» entre os Estados-Membros;

5.

Observa que uma das mais importantes dificuldades práticas da implementação eficaz da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores é a questão do destacamento duplo e que, para a sua resolução, é necessária uma melhor coordenação entre os Estados-Membros e um reforço dos processos de notificação;

6.

Recorda a observação constante das orientações da Comissão segundo a qual a aplicação de directiva relativa ao destacamento de trabalhadores não está assegurada na prática em alguns Estados-Membros e convida a Comissão a adoptar as medidas apropriadas a esse respeito;

Relações de trabalho e definição de «trabalhador»

7.

Partilha da análise constante das orientações da Comissão segundo a qual a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores não é o contexto adequado para tratar dos problemas respeitantes à situação jurídica dos trabalhadores independentes; conclui, com base nos relatórios práticos, que o falso trabalho independente constitui uma estratégia frequentemente utilizada para contornar as normas mínimas estabelecidas no n o 1 do artigo 3 o da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores;

8.

Insta os Estados-Membros a que, à luz dos resultados do estudo Perulli intitulado «Trabalho economicamente dependente/trabalho quase dependente (trabalho para-dependente: aspectos jurídicos, sociais e económicos)», adaptem as suas definições de «trabalhadores», para que seja possível estabelecer uma clara distinção de estatuto entre os «empresários», que inclui empresas economicamente independentes que trabalham para várias empresas reciprocamente independentes, por um lado, e os «trabalhadores», que estão ligados à organização do empregador, são economicamente dependentes do mesmo e trabalham sob supervisão e contra uma remuneração, por outro;

9.

Lembra que o Tribunal de Justiça formulou repetidas vezes critérios precisos que permitem fazer uma distinção entre «trabalhadores» e «independentes»; pensa que, tendo em conta a competência dos Estados-Membros para determinar o estatuto face ao direito do trabalho, a Comissão deve assegurar o estabelecimento de uma distinção em conformidade com as directrizes definidas pelo Tribunal de Justiça; solicita à Comissão que dê início, com urgência, a negociações com os Estados-Membros, tendo em vista a fixação de critérios transparentes e coerentes para a determinação do estatuto de «trabalhadores» e de «independentes» no contexto do direito laboral;

10.

Salienta que o processo que visa apurar se um falso trabalhador por conta própria é de facto um empregado é actualmente difícil e longo e que, no momento em que as provas necessárias forem apresentadas, o trabalhador poderá já ter completado o seu trabalho e regressado à origem;

11.

Pede que sejam favorecidos os intercâmbios entre os serviços de inspecção do trabalho dos diferentes Estados-Membros a fim de permitir mover conjuntamente o combate aos falsos independentes, nomeadamente mediante o intercâmbio de informações;

12.

Constata que a jurisprudência existente reconhece ao Estado-Membro de acolhimento o direito de exigir os documentos necessários para poder verificar o respeito das condições de emprego estabelecidas na directiva relativa ao destacamento de trabalhadores; considera que os documentos exigidos não se deveriam limitar apenas ao cumprimento das horas de trabalho ou às condições de saúde e segurança no local de trabalho, desde que as exigências sejam proporcionadas; observa, por outro lado, que o Estado-Membro de acolhimento onde a empresa opera normalmente (Estado de envio) é obrigado a fornecer ao Estado de acolhimento o formulário E 101, comprovativo da afiliação do trabalhador destacado ao regime de segurança social do Estado de envio;

13.

Assinala que podem surgir diferenças nas condições de emprego nos Estados-Membros que não estabeleceram disposições nos termos do n o 9 do artigo 3 o da directiva para assegurar que os trabalhadores destacados em regime temporário beneficiem das condições aplicáveis aos trabalhadores destacados nos Estados-Membros onde o trabalho é realizado; solicita aos Estados-Membros em causa que tomem medidas para pôr fim a essa discriminação;

Garantia de condições de trabalho e emprego nos termos do artigo 3 o da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores

14.

Reafirma que a Directiva relativa ao destacamento estabelece regras mínimas essenciais de protecção do trabalho e do emprego aplicáveis aos trabalhadores destacados no seu território e que não impede os Estados-Membros de imporem as condições de trabalho e de emprego fixadas nas convenções colectivas declaradas de aplicação geral e outras condições de trabalho e de emprego, desde que se trate de disposições de ordem pública; opõe-se a uma interpretação restritiva da noção de «disposições de ordem pública» pela Comissão, que consista nomeadamente na integração, sob a forma de regulamento, das disposições da Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, de 19 de Junho de 1980 (COM(2005)0650);

15.

Faz notar que, em muitos Estados-Membros, os sindicatos desempenham um papel de parceiros nas negociações colectivas, e que a Comissão, num processo instaurado no Tribunal de Justiça (13), declarou que natureza específica de algumas convenções colectivas nórdicas é compatível com o Tratado CE e com a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores;

16.

Considera que, para assegurar a correcta aplicação da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, é necessário que haja uma pessoa disponível que possa agir na qualidade de representante da empresa que tiver procedido ao destacamento de trabalhadores, de modo a poder transpor as disposições e as condições da directiva relativa ao destacamento;

17.

Observa que, na falta de convenções colectivas especiais, na acepção do n o 8 do artigo 3 o da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, são aplicáveis as condições de trabalho e de emprego previstas na legislação nacional, nomeadamente o disposto em matéria de salário mínimo;

18.

Chama a atenção para o facto de que todas as medidas que visam esclarecer os trabalhadores sobre os seus direitos e apoiá-los no exercício desses direitos, incluindo os salários que lhes são devidos, contribuem para uma aplicação eficaz da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores; considera que as informações sobre os direitos e indemnizações e a sensibilização sobre os mesmos que a directiva confere, devem ser urgentemente melhorados para todas as partes interessadas; convida a Comissão a apoiar activamente as medidas em questão; congratula-se, por conseguinte, com a iniciativa da Comissão de criar uma página na Internet dedicada aos trabalhadores destacados, que contenha ligações directas à legislação nacional pertinente; salienta que a informação deve ser fornecida nas línguas apropriadas;

19.

Está persuadido de que não é através de uma enorme burocracia que se pode alcançar a aplicação eficaz da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, mas, pelo contrário, através de mais informação e procedimentos simples que permitam que as pessoas conheçam os seus direitos; convida, por conseguinte, a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (EUROFOUND), em Dublim, a desenvolver orientações sobre as melhores práticas na elaboração de informação para trabalhadores e empregadores;

20.

Sublinha a importância de os Estados-Membros de acolhimento manterem o direito de determinar o salário mínimo, nos termos do n o 1 do artigo 3 o da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, mas solicita aos Estados-Membros que fixarem índices salariais mínimos através de acordos colectivos que facilitem o acesso às informações sobre os níveis salariais mínimos por parte das empresas que pretendam estabelecer-se noutro Estado-Membro;

21.

Deplora a deficiente colaboração entre as diferentes instâncias, tanto a nível europeu como nacional, com os parceiros sociais sectoriais que desempenham um papel muito importante e que esperam que a Comissão estimule a colaboração entre os gabinetes de ligação nacionais e os parceiros sociais sectoriais envolvidos; considera que a nível europeu, se impõe uma colaboração ao nível do conteúdo entre os serviços da Comissão, incluindo o grupo de peritos e os parceiros sociais sectoriais;

22.

Solicita que sejam tomadas medidas efectivas para proteger os trabalhadores que denunciem violações dos direitos nos seus locais de trabalho;

23.

Nota que a participação em regimes de fundos de subsídios de férias ao abrigo das convenções colectivas gerais em determinados Estados-Membros confere uma protecção adicional aos trabalhadores destacados, e salienta que o pagamento directo aos trabalhadores se considera proporcionado nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no processo Finalarte, o que significa que as empresas de destacamento podem ser obrigadas a pagar contribuições para os referidos fundos, os quais devem igualmente estar abertos aos trabalhadores destacados, para que também estes delas possam beneficiar; considera necessário que os trabalhadores delegados recebam informações pormenorizadas acerca da regulamentação relativa a estas caixas de férias, a fim de garantir a igualdade de tratamento entre as empresas do Estado de acolhimento e as empresas de destacamento, que todas estejam igualmente obrigadas ao pagamento de contribuições para aqueles regimes de fundos, nos Estados-Membros em que estes sejam aplicáveis;

24.

Regista o desenvolvimento dos instrumentos de informação com explicações sobre as condições aplicadas aos trabalhadores destacados pelos parceiros sociais em determinados sectores; solicita aos Estados-Membros que promovam a recolha desse tipo de informação noutras áreas da actividade económica, com o objectivo de facilitar o acesso a esta informação vital por parte dos trabalhadores e empregadores e melhorar a conformidade com a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores;

25.

Sublinha o facto de que as fichas de dados por países, que enriquecerão o conteúdo das fichas das orientações da Comissão, estão a ser presentemente desenvolvidas por especialistas; recomenda que as orientações da Comissão tenham plenamente em conta essas contribuições de forma a atenuar a clivagem ao nível da informação;

26.

Observa que o sector público tem uma responsabilidade clara e deve prestar um contributo significativo para pôr cobro à concorrência desleal, adjudicando contratos apenas às empresas que cumpram todas as normas em vigor no país de acolhimento nos termos do artigo 3 o da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores; remete, neste contexto, para o artigo 55 o da directiva relativa aos processos de adjudicação (14), nos termos do qual a entidade adjudicante pode solicitar esclarecimentos sobre o respeito das condições relativas à protecção e às condições de trabalho quando as propostas se revelem anormalmente baixas em relação à prestação em causa;

27.

Entende que as empresas de destacamento, nomeadamente as empresas de construção, sempre que forem atribuídos contratos a subcontratantes, devem ser consideradas conjuntamente responsáveis pelas condições de vida dos trabalhadores destacados no país de acolhimento a fim de garantir que estas sejam decentes;

28.

Remete para o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no processo Wolff & Müller, no qual se declara que o regime jurídico da responsabilidade geral dos empreiteiros contribui para a garantia da protecção dos trabalhadores e constitui, por isso, uma razão imperiosa de interesse geral; exorta os Estados-Membros que ainda não aprovaram legislação nacional nesta matéria a colmatarem rapidamente esta lacuna; convida a Comissão a elaborar uma regulamentação relativa à responsabilidade conjunta e solidária para as empresas gerais ou principais, tendo em vista o combate aos abusos em matéria de subcontratação transfronteiriça e a criação de um mercado interno transparente e competitivo para todas as empresas;

Garantia de um controlo eficaz

29.

Faz notar que, segundo a jurisprudência existente, as autoridades nacionais podem tomar medidas apropriadas para assegurar o controlo do cumprimento dos requisitos mínimos previstos pelo disposto no artigo 3 o da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores; apoia a conclusão da Comissão segundo a qual o Estado-Membro de acolhimento deve poder exigir uma declaração prévia do prestador de serviços a fim de lhe permitir verificar o respeito das condições de emprego;

30.

Considera que uma acção conjunta para supervisionar o cumprimento das regras tem vantagens administrativas significativas relativamente aos contactos bilaterais entre os Estados-Membros; insta, por conseguinte, a Comissão a coordenar a acção dos Estados-Membros em matéria de supervisão do cumprimento da directiva pelas empresas do país de acolhimento;

31.

Observa que as medidas previstas no artigo 5 o da directiva relativa ao destacamento só serão eficazes se permitirem a aplicação de sanções; refere que, para tal, é necessário que as notificações de multas possam ser aplicadas a um representante da empresa autorizado ao abrigo da lei nacional, uma vez que, no quadro do reconhecimento mútuo de sanções, o processo de cobrança de multas só pode ocorrer quando tenha sido devidamente instaurado um processo por infracção no país de acolhimento;

32.

Regista a observação da Comissão relativa à falta de eficácia dos gabinetes de ligação nacionais; observa também que o objectivo de tornar os gabinetes de ligação nacionais operacionais constitui uma das prioridades fundamentais da Comissão e dos Estados-Membros e que o funcionamento dos gabinetes de ligação nacionais é uma responsabilidade compartilhada pela Comissão e os Estados-Membros;

33.

Apoia resolutamente o convite da Comissão aos Estados-Membros para que tomem as medidas necessárias a fim de dotar os seus gabinetes de ligação e as autoridades de controlo dos equipamentos e recursos necessários para lhes permitir responder de forma eficaz aos pedidos de informação e de cooperação; pede aos Estados-Membros que reforcem a cooperação transfronteiriça entre as autoridades de controlo e convida a Comissão a apoiar activamente uma estreita cooperação entre os Estados-Membros através da melhoria da informação disponível no seu site Internet, do estabelecimento de um ponto de contacto obrigatório com os parceiros sociais do Estado de acolhimento para os trabalhadores destacados, bem como, ulteriormente, da criação de uma estrutura europeia permanente de coordenação transfronteiriça;

34.

Recorda que a Comissão deve adoptar, num prazo de 12 meses após a aprovação das suas orientações, um relatório que descreva a situação em todos os Estados-Membros relativamente a todos os aspectos mencionados nas orientações, com vista a avaliar os progressos realizados nestas questões; insiste em que esse relatório inclua também os esforços efectuados para resolver as questões jurídicas referidas no relatório dos serviços da Comissão; solicita que o Parlamento seja adequadamente consultado sobre o relatório em questão, para decidir se é necessária uma revisão da directiva;

35.

Convida a Comissão a submeter, de dois em dois anos, ao Parlamento e ao Conselho dados concretos sobre a transposição a nível nacional da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, focando em particular os casos de violação da directiva;

*

* *

36.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e ao Comité Económico e Social Europeu.


(1)  JO L 18 de 21.1.1997, p. 1.

(2)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 404.

(3)  JO L 76 de 22.3.2005, p. 16.

(4)  Colect. (1994), I-3803.

(5)  Colect. (1999), I-8453.

(6)  Colect. (2001), I-7831.

(7)  Colect. (2002), I-1425.

(8)  Colect. (2004), I-9553.

(9)  Colect. (2004), I-10191.

(10)  Colect. (2006), I-885.

(11)  JO L 288 de 18.10.1991, p. 32.

(12)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0061.

(13)  Processo C-341/05, Laval, pendente.

(14)  Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134 de 30.4.2004, p. 114).

P6_TA(2006)0464

Relatório Anual 2005 do Banco Central Europeu

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual 2005 do Banco Central Europeu (2006/2206(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório anual 2005 do Banco Central Europeu,

Tendo em conta o artigo 113 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 15 o dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Abril de 1998 sobre o controlo democrático na terceira fase da União Económica e Monetária (1).

Tendo em conta os resultados da sua votação de 5 de Julho de 2005 que rejeitou o Relatório anual 2004 do Banco Central Europeu (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Abril de 2006 sobre a situação da economia europeia — relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas para 2006 (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Maio de 2006 sobre as finanças públicas na União Económica e Monetária (UEM) (4),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 12 de Julho de 2006, intitulada: «Informação anual sobre a zona do euro» (COM(2006)0392),

Tendo em conta a sua posição de 13 de Março de 2003 sobre a recomendação do Banco Central Europeu para uma decisão do Conselho relativa a uma alteração do artigo 10 o , n o 2 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Março de 2006 sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional (6),

Tendo em conta os relatórios do Banco Central Europeu sobre a estabilidade financeira e sobre a integração financeira da zona euro,

Tendo em conta a carta de 5 de Maio de 2006 da Presidente da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários ao Presidente do Conselho Ecofin relativa ao processo de nomeação para a Comissão Executiva do Banco Central Europeu,

Tendo em conta as previsões económicas do Eurossistema tornadas públicas Junho de 2006,

Tendo em conta o artigo 106 o e o n o 1 do artigo 112 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0349/2006),

A.

Reconhecendo a independência absoluta do Banco Central Europeu (BCE) e do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC),

B.

Considerando que o objectivo primordial do BCE e do SEBC é a manutenção da estabilidade dos preços, sem prejuízo do apoio a conceder às políticas económicas gerais da Comunidade, nos termos do artigo 2 o do Tratado; considerando que o artigo 105 o do Tratado CE estipula que a política monetária deve contribuir «sem prejuízo do objectivo da estabilidade dos preços» para a realização dos objectivos da Comunidade,

C.

Considerando que o produto interno bruto (PIB) da zona euro aumentou 1,4 %, em 2005, o que fica aquém do crescimento de 1,8% atingido em 2004, enquanto a taxa de inflação na zona euro foi de 2,2 %, um nível próximo dos 2,1 % constatados em 2004,

D.

Considerando que os Estados-Membros não puderam beneficiar por igual do forte crescimento mundial verificado em 2005; que, entre outras razões, tal pode ser atribuído ao aumento dos preços do petróleo e à evolução desfavorável das taxas de câmbio, que deixou o euro a mais de 1,17 dólares EUA em Dezembro de 2005 (face a uma cotação máxima de 1,36 dólares EUA em Dezembro de 2004), e que as previsões de crescimento revelam uma certa retoma económica, prevendo as projecções da Comissão um crescimento de 2,5 % em 2006, e entre 1,3% e 2,3 % em 2007, com uma inflação a um nível ligeiramente superior a 2 %,

E.

Considerando que o Conselho de Governadores do BCE, após ter mantido as taxas de juro constantes durante 2 anos e meio a um nível de 2%, as aumentou sucessivamente 25 pontos de base, em 1 de Dezembro de 2005, 2 de Março, 8 de Junho, 3 de Agosto e 5 de Outubro de 2006, e que estas taxas se mantêm a níveis baixos, tanto em termos nominais como em termos reais,

F.

Considerando que as recomendações formuladas em anteriores resoluções do Parlamento sobre os relatórios anuais do BCE relativamente à transparência das votações e à publicação das actas ainda não foram tomadas em consideração,

G.

Considerando que, nos últimos meses, diversos bancos centrais de países terceiros anunciaram a sua intenção de aumentar a parte das reservas expressas em euros nas suas reservas cambiais,

H.

Considerando que os desequilíbrios mundiais se agravaram em 2005, principalmente devido ao aumento do défice da balança de pagamentos dos Estados Unidos, que atingiu 6,4 % do PIB,

I.

Considerando que as contas anuais do BCE relativas a 2005 revelam um resultado líquido nulo, o que se explica por uma provisão total dos resultados obtidos,

J.

Considerando que o BCE desempenha um papel-chave no bom funcionamento do Mecanismo Europeu de Taxas de Câmbio (MTC II) e na luta contra a inflação,

K.

Considerando a vontade do Parlamento de contribuir para o reforço do papel e da autoridade internacional do BCE na cena internacional,

Evolução da situação económica e monetária

1.

Salienta que, numa situação de recuperação económica caracterizada por um crescimento anual do PIB real de 2,5 % e um contributo da procura interna de 2,1 % no segundo trimestre de 2006, o recente crescimento económico é estimulado por reformas nacionais e programas de investimento nos mercados do trabalho, financeiros e de mercadorias; considera que um eventual aumento das taxas de juro deve ser efectuado com prudência para não prejudicar o crescimento económico; chama a atenção para os riscos ligados à subida da taxa de câmbio do euro e dos preços do petróleo, factores que contribuíram para o fraco nível de crescimento verificado em 2005; manifesta o seu apoio à política do BCE de se concentrar no seu principal objectivo, a saber, a manutenção da estabilidade dos preços; considera igualmente que o BCE reagiu correctamente à evolução económica e financeira em 2005, aumentando a taxa de juro depois de os picos de inflação terem atingido 2,6, em Setembro de 2005;

2.

Salienta que o BCE deve, contudo, estar consciente dos riscos que os aumentos contínuos das taxas de juro representam para o crescimento, no contexto da recente recuperação económica; sublinha que os Estados-Membros devem levar a cabo as reformas estruturais e os investimentos necessários para apoiar a recuperação económica; considera que a política de taxas de juro é influenciada pelos progressos registados na melhoria das finanças públicas dos Estados-Membros;

3.

Observa que, no período compreendido entre 2003 e 2005, as taxas de juro de 2% se mantiveram historicamente baixas a fim de apoiar a recuperação económica; insta o BCE a continuar a cumprir o seu dever mediante uma política que assegure a firme manutenção das expectativas de inflação a médio e longo prazo a níveis compatíveis com a estabilidade dos preços; salienta que o BCE deve continuar vigilante relativamente aos preços do petróleo, aos preços da propriedade para habitação e ao continuado excesso de liquidez;

4.

Observa que a continuação do processo de consolidação nos Estados-Membros é indispensável para a criação das bases de um crescimento sustentado; considera, contudo, que não devem ser esquecidos os investimentos numa sociedade capaz de enfrentar o futuro; observa que as actuais perspectivas económicas mundiais do FMI confirmam este diagnóstico; salienta que novos progressos em matéria de reformas nos Estados-Membros da zona euro continuam a ser determinantes para consolidar as bases de um crescimento sustentado;

5.

Assinala que, em finais de 2001 e no início de 2003, se observaram sinais semelhantes aos que hoje se observam em matéria de retoma económica, sinais esses que não se materializaram num crescimento duradouro; nota que as estimativas da Comissão e do Sistema do Euro prevêem uma ligeira retoma em 2006, seguida de uma desaceleração em 2007; considera que o aumento do potencial de crescimento da zona euro depende de reformas estruturais e de actividades de investimento cuidadosamente implementadas nos Estados-Membros; reconhece que a concorrência nos mercados da EU e um emprego de elevada qualidade são motores do crescimento económico e que o seu impacto em ganhos de eficiência e na inovação não deve ser entravado; toma nota da recente recuperação económica em 2006 e salienta que os Estados-Membros deveriam aproveitar melhor esta conjuntura positiva para uma séria consolidação orçamental;

6.

Considera que um aumento do potencial de crescimento na zona euro depende de uma execução coerente do programa de reformas; que convém, tendo em conta a evolução demográfica, consolidar os sistemas de segurança social para que possam fazer face ao futuro; que, neste contexto, os diálogos macroeconómicos europeus continuam a ser importantes para a definição de pontos de referência para os programas nacionais de reforma e para uma política macroeconómica equilibrada; que, por conseguinte, é importante para o BCE preservar a sua independência;

7.

Considera que as divergências existentes no seio da zona euro, em que existem disparidades de crescimento (até 4,5% em 2005) e de níveis de inflação (até 2,7 % em 2005), constituem, a longo prazo, um risco grave para a UME;

8.

Observa que existem riscos crescentes de um ajustamento dos preços dos bens imobiliários em face de um aumento rápido e intolerável dos preços nos últimos anos; pretende uma clarificação da política do BCE relativamente à evolução dos preços dos activos, nomeadamente imobiliários; considera que, a longo prazo, uma posição mais clara contribuiria para evitar a constituição de bolhas especulativas;

9.

Regozija-se com a adesão ao mecanismo de câmbio MTC II por parte de Chipre, da Letónia e de Malta, em 29 de Abril de 2005, bem como da Eslováquia, em 25 de Novembro de 2005; apoia a adopção do euro por todos os Estados-Membros; considera, no que diz respeito ao cumprimento dos critérios de convergência, que é necessário prestar a devida atenção à exactidão e à credibilidade das estatísticas dos Estados-Membros; exorta os restantes Estados-Membros a tomarem medidas, a curto prazo, para também cumprirem os critérios de adesão à zona euro;

10.

Observa que os mecanismos de transmissão da política monetária divergem entre os países da zona euro, registando alguns deles uma maior reactividade devido à predominância do endividamento com taxas variáveis; solicita ao BCE e à Comissão que apresentem uma análise clara destas diferenças e dos eventuais melhoramentos a realizar a fim de facilitar a transmissão da política monetária; entende que as perspectivas de renovação na Europa só podem aumentar se o princípio orientador «unidade na diversidade» for aceite na política social e na política económica;

11.

Salienta os riscos inerentes aos ajustamentos rápidos dos desequilíbrios internacionais, que podem levar a uma subida da taxa de câmbio do euro face ao dólar; convida o Eurogrupo, o Conselho e o BCE a exercerem plenamente as respectivas competências e a melhorarem a coordenação das suas acções em matéria de política cambial;

12.

Observa que o BCE é favorável ao reforço da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), mas também tomou repetidamente uma posição crítica em relação a uma possível flexibilização da sua vertente correctiva, posição que é coerente com a de todos os outros bancos centrais da zona euro, alguns dos quais formularam fortes críticas a este respeito;

Política monetária

13.

Considera que é necessária mais clareza e coerência na política monetária aplicada pelo BCE, em particular na definição da importância relativa dos seus dois principais pilares — a massa monetária (M3) e todas as outras informações relevantes sobre a evolução futura da inflação — e das relações entre eles; é de opinião que regras claras e transparentes, no que se refere ao modo como estes dois pilares afectam as decisões operacionais em matéria de política monetária, tornariam as políticas do BCE mais previsíveis e eficazes;

14.

Insta o BCE a agir em relação ao valor da massa monetária M3, que continua elevado (8,8% em Maio de 2006, face a 7,4 % em Dezembro de 2005) em comparação com o valor de referência a longo prazo de 4,5 %; salienta, em particular, o importante crescimento da circulação de notas e moedas e dos depósitos à ordem; manifesta preocupação pelo facto de tais aumentos serem insustentáveis a longo prazo; solicita ao BCE que estude atentamente a evolução do mercado hipotecário e dos empréstimos para fusões e aquisições, assim como os seus possíveis efeitos em termos de risco sistémico, confiança do consumidor e evolução das taxas de juro

Estabilidade financeira e integração

15.

Saúda a publicação do primeiro relatório do BCE relativo à integração financeira da zona euro, essencial tanto para o fornecimento de informação sobre a política monetária como para a estabilidade financeira; constata que, para o BCE, a integração financeira exige a integração das infra-estruturas de mercado, nomeadamente dos sistemas de liquidação-entrega; constata que o BCE tem a intenção de criar uma infra-estrutura de liquidação; nota que, até à eventual criação desta estrutura, é necessário instituir um governo do BCE;

16.

Condena o facto de o BCE ter contactado o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários a propósito das medidas de nível 2 ainda antes de o legislador ter começado a agir;

17.

Partilha os receios manifestados pelo BCE no que diz respeito aos fundos de retorno absoluto; exorta por conseguinte o BCE a realizar novos estudos neste domínio;

18.

Convida a Comissão a prestar uma maior atenção ao impacto do comportamento dos mercados financeiros na situação macroeconómica da zona euro;

19.

Sublinha os riscos para a estabilidade dos mercados financeiros resultantes das fusões transfronteiriças; solicita, por conseguinte, ao BCE que realize um estudo centrado fundamentalmente na questão dos prestamistas de última instância e que apresente análises correspondentes no âmbito do diálogo monetário de 2007;

20.

Espera que seja implementado um sistema integrado TARGET II que melhore a gestão da liquidez em todo o SEBC e gere ganhos de eficiência significativos; insta o SEBC a elaborar um quadro legal completo, transparente e sólido para o futuro funcionamento do TARGET II;

21.

Deplora que nem o BCE nem o Conselho tenham considerado útil informar o Parlamento acerca do Memorando de Entendimento sobre a gestão das crises financeiras;

Papel externo do euro

22.

Reitera o seu pedido de um movimento de unificação da representação da zona euro no seio das instituições financeiras internacionais, a fim de defender os seus interesses com a veemência correspondente ao seu peso económico;

23.

Observa com interesse que diversos bancos centrais anunciaram que iriam aumentar a parte das suas reservas expressas em euros; solicita ao BCE que acompanhe atentamente esses movimentos e, no âmbito do seu relatório anual sobre o papel internacional do euro, apresente a respectiva quantificação e analise as suas consequências, nomeadamente em matéria de taxas de câmbio;

Notas de banco

24.

Observa que o valor global das notas em circulação denominadas em euros continuou a aumentar a um ritmo elevado, com +12,8 % em 2005; salienta que este aumento contínuo se deve principalmente às notas de maior valor facial, nomeadamente as de 500 euros, cujo número em circulação aumentou cerca de 20,9 %; solicita ao BCE que estude as razões deste significativo aumento e que analise a natureza das transacções efectuadas com essas notas e a repartição da sua procura por países, a fim de identificar potenciais riscos;

25.

Considera que a primeira geração de notas, de que foi banida qualquer representação de seres vivos, paisagens ou monumentos existentes, contribui para dar uma imagem fria da integração monetária e para distanciar os cidadãos europeus do euro; convida o BCE a introduzir, na segunda geração de notas, seres vivos, paisagens, obras humanas europeias ou individualidades europeias que beneficiem de um consenso, e a apresentar-lhe as suas ideias sobre o assunto;

Controlo democrático

26.

Regozija-se com o facto de o BCE se ter pronunciado claramente a favor da ratificação do projecto de Constituição, que indica os elementos essenciais do quadro político da UEM no que se refere tanto ao pilar monetário como ao pilar económico e fiscal; sublinha que o processo de ratificação não tem qualquer influência no funcionamento da União Monetária nem afecta a estabilidade do euro; solicita ao BCE que continue a garantir a credibilidade do euro e a assegurar a estabilidade dos preços, que constitui condição de um ambiente macroeconómico não inflacionista propício ao crescimento económico e à criação de emprego;

27.

Considera que a independência do BCE, incluindo o processo de nomeação dos membros da sua Comissão Executiva, deu provas de eficácia; recorda que, de acordo com a alínea b) do n o 2 do artigo 112 o do Tratado CE, os membros da Comissão Executiva do BCE são escolhidos de entre personalidades de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, e salienta que a nacionalidade dessas personalidades não deve ter qualquer influência na sua escolha, devendo as mesmas continuar a ser avaliadas à luz dos rigorosos critérios do Tratado, designadamente das suas qualificações; considera importante assegurar a diversidade dos perfis representados na Comissão Executiva, a fim de tornar eficaz o controlo ex-post sobre o BCE;

28.

Convida o Conselho a manter o processo de nomeação dos membros da Comissão Executiva e sublinha a sua disponibilidade para iniciar, com as outras instituições, uma reflexão sobre possíveis melhorias antes da próxima renovação da Comissão Executiva em 2010;

29.

Considera que o diálogo monetário entre o Parlamento e o BCE tem sido um êxito que convém continuar a consolidar; sublinha que a responsabilidade ex post do BCE tem uma importância crucial para a confiança nos mercados financeiros e, por conseguinte, para a sua estabilidade; considera importante continuar a assegurar a coesão da Comissão Executiva e do Conselho do BCE na representação externa; apoia uma política de informação do BCE orientada para os objectivos em relação ao Parlamento, ao Conselho e à Comissão; sublinha expressamente que o pedido de melhoria da política de comunicação do BCE deve ser entendido unicamente numa perspectiva de preservação da independência do BCE e dos seus órgãos; reitera, contudo, o seu pedido de publicação anual de uma análise de tendências, não só nacionais, mas também regionais e tranfronteiriças, à semelhança do «Livro Beige» do banco central dos Estados Unidos, o que proporcionaria ao BCE uma oportunidade para pesar no debate sobre as tendências em termos de produtividade e as perspectivas em termos de preços e salários; convida o BCE a examinar a possibilidade de publicar actas sucintas;

30.

Sublinha que a credibilidade do BCE depende igualmente de um elevado grau de transparência nos seus processos de decisão; reitera o seu pedido de publicação de actas sucintas de cada reunião do Conselho do BCE, expondo claramente as posições favoráveis e contrárias às propostas apresentadas, bem como as razões que as fundamentam e se foram ou não adoptadas por unanimidade; sublinha que esta forma de comunicação não deve substituir a informação transmitida pelo Presidente do BCE imediatamente após a adopção de decisões a nível monetário, informação essa que proporciona indicações valiosíssimas e oportunas para os observadores e outros participantes no mercado; considera que esta transparência é importante, dado que permite ao mercado avaliar melhor a política monetária do BCE;

31.

Recorda que rejeitou o sistema de direitos de voto rotativos aplicável às decisões do Conselho do BCE, aprovado em 2003, por o considerar demasiado complexo; considera que, na perspectiva dos futuros alargamentos da zona euro, convém instaurar um sistema que possa conjugar a equidade com a eficácia; recorda a sua resolução em que solicita um Conselho do BCE composto por nove membros, que teria a seu cargo a política monetária, substituindo assim o pesado sistema actualmente existente e evitando a solução ainda mais complexa adoptada para o futuro; insta à alteração do Tratado nesse sentido;

32.

Convida o BCE a privilegiar, na sua estratégia de comunicação, as audições do seu Presidente pela comissão parlamentar competente para os assuntos económicos e monetários;

Gestão do BCE

33.

Constata que os efectivos do BCE aumentaram bastante e continuam a aumentar desde 1999, aumento esse que atingiu os 86 % no período em questão; observa que o BCE anunciou um congelamento temporário dos efectivos durante alguns meses em 2005, mas que, apesar disso, os seus efectivos continuaram a aumentar 3,5% em 2005; regista o facto de o BCE atribuir grande importância ao aumento da sua eficácia interna; considera que tal objectivo é louvável, e espera que o mesmo se possa concretizar numa base sustentável, nomeadamente mediante uma estabilização duradoura dos efectivos;

34.

Sublinha a importância que o BCE e os bancos centrais nacionais devem dar à qualidade do diálogo, à transparência da informação e ao reconhecimento dos sindicatos aquando das reuniões do Comité do Pessoal;

35.

Entende que a associação do pessoal e dos seus sindicatos às tomadas de decisão que lhes dizem respeito e um diálogo social de alto nível contribuirão para a emergência de uma cultura comum no seio do Sistema do Euro e do SEBC;

36.

Observa que os resultados do BCE de 992 milhões de euros em 2005 foram inteiramente provisionados para cobrir os riscos de câmbio, de taxas de juros e de variação da cotação do ouro, o que resultou num ganho líquido nulo; nota que o montante dessa provisão será revisto anualmente; constata simultaneamente que o custo da construção da nova sede do BCE está estimado em 850 milhões de euros; solicita ao BCE que clarifique os seus objectivos no que se refere ao nível de fundos próprios e de provisões e que implemente uma política orçamental que, cobrindo adequadamente os riscos a que está exposto, permita gerar resultados financeiros satisfatórios;

*

* *

37.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao presidente do Eurogrupo, ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central Europeu.


(1)  JO C 138 de 4.5.1998, p. 177.

(2)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 19.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0124.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0214.

(5)  JO C 61 E de 10.3.2004, p. 374.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0076.

P6_TA(2006)0465

Tibete

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Tibete

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Tibete e a situação dos Direitos do Homem na China,

Tendo em conta a sua resolução de 7 de Setembro de 2006 sobre as relações UE-China (1),

Tendo em conta a falta de progressos no Diálogo sobre os Direitos do Homem entre a UE e a China,

Tendo em conta os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Utilização da Força e das Armas de Fogo por Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, aprovados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de Setembro de 1990,

Tendo em conta o Pacto Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos Civis e Políticos,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 30 de Setembro de 2006, mais de 70 civis tibetanos procuraram atravessar a passagem glaciar Nangpa, nos Himalaias do Tibete, aproximadamente a duas horas de marcha da fronteira do Nepal, a fim de obterem o estatuto de refugiados no Nepal,

B.

Considerando que a Polícia Armada do Povo chinesa, em violação do direito internacional, abriu fogo contra esses civis tibetanos desarmados, que incluíam mulheres e crianças; que registos videográficos e fotográficos deste incidente testemunham que o grupo tibetano caminhava lentamente, quando as forças chinesas abriram fogo e que não se aproximou das forças chinesas nem para elas representou uma ameaça,

C.

Considerando que Kelsang Namtso, uma religiosa de 17 anos, foi morta durante os disparos da polícia chinesa; que testemunhas não confirmadas dão conta da ocorrência de mais que uma morte; que um grupo de tibetanos, onde se encontravam crianças, foram detidos depois de continuarem a fugir,

D.

Considerando que a agência noticiosa estatal chinesa, Xinhua, noticiou um incidente na região, em «legítima defesa», apesar dos registos videográficos e fotográficos que comprovam o contrário; que as autoridades chinesas não reconheceram oficialmente até à data a ocorrência deste incidente na passagem de Nangpa nem qualquer morte causada por forças chinesas,

E.

Considerando que, desde Setembro de 2002, foram restabelecidos contactos formais entre as autoridades chinesas e os representantes do Dalai Lama, contactos esses que visam repor a confiança mútua,

F.

Considerando que, apesar destes contactos e da importância conferida a estas reuniões pelas autoridades centrais chinesas, têm sido frequentes, nos últimos anos, casos de abuso e de violação dos Direitos do Homem contra a população do Tibete, em particular, contra monges tibetanos,

1.

Condena o uso excessivo da força por parte da Polícia Armada do Povo chinesa, ao ter disparado contra civis tibetanos desarmados, onde se contavam também crianças;

2.

Condena de forma veemente o assassinato de uma civil desarmada que, sendo de idade inferior a 18 anos, também é considerada menor à luz do direito internacional;

3.

Manifesta a sua consternação face à detenção de civis tibetanos, entre os quais se contam nove crianças;

4.

Exorta as autoridades chinesas a garantirem que os tibetanos detidos durante o incidente não serão sujeitos a maus-tratos e que, durante a sua detenção, serão respeitadas as normas internacionais em matéria de Direitos do Homem e de direito humanitário;

5.

Exorta as autoridades chinesas a libertarem de imediato todas as crianças detidas na sequência do incidente;

6.

Exorta as autoridades chinesas a investigarem exaustivamente os acontecimentos ocorridos na passagem Nangpa e a assegurarem que os responsáveis por qualquer crime cometido sejam julgados;

7.

Convida o Conselho e a Comissão a acompanharem atentamente, através das suas representações no Nepal, a situação dos tibetanos do referido grupo de civis que conseguiram alcançar o território do Nepal e a apresentarem vigorosos protestos a este respeito às autoridades chinesas, no quadro do Diálogo sobre os Direitos do Homem entre a UE e a China;

8.

Convida o Conselho e a Comissão a reiterarem a posição de que só o diálogo entre o governo da República Popular da China e os representantes do Dalai Lama é susceptível de contribuir para uma solução pacífica e sustentável para o Tibete que seja objecto de acordo entre ambas as partes;

9.

Insta o governo da República Popular da China a prosseguir o diálogo com os representantes do Dalai Lama, a fim de reforçar o respeito dos direitos religiosos, culturais, linguísticos e políticos na Região Autónoma do Tibete;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao governo da República Popular da China.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0346.

P6_TA(2006)0466

Julgamento de Ríos Montt

Resolução do Parlamento Europeu sobre o julgamento de Ríos Montt

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores de 18 de Maio de 2000 (1), 14 de Junho de 2001 (2), 11 de Abril de 2002 (3), 10 de Abril de 2003 (4) e 7 de Julho de 2005 (5) sobre a Guatemala,

Tendo em conta o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

Tendo em conta o seu compromisso firme e permanente de garantir o cumprimento dos acordos de paz e o respeito dos direitos humanos na Guatemala,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento;

A.

Considerando as denúncias relativas à prática de crimes contra a humanidade e de genocídio durante o conflito armado na Guatemala, segundo as quais 83 % das vítimas do conflito eram pessoas de etnia maia, registando-se a morte de 200 000 pessoas e o desaparecimento forçado de outras 45 000, além da deslocação de 10 % da população e da erradicação de comunidades indígenas inteiras; considerando que esses actos, como tem sido reconhecido pelo Parlamento Europeu, não podem ficar impunes,

B.

Considerando que as pessoas acusadas de planear e cometer os crimes acima referidos nunca chegaram a ser submetidas a procedimento judicial, e que algumas delas continuam a desempenhar funções políticas elevadas,

C.

Considerando que será comemorado, em Dezembro de 2006, o 10 o aniversário dos Acordos de Paz, ao passo que o Acordo Global sobre os Direitos Humanos ainda não começou a ser aplicado; considerando que as vítimas jamais beneficiaram de uma reparação adequada, nem material nem simbólica; que os autores dos crimes nunca se desculparam publicamente e que continua a não ser conhecido o paradeiro da maior parte das pessoas desaparecidas,

D.

Considerando que um juiz da «Audiência Nacional» de Espanha proferiu, em 7 de Julho de 2006, uma ordem internacional de detenção contra sete ex-ditadores ou ex-militares guatemaltecos acusados de genocídio, torturas e prisões ilegais,

E.

Considerando que antes de proferir a ordem de captura em causa, o referido juiz se deslocou à Guatemala para proceder à tomada de depoimentos, sendo tal medida indeferida na sequência da apresentação pelos defensores dos acusados de recurso no Tribunal Constitucional e no Tribunal de Conflitos de Jurisdição da Guatemala;

1.

Exorta as instituições da Guatemala a cooperarem plenamente, fazendo todo o possível para que as violações dos direitos humanos perpetradas sejam clarificadas, que os responsáveis sejam objecto de procedimento judicial e que sejam publicamente divulgados os resultados dessas investigações, tal como é pedido na ordem internacional de detenção proferida, em 7 de Julho de 2006, pela «Audiência Nacional» de Espanha contra José Efraín Ríos Montt, Oscar Humberto Mejía Víctores, Ángel Aníbal Guevara Rodríguez, Germán Chupina Barahona, Pedro García Arredondo, Benedicto Lucas García e Donaldo Álvarez Ruíz, todos acusados de crimes de genocídio, torturas, terrorismo e detenções ilegais;

2.

Pede a colaboração dos governos interessados, bem como dos directores das instituições bancárias interessadas, relativamente à apreensão dos bens e propriedades pertencentes aos imputados, a fim de assegurar o cumprimento, por parte dos mesmos, das suas responsabilidades civis e financeiras;

3.

Insta a Interpol e a Europol, caso seja apresentado um pedido pelas autoridades competentes, a disponibilizarem os meios necessários para possibilitar a extradição das pessoas em causa;

4.

Reafirma o compromisso assumido contra a impunidade dos referidos acusados;

5.

Regozija-se com os progressos realizados na aplicação da jurisdição universal em relação aos crimes contra a humanidade, o genocídio e a tortura;

6.

Entende que, em caso de esta causa vir a ser bem sucedida, se deveria proceder da mesma forma, em circunstâncias semelhantes, contra todos os ditadores e todos os responsáveis por violações maciças dos direitos humanos;

7.

Manifesta o seu apoio ao povo da Guatemala e às suas autoridades para que perseverem na correcta aplicação do primado do direito e no desenvolvimento económico, social e político, que reverterá em benefício da paz e da reconciliação histórica;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da Guatemala, aos governos dos países da América Central, ao Governo dos Estados Unidos da América e ao Parlamento Centro-Americano.


(1)  JO C 59 de 23.2.2001, p. 286.

(2)  JO C 53 E de 28.2.2002, p. 403.

(3)  JO C 127 E de 29.5.2003, p. 688.

(4)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 609.

(5)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 494.

P6_TA(2006)0467

Usbequistão

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Usbequistão

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Repúblicas da Ásia Central e o Usbequistão, nomeadamente as de 9 de Junho de 2005 (1) e de 27 de Outubro de 2005 (2),

Tendo em conta o Documento de Estratégia 2002/2006 da Comissão relativo à Ásia Central,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 18 de Julho e de 3 de Outubro de 2005,

Tendo em conta as declarações da Presidência do Conselho sobre a situação dos Direitos do Homem no Usbequistão em 2005 e 2006,

Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre os desaparecimentos forçados ou involuntários, publicado em 27 de Dezembro de 2005,

Tendo em conta o relatório do Gabinete para as Instituições Democráticas e Direitos do Homem da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OCSE/ODIHR) sobre a observação dos processos, publicado em 3 de Março de 2006,

Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, Manfred Nowak, sobre os direitos civis e políticos, incluindo a questão da tortura e da detenção, publicado em 21 de Março de 2006,

Tendo em conta a carta sobre a situação dos Direitos do Homem no Usbequistão enviada pelo Representante Permanente do Usbequistão junto das Nações Unidas ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 26 de Junho de 2006,

Tendo em conta o artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a próxima reunião do Conselho de Cooperação entre a União Europeia e a República do Usbequistão está prevista para o dia 8 de Novembro de 2006,

B.

Considerando que o Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» deverá, em princípio, analisar, no dia 13 de Novembro de 2006, se irá prorrogar as sanções aprovadas no ano transacto após os acontecimentos de Maio de 2005, em Andijão,

C.

Considerando que o Governo do Usbequistão não cumpriu as condições estabelecidas pelo Conselho quando as sanções foram aplicadas,

D.

Considerando que o Governo do Usbequistão ainda não autorizou qualquer inquérito independente aos acontecimentos de 13 de Maio de 2005 em Andijão, apesar dos pedidos reiteradamente apresentados, de há um ano para cá, por diferentes instâncias internacionais,

E.

Considerando que, na sequência do massacre de Andijão em 2005, as autoridades usbeques lançaram uma vaga de repressão contra defensores dos Direitos do Homem, jornalistas independentes e instituições da sociedade civil e instauraram processos judiciais contra centenas de pessoas suspeitas de envolvimento na insurreição,

F.

Considerando que, segundo organizações internacionais de defesa dos Direitos do Homem, não foram fornecidas quaisquer informações no ano transacto acerca dos milhares de pessoas que foram detidas para encobrir a verdade; considerando que os detidos correm sérios riscos de serem sujeitos a tortura e outros maus-tratos e que não foram autorizadas quaisquer observadores nos julgamentos de muitas das pessoas acusadas de crimes capitais,

G.

Considerando que, de acordo com o relatório publicado em Março de 2006 pelo relator especial das Nações Unidas sobre a tortura, não se registaram quaisquer mudanças fundamentais no recurso generalizado à tortura ou nas políticas e nas práticas que podiam combatê-la com eficácia e que não foram tomadas quaisquer medidas significativas pelo Governo usbeque para pôr termo à cultura da impunidade,

H.

Considerando que o Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em Tashkent foi encerrado em 17 de Março de 2006,

I.

Considerando que, na sequência dos acontecimentos de Andijão, centenas de cidadãos usbeques foram obrigados a fugir para a República da Quirguízia e para outros países limítrofes e que os refugiados usbeques foram extraditados para o Usbequistão, numa violação flagrante da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados,

J.

Considerando que a sociedade usbeque é, em grande medida, laica e que o reduzido fenómeno de extremismo religioso é essencialmente alimentado pela injustiça social, salientando que o combate ao extremismo religioso só pode ser levado a cabo através de meios legais e não através da opressão,

K.

Considerando que a sociedade civil na Ásia Central, incluindo o Usbequistão, reclama cada vez mais uma sociedade mais aberta em que as liberdades individuais e os direitos humanos sejam plenamente respeitados, bem como mudanças no sentido da democracia,

1.

Reitera a importância das relações UE-Usbequistão e reconhece o papel fundamental desempenhado pelo Usbequistão na região da Ásia Central, mas salienta que essas relações se devem basear no respeito mútuo dos princípios da democracia, do Estado de direito e dos Direitos do Homem, tal como claramente estabelecido no Acordo de Parceria e Cooperação UE-Usbequistão;

2.

Solicita ao Conselho que, em 13 de Novembro de 2006, tome uma decisão ponderada, destinada a melhorar as relações para o futuro, sobre uma eventual prorrogação das sanções, com base nos compromissos assumidos pelo Usbequistão no Conselho de Cooperação UE-Usbequistão de 8 de Novembro de 2006 e nas informações obtidas pelos diplomatas europeus sediados nessa região;

3.

Salienta que a política de sanções concretas não tem tido resultados positivos, pelo que solicita à Comissão e ao Conselho que revejam a situação atentamente, a fim de encontrar meios que permitam atingir os objectivos políticos previstos;

4.

Insiste na necessidade de manter o embargo sobre a venda de armas e as transferências militares;

5.

Solicita ao Usbequistão que coopere plenamente com a OSCE e com as Nações Unidas, especialmente no que respeita ao apelo à realização de um inquérito independente, credível e transparente, e que cumpra o direito internacional, aceite qualquer procedimento especial das Nações Unidas para o qual tenham sido solicitados convites e autorize a presença de observadores da OSCE e de observadores independentes;

6.

Exorta o Conselho a tomar todas as medidas necessárias no âmbito do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas para garantir que o processo confidencial do tipo «1503» não continue a ser aplicado ao Usbequistão e para submeter este país a um mecanismo público de supervisão, conforme recomendado por Louise Arbour, a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem, no seu relatório de Julho de 2005 sobre o massacre de Andijão;

7.

Exorta o Governo do Usbequistão a libertar todos os defensores dos Direitos do Homem, jornalistas, membros da oposição política que ainda se encontram detidos e a permitir que trabalhem livremente e sem medo de perseguições, bem como a pôr termo ao assédio das ONG;

8.

Insta as autoridades do Usbequistão a autorizarem a reabertura do Gabinete do ACNUR em Tashkent;

9.

Solicita à República da Quirguízia e aos outros países limítrofes que respeitem plenamente a Convenção das Nações Unidas de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, ao abrigo da qual nenhum refugiado pode ser forçado a regressar ao país de origem, e, consequentemente, que não extraditem refugiados usbeques para o Usbequistão; convida, neste contexto, o Conselho e a Comissão a acompanharem atentamente a situação de todos os refugiados usbeques que já foram extraditados para o Usbequistão;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da União Europeia para a Ásia Central, aos Presidentes, Governos e Parlamentos do Usbequistão e da Quirguízia, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral da OSCE.


(1)  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 560.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0415.