ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 312

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
19 de Dezembro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Tribunal de Contas

2006/C 312/1

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

1

2006/C 312/2

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

6

2006/C 312/3

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

12

2006/C 312/4

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

18

2006/C 312/5

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

24

2006/C 312/6

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

30

2006/C 312/7

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

36

2006/C 312/8

Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Autoridade

42

2006/C 312/9

Relatório sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro

48

2006/C 312/0

Relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro

54

2006/C 312/1

Relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro

60

2006/C 312/2

Relatório sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Eurojust

67

2006/C 312/3

Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação

73

2006/C 312/4

Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação

80

2006/C 312/5

Relatório sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório

86

2006/C 312/6

Relatório sobre as contas anuais do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório

93

2006/C 312/7

Relatório sobre as contas anuais do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Instituto

99

2006/C 312/8

Relatório sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização no Mercado Interno relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Instituto

106

 

Rectificações

2006/C 312/9

Rectificação à Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Publicação das contas finais do exercício 2005 (JO C 266 de 31.10.2006)

112

PT

 


I Comunicações

Tribunal de Contas

19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/1


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

(2006/C 312/01)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-8

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento e do Conselho, de 10 de Março de 2004 (1). Adquiriu plena autonomia no segundo semestre de 2005. A principal função da Agência é reforçar a capacidade da Comunidade em matéria de prevenção e resposta no que se refere aos problemas de segurança das redes e da informação, apoiando-se nas iniciativas tomadas a nível nacional e comunitário. Em princípio, o seu mandato termina em 2009.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 460/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A execução orçamental para o exercício de 2005 caracterizou-se por uma reduzida taxa de autorizações (70 %) e por uma elevada taxa de transição (em geral superior a 40 % e cerca de 80 % no caso das despesas operacionais). Esta situação deve-se, em parte, aos problemas inerentes ao período de arranque da Agência e ao facto de esta apenas se ter tornado operacional durante o segundo semestre de 2005. De futuro, a Agência deverá mostrar-se atenta a este risco, nomeadamente através de uma programação rigorosa das suas actividades.

8.

O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro da Agência prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos da Agência não deve limitar-se à execução de uma série de funções. Deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho da Agência deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 1 de Julho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 7 de Julho de 2006.


Quadro 1

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

Domínio de competências comunitárias

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Conselho, de 10 de Março de 2004]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência

Actividades e serviços fornecidos

Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adoptaram de comum acordo uma declaração relativa à criação de uma Agência Europeia responsável pela segurança das redes e da informação. A Agência deverá constituir uma referência e inspirar confiança pela sua independência, pela qualidade dos seus pareceres e da informação que divulga, pela transparência dos seus procedimentos e modo de funcionamento, bem como pela diligência com que desempenha as funções que lhe são atribuídas.

(Decisão do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, adoptada com base no artigo 251.o do Tratado)

Objectivos

Reforçar a capacidade de a Comunidade, os Estados-Membros e as empresas prevenirem os problemas de segurança das redes e da informação.

Prestar assistência e aconselhamento à Comissão e aos Estados-Membros sobre as questões ligadas à segurança das redes e da informação.

Desenvolver um elevado nível de especialização com base nas experiências nacionais e comunitárias.

Prestar apoio à Comissão nos trabalhos de preparação da actualização e elaboração da legislação comunitária referente à segurança das redes e da informação.

Funções

Recolher informações adequadas para analisar os riscos actuais e emergentes.

Dar pareceres ao Parlamento Europeu, à Comissão, aos organismos europeus ou aos organismos nacionais.

Facilitar a cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros para o desenvolvimento de metodologias comuns de prevenção das questões de segurança das redes e da informação.

Acompanhar o desenvolvimento de normas para produtos e serviços de segurança das redes e da informação.

Cooperar com os países terceiros e os organismos internacionais a fim de promover uma abordagem global comum de segurança das redes e da informação.

Formular com independência as suas conclusões.

1 — Conselho de Administração

Composição

Um representante por Estado-Membro;

Três representantes da Comissão;

Três representantes sem direito de voto nomeados pelo Conselho, representando os seguintes grupos:

as empresas do sector das tecnologias de informação e comunicação,

os consumidores,

os peritos universitários em segurança das redes e da informação.

Atribuição

Aprovar o programa de trabalho anual e o relatório anual da Agência.

2 — Director

Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão.

3 — Controlo externo

Tribunal de Contas.

4 — Auditoria interna

Auditor interno da Comissão.

5 — Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2005:

6,3 milhões de euros (subvenção comunitária: 100 %).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2005:

38 lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 35

+15 outros lugares (peritos nacionais destacados, etc.).

Total dos efectivos: 50,dos quais desempenhando funções:

operacionais: 22,

administrativas: 28.

Grupos de trabalho

Em 2005 foram criados três grupos de trabalho que terminaram os seus trabalhos: Risk Management, Awareness Raising e CERTS.

Publicações

Um relatório anual;

ENISA Quartely Newsletter: 3 números publicados.

Cooperação com os Estados-Membros e as outras instituições

(número de iniciativas organizadas em conjunto):

Estados-Membros: 2 seminários e 7 iniciativas, organizados nos Estados-Membros.

Outros Produtos/Serviços:

Who's Who on Network and Information Security;

1 CD-ROM «ENISA Inventory of CERT activities in Europe»;

1 CD-ROM «Raising Awareness in Information Security, Insight and Guidance for Member States».

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.

AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA DAS REDES E DA INFORMAÇÃO

Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

6 346

4 400

Título I

Pessoal

2 375

1 764

1 490

257

628

 

 

 

Título II

Funcionamento

2 483

1 772

453

1 065

965

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

1 488

1 004

196

790

502

Total

6 346

4 400

Total

6 346

4 540

2 139

2 112

2 095


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005

(1000euros)

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

4 251

Total (a)

4 251

Despesas de exploração

Pessoal

1 040

Funcionamento

1 594

Operações

517

Total (b)

3 151

Resultado de exploração (c = a — b)

1 100


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005

(1000euros)

Activo

Imobilizações

344

Créditos

13

Disponibilidades

2 510

Total

2 867

Passivo

Excedente acumulado/défice

0

Resultado económico do exercício

1 100

Dívidas a curto prazo

1 767

Total

2 867


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

A Agência tornou-se operacional apenas em Setembro de 2005. Atendendo ao reduzido número de efectivos e ao curto período de tempo disponível, revelou-se muito difícil obter melhores taxas de execução orçamental. A direcção tomará as medidas necessárias e prevê que se registem taxas mais elevadas de execução orçamental para o exercício de 2006.

8.

Tendo iniciado as suas actividades operacionais há menos de 12 meses, a Agência não dispõe dos recursos necessários para instaurar e aplicar eficazmente um sistema de gestão baseado nas actividades. É evidente que tal sistema permitiria melhorar significativamente a mensurabilidade do trabalho da Agência. A direcção envidará esforços no sentido da introdução de um sistema de gestão baseado nas actividades, assim que a Agência tiver condições que lhe permitam consagrar os recursos necessários ao seu desenvolvimento.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/6


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

(2006/C 312/02)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002 (1). Os objectivos da Agência são manter um nível de segurança da aviação civil elevado, garantir o seu reforço correcto, elaborar protocolos de certificação, bem como atribuir certificados aos produtos aeronáuticos.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director Executivo, em conformidade com o artigo 49.o do Regulamento (CE) n.o 1592/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A taxa de utilização das dotações de autorização e de pagamento é inferior a 80 %. Esta situação deve-se à fraca taxa de execução das dotações de autorização (69 %) e de pagamento (32 %) das despesas operacionais. Verifica-se igualmente uma elevada taxa de anulação das dotações do exercício (entre 7 % e mais de 30 %, conforme o título de despesas e o tipo de dotações). As taxas de anulação das dotações transitadas do exercício anterior são igualmente elevadas. Esta situação deveria incitar a Agência a melhorar a sua programação e reforçar o acompanhamento da sua execução, para evitar uma mobilização inútil dos recursos.

8.

As dotações de uma rubrica orçamental foram alteradas em 1,2 milhões de euros, sem que a Agência conseguisse apresentar documentos justificativos desta redução.

9.

O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro da Agência prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos da Agência não deve limitar-se à execução de uma série de funções. Deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho da Agência deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis.

10.

O Conselho de Administração não adoptou normas mínimas de controlo interno. Os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo interno nem sempre foram descritos. A análise dos riscos ligados às operações financeiras não foi efectuada e em 2005 não se verificava a separação entre as funções de início e de verificação operacional dos pagamentos. Não foi efectuada a validação dos procedimentos aplicados pelos gestores orçamentais para garantir a exactidão e exaustividade das informações financeiras que transmitem ao contabilista. No final de 2005, a Agência ainda não dispunha de um sistema que lhe permitisse obter garantias de que as taxas exigidas aos seus clientes em contrapartida pelos serviços prestados eram suficientes para cobrir os respectivos custos.

11.

Em determinados casos, não foi respeitado o princípio da abertura de concurso: a Agência utilizou o procedimento por negociação para um contrato no valor de 250 000 euros, celebrado com uma empresa de agentes contratados. Para os serviços de segurança, a Agência renovou, por ajuste directo e sem justificação, o contrato que tinha celebrado em 2004 (montante de 85 557 euros). Num outro caso, a Agência apenas convidou quatro proponentes a apresentarem uma proposta, embora existissem cinco na lista elaborada no seguimento de um convite à manifestação de interesse.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 30 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2006.


Quadro 1

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência definidas no Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento e do Conselho, de 15 de Julho de 2002

Governação

Meios colocados à disposição da Agência

Actividades e serviços

Política comum dos transportes

«O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir se, em que medida, e por que processo podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas.»

(Artigo 80.o do Tratado)

Objectivo:

Manter um nível de segurança da aviação civil elevado e uniforme em toda a Europa e garantir o bom funcionamento e o reforço da segurança da aviação civil.

Medidas a adoptar pela Agência:

Emitir pareceres dirigidos à Comissão.

Emitir especificações de certificação, incluindo códigos de aeronavegabilidade e meios aceitáveis de certificação da conformidade, bem como todos os documentos de orientação relativos à aplicação da política comunitária.

Tomar decisões de certificação em matéria de navegabilidade e de ambiente.

Efectuar inspecções de normalização junto das autoridades competentes dos Estados-Membros.

Realizar as investigações necessárias nas empresas.

1. O Conselho de Administração,

composto por um representante de cada Estado-Membro e por um representante da Comissão, é um órgão consultivo das partes interessadas.

2. O Director Executivo gere a Agência; nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa proposta da Comissão.

3. A Câmara de Recurso

delibera sobre as decisões da Agência em matéria de certificação, de encargos, de taxas e de controlo das empresas.

4. Controlo externo:

Tribunal de Contas.

5. Autoridade de quitação:

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2005

Orçamento total: 36,5 milhões de euros, dos quais:

— receitas dos encargos e taxas recebidas: 8,6 milhões de euros;

— subvenção comunitária: 18,6 milhões de euros.

200 lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 132,

+21 outros lugares.

Total dos efectivos: 153,

dos quais desempenhando funções:

operacionais: 86,

administrativas: 38,

mistas: 29.

Pareceres:

Quatro pareceres relativos a alterações aos Regulamentos (CE) n.o 1592/2002, (CE) n.o 1702/2003 e (CE) n.o 2042/2003;

Um parecer relativo à aceitação de fornecedores de bases de dados de navegabilidade;

Cinco pareceres relativos a derrogações solicitadas pelos Estados membros da AESA.

Decisões de regulamentação:

Uma alteração das especificações de certificação CS 25;

Uma alteração dos meios aceitáveis de conformidade (Acceptable Means of Compliance) e dos guias explicativos (Guidance Material) no Regulamento (CE) n.o 2042/2003.

Cooperação internacional:

Celebração de dois novos acordos de cooperação com a China sobre os produtos Eurocopter e Dassault;

Prorrogação do acordo de cooperação com o Comité Aeronáutico da Comunidade dos Estados Independentes.

Decisões de certificação:

 

Certificados de tipo: 78.

 

Certificados de tipo suplementar: 900.

 

Instruções de navegabilidade: 490.

 

Especificações técnicas europeias: 249.

 

Meios aceitáveis de conformidade: 116.

 

Grandes alterações: 693.

 

Pequenas alterações: 2 369.

 

Grandes reparações: 192.

 

Pequenas reparações: 1 384.

 

AFM/RFM (= Flight Manual Revisions): 334.

 

Acreditação de organismos de concepção: 55.

 

Acreditação de organismos de manutenção (bilateral): 85.

 

Acreditação de organismos de manutenção (estrangeiro): 113.

 

Acreditação de organismos de formação em manutenção: 11.

 

Aprovação de organismos de fabrico: 4.

Inspecções de normalização (número de países por tipo):

 

Aprovação de organismos de fabrico: 7 países.

 

Acreditação de organismos de manutenção: 19 países.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.

AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA DA AVIAÇÃO

Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações disponíveis

(dotações do exercício e do exercício anterior)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

22 138

18 930

Título I

Pessoal

16 192

13 968

13 754

214

2 224

314

212

102

16 506

14 282

13 966

214

2 326

Receitas próprias

8 000

8 569

Título II

Funcionamento

3 691

3 428

2 646

782

263

810

732

78

4 501

4 238

3 378

782

341

Receitas diversas

1 443

1 472

Título III

Actividades operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DA

20 098

13 865

0

0

6 233

0

0

0

20 098

13 865

0

0

6 233

DP

11 698

0

4 656

5 611

1 431

264

237

27

11 962

0

4 893

5 611

1 458

Total

31 581

28 971

Total DA

39 981

31 261

0

996

8 720

1 124

944

180

41 105

32 385

0

996

8 900

Total DP

31 581

0

21 056

6 607

3 918

1 388

1 181

207

32 969

0

22 237

6 607

4 125

DA: dotações de autorização, DP: dotações de pagamento.


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 e de 2004

(1000 euros)

 

2005

2004

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

17 416

7 777

Outras subvenções/receitas

13 053

601

Total (a)

30 469

8 378

Despesas de exploração

Pessoal

13 636

5 557

Funcionamento

4 016

1 521

Operações

11 660

2 081

Total (b)

29 312

9 159

Resultado de exploração (c = a — b)

1 157

– 781

Outros proveitos (d)

41

0

Outros encargos (e)

–14

–1

Resultado económico (f = c + d + e)

1 184

– 782


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

1 531

991

Créditos a curto prazo

8 816

329

Disponibilidades

11 746

4 978

Total

22 093

6 298

Passivo

Resultados acumulados dos exercícios anteriores

1 845

2 627

Resultado do exercício

1 184

– 782

Dívidas a curto prazo

19 064

4 453

Total

22 093

6 298


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

A utilização de dotações de autorização foi menos elevada do que o previsto devido a dificultadades de recrutamento. A fraca taxa de execução das dotações de pagamento para as actividades operacionais deve-se, essencialmente, ao facto de as autoridades nacionais não terem facturado a Agência durante este primeiro ano de vigência do Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão.

8.

O montante de 1,2 milhões de euros fora indevidamente inscrito nas dotações ordinárias e teve de ser transferido para as dotações de receitas afectadas. De futuro, a Agência tomará providências para informar o Conselho de Administração de quaisquer alterações ao orçamento.

9.

Em 2006, a Agência deu início a um projecto de gestão integrada das actividades de certificação, incluindo um sistema de seguimento detalhado das actividades da Agência e a adaptação do sistema financeiro para estabelecimento de uma contabilidade analítica. Espera-se que este projecto esteja operacional a partir de 2008. Até lá, a Agência compromete-se a estabelecer uma ligação mais estreita entre o seu orçamento e os seus objectivos operacionais e, neste espírito, o orçamento para o exercício de 2007 será elaborado por actividades.

10.

O Conselho de Administração da Agência adoptou, em 2 de Junho de 2006, normas de controlo interno baseadas nas normas aplicadas pela Comissão e nas normas ISO 9000. Em Março de 2006, foi lançado um programa de garantia da qualidade destinado a dar implementação a essas normas. A descrição dos sistemas e procedimentos, bem como a análise de riscos, serão desenvolvidos nesse quadro. A anomalia assinalada pelo Tribunal respeitante à separação de funções foi corrigida. A criação, em 2006, de links informáticos entre o sistema operacional e o financeiro deverá permitir assegurar uma melhor qualidade das informações financeiras transmitidas pelos gestores orçamentais ao contabilista. A alteração em curso do Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão relativo aos honorários e às taxas cobradas pela Agência deverá permitir a esta a cobertura dos custos das suas actividades de certificação.

11.

Durante os primeiros meses que se seguirem à sua transferência para Colónia em Novembro de 2004, a Agência não teve condições para aplicar os procedimentos normais de aquisição de bens e serviços devido aos prazos concedidos e a um défice em recursos humanos. Assim que foi possível criar uma célula especializada para as aquisições, os procedimentos regulamentares foram aplicados.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/12


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

(2006/c 312/03)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia de Medicamentos (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, que foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004 (1). A Agência funciona em rede e coordena os recursos científicos colocados à sua disposição pelas autoridades nacionais por forma a garantir a avaliação e supervisão dos medicamentos de uso humano ou veterinário.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 68.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

Relativamente à execução do orçamento, as taxas de utilização das dotações de autorização (94 %) e de pagamento (82 %) são, no seu conjunto, elevadas. No entanto, no caso das despesas de funcionamento (Título II), a taxa de utilização das dotações de autorização é inferior a 90 %, tendo transitado para o exercício seguinte mais de 40 % das autorizações efectuadas.

8.

Os direitos de acesso ao sistema informático nem sempre correspondem às delegações em vigor. Em 2005, um agente que não dispunha de delegação desde 2004 continuava a ter os respectivos direitos de acesso no sistema informático.

9.

Desde o final de 2004, a Agência gere fundos (4) recebidos de outras agências e organismos para financiar um serviço comum de apoio para desenvolver os seus sistemas de informação da gestão financeira. Até 2005, estes fundos não eram apresentados nas contas anuais da Agência, como aconteceu com outras agências que geriram os fundos em anos anteriores, num sistema rotativo.

10.

Os controlos efectuados sobre a adjudicação de contratos revelaram anomalias, nomeadamente no que diz respeito aos contratos no domínio da informática. A designação dos comités de avaliação não está sistematicamente sujeita a uma decisão formal. As regras em matéria de independência hierárquica entre os membros dos comités não são respeitadas. Realizaram-se reuniões dos comités de avaliação na ausência de alguns dos seus membros, sem que fosse apresentada uma justificação formal para essa ausência.

11.

O Tribunal constata novamente que os contratos celebrados com os bancos estão em vigor há mais de seis anos, se bem que as normas de aplicação do regulamento financeiro da Agência estipulem que se deve realizar um novo concurso público pelo menos de cinco em cinco anos.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 214 de 24.8.1993, p. 18, e JO L 136 de 30.4.2004, p. 1. Nos termos do último regulamento, o nome inicial da Agência (Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos) foi substituído por Agência Europeia de Medicamentos.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 27 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 27 de Julho de 2006.

(4)  Aproximadamente 400 000 euros.


Quadro 1

Agência Europeia de Medicamentos (Londres)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência

Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2005 (2004)

Actividades e serviços em 2005 (2004)

Na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde.

A acção da Comunidade, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afecções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana.(…)

(Artigo 152.o do Tratado)

Objectivos

Coordenar os recursos científicos colocados à sua disposição pelas autoridades dos Estados-Membros para a autorização e a supervisão de medicamentos de uso humano e veterinário.

Fornecer aos Estados-Membros e às instituições da União pareceres científicos sobre os medicamentos de uso humano ou veterinário.

Atribuições

Coordenar a avaliação científica dos medicamentos que são sujeitos a procedimentos comunitários de autorização de introdução no mercado.

Coordenar a supervisão dos medicamentos autorizados na Comunidade (farmacovigilância).

Emitir pareceres sobre os limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal.

Coordenar o controlo do respeito pelas normas de boas práticas de fabrico, de boas práticas laboratoriais e de boas práticas clínicas.

Manter um registo das autorizações emitidas de introdução no mercado de medicamentos.

1 — O Comité dos medicamentos de uso humano, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos de uso humano.

2 — O Comité dos medicamentos veterinários, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos veterinários.

3 — O Comité dos medicamentos órfãos, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos órfãos.

4 — O Comité dos medicamentos à base de plantas, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos à base de plantas.

5 — O Conselho de Administração é composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, dois representantes da Comissão, dois representantes designados pelo Parlamento Europeu, dois representantes de organizações de doentes, um representante de organizações de médicos e um representante de organizações de veterinários. Adopta o programa de trabalho e o relatório anual.

6 — O Director é nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

7 — Controlo externo: Tribunal de Contas Europeu e serviço de auditoria interna da Comissão.

8 — Autoridade de quitação: Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2005:

111,8 milhões de euros (99,4 milhões de euros).

Contribuição comunitária (excluindo subvenção para medicamentos órfãos): 22,7 % (24,7 %).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2005:

379 (314) lugares previstos no quadro do pessoal.

Lugares ocupados: 337,5 (290),

+34 (50) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários).

Total dos efectivos: 371,5 (340),

desempenhando as seguintes funções:

 

operacionais: 302,5 (271),

 

administrativas: 69 (69).

Medicamentos de uso humano

Pedidos de autorização de introdução no mercado: 43 (51).

Pareceres positivos: 24 (34).

Tempo médio de avaliação: 203 dias (187 dias).

Pareceres após a autorização: 1 148 (926).

Farmacovigilância: 91 565 relatórios (64 186 relatórios).

Relatórios periódicos de segurança: 279 (253).

Pareceres científicos: 135 (77).

Procedimentos de reconhecimento mútuo: 8 451 (7 081).

Medicamentos veterinários

Novos pedidos: 11 (8).

Pedidos para variantes: 70 (40).

Inspecções: 114 (93).

Medicamentos órfãos

Pedidos: 118 (108).

Pareceres positivos: 88 (75).

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.

AGÊNCIA EUROPEIA DE MEDICAMENTOS

Fonte: Dados da Agência — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações do exercício e do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias (1)

31 180

33 734

Título I

Pessoal

41 356

39 307

38 608

700

2 048

642

536

106

41 998

39 949

39 144

700

2 154

Receitas próprias

77 455

71 895

Título II

Funcionamento

27 105

24 047

15 974

10 041

1 090

10 935

10 590

345

38 040

34 982

26 564

10 041

1 435

Receitas diversas

3 200

3 767

Título III

Actividades operacionais

43 374

42 000

33 907

8 092

1 375

11 174

10 523

651

54 548

53 174

44 430

8 092

2 026

Total

111 835

109 396

Total

111 835

105 354

88 489

18 833

4 513

22 751

21 649

1 102

134 586

128 105

110 138

18 833

5 615


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para os exercício de 2005 e de 2004

(1000 euros)

 

2005

2004

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

28 957

24 556

Receitas

77 679

71 857

Total (a)

106 636

96 413

Despesas de exploração

Pessoal

40 057

34 333

Funcionamento

22 459

15 154

Operações

41 999

38 573

Total (b)

104 515

88 060

Resultado de exploração (c = a — b)

2 121

8 353

Outros proveitos (d)

2 257

1 160

Outros encargos (e)

0

0

Resultado económico (f = c + d — e)

4 378

9 513


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

17 437

12 115

Créditos a curto prazo

5 490

5 892

Disponibilidades

29 934

35 010

Total

52 861

53 017

Passivo

Excedente acumulado/défice

23 280

13 767

Resultado económico do exercício

4 378

9 513

Dívidas a curto prazo

25 203

29 737

Total

52 861

53 017


(1)  Incluindo as subvenções no âmbito do Espaço Económico Europeu.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

O montante elevado de dotações transitadas do exercício de 2004 para o de 2005 no Título II deve-se principalmente ao programa de despesas com telemática, que representou 80 % das transições. As transições devidas ao programa de telemática foram importantes devido ao facto de o programa incluir vários grandes projectos plurianuais complexos que abrangem toda a UE, programas esses que foram iniciados em 2004 e se prolongaram por 2005.

8.

O acesso de segurança foi rectificado, tendo todos os gestores orçamentais delegados recebido instruções no sentido de se assegurarem de que assinam a transacção correcta (no SI2) com base na decisão de delegação de poderes e de agirem com a devida diligência a este respeito.

9.

As despesas relativas ao CSS para 2006 serão incluídas no orçamento da EMEA através do primeiro orçamento rectificativo e os custos serão imputados aos membros. As actividades do CSS em 2005 foram comunicadas na nota 4 das contas da EMEA para o exercício de 2005.

10.

A composição dos comités de avaliação que integram, muitas vezes, mais de três pessoas, é feita com base no princípio de que as propostas devem ser avaliadas por pessoas independentes e, ao mesmo tempo, com experiência adequada. Em qualquer caso, participam nas reuniões um mínimo de três pessoas, e as actas de todas as reuniões são distribuídas para discussão e aprovação. De futuro, a Agência pedirá que conste nas actas uma justificação em caso de ausência de um membro.

11.

Em 2006, a Agência publicou um concurso para serviços bancários. O atraso referido pelo Tribunal deve-se ao facto de nos últimos anos o sistema financeiro da Agência ter sido sujeito a remodelações, pelo que qualquer mudança de banco teria causado demasiadas perturbações.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/18


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

(2006/C 312/04)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia de Reconstrução (em seguida designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1628/96 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2068/2004 do Conselho (2). A Agência, estabelecida em Fevereiro de 2000, tinha por objectivo gerir os programas de ajuda da União Europeia no Kosovo. Posteriormente, o seu mandato alargou-se à Sérvia e Montenegro e à antiga República jugoslava da Macedónia. A Agência, cuja sede está situada em Salónica, dispõe de centros operacionais em Belgrado, Podgorica, Pristina e Skopje. Executa programas destinados a promover o reforço institucional e a sua boa administração, a apoiar o desenvolvimento da economia de mercado e das infra-estruturas vitais, assim como a consolidar a sociedade civil. Em princípio, o seu mandato termina em 31 de Dezembro de 2006 (3).

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (5) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2667/2000 do Conselho (6), e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção dos casos referidos no ponto 9, as operações subjacentes às contas da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.

OBSERVAÇÕES

7.

As funções e atribuições do auditor interno não estão suficientemente definidas e nem sempre correspondem às funções deste lugar (7). As auditorias internas efectuadas em 2005 não foram objecto de relatórios formais enviados à direcção.

8.

No seguimento das observações formuladas pelo Tribunal nos seus relatórios anuais de 2003 e 2004, a Agência tomou medidas destinadas a melhorar o procedimento de adjudicação de contratos, que se traduziram por uma maior transparência em vários domínios; por exemplo, as decisões importantes tomadas ao longo do processo de avaliação, que afectam a adjudicação dos contratos, são documentadas de forma mais rigorosa. Contribuíram igualmente para melhorar a disciplina global em matéria de procedimentos de avaliação e de adjudicação de contratos.

9.

Apesar do anteriormente exposto, o Tribunal constatou vários casos em que as anomalias se devem ao facto de os critérios de selecção definidos serem irrealistas, por estarem mal adaptados às condições em que a Agência trabalha.

10.

O Tribunal congratula-se com os progressos realizados no domínio dos concursos públicos e encoraja a Agência a prosseguir os seus esforços no sentido de garantir que os contratos adjudicados cumprem na íntegra as disposições regulamentares aplicáveis na matéria.

11.

No seu relatório de 2004, o Tribunal observava, apoiando-se num exame das operações confiadas à Missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK), que a Agência não exercia o controlo financeiro adequado ao efectuar pagamentos e que tinha sido confrontada com sérias dificuldades ao encerrar as operações, essencialmente devido à inexistência de uma contabilidade adequada para os projectos e a justificações insuficientes das despesas. Embora a Agência tenha envidado esforços significativos em 2005 para resolver a situação, os problemas ligados ao encerramento das operações persistiram. As auditorias relativas a um determinado número de projectos, efectuadas por empresas privadas de auditoria por conta da Agência, confirmaram que deviam ser recuperados fundos junto dos beneficiários, um problema que a Agência ainda não resolveu. Estes problemas poderiam ser resolvidos se a Agência garantisse o respeito pelos termos do acordo relativo à gestão destes fundos (8).

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 204 de 14.8.1996, p. 1.

(2)  JO L 358 de 3.12.2004, p. 2.

(3)  N.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2068/2004.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  Estas contas foram elaboradas em 11 de Julho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 21 de Julho de 2006.

(6)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 7.

(7)  Assume funções de conselheiro junto da direcção.

(8)  Acordo-quadro financeiro e administrativo (29 de Abril de 2003).


Quadro 1

Agência Europeia de Reconstrução (Salónica)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência tal como definidas pelo Regulamento (CE) n.o 2667/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000

Governação

Meios colocados à disposição da Agência

(2004)

Actividades e serviços fornecidos em 2005

A Comunidade realizará, no âmbito das suas competências, acções de cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros. Estas acções serão complementares das efectuadas pelos Estados-Membros e coerentes com a política de desenvolvimento da Comunidade.

(Artigo 181.o-A)

Objectivos

Fornecer assistência comunitária:

i)

à reconstrução, ao regresso dos refugiados e pessoas deslocadas;

ii)

promover a boa administração, o reforço das instituições e o estado de direito;

iii)

apoiar o desenvolvimento de uma economia de mercado e prosseguir os investimentos nas infra-estruturas físicas vitais, bem como as acções para o ambiente;

iv)

apoiar o desenvolvimento social e consolidar a sociedade civil.

Execução

A Agência gere os principais programas de ajuda na Sérvia e Montenegro (República da Sérvia, Kosovo e República do Montenegro) e na antiga República jugoslava da Macedónia (FYROM). Podem beneficiar das ajudas os Estados, as entidades sob administração das Nações Unidas, as entidades federadas, regionais e locais, os organismos públicos e semi-públicos, os parceiros sociais, as organizações de apoio às empresas, as cooperativas, as sociedades mútuas, as associações de beneficência, as fundações e as organizações não governamentais.

Funções

Aconselhar a Comissão sobre necessidades prioritárias.

Elaborar programas para a reconstrução e o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas.

Efectuar todas as operações necessárias para a execução da assistência comunitária.

1. Conselho de Direcção

Constituído por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão e um observador do Banco Europeu de Investimento.

2. Director

Nomeado pelo Conselho de Direcção sob proposta da Comissão.

Centros operacionais em Belgrado, Pristina, Podgorica e Skopje com um elevado grau de autonomia de gestão.

3. Controlo externo

Tribunal de Contas.

4. Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2005:

307,5 milhões de euros (374,6 milhões de euros).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2005:

114 (114) lugares AT previstos no quadro de pessoal;

lugares ocupados: 88 (88).

Outros lugares:

agentes locais: 170 (195) lugares previstos, dos quais 162 (173) ocupados;

agentes contratuais: 28 (0) lugares previstos, dos quais 26 (0) ocupados.

Total dos efectivos: 276 (261)

dos quais desempenhando

funções operacionais: 169 (184);

funções administrativas: 107*(77).

* Incluindo o conjunto do pessoal afectado à administração, às finanças e à informática.

Por centro operacional (principais desenvolvimentos):

KOSOVO: a) ajudas à: instalação, empréstimos, formação e consultoria para pequenas empresas; b) assistência a pessoas vulneráveis, incluindo as minorias e os repatriados; c) gestão dos empréstimos concedidos numa fase anterior pelos sistemas de crédito da AER; d) reabilitação da central térmica urbana de Mitrovica; e) reabertura de seis pontes entre Pristina e a fronteira com a FYROM; f) apoio nos domínios da justiça e dos assuntos internos (JAI), bem como da reforma da administração pública.

SÉRVIA: a) projectos de lei no âmbito da reforma da administração pública; b) fornecimento de equipamento à polícia de fronteira; c) reabilitação e fornecimento de equipamento aos tribunais; d) programa de reabilitação de hospitais; e) criação de novos postos de trabalho com empréstimos concedidos pelo fundo de crédito renovável; f) apoio às empresas em matéria de formação; g) centros de formação regionais para adultos; h) conclusão da reabilitação da ponte de Sloboda (Danúbio, Novi Sad) e do posto fronteiriço de Horgos com a Hungria; i) renovação de infra-estruturas municipais; j) reforma do instituto de estatística; k) apoio em matéria de gestão dos investimentos directos estrangeiros; l) apoio relativo às medidas activas a favor do emprego destinadas a garantir o emprego e a reduzir o desemprego; m) apoio em matéria de actividades de integração europeia; n) apoio a grupos vulneráveis como os refugiados e as pessoas deslocadas dentro do país.

MONTENEGRO: a) conclusão do plano director de gestão dos resíduos; b) criação do posto fronteiriço com a Croácia, terminada no âmbito da assistência em matéria de gestão integrada das fronteiras; c) base de dados informatizada central do Ministério do Interior; d) Agência de Gestão de Recursos Humanos, centros regionais de educação e formação profissional; e) nova Direcção de Estradas e novas leis relativas a transportes; f) desagregação/reestruturação de empresas públicas de electricidade, estratégia de eficácia energética.

FYROM: a) assistência em matéria de reforço e de criação de novas instituições da administração pública (função de auditoria interna, agência de protecção dos dados); b) reforma da polícia; c) reforço dos serviços veterinários e fitossanitários; d) assistência em matéria de descentralização das competências em proveito dos municípios; e) reforço das infra-estruturas municipais; f) formação de funcionários públicos, principalmente de cidadãos de etnia albanesa, para ascenderem ao funcionalismo público; g) criação de novos postos de trabalho e manutenção de antigos com empréstimos às PME concedidos pelo fundo de crédito renovável.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.

AGÊNCIA EUROPEIA DE RECONSTRUÇÃO

Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

A TRADUIRE

Dotações disponíveis

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

saldo a autorizar

Autorizações transitadas

pagas

anuladas

autorizações ainda por liquidar

Subvenções comunitárias

306 200

97 800

Título I

Pessoal

18 481

17 155

16 660

495

1 360

317

283

34

Outras subvenções e fundos de contrapartida

0

1 637

Título II

Funcionamento

6 831

5 299

4 799

500

1 532

1 073

1 011

62

Fundos remanescentes

1 312

1 312

Título III

Actividades operacionais

282 200

78 551

18 879

59 672

0

203 649

345 342

186 474

13 307

145 561

Receitas diversas (reutilização)

p.m.

617

Subtotal

307 512

101 005

40 338

60 667

2 892

203 649

346 732

187 768

13 403

145 561

 

 

 

Dotações transitadas de 2004

309 139

143 049

34 040

166 090

4 749

170 838

0

0

0

0

Total

307 512

101 366

Total

616 651

244 054

74 378

226 757

7 641

374 487

346 732

187 768

13 403

145 561


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

261 009

Outras subvenções/receitas

1 832

Total (a)

262 841

Despesas de exploração

Pessoal

15 727

Funcionamento

7 212

Operações

243 442

Total (b)

266 381

Resultado económico (c = a — b)

–3 540


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

1 276

1 652

Créditos a longo prazo

40 002

61 619

Créditos a curto prazo

164 859

118 118

Disponibilidades

57 917

223 860

Total

264 054

405 249

Passivo

Excedente acumulado/défice

166 840

166 840

Resultado económico do exercício

–3 540

0

Adiantamentos da Comissão

74 169

205 933

Dívidas a curto prazo

26 585

32 476

Total

260 054

405 249


(1)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração do método contabilístico.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

A Agência foi pioneira no âmbito da criação de uma função de auditoria interna, função esta inexistente na maior parte das agências. O papel e as responsabilidades (em conformidade com o n.o 4 do artigo 38.o do RF) estão em consonância com a evolução da abordagem da Comissão ao assunto. O novo quadro regulamentar conduzirá a uma nova formalização deste trabalho. Esta função, no entanto, contribuiu para uma melhoria dos controlos internos realizados na Agência.

8.

A Agência aprecia o reconhecimento das melhorias realizadas.

9.

Os critérios de selecção são continuamente aperfeiçoados, por forma a assegurar que os critérios subjacentes à documentação dos concursos sejam consistentemente realistas e passíveis de verificação. Tal facto facilita também a preparação adequada de propostas pelos proponentes.

11.

Tendo em conta que tal era permitido pelas disposições aplicáveis constantes do Acordo-quadro financeiro e administrativo entre a CE e as Nações Unidas, bem como pela situação administrativa no terreno, a Agência adoptou uma abordagem mais rigorosa que, na ausência de uma justificação adequada ou de um comprovativo da despesa, conduziu frequentemente à recusa ou ao atraso dos pagamentos. Os relatórios de auditoria são obrigatórios, pelo que recordamos veementemente à Missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK), bem como a quaisquer outras instâncias das Nações Unidas interessadas, que o montante do pagamento final relativo a projectos concluídos não excederá o montante certificado por uma auditoria externa válida. No que respeita aos fundos para adiantamentos não utilizados em conformidade com o disposto na convenção de subvenção, foi iniciado o processo de recuperação.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/24


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

(2006/C 312/05)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-10

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994 (1). Em matéria de saúde e segurança no trabalho, a Agência tem as atribuições de recolher e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e comunitárias, apoiar as instâncias nacionais e comunitárias em causa na formulação e execução de políticas, bem como informar sobre as medidas de prevenção.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2062/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A taxa de autorização das dotações inscritas no orçamento do exercício de 2005 é superior a 90 %. Não obstante, a taxa de transição continua elevada, sendo de 30 % no caso das despesas operacionais (Título III), enquanto a taxa de anulação das dotações transitadas é de cerca de 15 %. Uma situação deste tipo deveria incitar a Agência a melhorar a sua programação e a respeitá-la de forma mais rigorosa. A gestão orçamental caracteriza-se por um elevado número de transferências entre rubricas orçamentais, cuja justificação é insuficiente. Além disso, não foi criado nenhum mecanismo de controlo para verificar o cumprimento das regras e dos limites aplicáveis às transferências.

8.

A introdução do sistema de controlo interno ainda não estava terminada em 2005. O Conselho de Administração não adoptou normas de controlo interno. Os questionários utilizados para o controlo ex ante das autorizações e dos pagamentos não abrangem os aspectos operacionais. Não há uma análise de risco e não existem questionários de controlo necessários para os gestores orçamentais e para o pessoal que efectua as verificações operacionais.

9.

As disposições gerais de execução relativas ao recrutamento do pessoal da Agência não especificam os critérios e formalidades a respeitar durante as várias fases de selecção dos candidatos. O exame de um procedimento de recrutamento revelou que as escolhas feitas não tinham sido documentadas de forma adequada (apenas foi elaborada e assinada pelos membros do comité de selecção uma acta final resumida). A documentação nesta matéria deverá ser definida de forma rigorosa, para garantir a transparência das decisões tomadas bem como a sua imparcialidade.

10.

O exame dos procedimentos de adjudicação de contratos revelou que, muitas vezes, as apreciações do comité de avaliação sobre a qualidade das propostas não são fundamentadas. Além disso, os relatórios de avaliação apenas são assinados pelo gestor orçamental responsável e não por todos os membros do comité de avaliação. Numa preocupação de respeito pelo princípio de transparência, a documentação das decisões tomadas no âmbito de um procedimento de concurso público deve ser definida de forma rigorosa.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1. A última alteração ao regulamento foi efectuada pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 do Conselho, de 24 de Junho de 2005 (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 29 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2006.


Quadro 1

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência tal como definidas pelo regulamento do Conselho

[Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 do Conselho, de 24 de Junho de 2005]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2005

(2004)

Actividades e serviços fornecidos

Disposições sociais

A Comunidade e os Estados-Membros […] terão por objectivos […] a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria […].

A fim de realizar os objectivos enunciados no artigo 136.o, a Comunidade apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios: a) melhoria, principalmente, do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores; b) condições de trabalho; […].

(Extractos dos artigos 136.o e 137.o do Tratado)

Objectivos

A fim de melhorar o meio de trabalho no que diz respeito à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, como previsto pelo Tratado, pelas sucessivas estratégias comunitárias e pelos programas de acção em matéria de saúde e segurança no local de trabalho, a Agência terá o objectivo de fornecer às instâncias comunitárias, aos Estados-Membros, aos parceiros sociais e aos meios interessados as informações técnicas, científicas e económicas úteis no domínio da segurança e da saúde no trabalho.

Funções

Recolher, analisar e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e comunitárias, bem como sobre a investigação.

Promover a cooperação e o intercâmbio de informações, incluindo sobre os programas de formação.

Fornecer às instâncias comunitárias e aos Estados-Membros informações necessárias à formulação e à execução de políticas, nomeadamente no que diz respeito às repercussões nas pequenas e médias empresas.

Disponibilizar informações sobre a prevenção.

Contribuir para o desenvolvimento das estratégias e dos futuros programas de acção comunitários.

Criar uma rede que inclua pontos focais nacionais e centros temáticos.

1 — Conselho de Administração

Composição

Um representante do Governo por Estado-Membro;

Um representante das organizações patronais de cada Estado-Membro;

Um representante das organizações de trabalhadores de cada Estado-Membro;

Três representantes da Comissão.

Atribuição

Adopta o programa de trabalho, o orçamento e o relatório anual geral da Agência.

2 — Director

Nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta da Comissão.

3 — Comités

Consulta obrigatória da Comissão e do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Local de Trabalho sobre o programa de trabalho.

4 — Controlo externo

Tribunal de Contas.

5 — Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo:

13,7 milhões de euros (10,7 milhões de euros),

dos quais:

subvenção comunitária DG Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades: 96 % (98%),

subvenção comunitária DG Alargamento: 3 % (%).

Efectivos em 31 de Dezembro:

40 (38) lugares no quadro de pessoal,

dos quais 32 (29) lugares ocupados e

20 (22) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos).

Total dos efectivos: 52 (51)

afectados a

funções operacionais: 35 (34),

funções administrativas: 9 (9),

funções mistas: 8 (8).

Criação de ligações — rede:

Continuação do desenvolvimento da rede de pontos focais (execução da rede de segunda geração);

Criação das capacidades institucionais nos países candidatos (programa Phare).

Divulgação da informação:

Campanha da semana europeia de 2005 sobre o ruído, que terminou com a Cimeira Europeia de Bilbau;

Serviços de informação de terceira geração fornecidos na internet, em matéria de segurança e de saúde no trabalho;

Lançamento do portal global dedicado à segurança e à saúde no trabalho;

Programa de campanha orientada UE 10.

Desenvolvimento dos conhecimentos:

Produtos de informação destinados às campanhas nacionais e às campanhas relativas às semanas europeias de 2005 (sobre o ruído) e de 2006 (da juventude);

Produtos de informação sobre as boas práticas agrícolas;

Produtos de informação destinados ao Observatório dos riscos (por exemplo, relatórios sobre o ruído, as perturbações músculo-esqueléticas (TMS) e o stress, informações divulgadas na internet relativas aos domínios da construção e da agricultura e identificação dos riscos biológicos e químicos emergentes).

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.

AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO

Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações do exercício e do exercício anterior

definitivas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

13 200

12 208

Título I

Pessoal

4 579

3 796

3 435

75

1 069

60

42

18

4 639

3 856

3 477

75

1 087

Phare

358

340

Título II

Funcionamento

1 501

1 406

1 052

331

118

248

187

61

1 749

1 654

1 239

331

179

Receitas diversas

180

217

Título III

Actividades operacionais

7 300

7 090

4 589

2 213

498

2 549

2 224

325

9 849

9 639

6 813

2 213

823

 

 

 

Phare

358

172

133

225

0

0

358

172

133

225

Total

13 738

12 765

Total

13 738

12 464

9 209

2 844

1 685

2 857

2 453

404

16 595

15 321

11 662

2 844

2 089


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

13 673

Outras subvenções/receitas

92

Total (a)

13 765

Despesas de exploração

Pessoal

3 312

Funcionamento

1 679

Operações

8 584

Total (b)

13 575

Resultado de exploração (c = a — b)

190

Outros proveitos (d)

0

Outros encargos (e)

7

Resultado económico (f = c + d — e)

183


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

339

325

Créditos

596

426

Disponibilidades

3 392

3 117

Total

4 327

3 868

Passivo

Excedente acumulado/défice

1 637

1 637

Resultado económico do exercício

183

0

Dívidas a curto prazo

2 507

2 231

Total

4 327

3 868


(1)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

Está em curso na Agência o processo tendente ao melhoramento da gestão financeira. A taxa global de transições baixou de 27 % em 2004 para 20 % em 2005, tendo o montante correspondente às anulação de dotações transitadas baixado de quase 900 000 euros em 2004 para cerca de 400 000 euros em 2005. No tocante à transferência de dotações, a Agência está a tomar medidas no sentido de melhorar a sua gestão orçamental.

8.

As normas de controlo interno foram aprovadas pelo Conselho de Direcção em Março de 2006. A verificação operacional das transacções é feita por cada Unidade de acordo com a natureza da operação. Este procedimento será formalizado. A Agência está a desenvolver uma abordagem sistemática à análise de riscos.

9.

Os critérios que presidem a cada pré-selecção de candidatos para entrevista são definidos de comum acordo pelos membros de um Comité de Selecção designado pelo Director. Não obstante, a Agência está a tomar medidas no sentido de melhorar a documentação dos processos de selecção.

10.

A Agência está a tomar medidas para melhorar a documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/30


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

(2006/C 312/06)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-12

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002 (1). Os objectivos da Agência são garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios, proporcionar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros, bem como controlar a aplicação da legislação comunitária e avaliar a eficácia das medidas em vigor.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1406/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A execução orçamental do exercício de 2005 foi afectada pelos atrasos verificados no recrutamento do pessoal, como mostra a taxa de autorizações inferior a dois terços das dotações inscritas no Título I (despesas de pessoal). Esta situação reflectiu-se na taxa de utilização das dotações de funcionamento (Título II, com dois terços das dotações autorizadas) e, sobretudo, na das dotações das actividades operacionais (Título III), cuja taxa de pagamento é de apenas 33 %.

8.

O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro da Agência prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos da Agência não deve limitar-se à execução de uma série de funções. Deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho da Agência deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis.

9.

O sistema informático de contabilidade geral permite alterar directamente os registos contabilísticos sem efectuar lançamentos de correcção. Esta situação implica riscos importantes relativamente à integridade das contas e deverá ser corrigida o mais rapidamente possível. Além disso, o registo das dívidas a inscrever no balanço deverá ser controlado de forma mais rigorosa: de facto, estas estão sobrestimadas em pelo menos 92 000 euros (ou seja, cerca de 10 % das dívidas correntes), montante que corresponde a bens ou serviços ainda não recebidos em 31 de Dezembro de 2005.

10.

A documentação das operações, anterior a um sistema de controlo interno válido, apresenta deficiências. Os processos relativos às autorizações e aos pagamentos são muitas vezes incompletos ou confusos, o que torna difícil a identificação das operações. O acompanhamento dos contratos celebrados pela Agência é difícil, pois a informação encontra-se dispersa por várias listas. É difícil garantir o número total de contratos celebrados durante o exercício e o dos contratos em execução. É necessário reforçar o sistema de controlo, começando pela adopção das normas mínimas relativas aos procedimentos de gestão e de controlo, inclusive quanto ao conteúdo e à organização dos dados.

11.

As cláusulas contratuais que prevêem um pré-financiamento não estão harmonizadas no que se refere às garantias bancárias a apresentar. Assim, em quatro contratos de montantes sensivelmente equivalentes, foi exigida uma garantia em dois casos mas não nos outros dois. Além disso, em dois casos, foram pagos os pré-financiamentos previstos, apesar de as garantias não serem válidas.

12.

A gestão dos procedimentos de adjudicação de contratos sofre de diversas lacunas. No caso de um contrato constituído por vários lotes, a composição do comité de avaliação não respeitava as exigências regulamentares (4). Além disso, o processo de atribuição de um lote contém documentação incompleta (5).

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 16 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2006.

(4)  O comité de avaliação era composto por agentes que pertenciam à mesma unidade, quando as disposições aplicáveis prevêem que estejam representadas nos comités de avaliação pelo menos duas entidades organizacionais.

(5)  No caso do lote n.o 3, a empresa seleccionada não tinha apresentado documentos justificativos da sua capacidade técnica para desempenhar as funções exigidas.


Quadro 1

Agência Europeia da Segurança Marítima (sede provisória: Bruxelas, transferência prevista para Lisboa)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, alterado pelos Regulamentos (CE) n.o 1644/2003, de 22 de Julho de 2003, e (CE) n.o 724/2004, de 31 de Março de 2004]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência

(2004)

Actividades e serviços fornecidos

em 2005

Política comum dos transportes

«O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir se, em que medida e através de que processo podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas.»

(Artigo 80.o do Tratado)

Objectivos

Garantir um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima, bem como de prevenção da poluição causada pelos navios.

Proporcionar aos Estados-Membros e à Comissão o apoio técnico e científico necessário.

Controlar a aplicação da legislação comunitária na matéria e avaliar a eficácia das medidas em vigor.

Disponibilizar meios operacionais para a luta antipoluição das águas europeias.

Funções

Assistir a Comissão na elaboração e na aplicação da legislação comunitária.

Controlar o funcionamento do regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto, o que pode incluir visitas aos Estados-Membros.

Prestar à Comissão o apoio técnico necessário para a inspecção de navios pelo Estado do porto.

Colaborar com os Estados-Membros no desenvolvimento de soluções técnicas e na prestação de assistência técnica para a implementação da legislação comunitária.

Promover a cooperação entre os Estados ribeirinhos das zonas marítimas em causa.

Desenvolver os sistemas de informação necessários.

Facilitar a cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão na concepção de uma metodologia comum para a investigação dos acidentes.

Proporcionar à Comissão e aos Estados-Membros informações fiáveis sobre a segurança marítima e a poluição causada pelos navios.

Assistir a Comissão e os Estados-Membros na identificação e investigação de navios responsáveis por descargas ilícitas.

Controlar as empresas de classificação reconhecidas pela UE e fornecer os respectivos relatórios à Comissão.

Assistir a Comissão na identificação e na execução das tarefas relacionadas com a Directiva relativa aos equipamentos marítimos.

Fornecer à Comissão os dados relativos à implementação da Directiva sobre recepção de resíduos nos portos europeus.

1.Conselho de Administração

Composição

Um representante por Estado-Membro, quatro representantes da Comissão, quatro representantes sem direito de voto dos sectores profissionais implicados.

Funções

Aprovar o orçamento e o programa de trabalho;

Analisar os pedidos de assistência técnica dos Estados-Membros.

2.Director Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração, por proposta da Comissão.

3.Controlo externo

Tribunal de Contas.

4.Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2005

35,3 milhões de euros (13,3 milhões de euros),

dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2005

95 (55) lugares previstos no quadro de pessoal,

dos quais ocupados: 80 (34),

+20 (9) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e trabalhadores temporários).

Total dos efectivos: 100 (43),

dos quais desempenhando funções:

operacionais: 65 (27),

administrativas: 27 (13),

mistas: 8 (3).

Número de especificações e documentos de orientação: 29.

Inspecções/Auditorias: 40.

Investigações: 10.

Seminários: 22.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.

AGÊNCIA EUROPEIA DA SEGURANÇA MARÍTIMA

Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas

do exercício anterior

Dotações disponíveis

(dotações do exercício e do exercício anterior)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

35 360

16 060

Título I

Pessoal (DND)

9 788

6 224

6 063

161

3 564

143

62

81

9 931

6 366

6 124

161

3 645

Receitas diversas

0

8

Título II

Funcionamento (DND)

2 898

1 939

1 598

333

967

684

640

44

3 582

2 623

2 237

333

1 011

 

 

 

Título III

Actividades operacionais (DD)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

— DA

22 674

21 551

0

0

1 124

 

 

 

22 674

21 551

0

0

1 124

— DP

22 674

0

7 515

0

15 159

 

 

 

22 674

0

7 515

0

15 159

Total

35 360

16 068

Total DA

35 360

29 714

0

494

5 655

827

702

125

36 187

30 540

 

494

5 780

Total DP

35 360

0

15 176

494

19 690

827

702

125

36 187

 

15 876

494

19 815

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento).

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA

:

dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas.

DP

:

dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas.


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

15 656

Total (a)

15 656

Despesas de exploração

Pessoal

6 099

Funcionamento

2 194

Operações

2 925

Total (b)

11 218

Resultado de exploração (c = a — b)

4 438

Outros proveitos (d)

0

Outros encargos (e)

3

Resultado económico (f = c + d — e)

4 435


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

524

206

Créditos a curto prazo

5 456

138

Disponibilidades

8 866

9 754

Total

14 846

10 098

Passivo

Resultados acumulados dos exercícios anteriores

2 750

0

Resultado do exercício

4 435

2 750

Dívidas a curto prazo

7 661

7 348

Total

14 846

10 098


(1)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

Efectivamente, a execução orçamental do exercício de 2005 foi afectada pelos atrasos verificados no recrutamento. Foi estabelecido um plano de recrutamento a fim de evitar atrasos similares em 2006. Relativamente aos Títulos II e III, esperam-se taxas de pagamento mais elevadas em 2006, sobretudo no que diz respeito às medidas antipoluição relativamente às quais foram já assinados contratos e planificados pagamentos.

8.

Aquando da reunião de Junho de 2006 do Conselho de Administração da Agência, foi apresentado um documento de gestão orçamental por actividades. Este documento descreve as diferentes actividades da Agência e estabelece a interligação entre estas e os orçamentos correspondentes. Esta primeira abordagem de gestão por actividades será aperfeiçoada durante o segundo semestre de 2006.

9.

Em Abril de 2006, a Agência adoptou o sistema ABAC, o sistema contabilístico da Comissão, que não permite alterar os registos contabilísticos sem que sejam efectuados lançamentos de correcção. Na sequência da observação do Tribunal, será dada uma atenção particular ao recenseamento das dívidas a inscrever no balanço no quadro do procedimento de tratamento das dotações transitadas automaticamente do exercício de 2006 para o de 2007.

10.

Na sequência da observação do Tribunal, o serviço financeiro da Agência reviu as listas de controlo, mais particularmente no domínio das autorizações, dos pagamentos e da adjudicação de contratos. Uma lista de controlo dos documentos justificativos a incluir num dossier de adjudicação de contrato será posta à disposição do pessoal interessado. A base de dados relativa ao seguimento dos contratos celebrados pela Agência será actualizada o mais rapidamente possível. Estas diferentes acções deverão conduzir a um reforço do controlo interno.

11.

Na sequência da observação do Tribunal, irá proceder-se a uma harmonização do tratamento dos pré-financiamentos e das garantias correspondentes. São utilizados novos modelos de contratos no sentido de evitar que as garantias recebidas já não sejam válidas quando há modificação dos pagamentos.

12.

O concurso para os serviços antipoluição foi extremamente complexo, tendo implicado cinco comités constituídos por 24 peritos da Agência. Devido à sua especificidade, foi impossível incluir peritos externos, que foram substituídos por observadores independentes no comité de avaliação final. É exacto que uma empresa seleccionada não apresentou uma lista de projectos similares por si realizados; acontece que o pedido de tal lista tinha um carácter condicional. O comité técnico cometeu um erro material ao indicar que a empresa não preenchia os critérios exigidos. Esse erro foi corrigido na fase final pelo comité de avaliação e de selecção, não tendo no entanto a justificação da correcção sido inserida no dossier.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/36


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência

(2006/C 312/07)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia do Ambiente (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (1). A Agência tem por objectivo a criação de uma rede de observação que forneça à Comissão, aos Estados-Membros e, de um modo geral, ao público informações fiáveis sobre o estado do ambiente. As informações devem, em especial, permitir que a União Europeia e os Estados-Membros tomem medidas de protecção do ambiente e avaliem os resultados dessas medidas.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1210/90, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A Agência autorizou a quase totalidade das dotações inscritas no seu orçamento para o exercício de 2005. No entanto, verifica-se que a taxa de transição das autorizações relativas às suas actividades operacionais (Título III) é elevada, sendo superior a 30 %. A Agência deverá procurar diminuir o volume das transições cuja gestão sobrecarrega a das dotações do exercício seguinte, o que, por conseguinte, provoca atrasos de execução ou até os aumenta.

8.

Não há uma descrição dos sistemas de controlo interno. Os gestores orçamentais não formalizaram a descrição dos sistemas que utilizam para fornecer ou justificar as informações contabilísticas, pelo que estas não puderam ser validadas pelo contabilista.

9.

O relatório anual de actividades do gestor orçamental apresenta lacunas. De facto, este relatório não apresenta informações suficientes sobre os resultados das actividades do exercício em relação aos objectivos definidos, aos riscos associados, à utilização dos recursos e ao funcionamento dos sistemas de controlo interno.

10.

Durante o exame dos procedimentos de recrutamento de agentes temporários, verificou-se que determinadas disposições internas relativas ao carácter paritário dos comités de selecção e à inalterabilidade dos critérios de selecção previamente definidos não estavam em conformidade com as disposições do regime estatutário aplicável aos outros agentes das Comunidades.

11.

Relativamente à adjudicação de contratos, o Tribunal constatou insuficiências relativas aos critérios de avaliação. Estão em falta indicações precisas sobre a forma de tomar em conta o critério do preço, o que dá origem a diferenças injustificadas na apreciação das propostas (4).

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 120 de 11.5.1990.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 21 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2006.

(4)  Foi o caso de um contrato no valor de 87 000 euros.


Quadro 1

Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência, tal como definidas pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990

Governação

Meios colocados à disposição da Agência

(2004)

Principais actividades e serviços fornecidos em 2005

Política do ambiente

A política da Comunidade no domínio do ambiente terá por objectivo atingir um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da Comunidade. Basear-se-á nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador. Na elaboração da sua política […], a Comunidade terá em conta os dados científicos e técnicos disponíveis […].

(Artigo 174.o do Tratado)

Objectivos

Implementação de uma rede europeia de observação do ambiente que forneça à Comunidade e aos Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu que permitam:

a)

Tomar as medidas necessárias de protecção do ambiente;

b)

Avaliar os resultados dessas medidas;

c)

Assegurar a correcta informação do público quanto ao estado do ambiente.

Funções

Fornecer à Comunidade e aos Estados-Membros as informações necessárias para a formulação e aplicação de políticas ambientais adequadas e eficazes.

Registar, confrontar e avaliar os dados relativos ao estado do ambiente e elaborar relatórios sobre a sua qualidade e as pressões a que está sujeito no território da Comunidade.

Contribuir para assegurar a comparabilidade dos dados ambientais ao nível europeu e, se necessário, fomentar, pelos meios adequados, uma melhor harmonização dos métodos de medição.

Promover a integração dos dados ambientais europeus em programas internacionais.

Publicar, de cinco em cinco anos, um relatório sobre o estado, tendências e perspectivas do ambiente.

Estimular o desenvolvimento de técnicas de previsão ambiental, bem como de métodos de avaliação do custo dos danos causados ao ambiente e a troca de informações sobre as tecnologias para prevenir os danos.

Estimular o desenvolvimento de métodos de avaliação do custo dos danos causados ao ambiente e do custo das políticas de prevenção, de protecção e de reparação do ambiente.

1. Conselho de Administração

Composição

Um representante por Estado-Membro;

Dois representantes da Comissão;

Duas personalidades científicas designadas pelo Parlamento Europeu.

Atribuições

Adoptar o programa de trabalho e supervisionar a sua execução.

2. Director Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração, por proposta da Comissão.

3. Fórum Consultivo

Composto por um representante por Estado-Membro, aconselha o Director executivo.

4. Comité Científico

Composto por personalidades qualificadas no domínio do ambiente.

5. Controlo externo

Tribunal de Contas.

6. Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2005

32,1 milhões de euros (31,1 milhões de euros),

dos quais subvenção comunitária: 84 % (87 %).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2005

115 (115) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 107 (102),

+34 (15) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e trabalhadores temporários).

Total dos efectivos: 115 (115),

dos quais desempenhando funções:

operacionais: 72 (72),

administrativas: 42 (42),

mistas: 1 (1).

Lançamento do relatório sobre o estado, a evolução e as perspectivas do ambiente «The European Environment: State and Outlook 2005»;

Criação de indicadores de base sobre o estado do ambiente enquanto parte operacional do sistema de informação ambiental da AEE;

Lançamento da actividade «Streamlining European 2010 Biodiversity Indicators»;

Lançamento de dois novos centros temáticos sobre a biodiversidade e sobre a gestão dos recursos e resíduos;

Seminários organizados no âmbito da Presidência do Conselho;

Apoio na harmonização de dados;

Gestão da rede de informação EIONET (Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente).

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.

AGÊNCIA EUROPEIA DO AMBIENTE

Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações do exercício e do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

26 900

26 900

Título I

Pessoal

14 468

14 468

13 958

508

2

436

319

117

14 904

14 904

14 277

508

119

Outras subvenções

4 444

7 438

Título II

Funcionamento

3 857

3 856

2 960

895

2

396

346

50

4 253

4 252

3 306

895

52

Receitas diversas

p.m.

218

Título III

Actividades operacionais

13 019

13 018

8 942

4 069

8

4 853

4 647

206

17 872

17 871

13 589

4 069

214

Receitas afectadas

800

745

Receitas afectadas

800

720

277

523

0

2 208

536

28

3 008

2 928

813

2 167

28

Total

32 144

35 301

Total

32 144

32 062

26 137

5 995

12

7 893

5 848

401

40 037

39 955

31 985

7 639

413


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

26 900

Outras subvenções/receitas

5 633

Total (a)

32 533

Despesas de exploração

Pessoal

13 423

Funcionamento

5 321

Operações

15 618

Total (b)

34 362

Resultado de exploração (c = a — b)

–1 829

Outros proveitos (d)

29

Outros encargos (e)

–7

Resultado económico (f = c + d + e)

–1 807


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

2 105

1 710

Créditos

2 661

5 839

Disponibilidades

4 491

1 181

Total

9 257

8 730

Passivo

Excedente acumulado/défice

6 050

6 050

Resultado económico do exercício

–1 808

0

Dívidas a curto prazo

5 015

2 680

Total

9 257

8 730


(1)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

A percentagem de transições tem vindo a diminuir progressivamente nos últimos anos e, no que se refere ao Título III, caiu para 31 % em 2005. Dado que a maioria dos contratos contemplados no Título III, como é o caso, por exemplo, dos contratos com os centros temáticos, permite trabalhar até ao final do ano civil e que até 30 % dos produtos sejam entregues e pagos no ano seguinte, é difícil reduzir a percentagem de transições do Título III muito mais do que se conseguiu até ao momento.

8.

Os sistemas de controlo interno estão em processo de desenvolvimento contínuo. Reconhece-se que os gestores orçamentais não forneceram uma descrição formal dos sistemas que utilizam. Essa descrição será feita logo que possível no quadro do desenvolvimento e documentação do nosso sistema.

9.

Em 2003 e 2004, a AEA procurou ajustar os requisitos do relatório anual de actividades aos do Relatório Anual estipulado pelo seu regulamente de base. Tal não foi possível e, por essa razão, a partir de 2005 a Agência passou a elaborar dois relatórios separados. Os dois relatórios de 2005 foram transmitidos ao Tribunal e às partes interessadas em 15 de Junho de 2006.

10.

A partir de 2006, foi solicitado ao comité de pessoal que designasse um número igual de representantes em conformidade com o artigo 3.o do anexo III do Estatuto de Pessoal. Os critérios de selecção especificados no aviso de concurso são já, explicitamente, os únicos critérios que presidem à selecção dos candidatos.

11.

Desde o princípio de 2006 que, em todos os procedimentos de adjudicação de contratos, a Agência explica e documenta mais detalhadamente a forma como o preço é tido em consideração (por exemplo, a fórmula utilizada para atribuir pontos ao preço da proposta e os critérios de avaliação).


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/42


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Autoridade

(2006/C 312/08)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-13

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Autoridade

INTRODUÇÃO

1.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada por «Autoridade») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002 (1). Os seus principais objectivos são fornecer as informações científicas necessárias à elaboração da legislação comunitária e recolher e analisar os dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos, bem como fornecer informações independentes sobre estes.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Autoridade. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Autoridade para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Autoridade, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas da Autoridade referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção da situação descrita no ponto 12, as operações subjacentes às contas anuais da Autoridade são, no seu conjunto, legais e regulares.

OBSERVAÇÕES

7.

O exercício de 2005 caracterizou-se por uma subexecução significativa do seu orçamento: as dotações de autorização e de pagamento foram utilizadas apenas em 80 %. Estas indicações mostram que a Autoridade deverá envidar esforços importantes para uma melhor utilização das dotações que lhe são afectadas, com vista à realização dos seus objectivos.

8.

A autoridade orçamental tinha alterado o quadro do pessoal constante do projecto de orçamento de 2005 da Autoridade, adoptado pelo seu Conselho de Administração, nomeadamente alterando, de forma significativa, a repartição dos lugares disponíveis entre cada grau. Estas alterações deveriam ter dado origem a uma redução das dotações previstas para as despesas salariais ou mesmo para as despesas operacionais. Essa redução não foi efectuada, pelo que a Autoridade pôde restabelecer os graus inicialmente previstos no projecto de orçamento para 19 lugares, sem informar desse facto a autoridade orçamental através de um pedido de orçamento rectificativo e suplementar.

9.

O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro da Autoridade prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos da Autoridade deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho da Autoridade deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis.

10.

A Autoridade não efectuou uma análise dos riscos nem definiu formalmente os sistemas e procedimentos de controlo interno que aplica. O Tribunal verificou igualmente, em vários casos, lacunas no controlo das despesas (documentos justificativos em falta, pedidos não justificados de serviços suplementares) (4).

11.

No que toca ao recrutamento, a Autoridade rejeitou candidatos com base em critérios diferentes dos previstos nos anúncios de vaga de lugar e, além disso, não cumpriu as disposições estatutárias referentes aos graus dos membros dos comités de selecção relativamente aos lugares a preencher. A selecção dos candidatos exige uma aplicação rigorosa dos critérios previstos e uma verificação efectiva da natureza probatória dos documentos apresentados em apoio das candidaturas.

12.

Os controlos efectuados à adjudicação e à celebração de contratos revelaram um número importante de anomalias. Num grande número de casos examinados, o Tribunal não teve condições para verificar se o número mínimo regulamentar de proponentes foi convidado a participar nos concursos. O Tribunal constatou que a aplicação dos critérios de selecção não era documentada de forma sistemática. Em vários casos, não se aplicaram as regras previstas para a nomeação dos comités de avaliação. No caso de um contrato-quadro, as cláusulas não foram respeitadas. A frequência destas anomalias exige que a Autoridade reforce o seu sistema de controlo interno neste domínio.

13.

Os edifícios definitivos previstos para a Autoridade ainda não se encontram disponíveis. A Autoridade viu-se assim obrigada a alugar e adaptar instalações provisórias (custo em 2005: aproximadamente 3,5 milhões de euros). Quando a Autoridade tomar posse das suas novas instalações, deverá novamente suportar os custos de instalação. A Autoridade, juntamente com a Comissão, deverá esclarecer esta situação com as autoridades nacionais, nomeadamente com vista a eventuais compensações financeiras. Enquanto se aguarda uma solução, esta situação deverá ser tomada em conta na elaboração das previsões orçamentais.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 20 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 29 de Junho de 2006.

(4)  Assim, as disposições relativas às despesas de missão não são sistematicamente respeitadas, o que origina pagamentos sem justificação.


Quadro 1

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Autoridade

[Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002]

Governação

Meios colocados à disposição da Autoridade em 2005

(2004)

Actividades e serviços fornecidos

Livre circulação de mercadorias.

(Artigo 37.o do Tratado)

Contribuição para um nível de protecção elevado em matéria de saúde, de segurança, de protecção do ambiente e de defesa dos consumidores, tendo em conta qualquer nova evolução baseada em factos científicos.

(Artigo 95.o do Tratado)

Política comercial comum.

(Artigo 133.o do Tratado)

Saúde pública.

[N.o 4, alínea b), do artigo 152.o do Tratado]

Objectivos

Fornecer pareceres científicos e apoio técnico e científico à legislação e políticas comunitárias em todos os domínios que tenham impacto directo ou indirecto na segurança dos géneros alimentícios ou dos alimentos para animais.

Fornecer informações independentes sobre os riscos em matéria de segurança alimentar.

Contribuir para assegurar um elevado nível de protecção da saúde e da vida humanas.

Recolher e analisar dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos.

Funções

Pareceres e estudos científicos.

Promoção de metodologias uniformes de avaliação dos riscos.

Apoio à Comissão.

Procura, análise e síntese dos dados científicos e técnicos necessários.

Identificação e caracterização dos riscos emergentes.

Estabelecimento de um sistema de redes de organismos que trabalhem nos domínios da sua competência.

Assistência científica e técnica para a gestão de crises.

Melhoria da cooperação internacional.

Fornecimento de informações fiáveis, objectivas e compreensíveis ao público e às partes interessadas.

Participação no sistema de alerta rápido da Comissão.

1. Conselho de Administração

Composição

14 membros designados pelo Conselho (em cooperação com o Parlamento Europeu e a Comissão) e um representante da Comissão.

Atribuições

Adoptar o programa de trabalho e o orçamento e assegurar a sua execução.

2. Director Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão e após uma audição pelo Parlamento Europeu.

3. Fórum Consultivo

Composição

Um representante por Estado-Membro.

Atribuições

Aconselhar o Director.

4. Comité Científico e Painéis Científicos

Formular os pareceres científicos da Autoridade.

5. Controlo externo

Tribunal de Contas.

6. Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo:

36,9 milhões de euros (29,1 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %).

Efectivos em 31 de Dezembro:

194 lugares previstos no quadro do pessoal (138),

dos quais ocupados: 124 (102),

+36 (37) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais).

Total dos efectivos: 160 (139),

dos quais desempenhando funções

operacionais: 104 (83),

administrativas: 56 (56).

Dos 301 pedidos de pareceres científicos dirigidos à AESA em 2005 (o que representa um aumento de 65 % em relação a 2004), foram adoptados e publicados 163 pareceres. Abrangem numerosos domínios, entre os quais as plantas aromáticas, os organismos geneticamente modificados (com a OMS), a encefalopatia espongiforme bovina (EEB) e a encefalopatia espongiforme transmissível (EET). Além disso, a Autoridade publicou o seu primeiro relatório anual sobre zoonoses e outras publicações importantes relativas à determinação do risco no domínio alimentar.

A comunicação dos riscos e, de forma geral, as actividades do departamento de comunicação, registaram um aumento do número de comunicações ao público de 40 % em 2005. As consultas ao sítio web da AESA duplicaram igualmente em 2005. A coordenação da comunicação dos riscos intensificou-se através do fórum consultivo e dos workshops organizados.

A intensificação da rede da AESA com as partes interessadas, as autoridades nacionais, bem como os homólogos institucionais realizou-se nomeadamente através da criação de um fórum das partes interessadas. O Fórum Consultivo reuniu-se por cinco vezes para trabalhar em rede com as autoridades nacionais sobre temas precisos, como a coordenação em caso de cenário de crise ou a intensificação da utilização da extranet que liga as autoridades nacionais, a Comissão e a AESA.

Relativamente à avaliação da AESA efectuada em 2005, o relatório final dos consultores foi publicado no sítio web da AESA pelo Conselho de Administração que emitiu as suas recomendações no final de Junho de 2006.

Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade.

AUTORIDADE EUROPEIA PARA A SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

Fonte: Dados da Autoridade; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior (1)

Dotações do exercício e do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

36 857

31 537

Título I

Pessoal

16 354

14 571

14 024

546

1 784

389

312

77

16 743

14 960

14 336

546

1 861

Receitas próprias

 

 

Título II

Funcionamento

6 446

5 591

3 306

2 285

855

1 477

1 307

170

7 923

7 068

4 613

2 285

1 025

Receitas diversas

 

 

Título III

Actividades operacionais

14 057

9 300

5 824

3 477

4 756

3 818

2 003

1 815

17 875

13 118

7 827

3 477

6 571

Total

36 857

31 537

Total

36 857

29 462

23 154

6 308

7 395

5 684

3 622

2 062

42 541

35 146

26 776

6 308

9 457


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 e 2004

(1000 euros)

 

2005

2004

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

27 405

20 591

Outras subvenções/receitas

0

0

Total (a)

27 405

20 591

Despesas de exploração

Pessoal

13 012

7 564

Funcionamento

6 436

5 788

Operações

8 718

6 431

Total (b)

28 166

19 783

Resultado de exploração (c = a — b)

– 761

808

Outros proveitos (d)

0

0

Outros encargos (e)

–7

–33

Resultado económico (f = c + d + e)

– 768

775


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

1 588

1 071

Créditos a curto prazo

299

5 025

Disponibilidades

10 879

3 201

Total

12 766

9 297

Passivo

Excedente acumulado/défice

4 452

3 677

Resultado económico do exercício

– 768

775

Dívidas a curto prazo

9 082

4 845

Total

12 766

9 297


(1)  A Autoridade não retoma a execução das dotações transitadas não automáticas no quadro global de execução orçamental que publica no seu próprio relatório anual.


RESPOSTAS DA AUTORIDADE

7.

Em 2006, a EFSA reforçou o seu controlo orçamental organizando inspecções regulares, uma análise semestral da sua execução orçamental e previsões. Continuará ainda a conferir especial atenção ao planeamento das suas actividades, com o objectivo de alcançar uma execução orçamental total.

8.

Considerando que, com a alteração do Quadro de Pessoal de 2005 da EFSA, a autoridade orçamental reduziu alguns postos que já se encontravam ocupados em 2004, a EFSA teve de cumprir as suas obrigações legais em relação aos agentes afectados, mantendo os seus postos de trabalho em conformidade com o seu Regulamento Financeiro e alterando o referido Quadro.

9.

A gestão baseada em actividades será gradualmente implementada pela EFSA, uma vez que constitui uma ferramenta essencial para o desempenho eficaz das suas actividades. No seu programa de trabalho para 2007, a EFSA definirá claramente as suas prioridades no âmbito do Regulamento através do qual foi criada e de qualquer outra legislação comunitária aplicável, descrevendo ainda as principais medidas a tomar para a concretização de tais prioridades. Os indicadores de desempenho e outras ferramentas de gestão serão também aperfeiçoados, de modo a permitir avaliar os resultados das actividades.

10.

Em Julho de 2005, a EFSA adoptou normas de controlo interno, continuando a envidar esforços para a sua implementação total. Além disso, a EFSA pretende efectuar uma análise de riscos para 2007.

11.

Para 2006, a EFSA elegeu como objectivos prioritários o reforço do controlo dos processos de selecção e da sua transparência, prosseguindo os seus esforços no sentido de garantir a observância das normas em vigor.

12.

A Autoridade garantirá o reforço dos sistemas de controlo interno dos processos de contratação pública, de modo a cumprir integralmente a legislação em vigor. Em 2006, serão organizadas acções de formação específicas sobre os processos de concurso, sendo ainda implementados sistemas mais eficazes de reforço dos controlos.

13.

A EFSA informou as autoridades orçamentais e a Comissão sobre o custo das instalações da EFSA e continuará a mantê-las informadas sobre os progressos do seu projecto de sede final.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/48


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro

(2006/C 312/09)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-10

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Centro

INTRODUÇÃO

1.

O Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (a seguir designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho (1). O objectivo do Centro é assegurar aos organismos comunitários e, eventualmente, às instituições e órgãos comunitários que o desejarem, os serviços de tradução necessários às suas actividades.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Centro para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas do Centro, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2965/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de dar a sua opinião sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas do Centro referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Centro são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

Para o exercício de 2005, a taxa de execução global das dotações de autorização é superior a 90 % e o mesmo se passa com a das dotações de pagamento. No entanto, observa-se uma subexecução no que diz respeito às despesas de funcionamento (Título II), relativamente às quais menos de 75 % das dotações foram autorizadas, tendo transitado 24 % das autorizações. Além disso, no caso dessas despesas, foram anulados mais de 50 % do montante das autorizações transitadas do exercício anterior. Esta situação indica uma fraca qualidade da programação das despesas de funcionamento.

8.

As dotações para os serviços dos tradutores freelance, 7 milhões de euros, que representam mais de um quarto do orçamento, são autorizadas sob a forma de várias autorizações globais. Estas autorizações são sujeitas, enquanto tal, a um controlo ex ante e posteriormente dão origem a autorizações específicas a favor de múltiplos prestadores de serviços individuais. Ora estas autorizações específicas, cujo montante pode ser considerável, não são objecto de um controlo ex ante. Tendo em conta os riscos associados, estas autorizações deveriam igualmente ser objecto de um controlo ex ante.

9.

O Centro administra e desenvolve uma base de dados (IATE) em conjunto com as Instituições, que cobrem parte dos custos. O acordo sobre a repartição das despesas relativas à IATE não faz referência aos direitos de propriedade. Esta lacuna deverá ser resolvida para ter em conta este activo no património das Instituições implicadas.

10.

No seu relatório anual sobre o Centro relativo ao exercício de 2004, o Tribunal formulara uma observação sobre o conflito, de longa data, que opõe a Comissão e o Centro relativamente ao pagamento, que este efectua, das contribuições patronais dos direitos a pensão dos seus agentes. O Tribunal reitera a recomendação de que este conflito seja resolvido o mais rapidamente possível.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 6 de Julho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 11 de Julho de 2006.


Quadro 1

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo)

Domínio de competências comunitárias

Competências do Centro

Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994

Governação

Meios colocados à disposição do Centro em 2005

(2004)

Actividades e serviços fornecidos em 2005

(2004)

Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adoptaram de comum acordo uma declaração relativa à criação, junto dos serviços de tradução da Comissão instalados no Luxemburgo, de um Centro de tradução para certos órgãos da União, que assegurará os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos organismos cujas sedes foram fixadas pela decisão de 29 de Outubro de 1993.

(Decisão do Conselho tomada com base no artigo 235.o do Tratado)

Objectivos

Prestar os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos seguintes organismos:

Agência Europeia do Ambiente;

Fundação Europeia para a Formação;

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência;

Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos;

Agência para a Saúde e a Segurança no Trabalho;

Instituto Europeu de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos);

Instituto Europeu de Polícia (Europol) e Unidade «Drogas» da Europol.

Os organismos criados pelo Conselho, que não os referidos anteriormente, poderão recorrer aos serviços do Centro. As instituições e organismos da União que já possuam os seus próprios serviços de tradução podem eventualmente, numa base voluntária, recorrer aos serviços do Centro. O Centro participa plenamente nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução.

Funções

Definir os termos de cooperação com os organismos, órgãos e instituições.

Participar nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução.

1 — Conselho de Administração

Composição

Um representante por Estado-Membro;

Dois representantes da Comissão;

Um representante de cada organismo, órgão ou instituição que recorra aos serviços do Centro.

Atribuição

Adoptar o programa de trabalho anual e o relatório anual do Centro.

2 — Director

Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão.

3 — Controlo externo

Tribunal de Contas.

4 — Auditoria interna

Auditor interno da Comissão.

5 — Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

27,9 milhões de euros (29,8 milhões de euros).

Efectivos em 31 de Dezembro 181 (181) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 163 (150),

+12 (15) outros lugares.

Total dos efectivos: 175 (165),

dos quais desempenhando:

funções operacionais: 114 (119),

funções administrativas: 57 (52),

funções mistas: 4 (4).

Número de páginas traduzidas

505 438 (377 999)

Número de páginas por línguas

Línguas oficiais: 501 475 (373 270);

Outras línguas: 3 963 (4 729).

Número de páginas por cliente

Organismos: 496 665 (366 055);

Instituições: 8 773 (11 944).

Número de páginas traduzidas em regime freelance:226 822 (146 342).

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.

CENTRO DE TRADUÇÃO DOS ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Fonte: Dados do Centro; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações do exercício e do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Receitas próprias

24 166

30 356

Título I

Pessoal

14 117

13 410

13 305

106

707

122

100

22

14 239

13 532

13 404

106

729

Receitas diversas

0

94

Título II

Funcionamento

4 235

3 112

2 358

755

1 123

642

583

59

4 877

3 754

2 941

755

1 181

Juros

300

428

Título III

Actividades operacionais

7 645

7 309

6 018

1 291

336

990

987

2

8 634

8 298

7 005

1 291

338

Saldo do exercício anterior

3 497

0

Título X

Reserva

1 966

0

0

0

1 966

0

0

0

1 966

0

0

0

1 966

Total

27 963

30 879

Total

27 963

23 831

21 681

2 152

4 132

1 754

1 670

83

29 716

25 584

23 350

2 152

4 214


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2005 e 2004

(1000 euros)

 

2005

2004

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

0

0

Outras subvenções/receitas

30 780

23 573

Total (a)

30 780

23 573

Despesas de exploração

Pessoal

13 200

11 929

Funcionamento

3 547

2 734

Operações

7 397

5 919

Provisões

1 849

1 410

Total (b)

25 993

21 992

Resultado de exploração (c = a — b)

4 787

1 581

Outros proveitos (d)

429

2 618

Outros encargos (e)

–4

–7

Resultado económico (f = c + d + e)

5 212

4 192


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

699

895

Existências

279

0

Créditos

6 184

6 368

Disponibilidades

27 392

19 903

Total

34 554

27 166

Passivo

Excedente acumulado/défice

18 594

14 403

Resultado económico do exercício

5 212

4 192

Dívidas a longo prazo

9 330

7 481

Dívidas a curto prazo

1 418

1 090

Total

34 554

27 166


RESPOSTAS DO CENTRO

7.

A falta de regularidade dos pedidos de tradução, associada a um forte aumento no domínio das marcas, criou um clima de instabilidade ao longo do ano de 2005, pelo que o Centro se viu obrigado a adiar determinados projectos previstos no Título II.

8.

Aquando da migração do sistema SI2 para o sistema ABAC (migração prevista no decorrer de 2007), o Centro terá em conta a observação do Tribunal de Contas para criar novos circuitos financeiros.

9.

O Centro solicitará ao Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação (CITI) que resolva a questão da propriedade da base IATE.

10.

Na sua reunião de 22 de Março de 2006, o Conselho de Administração do Centro aprovou um parecer no qual reitera que «tem plena consciência da importância de encontrar uma solução definitiva para esta questão e convida a Comissão a aceitar, em conjunto com o Centro, um procedimento de arbitragem para a resolução da mesma». O Centro informará o Tribunal do seguimento dado a este dossier.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/54


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro

(2006/C 312/10)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-12

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Centro

INTRODUÇÃO

1.

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (a seguir designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 (1). Os seus principais objectivos são reunir e divulgar informações em matéria de prevenção e controlo de doenças humanas, bem como elaborar pareceres científicos nessa matéria. Deve igualmente coordenar as redes europeias que operam neste domínio. O Centro tornou-se autónomo a partir do segundo semestre de 2005 (2).

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Centro para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3); foi elaborada na sequência de um exame das contas do Centro, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (4) foram elaboradas pelo Director, em conformidade com o artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 851/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas do Centro referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Centro são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A execução orçamental para o exercício de 2005 caracteriza-se por uma baixa taxa de autorizações (84 %) e por uma significativa taxa de transição, em geral 35 % e quase 90 % no caso das despesas operacionais. Em parte, esta situação deve-se aos problemas inerentes à fase de arranque do Centro. De futuro, o Centro deverá mostrar-se atento ao risco de mobilização inútil dos recursos, designadamente através de uma programação rigorosa das suas actividades.

8.

O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro do Centro prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos do Centro não deve limitar-se à execução de uma série de funções. Deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho do Centro deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis.

9.

Os pedidos de pagamento de subvenções enviados à Comissão devem ser justificados por uma previsão das necessidades de tesouraria (5). O Centro não dispõe de um sistema que permita esse tipo de previsões.

10.

O regulamento financeiro do Centro prevê que o gestor orçamental proceda a uma autorização orçamental antes de assumir um compromisso jurídico perante terceiros. No entanto, as despesas do Centro em 2005 não foram objecto de uma autorização orçamental anterior ao compromisso jurídico. Durante o mesmo período, todos os pagamentos do Centro foram efectuados pelo contabilista sem existirem ordens de pagamento emitidas pelo gestor orçamental (6).

11.

Em contradição com as disposições regulamentares, a contabilidade do Centro não foi efectuada por partidas dobradas durante o exercício de 2005, o que pode dar origem a erros.

12.

A documentação dos procedimentos de selecção do pessoal apresenta lacunas: inexistência de formalização das decisões relativas à nomeação e à composição dos comités de selecção, bem como de relatório final desses comités sobre os trabalhos efectuados. O Centro deverá prestar especial atenção ao rigor dos seus procedimentos de selecção, nesta fase de recrutamento do seu pessoal de base.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.

(2)  O pagamento dos salários continuou a ser assegurado pela Comissão, com base numa delegação de poderes atribuída pelo director.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  Estas contas foram elaboradas em 29 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2006.

(5)  Artigo 50.o do regulamento financeiro do Centro.

(6)  Artigo 66.o do regulamento financeiro do Centro.


Quadro 1

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Centro tal como definidas pelo Regulamento (CE) n.o 851/2004

Governação

Meios à disposição do Centro

Actividades e serviços fornecidos em 2005

Na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde. A acção da Comunidade, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e na redução das causas de perigo para a saúde humana. Esta acção abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respectivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária.

(Artigo 152.o do Tratado)

Objectivos

Reforçar as defesas da Europa contra as doenças infecciosas; mais especificamente, identificar, avaliar e comunicar as ameaças actuais e emergentes para a saúde humana derivadas de doenças transmissíveis.

Por conseguinte, o Centro gere as redes de vigilância específicas, elabora pareceres científicos, gere o sistema de alerta rápido e de resposta e presta assistência técnica e científica, bem como formação.

Funções

Gerir as redes de vigilância específicas relativas às doenças e estimular as actividades da ligação em rede. O Centro deve desempenhar uma função específica na recolha, validação, análise e divulgação dos dados.

Emitir pareceres de peritos autorizados, bem como pareceres e estudos científicos no domínio das doenças transmissíveis.

Gerir o sistema de alerta rápido e de resposta. Elaborar procedimentos de detecção das ameaças emergentes para a saúde.

Reforçar a capacidade dos Estados-Membros em matéria de planeamento da preparação e de formação.

Informar o grande público e as partes interessadas sobre os seus trabalhos.

1 — Conselho de Administração

Um membro designado por cada um dos Estados-Membros, dois membros designados pelo Parlamento Europeu e três membros nomeados pela Comissão em sua representação.

O Conselho adopta o programa e o orçamento anuais do Centro e acompanha a sua execução.

2 — Director

Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos propostos pela Comissão.

3 — Fórum Consultivo

Um representante de cada Estado-Membro e três membros sem direito de voto designados pela Comissão.

O Fórum tem a tarefa de garantir a excelência científica e a independência das actividades e dos pareceres do Centro.

4 — Auditor externo

Tribunal de Contas.

5 — Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2005

4,85 milhões de euros, dos quais subvenção comunitária correspondente a 98 %.

Efectivos

Lugares previstos no quadro do pessoal: 29,

dos quais ocupados: 22,

mais 20 outros lugares.

Total dos efectivos: 42,

dos quais desempenhando funções

operacionais: 17,

administrativas: 25.

Elaboração de protocolos que regulamentam a avaliação das redes;

Elaboração de um documento de planeamento sobre a futura estratégia relativa às actividades de vigilância na Europa;

Criação de grupos científicos para cada um dos seis grupos de doenças cuja lista figura na Decisão n.o 2119/98/CE;

Formulação de pareceres de peritos e de orientações relativos à gripe aviária;

Responsabilidade do sistema de alerta rápido e de resposta (102 casos relativos à saúde pública assinalados e examinados);

Elaboração de protocolos e de orientações para regulamentar a mobilização de equipas de assistência em caso de epidemia;

Conclusão de duas missões de assistência em caso de epidemia;

Definição e aplicação de um procedimento de coordenação em caso de ameaça à saúde pública (Comissão, Estados-Membros, OMS);

Divulgação de 21 relatórios epidemiológicos semanais através do jornal Eurosurveillance.

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.

CENTRO EUROPEU DE PREVENÇÃO E CONTROLO DAS DOENÇAS

Fonte: Dados do Centro; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias (1)

4 852

3 402

Título I

Pessoal

2 531

2 282

1 895

362

274

 

 

 

Título II

Funcionamento

1 238

1 174

638

535

65

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

1 083

610

70

541

472

Total

4 852

3 402

Total

4 852

4 066

2 603

1 438

811


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

2 646

Outras subvenções/receitas

0

Total (a)

2 646

Despesas de exploração

Pessoal

171

Funcionamento

1 185

Operações

326

Total (b)

1 682

Resultado de exploração (c = a – b)

964

Outros proveitos (d)

0

Outros encargos (e)

11

Resultado económico (f = c + d – e)

953


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005

(1000 euros)

 

2005

Activo

Imobilizações

245

Créditos

320

Disponibilidades

2 059

Total

2 624

Passivo

Excedente acumulado/défice

0

Resultado económico do exercício

953

Dívidas a curto prazo

1 671

Total

2 624


(1)  Incluindo as dotações geridas por responsabilidade da Comissão.


RESPOSTAS DO CENTRO

7.

As principais causas da execução orçamental relativamente baixa e da elevada percentagem de dotações de transição prendem-se com a fase de arranque do Centro. O Centro progride de forma rápida e centra-se na sua planificação visando, durante o ano de 2006, uma utilização optimizada dos fundos que lhe foram afectados.

8.

A base para uma planificação por actividades foi estabelecida no segundo semestre de 2005. Ao longo de 2006, o Centro procede à implementação gradual dos sistemas necessários à elaboração de relatórios e dos processos destinados a garantir uma actividade fiável e transparente com base em relatórios.

9.

O Centro não dispunha, em 2005, de um sistema adequado para monitorização das necessidades de tesouraria por razões ligadas à sua fase de arranque. Em Fevereiro de 2006, foram introduzidas previsões básicas de tesouraria e, à medida que o Centro desenvolve os seus sistemas de elaboração de relatórios, as previsões de fluxos de tesouraria continuarão a ser aperfeiçoadas.

10.

A situação descrita pelo Tribunal foi inicialmente causada pelo facto de o Centro não dispor das ferramentas TIC adequadas. A implementação de um sistema financeiro foi preparada em 2005 e ficou plenamente operacional no início de 2006. Em 2005 não puderam ser emitidas quaisquer ordens de pagamento automáticas devido à inexistência de um sistema orçamental informatizado. Não obstante, os pagamentos foram apenas processados após garantia da conformidade das informações, autorizações e assinaturas relevantes. A partir de 2006, as ordens de pagamento serão sistematicamente processadas e aprovadas para a totalidade dos pagamentos.

11.

Em 2005, no período de arranque, o Centro não dispunha de um sistema contabilístico informatizado. Em 2006 o Centro procedeu à instalação de todo o software necessário e actualmente opera um sistema contabilístico totalmente informatizado.

12.

Na sequência da observação do Tribunal, os procedimentos de recrutamento encontram-se actualmente documentados e formalizados de forma mais extensiva e consistente. Foi dada prioridade a uma capacidade de recrutamento de recursos humanos a fim de assegurar que, na fase de constituição do Centro, o procedimento de recrutamento seja transparente e rigoroso.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/60


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro

(2006/C 312/11)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-14

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Centro

INTRODUÇÃO

1.

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (em seguida designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (1). A principal missão do Centro é contribuir para o desenvolvimento da formação profissional ao nível comunitário. Nesta perspectiva, deve elaborar e divulgar documentação sobre os sistemas de formação profissional.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Centro para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas do Centro, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo Director, em conformidade com o artigo 12.oA do Regulamento (CEE) n.o 337/75, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas do Centro referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção da situação descrita no ponto 13, as operações subjacentes às contas anuais do Centro são, no seu conjunto, legais e regulares.Além disso, o Tribunal chama a atenção para a observação apresentada no ponto 11.

OBSERVAÇÕES

7.

O orçamento do Centro apresenta, para o exercício de 2005, uma taxa de execução de 90 % das dotações de autorização e de cerca de 85 % das dotações de pagamento. As actividades operacionais revelam uma subutilização das suas dotações (cerca de 15 %, 20 % e 15 % de anulações, respectivamente para as dotações de autorização, as dotações de pagamento e as dotações transitadas), especialmente no seguimento de uma reorganização dos procedimentos de adjudicação de contratos. O Centro deverá melhorar a programação dos seus trabalhos e garantir um acompanhamento mais rigoroso da mesma. Neste contexto, o Tribunal constata que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro do Centro prever a sua aplicação numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho.

8.

A aplicação informática de contabilidade (FIBUS) do Centro não permite bloquear as autorizações cuja data de validade já terminou e a assinatura electrónica das ordens de pagamento não está em conformidade com as disposições em vigor. A identificação das operações no sistema FIBUS não é fiável. O Centro deverá resolver as insuficiências identificadas e procurar substituir, o mais rapidamente possível, a actual aplicação informática de contabilidade pelo novo sistema proposto pela Comissão às Agências.

9.

Determinadas funções do contabilista são asseguradas por serviços do gestor orçamental. Assim, foram efectuados nas contas ajustamentos de encerramento de cerca de 700 000 euros por iniciativa dos serviços do gestor orçamental, que não os documentaram. A aplicação do princípio da separação das funções de gestor orçamental e de contabilista teria permitido evitar esta situação.

10.

O Centro ainda não efectuou qualquer análise de risco nem definiu o tipo e a frequência dos controlos ex post e não existem descrições dos procedimentos de gestão e dos sistemas de controlo interno. Em 2005, o contabilista ainda não tinha validado os sistemas de informação financeira.

11.

Em 2000, o Centro instituiu um comité de recurso para lidar com as reclamações do pessoal. Num caso, aquele comité, agindo fora da sua esfera de competências, atribuiu indemnizações não previstas pelas disposições em vigor. Para evitar estes casos no futuro, o director deverá reservar-se o poder de rever e, se necessário, de revogar estas decisões.

12.

Em 2005, um lugar importante de quadro superior foi preenchido através de um procedimento de selecção interno quando um procedimento externo teria permitido um maior leque de candidatos. De facto, apenas um candidato participou na selecção, tendo sido nomeado para o lugar. Além disso, dois dos critérios utilizados para a avaliação das candidaturas (4) não foram aplicados com o rigor necessário para garantir a qualidade da selecção mencionada. O Tribunal reitera a observação efectuada no seu último relatório anual sobre a necessidade de reforçar os procedimentos de recrutamento do Centro.

13.

O Tribunal examinou seis contratos relativos ao exercício de 2005; todos, excepto um, estavam afectados por irregularidades (5). Em dois casos examinados, não foram respeitadas as regras de concorrência (6). O Tribunal regista as medidas tomadas pelo Centro durante o último trimestre de 2005 para resolver as insuficiências constatadas na organização dos procedimentos de oferta pública.

14.

O centro criou 17 sítios internet e intranet baseados em tecnologias diferentes. A gestão destes sítios e dos sistemas informáticos subjacentes está dispersa: determinados sistemas são geridos pelo departamento de informática, outros pelos serviços operacionais e outros ainda por consultores. Esta dispersão está na origem de riscos técnicos e de custos excessivos.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 30 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2006.

(4)  Estudos (Filosofia e Relações Internacionais) sem relação com a função a desempenhar e experiência profissional directamente relacionada com o lugar a preencher inferior em 50 % à exigida pelo anúncio de vaga de lugar; quanto ao resto, a experiência profissional do agente nomeado apenas está parcialmente relacionada com as funções a desempenhar.

(5)  Inexistência de motivação da escolha do procedimento e dos proponentes convidados, documentação insuficiente das escolhas efectuadas.

(6)  Serviços de tradução (376 000 euros) e serviços informáticos (146 000 euros).


Quadro 1

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Salónica)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Centro tal como definidas pelos artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975

Governação

Meios colocados à disposição do Centro em 2005 (2004)

Actividades e serviços fornecidos em 2005 (2004)

A Comunidade desenvolve uma política de formação profissional que apoie e complete as acções dos Estados-Membros no que se refere ao conteúdo e à organização da formação profissional.

A sua acção tem por objectivo:

facilitar a adaptação às mutações industriais, nomeadamente através da formação e da reconversão profissionais,

melhorar a formação profissional inicial e a formação contínua, de forma a facilitar a inserção e a reinserção profissional no mercado de trabalho,

facilitar o acesso à formação profissional e incentivar a mobilidade de formadores e formandos, nomeadamente dos jovens,

estimular a cooperação em matéria de formação entre estabelecimentos de ensino ou de formação profissional e empresas,

desenvolver o intercâmbio de informações e experiências sobre questões comuns aos sistemas de formação dos Estados-Membros.

(Extractos do artigo 150.o do Tratado)

Missão do Centro

O Cedefop, na sua qualidade de centro de referência da União Europeia em matéria de formação e ensino profissionais, fornece aos decisores políticos, aos investigadores e aos técnicos informações destinadas a promover uma melhor compreensão da evolução em curso, permitindo-lhes, desse modo, adoptar decisões mais sustentadas tendo em vista acções futuras.

O Cedefop assiste a Comissão Europeia na promoção e no desenvolvimento, ao nível comunitário, da formação e do ensino profissionais.

Funções

Definir uma documentação selectiva e uma análise dos dados.

Contribuir para o desenvolvimento e para a coordenação da investigação.

Aprofundar e difundir informações pertinentes.

Promover e apoiar uma abordagem concertada das questões relativas ao desenvolvimento da formação profissional.

Proporcionar um fórum a um público vasto e diversificado.

1 — Conselho de Administração

Por Estado-Membro:

Um representante do Estado;

Um representante das organizações de empregadores;

Um representante das organizações de trabalhadores.

Três membros em representação da Comissão e observadores dos países associados (Noruega e Islândia).

2 — Director

Nomeado pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentados pelo Conselho de Administração, executa as decisões tomadas pelo Conselho de Administração e é responsável pela gestão quotidiana do Centro.

3 — Controlo interno

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

4 — Controlo externo

Tribunal de Contas.

5 — Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo:

17,1 milhões de euros (16,6 milhões de euros).

Subvenção comunitária: 96 % (99 %).

Efectivos em 31 de Dezembro:

91 (88) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 85 (81);

outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados).

Total dos efectivos: 123,

dos quais desempenhando funções:

operacionais: 85,

administrativas: 33,

mistas: 5.

Conferências e seminários: 90 (90) com uma média de 24 participantes.

Estudos: 26 [2004: 55 (não comparáveis)]. Os estudos sobre o mesmo projecto com vários intervenientes (com contratos diferentes) foram contabilizados como um único estudo.

Projectos: 29 (dos quais 2 administrativos), mais 20 comunidades virtuais (das quais 1 administrativa) [2004: 38 (não comparáveis)].

Participações:

Seguimento de Maastricht, programa Educação e Formação 2010, programa Leonardo da Vinci, quadro comum de acção dos parceiros sociais, Comité consultivo para a formação profissional, directores-gerais responsáveis pela formação profissional, grupo de coordenação Educação e Formação 2010.

Publicações: 60 (62).

3 números da Cedefop info (3),

1.

4 números da revista europeia de formação profissional (3).

2.

Divulgação de documentos:

 

8 582 (10 293) mediante pedido,

 

2 462 (2 034) assinaturas da revista europeia,

 

7 493 (8 460) assinaturas da Cedefop info.

Publicações electrónicas:

3 160 (2 427) assinaturas da newsletter ETV,

60 440 (53 167) utilizadores registados de ETV,

3 366 490 (3 306 920) número de páginas vistas ETV,

3.

7 553 membros registados nas comunidades virtuais.

762 (730) Participantes no programa de visitas de estudo.

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.

CENTRO EUROPEU PARA O DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Fonte: Dados do Centro; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações do exercício e do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

16 418

16 418

Título I

Pessoal (DND)

9 468

9 075

8 862

213

393

466

395

72

9 934

9 541

9 257

213

465

Título II

Funcionamento (DND)

1 372

1 158

865

334

214

542

503

39

1 914

1 700

1 368

334

253

Receitas diversas

140

36

Título III

Actividades operacionais (DD)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

— DA

5 578

4 774

0

71

804

0

0

0

5 578

4 774

0

71

804

— DP

5 718

 

4 585

0

1 133

0

0

0

5 718

0

4 585

0

1 133

Receitas afectadas (Phare)

535

535

Receitas afectadas (Phare e outras)

535

283

68

467

0

312

175

93

847

596

243

467

93

Total

17 093

16 989

Total DA

16 953

15 290

0

1 085

1 411

1 320

0

204

18 273

16 611

0

1 085

1 615

Total DP

17 093

0

14 381

1 014

1 740

1 320

1 073

204

18 413

0

15 543

1 014

1 944

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento).

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA

:

dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas.

DP

:

dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas.


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

15 020

Outras subvenções/receitas

290

Total (a)

15 310

Despesas de exploração

Pessoal

9 091

Funcionamento

1 962

Operações

5 021

Total (b)

16 074

Resultado de exploração (c = a – b)

– 764

Outros proveitos (d)

0

Outros encargos (e)

4

Resultado económico (f = c + d – e)

– 768


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

5 359

5 702

Créditos a curto prazo

369

182

Disponibilidades

3 344

1 948

Total

9 072

7 832

Passivo

Resultados acumulados dos exercícios anteriores

5 856

5 856

Resultado do exercício

– 768

0

Dívidas a curto prazo

3 984

1 976

Total

9 072

7 832


(1)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


RESPOSTAS DO CENTRO

7.

O Centro toma nota das observações do Tribunal. No segundo trimestre de 2005, o Centro tomou medidas imediatas para garantir a aplicação estrita das normas que regem os procedimentos de concurso, tendo limitado estritamente a utilização de procedimentos por negociação. Estas medidas, bem como a debilidade dos serviços responsáveis pelos concursos, afectaram o nível de execução orçamental. Ao mesmo tempo que zelou pela garantia da regularidade dos procedimentos, o Centro registou progressos na melhoria do planeamento das suas actividades e implementará o sistema de orçamentação baseada em actividades.

8.

O Centro está a ponderar a substituição da aplicação Fibus por um programa informático proposto pela Comissão. No entanto, o ABAC encontra-se ainda em fase piloto. O Centro está a acompanhar de perto os desenvolvimentos através da sua participação no ICTAC e CSS e na rede de contabilistas das agências.

9.

As medidas tendentes à reorganização dos serviços de finanças/concursos já tomadas permitirão igualmente assegurar uma separação de funções mais clara, tal como exige o Tribunal. O Centro está ciente de que, de acordo com a regulamentação, os gestores orçamentais (delegados) propõem os ajustamentos em causa ao contabilista.

10.

A validação de algumas partes do sistema financeiro foi feita no início de 2006. Para que se possam realizar progressos suplementares neste domínio, é necessário completar a documentação dos procedimentos. O Centro efectuará análises de risco a intervalos regulares. Para tal, contará com o apoio do auditor interno cujo recrutamento está em curso.

11.

O Centro toma nota das observações do Tribunal. O comité de recurso foi instituído pelo Conselho de Administração como órgão independente do Director para garantir condições de objectividade ao tratamento de queixas do pessoal. Este órgão tem-se revelado um instrumento valioso e aumentou a confiança do pessoal. O Centro considera que é um órgão legal, considerando ainda uma utilização razoável de poder a designação de autoridades investidas do poder de nomeação pertencentes a todas as organizações ao abrigo do Regulamento de base. O Tribunal refere-se a um caso em concreto: o comité de recurso, numa decisão que justificou na íntegra, decidiu ex aequo et bono pela concessão de um montante. Trata-se de um procedimento usado com frequência pelos tribunais comunitários e pelas autoridades investidas do poder de nomeação de outras instituições. Não obstante, o Centro solicitou um parecer e uma avaliação oficiais aos serviços jurídicos da Comissão Europeia.

12.

O concurso foi aberto em Junho de 2005 com uma fase interna em conformidade com o Estatuto. No intuito de aumentar a concorrência, o Centro decidiu, em finais de 2005, promover a realização de fases internas/interinstitucionais e externas, aumentar a publicidade e aplicar os padrões de selecção EPSO. No que respeita aos dois critérios referidos, segundo a jurisprudência, compete ao júri avaliar se os critérios correspondem ao nível exigido.

13.

O Centro reviu e reforçou o rigor de todos os procedimentos de concurso e de adjudicação de contratos e tomou as medidas necessárias para adaptar a organização. Controlos asseguram que os procedimentos são conduzidos em conformidade com as normas aplicáveis. Medidas específicas, nomeadamente suspensão de pagamentos e auditorias especiais, foram tomadas em relação a anteriores procedimentos e contratos que, segundo críticas do Tribunal e de acordo com as normas IAS, continham riscos.

14.

O Centro concorda com as observações do Tribunal, tendo já procedido à reorganização dos respectivos serviços para resolver o problema.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/67


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Eurojust

(2006/C 312/12)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Eurojust

INTRODUÇÃO

1.

A Eurojust foi criada pela Decisão 2002/187/JAI do Conselho (1), a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade organizada. O seu objectivo é melhorar a coordenação das investigações e dos procedimentos penais que abranjam o território de vários Estados-Membros da União Europeia ou mesmo de países terceiros.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Eurojust. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Eurojust para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 36.o da Decisão 2002/187/JAI.

4.

As contas da Eurojust relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (2) foram elaboradas pelo seu Director Administrativo, em conformidade com o artigo 36.o da Decisão 2002/187/JAI, e enviadas ao Tribunal, que tem de emitir uma declaração sobre a sua fiabilidade e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais emitiu a declaração a seguir expressa.

Fiabilidade das contasAs contas da Eurojust referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Eurojust são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A análise da execução do orçamento mostra que foram autorizados 90 % das dotações concedidas para o exercício. A taxa de pagamento global das autorizações do exercício é de 84 %. No entanto, a taxa de utilização das dotações operacionais (Título III) é reduzida: das dotações de autorização do exercício apenas foram utilizados 80 %, tendo sido necessário transitar um terço das autorizações. No que se refere a estas mesmas despesas, as autorizações transitadas do exercício tiveram de ser anuladas até ao limite de mais de 15 %. Estas constatações sugerem que a qualidade da programação das despesas operacionais deve ser melhorada, a fim de evitar a mobilização inútil de recursos. O colégio decidiu autorizar uma transição não automática de dotações no montante de 285 484 euros. Tais transições apenas são permitidas se a maior parte das fases preparatórias dos actos de autorização tiver terminado antes do final do exercício, o que não era o caso.

8.

A Eurojust continua a não dispor de um regulamento financeiro próprio e, nestas circunstâncias, tem continuado a aplicar o regulamento financeiro-quadro dos organismos comunitários (3). No final de 2005, a Comissão ainda não tinha emitido parecer sobre o projecto de regulamento apresentado pela Eurojust em Maio do mesmo ano.

9.

O inventário dos valores imobilizados é elaborado numa folha de cálculo, o que não permite garantir a integridade dos dados. A rastreabilidade desses valores não é garantida por falta de informações sobre a sua localização. Não foi realizado qualquer inventário físico completo dos valores imobilizados desde a criação da Eurojust.

10.

O conselho de administração ainda não adoptou quaisquer normas de controlo interno. Faz-se sentir bastante a falta de formalização dos procedimentos operacionais e contabilísticos. Em 2005, as listas de verificação que descrevem os controlos a efectuar nas autorizações orçamentais em relação aos procedimentos operacionais importantes (celebração de contratos e recrutamento) não estavam suficientemente desenvolvidas.

11.

Verificaram-se algumas anomalias no que se refere à celebração e à gestão dos contratos, nomeadamente a ausência de indicações sobre a ponderação dos critérios de atribuição e a confusão entre critérios de selecção e de atribuição. Foram, além disso, utilizados contratos-quadro para além dos prazos previstos pelas disposições regulamentares.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  Decisão de 28 de Fevereiro de 2002 relativa à criação da Eurojust (JO L 63 de 6.3.2002, p. 1).

(2)  Estas contas foram elaboradas em 29 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 7 de Julho de 2006.

(3)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).


Quadro 1

Eurojust (Haia)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Eurojust tal como definidas pela Decisão do Conselho de 28 de Fevereiro de 2002 (2002/187/JAI)

Governação

Meios colocados à disposição da Eurojust2005 (2004)

Produtos e serviços fornecidos 2005 (2004)

Órgão do terceiro pilar criado por decisão do Conselho.

Será objectivo da União facultar aos cidadãos um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça.

O Conselho promoverá a cooperação através da Eurojust, permitindo à Eurojust facilitar a coordenação adequada entre as autoridades nacionais competentes para a investigação e o exercício da acção penal. (Extractos dos artigos 29.o e 31.o )

Os principais domínios de competências da Eurojust são equivalentes aos da Europol, ou seja, a luta contra a criminalidade organizada e, mais especificamente, contra o tráfico de estupefacientes, as redes de imigração, o tráfico de veículos roubados, o tráfico de seres humanos, a contrafacção de moeda, o tráfico de substâncias radioactivas, a criminalidade informática, os atentados aos interesses financeiros da União e o branqueamento de capitais.

Objectivos:

Artigo 3.

Decisão Eurojust

Incentivo e melhoria da coordenação, entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, das investigações e procedimentos penais.

Melhoria da cooperação, facilitando, em particular, o intercâmbio de informações, a prestação de auxílio judiciário mútuo e a execução dos pedidos de extradição.

Apoio às autoridades competentes dos Estados-Membros para reforçar a eficácia das suas investigações e procedimentos penais.

Prestar apoio a procedimentos penais que se relacionem com um Estado-Membro e um Estado terceiro.

Prestar apoio a procedimentos penais que se relacionem com um Estado-Membro e a Comunidade.

Funções:

Artigos 5.o, 6.o e 7.o

Decisão Eurojust

A fim de organizar a cooperação entre as várias jurisdições nacionais, a Eurojust exerce as suas funções:

por intermédio dos seus membros nacionais; ou

na qualidade de colégio.

Quando decidam não aceder a um pedido da Eurojust actuando colegialmente, as autoridades competentes do Estado-Membro envolvido devem informar a Eurojust das razões que determinaram a sua decisão.

1 – O colégio é responsável pela organização e o funcionamento da Eurojust.

2 – O colégio é constituído por membros nacionais destacados por cada Estado-Membro em conformidade com o seu sistema jurídico, na qualidade de procuradores, juízes ou oficiais de polícia com prerrogativas equivalentes.

3 — O colégio elege o seu Presidente entre os membros nacionais.

4 — A Instância Comum de Controlo controla o tratamento dos dados pessoais.

5 — O Director Administrativo é nomeado por unanimidade do colégio.

6 — Controlo externo: Tribunal de Contas Europeu.

7 — Autoridade de quitação: Parlamento, sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo 2005:

13 milhões de euros (9,3 milhões de euros)

dos quais: subvenção comunitária 100 % (100 %).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2005:

87 (76) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 70 (52),

+15 (13) outros lugares (2 peritos nacionais destacados, agentes locais, 13 trabalhadores temporários).

Total dos efectivos: 85 (65),

dos quais desempenhando

funções operacionais: 31 (27),

funções administrativas: 41 (26),

funções mistas: 13 (12).

Número de reuniões:

73 (52)

Casos bilaterais:

462 (272)

Casos multilaterais:

124 (109)

Número total de casos:

588 (381)

Fraude:

14 % (20 %)

Tráfico de droga:

16 % (20 %)

Terrorismo:

3 % (7 %)

Assassinatos:

5 % (7 %)

Contrabando:

não disponível %

Tráfico de seres humanos:

4 % (4 %)

Branqueamento de capitais:

6 % (7 %)

Outros:

52 % (35 %)

Fonte: Informações fornecidas pela Eurojust.

EUROJUST

Fonte: Dados da Eurojust; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Eurojust nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações do exercício e do exercício anterior

definitivas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

13 000

13 000

Título I

Pessoal

5 419

5 196

5 084

112

223

88

83

5

5 507

5 284

5 167

112

228

Receitas diversas

 

8

Título II

Funcionamento

3 380

3 207

2 591

723

66

434

426

8

3 814

3 641

3 017

723

74

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

4 201

3 377

2 276

1 280

645

345

291

54

4 546

3 722

2 567

1 280

699

Total

13 000

13 008

Total

13 000

11 780

9 951

2 115

934

867

800

67

13 867

12 647

10 751

2 115

1 001


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

11 991

Outras subvenções/receitas

59

Total (a)

12 050

Despesas de exploração

Pessoal

5 149

Funcionamento

3 308

Operações

2 054

Total (b)

10 511

Resultado de exploração (c = a – b)

1 539

Outros proveitos (d)

0

Outros encargos (e)

3

Resultado económico (f = c + d – e)

1 536


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e de 2004 (2)

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

1 773

1 455

Créditos

159

152

Disponibilidades

3 130

2 082

Total

5 062

3 689

Passivo

Resultados acumulados dos exercícios anteriores

1 842

1 669

Resultado económico do exercício

1 536

173

Dívidas a curto prazo

1 684

1 847

Total

5 062

3 689


(1)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


RESPOSTAS DA EUROJUST

7.

A Eurojust gostaria de realçar que o seu volume de actividade depende fortemente do número de casos referidos pelos Estados-Membros. Por conseguinte, a programação da atribuição dos seus recursos tem um carácter altamente indicativo e aproximado. Para além disso, a atribuição, em Dezembro de 2004, de 2 milhões de euros para as actividades operacionais da Eurojust teve um impacto negativo no nosso nível de execução no Título III.

A Eurojust aplicará rigorosamente o regulamento aplicável nas suas decisões futuras relativamente aos procedimentos de resultados transitados não automáticos.

8.

As consultas com a Comissão sobre o projecto de regulamentação financeira da Eurojust foram concluídas e o texto acordado foi adoptado pelo Colégio a 20 de Abril de 2006.

9.

A Eurojust deu prioridade ao estabelecimento de um sistema de inventário de activos para cumprir as obrigações contabilísticas. Está actualmente a ser implementada uma base de dados de inventário exaustiva.

10.

O Gestor Orçamental apresentou normas de controlo interno, para adopção durante o último trimestre de 2006, baseadas nas adoptadas pela Comissão para o Colégio da Eurojust.

Em 2006, com base na sua experiência, a Eurojust começou a melhorar as listas de verificação utilizadas para as suas principais operações orçamentais.

11.

A Eurojust melhorou os seus procedimentos de subscrição de forma a tornar mais clara a distinção entre os critérios de selecção e de atribuição. Nenhum dos contratos mencionados pelo Tribunal será utilizado após o período permitido de quatro anos.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/73


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação

(2006/C 312/13)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Fundação

INTRODUÇÃO

1.

A Fundação Europeia para a Formação (a seguir designada por «Fundação») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (1). A missão da Fundação consiste em apoiar a reforma da formação profissional nos países parceiros da União Europeia. Para o efeito, assiste a Comissão na execução de diferentes programas (Phare, Tacis, CARDS e MEDA).

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Fundação. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Fundação para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Fundação, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director Executivo, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 1360/90, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a opinião a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas da Fundação referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Fundação são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

Apesar de a taxa de autorização das dotações do exercício ser elevada (praticamente 100 % para as actividades próprias da Fundação), chama-se a atenção da Fundação para a elevada taxa de transição das autorizações das actividades operacionais (Título III), que é superior a 40 %. Verifica-se uma situação semelhante na execução das actividades MEDA e Tempus. A Fundação deverá procurar melhorar a programação das suas actividades.

8.

Como nos anos anteriores e infringindo o seu regulamento financeiro, a Fundação apenas publicou no Jornal Oficial uma versão resumida do seu orçamento. A nomenclatura orçamental não está equilibrada: os montantes das dotações de dois números representam quase 10 % do seu orçamento. Além disso, na maioria das rubricas orçamentais relativas às despesas operacionais (Título III) os números estão subdivididos pormenorizadamente, segundo o princípio de destino. O grau de pormenor é tal que torna necessárias numerosas transferências. Por outro lado, uma falta de coordenação entre a unidade financeira e as unidades operacionais dá origem a transferências suplementares.

9.

As contas finais caracterizaram-se pelos atrasos e dificuldades na sua elaboração em conformidade com as disposições em vigor.

10.

A Fundação ainda não terminou a aplicação do seu sistema de controlo interno. Não existe uma descrição completa dos sistemas de controlo interno nem sequer de formalização dos procedimentos utilizados. Não foi efectuada uma análise dos riscos operacionais e as verificações ex post ainda não foram definidas. Além disso, o contabilista não validou os sistemas de informação contabilística e de inventário. De forma geral, a supervisão e o controlo das operações e dos relatórios financeiros e orçamentais são deficientes. Tendo em conta a amplitude dos riscos associados a esta situação, a Fundação deverá resolvê-la prioritariamente.

11.

Constataram-se insuficiências em matéria de documentação em dois procedimentos de selecção de pessoal: recusa de candidaturas sem justificação no processo (4) e inexistência de indicações sobre os critérios de selecção dos candidatos na fase de pré-selecção.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 131 de 23.5.1990, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 30 de Agosto de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 14 de Setembro de 2006.

(4)  Nos processos, não se encontraram documentos referentes aos motivos pelos quais os candidatos não foram seleccionados para as entrevistas.


Quadro 1

Fundação Europeia para a Formação (Turim)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Fundação

Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990

Governação

Meios colocados à disposição da Fundação

(dados para 2004)

Actividades e serviços fornecidos

«A Comunidade realizará, no âmbito das suas competências, acções de cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros. Estas acções serão complementares das efectuadas pelos Estados-Membros e coerentes com a política de desenvolvimento da Comunidade».

(Artigo 181.o-A)

Objectivos

Contribuir para o desenvolvimento dos sistemas de formação profissional dos países da Europa central e oriental, dos Estados independentes da antiga União Soviética, beneficiários do programa de assistência ao saneamento e recuperação económicos, dos territórios e países terceiros mediterrânicos beneficiários das medidas de acompanhamento financeiras e técnicas para a reforma das suas estruturas económicas e sociais.

Fomentar a coordenação dos apoios concedidos aos países elegíveis.

Funções

Em conformidade com as orientações gerais definidas ao nível comunitário, a FEF exerce a sua acção no domínio da formação, abrangendo a formação profissional inicial e permanente, bem como a reciclagem dos jovens e dos adultos através das seguintes funções:

presta assistência na definição das necessidades e prioridades de formação através da concretização de medidas de assistência técnica no domínio da formação e através da cooperação com os organismos adequados designados nos países elegíveis;

desempenha o papel de uma câmara de compensação com o objectivo de fornecer toda a informação necessária à Comunidade, aos Estados-Membros e aos países terceiros, sobre iniciativas em curso e necessidades futuras no domínio da formação, e fornecer um enquadramento através do qual possam ser canalizadas as propostas de assistência.

1. Conselho de Direcção

Um representante por Estado-Membro;

Três representantes da Comissão;

Presidido pela Comissão.

2. Director

Nomeado pelo Conselho de Direcção por proposta da Comissão.

3. Comité consultivo

Nomeado pelo Conselho de Direcção.

Dois peritos por Estado-Membro.

Dois peritos por país candidato.

Dois peritos de parceiros sociais a nível europeu.

4. Controlo externo

Tribunal de Contas.

5. Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

6. Autoridade de quitação

Parlamento Europeu, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2005

26.3 (18,5) milhões de euros repartidos entre 18,5 (17,6) milhões de euros financiados por uma subvenção da Comissão e 7,45 (0,9) milhões de euros financiados por outros organismos enquanto receitas afectadas.

Efectivos em 31 de Dezembro de 2005

104 (104) lugares de agentes temporários no quadro do pessoal, dos quais 97 (99) ocupados.

22 (17) outros agentes (auxiliares, agentes locais, agentes contratuais), contratados para desempenhar as funções dos agentes temporários em curso de recrutamento e para fazer face ao volume de trabalho extraordinário.

Total dos efectivos: 119 (116), dos quais assumindo:

funções operacionais: 68 (67),

funções administrativas: 33 (32),

funções mistas: 18 (17).

Actividades

A assistência prestada pela Fundação abrange diversos domínios técnicos, designadamente a formação profissional inicial, a aprendizagem ao longo de toda a vida, a formação contínua (para adultos), o desenvolvimento dos recursos humanos nas empresas, as políticas de emprego, a formação de pessoas desempregadas, a luta contra a pobreza, a integração social e a formação, com o objectivo de fomentar o desenvolvimento local.

Apoio à Comissão

Em 2005, foram efectuados 127 novos pedidos de apoio à Comissão, sendo a maior parte desses pedidos oriundos de delegações (35 %), seguidos da AIDCO (21 %), DG EAC (16 %), DG ALARG (9 %) e DG RELEX (7 %). Estes incluem 18 análises da situação dos países ENPI. A taxa de satisfação da Comissão sobre a resposta da FEF foi de 97 %.

O maior número de pedidos esteve relacionado com a programação, seguido pelas políticas e as contribuições na preparação dos Instrumentos Europeus de Vizinhança, a identificação dos projectos e o seu acompanhamento.

Informação e análise

Estudos sobre sectores nacionais, estatísticas sobre a educação, aconselhamento dos países relativamente às estratégias a seguir.

Projectos de apoio à inovação e ao desenvolvimento

Na sua qualidade de centro de perícia, a FEF contribui para a implementação de projectos de desenvolvimento, tendo em vista testar abordagens inovadoras que permitam aos países parceiros empreender uma reforma dos seus sistemas de ensino e de formação profissional.

Assistência técnica à DG EAC para a execução do programa Tempus

Convenções de assistência técnica com CARDS, MEDA e Tacis para o programa Tempus:

A assistência abrange todo o ciclo do projecto. Inclui a selecção, a gestão e o acompanhamento dos contratos, da informação e da comunicação e um apoio administrativo geral. Os instrumentos das tecnologias da informação tais como candidaturas e formulários de relatórios on-line facilitaram consideravelmente a gestão administrativa dos diferentes ciclos do projecto.

Fonte: Informações fornecidas pela Fundação.

FUNDAÇÃO EUROPEIA PARA A FORMAÇÃO

Fonte: Dados da Fundação; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações do exercício e do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

18 500

18 500

Título I

Pessoal

11 942

11 787

11 310

478

154

123

110

0

13

12 065

11 910

11 420

478

167

Receitas próprias

759

0

Título II

Funcionamento

1 568

1 559

1 232

326

10

247

227

0

20

1 815

1 806

1 459

326

30

Receitas diversas

0

34

Título III

Actividades operacionais

4 990

4 744

2 818

1 925

247

1 168

813

0

355

6 158

5 912

3 631

1 925

602

Autoridades italianas — receitas afectadas

1 131

479

Título IV

Ministério italiano

479

357

123

356

0

651

342

309

0

1 130

1 008

465

665

0

MEDA-ETE — receitas afectadas

5 000

2 500

Título V

Convenções MEDA-ETE

5 000

2 604

135

4 865

0

0

0

0

0

5 000

2 604

135

4 865

0

TEMPUS — receitas afectadas

1 323

1 739

Título VI

Convenções TEMPUS

2 363

1 327

677

1 686

0

0

0

0

0

2 363

1 327

677

1 686

0

Total

26 713

23 252

Total

26 342

22 378

16 295

9 636

411

2 189

1 492

309

388

28 531

24 567

17 787

9 945

799


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

18 484

Outras subvenções/receitas

7 842

Total (a)

26 326

Despesas de exploração

Pessoal

11 785

Funcionamento

2 091

Operações

12 237

Total (b)

26 113

Resultado de exploração (c = a — b)

213


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

3 426

3 630

Existências

37

76

Créditos

1 440

1 697

Disponibilidades

23 665

23 170

Total

28 568

28 573

Passivo

Excedente acumulado/défice

3 458

3 458

Resultado económico do exercício

213

 

Dívidas a longo prazo

205

205

Dívidas a curto prazo

24 692

24 910

Total

28 568

28 573


(1)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO

7.

A maioria dos montantes transitados (i.e. 83 %) é relativa a autorizações correspondentes a actividades concluídas em 2005 cujos pedidos de pagamento não foram recebidos em tempo útil. No que respeita às actividades Tempus e MEDA, a taxa de transição de dotações foi afectada negativamente devido ao facto de as convenções correspondentes não serem anuais e não coincidirem com o exercício financeiro.

8.

Na sequência de anteriores observações do Tribunal de Contas, o orçamento de 2006 da Fundação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JO L 67 de 8 de Março de 2006) em pormenor, incluindo o quadro de pessoal. A FEF tenciona, rever, no quadro dos requisitos regulamentares, a sua estrutura orçamental por ocasião do processo orçamental de 2007, no sentido sanar algumas das deficiências identificadas.

9.

A FEF tomará futuramente as devidas medidas para remediar a situação descrita pelo Tribunal.

10.

A FEF está consciente de que é necessária a validação das informações sobre contas e dos sistemas de inventário por parte do contabilista. Entretanto, o contabilista da FEF trabalhará no sentido de validar os sistemas com base na metodologia utilizada pela Comissão.

11.

Desde 2004 que a FEF utiliza um formato global para os relatórios do comité de selecção que torna redundantes certas informações como, por exemplo, as notas tomadas individualmente pelos membros que integram o comité. A FEF estudará a possibilidade de facultar mais informações sobre a fase de selecção.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/80


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação

(2006/C 312/14)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-10

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Fundação

INTRODUÇÃO

1.

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975 (1), com o objectivo de contribuir para a concepção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União Europeia através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Fundação. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Fundação para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Fundação, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (CEE) n.o 1365/75, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a opinião a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas da Fundação referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Fundação são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

As taxas de utilização das dotações de autorização do orçamento do exercício são muito elevadas; por outro lado, a taxa de anulação das dotações transitadas é muito baixa. Não obstante, as taxas de transição das dotações continuam elevadas no caso das despesas de funcionamento (Título II) e das despesas operacionais (Título III), 37 % e 44 % respectivamente.

8.

Em 1998, a Fundação registou uma perda orçamental de 2,4 milhões de euros. Uma vez que a Fundação não necessitou das dotações transitadas nessa altura, a Comissão ignorou estas transições de dotações quando do pagamento das subvenções. Ao longo do tempo, esta perda foi parcialmente compensada pelas receitas diversas da Fundação e, no final de 2005, ascendia a 1 milhão de euros. Entretanto, a Comissão contestou a necessidade de colmatar esta perda devido à inexistência de anulação de dotações que acabaram por não ser utilizadas. A Fundação e a Comissão deverão prosseguir os esforços no sentido de resolver esta situação.

9.

A realização dos objectivos da Fundação deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho da Fundação deve expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis.

10.

Não existe um documento abrangente que analise os riscos relacionados com os aspectos financeiros e operacionais das actividades da Fundação. Além disso, os procedimentos criados pelos gestores orçamentais para garantir a exactidão e exaustividade das informações financeiras que transmitem ao contabilista não foram validados, excepto no que diz respeito aos aspectos informáticos.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 30 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2006.


Quadro 1

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Fundação tal como definidas pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975

Governação

Meios colocados à disposição da Fundação (dados para 2004)

Actividades e serviços fornecidos

«A Comunidade e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, […] terão por objectivos […] a melhoria das condições de vida e de trabalho […]. […] a Comunidade apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios: […] b) Condições de trabalho; c) Segurança social e protecção social dos trabalhadores; d) Protecção dos trabalhadores em caso de rescisão do contrato de trabalho; e) Informação e consulta dos trabalhadores; f) Representação e defesa colectiva dos interesses dos trabalhadores e das entidades patronais, incluindo a co-gestão; g) Condições de emprego dos nacionais de países terceiros; h) Integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho; i) Igualdade entre homens e mulheres […]»

(Extractos dos artigos 136.o e 137.o do Tratado)

Objectivo

A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:

a condição do homem no trabalho;

a organização do trabalho e, nomeadamente, a concepção dos postos de trabalho;

os problemas específicos de determinadas categorias de trabalhadores;

os aspectos, a longo prazo, da melhoria do ambiente;

a repartição no espaço das actividades humanas e a sua distribuição no tempo.

Funções

Favorecer a troca de informações e de experiências nestes domínios.

Fomentar a concertação entre as universidades, institutos de estudo e de investigação, administrações e organizações da vida económica e social.

Realizar estudos e celebrar contratos de estudo, bem como contribuir para a realização de projectos-piloto.

Colaborar o mais estreitamente possível com os organismos especializados existentes.

1. Conselho de Administração

Por cada Estado-Membro: um representante do Governo, um representante das organizações de entidades patronais e um representante das organizações de trabalhadores;

Três representantes da Comissão.

2. Director

Nomeado pela Comissão com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho de Administração, executa as decisões tomadas pelo Conselho de Administração e dirige a Fundação.

3. Comité de peritos

Composto por 15 membros nomeados pelo Conselho sob proposta da Comissão, formula pareceres designadamente sobre o programa de trabalho.

4. Controlo externo

Tribunal de Contas.

5. Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2005:

19,3 milhões de euros (18,1 milhões de euros),

dos quais subvenção comunitária: 98,8 % (99,6%).

Efectivos em Dezembro de 2005:

94 (91) lugares previstos no quadro de pessoal, dos quais 82 (74) estavam ocupados;

outros agentes: peritos nacionais destacados e interinos: 12 (16).

Total dos efectivos: 94 (90), dos quais desempenhando funções:

– operacionais: 54 (53),

– administrativas: 33 (32),

– mistas: 7 (5).

Condições de vida

Relatórios analíticos sobre a qualidade de vida na Europa;

Base de dados sobre a gestão das idades nas empresas;

Relatórios sobre a oferta de mão-de-obra nos serviços de cuidados destinados às crianças e aos idosos;

Estudos sobre a organização do tempo ao longo da vida profissional.

Condições de trabalho

Observatório europeu das condições de trabalho (OECT: artigos de informação, relatórios de investigação e relatórios «temáticos» comparativos);

O OECT organizou, em Junho de 2005 e em conjunto com o governo luxemburguês, uma conferência no âmbito da Presidência da União Europeia;

Relatório anual sobre as condições de trabalho na UE 2004-2005;

Trabalhos no terreno para o quarto inquérito europeu sobre as condições de trabalho (amostra de 30 000 trabalhadores em 31 países).

Relações industriais

Observatório europeu das relações industriais (EIRO);

Divulgação dos relatórios e artigos na EIRonline;

Diversos relatórios.

Observatório Europeu da Mudança

Dois estudos sectoriais aprofundados;

Diversos processos;

Série sobre o futuro do sector: foram incluídos sete sectores industriais;

Organização e participação em diversos seminários.

Temas Transversais

Diversos relatórios gerais e nacionais.

Informação e comunicação

A Fundação organizou 71 conferências e participou em 95 conferências e seminários. Sem contar com as traduções, a Fundação produziu 178 publicações e divulgou 10 boletins informativos.

Fonte: Informações fornecidas pela Fundação.

FUNDAÇÃO EUROPEIA PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA E DE TRABALHO

Fonte: Dados da Fundação; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações disponíveis

(dotações do exercício e do exercício anterior)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

autorizações ainda por liquidar

pagas

anuladas

dotações

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias (1)

19 060

19 060

Título I

Pessoal

8 974

8 971

8 815

157

3

134

127

7

9 108

9 105

8 942

157

10

Receitas diversas

220

163

Título II

Funcionamento

1 382

1 382

875

507

0

503

481

22

1 885

1 885

1 356

507

22

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

8 924

8 922

4 967

3 954

2

2 526

2 484

42

11 450

11 448

7 451

3 954

44

Total

19 280

19 223

Total

19 280

19 275

14 657

4 618

5

3 163

3 092

71

22 443

22 438

17 749

4 618

76


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (2)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

18 600

Outras subvenções/receitas

366

Total (a)

18 966

Despesas de exploração

Pessoal

8 035

Funcionamento

2 692

Operações

8 581

Total (b)

19 308

Resultado de exploração (c = a – b)

– 342

Outros proveitos (d)

0

Outros encargos (e)

9

Resultado económico (f = c + d – e)

– 351


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (3)

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

2 800

3 121

Créditos a curto prazo

1 044

1 007

Disponibilidades

3 244

1 649

Total

7 088

5 777

Passivo

Resultados acumulados dos exercícios anteriores

4 444

4 515

Resultado do exercício

– 351

–71

Dívidas a curto prazo

2 995

1 333

Total

7 088

5 777


(1)  Incluindo as subvenções no âmbito do Espaço Económico Europeu.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.

(3)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO

7.

A Fundação tem envidado esforços consideráveis no sentido de reduzir o número de transições. Não obstante, dada a natureza das suas actividades, constitui um desafio manter o equilíbrio com o princípio da boa gestão financeira, o qual exige que os fornecedores não sejam pagos antes da conclusão de determinadas etapas do trabalho.

8.

Em 2006, a Fundação e a Comissão chegaram a acordo sobre a natureza e a solução do problema. Todas as partes reconhecem que a Fundação em momento algum gastou mais fundos do que os aprovados pela Autoridade Orçamental. A Fundação propõe-se reduzir gradualmente o desequilíbrio acumulado, até chegar a zero, num prazo de quatro anos.

9.

A Fundação encontra-se presentemente a desenvolver dois instrumentos que lhe permitam identificar objectivos mensuráveis e, posteriormente, acompanhar o seu desempenho: um sistema de gestão de projectos ligado a um software de previsão financeira e um sistema de acompanhamento, valendo-se de um quadro de resultados harmonizado, ambos disponíveis em 2007.

10.

A Fundação realiza análises dos riscos, tanto ao nível dos projectos como das unidades, documentadas nos planos dos projectos e nos planos de gestão anuais. A Fundação encontra-se presentemente a desenvolver uma estratégia global de gestão dos riscos ao nível da Fundação.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/86


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório

(2006/C 312/15)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-13

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Observatório

INTRODUÇÃO

1.

O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (em seguida designado por «Observatório») foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993 (1). O seu objectivo principal é recolher informações sobre o fenómeno da droga e da toxicodependência a fim de elaborar e divulgar dados fiáveis e comparáveis a nível europeu. As informações devem servir para analisar a procura de droga e os meios de a reduzir, bem como, de uma forma geral, os fenómenos associados ao mercado da droga.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Observatório. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Observatório para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas do Observatório, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas do Observatório relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 302/93, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas do Observatório referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Observatório são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A taxa de utilização das dotações de autorização é superior a 90 %, enquanto a das dotações de pagamento é apenas de 85 %. As autorizações relativas às despesas de funcionamento apresentam uma taxa de transição significativa, cerca de 40 %. Esta situação deve-se a uma concentração das aquisições no final do ano, com os riscos implícitos relativamente à qualidade dos procedimentos de aquisição. O Observatório deverá controlar melhor a sua política de contratos, para evitar a transição de dotações que torna a gestão mais pesada.

8.

O Observatório elaborou, para as necessidades da sua gestão, um orçamento por actividades. Esta iniciativa deverá ser aprofundada, na perspectiva de um melhor acompanhamento do seu desempenho e da avaliação da sua eficácia, através da introdução de uma contabilidade analítica que permita identificar o custo das várias actividades do Observatório.

9.

No seu relatório anterior, o Tribunal observara que apenas o contabilista tinha poder de assinatura das contas bancárias do Observatório, tendo este assumido o compromisso de instaurar um sistema de dupla assinatura. Em Fevereiro de 2006, ainda não tinha sido criado um sistema desse tipo.

10.

Os sistemas de inventário das imobilizações não estão integrados na contabilidade geral. Não existindo um sistema de etiquetagem fiável, a identificação dos bens inscritos no inventário não está assegurada.

11.

Os procedimentos de recrutamento do pessoal apresentam insuficiências. No caso de um procedimento de selecção, a composição do comité de selecção não respeitou o princípio de igualdade definido pelo estatuto (4). Num outro caso, um candidato acabou por ser admitido apesar de não ter obtido as melhores avaliações no seguimento do procedimento de selecção.

12.

No final de 2004, um agente foi enviado a Bruxelas em missão de longa duração (dois anos). Não foi possível identificar os objectivos desta missão, cujo custo (salários e subsídios) ascendia a 70 000 euros no final de 2005, e o volume das actividades deste agente permaneceu fraco. Quando a missão foi interrompida, o agente foi destacado na Comissão, continuando a ser remunerado pelo Observatório.

13.

O controlo da adjudicação e da celebração de contratos revelou várias anomalias. Em dois casos, não foi respeitado o prazo mínimo para a recepção das propostas a contar da data do convite à apresentação de propostas. Quando da adjudicação de um contrato complementar, o valor dos trabalhos ultrapassava os limites regulamentares. Em dois processos examinados, a nomeação dos membros da comissão de abertura das propostas e do comité de avaliação não foi objecto de uma decisão formal. Num último caso, o valor do contrato foi manifestamente subavaliado, contrariando assim o princípio da igualdade de tratamento entre proponentes.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 36 de 12.2.1993, p. 1. Este regulamento foi alterado pelos Regulamentos (CE) n.o 3294/94, de 22 de Dezembro de 1994 (JO L 341 de 30.12.1994, p. 7), e (CE) n.o 1651/2003, de 18 de Junho de 2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 30).

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 15 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 13 de Julho de 2006.

(4)  Artigo 12.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes.


Quadro 1

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Observatório tal como definidas no Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho

Governação

Meios colocados à disposição do Observatório

em 2005 (2004)

Actividades e serviços fornecidos em 2005

A acção da Comunidade será complementar da acção empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção.

(N.o 1 do artigo 152.o do Tratado)

Objectivos

Fornecer à União e aos seus Estados-Membros informações fiáveis a nível europeu sobre o fenómeno da droga e da toxicodependência e respectivas consequências.

O Observatório deverá analisar, prioritariamente:

1.

A procura e a diminuição da procura de drogas;

2.

As estratégias e políticas nacionais e comunitárias;

3.

A cooperação internacional e a geopolítica da oferta;

4.

O controlo do comércio de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e produtos precursores;

5.

As implicações do fenómeno da droga para os países produtores, consumidores e de passagem, incluindo o branqueamento de capitais.

Funções

Recolher e analisar os dados.

Realizar inquéritos e acções preparatórias.

Assegurar uma melhor fiabilidade dos dados a nível europeu.

Divulgar as informações fiáveis.

Melhorar a coordenação entre as acções nacionais e comunitárias.

Promover a integração dos dados sobre a droga nos programas internacionais.

1. Conselho de Administração

Composto por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão e duas personalidades científicas qualificadas, designadas pelo Parlamento Europeu.

Adopta o programa de trabalho e o relatório geral anual e aprova o orçamento.

2. Director

Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa proposta da Comissão.

3. Comité Científico

Formula pareceres. Composto por um representante de cada Estado-Membro. O Conselho de Administração pode designar no máximo seis outros membros, tendo em conta as suas qualificações específicas.

4. Controlo externo

Tribunal de Contas.

5. Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo:

12,8 milhões de euros (12,2 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 96 % (96 %).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2005:

77 (77) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados 58 (61),

+25 (22) outros lugares (contratos de auxiliares, agentes contratuais e interinos).

Total dos efectivos: 83 (83),

dos quais desempenhando:

– funções operacionais: 50,5 (54,5),

– funções administrativas e informáticas de apoio: 25 (20)

– funções mistas: 7,5 (8,5).

Rede

O Observatório dispõe de uma rede informatizada de recolha e troca de informações, designada por «Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência» (Reitox); esta rede faz a ligação entre as redes nacionais de informação sobre droga, os centros especializados existentes nos Estados-Membros e os sistemas de informação das organizações internacionais que cooperem com o Observatório.

Publicações

Relatório anual sobre a evolução do fenómeno da droga na Europa (22 versões linguísticas, publicação e sítio web interactivo);

Relatório anual: «selected issues» (EN, publicação e sítio web interactivo);

Boletim estatístico e sítio web interactivo, com mais de 200 quadros, 100 gráficos e ficheiros PDF;

Relatório geral de actividades (anual, EN);

Folheto informativo, «Drugnet Europe» (4 edições, 2 em cinco línguas e 2 em EN, 12 publicações);

Estudos/artigos técnicos e científicos (28).

Outros sítios web

Criação/actualização/desenvolvimento dos conteúdos:

Country situation summaries,

Country data profiles,

Drug treatment overviews,

European legal database on drugs,

Evaluation instruments bank,

Exchange on drug demand reduction action.

Brochuras promocionais (3 publicações).

Produtos multimédia (110 produtos diversos).

Participação em conferências/reuniões internacionais (75).

Organização de reuniões técnicas e científicas (24).

Fonte: Informações fornecidas pelo Observatório.

OBSERVATÓRIO EUROPEU DA DROGA E DA TOXICODEPENDÊNCIA

Fonte: Dados do Observatório; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Observatório nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações disponíveis

(dotações do exercício e do exercício anterior)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

12 000

12 000

Título I

Pessoal (DND)

6 194

5 932

5 762

154

279

122

101

21

6 316

6 054

5 863

154

300

Receitas próprias

516

516

Título II

Funcionamento (DND)

1 791

1 720

1 070

650

71

356

332

24

2 147

2 076

1 402

650

95

Receitas diversas

 

8

Título III

Actividades operacionais (DD)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

— DA

4 531

4 298

 

 

233

 

 

 

4 531

4 298

 

 

233

— DP

4 531

 

4 085

 

446

1 260

66

1 194

5 791

 

4 151

 

1 640

Receitas afectadas (Phare)

300

190

Receitas afectadas (Phare)

300

49

16

284

 

 

 

 

300

49

16

284

 

Total

12 816

12 714

Total DA

12 816

11 999

 

1 088

583

478

 

45

13 294

12 477

 

1 088

628

Total DP

12 816

 

10 933

1 088

796

1 738

499

1 239

14 554

 

11 432

1 088

2 035

DND:

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento).

DD:

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA:

:

dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas.

DP:

:

dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas.


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

10 592

Outras subvenções/receitas

312

Total (a)

10 904

Despesas de exploração

Pessoal

5 843

Funcionamento

2 269

Operações

4 181

Total (b)

12 293

Resultado de exploração (c = a – b)

–1 389

Outros proveitos (d)

0

Outros encargos (e)

35

Resultado económico (f = c + d – e)

–1 424


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

2 989

3 058

Existências

 

 

Créditos a curto e a longo prazo

224

619

Disponibilidades

3 005

3 644

Total

6 218

7 321

Passivo

Resultados acumulados dos exercícios anteriores

4 296

4 296

Resultado do exercício

–1 424

0

Dívidas a longo prazo

 

 

Dívidas a curto prazo

3 346

3 025

Total

6 218

7 321


(1)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


RESPOSTAS DO OBSERVATÓRIO

7.

O Observatório tomou nota da observação do Tribunal e adoptou medidas para melhorar a programação dos seus processos de concurso, tendo em vista uma melhor distribuição dos mesmos ao longo do ano. O Observatório prosseguirá os esforços que lhe permitiram, em 2005, aumentar a taxa de utilização das dotações de pagamento em relação a 2004 (de 77 % para 85 %), nomeadamente no que diz respeito às despesas de funcionamento (Título II).

8.

O Observatório registou a observação do Tribunal e continuará a desenvolver o seu dispositivo de gestão por actividades introduzido em 2001. Este dispositivo permite conhecer os custos dos projectos e programas do Observatório, embora não se trate de uma contabilidade analítica stricto sensu.

9.

Em 22 de Março de 2006, o Observatório introduziu um sistema de dupla assinatura para a gestão das suas contas bancárias.

10.

O Observatório estabeleceu, a partir de 2006, uma ligação automática entre as contabilidades orçamental e geral. A reconciliação entre a contabilidade e o inventário está prevista para o mês de Janeiro seguinte ao final do exercício em causa. Além disso, o Observatório terminou, em Julho de 2006, uma verificação física dos bens inventariáveis, cujos resultados foram introduzidos num sistema informático especializado.

11.

Na pendência de um acordo definitivo com a Comissão no que respeita às regras de aplicação do Estatuto, o Observatório continua a aplicar em todos os seus processos de selecção os princípios que regem os processos de recrutamento comunitários. Tendo em conta o número reduzido dos seus efectivos, o Observatório procura garantir que um representante do Comité do Pessoal participe como membro de pleno direito nos comités de selecção. De futuro, o Observatório empenhar-se-á em fundamentar claramente a escolha do candidato recrutado nos casos em que a mesma não observe a classificação estabelecida pelo comité de selecção.

12.

O Observatório interrompeu a missão com efeitos a partir de 31 de Maio de 2005. No final de 2005, o Observatório decidiu, nos termos do artigo 38.o do Estatuto, destacar o agente em questão junto da Comissão por um período de nove meses, sem possibilidade de prorrogação. Como acordado com a Comissão, a remuneração deste agente é da responsabilidade do Observatório.

13.

O Observatório tomou nota das observações do Tribunal e adoptou medidas, nomeadamente no sentido de:

melhorar a programação dos seus processos de concurso, sobretudo a fim de reduzir ao mínimo os casos urgentes,

promover um recurso mais estruturado aos contratos-quadro,

formalizar a nomeação dos membros da comissão de abertura e do comité de avaliação das propostas,

reforçar a sua capacidade de apoio aos gestores orçamentais delegados e aos gestores em matéria de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções.

O Observatório entende que o contrato complementar mencionado pelo Tribunal dizia respeito a prestações repetitivas passíveis de ser regularmente objecto de um contrato adicional sem os limites de valor previstos para os contratos complementares. As medidas acima mencionadas deverão reduzir, ou mesmo eliminar, o recurso a este tipo de contrato.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/93


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório

(2006/C 312/16)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-12

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Observatório

INTRODUÇÃO

1.

O Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (a seguir designado por «Observatório») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997 (1). Os objectivos do Observatório são fornecer à União e aos Estados-Membros informações fiáveis sobre os fenómenos do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo na União, bem como cooperar nestes domínios com o Conselho da Europa.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Observatório. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Observatório para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas do Observatório, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas do Observatório relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1035/97, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas do Observatório referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Observatório são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

Embora a taxa de autorização das dotações do exercício de 2005 ultrapasse os 90 %, verifica-se que, no caso das despesas de funcionamento, a taxa de transição das autorizações ultrapassa os 50 % e que, em geral, a taxa de anulação das dotações transitadas é elevada (entre 15 % e 25 %, conforme os títulos). Esta situação mostra que o Observatório deverá ainda melhorar a programação das suas despesas e o acompanhamento da sua execução. As transferências entre rubricas orçamentais devem ser justificadas e documentadas em conformidade com as disposições em vigor.

8.

O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro do Observatório prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos do Observatório não deve limitar-se à execução de uma série de funções. Deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho do Observatório deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis.

9.

O Observatório não dispõe de um sistema de programação e de gestão das suas aquisições de equipamento. Além disso, não efectua um controlo regular do seu inventário, apesar de um controlo desse tipo melhorar a sua fiabilidade.

10.

Várias insuficiências afectam o sistema de controlo interno do Observatório. Os circuitos financeiros aplicados pelo gestor orçamental não foram descritos. Os sistemas de informação do contabilista pelo gestor orçamental e pelos seus delegados, em especial, não foram validados por este. O princípio da separação das funções não é aplicado de forma rigorosa, nomeadamente entre as funções de início e de verificação. Além disso, as listas de verificação ex ante deveriam, no caso das autorizações, incluir critérios de boa gestão financeira.

11.

Nem sempre é respeitada a regra segundo a qual os membros dos comités de selecção devem pertencer a um grau equivalente ou superior ao do lugar a preencher.

12.

Os concursos públicos lançados pelo Observatório são pouco explícitos sobre o nível mínimo de qualidade que as propostas devem atingir e sobre a ponderação do factor preço. Esta situação não permite garantir uma transparência suficiente e comporta riscos relacionados com a qualidade dos produtos e serviços a fornecer. Excepto em casos específicos, deverá ser utilizado o método da relação qualidade/preço, pois garante que, para um dado preço, os bens e serviços a adquirir têm a melhor qualidade possível.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 151 de 10.6.1997, p. 6.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 3 de Maio de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 29 de Junho de 2006.


Quadro 1

Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (Viena)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Observatório tal como definidas pelo

Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997

Governação

Meios colocados à disposição do Observatório (2004)

Actividades e serviços fornecidos

Recolha de informações

Para o desempenho das funções que lhe são confiadas, a Comissão pode recolher todas as informações e proceder a todas as verificações necessárias, dentro dos limites e condições fixadas pelo Conselho, nos termos do presente Tratado.

(Artigo 284.o)

Objectivos

Fornecer à Comunidade e aos seus Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis sobre os fenómenos do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo na União.

Estreita cooperação com o Conselho da Europa para evitar duplicações de esforços e proporcionar uma mais-valia.

Funções

Estudar a amplitude e a evolução dos fenómenos racistas e xenófobos.

Recolher e analisar as informações, designadamente através da Rede Europeia de Informação sobre o Racismo e a Xenofobia (RAXEN).

Realizar investigações científicas.

Favorecer uma ampla divulgação destas informações.

Formular pareceres dirigidos à Comunidade e aos seus Estados-Membros.

Estabelecer indicadores e critérios susceptíveis de aumentar a coerência das informações.

Publicar um relatório anual sobre a situação em matéria de racismo e xenofobia.

1 — Conselho de Administração

Composição

Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Europa e um representante da Comissão.

Atribuições

Adoptar o programa de trabalho e o relatório anual geral. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas.

2 — Conselho executivo

Composição

Presidente do Conselho de Administração;

Representante do Conselho da Europa;

Representante da Comissão;

Dois outros membros do Conselho de Administração.

3 — Director

Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão.

4 — Controlo externo

Tribunal de Contas.

5 — Controlo interno

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

6 — Autoridade de quitação

Parlamento, por recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2005:

8,279 milhões de euros (7,9 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (98,7 %).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2005:

37 (34) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 35 (30),

+4 (4) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários).

Total dos efectivos: 41 (34),

dos quais desempenhando funções:

— operacionais: 24 (21),

— administrativas: 13 (8),

— mistas: 4 (5).

RAXEN:

Número de contribuições pelos 25 pontos focais nacionais: 400;

Número de reuniões: 5.

Relatórios de investigação:

Número de relatórios: 13;

Número de reuniões: 7;

Relatórios anuais: 2;

Boletim informativo EUMC: 5;

Equal Voices: 2.

Cooperação com os Estados-Membros e com as outras instituições (número de iniciativas organizadas em conjunto):

Estados-Membros: 4;

Comissão: 14;

Parlamento Europeu: 8;

CDR: 3;

CESE: 3;

Conselho da Europa: 10;

OSCE: 3;

NU: 3;

Inter-agência: 3;

NRT: 6;

ERT: 1.

Fonte: Informações fornecidas pelo Observatório.

OBSERVATÓRIO EUROPEU DO RACISMO E DA XENOFOBIA

Fonte: Dados do Observatório; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Observatório nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações disponíveis

(dotações do exercício e do exercício anterior)

definitivas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

autorizações ainda por liquidar

pagas

anuladas

dotações

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias (1)

8 189

8 189

Título I

Pessoal

3 152

3 078

3 008

70

74

85

71

14

3 237

3 163

3 079

70

88

Receitas afectadas (Phare)

90

90

Título II

Funcionamento

1 222

1 132

551

581

91

37

30

7

1 259

1 169

581

581

98

Receitas diversas

0

151

Título III

Actividades operacionais

3 815

3 398

2 731

667

416

745

556

189

4 560

4 143

3 287

667

605

 

 

 

Receitas afectadas (Phare e outras)

90

0

0

90

0

0

0

0

90

0

0

90

0

Total

8 279

8 430

Total

8 279

7 608

6 290

1 408

581

867

657

210

9 146

8 475

6 947

1 408

791


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (2)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

7 466

Outras subvenções/receitas

14

Total (a)

7 480

Despesas de exploração

Pessoal

2 729

Funcionamento

1 029

Operações

3 304

Total (b)

7 062

Resultado económico (c = a – b)

418


Quadro 4

Balanço a 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (3)

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

152

123

Créditos a curto prazo

361

366

Disponibilidades

2 832

1 279

Total

3 345

1 768

Passivo

Resultados acumulados dos exercícios anteriores

725

725

Resultado do exercício

418

0

Dívidas a curto prazo

2 202

1 043

Total

3 345

1 768


(1)  Incluindo as subvenções no âmbito do Espaço Económico Europeu.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.

(3)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


RESPOSTAS DO OBSERVATÓRIO

7.

A elevada taxa de transição de dotações de funcionamento deve-se ao facto de a Secção Aquisições ter sido criada no final de 2005. Os concursos foram lançados posteriormente, de modo a garantir a legalidade dos processos. Foi implementado um procedimento a fim de reduzir a taxa de anulação de dotações transitadas. As futuras transferências orçamentais serão devidamente documentadas.

8.

O programa anual de trabalho 2006 foi preparado num formato que observa o disposto no artigo 40.o do Regulamento Financeiro Quadro, definindo as actividades principais, os objectivos, as funções, os resultados, os indicadores de desempenho, bem como o resultado/impacto do trabalho do Observatório. O relatório anual de actividades 2006 será, por conseguinte, elaborado em função da estrutura do programa de trabalho, apresentando os indicadores de desempenho exigidos e uma análise do desempenho baseada em dados quantificáveis.

9.

O Observatório adquiriu uma aplicação para gestão do inventário, actualmente em fase de configuração e instalação. Um controlo do inventário está previsto para o último trimestre do ano, logo que a aplicação tenha sido instalada e os trabalhos preparatórios tenham sido concluídos.

10.

Em Fevereiro de 2006, os circuitos financeiros foram modificados de forma a melhorar os controlos internos das transacções e a observar as disposições do Regulamento Financeiro. As modificações em causa foram documentadas numa série de notas de instrução assinadas pela Directora, após consulta do contabilista e do auditor interno do Observatório. Os novos circuitos foram testados num ambiente SI2 e a validação do teste encontra-se documentada.

11.

Visto o quadro de pessoal do Observatório prever um total de apenas 37 lugares, revela-se muito difícil e, em alguns casos, impossível, constituir comités com agentes que pertençam a um grau pelo menos equivalente ao do lugar a ser preenchido.

12.

O Observatório empenhar-se-á em melhorar a clareza da informação fornecida nos concursos públicos e aplicará, sempre que considerado adequado, o método da relação qualidade/preço.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/99


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Instituto

(2006/C 312/17)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-10

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Instituto

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (a seguir designado por «Instituto») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994 (1). As principais atribuições do Instituto são registar e examinar os pedidos de concessão da protecção comunitária da propriedade industrial para as variedades vegetais, bem como encarregar os organismos competentes dos Estados-Membros de realizar os exames técnicos necessários.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Instituto. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Instituto para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Conselho de Administração do Instituto, em conformidade com o artigo 111.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94.

4.

As contas do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (2) foram elaboradas pelo seu Presidente, em conformidade com o artigo 112.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas do Instituto referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Instituto são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

O orçamento do Instituto para o exercício de 2005 não respeita o princípio de equilíbrio entre as receitas e as dotações de pagamento. Em termos de execução orçamental, o nível global de utilização das dotações de pagamento para o exercício é de 85 %. As mesmas dotações foram objecto de anulações relativamente às actividades operacionais (9 %) e, sobretudo, às despesas de funcionamento (20 %). Estas indicações mostram que o Instituto deverá melhorar a programação e o acompanhamento dos seus trabalhos, para evitar mobilizar dotações inutilmente.

8.

Em 2005, a organização da elaboração das contas anuais caracterizou-se por várias dificuldades e as contas completas foram apresentadas com atraso relativamente aos prazos regulamentares. O Instituto não dispõe de instrumentos fiáveis para reconciliar os dados dos sistemas de gestão financeira (contabilidade orçamental e geral, registo das variedades vegetais). Esta situação aumenta os riscos de erros nas contas.

9.

Deverão ser adoptadas disposições gerais de execução relativas ao recrutamento e à classificação do pessoal (3) para garantir uma avaliação objectiva e transparente dos candidatos. O exame dos procedimentos de recrutamento revelou a inexistência de definição prévia dos critérios de avaliação dos candidatos.

10.

Constataram-se anomalias na adjudicação dos contratos. Em três dos doze procedimentos de avaliação examinados, o prazo de entrega, embora constituindo um critério para a adjudicação do contrato, não foi tomado em consideração para a selecção da proposta (4). Foram celebrados dois contratos-quadro com uma duração máxima de cinco anos, quando essa duração não pode ser superior a quatro anos.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 227 de 1.9.1994, p. 27.

(2)  Estas contas foram elaboradas em 21 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2006.

(3)  Artigo 110.o do Estatuto dos Funcionários e n.o 5 do artigo 12.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes.

(4)  N.o 1 do artigo 117.o das normas de execução do Regulamento Financeiro geral. No caso dos organismos descentralizados, os procedimentos de celebração de contratos são regidos pelo Regulamento Financeiro geral e respectivas normas de execução [Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1) e Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 (JO L 357 de 31.12.2002, p. 1)].


Quadro 1

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Instituto tal como definidas no Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994

Governação

Meios colocados à disposição do Instituto

em 2005 (2004)

Actividades e serviços fornecidos

em 2005 (2004)

Livre circulação de mercadorias

As proibições ou restrições justificadas por razões de protecção da propriedade industrial e comercial não devem constituir um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros.

(Extracto do artigo 30.o do Tratado)

Objectivos

Aplicação do regime de protecção comunitária das variedades vegetais como forma única e exclusiva de protecção comunitária dos direitos de propriedade industrial relativos às variedades vegetais.

Funções

Decisões sobre a rejeição ou concessão de uma protecção comunitária.

Decisões relativas a objecções.

Decisões relativas a recursos.

Decisões relativas à anulação ou à extinção da protecção comunitária.

1. Presidente: dirige o Instituto. É nomeado pelo Conselho com base numa lista de candidatos apresentada pela Comissão após parecer do Conselho de Administração.

2. Conselho de Administração: supervisiona os trabalhos do Instituto e pode estabelecer regras quanto aos métodos de trabalho. É composto por um representante por Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respectivos suplentes.

3. As decisões no âmbito do procedimento de concessão de uma protecção comunitária são tomadas por comités compostos por três membros do pessoal do Instituto e pela Câmara de Recurso em caso de recurso.

4. Controlo da Comissão: controlo da legalidade dos actos do Presidente, em relação aos quais a legislação comunitária não preveja um controlo de legalidade por parte de outro órgão, assim como a legalidade dos actos do Conselho de Administração relativos ao orçamento do Instituto.

5. Controlo externo: Tribunal de Contas.

6. Autoridade de quitação: Conselho de Administração.

Orçamento definitivo:

13,4 (11,3) milhões de euros.

Efectivos em 31 de Dezembro:

lugares previstos no quadro do pessoal: 40 (38),

lugares ocupados: 40 (36),

+5 (4) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários).

Total dos efectivos: 45 (40),

dos quais desempenhando

Pedidos processados: 2 734 (2 651).

Títulos concedidos: 2 178 (2 178).

Títulos comunitários em vigor em 31.12.2005: 11 231 (10 191).

— funções operacionais:

19 (16),

— funções administrativas:

20 (8),

— funções mistas:

6 (6)

Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.

INSTITUTO COMUNITÁRIO DAS VARIEDADES VEGETAIS

Fonte: Dados do Instituto; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações disponíveis

(dotações do exercício e do exercício anterior)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Receitas próprias

13 113

8 848

Título I

Pessoal (DND)

4 307

4 284

4 237

47

23

38

32

6

4 345

4 322

4 269

47

29

Subvenções comunitárias

0

0

Receitas diversas

333

654

Título II

Funcionamento (DND)

3 608

2 846

2 190

630

762

705

583

122

4 313

3 551

2 773

630

884

 

 

 

Título III

Actividades operacionais (DD)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

— DA

5 531

5 320

0

0

211

0

0

0

5 531

5 320

0

0

211

— DP

4 414

0

4 002

0

412

0

0

0

4 414

0

4 002

0

412

Total

13 446

9 502

Total DA

13 446

12 450

0

677

996

743

0

128

14 189

13 193

0

677

1 124

Total DP

12 329

0

10 429

677

1 197

743

615

128

13 072

0

11 044

677

1 325

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento).

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA

:

dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas.

DP

:

dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas.


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Receitas

7 885

Total (a)

7 885

Despesas de exploração

Pessoal

4 226

Funcionamento

1 485

Operações

3 972

Total (b)

9 683

Resultado de exploração (c = a – b)

–1 798

Outros proveitos (d)

367

Outros encargos (e)

0

Resultado económico (f = c + d – e)

–1 431


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 (2)

(1000 euros)

 

2005

Activo

Imobilizações

3 513

Créditos a curto prazo

897

Disponibilidades

19 111

Total

23 521

Passivo

Resultados acumulados dos exercícios anteriores

17 621

Resultado do exercício

–1 431

Dívidas a curto prazo

7 331

Total

23 521


(1)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.


RESPOSTAS DO INSTITUTO

7.

O orçamento para o exercício de 2005 foi elaborado com base no princípio de equilíbrio entre as receitas e as dotações de autorização. O orçamento para o exercício de 2006 respeita o princípio de equilíbrio entre as dotações de pagamento e as receitas. A efectivação das despesas previstas depende em parte de factores conjunturais que escapam ao controlo do Instituto. Face a esta situação, a política de uso do Instituto é de dispor de uma margem de manobra que evite solicitar a autoridade orçamental de forma demasiado frequente.

8.

A situação descrita pelo Tribunal deve-se a factores acidentais. O Instituto tomará medidas para que, no futuro, a apresentação das contas esteja inteiramente conforme e se realize nos prazos previstos.

9.

O Instituto está em vias de se dotar de instrumentos automatizados para reconciliação de dados. Apesar de a reconciliação de contas ser ainda em parte efectuada manualmente, o risco de erro evocado pelo Tribunal não se materializou até ao presente momento.

10.

As disposições gerais de execução são actualmente objecto de debate entre a Comissão e as Agências com vista a uma adopção próxima. No que respeita aos procedimentos de recrutamento, o Instituto diligenciará no sentido de documentar a aplicação dos critérios de avaliação estabelecidos nos avisos de concurso.

11.

O Instituto chamará a atenção dos comités de avaliação para a necessidade de um respeito estrito pelos critérios enunciados. O ICVV toma nota das observações formuladas e zelará pelo respeito estrito pelas disposições regulamentares.


19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/106


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização no Mercado Interno relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Instituto

(2006/C 312/18)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Instituto

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto de Harmonização no Mercado Interno (a seguir designado por «Instituto») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho (1), de 20 de Dezembro de 1993, com o objectivo de executar a legislação comunitária relativa às marcas, desenhos e modelos, que confere às empresas protecção uniforme em todo o território da União Europeia.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Instituto. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Instituto para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Comité Orçamental do Instituto, em conformidade com o artigo 137.o do Regulamento (CE) n.o 40/94.

4.

As contas do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (2) foram elaboradas pelo seu Presidente, em conformidade com o artigo 119.o do Regulamento (CE) n.o 40/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas do Instituto referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Instituto são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

Relativamente à execução orçamental, as taxas globais de utilização das dotações de autorização e de pagamento do exercício são respectivamente de 95 % e de 80 %. No entanto, a utilização das dotações é mais fraca no caso das despesas de funcionamento (Título II): de facto, foram anulados cerca de 10 % das dotações do exercício e do exercício anterior, tendo sido transitado um terço das autorizações do exercício. Esta situação deveria incitar o Instituto a melhorar a previsão e a programação das suas despesas de funcionamento, para evitar uma mobilização inútil dos recursos.

8.

Não está totalmente assegurada a separação entre as funções de início e de verificação das operações orçamentais. Na realidade, os controlos demonstraram que várias dezenas de autorizações, bem como várias centenas de pagamentos, foram iniciadas e validadas por um único agente.

9.

Em 2005, o Conselho de Administração ainda não tinha adoptado qualquer norma mínima de controlo interno. Além disso, os gestores orçamentais ainda não formalizaram os procedimentos e sistemas de gestão e de controlo interno que aplicam. Nestas condições, o contabilista não teve possibilidades de validar os sistemas destinados a fornecer-lhe informações.

10.

O exame de um procedimento de recrutamento de pessoal temporário revelou insuficiências: inexistência de uma decisão formal de nomeação dos comités de selecção e de indicação do prazo de entrega das candidaturas, não utilização sistemática de grelhas de avaliação, inexistência de actas das reuniões do comité de selecção, recrutamento de dois candidatos quando o anúncio de vaga de lugar apenas mencionava o recrutamento de um.

11.

Os controlos efectuados relativos à adjudicação e à gestão dos contratos revelaram anomalias: falta de exactidão nos anúncios de concurso sobre a natureza dos contratos publicados (obras ou fornecimentos) (3), inexistência de uma justificação adequada do recurso ao procedimento por negociação no caso da extensão de um contrato (4), documentação incompleta do procedimento ou aplicação inadequada dos critérios de selecção e de avaliação previstos nos anúncios (5), adjudicação de quatro contratos específicos para uma duração onze meses superior à data de expiração dos contratos-quadro correspondentes.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 11 de 14.1.1994, p. 1.

(2)  Estas contas foram elaboradas em 28 de Fevereiro de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 5 de Julho de 2006.

(3)  Um caso detectado.

(4)  Extensão num montante de dois milhões de euros.

(5)  No caso de quatro contratos.


Quadro 1

Instituto de Harmonização no Mercado Interno (Alicante)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Instituto tal como definidas no Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993

Governação

Meios colocados à disposição do Instituto (2004)

Actividades e serviços fornecidos em 2005

Livre circulação de mercadorias

As proibições ou restrições justificadas por razões de protecção da propriedade industrial e comercial não devem constituir um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros.

(Extracto do artigo 30.o do Tratado)

As restrições à livre prestação de serviços na Comunidade serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado da Comunidade que não seja o do destinatário da prestação.

(Extracto do artigo 49.o do Tratado)

Objectivos

Executar a legislação comunitária relativa às marcas, desenhos e modelos que confere às empresas o direito de adquirir uma protecção uniforme em todo o território da União Europeia.

Funções

Recepção e depósito dos pedidos de registo.

Exame das condições de depósito e de compatibilidade com a legislação comunitária.

Investigação nos serviços centrais da propriedade industrial dos Estados-Membros sobre a existência de marcas nacionais anteriores.

Publicação dos pedidos.

Exame da oposição (eventual) de terceiros.

Registo ou recusa do pedido.

Exame dos pedidos de extinção ou de nulidade.

Processamento dos recursos das decisões.

1. Conselho de Administração

Composição:

Um representante por Estado-Membro;

Um representante da Comissão.

Atribuição:

Aconselhar o Presidente em matérias da competência do Instituto;

Elaborar as listas de candidatos (artigo 120.o) para presidente, vice-presidentes, presidentes e membros das Câmaras de Recurso.

2. Presidente do Instituto

Nomeado pelo Conselho com base numa lista de, no máximo, três candidatos elaborada pelo Conselho de Administração.

3. Comité Orçamental

Composição:

Um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respectivos suplentes.

Atribuição:

Adoptar o orçamento e o regulamento financeiro, dar quitação ao Presidente e fixar a quantia a pagar pelos relatórios de investigação.

4. Decisões no âmbito dos procedimentos

São tomadas por:

a)

Examinadores;

b)

Divisões de Oposição;

c)

Divisão Jurídica e de Administração de Marcas;

d)

Divisões de Anulação;

e)

Câmaras de Recurso.

5. Controlo externo

Tribunal de Contas.

6. Autoridade de quitação

Comité Orçamental do Instituto.

Orçamento definitivo para 2005:

218 milhões de euros (177 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 0 % (%).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2005:

675 (675) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 611 (648),

+78 (41) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários).

Total dos efectivos: 689 (689),

dos quais afectados:

à produção: 548 (524),

ao apoio: 141 (165).

Marcas

Número de pedidos: 64 112.

Número de registos: 60 570.

Número de oposições recebidas: 17 216,

das quais 12 856 resolvidas.

Recursos perante as Câmaras de Recurso: 1 505.

Duração média de processamento de um registo (não incluindo oposição e recurso):

até à fase de publicação: 10 meses,

entre a publicação e a fase de registo: 11 meses.

Modelos e desenhos

Desenhos recebidos: 63 700.

Desenhos registados: 67 887.

Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.

Instituto de Harmonização no Mercado Interno

Fonte: Dados do Instituto; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas próprias contas anuais.

Quadro 2

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações do exercício e do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Receitas próprias

133 533

157 600

Título I

Pessoal

58 165

57 072

55 680

995

1 491

1 001

669

332

59 166

58 073

56 349

995

1 823

Receitas diversas

404

905

Título II

Funcionamento

32 477

29 352

19 658

9 685

3 134

8 890

7 894

996

41 367

38 242

27 552

9 685

4 130

Juros

3 100

4 387

Título III

Actividades operacionais

38 669

36 884

22 613

14 226

1 829

16 323

16 198

125

54 992

53 207

38 811

14 226

1 954

Saldo do exercício anterior

81 353

90 171

Título X

Reserva

89 079

0

0

0

89 079

0

0

0

89 079

0

0

0

89 079

Total

218 390

253 063

Total

218 390

123 308

97 951

24 906

95 533

26 214

24 761

1 453

244 604

149 522

122 712

24 906

96 986


Quadro 3

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)

(1000 euros)

 

2005

Receitas de exploração

Receitas próprias

156 944

Outras subvenções/receitas

823

Total (a)

157 767

Despesas de exploração

Pessoal

56 278

Funcionamento

28 610

Operações

35 850

Total (b)

120 738

Resultado de exploração (c = a – b)

37 029

Outros proveitos (d)

4 451

Outros encargos (e)

38

Resultado económico (f = c + d – e)

41 442


Quadro 4

Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)

(1000 euros)

 

2005

2004

Activo

Imobilizações

27 456

28 125

Créditos

2 196

3 233

Disponibilidades

208 020

156 638

Total

237 672

187 996

Passivo

Excedente acumulado/défice

132 575

132 575

Resultado económico do exercício

41 442

0

Dívidas a longo prazo

613

784

Dívidas a curto prazo

63 042

54 637

Total

237 672

187 996


(1)  Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.

(2)  Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.


RESPOSTAS DO INSTITUTO

7.

O Instituto prosseguirá os seus esforços de melhoria da gestão das suas dotações orçamentais. Relativamente à globalidade do seu orçamento, o Instituto conseguiu reduzir o nível de anulações de dotações transitadas (de 10 % em 2004 para 6 % em 2005).

8.

Na sequência da observação do Tribunal, em 2006 o Instituto instaurou procedimentos tendentes a reduzir ao mínimo os casos em que uma operação orçamental é tratada pela mesma pessoa actuando como superior hierárquico e como gestor orçamental.

9.

As normas de controlo interno foram adoptadas pelo Comité Orçamental com uma decisão datada de 5 de Maio de 2006. O Instituto tomará todas as medidas adequadas para que essas normas sejam aplicadas.

10.

Na sequência da observação do Tribunal, o Instituto tomará todas as medidas adequadas no sentido de reforçar os seus procedimentos de selecção mediante a melhoria da formalização e documentação dos mesmos.

11.

Na sequência da observação do Tribunal, o Instituto tomará todas as medidas adequadas para corrigir as insuficiências detectadas mediante uma melhor formalização e documentação dos procedimentos nesta área.


Rectificações

19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/112


RECTIFICAÇÃO

Rectificação à Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Publicação das contas finais do exercício 2005

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 266 de 31 de Outubro de 2006 )

(2006/C 312/19)

Os quadros financeiros 1 e 2 relacionados com a Agência Europeia para a Segurança da Aviação publicados nas páginas 11 e 12 do Jornal Oficial da União Europeia C 266 de 31.10.2006 são substituídos pelos seguintes:

Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.»

«Quadro 1

Execução orçamental relativa ao exercício de 2005

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações disponíveis

(dotações do exercício e do exercício anterior)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

22 138

18 930

Título I

Pessoal

16 192

13 968

13 754

214

2 224

314

212

102

16 506

14 282

13 966

214

2 326

Receitas próprias

8 000

8 569

Título II

Funcionamento

3 691

3 428

2 646

782

263

810

732

78

4 501

4 238

3 378

782

341

Receitas diversas

1 443

1 472

Título III

Actividades operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DA

20 098

13 865

0

0

6 233

0

0

0

20 098

13 865

0

0

6 233

DP

11 698

0

4 656

5 611

1 431

264

237

27

11 962

0

4 893

5 611

1 458

Total

31 581

28 971

Total DA

39 981

31 261

0

996

8 720

1 124

944

180

41 105

32 385

0

996

8 900

Total DP

31 581

0

21 056

6 607

3 918

1 388

1 181

207

32 969

0

22 237

6 607

4 125

DA: dotações de autorização, DP: dotações de pagamento.


Quadro 2

Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005

(1000 euros)

 

2005

2004

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

17 416

7 777

Outras subvenções/receitas

13 053

601

Total (a)

30 469

8 378

Despesas de exploração

Pessoal

13 636

5 557

Funcionamento

4 016

1 521

Operações

11 660

2 081

Total (b)

29 312

9 159

Resultado de exploração (c = a – b)

1 157

– 781

Outros proveitos (d)

41

0

Outros encargos (e)

–14

–1

Resultado económico (f = c + d + e)

1 184

– 782