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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 312 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
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Número de informação |
Índice |
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I Comunicações |
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Tribunal de Contas |
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2006/C 312/1 |
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2006/C 312/2 |
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2006/C 312/3 |
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2006/C 312/4 |
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2006/C 312/5 |
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2006/C 312/6 |
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2006/C 312/7 |
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2006/C 312/8 |
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2006/C 312/9 |
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2006/C 312/0 |
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2006/C 312/1 |
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2006/C 312/2 |
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2006/C 312/3 |
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2006/C 312/4 |
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2006/C 312/5 |
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2006/C 312/6 |
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2006/C 312/7 |
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2006/C 312/8 |
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Rectificações |
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2006/C 312/9 |
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PT |
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I Comunicações
Tribunal de Contas
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19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/1 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência
(2006/C 312/01)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-8 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
|
1. |
A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento e do Conselho, de 10 de Março de 2004 (1). Adquiriu plena autonomia no segundo semestre de 2005. A principal função da Agência é reforçar a capacidade da Comunidade em matéria de prevenção e resposta no que se refere aos problemas de segurança das redes e da informação, apoiando-se nas iniciativas tomadas a nível nacional e comunitário. Em princípio, o seu mandato termina em 2009. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
|
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 460/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
A execução orçamental para o exercício de 2005 caracterizou-se por uma reduzida taxa de autorizações (70 %) e por uma elevada taxa de transição (em geral superior a 40 % e cerca de 80 % no caso das despesas operacionais). Esta situação deve-se, em parte, aos problemas inerentes ao período de arranque da Agência e ao facto de esta apenas se ter tornado operacional durante o segundo semestre de 2005. De futuro, a Agência deverá mostrar-se atenta a este risco, nomeadamente através de uma programação rigorosa das suas actividades. |
|
8. |
O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro da Agência prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos da Agência não deve limitar-se à execução de uma série de funções. Deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho da Agência deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 1 de Julho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 7 de Julho de 2006.
Quadro 1
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação
|
Domínio de competências comunitárias |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Conselho, de 10 de Março de 2004] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência |
Actividades e serviços fornecidos |
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Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adoptaram de comum acordo uma declaração relativa à criação de uma Agência Europeia responsável pela segurança das redes e da informação. A Agência deverá constituir uma referência e inspirar confiança pela sua independência, pela qualidade dos seus pareceres e da informação que divulga, pela transparência dos seus procedimentos e modo de funcionamento, bem como pela diligência com que desempenha as funções que lhe são atribuídas. (Decisão do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, adoptada com base no artigo 251.o do Tratado) |
Objectivos
|
Funções
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1 — Conselho de Administração Composição
Atribuição Aprovar o programa de trabalho anual e o relatório anual da Agência. 2 — Director Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão. 3 — Controlo externo Tribunal de Contas. 4 — Auditoria interna Auditor interno da Comissão. 5 — Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2005: 6,3 milhões de euros (subvenção comunitária: 100 %). Efectivos em 31 de Dezembro de 2005: 38 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 35 +15 outros lugares (peritos nacionais destacados, etc.). Total dos efectivos: 50,dos quais desempenhando funções:operacionais: 22, administrativas: 28. |
Grupos de trabalho Em 2005 foram criados três grupos de trabalho que terminaram os seus trabalhos: Risk Management, Awareness Raising e CERTS. Publicações
Cooperação com os Estados-Membros e as outras instituições (número de iniciativas organizadas em conjunto):
Outros Produtos/Serviços:
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
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AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA DAS REDES E DA INFORMAÇÃO
Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000euros) |
||||||||
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Receitas |
Despesas |
|||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
|
Subvenções comunitárias |
6 346 |
4 400 |
Título I Pessoal |
2 375 |
1 764 |
1 490 |
257 |
628 |
|
|
|
|
Título II Funcionamento |
2 483 |
1 772 |
453 |
1 065 |
965 |
|
|
|
|
Título III Actividades operacionais |
1 488 |
1 004 |
196 |
790 |
502 |
|
Total |
6 346 |
4 400 |
Total |
6 346 |
4 540 |
2 139 |
2 112 |
2 095 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005
|
(1000euros) |
|
|
Receitas de exploração |
|
|
Subvenções comunitárias |
4 251 |
|
Total (a) |
4 251 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
1 040 |
|
Funcionamento |
1 594 |
|
Operações |
517 |
|
Total (b) |
3 151 |
|
Resultado de exploração (c = a — b) |
1 100 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005
|
(1000euros) |
|
|
Activo |
|
|
Imobilizações |
344 |
|
Créditos |
13 |
|
Disponibilidades |
2 510 |
|
Total |
2 867 |
|
Passivo |
|
|
Excedente acumulado/défice |
0 |
|
Resultado económico do exercício |
1 100 |
|
Dívidas a curto prazo |
1 767 |
|
Total |
2 867 |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
|
7. |
A Agência tornou-se operacional apenas em Setembro de 2005. Atendendo ao reduzido número de efectivos e ao curto período de tempo disponível, revelou-se muito difícil obter melhores taxas de execução orçamental. A direcção tomará as medidas necessárias e prevê que se registem taxas mais elevadas de execução orçamental para o exercício de 2006. |
|
8. |
Tendo iniciado as suas actividades operacionais há menos de 12 meses, a Agência não dispõe dos recursos necessários para instaurar e aplicar eficazmente um sistema de gestão baseado nas actividades. É evidente que tal sistema permitiria melhorar significativamente a mensurabilidade do trabalho da Agência. A direcção envidará esforços no sentido da introdução de um sistema de gestão baseado nas actividades, assim que a Agência tiver condições que lhe permitam consagrar os recursos necessários ao seu desenvolvimento. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/6 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência
(2006/C 312/02)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
|
1. |
A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002 (1). Os objectivos da Agência são manter um nível de segurança da aviação civil elevado, garantir o seu reforço correcto, elaborar protocolos de certificação, bem como atribuir certificados aos produtos aeronáuticos. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
|
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director Executivo, em conformidade com o artigo 49.o do Regulamento (CE) n.o 1592/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
A taxa de utilização das dotações de autorização e de pagamento é inferior a 80 %. Esta situação deve-se à fraca taxa de execução das dotações de autorização (69 %) e de pagamento (32 %) das despesas operacionais. Verifica-se igualmente uma elevada taxa de anulação das dotações do exercício (entre 7 % e mais de 30 %, conforme o título de despesas e o tipo de dotações). As taxas de anulação das dotações transitadas do exercício anterior são igualmente elevadas. Esta situação deveria incitar a Agência a melhorar a sua programação e reforçar o acompanhamento da sua execução, para evitar uma mobilização inútil dos recursos. |
|
8. |
As dotações de uma rubrica orçamental foram alteradas em 1,2 milhões de euros, sem que a Agência conseguisse apresentar documentos justificativos desta redução. |
|
9. |
O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro da Agência prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos da Agência não deve limitar-se à execução de uma série de funções. Deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho da Agência deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis. |
|
10. |
O Conselho de Administração não adoptou normas mínimas de controlo interno. Os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo interno nem sempre foram descritos. A análise dos riscos ligados às operações financeiras não foi efectuada e em 2005 não se verificava a separação entre as funções de início e de verificação operacional dos pagamentos. Não foi efectuada a validação dos procedimentos aplicados pelos gestores orçamentais para garantir a exactidão e exaustividade das informações financeiras que transmitem ao contabilista. No final de 2005, a Agência ainda não dispunha de um sistema que lhe permitisse obter garantias de que as taxas exigidas aos seus clientes em contrapartida pelos serviços prestados eram suficientes para cobrir os respectivos custos. |
|
11. |
Em determinados casos, não foi respeitado o princípio da abertura de concurso: a Agência utilizou o procedimento por negociação para um contrato no valor de 250 000 euros, celebrado com uma empresa de agentes contratados. Para os serviços de segurança, a Agência renovou, por ajuste directo e sem justificação, o contrato que tinha celebrado em 2004 (montante de 85 557 euros). Num outro caso, a Agência apenas convidou quatro proponentes a apresentarem uma proposta, embora existissem cinco na lista elaborada no seguimento de um convite à manifestação de interesse. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 30 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2006.
Quadro 1
Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia)
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência definidas no Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento e do Conselho, de 15 de Julho de 2002 |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência |
Actividades e serviços |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Política comum dos transportes «O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir se, em que medida, e por que processo podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas.» (Artigo 80.o do Tratado) |
Objectivo: Manter um nível de segurança da aviação civil elevado e uniforme em toda a Europa e garantir o bom funcionamento e o reforço da segurança da aviação civil. |
Medidas a adoptar pela Agência:
|
1. O Conselho de Administração, composto por um representante de cada Estado-Membro e por um representante da Comissão, é um órgão consultivo das partes interessadas. 2. O Director Executivo gere a Agência; nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa proposta da Comissão. 3. A Câmara de Recurso delibera sobre as decisões da Agência em matéria de certificação, de encargos, de taxas e de controlo das empresas. 4. Controlo externo: Tribunal de Contas. 5. Autoridade de quitação: Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2005 Orçamento total: 36,5 milhões de euros, dos quais: — receitas dos encargos e taxas recebidas: 8,6 milhões de euros; — subvenção comunitária: 18,6 milhões de euros. 200 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 132, +21 outros lugares. Total dos efectivos: 153, dos quais desempenhando funções:
|
Pareceres:
Decisões de regulamentação:
Cooperação internacional:
Decisões de certificação:
Inspecções de normalização (número de países por tipo):
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
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AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA DA AVIAÇÃO
Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000euros) |
||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações disponíveis (dotações do exercício e do exercício anterior) |
||||||||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
|
Subvenções comunitárias |
22 138 |
18 930 |
Título I Pessoal |
16 192 |
13 968 |
13 754 |
214 |
2 224 |
314 |
212 |
102 |
16 506 |
14 282 |
13 966 |
214 |
2 326 |
|
Receitas próprias |
8 000 |
8 569 |
Título II Funcionamento |
3 691 |
3 428 |
2 646 |
782 |
263 |
810 |
732 |
78 |
4 501 |
4 238 |
3 378 |
782 |
341 |
|
Receitas diversas |
1 443 |
1 472 |
Título III Actividades operacionais |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DA |
20 098 |
13 865 |
0 |
0 |
6 233 |
0 |
0 |
0 |
20 098 |
13 865 |
0 |
0 |
6 233 |
|||
|
DP |
11 698 |
0 |
4 656 |
5 611 |
1 431 |
264 |
237 |
27 |
11 962 |
0 |
4 893 |
5 611 |
1 458 |
|||
|
Total |
31 581 |
28 971 |
Total DA |
39 981 |
31 261 |
0 |
996 |
8 720 |
1 124 |
944 |
180 |
41 105 |
32 385 |
0 |
996 |
8 900 |
|
Total DP |
31 581 |
0 |
21 056 |
6 607 |
3 918 |
1 388 |
1 181 |
207 |
32 969 |
0 |
22 237 |
6 607 |
4 125 |
|||
|
DA: dotações de autorização, DP: dotações de pagamento. |
||||||||||||||||
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 e de 2004
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Receitas de exploração |
||
|
Subvenções comunitárias |
17 416 |
7 777 |
|
Outras subvenções/receitas |
13 053 |
601 |
|
Total (a) |
30 469 |
8 378 |
|
Despesas de exploração |
||
|
Pessoal |
13 636 |
5 557 |
|
Funcionamento |
4 016 |
1 521 |
|
Operações |
11 660 |
2 081 |
|
Total (b) |
29 312 |
9 159 |
|
Resultado de exploração (c = a — b) |
1 157 |
– 781 |
|
Outros proveitos (d) |
41 |
0 |
|
Outros encargos (e) |
–14 |
–1 |
|
Resultado económico (f = c + d + e) |
1 184 |
– 782 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
1 531 |
991 |
|
Créditos a curto prazo |
8 816 |
329 |
|
Disponibilidades |
11 746 |
4 978 |
|
Total |
22 093 |
6 298 |
|
Passivo |
||
|
Resultados acumulados dos exercícios anteriores |
1 845 |
2 627 |
|
Resultado do exercício |
1 184 |
– 782 |
|
Dívidas a curto prazo |
19 064 |
4 453 |
|
Total |
22 093 |
6 298 |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
|
7. |
A utilização de dotações de autorização foi menos elevada do que o previsto devido a dificultadades de recrutamento. A fraca taxa de execução das dotações de pagamento para as actividades operacionais deve-se, essencialmente, ao facto de as autoridades nacionais não terem facturado a Agência durante este primeiro ano de vigência do Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão. |
|
8. |
O montante de 1,2 milhões de euros fora indevidamente inscrito nas dotações ordinárias e teve de ser transferido para as dotações de receitas afectadas. De futuro, a Agência tomará providências para informar o Conselho de Administração de quaisquer alterações ao orçamento. |
|
9. |
Em 2006, a Agência deu início a um projecto de gestão integrada das actividades de certificação, incluindo um sistema de seguimento detalhado das actividades da Agência e a adaptação do sistema financeiro para estabelecimento de uma contabilidade analítica. Espera-se que este projecto esteja operacional a partir de 2008. Até lá, a Agência compromete-se a estabelecer uma ligação mais estreita entre o seu orçamento e os seus objectivos operacionais e, neste espírito, o orçamento para o exercício de 2007 será elaborado por actividades. |
|
10. |
O Conselho de Administração da Agência adoptou, em 2 de Junho de 2006, normas de controlo interno baseadas nas normas aplicadas pela Comissão e nas normas ISO 9000. Em Março de 2006, foi lançado um programa de garantia da qualidade destinado a dar implementação a essas normas. A descrição dos sistemas e procedimentos, bem como a análise de riscos, serão desenvolvidos nesse quadro. A anomalia assinalada pelo Tribunal respeitante à separação de funções foi corrigida. A criação, em 2006, de links informáticos entre o sistema operacional e o financeiro deverá permitir assegurar uma melhor qualidade das informações financeiras transmitidas pelos gestores orçamentais ao contabilista. A alteração em curso do Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão relativo aos honorários e às taxas cobradas pela Agência deverá permitir a esta a cobertura dos custos das suas actividades de certificação. |
|
11. |
Durante os primeiros meses que se seguirem à sua transferência para Colónia em Novembro de 2004, a Agência não teve condições para aplicar os procedimentos normais de aquisição de bens e serviços devido aos prazos concedidos e a um défice em recursos humanos. Assim que foi possível criar uma célula especializada para as aquisições, os procedimentos regulamentares foram aplicados. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/12 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência
(2006/c 312/03)
ÍNDICE
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1-2 |
INTRODUÇÃO |
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3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
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7-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
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1. |
A Agência Europeia de Medicamentos (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, que foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004 (1). A Agência funciona em rede e coordena os recursos científicos colocados à sua disposição pelas autoridades nacionais por forma a garantir a avaliação e supervisão dos medicamentos de uso humano ou veterinário. |
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2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
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3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
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4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 68.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
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5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
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6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
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7. |
Relativamente à execução do orçamento, as taxas de utilização das dotações de autorização (94 %) e de pagamento (82 %) são, no seu conjunto, elevadas. No entanto, no caso das despesas de funcionamento (Título II), a taxa de utilização das dotações de autorização é inferior a 90 %, tendo transitado para o exercício seguinte mais de 40 % das autorizações efectuadas. |
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8. |
Os direitos de acesso ao sistema informático nem sempre correspondem às delegações em vigor. Em 2005, um agente que não dispunha de delegação desde 2004 continuava a ter os respectivos direitos de acesso no sistema informático. |
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9. |
Desde o final de 2004, a Agência gere fundos (4) recebidos de outras agências e organismos para financiar um serviço comum de apoio para desenvolver os seus sistemas de informação da gestão financeira. Até 2005, estes fundos não eram apresentados nas contas anuais da Agência, como aconteceu com outras agências que geriram os fundos em anos anteriores, num sistema rotativo. |
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10. |
Os controlos efectuados sobre a adjudicação de contratos revelaram anomalias, nomeadamente no que diz respeito aos contratos no domínio da informática. A designação dos comités de avaliação não está sistematicamente sujeita a uma decisão formal. As regras em matéria de independência hierárquica entre os membros dos comités não são respeitadas. Realizaram-se reuniões dos comités de avaliação na ausência de alguns dos seus membros, sem que fosse apresentada uma justificação formal para essa ausência. |
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11. |
O Tribunal constata novamente que os contratos celebrados com os bancos estão em vigor há mais de seis anos, se bem que as normas de aplicação do regulamento financeiro da Agência estipulem que se deve realizar um novo concurso público pelo menos de cinco em cinco anos. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 214 de 24.8.1993, p. 18, e JO L 136 de 30.4.2004, p. 1. Nos termos do último regulamento, o nome inicial da Agência (Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos) foi substituído por Agência Europeia de Medicamentos.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 27 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 27 de Julho de 2006.
(4) Aproximadamente 400 000 euros.
Quadro 1
Agência Europeia de Medicamentos (Londres)
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Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004 |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2005 (2004) |
Actividades e serviços em 2005 (2004) |
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Na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde. A acção da Comunidade, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afecções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana.(…) (Artigo 152.o do Tratado) |
Objectivos
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Atribuições
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1 — O Comité dos medicamentos de uso humano, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos de uso humano. 2 — O Comité dos medicamentos veterinários, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos veterinários. 3 — O Comité dos medicamentos órfãos, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos órfãos. 4 — O Comité dos medicamentos à base de plantas, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos à base de plantas. 5 — O Conselho de Administração é composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, dois representantes da Comissão, dois representantes designados pelo Parlamento Europeu, dois representantes de organizações de doentes, um representante de organizações de médicos e um representante de organizações de veterinários. Adopta o programa de trabalho e o relatório anual. 6 — O Director é nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão. 7 — Controlo externo: Tribunal de Contas Europeu e serviço de auditoria interna da Comissão. 8 — Autoridade de quitação: Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2005: 111,8 milhões de euros (99,4 milhões de euros). Contribuição comunitária (excluindo subvenção para medicamentos órfãos): 22,7 % (24,7 %). Efectivos em 31 de Dezembro de 2005: 379 (314) lugares previstos no quadro do pessoal. Lugares ocupados: 337,5 (290), +34 (50) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários). Total dos efectivos: 371,5 (340), desempenhando as seguintes funções:
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Medicamentos de uso humano
Medicamentos veterinários
Medicamentos órfãos
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
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AGÊNCIA EUROPEIA DE MEDICAMENTOS
Fonte: Dados da Agência — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
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(1000 euros) |
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Receitas |
Despesas |
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Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações do exercício e do exercício anterior |
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inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
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|
Subvenções comunitárias (1) |
31 180 |
33 734 |
Título I Pessoal |
41 356 |
39 307 |
38 608 |
700 |
2 048 |
642 |
536 |
106 |
41 998 |
39 949 |
39 144 |
700 |
2 154 |
|
Receitas próprias |
77 455 |
71 895 |
Título II Funcionamento |
27 105 |
24 047 |
15 974 |
10 041 |
1 090 |
10 935 |
10 590 |
345 |
38 040 |
34 982 |
26 564 |
10 041 |
1 435 |
|
Receitas diversas |
3 200 |
3 767 |
Título III Actividades operacionais |
43 374 |
42 000 |
33 907 |
8 092 |
1 375 |
11 174 |
10 523 |
651 |
54 548 |
53 174 |
44 430 |
8 092 |
2 026 |
|
Total |
111 835 |
109 396 |
Total |
111 835 |
105 354 |
88 489 |
18 833 |
4 513 |
22 751 |
21 649 |
1 102 |
134 586 |
128 105 |
110 138 |
18 833 |
5 615 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para os exercício de 2005 e de 2004
|
(1000 euros) |
||
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|
2005 |
2004 |
|
Receitas de exploração |
||
|
Subvenções comunitárias |
28 957 |
24 556 |
|
Receitas |
77 679 |
71 857 |
|
Total (a) |
106 636 |
96 413 |
|
Despesas de exploração |
||
|
Pessoal |
40 057 |
34 333 |
|
Funcionamento |
22 459 |
15 154 |
|
Operações |
41 999 |
38 573 |
|
Total (b) |
104 515 |
88 060 |
|
Resultado de exploração (c = a — b) |
2 121 |
8 353 |
|
Outros proveitos (d) |
2 257 |
1 160 |
|
Outros encargos (e) |
0 |
0 |
|
Resultado económico (f = c + d — e) |
4 378 |
9 513 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004
|
(1000 euros) |
||
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2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
17 437 |
12 115 |
|
Créditos a curto prazo |
5 490 |
5 892 |
|
Disponibilidades |
29 934 |
35 010 |
|
Total |
52 861 |
53 017 |
|
Passivo |
||
|
Excedente acumulado/défice |
23 280 |
13 767 |
|
Resultado económico do exercício |
4 378 |
9 513 |
|
Dívidas a curto prazo |
25 203 |
29 737 |
|
Total |
52 861 |
53 017 |
(1) Incluindo as subvenções no âmbito do Espaço Económico Europeu.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
|
7. |
O montante elevado de dotações transitadas do exercício de 2004 para o de 2005 no Título II deve-se principalmente ao programa de despesas com telemática, que representou 80 % das transições. As transições devidas ao programa de telemática foram importantes devido ao facto de o programa incluir vários grandes projectos plurianuais complexos que abrangem toda a UE, programas esses que foram iniciados em 2004 e se prolongaram por 2005. |
|
8. |
O acesso de segurança foi rectificado, tendo todos os gestores orçamentais delegados recebido instruções no sentido de se assegurarem de que assinam a transacção correcta (no SI2) com base na decisão de delegação de poderes e de agirem com a devida diligência a este respeito. |
|
9. |
As despesas relativas ao CSS para 2006 serão incluídas no orçamento da EMEA através do primeiro orçamento rectificativo e os custos serão imputados aos membros. As actividades do CSS em 2005 foram comunicadas na nota 4 das contas da EMEA para o exercício de 2005. |
|
10. |
A composição dos comités de avaliação que integram, muitas vezes, mais de três pessoas, é feita com base no princípio de que as propostas devem ser avaliadas por pessoas independentes e, ao mesmo tempo, com experiência adequada. Em qualquer caso, participam nas reuniões um mínimo de três pessoas, e as actas de todas as reuniões são distribuídas para discussão e aprovação. De futuro, a Agência pedirá que conste nas actas uma justificação em caso de ausência de um membro. |
|
11. |
Em 2006, a Agência publicou um concurso para serviços bancários. O atraso referido pelo Tribunal deve-se ao facto de nos últimos anos o sistema financeiro da Agência ter sido sujeito a remodelações, pelo que qualquer mudança de banco teria causado demasiadas perturbações. |
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19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/18 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência
(2006/C 312/04)
ÍNDICE
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1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
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7-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
|
1. |
A Agência Europeia de Reconstrução (em seguida designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1628/96 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2068/2004 do Conselho (2). A Agência, estabelecida em Fevereiro de 2000, tinha por objectivo gerir os programas de ajuda da União Europeia no Kosovo. Posteriormente, o seu mandato alargou-se à Sérvia e Montenegro e à antiga República jugoslava da Macedónia. A Agência, cuja sede está situada em Salónica, dispõe de centros operacionais em Belgrado, Podgorica, Pristina e Skopje. Executa programas destinados a promover o reforço institucional e a sua boa administração, a apoiar o desenvolvimento da economia de mercado e das infra-estruturas vitais, assim como a consolidar a sociedade civil. Em princípio, o seu mandato termina em 31 de Dezembro de 2006 (3). |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
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4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (5) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2667/2000 do Conselho (6), e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção dos casos referidos no ponto 9, as operações subjacentes às contas da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
As funções e atribuições do auditor interno não estão suficientemente definidas e nem sempre correspondem às funções deste lugar (7). As auditorias internas efectuadas em 2005 não foram objecto de relatórios formais enviados à direcção. |
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8. |
No seguimento das observações formuladas pelo Tribunal nos seus relatórios anuais de 2003 e 2004, a Agência tomou medidas destinadas a melhorar o procedimento de adjudicação de contratos, que se traduziram por uma maior transparência em vários domínios; por exemplo, as decisões importantes tomadas ao longo do processo de avaliação, que afectam a adjudicação dos contratos, são documentadas de forma mais rigorosa. Contribuíram igualmente para melhorar a disciplina global em matéria de procedimentos de avaliação e de adjudicação de contratos. |
|
9. |
Apesar do anteriormente exposto, o Tribunal constatou vários casos em que as anomalias se devem ao facto de os critérios de selecção definidos serem irrealistas, por estarem mal adaptados às condições em que a Agência trabalha. |
|
10. |
O Tribunal congratula-se com os progressos realizados no domínio dos concursos públicos e encoraja a Agência a prosseguir os seus esforços no sentido de garantir que os contratos adjudicados cumprem na íntegra as disposições regulamentares aplicáveis na matéria. |
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11. |
No seu relatório de 2004, o Tribunal observava, apoiando-se num exame das operações confiadas à Missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK), que a Agência não exercia o controlo financeiro adequado ao efectuar pagamentos e que tinha sido confrontada com sérias dificuldades ao encerrar as operações, essencialmente devido à inexistência de uma contabilidade adequada para os projectos e a justificações insuficientes das despesas. Embora a Agência tenha envidado esforços significativos em 2005 para resolver a situação, os problemas ligados ao encerramento das operações persistiram. As auditorias relativas a um determinado número de projectos, efectuadas por empresas privadas de auditoria por conta da Agência, confirmaram que deviam ser recuperados fundos junto dos beneficiários, um problema que a Agência ainda não resolveu. Estes problemas poderiam ser resolvidos se a Agência garantisse o respeito pelos termos do acordo relativo à gestão destes fundos (8). |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 204 de 14.8.1996, p. 1.
(2) JO L 358 de 3.12.2004, p. 2.
(3) N.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2068/2004.
(4) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(5) Estas contas foram elaboradas em 11 de Julho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 21 de Julho de 2006.
(6) JO L 306 de 7.12.2000, p. 7.
(7) Assume funções de conselheiro junto da direcção.
(8) Acordo-quadro financeiro e administrativo (29 de Abril de 2003).
Quadro 1
Agência Europeia de Reconstrução (Salónica)
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Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência tal como definidas pelo Regulamento (CE) n.o 2667/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000 |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência (2004) |
Actividades e serviços fornecidos em 2005 |
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A Comunidade realizará, no âmbito das suas competências, acções de cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros. Estas acções serão complementares das efectuadas pelos Estados-Membros e coerentes com a política de desenvolvimento da Comunidade. (Artigo 181.o-A) |
Objectivos Fornecer assistência comunitária:
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Execução A Agência gere os principais programas de ajuda na Sérvia e Montenegro (República da Sérvia, Kosovo e República do Montenegro) e na antiga República jugoslava da Macedónia (FYROM). Podem beneficiar das ajudas os Estados, as entidades sob administração das Nações Unidas, as entidades federadas, regionais e locais, os organismos públicos e semi-públicos, os parceiros sociais, as organizações de apoio às empresas, as cooperativas, as sociedades mútuas, as associações de beneficência, as fundações e as organizações não governamentais. |
Funções
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1. Conselho de Direcção Constituído por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão e um observador do Banco Europeu de Investimento. 2. Director Nomeado pelo Conselho de Direcção sob proposta da Comissão. Centros operacionais em Belgrado, Pristina, Podgorica e Skopje com um elevado grau de autonomia de gestão. 3. Controlo externo Tribunal de Contas. 4. Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2005: 307,5 milhões de euros (374,6 milhões de euros). Efectivos em 31 de Dezembro de 2005: 114 (114) lugares AT previstos no quadro de pessoal; lugares ocupados: 88 (88). Outros lugares: agentes locais: 170 (195) lugares previstos, dos quais 162 (173) ocupados; agentes contratuais: 28 (0) lugares previstos, dos quais 26 (0) ocupados. Total dos efectivos: 276 (261) dos quais desempenhando funções operacionais: 169 (184); funções administrativas: 107*(77). * Incluindo o conjunto do pessoal afectado à administração, às finanças e à informática. |
Por centro operacional (principais desenvolvimentos): KOSOVO: a) ajudas à: instalação, empréstimos, formação e consultoria para pequenas empresas; b) assistência a pessoas vulneráveis, incluindo as minorias e os repatriados; c) gestão dos empréstimos concedidos numa fase anterior pelos sistemas de crédito da AER; d) reabilitação da central térmica urbana de Mitrovica; e) reabertura de seis pontes entre Pristina e a fronteira com a FYROM; f) apoio nos domínios da justiça e dos assuntos internos (JAI), bem como da reforma da administração pública. SÉRVIA: a) projectos de lei no âmbito da reforma da administração pública; b) fornecimento de equipamento à polícia de fronteira; c) reabilitação e fornecimento de equipamento aos tribunais; d) programa de reabilitação de hospitais; e) criação de novos postos de trabalho com empréstimos concedidos pelo fundo de crédito renovável; f) apoio às empresas em matéria de formação; g) centros de formação regionais para adultos; h) conclusão da reabilitação da ponte de Sloboda (Danúbio, Novi Sad) e do posto fronteiriço de Horgos com a Hungria; i) renovação de infra-estruturas municipais; j) reforma do instituto de estatística; k) apoio em matéria de gestão dos investimentos directos estrangeiros; l) apoio relativo às medidas activas a favor do emprego destinadas a garantir o emprego e a reduzir o desemprego; m) apoio em matéria de actividades de integração europeia; n) apoio a grupos vulneráveis como os refugiados e as pessoas deslocadas dentro do país. MONTENEGRO: a) conclusão do plano director de gestão dos resíduos; b) criação do posto fronteiriço com a Croácia, terminada no âmbito da assistência em matéria de gestão integrada das fronteiras; c) base de dados informatizada central do Ministério do Interior; d) Agência de Gestão de Recursos Humanos, centros regionais de educação e formação profissional; e) nova Direcção de Estradas e novas leis relativas a transportes; f) desagregação/reestruturação de empresas públicas de electricidade, estratégia de eficácia energética. FYROM: a) assistência em matéria de reforço e de criação de novas instituições da administração pública (função de auditoria interna, agência de protecção dos dados); b) reforma da polícia; c) reforço dos serviços veterinários e fitossanitários; d) assistência em matéria de descentralização das competências em proveito dos municípios; e) reforço das infra-estruturas municipais; f) formação de funcionários públicos, principalmente de cidadãos de etnia albanesa, para ascenderem ao funcionalismo público; g) criação de novos postos de trabalho e manutenção de antigos com empréstimos às PME concedidos pelo fundo de crédito renovável. |
||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
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AGÊNCIA EUROPEIA DE RECONSTRUÇÃO
Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000euros) |
|||||||||||||
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Receitas |
Despesas |
||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
A TRADUIRE |
Dotações disponíveis |
Dotações transitadas do exercício anterior |
||||||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
saldo a autorizar |
Autorizações transitadas |
pagas |
anuladas |
autorizações ainda por liquidar |
||||
|
Subvenções comunitárias |
306 200 |
97 800 |
Título I Pessoal |
18 481 |
17 155 |
16 660 |
495 |
1 360 |
— |
317 |
283 |
34 |
— |
|
Outras subvenções e fundos de contrapartida |
0 |
1 637 |
Título II Funcionamento |
6 831 |
5 299 |
4 799 |
500 |
1 532 |
— |
1 073 |
1 011 |
62 |
— |
|
Fundos remanescentes |
1 312 |
1 312 |
Título III Actividades operacionais |
282 200 |
78 551 |
18 879 |
59 672 |
0 |
203 649 |
345 342 |
186 474 |
13 307 |
145 561 |
|
Receitas diversas (reutilização) |
p.m. |
617 |
Subtotal |
307 512 |
101 005 |
40 338 |
60 667 |
2 892 |
203 649 |
346 732 |
187 768 |
13 403 |
145 561 |
|
|
|
|
Dotações transitadas de 2004 |
309 139 |
143 049 |
34 040 |
166 090 |
4 749 |
170 838 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Total |
307 512 |
101 366 |
Total |
616 651 |
244 054 |
74 378 |
226 757 |
7 641 |
374 487 |
346 732 |
187 768 |
13 403 |
145 561 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Receitas de exploração |
|
|
Subvenções comunitárias |
261 009 |
|
Outras subvenções/receitas |
1 832 |
|
Total (a) |
262 841 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
15 727 |
|
Funcionamento |
7 212 |
|
Operações |
243 442 |
|
Total (b) |
266 381 |
|
Resultado económico (c = a — b) |
–3 540 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
1 276 |
1 652 |
|
Créditos a longo prazo |
40 002 |
61 619 |
|
Créditos a curto prazo |
164 859 |
118 118 |
|
Disponibilidades |
57 917 |
223 860 |
|
Total |
264 054 |
405 249 |
|
Passivo |
||
|
Excedente acumulado/défice |
166 840 |
166 840 |
|
Resultado económico do exercício |
–3 540 |
0 |
|
Adiantamentos da Comissão |
74 169 |
205 933 |
|
Dívidas a curto prazo |
26 585 |
32 476 |
|
Total |
260 054 |
405 249 |
(1) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração do método contabilístico.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
|
7. |
A Agência foi pioneira no âmbito da criação de uma função de auditoria interna, função esta inexistente na maior parte das agências. O papel e as responsabilidades (em conformidade com o n.o 4 do artigo 38.o do RF) estão em consonância com a evolução da abordagem da Comissão ao assunto. O novo quadro regulamentar conduzirá a uma nova formalização deste trabalho. Esta função, no entanto, contribuiu para uma melhoria dos controlos internos realizados na Agência. |
|
8. |
A Agência aprecia o reconhecimento das melhorias realizadas. |
|
9. |
Os critérios de selecção são continuamente aperfeiçoados, por forma a assegurar que os critérios subjacentes à documentação dos concursos sejam consistentemente realistas e passíveis de verificação. Tal facto facilita também a preparação adequada de propostas pelos proponentes. |
|
11. |
Tendo em conta que tal era permitido pelas disposições aplicáveis constantes do Acordo-quadro financeiro e administrativo entre a CE e as Nações Unidas, bem como pela situação administrativa no terreno, a Agência adoptou uma abordagem mais rigorosa que, na ausência de uma justificação adequada ou de um comprovativo da despesa, conduziu frequentemente à recusa ou ao atraso dos pagamentos. Os relatórios de auditoria são obrigatórios, pelo que recordamos veementemente à Missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK), bem como a quaisquer outras instâncias das Nações Unidas interessadas, que o montante do pagamento final relativo a projectos concluídos não excederá o montante certificado por uma auditoria externa válida. No que respeita aos fundos para adiantamentos não utilizados em conformidade com o disposto na convenção de subvenção, foi iniciado o processo de recuperação. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/24 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência
(2006/C 312/05)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-10 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
|
1. |
A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994 (1). Em matéria de saúde e segurança no trabalho, a Agência tem as atribuições de recolher e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e comunitárias, apoiar as instâncias nacionais e comunitárias em causa na formulação e execução de políticas, bem como informar sobre as medidas de prevenção. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
|
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2062/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
A taxa de autorização das dotações inscritas no orçamento do exercício de 2005 é superior a 90 %. Não obstante, a taxa de transição continua elevada, sendo de 30 % no caso das despesas operacionais (Título III), enquanto a taxa de anulação das dotações transitadas é de cerca de 15 %. Uma situação deste tipo deveria incitar a Agência a melhorar a sua programação e a respeitá-la de forma mais rigorosa. A gestão orçamental caracteriza-se por um elevado número de transferências entre rubricas orçamentais, cuja justificação é insuficiente. Além disso, não foi criado nenhum mecanismo de controlo para verificar o cumprimento das regras e dos limites aplicáveis às transferências. |
|
8. |
A introdução do sistema de controlo interno ainda não estava terminada em 2005. O Conselho de Administração não adoptou normas de controlo interno. Os questionários utilizados para o controlo ex ante das autorizações e dos pagamentos não abrangem os aspectos operacionais. Não há uma análise de risco e não existem questionários de controlo necessários para os gestores orçamentais e para o pessoal que efectua as verificações operacionais. |
|
9. |
As disposições gerais de execução relativas ao recrutamento do pessoal da Agência não especificam os critérios e formalidades a respeitar durante as várias fases de selecção dos candidatos. O exame de um procedimento de recrutamento revelou que as escolhas feitas não tinham sido documentadas de forma adequada (apenas foi elaborada e assinada pelos membros do comité de selecção uma acta final resumida). A documentação nesta matéria deverá ser definida de forma rigorosa, para garantir a transparência das decisões tomadas bem como a sua imparcialidade. |
|
10. |
O exame dos procedimentos de adjudicação de contratos revelou que, muitas vezes, as apreciações do comité de avaliação sobre a qualidade das propostas não são fundamentadas. Além disso, os relatórios de avaliação apenas são assinados pelo gestor orçamental responsável e não por todos os membros do comité de avaliação. Numa preocupação de respeito pelo princípio de transparência, a documentação das decisões tomadas no âmbito de um procedimento de concurso público deve ser definida de forma rigorosa. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 216 de 20.8.1994, p. 1. A última alteração ao regulamento foi efectuada pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 do Conselho, de 24 de Junho de 2005 (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 29 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2006.
Quadro 1
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau)
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência tal como definidas pelo regulamento do Conselho [Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 do Conselho, de 24 de Junho de 2005] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2005 (2004) |
Actividades e serviços fornecidos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Disposições sociais A Comunidade e os Estados-Membros […] terão por objectivos […] a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria […]. A fim de realizar os objectivos enunciados no artigo 136.o, a Comunidade apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios: a) melhoria, principalmente, do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores; b) condições de trabalho; […]. (Extractos dos artigos 136.o e 137.o do Tratado) |
Objectivos
|
Funções
|
1 — Conselho de Administração Composição
Atribuição Adopta o programa de trabalho, o orçamento e o relatório anual geral da Agência. 2 — Director Nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta da Comissão. 3 — Comités Consulta obrigatória da Comissão e do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Local de Trabalho sobre o programa de trabalho. 4 — Controlo externo Tribunal de Contas. 5 — Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo:
dos quais:
Efectivos em 31 de Dezembro: 40 (38) lugares no quadro de pessoal, dos quais 32 (29) lugares ocupados e 20 (22) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos). Total dos efectivos: 52 (51) afectados a funções operacionais: 35 (34), funções administrativas: 9 (9), funções mistas: 8 (8). |
Criação de ligações — rede:
Divulgação da informação:
Desenvolvimento dos conhecimentos:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO
Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações do exercício e do exercício anterior |
||||||||||
|
definitivas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
|
Subvenções comunitárias |
13 200 |
12 208 |
Título I Pessoal |
4 579 |
3 796 |
3 435 |
75 |
1 069 |
60 |
42 |
18 |
4 639 |
3 856 |
3 477 |
75 |
1 087 |
|
Phare |
358 |
340 |
Título II Funcionamento |
1 501 |
1 406 |
1 052 |
331 |
118 |
248 |
187 |
61 |
1 749 |
1 654 |
1 239 |
331 |
179 |
|
Receitas diversas |
180 |
217 |
Título III Actividades operacionais |
7 300 |
7 090 |
4 589 |
2 213 |
498 |
2 549 |
2 224 |
325 |
9 849 |
9 639 |
6 813 |
2 213 |
823 |
|
|
|
|
Phare |
358 |
172 |
133 |
225 |
— |
0 |
0 |
— |
358 |
172 |
133 |
225 |
— |
|
Total |
13 738 |
12 765 |
Total |
13 738 |
12 464 |
9 209 |
2 844 |
1 685 |
2 857 |
2 453 |
404 |
16 595 |
15 321 |
11 662 |
2 844 |
2 089 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Receitas de exploração |
|
|
Subvenções comunitárias |
13 673 |
|
Outras subvenções/receitas |
92 |
|
Total (a) |
13 765 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
3 312 |
|
Funcionamento |
1 679 |
|
Operações |
8 584 |
|
Total (b) |
13 575 |
|
Resultado de exploração (c = a — b) |
190 |
|
Outros proveitos (d) |
0 |
|
Outros encargos (e) |
7 |
|
Resultado económico (f = c + d — e) |
183 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
339 |
325 |
|
Créditos |
596 |
426 |
|
Disponibilidades |
3 392 |
3 117 |
|
Total |
4 327 |
3 868 |
|
Passivo |
||
|
Excedente acumulado/défice |
1 637 |
1 637 |
|
Resultado económico do exercício |
183 |
0 |
|
Dívidas a curto prazo |
2 507 |
2 231 |
|
Total |
4 327 |
3 868 |
(1) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
|
7. |
Está em curso na Agência o processo tendente ao melhoramento da gestão financeira. A taxa global de transições baixou de 27 % em 2004 para 20 % em 2005, tendo o montante correspondente às anulação de dotações transitadas baixado de quase 900 000 euros em 2004 para cerca de 400 000 euros em 2005. No tocante à transferência de dotações, a Agência está a tomar medidas no sentido de melhorar a sua gestão orçamental. |
|
8. |
As normas de controlo interno foram aprovadas pelo Conselho de Direcção em Março de 2006. A verificação operacional das transacções é feita por cada Unidade de acordo com a natureza da operação. Este procedimento será formalizado. A Agência está a desenvolver uma abordagem sistemática à análise de riscos. |
|
9. |
Os critérios que presidem a cada pré-selecção de candidatos para entrevista são definidos de comum acordo pelos membros de um Comité de Selecção designado pelo Director. Não obstante, a Agência está a tomar medidas no sentido de melhorar a documentação dos processos de selecção. |
|
10. |
A Agência está a tomar medidas para melhorar a documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/30 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência
(2006/C 312/06)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-12 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
|
1. |
A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002 (1). Os objectivos da Agência são garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios, proporcionar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros, bem como controlar a aplicação da legislação comunitária e avaliar a eficácia das medidas em vigor. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
|
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1406/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
A execução orçamental do exercício de 2005 foi afectada pelos atrasos verificados no recrutamento do pessoal, como mostra a taxa de autorizações inferior a dois terços das dotações inscritas no Título I (despesas de pessoal). Esta situação reflectiu-se na taxa de utilização das dotações de funcionamento (Título II, com dois terços das dotações autorizadas) e, sobretudo, na das dotações das actividades operacionais (Título III), cuja taxa de pagamento é de apenas 33 %. |
|
8. |
O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro da Agência prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos da Agência não deve limitar-se à execução de uma série de funções. Deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho da Agência deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis. |
|
9. |
O sistema informático de contabilidade geral permite alterar directamente os registos contabilísticos sem efectuar lançamentos de correcção. Esta situação implica riscos importantes relativamente à integridade das contas e deverá ser corrigida o mais rapidamente possível. Além disso, o registo das dívidas a inscrever no balanço deverá ser controlado de forma mais rigorosa: de facto, estas estão sobrestimadas em pelo menos 92 000 euros (ou seja, cerca de 10 % das dívidas correntes), montante que corresponde a bens ou serviços ainda não recebidos em 31 de Dezembro de 2005. |
|
10. |
A documentação das operações, anterior a um sistema de controlo interno válido, apresenta deficiências. Os processos relativos às autorizações e aos pagamentos são muitas vezes incompletos ou confusos, o que torna difícil a identificação das operações. O acompanhamento dos contratos celebrados pela Agência é difícil, pois a informação encontra-se dispersa por várias listas. É difícil garantir o número total de contratos celebrados durante o exercício e o dos contratos em execução. É necessário reforçar o sistema de controlo, começando pela adopção das normas mínimas relativas aos procedimentos de gestão e de controlo, inclusive quanto ao conteúdo e à organização dos dados. |
|
11. |
As cláusulas contratuais que prevêem um pré-financiamento não estão harmonizadas no que se refere às garantias bancárias a apresentar. Assim, em quatro contratos de montantes sensivelmente equivalentes, foi exigida uma garantia em dois casos mas não nos outros dois. Além disso, em dois casos, foram pagos os pré-financiamentos previstos, apesar de as garantias não serem válidas. |
|
12. |
A gestão dos procedimentos de adjudicação de contratos sofre de diversas lacunas. No caso de um contrato constituído por vários lotes, a composição do comité de avaliação não respeitava as exigências regulamentares (4). Além disso, o processo de atribuição de um lote contém documentação incompleta (5). |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 16 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2006.
(4) O comité de avaliação era composto por agentes que pertenciam à mesma unidade, quando as disposições aplicáveis prevêem que estejam representadas nos comités de avaliação pelo menos duas entidades organizacionais.
(5) No caso do lote n.o 3, a empresa seleccionada não tinha apresentado documentos justificativos da sua capacidade técnica para desempenhar as funções exigidas.
Quadro 1
Agência Europeia da Segurança Marítima (sede provisória: Bruxelas, transferência prevista para Lisboa)
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, alterado pelos Regulamentos (CE) n.o 1644/2003, de 22 de Julho de 2003, e (CE) n.o 724/2004, de 31 de Março de 2004] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência (2004) |
Actividades e serviços fornecidos em 2005 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Política comum dos transportes «O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir se, em que medida e através de que processo podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas.» (Artigo 80.o do Tratado) |
Objectivos
|
Funções
|
1.Conselho de Administração Composição Um representante por Estado-Membro, quatro representantes da Comissão, quatro representantes sem direito de voto dos sectores profissionais implicados. Funções
2.Director Executivo Nomeado pelo Conselho de Administração, por proposta da Comissão. 3.Controlo externo Tribunal de Contas. 4.Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2005 35,3 milhões de euros (13,3 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %). Efectivos em 31 de Dezembro de 2005 95 (55) lugares previstos no quadro de pessoal, dos quais ocupados: 80 (34), +20 (9) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e trabalhadores temporários). Total dos efectivos: 100 (43), dos quais desempenhando funções:
|
Número de especificações e documentos de orientação: 29. Inspecções/Auditorias: 40. Investigações: 10. Seminários: 22. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AGÊNCIA EUROPEIA DA SEGURANÇA MARÍTIMA
Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações disponíveis (dotações do exercício e do exercício anterior) |
||||||||||||||||||||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||||||||||||||
|
Subvenções comunitárias |
35 360 |
16 060 |
Título I Pessoal (DND) |
9 788 |
6 224 |
6 063 |
161 |
3 564 |
143 |
62 |
81 |
9 931 |
6 366 |
6 124 |
161 |
3 645 |
||||||||||||
|
Receitas diversas |
0 |
8 |
Título II Funcionamento (DND) |
2 898 |
1 939 |
1 598 |
333 |
967 |
684 |
640 |
44 |
3 582 |
2 623 |
2 237 |
333 |
1 011 |
||||||||||||
|
|
|
|
Título III Actividades operacionais (DD) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
— DA |
22 674 |
21 551 |
0 |
0 |
1 124 |
|
|
|
22 674 |
21 551 |
0 |
0 |
1 124 |
|||||||||||||||
|
— DP |
22 674 |
0 |
7 515 |
0 |
15 159 |
|
|
|
22 674 |
0 |
7 515 |
0 |
15 159 |
|||||||||||||||
|
Total |
35 360 |
16 068 |
Total DA |
35 360 |
29 714 |
0 |
494 |
5 655 |
827 |
702 |
125 |
36 187 |
30 540 |
|
494 |
5 780 |
||||||||||||
|
Total DP |
35 360 |
0 |
15 176 |
494 |
19 690 |
827 |
702 |
125 |
36 187 |
|
15 876 |
494 |
19 815 |
|||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Receitas de exploração |
|
|
Subvenções comunitárias |
15 656 |
|
Total (a) |
15 656 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
6 099 |
|
Funcionamento |
2 194 |
|
Operações |
2 925 |
|
Total (b) |
11 218 |
|
Resultado de exploração (c = a — b) |
4 438 |
|
Outros proveitos (d) |
0 |
|
Outros encargos (e) |
3 |
|
Resultado económico (f = c + d — e) |
4 435 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
524 |
206 |
|
Créditos a curto prazo |
5 456 |
138 |
|
Disponibilidades |
8 866 |
9 754 |
|
Total |
14 846 |
10 098 |
|
Passivo |
||
|
Resultados acumulados dos exercícios anteriores |
2 750 |
0 |
|
Resultado do exercício |
4 435 |
2 750 |
|
Dívidas a curto prazo |
7 661 |
7 348 |
|
Total |
14 846 |
10 098 |
(1) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
|
7. |
Efectivamente, a execução orçamental do exercício de 2005 foi afectada pelos atrasos verificados no recrutamento. Foi estabelecido um plano de recrutamento a fim de evitar atrasos similares em 2006. Relativamente aos Títulos II e III, esperam-se taxas de pagamento mais elevadas em 2006, sobretudo no que diz respeito às medidas antipoluição relativamente às quais foram já assinados contratos e planificados pagamentos. |
|
8. |
Aquando da reunião de Junho de 2006 do Conselho de Administração da Agência, foi apresentado um documento de gestão orçamental por actividades. Este documento descreve as diferentes actividades da Agência e estabelece a interligação entre estas e os orçamentos correspondentes. Esta primeira abordagem de gestão por actividades será aperfeiçoada durante o segundo semestre de 2006. |
|
9. |
Em Abril de 2006, a Agência adoptou o sistema ABAC, o sistema contabilístico da Comissão, que não permite alterar os registos contabilísticos sem que sejam efectuados lançamentos de correcção. Na sequência da observação do Tribunal, será dada uma atenção particular ao recenseamento das dívidas a inscrever no balanço no quadro do procedimento de tratamento das dotações transitadas automaticamente do exercício de 2006 para o de 2007. |
|
10. |
Na sequência da observação do Tribunal, o serviço financeiro da Agência reviu as listas de controlo, mais particularmente no domínio das autorizações, dos pagamentos e da adjudicação de contratos. Uma lista de controlo dos documentos justificativos a incluir num dossier de adjudicação de contrato será posta à disposição do pessoal interessado. A base de dados relativa ao seguimento dos contratos celebrados pela Agência será actualizada o mais rapidamente possível. Estas diferentes acções deverão conduzir a um reforço do controlo interno. |
|
11. |
Na sequência da observação do Tribunal, irá proceder-se a uma harmonização do tratamento dos pré-financiamentos e das garantias correspondentes. São utilizados novos modelos de contratos no sentido de evitar que as garantias recebidas já não sejam válidas quando há modificação dos pagamentos. |
|
12. |
O concurso para os serviços antipoluição foi extremamente complexo, tendo implicado cinco comités constituídos por 24 peritos da Agência. Devido à sua especificidade, foi impossível incluir peritos externos, que foram substituídos por observadores independentes no comité de avaliação final. É exacto que uma empresa seleccionada não apresentou uma lista de projectos similares por si realizados; acontece que o pedido de tal lista tinha um carácter condicional. O comité técnico cometeu um erro material ao indicar que a empresa não preenchia os critérios exigidos. Esse erro foi corrigido na fase final pelo comité de avaliação e de selecção, não tendo no entanto a justificação da correcção sido inserida no dossier. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/36 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Agência
(2006/C 312/07)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
|
1. |
A Agência Europeia do Ambiente (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (1). A Agência tem por objectivo a criação de uma rede de observação que forneça à Comissão, aos Estados-Membros e, de um modo geral, ao público informações fiáveis sobre o estado do ambiente. As informações devem, em especial, permitir que a União Europeia e os Estados-Membros tomem medidas de protecção do ambiente e avaliem os resultados dessas medidas. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
|
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1210/90, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
A Agência autorizou a quase totalidade das dotações inscritas no seu orçamento para o exercício de 2005. No entanto, verifica-se que a taxa de transição das autorizações relativas às suas actividades operacionais (Título III) é elevada, sendo superior a 30 %. A Agência deverá procurar diminuir o volume das transições cuja gestão sobrecarrega a das dotações do exercício seguinte, o que, por conseguinte, provoca atrasos de execução ou até os aumenta. |
|
8. |
Não há uma descrição dos sistemas de controlo interno. Os gestores orçamentais não formalizaram a descrição dos sistemas que utilizam para fornecer ou justificar as informações contabilísticas, pelo que estas não puderam ser validadas pelo contabilista. |
|
9. |
O relatório anual de actividades do gestor orçamental apresenta lacunas. De facto, este relatório não apresenta informações suficientes sobre os resultados das actividades do exercício em relação aos objectivos definidos, aos riscos associados, à utilização dos recursos e ao funcionamento dos sistemas de controlo interno. |
|
10. |
Durante o exame dos procedimentos de recrutamento de agentes temporários, verificou-se que determinadas disposições internas relativas ao carácter paritário dos comités de selecção e à inalterabilidade dos critérios de selecção previamente definidos não estavam em conformidade com as disposições do regime estatutário aplicável aos outros agentes das Comunidades. |
|
11. |
Relativamente à adjudicação de contratos, o Tribunal constatou insuficiências relativas aos critérios de avaliação. Estão em falta indicações precisas sobre a forma de tomar em conta o critério do preço, o que dá origem a diferenças injustificadas na apreciação das propostas (4). |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 21 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2006.
(4) Foi o caso de um contrato no valor de 87 000 euros.
Quadro 1
Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga)
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência, tal como definidas pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência (2004) |
Principais actividades e serviços fornecidos em 2005 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Política do ambiente A política da Comunidade no domínio do ambiente terá por objectivo atingir um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da Comunidade. Basear-se-á nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador. Na elaboração da sua política […], a Comunidade terá em conta os dados científicos e técnicos disponíveis […]. (Artigo 174.o do Tratado) |
Objectivos Implementação de uma rede europeia de observação do ambiente que forneça à Comunidade e aos Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu que permitam:
|
Funções
|
1. Conselho de Administração Composição
Atribuições Adoptar o programa de trabalho e supervisionar a sua execução. 2. Director Executivo Nomeado pelo Conselho de Administração, por proposta da Comissão. 3. Fórum Consultivo Composto por um representante por Estado-Membro, aconselha o Director executivo. 4. Comité Científico Composto por personalidades qualificadas no domínio do ambiente. 5. Controlo externo Tribunal de Contas. 6. Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2005 32,1 milhões de euros (31,1 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 84 % (87 %). Efectivos em 31 de Dezembro de 2005 115 (115) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 107 (102), +34 (15) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e trabalhadores temporários). Total dos efectivos: 115 (115), dos quais desempenhando funções:
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AGÊNCIA EUROPEIA DO AMBIENTE
Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações do exercício e do exercício anterior |
||||||||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
|
Subvenções comunitárias |
26 900 |
26 900 |
Título I Pessoal |
14 468 |
14 468 |
13 958 |
508 |
2 |
436 |
319 |
117 |
14 904 |
14 904 |
14 277 |
508 |
119 |
|
Outras subvenções |
4 444 |
7 438 |
Título II Funcionamento |
3 857 |
3 856 |
2 960 |
895 |
2 |
396 |
346 |
50 |
4 253 |
4 252 |
3 306 |
895 |
52 |
|
Receitas diversas |
p.m. |
218 |
Título III Actividades operacionais |
13 019 |
13 018 |
8 942 |
4 069 |
8 |
4 853 |
4 647 |
206 |
17 872 |
17 871 |
13 589 |
4 069 |
214 |
|
Receitas afectadas |
800 |
745 |
Receitas afectadas |
800 |
720 |
277 |
523 |
0 |
2 208 |
536 |
28 |
3 008 |
2 928 |
813 |
2 167 |
28 |
|
Total |
32 144 |
35 301 |
Total |
32 144 |
32 062 |
26 137 |
5 995 |
12 |
7 893 |
5 848 |
401 |
40 037 |
39 955 |
31 985 |
7 639 |
413 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Receitas de exploração |
|
|
Subvenções comunitárias |
26 900 |
|
Outras subvenções/receitas |
5 633 |
|
Total (a) |
32 533 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
13 423 |
|
Funcionamento |
5 321 |
|
Operações |
15 618 |
|
Total (b) |
34 362 |
|
Resultado de exploração (c = a — b) |
–1 829 |
|
Outros proveitos (d) |
29 |
|
Outros encargos (e) |
–7 |
|
Resultado económico (f = c + d + e) |
–1 807 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
2 105 |
1 710 |
|
Créditos |
2 661 |
5 839 |
|
Disponibilidades |
4 491 |
1 181 |
|
Total |
9 257 |
8 730 |
|
Passivo |
||
|
Excedente acumulado/défice |
6 050 |
6 050 |
|
Resultado económico do exercício |
–1 808 |
0 |
|
Dívidas a curto prazo |
5 015 |
2 680 |
|
Total |
9 257 |
8 730 |
(1) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
|
7. |
A percentagem de transições tem vindo a diminuir progressivamente nos últimos anos e, no que se refere ao Título III, caiu para 31 % em 2005. Dado que a maioria dos contratos contemplados no Título III, como é o caso, por exemplo, dos contratos com os centros temáticos, permite trabalhar até ao final do ano civil e que até 30 % dos produtos sejam entregues e pagos no ano seguinte, é difícil reduzir a percentagem de transições do Título III muito mais do que se conseguiu até ao momento. |
|
8. |
Os sistemas de controlo interno estão em processo de desenvolvimento contínuo. Reconhece-se que os gestores orçamentais não forneceram uma descrição formal dos sistemas que utilizam. Essa descrição será feita logo que possível no quadro do desenvolvimento e documentação do nosso sistema. |
|
9. |
Em 2003 e 2004, a AEA procurou ajustar os requisitos do relatório anual de actividades aos do Relatório Anual estipulado pelo seu regulamente de base. Tal não foi possível e, por essa razão, a partir de 2005 a Agência passou a elaborar dois relatórios separados. Os dois relatórios de 2005 foram transmitidos ao Tribunal e às partes interessadas em 15 de Junho de 2006. |
|
10. |
A partir de 2006, foi solicitado ao comité de pessoal que designasse um número igual de representantes em conformidade com o artigo 3.o do anexo III do Estatuto de Pessoal. Os critérios de selecção especificados no aviso de concurso são já, explicitamente, os únicos critérios que presidem à selecção dos candidatos. |
|
11. |
Desde o princípio de 2006 que, em todos os procedimentos de adjudicação de contratos, a Agência explica e documenta mais detalhadamente a forma como o preço é tido em consideração (por exemplo, a fórmula utilizada para atribuir pontos ao preço da proposta e os critérios de avaliação). |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/42 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Autoridade
(2006/C 312/08)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-13 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Autoridade
INTRODUÇÃO
|
1. |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada por «Autoridade») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002 (1). Os seus principais objectivos são fornecer as informações científicas necessárias à elaboração da legislação comunitária e recolher e analisar os dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos, bem como fornecer informações independentes sobre estes. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Autoridade. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Autoridade para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Autoridade, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
|
4. |
As contas da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas da Autoridade referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção da situação descrita no ponto 12, as operações subjacentes às contas anuais da Autoridade são, no seu conjunto, legais e regulares.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
O exercício de 2005 caracterizou-se por uma subexecução significativa do seu orçamento: as dotações de autorização e de pagamento foram utilizadas apenas em 80 %. Estas indicações mostram que a Autoridade deverá envidar esforços importantes para uma melhor utilização das dotações que lhe são afectadas, com vista à realização dos seus objectivos. |
|
8. |
A autoridade orçamental tinha alterado o quadro do pessoal constante do projecto de orçamento de 2005 da Autoridade, adoptado pelo seu Conselho de Administração, nomeadamente alterando, de forma significativa, a repartição dos lugares disponíveis entre cada grau. Estas alterações deveriam ter dado origem a uma redução das dotações previstas para as despesas salariais ou mesmo para as despesas operacionais. Essa redução não foi efectuada, pelo que a Autoridade pôde restabelecer os graus inicialmente previstos no projecto de orçamento para 19 lugares, sem informar desse facto a autoridade orçamental através de um pedido de orçamento rectificativo e suplementar. |
|
9. |
O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro da Autoridade prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos da Autoridade deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho da Autoridade deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis. |
|
10. |
A Autoridade não efectuou uma análise dos riscos nem definiu formalmente os sistemas e procedimentos de controlo interno que aplica. O Tribunal verificou igualmente, em vários casos, lacunas no controlo das despesas (documentos justificativos em falta, pedidos não justificados de serviços suplementares) (4). |
|
11. |
No que toca ao recrutamento, a Autoridade rejeitou candidatos com base em critérios diferentes dos previstos nos anúncios de vaga de lugar e, além disso, não cumpriu as disposições estatutárias referentes aos graus dos membros dos comités de selecção relativamente aos lugares a preencher. A selecção dos candidatos exige uma aplicação rigorosa dos critérios previstos e uma verificação efectiva da natureza probatória dos documentos apresentados em apoio das candidaturas. |
|
12. |
Os controlos efectuados à adjudicação e à celebração de contratos revelaram um número importante de anomalias. Num grande número de casos examinados, o Tribunal não teve condições para verificar se o número mínimo regulamentar de proponentes foi convidado a participar nos concursos. O Tribunal constatou que a aplicação dos critérios de selecção não era documentada de forma sistemática. Em vários casos, não se aplicaram as regras previstas para a nomeação dos comités de avaliação. No caso de um contrato-quadro, as cláusulas não foram respeitadas. A frequência destas anomalias exige que a Autoridade reforce o seu sistema de controlo interno neste domínio. |
|
13. |
Os edifícios definitivos previstos para a Autoridade ainda não se encontram disponíveis. A Autoridade viu-se assim obrigada a alugar e adaptar instalações provisórias (custo em 2005: aproximadamente 3,5 milhões de euros). Quando a Autoridade tomar posse das suas novas instalações, deverá novamente suportar os custos de instalação. A Autoridade, juntamente com a Comissão, deverá esclarecer esta situação com as autoridades nacionais, nomeadamente com vista a eventuais compensações financeiras. Enquanto se aguarda uma solução, esta situação deverá ser tomada em conta na elaboração das previsões orçamentais. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 20 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 29 de Junho de 2006.
(4) Assim, as disposições relativas às despesas de missão não são sistematicamente respeitadas, o que origina pagamentos sem justificação.
Quadro 1
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma)
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Autoridade [Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Autoridade em 2005 (2004) |
Actividades e serviços fornecidos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Livre circulação de mercadorias. (Artigo 37.o do Tratado) Contribuição para um nível de protecção elevado em matéria de saúde, de segurança, de protecção do ambiente e de defesa dos consumidores, tendo em conta qualquer nova evolução baseada em factos científicos. (Artigo 95.o do Tratado) Política comercial comum. (Artigo 133.o do Tratado) Saúde pública. [N.o 4, alínea b), do artigo 152.o do Tratado] |
Objectivos
|
Funções
|
1. Conselho de Administração Composição 14 membros designados pelo Conselho (em cooperação com o Parlamento Europeu e a Comissão) e um representante da Comissão. Atribuições Adoptar o programa de trabalho e o orçamento e assegurar a sua execução. 2. Director Executivo Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão e após uma audição pelo Parlamento Europeu. 3. Fórum Consultivo Composição Um representante por Estado-Membro. Atribuições Aconselhar o Director. 4. Comité Científico e Painéis Científicos Formular os pareceres científicos da Autoridade. 5. Controlo externo Tribunal de Contas. 6. Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo: 36,9 milhões de euros (29,1 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %). Efectivos em 31 de Dezembro: 194 lugares previstos no quadro do pessoal (138), dos quais ocupados: 124 (102), +36 (37) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais). Total dos efectivos: 160 (139), dos quais desempenhando funções
|
Dos 301 pedidos de pareceres científicos dirigidos à AESA em 2005 (o que representa um aumento de 65 % em relação a 2004), foram adoptados e publicados 163 pareceres. Abrangem numerosos domínios, entre os quais as plantas aromáticas, os organismos geneticamente modificados (com a OMS), a encefalopatia espongiforme bovina (EEB) e a encefalopatia espongiforme transmissível (EET). Além disso, a Autoridade publicou o seu primeiro relatório anual sobre zoonoses e outras publicações importantes relativas à determinação do risco no domínio alimentar. A comunicação dos riscos e, de forma geral, as actividades do departamento de comunicação, registaram um aumento do número de comunicações ao público de 40 % em 2005. As consultas ao sítio web da AESA duplicaram igualmente em 2005. A coordenação da comunicação dos riscos intensificou-se através do fórum consultivo e dos workshops organizados. A intensificação da rede da AESA com as partes interessadas, as autoridades nacionais, bem como os homólogos institucionais realizou-se nomeadamente através da criação de um fórum das partes interessadas. O Fórum Consultivo reuniu-se por cinco vezes para trabalhar em rede com as autoridades nacionais sobre temas precisos, como a coordenação em caso de cenário de crise ou a intensificação da utilização da extranet que liga as autoridades nacionais, a Comissão e a AESA. Relativamente à avaliação da AESA efectuada em 2005, o relatório final dos consultores foi publicado no sítio web da AESA pelo Conselho de Administração que emitiu as suas recomendações no final de Junho de 2006. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade. |
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AUTORIDADE EUROPEIA PARA A SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
Fonte: Dados da Autoridade; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior (1) |
Dotações do exercício e do exercício anterior |
||||||||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
|
Subvenções comunitárias |
36 857 |
31 537 |
Título I Pessoal |
16 354 |
14 571 |
14 024 |
546 |
1 784 |
389 |
312 |
77 |
16 743 |
14 960 |
14 336 |
546 |
1 861 |
|
Receitas próprias |
|
|
Título II Funcionamento |
6 446 |
5 591 |
3 306 |
2 285 |
855 |
1 477 |
1 307 |
170 |
7 923 |
7 068 |
4 613 |
2 285 |
1 025 |
|
Receitas diversas |
|
|
Título III Actividades operacionais |
14 057 |
9 300 |
5 824 |
3 477 |
4 756 |
3 818 |
2 003 |
1 815 |
17 875 |
13 118 |
7 827 |
3 477 |
6 571 |
|
Total |
36 857 |
31 537 |
Total |
36 857 |
29 462 |
23 154 |
6 308 |
7 395 |
5 684 |
3 622 |
2 062 |
42 541 |
35 146 |
26 776 |
6 308 |
9 457 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 e 2004
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Receitas de exploração |
||
|
Subvenções comunitárias |
27 405 |
20 591 |
|
Outras subvenções/receitas |
0 |
0 |
|
Total (a) |
27 405 |
20 591 |
|
Despesas de exploração |
||
|
Pessoal |
13 012 |
7 564 |
|
Funcionamento |
6 436 |
5 788 |
|
Operações |
8 718 |
6 431 |
|
Total (b) |
28 166 |
19 783 |
|
Resultado de exploração (c = a — b) |
– 761 |
808 |
|
Outros proveitos (d) |
0 |
0 |
|
Outros encargos (e) |
–7 |
–33 |
|
Resultado económico (f = c + d + e) |
– 768 |
775 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
1 588 |
1 071 |
|
Créditos a curto prazo |
299 |
5 025 |
|
Disponibilidades |
10 879 |
3 201 |
|
Total |
12 766 |
9 297 |
|
Passivo |
||
|
Excedente acumulado/défice |
4 452 |
3 677 |
|
Resultado económico do exercício |
– 768 |
775 |
|
Dívidas a curto prazo |
9 082 |
4 845 |
|
Total |
12 766 |
9 297 |
(1) A Autoridade não retoma a execução das dotações transitadas não automáticas no quadro global de execução orçamental que publica no seu próprio relatório anual.
RESPOSTAS DA AUTORIDADE
|
7. |
Em 2006, a EFSA reforçou o seu controlo orçamental organizando inspecções regulares, uma análise semestral da sua execução orçamental e previsões. Continuará ainda a conferir especial atenção ao planeamento das suas actividades, com o objectivo de alcançar uma execução orçamental total. |
|
8. |
Considerando que, com a alteração do Quadro de Pessoal de 2005 da EFSA, a autoridade orçamental reduziu alguns postos que já se encontravam ocupados em 2004, a EFSA teve de cumprir as suas obrigações legais em relação aos agentes afectados, mantendo os seus postos de trabalho em conformidade com o seu Regulamento Financeiro e alterando o referido Quadro. |
|
9. |
A gestão baseada em actividades será gradualmente implementada pela EFSA, uma vez que constitui uma ferramenta essencial para o desempenho eficaz das suas actividades. No seu programa de trabalho para 2007, a EFSA definirá claramente as suas prioridades no âmbito do Regulamento através do qual foi criada e de qualquer outra legislação comunitária aplicável, descrevendo ainda as principais medidas a tomar para a concretização de tais prioridades. Os indicadores de desempenho e outras ferramentas de gestão serão também aperfeiçoados, de modo a permitir avaliar os resultados das actividades. |
|
10. |
Em Julho de 2005, a EFSA adoptou normas de controlo interno, continuando a envidar esforços para a sua implementação total. Além disso, a EFSA pretende efectuar uma análise de riscos para 2007. |
|
11. |
Para 2006, a EFSA elegeu como objectivos prioritários o reforço do controlo dos processos de selecção e da sua transparência, prosseguindo os seus esforços no sentido de garantir a observância das normas em vigor. |
|
12. |
A Autoridade garantirá o reforço dos sistemas de controlo interno dos processos de contratação pública, de modo a cumprir integralmente a legislação em vigor. Em 2006, serão organizadas acções de formação específicas sobre os processos de concurso, sendo ainda implementados sistemas mais eficazes de reforço dos controlos. |
|
13. |
A EFSA informou as autoridades orçamentais e a Comissão sobre o custo das instalações da EFSA e continuará a mantê-las informadas sobre os progressos do seu projecto de sede final. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/48 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro
(2006/C 312/09)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-10 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Centro
INTRODUÇÃO
|
1. |
O Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (a seguir designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho (1). O objectivo do Centro é assegurar aos organismos comunitários e, eventualmente, às instituições e órgãos comunitários que o desejarem, os serviços de tradução necessários às suas actividades. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Centro para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas do Centro, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
|
4. |
As contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2965/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de dar a sua opinião sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas do Centro referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Centro são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
Para o exercício de 2005, a taxa de execução global das dotações de autorização é superior a 90 % e o mesmo se passa com a das dotações de pagamento. No entanto, observa-se uma subexecução no que diz respeito às despesas de funcionamento (Título II), relativamente às quais menos de 75 % das dotações foram autorizadas, tendo transitado 24 % das autorizações. Além disso, no caso dessas despesas, foram anulados mais de 50 % do montante das autorizações transitadas do exercício anterior. Esta situação indica uma fraca qualidade da programação das despesas de funcionamento. |
|
8. |
As dotações para os serviços dos tradutores freelance, 7 milhões de euros, que representam mais de um quarto do orçamento, são autorizadas sob a forma de várias autorizações globais. Estas autorizações são sujeitas, enquanto tal, a um controlo ex ante e posteriormente dão origem a autorizações específicas a favor de múltiplos prestadores de serviços individuais. Ora estas autorizações específicas, cujo montante pode ser considerável, não são objecto de um controlo ex ante. Tendo em conta os riscos associados, estas autorizações deveriam igualmente ser objecto de um controlo ex ante. |
|
9. |
O Centro administra e desenvolve uma base de dados (IATE) em conjunto com as Instituições, que cobrem parte dos custos. O acordo sobre a repartição das despesas relativas à IATE não faz referência aos direitos de propriedade. Esta lacuna deverá ser resolvida para ter em conta este activo no património das Instituições implicadas. |
|
10. |
No seu relatório anual sobre o Centro relativo ao exercício de 2004, o Tribunal formulara uma observação sobre o conflito, de longa data, que opõe a Comissão e o Centro relativamente ao pagamento, que este efectua, das contribuições patronais dos direitos a pensão dos seus agentes. O Tribunal reitera a recomendação de que este conflito seja resolvido o mais rapidamente possível. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 6 de Julho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 11 de Julho de 2006.
Quadro 1
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo)
|
Domínio de competências comunitárias |
Competências do Centro Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994 |
Governação |
Meios colocados à disposição do Centro em 2005 (2004) |
Actividades e serviços fornecidos em 2005 (2004) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adoptaram de comum acordo uma declaração relativa à criação, junto dos serviços de tradução da Comissão instalados no Luxemburgo, de um Centro de tradução para certos órgãos da União, que assegurará os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos organismos cujas sedes foram fixadas pela decisão de 29 de Outubro de 1993. (Decisão do Conselho tomada com base no artigo 235.o do Tratado) |
Objectivos Prestar os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos seguintes organismos:
Os organismos criados pelo Conselho, que não os referidos anteriormente, poderão recorrer aos serviços do Centro. As instituições e organismos da União que já possuam os seus próprios serviços de tradução podem eventualmente, numa base voluntária, recorrer aos serviços do Centro. O Centro participa plenamente nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução. |
Funções
|
1 — Conselho de Administração Composição
Atribuição Adoptar o programa de trabalho anual e o relatório anual do Centro. 2 — Director Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão. 3 — Controlo externo Tribunal de Contas. 4 — Auditoria interna Auditor interno da Comissão. 5 — Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo 27,9 milhões de euros (29,8 milhões de euros). Efectivos em 31 de Dezembro 181 (181) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 163 (150), +12 (15) outros lugares. Total dos efectivos: 175 (165), dos quais desempenhando:
|
Número de páginas traduzidas 505 438 (377 999) Número de páginas por línguas
Número de páginas por cliente
Número de páginas traduzidas em regime freelance:226 822 (146 342). |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pelo Centro. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CENTRO DE TRADUÇÃO DOS ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Fonte: Dados do Centro; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações do exercício e do exercício anterior |
||||||||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
|
Receitas próprias |
24 166 |
30 356 |
Título I Pessoal |
14 117 |
13 410 |
13 305 |
106 |
707 |
122 |
100 |
22 |
14 239 |
13 532 |
13 404 |
106 |
729 |
|
Receitas diversas |
0 |
94 |
Título II Funcionamento |
4 235 |
3 112 |
2 358 |
755 |
1 123 |
642 |
583 |
59 |
4 877 |
3 754 |
2 941 |
755 |
1 181 |
|
Juros |
300 |
428 |
Título III Actividades operacionais |
7 645 |
7 309 |
6 018 |
1 291 |
336 |
990 |
987 |
2 |
8 634 |
8 298 |
7 005 |
1 291 |
338 |
|
Saldo do exercício anterior |
3 497 |
0 |
Título X Reserva |
1 966 |
0 |
0 |
0 |
1 966 |
0 |
0 |
0 |
1 966 |
0 |
0 |
0 |
1 966 |
|
Total |
27 963 |
30 879 |
Total |
27 963 |
23 831 |
21 681 |
2 152 |
4 132 |
1 754 |
1 670 |
83 |
29 716 |
25 584 |
23 350 |
2 152 |
4 214 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2005 e 2004
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Receitas de exploração |
||
|
Subvenções comunitárias |
0 |
0 |
|
Outras subvenções/receitas |
30 780 |
23 573 |
|
Total (a) |
30 780 |
23 573 |
|
Despesas de exploração |
||
|
Pessoal |
13 200 |
11 929 |
|
Funcionamento |
3 547 |
2 734 |
|
Operações |
7 397 |
5 919 |
|
Provisões |
1 849 |
1 410 |
|
Total (b) |
25 993 |
21 992 |
|
Resultado de exploração (c = a — b) |
4 787 |
1 581 |
|
Outros proveitos (d) |
429 |
2 618 |
|
Outros encargos (e) |
–4 |
–7 |
|
Resultado económico (f = c + d + e) |
5 212 |
4 192 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
699 |
895 |
|
Existências |
279 |
0 |
|
Créditos |
6 184 |
6 368 |
|
Disponibilidades |
27 392 |
19 903 |
|
Total |
34 554 |
27 166 |
|
Passivo |
||
|
Excedente acumulado/défice |
18 594 |
14 403 |
|
Resultado económico do exercício |
5 212 |
4 192 |
|
Dívidas a longo prazo |
9 330 |
7 481 |
|
Dívidas a curto prazo |
1 418 |
1 090 |
|
Total |
34 554 |
27 166 |
RESPOSTAS DO CENTRO
|
7. |
A falta de regularidade dos pedidos de tradução, associada a um forte aumento no domínio das marcas, criou um clima de instabilidade ao longo do ano de 2005, pelo que o Centro se viu obrigado a adiar determinados projectos previstos no Título II. |
|
8. |
Aquando da migração do sistema SI2 para o sistema ABAC (migração prevista no decorrer de 2007), o Centro terá em conta a observação do Tribunal de Contas para criar novos circuitos financeiros. |
|
9. |
O Centro solicitará ao Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação (CITI) que resolva a questão da propriedade da base IATE. |
|
10. |
Na sua reunião de 22 de Março de 2006, o Conselho de Administração do Centro aprovou um parecer no qual reitera que «tem plena consciência da importância de encontrar uma solução definitiva para esta questão e convida a Comissão a aceitar, em conjunto com o Centro, um procedimento de arbitragem para a resolução da mesma». O Centro informará o Tribunal do seguimento dado a este dossier. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/54 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro
(2006/C 312/10)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-12 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Centro
INTRODUÇÃO
|
1. |
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (a seguir designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 (1). Os seus principais objectivos são reunir e divulgar informações em matéria de prevenção e controlo de doenças humanas, bem como elaborar pareceres científicos nessa matéria. Deve igualmente coordenar as redes europeias que operam neste domínio. O Centro tornou-se autónomo a partir do segundo semestre de 2005 (2). |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Centro para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3); foi elaborada na sequência de um exame das contas do Centro, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
|
4. |
As contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (4) foram elaboradas pelo Director, em conformidade com o artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 851/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas do Centro referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Centro são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
A execução orçamental para o exercício de 2005 caracteriza-se por uma baixa taxa de autorizações (84 %) e por uma significativa taxa de transição, em geral 35 % e quase 90 % no caso das despesas operacionais. Em parte, esta situação deve-se aos problemas inerentes à fase de arranque do Centro. De futuro, o Centro deverá mostrar-se atento ao risco de mobilização inútil dos recursos, designadamente através de uma programação rigorosa das suas actividades. |
|
8. |
O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro do Centro prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos do Centro não deve limitar-se à execução de uma série de funções. Deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho do Centro deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis. |
|
9. |
Os pedidos de pagamento de subvenções enviados à Comissão devem ser justificados por uma previsão das necessidades de tesouraria (5). O Centro não dispõe de um sistema que permita esse tipo de previsões. |
|
10. |
O regulamento financeiro do Centro prevê que o gestor orçamental proceda a uma autorização orçamental antes de assumir um compromisso jurídico perante terceiros. No entanto, as despesas do Centro em 2005 não foram objecto de uma autorização orçamental anterior ao compromisso jurídico. Durante o mesmo período, todos os pagamentos do Centro foram efectuados pelo contabilista sem existirem ordens de pagamento emitidas pelo gestor orçamental (6). |
|
11. |
Em contradição com as disposições regulamentares, a contabilidade do Centro não foi efectuada por partidas dobradas durante o exercício de 2005, o que pode dar origem a erros. |
|
12. |
A documentação dos procedimentos de selecção do pessoal apresenta lacunas: inexistência de formalização das decisões relativas à nomeação e à composição dos comités de selecção, bem como de relatório final desses comités sobre os trabalhos efectuados. O Centro deverá prestar especial atenção ao rigor dos seus procedimentos de selecção, nesta fase de recrutamento do seu pessoal de base. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.
(2) O pagamento dos salários continuou a ser assegurado pela Comissão, com base numa delegação de poderes atribuída pelo director.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) Estas contas foram elaboradas em 29 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2006.
(5) Artigo 50.o do regulamento financeiro do Centro.
(6) Artigo 66.o do regulamento financeiro do Centro.
Quadro 1
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Centro tal como definidas pelo Regulamento (CE) n.o 851/2004 |
Governação |
Meios à disposição do Centro |
Actividades e serviços fornecidos em 2005 |
|||||||||||||||||||||||||||||
|
Na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde. A acção da Comunidade, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e na redução das causas de perigo para a saúde humana. Esta acção abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respectivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária. (Artigo 152.o do Tratado) |
Objectivos Reforçar as defesas da Europa contra as doenças infecciosas; mais especificamente, identificar, avaliar e comunicar as ameaças actuais e emergentes para a saúde humana derivadas de doenças transmissíveis. Por conseguinte, o Centro gere as redes de vigilância específicas, elabora pareceres científicos, gere o sistema de alerta rápido e de resposta e presta assistência técnica e científica, bem como formação. |
Funções
|
1 — Conselho de Administração Um membro designado por cada um dos Estados-Membros, dois membros designados pelo Parlamento Europeu e três membros nomeados pela Comissão em sua representação. O Conselho adopta o programa e o orçamento anuais do Centro e acompanha a sua execução. 2 — Director Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos propostos pela Comissão. 3 — Fórum Consultivo Um representante de cada Estado-Membro e três membros sem direito de voto designados pela Comissão. O Fórum tem a tarefa de garantir a excelência científica e a independência das actividades e dos pareceres do Centro. 4 — Auditor externo Tribunal de Contas. 5 — Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2005 4,85 milhões de euros, dos quais subvenção comunitária correspondente a 98 %. Efectivos Lugares previstos no quadro do pessoal: 29, dos quais ocupados: 22, mais 20 outros lugares. Total dos efectivos: 42, dos quais desempenhando funções operacionais: 17, administrativas: 25. |
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pelo Centro. |
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CENTRO EUROPEU DE PREVENÇÃO E CONTROLO DAS DOENÇAS
Fonte: Dados do Centro; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
|
Subvenções comunitárias (1) |
4 852 |
3 402 |
Título I Pessoal |
2 531 |
2 282 |
1 895 |
362 |
274 |
|
|
|
|
Título II Funcionamento |
1 238 |
1 174 |
638 |
535 |
65 |
|
|
|
|
Título III Actividades operacionais |
1 083 |
610 |
70 |
541 |
472 |
|
Total |
4 852 |
3 402 |
Total |
4 852 |
4 066 |
2 603 |
1 438 |
811 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Receitas de exploração |
|
|
Subvenções comunitárias |
2 646 |
|
Outras subvenções/receitas |
0 |
|
Total (a) |
2 646 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
171 |
|
Funcionamento |
1 185 |
|
Operações |
326 |
|
Total (b) |
1 682 |
|
Resultado de exploração (c = a – b) |
964 |
|
Outros proveitos (d) |
0 |
|
Outros encargos (e) |
11 |
|
Resultado económico (f = c + d – e) |
953 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Activo |
|
|
Imobilizações |
245 |
|
Créditos |
320 |
|
Disponibilidades |
2 059 |
|
Total |
2 624 |
|
Passivo |
|
|
Excedente acumulado/défice |
0 |
|
Resultado económico do exercício |
953 |
|
Dívidas a curto prazo |
1 671 |
|
Total |
2 624 |
(1) Incluindo as dotações geridas por responsabilidade da Comissão.
RESPOSTAS DO CENTRO
|
7. |
As principais causas da execução orçamental relativamente baixa e da elevada percentagem de dotações de transição prendem-se com a fase de arranque do Centro. O Centro progride de forma rápida e centra-se na sua planificação visando, durante o ano de 2006, uma utilização optimizada dos fundos que lhe foram afectados. |
|
8. |
A base para uma planificação por actividades foi estabelecida no segundo semestre de 2005. Ao longo de 2006, o Centro procede à implementação gradual dos sistemas necessários à elaboração de relatórios e dos processos destinados a garantir uma actividade fiável e transparente com base em relatórios. |
|
9. |
O Centro não dispunha, em 2005, de um sistema adequado para monitorização das necessidades de tesouraria por razões ligadas à sua fase de arranque. Em Fevereiro de 2006, foram introduzidas previsões básicas de tesouraria e, à medida que o Centro desenvolve os seus sistemas de elaboração de relatórios, as previsões de fluxos de tesouraria continuarão a ser aperfeiçoadas. |
|
10. |
A situação descrita pelo Tribunal foi inicialmente causada pelo facto de o Centro não dispor das ferramentas TIC adequadas. A implementação de um sistema financeiro foi preparada em 2005 e ficou plenamente operacional no início de 2006. Em 2005 não puderam ser emitidas quaisquer ordens de pagamento automáticas devido à inexistência de um sistema orçamental informatizado. Não obstante, os pagamentos foram apenas processados após garantia da conformidade das informações, autorizações e assinaturas relevantes. A partir de 2006, as ordens de pagamento serão sistematicamente processadas e aprovadas para a totalidade dos pagamentos. |
|
11. |
Em 2005, no período de arranque, o Centro não dispunha de um sistema contabilístico informatizado. Em 2006 o Centro procedeu à instalação de todo o software necessário e actualmente opera um sistema contabilístico totalmente informatizado. |
|
12. |
Na sequência da observação do Tribunal, os procedimentos de recrutamento encontram-se actualmente documentados e formalizados de forma mais extensiva e consistente. Foi dada prioridade a uma capacidade de recrutamento de recursos humanos a fim de assegurar que, na fase de constituição do Centro, o procedimento de recrutamento seja transparente e rigoroso. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/60 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro
(2006/C 312/11)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-14 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Centro
INTRODUÇÃO
|
1. |
O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (em seguida designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (1). A principal missão do Centro é contribuir para o desenvolvimento da formação profissional ao nível comunitário. Nesta perspectiva, deve elaborar e divulgar documentação sobre os sistemas de formação profissional. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Centro para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas do Centro, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
|
4. |
As contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo Director, em conformidade com o artigo 12.oA do Regulamento (CEE) n.o 337/75, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas do Centro referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção da situação descrita no ponto 13, as operações subjacentes às contas anuais do Centro são, no seu conjunto, legais e regulares.Além disso, o Tribunal chama a atenção para a observação apresentada no ponto 11.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
O orçamento do Centro apresenta, para o exercício de 2005, uma taxa de execução de 90 % das dotações de autorização e de cerca de 85 % das dotações de pagamento. As actividades operacionais revelam uma subutilização das suas dotações (cerca de 15 %, 20 % e 15 % de anulações, respectivamente para as dotações de autorização, as dotações de pagamento e as dotações transitadas), especialmente no seguimento de uma reorganização dos procedimentos de adjudicação de contratos. O Centro deverá melhorar a programação dos seus trabalhos e garantir um acompanhamento mais rigoroso da mesma. Neste contexto, o Tribunal constata que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro do Centro prever a sua aplicação numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. |
|
8. |
A aplicação informática de contabilidade (FIBUS) do Centro não permite bloquear as autorizações cuja data de validade já terminou e a assinatura electrónica das ordens de pagamento não está em conformidade com as disposições em vigor. A identificação das operações no sistema FIBUS não é fiável. O Centro deverá resolver as insuficiências identificadas e procurar substituir, o mais rapidamente possível, a actual aplicação informática de contabilidade pelo novo sistema proposto pela Comissão às Agências. |
|
9. |
Determinadas funções do contabilista são asseguradas por serviços do gestor orçamental. Assim, foram efectuados nas contas ajustamentos de encerramento de cerca de 700 000 euros por iniciativa dos serviços do gestor orçamental, que não os documentaram. A aplicação do princípio da separação das funções de gestor orçamental e de contabilista teria permitido evitar esta situação. |
|
10. |
O Centro ainda não efectuou qualquer análise de risco nem definiu o tipo e a frequência dos controlos ex post e não existem descrições dos procedimentos de gestão e dos sistemas de controlo interno. Em 2005, o contabilista ainda não tinha validado os sistemas de informação financeira. |
|
11. |
Em 2000, o Centro instituiu um comité de recurso para lidar com as reclamações do pessoal. Num caso, aquele comité, agindo fora da sua esfera de competências, atribuiu indemnizações não previstas pelas disposições em vigor. Para evitar estes casos no futuro, o director deverá reservar-se o poder de rever e, se necessário, de revogar estas decisões. |
|
12. |
Em 2005, um lugar importante de quadro superior foi preenchido através de um procedimento de selecção interno quando um procedimento externo teria permitido um maior leque de candidatos. De facto, apenas um candidato participou na selecção, tendo sido nomeado para o lugar. Além disso, dois dos critérios utilizados para a avaliação das candidaturas (4) não foram aplicados com o rigor necessário para garantir a qualidade da selecção mencionada. O Tribunal reitera a observação efectuada no seu último relatório anual sobre a necessidade de reforçar os procedimentos de recrutamento do Centro. |
|
13. |
O Tribunal examinou seis contratos relativos ao exercício de 2005; todos, excepto um, estavam afectados por irregularidades (5). Em dois casos examinados, não foram respeitadas as regras de concorrência (6). O Tribunal regista as medidas tomadas pelo Centro durante o último trimestre de 2005 para resolver as insuficiências constatadas na organização dos procedimentos de oferta pública. |
|
14. |
O centro criou 17 sítios internet e intranet baseados em tecnologias diferentes. A gestão destes sítios e dos sistemas informáticos subjacentes está dispersa: determinados sistemas são geridos pelo departamento de informática, outros pelos serviços operacionais e outros ainda por consultores. Esta dispersão está na origem de riscos técnicos e de custos excessivos. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 30 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2006.
(4) Estudos (Filosofia e Relações Internacionais) sem relação com a função a desempenhar e experiência profissional directamente relacionada com o lugar a preencher inferior em 50 % à exigida pelo anúncio de vaga de lugar; quanto ao resto, a experiência profissional do agente nomeado apenas está parcialmente relacionada com as funções a desempenhar.
(5) Inexistência de motivação da escolha do procedimento e dos proponentes convidados, documentação insuficiente das escolhas efectuadas.
(6) Serviços de tradução (376 000 euros) e serviços informáticos (146 000 euros).
Quadro 1
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Salónica)
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Centro tal como definidas pelos artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975 |
Governação |
Meios colocados à disposição do Centro em 2005 (2004) |
Actividades e serviços fornecidos em 2005 (2004) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A Comunidade desenvolve uma política de formação profissional que apoie e complete as acções dos Estados-Membros no que se refere ao conteúdo e à organização da formação profissional. A sua acção tem por objectivo:
(Extractos do artigo 150.o do Tratado) |
Missão do Centro O Cedefop, na sua qualidade de centro de referência da União Europeia em matéria de formação e ensino profissionais, fornece aos decisores políticos, aos investigadores e aos técnicos informações destinadas a promover uma melhor compreensão da evolução em curso, permitindo-lhes, desse modo, adoptar decisões mais sustentadas tendo em vista acções futuras. O Cedefop assiste a Comissão Europeia na promoção e no desenvolvimento, ao nível comunitário, da formação e do ensino profissionais. |
Funções
|
1 — Conselho de Administração Por Estado-Membro:
Três membros em representação da Comissão e observadores dos países associados (Noruega e Islândia). 2 — Director Nomeado pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentados pelo Conselho de Administração, executa as decisões tomadas pelo Conselho de Administração e é responsável pela gestão quotidiana do Centro. 3 — Controlo interno Serviço de Auditoria Interna da Comissão. 4 — Controlo externo Tribunal de Contas. 5 — Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo: 17,1 milhões de euros (16,6 milhões de euros). Subvenção comunitária: 96 % (99 %). Efectivos em 31 de Dezembro: 91 (88) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 85 (81); outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados). Total dos efectivos: 123, dos quais desempenhando funções: operacionais: 85, administrativas: 33, mistas: 5. |
Conferências e seminários: 90 (90) com uma média de 24 participantes. Estudos: 26 [2004: 55 (não comparáveis)]. Os estudos sobre o mesmo projecto com vários intervenientes (com contratos diferentes) foram contabilizados como um único estudo. Projectos: 29 (dos quais 2 administrativos), mais 20 comunidades virtuais (das quais 1 administrativa) [2004: 38 (não comparáveis)]. Participações: Seguimento de Maastricht, programa Educação e Formação 2010, programa Leonardo da Vinci, quadro comum de acção dos parceiros sociais, Comité consultivo para a formação profissional, directores-gerais responsáveis pela formação profissional, grupo de coordenação Educação e Formação 2010. Publicações: 60 (62). 3 números da Cedefop info (3),
Publicações electrónicas:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pelo Centro. |
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CENTRO EUROPEU PARA O DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Fonte: Dados do Centro; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações do exercício e do exercício anterior |
||||||||||||||||||||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||||||||||||||
|
Subvenções comunitárias |
16 418 |
16 418 |
Título I Pessoal (DND) |
9 468 |
9 075 |
8 862 |
213 |
393 |
466 |
395 |
72 |
9 934 |
9 541 |
9 257 |
213 |
465 |
||||||||||||
|
Título II Funcionamento (DND) |
1 372 |
1 158 |
865 |
334 |
214 |
542 |
503 |
39 |
1 914 |
1 700 |
1 368 |
334 |
253 |
|||||||||||||||
|
Receitas diversas |
140 |
36 |
Título III Actividades operacionais (DD) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
— DA |
5 578 |
4 774 |
0 |
71 |
804 |
0 |
0 |
0 |
5 578 |
4 774 |
0 |
71 |
804 |
|||||||||||||||
|
— DP |
5 718 |
|
4 585 |
0 |
1 133 |
0 |
0 |
0 |
5 718 |
0 |
4 585 |
0 |
1 133 |
|||||||||||||||
|
Receitas afectadas (Phare) |
535 |
535 |
Receitas afectadas (Phare e outras) |
535 |
283 |
68 |
467 |
0 |
312 |
175 |
93 |
847 |
596 |
243 |
467 |
93 |
||||||||||||
|
Total |
17 093 |
16 989 |
Total DA |
16 953 |
15 290 |
0 |
1 085 |
1 411 |
1 320 |
0 |
204 |
18 273 |
16 611 |
0 |
1 085 |
1 615 |
||||||||||||
|
Total DP |
17 093 |
0 |
14 381 |
1 014 |
1 740 |
1 320 |
1 073 |
204 |
18 413 |
0 |
15 543 |
1 014 |
1 944 |
|||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Receitas de exploração |
|
|
Subvenções comunitárias |
15 020 |
|
Outras subvenções/receitas |
290 |
|
Total (a) |
15 310 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
9 091 |
|
Funcionamento |
1 962 |
|
Operações |
5 021 |
|
Total (b) |
16 074 |
|
Resultado de exploração (c = a – b) |
– 764 |
|
Outros proveitos (d) |
0 |
|
Outros encargos (e) |
4 |
|
Resultado económico (f = c + d – e) |
– 768 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
5 359 |
5 702 |
|
Créditos a curto prazo |
369 |
182 |
|
Disponibilidades |
3 344 |
1 948 |
|
Total |
9 072 |
7 832 |
|
Passivo |
||
|
Resultados acumulados dos exercícios anteriores |
5 856 |
5 856 |
|
Resultado do exercício |
– 768 |
0 |
|
Dívidas a curto prazo |
3 984 |
1 976 |
|
Total |
9 072 |
7 832 |
(1) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DO CENTRO
|
7. |
O Centro toma nota das observações do Tribunal. No segundo trimestre de 2005, o Centro tomou medidas imediatas para garantir a aplicação estrita das normas que regem os procedimentos de concurso, tendo limitado estritamente a utilização de procedimentos por negociação. Estas medidas, bem como a debilidade dos serviços responsáveis pelos concursos, afectaram o nível de execução orçamental. Ao mesmo tempo que zelou pela garantia da regularidade dos procedimentos, o Centro registou progressos na melhoria do planeamento das suas actividades e implementará o sistema de orçamentação baseada em actividades. |
|
8. |
O Centro está a ponderar a substituição da aplicação Fibus por um programa informático proposto pela Comissão. No entanto, o ABAC encontra-se ainda em fase piloto. O Centro está a acompanhar de perto os desenvolvimentos através da sua participação no ICTAC e CSS e na rede de contabilistas das agências. |
|
9. |
As medidas tendentes à reorganização dos serviços de finanças/concursos já tomadas permitirão igualmente assegurar uma separação de funções mais clara, tal como exige o Tribunal. O Centro está ciente de que, de acordo com a regulamentação, os gestores orçamentais (delegados) propõem os ajustamentos em causa ao contabilista. |
|
10. |
A validação de algumas partes do sistema financeiro foi feita no início de 2006. Para que se possam realizar progressos suplementares neste domínio, é necessário completar a documentação dos procedimentos. O Centro efectuará análises de risco a intervalos regulares. Para tal, contará com o apoio do auditor interno cujo recrutamento está em curso. |
|
11. |
O Centro toma nota das observações do Tribunal. O comité de recurso foi instituído pelo Conselho de Administração como órgão independente do Director para garantir condições de objectividade ao tratamento de queixas do pessoal. Este órgão tem-se revelado um instrumento valioso e aumentou a confiança do pessoal. O Centro considera que é um órgão legal, considerando ainda uma utilização razoável de poder a designação de autoridades investidas do poder de nomeação pertencentes a todas as organizações ao abrigo do Regulamento de base. O Tribunal refere-se a um caso em concreto: o comité de recurso, numa decisão que justificou na íntegra, decidiu ex aequo et bono pela concessão de um montante. Trata-se de um procedimento usado com frequência pelos tribunais comunitários e pelas autoridades investidas do poder de nomeação de outras instituições. Não obstante, o Centro solicitou um parecer e uma avaliação oficiais aos serviços jurídicos da Comissão Europeia. |
|
12. |
O concurso foi aberto em Junho de 2005 com uma fase interna em conformidade com o Estatuto. No intuito de aumentar a concorrência, o Centro decidiu, em finais de 2005, promover a realização de fases internas/interinstitucionais e externas, aumentar a publicidade e aplicar os padrões de selecção EPSO. No que respeita aos dois critérios referidos, segundo a jurisprudência, compete ao júri avaliar se os critérios correspondem ao nível exigido. |
|
13. |
O Centro reviu e reforçou o rigor de todos os procedimentos de concurso e de adjudicação de contratos e tomou as medidas necessárias para adaptar a organização. Controlos asseguram que os procedimentos são conduzidos em conformidade com as normas aplicáveis. Medidas específicas, nomeadamente suspensão de pagamentos e auditorias especiais, foram tomadas em relação a anteriores procedimentos e contratos que, segundo críticas do Tribunal e de acordo com as normas IAS, continham riscos. |
|
14. |
O Centro concorda com as observações do Tribunal, tendo já procedido à reorganização dos respectivos serviços para resolver o problema. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/67 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Eurojust
(2006/C 312/12)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Eurojust
INTRODUÇÃO
|
1. |
A Eurojust foi criada pela Decisão 2002/187/JAI do Conselho (1), a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade organizada. O seu objectivo é melhorar a coordenação das investigações e dos procedimentos penais que abranjam o território de vários Estados-Membros da União Europeia ou mesmo de países terceiros. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Eurojust. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Eurojust para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 36.o da Decisão 2002/187/JAI. |
|
4. |
As contas da Eurojust relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (2) foram elaboradas pelo seu Director Administrativo, em conformidade com o artigo 36.o da Decisão 2002/187/JAI, e enviadas ao Tribunal, que tem de emitir uma declaração sobre a sua fiabilidade e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais emitiu a declaração a seguir expressa. |
Fiabilidade das contasAs contas da Eurojust referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Eurojust são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
A análise da execução do orçamento mostra que foram autorizados 90 % das dotações concedidas para o exercício. A taxa de pagamento global das autorizações do exercício é de 84 %. No entanto, a taxa de utilização das dotações operacionais (Título III) é reduzida: das dotações de autorização do exercício apenas foram utilizados 80 %, tendo sido necessário transitar um terço das autorizações. No que se refere a estas mesmas despesas, as autorizações transitadas do exercício tiveram de ser anuladas até ao limite de mais de 15 %. Estas constatações sugerem que a qualidade da programação das despesas operacionais deve ser melhorada, a fim de evitar a mobilização inútil de recursos. O colégio decidiu autorizar uma transição não automática de dotações no montante de 285 484 euros. Tais transições apenas são permitidas se a maior parte das fases preparatórias dos actos de autorização tiver terminado antes do final do exercício, o que não era o caso. |
|
8. |
A Eurojust continua a não dispor de um regulamento financeiro próprio e, nestas circunstâncias, tem continuado a aplicar o regulamento financeiro-quadro dos organismos comunitários (3). No final de 2005, a Comissão ainda não tinha emitido parecer sobre o projecto de regulamento apresentado pela Eurojust em Maio do mesmo ano. |
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9. |
O inventário dos valores imobilizados é elaborado numa folha de cálculo, o que não permite garantir a integridade dos dados. A rastreabilidade desses valores não é garantida por falta de informações sobre a sua localização. Não foi realizado qualquer inventário físico completo dos valores imobilizados desde a criação da Eurojust. |
|
10. |
O conselho de administração ainda não adoptou quaisquer normas de controlo interno. Faz-se sentir bastante a falta de formalização dos procedimentos operacionais e contabilísticos. Em 2005, as listas de verificação que descrevem os controlos a efectuar nas autorizações orçamentais em relação aos procedimentos operacionais importantes (celebração de contratos e recrutamento) não estavam suficientemente desenvolvidas. |
|
11. |
Verificaram-se algumas anomalias no que se refere à celebração e à gestão dos contratos, nomeadamente a ausência de indicações sobre a ponderação dos critérios de atribuição e a confusão entre critérios de selecção e de atribuição. Foram, além disso, utilizados contratos-quadro para além dos prazos previstos pelas disposições regulamentares. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) Decisão de 28 de Fevereiro de 2002 relativa à criação da Eurojust (JO L 63 de 6.3.2002, p. 1).
(2) Estas contas foram elaboradas em 29 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 7 de Julho de 2006.
(3) Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
Quadro 1
Eurojust (Haia)
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Eurojust tal como definidas pela Decisão do Conselho de 28 de Fevereiro de 2002 (2002/187/JAI) |
Governação |
Meios colocados à disposição da Eurojust2005 (2004) |
Produtos e serviços fornecidos 2005 (2004) |
||||||||||||||||
|
Órgão do terceiro pilar criado por decisão do Conselho. Será objectivo da União facultar aos cidadãos um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça. O Conselho promoverá a cooperação através da Eurojust, permitindo à Eurojust facilitar a coordenação adequada entre as autoridades nacionais competentes para a investigação e o exercício da acção penal. (Extractos dos artigos 29.o e 31.o ) Os principais domínios de competências da Eurojust são equivalentes aos da Europol, ou seja, a luta contra a criminalidade organizada e, mais especificamente, contra o tráfico de estupefacientes, as redes de imigração, o tráfico de veículos roubados, o tráfico de seres humanos, a contrafacção de moeda, o tráfico de substâncias radioactivas, a criminalidade informática, os atentados aos interesses financeiros da União e o branqueamento de capitais. |
Objectivos: Artigo 3. Decisão Eurojust
|
Funções: Artigos 5.o, 6.o e 7.o Decisão Eurojust A fim de organizar a cooperação entre as várias jurisdições nacionais, a Eurojust exerce as suas funções:
Quando decidam não aceder a um pedido da Eurojust actuando colegialmente, as autoridades competentes do Estado-Membro envolvido devem informar a Eurojust das razões que determinaram a sua decisão. |
1 – O colégio é responsável pela organização e o funcionamento da Eurojust. 2 – O colégio é constituído por membros nacionais destacados por cada Estado-Membro em conformidade com o seu sistema jurídico, na qualidade de procuradores, juízes ou oficiais de polícia com prerrogativas equivalentes. 3 — O colégio elege o seu Presidente entre os membros nacionais. 4 — A Instância Comum de Controlo controla o tratamento dos dados pessoais. 5 — O Director Administrativo é nomeado por unanimidade do colégio. 6 — Controlo externo: Tribunal de Contas Europeu. 7 — Autoridade de quitação: Parlamento, sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo 2005: 13 milhões de euros (9,3 milhões de euros) dos quais: subvenção comunitária 100 % (100 %). Efectivos em 31 de Dezembro de 2005: 87 (76) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 70 (52), +15 (13) outros lugares (2 peritos nacionais destacados, agentes locais, 13 trabalhadores temporários). Total dos efectivos: 85 (65), dos quais desempenhando funções operacionais: 31 (27), funções administrativas: 41 (26), funções mistas: 13 (12). |
Número de reuniões: |
73 (52) |
||||||||||||||
|
Casos bilaterais: |
462 (272) |
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|
Casos multilaterais: |
124 (109) |
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|
Número total de casos: |
588 (381) |
|||||||||||||||||||
|
Fraude: |
14 % (20 %) |
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|
Tráfico de droga: |
16 % (20 %) |
|||||||||||||||||||
|
Terrorismo: |
3 % (7 %) |
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|
Assassinatos: |
5 % (7 %) |
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|
Contrabando: |
não disponível % |
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|
Tráfico de seres humanos: |
4 % (4 %) |
|||||||||||||||||||
|
Branqueamento de capitais: |
6 % (7 %) |
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|
Outros: |
52 % (35 %) |
|||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pela Eurojust. |
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EUROJUST
Fonte: Dados da Eurojust; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Eurojust nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
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|
Receitas |
Despesas |
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|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações do exercício e do exercício anterior |
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|
definitivas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
|
Subvenções comunitárias |
13 000 |
13 000 |
Título I Pessoal |
5 419 |
5 196 |
5 084 |
112 |
223 |
88 |
83 |
5 |
5 507 |
5 284 |
5 167 |
112 |
228 |
|
Receitas diversas |
|
8 |
Título II Funcionamento |
3 380 |
3 207 |
2 591 |
723 |
66 |
434 |
426 |
8 |
3 814 |
3 641 |
3 017 |
723 |
74 |
|
|
|
|
Título III Actividades operacionais |
4 201 |
3 377 |
2 276 |
1 280 |
645 |
345 |
291 |
54 |
4 546 |
3 722 |
2 567 |
1 280 |
699 |
|
Total |
13 000 |
13 008 |
Total |
13 000 |
11 780 |
9 951 |
2 115 |
934 |
867 |
800 |
67 |
13 867 |
12 647 |
10 751 |
2 115 |
1 001 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Receitas de exploração |
|
|
Subvenções comunitárias |
11 991 |
|
Outras subvenções/receitas |
59 |
|
Total (a) |
12 050 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
5 149 |
|
Funcionamento |
3 308 |
|
Operações |
2 054 |
|
Total (b) |
10 511 |
|
Resultado de exploração (c = a – b) |
1 539 |
|
Outros proveitos (d) |
0 |
|
Outros encargos (e) |
3 |
|
Resultado económico (f = c + d – e) |
1 536 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e de 2004 (2)
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
1 773 |
1 455 |
|
Créditos |
159 |
152 |
|
Disponibilidades |
3 130 |
2 082 |
|
Total |
5 062 |
3 689 |
|
Passivo |
||
|
Resultados acumulados dos exercícios anteriores |
1 842 |
1 669 |
|
Resultado económico do exercício |
1 536 |
173 |
|
Dívidas a curto prazo |
1 684 |
1 847 |
|
Total |
5 062 |
3 689 |
(1) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DA EUROJUST
|
7. |
A Eurojust gostaria de realçar que o seu volume de actividade depende fortemente do número de casos referidos pelos Estados-Membros. Por conseguinte, a programação da atribuição dos seus recursos tem um carácter altamente indicativo e aproximado. Para além disso, a atribuição, em Dezembro de 2004, de 2 milhões de euros para as actividades operacionais da Eurojust teve um impacto negativo no nosso nível de execução no Título III. A Eurojust aplicará rigorosamente o regulamento aplicável nas suas decisões futuras relativamente aos procedimentos de resultados transitados não automáticos. |
|
8. |
As consultas com a Comissão sobre o projecto de regulamentação financeira da Eurojust foram concluídas e o texto acordado foi adoptado pelo Colégio a 20 de Abril de 2006. |
|
9. |
A Eurojust deu prioridade ao estabelecimento de um sistema de inventário de activos para cumprir as obrigações contabilísticas. Está actualmente a ser implementada uma base de dados de inventário exaustiva. |
|
10. |
O Gestor Orçamental apresentou normas de controlo interno, para adopção durante o último trimestre de 2006, baseadas nas adoptadas pela Comissão para o Colégio da Eurojust. Em 2006, com base na sua experiência, a Eurojust começou a melhorar as listas de verificação utilizadas para as suas principais operações orçamentais. |
|
11. |
A Eurojust melhorou os seus procedimentos de subscrição de forma a tornar mais clara a distinção entre os critérios de selecção e de atribuição. Nenhum dos contratos mencionados pelo Tribunal será utilizado após o período permitido de quatro anos. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/73 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação
(2006/C 312/13)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Fundação
INTRODUÇÃO
|
1. |
A Fundação Europeia para a Formação (a seguir designada por «Fundação») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (1). A missão da Fundação consiste em apoiar a reforma da formação profissional nos países parceiros da União Europeia. Para o efeito, assiste a Comissão na execução de diferentes programas (Phare, Tacis, CARDS e MEDA). |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Fundação. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Fundação para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Fundação, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
|
4. |
As contas da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director Executivo, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 1360/90, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a opinião a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas da Fundação referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Fundação são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
Apesar de a taxa de autorização das dotações do exercício ser elevada (praticamente 100 % para as actividades próprias da Fundação), chama-se a atenção da Fundação para a elevada taxa de transição das autorizações das actividades operacionais (Título III), que é superior a 40 %. Verifica-se uma situação semelhante na execução das actividades MEDA e Tempus. A Fundação deverá procurar melhorar a programação das suas actividades. |
|
8. |
Como nos anos anteriores e infringindo o seu regulamento financeiro, a Fundação apenas publicou no Jornal Oficial uma versão resumida do seu orçamento. A nomenclatura orçamental não está equilibrada: os montantes das dotações de dois números representam quase 10 % do seu orçamento. Além disso, na maioria das rubricas orçamentais relativas às despesas operacionais (Título III) os números estão subdivididos pormenorizadamente, segundo o princípio de destino. O grau de pormenor é tal que torna necessárias numerosas transferências. Por outro lado, uma falta de coordenação entre a unidade financeira e as unidades operacionais dá origem a transferências suplementares. |
|
9. |
As contas finais caracterizaram-se pelos atrasos e dificuldades na sua elaboração em conformidade com as disposições em vigor. |
|
10. |
A Fundação ainda não terminou a aplicação do seu sistema de controlo interno. Não existe uma descrição completa dos sistemas de controlo interno nem sequer de formalização dos procedimentos utilizados. Não foi efectuada uma análise dos riscos operacionais e as verificações ex post ainda não foram definidas. Além disso, o contabilista não validou os sistemas de informação contabilística e de inventário. De forma geral, a supervisão e o controlo das operações e dos relatórios financeiros e orçamentais são deficientes. Tendo em conta a amplitude dos riscos associados a esta situação, a Fundação deverá resolvê-la prioritariamente. |
|
11. |
Constataram-se insuficiências em matéria de documentação em dois procedimentos de selecção de pessoal: recusa de candidaturas sem justificação no processo (4) e inexistência de indicações sobre os critérios de selecção dos candidatos na fase de pré-selecção. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 131 de 23.5.1990, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 30 de Agosto de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 14 de Setembro de 2006.
(4) Nos processos, não se encontraram documentos referentes aos motivos pelos quais os candidatos não foram seleccionados para as entrevistas.
Quadro 1
Fundação Europeia para a Formação (Turim)
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Fundação Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 |
Governação |
Meios colocados à disposição da Fundação (dados para 2004) |
Actividades e serviços fornecidos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
«A Comunidade realizará, no âmbito das suas competências, acções de cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros. Estas acções serão complementares das efectuadas pelos Estados-Membros e coerentes com a política de desenvolvimento da Comunidade». (Artigo 181.o-A) |
Objectivos
|
Funções Em conformidade com as orientações gerais definidas ao nível comunitário, a FEF exerce a sua acção no domínio da formação, abrangendo a formação profissional inicial e permanente, bem como a reciclagem dos jovens e dos adultos através das seguintes funções:
|
1. Conselho de Direcção
2. Director
3. Comité consultivo
4. Controlo externo Tribunal de Contas. 5. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna da Comissão. 6. Autoridade de quitação Parlamento Europeu, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2005 26.3 (18,5) milhões de euros repartidos entre 18,5 (17,6) milhões de euros financiados por uma subvenção da Comissão e 7,45 (0,9) milhões de euros financiados por outros organismos enquanto receitas afectadas. Efectivos em 31 de Dezembro de 2005
|
Actividades A assistência prestada pela Fundação abrange diversos domínios técnicos, designadamente a formação profissional inicial, a aprendizagem ao longo de toda a vida, a formação contínua (para adultos), o desenvolvimento dos recursos humanos nas empresas, as políticas de emprego, a formação de pessoas desempregadas, a luta contra a pobreza, a integração social e a formação, com o objectivo de fomentar o desenvolvimento local. Apoio à Comissão Em 2005, foram efectuados 127 novos pedidos de apoio à Comissão, sendo a maior parte desses pedidos oriundos de delegações (35 %), seguidos da AIDCO (21 %), DG EAC (16 %), DG ALARG (9 %) e DG RELEX (7 %). Estes incluem 18 análises da situação dos países ENPI. A taxa de satisfação da Comissão sobre a resposta da FEF foi de 97 %. O maior número de pedidos esteve relacionado com a programação, seguido pelas políticas e as contribuições na preparação dos Instrumentos Europeus de Vizinhança, a identificação dos projectos e o seu acompanhamento. Informação e análise Estudos sobre sectores nacionais, estatísticas sobre a educação, aconselhamento dos países relativamente às estratégias a seguir. Projectos de apoio à inovação e ao desenvolvimento Na sua qualidade de centro de perícia, a FEF contribui para a implementação de projectos de desenvolvimento, tendo em vista testar abordagens inovadoras que permitam aos países parceiros empreender uma reforma dos seus sistemas de ensino e de formação profissional. Assistência técnica à DG EAC para a execução do programa Tempus Convenções de assistência técnica com CARDS, MEDA e Tacis para o programa Tempus: A assistência abrange todo o ciclo do projecto. Inclui a selecção, a gestão e o acompanhamento dos contratos, da informação e da comunicação e um apoio administrativo geral. Os instrumentos das tecnologias da informação tais como candidaturas e formulários de relatórios on-line facilitaram consideravelmente a gestão administrativa dos diferentes ciclos do projecto. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pela Fundação. |
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FUNDAÇÃO EUROPEIA PARA A FORMAÇÃO
Fonte: Dados da Fundação; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
|||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
||||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações do exercício e do exercício anterior |
|||||||||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
|
Subvenções comunitárias |
18 500 |
18 500 |
Título I Pessoal |
11 942 |
11 787 |
11 310 |
478 |
154 |
123 |
110 |
0 |
13 |
12 065 |
11 910 |
11 420 |
478 |
167 |
|
Receitas próprias |
759 |
0 |
Título II Funcionamento |
1 568 |
1 559 |
1 232 |
326 |
10 |
247 |
227 |
0 |
20 |
1 815 |
1 806 |
1 459 |
326 |
30 |
|
Receitas diversas |
0 |
34 |
Título III Actividades operacionais |
4 990 |
4 744 |
2 818 |
1 925 |
247 |
1 168 |
813 |
0 |
355 |
6 158 |
5 912 |
3 631 |
1 925 |
602 |
|
Autoridades italianas — receitas afectadas |
1 131 |
479 |
Título IV Ministério italiano |
479 |
357 |
123 |
356 |
0 |
651 |
342 |
309 |
0 |
1 130 |
1 008 |
465 |
665 |
0 |
|
MEDA-ETE — receitas afectadas |
5 000 |
2 500 |
Título V Convenções MEDA-ETE |
5 000 |
2 604 |
135 |
4 865 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 000 |
2 604 |
135 |
4 865 |
0 |
|
TEMPUS — receitas afectadas |
1 323 |
1 739 |
Título VI Convenções TEMPUS |
2 363 |
1 327 |
677 |
1 686 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 363 |
1 327 |
677 |
1 686 |
0 |
|
Total |
26 713 |
23 252 |
Total |
26 342 |
22 378 |
16 295 |
9 636 |
411 |
2 189 |
1 492 |
309 |
388 |
28 531 |
24 567 |
17 787 |
9 945 |
799 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Receitas de exploração |
|
|
Subvenções comunitárias |
18 484 |
|
Outras subvenções/receitas |
7 842 |
|
Total (a) |
26 326 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
11 785 |
|
Funcionamento |
2 091 |
|
Operações |
12 237 |
|
Total (b) |
26 113 |
|
Resultado de exploração (c = a — b) |
213 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
3 426 |
3 630 |
|
Existências |
37 |
76 |
|
Créditos |
1 440 |
1 697 |
|
Disponibilidades |
23 665 |
23 170 |
|
Total |
28 568 |
28 573 |
|
Passivo |
||
|
Excedente acumulado/défice |
3 458 |
3 458 |
|
Resultado económico do exercício |
213 |
|
|
Dívidas a longo prazo |
205 |
205 |
|
Dívidas a curto prazo |
24 692 |
24 910 |
|
Total |
28 568 |
28 573 |
(1) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO
|
7. |
A maioria dos montantes transitados (i.e. 83 %) é relativa a autorizações correspondentes a actividades concluídas em 2005 cujos pedidos de pagamento não foram recebidos em tempo útil. No que respeita às actividades Tempus e MEDA, a taxa de transição de dotações foi afectada negativamente devido ao facto de as convenções correspondentes não serem anuais e não coincidirem com o exercício financeiro. |
|
8. |
Na sequência de anteriores observações do Tribunal de Contas, o orçamento de 2006 da Fundação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JO L 67 de 8 de Março de 2006) em pormenor, incluindo o quadro de pessoal. A FEF tenciona, rever, no quadro dos requisitos regulamentares, a sua estrutura orçamental por ocasião do processo orçamental de 2007, no sentido sanar algumas das deficiências identificadas. |
|
9. |
A FEF tomará futuramente as devidas medidas para remediar a situação descrita pelo Tribunal. |
|
10. |
A FEF está consciente de que é necessária a validação das informações sobre contas e dos sistemas de inventário por parte do contabilista. Entretanto, o contabilista da FEF trabalhará no sentido de validar os sistemas com base na metodologia utilizada pela Comissão. |
|
11. |
Desde 2004 que a FEF utiliza um formato global para os relatórios do comité de selecção que torna redundantes certas informações como, por exemplo, as notas tomadas individualmente pelos membros que integram o comité. A FEF estudará a possibilidade de facultar mais informações sobre a fase de selecção. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/80 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação
(2006/C 312/14)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-10 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Fundação
INTRODUÇÃO
|
1. |
A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975 (1), com o objectivo de contribuir para a concepção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União Europeia através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Fundação. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Fundação para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Fundação, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
|
4. |
As contas da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (CEE) n.o 1365/75, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a opinião a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas da Fundação referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Fundação são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
As taxas de utilização das dotações de autorização do orçamento do exercício são muito elevadas; por outro lado, a taxa de anulação das dotações transitadas é muito baixa. Não obstante, as taxas de transição das dotações continuam elevadas no caso das despesas de funcionamento (Título II) e das despesas operacionais (Título III), 37 % e 44 % respectivamente. |
|
8. |
Em 1998, a Fundação registou uma perda orçamental de 2,4 milhões de euros. Uma vez que a Fundação não necessitou das dotações transitadas nessa altura, a Comissão ignorou estas transições de dotações quando do pagamento das subvenções. Ao longo do tempo, esta perda foi parcialmente compensada pelas receitas diversas da Fundação e, no final de 2005, ascendia a 1 milhão de euros. Entretanto, a Comissão contestou a necessidade de colmatar esta perda devido à inexistência de anulação de dotações que acabaram por não ser utilizadas. A Fundação e a Comissão deverão prosseguir os esforços no sentido de resolver esta situação. |
|
9. |
A realização dos objectivos da Fundação deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho da Fundação deve expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis. |
|
10. |
Não existe um documento abrangente que analise os riscos relacionados com os aspectos financeiros e operacionais das actividades da Fundação. Além disso, os procedimentos criados pelos gestores orçamentais para garantir a exactidão e exaustividade das informações financeiras que transmitem ao contabilista não foram validados, excepto no que diz respeito aos aspectos informáticos. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 30 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2006.
Quadro 1
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Fundação tal como definidas pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975 |
Governação |
Meios colocados à disposição da Fundação (dados para 2004) |
Actividades e serviços fornecidos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
«A Comunidade e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, […] terão por objectivos […] a melhoria das condições de vida e de trabalho […]. […] a Comunidade apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios: […] b) Condições de trabalho; c) Segurança social e protecção social dos trabalhadores; d) Protecção dos trabalhadores em caso de rescisão do contrato de trabalho; e) Informação e consulta dos trabalhadores; f) Representação e defesa colectiva dos interesses dos trabalhadores e das entidades patronais, incluindo a co-gestão; g) Condições de emprego dos nacionais de países terceiros; h) Integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho; i) Igualdade entre homens e mulheres […]» (Extractos dos artigos 136.o e 137.o do Tratado) |
Objectivo A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:
|
Funções
|
1. Conselho de Administração
2. Director Nomeado pela Comissão com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho de Administração, executa as decisões tomadas pelo Conselho de Administração e dirige a Fundação. 3. Comité de peritos Composto por 15 membros nomeados pelo Conselho sob proposta da Comissão, formula pareceres designadamente sobre o programa de trabalho. 4. Controlo externo Tribunal de Contas. 5. Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2005: 19,3 milhões de euros (18,1 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 98,8 % (99,6%). Efectivos em Dezembro de 2005: 94 (91) lugares previstos no quadro de pessoal, dos quais 82 (74) estavam ocupados; outros agentes: peritos nacionais destacados e interinos: 12 (16). Total dos efectivos: 94 (90), dos quais desempenhando funções: – operacionais: 54 (53), – administrativas: 33 (32), – mistas: 7 (5). |
Condições de vida
Condições de trabalho
Relações industriais
Observatório Europeu da Mudança
Temas Transversais
Informação e comunicação
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pela Fundação. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FUNDAÇÃO EUROPEIA PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA E DE TRABALHO
Fonte: Dados da Fundação; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações disponíveis (dotações do exercício e do exercício anterior) |
||||||||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
autorizações ainda por liquidar |
pagas |
anuladas |
dotações |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
|
Subvenções comunitárias (1) |
19 060 |
19 060 |
Título I Pessoal |
8 974 |
8 971 |
8 815 |
157 |
3 |
134 |
127 |
7 |
9 108 |
9 105 |
8 942 |
157 |
10 |
|
Receitas diversas |
220 |
163 |
Título II Funcionamento |
1 382 |
1 382 |
875 |
507 |
0 |
503 |
481 |
22 |
1 885 |
1 885 |
1 356 |
507 |
22 |
|
|
|
|
Título III Actividades operacionais |
8 924 |
8 922 |
4 967 |
3 954 |
2 |
2 526 |
2 484 |
42 |
11 450 |
11 448 |
7 451 |
3 954 |
44 |
|
Total |
19 280 |
19 223 |
Total |
19 280 |
19 275 |
14 657 |
4 618 |
5 |
3 163 |
3 092 |
71 |
22 443 |
22 438 |
17 749 |
4 618 |
76 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (2)
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Receitas de exploração |
|
|
Subvenções comunitárias |
18 600 |
|
Outras subvenções/receitas |
366 |
|
Total (a) |
18 966 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
8 035 |
|
Funcionamento |
2 692 |
|
Operações |
8 581 |
|
Total (b) |
19 308 |
|
Resultado de exploração (c = a – b) |
– 342 |
|
Outros proveitos (d) |
0 |
|
Outros encargos (e) |
9 |
|
Resultado económico (f = c + d – e) |
– 351 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (3)
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
2 800 |
3 121 |
|
Créditos a curto prazo |
1 044 |
1 007 |
|
Disponibilidades |
3 244 |
1 649 |
|
Total |
7 088 |
5 777 |
|
Passivo |
||
|
Resultados acumulados dos exercícios anteriores |
4 444 |
4 515 |
|
Resultado do exercício |
– 351 |
–71 |
|
Dívidas a curto prazo |
2 995 |
1 333 |
|
Total |
7 088 |
5 777 |
(1) Incluindo as subvenções no âmbito do Espaço Económico Europeu.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
(3) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO
|
7. |
A Fundação tem envidado esforços consideráveis no sentido de reduzir o número de transições. Não obstante, dada a natureza das suas actividades, constitui um desafio manter o equilíbrio com o princípio da boa gestão financeira, o qual exige que os fornecedores não sejam pagos antes da conclusão de determinadas etapas do trabalho. |
|
8. |
Em 2006, a Fundação e a Comissão chegaram a acordo sobre a natureza e a solução do problema. Todas as partes reconhecem que a Fundação em momento algum gastou mais fundos do que os aprovados pela Autoridade Orçamental. A Fundação propõe-se reduzir gradualmente o desequilíbrio acumulado, até chegar a zero, num prazo de quatro anos. |
|
9. |
A Fundação encontra-se presentemente a desenvolver dois instrumentos que lhe permitam identificar objectivos mensuráveis e, posteriormente, acompanhar o seu desempenho: um sistema de gestão de projectos ligado a um software de previsão financeira e um sistema de acompanhamento, valendo-se de um quadro de resultados harmonizado, ambos disponíveis em 2007. |
|
10. |
A Fundação realiza análises dos riscos, tanto ao nível dos projectos como das unidades, documentadas nos planos dos projectos e nos planos de gestão anuais. A Fundação encontra-se presentemente a desenvolver uma estratégia global de gestão dos riscos ao nível da Fundação. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/86 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório
(2006/C 312/15)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-13 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Observatório
INTRODUÇÃO
|
1. |
O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (em seguida designado por «Observatório») foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993 (1). O seu objectivo principal é recolher informações sobre o fenómeno da droga e da toxicodependência a fim de elaborar e divulgar dados fiáveis e comparáveis a nível europeu. As informações devem servir para analisar a procura de droga e os meios de a reduzir, bem como, de uma forma geral, os fenómenos associados ao mercado da droga. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Observatório. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Observatório para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas do Observatório, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
|
4. |
As contas do Observatório relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 302/93, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas do Observatório referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Observatório são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
A taxa de utilização das dotações de autorização é superior a 90 %, enquanto a das dotações de pagamento é apenas de 85 %. As autorizações relativas às despesas de funcionamento apresentam uma taxa de transição significativa, cerca de 40 %. Esta situação deve-se a uma concentração das aquisições no final do ano, com os riscos implícitos relativamente à qualidade dos procedimentos de aquisição. O Observatório deverá controlar melhor a sua política de contratos, para evitar a transição de dotações que torna a gestão mais pesada. |
|
8. |
O Observatório elaborou, para as necessidades da sua gestão, um orçamento por actividades. Esta iniciativa deverá ser aprofundada, na perspectiva de um melhor acompanhamento do seu desempenho e da avaliação da sua eficácia, através da introdução de uma contabilidade analítica que permita identificar o custo das várias actividades do Observatório. |
|
9. |
No seu relatório anterior, o Tribunal observara que apenas o contabilista tinha poder de assinatura das contas bancárias do Observatório, tendo este assumido o compromisso de instaurar um sistema de dupla assinatura. Em Fevereiro de 2006, ainda não tinha sido criado um sistema desse tipo. |
|
10. |
Os sistemas de inventário das imobilizações não estão integrados na contabilidade geral. Não existindo um sistema de etiquetagem fiável, a identificação dos bens inscritos no inventário não está assegurada. |
|
11. |
Os procedimentos de recrutamento do pessoal apresentam insuficiências. No caso de um procedimento de selecção, a composição do comité de selecção não respeitou o princípio de igualdade definido pelo estatuto (4). Num outro caso, um candidato acabou por ser admitido apesar de não ter obtido as melhores avaliações no seguimento do procedimento de selecção. |
|
12. |
No final de 2004, um agente foi enviado a Bruxelas em missão de longa duração (dois anos). Não foi possível identificar os objectivos desta missão, cujo custo (salários e subsídios) ascendia a 70 000 euros no final de 2005, e o volume das actividades deste agente permaneceu fraco. Quando a missão foi interrompida, o agente foi destacado na Comissão, continuando a ser remunerado pelo Observatório. |
|
13. |
O controlo da adjudicação e da celebração de contratos revelou várias anomalias. Em dois casos, não foi respeitado o prazo mínimo para a recepção das propostas a contar da data do convite à apresentação de propostas. Quando da adjudicação de um contrato complementar, o valor dos trabalhos ultrapassava os limites regulamentares. Em dois processos examinados, a nomeação dos membros da comissão de abertura das propostas e do comité de avaliação não foi objecto de uma decisão formal. Num último caso, o valor do contrato foi manifestamente subavaliado, contrariando assim o princípio da igualdade de tratamento entre proponentes. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 36 de 12.2.1993, p. 1. Este regulamento foi alterado pelos Regulamentos (CE) n.o 3294/94, de 22 de Dezembro de 1994 (JO L 341 de 30.12.1994, p. 7), e (CE) n.o 1651/2003, de 18 de Junho de 2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 30).
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 15 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 13 de Julho de 2006.
(4) Artigo 12.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes.
Quadro 1
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa)
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Observatório tal como definidas no Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho |
Governação |
Meios colocados à disposição do Observatório em 2005 (2004) |
Actividades e serviços fornecidos em 2005 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A acção da Comunidade será complementar da acção empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção. (N.o 1 do artigo 152.o do Tratado) |
Objectivos Fornecer à União e aos seus Estados-Membros informações fiáveis a nível europeu sobre o fenómeno da droga e da toxicodependência e respectivas consequências. O Observatório deverá analisar, prioritariamente:
|
Funções
|
1. Conselho de Administração Composto por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão e duas personalidades científicas qualificadas, designadas pelo Parlamento Europeu. Adopta o programa de trabalho e o relatório geral anual e aprova o orçamento. 2. Director Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa proposta da Comissão. 3. Comité Científico Formula pareceres. Composto por um representante de cada Estado-Membro. O Conselho de Administração pode designar no máximo seis outros membros, tendo em conta as suas qualificações específicas. 4. Controlo externo Tribunal de Contas. 5. Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo: 12,8 milhões de euros (12,2 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 96 % (96 %). Efectivos em 31 de Dezembro de 2005: 77 (77) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados 58 (61), +25 (22) outros lugares (contratos de auxiliares, agentes contratuais e interinos). Total dos efectivos: 83 (83), dos quais desempenhando: – funções operacionais: 50,5 (54,5), – funções administrativas e informáticas de apoio: 25 (20) – funções mistas: 7,5 (8,5). |
Rede O Observatório dispõe de uma rede informatizada de recolha e troca de informações, designada por «Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência» (Reitox); esta rede faz a ligação entre as redes nacionais de informação sobre droga, os centros especializados existentes nos Estados-Membros e os sistemas de informação das organizações internacionais que cooperem com o Observatório. Publicações
Outros sítios web Criação/actualização/desenvolvimento dos conteúdos:
Brochuras promocionais (3 publicações). Produtos multimédia (110 produtos diversos). Participação em conferências/reuniões internacionais (75). Organização de reuniões técnicas e científicas (24). |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pelo Observatório. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
OBSERVATÓRIO EUROPEU DA DROGA E DA TOXICODEPENDÊNCIA
Fonte: Dados do Observatório; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Observatório nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações disponíveis (dotações do exercício e do exercício anterior) |
||||||||||||||||||||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||||||||||||||
|
Subvenções comunitárias |
12 000 |
12 000 |
Título I Pessoal (DND) |
6 194 |
5 932 |
5 762 |
154 |
279 |
122 |
101 |
21 |
6 316 |
6 054 |
5 863 |
154 |
300 |
||||||||||||
|
Receitas próprias |
516 |
516 |
Título II Funcionamento (DND) |
1 791 |
1 720 |
1 070 |
650 |
71 |
356 |
332 |
24 |
2 147 |
2 076 |
1 402 |
650 |
95 |
||||||||||||
|
Receitas diversas |
|
8 |
Título III Actividades operacionais (DD) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
— DA |
4 531 |
4 298 |
|
|
233 |
|
|
|
4 531 |
4 298 |
|
|
233 |
|||||||||||||||
|
— DP |
4 531 |
|
4 085 |
|
446 |
1 260 |
66 |
1 194 |
5 791 |
|
4 151 |
|
1 640 |
|||||||||||||||
|
Receitas afectadas (Phare) |
300 |
190 |
Receitas afectadas (Phare) |
300 |
49 |
16 |
284 |
|
|
|
|
300 |
49 |
16 |
284 |
|
||||||||||||
|
Total |
12 816 |
12 714 |
Total DA |
12 816 |
11 999 |
|
1 088 |
583 |
478 |
|
45 |
13 294 |
12 477 |
|
1 088 |
628 |
||||||||||||
|
Total DP |
12 816 |
|
10 933 |
1 088 |
796 |
1 738 |
499 |
1 239 |
14 554 |
|
11 432 |
1 088 |
2 035 |
|||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Receitas de exploração |
|
|
Subvenções comunitárias |
10 592 |
|
Outras subvenções/receitas |
312 |
|
Total (a) |
10 904 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
5 843 |
|
Funcionamento |
2 269 |
|
Operações |
4 181 |
|
Total (b) |
12 293 |
|
Resultado de exploração (c = a – b) |
–1 389 |
|
Outros proveitos (d) |
0 |
|
Outros encargos (e) |
35 |
|
Resultado económico (f = c + d – e) |
–1 424 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
2 989 |
3 058 |
|
Existências |
|
|
|
Créditos a curto e a longo prazo |
224 |
619 |
|
Disponibilidades |
3 005 |
3 644 |
|
Total |
6 218 |
7 321 |
|
Passivo |
||
|
Resultados acumulados dos exercícios anteriores |
4 296 |
4 296 |
|
Resultado do exercício |
–1 424 |
0 |
|
Dívidas a longo prazo |
|
|
|
Dívidas a curto prazo |
3 346 |
3 025 |
|
Total |
6 218 |
7 321 |
(1) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DO OBSERVATÓRIO
|
7. |
O Observatório tomou nota da observação do Tribunal e adoptou medidas para melhorar a programação dos seus processos de concurso, tendo em vista uma melhor distribuição dos mesmos ao longo do ano. O Observatório prosseguirá os esforços que lhe permitiram, em 2005, aumentar a taxa de utilização das dotações de pagamento em relação a 2004 (de 77 % para 85 %), nomeadamente no que diz respeito às despesas de funcionamento (Título II). |
|
8. |
O Observatório registou a observação do Tribunal e continuará a desenvolver o seu dispositivo de gestão por actividades introduzido em 2001. Este dispositivo permite conhecer os custos dos projectos e programas do Observatório, embora não se trate de uma contabilidade analítica stricto sensu. |
|
9. |
Em 22 de Março de 2006, o Observatório introduziu um sistema de dupla assinatura para a gestão das suas contas bancárias. |
|
10. |
O Observatório estabeleceu, a partir de 2006, uma ligação automática entre as contabilidades orçamental e geral. A reconciliação entre a contabilidade e o inventário está prevista para o mês de Janeiro seguinte ao final do exercício em causa. Além disso, o Observatório terminou, em Julho de 2006, uma verificação física dos bens inventariáveis, cujos resultados foram introduzidos num sistema informático especializado. |
|
11. |
Na pendência de um acordo definitivo com a Comissão no que respeita às regras de aplicação do Estatuto, o Observatório continua a aplicar em todos os seus processos de selecção os princípios que regem os processos de recrutamento comunitários. Tendo em conta o número reduzido dos seus efectivos, o Observatório procura garantir que um representante do Comité do Pessoal participe como membro de pleno direito nos comités de selecção. De futuro, o Observatório empenhar-se-á em fundamentar claramente a escolha do candidato recrutado nos casos em que a mesma não observe a classificação estabelecida pelo comité de selecção. |
|
12. |
O Observatório interrompeu a missão com efeitos a partir de 31 de Maio de 2005. No final de 2005, o Observatório decidiu, nos termos do artigo 38.o do Estatuto, destacar o agente em questão junto da Comissão por um período de nove meses, sem possibilidade de prorrogação. Como acordado com a Comissão, a remuneração deste agente é da responsabilidade do Observatório. |
|
13. |
O Observatório tomou nota das observações do Tribunal e adoptou medidas, nomeadamente no sentido de:
O Observatório entende que o contrato complementar mencionado pelo Tribunal dizia respeito a prestações repetitivas passíveis de ser regularmente objecto de um contrato adicional sem os limites de valor previstos para os contratos complementares. As medidas acima mencionadas deverão reduzir, ou mesmo eliminar, o recurso a este tipo de contrato. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/93 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Observatório
(2006/C 312/16)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-12 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Observatório
INTRODUÇÃO
|
1. |
O Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (a seguir designado por «Observatório») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997 (1). Os objectivos do Observatório são fornecer à União e aos Estados-Membros informações fiáveis sobre os fenómenos do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo na União, bem como cooperar nestes domínios com o Conselho da Europa. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Observatório. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Observatório para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas do Observatório, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
|
4. |
As contas do Observatório relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1035/97, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas do Observatório referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Observatório são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
Embora a taxa de autorização das dotações do exercício de 2005 ultrapasse os 90 %, verifica-se que, no caso das despesas de funcionamento, a taxa de transição das autorizações ultrapassa os 50 % e que, em geral, a taxa de anulação das dotações transitadas é elevada (entre 15 % e 25 %, conforme os títulos). Esta situação mostra que o Observatório deverá ainda melhorar a programação das suas despesas e o acompanhamento da sua execução. As transferências entre rubricas orçamentais devem ser justificadas e documentadas em conformidade com as disposições em vigor. |
|
8. |
O Tribunal verifica que a gestão por actividades não foi introduzida, apesar de o regulamento financeiro do Observatório prever a sua aplicação, à semelhança do procedimento seguido no orçamento geral numa perspectiva de melhor acompanhamento do desempenho. Neste contexto, a realização dos objectivos do Observatório não deve limitar-se à execução de uma série de funções. Deve ser apreciada em termos de contribuição para os fins definidos no seu regulamento de base. O programa de trabalho do Observatório deve, em princípio, expressar essa contribuição em termos operacionais e quantificáveis. |
|
9. |
O Observatório não dispõe de um sistema de programação e de gestão das suas aquisições de equipamento. Além disso, não efectua um controlo regular do seu inventário, apesar de um controlo desse tipo melhorar a sua fiabilidade. |
|
10. |
Várias insuficiências afectam o sistema de controlo interno do Observatório. Os circuitos financeiros aplicados pelo gestor orçamental não foram descritos. Os sistemas de informação do contabilista pelo gestor orçamental e pelos seus delegados, em especial, não foram validados por este. O princípio da separação das funções não é aplicado de forma rigorosa, nomeadamente entre as funções de início e de verificação. Além disso, as listas de verificação ex ante deveriam, no caso das autorizações, incluir critérios de boa gestão financeira. |
|
11. |
Nem sempre é respeitada a regra segundo a qual os membros dos comités de selecção devem pertencer a um grau equivalente ou superior ao do lugar a preencher. |
|
12. |
Os concursos públicos lançados pelo Observatório são pouco explícitos sobre o nível mínimo de qualidade que as propostas devem atingir e sobre a ponderação do factor preço. Esta situação não permite garantir uma transparência suficiente e comporta riscos relacionados com a qualidade dos produtos e serviços a fornecer. Excepto em casos específicos, deverá ser utilizado o método da relação qualidade/preço, pois garante que, para um dado preço, os bens e serviços a adquirir têm a melhor qualidade possível. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 151 de 10.6.1997, p. 6.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 3 de Maio de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 29 de Junho de 2006.
Quadro 1
Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (Viena)
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Observatório tal como definidas pelo Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997 |
Governação |
Meios colocados à disposição do Observatório (2004) |
Actividades e serviços fornecidos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Recolha de informações Para o desempenho das funções que lhe são confiadas, a Comissão pode recolher todas as informações e proceder a todas as verificações necessárias, dentro dos limites e condições fixadas pelo Conselho, nos termos do presente Tratado. (Artigo 284.o) |
Objectivos
|
Funções
|
1 — Conselho de Administração Composição Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Europa e um representante da Comissão. Atribuições Adoptar o programa de trabalho e o relatório anual geral. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas. 2 — Conselho executivo Composição
3 — Director Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão. 4 — Controlo externo Tribunal de Contas. 5 — Controlo interno Serviço de Auditoria Interna da Comissão. 6 — Autoridade de quitação Parlamento, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2005: 8,279 milhões de euros (7,9 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (98,7 %). Efectivos em 31 de Dezembro de 2005: 37 (34) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 35 (30), +4 (4) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários). Total dos efectivos: 41 (34), dos quais desempenhando funções: — operacionais: 24 (21), — administrativas: 13 (8), — mistas: 4 (5). |
RAXEN: Número de contribuições pelos 25 pontos focais nacionais: 400; Número de reuniões: 5. Relatórios de investigação: Número de relatórios: 13; Número de reuniões: 7; Relatórios anuais: 2; Boletim informativo EUMC: 5; Equal Voices: 2. Cooperação com os Estados-Membros e com as outras instituições (número de iniciativas organizadas em conjunto):
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pelo Observatório. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
OBSERVATÓRIO EUROPEU DO RACISMO E DA XENOFOBIA
Fonte: Dados do Observatório; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Observatório nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações disponíveis (dotações do exercício e do exercício anterior) |
||||||||||
|
definitivas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
autorizações ainda por liquidar |
pagas |
anuladas |
dotações |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
|
Subvenções comunitárias (1) |
8 189 |
8 189 |
Título I Pessoal |
3 152 |
3 078 |
3 008 |
70 |
74 |
85 |
71 |
14 |
3 237 |
3 163 |
3 079 |
70 |
88 |
|
Receitas afectadas (Phare) |
90 |
90 |
Título II Funcionamento |
1 222 |
1 132 |
551 |
581 |
91 |
37 |
30 |
7 |
1 259 |
1 169 |
581 |
581 |
98 |
|
Receitas diversas |
0 |
151 |
Título III Actividades operacionais |
3 815 |
3 398 |
2 731 |
667 |
416 |
745 |
556 |
189 |
4 560 |
4 143 |
3 287 |
667 |
605 |
|
|
|
|
Receitas afectadas (Phare e outras) |
90 |
0 |
0 |
90 |
0 |
0 |
0 |
0 |
90 |
0 |
0 |
90 |
0 |
|
Total |
8 279 |
8 430 |
Total |
8 279 |
7 608 |
6 290 |
1 408 |
581 |
867 |
657 |
210 |
9 146 |
8 475 |
6 947 |
1 408 |
791 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (2)
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Receitas de exploração |
|
|
Subvenções comunitárias |
7 466 |
|
Outras subvenções/receitas |
14 |
|
Total (a) |
7 480 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
2 729 |
|
Funcionamento |
1 029 |
|
Operações |
3 304 |
|
Total (b) |
7 062 |
|
Resultado económico (c = a – b) |
418 |
Quadro 4
Balanço a 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (3)
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
152 |
123 |
|
Créditos a curto prazo |
361 |
366 |
|
Disponibilidades |
2 832 |
1 279 |
|
Total |
3 345 |
1 768 |
|
Passivo |
||
|
Resultados acumulados dos exercícios anteriores |
725 |
725 |
|
Resultado do exercício |
418 |
0 |
|
Dívidas a curto prazo |
2 202 |
1 043 |
|
Total |
3 345 |
1 768 |
(1) Incluindo as subvenções no âmbito do Espaço Económico Europeu.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
(3) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DO OBSERVATÓRIO
|
7. |
A elevada taxa de transição de dotações de funcionamento deve-se ao facto de a Secção Aquisições ter sido criada no final de 2005. Os concursos foram lançados posteriormente, de modo a garantir a legalidade dos processos. Foi implementado um procedimento a fim de reduzir a taxa de anulação de dotações transitadas. As futuras transferências orçamentais serão devidamente documentadas. |
|
8. |
O programa anual de trabalho 2006 foi preparado num formato que observa o disposto no artigo 40.o do Regulamento Financeiro Quadro, definindo as actividades principais, os objectivos, as funções, os resultados, os indicadores de desempenho, bem como o resultado/impacto do trabalho do Observatório. O relatório anual de actividades 2006 será, por conseguinte, elaborado em função da estrutura do programa de trabalho, apresentando os indicadores de desempenho exigidos e uma análise do desempenho baseada em dados quantificáveis. |
|
9. |
O Observatório adquiriu uma aplicação para gestão do inventário, actualmente em fase de configuração e instalação. Um controlo do inventário está previsto para o último trimestre do ano, logo que a aplicação tenha sido instalada e os trabalhos preparatórios tenham sido concluídos. |
|
10. |
Em Fevereiro de 2006, os circuitos financeiros foram modificados de forma a melhorar os controlos internos das transacções e a observar as disposições do Regulamento Financeiro. As modificações em causa foram documentadas numa série de notas de instrução assinadas pela Directora, após consulta do contabilista e do auditor interno do Observatório. Os novos circuitos foram testados num ambiente SI2 e a validação do teste encontra-se documentada. |
|
11. |
Visto o quadro de pessoal do Observatório prever um total de apenas 37 lugares, revela-se muito difícil e, em alguns casos, impossível, constituir comités com agentes que pertençam a um grau pelo menos equivalente ao do lugar a ser preenchido. |
|
12. |
O Observatório empenhar-se-á em melhorar a clareza da informação fornecida nos concursos públicos e aplicará, sempre que considerado adequado, o método da relação qualidade/preço. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/99 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Instituto
(2006/C 312/17)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-10 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Instituto
INTRODUÇÃO
|
1. |
O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (a seguir designado por «Instituto») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994 (1). As principais atribuições do Instituto são registar e examinar os pedidos de concessão da protecção comunitária da propriedade industrial para as variedades vegetais, bem como encarregar os organismos competentes dos Estados-Membros de realizar os exames técnicos necessários. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Instituto. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Instituto para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Conselho de Administração do Instituto, em conformidade com o artigo 111.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94. |
|
4. |
As contas do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (2) foram elaboradas pelo seu Presidente, em conformidade com o artigo 112.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas do Instituto referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Instituto são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
O orçamento do Instituto para o exercício de 2005 não respeita o princípio de equilíbrio entre as receitas e as dotações de pagamento. Em termos de execução orçamental, o nível global de utilização das dotações de pagamento para o exercício é de 85 %. As mesmas dotações foram objecto de anulações relativamente às actividades operacionais (9 %) e, sobretudo, às despesas de funcionamento (20 %). Estas indicações mostram que o Instituto deverá melhorar a programação e o acompanhamento dos seus trabalhos, para evitar mobilizar dotações inutilmente. |
|
8. |
Em 2005, a organização da elaboração das contas anuais caracterizou-se por várias dificuldades e as contas completas foram apresentadas com atraso relativamente aos prazos regulamentares. O Instituto não dispõe de instrumentos fiáveis para reconciliar os dados dos sistemas de gestão financeira (contabilidade orçamental e geral, registo das variedades vegetais). Esta situação aumenta os riscos de erros nas contas. |
|
9. |
Deverão ser adoptadas disposições gerais de execução relativas ao recrutamento e à classificação do pessoal (3) para garantir uma avaliação objectiva e transparente dos candidatos. O exame dos procedimentos de recrutamento revelou a inexistência de definição prévia dos critérios de avaliação dos candidatos. |
|
10. |
Constataram-se anomalias na adjudicação dos contratos. Em três dos doze procedimentos de avaliação examinados, o prazo de entrega, embora constituindo um critério para a adjudicação do contrato, não foi tomado em consideração para a selecção da proposta (4). Foram celebrados dois contratos-quadro com uma duração máxima de cinco anos, quando essa duração não pode ser superior a quatro anos. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 227 de 1.9.1994, p. 27.
(2) Estas contas foram elaboradas em 21 de Junho de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2006.
(3) Artigo 110.o do Estatuto dos Funcionários e n.o 5 do artigo 12.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes.
(4) N.o 1 do artigo 117.o das normas de execução do Regulamento Financeiro geral. No caso dos organismos descentralizados, os procedimentos de celebração de contratos são regidos pelo Regulamento Financeiro geral e respectivas normas de execução [Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1) e Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 (JO L 357 de 31.12.2002, p. 1)].
Quadro 1
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers)
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Instituto tal como definidas no Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994 |
Governação |
Meios colocados à disposição do Instituto em 2005 (2004) |
Actividades e serviços fornecidos em 2005 (2004) |
||||||||||
|
Livre circulação de mercadorias As proibições ou restrições justificadas por razões de protecção da propriedade industrial e comercial não devem constituir um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros. (Extracto do artigo 30.o do Tratado) |
Objectivos Aplicação do regime de protecção comunitária das variedades vegetais como forma única e exclusiva de protecção comunitária dos direitos de propriedade industrial relativos às variedades vegetais. |
Funções
|
1. Presidente: dirige o Instituto. É nomeado pelo Conselho com base numa lista de candidatos apresentada pela Comissão após parecer do Conselho de Administração. 2. Conselho de Administração: supervisiona os trabalhos do Instituto e pode estabelecer regras quanto aos métodos de trabalho. É composto por um representante por Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respectivos suplentes. 3. As decisões no âmbito do procedimento de concessão de uma protecção comunitária são tomadas por comités compostos por três membros do pessoal do Instituto e pela Câmara de Recurso em caso de recurso. 4. Controlo da Comissão: controlo da legalidade dos actos do Presidente, em relação aos quais a legislação comunitária não preveja um controlo de legalidade por parte de outro órgão, assim como a legalidade dos actos do Conselho de Administração relativos ao orçamento do Instituto. 5. Controlo externo: Tribunal de Contas. 6. Autoridade de quitação: Conselho de Administração. |
Orçamento definitivo: 13,4 (11,3) milhões de euros. Efectivos em 31 de Dezembro: lugares previstos no quadro do pessoal: 40 (38), lugares ocupados: 40 (36), +5 (4) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários). Total dos efectivos: 45 (40), dos quais desempenhando |
Pedidos processados: 2 734 (2 651). Títulos concedidos: 2 178 (2 178). Títulos comunitários em vigor em 31.12.2005: 11 231 (10 191). |
|||||||||
|
— funções operacionais: |
19 (16), |
|||||||||||||
|
— funções administrativas: |
20 (8), |
|||||||||||||
|
— funções mistas: |
6 (6) |
|||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto. |
||||||||||||||
INSTITUTO COMUNITÁRIO DAS VARIEDADES VEGETAIS
Fonte: Dados do Instituto; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações disponíveis (dotações do exercício e do exercício anterior) |
||||||||||||||||||||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||||||||||||||
|
Receitas próprias |
13 113 |
8 848 |
Título I Pessoal (DND) |
4 307 |
4 284 |
4 237 |
47 |
23 |
38 |
32 |
6 |
4 345 |
4 322 |
4 269 |
47 |
29 |
||||||||||||
|
Subvenções comunitárias |
0 |
0 |
||||||||||||||||||||||||||
|
Receitas diversas |
333 |
654 |
Título II Funcionamento (DND) |
3 608 |
2 846 |
2 190 |
630 |
762 |
705 |
583 |
122 |
4 313 |
3 551 |
2 773 |
630 |
884 |
||||||||||||
|
|
|
|
Título III Actividades operacionais (DD) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
— DA |
5 531 |
5 320 |
0 |
0 |
211 |
0 |
0 |
0 |
5 531 |
5 320 |
0 |
0 |
211 |
|||||||||||||||
|
— DP |
4 414 |
0 |
4 002 |
0 |
412 |
0 |
0 |
0 |
4 414 |
0 |
4 002 |
0 |
412 |
|||||||||||||||
|
Total |
13 446 |
9 502 |
Total DA |
13 446 |
12 450 |
0 |
677 |
996 |
743 |
0 |
128 |
14 189 |
13 193 |
0 |
677 |
1 124 |
||||||||||||
|
Total DP |
12 329 |
0 |
10 429 |
677 |
1 197 |
743 |
615 |
128 |
13 072 |
0 |
11 044 |
677 |
1 325 |
|||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Receitas de exploração |
|
|
Receitas |
7 885 |
|
Total (a) |
7 885 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
4 226 |
|
Funcionamento |
1 485 |
|
Operações |
3 972 |
|
Total (b) |
9 683 |
|
Resultado de exploração (c = a – b) |
–1 798 |
|
Outros proveitos (d) |
367 |
|
Outros encargos (e) |
0 |
|
Resultado económico (f = c + d – e) |
–1 431 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 (2)
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Activo |
|
|
Imobilizações |
3 513 |
|
Créditos a curto prazo |
897 |
|
Disponibilidades |
19 111 |
|
Total |
23 521 |
|
Passivo |
|
|
Resultados acumulados dos exercícios anteriores |
17 621 |
|
Resultado do exercício |
–1 431 |
|
Dívidas a curto prazo |
7 331 |
|
Total |
23 521 |
(1) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
RESPOSTAS DO INSTITUTO
|
7. |
O orçamento para o exercício de 2005 foi elaborado com base no princípio de equilíbrio entre as receitas e as dotações de autorização. O orçamento para o exercício de 2006 respeita o princípio de equilíbrio entre as dotações de pagamento e as receitas. A efectivação das despesas previstas depende em parte de factores conjunturais que escapam ao controlo do Instituto. Face a esta situação, a política de uso do Instituto é de dispor de uma margem de manobra que evite solicitar a autoridade orçamental de forma demasiado frequente. |
|
8. |
A situação descrita pelo Tribunal deve-se a factores acidentais. O Instituto tomará medidas para que, no futuro, a apresentação das contas esteja inteiramente conforme e se realize nos prazos previstos. |
|
9. |
O Instituto está em vias de se dotar de instrumentos automatizados para reconciliação de dados. Apesar de a reconciliação de contas ser ainda em parte efectuada manualmente, o risco de erro evocado pelo Tribunal não se materializou até ao presente momento. |
|
10. |
As disposições gerais de execução são actualmente objecto de debate entre a Comissão e as Agências com vista a uma adopção próxima. No que respeita aos procedimentos de recrutamento, o Instituto diligenciará no sentido de documentar a aplicação dos critérios de avaliação estabelecidos nos avisos de concurso. |
|
11. |
O Instituto chamará a atenção dos comités de avaliação para a necessidade de um respeito estrito pelos critérios enunciados. O ICVV toma nota das observações formuladas e zelará pelo respeito estrito pelas disposições regulamentares. |
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/106 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização no Mercado Interno relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Instituto
(2006/C 312/18)
ÍNDICE
|
1-2 |
INTRODUÇÃO |
|
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
|
7-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Instituto
INTRODUÇÃO
|
1. |
O Instituto de Harmonização no Mercado Interno (a seguir designado por «Instituto») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho (1), de 20 de Dezembro de 1993, com o objectivo de executar a legislação comunitária relativa às marcas, desenhos e modelos, que confere às empresas protecção uniforme em todo o território da União Europeia. |
|
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Instituto. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Instituto para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
|
3. |
A presente declaração é dirigida ao Comité Orçamental do Instituto, em conformidade com o artigo 137.o do Regulamento (CE) n.o 40/94. |
|
4. |
As contas do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (2) foram elaboradas pelo seu Presidente, em conformidade com o artigo 119.o do Regulamento (CE) n.o 40/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
|
5. |
O Tribunal efectuou a auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
|
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a declaração a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas do Instituto referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Instituto são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
|
7. |
Relativamente à execução orçamental, as taxas globais de utilização das dotações de autorização e de pagamento do exercício são respectivamente de 95 % e de 80 %. No entanto, a utilização das dotações é mais fraca no caso das despesas de funcionamento (Título II): de facto, foram anulados cerca de 10 % das dotações do exercício e do exercício anterior, tendo sido transitado um terço das autorizações do exercício. Esta situação deveria incitar o Instituto a melhorar a previsão e a programação das suas despesas de funcionamento, para evitar uma mobilização inútil dos recursos. |
|
8. |
Não está totalmente assegurada a separação entre as funções de início e de verificação das operações orçamentais. Na realidade, os controlos demonstraram que várias dezenas de autorizações, bem como várias centenas de pagamentos, foram iniciadas e validadas por um único agente. |
|
9. |
Em 2005, o Conselho de Administração ainda não tinha adoptado qualquer norma mínima de controlo interno. Além disso, os gestores orçamentais ainda não formalizaram os procedimentos e sistemas de gestão e de controlo interno que aplicam. Nestas condições, o contabilista não teve possibilidades de validar os sistemas destinados a fornecer-lhe informações. |
|
10. |
O exame de um procedimento de recrutamento de pessoal temporário revelou insuficiências: inexistência de uma decisão formal de nomeação dos comités de selecção e de indicação do prazo de entrega das candidaturas, não utilização sistemática de grelhas de avaliação, inexistência de actas das reuniões do comité de selecção, recrutamento de dois candidatos quando o anúncio de vaga de lugar apenas mencionava o recrutamento de um. |
|
11. |
Os controlos efectuados relativos à adjudicação e à gestão dos contratos revelaram anomalias: falta de exactidão nos anúncios de concurso sobre a natureza dos contratos publicados (obras ou fornecimentos) (3), inexistência de uma justificação adequada do recurso ao procedimento por negociação no caso da extensão de um contrato (4), documentação incompleta do procedimento ou aplicação inadequada dos critérios de selecção e de avaliação previstos nos anúncios (5), adjudicação de quatro contratos específicos para uma duração onze meses superior à data de expiração dos contratos-quadro correspondentes. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 11 de 14.1.1994, p. 1.
(2) Estas contas foram elaboradas em 28 de Fevereiro de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 5 de Julho de 2006.
(3) Um caso detectado.
(4) Extensão num montante de dois milhões de euros.
(5) No caso de quatro contratos.
Quadro 1
Instituto de Harmonização no Mercado Interno (Alicante)
|
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Instituto tal como definidas no Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993 |
Governação |
Meios colocados à disposição do Instituto (2004) |
Actividades e serviços fornecidos em 2005 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Livre circulação de mercadorias As proibições ou restrições justificadas por razões de protecção da propriedade industrial e comercial não devem constituir um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros. (Extracto do artigo 30.o do Tratado) As restrições à livre prestação de serviços na Comunidade serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado da Comunidade que não seja o do destinatário da prestação. (Extracto do artigo 49.o do Tratado) |
Objectivos Executar a legislação comunitária relativa às marcas, desenhos e modelos que confere às empresas o direito de adquirir uma protecção uniforme em todo o território da União Europeia. |
Funções
|
1. Conselho de Administração Composição:
Atribuição:
2. Presidente do Instituto Nomeado pelo Conselho com base numa lista de, no máximo, três candidatos elaborada pelo Conselho de Administração. 3. Comité Orçamental Composição: Um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respectivos suplentes. Atribuição: Adoptar o orçamento e o regulamento financeiro, dar quitação ao Presidente e fixar a quantia a pagar pelos relatórios de investigação. 4. Decisões no âmbito dos procedimentos São tomadas por:
5. Controlo externo Tribunal de Contas. 6. Autoridade de quitação Comité Orçamental do Instituto. |
Orçamento definitivo para 2005: 218 milhões de euros (177 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 0 % (0 %). Efectivos em 31 de Dezembro de 2005: 675 (675) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 611 (648), +78 (41) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários). Total dos efectivos: 689 (689), dos quais afectados:
|
Marcas Número de pedidos: 64 112. Número de registos: 60 570. Número de oposições recebidas: 17 216, das quais 12 856 resolvidas. Recursos perante as Câmaras de Recurso: 1 505. Duração média de processamento de um registo (não incluindo oposição e recurso):
Modelos e desenhos Desenhos recebidos: 63 700. Desenhos registados: 67 887. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instituto de Harmonização no Mercado Interno
Fonte: Dados do Instituto; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas próprias contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações do exercício e do exercício anterior |
||||||||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
|
Receitas próprias |
133 533 |
157 600 |
Título I Pessoal |
58 165 |
57 072 |
55 680 |
995 |
1 491 |
1 001 |
669 |
332 |
59 166 |
58 073 |
56 349 |
995 |
1 823 |
|
Receitas diversas |
404 |
905 |
Título II Funcionamento |
32 477 |
29 352 |
19 658 |
9 685 |
3 134 |
8 890 |
7 894 |
996 |
41 367 |
38 242 |
27 552 |
9 685 |
4 130 |
|
Juros |
3 100 |
4 387 |
Título III Actividades operacionais |
38 669 |
36 884 |
22 613 |
14 226 |
1 829 |
16 323 |
16 198 |
125 |
54 992 |
53 207 |
38 811 |
14 226 |
1 954 |
|
Saldo do exercício anterior |
81 353 |
90 171 |
Título X Reserva |
89 079 |
0 |
0 |
0 |
89 079 |
0 |
0 |
0 |
89 079 |
0 |
0 |
0 |
89 079 |
|
Total |
218 390 |
253 063 |
Total |
218 390 |
123 308 |
97 951 |
24 906 |
95 533 |
26 214 |
24 761 |
1 453 |
244 604 |
149 522 |
122 712 |
24 906 |
96 986 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)
|
(1000 euros) |
|
|
|
2005 |
|
Receitas de exploração |
|
|
Receitas próprias |
156 944 |
|
Outras subvenções/receitas |
823 |
|
Total (a) |
157 767 |
|
Despesas de exploração |
|
|
Pessoal |
56 278 |
|
Funcionamento |
28 610 |
|
Operações |
35 850 |
|
Total (b) |
120 738 |
|
Resultado de exploração (c = a – b) |
37 029 |
|
Outros proveitos (d) |
4 451 |
|
Outros encargos (e) |
38 |
|
Resultado económico (f = c + d – e) |
41 442 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Activo |
||
|
Imobilizações |
27 456 |
28 125 |
|
Créditos |
2 196 |
3 233 |
|
Disponibilidades |
208 020 |
156 638 |
|
Total |
237 672 |
187 996 |
|
Passivo |
||
|
Excedente acumulado/défice |
132 575 |
132 575 |
|
Resultado económico do exercício |
41 442 |
0 |
|
Dívidas a longo prazo |
613 |
784 |
|
Dívidas a curto prazo |
63 042 |
54 637 |
|
Total |
237 672 |
187 996 |
(1) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DO INSTITUTO
|
7. |
O Instituto prosseguirá os seus esforços de melhoria da gestão das suas dotações orçamentais. Relativamente à globalidade do seu orçamento, o Instituto conseguiu reduzir o nível de anulações de dotações transitadas (de 10 % em 2004 para 6 % em 2005). |
|
8. |
Na sequência da observação do Tribunal, em 2006 o Instituto instaurou procedimentos tendentes a reduzir ao mínimo os casos em que uma operação orçamental é tratada pela mesma pessoa actuando como superior hierárquico e como gestor orçamental. |
|
9. |
As normas de controlo interno foram adoptadas pelo Comité Orçamental com uma decisão datada de 5 de Maio de 2006. O Instituto tomará todas as medidas adequadas para que essas normas sejam aplicadas. |
|
10. |
Na sequência da observação do Tribunal, o Instituto tomará todas as medidas adequadas no sentido de reforçar os seus procedimentos de selecção mediante a melhoria da formalização e documentação dos mesmos. |
|
11. |
Na sequência da observação do Tribunal, o Instituto tomará todas as medidas adequadas para corrigir as insuficiências detectadas mediante uma melhor formalização e documentação dos procedimentos nesta área. |
Rectificações
|
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/112 |
RECTIFICAÇÃO
Rectificação à Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Publicação das contas finais do exercício 2005
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 266 de 31 de Outubro de 2006 )
(2006/C 312/19)
Os quadros financeiros 1 e 2 relacionados com a Agência Europeia para a Segurança da Aviação publicados nas páginas 11 e 12 do Jornal Oficial da União Europeia C 266 de 31.10.2006 são substituídos pelos seguintes:
Fonte: Dados da Agência; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.»
«Quadro 1
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||||||||||||||||
|
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||
|
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações disponíveis (dotações do exercício e do exercício anterior) |
||||||||||
|
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
|
Subvenções comunitárias |
22 138 |
18 930 |
Título I Pessoal |
16 192 |
13 968 |
13 754 |
214 |
2 224 |
314 |
212 |
102 |
16 506 |
14 282 |
13 966 |
214 |
2 326 |
|
Receitas próprias |
8 000 |
8 569 |
Título II Funcionamento |
3 691 |
3 428 |
2 646 |
782 |
263 |
810 |
732 |
78 |
4 501 |
4 238 |
3 378 |
782 |
341 |
|
Receitas diversas |
1 443 |
1 472 |
Título III Actividades operacionais |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DA |
20 098 |
13 865 |
0 |
0 |
6 233 |
0 |
0 |
0 |
20 098 |
13 865 |
0 |
0 |
6 233 |
|||
|
DP |
11 698 |
0 |
4 656 |
5 611 |
1 431 |
264 |
237 |
27 |
11 962 |
0 |
4 893 |
5 611 |
1 458 |
|||
|
Total |
31 581 |
28 971 |
Total DA |
39 981 |
31 261 |
0 |
996 |
8 720 |
1 124 |
944 |
180 |
41 105 |
32 385 |
0 |
996 |
8 900 |
|
Total DP |
31 581 |
0 |
21 056 |
6 607 |
3 918 |
1 388 |
1 181 |
207 |
32 969 |
0 |
22 237 |
6 607 |
4 125 |
|||
|
DA: dotações de autorização, DP: dotações de pagamento. |
||||||||||||||||
Quadro 2
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005
|
(1000 euros) |
||
|
|
2005 |
2004 |
|
Receitas de exploração |
||
|
Subvenções comunitárias |
17 416 |
7 777 |
|
Outras subvenções/receitas |
13 053 |
601 |
|
Total (a) |
30 469 |
8 378 |
|
Despesas de exploração |
||
|
Pessoal |
13 636 |
5 557 |
|
Funcionamento |
4 016 |
1 521 |
|
Operações |
11 660 |
2 081 |
|
Total (b) |
29 312 |
9 159 |
|
Resultado de exploração (c = a – b) |
1 157 |
– 781 |
|
Outros proveitos (d) |
41 |
0 |
|
Outros encargos (e) |
–14 |
–1 |
|
Resultado económico (f = c + d + e) |
1 184 |
– 782 |