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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 308 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Conselho e Comissão |
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2006/C 308/1 |
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Comissão |
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2006/C 308/2 |
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2006/C 308/3 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4467 — Blackstone/PAI/United Biscuits) ( 1 ) |
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2006/C 308/4 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4335 — DIEHL/THALES/JV) ( 1 ) |
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2006/C 308/5 |
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2006/C 308/6 |
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2006/C 308/7 |
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2006/C 308/8 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 ) |
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2006/C 308/9 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4495 — Alfa Acciai/Cronimet/Remondis/TSR Group) ( 1 ) |
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III Informações |
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Conselho |
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2006/C 308/0 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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I Comunicações
Conselho e Comissão
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16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/1 |
Declaração da Presidência do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia sobre a República da Guiné
(2006/C 308/01)
Nos termos da Decisão do Conselho de 14 de Abril de 2005 relativa à conclusão do processo de consultas com a República da Guiné ao abrigo do artigo 96.o do Acordo de Cotonu (1) e atendendo aos progressos verificados na implementação dos compromissos assumidos pela Guiné durante as consultas iniciadas em 2004, a União Europeia decidiu pôr à disposição desse país a Dotação A do 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e autorizar a assinatura dos documentos de programação correspondentes. O diálogo político entre o Governo e a oposição permitiu chegar a um acordo sobre o quadro eleitoral para a realização de eleições legislativas livres e transparentes, previstas para Junho de 2007. Foram também constatados progressos no domínio da liberdade dos meios de comunicação social, graças à liberalização da radiodifusão e à atribuição de frequências a várias estações de rádio. Continuam a ser envidados esforços com vista à reforma dos sistemas judicial e penitenciário, à descentralização e à melhoria da gestão macroeconómica e das finanças públicas.
A União Europeia continuará a acompanhar de perto a situação na Guiné no âmbito das consultas efectuadas ao abrigo do artigo 96.o do Acordo de Cotonu. Será dada continuidade ao diálogo político reforçado no quadro do artigo 8.o do Acordo de Cotonu, tendo em vista consolidar a democracia e o Estado de direito, em especial através da realização de eleições legislativas em Junho de 2007. A União Europeia reitera a sua disponibilidade para apoiar a implementação dos compromissos assumidos pela Guiné.
Bruxelas, 11 de Dezembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
E. TUOMIOJA
Pela Comissão
O Presidente
J. M. BARROSO
(1) JO L 104 de 23.4.2005, p. 33.
Comissão
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16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
15 de Dezembro de 2006
(2006/C 308/02)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,3106 |
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JPY |
iene |
155,04 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4545 |
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GBP |
libra esterlina |
0,66990 |
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SEK |
coroa sueca |
9,0633 |
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CHF |
franco suíço |
1,5977 |
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ISK |
coroa islandesa |
90,14 |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,1600 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,5781 |
|
CZK |
coroa checa |
27,755 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
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HUF |
forint |
253,37 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6973 |
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MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
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PLN |
zloti |
3,7928 |
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RON |
leu |
3,4264 |
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SIT |
tolar |
239,66 |
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SKK |
coroa eslovaca |
34,853 |
|
TRY |
lira turca |
1,8676 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6803 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5151 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
10,1878 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,9064 |
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SGD |
dólar de Singapura |
2,0218 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 210,08 |
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ZAR |
rand |
9,2368 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,2587 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3545 |
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IDR |
rupia indonésia |
11 908,11 |
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MYR |
ringgit malaio |
4,6533 |
|
PHP |
peso filipino |
64,698 |
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RUB |
rublo russo |
34,5840 |
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THB |
baht tailandês |
46,253 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4467 — Blackstone/PAI/United Biscuits)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 308/03)
A Comissão decidiu, em 12 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4667. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
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16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4335 — DIEHL/THALES/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 308/04)
A Comissão decidiu, em 3 de Novembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4335. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |
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16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/4 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 308/05)
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Data de adopção da decisão |
15.11.2006 |
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Número do auxílio |
NN 76/04 (ex N 263/04) |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Todo o país |
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Título |
Regime obrigatório relativo ao tremor epizoótico |
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Base jurídica |
Legislação interna em vigor no Reino Unido relativa à aplicação das disposições do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, Anexo VII, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 260/2003 da Comissão de 12 de Fevereiro de 2003, pelo Regulamento (CE) n.o 1915/2003 da Comissão de 30 de Outubro de 2003 e pelo Regulamento (CE) n.o 1492/2004 da Comissão de 23 de Agosto de 2004. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Aplicação, pelas autoridades do Reino Unido, das disposições da legislação veterinária da Comunidade com o objectivo de erradicar as encefalopatias espongiformes transmissíveis (ETT) nos ovinos e caprinos. |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Máximo de 12 600 000 GBP por ano |
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Intensidade |
Variável |
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Duração |
2003-2008 |
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Sectores da economia |
Agricultura |
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Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
O regime será administrado pelo National Scrapie Plan Administration Centre (NSPAC), na Grã-Bretanha, e pelo Department of Agriculture and Rural Development (DARD), na Irlanda do Norte, como parte dos seus planos nacionais para o tremor epizoótico. Os participantes no NSPAC serão o Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra) conjuntamente com o Scottish Executive Environment and Rural Affairs Department (SEERAD) e o Welsh Assembly Government's Department for Environment, Planning and Countryside (DEPC). A intervenção prática ao nível da exploração ficará a cargo do State Veterinary Service (SVS) na Grã-Bretanha e do DARD na Irlanda do Norte. |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
15.11.2006 |
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Número do auxílio |
N 153/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Andalucía |
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Denominação |
Auxílio para medidas fitossanitárias obrigatórias |
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Base jurídica |
Orden de … de … de 2005, para la aplicación de las medidas fitosanitarias obligatorias incluidas en los Programas Nacionales de control y lucha contra las plagas, en función de la declaración oficial ede la existencia de plagas en el ámbito de la Comunidad Autónoma de Andalucía, establecimiento de las correspondientes medidas de control y ayudas para su ejecución |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objectivo |
Gestão de riscos — doenças das plantas |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
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Orçamento |
1 700 000 EUR |
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Intensidade |
Variável. |
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Duração |
2006 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
15.11.2006 |
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Número do auxílio |
N 167/06 et N 213/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Denominação |
Regime de auxílios com vista à eliminação dos danos causados às produções agrícolas e às infra-estruturas agrícolas pela passagem da tempestade tropical «Delta». |
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Base jurídica |
N 167/06:
N 213/06:
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objectivo |
Gestão de riscos — catástrofe natural. |
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Forma do auxílio |
Subvenção. |
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Orçamento |
5 008 822,05 EUR. |
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Intensidade |
Até 100 %. |
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Duração |
Ad hoc — 2006. |
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Sectores económicos |
Agricultura. |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
15.11.2006 |
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Número do auxílio |
N 192/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Marcas |
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Título |
Indemnizações pela remoção e destruição de aves de capoeira encontradas mortas nas explorações. |
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Base jurídica |
Deliberazione della Giunta regionale (Marche), n. 1458 del 23.11.2005 e decreto di applicazione, n. 47 del 28.12.2005. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílio |
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Objectivo |
Indemnização dos custos suportados pelos exploradores para a remoção e destruição dos animais encontrados mortos. |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
300 000 EUR para todo o regime. |
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Intensidade |
Até 70 % dos custos elegíveis. |
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Duração |
Até 31.12.2007 |
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Sectores da economia |
A — Agricultura (criação) |
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Identificação e endereço da autoridade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
15.11.2006 |
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Número do auxílio |
N 366/06 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Denominação |
Auxílio para controlos sanitários ao material de propagação de plantas, mediante os métodos imuno-enzimático e PCR |
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Base jurídica |
Zákon č. 252/1997 o zemědělství; Zákon č. 326/2004 o rostlinolékařské péči; Zákon č. 219/2003 o uvádění do oběhu osiva a sadby pěstovaných rostlin |
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Tipo de auxílio |
Regime de ajudas |
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Objectivo |
Subvenção dos custos do controlo obrigatório ao material de propagação de plantas |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Total: 48 000 000 CZK Anual: 8 000 000 CZK |
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Intensidade |
Até 60 % dos custos |
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Duração |
2007-2012 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
15.11.2006 |
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Número do auxílio |
N 467/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Basilicata |
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Denominação |
Interventi nelle zone agricole colpite da calamità naturali (piogge alluvionali dal 28 febbraio 2006 al 2 marzo 2006) |
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Base jurídica |
Decreto legislativo n. 102/2004 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílio |
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Objectivo |
Compensação por danos causados nas estruturas agrícolas, na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Cf. regime aprovado (NN 54/A/04) |
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Intensidade |
Até 80 % |
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Duração |
Até ao final dos pagamentos |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/2004 (carta C(2005)1622fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005) |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
15.11.2006 |
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Número do auxílio |
N 498/06 |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
Limousin |
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Denominação |
Auxílios para a reconstituição dos prados danificados devido à seca excepcional do Verão de 2005. |
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Base jurídica |
Arrêtés du 29 septembre 2005 portant les départements de la Corrèze, Creuse et Haute Vienne sinistrés avec pertes de récolte sur les praires, pâtures et landes. Décision du Conseil régional du 23 mars 2006 de mettre en place un dispositif régional d'aide aux agriculteurs victimes de la sécheresse. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Reconstituição dos prados danificados através de um auxílio para a aquisição de sementes nos departamentos de Corrèze, Creuse e Haute-Vienne. |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
450 000 EUR |
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Intensidade |
Até 50 % do custo das sementes |
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Duração |
Até Junho de 2007 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
15.11.2006 |
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Número do auxílio |
N 629/06 |
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Estado-Membro |
República Federal da Alemanha |
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Região |
Uckermark no Estado Federado de Brandenburg |
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Denominação |
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Base jurídica |
Zuwendungsbescheid für die Durchführung eines Modell- und Demonstrationsvorhabens im Bereich der biologischen Vielfalt: „Wiedereinführung alter Salatsorten zur regionalen Vermarktung“ |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Biodiversidade |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
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Orçamento |
39 157 EUR |
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Intensidade |
100 % no máximo |
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Duração |
28 meses |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
15.11.2006 |
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N.o do auxílio |
N 689/06 |
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Estado-Membro |
República Federal da Alemanha |
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Região |
Brandenburg |
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Título |
Promoção de testes de capacidade e outras medidas, na pecuária |
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Base jurídica |
Richtlinie des Ministeriums für Landwirtschaft, Umwelt und Raumordnung über die Gewährung von Prämien für die Förderung von Leistungsprüfungen und weiteren Maßnahmen in der Tierzucht |
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Forma do auxílio |
Regulamento |
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Objectivo |
Manutenção e melhoramento da capacidade e vitalidade do gado |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
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Orçamento |
1 200 000 EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
variável |
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Duração |
2007-2008 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da autoridade responsável |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/10 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2006/C 308/06)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
Pedido de registo nos termos do artigo 5.o e do n.o 2 do artigo 17.o
«LOMNICKÉ SUCHARY»
N.o CE: CZ/PGI/005/0362/14.9.2004
DOP ( ) IGP ( X )
A presente ficha é um resumo redigido para efeitos de informação. Convidam-se as partes interessadas que pretendam dispor de todos os elementos a consultar a versão completa do caderno de especificações, que podem obter junto das autoridades nacionais referidas no n.o 1 ou dos serviços da Comissão Europeia (1).
1. Serviço competente do Estado-Membro:
|
Nome: |
Úřad průmyslového vlastnictví |
|
Endereço: |
Antonína Čermáka 2a, CZ-160 68 Praha 6 |
|
Tel: |
(420) 220 38 31 11 |
|
Telefax: |
(420) 224 32 47 18 |
|
E-mail: |
posta@upv.cz |
2. Associação requerente:
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Nome: |
Sdružení výrobců Lomnických sucharů |
|
Endereço: |
Bystrá nad Jizerou 78, CZ-513 01 Semily |
|
Tel.: |
(420) 604 24 39 54, (420) 481 62 54 83 |
|
Telefax: |
(420) 481 32 36 14 |
|
E-mail: |
— |
|
Composição: |
produtores/transformadores ( X ) outros () |
3. Tipo de produto:
Classe 2.4 — biscoitos
4. Descrição do caderno de especificações (resumo das condições definidas no n.o 2 do artigo 4.o)
4.1 Nome: «Lomnické suchary»
4.2 Descrição: São produzidas diversas variedades de «Lomnické suchary»: Lomnické suchary cukrované («Lomnické suchary» com açúcar), Lomnické suchary oříškové («Lomnické suchary» com avelãs), Lomnické suchary mandlové («Lomnické suchary» com amêndoas), Lomnické suchary arašídové («Lomnické suchary» com amendoins), Lomnické suchary Dia («Lomnické suchary» para diabéticos).
O produto acabado deve preencher as condições seguintes na análise sensorial:
Forma pequenas fatias com espessura máxima de 18 mm
Superfície uniformemente recoberta de açúcar
Cor uniformemente tostada quando o biscoito é partido
Porosidade consistente, sem cavidades, partículas duras ou vestígios de massa não misturada
Textura dura, quebradiça, estaladiça
Paladar e odor segundo o tipo, gosto a raspa de laranja (de limão). Não pode ter um gosto a queimado ou um gosto amargo ou rançoso, nem nenhum outro gosto ou odor estranhos.
Exame microbiológico: as amostras devem satisfazer as exigências legais.
Exigências físicas e químicas:
Humidade máximo de 4 % em peso
Sacarose na matéria seca mínimo de 33,5 % em peso
Gorduras na matéria seca mínimo de 33,5 % em peso
Cinzas na matéria seca máximo de 0,80 % em peso
«areia» na matéria seca máximo de 0,10 % em peso
Metais: arsénico, cádmio, chumbo, mercúrio –o produto deve satisfazer as exigências legais.
Aflatoxinas B1, B2, G1, G2 < 0,1μg/kg
Os biscoitos destinam-se ao consumo directo. Os «Lomnické suchary» têm como ingredientes de base farinha de trigo, açúcar refinado, gorduras solidificadas, fermento, leite em pó e gemas de ovos em pó, canela, baunilha, raspa de laranja (de limão) e caroços de alperces não-amargos. As gemas de ovos em pó podem ser substituídas por gemas de ovos frescos (quantidade equivalente de matéria seca). São acrescentadas avelãs, amêndoas ou amendoins triturados em função das diferentes variedades. Os «Dia suchary» não são aromatizados e contêm sorbitol em vez de açúcar.
4.3 Área geográfica: Distrito de Semily, que inclui as cidades de Lomnice nad Popelkou, Vysoké nad Jizerou e Jablonec nad Jizerou.
4.4 Prova da origem: Os produtores dispõem dos dados sobre os fornecedores das diferentes matérias-primas que entram no fabrico dos «Lomnické suchary», bem como de informações sobre os compradores dos produtos acabados. O nome e a sede do fabricante, assim como outras menções obrigatórias, constam de cada embalagem do produto.
Todas as matérias-primas são objecto de um controlo que se destina a determinar se satisfazem as normas alimentares correspondentes. Os estabelecimentos de produção, incluindo o equipamento, são regularmente controlados e devem satisfazer as condições em matéria de higiene aplicáveis à produção alimentar. As balanças e os termómetros são os principais instrumentos controlados.
Os controlos efectuados durante o processo tecnológico incidem no peso das diferentes matérias-primas, no grau de levedação da massa, bem como na temperatura e humidade do ar no forno durante a cozedura e secagem. As características examinadas dos produtos acabados antes dos mesmos serem embalados são a espessura das fatias, a uniformidade da polvilhação com açúcar, a cor quando do biscoito partido, a porosidade, a consistência, o paladar e o odor.
O gabinete regional de higiene de Hradec Králové realiza análises microbiológicas, químicas e organolépticas, incluindo testes de conservação.
O serviço competente da Inspecção nacional da agricultura e da alimentação vela pelo respeito do caderno de encargos.
4.5 Método de obtenção: As principais etapas do processo tecnológico são as seguintes: as matérias-primas preparadas de acordo com a variedade de biscoito que se pretende são colocadas no misturador e bem misturadas. O fermento, previamente preparado, e a água potável são acrescentados à mistura obtida. Os ingredientes são cuidadosamente misturados, de maneira a obter uma massa firme. A massa é cortada em pequenos pedaços redondos que, após a levedação, são enrolados em pedaços com uma forma alongada, colocados em moldes untados e deixados a levedar numa câmara aquecida durante um período que pode ir até três dias. Após a levedação, são cozidos num forno aquecido a cerca de 240- 250 °C. Antes de se fechar o forno, este é humedecido com água para que produza vapor, e a massa coze durante cerca de 30 a 45 minutos. Os rolos de massa de biscoito são postos a arrefecer. Depois de amolecidos, são cortados em pequenas fatias de espessura igual e passados individualmente por açúcar em pó. As fatias de biscoito recobertas de açúcar são secadas no forno a uma temperatura de 190 a 200 °C, após o que são alisadas e transferidas para o departamento embalagem. Os biscoitos são embalados numa folha de alumínio alimentar e os pacotes são colocados numa caixa de cartão impressa.
A fim de manter a qualidade, o produto deve ser embalado logo depois de ser produzido. Os biscoitos são quebradiços e absorvem facilmente a humidade. Se fossem transportados em maior quantidade, a sua qualidade poderia degradar-se (os biscoitos podem ficar partidos e ganhar humidade). Pretende-se igualmente assegurar uma melhor rastreabilidade do produto.
4.6 Relação: Os «Lomnické suchary» são produzidos na zona anteriormente indicada desde a primeira metade século X. Em 1810, Michal Jína lançou a produção de biscoitos de Lomnice nad Popelkou. Durante a segunda metade século X, a fábrica fornecia não só toda a Áustria-Hungria, mas também de outros países da Europa. Os «Lomnické suchary» obtiveram o primeiro prémio (Grande Prémio) na exposição internacional de Paris, em 1927. Em 1948, a fábrica foi nacionalizada e a produção dos biscoitos prosseguiu no seio do estabelecimento Lomnický průmysl sucharů. A empresa Vekos, que restabeleceu a produção de «Lomnické suchary» segundo as receitas tradicionais, foi fundada em 1995. No decurso destes últimos anos surgiram vários pequenos fabricantes, que produzem «Lomnické suchary» segundo as antigas receitas (por exemplo VEKOS, EGE IMPEX, Lomnické suchary s.r.o. e Ladislav Kodejška). Em Setembro de 2005 foi criada a associação dos fabricantes de «Lomnické suchary» (sdružení výrobců Lomnických sucharů).
Os «Lomnické suchary» são produzidos da mesma maneira há quase 200 anos, e têm mantido a mesma aparência e paladar.
Os biscoitos «Lomnické suchary» são o fruto de uma receita tradicional e dos conhecimentos de pessoas que habitam na zona de Lomnice nad Popelkou, Vysoké nad Jizerou e Jablonec nad Jizerou, no distrito de Semily. Os «Lomnické suchary» são fabricados tradicionalmente nesta região, onde são distribuídos e vendidos em quase todo o território da República Checa. O termo «Lomnické suchary» designa ainda hoje guloseimas conhecidas, às quais se faz referência numa série de publicações (por exemplo J. Mizera– «Město sucharů a textilu Lomnice nad Popelkou» [Lomnice nad Popelkou, cidade dos biscoitos e do têxtil ], J. Fučík– «Popis a dějiny okresu Lomnického n.P.» [Descrição e história do distrito de Lomnice nad Popelkou]) e em artigos da imprensa (Lidové noviny, Týden v Libereckém kraji). Devido ao carácter único destes biscoitos, a denominação «Lomnické suchary» foi registado como denominação de origem na República Checa em 2003, sob o número 198.
4.7 Estrutura de controlo:
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Nome: |
Státní zemědělská a potravinářská inspekce – inspektorát v Ústí nad Labem |
|
Endereço: |
Masarykova 19/275, CZ-403 40 Ústí nad Labem |
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Tel.: |
(420) 475 65 12 24 |
|
Telefax: |
(420) 475 65 12 25 |
|
Correio: |
usti@szpi.gov.cz |
4.8 Rotulagem: O nome «Lomnické suchary» e a variedade são indicados em cada lado da caixa. As palavras «Lomnické suchary» são compostas em caracteres maiores do que o resto do texto. Pelo menos um lado da caixa é ocupado por uma imagem em que os biscoitos são representados.
4.9 Exigências nacionais: —
(1) Comissão Europeia, Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Unidade Política de qualidade dos produtos agrícolas, B-1049 Bruxelas.
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16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/13 |
Comunicação da Comissão em conformidade com o n.o 5, alínea a), do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 da Comissão, de 12 de Outubro de 1992, sobre as informações transmitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no que respeita à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira
(2006/C 308/07)
As informações pautais vinculativas deixam de ser válidas a partir da data em que deixam de ser compatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira em consequência das seguintes medidas pautais internacionais:
Alterações às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e ao Compêndio de Pareceres de Classificação, aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (doc. CCA NC1059 — Relatório da 37.a Sessão do Comité do SH):
ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS, QUE DEVEM SER INTRODUZIDAS EM CONFORMIDADE COM O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH, E PARECERES DE CLASIFICAÇÃO EMITIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS
(37..a SESSÃO DO CSH — MARÇO DE 2006)
DOC. NC1059
Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH
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02.10 |
O/12 |
|
25.24 |
O/13 |
|
Capítulo 29 |
O/6 |
|
29.31 |
O/7 |
|
Capítulo 31 Geral |
O/1 |
|
38.25 |
O/11 |
|
Capítulo 64 Geral |
O/2 |
|
68.12 |
O/13 |
|
85.04 |
O/10 |
|
85.07 |
O/10 |
|
85.37 |
O/9 |
|
90.07 |
O/10 |
|
95.04 |
O/8 |
Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH
|
3203.00/4 |
O/14 |
|
3926.90/11 |
O/15 |
|
3926.90/12 |
O/15 |
|
6404.19/1 |
O/16 |
|
6404.19/2 |
O/16 |
|
8426.41/1 |
O/17 |
|
8427.20/1 |
O/18 |
|
8473.40/1 |
O/19 |
|
8477.10/1 |
O/20 |
|
8528.12/4 |
O/21 |
Em conformidade com o artigo 17.o do Código Aduaneiro, a partir de 1 de Janeiro de 2007, uma informação pautal vinculativa deixa de ser válida sempre que se tornar incompatível com a interpretação da nomenclatura aduaneira, tal como ela resulta das seguintes medidas pautais de carácter internacional.
Alterações das notas explicativas do sistema harmonizado e dos pareceres sobre a classificação aprovados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documento CCD NC1059, anexos S e N/4, relatório da 37.a sessão do Comité do Sistema Harmonizado):
ALTERAÇÕES ÀS NOTAS EXPLICATIVAS A EFECTUAR ATRAVÉS DO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SH E PARECERES SOBRE A CLASSIFICAÇÃO, REDIGIDAS PELO COMITÉ SH DA OMA.
(37.a sessão do CSH, de Março de 2006)
Documento NC1059
Alterações das notas explicativas e dos pareceres sobre a classificação da nomenclatura anexadas à Convenção SH resultantes da Recomendação de 26 de Junho de 2004 e elaboradas pelo CSH aquando da sua 37.a sessão, documento NC1059.
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Notas explicativas |
Anexo S |
|
Pareceres sobre a classificação |
Anexo N/4 |
Para informação sobre estas medidas contacte a Direcção-Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, B–1049 Bruxelas) ou consulte o sítio Internet desta Direcção-Geral:
http://europa.eu.int/comm/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/harmonised_system/index_en.htm
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16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/15 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 308/08)
|
Número do auxílio |
XT 20/06 |
||||
|
Estado-Membro |
Itália |
||||
|
Região |
Puglia |
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|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
|
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|
Base jurídica |
Legge regionale n. 13 del 22.11.2005 attuativa dell'art. 49 del decreto leg.vo 10.9.2003 No 276 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
A formação de aprendizes está estimada em cerca de 11 milhões de EUR ao ano. O montante do incentivo concedido às empresas é estabelecido anualmente pela Lei Orçamental Regional. |
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|
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com o previsto na regulamentação comunitária. |
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Data de execução |
A partir de 25.11.2005 (data de entrada em vigor da Lei Regional n.o 13/2005) |
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|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
A estabelecer através das comunicações públicas trimestrais relevantes |
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|
Objectivo do auxílio |
|
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos |
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|
Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Regione Pugli |
|
Número do auxílio |
XT 49/06 |
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Estado-Membro |
Estónia |
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Região |
Estónia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Plano de Acção de Desenvolvimento Nacional 1.2 «Apoio à Formação» |
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|
Base jurídica |
«Eesti riikliku arengukava Euroopa Liidu struktuurifondide kasutuselevõtuks — ühtne programmdokument aastateks 2004–2006» meetme nr 1.2 «Inimressursi arendamine ettevõtete majandusliku konkurentsivõime suurendamiseks» osa «Koolitustoetus» tingimused. Majandus- ja Kommunikatsiooniministri 22. septembri 2006. a määrus nr 80 (RTL, 3.10.2006, 72, 1316). |
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|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
Estónia: 0,64 milhões de EUR; FEDER: 1,92 milhões de EUR; Total 2,56 milhões de EUR |
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|
Empréstimos garantidos |
|
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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||
|
Empréstimos garantidos |
|
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|
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do regulamento |
Sim |
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|
Data de execução |
6.10.2006 |
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|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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|
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
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|
Formação específica |
Sim |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores |
Não |
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|
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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|
Sim |
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|
Sim |
|||
|
Não |
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|
Sim |
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|
|
|||
|
|
|||
|
Serviços de transporte marítimo |
Sim |
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|
Outros serviços de transporte |
Sim |
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|
Serviços financeiros |
Não |
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|
Outros serviços |
Sim |
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|
Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus |
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|
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XT 50/06 |
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|
Estado-Membro |
Estónia |
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|
Região |
Estónia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Plano de Acção de Desenvolvimento Nacional 1.2 «Regime de auxílio à Formação» |
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|
Base jurídica |
«Eesti riikliku arengukava Euroopa Liidu struktuurifondide kasutuselevõtuks — ühtne programmdokument aastateks 2004–2006» meetme nr 1.2 «Inimressursi arendamine ettevõtete majandusliku konkurentsivõime suurendamiseks» osa «Koolituskava» tingimused. Majandus- ja Kommunikatsiooniministri 22. septembri 2006. a määrus nr 83 (RTL, 3.10.2006, 72, 1319). |
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|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
Estónia: 0,67 milhões de EUR; FEDER: 2 milhões de EUR; Total 2,67 milhões de EUR |
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|
Empréstimos garantidos |
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|
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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|
Empréstimos garantidos |
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|
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do regulamento |
Sim |
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Data de execução |
6.10.2006 |
|||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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|
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
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|
Formação específica |
Sim |
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|
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores |
Não |
||
|
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||
|
Não |
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|
Não |
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|
Não |
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|
Sim |
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|
|
|||
|
|
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|
Serviços de transporte marítimo |
Não |
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|
Outros serviços de transporte |
Não |
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Serviços financeiros |
Não |
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|
Outros serviços |
Sim |
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|
Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do regulamento. |
Sim |
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16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4495 — Alfa Acciai/Cronimet/Remondis/TSR Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 308/09)
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1. |
A Comissão recebeu, em 8 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas ALFA Acciai s.p.a. («ALFA Acciai», Itália), Cronimet Holding GmbH («Cronimet», Alemanha), e Remondis AG & Co. KG («Remondis», Alemanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto do grupo TSR («TSR», Alemanha), através da aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) no 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4495 — Alfa Acciai/Cronimet/Remondis/TSR Group, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
III Informações
Conselho
|
16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/19 |
Prorrogação do prazo de validade das listas de aptidão
(2006/C 308/10)
Por decisão do Secretário-Geral Adjunto do Conselho da União Europeia, é prorrogado o prazo de validade das listas de aptidão constituídas na sequência dos seguintes concursos gerais:
Artigo 1. o: até 31 de Dezembro de 2007
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Conselho/A/393 |
organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores de língua grega, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 98 de 6 de Abril de 2000; |
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Conselho/A/394 |
organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores de expressão portuguesa, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 99 A de 7 de Abril de 2000; |
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Conselho/A/397 |
organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores no domínio da engenharia de segurança e no domínio de inquéritos e habilitações, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 169 A de 13 de Junho de 2001; |
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Conselho/A/400 |
organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores no domínio da segurança — Unidade de Segurança Física, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 300 A de 26 de Outubro de 2001; |
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Conselho/A/401 |
organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores no domínio da segurança — Unidade de Auditoria de Segurança Informática e Acreditação dos Sistemas, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 300 A de 26 de Outubro de 2001; |
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Conselho/A/406 |
organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores principais para o Gabinete de Segurança dos Sistemas de Informação (Infosec) — Assistente do responsável do Gabinete Infosec, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 300 A de 26 de Outubro de 2001; |
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Conselho/A/408 |
organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores principais para a Divisão Imóveis — Política Imobiliária e Projectos, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 315A de 9 de Novembro de 2001; |
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Conselho/A/415 |
organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de responsáveis pelo serviço de prevenção em matéria de saúde e segurança das pessoas no local de trabalho, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 170 A de 16 de Julho de 2002; |
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Conselho/LA/389 |
organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de tradutores de expressão inglesa, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 198 de 13 de Julho de 2001; |
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Conselho/B/402 |
organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes-adjuntos para o Gabinete de Segurança — Unidade de Auditoria de Segurança Informática e Acreditação dos Sistemas, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 300 A de 26 de Outubro de 2001; |
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Conselho/C/413 |
organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de secretários(as) de língua finlandesa, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 49 de 22 de Fevereiro de 2002; |
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Conselho/C/407 |
organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de escriturários-adjuntos para o Gabinete de Segurança dos Sistemas de Informação (Infosec), cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 300 A de 26 de Outubro de 2001. |