ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 308

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
16 de Dezembro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Conselho e Comissão

2006/C 308/1

Declaração da Presidência do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia sobre a República da Guiné

1

 

Comissão

2006/C 308/2

Taxas de câmbio do euro

2

2006/C 308/3

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4467 — Blackstone/PAI/United Biscuits) ( 1 )

3

2006/C 308/4

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4335 — DIEHL/THALES/JV) ( 1 )

3

2006/C 308/5

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

4

2006/C 308/6

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

10

2006/C 308/7

Comunicação da Comissão em conformidade com o n.o 5, alínea a), do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 da Comissão, de 12 de Outubro de 1992, sobre as informações transmitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no que respeita à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

13

2006/C 308/8

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

15

2006/C 308/9

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4495 — Alfa Acciai/Cronimet/Remondis/TSR Group) ( 1 )

18

 

III   Informações

 

Conselho

2006/C 308/0

Prorrogação do prazo de validade das listas de aptidão

19

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Conselho e Comissão

16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 308/1


Declaração da Presidência do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia sobre a República da Guiné

(2006/C 308/01)

Nos termos da Decisão do Conselho de 14 de Abril de 2005 relativa à conclusão do processo de consultas com a República da Guiné ao abrigo do artigo 96.o do Acordo de Cotonu (1) e atendendo aos progressos verificados na implementação dos compromissos assumidos pela Guiné durante as consultas iniciadas em 2004, a União Europeia decidiu pôr à disposição desse país a Dotação A do 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e autorizar a assinatura dos documentos de programação correspondentes. O diálogo político entre o Governo e a oposição permitiu chegar a um acordo sobre o quadro eleitoral para a realização de eleições legislativas livres e transparentes, previstas para Junho de 2007. Foram também constatados progressos no domínio da liberdade dos meios de comunicação social, graças à liberalização da radiodifusão e à atribuição de frequências a várias estações de rádio. Continuam a ser envidados esforços com vista à reforma dos sistemas judicial e penitenciário, à descentralização e à melhoria da gestão macroeconómica e das finanças públicas.

A União Europeia continuará a acompanhar de perto a situação na Guiné no âmbito das consultas efectuadas ao abrigo do artigo 96.o do Acordo de Cotonu. Será dada continuidade ao diálogo político reforçado no quadro do artigo 8.o do Acordo de Cotonu, tendo em vista consolidar a democracia e o Estado de direito, em especial através da realização de eleições legislativas em Junho de 2007. A União Europeia reitera a sua disponibilidade para apoiar a implementação dos compromissos assumidos pela Guiné.

Bruxelas, 11 de Dezembro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

E. TUOMIOJA

Pela Comissão

O Presidente

J. M. BARROSO


(1)  JO L 104 de 23.4.2005, p. 33.


Comissão

16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 308/2


Taxas de câmbio do euro (1)

15 de Dezembro de 2006

(2006/C 308/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3106

JPY

iene

155,04

DKK

coroa dinamarquesa

7,4545

GBP

libra esterlina

0,66990

SEK

coroa sueca

9,0633

CHF

franco suíço

1,5977

ISK

coroa islandesa

90,14

NOK

coroa norueguesa

8,1600

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5781

CZK

coroa checa

27,755

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

253,37

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6973

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,7928

RON

leu

3,4264

SIT

tolar

239,66

SKK

coroa eslovaca

34,853

TRY

lira turca

1,8676

AUD

dólar australiano

1,6803

CAD

dólar canadiano

1,5151

HKD

dólar de Hong Kong

10,1878

NZD

dólar neozelandês

1,9064

SGD

dólar de Singapura

2,0218

KRW

won sul-coreano

1 210,08

ZAR

rand

9,2368

CNY

yuan-renminbi chinês

10,2587

HRK

kuna croata

7,3545

IDR

rupia indonésia

11 908,11

MYR

ringgit malaio

4,6533

PHP

peso filipino

64,698

RUB

rublo russo

34,5840

THB

baht tailandês

46,253


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 308/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4467 — Blackstone/PAI/United Biscuits)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 308/03)

A Comissão decidiu, em 12 de Dezembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4667. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 308/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4335 — DIEHL/THALES/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 308/04)

A Comissão decidiu, em 3 de Novembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4335. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 308/4


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 308/05)

Data de adopção da decisão

15.11.2006

Número do auxílio

NN 76/04 (ex N 263/04)

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Todo o país

Título

Regime obrigatório relativo ao tremor epizoótico

Base jurídica

Legislação interna em vigor no Reino Unido relativa à aplicação das disposições do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, Anexo VII, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 260/2003 da Comissão de 12 de Fevereiro de 2003, pelo Regulamento (CE) n.o 1915/2003 da Comissão de 30 de Outubro de 2003 e pelo Regulamento (CE) n.o 1492/2004 da Comissão de 23 de Agosto de 2004.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Aplicação, pelas autoridades do Reino Unido, das disposições da legislação veterinária da Comunidade com o objectivo de erradicar as encefalopatias espongiformes transmissíveis (ETT) nos ovinos e caprinos.

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Máximo de 12 600 000 GBP por ano

Intensidade

Variável

Duração

2003-2008

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

O regime será administrado pelo National Scrapie Plan Administration Centre (NSPAC), na Grã-Bretanha, e pelo Department of Agriculture and Rural Development (DARD), na Irlanda do Norte, como parte dos seus planos nacionais para o tremor epizoótico. Os participantes no NSPAC serão o Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra) conjuntamente com o Scottish Executive Environment and Rural Affairs Department (SEERAD) e o Welsh Assembly Government's Department for Environment, Planning and Countryside (DEPC). A intervenção prática ao nível da exploração ficará a cargo do State Veterinary Service (SVS) na Grã-Bretanha e do DARD na Irlanda do Norte.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

15.11.2006

Número do auxílio

N 153/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Andalucía

Denominação

Auxílio para medidas fitossanitárias obrigatórias

Base jurídica

Orden de … de … de 2005, para la aplicación de las medidas fitosanitarias obligatorias incluidas en los Programas Nacionales de control y lucha contra las plagas, en función de la declaración oficial ede la existencia de plagas en el ámbito de la Comunidad Autónoma de Andalucía, establecimiento de las correspondientes medidas de control y ayudas para su ejecución

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Gestão de riscos — doenças das plantas

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

1 700 000 EUR

Intensidade

Variável.

Duração

2006

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Consejería de Agricultura y Pesca

Junta de Andalucía

Calle Tabladilla s/n

E-41013 Sevilla

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

15.11.2006

Número do auxílio

N 167/06 et N 213/06

Estado-Membro

Espanha

Denominação

Regime de auxílios com vista à eliminação dos danos causados às produções agrícolas e às infra-estruturas agrícolas pela passagem da tempestade tropical «Delta».

Base jurídica

N 167/06:

 

«Decreto 227/05, de 13 de diciembre, de ayudas, subvenciones y ayudas de carácter excepcional para reparar los daños producidos por el paso de la tormenta tropical “Delta” por el archipiélago canario los días 28 y 29 de noviembre.»

 

«Orden de 29 de diciembre de 2005, por la que se convocan anticipadamente para el ejercicio 2006, ayudas a los daños producidos en las producciones e infraestructura en el sector agrario, previstas en el Decreto territorial 227/2005, de ayudas, subvenciones y ayudas de carácter excepcional por el paso de la tormenta tropical “Delta” por el archipiélago canario los días 28 y 29 de noviembre.»

 

«Borrador de convenio de colaboración entre la Consejería de agricultura, ganadería, pesca y alimentación y el excelentísimo Cabildo insular de Lanzarote con el objeto realizar las actuaciones necesarias para la reposición de los enarenados de las fincas agrícolas de la isla de Lanzarote que fueron afectados por la tormenta tropical “Delta” a su paso por el el archipiélago canario los días 28 y 29 de noviembre.»

N 213/06:

 

«Real Decreto-ley 14/2005, de 2 de diciembre, por el que se establecen medidas urgentes para reparar los daños causados por la tormenta tropical Delta en el archipiélago canario los días 28 y 29 de noviembre 2005.»

 

«Orden de 29 de diciembre de 2005, por la que se convocan anticipadamente para el ejercicio 2006, ayudas a los daños producidos en las producciones e infraestrucura en el sector agrario, previstas en el Decreto territorial 227/2005, de 13 de diciembre, de ayudas, subvenciones y medidas de carácter excepcional por el paso de la tormenta tropical “Delta”».

 

«Orden INT/4111/2005, de 29 de diciembre, por la que se determinan los municipios a los que son de aplicación las medidas previstas en el Real Decreto-ley 14/2005, de 2 de diciembre».

 

«Proyecto de Orden por la que se desarrolla el artículo 4 del Real Decreto-ley 14/2005, de 2 de diciembre, por el que se establecen medidas urgentes para reparar los daños causados por la tormenta tropical Delta en el archipiélago canario los días 28 y 29 de noviembre 2005.»

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Gestão de riscos — catástrofe natural.

Forma do auxílio

Subvenção.

Orçamento

5 008 822,05 EUR.

Intensidade

Até 100 %.

Duração

Ad hoc — 2006.

Sectores económicos

Agricultura.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Consejería de Agricultura, Ganadería

Pesca y Alimentación del Gobierno de Canarias

C/José Manuel Guimerá 8

E-38071 Santa Cruz de Tenerife

Plaza de los Derechos Humanos 22

E-35071 Las Palmas de Gran Canaria

Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación

C/Miguel Angel 23

E-28010 Madrid

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

15.11.2006

Número do auxílio

N 192/06

Estado-Membro

Itália

Região

Marcas

Título

Indemnizações pela remoção e destruição de aves de capoeira encontradas mortas nas explorações.

Base jurídica

Deliberazione della Giunta regionale (Marche), n. 1458 del 23.11.2005 e decreto di applicazione, n. 47 del 28.12.2005.

Tipo de auxílio

Regime de auxílio

Objectivo

Indemnização dos custos suportados pelos exploradores para a remoção e destruição dos animais encontrados mortos.

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

300 000 EUR para todo o regime.

Intensidade

Até 70 % dos custos elegíveis.

Duração

Até 31.12.2007

Sectores da economia

A — Agricultura (criação)

Identificação e endereço da autoridade que concede o auxílio

Regione Marche

Via Gentile da Fabriano

I-96100 Ancona

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

15.11.2006

Número do auxílio

N 366/06

Estado-Membro

República Checa

Denominação

Auxílio para controlos sanitários ao material de propagação de plantas, mediante os métodos imuno-enzimático e PCR

Base jurídica

Zákon č. 252/1997 o zemědělství;

Zákon č. 326/2004 o rostlinolékařské péči;

Zákon č. 219/2003 o uvádění do oběhu osiva a sadby pěstovaných rostlin

Tipo de auxílio

Regime de ajudas

Objectivo

Subvenção dos custos do controlo obrigatório ao material de propagação de plantas

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Total: 48 000 000 CZK

Anual: 8 000 000 CZK

Intensidade

Até 60 % dos custos

Duração

2007-2012

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo zemědělství

Těšnov 17

CZ-117 05 Praha 1

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

15.11.2006

Número do auxílio

N 467/06

Estado-Membro

Itália

Região

Basilicata

Denominação

Interventi nelle zone agricole colpite da calamità naturali (piogge alluvionali dal 28 febbraio 2006 al 2 marzo 2006)

Base jurídica

Decreto legislativo n. 102/2004

Tipo de auxílio

Regime de auxílio

Objectivo

Compensação por danos causados nas estruturas agrícolas, na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Cf. regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade

Até 80 %

Duração

Até ao final dos pagamentos

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero delle Politiche agricole e forestali

Via XX settembre, 20

I-00187 Roma

Outras informações

Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/2004 (carta C(2005)1622fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

15.11.2006

Número do auxílio

N 498/06

Estado-Membro

França

Região

Limousin

Denominação

Auxílios para a reconstituição dos prados danificados devido à seca excepcional do Verão de 2005.

Base jurídica

Arrêtés du 29 septembre 2005 portant les départements de la Corrèze, Creuse et Haute Vienne sinistrés avec pertes de récolte sur les praires, pâtures et landes.

Décision du Conseil régional du 23 mars 2006 de mettre en place un dispositif régional d'aide aux agriculteurs victimes de la sécheresse.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Reconstituição dos prados danificados através de um auxílio para a aquisição de sementes nos departamentos de Corrèze, Creuse e Haute-Vienne.

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

450 000 EUR

Intensidade

Até 50 % do custo das sementes

Duração

Até Junho de 2007

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Conseil Régional du Limousin

27 boulevard de la Corderie

F-87000 Limoges

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

15.11.2006

Número do auxílio

N 629/06

Estado-Membro

República Federal da Alemanha

Região

Uckermark no Estado Federado de Brandenburg

Denominação

Associação para a preservação e a recuperação de plantas de cultivo no Estado Federado de Brandenburg (Verein zur Erhaltung und Rekultivierung von Nutzpflanzen in Brandenburg (VERN e.V.)

Herbert Lohner

Burgstraße 20

16278 Greiffenberg-Angermünde

Base jurídica

Zuwendungsbescheid für die Durchführung eines Modell- und Demonstrationsvorhabens im Bereich der biologischen Vielfalt: „Wiedereinführung alter Salatsorten zur regionalen Vermarktung“

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Biodiversidade

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

39 157 EUR

Intensidade

100 % no máximo

Duração

28 meses

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE)

Referat 514 — Projektträger Agrarforschung

D-53168 Bonn

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

15.11.2006

N.o do auxílio

N 689/06

Estado-Membro

República Federal da Alemanha

Região

Brandenburg

Título

Promoção de testes de capacidade e outras medidas, na pecuária

Base jurídica

Richtlinie des Ministeriums für Landwirtschaft, Umwelt und Raumordnung über die Gewährung von Prämien für die Förderung von Leistungsprüfungen und weiteren Maßnahmen in der Tierzucht

Forma do auxílio

Regulamento

Objectivo

Manutenção e melhoramento da capacidade e vitalidade do gado

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

1 200 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio

variável

Duração

2007-2008

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável

Landesamt für Verbraucherschutz

Ringstr. 1010

D-15236 Frankfurt/O.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 308/10


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2006/C 308/06)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

Pedido de registo nos termos do artigo 5.o e do n.o 2 do artigo 17.o

«LOMNICKÉ SUCHARY»

N.o CE: CZ/PGI/005/0362/14.9.2004

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha é um resumo redigido para efeitos de informação. Convidam-se as partes interessadas que pretendam dispor de todos os elementos a consultar a versão completa do caderno de especificações, que podem obter junto das autoridades nacionais referidas no n.o 1 ou dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Úřad průmyslového vlastnictví

Endereço:

Antonína Čermáka 2a, CZ-160 68 Praha 6

Tel:

(420) 220 38 31 11

Telefax:

(420) 224 32 47 18

E-mail:

posta@upv.cz

2.   Associação requerente:

Nome:

Sdružení výrobců Lomnických sucharů

Endereço:

Bystrá nad Jizerou 78, CZ-513 01 Semily

Tel.:

(420) 604 24 39 54, (420) 481 62 54 83

Telefax:

(420) 481 32 36 14

E-mail:

Composição:

produtores/transformadores ( X ) outros ()

3.   Tipo de produto:

Classe 2.4 — biscoitos

4.   Descrição do caderno de especificações (resumo das condições definidas no n.o 2 do artigo 4.o)

4.1   Nome: «Lomnické suchary»

4.2   Descrição: São produzidas diversas variedades de «Lomnické suchary»: Lomnické suchary cukrované («Lomnické suchary» com açúcar), Lomnické suchary oříškové («Lomnické suchary» com avelãs), Lomnické suchary mandlové («Lomnické suchary» com amêndoas), Lomnické suchary arašídové («Lomnické suchary» com amendoins), Lomnické suchary Dia («Lomnické suchary» para diabéticos).

O produto acabado deve preencher as condições seguintes na análise sensorial:

Forma pequenas fatias com espessura máxima de 18 mm

Superfície uniformemente recoberta de açúcar

Cor uniformemente tostada quando o biscoito é partido

Porosidade consistente, sem cavidades, partículas duras ou vestígios de massa não misturada

Textura dura, quebradiça, estaladiça

Paladar e odor segundo o tipo, gosto a raspa de laranja (de limão). Não pode ter um gosto a queimado ou um gosto amargo ou rançoso, nem nenhum outro gosto ou odor estranhos.

Exame microbiológico: as amostras devem satisfazer as exigências legais.

Exigências físicas e químicas:

Humidade máximo de 4 % em peso

Sacarose na matéria seca mínimo de 33,5 % em peso

Gorduras na matéria seca mínimo de 33,5 % em peso

Cinzas na matéria seca máximo de 0,80 % em peso

«areia» na matéria seca máximo de 0,10 % em peso

Metais: arsénico, cádmio, chumbo, mercúrio –o produto deve satisfazer as exigências legais.

Aflatoxinas B1, B2, G1, G2 < 0,1μg/kg

Os biscoitos destinam-se ao consumo directo. Os «Lomnické suchary» têm como ingredientes de base farinha de trigo, açúcar refinado, gorduras solidificadas, fermento, leite em pó e gemas de ovos em pó, canela, baunilha, raspa de laranja (de limão) e caroços de alperces não-amargos. As gemas de ovos em pó podem ser substituídas por gemas de ovos frescos (quantidade equivalente de matéria seca). São acrescentadas avelãs, amêndoas ou amendoins triturados em função das diferentes variedades. Os «Dia suchary» não são aromatizados e contêm sorbitol em vez de açúcar.

4.3   Área geográfica: Distrito de Semily, que inclui as cidades de Lomnice nad Popelkou, Vysoké nad Jizerou e Jablonec nad Jizerou.

4.4   Prova da origem: Os produtores dispõem dos dados sobre os fornecedores das diferentes matérias-primas que entram no fabrico dos «Lomnické suchary», bem como de informações sobre os compradores dos produtos acabados. O nome e a sede do fabricante, assim como outras menções obrigatórias, constam de cada embalagem do produto.

Todas as matérias-primas são objecto de um controlo que se destina a determinar se satisfazem as normas alimentares correspondentes. Os estabelecimentos de produção, incluindo o equipamento, são regularmente controlados e devem satisfazer as condições em matéria de higiene aplicáveis à produção alimentar. As balanças e os termómetros são os principais instrumentos controlados.

Os controlos efectuados durante o processo tecnológico incidem no peso das diferentes matérias-primas, no grau de levedação da massa, bem como na temperatura e humidade do ar no forno durante a cozedura e secagem. As características examinadas dos produtos acabados antes dos mesmos serem embalados são a espessura das fatias, a uniformidade da polvilhação com açúcar, a cor quando do biscoito partido, a porosidade, a consistência, o paladar e o odor.

O gabinete regional de higiene de Hradec Králové realiza análises microbiológicas, químicas e organolépticas, incluindo testes de conservação.

O serviço competente da Inspecção nacional da agricultura e da alimentação vela pelo respeito do caderno de encargos.

4.5   Método de obtenção: As principais etapas do processo tecnológico são as seguintes: as matérias-primas preparadas de acordo com a variedade de biscoito que se pretende são colocadas no misturador e bem misturadas. O fermento, previamente preparado, e a água potável são acrescentados à mistura obtida. Os ingredientes são cuidadosamente misturados, de maneira a obter uma massa firme. A massa é cortada em pequenos pedaços redondos que, após a levedação, são enrolados em pedaços com uma forma alongada, colocados em moldes untados e deixados a levedar numa câmara aquecida durante um período que pode ir até três dias. Após a levedação, são cozidos num forno aquecido a cerca de 240- 250 °C. Antes de se fechar o forno, este é humedecido com água para que produza vapor, e a massa coze durante cerca de 30 a 45 minutos. Os rolos de massa de biscoito são postos a arrefecer. Depois de amolecidos, são cortados em pequenas fatias de espessura igual e passados individualmente por açúcar em pó. As fatias de biscoito recobertas de açúcar são secadas no forno a uma temperatura de 190 a 200 °C, após o que são alisadas e transferidas para o departamento embalagem. Os biscoitos são embalados numa folha de alumínio alimentar e os pacotes são colocados numa caixa de cartão impressa.

A fim de manter a qualidade, o produto deve ser embalado logo depois de ser produzido. Os biscoitos são quebradiços e absorvem facilmente a humidade. Se fossem transportados em maior quantidade, a sua qualidade poderia degradar-se (os biscoitos podem ficar partidos e ganhar humidade). Pretende-se igualmente assegurar uma melhor rastreabilidade do produto.

4.6   Relação: Os «Lomnické suchary» são produzidos na zona anteriormente indicada desde a primeira metade século X. Em 1810, Michal Jína lançou a produção de biscoitos de Lomnice nad Popelkou. Durante a segunda metade século X, a fábrica fornecia não só toda a Áustria-Hungria, mas também de outros países da Europa. Os «Lomnické suchary» obtiveram o primeiro prémio (Grande Prémio) na exposição internacional de Paris, em 1927. Em 1948, a fábrica foi nacionalizada e a produção dos biscoitos prosseguiu no seio do estabelecimento Lomnický průmysl sucharů. A empresa Vekos, que restabeleceu a produção de «Lomnické suchary» segundo as receitas tradicionais, foi fundada em 1995. No decurso destes últimos anos surgiram vários pequenos fabricantes, que produzem «Lomnické suchary» segundo as antigas receitas (por exemplo VEKOS, EGE IMPEX, Lomnické suchary s.r.o. e Ladislav Kodejška). Em Setembro de 2005 foi criada a associação dos fabricantes de «Lomnické suchary» (sdružení výrobců Lomnických sucharů).

Os «Lomnické suchary» são produzidos da mesma maneira há quase 200 anos, e têm mantido a mesma aparência e paladar.

Os biscoitos «Lomnické suchary» são o fruto de uma receita tradicional e dos conhecimentos de pessoas que habitam na zona de Lomnice nad Popelkou, Vysoké nad Jizerou e Jablonec nad Jizerou, no distrito de Semily. Os «Lomnické suchary» são fabricados tradicionalmente nesta região, onde são distribuídos e vendidos em quase todo o território da República Checa. O termo «Lomnické suchary» designa ainda hoje guloseimas conhecidas, às quais se faz referência numa série de publicações (por exemplo J. Mizera– «Město sucharů a textilu Lomnice nad Popelkou» [Lomnice nad Popelkou, cidade dos biscoitos e do têxtil ], J. Fučík– «Popis a dějiny okresu Lomnického n.P.» [Descrição e história do distrito de Lomnice nad Popelkou]) e em artigos da imprensa (Lidové noviny, Týden v Libereckém kraji). Devido ao carácter único destes biscoitos, a denominação «Lomnické suchary» foi registado como denominação de origem na República Checa em 2003, sob o número 198.

4.7   Estrutura de controlo:

Nome:

Státní zemědělská a potravinářská inspekce – inspektorát v Ústí nad Labem

Endereço:

Masarykova 19/275, CZ-403 40 Ústí nad Labem

Tel.:

(420) 475 65 12 24

Telefax:

(420) 475 65 12 25

Correio:

usti@szpi.gov.cz

4.8   Rotulagem: O nome «Lomnické suchary» e a variedade são indicados em cada lado da caixa. As palavras «Lomnické suchary» são compostas em caracteres maiores do que o resto do texto. Pelo menos um lado da caixa é ocupado por uma imagem em que os biscoitos são representados.

4.9   Exigências nacionais: —


(1)  Comissão Europeia, Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Unidade Política de qualidade dos produtos agrícolas, B-1049 Bruxelas.


16.12.2006   

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Comunicação da Comissão em conformidade com o n.o 5, alínea a), do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 da Comissão, de 12 de Outubro de 1992, sobre as informações transmitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no que respeita à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

(2006/C 308/07)

As informações pautais vinculativas deixam de ser válidas a partir da data em que deixam de ser compatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira em consequência das seguintes medidas pautais internacionais:

Alterações às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e ao Compêndio de Pareceres de Classificação, aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (doc. CCA NC1059 — Relatório da 37.a Sessão do Comité do SH):

ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS, QUE DEVEM SER INTRODUZIDAS EM CONFORMIDADE COM O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH, E PARECERES DE CLASIFICAÇÃO EMITIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS

(37..a SESSÃO DO CSH — MARÇO DE 2006)

DOC. NC1059

Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH

02.10

O/12

25.24

O/13

Capítulo 29

O/6

29.31

O/7

Capítulo 31 Geral

O/1

38.25

O/11

Capítulo 64 Geral

O/2

68.12

O/13

85.04

O/10

85.07

O/10

85.37

O/9

90.07

O/10

95.04

O/8

Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH

3203.00/4

O/14

3926.90/11

O/15

3926.90/12

O/15

6404.19/1

O/16

6404.19/2

O/16

8426.41/1

O/17

8427.20/1

O/18

8473.40/1

O/19

8477.10/1

O/20

8528.12/4

O/21

Em conformidade com o artigo 17.o do Código Aduaneiro, a partir de 1 de Janeiro de 2007, uma informação pautal vinculativa deixa de ser válida sempre que se tornar incompatível com a interpretação da nomenclatura aduaneira, tal como ela resulta das seguintes medidas pautais de carácter internacional.

Alterações das notas explicativas do sistema harmonizado e dos pareceres sobre a classificação aprovados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documento CCD NC1059, anexos S e N/4, relatório da 37.a sessão do Comité do Sistema Harmonizado):

ALTERAÇÕES ÀS NOTAS EXPLICATIVAS A EFECTUAR ATRAVÉS DO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SH E PARECERES SOBRE A CLASSIFICAÇÃO, REDIGIDAS PELO COMITÉ SH DA OMA.

(37.a sessão do CSH, de Março de 2006)

Documento NC1059

Alterações das notas explicativas e dos pareceres sobre a classificação da nomenclatura anexadas à Convenção SH resultantes da Recomendação de 26 de Junho de 2004 e elaboradas pelo CSH aquando da sua 37.a sessão, documento NC1059.

Notas explicativas

Anexo S

Pareceres sobre a classificação

Anexo N/4

Para informação sobre estas medidas contacte a Direcção-Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, B–1049 Bruxelas) ou consulte o sítio Internet desta Direcção-Geral:

http://europa.eu.int/comm/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/harmonised_system/index_en.htm


16.12.2006   

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C 308/15


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 308/08)

Número do auxílio

XT 20/06

Estado-Membro

Itália

Região

Puglia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Financiamento de formação externa para aprendizes

Incentivos destinados a converter os contratos de aprendizagem em contratos de trabalho por tempo indeterminado

Base jurídica

Legge regionale n. 13 del 22.11.2005 attuativa dell'art. 49 del decreto leg.vo 10.9.2003 No 276

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

A formação de aprendizes está estimada em cerca de 11 milhões de EUR ao ano.

O montante do incentivo concedido às empresas é estabelecido anualmente pela Lei Orçamental Regional.

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com o previsto na regulamentação comunitária.

Data de execução

A partir de 25.11.2005

(data de entrada em vigor da Lei Regional n.o 13/2005)

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

A estabelecer através das comunicações públicas trimestrais relevantes

Objectivo do auxílio

Financiamento de formação externa para aprendizes

Incentivos destinados a converter os contratos de aprendizagem em contratos de trabalho por tempo indeterminado

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Regione Pugli


Número do auxílio

XT 49/06

Estado-Membro

Estónia

Região

Estónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Plano de Acção de Desenvolvimento Nacional 1.2 «Apoio à Formação»

Base jurídica

«Eesti riikliku arengukava Euroopa Liidu struktuurifondide kasutuselevõtuks — ühtne programmdokument aastateks 2004–2006» meetme nr 1.2 «Inimressursi arendamine ettevõtete majandusliku konkurentsivõime suurendamiseks» osa «Koolitustoetus» tingimused. Majandus- ja Kommunikatsiooniministri 22. septembri 2006. a määrus nr 80 (RTL, 3.10.2006, 72, 1316).

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Estónia: 0,64 milhões de EUR;

FEDER: 1,92 milhões de EUR;

Total 2,56 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do regulamento

Sim

Data de execução

6.10.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores

Não

Limitado a sectores específicos

Sim

Agricultura

Sim

Pescas e aquicultura

Sim

Carvão

Não

Todas as indústrias transformadoras

Sim

Todos os serviços

 

Ou

 

Serviços de transporte marítimo

Sim

Outros serviços de transporte

Sim

Serviços financeiros

Não

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus

Liivalaia 13/15,

EE-10118 Tallinn

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do regulamento.

Sim


Número do auxílio

XT 50/06

Estado-Membro

Estónia

Região

Estónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Plano de Acção de Desenvolvimento Nacional 1.2 «Regime de auxílio à Formação»

Base jurídica

«Eesti riikliku arengukava Euroopa Liidu struktuurifondide kasutuselevõtuks — ühtne programmdokument aastateks 2004–2006» meetme nr 1.2 «Inimressursi arendamine ettevõtete majandusliku konkurentsivõime suurendamiseks» osa «Koolituskava» tingimused. Majandus- ja Kommunikatsiooniministri 22. septembri 2006. a määrus nr 83 (RTL, 3.10.2006, 72, 1319).

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Estónia: 0,67 milhões de EUR;

FEDER: 2 milhões de EUR;

Total 2,67 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do regulamento

Sim

Data de execução

6.10.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores

Não

Limitado a sectores específicos

Sim

Agricultura

Não

Pescas e aquicultura

Não

Carvão

Não

Todas as indústrias transformadoras

Sim

Todos os serviços

 

Ou

 

Serviços de transporte marítimo

Não

Outros serviços de transporte

Não

Serviços financeiros

Não

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus

Liivalaia 13/15,

EE-10118 Tallinn

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do regulamento.

Sim


16.12.2006   

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C 308/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4495 — Alfa Acciai/Cronimet/Remondis/TSR Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 308/09)

1.

A Comissão recebeu, em 8 de Dezembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas ALFA Acciai s.p.a. («ALFA Acciai», Itália), Cronimet Holding GmbH («Cronimet», Alemanha), e Remondis AG & Co. KG («Remondis», Alemanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto do grupo TSR («TSR», Alemanha), através da aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

ALFA Acciai: produtos de aço para betão armado;

Cronimet: compra e venda de matérias-primas para a produção de aço;

Remondis: gestão de recursos hídricos e de operações de reciclagem;

TSR: compra e venda e transformação de matérias-primas secundárias para a indústria siderúrgica.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) no 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4495 — Alfa Acciai/Cronimet/Remondis/TSR Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


III Informações

Conselho

16.12.2006   

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C 308/19


Prorrogação do prazo de validade das listas de aptidão

(2006/C 308/10)

Por decisão do Secretário-Geral Adjunto do Conselho da União Europeia, é prorrogado o prazo de validade das listas de aptidão constituídas na sequência dos seguintes concursos gerais:

Artigo 1. o: até 31 de Dezembro de 2007

Conselho/A/393

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores de língua grega, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 98 de 6 de Abril de 2000;

Conselho/A/394

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores de expressão portuguesa, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 99 A de 7 de Abril de 2000;

Conselho/A/397

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores no domínio da engenharia de segurança e no domínio de inquéritos e habilitações, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 169 A de 13 de Junho de 2001;

Conselho/A/400

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores no domínio da segurança — Unidade de Segurança Física, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 300 A de 26 de Outubro de 2001;

Conselho/A/401

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores no domínio da segurança — Unidade de Auditoria de Segurança Informática e Acreditação dos Sistemas, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 300 A de 26 de Outubro de 2001;

Conselho/A/406

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores principais para o Gabinete de Segurança dos Sistemas de Informação (Infosec) — Assistente do responsável do Gabinete Infosec, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 300 A de 26 de Outubro de 2001;

Conselho/A/408

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores principais para a Divisão Imóveis — Política Imobiliária e Projectos, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 315A de 9 de Novembro de 2001;

Conselho/A/415

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de responsáveis pelo serviço de prevenção em matéria de saúde e segurança das pessoas no local de trabalho, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 170 A de 16 de Julho de 2002;

Conselho/LA/389

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de tradutores de expressão inglesa, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 198 de 13 de Julho de 2001;

Conselho/B/402

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes-adjuntos para o Gabinete de Segurança — Unidade de Auditoria de Segurança Informática e Acreditação dos Sistemas, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 300 A de 26 de Outubro de 2001;

Conselho/C/413

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de secretários(as) de língua finlandesa, cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 49 de 22 de Fevereiro de 2002;

Conselho/C/407

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de escriturários-adjuntos para o Gabinete de Segurança dos Sistemas de Informação (Infosec), cujo aviso foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 300 A de 26 de Outubro de 2001.