ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 300E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
9 de Dezembro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   (Comunicações)

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

SESSÃO 2006/2007

 

Sessões de 12 a 15 de Junho de 2006

 

Segunda-feira, 12 de Junho de 2006

2006/C 300E/01

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Aprovação da Acta da sessão anterior

Composição das delegações interparlamentares

Pedido de defesa de imunidade parlamentar

Composição das comissões e das delegações

Assinatura de actos adoptados em co-decisão

Entrega de documentos

Petições

Transferências de dotações

Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

Calendário dos períodos de sessão

Ordem dos trabalhos

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Deliberações da Comissão das Petições (2004/2005) (debate)

Prostituição forçada durante o Campeonato Mundial de Futebol de 2006 (debate)

Ordem do dia

Protecção das águas subterrâneas contra a poluição *** II (debate)

Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) *** II (debate)

Avaliação e gestão das inundações *** I (debate)

Medidas a favor do turismo (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

13

 

Terça-feira, 13 de Junho de 2006

2006/C 300E/02

ACTA

15

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

Pedido de defesa de imunidade parlamentar

Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013, FP7) *** I — Actividades de investigação e de formação no domínio nuclear (2007/2011) * (debate)

Período de votação

Adaptação do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Adaptação do Anexo VIII do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Acordo CE-Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Aprovação, em nome da CE, dos protocolos sobre a protecção dos solos, a energia e o turismo da Convenção Alpina * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Protecção das águas subterrâneas contra a poluição *** II (votação)

Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) *** II (votação)

Avaliação e gestão das inundações *** I (votação)

Regulamento financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias * (votação final)

Situação dos presos de Guantánamo (votação)

Infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos provocados por seringas (continuação da votação)

Deliberações da Comissão das Petições (2004/2005) (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Aprovação da Acta da sessão anterior

Votos de boas-vindas

Planificação da preparação e resposta da Comunidade Europeia para uma pandemia de gripe (debate)

Situação dos Direitos do Homem na Tunísia (debate)

17 a Cimeira UE-Rússia (debate)

Período de perguntas (perguntas à Comissão)

As consequências do acórdão do Tribunal de 13.9.2005 (C-176/03, Comissão contra Conselho) (debate)

Protecção de dados de carácter pessoal (cooperação policial e judiciária) * (debate)

Ordem de execução europeia e transferência de pessoas condenadas * (debate)

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência *** I (debate)

Estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

29

ANEXO I

31

ANEXO II

40

TEXTOS APROVADOS

88

P6_TA(2006)0246Adaptação do acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho que adapta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural (COM(2006)0152 — C6-0133/2006 — 2006/0053(CNS))

88

P6_TA(2006)0247Adaptação do anexo VIII do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho que adapta o Anexo VIII do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia (COM(2006)0152 — C6-0134/2006 — 2006/0054(CNS))

88

P6_TA(2006)0248Acordo CE-Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0351 — C6-0139/2006 — 2005/0140(CNS))

89

P6_TA(2006)0249Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina (COM(2006)0170 — C6-0144/2006 — 2006/0059(CNS))

89

P6_TA(2006)0250Aprovação, em nome da CE, dos protocolos sobre a protecção dos solos, a energia e o turismo da Convenção Alpina *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a Protecção dos Solos, do Protocolo sobre a Energia e do Protocolo sobre o Turismo, da Convenção Alpina (COM(2006)0080 — C6-0099/2006 — 2006/0026(CNS))

90

P6_TA(2006)0251Protecção das águas subterrâneas contra a poluição *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição (12062/1/2005 — C6-0055/2006 — 2003/0210(COD))

91

P6_TC2-COD(2003)0210Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Junho de 2006 tendo em vista a aprovação da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração

91

ANEXO INORMAS DE QUALIDADE PARA AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

101

ANEXO IILIMIARES PARA OS POLUENTES E INDICADORES DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

102

ANEXO IIIAVALIAÇÃO DO ESTADO QUÍMICO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

103

ANEXO IVIDENTIFICAÇÃO E INVERSÃO DAS TENDÊNCIAS SIGNIFICATIVAS E PERSISTENTES PARA O AUMENTO DAS CONCENTRAÇÕES

104

P6_TA(2006)0252Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (12064/2/2005 — C6-0054/2006 — 2004/0175(COD))

106

P6_TC2-COD(2004)0175Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra- -estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE)

106

ANEXO ICATEGORIAS TEMÁTICAS DE DADOS GEOGRÁFICOS A QUE SE REFEREM A ALÍNEA A) DO ARTIGO 6 O , O N O 1 DO ARTIGO 8 O E A ALÍNEA A) DO ARTIGO 9 O

119

ANEXO IICATEGORIAS TEMÁTICAS DE DADOS GEOGRÁFICOS A QUE SE REFEREM A ALÍNEA A) DO ARTIGO 6 o , O N o 1 DO ARTIGO 8 o E A ALÍNEA B) DO ARTIGO 9 o

120

ANEXO IIICATEGORIAS TEMÁTICAS DE DADOS GEOGRÁFICOS A QUE SE REFEREM A ALÍNEA B) DO ARTIGO 6 o E A ALÍNEA B) DO ARTIGO 9 o

121

P6_TA(2006)0253Avaliação e gestão das inundações *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações (COM(2006)0015 — C6-0020/2006 — 2006/0005(COD))

123

P6_TC1-COD(2006)0005Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundação

123

ANEXOPLANOS DE GESTÃO DOS RISCOS DE INUNDAÇÃO

135

P6_TA(2006)0254Situação dos presos de GuantánamoResolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos prisioneiros em Guantánamo

136

P6_TA(2006)0255Deliberações da Comissão das Petições (2004/2005)Resolução do Parlamento Europeu sobre as deliberações da Comissão das Petições no ano parlamentar de Março de 2004 a Dezembro de 2005 (2005/2135(INI))

138

 

Quarta-feira, 14 de Junho de 2006

2006/C 300E/03

ACTA

143

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Conselho Europeu (Bruxelas, 15 e 16 de Junho de 2006) (debate)

Votos de boas-vindas

Período de votação

Ordem de execução europeia e transferência de pessoas condenadas * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência *** I (votação)

Protecção de dados de carácter pessoal (cooperação policial e judiciária) * (votação)

Planificação da preparação e resposta da Comunidade Europeia para uma pandemia de gripe (votação)

As consequências do acórdão do Tribunal de 13.9.2005 (C-176/03, Comissão contra Conselho) (votação)

Estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos (votação)

Bulgária e Roménia (Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006) (votação)

Próximas etapas do período de reflexão e análise sobre o futuro da Europa (Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006) (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Aprovação da Acta da sessão anterior

Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (debate)

Recrudescimento da violência racista e homófoba na Europa (debate)

Armas ligeiras e de pequeno calibre (debate)

Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

Regras comuns no domínio da segurança da aviação civil*** I (debate)

Implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS (debate)

Pesca costeira e problemas dos pescadores do sector (debate)

Medidas de execução (nível 2) da Directiva MiFid 2004/39/CE (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

155

ANEXO I

157

ANEXO II

165

TEXTOS APROVADOS

201

P6_TA(2006)0256Ordem de execução europeia e transferência de pessoas condenadas *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a iniciativa da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia tendo em vista a adopção de uma decisão-quadro do Conselho relativa à ordem de execução europeia e à transferência de pessoas condenadas entre Estados-Membros da União Europeia (7307/2005 — C6-0139/2005 — 2005/0805(CNS))

201

P6_TA(2006)0257Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (COM(2005)0399 — C6-0256/2005 — 2005/0166(COD))

216

P6_TC1-COD(2005)0166Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira segunda leitura em 14 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (reformulação)

216

ANEXO I

227

ANEXO IIREGULAMENTO REVOGADO E SUAS ALTERAÇÕES SUCESSIVAS

228

ANEXO IIIQUADRO DE CORRESPONDÊNCIA

228

P6_TA(2006)0258Protecção dos dados pessoais *Proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal (COM(2005)0475 — C6-0436/2005 — 2005/0202(CNS))

231

P6_TA(2006)0259Planificação comunitária da preparação e resposta para uma pandemia de gripeResolução do Parlamento Europeu sobre a planificação comunitária da preparação e resposta para uma pandemia de gripe (2006/2062(INI))

250

P6_TA(2006)0260Consequências do acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005 (C-176/03, Comissão/Conselho)Resolução do Parlamento Europeu sobre as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005 (C-176/03, Comissão/Conselho) (2006/2007(INI))

255

P6_TA(2006)0261Não discriminação e igualdade de oportunidades para todosResolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos (2005/2191 (INI))

259

P6_TA(2006)0262Bulgária e Roménia (Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006)Resolução do Parlamento Europeu sobre a adesão da Bulgária e da Roménia

265

P6_TA(2006)0263Próximas etapas do período de reflexão (Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006)Resolução do Parlamento Europeu sobre as próximas etapas do período de reflexão e análise sobre o futuro da Europa

267

 

Quinta-feira, 15 de Junho de 2006

2006/C 300E/04

ACTA

270

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Ordem do dia

Entrega de documentos

Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — Luta contra a fraude (2004) (debate)

Votos de boas-vindas

Denominação das comissões e delegações

Interpretação do Regimento

Comunicação de posições comuns do Conselho

Período de votação

Dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Sétimo Pragrama-Quadro (2007/2013) *** I (votação)

Actividades de investigação e de formação no domínio nuclear (2007/2011) * (votação)

Regras comuns no domínio da segurança da aviação civil *** I (votação)

Adesão da Eslovénia ao Euro em 1 de Janeiro de 2007 * (votação)

Situação dos Direitos do Homem na Tunísia (votação)

17 a Cimeira UE-Rússia (votação)

Medidas de execução (nível 2) da Directiva MiFid 2004/39/CE (votação)

Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (votação)

Recrudescimento da violência racista e homófoba na Europa (votação)

Armas ligeiras e de pequeno calibre (votação)

Implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS (votação)

Pesca costeira e problemas dos pescadores do sector (votação)

Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — Luta contra a fraude (2004) (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Aprovação da Acta da sessão anterior

Utilização de aglomerado de madeira para envelhecimento artificial do vinho — Utilização de aglomerado de madeira como prática enológica para os vinhos europeus (debate)

Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

Timor-Leste

Síria: Violações dos direitos humanos

Coreia do Norte: Violações dos direitos humanos

Composição do Parlamento

Verificação de poderes

Composição das comissões e das delegações

Período de votação

Timor-Leste (votação)

Síria: Violações dos direitos humanos (votação)

Coreia do Norte: Violações dos direitos humanos (votação)

Correcções e intenções de voto

Decisões sobre determinados documentos

Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Interrupção do período de sessões

LISTA DE PRESENÇAS

288

ANEXO I

290

ANEXO II

307

TEXTOS APROVADOS

392

P6_TA(2006)0264Dados sobre desembarques de produtos da pesca *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros (COM(2005)0566 — C6-0376/2005 — 2005/0223(COD))

392

P6_TC1-COD(2005)0223Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de dados estatísticos sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros e que revoga o Regulamento (CEE) n o 1382/91 do Conselho

392

ANEXO IFORMATO DOS DADOS ESTATÍSTICOS APRESENTADOS

396

ANEXO IILISTA DOS CÓDIGOS DOS PAÍSES

397

ANEXO IIILISTA DOS CÓDIGOS DE APRESENTAÇÃO

398

ANEXO IVLISTA DE CÓDIGOS PARA A UTILIZAÇÃO PREVISTA DOS PRODUTOS DA PESCA

399

P6_TA(2006)0265Sétimo Programa-Quadro (2007/2013) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (COM(2005)0119 — C6-0099/2005 — 2005/0043(COD))

400

P6_TC1-COD(2005)0043Posição do Parlamento Europeu aprovada em aprovada em primeira leitura em 15 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)

401

ANEXO IOBJECTIVOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS E LINHAS GERAIS DOS TEMAS E ACTIVIDADES

411

ANEXO IIREPARTIÇÃO INDICATIVA ENTRE PROGRAMAS

452

ANEXO IIIREGIMES DE FINANCIAMENTO

453

P6_TA(2006)0266Actividades de investigação e de formação no domínio nuclear (2007/2011) *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007 a 2011) (COM(2005)0119 — C6-0112/2005 — 2005/0044(CNS))

456

P6_TA(2006)0267Regras comuns no domínio da segurança da aviação civil *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (COM(2005)0429 — C6-0290/2005 — 2005/0191(COD))

463

P6_TC1-COD(2005)0191Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n o 2320/2002

464

ANEXONORMAS DE BASE COMUNS PARA A PROTECÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ACTOS DE INTERFERÊNCIA ILEGAL (ARTIGO 4 o )

475

P6_TA(2006)0268Adesão da Eslovénia ao Euro em 1 de Janeiro de 2007 *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho nos termos do n o 2 do artigo 122 o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 (COM(2006)0225 — C6-0164/2006 — 2006/0077(CNS))

479

P6_TA(2006)0269Situação dos direitos humanos na TunísiaResolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos na Tunísia

480

P6_TA(2006)027017 a Cimeira UE-RússiaResolução do Parlamento Europeu sobre a 17 a Cimeira UE-Rússia realizada em Sotchi, em 25 de Maio de 2006

482

P6_TA(2006)0271Aplicação da Directiva MIFID 2004/39/CEResolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de disposições de execução da MIFID

485

P6_TA(2006)0272Estratégia de desenvolvimento sustentávelResolução do Parlamento Europeu sobre a revisão da estratégia de desenvolvimento sustentável

487

P6_TA(2006)0273Escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na EuropaResolução do Parlamento Europeu sobre a escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa

491

P6_TA(2006)0274Armas ligeiras e de pequeno calibreResolução do Parlamento Europeu sobre armas ligeiras e de pequeno calibre, tendo em vista a Conferência de Revisão de 2006 do Programa de Acção da ONU para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus aspectos, e para a elaboração de um tratado internacional sobre o comércio de armas

496

P6_TA(2006)0275Implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCSResolução do Parlamento Europeu sobre a implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS (2005/2168(INI))

499

P6_TA(2006)0276Pesca costeira e problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeiraResolução do Parlamento Europeu sobre a pesca costeira e os problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeira (2004/2264(INI))

504

P6_TA(2006)0277Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — Luta contra a fraude (2004)Resolução do Parlamento Europeu sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude — Relatório Anual 2004 (2005/2184(INI))

508

P6_TA(2006)0278Timor-LesteResolução do Parlamento Europeu sobre Timor-Leste

517

P6_TA(2006)0279SíriaResolução do Parlamento Europeu sobre a Síria

519

P6_TA(2006)0280Coreia do NorteResolução do Parlamento Europeu sobre a Coreia do Norte

521

Legenda dos símbolos utilizados

*

processo de consulta

**I

processo de cooperação, primeira leitura

**II

processo de cooperação, segunda leitura

***

processo de parecer conforme

***I

processo de co-decisão, primeira leitura

***II

processo de co-decisão, segunda leitura

***III

processo de co-decisão, terceira leitura

(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão)Indicações relativas ao período de votaçãoSalvo indicação em contrário, os relatores comunicaram por escrito à Presidência a sua posição sobre as alterações.Significado das siglas das Comissões

AFET

Comissão dos Assuntos Externos

DEVE

Comissão do Desenvolvimento

INTA

Comissão do Comércio Internacional

BUDG

Comissão dos Orçamentos

CONT

Comissão do Controlo Orçamental

ECON

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

EMPL

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

ENVI

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

ITRE

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

IMCO

Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores

TRAN

Comissão dos Transportes e do Turismo

REGI

Comissão do Desenvolvimento Regional

AGRI

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

PECH

Comissão das Pescas

CULT

Comissão da Cultura e da Educação

JURI

Comissão dos Assuntos Jurídicos

LIBE

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

AFCO

Comissão dos Assuntos Constitucionais

FEMM

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

PETI

Comissão das Petições

Significado das siglas dos Grupos Políticos

PPE-DE

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus

PSE

Grupo Socialista no Parlamento Europeu

ALDE

Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa

Verts/ALE

Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia

GUE/NGL

Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde

IND/DEM

Grupo Independência e Democracia

UEN

Grupo União para a Europa das Nações

NI

Não-inscritos

PT

 


I (Comunicações)

PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2006/2007

Sessões de 12 a 15 de Junho de 2006

Segunda-feira, 12 de Junho de 2006

9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 300/1


ACTA

(2006/C 300 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão tem início às 17h10.

2.   Aprovação da Acta da sessão anterior

Roselyne Bachelot-Narquin e Richard Corbett comunicam que estiveram presentes, mas que os seus nomes não figuram na lista de presenças.

A Acta da sessão anterior é aprovada.

3.   Composição das delegações interparlamentares

Sob proposta da Conferência dos Presidentes, o Parlamento ratifica a nomeação de Armando Veneto como membro da Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.

A delegação do Parlamento passa de 77 para 78 membros, dado que a adesão de Timor-Leste ao Acordo de Associação tinha elevado para 78 o número de países aderentes.

4.   Pedido de defesa de imunidade parlamentar

Jannis Sakellariou, ex-deputado ao Parlamento, endereçou à Presidência um pedido de defesa da sua imunidade parlamentar num processo pendente no Tribunal de Grande Instância de Atenas.

Nos termos do n o 3 do artigo 6 o do Regimento, este pedido foi enviado à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

5.   Composição das comissões e das delegações

O Presidente recebeu dos grupos PPE-DE e ALDE os pedidos de nomeação seguintes:

Comissão INTA: Gianluca Susta

Comissão CONT: Aldo Patriciello

Comissão ECON: Andrea Losco

Comissão LIBE: Donato Tommaso Veraldi

Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Bulgária: Aldo Patriciello

Delegação para as relações com os países do Machrek e os Estados do Golfo: Carlo Casini

Delegação à Assembleia Parlamentar Euromediterrânica: Vito Bonsignore.

Estas nomeações serão consideradas ratificadas se não forem apresentadas objecções até à aprovação da presente acta.

6.   Assinatura de actos adoptados em co-decisão

O Presidente informa que, nos termos do artigo 68 o do Regimento do Parlamento, assinará, na quarta-feira, conjuntamente com o Presidente do Conselho, os seguintes actos adoptados em co-decisão:

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos (3662/8/2005 — C6-0177/2006 — 2003/0139(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros (3675/4/2005 — C6-0172/2006 — 2004/0250(COD))

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pela República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia de determinados documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito pelos seus territórios (3609/1/2006 — C6-0173/2006 — 2005/0158(COD))

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein (3610/2/2006 — C6-0178/2006 — 2005/0159(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulação) (3669/4/2005 — C6-0175/2006 — 2004/0155(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (reformulação) (3670/3/2005 — C6-0176/2006 — 2004/0159(COD)).

7.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelas comissões parlamentares

1.1)

relatórios:

Relatório sobre a pesca costeira e os problemas que enfrentam os pescadores do sector (2004/2264(INI)) — Comissão das Pescas.

Relator: Ó Neachtain Seán (A6-0141/2006).

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros (COM(2005)0566 — C6-0376/2005 — 2005/0223(COD)) — Comissão das Pescas.

Relator: Morillon Philippe (A6-0169/2006).

Relatório sobre as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005 (C-176/03, Comissão/Conselho) — 2006/2007(INI)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Gargani Giuseppe (A6-0172/2006).

* Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos e de combustível nuclear irradiado (COM(2005)0673 — C6-0031/2006 — 2005/0272(CNS)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Seppänen Esko (A6-0174/2006).

Relatório sobre a planificação comunitária da preparação e resposta para uma pandemia de gripe — (2006/2062(INI)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Adamou Adamos (A6-0176/2006).

Relatório sobre as deliberações da Comissão das Petições no ano parlamentar de Março de 2004 a Dezembro de 2005 (2005/2135(INI)) — Comissão das Petições.

Relator: Cashman Michael (A6-0178/2006).

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações (COM(2006)0015 — C6-0020/2006 — 2006/0005(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Seeber Richard (A6-0182/2006).

Relatório sobre a implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS — 2005/2168(INI)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Cramer Michael (A6-0183/2006).

Relatório sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude — Relatório Anual 2004 (2005/2184(INI)) — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Bösch Herbert (A6-0185/2006).

* Relatório sobre a iniciativa da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia tendo em vista a adopção de uma decisão-quadro do Conselho relativa à ordem de execução europeia e à transferência de pessoas condenadas entre Estados-Membros da União Europeia (07307/2005 — C6-0139/2005 — 2005/0805(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Varvitsiotis Ioannis (A6-0187/2006).

Relatório sobre uma estratégia-quadro para o combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todos 2005/2191(INI)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Ždanoka Tatjana (A6-0189/2006).

* Relatório sobre a proposta de decisão quadro do Conselho relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal (COM(2005)0475 — C6-0436/2005 — 2005/0202(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Roure Martine (A6-0192/2006).

*** I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (COM(2005)0429 — C6-0290/2005 — 2005/0191(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Costa Paolo (A6-0194/2006).

* Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0351 — C6-0139/2006 — 2005/0140(CNS)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Costa Paolo (A6-0195/2006).

* Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho que adapta o Anexo VIII do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia (COM(2006)0152 [02] — C6-0134/2006 — 2006/0054(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Daul Joseph (A6-0197/2006).

* Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho que adapta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural (COM(2006)0152 [01] — C6-0133/2006 — 2006/0053(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Daul Joseph (A6-0198/2006).

* Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina (COM(2006)0170 — C6-0144/2006 — 2006/0059(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Daul Joseph (A6-0199/2006).

* Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho nos termos do n o 2 do artigo 122 o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 (COM(2006)0225 — C6-0164/2006 — 2006/0077(CNS)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Langen Werner (A6-0200/2006).

*** I Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (COM(2005)0119 [01] — C6-0099/2005 — 2005/0043(COD)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Buzek Jerzy (A6-0202/2006).

* Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007 a 2011) (COM(2005)0119 [02] — C6-0112/2005 — 2005/0044(CNS)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Buzek Jerzy (A6-0203/2006).

* Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a Protecção dos Solos, do Protocolo sobre a Energia e do Protocolo sobre o Turismo, da Convenção Alpina (COM(2006)0080 — C6-0099/2006 — 2006/0026(CNS)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Seeber Richard (A6-0205/2006).

1.2)

recomendações para segunda leitura:

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (12064/2/2005 — C6-0054/2006 — 2004/0175(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Brepoels Frieda (A6-0081/2006).

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição (12062/1/2005 — C6-0055/2006 — 2003/0210(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Klaß Christa (A6-0146/2006).

2)

pelos deputados

2.1)

perguntas orais (artigo 108 o do Regimento):

(O-0056/2006) Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0222/2006)

(O-0057/2006) Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0223/2006)

(O-0014/2006) Elmar Brok e Karl von Wogau, em nome da Comissão AFET, ao Conselho: A União Europeia e a Conferência de Revisão das Nações Unidas de 2006 sobre Armas Pequenas (B6-0225/2006)

(O-0015/2006) Elmar Brok e Karl von Wogau, em nome da Comissão AFET, à Comissão: A União Europeia e a Conferência de Revisão das Nações Unidas de 2006 sobre Armas Pequenas (B6-0226/2006)

(O-0049/2006) Luís Queiró, em nome do Grupo PPE-DE, à Comissão: Medidas em prol do turismo (B6-0307/2006)

(O-0060/2006) Vincenzo Lavarra, Roberta Angelilli, Katerina Batzeli, Jean Marie Beaupuy, Giovanni Berlinguer, Giusto Catania, Thierry Cornillet, Giuseppe Castiglione, Donata Gottardi, Umberto Guidoni, Giovanni Claudio Fava, Janelly Fourtou, Lilli Gruber, Claire Gibault, Nathalie Griesbeck, Anne Laperrouze, Pia Elda Locatelli, Andrea Losco, Mario Mauro, Sebastiano (Nello) Musumeci, Francesco Musotto, Philippe Morillon, Pasqualina Napoletano, Pier Antonio Panzeri, Giovanni Pittella, Umberto Pirilli, Lapo Pistelli, Vittorio Prodi, Guido Sacconi, Matteo Salvini, Francesco Enrico Speroni, Luciana Sbarbati, Gianluca Susta, Marc Tarabella, Riccardo Ventre, Donato Tommaso Veraldi, Marcello Vernola, Armando Veneto, Marta Vincenzi, Sepp Kusstatscher, Mauro Zani e Nicola Zingaretti, à Comissão: Utilização de aglomerado de madeira para processos de envelhecimento do vinho (B6-0308/2006)

(O-0062/2006) Giuseppe Castiglione, em nome do Grupo PPE-DE, à Comissão: Utilização de lascas de madeira como prática enológica nos vinhos europeus (B6-0309/2006)

2.2)

perguntas orais para o período de perguntas (artigo 109 o do Regimento) (B6-0224/2006)

Schlyter Carl, Ebner Michl, El Khadraoui Saïd, Papadimoulis Dimitrios, Sonik Bogusław, Belet Ivo, Rutowicz Leopold Józef, Staes Bart, Evans Robert, Kuźmiuk Zbigniew Krzysztof, Goudin Hélène, McAvan Linda, McGuinness Mairead, Bowis John, Czarnecki Ryszard, Isler Béguin Marie Anne, Posselt Bernd, Ryan Eoin, Crowley Brian, Paleckis Justas Vincas, Valenciano Martínez-Orozco Elena, Dührkop Dührkop Bárbara, Menéndez del Valle Emilio, Van Lancker Anne, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Papastamkos Georgios, Ó Neachtain Seán, Aylward Liam, Riis-Jørgensen Karin, Medina Ortega Manuel, Van Hecke Johan, Díaz de Mera García Consuegra Agustín, Busuttil Simon, Bushill-Matthews Philip, Weber Manfred, Mitchell Gay, Galeote Gerardo, Masip Hidalgo Antonio, López-Istúriz White Antonio, Moraes Claude, Moreno Sánchez Javier, Newton Dunn Bill, Karatzaferis Georgios, Dimitrakopoulos Giorgos, Manolakou Diamanto, Pafilis Athanasios, De Rossa Proinsias, Toussas Georgios, Matsis Yiannakis, Jensen Anne E., Martin Hans-Peter, Andrikienė Laima Liucija

Posselt Bernd, Evans Robert, Mitchell Gay, Martínez Martínez Miguel Angel, Andrikienė Laima Liucija, Hall Fiona, Schierhuber Agnes, Ryan Eoin, Karas Othmar, Ó Neachtain Seán, Fernandes Emanuel Jardim, Olajos Péter, Trakatellis Antonios, Aylward Liam, McGuinness Mairead, Doyle Avril, Czarnecki Ryszard, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Rack Reinhard, Seeber Richard, Isler Béguin Marie Anne, Davies Chris, Crowley Brian, Van Hecke Johan, Karim Sajjad, Caspary Daniel, Papadimoulis Dimitrios, Mavrommatis Manolis, Díaz de Mera García Consuegra Agustín, Masip Hidalgo Antonio, Menéndez del Valle Emilio, Moreno Sánchez Javier, Medina Ortega Manuel, Sjöstedt Jonas, McAvan Linda, Montoro Romero Cristobal, Newton Dunn Bill, Karatzaferis Georgios, Pafilis Athanasios, De Rossa Proinsias, Toussas Georgios, Manolakou Diamanto, Jensen Anne E., Martin Hans-Peter

2.3)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Caroline Lucas e Angelika Beer, sobre a retirada das armas nucleares americanas do território europeu antes do final de 2006 (0047/2006)

Bogusław Rogalski, sobre a violação dos direitos humanos pelos serviços administrativos e os tribunais alemães (0048/2006).

8.   Petições

As petições seguintes, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do n o 5 do artigo 191 o do Regimento:

Em 22.5.2006

de Klaus-Peter May (n o 221/2006);

de Thorsten Nauroth (n o 222/2006);

de Alexander Schenk (n o 223/2006);

de Michael Hartl (n o 224/2006);

de Olaf Pritzko (n o 225/2006);

de Felice Gallo (n o 226/2006);

de Marianne e Eduard Jakob (n o 227/2006);

de Gerda Margarethe Fikke (n o 228/2006);

de Dirk Jan Knip (n o 229/2006);

de Michael Reichhart (n o 230/2006);

de Herbert Jäger (n o 231/2006);

de Harald Seier (n o 232/2006);

de Margaret e Wolfgang Hempel (n o 233/2006);

de Eberhard Schulze Bürgerinitiative B 187 Dessauer/Coswiger Landstraße) (mais 11 assinaturas) (n o 234/2006);

de Hans-Jürgen Rumpf (n o 235/2006);

de Raimar Ocken (n o 236/2006);

de Carsten Thurau (n o 237/2006);

de Giorgio Bortini (n o 238/2006);

de Karl Heinz Lämmermann-Duthel (n o 239/2006);

de Miroslav Vanek (n o 240/2006);

de Karlheinz Seidl (Menschen für Tierrechte Regensburg e.V.) (mais 700 assinaturas) (n o 241/2006);

de Norbert Tarsten (n o 242/2006);

de Angela Tucek (n o 243/2006);

de Hans Redelfs (n o 244/2006);

de Waldemar Pape (n o 245/2006);

de (nome confidencial) (n o 246/2006);

de Gilbert Favero (n o 247/2006);

de Christa Nejzchleba (n o 248/2006);

de Charalampos Psaros (n o 249/2006);

de Dimitrios Psikos (Association de coopératives des petits vendeurs grecs) (n o 250/2006);

de Nikolaos Kalogiannidis (n o 251/2006);

de Konstantinos Gousianopoulos (Association des enseignants salariés et intérimaires OAED du nome de Thessaloniki) (com 2 assinaturas) (n o 252/2006).

Em 6.6.2006

de Íñigo De Angulo (n o 253/2006);

de Ángel González Pérez (Salvem La Casella) (mais 15 000 assinaturas) (n o 254/2006);

de Carlos Lumbreras Vicente (Ecologistas en Acción de Salamanca) (n o 255/2006);

de Antonio Marín Segovia (Associació de veïns i cultural «Cercle Obert» de Benicalap Iniciativas sociales y culturales de futuro) (n o 256/2006);

de Encarnación Remón Suescun (n o 257/2006);

de Plataforma de Vecinos contra el nuevo (mais 91 assinaturas) (n o 258/2006);

de Victor Campos Guinot (Generalitat Valenciana) (n o 259/2006);

de Jacqueline Claire Cotterill (Vëins de Parcent) (n o 260/2006);

de Marta Gumà Bondia (n o 261/2006);

de Brian O'Carroll (n o 262/2006);

de Bizén Fuster Santaliestra (n o 263/2006);

de Javier Juárez Camacho (Comité de Empresa — Tele Madrid) (n o 264/2006);

de Paul Villerme (n o 265/2006);

de Joseph Marcou (n o 266/2006);

de Philippe Guers (Association Brie Champnier défense Environnement) (n o 267/2006);

de Ivana Castagna (n o 268/2006);

de Piergiorgio Strata (Associazione «Luca Coscioni») (n o 269/2006);

de Rodolfo Sabelli (n o 270/2006);

de Luciano Motta (n o 271/2006).

Em 7.6.2006

de Edwin Alcock (n o 272/2006);

de Gordon Nelson (Gibraltar Local Disability Movement) (n o 273/2006);

de Geoffrey Kealty (n o 274/2006);

de Adrian Mifsud (Association of Local Council Executive Secretaries Malta) (n o 275/2006);

de Remigijus Šimašius (Lithuanian Free Market Institute) (mais 21 assinaturas) (n o 276/2006);

de Vitor Chatinho (n o 277/2006);

de Albert Smith (n o 278/2006);

de Graham Charles Johnson (n o 279/2006);

de Aboulgasm Omar Younes Said (n o 280/2006);

de Darren Thwaites (Gazette Media Company Ltd.) (n o 281/2006);

de Ian Clegg (n o 282/2006);

de Jacquie e Derek Burks (n o 283/2006);

de Dave Houghton (n o 284/2006);

de Jean Joel Blankert (n o 285/2006);

de Maria do Rosario de Melo Gomes (mais 7 assinaturas) (n o 286/2006);

de Armando Augusto Esteves Cardoso (n o 287/2006);

de Virgolino Mealha Louca (n o 288/2006);

de Özcan Kaldoyo (Assyrian Chaldean Syriac Association) (n o 289/2006);

de Asko Rainer Karppinen (n o 290/2006);

de Henriette Fabian (n o 291/2006);

de Mihaly Zelenak (n o 292/2006);

de Andrzej Kempinski (n o 293/2006);

de Joanna Frackiewicz (n o 294/2006);

de Julia Karwasz (mais 3 assinaturas) (n o 295/2006);

de Waldemar Wozniczak (n o 296/2006);

de Leszek Zlobinski (n o 297/2006);

de Jürgen Förster (n o 298/2006);

de Diedrich Lessing (n o 299/2006);

de María José Martínez González (n o 300/2006).

9.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 10/2006 da Comissão Europeia (C6-0125/2006 — SEC(2006)0382).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regimento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 11/2006 da Comissão Europeia (C6-0126/2006 — SEC(2006)0383).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regimento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 12/2006 da Comissão Europeia (C6-0143/2006 — SEC(2006)0470).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regimento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 13/2006 da Comissão Europeia (C6-0155/2006 — SEC(2006)0521).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regimento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

10.   Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

A declaração escrita n o 13/2006 caduca, por força do disposto no n o 5 do artigo 116 o do Regimento, dado não ter recolhido o número de assinaturas necessário.

11.   Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

A comunicação da Comissão sobre o seguimento dado às posições e resoluções aprovadas pelo Parlamento nos períodos de sessões de Fevereiro I e II foi distribuída.

12.   Calendário dos períodos de sessão

A pedido da Presidência em exercício do Conselho, a Conferência dos Presidentes decidiu, na sua reunião de 8 de Junho de 2006, realizar um período de sessão na terça-feira, 20 de Junho, das 11h00 às 13h00.

O único ponto inscrito na ordem do dia será constituído pelas declarações do Conselho e da Comissão sobre os resultados do Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006.

Intervenções de Miguel Angel Martínez Martínez que lamenta que esse período de sessão tenha lugar ao mesmo tempo que uma reunião da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em Viena, e de Bernd Posselt que se interroga sobre a pertinência da organização de tal período de sessão.

13.   Ordem dos trabalhos

Segue-se na ordem do dia a fixação da ordem dos trabalhos.

O projecto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de Junho (PE 373.342/PDOJ) já foi distribuído, tendo-lhe sido propostas as seguintes alterações (artigo 132 o do Regimento):

Sessões de 12.6.2006 a 15.6.2006

Segunda-feira

não foram propostas alterações

Terça-feira

o relatório Seppänen (A6-0174/2006), previsto para o período de votações, é adiado e inscrito com debate e entrega de alterações para a ordem do dia do período de sessões de Julho.

Quarta-feira

o grupo PPE-DE solicitou que o debate sobre o Conselho Europeu não seja seguido de uma votação esta semana sobre uma proposta de resolução sobre a Bulgária e a Roménia.

Intervenções de Elmar Brok, em nome do Grupo PPE-DE, que fundamenta o pedido, e de Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE.

Por VE (90 a favor, 95 contra, 8 abstenções), o Parlamento rejeita o pedido.

Quinta-feira

não foram propostas alterações

A ordem dos trabalhos fica assim fixada.

14.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Véronique De Keyser, Graham Watson, Ján Hudacký, Monica Frassoni, Kyriacos Triantaphyllides, Gerard Batten, Leopold Józef Rutowicz, Aldis Kušķis, Milan Gaľa, Edit Herczog, Marianne Mikko, Ioannis Gklavakis, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Danutė Budreikaitė, Ryszard Czarnecki, András Gyürk, Lasse Lehtinen, Georgios Papastamkos, Andrzej Jan Szejna, Marian Harkin, Carl Schlyter, Ilda Figueiredo, Evangelia Tzampazi, Antonio Masip Hidalgo, Marios Matsakis, James Nicholson, Jörg Leichtfried, Mirosław Mariusz Piotrowski, Alyn Smith, Marcin Libicki e Richard Corbett.

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

15.   Deliberações da Comissão das Petições (2004/2005) (debate)

Relatório sobre as deliberações da Comissão das Petições durante o ano parlamentar de Março de 2004 a Dezembro de 2005 [2005/2135(INI)] — Comissão das Petições.

Relator: Michael Cashman (A6-0178/2006)

Michael Cashman apresenta o seu relatório.

Intervenção de Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Marie Panayotopoulos-Cassiotou, em nome do Grupo PPE-DE, Alexandra Dobolyi, em nome do Grupo PSE, Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, András Gyürk, Miguel Angel Martínez Martínez, Carlos José Iturgaiz Angulo, Maria Matsouka, Inés Ayala Sender, Michael Cashman, para um assunto de natureza pessoal na sequência da intervenção de Carlos José Iturgaiz Angulo, Margot Wallström e Carlos José Iturgaiz Angulo, sobre a intervenção de Michael Cashman.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.12 da Acta de 13.6.2006.

16.   Prostituição forçada durante o Campeonato Mundial de Futebol de 2006 (debate)

Pergunta oral (O-0054/2006) apresentada por Anna Záborská, em nome da Comissão FEMM, à Comissão: Prostituição forçada no âmbito do Campeonato Mundial de Futebol de 2006 (B6-0221/2006)

Anna Záborská desenvolve a pergunta oral.

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta oral.

Intervenções de Christa Klaß, em nome do Grupo PPE-DE, e Christa Prets, em nome do Grupo PSE.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

Intervenções de Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Corien Wortmann-Kool, Zita Gurmai, Elizabeth Lynne, Ilda Figueiredo, Edit Bauer, Marta Vincenzi, Thomas Mann, Teresa Riera Madurell, Tadeusz Zwiefka, Emine Bozkurt, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Katerina Batzeli, Bernadette Vergnaud, Pia Elda Locatelli, Marianne Mikko e Franco Frattini.

O debate é dado por encerrado.

17.   Ordem do dia

O Presidente propõe à Assembleia trocar o último ponto da ordem do dia de terça-feira «Relatório Tatjana Ždanoka — A6-0189/2006»(ponto 65 da OJ) com o último ponto da ordem do dia de quarta-feira «Medidas de execução (nível 2) da Directiva MiFid 2004/39/CE»(ponto 28 da OJ).

O Parlamento concorda com a proposta.

18.   Protecção das águas subterrâneas contra a poluição *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição [12062/1/2005 — C6-0055/2006 — 2003/0210(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Christa Klaß (A6-0146/2006)

Christa Klaß apresenta a recomendação para segunda leitura.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Intervenções de John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE, María Sornosa Martínez, em nome do Grupo PSE, Chris Davies, em nome do Grupo ALDE, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL, Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos), Riitta Myller, Jan Mulder, Margrete Auken, Jonas Sjöstedt, Kathy Sinnott, Karl-Heinz Florenz, Karin Scheele, Marios Matsakis, Richard Seeber, Gyula Hegyi, Péter Olajos, Andres Tarand, Bogusław Sonik, Wiesław Stefan Kuc, Thomas Ulmer, Mairead McGuinness, Stavros Dimas e Christa Klaß que coloca uma questão à Comissão à qual Stavros Dimas responde.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.6 da Acta de 13.6.2006.

19.   Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) [12064/2/2005 — C6-0054/2006 — 2004/0175(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Frieda Brepoels (A6-0081/2006)

Frieda Brepoels apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Intervenções de John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE, María Sornosa Martínez, em nome do Grupo PSE, James Hugh Allister (Não-inscritos), e Richard Seeber.

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

Intervenções de Evangelia Tzampazi e Stavros Dimas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.7 da Acta de 13.6.2006.

20.   Avaliação e gestão das inundações *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações [COM(2006)0015 — C6-0020/2006 — 2006/0005(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Richard Seeber (A6-0182/2006)

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Richard Seeber apresenta o seu relatório.

Intervenções de Jill Evans (relatora de parecer da Comissão REGI), Anja Weisgerber, em nome do Grupo PPE-DE, Edite Estrela, em nome do Grupo PSE, Holger Krahmer, em nome do Grupo ALDE, Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Leopold Józef Rutowicz (Não inscritos), Bogusław Sonik, Dorette Corbey, Vittorio Prodi, Urszula Krupa, Péter Olajos, Karin Scheele, Petr Duchoň, Gyula Hegyi, Thomas Ulmer, Christa Klaß, Oldřich Vlasák, Simon Busuttil, Rolf Berend e Stavros Dimas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.8 da Acta de 13.6.2006.

21.   Medidas a favor do turismo (debate)

Pergunta oral (O-0049/2006) apresentada por Luís Queiró, em nome do Grupo PPE-DE, à Comissão: Medidas em prol do turismo (B6-0307/2006)

Luís Queiró desenvolve a pergunta oral.

Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta oral.

Intervenções de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, em nome do Grupo PPE-DE, Marta Vincenzi, em nome do Grupo PSE, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN, Margie Sudre, Emanuel Jardim Fernandes, Stanisław Jałowiecki, Nikolaos Sifunakis, Antonio López-Istúriz White e Joseph Muscat.

O debate é dado por encerrado.

22.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 374.609/OJMA).

23.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h15.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Miroslav Ouzký,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Andersson, Andrejevs, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Bielan, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonsignore, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ehler, Ek, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomolka, Gottardi, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Hasse Ferreira, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hudacký, Hudghton, Hutchinson, Hybášková, Ilves, Isler Béguin, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy Silk, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Koch, Konrad,, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lambrinidis, Lambsdorff, Lang, Langen, Laperrouze, Lauk, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Le Rachinel, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lienemann, Liese, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Losco, Louis, Ludford, Lulling, Lynne, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Moscovici, Mulder, Musacchio, Muscat, Musotto, Mussolini, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Achille Occhetto, Öger, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papadimoulis, Papastamkos, Patrie, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poettering, Poignant, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veneto, Veraldi, Vergnaud, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Willmott, Wise, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Záborská, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Anastase, Arabadjiev, Bărbuleţiu, Bliznashki, Buruiană Aprodu, Cappone, Cioroianu, Corlăţean, Coşea, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Dimitrov, Duca, Dumitrescu, Ganţ, Hogea, Iacob Ridzi, Ivanova, Kirilov, Kónya-Hamar, Marinescu, Mihăescu, Morţun, Muscă Monica Octavia, Paparizov, Paşcu, Petre, Podgorean, Popeangă, Severin, Silaghi, Stoyanov, Szabó, Zgonea Valeriu Ştefan


Terça-feira, 13 de Junho de 2006

9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 300/15


ACTA

(2006/C 300 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9h05.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa comunitário destinado a melhorar o funcionamento dos sistemas de tributação no mercado interno (Programa Fiscalis 2013) (COM(2006)0202 — C6-0159/2006 — 2006/0076(COD)).

enviado

fundo: ECON

 

parecer: BUDG, CONT, IMCO

Proposta decisão do Conselho nos termos do n o 2 do artigo 122 o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 (COM(2006)0225 — C6-0164/2006 — 2006/0077(CNS)).

enviado

fundo: ECON

Proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à prorrogação, pelo período compreendido entre 16 de Junho de 2006 e 15 de Junho de 2007, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Guiné-Bissau respeitante à pesca ao largo da costa da Guiné-Bissau (COM(2006)0182 — C6-0167/2006 — 2006/0065(CNS)).

enviado

fundo: PECH

 

parecer: DEVE, BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia (COM(2006)0191 — C6-0168/2006 — 2006/0064(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: AFET

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração (COM(2006)0188 — C6-0169/2006 — 2006/0062(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: AFET

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2667/2000 relativo à Agência Europeia de Reconstrução (COM(2006)0162 — C6-0170/2006 — 2006/0057(CNS)).

enviado

fundo: AFET

 

parecer: INTA, BUDG, CONT

3.   Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

A comunicação da Comissão sobre o seguimento dado às posições e resoluções aprovadas pelo Parlamento no período de sessões de Janeiro de 2006 foi distribuída.

4.   Pedido de defesa de imunidade parlamentar

Renato Brunetta endereçou à Presidência um pedido de defesa da sua imunidade parlamentar num processo pendente no Tribunal de Veneza.

Nos termos do n o 3 do artigo 6 o do Regimento, este pedido foi enviado à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

5.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

TIMOR-LESTE

Frithjof Schmidt e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre Timor-Leste (B6-0337/2006),

Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro e Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre Timor-Leste (B6-0359/2006),

Johan Van Hecke, Marios Matsakis e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, sobre Timor-Leste (B6-0362/2006),

John Bowis, José Ribeiro e Castro, João de Deus Pinheiro, Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, Pasqualina Napoletano e Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE sobre Timor-Leste (B6-0364/2006),

Gintaras Didžiokas, em nome do Grupo UEN, sobre Timor-Leste (B6-0367/2006).

II.

SÍRIA: VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Cecilia Malmström, Marios Matsakis, Frédérique Ries e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, sobre a Síria (B6-0342/2006),

Pasqualina Napoletano e Véronique De Keyser, em nome do Grupo PSE, sobre as violações dos direitos humanos na Síria (B6-0350/2006),

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre os Direitos do Homem na Síria (B6-0360/2006),

Jana Hybášková, Charles Tannock, Bernd Posselt e Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Síria: violações dos Direitos do Homem (B6-0365/2006),

Cem Özdemir e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a Síria (B6-0370/2006),

Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, sobre a Síria (B6-0372/2006).

III.

COREIA DO NORTE: VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS

István Szent-Iványi, Marios Matsakis, Frédérique Ries e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, sobre a Coreia do Norte (B6-0341/2006),

Jonas Sjöstedt e Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a pena de morte na Coreia do Norte (B6-0361/2006),

Pasqualina Napoletano e Glyn Ford, em nome do Grupo PSE, sobre as violações dos Direitos do Homem na Coreia do Norte (B6-0363/2006),

Hubert Pirker, Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre as violações dos Direitos do Homem na Coreia do Norte (B6-0366/2006),

Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, sobre as violações dos Direitos do Homem na Coreia do Norte (B6-0368/2006),

Gérard Onesta, Gisela Kallenbach e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as violações dos Direitos do Homem na Coreia do Norte (B6-0369/2006).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

6.   Actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013, FP7) *** I — Actividades de investigação e de formação no domínio nuclear (2007/2011) * (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) [COM(2005)0119 — C6-0099/2005 — 2005/0043(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Jerzy Buzek (A6-0202/2006)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia da nergia Atómica (Euratom) de actividades em matéria de investigação e formação no domínio nuclear (2007/2011) [COM(2005)0119 — C6-0112/2005 — 2005/0044(CNS)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Jerzy Buzek (A6-0203/2006)

Intervenção de Janez Potočnik (Comissário).

Jerzy Buzek apresenta os seus relatórios.

Intervenções de Marilisa Xenogiannakopoulou (relatora do parecer da Comissão BUDG), Alyn Smith (relator de parecer da Comissão REGI), Thijs Berman (relator do parecer da Comissão AGRI), Rosa Miguélez Ramos (relatora do parecer da Comissão PECH), Aloyzas Sakalas (relator do parecer da Comissão JURI), Hiltrud Breyer, sobre a intervenção de Aloyzas Sakalas, Britta Thomsen (relatora do parecer da Comissão FEMM), Paul Rübig, em nome do Grupo PPE-DE, Philippe Busquin, em nome do Grupo PSE, Vittorio Prodi, em nome do Grupo ALDE, David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL, Umberto Pirilli, em nome do Grupo UEN, e Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM.

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

Intervenções de Lydia Schenardi (Não-inscritos), Pilar del Castillo Vera, Robert Goebbels, Jorgo Chatzimarkakis, Rebecca Harms, Esko Seppänen, Roberta Angelilli, Bastiaan Belder, Maciej Marian Giertych, Satu Hassi (relatora do parecer da Comissão ENVI), Renato Brunetta, Pia Elda Locatelli, Frédérique Ries, Hiltrud Breyer, Jacky Henin, Angelika Niebler, Teresa Riera Madurell, Anne Laperrouze, Vladimír Remek, Peter Baco, Nikolaos Vakalis, Catherine Trautmann, Patrizia Toia, Roberto Musacchio, Luca Romagnoli e John Purvis.

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

Intervenções de Britta Thomsen, Lena Ek, Romana Jordan Cizelj, Reino Paasilinna, Peter Liese, Hannes Swoboda, Françoise Grossetête, Andres Tarand, Ján Hudacký, Erika Mann, Carlo Casini, Edite Estrela, Daniel Caspary, Edit Herczog, Lambert van Nistelrooij, Dorette Corbey, Etelka Barsi-Pataky, Jan Christian Ehler, Carmen Fraga Estévez, Nina Škottová, Jerzy Buzek, Philippe Busquin, que lamenta a ausência do Conselho neste debate (O Presidente toma nota), e de Janez Potočnik.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.2 da Acta de 15.6.2006 e ponto 9.3 da Acta de 15.6.2006.

(A sessão, suspensa às 11h55 enquanto se espera o período de votação, é retomada às 12h05)

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

7.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

7.1.   Adaptação do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que adapta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural [COM(2006)0152 — C6-0133/2006 — 2006/0053(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0198/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0246)

7.2.   Adaptação do Anexo VIII do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório Proposta de decisão do Conselho que adapta o Anexo VIII do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia [COM(2006)0152 — C6-0134/2006 — 2006/0054(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0197/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0247)

7.3.   Acordo CE-Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório Proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos [COM(2005)0351 — C6-0139/2006 — 2005/0140(CNS)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0195/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0248)

7.4.   Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório Proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina [COM(2006)0170 — C6-0144/2006 — 2006/0059(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0199/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0249)

7.5.   Aprovação, em nome da CE, dos protocolos sobre a protecção dos solos, a energia e o turismo da Convenção Alpina * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a Protecção dos Solos, do Protocolo sobre a Energia e do Protocolo sobre o Turismo da Convenção Alpina [COM(2006)0080 — C6-0099/2006 — 2006/0026(CNS)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Richard Seeber (A6-0205/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Richard Seeber (relator) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0250)

7.6.   Protecção das águas subterrâneas contra a poluição *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição [12062/1/2005 — C6-0055/2006 — 2003/0210(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Christa Klaß (A6-0146/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2006)0251)

7.7.   Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) [12064/2/2005 — C6-0054/2006 — 2004/0175(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Frieda Brepoels (A6-0081/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2006)0252)

7.8.   Avaliação e gestão das inundações *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações [COM(2006)0015 — C6-0020/2006 — 2006/0005(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Richard Seeber (A6-0182/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0253)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0253)

7.9.   Regulamento financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias * (votação final)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que estabelece o regulamento financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias [COM(2005)0181 — C6-0234/2005 — 2005/0090(CNS)] — Comissão dos Orçamentos.

Relatora: Ingeborg Gräßle (A6-0057/2006)

O debate realizou-se em 14.3.2006 (ponto 21 da Acta de 14.3.2006).

A votação da proposta da Comissão teve lugar em 15.3.2006(ponto 4.5 da Acta de 15.3.2006)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

(Maioria requerida: simples)

Ingeborg Gräßle (relatora), solicita a devolução do relatório à comissão, nos termos do n o 1 do artigo 168 o do Regimento.

O Parlamento aprova o pedido.

A questão é assim devolvida à comissão competente.

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

7.10.   Situação dos presos de Guantánamo (votação)

Propostas de resolução B6-0295/2006, B6-0296/2006, B6-0297/2006, B6-0298/2006/rev, B6-0299/2006 e B6-0300/2006

O debate realizou-se em 31.5.2006(ponto 12 da Acta de 31.5.2006).

A votação foi adiada em 1.6.2006(ponto 7.10 da Acta de 1.6.2006).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0295/2006

(em substituição dos B6-0295/2006, B6-0296/2006, B6-0298/2006/rev, B6-0299/2006 e B6-0300/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Simon Coveney e Elmar Brok, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Erika Mann, Elena Valenciano Martínez-Orozco, Arlene McCarthy e Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE,

Elizabeth Lynne e Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE,

Jean Lambert, Kathalijne Maria Buitenweg, Angelika Beer, Cem Özdemir, Raül Romeva i Rueda, Hélène Flautre, Monica Frassoni e Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE,

André Brie, Giusto Catania, Willy Meyer Pleite e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2006)0254)

(A proposta de resolução B6-0297/2006 caduca.)

Intervenções sobre a votação:

Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, apresenta uma alteração oral visando inserir um novo considerando B bis, que é aceite.

Edith Mastenbroek sobre a ordem dos trabalhos.

7.11.   Infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos provocados por seringas (continuação da votação)

Relatório que contém recomendações à Comissão sobre a protecção dos trabalhadores dos serviços de saúde da União Europeia contra as infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos provocados por seringas [2006/2015(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Stephen Hughes (A6-0137/2006)

A votação foi suspensa em 1.6.2006(ponto 7.19 da Acta de 1.6.2006, ponto 18 do anexo resultados das votações de 1.6.2006)

(Maioria requerida: qualificada)

Intervenção de Jan Andersson (em substituição da relatora), que solicita a devolução do relatório à comissão, nos termos do n o 2 do artigo 168 o do Regimento.

O Parlamento aprova o pedido.

A questão é assim devolvida à comissão competente.

7.12.   Deliberações da Comissão das Petições (2004/2005) (votação)

Relatório sobre as deliberações da Comissão das Petições durante o ano parlamentar de Março de 2004 a Dezembro de 2005 [2005/2135(INI)] — Comissão das Petições.

Relator: Michael Cashman (A6-0178/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0255)

Intervenções sobre a votação:

Michael Cashman (relator) apresenta uma alteração oral à alteração 1, que é aceite.

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Christa Klaß — A6-0146/2006: Linda McAvan

Relatório Richard Seeber — A6-0182/2006: Milan Gaľa, Linda McAvan

Situação dos presos de Guantánamo (RC-B6-0295/2006): Bruno Gollnisch

9.   Correcções e intenções de voto

Correcções de voto:

As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

Intenções de voto:

Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):

Relatório Christa Klaß — A6-0146/2006

Alteração 2

a favor: María Sornosa Martínez

Alteração 4

a favor: María Sornosa Martínez

Alteração 7

a favor: María Sornosa Martínez

contra: Eija-Riitta Korhola

Alteração 36

a favor: María Sornosa Martínez

Alteração 39

a favor: María Sornosa Martínez

(A sessão, suspensa às 13 horas, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

10.   Aprovação da Acta da sessão anterior

Hans-Peter Mayer comunica que estava presente mas que o seu nome não consta da lista de presenças.

A Acta da sessão anterior é aprovada.

11.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação do Parlamento chileno, chefiada por Tarud Daccarett, que toma lugar na tribuna oficial.

12.   Planificação da preparação e resposta da Comunidade Europeia para uma pandemia de gripe (debate)

Relatório Planificação na Comunidade Europeia da preparação e resposta para uma pandemia de gripe [2006/2062(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Adamos Adamou (A6-0176/2006)

Adamos Adamou apresenta o seu relatório.

Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário).

Intervenções de Milan Gaľa, em nome do Grupo PPE-DE, Mary Honeyball, em nome do Grupo PSE, Jules Maaten, em nome do Grupo ALDE, Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE, Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL, Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, John Bowis, Marie-Noëlle Lienemann, Marios Matsakis, Bairbre de Brún, Urszula Krupa, Françoise Grossetête, Karin Scheele, Arūnas Degutis, Thomas Ulmer, Csaba Sándor Tabajdi, Péter Olajos, Adamos Adamou e Markos Kyprianou.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenção de Bart Staes para colocar uma questão à qual Markos Kyprianou responde.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.4 da Acta de 14.6.2006.

13.   Situação dos Direitos do Homem na Tunísia (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Situação dos Direitos do Homem na Tunísia

Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) e Olli Rehn (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, Catherine Trautmann, em nome do Grupo PSE, Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, Paul Marie Coûteaux, em nome do Grupo IND/DEM, Alain Hutchinson, Carlos Carnero González, Hans Winkler e Olli Rehn.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Thierry Cornillet e Bernard Lehideux, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação dos Direitos do Homem na Tunísia (B6-0340/2006),

Pasqualina Napoletano, Catherine Trautmann, Carlos Carnero González e Alain Hutchinson, em nome do Grupo PSE, sobre os direitos humanos na Tunísia (B6-0351/2006),

Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a situação dos direitos humanos na Tunísia (B6-0352/2006),

Hélène Flautre, Raül Romeva i Rueda e Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a situação dos direitos humanos na Tunísia (B6-0353/2006),

Francis Wurtz, Luisa Morgantini e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a Tunísia (B6-0355/2006),

Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, sobre a situação dos direitos humanos na Tunísia (B6-0358/2006)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.6 da Acta de 15.6.2006.

14.   17 a Cimeira UE-Rússia (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: 17 a Cimeira UE-Rússia (26 de Maio de 2006)

Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) e Olli Rehn (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Camiel Eurlings, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE, Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Inese Vaidere, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Marek Aleksander Czarnecki (Não-inscritos), Laima Liucija Andrikienė, Reino Paasilinna, Cecilia Malmström, Philip Claeys, Charles Tannock, Hannes Swoboda, Sophia in 't Veld e Alessandro Battilocchio.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

Intervenções de Tunne Kelam, Panagiotis Beglitis, Elmar Brok, Csaba Sándor Tabajdi, Hans Winkler e Olli Rehn.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Cecilia Malmström e Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE, sobre as conclusões da 17 a cimeira UE-Rússia, realizada em Sotchi em 25 de Maio de 2006 (B6-0338/2006),

Camiel Eurlings, Laima Liucija Andrikienė, Elmar Brok, Tunne Kelam, Jacek Emil Saryusz-Wolski e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Cimeira UE-Rússia realizada em Sotchi, em 25 de Maio de 2006 (B6-0339/2006),

Jan Marinus Wiersma, Reino Paasilinna e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, sobre as relações com a Federação Russa (B6-0349/2006),

Bart Staes, Joost Lagendijk, Marie Anne Isler Béguin e Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as relações UE-Rússia (B6-0354/2006),

André Brie e Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre os resultados da cimeira União Europeia-Rússia (B6-0356/2006),

Konrad Szymański, Inese Vaidere e Roberts Zīle, em nome do Grupo UEN, sobre a 17 a Cimeira UE-Rússia (B6-0357/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.7 da Acta de 15.6.2006.

Intervenção de Sophia in 't Veld, que lamenta que o Conselho e a Comissão não tenham tido tempo para responder às suas perguntas e solicita uma resposta escrita (a Presidente responde-lhe que o seu pedido será transmitido a quem de direito).

15.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0224/2006).

Primeira parte

Pergunta 45 (Carl Schlyter): Financiamento do BERD para o projecto Sacalina II.

Joaquín Almunia (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Carl Schlyter e Marie Anne Isler Béguin.

Pergunta 46 (Michl Ebner): Patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador na União Europeia.

Charlie McCreevy (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Michl Ebner, Piia-Noora Kauppi e Carl Schlyter.

Pergunta 47 (Saïd El Khadraoui): Abuso de poder por parte da Google.

Charlie McCreevy responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Saïd El Khadraoui.

Segunda parte

Pergunta 48 (Dimitrios Papadimoulis): Elevados custos dos pagamentos com cartão de crédito na Grécia.

Neelie Kroes (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Dimitrios Papadimoulis, Manolis Mavrommatis e Richard Seeber.

Pergunta 49 (Bogusław Sonik): Distribuição paralela de medicamentos.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bogusław Sonik e Justas Vincas Paleckis.

Pergunta 50 (Ivo Belet): Fusão «Suez»/Gaz de France — consequências para a concorrência no mercado belga da energia e protecção dos interesses dos consumidores.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Ivo Belet.

A pergunta 51 receberá resposta por escrito.

Pergunta 52 (Bart Staes): Instituição de um grupo de trabalho europeu sobre a gripe.

Markos Kyprianou (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bart Staes.

Pergunta 53 (Robert Evans): Aluguer de automóveis.

Markos Kyprianou responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Robert Evans e Malcolm Harbour.

Pergunta 54 (Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk): Proibição da importação de alimentos para a Rússia.

Pergunta 59 (Ryszard Czarnecki): Embargo às exportações de carne polaca para a Ucrânia e para a Rússia.

Markos Kyprianou responde às perguntas, bem como a perguntas complementares de Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Paul Rübig e Marie Anne Isler Béguin.

Pergunta 60 (Marie Anne Isler Béguin): Apoio ao processo de democratização na Mauritânia.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marie Anne Isler Béguin.

Pergunta 61 (Bernd Posselt): Cooperação para o desenvolvimento com a Nigéria.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bernd Posselt.

Pergunta 62 (Eoin Ryan): Apoio da UE à luta contra a SIDA em África.

Neelie Kroes responde à pergunta.

Intervenção de Eoin Ryan, para colocar uma pergunta complementar que, responde Neelie Kroes, receberá resposta por escrito.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h30, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI,

Vice-Presidente

16.   As consequências do acórdão do Tribunal de 13.9.2005 (C-176/03, Comissão contra Conselho) (debate)

Relatório sobre as consequências do acórdão do Tribunal de 13.9.2005 (C-176/03, Comissão contra Conselho) [2006/2007(INI)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Giuseppe Gargani (A6-0172/2006)

Klaus-Heiner Lehne (relator suplente) apresenta o seu relatório.

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Maria da Assunção Esteves, em nome do Grupo PPE-DE, Maria Berger, em nome do Grupo PSE, Daniel Strož, em nome do Grupo GUE/NGL, John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Jean-Claude Martinez (Não-inscritos), Timothy Kirkhope, Martine Roure, Ole Krarup, Johannes Blokland, Andrzej Jan Szejna, Patrick Louis e Genowefa Grabowska.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.5 da Acta de 14.6.2006.

17.   Protecção de dados de carácter pessoal (cooperação policial e judiciária) * (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal [COM(2005)0475 — C6-0436/2005 — 2005/0202(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Martine Roure (A6-0192/2006)

Martine Roure apresenta o seu relatório.

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Camiel Eurlings, em nome do Grupo PPE-DE, Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE, Alexander Alvaro, em nome do Grupo ALDE, Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, Hubert Pirker, Sarah Ludford, Carlos Coelho e Barbara Kudrycka.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.3 da Acta de 14.6.2006.

18.   Ordem de execução europeia e transferência de pessoas condenadas * (debate)

Relatório sobre um projecto de decisão-quadro do Conselho relativa à ordem de execução europeia e à transferência de pessoas condenadas entre Estados-Membros da UE [07307/2005 — C6-0139/2005 — 2005/0805(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Ioannis Varvitsiotis (A6-0187/2006)

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Ioannis Varvitsiotis apresenta o seu relatório.

Intervenções de Charlotte Cederschiöld, em nome do Grupo PPE-DE, Andrzej Jan Szejna, em nome do Grupo PSE, Bill Newton Dunn, em nome do Grupo ALDE, Carlos Coelho e John Attard-Montalto.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.1 da Acta de 14.6.2006.

19.   Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência [COM(2005)0399 — C6-0256/2005 — 2005/0166(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Frieda Brepoels (A6-0124/2006)

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Frieda Brepoels apresenta o seu relatório.

Intervenções de Jiří Maštálka (relator do parecer da Comissão ENVI), Hubert Pirker, em nome do Grupo PPE-DE, Edith Mastenbroek, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Carlos Coelho e Antonio Tajani.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.2 da Acta de 14.6.2006.

20.   Estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos (debate)

Relatório sobre uma estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos [2005/2191(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Tatjana Ždanoka (A6-0189/2006)

Tatjana Ždanoka apresenta o seu relatório.

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Rihards Pīks, em nome do Grupo PPE-DE, Claude Moraes, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, Leopold Józef Rutowicz (Não-inscritos), Edit Bauer, Csaba Sándor Tabajdi, Kinga Gál, Justas Vincas Paleckis, Patrick Gaubert, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.6 da Acta de 14.6.2006.

21.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 374.610/OJME).

22.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h50.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Janusz Onyszkiewicz,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn--Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez--Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hegyi, Henin, Hennicot--Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lang, Langen, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Locatelli, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, McMillan--Scott, Madeira, Maldeikis, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Moscovici, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts--Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Achille Occhetto, Öger, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patriciello, Patrie, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veneto, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal--Quadras, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Abadjiev, Anastase, Arabadjiev, Athanasiu, Bărbuleţiu, Bliznashki, Buruiană Aprodu, Cappone, Cioroianu, Corlăţean, Coşea, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Dimitrov, Duca, Dumitrescu, Ganţ, Hogea, Iacob Ridzi, Ivanova, Kirilov, Kónya-Hamar, Marinescu, Mihăescu, Morţun, Muscă Monica Octavia, Paparizov, Paşcu, Petre, Podgorean, Popa, Popeangă, Sârbu, Severin, Silaghi, Stoyanov, Szabó, Ţicău, Tîrle, Vigenin, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

 

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt.

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Adaptação do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0198/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Adaptação do Anexo III do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0197/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Acordo CE-Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos *

Relatório: Paolo COSTA (A6-0195/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0199/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

572, 20, 7

Pedido de votação nominal

PPE-DE: votação final

5.   Aprovação, em nome da CE, dos protocolos sobre a protecção dos solos, a energia e o turismo da Convenção Alpina *

Relatório: Richard SEEBER (A6-0205/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Protecção das águas subterrâneas contra a poluição *** II

Recomendação para segunda leitura (maioria requerida: qualificada): Christa KLAß (A6-0146/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1

3

5-6

8-11

13

15-17

20

25

30-34

37-38

40-41

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

2

comissão

VN

+

558, 69, 8

4

comissão

VN

+

568, 65, 3

7

comissão

VN

+

381, 257, 4

12

comissão

VN

+

481, 152, 6

14

comissão

VN

+

495, 141, 8

18

comissão

VN

+

488, 146, 11

19

comissão

VN

+

422, 218, 6

21

comissão

div/VN

 

 

1

+

575, 66, 6

2

+

495, 143, 8

22

comissão

VN

+

525, 109, 15

23

comissão

VN

+

484, 159, 5

24

comissão

VN

-

358, 284, 10

26

comissão

VN

-

354, 279, 20

28

comissão

VN

+

563, 81, 6

29

comissão

vs/VE

-

365, 273, 12

36

comissão

VN

+

484, 144, 24

39

comissão

vs/VE

+

467, 178, 5

42

comissão

VN

+

565, 77, 6

43

comissão

VN

+

506, 125, 20

Artigo 1 o , § 2

44

IND/DEM

VN

+

391, 257, 4

Artigo 6 o , § 1, após o sub-§ 2

45

ALDE

VN

-

119, 516, 18

Artigo 6 o , § 3, alínea f)

47

Verts/ALE

 

-

 

27

comissão

 

+

 

Artigo 10 o

46

ALDE

VE

+

368, 278, 6

35

comissão

 

 

 

Pedidos de votação nominal

Florenz eo: alt 36

Jackson eo: alts 2, 4, 12, 14, 18, 19, 21, 22, 23, 28, 36, 42, 43

IND/DEM: alt 44

Verts/ALE: alts 7, 19, 22, 24, 26, 45

Pedidos de votação em separado

ALDE: alt 23

PPE-DE: alts 7, 24, 26, 29

Verts/ALE: alt 39

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

alt 21

1 a parte: texto sem os termos «em comparação com a concentração de base»

2 a parte: estes termos

7.   Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) *** II

Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada) Frieda BREPOELS (A6-0081/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-12

15-17

20

22

25-36

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

13

comissão

VN

+

525, 125, 5

14

comissão

VN

+

521, 117, 6

18

comissão

VN

+

528, 118, 9

19

comissão

VN

+

509, 133, 10

21

comissão

VN

+

515, 129, 11

23

comissão

VN

+

525, 107, 18

24

comissão

VN

+

525, 106, 20

Pedidos de votação nominal

Grossetête eo: alts 13, 14, 18, 19, 21, 23, 24

Pedidos de votação em separado

ALDE: alts 13, 14, 19, 21, 23, 24

8.   Avaliação e gestão das inundações *** I

Relatório: Richard SEEBER (A6-0182/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-7

9-16

18-22

24-26

28-29

31

34

36

40

44-45

48-50

55

62

64-66

68-69

73

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

8

comissão

VS

+

 

17

comissão

vs/VE

+

501, 135, 9

23

comissão

VS

+

 

30

comissão

VS

+

 

32

comissão

VS

+

 

33

comissão

VS

+

 

35

comissão

VS

+

 

37

comissão

VS

+

 

38

comissão

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

354, 269, 12

39

comissão

VS

+

 

42

comissão

VS

+

 

43

comissão

VS

+

 

46

comissão

VS

+

 

47

comissão

VS

+

 

51

comissão

VS

+

 

52

comissão

VS

+

 

54

comissão

VS

+

 

59

comissão

VS

+

 

60

comissão

VS

+

 

61

comissão

VS

+

 

63

comissão

VS

+

 

70

comissão

VS

+

 

71

comissão

VS

+

 

72

comissão

VS

+

 

74

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

75

comissão

VS

+

 

Artigo 2 o , ponto 1

27

comissão

VS

+

 

76

IND/DEM

 

-

 

Artigo 4 o , após o § 2

81

PSE

VE

-

290, 324, 18

Artigo 5 o , após o § 1

77

IND/DEM

 

-

 

Artigo 7 o , § 1

41

comissão

 

+

 

85

Verts/ALE

VE

+

345, 283, 13

Artigo 9 o , § 1

86

Verts/ALE

 

+

 

53

comissão

 

+

 

78

IND/DEM

VN

-

37, 589, 15

Artigo 9 o , § 2

56

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

3

+

 

79

IND/DEM

 

-

 

Artigo 9 o , § 3

87

Verts/ALE

 

-

 

57

comissão

 

+

 

58

comissão

VS

+

 

Artigo 9 o , § 3, sub-§ 2

82

PSE

 

-

 

Artigo 13 o , § 1

88pc

Verts/ALE

 

-

 

80

IND/DEM

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Artigo 13 o , § 2

88pc

Verts/ALE

 

-

 

67

comissão

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Artigo 13 o , após o § 3

89

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 14 o , § 2, após o sub-§ 1

90

Verts/ALE

 

-

 

Anexo, secção A, § 3

91

Verts/ALE

 

-

 

Anexo, secção A, após o § 3

92

Verts/ALE

 

-

 

93

Verts/ALE

 

-

 

Anexo, secção A, § 4

94

Verts/ALE

VP

 

 

1

-

 

2

-

 

Anexo, secção A, após o § 4

95

Verts/ALE

 

-

 

após o cons 3

83

Verts/ALE

 

-

 

cons 14

84

Verts/ALE

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alt 78

Pedidos de votação em separado

ALDE: alts 8, 17, 23, 27, 30, 32, 33, 37, 38, 39, 42, 43, 46, 47, 52, 53, 63, 67, 71, 72

IND/DEM: alts 27, 51, 54, 58

PPE-DE: alts 35, 59, 60, 61, 70, 74 e 75

Pedidos de votação por partes

ALDE

art 13 o , § 1

1 a parte: texto sem os termos «se tal for considerado adequado»

2 a parte: estes termos

art 13 o , § 2

1 a parte: texto sem os termos «se tal for considerado adequado»

2 a parte: estes termos

PSE

alt 38

1 a parte: Texto sem os termos «tendo em conta as alterações previsíveis da afectação dos solos e do clima»

2 a parte: estes termos

alt 94

1 a parte: até «... com o artigo 9 o »

2 a parte: restante texto

ALDE, IND/DEM

alt 56

1 a parte:«Os Estados-Membros ... obrigações acima referidas» excluindo os termos «utilizando de preferência iniciativas ... inundação ... Estas acções devem ter»

2 a parte:«utilizando de preferência iniciativas ... inundação ... Estas acções devem ter»

3 a parte:«As utilizações humanas ... riscos de inundação identificados»

alt 74

1 a parte: até «Directiva 2000/60/CE»

2 a parte: restante texto ...

9.   Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias *

Relatório: Ingeborg GRÄSSLE (A6-0057/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: resolução legislativa

 

 

 

Reenviado à comissão (n o 1 do artigo 168 o do Regimento).

10.   Situação dos presos de Guantánamo

Propostas de resolução: B6-0295/2006, B6-0296/2006, B6-0297/2006, B6-0298/2006/rev, B6-0299/2006 e B6-0300/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0295/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE + GUE/NGL)

§ 1

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

597, 15, 20

2

+

480, 113, 41

após o cons B

§

texto original

 

+

alterado oralmente

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0295/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0296/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0297/2006

 

UEN

 

 

 

B6-0298/2006/rev

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0299/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0300/2006

 

PSE

 

 

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: § 1

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

§ 1

1 a parte: texto sem os termos «ou por um tribunal internacional»

2 a parte: estes termos

Diversos

Elizabeth Lynne, em nome do grupo ALDE, apresentou a seguinte alteração oral após o considerando B:

B bis. Considerando que o suicídio de três detidos na Baía de Guantánamo, em 10 de Junho de 2006, suscitou ainda mais preocupações a nível internacional acerca das instalações de detenção,

11.   Deliberações da Comissão das Petições (2004/2005)

Relatório: Michael CASHMAN (A6-0178/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Após o § 4

1

PSE

 

+

alterado oralmente

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Diversos:

O relator propôs a seguinte alteração oral à alteração 1:

Reitera a opinião de que, em princípio, a apresentação de petições deve ser um serviço destinado aos cidadãos da UE que não dispõem de outra forma de recurso com vista à tomada de uma acção pelo Parlamento Europeu; os Deputados do Parlamento Europeu podem, enquanto cidadãos, exercer este direito, mas têm, no entanto, outros procedimentos parlamentares ao seu dispor;


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Daul A6-0199/2006

Resolução

A favor: 572

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Tomczak, Zapałowski

NI: Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 20

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Bobošíková, Kilroy-Silk

PPE-DE: Fajmon, Škottová, Strejček, Vlasák, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

UEN: Camre

Abstenções: 7

IND/DEM: Bonde, Louis, de Villiers

NI: Allister, Belohorská

PPE-DE: McMillan-Scott

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 2

A favor: 558

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts--Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz--Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 69

ALDE: Newton Dunn

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Friedrich, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Oomen-Ruijten, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Pinior, Pittella, Skinner, Willmott, Wynn

Abstenções: 8

NI: Baco, Belohorská, Borghezio, Kilroy-Silk, Kozlík, Speroni

PSE: Schapira

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Charlotte Cederschiöld, Gary Titley

3.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 4

A favor: 568

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts--Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka--Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López--Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos--Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy--Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 65

ALDE: Harkin, Newton Dunn

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McGuinness, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Abstenções: 3

GUE/NGL: Toussas

NI: Kilroy-Silk

Verts/ALE: van Buitenen

4.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 7

A favor: 381

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Antoniozzi, Eurlings, Hennicot-Schoepges, Korhola, Veneto, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 257

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Masiel, Piskorski, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Kristovskis, Maldeikis, Muscardini, Pirilli, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 4

NI: Allister, Kilroy-Silk

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

5.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 12

A favor: 481

ALDE: Beaupuy, Deprez, Resetarits, Ries, Samuelsen, Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 152

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Helmer, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deß, Deva, Dover, Duchoň, Gaľa, Gomolka, Gräßle, Grosch, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Jeggle, Kamall, Karas, Kirkhope, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pirker, Purvis, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Abstenções: 6

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

6.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 14

A favor: 495

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Flautre

Contra: 141

ALDE: Newton Dunn, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, Kreissl-Dörfler, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Pirilli

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

ALDE: Resetarits

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

7.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 18

A favor: 488

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 146

ALDE: Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Helmer, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vernola, Vlasák, Zvěřina

PSE: Carnero González, Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Kristensen, McAvan, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

GUE/NGL: Figueiredo

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Bobošíková, Borghezio, Kilroy-Silk, Kozlík, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Henrik Dam Kristensen

Contra: Arlene McCarthy

8.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 19

A favor: 422

ALDE: Deprez

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 218

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McGuinness, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Willmott, Wynn

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 6

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Kilroy-Silk

PPE-DE: Pieper

Verts/ALE: van Buitenen

9.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 21/1

A favor: 575

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 66

ALDE: Newton Dunn

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Czarnecki Ryszard, Helmer, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Abstenções: 6

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Kilroy-Silk

Verts/ALE: van Buitenen

10.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 21/2

A favor: 495

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 143

ALDE: Harkin, Newton Dunn, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jeggle, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Borghezio, Kilroy-Silk, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 22

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Pęk

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Haug, Hegyi, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weiler, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 109

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McGuinness, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Assis, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Corbett, Cottigny, Désir, Douay, Estrela, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gill, Gomes, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Kinnock, Laignel, Le Foll, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Skinner, Titley, Trautmann, Vergnaud, Weber Henri, Westlund, Willmott, Wynn

Abstenções: 15

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Grabowski, Louis, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Borghezio, Kilroy-Silk, Speroni

PSE: Hasse Ferreira, Mann Erika

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Yannick Vaugrenard

12.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 23

A favor: 484

ALDE: Degutis, Deprez, Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 159

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Coveney, Deß, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Gaľa, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Karas, Kirkhope, Langen, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pirker, Pomés Ruiz, Purvis, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, Willmott, Wynn

Abstenções: 5

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Kilroy-Silk

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 24

A favor: 358

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Klich, McGuinness, Schwab, Wijkman, Zaleski

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Camre, Libicki

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 284

ALDE: Busk, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Riis-Jørgensen, Schuth

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 10

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Allister, Baco, Borghezio, Kilroy-Silk, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

14.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 26

A favor: 354

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, del Castillo Vera, Hennicot-Schoepges, Vlasto, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 279

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Schuth

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Chruszcz, Giertych, Helmer, Masiel, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Assis, Casaca, Estrela, Fernandes, Ferreira Elisa, Madeira, dos Santos, Skinner

UEN: Angelilli, Berlato, Didžiokas, Foglietta, Kristovskis, Maldeikis, Muscardini, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 20

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PSE: Hasse Ferreira

Verts/ALE: van Buitenen

15.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 28

A favor: 563

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 81

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Baco, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Helmer, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Coveney, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Jeggle, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Assis, Casaca, Cashman, Corbett, Estrela, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Moraes, dos Santos, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Abstenções: 6

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Kilroy-Silk

PSE: Hasse Ferreira

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Ana Maria Gomes

16.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 36

A favor: 484

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Graça Moura, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Lewandowski, López-Istúriz White, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Poettering, Protasiewicz, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Didžiokas, Foglietta, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 144

ALDE: Harkin, Newton Dunn, Sterckx

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Chruszcz, Giertych, Helmer, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Ayuso González, Barsi-Pataky, Beazley, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Chichester, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Eurlings, Fajmon, Ferber, Florenz, Friedrich, Gahler, Gaľa, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Kamall, Karas, Kirkhope, Klamt, Konrad, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pieper, Pirker, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Thyssen, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kindermann, Kinnock, Krehl, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Podkański

Abstenções: 24

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Gklavakis

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Camiel Eurlings

17.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 42

A favor: 565

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 77

ALDE: Newton Dunn

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Giertych, Helmer, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Martens, Mitchell, Nicholson, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kindermann, Kinnock, Krehl, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Abstenções: 6

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Borghezio, Kilroy-Silk

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Charlotte Cederschiöld

18.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 43

A favor: 506

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Demetriou, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Graça Moura, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, López-Istúriz White, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 125

ALDE: Harkin, Newton Dunn, Sterckx

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Chichester, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Eurlings, Fajmon, Ferber, Florenz, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hieronymi, Hoppenstedt, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Kamall, Karas, Kasoulides, Kirkhope, Klamt, Konrad, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mauro, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pieper, Pirker, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schröder, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tajani, Tannock, Thyssen, Van Orden, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Zvěřina

PSE: Assis, Estrela, Fernandes, Ferreira Elisa, Madeira, dos Santos

Abstenções: 20

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Borghezio, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Díaz de Mera García Consuegra, Lewandowski

PSE: Hasse Ferreira

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Camiel Eurlings

Contra: Ana Maria Gomes

19.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 44

A favor: 391

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Antoniozzi, Belet, Ehler, Grosch, Pomés Ruiz

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Camre, Kamiński

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 257

NI: Helmer, Masiel, Piskorski

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 4

IND/DEM: Nattrass

NI: Allister, Kilroy-Silk

Verts/ALE: van Buitenen

20.   Recomendação Klaß A6-0146/2006

Alteração 45

A favor: 119

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Giertych, Kozlík, Masiel, Mussolini, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Antoniozzi, Belet, del Castillo Vera, Doorn, Eurlings, Martens, Oomen-Ruijten, Thyssen, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Corbey, Hegyi, Occhetto, Öger, Paleckis

UEN: Kamiński, Krasts

Contra: 516

ALDE: Malmström, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Helmer, Martin Hans-Peter, Piskorski, Speroni

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka--Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot--Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 18

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Borghezio, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

21.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 13

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans--Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos--Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 125

ALDE: Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Davies, Drčar Murko, Duff, Griesbeck, Hall, Karim, Newton Dunn, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fontaine, Gaľa, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Mato Adrover, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Herczog, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Camre, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Abstenções: 5

NI: Baco, Borghezio, Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

22.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 14

A favor: 521

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Groote, Gurmai, Guy--Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 117

ALDE: Attwooll, Bowles, Davies, Drčar Murko, Duff, Hall, Harkin, Karim, Ludford, Lynne, Newton Dunn, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaľa, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Martens, Mathieu, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Sartori, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Camre, Vaidere, Zīle

Abstenções: 6

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

23.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 18

A favor: 528

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans--Peter, Martinez, Masiel, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López--Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 118

ALDE: Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Davies, Drčar Murko, Duff, Hall, Harkin, Karim, Ludford, Lynne, Newton Dunn, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fontaine, Gaľa, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Camre, Zīle

Abstenções: 9

NI: Baco, Borghezio, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Le Rachinel, Mölzer

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

24.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 19

A favor: 509

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Borghezio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz, Speroni

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 133

ALDE: Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Davies, Drčar Murko, Duff, Hall, Harkin, Karim, Ludford, Lynne, Newton Dunn, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaľa, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 10

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Vanhecke

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

25.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 21

A favor: 515

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 129

ALDE: Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Davies, Drčar Murko, Duff, Hall, Harkin, Karim, Ludford, Lynne, Newton Dunn, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, McGuinness, McMillan-Scott, Mathieu, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Aylward, Camre, Didžiokas, Kristovskis, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 11

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Mölzer, Vanhecke

PPE-DE: Caspary, Demetriou

Verts/ALE: van Buitenen

26.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 23

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 107

ALDE: Attwooll, Bowles, Davies, Drčar Murko, Duff, Hall, Harkin, Karim, Ludford, Lynne, Newton Dunn, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Speroni

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Fontaine, Gaľa, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Abstenções: 18

NI: Baco, Belohorská, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

27.   Recomendação Brepoels A6-0081/2006

Alteração 24

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott

NI: Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 106

ALDE: Attwooll, Bowles, Davies, Drčar Murko, Duff, Hall, Harkin, Karim, Ludford, Lynne, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Speroni

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fontaine, Gaľa, Gaubert, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lamassoure, McGuinness, McMillan-Scott, Mathieu, Mitchell, Nicholson, Ouzký, Pleštinská, Purvis, Saïfi, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Aylward, Camre, Didžiokas, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

Abstenções: 20

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Bill Newton Dunn

28.   Relatório Seeber A6-0182/2006

Alteração 78

A favor: 37

ALDE: Ek, Hennis-Plasschaert, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mulder

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Piotrowski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Doorn, Eurlings, Martens, Oomen-Ruijten, Wortmann-Kool

UEN: Camre, Kamiński

Contra: 589

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Rogalski, Titford, Wise

NI: Allister, Baco, Belohorská, Borghezio, Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

29.   RC B6-0295/2006 — Guantánamo

N o 1/1

A favor: 597

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, Sinnott, de Villiers

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 15

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

UEN: Camre

Abstenções: 20

IND/DEM: Batten, Clark

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Helmer, Kilroy-Silk, Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Kamall

UEN: Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: van Buitenen

30.   RC B6-0295/2006 — Guantánamo

N o 1/2

A favor: 480

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie

IND/DEM: Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou

UEN: Aylward, Crowley, Kristovskis, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Lambert

Contra: 113

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Louis, Rogalski, de Villiers

NI: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Piskorski, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Queiró, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Kreissl-Dörfler

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 41

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Kamall

UEN: Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: van Buitenen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0246

Adaptação do acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho que adapta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural (COM(2006)0152 — C6-0133/2006 — 2006/0053(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0152) (1),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 4 o do Tratado de Adesão e o artigo 22 o do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0133/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0198/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0247

Adaptação do anexo VIII do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho que adapta o Anexo VIII do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia (COM(2006)0152 — C6-0134/2006 — 2006/0054(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0152) (1),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 4 o do Tratado de Adesão e o n o 4 do artigo 34 o do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0134/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0197/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0248

Acordo CE-Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0351 — C6-0139/2006 — 2005/0140(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0351) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 80 o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0139/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0195/2006),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Bósnia e Herzegovina.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0249

Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre Agricultura de Montanha anexo à Convenção Alpina (COM(2006)0170 — C6-0144/2006 — 2006/0059(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0170) (1),

Tendo em conta os artigos 36 o e 37 o e a o primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0144/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0199/2006),

1.

Aprova a conclusão do protocolo;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, do Principado do Liechtenstein, do Principado do Mónaco e da Confederação Suíça.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0250

Aprovação, em nome da CE, dos protocolos sobre a protecção dos solos, a energia e o turismo da Convenção Alpina *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a Protecção dos Solos, do Protocolo sobre a Energia e do Protocolo sobre o Turismo, da Convenção Alpina (COM(2006)0080 — C6-0099/2006 — 2006/0026(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2006)0080) (1),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 175 o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0099/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0205/2006),

1.

Aprova a celebração dos Protocolos;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0251

Protecção das águas subterrâneas contra a poluição *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição (12062/1/2005 — C6-0055/2006 — 2003/0210(COD))

Processo de co-decisão: segunda leitura

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (12062/01/2005 — C6-0055/2006) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0550) (3),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2005)0282) (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0146/2006),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 126 E de 30.5.2006, p. 1.

(2)  JO C 45 E de 23.2.2006, p. 74.

(3)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2003)0210

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Junho de 2006 tendo em vista a aprovação da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

As águas subterrâneas são um recurso natural valioso que , enquanto tal, deve ser protegido da deterioração e da poluição química. Tal protecção é particularmente importante no que respeita aos ecossistemas dependentes das águas subterrâneas e à utilização destas águas para o abastecimento de água destinada ao consumo humano.

(2)

As águas subterrâneas representam as reservas de água doce mais sensíveis e importantes da União Europeia e, sobretudo, também a principal fonte de abastecimento público de água potável. O nível de protecção relativamente a novas descargas, emissões e perdas deve, no mínimo, ser equivalente ao das águas de superfície em bom estado químico. A poluição ou deterioração provoca frequentemente danos irreversíveis.

(3)

As águas subterrâneas têm de ser protegidas de forma a que uma simples purificação seja suficiente para a produção de água potável de boa qualidade, de acordo com os objectivos enunciados nos n o s 2 e 3 do artigo 7 o da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (4).

(4)

A Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (5), inclui nos seus objectivos a obtenção de níveis de qualidade da água que não acarretem efeitos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente.

(5)

Para proteger o ambiente em geral e a saúde humana em particular, é imperativo evitar, prevenir ou reduzir as concentrações de poluentes nocivos nas águas subterrâneas.

(6)

A Directiva 2000/60/CE contém disposições gerais relativas à protecção e preservação das águas subterrâneas. Como previsto no artigo 17 o dessa directiva, devem ser adoptadas medidas de prevenção e de controlo da poluição das águas subterrâneas, incluindo critérios de avaliação do seu bom estado químico e critérios de identificação de tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes, bem como de definição de pontos de partida para a inversão dessas tendências.

(7)

Tendo em conta a necessidade de obter níveis consequentes de protecção das águas subterrâneas, importa estabelecer normas de qualidade e limiares, e desenvolver metodologias baseadas numa abordagem comum, para que existam critérios para a avaliação do estado químico das massas de águas subterrâneas.

(8)

No que respeita aos nitratos, produtos fitofarmacêuticos e biocidas, deverão ser estabelecidas normas de qualidade a serem utilizadas como critérios comunitários para a avaliação do estado químico das massas de água subterrâneas, e importa assegurar a congruência com a Directiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (6), a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (7), e a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (8), respectivamente.

(9)

A protecção das águas subterrâneas pode, em algumas zonas, exigir uma alteração das práticas agrícolas e silvícolas, o que poderá acarretar uma perda de rendimentos. Importa abordar esta questão no âmbito da elaboração dos planos de desenvolvimento rural ao abrigo da reforma da Política Agrícola Comum.

(10)

As disposições em matéria de estado químico das águas subterrâneas não são aplicáveis a concentrações elevadas de substâncias ou iões, ou respectivos indicadores, que ocorram naturalmente, que se encontrem quer numa massa de águas subterrâneas quer em massas de águas de superfície associadas, devido a condições hidrogeológicas específicas, e que não sejam abrangidas pela definição de poluição. Também não são aplicáveis às alterações, temporárias e em áreas limitadas, da direcção do fluxo e da composição química que não sejam consideradas intrusões.

(11)

Há que estabelecer critérios de identificação de eventuais tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes e de definição do ponto de partida para a inversão dessas tendências, tendo em conta a probabilidade de efeitos adversos nos ecossistemas aquáticos associados ou nos ecossistemas terrestres dependentes.

(12)

Os Estados-Membros devem utilizar, na medida do possível, os procedimentos estatísticos desde que estes sejam conformes com as normas internacionais e contribuam para assegurar em períodos longos a comparabilidade, entre os Estados-Membros, dos resultados da monitorização.

(13)

Nos termos do terceiro travessão do n o 2 do artigo 22 o da Directiva 2000/60/CE, a Directiva 80/68/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1979, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas (9), deverá ser revogada com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 2013. É necessário assegurar a continuidade da protecção prevista na Directiva 80/68/CEE no que respeita às medidas destinadas a prevenir ou a limitar a introdução, tanto directa como indirecta, de poluentes nas águas subterrâneas.

(14)

É necessário estabelecer uma distinção entre substâncias perigosas, cuja introdução deve ser evitada, por um lado, e outros poluentes, cuja introdução deve ser limitada, por outro. O Anexo VIII da Directiva 2000/60/CE, que enumera os principais poluentes relevantes para o meio aquático, deve ser utilizado para identificar substâncias perigosas e não perigosas que apresentem um risco real ou potencial de poluição.

(15)

A fim de assegurar uma protecção consequente das águas subterrâneas, os Estados-Membros que partilhem massas de águas subterrâneas deverão coordenar as suas actividades no sentido da monitorização, da fixação de limiares e da identificação das substâncias perigosas relevantes.

(16)

Os Estados-Membros que, em determinadas circunstâncias, concedam isenções das medidas que visam prevenir ou limitar a introdução de poluentes nas águas subterrâneas , deverão fazê-lo com base em critérios adequados, claros e transparentes e fundamentar estas isenções nos planos de gestão da bacia hidrográfica .

(17)

Deverá proceder-se à análise do impacto das diferentes normas de qualidade das águas subterrâneas e das novas normas (limiares) a definir pelos Estados-Membros, no nível de protecção ambiental e no funcionamento do mercado interno.

(18)

Importa realizar um trabalho de investigação para definir melhores critérios de garantia da qualidade e da protecção das águas subterrâneas enquanto ecossistema. Se necessário, os resultados obtidos deverão ser tidos em conta no âmbito da aplicação e/ou revisão da presente directiva.

(19)

É necessário prever medidas transitórias aplicáveis durante o período compreendido entre a transposição da presente directiva e a data de revogação da Directiva 80/68/CEE.

(20)

De acordo com a alínea f) do n o 3 do artigo 11 o da Directiva 2000/60/CE, a recarga artificial de massas de água subterrâneas deve ser considerada prática admissível sujeita a autorização e reconhecida como método válido de gestão dos recursos hídricos.

(21)

As medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10),

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objectivo

1.   A presente directiva estabelece medidas específicas, nos termos dos n o s 1 e 2 do artigo 17 o da Directiva 2000/60/CE, para impedir e controlar a poluição das águas subterrâneas. Essas medidas incluem, designadamente:

a)

Critérios de avaliação do bom estado químico das águas subterrâneas; e

b)

Critérios de identificação e de inversão de tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes e de definição dos pontos de partida para a inversão dessas tendências.

2.   A presente directiva também completa as disposições destinadas a evitar ou limitar as introduções de poluentes nas águas subterrâneas já previstas na Directiva 2000/60/CE e visa prevenir a deterioração do estado de todas as massas de águas subterrâneas.

A presente directiva não impede que os Estados-Membros, a título individual, mantenham ou introduzam medidas de protecção mais estritas.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos da presente directiva, e para além das definições constantes do artigo 2 o da Directiva 2000/60/CE, igualmente aplicáveis, entende-se por:

1.

«Norma de qualidade das águas subterrâneas», a norma de qualidade ambiental expressa em termos de concentração de um dado poluente, grupo de poluentes ou indicador de poluição nas águas subterrâneas que, tendo em vista a protecção da saúde humana e do ambiente, não deve ser excedida;

2.

«Limiar», a norma de qualidade das águas subterrâneas fixada pelos Estados-Membros nos termos do artigo 3 o ;

3.

«Tendência significativa e persistente para o aumento da concentração», o aumento estatística e ambientalmente significativo da concentração de um poluente, grupo de poluentes, ou indicador de poluição nas águas subterrâneas, em relação ao qual se considera necessária uma inversão da tendência, nos termos do artigo 6 o ;

4.

«Introdução de poluentes nas águas subterrâneas», a introdução directa ou indirecta de poluentes nas águas subterrâneas, resultante da actividade humana ;

5.

«Deterioração», o aumento ligeiro e constante das concentrações de poluentes causado por factores antropogénicos relativamente ao estado habitual observado nas águas subterrâneas;

6.

«Concentração de fundo geoquímico», a concentração de uma substância numa massa de água subterrânea correspondente à ausência de modificações antropogénicas ou apenas a modificações antropogénicas diminutas relativamente a condições inalteradas;

7.

«Ponto de partida» de uma substância numa massa de água subterrânea, a concentração média observada durante os anos de referência (2007 e 2008) com base nos programas de monitorização estabelecidos nos termos do artigo 8 o da Directiva 2000/60/CE.

Artigo 3 o

Critérios de avaliação do estado químico das águas subterrâneas

1.   Para efeitos da avaliação do estado químico de uma massa ou grupo de massas de águas subterrâneas nos termos da secção 2.3 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE, os Estados-Membros utilizarão os seguintes critérios:

a)

Normas de qualidade das águas subterrâneas referidas no Anexo I;

b)

Os limiares a definir pelos Estados-Membros, nos termos da Parte A do Anexo II, para os poluentes, grupos de poluentes e indicadores de poluição que, no território de um Estado-Membro, tenham sido identificados como contribuindo para a caracterização das massas ou grupo de massas de águas subterrâneas como massas de água em risco, tendo em conta pelo menos a lista contida na Parte B do Anexo II.

As normas de qualidade e os limiares aplicáveis ao bom estado químico das águas subterrâneas baseiam-se nos critérios toxicológicos humanos e ambientais subjacentes à definição de poluição constante do ponto 33 do artigo 2 o da Directiva 2000/60/CE.

2.   Os limiares podem ser estabelecidos a nível nacional, a nível da região hidrográfica ou da parte da região hidrográfica internacional situada no território de um Estado-Membro, ou a nível da massa ou grupo de massas de águas subterrâneas.

3.   Os Estados-Membros asseguram que, relativamente às massas de águas subterrâneas partilhadas por dois ou mais Estados-Membros e às massas de águas subterrâneas cujas águas atravessam a fronteira de um Estado-Membro, a definição de limiares seja objecto de coordenação entre os Estados-Membros interessados, em conformidade com o n o 4 do artigo 3 o da Directiva 2000/60/CE.

4.   Sempre que uma massa ou um grupo de massas de águas subterrâneas se estendam para além do território comunitário, o ou os Estados-Membros em causa devem procurar definir limiares, em cooperação com o ou os Estados terceiros em causa, nos termos do n o 5 do artigo 3 o da Directiva 2000/60/CE.

5.   Os Estados-Membros definem limiares nos termos da alínea b) do n o 1, pela primeira vez até22 de Dezembro de 2008 .

Todos os limiares estabelecidos são publicados nos planos de gestão das bacias hidrográficas a apresentar em conformidade com o artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE, incluindo um resumo das informações estabelecidas na Parte C do Anexo II.

6.   Os Estados-Membros alteram a lista de limiares sempre que novas informações sobre poluentes, grupos de poluentes ou indicadores de poluição indicarem que se deve definir um limiar para uma substância suplementar ou que um limiar existente deve ser alterado, ou que um limiar anteriormente suprimido da lista deve ser reinserido, tendo em vista a protecção da saúde humana e do ambiente.

Os limiares podem ser suprimidos da lista sempre que a massa de águas subterrâneas em questão deixe de estar em risco em relação aos respectivos poluentes, grupos de poluentes ou indicadores de poluição.

Tais alterações à lista de limiares são comunicadas no contexto da revisão periódica dos planos de gestão das bacias hidrográficas.

7.   A Comissão publica um relatório até 22 de Dezembro de 2009 com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros em conformidade com o n o 5.

Artigo 4 o

Procedimento para a avaliação do estado químico das águas subterrâneas

1.   Os Estados-Membros utilizam o procedimento descrito no n o 2 para avaliar o estado químico de uma massa de águas subterrâneas. Ao recorrer a esse procedimento, os Estados-Membros podem, se tal for adequado, agrupar massas de águas subterrâneas em conformidade com o Anexo V da Directiva 2000/60/CE.

2.   Uma massa ou grupo de massas de águas subterrâneas são considerados em bom estado químico sempre que:

a)

Os valores das normas de qualidade das águas subterrâneas referidos no Anexo I e os limiares aplicáveis definidos nos termos do artigo 3 o e do Anexo II não sejam excedidos em nenhum ponto de monitorização nessa massa ou grupo de massas de águas subterrâneas e, com base nos resultados de monitorização relevantes, não ficar provado o não cumprimento das condições enunciadas no quadro 2.3.2 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE ; ou

b)

O valor de uma norma de qualidade das águas subterrâneas ou o limiar sejam excedidos em um ou mais pontos de monitorização, mas uma investigação apropriada em conformidade com o Anexo III confirme que:

i)

com base na avaliação referida no ponto 3 do Anexo III, as concentrações de poluentes que excedam as normas de qualidade ou os limiares aplicáveis às águas subterrâneas não são consideradas como representando um risco ambiental significativo, atendendo, se for esse o caso, à extensão da massa de águas afectada,

ii)

as outras condições do bom estado químico das águas subterrâneas fixado no quadro 2.3.2 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE estão cumpridas nos termos do ponto 4 do Anexo III da presente directiva,

iii)

os requisitos previstos no n o 3 do artigo 7 o da Directiva 2000/60/CE estão cumpridos nos termos do ponto 4 do Anexo III da presente directiva,

iv)

a capacidade da massa de águas subterrâneas, ou de uma das massas do grupo de massas de águas subterrâneas, de sustentar as utilizações humanas não foi diminuída de modo significativo pela poluição.

3.     Se, numa massa ou num grupo de massas de águas subterrâneas, os teores naturais geogénicos de poluentes ou os indicadores de poluição abrangidos por limiares fixados nos termos da Parte B do Anexo II excederem esses valores, os teores naturais acrescidos dos limiares previstos definem o ponto de transição de um bom para um mau estado.

4.     O cumprimento das normas afere-se por comparação das médias aritméticas dos valores da monitorização em cada um dos pontos de monitorização da massa ou grupo de massas de águas subterrâneas caracterizada(s) por se encontrar(em) em risco, na sequência da análise efectuada nos termos do artigo 5 o da Directiva 2000/60/CE. Os valores medidos em cada ponto de monitorização que não respeitem as normas só são tidos em conta para efeitos de classificação se, após a avaliação técnica nos termos dos Anexos I e II da presente directiva, o ponto de monitorização em causa for representativo da poluição de toda a massa de águas subterrâneas ou de parte da mesma.

5.   Os Estados-Membros publicam um resumo da avaliação do estado químico das águas subterrâneas nos planos de gestão das bacias hidrográficas nos termos do artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE.

Esse resumo, elaborado ao nível da região hidrográfica visada ou da parte da região hidrográfica internacional situada no território de um Estado-Membro, inclui também uma explicação sobre o modo como foram tidos em consideração, na avaliação final, os excessos relativamente às normas de qualidade das águas subterrâneas ou aos limiares em pontos de monitorização específicos.

6.   Caso se considere que uma massa de águas subterrâneas está em bom estado químico, na acepção da alínea b) do n o 2 do presente artigo, os Estados-Membros, nos termos do artigo 11 o da Directiva 2000/60/CE, tomam as medidas consideradas necessárias para proteger os ecossistemas aquáticos, os ecossistemas terrestres e as utilizações humanas das águas subterrâneas em função da parte da massa representada pelo ponto ou pontos de monitorização em que o valor de uma norma de qualidade ou o limiar de águas subterrâneas foi excedido.

Artigo 5 o

Revisão da lista das normas de qualidade das águas subterrâneas definidas no Anexo I e da lista dos limiares que os Estados-Membros devem definir em conformidade com o Anexo II

Cinco anos após a entrada em vigor da presente directiva e, posteriormente, de seis em seis anos, a Comissão:

revê a lista das normas de qualidade das águas subterrâneas definidas no Anexo I e a lista dos limiares definidos em conformidade com a Parte B do Anexo II, com base, designadamente, nas informações prestadas pelos Estados-Membros no âmbito dos planos de gestão de bacia hidrográfica, no progresso científico e técnico e num parecer do comité a que se refere o n o 5 do artigo 16 o da Directiva 2000/60/CE;

elabora um relatório de síntese, tendo particularmente em conta a comparabilidade dos limiares definidos pelos Estados-Membros, o respectivo impacto na competitividade dos sectores económicos em causa, o cumprimento dos prazos previstos e a avaliação dos progressos alcançados na diminuição da poluição das águas subterrâneas, e apresenta, se necessário, propostas tendentes à elaboração de uma directiva que altere a lista dos poluentes, grupos de poluentes e indicadores de poluição e/ou das concentrações de poluentes correlatas, nos termos do artigo 251 o do Tratado.

Artigo 6 o

Identificação de tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes e para a definição dos pontos de partida para a inversão dessas tendências

1.   Os Estados-Membros identificam as eventuais tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes, grupos de poluentes e indicadores de poluição presentes nas massas ou grupos de massas de água subterrâneas identificados como estando em risco, e definem o ponto de partida para a inversão dessas tendências em conformidade com o Anexo IV da presente directiva.

2.   Os Estados-Membros invertem as tendências que apresentam , em comparação com o ponto de partida, um risco significativo de nocividade para a qualidade dos ecossistemas aquáticos ou terrestres, para a saúde humana ou para utilizações legítimas reais ou potenciais do ambiente aquático, através do programa de medidas referido no artigo 11 o da Directiva 2000/60/CE, com vista a reduzir progressivamente a poluição das águas subterrâneas e a impedir a sua deterioração .

3.   Os Estados-Membros definem o ponto de partida para a inversão das tendências como uma percentagem do nível das normas de qualidade das águas subterrâneas constantes do Anexo I e dos limiares definidos nos termos do artigo 3 o , com base nas tendências identificadas e correspondentes riscos ambientais, nos termos do ponto 1 da Parte B do Anexo IV.

4.   Nos planos de gestão das bacias hidrográficas a apresentar nos termos do artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE, os Estados-Membros fazem uma síntese dos seguintes elementos:

a)

Forma como a avaliação das tendências a partir de cada ponto de monitorização individual dentro de uma massa ou grupo de massas de águas subterrâneas contribuiu para verificar, em conformidade com a secção 2.5 do Anexo V da referida directiva, que essas massas de água estão sujeitas a uma tendência significativa e persistente para o aumento da concentração de qualquer poluente ou a uma inversão dessa tendência; e

b)

Razões que justificam os pontos de partida definidos nos termos do n o 3.

5.   Nos casos em que seja necessário avaliar o impacto de plumas de poluição existentes em massas de águas subterrâneas que possam pôr em risco a consecução dos objectivos definidos no artigo 4 o da Directiva 2000/60/CE, e designadamente as plumas resultantes de fontes tópicas e de sítios contaminados, os Estados-Membros procedem a avaliações adicionais das tendências dos poluentes identificados para garantir que as plumas provenientes de sítios contaminados não se expandam, não deteriorem o estado químico da massa de água subterrânea ou grupo de massas de águas subterrâneas e não constituam um risco para a saúde humana e o ambiente. Os resultados destas avaliações são objecto de síntese nos planos de gestão das bacias hidrográficas a apresentar nos termos do artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE.

Artigo 7 o

Medidas para impedir ou limitar a introdução de poluentes nas águas subterrâneas

1.   Para alcançar o objectivo de impedir ou limitar a introdução de poluentes nas águas subterrâneas estabelecido nos termos da subalínea i) da alínea b) do n o 1 do artigo 4 o da Directiva 2000/60/CE, os Estados-Membros garantem que o programa de medidas estabelecido em conformidade com o artigo 11 o dessa directiva inclui:

a)

Todas as medidas necessárias para prevenir a introdução de quaisquer substâncias perigosas em águas subterrâneas. Na identificação de tais substâncias, os Estados-Membros têm designadamente em conta as substâncias perigosas pertencentes a famílias ou grupos de poluentes referidos nos pontos 1 a 6 do Anexo VIII da Directiva 2000/60/CE e as substâncias pertencentes a famílias ou grupos de poluentes referidos nos pontos 7 a 9 do mesmo Anexo, quando estas sejam consideradas perigosas . As substâncias que, no âmbito de um processo de autorização da União Europeia, tenham sido autorizadas com base numa avaliação dos riscos para as águas subterrâneas ou no respeito de um valor cautelar para a conservação da pureza das águas subterrâneas, ou para as quais esteja em curso um processo de autorização, não são classificadas como perigosas para os efeitos da presente directiva ;

b)

No caso dos poluentes enumerados no Anexo VIII da Directiva 2000/60/CE que não sejam considerados perigosos e quaisquer outros poluentes não perigosos não enumerados nesse Anexo considerados pelos Estados-Membros como constituindo um risco de poluição real ou potencial, todas as medidas necessárias para limitar a respectiva introdução nas águas subterrâneas por forma a garantir que tal introdução não provoque a deterioração das águas subterrâneas. Estas medidas têm em conta , pelo menos, as boas práticas estabelecidas, incluindo as melhores práticas ambientais e a melhor tecnologia disponível especificadas na legislação comunitária aplicável.

Tendo em vista a definição das medidas referidas nas alíneas a) ou b) do presente número, os Estados-Membros podem começar por identificar as circunstâncias em que os poluentes enumerados no Anexo VIII da Directiva 2000/60/CE, em especial os metais essenciais e os seus componentes referidos no ponto 7 desse anexo, devem ser considerados perigosos ou não.

O programa de medidas pode incluir medidas adequadas de natureza legal, administrativa ou contratual.

2.   Sempre que seja tecnicamente possível, deve ser tida em conta a introdução de poluentes provenientes de fontes difusas com impacto sobre o estado químico das águas subterrâneas.

3.   Sem prejuízo de quaisquer outros requisitos mais rigorosos noutra legislação comunitária, os Estados-Membros poderão isentar das medidas previstas no n o 1 a introdução de poluentes que sejam:

a)

Resultado de descargas directas autorizadas nos termos da alínea j) do n o 3 do artigo 11 o da Directiva 2000/60/CE;

b)

Considerados pelas autoridades competentes em quantidade e concentração demasiado baixas para representar qualquer risco presente ou futuro de deterioração da qualidade das águas subterrâneas receptoras;

c)

Consequência de acidentes ou de circunstâncias excepcionais de causa natural não susceptíveis de serem razoavelmente previstos, evitados ou mitigados;

d)

Resultado da recarga artificial ou do aumento das massas de águas subterrâneas autorizados nos termos da alínea f) do n o 3 do artigo 11 o da Directiva 2000/60/CE;

e)

Considerados pelas autoridades competentes como tecnicamente impossíveis de impedir ou limitar sem recurso a:

i)

medidas susceptíveis de aumentar os riscos para a saúde humana ou para a qualidade do ambiente no seu conjunto, ou

ii)

medidas desproporcionadamente onerosas para remover quantidades de poluentes do solo ou subsolo contaminado ou para controlar por qualquer outra forma a respectiva percolação no referido solo ou subsolo; ou

f)

Resultado de intervenções em águas de superfície, nomeadamente para mitigar os efeitos de cheias e de secas e para a gestão dos recursos hídricos e vias navegáveis, inclusive a nível internacional. Tais acções, incluindo o corte, a dragagem, a mudança e a deposição de sedimentos em águas de superfície, são conduzidas de acordo com regras gerais obrigatórias, e, sempre que tal for aplicável, com licenças e autorizações emitidas com base nessas regras, elaboradas pelos Estados-Membros para o efeito, na condição de tais intervenções não comprometerem a concretização dos objectivos ambientais estabelecidos para as massas de água, nos termos da alínea b) do n o 1 do artigo 4 o da Directiva 2000/60/CE.

As isenções previstas nas alíneas a) a f) só podem ser concedidas quando as autoridades competentes dos Estados-Membros tenham provado que se encontra assegurada a monitorização das águas subterrâneas e, em particular, da sua qualidade.

4.   Para efeitos de notificação à Comissão, a pedido desta, as autoridades competentes dos Estados-Membros devem manter um inventário das isenções a que se refere o n o 3.

Artigo 8 o

Métodos de medição

1.     Cada Estado-Membro apresenta à Comissão uma descrição completa dos métodos de medição para cada uma das substâncias em relação às quais tenham sido estabelecidas normas de qualidade comunitárias ou nacionais.

2.     A Comissão determina se os métodos de medição são totalmente comparáveis e se as diferenças existentes podem causar distorções susceptíveis de levar a uma aplicação deficiente ou desigual da presente directiva na Comunidade. As condições climáticas locais e os tipos de solo são os factores decisivos.

3.     Com base nas suas conclusões, a Comissão aprova ou rejeita os métodos de medição apresentados pelos Estados-Membros.

4.     Se a Comissão rejeitar os métodos de medição apresentados por um Estado-Membro, este último apresenta à primeira métodos de medição revistos para aprovação nos termos do disposto nos n o s 1 a 3.

5.     Os métodos de medição aprovados são aplicados em todos os Estados-Membros até à data especificada no artigo 8 o da Directiva 2000/60/CE.

Artigo 9 o

Investigação e divulgação

A Comissão, de comum acordo com os Estados-Membros, fomenta a divulgação de métodos conhecidos de medição e de cálculo dos parâmetros de descrição e monitorização dos aquíferos e promove nova investigação para melhorar as tecnologias disponíveis para a monitorização e gestão das massas de águas subterrâneas e respectiva qualidade, nomeadamente no que se refere aos ecossistemas subaquáticos.

Artigo 10 o

Protecção das estações termais e fontes de águas medicinais

A Comissão e os Estados-Membros estabelecem um método comum de definição das áreas de protecção dos aquíferos que alimentam as estações termais e fontes de águas medicinais, a fim de que estas áreas de protecção sejam respeitadas aquando do planeamento de actividades industriais e urbanas.

Artigo 11 o

Disposições transitórias

No período compreendido entre ... (11) e 22 de Dezembro de 2013, todos os novos processos de autorização ao abrigo dos artigos 4 o e 5 o da Directiva 80/68/CEE devem ter em conta as exigências dos artigos 3 o , 4 o e 6 o da presente directiva.

Artigo 12 o

Adaptações técnicas

A Parte A do Anexo II e os Anexos III e IV podem ser adaptados ao progresso científico e técnico nos termos do n o 2 do artigo 21 o da Directiva 2000/60/CE, tendo em conta os prazos para a revisão e a actualização dos planos de gestão das bacias hidrográficas previstos no n o 7 do artigo 13 o da referida directiva.

O Conselho estabelece um método de catalogação de aquíferos, tendo em vista a execução do Programa INSPIRE (12). Para o efeito, os Estados-Membros devem começar a compilar dados a partir da data de entrada em vigor da presente directiva.

Artigo 13 o

Implementação

Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva antes de ... (11) e informar imediatamente a Comissão desse facto.

Quando os Estados-Membros aprovarem as referidas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

Artigo 14 o

Avaliação

Os relatórios intercalares a que se refere o artigo 18 o da Directiva 2000/60/CE incluem, nomeadamente, uma avaliação sobre o funcionamento da directiva relativamente a outras directivas ambientais aplicáveis e sobre a eventual sobreposição com outras directivas ambientais aplicáveis.

Com base nas conclusões dos relatórios intercalares, a Comissão apresenta, se for caso disso, uma proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

A Comissão elabora um relatório em que avalia, em particular, relativamente a cada Estado-Membro, se a aplicação da directiva conduziu a diferentes níveis de protecção ambiental, a casos de deterioração das águas subterrâneas ou a distorções da concorrência.

Com base nas conclusões desse relatório, a Comissão apresenta, se necessário, uma proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 31 de Dezembro de 2015.

Artigo 15 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 16 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 112 de 30.4.2004, p. 40.

(2)  JO C 109 de 30.4.2004, p. 29.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 28 de Abril de 2005(JO C 45 E de 23.2.2006, p. 74), posição comum do Conselho de 23 de Janeiro de 2006 (JO C 126 E de 30.5.2006, p. 1) e posição do Parlamento Europeu de 13 de Junho de 2006.

(4)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 2455/2001/CE (JO L 331 de 15.12.2001, p. 1).

(5)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 375 de 31.12.1991, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(7)  JO L 230 de 19.8.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/45/CE da Comisssão (JO L 130 de 18.5.2006, p. 27 ).

(8)  JO L 123 de 24.4.1998, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/50/CE da Comisssão (JO L 142 de 30.5.2006, p. 6).

(9)  JO L 20 de 26.1.1980, p. 43. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/692/CEE (JO L 377 de 31.12.1991, p. 48).

(10)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(11)  Dois anos após a entrada em vigor da presente directiva.

(12)  Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (JO L ...).

ANEXO I

NORMAS DE QUALIDADE PARA AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

1. Para efeitos da avaliação do estado químico das águas subterrâneas em conformidade com o artigo 4 o , as normas de qualidade das águas subterrâneas que se seguem são as normas de qualidade a que se refere o quadro 2.3.2 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE e definidas em conformidade com o artigo 17 o dessa directiva.

Poluente

Normas de qualidade

Observações

Nitratos

50 mg/l

 

Substâncias activas dos pesticidas, incluindo os respectivos metabolitos e produtos de degradação e de reacção (1)

0,1 μg/l

0,5 μg/l (total) (2)

A norma de qualidade aplica-se a todas as massas de águas subterrâneas, excepto nas áreas em que as normas de qualidade de água potável em matéria de pesticidas e respectivos metabolitos impuserem mais do que 0,1 μg/l. Nessas áreas aplicam-se as normas relativas à água potável. A concentração total de pesticidas e respectivos metabolitos em todas as massas de águas subterrâneas não pode ultrapassar 0,5 μg/l.

2. Os resultados da aplicação da norma de qualidade aos pesticidas nos moldes especificados para os efeitos da presente directiva não prejudicam os resultados dos procedimentos de avaliação dos riscos exigidos pela Directiva 91/414/CEE ou pela Directiva 98/8/CE.

3. Se, para uma dada massa de águas subterrâneas, se considerar que as normas de qualidade das águas subterrâneas podem resultar no não cumprimento dos objectivos ambientais especificados no artigo 4 o da Directiva 2000/60/CE para as águas de superfície associadas ou provocar uma diminuição significativa da qualidade ambiental ou química dessas massas, ou eventuais danos significativos aos ecossistemas terrestres directamente dependentes da massa de águas subterrâneas, serão estabelecidos limiares mais rigorosos em conformidade com o artigo 3 o e com o Anexo II da presente directiva. Os programas e as medidas necessários em relação a esse limiar são igualmente aplicáveis às actividades abrangidas pelo âmbito de aplicação da Directiva 91/676/CEE.


(1)   Entende-se por pesticidas os produtos fitofarmacêuticos e os biocidas na acepção do artigo 2 o da Directiva 91/414/CEE e do artigo 2 o da Directiva 98/8/CE, respectivamente.

(2)  «Total» significa a soma de todos os pesticidas individuais detectados e quantificados durante o processo de monitorização , incluindo os respectivos metabolitos e produtos de degradação e de reacção .

ANEXO II

LIMIARES PARA OS POLUENTES E INDICADORES DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Parte A: Orientações para a fixação de limiares pelos estados-membros nos termos do artigo 3 o

Os Estados-Membros estabelecem limiares para todos os poluentes e indicadores de poluição que, nos termos do artigo 5 o da Directiva 2000/60/CE, caracterizam massas ou de grupos de massas de águas subterrâneas como encontrando-se em risco de não conseguirem alcançar um bom estado químico de águas subterrâneas.

Os limiares são definidos de modo a que, caso sejam excedidos pelos resultados da monitorização num ponto de monitorização representativo, tal indique o risco de que uma ou mais condições do bom estado químico das águas subterrâneas referidas nas subalíneas ii), iii) e iv) da alínea b) do n o 2 do artigo 4 o não estão a ser cumpridas.

Na definição dos referidos limiares, os Estados-Membros têm em conta as seguintes orientações:

1.

A determinação dos limiares deve basear-se nos seguintes elementos:

a)

Extensão da interacção entre as águas subterrâneas e os ecossistemas aquáticos associados e os ecossistemas terrestres dependentes;

b)

Interferência com as utilizações ou funções legítimas, reais ou potenciais, das águas subterrâneas;

c)

Todos os poluentes que contribuem para a caracterização de massas ou de grupos de massas de águas subterrâneas como encontrando-se em risco, tendo em conta a lista mínima constante da Parte B;

d)

Características hidrogeológicas, incluindo informações sobre os valores de fundo e balanços hídricos.

2.

A definição dos limiares deve ter igualmente em conta as origens dos poluentes, a sua possível ocorrência natural, a sua toxicologia e tendência de dispersão, a sua persistência e o seu potencial de bioacumulação.

3.

A definição dos limiares deverá apoiar-se num mecanismo de controlo dos dados recolhidos, baseado na avaliação da qualidade dos dados, em considerações analíticas e nos níveis de fundo das substâncias que podem ocorrer tanto naturalmente como em resultado de actividades humanas.

Parte B: Lista mínima de poluentes e dos respectivos indicadores para os quais os estados-membros devem ponderar a definição de limiares nos termos do artigo 3 o

1.

Substâncias ou iões que podem ocorrer naturalmente ou na sequência de acção antropogénica

Arsénio

Cádmio

Chumbo

Mercúrio

Azoto amoniacal

2.

Indicadores que podem ocorrer naturalmente ou na sequência de acção antropogénica

Cloreto

Sulfato

3.

Substâncias sintéticas artificiais

Tricloroetileno

Tetracloroetileno

4.

Parâmetros indicativos de intrusões salinas ou outras (1)

Condutividade

Parte C: Informações a fornecer pelos estados-membros relativamente aos poluentes e aos respectivos indicadores para os quais foram definidos limiares

Os Estados-Membros apresentam, nos planos de gestão da bacia hidrográfica apresentados nos termos do artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE, um resumo da forma como foi seguido o procedimento previsto na Parte A do presente Anexo.

Em particular, os Estados-Membros apresentam, sempre que possível:

a)

Informações sobre o número de massas ou de grupos de massas de águas subterrâneas caracterizadas como encontrando-se em risco e sobre os poluentes e indicadores de poluição que contribuem para essa caracterização, incluindo as concentrações/valores observados;

b)

Informações sobre cada uma das massas de água subterrânea caracterizadas como encontrando-se em risco, nomeadamente a respectiva dimensão, a relação entre as massas de água subterrânea e as águas de superfície associadas e os ecossistemas terrestres directamente dependentes e, no caso de substâncias que ocorram naturalmente, os níveis de fundo naturais na massa de águas subterrâneas;

c)

Os limiares, quer se apliquem a nível nacional quer a nível da região hidrográfica ou da parte da região hidrográfica internacional situada no território do Estado-Membro, ou a nível de determinadas massas ou grupos de massas de águas subterrâneas;

d)

A relação entre os limiares e:

i)

no caso de substâncias que ocorram naturalmente, os níveis de fundo observados,

ii)

os objectivos de qualidade ambiental e outras normas que visem a protecção dos recursos hídricos em vigor a nível nacional, comunitário ou internacional, e

iii)

as informações relevantes sobre toxicologia, ecotoxicologia, persistência, potencial de bioacumulação e tendência de dispersão dos poluentes.


(1)  No que diz respeito às concentrações salinas resultantes de de acção antropogénica, os Estados-Membros podem decidir definir limiares tanto para o sulfato e o cloreto como para a condutividade.

ANEXO III

AVALIAÇÃO DO ESTADO QUÍMICO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

1. O procedimento de avaliação que determina o estado químico de uma massa ou grupo de massas de águas subterrâneas aplica-se a todas as massas ou grupos de massas de águas subterrâneas caracterizadas como encontrando-se em risco e a cada um dos poluentes que contribuem para essa caracterização da massa ou grupo de massas de águas subterrâneas.

2. Ao empreenderem quaisquer das investigações referidas na alínea b) do n o 2 do artigo 4 o , os Estados-Membros têm em conta:

a)

As informações recolhidas tendo em vista a caracterização a efectuar nos termos do artigo 5 o da Directiva 2000/60/CE e das secções 2.1, 2.2 e 2.3 do respectivo Anexo II;

b)

Os resultados da rede de monitorização das águas subterrâneas obtidos em conformidade com a secção 2.4 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE; e

c)

Qualquer outra informação relevante, incluindo uma comparação da média aritmética anual de concentração dos principais poluentes num ponto de monitorização com os padrões de qualidade das águas subterrâneas definidos no Anexo I e com os limiares estabelecidos pelos Estados-Membros nos termos do artigo 3 o e do Anexo II.

3. A fim de apurar se as condições de um bom estado químico das águas subterrâneas constantes das subalíneas i) e iv) da alínea b) do n o 2 do artigo 4 o estão cumpridas, os Estados-Membros procedem, sempre que adequado e necessário, e com base na agregação apropriada dos resultados da monitorização, com o apoio, se necessário, de estimativas de concentração baseadas num modelo conceptual da massa ou do grupo de massas de águas subterrâneas, a uma estimativa da extensão da massa de águas subterrâneas cuja média aritmética anual de concentração de um poluente é superior à norma de qualidade ou ao limiar das águas subterrâneas.

4. A fim de apurar se as condições de um bom estado químico das águas subterrâneas constantes no artigo 4 o , n o 2, alínea b), subalíneas ii) e iii), estão cumpridas, os Estados-Membros procedem, sempre que adequado e necessário, e com base em resultados da monitorização relevantes e num modelo conceptual da massa de água subterrânea adequado, à avaliação dos seguintes elementos:

a)

Impacto dos poluentes na massa de águas subterrâneas;

b)

Quantidades e concentrações de poluentes transferidos, ou susceptíveis de o serem, da massa de água subterrânea para as águas de superfície associadas ou para os ecossistemas terrestres directamente dependentes;

c)

Impacto provável das quantidades e concentrações dos poluentes transferidos para as águas de superfície associadas e para os ecossistemas terrestres directamente dependentes;

d)

Dimensão de eventuais intrusões salinas ou outras na massa de águas subterrâneas; e

e)

Risco que os poluentes nas massas de águas subterrâneas representam para a qualidade das águas captadas ou destinadas a ser captadas na massa de águas subterrâneas para consumo humano.

5. Os Estados-Membros apresentam o estado químico das águas subterrâneas de uma massa ou de um grupo de massas de águas subterrâneas em mapas elaborados nos termos das secções 2.4.5 e 2.5 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE. Além disso, sempre que adequado e exequível, os Estados-Membros indicam nesses mapas todos os pontos de monitorização em que as normas e/ou os limiares da qualidade das águas subterrâneas são ultrapassadas.

ANEXO IV

IDENTIFICAÇÃO E INVERSÃO DAS TENDÊNCIAS SIGNIFICATIVAS E PERSISTENTES PARA O AUMENTO DAS CONCENTRAÇÕES

Parte A: Identificação e inversão das tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações

Os Estados-Membros identificam as tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações em todas as massas ou grupos de massas de águas subterrâneas caracterizadas como encontrando-se em risco nos termos do Anexo II da Directiva 2000/60/CE, tendo em conta os seguintes requisitos:

1.

De acordo com a secção 2.4 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE, o programa de monitorização é concebido de modo a detectar eventuais tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações dos poluentes identificados em aplicação do artigo 3 o da presente directiva.

2.

O procedimento para a identificação de tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes será baseado no seguinte:

a)

As frequências e os locais de monitorização devem ser seleccionados na medida do necessário para:

i)

fornecer as informações necessárias para garantir que essas tendências para o aumento possam ser distinguidas das variações naturais com um nível adequado de fiabilidade e de rigor,

ii)

permitir que essas tendências para o aumento sejam identificadas com tempo suficiente para permitir a aplicação de medidas destinadas a prevenir, ou pelo menos mitigar, tanto quanto possível, alterações ambientais significativas prejudiciais à qualidade das águas subterrâneas. Essa identificação é realizada pela primeira vez até 2009, se possível, e tem em conta os dados existentes, no contexto do relatório sobre a identificação das tendências no âmbito do primeiro plano de gestão da bacia hidrográfica previsto no artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE e, em seguida, no mínimo de seis em seis anos,

iii)

ter em conta as características físicas e químicas temporais da massa de águas subterrâneas, incluindo as condições de fluxo das águas subterrâneas, as taxas de recarga e os períodos de percolação no solo ou no subsolo;

b)

Devem ser usados métodos de monitorização e de análise conformes com os princípios internacionais de controlo da qualidade, nomeadamente, se relevante, métodos normalizados CEN ou nacionais que garantam uma qualidade científica equivalente e a comparabilidade dos dados fornecidos;

c)

A avaliação da análise de tendências em séries temporais de cada ponto de monitorização baseia-se num método estatístico, tal como a análise de regressão;

d)

Para evitar distorções na identificação das tendências, todas as medições inferiores ao limite de quantificação são fixadas em metade do valor do limite de quantificação mais elevado registado nas séries temporais, excepto no que diz respeito aos pesticidas totais.

3.

Para a identificação das tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes naturalmente presentes ou cuja presença resulte de actividades humanas, são tidos em conta, quando disponíveis, os dados reunidos antes do início do programa de monitorização para efeitos de identificação de tendências no âmbito do primeiro plano de gestão da bacia hidrográfica previsto no artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE.

Parte B: Pontos de partida para a inversão das tendências

Nos termos do artigo 6 o , os Estados-Membros invertem as tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações que tenham sido identificadas, tendo em conta os seguintes requisitos:

1. O ponto de partida para a aplicação de medidas destinadas a inverter as tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações coincide com o momento em que a concentração do poluente atinge 75% dos valores paramétricos das normas de qualidade das águas subterrâneas definidas no Anexo I e dos limiares definidos nos termos do artigo 3 o , a menos que:

a)

Seja necessário um ponto de partida anterior, que permita que as medidas de inversão das tendências evitem da forma menos dispendiosa possível, ou pelo menos reduzam o mais possível, quaisquer alterações ambientais significativas prejudiciais à qualidade das águas subterrâneas;

b)

Se justifique um ponto de partida diferente, quando o limite de detecção não permitir o estabelecimento da presença de uma tendência em 75% dos valores paramétricos.

2. Uma vez estabelecido um ponto de partida para uma massa de águas subterrâneas caracterizada como estando em risco nos termos do ponto 2.4.4 do Anexo V da Directiva 2000/60/CE e nos termos do ponto 1 da Parte B do presente Anexo, tal ponto de partida não poderá ser alterado durante o ciclo de seis anos do plano de gestão da bacia hidrográfica exigido nos termos do artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE.

3. As inversões das tendências devem ser demonstradas tendo em conta as disposições aplicáveis relativas à monitorização contidas no ponto 2 da Parte A.

P6_TA(2006)0252

Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (12064/2/2005 — C6-0054/2006 — 2004/0175(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (12064/2/2005 — C6-0054/2006) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0516) (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0081/2006),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 126 E de 30.5.2006, p. 16.

(2)  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 116.

(3)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2004)0175

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A política da Comunidade no domínio do ambiente tem por objectivo atingir um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da Comunidade. Além disso, é necessária informação, incluindo informação geográfica, para a definição e execução dessa política e de outras políticas comunitárias que devam integrar os requisitos em matéria de protecção do ambiente, nos termos do artigo 6 o do Tratado. Para conseguir essa integração, é necessário estabelecer uma certa coordenação entre utilizadores e os fornecedores da informação, a fim de que as informações e os conhecimentos provenientes de diferentes sectores possam ser combinados.

(2)

O Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente, aprovado pela Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002 (3), exige que se preste toda a atenção à necessidade de assegurar que a política ambiental da Comunidade seja definida de forma integrada, tendo em conta as diferenças regionais e locais. Existem vários problemas ao nível da disponibilidade, qualidade, organização, acessibilidade e partilha das informações geográficas necessárias para alcançar os objectivos estabelecidos naquele programa.

(3)

Os problemas de disponibilidade, qualidade, organização, acessibilidade e partilha das informações geográficas são comuns a um grande número de políticas e de áreas temáticas no domínio da informação e são sentidos a vários níveis de autoridade pública. Para os resolver são necessárias medidas que incidam sobre o intercâmbio, a partilha, o acesso e a utilização de dados geográficos interoperáveis e de serviços de dados geográficos aos vários níveis da autoridade pública, e de diferentes sectores. Deverá, pois, ser criada uma infra-estrutura de informação geográfica da Comunidade.

(4)

A infra-estrutura de informação geográfica da Comunidade Europeia (INSPIRE) deverá facilitar a tomada de decisões respeitantes a políticas e actividades que possam ter impacto directo ou indirecto no ambiente.

(5)

A INSPIRE deverá basear-se nas infra-estruturas de informação geográfica criadas pelos Estados-Membros, tornadas compatíveis com regras comuns de aplicação e completadas por medidas a nível comunitário. Essas medidas deverão assegurar que as infra-estruturas de informação geográfica criadas pelos Estados-Membros sejam compatíveis e utilizáveis num contexto comunitário e transfronteiriço.

(6)

As infra-estruturas de informação geográfica dos Estados-Membros deverão ser concebidas de forma a que os dados geográficos sejam armazenados, disponibilizados e mantidos ao nível mais adequado; a que seja possível combinar de forma coerente dados geográficos provenientes de várias fontes na Comunidade e partilhá-los entre vários utilizadores e aplicações; a que os dados geográficos recolhidos a um dado nível da autoridade pública possam ser partilhados com outras autoridades públicas; a que os dados geográficos sejam disponibilizados em condições que não limitem indevidamente a sua ampla utilização; a que seja fácil encontrar os dados geográficos disponíveis, avaliar a sua adequação ao objectivo em vista e conhecer as condições aplicáveis à sua utilização.

(7)

Há uma certa sobreposição entre a informação geográfica abrangida pela presente directiva e a abrangida pela Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente (4). A presente directiva não deverá prejudicar a Directiva 2003/4/CE.

(8)

A presente directiva não deverá prejudicar a Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (5), cujos objectivos são complementares dos da presente directiva.

(9)

A criação da INSPIRE representará um considerável valor acrescentado para outras iniciativas comunitárias das quais beneficiará também, como o Regulamento (CE) n o 876/2002 do Conselho, de 21 de Maio de 2002, que institui a empresa comum Galileu (6), e a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (GMES): Criação de uma capacidade GMES até 2008 — (Plano de Acção (2004/2008))». Os Estados-Membros deverão considerar a possibilidade de utilizar os dados e serviços resultantes da Galileu e da GMES à medida que estes fiquem disponíveis, sobretudo no que diz respeito à referenciação temporal e espacial fornecida pela Galileu.

(10)

Têm vindo a ser tomadas numerosas iniciativas, tanto ao nível nacional como comunitário, com o objectivo de recolher, harmonizar ou organizar a divulgação e utilização da informação geográfica. Tais iniciativas podem ser estabelecidas pela legislação comunitária, como a Decisão 2000/479/CE da Comissão, de 17 de Julho de 2000, relativa à criação de um registo europeu das emissões de poluentes (EPER) nos termos do artigo 15 o da Directiva 96/61/CE do Conselho relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC) (7), e o Regulamento (CE) n o 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) (8), no quadro de programas financiados pela Comunidade (por exemplo, CORINE Land Cover, Sistema Europeu de Informação sobre a Política de Transportes), ou emanar de iniciativas lançadas a nível nacional ou regional. A presente directiva virá não só servir de complemento a essas iniciativas, fornecendo um quadro que permitirá a sua interoperabilidade, mas basear-se-á também nas experiências e iniciativas existentes, sem repetir trabalhos já efectuados.

(11)

A presente directiva deverá aplicar-se aos dados geográficos detidos por autoridades públicas ou em seu nome e à utilização de dados geográficos pelas autoridades públicas no cumprimento das suas atribuições. Contudo, em certas condições, deverá também aplicar-se aos dados geográficos detidos por pessoas singulares ou colectivas que não sejam autoridades públicas, desde que tais pessoas o solicitem.

(12)

A presente directiva não deverá estabelecer requisitos quanto à recolha de novos dados nem à comunicação dessas informações à Comissão, dado que essas matérias são regidas por outros diplomas legais no domínio do ambiente.

(13)

A criação das infra-estruturas nacionais deverá ser progressiva e, consequentemente, as matérias a que se referem os dados geográficos abrangidos pela presente directiva deverão ser classificadas de acordo com diferentes níveis de prioridade. A criação das infra-estruturas nacionais deverá ter em conta em que medida os dados geográficos são necessários a uma ampla gama de aplicações em vários domínios políticos, a prioridade das acções previstas nas políticas comunitárias que necessitam de dados geográficos harmonizados e os progressos já alcançados pelos Estados-Membros em matéria de harmonização.

(14)

O tempo e os recursos desperdiçados na procura de dados geográficos existentes ou na verificação da sua adequação para um dado objectivo constituem um sério obstáculo à plena exploração dos dados disponíveis. Os Estados-Membros deverão, por isso, fornecer descrições dos conjuntos e serviços de dados geográficos disponíveis, sob a forma de metadados.

(15)

Dado que a grande diversidade de formatos e estruturas em que os dados geográficos são organizados e consultados na Comunidade dificulta a eficiente formulação, aplicação, acompanhamento e avaliação da legislação comunitária que afecta directa ou indirectamente o ambiente, deverão ser previstas medidas de execução que facilitem a utilização de dados geográficos provenientes de várias fontes nos Estados- Membros. Tais medidas deverão ser concebidas para tornar interoperáveis os conjuntos de dados geográficos, cabendo aos Estados-Membros assegurar que quaisquer dados ou informações necessários para se atingir a interoperabilidade estejam disponíveis em condições que não restrinjam a sua utilização para esse efeito.

(16)

São necessários serviços em rede para a partilha de dados geográficos entre os vários níveis de autoridade pública na Comunidade. Esses serviços em rede deverão permitir encontrar, transformar, visualizar e descarregar dados geográficos e utilizar esses dados, bem como serviços de cibercomércio. Os serviços da rede deverão funcionar de acordo com especificações estabelecidas de comum acordo e com critérios mínimos de desempenho, a fim de assegurar a interoperabilidade das infra-estruturas criadas pelos Estados-Membros. A rede de serviços deve também incluir a possibilidade técnica de as autoridades públicas colocarem à disposição os seus conjuntos e serviços de dados geográficos.

(17)

Alguns dos conjuntos e serviços de dados geográficos de interesse para as políticas comunitárias que afectam directa ou indirectamente o ambiente encontram-se na posse de terceiros e são por eles explorados. Os Estados-Membros deverão, por isso, oferecer a terceiros a possibilidade de contribuir para as infra-estruturas nacionais, desde que tal não afecte a coesão e facilidade de utilização dos dados geográficos e serviços de dados geográficos abrangidos por essas infra-estruturas.

(18)

A experiência adquirida pelos Estados-Membros demonstra que, para que uma infra-estrutura de informação geográfica seja criada com sucesso, é importante que um número mínimo de serviços seja posto gratuitamente à disposição do público. Os Estados-Membros deverão, pois, disponibilizar gratuitamente, pelo menos, os serviços de pesquisa e visualização dos conjuntos de dados geográficos.

(19)

A prestação de serviços de rede deverá ser realizada sem prejuízo dos princípios relativos à protecção de dados pessoais, nos termos da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (9).

(20)

Para facilitar a integração das infra-estruturas nacionais na INSPIRE, os Estados-Membros deverão proporcionar o acesso às suas infra-estruturas através de um geo-portal comunitário gerido pela Comissão, para além de quaisquer pontos de acesso que decidam eles próprios explorar.

(21)

A fim de pôr à disposição informações provenientes dos vários níveis de autoridade pública, os Estados- Membros deverão eliminar os obstáculos práticos que se levantam nesta matéria às autoridades públicas a nível nacional, regional e local no desempenho das atribuições públicas que possam ter um impacto directo ou indirecto no ambiente .

(22)

As autoridades públicas precisam de aceder facilmente aos conjuntos e serviços de dados geográficos pertinentes durante o desempenho das suas atribuições públicas. Esse acesso pode ser dificultado se estiver dependente de uma negociação individual ad hoc entre autoridades públicas de cada vez que for solicitado. Os Estados-Membros deverão tomar as medidas necessárias para evitar este tipo de obstáculos práticos à partilha de dados, recorrendo, por exemplo, a acordos prévios entre autoridades públicas.

(23)

Os mecanismos destinados à partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos entre governos e outras administrações públicas e pessoas singulares ou colectivas que exerçam funções administrativas públicas nos termos da lei nacional deverão ter em conta a necessidade de proteger a viabilidade financeira das autoridades públicas , em particular daquelas cujo financiamento deva ser assegurado através de receitas próprias. Em qualquer caso, o custo cobrado não deverá exceder o custo da recolha, produção, reprodução e divulgação.

(24)

A presente directiva não afecta a existência ou a detenção de direitos de propriedade intelectual de autoridades do sector público.

(25)

Os quadros criados para a partilha de dados geográficos entre autoridades públicas às quais a presente directiva impõe o dever de partilha deverão ter um efeito neutro não só em relação a tais autoridades públicas no interior de cada Estado-Membro, mas também em relação às autoridades públicas congéneres de outros Estados-Membros e às instituições comunitárias. Dado que as instituições e organismos comunitários têm frequentemente necessidade de integrar e avaliar informação geográfica proveniente de todos os Estados-Membros, deverão poder ter acesso aos dados geográficos e respectivos serviços e poder utilizá-los, em condições harmonizadas.

(26)

Com o objectivo de incentivar o desenvolvimento de serviços de valor acrescentado por terceiros, em benefício das autoridades públicas e do público, é necessário facilitar o acesso aos dados geográficos que se estendem para além das fronteiras administrativas ou nacionais.

(27)

A criação eficaz de infra-estruturas de informação geográfica exige um esforço de coordenação da parte de todos quantos têm interesse na criação dessas infra-estruturas, quer na qualidade de fornecedores, quer de utilizadores. Deverão, pois, ser estabelecidas estruturas de coordenação adequadas , que abranjam os vários níveis de governo e tenham em conta a repartição de competências e responsabilidades nos Estados-Membros .

(28)

A fim de beneficiar da tecnologia mais avançada e da experiência concreta no domínio das infra-estruturas de informação, convém que as medidas necessárias à execução da presente directiva se baseiem nas normas internacionais e nas normas aprovadas pelos organismos europeus de normalização nos termos da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (10).

(29)

Dado que a Agência Europeia do Ambiente, criada pelo Regulamento (CEE) n o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (11), tem por missão fornecer à Comunidade informação ambiental objectiva, fiável e comparável ao nível da Comunidade e visa, entre outros aspectos, melhorar o fluxo de informações ambientais de interesse político entre os Estados-Membros e as instituições comunitárias, deverá tal Agência contribuir de forma activa para a aplicação da presente directiva.

(30)

Nos termos do ponto 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» (12), os Estados-Membros são encorajados a elaborarem, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que ilustrem, na medida do possível, a concordância entre a presente directiva e as respectivas medidas de transposição, e a procederem à sua publicação.

(31)

As medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (13).

(32)

Os trabalhos preparatórios das decisões relativas à aplicação da presente directiva e à futura evolução da INSPIRE exigem um acompanhamento contínuo da aplicação da mesma e a apresentação regular de relatórios.

(33)

Atendendo a que o objectivo da presente directiva, a saber, o estabelecimento da INSPIRE, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros devido aos aspectos transnacionais e à necessidade geral de coordenar na Comunidade as condições de acesso, troca e partilha de informação geográfica, e pode, pois, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aquele objectivo,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1 o

1.   A presente directiva tem por objectivo fixar regras gerais para o estabelecimento da Infra-estrutura de Informação Geográfica da Comunidade Europeia (a seguir designada «INSPIRE»), para efeitos das políticas ambientais comunitárias e das políticas ou actividades susceptíveis de ter impacto ambiental.

2.   A INSPIRE baseia-se nas infra-estruturas de informação geográfica criadas e exploradas pelos Estados-Membros.

Artigo 2 o

1.    A presente directiva é aplicável sem prejuízo da Directiva 2003/4/CE , salvo disposição em contrário .

2.     A presente directiva é aplicável sem prejuízo da Directiva 2003/98/CE.

Artigo 3 o

Para os efeitos da presente directiva, entende-se por:

1.

«Infra-estrutura de informação geográfica»: metadados, conjuntos e serviços de dados geográficos; serviços e tecnologias em rede; acordos em matéria de partilha, acesso e utilização; e mecanismos, processos e procedimentos de coordenação e acompanhamento estabelecidos, explorados ou disponibilizados nos termos da presente directiva;

2.

«Dados geográficos»: quaisquer dados com uma referência directa ou indirecta a uma localização ou zona geográfica específica;

3.

«Conjunto de dados geográficos»: uma colecção identificável de dados geográficos;

4.

«Serviços de dados geográficos»: as operações que podem ser efectuadas, utilizando uma aplicação informática, com os dados geográficos contidos em conjuntos de dados geográficos ou com os metadados correspondentes;

5.

«Objecto geográfico»: a representação abstracta de um fenómeno real relacionado com uma localização ou zona geográfica específica;

6.

«Metadados»: informações que descrevem conjuntos e serviços de dados geográficos e que permitem pesquisá-los, inventariá-los e utilizá-los;

7.

«Interoperabilidade»: a possibilidade de os conjuntos de dados geográficos serem combinados, e de os serviços interagirem, sem intervenção manual repetitiva, de tal forma que o resultado seja coerente e o valor acrescentado dos conjuntos e serviços de dados seja reforçado;

8.

«Geoportal INSPIRE»: um sítio internet, ou equivalente, que dá acesso aos serviços referidos no n o 1 do artigo 11 o ;

9.

«Autoridade pública»:

a)

O governo ou outros órgãos da administração pública nacional, regional ou local, incluindo órgãos consultivos;

b)

Qualquer pessoa singular ou colectiva que exerça funções administrativas públicas nos termos da legislação nacional, incluindo deveres, actividades ou serviços específicos relacionados com o ambiente;

c)

Qualquer pessoa singular ou colectiva que tenha responsabilidades ou exerça funções públicas, ou que preste serviços públicos relacionados com o ambiente, sob o controlo de um organismo ou pessoa referidos nas alíneas a) e b).

Os Estados-Membros podem prever que, sempre que órgãos ou instituições agirem no exercício de poderes judiciais ou legislativos, não são considerados autoridade pública para os efeitos da presente directiva.

10.

«Terceiro»: qualquer pessoa singular ou colectiva que não seja uma autoridade pública.

Artigo 4 o

1.   A presente directiva abrange os conjuntos de dados geográficos que satisfaçam as seguintes condições:

a)

Estarem relacionados com uma zona sobre a qual um Estado-Membro tenha e/ou exerça jurisdição;

b)

Estarem disponíveis em formato electrónico;

c)

Serem detidos por uma das seguintes entidades ou por conta da mesma:

i)

uma autoridade pública, tendo sido fornecidos ou recebidos por uma autoridade pública, ou sendo geridos ou actualizados por essa autoridade e abrangidos no âmbito das respectivas atribuições públicas;

ii)

um terceiro ao qual a rede tenha sido disponibilizada nos termos do artigo 12 o ;

d)

Dizerem respeito a um ou mais dos temas enumerados nos Anexos I, II e III.

2.   Caso sejam detidas por várias autoridades públicas, ou por conta das mesmas, múltiplas cópias idênticas dos mesmos conjuntos de dados geográficos, a presente directiva apenas se aplica à versão de referência da qual derivam as cópias.

3.   A presente directiva abrange igualmente os serviços de dados geográficos respeitantes aos dados contidos nos conjuntos de dados geográficos referidos no n o 1.

4.   A presente directiva não implica a recolha de novos dados geográficos.

5.   No caso dos conjuntos de dados geográficos que satisfazem as condições estabelecidas na alínea c) do n o 1, mas sobre os quais um terceiro detém direitos de propriedade intelectual, a autoridade pública só pode adoptar medidas ao abrigo da presente directiva com o consentimento desse terceiro.

6.   Não obstante o disposto no n o 1, a presente directiva apenas abrange os conjuntos de dados geográficos detidos pelas autoridades públicas que operam ao nível mais baixo da administração pública de um Estado-Membro ou por conta destas se o Estado-Membro possuir legislação ou regulamentação que exija a sua recolha e divulgação.

7.    As categorias temáticas de dados geográficos referidas nos Anexos I, II e III podem ser adaptadas nos termos do n o 2 do artigo 22 o a fim de ter em conta a evolução das necessidades, em termos de dados geográficos, das políticas comunitárias com incidências ambientais.

CAPÍTULO II

METADADOS

Artigo 5 o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar a criação de metadados para os conjuntos e serviços de dados geográficos que correspondam às categorias temáticas enumeradas nos Anexos I, II e III, e que esses metadados sejam mantidos actualizados.

2.   Os metadados devem incluir informações sobre:

a)

A conformidade dos conjuntos de dados geográficos com as disposições de execução a que se refere o n o 1 do artigo 7 o ;

b)

As condições aplicáveis ao acesso e à utilização dos conjuntos e serviços de dados geográficos e, se for caso disso, as taxas correspondentes;

c)

A qualidade e a validade dos dados geográficos ;

d)

As autoridades públicas responsáveis pelo estabelecimento, gestão, manutenção e distribuição de conjuntos e serviços de dados geográficos;

e)

As restrições ao acesso do público e os motivos dessas restrições, nos termos do artigo 13 o .

3.   Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar que os metadados sejam completos e de qualidade suficiente para cumprir o objectivo estabelecido no ponto 6 do artigo 3 o .

4.   As disposições de execução do presente artigo devem ser aprovadas até ... (14) nos termos do n o 2 do artigo 22 o . Essas disposições devem ter em conta as normas internacionais aplicáveis e as necessidades dos utilizadores.

Artigo 6 o

Os Estados-Membros devem criar os metadados referidos no artigo 5 o de acordo com o seguinte calendário:

a)

Até ... (15), no caso dos conjuntos de dados geográficos correspondentes às categorias temáticas enumeradas nos Anexos I e II;

b)

Até ... (16) , no caso dos conjuntos de dados geográficos correspondentes às categorias temáticas enumeradas no Anexo III.

CAPÍTULO III

INTEROPERABILIDADE DOS CONJUNTOS E SERVIÇOS DE DADOS GEOGRÁFICOS

Artigo 7 o

1.   As disposições de execução que definem os aspectos técnicos da interoperabilidade e, se exequível, a harmonização dos conjuntos e serviços de dados geográficos devem ser aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 22 o . Na elaboração das disposições de execução devem ser tidos em conta as necessidades relevantes dos utilizadores, as iniciativas existentes e as normas internacionais para a harmonização de conjuntos de dados geográficos, bem como considerações de viabilidade e de custo-benefício. Caso organizações instituídas ao abrigo do direito internacional tenham adoptado normas pertinentes destinadas a assegurar a interoperabilidade ou a harmonização de conjuntos e serviços de dados geográficos, tais normas devem ser integradas nas disposições de execução a que se refere o presente número, devendo, se for caso disso, fazer-se menção dos meios técnicos existentes.

2.    Quando tal lhes for solicitado, os Estados-Membros devem prestar à Comissão as informações necessárias para que esta possa ter em conta considerações de viabilidade e de relação custo-benefício, nos termos do n o 1 .

3.   Os Estados-Membros devem assegurar que todos os conjuntos de dados geográficos recentemente coligidos ou actualizados e os serviços de dados geográficos correspondentes estejam em conformidade com as disposições de execução referidas no n o 1 no prazo de dois anos a contar da aprovação destas, bem como a conformidade dos restantes conjuntos e serviços de dados geográficos com as disposições de execução no prazo de sete anos a contar da sua aprovação.

4.   As disposições de execução referidas no n o 1 abrangem a definição e classificação dos objectos geográficos relevantes para os conjuntos de dados geográficos relacionados com as categorias temáticas enumeradas no Anexo I, II ou III e o modo como esses dados geográficos são georeferenciados.

5.   Os representantes dos Estados-Membros ao nível nacional, regional e local, bem como outras pessoas singulares ou colectivas a quem os dados geográficos interessem por força do papel que desempenham na infra-estrutura, designadamente os utilizadores, produtores, prestadores de serviços de valor acrescentado ou órgãos de coordenação, devem ter oportunidade de participar nos debates preparatórios sobre o conteúdo das disposições de execução referidas no n o 1, antes da sua análise pelo Comité referido no n o 1 do artigo 22 o .

Artigo 8 o

1.   No caso de conjuntos de dados geográficos que correspondam a uma ou mais das categorias temáticas enumeradas no Anexo I ou II, as disposições de execução previstas no n o 1 do artigo 7 o devem satisfazer as condições estabelecidas nos n o s 2, 3 e 4 do presente artigo.

2.   As disposições de execução dizem respeito aos seguintes aspectos dos dados geográficos:

a)

Um sistema comum de identificadores únicos para os objectos geográficos que permita estabelecer uma correspondência com os identificadores existentes nos sistemas nacionais, a fim de assegurar a respectiva interoperabilidade;

b)

Relação entre objectos geográficos;

c)

Principais atributos e correspondentes glossários multilingues habitualmente exigidos para as políticas susceptíveis de ter impacto ambiental;

d)

Informações sobre a dimensão temporal dos dados;

e)

Actualizações dos dados.

3.   As disposições de execução são concebidas de forma a assegurar a coerência entre as informações relativas a um mesmo local ou entre as informações que digam respeito ao mesmo objecto representado a diferentes escalas.

4.   As disposições de execução são concebidas de forma a assegurar que as informações derivadas de diferentes conjuntos de dados geográficos sejam comparáveis no que respeita aos aspectos referidos no n o 4 do artigo 7 o e no n o 2 do presente artigo.

Artigo 9 o

As disposições de execução previstas no n o 1 do artigo 7 o devem ser aprovadas de acordo com o seguinte calendário:

a)

Até ... (17), no caso dos conjuntos de dados geográficos correspondentes às categorias temáticas enumeradas no Anexo I;

b)

Até .... (18), no caso dos conjuntos de dados geográficos correspondentes às categorias temáticas enumeradas nos Anexos II e III.

Artigo 10 o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que quaisquer informações, designadamente dados, códigos e classificações técnicas, necessárias ao cumprimento das disposições de execução previstas no n o 1 do artigo 7 o sejam disponibilizadas às autoridades públicas ou a terceiros em condições que não restrinjam a sua utilização para esse efeito.

2.   A fim de assegurar a coerência dos dados geográficos relativos a entidades geográficas que transponham a fronteira entre dois ou mais Estados-Membros, os Estados-Membros devem, se for caso disso, decidir por mútuo consentimento qual a forma e a posição dessas entidades comuns.

CAPÍTULO IV

SERVIÇOS DE REDE

Artigo 11 o

1.   Os Estados-Membros devem estabelecer e explorar uma rede dos serviços a seguir enumerados para os conjuntos e serviços de dados geográficos em relação aos quais tenham sido criados metadados nos termos da presente directiva:

a)

Serviços de pesquisa que permitam procurar conjuntos e serviços de dados geográficos com base no conteúdo dos correspondentes metadados e visualizar o conteúdo dos metadados;

b)

Serviços de visualização que permitam, no mínimo, visualizar, navegar, aumentar e reduzir a escala de visualização, deslocar ou sobrepor conjuntos visualizáveis de dados geográficos e visualizar informação contida em legendas e qualquer conteúdo relevante dos metadados;

c)

Serviços de descarregamento que permitam descarregar e, se exequível, aceder directamente a cópias da totalidade ou de parte de conjuntos de dados geográficos;

d)

Serviços de transformação que permitam transformar conjuntos de dados geográficos tendo em vista garantir a interoperabilidade;

e)

Serviços que permitam chamar serviços de dados geográficos.

Estes serviços devem ter em conta as necessidades relevantes dos utilizadores, ser fáceis de utilizar, estar à disposição do público e ser acessíveis via Internet ou por qualquer outro meio de telecomunicação adequado.

2.   Para os efeitos dos serviços referidos na alínea a) do n o 1, deve ser aplicada, pelo menos, a seguinte combinação de critérios de pesquisa:

a)

Palavras-chave;

b)

Classificação dos dados e serviços geográficos;

c)

Qualidade e validade dos dados geográficos ;

d)

Grau de conformidade com as disposições de execução previstas no n o 1 do artigo 7 o ;

e)

Localização geográfica;

f)

Condições de acesso e utilização aplicáveis aos conjuntos e serviços de dados geográficos;

g)

Autoridades públicas responsáveis pelo estabelecimento, gestão, manutenção e distribuição de conjuntos e serviços de dados geográficos.

3.   Os serviços de transformação referidos na alínea d) do n o 1 devem ser combinados com os outros serviços referidos no mesmo número de forma a permitir que todos os serviços em causa funcionem nos termos das disposições de execução previstas no n o 1 do artigo 7 o .

Artigo 12 o

Os Estados-Membros devem assegurar que as autoridades públicas disponham da possibilidade técnica de ligar os seus conjuntos e serviços de dados geográficos à rede referida no n o 1 do artigo 11 o . Este serviço deve ser igualmente disponibilizado, quando solicitado, a terceiros cujos conjuntos e serviços de dados geográficos cumpram disposições de execução que estabeleçam obrigações designadamente em matéria de metadados, serviços de rede e interoperabilidade.

Artigo 13 o

1.   Em derrogação do n o 2 do artigo 4 o da Directiva 2003/4/CE e do n o 1 do artigo 11 o da presente directiva, os Estados-Membros podem restringir o acesso do público aos conjuntos e serviços de dados geográficos através dos serviços referidos nas alíneas b) a e) do n o 1 do artigo 11 o , ou aos serviços de comércio electrónico referidos no n o 3 do artigo 14 o , caso esse acesso possa afectar negativamente algum dos seguintes aspectos:

a)

A confidencialidade dos procedimentos das autoridades públicas, nos casos em que tal confidencialidade esteja prevista na lei;

b)

As relações internacionais, a segurança pública ou a defesa nacional;

c)

O bom funcionamento da justiça, o direito de todos a um julgamento equitativo ou a possibilidade de as autoridades públicas realizarem inquéritos de carácter penal ou disciplinar;

d)

A confidencialidade das informações comerciais ou industriais, no caso de tal confidencialidade estar prevista na legislação nacional ou comunitária para proteger interesses económicos legítimos, incluindo o interesse público em manter a confidencialidade estatística e o sigilo fiscal ;

e)

A confidencialidade de dados pessoais e/ou ficheiros relativos a pessoas singulares, quando as pessoas em causa não tiverem dado o seu consentimento para a divulgação das informações ao público, caso tal confidencialidade esteja prevista na legislação nacional ou comunitária;

f)

Os interesses ou a protecção de quem tenha prestado voluntariamente as informações pedidas sem estar ou poder estar sujeito à obrigação legal de o fazer, excepto se essa pessoa tiver autorizado a divulgação dessas informações;

g)

A protecção do ambiente a que essas informações se referem, tal como a localização de espécies raras.

2.   Os motivos para limitar o acesso previstos no n o 1 devem ser interpretados de forma restritiva, tendo em conta, em cada caso, o interesse público defendido pela concessão do acesso. Em cada caso concreto, o interesse público que a divulgação serviria deve ser avaliado por oposição ao interesse servido pela restrição ou pelo condicionamento do acesso. Os Estados-Membros não podem, ao abrigo das alíneas a), d), e), f) e g) do n o 1, restringir o acesso à informação sobre emissões para o ambiente .

3.    Neste âmbito, e para efeitos da alínea e) do n o 1, os Estados-Membros devem garantir o cumprimento dos requisitos da Directiva 95/46/CE.

Artigo 14 o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que os serviços referidos nas alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 11 o sejam colocados gratuitamente à disposição do público .

2.   Os dados disponibilizados através dos serviços de visualização referidos na alínea b) do n o 1 do artigo 11 o podem ser apresentados numa forma que impeça a sua reutilização para fins comerciais.

3.   Se as autoridades públicas cobrarem taxas pelos serviços referidos nas alíneas c) ou e) do n o 1 do artigo 11 o , os Estados-Membros devem assegurar a disponibilidade de serviços de comércio electrónico. Esses serviços podem ser cobertos por declarações de exoneração de responsabilidade ou licenças por clique .

Artigo 15 o

1.   A Comissão deve criar e explorar um geoportal INSPIRE ao nível comunitário.

2.   Os Estados-Membros devem facultar o acesso aos serviços referidos no n o 1 do artigo 11 o através do geoportal INSPIRE referido no n o 1. Os Estados-Membros podem também facultar o acesso a esses serviços através dos seus próprios pontos de acesso.

Artigo 16 o

As disposições de execução do presente capítulo devem ser aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 22 o e definir, nomeadamente:

a)

As especificações técnicas para os serviços referidos nos artigos 11 o e 12 o e os critérios de desempenho mínimo para esses serviços, tendo em conta os actuais requisitos de apresentação de relatórios e as recomendações adoptadas no âmbito da legislação comunitária em matéria de ambiente, os actuais serviços de comércio electrónico e o progresso tecnológico;

b)

As obrigações referidas no artigo 12 o .

CAPÍTULO V

PARTILHA DE DADOS

Artigo 17 o

1.   Os Estados-Membros devem adoptar medidas destinadas à partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos entre as autoridades públicas referidas nas alíneas a) e b) do n o 9 do artigo 3 o . Tais medidas devem possibilitar às referidas autoridades públicas o acesso aos conjuntos e serviços de dados geográficos e o intercâmbio e utilização desses conjuntos e serviços para efeitos dos serviços públicos que possam ter impacto ambiental.

2.   As medidas previstas no n o 1 devem excluir a possibilidade de quaisquer restrições susceptíveis de criar obstáculos práticos à partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos.

3.    Sem prejuízo do n o 2 , os Estados-Membros podem permitir que as autoridades públicas que fornecem conjuntos e serviços de dados geográficos concedam licenças de exploração dos mesmos, e/ou exijam o pagamento correspondente , às autoridades públicas ou instituições e órgãos comunitários que utilizem esses conjuntos e serviços de dados. Em qualquer caso, se forem cobrados emolumentos, a receita total proveniente do fornecimento de documentos não poderá exceder o custo da sua recolha, produção, reprodução e divulgação .

4.   As formas de partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos previstas nos n o s 1, 2 e 3 devem estar abertas às autoridades públicas a que se referem as alíneas a) e b) do n o 9 do artigo 3 o dos outros Estados-Membros e às instituições e órgãos da Comunidade, para efeitos dos serviços públicos que possam ter impacto ambiental.

5.   As formas de partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos previstas nos n o s 1, 2 e 3 devem estar abertas, numa base de reciprocidade e equivalência, aos organismos instituídos por acordos internacionais em que sejam partes a Comunidade e os Estados-Membros, para os efeitos de atribuições que possam ter impacto ambiental.

6.   Caso as formas de partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos previstas nos n o s 1, 2 e 3 sejam disponibilizadas nos termos dos n o s 4 e 5, tais formas podem , sem prejuízo do disposto no n o 2, ser acompanhadas de requisitos previstos nas legislações nacionais que condicionem a sua utilização.

7.   Em derrogação do presente artigo, os Estados-Membros podem limitar a partilha quando tal possa comprometer o funcionamento da justiça, a segurança pública, a defesa nacional ou as relações internacionais.

8.    Os Estados-Membros devem facultar às instituições e órgãos da Comunidade o acesso aos conjuntos e serviços de dados geográficos em condições harmonizadas. As disposições de execução dessas condições devem ser aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 22 o .

CAPÍTULO VI

COORDENAÇÃO E MEDIDAS COMPLEMENTARES

Artigo 18 o

Os Estados-Membros devem assegurar a designação de estruturas e mecanismos adequados para coordenar , aos vários níveis de governação, os contributos de todos os interessados nas suas infra-estruturas de informação geográfica.

Essas estruturas devem coordenar, nomeadamente, os contributos dos utilizadores, produtores, prestadores de serviços de valor acrescentado e órgãos de coordenação no que se refere à identificação dos conjuntos de dados relevantes, das necessidades dos utilizadores, do fornecimento de informação sobre as práticas existentes e do retorno da informação sobre a aplicação da presente directiva.

Artigo 19 o

1.   A Comissão é responsável pela coordenação da INSPIRE ao nível comunitário, sendo coadjuvada para o efeito pelas organizações competentes e, em especial, pela Agência Europeia do Ambiente.

2.   Os Estados-Membros devem designar os pontos de contacto, por norma autoridades públicas, que serão responsáveis pelos contactos com a Comissão no que respeita à presente directiva. Os pontos de contacto terão o apoio de uma estrutura de coordenação, tendo em conta a repartição de poderes e responsabilidades em cada Estado-Membro .

Artigo 20 o

As disposições de execução referidas na presente directiva devem ter na devida conta as normas aprovadas pelos organismos europeus de normalização nos termos da Directiva 98/34/CE, assim como as normas internacionais.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 21 o

1.   Os Estados-Membros devem acompanhar a aplicação e utilização das respectivas infra-estruturas de informação geográfica e facultar os resultados desse acompanhamento à Comissão e ao público de forma permanente.

2.   Até ... (19), os Estados-Membros devem enviar um relatório à Comissão descrevendo sumariamente o seguinte:

a)

A forma como são coordenados os produtores e utilizadores do sector público que utilizem conjuntos e serviços de dados geográficos e os organismos intermediários, bem como as relações com terceiros e a forma como a qualidade é assegurada;

b)

Os contributos das autoridades públicas ou de terceiros para o funcionamento e a coordenação da infra-estrutura de informação geográfica;

c)

Informações sobre a utilização da infra-estrutura de informação geográfica;

d)

Os acordos de partilha de dados entre autoridades públicas;

e)

Os custos e benefícios da aplicação da presente directiva.

3.   De três em três anos, com início até ... (20), os Estados-Membros devem enviar um relatório à Comissão contendo informações actualizadas relativas aos pontos referidos no n o 2.

4.   As disposições pormenorizadas para a execução do presente artigo devem ser aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 22 o .

Artigo 22 o

1.   A Comissão é assistida por um Comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da

Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o . O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 23 o

Até ... (21), e seguidamente de seis em seis anos, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios sobre a aplicação da presente directiva, com base, nomeadamente, nos relatórios dos Estados-Membros elaborados nos termos dos n o s 2 e 3 do artigo 21 o .

Tais relatórios devem ser acompanhados, se for caso disso, de propostas de acção comunitária.

Artigo 24 o

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ... (22).

Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 25 o

A presente directiva entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 26 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 221 de 8.9.2005, p. 33.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 7 de Junho de 2005(JO C 124 E de 25.5.2006, p. 116), posição comum do Conselho de 23 de Janeiro de 2006 (JO C 126 E de 30.5.2006, p. 16) e posição do Parlamento Europeu de 13 de Junho de 2006.

(3)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 41 de 14.2.2003, p. 26.

(5)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 90.

(6)  JO L 138 de 28.5.2002, p. 1.

(7)  JO L 192 de 28.7.2000, p. 36.

(8)  JO L 324 de 11.12.2003, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 788/2004 (JO L 138 de 30.4.2004, p. 17).

(9)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(10)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(11)  JO L 120 de 11.5.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1641/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 245 de 29.9.2003, p. 1).

(12)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(13)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45.).

(14)  Um ano a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(15)   Três anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(16)   Seis anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(17)   Dois anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(18)   Cinco anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(19)  Três anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(20)  Seis anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(21)  Sete anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(22)   Dois anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

CATEGORIAS TEMÁTICAS DE DADOS GEOGRÁFICOS A QUE SE REFEREM A ALÍNEA A) DO ARTIGO 6 O , O N O 1 DO ARTIGO 8 O E A ALÍNEA A) DO ARTIGO 9 O

1.   Sistemas de referenciação

Sistemas para referenciar de forma única a informação geográfica no espaço sob a forma de um conjunto de coordenadas (x,y,z) e/ou latitude e longitude e altitude, com base num datum geodésico horizontal e vertical.

2.   Sistemas de quadrículas geográficas

Quadrícula harmonizada multi-resolução com um ponto de origem comum e localização e dimensão normalizadas das células.

3.   Toponímia

Denominações das zonas, regiões, localidades, cidades, subúrbios, pequenas cidades ou povoações, ou de qualquer entidade geográfica ou topográfica de interesse público ou histórico.

4.   Unidades administrativas

Unidades administrativas, zonas de divisão sobre as quais os Estados-Membros possuam e/ou exerçam direitos jurisdicionais, para efeitos de governação local, regional e nacional, separadas por fronteiras administrativas.

5.     Endereços

Localização de propriedades com base em identificadores de endereço, em regra, o nome da rua, o número da porta e o código postal.

6.     Parcelas cadastrais

Áreas definidas por registos cadastrais ou equivalentes.

7.   Redes de transporte

Redes de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e por via navegável, e respectivas infra-estruturas. Inclui as ligações entre as diferentes redes. Inclui também a rede transeuropeia de transportes definida na Decisão n o 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (1), e as futuras revisões dessa decisão.

8.   Hidrografia

Elementos hidrográficos, incluindo zonas marinhas e todas as outras massas de água e elementos com eles relacionados, incluindo bacias e sub-bacias hidrográficas. Quando adequado, de acordo com as definições da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (2), e sob a forma de redes.

9.   Sítios protegidos

Zonas designadas ou geridas no âmbito de legislação internacional, comunitária ou dos Estados-Membros para a prossecução de objectivos específicos de conservação.


(1)  JO L 228 de 9.9.1996, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 884/2004/CE (JO L 167 de 30.4.2004, p. 1).

(2)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 2455/2001/CE (JO L 331 de 15.12.2001, p. 1).

ANEXO II

CATEGORIAS TEMÁTICAS DE DADOS GEOGRÁFICOS A QUE SE REFEREM A ALÍNEA A) DO ARTIGO 6 o , O N o 1 DO ARTIGO 8 o E A ALÍNEA B) DO ARTIGO 9 o

1.   Altitude

Modelos digitais de terreno aplicáveis às superfícies terrestre, gelada e oceânica. Inclui a elevação terrestre, a batimetria e a linha costeira .

2.    Ocupação do solo

Cobertura física e biológica da superfície terrestre, incluindo superfícies artificiais, zonas agrícolas, florestas, zonas naturais ou semi-naturais, zonas húmidas, massas de água.

3.   Orto-imagens

Imagens georeferenciadas da superfície terrestre recolhidas por satélite ou sensores aéreos.

4.   Geologia

Geologia caracterizada de acordo com a composição e a estrutura. Inclui a base rochosa, os aquíferos e a geomorfologia.

ANEXO III

CATEGORIAS TEMÁTICAS DE DADOS GEOGRÁFICOS A QUE SE REFEREM A ALÍNEA B) DO ARTIGO 6 o E A ALÍNEA B) DO ARTIGO 9 o

1.   Unidades estatísticas

Unidades para fins de divulgação ou utilização da informação estatística.

2.   Edifícios

Localização geográfica dos edifícios.

3.   Solo

Solo e subsolo caracterizado de acordo com a profundidade, textura, estrutura e conteúdo das partículas e material orgânico, carácter pedregoso, erosão, eventualmente declive médio e capacidade estimada de armazenamento de água.

4.   Uso do solo

Caracterização do território de acordo com a dimensão funcional ou finalidade socioeconómica planeada, presente e futura (por exemplo, residencial, industrial, comercial, agrícola, silvícola, recreativa).

5.   Saúde humana e segurança

Distribuição geográfica da dominância de patologias (alergias, cancros, doenças respiratórias, etc.), informações que indiquem o efeito da qualidade do ambiente sobre a saúde (biomarcadores, declínio da fertilidade, epidemias) ou sobre o bem-estar dos seres humanos (fadiga, tensão, stress, etc.) de forma directa (poluição do ar, produtos químicos, empobrecimento da camada de ozono, ruído, etc.) ou indirecta (alimentação, organismos geneticamente modificados, etc.).

6.   Serviços de utilidade pública e do Estado

Inclui instalações e serviços de utilidade pública, como redes de esgotos, gestão de resíduos, fornecimento de energia, abastecimento de água e serviços administrativos e sociais do Estado, tais como administrações públicas, instalações da protecção civil, escolas e hospitais.

7.   Instalações de monitorização do ambiente

A localização e funcionamento de instalações de monitorização do ambiente inclui a observação e medição de emissões, do estado das diferentes componentes ambientais e de outros parâmetros dos ecossistemas (biodiversidade, condições ecológicas da vegetação, etc.) pelas autoridades públicas ou por conta destas.

8.   Instalações industriais e de produção

Locais de produção industrial, incluindo instalações abrangidas pela Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (1), e instalações de captação de água, minas e locais de armazenagem.

9.   Instalações agrícolas e aquícolas

Equipamento e instalações de explorações agrícolas e aquícolas (incluindo sistemas de irrigação, estufas e viveiros, e estábulos).

10.   Distribuição da população — demografia

Distribuição geográfica da população, incluindo características demográficas e níveis de actividade, agregada por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.

11.   Zonas geridas

Zonas geridas, regulamentadas ou utilizadas para a comunicação de dados a nível internacional, europeu, nacional, regional e local. Compreende aterros, zonas de acesso restrito em torno de nascentes de água potável, zonas sensíveis aos nitratos, vias navegáveis regulamentadas no mar ou em águas interiores de grandes dimensões, zonas de descarga de resíduos, zonas de ruído condicionado, zonas de radiação, zonas autorizadas para efeitos de prospecção e extracção mineira, bacias hidrográficas, unidades de referência pertinentes e zonas abrangidas pela gestão das zonas costeiras.

12.   Zonas de risco natural

Zonas sensíveis, caracterizadas de acordo com os riscos naturais (todos os fenómenos atmosféricos, hidrológicos, sísmicos, vulcânicos e os incêndios que, pela sua localização, gravidade e frequência, possam afectar gravemente a sociedade), como sejam inundações, deslizamentos de terras e subsidências, avalanches, incêndios florestais, sismos e erupções vulcânicas.

13.   Condições atmosféricas

Condições físicas da atmosfera. Inclui dados geográficos baseados em medições, em modelos ou numa combinação de ambos, bem como os sítios de medição.

14.   Características geometeorológicas

Condições atmosféricas e sua medição; precipitação, temperatura, evapotranspiração, velocidade e direcção do vento.

15.   Características oceanográficas

Condições físicas dos oceanos (correntes, salinidade, altura das ondas, etc.).

16.   Regiões marinhas

Condições físicas dos mares e massas de água salina divididas em regiões e sub-regiões com características comuns.

17.   Regiões biogeográficas

Zonas de condições ecológicas relativamente homogéneas com características comuns.

18.   Habitats e biótopos

Zonas geográficas caracterizadas por condições ecológicas, processos, estrutura e funções (de apoio às necessidades básicas) específicos que constituem o suporte físico dos organismos que nelas vivem. Inclui zonas terrestres e aquáticas, naturais ou semi-naturais, diferenciadas pelas suas características geográficas, abióticas e bióticas.

19.   Distribuição das espécies

Distribuição geográfica da ocorrência de espécies animais e vegetais agregadas por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.

20.   Recursos energéticos

Recursos energéticos, incluindo os de hidrocarbonetos, hidroeléctricos, de bio-energias, de energia solar, eólica, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.

21.   Recursos minerais

Recursos minerais, incluindo minérios metálicos, minerais industriais, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.


(1)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

P6_TA(2006)0253

Avaliação e gestão das inundações *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações (COM(2006)0015 — C6-0020/2006 — 2006/0005(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0015) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 175 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0020/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0182/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0005

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundação

(Texto relevante para o EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente, o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

As inundações podem provocar a perda de vidas e a deslocação de populações, causar danos no ambiente, comprometer gravemente o desenvolvimento económico e prejudicar as actividades económicas da Comunidade.

(2)

As inundações são um fenómeno natural que não pode ser totalmente evitado. No entanto, a redução acentuada da capacidade natural das bacias hidrográficas para a retenção das inundações, a má gestão das actividades humanas (como o aumento das aglomerações humanas e dos bens económicos nas planícies aluviais e a erosão e redução da retenção natural de água pelas terras através da desflorestação em bacias hidrográficas), a seca e o aquecimento global contribuem actualmente para um aumento da probabilidade e dos efeitos prejudiciais das inundações.

(3)

As estratégias tradicionais de gestão do risco de inundação, centradas na criação infra-estruturas para a protecção imediata das pessoas, dos imóveis e dos bens, não conseguiram garantir o nível de segurança esperado.

(4)

É possível e desejável reduzir o risco de danos para a saúde e vida humanas , o ambiente e as infra-estruturas associado às inundações . Contudo , para serem eficazes, as medidas de redução deste risco devem ser coordenadas entre os Estados-Membros, as suas autoridades nacionais, regionais e locais e as organizações responsáveis pela gestão fluvial à escala das bacias hidrográficas.

(5)

Os Estados-Membros são incentivados a adoptar medidas que beneficiem a gestão dos riscos de inundação nas áreas a montante ou a jusante, no interior e exterior do seu território, mantendo o curso natural do rio sempre que possível. Quando tal não seja possível, os Estados-Membros devem tentar encontrar áreas de compensação no seu próprio território, ou devem procurar encontrar essas áreas em cooperação com os outros Estados-Membros.

(6)

Há unanimidade entre os cientistas quanto ao aumento da frequência de precipitações extremas nos últimos anos.

(7)

A gestão dos riscos e as medidas de contenção dos prejuízos causados por inundações deverão respeitar o princípio da solidariedade. Por conseguinte, a gestão dos riscos de inundação ao longo da bacia de captação de um rio que corre entre dois ou mais países limítrofes deverá ser organizada de forma que nenhuma zona fique sujeita a riscos de inundação em virtude de uma gestão fluvial não sustentada.

(8)

O Conselho (Ambiente) reconheceu, nas conclusões de 14 de Outubro de 2004, que «a actividade humana contribui para um aumento da probabilidade de ocorrência de inundações (extremas) e das suas repercussões negativas [e que] as alterações climáticas provocarão também um acréscimo das inundações». Em conformidade com o princípio do desenvolvimento sustentável, consagrado no artigo 37 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, todas as políticas de União devem integrar um elevado nível de protecção do ambiente. Consequentemente, a Comissão e os Estados-Membros devem adoptar medidas destinadas a melhorar a prevenção contra inundações, a protecção contra os riscos de inundação e a limitação dos respectivos danos.

(9)

Actualmente não existe a nível europeu um instrumento jurídico de protecção contra os riscos de inundação. A Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (3), exige a elaboração de planos de gestão integrados para cada bacia hidrográfica a fim de atingir um bom estado ecológico e químico, e contribuirá para a atenuação dos efeitos das inundações. No entanto, a redução do risco de inundação não é um dos principais objectivos dessa directiva . Este risco, que futuramente se tornará mais frequente devido às alterações climáticas, não é tido em conta.

(10)

A Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das regiões intitulada«Gestão dos riscos de inundação; protecção contra as cheias e inundações, sua prevenção e mitigação» expõe a sua análise e abordagem da gestão dos riscos de inundação a nível comunitário, afirma que a concertação e coordenação de acções ao nível da União Europeia traria um valor acrescentado considerável e melhoraria o nível geral de protecção face as inundações.

(11)

A Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil (4), mobiliza o apoio e a assistência dos Estados-Membros em casos de emergência grave, nomeadamente as inundações. A protecção civil pode dar uma resposta adequada às populações afectadas e melhorar a capacidade de preparação e de resistência mas não ataca as causas das inundações.

(12)

No âmbito do Regulamento (CE) n o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (5), é possível conceder um auxílio financeiro rápido em caso de grande catástrofe para ajudar os ecossistemas, as populações, as regiões e os países afectados a regressarem a condições de vida tão normais quanto possível; esta intervenção só pode abranger operações de emergência, e não as fases que precedem uma emergência.

(13)

A maioria das bacias hidrográficas da Europa está dividida entre Estados-Membros. Uma prevenção e intervenção eficazes contra as inundações supõem, para além da coordenação a nível comunitário, uma cooperação transfronteiriça.

(14)

Os requisitos em matéria da gestão sustentável dos riscos de inundação devem ser integrados na definição e aplicação de todas as outras políticas pertinentes dos Estados-Membros e da Comunidade, tais como a política de transporte, o ordenamento do território, o desenvolvimento urbano e a política industrial, e as políticas agrícola, de coesão, energética e de investigação.

(15)

São vários os tipos de inundação que ocorrem em toda a Comunidade: cheias fluviais, inundações repentinas, inundações urbanas, inundações por saturação da rede de esgotos, inundações costeiras e inundações causadas por chuvas fortes . Os danos causados pelas inundações podem também variar entre países e regiões da Comunidade. Por esse motivo, os objectivos de gestão dos riscos de inundação devem ser baseados nas circunstâncias locais e regionais.

(16)

Os riscos de inundação em certas zonas da Comunidade podem ser considerados não significativos, como é o caso das zonas pouco povoadas ou das zonas em que a concentração de bens económicos ou o valor ecológico são limitados. Essas áreas podem, contudo, ser importantes na mitigação das inundações. Deve ser efectuada uma avaliação preliminar dos riscos de inundação em cada bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica e área costeira associadas à escala da região hidrográfica a fim de determinar em cada caso o risco de inundação , o potencial de mitigação das inundações e de avaliar a necessidade de medidas suplementares.

(17)

A fim de dispor de um instrumento de informação válido, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para outras decisões de ordem técnica, financeira e política, é necessário prever a elaboração de mapas de inundações e de mapas indicativos dos danos das inundações, descrevendo zonas com vários níveis de risco de inundação , nomeadamente o risco de poluição ambiental resultante das inundações .

(18)

Face às capacidades actuais dos Estados-Membros e de acordo com o princípio da subsidiariedade, deveria ser garantido um elevado nível de flexibilidade a nível local e regional, em particular no que diz respeito à organização e à competência das autoridades, aos planos de gestão de inundações e aos mapas de risco, ao nível de protecção, assim como às medidas e calendários de realização dos objectivos estabelecidos.

(19)

Tendo em vista evitar e reduzir os impactos negativos das inundações nas zonas em causa, convém prever planos de gestão dos riscos de inundação. As causas e consequências das inundações variam entre os países e regiões da Comunidade. Por isso, os planos de gestão dos riscos de inundação devem ter em conta as circunstâncias geográficas, geológicas, hidrológicas , topográficas e outras relevantes , incluindo a densidade populacional, bem como as actividades económicas que sejam específicas das bacias hidrográficas, sub-bacias hidrográficas ou extensões da linha costeira afectadas , e prever soluções específicas para cada caso, de acordo com as necessidades e prioridades da bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica ou linha costeira, assegurando ao mesmo tempo a coordenação com as regiões hidrográficas. Os planos de gestão dos riscos de inundação também devemter em conta as instalações industriais e agrícolas e outras eventuais fontes de poluição da área afectada, a fim de prevenir essa poluição.

(20)

O ciclo de gestão dos riscos de inundação que inclui as fases de prevenção, protecção, preparação, resposta de emergência e reparação e reexame deveria ser um dos elementos subjacentes aos planos de gestão dos riscos de inundação, dando destaque aos aspectos da prevenção, protecção e preparação.

(21)

A fim de evitar a duplicação de esforços, os Estados-Membros devem poder utilizar os mapas de risco de inundação e planos de gestão dos riscos de inundação existentes para dar cumprimento aos requisitos da presente directiva.

(22)

O Centro Comum de Investigação da Comissão está a desenvolver um Sistema Europeu de Alerta para Inundações («EFAS — European Flood Alert System»), capaz de fornecer simulações de inundações de médio alcance na Europa, com uma antecipação de três a dez dias. Os dados do EFAS poderão contribuir para aumentar o estado de preparação perante a iminência de uma inundação. Consequentemente, o EFAS deve prosseguir depois de concluída a fase experimental. Em princípio, poderá ficar operacional em 2010.

(23)

A gestão de inundações das bacias hidrográficas deve ter por objectivo a criação de uma responsabilidade comum e de solidariedade no âmbito da bacia. Para esse efeito, os Estados-Membros deverão tentar aumentar a sensibilização e incentivar a cooperação entre todos os interessados e nas áreas que não sejam, ou sejam menos, propensas a inundações mas que possam contribuir, através do uso que fazem do solo e através das suas práticas, para inundações a montante ou a jusante.

(24)

No que se refere às previsões de curto prazo, os Estados-Membros devem basear os seus planos nas melhores práticas disponíveis e em tecnologias de ponta, tais como a modelização LAM (previsões para duas a quatro horas).

(25)

A elaboração de planos de gestão de bacias hidrográficas no âmbito da Directiva 2000/60/CE e de planos de gestão dos riscos de inundação no âmbito da presente directiva é um elemento de uma gestão integrada das bacias hidrográficas; ambos os processos devem, pois, explorar o mútuo potencial para obter sinergias. A fim de assegurar uma utilização eficiente e sensata dos recursos, a implementação desta directiva deve ser coordenada em estreita ligação com a Directiva 2000/60/CE.

(26)

Sempre que as massas de água são utilizadas para formas concorrentes de actividades humanas sustentáveis (como a gestão do risco de inundação, a ecologia, a navegação interior ou a energia hidroeléctrica) com impacto nas massas de água, a Directiva 2000/60/CE prevê uma abordagem clara e transparente dessas utilizações e impactos . Em caso de conflito de direitos, a protecção da saúde e vida humanas deve ter sempre prioridade sobre a protecção do ambiente.

(27)

As medidas necessárias à execução da presente directiva deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão  (6).

(28)

Atendendo a que os objectivos da acção prevista não podem suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à dimensão e aos efeitos da acção prevista, ser mais bem alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos. Assim, na primeira etapa, que se prolonga até 2018, os Estados-Membros podem recorrer aos planos de gestão existentes, se estes preencherem os critérios mínimos estabelecidos no artigo 4 o .

(29)

O disposto no Protocolo (n o 30) anexo ao Tratado relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade foi integralmente tido em conta na elaboração da presente directiva,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1 o

A presente directiva tem por objectivo estabelecer um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundação tendo em vista a redução das consequências nefastas para a saúde humana, o ambiente e a actividade económica associadas às inundações na Comunidade. Além disso, contribuirá para atingir os objectivos ambientais previstos na legislação comunitária em vigor .

Artigo 2 o

Para efeitos da presente directiva, para além das definições de «rio», «bacia hidrográfica», «sub-bacia hidrográfica» e «região hidrográfica» que constam do artigo 2 o da Directiva 2000/60/CE, aplicam-se as seguintes definições:

1.

«Inundação» : cobertura temporária por água de uma terra normalmente não coberta por água , nomeadamente em consequência de chuvas fortes que resultam no alagamento de zonas não habitadas e/ou industriais ;

2.

«Risco de inundação»: a probabilidade de inundação e de danos potenciais para a vida e a saúde humanas , o ambiente e a actividade económica associados a esta inundação.

Artigo 3 o

Para efeitos da presente directiva, os Estados-Membros devem recorrer ao disposto nos n o s 1, 2, 3 , 5 e 6 do artigo 3 o da Directiva 2000/60/CE.

Se os Estados-Membros designarem uma outra autoridade competente para efeitos de aplicação da presente directiva, é aplicável o disposto nos n o s 6, 8 e 9 do artigo 3 o da Directiva 2000/60/CE.

Capítulo II

Avaliação preliminar dos riscos de inundação

Artigo 4 o

1.   Para cada região hidrográfica ou parte de região hidrográfica internacional localizada no seu território, os Estados-Membros devem efectuar uma avaliação preliminar dos riscos de inundação em conformidade com o n o 2. Para o efeito, podem ser utilizadas as avaliações existentes que tenham sido efectuadas pelos Estados-Membros e que cumpram os requisitos previstos na presente directiva.

2.   A avaliação preliminar dos riscos de inundação inclui, pelo menos, os seguintes elementos:

a)

Mapa da região hidrográfica incluindo as fronteiras das bacias hidrográficas, sub-bacias hidrográficas e zonas costeiras, indicando dados topográficos e a afectação dos solos;

b)

Descrição das inundações ocorridas no passado que tenham tido repercussões negativas significativas na vida humana, na actividade económica e no ambiente ;

c)

Descrição dos processos de inundação , nomeadamente a sua sensibilidade à mudança, em particular a subsidência, e o papel que as planícies aluviais desempenham como zonas de retenção/tampão natural das inundações, bem como uma descrição das vias de evacuação das águas de inundação actuais e futuras;

d)

Descrição dos planos de desenvolvimento que possam levar a uma alteração da afectação dos solos ou da repartição da população e distribuição das actividades económicas que resulte num aumento dos riscos de inundação nessa mesma zona ou em regiões situadas a montante ou a jusante;

e)

Avaliação da probabilidade de futuras inundações baseada em dados hidrológicos, tipos de inundações e impacto projectado das alterações climáticas e das tendências em matéria de afectação dos solos;

f)

Previsão das consequências estimadas de futuras inundações para a saúde humana, o ambiente e a actividade económica, tendo em conta desenvolvimentos a longo prazo incluindo as alterações climáticas;

g)

Medidas de gestão dos riscos de inundação, que, especialmente no que diz respeito à construção de infra-estruturas, devem ser sujeitas a uma avaliação económica e ambiental sólida e transparente, de modo a assegurar a sua viabilidade a longo prazo para os cidadãos e as empresas, tendo em conta o princípio da recuperação dos custos, incluindo os custos ambientais e os custos em recursos;

h)

Avaliação da eficácia das actuais infra-estruturas artificiais de protecção contra as inundações, tendo em conta a sua capacidade real para impedir danos, bem como a sua eficácia económica e ambiental.

3.     Os Estados-Membros podem decidir, no que diz respeito às bacias hidrográficas, sub-bacias hidrográficas e extensões de linha costeira em relação às quais já se possa admitir a existência de um risco potencial suficiente, prescindir da avaliação preliminar dos riscos de inundação a que se refere o n o 1, desde que:

a)

Estejam disponíveis mapas de risco de inundação ou planos de gestão dos riscos de inundação na data prevista no n o 1 do artigo 6 o ;

b)

Informem a Comissão, dentro do prazo previsto no n o 1 do artigo 6 o , de que pretendem recorrer a esta excepção; e,

c)

A revisão da avaliação preliminar dos riscos de inundação, dos mapas e dos planos de gestão de riscos de inundação, nos termos dos Capítulos II, III e IV, seja levada a cabo dentro dos prazos estabelecidos no n o 2 do artigo 6 o , no n o 2 do artigo 8 o e no n o 2 do artigo 10 o , respectivamente.

Artigo 5 o

1.   Com base na avaliação prevista no artigo 4 o , cada bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica, extensão de linha costeira ou parte das mesmas abrangida por uma região hidrográfica deve ser classificada numa das seguintes categorias:

a)

Bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica, extensão de linha costeira ou parte das mesmas, cujo risco potencial de inundação se conclua não ser significativo ou, ainda, cujas consequências potenciais para o ambiente ou a actividade económica sejam consideradas aceitavelmente reduzidas, tendo em conta as alterações previsíveis da afectação dos solos e do clima ;

b)

Bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica ou extensão de linha costeira cujo risco potencial de inundação se conclua ser significativo.

2.   A classificação nos termos do n o 1 de uma bacia ou sub-bacia hidrográfica internacional, de extensões da linha costeira ou de partes das mesmas abrangidas por uma região fluvial internacional , deve ser objecto de coordenação entre os Estados-Membros interessados.

Para efeitos de aplicação do presente artigo, os Estados-Membros asseguram a transferência dos dados relevantes no âmbito das bacias hidrográficas partilhadas.

Artigo 6 o

1.   Os Estados-Membros devem concluir a avaliação preliminar do risco de inundação até ... (7).

2.   Os Estados-Membros devem proceder ao reexame e, se necessário, actualização da avaliação prevista no n o 1 até 2018 e, seguidamente, de seis em seis anos.

Capítulo III

Mapas de risco de inundação

Artigo 7 o

1.   Os Estados-Membros elaboram, a nível da região hidrográfica, mapas de inundações e mapas indicativos dos danos causados pelas inundações, a seguir designados«mapas de risco de inundação», relativos às bacias hidrográficas, sub-bacias hidrográficas e extensões de linha costeira identificadas na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o . Para o efeito, podem ser utilizados os mapas existentes que tenham sido elaborados pelos Estados-Membros e que cumpram os requisitos previstos na presente directiva. Os Estados-Membros devem utilizar os mapas de risco de inundação para suprimir gradualmente os subsídios directos ou indirectos que tenham por efeito aumentar os riscos de inundação .

2.   Os mapas de inundações devem cobrir as zonas geográficas com o risco de serem inundadas de acordo com as seguintes possibilidades:

a)

Inundações com uma periodicidade provável de 10 a 30 anos;

b)

Inundações de periodicidade provável de 100 em 100 anos;

c)

Inundações de fraca probabilidade (fenómenos extremos).

Para cada uma destas possibilidades devem indicar-se os seguintes elementos:

a)

Níveis de água projectados;

b)

Velocidade de fluxo, quando aplicável;

c)

Zonas que possam estar sujeitas a erosão dos terraços de inundação e declives de vales fluviais e a erosão das margens e a deposição de fluxos de detritos;

d)

Zonas em declive acentuado que possam estar sujeitas a inundações com velocidade de fluxo elevada e a grandes quantidades de detritos;

e)

Agentes susceptíveis de causar inundações que podem ou poderão eventualmente encontrar-se na zona delimitada no mapa de risco;

f)

Planícies aluviais e outras zonas naturais que possam servir como zona de retenção/tampão no presente ou no futuro.

3.   Os mapas indicativos dos danos causados pelas inundações devem indicar as potenciais consequências negativas associadas às inundações no âmbito dos cenários referidos no n o 2 e expressos em termos de:

a)

Número de habitantes potencialmente afectados;

b)

Potenciais danos económicos na zona;

c)

Potenciais danos causados ao ambiente — nomeadamente nas zonas classificadas como zonas protegidas ao abrigo do artigo 6 o da Directiva 2000/60/CE, tendo em conta a localização das fontes pontuais ou difusas de poluição e os riscos associados para os ecossistemas aquáticos ou terrestres em caso de inundações — e riscos para a saúde humana;

d)

Instalações técnicas referidas no Anexo I da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (8), e abrangidas pela Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (9), susceptíveis de provocar poluição acidental em caso de inundação e zonas protegidas identificadas pelo artigo 6 o da Directiva 2000/60/CE.

Os mapas de risco de inundação podem dividir as áreas em zonas de acordo com a afectação dos solos e a vulnerabilidade a eventuais danos.

4.     Os Estados-Membros determinam os pontos específicos nos quais o risco de inundação é mais elevado. Essa informação deve ser tida em consideração no planeamento relativo à afectação dos solos.

5.     Em função das características específicas das suas regiões, os Estados-Membros podem, se considerarem adequado, incluir disposições específicas nos seus mapas de risco.

Artigo 8 o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar a conclusão do mapas de risco de inundação até22 de Dezembro de 2013.

2.   Estes mapas devem ser reexaminados e, se necessário, actualizados, até22 de Dezembro de 2019 e, seguidamente, de seis em seis anos.

Capítulo IV

Planos de gestão dos riscos de inundação

Artigo 9 o

1.   Os Estados-Membros aprovam e executam planos de gestão dos riscos de inundação a nível da região hidrográfica para as bacias hidrográficas, sub-bacias hidrográficas e extensões de linha costeira identificadas na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o em conformidade com os n o s 4 e 5 do presente artigo , com a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (10), e a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (11), e com os objectivos estabelecidos nos artigos 1 o e 4 o da Directiva 2000/60/CE.

2.     Na elaboração destes planos, os Estados-Membros descrevem os processos de inundação e a respectiva sensibilidade à mudança, nomeadamente o papel das planícies aluviais como zonas de retenção/tampão natural das inundações, bem como das vias de evacuação das águas de inundação existentes ou futuras. Descrevem, além disso, os planos de desenvolvimento que possam implicar uma alteração da afectação dos solos ou da repartição da população e da distribuição das actividades económicas de que resulte um aumento dos riscos de inundação nessa mesma zona ou em regiões situadas a montante ou a jusante.

3.     Se já estiverem disponíveis mapas ou planos relativos a uma região hidrográfica ou parte dela que preencham os requisitos da presente directiva, os Estados-Membros podem utilizá-los para efeitos da presente directiva. A esses mapas ou planos é aplicável a exigência de revisão e actualização prevista no n o 2 do artigo 11 o .

4.   Os Estados-Membros , em estreita associação com as autoridades locais e regionais, definem níveis de protecção adequados específicos para cada bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica ou extensão de linha costeira, concentrando esforços numa redução das potenciais consequências da inundação para a saúde humana, o ambiente e a actividade económica, e tendo em conta aspectos relevantes como a gestão da água, a gestão dos solos, o ordenamento do território, a utilização dos solos , a vulnerabilidade da área em questão a eventuais danos e a conservação da natureza , bem como os custos e benefícios. No caso de bacias hidrográficas, sub-bacias hidrográficas ou extensões de linha costeira partilhadas, os Estados-Membros cooperam na execução dos deveres acima referidos. As utilizações humanas das planícies aluviais devem ser adaptadas aos riscos de inundação identificados.

5.   Os planos de gestão dos riscos de inundação devem incluir medidas:

a)

Exequíveis através de processos naturais, tais como a manutenção e/ou restauração de planícies aluviais, de modo a devolver o espaço aos rios, sempre que possível, e a promover uma afectação dos solos e práticas agrícolas e silvícolas adequadas em toda a bacia hidrográfica;

b)

Que contribuam para a gestão das inundações nas regiões a montante e a jusante ou que, pelo menos, não afectem os riscos de inundação de tal modo que as regiões a montante ou a jusante incorram em custos desproporcionados para alcançar o nível adequado de prevenção e protecção contra os riscos;

c)

Tenham em conta a eficácia das infra-estruturas artificiais existentes para protecção contra as inundações, incluindo a sua eficácia económica e ambiental.

O plano de gestão dos riscos de inundação abrange todas as fases do ciclo de gestão do risco de inundação dando destaque à prevenção, protecção, preparação, e tendo em conta as características de cada bacia ou sub-bacia hidrográfica. O plano de gestão dos riscos de inundação deve também incluir uma avaliação das medidas de socorro e recuperação.

O plano de gestão dos riscos de inundação deve incluir medidas tendentes a prevenir a poluição acidental causada pelas instalações técnicas referidas no Anexo I da Directiva 96/61/CE e abrangidas pela Directiva 96/82/CE em consequência de uma inundação.

6.     As medidas de gestão dos riscos de inundação, especialmente as relacionadas com a construção de infra-estruturas, devem ser objecto de uma avaliação económica e ambiental sólida e transparente, a fim de assegurar a viabilidade a longo prazo da sua utilidade para os cidadãos e empresas, tendo em conta o princípio da recuperação de custos, incluindo os custos ambientais e os custos em recursos.

7.    De acordo com o princípio da solidariedade, deve ser considerada, se for esse o caso, a adopção de medidas nas zonas a montante ou a jusante, no âmbito dos planos de gestão do risco de inundação. As medidas de gestão do risco de inundação , ou quaisquer outras medidas, adoptadas num Estado-Membro não devem aumentar o risco de inundação nos países vizinhos.

8.     Sempre que um Estado-Membro tencione alterar significativamente as medidas de execução ou o respectivo calendário entre os períodos de revisão previstos no n o 2 do artigo 11 o , os Estados-Membros adoptam as medidas necessárias a fim de garantir a coordenação com os outros Estados-Membros da região hidrográfica internacional em causa, bem como a informação e participação do público.

Artigo 10 o

1.   O primeiro plano de gestão dos riscos de inundação deve incluir os elementos previstos na parte A do anexo. O reexame seguinte, em conformidade com o n o 2 do artigo 11 o , deve incluir os elementos previstos na parte B do anexo.

2.   Os Estados-Membros transmitem à Comissão, no prazo de três anos a contar da publicação de cada plano de gestão dos riscos de inundação ou respectiva actualização, um relatório intercalar em que descrevem os progressos na aplicação das medidas planeadas.

Artigo 11 o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar a conclusão e publicação dos planos de gestão dos riscos de inundação até22 de Dezembro de 2015 e a respectiva aplicação a partir de 23 de Dezembro de 2015.

2.   Os planos de gestão dos riscos de inundação são reexaminados e actualizados até 2021 e, seguidamente, de seis em seis anos.

Artigo 12 o

1.   No caso das regiões hidrográficas inteiramente situadas no seu território, os Estados-Membros devem assegurar que seja elaborado um único plano de gestão dos riscos de inundação.

2.   Os Estados-Membros devem assegurar a coordenação ao nível das regiões hidrográficas internacionais inteiramente situadas na Comunidade, desenvolvendo, por exemplo, redes de intercâmbio de informações entre as autoridades competentes, com vista a elaborar um único plano internacional de gestão dos riscos de inundação. Os países da adesão e os países candidatos são vivamente incentivados a cooperar activamente nessas acções de coordenação .

Na falta desse plano, os Estados-Membros devem elaborar planos de gestão dos riscos de inundação que abranjam, pelo menos, as partes da região hidrográfica internacional situadas no seu território. Na elaboração desses planos, consultam os Estados-Membros situados na bacia hidrográfica internacional, elaboram um relatório sobre as posições desses Estados-Membros e têm em conta o impacto dos planos nos Estados-Membros vizinhos.

3.     Os Estados-Membros asseguram que os requisitos previstos na presente directiva são objecto de coordenação quanto à região hidrográfica no seu todo. Para as regiões hidrográficas internacionais, os Estados-Membros interessados asseguram a referida coordenação conjuntamente, podendo para o efeito utilizar estruturas já existentes em resultado de acordos internacionais.

4.   No caso de uma região hidrográfica internacional que se estenda para além das fronteiras da Comunidade e na falta de um plano internacional de gestão dos riscos de inundação único abrangendo um eventual país terceiro afectado, o Estado-Membro ou os Estados-Membros interessados diligenciam no sentido de estabelecer uma coordenação adequada com os países terceiros em causa, a fim de alcançar os objectivos da presente directiva em toda a região hidrográfica .

5.     Em relação a eventuais problemas que tenham impacto na gestão dos riscos de inundação num Estado-Membro, mas que não possam ser resolvidos a nível dos Estados-Membros, é aplicável o artigo 12 o da Directiva 2000/60/CE.

Capítulo V

Coordenação com a Directiva 2000/60/CE, informação e participação do público

Artigo 13 o

1.   A elaboração dos primeiros mapas de risco de inundação, e os subsequentes reexames previstos no artigo 8 o da presente directiva, são efectuados em estreita coordenação com as análises previstas no n o 2 do artigo 5 o da Directiva 2000/60/CE e nelas integrados.

2.   A elaboração dos primeiros planos de gestão dos riscos de inundação, e os subsequentes reexames previstos no artigo 10 o da presente directiva, são efectuados em estreita coordenação com as avaliações dos planos de gestão das bacias hidrográficas previstos no n o 7 do artigo 13 o da Directiva 2000/60/CE e nelas integrados.

3.   Os Estados-Membros asseguram que a participação activa de todos os interessados no âmbito do artigo 14 o da presente directiva é coordenada com a participação activa de todos os interessados no âmbito do artigo 14 o da Directiva 2000/60/CE.

Artigo 14 o

1.   Os Estados-Membros , nos termos do disposto na Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente (12), e na Convenção de Aarhus sobre o Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, colocam à disposição do público a avaliação preliminar do risco de inundação, os mapas de risco de inundação e os planos de gestão dos riscos de inundação.

2.   Os Estados-Membros devem assegurar uma participação activa de todos os interessados na elaboração, reexame e actualização dos planos de gestão dos riscos de inundação previstos no Capítulo IV.

3.     Os Estados-Membros informam e envolvem activamente o público para assegurar um elevado nível de preparação no âmbito dos planos de gestão dos riscos de inundação, minimizando, desse modo, os efeitos prejudiciais das inundações.

Capítulo VI

Medidas de aplicação e alterações

Artigo 15 o

1.   A Comissão pode, nos termos do n o 2 do artigo 16 o , adoptar formatos técnicos para a transmissão e o processamento de dados, nomeadamente estatísticos e cartográficos.

2.   Tendo em conta os prazos previstos para o reexame e a actualização e nos termos do n o 2 do artigo 16 o , a Comissão pode adaptar ao progresso científico e técnico o n o 2 do artigo 4 o e os n o s 2 e 3 do artigo 7 o .

3.     Os Estados-Membros devem fornecer regularmente aos habitantes das zonas referidas no n o 2 do artigo 7 o informações e formação, de forma a permitir-lhes tomar as precauções e medidas adequadas antes e após a inundação, respectivamente.

Artigo 16 o

1.   A Comissão é assistida pelo comité instituído pelo artigo 21 o da Directiva 2000/60/CE (a seguir denominado «o Comité»).

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprova o seu regulamento interno.

Artigo 17 o

1.     Os Estados-Membros podem decidir não elaborar a avaliação preliminar do risco de inundação referida no artigo 4 o relativamente às bacias hidrográficas e extensões de linha costeira relativamente às quais tenha sido estabelecido, até ... (13), que existe um risco potencial significativo de inundação ou cuja ocorrência pode razoavelmente considerar-se provável, devendo, portanto, ser identificadas como zonas do tipo previsto na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o .

2.     Os Estados-Membros podem decidir, até ... (14), utilizar os mapas de risco de inundação existentes, se estes cumprirem os requisitos relativos aos mapas previstos no artigo 7 o .

3.     Os Estados-Membros podem decidir não elaborar os planos de gestão dos riscos de inundação referidos no artigo 9 o , caso os planos existentes em ... (14) sejam adequados para realizar os objectivos estabelecidos nos artigos 1 o e 9 o

4.     Os Estados-Membros notificam a Comissão das decisões que tomarem ao abrigo dos n o s 1, 2 e 3 do presente artigo, dentro dos prazos previstos no n o 1 do artigo 6 o , no n o 1 do artigo 8 o e no n o 1 do artigo 11 o .

Capítulo VII

Relatórios e disposições finais

Artigo 18 o

Os Estados-Membros transmitem à Comissão a avaliação preliminar do risco de inundação, os mapas de risco de inundação e os planos de gestão dos riscos de inundação, incluindo os riscos de inundação transfronteiriça, no prazo de três meses após a respectiva conclusão.

Artigo 19 o

A Comissão transmite ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a implementação da presente directiva, até22 de Dezembro de 2018 e, seguidamente, de seis em seis anos. Na elaboração desse relatório, são tidos em conta os efeitos das alterações climáticas.

Artigo 20 o

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, até... (15) e comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre as mesmas e a presente directiva.

Quando os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 21 o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 22 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C, p.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 13 de Junho de 2006.

(3)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 2455/2001/CE (JO L 331 de 15.12.2001, p. 1).

(4)  JO L 297 de 15.11.2001, p. 7.

(5)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

(6)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(7)  Três anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(8)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 33 de 4.2.2006, p. 1).

(9)  JO L 10 de 14.1.1997, p. 13. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 345 de 31.12.2003, p. 97).

(10)  JO L 103 de 25.4.1979, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).

(11)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(12)  JO L 41 de 14.2.2003, p. 26.

(13)  Data de entrada em vigor da presente directiva.

(14)  Data de entrada em vigor da presente directiva.

(15)  Dois anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

ANEXO

PLANOS DE GESTÃO DOS RISCOS DE INUNDAÇÃO

A.   Elementos a prever nos primeiros planos de gestão dos riscos de inundação:

1.

Conclusões da avaliação preliminar do risco de inundação prevista no Capítulo II;

2.

Mapas de risco de inundação elaborados nos termos do Capítulo III, e as conclusões que podem ser extraídas desses mapas;

3.

Descrição do nível de protecção adequado, estabelecido em conformidade com o n o 4 do artigo 9 o ;

4.

Descrição das medidas necessárias para atingir os níveis de protecção adequados, nomeadamente as medidas adoptadas em conformidade com o artigo 9 o , e as medidas de combate às inundações adoptadas ao abrigo de outros actos comunitários;

5.

Atribuição de prioridade às medidas que promovem a prevenção de danos, em conformidade com os objectivos de «não deterioração» e/ou de «bom estado ecológico, químico e quantitativo», consagrados na Directiva 2000/60/CE, nomeadamente:

protecção das zonas húmidas e planícies aluviais,

recuperação das zonas húmidas e das planícies aluviais degradadas (incluindo os meandros dos rios), especialmente das que restabelecem a ligação entre os rios e as respectivas planícies aluviais,

supressão nos rios das infra-estruturas obsoletas de protecção contra as inundações,

prevenção de novas construções (infra-estruturas, habitações, etc.) nas planícies aluviais,

promoção de medidas de construção para modernizar edifícios existentes (por exemplo, fundações por estacas),

apoio a práticas de utilização sustentável dos solos nas áreas de captação, nomeadamente a reflorestação de solos, com vista a melhorar a retenção natural das águas e a recarga das águas subterrâneas,

aplicação de um regime de autorização ou registo prévios no que diz respeito a actividades permanentes desenvolvidas nas planícies aluviais, designadamente para construção e desenvolvimento industrial;

6.

Descrição das medidas/acções adoptadas em matéria de informação e consulta do público;

7.

Descrição do processo de coordenação no interior de qualquer região hidrográfica internacional e do processo de coordenação com a Directiva 2000/60/CE, e uma lista das autoridades competentes.

B.   Elementos a prever nas subsequentes actualizações dos planos de gestão dos riscos de inundação:

1.

Quaisquer alterações ou actualizações após a publicação da anterior versão do plano de gestão dos riscos de inundação, incluindo um resumo dos reexames efectuados nos termos dos Capítulos II, III e IV;

2.

Avaliação dos progressos realizados para alcançar o nível de prevenção de riscos e de protecção;

3.

Descrição e explicação de eventuais medidas previstas na anterior versão do plano de gestão dos riscos de inundação e não aplicadas;

4.

Descrição de eventuais medidas suplementares adoptadas após a publicação da anterior versão do plano de gestão dos riscos de inundação.

P6_TA(2006)0254

Situação dos presos de Guantánamo

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos prisioneiros em Guantánamo

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 25 de Abril de 2005, sobre a legitimidade das detenções pelos Estados Unidos na Baía de Guantánamo,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos Humanos, de 15 de Fevereiro de 2006, sobre Guantánamo, que apela ao encerramento imediato do centro de detenção de Guantánamo e ao julgamento ou libertação dos prisioneiros que ainda aí se encontram,

Tendo em conta as conclusões e recomendações da Comissão das Nações Unidas contra a Tortura relativas aos Estados Unidos da América e publicadas em 19 de Maio de 2006,

Tendo em conta a publicação pelo Pentágono norte-americano, em 15 de Maio de 2006, de uma lista de 759 pessoas que já estiveram ou que ainda estão presas em Guantánamo, ignorando-se se a lista contém o nome de todos os detidos,

Tendo em conta os dados mais recentes do governo dos Estados Unidos relativos ao número de prisioneiros detidos em Guantánamo, segundo os quais foram libertados cerca de 275 detidos, encontrando-se ainda 465 na prisão, 133 dos quais irão ser libertados,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o direito dos prisioneiros de Guantánamo a um julgamento justo e, em particular, a de 7 de Fevereiro de 2002 sobre os detidos na Baía de Guantánamo (1), a sua recomendação ao Conselho, de 10 de Março de 2004, referente ao direito dos prisioneiros de Guantánamo a um julgamento justo (2), e a sua Resolução de 16 de Fevereiro de 2006 sobre Guantánamo (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Maio de 2006 sobre a situação dos Direitos do Homem no mundo em 2005 (4),

Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1984,

Tendo em conta as orientações da União Europeia relativas à luta contra a tortura e a pena de morte e ao diálogo com países terceiros sobre os Direitos do Homem, aprovadas em 2001,

Tendo em conta a reunião informal dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE que se realizou em Viena, de 27 a 28 de Maio de 2006,

Tendo em conta os apelos da Chanceler alemã, do Primeiro-Ministro britânico e do Secretário-Geral da ONU, entre outros, ao encerramento do centro de detenção de Guantánamo,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Ciente de que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos estabelece que ninguém deve ser sujeito a detenção arbitrária e que a privação de liberdade deve basear-se em fundamentos e procedimentos previstos na lei, e instando todas as partes a aplicar as suas disposições,

B.

Considerando que os relatos de maus tratos infligidos aos detidos sob custódia norte-americana, as tentativas de suicídio e o motim na prisão da Baía de Guantánamo suscitam sérias preocupações; registando que os Estados Unidos apenas tomaram medidas limitadas para investigar e, nos casos em que existam provas, punir o pessoal implicado,

C.

Considerando que o suicídio de três detidos na Baía de Guantánamo, em 10 de Junho de 2006, suscitou ainda mais preocupações a nível internacional acerca das instalações de detenção,

D.

Acolhendo favoravelmente o facto de ter sido concedido a alguns detidos o direito de acesso a conferências privadas com advogados independentes,

1.

Reitera o seu apelo à Administração norte-americana no sentido de encerrar o centro de detenção da Baía de Guantánamo e insiste em que todos os prisioneiros devem ser tratados de acordo com o direito humanitário internacional e, caso sejam acusados, julgados imediatamente, em audiência justa e pública, por um tribunal competente, independente e imparcial ou por um tribunal internacional;

2.

Condena todas as formas de tortura e de maus tratos e reitera a necessidade de respeitar o direito internacional;

3.

Exorta as autoridades dos Estados Unidos a aplicarem as recomendações da Convenção contra a Tortura e a assegurarem que não são usadas «técnicas especiais de interrogatório», nomeadamente práticas que envolvam humilhações sexuais, a imersão na água quase até à asfixia, a utilização de correntes muito curtas para tolher os movimentos dos presos e a utilização de cães para provocar o medo, as quais constituem actos de tortura ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

4.

Insta o governo dos Estados Unidos a autorizar o acesso ilimitado dos órgãos competentes das Nações Unidas e das organizações internacionais de direitos humanos aos detidos na Baía de Guantánamo; regista que a Cruz Vermelha tem sido a única organização internacional com acesso oficial aos detidos;

5.

Regista que o exército dos Estados Unidos tem feito esforços significativos para assegurar aos detidos melhores condições, nomeadamente no que diz respeito a cuidados médicos, nutrição, expressão e exercício dos seus direitos religiosos e actividades recreativas;

6.

Considera que as melhorias nas condições de detenção não resolvem o verdadeiro problema, que reside verdadeiramente na violação da lei, do direito internacional e das normas em matéria de Direitos do Homem;

7.

Lamenta a aparente existência de planos no Pentágono no sentido de eliminar uma disposição do regulamento sobre o tratamento dos detidos que proíbe o tratamento humilhante e de suprimir a referência explícita à Convenção de Genebra e à Convenção contra a Tortura no manual de interrogatórios do exército dos Estados Unidos;

8.

Regista que os Estados Unidos definem a luta contra o terrorismo como «guerra», mas não reconhecem os direitos dos detidos garantidos pela Convenção de Genebra; considera que, apesar da natureza específica da luta contra o terrorismo, o direito internacional deve ser aplicado;

9.

Nota que a construção do novo acampamento n o 6, que deverá ser inaugurado em Agosto de 2006 e disporá do equipamento mais moderno, embora não tendo janelas, não indicia a probabilidade de as instalações serem encerradas brevemente;

10.

Insta as autoridades dos Estados Unidos a garantir que todas as alegações de tortura e outros maus tratos que envolvam pessoal norte-americano sejam objecto de investigação e julgamento imediato, rigoroso e credível;

11.

Exorta o governo dos Estados Unidos a clarificar se existiram ou existem menores detidos em Guantánamo, em violação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

12.

Exorta as autoridades norte-americanas a assegurar o não repatriamento dos detidos libertados para países em que possam correr o risco de ser torturados ou submetidos a tratamentos cruéis, desumanos e degradantes;

13.

Salienta que o terrorismo dos nossos dias e, mais concretamente, o terrorismo global cujo alvo são os Estados e as respectivas populações, representa uma ameaça para os Direitos do Homem básicos e fundamentais gozados pelas nossas sociedades; reitera a sua convicção de que a luta contra o terrorismo, que constitui uma das prioridades da UE e dos Estados Unidos, não pode ser travada à custa de valores estabelecidos, básicos e partilhados, como o respeito dos Direitos do Homem e do Estado de Direito;

14.

Considera que o desrespeito do direito internacional na proclamada «guerra contra o terrorismo» enfraquece seriamente a credibilidade e o poder na luta contra o terrorismo;

15.

Insta a UE a adoptar uma abordagem comum para a Cimeira UE-EUA e a instituir uma acção conjunta que exorte o governo dos Estados Unidos a encerrar o centro de detenção da Baía de Guantánamo e a agir em conformidade com o direito internacional no que se refere ao tratamento dos detidos;

16.

Propõe, de acordo com as recomendações da delegação de deputados do Parlamento Europeu que visitou Guantánamo recentemente, que seja enviada a Guantánamo uma delegação ad hoc quando o Parlamento entender ser necessário e oportuno;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral e ao Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, e ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos da América.


(1)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 353.

(2)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 640.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0070.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0220.

P6_TA(2006)0255

Deliberações da Comissão das Petições (2004/2005)

Resolução do Parlamento Europeu sobre as deliberações da Comissão das Petições no ano parlamentar de Março de 2004 a Dezembro de 2005 (2005/2135(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as deliberações da Comissão das Petições,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de Abril de 1989 sobre o reforço do direito de petição (1),

Tendo em conta os artigos 21 o e 194 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 45 o e o n o 6 do artigo 192 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A6-0178/2006),

A.

Considerando que o direito de petição é um direito fundamental indissociavelmente ligado à cidadania da União Europeia,

B.

Considerando que o direito de petição está consagrado no Tratado CE desde 1992 e se encontra confirmado no artigo 44 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 191 o do Regimento do Parlamento Europeu,

C.

Considerando que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão confirmaram formalmente o direito de petição e deram garantias quanto ao seguimento interinstitucional das petições,

D.

Considerando que o exercício deste direito é importante para os cidadãos europeus, em particular, mas também para as instituições europeias, porque lhes permite beneficiar de uma fonte de informações directa sobre as preocupações e as dificuldades que os cidadãos comuns têm tido na sequência da aplicação da legislação comunitária,

E.

Considerando que o Parlamento entende que as petições são um meio pelo qual pode melhorar a sua supervisão e o seu controlo políticos das acções da UE e da forma como as políticas comunitárias são transpostas e aplicadas pelas autoridades da União e pelas autoridades nacionais, regionais e locais,

F.

Considerando que, após o alargamento da UE em Maio de 2004, os cidadãos de dez novos Estados-Membros adquiriram o direito de apresentar petições ao Parlamento nas respectivas línguas nacionais e que tem sido necessário desenvolver um esforço logístico considerável para lhes dar a possibilidade de beneficiarem desse direito,

G.

Considerando que é sempre necessário garantir que os cidadãos da UE sejam devidamente informados do seu legítimo direito de apresentar petições ao Parlamento sobre assuntos que os preocupem e que se insiram no âmbito das actividades da União Europeia,

H.

Considerando que quase um terço das petições recebidas pelo Parlamento é considerado não admissível, em parte devido à falta de informação sobre as diferentes competências, respectivamente, do Parlamento, do Provedor de Justiça Europeu, do Tribunal Europeu e dos Direitos do Homem e sobre as várias vias de recurso existentes a nível nacional,

I.

Considerando que o Parlamento melhorou o processo de análise das petições por forma a poder tratá-las com mais eficácia e transparência, embora considere que é possível fazer mais para integrar e consolidar as estruturas administrativas competentes para o processamento das petições, em especial para assegurar um tratamento equilibrado e justo dos peticionários, bem como para garantir a confidencialidade do processo quando tal é solicitado pelos peticionários,

J.

Considerando que a cooperação entre o Parlamento, o Provedor de Justiça e a Comissão continua a ser uma condição prévia quando tratam dos assuntos abordados pelos cidadãos nas suas petições e nas suas queixas e que uma certa racionalização de procedimentos entre as três instituições, como seja a conjugação das investigações efectuadas no âmbito do processo de petição quando são apresentadas queixas e petições sobre o mesmo assunto, poderia traduzir-se numa maior eficácia,

K.

Considerando que, nos termos do artigo 230 o do Tratado, o Parlamento tem o direito de interpor recurso para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nas mesmas condições que o Conselho e a Comissão, dispondo por isso dos instrumentos legais e políticos para responder de forma mais eficaz às legítimas preocupações dos cidadãos,

L.

Considerando, não obstante, que o Parlamento tem fomentado constantemente uma cooperação leal, sobretudo com a Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, como meio eficaz para solucionar os problemas que levam os cidadãos a procurar a sua ajuda,

M.

Considerando que, nos termos do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão, de 26 de Maio de 2005 (2), «a Comissão não divulgará iniciativas legislativas nem iniciativas ou decisões importantes sem notificar previamente e por escrito o Parlamento Europeu»,

N.

Considerando que os Estados-Membros e o Conselho têm o dever específico de garantir, perante os cidadãos da UE, que a legislação europeia é cumprida e devidamente aplicada pelas administrações nacionais, regionais e locais, bem como pelas agências que funcionam sob a autoridade dessas administrações,

O.

Considerando que é preciso registar que, como é natural, nem todas as petições admissíveis que são recebidas e investigadas produzem resultados satisfatórios para os cidadãos da UE, mas que uma percentagem razoável das petições conduz de facto à resolução de problemas específicos ou põe em destaque uma preocupação específica que mais tarde poderá ser útil ao Parlamento aquando da negociação de nova legislação comunitária,

1.

Reafirma o papel fundamental desempenhado pela sua Comissão das Petições no restabelecimento da ligação com os cidadãos da UE e no reforço da legitimidade e da responsabilidade democráticas do processo de decisão da UE aos olhos da opinião pública europeia;

2.

Recorda que as petições também alertam as instituições europeias para as expectativas dos cidadãos no tocante às políticas comunitárias e para o grau de satisfação dessas expectativas;

3.

Considera que a sua Comissão das Petições oferece aos cidadãos um importante meio de transmissão das suas reacções às acções e às políticas comunitárias, contribuindo assim para o reforço do controlo democrático da legislação comunitária e da sua execução a nível comunitário e a nível nacional, regional e local;

4.

Sublinha o facto de que o processo de petição oferece ao Parlamento a possibilidade de avaliar e, caso necessário, de agir no sentido de ultrapassar ambiguidades nos objectivos políticos da UE, bem como no caso de lacunas na legislação comunitária ou de aplicação incorrecta da legislação comunitária pelos Estados-Membros;

5.

Reitera a opinião de que, em princípio, a apresentação de petições deve constituir um direito dos cidadãos da UE, que não dispõem de outra via para levar o Parlamento Europeu a agir; recorda que os deputados do Parlamento Europeu podem exercer esse direito com base nas regras do Parlamento; lembra os deputados de que existem outros procedimentos parlamentares ao seu dispor;

6.

Sublinha o importante papel desempenhado pela Comissão ao fornecer análises preliminares de petições, o que ajuda a Comissão das Petições a encontrar as soluções adequadas para as preocupações e os problemas com que os cidadãos se confrontam na sua vida do dia a dia;

7.

Chama a atenção para o facto de que uma cooperação mais estreita entre o Parlamento, o Provedor de Justiça e a Comissão é benéfica para todas as partes no tocante à consecução dos seus objectivos comuns de melhoria da administração europeia e de elaboração de legislação de melhor qualidade e mais inspirada pelos cidadãos; salienta a necessidade de estabelecer regras de conduta comuns para todas as instituições comunitárias, de acordo com o Código de Boa Conduta Administrativa elaborado pelo Provedor de Justiça Europeu e subscrito pelo Parlamento Europeu;

8.

Exprime a sua preocupação e surpresa pelo facto de, neste contexto, o 22 o relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação do direito comunitário (2004) (COM(2005)0570) não reconhecer o importante papel do processo de petição na identificação de infracções, dado o corpo do texto não incluir qualquer referência a petições e a única referência se encontrar num quadro do Anexo 1;

9.

Entende que a Comissão deve notificar as decisões sobre a instauração de processos por infracção antes da transmissão da respectiva carta de notificação, nomeadamente nos casos em que tenham sido apresentadas ao Parlamento petições sobre o mesmo assunto;

10.

Recomenda que, sempre que os cidadãos apresentem uma petição ao Parlamento e uma queixa à Comissão sobre o mesmo assunto, ambos os processos sejam devidamente coordenados aquando do tratamento das questões abordadas, já que o direito de apresentar petições é um direito fundamental, salvaguardado pelo Tratado, e porque o Parlamento proporciona um enquadramento transparente para a realização de debates, o que constitui uma condição duma maior abertura e do reforço da responsabilização;

11.

Exprime a sua crescente preocupação com a demora injustificada e excessiva da Comissão — muitas vezes de vários anos — na condução e conclusão de processos por infracção depois da abertura dos mesmos, e o seu desagrado pelos exemplos frequentes de não cumprimento das decisões do Tribunal de Justiça por parte de alguns Estados-Membros; considera que esta situação fragiliza a credibilidade da formulação e da aplicação coerente da legislação comunitária e desacredita os objectivos da UE;

12.

Chama, além disso, a atenção para a importância do rápido cumprimento, por parte dos Estados-Membros, dos acórdãos do Tribunal de Justiça proferidos em processos por infracção; congratula-se com a política mais enérgica adoptada pela Comissão em Dezembro de 2005 no sentido de levar os Estados-Membros perante o Tribunal de Justiça para que lhes sejam impostas multas e montantes indemnizatórios; considera que esta política tem de ser aplicada com rigor, para assegurar a autoridade da UE e corresponder às legítimas expectativas dos cidadãos europeus;

13.

Considera que esta situação inaceitável deverá continuar a ser examinada pelas comissões competentes do Parlamento com vista à formulação de recomendações acerca da sua participação mais definida em processos por infracção e de vias de recurso mais eficazes para os cidadãos;

14.

Sublinha a importância da realização de campanhas de informação a nível nacional que promovam um melhor conhecimento, por parte dos cidadãos, da essência da legislação, das políticas e dos objectivos comunitários, o que também poderá contribuir para reduzir o número de petições e de queixas sem fundamento, melhorando simultaneamente a capacidade do Parlamento e da Comissão para assegurarem a aplicação correcta da legislação e das políticas comunitárias em cooperação com os Estados-Membros;

15.

Recorda o papel fundamental que os Estados-Membros desempenham na correcta aplicação da legislação comunitária e no aumento da utilidade da UE para os cidadãos; salienta a necessidade de melhorar a coordenação da participação dos representantes dos Estados-Membros e respectivos parlamentos nos debates da Comissão das Petições;

16.

Incentiva a constituição de missões de inquérito nos termos do artigo 192 o do seu Regimento, com propósitos e objectivos bem definidos, que sejam ocasionalmente enviadas para vários Estados-Membros da UE para fins de investigação das questões levantadas pelos peticionários, e reitera o seu apoio a essas missões nos casos em que a situação o justifique plenamente, uma vez que proporcionam uma visão mais clara dos problemas, muitas vezes complexos, que existem no terreno e contribuem para uma maior sensibilização das autoridades competentes, o que aumenta a pressão que leva a encontrar soluções eficazes e pragmáticas no interesse do cidadão;

17.

Solicita que os relatórios aprovados na sequência dessas missões sejam transmitidos à Mesa do Parlamento e, mediante pedido, a outras comissões parlamentares interessadas nas questões levantadas, para sua informação;

18.

Sublinha a frequente necessidade de uma participação acrescida do Conselho, enquanto instituição, nas actividades da Comissão das Petições e incentiva a sua participação nas reuniões desta comissão, ao nível adequado, nos termos do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» adoptado em 16 de Dezembro de 2003 pelo Conselho, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão (3);

19.

Reitera a proposta no sentido de o Conselho designar um funcionário de alto nível para coordenar os assuntos relacionados com as petições, dado que muitas das petições podem aflorar questões políticas sensíveis relacionadas com a transposição da legislação comunitária pelos Estados-Membros e com os objectivos da UE;

20.

Chama a atenção para o facto de, no primeiro ano após o alargamento da UE a 25 Estados-Membros, o número de petições recebidas pelo Parlamento se ter mantido relativamente constante, ao contrário do que inicialmente se esperava; é inevitável, porém, que quanto mais os cidadãos dos novos Estados-Membros se familiarizarem com o processo de petição, mais frequentemente passem a fazer uso desse direito;

21.

Solicita que o Parlamento tome medidas, tanto a nível comunitário como a nível nacional, para reforçar a sensibilização dos cidadãos da União para o direito que lhes assiste de apresentarem petições ao Parlamento, nos termos do artigo 194 o do Tratado, sobre qualquer questão que se inscreva nos domínios de actividade da UE e lhes diga directamente respeito, bem como para salientar o facto de as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça nos termos do artigo 195 o do Tratado deverem dizer respeito apenas a casos de má administração das instituições ou organismos comunitários;

22.

Reconhece e saúda as medidas tomadas para reforçar o secretariado da Comissão das Petições, a fim de cobrir as necessidades em matéria de conhecimentos linguísticos, jurídicos e políticos especializados e salienta que se deve prosseguir com este processo, para que os tempos de resposta possam ser reduzidos, as investigações se tornem mais eficazes e os serviços do secretariado estejam à disposição de todos os cidadãos da UE em pé de igualdade; lamenta, contudo, a constante falta de pessoal no secretariado da comissão face ao crescente aumento do número de petições provenientes dos novos Estados-Membros;

23.

Exorta a Conferência dos Presidentes a considerar oportunamente um aumento substancial do número de membros da Comissão das Petições, para 50 membros permanentes, a fim de garantir que todos os cidadãos europeus possam confiar em que o seu caso será ainda melhor compreendido na comissão e permitir, assim, ao Parlamento responder de forma mais adequada às expectativas dos peticionários;

24.

Congratula-se com a introdução, em Julho de 2005, de um novo sistema informático para as petições, que funciona não só como base de dados mas também como ferramenta de gestão, fornecendo informações sobre o desenrolar dos trabalhos relativos às petições; assinala que o programa e-Petition está acessível aos membros da Comissão das Petições e aos respectivos assessores, bem como ao pessoal dos grupos políticos, e se destina a reforçar ainda mais a transparência e a eficácia da actividade da comissão;

25.

Chama a atenção para o facto de que o Parlamento pode, ao abrigo do artigo 230 o do Tratado, interpor recurso para o Tribunal de Justiça por violação do Tratado ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação;

26.

Salienta o legítimo direito de o Parlamento fazer uso dos seus poderes, caso seja necessário, para pôr fim a qualquer infracção grave do direito comunitário que tenha sido revelada no decorrer da análise de uma petição;

27.

Recorda que o Parlamento Europeu vem solicitando desde 1998 uma revisão do Acordo Interinstitucional de 1989; reitera os seus pedidos urgentes para que o Conselho e a Comissão efectuem essa revisão, tendo em vista proporcionar vias de reparação mais eficazes e definir um quadro claro e coerente para uma cooperação fundamental entre as instituições no domínio em questão;

28.

Insta a comissão parlamentar competente a, em estreita colaboração com a Comissão das Petições, proceder a uma revisão do actual regulamento interno do procedimento de petição, a fim de o tornar mais consentâneo com as melhores práticas em vigor e de reforçar os procedimentos relacionados com a protecção de dados e a confidencialidade, sem fragilizar a transparência que é essencial ao próprio processo de petição;

29.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o relatório da Comissão das Petições ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, às respectivas comissões de petições e aos respectivos provedores de justiça ou órgãos competentes similares.


(1)  JO C 120 de 12.4.1989, p. 90.

(2)  JO C 117 E de 18.5.2006, p. 123.

(3)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.


Quarta-feira, 14 de Junho de 2006

9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 300/143


ACTA

(2006/C 300 E/03)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9 horas.

2.   Conselho Europeu (Bruxelas, 15 e 16 de Junho de 2006) (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Preparação do Conselho Europeu, incluindo as etapas futuras do período de reflexão

Pergunta oral (O-0033/2006) apresentada por Jo Leinen, em nome da Comissão AFCO, à Comissão: Próximas etapas do período de reflexão (B6-0208/2006)

Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) e José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) fazem as declarações.

Jo Leinen desenvolve a pergunta oral.

Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta oral.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), e Othmar Karas.

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

Intervenções de Jan Marinus Wiersma, Silvana Koch-Mehrin, Johannes Voggenhuber, Gabriele Zimmer, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Mirosław Mariusz Piotrowski, Jean-Marie Le Pen, Timothy Kirkhope, Hannes Swoboda, Karin Riis-Jørgensen, Pierre Jonckheer, Erik Meijer, Konrad Szymański, Bastiaan Belder, Roger Helmer, Gerardo Galeote, Robert Goebbels, Andrew Duff, Bernat Joan i Marí, Jonas Sjöstedt, Roger Knapman, Mario Borghezio, Jacques Toubon, Magda Kósáné Kovács, Bronisław Geremek, Georgios Karatzaferis, Jana Bobošíková, Antonio Tajani, Harlem Désir, Karin Resetarits, Nils Lundgren, Paweł Bartłomiej Piskorski, Bogusław Sonik, Poul Nyrup Rasmussen, Markus Ferber, Genowefa Grabowska, Íñigo Méndez de Vigo, Achille Occhetto, Tunne Kelam, Stavros Lambrinidis, Geoffrey Van Orden, Richard Corbett, Margie Sudre, Carlos Carnero González, Francisco José Millán Mon, Riitta Myller, Alexander Stubb, Zsolt László Becsey, Charles Tannock, Hubert Pirker, Panayiotis Demetriou, Hans Winkler e José Manuel Barroso.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o e do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Bulgária e Roménia (Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006)

André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia (B6-0343/2006),

Daniel Cohn-Bendit, Joost Lagendijk, Milan Horáček e Elly de Groen-Kouwenhoven, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a preparação do Conselho Europeu de 15-16 de Junho de 2006 (B6-0344/2006),

Nicholson of Winterbourne e Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, sobre a adesão da Bulgária e Roménia (B6-0345/2006),

Geoffrey Van Orden, Elmar Brok, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra e Francisco José Millán Mon, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a adesão da Bulgária e da Roménia (B6-0346/2006),

Konrad Szymański e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN, sobre o processo de adesão da Bulgária e da Roménia (B6-0347/2006),

Martin Schulz, Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda, Pierre Moscovici e Alexandra Dobolyi, em nome do Grupo PSE, sobre a adesão da Bulgária e da Roménia (B6-0348/2006).

Próximas etapas do período de reflexão e análise sobre o futuro da Europa (Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006)

Jo Leinen, em nome da Comissão AFCO, sobre as próximas etapas do período de reflexão e análise sobre o futuro da Europa (B6-0327/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.7 da Acta de 14.6.2006 e ponto 4.8 da Acta de 14.6.2006.

3.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a K. P. Sharma Oli, Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros do Nepal, que toma lugar na tribuna oficial.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

4.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

4.1.   Ordem de execução europeia e transferência de pessoas condenadas * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre um projecto de decisão-quadro do Conselho relativa à ordem de execução europeia e à transferência de pessoas condenadas entre Estados-Membros da UE [07307/2005 — C6-0139/2005 — 2005/0805(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Ioannis Varvitsiotis (A6-0187/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

INICIATIVA, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0256)

4.2.   Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência [COM(2005)0399 — C6-0256/2005 — 2005/0166(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Frieda Brepoels (A6-0124/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0257)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0257)

4.3.   Protecção de dados de carácter pessoal (cooperação policial e judiciária) * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal [COM(2005)0475 — C6-0436/2005 — 2005/0202(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Martine Roure (A6-0192/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Martine Roure (relatora) assinala um erro na proposta de resolução e apresenta uma alteração oral à alteração 29, que é aceite.

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0258)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Martine Roure solicita, com base no n o 2 do artigo 53 o do Regimento, o adiamento da votação sobre o projecto de resolução legislativa

O Parlamento aprova o pedido.

A questão é assim considerada devolvida para nova apreciação à comissão competente.

4.4.   Planificação da preparação e resposta da Comunidade Europeia para uma pandemia de gripe (votação)

Relatório Planificação na Comunidade Europeia da preparação e resposta para uma pandemia de gripe [2006/2062(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Adamos Adamou (A6-0176/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0259)

4.5.   As consequências do acórdão do Tribunal de 13.9.2005 (C-176/03, Comissão contra Conselho) (votação)

Relatório sobre as consequências do acórdão do Tribunal de 13.9.2005 (C-176/03, Comissão contra Conselho) [2006/2007(INI)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Giuseppe Gargani (A6-0172/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0260)

4.6.   Estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos (votação)

Relatório sobre uma estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos [2005/2191(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Tatjana Ždanoka (A6-0189/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

Intervenção de Alessandra Mussolini para um assunto de natureza pessoal. (O Presidente retira-lhe a palavra, dado que a sua intervenção não incide num facto de natureza pessoal).

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0261)

4.7.   Bulgária e Roménia (Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006) (votação)

Propostas de resolução B6-0343/2006, B6-0344/2006, B6-0345/2006, B6-0346/2006, B6-0347/2006 e B6-0348/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0343/2006

(em substituição dos B6-0343/2006, B6-0345/2006, B6-0346/2006, B6-0347/2006 e B6-0348/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Elmar Brok, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Geoffrey Van Orden e Francisco José Millán Mon, em nome do Grupo PPE-DE,

Martin Schulz, Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda, Pierre Moscovici e Alexandra Dobolyi, em nome do Grupo PSE,

Nicholson of Winterbourne e Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE,

André Brie e Miloslav Ransdorf, em nome do Grupo GUE/NGL,

Konrad Szymański e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0262)

(A proposta de resolução B6-0344/2006 caduca.)

Intervenções sobre a votação:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, apresenta uma alteração oral ao n o 6, que é aceite.

4.8.   Próximas etapas do período de reflexão e análise sobre o futuro da Europa (Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006) (votação)

Proposta de resolução B6-0327/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0263)

Intervenções sobre a votação:

Gerard Batten contesta a validade desta votação com base no artigo 35 o do Regimento (O Presidente retira-lhe a palavra, dado que essa disposição do Regimento se aplica unicamente às propostas da Comissão ou aos documentos de carácter legislativo);

Brian Crowley e Dirk Sterckx sobre o desenrolar da votação sobre a segunda parte da alteração 2.

5.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Ioannis Varvitsiotis — A6-0187/2006

Bruno Gollnisch

Relatório Martine Roure — A6-0192/2006

Andreas Mölzer

Relatório Giuseppe Gargani — A6-0172/2006

Frank Vanhecke

Relatório Tatjana Ždanoka — A6-0189/2006

Lasse Lehtinen, Frank Vanhecke, Philip Claeys

Bulgária e Roménia (Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006) — RC-B6-0343/2006

Andreas Mölzer

Etapas futuras do período de reflexão (Conselho Europeu de 15 e16 de Junho de 2006) — B6-0327/2006

Frank Vanhecke

*

* *

Intervenção de Brian Crowley sobre o desenrolar da votação da resolução relativa às etapas futuras do período de reflexão (B6-0327/2006).

6.   Correcções e intenções de voto

Correcções de voto:

As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

Intenções de voto:

Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):

Relatório Giuseppe Gargani — A6-0172/2006

N o 2

a favor: Lissy Gröner

N o 4

a favor: Rainer Wieland

Resolução (conjunto)

a favor: Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Anders Wijkman

Relatório Tatjana Ždanoka — A6-0189/2006

Resolução (conjunto)

a favor: Mathieu Grosch

Próximas etapas do período de reflexão — B6-0327/2006

Alteração 1

contra: John Attard-Montalto

N o 2, 2 a parte

a favor: John Attard-Montalto, Hubert Pirker, Alain Lipietz, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

contra: Jeffrey Titford

Alteração 11

a favor: Claude Turmes

N o 7, 2 a parte

a favor: Inger Segelström

contra: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

Resolução (conjunto)

a favor: Zita Pleštinská

Maria Berger assinala que não participou nas primeiras votações porque o seu dispositivo de voto não funcionou.

(A sessão, suspensa às 13h20, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

7.   Aprovação da Acta da sessão anterior

A Acta da sessão anterior é aprovada.

8.   Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (debate)

Pergunta oral (O-0041/2006) apresentada por Anders Wijkman, John Bowis e Karl-Heinz Florenz, em nome do Grupo PPE-DE, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0209/2006)

Pergunta oral (O-0042/2006)apresentada por Anders Wijkman, John Bowis e Karl-Heinz Florenz, em nome do Grupo PPE-DE, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0210/2006)

Pergunta oral (O-0043/2006) apresentada por Chris Davies, em nome do Grupo ALDE, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0211/2006)

Pergunta oral (O-0044/2006)apresentada por Chris Davies, em nome do Grupo ALDE, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0212/2006)

Pergunta oral (O-0045/2006) apresentada por Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0213/2006)

Pergunta oral (O-0046/2006) apresentada por Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0214/2006)

Pergunta oral (O-0047/2006)apresentada por Adamos Adamou e Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0215/2006)

Pergunta oral (O-0048/2006) apresentada por Adamos Adamou e Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0216/2006)

Pergunta oral (O-0050/2006) apresentada por Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0217/2006)

Pergunta oral (O-0051/2006) apresentada por Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0218/2006)

Pergunta oral (O-0052/2006) apresentada por Guido Sacconi, em nome do Grupo PSE, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0219/2006)

Pergunta oral (O-0053/2006) apresentada por Guido Sacconi, em nome do Grupo PSE, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0220/2006)

Pergunta oral (O-0056/2006) apresentada por Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0222/2006)

Pergunta oral (O-0057/2006) apresentada por Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0223/2006)

Anders Wijkman desenvolve as perguntas orais B6-0209/2006 e B6-0210/2006.

Chris Davies desenvolve as perguntas orais B6-0211/2006 e B6-0212/2006.

Satu Hassi desenvolve as perguntas orais B6-0213/2006 e B6-0214/2006.

Adamos Adamou desenvolve as perguntas orais B6-0215/2006 e B6-0216/2006.

Johannes Blokland desenvolve as perguntas orais B6-0217/2006 e B6-0218/2006.

Guido Sacconi desenvolve as perguntas orais B6-0219/2006 e B6-0220/2006.

Alessandro Foglietta (em substituição do autor) desenvolve as perguntas orais B6-0222/2006 e B6-0223/2006.

Josef Pröll (Presidente em exercício do Conselho) responde às perguntas orais B6-0209/2006, B6-0211/2006, B6-0213/2006, B6-0215/2006, B6-0217/2006, B6-0219/2006 e B6-0222/2006.

Joe Borg (Comissário) responde às perguntas orais B6-0210/2006, B6-0212/2006, B6-0214/2006, B6-0216/2006, B6-0218/2006, B6-0220/2006 e B6-0223/2006.

Intervenções de Cristina Gutiérrez-Cortines, em nome do Grupo PPE-DE, Riitta Myller, em nome do Grupo PSE, Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE, Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, Michael Henry Nattrass, em nome do Grupo IND/DEM, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), Françoise Grossetête, Gyula Hegyi, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Jean-Claude Martinez, Charlotte Cederschiöld, Britta Thomsen, Marie Anne Isler Béguin e András Gyürk.

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

Intervenções de Carl Schlyter, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Josef Pröll e Joe Borg

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Karl-Heinz Florenz, John Bowis, Anders Wijkman e Françoise Grossetête, em nome do Grupo PPE-DE, Anne Ferreira e Guido Sacconi, em nome do Grupo PSE, Chris Davies, em nome do Grupo ALDE, Satu Hassi, Elisabeth Schroedter, Carl Schlyter e Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE, Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, Liam Aylward, Alessandro Foglietta e Adriana Poli Bortone, em nome do Grupo UEN, Johannes Blokland, sobre a revisão da estratégia de desenvolvimento sustentável (B6-0335/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.9 da Acta de 15.6.2006.

9.   Recrudescimento da violência racista e homófoba na Europa (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Recrudescimento da violência racista e homófoba na Europa

Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) e Vladimír Špidla (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Patrick Gaubert, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, Wojciech Roszkowski, em nome do Grupo UEN, Bogdan Pęk, em nome do Grupo IND/DEM, Maciej Marian Giertych (Não-inscritos), Bogusław Sonik, Martine Roure, Frédérique Ries, Bairbre de Brún, Eoin Ryan, Urszula Krupa, Frank Vanhecke, Alexander Stubb, Józef Pinior, Mojca Drčar Murko, Dimitrios Papadimoulis, Jan Tadeusz Masiel, Michael Cashman, Sarah Ludford, Kader Arif, Claude Moraes, Hélène Goudin, Hans Winkler e Vladimír Špidla.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Patrick Gaubert, em nome do Grupo PPE-DE, sobre os ataques cometidos por motivos racistas na União Europeia (B6-0328/2006),

Brian Crowley e Romano Maria La Russa, em nome do Grupo UEN, sobre a escalada de violência de índole racista na Europa (B6-0329/2006),

Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o aumento da violência racista na Europa (B6-0330/2006),

Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, sobre a escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa (B6-0331/2006),

Daniel Cohn-Bendit, Monica Frassoni, Jean Lambert, Gisela Kallenbach e Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre actos de violência de índole racista e homófoba (B6-0332/2006),

Martine Roure, Lissy Gröner, Michael Cashman e Claude Moraes, em nome do Grupo PSE, sobre o aumento da retórica e da violência de índole racista e xenófoba na Europa (B6-0333/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.10 da Acta de 15.6.2006.

10.   Armas ligeiras e de pequeno calibre (debate)

Pergunta oral (O-0014/2006) apresentada por Elmar Brok e Karl von Wogau, em nome da Comissão AFET, ao Conselho: A União Europeia e a Conferência de Revisão das Nações Unidas de 2006 sobre Armas Pequenas (B6-0225/2006)

Pergunta oral (O-0015/2006) apresentada por Elmar Brok e Karl von Wogau, em nome da Comissão AFET, à Comissão: A União Europeia e a Conferência de Revisão das Nações Unidas de 2006 sobre Armas Pequenas (B6-0226/2006)

Raül Romeva i Rueda (em substituição dos autores) desenvolve as perguntas orais.

Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta B6-0225/2006.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Vladimír Špidla (Comissário) responde à pergunta B6-0226/2006.

Intervenções de Geoffrey Van Orden, em nome do Grupo PPE-DE, Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE, Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL, e Richard Howitt.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Raül Romeva i Rueda, em nome da Comissão AFET, sobre armas ligeiras e de pequeno calibre, tendo em vista a Conferência de Revisão de 2006 do Programa de Acção da ONU para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus aspectos, e para o estabelecimento de um tratado internacional sobre o comércio de armas (B6-0334/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.11 da Acta de 15.6.2006.

11.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0224/2006).

Primeira parte

Pergunta 1 (Bernd Posselt): Negociações de adesão com a Croácia.

Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt, Reinhard Rack e Andreas Mölzer.

Pergunta 2 (Robert Evans): Tráfico de órgãos e tecidos humanos.

Hans Winkler responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Richard Howitt (Autor suplente).

Pergunta 3 (Gay Mitchell): Ambições nucleares do Irão.

Hans Winkler responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Gay Mitchell, Piia-Noora Kauppi e Andreas Mölzer.

Pergunta 4 (Miguel Angel Martínez Martínez): Estratégia para a África, desenvolvimento e migrações.

Hans Winkler responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Miguel Angel Martínez Martínez, Gay Mitchell e Reinhard Rack.

Pergunta 5 (Laima Liucija Andrikienė): A futura política comunitária relativa ao acordo recentemente assinado entre a União Europeia e a Rússia em matéria de facilitação de vistos.

Hans Winkler responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Laima Liucija Andrikienė, Justas Vincas Paleckis e Alexander Stubb.

Segunda parte

Pergunta 6 (Fiona Hall): Produção sustentável de biocombustíveis.

Pergunta 7 (Agnes Schierhuber): Biomassa e biocombustíveis.

Josef Pröll (Presidente em exercício do Conselho) responde às perguntas, bem como a perguntas complementares de Fiona Hall, Agnes Schierhuber, Georgios Papastamkos, Glenis Willmott e Andreas Mölzer.

A pergunta 8 é retirada.

Pergunta 9 (Othmar Karas): Emissões poluentes dos automóveis de passageiros.

Josef Pröll responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Othmar Karas e Paul Rübig.

Pergunta 10 (Seán Ó Neachtain): Apoio a programas florestais na Europa.

Josef Pröll responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Seán Ó Neachtain.

Pergunta 11 (Emanuel Jardim Fernandes): Estratégia Florestal Europeia.

Josef Pröll responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Emanuel Jardim Fernandes e Reinhard Rack.

Pergunta 12 (Péter Olajos): Formação de espuma no rio Rába.

Josef Pröll responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Péter Olajos e Paul Rübig.

Pergunta 13 (Antonios Trakatellis): Protecção ambiental do Mediterrâneo na UE e nos países do Mediterrâneo através dos acordos de parceria e do Processo de Barcelona.

Josef Pröll responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Antonios Trakatellis.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h15, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

12.   Regras comuns no domínio da segurança da aviação civil*** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil [COM(2005)0429 — C6-0290/2005 — 2005/0191(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0194/2006)

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Paolo Costa apresenta o seu relatório.

Intervenções de Romano Maria La Russa (relator do parecer da Comissão LIBE), Philip Bradbourn, em nome do Grupo PPE-DE, Saïd El Khadraoui, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, Georg Jarzembowski, Inger Segelström, Kyriacos Triantaphyllides, Stanisław Jałowiecki, Inés Ayala Sender, Christine De Veyrac, Bogusław Liberadzki e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.4 da Acta de 15.6.2006.

13.   Implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS (debate)

Relatório sobre a implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS [2005/2168(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Michael Cramer (A6-0183/2006)

Michael Cramer apresenta o seu relatório.

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Jörg Leichtfried, em nome do Grupo PSE, Dirk Sterckx, em nome do Grupo ALDE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, e Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Reinhard Rack, Gilles Savary, Arūnas Degutis, Marta Vincenzi, Inés Ayala Sender, Saïd El Khadraoui e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.12 da Acta de 15.6.2006.

14.   Pesca costeira e problemas dos pescadores do sector (debate)

Relatório sobre a pesca costeira e os problemas que enfrentam os pescadores do sector [2004/2264(INI)] — Comissão das Pescas.

Relator: Seán Ó Neachtain (A6-0141/2006)

Seán Ó Neachtain apresenta o seu relatório.

Intervenção de Joe Borg (Comissário).

Intervenções de Teresa Riera Madurell (relatora do parecer da Comissão FEMM), Carmen Fraga Estévez, em nome do Grupo PPE-DE, Rosa Miguélez Ramos, em nome do Grupo PSE, Dirk Sterckx, em nome do Grupo ALDE, Ian Hudghton, em nome do Grupo Verts/ALE, Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, Sebastiano (Nello) Musumeci, em nome do Grupo UEN, James Hugh Allister (Não-inscritos), Neil Parish, Paulo Casaca, Leopold Józef Rutowicz, Iles Braghetto, Stavros Arnaoutakis, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Ioannis Gklavakis e Joe Borg.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.13 da Acta de 15.6.2006.

15.   Medidas de execução (nível 2) da Directiva MiFid 2004/39/CE (debate)

Declaração da Comissão: Medidas de execução (nível 2) da Directiva MiFid 2004/39/CE

Joe Borg (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Piia-Noora Kauppi, em nome do Grupo PPE-DE, Pervenche Berès, em nome do Grupo PSE, Margarita Starkevičiūtė, em nome do Grupo ALDE, Alexander Radwan, Ieke van den Burg e Joe Borg.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para concluir o debate:

Piia-Noora Kauppi, em nome do Grupo PPE-DE, Ieke van den Burg e Pervenche Berès, em nome do Grupo PSE, Margarita Starkevičiūtė, em nome do Grupo ALDE, Alain Lipietz, em nome do Grupo Verts/ALE, Sahra Wagenknecht, em nome do Grupo GUE/NGL, Guntars Krasts, em nome do Grupo UEN, sobre o projecto de disposições de aplicação da DMIF (B6-0371/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.8 da Acta de 15.6.2006.

16.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 374.611/OJJE).

17.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h55.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Miroslav Ouzký,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lang, Langen, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McCarthy, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Achille Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patriciello, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Abadjiev, Anastase, Arabadjiev, Athanasiu, Bărbuleţiu, Bliznashki, Buruiană Aprodu, Cioroianu, Coşea, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Dimitrov, Duca, Dumitrescu, Ganţ, Hogea, Iacob Ridzi, Ivanova, Kirilov, Kónya-Hamar, Marinescu, Mihăescu, Morţun, Muscă Monica Octavia, Paşcu, Petre, Podgorean, Popa, Popeangă, Sârbu, Severin, Silaghi, Stoyanov, Szabó, Ţicău, Tîrle, Vigenin, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

 

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Ordem de execução europeia e transferência de pessoas condenadas *

Relatório: Ioannis VARVITSIOTIS (A6-0187/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

484, 53, 9

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

2.   Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência *** I

Relatório: Frieda BREPOELS (A6-0124/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-7

9-14

16-17

19-23

25-26

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

8

comissão

VS

-

 

15

comissão

VS

-

 

Artigo 2 o , sub-§ a), após o ponto 5

33

GUE/NGL

 

-

 

34

GUE/NGL

 

-

 

35

GUE/NGL

 

-

 

Artigo 2 o , após a alínea d)

37

GUE/NGL

 

-

 

Artigo 5 o , § 1

39

GUE/NGL

 

-

 

Artigo 11 o , § 1

29

PPE-DE

 

+

 

18

comissão

 

 

 

Artigo 13 o , § 2, ponto 3

24

comissão

 

-

 

30

PPE-DE

 

+

 

Artigo 25 o

31

PPE-DE

 

+

 

Anexo 1, secção A, ponto 2

27

comissão

 

+

 

38/rev

GUE/NGL

 

-

 

Anexo 1, secção A, após o ponto 2

36

GUE/NGL

 

-

 

após o cons 7

32

GUE/NGL

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 28 é anulada.

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: Alterações 8 e 15

3.   Protecção de dados de carácter pessoal (cooperação policial e judiciária) *

Relatório: Martine ROURE (A6-0192/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-28

30-61

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

29

comissão

VP

 

 

1

+

alterado oralmente

2

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

votação adiada

(art 53 o , § 2 do Regimento)

 

As alterações 4 e 5 foram fundidas e a alteração 62 foi anulada.

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL

Alt 29

1 a parte: Todo o texto, execepto o § 6;

2 a parte: § 6

Diversos

O relator apresenta uma alteração oral visando a substituição do termo «compromissos» pelo termo «acordos», na alt 29 (artigo 8 o quinquies, n o 5)

4.   Planificação em caso de pandemia de gripe

Relatório: Adamos ADAMOU (A6-0176/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 28

§

texto original

VN

+

586, 35, 18

votação: resolução (conjunto)

VN

+

612, 26, 7

Pedidos de votação nominal

PSE: votação final

ALDE: § 28

5.   Consequências do acórdão do Tribunal de 13 de Setembro de 2005 (C-176/03, Comissão/Conselho)

Relatório: Giuseppe GARGANI (A6-0172/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

conjunto do texto

1

IND/DEM

VN

-

118, 517, 14

§ 2

§

texto original

VN

+

515, 101, 31

§ 3

§

texto original

VS

+

 

§ 4

§

texto original

VN

+

516, 130, 7

após o § 4

2=

12=

ALDE

PSE + ALDE

 

+

 

3=

13=

ALDE

PSE + ALDE

VE

+

319, 304, 6

4

ALDE

 

-

 

§ 5, parte introductória

16

PSE

 

-

 

14

PSE + ALDE

VE

-

300, 323, 14

§

texto original

 

-

 

§ 15

5

ALDE

 

-

 

15

PSE

 

-

 

após o cons A

6

PSE + ALDE

VE

+

325, 317, 5

Cons E

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

após o cons H

7

PSE + ALDE

VE

-

269, 389, 3

8

PSE + ALDE

 

+

 

Cons I

9

PSE + ALDE

VN

-

294, 355, 6

Cons K

10

PSE + ALDE

VE

-

263, 363, 12

Cons M

§

texto original

VS

+

 

Considerando N

11

PSE + ALDE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

523, 78, 57

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alts 1, 9, §§ 2, 4 e votação final

Pedidos de votação em separado

PSE: § 3

IND/DEM: considerando M e § 5

GUE/NGL: §§ 4 e 5

Pedidos de votação por partes

PSE

Considerando E

1 a parte: Até «primeiro e terceiro pilares»

2 a parte: restante texto

6.   Não discriminação e igualdade de oportunidades para todos

Relatório: Tatjana ŽDANOKA (A6-0189/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

10

PSE

 

+

 

após o § 5

13

GUE/NGL

VE

+

336, 236, 10

§ 6

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

322, 242, 27

§ 7

§

texto original

VS

+

 

§ 8

4

PPE-DE

VE

-

284, 345, 18

§ 10

§

texto original

VS

+

 

§ 11

16S

UEN

VN

+

378, 233, 26

§

texto original

 

 

 

§ 12

7

ALDE + PSE

VE

+

335, 262, 19

§ 15

§

texto original

vs/VE

+

326, 284, 14

§ 16

§

texto original

VS

+

 

§ 18

§

texto original

VS

+

 

§ 19

§

texto original

VS

+

 

§ 20

11/rev

PSE

 

+

 

§ 21

§

texto original

VS

+

 

§ 22

§

texto original

VS

+

 

§ 23

§

texto original

VS

+

 

§ 24

§

texto original

VS

+

 

§ 25

§

texto original

VN

+

534, 80, 38

§ 27

5

PPE-DE

 

-

 

§ 29

8

ALDE + PSE

 

+

 

§ 30

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

travessão 4

§

texto original

VS

+

 

travessão 5

1=

14=

PPE-DE

UEN

 

+

 

travessões 7 e 8

-

-

 

+

Inversão dos travessões 7 e 8

Após o travessão 8

6

ALDE+PSE

 

+

 

Considerando C

9

PSE

 

+

 

Considerando D

§

texto original

VS

+

 

Após o cons D

12

GUE/NGL

 

-

 

Considerando E

§

texto original

VS

+

 

Considerando J

§

texto original

VS

+

 

Considerando K

2=

15=

PPE-DE

UEN

 

+

 

§

texto original

 

 

 

Considerando P

3

PPE-DE

VE

-

305, 318, 22

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

343, 301, 9

Considerando R

§

texto original

VS

+

 

Considerando S

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

390, 222, 47

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alt 16, § 25 e votação final

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: travessão 4, considerandos D, E, J, R, S, §§ 7, 10, 15, 16, 18, 19, 21, 22, 23 e 24

ALDE: § 25

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

Considerando P

1 a parte: até «para combater este fenómeno»

2 a parte: restante texto

§ 6

1 a parte: até «situação seja corrigida;»

2 a parte: restante texto

§ 30

1 a parte: até «na legislação da UE;»

2 a parte: restante texto

Diversos

O relator propõe que os travessões 7 e 8 sejam invertidos.

7.   Bulgária e Roménia (Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006)

Propostas de resolução: B6-0343/2006, B6-0344/2006, B6-0345/2006, B6-0346/2006, B6-0347/2006 e B6-0348/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0343/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, GUE/NGL, UEN)

§ 6

§

texto original

 

+

alterado oralmente

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0343/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0344/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0345/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0346/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0347/2006

 

UEN

 

 

 

B6-0348/2006

 

PSE

 

 

 

Diversos

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do grupo PPE-DE, propõe a seguinte alteração oral ao § 6 da proposta de resolução comum:

Realça a necessidade de ambos os países continuarem a consolidar a reforma dos respectivos sistemas judiciais em curso, através do reforço da transparência, da eficácia e da imparcialidade do sistema judiciário e da apresentação de mais resultados significativos no combate à corrupção, com especial ênfase na luta contra o crime organizado no que diz respeito à Bulgária; salienta a extrema importância da adopção de medidas necessárias para lutar contra o tráfico de seres humanos e do reforço significativo da inclusão social das comunidades Roma, em especial nos domínios da habitação, dos cuidados de saúde, da educação e do desemprego;

8.   Próximas etapas do período de reflexão e análise sobre o futuro da Europa (Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006)

Proposta de resolução: B6-0327/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução da Comissão AFCO

(B6-0327/2006)

antes do § 1

13

IND/DEM

div/VN

 

 

1

-

145, 432, 5

2

-

127, 453, 26

§ 1

1

ALDE, Verts/ALE +

BERÈS eo

VN

-

185, 426, 21

§ 2

2

ALDE, Verts/ALE +

BERÈS eo

VP

 

 

1/VE

-

305, 309, 16

2/VN

+

421, 100, 22

§

texto original

 

 

 

após o § 2

7

ALDE +

BERÈS eo

VE

+

329, 266, 40

§ 4

12

Verts/ALE

 

+

 

§ 5

3

ALDE, Verts/ALE +

BERÈS eo

 

-

 

após o § 5

11

Verts/ALE

VN

-

153, 466, 18

§ 6

4

ALDE, Verts/ALE +

BERÈS eo

VN

-

169, 440, 32

§ 7

5

ALDE, Verts/ALE +

BERÈS eo

div/VN

 

 

1

-

186, 450, 10

2

 

 

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

393, 226, 10

2

+

343, 261, 7

§ 11, alínea f)

6

ALDE, Verts/ALE +

BERÈS eo

 

+

 

Considerando A

8/rev

ALDE, Verts/ALE +

BERÈS eo

 

-

 

Considerando D

9/rev

ALDE, Verts/ALE +

BERÈS eo

 

-

 

após o cons F

10/rev

ALDE, Verts/ALE +

BERÈS eo

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

347, 212, 70

Pedidos de votação nominal

PSE: § 7 e votação final

IND/DEM: alt 13

ALDE: alts 1, 4, 5, § 7 e votação final

GUE/NGL: 2 a parte da alt 2

Verts/ALE: alts 1, 4, 5, 11 e votação final

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 7

1 a parte: texto sem a parte «, a fim de analisar se e em que condições é que será possível a esses países retomar o processo de ratificação;»

2 a parte: esta parte

PPE-DE, GUE/NGL

alt 2

1 a parte: até «União fragilizada e dividida;»

2 a parte: restante texto

GUE/NGL

alt 5

1 a parte: até «tomada em conta,»

2 a parte: restante texto

alt 13

1 a parte: até «a ratificação unânime»

2 a parte: restante texto


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Varvitsiotis A6-0187/2006

Resolução

A favor: 484

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Martin Hans-Peter, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, Maldeikis, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Evans Jill, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 53

GUE/NGL: Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Wurtz

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Mote, Schenardi

Abstenções: 9

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Kilroy-Silk, Martinez

PPE-DE: Buzek, Pieper

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Tobias Pflüger, Sahra Wagenknecht

2.   Relatório Adamou A6-0176/2006

N o 28

A favor: 586

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García--Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez--Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 35

ALDE: Ek, Malmström, Ortuondo Larrea, Oviir, Savi, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Krarup, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Borghezio, Salvini, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 18

ALDE: Krahmer

IND/DEM: Coûteaux, Sinnott

NI: Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli

PPE-DE: Konrad

PSE: Hegyi

UEN: Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Maria Berger

3.   Relatório Adamou A6-0176/2006

Resolução

A favor: 612

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García--Margallo y Marfil, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton--Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez--Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 26

ALDE: Ek, Malmström, Matsakis, Ortuondo Larrea, Oviir, Savi

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Ibrisagic, Maat, Wijkman

UEN: Tatarella

Abstenções: 7

ALDE: Krahmer

IND/DEM: Sinnott

NI: Borghezio, Salvini

PSE: Hegyi

UEN: Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Maria Berger

4.   Relatório Gargani A6-0172/2006

Alteração 1

A favor: 118

ALDE: Cornillet, Davies, Neyts-Uyttebroeck

GUE/NGL: de Brún, Krarup, Liotard, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, del Castillo Vera, Chichester, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Berlinguer, Gill, Glante, Golik, Paleckis, Pleguezuelos Aguilar, Sornosa Martínez, Szejna, Weber Henri

UEN: Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Schlyter, Staes

Contra: 517

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Triantaphyllides, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter, Piskorski

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos--Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes--Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 14

GUE/NGL: Henin, Manolakou, Pafilis, Toussas, Wurtz

NI: Baco, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Siekierski

UEN: Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Hans-Peter Martin

Contra: Bart Staes

5.   Relatório Gargani A6-0172/2006

N o 2

A favor: 515

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Wagenknecht

IND/DEM: Titford

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Kamiński, Kristovskis, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhove, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 101

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Krarup, Liotard, Manolakou, Meijer, Pafilis, Pflüger, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, Korhola, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Gomes

UEN: Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański

Abstenções: 31

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

UEN: Krasts

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Correcções de voto

A favor: Ana Maria Gomes

Contra: Malcolm Harbour, Sahra Wagenknecht

Abstenções: Hans-Peter Martin

6.   Relatório Gargani A6-0172/2006

N o 4

A favor: 516

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 130

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Krarup, Liotard, Manolakou, Meijer, Pafilis, Pflüger, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Piskorski, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Gaubert, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Attard-Montalto, Cashman, Corbett, Ettl, Evans Robert, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Pinior, Pittella, Riera Madurell, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Bielan, Camre, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Abstenções: 7

GUE/NGL: Henin, Wurtz

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Rutowicz

UEN: Krasts

Correcções de voto

Abstenções: Hans-Peter Martin

7.   Relatório Gargani A6-0172/2006

Alteração 9

A favor: 294

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Esteves, Pieper, Ulmer

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 355

ALDE: Ek

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Cashman, Corbett, Evans Robert, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Pinior, Segelström, Skinner, Titley, Westlund, Willmott, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Schlyter

Abstenções: 6

ALDE: Samuelsen

IND/DEM: Coûteaux

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter

Correcções de voto

Contra: Glyn Ford

8.   Relatório Gargani A6-0172/2006

Resolução

A favor: 523

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Brie, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Strož, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 78

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Krarup, Liotard, Manolakou, Pafilis, Pflüger, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Busuttil, Florenz, Millán Mon

UEN: Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 57

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Henin, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Portas, Wurtz

NI: Baco, Borghezio, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Skinner, Titley, Willmott, Wynn

Correcções de voto

A favor: Simon Busuttil

Contra: Marie-Hélène Aubert

9.   Relatório Zdanoka A6-0189/2006

Alteração 16

A favor: 378

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Berger, Falbr, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Grabowska, Ilves, Kuc, Lehtinen, Liberadzki, Mikko, Moraes, Öger, Pahor, Pinior, Riera Madurell, Rosati, Sacconi, Siwiec

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 233

ALDE: Manders, Mohácsi, Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Grabowski, Lundgren, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Mote, Piskorski

PPE-DE: Esteves, Járóka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, Désir, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paleckis, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 26

ALDE: Samuelsen

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Allister, Baco, Czarnecki Ryszard, Kilroy-Silk

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Cederschiöld, Duka-Zólyomi, Fjellner, Glattfelder, Gyürk, Ibrisagic, Olajos, Őry, Schmitt, Schöpflin, Seeberg, Surján

PSE: Gröner

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Claude Moraes

Abstenções: Gunnar Hökmark

10.   Relatório Zdanoka A6-0189/2006

N o 25

A favor: 534

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 80

ALDE: Andrejevs, Cocilovo, Cornillet, Costa, Lambsdorff, Onyszkiewicz, Starkevičiūtė

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: del Castillo Vera, Eurlings, Hudacký, Mikolášik, Salafranca Sánchez-Neyra, Záborská

PSE: Ilves, Mikko, Moraes, Tarand

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 38

ALDE: Cavada, Gentvilas, Hall, Harkin, Matsakis, Ortuondo Larrea, Polfer, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Sinnott

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Gaľa, Gklavakis, Hatzidakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Arnaoutakis, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Camiel Eurlings, Claude Moraes

11.   Relatório Zdanoka A6-0189/2006

Resolução

A favor: 390

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis--Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brepoels, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Gál, Gaľa, Gaubert, Glattfelder, Guellec, Gyürk, Hökmark, Ibrisagic, Járóka, Jordan Cizelj, Lamassoure, Mathieu, Olajos, Őry, Queiró, Saïfi, Schöpflin, Sudre, Surján, Szájer, Toubon, Ventre, Vlasto, Weisgerber, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 222

ALDE: Onyszkiewicz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean--Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Ebner, Ehler, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot--Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Tajani, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Wieland, Wortmann--Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 47

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Bobošíková

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Belet, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Coveney, Deva, Dimitrakopoulos, Dover, Duchoň, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Gauzès, Hannan, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Maat, McMillan-Scott, Mayer, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Françoise Grossetête

12.   B6-0327/2006 — Futuro da Europa

Alteração 13/1

A favor: 145

ALDE: Gentvilas, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Piotrowski, Sinnott

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Atkins, Bauer, Böge, Bradbourn, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Duchoň, Evans Jonathan, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Jackson, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Protasiewicz, Purvis, Reul, Saryusz-Wolski, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zaleski, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Berlinguer, Dührkop Dührkop, Falbr, Ford, Hasse Ferreira, Kreissl-Dörfler, Mikko, Moraes, Tzampazi

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lipietz, Lucas, Özdemir, Schlyter, Staes, Ždanoka

Contra: 432

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Toia, Van Hecke, Veraldi, Watson

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Pęk, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Masiel, Piskorski, Rivera, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos--Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Frassoni, Harms, Hassi, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Onesta, Schmidt, Schroedter, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 5

NI: Kilroy-Silk, Romagnoli

PPE-DE: Fajmon

UEN: Musumeci

Verts/ALE: Romeva i Rueda

Correcções de voto

A favor: Marie Anne Isler Béguin

Contra: Etelka Barsi-Pataky, Joel Hasse Ferreira, Glyn Ford, Esther Herranz García, Ioannis Kasoulides, Bárbara Dührkop Dührkop, Evangelia Tzampazi, Marie-Hélène Aubert

13.   B6-0327/2006 — Futuro da Europa

Alteração 13/2

A favor: 127

ALDE: Ortuondo Larrea, Takkula, Väyrynen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bauer, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Corbett, Gurmai

UEN: Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: van Buitenen, Cramer, Flautre, Lucas, Schlyter, Staes

Contra: 453

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Rivera, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Busuttil, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Sommer, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Didžiokas, Foglietta, Kristovskis, La Russa, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 26

IND/DEM: Rogalski

NI: Kilroy-Silk, Kozlík, Martinez, Romagnoli

PPE-DE: Buzek, Chmielewski, Handzlik, Jałowiecki, Kaczmarek, Kudrycka, Lewandowski, Olbrycht, Protasiewicz, Saryusz-Wolski, Siekierski, Zaleski, Zwiefka

UEN: Aylward, Crowley

Verts/ALE: Aubert, Auken, Evans Jill, Hudghton, Joan i Marí, Romeva i Rueda

Correcções de voto

Contra: Etelka Barsi-Pataky, Richard Corbett, Joel Hasse Ferreira, Marie-Hélène Aubert

Abstenções: Marie Anne Isler Béguin

14.   B6-0327/2006 — Futuro da Europa

Alteração 1

A favor: 185

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Guerreiro, Morgantini, Musacchio, Portas, Ransdorf

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Bobošíková, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Mussolini, Salvini, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Buzek, Chmielewski, Doorn, Eurlings, Handzlik, Jałowiecki, Kaczmarek, Klich, Kudrycka, Maat, Martens, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Protasiewicz, Saryusz-Wolski, Siekierski, Sonik, Wijkman, Zaleski, Zwiefka

PSE: Arif, Attard-Montalto, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Carlotti, Casaca, Castex, Chiesa, Corbey, Cottigny, Désir, Fruteau, Gill, Goebbels, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Kreissl-Dörfler, Laignel, Mastenbroek, Pahor, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Schapira, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 426

ALDE: Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Cocilovo, Degutis, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, in 't Veld, Laperrouze, Lehideux, Ries

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Meijer, Pflüger, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Rogalski, Tomczak

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Bösch, Carnero González, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Frassoni

Abstenções: 21

ALDE: Cavada, Jäätteenmäki, Kułakowski

GUE/NGL: Flasarová, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Pafilis, Papadimoulis, Toussas, Wurtz

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Zapałowski

NI: Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Lewandowski

PSE: Wiersma

UEN: Podkański

Correcções de voto

A favor: Stéphane Le Foll

Contra: Evangelia Tzampazi

15.   B6-0327/2006 — Futuro da Europa

Alteração 2/2

A favor: 421

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Busk, Cappato, Cavada, Costa, De Sarnez, Ek, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Portas, Remek, Sjöstedt, Strož, Svensson, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Belohorská, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Belet, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posdorf, Protasiewicz, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Stubb, Sudre, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Chiesa, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Turmes, Voggenhuber

Contra: 100

ALDE: Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Cornillet, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Gibault, in 't Veld, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Mohácsi, Ortuondo Larrea, Ries, Schuth, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Maštálka, Seppänen

IND/DEM: Bonde, Rogalski, Tomczak

NI: Allister, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Piskorski, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Becsey, Berend, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Garriga Polledo, Gaubert, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lauk, McMillan-Scott, Nicholson, Pack, Parish, Posselt, Purvis, Stevenson, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Zatloukal

PSE: Attard-Montalto, Ayala Sender, Cercas, Christensen, De Vits, El Khadraoui, Gurmai, Jørgensen, Kristensen, Masip Hidalgo, Riera Madurell, Sornosa Martínez, Van Lancker

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella

Verts/ALE: Buitenweg, de Groen-Kouwenhoven, Hudghton, Joan i Marí, Lagendijk, Staes, Ždanoka

Abstenções: 22

ALDE: Chatzimarkakis, Davies, Kułakowski

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Zapałowski

NI: Kilroy-Silk, Kozlík

UEN: Podkański

Verts/ALE: Bennahmias, Flautre, Jonckheer, Romeva i Rueda, Trüpel

Correcções de voto

A favor: Inés Ayala Sender, Andrew Duff

Contra: Janelly Fourtou

Abstenções: Michael Cashman

16.   B6-0327/2006 — Futuro da Europa

Alteração 11

A favor: 153

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Costa, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Van Hecke, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Markov, Maštálka, Morgantini, Musacchio, Portas, Zimmer

NI: Belohorská, Bobošíková

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Cashman, Castex, Chiesa, Cottigny, Désir, Ford, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Schapira, Tabajdi, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler

UEN: Aylward, Crowley, Libicki, Ó Neachtain, Ryan, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 466

ALDE: Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Cornillet, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ries, Takkula, Väyrynen

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Meijer, Meyer Pleite, Pafilis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott, Tomczak

NI: Allister, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Herczog, Howitt, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Vincenzi, Walter, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 18

ALDE: Chatzimarkakis, Kułakowski

GUE/NGL: Flasarová, Papadimoulis

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Zapałowski

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Martens

UEN: Podkański

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra : Michael Cashman, Maria Martens

17.   B6-0327/2006 — Futuro da Europa

Alteração 4

A favor: 169

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Cocilovo, Costa, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland

NI: Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Buzek, Cabrnoch, Chmielewski, Handzlik, Jałowiecki, Kaczmarek, Klich, Kudrycka, Lewandowski, Olbrycht, Ouzký, Protasiewicz, Saryusz-Wolski, Siekierski, Škottová, Sonik, Strejček, Vlasák, Wijkman, Zaleski, Zvěřina

PSE: Arif, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Chiesa, Corbey, Cottigny, Désir, Evans Robert, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Kinnock, Laignel, Mastenbroek, Occhetto, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Schapira, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Krasts, Podkański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 440

ALDE: Beaupuy, Birutis, Busk, Cavada, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Jensen, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ries, Riis-Jørgensen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berlinguer, Bösch, Carnero González, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 32

ALDE: Chatzimarkakis, Davies, Kułakowski, Onyszkiewicz, Takkula

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Doorn, Eurlings, Maat, Martens, van Nistelrooij, Wortmann-Kool

PSE: Wiersma

Verts/ALE: Trüpel

Correcções de voto

A favor: Stéphane Le Foll

18.   B6-0327/2006 — Futuro da Europa

Alteração 5/1

A favor: 186

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Costa, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis

NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Vanhecke

PPE-DE: De Veyrac, Doorn, Eurlings, Maat, Martens, Mayer, van Nistelrooij, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Arif, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Carlotti, Casaca, Castex, Chiesa, Corbey, Cottigny, Désir, Fruteau, Golik, Gomes, Gottardi, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Laignel, Lavarra, Mastenbroek, Napoletano, Patrie, Peillon, Pittella, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Sacconi, Savary, Schapira, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 450

ALDE: Beaupuy, Birutis, Busk, Cavada, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Jensen, Laperrouze, Lehideux, Ries, Riis-Jørgensen

GUE/NGL: Henin, Manolakou, Pafilis, Seppänen, Toussas

IND/DEM: Bonde, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berlinguer, Bösch, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 10

ALDE: Chatzimarkakis, Cocilovo, in 't Veld, Kułakowski

NI: Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PSE: Wiersma

Correcções de voto

A favor: Stéphane Le Foll

Contra: Ana Maria Gomes

19.   B6-0327/2006 — Futuro da Europa

N o 7/1

A favor: 393

ALDE: Birutis, Budreikaitė, Cappato, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, Krahmer, Laperrouze, Lehideux, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Prodi, Ries, Starkevičiūtė, Veraldi

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Mussolini, Rivera

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal--Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Krasts, Maldeikis, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

Contra: 226

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Losco, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Piskorski, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Atkins, Beazley, Becsey, Bowis, Bradbourn, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Kratsa-Tsagaropoulou, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Olajos, Őry, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Surján, Tannock, Toubon, Van Orden, Wijkman, Zvěřina

PSE: Correia, Herczog, Kósáné Kovács, Moraes, Moreno Sánchez, Rasmussen, Sánchez Presedo, Skinner, Thomsen

UEN: Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 10

IND/DEM: Sinnott

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Rutowicz

PPE-DE: Queiró

PSE: Myller, Wiersma

UEN: Musumeci

Verts/ALE: Trüpel

Correcções de voto

A favor: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

20.   B6-0327/2006 — Futuro da Europa

N o 7/2

A favor: 343

ALDE: Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Cavada, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ries, Starkevičiūtė, Veraldi

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Battilocchio, Belohorská, Masiel, Piskorski, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berlinguer, Bösch, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl--Dörfler, Kristensen, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Crowley, Didžiokas, Maldeikis, Pirilli, Ryan

Verts/ALE: Trüpel

Contra: 261

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Becsey, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Friedrich, Glattfelder, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Protasiewicz, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Surján, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zvěřina

PSE: Arif, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Carlotti, Castex, Christensen, Corbey, Désir, Fruteau, Glante, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Jørgensen, Kósáné Kovács, Laignel, Mastenbroek, Mikko, Myller, Napoletano, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Sacconi, Savary, Schapira, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

NI: Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Queiró

PSE: Wiersma

UEN: Musumeci

Verts/ALE: van Buitenen, Rühle

Correcções de voto

A favor: Ole Christensen, Dan Jørgensen

Contra: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Jean Louis Cottigny

21.   B6-0327/2006 — Futuro da Europa

Resolução

A favor: 347

ALDE: Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Jensen, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Susta, Veraldi

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Piskorski, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berlinguer, Bösch, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carnero González, Cercas, Corbett, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 212

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Cappato, Carlshamre, Cavada, Costa, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Polfer, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Chiesa, Christensen, Jørgensen, Laignel

UEN: Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 70

ALDE: Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies

PPE-DE: Buzek, Chmielewski, Handzlik, Jałowiecki, Kaczmarek, Klich, Kudrycka, Lauk, Lewandowski, Maat, Olbrycht, Protasiewicz, Saryusz-Wolski, Siekierski, Sonik, Wijkman, Wortmann-Kool, Zaleski, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Carlotti, Cashman, Castex, Corbey, Cottigny, Désir, Evans Robert, Ford, Fruteau, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Howitt, Le Foll, McAvan, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Rosati, Roure, Savary, Schapira, Skinner, Titley, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Wynn

UEN: Bielan

Verts/ALE: Hudghton, Trüpel

Correcções de voto

A favor: Ole Christensen, Dan Jørgensen

Contra: Neena Gill


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0256

Ordem de execução europeia e transferência de pessoas condenadas *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a iniciativa da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia tendo em vista a adopção de uma decisão-quadro do Conselho relativa à ordem de execução europeia e à transferência de pessoas condenadas entre Estados-Membros da União Europeia (7307/2005 — C6-0139/2005 — 2005/0805(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (7307/2005) (1),

Tendo em conta o n o 2, alínea b), do artigo 34 o do Tratado UE,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0139/2005),

Tendo em conta os artigos 93 o e 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0187/2006),

1.

Aprova a iniciativa da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida o Conselho a alterar o texto no mesmo sentido;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a iniciativa da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Governos da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia.

TEXTO DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E DO REINO DA SUÉCIA

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Título

Decisão-quadro do Conselho relativa à ordem de execução europeia e à transferência de pessoas condenadas entre Estados-Membros da União Europeia

Decisão-quadro do Conselho relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo de sentenças proferidas em sede de acção penal que decretem penas ou medidas privativas da liberdade no tocante à respectiva execução na União Europeia.

Alteração 2

Considerando 5

(5) As relações entre Estados-Membros, que se caracterizam por uma especial confiança mútua nos respectivos sistemas jurídicos, deveriam ir além dos instrumentos existentes do Conselho da Europa em matéria de transferência para execução de penas. Dever-se-ia estabelecer como dever fundamental do Estado de execução tomar a seu cargo os seus nacionais e as pessoas com residência legal permanente no seu território que tenham sido condenados noutro Estado-Membro por sentença transitada em julgado a pena ou medida privativa de liberdade, independentemente do consentimento das pessoas em causa, a menos que haja determinados motivos de recusa.

(5) As relações entre Estados-Membros, que se caracterizam por uma especial confiança mútua nos respectivos sistemas jurídicos, deveriam ir além dos instrumentos existentes do Conselho da Europa em matéria de transferência para execução de penas e autorizar o Estado de execução e reconhecer as decisões proferidas pelas autoridades do Estado de emissão. Não obstante ser indiscutível a necessidade de proporcionar garantias adequadas à pessoa condenada, não se afigura oportuno continuar a conceder uma importância predominante à sua participação no processo subordinando ao seu consentimento a transmissão de uma sentença a outro Estado-Membro para efeitos de reconhecimento e execução da sanção decretada.

Alteração 3

Considerando 5 a (novo)

 

(5 a) Cumpre reforçar a confiança mútua em matéria penal no interior do Espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça, tomando medidas ao nível europeu destinadas a uma melhor harmonização e ao reconhecimento mútuo das decisões judiciárias penais e perspectivando certas leis e práticas penais europeias.

Alteração 4

Considerando 6

(6) A transferência das pessoas condenadas para o Estado da nacionalidade, o Estado de residência legal ou o Estado com o qual as pessoas têm outros laços estreitos , para efeitos de cumprimento da pena deve promover a reinserção social dessas pessoas.

(6) A transferência das pessoas condenadas para o Estado da nacionalidade ou o Estado de residência legal permanente, para efeitos de cumprimento da pena deve facilitar a reinserção social dessas pessoas.

Alteração 5

Considerando 7

(7) A presente decisão-quadro respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos pelo artigo 6 o do Tratado e reflectidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em especial no seu Capítulo VI. Nenhuma disposição da presente decisão-quadro poderá ser interpretada como proibição de recusar a execução de uma decisão quando, com base em elementos objectivos, existam razões para crer que a sanção se destinou a punir uma pessoa em virtude do sexo, da raça, da religião, da ascendência étnica, da nacionalidade, da língua, da opinião política ou da orientação sexual, ou que a posição dessa pessoa possa ser lesada por alguns desses motivos.

(7) A presente decisão-quadro respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos pelo artigo 6 o do Tratado e reflectidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em especial no seu Capítulo VI. Nenhuma disposição da presente decisão-quadro poderá ser interpretada como proibição de recusar a execução de uma decisão quando, com base em elementos objectivos, existam razões para crer que a sanção se destinou a punir uma pessoa em virtude do sexo, da raça, da religião, da ascendência étnica, da nacionalidade, da língua, da opinião política ou da orientação sexual, ou que a posição dessa pessoa possa ser lesada por alguns desses motivos. Ao aplicar a presente decisão, devem também ser respeitadas as disposições relativas aos direitos processuais no âmbito dos procedimentos penais, em conformidade com a decisão-quadro pertinente do Conselho.

Alteração 6

Artigo 1 o , alínea a)

a)

«Ordem de execução europeia», uma decisão proferida por uma autoridade competente do Estado de emissão para efeitos de execução de uma sanção definitiva imposta a uma pessoa singular por um tribunal daquele Estado;

a)

«Sentença», uma decisão definitiva proferida por um tribunal do Estado de emissão que inflige uma sanção a uma pessoa singular ;

 

(Esta alteração implica adaptações técnicas em todo o texto.)

Alteração 7

Artigo 1 o , alínea b)

b)

«Sanção», qualquer pena ou medida privativa da liberdade, de duração determinada ou indeterminada, proferida por um tribunal em sede de acção penal, em virtude da prática de uma infracção penal;

b)

«Sanção», qualquer pena ou medida privativa da liberdade, de duração determinada ou indeterminada, por prática de infracção penal, decretada no termo de uma acção penal ;

Alteração 8

Artigo 1 o , alínea c)

c)

«Estado de emissão», o Estado-Membro no qual foi emitida a ordem de execução europeia;

c)

«Estado de emissão», o Estado-Membro no qual foi proferida a sentença na acepção da presente decisão-quadro ;

Alteração 9

Artigo 1 o , alínea d)

d)

«Estado de execução», o Estado-Membro para o qual foi enviada a ordem de execução europeia para efeitos de execução.

d)

«Estado de execução», o Estado-Membro para o qual foi transmitida a sentença para efeitos do seu reconhecimento e da execução da sanção decretada .

Alteração 10

Artigo 2 o , n o 2

2. Sem prejuízo do disposto no artigo 4 o , cada Estado-Membro pode, se necessário em virtude da organização do seu sistema interno, designar uma ou várias autoridades centrais responsáveis pela transmissão e recepção administrativas da ordem de execução europeia e por assistir as autoridades competentes.

Suprimido

Alteração 11

Artigo 2 o , n o 3

3. O Secretariado-Geral do Conselho deve facultar as informações recebidas a todos os Estados-Membros e à Comissão .

3. O Secretariado-Geral do Conselho deve facultar as informações aos Estados-Membros em causa .

Alteração 12

Artigo 3 o , n o 1

1. A presente decisão-quadro tem por objecto estabelecer as regras segundo as quais um Estado-Membro reconhece e executa no seu território uma sanção imposta por um tribunal de outro Estado-Membro nos termos da alínea b) do artigo 1 o , independentemente do início da execução.

1. A presente decisão-quadro tem por objecto estabelecer as regras segundo as quais um Estado-Membro reconhece uma sentença e executa a sanção decretada independentemente do início da execução.

Alteração 13

Artigo 3 o , n o 1 a (novo)

 

(1 a) A presente decisão-quadro só é aplicável ao reconhecimento das sentenças e à execução das sanções na acepção da presente decisão-quadro. O facto de, além da sanção, ser decretada uma multa e/ou ordem de confisco, ainda por pagar, recuperar ou executar, não é impeditivo da transmissão da sentença. O reconhecimento e a execução de tais multas ou ordens de confisco num outro Estado-Membro deverá processar-se em conformidade com os instrumentos aplicáveis entre Estados-Membros, em particular a Decisão-quadro 2005/214/JAI do Conselho de 24 de Fevereiro de 2005 relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo das sanções pecuniárias (2) e a Decisão-quadro 2006/xxx/JAI do Conselho de xx.xx.2006 relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo das decisões de confisco (3).

Alteração 14

Artigo 3 o , n o 3, alínea a), parte introdutória

a)

Os seguintes artigos da presente decisão-quadro são igualmente aplicáveis à execução de sanções, segundo uma condição prevista no n o 3 do artigo 5 o da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, a pessoa é devolvida ao Estado-Membro de execução para nele cumprir a pena ou medida de segurança privativas de liberdade proferida contra ela no Estado-Membro de emissão:

a)

Os seguintes artigos da presente decisão-quadro são igualmente aplicáveis à execução de sanções, segundo uma condição prevista no n o 3 do artigo 5 o da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, a pessoa é devolvida ao Estado-Membro de execução para nele cumprir a sanção proferida contra ela no Estado-Membro de emissão:

Alteração 15

Artigo 3 o , n o 3, alínea a), travessão 3

— Artigo 4 o , n o s 3 a 6, Envio da ordem de execução europeia;

Artigo 4 o , n o s 1, 3 a, 4, 5 e 6, Envio da sentença e do certificado ;

Alteração 16

Artigo 3 o , n o 3, alínea a), travessão 5

Artigo 8 o , Reconhecimento e execução da ordem de execução europeia ;

Artigo 8 o , Reconhecimento da sentença e execução da sanção ;

Alteração 17

Artigo 3 o , n o 3, alínea b), travessão 2

Artigo 8 o , Reconhecimento e execução da ordem de execução europeia ;

Artigo 8 o , Reconhecimento da sentença e execução da sanção ;

Alteração 18

Artigo 3 o , n o 3, alínea b), parágrafo 2

O Estado que emitiu o mandado de detenção europeu deve facultar ao Estado de execução as informações contidas numa ordem de execução europeia . As autoridades competentes devem comunicar directamente em matérias relacionadas com o presente número.

O Estado que emitiu o mandado de detenção europeu deve facultar ao Estado de execução a sentença acompanhada do certificado previsto no artigo 4 o . As autoridades competentes devem comunicar directamente em matérias relacionadas com o presente número.

Alteração 19

Artigo 4 o , título

Envio da ordem de execução europeia

Envio da sentença e do certificado

Alteração 20

Artigo 4 o , n o - 1 (novo)

 

- 1. Uma sentença, acompanhada do certificado previsto no presente artigo, pode ser transmitida a um dos seguintes Estados-Membros:

i)

o Estado da nacionalidade da pessoa condenada ou o Estado no território no qual essa pessoa tem a sua residência legal habitual;

ii)

o Estado da nacionalidade da pessoa condenada, para o qual será expulsa uma vez em libertada da prisão na sequência da sentença ou de uma decisão administrativa dela decorrente;

iii)

o Estado da nacionalidade ou da residência legal da pessoa condenada que a entregou ao Estado de emissão, com base em mandado de detenção europeu, sob condição de a pessoa, após ser ouvida, ser reenviada para o Estado de execução a fim de nele cumprir a sanção contra ela decretada no Estado de emissão;

iv)

o Estado no qual a pessoa condenada reside ou do qual é nacional ou no qual tem a sua residência legal habitual e que autoriza o reconhecimento e a execução da sanção;

v)

o Estado no território do qual a pessoa condenada tem a sua residência legal habitual, excepto se a sua autorização de residência lhe tiver sido ou for retirada na sequência da sentença ou de uma decisão administrativa dela decorrente; ou

vi)

o Estado que autoriza a transmissão da sentença, acompanhada do certificado, para efeitos do respectivo reconhecimento e da execução da sanção pronunciada.

 

Previamente à transmissão da sentença, a autoridade competente do Estado de emissão procura contactar, por todos os meios apropriados, a autoridade competente do Estado de execução. A consulta é obrigatória quando, em conformidade com os critérios definidos no primeiro parágrafo, a sentença for passível de ser transmitida a dois ou mais Estados-Membros.

 

O Estado de execução pode, por sua iniciativa, solicitar ao Estado de emissão a transmissão da sentença acompanhada do certificado.

Alteração 21

Artigo 4 o , n o 1

1. Uma ordem de execução europeia respeitante a uma sanção na acepção da alínea b) do artigo 1 o pode ser enviada às autoridades a que se refere o n o 1 do artigo 2 o , do Estado--Membro da nacionalidade da pessoa singular à qual foi imposta a sanção, do Estado-Membro em que essa pessoa tem residência legal permanente ou com o qual essa pessoa tem outros laços estreitos. Nesse caso, o envio de uma ordem de execução europeia só pode ser efectuado com o consentimento da pessoa condenada. O Estado de execução pode igualmente, por sua própria iniciativa, solicitar ao Estado de emissão que envie uma ordem de execução europeia. A pessoa condenada pode solicitar às autoridades competentes do Estado de emissão ou do Estado de execução que iniciem um procedimento ao abrigo da presente decisão-quadro.

1. Para efeitos de reconhecimento e de execução da sanção decretada, a sentença ou uma cópia certificada conforme da mesma, bem como o certificado, são transmitidos, em conformidade com o terceiro travessão da alínea a) do n o 3 do artigo 3 o , pela autoridade competente do Estado de emissão directamente à autoridade competente do Estado de execução, por qualquer meio que permita registo escrito e em condições que permitam ao Estado de execução comprovar a respectiva autenticidade. O original da sentença ou uma cópia certificada da mesma, bem como o original do certificado, são enviados ao Estado de execução, a seu pedido. Todas as comunicações oficiais são também efectuadas directamente entre as referidas autoridades competentes.

Alteração 22

Artigo 4 o , n o 2

2. A ordem de execução europeia não deve ser enviada se a pessoa à qual foi imposta a sanção tiver residência legal permanente no Estado de emissão, excepto se a pessoa condenada consentir na transferência ou se a decisão ou uma decisão administrativa dela decorrente incluir uma ordem de afastamento ou expulsão ou outra medida em virtude da qual a pessoa deixe de estar autorizada a permanecer no território do Estado de emissão depois de cumprida a pena

Suprimido

Alteração 23

Artigo 4 o , n o 3

3. O facto de, além da sanção prevista na alínea b) do artigo 1 o respeitante ao facto subjacente à ordem de execução europeia, também ter sido imposta uma multa que ainda não tenha sido paga pela pessoa condenada não deve impedir que a ordem de execução europeia seja enviada. A execução da multa noutro Estado-Membro deve basear-se nas disposições pertinentes aplicáveis entre os Estados-Membros nessa matéria.

Suprimido

Alteração 24

Artigo 4 o , n o 3 a (novo)

 

3 a. O certificado, cujo modelo-tipo consta do Anexo A, deve ser assinado e o seu conteúdo deve ser certificado como exacto pela autoridade competente do Estado de emissão.

Alteração 25

Artigo 4 o , n o 4

4. A ordem de execução europeia deve ser enviada directamente à autoridade competente do Estado de execução pela autoridade competente do Estado de emissão através de qualquer meio que proporcione um registo escrito, em condições que permitam a verificação da sua autenticidade pelo Estado de execução. Todas as comunicações oficiais serão igualmente efectuadas directamente entre as referidas autoridades competentes.

4. A sentença deve ser enviada directamente à autoridade competente do Estado de execução pela autoridade competente do Estado de emissão através de qualquer meio que proporcione um registo escrito, em condições que permitam a verificação da sua autenticidade pelo Estado de execução , podendo incluir quaisquer tipos de dados relativos ao registo prisional da pessoa a quem a sanção tenha sido imposta . Todas as comunicações oficiais serão igualmente efectuadas directamente entre as referidas autoridades competentes.

Alteração 26

Artigo 4 o , n o 5

5. O Estado de emissão só pode enviar a ordem de execução europeia respeitante a uma pessoa a um Estado de execução de cada vez.

5. O Estado de emissão só pode enviar a sentença e o certificado a um Estado de execução de cada vez.

Alteração 27

Artigo 4 o , n o 6

6. Se a autoridade competente do Estado de execução não for conhecida da autoridade competente do Estado de emissão, este último procederá às averiguações necessárias, incluindo através dos pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia criada pela Acção Comum 98/428/JAI do Conselho, a fim de obter a informação do Estado de execução.

6. Se a autoridade competente do Estado de execução não for conhecida da autoridade competente do Estado de emissão, este último procederá às averiguações necessárias, através dos pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia criada pela Acção Comum 98/428/JAI do Conselho, a fim de obter a informação do Estado de execução.

Alteração 28

Artigo 4 o , n o 7

7. Quando a autoridade do Estado de execução que tenha recebido uma ordem de execução europeia não tiver competência para a reconhecer e para tomar as medidas necessárias à sua execução, deve enviar a ordem de execução europeia oficiosamente à autoridade competente e informar do facto a autoridade competente do Estado de emissão.

Suprimido

Alteração 29

Artigo 5 o , título

Opinião e notificação da pessoa condenada

Notificação da pessoa condenada e da(s) vítima(s)

Alteração 30

Artigo 5 o , n o 1

1. Quando a pessoa condenada se encontrar no Estado de emissão, deve , se possível, ser-lhe dada a oportunidade de apresentar as suas observações orais ou escritas antes da emissão da ordem de execução europeia. Sob reserva do disposto no segundo período do n o 1 do artigo 4 o , não é necessário o seu consentimento para o envio da ordem de execução europeia. Contudo, a sua opinião deve ser tida em conta ao determinar se a ordem de execução europeia deve ser emitida e, nesse caso, a que Estado de execução deve ser enviada.

1. Quando a pessoa condenada se encontrar no Estado de emissão, deve ser-lhe dada a oportunidade de apresentar as suas observações orais ou escritas antes da emissão da ordem de execução europeia. Sob reserva do disposto no segundo período do n o 1 do artigo 4 o , não é necessário o seu consentimento para o envio da ordem de execução europeia. Contudo, a sua opinião deve ser tida em conta ao determinar se a ordem de execução europeia deve ser emitida e, nesse caso, a que Estado de execução deve ser enviada.

Alteração 31

Artigo 5 o , n o 1 a (novo)

 

1 a. As vítimas do crime devem igualmente ser informadas quer da existência de um pedido de reconhecimento e de transferência da execução da pena, quer do resultado do processo e, inclusivamente, da ordem de transferência da pessoa condenada do Estado de emissão para o Estado de execução.

Alteração 32

Artigo 5 o , n o 2

2. Quando a pessoa condenada se encontrar no Estado de emissão, a autoridade competente desse Estado deve notificá-lo das consequências da transferência para o Estado de execução. Quando a pessoa condenada se encontrar no Estado de execução, essa notificação será feita pela autoridade competente desse Estado , sempre que o interesse da justiça o justifique .

2. Quando a pessoa condenada se encontrar no Estado de emissão, a autoridade competente desse Estado deve notificá-lo das consequências da transferência para o Estado de execução. Quando a pessoa condenada se encontrar no Estado de execução, essa notificação será feita pela autoridade competente desse Estado.

Alteração 33

Artigo 6 o

Artigo 6 o

Suprimido

Forma e conteúdo da ordem de execução europeia

1. A ordem de execução europeia deve conter as informações mencionadas no formulário constante do anexo. A autoridade competente do Estado de emissão deve verificar a exactidão das informações e assiná-la.

2. A ordem de execução europeia deve ser traduzida para a língua ou línguas oficiais do Estado de execução. Aquando da aprovação da presente decisão-quadro ou numa data posterior, qualquer Estado-Membro pode indicar, em declaração depositada junto do Secretariado-Geral do Conselho, que aceita uma tradução para uma ou várias outras línguas oficiais da União.

 

Alteração 34

Artigo 8 o , título

Reconhecimento e execução da ordem de execução europeia

Reconhecimento e execução da sentença

Alteração 35

Artigo 8 o , n o 1

1. A autoridade competente do Estado de execução deve reconhecer uma ordem de execução europeia enviada nos termos do artigo 4 o , sem necessidade de qualquer outra formalidade, devendo tomar imediatamente todas as medidas necessárias à respectiva execução, excepto se a autoridade competente decidir invocar um dos motivos de recusa do reconhecimento e da execução previstos no artigo 9 o .

1. A autoridade competente do Estado de execução deve reconhecer a sentença enviada nos termos do artigo 4 o , sem necessidade de qualquer outra formalidade, devendo tomar imediatamente todas as medidas necessárias à respectiva execução, excepto se a autoridade competente decidir invocar um dos motivos de recusa do reconhecimento e da execução previstos no artigo 9 o .

Alteração 36

Artigo 8 o , n o 2

2. Sempre que a sanção seja incompatível com princípios fundamentais do direito do Estado de execução quanto à respectiva duração, a autoridade competente do Estado de execução pode decidir adaptar a sanção ao limite máximo previsto para um acto criminoso pelo direito interno desse Estado.

2. Sempre que a sanção seja incompatível com o direito do Estado de execução quanto à respectiva duração, a autoridade competente do Estado de execução , após consultar o Estado de emissão, pode decidir executar a sanção até ao limite máximo previsto para a infracção pelo direito interno desse Estado.

Alteração 37

Artigo 8 o , n o 3

3. Sempre que a sanção seja incompatível com o direito do Estado de execução quanto à sua natureza, a autoridade competente desse Estado pode adaptá-la à pena ou medida prevista no seu direito interno para uma infracção criminal do mesmo tipo, através de uma decisão judicial ou administrativa. Essa pena ou medida deve corresponder tão estreitamente quanto possível à sanção imposta no Estado de emissão, o que significa que a sanção não pode ser convertida em pena pecuniária. Não pode agravar a sanção imposta no Estado de emissão.

3. Sempre que a sanção seja incompatível com o direito do Estado de execução quanto à sua natureza, a pena ou medida deve corresponder tão estreitamente quanto possível à sanção imposta no Estado de emissão, o que significa que a sanção não pode ser convertida em pena pecuniária. Não pode agravar nem atenuar significativamente a sanção imposta no Estado de emissão.

Alteração 38

Artigo 8 o , n o 4

4. Se a ordem de execução europeia também tiver sido emitida em relação a factos não abrangidos pelo n o 1 do artigo 7 o e o Estado de execução recusar o seu reconhecimento e a sua execução por força desses factos nos termos da alínea b) do n o 1 do artigo 9 o , esse Estado deve pedir ao Estado de emissão que lhe comunique a parte da sanção que se refere aos factos em questão. Recebidas essas informações, o Estado de execução pode reduzir a sanção ao nível da parte da mesma que lhe tenha sido comunicada pelo Estado de emissão.

4. Se a sentença também tiver sido emitida em relação a factos não abrangidos pelo n o 1 do artigo 7 o e o Estado de execução recusar o seu reconhecimento e a execução da sanção por força desses factos nos termos da alínea b) do n o 1 do artigo 9 o , esse Estado deve pedir ao Estado de emissão que lhe comunique a parte da sanção que se refere aos factos em questão. Recebidas essas informações, o Estado de execução pode reduzir a sanção ao nível da parte da mesma que lhe tenha sido comunicada pelo Estado de emissão.

Alteração 39

Artigo 9 o , n o 1, parte introdutória

1. As autoridades competentes do Estado de execução podem recusar o reconhecimento e a execução da ordem de execução europeia se:

1. As autoridades competentes do Estado de execução podem recusar o reconhecimento da sentença e a execução da sanção se:

Alteração 40

Artigo 9 o , n o 1, alínea a)

a)

Tiver sido proferida uma decisão contra a pessoa em causa relativamente aos mesmos factos, no Estado de execução ou em qualquer outro Estado que não o de emissão ou de execução, desde que, no último caso, a decisão tenha sido executada, esteja em curso de execução ou tenha deixado de poder ser executada segundo o direito do Estado de condenação;

a)

O certificado previsto no artigo 4 o estiver incompleto ou não corresponder, manifestamente, à sentença;

Alteração 41

Artigo 9 o , n o 1, alínea a a) (nova)

 

a a)

Os critérios definidos no n o - 1 do artigo 4 o não se encontrarem preenchidos;

Alteração 42

Artigo 9 o , n o 1, alínea a b) (nova)

 

a b)

A execução da sanção for contrária ao princípio non bis in idem;

Alteração 43

Artigo 9 o , n o 1, alínea b)

b)

Nos casos a que se refere o n o 3 do artigo 7 o , a ordem de execução disser respeito a factos que não constituem uma infracção, nos termos do direito do Estado de execução; todavia, em matéria de contribuições e impostos, de alfândegas e de câmbios, a execução de uma ordem de execução europeia não deve ser recusada pelo facto de a lei do Estado de execução não impor o mesmo tipo de contribuições e impostos ou não prever o mesmo tipo de regulamentação em matéria de contribuições e impostos, de alfândegas e de câmbios que a lei do Estado de emissão;

b)

Nos casos a que se refere o n o 3 do artigo 7 o , a sentença disser respeito a factos que não constituem uma infracção, nos termos do direito do Estado de execução; todavia, em matéria de contribuições e impostos, de alfândegas e de câmbios, a execução da sentença não deve ser recusada pelo facto de a lei do Estado de execução não impor o mesmo tipo de contribuições e impostos ou não prever o mesmo tipo de regulamentação em matéria de contribuições e impostos, de alfândegas e de câmbios que a lei do Estado de emissão;

Alteração 44

Artigo 9 o , n o 1, alínea c)

c)

A execução da decisão tiver prescrito nos termos do direito do Estado de execução , na medida em que a ordem de execução europeia se refira a factos da jurisdição do Estado de execução segundo o seu direito interno;

c)

A execução da sentença tiver prescrito nos termos do direito do Estado de execução e se refira a factos da jurisdição do Estado de execução segundo o seu direito interno;

Alteração 45

Artigo 9 o , n o 1, alínea c a) (nova)

 

c a)

O direito do Estado de execução previr uma imunidade que torne impossível a execução da sentença ;

Alteração 46

Artigo 9 o , n o 1, alínea d)

d)

A ordem de execução europeia tiver sido emitida em relação a uma pessoa singular que, nos termos do direito do Estado de execução, não é ainda, pela sua idade, penalmente responsável pelos factos subjacentes à ordem de execução europeia ;

d)

A sanção tiver sido decretada contra uma pessoa que, nos termos do direito do Estado de execução, não é ainda, pela sua idade, penalmente responsável pelos factos subjacentes à sentença ;

Alteração 47

Artigo 9 o , n o 1, alínea e)

e)

No momento em que a ordem de execução europeia tiver sido recebida pela autoridade competente nos termos do n o 1 do artigo 4 o , ainda tiverem de ser cumpridos menos de quatro meses de pena;

e)

No momento em que a sentença tiver sido recebida pela autoridade competente do Estado de execução, a duração da pena por cumprir for inferior a seis meses;

Alteração 48

Artigo 9 o , n o 1, alínea f)

f)

A pessoa não consentir no envio da ordem de execução europeia e esta tiver sido emitida para efeitos de execução de uma sanção imposta por uma decisão proferida à revelia, desde que a pessoa não tenha sido citada pessoalmente ou de outro modo informada do local e da data da diligência de que resultou a decisão proferida à revelia, ou se a pessoa não tiver indicado a uma autoridade competente que não contesta a acção;

f)

A sentença tiver sido proferida à revelia, excepto se o certificado indicar que a pessoa foi citada pessoalmente ou informada por intermédio de um representante competente em conformidade com a legislação nacional, da data e do local do processo, concluído pela pronúncia de uma sentença à revelia;

Alteração 49

Artigo 9 o , n o 1, alínea g)

g)

A pessoa singular em relação à qual foi emitido a ordem de execução europeia não possuir a nacionalidade do Estado de execução, não tiver nele residência legal permanente, nem com ele tiver qualquer laço estreito.

Suprimido

Alteração 50

Artigo 9 o , n o 2

2. Nos casos a que se referem as alíneas a), f) e g) do n o 1, antes de decidir pelo não reconhecimento e execução de uma ordem de execução europeia , a autoridade competente do Estado de execução deve consultar a autoridade competente do Estado de emissão por qualquer meio adequado, e deve, se oportuno, solicitar-lhe que faculte sem demora quaisquer informações suplementares.

2. Nos casos a que se referem as alíneas a), a a), a b) e f) do n o 1, antes de decidir pelo não reconhecimento da sentença e execução da sanção , a autoridade competente do Estado de execução deve consultar a autoridade competente do Estado de emissão por qualquer meio adequado, e deve, se oportuno, solicitar- lhe que faculte sem demora quaisquer informações suplementares.

Alteração 51

Artigo 9 o , n o 2 a (novo)

 

2 a. O reconhecimento da sentença pode ser adiado no Estado de execução quando o certificado previsto no artigo 4 o estiver incompleto ou, manifestamente, não corresponder à sentença.

Alteração 52

Artigo 10 o , título

Decisão relativa à ordem de execução europeia e prazos

Decisão relativa à execução da sentença e prazos.

Alteração 53

Artigo 10 o , n o 1

1. A autoridade competente do Estado de execução deve, com a maior celeridade e em qualquer caso no prazo máximo de três semanas a contar da respectiva recepção, decidir se executa a ordem de execução europeia.

1. A autoridade competente do Estado de execução deve, com a maior celeridade , decidir se reconhece ou não a sentença e se executa ou não a sanção e informar o Estado de emissão, informando-o igualmente de qualquer decisão relativa à sanção, tomada nos termos dos n o s 2 e 3 do artigo 8 o .

Alteração 54

Artigo 10 o , n o 1 a (novo)

 

1 a. Salvo verificar-se um motivo de adiamento nos termos no n o 2 a do artigo 9 o , a decisão final relativa ao reconhecimento da sentença e à execução da sanção é proferida no prazo de 30 dias, a contar da recepção da sentença e do certificado.

Alteração 55

Artigo 10 o , n o 1 b (novo)

 

1 b. Nos outros casos e a não ser que se verifique um motivo de adiamento nos termos do n o 2 a do artigo 9 o , a decisão final relativa ao reconhecimento da sentença e à execução da sanção é tomada no prazo de 60 dias a contar da recepção da sentença e do certificado.

Alteração 56

Artigo 10 o , n o 2 a (novo)

 

2 a. Quando, em casos particulares, não for possível tomar uma decisão relativa ao reconhecimento da sentença e à execução da sanção nos prazos previstos nos n o s 1 a e 1 b, a autoridade competente do Estado de execução informa, com a maior celeridade, a autoridade competente do Estado de emissão desse facto indicando os motivos do atraso. Nesse caso, os prazos podem ser prolongados por 30 dias.

Alteração 57

Artigo 11 o , n o 1

1. Se a pessoa em relação à qual foi emitida uma ordem de execução europeia se encontrar no Estado de emissão, a pessoa deve ser transferida para o Estado de execução logo que possível , no momento acordado entre as autoridades competentes do Estado de emissão e do Estado de execução.

1. Se a pessoa condenada se encontrar no Estado de emissão, a pessoa deve ser transferida para o Estado de execução o mais tardar 30 dias após ter sido tomada a decisão final do Estado de execução relativa ao reconhecimento da sentença e à execução da sanção .

Alteração 58

Artigo 11 o , n o 2

2. A pessoa deve ser transferida o mais tardar duas semanas após a decisão definitiva sobre a execução da ordem de execução europeia.

Suprimido

Alteração 59

Artigo 11 o , n o 3

3. Se a transferência da pessoa no prazo previsto no n o 2 for impedida por circunstâncias imprevisíveis, as autoridades competentes do Estado de emissão e do Estado de execução estabelecem imediatamente contacto e acordam numa nova data de transferência.

3. Se a transferência da pessoa no prazo previsto no n o 1 for impedida por circunstâncias imprevisíveis, as autoridades competentes do Estado de emissão e do Estado de execução estabelecem imediatamente contacto e acordam numa nova data de transferência. A transferência deve ser realizada assim que cessem as circunstâncias impeditivas. A autoridade competente do Estado de emissão informa imediatamente a autoridade competente do Estado de execução e acorda com ela numa nova data para a transferência. Nesse caso, a transferência realiza-se nos dez dias seguintes à nova data acordada.

Alteração 60

Artigo 12 o , n o 1

1. Cada Estado-Membro permite o trânsito no seu território de uma pessoa condenada que tenha sido transferida para o Estado de execução, desde que tenha sido informado sobre:

1. Cada Estado-Membro em causa é informado acerca do trânsito no seu território de uma pessoa condenada que tenha sido transferida para o Estado de execução e deve receber uma cópia do certificado do Estado de emissão.

a)

A identidade e a nacionalidade da pessoa que está sujeita à ordem de execução europeia;

b)

A existência de uma ordem de execução europeia;

c)

A natureza e a qualificação legal da infracção subjacente à ordem de execução europeia;

d)

A descrição das circunstâncias em que a infracção foi praticada, incluindo a data e o lugar.

 

Alteração 61

Artigo 12 o , n o 2

2. O pedido de trânsito e as informações previstas no n o 1 podem ser transmitidos por qualquer meio que permita conservar um registo escrito. O Estado-Membro de trânsito deve notificar essa decisão que deve ser tomada com carácter prioritário e o mais tardar uma semana depois de recebido o pedido segundo o mesmo procedimento.

2. O pedido de trânsito e o certificado previsto no n o 1 podem ser transmitidos por qualquer meio que permita conservar um registo escrito. O Estado-Membro de trânsito deve notificar essa decisão que deve ser tomada com carácter prioritário e o mais tardar uma semana depois de recebido o pedido segundo o mesmo procedimento.

Alteração 62

Artigo 12 o , n o 2 a (novo)

 

2 a. O Estado-Membro de trânsito só pode manter a pessoa condenada detida durante o tempo necessário ao trânsito pelo seu território.

Alteração 63

Artigo 12 o , n o 3

3. Não é exigido um pedido de trânsito em caso de transporte por via aérea sem escala prevista. Contudo, se se verificar uma aterragem imprevista, o Estado-Membro de emissão deve apresentar as informações previstas no n o 1.

3. Não é exigida qualquer informação sobre o pedido de trânsito em caso de transporte por via aérea sem escala prevista. Contudo, se se verificar uma aterragem imprevista, o Estado-Membro de emissão deve apresentar as informações previstas no n o 1 num prazo de 48 horas após a aterragem imprevista .

Alteração 64

Artigo 13 o , n o 1

1. A execução da ordem de execução europeia regula-se pela legislação do Estado de execução, do mesmo modo que as sanções impostas por esse Estado . As autoridades do Estado de execução têm competência exclusiva para, sob reserva dos n o s 2 e 3, decidir das regras de execução e estabelecer todas as medidas com ela relacionadas, inclusivamente no que se refere aos requisitos da liberdade condicional.

1. A execução da sanção regula-se pela legislação do Estado de execução. As autoridades do Estado de execução têm competência exclusiva para, sob reserva dos n o s 2 e 3, decidir das regras de execução e estabelecer todas as medidas com ela relacionadas, inclusivamente no que se refere aos requisitos da liberdade condicional.

Alteração 65

Artigo 13 o , n o 2

2. A autoridade competente do Estado de execução deve deduzir qualquer período de privação de liberdade cumprido no Estado de emissão ou noutro Estado relacionado com a sanção a respeito da qual é emitido a ordem de execução europeia, da duração total da pena de privação de liberdade a cumprir no Estado de execução.

2. A autoridade competente do Estado de execução deve deduzir, na íntegra, o período de privação de liberdade cumprido pela pessoa condenada, relacionado com a sanção decretada pela sentença, da duração total da pena de privação de liberdade a cumprir no Estado de execução.

Alteração 66

Artigo 13 o , n o 3

3. Excepto acordo em contrário dos Estados de emissão e de execução, só poder ser concedida liberdade condicional se a pessoa condenada tiver cumprido, no total, pelo menos metade da pena nos Estados de emissão e de execução.

3. Excepto acordo em contrário dos Estados de emissão e de execução, só poder ser concedida liberdade condicional se a pessoa condenada tiver cumprido, no total, pelo menos metade da pena nos Estados de emissão e de execução ou uma pena de duração determinada, que seja compatível com a legislação dos Estados de emissão e de execução .

Alteração 67

Artigo 14 o , n o 1 a (novo)

 

1 a. O n o 1 é aplicável às pessoas transferidas no momento da passagem pelo Estado-Membro de trânsito.

Alteração 68

Artigo 15 o , n o 1

1. A amnistia e o perdão podem ser concedidos pelo Estado de emissão e também pelo Estado de execução.

1. A amnistia e o perdão podem ser concedidos pelo Estado de emissão em consulta com o Estado de execução ou pelo Estado de execução.

Alteração 69

Artigo 17 o , alínea b)

b)

De qualquer decisão de recusa de reconhecimento e de execução de uma ordem de execução europeia , nos termos do artigo 9 o , e justificar a decisão;

b)

De qualquer decisão de recusa de reconhecimento da sentença e de execução, total ou parcial, da sanção , nos termos do artigo 9 o , e justificar a decisão;

Alteração 70

Artigo 17 o , alínea c)

c)

Da adaptação da sanção nos termos dos n o s 2 ou 3 do artigo 8 o , e justificar a decisão ;

c)

De qualquer decisão relativa à sanção nos termos dos n o s 2 ou 3 do artigo 8 o , e indicar os motivos, tendo em conta as diferenças entre o direitos dos Estados-Membros em causa ;

Alteração 71

Artigo 17 o , alínea d)

d)

Da inexecução, total ou parcial, da decisão pelos motivos referidos no n o 4 do artigo 8 o , no n o 1 do artigo 13 o e no n o 1 do artigo 15 o e justificar a decisão — e, em caso de recusa parcial da execução pelos motivos referidos no n o 4 do artigo 8 o , um pedido para ser notificada da parte da sanção respeitante aos factos em causa ;

d)

Da inexecução, total ou parcial, da sanção pelos motivos referidos no n o 1 do artigo 13 o e no n o 1 do artigo 15 o , justificando-a ;

Alteração 72

Artigo 17 o , alínea e)

e)

Do facto de a pessoa não ter começado a cumprir a pena sem motivo;

Suprimido

Alteração 73

Artigo 17 o , alínea g a) (nova)

 

g a) Do reconhecimento e aceitação da sentença.

Alteração 74

Artigo 17 o -A (novo)

 

Artigo 17 o -A

Línguas utilizadas

O certificado, cujo modelo-tipo consta do Anexo, deve ser traduzido na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado de execução. Qualquer Estado-Membro pode indicar, aquando da adopção da presente decisão-quadro ou numa data ulterior, numa declaração depositada junto ao Secretariado- geral do Conselho, que aceitará uma tradução numa ou em várias outras línguas oficiais da União Europeia.


(1)  JO C 150 de 21.6.2005, p. 1.

(2)   JO L 76 de 22.3.2005, p. 16.

(3)   JO L ...

P6_TA(2006)0257

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (COM(2005)0399 — C6-0256/2005 — 2005/0166(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0399) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 152 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0256/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0124/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0166

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira segunda leitura em 14 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (reformulação)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 152 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua reunião realizada no Luxemburgo em 28 e 29 de Junho de 1991, o Conselho Europeu aprovou a criação de um observatório europeu da droga. Este organismo, denominado Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (a seguir designado «Observatório»), foi criado pelo Regulamento CEE) n o 302/93 do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993 (3), que foi por numerosas vezes alterado de forma substancial (4). Uma vez que devem ser introduzidas novas alterações no referido regulamento, deverá proceder-se, por uma questão de clareza, à sua reformulação.

(2)

São necessárias informações factuais, objectivas, fiáveis e comparáveis sobre a droga e a toxicodependência e respectivas consequências, para dar à Comunidade e aos Estados-Membros uma visão global, proporcionando-lhes assim um suplemento de informação sempre que, no exercício das suas competências respectivas, tomem medidas ou definam acções antidroga.

(3)

O fenómeno da droga compreende aspectos múltiplos e complexos, estreitamente imbricados e difíceis de dissociar. Por conseguinte, deverá ser confiada ao Observatório uma missão de informação global que proporcione à Comunidade e aos seus Estados-Membros uma visão de conjunto do fenómeno da droga e da toxicodependência. Essa missão não deverá afectar a repartição de competências entre a Comunidade e os seus Estados-Membros quanto às disposições legislativas relativas à oferta ou à procura de droga.

(4)

Através da Decisão n o 2367/2002/CE, de 16 de Dezembro de 2002 (5), o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram o programa estatístico comunitário para o período de 2003 a 2007, que engloba acções comunitárias em matéria de estatísticas no domínio da saúde e da segurança.

(5)

A Decisão 2005/387/JAI do Conselho, de 10 de Maio de 2005, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoactivas (6) , define o papel a desempenhar pelo Observatório e pelo seu Comité Científico no sistema de alerta rápido e na avaliação dos riscos provocados por novas substâncias.

(6)

Deverá ter-se em conta as novas formas de consumo de droga, em especial o policonsumo, que associa a utilização de drogas ilícitas com drogas lícitas ou medicamentos.

(7)

Uma das atribuições do Observatório deverá ser a prestação de informações sobre as melhores práticas e directrizes seguidas nos Estados-Membros e a facilitação do intercâmbio dessas práticas entre eles.

(8)

A Resolução do Conselho de 10 de Dezembro de 2001, relativa à aplicação de cinco indicadores epidemiológicos fulcrais em matéria de droga, exorta os Estados-Membros a assegurar, recorrendo aos pontos focais nacionais, a disponibilização de informações comparáveis sobre os referidos indicadores. A aplicação desses indicadores por parte dos Estados-Membros constitui condição prévia para que o Observatório possa prosseguir as atribuições que lhe são confiadas pelo presente regulamento.

(9)

É conveniente que a Comissão possa confiar directamente ao Observatório a execução dos projectos comunitários de assistência estrutural no domínio dos sistemas de informação sobre a droga em países terceiros, como os países candidatos ou os países dos Balcãs Ocidentais cuja participação em programas e agências comunitários tenha sido autorizada pelo Conselho Europeu.

(10)

A organização do Observatório e os seus métodos de trabalho deverão adaptar-se ao carácter objectivo dos resultados almejados, ou seja, a comparabilidade e a compatibilidade das fontes e das metodologias relativas à informação sobre a droga.

(11)

As informações compiladas pelo Observatório deverão dizer respeito a domínios prioritários que deverão ser definidos quanto ao respectivo conteúdo, alcance e modalidades de aplicação.

(12)

Existem organizações e organismos nacionais, europeus e internacionais que já prestam informações dessa natureza, e é necessário que o Observatório possa prosseguir as suas atribuições em estreita cooperação com os mesmos.

(13)

O Regulamento (CE) n o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (7), deverá aplicar-se ao tratamento de dados pessoais pelo Observatório.

(14)

O Observatório deverá também aplicar os princípios gerais e as restrições que são aplicáveis ao direito de acesso aos documentos previsto no artigo 255 o do Tratado e foram definidos pelo Regulamento (CE) n o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (8).

(15)

O Observatório deverá ser dotado de personalidade jurídica.

(16)

Devido à sua dimensão, o Conselho de Administração do Observatório deverá ser assistido por uma Comissão Executiva.

(17)

Para assegurar a obtenção de boa informação acerca da situação do fenómeno da droga na União Europeia, o Parlamento Europeu deverá ter o direito de interpelar o director do Observatório.

(18)

Os trabalhos do Observatório deverão ser conduzidos de forma transparente e a sua gestão deverá estar sujeita a todas as regras existentes em matéria de boa governação e de luta contra a fraude, em especial o Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (9), e o Acordo Interinstitucional de 25 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias, relativo aos inquéritos internos efectuados pela Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (10), ao qual o Observatório aderiu, tendo aprovado as disposições de execução necessárias.

(19)

Os trabalhos do Observatório deverão ser objecto de avaliações externas periódicas e, se necessário, o presente regulamento deverá ser adaptado em conformidade.

(20)

Atendendo a que os objectivos do presente regulamento não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, em razão da dimensão e dos efeitos do presente regulamento, ser melhor realizados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(21)

O presente regulamento respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos, nomeadamente na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Objectivo

1.   O presente regulamento cria o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (a seguir designado «Observatório»).

2.   O Observatório tem por objectivo fornecer à Comunidade e aos seus Estados-Membros, nos domínios abrangidos pelo artigo 3 o , informações factuais, objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre a droga e a toxicodependência e respectivas consequências.

3.   As informações tratadas ou produzidas, de natureza estatística, documental e técnica, têm por objectivo contribuir para dar à Comunidade e aos Estados-Membros uma visão global do problema da droga e da toxicodependência quando tomam medidas ou definem acções nos respectivos domínios de competência. A componente estatística destas informações é desenvolvida em colaboração com as autoridades competentes em matéria de estatística, recorrendo, se necessário, ao programa estatístico comunitário para promover sinergias e evitar duplicações. São tidos em conta outros dados disponibilizados a nível mundial pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização das Nações Unidas (a seguir designada «Nações Unidas»).

4.   Sem prejuízo do disposto na subalínea v) da alínea d) do artigo 2 o , o Observatório não pode tomar quaisquer medidas que ultrapassem o âmbito da informação e respectivo tratamento.

5.   O Observatório não recolhe dados que permitam a identificação de pessoas ou de pequenos grupos de pessoas. Abstém-se de qualquer actividade de transmissão de informações relativas a casos concretos e nominativos.

Artigo 2 o

Atribuições

Para alcançar os objectivos referidos no artigo 1 o , o Observatório prossegue as seguintes atribuições nos seus domínios de actividade:

a)

Recolha e análise de dados existentes

i)

Recolher, registar e analisar informações, incluindo dados resultantes da investigação, comunicadas pelos Estados-Membros, bem como dados provenientes de fontes comunitárias, nacionais não governamentais e organizações internacionais competentes, incluindo o Serviço Europeu de Polícia (Europol); prestar informações sobre as melhores práticas seguidas nos Estados-Membros e facilitar o intercâmbio dessas práticas entre eles; este trabalho de recolha, registo, análise e informação engloba também dados sobre as novas tendências de policonsumo de droga, incluindo o consumo que associa substâncias psicoactivas lícitas e ilícitas;

ii)

Realizar inquéritos, estudos preparatórios e de viabilidade e as acções-piloto necessárias à prossecução das suas atribuições; organizar reuniões de peritos e constituir, sempre que necessário, grupos de trabalho ad hoc para este fim; constituir e disponibilizar um fundo de documentação científica aberto e incentivar a promoção de actividades de informação;

iii)

Oferecer um sistema organizacional e técnico capaz de fornecer informações sobre programas ou acções similares ou complementares nos Estados-Membros;

iv)

Constituir e coordenar, em consulta e em cooperação com as autoridades e organismos competentes dos Estados-Membros, a rede referida no artigo 5 o ;

v)

Facilitar intercâmbios de informações entre os decisores, os investigadores, os especialistas e os agentes que tratam de questões ligadas à droga nas organizações governamentais e não governamentais;

b)

Melhoria da metodologia de comparação de dados

i)

Assegurar uma melhor comparabilidade, objectividade e fiabilidade dos dados a nível europeu, elaborando indicadores e critérios comuns de carácter não vinculativo, mas cuja observância o Observatório pode recomendar, a fim de assegurar uma melhor coerência dos métodos de medição utilizados pelos Estados-Membros e pela Comunidade; em especial, o Observatório deve desenvolver as ferramentas e os instrumentos necessários para ajudar os Estados-Membros a acompanhar e avaliar as respectivas políticas nacionais e a Comissão a acompanhar e avaliar as políticas da União;

ii)

Facilitar e estruturar o intercâmbio de informações, qualitativas e quantitativas (base de dados);

c)

Difusão dos dados

i)

Pôr à disposição da Comunidade, dos Estados-Membros e dos organismos competentes as informações por si produzidas;

ii)

Assegurar uma ampla difusão do trabalho realizado em cada Estado-Membro e pela própria Comunidade, bem como, eventualmente, por países terceiros ou organizações internacionais;

iii)

Assegurar uma ampla difusão de informações fiáveis não confidenciais; com base nos dados recolhidos, publicar um relatório anual sobre a evolução do problema da droga, incluindo dados sobre as novas tendências;

d)

Cooperação com organismos e organizações europeus e internacionais e com países terceiros

i)

Contribuir para melhorar a coordenação entre as acções nacionais e comunitárias nos seus domínios de actividade;

ii)

Sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros em matéria de transmissão de informações por força do disposto nas convenções das Nações Unidas sobre a droga, promover a integração dos dados sobre a droga e a toxicodependência recolhidos nos Estados-Membros ou provenientes da Comunidade nos programas internacionais de vigilância e controlo da droga, nomeadamente nos programas criados pelas Nações Unidas e respectivas agências especializadas;

iii)

Cooperar activamente com a Europol a fim de obter a máxima eficiência no acompanhamento do problema da droga;

iv)

Cooperar activamente com as organizações e os organismos referidos no artigo 20 o ;

v)

Transferir os seus conhecimentos, a pedido da Comissão e com a aprovação do Conselho de Administração a que se refere o artigo 9 o , para certos países terceiros, como os países candidatos ou os países dos Balcãs Ocidentais, bem como dar assistência à criação e reforço de relações estruturais com a rede a que se refere o artigo 5 o e à criação e consolidação dos pontos focais nacionais a que se refere esse mesmo artigo;

e)

Deveres de informação

Em princípio, caso identifique evoluções ou alterações de tendências, o Observatório deve informar do facto as autoridades competentes dos Estados-Membros.

Artigo 3 o

Domínios prioritários

O objectivo e as atribuições do Observatório, definidos nos artigos 1 o e 2 o , são concretizados com base na ordem de prioridades constante do Anexo I.

Artigo 4 o

Método de trabalho

1.   O Observatório realiza progressivamente as suas atribuições, em função dos objectivos fixados nos programas de trabalho trienais e anuais a que se referem os n o s 4 e 5 do artigo 9 o e dos meios disponíveis.

2.   No exercício das suas actividades e para evitar duplicações de esforços, o Observatório tem em consideração as actividades já desenvolvidas por outras instituições e organismos já existentes ou que venham a ser criados, nomeadamente o Europol, e esforça-se por as valorizar.

Artigo 5 o

Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência (Reitox)

1.   O Observatório tem à sua disposição a Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência (Reitox). A rede é constituída por um ponto focal por Estado-Membro e por cada um dos países que tenham celebrado acordos nos termos do artigo 21 o , bem como por um ponto focal para a Comissão. A designação dos pontos focais nacionais é da responsabilidade exclusiva dos países em causa.

2.   Os pontos focais nacionais constituem uma interface entre os países participantes e o Observatório. Contribuem para estabelecer os indicadores e dados de base, incluindo orientações relativas à sua aplicação, com vista a obter informações fiáveis e comparáveis a nível da União Europeia. Procedem, de maneira objectiva, à recolha e à análise a nível nacional, reunindo experiências de diferentes sectores — saúde, justiça e repressão — em cooperação com peritos e organizações nacionais activas no domínio da política de combate à droga, de todas as informações relevantes sobre a droga e a toxicodependência, bem como sobre as políticas e soluções aplicadas. Em especial, fornecem dados relativos aos cinco indicadores epidemiológicos especificados pelo Observatório.

Cada Estado-Membro assegura que o seu representante na rede Reitox forneça as informações previstas no n o 1 do artigo 4 o da Decisão 2005/387/JAI.

Os pontos focais nacionais podem igualmente fornecer ao Observatório informações sobre as novas tendências do consumo de substâncias psicoactivas já existentes e/ou sobre novas associações de substâncias psicoactivas que constituam um risco potencial para a saúde pública, bem como informações sobre eventuais medidas relacionadas com a saúde pública.

3.   As autoridades nacionais asseguram o funcionamento do respectivo ponto focal no que respeita à recolha e à análise de dados a nível nacional, com base nas orientações adoptadas com o Observatório.

4.   As atribuições específicas confiadas aos pontos focais nacionais devem constar do programa trienal do Observatório referido no n o 4 do artigo 9 o .

5.   Sem prejuízo do primado dos pontos focais nacionais e em estreita cooperação com estes, o Observatório pode recorrer a outros conhecimentos especializados e fontes de informação no domínio da droga e da toxicodependência.

Artigo 6 o

Protecção e confidencialidade dos dados

1.   Os dados relativos à droga e à toxicodependência fornecidos ao Observatório ou por ele comunicados podem ser publicados, sem prejuízo do cumprimento das regras comunitárias e nacionais relativas à difusão e à confidencialidade da informação. Os dados de carácter pessoal não podem ser publicados nem postos à disposição do público.

Os Estados-Membros e os pontos focais nacionais não são obrigados a fornecer informações classificadas como confidenciais nos termos da respectiva lei nacional.

2.   O Regulamento (CE) n o 45/2001 é aplicável ao Observatório.

Artigo 7 o

Acesso a documentos

1.   O Regulamento (CE) n o 1049/2001 é aplicável aos documentos detidos pelo Observatório.

2.   Cabe ao Conselho de Administração a que se refere o artigo 9 o aprovar as regras de execução do Regulamento (CE) n o 1049/2001.

3.   As decisões tomadas pelo Observatório ao abrigo do artigo 8 o do Regulamento (CE) n o 1049/2001 podem dar lugar à apresentação de queixas junto do Provedor de Justiça Europeu ou ser impugnadas no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, nas condições previstas, respectivamente, nos artigos 195 o e 230 o do Tratado.

Artigo 8 o

Capacidade jurídica e localização

1.   O Observatório tem personalidade jurídica. Goza em cada Estado-Membro, da mais ampla capacidade jurídica reconhecida às pessoas colectivas pela legislação destes Estados. Pode, designadamente, adquirir ou alienar bens móveis e imóveis e estar em juízo.

2.   A sede do Observatório situa-se em Lisboa.

Artigo 9 o

Conselho de Administração

1.   O Observatório tem um Conselho de Administração composto por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão, dois especialistas independentes com competência específica no domínio da droga, designados pelo Parlamento Europeu, e um representante de cada um dos países que tenham celebrado acordos ao abrigo do artigo 21 o .

Cada membro do Conselho de Administração dispõe de um voto, excepto os representantes dos países que tenham celebrado acordos ao abrigo do artigo 21 o , os quais não têm direito de voto.

As decisões do Conselho de Administração são tomadas por maioria de dois terços dos membros com direito de voto, excepto nos casos previstos no n o 6 do presente artigo e no artigo 20 o .

Cada membro do Conselho de Administração pode ser assistido ou representado por um membro suplente. Caso o membro efectivo com direito de voto não esteja presente, o membro suplente pode exercer esse direito.

O Conselho de Administração pode convidar, a título de observadores sem direito de voto, representantes de organizações internacionais com as quais o Observatório coopere nos termos do artigo 20 o .

2.   O presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração são eleitos de entre e pelos seus membros, por um período de três anos. Os seus mandatos são renováveis por uma vez.

O presidente e o vice-presidente têm o direito de participar nas votações.

O Conselho de Administração aprova o seu regulamento interno.

3.   As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo seu presidente. É realizada uma reunião ordinária pelo menos uma vez por ano. O director do Observatório, referido no artigo 11 o , participa nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto, e, nos termos do n o 3 do artigo 11 o , assegura o secretariado do Conselho de Administração.

4.   O Conselho de Administração aprova um programa de trabalho trienal, com base em projecto apresentado pelo director, após consulta ao Comité Científico referido no artigo 13 o e depois de receber o parecer da Comissão, e transmite-o ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão.

5.   No âmbito do programa de trabalho trienal, o Conselho de Administração aprova todos os anos o programa de trabalho anual do Observatório, com base em projecto apresentado pelo director, após consulta ao Comité Científico e depois de receber o parecer da Comissão. O programa de trabalho é transmitido ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão. Pode ser adaptado ao longo do ano, de acordo com o mesmo procedimento.

6.   Se a Comissão manifestar o seu desacordo em relação aos programas de trabalho trienal ou anual, tais programas devem ser aprovados pelo Conselho de Administração por maioria de três quartos dos membros com direito de voto.

7.   O Conselho de Administração aprova o relatório anual de actividades do Observatório e transmite-o, até 15 de Junho, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos Estados-Membros.

8.   O Observatório transmite anualmente à Autoridade Orçamental todas as informações relevantes sobre os resultados dos processos de avaliação.

Artigo 10 o

Comissão Executiva

1.   O Conselho de Administração é assistido por uma Comissão Executiva. A Comissão Executiva é composta pelo presidente e pelo vice-presidente do Conselho de Administração, por dois outros membros do Conselho de Administração, em representação dos Estados-Membros e designados pelo Conselho de Administração, e por dois representantes da Comissão. O director participa nas reuniões da Comissão Executiva.

2.   A Comissão Executiva reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que seja necessário para preparar as decisões do Conselho de Administração e assistir e aconselhar o director. Toma decisões em nome do Conselho de Administração sobre as matérias previstas na regulamentação financeira a que se refere o n o 10 do artigo 15 o que não sejam reservadas ao Conselho de Administração pelo presente regulamento. As decisões são aprovadas por consenso.

Artigo 11 o

Director

1.   O Observatório é dirigido por um director nomeado pelo Conselho de Administração com base numa proposta da Comissão, por um mandato de cinco anos renovável.

2.   Antes da nomeação para o primeiro de um máximo de dois mandatos, o candidato seleccionado pelo Conselho de Administração para o cargo de director é sem demora convidado a proferir uma declaração perante o Parlamento Europeu e a responder a perguntas dos deputados.

3.   O director é responsável:

a)

Pela elaboração e execução das decisões e programas aprovados pelo Conselho de Administração;

b)

Pela gestão corrente;

c)

Pela preparação dos programas de trabalho do Observatório;

d)

Pela preparação do projecto do mapa previsional das receitas e despesas e pela execução do orçamento do Observatório;

e)

Pela preparação e publicação dos relatórios previstos no presente regulamento;

f)

Pela gestão de todas as questões relativas ao pessoal, em especial o exercício dos poderes conferidos à entidade competente para proceder a nomeações;

g)

Pela definição da estrutura organizativa do Observatório e sua apresentação ao Conselho de Administração para aprovação;

h)

Pela prossecução das atribuições previstas nos artigos 1 o e 2 o ;

i)

Pela avaliação regular do trabalho do Observatório.

4.   O director responde perante o Conselho de Administração no que diz respeito às suas actividades.

5.   O director é o representante legal do Observatório.

Artigo 12 o

Audição do director e do presidente do Conselho de Administração no Parlamento Europeu

O director apresenta anualmente ao Parlamento Europeu um relatório geral sobre as actividades do Observatório. O Parlamento Europeu pode igualmente requerer a audição do director e do presidente do Conselho de Administração sobre quaisquer assuntos ligados às actividades do Observatório.

Artigo 13 o

Comité Científico

1.   O Conselho de Administração e o director são assistidos por um Comité Científico, encarregado de dar parecer, nos casos previstos no presente regulamento, sobre qualquer questão científica relativa às actividades do Observatório que o Conselho de Administração ou o director lhe apresentem.

Os pareceres do Comité Científico são publicados.

2.   O Comité Científico é composto por, no máximo, quinze reputados cientistas nomeados, em função da sua excelência científica e da sua independência, pelo Conselho de Administração, na sequência da publicação de um convite à manifestação de interesse no Jornal Oficial da União Europeia. O processo de selecção deve garantir que os domínios de especialização dos membros do Comité Científico cubram os domínios científicos mais relevantes ligados aos problemas da droga e da toxicodependência.

Os membros do Comité Científico são nomeados a título pessoal e emitem os seus pareceres com total independência relativamente aos Estados-Membros e às instituições da Comunidade.

O Comité Científico deve ter em consideração as diversas posições expressas em pareceres de peritos nacionais, caso existam, antes de emitir parecer.

Para efeitos da aplicação da Decisão 2005/387/JAI, o Comité Científico pode ser alargado nos termos do n o 2 do artigo 6 o dessa decisão.

3.   A duração do mandato dos membros do Comité Científico é de três anos. Este mandato é renovável.

4.   O Comité Científico elege o seu presidente por um período de três anos. É convocado pelo seu presidente pelo menos uma vez por ano.

Artigo 14 o

Elaboração do orçamento

1.   Todas as receitas e despesas do Observatório são objecto de uma previsão para cada exercício financeiro, que corresponde ao ano civil, e são inscritas no orçamento do Observatório.

2.   O orçamento do Observatório deve respeitar o equilíbrio entre receitas e despesas.

3.   As receitas do Observatório incluem, sem prejuízo de outros recursos, uma subvenção da Comunidade inscrita no Orçamento Geral da União Europeia (secção «Comissão»), o pagamento de serviços prestados, bem como quaisquer contribuições financeiras das organizações, organismos e países terceiros referidos, respectivamente, nos artigos 20 o e 21 o .

4.   As despesas do Observatório incluem, designadamente:

a)

A remuneração do pessoal, as despesas administrativas e de infra-estruturas e os custos de funcionamento;

b)

As despesas de apoio aos pontos focais Reitox.

5.   O Conselho de Administração elabora anualmente, com base em projecto elaborado pelo director, o mapa previsional das receitas e despesas do Observatório para o exercício seguinte. Este mapa previsional, que inclui um projecto do quadro de pessoal e é acompanhado pelo programa de trabalho do Observatório, é transmitido pelo Conselho de Administração à Comissão, até 31 de Março. A Comissão transmite o mapa previsional ao Parlamento Europeu e ao Conselho (a seguir designados «autoridade orçamental»), juntamente com o anteprojecto de Orçamento Geral da União Europeia.

6.   Com base no mapa previsional, a Comissão procede à inscrição, no anteprojecto de Orçamento Geral da União Europeia, das previsões que considere necessárias no que respeita ao quadro de pessoal e ao montante da subvenção a cargo do orçamento geral, que submete à apreciação da autoridade orçamental nos termos do artigo 272 o do Tratado.

7.   A autoridade orçamental autoriza as dotações a título da subvenção destinada ao Observatório e aprova o respectivo quadro de pessoal.

8.   O orçamento é aprovado pelo Conselho de Administração, tornando-se definitivo após a aprovação definitiva do Orçamento Geral da União Europeia. O orçamento é adaptado em conformidade, se for caso disso.

9.   O Conselho de Administração notifica, com a maior brevidade, a autoridade orçamental da sua intenção de realizar qualquer projecto susceptível de ter incidências financeiras significativas sobre o financiamento do orçamento, nomeadamente os projectos de natureza imobiliária, tais como o arrendamento ou a aquisição de imóveis. Do facto informa a Comissão.

Sempre que um dos ramos da autoridade orçamental tiver comunicado a sua intenção de emitir um parecer, deve transmiti-lo ao Conselho de Administração no prazo de seis semanas a contar da notificação do projecto.

Artigo 15 o

Execução do orçamento

1.   O director executa o orçamento do Observatório.

2.   Até 1 de Março do ano seguinte ao exercício encerrado, o contabilista do Observatório comunica ao contabilista da Comissão as contas provisórias, acompanhadas do relatório sobre a gestão orçamental e financeira do exercício. O contabilista da Comissão consolida as contas provisórias das instituições e dos organismos descentralizados nos termos do artigo 128 o do Regulamento (CE) n o 1605/2002, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (11) (a seguir designado «Regulamento Financeiro geral»).

3.   Até 31 de Março do ano seguinte ao exercício encerrado, o contabilista da Comissão transmite ao Tribunal de Contas as contas provisórias do Observatório, acompanhadas do relatório sobre a gestão orçamental e financeira do exercício. O relatório sobre a gestão orçamental e financeira do exercício é igualmente transmitido ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

4.   Após recepção das observações formuladas pelo Tribunal de Contas relativamente às contas provisórias do Observatório, nos termos do disposto no artigo 129 o do Regulamento Financeiro geral, o director elabora as contas definitivas do Observatório, sob sua própria responsabilidade, e transmite-as, para parecer, ao Conselho de Administração.

5.   O Conselho de Administração emite parecer sobre as contas definitivas do Observatório.

6.   O director transmite ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas as contas definitivas, acompanhadas do parecer do Conselho de Administração, até 1 de Julho do ano seguinte ao exercício encerrado.

As contas definitivas são publicadas.

7.   O director deve enviar ao Tribunal de Contas a resposta às observações deste último, até 30 de Setembro. Envia igualmente esta resposta ao Conselho de Administração.

8.   O director submete à apreciação do Parlamento Europeu, a pedido deste último, nos termos do n o 3 do artigo 146 o do Regulamento Financeiro Geral, todas as informações necessárias ao bom desenrolar do processo de quitação relativo ao exercício em causa.

9.   Sob recomendação do Conselho, deliberando por maioria qualificada, o Parlamento Europeu dá ao director, antes de 30 de Abril do ano N + 2, quitação pela execução do orçamento do exercício N.

10.   Após consulta à Comissão, o Conselho de Administração aprova a regulamentação financeira aplicável ao Observatório. Esta regulamentação só pode divergir do disposto no Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro-Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (12), se as exigências específicas do funcionamento do Observatório o impuserem e desde que a Comissão dê previamente o seu acordo.

Artigo 16 o

Luta contra a fraude

1.   Para efeitos da luta contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilícitas que afectem os interessas financeiros das Comunidades, aplica-se sem restrições ao Observatório o disposto no Regulamento (CE) n o 1073/1999.

2.   As decisões de financiamento, bem como os acordos e instrumentos de execução delas decorrentes, devem prever expressamente que o Tribunal de Contas e o OLAF podem, se necessário, efectuar controlos nas instalações dos beneficiários dos financiamentos do Observatório.

Artigo 17 o

Privilégios e imunidades

O Protocolo sobre Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias é aplicável ao Observatório.

Artigo 18 o

Estatuto do pessoal

O Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, o Regime aplicável aos outros Agentes das Comunidades Europeias e as regras aprovadas de comum acordo pelas Instituições Europeias para efeitos da aplicação dos referidos Estatuto e Regime são aplicáveis ao pessoal do Observatório.

A contratação de pessoal de países terceiros ao abrigo dos acordos referidos no artigo 21 o deve, em todas as circunstâncias, respeitar o disposto no Estatuto e no Regime a que se refere o primeiro parágrafo do presente artigo.

O Observatório exerce, relativamente ao seu pessoal, os poderes atribuídos à entidade competente para proceder a nomeações.

O Conselho de Administração aprova, com o acordo da Comissão, as disposições de execução adequadas em conformidade com o disposto no artigo 110 o do Estatuto e no Regime a que se refere o primeiro parágrafo do presente artigo.

O Conselho de Administração pode aprovar disposições que permitam contratar peritos nacionais destacados pelos Estados-Membros junto do Observatório.

Artigo 19 o

Responsabilidade

1.   A responsabilidade contratual do Observatório é regulada pela lei aplicável ao contrato em causa. O Tribunal de Justiça é competente para decidir com fundamento em cláusula compromissória constante de um contrato celebrado pelo Observatório.

2.   Em matéria de responsabilidade não contratual, o Observatório deve indemnizar, de acordo com os princípios gerais comuns aos direitos dos Estados-Membros, os danos causados pelo Observatório ou pelo seu pessoal no exercício das suas funções. O Tribunal de Justiça é competente para conhecer dos litígios relativos à reparação de tais danos.

3.   A responsabilidade pessoal dos agentes perante o Observatório é regulada pelas disposições relativas ao pessoal do Observatório.

Artigo 20 o

Cooperação com outras organizações e organismos

Sem prejuízo das ligações que a Comissão possa assegurar nos termos do artigo 302 o do Tratado, o Observatório deve procurar activamente cooperar com organizações internacionais e outros organismos governamentais e não governamentais, nomeadamente europeus, competentes em matéria de droga.

A referida cooperação deve assentar em acordos celebrados com as organizações e organismos referidos no primeiro parágrafo. Tais acordos devem ser aprovados pelo Conselho de Administração com base em projectos apresentados pelo director e após parecer da Comissão. Caso a Comissão manifeste o seu desacordo em relação a estes acordos, o Conselho de Administração deve proceder à sua aprovação por maioria de três quartos dos membros com direito de voto.

Artigo 21 o

Participação de países terceiros

O Observatório está aberto à participação de quaisquer países terceiros que partilhem do interesse da Comunidade e dos seus Estados-Membros pelos objectivos e trabalhos do Observatório, nos termos de acordos celebrados entre tais países terceiros e a Comunidade com base no artigo 300 o do Tratado.

Artigo 22 o

Competência do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça é competente para conhecer dos recursos interpostos contra o Observatório ao abrigo do artigo 230 o do Tratado.

Artigo 23 o

Relatório de avaliação

A Comissão deve promover uma avaliação externa do Observatório de seis em seis anos, de modo a que esta coincida com o termo de dois programas de trabalho trienais do Observatório. Estas avaliações devem incluir igualmente a rede Reitox. A Comissão deve transmitir os relatórios de avaliação ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Conselho de Administração.

Nesse contexto, a Comissão deve apresentar, se for caso disso, uma proposta de revisão das disposições do presente regulamento em função da evolução da situação das agências de regulação, nos termos do artigo 251 o do Tratado.

Artigo 24 o

Revogação

O Regulamento (CEE) n o 302/93 é revogado.

As referências ao regulamento revogado devem entender-se como sendo feitas ao presente regulamento e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do Anexo III.

Artigo 25 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor vinte dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 69 de 21.3.2006, p. 22.

(2)  Parecer do Parlamento Europeu de 14 de Junho de 2006.

(3)  JO L 36 de 12.2.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1651/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 30).

(4)  Ver Anexo II.

(5)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 1. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 787/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 12).

(6)  JO L 127 de 20.5.2005, p. 32.

(7)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

(8)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

(9)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

(10)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 15.

(11)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(12)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

ANEXO I

A. Os trabalhos do Observatório são desenvolvidos no respeito pelas competências respectivas da Comunidade e dos seus Estados-Membros no domínio da droga, tal como definidas no Tratado. Abrangem as diferentes facetas do fenómeno da droga e da toxicodependência, bem como as respostas encontradas neste domínio. Para tal, o Observatório respeita as orientações estabelecidas nas estratégias e planos de acção no domínio da luta contra a droga adoptados pela União Europeia.

Os domínios prioritários do Observatório são os seguintes:

1.

Acompanhamento da evolução do problema da droga, em especial através de indicadores epidemiológicos ou outros, e das novas tendências, nomeadamente de policonsumo;

2.

Acompanhamento das respostas encontradas para os problemas ligados à droga; prestação de informações sobre as melhores práticas seguidas nos Estados-Membros e facilitação do intercâmbio dessas práticas entre eles;

3.

Avaliação dos riscos de novas substâncias psicoactivas e manutenção de um sistema de alerta rápido no que respeita ao consumo destas drogas, bem como em relação a novas formas de consumo de substâncias psicoactivas já existentes;

4.

Desenvolvimento de ferramentas e instrumentos para ajudar os Estados-Membros a acompanhar e avaliar as respectivas políticas nacionais e a Comissão a acompanhar e avaliar as políticas da União Europeia.

B. A Comissão põe à disposição do Observatório, para difusão, as informações e os dados estatísticos de que dispuser ao abrigo das suas competências.

ANEXO II

REGULAMENTO REVOGADO E SUAS ALTERAÇÕES SUCESSIVAS

Regulamento (CEE) n o 302/93 do Conselho

JO L 36 de 12.2.1993, p. 1.

Regulamento (CE) n o 3294/94 do Conselho

JO L 341 de 30.12.1994, p. 7.

Regulamento (CE) n o 2220/2000 do Conselho

JO L 253 de 7.10.2000, p. 1.

Regulamento (CE) n o 1651/2003 do Conselho

JO L 245 de 29.9.2003, p. 30.

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA

Regulamento (CEE) n o 302/93 do Conselho

Presente regulamento

Artigo 1 o

Artigo 1 o

Artigo 1 o , n o 3, segunda e terceira frases

Artigo 2 o , ponto A, proémio

Artigo 2 o , alínea a), proémio

Artigo 2 o , ponto A, 1

Artigo 2 o , alínea a), subalínea i), primeira frase

Artigo 2 o , alínea a), subalínea i), segunda frase

Artigo 2 o , ponto A, 2 a 5

Artigo 2 o , alínea a), subalíneas ii) a v)

Artigo 2 o , ponto B, proémio

Artigo 2 o , alínea b), proémio

Artigo 2 o , ponto B, 6, primeira frase

Artigo 2 o , alínea b), subalínea i), primeira frase

Artigo 2 o , alínea b), subalínea i), segunda frase

Artigo 2 o , ponto B, 7

Artigo 2 o , alínea b), subalínea ii)

Artigo 2 o , ponto C, proémio

Artigo 2 o , alínea c), proémio

Artigo 2 o , ponto C, 8 a 10

Artigo 2 o , alínea c), subalíneas i) a iii)

Artigo 2 o , ponto D, proémio

Artigo 2 o , alínea d), proémio

Artigo 2 o , ponto D, 11 a 13

Artigo 2 o , alínea d), subalíneas i), ii) e iv)

Artigo 2 o , alínea d), subalíneas iii) e v)

Artigo 2 o , alínea e)

Artigo 3 o

Artigo 4 o

Artigo 4 o

Artigo 3 o

Artigo 5 o , n o 1

Artigo 5 o , n o 1

Artigo 5 o , n o s 2, 3 e 4

Artigo 5 o , n o 4

Artigo 5 o , n o 5

Artigo 6 o , n o s 2 e 3

Artigo 6 o , n o 1

Artigo 6 o , n o 2

Artigo 6 o -A

Artigo 7 o

Artigo 7 o

Artigo 8 o

Artigo 8 o , título

Artigo 8 o , n o 2

Artigo 8 o , n o 1

Artigo 9 o , n o 1, primeiro, quarto e quinto parágrafos

Artigo 8 o , n o 2

Artigo 9 o , n o 1, segundo e terceiro parágrafos

Artigo 9 o , n o 2

Artigo 9 o , n o 3, segunda frase

Artigo 9 o , n o 3, primeira e terceira frases

Artigo 8 o , n o 3

Artigo 9 o , n o 4

Artigo 8 o , n o 4

Artigo 9 o , n o 5, primeira e terceira frases

Artigo 9 o , n o 5, segunda frase

Artigo 9 o , n o 6

Artigo 8 o , n o s 5 e 6

Artigo 9 o , n o s 7 e 8

Artigo 10 o

Artigo 9 o , n o 1, primeiro parágrafo

Artigo 11 o , n o 1

Artigo 11 o , n o 2

Artigo 9 o , n o 1, segundo parágrafo

Artigo 11 o , n o 3

Artigo 9 o , n o 1, segundo parágrafo, primeiro ao sexto travessões

Artigo 11 o , n o 3, alíneas a) a f), primeira frase

Artigo 11 o , n o 3, alínea f), segunda frase

Artigo 11 o , n o 3, alínea g)

Artigo 9 o , n o 1, segundo parágrafo, sétimo travessão

Artigo 11 o , n o 3, alínea h)

Artigo 11 o , n o 3, alínea i)

Artigo 9 o , n o s 2 e 3

Artigo 11 o , n o s 4 e 5

Artigo 12 o

Artigo 10 o , n o 1

Artigo 13 o , n o 1

Artigo 10 o , n o 2

Artigo 13 o , n o 2, primeiro e quarto parágrafos

Artigo 13 o , n o 2, segundo e terceiro parágrafos

Artigo 10 o , n o s 3, 4 e 5

Artigo 13 o , n o s 3 e 4

Artigo 11 o , n o s 1 a 4

Artigo 14 o , n o s 1 a 4

Artigo 11 o , n o s 7 a 10

Artigo 14 o , n o s 6 a 9

Artigo 11 o -A, n o s 1 a 5

Artigo 15 o , n o s 1 a 5

Artigo 11 o -A, n o s 6 e 7

Artigo 15 o , n o 6

Artigo 11 o -A, n o s 8 a 11

Artigo 15 o , n o s 7 a 10

Artigo 16 o

Artigo 12 o

Artigo 20 o

Artigo 20 o , segundo parágrafo

Artigo 13 o , n o 1

Artigo 21 o

Artigo 13 o , n o 2

Artigo 14 o

Artigo 17 o

Artigo 15 o

Artigo 18 o , primeiro, terceiro e quarto parágrafos

Artigo 18 o , segundo e quinto parágrafo

Artigo 16 o

Artigo 19 o

Artigo 17 o

Artigo 22 o

Artigo 18 o

Artigo 23 o , primeiro parágrafo, primeiro e terceiro frases

Artigo 23 o , primeiro parágrafo, segunda frase

Artigo 23 o , segundo parágrafo

Artigo 24 o

Artigo 19 o

Artigo 25 o

Anexo, ponto A, primeiro parágrafo

Anexo I, Parte A, primeiro parágrafo, primeira frase

Anexo I, Parte A, primeiro parágrafo, segunda e terceira frases

Anexo I, Parte A, segundo parágrafo, pontos 1) a 4)

Anexo, ponto A, segundo parágrafo, pontos 1) a 4)

Anexo, ponto B

Anexo I, Parte B

Anexo, ponto C

Anexo II

Anexo III

P6_TA(2006)0258

Protecção dos dados pessoais *

Proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal (COM(2005)0475 — C6-0436/2005 — 2005/0202(CNS))

(Processo de consulta)

A proposta foi alterada como se segue (1):

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Citação 1

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 30 o e 31 o e a alínea b) do n o 2 do artigo 34 o ,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n o 1, alínea b), do artigo 30 o , o n o 1, alínea c), do artigo 31 o e a alínea b), do n o 2 do artigo 34 o ,

Alteração 2

Considerando 9

(9) Garantir um elevado nível de protecção dos dados pessoais dos cidadãos europeus exige disposições comuns para determinar a licitude e a qualidade dos dados tratados pelas autoridades competentes noutros Estados-Membros.

(9) Garantir um elevado nível de protecção dos dados pessoais de todas as pessoas residentes no território da União Europeia exige disposições comuns para determinar a licitude e a qualidade dos dados tratados pelas autoridades competentes noutros Estados-Membros. Exige igualmente que os dados pessoais sejam recolhidos e tratados para finalidades legítimas e específicas. Os dados não podem ser posteriormente tratados de uma forma que seja incompatível com essas finalidades, incluindo no âmbito do crescente intercâmbio de informações entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades judiciais e no contexto da proposta relativa à interoperabilidade das bases de dados.

Alteração 3

Considerando 12

(12) Quando são transferidos dados pessoais de um Estado-Membro da União Europeia para países terceiros ou organismos internacionais, estes dados devem, em princípio, beneficiar de um nível adequado de protecção.

(12) Quando são transferidos dados pessoais de um Estado-Membro da União Europeia para países terceiros ou organismos internacionais, estes dados devem beneficiar de um nível adequado de protecção. A presente decisão-quadro deve assegurar que os dados pessoais recebidos de países terceiros observem, pelo menos, as normas internacionais em matéria de respeito dos direitos humanos.

Alterações 4 e 5

Considerando 15

(15) Afigura-se apropriado estabelecer regras comuns em matéria de confidencialidade e de segurança do tratamento, de responsabilidade e de sanções por uso ilícito por parte das autoridades competentes, bem como de recursos judiciais à disposição da pessoa em causa. Além disso, é necessário que os Estados-Membros prevejam sanções penais para as infracções especialmente graves e intencionais às disposições em matéria de protecção de dados.

(15) Afigura-se apropriado estabelecer regras comuns em matéria de confidencialidade e de segurança do tratamento, de responsabilidade e de sanções por uso ilícito por parte das autoridades competentes e de particulares que procedem ao tratamento de dados pessoais por conta das autoridades competentes ou no âmbito de uma função pública , bem como de recursos judiciais à disposição da pessoa em causa. Além disso, é necessário que os Estados-Membros prevejam sanções penais para as infracções especialmente graves e intencionais ou resultantes de negligência grave às disposições em matéria de protecção de dados.

Alteração 6

Considerando 20

(20) A presente decisão quadro não prejudica as disposições específicas em matéria de protecção de dados previstas nos instrumentos jurídicos relevantes no que se refere ao tratamento e protecção de dados pessoais por parte da Europol, da Eurojust e do Sistema de Informação Aduaneira.

(20) A presente decisão quadro não prejudica as disposições específicas em matéria de protecção de dados previstas nos instrumentos jurídicos relevantes no que se refere ao tratamento e protecção de dados pessoais por parte da Europol, da Eurojust e do Sistema de Informação Aduaneira. Todavia, o mais tardar dois anos após a data estabelecida no n o 1 do artigo 35 o , as disposições em matéria de protecção de dados aplicáveis à Europol, à Eurojust e ao Sistema de Informação Aduaneira devem ser inteiramente ajustadas à presente decisão-quadro, a fim de reforçar a coerência e a eficácia do enquadramento legal da protecção de dados, em conformidade com a proposta da Comissão.

Alteração 7

Considerando 20 a (novo)

 

(20 a) O Europol, o Eurojust e o Sistema de Informação Aduaneira devem manter as respectivas disposições em matéria de conservação de dados se as mesmas estatuírem claramente que os dados pessoais só devem ser tratados, consultados ou transmitidos com base em condições ou restrições mais específicas e/ou protectoras.

Alteração 8

Considerando 22

(22) Afigura-se apropriado que a presente decisão quadro seja aplicável aos dados pessoais tratados no âmbito do Sistema de Informação Schengen de segunda geração e o respectivo intercâmbio de informações suplementares em conformidade com a Decisão JAI/2006/..., relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração.

(22) Afigura-se apropriado que a presente decisão quadro seja aplicável aos dados pessoais tratados no âmbito do Sistema de Informação Schengen de segunda geração e o respectivo intercâmbio de informações suplementares em conformidade com a Decisão JAI/2006/..., relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração e no âmbito do Sistema de Informação sobre os Vistos, em conformidade com a Decisão 2006/.../JAI, de..., relativa ao acesso em consulta do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades competentes dos Estados-Membros e do Serviço Europeu de Justiça Europol para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves (2).

Alteração 9

Considerando 35 a (novo)

 

(35 a) Considerando o parecer da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.

Alteração 10

Artigo 1 o , n o 2

2. Os Estados-Membros devem garantir que a divulgação de dados pessoais às autoridades competentes de outros Estados-Membros não é restringida nem proibida por razões relacionadas com a protecção de dados pessoais, tal como previsto na presente decisão-quadro.

2. A presente decisão-quadro não deve impedir os Estados-Membros de estabelecerem, no contexto da cooperação policial e judiciária em matéria penal, medidas de segurança aplicáveis à protecção de dados pessoais mais abrangentes do que as estabelecidas na presente decisão-quadro. Porém, nenhuma dessas disposições pode restringir ou proibir a divulgação de dados pessoais às autoridades competentes de outros Estados-Membros por razões relacionadas com a protecção de dados pessoais, tal como previsto na presente decisão-quadro.

Alteração 11

Artigo 3 o , n o 2 a (novo)

 

2 a. A presente decisão-quadro não se aplica no caso de legislação específica adoptada nos termos do Título VI do Tratado da UE estabelecer explicitamente que os dados pessoais apenas serão tratados, consultados ou transmitidos com base em condições ou restrições mais específicas.

Alteração 12

Artigo 4 o , n o 1, alínea d)

d)

Exactos e, se necessário, actualizados; devem ser tomadas todas as medidas razoáveis para assegurar que os dados inexactos ou incompletos, tendo em conta as finalidades para que foram recolhidos ou para que são tratados posteriormente, sejam apagados ou rectificados. Os Estados-Membros podem prever um tratamento dos dados com diversos graus de exactidão e de fiabilidade, devendo nesse caso prever que os dados sejam distinguidos em função do seu grau de exactidão e de fiabilidade e, nomeadamente, que os dados baseados nos factos sejam distinguidos dos dados baseados em opiniões ou apreciações pessoais;

d)

Exactos e, se necessário, actualizados; devem ser tomadas todas as medidas razoáveis para assegurar que os dados inexactos ou incompletos, tendo em conta as finalidades para que foram recolhidos ou para que são tratados posteriormente, sejam apagados ou rectificados. Os Estados-Membros podem prever , no entanto, um tratamento dos dados com diversos graus de exactidão e de fiabilidade, devendo nesse caso prever que os dados sejam distinguidos em função do seu grau de exactidão e de fiabilidade e, nomeadamente, que os dados baseados nos factos sejam distinguidos dos dados baseados em opiniões ou apreciações pessoais. Os Estados-Membros estabelecerão que a qualidade dos dados seja regularmente verificada. Na medida do possível, as decisões judiciais e as decisões de arquivamento serão indicadas e os dados baseados em opiniões ou apreciações pessoais serão verificados na fonte e o seu grau de exactidão ou fiabilidade será indicado. Os Estados-Membros estabelecerão, sem prejuízo das regras de processo penal nacional, que os dados pessoais sejam «anotados» a pedido da pessoa em causa, se a sua exactidão for contestada pela pessoa em causa e se a sua exactidão ou inexactidão não puder ser apurada. Essa «anotação» só será suprimida com a autorização da pessoa em causa ou com base numa decisão do tribunal ou da autoridade de controlo competentes.

Alteração 13

Artigo 4 o , n o 4

4. Os Estados-Membros devem estabelecer que o tratamento de dados pessoais só será necessário se:

Suprimido

existirem boas razões para crer, à luz dos factos estabelecidos, que os dados pessoais em causa possibilitariam, facilitariam ou acelerariam a prevenção, a investigação, a detecção e a repressão de infracções penais, e

não existirem outros meios que afectem menos a pessoa em causa, e

o tratamento dos dados não for desproporcionado em relação à infracção em questão.

 

Alteração 14

Artigo 4 o , n o 4 a (novo)

 

4 a. Os Estados-Membros terão em conta as diferentes categorias de dados pessoais e as diferentes finalidades para as quais são recolhidos a fim de definir prazos e condições adequadas para a recolha, o tratamento posterior e a transferência dos dados pessoais em causa. Os dados pessoais de não suspeitos de haverem cometido ou participado em crimes serão tratados apenas para a finalidade para a qual foram recolhidos, durante um período de tempo limitado. Os Estados-Membros adoptarão restrições em matéria de acesso e transmissão.

Alteração 15

Artigo 4 o -A, n o 1 (novo)

 

Artigo 4 o -A

Tratamento posterior de dados pessoais

1. Os Estados-Membros estabelecerão que os dados pessoais apenas sejam objecto de tratamento posterior, em conformidade com a presente decisão-quadro, designadamente os seus artigos 4 o , 5 o e 6 o ,

a)

para a finalidade específica para a qual foram transmitidos ou colocados à disposição ou

b)

se o tratamento for estritamente necessário, num caso específico, para efeitos de prevenção, investigação, detecção ou repressão de infracções,

c)

para efeitos de prevenção de ameaças à segurança pública ou a uma pessoa, exceptuando os casos em que a necessidade de proteger os interesses ou direitos fundamentais da pessoa em causa se sobreponha a tais considerações.

Alteração 16

Artigo 4 o -A, n o 2 (novo)

 

2. Os dados pessoais em causa apenas serão tratados posteriormente para as finalidades referidas na alínea c) do n o 1 do presente artigo, com o consentimento prévio da autoridade que transmitiu ou colocou à disposição os dados pessoais, e o Estado-Membro pode, sob reserva de salvaguardas legais adequadas, adoptar medidas legislativas para permitir este tratamento posterior.

Alteração 17

Artigo 5 o , n o 1

Os Estados-Membros estabelecerão que o tratamento dos dados pessoais só pode ser efectuado pelas autoridades competentes por força de uma lei que estabeleça que esse tratamento é necessário para o cumprimento da missão legítima da autoridade em causa e para efeitos de prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais.

Os Estados-Membros, após consulta à autoridade de controlo instituída ao abrigo do artigo 30 o , estabelecerão que o tratamento dos dados pessoais só pode ser efectuado pelas autoridades competentes por força de uma lei que estabeleça que esse tratamento é necessário para o cumprimento da missão legítima da autoridade em causa e para efeitos de prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais e quando :

 

a)

a pessoa em causa der o seu consentimento explícito, sob condição de o tratamento ser efectuado no interesse da mesma; ou

b)

o tratamento for necessário para o respeito de uma obrigação jurídica à qual a autoridade de controlo está vinculada; ou

c)

o tratamento for necessário à protecção dos interesses vitais da pessoa em causa.

Alteração 18

Artigo 5 o , n o 1 a (novo)

 

1 a. Os Estados-Membros estabelecerão que o tratamento de dados pessoais só ocorrerá se:

as autoridades competentes puderem demonstrar, com base em factos comprovados, uma necessidade clara de tratamento dos dados pessoais em causa para efeitos de prevenção, investigação, detecção ou repressão de infracções penais,

não existirem outros meios que afectem menos a pessoa em causa,

o tratamento dos dados não for desproporcionado em relação à infracção em questão.

Alteração 19

Artigo 6 o , n o 2, travessão 1

o tratamento estiver previsto por lei e for absolutamente necessário para o cumprimento da missão legítima da autoridade em causa para efeitos de prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais, ou se a pessoa em questão der expressamente o seu consentimento a o tratamento, e

o tratamento estiver previsto por lei e for absolutamente necessário para o cumprimento da missão legítima da autoridade em causa para efeitos de prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais e se limitar a um inquérito particular , ou se a pessoa em questão der expressamente o seu consentimento ao tratamento , contanto que o tratamento seja realizado no interesse da pessoa em causa e a recusa de consentimento não comporte para ela consequências negativas , e

Alteração 20

Artigo 6 o , n o 2 a (novo)

 

2 a. Os Estados-Membros estabelecerão requisitos técnicos e organizativos específicos para o tratamento de dados sensíveis.

Alteração 21

Artigo 6 o , n o 2 ter (novo)

 

2 ter. Os Estados-Membros assegurarão salvaguardas adicionais específicas relativamente aos dados biométricos e aos perfis ADN, a fim de garantir que:

os dados biométricos e os perfis ADN sejam apenas utilizados com base em normas técnicas comprovadas e interoperáveis,

o nível de exactidão dos dados biométricos e dos perfis ADN seja tido criteriosamente em conta e possa ser contestado pela pessoa em causa através de meios facilmente disponíveis,

o respeito da dignidade e integridade das pessoas seja inteiramente assegurado.

Alteração 22

Artigo 7 o , n o 1

1. Os Estados-Membros estabelecerão que os dados pessoais só serão conservados durante o período estritamente necessário para os efeitos para que foram recolhidos, salvo disposição em contrário da legislação nacional . Os dados pessoais das pessoas a que se refere o n o 3, último travessão, do artigo 4 o só serão conservados durante o período estritamente necessário para os efeitos para que foram recolhidos.

1. Os Estados-Membros estabelecerão que os dados pessoais só serão conservados durante o período estritamente necessário para os efeitos para que foram recolhidos, ou posteriormente tratados, em conformidade com a alínea e) do n o 1 do artigo 4 o e o artigo 4 o -A . Os dados pessoais das pessoas a que se refere o n o 3, último travessão, do artigo 4 o só serão conservados durante o período estritamente necessário para os efeitos para que foram recolhidos.

Alteração 23

Artigo 7 o , n o 2

2. Os Estados-Membros estabelecerão as medidas processuais e técnicas adequadas, que garantam o cumprimento dos prazos de conservação dos dados pessoais. O respeito desses prazos de conservação será periodicamente controlado.

2. Os Estados-Membros estabelecerão as medidas processuais e técnicas adequadas, que garantam o cumprimento dos prazos de conservação dos dados pessoais. Estas medidas incluirão a supressão automática e regular de dados pessoais após um determinado prazo . O respeito desses prazos de conservação será periodicamente controlado.

Alteração 24

Capítulo III, Secção I, Título

Transmissão e disponibilização de dados pessoais às autoridades competentes de outros Estados-Membros

Transmissão e disponibilização de dados pessoais

Alteração 25

Artigo 8 o

Os Estados-Membros estabelecerão que os dados pessoais só serão transmitidos ou disponibilizados às autoridades competentes de outros Estados-Membros se forem necessários para o cumprimento de uma missão legítima da autoridade transmissora ou receptora e para efeitos de prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais.

Os Estados-Membros estabelecerão que os dados pessoais recolhidos e tratados pelas autoridades competentes só serão transmitidos ou disponibilizados às autoridades competentes de outros Estados-Membros se forem necessários para o cumprimento de uma missão legítima da autoridade transmissora ou receptora e para efeitos de prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais específicas .

Alteração 26

Artigo 8 o -A (novo)

 

Artigo 8 o -A

Transmissão a outras autoridades que não as autoridades competentes

Os Estados-Membros estabelecerão que os dados pessoais só serão transmitidos a outras autoridades, que não as autoridades competentes de um Estado-Membro, em casos especiais e se estiverem reunidas cumulativamente as seguintes condições:

a)

a transmissão constitui uma obrigação legal ou é autorizada por lei e

b)

a transmissão é

necessária para a finalidade específica para a qual os dados em causa foram recolhidos, transmitidos ou disponibilizados ou para efeitos da prevenção, detecção, investigação e repressão de infracções penais ou para efeitos de prevenção de ameaças à segurança pública ou a uma pessoa, salvo quando a necessidade de proteger os interesses ou os direitos fundamentais da pessoa interessada prevaleça sobre esse tipo de considerações,

ou

necessária, uma vez que os dados em causa são indispensáveis para a autoridade à qual os dados serão transmitidos posteriormente, a fim de lhe permitir cumprir a sua missão legítima e desde que o objectivo da recolha ou do tratamento a realizar por essa autoridade não seja incompatível com o tratamento previsto inicialmente e que as obrigações legais da autoridade competente que tenciona transmitir os dados a tal não se oponham,

ou

seja indubitavelmente do interesse da pessoa em causa e esta tenha autorizado ou as circunstâncias permitam presumir claramente essa autorização.

Alteração 27

Artigo 8 o ter (novo)

 

Artigo 8 o ter

Transmissão a particulares

Os Estados-Membros estabelecerão, sem prejuízo das regras de processo penal nacionais, que os dados pessoais só serão posteriormente transmitidos a particulares num Estado-Membros em casos específicos e se estiverem reunidas cumulativamente as seguintes condições:

a)

a transmissão constitui uma obrigação legal ou é autorizada por lei;

b)

a transmissão é necessária para a finalidade específica para a qual os dados em causa foram recolhidos, transmitidos ou disponibilizados ou para efeitos da prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais ou prevenção de ameaças à segurança pública ou a uma pessoa, salvo quando a necessidade de proteger os interesses ou os direitos fundamentais da pessoa em causa prevaleça sobre esse tipo de considerações. Os Estados-Membros estabelecerão que as autoridades competentes só poderão consultar e tratar os dados pessoais controlados por particulares numa base casuística, em circunstâncias precisas, por motivos específicos e sob controlo judiciário no contexto nacional.

Alteração 28

Artigo 8 o quater (novo)

 

Artigo 8 o quater

Tratamento de dados por particulares no contexto de uma função pública

Os Estados-Membros estabelecerão na respectiva legislação nacional que, nas situações em que as entidades privadas procedem à recolha e ao tratamento de dados no contexto de uma função pública, as mesmas ficarão vinculadas a obrigações no mínimo equivalentes ou superiores às impostas às autoridades competentes.

Alteração 29

Artigo 8 o quinquies (novo)

 

Artigo 8 o quinquies

Transmissão às autoridades competentes de países terceiros ou organismos internacionais

1. Os Estados-Membros estabelecerão que os dados pessoais não serão transferidos para as autoridades competentes de países terceiros ou para organismos internacionais, salvo se a transferência estiver em conformidade com a presente decisão-quadro e, em especial, se estiverem reunidas cumulativamente as seguintes condições:

a)

a transferência constitui uma obrigação legal ou é autorizada por lei;

b)

a transferência é necessária para a finalidade para a qual os dados em causa foram recolhidos, transferidos ou disponibilizados ou para efeitos da prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais ou para efeitos de prevenção de ameaças à segurança pública ou a uma pessoa, salvo quando a necessidade de proteger os interesses ou os direitos fundamentais da pessoa interessada prevaleça sobre esse tipo de considerações.

c)

um nível adequado de protecção dos dados é garantido no país terceiro ou pelo organismo internacional para o qual serão transferidos os dados em causa.

 

2. Os Estados-Membros garantirão que o carácter adequado do nível de protecção oferecido por um país terceiro ou um organismo internacional será apreciado no contexto de todas as circunstâncias que rodeiam cada transferência ou categoria de transferências. Esta apreciação será efectuada, em especial, com base numa análise dos seguintes elementos: o tipo de dados, as finalidades e a duração do tratamento para o qual os dados serão transferidos, o país de origem e o país de destino final, as disposições legais gerais e sectoriais em vigor no país terceiro ou no organismo em questão, as regras profissionais e de segurança aí aplicadas, bem como a aplicação de garantias suficientes pelo destinatário da transferência.

3. Os Estados-Membros e a Comissão informar-se-ão mutuamente e informarão o Parlamento Europeu dos casos em que considerem que o país terceiro ou o organismo internacional não asseguram um nível de protecção adequado, na acepção do n o 2.

4. Se a Comissão, após consulta ao Conselho e ao Parlamento Europeu, constatar que um país terceiro ou um organismo internacional não garantem um nível adequado de protecção, na acepção do n o 2, os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para impedir qualquer transferência de dados pessoais para o país terceiro ou o organismo internacional em questão.

5. A Comissão, após consulta ao Conselho e ao Parlamento Europeu, pode declarar que um país terceiro ou um organismo internacional asseguram um nível de protecção adequado, na acepção do n o 2, em virtude da sua legislação nacional ou dos acordos internacionais que subscreveu, com vista à protecção do direito ao respeito pela vida privada e das liberdades e direitos individuais de base.

6. A título excepcional, em derrogação ao n o 1, alínea c), os dados pessoais podem ser transferidos posteriormente para autoridades competentes de países terceiros ou para organismos internacionais que não asseguram um nível adequado de protecção ou no âmbito das quais este nível de protecção não está assegurado em caso de absoluta necessidade, a fim de salvaguardar os interesses essenciais de um Estado-Membro ou para a prevenção de um perigo grave iminente que ameaça a segurança pública ou uma ou várias pessoas em especial. As transferências são notificadas à autoridade de controlo competente.

Alteração 30

Artigo 9 o , n o 6

6. Os Estados-Membros estabelecerão, sem prejuízo das regras de processo penal nacional, que os dados pessoais sejam «anotados» a pedido da pessoa em causa, se a sua exactidão for contestada pela pessoa em causa e se a sua exactidão ou inexactidão não puder ser apurada. Essa «anotação» só será suprimida com a autorização da pessoa em causa ou com base numa decisão do tribunal competente ou da autoridade de controlo competente.

Suprimido

Alteração 31

Artigo 9 o , n o 7, travessão 3

se estes dados não são ou já não são necessários para os efeitos para os quais foram transmitidos ou disponibilizados.

e, em todo o caso, se estes dados não são ou já não são necessários para os efeitos para os quais foram transmitidos ou disponibilizados.

Alteração 32

Artigo 9 o , n o 9 a (novo)

 

9 a. Os Estados-Membros assegurarão que a qualidade dos dados pessoais transmitidos ou disponibilizados por países terceiros seja especificamente avaliada assim que estes são recebidos e que o grau de exactidão e fiabilidade seja indicado.

Alteração 33

Artigo 10 o , n o 1

1. Os Estados-Membros estabelecerão que cada transmissão e recepção automatizadas de dados pessoais, em especial através de acesso automatizado directo, seja registada, a fim de garantir a posterior verificação dos motivos da transmissão, os dados transmitidos, o dia e a hora da transmissão, as autoridades implicadas e, no que diz respeito à autoridade receptora em causa, as pessoas que receberam os dados e as pessoas na origem da recepção.

1. Os Estados-Membros estabelecerão que cada consulta, transmissão e recepção automatizadas de dados pessoais, em especial através de acesso automatizado directo, seja registada, a fim de garantir a posterior verificação dos motivos da consulta e da transmissão, os dados transmitidos ou consultados, o dia e a hora da transmissão ou consulta , as autoridades implicadas e, no que diz respeito à autoridade receptora em causa, as pessoas que receberam os dados e as pessoas na origem da recepção.

Alteração 34

Artigo 10 o , n o 2

2. Os Estados-Membros estabelecerão que cada transmissão e recepção automatizada de dados pessoais seja documentada, a fim de garantir a posterior verificação dos motivos da transmissão, os dados transmitidos, o dia e a hora da transmissão, as autoridades implicadas e, no que diz respeito à autoridade receptora em causa, as pessoas que receberam os dados e as pessoas na origem da recepção.

2. Os Estados-Membros estabelecerão que cada consulta, transmissão e recepção não automatizada de dados pessoais seja documentada, a fim de garantir a posterior verificação dos motivos da consulta ou transmissão, os dados transmitidos ou consultados , o dia e a hora da transmissão ou consulta , as autoridades implicadas e, no que diz respeito à autoridade receptora em causa, as pessoas que receberam os dados e as pessoas na origem da recepção.

Alteração 35

Artigo 10 o , n o 3

3. A autoridade que registou ou documentou tais informações comunicará o facto sem demora à autoridade de controlo competente a pedido desta última . As informações só serão utilizadas para efeitos do controlo da protecção de dados e para garantir o tratamento adequado dos dados, bem como a respectiva integridade e segurança.

3. A autoridade que registou ou documentou tais informações manterá o facto à disposição da autoridade de controlo competente e comunicará o facto sem demora a essa autoridade . As informações só serão utilizadas para efeitos do controlo da protecção de dados e para garantir o tratamento adequado dos dados, bem como a respectiva integridade e segurança.

Alteração 36

Artigo 12 o -A (novo)

 

Artigo 12 o -A

Transmissão ulterior a outras autoridades que não as competentes

Os dados pessoais transmitidos ou postos à disposição pela autoridade competente de um outro Estado-Membro só poderão ser objecto de uma transmissão ulterior a outras autoridades que não as competentes unicamente em determinados casos específicos e fundamentados e em conformidade com os requisitos estipulados no artigo 8 o -A e apenas quando o Estado-Membro que os transmitiu ou disponibilizou tenha dado autorização prévia para a sua transmissão ulterior.

Alteração 37

Artigo 12 o ter (novo)

 

Artigo 12 o ter

Transmissão ulterior a particulares

Os dados pessoais transmitidos ou postos à disposição pela autoridade competente de um outro Estado-Membro só poderão ser objecto de uma transmissão ulterior a particulares em determinados casos específicos e em conformidade com os requisitos estipulados no artigo 8 o ter quando o Estado-Membro, que os transmitiu ou disponibilizou tenha dado autorização prévia para a sua transmissão ulterior.

Alteração 38

Artigo 12 o quater (novo)

 

Artigo 12 o quater

Transmissão ulterior a países terceiros ou organismos internacionais

Os dados pessoais transmitidos ou postos à disposição pela autoridade competente de um outro Estado-Membro não poderão ser objecto de uma transmissão ulterior destinada às autoridades competentes de países terceiros ou a organismos internacionais, a não ser que estejam preenchidos os requisitos estipulados no artigo 8 o quater, e que o Estado-Membro, que os transmitiu ou disponibilizou tenha dado autorização prévia para a sua transmissão ulterior.

Alteração 39

Artigo 13 o

Artigo 13 o

Suprimido

Transmissão a outras autoridades que não as autoridades competentes

Os Estados-Membros estabelecerão que os dados pessoais recebidos da autoridade competente de outro Estado-Membro ou por ela disponibilizados apenas serão transmitidos posteriormente a outras autoridades, que não as autoridades competentes, de um Estado-Membro em casos especiais e se estiverem reunidas cumulativamente as seguintes condições:

a)

A transmissão constitui uma obrigação legal ou é autorizada por lei e

b)

a transmissão é

necessária para a finalidade específica para a qual os dados em causa foram transmitidos ou disponibilizados ou para efeitos da prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais ou para efeitos de prevenção de ameaças à segurança pública ou a uma pessoa, salvo quando a necessidade de proteger os interesses ou os direitos fundamentais da pessoa em causa ultrapassa tais considerações,

ou

necessária, uma vez que os dados em causa são indispensáveis para a autoridade à qual os dados serão transmitidos posteriormente, a fim de lhe permitir cumprir a sua missão legítima e desde que o objectivo da recolha ou do tratamento a realizar por essa autoridade não seja incompatível com o tratamento previsto inicialmente e que as obrigações legais da autoridade competente que tenciona transmitir os dados a tal não se oponham,

ou

seja indubitavelmente do interesse da pessoa em causa e esta tenha autorizado ou as circunstâncias permitam presumir claramente essa autorização.

c)

A autoridade competente do Estado-Membro que transmitiu ou disponibilizou os dados em causa à autoridade competente que tenciona transmiti-los posteriormente deu autorização prévia para a sua transmissão posterior.

 

Alteração Oral

Artigo 14 o

Artigo 14 o

Suprimido

Transmissão a particulares

Os Estados-Membros estabelecerão, sem prejuízo das regras de processo penal nacionais que os dados pessoais recebidos da autoridade competente de outro Estado-Membro ou por esta disponibilizados, só serão transmitidos posteriormente a particulares num Estado-Membro em casos específicos e se estiverem reunidas cumulativamente as seguintes condições:

a)

A transmissão constitui uma obrigação legal ou é autorizada por lei, e

b)

A transmissão é necessária para a finalidade para a qual os dados em causa foram transmitidos ou disponibilizados ou para efeitos da prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais ou para efeitos de prevenção de ameaças à segurança pública ou a uma pessoa, salvo quando a necessidade de proteger os interesses ou os direitos fundamentais da pessoa em causa ultrapassa tais considerações, e

c)

A autoridade competente do Estado-Membro que transmitiu ou disponibilizou os dados em causa à autoridade competente, que tenciona transmiti-los posteriormente, deu autorização prévia para a sua transmissão posterior a particulares.

 

Alteração 40

Artigo 15 o

Artigo 15 o

Suprimido

Transferência para as autoridades competentes de países terceiros ou organismos internacionais

1. Os Estados-Membros estabelecerão que os dados pessoais recebidos da autoridade competente de outro Estado-Membro ou por ela disponibilizados não são transferidos posteriormente para autoridades competentes de países terceiros ou para organismos internacionais, salvo se tal transferência estiver em conformidade com a presente decisão-quadro e, em especial, se estiverem reunidas cumulativamente as seguintes condições:

a)

transferência constitui uma obrigação legal ou é autorizada por lei;

b)

A transferência é necessária para a finalidade para a qual os dados em causa foram transmitidos ou disponibilizados ou para efeitos da prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções penais ou para efeitos de prevenção de ameaças à segurança pública ou a uma pessoa, salvo quando a necessidade de proteger os interesses ou os direitos fundamentais da pessoa em causa ultrapassa tais considerações;

c)

A autoridade competente de outro Estado-Membro que transmitiu ou disponibilizou os dados em causa à autoridade competente que tenciona transferi-los posteriormente deu autorização prévia para a sua transferência posterior;

d)

Um nível adequado de protecção dos dados é garantido no país terceiro ou pelo organismo internacional para o qual serão transferidos os dados em causa.

 

2. Os Estados-Membros garantirão que o carácter adequado do nível de protecção oferecido por um país terceiro ou um organismo internacional será apreciado no contexto de todas as circunstâncias que rodeiam cada transferência ou categoria de transferências. Esta apreciação será efectuada, em especial, com base numa análise dos seguintes elementos: o tipo de dados, as finalidades e a duração do tratamento para o qual os dados serão transferidos, o país de origem e o país de destino final, as disposições legais gerais e sectoriais em vigor no país terceiro ou no organismo em questão, as regras profissionais e de segurança aí aplicadas, bem como a aplicação de garantias suficientes pelo destinatário da transferência.

3. Os Estados-Membros e a Comissão informar-se-ão mutuamente dos casos em que consideram que um país terceiro ou um organismo internacional não assegura um nível de protecção adequado na acepção do n o 2.

4. Quando se verificar, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 16 o , que um país terceiro ou um organismo internacional não garante um nível adequado de protecção na acepção do n o 2, os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para impedir qualquer transferência de dados pessoais para o país terceiro ou para o organismo internacional em questão.

5. Em conformidade com o procedimento previsto no artigo 16 o , pode declarar-se que um país terceiro ou um organismo internacional assegura um nível de protecção adequado na acepção do n o 2, em virtude da sua legislação nacional ou dos compromissos internacionais que subscreveu, com vista à protecção do direito ao respeito pela vida privada e das liberdades e direitos individuais de base.

6. A título excepcional, os dados pessoais recebidos da autoridade competente de outro Estado-Membro podem ser transferidos posteriormente para autoridades competentes de países terceiros ou para organismos internacionais que não asseguram um nível adequado de protecção ou no âmbito das quais este nível de protecção não está assegurado em caso de absoluta necessidade, a fim de salvaguardar os interesses essenciais de um Estado-Membro ou para a prevenção de um perigo grave iminente que ameaça a segurança pública ou uma ou várias pessoas em especial.

 

Alteração 41

Artigo 16 o

Artigo 16 o

Suprimido

Comité

1. Quanto é feita referência ao presente artigo, a Comissão será assistida por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão.

2. O comité adoptará o seu regulamento interno, sob proposta do presidente, com base no regulamento interno tipo publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

3. O representante da Comissão apresenta ao comité um projecto das medidas a tomar. O comité emitirá o seu parecer sobre esse projecto, num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão. O parecer é emitido pela maioria prevista no n o 2 do artigo 205 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, para a adopção das decisões que o Conselho é chamado a tomar sob proposta da Comissão. Nas votações no comité, os votos dos representantes dos Estados-Membros estão sujeitos à ponderação definida no artigo atrás referido. O presidente não participa na votação.

4. A Comissão adopta as medidas previstas desde que sejam conformes ao parecer do comité. Se as medidas projectadas não forem conformes com o parecer do comité, ou na falta de parecer, a Comissão apresentará imediatamente ao Conselho uma proposta relativa às medidas a tomar e informará o Parlamento Europeu.

5. O Conselho pode deliberar por maioria qualificada sobre a proposta, no prazo de dois meses a contar da data em que o assunto lhe tenha sido submetido.

Se, dentro daquele período, o Conselho indicou por maioria qualificada que se opõe à proposta, a Comissão reconsiderá-la-á, podendo apresentar ao Conselho uma proposta alterada, apresentar de novo a sua proposta ou apresentar uma proposta legislativa. Se, no termo desse prazo, o Conselho não tiver aprovado o acto de execução proposto nem se tiver pronunciado contra a proposta de medidas de execução, o acto de execução proposto será aprovado pela Comissão.

 

Alteração 42

Artigo 18 o

Os Estados-Membros estabelecerão que a autoridade competente da qual ou através da qual foram recebidos os dados pessoais ou que os disponibilizou, seja informada a seu pedido do tratamento posterior desses dados e dos resultados obtidos.

Os Estados-Membros estabelecerão que a autoridade competente da qual ou através da qual foram recebidos os dados pessoais ou que os disponibilizou seja informada do tratamento posterior desses dados e dos resultados obtidos.

Alteração 43

Artigo 19 o , n o 1, alínea c), travessão 4 a (novo)

 

os prazos de conservação dos dados

Alteração 44

Artigo 19 o , n o 2, parte introdutória, alíneas a) e b)

2. O fornecimento das informações previstas no n o 1 só será recusado ou limitado se tal se revelar necessário

2. O fornecimento das informações previstas no n o 1 só não será assegurado ou limitado se tal se revelar necessário

(a)

Para permitir que o responsável pelo tratamento cumpra as suas funções legais de forma adequada;

 

(b)

Para evitar prejudicar investigações, inquéritos ou processos em curso ou o cumprimento pelas autoridades competentes das suas funções legais;

Para evitar prejudicar investigações, inquéritos ou processos em curso ou o cumprimento pelo responsável pelo controlo e/ou pelas autoridades competentes das suas funções legais;

Alteração 45

Artigo 19 o , n o 4

4. Os motivos que justificam uma recusa ou restrição nos termos do n o 2 não serão comunicados à pessoa em causa se esse facto comprometer a finalidade da recusa. Nesse caso, o responsável pelo tratamento informará a pessoa em causa de que pode recorrer para a autoridade de controlo competente, sem prejuízo de um eventual recurso judicial e sem prejuízo de uma acção penal nos termos do direito nacional. Se a pessoa em causa apresentar um recurso junto da autoridade de controlo, esta última examina o recurso. A autoridade de controlo, ao investigar o recurso , só lhe comunicará se os dados foram tratados correctamente e, em caso negativo, se foram introduzidas as eventuais correcções necessárias.

4. Os motivos que justificam uma recusa ou restrição nos termos do n o 2 não serão comunicados à pessoa em causa se esse facto comprometer a finalidade da recusa. Nesse caso, o responsável pelo tratamento informará a pessoa em causa de que pode recorrer para a autoridade de controlo competente, sem prejuízo de um eventual recurso judicial e sem prejuízo de uma acção penal nos termos do direito nacional. Se a pessoa em causa apresentar um recurso junto da autoridade de controlo, esta última examina o recurso. A autoridade de controlo, ao investigar o recurso, informará a pessoa em causa do resultado.

Alteração 46

Artigo 20 o , n o 1, parte introdutória

1. Se os dados não tiverem sido recolhidos junto da pessoa em causa ou tiverem sido obtidos sem o seu conhecimento ou sem esta saber da recolha de dados a seu respeito, os Estados-Membros estabelecerão que o responsável pelo tratamento, ou o seu representante, deve fornecer à pessoa em causa, no momento em que os dados forem registados ou, se estiver prevista a comunicação de dados a terceiros, num prazo razoável após a primeira divulgação dos dados, pelo menos as seguintes informações a título gratuito, salvo se este já dispuser delas ou se o fornecimento dessas informações for comprovadamente impossível ou implicar um esforço desproporcionado:

1. Se os dados não tiverem sido recolhidos junto da pessoa em causa ou tiverem sido obtidos sem o seu conhecimento ou sem esta saber da recolha de dados a seu respeito, os Estados-Membros estabelecerão que o responsável pelo tratamento, ou o seu representante, deve fornecer à pessoa em causa, no momento em que os dados forem registados ou, se estiver prevista a comunicação de dados a terceiros, o mais tardar, aquando da primeira divulgação dos dados, pelo menos as seguintes informações a título gratuito, salvo se este já dispuser delas ou se o fornecimento dessas informações for comprovadamente impossível ou implicar um esforço desproporcionado:

Alteração 47

Artigo 20 o , n o 2, parte introdutória e alínea a)

2. As informações previstas no n o 1 não serão fornecidas se tal for necessário

2. As informações previstas no n o 1 não serão fornecidas se tal for necessário

a)

Para permitir que o responsável pelo tratamento cumpra as suas funções legais de forma adequada;

 

Alteração 48

Artigo 21 o , n o 1, alínea c)

c)

A notificação aos terceiros a quem os dados tenham sido comunicados de qualquer rectificação, apagamento ou bloqueio efectuado nos termos da alínea b) , salvo se isso for comprovadamente impossível ou implicar um esforço desproporcionado .

c)

A notificação aos terceiros a quem os dados tenham sido comunicados de qualquer rectificação, apagamento ou bloqueio efectuado nos termos da alínea b).

Alteração 49

Artigo 21 o , n o 2, parte introdutória e alínea a)

2. Qualquer acto a que a pessoa em causa tenha direito, em conformidade com o n o 1, será recusado se tal se revelar necessário

2. Qualquer acto a que a pessoa em causa tenha direito, em conformidade com o n o 1, será recusado se tal se revelar necessário

a)

Para permitir que o responsável pelo tratamento cumpre as suas funções legais de forma adequada;

 

Alteração 50

Artigo 22 o -A (novo)

 

Artigo 22 o -A

Decisões individuais automatizadas

1. Os Estados-Membros garantirão a toda a pessoa o direito de não ser sujeita a uma decisão ou acção que produza efeitos legais que lhe digam respeito ou que a afecte de forma significativa e que se baseie unicamente no tratamento automatizado de dados visando avaliar determinados aspectos pessoais dessa pessoa, designadamente a sua fiabilidade, conduta, etc.

2. Sem prejuízo de outros artigos da presente decisão-quadro, os Estados-Membros disporão que uma pessoa possa ser sujeita a uma decisão ou acção da natureza referida no n o 1 se a decisão ou a acção for autorizada por uma lei que preveja igualmente medidas destinadas a salvaguardar os legítimos interesses das pessoas em causa, designadamente meios facilmente disponíveis que lhe permitam tomar conhecimento da lógica inerente ao tratamento automático dos dados que lhe dizem respeito e expor o seu ponto de vista, salvo se tal for incompatível com a finalidade para a qual os dados são tratados.

Alteração 51

Artigo 24 o , n o 1, parágrafo 2

Estas medidas devem assegurar, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação, um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento apresenta e à natureza dos dados a proteger. As medidas apenas serão consideradas necessárias se os esforços envolvidos não forem desproporcionados face ao objectivo a atingir em termos de protecção.

Estas medidas devem assegurar, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação, um nível elevado de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento apresenta e à natureza dos dados a proteger.

Alteração 52

Artigo 24 o , n o 2, parágrafo 1 a (novo)

 

Os Estados-Membros devem implementar medidas para assegurar um acompanhamento sistemático sobre a eficácia das medidas referidas no primeiro parágrafo e elaborar regularmente relatórios sobre a sua eficácia.

Alteração 53

Artigo 25 o , n o 1, parte introdutória

1. Os Estados-Membros estabelecerão que cada responsável pelo tratamento mantém um registo dos tratamentos ou conjuntos de tratamentos destinados a prosseguir uma mesma finalidade ou finalidades associadas. As informações a incluir no registo compreenderão:

1. Os Estados-Membros estabelecerão que cada responsável pelo tratamento mantém um registo das consultas e dos tratamentos ou conjuntos de tratamentos destinados a prosseguir uma mesma finalidade ou finalidades associadas. As informações a incluir no registo compreenderão:

Alteração 54

Artigo 26 o , n o 3

3. Os Estados-Membros poderão igualmente efectuar este controlo durante os trabalhos de preparação de uma medida do parlamento nacional ou de uma medida baseada nessa medida legislativa, a qual defina a natureza do tratamento e estabeleça as garantias adequadas.

3. As autoridades de controlo serão consultadas sobre as disposições relacionadas com a protecção dos direitos e das liberdades individuais aquando da elaboração de actos legislativos relacionados com o tratamento de dados.

Alteração 55

Artigo 29 o , n o 2

2. Os Estados-Membros determinarão sanções penais eficazes, proporcionadas e dissuasivas para infracções cometidas intencionalmente de carácter grave a disposições adoptadas nos termos da presente decisão-quadro, nomeadamente as disposições destinadas a garantir a confidencialidade e a segurança do tratamento.

2. Os Estados-Membros determinarão sanções penais eficazes, proporcionadas e dissuasivas para infracções cometidas intencionalmente de carácter grave , ou resultantes de negligência grave, a disposições adoptadas nos termos da presente decisão-quadro, nomeadamente as disposições destinadas a garantir a confidencialidade e a segurança do tratamento.

Alteração 56

Artigo 29 o , n o 2 a (novo)

 

2 a. Os Estados-Membros providenciarão a fim de que as infracções cometidas por particulares responsáveis pela recolha de dados pessoais no âmbito de uma função pública e que configurem violações graves das disposições adoptadas nos termos da presente decisão-quadro, designadamente, das suas disposições relativas à confidencialidade e à segurança do tratamento dos dados, sejam passíveis de sanções penais eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

Alteração 57

Artigo 30 o , n o 4, parágrafo 1 a (novo)

 

Cada autoridade de controlo examinará, em particular, pedidos de verificação da legalidade do tratamento de dados apresentados por qualquer pessoa. A pessoa será informada do resultado da verificação.

Alteração 58

Artigo 31 o , n o 2, parágrafo 2

Cada membro do grupo será designado pela instituição, autoridade ou autoridades que representa. Sempre que um Estado-membro tiver designado várias autoridades de controlo, estas nomearão um representante comum.

Cada membro do grupo será designado pela instituição, autoridade ou autoridades que representa , em conformidade com as disposições nacionais que regem a representação. Sempre que um Estado-membro tiver designado várias autoridades de controlo, estas nomearão um representante comum.

Alteração 59

Artigo 31 o , n o 2, parágrafo 2 a (novo)

 

O presidente do Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 29 o da Directiva 95/46/CE participará ou estará representado nas reuniões do Grupo.

Alteração 60

Artigo 31 o , n o 3

3. O grupo tomará as suas decisões por maioria simples dos representantes das autoridades de controlo dos Estados-Membros.

3. O grupo tomará as suas decisões por maioria simples dos representantes das autoridades de controlo dos Estados-Membros e após consulta à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados .

Alteração 61

Artigo 34 o -A (novo)

 

Artigo 34 o -A

Relações com a Europol, a Eurojust e o Sistema de Informação Aduaneira

O mais tardar dois anos após a data referida no n o 1 do artigo 35 o , e nos termos dos artigos 29 o , 30 o , n o 1, alínea b), e 31 o , n o 1, alínea c) do Tratado da União Europeia, o Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 29 o apresentará propostas à Comissão destinadas a tornar as regras de protecção de dados aplicáveis ao Europol, ao Eurojust e ao Sistema de Informação Aduaneira inteiramente coerentes com a presente decisão-quadro.

O Europol, o Eurojust e o Sistema de Informação Aduaneira devem manter as respectivas disposições em matéria de conservação de dados se as mesmas estatuírem claramente que os dados pessoais só devem ser tratados, consultados ou transmitidos com base em condições ou restrições mais específicas e/ou protectoras.


(1)  O assunto foi devolvido à comissão, nos termos do n o 2 do artigo 53 o do Regimento (A6-0192/2006).

(2)   JO L ...

P6_TA(2006)0259

Planificação comunitária da preparação e resposta para uma pandemia de gripe

Resolução do Parlamento Europeu sobre a planificação comunitária da preparação e resposta para uma pandemia de gripe (2006/2062(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a planificação na Comunidade Europeia da preparação e resposta para uma pandemia de gripe (COM(2005)0607),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o reforço da coordenação na planificação da preparação genérica para as emergências de saúde pública ao nível da UE (COM(2005)0605),

Tendo em conta o artigo 152 o do Tratado CE, que rege a acção comunitária no domínio da saúde pública,

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Outubro de 2005 sobre a estratégia contra uma pandemia de gripe (1),

Tendo em conta a Conferência Internacional de Dadores sobre Gripe Aviária e Humana, realizada em Pequim, em 17 e 18 de Janeiro de 2006, e a Declaração que dela emanou,

Tendo em conta o plano de contingência global da OMS para a gripe (documento WHO/CDS/CSR/GIP/2005.5),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0176/2006),

A.

Considerando que o recente recrudescimento do número de casos de gripe aviária e de mortes por ela causadas na Ásia, em África e também em países europeus é motivo de preocupação crescente, e considerando haver necessidade de atacar esta doença na sua origem e de auxiliar os países afectados e os países em risco,

B.

Considerando que as questões essenciais, tanto na Comunicação relativa à preparação para uma pandemia de gripe como na Comunicação relativa ao reforço da coordenação da preparação genérica, são a preparação e a avaliação dos planos nacionais, coordenados pela Comissão, a vigilância e o trabalho em rede entre laboratórios de referência nacionais no sentido de identificar rapidamente as estirpes pandémicas, uma gestão eficaz de surtos através da prestação de aconselhamento atempado, a notificação precoce dos casos, a prestação de assistência nos surtos e a coordenação das respostas dos Estados-Membros, bem como o fornecimento adequado e atempado de vacinas e de medicamentos antivíricos,

C.

Considerando que a elaboração de planos nacionais deveria ter como objectivo:

assegurar a necessária coordenação entre Estados-Membros,

evitar o pânico entre as populações,

combater qualquer tráfico que possa surgir caso existam riscos verdadeiramente graves,

determinar os locais que devem ser prioritariamente isolados,

elaborar listas de grupos populacionais a vacinar prioritariamente,

assegurar uma distribuição equitativa de todos os produtos a utilizar no combate à epidemia,

D.

Considerando que a vigilância de infecções de gripe nos animais, nomeadamente nas populações de aves, é importante e constitui uma exigência da legislação comunitária,

E.

Considerando que os antivíricos constituem o primeiro pilar da prevenção e da intervenção médicas até que as vacinas estejam disponíveis,

F.

Considerando que a União Europeia deve fornecer assistência logística e financeira destinada ao desenvolvimento de vacinas;

G.

Considerando a necessidade de reforçar a comunicação com e entre institutos nacionais responsáveis pela vigilância da saúde pública, pela avaliação dos riscos e pela monitorização,

H.

Considerando que é imperativo aumentar a sensibilização do público através de campanhas informativas, e que é igualmente importante realizar reformas complementares nos sectores conexos e mitigar os efeitos socioeconómicos sobre as pessoas e famílias mais pobres,

I.

Considerando que os comunicados difundidos ao público devem reflectir o estado actual do conhecimento médico e que as recomendações anti-surto para o público em geral devem ser cientificamente justificadas e universalmente compreensíveis e praticáveis,

J.

Considerando que, desde 2003, em todo o mundo, morreu ou foi destruído um número significativo de aves de capoeira infectadas, colocando em risco a produção comercial de aves de capoeira e, em especial, a sobrevivência de pequenos e médios avicultores,

K.

Considerando que qualquer pandemia afectará provavelmente diferentes Estados-Membros de formas diversas,

L.

Considerando que o problema da infecção por gripe aviária é um problema global que deve ser abordado em estreita cooperação com a Organização Mundial de Saúde (OMS),

M.

Considerando que a prestação, no âmbito de uma parceria estratégica de longo prazo, de assistência financeira e técnica adequada aos países em desenvolvimento já afectados ou em risco e, em especial, aos países menos desenvolvidos será essencial para controlar ameaças globais às finanças, ao comércio e à segurança, decorrentes da gripe aviária,

1.

Congratula-se com as referidas Comunicações da Comissão, bem como com as avaliações dos planos de contingência nacionais para a pandemia de gripe que estão a ser realizadas pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), pela Comissão e pela Região Europeia da OMS;

2.

Salienta que um dos aspectos mais importantes para uma abordagem adequada do problema de uma possível pandemia da gripe aviária nos seres humanos consiste em dispor de uma informação correcta e cientificamente provada acerca de medicamentos, vacinas e resistência natural à doença, bem como de dados epidemiológicos fiáveis;

3.

Congratula-se com o trabalho empreendido pelo CEPCD no sentido de identificar, avaliar e divulgar informações sobre as ameaças relacionadas com a gripe e com o seu empenhamento em ajudar os Estados-Membros e a Comissão a evitar um surto pandémico; sublinha que deverão ser assegurados fundos suficientes para as operações do CEPCD;

4.

Salienta que a Comissão deve desempenhar um forte papel de coordenação entre os Estados-Membros em todas as actividades referentes à preparação para a pandemia na União Europeia e que deverá reforçar a capacidade do CEPCD para a identificação das principais medidas de saúde pública que deverão ser postas em prática em caso de pandemia;

5.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem em consideração as observações, relatórios e investigações in loco do CEPCD e a assegurarem que os Estados-Membros nos quais se registem atrasos a nível da gestão de pandemias completem os seus planos, uma vez que a natureza do risco é tal que todos os Estados-Membros devem estar completamente preparados;

6.

Considera que, na eventualidade de uma pandemia de gripe na UE ou nos Estados vizinhos, a Comissão deveria ser capaz de adoptar no prazo de 24 horas medidas de crise, tais como quarentena e desinfecção em aeroportos em ligação com voos provenientes de certas regiões, bem como restrições a viagens;

7.

Considera que, nos Estados-Membros, há necessidade de um forte empenhamento político na planificação da preparação, no aumento de recursos e da investigação, na resolução de questões complexas de ordem jurídica e ética e no desenvolvimento de soluções comuns e da cooperação transfronteiriça;

8.

Considera que deveria ser elaborado um plano de acção específico para as instituições europeias, para o caso de haver restrições a viagens que impeçam reuniões internacionais, como sejam as do Conselho ou as do Parlamento;

9.

Salienta ser necessário empreender acções rápidas e decisivas no sentido de controlar a gripe aviária e, dessa forma, evitar uma pandemia humana, em primeiro lugar no domínio da saúde animal, pois esta é a principal fonte de risco, e que deverão ser igualmente aplicadas medidas significativas, como uma avaliação completa da oferta de camas nos hospitais, a nível dos Estados-Membros, com vista à preparação para uma eventual pandemia humana, para que, caso ocorra, os meios para a controlar estejam disponíveis; considera que se deve prestar especial atenção à ampliação da capacidade de produzir vacinas e medicamentos antivíricos para a pandemia nos Estados-Membros e a nível europeu e ao reforço das infra-estruturas nos sectores da saúde animal e pública; considera que, neste domínio, a União Europeia deveria oferecer assistência logística e financeira destinada ao desenvolvimento de vacinas;

10.

Realça que os exercícios de simulação de uma pandemia de gripe são essenciais para testar a eficácia dos planos nacionais de cada Estado-Membro contra uma pandemia de gripe e que tais exercícios deverão ser realizados com regularidade, a título de medida preventiva, mesmo que não haja qualquer surto pandémico; salienta que os resultados e os ensinamentos adquiridos com estes exercícios serão importantes no âmbito dos esforços de melhoramento dos planos e da sua interoperabilidade;

11.

Sublinha que estes exercícios de simulação se deverão estender às regiões periféricas e às zonas rurais;

12.

Reconhece a necessidade de se elaborarem e introduzirem cenários pormenorizados para a protecção de crianças e de jovens contra o vírus da gripe aviária A (H5N1);

13.

Salienta haver necessidade de reforçar os sistemas de vigilância, os sistemas de comunicação e alerta rápido, a análise de dados e a epidemiologia de doenças animais e humanas, de forma a permitir a detecção e identificação precoces de infecções em aves e em seres humanos e a possibilitar a rápida aplicação de contramedidas eficazes;

14.

Sublinha que, em simultâneo, é necessária uma rápida avaliação do impacto socioeconómico imediato da gripe aviária, bem como das questões de compensação e dos incentivos conexos;

15.

Acolhe favoravelmente o compromisso inequívoco em matéria de transparência e partilha de informações assumido pelos Estados-Membros, pela Comissão e pelo CEPCD e realça a importância de uma partilha rápida das informações e de amostras biológicas obtidas a partir de casos suspeitos ou confirmados entre seres humanos e animais para facilitar uma preparação e resposta adequadas e abrangentes; insta ao reforço da cooperação entre laboratórios de referência para acelerar a identificação de vírus e para manter uma monitorização constante de quaisquer possíveis mutações;

16.

Exorta a Comissão, o CEPCD e os Estados-Membros a instaurarem um sistema para o intercâmbio contínuo de informação entre eles e com os países afectados e, dessa forma, ajudarem ao desenvolvimento de boas práticas;

17.

Observa que, seguindo o exemplo do CEPCD, as estratégias de comunicação a nível nacional e europeu devem ser melhoradas e devem incluir a publicação de relatórios regulares na Internet e a utilização de mensagens de correio electrónico ou de páginas na Internet limitadas a profissionais e à comunicação social;

18.

Salienta, no entanto, que os Estados-Membros deverão estudar as melhores formas de abordarem os respectivos cidadãos, de forma a que a informação chegue a toda a população, incluindo aos idosos, aos jovens, aos analfabetos e a todos os que não têm acesso aos meios de comunicação modernos;

19.

Salienta a importância da educação e de uma informação correcta na eventualidade de crises, e salienta que deveria haver instruções apropriadas que abrangessem, não só o cumprimento de regras de higiene mas também a prestação de informação em domínios como a mobilidade, os transportes e o emprego;

20.

Insta a que seja fornecida informação fiável sobre a ameaça de uma pandemia através dos sistemas de supervisão europeus;

21.

Reconhece que uma solução potencial para o reforço da comunicação com os institutos nacionais responsáveis pela vigilância da saúde pública consiste no desenvolvimento de um sistema de alerta rápido e resposta, gerido pelo CEPCD, para a coordenação da avaliação e do controlo dos riscos;

22.

Salienta que deverão ser disponibilizados pela Comissão e pelos Estados-Membros fundos suficientes para fornecer às populações informações mais pertinentes, compreensíveis e palpáveis e, dessa forma, aumentar a sensibilização do público;

23.

Insta a uma colaboração bem estruturada e multidisciplinar entre peritos em saúde humana e animal, especialistas nos domínios da virologia, da epidemiologia, da patologia e da agricultura, bem como peritos em comunicação e pessoas especializadas em traduzir a ciência em política a nível global; sugere, por conseguinte, a criação de um grupo de trabalho europeu para a gripe, coordenado pela Comissão, no qual o Parlamento Europeu esteja representado e no qual estejam reunidos, a nível europeu, todos os domínios de conhecimento acima referidos; salienta que este grupo de trabalho deverá operar em conjunto com representantes das indústrias europeias de produção de vacinas e de medicamentos antivíricos;

24.

Insta a que sejam lançados imediatamente programas de investigação e desenvolvimento da União Europeia sobre doenças emergentes, a fim de desenvolver antivíricos, antibióticos e vacinas de modo fiável e com mais rapidez;

25.

Salienta que a planificação e a avaliação dos planos de contingência nacionais para a pandemia deverão ser plurisectoriais e envolver todos os ministérios e intervenientes relevantes; salienta a importância de se encomendarem vacinas com antecedência;

26.

Chama a atenção das autoridades europeias e das autoridades dos Estados-Membros para a conveniência de se consolidarem reservas de antibióticos para tratar complicações da gripe;

27.

Sublinha que a rede de vigilância existente, criada através de co-financiamento comunitário (sistema europeu de vigilância da gripe — European Influenza Surveillance Scheme, EISS), constitui uma boa base para o desempenho desta tarefa crucial, mas que necessita de ser adicionalmente desenvolvida e apoiada, o mesmo devendo acontecer com a rede de laboratórios que lidam com a gripe na Comunidade;

28.

Salienta que a planificação para a obtenção e utilização de vacinas para a pandemia está, na maioria dos países, pouco desenvolvida e que, por conseguinte, deverão ser tomadas medidas para a continuação do seu desenvolvimento, em conformidade com as recomendações da OMS, atribuindo à Comissão competência para encomendar vacinas e criar uma reserva comunitária;

29.

Insta a Comissão a estabelecer ligações com os fabricantes de vacinas a fim de avaliar os progressos no sentido do aumento da capacidade de produção e da equidade no fornecimento em situações de pandemia, e a abordar, em conjunto com os Estados-Membros, questões de responsabilidade civil e a criação de um mecanismo europeu para uma distribuição equitativa de vacinas contra a pandemia que não infrinja os acordos contratuais estabelecidos pelos Estados-Membros;

30.

Considera que a Comissão deveria tomar medidas para assegurar que haja antivíricos e vacinas suficientes disponíveis para quem esteja exposto ao vírus, na eventualidade de um surto em um ou mais Estados-Membros;

31.

Destaca o papel da Agência Europeia de Medicamentos, a EMEA, na determinação da utilização e eficácia dos antivíricos e das vacinas contra a pandemia, bem como o seu papel na detecção e investigação de eventuais efeitos adversos ou de relatos de relutância em seguir a medicação; insta, a este propósito, ao estabelecimento atempado do procedimento de «autorização condicional» previsto no n o 7 do artigo 14 o do Regulamento (CE) n o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (2);

32.

Insta os Estados-Membros a aumentarem as encomendas de vacinas sazonais contra a gripe, em sintonia com as recomendações da OMS, para assistir a indústria farmacêutica no aumento da capacidade de produção de vacinas contra a gripe, a fim de dar resposta ao aumento substancial da procura que uma pandemia de gripe provocaria;

33.

Insta a União Europeia a tomar as medidas necessárias para obter reservas adequadas de antivíricos e estabelecer um sistema de licenciamento obrigatório com as empresas que produzem antivíricos, de modo a garantir a produção em massa destes medicamentos; insta os países a assegurarem uma cobertura potencial de 25 % a 30 % da população com antivíricos disponíveis;

34.

Salienta que uma aplicação completa, exacta e prática da legislação nacional que transpõe as directivas comunitárias relativas à saúde e segurança no local de trabalho é de importância vital para assegurar uma protecção adequada dos trabalhadores, em especial dos que fazem parte de grupos com elevado risco de infecção; sublinha que as entidades patronais devem assumir as respectivas obrigações específicas, fixadas pela legislação comunitária (por exemplo, evitar riscos, avaliar os riscos, tomar medidas de prevenção e protecção), nos termos da Directiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho (3);

35.

Salienta que o empenhamento político e científico se deverá traduzir no fornecimento de recursos humanos e financeiros e de assistência à investigação e ao desenvolvimento, a fim de promover métodos novos e rápidos de produzir medicamentos antivíricos e vacinas com a capacidade de dar resposta às necessidades acrescidas resultantes de uma pandemia, em especial para combater novas estirpes de vírus;

36.

Saúda a proposta de regulamento que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2005)0108) e, em especial, as respectivas disposições referentes a situações de emergência no domínio da saúde pública e a medidas de protecção da população contra ameaças sanitárias iminentes, incluindo a comparticipação no custo de vacinas e o fornecimento de produtos, equipamentos e infra-estruturas médicas;

37.

Assinala que, n o 7 o Programa-Quadro de Investigação, deverá ser previsto um financiamento adequado para apoiar projectos que tratem diversos aspectos da pandemia de gripe e de outras epidemias, incluindo investigação conjunta com empresas farmacêuticas sobre vacinas baseadas em células e ADN;

38.

Acolhe favoravelmente a promessa da Comissão de disponibilizar 80 milhões de euros para ajudar os países terceiros no combate à gripe e ainda 20 milhões de euros para fundos de investigação consignados no 6 o Programa-Quadro de Investigação, elevando o compromisso da Comissão para um total de 100 milhões de euros;

39.

Insta a Comissão a trabalhar em prol de um quadro internacional mais coerente, no seguimento da Conferência de recolha de fundos de Pequim, que vá além da gestão de crises e dê resposta às questões da construção de uma melhor infra-estrutura veterinária nos países em desenvolvimento, fazendo progredir a investigação sobre produtos veterinários que possam ser utilizados tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento;

40.

Insta a Comissão a estudar maneiras de manter em bom funcionamento serviços essenciais, tais como mercados, bancos, hospitais e outros, na eventualidade de um surto de pandemia;

41.

Salienta que, no contexto da colaboração internacional com países asiáticos e africanos actualmente afectados pela gripe aviária, deverá ser prestada assistência financeira suficiente para melhorar as respectivas capacidades de vigilância e de controlo de doenças;

42.

Insta a Comissão a submeter ao Parlamento Europeu e ao Conselho, regularmente e enquanto perdurar o risco de pandemia, relatórios sobre os desenvolvimentos epidemiológicos da pandemia aviária, sobre novos progressos científicos em medicamentos e vacinas e sobre o nível de preparação da União e dos Estados-Membros;

43.

Assinala que a União Europeia tem motivos legítimos para prestar assistência técnica, científica e económica aos países já afectados e, em especial, para contribuir para o aumento da sensibilização global e para um plano director coordenado a nível internacional, regional, sub-regional e nacional, com um roteiro e um calendário adequados, a aprovar pelas organizações internacionais e regionais, bem como pelos governos nacionais;

44.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em proximidade com os países vizinhos e com a Região Europeia da OMS, a fim de assegurar que os sistemas de monitorização e de resposta de emergência dos países vizinhos estejam plenamente desenvolvidos e sejam aplicados com eficácia;

45.

Insta a União Europeia a procurar, através dos organismos internacionais, que se confira um verdadeiro poder de inquérito e de monitorização à OMS no que diz respeito a epizootias e pandemias em todos os países do mundo;

46.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e à OMS.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0406.

(2)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.

(3)  JO L 262 de 17.10.2000, p. 21.

P6_TA(2006)0260

Consequências do acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005 (C-176/03, Comissão/Conselho)

Resolução do Parlamento Europeu sobre as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005 (C-176/03, Comissão/Conselho) (2006/2007(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 10 o do Tratado CE e o artigo 47 o do Tratado UE,

Tendo em conta o artigo 5 o do Tratado CE,

Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Setembro de 2003 sobre as bases jurídicas e o respeito do Direito Comunitário (1),

Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005 no Processo C-176/03 Comissão/Conselho (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de Novembro de 2005, ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005 (C-176/03, Comissão/Conselho) (COM(2005)0583),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0172/2006),

A.

Considerando que a aplicação efectiva das regras do direito comunitário figura entre as preocupações essenciais dos órgãos comunitários e constitui uma obrigação fundamental dos Estados-Membros, consagrada no artigo 10 o do Tratado CE,

B.

Considerando que, ao longo de décadas, a realização do projecto europeu conduziu à criação de um espaço jurídico comum no interior do qual as ordens jurídicas nacionais e a europeia se imbricaram progressivamente numa construção independente assente não apenas sobre valores comuns, mas também sobre os princípios do primado do direito comunitário e da cooperação leal entre os Estados-Membros e as Instituições comunitárias (artigo 10 o do Tratado CE),

C.

Considerando que todas as acções da Comunidade devem respeitar o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado CE,

D.

Considerando que a jurisprudência do Tribunal de Justiça estabeleceu, repetidamente, que as medidas necessárias para garantir a aplicação efectiva do direito comunitário podem comportar sanções penais,

E.

Recordando que os princípios do primado do direito comunitário e da cooperação leal podem afectar a legislação penal nacional dos Estados-Membros na medida em que os últimos estão obrigados, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça:

a revogar qualquer disposição penal incompatível com o direito comunitário (acórdão de 19 de Janeiro de 1999, C-348/96, Donatella Calfa (3), n o 17: «embora, em princípio, a legislação penal caiba no âmbito das competências dos Estados-Membros, é jurisprudência assente que o direito comunitário impõe limites a esta competência, não podendo uma tal legislação, com efeito, restringir as liberdades fundamentais garantidas pelo direito comunitário»),

a estabelecer sanções «efectivas, proporcionadas e dissuasivas», incluindo as de natureza penal, sempre que necessário, para garantir a efectividade do direito comunitário (acórdão de 21 de Setembro de 1989, 68/88, Comissão/Grécia (4); acórdão de 12 Setembro de 1996, C-58/95, Gallotti (5); acórdão de 21 de Setembro de 1999, C-378/97, Wisjenbeek (6); acórdão de 28 de Janeiro de 1999, C-77/97, Unilever, n o 36: «as disposições que os Estados-Membros têm de adoptar [...] devem prever que esse tipo de publicidade constitui uma infracção, designadamente de natureza penal, a que se aplicam sanções de natureza dissuasiva» (7)),

F.

Considerando que a jurisprudência do Tribunal visa essencialmente aclarar os fundamentos jurídicos aplicáveis ao primeiro e terceiro pilares, estabelecendo simultaneamente que, de facto, o legislador europeu não tem competência em matéria penal ou processual penal,

G.

Considerando, em especial, que, no acórdão proferido no processo C-176/03, o Tribunal de Justiça, excluindo embora uma competência geral da Comunidade em matéria penal, afirmou que esse facto não impede que o legislador comunitário, quando a aplicação de sanções penais efectivas, proporcionadas e dissuasivas por parte das autoridades nacionais competentes constitui uma medida indispensável para lutar contra os atentados graves ao ambiente, tome medidas em relação com o direito penal dos Estados-Membros e que considere necessárias para garantir a plena efectividade das normas que elabora em matéria de protecção do ambiente,

H.

Considerando que, segundo jurisprudência constante do Tribunal de Justiça, a fim de determinar correctamente a base jurídica de um acto comunitário, deve ter-se em conta a finalidade e o conteúdo do próprio acto e que, por conseguinte, nos termos dos artigos 29 o e seguintes do Tratado UE, se encontram feridos de ilegalidade os actos adoptados com fundamento no Título VI do Tratado UE que, pela sua finalidade e conteúdo, poderiam ter sido baseados no Tratado CE,

I.

Considerando que o objecto do acórdão no processo C-176/03 se circunscreve a matérias relacionadas com a protecção do ambiente, o que constitui um dos principais desígnios da Comunidade, tal como estipulado nos artigos 2 o e 3 o do Tratado CE,

J.

Considerando que o acórdão no caso C-176/03 deve, por consequência, ser considerado cautelosamente e aplicado caso a caso apenas naqueles domínios que se encontram entre os princípios, objectivos e competências fundamentais da Comunidade,

K.

Considerando que, na comunicação supracitada, a Comissão quis estender o alcance das conclusões do Tribunal de Justiça, considerando também ilegais as disposições de carácter penal aprovadas ao abrigo do Título VI do Tratado UE noutros domínios da competência comunitária e não no da política do ambiente,

L.

Considerando que não parece haver razão para fazer uma interpretação extensiva automática do alcance do referido acórdão,

M.

Considerando ainda que, de acordo com a Comissão, podem existir na legislação vigente actos aprovados ao abrigo do Título VI do Tratado UE cuja base legal deve, de acordo com a interpretação lata que é feita pela Comissão, ser considerada errónea à luz do acórdão no processo C-176/03,

N.

Considerando que, para prevenir a anulação da legislação em causa e garantir a segurança jurídica, a Comissão se propõe intervir a títulos diversos na legislação vigente e nas propostas pendentes,

O.

Considerando a importância da questão da legitimidade da inclusão de disposições penais na legislação aprovada no âmbito do primeiro pilar da União enquanto etapa subsequente da evolução do direito comunitário,

P.

Considerando o papel do Parlamento, enquanto órgão legislativo investido de legitimidade democrática e representativo dos povos europeus e, em conjunto com as demais instituições europeias, de motor dessa evolução, nomeadamente quando se trata de adoptar disposições susceptíveis de afectar as liberdades fundamentais dos cidadãos,

Q.

Considerando que, também na ordem jurídica da União Europeia, o princípio da reserva de lei em matéria penal constitui uma garantia inalienável ao serviço da protecção da liberdade individual que subordina o exercício de qualquer poder ao primado da lei, incluindo no que se refere à definição das infracções puníveis e das sanções que lhes devem ser aplicadas,

1.

Acolhe favoravelmente o acórdão no processo C-176/03, na medida em que tornou claro que, para determinar correctamente a base jurídica de um acto, é conveniente referir-se à finalidade e ao conteúdo do próprio acto, tendo por esse motivo anulado uma decisão-quadro em matéria de protecção do ambiente que havia sido erroneamente adoptada, não com base no primeiro pilar, mas sim no terceiro pilar;

2.

Congratula-se pelo facto de o Tribunal de Justiça, baseando-se nessa premissa, ter reafirmado que o legislador europeu pode adoptar, no âmbito do primeiro pilar, as disposições de direito penal que sejam necessárias para garantir a plena efectividade das normas emanadas nesse mesmo pilar, no caso vertente, em matéria de protecção do ambiente;

3.

Solicita à Comissão que não estenda de forma sistemática as conclusões do Tribunal de Justiça a todas as outras matérias regidas pelo primeiro pilar;

4.

Reafirma, mais uma vez, a urgência em encetar, com base no artigo 42 o do Tratado UE, o procedimento que visa a inclusão da cooperação judiciária e policial em matéria penal no pilar comunitário, pilar esse que é o único a assegurar condições para a aprovação de disposições europeias consentâneas com o pleno respeito do princípio democrático, da eficácia da tomada de decisão e sob um controlo jurisdicional adequado;

5.

Considera que, na expectativa de tal evolução, é urgente definir uma estratégia política coerente no que diz respeito ao recurso às sanções penais na legislação europeia; recorda que as disposições penais aprovadas devem ser coerentes entre elas, independentemente da base jurídica ou do «pilar» em que assentam; lamenta, além disso, que os cidadãos sejam, em última instância, as vítimas do actual dualismo entre a Comunidade Europeia e a União Europeia nestas matérias;

6.

Considera que uma estratégia entre pilares neste domínio exige:

uma cooperação muito estreita entre as Instituições da União Europeia e entre estas e os Estados-Membros,

uma certa flexibilidade na definição da natureza e do alcance das sanções, por forma a evitar o «dumping» penal e a facilitar a cooperação entre autoridades judiciais,

a execução de formas estruturadas de cooperação entre as autoridades judiciais, a avaliação mútua e a recolha de informações fiáveis e comparáveis sobre o impacto das disposições penais assentes em legislação europeia;

Recorda que é igualmente importante respeitar os equilíbrios jurídicos existentes a nível nacional em matéria penal e apela ao desenvolvimento de uma abordagem calculada para a inserção, nos textos comunitários, das disposições penais necessárias a assegurar a efectividade do direito comunitário, qualquer que seja a natureza que revistam e insta, quanto a este ponto, a uma cooperação mais estreita com os parlamentos nacionais; convida a Comissão, em colaboração com o Eurojust e a rede judiciária europeia, a instituir um sistema de «feed-back» sobre a aplicação, nos Estados-Membros, das sanções penais previstas por disposições europeias; congratula-se com a iniciativa envidada pelos Supremos Tribunais dos Estados-Membros de se reunirem em rede, a fim de debater temas de interesse comum associados à actividade da União Europeia e portanto, nomeadamente, o tema da coexistência de disposições europeias e nacionais em matéria penal;

7.

Concorda com a Comissão quanto à necessidade de retirar ou modificar as propostas legislativas pendentes fundamentadas numa base jurídica que, à luz do acórdão no processo C-176/03, deve ser considerada incorrecta;

8.

Concorda com a Comissão quanto à necessidade de identificar novas bases jurídicas com fundamento no Tratado CE para instrumentos de legislação aprovados no âmbito do terceiro pilar e que, à luz do acórdão no processo C-176/03, devem ser considerados ilegais, bem como de reiniciar o processo legislativo sobre essas novas bases jurídicas;

9.

Convida a Comissão a reexaminar os actos legislativos que identificou, privilegiando uma abordagem casuística, ao invés de proceder de forma generalizada e indiscriminada, a fim de garantir uma análise exaustiva e a escolha de uma base jurídica correcta para cada caso concreto;

10.

Solicita à Comissão que aplique o acórdão do Tribunal de Justiça apenas naqueles domínios que fazem parte dos princípios, objectivos e competências fundamentais da Comunidade e que o aplique cautelosamente, numa base casuística, e sempre em cooperação com o Conselho e com o Parlamento Europeu;

11.

Relembra à Comissão que o reexame dos actos legislativos vigentes, apresentando eventualmente propostas destinadas a corrigir a base jurídica mas deixando o seu conteúdo inalterado, não significa que se deva privar o Parlamento Europeu do seu papel inalienável de co-legislador, sacrificando a mais valia democrática que, na sua qualidade de Câmara eleita representativa dos cidadãos, o Parlamento representa para a integração europeia;

12.

Manifesta a sua oposição a um acordo interinstitucional por força do qual o Parlamento se veria obrigado a renunciar a fazer valer os seus direitos;

13.

Recorda, no entanto, que o Tribunal de Justiça observou que «uma directiva não pode ter como efeito, por si própria e independentemente de uma lei interna adoptada por um Estado-Membro para a sua aplicação, determinar ou agravar a responsabilidade penal de quem quer que aja em violação das suas disposições» (8);

14.

Partilha do ponto de vista da Comissão, segundo o qual qualquer recurso a medidas de direito penal deve fundar-se na necessidade de tornar efectiva a política comunitária em causa e respeitar a coerência global das disposições penais; considera que, em princípio, a responsabilidade pela boa aplicação do direito comunitário incumbe efectivamente aos Estados-Membros;

15.

Solicita à Comissão que tenha presente que os pressupostos da inclusão de medidas penais no primeiro pilar devem ser claros e determinados com antecedência; que estes pressupostos apenas são válidos quando o respeito do direito comunitário não puder ser garantido senão mediante o recurso a sanções penais; em particular, é necessário certificar-se da existência de infracções frequentes e repetidas do direito comunitário que não tenham podido ser evitadas por meio da legislação vigente, mesmo recorrendo ao direito interno dos Estados-Membros;

16.

Recorda que o direito comunitário apenas pode prever regras mínimas na forma de directivas no que respeita a aplicação de sanções penais pelos Estados-Membros; no entanto, entende que, em determinados casos, importa definir melhor a acção dos Estados-Membros, especificando expressamente: a) as condutas que constituem infracção penal, e/ou b) o tipo de sanções a aplicar, e/ou c) outras medidas próprias do domínio em questão e relacionadas com o direito penal;

17.

Recorda aos Estados-Membros que, por força do artigo 10 o do Tratado CE, lhes incumbe a obrigação de assegurar a efectividade geral da acção comunitária, recomendando-lhes, por conseguinte, que assegurem que as disposições das respectivas legislações penais também prossigam este objectivo;

18.

Concorda com a Comissão quando esta afirma que, em qualquer caso, as disposições horizontais de direito penal destinadas a favorecer a cooperação judiciária e policial entre os Estados-Membros e as medidas de harmonização do direito penal no âmbito do espaço de liberdade, de segurança e de justiça devem ser regidas pelo Título VI do Tratado UE;

19.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 76 E de 25.3.2004, p. 224.

(2)  Ainda não publicado na Colectânea de Jurisprudência.

(3)  Colectânea de Jurisprudência de 1999, p. I-11.

(4)  Colectânea de Jurisprudência de 1989, p. 2965.

(5)  Colectânea de Jurisprudência de 1996, p. I-4345.

(6)  Colectânea de Jurisprudência de 1999, p. I-6207.

(7)  Colectânea de Jurisprudência de 1999, p. I-431.

(8)  Proc. n o 80/86, Kolpinghuis Nijmegen, Colect. de 1987, p. 3969, n o 13, e Proc. n o C-60/02, X, Colect. de 2004, p. I-651, n o 61, e jurisprudência aí citada.

P6_TA(2006)0261

Não discriminação e igualdade de oportunidades para todos

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos (2005/2191 (INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 13 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que confere à Comunidade competência para tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual,

Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (1),

Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (2), e a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (3), as quais proíbem a discriminação, directa ou indirecta, em razão da raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 21 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que proíbe a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual,

Tendo em conta os diversos instrumentos jurídicos adoptados no quadro das Nações Unidas e do Conselho da Europa, que proíbem qualquer tipo de discriminação que afecte os direitos por eles garantidos, nomeadamente a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e a Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Protecção das Minorias Nacionais e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todos — Uma estratégia-quadro» (COM(2005)0224),

Tendo em conta a sua resolução de 8 de Junho de 2005 sobre a protecção das minorias e as políticas de combate à discriminação numa Europa alargada (4),

Tendo em conta a sua resolução de 28 de Abril de 2005 sobre a situação dos romanichéis na União Europeia (5),

Tendo em conta a sua resolução de 18 de Janeiro de 2006 sobre a homofobia na Europa (6),

Tendo em conta o relatório anual de 2004, elaborado pela rede de peritos em matéria de direitos fundamentais e o seu relatório temático sobre as minorias, publicado no mesmo ano,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0189/2006),

A.

Considerando que a luta contra a discriminação constitui um elemento essencial de qualquer política de integração, sendo ela mesma garante da coesão social e um instrumento indispensável no combate à exclusão,

B.

Considerando que a discriminação resulta, em grande medida, de um desconhecimento e, consequentemente, de um medo do «outro», seria importante atacar o problema pela raiz, através de acções específicas destinadas a promover, desde a mais precoce idade, a tolerância e a diversidade; recordando que, neste contexto, os programas Sócrates, Leonardo e Juventude podem desempenhar um papel determinante,

C.

Considerando que, segundo o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, a divulgação, por parte das autoridades nacionais, de informações práticas sobre a não discriminação a nível nacional continua a ser limitada e necessita de ser alargada a grupos-alvo e às ONG que os apoiam; considerando que os governos devem atribuir mais importância ao facto de as autoridades locais e regionais e a sociedade civil deverem ser parceiros eficazes na luta contra a discriminação racial, pelo que deveriam apoiar todo e qualquer objectivo político susceptível de combater a discriminação,

D.

Considerando que o artigo 21 o da Carta dos Direitos Fundamentais, incorporado no artigo II-81 o do Tratado Constitucional, tem um alcance mais vasto do que o artigo 13 o do Tratado CE, na medida em que se refere a motivos de discriminação sobre os quais este último é omisso, designadamente a cor, as origens sociais, as características genéticas, a língua, as opiniões políticas ou outras, a pertença a uma minoria nacional, a riqueza e o nascimento; lamentando que esta concepção mais alargada não tenha expressão prática juridicamente vinculativa,

E.

Considerando que, tal como recordou recentemente a rede de peritos, na aplicação dos instrumentos legislativos adoptados com base no artigo 13 o do Tratado CE, os Estados-Membros se devem empenhar em respeitar os direitos fundamentais consagrados nos princípios gerais do direito comunitário, nomeadamente os direitos, liberdades e princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

F.

Consciente de que, ao atribuir a certos tipos de discriminação um tratamento preferencial a nível legislativo, se está a estabelecer uma espécie de hierarquização dos motivos de discriminação que não deveria existir,

G.

Recordando que existem diferentes formas de abordar a noção de discriminação, consoante a perspectiva seja individual ou colectiva, e que a defesa dos direitos dos cidadãos enquanto indivíduos não implica as mesmas medidas que a defesa dos interesses de grupos de indivíduos,

H.

Considerando que é importante definir o que se entende por acção positiva antes de decidir se a legislação deve ser alterada e, se for esse o caso, de que modo; considerando que a acção positiva inclui medidas a tomar para fazer face à desigualdade e à discriminação ilícita e é um instrumento destinado a promover uma representação equilibrada da população em sectores e a níveis onde é essencial que toda a população esteja representada de forma equitativa; sublinhando que esta noção não deve confinar-se ao sector do emprego e que deve ir além da igualdade entre os sexos,

I.

Considerando que deve promover-se uma cultura de não discriminação através de uma educação que fomente a paz, a não violência e o diálogo intercultural,

J.

Consciente de que, para eliminar antigas injustiças ou discriminações, pode revelar-se necessário recorrer provisoriamente a medidas positivas, no âmbito de um conceito «proactivo» de justiça, as quais podem assumir formas muito diversas; recordando que o estabelecimento de quotas deve ser considerado uma medida extrema, que só pode ser aplicada em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, respeitando o critério da proporcionalidade,

K.

Considerando que, para determinados grupos da sociedade particularmente desfavorecidos, ou outros cujos direitos são negados, a adopção de medidas positivas, ou mesmo de uma legislação específica, é indispensável, se quisermos garantir-lhes a integração e, assim, uma participação efectiva na vida em sociedade, de modo a que possam intervir nas decisões que os afectam,

L.

Chamando a atenção para o facto de que, em alguns Estados-Membros, o confinamento das crianças romanichéis em turmas especiais ou em estabelecimentos reservados a pessoas com deficiências mentais se assemelha a uma forma de segregação racial, pelo que se impõe, com urgência, uma política de não segregação,

M.

Considerando que o Comité Consultivo da Convenção-Quadro incentiva a introdução de medidas positivas a favor de membros de minorias particularmente desfavorecidas,

N.

Considerando que o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas considera que os Estados parte no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais estão obrigados a conceder um tratamento preferencial adequado às pessoas com deficiência, a fim de serem alcançados os objectivos da plena participação e da igualdade na sociedade para todas as pessoas com deficiência,

O.

Considerando que, segundo o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, continua a ser difícil avaliar a verdadeira dimensão e a natureza do problema do racismo em virtude da ausência ou ineficácia da recolha de dados, oficiais e não oficiais, em muitos Estados-Membros,

P.

Considerando que, como salienta o Observatório, sem estatísticas oficiais sobre a origem étnica e nacional, bem como sobre a religião, será difícil avaliar com rigor a dimensão do problema da discriminação e o êxito das políticas adoptadas para combater este fenómeno; que a ausência de dados estatísticos suficientes que ilustrem e avaliem a discriminação impossibilita o estabelecimento de uma estratégia de não discriminação baseada, inter alia, em acções positivas a favor desses grupos,

Q.

Recordando que o tratamento de dados pessoais é regido, a nível comunitário, pela Directiva 95/46/CE e que, conforme salientado pela rede de peritos, não existe qualquer conflito entre a protecção de dados pessoais e a monitorização da discriminação por meios estatísticos, na medida em que o objectivo dessa monitorização é obter uma melhor compreensão da sobre-representação ou sub-representação de determinados grupos em sectores específicos ou a certos níveis e medir os progressos alcançados, a fim de identificar a necessidade de agir e escolher o modo de acção mais eficaz,

R.

Considerando que, para detectar discriminações indirectas, explicitamente proibidas pela legislação comunitária, é necessário poder dispor de dados estatísticos fiáveis, nomeadamente sobre determinados grupos dotados de características próprias; que, na ausência de tais dados, se está a privar de facto as potenciais vítimas de discriminação indirecta do recurso a um instrumento essencial para o reconhecimento dos seus direitos,

S.

Sublinhando que a interpretação dos elementos que permitam a possível conclusão de que existe uma discriminação directa ou indirecta é feita à luz do direito nacional, ou das práticas nacionais, e que, no estado actual das coisas, o recurso a dados estatísticos como elemento de prova a fim de estabelecer uma discriminação indirecta é deixada à consideração dos Estados-Membros, o que implica não só uma certa disparidade, como também a impossibilidade, nos Estados-Membros onde esta prática não é reconhecida, de denunciar determinadas formas de discriminação indirecta,

T.

Sublinhando que a igualdade e o direito a uma vida sem discriminação nem racismo constituem elementos fundamentais de uma sociedade em que todos os membros estejam devidamente integrados; considerando que é necessária coerência entre as políticas da UE em matéria de integração e discriminação; considerando que, embora as tradições e as normas culturais dos Estados-Membros devam ser respeitadas, a «integração» deve basear-se numa abordagem global, como a adoptada em 2004 pelos Estados-Membros no âmbito dos princípios básicos comuns para a integração,

Considerações gerais

1.

Considera que, para além dos instrumentos legislativos e das vias de recurso, a luta contra a discriminação deve obrigatoriamente apoiar-se na educação, na promoção das melhores práticas e em campanhas orientadas para o público em geral e para áreas e sectores em que existe discriminação; sublinha que a luta contra a discriminação se deve basear igualmente numa consciencialização dos efeitos sociais (e económicos) deste fenómeno, a qual deve ser apoiada a todos os níveis de governo, incluindo aos níveis local e regional, bem como pelas ONG (que os Estados-Membros deveriam associar estreitamente à política de luta contra a discriminação);

2.

Considera que é essencial formular uma definição clara de acção positiva e salientar que acção positiva não é sinónimo de discriminação positiva; sublinha que exemplos concretos de acção positiva podem incluir, por exemplo, uma revisão das políticas e práticas de recrutamento para identificar e eliminar as que conduzem à discriminação, a adopção de medidas para dar a conhecer aos grupos desfavorecidos as oportunidades existentes, a fixação de metas para melhorar a representação laboral dos grupos desfavorecidos, ou a prestação de assistência para ajudar os grupos desfavorecidos a participar na sociedade no seu conjunto;

3.

Entende que seria importante recolher as boas práticas aplicadas nos Estados-Membros em matéria de luta contra a discriminação, algumas das quais são mais completas e eficazes e estão mais enraizadas do que outras, e assegurar a sua difusão através de um processo de avaliação comparativa; que, neste contexto, seria útil reforçar a rede de organismos nacionais encarregados da luta contra a discriminação (Equinet) e incentivar todos os Estados-Membros a participarem na mesma; que esta tarefa de recolha e difusão da informação, de coordenação e de incentivo poderia ser confiada, futuramente, à Agência para os Direitos Fundamentais;

4.

Acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de instituir em 2007 um Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades e deseja que este contribua para uma consciencialização dos diversos tipos de discriminação, das discriminações múltiplas, bem como para um melhor conhecimento das vias de recurso; desejaria, contudo, que no futuro tais iniciativas sejam preparadas com maior antecipação; reitera a sua posição, segundo a qual a Comissão e os Estados-Membros devem assegurar que todas as formas de discriminação são abordadas e consideradas de igual modo e recorda à Comissão a sua promessa e o seu compromisso de seguir atentamente esta questão e informar o Parlamento; continua a lamentar o facto de, dada a importância da luta contra a discriminação, não ter sido atribuído ao Ano Europeu um financiamento suficiente; solicita que, na medida em que o diálogo intercultural comporta uma vertente sobre a luta contra as discriminações, o Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) prossiga as acções iniciadas no quadro do ano de 2007;

5.

Solicita à Comissão que promova uma educação que fomente a paz e a não violência, bem como uma pedagogia baseada no diálogo intercultural;

6.

Considera que, após a recolha de dados, os Estados-Membros não ficam impedidos de tomar medidas em favor de grupos específicos não abrangidos pelo artigo 13 o do Tratado CE que pertencem a categorias em grande risco de marginalização social, como os indivíduos em processo de recuperação da dependência de certas substâncias, os viciados recuperados e os ex-presos, isto é, indivíduos em processo de reintegração social;

7.

Lamenta que a Carta dos Direitos Fundamentais ainda não seja juridicamente vinculativa, pelo que solicita que esta situação seja corrigida; insiste em que, no controlo sistemático e rigoroso que se compromete a fazer da compatibilidade dos seus actos legislativos e regulamentares com a Carta dos Direitos Fundamentais, a Comissão se empenhe muito especialmente em detectar toda e qualquer discriminação, directa e sobretudo indirecta, que poderá daí resultar para diversas categorias de pessoas; considera que a Comissão deveria efectuar uma avaliação do impacto em termos de discriminação de cada proposta legislativa, de modo a assegurar a coerência entre as políticas de todas as direcções-gerais da Comissão; entende que a Agência para os Direitos Fundamentais deverá ser estreitamente associada aos estudos de impacto realizados neste contexto;

8.

Considera, como a Comissão, que para solucionar desigualdades flagrantes que revestem um carácter «endémico» ou estrutural, e mesmo «cultural», e, consequentemente, restabelecer um equilíbrio gravemente comprometido, pode revelar-se necessário, nalguns casos, renunciar provisoriamente a uma concepção de igualdade centrada no indivíduo, em prol de uma «justiça distributiva» centrada no grupo, adoptando medidas ditas «positivas»;

9.

Sublinha que as noções de «acção positiva» ou de «igualdade afirmativa», ou ainda de «justiça distributiva», dizem respeito a uma mesma realidade, que parte do reconhecimento de que, em certos casos, um combate eficaz à discriminação pressupõe uma intervenção activa da parte das autoridades para restabelecer um equilíbrio gravemente comprometido; insiste no facto de que este tipo de intervenção não deve ser considerado uma forma de discriminação, mesmo «positiva», e que o conceito de acção positiva não pode ser reduzido a uma noção de quota; salienta que estas acções podem, de facto, concretizar-se sob as formas mais diversas, como sejam a garantia de entrevistas de contratação, o acesso prioritário a determinadas formações que dão acesso a profissões onde algumas categorias estão sub-representadas, a difusão de ofertas de empregos prioritariamente destinados a certas comunidades, ou ainda a tomada em consideração da experiência profissional e não unicamente dos diplomas;

10.

Recorda que o princípio da igualdade de tratamento não impede um Estado-Membro de manter ou adoptar medidas específicas destinadas a prevenir ou compensar desvantagens ligadas a um dos motivos de discriminação referidos no artigo 13 o do Tratado CE e insiste no facto de que estas medidas específicas devem ser alargadas a todos os sectores onde se verifiquem graves desigualdades, no domínio da educação, da saúde, da habitação, do acesso a bens e serviços, ou noutros;

11.

Está consciente de que a reduzida taxa de representação de certos grupos em determinadas categorias de empregos pode ter o efeito perverso de os desencorajar de se esforçarem por adquirir os conhecimentos necessários para poderem aceder aos postos de trabalho em causa, situação que induz um círculo vicioso; recomenda vivamente, portanto, que o grupo de trabalho de alto nível sobre as minorias étnicas no mercado de trabalho, que deverá apresentar um relatório no fim de 2006, preste particular atenção a este problema e que sejam criadas as condições passíveis de permitir a todas as categorias de pessoas de todas as idades, a começar pela infância, ter acesso a todos os tipos e níveis de ensino e formação, se necessário através da adopção de medidas positivas que permitam a grupos desfavorecidos aceder a ciclos escolares, universitários ou de formação profissional aos quais, de outro modo, não teriam acesso;

12.

Convida os Estados-Membros, que ainda não o têm, a criar um organismo administrativo especializado em matéria de igualdade e de luta contra as discriminações a nível mundial; insiste que este deve ser independente e dotado dos recursos necessários para poder acompanhar as vítimas de discriminações nas suas diligências jurídicas; considera que esse organismo deve igualmente ser dotado de poderes de investigação para instruir processos; considera que qualquer degradação desses organismos deve ser considerada como uma execução incorrecta das directivas anti-discriminação; solicita à Comissão que avalie cuidadosamente a situação nos Estados-Membros a este respeito e, nomeadamente, a decisão do governo polaco de extinguir o Gabinete do Plenipotenciário para a Igualdade entre Homens e Mulheres, organismo encarregado da luta contra as discriminações e da promoção da igualdade para todos, como indicado no relatório de 2005 da rede comunitária de peritos independentes em matéria de direitos fundamentais;

Recolha de dados estatísticos

13.

Considera que, longe de constituir um obstáculo à recolha de dados relativos, nomeadamente, à origem étnica e à religião, a Directiva 95/46/CE oferece uma protecção necessária e desejável contra todo e qualquer abuso na utilização que poderá ser feita de dados sensíveis recolhidos para fins estatísticos;

14.

Considera que, apesar das considerações culturais, históricas ou constitucionais, a recolha de informações sobre a situação das minorias e dos grupos desfavorecidos é essencial e que a política e a legislação no domínio da luta contra a discriminação devem basear-se em informações precisas;

15.

Entende que seria útil que o grupo de trabalho «Artigo 29 o », criado no quadro da Directiva 95/46/CE, emitisse um parecer com vista a clarificar as disposições da directiva susceptíveis de dificultar o estabelecimento de dados estatísticos relativos a determinadas categorias de pessoas e a garantir, assim, uma interpretação uniforme em todos os Estados-Membros;

16.

Chama a atenção para o facto de que, depois de os dados pessoais terem sido tornados anónimos para uma utilização estatística, as informações contidas nessas estatísticas deixarão de ser consideradas dados pessoais; recorda que também existem técnicas fiáveis que respeitam o anonimato e são tradicionalmente utilizadas nas ciências sociais, que devem permitir o estabelecimento de estatísticas baseadas em critérios considerados sensíveis;

17.

Acolhe com satisfação o facto de a Comissão pretender elaborar, em cooperação com as autoridades dos Estados-Membros e outros interessados, instrumentos estatísticos destinados a avaliar as incidências da discriminação; aguarda com interesse a publicação do manual sobre a recolha de dados, anunciada para 2006;

18.

Recorda que a noção de discriminação indirecta está intrinsecamente ligada a critérios quantitativos, sendo por isso contraproducente impedir o recenseamento de dados estatísticos relativos a determinadas características invocando a legislação em matéria de protecção de dados pessoais, pois, de outro modo, torna-se impossível provar a existência de uma discriminação indirecta;

19.

Considera que, para se poder lutar eficazmente contra todas as formas de discriminação indirecta e, por conseguinte, transpor correctamente as directivas comunitárias em matéria de discriminação que as proíbem expressamente, é fundamental autorizar a apresentação de provas baseadas em dados estatísticos;

20.

Exorta os Estados-Membros — e, quando for adequado, as autoridades regionais e locais — a desenvolverem os seus instrumentos estatísticos por forma a obter dados relativos ao emprego, à habitação, à educação e aos rendimentos relativos a cada uma das categorias de pessoas susceptíveis de sofrer uma discriminação com base num dos critérios enunciados no artigo 13 o do Tratado CE;

21.

Chama a atenção para o facto de que, para que uma pessoa possa beneficiar de um tratamento preferencial em razão da sua pertença a um grupo protegido, é preciso que essa pessoa possa ser identificada como tal, o que implica que seja possível dispor de dados sensíveis a seu respeito; recorda que estes dados devem ser tratados em conformidade, nomeadamente, com a legislação relativa à protecção dos dados pessoais e com o n o 1 do artigo 3 o da Convenção-Quadro relativa à protecção das minorias nacionais;

Necessidade de legislação suplementar

22.

Lamenta vivamente que, apesar dos reiterados pedidos do Parlamento Europeu, a Comissão não preveja, nesta fase, elaborar legislação de cariz global no domínio da luta contra a discriminação; recorda que uma melhoria da legislação não implica apenas a eliminação de legislação desnecessária, mas igualmente a elaboração de legislação que dê resposta aos fortes sinais políticos do Parlamento Europeu; insta a que seja apresentado, até meados de 2007, um novo instrumento legislativo que reúna o conjunto dos motivos de discriminação enunciados no artigo 13 o do Tratado CE e tenha o mesmo âmbito de aplicação da Directiva 2000/43/CE;

23.

Solicita aos Estados-Membros que tenham em devida conta, na sua prática legislativa, os diversos motivos de discriminação referidos no artigo 21 o da Carta dos Direitos Fundamentais, a fim de conferir a esta última uma credibilidade que, até agora, se tem visto enfraquecida pelo seu carácter juridicamente não vinculativo;

24.

Incentiva os Estados-Membros a assumirem obrigações, sem reservas nem declarações restritivas, ao abrigo dos tratados internacionais sobre direitos humanos, no domínio da não discriminação e da protecção de pessoas pertencentes a minorias e outros grupos vulneráveis, bem como a cumprir essas obrigações de boa-fé;

25.

Considera que as minorias nacionais tradicionais necessitam urgentemente de um quadro normativo para participarem adequadamente nos processos de decisão sobre a sua identidade e devem ser protegidas por diversas formas de autogoverno ou de autonomia para superar as normas duplas estabelecidas pelos critérios de Copenhaga, por um lado, e a ausência de normas nos Estados-Membros, por outro lado;

26.

Exorta a Comissão a cumprir activamente as obrigações que lhe incumbem enquanto guardiã dos Tratados e a tomar medidas urgentes contra os Estados-Membros que violem a legislação comunitária que proíbe a discriminação com base no artigo 13 o do Tratado CE como as Directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE; recorda que o Tribunal de Justiça já condenou certos Estados-Membros por não darem execução às directivas de não discriminação e insta estes Estados a tomarem medidas para cumprirem as suas obrigações; considera que os novos Estados-Membros que não tenham transposto as directivas sobre não discriminação devem ser objecto de processos por incumprimento da legislação comunitária da mesma forma que os antigos Estados-Membros; solicita à Comissão que examine urgentemente a qualidade e o conteúdo das leis que dão execução às directivas sobre não discriminação, inclusivamente com base em relatórios elaborados pela rede de peritos independentes em matéria de luta contra a discriminação, e que proponha com urgência uma acção no Tribunal de Justiça contra os Estados-Membros que não transpuseram correctamente as directivas em questão;

27.

Solicita à Comissão que, numa próxima revisão da legislação sobre não discriminação, se debruce, em particular, sobre a problemática das discriminações múltiplas e da segregação, equiparável a uma forma de discriminação, e que reveja a noção de discriminação indirecta, autorizando explicitamente a prova baseada nas estatísticas relativas às discriminações;

28.

Insta a que nova Agência dos Direitos Fundamentais, que deverá começar a funcionar em 2007, seja estreitamente associada ao novo quadro de luta contra a discriminação e proporcione aos responsáveis políticos da UE informações oportunas, coerentes, fidedignas, completas e relevantes com base nas quais seja possível elaborar novas estratégias políticas e legislação; considera que, à luz das preocupações sobre o papel e as funções da Agência, é essencial que esta contribua para a política da UE em matéria de luta contra a discriminação e desempenhe um papel fundamental de apoio à mesma;

29.

Insta o Conselho a adoptar a proposta da Comissão de uma decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra o racismo e a xenofobia (7), que prevê a instauração de um quadro normativo que permita sancionar os actos de violência racistas e xenófobos como infracções penais, uma vez que esta decisão contribuiria para intensificar a necessária recolha de dados sobre os actos de violência e os crimes racistas em toda a União Europeia; considera que essa decisão-quadro deve abordar especificamente a homofobia, o anti-semitismo, a islamofobia e outros tipos de fobias ou ódios baseados na etnicidade, raça, orientação sexual, religião ou outros motivos irracionais;

30.

Insta a Comissão a apresentar propostas destinadas a proibir a discriminação com que se deparam na sua vida quotidiana os casais homossexuais — quer os casados quer os que vivem em uniões registadas — particularmente quando exercem o direito à livre circulação consagrado na legislação da UE; solicita que o princípio do reconhecimento mútuo seja igualmente aplicado neste domínio;

*

* *

31.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.

(2)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

(3)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

(4)  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 405.

(5)  JO C 45 E de 23.2.2006, p. 129.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0018.

(7)  JO C 75 E de 26.3.2002, p. 269.

P6_TA(2006)0262

Bulgária e Roménia (Conselho Europeu de 15 e16 de Junho de 2006)

Resolução do Parlamento Europeu sobre a adesão da Bulgária e da Roménia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a adesão da Bulgária e da Roménia, em especial as de 15 de Dezembro de 2005 (1),

Tendo em conta o Tratado de Adesão à União Europeia assinado pela Bulgária e pela Roménia em 25 de Abril de 2005,

Tendo em conta o relatório de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia, apresentado em 16 de Maio de 2006 pela Comissão (COM(2006)0214),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que é objectivo comum e declarado da UE que a adesão da Bulgária e da Roménia tenha lugar a 1 de Janeiro de 2007,

B.

Considerando que a Comissão regista que a Bulgária e a Roménia alcançaram melhorias significativas desde o seu último relatório,

C.

Considerando que, num número limitado de domínios, não foram ainda alcançados progressos totalmente satisfatórios, devendo a Bulgária e a Roménia adoptar medidas imediatas para colmatar essas lacunas, tendo em vista a adesão à União em 1 de Janeiro de 2007,

D.

Considerando que a Comissão apresentará até ao início de Outubro de 2006 novos relatórios de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia,

E.

Considerando que tem expressado constantemente o seu apoio à adesão oportuna da Bulgária e da Roménia,

F.

Considerando que o Tratado de Adesão contém disposições em matéria de medidas de salvaguarda e controlo que podem, se necessário, ser aplicadas nos anos imediatamente após a adesão, o que obvia a necessidade de um atraso da adesão,

G.

Considerando que foi alcançado um acordo, sob a forma de troca de cartas entre o Presidente do Parlamento e o Presidente da Comissão, sobre a plena associação do Parlamento no caso de vir a ser considerada a activação de uma das cláusulas de salvaguarda previstas no Tratado de Adesão,

1.

Tomou nota, com grande interesse, dos relatórios de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia apresentados pela Comissão e presta homenagem ao extremo cuidado e seriedade desta no acompanhamento do esforço de preparação e das medidas de execução adoptadas por ambos os países, com o objectivo de preencherem as condições de adesão à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007;

2.

Regista com satisfação que a Comissão mantém o dia 1 de Janeiro de 2007 como data prevista de adesão de ambos os países à União Europeia desde que sejam adoptadas as medidas necessárias para resolver os problemas ainda em aberto, e aceita as recomendações daquela no que diz respeito ao procedimento ulterior para aprovar uma decisão definitiva sobre a data de adesão da Bulgária e da Roménia;

3.

Solicita ao Conselho Europeu que, na reunião de 15 e16 de Junho de 2006, mantenha o seu compromisso no tocante à adesão da Bulgária e da Roménia à UE a 1 de Janeiro de 2007, se estes países estiverem prontos; congratula-se simultaneamente com o auxílio especializado prestado pelos Estados-Membros, em particular no domínio da justiça e da polícia, e solicita a intensificação dessa assistência nos próximos meses;

4.

Salienta que os Governos da Bulgária e da Roménia devem estar cientes da necessidade de utilizar plenamente os meses que faltam e de produzir resultados concretos em matéria de cumprimento dos requisitos para uma adesão plena à UE em 1 de Janeiro de 2007;

5.

Regista com satisfação o esforço sério realizado e os assinaláveis progressos alcançados nos últimos meses pela Bulgária e pela Roménia para cumprirem os critérios políticos e económicos da UE e para adoptarem e aplicarem gradualmente o acervo comunitário;

6.

Realça a necessidade de ambos os países continuarem a consolidar a reforma dos respectivos sistemas judiciais em curso, através do reforço da transparência, da eficácia e da imparcialidade do sistema judiciário e da apresentação de mais resultados significativos no combate à corrupção, com especial ênfase na luta contra o crime organizado no que diz respeito à Bulgária; salienta a extrema importância da adopção de medidas necessárias para lutar contra o tráfico de seres humanos e do reforço significativo da inclusão social das comunidades Roma, em especial nos domínios da habitação, dos cuidados de saúde, da educação e do emprego;

7.

Declara-se ciente de que a decisão relativa à adesão de cada um dos países será adoptada segundo os seus próprios méritos e à luz dos resultados alcançados, mas congratular-se-ia se, com base nos progressos até agora realizados por ambos os países e nas actividades destinadas a alcançar novos avanços nos próximos meses, a Bulgária e a Roménia aderissem juntas, e na mesma data, à União Europeia;

8.

Solicita a todas as forças políticas da Bulgária e da Roménia que concentrem as suas actividades no cumprimento das condições de adesão à UE em 1 de Janeiro de 2007 e mantenham o compromisso político necessário à consecução desse objectivo;

9.

Convida a Comissão a fornecer com urgência à Bulgária e à Roménia a orientação mais clara possível sobre os resultados esperados com vista a resolver as suas preocupações, a assegurar que um máximo de recursos seja dirigido para esses domínios a fim de ajudar a produzir verdadeiras melhorias, e, em colaboração com as autoridades búlgaras e romenas, a definir a natureza e o procedimento para eventuais medidas de controlo após a adesão, bem como as circunstâncias em que as mesmas poderão ser necessárias;

10.

Solicita aos Estados-Membros que concluam no tempo devido o processo de ratificação da adesão da Bulgária e da Roménia à UE;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos da Bulgária e da Roménia.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0530 e P6_TA(2005)0531.

P6_TA(2006)0263

Próximas etapas do período de reflexão (Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006)

Resolução do Parlamento Europeu sobre as próximas etapas do período de reflexão e análise sobre o futuro da Europa

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

Tendo em conta a sua resolução de 12 de Janeiro de 2005 sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (1),

Tendo em conta a Declaração de 18 de Junho de 2005 dos Chefes de Estado e de Governo sobre a ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, na conclusão do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005,

Tendo em conta a sua resolução de 19 de Janeiro de 2006 sobre o período de reflexão: a estrutura, temas e quadro para uma avaliação do debate sobre a União Europeia (2),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que foi lançado em alguns Estados-Membros um verdadeiro debate sobre o futuro da União Europeia, com a participação tanto dos actores políticos como dos cidadãos, mas que não foi ainda lançado um debate exaustivo em toda a União, em particular em todos os Estados-Membros que ainda não ratificaram o Tratado Constitucional,

B.

Considerando que as Instituições da União Europeia contribuem para este debate, organizando fóruns públicos de discussão, incluindo fóruns em linha, nos seus próprios locais de trabalho, assim como em locais seleccionados nos Estados-Membros, mas que o actual Plano D — Democracia, Diálogo e Debate — ainda não chegou até a um público mais vasto na União,

C.

Considerando que, em 8 e 9 de Maio de 2006, uma reunião conjunta de Deputados do Parlamento Europeu e de Deputados dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da União abriu a dimensão interparlamentar deste debate,

D.

Considerando que impera a forte necessidade de que este debate chegue aos cidadãos de todos os Estados-Membros, em particular, daqueles que ainda não ratificaram o Tratado Constitucional e que prevêem realizar antes um referendo,

E.

Considerando que, em 9 de Maio de 2006, foi realizada a aprovação parlamentar do Tratado Constitucional pela Estónia, e que se espera que esta seja concluída em breve pela Finlândia,

F.

Considerando que se elevará assim a 16 o número de países que ratificaram o Tratado Constitucional, enquanto dois países não estão em condições de o ratificar em virtude do resultado negativo de um referendo e os outros hesitam em iniciar ou prosseguir o processo de ratificação, pelo que entretanto este processo atravessa uma fase de indecisão na maioria dos restantes Estados-Membros,

1.

Reitera o seu compromisso de alcançar uma solução constitucional para a União Europeia o mais rapidamente possível, assim como o seu apoio ao Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa;

2.

Alerta contra quaisquer tentativas para desfazer o compromisso global alcançado no Tratado Constitucional, uma vez que isso iria colocar seriamente em causa o projecto político europeu e criar o risco de uma União fragilizada e dividida; consequentemente, confirma a sua oposição à aplicação parcelar de componentes do acordo relativo ao pacote constitucional, bem como a sua oposição à criação imediata de núcleos formados por certos Estados-Membros de forma a contornar o processo constitucional para a União no seu conjunto;

3.

Apoia, por outro lado, as melhorias democráticas aos procedimentos institucionais que podem ser acordadas nos termos dos actuais Tratados da UE, como, por exemplo, melhorar a transparência no Conselho de Ministros, reformar o acordo relativo à comitologia, utilizar a «passerelle» para a votação por maioria qualificada e a co-decisão no domínio da Justiça e Assuntos Internos, melhorar o controlo parlamentar nacional e introduzir uma modalidade de iniciativa de cidadãos;

4.

Convida o Conselho Europeu a passar do período de reflexão para um período de análise até meados de 2007, a fim de se alcançar uma proposta clara sobre o modo como proceder em relação ao Tratado Constitucional, o mais tardar, até ao segundo semestre de 2007;

5.

Convida o Conselho Europeu a obter um compromisso claro de cada Estado-Membro quanto ao modo e aos meios com que pretendem criar e levar a cabo um debate público aberto, a nível da União e estruturado, centrado nas questões essenciais relativas ao futuro da Europa, durante o período de reflexão alargado;

6.

Solicita à Comissão que adapte o seu Plano D à segunda fase do período de reflexão e que preveja um financiamento suficiente para as actividades previstas;

7.

Exorta o Conselho Europeu a convidar os Estados-Membros que ainda não concluíram o processo de ratificação a elaborar, até ao termo do período de reflexão, um cenário credível sobre o modo como tencionam fazer avançar este assunto;

8.

Propõe ao Conselho Europeu que desenvolva um quadro adequado que viabilize a instauração de um diálogo específico, assim que o calendário político o permita, com os representantes dos países em que o referendo sobre o Tratado Constitucional obteve um resultado negativo, a fim de analisar se e em que condições é que será possível a esses países retomar o processo de ratificação;

9.

Convida a Comissão a subscrever esta abordagem e a apresentar ao Conselho Europeu um roteiro com vista à melhor aplicação possível desta;

10.

Chama a atenção da Comissão para que é indispensável uma ordem constitucional a fim de tornar a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia juridicamente vinculativa, construir uma democracia europeia e dar uma maior capacidade de acção e um carácter mais social à União;

11.

Convida a Comissão a elaborar um estudo sobre os custos decorrentes do facto de o Tratado Constitucional não entrar em vigor, como esperado inicialmente, em 1 de Novembro de 2006;

12.

Retira as seguintes conclusões das discussões mantidas com os deputados dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da União que tiveram lugar em 8 e 9 de Maio de 2006, em Bruxelas:

a)

Necessidade de continuar o processo constitucional da União Europeia, ancorado nos conceitos de paz, solidariedade e outros valores comuns;

b)

É inquestionável que os Estados-Membros da União não poderão, por si só, enfrentar os grandes desafios políticos da Europa;

c)

É geralmente reconhecido que o Tratado Constitucional dotaria a União Europeia de um enquadramento adequado para ter em conta estes desafios;

d)

Será necessária uma análise mais profunda que permita desenvolver propostas em 2007 que devem conduzir a uma solução antes das próximas eleições europeias;

e)

O diálogo interparlamentar sobre o processo constitucional, no qual o Parlamento Europeu e os Parlamentos dos Estados-Membros são parceiros, é essencial e deve ser prosseguido; saúda o anúncio feito pelo porta-voz do Parlamento finlandês da realização de um segundo fórum parlamentar em Dezembro de 2006;

f)

Remete, neste contexto, para as suas próprias propostas no sentido de organizar os debates nos fóruns parlamentares de forma a permitir um intercâmbio de ideias intensivo e vivo, destinado a conseguir um consenso sobre as questões centrais relativas ao futuro da Europa e sobre o modo como prosseguir;

13.

Reafirma o seu objectivo de que a necessária solução constitucional esteja pronta quando os cidadãos da União forem convocados para as eleições europeias em 2009;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 88.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0027.


Quinta-feira, 15 de Junho de 2006

9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 300/270


ACTA

(2006/C 300 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10h05.

2.   Ordem do dia

Na sua reunião de 14.06.2006, a Conferência dos Presidentes decidiu adiar a votação dos relatórios Konrad Szymański (A6-0164/2006), Angelika Beer (A6-0157/2006), István Szent-Iványi (A6-0155/2006) (pontos 19, 20 e 21 da OJ) para o período de sessões de Julho.

*

* *

Intervenção de Marco Cappato para fazer uma referência ao Regimento (o Presidente retira-lhe a palavra por não se tratar de uma referência ao Regimento).

3.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2013) (COM(2006)0201 — C6-0158/2006 — 2006/0075(COD)).

enviado

fundo: IMCO

 

parecer: INTA, BUDG, CONT, ITRE, LIBE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Instruções Consulares Comuns destinadas às missões diplomáticas e postos consulares de carreira no que diz respeito à introdução de dados biométricos, incluindo as disposições relativas à organização da recepção e do tratamento dos pedidos de visto (COM(2006)0269 — C6-0166/2006 — 2006/0088(COD)).

enviado

fundo: LIBE

Proposta de decisão do Conselho relativa à concessão de assistência financeira comunitária excepcional ao Kosovo (COM(2006)0207 — C6-0171/2006 — 2006/0068(CNS)).

enviado

fundo: INTA

 

parecer: AFET, BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América que renova o programa de cooperação no domínio do ensino superior e do ensino e da formação profissionais (COM(2006)0180 — C6-0174/2006 — 2006/0061(CNS)).

enviado

fundo: CULT

 

parecer: AFET, BUDG, EMPL

Proposta de decisão do Conselho que altera e prorroga a Decisão 2001/923/CE que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (Programa «Pericles») (COM(2006)0243 [01] — C6-0179/2006 — 2006/0078(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: BUDG, ECON

Proposta de decisão do Conselho que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação da Decisão 2006/.../CE que altera e prorroga a Decisão 2001/923/CE que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (Programa «Pericles») (COM(2006)0243 [02] — C6-0180/2006 — 2006/0079(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: BUDG, ECON

Proposta de transferência de dotações DEC 14/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0580 — C6-0181/2006 — 2006/2140(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 17/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0583 — C6-0182/2006 — 2006/2141(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 19/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0170 — C6-0184/2006 — 2006/2143(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um processo de exame e consulta prévios no que respeita a determinadas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas previstas pelos Estados-Membros no domínio dos transportes (versão codificada) (COM(2006)0284 — C6-0185/2006 — 2006/0099(COD)).

enviado

fundo: JURI

Proposta decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (COM(2006)0250 — C6-0186/2006 — 2006/0080(CNS)).

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: INTA

Regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n o 1164/94 (09078/2006 — C6-0191/2006 — 2004/0166(AVC)).

enviado

fundo: REGI

 

parecer: BUDG, CONT, ENVI, TRAN

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n o 1260/1999 (09077/2006 — C6-0192/2006 — 2004/0163(AVC)).

enviado

fundo: REGI

 

parecer: BUDG, CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, TRAN, PECH, FEMM

2)

pelos deputados, uma proposta de recomendação (artigo 114 o do Regimento)

Alvaro Alexander, em nome do Grupo Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa — Proposta de recomendação ao Conselho referente à interoperabilidade e às sinergias entre as bases de dados europeias no domínio da justiça e assuntos internos (B6-0336/2006).

enviado

fundo: LIBE

4.   Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — Luta contra a fraude (2004) (debate)

Relatório sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude — relatório anual 2004 [2005/2184(INI)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Herbert Bösch (A6-0185/2006)

Herbert Bösch apresenta o seu relatório.

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, Inés Ayala Sender, em nome do Grupo PSE, Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE, Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL, Janusz Wojciechowski, em nome do Grupo UEN, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Ingeborg Gräßle, Paulo Casaca, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, John Whittaker, Andreas Mölzer, Béla Glattfelder, Vladimír Maňka, Dan Jørgensen e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.14 da Acta de 15.6.2006.

(A sessão, suspensa às 11 horas enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 11h05.)

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

5.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação do Parlamento da República da África do Sul, chefiada por Obed Bapela, Presidente da câmara, que toma lugar na tribuna oficial.

6.   Denominação das comissões e delegações

Na sua reunião de 14 de Junho de 2006, a Conferência dos Presidentes aceitou o pedido da Comissão de Inquérito sobre o Colapso da Equitable Life Assurance Society de mudar essa designação para: Comissão de Inquérito sobre a Crise da Equitable Life Assurance Society.

O Parlamento aprova o pedido.

7.   Interpretação do Regimento

O Presidente informa o Parlamento, nos termos do n o 3 do artigo 201 o do Regimento, da interpretação seguinte do artigo 45 o do Regimento, fornecida pela Comissão dos Assuntos Constitucionais que fora consultada sobre a aplicação desta disposição.

«A Conferência dos Presidentes decide sobre os pedidos de autorização de elaboração de um relatório na acepção do n o 1 em conformidade com disposições de aplicação que ela própria estabelece. Se for contestada a competência de uma comissão que pediu autorização para elaborar um relatório, a Conferência dos Presidentes toma uma decisão no prazo de seis semanas com base numa recomendação feita pela Conferência dos Presidentes das Comissões ou, na sua falta, pelo presidente desta última. Se a Conferência dos Presidentes não tiver tomado uma decisão no prazo mencionado, a recomendação é considerada aprovada.»

Caso esta interpretação não seja objecto de oposição por parte de um grupo político ou de pelo menos 37 deputados (n o 4 do artigo 201 o do Regimento), antes da aprovação da acta da presente sessão, ela será considerada como aprovada. No caso contrário, será submetida a votação do Parlamento.

8.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:

Posição comum adoptada pelo Conselho em 12 de Junho de 2006 tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n o 1783/1999

enviado

fundo: REGI

Posição comum adoptada pelo Conselho em 12 de Junho de 2006 tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n o 1784/1999

enviado

fundo: EMPL

Posição comum adoptada pelo Conselho em 12 de Junho de 2006 tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)

enviado

fundo: REGI

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa portanto a correr amanhã, 16.6.2006.

9.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

9.1.   Dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros [COM(2005)0566 — C6-0376/2005 — 2005/0223(COD)] — Comissão das Pescas.

Relator: Philippe Morillon (A6-0169/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0264)

9.2.   Sétimo Pragrama-Quadro (2007/2013) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa- quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) [COM(2005)0119 — C6-0099/2005 — 2005/0043(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Jerzy Buzek (A6-0202/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0265)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0265)

Intervenções sobre a votação:

Philippe Busquin apresenta uma alteração oral à alteração 320, que não é aceite, dado que mais de 37 deputados se opuseram a que fosse tida em consideração.

9.3.   Actividades de investigação e de formação no domínio nuclear (2007/2011) * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades em matéria de investigação e formação no domínio nuclear (2007/2011) [COM(2005)0119 — C6-0112/2005 — 2005/0044(CNS)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Jerzy Buzek (A6-0203/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0266)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0266)

Intervenções sobre a votação:

Após a votação, Jerzy Buzek (relator) congratula-se com as condições que presidiram à elaboração dos seus relatórios.

9.4.   Regras comuns no domínio da segurança da aviação civil *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil [COM(2005)0429 — C6-0290/2005 — 2005/0191(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0194/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0267)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0267)

Intervenções sobre a votação:

Antes da votação, Inés Ayala Sender intervém sobre a lista de voto.

9.5.   Adesão da Eslovénia ao Euro em 1 de Janeiro de 2007 * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho nos termos do artigo 122 o , n o 2 do Tratado referente à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 [COM(2006)0225 — C6-0164/2006 — 2006/0077(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Werner Langen (A6-0200/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0268)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0268)

9.6.   Situação dos Direitos do Homem na Tunísia (votação)

Propostas de resolução B6-0340/2006, B6-0351/2006, B6-0352/2006, B6-0353/2006, B6-0355/2006 e B6-0358/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0340/2006

(em substituição dos B6-0340/2006, B6-0351/2006, B6-0353/2006, B6-0355/2006 e B6-0358/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Pasqualina Napoletano, Catherine Trautmann, Carlos Carnero González e Alain Hutchinson, em nome do Grupo PSE,

Thierry Cornillet, Bernard Lehideux e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Hélène Flautre, Raül Romeva i Rueda e Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE,

Francis Wurtz, Luisa Morgantini, Vittorio Agnoletto, Miguel Portas e Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL,

Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0269)

(A proposta de resolução B6-0352/2006 caduca.)

Intervenções sobre a votação:

Thierry Cornillet apresenta uma alteração oral ao n o 3, que não é aceite, dado que mais de 37 deputados se opuseram a que fosse tida em consideração.

9.7.   17 a Cimeira UE-Rússia (votação)

Propostas de resolução B6-0338/2006, B6-0339/2006, B6-0349/2006, B6-0354/2006, B6-0356/2006 e B6-0357/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0338/2006

(em substituição dos B6-0338/2006, B6-0339/2006, B6-0349/2006, B6-0354/2006, B6-0356/2006 e B6-0357/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Camiel Eurlings, Laima Liucija Andrikienė, Elmar Brok, Tunne Kelam, Jacek Emil Saryusz-Wolski e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Jan Marinus Wiersma, Reino Paasilinna e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE,

Henrik Lax e Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE,

Bart Staes e Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE,

Gabriele Zimmer, André Brie e Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL,

Konrad Szymański, Roberts Zīle e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0270)

9.8.   Medidas de execução (nível 2) da Directiva MiFid 2004/39/CE (votação)

Proposta de resolução B6-0371/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0271)

Intervenções sobre a votação:

Piia-Noora Kauppi fornece um complemento de informação sobre a proposta de resolução.

9.9.   Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (votação)

Proposta de resolução B6-0335/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0272)

Intervenções sobre a votação:

Anders Wijkman apresenta uma alteração oral ao n o 19, que é aceite.

9.10.   Recrudescimento da violência racista e homófoba na Europa (votação)

Propostas de resolução B6-0328/2006, B6-0329/2006, B6-0330/2006, B6-0331/2006, B6-0332/2006 e B6-0333/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0328/2006

Rejeitado

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0329/2006

Rejeitado

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0330/2006

(em substituição dos B6-0330/2006, B6-0331/2006, B6-0332/2006 e B6-0333/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Martine Roure, Lissy Gröner, Michael Cashman e Claude Moraes, em nome do Grupo PSE,

Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE,

Daniel Cohn-Bendit, Monica Frassoni, Jean Lambert, Gisela Kallenbach, Elisabeth Schroedter e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE,

Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2006)0273)

Intervenções sobre a votação:

Martine Roure apresenta uma alteração oral ao n o 2, que é aceite;

Sophia in 't Veld apresenta uma alteração oral ao n o 3, que não é aceite, dado que mais de 37 deputados se opuseram a que fosse tida em consideração. Apresenta também uma alteração oral ao considerando A, que é aceite;

Raül Romeva i Rueda apresenta uma alteração oral ao considerando B, que não é aceite, dado que mais de 37 deputados se opuseram a que fosse tido em consideração;

Martine Roure sobre o processo.

9.11.   Armas ligeiras e de pequeno calibre (votação)

Proposta de resolução B6-0334/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0274)

9.12.   Implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS (votação)

Relatório sobre a implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS [2005/2168(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Michael Cramer (A6-0183/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0275)

9.13.   Pesca costeira e problemas dos pescadores do sector (votação)

Relatório sobre a pesca costeira e os problemas que enfrentam os pescadores do sector [2004/2264(INI)] — Comissão das Pescas.

Relator: Seán Ó Neachtain (A6-0141/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

O Presidente assinala que a Conferência dos Presidentes, na sua reunião de 14 de Junho de 2006, decidiu autorizar a modificação do título do relatório como segue: «Pesca costeira e problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeira».

Aprovado (P6_TA(2006)0276)

9.14.   Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — Luta contra a fraude (2004) (votação)

Relatório sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude — relatório anual 2004 [2005/2184(INI)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Herbert Bösch (A6-0185/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0277)

10.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Jerzy Buzek — A6-0202/2006: Zita Pleštinská, Cristina Gutiérrez-Cortines, Lapo Pistelli, Paul Rübig.

Relatório Jerzy Buzek — A6-0203/2006: Andreas Mölzer, Jörg Leichtfried

Situação dos Direitos do Homem na Tunísia (B6-0340/2006): John Attard-Montalto, Simon Busuttil.

Recrudescimento da violência racista e homófoba na Europa (B6-0330/2006): Carlo Casini, Frank Vanhecke, Piia-Noora Kauppi, Alexander Stubb, Ivo Strejček, Philip Claeys, Andreas Mölzer.

11.   Correcções e intenções de voto

Correcções de voto:

As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

Intenções de voto:

Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):

Relatório Jerzy Buzek — A6-0202/2006

Alteração 335

a favor: Hans-Peter Martin

Alteração 325

a favor: Hans-Peter Martin

Alteração 166

a favor: Hubert Pirker

Alteração 357

a favor: Hubert Pirker

Alteração 323

a favor: Marie Anne Isler Béguin, Kathy Sinnott

Alteração 334

a favor: Teresa Riera Madurell, Lívia Járóka,

Alteração 329

a favor: Teresa Riera Madurell,

contra: Othmar Karas

Alteração 354

contra: Nathalie Griesbeck

abstenção: Lívia Járóka,

Alteração 350

a favor: Joel Hasse Ferreira

Alteração 361

a favor: Joel Hasse Ferreira

Alteração 355

contra: Nathalie Griesbeck

Alteração 319

contra: Nathalie Griesbeck

Alteração 317

contra: Nathalie Griesbeck

Alteração 66

a favor: Nathalie Griesbeck

Relatório Jerzy Buzek — A6-0203/2006

Alteração 24

a favor: Charlotte Cederschiöld

contra: Tobias Pflüger

Alteração 27

contra: Georgios Toussas, Kathy Sinnott

Proposta alterada

a favor: Zita Pleštinská

contra: Alyn Smith

Situação dos Direitos do Homem na Tunísia — RC-B6-0340/2006

Resolução (conjunto)

a favor: Pierre Schapira

contra: Marie-Hélène Descamps, Paul Marie Coûteaux,

17 a Cimeira UE-Rússia — RC-B6-0338/2006

Alteração 3

a favor: Ana Maria Gomes

Recrudescimento da violência racista e homófoba na Europa RC-B6-0330/2006

Considerando B, 2 a parte

contra: Joel Hasse Ferreira

N o 2, 1 a parte

a favor: Emanuel Jardim Fernandes

N o 1, 4 a parte

a favor: Piia-Noora Kauppi

Relatório Seán Ó Neachtain — A6-0141/2006

Alteração 9

contra: Kathy Sinnott

Alteração 7

a favor: Alyn Smith

*

* *

Karl-Heinz Florenz comunica que não participou na votação sobre: Relatório Jerzy Buzek — A6-0202/2006

(A sessão, suspensa às 12h25, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

12.   Aprovação da Acta da sessão anterior

Intenções de voto

Data de sessão: 13.6.2006

Relatório Joseph Daul — A6-0199/2006

Resolução (conjunto)

a favor: Dan Jørgensen

Data de sessão: 14.6.2006

Próximas etapas do período de reflexão e análise e análise sobre o futuro da Europa — B6-0327/2006

Alteração 13, 1 a parte

contra: Dan Jørgensen

*

* *

A Acta da sessão anterior é aprovada.

13.   Utilização de aglomerado de madeira para envelhecimento artificial do vinho — Utilização de aglomerado de madeira como prática enológica para os vinhos europeus (debate)

Pergunta oral (O-0060/2006) apresentada por Vincenzo Lavarra, Roberta Angelilli, Katerina Batzeli, Jean Marie Beaupuy, Giovanni Berlinguer, Giusto Catania, Thierry Cornillet, Giuseppe Castiglione, Donata Gottardi, Umberto Guidoni, Giovanni Claudio Fava, Janelly Fourtou, Lilli Gruber, Claire Gibault, Nathalie Griesbeck, Anne Laperrouze, Pia Elda Locatelli, Andrea Losco, Mario Mauro, Sebastiano (Nello) Musumeci, Francesco Musotto, Philippe Morillon, Pasqualina Napoletano, Pier Antonio Panzeri, Giovanni Pittella, Umberto Pirilli, Lapo Pistelli, Vittorio Prodi, Guido Sacconi, Matteo Salvini, Francesco Enrico Speroni, Luciana Sbarbati, Gianluca Susta, Marc Tarabella, Riccardo Ventre, Donato Tommaso Veraldi, Marcello Vernola, Armando Veneto, Marta Vincenzi, Sepp Kusstatscher, Mauro Zani e Nicola Zingaretti, à Comissão: Utilização de aglomerado de madeira para processos de envelhecimento do vinho (B6-0308/2006)

Pergunta oral (O-0062/2006) apresentada por Giuseppe Castiglione, em nome do Grupo PPE-DE, à Comissão:

Utilização de lascas de madeira como prática enológica nos vinhos europeus (B6-0309/2006) Vincenzo Lavarra desenvolve a pergunta oral B6-0308/2006.

Giuseppe Castiglione desenvolve a pergunta oral B6-0309/2006.

Vladimír Špidla (Comissário) responde às perguntas orais.

Intervenções de Iles Braghetto, em nome do Grupo PPE-DE, Katerina Batzeli, em nome do Grupo PSE, Jean Marie Beaupuy, em nome do Grupo ALDE, Thomas Wise, em nome do Grupo IND/DEM, Charles Tannock, sobre a intervenção de Thomas Wise, Inés Ayala Sender (em substituição de Rosa Miguélez Ramos), Anne Laperrouze, Christa Klaß, Ari Vatanen (em substituição de Joseph Daul, Presidente da Comissão AGRI), Astrid Lulling, Werner Langen, Albert Jan Maat, Vladimír Špidla, Astrid Lulling e Inés Ayala Sender, estas últimas para colocar perguntas à Comissão a que Vladimír Špidla responde.

O debate é dado por encerrado.

14.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 5 da Acta de 13.6.2006)

14.1.   Timor-Leste

Propostas de resolução B6-0337/2006, B6-0359/2006, B6-0362/2006, B6-0364/2006 e B6-0367/2006

Raül Romeva i Rueda, Pedro Guerreiro, Anneli Jäätteenmäki, John Bowis, Ana Maria Gomes e Marcin Libicki apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, John Attard-Montalto, em nome do Grupo PSE, Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, e Vladimír Špidla (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 18.1 da Acta de 15.6.2006.

14.2.   Síria: Violações dos direitos humanos

Propostas de resolução B6-0342/2006, B6-0350/2006, B6-0360/2006, B6-0365/2006, B6-0370/2006 e B6-0372/2006

Marios Matsakis, Józef Pinior, Tobias Pflüger, Jana Hybášková e Alyn Smith apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE-DE, Marek Aleksander Czarnecki (Não-inscritos), Tadeusz Zwiefka, Michael Gahler e Vladimír Špidla (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 18.2 da Acta de 15.6.2006.

14.3.   Coreia do Norte: Violações dos direitos humanos

Propostas de resolução B6-0341/2006, B6-0361/2006, B6-0363/2006, B6-0366/2006, B6-0368/2006 e B6-0369/2006

István Szent-Iványi, Erik Meijer, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Bernd Posselt, Bastiaan Belder e Raül Romeva i Rueda apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Koenraad Dillen e Vladimír Špidla (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 18.3 da Acta de 15.6.2006.

15.   Composição do Parlamento

Terence Wynn comunicou por escrito a sua renúncia ao mandato de deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 28.8.2006.

Nos termos do n o 1 do artigo 4 o do Regimento, o Parlamento constata a abertura desta vaga a partir desta data e informa do facto a autoridade nacional interessada.

16.   Verificação de poderes

Sob proposta da sua Comissão JURI, o Parlamento ratifica os mandatos dos deputados Donata Gottardi, Marco Cappato, Carlo Casini, Corrado Gabriele, Andrea Losco, Eugenijus Maldeikis, Aldo Patriciello, Gianluca Susta, Armando Veneto e Donato Tommaso Veraldi.

17.   Composição das comissões e das delegações

Pedido do Grupo PPE-DE para que seja ratificada a decisão seguinte:

Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia

Salvador Garriga Polledo deixou de ser membro desta delegação.

Pedido do Grupo PSE para que sejam ratificadas as nomeações seguintes:

Comissão ECON: Donata Gottardi

Comissão JURI: Achille Occhetto

Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe (incluindo a Líbia): Donata Gottardi

Pedido do Grupo ALDE para que sejam ratificadas as nomeações seguintes:

Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia: Gianluca Susta

Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Casaquistão, UE-Quirguizistão e UE-Usbequistão e Delegação para as relações com o Tajiquistão, o Turquemenistão e a Mongólia: Luigi Cocilovo

Delegação para as Relações com o Mercosul: Andrea Losco

Pedido do Grupo UEN para que sejam ratificadas as nomeações seguintes:

Comissão ITRE: Eugenijus Maldeikis em substituição de Sebastiano (Nello) Musumeci

Comissão REGI: Sebastiano (Nello) Musumeci em substituição de Hanna Foltyn Kubicka

Comissão CULT: Hanna Foltyn-Kubicka.

Estas decisões e nomeações serão consideradas ratificadas se não for apresentada nenhuma observação até à aprovação da presente acta.

18.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

18.1.   Timor-Leste (votação)

Propostas de resolução B6-0337/2006, B6-0359/2006, B6-0362/2006, B6-0364/2006 e B6-0367/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0337/2006

(em substituição dos B6-0337/2006, B6-0362/2006, B6-0364/2006 e B6-0367/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

John Bowis, José Ribeiro e Castro, João de Deus Pinheiro, Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Ana Maria Gomes e Edite Estrela, em nome do Grupo PSE,

Johan Van Hecke, Marios Matsakis e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE,

Raül Romeva i Rueda e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE,

Gintaras Didžiokas, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0278)

(A proposta de resolução B6-0359/2006 caduca.)

Intervenções sobre a votação:

Ana Maria Gomes apresenta uma alteração oral ao n o 5, que é aceite.

18.2.   Síria: Violações dos direitos humanos (votação)

Propostas de resolução B6-0342/2006, B6-0350/2006, B6-0360/2006, B6-0365/2006, B6-0370/2006 e B6-0372/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-342/2006

(em substituição dos B6-0342/2006, B6-0350/2006, B6-0360/2006, B6-0365/2006, B6-0370/2006 e B6-0372/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Jana Hybášková, Charles Tannock, Bernd Posselt e Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e Véronique De Keyser, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Cecilia Malmström, Marios Matsakis, Frédérique Ries e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE,

Cem Özdemir e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2006)0279)

Intervenções sobre a votação:

Tobias Pflüger apresenta uma alteração oral ao considerando D, que é aceite.

18.3.   Coreia do Norte: Violações dos direitos humanos (votação)

Propostas de resolução B6-0341/2006, B6-0361/2006, B6-0363/2006, B6-0366/2006, B6-0368/2006 e B6-0369/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0341/2006

(em substituição dos B6-0341/2006, B6-0361/2006, B6-0363/2006, B6-0366/2006, B6-0368/2006 e B6-0369/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Hubert Pirker, Georg Jarzembowski, Bernd Posselt, Charles Tannock e Albert Jan Maat, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE,

István Szent-Iványi, Marios Matsakis e Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE,

Gérard Onesta e Gisela Kallenbach, em nome do Grupo Verts/ALE,

Giusto Catania e Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL,

Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM

Aprovado (P6_TA(2006)0280)

19.   Correcções e intenções de voto

Correcções de voto:

As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

Intenções de voto:

Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):

Coreia do Norte: Violações dos direitos humanos — RC-B6-0341/2006

Resolução (conjunto)

a favor: Zuzana Roithová

20.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão DEVE

Uma parceria UE-Caraíbas para o crescimento, a estabilidade e o desenvolvimento (2006/2123(INI))

(parecer: INTA)

Comissão INTA

Relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu sobre os processos anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (2004) (2006/2136(INI))

Comissão CONT

Programa MEDA e apoio financeiro à Palestina — avaliação, execução e controlo (2006/2128(INI))

(parecer: AFET, DEVE, INTA)

Comissão ECON

Seguimento do relatório sobre a concorrência nos serviços das profissões liberais (2006/2137(INI))

(parecer: IMCO, JURI)

Comissão EMPL

Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (2006/2133(INI))

(parecer: DEVE, ECON, ITRE, IMCO, JURI, FEMM)

Os serviços sociais de interesse geral na União Europeia (2006/2134(INI))

(parecer: ECON, ENVI, ITRE, IMCO, JURI, FEMM)

Comissão ITRE

Passar a uma velocidade superior — Criar uma Europa de espírito empresarial e crescimento (2006/2138(INI))

(parecer: ECON, EMPL, ENVI, IMCO, CULT, JURI, FEMM)

Comissão TRAN

Uma política de turismo europeia renovada: Rumo a uma parceria reforçada para o turismo na Europa (2006/2129(INI))

(parecer: EMPL, ENVI, REGI)

Comissão CULT

O futuro do futebol profissional na Europa (2006/2130(INI))

(parecer: ECON, EMPL, IMCO, JURI)

Comissão FEMM

Abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das comissões (2005/2149(INI))

Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006/2010 (2006/2132(INI))

(parecer: AFET, DEVE, EMPL, ENVI, ITRE, LIBE)

Discriminação das mulheres e das raparigas em matéria de educação (2006/2135(INI))

(parecer: CULT)

Cooperação reforçada entre comissões

Comissão LIBE

Luta contra o tráfico de seres humanos — abordagem integrada e propostas com vista a um plano de acção (2006/2078(INI))

(parecer: FEMM)

Cooperação reforçada entre comissões LIBE e FEMM

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 16.5.2006)

Consulta de comissões

Comissão DEVE

Mecanismo comunitário de protecção civil (Reformulação) (COM(2006)0029 — C6-0076/2006 — 2006/0009(CNS))

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: DEVE, LIBE

Comissão AFET

Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura — Livro Verde (2006/2113(INI))

competente quanto à matéria de fundo: ITRE

(parecer: AFET, DEVE, INTA, ECON, ENVI, TRAN, REGI)

21.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o Documento

Autor

Assinaturas

14/2006

Janusz Wojciechowski, Caroline Lucas, Ioannis Gklavakis e Thijs Berman

208

15/2006

Andreas Mölzer

18

16/2006

Matteo Salvini

12

17/2006

Daniel Strož

22

18/2006

Roger Helmer, Ashley Mote, James Hugh Allister e Anna Záborská

38

19/2006

Elly de Groen-Kouwenhoven, Michael Cashman, Erik Meijer, Alexander Lambsdorff e Geoffrey Van Orden

95

20/2006

Konrad Szymański, Philippe Morillon, Charles Tannock, Ari Vatanen e Bastiaan Belder

60

21/2006

Iles Braghetto e Panayiotis Demetriou

307

22/2006

Daniel Strož

41

23/2006

Claire Gibault, Jean-Marie Cavada, Antoine Duquesne, Charles Tannock e Enrique Barón Crespo

288

24/2006

Robert Navarro, Jean-Luc Bennahmias, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Luigi Cocilovo e Sylvia-Yvonne Kaufmann

119

25/2006

Fernand Le Rachinel

21

26/2006

Jean Lambert, Raül Romeva i Rueda e Carl Schlyter

36

27/2006

Daniel Strož

11

28/2006

Paul Verges, Margie Sudre e Jean-Claude Fruteau

121

29/2006

Bogdan Golik e Bogusław Sonik

47

30/2006

Caroline Lucas, Jean Lambert e André Brie

31

31/2006

Caroline Lucas, Janusz Wojciechowski, David Hammerstein Mintz e Robert Evans

61

32/2006

Jean Spautz

54

33/2006

Richard Corbett, Alexander Alvaro, Christopher Heaton-Harris, Cecilia Malmström e Cem Özdemir

133

34/2006

Andreas Mölzer

12

35/2006

Anna Záborská, Stephen Hughes e Gérard Deprez

150

36/2006

Anna Záborská, Stephen Hughes e Gérard Deprez

158

37/2006

Anna Záborská, Stephen Hughes e Gérard Deprez

162

38/2006

Carl Schlyter, Paulo Casaca, Karl-Heinz Florenz, Mojca Drčar Murko e Caroline Lucas

142

39/2006

Cristiana Muscardini

35

40/2006

Margrietus van den Berg, Jean-Marie Cavada, Harlem Désir e Caroline Lucas

70

41/2006

Feleknas Uca, Raül Romeva i Rueda, Karin Scheele, Jürgen Schröder e Baroness Nicholson of Winterbourne

129

42/2006

Georgios Karatzaferis

15

43/2006

Adriana Poli Bortone

8

44/2006

Mario Borghezio

4

45/2006

Mario Borghezio

18

46/2006

Jamila Madeira, Ana Maria Gomes, Anna Záborská, Luisa Morgantini, Miguel Angel Martínez Martínez

28

47/2006

Caroline Lucas, Angelika Beer

26

48/2006

Bogusław Rogalski

10

22.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

23.   Calendário das próximas sessões

A próxima sessão terá lugar em 20.6.2006.

24.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido. A sessão é encerrada às 17h20.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andria, Angelilli, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Badia I Cutchet, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Budreikaitė, van Buitenen, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ehler, El Khadraoui, Elles, Estrela, Ettl, Jill Evans, Jonathan Evans, Fajmon, Falbr, Fatuzzo, Fava, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Elisa Ferreira, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hegyi, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Klamt, Klaß, Klich, Knapman, Koch, Konrad, Koterec, Kozlík, Krahmer, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Langen, Laperrouze, La Russa, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Leichtfried, Leinen, Le Rachinel, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McGuinness, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Remek, Resetarits, Reul, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Salvini, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Thomsen, Thyssen, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wallis, Walter, Henri Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Arabadjiev, Athanasiu, Bărbuleţiu, Bliznashki, Buruiană Aprodu, Cioroianu, Coşea, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Dimitrov, Duca, Dumitrescu, Ganţ, Hogea, Ivanova, Kirilov, Kónya-Hamar, Mihăescu, Morţun, Muscă Monica Octavia, Parvanova, Podgorean, Popeangă, Sârbu, Severin, Silaghi, Ţicău, Vigenin, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

 

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt.

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros *** I

Relatório: Philippe MORILLON (A6-0169/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

As alterações 8 e 9 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não serão postas à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

2.   Sétimo Programa-Quadro (2007/2013) *** I

Relatório: Jerzy BUZEK (A6-0202/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-32

34-41

43-46

48-50

52-54

57

60-65

67-70

72-80

82-97

99

101-119

121

123-126

128-155

157-161

163-164

167-175

177-184

186-192

194-264

266-272

274-277

279-315

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

51

comissão

vs/VE

+

354, 187, 3

55

comissão

VS

+

 

56

comissão

VS

+

 

58

comissão

VS

+

 

59

comissão

VS

+

 

71

comissão

VS

+

 

162

comissão

VS

+

 

265

comissão

VS

+

 

273

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

278

comissão

VN

+

297, 259, 6

Artigo 2 o , § 2

349=

360=

Verts/ALE

FREITAS eo

 

+

 

Artigo 6 o

354

GARGANI eo

VN

-

238, 287, 40

319

NIEBLER eo

VN

-

255, 274, 35

66

comissão

VN

+

284, 249, 32

317

PURVIS eo

 

 

 

355

ZÁBORSKÁ eo

VN

-

216, 309, 36

Anexo 1, Título 1 «Cooperação»

§ 3, após o ponto 2

350=

361=

Verts/ALE

FREITAS eo

VE

+

340, 191, 5

após o § 10

334

Verts/ALE

VN

+

544, 6, 12

após o § 11

81

comissão

VE

+

382, 146, 9

318

NIEBLER eo

 

 

 

Subtítulo Cooperação internacional

335

Verts/ALE

VN

-

108, 425, 6

Temas, ponto 1 «Saúde»

Subtítulo «Fundamentação» § 2

336

Verts/ALE

 

-

 

98

comissão

 

+

 

Subtítulo «Fundamentação» § 4

100

comissão

 

+

 

325

GUE/NGL +

Verts/ALE

VN

-

86, 462, 8

337

Verts/ALE

 

R

 

Temas, ponto 2 «Alimentação, agricultura e biotecnologias»

Subtítulo «Fundamentação» § 1

327

Verts/ALE

 

R

 

120

comissão

 

+

 

Subtítulo «Actividades» ponto 1

328

Verts/ALE

 

R

 

 

122

comissão

 

+

 

Após o Tema 2

Novo tema

351=

359=

362=

Verts/ALE

PSE

FREITAS ea

 

+

 

Temas, ponto 3 «Tecnologias da informação e das comunicações»

Subtítulo «Fundamentação» § 2

127

comissão

 

+

 

321/rev

GUE/NGL

VN

-

80, 474, 4

329

Verts/ALE

VN

-

108, 445, 11

Subtítulo «Actividades» ponto 1, travessão 4

322/rev

GUE/NGL +

Verts/ALE

VN

-

110, 450, 12

Subtítulo «Actividades» ponto 3, travessão 3

324/rev

GUE/NGL +

Verts/ALE

VN

+

292, 265, 12

Temas, ponto 4 «Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção»

Subtítulo «Actividades» § 1

332

Verts/ALE

 

R

 

Subtítulo «Actividades» ponto 1, travessão 1

339

Verts/ALE

 

-

 

156PC

comissão

 

+

 

Subtítulo «Actividades» resto do ponto 1

156PC

comissão

 

+

 

Temas, ponto 5 «Energia»

Subtítulo «Objectivo» após o § 1

320

PSE

VN

+

314, 225, 18

Subtítulo «Actividades» ponto 5

341

Verts/ALE

 

-

 

165

comissão

 

+

 

Subtítulo «Actividades» ponto 6

342

Verts/ALE

 

R

 

166

comissão

VN

+

482, 66, 16

Subtítulo «Actividades») § 1 bis (novo)

340

Verts/ALE

 

-

 

Temas, ponto 6 «Ambiente (incluindo as alterações climáticas)»

Subtítulo «Actividades» ponto 1, travessão 2

331

Verts/ALE

 

-

 

176

comissão

 

+

 

Subtítulo «Actividades» após o ponto 4

330

Verts/ALE

 

-

 

Temas, ponto 7 «Transporte (incluindo a aeronáutica)»

Subtítulo «Fundamentação» n o 2

343

Verts/ALE +

GUE/NGL

 

-

 

185

comissão

 

+

 

Subtítulo «Fundamentação» após o n o 3

344

Verts/ALE +

GUE/NGL

 

-

 

Subtítulo «Actividades» ponto 2, travessão 1

345

Verts/ALE +

GUE/NGL

 

-

 

193

comissão

 

+

 

Subtítulo «Actividades» ponto 2, após o travessão 3

346

Verts/ALE +

GUE/NGL

 

-

 

Temas, ponto 8 «Ciências socioeconómica e ciências humanas»

Subtítulo «Actividades» após o ponto 7

347

Verts/ALE

VE

+

289, 255, 7

Temas, ponto 9.1 «Segurança»

Subtítulo «Actividades» após o ponto 1

323

GUE/NGL +

Verts/ALE

VN

-

143, 419, 5

Considerandos

após o cons 1

326

Verts/ALE

 

-

 

348

Verts/ALE

VN

-

74, 492, 4

após o cons 4

356

ZÁBORSKÁ eo

VN

-

237, 287, 50

357

ZÁBORSKÁ eo

VN

-

257, 279, 41

cons 17

33

comissão

 

+

 

333

Verts/ALE

 

-

 

cons 21

42

comissão

VN

+

518, 28, 27

352

GARGANI eo

VN

-

248, 294, 34

cons 25

358

NIEBLER eo

VN

-

246, 297, 32

316

PURVIS eo

VN

-

77, 452, 44

47

comissão

VN

+

284, 262, 28

353

GARGANI eo

VN

-

259, 280, 38

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 338 foi retirada.

As alterações 327, 328, 332, 337 e 342 foram retiradas

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 47, 278, 316, 320, 329, 334, 335, 348, 352, 353, 356, 357, 358 e 319, 66, 354, 355, 166

GUE/NGL: alts 325, 321/rev, 322/rev, 324/rev, 323

PSE: alts 66, 47

IND/DEM: alts 352, 356, 357, 358, 316, 42, 66

Pedidos de votação em separado

PSE: alts 51, 81, 55, 56, 58, 59, 71, 265 e 273

IND/DEM: alts 353, 354, 355, 319, 317, 47

PPE-DE: alt 278

Verts/ALE: alt 162

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 273

1 a parte: Até «à dos Fundos Estruturais»

2 a parte: restante texto

3.   Actividades de investigação e de formação no domínio nuclear (2007/2011) *

Relatório: Jerzy BUZEK (A6-0203/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-2

5-8

16

19-23

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

24

comissão

VN

+

395, 119, 21

Artigo 2 o , § 1

26

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 3 o , § 1, frase introdutória

3

comissão

 

+

 

36PC

PPE-DE

 

 

 

Artigo 3 o , § 1, alínea a),

27

Verts/ALE

VN

-

93, 443, 22

36PC

PPE-DE

VE

-

252, 296, 7

4PC

comissão

 

+

 

Artigo 3 o , § 1, alínea b)

28

Verts/ALE

VN

-

122, 431, 13

4PC

comissão

VE

-

236, 299, 11

36PC

PPE-DE

VE

-

247, 293, 14

Artigo 3 o , § 1, alínea c)

36PC

PPE-DE

 

-

 

4PC

comissão

 

+

 

Anexo 1, secção «Investigação sobre energia de fusão»

29

Verts/ALE

 

-

 

10

12-15

comissão

 

+

 

11

comissão

vs/VE

+

393, 142, 29

Anexo 1, secção «Cisão nuclear e protecção contra radiações», título

30

Verts/ALE

 

-

 

Anexo 1, secção «Cisão nuclear e protecção contra radiações», «Objectivo»

31

Verts/ALE

 

-

 

Anexo 1, secção «Cisão nuclear e protecção contra radiações», «Actividades», ponto 1

32

Verts/ALE

 

-

 

17

comissão

 

+

 

Anexo 1, secção «Cisão nuclear e protecção contra radiações», «Actividades», ponto 2

33

Verts/ALE

 

-

 

18

comissão

 

+

 

Anexo 2

34

Verts/ALE

 

-

 

35

Verts/ALE

 

-

 

cons 6

25

Verts/ALE

 

-

 

votação: proposta alterada

VN

+

457, 97, 22

votação: resolução legislativa

 

+

 

As alterações 37 a 41 foram suprimidas.

A alteração 9 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não é posta à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 24, 27, 28 e proposta alterada

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: alt 24

PSE: alt 11

4.   Regras comuns no domínio da segurança da aviação civil *** I

Relatório: Paolo COSTA (A6-0194/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-5

7

9-11

13-18

20-21

23-27

29-40

43-56

58-73

75-76

83-85

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

6

comissão

VS

+

 

8

comissão

VS

+

 

19

comissão

VS

+

 

22

comissão

VS

+

 

41

comissão

VS

+

 

42

comissão

VS

+

 

57

comissão

VS

+

 

74

comissão

vs/VE

+

356, 190, 10

82

comissão

vs/VE

+

295, 235, 6

Artigo 2 o , após o § 1

89

de GRANDES PASCUAL eo

 

-

 

91

PSE

VN

-

207, 348, 15

12

comissão

 

+

 

Artigo 3 o , ponto 26

86

BRADBOURN eo

 

-

 

28

comissão

 

+

 

Artigo 5 o , §§ 2 e 3

88

BRADBOURN eo

VN

-

78, 470, 12

Anexo, Capítulo 10

87

BRADBOURN eo

VN

-

53, 505, 13

77-81

comissão

 

+

 

Anexo, Capítulo 12, após o § 1

90

PSE

VN

-

243, 316, 16

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A versão EN das alterações 35 e 63 é a versão de referência.

As alterações 23 e 25 foram fundidas.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 87, 88, 91

PSE: alt 90

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts 6, 8, 41, 42, 57, 74

GUE/NGL: alts 19, 22

PSE: alt 82

5.   Adesão da Eslovénia ao Euro em 1 de Janeiro de 2007 *

Relatório: Werner LANGEN (A6-0200/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: proposta

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

490, 13, 63

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

6.   Situação dos direitos humanos na Tunísia

Propostas de resolução: B6-0340/2006, B6-0351/2006, B6-0352/2006, B6-0353/2006, B6-0355/2006 e B6-0358/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0340/2006

(PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

VE

+

264, 28, 253

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0340/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0351/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0352/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0353/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0355/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0358/2006

 

UEN

 

 

 

7.   17 a Cimeira UE-Rússia

Propostas de resolução: B6-0338/2006, B6-0339/2006, B6-0349/2006, B6-0354/2006, B6-0356/2006 e B6-0357/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0338/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

após o § 2

1

PSE

 

+

 

2

PSE

 

+

 

§ 4

7

ALDE

VN

-

167, 380, 16

6

GUE/NGL

 

-

 

após o § 5

3

Verts/ALE

VE

-

239, 298, 17

após o § 8

4

Verts/ALE

 

+

 

§ 12

5

Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0338/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0339/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0349/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0354/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0356/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0357/2006

 

UEN

 

 

 

A alteração 7 do grupo ALDE visa substituir o § 4 e não inserir um novo número após o § 3 como indicado na própria alteração.

Pedidos de votação nominal

ALDE: alt 7

8.   Aplicação da Directiva MIFID 2004/39/CE

Proposta de resolução: B6-0371/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0371/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

9.   Estratégia de Desenvolvimento Sustentável

Proposta de resolução: B6-0335/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0335/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN + BLOKLAND)

§ 4

9

PPE-DE

 

+

 

§ 5

10

PPE-DE

 

+

 

24

GUE/NGL

 

 

 

§ 6

25

GUE/NGL

 

-

 

§ 7

11

PPE-DE

 

+

 

§ 8

12

PPE-DE

 

+

 

§ 10

2

PSE

VE

+

306, 223, 11

§ 12

8

PPE-DE + ALDE

 

+

 

§

texto original

 

 

 

§ 13

3

PSE

 

+

 

após o § 13

21

PSE

 

+

 

§ 14

13

PPE-DE

 

+

 

§ 16

26

GUE/NGL

 

-

 

§ 17

22

PSE

 

-

 

§ 18

§

texto original

VS

+

 

§ 19

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 22

7

ALDE

 

+

 

§ 24

1S

PSE

 

-

 

§ 25

14

PPE-DE

 

+

 

§ 27

4

PSE

VE

+

299, 218, 12

§ 28

5

PSE

 

+

 

17

Verts/ALE

 

+

 

§ 29

15

PPE-DE

 

+

 

§ 30

16

PPE-DE

 

+

 

27

GUE/NGL

VE

-

211, 318, 12

§ 31

18

Verts/ALE

 

+

 

§ 32

6S

PSE

 

+

 

§ 33

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

271, 264, 23

cons C

19

PSE

 

-

 

cons D

23

GUE/NGL

 

-

 

cons E

20

PSE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 18

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 33

1 a parte: até «desenvolvimento sustentável»

2 a parte: restante texto

Diversos

Anders WIJKMAN apresenta a seguinte alteração oral ao § 19:

Considera que o desenvolvimento sustentável deve ser visto mais como uma oportunidade económica do que como uma condicionante, e como um incentivo à inovação e ao investimento tecnológicos; convida, portanto, a Comissão a assegurar uma coordenação eficaz das estratégias de crescimento da União, que integre as tecnologias da informação e da comunicação e as tecnologias que reforçam a eficiência dos recursos tendo em vista o desenvolvimento sustentável e o «crescimento inteligente» interna e externamente;

10.   Escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa

Propostas de resolução: B6-0328/2006, B6-0329/2006, B6-0330/2006, B6-0331/2006, B6-0332/2006 e B6-0333/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0328/2006

 

PPE-DE

VE

-

245, 303, 9

B6-0329/2006

 

UEN

VE

-

230, 306, 8

Proposta de resolução comum RC-B6-0330/2006

(PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL)

§ 1

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

512, 31, 8

2

+

315, 216, 16

3

+

485, 54, 8

4

+

312, 220, 13

após o § 1

1

Verts/ALE

VE

+

308, 233, 15

§ 2

§

texto original

div/VN

 

alterado oralmente

1

+

506, 22, 15

2

+

328, 205, 13

após o § 2

2

Verts/ALE

 

+

 

§ 4

§

texto original

VN

+

298, 201, 43

§ 10

§

texto original

VN

+

517, 26, 11

§ 11

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

506, 22, 7

2

+

300, 237, 12

§ 14

§

texto original

VN

+

510, 30, 16

cons A

§

texto original

 

+

alterado oralmente

cons B

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

511, 36, 12

2

-

106, 436, 19

cons F

§

texto original

VN

+

469, 69, 15

votação: resolução (conjunto)

VN

+

301, 161, 102

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0330/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0331/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0332/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0333/2006

 

PSE

 

 

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: §§ 10, 14 e votação final

UEN: cons F e § 4

Pedidos de votação por partes

UEN

Cons B

1 a parte: Todo o texto sem a parte «nomeadamente a Bélgica, a França, a Alemanha e a Polónia, foram recentemente»

2 a parte: esta parte

§ 1

1 a parte: até «trabalhos nesta matéria»

2 a parte: texto seguinte até «razões irracionais»

3 a parte: texto seguinte até «Estados-Membros que não o façam»

4 a parte: restante texto

§ 2

1 a parte: até «que teve lugar em Varsóvia,»

2 a parte: restante texto

§ 11

1 a parte: Todo o texto sem a parte «alguns dos quais acederam recentemente ao parlamento da Polónia»

2 a parte: esta parte

Diversos

Martine Roure, em nome do Grupo PSE, apresentou a seguinte alteração oral à frase introdutória do § 2:

2. Condena firmemente todos os ataques de natureza racista e motivados pelo ódio e insta todas as autoridades nacionais a fazerem tudo o que possam para punir os responsáveis e para combater a impunidade no que diz respeito a esses ataques; manifesta a sua solidariedade para com todas as vítimas de tais ataques e para com as suas famílias, nomeadamente:

«a tortura e o homicídio terríveis de Gisberta, um transsexual que vivia na cidade portuguesa do Porto, cometidos em Fevereiro de 2006 por um grupo de adolescentes e pré-adolescentes menores;»

Sophia in 't Veld apresentou a seguinte alteração oral ao Considerando A:

A. Considerando que o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo, a homofobia e a romafobia se inspiram em razões de ordem irracional e se encontram, por vezes, associados à marginalização e à exclusão sociais, ao desemprego, bem como à não aceitação da diversidade existente nas nossas sociedades enquanto forma de enriquecimento,

11.   Armas ligeiras e de pequeno calibre

Proposta de resolução: B6-0334/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0334/2006

(Comissão dos Assuntos Externos)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

12.   Implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS

Relatório: Michael CRAMER (A6-0183/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

após o § 12

1

IND/DEM

 

-

 

após o § 26

2

IND/DEM

 

-

 

§ 31

3

IND/DEM

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

527, 13, 8

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

13.   Pesca costeira e problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeira

Relatório: Seán Ó NEACHTAIN (A6-0141/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

título

5

PSE

 

 

ver nota no fim do quadro

após o § 4

6

Verts/ALE

 

-

 

§ 14

8

GUE/NGL

VE

-

212, 306, 9

§ 15

§

texto original

VS

+

 

§ 18

2

ALDE

VE

+

289, 240, 9

§

texto original

VS

 

 

§ 19

3S

ALDE

 

-

 

§ 20

§

texto original

VS

+

 

após o § 20

9

GUE/NGL

VN

-

212, 317, 4

após o § 21

10

GUE/NGL

VN

-

182, 359, 3

após o § 26

11

GUE/NGL

 

-

 

§ 28

4

ALDE

 

-

 

cons J

1

ALDE

VE

+

311, 221, 6

Após o cons N

7

GUE/NGL

VN

-

237, 290, 7

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

A alteração 5 foi declarada não admissível dado que qualquer modificação do título de um relatório de iniciativa deve ser autorizada pela Conferência dos Presidentes.

A Conferência dos Presidentes decidiu, na sua reunião de 14 de Junho de 2006, modificar o título como segue: «Pesca costeira e os problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeira».

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: §§ 15, 18, 19 [ver alteração de supressão], 20

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts 7, 9, 10

14.   Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — Luta contra a fraude (2004)

Relatório: Herbert BÖSCH (A6-0185/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 28

1

PSE

 

+

 

§ 52

3

PSE + Verts/ALE

 

+

 

§ 53

4

PSE + Verts/ALE

 

+

 

após o § 64

6

GUE/NGL

VN

+

455, 68, 5

§ 65

5

PSE

 

+

 

§ 69

2

PSE

 

+

 

§ 72

§

texto original

VN

+

514, 3, 4

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: § 72

GUE/NGL: alt 6

15.   Timor-Leste

Propostas de resolução: B6-0337/2006, B6-0359/2006, B6-0362/2006, B6-0364/2006 e B6-0367/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0337/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, UEN)

§ 5

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 7

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

46, 28, 0

Cons E

§

texto original

VS

+

 

Cons G

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0337/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0359/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0362/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0364/2006

 

PPE-DE, PSE

 

 

 

B6-0367/2006

 

UEN

 

 

 

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 7

1 a parte: Texto sem o termo «institucional»

2 a parte: este termo

Cons G

1 a parte: Texto sem os termos «Ministro Ramos Horta, em nome do»

2 a parte: estes termos

Pedidos de votação em separado

PSE: Considerando E

Diversos

Ana Maria Gomes apresentou a seguinte alteração oral ao n o 5:

5. Salienta que há que inverter o processo de gradual redução da Missão das Nações Unidas em Timor-Leste ao longo dos últimos quatro anos, e solicita a mobilização urgente das forças policiais sob tutela das Nações Unidas, visando contribuir para a restauração da estabilidade, bem como o envio de uma força de manutenção de paz mandatada pela ONU, em conformidade com o solicitado pelas autoridades de Timor-Leste em 13 de Junho de 2006;

16.   Síria: Violações dos direitos humanos

Propostas de resolução: B6-0342/2006, B6-0350/2006, B6-0360/2006, B6-0365/2006, B6-0370/2006 e B6-0372/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0342/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

cons D modificado oralmente

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0342/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0350/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0360/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0365/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0370/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0372/2006

 

UEN

 

 

 

Diversos

Tobias Pflüger propôs uma alteração oral ao considerando D:

D. Considerando que, em Maio de 2006, depois de assinarem uma petição a favor da melhoria das relações entre a Síria e o Líbano na perspectiva da resolução 1680 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, há notícias de que foram detidos e torturados vários activistas civis, entre os quais o advogado Anwar al Bunni e o escritor Michel Kilo, bem como Khalil Hussein, o Dr. Safwan Tayfour, Mahmoud Issa, Fateh Jammous, o Doutor Suleiman Achmar, Nidal Derwiche, Suleiman Shummor, Ghalem Amer, Muhammad Mahfud e Mahmoud Mer'i, e mais recentemente Yasser Melhem e Omar Adlabi,

17.   Coreia do Norte: Violações dos direitos humanos

Propostas de resolução: B6-0341/2006, B6-0361/2006, B6-0363/2006, B6-0366/2006, B6-0368/2006 e B6-0369/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0341/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, IND/DEM)

§ 9

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

68, 2, 1

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0341/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0361/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0363/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0366/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0368/2006

 

IND/DEM

 

 

 

B6-0369/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

Pedido de votação nominal

PPE-DE: votação final

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 9

1 a parte: até «de alimentos no país»

1 a parte: restante texto


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 278

A favor: 297

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martin Hans--Peter, Martinez, Vanhecke

PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Seeberg, Ventre, Wijkman

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 259

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García--Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa--Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Berman, Kuc, Liberadzki, Siwiec, Tabajdi

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 6

ALDE: Takkula

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas, Triantaphyllides

NI: Rivera

2.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 354

A favor: 238

ALDE: Andria, Budreikaitė, De Sarnez, Harkin, Juknevičienė, Kułakowski, Lehideux, Losco, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Ransdorf, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos--Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Gomes

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Graefe zu Baringdorf, Harms, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Trüpel, Ždanoka

Contra: 287

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Bauer, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doorn, Doyle, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Ibrisagic, Itälä, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Silva Peneda, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal--Quadras, Vlasto, Wortmann-Kool, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni, Hassi, Hudghton, Jonckheer, Lagendijk, Romeva i Rueda, Staes, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 40

ALDE: Cocilovo, Costa, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Batten, Bonde, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Mote

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bradbourn, Duka-Zólyomi, Elles, Gál, Glattfelder, Grosch, Járóka, Jordan Cizelj, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Schmitt, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman, Zieleniec

PSE: Attard-Montalto, Grech, Hegyi, Muscat, Tabajdi

Verts/ALE: Aubert, Evans Jill, Flautre, Hammerstein Mintz, Joan i Marí, Özdemir, Onesta

Correcções de voto

A favor: Cem Özdemir, Johannes Voggenhuber

Contra: Ana Maria Gomes, Alyn Smith

3.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 319

A favor: 255

ALDE: Andria, Budreikaitė, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Harkin, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lehideux, Losco, Lynne, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Schuth, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Bullmann, Gebhardt, Gierek, Grech, Gröner, Groote, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Muscat, Piecyk, Rosati, Rothe, Roure, Walter, Weiler

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen--Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 274

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Cornillet, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Pannella, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Bobošíková, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doyle, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Ibrisagic, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mathieu, Mavrommatis, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Kristovskis, La Russa, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Evans Jill, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 35

ALDE: Cavada, Gentvilas, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Bonde, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Belohorská, Borghezio, Salvini, Speroni

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, del Castillo Vera, Duka-Zólyomi, Elles, Fatuzzo, Grosch, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Varela Suanzes-Carpegna, Zieleniec

PSE: Hegyi

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Musumeci

Verts/ALE: Onesta

Correcções de voto

Contra: Martine Roure, Alyn Smith

4.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 66

A favor: 284

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Dillen, Romagnoli

PPE-DE: Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doyle, Elles, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Ibrisagic, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Oomen-Ruijten, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni, Hudghton, Jonckheer, Lagendijk, Romeva i Rueda, Smith, Staes

Contra: 249

ALDE: Andria, Budreikaitė, Duff, Harkin, Juknevičienė, Kułakowski, Losco, Ortuondo Larrea, Prodi, Starkevičiūtė, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Strejček, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Bullmann, Gebhardt, Grech, Gröner, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Muscat, Piecyk, Rothe, Walter, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 32

ALDE: Onyszkiewicz

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Batten, Bonde, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Allister, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote

PPE-DE: Bradbourn, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Gál, Glattfelder, Jordan Cizelj, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Groote, Hegyi

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Joan i Marí, Onesta

Correcções de voto

Contra: Luca Romagnoli

5.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 355

A favor: 216

ALDE: Andria, Budreikaitė, Harkin, Juknevičienė, Losco, Lynne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Lang, Le Rachinel, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zappalà, Zwiefka

PSE: Corbey, Szejna

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lipietz, Lucas, Rühle, Schlyter, Schroedter, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 309

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Pannella, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas

IND/DEM: Blokland, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Gollnisch, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, del Castillo Vera, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doyle, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Ibrisagic, Itälä, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Montoro Romero, Nassauer, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Cohn-Bendit, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Romeva i Rueda, Smith, Staes, Trüpel, Turmes

Abstenções: 36

ALDE: Cappato, Cavada, Onyszkiewicz

GUE/NGL: de Brún, Henin

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, Duka-Zólyomi, Elles, Gál, Glattfelder, Jordan Cizelj, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Schmitt, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Attard-Montalto, Grech, Gröner, Hegyi, Muscat

Verts/ALE: Jonckheer, Onesta

Correcções de voto

A favor: Johannes Blokland, Cristobal Montoro Romero

Contra: Charlotte Cederschiöld, Marco Cappato

6.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 334

A favor: 544

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 6

GUE/NGL: Ransdorf, Strož

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Bobošíková, Mote

Abstenções: 12

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Kozlík

PSE: Hänsch

Verts/ALE: van Buitenen

7.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 335

A favor: 108

ALDE: Mohácsi, Mulder, Samuelsen, Starkevičiūtė, Takkula, Toia

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mussolini, Salvini, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Cederschiöld, Dover, Gklavakis, Hieronymi, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Rudi Ubeda, Vakalis

PSE: Capoulas Santos, Díez González, Gottardi, Maňka, Scheele, Sornosa Martínez

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Foglietta, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 425

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Guerreiro

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Pieper, Pīks, Pirker, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 6

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

NI: Kozlík, Mölzer

PPE-DE: Fatuzzo, Gál

Correcções de voto

Contra: Luisa Fernanda Rudi Ubeda, Rosa Díez González

8.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 325

A favor: 86

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

NI: Borghezio, Mussolini, Salvini, Speroni

PPE-DE: Mato Adrover, Seeberg

PSE: Corbey, Hasse Ferreira, Medina Ortega

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Foglietta, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 462

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 8

ALDE: Toia

IND/DEM: Coûteaux, Goudin

NI: Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Fatuzzo

PSE: Chiesa

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Joel Hasse Ferreira

9.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 321/rev.

A favor: 80

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Sinnott

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Berger, Chiesa, Corbey, Cottigny, Hänsch, Prets, Scheele

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 474

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 4

IND/DEM: Lundgren

NI: Kozlík

PPE-DE: Fatuzzo

Verts/ALE: van Buitenen

10.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 329

A favor: 108

ALDE: Davies, Harkin, Lynne, Ortuondo Larrea, Ries, Samuelsen, Toia

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott

NI: Allister, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mussolini

PPE-DE: Wijkman

PSE: Ayala Sender, Badia I Cutchet, Berger, Bösch, Busquin, Cercas, Chiesa, Corbey, Désir, Díez González, Ettl, García Pérez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Pleguezuelos Aguilar, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Sornosa Martínez, Swoboda, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 445

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Moraes, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 11

ALDE: Cappato, Takkula

GUE/NGL: Remek

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Claeys, Dillen, Kozlík, Martinez, Vanhecke

PPE-DE: Fatuzzo

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 322/rev.

A favor: 110

ALDE: Chatzimarkakis, Krahmer, Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Sinnott

NI: Claeys, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini

PSE: Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Berger, Bösch, Carnero González, Cercas, Chiesa, Corbey, Díez González, Ettl, García Pérez, Gruber, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Pleguezuelos Aguilar, Riera Madurell, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Sornosa Martínez, Swoboda, Vincenzi, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 450

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Moraes, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 12

ALDE: Takkula, Toia

IND/DEM: Batten, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Fatuzzo

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: John Attard-Montalto

12.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 324/rev.

A favor: 292

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 265

ALDE: Lambsdorff, Lynne, Takkula

IND/DEM: Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Kozlík, Masiel, Mote, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Kuc, Liberadzki, Locatelli, Öger, Sacconi, Siwiec

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 12

ALDE: Samuelsen

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 320

A favor: 314

ALDE: Alvaro, Andria, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Pęk, Sinnott

NI: Battilocchio, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Mussolini, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Brepoels, Cederschiöld, Dover, Gklavakis, Grosch, Hatzidakis, Jałowiecki, Kamall, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Liese, Mavrommatis, Nicholson, Olajos, Papastamkos, Pīks, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Trakatellis, Vakalis, Weisgerber, Wijkman

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 225

ALDE: Beaupuy, Cavada, Cornillet, De Sarnez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Losco, Takkula

GUE/NGL: Henin

IND/DEM: Batten, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Kuc, Liberadzki, Öger, Siwiec

UEN: Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Podkański, Vaidere

Abstenções: 18

IND/DEM: Bonde

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Belet, Hennicot-Schoepges

PSE: Busquin, Hegyi

UEN: Kamiński, Musumeci

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Charlotte Cederschiöld

14.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 166

A favor: 482

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Guerreiro, Henin, Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 66

ALDE: Carlshamre

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter, Mote

PSE: Corbey, Scheele

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

GUE/NGL: Remek

IND/DEM: Bonde, Coûteaux

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Vanhecke

PPE-DE: Albertini

PSE: Rothe

Verts/ALE: van Buitenen, Trüpel

Correcções de voto

A favor: Alyn Smith

15.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 323

A favor: 143

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

PPE-DE: Wijkman

PSE: Berger, Berlinguer, Bösch, Chiesa, Corbey, Hegyi, Prets, Scheele, Sornosa Martínez, Swoboda

UEN: Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 419

ALDE: Ries, Staniszewska, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 5

NI: Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter

UEN: Kristovskis

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Harald Ettl, Hans-Peter Martin

16.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 348

A favor: 74

ALDE: Polfer

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Roithová

PSE: Jöns

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 492

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Kozlík, Lang, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen--Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy--Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Smith

Abstenções: 4

ALDE: Takkula, Toia

PPE-DE: Fatuzzo

PSE: Bullmann

17.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 356

A favor: 237

ALDE: Andria, Budreikaitė, Carlshamre, Harkin, Juknevičienė, Losco, Onyszkiewicz, Pistelli, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duka-Zólyomi, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, Gargani, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, Olajos, Olbrycht, Oomen--Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Kuc, Liberadzki, Siwiec

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Horáček, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lipietz, Lucas, Rühle, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 287

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Guerreiro, Guidoni, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Doyle, Duchoň, Fjellner, Fontaine, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl--Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Vaidere

Verts/ALE: Frassoni, Hudghton, Lagendijk, Romeva i Rueda, Smith, Staes

Abstenções: 50

ALDE: Cavada, Cocilovo, Costa, Lynne, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Henin, Manolakou, Pafilis, Portas, Toussas

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Karatzaferis

NI: Mote

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, Elles, Fatuzzo, Gál, Glattfelder, Grosch, Hannan, Járóka, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Reul, Rudi Ubeda, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Attard-Montalto, Grech, Hegyi, Muscat

Verts/ALE: Aubert, Evans Jill, Hammerstein Mintz, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Schlyter

Correcções de voto

A favor: José Manuel García-Margallo y Marfil

18.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 357

A favor: 257

ALDE: Andria, Carlshamre, Harkin, Losco, Onyszkiewicz, Pistelli, Prodi, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Duka-Zólyomi, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Bullmann, Gebhardt, Grech, Groote, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Muscat, Piecyk, Rothe, Walter, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 279

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis--Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Doorn, Doyle, Duchoň, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, van Nistelrooij, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni, Lagendijk, Smith, Staes

Abstenções: 41

ALDE: Cocilovo, Costa, Lynne, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún, Henin, Manolakou, Pafilis, Portas, Seppänen, Toussas

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Mote

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, Elles, Fatuzzo, Gál, Gauzès, Glattfelder, Grosch, Járóka, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Schmitt, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Hegyi

Verts/ALE: Hudghton, Jonckheer, Onesta

19.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 42

A favor: 518

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa--Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes--Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy--Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 28

ALDE: Andria, Losco, Pistelli, Prodi, Susta, Veraldi

GUE/NGL: Guerreiro

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Mölzer, Mote, Mussolini

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Bradbourn, Lamassoure, Langen, Lulling

PSE: Corbey

UEN: Kristovskis, Vaidere, Zīle

Abstenções: 27

ALDE: Costa

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Remek, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Kozlík, Martinez

PPE-DE: Callanan, Duka-Zólyomi, Elles, Fatuzzo, Gál, Glattfelder, Quisthoudt-Rowohl

PSE: Hegyi

Verts/ALE: van Buitenen

20.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 352

A favor: 248

ALDE: Andria, Budreikaitė, Carlshamre, Harkin, Lehideux, Losco, Nicholson of Winterbourne, Pistelli, Prodi, Resetarits, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Grech, Kuc, Muscat

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Joan i Marí, Kallenbach, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 294

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doyle, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 34

ALDE: Cocilovo, Lynne

GUE/NGL: de Brún, Remek

IND/DEM: Coûteaux

NI: Le Rachinel, Martinez, Mote

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, Callanan, Elles, Fatuzzo, Gál, Gauzès, Glattfelder, Grosch, Hannan, Járóka, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Schmitt, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Hegyi, Liberadzki

Verts/ALE: Aubert, Frassoni, Onesta

21.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 358

A favor: 246

ALDE: Andria, Budreikaitė, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Harkin, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lehideux, Losco, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Prodi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Bullmann, Gebhardt, Grech, Groote, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Muscat, Piecyk, Rosati, Rothe, Walter, Weiler

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 297

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Cavada, Cornillet, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Battilocchio, Borghezio, Gollnisch, Helmer, Lang, Mölzer, Mussolini, Salvini

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doyle, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gargani, Gaubert, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Foglietta, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 32

ALDE: Lynne, Takkula

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Pęk

NI: Belohorská, Bobošíková, Kozlík, Le Rachinel, Martinez, Mote, Speroni

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, Callanan, del Castillo Vera, Duka-Zólyomi, Elles, Fatuzzo, Grosch, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Schmitt, Varela Suanzes-Carpegna, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Hegyi, Liberadzki

Verts/ALE: Hammerstein Mintz

Correcções de voto

Contra: Alyn Smith

22.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 316

A favor: 77

ALDE: Cappato, Carlshamre, Duff, Hall, Karim, Ludford, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Ries

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, de Villiers

NI: Dillen, Helmer, Romagnoli

PPE-DE: Ashworth, Bowis, Bushill-Matthews, Busuttil, Casa, Cederschiöld, Doyle, Fjellner, Gklavakis, Harbour, Hatzidakis, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Purvis, Seeberg, Stevenson, Stubb, Sturdy, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Ford, Goebbels, Napoletano, Segelström, Westlund, Wynn

Verts/ALE: Hudghton, Kusstatscher, Lagendijk, Smith, Staes

Contra: 452

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 44

ALDE: Cocilovo, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Belohorská, Kozlík, Martinez, Mote, Rivera

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Bradbourn, Daul, Descamps, De Veyrac, Elles, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Glattfelder, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Kamall, Lamassoure, Mathieu, Nicholson, Ouzký, Pīks, Quisthoudt-Rowohl, Saïfi, Sudre, Tannock, Toubon, Varela Suanzes-Carpegna, Vlasto, Wijkman

PSE: Busquin, Hegyi

Verts/ALE: Frassoni, Hammerstein Mintz

Correcções de voto

A favor: Glenis Willmott

Contra: Simon Busuttil, David Casa, Patrick Louis, Philippe de Villiers, Avril Doyle

23.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 47

A favor: 284

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

NI: Battilocchio, Bobošíková, Dillen

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Bauer, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Doyle, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gklavakis, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mathieu, Mavrommatis, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Camre

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni, Jonckheer, Romeva i Rueda

Contra: 262

ALDE: Andria, Budreikaitė, Carlshamre, Harkin, Juknevičienė, Kacin, Losco, Ortuondo Larrea, Prodi, Staniszewska, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Remek, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Grech, Hamon, Kuc, Muscat, Thomsen

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 28

ALDE: Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Coûteaux

NI: Allister, Belohorská, Kozlík, Martinez, Mote, Rivera

PPE-DE: Bradbourn, Elles, Fatuzzo, Gál, Gauzès, Glattfelder, Jordan Cizelj, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Schmitt, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman

PSE: Groote, Hegyi, Liberadzki

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Onesta

Correcções de voto

A favor: Georgios Toussas, Britta Thomsen

24.   Relatório Buzek A6-0202/2006

Alteração 353

A favor: 259

ALDE: Andria, Budreikaitė, Carlshamre, Costa, Harkin, Juknevičienė, Kacin, Lehideux, Losco, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Susta, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Coelho, Coveney, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gewalt, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Hannan, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Ulmer, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Bullmann, Gebhardt, Groote, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Piecyk, Rothe, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 280

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Pannella, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Coûteaux, Krupa

NI: Battilocchio, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, del Castillo Vera, Cederschiöld, Daul, Dehaene, Descamps, Deva, De Veyrac, Doorn, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Garriga Polledo, Gaubert, Gklavakis, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mathieu, Mavrommatis, Mikolášik, van Nistelrooij, Papastamkos, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Wortmann-Kool, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 38

ALDE: Cocilovo, Lynne, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Batten, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Belohorská, Bobošíková, Kozlík, Mote, Rivera

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Bradbourn, Duka-Zólyomi, Elles, Fatuzzo, Gál, Gauzès, Glattfelder, Grosch, Kamall, Nicholson, Quisthoudt-Rowohl, Rudi Ubeda, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman

PSE: Attard-Montalto, Grech, Hegyi, Liberadzki, Muscat

Verts/ALE: Aubert, Hudghton

Correcções de voto

Contra: Avril Doyle

Abstenções: Lívia Járóka

25.   Relatório Buzek A6-0203/2006

Alteração 24

A favor: 395

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Henin, Ransdorf, Remek, Strož

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Chmielewski, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Podkański, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 119

ALDE: Carlshamre, Davies, Duff, Hall, Harkin, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Ludford, Lynne, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Resetarits, Ries, Samuelsen, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Coveney, McGuinness, Mitchell, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Seeberg

PSE: Berger, Bösch, Bullmann, Christensen, Corbey, Ettl, Falbr, Groote, Jørgensen, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Leinen, Moraes, Myller, Prets, Rothe, Scheele, Segelström, Swoboda, Thomsen, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 21

ALDE: Väyrynen

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote

PPE-DE: Coelho, Freitas

PSE: Attard-Montalto, Gebhardt, Grech, Muscat, Piecyk

UEN: Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Jens-Peter Bonde, Othmar Karas, Lilli Gruber

26.   Relatório Buzek A6-0203/2006

Alteração 27

A favor: 93

ALDE: Carlshamre, Jäätteenmäki, Nicholson of Winterbourne, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Kaufmann, Liotard, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Buzek, Cabrnoch, Fatuzzo, Gewalt, Seeberg, Škottová

PSE: Bösch, Bullmann, Casaca, Christensen, Ettl, Gebhardt, Groote, Hegyi, Jørgensen, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Piecyk, Rothe, Scheele, Thomsen, Weiler

UEN: Foglietta, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 443

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Guerreiro, Guidoni, Henin, Maštálka, Meijer, Ransdorf, Remek, Strož

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bono, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Abstenções: 22

GUE/NGL: Markov, Portas

IND/DEM: Coûteaux

NI: Belohorská, Kozlík, Mote

PPE-DE: Coelho, Coveney, Freitas, Karas, Mitchell, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Wijkman

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat, Sacconi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Lilli Gruber

27.   Relatório Buzek A6-0203/2006

Alteração 28

A favor: 122

ALDE: Carlshamre, Lynne, Resetarits, Ries, Samuelsen, Staniszewska

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Guerreiro, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter, Mussolini

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Coveney, Doyle, García-Margallo y Marfil, Karas, McGuinness, Mitchell, Ouzký, Pirker, Pomés Ruiz, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Seeberg

PSE: Bösch, Bullmann, Busquin, Casaca, Christensen, Corbey, Gebhardt, Groote, Gruber, Jørgensen, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Liberadzki, Paasilinna, Piecyk, Rapkay, Rothe, Scheele, Skinner, Thomsen, Walter, Weiler

UEN: Aylward, Crowley, Kamiński, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 431

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Flasarová, Henin, Maštálka, Ransdorf, Remek, Strož

IND/DEM: Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pīks, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 13

GUE/NGL: Guidoni, Portas

NI: Kozlík, Le Rachinel, Martinez

PPE-DE: Coelho, Freitas, Wijkman

PSE: Attard-Montalto, Grech, Leichtfried, Muscat

Verts/ALE: van Buitenen

28.   Relatório Buzek A6-0203/2006

Proposta da Comissão

A favor: 457

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Flasarová, Guidoni, Henin, Meijer, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Jonckheer

Contra: 97

ALDE: Carlshamre, Ortuondo Larrea, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Guerreiro, Kaufmann, Liotard, Markov, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Doyle, Karas, McGuinness, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Seeberg

PSE: Berger, Bösch, Bullmann, Christensen, Ettl, Gebhardt, Groote, Gruber, Jørgensen, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Leichtfried, Leinen, Myller, Piecyk, Prets, Rothe, Scheele, Swoboda, Thomsen, Walter, Weiler

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 22

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Manolakou, Maštálka, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Gollnisch, Mote

PPE-DE: Coveney, Mitchell, Nicholson, Wijkman

PSE: Attard-Montalto, van den Berg, Gill, Grech, Muscat, Rapkay

UEN: Kamiński

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Pierre Jonckheer

29.   Relatório Costa A6-0194/2006

Alteração 91

A favor: 207

ALDE: Matsakis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Sinnott

NI: Battilocchio, Borghezio, Salvini, Speroni

PPE-DE: Ayuso González, del Castillo Vera, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Rudi Ubeda, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Kristovskis, La Russa, Vaidere, Zīle

Contra: 348

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Fontaine, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Berger, Bösch, Ettl, Ford, Leichtfried, Swoboda

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

ALDE: Samuelsen

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

NI: Belohorská, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Cristobal Montoro Romero

30.   Relatório Costa A6-0194/2006

Alteração 88

A favor: 78

ALDE: Nicholson of Winterbourne

IND/DEM: Batten, Bonde, Coûteaux, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Ferber, Hannan, Harbour, Jackson, Kamall, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Thyssen, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Berlinguer, Grabowska, Kristensen, Paasilinna, Poignant

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Schlyter, Voggenhuber

Contra: 470

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Kristovskis, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 12

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Kozlík, Rivera, Salvini, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Hans-Peter Martin, Henrik Dam Kristensen

31.   Relatório Costa A6-0194/2006

Alteração 87

A favor: 53

IND/DEM: Batten, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Helmer, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Hannan, Harbour, Jackson, Kamall, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Ford

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 505

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 13

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Belohorská, Bobošíková, Gollnisch, Kozlík, Lang, Rivera, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas

32.   Relatório Costa A6-0194/2006

Alteração 90

A favor: 243

ALDE: Newton Dunn

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ouzký, Ventre

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: La Russa, Maldeikis

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 316

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 16

ALDE: Samuelsen

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Belohorská, Borghezio, Claeys, Gollnisch, Kozlík, Lang, Martinez, Mölzer, Mussolini, Rivera, Salvini, Schenardi, Speroni

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Bill Newton Dunn

33.   Relatório Langen A6-0200/2006

Resolução

A favor: 490

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 13

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Karatzaferis, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Mölzer, Mote

Abstenções: 63

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Lundgren

NI: Allister, Borghezio, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Salvini, Schenardi

PPE-DE: Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Jackson, Kamall, Nicholson, Parish, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden

UEN: Camre, Podkański

Verts/ALE: van Buitenen, Kusstatscher

34.   RC B6-0338/2006 — 17 a Cimeira UE-Rússia

Alteração 7

A favor: 167

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hybášková, Ibrisagic, Seeberg, Stubb

PSE: Chiesa, Ilves, Tarand

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes

Contra: 380

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, Kristovskis, La Russa, Musumeci, Pirilli, Vaidere, Zīle

Abstenções: 16

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Belohorská, Claeys, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

35.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 1/1

A favor: 512

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka--Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Stubb, Sudre, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 31

IND/DEM: Batten, Coûteaux, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Doorn, Kelam, Mayor Oreja, Oomen-Ruijten, Stevenson, Ulmer

Abstenções: 8

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

PPE-DE: Konrad, Panayotopoulos-Cassiotou, Posselt, Ventre

PSE: Gierek

Correcções de voto

A favor: Struan Stevenson

36.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 1/2

A favor: 315

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Bowis, Brepoels, Cederschiöld, Coelho, Coveney, De Veyrac, Doyle, Duka-Zólyomi, Fjellner, Freitas, Gál, Gaubert, Glattfelder, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Járóka, McGuinness, Olajos, Őry, Patriciello, Pleštinská, Schöpflin, Seeberg, Silva Peneda, Surján, Szájer, Weisgerber

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 216

ALDE: Takkula

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Böge, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero--Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Pirker, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 16

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Busuttil, Casa, Fernández Martín, Mitchell

PSE: Gierek, Peillon

Correcções de voto

A favor: Piia-Noora Kauppi

37.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 1/3

A favor: 485

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Martin Hans-Peter, Piskorski, Rivera

PPE-DE: Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen--Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal--Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen--Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 54

GUE/NGL: de Brún, Liotard, Manolakou, Pafilis, Seppänen, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Bachelot-Narquin, Gargani, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer, Vakalis, Ventre, Záborská

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 8

ALDE: Gibault

NI: Allister, Gollnisch, Kozlík

PPE-DE: Koch, Panayotopoulos-Cassiotou, Posselt

PSE: Gierek

Correcções de voto

A favor: Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Eva-Britt Svensson

38.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 1/4

A favor: 312

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Coelho, Coveney, De Veyrac, Doyle, Duka-Zólyomi, Freitas, Gál, Gaubert, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Koch, McGuinness, Olajos, Őry, Pleštinská, Schöpflin, Seeberg, Silva Peneda, Surján, Szájer

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez--Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen--Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 220

ALDE: Takkula

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Liese, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Pirker, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes--Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 13

ALDE: Gibault, Toia

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Kozlík

PPE-DE: Brepoels, Busuttil, Casa, Fernández Martín, Mitchell, Ventre

PSE: Gierek

39.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 2/1

A favor: 506

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wise, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal--Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber, Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 22

IND/DEM: Belder, Blokland

NI: Borghezio, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Garriga Polledo, Sonik, Ulmer, Záborská

UEN: Crowley, Maldeikis, Ó Neachtain

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 15

ALDE: Guardans Cambó

IND/DEM: Bonde, Coûteaux

NI: Allister, Claeys, Dillen, Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Jałowiecki, Konrad, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Posselt

PSE: dos Santos

UEN: Camre

40.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 2/2

A favor: 328

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fontaine, Freitas, Gaubert, Grossetête, Hannan, Harbour, Jackson, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Lamassoure, Lulling, McGuinness, Mathieu, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Reul, Saïfi, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Strejček, Sudre, Tannock, Toubon, Vlasák, Vlasto, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 205

ALDE: Takkula

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Dehaene, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ehler, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Gutiérrez--Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen--Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

PSE: Gottardi, Öger

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 13

IND/DEM: Bonde, Nattrass, Sinnott

NI: Claeys, Kozlík

PPE-DE: Brepoels, Casa, Járóka, Maat, Mitchell, Wijkman, Zieleniec

PSE: dos Santos

41.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 4

A favor: 298

ALDE: Alvaro, Andria, Bourlanges, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent--Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Casini, Caspary, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Doyle, Fontaine, Gaubert, Grossetête, Hybášková, Ibrisagic, Kasoulides, Kauppi, Lamassoure, McGuinness, Mathieu, Mayer, Pack, Posdorf, Saïfi, Seeberg, Sudre, Toubon, Vernola, Vlasto, Wijkman

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Foglietta

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 201

ALDE: Jensen, Kułakowski, Onyszkiewicz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Buzek, Cabrnoch, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Dehaene, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ehler, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zwiefka

PSE: Kuc, Rosati

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 43

ALDE: Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

NI: Belohorská, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Beazley, Bradbourn, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Cederschiöld, Coelho, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Freitas, Graça Moura, Hannan, Harbour, Jackson, Járóka, Kamall, Mitchell, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zieleniec, Zvěřina

Correcções de voto

Contra: Daniel Caspary, Ryszard Czarnecki

Abstenções: Anna Ibrisagic

42.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 10

A favor: 517

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hudacký, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 26

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Gollnisch, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Salvini, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Březina, Gomolka, Hoppenstedt, Pack, Posdorf, Sonik, Wieland

UEN: Aylward, Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 11

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Kozlík, Lang, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Hybášková, Ibrisagic, Konrad

PSE: Gierek

Correcções de voto

A favor: Anna Ibrisagic, Rainer Wieland

43.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 11/1

A favor: 506

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Locatelli, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 22

IND/DEM: Batten, Coûteaux, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Mölzer, Mote, Mussolini, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Záborská

PSE: Dührkop Dührkop

Abstenções: 7

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Kozlík, Lang

PPE-DE: Graça Moura, Konrad

PSE: Gierek

44.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 11/2

A favor: 300

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Doyle, Fontaine, Gaubert, Grossetête, Kasoulides, Kauppi, Lamassoure, Langen, McGuinness, Mathieu, Oomen-Ruijten, Rübig, Saïfi, Seeberg, Sudre, Toubon

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 237

ALDE: Takkula

GUE/NGL: Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lechner, Lewandowski, Liese, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Kuc, Rosati

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 12

ALDE: Gibault, Staniszewska

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Kozlík

PPE-DE: Brepoels, Graça Moura, Járóka, Mitchell, Wijkman

PSE: Gierek, Liberadzki

45.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

N o 14

A favor: 510

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Foglietta, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 30

IND/DEM: Coûteaux, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Mote, Mussolini, Salvini, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

UEN: Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 16

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Borghezio, Claeys, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Speroni

PPE-DE: Graça Moura, Konrad, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos

46.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

Considerando B/1

A favor: 511

ALDE: Alvaro, Andria, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Speroni

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 36

ALDE: Deprez, Gibault, Griesbeck, Kułakowski, Laperrouze, Losco, Toia

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Casini, Hudacký, Quisthoudt-Rowohl, Ulmer

PSE: Batzeli, Cottigny, Douay, Jöns, Kindermann, Krehl, Leinen, Prets, Szejna

Abstenções: 12

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Borghezio, Kozlík, Salvini

PPE-DE: Graça Moura, Konrad, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos

PSE: Gierek

UEN: Musumeci

Correcções de voto

A favor: Brigitte Douay

47.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

Considerando B/2

A favor: 106

ALDE: Carlshamre, Susta

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Gutiérrez-Cortines, Kauppi, Pomés Ruiz

PSE: Cashman, Corbett, Ford, Gebhardt, Gill, Gröner, Groote, Hamon, Honeyball, Howitt, Kreissl-Dörfler, McAvan, Madeira, Martin David, Moraes, Moscovici, Öger, Pahor, Piecyk, Riera Madurell, Rocard, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Titley, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Willmott, Wynn

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 436

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gruber, Hänsch, Haug, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Siwiec, Sornosa Martínez, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 19

ALDE: Matsakis

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Borghezio, Kozlík, Salvini, Speroni

PPE-DE: Brepoels, Járóka, Konrad, Wijkman

PSE: Bullmann, Ferreira Elisa, Gierek, Hegyi, Locatelli

Correcções de voto

Contra: Jamila Madeira

48.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

Considerando F

A favor: 469

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter, Piskorski, Rivera

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 69

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Casini, Caspary, Gargani, Siekierski, Ulmer, Záborská

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 15

ALDE: Costa, Staniszewska

GUE/NGL: Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde

NI: Borghezio, Kozlík, Salvini, Speroni

PPE-DE: Graça Moura, Konrad, Lechner, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Sonik, Wortmann-Kool

Correcções de voto

A favor: Daniel Caspary

49.   RC B6-0330/2006 — Violência racista

Resolução

A favor: 301

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimme

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Belet, Bowis, Cederschiöld, Dehaene, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Grossetête, Hybášková, Ibrisagic, Járóka, Kauppi, Saïfi, Seeberg, Stubb, Vatanen, Ventre, Vernola, Wijkman

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 161

ALDE: Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Beazley, Böge, Bonsignore, Braghetto, Březina, Buzek, Cabrnoch, Casini, Caspary, Castiglione, Deß, Dombrovskis, Duchoň, Ehler, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Galeote, Gargani, Gewalt, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Handzlik, Hieronymi, Hudacký, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lechner, Lewandowski, Mann Thomas, Marques, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Surján, Ulmer, Vidal-Quadras, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 102

ALDE: Budreikaitė, Costa, Kułakowski, Laperrouze, Staniszewska, Takkula, Toia

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Sinnott

NI: Rivera

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Evans Jonathan, Fernández Martín, Freitas, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gräßle, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hoppenstedt, Itälä, Jackson, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mitchell, Nicholson, van Nistelrooij, Olajos, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Posdorf, Purvis, Rudi Ubeda, Schmitt, Schöpflin, Silva Peneda, Stevenson, Sudre, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasto, Wortmann-Kool, Zappalà, Zatloukal

PSE: Gierek, Krehl, dos Santos

Correcções de voto

A favor: Kathy Sinnott

Contra: Othmar Karas

50.   Relatório Cramer A6-0183/2006

Resolução

A favor: 527

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 13

ALDE: Cappato

IND/DEM: Batten, Coûteaux, Goudin, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Mote

Verts/ALE: Özdemir, Romeva i Rueda

Abstenções: 8

ALDE: Davies

GUE/NGL: Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Allister

Verts/ALE: Evans Jill, Lucas

Correcções de voto

A favor: Marco Cappato

51.   Relatório O Neachtain A6-0141/2006

Alteração 9

A favor: 212

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, de Villiers

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Dehaene

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 317

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Liotard, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Cashman, Christensen, Corbett, Gill, Honeyball, Howitt, Jöns, Jørgensen, McAvan, Martin David, Pinior, Skinner, Thomsen, Willmott, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Ryan, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 4

NI: Kozlík, Rivera

UEN: Bielan

Verts/ALE: van Buitenen

52.   Relatório O Neachtain A6-0141/2006

Alteração 10

A favor: 182

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Louis, de Villiers

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Evans Jill, Frassoni, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Lipietz, Lucas, Özdemir, Smith, Ždanoka

Contra: 359

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčarm Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Liotard, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García--Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Cashman, Christensen, Corbett, Gill, Honeyball, Howitt, Jørgensen, Kristensen, McAvan, Martin David, Masip Hidalgo, Pinior, Scheele, Skinner, Thomsen, Titley, Willmott, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Onesta, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes

Abstenções: 3

NI: Allister, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

53.   Relatório O Neachtain A6-0141/2006

Alteração 7

A favor: 237

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, de Villiers

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Bachelot-Narquin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 290

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Liotard, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Christensen, Kristensen, Thomsen

UEN: Angelilli, Berlato, Musumeci, Pirilli, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 7

ALDE: Lambsdorff

NI: Battilocchio, Belohorská, Kozlík

UEN: Camre, Libicki

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Dan Jørgensen

54.   Relatório Bösch A6-0185/2006

Alteração 6

A favor: 455

ALDE: Losco

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 68

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Mote, Rutowicz

UEN: Wojciechowski Janusz

Abstenções: 5

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Battilocchio, Belohorská, Kozlík

UEN: Kamiński

Correcções de voto

Contra: Henrik Dam Kristensen

55.   Relatório Bösch A6-0185/2006

N o 72

A favor: 514

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Manolakou,Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes

Contra: 3

NI: Mote

PPE-DE: Cabrnoch, Mauro

Abstenções: 4

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Battilocchio, Kozlík

UEN: Kamiński

56.   RC B6-0341/2006 — Coreia do Norte

Resolução

A favor: 68

ALDE: Laperrouze, Matsakis, Onyszkiewicz, Szent-Iványi

GUE/NGL: Meijer

IND/DEM: Belder, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Audy, Chmielewski, Daul, Deß, Elles, Gahler, Gál, Gauzès, Gewalt, Gomolka, Grossetête, Gutiérrez--Cortines, Hatzidakis, Kaczmarek, Karas, Klaß, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mayer, Panayotopoulos--Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Radwan, Sommer, Varvitsiotis, Vatanen, Wieland, Zaleski, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Bullmann, Carlotti, Casaca, Correia, Ettl, Ferreira Elisa, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Hasse Ferreira, Kuc, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Sakalas, Scheele

UEN: Libicki, Maldeikis

Verts/ALE: Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 2

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

Abstenções: 1

GUE/NGL: Pflüger


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0264

Dados sobre desembarques de produtos da pesca *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros (COM(2005)0566 — C6-0376/2005 — 2005/0223(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0566) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0376/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0169/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0223

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de dados estatísticos sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros e que revoga o Regulamento (CEE) n o 1382/91 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 285 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n o 1382/91 do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativo à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros (2), exige que os Estados-Membros apresentem dados sobre as quantidades e os preços médios dos produtos da pesca desembarcados no seu território.

(2)

A experiência mostrou que as análises do mercado dos produtos da pesca e outras análises económicas não seriam prejudicadas se os dados fossem apresentados em conformidade com a legislação comunitária a intervalos anuais em vez de mensais.

(3)

As análises seriam melhoradas se os dados fossem repartidos pelo Estado de pavilhão dos navios de pesca que efectuam os desembarques.

(4)

O Regulamento (CEE) n o 1382/91 impõe um limite à medida em que são permitidas técnicas de amostragem caso a recolha e compilação de dados representem uma carga de trabalho excessiva para certas entidades nacionais. Para melhorar e simplificar o regime de apresentação de dados, aquele regulamento deverá ser substituído por um novo instrumento. O Regulamento (CEE) n o 1382/91 deverá, pois, ser revogado.

(5)

Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, a saber, a criação de um quadro legal comum para a produção sistemática de dados estatísticos comunitários sobre o desembarque de produtos da pesca nos Estados-Membros, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade previsto no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para realizar esse objectivo.

(6)

O Regulamento (CE) n o 322/97 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997, relativo às estatísticas comunitárias (3), constitui o quadro de referência para as estatísticas no domínio das pescas. Esse regulamento prevê que a elaboração das estatísticas se faça no respeito pelos princípios da imparcialidade, da fiabilidade, da pertinência, da relação custo-eficácia, do segredo estatístico e da transparência.

(7)

É importante garantir a aplicação uniforme do presente regulamento e prever, para esse efeito, um procedimento comunitário que permita aprovar as disposições de execução em prazos apropriados, bem como proceder às adaptações técnicas necessárias.

(8)

Atendendo a que os dados estatísticos sobre desembarques de produtos da pesca constituem um instrumento essencial para a gestão da Política Comum das Pescas, é conveniente aprovar as medidas necessárias à execução do presente regulamento nos termos do procedimento de gestão previsto na Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (4),

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1)

«Navios de pesca comunitários», os navios de pesca arvorando pavilhão de um Estado-Membro e registados na Comunidade;

2)

«Navios de pesca da EFTA» os navios de pesca arvorando pavilhão de um país da EFTA ou nele registados;

3)

«Valor unitário»:

a)

o valor da primeira venda dos produtos da pesca desembarcados (em moeda nacional) dividido pela quantidade desembarcada (em toneladas), ou

b)

relativamente aos produtos da pesca que não sejam imediatamente vendidos, o preço médio por tonelada, em moeda nacional, estimado por um método adequado.

Artigo 2 o

Obrigações dos Estados-Membros

1.   Todos os anos, cada Estado-Membro deve apresentar à Comissão dados estatísticos relativos aos produtos da pesca desembarcados no seu território por navios de pesca comunitários e da EFTA (a seguir designados «dados estatísticos»).

2.   Para efeitos do presente regulamento, considera-se que os seguintes produtos da pesca são desembarcados no território do Estado-Membro declarante:

a)

Produtos desembarcados pelos navios de pesca ou outras partes da frota de pesca nos portos nacionais no interior da Comunidade;

b)

Produtos desembarcados por navios de pesca do Estado-Membro declarante em portos não-comunitários e cobertos pelo formulário T2M que consta do Anexo 43 do Regulamento (CEE) n o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (5).

Artigo 3 o

Compilação dos dados estatísticos

1.   Os dados estatísticos devem cobrir o total de desembarques no território nacional no interior da Comunidade.

2.   Podem ser usadas técnicas de amostragem nas circunstâncias em que, devido às características estruturais de um determinado sector das pescas de um Estado-Membro, uma recolha exaustiva de dados poderia criar às entidades nacionais dificuldades desproporcionadas em relação à importância do sector.

Artigo 4 o

Dados estatísticos

Os dados estatísticos devem referir-se às quantidades totais e aos valores unitários dos produtos da pesca desembarcados no ano civil de referência.

As variáveis relativamente às quais é necessário apresentar dados estatísticos, as respectivas definições e as nomenclaturas aplicáveis são apresentadas nos Anexos II, III e IV.

Artigo 5 o

Apresentação dos dados estatísticos

Os Estados-Membros devem apresentar anualmente os dados estatísticos à Comissão, seguindo o formato especificado no Anexo I e usando os códigos estabelecidos nos Anexos II, III e IV.

Os dados estatísticos são entregues no prazo de seis meses a contar do fim do ano civil de referência.

Artigo 6 o

Metodologia

1.   Até ... (6), cada Estado-Membro deve apresentar à Comissão um relatório metodológico pormenorizado com a descrição do modo de recolha dos dados e de compilação das estatísticas. O relatório deve incluir informações pormenorizadas sobre todas as técnicas de amostragem e uma avaliação da qualidade das estimativas daí resultantes.

2.   A Comissão examina os relatórios e apresenta as suas conclusões ao grupo de trabalho competente do Comité Permanente da Estatística Agrícola, a seguir designado «Comité», criado pelo artigo 1 o da Decisão 72/279/CEE do Conselho (7).

3.   Os Estados-Membros informam a Comissão de quaisquer alterações ocorridas relativamente às informações comunicadas nos termos do n o 1, nos três meses seguintes à introdução dessas alterações. Devem igualmente comunicar à Comissão quaisquer alterações substanciais dos métodos de recolha usados.

Artigo 7 o

Períodos transitórios

Podem ser concedidos aos Estados-Membros períodos transitórios para a aplicação do presente regulamento, não superiores a três anos a contar da entrada em vigor deste último, nos termos do n o 2 do artigo 11 o .

Artigo 8 o

Isenções

1.   Se a inclusão nas estatísticas de um determinado sector das pescas de um Estado-Membro puder criar às entidades nacionais dificuldades desproporcionadas em relação à importância do sector, pode ser concedida, nos termos do n o 2 do artigo 11 o , uma isenção, permitindo ao Estado-Membro em causa excluir dos dados estatísticos nacionais transmitidos os dados estatísticos relativos a esse sector.

2.   Caso solicite uma isenção ao abrigo do n o 1, o Estado-Membro deve apresentar à Comissão, em apoio do seu pedido, um relatório dos problemas encontrados ao aplicar o presente regulamento ao total dos desembarques no seu território.

Artigo 9 o

Actualização dos anexos

A adaptação técnica do teor dos anexos é feita nos termos do n o 2 do artigo 11 o .

Artigo 10 o

Avaliação

Até ... (8) e, posteriormente, de três em três anos, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação sobre os dados estatísticos compilados em conformidade com o presente regulamento, em particular sobre a sua relevância e qualidade. Esse relatório deve também incluir uma análise da relação custo-eficácia do sistema de recolha e processamento de dados estatísticos adoptado e deve indicar as melhores práticas que permitam reduzir a carga de trabalho dos Estados-Membros e aumentar a utilidade e qualidade dos dados estatísticos.

Artigo 11 o

Procedimento de comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprova o seu regulamento interno.

Artigo 12 o

Revogação

É revogado o Regulamento (CEE) n o 1382/91.

Artigo 13 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor vinte dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ..., em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Junho de 2006.

(2)  JO L 133 de 28.5.1991, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(3)  JO L 52 de 22.2.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(4)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(5)  JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 402/2006 (JO L 70 de 9.3.2006, p. 35).

(6)  Doze meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(7)  JO L 179 de 7.8.1972, p. 1.

(8)  Três anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

ANEXO I

FORMATO DOS DADOS ESTATÍSTICOS APRESENTADOS

Formato dos ficheiros de dados estatísticos

Os dados estatísticos devem ser apresentados num ficheiro em que cada registo contenha os campos seguidamente indicados. Os campos devem ser separados por uma vírgula («,»).

Campo

Notas

Anexo

Ano de referência

4 dígitos (ex: 2003)

 

País declarante

Código de 3 letras

Anexo II

Espécie ou grupo de espécies

Código de 3 letras internacional (1)

Estado de pavilhão

Código de 3 letras

Anexo II

Apresentação

 

Anexo III

Utilização(ões) prevista(s)

 

Anexo IV

Quantidades

Toneladas desembarcadas

(arredondado à primeira casa decimal)

 

Valor unitário

Moeda nacional por tonelada

 

As quantidades desembarcadas inferiores a 50 kg devem ser registadas como «0,0».


(1)  A lista completa dos códigos de três letras internacionais das espécies pode ser consultada no ficheiro ASFIS da FAO (http://www.fao.org/fi/statist/fisoft/asfis/asfis.asp).

ANEXO II

LISTA DOS CÓDIGOS DOS PAÍSES

País

Código

Bélgica

BEL

República Checa

CZE

Dinamarca

DNK

Alemanha

DEU

Estónia

EST

Grécia

GRC

Espanha

ESP

França

FRA

Irlanda

IRL

Itália

ITA

Chipre

CYP

Letónia

LVA

Lituânia

LTU

Luxemburgo

LUX

Hungria

HUN

Malta

MLT

Países Baixos

NLD

Áustria

AUT

Polónia

POL

Portugal

PRT

Eslovénia

SVN

Eslováquia

SVK

Finlândia

FIN

Suécia

SWE

Reino Unido

GBR

Islândia

ISL

Noruega

NOR

Outros

OTH

ANEXO III

LISTA DOS CÓDIGOS DE APRESENTAÇÃO

Parte A

Lista

Apresentação

Código

Fresco (não especificado)

10

Fresco (inteiro)

11

Fresco (eviscerado)

12

Fresco (caudas)

13

Fresco (filetes)

14

Fresco (eviscerado e descabeçado)

16

Fresco (vivo)

18

Fresco (outros)

19

Congelado (não especificado)

20

Congelado (inteiro)

21

Congelado (eviscerado)

22

Congelado (caudas)

23

Congelado (filetes)

24

Congelado (excepto filetes)

25

Congelado (eviscerado e descabeçado)

26

Congelado (limpo)

27

Congelado (por limpar)

28

Congelado (outros)

29

Salgado (não especificado)

30

Salgado (inteiro)

31

Salgado (eviscerado)

32

Salgado (filetes)

34

Salgado (eviscerado e descabeçado)

36

Salgado (outros)

39

Fumado

40

Cozido

50

Cozido (congelado e embalado)

60

Seco (não especificado)

70

Seco (inteiro)

71

Seco (eviscerado)

72

Seco (filetes)

74

Seco (eviscerado e descabeçado)

76

Seco (esfolado/sem pele)

77

Seco (outros)

79

Inteiro (não especificado)

91

Pinças

80

Ovas

85

Apresentação desconhecida

99

Parte B

Notas

1. Filetes: Pedaços de peixe cortados paralelamente à espinha dorsal, constituídos pela parte direita ou esquerda do peixe, a que se retirou a cabeça, as vísceras, as barbatanas (dorsal, anal, caudal, ventral, peitoral) e as espinhas (vértebras ou espinha dorsal, ventral ou costal, bronquial ou «auriculares», etc.), e cujas duas partes não estão unidas, por exemplo, pela parte dorsal ou ventral.

2. Peixe inteiro: Peixe não eviscerado.

3. Limpo: Lulas cujos tentáculos, cabeça e vísceras foram retirados do corpo.

4. Peixe congelado: Peixe sujeito a congelação de modo a preservar as qualidades específicas do peixe, por redução da temperatura a - 18° C ou menos e que é depois mantido à temperatura de - 18° C ou menos.

5. Peixe fresco: Peixe não conservado, curado ou congelado e que não sofreu outro tratamento além da refrigeração. Geralmente apresenta-se inteiro ou eviscerado.

6. Peixe salgado: Peixe conservado em sal ou salmoura.

ANEXO IV

LISTA DE CÓDIGOS PARA A UTILIZAÇÃO PREVISTA DOS PRODUTOS DA PESCA

Parte A

Lista

Destinos

Código

Apresentação

Para consumo humano

1

Obrigatória

Para a indústria

2

Obrigatória

Retirado do mercado

3

Facultativa

Isco

4

Facultativa

Alimentação animal

5

Facultativa

Desperdícios

6

Facultativa

Utilização prevista desconhecida

9

Facultativa

Parte B

Notas

1. Para consumo humano: Todos os produtos da pesca vendidos em primeira venda para alimentação humana ou que são desembarcados ao abrigo de um contrato ou qualquer outro tipo de acordo para alimentação humana. Excluem-se as quantidades originalmente destinadas a este fim mas que, na altura da primeira venda e devido às condições do mercado, regulamentações de higiene ou causas semelhantes, são retiradas deste mercado.

2. Para a indústria: Todos os produtos da pesca especificamente desembarcados para transformação em farinhas e óleos ou para consumo por animais e ainda as quantidades que, embora originalmente destinadas à alimentação humana, não são vendidas para este fim em primeira venda.

3. Retirado do mercado: Quantidades originalmente destinadas ao consumo humano mas que, na altura da primeira venda e devido às condições do mercado, regulamentações de higiene ou causas semelhantes, são retiradas deste mercado.

4. Isco: Quantidades de peixe fresco que se destinam a ser utilizadas como isco noutras actividades de pesca, nomeadamente por atuneiros com canas.

5. Alimentação animal: Quantidades de peixe fresco destinadas à alimentação directa de animais. Excluem-se as quantidades destinadas a transformação em farinhas e óleos de peixe.

6. Desperdícios: Peixes e suas partes que, devido ao seu estado, devem ser destruídos antes do desembarque.

7. Utilização prevista desconhecida: Quantidades de peixe que não se inserem em nenhuma das categorias anteriores.

P6_TA(2006)0265

Sétimo Programa-Quadro (2007/2013) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (COM(2005)0119 — C6-0099/2005 — 2005/0043(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0119) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 166 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0099/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão das Pescas, da Comissão das Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0202/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0043

Posição do Parlamento Europeu aprovada em aprovada em primeira leitura em 15 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 166 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A Comunidade definiu para si própria o objectivo de dar corpo à sociedade do conhecimento através do aperfeiçoamento dos diferentes ramos do saber («know-how») e do reforço das bases científica e tecnológica da indústria comunitária , inclusive nos sectores dos serviços, no intuito de garantir um elevado nível de competitividade. Com esse fim em vista, a Comunidade reconhece a responsabilidade e a independência dos cientistas na definição das orientações gerais da investigação nas fronteiras do conhecimento e promoverá todas as actividades de investigação consideradas necessárias, em especial através do incentivo às empresas, incluindo pequenas e médias empresas (PME), centros de investigação e universidades, nas suas actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, dando prioridade às áreas e projectos em que o financiamento e a cooperação europeus são particularmente importantes e proporcionam valor acrescentado. Graças ao seu apoio à investigação nas fronteiras do conhecimento, à investigação aplicada e à inovação, a Comunidade pretende favorecer as sinergias no âmbito da investigação europeia e, deste modo, consolidar as bases do Espaço Europeu da Investigação, cujo contributo para o progresso económico e social de todos os Estados-Membros será muito positivo.

(2)

Para assegurar a ampla difusão do conhecimento produzido pela actividade de investigação financiada por fundos públicos, os investigadores devem ser incentivados a publicar as suas conclusões e a difundir os resultados científicos. Com este fim, o caso da investigação no domínio das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) baseada no desenvolvimento de «fonte aberta» é um modelo que tem vindo a mostrar-se bem sucedido, produzindo inovação e aumentando a colaboração.

(3)

O papel central da investigação foi reconhecido pelo Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, que salientou que o conhecimento e a inovação são factores decisivos, tendo estabelecido um novo objectivo estratégico para a próxima década: tornar-se a economia baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de proporcionar um crescimento económico sustentável, tendo como objectivo o pleno emprego, com mais e melhores postos de trabalho e maior coesão social.

(4)

O sétimo Programa-Quadro é fundamental para alcançar este objectivo. O triângulo do conhecimento — educação, investigação e inovação — constitui o principal instrumento para o alcançar.

(5)

Do mesmo modo, o papel central do conhecimento e dos bens intangíveis na produção da riqueza económica, social e cultural foi também reconhecido pelo Conselho Europeu de Lisboa. Na sociedade do conhecimento, a inovação e a produção de conhecimento, longe de fluírem de cima para baixo, são amplamente distribuídas pela sociedade e realizam-se cada vez mais através de processos ditos da base para o topo. Mobilizar e reforçar todas estas capacidades de investigação e inovação é um dos objectivos da Comunidade.

(6)

Em consonância com a estratégia de Lisboa, o Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, fixou o objectivo de aumentar as despesas com a investigação e a inovação europeias para 3% do PIB da UE, dois terços dos quais deveriam provir do investimento privado.

(7)

Para esse efeito, muitos dos Estados-Membros e também a indústria europeia devem redobrar os seus esforços no domínio da investigação, por forma a contribuir para o êxito da promoção das actividades de investigação no âmbito do sétimo Programa-Quadro.

(8)

Para atrair mais eficazmente o investimento privado e garantir que a investigação e o desenvolvimento contribuam da forma mais eficaz possível para aumentar a competitividade europeia, há que tomar medidas adequadas no âmbito do sétimo Programa-Quadro para proteger os direitos de propriedade intelectual numa fase precoce do processo de investigação. Este aspecto afigura-se de particular importância para as PME, que têm menos vantagens comparativas num mercado competitivo.

(9)

O sétimo Programa-Quadro tem de procurar garantir que, para além da salvaguarda de uma vantagem competitiva para a economia europeia mercê do reforço do investimento na ciência, a investigação científica financiada pela UE seja utilizada, sempre que possível, para o bem da Comunidade, em particular nos domínios em que o mercado não investe.

(10)

Os incentivos fiscais podem ser um instrumento útil para aumentar os fundos destinados à investigação europeia.

(11)

O principal objectivo do sétimo Programa-Quadro deve ser o de contribuir para que a UE se torne no mais importante espaço de investigação do mundo. Este objectivo pressupõe uma aposta no fomento de uma investigação de craveira mundial. É por isso imperativo que a implementação dos programas específicos se baseie em princípios de excelência científica, e não noutras prioridades. Só a criação de oportunidades para uma investigação de ponta possibilitará que a UE se torne no mais importante espaço de investigação do mundo.

(12)

O Parlamento Europeu salientou repetidamente a importância da investigação e do desenvolvimento tecnológico e o papel crescente do conhecimento no crescimento económico e no bem-estar social e ambiental , em especial na sua Resolução de 10 de Março de 2005 sobre Ciência e Tecnologia — Orientações para a futura política da União Europeia em matéria de apoio à investigação (4) .

(13)

Tendo em conta as necessidades de investigação de todas as políticas comunitárias e com base no apoio generalizado da indústria europeia, da comunidade científica, das universidades e de outros círculos interessados, a Comunidade deve estabelecer os objectivos científicos e tecnológicos a atingir no âmbito do seu sétimo Programa-Quadro no período de 2007 a 2013 ; a Comissão deverá, nas suas propostas para a revisão do quadro orçamental em 2011 (prevista no Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (5)), tanto ao nível das receitas como das despesas, ter prioritariamente em conta os objectivos da Estratégia de Lisboa, o que deverá traduzir-se em financiamentos adicionais para o sétimo Programa-Quadro .

(14)

As Plataformas Tecnológicas Europeias e as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas são particularmente relevantes para a investigação industrial. As Plataformas Tecnológicas Europeias podem evoluir a ponto de constituírem um instrumento geral para promover a competitividade europeia.

(15)

Em consonância com estes objectivos, o sétimo Programa-Quadro deve basear-se nas realizações do sexto Programa-Quadro no sentido da criação do Espaço Europeu da Investigação e levá-las mais longe tendo em vista o desenvolvimento da economia e da sociedade do conhecimento na Europa , que concretizará os objectivos da Estratégia de Lisboa em todas as políticas sectoriais da Comunidade . Entre estes, são particularmente importantes os seguintes objectivos:

(16)

Apoiar a cooperação transnacional a todas as escalas e em toda a UE.

(17)

Promover o dinamismo, a criatividade e a excelência da investigação europeia nas fronteiras do conhecimento. Nesta perspectiva, financiar mais investigação fundamental de índole especulativa deve ser uma prioridade clara do sétimo Programa-Quadro .

(18)

Reforçar o potencial humano em investigação e tecnologia na Europa, a nível quantitativo e qualitativo . Uma melhor educação e um acesso mais fácil às oportunidades no domínio da investigação constituem os instrumentos fundamentais para a consecução deste objectivo, também por intermédio do aumento significativo da presença das mulheres na investigação e do encorajamento da mobilidade dos investigadores. Para tanto, os Estados-Membros devem ser incentivados a aplicar a Carta Europeia dos Investigadores e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, instrumentos indispensáveis à construção de um verdadeiro espaço europeu dos investigadores .

(19)

Deve aprofundar-se o diálogo entre a ciência e a sociedade na Europa, para se poder desenvolver uma agenda científica e de investigação que vá ao encontro das preocupações dos cidadãos, promovendo, inclusive, a reflexão crítica, com o objectivo de restaurar a confiança da opinião pública na ciência.

(20)

Deverá dar-se especial atenção aos jovens investigadores e aos investigadores em início de carreira, a fim de facilitar o seu percurso científico na fase mais produtiva da vida, de modo a permitir que tenham um papel significativo em todas as actividades do sétimo sétimo Programa-Quadro. Os investigadores em início de carreira devem tornar-se uma importante força motriz da ciência na Europa. Devem ser tomadas medidas concretas a este respeito em todas as actividades a desenvolver no âmbito dos programas específicos «Cooperação», «Ideias» e «Pessoas».

(21)

O carácter inovador do sétimo Programa-Quadro consiste na ideia de que a investigação europeia se situa «nas fronteiras do conhecimento» e no facto de que, nesse contexto, a excelência deve ser o critério de base; consequentemente, o potencial humano de que a União Europeia dispõe deverá ser utilizado da melhor forma possível.

(22)

Promover as capacidades de investigação, inovação e transferência de tecnologia em toda a Europa e assegurar a sua utilização optimizada , adoptando uma abordagem pela via da «inovação aberta» destinada a apoiar a emergência de uma investigação de craveira mundial na Europa. Para esse fim, deverá ponderar-se a possibilidade da isenção fiscal das empresas no que respeita ao apoio financeiro comunitário concedido às PME ao abrigo do sétimo Programa-Quadro .

(23)

Deve ser estimulada a tradução dos resultados da excelência da investigação em produtos, processos e serviços.

(24)

A excelência científica das propostas de projectos deverá constituir o critério decisivo para a atribuição de apoio financeiro comunitário.

(25)

Nos termos do Protocolo relativo à protecção e ao bem-estar dos animais anexo ao Tratado, deve promover-se e reforçar-se a investigação com vista ao desenvolvimento de estratégias de ensaio alternativas e, em especial, de métodos que não recorram à utilização de animais em todos os domínios de investigação, a fim de reduzir a sua utilização na investigação e na experimentação, com o objectivo último de a substituir em absoluto.

(26)

Para realizar estes objectivos é necessário promover quatro tipos de actividades: cooperação transnacional sobre temas definidos por políticas («Cooperação»), investigação por iniciativa dos investigadores com base em propostas da comunidade de investigação («Ideias»), apoio a investigadores individualmente («Pessoas») e apoio a capacidades de investigação («Capacidades»).

(27)

No âmbito da «Cooperação», será prestado apoio à cooperação transnacional, a uma escala apropriada, em toda a UE e não só, numa série de áreas temáticas que correspondem a grandes domínios de avanço dos conhecimentos e da tecnologia, em que a investigação deve ser apoiada e reforçada para dar resposta aos desafios a nível social, económico, ambiental , de saúde pública e industrial com que a Europa se vê confrontada , ao serviço do bem público e da assistência aos países em desenvolvimento. Sempre que possível, o Programa usará de flexibilidade em relação a mecanismos vocacionados para o desempenho de missões que sejam comuns às várias prioridades temáticas. Para assegurar que os interesses das PME sejam devidamente tidos em conta nos processos de decisão das Plataformas Tecnológicas Europeias, as PME devem ser representadas nos fóruns respectivos pelos seus representantes nacionais e internacionais. O Programa deverá igualmente permitir que a UE mantenha a sua posição cimeira no âmbito da investigação sociológica e das Humanidades sobre a interacção entre as pessoas e as novas tecnologias e sobre o significado da tecnologia para o desenvolvimento da sociedade no seu conjunto .

(28)

No âmbito das «Ideias», as actividades devem ser implementadas por um Conselho Europeu de Investigação (CEI), que deverá ter um elevado grau de autonomia. É essencial desenvolver uma investigação de alto nível nas fronteiras do conhecimento à escala europeia, por forma a valorizar e a dar visibilidade à excelência na Europa, para além da evidenciada pelas actividades realizadas ao nível dos Estados-Membros. Após uma fase inicial, o CEI manterá contactos regulares com as Instituições Europeias e com a comunidade científica para chegar a acordo sobre um método de organização capaz de apoiar o seu trabalho e para promover os seus interesses na esfera pública .

(29)

No âmbito das «Pessoas» as pessoas mais dotadas devem ser incentivadas a escolher a profissão de investigador , deverá promover-se a convergência das metodologias e dos percursos de formação dos investigadores, incluindo as competências por eles adquiridas, e deverá assegurar-se que os investigadores europeus permaneçam na Europa ou a ela regressem; a transferência de investigadores dos centros de investigação públicos para os privados e vice-versa deverá ser facilitada; e deverão fazer-se esforços para atrair os investigadores de todo o mundo para a Europa. Para esse fim, deverão ser envidados esforços para melhorar o reconhecimento mútuo de diplomas e de qualificações profissionais obtidas no espaço comunitário e em países terceiros. O bem sucedido programa Marie Curie, que tem sido muito bem aceite pelos candidatos, deve prosseguir com os instrumentos existentes. Deve ser dada prioridade à mobilidade dos investigadores na Europa, a fim de garantir a difusão do conhecimento e assegurar que a investigação inovadora e de ponta nas várias disciplinas beneficie de investigadores dedicados e competentes, bem como de recursos financeiros acrescidos .

(30)

Além disso, o programa «Pessoas» deverá contribuir para aumentar qualitativa e quantitativamente o potencial humano da investigação e da tecnologia na Europa, designadamente através do reconhecimento da «profissão» de investigador. Dessa forma, favorecer-se-á a manutenção da excelência na investigação de base, promover-se-á um desenvolvimento harmonioso da investigação tecnológica e encorajar-se-á significativamente a mobilidade dos investigadores de e para a Europa.

(31)

Finalmente, no âmbito da iniciativa «Pessoas» importa fomentar a curiosidade e o interesse das crianças pela Ciência, criando um ambiente que propicie a curiosidade das crianças e dos jovens pelos temas científicos, reforçando a educação científica a todos os níveis, inclusive a nível escolar, e promovendo o interesse e a participação dos jovens na Ciência.

(32)

No âmbito das «Capacidades», importa optimizar a utilização e desenvolvimento das infra-estruturas de investigação ; simplificar os procedimentos de acesso ao sétimo Programa-Quadro; favorecer a difusão da informação sobre as iniciativas realizadas no âmbito do sétimo Programa-Quadro; reforçar as capacidades inovadoras das PME e a sua aptidão para tirar benefícios da investigação; apoiar o desenvolvimento de agregados regionais centrados na investigação com potencial para se tornarem líderes mundiais; libertar o potencial de investigação nas regiões de convergência e ultraperiféricas da UE; aproximar ciência e sociedade através da integração e da difusão da investigação; e realizar acções e medidas horizontais de apoio à cooperação internacional.

(33)

O Centro Comum de Investigação (CCI) tem o papel crucial de prestar apoio científico e tecnológico centrado nos clientes no que diz respeito à concepção, desenvolvimento, aplicação e acompanhamento das políticas da UE. Deve ser prestado um apoio contínuo ao CCI que lhe permita funcionar como um centro de referência de ciência e tecnologia para a UE, independente dos interesses privados e nacionais. Deve ser feito um esforço no sentido de tornar o CCI um organismo independente, através do qual a Comunidade possa avaliar os riscos para os cidadãos, em especial no que respeita aos riscos ambientais, à segurança dos alimentos e às avaliações de impacto da energia .

(34)

A Comissão reconheceu em inúmeras ocasiões a importância das regiões na implementação do Espaço Europeu da Investigação, por exemplo na sua comunicação sobre a dimensão regional do Espaço Europeu da Investigação.

(35)

O sétimo Programa-Quadro complementa as actividades realizadas nos Estados-Membros, bem como outras acções comunitárias necessárias para o esforço estratégico global de consecução dos objectivos de Lisboa, sobretudo as realizadas ao abrigo dos Fundos Estruturais e as relativas a agricultura, ensino, formação, competitividade e inovação, indústria, emprego e ambiente e regras relativas a direitos de propriedade intelectual. Deste modo, paralelamente ao apoio a projectos de investigação, que constitui o cerne do sétimo Programa-Quadro, é primordial que este apoie a coordenação das políticas e programas nacionais e regionais em matéria de investigação. É oportuno salientar a importância do contributo das autarquias locais para o esforço de financiamento da investigação e garantir que o sétimo Programa-Quadro permita reforçar as sinergias entre as políticas regionais e as acções comunitárias. A Direcção-Geral de Investigação da Comissão é responsável por assegurar a complementaridade e a sinergia entre os vários programas comunitários de financiamento, nomeadamente os Fundos Estruturais, o Fundo Europeu de Desenvolvimento e o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação. Em especial, o sétimo Programa-Quadro deve beneficiar, através dos regimes de financiamento dos Estados-Membros previstos nos recém-propostos fundos estruturais centrados na inovação, de uma complementaridade acrescida com os Fundos Estruturais.

(36)

O sétimo Programa-Quadro deve garantir, em particular, uma participação adequada das PME em todas as suas actividades e programas. A inovação e as actividades relativas a PME apoiadas no âmbito do presente Programa-Quadro devem procurar alcançar a máxima sinergia e complementaridade com as realizadas no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação , bem como com outros programas e medidas comunitárias. Estas sinergias irão ao encontro da necessidade de uma abordagem reforçada e simplificada ao financiamento da investigação, que é particularmente importante para as PME.

(37)

Para o efeito, é importante proteger melhor a propriedade intelectual e intensificar, a nível europeu, a luta contra a pirataria e a contrafacção, que prejudicam gravemente as capacidades de inovação das PME europeias.

(38)

A protecção da propriedade intelectual é um aspecto essencial para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação. O Instituto Europeu de Patentes deve ser reestruturado no tocante à sua base legal a fim de traduzir as mudanças ocorridas nas Instituições Europeias, e os seus procedimentos devem ser simplificados no sentido da criação de uma patente única europeia, de forma coerente com o princípio do monopólio concedido para a exploração do invento como contrapartida e na medida da sua completa divulgação e condicionado a esta. A participação do sector privado e a exploração comercial das descobertas técnicas e científicas deverá ser encorajada, mas há que encontrar o justo equilíbrio entre os direitos de propriedade intelectual e os imperativos da difusão do conhecimento.

(39)

Devem ser identificados novos programas de investigação específicos concebidos para as PME.

(40)

A participação do sector empresarial e a exploração comercial do conhecimento científico e das competências técnicas são factores importantes para assegurar que o sétimo Programa-Quadro possa de facto contribuir para atingir os objectivos de Lisboa, em especial o aumento do crescimento e a criação de emprego.

(41)

Dado o alargamento do âmbito das acções do Programa-Quadro, que foi largamente apoiado, o efeito de alavanca do financiamento em investimentos nacionais e privados, a necessidade de condições adequadas para que a Comunidade possa dar resposta a novos desafios científicos e tecnológicos e explorar plenamente o potencial dos seus investigadores sem qualquer forma de discriminação , o papel vital que a intervenção comunitária desempenha no sentido de tornar o sistema europeu de investigação mais eficiente e eficaz e a contribuição de um sétimo Programa-Quadro alargado para o esforço de procura de soluções para as alterações climáticas e a sustentabilidade, para a melhoria da saúde da população da Europa e para a revigoração da estratégia de Lisboa, é premente a necessidade de aumentar para o dobro o orçamento comunitário de investigação da UE (6).

(42)

Dada a revisão intercalar da utilização de novos instrumentos no âmbito do sexto Programa-Quadro e da avaliação quinquenal do mesmo, foi definida uma nova abordagem que deverá permitir a concretização dos objectivos políticos da política de investigação da UE de uma forma mais fácil, eficiente e flexível. Com este fim em vista, deverá ser utilizado um conjunto simplificado de «regimes de financiamento », isoladamente ou em combinação, dotados de maior flexibilidade e liberdade, para apoio às diferentes acções, e garantir-se uma maior autonomia de gestão aos participantes. Estes «regimes de financiamento» simplificados devem prever regras (tais como taxas mínimas para certas rubricas de custos) adequadas para reduzir possíveis desequilíbrios. Os participantes no sétimo Programa-Quadro deveriam ter a possibilidade de participar na escolha dos instrumentos e dispor de um maior grau de autonomia administrativa .

(43)

Tendo em conta os requisitos administrativos da participação no sétimo Programa-Quadro, a celeridade de decisão, a celeridade na celebração dos contratos, a celeridade de pagamento, a transparência, a eficiência operacional e a clareza em relação às normas jurídicas e aos compromissos financeiros da Comunidade são questões essenciais para os participantes.

(44)

As competências comunitárias em matéria de investigação e desenvolvimento técnológico, estabelecidas nos artigos 163 o a 173° do Tratado, prevêem, nomeadamente, que a Comunidade possa complementar as acções levadas a cabo pelos Estados-Membros com o objectivo de reforçar as bases científicas e tecnológicas da indústria comunitária, encorajando-a a aumentar a sua competitividade a nível internacional e promovendo actividades de investigação.

(45)

As competências da Comunidade em matéria de investigação são, assim, complementares das empreendidas pelos Estados-Membros, devendo a Comunidade exercer essas competências complementares, essencialmente, através de iniciativas de apoio financeiro e/ou de coordenação não vinculativa ou de apoio e complemento às políticas nacionais. Nunca se poderão traduzir, nem mesmo indirectamente, numa harmonização das disposições nacionais.

(46)

A execução do sétimo Programa-Quadro poderá dar lugar a programas suplementares que envolvam a participação de apenas alguns Estados-Membros, a participação da Comunidade em programas empreendidos por vários Estados-Membros ou a criação de empresas comuns ou quaisquer outros acordos na acepção dos artigos 168 o , 169 o e 171 o do Tratado.

(47)

A Comunidade concluiu uma série de acordos internacionais no domínio da investigação, devendo ser envidados esforços para reforçar a cooperação internacional em investigação , a fim de colher todos os benefícios da internacionalização da I&D, contribuir para a produção de bens públicos globais e atingir uma maior integração da Comunidade na comunidade de investigação a nível mundial.

(48)

Já existe um corpo significativo de conhecimentos científicos capazes de melhorar drasticamente a vida das populações dos países em desenvolvimento; sempre que possível, o sétimo Programa-Quadro contribuirá para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015.

(49)

A participação das regiões menos desenvolvidas da UE e uma maior divulgação dos resultados da investigação e do desenvolvimento tecnológico são vitais para a competitividade europeia, para transpor o fosso tecnológico e para melhorar a coesão social.

(50)

O sétimo Programa-Quadro deverá contribuir para a promoção do crescimento, do desenvolvimento sustentável e da protecção do ambiente e, especificamente, para atender ao problema das alterações climáticas e do consequente agravamento da severidade dos episódios climáticos extremos .

(51)

As actividades de investigação apoiadas pelo presente Programa-Quadro devem respeitar os princípios éticos fundamentais, incluindo os consignados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Os pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias são e continuarão a ser tomados em consideração. As actividades de investigação destinadas à clonagem de embriões humanos, a tornar hereditárias as modificações do património genético dos seres humanos ou a produzir embriões humanos exclusivamente para fins de abastecimento de células estaminais não devem ser financiadas no âmbito do sétimo Programa-Quadro. As actividades de investigação sobre a utilização de células estaminais poderá ser financiada ao abrigo do sétimo Programa-Quadro, em função tanto do conteúdo da respectiva proposta científica como do quadro legal do ou dos Estados-Membros em causa .

(52)

No âmbito do sétimo Programa-Quadro será activamente incentivado o papel das mulheres na ciência e na investigação, com vista a promover a sua maior participação nesses domínios de actividade, em especial através da adopção de medidas destinadas à conciliação entre o trabalho e a vida familiar e, sempre que possível, a garantir serviços de guarda de crianças, de acordo com as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Barcelona. Além disso, uma escolha apropriada dos temas de investigação deverá contribuir para lograr a plena igualdade para as mulheres em todos os domínios sociais e profissionais .

(53)

Os convites à apresentação de propostas ao abrigo do sétimo Programa-Quadro podem ser publicados já no ano anterior à respectiva decisão, sob reserva da disponibilidade de fundos no ano subsequente. Independentemente da data da publicação do convite à apresentação de propostas e não obstante o disposto no artigo 115 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (7), os convites à apresentação de propostas devem conter o conjunto dos critérios aplicáveis à atribuição de subsídios (nomeadamente os critérios de exclusão nos termos dos artigos 93 o e 94 o do referido regulamento), sendo admissíveis referências a normas. Os critérios aplicáveis serão vinculativos durante todo o processo na versão em vigor à data do anúncio.

(54)

Devem ser tomadas medidas adequadas — proporcionais aos interesses financeiros da Comunidade em jogo e com um mínimo de burocracia — para controlar a eficácia tanto do apoio financeiro concedido como da utilização dos fundos a fim de prevenir irregularidades e fraudes, devendo ser feitas as diligências necessárias para a recuperação de fundos perdidos, incorrectamente pagos ou indevidamente utilizados nos termos previstos no Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (8), no Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (9) , e no Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) (10).

(55)

É importante assegurar uma boa gestão financeira do sétimo Programa-Quadro e a sua execução mais eficaz e convivial possível, garantindo igualmente a segurança jurídica e o cumprimento do programa a todos os participantes. É necessário assegurar o cumprimento do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, bem como dos requisitos em matéria de simplificação e de melhoria da regulamentação. A simplificação dos procedimentos utilizados para executar o sétimo Programa-Quadro contribuirá para assegurar a flexibilidade das medidas de execução constantes do Regulamento (CE) no [.../...] do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do sétimo Programa-Quadro e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007/2013) (11) (as «regras de participação ») .

(56)

Por motivos de concretização e de coerência com o teor do considerando anterior, é importante que as regras de participação reflictam plenamente o espírito de simplificação que presidiu à redacção da presente decisão. A simplificação é essencial para garantir o direito de acesso ao sétimo Programa-Quadro a todas as partes interessadas.

(57)

Os organismos que concedem ajuda financeira deverão cooperar na criação de um organismo comum incumbido de prestar informações e aconselhamento aos candidatos. Este organismo deve, em particular, definir normas comuns aplicáveis aos formulários de candidatura para tipos de financiamento análogos, controlar a extensão e a legibilidade dos formulários, prestar informações a potenciais candidatos (nomeadamente através da realização de seminários e da elaboração de manuais) e manter uma base de dados através da qual a Comissão possa notificar os candidatos.

(58)

O procedimento de atribuição deverá, por princípio, ser dividido em várias etapas processuais, devendo a primeira restringir-se a uma mera avaliação das candidaturas admissíveis apresentadas. Nos casos em que já nesta fase do processo uma candidatura não tenha qualquer hipótese de ser seleccionada, o candidato deverá ser notificado desse facto nos termos do n o 3 do artigo 116 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002. Cada uma das etapas subsequentes do procedimento deve distinguir-se claramente da etapa precedente, nomeadamente no que diz respeito ao âmbito e ao conteúdo da documentação que o candidato é obrigado a apresentar. Nos casos em que um candidato seja chamado a apresentar provas documentais, estes documentos só devem ser exigidos uma vez por processo. Uma vez recolhidos, os dados devem ser armazenados numa base de dados (artigo 109 o -A do citado regulamento). Pretende-se, dessa forma, lograr uma conclusão célere do processo. Não obstante os princípios consagrados no n o 1 do artigo 109 o do mesmo regulamento, o gestor orçamental deve assegurar, ao longo de todo o processo, que o ónus exigido a um candidato em termos de publicação, documentação e outros elementos de prova obrigatórios para obter apoio financeiro não seja desproporcionado em relação ao valor desse apoio.

(59)

As funções e os deveres das novas agências executivas propostas pela Comissão para a administração e a gestão das acções específicas de apoio à mobilidade e às PME serão claramente definidos nas regras de participação.

(60)

O presente acto estabelece um quadro financeiro para toda a vigência do programa, que constituirá a referência privilegiada para a autoridade orçamental, na acepção do ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no âmbito do processo orçamental anual.

(61)

Atendendo a que o objectivo das acções a empreender, de acordo com o estabelecido no artigo 163 o do Tratado quanto à contribuição para a criação de uma sociedade e economia do conhecimento na Europa, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, ser mais bem alcançado a nível comunitário, em estreita parceria com as regiões europeias, a Comunidade pode adoptar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade, consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir aquele objectivo,

DECIDEM:

Artigo 1 o

Estabelecimento do Programa-Quadro

É estabelecido o programa-quadro de actividades comunitárias em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico, incluindo actividades de demonstração, a seguir denominado «sétimo Programa-Quadro», para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

Artigo 2 o

Objectivos e actividades

(1)   O sétimo Programa-Quadro apoiará as actividades descritas nos n o s 2 a 5. Os objectivos e linhas gerais destas actividades constam do Anexo I.

(2)   Cooperação: apoio a toda a gama de actividades de investigação realizadas em cooperação transnacional nas seguintes áreas temáticas:

a)

Saúde;

b)

Alimentação, agricultura e biotecnologias;

c)

Pescas e exploração sustentável dos oceanos;

d)

Tecnologias da informação e das comunicações;

e)

Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção;

f)

Energia;

g)

Ambiente (incluindo as alterações climáticas);

h)

Transportes (incluindo a aeronáutica);

i)

Ciências socioeconómicas e ciências humanas;

j)

Segurança;

k)

Espaço.

(3)   Ideias: Apoio à investigação «por iniciativa dos investigadores» realizada em todos os domínios por equipas individuais em concorrência a nível europeu.

(4)   Pessoas: reforço, a nível quantitativo e qualitativo, do potencial humano no domínio da investigação , do desenvolvimento tecnológico e do espírito empreendedor na Europa e apoio a uma mobilidade acrescida dos investigadores europeus .

(5)   Capacidades: apoio a aspectos-chave das capacidades europeias de investigação e inovação, como infra-estruturas de investigação, agregados regionais centrados na investigação, desenvolvimento de todo o potencial de investigação nas regiões de convergência e ultraperiféricas da Comunidade, investigação em benefício das pequenas e médias empresas (PME), questões de «ciência na sociedade» e actividades horizontais de cooperação internacional.

(6)   O sétimo Programa-Quadro deverá também apoiar as acções científicas e técnicas directas não nucleares realizadas pelo Centro Comum de Investigação (CCI), conforme definido no Anexo I.

Artigo 3 o

Programas específicos

O sétimo Programa-Quadro será executado através de programas específicos. Esses programas estabelecerão objectivos precisos e regras de execução pormenorizadas, de acordo com o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 .

Artigo 4 o

Montante global máximo e quotas-partes atribuídas a cada programa

1.   O montante indicativo global máximo da participação financeira comunitária no presente sétimo Programa-Quadro será de 50 524 milhões de euros para o período de sete anos que se inicia em 1 de Janeiro de 2007 . Este montante será distribuído entre as actividades e acções referidas nos n o s 2 a 6 do artigo 2 o , do seguinte modo (em milhões de euros):

Cooperação

32 492

Ideias

7 560

Pessoas

4 777

Capacidades

3 944

Acções não nucleares do Centro Comum de Investigação

1 751

2.   A repartição indicativa entre as áreas temáticas de cada actividade referida no n o 1 consta do Anexo II.

3.   As regras pormenorizadas da participação financeira da Comunidade no sétimo Programa-Quadro constam do Anexo III.

4.     Estes montantes serão alterados aquando da revisão do Quadro Financeiro prevista no Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

5.     A Comissão informará previamente a Autoridade Orçamental sempre que pretenda afastar-se da repartição de despesas fixada nas observações e no Anexo do orçamento geral anual da União Europeia.

Artigo 5 o

Protecção dos interesses financeiros da Comunidade

Relativamente às acções comunitárias financiadas ao abrigo da presente decisão, o Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 e o Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 aplicar-se-ão a qualquer violação de disposições do direito comunitário ou incumprimento de obrigações contratuais estipuladas com base no programa resultante de um acto ou omissão por parte de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar o Orçamento Geral da União Europeia ou os orçamentos por ela geridos, através de uma despesa injustificada.

Artigo 6 o

Princípios éticos

1.    Todas as actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do sétimo Programa-Quadro serão realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais.

2.     Não serão financiados no âmbito do sétimo Programa-Quadro os seguintes domínios de investigação:

actividades de investigação que visam a clonagem humana para fins reprodutivos;

actividades de investigação destinadas a modificar o património genético dos seres humanos e susceptíveis de tornar tais modificações hereditárias;

actividades de investigação destinadas a criar embriões humanos exclusivamente para fins de investigação ou de abastecimento de células estaminais, nomeadamente através da transferência nuclear de células somáticas.

3.     A investigação sobre a utilização de células estaminais humanas, quer adultas, quer embrionárias, pode ser financiada, consoante o conteúdo da respectiva proposta científica e o quadro legal do ou dos Estados-Membros envolvidos.

Qualquer pedido de financiamento desta natureza deve conter informações sobre as medidas de autorização e controlo que serão adoptadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros.

No que respeita à utilização de células estaminais embrionárias humanas, as instituições, organizações e investigadores devem estar sujeitos a autorização e controlo rigorosos, de acordo com o quadro legal do ou dos Estados-Membros envolvidos.

4.     Deve ter lugar na segunda fase do presente programa uma revisão dos domínios de investigação acima referidos à luz do progresso científico.

Artigo 7 o

Acompanhamento, apreciação, avaliação e revisão

1.    A Comissão procederá, com o apoio de peritos externos, a um acompanhamento contínuo e sistemático do presente Programa-Quadro e dos seus programas específicos e efectuará, pelo menos, duas avaliações intercalares, uma em 2009 e outra em 2011, com base em metodologias empíricas; se for caso disso, proporá modificações dos objectivos e das actividades de investigação, a fim de reforçar a sua eficiência e efeitos e ter em conta domínios de investigação emergentes. Os novos instrumentos de financiamento, bem como as regras de participação, serão também objecto de avaliação, no que diz respeito à sua simplicidade e flexibilidade. Os resultados da avaliação, incluindo as conclusões sobre a eficácia das novas acções e estruturas (designadamente, o Conselho Europeu de Investigação e as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas), a par dos resultados dos processos de simplificação, serão apresentados ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões .

Antes do início do sétimo Programa-Quadro, proceder-se-á à identificação dos dados necessários à elaboração de um relatório de avaliação exaustivo referente à análise de impacto, a fim de garantir a utilização de metodologias compatíveis na comparação destas informações. A Comissão procederá igualmente à comparação dos dados que especificam a aplicação dos fundos do sétimo Programa-Quadro em toda a UE.

2.   Dois anos após a conclusão do sétimo Programa-Quadro, a Comissão procederá a uma avaliação externa, com recurso a peritos independentes, da fundamentação, execução e realizações do mesmo.

A Comissão comunicará as conclusões dessa avaliação, acompanhadas das suas observações, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 65 de 17.3.2006, p. 9 .

(2)   JO C 115 de 16.5.2006, p. 20 .

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Junho de 2006.

(4)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 259.

(5)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(6)  Conforme já apresentado nas Comunicações da Comissão de 10 de Fevereiro de 2004 (COM(2004)0101) e de 14 de Julho de 2004 (COM(2004)0487) sobre as Perspectivas Financeiras de 2007 a 2013.

(7)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(8)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

(9)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(10)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

(11)  JO L ...

ANEXO I

OBJECTIVOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS E LINHAS GERAIS DOS TEMAS E ACTIVIDADES

O sétimo Programa-Quadro será realizado para a prossecução dos objectivos gerais descritos no artigo 163 o do Tratado quanto à contribuição para a criação de uma sociedade do conhecimento com base num Espaço Europeu da Investigação. Deverá reforçar a excelência da investigação científica e tecnológica através dos quatro programas seguintes: cooperação, ideias, pessoas e capacidades.

Serão apoiadas pelo Programa as seguintes linhas estratégicas: o Espaço Europeu da Investigação, a participação das PME, o financiamento pelo sector privado, a investigação feita com base em políticas, a complementaridade com as políticas nacionais, as acções destinadas a atrair e a manter os investigadores na UE e as transferências de tecnologia.

A Europa deve ter como objectivo uma verdadeira excelência da investigação, para que possa tornar-se um protagonista importante na investigação de ponta, no desenvolvimento tecnológico e nas actividades de demonstração.

I.   COOPERAÇÃO

No âmbito da presente parte do sétimo Programa-Quadro, será prestado apoio à cooperação transnacional, em qualquer escala e em toda a UE e não só, numa série de áreas temáticas que correspondem a grandes domínios de avanço dos conhecimentos e da tecnologia, em que a investigação da mais elevada qualidade deve ser apoiada e reforçada , a fim de responder aos desafios a nível social, económico, ambiental e industrial com que a Europa se vê confrontada e de se ocupar de domínios de investigação que foram negligenciados durante anos, em particular no que se refere às necessidades dos países em vias de desenvolvimento no domínio da medicina .

O objectivo último é contribuir para o desenvolvimento sustentável.

Os onze temas seleccionados para a acção da UE são os seguintes:

(1)

Saúde;

(2)

Alimentação, agricultura e biotecnologias;

(3)

Pescas e exploração sustentável dos oceanos;

(4)

Tecnologias da informação e das comunicações;

(5)

Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção;

(6)

Energia;

(7)

Ambiente (incluindo as alterações climáticas);

(8)

Transportes (incluindo a aeronáutica);

(9)

Ciências socioeconómicas e humanidades;

(10)

Segurança;

(11)

Espaço.

Estes temas são definidos nas suas grandes linhas a um nível relativamente elevado, de forma a poderem adaptar-se à evolução das necessidades e às oportunidades que poderão surgir durante a vigência do sétimo Programa-Quadro. Para cada um destes temas foi identificada uma série de actividades que indicam as linhas gerais previstas para apoio comunitário. Estas foram identificadas com base na sua contribuição para os objectivos da UE, incluindo a transição para uma sociedade do conhecimento, no potencial de investigação europeia relevante e no valor acrescentado da intervenção a nível da UE nestas áreas.

Será dada especial atenção à eficácia da coordenação entre as áreas temáticas e as áreas científicas que abranjam vários temas. Deste modo, serão lançados convites conjuntos, sublinhando, designadamente, os aspectos interdisciplinares e multidisciplinares, em relação às prioridades temáticas que claramente impliquem a inter-relação de várias disciplinas, tais como as ciências sociais e as ciências naturais. Para este efeito, os convites incluirão critérios de avaliação do grau de interdisciplinaridade.

A participação das PME, em particular as PME baseadas no conhecimento, deve ser assegurada através de medidas de apoio concretas, acompanhadas de uma monitorização quantitativa e qualitativa dos resultados alcançados.

Será incentivada a multidisciplinaridade através de abordagens multitemáticas relativas a matérias de investigação e tecnologia relevantes para mais de um tema.

Em especial no caso de áreas de relevância industrial, os tópicos foram identificados com base, entre outras fontes, no trabalho das diferentes Plataformas Tecnológicas Europeias criadas em domínios em que a competitividade, o crescimento económico e o bem-estar da Europa dependem de progressos significativos em investigação e tecnologia de médio a longo prazo .

Os onze temas cobrem também a investigação necessária para a formulação, implementação e avaliação das políticas da UE, juntamente com a investigação pré-normativa e co-normativa e o conhecimento especializado independente, relevantes para a melhoria da interoperabilidade e da concorrência através do reforço da qualidade das normas e respectiva implementação.

Em cada tema, para além destas actividades, será possível tratar dois tipos de oportunidades e necessidades de forma aberta e flexível:

tecnologias futuras e emergentes: é necessário incentivar a investigação destinada a identificar ou a aprofundar, num determinado domínio e/ou em articulação com outras áreas e disciplinas relevantes, novas oportunidades científicas e tecnológicas, através do apoio específico a propostas espontâneas de investigação , incluindo os convites conjuntos; é também necessário que se cultivem ideias originais e propostas radicalmente novas e que se explorem novas opções sob a forma de roteiros , em especial as ligadas a um significativo potencial de descoberta; será necessária uma coordenação adequada com as actividades prosseguidas no âmbito do programa «Ideias», a fim de evitar sobreposições e permitir uma utilização optimizada do financiamento ;

necessidades políticas imprevistas: a fim de responder de uma forma flexível a novas necessidades políticas surgidas durante a execução do sétimo Programa-Quadro, suscitadas por evoluções ou eventos imprevistos que exijam uma reacção rápida como, por exemplo, novas epidemias, preocupações emergentes quanto à segurança dos alimentos ou a resposta a catástrofes naturais.

A fim de reforçar a difusão e utilização dos resultados da investigação da UE, será apoiada a difusão de conhecimentos e a transferência de resultados, incluindo a nível dos decisores políticos, em todas as áreas temáticas, nomeadamente através do financiamento de iniciativas de ligação em rede, seminários e eventos, assistência de peritos externos e serviços electrónicos e de informação, em especial o CORDIS. Serão realizadas acções de apoio à inovação no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação. Será também prestado apoio a iniciativas destinadas a estabelecer o diálogo sobre questões científicas e resultados da investigação, com um público mais vasto do que a comunidade de investigadores, e no domínio da educação e comunicação científicas. Serão tidos em consideração os princípios éticos , as questões de género e a participação de investigadores em início de carreira .

A Comunidade apoiará as actividades de transferência de tecnologia e contribuirá para colmatar a lacuna existente entre a investigação e a comercialização através do financiamento do Fundo Europeu de Investimento, para que este administre um «Instrumento de Transferência de Tecnologia». Nos termos e condições a estabelecer nos programas específicos e nas regras de participação, o instrumento financiará as actividades de transferência de tecnologia de universidades, centros de investigação ou outras entidades jurídicas que operem no domínio das transferências de tecnologia.

A grande variedade de actividades financiadas ao abrigo do sétimo Programa-Quadro pressupõe que estas sejam adequadamente integradas e coordenadas. Para evitar a fragmentação e a sobreposição de competências, é necessária uma maior cooperação entre programas de investigação nacionais e europeus, bem como entre os agentes económicos, no âmbito da agenda de investigação a longo prazo.

Procurar-se-á, em especial, garantir uma participação adequada das PME, designadamente das PME de conhecimento intensivo, na cooperação transnacional. Consequentemente, serão tomadas medidas concretas, incluindo convites à apresentação de propostas especiais para as PME, «subvenções nacionais para a fase exploratória» e acções de apoio destinadas a facilitar a participação das PME no programa «Cooperação». Além disso, o objectivo será o de atribuir às PME pelo menos 15% do orçamento do programa «Cooperação». Para atingir este objectivo, será facilitada a participação das PME através de projectos estratégicos ou de agregados ligados a temas prioritários ou a projectos das Plataformas Tecnológicas Europeias.

Em todos estes temas, o apoio à cooperação transnacional será implementado através de:

Plataformas Tecnológicas Europeias;

investigação em colaboração;

iniciativas tecnológicas conjuntas;

coordenação de programas de investigação;

cooperação internacional.

O aumento da competitividade da investigação na Europa pressupõe a completa libertação de todo o potencial contido no Espaço Europeu da Investigação. Por conseguinte, os projectos destinados a alcançar a excelência no plano científico, ao propiciarem a constituição de um verdadeiro Espaço Europeu da Investigação mediante a formação de consórcios alargados, explorarão as possibilidades de um uso optimizado dos recursos humanos e dos meios financeiros.

Plataformas Tecnológicas Europeias

As Plataformas Tecnológicas Europeias são mecanismos que congregam a totalidade dos parceiros interessados em desenvolver as respectivas Agendas Estratégicas de Investigação, fazendo o respectivo acompanhamento através de uma repartição concreta de tarefas entre todos.

As Plataformas Tecnológicas Europeias facilitarão a participação das empresas a título individual (em especial, das PME) ou de grupos de empresas em projectos de investigação relacionados com as respectivas esferas de competência específicas.

Para explorar de forma cabal o seu potencial de competitividade, os agregados de empresas («clusters») apostados na dimensão regional da investigação dispõem da possibilidade de se juntarem a Plataformas Tecnológicas Europeias.

As instituições financeiras deverão ser incentivadas a mobilizar capitais que facilitem a concessão de empréstimos a projectos destinados a pôr em prática as Agendas Estratégicas de Investigação, lançando mão de todas as opções de financiamento, incluindo o Mecanismo de Financiamento de Partilha de Riscos, que é um recurso posto à disposição pelo presente Programa-Quadro.

As Plataformas Tecnológicas Europeias devem utilizar a vasta experiência adquirida pelos agregados EUREKA, que contribuíram com sucesso para o crescimento de áreas de investigação estratégicas na Europa.

Investigação em colaboração

A investigação em colaboração constituirá a maior parte e o fulcro do financiamento em investigação da UE. O objectivo é estabelecer, nos domínios mais importantes para o avanço dos conhecimentos, redes e projectos de investigação de nível excelente capazes de atrair investigadores e investimentos da Europa e de todo o mundo.

Para apoiar o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação, as instituições e as universidades existentes na Europa, na sua qualidade de incontornáveis centros de excelência na esfera da investigação científica e tecnológica, deverão ser apoiadas, no que diz respeito ao desenvolvimento e ao reforço da excelência, mediante o aumento dos pontos de contacto e da coordenação em termos globais com outras actividades de investigação e inovação realizadas a nível nacional e regional. Tal objectivo poderá ser alcançado através da introdução no mandato das Redes de Excelência de novas missões no âmbito das ligações em rede e da integração.

Este objectivo será atingido pelo apoio à investigação em colaboração através de diferentes regimes de financiamento: os projectos serão, na sua esmagadora maioria, projectos em colaboração e redes de excelência — acções de coordenação/apoio (ver Anexo III). Os projectos realizados em colaboração deverão abranger as actividades de investigação e demonstração, aproximando os resultados do mercado e articulando esta linha de acção com os instrumentos disponibilizados no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação.

Iniciativas tecnológicas conjuntas

Num número limitado de casos, o âmbito de um objectivo de IDT e a escala dos recursos envolvidos justificam a criação de parcerias dos sectores público e privado a longo prazo, sob a forma de Iniciativas Tecnológicas Conjuntas. Estes novos instrumentos deverão basear-se nas actividades desenvolvidas pelas Plataformas Tecnológicas Europeias , devendo a Comissão garantir uma transição sem sobressaltos das Agendas Estratégicas de Investigação. Cumpre definir orientações e critérios claros para a selecção das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas. Implementadas nos termos do artigo 171 o do Tratado , estas iniciativas devem combinar fundos públicos e privados. O BEI deverá mobilizar capitais para facilitar os empréstimos no quadro do Mecanismo de Financiamento de Partilha de Riscos. O Mecanismo de Financiamento de Partilha de Riscos, implementado conjuntamente pelo BEI e pela Comissão, deve ser gerido por um comité conjunto apropriado para o efeito e organizado como instrumento do sétimo Programa-Quadro. Terá a incumbência de elaborar um relatório que contenha recomendações para a distribuição de recursos orçamentais pelas prioridades de investigação, tecnologia e desenvolvimento no âmbito das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas, em consonância com as prioridades definidas pelo Conselho Europeu de Barcelona. As actividades deverão igualmente ser coordenadas com o Fundo Europeu de Investimento, a fim de proporcionar recursos financeiros às PME .

Serão identificadas , de forma aberta e transparente, potenciais Iniciativas Tecnológicas Conjuntas com base numa avaliação assente numa série de critérios, a saber:

a existência de uma verdadeira necessidade societal e de um compromisso por parte da indústria;

valor acrescentado da intervenção a nível da UE, medido em termos de excelência e das sinergias obtidas através do recurso à cooperação transfronteiriça ;

relevância dos benefícios para a sociedade;

incapacidade dos instrumentos existentes para atingir o objectivo;

escala do impacto na competitividade industrial e no crescimento;

capacidade para estimular o espírito empresarial;

nível e clareza da definição do objectivo e dos produtos a atingir;

agenda para a formação dos investigadores envolvidos;

solidez do compromisso da indústria a nível financeiro e de recursos ;

importância da contribuição para objectivos políticos mais vastos;

capacidade para atrair apoio nacional suplementar e para produzir um efeito de alavanca nos financiamentos actuais e futuros da indústria.

A natureza das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas deve ser claramente definida, em particular no que se refere a questões relativas a:

compromissos financeiros;

- duração do envolvimento dos participantes;

disposições relativas à celebração e rescisão do contrato;

direitos de propriedade intelectual.

Considerando o vasto âmbito e a especial complexidade das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas, serão envidados esforços significativos para garantir que tenham um funcionamento transparente, conforme com os princípios de excelência. Será dada especial atenção à coerência e coordenação globais entre Iniciativas Tecnológicas Conjuntas e programas e projectos nacionais nos mesmos domínios. Os seus procedimentos de execução deverão incluir roteiros específicos para a inclusão de PME e a transferência de tecnologia, assim como programas para a educação e a formação dos investigadores participantes. Os Estados-Membros e a Comissão devem envidar esforços comuns para o estabelecimento de acções de coordenação coerentes e facultar o apoio financeiro para a sua implementação .

Coordenação de programas de investigação não-comunitários

Na acção desenvolvida neste domínio utilizar-se-ão dois instrumentos principais: o regime ERA-NET e a participação da Comunidade em programas de investigação nacionais empreendidos conjuntamente (artigo 169 o do Tratado). As acções podem abranger assuntos não directamente relacionados com os onze temas, na medida em que apresentem um nível suficiente de valor acrescentado da UE. As acções serão também utilizadas para reforçar a complementaridade e sinergia entre o sétimo Programa-Quadro e as actividades desenvolvidas no âmbito de estruturas intergovernamentais, como EUREKA e COST (1).

O regime ERA-NET desenvolverá e reforçará a coordenação de actividades de investigação nacionais e regionais, proporcionando:

um enquadramento para os responsáveis pela execução de programas de investigação públicos, com vista a intensificar a coordenação dessas actividades. Tal incluirá o apoio a novas ERA-NET, bem como o alargamento e aprofundamento do âmbito das ERA-NET existentes, por exemplo, através do alargamento das suas parcerias e da abertura mútua dos seus programas;

apoio financeiro suplementar da Comunidade aos participantes que criem um fundo comum para a realização de convites à apresentação de propostas conjuntos entre os respectivos programas nacionais e regionais («ERA-NET PLUS»);

aplicando, num número limitado de casos, o modelo, bem sucedido, de cooperação ERA-STAR entre regiões europeias e Estados-Membros de pequena ou média dimensão à gestão de programas a longo prazo, tais como a Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES).

A participação da Comunidade em programas de investigação nacionais empreendidos conjuntamente com base no artigo 169 o do Tratado é especialmente relevante para a cooperação europeia em larga escala de «geometria variável» entre Estados-Membros com necessidades e/ou interesses comuns. Essas iniciativas ao abrigo do artigo 169 o do Tratado serão lançadas em áreas a identificar em estreita associação com os Estados-Membros, incluindo a possibilidade de cooperação com programas intergovernamentais, como o EUREKA, com base numa série de critérios, a saber:

relevância para os objectivos da UE;

definição clara do objectivo a atingir e sua relevância para os objectivos do presente Programa-Quadro;

presença de uma base preexistente (programas de investigação nacionais existentes ou previstos);

valor acrescentado europeu;

valor acrescentado social e ambiental;

massa crítica, quanto à dimensão e número dos programas em causa e à similaridade de actividades por estes abrangidas;

adequação do artigo 169 o do Tratado como o meio mais apropriado para atingir os objectivos.

Cooperação internacional

Esta parte do sétimo Programa-Quadro compreende as seguintes acções de cooperação internacional , as quais devem ser portadoras de um claro valor acrescentado em termos europeus :

uma maior participação dos investigadores e das instituições de investigação de países terceiros nas áreas temáticas , com restrições apropriadas para o tema da Segurança ligadas aos aspectos de confidencialidade , acompanhada de um forte incentivo para que aproveitem esta oportunidade;

acções de cooperação específicas em cada área temática, dirigidas a países terceiros em casos de interesse mútuo na cooperação em tópicos determinados. Estreitamente associadas a acordos de cooperação bilaterais ou a diálogos multilaterais entre a UE e estes países ou grupos de países, estas acções constituirão instrumentos privilegiados para a implementação da cooperação entre a UE e estes países. Para além da sua utilidade para domínios de interesse mútuo, essas acções incluem : acções destinadas a reforçar as capacidades de investigação dos países candidatos à adesão e de países vizinhos e actividades de cooperação que visem países em desenvolvimento e emergentes, incidindo nas suas necessidades particulares em domínios como a saúde, com ênfase especial para as doenças órfãs e negligenciadas, a agricultura, a pesca e o ambiente, e implementadas em condições financeiras adaptadas às suas capacidades.

Esta parte do sétimo Programa-Quadro abrange as acções de cooperação internacional em cada área temática e multitemáticas. Estas acções serão realizadas em coordenação com as acções no âmbito dos programas«Pessoas » e «Capacidades».

Será elaborada uma estratégia global de cooperação internacional no âmbito do sétimo Programa-Quadro, definindo os objectivos, o interesse europeu e as áreas de cooperação específicas com cada grupo de países. A estratégia indicará as áreas em que a participação de países terceiros deverá ser limitada, por exemplo na investigação no domínio da segurança.

TEMAS

1.   Saúde

Objectivo

Melhoria da saúde dos cidadãos europeus, aumento da competitividade e reforço da capacidade inovadora das indústrias e empresas europeias relacionadas com a saúde, sem negligenciar questões de saúde globais, incluindo epidemias emergentes e doenças negligenciadas. A investigação visará optimizar a prevenção de doenças e o desenvolvimento de tratamentos e medicamentos eficazes, garantindo, simultaneamente, um acesso equitativo aos resultados da investigação financiada através de fundos públicos. A ênfase será colocada na investigação translacional (transposição de descobertas da investigação de base para aplicações clínicas), no desenvolvimento e validação de novas terapêuticas, em métodos de promoção da saúde e de profilaxia, em ferramentas e tecnologias de diagnóstico e em infra-estruturas de tratamento baseadas na investigação e nas técnicas mais avançadas, bem como em sistemas sustentáveis e eficientes de cuidados de saúde.

Fundamentação

A sequenciação do genoma humano e os recentes avanços na pós-genómica constituíram uma revolução para a investigação no domínio da saúde e das doenças do homem. A integração de vastas quantidades de dados, a compreensão dos processos biológicos subjacentes e o desenvolvimento das tecnologias essenciais para as bioindústrias relacionadas com a saúde exigem a reunião de massas críticas de vários recursos e competências especializadas que não estão disponíveis a nível nacional. Avanços significativos na investigação translacional sobre saúde, essencial para garantir que a investigação biomédica proporcione benefícios práticos, exigem também multidisciplinaridade e abordagens pan-europeias com a participação de diferentes interessados. Essas abordagens permitirão à Europa contribuir de forma mais eficaz para os esforços internacionais de combate a doenças de importância global.

A investigação clínica de muitas doenças (por exemplo, o cancro, as doenças cardiovasculares, a auto-imunidade e as doenças infecciosas, as doenças alérgicas, a epilepsia, os traumas, as doenças reumáticas, as doenças do sistema respiratório, as doenças mentais e neurológicas, em especial as ligadas ao envelhecimento, como a osteoporose, as doenças de Alzheimer e Parkinson) implica a realização de ensaios internacionais multicêntricos para a obtenção do número necessário de doentes num curto espaço de tempo. A investigação epidemiológica exige uma larga diversidade de populações e de redes internacionais para chegar a conclusões significativas. O desenvolvimento de novas abordagens de engenharia para os agentes biológicos e as células, bem como de novos diagnósticos e tratamentos para doenças raras , exige também abordagens plurinacionais a fim de aumentar o número de doentes em cada estudo. A realização de investigação orientada pelas políticas de saúde a nível europeu permite a comparação de material referente a modelos, sistemas, dados e doentes contido em bases de dados e biobancos nacionais.

Uma sólida investigação biomédica à escala da UE contribuirá para reforçar a competitividade das indústrias europeias de cuidados de saúde, biotecnologia e tecnologia médica, bem como de indústrias farmacêuticas. A colaboração da UE com países em desenvolvimento permitirá que esses países desenvolvam as suas próprias capacidades de investigação . A UE deve também desempenhar um papel activo na criação de um ambiente propício à inovação nos sectores público e farmacêutico dirigidos à satisfação de necessidades de saúde pública, em especial a fim de tirar todo o partido dos sucessos da investigação clínica. Para este efeito, promover-se-á a execução do programa MICE («Medicines Investigation for the Children of Europe», Investigação sobre Medicamentos para as Crianças da Europa). Os grandes trabalhos de investigação levados a cabo na UE sobre a terapêutica de iões (protões e iões de carbono) tornarão acessíveis e melhorarão ainda mais os métodos de tratamento do cancro que já dão resultados satisfatórios e reforçarão a competitividade dos sectores da engenharia de instalações, da construção (tecnologia dos aceleradores) e da tecnologia médica. Neste domínio, há que tirar todo o partido dos sucessos alcançados na investigação clínica. A investigação e inovação europeias no domínio das estratégias de ensaio alternativas e, em especial, dos métodos sem recurso a animais, garantirão uma liderança global na resposta às preocupações do público e dos interessados relativamente à utilização continuada de animais na investigação biomédica e poderão, além disso, constituir um novo mercado para alguns sectores industriais.

As PME com base na investigação são os principais motores económicos das indústrias de biotecnologias aplicadas aos cuidados de saúde e de tecnologias médicas. Embora a Europa conte actualmente com mais empresas de biotecnologia que os EUA, a maior parte delas são de pequena dimensão e o seu grau de maturidade é menor que o das suas concorrentes. Os esforços de investigação dos sectores público e privado a nível da UE facilitarão o seu desenvolvimento. A investigação da UE contribuirá também para o desenvolvimento de novas normas e padrões destinados a estabelecer um quadro legal adequado para novas tecnologias médicas (por exemplo, medicina regenerativa).

As actividades a apoiar, que incluem investigação essencial para as necessidades da política neste domínio, são indicadas a seguir. Duas questões estratégicas — a saúde infantil e a saúde dos idosos — serão tratadas em todas as actividades e temas. Além disso, a investigação no domínio da saúde centrar-se-á prioritariamente: a) nas projecções actuais e futuras da incidência das doenças num contexto europeu e mundial e b) na qualidade científica. Quando relevante, serão apoiadas as agendas de investigação estabelecidas pelas Plataformas Tecnológicas Europeias, como as relativas às medicinas inovadoras e à nanomedicina . Em complemento destas e a fim de responder a novas necessidades das políticas, poderão ser apoiadas acções suplementares, por exemplo em relação a questões de política de saúde , da terceira idade e de saúde e segurança no trabalho.

Actividades

Biotecnologias, ferramentas genéricas e tecnologias ao serviço da saúde humana

Investigação sobre métodos de alta capacidade: para catalisar progressos experimentais em investigação genómica, pós-genómica e biomédica através do desenvolvimento de novos métodos de modelação celular, promoção da geração, normalização, aquisição e análise de dados , incluindo a investigação para a leitura do ADN, a bio-informática e a supercomputação de modelação estrutural .

Detecção, diagnóstico e monitorização: com ênfase em abordagens não-invasivas ou minimamente invasivas e em tecnologias como os «chips» de ADN e os diagnósticos e a imagiologia molecular. Deve dar-se prioridade às ferramentas de diagnóstico directamente relacionadas com a terapêutica .

Previsão da adequação, segurança e eficácia das terapêuticas: para identificar e desenvolver marcadores biológicos , a fim de os quantificar e validar; para melhorar a disponibilidade dos agentes terapêuticos; para desenvolver e validar métodos e modelos in vivo e in vitro, incluindo simulação , farmacogenómica e imunomonitorização , visando abordagens e outras alternativas aos ensaios em animais , designadamente para substituir o recurso a primatas não humanos; investigação sobre a infertilidade .

Abordagens e intervenções terapêuticas inovadoras: para investigar, consolidar e garantir um maior desenvolvimento em terapêuticas e tecnologias avançadas, incluindo a imunoterapia, novas vacinas e métodos para a sua produção, medicamentos inovadores e implantes electrónicos, com aplicação potencial em muitas doenças e perturbações (entre as quais as perturbações e doenças pediátricas), bem como novos instrumentos terapêuticos no âmbito da medicina regenerativa e da medicina celular, nas terapias genómicas, nas terapias celulares, na imunoterapia, nos biomateriais e na protecção e regeneração dos tecidos danificados através de terapias baseadas em células estaminais somáticas .

Bioprodução, incluindo vectorização: para optimizar novos processos de produção de moléculas.

Investigação translacional em benefício da saúde humana

Integração de dados e processos biológicos e modelização de sistemas complexos : recolha de dados em larga escala, biologia e fisiologia de sistemas , elaboração de modelos celulares e biológicos : para gerar e analisar a vasta quantidade de dados necessários para compreender melhor as complexas redes reguladoras de milhares de genes , das respectivas mutações, de produtos de genes e de sistemas celulares que controlam processos biológicos importantes (i.e., reorganização sináptica e celular). Será dada ênfase à genómica, aos problemas ligados ao ARN, à proteómica, à genética demográfica e à genómica comparativa e funcional .

Investigação sobre o cérebro e doenças conexas, desenvolvimento humano e envelhecimento, com ênfase particular para as patologias de evolução degenerativa e as diferentes formas de epilepsia : para estudar o processo de envelhecimento saudável e melhorar a qualidade de vida dos mais idosos .

Etologia humana. Estudo do Homem e do ambiente urbano, natural e cultural.

Investigação translacional em doenças infecciosas e agentes patogénicos transmissíveis : para estudar a resistência a medicamentos antimicrobianos, as ameaças globais constituídas pela HIV/SIDA, incluindo a investigação sobre microbiocidas, a malária , a tuberculose , as infecções fúngicas e a hepatite , bem como as epidemias emergentes (por exemplo, a síndrome respiratória aguda (SRA) , a gripe altamente patogénica e as doenças arbovirais ) , para além de outras doenças infecciosas potencialmente graves .

Investigação translacional em doenças importantes: cancro, doenças cardiovasculares, doenças alérgicas e do foro respiratório; diabetes/obesidade ; doenças reumáticas; doenças raras e outras doenças crónicas (por exemplo, osteoartrite): para desenvolver estratégias centradas no doente, desde a prevenção ao diagnóstico e tratamento, incluindo investigação clínica e pesquisa sobre ingredientes activos .

Investigação translacional em doenças profissionais e em doenças causadas por factores ambientais e pelo stress no emprego (por exemplo, a asma e as alergias). Gerar e analisar dados relativos às doenças profissionais e aos acidentes de trabalho e desenvolver estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento (por exemplo, no que respeita às perturbações músculo-esqueléticas).

Investigação translacional no domínio da saúde dos utentes dos sistemas de transporte de passageiros e dos habitantes das zonas circundantes. Estudar os efeitos a longo prazo e em grande escala.

Medicina paliativa: terapia da dor e terapia sintomática de doenças que ainda não são curáveis, a fim de combater os sintomas do doente da forma mais eficaz possível.

Optimização da prestação de cuidados de saúde aos cidadãos europeus

Transposição de resultados clínicos para a prática clínica: para estudar a detecção avançada assistida por computador, sistemas de apoio à decisão clínica e outros instrumentos informáticos para melhorar o fluxo de trabalho, melhorar a qualidade do diagnóstico e do tratamento, diminuir os erros médicos e reduzir os custos, bem como compreender o processo de decisão clínica e o modo de transposição dos resultados da investigação clínica para a prática clínica, incidindo especialmente nas especificidades relativas a crianças, mulheres , idosos e deficientes; para desenvolver aplicações de telemedicina para populações geograficamente isoladas da UE, em particular regiões insulares e montanhosas .

Qualidade, eficiência e solidariedade dos sistemas de saúde, incluindo sistemas de saúde em transição: para transpor medidas de intervenção eficazes em decisões de gestão, proceder à reengenharia dos processos diagnósticos e terapêuticos, garantir uma oferta adequada de recursos humanos e analisar factores que influenciam a equidade do acesso a cuidados de saúde de alta qualidade (também para os grupos mais carenciados) , incluindo análises da evolução de populações (por exemplo, envelhecimento, mobilidade e migração e ambiente de trabalho em mutação) e das complicações resultantes de tratamento hospitalar.

Melhor prevenção das doenças e melhor utilização dos medicamentos: para desenvolver intervenções eficientes no domínio da saúde pública que visem determinantes mais vastas da saúde. Analisar a saúde ambiental com base em três factores: síndromes e exposição crónica, interacções com substâncias tóxicas e combinações entre essas substâncias, e análises dos polimorfismos genéticos e testes imunológicos, incluindo testes de transformação e de activação linfocitárias. Efectuar estudos imunológicos, toxicológicos e epidemiológicos. Identificar intervenções bem sucedidas em diferentes contextos de prestação de cuidados de saúde, a fim de melhorar a prescrição de medicamentos e a sua utilização pelos doentes (incluindo aspectos de farmacovigilância).

Utilização adequada de novas terapêuticas e tecnologias ao serviço da saúde: aspectos de segurança a longo prazo e monitorização da utilização em grande escala de novas tecnologias médicas (incluindo dispositivos) e de terapêuticas avançadas que garantam uma elevado nível de protecção da saúde pública.

Utilização de medicinas complementares e alternativas cientificamente testadas: para identificar intervenções bem sucedidas no domínio das medicinas complementares e alternativas a fim de melhorar a saúde dos cidadãos europeus.

Utilização apropriada das novas tecnologias: para fornecer capacidade para o desenvolvimento e a produção rápida de contramedidas médicas para as ameaças biológicas e as doenças emergentes.

Investigação transnacional sobre doenças profissionais e acidentes de trabalho: para produzir e analisar dados referentes às doenças profissionais e aos acidentes de trabalho, a fim de desenvolver estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento (por exemplo, no que respeita às perturbações músculo-esqueléticas).

Optimização sustentável de processos industriais e ingredientes activos.

2.   Alimentação, agricultura e biotecnologias

Objectivo

Construir uma bioeconomia  (2) europeia baseada no conhecimento por meio da reunião da ciência, indústria e outras partes interessadas, a fim de apoiar as políticas da UE e explorar oportunidades de investigação novas e emergentes que visem desafios sociais, ambientais e económicos, nomeadamente: a procura crescente de alimentos mais seguros e saudáveis e de maior qualidade e da utilização, concepção e produção sustentáveis de recursos biológicos renováveis, o risco crescente de doenças epizoóticas e zoonóticas e de doenças relacionadas com a alimentação, ameaças à sustentabilidade e segurança da produção agrícola, da pesca, da aquicultura e da pecuária, incluindo as que resultam das alterações climáticas, e o aumento da procura de alimentos de alta qualidade, tomando em consideração o bem-estar dos animais e os contextos rurais e costeiros, bem como as respostas às necessidades específicas dos consumidores. A investigação terá por objectivo integrar a diversidade dos conhecimentos científicos, a fim de desenvolver soluções e abordagens equilibradas, sustentáveis e socialmente aceitáveis. Procurar-se-á consciencializar os cidadãos no sentido de melhorar a sua capacidade para proceder a escolhas informadas.

Fundamentação

As inovações e avanços nos conhecimentos em matéria de gestão, concepção, produção e utilização sustentáveis de recursos biológicos (microrganismos, plantas e animais) proporcionarão a base para produtos novos, sustentáveis e ecologicamente eficientes nos sectores da agricultura, pescas, produtos alimentares, saúde, silvicultura e sectores conexos. Em consonância com a estratégia europeia sobre ciências biotecnologia (3), tal contribuirá para desenvolver novas actividades e aumentar a competitividade das empresas europeias dos sectores agrícola, biotecnológico , alimentar e da produção de sementes , em especial PME de alta tecnologia, permitindo simultaneamente uma melhoria do bem-estar e da protecção social. Deverá estimular- se um elevado nível de participação das PME nas actividades de investigação. A investigação sobre fisiologia nutricional para uma vida saudável, segurança das cadeias de alimentos para o homem e os animais, doenças relacionadas com a alimentação, escolhas alimentares e impacto dos produtos alimentares e da nutrição na saúde ajudará a combater doenças ligadas à alimentação (por exemplo, obesidade e alergias) e doenças infecciosas (por exemplo, encefalopatias espongiformes transmissíveis, gripe aviária), dando simultaneamente contributos importantes para a implementação de políticas e regulamentações existentes no domínio da saúde pública, animal e vegetal e da protecção do consumidor, bem como para a formulação de políticas e regulamentações futuras.

A diversidade das indústrias europeias nestas áreas, embora sendo um dos seus pontos fortes e uma fonte de oportunidades, tem como consequência a adopção de abordagens fragmentadas em resposta a problemas similares. Estes problemas são tratados de melhor forma através de uma maior colaboração e partilha de competências especializadas, por exemplo sobre novas metodologias, processos e normas resultantes da evolução da legislação comunitária.

Várias Plataformas Tecnológicas Europeias contribuem para o estabelecimento de prioridades de investigação comuns em domínios como as biotecnologias e a genómica vegetal, silvicultura e indústrias conexas, saúde animal global, agropecuária, biotecnologias alimentares e industriais. A investigação nesta área proporcionará também a base de conhecimentos necessária para apoiar (4): a política agrícola comum, as questões agrícolas e comerciais, a regulamentação em matéria de segurança dos alimentos, as normas comunitárias em matéria de saúde e bem-estar dos animais e combate às suas doenças e a reforma da política comum da pesca, a fim de permitir o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura , a segurança dos alimentos de origem marinha e a reabilitação do ambiente . Está também prevista uma resposta flexível a novas necessidades políticas, em especial no que diz respeito a novas tendências sociais ou económicas.

Actividades

Produção e gestão sustentáveis de recursos biológicos de meios agrícolas, florestais e aquáticos: facilitar a investigação, nomeadamente em tecnologias como a genómica, proteómica, metabolómica e genómica reversa racional, bem como em biologia de sistemas , bioinformática e tecnologias convergentes aplicadas a microrganismos (designadamente, as pesquisas em metagenómica) , plantas e animais, incluindo a engenharia genómica, a conservação e a utilização sustentável da sua biodiversidade; a fertilidade dos solos; melhores culturas : criação de plantas, fitossanidade , alternativas tecnológicas à transgénese vegetal aleatória e melhores sistemas de produção em toda a sua diversidade , incluindo a agricultura biológica, a agricultura sustentável e de conservação, regimes de produção de qualidade e impactos dos OGM; avaliação e comercialização de inovações vegetais (variedades, sementes); agricultura e silvicultura sustentáveis, competitivas e multifuncionais; desenvolvimento rural integrado, incluindo a participação da sociedade civil no planeamento e na tomada de decisões; a gestão racional da água; a saúde e o bem-estar animal e a produção pecuária, incluindo a pesquisa de vacinas e métodos de diagnóstico; estratégias e métodos alternativos de ensaio não baseados em animais; fitossanidade; pesca e aquicultura sustentáveis e competitivas; doenças infecciosas em animais, incluindo estudos epidemiológicos, zoonoses e outras doenças ligadas à alimentação animal ; eliminação segura de resíduos animais e conservação, gestão e exploração de recursos aquáticos vivos, desenvolvimento dos instrumentos necessários para os decisores políticos e outros intervenientes no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural (paisagens, práticas de gestão de solos, etc.).

«Do consumidor»à mesa, do mar ao prato«: Alimentação,»incluindo os produtos de origem marinha, saúde e bem-estar - aspectos dos alimentos para consumo humano e animal relativos ao consumidor, à sociedade, à cultura, à indústria e à saúde, incluindo ciências comportamentais e cognitivas; nutrição, doenças e perturbações relacionadas com a dieta alimentar, tais como a obesidade e as alergias; benefícios de certos alimentos e regimes alimentares para a saúde ; tecnologias inovadoras de transformação de alimentos para consumo humano e animal (incluindo acondicionamento); melhor qualidade e segurança, tanto química como biológica , de bebidas e alimentos para consumo humano e animal; integridade , sustentabilidade e avaliação e controlo dos riscos da cadeia alimentar; impactos ambientais exercidos por e sobre as cadeias de alimentos para consumo humano/animal em terra e no mar ; impacto e resistência da cadeia alimentar às mutações globais; conceito de cadeia alimentar total (incluindo alimentos de origem marinha) ; desenvolvimento de novos métodos de rastreabilidade (quer para os OGM, quer para organismos geneticamente não modificados); consequências para a saúde humana dos alimentos para animais e dos medicamentos veterinários .

Ciências da vida, biotecnologias e química para processos e produtos não-alimentares sustentáveis: melhoria das culturas, matérias-primas, produtos marinhos e biomassa (incluindo recursos marinhos) para utilização nos domínios da energia, ambiente e de produtos de elevado valor acrescentado, como materiais e produtos químicos, incluindo novos métodos de engenharia para estirpes e organismos bioprodutores ou biocatalíticos, sistemas de exploração agrícola, processos biológicos e conceitos de bio-refinaria inovadores; biocatálise , biodegradação e biorremediação ; silvicultura e produtos e processos conexos; reabilitação ambiental e processos de transformação menos poluentes. Atendendo à concorrência potencial entre as utilizações finais dos produtos da agricultura e da madeira, será prestada especial atenção à optimização do sistema, a fim de assegurar a compatibilidade da produção de alimentos, energia e matérias-primas .

3.   Pescas e exploração sustentável dos oceanos

Objectivos

Aplicar novos modelos de gestão dos recursos haliêuticos com base no desenvolvimento científico; implementar sistemas de gestão das pescas com base nos ecossistemas (globais) como um todo e não apenas com base em espécies isoladas (individuais); melhorar a fiabilidade e a qualidade da informação proveniente da recolha de dados e do controlo e da monitorização das pescas; apoiar o desenvolvimento sustentável da aquacultura.

Fundamentação

É fundamental desenvolver processos que garantam uma melhor gestão dos recursos haliêuticos, através de sistemas de pesca inovadores e do melhoramento dos já existentes, tendo em consideração os aspectos ecológicos, técnicos, socioeconómicos e políticos que uma operação desta natureza envolve.

O melhoramento global dos oceanos e dos seus recursos passará pela aplicação de sistemas de gestão dos recursos pesqueiros tendo como base todos os componentes do ecossistema (biológicos, químicos e físicos) considerados em relação com as actividades humanas. Os efeitos dessas actividades deverão ser avaliados num contexto de alteração global dos ecossistemas e dos recursos marinhos em particular.

A promoção de uma investigação multidisciplinar que pretenda fundir as ciências oceanográficas, a biologia das pescas e as ciências sociais irá requerer a integração de informação económica em combinação com bases de dados de informação relativa à gestão dos stocks.

É fundamental integrar os sistemas de monitorização das embarcações de pesca em prol da preservação dos oceanos, reduzir custos e acelerar o acesso à informação daí resultante.

No que diz respeito à aquacultura, é urgente facultar suporte científico para aumentar a utilização de sistemas de produção mais ecológicos, produzir novas espécies, melhorar a qualidade das rações e estudar o impacto de eventuais manipulações genéticas na produtividade.

Actividades

Mecanismos de gestão baseados em informações múltiplas, incluindo as capturas totais autorizadas (TAC), esforço de pesca, medidas técnicas e ajustes institucionais;

Avaliação da relevância das tecnologias da pesca, da selectividade e dos impactos sociais e económicos na gestão e nos processos de decisão;

Quantificar incertezas na avaliação dos stocks e das pescarias;

Melhorar o conhecimento das pescarias de profundidade;

Determinar o estado óptimo do recurso para cada nível de exploração;

Melhorar os conhecimentos dos processos nas cadeias tróficas, tendo em atenção as alterações de produtividade dos sistemas marinhos e a transferência de contaminantes através das cadeias tróficas;

Desenvolvimento e aplicação de modelos bio-económicos destinados a avaliar as consequências das medidas de gestão associadas à exploração sustentável das pescas a longo prazo;

Reforçar a coordenação na recolha de dados sobre pescas e ambiente em programas de monitorização, criação e manutenção de bases de dados;

Monitorizar a qualidade e segurança dos produtos da pesca, a fim de manter uma imagem positiva dos produtos;

Melhoramento de tecnologias de produção aquícola (ex: redução do uso de antibióticos, utilização de sistemas integrados);

Melhorar os conhecimentos nas áreas da genética, nutrição, fisiologia e interacções com o ambiente, associadas à produção aquícola;

Identificação dos processos de acumulação de compostos potencialmente tóxicos (toxinas, metais, poluentes orgânicos persistentes) e processos de desintoxicação (algas tóxicas em bivalves);

Outras actividades conexas.

4.    Tecnologias da informação e das comunicações

Objectivo

Permitir à Europa dominar e modelar o futuro desenvolvimento das tecnologias da informação e das comunicações (TIC) a fim de satisfazer as necessidades da sua sociedade e economia e melhorar a competitividade da sua indústria. As actividades reforçarão a base científica e tecnológica da Europa em TIC, assegurando a sua liderança global neste domínio, contribuirão para incentivar e promover a inovação e a criatividade dos produtos e processos através da utilização de TIC e garantirão que os respectivos progressos sejam rapidamente transformados em benefícios para as empresas e as indústrias da Europa e, em última análise, para todos os cidadãos, principalmente os que se encontram em risco de exclusão social, como é o caso das pessoas com deficiência, dos idosos ou das pessoas com dificuldades especiais de acesso às TIC. A prioridade residirá na redução do fosso digital. As TIC constituirão o cerne da sociedade do conhecimento .

Fundamentação

As TIC são de importância crítica para o futuro da Europa e estão subjacentes à realização da agenda de Lisboa. Metade dos ganhos de produtividade nas nossas economias explica-se pelo impacto das TIC nos produtos, serviços e processos empresariais. As TIC são o principal factor na promoção da inovação e da criatividade e no controlo das mudanças nas cadeias de valor em todos os sectores industriais e de serviços. As TIC promoverão a acessibilidade e a transparência da governação e dos processos de execução das políticas. As TIC são essenciais para satisfazer o aumento da procura de cuidados sociais e de saúde , especialmente dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência, e para modernizar os serviços em domínios de interesse público como a educação, a formação, a segurança, a energia, os transportes e o ambiente. As TIC desempenham um papel de grande importância na gestão e comunicação da investigação, da tecnologia e do desenvolvimento e têm também um efeito catalítico no avanço noutros domínios da ciência e da tecnologia, dado transformarem o modo como os investigadores realizam os seus trabalhos de investigação, cooperam e inovam.

A escalada das necessidades económicas e societais, juntamente com a integração contínua das TIC e a necessidade de alargar ainda mais as fronteiras tecnológicas, bem como de desenvolver produtos e serviços inovadores e de grande valor com base nas TIC, impõe uma agenda de investigação cada vez mais vasta. Aproximar mais a tecnologia das pessoas e das necessidades organizacionais significa: ocultar a complexidade tecnológica e tornar a tecnologia funcional ; tornar a tecnologia muito simples de utilizar, disponível e a custo abordável e proporcionar novas aplicações, soluções e serviços com base em TIC que sejam seguros, fiáveis e adaptáveis ao contexto e preferências dos utilizadores. A investigação actual no sector das TIC aposta na miniaturização, em dominar a convergência entre as tecnologias de computação, das comunicações e dos meios de comunicação , incluindo a interoperabilidade dos sistemas, e na convergência com outras ciências e disciplinas relevantes, bem como em criar sistemas capazes de aprender e evoluir. Destes diversos esforços está a emergir uma nova vaga de tecnologias. As actividades de investigação em TIC contribuirão também para impulsionar uma ampla gama de disciplinas tecnológicas e científicas como a biologia, a química e as ciências da vida, a psicologia, a pedagogia, as ciências cognitivas e sociais e as humanidades. As TIC não produzem meramente novas tecnologias. As TIC contribuem directamente para o desenvolvimento. O sector dos serviços, que se encontra em pleno crescimento, possui ainda um grande potencial, se se centrar mais na interconexão entre a prestação de serviços e as TIC .

A actividade de investigação no domínio das TIC baseada no modelo de desenvolvimento de «fonte aberta» está a provar a sua utilidade como fonte de inovação e de crescente colaboração. Valerá a pena verificar se este modelo de cooperação e inovação também poderá ser útil para outras actividades do âmbito do sétimo Programa-Quadro.

A investigação no âmbito das TIC não deverá privilegiar um único modelo empresarial em detrimento dos demais. Importa manter a disponibilidade de uma larga escolha de modelos para comercializar os resultados da investigação.

As TIC são um dos sectores em que se verifica uma maior intensidade de investigação. Os esforços públicos e privados de investigação no domínio das TIC representam um terço do esforço total de investigação em todas as principais economias. Embora já seja líder industrial e tecnológico em domínios-chave das TIC, a Europa está todavia atrasada em relação aos seus principais concorrentes no que respeita ao investimento em investigação neste domínio. Apenas com uma sinergia renovada e mais intensa dos esforços a nível europeu seremos capazes de aproveitar ao máximo as oportunidades que os progressos das TIC podem oferecer.

As actividades de investigação em TIC serão estreitamente articuladas com acções políticas para a implantação das TIC e com medidas reguladoras no âmbito de uma estratégia abrangente e holística. Foram estabelecidas prioridades na sequência de vastas consultas, integrando contributos de uma série de Plataformas Tecnológicas Europeias e de iniciativas industriais em áreas como a nanoelectrónica, sistemas incorporados, comunicações móveis, meios de comunicação electrónicos, fotónica, robótica e software, nomeadamente, o software de código-fonte aberto (FLOSS), serviços e redes de computação (grids).

Actividades

Pilares tecnológicos das TIC:

Microelectrónica, nanoelectrónica, optoelectrónica, fotónica, matemática e micro/nanossistemas integrados: levar mais longe a miniaturização, integração, variedade e densidade; melhorar o desempenho e as possibilidades de fabrico a menores custos; facilitar a incorporação das TIC numa vasta gama de aplicações; interfaces; investigação a montante que exija a exploração de novos conceitos.

Redes de comunicação omnipresentes e de capacidade ilimitada: acesso omnipresente em redes heterogéneas — fixas, móveis, sem fios e de radiodifusão de alcance local a regional e global — permitindo a transmissão sem descontinuidades de volumes cada vez maiores de dados e serviços, em qualquer local e a qualquer momento.

Sistemas incorporados, computação, armazenamento e controlo: sistemas de computação , armazenamento e comunicações potentes, seguros e distribuídos, incorporados em objectos e infra-estruturas físicas e capazes de controlar o seu ambiente e de se adaptar a ele.

Software, redes de computação, segurança e dependabilidade: software e serviços dinâmicos, adaptáveis, fiáveis e seguros e novas arquitecturas de processamento, incluindo o seu fornecimento como software utilitário.

Sistemas de conhecimento, cognição e aprendizagem: captar e explorar os conhecimentos incorporados em conteúdos web e multimédia; sistemas artificiais de inspiração biológica que apreendem, compreendem, aprendem, evoluem e agem de forma autónoma; aprendizagem por máquinas e pelo homem com base numa melhor compreensão da cognição humana.

Simulação, visualização, interacção e realidades mistas: ferramentas para fins de concepção inovadora , apoio às decisões e criatividade em produtos, serviços e meios de comunicação digitais e para fins de interacção e comunicação ricas em contexto e integrando as funções da linguagem natural.

Transição para os sistemas móveis de quarta geração e subsequentes e tecnologias inovadoras afins no domínio das transmissões e antenas digitais.

Comutação óptica e respectivas capacidades de controlo de redes.

Novas perspectivas em TIC com recurso a outras disciplinas científicas e tecnológicas, incluindo perspectivas provenientes da física, biotecnologias, ciências dos materiais , ciências da vida e matemática , com vista à miniaturização de dispositivos TIC para dimensões compatíveis com organismos vivos e capazes de interacção com estes, de modo a aumentar o desempenho da engenharia de sistemas e do processamento de informação, bem como à modelação e simulação do mundo vivo. Os problemas de sustentabilidade serão igualmente tratados neste domínio, sobretudo no campo da electrónica (menor utilização de materiais, consumo de energia, reciclagem e resíduos, abordagens relativas ao fim do ciclo de vida dos produtos) .

Integração de tecnologias:

Ambientes pessoais: dispositivos, acessórios, «computadores vestíveis»(wearables) e implantes para computação e comunicações pessoais; suas interfaces e interligações a serviços e recursos.

Ambientes domésticos: comunicação, monitorização, controlo e assistência; interoperabilidade sem descontinuidades e utilização de todos os dispositivos; serviços e conteúdos digitais interactivos.

Sistemas robóticos: sistemas autónomos avançados; cognição, controlo, capacidades de acção, interacção natural e cooperação ; miniaturização.

Infra-estruturas inteligentes: ferramentas que tornem as infra-estruturas de importância crítica para a vida quotidiana mais eficientes, de adaptação e manutenção mais fáceis, mais robustas e resistentes a falhas.

Investigação sobre aplicações:

As TIC como forma de enfrentar os desafios societais: novos sistemas e serviços em áreas de interesse público que melhorem a qualidade, a eficiência e a inclusão social, em especial no que diz respeito à acessibilidade das pessoas com deficiência ; aplicações conviviais, integração de novas tecnologias e iniciativas como a «assistência à autonomia no domicílio»:

novos modelos de actividades das TIC: conceber e definir novos modelos de actividades das TIC, operando em conjunto com os temas nos quais as TIC desempenharão um papel fundamental na mudança da abordagem relativa à produção e aos serviços (por exemplo, os transportes, a saúde, a energia, o ambiente). Os projectos que tiverem origem nessa investigação conjunta deverão ser testados em situações específicas. Estes esforços comuns deverão ser apoiados através da abordagem temática transversal acima referida :

no domínio da saúde, melhorar a prevenção de doenças, o diagnóstico precoce e a personalização; autonomia, segurança e mobilidade dos doentes; espaço de informação sobre saúde para a descoberta de conhecimentos ; gestão dos conhecimentos, incluindo a racionalização das despesas com a saúde ;

melhorar a inclusão e a participação equitativa e evitar fossos digitais; tecnologias de assistência; concepção para todos;

para a mobilidade, sistemas de transporte , veículos e embarcações inteligentes baseados nas TIC que permitam o transporte de pessoas e mercadorias em condições de segurança, conforto, eficiência e respeito do ambiente;

em apoio ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável, reduzir a vulnerabilidade e atenuar as consequências de catástrofes naturais e de acidentes industriais;

para os governos, as autoridades locais e regionais e as cidades, eficiência, abertura e responsabilização, para uma administração pública de craveira mundial e para uma ligação com os cidadãos e empresas, ao serviço da democracia;

para a segurança, de acordo com as orientações indicadas nos temas «Segurança» e «Espaço»;

exploração de obras ou serviços abertos ao público: concepção e desenvolvimento de simuladores de estudo de situações de crise provocadas por causas de origem natural (catástrofes naturais) ou humana (atentados, terrorismo, etc.).

As TIC ao serviço dos conteúdos, da criatividade e do desenvolvimento pessoal:

sistemas baseados nas TIC para apoiar as respectivas transferência e aplicação aos recursos do património cultural;

novos paradigmas dos meios de comunicação e novas formas de conteúdos: criação de conteúdos digitais interactivos e acessíveis a todos ; experiências de utilização enriquecidas; fornecimento de conteúdos com boa relação custo-efícácia;

aprendizagem assistida por tecnologias , incluindo a transmissão de conhecimentos e experiências : soluções de aprendizagem adaptativas e conceptualizadas; aprendizagem activa;

sistemas baseados nas TIC de apoio à acessibilidade e utilização, ao longo do tempo, de recursos e bens culturais (e científicos) digitais, num ambiente multilingue e pluricultural .

As TIC ao serviço das empresas e da indústria:

novas formas de processos empresariais dinâmicos, em rede e de cooperação, ecossistemas digitais que fortaleçam organizações e comunidades de pequena e média dimensão ; distribuição da organização do trabalho e ambientes de trabalho em colaboração;

fabrico, inclusive nas indústrias tradicionais : concepção, produção e entrega rápidas e adaptativas de produtos altamente personalizados; produção digital e virtual; ferramentas de modelização, simulação e apresentação; produtos TIC miniaturizados e integrados ; melhoria dos processos industriais baseada nas TIC;

controlo da gestão de empresas e do desempenho em tempo real através de um apoio eficiente e proveitoso às decisões de gestão; e localização, recolha e tratamento de dados.

As TIC ao serviço do património edificado .

As TIC para reforçar a confiança: gestão da identificação; autenticação e autorização; tecnologias de reforço da privacidade; gestão de direitos e bens baseada na interoperabilidade e em normas abertas ; protecção da vida privada contra as ciberameaças ; monitorização das questões sensíveis de segurança e privacidade .

Tecnologias futuras e emergentes: apoiar a investigação nas fronteiras do conhecimento sobre TIC essenciais e a sua combinação com outras áreas e disciplinas relevantes; cultivar ideias inovadoras , como a tecnologia da informação quântica, e utilizações radicalmente novas , e explorar novas opções em roteiros de investigação sobre TIC.

5.    Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção

Objectivo

Melhorar a competitividade da indústria europeia e garantir a sua transformação de uma indústria com utilização intensiva de recursos para uma indústria com utilização intensiva de conhecimentos, através da geração de conhecimentos que constituam avanços fundamentais para novas aplicações na intersecção entre diferentes tecnologias e disciplinas.

Fundamentação

O declínio das actividades industriais parece já não estar limitado aos sectores tradicionais com um recurso intensivo à mão-de-obra, começando também a ser observado em sectores intermédios — que constituem os actuais pontos fortes da indústria europeia — e mesmo em determinados sectores de alta tecnologia. Esta tendência pode e deve ser invertida pela criação na Europa de uma indústria forte com base no conhecimento e com uma utilização intensiva de conhecimentos. Tal implicará a modernização da actual base das PME e a criação de novas PME centradas no conhecimento, graças à difusão de conhecimentos e competências através de programas em colaboração. Será dada especial atenção à divulgação dos resultados da investigação, para os tornar acessíveis às empresas, especialmente às PME, e à sociedade em geral.

A UE é um líder reconhecido em domínios como as nanotecnologias, os materiais e as tecnologias de produção, que devem ser reforçados a fim de garantir e melhorar a sua posição num contexto global altamente competitivo.

As Plataformas Tecnológicas Europeias em domínios como a nanoelectrónica, nanomedicina, fotónica, fabrico, produção de electricidade, siderurgia, química, energia, minerais, indústria dos transportes, construção, segurança industrial, têxteis, cerâmica, pasta para papel e papel contribuem para o estabelecimento de prioridades e objectivos de investigação comuns. Para além das prioridades relevantes para a indústria e sua integração em aplicações sectoriais, serão tratadas as questões relevantes relativas à política, regulamentação, normalização e impacto, nomeadamente respondendo de forma flexível a novas necessidades políticas que venham a surgir.

Actividades

Nanociências, nanotecnologias

Geração de novos conhecimentos sobre fenómenos de interface e dependentes da dimensão; controlo à escala nanométrica de propriedades dos materiais com vista a novas aplicações; integração de tecnologias à escala nanométrica; propriedades de auto-montagem; nanomotores; nano-óptica, nanobiotecnologia, nanomáquinas e nanossistemas; nanovectores; métodos e ferramentas para a caracterização e manipulação a dimensões nanométricas; nanotecnologias e tecnologias de alta precisão em química para o fabrico de materiais e componentes de base ; nanomedicina, por exemplo, colocação no mercado e entrega de medicamentos utilizados na medicina regenerativa, e nanodiagnóstico, inclusivamente por meio de imageologia; implicações das nanociências para as ciências da vida; nanosustentabilidade e nanofiabilidade, segurança e saúde das pessoas, dos animais, da cadeia alimentar e do ambiente , sobretudo tendo em vista a possibilidade de uma interacção directa das nanopartículas com o material genético das células vivas ; metrologia, controlo e percepção, nomenclatura e normas; exploração de novos conceitos e abordagens para aplicações sectoriais, incluindo a integração e convergência de tecnologias emergentes.

Materiais

Geração de novos conhecimentos sobre materiais de elevado desempenho , nomeadamente os compósitos, materiais inteligentes e materiais com superfícies plurifuncionais para aplicações múltiplas, bem como para a reparação/conversão dos já existentes ; materiais baseados no conhecimento com propriedades por medida; concepção e simulação mais fiáveis; maior complexidade; compatibilidade ambiental; integração dos níveis nanométrico, molecular e macrométrico na tecnologia química e nas indústrias de transformação de materiais; novos nanomateriais, biomateriais , metamateriais, materiais inspirados pelo mundo biológico (biomimetismo) e materiais híbridos, incluindo a concepção e controlo da sua transformação ; concepção ou aperfeiçoamento dos materiais que contribuem para a redução de emissões durante o seu ciclo de vida .

Os materiais que apresentam novas propriedades têm uma importância capital para a futura competitividade da indústria europeia e constituem a base para os progressos técnicos em muitos domínios, como a saúde, a electrónica, a energia, os transportes e a segurança. É conveniente reforçar particularmente este domínio crucial, de enorme importância para inúmeras tecnologias que estão no centro da competência industrial da Europa .

Nova produção

Criação de condições e bens para a produção com utilização intensiva de conhecimentos, incluindo construção, desenvolvimento e validação de novos paradigmas que respondam a necessidades industriais emergentes; desenvolvimento de bens de produção genéricos para produção adaptativa, em rede e com base nos conhecimentos (incluindo os compósitos e a engenharia das estirpes bioprodutoras e biocatalíticas) ; desenvolvimento de novos conceitos de engenharia que explorem a convergência de tecnologias (por exemplo, nanotecnologias, biotecnologias, geotecnologias, tecnologias da informação, tecnologias ópticas, tecnologias cognitivas e seus requisitos de engenharia) para a próxima geração de produtos e serviços de elevado valor acrescentado, e adaptação a necessidades em evolução ; implementação de tecnologias de produção de elevado rendimento; promoção de tecnologias de produção com menor impacto nas emissões de CO2.

Integração de tecnologias para aplicações industriais

Integração de novos conhecimentos e tecnologias (como, por exemplo, abordagens e instrumentos matemáticos e ecotecnologias) em nanomateriais e produção em aplicações sectoriais e transsectoriais tais como: saúde, construção, cerâmica, transportes, energia, química, minerais, ambiente, calçado, têxteis e vestuário, pasta para papel e papel , engenharia mecânica e aço .

6.    Energia

Objectivo

Transformar o actual sistema energético baseado em combustíveis fósseis na economia mais sustentável e energeticamente mais eficiente do mundo até 2020, baseada numa série de fontes e vectores de energia, com ênfase particular para as fontes de energia que não emitam ou emitam menos CO2 , combinada com uma melhor eficiência energética, uma melhor conservação da energia e a redução do efeito de estufa, a fim de enfrentar os prementes desafios da segurança do aprovisionamento e das alterações climáticas, aumentando simultaneamente a competitividade das indústrias energéticas europeias.

Para alcançar estes objectivos, cerca de dois terços do orçamento previsto para este tópico devem ser destinados à investigação conduzida a título das três actividades relativas a energias renováveis e da actividade «Eficiência energética e poupança de energia».

Fundamentação

Os sistemas energéticos confrontam-se com desafios importantes. A urgência em identificar e desenvolver soluções adequadas e em tempo útil é justificada pelos cenários alarmantes da procura global de energia, pela natureza finita das reservas convencionais de petróleo e de gás natural e pela necessidade de refrear drasticamente as emissões de gases com efeito de estufa a fim de atenuar as consequências devastadoras das alterações climáticas, pela volatilidade prejudicial dos preços do petróleo (em especial para o sector dos transportes, que está fortemente dependente do petróleo) e pela instabilidade geopolítica nas regiões produtoras. A investigação no domínio energético dá um contributo importante para a salvaguarda de um preço abordável da energia para os nossos cidadãos e as nossas indústrias. São necessárias actividades de investigação e demonstração que proporcionem as tecnologias e medidas mais rentáveis e ecológicas , bem como a criação de aplicações mais seguras para a energia nuclear na Europa e no resto do mundo, que permitam à UE cumprir as metas fixadas no Protocolo de Quioto e para o período posterior e respeitar os seus compromissos em matéria de política energética, conforme descrito no Livro Verde de 2005 sobre a eficiência energética e no Livro Verde «Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético » de 2000 (5).

A Europa é líder mundial numa série de tecnologias de produção e eficiência energética . É pioneira em tecnologias de energias renováveis modernas, como a energia solar, a bioenergia e a energia eólica. É também uma concorrente a nível global em tecnologias de produção e distribuição de energia e dispõe de uma forte capacidade de investigação no domínio da captação e fixação de carbono. Todavia, estas posições enfrentam actualmente a concorrência (em especial dos EUA e do Japão). Assim, os esforços do sector industrial europeu para o desenvolvimento de técnicas de produção menos poluentes deverão ser encorajados através de projectos de investigação específicos .

A transformação radical do sistema energético num sistema sustentável, competitivo, fiável e que não produza, ou produza menos, emissões de CO2 exige novos materiais e novas tecnologias com riscos demasiado elevados e lucros demasiado incertos para que as empresas privadas proporcionem todo o investimento necessário à investigação, desenvolvimento, demonstração e implantação. Por conseguinte, o apoio público deve desempenhar um papel-chave na mobilização de investimentos privados, pelo que os esforços e recursos europeus deveriam ser combinados de uma forma coerente e mais eficaz, a fim de competir com economias que estão a investir de forma consistente e forte em tecnologias semelhantes. As Plataformas Tecnológicas Europeias desempenham um papel vital neste aspecto, mobilizando os esforços de investigação necessários de forma coordenada. As actividades para atingir o objectivo são apresentadas em seguida. É incluída uma actividade específica sobre conhecimentos para apoio à tomada de decisões em matéria de política energética, que poderá também dar apoio a novas necessidades políticas que venham a surgir, por exemplo relacionadas com o papel da política energética europeia no desenvolvimento de acções internacionais no domínio das alterações climáticas e face à instabilidade ou perturbações no aprovisionamento ou no preço da energia.

Actividades

Hidrogénio e pilhas de combustível

Acção integrada destinada a proporcionar uma base tecnológica sólida para indústrias da UE competitivas no domínio das pilhas de combustível e do hidrogénio, para aplicações fixas, portáteis e de transporte. A Plataforma Tecnológica Europeia sobre Hidrogénio e Pilhas de Combustível contribui para esta actividade propondo uma estratégia integrada de investigação e implantação; organização do sistema de produção, colheita e tratamento de biomassa para a produção directa de hidrogénio .

Produção de electricidade a partir de fontes renováveis

Tecnologias para aumentar a eficiência global da conversão, provocando uma descida no custo da produção de electricidade a partir de fontes de energia renováveis endógenas, incluindo resíduos, e desenvolvimento e demonstração de tecnologias adaptadas a diferentes condições regionais.

Produção de combustíveis renováveis

Tecnologias de conversão integradas: desenvolver e fazer baixar o custo unitário dos combustíveis sólidos, líquidos e gasosos (incluindo o hidrogénio) produzidos a partir de fontes de energia renováveis, incluindo as colheitas energéticas, a biomassa e os resíduos, com vista a uma produção com boa relação custo-eficácia, ao armazenamento, à distribuição e à utilização de combustíveis neutros em termos de carbono, em especial biocombustíveis líquidos para os transportes , incluindo as colheitas energéticas especificamente optimizadas mediante a produção de plantas baseada em métodos clássicos e em métodos biotecnológicos, e produção de electricidade .

Energias renováveis para aquecimento e arrefecimento

Tecnologias e infra-estruturas que aumentem a eficiência e reduzam os custos do aquecimento e do arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis, garantindo a sua utilização em diferentes condições regionais.

Tecnologias de captação, armazenamento e transformaçãode CO2 para utilização como matéria-prima na produção de energia com emissões quase nulas

Redução drástica do impacto ambiental nocivo da utilização de combustíveis sólidos, com vista a centrais de produção de energia altamente eficientes e com emissões quase nulas, com base em tecnologias de captação e armazenamento de CO2 e em tecnologias de transformação, designadamente no armazenamento subterrâneo, e ao enriquecimento da atmosfera com CO2, a fim de favorecer o crescimento de organismos vegetais .

Tecnologias do carvão e de outros combustíveis fósseis não-poluentes

Melhorar substancialmente a eficiência, a fiabilidade e os custos de fabrico graças ao desenvolvimento e demonstração de tecnologias energéticas de conversão não poluentes baseadas no carvão e outros combustíveis fósseis, em combustíveis gasosos ou líquidos e em combustíveis alternativos, nomeadamente através da introdução de tecnologias de conversão química avançadas para a produção de electricidade, calor, químicos e combustíveis .

Redes energéticas inteligentes

Aumento da eficiência, segurança e fiabilidade das redes e sistemas europeus de electricidade e gás, por exemplo pela transformação das actuais redes de electricidade numa rede de serviços interactiva (clientes/ operadores), o desenvolvimento de opções de armazenamento energético, a eliminação dos obstáculos e o desenvolvimento de sistemas de medição inteligentes controlados à distância. Remoção dos obstáculos à implantação em larga escala e à integração efectiva de fontes de energia distribuídas e renováveis. Desenvolvimento de opções de armazenamento não previstas no tópico «Hidrogénio e pilhas de combustível». Conceitos e tecnologias para melhorar a eficiência e a relação custo-benefício das redes de aquecimento e refrigeração: desenvolvimento de tecnologias/conceitos integrados para fins de aprovisionamento, utilizando as redes de aquecimento e refrigeração, e fomento da integração de fontes de energias renováveis nas referidas redes .

Eficiência energética e poupança de energia

Novos conceitos e tecnologias para melhorar a eficiência energética , por exemplo na iluminação, e reduzir o consumo primário e final de energia nos edifícios , tendo em conta o ciclo de vida de edifícios, trabalhos de construção civil, sistemas de transporte, serviços e indústria. Tal inclui a integração de estratégias e tecnologias que visem a eficiência energética (por exemplo, a cogeração) , a utilização de novas tecnologias de baixo consumo de energias renováveis, medidas de gestão da procura de energia , por exemplo, sob a forma de consumo flexível de electricidade, e medidas de gestão do uso da energia, tais como os sistemas individuais de medição de gestão remota .

O conhecimento ao serviço da política energética

Desenvolvimento de ferramentas, métodos e modelos para avaliar as principais questões económicas e sociais relacionadas com as tecnologias energéticas e para proporcionar cenários e objectivos quantificáveis a horizontes de médio a longo prazo ; desenvolvimento de instrumentos políticos voltados para uma aceleração significativa da implementação de uma nova eficiência energética, da gestão da procura e de ideias e tecnologias ligadas às energias renováveis .

Poligeração

Desenvolvimento de sistemas energéticos integrados e orientados para o utilizador final, de elevada eficiência em termos globais, que permitam a utilização das melhores fontes de energia disponíveis e respeitem o ambiente. Melhoria e desenvolvimento de novas formas de armazenamento de energia. Gestão da ligação à rede dos referidos sistemas, tendo em vista a melhoria da eficiência global e da qualidade do serviço.

7.   Ambiente (incluindo as alterações climáticas)

Objectivo

Gestão sustentável do ambiente e seus recursos através do avanço dos nossos conhecimentos sobre as interacções entre o clima, a biosfera, os ecossistemas e as actividades humanas, do avanço do nosso conhecimento da biodiversidade e da sua utilização sustentável e do desenvolvimento de novas tecnologias, ferramentas e serviços, a fim de abordar as questões ambientais globais de uma forma integrada. A ênfase será colocada na previsão das alterações dos sistemas climático, ecológico, terrestre e oceânico e nas ferramentas e tecnologias para a monitorização, prevenção, atenuação e adaptação das pressões e riscos ambientais, nomeadamente para a saúde, bem como para a conservação e regeneração do ambiente natural e antrópico.

Fundamentação

Os problemas ambientais ultrapassam as fronteiras naturais e exigem uma abordagem coordenada a nível pan-europeu e, frequentemente, a nível global. Os recursos naturais da Terra e o ambiente antrópico encontram-se sujeitos a pressões intensas por parte de uma população e urbanização crescentes e da expansão contínua dos sectores da agricultura, pesca, transportes , construção e energia, bem como da variabilidade climática e do aquecimento à escala local, regional e global. A Europa necessita de criar uma nova relação sustentável com o ambiente, melhorando simultaneamente a competitividade com base numa qualidade amiga do ambiente e reforçando a indústria europeia. É necessária a cooperação a nível da UE para atingir uma massa crítica, tendo em conta a escala, âmbito e elevado nível de complexidade da investigação ambiental. A cooperação facilita o planeamento comum, a utilização de bases de dados interligadas e interoperáveis e o desenvolvimento de sistemas de observação e previsão coerentes e em larga escala.

É necessária investigação a nível da UE para o cumprimento de compromissos internacionais como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respectivo Protocolo de Quioto, a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação ou a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, dos objectivos da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002, incluindo a Iniciativa Água da UE, e de contribuições para o Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas e a Iniciativa Observação da Terra , bem como do futuro programa de protecção dos solos . Além disso, há necessidades de investigação significativas decorrentes de políticas existentes e emergentes a nível da UE, da implementação do 6 o Plano de Acção em matéria de Ambiente e de estratégias temáticas associadas, do Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais, do Plano de Acção sobre Ambiente e Saúde e de directivas como a Directiva-Quadro Água , para além de iniciativas destinadas a melhorar os mecanismos relacionados com a conservação da Rede Natura 2000 .

A UE necessita de reforçar a sua posição nos mercados mundiais de tecnologias ambientais. Essas tecnologias contribuem para o consumo e a produção sustentáveis, bem como para o crescimento sustentável ao proporcionar soluções ecologicamente eficientes para problemas ambientais a diferentes escalas e ao proteger o nosso património cultural e natural . Os requisitos ambientais funcionam como um estímulo à inovação e podem proporcionar oportunidades de mercado e uma competitividade acrescida, para além de garantirem um futuro mais sustentável para as gerações vindouras . As Plataformas Tecnológicas Europeias sobre abastecimento de água e saneamento e sobre química sustentável confirmam a necessidade de acção a nível da UE e as suas agendas de investigação são tidas em consideração nas actividades a seguir descritas. Outras Plataformas (por exemplo, sobre construção e florestas) tratam parcialmente de questões relacionadas com tecnologias ambientais e são igualmente tidas em consideração.

É a seguir enumerada uma série de actividades (6), muitas das quais são directamente relevantes para as necessidades políticas. No entanto, poderá ser dado apoio suplementar a novas necessidades políticas que venham a surgir, por exemplo, relacionadas com as avaliações de impacto das políticas da EU na sustentabilidade, o acompanhamento da acção pós-Quioto sobre alterações climáticas e as novas políticas ambientais, como a política, normas e regulamentação no sector marítimo.

Actividades

Alterações climáticas, poluição e riscos

Pressões no ambiente e no clima: funcionamento do clima e dos sistemas terrestre e marinho, incluindo os das regiões polares ; medidas de adaptação e de atenuação; poluição e prevenção da poluição do ar, solo e água; alterações na composição atmosférica e no ciclo da água; interacções globais e regionais entre atmosfera , superfície terrestre e oceano; impactos na biodiversidade e nos ecossistemas , incluindo os efeitos da subida do nível do mar em zonas e cidades costeiras importantes, e impactos em zonas particularmente sensíveis, como as regiões costeiras e montanhosas .

Ambiente e saúde: interacção dos factores de tensão ambiental com a saúde humana, incluindo a identificação das fontes, ligações com o ambiente no interior dos edifícios e impacto e factores de risco emergentes; métodos de avaliação integrada dos riscos provocados por substâncias tóxicas, incluindo células manipuladas e outras alternativas a ensaios em animais; quantificação e análise de custo-benefício dos riscos para a saúde ligados ao ambiente e indicadores para estratégias de prevenção.

Perigos naturais: melhorar a previsão e avaliação integrada dos perigos — vulnerabilidade — e dos riscos de catástrofes relacionadas com perigos geológicos (como sismos, vulcões, maremotos) e climáticos (como tempestades , geadas, secas, inundações , fogos, avalanches, aluimentos de terras, incêndios florestais e outros fenómenos extremos ) , bem como com os fenómenos induzidos por essas catástrofes ; desenvolver sistemas de alerta precoce e melhorar as estratégias de prevenção e atenuação ; analisar a resposta a perigos e desastres naturais; elaborar abordagens multi-riscos centradas numa articulação de estratégias para riscos específicos através de planos, procedimentos e protocolos abrangentes .

Gestão sustentável dos recursos

Conservação e gestão sustentáveis dos recursos naturais e antrópicos: ecossistemas; gestão dos recursos hídricos; gestão e prevenção dos resíduos; protecção e gestão da biodiversidade , incluindo o controlo de espécies alienígenas invasoras, protecção e recuperação dos solos, fundos marinhos , lagoas e zonas costeiras; métodos contra a desertificação e a degradação dos solos; preservação da paisagem; gestão florestal e dos recursos minerais ; gestão e planeamento sustentáveis do ambiente urbano , do património histórico, do legado cultural e do turismo; gestão de dados e serviços de informação; avaliação e prospectiva relacionadas com processos naturais.

Evolução dos ambientes marinhos: impacto das actividades humanas no ambiente marinho e nos seus recursos; poluição e eutrofização em mares regionais e em zonas costeiras; ecossistemas marinhos de profundidade; avaliação das tendências da biodiversidade marinha, dos processos dos ecossistemas e da circulação oceânica; geologia dos fundos marinhos.

Tecnologias ambientais

Tecnologias ambientais para observação, prevenção, atenuação, adaptação, reabilitação e recuperação de ambientes naturais e antrópicos: relacionadas com a água, clima, ar, ambiente marinho, ambiente urbano e rural, solos, energia, recursos minerais, tratamento de resíduos, reciclagem, processos de produção não-poluentes e produtos sustentáveis, tratamento e/ou reutilização válida de resíduos ou de materiais reciclados da produção de energia , segurança química, protecção do património cultural e do ambiente construído.

Protecção, conservação e valorização do património cultural, incluindo o habitat humano: melhoria da avaliação dos danos causados ao património cultural, desenvolvimento de estratégias inovadoras de conservação; estímulo à integração do património cultural no meio urbano .

Avaliação, verificação e ensaio de tecnologias: métodos e ferramentas para avaliação dos riscos ambientais e dos ciclos de vida dos processos, tecnologias e produtos , incluindo estratégias alternativas de ensaio e, em particular, métodos de ensaio que não envolvam animais ; apoio a Plataformas  (7) sobre química, abastecimento de água e saneamento sustentáveis; aspectos científicos e tecnológicos de um futuro programa europeu de verificação e ensaio de tecnologias ambientais ; criação e disseminação de instrumentos de avaliação por terceiros .

Ferramentas de observação e estudo da Terra

Observação da Terra: contribuir para o desenvolvimento e integração de sistemas de observação para tratamento de questões ambientais e de sustentabilidade no âmbito do Global Earth Observation System of Systems (GEOSS); interoperabilidade entre sistemas e optimização da informação para fins de compreensão, modelização e previsão de fenómenos ambientais , bem como para a avaliação, exploração e gestão dos recursos naturais ;

Métodos de previsão e ferramentas de análise que tenham em conta as diferentes escalas de observação : modelização de ligações entre economia/ambiente/sociedade, incluindo instrumentos de mercado, externalidades, limiares e desenvolvimento da base de conhecimentos e de metodologias para a avaliação de impacto da sustentabilidade sobre questões-chave como a utilização dos solos e as questões marinhas; tensões sociais e económicas relacionadas com as alterações climáticas.

8.    Transportes (incluindo a aeronáutica)

Objectivo

Com base em avanços tecnológicos, desenvolvimento de sistemas de transporte pan-europeus «mais ecológicos»,«mais inteligentes»e acessíveis aos deficientes, em benefício de todos os cidadãos e da sociedade, respeitando o ambiente e os recursos naturais; garantia e maior desenvolvimento da posição de liderança conseguida pelas indústrias europeias no mercado global, permitindo de igual modo a anulação dos fossos tecnológicos existentes a nível transatlântico .

Fundamentação

Os transportes são um dos pontos fortes da Europa: a contribuição do sector do transporte aéreo representa 2,6% do PIB da UE (com 3,1 milhões de empregos) e os transportes terrestres geram 11% do PIB da UE (empregando cerca de 16 milhões de trabalhadores). No entanto, os transportes são responsáveis por 25 % das emissões de CO2, da UE e daí a necessidade absoluta de uma «ecologização» do sistema, a fim de garantir padrões de transporte mais sustentáveis e a compatibilidade com as taxas de crescimento, conforme referido no Livro Branco sobre «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» (8).

O alargamento da UE (que aumentou a sua superfície terrestre em 25 % e a sua população em 20 %) e o seu desenvolvimento económico criaram novos desafios para o transporte de pessoas e mercadorias de uma forma eficiente, sustentável e com boa relação custo-eficácia , implicando o desenvolvimento de infra-estruturas de carácter inovador . Os transportes têm também relevância directa para outras políticas importantes, como o comércio, a concorrência, o ambiente, o emprego, a coesão, a energia, a segurança e o mercado interno. O investimento em IDT na indústria de transportes da UE constitui condição prévia para garantir uma vantagem tecnológica concorrencial nos mercados globais (9). As actividades a nível da UE incentivarão igualmente a reestruturação da indústria, incluindo a integração da cadeia de aprovisionamento e, em especial, das PME.

As agendas de investigação desenvolvidas pelas Plataformas Tecnológicas Europeias  (10) confirmam a necessidade de adoptar uma nova perspectiva em matéria de «sistemas de transportes» que tome em consideração as interacções entre veículos ou embarcações , redes ou infra-estruturas de transporte e a utilização de serviços de transporte, a qual só poderá ser desenvolvida a nível europeu. Os custos da IDT em todos estes domínios estão a aumentar substancialmente e as actividades em colaboração a nível da UE são essenciais para obter a «massa crítica» de diferentes fornecedores de IDT, a fim de enfrentar a escala e os desafios multidisciplinares de uma forma eficaz em termos de custos, bem como para dar resposta aos desafios políticos, tecnológicos e socioeconómicos em questões como o «automóvel ecológico e seguro» do futuro, a interconectividade e a intermodalidade, com especial referência ao transporte marítimo, fluvial e ferroviário, «aprovisionamento sustentável e seguro da Europa por mar», acessibilidade dos custos, capacidade, segurança intrínseca e extrínseca e impactos ambientais numa União alargada. Uma sólida base tecnológica para uma indústria europeia competitiva no sector das pilhas de combustível e do hidrogénio para aplicação no domínio dos transportes — os «veículos ecológicos e seguros» do futuro — reveste-se de particular importância. A investigação ambiental deverá incluir o desenvolvimento desse «veículo ecológico e seguro» do futuro, prevenindo, reduzindo e optimizando o trânsito automóvel. Além disso, o desenvolvimento de tecnologias de apoio ao sistema Galileo e suas aplicações será essencial para a execução das políticas europeias.

Assim como a forte relevância para a indústria é tida em conta nos temas e actividades a seguir descritos, as necessidades dos decisores políticos serão tratadas de uma forma integrada que abranja os aspectos económicos, sociais e ambientais da política de transportes. Além disso, será prestado apoio para responder a necessidades políticas tanto existentes como novas, por exemplo relacionadas com a evolução da política marítima.

Actividades

Aeronáutica e transporte aéreo

Ecologização do transporte aéreo: desenvolvimento de tecnologias tendentes à redução das emissões e da poluição sonora, incorporando o trabalho sobre motores e combustíveis alternativos, estruturas, materiais mais leves e novas concepções de aeronaves , incluindo as aeronaves de asas rotativas (helicópteros e veículos aéreos de rotor basculante) , operações aeroportuárias e gestão do tráfego, melhoria das operações de manutenção, reparação e revisão .

Aumento da eficiência temporal: melhoria da eficiência dos horários de operação com incidência em sistemas de gestão do tráfego aéreo inovadores, em consonância com a implementação eficaz da política de «Céu Único», que integra as componentes ar, solo e espaço, incluindo o fluxo de tráfego e uma maior autonomia das aeronaves.

Garantia da satisfação e segurança dos clientes: melhoria do conforto dos passageiros, serviços inovadores em voo e assistência mais eficiente a passageiros; melhoria de todos os aspectos de segurança do transporte aéreo; maior escolha de aeronaves, desde aeronaves de fuselagem larga até aeronaves de menor dimensão , para ligações entre centros urbanos e aplicações regionais (por exemplo, veículos aéreos de rotor basculante), garantindo igualmente, após consulta às organizações representativas dos deficientes, a melhoria da concepção em matéria de acesso às aeronaves das pessoas portadoras de deficiência .

Melhoria da eficiência dos custos: redução dos custos associada ao desenvolvimento de produtos, fabrico e custos de operação centrados em aeronaves de manutenção , reparação e revisão nula e inovadora , bem como um maior recurso à automatização e simulação.

Protecção de aeronaves e passageiros: melhoria das medidas de protecção dos passageiros, tripulação, aeronaves e sistema de transporte aéreo, como melhores métodos de identificação e de dados, protecção das aeronaves contra ataques, auto-recuperação e melhoria da concepção das aeronaves em termos de segurança.

Ser pioneiros do transporte aéreo do futuro: enfrentar os desafios da aviação a mais longo prazo , com combinações de tecnologias mais radicais, ambientalmente mais eficientes, acessíveis às pessoas portadoras de deficiência e inovadoras, que possam resultar em avanços significativos no transporte aéreo.

Promover a investigação no âmbito da aviação geral enquanto fonte de ideias e de recursos humanos para todo o sector aeronáutico.

Transportes de superfície sustentáveis (ferroviário, rodoviário, fluvial e marítimo)

Ecologização dos transportes de superfície: redução da poluição ambiental e sonora; desenvolvimento de motores não-poluentes e eficientes, incluindo tecnologias híbridas e utilização de combustíveis alternativos para aplicações em transportes , em particular o hidrogénio e as pilhas de combustível, tendo em conta considerações de rentabilidade e eficiência energética ; estratégias para os navios e veículos em fim de vida.

Apoio aos objectivos do programa Marco Polo: investigação específica sobre as possibilidades técnicas e os benefícios para a saúde e o ambiente decorrentes da deslocação dos fluxos de transporte para meios de transporte mais ecológicos e da abstenção generalizada do recurso aos transportes.

Incentivo à deslocação modal e descongestionamento dos corredores de transporte: desenvolvimento de redes, infra-estruturas e sistemas de transporte e de logística regionais e nacionais inovadores, intermodais e interoperáveis na Europa , bem como de métodos para uma utilização operacional mais eficiente dos mesmos, em conjunto com estratégias para interligar regiões urbanas e rurais a corredores e a redes primordiais de transportes; internalização dos custos; intercâmbio de informações entre veículo/navio e a infra-estrutura de transporte; desenvolvimento de infra-estruturas «off-shore»; optimização da capacidade da infra-estrutura , incluindo actividades de incentivo à interoperabilidade e à optimização operacional das redes de transporte a nível local, regional, nacional e europeu e ao aprofundamento da experiência e desenvolvimento do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário .

Garantia de mobilidade urbana sustentável e acessível : modos de organização inovadores, incluindo veículos ecológicos e seguros e meios de transporte menos poluentes , incluindo os transportes movidos a pilhas de combustível e a hidrogénio, a melhoria da acessibilidade por parte de pessoas com mobilidade reduzida, soluções melhoradas e inovadoras para as infra-estruturas e os veículos de transporte, tornando-os acessíveis aos deficientes, novos modos de transporte público e/ou colectivo, dando prioridade à eficiência de toda a cadeia de mobilidade (transporte público/colectivo, utilização partilhada do automóvel, deslocações a pé ou de bicicleta) e racionalização do transporte privado, obras na via pública, infra-estruturas de comunicação, transportes e planeamento urbano integrados , incluindo uma transferência modal do transporte de mercadorias consonante com os preceitos ambientais; planos exequíveis que equilibrem os equipamentos físicos e as medidas de infra-estruturas com as medidas de gestão da mobilidade; ferramentas de gestão; programas informáticos avançados para uma qualidade do ar integrada; modelização do trânsito e da poluição sonora; melhoria da mobilidade entre as cidades e as suas zonas periféricas; gestão da mobilidade e medidas tendentes à alteração de comportamentos .

Melhoria da segurança intrínseca e extrínseca: inerente ao sistema de transportes, em operações de transporte no que diz respeito aos condutores, passageiros, tripulações, ciclistas , peões e mercadorias (incluindo o gás natural liquefeito) , na concepção de veículos, navios e infra-estruturas e em todo o sistema de transportes.

Reforço da competitividade: melhoria dos processos de concepção; desenvolvimento de tecnologias avançadas para veículos e sistemas de propulsão/transmissão; sistemas de produção, construção e manutenção de infra-estruturas inovadores e com boa relação custo-eficácia; arquitecturas integradoras.

Apoio ao sistema global europeu de navegação por satélite (Galileo) e ao EGNOS : serviços precisos de navegação e datação para utilização numa série de sectores; utilização eficiente da navegação por satélite e apoio à definição de tecnologias de segunda geração que poderão ser utilizadas para racionalizar os sistemas de transporte terrestre e marítimo, a fim de aumentar a eficiência e melhorar a segurança intrínseca e extresínca; melhoria da convergência entre o sistema Galileo e todos os outros sistemas de transportes .

9.    Ciências socioeconómicas e humanidades

Objectivo

Permitir uma compreensão aprofundada e partilhada de desafios socioeconómicos complexos e interrelacionados com que a Europa se vê confrontada, como as alterações demográficas, os desafios ambientais e todas as consequências e oportunidades que essas questões representam para o crescimento, o emprego e a competitividade, a coesão social, o diálogo intercultural, a integração e a sustentabilidade, a qualidade de vida e a interdependência global, em especial com vista a proporcionar uma melhor base de conhecimentos para as políticas nestes domínios, com o objectivo específico de concretizar os requisitos de uma sociedade moderna e sustentável baseada no pleno emprego .

Fundamentação

A Europa dispõe de uma base de investigação forte e de alta qualidade em ciências socioeconómicas , ciências socioculturais e no domínio das humanidades. A diversidade das abordagens na UE nos domínios económico, social, político e cultural oferece um terreno extremamente fértil para a investigação nestes domínios a nível da UE. A investigação em colaboração sobre questões socioeconómicas europeias nas áreas mencionadas apresenta um elevado valor acrescentado europeu. Em primeiro lugar, as questões e desafios em causa são uma grande prioridade a nível da UE e são objecto de políticas da UE. Em segundo lugar, a investigação comparativa em vários ou em todos os países da UE constitui uma ferramenta especialmente eficaz e oferece importantes oportunidades de aprendizagem em todos os países e regiões. Em terceiro lugar, a investigação a nível da UE apresenta vantagens especiais pelo facto de permitir o desenvolvimento da recolha de dados à escala da UE e de utilizar as perspectivas múltiplas necessárias para a compreensão de questões complexas. Finalmente, o desenvolvimento de uma base de conhecimentos socioeconómicos genuinamente europeia sobre estes grandes desafios será um contributo essencial para a promoção da sua compreensão partilhada em toda a UE e, mais importante ainda, por parte dos cidadãos europeus.

As actividades a apoiar são enumeradas a seguir e espera-se que contribuam significativamente para melhorar a formulação, implementação, impactos e avaliação da políticas numa vasta gama de domínios, como as políticas económica, científica e tecnológica, social, cultural, de ensino e formação, de igualdade dos géneros, de empresas, de comércio internacional, de consumidores, de relações externas, de justiça e assuntos internos e de estatísticas oficiais. Adicionalmente, haverá a oportunidade de abordar desafios demográficos e socioeconómicos emergentes e de realizar investigação sobre necessidades políticas novas ou imprevistas.

Actividades

Crescimento, emprego e competitividade na sociedade do conhecimento: desenvolvimento e integração da investigação sobre questões que afectem o crescimento, o emprego e a competitividade, desde a inovação à educação, incluindo a aprendizagem ao longo da vida, e o papel dos conhecimentos científicos e outros contextos institucionais nacionais ; o papel central do conhecimento e dos bens intangíveis na produção da riqueza económica, social e cultural e no bem-estar social e ambiental à escala mundial; políticas em matéria de envelhecimento ligadas às indispensáveis alterações aos sistemas de segurança social .

Combinação de objectivos económicos, sociais e ambientais numa perspectiva europeia: abordando , numa perspectiva interdisciplinar, as duas questões-chave e estreitamente interligadas relativas à evolução contínua dos modelos socioeconómicos europeus e à coesão económica , social e regional numa UE alargada, tomando em consideração o impacto sócio-económico da legislação comunitária, a protecção do ambiente , a sustentabilidade, incluindo o planeamento urbano sustentável, as questões energéticas e o papel das cidades e áreas metropolitanas .

Principais tendências na sociedade e suas implicações: como, por exemplo, alterações demográficas, incluindo envelhecimento e migração; estilos de vida, trabalho, família, conciliação do trabalho e da vida familiar, questões de igualdade de género, saúde e qualidade de vida; desigualdades crescentes; as zonas urbanas como ecossistemas complexos; competitividade urbana; parceiros públicos e privados no desenvolvimento e planeamento das cidades e das áreas urbanas; criminalidade; a situação e a qualidade de vida dos deficientes, em especial a situação dos deficientes com necessidades e dependências complexas, dos deficientes que vivem em instituições e o estatuto dos esquemas de vida independente em todo o espaço europeu; o papel das empresas na sociedade e diversidade populacional, a etnicidade, o pluralismo religioso, as interacções culturais , incluindo a tradução, por forma a facilitar a comunicação cultural, bem como questões relacionadas com a protecção dos direitos fundamentais e a luta contra o racismo , a intolerância e todas as formas de discriminação; o impacto positivo do património cultural na qualidade de vida das cidades; governação urbana; desenvolvimento de instrumentos, de abordagens e de uma formação de carácter inovador, tendo em vista uma cooperação mais eficaz entre os diferentes níveis de governo e entre os sectores público e privado, no âmbito da elaboração de processos de ordenamento das cidades e das zonas urbanas; as desigualdades, não obstante o desenvolvimento económico .

A Europa no mundo: compreensão das interacções em mutação, das relações interculturais e das interdependências entre regiões do mundo , incluindo as relações interculturais e as interdependências entre regiões em desenvolvimento, e suas implicações para as regiões em causa, especialmente para a Europa, designadamente através da investigação histórica e linguística; estudo de ameaças e riscos emergentes sem prejuízo dos direitos humanos, da liberdade e do bem-estar.

Cidadania na União Europeia: no contexto do futuro desenvolvimento da UE, estudo de questões relativas ao modo como os povos da Europa poderão atingir uma sensação de «propriedade» democrática e de participação activa e paritária ; construção contínua da sociedade civil na Europa alargada; governação eficaz e democrática, nomeadamente a nível económico.

Património e identidade multiculturais da Europa: promover uma compreensão partilhada das culturas europeias em termos de instituições, história, línguas, valores e práticas; estudar os seus pontos de convergência e divergência e os factores históricos subjacentes; examinar como a diversidade cultural e o pluralismo da Europa podem contribuir para o futuro desenvolvimento e uma maior integração da UE.

Indicadores socioeconómicos e científicos: sua utilização nas políticas e sua implementação e acompanhamento, melhoramento dos indicadores existentes e desenvolvimento de novos indicadores para este fim e para a avaliação dos programas de investigação, incluindo indicadores baseados em estatísticas oficiais.

Actividades de prospectiva sobre questões científicas, tecnológicas e socioeconómicas conexas importantes, como as futuras tendências demográficas, a globalização e a difusão dos conhecimentos e a evolução dos sistemas de investigação, bem como desenvolvimentos futuros em e entre domínios de investigação e disciplinas científicas importantes.

Alargamento da UE: actividades de investigação sobre os problemas colocados pelo alargamento da UE, incluindo as mutações económicas, a deslocalização de empresas, as alterações demográficas, as migrações, as doenças (re)emergentes e sua proliferação, o aprofundamento da democracia, o desenvolvimento da autonomia de governo, o património cultural.

A paz no contexto da UE e do mundo: a paz como valor fundamental, suas consequências positivas para a UE e para as restantes regiões do globo, os problemas decorrentes da ausência de paz (guerras e insegurança) e o relacionamento entre as regiões como consequência da obtenção da paz.

Investigação em humanidades: línguas — estrutura e aprendizagem das línguas —, literatura, história, história da arte, geografia e ciências da terra, história do território, filosofia e estudo do património cultural relacionado com as artes visuais, a arquitectura e o urbanismo.

Investigação urbana: obter uma melhor compreensão das interacções temáticas (ambiente, transportes, mutações sociais, económicas, etc.) e espaciais (urbanas, regionais) na cidade e criar (1) mecanismos de ordenamento inovadores para dar resposta aos problemas de forma integrada e sustentável, e (2) processos de governação inovadores destinados a reforçar a participação dos cidadãos e a cooperação entre o sector público e privado; compreender melhor o papel das cidades europeias num contexto global (competitividade urbana); ajudar as colectividades locais a reforçar a coesão social e a combater a exclusão nas cidades em que as desigualdades aumentam apesar do desenvolvimento económico.

10.    Segurança

Objectivo

Desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos para a criação das capacidades necessárias para assegurar a segurança dos cidadãos contra ameaças como o terrorismo, as catástrofes naturais e o crime organizado, sem prejuízo dos direitos humanos fundamentais e da vida privada; incentivo à prevenção de conflitos e à sua resolução por meios pacíficos; garantia de uma utilização óptima e concertada das tecnologias disponíveis em benefício da segurança europeia e incentivo à cooperação entre fornecedores e utilizadores na procura de soluções para fins de segurança, garantindo a transparência e a responsabilização, nomeadamente, através da consulta do Parlamento Europeu .

Fundamentação

A segurança na Europa é condição prévia da prosperidade e da liberdade. A estratégia de segurança da UE «Uma Europa segura num mundo melhor», adoptada pelo Conselho Europeu, aborda a necessidade de uma estratégia de segurança abrangente que inclua tanto medidas de segurança civil como de defesa.

A investigação no domínio da segurança é uma componente importante do apoio à Política Externa e de Segurança Comum e da obtenção de um elevado nível de segurança dentro de um espaço de justiça, liberdade e segurança (11) à escala da UE, subjacente ao Programa da Haia. Contribuirá também para o desenvolvimento de tecnologias e capacidades em apoio a outras políticas da UE em áreas como os transportes, a protecção civil, a energia, o ambiente e a saúde .

As actuais actividades de investigação no domínio da segurança na Europa enfermam de fragmentação dos esforços, falta de uma massa crítica de escala e âmbito e falta de ligações e interoperabilidade. A Europa necessita de melhorar a coerência dos seus esforços desenvolvendo medidas institucionais eficientes e incentivando os vários intervenientes nacionais e internacionais no sentido da cooperação e da coordenação a fim de evitar duplicações e de explorar sinergias sempre que possível. A investigação sobre segurança a nível comunitário incidirá em actividades com um claro valor acrescentado em relação às desenvolvidas a nível nacional. Em consequência, a investigação sobre segurança a nível comunitário reforçará a competitividade da indústria europeia de segurança. A investigação no domínio da segurança deve incidir nas capacidades da União em matéria de fiscalização e difusão de informações e de conhecimentos sobre ameaças e incidentes, bem como em sistemas que permitam avaliações de melhor qualidade e um melhor controlo das situações graças a uma utilização mais eficaz dos sistemas comuns de TIC no âmbito de diferentes operações. A investigação deve ser organizada de forma a contribuir para um mercado comum da defesa na Europa .

Na elaboração das regras de participação, foram tidas em consideração as recomendações constantes do Relatório de Março de 2004 do Grupo de Altas Personalidades no domínio da Investigação em Segurança, assim como os resultados dos trabalhos do Conselho Europeu de Investigação em Segurança. Cumprindo embora acatar os requisitos em matéria de sigilo, houve que não restringir desnecessariamente a transparência dos resultados da investigação. Além disso, foram identificados os sectores que permitem a actual transparência dos resultados da investigação.

Há que estabelecer requisitos específicos no domínio da investigação em matéria de segurança para efeitos de participação no financiamento ao abrigo do sétimo Programa-Quadro, atendendo ao carácter estruturado do mercado. A Acção Preparatória para a Investigação em matéria de Segurança, aprovada pela Comissão, deverá prover uma orientação neste âmbito.

As actividades a seguir descritas complementarão e integrarão a investigação centrada em tecnologias e sistemas relevante para a segurança levada a cabo no âmbito de outros temas. Estas actividades serão orientadas para a realização de missões, desenvolvendo tecnologias e capacidades conforme necessário para missões de segurança específicas. Flexível por definição, a fim de contemplar futuras e ainda desconhecidas ameaças à segurança e necessidades políticas que poderão surgir, incentivando o enriquecimento mútuo e a aceitação de tecnologias existentes no sector da segurança civil, a investigação europeia em matéria de segurança incentivará também o desenvolvimento de tecnologias polivalentes a fim de maximizar o âmbito da sua aplicação.

A definição de PME para o sector da investigação em matéria de segurança não se adequa ao objectivo de promover este tipo de empresas. Na elaboração das regras de participação, teve-se em conta a diversidade que caracteriza a estruturação das empresas activas neste sector, em comparação com outros domínios de investigação, mediante a adaptação dos números relativos ao emprego e ao volume de negócios.

Actividades

Protecção contra o terrorismo e a criminalidade: disponibilização de soluções tecnológicas para a percepção, detecção, prevenção e identificação de ameaças (QBRN) e a protecção, neutralização e contenção dos efeitos de ataques terroristas e da criminalidade , nomeadamente através da constituição de reservas estratégicas e de uma capacidade de produção rápida de contramedidas médicas estratégicas .

Segurança das infra-estruturas e serviços de utilidade pública: análise e securização de infra-estruturas (por exemplo, transportes, energia, TIC), sistemas e serviços (incluindo serviços financeiros e administrativos) críticos/ligados em rede, públicos e privados, existentes e futuros.

Segurança das fronteiras: incidindo em tecnologias e capacidades para melhorar a eficácia e eficiência de todos os sistemas, equipamentos, instrumentos, processos e métodos de identificação rápida necessários para uma maior segurança das fronteiras terrestres e costeiras da Europa, incluindo questões de controlo e vigilância das fronteiras.

Restabelecimento da segurança intrínseca e extrínseca em caso de crise: incidindo em tecnologias que proporcionem supervisão e apoio a diversas operações de gestão de emergências (como protecção civil, ajuda humanitária, missões de emergência no caso de catástrofes naturais, missões de salvamento, apoio à PESC) e em questões como a coordenação e comunicação entre organizações, arquitecturas distribuídas e factores humanos.

As quatro áreas supramencionadas serão apoiadas pelos seguintes temas de natureza mais transversal:

Integração, interligação e interoperabilidade de sistemas de segurança: informações classificadas, recolha de informações e segurança interna, incidindo em tecnologias destinadas a melhorar a interoperabilidade dos sistemas, equipamentos, serviços e processos, incluindo infra-estruturas de informação das entidades responsáveis pela aplicação da lei, bem como na fiabilidade, aspectos organizacionais, protecção da confidencialidade e integridade da informação e rastreabilidade de todas as transacções e operações. O reforço da integração e da interoperabilidade constitui uma prioridade, a fim de que a UE possa tirar pleno partido dos resultados obtidos em todos os domínios mencionados .

Segurança e sociedade: investigação orientada para a realização de missões, incidindo em análises sobre a dimensão e as consequências do terrorismo e da criminalidade no plano cultural, social, político e económico, papel dos valores humanos, elaboração de políticas, impacto e papel dos meios de comunicação social, resolução de conflitos, estabelecimento de cenários e actividades relacionadas com: criminalidade, psicologia do terrorismo e respectivo contexto social, percepção dos cidadãos quanto à segurança, ética, protecção da privacidade e prospectiva societal. A investigação incidirá também em tecnologias para uma melhor salvaguarda da privacidade e das liberdades e incidirá em vulnerabilidades e novas ameaças, bem como na gestão e avaliação do impacto de possíveis consequências.

Coordenação e estruturação da investigação em matéria de segurança: coordenação dos esforços europeus e internacionais de investigação em matéria de segurança e desenvolvimento de sinergias entre a investigação civil, de segurança e de defesa, melhoria das condições legais e incentivo à melhor utilização possível das infra-estruturas existentes.

11.   Espaço

Objectivo

Apoio ao Programa Espacial Europeu, incidindo em aplicações como o GMES (Monitorização Global do Ambiente e da Segurança), com benefícios para os cidadãos e para a competitividade da indústria espacial europeia. Tal contribuirá para o desenvolvimento de uma política espacial europeia, complementando os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros e por outros grandes intervenientes, incluindo a Agência Espacial Europeia.

Fundamentação

A UE pode contribuir neste domínio para uma melhor definição de objectivos comuns, baseados nas necessidades dos utilizadores e em objectivos políticos, para a coordenação das actividades, a fim de evitar duplicações e maximizar a interoperabilidade, e para a definição de normas. Os decisores e autoridades públicas são utilizadores potenciais importantes e a indústria europeia beneficiará também com uma política espacial europeia bem definida, implementada através do Programa Espacial Europeu, apoiado em parte pelas acções de investigação e desenvolvimento tecnológico propostas. São também necessárias acções a nível europeu de apoio aos objectivos políticos da UE, por exemplo nos domínios da agricultura, silvicultura, pescas, ambiente, saúde, telecomunicações, segurança e transportes, e destinadas a garantir que a Europa seja um parceiro respeitado na cooperação regional e internacional.

Nos últimos 40 anos, a Europa desenvolveu competências tecnológicas de nível excelente. A manutenção de uma indústria competitiva (incluindo fabricantes, prestadores de serviços e operadores) exige novas tecnologias e investigação. As aplicações espaciais resultam em benefícios importantes para os cidadãos em virtude dos efeitos tecnológicos derivados e são indispensáveis numa sociedade de alta tecnologia .

As actividades a seguir descritas têm como objectivo: a exploração dos bens espaciais (em coordenação com bens in situ, incluindo bens aéreos) através da implementação de aplicações, nomeadamente do GMES e da sua contribuição para o controlo do cumprimento da lei nas políticas da UE; bem como a exploração do espaço e as infra-estruturas de serviço em órbita , abrindo oportunidades de cooperação internacional e descobertas tecnológicas decisivas, bem como missões rentáveis , e a exploração do espaço apoiada por actividades capacitantes que garantam o papel estratégico da União Europeia. Estas actividades serão complementadas por outras acções incluídas no Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e no Programa de Ensino e Formação. Serão também maximizados os benefícios das actividades que se seguem para as políticas públicas, incluindo apoio suplementar para novas necessidades políticas que possam surgir, como por exemplo: soluções de base espacial em apoio aos países em desenvolvimento e utilização das ferramentas e métodos de observação do espaço para apoiar os progressos nas políticas comunitárias.

As actividades comunitárias a seguir descritas serão realizadas com os meios existentes na Europa, eventualmente recorrendo à externalização. Deve evitar-se a dispersão de recursos resultante da criação de novas entidades e estruturas de gestão.

Actividades

Aplicações espaciais ao serviço da sociedade europeia

GMES: desenvolvimento de sistemas e técnicas de monitorização com base em satélites e in situ relacionados com a gestão do ambiente e da segurança e sua integração com as componentes terrestres, marítimas e aéreas; apoio à integração, harmonização, utilização e fornecimento de dados (com base em satélites e in situ, nomeadamente terrestres, marítimos e aéreos) e serviços GMES.

Serviços de comunicações por satélite inovadores, integrados e sem descontinuidades nas redes globais de comunicações electrónicas, para os cidadãos e empresas em sectores de aplicações abrangendo a protecção civil, o governo electrónico, a telemedicina, o ensino à distância e os utilizadores genéricos.

Desenvolvimento de tecnologias para reduzir a vulnerabilidade de serviços espaciais e contribuir para a vigilância do espaço.

Desenvolvimento de sistemas espaciais para fins de prevenção e gestão de riscos e de todos os tipos de situações de emergência, reforçando a convergência com os sistemas não espaciais.

Exploração do espaço

Maximização do valor acrescentado científico graças a sinergias com a Agência Espacial Europeia e às iniciativas das «agências espaciais» dos Estados-Membros no domínio da exploração do espaço; facilitação do acesso aos dados científicos .

Coordenação dos esforços no sentido do desenvolvimento de telescópios e detectores espaciais e da análise dos dados relacionados com as ciências espaciais.

IDT para o reforço da presença no espaço

Tecnologias de transporte espacial: investigação destinada a aumentar a competitividade do sector europeu de transportes espaciais.

Ciências espaciais, incluindo a biomedicina e a ciência da vida no espaço.

II.   IDEIAS

Objectivo

O presente programa promoverá o dinamismo, a criatividade e a excelência da investigação europeia nas fronteiras do conhecimento. Para tal serão apoiados projectos de investigação «por iniciativa dos investigadores» realizados em todos os domínios por equipas individuais em concorrência a nível europeu. Os projectos serão financiados com base em propostas apresentadas por investigadores dos sectores público e privado sobre assuntos da sua escolha e serão avaliados tendo como único critério a excelência, apreciada através de análise pelos pares. Em todos os casos, os resultados da investigação serão comunicados e divulgados .

Fundamentação

A investigação de «fronteira» realizada por iniciativa dos investigadores é um motor importante da riqueza e progresso social, dado abrir novas oportunidades para avanços científicos e tecnológicos e permitir a geração de novos conhecimentos que resultem em futuras aplicações e mercados.

Apesar das suas muitas realizações e de um elevado nível de desempenho num grande número de domínios, a Europa não está a aproveitar plenamente o seu potencial e recursos de investigação, sendo urgentemente necessária uma maior capacidade de geração de conhecimentos e uma tradução desses conhecimentos em valor e crescimento económicos .

Uma estrutura de financiamento concorrencial, a nível da Europa, da investigação de fronteira realizada por equipas individuais é uma componente essencial do Espaço Europeu da Investigação, complementando outras actividades nacionais e da UE. Este mecanismo ajudará a reforçar o dinamismo e interesse da Europa para os melhores investigadores de países europeus e de países terceiros e para o investimento industrial.

Actividades

Esta acção abrangerá as áreas mais promissoras e produtivas da investigação e as melhores oportunidades para progressos científicos e tecnológicos, a nível disciplinar e interdisciplinar, incluindo engenharia e ciências sociais e humanas. Será implementada independentemente das orientações temáticas das outras partes do Programa-Quadro e prestará a devida atenção a investigadores em início de carreira e novos grupos, bem como a equipas já estabelecidas.

As actividades da UE em investigação de ponta serão implementadas pelo Conselho Europeu de Investigação (CEI), criado inicialmente como uma agência de execução, que se tornará uma estrutura juridicamente independente instituída nos termos do artigo 25 o do Tratado. Será composto por um conselho científico e um conselho de administração. O conselho científico será apoiado por pessoal científico recrutado a título temporário pelos membros do conselho científico. A gestão do CEI será assegurada por pessoal recrutado para o efeito ou destacado pelas instituições comunitárias e cobrirá unicamente as necessidades administrativas reais, a fim de garantir a estabilidade e a continuidade necessárias para uma administração eficaz .

O conselho científico será composto por representantes da comunidade científica europeia ao mais alto nível, agindo em nome pessoal e independentemente de interesses políticos ou outros. Os seus membros serão seleccionados pelo conselho científico de entre a comunidade científica, garantindo a diversidade dos domínios de investigação dos cientistas, de acordo com critérios gerais estabelecidos pelo legislador europeu, nos termos do artigo 25 o do Tratado. O mandato dos membros do conselho científico terá uma duração de quatro anos, sendo renovável uma vez por um período máximo de três anos suplementares, segundo um sistema rotativo que assegure a continuidade do trabalho do conselho científico . Entre as funções do conselho científico conta-se a plena responsabilidade pelas decisões sobre o tipo de investigação a financiar e a sua actuação como garante da qualidade da actividade numa perspectiva científica , bem como a adopção de um código de conduta destinado a evitar conflitos de interesses . As suas atribuições abrangerão, em especial, a elaboração do programa de trabalho anual, o estabelecimento do procedimento de análise pelos pares e o acompanhamento e controlo da qualidade da execução do programa numa perspectiva científica.

A estrutura de execução específica será responsável por todos os aspectos da implementação e execução do programa, conforme previsto no programa de trabalho anual. Procederá, em especial, à implementação do processo de análise pelos pares e de selecção, de acordo com os princípios estabelecidos pelo conselho de científico, e garantirá a gestão financeira e científica das subvenções. As despesas administrativas e com pessoal do CEI (conselho científico e estrutura de instalação específica) não poderão exceder 3% do orçamento anual atribuído ao CEI .

O conselho científico e o conselho de administração apresentarão anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a implementação e gestão da actividade , a fim de avaliar os resultados obtidos e ajustar e melhorar os procedimentos com base na experiência adquirida.

Durante o período de transição inicial, a Comissão garantirá que a implementação do CEI seja conforme com os princípios de excelência científica, autonomia, eficiência e transparência, e que este respeite escrupulosamente a estratégia e a metodologia de instalação estabelecidas pelo conselho científico. Simultaneamente, a Comissão tomará todas as medidas necessárias, nos termos do artigo 25 o do Tratado, para converter o Conselho Europeu de Investigação numa estrutura juridicamente independente. A instalação e a gestão do CEI serão objecto de revisão e avaliação permanentes, a fim de avaliar os resultados obtidos e ajustar e melhorar os procedimentos com base na experiência adquirida. Será realizada até 2008 uma revisão independente das estruturas e dos mecanismos do CEI, com base em critérios de excelência científica, autonomia, eficiência, responsabilização e transparência e com a plena participação do conselho científico. Na sequência da avaliação, as estruturas e os mecanismos do CEI poderão ser alterados. A Comissão garantirá a realização dos trabalhos preparatórios necessários para a transição para uma eventual nova estrutura.

O CEI terá a faculdade de realizar os seus próprios estudos estratégicos a fim de preparar e apoiar as suas actividades. Em particular, terá poderes para cooperar com outras iniciativas europeias, intergovernamentais e nacionais para evitar qualquer duplicação do financiamento de actividades de investigação a nível europeu e nacional.

III.   PESSOAS

Objectivo

Reforço, quantitativo e qualitativo, do potencial humano em investigação e tecnologia na Europa, incentivando as pessoas a enveredar pela profissão de investigador, encorajando os investigadores europeus a permanecer na Europa e atraindo para a Europa investigadores de todo o mundo, tornando a Europa mais atraente para os melhores investigadores. Para tal, será aplicado o mesmo conjunto de instrumentos do Sexto Programa-Quadro, com ligeiras adaptações, se necessário, e será criado um conjunto coerente de acções «Marie Curie», com ênfase particular no valor acrescentado europeu gerado mercê do seu efeito estruturante para o Espaço Europeu da Investigação. Estas acções serão dirigidas aos investigadores em todas as fases da sua carreira, desde a formação inicial para a investigação especificamente dedicada aos jovens até à aprendizagem ao longo da vida e à progressão na carreira, quer no sector público, quer no sector privado. Serão ainda feitos esforços no sentido de que uma parte substancial dos recursos seja atribuída a acções destinadas a incrementar a participação de mulheres investigadoras, uma vez que a sua presença nestes domínios continua a ser muito inferior à dos homens .

Fundamentação

A existência de um grande número de investigadores qualificados e com um elevado nível de formação é uma condição necessária para o avanço da ciência e de apoio à inovação, mas é também um factor importante para atrair e manter investimentos do sector público e privado na investigação. Face a uma concorrência crescente a nível mundial, o desenvolvimento de um mercado europeu do trabalho aberto aos investigadores e isento de todas as formas de discriminação e a diversificação das competências e vias profissionais dos investigadores são factores cruciais para apoiar uma circulação favorável de investigadores e dos seus conhecimentos, tanto na Europa como num contexto global.

As acções previstas no sétimo Programa-Quadro incluirão medidas especiais de incentivo aos investigadores em início de carreira e de apoio às fases iniciais da carreira científica, bem como medidas destinadas a limitar o fenómeno da «fuga de cérebros», como, por exemplo, a concessão de bolsas para apoiar o regresso e a reintegração dos investigadores.

A mobilidade, tanto transnacional como intersectorial, incluindo o incentivo à participação industrial e a abertura das carreiras de investigação e dos postos académicos à escala europeia, é uma componente essencial do Espaço Europeu da Investigação, indispensável para aumentar as capacidades e desempenhos europeus em investigação. O programa «Pessoas» será estreitamente coordenado com os programas Formação e Ensino e com outros capítulos do sétimo Programa-Quadro. A criação de condições de trabalho adequadas, quer em termos de garantia da independência da investigação, alinhando as remunerações pelos padrões internacionais mais elevados, quer através de uma atenção acrescida à cobertura dos investigadores pelos sistemas de segurança social e pelos regimes de seguros, constitui um elemento adicional de importância decisiva. O aumento da mobilidade dos investigadores e o reforço dos recursos das instituições que atraem investigadores provenientes de outros Estados-Membros dinamizarão os centros de excelência, além de promoverem também a respectiva difusão em toda a UE .

A mobilidade dos investigadores aplica-se a todos os domínios da investigação científica e tecnológica incluídos no sétimo Programa-Quadro, tendo igualmente em conta os avanços científicos que venham a ocorrer.

Dada a escassa presença de mulheres nas carreiras científicas em numerosos países europeus, o programa «Pessoas» incluirá acções destinadas a eliminar este anacrónico desequilíbrio entre os sexos.

A UE e os Estados-Membros devem levar a cabo acções à escala europeia, nacional e regional dirigidas à criação de serviços que permitam conciliar o trabalho e a vida familiar. Esta política social terá também um impacto significativo nas políticas nos domínios científico e tecnológico.

Para atingir o objectivo de 8 investigadores por cada 1 000 trabalhadores, as iniciativas a desenvolver terão de se centrar na estrutura dos cursos e nos métodos de ensino, a fim de incentivar os jovens a enveredarem pela carreira científica.

As acções «Marie Curie» são geralmente consideradas como a melhor componente dos anteriores Programas-Quadro, tendo obtido um grande sucesso. Contudo, o excesso de inscrições tem tido um efeito dissuasor na participação no programa Marie Curie, reflectindo-se na comunidade dos investigadores e, em particular, na comunidade empresarial. Justifica-se plenamente um aumento significativo do orçamento do sétimo Programa-Quadro.

Actividades

Formação inicial de investigadores, a fim de melhorar as suas perspectivas de carreira, tanto no sector público como no privado, nomeadamente através do alargamento das suas competências científicas e genéricas , designadamente as que se relacionam com as transferências de tecnologia e o espírito empresarial, atraindo mais jovens investigadores para as carreiras científicas.

Tal será efectuado através de redes Marie Curie, tendo como principal objectivo ultrapassar a fragmentação e reforçar, a nível europeu, a formação inicial e a progressão na carreira dos investigadores. Serão criadas redes de geminação, que assumam uma integração mais estreita entre alguns parceiros, com base no programa Erasmus. Será incentivada a mobilidade dos investigadores mediante um acréscimo da comunicação e o estabelecimento de ligações entre os programas «Pessoas» e «Capacidades». Os membros de redes transnacionais explorarão as suas competências complementares através de programas de formação integrados. O apoio incluirá o recrutamento de investigadores em início de carreira, a organização de eventos de formação também abertos a investigadores fora da rede e cátedras e/ou postos de alto nível na indústria para fins de transferência de conhecimentos e de supervisão , sendo retomadas do Quinto Programa-Quadro as características essenciais das bolsas de acolhimento pela indústria para jovens investigadores. Serão concedidas bolsas de reintegração aos investigadores em início de carreira no fim do seu período de formação inicial. Além disso, será introduzido um mecanismo permanente de coordenação horizontal entre o programa «Pessoas» e o programa «Erasmus» de ensino superior.

Formação ao longo da vida e progressão na carreira, a fim de apoiar a evolução na carreira dos investigadores. A fim de complementar ou adquirir novas aptidões e competências ou de melhorar a mobilidade inter/multidisciplinar e/ou intersectorial, está previsto o apoio aos melhores estudantes em fase de doutoramento capazes de integrarem equipas de investigação solidamente constituídas para trabalharem nas suas teses, objectivo para o qual será exigido o reconhecimento mútuo da qualidade da formação e dos diplomas ou outros certificados emitidos no âmbito dos programas em causa. Será também prestado apoio a investigadores com necessidades especiais de aquisição de competências e aptidões adicionais/complementares, à reinserção na carreira de investigação após uma interrupção, nomeadamente por motivos de licença de maternidade ou de licença parental, e à (re)integração de investigadores em postos de investigação a mais longo prazo na Europa, incluindo no seu país de origem, após experiências de mobilidade transnacional/internacional. Esta linha de acção será implementada através de bolsas individuais concedidas directamente a nível comunitário . A Comissão examinará, através de um projecto-piloto, a possibilidade do co-financiamento de programas regionais, nacionais ou internacionais , sujeito à observância dos critérios europeus de produção de valor acrescentado, transparência e abertura .

Criação de uma Rede Europeia de Universidades autónoma e independente, sob a égide do CEI.

Vias e parcerias entre empresas e universidades: O apoio a programas de cooperação a mais longo prazo entre organizações do meio académico e empresarial, em especial PME e indústrias de transformação tradicionais , tem por objectivo aumentar a partilha de conhecimentos através de parcerias de investigação conjuntas, apoiadas pelo recrutamento para a parceria de investigadores experimentados já com prática no domínio das parcerias entre o meio académico e o meio empresarial e por investigadores em início de carreira , por destacamentos de pessoal entre ambos os sectores e pela organização de eventos , sendo retomadas para tais recrutamentos e destacamentos as características essenciais das «bolsas de acolhimento pela indústria» do Quinto Programa-Quadro. Deverá ainda facilitar-se a passagem de investigadores das instituições de investigação públicas para as privadas, e vice-versa .

Dimensão internacional, a fim de aumentar a qualidade da investigação europeia atraindo investigadores de alto nível de fora da Europa e promovendo a colaboração em investigação, com benefícios mútuos, com investigadores não europeus. Os meios a utilizar para este efeito serão bolsas internacionais de saída (que incluirão uma fase de regresso obrigatório), bolsas internacionais de entrada e parcerias de apoio ao intercâmbio de investigadores. Serão também apoiadas iniciativas comuns entre organizações europeias e organizações de países vizinhos da UE e países com os quais a UE celebrou acordos científicos e tecnológicos. Esta actividade incluirá medidas para contrariar o risco de fuga de cérebros dos países em desenvolvimento e economias emergentes, bem como medidas para a criação de redes de investigadores europeus a trabalhar no estrangeiro. Estas acções serão implementadas em consonância com as actividades internacionais a desenvolver no âmbito dos Programas «Cooperação» e «Capacidades».

Acções específicas de apoio à criação de um genuíno mercado de trabalho europeu para investigadores, eliminando os obstáculos à mobilidade e promovendo as perspectivas de carreira dos investigadores na Europa , incluindo medidas de incentivo para as instituições públicas que promovam a mobilidade, a qualidade e o perfil dos seus investigadores . Além disso, serão concedidos prémios com vista a uma maior sensibilização do público para as acções Marie Curie e seus objectivos.

A fim de facilitar ainda mais a mobilidade dos investigadores e a mobilidade inter-regional (inclusivamente dentro de cada país), as actividades financiadas pelos Fundos Estruturais e outros instrumentos serão coordenadas com as actividades levadas a cabo no âmbito do sétimo Programa-Quadro.

IV.   CAPACIDADES

A presente parte do sétimo Programa-Quadro promoverá as capacidades de investigação e inovação em toda a Europa e garantirá a optimização da sua utilização. Este objectivo será atingido através de:

optimização da utilização e desenvolvimento das infra-estruturas de investigação;

reforço das capacidades inovadoras das PME e da sua aptidão para tirar benefícios da investigação;

apoio ao desenvolvimento de agregados regionais centrados na investigação e de pólos tecnológicos centrados na investigação , inclusivamente no âmbito das Plataformas Tecnológicas Europeias ;

libertação de todo o potencial de investigação nas regiões de convergência e ultraperiféricas da UE;

aproximação entre ciência e sociedade para uma integração harmoniosa da ciência e tecnologia na sociedade europeia; habilitar os balcões de informação nacionais, regionais ou da UE a prestarem às PME, às empresas e às instituições do conhecimento todas as informações relevantes acerca do sétimo Programa-Quadro, do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e dos Fundos Estruturais ;

acções e medidas horizontais de apoio à cooperação internacional , à cooperação transfronteiriça e à cooperação inter-regional ;

articulação entre a investigação e a inovação, por um lado, e a indústria e as PME, por outro;

aumento da visibilidade da investigação europeia de excelência comprovada.

As actividades realizadas no âmbito desta parte do sétimo Programa-Quadro apoiarão também o desenvolvimento coerente de políticas, complementando as actividades de coordenação ao abrigo do Programa «Cooperação» e contribuindo para as políticas e iniciativas comunitárias que tenham como objectivo melhorar a coerência e o impacto das políticas dos Estados-Membros. Estas actividades incluirão:

reforço e melhoria do sistema científico europeu, como as questões de consultoria e especialização científicas e as que contribuam para uma «melhor regulamentação»;

acompanhamento e análise de avaliação da política da investigação relacionada com políticas públicas e estratégias industriais;

coordenação de políticas de investigação, incluindo iniciativas de cooperação transnacional realizadas a nível nacional ou regional sobre questões de interesse comum. Será concedida uma atenção especial (a) a uma abordagem centrada na obtenção das sinergias resultantes do desenvolvimento do potencial de investigação em articulação com os Fundos Estruturais e os programas de fomento da inovação, e (b) à redução dos obstáculos administrativos e físicos a uma cooperação transfronteiriça eficaz entre regiões de diferentes Estados-Membros e ao desenvolvimento da capacidade combinada da investigação e da inovação .

INFRA-ESTRUTURAS DE INVESTIGAÇÃO

Objectivo

Optimizar a utilização e o desenvolvimento das melhores infra-estruturas de investigação existentes na Europa e contribuir para a criação em todos os domínios científicos e tecnológicos de novas infra-estruturas de investigação de interesse pan-europeu necessárias para que a comunidade científica europeia se mantenha na vanguarda do progresso em investigação e capazes de ajudar a indústria a reforçar a sua base de conhecimentos e o seu know-how tecnológico.

Fundamentação

As infra-estruturas de investigação desempenham um papel de importância crescente no avanço dos conhecimentos e na sua exploração. Por exemplo, as fontes de radiação, os bancos de dados em genómica e os bancos de dados em ciências sociais, os observatórios de ciências ambientais e espaciais, os sistemas de imagiologia ou as câmaras assépticas para o estudo e desenvolvimento de novos materiais ou de nanoelectrónica, são elementos fulcrais da investigação. São dispendiosos, necessitam de uma vasta gama de competências para o seu desenvolvimento e deveriam ser utilizados e explorados por uma vasta comunidade de cientistas e indústrias clientes à escala europeia.

O desenvolvimento de uma abordagem europeia no que respeita às infra-estruturas de investigação, incluindo infra-estruturas electrónicas de computação e comunicação, e a realização de actividades neste domínio a nível da União podem dar um contributo significativo para impulsionar o potencial da investigação europeia e a sua exploração , contribuindo para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação .

A UE pode e deve desempenhar um papel de catalisador e de alavanca, ajudando a garantir um acesso mais vasto e eficiente, bem como a utilização das infra-estruturas existentes nos diferentes Estados-Membros, pelo incentivo ao desenvolvimento dessas infra-estruturas de uma forma coordenada e pela promoção da emergência de novas infra-estruturas de investigação de interesse pan-europeu, de médio a longo prazo.

Actividades

As actividades desenvolvidas neste domínio abrangerão todos os domínios científicos e tecnológicos. Serão implementadas em estreita cooperação com as actividades desenvolvidas nas áreas temáticas, a fim de garantir que todas as acções realizadas a nível europeu no âmbito da UE correspondam às necessidades em termos de infra-estruturas de investigação nos seus respectivos domínios, incluindo a cooperação internacional.

A introdução de um sistema de «cupões do conhecimento» destinado às PME e financiado a nível dos Estados-Membros poderá revelar-se um instrumento útil no apoio à divulgação do saber. O conhecimento e o «know-how» susceptíveis de serem transformados directamente em produtos comerciais inovadores podem ser postos gratuitamente à disposição das PME, mediante um sistema nacional ou regional de «cupões de conhecimento» a elas destinado, que assim fomente a respectiva capacidade de inovação. Os «cupões do conhecimento» podem beneficiar de financiamento comunitário ao abrigo do presente Programa-Quadro e dos Fundos Estruturais (ao abrigo do objectivo «competitividade regional e emprego»).

As actividades serão as seguintes:

Apoio a infra-estruturas de investigação existentes

Acesso transnacional a fim de garantir a possibilidade de acesso dos investigadores europeus, incluindo os investigadores do sector industrial e das PME , às melhores infra-estruturas de investigação para a realização dos seus trabalhos, independentemente da localização da infra-estrutura;

Actividades de integração para uma melhor estruturação, à escala europeia, do modo como as infra-estruturas de investigação funcionam num determinado domínio, como as infra-estruturas/redes de investigação médica para doenças pediátricas, e para a promoção da sua utilização e desenvolvimento coerentes;

Infra-estrutura electrónica de investigação, promovendo um maior desenvolvimento , evolução e conectividade global de infra-estruturas de comunicações e de redes de computação de alta capacidade e elevado desempenho e reforçando as capacidades computacionais europeias de alto nível, promovendo a sua aceitação pelas comunidades de utilizadores, melhorando o seu interesse à escala global e aumentando o seu nível de confiança, com base nas realizações das infra-estruturas GEANT e GRID e em normas abertas de interoperabilidade .

Apoio a novas infra-estruturas de investigação

Construção de infra-estruturas novas e modernização importante das existentes, a fim de promover a criação de novas infra-estruturas de investigação, destinadas, por exemplo, a fomentar a ciência, a tecnologia e o património cultural, com base no trabalho realizado , entre outros, pelo ESFRI (12) , sem que isso seja, em circunstância alguma, considerado como uma condição para o pagamento de fundos, infra-estruturas essas que podem ser aprovadas com base no artigo 17 o do Tratado ou nas decisões dos programas específicos, nos termos do artigo 166 o do Tratado;

Criação de um servidor de métodos científicos, que dará um contributo essencial ao aumento da eficiência da investigação, na medida em que facultará, em circunstâncias comparáveis, o acesso aos resultados de determinadas fases da investigação;

Estudos de concepção, mediante uma abordagem ascendente de convites à apresentação de propostas, a fim de promover a criação de novas infra-estruturas de investigação através do financiamento de subvenções para a fase exploratória e de estudos de viabilidade para novas infra-estruturas;

Centros de «inovação aberta» que viabilizem a execução num só local de grandes projectos de I&D industrial de colaboração, com parceiros de consórcio que transfiram temporariamente o seu pessoal, e/ou proporcionem um acesso aberto a infra-estruturas e serviços de investigação, com base na partilha de instalações.

Os projectos de infra-estruturas propostos para financiamento neste contexto serão identificados apenas com base nos seguintes critérios:

acima de tudo, excelência científica;

valor acrescentado do apoio financeiro da UE;

capacidade para oferecer um serviço aos utilizadores da comunidade científica (académica e industrial) a nível europeu;

relevância a nível internacional;

viabilidade tecnológica e organizacional, bem como capacidade de desenvolvimento tecnológico ;

possibilidades de parceria europeia e empenhamento dos principais interessados , do BEI e dos Fundos Estruturais ;

custos de construção e operação avaliados;

contribuição para o Espaço Europeu de Investigação;

contribuição para o objectivo do desenvolvimento de pólos de excelência centrados na investigação.

No que diz respeito à construção de novas infra-estruturas, deverá ser tido em conta o potencial de excelência científica existente nas regiões da convergência e nas regiões ultraperiféricas. Será garantida uma coordenação eficiente dos instrumentos financeiros da Comunidade, em especial dos Programas-Quadro e dos Fundos Estruturais.

INVESTIGAÇÃO EM BENEFÍCIO DAS PME

Objectivos

Reforço da capacidade de inovação das PME europeias e da sua contribuição para o desenvolvimento de novos mercados e produtos de base tecnológica, ajudando-as a externalizar a investigação, a aumentar as suas actividades de investigação, a obter um melhor acesso ao pré-financiamento, a alargar as suas redes, a explorar melhor os resultados da investigação e a adquirir know-how tecnológico, colmatando o fosso entre investigação e inovação .

Fundamentação

As PME são um elemento fulcral da indústria europeia. Deveriam ser uma componente essencial do sistema de inovação e da cadeia de transformação dos conhecimentos em novos produtos, processos e serviços. Face a uma concorrência crescente no mercado interno e a nível global, as PME europeias necessitam de aumentar a sua intensidade de conhecimentos e investigação, desenvolver projectos que facilitem a acessibilidade dos produtos da investigação ao mercado, expandir as suas actividades comerciais em mercados mais vastos e internacionalizar as suas redes de conhecimentos. A maior parte das acções dos Estados-Membros relevantes para as PME não incentivam nem apoiam a cooperação transnacional em investigação e a transferência de tecnologias. São necessárias acções a nível da UE para complementar e promover o impacto das acções realizadas a nível nacional e regional. Para além das acções a seguir enumeradas, será incentivada e facilitada a participação das PME e as suas necessidades serão tidas em conta em todo o sétimo Programa-Quadro. No caso de os instrumentos específicos das PME ficarem sobrecarregados, o financiamento dos vários instrumentos do Programa-Quadro será revisto, a fim de dirigir o financiamento para os instrumentos carenciados. As sinergias entre o sétimo Programa-Quadro e o EUREKA podem ser aproveitadas para o apoio à celebração de parcerias entre as grandes empresas e as PME .

Actividades

As acções específicas de apoio às PME são concebidas com o objectivo de apoiar PME ou associações de PME que necessitem de externalizar a investigação recorrendo a universidades e centros de investigação: principalmente PME de baixa a média tecnologia com capacidades de investigação reduzidas ou nulas. Podem também participar as PME com utilização intensiva de investigação que necessitam de externalizar uma parte da investigação, a fim de complementar a sua capacidade de investigação própria ; também poderão ser úteis como fornecedores de investigação a outros parceiros de projecto. Será também concedido apoio à criação de empresas derivadas como forma de comercializar os resultados da investigação. As acções serão realizadas em todos os domínios científicos e tecnológicos de acordo com uma abordagem da base para o topo. As acções abrangerão actividades de investigação e demonstração capazes de promover a aproximação dos resultados em relação ao mercado, articulando esta linha de acção com os instrumentos disponibilizados pelo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação. Os meios financeiros serão atribuídos do seguinte modo :

investigação para as PME: para apoio a pequenos grupos de PME e a empresas artesanais europeias inovadoras com vista à resolução de problemas tecnológicos comuns ou complementares através do sétimo Programa-Quadro e/ou de sistemas de financiamento intergovernamentais, como as iniciativas JEREMIE e JASPER da Comissão, do BEI e do BERD ;

investigação para associações de PME: para apoio a associações de PME ou agrupamentos de PME com vista ao desenvolvimento de soluções técnicas para problemas comuns a um grande número de PME em sectores industriais específicos ou em segmentos da cadeia de valor;

investigação para as organizações da sociedade civil: para apoio a organizações da sociedade civil ou a redes de organizações da sociedade civil com vista à encomenda de uma investigação a investigadores.

Estes três regimes substituirão as actividades de investigação cooperativa e as actividades de investigação colectiva, implementadas para as PME no âmbito do Sexto Programa-Quadro. Deste modo, não serão introduzidas quaisquer alterações nas regras de administração e de gestão, salvo se forem essenciais para fins de simplificação.

Será também concedido apoio aos regimes de «subvenções nacionais para a fase exploratória», que facultam às PME e associações de PME os meios financeiros necessários para elaborarem propostas destinadas ao sétimo Programa-Quadro.

Serão tomadas medidas tendentes a facilitar a participação das PME, como a criação ou ampliação dos serviços especializados na missão de ajudar as PME a participarem no sétimo Programa-Quadro.

O Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação dará apoio a redes de intermediários e a regimes nacionais e regionais para acções com os seguintes objectivos:

Encorajar a participação das PME no sétimo Programa-Quadro e facilitar o respectivo acesso ao mesmo; e

Garantir que as PME beneficiem de todas as vantagens decorrentes das oportunidades de financiamento disponíveis ao abrigo do sétimo Programa-Quadro.

REGIÕES DO CONHECIMENTO

Objectivos

Reforço do potencial de investigação das regiões europeias, em especial incentivando e apoiando o desenvolvimento, em toda a Europa, de «agregados centrados na investigação» a nível regional que associem universidades, centros de investigação, empresas e autoridades regionais.

Fundamentação

As regiões estão a ser cada vez mais reconhecidas como intervenientes importantes no panorama da investigação e desenvolvimento da UE. A política e as actividades de investigação a nível regional , inter-regional e transfronteiriço baseiam-se frequentemente no desenvolvimento de «agregados» que associam intervenientes dos sectores público e privado. A Acção-Piloto sobre Regiões do Conhecimento demonstrou a dinâmica desta evolução e a necessidade de apoiar e incentivar o desenvolvimento dessas estruturas.

As acções desenvolvidas neste domínio permitirão às regiões europeias reforçar a sua capacidade de investimento em IDT e realizar actividades de investigação, maximizando simultaneamente o potencial de uma participação com sucesso dos seus operadores em projectos de investigação europeus. As acções facilitarão a emergência de agregados empresariais e/ou de centros a nível regional, promovendo o desenvolvimento regional na Europa e o aprofundamento do Espaço Europeu de Investigação .

Deverá ser dada especial atenção ao caso específico da cooperação entre regiões fronteiriças adjacentes, como aconteceu no âmbito dos programas Interreg III e tal como estipulam as normas relativas ao objectivo territorial. A iniciativa Regiões do Conhecimento deverá incluir soluções para os problemas transfronteiriços e mecanismos destinados a encorajar a cooperação regional transfronteiriça no domínio da investigação, independentemente do facto de as regiões em questão serem ou não regiões dos objectivos da convergência ou da competitividade regional.

Actividades

A nova Iniciativa Regiões do Conhecimento contará com a participação e reunirá intervenientes regionais envolvidos na investigação: universidades, centros de investigação, indústria, autoridades públicas (conselhos regionais ou agências de desenvolvimento regional). Os projectos abrangerão acções de apoio à implementação de estratégias de inovação regionais, a análise conjunta das agendas de investigação dos agregados regionais ou transfronteiriços (em coordenação com outras actividades sobre a questão mais vasta dos agregados de inovação regionais) e a elaboração de um conjunto de instrumentos para a sua inclusão em actividades de investigação específicas, nomeadamente com as regiões altamente desenvolvidas a funcionar como «mentoras» das regiões com perfis de investigação menos desenvolvidos e um apoio directo às Regiões do Conhecimento emergentes . Tal incluirá medidas destinadas a melhorar a ligação em rede da investigação e o acesso a fontes de financiamento da investigação, bem como a uma melhor integração das instituições e intervenientes da investigação nas economias regionais. Estas actividades serão implementadas em estreita colaboração com a política regional da UE (designadamente, no que se refere à utilização dos Fundos Estruturais), o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e os Programas de Ensino e Formação.

No contexto da actividade específica das Regiões do Conhecimento, procurar-se-á obter sinergias com a política regional da UE e com os principais programas nacionais e regionais , em especial no que diz respeito às regiões de convergência e ultraperiféricas. Neste contexto, serão mobilizados recursos financeiros suplementares dos Fundos Estruturais e, eventualmente, do Grupo BEI para o reforço das estruturas regionais de transferência de tecnologia, em particular os parques científicos e tecnológicos, os pólos e as zonas de inovação, as incubadoras e as células técnicas («techno-cells») .

POTENCIAL DE INVESTIGAÇÃO

Objectivo

Incentivo à realização do pleno potencial de investigação da União alargada através da libertação e desenvolvimento do potencial de investigação nas regiões de convergência e ultraperiféricas da UE  (13) e da contribuição para o reforço das capacidades dos seus investigadores para participarem com sucesso em actividades de investigação a nível comunitário.

Fundamentação

A Europa não explora plenamente o seu potencial de investigação, em especial em regiões menos avançadas longe do centro europeu de investigação e de desenvolvimento industrial. A fim de ajudar os investigadores e instituições destas regiões a contribuir para o esforço europeu geral no domínio da investigação, e aproveitando simultaneamente os conhecimentos e a experiência existentes noutras regiões da Europa, esta acção tem por objectivo criar condições que lhes permitam explorar o seu potencial e contribuir para a plena realização do Espaço Europeu da Investigação na União alargada.

Actividades

A acção neste domínio abrangerá o apoio a:

destacamento transnacional bidireccional de pessoal de investigação entre as organizações seleccionadas nas regiões de convergência e uma ou mais das organizações parceiras; recrutamento por centros seleccionados de investigadores e gestores experientes provenientes de Estados-Membros, países associados, países vizinhos e países terceiros ;

aquisição e desenvolvimento de equipamentos de investigação e desenvolvimento de um ambiente material que permita a plena exploração do potencial intelectual presente nos centros seleccionados nas regiões de convergência;

organização de workshops e conferências a fim de facilitar a transferência de conhecimentos; promoção de actividades, bem como de iniciativas destinadas à difusão e transferência de resultados da investigação noutros países e em mercados internacionais;

«mecanismos de avaliação» através dos quais qualquer centro de investigação nas regiões de convergência possa obter uma avaliação por um perito independente internacional sobre o nível geral das suas infra-estruturas e a qualidade da sua investigação.

Procurar-se-ão fortes sinergias com a política regional da UE. As acções apoiadas neste âmbito identificarão necessidades e oportunidades para o reforço das capacidades de investigação de centros de excelência existentes ou emergentes em regiões de convergência que possam ser satisfeitas pelos Fundos Estruturais ou de Coesão.

Procurar-se-ão também sinergias com o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, a fim de promover a comercialização regional de I&D, em cooperação com a indústria.

CIÊNCIA NA SOCIEDADE

Objectivo

Tendo em vista a construção de uma sociedade europeia baseada no conhecimento eficaz e democrática, o objectivo é incentivar a integração harmoniosa das realizações científicas e tecnológicas e das políticas de investigação associadas no tecido social europeu, incentivando a reflexão e o debate à escala europeia sobre ciência e tecnologia e sobre a sua relação com a sociedade e a cultura.

A política ambiental, em particular, será o ponto de encontro entre o conhecimento científico e o desenvolvimento social.

Fundamentação

A influência da ciência e tecnologia no nosso quotidiano é cada vez mais profunda. Produtos da actividade social e modeladas por factores sociais e culturais, a ciência e a tecnologia continuam todavia a ser um domínio remoto, longe das preocupações quotidianas de uma grande parte do público e dos decisores políticos, e continua a ser objecto de incompreensões e de esperanças e receios infundados. Questões controversas relacionadas com tecnologias emergentes deveriam ser abordadas pela sociedade num debate com base em informações completas que resulte em escolhas e decisões bem fundamentadas.

Actividades

A vasta iniciativa integrada lançada neste domínio incluirá o apoio para:

o reforço e melhoria do sistema científico europeu, incluindo questões de consultoria e especialização científicas ; a criação de um Banco Europeu do Conhecimento; o futuro das publicações científicas ; medidas destinadas a indexar e conservar as publicações científicas existentes e a fomentar um acesso mais fácil à generalidade das publicações científicas por parte do público que as queira consultar; as salvaguardas para domínios científicos susceptíveis de utilização abusiva e fraudes, confiança e «auto-regulação»;

um maior envolvimento dos investigadores e do público em geral, incluindo a sociedade civil organizada, em questões relacionadas com a ciência, a fim de antecipar e clarificar questões políticas e societais, incluindo questões éticas , como a utilização de animais em testes e na investigação ;

a reflexão e o debate sobre ciência e tecnologia e o seu lugar na sociedade, recorrendo à história, sociologia e filosofia da ciência e tecnologia;

avaliação e gestão de riscos como instrumento para a tomada de decisões;

investigação sobre questões do género, incluindo a integração da dimensão do género em todas as áreas de investigação, e promoção da mulher na investigação e em organismos científicos de tomada de decisões ;

Criação de um ambiente isento de estereótipos, que propicie a curiosidade dos jovens pela ciência, reforçando a educação científica a todos os níveis, incluindo a nível escolar, e promovendo o interesse e a plena participação dos jovens na ciência;

desenvolvimento de uma política sobre o papel e a participação das universidades nas reformas necessárias para enfrentar os desafios da globalização;

uma melhor interacção comunicativa e uma melhor compreensão mútua entre o mundo científico e o público mais vasto de decisores políticos, meios de comunicação e público em geral, ajudando os cientistas a comunicar e a apresentar melhor o seu trabalho e apoiando a informação , as publicações e os meios de comunicação científica.

Estas actividades assumirão, em especial, a forma de projectos de investigação, estudos, ligação em rede e intercâmbio, iniciativas e eventos públicos, prémios, levantamentos e recolha de dados. Em muitos casos, implicarão parcerias internacionais com organizações de países terceiros.

ACTIVIDADES DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Para ser competitiva e desempenhar um papel de líder a nível mundial, a Comunidade necessita de uma política científica e tecnológica internacional sólida e coerente. Será preparada uma estratégia global para a cooperação internacional, abrangendo todas as acções internacionais desenvolvidas ao abrigo de diferentes programas no contexto do sétimo Programa-Quadro .

Esta política internacional tem três objectivos interdependentes:

apoiar a competitividade europeia através de parcerias estratégicas com países terceiros em domínios científicos seleccionados e da contratação dos melhores cientistas de países terceiros para trabalhar na Europa e com a Europa;

contribuir para a produção de conhecimentos na Europa, permitindo que as universidades, as instituições de investigação e as empresas europeias entrem em contacto com os seus parceiros dos países terceiros, facilitando, deste modo, o seu acesso à investigação levada a cabo no mundo e contribuindo para a abertura dos mercados externos às empresas europeias;

tratar de problemas específicos que os países terceiros enfrentam ou que sejam de carácter global, com base no interesse e benefício mútuos.

A cooperação com países terceiros no âmbito do sétimo Programa-Quadro visará, em especial, os seguintes grupos de países:

países aderentes e países candidatos à adesão;

países vizinhos da UE, países parceiros do Mediterrâneo, Balcãs Ocidentais e Novos Estados Independentes;

países em desenvolvimento, incidindo nas suas necessidades particulares;

economias emergentes.

As acções de cooperação internacional de orientação temática são realizadas no âmbito do Programa «Cooperação ». As acções internacionais no domínio do potencial humano são realizadas no âmbito do Programa «Pessoas».

No âmbito do Programa «Capacidades», serão implementadas medidas de apoio à estratégia europeia de cooperação internacional em ciência e tecnologia. As acções e as medidas não abrangidas pelos programas «Cooperação» e «Pessoas» serão apoiadas e, sempre que necessário, complementadas através de iniciativas específicas de cooperação de interesse mútuo

A tónica incidirá na cooperação bi-regional em ciência e tecnologia incluindo a definição de prioridades e políticas científicas e tecnológicas, bem como no apoio à coordenação das políticas nacionais relativas à cooperação internacional em ciência e tecnologia.

Tendo em conta a experiência adquirida pela INTAS na cooperação com os países da Europa Oriental e da Ásia Central, esta associação verá a sua existência prolongada. As suas actividades serão financiadas a partir dos programas específicos «Cooperação», «Pessoas» e «Capacidades».

Será garantida a coordenação geral das acções de cooperação internacional no âmbito dos diferentes programas do sétimo Programa-Quadro.

ACÇÕES NÃO NUCLEARES DO CENTRO COMUM DE INVESTIGAÇÃO

Objectivo

Proporcionar apoio científico e técnico centrado nos clientes para o processo de decisão política da UE, garantindo o apoio à implementação e acompanhamento de políticas existentes e respondendo a novas necessidades políticas.

Fundamentação

A independência do CCI relativamente a interesses especiais, quer privados quer nacionais, combinada com a sua especialização técnica permite-lhe facilitar a comunicação e criação de consensos entre partes interessadas (associação industriais, grupos de acção ambiental, autoridades competentes dos Estados-Membros, outros centros de investigação, etc.) e decisores políticos, especialmente a nível da UE. Através de apoio científico e tecnológico, o CCI contribui para que o processo político da UE seja mais eficaz, transparente e baseado em dados científicos sólidos. Neste contexto, o CCI dará apoio ao Parlamento Europeu e procederá ao reforço do seu relacionamento com as comissões parlamentares e com os deputados. O Parlamento Europeu dirigirá ao CCI os seus pedidos de realização de estudos e quaisquer outras solicitações através de um grupo de trabalho de ligação entre ambas as instituições. Qualquer investigação conduzida pelo CCI será coordenada com a investigação desenvolvida ao abrigo das prioridades temáticas, a fim de evitar sobreposições e duplicações .

A utilidade e a credibilidade do apoio do CCI para as políticas da UE estão estreitamente ligadas à qualidade das suas competências científicas e à sua integração na comunidade científica internacional. Em consequência, o CCI continuará a investir na investigação e na ligação em rede com outros centros de excelência em domínios relevantes. Participará em acções indirectas em todos os seus aspectos, com especial ênfase em sistemas comuns de referência científica, ligação em rede, formação e mobilidade, infra-estruturas de investigação, participação em plataformas tecnológicas e instrumentos de coordenação, na medida em que disponha de especialização relevante para gerar valor acrescentado.

O CCI contribuirá activamente para a promoção da integração dos novos Estados-Membros e Estados candidatos à adesão nas suas actividades, até atingir o nível actualmente existente no que diz respeito à UE-15.

O Centro Comum de Investigação reforçará a sua posição, que é única, no âmbito do Espaço Europeu da Investigação e no cerne da cultura científica da Europa. Ao facilitar o acesso às suas instalações a investigadores europeus e não europeus e, em particular, a cientistas em início de carreira, incrementará a sua cooperação com outros organismos de investigação, públicos e privados, melhorará de forma consistente a qualidade científica das suas próprias actividades e contribuirá, do ponto de vista científico, para uma melhor educação e formação, a qual deve continuar a ser uma prioridade de topo para o CCI.

Actividades

As prioridades do CCI serão em domínios estrategicamente importantes para a União e em que o seu contributo proporcione um elevado valor acrescentado. O apoio científico e técnico a políticas da UE continuará a ser prestado em áreas fulcrais como o desenvolvimento sustentável, alterações climáticas, alimentação, energia, transportes, produtos químicos, métodos alternativos aos ensaios em animais, política de investigação, tecnologias de informação, métodos e materiais de referência, biotecnologias, riscos, perigos e impactos socioeconómicos. O crescimento verificar-se-á em áreas de importância vital para a União:

Prosperidade numa sociedade com utilização intensiva de conhecimentos

Para a execução e desenvolvimento de técnicas avançadas de análise e modelização econométricas no contexto da definição e acompanhamento de políticas, como o acompanhamento da agenda de Lisboa, do mercado interno e das políticas de investigação e educação.

Para o desenvolvimento de modelos de apoio a um novo equilíbrio entre objectivos de sustentabilidade e competitividade de uma forma responsável.

Desenvolver avaliações de risco e procedimentos de gestão como instrumentos para a tomada de decisões, tendo em conta, designadamente, as atribuições do Parlamento Europeu, da Comissão, do Conselho e das Agências.

Solidariedade e gestão responsável dos recursos

Para se tornar uma referência científica e tecnológica reconhecida em matéria de agricultura sustentável centrada na qualidade, rastreabilidade e segurança dos alimentos (incluindo alimentos geneticamente modificados para o homem e os animais), gestão do espaço e ecocondicionalidade e apoio à implementação da PAC.

Para proporcionar apoio científico e tecnológico à política comum da pesca.

Para melhoria da disponibilização de dados georreferenciados e de sistemas de informação espacial harmonizados a nível europeu (apoio ao INSPIRE) e para prossecução do desenvolvimento de novas abordagens relativamente ao ambiente global e à monitorização de recursos (apoio ao GMES).

Proporcionar conhecimentos especializados e desempenhar um papel central nas actividades de investigação da GMES e no desenvolvimento de novas aplicações nesta matéria.

Para apoio à implementação do Plano de Acção da UE em matéria de Ambiente e Saúde, incluindo a disponibilização de apoio a actividades em curso para o estabelecimento de um sistema de informação comunitário integrado sobre ambiente e saúde.

Promover e reforçar o desenvolvimento e a validação de estratégias alternativas e, em particular, de métodos de ensaio que não envolvam animais, em todas as áreas de investigação relevantes (avaliação de segurança, testes de vacinação, investigação sanitária e biomédica, etc.).

Segurança e liberdade

Para desenvolvimento de actividades que contribuam para garantir a liberdade, justiça e segurança, especialmente em áreas relacionadas com o combate ao terrorismo, crime organizado e fraude, segurança das fronteiras e prevenção de riscos importantes, em relação com agências de controlo do cumprimento da lei e serviços relevantes da UE.

Para apoio à resposta comunitária a catástrofes naturais e tecnológicas.

A Europa como parceiro mundial

Para reforço do apoio às políticas externas da UE em áreas específicas, como os aspectos externos da segurança interna, o desenvolvimento da cooperação e a ajuda humanitária.


(1)  Incluirá o apoio financeiro a actividades de administração e coordenação COST.

(2)  O termo «bioeconomia» inclui todas as indústrias e sectores económicos que produzem, gerem e exploram de alguma outra forma recursos biológicos e serviços, fornecimentos ou indústrias de consumo conexos, como a agricultura, produtos alimentares, pescas, silvicultura, etc.

(3)  «Ciências da vida e biotecnologia — Uma estratégia para a Europa»(COM(2002)0027).

(4)  A investigação complementar relacionada com a gestão e conservação sustentáveis dos recursos naturais é tratada no âmbito do tema «Ambiente (incluindo as alterações climáticas)».

(5)  COM(2000)0769.

(6)  A investigação complementar relacionada com a produção e utilização de recursos biológicos é tratada no âmbito do tema «Alimentação, agricultura e biotecnologias».

(7)  As agendas de investigação destas Plataformas Tecnológicas Europeias serão tidas em consideração nas diferentes actividades.

(8)  COM(2001)0370.

(9)  A indústria aeronáutica europeia investe 14 % do seu volume de negócios em investigação, a indústria automóvel europeia investe perto de 5 % do seu volume de negócios e a vantagem concorrencial da indústria de construção naval da UE baseia-se exclusivamente na IDT.

(10)  ACARE: Conselho Consultivo da Investigação em Aeronáutica na Europa. Criado em 2001, é o primeiro exemplo operacional de uma plataforma tecnológica; ERRAC: Conselho Consultivo de Investigação sobre os Caminhos-de-Ferro Europeus; ERTRAC: Conselho Consultivo Europeu sobre Investigação em Transportes Rodoviários; Plataforma Tecnológica WATERBORNE.

(11)  Prevenção, estado de preparação e capacidade de resposta aos atentados terroristas (COM(2004)0698, 0700, 0701 e 0702); Programa Solidariedade/QBRN.

(12)  O Fórum Europeu de Estratégias para Infra-estruturas de Investigação (ESFRI) foi criado em Abril de 2002. Reúne representantes dos 25 Estados-Membros, nomeados pelos ministros responsáveis pela investigação, e um representante da Comissão. Os países associados ao Programa-Quadro de Investigação foram convidados a participar em 2004.

(13)  As regiões de convergência são as estabelecidas no artigo 5 o do Regulamento (CE) no [.../...] do Conselho, de ..., que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (JO L ...). Inclui as regiões do objectivo de «convergência», regiões elegíveis para financiamento do Fundo de Coesão e regiões ultraperiféricas.

ANEXO II

REPARTIÇÃO INDICATIVA ENTRE PROGRAMAS

A repartição indicativa entre programas é a seguinte (em milhões de euros):

Cooperação  (1)  (2)

32 492

Saúde

6 134

Alimentação, agricultura e biotecnologias

1 935

Pescas e exploração sustentável dos oceanos

...

Tecnologias da informação e das comunicações

9 020

Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção

3 467

Energia

2 385

Ambiente (incluindo as alterações climáticas)

1 886

Transportes (incluindo a aeronáutica)

4 150

Ciências socioeconómicas e ciências humanas

657

Segurança

1 429

Espaço

1 429

Ideias

7 560

Pessoas

4 777

Capacidades

3 944

Infra-estruturas de investigação (1)

1 708

Investigação em benefício das PME

1 328

Regiões do conhecimento

126

Potencial de investigação

320

Ciência na sociedade

329

Actividades de cooperação internacional

133

Actividades não nucleares do Centro Comum de Investigação

1 751

TOTAL

50 524


(1)  Incluindo uma subvenção ao Banco Europeu de Investimento para a constituição do «Mecanismo Financeiro de Partilha de Riscos» referido no anexo III. As decisões do Conselho que adoptam os programas específicos conexos estabelecerão: a) a sua contribuição máxima para a subvenção e b) as modalidades segundo as quais a Comissão decidirá a redistribuição de receitas geradas pela subvenção e eventuais montantes remanescentes durante a vigência do sétimo programa-quadro.

(2)  Incluindo iniciativas tecnológicas conjuntas (nomeadamente plano financeiro, etc.) e a parte das actividades de coordenação e cooperação internacional a financiar no âmbito de cada tema.

ANEXO III

REGIMES DE FINANCIAMENTO

Acções indirectas

As actividades apoiadas pelo sétimo Programa-Quadro serão financiadas através de uma série de «regimes de financiamento». Estes regimes serão utilizados, isoladamente ou em combinação, para o financiamento de diferentes categorias de acções realizadas no âmbito do sétimo Programa-Quadro.

As decisões relativas aos programas específicos, os programas de trabalho e os convites à apresentação de propostas mencionarão, quando adequado:

o(s) tipo(s) de regime(s) utilizado(s) para financiamento das diferentes categorias de acções;

as categorias de participantes (como organizações de investigação, universidades, indústria, autoridades públicas) que deles podem beneficiar;

os tipos de actividades (investigação, desenvolvimento, demonstração, formação, difusão, transferência de conhecimentos e outras actividades conexas) que podem ser financiadas através de cada um destes regimes.

Em princípio, deverá ser confiada aos investigadores a possibilidade de escolherem os regimes de financiamento, podendo apenas no caso de domínios muito específicos ser especificado nos programas de trabalho qual o regime a utilizar para o tópico relativamente ao qual são solicitadas propostas.

Os regimes de financiamento são os seguintes:

a)

Para apoio a acções primariamente implementadas com base nos convites à apresentação de propostas:

1.   Projectos em colaboração

Apoio a projectos de investigação realizados por consórcios com participantes de diferentes países, para fins de desenvolvimento de novos conhecimentos e novas tecnologias, produtos ou recursos comuns para a investigação. A dimensão, âmbito e organização interna dos projectos podem variar consoante o domínio e o tópico. Os projectos podem ser desde acções de investigação orientada de pequena a média escala até projectos integradores de maior dimensão que mobilizem um volume significativo de recursos para a realização de um objectivo definido. Os projectos devem dirigir-se a consórcios empresariais de pequena dimensão e às PME. Para esse efeito, serão introduzidos projectos com procedimentos simples, curtos e rápidos, desprovidos de princípios financeiros complexos e isentos da obrigação de proceder à entrega de relatórios supérfluos .

2.   Redes de excelência

Apoio a programas de investigação conjuntos implementados por uma série de instituições de investigação que integrem as suas actividades num determinado domínio, realizados por equipas de investigação no âmbito de uma cooperação a mais longo prazo. A implementação destes programas conjuntos exigirá um compromisso formal das instituições que integrem parte dos seus recursos e das suas actividades.

3.   Acções de coordenação e de apoio

Apoio a actividades destinadas à coordenação ou ao apoio a actividades e políticas de investigação (ligação em rede, intercâmbio, acesso transnacional a infra-estruturas de investigação, estudos, conferências, etc.). Estas acções podem ser implementadas por outros meios para além dos convites à apresentação de propostas.

4.   Projectos individuais

Apoio a projectos realizados por equipas de investigação individuais. Este regime será principalmente utilizado para apoiar projectos de investigação de «fronteira» realizados por iniciativa dos investigadores e financiados , através de bolsas com possibilidade de transferência, no âmbito do Conselho Europeu de Investigação.

5.   Apoio à formação e progressão na carreira dos investigadores

Apoio à formação e progressão na carreira dos investigadores em todos os programas, projectos e iniciativas, bem como nas acções Marie Curie. Promoção de condições que facilitem a entrada e a permanência de mulheres em carreiras de investigação .

6.   Investigação em benefício de grupos específicos (em especial PME)

Apoio a projectos de investigação em que a maior parte do trabalho é realizado por universidades, centros de investigação ou outras entidades jurídicas, em benefício de grupos específicos, em especial PME ou associações de PME. Serão desenvolvidos esforços para mobilizar financiamentos adicionais do Grupo BEI .

b)

A fim de apoiar acções realizadas ao abrigo de decisões do Conselho e do Parlamento Europeu, com base numa proposta da Comissão, a Comunidade prestará apoio financeiro a iniciativas em larga escala que beneficiem de um multifinanciamento.

Contribuição financeira da Comunidade para a execução conjunta de programas de investigação nacionais bem identificados, com base no artigo 169 o do Tratado. Esta execução conjunta implicará o estabelecimento ou a existência de uma estrutura de execução específica. A prestação de apoio financeiro implicará a definição de um plano de financiamento baseado em compromissos formais de autoridades nacionais competentes.

Contribuição financeira da Comunidade destinada à execução de iniciativas tecnológicas conjuntas para a realização de objectivos que não possam ser atingidos através dos regimes de financiamento descrito no ponto 1 supra. As iniciativas tecnológicas conjuntas mobilizarão uma combinação de financiamentos de diferentes naturezas e fontes, privadas e públicas, europeias e nacionais. Este financiamento pode assumir diferentes formas e ser atribuído ou mobilizado através de uma série de mecanismos: apoio do Programa-Quadro, empréstimos do Banco Europeu de Investimento, apoio a capital de risco. As iniciativas tecnológicas conjuntas podem ser aprovadas e implementadas com base no artigo 171 o do Tratado (podendo, nomeadamente, incluir a criação de empresas comuns) ou através das decisões relativas aos programas específicos. A prestação de apoio comunitário implicará a definição de um plano geral de engenharia financeira, com base em compromissos formais de todas as partes em causa. As regras de participação incluirão medidas específicas para garantir que, no tocante à execução das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC), o acesso e a participação das PME e dos pequenos grupos de investigação, incluindo o seu adequado envolvimento no processo de tomada de decisões, sejam incentivados e apoiados. Este aspecto das ITC deve ser um dos elementos a considerar na avaliação periódica após a sua criação .

Contribuição financeira da Comunidade para o desenvolvimento de novas infra-estruturas de interesse europeu. Esta contribuição pode ser aprovada com base no artigo 171 o do Tratado ou através das decisões relativas aos programas específicos. O desenvolvimento de novas infra-estruturas mobilizará uma combinação de financiamentos de diferentes naturezas e origens: financiamento nacional, Programa-Quadro, Fundos Estruturais, empréstimos do Banco Europeu de Investimento e outros. A prestação de apoio comunitário implicará a definição de um plano de financiamento geral, com base em compromissos formais de todas as partes em causa.

A Comunidade apoiará as actividades de transferência de tecnologia e contribuirá para colmatar o fosso entre a investigação e a respectiva comercialização através do financiamento do Fundo Europeu de Investimento, para que este administre um «Instrumento de Transferência de Tecnologia». Nos termos e condições a estabelecer nos programas específicos e nas regras de participação, o instrumento financiará as actividades de transferência de tecnologia das universidades, dos centros de investigação ou de outras entidades jurídicas que operem no domínio da transferência de tecnologia

A Comunidade aplicará os regimes de financiamento em conformidade com as regras de participação, dos instrumentos relevantes relativos a auxílios estatais, em especial do enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e ao desenvolvimento, bem como das regras internacionais nesta matéria. Em conformidade com este enquadramento internacional, a escala e a forma de participação financeira do presente programa deverão poder ser ajustadas caso a caso, em especial se estiver prevista a intervenção de outras fontes de financiamento público, incluindo outras fontes de financiamento comunitárias como o BEI.

Para além do apoio financeiro directo aos participantes, a Comunidade facilitará o acesso dos participantes a empréstimos do BEI através do «Mecanismo de Financiamento de Partilha de Riscos», mediante a concessão de uma subvenção ao Banco. A subvenção da Comunidade será utilizada pelo Banco, para além dos seus próprios fundos, para cobrir o provimento e afectação de capitais para o seu financiamento de empréstimos. De acordo com as modalidades a estabelecer pelas regras de participação e pelas decisões do Conselho que adoptam os programas específicos, e sujeito a tais modalidades, este mecanismo permitirá a concessão de um maior volume de empréstimos do BEI a acções europeias de IDT (como iniciativas tecnológicas conjuntas, grandes projectos, incluindo projectos Eureka , novas infra-estruturas de investigação e projectos geridos pelas PME ). Os agentes do desenvolvimento regional deverão ser consultados no decurso do desenvolvimento deste «Mecanismo de Financiamento de Partilha de Riscos», a fim de impulsionar os projectos de I&D com investimentos do sector privado .

Sempre que possível e adequado, serão mobilizados financiamentos complementares dos Fundos Estruturais em benefício de participantes em acções indirectas estabelecidos em regiões com atrasos no desenvolvimento (regiões de convergência e regiões ultraperiféricas (1)). No caso da participação de entidades de países candidatos, poderá ser concedida uma contribuição suplementar dos instrumentos financeiros de pré-adesão em condições semelhantes. No que diz respeito à componente «infra-estruturas de investigação» do Programa «Capacidades» do 7 o Programa-Quadro, as respectivas regras de financiamento pormenorizadas serão definidas com vista a garantir uma efectiva complementaridade entre o financiamento comunitário da investigação e outros instrumentos nacionais e da UE, nomeadamente os Fundos Estruturais.

Acções directas

A Comunidade realizará actividades executadas pelo Centro Comum de Investigação, designadas acções directas.


(1)  As regiões de convergência são as estabelecidas no artigo 5 o do Regulamento (CE) n o [.../...] do Conselho, de ..., [que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão]. Inclui as regiões do objectivo de «convergência», regiões elegíveis para financiamento do Fundo de Coesão e regiões ultraperiféricas.

P6_TA(2006)0266

Actividades de investigação e de formação no domínio nuclear (2007/2011) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007 a 2011) (COM(2005)0119 — C6-0112/2005 — 2005/0044(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0119) (1),

Tendo em conta o artigo 7 o do Tratado Euratom, nos termos do qual o Parlamento Europeu foi consultado pelo Conselho (C6-0112/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0203/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 119 o , segundo parágrafo, do Tratado Euratom;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 13

(13) O Centro Comum de Investigação deveria contribuir para a realização dos objectivos supramencionados através de actividades directas e da prestação de apoio centrado nos clientes para a implementação das políticas da UE .

(13) O Centro Comum de Investigação tem o papel crucial de proporcionar apoio científico e tecnológico centrado nos clientes para a concepção, o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento das políticas da UE. Deverá ser prestado apoio contínuo ao Centro Comum de Investigação, a fim de permitir que funcione como referência científica e tecnológica para a UE, independente de interesses privados e nacionais .

Alteração 2

Considerando 16

(16) Devem ser tomadas medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e devem ser feitas as diligências necessárias para a recuperação de fundos perdidos, incorrectamente pagos ou indevidamente utilizados nos termos previstos no Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, no Regulamento (CE, Euratom) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades e no Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF).

(16) Devem ser tomadas medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e devem ser feitas as diligências necessárias para a recuperação de fundos perdidos, incorrectamente pagos ou indevidamente utilizados nos termos previstos no Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, no Regulamento (CE, Euratom) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades e no Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF). Em qualquer caso, deve assegurar-se que quaisquer fundos recuperados por fraudes e irregularidades cometidas em violação dos regulamentos citados revertam para o sétimo Programa-Quadro e se destinem, principalmente, à formação de pessoal investigador e a actividades de consultoria científica.

Alteração 3

Artigo 3 o , n o 1, introdução

1. O montante global para a execução do sétimo programa-quadro no período de 2007 a 2011 é de 3 092 milhões de euros . Esse montante será repartido do seguinte modo (em milhões de euros):

1. O montante global indicativo para a execução do sétimo Programa-Quadro é de 2 751 milhões de euros para o período de 5 anos que tem início em 1 de Janeiro de 2007 . Esse montante será repartido do seguinte modo (em milhões de euros):

Alteração 4

Artigo 3 o , n o 1, quadro

a) Investigação sobre energia de fusão 2 159

a) Investigação sobre energia de fusão 1 947

b) Cisão nuclear e protecção contra radiações 394

b) Cisão nuclear e protecção contra radiações 394

c)

Actividades não-nucleares do Centro Comum de Investigação 539

c)

Actividades não-nucleares do Centro Comum de Investigação 517

Alteração 5

Artigo 3 o , n o 1-A (novo)

 

1-A. Do montante previsto para a investigação sobre energia de fusão, será reservada uma dotação não inferior a 900 milhões de euros para as actividades não directamente relacionadas com a realização da infra-estrutura de investigação ITER, mencionadas no Anexo I.

Alteração 6

Artigo 3 o , n o 2-A (novo)

 

2-A. A Comissão informará previamente a autoridade orçamental, sempre que pretender afastar-se da repartição de despesas fixada nas Observações e no Anexo ao Orçamento Geral anual da União Europeia.

Alteração 7

Artigo 5 o

Todas as actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do sétimo programa-quadro serão realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais.

Todas as actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do sétimo programa-quadro serão realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais e respeitando prioritariamente os aspectos relacionados com a segurança .

Alteração 8

Artigo 6 o , n o 2, parágrafo 2

A Comissão comunicará as conclusões dessa avaliação, acompanhadas das suas observações, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

A Comissão comunicará as conclusões dessa avaliação, acompanhadas das suas observações, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões , bem como ao Provedor de Justiça Europeu .

Alteração 10

Anexo I, título «Investigação sobre a energia de fusão», subtítulo «Fundamentação», parágrafo 2

A fusão tem potencialidades para contribuir de forma importante para um aprovisionamento sustentável e seguro da UE dentro de algumas décadas . O sucesso no seu desenvolvimento proporcionaria uma energia segura, sustentável e respeitadora do ambiente. O objectivo a longo prazo da investigação europeia sobre fusão, abrangendo todas as actividades de fusão nos Estados-Membros e países terceiros associados, é a criação conjunta de reactores-protótipo para centrais que satisfaçam estes requisitos e sejam economicamente viáveis.

Não obstante os esforços que a UE realiza e deve continuar a realizar no âmbito da investigação sobre as energias renováveis, a fusão tem potencialidades para contribuir de forma importante para um aprovisionamento sustentável e seguro da UE de energia dentro de aproximadamente cinquenta ou sessenta anos , após a penetração no mercado de reactores de fusão comerciais. Por conseguinte, adoptar-se-á um «procedimento acelerado» no domínio da energia de fusão, a fim de reduzir o mais possível o tempo necessário para a concretização de uma verdadeira central de fusão. O sucesso no seu desenvolvimento proporcionaria uma energia segura, sustentável e respeitadora do ambiente. O objectivo a longo prazo da investigação europeia sobre fusão, abrangendo todas as actividades de fusão nos Estados-Membros e países terceiros associados, é a criação conjunta, dentro de aproximadamente trinta a trinta e cinco anos, de reactores-protótipo para centrais que satisfaçam estes requisitos e sejam economicamente viáveis.

Alteração 11

Anexo I, título «Investigação sobre energia de fusão» e subtítulo «Actividades», ponto 1

Inclui actividades para a realização conjunta do ITER (como uma infra-estrutura de investigação internacional), em especial para a preparação do local, estabelecimento da Organização ITER e da Empresa Comum Europeia para o ITER, gestão e pessoal, apoio técnico e administrativo geral, construção dos equipamentos e instalações e apoio ao projecto durante a construção.

Inclui actividades para a realização conjunta do ITER (como uma infra-estrutura de investigação internacional), em especial para a preparação do local, estabelecimento da Organização ITER e da Empresa Comum Europeia para o ITER, gestão e pessoal, apoio técnico e administrativo geral, construção dos equipamentos e instalações e apoio ao projecto durante a construção. A Empresa Comum Europeia para o ITER será responsável pela gestão e administração da contribuição europeia para o ITER e cumprirá as obrigações decorrentes dos acordos internacionais sobre o ITER. O resto do programa de fusão, destinado a melhorar os conhecimentos científicos e tecnológicos para a rápida realização da energia de fusão, será implementado sob a responsabilidade directa da Comissão, assistida pelo comité consultivo previsto no Regulamento (CE) n o ... do Parlamento Europeu e do Conselho de ..., que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do sétimo Pograma-Quadro e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007/2013) (2) (as «regras de participação»).

Alteração 12

Anexo I, título «Investigação sobre a energia de fusão», subtítulo «Actividades», ponto 2

Um programa orientado sobre física e tecnologia explorará as instalações e recursos do Programa Fusão, incluindo o JET. Avaliará tecnologias-chave específicas para o ITER, consolidará as escolhas do projecto ITER e preparará a operação do ITER através de actividades teóricas e experimentais.

Um programa orientado sobre física e tecnologia explorará as instalações e recursos do Programa Fusão, nomeadamente o JET e os dispositivos de confinamento magnético toroidal, já existentes ou em construção em todos os Estados-Membros (tokamaks, stellarators e RFP) . Avaliará tecnologias-chave específicas para o ITER, consolidará as escolhas do projecto ITER e preparará a operação do ITER através de actividades teóricas e experimentais.

Alteração 13

Anexo I, título «Investigação sobre a energia de fusão», subtítulo «Actividades», ponto 4

As actividades incluirão um maior desenvolvimento de conceitos melhorados para regimes de confinamento magnético com vantagens potenciais para as centrais de fusão (incidindo na conclusão da construção do dispositivo stellarator W7-X), teoria e modelização para fins de uma compreensão profunda do comportamento dos plasmas de fusão e coordenação, no contexto de uma actividade destinada a manter o contacto, das actividades de investigação civil dos Estados-Membros sobre confinamento inercial .

As actividades incluirão um maior desenvolvimento de conceitos melhorados para regimes de confinamento magnético com vantagens potenciais para as centrais de fusão (incidindo na conclusão da construção do dispositivo stellarator W7-X), teoria e modelização para fins de uma compreensão profunda do comportamento dos plasmas de fusão.

Alteração 14

Anexo 1, título «Investigação sobre a energia de fusão», subtítulo «Actividades», ponto 5

Tendo em vista as necessidades imediatas e a médio prazo do ITER e para um maior desenvolvimento da fusão, serão realizadas iniciativas destinadas a garantir a disponibilidade de recursos humanos adequados, em termos de número, competências e elevado nível de formação e experiência.

Tendo em vista as necessidades imediatas e a médio prazo do ITER e para um maior desenvolvimento da fusão, serão realizadas iniciativas destinadas a garantir a disponibilidade de recursos humanos adequados, em termos de número, competências e elevado nível de formação e experiência , incluindo a criação de um doutoramento europeu em Física e Engenharia de Fusão .

Alteração 15

Anexo I, título «Investigação sobre energia de fusão», subtítulo «Actividades», ponto 6-A (novo)

 

Processos de transferência tecnológica

O ITER requererá novas estruturas organizativas, mais flexíveis, através das quais os processos de inovação e os avanços da tecnologia gerada pelo ITER possam ser transferidos rapidamente para a indústria, permitindo enfrentar os desafios para que a indústria europeia tornar-se altamente competitiva .

Alteração 16

Anexo I, título «Cisão nuclear e protecção contra radiações», subtítulo «Fundamentação», parágrafo 2

Há todavia questões importantes que afectam a continuação do uso desta fonte de energia na UE. As questões-chave são a segurança operacional dos reactores e a gestão dos resíduos de longa vida, ambas as quais estão a ser estudadas num trabalho contínuo a nível técnico, embora também sejam paralelamente necessários contributos políticos e societais. Em todas as utilizações das radiações, tanto na indústria como na medicina, o princípio primordial é a protecção do homem e do ambiente. Todos os domínios temáticos a tratar neste contexto caracterizam-se pela preocupação primordial de garantir elevados níveis de segurança. Do mesmo modo, verificam-se necessidades claramente identificáveis em toda a ciência e engenharia nucleares relacionadas com a disponibilidade de infra-estruturas de investigação e de competências especializadas. Além disso, as áreas técnicas individuais estão ligadas por tópicos transversais como o ciclo do combustível nuclear, a química dos actinídeos, a análise dos riscos e a avaliação da segurança e mesmo por questões societais e de governança.

Há todavia questões importantes que afectam a continuação do uso desta fonte de energia na UE. São ainda necessários esforços para consolidar e aperfeiçoar os níveis de segurança actuais e para assegurar que a melhoria da protecção contra as radiações continue a ser uma área prioritária da acção comunitária. As questões-chave são a segurança operacional dos reactores e a gestão dos resíduos de longa vida, ambas as quais estão a ser estudadas num trabalho contínuo a nível técnico, embora também sejam paralelamente necessários contributos políticos e societais. Em todas as utilizações das radiações, tanto na indústria como na medicina, o princípio primordial é a protecção do homem e do ambiente. Todos os domínios temáticos a tratar neste contexto caracterizam-se pela preocupação primordial de garantir elevados níveis de segurança. Do mesmo modo, verificam-se necessidades claramente identificáveis em toda a ciência e engenharia nucleares relacionadas com a disponibilidade de infra-estruturas de investigação e de competências especializadas. Além disso, as áreas técnicas individuais estão ligadas por tópicos transversais como o ciclo do combustível nuclear, a química dos actinídeos, a análise dos riscos e a avaliação da segurança e mesmo por questões societais e de governança.

Alteração 17

Anexo I, título «Cisão nuclear e protecção contra radiações», subtítulo «Actividades», ponto 1

Implementação de actividades orientadas de investigação e desenvolvimento sobre o armazenamento de combustível irradiado e de resíduos radioactivos de longa vida em camadas geológicas profundas e, quando adequado, demonstração sobre tecnologias e segurança, a fim de apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva europeia comum sobre as principais questões relacionadas com a gestão e eliminação de resíduos. Investigação sobre separação e transmutação e/ou outros conceitos com vista a reduzir a quantidade e/ou o perigo dos resíduos destinados a eliminação.

Implementação de actividades orientadas de investigação e desenvolvimento sobre o armazenamento de combustível irradiado e de resíduos radioactivos de longa vida em camadas geológicas profundas e, quando adequado, demonstração sobre tecnologias e segurança, a fim de apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva europeia comum sobre as principais questões relacionadas com a gestão e eliminação de resíduos. Actividades específicas relacionadas com a caracterização e o comportamento deste tipo de resíduos em condições de armazenamento temporário prolongado. Investigação sobre separação e transmutação e/ou outros conceitos com vista a reduzir a quantidade e/ou o perigo dos resíduos destinados a eliminação.

Alteração 18

Anexo1, título «Cisão nuclear e protecção contra radiações», subtítulo «Actividades», ponto 2

Investigação subjacente à operação contínua em condições de segurança de sistemas de reactores existentes (incluindo instalações do ciclo de combustível), tomando em consideração novos desafios como a extensão do período de vida e o desenvolvimento de novas metodologias avançadas de avaliação da segurança (tanto do elemento técnico como humano), e para a avaliação do potencial e dos aspectos de segurança de futuros sistemas de reactores de curto a médio prazo, mantendo assim os elevados padrões de segurança já atingidos na UE.

Investigação que continue a prestar apoio à operação contínua em condições de segurança de sistemas de reactores existentes (incluindo instalações do ciclo de combustível) e de reactores de nova geração e tendente a minimizar o risco de erro humano , tomando em consideração novos desafios como a extensão do período de vida e o desenvolvimento de novas metodologias avançadas de avaliação da segurança (tanto do elemento técnico como humano), e para a avaliação do potencial e dos aspectos de segurança de futuros sistemas de reactores de curto a médio prazo, elevando ainda os elevados padrões de segurança já atingidos na UE.

 

Neste sentido, devem ser especialmente reforçadas a investigação e a aplicação de metodologias capazes de prevenir os erros humanos ou organizativos (individuais ou colectivos). Também se fomentará em todas as empresas uma adequada «cultura da segurança» que garanta que tanto a entidade proprietária da central como os seus trabalhadores tenham como objectivo fundamental e prioritário a segurança .

Investigação nos domínios da segurança dos reactores e dos acidentes graves no que diz respeito aos reactores tanto de tipo ocidental como russo.

Alteração 19

Anexo I, título «Cisão nuclear e protecção contra radiações», subtítulo «Actividades», ponto 4

Para apoiar a disponibilidade de infra-estruturas de investigação — como reactores de ensaio de materiais, laboratórios de investigação subterrâneos , instalações de radiobiologia e bancos de tecidos — necessárias para manter os elevados padrões de realização técnica, inovação e segurança do sector nuclear europeu.

Para apoiar a disponibilidade de infra-estruturas de investigação — como reactores de ensaio de materiais e reactores de treino , laboratórios de investigação, instalações de radiobiologia e bancos de tecidos — necessárias para manter os elevados padrões de realização técnica, inovação e segurança do sector nuclear europeu.

Alteração 20

Anexo I, título «Cisão nuclear e protecção contra radiações», subtítulo «Actividades», ponto 5, título e parágrafo 1

Recursos humanos e formação

Recursos humanos , mobilidade, educação e formação

Para apoiar a manutenção e futuro desenvolvimento de competências científicas e capacidades humanas, a fim de garantir a disponibilidade de trabalhadores e investigadores adequadamente qualificados no sector nuclear a mais longo prazo .

Para apoiar a manutenção e futuro desenvolvimento de competências científicas e capacidades humanas, a fim de garantir a disponibilidade de trabalhadores adequadamente qualificados no sector nuclear e investigadores , engenheiros, físicos, psicólogos (especializados em sistemas de organização), o mais depressa possível, nomeadamente através do desenvolvimento de esforços educacionais nas universidades com especial incidência na organização de estudos de pós-graduação nos domínios da engenharia nuclear e da protecção contra radiações e para promover a segurança como prioridade.

Alteração 21

Anexo I, título «Actividades nucleares do Centro Comum de Investigação», subtítulo «Fundamentação», parágrafo 1

O Centro Comum de Investigação apoia os objectivos da estratégia europeia em matéria de aprovisionamento energético, especialmente a fim de contribuir para o cumprimento dos objectivos de Quioto. A UE dispõe de uma competência reconhecida em muitos aspectos da tecnologia nuclear e esta baseia-se numa base sólida de sucessos anteriores neste domínio. A utilidade do CCI no seu apoio às políticas da UE e a sua contribuição para as novas tendências em matéria de investigação nuclear baseiam-se na sua competência científica e na sua integração na comunidade científica internacional. Por um lado, o CCI dispõe de pessoal competente e de instalações de ponta para a realização de trabalhos científicos/técnicos reconhecidos e, por outro lado, apoia a política da UE no sentido da manutenção das competências e especializações básicas para a futuro, formando jovens cientistas e promovendo a sua mobilidade. Tem-se verificado uma nova procura, em especial nas políticas de relações externas e de segurança. Nestes casos, são necessárias informações/análises/sistemas internos e seguros que nem sempre podem ser obtidos no mercado.

No âmbito do apoio aos objectivos da UE, o Centro Comum de Investigação terá atribuições específicas relacionadas com:

 

A segurança global, nomeadamente através da sua participação no desenvolvimento de técnicas e métodos no domínio das salvaguardas eficazes, da luta contra o tráfego ilícito e das questões da ciência forense nuclear;

O alargamento da UE, uma vez que envolve (e continuará a envolver) novos tipos de reactores e outras instalações nucleares;

O aprovisionamento energético, através da contribuição para novas técnicas de um ciclo do combustível nuclear conforme com os princípios do desenvolvimento sustentável.

 

O Centro Comum de Investigação dispõe de pessoal competente e de instalações para a realização de trabalhos científicos/técnicos reconhecidos . O CCI assegurará a qualidade e a renovação apropriada das suas infra-estruturas, a fim de manter a investigação europeia na vanguarda.

O Centro Comum de Investigação apoia a política da UE no sentido da manutenção das competências e especializações básicas para o futuro , facultando a outros investigadores o acesso às suas infra-estruturas , formando jovens cientistas e promovendo a sua mobilidade e mantendo, deste modo, os conhecimentos especializados sobre a energia nuclear na Europa . Tem-se verificado uma nova procura, em especial nas políticas de relações externas e de segurança. Nestes casos, são necessários informações/análises/sistemas internos e seguros que nem sempre podem ser obtidos no mercado.

Alteração 22

Anexo I, título «Actividades nucleares do Centro Comum de Investigação», subtítulo «Actividades», parágrafo 1

Gestão de resíduos nucleares e impacto ambiental, com vista a compreender os processos dos combustíveis nucleares, desde a produção de energia até ao armazenamento de resíduos, e a desenvolver soluções efectivas para a gestão de resíduos nucleares altamente radioactivos em função das duas principais opções (armazenamento directo ou separação e transmutação).

Gestão de resíduos nucleares e impacto ambiental, com vista a compreender os processos dos combustíveis nucleares, desde a produção de energia até ao armazenamento de resíduos, e a desenvolver soluções efectivas para a gestão de resíduos nucleares altamente radioactivos em função das duas principais opções (armazenamento directo ou separação e transmutação). Em especial, serão desenvolvidas actividades para melhorar os conhecimentos e o tratamento ou acondicionamento de resíduos de longa vida e a investigação básica sobre actinídeos.

Alteração 23

Anexo I, título «Actividades nucleares do Centro Comum de Investigação», subtítulo «Actividades», parágrafo 2

Segurança nuclear, para implementação da investigação sobre ciclos de combustível existentes e novos e sobre a segurança dos reactores, tanto de tipo ocidental como russo, bem como sobre novas concepções de reactores. Além disso, o CCI participará e coordenará a contribuição europeia para a iniciativa de I&D «Fórum Internacional de Geração IV», na qual participam as melhores organizações mundiais de investigação.

Segurança nuclear, para a investigação sobre ciclos de combustível existentes e sobre a segurança dos reactores, tanto de tipo ocidental como russo e, em maior medida, investigação sobre os novos ciclos de combustível , bem como sobre novas concepções de reactores. Além disso, o CCI participará e coordenará a contribuição europeia para a iniciativa de I&D «Fórum Internacional de Geração IV», na qual participam as melhores organizações mundiais de investigação. O CCI será responsável pela integração da investigação europeia neste domínio e assegurará, tanto na qualidade como na dimensão, a importância da contribuição europeia para o referido fórum.

Alteração 24

Anexo I, título «Actividades nucleares do Centro Comum de Investigação», subtítulo «Actividades», parágrafos 3-A e 3-B (novos)

 

Realização de campanhas destinadas a fazer com que os políticos e o público compreendam a energia nuclear, agora que a maioria dos cientistas, dos políticos e dos cidadãos está cada vez mais convencida da existência de um aquecimento global, causado pelas emissões de carbono provenientes dos combustíveis fósseis, e de que a energia nuclear é uma componente essencial do cabaz energético necessário para responder às necessidades energéticas mundiais isentas de emissões de dióxido de carbono.

Divulgação de informações sobre a energia nuclear aos cidadãos e aos seus representantes através da organização de campanhas plurianuais de informação sobre a energia nuclear, com o fim de fomentar o debate e facilitar a tomada de decisões, permitindo-lhes que realizem um debate objectivo assente em factos e tomem decisões informadas. Para assegurar o seu máximo nível de eficácia, estas campanhas devem ser elaboradas aplicando metodologias derivadas das ciências sociais. Por outro lado, e tendo em conta que a comparação com outras fontes de energia é essencial para a compreensão das implicações do uso da energia nuclear, qualquer campanha de informação que se promova ou impulsione deverá mencionar e explicar também os esforços que a UE realiza a outros níveis para o fomento de outras fontes de energia, especialmente no que respeita às fontes renováveis.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L ...

P6_TA(2006)0267

Regras comuns no domínio da segurança da aviação civil *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (COM(2005)0429 — C6-0290/2005 — 2005/0191(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0429) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0290/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0194/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0191

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n o 2320/2002

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Para proteger pessoas e bens na União Europeia, é necessário obstar à prática de actos de interferência ilegal nas aeronaves civis que ponham em causa a segurança da aviação civil através do estabelecimento de regras comuns de protecção da aviação civil. Este objectivo deverá ser alcançado mediante a fixação de regras e normas comuns de segurança da aviação, bem como de mecanismos de controlo do cumprimento.

(2)

No interesse geral da segurança da aviação civil, é conveniente prever a base para uma interpretação comum do Anexo 17 (versão de Abril de 2002) da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, de 7 de Dezembro de 1944 (Convenção de Chicago).

(3)

O Regulamento (CE) n o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (3) foi adoptado na sequência dos eventos ocorridos nos Estados Unidos em 11 de Setembro de 2001.

(4)

O Regulamento (CE) n o 2320/2002 deverá ser revisto à luz da experiência adquirida e deverá ser revogado e substituído por um novo acto com vista à simplificação, harmonização e clarificação das regras existentes e ao aumento dos níveis de segurança.

(5)

Atendendo à necessidade de aumentar a flexibilidade na adopção de medidas e procedimentos de segurança para dar resposta à evolução das avaliações do risco e permitir a introdução das novas tecnologias, o novo acto deverá estabelecer os princípios de base das medidas a adoptar para proteger a aviação civil contra actos de interferência ilegal, omitindo os pormenores técnicos e processuais de aplicação desses princípios.

(6)

O novo acto deverá aplicar-se aos aeroportos que servem a aviação civil situados no território dos Estados-Membros, aos operadores que prestam serviços nesses aeroportos e às entidades que fornecem bens e/ou serviços a esses aeroportos ou através deles.

(7)

Sem prejuízo da Convenção referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 1963 (Tóquio), da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, de 1970 (Haia) e da Convenção para a Repressão dos Actos Ilegais contra a Segurança da Aviação Civil, de 1971 (Montreal), o novo acto deverá igualmente abranger as medidas de segurança aplicáveis a bordo e durante o voo das aeronaves das transportadoras aéreas comunitárias.

(8)

Os diversos tipos de actividades de aviação civil não estão necessariamente sujeitos ao mesmo grau de ameaça. Ao estabelecer normas de base comuns de segurança da aviação, deverão ser tidas em conta as dimensões da aeronave, a natureza da operação e/ou a frequência das operações nos aeroportos, por forma a permitir a concessão de derrogações.

(9)

Deverá igualmente ser permitido aos Estados-Membros aplicar medidas mais rigorosas do que as estabelecidas, com base numa avaliação do risco. Porém, deve estabelecer-se uma distinção entre normas de base comuns e medidas mais rigorosas , e deve fazer-se uma distinção equivalente ao nível do seu financiamento .

(10)

Convém distinguir o correio da carga tradicional. Deverão ser instauradas medidas de segurança comuns adaptadas às características específicas do correio.

(11)

Os países terceiros podem impor medidas distintas das estabelecidas no presente acto relativamente aos voos que partem de um aeroporto de um Estado-Membro com destino ao país terceiro em causa ou que sobrevoam o seu território. No entanto, sem prejuízo de eventuais acordos bilaterais de que a Comunidade seja Parte, a Comissão deverá poder examinar as medidas impostas pelo país terceiro e decidir se o Estado-Membro, o operador ou outra entidade envolvida podem continuar a aplicar as referidas medidas.

(12)

Apesar de, num Estado-Membro, poderem desempenhar funções no domínio da segurança da aviação dois ou mais organismos ou entidades, cada Estado-Membro deverá designar uma única autoridade responsável pela coordenação e controlo da aplicação das normas de segurança.

(13)

Para definir as responsabilidades pela aplicação das normas de base comuns e enunciar as medidas impostas aos operadores e outras entidades para esse efeito, cada Estado-Membro deverá elaborar um programa nacional de segurança da aviação civil. Além disso, cada operador aeroportuário, transportadora aérea e entidade que aplique normas de segurança da aviação deverá elaborar, aplicar e manter um programa de segurança de modo a assegurar o cumprimento do novo acto e do programa nacional de segurança da aviação civil aplicável.

(14)

Para controlar o cumprimento do novo acto e do programa nacional de segurança da aviação civil, cada Estado-Membro deverá elaborar e aplicar um programa nacional de controlo do grau de segurança da aviação civil e assegurar a aplicação desse programa.

(15)

Para controlar a aplicação do novo acto pelos Estados-Membros e identificar os pontos fracos na segurança da aviação, a Comissão deverá realizar inspecções, incluindo inspecções sem aviso prévio.

(16)

No quadro da próxima extensão das suas competências, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação deverá ser gradualmente abrangida pelas medidas de controlo do respeito das disposições comuns em matéria de segurança da aviação.

(17)

Os actos de execução que estabeleçam medidas e procedimentos comuns para a aplicação das normas de base comuns e que contenham informações sensíveis de segurança, assim como os relatórios de inspecção da Comissão e as respostas das autoridades nacionais competentes, deverão ser considerados «informações classificadas da UE», na acepção da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que altera o seu Regulamento Interno (4). Tais documentos não deverão ser publicados e a sua disponibilização deverá limitar-se aos operadores e às entidades com um interesse legítimo.

(18)

As medidas e os procedimentos necessários à execução do presente regulamento deverão ser aprovados em conformidade com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (5).

(19)

Para possibilitar a dispensa de rastreio dos passageiros e da bagagem em transferência à chegada a um aeroporto num voo com partida de um país terceiro, conhecida pelo conceito de «balcão de segurança único», bem como para permitir aos passageiros que chegam a um aeroporto num desses voos misturar-se com os passageiros que partem desse aeroporto e que tenham sido rastreados, convém encorajar a celebração de acordos entre a Comunidade e países terceiros de reconhecimento da equivalência entre as normas aplicadas no país terceiro e as normas comunitárias.

(20)

Deverá fazer-se avançar a realização do objectivo de criar um «balcão de segurança único» para todos os voos na União Europeia

(21)

Deverão ser previstas sanções para os casos de violação das disposições do presente regulamento. Tais sanções deverão ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

(22)

Em 2 de Dezembro de 1987, foram acordadas em Londres pelo Reino de Espanha e o Reino Unido, através de uma declaração conjunta efectuada pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos dois países, disposições que têm em vista uma maior cooperação na utilização do aeroporto de Gibraltar e que não foram ainda aplicadas.

(23)

Deverá estudar-se a criação de um mecanismo de solidariedade por meio do qual seja possível prestar assistência no caso de actos terroristas com um impacto importante no sector dos transportes.

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Objectivos

1.   O presente regulamento estabelece regras comuns para a protecção da aviação civil contra actos de interferência ilegal que ponham em causa a segurança da aviação civil .

O presente regulamento constitui igualmente a base de uma interpretação comum do Anexo 17 (versão de Abril de 2002) da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago).

2.   Os meios para a consecução dos objectivos definidos no n o 1 são:

a)

a fixação de regras e normas de base comuns sobre a segurança da aviação;

b)

os mecanismos de controlo do cumprimento.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

1.    O presente regulamento aplica-se:

a)

a todos os aeroportos ou partes de aeroportos que servem a aviação civil situados no território dos Estados-Membros;

b)

a todos os operadores, incluindo transportadoras aéreas, que prestam serviços nos aeroportos referidos na alínea a);

c)

a todas as entidades que operam a partir de instalações situadas no interior ou exterior das instalações aeroportuárias e que fornecem bens e/ou serviços aos aeroportos referidos na alínea a) ou através desses aeroportos.

2.     A aplicação do presente regulamento ao aeroporto de Gibraltar entende-se sem prejuízo das posições legais respectivas do Reino de Espanha e do Reino Unido em relação ao diferendo sobre a soberania do território onde se encontra situado o aeroporto.

Artigo 3 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1.

«Aviação civil», as operações de transporte aéreo comerciais ou não-comerciais, regulares ou não-regulares, excluindo as operações realizadas por aeronaves estatais referidas no artigo 3 o da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, de 1944 (Convenção de Chicago);

2.

«Segurança da aviação», a combinação de medidas e de recursos humanos e naturais destinada a proteger a aviação civil contra actos de interferência ilegal que ponham em causa a segurança da aviação civil ;

3.

«Aeroporto», qualquer superfície de terra [ou água] especialmente adaptada para a aterragem, a descolagem e as manobras de aeronaves, incluindo as instalações de apoio que estas operações possam exigir para efeitos de tráfego aéreo e serviços, nomeadamente as instalações necessárias à assistência aos serviços aéreos comerciais;

4.

«Operador», a pessoa, organização ou empresa que efectua ou se oferece para efectuar uma operação de transporte aéreo;

5.

«Transportadora aérea», a empresa de transporte aéreo titular de uma licença de exploração válida ou equivalente ;

6.

«Transportadora aérea comunitária», a transportadora aérea titular de uma licença de exploração válida concedida por um Estado-Membro em conformidade com o Regulamento (CEE) n o 2407/92 de 23 de Julho de 1992  (6);

7.

«Artigos proibidos», armas, explosivos ou outros dispositivos, substâncias ou artigos perigosos que possam ser utilizados para a prática um acto de interferência ilegal que ponham em causa a segurança ;

8.

«Rastreio», a aplicação de meios técnicos ou outros destinados a identificar e/ou detectar artigos proibidos;

9.

«Controlo de segurança», a aplicação dos meios susceptíveis de impedir a introdução de artigos proibidos;

10.

«Controlo de acesso», a aplicação dos meios que podem impedir a entrada de pessoas e/ou veículos não autorizados;

11.

«Lado ar», a zona de movimento dos aeroportos, terrenos e edifícios adjacentes ou parte destes de acesso restrito;

12.

«Lado terra», as zonas dos aeroportos, terrenos e edifícios adjacentes ou parte destes não incluídas no lado ar;

13.

«Zona restrita de segurança», a zona do lado ar na qual, além do acesso ser restrito, se aplica o controlo de acesso;

14.

«Zona demarcada», a zona que não é acessível ao público em geral e que está separada de zonas restritas de segurança ou , se a própria zona demarcada for uma zona restrita de segurança, das outras zonas restritas de segurança do aeroporto;

15.

«Inquérito pessoal», o controlo verificável da identidade de um indivíduo, incluindo o eventual registo criminal e dados confidenciais ;

16.

«Passageiros, bagagem , carga ou correio em transferência», os passageiros, a bagagem , a carga ou o correio que partem do aeroporto numa aeronave distinta daquela em que chegaram ou na mesma aeronave mas num voo com outro número ;

17.

«Passageiros, bagagem , carga ou correio em trânsito», os passageiros, a bagagem , a carga ou o correio que partem do aeroporto numa aeronave distinta daquela em que chegaram mas com o mesmo número de voo ;

18.

«Passageiro potencialmente perturbador», um passageiro cujo comportamento é manifestamente anormal e ameaça comprometer a segurança do voo, ou um passageiro que foi expulso do país, uma pessoa considerada não admissível no país de origem por motivos relacionados com a imigração ou um passageiro objecto de uma medida privativa da liberdade;

19.

«Bagagem de cabine», a bagagem destinada ao transporte na cabine da aeronave;

20.

«Bagagem de porão», a bagagem destinada ao transporte no porão da aeronave;

21.

«Bagagem de porão acompanhada», a bagagem aceite para transporte no porão da aeronave a bordo da qual viaja o passageiro que a registou;

22.

«Correio da transportadora aérea», o correio cujo remetente e destinatário são uma transportadora aérea;

23.

«Material da transportadora aérea», os materiais cuja origem e destino são uma transportadora aérea ou que são utilizados por uma transportadora aérea;

24.

«Correio», cartas, encomendas, despacho de correspondência e outros objectos destinados a ser entregues a empresas de serviços postais responsáveis pelo seu tratamento, em conformidade com as disposições da União Postal Universal (UPU);

25.

«Carga», os bens destinados ao transporte numa aeronave distintos da bagagem, do correio, do correio e material da transportadora aérea, e as provisões a bordo;

26.

«Agente habilitado», a transportadora aérea, o agente, o transitário ou qualquer outra entidade que assegura os controlos de segurança em conformidade com o disposto no presente regulamento no que respeita à carga ou ao correio ;

27.

«Expedidor conhecido», o expedidor de carga ou correio cujos procedimentos respeitam as regras e normas comuns de segurança suficientes para permitir o transporte dessa carga ou correio em qualquer aeronave ;

28.

«Expedidor avençado», o expedidor de carga ou correio cujos procedimentos respeitam as regras e normas comuns de segurança suficientes para permitir o transporte dessa carga em aeronaves de carga e em aeronaves que transportam apenas correio ;

29.

«Controlo de segurança da aeronave», a inspecção das partes interiores da aeronave a que os passageiros possam ter tido acesso, juntamente com a inspecção do seu porão, destinada a detectar artigos proibidos e interferências ilegais que ponham em causa a segurança da aeronave ;

30.

«Revista de segurança da aeronave», a inspecção do interior e do exterior acessível da aeronave destinada a detectar artigos proibidos e interferências ilegais que ponham em causa a segurança da aeronave;

31.

«Agente de segurança a bordo», a pessoa contratada por um Estado-Membro para viajar numa aeronave da transportadora aérea licenciada por esse Estado-Membro com o objectivo de proteger essa aeronave e os seus ocupantes contra actos de interferência ilegal que ponham em causa a segurança do voo;

32.

«Controlos aleatórios contínuos», os controlos efectuados durante todo o período de actividade numa base aleatória.

Artigo 4 o

Normas de base comuns

1.   As normas de base comuns de protecção da aviação civil contra actos de interferência ilegal que ponham em causa a segurança da aviação civil constam do anexo.

2.     Os Estados-Membros e os utilizadores devem suportar conjuntamente os custos da aplicação das normas comuns para enfrentar actos de interferência ilegal. Para evitar qualquer distorção da concorrência entre os Estados-Membros e entre os aeroportos, as transportadoras aéreas e outras entidades interessadas da União Europeia, bem como entre os Estados-Membros e países terceiros, a Comissão apresentará, o mais rapidamente possível, uma proposta para a instauração de soluções uniformes para financiar estas medidas de segurança.

3.   As medidas e os procedimentos pormenorizados de aplicação das normas de base comuns referidas no n o 1 são estabelecidas no n o 2 do artigo 20 o .

Essas medidas referem-se, em especial:

a)

aos métodos de rastreio, controlo de acesso e outros controlos de segurança;

b)

aos métodos de realização dos controlos e das revistas das aeronaves;

c)

aos artigos proibidos;

d)

aos critérios de desempenho e ensaios de aceitação de equipamentos;

e)

às exigências de recrutamento e formação do pessoal;

f)

à definição das partes críticas das zonas restritas de segurança;

g)

às obrigações e aos procedimentos de validação aplicáveis aos agentes habilitados, expedidores conhecidos e expedidores avençados;

h)

às categorias de pessoas e mercadorias que, por motivos objectivos, devem ser submetidas a procedimentos especiais de segurança ou dispensadas do rastreio, do controlo de acesso ou de outros controlos de segurança;

i)

ao inquérito pessoal;

A Comissão estabelece, nos termos do n o 2 do artigo 20 o , os critérios que os Estados-Membros devem satisfazer para beneficiar de derrogações às normas de base comuns referidas no n o 1, para adoptar medidas de segurança que proporcionem um nível adequado de protecção nos aeroportos ou nas suas zonas demarcadas com base numa avaliação do risco a nível local . Essas medidas alternativas devem ser justificadas por motivos referentes às dimensões da aeronave, à natureza da operação e/ou à frequência das operações nos aeroportos em causa.

4.   Os Estados-Membros assegurarão a aplicação das normas de base comuns referidas no n o 1.

5.     Todas as medidas e procedimentos detalhados para a aplicação das normas de base comuns referidas no n o 1 serão estabelecidos com base numa avaliação do risco e do impacto. A avaliação inclui uma estimativa dos custos.

Artigo 5 o

Transparência na cobrança

Sempre que as taxas aeroportuárias e de segurança a bordo estiverem incluídas no preço do bilhete, serão indicadas separadamente no bilhete ou comunicadas ao passageiro por outro meio.

Artigo 6 o

Medidas a tomar em caso de falha na segurança

Sempre que haja razão para suspeitar que o nível de segurança foi posto em causa devido a uma falha na segurança, os Estados-Membros asseguram que sejam tomadas medidas imediatas e adequadas para suprir a falha ocorrida e garantir a segurança permanente da aviação civil.

Antes de aplicarem estas medidas, os Estados-Membros consultarão o comité referido no artigo 20 o .

Artigo 7 o

Aplicação de medidas mais rigorosas pelos Estados-Membros

1.   Os Estados-Membros podem aplicar medidas mais rigorosas do que as normas de base comuns indicadas no artigo 4 o . Para tal, baseiam-se numa avaliação do risco e agem em conformidade com o direito comunitário. As medidas mais rigorosas devem ser relevantes, objectivas, não discriminatórias e proporcionais ao risco a que visam dar resposta.

Os Estados-Membros notificam essas medidas à Comissão e ao comité referido no artigo 20 o antes de as aplicarem .

2.   A Comissão pode examinar a aplicação do n o 1 e, após consulta do Comité referido no n o 1 do artigo 20 o , decidir se o Estado-Membro pode ser autorizado a continuar a aplicar as medidas.

A Comissão comunica a sua decisão ao Conselho e aos Estados-Membros.

No prazo de um mês a contar da comunicação da decisão pela Comissão, o Estado-Membro pode submeter a decisão à apreciação do Conselho. O Conselho pode adoptar uma decisão distinta, por maioria qualificada, no prazo de três meses.

3.   O disposto no segundo parágrafo do n o 1 e no n o 2 não é aplicável se as medidas mais rigorosas forem limitadas a um voo determinado numa data específica.

4.     Os Estados-Membros suportam os custos da aplicação das medidas mais rigorosas previstas no n o 1.

Artigo 8 o

Hipoteca dos impostos e taxas de segurança

Os impostos e taxas de segurança, quer sejam aplicados pelos Estados-Membros quer pelas transportadoras aéreas ou por outras entidades do sector, devem ser transparentes, exclusivamente utilizados para custear as despesas com a segurança nos aeroportos ou a bordo das aeronaves, e não devem exceder os custos da aplicação das normas de base comuns referidas no artigo 4 o .

Artigo 9 o

Medidas de segurança impostas por países terceiros

1.   Sem prejuízo de eventuais acordos bilaterais de que a Comunidade seja Parte, os Estados-Membros devem notificar à Comissão as medidas distintas das normas de base comuns indicadas no artigo 4 o impostas por um país terceiro aos voos que partem de um aeroporto de um Estado-Membro com destino a esse país terceiro ou que sobrevoam o território desse país terceiro.

2.   A pedido do Estado-Membro em causa ou por iniciativa própria, a Comissão examina a aplicação do disposto no n o 1 e, nos termos do n o 2 do artigo 20 o e após consulta do país terceiro, pode elaborar uma resposta adequada a este país .

A Comissão comunica a sua decisão ao Conselho e aos Estados-Membros.

3.   O disposto nos n os 1 e 2 não se aplica:

a)

se o Estado-Membro envolvido aplicar as medidas em causa nos termos do artigo 7 o ; ou

b)

se a exigência imposta pelo país terceiro for limitada a um voo determinado numa data específica.

Artigo 10 o

Autoridade nacional

Caso dois ou mais organismos ou entidades desempenhem funções no domínio da segurança da aviação num Estado-Membro, este deve designar uma única autoridade (a seguir designada «a autoridade competente ») responsável pela coordenação e controlo da aplicação das normas de base comuns referidas no artigo 4 o .

Artigo 11 o

Programas

Os Estados-Membros, os operadores aeroportuários, as transportadoras aéreas e as outras entidades que aplicam normas de segurança da aviação são responsáveis pela elaboração, aplicação e manutenção dos respectivos programas de segurança, conforme disposto nos artigos 12 o a 16 o .

Além disso, os Estados-Membros asseguram a função geral de controlo da qualidade definida no artigo 17 o .

Artigo 12 o

Programa nacional de segurança da aviação civil

1.   Cada Estado-Membro elabora, aplica e mantém um programa nacional de segurança da aviação civil.

Esse programa define as responsabilidades pela aplicação das normas de base comuns referidas no artigo 4 o e descreve as medidas impostas aos operadores e outras entidades para esse efeito.

2.   A autoridade competente disponibiliza, por escrito e de acordo com o critério da estrita necessidade da informação, aos operadores e às entidades com um interesse legítimo nas mesmas, as partes relevantes do seu programa nacional de segurança da aviação civil.

Artigo 13 o

Programa nacional de controlo da qualidade

1.     Cada Estado-Membro elabora e assegura a aplicação de um programa nacional de controlo da qualidade.

Esse programa deve permitir ao Estado-Membro verificar a qualidade da segurança da aviação civil de modo a controlar o cumprimento do presente regulamento e do seu programa nacional de segurança da aviação civil.

2.     As especificações do programa nacional de controlo da qualidade são aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 20 o .

O programa deve permitir a detecção e correcção rápidas de deficiências. O programa deve estabelecer igualmente que todos os aeroportos, operadores e outras entidades responsáveis pela aplicação das normas de segurança situados ou estabelecidos no território do Estado-Membro em causa sejam regularmente controlados pela autoridade nacional competente ou sob a supervisão desta última.

Artigo 14 o

Programa aeroportuário de segurança

1.   Cada operador aeroportuário elabora, aplica e mantém um programa aeroportuário de segurança.

Esse programa descreve os métodos e procedimentos que o operador aeroportuário aplicará para dar cumprimento ao presente regulamento e ao programa nacional de segurança da aviação civil do Estado-Membro em que o aeroporto se situa.

O programa descreve igualmente a forma como o operador aeroportuário controlará o cumprimento desses métodos e procedimentos.

2.   O programa aeroportuário de segurança é apresentado à autoridade competente .

Artigo 15 o

Programa de segurança da transportadora aérea

1.    Os Estados-Membros asseguram que as transportadoras aéreas que prestam serviços a partir do seu território apliquem e mantenham um programa de segurança adequado que responda aos requisitos previstos nos programas nacionais de segurança da aviação civil .

Esse programa descreve os métodos e procedimentos que a transportadora aérea aplicará para dar cumprimento ao presente regulamento e ao programa nacional de segurança da aviação civil do Estado-Membro a partir do qual presta os seus serviços.

O programa descreve igualmente a forma como a transportadora aérea controlará o cumprimento desses métodos e procedimentos.

2.   Mediante pedido, o programa de segurança da transportadora aérea é apresentado à autoridade competente .

3.     Se o programa de segurança de uma transportadora aérea for validado pela autoridade competente do Estado-Membro que emite a licença de exploração, deve ser reconhecido por todos os outros Estados-Membros. Tal validação e reconhecimento não se aplicam às partes do programa que tratam das medidas mais rigorosas a aplicar num Estado-Membro distinto daquele que emite a licença de exploração.

Artigo 16 o

Programa de segurança de um agente habilitado que aplica normas de segurança da aviação

1.   Cada entidade obrigada a aplicar normas de segurança da aviação por força do disposto no programa nacional de segurança da aviação civil, elabora, aplica e mantém um programa de segurança.

Esse programa descreve os métodos e procedimentos que a entidade aplicará para dar cumprimento principalmente ao programa nacional de segurança da aviação civil do Estado-Membro em causa no que respeita às operações a realizar nesse Estado-Membro, bem como ao presente regulamento .

O programa descreve igualmente a forma como a própria entidade controlará o cumprimento desses métodos e procedimentos.

2.   Mediante pedido, o programa de segurança da entidade que aplica normas de segurança da aviação é apresentado à autoridade competente .

Artigo 17 o

Inspecções da Comissão

1.   Em cooperação com a autoridade competente do Estado-Membro em causa , a Comissão encarrega a Agência Europeia para a Segurança da Aviação de realizar inspecções (incluindo inspecções aos aeroportos, operadores e às entidades que aplicam normas de segurança da aviação) com o objectivo de controlar a aplicação do presente regulamento pelos Estados-Membros e identificar pontos fracos na segurança da aviação e, se necessário, fazer recomendações para melhorar a segurança no sector da aviação . Para este efeito, a autoridade competente informa a Comissão por escrito de todos os aeroportos que servem a aviação civil situados no seu território distintos dos cobertos pelo terceiro parágrafo do n o 3 do artigo 4 o .

Os procedimentos para a realização das inspecções da Comissão são aprovados nos termos do n o 2 do artigo 20 o .

2.   As inspecções da Comissão aos aeroportos, aos operadores e às outras entidades que aplicam normas de segurança da aviação são efectuadas sem aviso prévio.

3.   Os relatórios das inspecções da Comissão são enviados à autoridade competente do Estado-Membro em causa que deve, na sua resposta, indicar as medidas adoptadas para corrigir as eventuais deficiências identificadas.

O relatório e a resposta da autoridade competente são subsequentemente comunicados às autoridades competentes dos restantes Estados-Membros .

4.     A Comissão assegura que todos os aeroportos europeus abrangidos pelo presente regulamento sejam inspeccionados pelo menos uma vez (7).

Artigo 18 o

Divulgação de informações

São considerados «documentos classificados da UE», para efeitos da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom, e não serão divulgados ao público:

a)

as medidas e os procedimentos referidos no n o 3 do artigo 4 o , caso contenham informações sensíveis de segurança;

b)

os relatórios das inspecções da Comissão e as respostas das autoridades competentes referidos no n o 3 do artigo 17 o .

Artigo 19 o

Relatório

A Comissão transmite anualmente ao Parlamento Europeu, ao Conselho, aos Estados-Membros e aos parlamentos nacionais um relatório que os informe não só sobre a aplicação deste regulamento e sobre o seu impacto na melhoria da segurança aérea, mas também, se for caso disso, sobre as debilidades e carências que os controlos e rastreios da Comissão salientarem.

Artigo 20 o

Comité

1.   A Comissão é assistida por um comité (a seguir designado «o Comité»).

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo referido no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de um mês.

3.   O Comité aprova o seu regulamento interno.

Artigo 21 o

Grupo Consultivo de Partes Interessadas

Sem prejuízo das competências do comité referido no artigo 20 o , a Comissão cria um «Grupo Consultivo de Partes Interessadas sobre a Segurança da Aviação», composto por organizações europeias representativas envolvidas ou directamente interessadas na segurança da aviação. As atribuições deste grupo consistem unicamente em aconselhar a Comissão. O comité referido no artigo 20 o deve consultar o Grupo Consultivo de Partes Interessadas durante todo o processo regulamentar.

Artigo 22 o

Publicação de informação

Em conformidade com o Regulamento (CE) n o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (8), a Comissão deve publicar anualmente um relatório sobre a aplicação do presente regulamento e sobre a situação da segurança da aviação na Comunidade, retirando conclusões dos relatórios de inspecção.

Artigo 23 o

Países terceiros

Os acordos de reconhecimento da equivalência entre as normas de segurança aplicadas no país terceiro e as normas comunitárias devem ser incluídos em acordos globais em matéria de aviação celebrados entre a Comunidade e um país terceiro , nos termos do artigo 300 o do Tratado, a fim de se avançar na realização do objectivo de criar um «balcão de segurança único» para todos os voos entre a União Europeia e os países terceiros .

Artigo 24 o

Sanções

Os Estados-Membros estabelecem as regras relativas às sanções aplicáveis às infracções ao disposto no presente regulamento e tomam todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

Artigo 25 o

Revogação

O Regulamento (CE) n o 2320/2002 é revogado.

Artigo 26 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de ...  (9) , com excepção do n o 3 do artigo 4 o , do n o 1 do artigo 17 o e do artigo 20 o , que são aplicáveis a partir de ... (10).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C ...

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Junho de 2006.

(3)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1.

(4)  JO L 317 de 3.12.2001, p. 1.

(5)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(6)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 1.

(7)  No prazo de quatro anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(8)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

(9)  Um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(10)  Data da entrada em vigor do presente regulamento.

ANEXO

NORMAS DE BASE COMUNS PARA A PROTECÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ACTOS DE INTERFERÊNCIA ILEGAL (ARTIGO 4 o )

1.   SEGURANÇA DO AEROPORTO

1.1.   Exigências de planeamento aeroportuário

1.

As exigências de aplicação das normas de base comuns estabelecidas no presente anexo e nos actos de execução serão plenamente tidas em conta no projecto e na construção de novas instalações aeroportuárias ou na alteração de instalações existentes.

2.

Nos aeroportos, serão criadas as seguintes zonas:

a)

lado terra;

b)

lado ar;

c)

zonas restritas de segurança; e

d)

partes críticas das zonas restritas de segurança.

1.2.   Controlo do acesso

1.

O acesso ao lado ar será restrito para impedir a entrada de pessoas e veículos não autorizados nessas zonas.

2.

O acesso às zonas restritas de segurança será controlado para garantir que não entram nas mesmas pessoas e veículos não autorizados.

3.

Só pode ser concedido acesso ao lado ar e às zonas restritas de segurança às pessoas e aos veículos que satisfaçam as condições de segurança exigidas .

4.

Antes da emissão dos respectivos cartões de identificação aeroportuários ou de tripulantes que permitem o acesso sem escolta às zonas restritas de segurança, todos os membros do pessoal , incluindo os membros da tripulação, devem ter sido aprovados num inquérito pessoal. Os cartões de identificação podem ser reconhecidos por uma autoridade competente que não a que emitiu os cartões de identificação em causa .

1.3.   Rastreio das pessoas distintas dos passageiros e dos objectos transportados

1.

As pessoas distintas dos passageiros e os objectos transportados serão submetidos a um rastreio realizado numa base aleatória e contínua à entrada das zonas restritas de segurança para impedir a introdução de artigos proibidos nessas zonas.

2.

Todas as pessoas distintas dos passageiros e os objectos transportados serão submetidos a um rastreio à entrada das partes críticas das zonas restritas de segurança para impedir a introdução de artigos proibidos nessas partes.

1.4.   Controlo dos veículos

Os veículos serão controlados à entrada das zonas restritas de segurança para impedir a introdução de artigos proibidos nessas zonas.

1.5.   Vigilância, rondas e outros controlos físicos

Será assegurada a vigilância, a realização de rondas e de outros controlos físicos nas zonas restritas de segurança e em todas as zonas adjacentes de acesso público para identificar comportamentos suspeitos, vulnerabilidades que possam ser exploradas para a prática de actos de interferência ilegal e dissuadir as pessoas de praticar tais actos.

2.   ZONAS DEMARCADAS DOS AEROPORTOS

As aeronaves estacionadas nas zonas demarcadas dos aeroportos às quais se apliquem as medidas alternativas referidas no terceiro parágrafo do n o 3 do artigo 4 o serão separadas das aeronaves às quais se apliquem plenamente as normas de base comuns estabelecidas no anexo, de forma a garantir que as normas de segurança aplicadas às aeronaves, aos passageiros, à bagagem e à carga não sejam comprometidas.

3.   SEGURANÇA DA AERONAVE

1.

Em caso de desembarque dos passageiros, realizar-se-á um controlo de segurança da aeronave antes da partida para garantir a inexistência de artigos proibidos a bordo. Uma aeronave pode ser dispensada de rastreio se provier de um Estado-Membro, a menos que a Comissão ou esse Estado-Membro tenham fornecido informações que sugiram que os passageiros e as respectivas bagagens de cabina não podem considerar-se rastreados em conformidade com as normas de base comuns previstas no artigo 4 o .

2.

Os passageiros que desembarcaram de uma aeronave num aeroporto reconhecido por razões técnicas e são subsequentemente mantidos numa zona securizada do mesmo aeroporto, não devem ser sujeitos a novo rastreio;

3.

Todas as aeronaves serão protegidas contra interferências não autorizadas. A presença de uma aeronave em partes críticas da zona restrita de segurança será considerada protecção suficiente .

4.

As aeronaves que não tenham sido protegidas contra interferências não autorizadas serão revistadas.

4.   PASSAGEIROS E BAGAGEM DE CABINE

4.1.   Rastreio dos passageiros e da bagagem de cabine

1.

Todos os passageiros em início de viagem, em transferência e em trânsito, bem como a respectiva bagagem de cabine, serão submetidos ao rastreio para impedir a introdução de artigos proibidos nas zonas restritas de segurança e a bordo da aeronave.

2.

Os passageiros em transferência e a respectiva bagagem de cabine podem ser dispensados do rastreio nas seguintes situações:

a)

à chegada de um Estado-Membro, excepto se a Comissão ou esse Estado-Membro comunicarem que esses passageiros e as respectivas bagagens de cabine não podem considerar-se rastreados em conformidade com as normas de base comuns; ou

b)

à chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha concluído um acordo referido no artigo 23 o que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabine foram rastreados segundo normas de segurança equivalentes às normas comunitárias.

3.

Os passageiros em trânsito e a respectiva bagagem de cabine podem ser dispensados do rastreio nas seguintes situações:

a)

caso permaneçam a bordo da aeronave; ou

b)

caso não se misturem com os passageiros rastreados que partem do aeroporto, à excepção dos que embarcam na mesma aeronave; ou

c)

à chegada de um Estado-Membro, excepto se a Comissão ou esse Estado-Membro comunicarem que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabine não podem considerar-se rastreados em conformidade com as normas de base comuns; ou

d)

à chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha concluído um acordo referido no artigo 23 o que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabine foram rastreados segundo normas de segurança equivalentes às normas comunitárias.

4.2.   Protecção dos passageiros e da bagagem de cabine

1.

Os passageiros e a respectiva bagagem de cabine serão protegidos contra interferências não autorizadas a partir do ponto em que são rastreados até à partida da aeronave em que são transportados.

2.

Os passageiros rastreados que partem do aeroporto não se misturarão com os passageiros que chegam ao aeroporto, excepto:

a)

à chegada de um Estado-Membro, desde que a Comissão ou esse Estado-Membro não tenham comunicado que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabine não podem considerar-se rastreados em conformidade com as normas de base comuns; ou

b)

à chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha concluído um acordo referido no artigo 23 o que reconheça que esses passageiros e a respectiva bagagem de cabine foram rastreados segundo normas de segurança equivalentes às normas comunitárias.

4.3.   Passageiros potencialmente perturbadores

Antes da partida, os passageiros potencialmente perturbadores serão submetidos às medidas de segurança adequadas.

5.   BAGAGEM DE PORÃO

5.1.   Rastreio da bagagem de porão

1.

Toda a bagagem de porão será rastreada antes do embarque na aeronave.

2.

A bagagem de porão em transferência pode ser dispensada do rastreio nas seguintes situações:

a)

à chegada de um Estado-Membro, excepto se a Comissão ou esse Estado-Membro comunicarem que essa bagagem de porão não pode considerar-se rastreada em conformidade com as normas de base comuns; ou

b)

à chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha concluído um acordo referido no artigo 23 o que reconheça que essa bagagem de porão foi rastreada segundo normas de segurança equivalentes às normas comunitárias.

3.

A bagagem de porão em trânsito pode ser dispensada do rastreio caso permaneça a bordo da aeronave.

5.2.   Protecção da bagagem de porão

A bagagem de porão a transportar numa aeronave será protegida contra interferências não autorizadas desde o ponto em que é rastreada ou aceite à guarda da transportadora aérea, consoante a circunstância que ocorrer primeiro, até à partida da aeronave em que deve ser transportada.

5.3.   Reconciliação de bagagem

1.

Cada artigo de bagagem de porão será identificado como acompanhado ou não acompanhado. A bagagem de porão de um passageiro registado para um voo mas que não se encontre a bordo da aeronave será identificada como não acompanhada.

2.

A bagagem de porão não acompanhada não será transportada, excepto se tiver sido separada devido a factores estranhos ao controlo do passageiro ou se for submetida a controlos de segurança adequados .

6.    CARGA E CORREIO

6.1.   Controlos de segurança para a carga

1.

Toda a carga será submetida a controlos de segurança antes do embarque na aeronave. As transportadoras aéreas não aceitarão transportar carga numa aeronave se a aplicação dos controlos de segurança não for confirmada e assegurada por outro agente habilitado da transportadora aérea , um expedidor conhecido ou um expedidor avençado.

2.

A carga em transferência será submetida aos controlos de segurança especificados nos actos de execução. Pode ser dispensada de controlos de segurança:

a)

à chegada de um Estado-Membro, excepto se a Comissão ou esse Estado-Membro tiverem fornecido informações que sugiram que a carga não pode considerar-se rastreada em conformidade com as normas de base comuns previstas no artigo 4 o ; ou

b)

à chegada de um país terceiro com o qual a Comunidade tenha concluído um acordo referido no artigo 23 o que reconheça que a carga foi rastreada segundo normas de segurança equivalentes às normas comunitárias; ou

c)

em casos especificados nos actos de execução.

3.

A carga em trânsito pode ser dispensada dos controlos de segurança caso permaneça a bordo da aeronave.

6.2.     Controlos de segurança para o correio

1.

Todo o correio será submetido a controlos de segurança antes do embarque na aeronave. As transportadoras aéreas não aceitarão transportar correio numa aeronave se não for confirmada a aplicação ao correio dos controlos de segurança adequados constantes dos actos de execução.

2.

O correio em transferência será submetido aos controlos de segurança especificados nos actos de execução. Pode ser dispensado dos controlos de segurança com base nos critérios de dispensa estabelecidos no ponto 2 da secção 5.1.

3.

O correio em trânsito pode ser dispensado dos controlos de segurança caso permaneça a bordo da aeronave.

6.3.   Protecção da carga

1.

A carga a transportar numa aeronave será protegida contra interferências não autorizadas desde o ponto em que são aplicados os controlos de segurança até à partida da aeronave em que deve ser transportada.

2.

A carga que não for protegida de modo adequado contra interferências não autorizadas após a aplicação dos controlos de segurança será submetida a rastreio.

7.   CORREIO E MATERIAL DA TRANSPORTADORA AÉREA

O correio e o material da transportadora aérea serão submetidos a controlos de segurança e posteriormente protegidos até ao embarque na aeronave para impedir a introdução de artigos proibidos a bordo da aeronave.

8.   PROVISÕES DE BORDO

As provisões a bordo, incluindo os produtos de restauração, destinados ao transporte ou à utilização a bordo da aeronave serão submetidos a controlos de segurança e posteriormente protegidos até ao embarque na aeronave para impedir a introdução de artigos proibidos a bordo da aeronave.

9.   PROVISÕES DO AEROPORTO

As provisões destinadas à venda ou utilização nas zonas restritas de segurança dos aeroportos, incluindo as mercadorias das lojas francas e dos restaurantes, serão submetidas a controlos de segurança para impedir a introdução de artigos proibidos nessas zonas.

10.   MEDIDAS DE SEGURANÇA DURANTE O VOO

1.

Sem prejuízo das regras de segurança da aviação aplicáveis:

Durante o voo será impedida a entrada de pessoas não autorizadas na cabine da tripulação de voo ;

Durante o voo, os passageiros potencialmente perturbadores serão submetidos às medidas de segurança adequadas.

2.

Se, no decurso de um voo, um passageiro tentar cometer um acto de interferência ilegal, serão adoptadas as medidas de segurança adequadas para impedir a prática desse acto.

3.

Não são permitidas armas a bordo da aeronave , com excepção das que são transportadas como carga declarada , salvo quando tiverem sido preenchidas as condições de segurança exigidas, e

a)

o Estado que emitiu a licença de exploração da transportadora aérea em causa tiver dado a sua autorização, e

b)

os Estados de partida e de chegada, bem como, se for caso disso, qualquer Estado que seja sobrevoado ou no qual sejam feitas escalas, tiverem dado o seu consentimento prévio .

4.

Os agentes de segurança a bordo só podem ser afectados a bordo de uma aeronave se forem respeitadas as condições exigidas de segurança e formação. Os Estados-Membros têm o direito de não autorizar agentes de segurança a bordo dos voos das transportadoras aéreas por eles licenciadas.

5.

O disposto nos pontos 1 a 4 aplica-se às transportadoras aéreas comunitárias e às transportadoras cujo principal local de actividade esteja situado num ou mais Estados-Membros .

6.

Sem prejuízo do princípio da autoridade do comandante da aeronave, serão claramente definidas as responsabilidades pela adopção das medidas adequadas para fazer face a um acto de interferência ilegal cometido a bordo de uma aeronave civil ou durante um voo.

11.   RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DO PESSOAL

1.

As pessoas que executam ou são responsáveis pela execução do rastreio, do controlo de acesso ou de outros controlos de segurança serão recrutadas, formadas e , se necessário, certificadas de modo a assegurar que estão habilitadas e têm as competências para desempenhar as funções que lhes serão atribuídas.

2.

As pessoas distintas dos passageiros e pessoas acompanhadas detentoras de um livre-trânsito provisório que devam ter acesso às zonas restritas de segurança receberão formação em matéria de segurança antes da emissão de um cartão de identificação aeroportuário ou de um cartão de identificação de tripulante , a não ser que sejam permanentemente escoltadas por uma ou mais pessoas detentoras de um cartão de identificação aeroportuário ou de um cartão de identificação de tripulante .

3.

A formação referida nos pontos 1 e 2 será inicial e contínua.

4.

Os instrutores envolvidos na formação das pessoas mencionadas nos pontos 1 e 2 serão qualificados.

12.   EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

Os equipamentos utilizados para o rastreio, o controlo de acesso e os restantes controlos de segurança devem cumprir as especificações aprovadas e ser adequados à realização dos controlos em causa.

13.     INQUÉRITO PESSOAL

Todos os pilotos e candidatos a uma licença de piloto de aeronaves a motor serão sujeitos a inquéritos pessoais uniformes, repetidos periodicamente. As decisões das autoridades competentes sobre os inquéritos pessoais serão tomadas com base nos mesmos critérios.

P6_TA(2006)0268

Adesão da Eslovénia ao Euro em 1 de Janeiro de 2007 *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho nos termos do n o 2 do artigo 122 o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 (COM(2006)0225 — C6-0164/2006 — 2006/0077(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0225) (1),

Tendo em conta o relatório de convergência da Comissão de 2006 sobre a Eslovénia (COM(2006)0224) e o relatório de convergência do Banco Central Europeu de Maio de 2006,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 122 o do Tratado CE, nos termos do qual o Conselho consultou o Parlamento (C6-0164/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre o alargamento da Zona Euro (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0200/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Declara-se favorável à adopção do euro pela Eslovénia em Janeiro de 2007;

3.

Pede aos Estados-Membros que autorizem a Comissão a avaliar o respeito dos critérios de Maastricht com base em dados definitivos, actuais, fiáveis e de elevada qualidade;

4.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0240.

P6_TA(2006)0269

Situação dos direitos humanos na Tunísia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos na Tunísia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação dos direitos humanos da Tunísia, em particular as de 29 de Setembro de 2005 (1) e 15 de Dezembro de 2005 (2),

Tendo em conta o acordo de associação euro-mediterrânico concluído entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a Tunísia (3), em vigor desde 1 de Março de 1998,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 21 de Maio de 2003 intitulada «Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização» (COM(2003)0294),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Abril de 2005 intitulada «Décimo aniversário da Parceria Euro-Mediterrânica: Um programa de trabalho tendo em vista fazer face aos desafios dos próximos cinco anos» (COM(2005)0139),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Maio de 2004 sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373) e o seu plano de acção UE-Tunísia, em vigor desde 4 de Julho de 2005,

Tendo em conta as directrizes do Conselho relativas à protecção dos defensores dos direitos humanos, aprovadas em Junho de 2004,

Tendo em conta as declarações da Presidência em exercício do Conselho e da Comissão, proferidas no debate de 13 de Dezembro de 2005 sobre os direitos humanos na Tunísia,

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia (4),

Tendo em conta as diligências efectuadas pelas Presidências em exercício do Conselho no domínio dos direitos humanos na Tunísia entre Setembro de 2005 e Maio de 2006,

Tendo em conta a nomeação da Tunísia para a Presidência da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM) em 1 de Abril de 2006,

Tendo em conta a reunião da Comissão dos Assuntos Políticos da APEM de 7 de Junho de 2006,

Tendo em conta a eleição da Tunísia para o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e os seus compromissos em matéria de direitos humanos,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Recordando que os direitos humanos constituem um elemento essencial das relações entre a União Europeia e a Tunísia, nos termos do artigo 2 o do Acordo de Associação UE-Tunísia e do Plano de Acção para a Política Europeia de Vizinhança,

B.

Recordando que a Tunísia se comprometeu, no referido Plano de Acção, a promover a democracia e o respeito das liberdades fundamentais consagradas nas convenções internacionais e que o cumprimento destes compromissos é um elemento fundamental para o desenvolvimento das relações entre a União Europeia e a Tunísia,

C.

Recordando os três pedidos formulados pela Comissão às autoridades tunisinas no sentido do desbloqueamento imediato dos fundos europeus concedidos aos projectos da sociedade civil, da implementação do programa de reforma do sistema judiciário e da criação de uma subcomissão dos Direitos do Homem,

D.

Constatando, neste contexto, que o único resultado obtido pela Comissão foi a celebração de uma convenção de financiamento para a reforma da justiça,

E.

Considerando que a lei que cria um Instituto Superior de Advocacia, prevista por esta convenção, foi aprovada no início de Maio de 2006 pelo parlamento tunisino sem que os resultados das consultas da Ordem dos Advogados tivessem sido tidos em conta, e constatando que o relator especial das Nações Unidas para a independência dos juízes e dos advogados não recebeu até hoje qualquer convite por parte do governo tunisino,

F.

Preocupado com a proibição da realização do Congresso da Liga Tunisina dos Direitos do Homem (LTDH), que estava previsto para 27 e 28 de Maio de 2006, e com o recurso à força e a actos de violência contra defensores dos direitos humanos e observadores internacionais,

G.

Recordando que a LTDH é a primeira liga árabe e africana dos Direitos do Homem e um dos pilares da sociedade civil independente na Tunísia,

H.

Considerando que a situação dos direitos e liberdades na Tunísia permanece preocupante e que as diligências empreendidas até ao momento pelo Conselho e pela Comissão se revelaram claramente ineficazes,

I.

Considerando que a Tunísia detém a Presidência da APEM desde 1 de Abril de 2006 e que tal facto confere a este país uma responsabilidade crucial em termos de promoção da democracia e dos direitos humanos no âmbito da parceria euro-mediterrânica,

J.

Recordando o papel que a Tunísia desempenha no desenvolvimento de um espaço euro-mediterrânico de paz, prosperidade e democracia,

1.

Recorda que a Tunísia e a União Europeia estão vinculadas, desde 1998, por um acordo de associação euro-mediterrânico que prevê, no seu artigo 2 o , uma cláusula relativa aos direitos humanos que constitui um elemento essencial deste acordo;

2.

Lamenta que a situação das liberdades e dos direitos humanos na Tunísia continue preocupante e solicita às autoridades tunisinas que respeitem os seus compromissos internacionais;

3.

Espera que as autoridades tunisinas forneçam explicações para a proibição da realização do Congresso da LTDH, bem como para os actos de violência perpetrados contra defensores dos direitos humanos e magistrados tunisinos;

4.

Solicita à Presidência em exercício do Conselho que faça uma declaração pública sobre a proibição da realização do Congresso da LTDH e os actos de violência cometidos contra defensores dos direitos humanos, advogados e magistrados tunisinos;

5.

Reitera o seu pedido ao Conselho e à Comissão para que convoquem uma reunião do Conselho de Associação a fim de debater a situação dos direitos humanos na Tunísia;

6.

Solicita, neste contexto, ao Conselho e à Comissão que tomem rapidamente todas as medidas necessárias junto das autoridades tunisinas para que os fundos europeus atribuídos aos projectos da sociedade civil sejam desbloqueados, e que o Dr. Mohammed Abbou, advogado, seja libertado; pede que seja plenamente garantida a acção dos defensores dos direitos humanos na Tunísia, em conformidade com as directrizes da UE neste domínio;

7.

Solicita à Comissão que faça todos os possíveis para que o projecto de apoio à reforma da justiça garanta a independência do poder judicial e a liberdade de acção dos magistrados; solicita paralelamente às autoridades tunisinas que aceitem a visita do relator especial das Nações Unidas sobre a independência dos juízes e dos advogados;

8.

Considera que a aplicação das reformas em curso deve ser considerada uma prioridade da parceria entre a União Europeia e a Tunísia e deve constituir um elemento fundamental do desenvolvimento das relações entre ambas;

9.

Solicita que os trabalhos da APEM sejam facilitados por uma melhor cooperação da Presidência tunisina em termos de respeito dos direitos humanos e espera que se registem melhorias sensíveis neste domínio, na perspectiva, nomeadamente, da próxima assembleia plenária da APEM;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e ao Parlamento da Tunísia e à Mesa da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0368.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0525.

(3)  JO L 97 de 30.3.1998, p. 2.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0056.

P6_TA(2006)0270

17 a Cimeira UE-Rússia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a 17 a Cimeira UE-Rússia realizada em Sotchi, em 25 de Maio de 2006

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997 e que expira em 2007 (a seguir designado «Acordo de Parceria») (1),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e a Chechénia, designadamente, a sua recomendação ao Conselho, de 26 de Fevereiro de 2004, sobre as relações UE-Rússia (2), e a sua resolução de 15 de Dezembro de 2004 sobre a Cimeira UE-Rússia realizada na Haia, em 25 de Novembro de 2004 (3),

Tendo em conta os resultados da 17 a Cimeira UE-Rússia, que teve lugar em Sotchi, em 25 de Maio de 2006,

Tendo em conta o diálogo UE-Rússia sobre os Direitos do Homem,

Tendo em conta as actuais responsabilidades da Rússia a nível internacional e europeu, na qualidade de presidente em exercício do G8 e de presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa,

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a cooperação reforçada e as boas relações de vizinhança entre a UE e a Rússia se revestem de importância fundamental para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de toda a Europa,

B.

Considerando que ambas as partes salientam a importância da parceria estratégica UE-Rússia e o seu intento de intensificar a sua cooperação na Europa e para além dela com base em interesses partilhados e valores comuns, em particular a democracia, o Estado de Direito e o respeito dos Direitos do Homem,

C.

Considerando que, aquando da Cimeira UE-Rússia que teve lugar em São Petersburgo em Maio de 2003, se decidiu adoptar quatro espaços comuns, juntando um espaço de liberdade, segurança e justiça, um espaço de segurança externa e um espaço de investigação, educação e cultura ao espaço económico comum, que havia sido acordado dois anos antes; considerando que ambas as partes efectuaram uma revisão dos progressos alcançados na implementação dos quatro espaços comuns,

D.

Considerando que, sobretudo no domínio da energia, as relações devem continuar a ser reforçadas com base na transparência e numa melhor governação nesta matéria, na fiabilidade do abastecimento, na utilização não discriminatória das instalações de trânsito e num clima melhorado para o aumento dos investimentos,

E.

Considerando que, na sequência do último alargamento, a UE se encontra profundamente empenhada na implementação da política europeia de vizinhança como uma das prioridades máximas das suas acções externas, com o subsequente envolvimento acrescido na resolução de conflitos na Transnístria e no Cáucaso do Sul; considerando que a UE e a Rússia partilham a responsabilidade de promover soluções pacíficas para os conflitos existentes na sua vizinhança imediata,

F.

Considerando que se verificam preocupações contínuas e crescentes relativamente ao enfraquecimento da democracia na Rússia, ao aumento do controlo estatal sobre os meios de comunicação social, ao clima de agravamento da situação das organizações não governamentais, ao reforço do controlo político sobre o poder judicial, às dificuldades acrescidas que impedem a acção da oposição política e a outras medidas que reforçaram consideravelmente o poder do Kremlin,

G.

Considerando que deverá existir uma maior cooperação, tendo em vista o reforço da democracia, da segurança e da estabilidade entre os vizinhos comuns, sobretudo através de actividades conjuntas para estabelecer a democracia e o respeito dos Direitos do Homem fundamentais na Bielorrússia,

H.

Considerando que, a partir de Maio de 2006, a Federação Russa assumiu a presidência rotativa do Comité de Ministros do Conselho da Europa; considerando que a principal prioridade da Rússia a nível da presidência foi descrita pelo seu Ministro dos Negócios Estrangeiros Sergei Lavrov como «o reforço dos mecanismos nacionais de protecção dos Direitos do Homem, o desenvolvimento da educação para os Direitos do Homem e a protecção dos direitos das minorias nacionais»,

1.

Salienta a importância de uma parceria reforçada e mais estreita entre a União Europeia e a Federação Russa, baseada na interdependência e nos interesses partilhados no desenvolvimento dos quatro espaços comuns, mas entende que a actual parceria com a Rússia se afigura mais pragmática do que estratégica uma vez que reflecte, primordialmente, interesses económicos comuns sem lograr resultados importantes no domínio dos Direitos do Homem e do Estado de direito;

2.

Congratula-se com o trabalho em curso sobre o Espaço Económico Comum (EEC) cujo objectivo global consiste em abolir os entraves às trocas comerciais e ao investimento e em promover as reformas e a competitividade, com base nos princípios da não discriminação, da transparência e da boa governação, mas lamenta a carência de progressos substanciais em matéria de implementação prática dos roteiros referentes aos três outros espaços comuns;

3.

Insta a Comissão a dar uma explicação completa, em tempo oportuno e de uma forma transparente, sobre a sua política relativamente à adesão da Rússia à OMC, tendo em conta todas as áreas e sectores negociados;

4.

Insta a Comissão a investigar os casos existentes de discriminação pelas autoridades russas no domínio do comércio de produtos agrícolas contra os Estados-Membros da UE, como a Polónia, mas também contra os Estados da vizinhança comum, como a Moldávia e a Geórgia;

5.

Frisa a importância estratégica da cooperação no domínio da energia e a necessidade de reforçar as relações UE-Rússia neste domínio; deplora, por conseguinte, que a Cimeira não tenha conseguido alcançar um acordo nesta matéria e assinala, como base para novas negociações, o princípio da interdependência e transparência, bem como a importância da reciprocidade em termos de acesso aos mercados, infra-estruturas e investimento, tendo por objectivo evitar estruturas de mercado oligopolistas e diversificar o fornecimento de energia na União Europeia; exorta, neste contexto, a Rússia a ratificar o Tratado da Carta da Energia e a aumentar a cooperação no domínio da poupança de energia e da energia renovável;

6.

Regozija-se com a assinatura de acordos em matéria de simplificação da emissão de vistos e de readmissão tendentes a diminuir as restrições aos vistos de viagem para determinados grupos de cidadãos e a facilitar a expulsão de imigrantes provenientes da Rússia que tenham entrado ilegalmente no território da UE;

7.

Salienta a necessidade de cooperar com a Rússia, enquanto parceiro estratégico indispensável à garantia de paz, estabilidade e segurança, à luta contra o terrorismo internacional e a violência extremista, bem como à resolução dos problemas de «segurança suave», como riscos ambientais e nucleares, tráfico de drogas, de armas e de seres humanos e criminalidade organizada transfronteiriça na vizinhança europeia, em cooperação com a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e outros fóruns internacionais;

8.

Congratula-se com o acordo sobre as modalidades do programa de assistência à recuperação económica do Cáucaso do Norte, promovido pela Comissão com uma dotação de 20 000 000 de euros, novo sinal da vontade da UE e da Rússia em cooperarem nesta região;

9.

Apoia o trabalho desempenhado conjuntamente por ambos os parceiros no intuito de intensificarem a cooperação prática no domínio da gestão das crises e salienta a necessidade de cooperação também a nível do reforço dos mecanismos multilaterais de não proliferação;

10.

Acolhe favoravelmente a proposta, apresentada pela próxima Presidência finlandesa, no sentido de ser atribuída prioridade à Dimensão Nórdica no programa para a sua Presidência do Conselho; salienta que tal pode constituir um importante instrumento de reforço da parceria UE-Rússia, para o qual importa elaborar propostas e projectos concretos, dotados do financiamento necessário;

11.

Lamenta, no âmbito do espaço comum de segurança externa, a falta de progressos no sentido da resolução do conflito da Transnístria e no sul do Cáucaso, a ausência de melhorias reais na Chechénia e a falta de disponibilidade da parte russa para actuar em conjunto com a Bielorrússia visando lançar um genuíno processo de democratização nesse país;

Diálogo sobre os Direitos do Homem

12.

Reconhece a importância de que se revestem os vários diálogos estabelecidos para melhorar o funcionamento da parceria e cooperação UE-Rússia e assinala, em particular, a necessidade de um diálogo eficaz em matéria de Direitos do Homem;

13.

Solicita igualmente ao Governo russo, neste contexto, que contribua para a intensificação das consultas UE-Rússia em matéria de Direitos do Homem, como elemento essencial da parceria UE-Rússia, e ainda que permita o livre funcionamento das organizações nacionais e internacionais de defesa nessa matéria e de outras organizações não governamentais;

14.

Toma nota da declaração da Presidência austríaca sobre os resultados da consulta UE-Rússia sobre os Direitos do Homem, que teve lugar em Março de 2006; neste contexto, congratula-se com a decisão da presidência austríaca de proceder a inquéritos sobre os casos de desaparecimento e tortura na Chechénia;

15.

Insta a Federação Russa, enquanto membro do Conselho da Europa, a melhorar as condições de vida dos presos e a pôr fim às dificuldades que alguns advogados têm em aceder a alguns dos presos; chama a atenção para que, segundo o código penal russo, os detidos devem ser colocados em prisões próximas da respectiva residência ou do local onde se realizou o julgamento, como no caso dos presos M. Khodorkovsky e P. Lebedev;

16.

Solicita aos parceiros que intensifiquem o diálogo sobre os Direitos do Homem no quadro do novo acordo, uma vez caducado o Acordo de Parceria, transformando-o num instrumento bem estruturado e mais transparente, visando alcançar progressos na via de uma política comum em matéria de Direitos do Homem;

17.

Espera que a versão em vigor do Acordo de Parceria, que caduca em 2007 e incide igualmente nos Direitos do Homem e nas liberdades cívicas, constitua o fundamento do novo Acordo de Parceria, e congratula-se com o consenso obtido na Cimeira, de acordo com o qual o actual Acordo de Parceria se manterá em aplicação até à entrada em vigor do novo acordo;

18.

Solicita ao Governo russo que faça jus à sua responsabilidade como Presidente do G8 e como Presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa, tendo em vista atingir resultados concretos no ulterior desenvolvimento de relações comerciais e económicas transparentes e fiáveis e na criação de estabilidade, segurança, democracia e respeito dos Direitos do Homem;

*

* *

19.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente e ao Parlamento da Federação Russa, à OSCE e ao Conselho da Europa.


(1)  JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.

(2)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 182.

(3)  JO C 226 E de 15.9.2005, p. 224.

P6_TA(2006)0271

Aplicação da Directiva MIFID 2004/39/CE

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de disposições de execução da MIFID

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de regulamento e o projecto de directiva da Comissão que estabelecem disposições de execução da Directiva 2004/39/CE (1), publicados pela Comissão em 6 de Fevereiro de 2006,

Tendo em conta os projectos informais relativos às disposições de execução anteriormente referidas, distribuídos ao Parlamento Europeu desde 6 de Fevereiro de 2006,

Tendo em conta a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (2),

Tendo em conta a declaração proferida pelo Presidente da Comissão, Romano Prodi, perante o Parlamento em 5 de Fevereiro de 2002 (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Fevereiro de 2002 sobre a implementação da legislação sobre os serviços financeiros (4),

Tendo em conta o artigo 64 o da Directiva 2004/39/CE, que estabelece a «cláusula da suspensão»,

Tendo em conta as alterações propostas aos projectos de directiva e de regulamento de execução, aprovadas pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários em 30 de Maio de 2006,

Tendo em conta as respostas da Comissão às referidas propostas de alteração, transmitidas ao Parlamento Europeu por carta de 9 de Junho de 2006 endereçada ao relator e à presidente da comissão competente,

Tendo em conta os resultados da reunião do Comité Europeu de Valores Mobiliários realizada em 8 e 9 de Junho de 2006,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho (Assuntos Económicos e Monetários) de 5 de Maio de 2006, que salientam a importância da supervisão, da coordenação e da convergência na União Europeia,

Tendo em conta o artigo 81 o e o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o artigo 47 o do Tratado CE, base legal da Directiva 2004/39/CE, não prevê expressamente regulamentos de execução; considerando que o Parlamento Europeu, tendo em conta os objectivos de melhor legislar e de estabelecer condições de actividade equitativas no mercado dos serviços financeiros, apoia, em geral, a utilização de regulamentos de execução,

1.

Solicita à Comissão que tenha o máximo possível em conta os limites da competência que lhe é conferida pela Directiva 2004/39/CE, de harmonia com as disposições aplicáveis do Tratado CE, a fim de garantir a certeza jurídica aos intervenientes nos mercados financeiros;

2.

Salienta que o projecto de disposições de execução constitui uma solução viável para a realização dos objectivos de melhorar as condições de actividade das empresas de investimento e outros organismos de negociação, assim como a eficiência, transparência e fiabilidade dos mercados financeiros da União Europeia;

3.

Salienta que o trabalho realizado pelo Parlamento Europeu desde a publicação das disposições de execução foi estimulado pela necessidade de respeitar as disposições legais destinadas a alcançar um resultado equilibrado entre a concorrência e a transparência para os mercados financeiros, as partes interessadas (accionistas, emitentes e utilizadores), as autoridades reguladoras e os representantes democraticamente eleitos;

4.

Congratula-se com a disponibilidade manifestada pela Comissão para trabalhar com o Parlamento na procura do melhor resultado possível para todas as partes; recorda que é necessário que a Comissão associe e informe o Parlamento desde a fase inicial dos trabalhos em comissão parlamentar;

5.

Nota que o processo de aprovação de disposições de execução quase não tem precedentes na forma como a legislação da UE é geralmente desenvolvida; salienta, assim, a necessidade de se alcançar um resultado satisfatório para todas as instituições envolvidas, a bem do desenvolvimento das relações interinstitucionais numa direcção positiva;

6.

Nota que, por carta de 23 de Março de 2006 dirigida à Presidente da comissão competente, o Comissário Charlie McCreevy especificou que as notas retrospectivas eram «um simples documento de trabalho elaborado pelos serviços da Comissão apenas para efeitos de debate», não constituindo, de forma alguma, «alterações formais ao projecto de disposições»; considera, portanto, que o referido documento não adita quaisquer novas condições para além das estabelecidas nas disposições de execução;

7.

Salienta que, apesar da abordagem geralmente cooperante entre as instituições da UE, há deficiências estruturais no que diz respeito à forma como a delegação de competências legislativas na Comissão ocorre, o que pode prejudicar o resultado de actos regulamentares importantes, como as disposições de execução;

8.

Manifesta a sua disponibilidade para continuar a melhorar o funcionamento das relações interinstitucionais em todo o conjunto das áreas políticas e, especialmente, no âmbito do Processo Lamfalussy, com o objectivo de alcançar uma solução duradoura e mutuamente satisfatória que coloque o Parlamento em pé de igualdade com o Conselho ao pretender-se revogar a delegação de competências legislativas;

9.

Considera que a aprovação da Directiva 2004/39/CE por co-decisão confere ao Parlamento um papel essencial na determinação daquilo em que as disposições de execução devem ou não devem consistir; considera que a Decisão 1999/468/CE atribui ao Parlamento, não só poderes para rejeitar as medidas de execução propostas, caso considere que as mesmas ultrapassam o âmbito de competências atribuído, mas também para as alterar, de harmonia com as competências de co-decisão subjacentes e o espírito do relacionamento interinstitucional, que tem que ser inteira e solenemente respeitado;

10.

Salienta a importância da consolidação do papel do Comité das Autoridades Reguladoras dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CARMEVM) na coordenação das actividades dos reguladores nacionais e na promoção da convergência regulamentar, bem como enquanto consultor fundamental indispensável a nível europeu para as questões da sua competência;

11.

Salienta que a actividade de coordenação entre os reguladores nacionais deverá, portanto, ser geralmente sujeita a debate no âmbito do CARMEVM; tal diz respeito, nomeadamente, às questões seguintes:

a concepção e estabelecimento de acordos para o intercâmbio de informações sobre transacções entre as autoridades nacionais competentes, como previsto na Directiva 2004/39/CE, nos termos do n o 1 do artigo 13 o do projecto de regulamento de execução;

a determinação e debate, entre as autoridades nacionais competentes, do mercado mais relevante em termos de liquidez, ou respectivas alternativas, nos termos dos artigos 8 o e 9 o do projecto de regulamento de execução, bem como a resolução de potenciais conflitos sobre estas questões entre as autoridades competentes;

12.

Salienta que, na fase actual, o CARMEVM não dispõe de meios operacionais suficientes para desempenhar eficazmente o seu papel;

13.

Solicita aos Estados-Membros que dotem o CARMEVM dos meios necessários para a implementação da Directiva 2004/39/CE e das respectivas disposições de execução;

14.

Solicita aos Estados-Membros que reforcem a responsabilização democrática do CARMEVM, nomeadamente perante o Parlamento;

15.

Considera que, na sua configuração actual, as medidas de execução representam efectivamente o melhor resultado possível para todas as partes interessadas;

16.

Aprova as disposições de execução;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao CARMEVM.


(1)  Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (JO L 145 de 30.4.2004, p. 1), que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/31/CE (JO L 114 de 27.4.2006, p. 60.).

(2)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(3)  SPEECH/02/44.

(4)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 115.

P6_TA(2006)0272

Estratégia de desenvolvimento sustentável

Resolução do Parlamento Europeu sobre a revisão da estratégia de desenvolvimento sustentável

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (EDS) adoptada pelo Conselho Europeu de Göteborg de 15 e 16 de Junho de 2001 e o Programa de acção de Joanesburgo, adoptado pela Cimeira mundial sobre o desenvolvimento sustentável em 2002,

Tendo em conta a comunicação da Comissão «Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável — Uma plataforma de acção» (COM(2005)0658),

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005 e as suas próprias resoluções precedentes neste domínio,

Tendo em conta as perguntas com pedido de resposta oral à Comissão e ao Conselho,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Tendo em conta a persistência de tendências insustentáveis em muitos domínios, como a utilização dos solos e dos recursos da terra, os transportes, as alterações climáticas, a pesca, a utilização de combustíveis fósseis e a perda de biodiversidade,

B.

Sublinhando a importância dos três objectivos centrais e interligados de protecção do ambiente, equidade e coesão social e prosperidade económica e tendo em conta a necessidade de assegurar que estes três componentes do desenvolvimento sustentável sejam correctamente integrados e aplicados na UE e a nível mundial,

C.

Tendo em conta os princípios orientadores em que deve assentar o desenvolvimento sustentável, em particular os relativos à qualidade de vida e à solidariedade intra e intergeracional,

D.

Sublinhando a necessidade de uma mudança cultural rumo a uma sociedade baseada nos princípios do desenvolvimento sustentável, exigindo políticas a longo prazo destinadas a dissociar crescimento económico e utilização dos recursos naturais,

E.

Considerando que uma percentagem significativa da população europeia continua a ser atingida por graves problemas económicos e sociais, como a pobreza, o desemprego e a exclusão social, e considerando que as pessoas socialmente mais carenciadas estão frequentemente sujeitas às piores condições ambientais e sociais, incluindo no que se refere à habitação e à saúde; tendo em conta também as mudanças demográficas drásticas na UE e as tendências opostas nos países menos desenvolvidos,

Apreciação global

Falta de ambição

1.

Manifesta a sua decepção com a ausência de progressos na aplicação e acompanhamento da EDS adoptada em Göteborg em 2001;

2.

Considera que a plataforma de acção da Comissão para o reexame da EDS é excessivamente cautelosa e modesta e que, na sua forma actual, não conseguirá mobilizar a opinião pública e os responsáveis políticos para as tarefas vitais que se avizinham;

3.

Saúda, no entanto, o trabalho precioso da presidência austríaca ao procurar relançar a EDS, reforçar as propostas da Comissão, reunir objectivos e indicadores existentes num quadro único e mais coerente e tentar também formular alguns novos conceitos;

Relação com a estratégia de Lisboa

4.

Considera que as estratégias transversais que foram adoptadas em Cardiff, em Lisboa e em Göteborg só poderão ter efeitos se se inscreverem num processo abrangente, coerente e consistente;

5.

Considera que, no quadro da Estratégia de Lisboa, os objectivos ambientais deveriam ser considerados tão importantes como a competitividade e a criação de emprego, enquanto, no quadro da EDS, a sustentabilidade económica e a redução da pobreza deveriam ser tão prioritárias como os objectivos ambientais;

6.

Nota, neste contexto, as muitas características complementares que a nova EDS tem relativamente à estratégia de Lisboa, como os seus objectivos comuns de competitividade melhorada, de criação de mais e melhores empregos, maior inclusão social, protecção do ambiente e prevenção de riscos;

7.

Sugere que se adoptem medidas concretas para que a sua execução seja atempada e devidamente coordenada, nomeadamente através de procedimentos de acompanhamento e revisão compatíveis;

8.

Sugere, além disso, como etapa concreta para uma coordenação efectiva da estratégia de Lisboa e da EDS, que a transformação necessária dos sistemas de energia e de transportes, que tem de se basear na separação entre procura de energia e crescimento económico e na deslocação para modos de transporte ecológicos — um objectivo fundamental da EDS — seja utilizada como uma alavanca para impulsionar o crescimento, o emprego e as exportações no quadro da estratégia de Lisboa;

9.

Nota, além disso, a decisão do Conselho Europeu da Primavera de 2006 de efectuar anualmente uma análise do sector da energia no Conselho Europeu da Primavera e que os trabalhos neste domínio devem igualmente inscrever-se no quadro mais amplo da EDS e do processo de Lisboa;

Reforçar a estratégia

Reforçar os objectivos: estabelecer objectivos e metas intermédios e a longo prazo claros

10.

Nota que a expressão «desenvolvimento sustentável» tem a vantagem de ser um objectivo económico, social e ambiental verdadeiramente transversal; considera, além disso, que a mesma deve ser precisada à luz das diversas interpretações;

11.

Concorda, neste contexto, com as sete questões-chave que foram apresentadas para inclusão numa EDS revista (alterações climáticas e energia limpa, saúde pública, exclusão social, demografia e migração, gestão dos recursos naturais, transportes sustentáveis, pobreza no mundo e os desafios do desenvolvimento);

12.

Solicita que a Comissão reveja os objectivos e metas, a fim de assegurar um mais elevado grau de ambição e garantir a sua mensurabilidade e especificidade que permita uma avaliação precisa e detalhada dos progressos efectuados;

13.

Sublinha a importância das questões relacionadas com a saúde pública e a protecção da biodiversidade à luz do objectivo ambicioso de inverter até 2010 a tendência para o empobrecimento da biodiversidade na Europa e no mundo, e sugere que estas duas questões sejam acrescentadas ao número das questões-chave na estratégia de desenvolvimento sustentável ou, pelo menos, que lhes seja conferida ênfase especial nas secções específicas dedicadas à saúde e à gestão dos recursos naturais;

14.

Salienta a importância da igualdade dos géneros no desenvolvimento sustentável; sublinha que os objectivos comuns da Estratégia de Lisboa e da EDS não podem ser atingidos sem resolver as actuais desigualdades e sem utilizar de uma melhor forma tanto o potencial masculino como o potencial feminino; salienta, portanto, que a inclusão social deve ser interpretada no seu sentido mais lato, incluindo a dimensão do género;

15.

Considera, assim, que alguns objectivos a médio e longo prazo devem ser reconfirmados ou estabelecidos, que eles se devem basear no princípio da precaução e ser ambiciosos e realistas para depois serem correcta e sistematicamente aplicados e controlados; entende que devem visar, em particular, as tendências negativas actualmente visíveis no domínio da utilização dos solos e dos seus recursos, dos transportes, das alterações climáticas, da pesca, da utilização dos combustíveis fósseis e da redução da biodiversidade, devendo igualmente procurar incentivar a passagem para outros modos de transporte, a dissociação de crescimento económico e transportes e as reduções das emissões de gases com efeito de estufa, em conformidade com o objectivo de aquecimento máximo de + 2° C relativamente aos níveis pré-industriais;

16.

Apoia a relevância que merece actualmente a avaliação da eficiência dos recursos através da contabilidade ambiental; sugere que sejam feitos esforços concretos para verificar qual é exactamente a marca ecológica da UE no mundo, analisando o impacto ambiental do consumo e da produção e fixando como objectivo a redução sistemática da marca ecológica da UE;

17.

Congratula-se com a proposta da Comissão relativa ao Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social; convida a Comissão a propor iniciativas mais concretas e medidas de aplicação eficientes para que sejam possíveis verdadeiros progressos; lembra, neste contexto, a título de exemplo, a iniciativa da Comissão que tem por objectivo analisar o impacto de uma sociedade em processo de envelhecimento, que procura soluções concretas baseadas na participação dos vários níveis de tomada de decisões políticas na UE e da sociedade civil;

Melhorar a qualidade do crescimento como condição prévia para a EDS

18.

Considera que a ênfase conferida ao PIB na avaliação dos progressos realizados na sociedade deve ser equilibrada através da atribuição de importância equivalente aos aspectos qualitativos do crescimento, condição prévia do desenvolvimento sustentável; entende, por isso, que tem de se chegar a acordo quanto a um grupo limitado de indicadores-chave de sustentabilidade a apresentar e discutir amplamente aquando da revisão anual da EDS; considera que estes indicadores devem dizer respeito a aspectos fundamentais da qualidade de vida e permitir avaliações quantitativas rápidas no domínio da saúde (qualidade e distribuição da assistência na saúde, esperança de vida, mortalidade infantil, etc.), da sensibilização (educação e cultura, acesso às TIC, etc.), da inclusão (participação nas decisões da sociedade e no capital social, etc.) e da qualidade do ambiente (poluição atmosférica e aquática, etc.);

19.

Apela ao desenvolvimento do modelo social europeu e à formulação de recomendações, com base nesse modelo, no sentido de que os Estados-Membros tomem medidas para neutralizar as tendências «insustentáveis» de pobreza e exclusão social e as consequências do envelhecimento da sociedade; considera que é para isso necessário desenvolver indicadores da situação social para inclusão na avaliação do impacto da sustentabilidade; sublinha que a Europa precisa de um quadro macroeconómico de apoio ao desenvolvimento sustentável, reforçando uma procura interna, emprego e coesão social compatíveis com o ambiente;

20.

Considera que o desenvolvimento sustentável deve ser visto mais como uma oportunidade económica do que como uma condicionante, e como um incentivo à inovação e ao investimento tecnológicos; convida, portanto, a Comissão a assegurar uma coordenação eficaz das estratégias de crescimento da União, que integre as tecnologias da informação e da comunicação e as tecnologias que reforçam a eficiência dos recursos tendo em vista o desenvolvimento sustentável e o «crescimento inteligente» interna e externamente;

21.

Crê que deve ser promovida uma sociedade baseada no conhecimento, no esclarecimento e na participação, bem como na inclusão social e nas relações entre as pessoas, que vá além da Agenda de Lisboa; considera que será então possível uma sociedade melhor e uma sociedade que, através de um maior apoio às TIC, pode reduzir a procura de energia e de outros recursos naturais;

Reforçar a governação da sustentabilidade aos níveis nacional, da UE e internacional

22.

Está convencido de que a correcta aplicação da EDS exige um controlo sistemático;

23.

Está decidido a realizar um debate regular em plenário sobre os objectivos e metas propostos na estratégia de desenvolvimento sustentável, baseado nas contribuições de todas as suas comissões relevantes, para que o Parlamento possa dizer o que pensa da evolução e das prioridades da EDS a tempo de as suas opiniões serem tomadas inteiramente em consideração no processo de acompanhamento da estratégia a cargo do Conselho Europeu; considera, além disso, que deve manter um diálogo regular com os parlamentos nacionais dos Estados-Membros e os parlamentos das regiões constitucionalmente reconhecidas, numa base geral ou bilateral, a fim de examinar as melhores práticas em material de desenvolvimento sustentável e trocar experiências da aplicação da EDS à escala europeia e nacional;

24.

Sublinha a importância das estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável em todos os Estados-Membros da UE e a necessidade de intercâmbio de boas práticas entre eles; salienta ainda a necessidade de actuar no domínio da EDS a nível regional e local, bem como ao nível dos cidadãos, reforçando a educação, os processos participativos e a consciência pública dos princípios em que assenta o desenvolvimento sustentável;

25.

Considera que as análises relativas à sustentabilidade devem ser uma característica fundamental de todas as avaliações de impacto das novas medidas políticas da UE e do controlo «ex-post» à execução das acções empreendidas;

26.

É de opinião que a acção ao nível da UE tem de ser complementada com a acção ao nível internacional para encorajar a promoção de princípios de desenvolvimento sustentável em todo o mundo, especialmente nos países em rápido desenvolvimento, de modo a promover o crescimento económico e reduzir a pobreza, protegendo ao mesmo tempo recursos escassos e o ambiente global;

27.

Apela, por isso, a um controlo anual mais sistemático dos progressos realizados para alcançar os objectivos do Plano de Acção de Joanesburgo e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

28.

Reconhece que os países em vias de desenvolvimento não têm de repetir os erros que originaram poluição que os países industrializados cometeram no desenvolvimento das suas economias; solicita que os princípios de sustentabilidade sejam integrados nas actividades de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia e que seja concedido financiamento apropriado para responder aos desafios e às necessidades em termos de protecção do ambiente a nível mundial;

Medidas complementares

29.

Sublinha a necessidade de medidas complementares, como medidas fiscais sustentáveis e contratos públicos, e, logo que possível, a supressão dos subsídios públicos insustentáveis nalguns sectores, nomeadamente nos da energia e da agricultura; considera que só se poderá atingir a sustentabilidade se a carga fiscal for transferida do trabalho para a utilização dos recursos e a poluição;

30.

Sublinha a importância dos programas de desenvolvimento rural e da agricultura (convencional e biológica) para o desenvolvimento sustentável, uma vez que só as zonas rurais economica e ecologicamente viáveis podem inverter a tendência para o despovoamento rural, protegendo desse modo infra-estruturas essenciais; solicita que se envidem esforços específicos no que respeita aos possíveis efeitos das alterações climáticas na disponibilidade da água e na qualidade dos solos da zona mediterrânica;

31.

Sublinha o papel importante da ciência e da inovação na resposta aos muitos desafios definidos na estratégia EDS, incluindo a competitividade; lamenta que o apoio do sector público à investigação no sector da energia, na UE e nos seus Estados-Membros, tenha sofrido recentemente uma redução drástica e insta a que seja aumentado significativamente o apoio às energias renováveis e à eficiência energética;

32.

Reconhece que a segurança do clima e a necessidade de acabar com a dependência dos combustíveis fósseis estão a surgir como prioridades máximas das políticas da União Europeia, exigindo não apenas uma actuação ambiciosa a nível interno para limitar os gases com efeito de estufa, mas também apoio financeiro significativo para a cooperação tecnológica com os países em vias de desenvolvimento para fomentar o investimento na eficiência energética e nas tecnologias de baixo teor de carbono; salienta a importância das economias de energia, enquanto fonte de energia mais significativa na Europa, sem quaisquer incidências negativas no ambiente;

33.

Está convencido de que os objectivos da EDS devem reflectir-se na utilização do orçamento da União Europeia durante o período 2007/2013 e ajudar a estabelecer a ordem de trabalhos para a revisão completa do orçamento da UE em 2008/2009; congratula-se, neste contexto, com o facto de a proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (COM(2004)0492) indicar explicitamente que os objectivos dos fundos serão prosseguidos no quadro de um desenvolvimento sustentável, mas lamenta que a afectação dos auxílios co-financiados pelos fundos não corresponda à EDS, situação que considera dever ser revista;

34.

Insiste, finalmente, que as medidas destinadas a apoiar os objectivos de desenvolvimento sustentável não devem ser julgadas apenas à luz dos seus custos a curto prazo, mas igualmente dos seus benefícios a longo prazo, e que os custos da inacção devem também ser plenamente tidos em conta;

*

* *

35.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

P6_TA(2006)0273

Escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa

Resolução do Parlamento Europeu sobre a escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os instrumentos internacionais no domínio dos Direitos do Homem que proíbem a discriminação com base na origem racial e étnica e, nomeadamente, a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e a Convenção Europeia para a protecção dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais (CEDH), de que são signatários todos os Estados- -Membros e grande número de países terceiros,

Tendo em conta os artigos 2 o , 6 o , 7 o e 29 o do Tratado da União Europeia e o artigo 13 o do Tratado CE, que obrigam a UE e os seus Estados-Membros a respeitar os Direitos do Homem e as liberdades fundamentais e proporcionam meios a nível europeu para lutar contra o racismo, a xenofobia e a discriminação,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, especialmente o seu artigo 21 o ,

Tendo em conta as actividades desenvolvidas pela União Europeia tendo em vista combater o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo e a homofobia e, nomeadamente, as directivas anti-discriminação, como sejam a Directiva 2000/43/CE que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção da origem racial ou étnica (1) e a Directiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (2), bem como a proposta de decisão-quadro relativa ao combate do racismo e da xenofobia (3),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre racismo, xenofobia, anti-semitismo, homofobia, protecção de minorias, políticas anti-discriminação e a situação dos Roma na UE,

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo, a homofobia e a romafobia se inspiram em razões de ordem irracional e se encontram, por vezes, associados à marginalização e à exclusão sociais, ao desemprego, bem como à não aceitação da diversidade existente nas nossas sociedades enquanto forma de enriquecimento,

B.

Considerando que vários Estados-Membros foram palco de incidentes violentos e/ou mortes causadas pelo ódio de índole racista, xenófoba e anti-semita, e que outras formas directas e indirectas de racismo, xenofobia, anti-semitismo e homofobia persistem no interior e no exterior da UE,

C.

Considerando que as autoridades russas proibiram a marcha pela igualdade e pela tolerância em favor da comunidade de lésbicas, «gays», bissexuais e transsexuais (LGBT) agendada para 27 de Maio de 2006 em Moscovo, em violação do direito à realização de manifestações pacíficas garantido pela CEDH, tendo as autoridades políticas e religiosas denegrido membros desta comunidade, incitado e participado nos actos de violência que ocorreram subsequentemente,

D.

Considerando que incumbe às personalidades políticas a nível europeu, nacional e regional a responsabilidade de darem um bom exemplo promovendo a tolerância, a compreensão, o respeito e a coexistência pacífica;

E.

Considerando que alguns partidos políticos, incluindo partidos do governo de vários países ou bem representados a nível local, incluíram deliberadamente entre os principais temas dos seus programas a intolerância racial, étnica, nacional, religiosa e homossexual, permitindo assim a dirigentes políticos empregar uma linguagem que incita ao ódio racial e a outras formas de ódio e alimenta o extremismo na sociedade,

F.

Considerando que um membro de um partido representado no governo polaco apelou abertamente à violência de índole homófoba em relação aos planos de realização de uma marcha pelos direitos dos homossexuais em Varsóvia,

G.

Considerando que os Estados-Membros previram diferentes medidas contra os partidos políticos que promovem programas e actividades contrários aos valores garantidos pela CEDH, nomeadamente a supressão do financiamento público,

H.

Considerando que, durante jogos de futebol, ocorreram actos de racismo intoleráveis e graves e que se receia que eventos similares possam ocorrer durante o actual Campeonato do Mundo de Futebol,

I.

Considerando que a educação, nomeadamente a nível do ensino primário, constitui um factor essencial para uma «política a montante» de combate a atitudes e preconceitos racistas numa fase posterior da vida e que os responsáveis políticos deveriam prestar a devida atenção às vantagens de uma boa convivência social e étnica no ensino público primário,

J.

Considerando que os órgãos de comunicação social desempenham um papel importante na forma como a opinião pública percepciona a violência de índole racista, os quais, em alguns Estados-Membros, têm tendência para se socorrerem de descrições simplistas e tendenciosas da violência, tendo, por conseguinte, co-responsabilidade em matéria de informação deficiente sobre racismo e xenofobia,

K.

Considerando que a existência de um vasto número de sítios Internet, enquanto principal fonte de informação de grupos racistas e de grupos que incitam ao ódio, suscita preocupações sobre a forma de contrariar esta tendência sem violar a liberdade de expressão,

L.

Considerando que os sistemas policial e judicial dos Estados-Membros desempenham um papel crucial na repressão e prevenção de actos de violência de índole racista, embora, por vezes, sejam incapazes de proteger os cidadãos contra tais actos e de dissuadir os extremistas de cometer esse tipo de crimes, e que, por isso, os Estados Membros deveriam verificar se as suas forças policiais e os seus sistemas judiciais padecem de «racismo institucional»; considerando que, nalguns países, a violência policial visa especificamente as minorias étnicas, raciais e sexuais e viola abertamente o seu direito à liberdade de reunião,

M.

Considerando não existirem dados estatísticos sobre racismo, xenofobia, anti-semitismo e homofobia nos Estados-Membros, nomeadamente sobre actos de violência e de discriminação relacionados com estes fenómenos,

N.

Considerando que, após cinco anos de negociações, o Conselho ainda não adoptou a proposta da Comissão de decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia, o que levou a Comissão a ameaçar retirar tal proposta, e que este instrumento seria útil para reprimir e punir os autores de crimes motivados pelo ódio racial,

O.

Considerando que a quatro Estados-Membros — Alemanha, Luxemburgo, Áustria e Finlândia — foram movidas acções perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) por incumprimento das obrigações previstas na Directiva 2000/43/CE,

1.

Lamenta que o Conselho não tenha aprovado a proposta de decisão-quadro acima referida, e solicita à futura Presidência finlandesa do Conselho que relance urgentemente os trabalhos nesta matéria e ao Conselho que chegue a acordo no sentido de tornar essa decisão-quadro extensiva a actos homófobos, anti-semitas, islamófobos e quaisquer outros motivados pela fobia ou pelo ódio racial em razão da origem étnica ou racial, da orientação sexual, da religião ou por outras razões irracionais; solicita aos Estados-Membros que reforcem as medidas penais, com vista à aproximação das sanções para este tipo crimes na UE; exorta todos os Estados-Membros a darem eficaz aplicação às directivas anti-discriminação e insta a Comissão a mover acções perante o Tribunal de Justiça contra os Estados-Membros que não o façam, bem como a propor, antes dos meados de 2007, propostas de novos instrumentos legislativos que integrem todas as razões de discriminação enunciadas no artigo 13 o do Tratado CE com o mesmo âmbito de aplicação que a Directiva 2000/43/CE ;

2.

Condena firmemente todos os ataques de natureza racista e motivados pelo ódio e insta todas as autoridades nacionais a fazerem tudo o que possam para punir os responsáveis e para combater a impunidade no que diz respeito a esses ataques; manifesta a sua solidariedade para com todas as vítimas de tais ataques e para com as suas famílias, nomeadamente:

o assassínio premeditado de uma mulher negra de nacionalidade maliana e de uma criança belga da qual era ama, perpetrado em Antuérpia, em 12 de Maio de 2006, por um jovem belga simpatizante da extrema-direita, o qual havia, momentos antes, ferido gravemente uma mulher de origem turca na tentativa de a matar;

o homicídio de um jovem de 16 anos em Janeiro de 2006 e de outro de 17 anos em Abril de 2006, em Bruxelas, e exprime a sua indignação com a cobertura destes crimes efectuada por alguns órgãos de comunicação social, que, em certas ocasiões, levaram à criminalização injustificada de comunidades inteiras por parte da opinião pública;

o rapto, tortura e assassínio de Ilan Halimi, no passado mês de Fevereiro, em França, por um «gang» de 22 pessoas de diferentes origens e expressa a sua particular preocupação face à dimensão anti-semita deste crime;

o homicídio de Chaïb Zehaf, perpetrado em Março passado, em França, devido à sua origem étnica;

o brutal ataque de que foi alvo um cidadão alemão de origem etíope, Kevin K., na aldeia de Poemmelte na Saxónia-Anhalt, em 9 de Janeiro de 2006, atendendo sobretudo à sua motivação racista;

a tortura e o homicídio terríveis de Gisberta, um transsexual que vivia na cidade portuguesa do Porto, cometidos em Fevereiro de 2006 por um grupo de adolescentes e pré-adolescentes menores;

o ataque perpetrado contra Michael Schudrich, Grande rabino da Polónia, que teve lugar em Varsóvia, bem como as declarações de um destacado membro da Liga das Famílias Polacas incitando à violência contra a comunidade LGBT no contexto da marcha em prol da tolerância e da igualdade;

a agressão de que foi vítima em 8 de Abril de 2006 Fernando Ujiguilete, português de origem guineense, na localidade de Castellar del Vallès, Espanha; devido a esta agressão, de índole racista, Fernando Ujiguilete esteve internado vários dias num hospital;

o aumento das agressões e das palavras de ordem e cânticos de índole racista que ocorrem nos estádios de futebol por parte de simpatizantes da ideologia neonazi;

3.

Regozija-se com as manifestações em massa organizadas em Antuérpia e em Paris para expressar o repúdio popular relativamente a estes acontecimentos e o apoio público na luta contra o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo, às quais afluíram milhares de pessoas; regozija-se igualmente com a realização de manifestações em prol da tolerância na Polónia e com o caloroso acolhimento dado à marcha «Orgulho Gay» realizada em 2006, em Varsóvia;

4.

Manifesta a sua viva preocupação face a um crescimento generalizado da intolerância de índole racista, xenófoba, anti-semita e homófoba na Polónia, alimentada também por tribunas religiosas, como é o caso da rádio Maryja, criticada igualmente pelo Vaticano devido ao seu discurso anti-semita; entende que a UE deveria promover as medidas apropriadas para expressar a sua preocupação e, nomeadamente, para abordar a questão da participação no governo da Liga das Famílias Polacas e do Partido da Autodefesa, cujos líderes incitam ao ódio e à violência; recorda à Polónia os seus compromissos e obrigações nos termos dos Tratados da UE, nomeadamente o disposto no artigo 6 o , e as eventuais sanções em caso de não observância; exorta o governo polaco a reconsiderar, neste contexto, a abolição do organismo para a igualdade de oportunidades; solicita ao Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia que realize um inquérito sobre o clima emergente de intolerância racial, xenófoba e homófoba na Polónia e exorta a Comissão a verificar se as acções e declarações do Ministro da Educação da Polónia são conformes ao disposto no artigo 6 o do Tratado UE;

5.

Condena veementemente a decisão das autoridades russas de proibir a primeira marcha «Orgulho Gay» em Moscovo, em 27 de Maio de 2006, bem como a sua incapacidade para assegurar a segurança de manifestantes pacíficos e de activistas dos direitos humanos e recorda às autoridades russas que a liberdade de reunião constitui um direito humano fundamental consagrado no artigo 31 o da Constituição da Federação Russa; manifesta a sua profunda preocupação face ao papel que políticos e organizações religiosas da Rússia têm desempenhado no incitamento à violência e ao ódio relativamente a pessoas LGBT; espera que situações semelhantes não se repitam no futuro e exorta as autoridades russas a autorizarem a realização da marcha do «Orgulho Gay» em 2007 e a velarem pela segurança dos participantes;

6.

Manifesta o seu profundo desapontamento pelo facto de os líderes da UE não terem levantado a questão por ocasião da Cimeira UE-Rússia que teve lugar em 26 de Maio de 2006;

7.

Manifesta igualmente o seu desapontamento pelo facto de, no encontro que reuniu o Presidente Barroso, os Comissários Frattini e Spidla e os líderes religiosos da Europa em 30 de Maio de 2006, não ter sido condenada a participação activa de padres ortodoxos russos na violenta marcha anti-gay e neonazi que teve lugar em Moscovo, em 27 de Maio de 2006;

8.

Manifesta a sua perplexidade e apreensão relativamente à reacção do Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa relativamente aos incidentes ocorridos em Moscovo, ao felicitar a Rússia pelos resultados obtidos a nível da situação dos direitos humanos nesse país, em vez de condenar a violação de direitos humanos fundamentais ocorrida em 27 de Maio de 2006;

9.

Exorta os representantes da UE na próxima Cimeira G8 a levantarem a questão dos direitos humanos junto das autoridades russas com carácter de urgência, nomeadamente o direito de realização de manifestações pacíficas;

10.

Exorta as instituições da União Europeia, os Estados-Membros e todos os partidos políticos democráticos europeus a condenarem todos os actos de intolerância e incitamento ao ódio racial, bem como todos os actos de assédio ou violência de natureza racista,

11.

Lamenta que, em vários Estados-Membros, se assista a um apoio crescente a grupos e partidos extremistas com um programa claramente xenófobo, racista, anti-semita e homófobo, alguns dos quais acederam recentemente ao parlamento na Polónia e realça a necessidade de abordar as raízes deste fenómeno, como sejam a marginalização, a exclusão social e o desemprego;

12.

Insta veementemente todos os Estados-Membros a preverem, pelo menos, a possibilidade de retirar o financiamento público aos partidos políticos que não respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais, os princípios democráticos e o Estado de Direito tal como consagrados na CEDH e na Carta dos Direitos Fundamentais, exortando os Estados-Membros que já dispõem desta possibilidade a aplicá-la sem demora;

13.

Solicita aos Estados-Membros que lancem campanhas e projectos a todos os níveis e em todos os sectores, nomeadamente nos meios de comunicação social e nas escolas, a fim de promover a diversidade cultural como forma de riqueza e dinamismo económico, a igualdade dos géneros, a luta contra a discriminação, a tolerância, o diálogo e a integração, por exemplo no âmbito do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) e do Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008);

14.

Solicita aos Estados-Membros que concedam a devida atenção à luta contra o racismo, o sexismo, a xenofobia e a homofobia, tanto nas suas relações mútuas como nas relações bilaterais com países terceiros;

15.

Exorta a Comissão a continuar a desenvolver uma política de luta contra a discriminação paralelamente à nova política de integração; considera que, para haver igualdade, é necessário conceder a devida atenção a medidas com vista à integração e a outras medidas não legislativas, como a promoção da interacção e da participação;

16.

Realça a necessidade de apoiar iniciativas anti-racismo e anti-xenofobia na perspectiva do actual Campeonato do Mundo de Futebol que se realiza na Alemanha e exorta as autoridades que controlem com vigilância a situação e instaurem processos e condenem todos os responsáveis por actos racistas;

17.

Recorda a necessidade de dispor de definições e estatísticas fiáveis e claras em matéria de racismo e xenofobia, nomeadamente sobre actos de violência de índole racista e xenófoba, como forma de combater eficazmente estes fenómenos, tal como já destacado no relatório anual do OERX de 2005, na qual se destaca a inexistência de registos estatísticos relativos a violência de índole racista, nomeadamente em Itália, Portugal e Grécia;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa e ao governo da Federação Russa.


(1)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

(2)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

(3)  JO C 75 E de 26.3.2002, p. 269.

P6_TA(2006)0274

Armas ligeiras e de pequeno calibre

Resolução do Parlamento Europeu sobre armas ligeiras e de pequeno calibre, tendo em vista a Conferência de Revisão de 2006 do Programa de Acção da ONU para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus aspectos, e para a elaboração de um tratado internacional sobre o comércio de armas

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções, de 15 de Março de 2001 (1), de 15 de Novembro de 2001 (2), de 19 de Junho de 2003 (3) e de 26 de Maio de 2005 (4) sobre o combate à proliferação e à utilização abusiva de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC),

Tendo em conta a sua anterior resolução de 17 de Novembro de 2005 sobre o Sexto Relatório Anual do Conselho elaborado nos termos da disposição operacional n o 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas (5),

Tendo em conta o Programa da União Europeia para a Prevenção e Combate ao Tráfico Ilegal de Armas Convencionais, de 26 de Junho de 1997 (6), a Acção Comum do Conselho 2002/589/PESC, de 12 de Julho de 2002, relativa ao contributo da União Europeia para o combate à proliferação desestabilizadora de armas de pequeno calibre e armas ligeiras (7), a Posição Comum do Conselho 2003/468/PESC de 23 de Junho de 2003 relativa ao controlo da intermediação de armamento (8), bem como a Estratégia da União Europeia de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respectivas munições, aprovada pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 (9),

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» na sua reunião de 3 de Outubro de 2005, que expressam o apoio da UE a um tratado internacional sobre o comércio de armas no quadro da ONU que estabeleça normas vinculativas comuns para o comércio mundial de armas convencionais (10),

Tendo em conta o Programa de Acção da ONU para prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre em todos os seus aspectos, aprovado em Julho de 2001,

Tendo em conta a Segunda Reunião Bienal de Estados organizada pelas Nações Unidas, para analisar a implementação do Programa de Acção da ONU para prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre em todos os seus aspectos, realizada de 11 a 15 de Julho de 2005,

Tendo em conta a aprovação na Assembleia Geral da ONU, em Dezembro de 2005, do Instrumento Internacional que permite aos Estados identificar e rastrear, de uma forma atempada e fiável, as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas (11),

Tendo em conta a entrada em vigor em 6 de Julho de 2005 do Protocolo contra o fabrico e tráfico ilícitos de armas de fogo, suas peças e componentes e munições, de 2001 (a seguir designado Protocolo da ONU sobre Armas de Fogo) (12),

Tendo em conta a Conferência de Revisão do Programa de Acção da ONU agendada para o período de 26 de Junho a 7 de Julho de 2006 e a necessidade do êxito desta conferência e do seu seguimento,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Congratulando-se com o crescente apoio internacional no sentido de que um tratado internacional juridicamente vinculativo sobre o comércio de armas proíba as transferências de armas susceptíveis de pôr em risco os Direitos do Homem ou o direito humanitário internacional, que ameacem a estabilidade de países ou regiões ou que possam contribuir para o desencadeamento ou para a escalada de conflitos armados,

B.

Considerando que o comércio ilícito de armas alimenta as organizações terroristas e de tráfico de drogas; que conduz à destruição e impõe o seu próprio código de morte e corrupção, sustém a criminalidade organizada, responsável por actos de pirataria aérea e de violência e a desestabilização da segurança pública, que presta apoio a organizações terroristas internacionais que têm por objectivo impedir a democracia e que exaltam o dogmatismo e a intolerância,

C.

Reafirmando a sua preocupação com a presente proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre, que causa sofrimentos humanos desnecessários, agrava os conflitos armados e a instabilidade, facilita o terrorismo, compromete o desenvolvimento sustentável e a boa governação, impede o funcionamento do Estado de direito e contribui para violações graves dos Direitos do Homem e do direito humanitário internacional,

D.

Afirmando a sua determinação no reforço do Programa de Acção da ONU e de continuar a vincular os governos a aceitarem disposições vinculativas para controlar as armas ligeiras e de pequeno calibre (nomeadamente a intermediação e as transferências), através de legislação internacional, regional e nacional; apoiando vigorosamente o apelo lançado no sentido de que seja disponibilizada assistência internacional nos planos financeiro e técnico, tal como está previsto no n o 6 da Secção III do Programa de Acção da ONU,

E.

Convicto de que é tempo de que a comunidade internacional aborde a proliferação e utilização abusiva de armas ligeiras e de pequeno calibre através de normas internacionais vinculativas que assentem no respeito absoluto do direito internacional, nomeadamente os Direitos do Homem e o direito humanitário internacional,

F.

Preocupado com a exclusão das munições e explosivos do Instrumento Internacional que permite aos Estados identificar e rastrear, de forma atempada e fiável, as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas, e ainda com a natureza juridicamente não vinculativa do instrumento,

G.

Lamentando, além disso, a lentidão do processo de consultas alargadas da ONU sobre o combate à intermediação ilícita de armas ligeiras e de pequeno calibre, bem como a ausência de um compromisso de negociação de um instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre a corretagem de armas,

H.

Sublinhando que o Programa de Acção da ONU exige que os Estados avaliem os pedidos de autorização de exportação de acordo com regulamentos e procedimentos nacionais rigorosos que abranjam todas as armas ligeiras e de pequeno calibre e sejam coerentes com as responsabilidades dos Estados e com o direito internacional aplicável, tendo particularmente em conta o risco de desvio dessas armas para o comércio ilícito,

I.

Persuadido de que a incorporação adequada das estratégias de redução e controlo das armas ligeiras e de pequeno calibre deve passar a ser parte integrante dos programas internacionais que têm por objectivo a prevenção de conflitos e a instauração da paz na sequência de conflitos,

J.

Aplaudindo e apoiando os esforços das campanhas em curso conduzidas por organizações da sociedade civil,

1.

Apela aos Estados Partes na Conferência de Revisão de 2006 do Programa de Acção da ONU para que acordem num conjunto de princípios globais para as transferências de armas, coerente com as suas responsabilidades ao abrigo das normas internacionais, regionais e nacionais, incluindo o requisito de não transferir armas susceptíveis de contribuir para violações dos Direitos do Homem ou para a prática de crimes contra a humanidade, ou que promovam a instabilidade regional ou nacional e o conflito armado;

2.

Insta a comunidade internacional a iniciar negociações com vista a um tratado internacional sobre o comércio de armas no quadro da ONU, imediatamente após a Conferência de Revisão de 2006 do Programa de Acção da ONU, a fim de estabelecer um instrumento juridicamente vinculativo para regular as transferências de armas nos termos referidos no número anterior;

3.

Exorta os Estados que participam na Conferência de Revisão de 2006 a tomarem em consideração a dimensão do Programa de Acção da ONU relativa à ajuda humanitária e ao desenvolvimento, salientando a importância da interconexão entre o tráfico, a proliferação e a utilização indevida das armas ligeiras e de pequeno calibre, por um lado, e o desenvolvimento, a redução da pobreza e a assistência humanitária, por outro; pede, por conseguinte, que se proceda a uma integração adequada dos programas e medidas relativos às armas ligeiras e de pequeno calibre nas estratégias internacionais, regionais e nacionais de desenvolvimento e de redução da pobreza;

4.

Salienta a necessidade de codificação das disposições vinculativas já existentes à luz do direito internacional no que respeita a transferências de armas, cobrindo, especificamente, os Direitos do Homem e critérios referentes ao direito humanitário;

5.

Apela a todos os signatários do Protocolo da ONU sobre Armas de Fogo para que ratifiquem o protocolo e o incorporem na legislação nacional sem mais demora;

6.

Insta os Estados a estabelecerem nas suas legislações nacionais que as violações de embargos de armas (nomeadamente o apoio financeiro ou logístico) são consideradas infracções penais;

7.

Destaca que as reformas destinadas a melhorar o funcionamento, a transparência e responsabilidade das forças armadas, bem como das autoridades de aplicação da lei e dos sistemas de justiça penal, podem contribuir para um ambiente seguro onde os cidadãos deixem de sentir necessidade de possuir armas de fogo;

8.

Considera que as legislações nacionais devem ser aplicadas na regulação dos serviços militares e de segurança privada que actuam noutros países e, onde tais leis não existam, devem ser desenvolvidas e aplicadas, a fim de melhorar a regulação e a responsabilidade do sector de segurança, que se encontra em crescimento;

9.

Exorta todos os Estados a incorporarem na sua legislação nacional o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (13) e os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (14);

10.

Recomenda energicamente aos Governos que:

a)

Proíbam a posse e a utilização civis não autorizadas de quaisquer armas ligeiras e de pequeno calibre e de espingardas e metralhadoras automáticas e semiautomáticas,

b)

Desenvolvam programas de informação e intercâmbio entre os Estados que estejam dispostos a cooperar em matéria de controlo da posse, por parte de civis, de armas ligeiras e de pequeno calibre,

c)

Abordem a questão da redução da procura excessiva e indesejável de armas ligeiras e de pequeno calibre na sociedade e que, promovam, por conseguinte, programas e medidas de redução da procura e a prevenção da violência e insegurança nos meios rural e urbano, dando especial atenção aos grupos particularmente afectados pela violência praticada com armas ligeiras e de pequeno calibre;

11.

Insta especialmente os Estados a desenvolverem legislação nacional para o rastreio e licenciamento de armas ligeiras e de pequeno calibre e de metralhadoras automáticas e semiautomáticas, e para impedir a aquisição de armas por pessoas que tenham um cadastro de violência, nomeadamente violência familiar, ou um cadastro criminal por tráfico ou violação da regulamentação sobre controlo do armamento;

12.

Exorta os Estados Partes do Programa de Acção da ONU e do futuro tratado internacional sobre o comércio de armas a desenvolverem programas de assistência técnica a fim de apoiar quaisquer Estados terceiros ou organizações regionais que desejem desenvolver controlos legislativos para regular o comércio de armas;

13.

Exorta os mesmos Estados Partes a criar mecanismos de informação e de controlo, a fim de apoiar os Estados na execução das suas obrigações;

14.

Solicita que a delegação da UE defenda os princípios e recomendações enunciados na presente resolução durante a Conferência de Revisão do Programa de Acção da ONU;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Fórum Parlamentar sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e à Assembleia da União Interparlamentar.


(1)  JO C 343 de 5.12.2001, p. 311.

(2)  JO C 140 E de 13.6.2002, p. 587.

(3)  JO C 69 E de 19.3.2004, p. 136.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0204.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0436.

(6)  Aprovado pelo Conselho Assuntos Gerais de 26 de Junho de 1997.

(7)  JO L 191 de 19.7.2002, p. 1.

(8)  JO L 156 de 25.6.2003, p. 79.

(9)  Conselho da União Europeia, 5319/06, 13 de Janeiro de 2006.

(10)  2678 a Reunião do Conselho da União Europeia, Luxemburgo, 3 de Outubro de 2005.

(11)  Decisão A/60/463 (L.55) de 8 de Dezembro de 2005.

(12)  Protocolo aprovado em Maio de 2001 pela Resolução 55/255 da Assembleia Geral da ONU.

(13)  Aprovado pela Resolução 34/169 da Assembleia Geral da ONU, de 17 de Dezembro de 1979.

(14)  Aprovados pelo Oitavo Congresso da ONU sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, Havana, Cuba, 27 de Agosto de 1990 a 7 de Setembro de 1990.

P6_TA(2006)0275

Implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS

Resolução do Parlamento Europeu sobre a implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS (2005/2168(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a Implantação do Sistema Europeu de Sinalização Ferroviária ERTMS/ETCS (COM(2005)0298) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo àquela Comunicação (SEC(2005)0903),

Tendo em conta o acordo assinado em Bruxelas, em 17 de Março de 2005, entre a Comissão e as associações europeias de caminhos-de-ferro (CER — UIC — UNIFE — EIM), que estabelece os princípios básicos para a introdução do ERTMS, o denominado «Memorando de Entendimento»,

Tendo em conta a Directiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade (1), bem como a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional (2),

Tendo em conta a Decisão n o 884/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Decisão n o 1692/96/CE sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede europeia de transportes (3),

Tendo em conta a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho (COM(2004)0475),

Tendo em conta a audição realizada, em 24 de Janeiro de 2006, no âmbito da Comissão dos Transportes e do Turismo, na qual os representantes das empresas de transporte ferroviário, dos gestores de infra-estruturas e da indústria ferroviária se pronunciaram unanimemente a favor da implantação do ERTMS,

Tendo em conta o futuro Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia em matéria de Investigação, de Desenvolvimento Tecnológico e de Demonstração, bem como os programas antecedentes,

Tendo em conta o acordo de 27 de Janeiro de 2004 entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre a carta europeia para maquinistas que efectuem um serviço de interoperabilidade transfronteiriça,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0183/2006),

A.

Considerando que a existência, no momento presente, de mais de 20 sistemas nacionais de sinalização ferroviária distintos constitui um obstáculo à construção de um sector ferroviário europeu perfeitamente interoperável e competitivo com os outros modos de transporte,

B.

Considerando que o ERTMS foi experimentado com bons resultados em várias linhas-piloto e se apresenta consolidado numa versão de arranque, mas que a longa vida útil dos equipamentos de controlo instalados nas vias e nas locomotivas — em regra, superior a 20 anos — pode determinar que o ERTMS e os sistemas nacionais subsistam, durante muitos anos, um ao lado do outro, nomeadamente na rede ferroviária convencional onde circulam comboios de passageiros e de mercadorias de diferentes velocidades,

C.

Considerando que os sistemas nacionais de sinalização irão desaparecendo por efeito de obsolescência tecnológica ou de insuficiente dimensão de mercado, e que o futuro da indústria europeia de sinalização dependerá da sua capacidade de produzir para o mercado mundial equipamentos modernos e normalizados; considerando ainda que o Projecto ERTMS assume uma importância essencial para o desenvolvimento dessa indústria, a médio e a longo prazo, e para os 15 000 postos de trabalho altamente qualificados que mantém,

D.

Considerando que o ERTMS se converteu em projecto de exportação, uma vez que há caminhos-de-ferro não europeus que já decidiram substituir os seus sistemas envelhecidos pelo ERTMS, evidenciando-se claramente o potencial de mercado nas encomendas de locomotivas feitas pela Coreia, Taiwan, Índia, Arábia Saudita e República Popular da China, bem como nos projectos de infra-estruturas em curso nesses países; considerando, além disso, que os referidos projectos demonstram o potencial muito elevado desta tecnologia europeia, que poderá tornar-se norma mundial se contar com uma base de mercado suficientemente forte na Europa,

E.

Considerando, por conseguinte, que é especialmente importante definir agora uma estratégia de migração clara e coordenada, que faculte ao sector ferroviário a indispensável segurança de planeamento, zelando por que ela não diminua a competitividade externa dos caminhos-de-ferro relativamente aos outros modos de transporte,

F.

Considerando que o Acordo assinado, em Março de 2005, entre o sector ferroviário e a Comissão, o «Memorando de Entendimento», constitui um importante testemunho nesse sentido,

G.

Considerando que a versão consolidada das especificações técnicas do ERTMS, que será aprovada nos próximos meses pela Comissão, constitui base suficiente para a comercialização de sistemas interoperáveis e para a abertura de concursos públicos que tenham por objecto os corredores,

H.

Considerando que a implantação do ERTMS é um grande projecto económico europeu, a nível transfronteiriço, e que os progressos que forem conseguidos rumo a um sistema uniforme de sinalização poderão desempenhar um papel importante na estratégia de aliviar as estradas, transferindo os fluxos de tráfego para o caminho-de-ferro, e numa política europeia de harmonização das condições de concorrência entre os diferentes modos de transporte,

Tópicos fundamentais: migração e estratégia

1.

Reconhece que o ERTMS é um sistema de sinalização e controlo de comboios superior aos sistemas nacionais, que deveria ser menos dispendioso a nível de aquisição e manutenção, designadamente por dispensar postes de sinalização, e que reforça a segurança no que concerne à detecção de erros e à vigilância, a todas as velocidades e em todas as circunstâncias, podendo também, em muitos casos, aumentar consideravelmente a capacidade das linhas;

2.

Reconhece que, com o ERTMS, a tecnologia digital se implantará também de forma uniforme nas infra-estruturas ferroviárias, o que permitirá eliminar congestões de tráfego nos nós e nos engarrafamentos, sem necessidade de novas e dispendiosas construções; reconhece, porém, que durante a fase de transição haverá custos adicionais consideráveis, que as empresas de caminhos-de-ferro não poderão suportar economicamente por si sós; e que a tracção ininterrupta, sem perdas de tempo com mudanças de locomotivas e de maquinistas nas fronteiras, reduz o tempo e os custos dos transportes e reforça a fiabilidade do desempenho;

3.

Está ciente de que o sector ferroviário encontra no ERTMS uma oportunidade histórica para explorar doravante as vantagens da tecnologia digital nos caminhos-de-ferro, incrementar a sua capacidade competitiva e recuperar terreno em relação a outros modos de transporte, na medida em que a vantagem dos percursos longos ininterruptos se irá impor, particularmente no tráfego transfronteiriço de mercadorias;

4.

Reconhece que o ERTMS foi desenvolvido com apoio dos anteriores programas-quadro de investigação e que se apresenta numa versão consolidada, sendo por isso possível agora a implantação em grande escala; reconhece também que a implantação do GSM-R avança rapidamente e que têm sido feitos progressos consideráveis no que se refere ao ETCS; sublinha, no entanto, que tal não significa que, independentementedos factores financeiros, de segurança e de fomento da capacidade, o ERTMS venha automaticamente a impor-se em toda a rede transeuropeia de caminhos-de-ferro e que, ao fim de alguns anos, os 20 sistemas diferentes de sinalização e controlo ainda hoje existentes passem a pertencer ao passado e sejam substituídos, em todos os Estados-Membros da União Europeia, pelo sistema único ERTMS;

5.

Recorda que o ETCS, a nível das vias, carece apenas da chamada Eurobaliza para a transmissão de dados e do bloco central de rádio («radio block centre») e que, a nível do material circulante, o processamento dos dados da segurança dos comboios é sustentado por um computador de bordo ETCS («on board unit»);

6.

Chama a atenção para o facto de as especificações funcionais adoptadas pelo Comité Interoperabilidade dos Estados-Membros fazerem da versão 2.3.0 a versão de referência, igualmente reconhecida pela Agência Ferroviária Europeia; esta versão possibilita que os corredores internacionais de alta velocidade comecem a funcionar na Europa já em 2007 e é considerada a referência comum no âmbito dos estudos realizados pelo coordenador europeu; considera que uma intensificação dos esforços permitiria chegar dentro de 4 ou 5 anos à versão superior 3.0; nota que a Agência Ferroviária Europeia terá de avaliar a pertinência técnica e económica dessa evolução, observando simultaneamente o princípio da compatibilidade, a montante e a jusante, com a versão 2.3.0; considera que a estabilização e uma normalização mais avançada permitirão alcançar números superiores na produção dos componentes do sistema, com as concomitantes economias de escala, o que permitirá reduzir o nível dos preços, que hoje chegam a ser oito vezes superiores aos preços inicialmente previstos, e assentar o ERTMS em bases sólidas do ponto de vista económico;

7.

Está ciente de que a coexistência, durante décadas, dos sistemas antigos e do ERTMS seria insatisfatória e que importa, por isso, coordenar a migração e encurtar o mais possível a duração da mesma, cabendo um papel central à elaboração de uma estratégia de migração coerente que abranja toda a rede, como aliás preconiza o acordo celebrado entre a Comissão Europeia e as associações europeias de caminhos-de-ferro; convida, por conseguinte, a Comissão, em concertação com a Agência Ferroviária Europeia, os Estados-Membros e a indústria, a apresentar em breve um «Masterplan ERTMS» vinculativo;

8.

Reconhece que o êxito da migração para o ERTMS constitui um desafio considerável para todos os interessados: os Estados-Membros, os ministérios dos transportes, as empresas de transporte ferroviário, os gestores de infra-estruturas e a indústria ferroviária terão de chegar a acordo quanto aos objectivos e as suas atribuições e responsabilidades neste processo terão de ser claramente definidas; congratula-se, por isso, com o facto de a Comissão Europeia ter nomeado um coordenador para este grande projecto, na pessoa de Karel Vinck;

9.

Sublinha que só serão possíveis avanços decisivos se não vier a formar-se uma espécie de manta de retalhos, feita de ilhas ERTMS, cujo acesso e travessia fossem de novo condicionados por uma multiplicidade de sistemas nacionais; que, pelo contrário, importará, em primeiro lugar, equipar com o sistema ERMS, em toda a sua extensão, os corredores que forem seleccionados e, em segundo lugar, conseguir o mais rapidamente possível uma «massa crítica» em matéria de linhas e comboios, inclusive para possibilitar a obtenção de novas economias de escala;

10.

Parte do princípio de que, para garantir a plena aplicação do ERTMS, a estratégia de migração incluirá um calendário e disposições pormenorizadas para a migração completa de todas as redes nacionais, o que constituirá a fase que se seguirá à instalação do sistema nos corredores;

11.

Salienta que este sistema uniforme de controlo de comboios ERTMS irá reduzir ou evitar a dispendiosa construção e utilização de material circulante dotado de uma panóplia de sistemas antigos, além de simplificar e apressar consideravelmente a interoperabilidade; que na União só 13% das mercadorias são transportadas por via férrea, enquanto nos EUA a percentagem é de 27%, havendo poucas possibilidades de aumentar esta percentagem nas actuais condições de «manta de retalhos» a nível técnico e político, razões estas que justificam afirmar que vale a pena investir prioritária e decididamente no sistema ERTMS;

Prioridades

12.

Considera, por conseguinte, que para o êxito do ERTMS será de importância decisiva equipar rapidamente e sem lacunas com o sistema ERTMS os seis corredores que foram testados (A: Roterdão-Génova, B: Nápoles-Berlim-Estocolmo, C: Antuérpia-Basileia/Lião, D: Sevilha-Lião-Turim-Trieste-Ljubljana, E: Dresden-Praga-Brno-Viena-Budapeste, F: Duisburgo-Berlim-Varsóvia) e os comboios que neles circulam, inclusive porque desse modo as formas de pensar confinadas aos quadros nacionais serão enriquecidas com um «pensamento comunitário» de todos os interessados; considera, pois, que a carta de intenções, assinada em 3 de Março de 2006 pelos Ministros dos Transportes, sobre a implantação do sistema ERTMS no corredor Roterdão-Génova constitui um bom exemplo;

13.

Está persuadido de que, para atingir a massa crítica necessária, é necessário apoiar os investimentos nos corredores em que já foram concluídos alguns percursos e relativamente aos quais os gestores de infra-estruturas se comprometeram a concluir os troços que faltam até 2015;

14.

Entende, além disso, que o último alargamento da União, no ano de 2004, nos deve levar a ter em conta as ligações Este-Oeste; considera importante ter presente que tal implicará um escasso dispêndio adicional nos Estados-Membros que precisam de modernizar significativamente as respectivas redes;

15.

Chama a atenção para o facto de a diversidade dos procedimentos nacionais de autorização dos veículos ferroviários constituir um problema fundamental no sector dos caminhos-de-ferro europeus, e que assumirá maior acuidade no contexto do ERTMS; insta a Comissão Europeia, assistida pela Agência Ferroviária Europeia, a fazer avançar com firmeza os trabalhos de uniformização e simplificação dos procedimentos de autorização à escala da UE, bem como a definir e estabilizar normas obrigatórias para todos, a fim de que os custos de produção e de instalação possam ser reduzidos de modo apreciável;

O problema do «troço final»

16.

Considera que, ao apetrechar uma linha-férrea com o sistema ERTMS, é necessário assegurar que o equipamento seja instalado em todos os cais de passageiros e todas as estações de mercadorias e até à fronteira do país ou ao porto relevante; entende, além disso, que a concessão de apoios através de fundos comunitários terá de ser recusada sempre que não for satisfeito este critério, ponto em que insta a Comissão Europeia a uma rigorosa vigilância;

17.

Solicita que a integração do modo de aplicação «Limited Supervision» seja rapidamente analisada para verificar em que medida criará a possibilidade de substituir os sistemas nacionais pelo ETCS ou de os combinar; salienta, além disso, que deverá verificar-se até que ponto com a «Limited Supervision» poderão ser colmatadas as lacunas com custos mínimos, especialmente nos nós de tráfego;

18.

É de opinião que a Agência Ferroviária Europeia, por acordo com os ministérios de transportes nacionais, deve assegurar que, de futuro, as novas locomotivas só recebam autorização se, além dos sistemas nacionais de controlo e sinalização, estiverem equipadas ou pré-equipadas também com ERTMS;

19.

Sublinha que a norma ETCS é hoje aplicada, com adaptações nacionais, em linhas de alta velocidade/grande capacidade (por exemplo Roma-Nápoles, Madrid-Lérida, Berna-Olten); que, no entanto, é problemática a aplicação no sector ferroviário tradicional (tráfego de mercadorias e de passageiros) e especialmente no tráfego transfronteiriço; insiste que urge encontrar soluções para funções-chave como passagens de nível com barreiras, curvas de travagem parametrizadas, o modo «Rádio Infill» como já previsto na norma 2.3.0 e o modo de aplicação «Limited Supervision»;

20.

Exorta todos os interessados a colmatarem o mais brevemente possível as lacunas existentes, tendo em conta o facto de nem a ligação rápida POS (Paris-Leste de França-Sudoeste Alemão) nem o corredor Norte-Sul Roterdão-Génova poderem ainda ser percorridos utilizando o ERTMS em toda a sua extensão;

21.

Considera necessário que as empresas ferroviárias, a indústria ferroviária e a AFE elaborem em conjunto a norma do futuro, e que a UE determine a migração de forma universal e obrigatória para todos; considera que é imperativo obstar a abordagens individualistas nacionais no desenvolvimento do sistema, para que os 20 sistemas diferentes actualmente existentes não venham a ser substituídos por 20 sistemas incompatíveis baseados no ERTMS; solicita à Agência Ferroviária Europeia que a norma futuramente utilizada no espaço europeu seja, no mínimo, globalmente equivalente ao nível de segurança actualmente em vigor nos Estados-Membros;

22.

Está ciente de que os Estados-Membros e as empresas de transporte ferroviário diferem muito entre si quanto às necessidades de investimento, aos sistemas nacionais de sinalização e controlo e à «fase de mercado» em que se encontram; entende, porém, que essas diferenças são inevitáveis na União e não constituem argumento contra o ERTMS;

Financiamento

23.

Reconhece que é justificado e necessário que a implantação do ERTMS beneficie de financiamento da UE, quer do orçamento das redes transeuropeias de transporte, quer do orçamento do Fundo de Coesão, no caso dos Estados-Membros que dele beneficiam, dada a dimensão europeia do projecto; considera que os custos devem ser repartidos equitativamente entre os Estados-Membros, a UE, as empresas ferroviárias e a indústria ferroviária; apela, por conseguinte, aos Estados-Membros para que, nos próximos anos, dêem prioridade ao ERTMS nas decisões orçamentais e em matéria de transportes;

24.

Apoia a inclusão de normas correspondentes na proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho (COM(2004)0475 — 2004/0154(COD)), cuja primeira leitura foi concluída pelo Parlamento Europeu, em 26 de Outubro de 2005 (4);

25.

Apoia, neste contexto, a proposta aprovada em primeira leitura pelo Parlamento no sentido de que o investimento em ERTMS seja equiparado pelo referido Regulamento a investimento em infra-estruturas; considera, além disso, que para o apoio comunitário ao ERTMS, pelo menos nas zonas «transfronteiriças», deverá ser fixada uma taxa máxima de 50 %;

26.

Entende que os argumentos técnicos atrás referidos e a limitação dos recursos orçamentais disponíveis aconselham a concentração dos recursos nos corredores principais, em especial nos estudados pelo coordenador europeu; considera que este apoio deverá incluir incentivos razoáveis para o equipamento do material circulante nos primeiros anos, no que se refere ao desenvolvimento de protótipos, ao equipamento em série e à reconversão do material circulante;

27.

Sugere que seja ponderada uma definição degressiva dos apoios, a fim de acelerar o processo de transição: as empresas ferroviárias que se decidirem cedo pela introdução do sistema ERTMS devem receber maiores apoios do que as retardatárias, por assumirem um risco de investimento superior na fase inicial em que não é possível aproveitar plenamente os benefícios do novo sistema;

28.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a estudarem mais aprofundadamente as possibilidades de apoio decorrentes das modalidades de leasing para o material circulante, dado que por essa via seria possível reduzir os elevados custos de arranque e facilitar a entrada no mercado às pequenas e médias empresas:

29.

Considera que o apoio por parte da UE ao ERTMS deve ter lugar utilizando recursos orçamentais das RTE-T, do desenvolvimento regional e da coesão, assim como recursos provenientes do orçamento de investigação da UE;

30.

Entende que a UE deve condicionar o financiamento das infra-estruturas ferroviárias com fundos comunitários, como os recursos orçamentais das RTE-T e do Fundo de Coesão, à instalação obrigatória do ERTMS;

31.

Sublinha que, na implantação do sistema ERTMS, se espera que o sector ferroviário tenha em devida conta os interesses sociais e profissionais dos trabalhadores e desenvolva, para o efeito, programas de qualificação e formação contínua; confia em que da implantação do ERTMS resultará, a médio prazo, a manutenção dos postos de trabalho, devido, por um lado, à possibilidade de bons resultados de exportação, e, por outro, à expectativa de que os caminhos-de-ferro consigam obter maiores quotas de mercado;

32.

Reconhece, por último, que o ERTMS pode dar um contributo importante para a eficácia e a capacidade de atracção do transporte ferroviário europeu, nomeadamente a nível do transporte de mercadorias a longa distância; salienta, todavia, que para além do ERTMS, poderão tomar-se várias outras iniciativas de harmonização destinadas a melhorar, num espaço de tempo relativamente curto, a eficácia do transporte ferroviário internacional; consequentemente, convida o coordenador europeu do ERTMS e a futura Agência RTE a estudarem igualmente a possibilidade de harmonizar, por exemplo, o comprimento dos comboios, a carga por eixo ou o calibre de carregamento, etc.; pensa que o impacto financeiro destes projectos seria, sem dúvida, relativamente limitado, mas que o resultado, em termos de eficácia, poderia não ser negligenciável;

*

* *

33.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 235 de 17.9.1996, p. 6.

(2)  JO L 110 de 20.4.2001, p. 1.

(3)  JO L 167 de 30.4.2004, p. 1.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0403.

P6_TA(2006)0276

Pesca costeira e problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeira

Resolução do Parlamento Europeu sobre a pesca costeira e os problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeira (2004/2264(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Política Comum das Pescas (PCP),

Tendo em conta a regulamentação aplicável ao Fundo Europeu para as Pescas (FEP),

Tendo em conta o artigo 11 o do Regulamento (CE) n o 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas (1),

Tendo em conta a sua resolução de 5 de Abril de 2001 sobre as pescas: segurança e causas de acidentes (2),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da PCP (3),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1421/2004, de 19 de Julho de 2004, que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas (4),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre redes de mulheres: pesca, agricultura e diversificação (5),

Tendo em conta a Estratégia de Lisboa,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0141/2006),

A.

Considerando que a pesca costeira, nomeadamente a pequena pesca costeira e a pesca artesanal, presta um contributo considerável para o bem-estar socioeconómico das comunidades costeiras, contribuindo para o desenvolvimento local, a manutenção/criação de postos de trabalho a montante e a jusante, o abastecimento de peixe fresco e a manutenção das tradições culturais locais,

B.

Considerando que a crise económica e social que o sector das pescas está a atravessar afecta sobretudo os segmentos de frota menos competitivos, nomeadamente a pesca costeira,

C.

Considerando que existe actualmente uma variedade de medidas relacionadas com diversos aspectos da pequena pesca em diferentes regulamentos comunitários;

D.

Considerando que a PCP e seus instrumentos, nomeadamente ao nível do futuro Fundo Europeu para as Pescas (FEP), têm de ter em conta e adaptar-se à realidade da pesca costeira e dos seus problemas específicos, principalmente no que concerne a pequena pesca costeira e a pesca artesanal,

E.

Considerando que é importante assegurar o futuro da pesca costeira na União Europeia, tendo em conta a sua contribuição crucial para o emprego nas zonas costeiras, respeitando simultaneamente a necessidade de evitar a sobrecapacidade deste segmento das frotas e a consequente diminuição dos recursos haliêuticos,

F.

Considerando que, não obstante o elevado desemprego e o envelhecimento da população activa do sector da pesca costeira, se verifica uma grave falta de recrutamento de jovens em algumas zonas costeiras,

G.

Considerando que certas zonas costeiras dependem largamente das pescas e indústrias afins, em particular nas zonas insulares e costeiras ultraperiféricas,

H.

Considerando que grande parte do sector da transformação nas regiões ultraperiféricas garante a sua competitividade e viabilidade económica em virtude dos apoios comunitários concedidos,

I.

Considerando a grave ausência de informações estatísticas rigorosas sobre o sector da pesca costeira em muitos Estados-Membros, o que obsta a uma análise e comparação sérias neste sector,

J.

Considerando que uma nova iniciativa comunitária pode ser benéfica para o desenvolvimento futuro do sector,

K.

Considerando que, dado o papel importante que podem desempenhar as organizações representativas do sector e as autarquias locais no desenvolvimento do sector a nível local, projectos e acções desenvolvidos por estes em prol da pesca costeira, nomeadamente de pequena escala e artesanal, deviam ser incentivados e apoiados a nível comunitário,

L.

Considerando que se revela importante a participação dos pescadores costeiros no processo comercial, melhorando os mecanismos de comercialização dos seus produtos e promovendo uma revisão da organização comum de mercados dos produtos da pesca, de forma a garantir preços mais justos na primeira venda e promover uma melhor distribuição do valor acrescentando pela cadeia de valor,

M.

Considerando que se revela fundamental garantir a participação dos pescadores costeiros e das suas organizações representativas no processo de decisão da PCP, na protecção do meio marinho e nas acções de recuperação dos recursos haliêuticos, fomentando a aplicação do princípio da co-gestão e da descentralização à Política Comum das Pescas,

N.

Considerando a insegurança dos rendimentos e salários no sector, decorrente da forma como se comercializa no sector, do modo de formação dos preços na primeira venda e das características irregulares da actividade,

O.

Considerando que o sector da pesca costeira é igualmente afectado pelo aumento da variedade dos custos, conjuntamente com a elevada instabilidade dos preços dos combustíveis,

P.

Considerando que se verifica uma crescente tensão e concorrência pelos recursos entre os pescadores costeiros, que exercem a sua actividade para fins de subsistência, e a pesca para fins de lazer; que tal constitui um problema que urge resolver,

Q.

Considerando que cumpre assegurar que as técnicas de pesca costeira também contribuam para uma maior protecção ambiental e o desenvolvimento sustentável do sector pesqueiro,

R.

Considerando a importância de apoiar a formação profissional dos pescadores costeiros,

1.

Salienta que a pesca costeira presta um contributo vital, não só para as economias locais, mas também para a manutenção do tecido social das comunidades costeiras, uma vez que contribui com um número mais elevado de postos de trabalho por quantidade de peixe capturado do que quaisquer outros segmentos das frotas, em particular nas zonas insulares e costeiras ultraperiféricas;

2.

Entende que a actividade de pesca costeira é essencial para a preservação das práticas e tradições culturais, garantindo, não só a protecção da diversidade cultural nas regiões em causa, mas também a própria sobrevivência das comunidades costeiras; entende, além disso, que cumpre preservar as referidas práticas e tradições;

3.

Reconhece que a pesca costeira pode e deve desempenhar um papel construtivo na protecção e conservação do ambiente marinho costeiro;

4.

Reconhece, no entanto, que, se a capacidade da frota de pesca costeira for demasiado grande, poderá também contribuir para a diminuição dos recursos haliêuticos;

5.

Considera que os Estados-Membros deverão, como parte da política regional, aplicar mecanismos comuns de protecção da pesca costeira, com vista a assegurar a sua sustentabilidade, e deverão fazer depender a consecução de objectivos e a aplicação de medidas específicas das condições naturais das zonas costeiras e da protecção dos recursos; as zonas costeiras são locais de desova e crescimento de juvenis para muitas espécies de peixe, incluindo espécies usadas para fins industriais;

6.

Entende, porém, que importa prosseguir a investigação do papel e impacto da pesca costeira, com vista a garantir que, à semelhança de todas as actividades de pesca, esta seja mantida a um nível sustentável;

7.

Considera que são necessários estudos específicos sobre a questão da protecção da pesca praticada na área até três milhas marítimas da costa por navios de pesca de comprimento inferior a 12 metros que usem artes passivas;

8.

Propõe a eliminação de artes de pesca que ameacem a sustentabilidade dos recursos costeiros e a viabilidade económica do tecido social afecto ao sector da pesca;

9.

Reconhece as dificuldades em estabelecer, a nível da UE, uma definição comum de pesca costeira e entende, por conseguinte, que é imperioso fixar critérios mínimos que sejam aceitáveis para todos e que assegurem o necessário equilíbrio entre as actividades de pesca costeira, de pesca de alto mar e de pesca recreativa;

10.

Entende que entre os critérios mínimos deverão ter-se em conta, entre outros, os seguintes aspectos:

a)

a pequena pesca costeira;

b)

o comprimento das embarcações;

c)

a distância do porto de origem a que operam as embarcações, tendo em conta as diferentes condições geográficas e marítimas nos Estados-Membros;

d)

o período máximo de tempo em que a embarcação está ausente do porto;

e)

as embarcações que regressam diariamente ao porto e vendem as suas capturas frescas;

11.

Entende que uma abordagem harmonizada da recolha de dados sobre a pesca costeira se afigura essencial para a obtenção de dados rigorosos relativos às actividades de pesca costeira, condição prévia para o estabelecimento de uma definição comum;

12.

Convida a Comissão a propor, com carácter de urgência, formas de harmonização dos dados sobre a pesca costeira na União Europeia, salvaguardando as especificidades das frotas de cada país e região;

13.

Salienta ser imperioso acometer os múltiplos problemas do sector da pesca costeira, nomeadamente nas áreas da gestão, do desenvolvimento estrutural, do desenvolvimento, da educação e da formação;

14.

Entende que é essencial que os pescadores do sector da pesca costeira e as comunidades do mesmo dependentes sejam mais directamente envolvidos na transformação e comercialização, a fim de reforçar a sua base de lucro e melhorar os respectivos níveis de vida;

15.

Propõe que sejam mantidos os apoios ao sector da transformação do pescado nas regiões ultraperiféricas, nomeadamente o apoio ao azeite utilizado na embalagem de conservas de atum;

16.

Solicita à Comissão que reconheça a especificidade da pequena pesca costeira e da pesca artesanal na PCP e analise em que medida os presentes instrumentos são adequados para responder às necessidades deste sector, adaptando-os em consonância;

17.

Reconhece a existência, na legislação comunitária em vigor, de disposições especificamente aplicáveis à gestão e à melhoria estrutural do sector da pesca costeira;

18.

Entende que é conveniente que o novo FEP financie o fornecimento de motores eficientes em termos de combustível e de artes de pesca ecológicas, bem como a melhoria das condições de trabalho a bordo dos pescadores costeiros, desde que estas medidas não conduzam a um aumento da capacidade de pesca;

19.

Exorta a Comissão a financiar a modernização das embarcações da pesca costeira;

20.

Exorta, por conseguinte, a Comissão a adoptar uma nova iniciativa comunitária para este importante sector de actividade;

21.

Exorta ainda, neste contexto, a Comissão a assegurar a disponibilização de meios financeiros específicos e adequados que viabilizem a correcta implementação de quaisquer novas políticas;

22.

Salienta que, nos Estados-Membros em que foram estabelecidos, os planos de gestão das zonas costeiras (PGZC) tiveram efeitos positivos no sector, pelo que entende que os PGZC devem constituir um elemento importante de qualquer nova iniciativa da UE;

23.

Salienta que, actualmente, a formação profissional orientada para o sector nos Estados-Membros é totalmente inadequada ou inexistente;

24.

Salienta a necessidade da criação imediata de um programa de formação que abranja a segurança no trabalho no sector da pesca, a protecção do ambiente marinho, a protecção dos recursos, a protecção do mar e das zonas costeiras, a qualidade das capturas e a comercialização e gestão no sector da transformação do pescado;

25.

Afirma que uma educação e formação específica e adequada é essencial, se se pretende encorajar os jovens das nossas regiões costeiras a perpetuarem as actividades e tradições da pesca costeira;

26.

Exorta, por conseguinte, a Comissão a apresentar programas específicos em matéria de educação e formação orientados para o sector da pesca costeira, nomeadamente para incentivar o ingresso no sector de jovens profissionais, e a prever um adequado financiamento com vista à plena implementação e ao êxito dos programas;

27.

Solicita ainda, neste contexto, que seja dada a necessária publicidade à acção empreendida, no intuito de garantir a pronta disponibilidade para todas as partes interessadas de ampla informação sobre as oportunidades de formação;

28.

Entende que qualquer nova legislação no domínio da pesca costeira deve prestar uma especial atenção à necessidade de estabelecer e manter uma cultura da segurança, em que seja conferida a mais elevada prioridade à segurança, e que garanta a implementação de normas de segurança adequadas ao sector da pesca costeira; insiste em que esta cultura de segurança deverá começar por garantir uma frota mais segura e moderna, com capacidade para incluir novos equipamentos e material de segurança, sendo para isso necessário manter as ajudas à renovação e modernização da frota no futuro FEP, tal como já aprovado pelo Parlamento Europeu;

29.

Reconhece que as mulheres desempenham um papel de primordial importância no sector da pesca costeira, nomeadamente nos domínios da gestão, da venda e comercialização, da aquicultura, da transformação e da investigação;

30.

Considera que as redes de mulheres podem prestar um excelente contributo para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades dependentes da pesca e, nomeadamente, das comunidades das zonas costeiras;

31.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, ao tratarem todas as situações e problemas relacionados com a pesca costeira, bem como nos projectos-piloto financiados pela PCP e pelos fundos estruturais, tenham sistematicamente em conta a dimensão do género e a questão da igualdade entre as mulheres e os homens, já que este sector da pesca se caracteriza por uma estrutura económica essencialmente baseada na pequena empresa familiar, onde a mulher desempenha um papel fundamental que deve beneficiar de um reconhecimento legal e social;

32.

Considera que as mudanças em curso nas comunidades dependentes da pesca costeira afectam tanto directa como indirectamente as mulheres e, por conseguinte, solicita à Comissão que apoie projectos específicos que visem reconhecer, estimular e diversificar as actividades das mulheres nos domínios ligados à pesca e que adopte, na perspectiva da diversificação das actividades e da reconversão destas comunidades, soluções que beneficiem não só do apoio dos governos locais, regionais e nacionais da União Europeia, mas também da participação equitativa de homens e mulheres;

33.

Insta a Comissão, em colaboração com o futuro Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres, por um lado, a recolher dados sobre a pesca costeira repartidos por género e, por outro lado, a identificar e propor soluções para os problemas específicos das mulheres nas comunidades que se dedicam à pesca costeira;

34.

Constata que a saúde das mulheres directamente envolvidas na pesca costeira pode ser afectada por condições de trabalho frequentemente difíceis, embora, na maioria dos casos, a ausência de um estatuto legal de emprego para as mulheres não lhes permita ter acesso ao sistema de saúde em igualdade de condições com os homens, pelo que solicita à Comissão e aos Estados Membros uma imediata resolução deste problema mediante a adopção das medidas necessárias para que sejam garantidos os direitos económicos e sociais destas mulheres e, nomeadamente, o seu direito de acesso à segurança social e ao serviço de saúde, bem como de medidas destinadas a melhorar a sua segurança e a preservar a sua saúde no local de trabalho;

35.

Considera, por princípio, que os pescadores costeiros, as pequenas unidades de transformação e outras entidades costeiras directamente envolvidas ou afectadas pelas actividades da pesca costeira devem ser associadas à gestão do sector;

36.

Exorta a Comissão a consultar o sector da pesca costeira e a assegurar o envolvimento activo do sector ao nível apropriado do processo decisório, que os afecta directamente;

37.

Entende que cabe aos conselhos consultivos regionais um papel fundamental neste contexto;

38.

Solicita à Comissão que informe o Parlamento de qualquer iniciativa que envolva um tratamento específico da pesca costeira;

39.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 337 de 30.12.1999, p. 10. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 485/2005 (JO L 81 de 30.3.2005, p. 1).

(2)  JO C 21 E de 24.1.2002, p. 359.

(3)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.

(4)  JO L 260 de 6.8.2004, p. 1.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0532.

P6_TA(2006)0277

Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — Luta contra a fraude (2004)

Resolução do Parlamento Europeu sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude — Relatório Anual 2004 (2005/2184(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções sobre anteriores relatórios anuais da Comissão e do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF),

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 19 de Julho de 2005, intitulado «Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — luta contra a fraude — Relatório Anual 2004» (COM(2005)0323), incluindo os seus anexos (SEC(2005)0973, SEC(2005)0974),

Tendo em conta o relatório de actividades complementar do OLAF para o período de Julho a Dezembro de 2004 (1),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas Europeu relativo à execução do orçamento no exercício de 2004 (2),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 276 o e o n o 5 do artigo 280 o do Tratado,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o Relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0185/2006),

Número total das irregularidades e fraudes comunicadas

1.

Congratula-se com o facto de os períodos de referência do relatório anual da Comissão sobre a protecção dos interesses financeiros e do relatório de actividades do OLAF, respectivamente, terem finalmente convergido, o que melhorou a sua comparabilidade;

2.

Verifica que, no ano de 2004, as irregularidades e infracções comunicadas pelos Estados-Membros nos domínios dos recursos próprios, das despesas agrícolas e das acções estruturais ascenderam a cerca de 982 300 000 euros (2003: 922 000 000 de euros; 2002: 1 150 000 000 de euros) e que os valores comunicados pelos Estados-Membros a Bruxelas podem ser repartidos da seguinte forma:

Recursos próprios: 205 700 000 euros (2003: 269 900 000 euros; 2002: 341 900 000 euros),

Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) — Secção Garantia: 82 100 000 euros (2003: 169 700 000 euros; 2002: 198 100 000 euros),

Acções estruturais: 694 500 000 euros (2003: 482 200 000 euros; 2002: 614 100 000 euros);

3.

Sublinha que as variações anuais do prejuízo financeiro não devem ser sobrevalorizadas, dado que podem ter sido influenciadas por uma multiplicidade de factores;

4.

Considera totalmente inaceitável que continue a haver Estados-Membros «antigos» (Alemanha, Grécia e Espanha) que ainda não enviam à Comissão as suas comunicações sobre irregularidades em formato electrónico, que essas comunicações sejam incompletas e que estes factos tenham como consequência atrasos de vários anos no seguimento dado;

5.

Constata que, no domínio dos recursos próprios, o prejuízo financeiro notificado diminuiu de 269 900 000 euros em 2003 para 205 700 000 euros em 2004; que os produtos mais vulneráveis foram os cigarros, os televisores e o açúcar; que o número de casos na Bélgica (+58 %), Suécia (+36 %) e França (+30 %) aumentou claramente; e que 54 800 000 euros (27%) foram já recuperados;

6.

Constata que, no domínio das despesas agrícolas, o prejuízo financeiro notificado baixou mais de 50 %, de 169 700 000 euros em 2003 para 82 100 000 euros em 2004; lamenta que a vontade de comunicar as irregularidades diminua na proporção em que aumenta o montante da ajuda; critica, mais uma vez, a Alemanha, a Grécia e a Espanha por não terem ainda implementado um sistema electrónico para a notificação e, sobretudo, a Alemanha e os Países Baixos por não cumprirem o dever de comunicar a identidade das pessoas singulares e colectivas responsáveis pelas irregularidades verificadas;

7.

Sublinha, contudo, que, numa análise a mais longo prazo, o prejuízo financeiro no âmbito do FEOGA sofreu uma diminuição considerável, enquanto que no âmbito dos Fundos Estruturais registou um acréscimo acentuado; assim, no ano 2000, por exemplo, o prejuízo financeiro comunicado no domínio do FEOGA ainda ascendeu a 474 600 000 euros, enquanto no dos Fundos Estruturais representou, no mesmo ano, apenas 114 200 000 euros; entretanto, a importância relativa dos dois domínios na estatística de fraudes quase se inverteu;

8.

Salienta que a diminuição dos valores no domínio agrícola também fica a dever-se ao bom funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC); insiste, portanto, em que este sistema seja aplicado em todos os Estados-Membros; lamenta o facto de, na Grécia, o SIGC, mais de sete anos após o fim do prazo para a sua transposição completa, ainda não se encontrar plenamente implementado, de acordo com o ponto 4.8 do Relatório Anual 2004 do Tribunal de Contas Europeu; verifica que o Governo da Grécia refutou estas alegações e, em Novembro de 2005, encetou negociações com a Comissão tendo em vista solucionar a questão;

9.

Salienta que a Espanha (35 000 000 de euros) e a Alemanha (19 000 000 de euros) respondem por mais de 65 % do valor do prejuízo; as ajudas directas (29 000 000 de euros — principalmente indicação de áreas fictícias), as restituições às exportações (21 000 000 de euros — frequentemente, falsificação de documentos aduaneiros) e as medidas de apoio ao mercado (EUR 20 000 000 de euros — citrinos e produtos hortícolas, principalmente) são os domínios em que mais se verificam irregularidades;

10.

Recorda que, em 2004, o prejuízo financeiro no domínio das acções estruturais voltou a aumentar consideravelmente, de 482 200 000 euros em 2003 para 694 500 000 euros (incluindo 163 000 000 de euros relativos ao Fundo de Coesão); regra geral, 86 % das irregularidades só são comunicadas dois anos após a sua detecção; dos 532 000 000 de euros de prejuízo financeiro relativo aos Fundos Estruturais, 485 000 000 de euros dizem respeito ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; a soma dos montantes comunicados pela Itália (194 900 000 euros), a Alemanha (127 500 000 euros) e a Grécia (112 000 000 de euros) representa 81,6% do total; as causas mais frequentes das irregularidades foram a aplicação incorrecta de medidas e a violação de disposições do Tratado;

11.

É de opinião, neste contexto, que, no período coberto pelo relatório de 2005, as irregularidades no domínio das acções estruturais devem ser objecto de especial atenção;

12.

Assinala, com perplexidade, o facto (3) de a Alemanha não cumprir cabalmente o seu dever de comunicar as irregularidades detectadas no domínio das despesas agrícolas e estruturais e de apenas em três dos 1 798 casos comunicados ter fornecido dados sobre as pessoas ou empresas envolvidas; constata ainda que os Países Baixos não cumprem o dever de prestar informação no que respeita às despesas agrícolas e que apenas num dos 307 casos comunicados forneceram dados sobre as pessoas ou empresas envolvidas;

13.

Aguarda, pois, que a Comissão apresente um relatório, até 1 de Novembro de 2006, em que descreva as medidas que adoptou para obrigar os referidos Estados-Membros a cumprirem as suas obrigações decorrentes do Tratado;

14.

Observa que, no período de 2002 a 2004, no contexto da utilização das ajudas de pré-adesão, o montante correspondente ao custo elegível total de projectos afectados por irregularidades (incluindo todas as fontes de financiamento de fundos nacionais, fundos da UE e outros dadores) atingiu 2 380 000 000 de euros: 1 118 000 000 de euros no âmbito do PHARE, 1 105 000 000 de euros no âmbito do ISPA e 158 000 000 de euros no SAPARD; que foram principalmente afectadas as medidas que envolviam despesas elegíveis entre 100 000 euros e 1 000 000 de euros; e que as irregularidades foram descobertas, na sua maioria, através de controlos administrativos e financeiros;

15.

Regista com preocupação que, em 90 % dos casos de irregularidades comunicados no âmbito dos auxílios de pré-adesão, a Comissão se viu impossibilitada de conhecer a qualificação das irregularidades detectadas, os montantes que foram recuperados e os que continuam por recuperar; a Comissão atribui esta situação à falta de experiência dos países em questão; partilha da opinião expressa pelo Tribunal de Contas Europeu, no ponto 8.9 do Relatório Anual 2004, de que as despesas só devem ser autorizadas se o Estado dispuser da capacidade de gestão adequada;

Relatório de actividades complementar do OLAF relativo ao período de Julho a Dezembro de 2004

16.

Constata que o OLAF registou, no período de referência do relatório, 720 novos casos e estimou em 1 225 000 000 de euros o impacto financeiro de todos os casos que em 31 de Dezembro de 2004 ainda se encontravam em inquérito; que, no final do período abrangido pelo relatório, estavam a ser analisados 195 casos, tinham sido iniciados 469 inquéritos e 655 casos requeriam medidas de acompanhamento;

17.

Verifica ainda que o montante global do prejuízo de todos os casos em relação aos quais o OLAF adoptou medidas de acompanhamento no final do período de referência (31 de Dezembro de 2004) ascendia a 1 780 000 000 de euros (4); as medidas de acompanhamento visavam sobretudo os domínios do IVA, acções estruturais, ajuda externa e despesas directas;

18.

Insta o OLAF a que, no seu próximo relatório de actividades, informe o Parlamento sobre a conclusão dada às medidas de acompanhamento administrativas, financeiras e penais tomadas pela Comissão e pelos Estados-Membros em resultado dos inquéritos do OLAF;

19.

Congratula-se com o facto de o OLAF ter conseguido reduzir o período de apreciação das informações recebidas para 3,5 meses; também a duração dos inquéritos foi reduzida de 30 meses (em 2000) para 23 meses (em 2004); 32,6 % das fontes de informação são informadores, em 30,6 % dos casos é a Comissão que transmite as informações e em 15,7 % dos casos as informações são fornecidas pelos Estados-Membros;

20.

Constata que, entre os Estados-Membros «antigos», a maioria dos casos surgiu em Itália, na Alemanha e na Bélgica; entre os «novos» Estados-Membros e países candidatos, na Roménia e Polónia; e nos países terceiros, na Ásia e outros países europeus;

21.

Sublinha que se mostraram particularmente vulneráveis os domínios aduaneiro, agrícola e da ajuda externa;

22.

Congratula-se com o facto de se recorrer já sistematicamente à possibilidade de não dar seguimento a denúncias obviamente infundadas (processos improcedentes prima facie); solicita ao Comité de Fiscalização do OLAF que analise esta nova prática no seu próximo relatório anual;

23.

Nota que a task force«Processos antigos» (Task Force «Old Cases») apresentou em Outubro de 2004 um relatório intercalar sobre 215 processos (respeitante ao período entre 1992 e 1999) e que 206 desses casos originaram procedimento judicial; solicita ao Director do OLAF que preste informações sobre a matéria aquando de uma reunião da Comissão do Controlo Orçamental;

Preparação das alterações ao regulamento do OLAF

24.

Nota que as três instituições pertinentes (Parlamento, Conselho e Comissão) chegaram a acordo em 7 de Fevereiro de 2006 sobre a ocupação do cargo de director do OLAF e que este foi nomeado pela Comissão em 14 de Fevereiro de 2006;

25.

Critica o facto de a nomeação do director do OLAF ter sido excessivamente demorada e de o processo ter mostrado debilidades que deverão ser evitadas da próxima vez;

26.

Recorda que desde 2003 se discute sem qualquer resultado o melhoramento das disposições relativas à luta antifraude; reitera a disponibilidade do Parlamento para participar activamente nessa missão;

27.

Sublinha que o Parlamento não aceitará qualquer proposta que restrinja os seus direitos actuais;

28.

Verifica que a Comissão aprovou uma nova proposta (COM(2006)0244) de alteração do Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) (5);

29.

Acolhe favoravelmente e apoia, neste contexto, a sugestão apresentada pelo Tribunal de Contas no n o 36 do Parecer n o 8/2005 (6), no sentido de uma simplificação e consolidação da legislação comunitária antifraude em vigor, corrigindo-se, nesse âmbito, as deficiências existentes;

30.

Defende, em particular, que todas as competências de inquérito do OLAF sejam reunidas num único regulamento;

31.

Recomenda, para esse efeito, que as disposições do Regulamento (CE, Euratom) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (7) sejam actualizadas e integradas no Regulamento (CE) n o 1073/1999; espera que a Comissão apresente propostas neste sentido;

32.

Solicita ainda à Comissão que, à luz da jurisprudência relevante do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias, proponha as alterações necessárias ao Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (8) (regulamento horizontal); recorda que as referidas alterações estão agora sujeitas ao processo de co-decisão;

33.

Solicita à Comissão que verifique se, e em que medida, na proposta de regulamento relativo à assistência mútua em matéria de protecção dos interesses financeiros da Comunidade contra a fraude e outras actividades ilícitas (9) as responsabilidades previstas para a Comissão e o OLAF em matéria de fraude no âmbito do IVA poderão ser tidas em conta na revisão do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95;

34.

Regozija-se com a avaliação do Tribunal de Contas, no ponto II da Síntese do seu Relatório Especial n o 1/2005, segundo a qual o «estatuto híbrido» do OLAF, independente nos seus inquéritos mas dependente da Comissão para as suas outras funções, não prejudicou a independência da função de inquérito (10); sublinha que compete ao Comité de Fiscalização do OLAF assegurar a independência dos inquéritos (11);

35.

Chama a atenção, contudo, para a conclusão do Tribunal de Contas, no ponto 93 do Relatório Especial n o 1/2005, segundo a qual as funções do Comité de Fiscalização do OLAF devem ser reexaminadas para afastar qualquer risco de ingerência nos inquéritos em curso de execução;

As investigações do OLAF e a protecção dos direitos fundamentais

36.

Regista com grande inquietude o Acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 6 de Abril de 2006 (12) no processo IRELA, que condena a Comissão ao pagamento de uma indemnização a um funcionário;

37.

Regista a conclusão do Tribunal segundo a qual a ilegalidade do comportamento do OLAF na condução do inquérito e na elaboração do respectivo relatório são consideradas provadas, tendo o OLAF agido em violação, grave e manifesta, da exigência de imparcialidade;

38.

Considera que esse acórdão valida a abordagem do Comité de Vigilância do OLAF, que salientou reiterada e insistentemente a necessidade de observância dos direitos fundamentais, assinalando constituir tal um pré requisito para a eficácia dos inquéritos do OLAF; cujos resultados devem, sendo o caso, poder ser sancionados pelos tribunais;

39.

Recorda que o Tribunal de Contas constata, no ponto IX do Relatório Especial n o 1/2005, que não está assegurado de maneira independente o controlo da legalidade dos actos dos inquéritos em curso de execução e do respeito pelos direitos fundamentais das pessoas sujeitas a inquérito;

40.

Entende que o OLAF deve colaborar com o Provedor de Justiça Europeu e com a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados numa base de confiança;

41.

Salienta que a criação do Tribunal da Função Pública da União Europeia melhorará consideravelmente as possibilidades de um controlo jurisdicional da acção do OLAF nos inquéritos que visem funcionários e outros agentes da Comunidade;

42.

Espera que o director do OLAF assegure uma supervisão rigorosa da qualidade dos inquéritos levados a cabo pelos funcionários do OLAF;

Prioridades e perspectivas para o trabalho do OLAF

43.

Recorda que o princípio da subsidiariedade se aplica também ao OLAF, traduzindo-se na sua concentração nos domínios em que os serviços dos Estados-Membros não têm competências (inquéritos visando os organismos e instituições comunitários e relacionados com despesas geridas directamente pela Comissão), ou em que não desenvolvam as iniciativas adequadas;

44.

Apoia a recomendação do Tribunal de Contas, no ponto 37 do Parecer n o 8/2005, acima referido, de que as actividades do OLAF sejam concentradas na sua função de inquérito;

45.

Recorda a sugestão do Tribunal de Contas, no ponto 76 do Relatório Especial n o 1/2005, de que o igual tratamento dado actualmente pelo OLAF às operações de assistência e coordenação e aos inquéritos dificulta grandemente a gestão dos recursos; espera que, de futuro, o director do Organismo assegure uma clara separação de funções, que deverá traduzir-se de forma evidente a nível organizativo;

46.

Congratula-se com o facto de as sugestões do Tribunal de Contas atrás referidas estarem de acordo com a posição que o Parlamento Europeu já formulara na sua Resolução de 4 de Dezembro de 2003 referente ao relatório da Comissão sobre a avaliação das actividades do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (13); concorda com o Tribunal de Contas em que a extensão da função coordenadora do OLAF aos serviços dos Estados-Membros não pode prejudicar as actividades de inquérito do serviço;

Luta contra o contrabando de cigarros e a contrafacção

47.

Chama a atenção para o facto de em 2004, de acordo com as estimativas dos Estados-Membros, o contrabando de cigarros ter originado uma perda de recursos próprios de cerca de 418 500 000 euros e de o prejuízo global poder ser bastante superior; nota com consternação que este valor corresponde ao dobro do montante referente a 2003 (em 2003, aproximadamente 200 000 000 de euros) (14);

48.

Constata que as autoridades competentes apreenderam, em 2004, mais de 3 500 milhões de cigarros e que o problema do contrabando e da contrafacção tem vindo a agravar-se desde 2001;

49.

Sublinha que o OLAF estima o prejuízo financeiro resultante do contrabando de cigarros e da contrafacção desde 2000 em 1 317 000 000 de euros;

50.

Está ciente de que os novos Estados-Membros da fronteira oriental da União são particularmente afectados pelo crescente contrabando de cigarros;

51.

Neste contexto, sublinha novamente a importância do acordo, no âmbito da luta contra o contrabando de cigarros, entre a Comissão (juntamente com a Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal e Finlândia) e a Philip Morris International (PMI); elogia a forma eficaz como a Comissão colaborou com a OLAF e congratula-se com o intenso apoio operacional do grupo de trabalho da OLAF sobre o contrabando de cigarros; nota que o referido acordo prevê medidas a longo prazo para a prevenção do contrabando de cigarros, ao mesmo tempo que procura eliminar os focos de divergência entre a Comunidade e a PMI; regista ainda que a PMI irá pagar à Comunidade e aos Estados-Membros, no prazo de 12 anos, um montante de cerca de 1 250 000 000 USD;

52.

Constata com agrado que, desde Julho de 2004 catorze Estados-Membros (Áustria, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa e Suécia) vieram juntar-se à Comunidade e aos dez Estados-Membros iniciais através da assinatura do Acordo;

53.

Critica o Reino Unido por não ter assinado o acordo, sendo o único Estado-Membro que não o fez; exorta o Reino Unido a assinar o Acordo, o mais brevemente possível;

54.

Lamenta que a Comissão não tenha, até à data, aplicado convenientemente os montantes pagos pela PMI nos termos do acordo; considera inaceitável que tenham sido feitas transferências avultadas para os Estados-Membros, não sujeitas a condições; este procedimento contraria a intenção do Acordo de que esses montantes sejam aplicados em medidas de luta antifraude, que constituem uma prioridade na prevenção do contrabando de cigarros e da pirataria de marcas;

55.

Insta os Estados-Membros e a Comissão a utilizarem os montantes pagos pela PMI para financiar medidas de prevenção e luta contra o contrabando de cigarros, incluindo a contrafacção;

56.

Solicita à Comissão que apresente propostas para a utilização de uma parte considerável destas receitas e, se necessário, um anteprojecto de orçamento rectificativo, bem como propostas para a correspondente base jurídica; solicita ainda à Comissão que apresente ao Parlamento, até 1 de Dezembro de 2006, um relatório sobre os montantes recebidos a título do Acordo e a sua distribuição e aplicação;

57.

Entende que o acordo com a PMI tem um significado tão abrangente, que a OLAF e a Comissão devem desenvolver todos os esforços para estabelecer acordos semelhantes com outros fabricantes internacionais de cigarros; solicita ao OLAF que, até 1 de Dezembro de 2006, apresente uma relatório sobre os passos dados neste domínio;

58.

Solicita ainda à Comissão que informe o Parlamento Europeu, até 1 de Dezembro de 2006, sobre os avanços das negociações relativas à Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco e eventuais protocolos;

59.

Salienta que atribui à questão do contrabando de cigarros e da contrafacção uma tão grande importância, que apresentará um relatório específico sobre este assunto; além disso, tenciona encomendar um estudo que analise o impacto do contrabando de cigarros e da contrafacção nos recursos próprios da Comunidade;

Luta contra a fraude no âmbito do IVA

60.

Manifesta-se deveras preocupado com o prejuízo financeiro resultante das chamadas fraudes de «operador fictício»; com efeito, o Instituto de Investigação Económica alemão cifra as perdas de receitas nacionais a título de IVA, no período de 2003 a 2005, em 17 000 000 000 de euros a 18 000 000 000 de euros por ano; os Estados-Membros partem do princípio geral de que perdem anualmente cerca de 10% das suas receitas de IVA; um terço das perdas é imputável às fraudes de «operador fictício» transnacionais;

61.

Recorda que apenas as receitas das cobranças efectivas podem ser mobilizadas para efeito dos recursos próprios a título do IVA;

62.

Congratula-se com o propósito do Tribunal de Contas (15) de examinar a cooperação das autoridades administrativas no tocante à aplicação do IVA no comércio intracomunitário, incluindo a luta conta a fraude no domínio do IVA no caso das chamadas fraudes de «operador fictício» (16);

63.

Regozija-se também com o facto de a Comissão ter encomendado um estudo sobre a luta contra a fraude no domínio do IVA e solicita-lhe que, uma vez concluído, envie uma cópia do estudo à Comissão do Controlo Orçamental;

Sectores políticos internos

64.

Constata com preocupação que o Tribunal de Contas Europeu, no ponto 6.4 do Relatório Anual 2004, chama novamente a atenção — como vem fazendo há anos — para as deficiências dos sistemas de supervisão e de controlo nos sectores políticos internos, que impedem a detecção oportuna de erros ao nível dos beneficiários; simultaneamente, o número de controlos em 2004 diminuiu relativamente a 2003; solicita à Comissão que formule uma proposta sobre a forma de suprir estas deficiências;

65.

Lamenta que a Comissão não tenha, até à data, estabelecido uma lista negra interna — abrangendo todas as Direcções-Gerais e todas as Direcções da mesma DG — das empresas, ramos de empresas e laboratórios que, participando em programas de investigação e de desenvolvimento, tenham sido condenados por fraude na sequência de uma auditoria interna ou efectuada pela OLAF, ou pelos tribunais comuns; entende que essa lista deveria impedir que uma empresa, um laboratório ou outro organismo possam obter financiamentos comunitários de direcções que não aquelas em que a fraude foi descoberta;

Medidas da Comissão na sequência da Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Junho de 2005, sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude (17)

66.

Toma conhecimento de que a Comissão apresentou, em 20 de Outubro de 2005, um relatório sobre a utilização de «listas negras» no sector agrícola ao Parlamento Europeu;

67.

Toma conhecimento da resposta da Comissão ao n o 25 da sua Resolução, no que respeita à recuperação dos montantes pagos em excesso ou indevidamente, que ainda não considera, porém, suficiente; chama, pois, a atenção para o seguinte:

A realização de progressos nesta área deve-se essencialmente à pressão do Parlamento Europeu;

O Parlamento Europeu atribui grande importância a esta questão, pelo que irá elaborar um relatório específico sobre o tema;

O Parlamento Europeu saúda o facto de a Comissão, em 2004, ter analisado, por amostragem, os processos de cobrança dos Estados-Membros e, neste contexto, aprecia também o facto de a Comissão ter recusado 50 % dos pedidos de dispensa das recuperações a efectuar, o que corresponde a um valor de 35 460 000 euros, que os Estados-Membros são obrigados a cobrar;

No sector agrícola, falta ainda recuperar 63 760 000 euros do ano de 2004; a estes há que somar um montante de cerca de 2 078 000 000 de euros, relativo a anos anteriores; 811 000 000 de euros ainda estão pendentes de decisões dos tribunais;

No domínio dos Fundos Estruturais, ainda há a recuperar 357 400 000 euros de 2004 (mais 40 500 000 euros do Fundo de Coesão); acrescem 689 200 000 euros de anos anteriores;

O Parlamento Europeu sublinha a responsabilidade principal dos Estados-Membros na recuperação rápida e eficiente dos recursos orçamentais perdidos; lamenta que os Estados-Membros não tenham, até à data, estado à altura desta responsabilidade, em especial não cumprindo cabalmente o seu dever de informar a Comissão;

O Parlamento Europeu pretende conhecer a reacção dos Estados-Membros às cartas da Comissão, segundo as quais se deveriam recuperar 650 000 000 de euros no domínio agrícola (18);

O Parlamento Europeu pretende ainda saber se o OLAF e a Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DG AGRI) chegaram a um acordo sobre a repartição das tarefas nos termos do qual o OLAF será, no futuro, responsável pelos inquéritos e a DG AGRI pelas recuperações (19);

68.

Critica que a Comissão não tenha apresentado, até 1 de Setembro de 2005, uma lista de todos os contratos assinados desde 2000 com agências de aprovisionamento; esta lista deve conter também informações sobre a duração do contrato, o processo de adjudicação e o montante de cada pagamento;

69.

Recorda ao OLAF que deve prosseguir o diálogo, iniciado em Novembro de 2004, sobre a questão das informações a que o Parlamento Europeu pode ter acesso no âmbito do seu trabalho, de acordo com a intenção expressa na sua carta de 30 de Junho de 2005; considera essencial encontrar uma forma de o Parlamento Europeu exercer os seus poderes de controlo, em conformidade com as disposições legais em vigor, designadamente, o n o 3 do artigo 12 o do Regulamento do OLAF, sem prejuízo da confidencialidade dos inquéritos do OLAF; espera que o OLAF apresente por escrito, até 1 de Setembro de 2006, propostas à Comissão do Controlo Orçamental;

70.

Critica o facto de a informação sobre o caso Eurostat transmitida pela Comissão em 12 de Abril de 2006 ser de natureza meramente genérica; solicita a apresentação, até 1 de Outubro de 2006, de informações circunstanciadas, nomeadamente no que diz respeito às implicações financeiras das irregularidades (montantes perdidos, montantes despendidos de forma irregular, estimativas dos montantes por receber e ordens de cobrança emitidas, montantes efectivamente recuperados, montantes a recuperar, montantes cancelados) e à violação de normas de concursos públicos, nomeadamente no concernente a contratos não-subdelegados (lista de beneficiários destes contratos, montantes em causa, irregularidades constatadas);

71.

Lamenta que a Comissão não tenha ainda elaborado uma síntese geral que enumere as empresas internacionais de consultoria que trabalharam para a Comissão no sector das despesas directas (20); espera receber a referida síntese até 1 de Novembro de 2006; ao mesmo tempo, solicita à Comissão que insista com os Estados-Membros para que comuniquem as informações relativas às despesas indirectas;

72.

Manifesta-se insatisfeito com a informação pouco clara da Comissão sobre a renovação do edifício Berlaymont; pretende saber se foram detectadas irregularidades por parte de terceiros e que medidas administrativas foram tomadas internamente pela Comissão;

73.

Expressa a sua profunda preocupação face às informações relativas às alegadas rendas excessivas pagas pelo Parlamento à cidade de Estrasburgo pelos edifícios parlamentares SDM e WIC, bem como ao alegado preço excessivo de aquisição desses edifícios; declara-se determinado a verificar essas alegações, investigando activamente o assunto de um modo rápido, rigoroso e transparente, a fim de garantir que os interesses financeiros da União Europeia e dos contribuintes europeus sejam adequadamente salvaguardados;

74.

Congratula-se com o facto de a Comissão ter efectuado os pagamentos das restituições à exportação por animais vivos destinados a abate no final de 2005; verifica, ao mesmo tempo, que continuam por recuperar as restituições à exportação pagas indevidamente em 2004, no montante de 218 560 euros (em 2003, 58 680 euros);

Diversos

75.

Congratula-se com o facto de, com base no acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 13 de Setembro de 2005 (21), ter sido retomada a discussão sobre as competências do legislador europeu no domínio do direito penal; sublinha que, contrariamente à abordagem adoptada pela Comissão (22), considera necessária uma apreciação individual das propostas legislativas pendentes; reafirma a sua posição de que a proposta de directiva relativa à protecção penal dos interesses financeiros da Comunidade se deve apoiar no artigo 280 o do Tratado (23); solicita ao Conselho que abandone a sua posição contrária ao reforço da protecção dos interesses financeiros da Comunidade através de medidas penais e que inicie a primeira leitura;

76.

Manifesta-se preocupado — tendo em conta o perigo actual que representa a gripe aviária — face à emergência de um novo fenómeno: a importação ilegal de carne de aves de capoeira procedente de países visados pelo embargo estabelecido pela União Europeia (nomeadamente, a China); insta a Comissão a transmitir, até 31 de Outubro de 2006, informações exaustivas sobre os casos de fraude na importação de carne de aves de capoeira notificados, desde o início de 2004, através do sistema de alerta rápido aplicável aos alimentos para o consumo humano e alimentos para animais (RASFF); exorta a Comissão e o OLAF a tomarem as medidas que se impõem no mais breve trecho;

*

* *

77.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité de Fiscalização do OLAF e ao OLAF.


(1)  (http://europa.eu.int/comm/anti_fraud/reports/olaf/2004/en.pdf).

(2)  JO C 301 de 30.11.2005, p. 1.

(3)  Ver documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2005)0974, Tabelas 1.2. e 1.8.

(4)  O impacto financeiro global de todos os casos investigados pelo OLAF e pelo organismo que o precedeu é estimado em perto de 5 800 000 000 de euros.

(5)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

(6)  Parecer n o 8/2005, do Tribunal de Contas Europeu, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à assistência administrativa mútua em matéria de protecção dos interesses financeiros da Comunidade contra a fraude e outras actividades ilícitas (JO C 313 de 9.12.2005, p. 1).

(7)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(8)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

(9)  Proposta da Comissão de 20 de Julho de 2004 sobre um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à assistência administrativa mútua em matéria de protecção dos interesses financeiros da Comunidade contra a fraude e outras actividades ilícitas (COM(2004)0509).

(10)  Relatório Especial n o 1/2005 do Tribunal de Contas Europeu relativo à gestão do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), acompanhado das respostas da Comissão (JO C 202 de 18.8.2005, p. 3).

(11)  Ver o primeiro parágrafo do n o 1 do artigo 11 o do Regulamento (CE) n o 1073/1999.

(12)  Processo T-309/03, Camós Grau/Comissão (ainda não publicado na Colectânea).

(13)  JO C 89 E de 14.4.2004, p. 153.

(14)  Estes valores correspondem a estimativas. O cálculo baseia-se nas comunicações de 24 Estados-Membros relativas a cigarros apreendidos. Além disso, o OLAF parte do princípio de que apenas 10 % do contrabando é apreendido.

(15)  Ver Programa de Trabalho do Tribunal de Contas para 2006, de 10.1.2006, p. 3.

(16)  A inspecção refere-se à execução do Regulamento (CE) n o 1798/2003 do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, relativo à cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado e que revoga o Regulamento (CEE) n o 218/92 (JO L 264 de 15.10.2003, p. 1). Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 885/2004 (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1).

(17)   JO C 124 E de 25.5.2006, p. 232.

(18)  Ver n o 16 da sua Resolução de 7 de Junho de 2005.

(19)  Ver n o 10 da sua Resolução de 7 de Junho de 2005.

(20)  Ver n o 73 da sua Resolução de 7 de Junho de 2005.

(21)  Processo C-176/03, Comissão/Conselho, Colectânea 2005, I-7879.

(22)  Ver Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005 (C-176/03, Comissão/Conselho) (COM(2005)0583).

(23)  Ver a Posição do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2001, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção penal dos interesses financeiros da Comunidade (JO C 153 E de 27.6.2002, p. 253), bem como a Resolução de 4 de Dezembro de 2003.

P6_TA(2006)0278

Timor-Leste

Resolução do Parlamento Europeu sobre Timor-Leste

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Timor-Leste,

Tendo em conta a Declaração sobre Timor-Leste proferida pela Presidência, em nome da União Europeia, em 31 de Maio de 2006,

Tendo em conta o briefing do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança (5432 a Sessão),

Tendo em conta artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que Timor-Leste tem sido assolado pela violência, desde a desmobilização, em Abril de 2006, de cerca de 600 soldados, um terço do total das forças armadas; que o confronto armado entre as forças armadas e as tropas desmobilizadas e apoiantes civis, ocorrido em 28 e 29 de Abril de 2006, causou um número ainda incerto de baixas,

B.

Considerando que, na sequência dos distúrbios, dos motins e da violência de bandos, inúmeras pessoas foram mortas, muitas mais foram feridas e dezenas de milhares de pessoas fugiram da capital em pânico e se encontram agora nas montanhas circundantes ou estão deslocados sob a protecção da Igreja, das Nações Unidas ou das embaixadas,

C.

Considerando que, de acordo com informações das Nações Unidas, em 25 de Maio de 2006 soldados abriram fogo sobre polícias desarmados, do que resultaram 9 mortos e 27 feridos,

D.

Considerando que a instabilidade política em Timor-Leste persiste, não obstante as demissões do Ministro do Interior e do Ministro da Defesa e outros esforços envidados e medidas adoptadas pelas autoridades de Timor-Leste,

E.

Considerando que os manifestantes têm vindo a reclamar a demissão do Primeiro-Ministro, Mari Alkatiri;

F.

Considerando que a deterioração da dramática crise política e de segurança levou as autoridades timorenses a solicitarem a ajuda de tropas estrangeiras para controlar a violência descontrolada e restaurar a legalidade e a ordem,

G.

Encorajando os esforços envidados pelo Presidente Xanana Gusmão e pelo Ministro Ramos Horta, em nome do Governo, no sentido da restauração da estabilidade política e social, incluindo conversações com os representantes dos soldados desmobilizados e dos agentes e oficiais da polícia que abandonaram as suas estruturas organizativas na presença dos observadores das Nações Unidas,

H.

Considerando que, segundo o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, mais de 100 000 pessoas foram desalojadas nas últimas semanas em resultado dos tumultos gerados pela desmobilização de um terço das forças armadas e pela fragmentação das forças policiais e agravados pela violência de bandos;

I.

Considerando que o mandato da Missão das Nações Unidas em Timor-Leste (o actual UNOTIL), cujo efectivo militar e civil chegou a elevar-se a 11 000 pessoas, mas que foi reduzido para 130 membros, agentes de polícia e conselheiros militares, deverá expirar em 20 de Junho de 2006, após ter sido prorrogado apenas por mais um mês, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em Maio de 2006, não obstante a proposta do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido do seu prolongamento por um ano,

J.

Considerando que a taxa de desemprego em Timor-Leste ascende a cerca de 80 %, sendo que 40 % vivem abaixo do limiar de pobreza e 60 % não ultrapassam os 18 anos,

K.

Considerando os inalienáveis direitos de soberania do povo timorense, nomeadamente sobre os seus recursos naturais,

1.

Exorta todas as partes presentes em Timor-Leste a absterem-se de práticas de violência, a envolverem-se num diálogo plenamente inclusivo para resolver as suas diferenças políticas e a participarem no processo democrático no âmbito do quadro legal e constitucional, contribuindo, assim para a restauração da estabilidade política e social;

2.

Congratula-se com a decisão adoptada pelas autoridades de Timor-Leste no sentido da organização de um inquérito internacional aos acontecimentos de 28 e 29 de Abril e 23, 24 e 25 de Maio de 2006, contexto em que os confrontos armados entre as forças armadas timorenses e soldados anteriormente desmobilizados e seus apoiantes civis resultaram num número ainda incerto de baixas;

3.

Exorta o Governo e o Presidente da República de Timor-Leste a tomarem todas as medidas necessárias para pôr cobro à violência e restaurar um ambiente seguro e estável no pleno respeito da Constituição de Timor-Leste;

4.

Assinala que o papel a desempenhar pela comunidade internacional e, em particular, pelas Nações Unidas e pelo seu Conselho de Segurança, assume importância vital para o processo de consolidação do Estado de Timor-Leste e da sua independência e soberania, bem como para a consolidação da democracia nesta jovem nação,

5.

Salienta que há que inverter o processo de gradual redução da Missão das Nações Unidas em Timor-Leste ao longo dos últimos quatro anos, e solicita a mobilização urgente de forças policiais sob tutela das Nações Unidas, visando contribuir para a restauração da estabilidade, bem como o envio de uma força de manutenção da paz mandatada pela ONU, em conformidade com o solicitado pelas autoridades de Timor-Leste em 13 de Junho de 2006;

6.

Congratula-se com a extensão do mandato das Nações Unidas, de acordo com as propostas do Secretário-Geral, e apela a que unidades de manutenção da paz e as forças policiais civis permaneçam em Timor-Leste até que as forças armadas e a polícia deste país possam assumir as suas funções;

7.

Recomenda que, no respeito das autoridades soberanas de Timor-Leste e da especificidade do mandato atribuído a cada uma das forças internacionais presentes no país, sob supervisão e acompanhamento das Nações Unidas, se estabeleça e mantenha entre estas uma eficiente articulação horizontal por forma a melhor servir os interesses do povo timorense, o efectivo restabelecimento da ordem e o mais rápido regresso à plena normalidade institucional;

8.

Regozija-se com a admissão de Timor-Leste ao grupo de Estados ACP;

9.

Reconhece que Timor-Leste necessita de apoio político, técnico e financeiro para a reconstrução das infraestruturas e das estruturas administrativas essenciais ao reinício da execução do seu plano de desenvolvimento;

10.

Exorta a União Europeia e a comunidade internacional a manterem e intensificarem o seu apoio à consolidação da democracia e da cultura democrática em Timor-Leste, incidindo numa cultura multipartidária e no reforço das instituições — nomeadamente, parlamento, governo, aparelho judicial, segurança, defesa e forças responsáveis pela aplicação da lei — bem como a prestarem assistência no plano da urgente extensão da cobertura de todo o país pelos meios de comunicação social e no reforço das redes de educação e saúde, votando particular atenção às necessidades das crianças e das mulheres;

11.

Exorta a comunidade internacional a aumentar substancialmente o apoio ao efectivo acompanhamento da situação observada em Timor-Leste em matéria de direitos humanos, e a propiciar assistência ao desenvolvimento de grupos locais de defesa dos direitos humanos, bem como de serviços locais de apoio às vítimas;

12.

Insta o Conselho e a Comissão da UE a exortarem as autoridades de Timor-Leste a proibirem, desmantelarem e desarmarem todos os grupos paramilitares, bandos armados e civis armados, e a darem conta das preocupações europeias quanto à violência policial junto do Governo de Timor-Leste em todas as reuniões oficiais e ao mais alto nível;

13.

Exorta os representantes do Estado de Timor-Leste a respeitarem as normas internacionais em matéria de direitos humanos e a garantirem que o tratamento dado aos cidadãos pela polícia e pelas forças armadas seja conforme às normas internacionais em matéria de direitos humanos;

14.

Solicita à Conferência dos Presidentes que autorize o envio de uma delegação parlamentar ad-hoc a Timor-Leste no Outono de 2006, para avaliar a situação política e examinar a adequação dos programas de assistência da EU;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos órgãos de soberania de Timor-Leste (nomeadamente o Presidente, o Parlamento e o Governo), ao Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, ao Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho de Segurança da ONU.

P6_TA(2006)0279

Síria

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Síria

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria, designadamente a de 8 de Setembro de 2005 (1),

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico, de que a Comunidade Europeia e a Síria são Partes, designadamente o artigo 2 o , que estabelece que o respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais inspira as políticas internas e externas das Partes e constitui um elemento essencial do Acordo,

Tendo em conta a Declaração do Processo de Barcelona de 28 de Novembro de 1995 e a prioridade aí dada ao reforço dos direitos humanos,

Tendo em conta a prioridade política da sua Presidência da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica em 2005 de reforçar o diálogo sobre os direitos humanos com os parlamentos dos países parceiros,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o Décimo Aniversário da Parceria Euro-Mediterrânica: um programa de trabalho tendo em vista fazer face aos desafios dos próximos cinco anos (COM(2005)0139), especialmente o de centrar a atenção em questões como a protecção dos direitos humanos,

Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Outubro de 2005 sobre o Processo de Barcelona revisitado (2),

Tendo em conta as directrizes da UE em relação a países terceiros no que se refere à pena de morte (1998), à tortura e a outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (2001), ao diálogo com países terceiros sobre os direitos humanos (2001) e aos defensores dos direitos humanos (2004),

Tendo em conta a Declaração da Presidência da UE, de 19 de Maio de 2006, sobre as recentes detenções na Síria,

Tendo em conta o n o 1 do Artigo 11 o do Tratado da União Europeia e o Artigo 177 o do Tratado CE, nos termos dos quais a promoção dos direitos humanos constitui um dos objectivos da política externa e de segurança comum,

Tendo em conta o Artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Ciente da importância dos laços políticos, económicos e culturais existentes entre a União Europeia e a Síria,

B.

Considerando que a subida ao poder do actual presidente, Bashar Al Assad, gerou na Síria alguma esperança e levou, de certo modo, a uma abertura do regime político sírio, durante muitos anos dominado pelo partido Baath,

C.

Considerando que o Parlamento e o seu Presidente intervieram já diversas vezes a favor da libertação de deputados detidos em prisões sírias, e considerando que, em 19 de Maio de 2006, a Presidência da União Europeia instou o governo sírio a respeitar plenamente a liberdade de expressão e reunião, protegidas pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado pela Síria em 1969,

D.

Considerando que, em Maio de 2006, depois de assinarem uma petição a favor da melhoria das relações entre a Síria e o Líbano na perspectiva da resolução 1680 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, há notícias de que foram detidos e torturados vários activistas civis, entre os quais o advogado Anwar al Bunni e o escritor Michel Kilo, bem como Khalil Hussein, o Dr. Safwan Tayfour, Mahmoud Issa, Fateh Jammous, o Doutor Suleiman Achmar, Nidal Derwiche, Suleiman Shummor, Ghalem Amer, Muhammad Mahfud e Mahmoud Mer'i, e mais recentemente Yasser Melhem e Omar Adlabi,

E.

Considerando que Anwar Al Bunni, advogado especializado em questões de direitos humanos, foi detido nas ruas de Damasco nas vésperas de assumir o lugar de director de um centro de direitos humanos financiado pela União Europeia,

F.

Recordando que, já em Novembro de 2005, a Amnistia Internacional e o Observatório dos Direitos Humanos noticiaram a detenção e o risco de tortura do activista pacífico Kamal Al-Labwani, que agora arrisca uma sentença de prisão perpétua por ter manifestado a sua opinião,

G.

Considerando que foi noticiado que as autoridades sírias detiveram igualmente numerosos jornalistas e activistas civis nos últimos dois meses,

H.

Considerando que esta vaga de detenções constitui uma represália directa à difusão, em 12 de Maio de 2006, de uma petição assinada por cerca de 500 pessoas em que se apelava à normalização das relações entre o Líbano e a Síria; considerando que esta petição se revestia de uma importância muito particular enquanto iniciativa conjunta de intelectuais e defensores dos direitos humanos sírios e libaneses, a primeira desta natureza,

I.

Considerando que em 2005 a Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas expressou a sua preocupação «perante os obstáculos impostos ao registo e à livre actividade de organizações não governamentais dos direitos humanos» na Síria e «a intimidação e perseguição de defensores dos direitos humanos»,

J.

Considerando que a Síria é governada por leis de emergência introduzidas há 43 anos, que são utilizadas para justificar a violação dos direitos humanos,

1.

Insta as autoridades sírias a libertarem imediatamente todos os activistas ainda detidos pelo facto de terem assinado uma petição em prol da melhoria das relações entre a Síria e o Líbano;

2.

Insta igualmente as autoridades sírias a reconsiderarem todos os casos de presos políticos e libertarem imediatamente todos os presos por delitos de consciência, assim como a assegurarem que:

a)

os detidos sejam bem tratados e não sejam sujeitos a torturas ou outros maus-tratos,

b)

as pessoas detidas ou encarceradas tenham acesso rápido, regular e sem restrições aos seus advogados, médicos e famílias;

3.

Insta as autoridades sírias a ratificarem a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

4.

Apoia vivamente a declaração de 19 de Maio de 2006 da Presidência da UE, em nome da União Europeia, sobre as recentes detenções na Síria,

5.

Salienta que o respeito dos direitos humanos constitui um elemento essencial de qualquer futuro Acordo de Associação UE-Síria e apela à Síria para que respeite os compromissos assumidos no âmbito do Processo de Barcelona e no espírito da Política Europeia de Vizinhança;

6.

Reafirma a necessidade de a Comissão e o Conselho envidarem igualmente todos os esforços para assegurar que o Acordo de Associação com a Síria, que ainda não foi assinado, conduza a uma melhoria da situação dos direitos humanos na Síria;

7.

Solicita à Comissão que avalie anualmente a situação dos direitos humanos na Síria e o cumprimento das obrigações que lhe incumbem por força do Acordo Euro-Mediterrânico e a comunicar os resultados no âmbito da Parceria Euromediterrânica;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e ao Parlamento da Síria.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0340.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0412.

P6_TA(2006)0280

Coreia do Norte

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Coreia do Norte

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Coreia do Norte,

Tendo em conta as orientações da UE relativamente a países terceiros sobre a pena de morte (1998), sobre tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (2001), sobre direitos humanos e países terceiros (2001) e sobre defensores dos direitos humanos (2004),

Tendo em conta a resolução de 16 de Abril de 2003 da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

Tendo em conta a declaração do Relator Especial das Nações Unidas para as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, do Presidente-Relator do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre detenções arbitrárias, do Relator Especial das Nações Unidas sobre a questão da tortura e do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia do Norte (RPDC), de 31 de Maio de 2006,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a resolução da Comissão para os Direitos do Homem das Nações Unidas condena a RPDC por «torturas e outras punições cruéis, desumanas ou degradantes e execuções públicas», bem como por«restrições graves e disseminadas à liberdade de pensamento, de consciência, de religião, de opinião e de expressão»,

B.

Considerando que o Governo da RPDC continua a recusar o acesso ao Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na RPDC e ao Relator Especial das Nações Unidas sobre o direito à alimentação, bem como a organizações não governamentais operantes no domínio dos direitos humanos, facto este que constitui um obstáculo à investigação da situação dos direitos humanos naquele país; considerando, todavia, que existem inúmeros relatos, nomeadamente por parte de vítimas que conseguiram fugir do país, segundo os quais terão lugar actos extremamente graves de violação, incluindo execuções, tortura, detenção de presos políticos e condições de detenção desumanas,

C.

Considerando que não é tolerada qualquer oposição e que toda e qualquer pessoa que exprima uma opinião contrária à posição do Partido Coreano dos Trabalhadores, no poder, está sujeita a sanções graves, bem como, em muitos casos, as respectivas famílias,

D.

Considerando que Son Jong Nam, que viveu na China, onde se converteu ao cristianismo, terá sido torturado pela Agência Nacional de Segurança e condenado à morte sem julgamento por alegada traição e sem beneficiar de quaisquer das salvaguardas processuais requeridas pelo direito internacional no domínio dos direitos humanos,

E.

Considerando que quatro peritos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, incluindo o Relator Especial para a situação dos direitos humanos na RPDC, que exortaram o Governo da RPDC a protelar a execução e a comutar a pena, manifestaram o seu repúdio face à resposta do Governo, que qualificou a carta dos peritos como «resultado da conspiração com o propósito de má-fé de difundir informação falseada na esteira das tentativas das forças hostis destinadas a difamar, desintegrar e derrubar o Estado e o sistema social da RPDC, a pretexto dos direitos humanos»,

F.

Considerando que a RPDC ratificou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos,

G.

Considerando que o Governo da RPDC reduziu, desde 2001, de 33 para 5 o número de motivos de aplicação da pena capital, embora quatro destes motivos sejam de natureza eminentemente política,

H.

Considerando que os órgãos de comunicação social internos estão sujeitos a uma rigorosa censura e o acesso às emissões internacionais é objecto de restrições; considerando que os aparelhos de rádio e de televisão estão sintonizados para captar apenas emissões estatais e que aqueles que ouvem estações de rádio estrangeiras se arriscam a serem punidos,

I.

Considerando que qualquer reunião ou associação não autorizada é considerada como uma perturbação colectiva, passível de punição; considerando que a liberdade de religião, embora consagrada na Constituição, é, na prática, rigorosamente restringida; considerando que existem alegações de grave repressão de pessoas envolvidas em actividades religiosas, públicas e privadas, nomeadamente detenção, tortura e execuções,

J.

Considerando que, segundo testemunhas, o número de pessoas detidas em «campos de reeducação (de trabalho)», em «campos de detenção» e em prisões está estimado em 200 mil e que, de acordo com relatos, nomeadamente de pessoas libertadas de campos como Kang Chol Hwan, a prática de tortura e maus-tratos estará disseminada e as condições serão extremamente severas,

K.

Considerando que muitas pessoas na RPDC carecem de alimentos e estão dependentes da ajuda humanitária que o país recebe de dadores como a UE, que decidiu consagrar um montante de 13 715 000 euros à RPDC em 2005, e que o Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas celebrou um acordo com o Governo norte-coreano, em 10 de Maio de 2006, no sentido de fornecer 150 000 toneladas de bens a 1,9 milhões de norte-coreanos ao longo de dois anos,

L.

Considerando que dezenas de milhares de norte-coreanos fugiram para a China, abandonando a RPDC devido à repressão e à fome generalizada,

1.

Lamenta a inexistência de cooperação por parte da RPDC com as instituições internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente a sua recusa de respeitar os procedimentos da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas;

2.

Exorta o Governo da Coreia do Norte a:

respeitar os princípios consagrados nos tratados internacionais em matéria de direitos humanos que ratificou (como é o caso da Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos) e a integrar estes princípios no direito nacional;

abolir a pena de morte;

libertar todas as pessoas detidas pelo exercício pacífico de direitos humanos fundamentais;

a garantir a liberdade de expressão e a liberdade de movimentos a todos os norte-coreanos;

a rever a legislação existente de forma a garantir que a mesma fique conforme às normas internacionais em matéria de direitos humanos e a introduzir salvaguardas destinadas a propiciar aos cidadãos protecção e meios de recurso contra violações dos direitos humanos,

3.

Exorta o Governo da RPDC a prestar informações sobre o caso de Son Jong Nam e a não proceder à sua execução;

4.

Exorta a Comissão e o Conselho a instarem o Governo da RPDC a pôr termo a estas violações dos direitos humanos, bem como a prestar informações sobre o caso de Son Jong Nam e a não proceder à sua execução;

5.

Solicita ao Governo da RPDC que reveja atentamente a situação de todos os condenados à morte e que comute as suas penas, solicitando que o Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na Coreia do Norte, Professor Vitit Muntarbhorn, seja autorizado a visitá-los;

6.

Exorta o Governo da RPDC a pôr termo às graves violações dos direitos humanos, incluindo a detenção e a execução em razão da religião ou crença, contra cidadãos não filiados em associações religiosas patrocinadas pelo Estado, e a autorizar que os crentes se reúnam livremente para praticarem o seu culto, construam e procedam à manutenção de locais de culto e publiquem livremente literatura religiosa;

7.

Reconhece que a UE foi a primeira e única parte a empenhar-se nos diálogos em matéria de direitos humanos com a RPDC após a visita da Tróica em 2001, liderada pelo Primeiro-Ministro sueco e Presidente do Conselho Europeu Göran Persson, pelo Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, Javier Solana, e pelo Comissário para as Relações Externas, Chris Patten, e que o diálogo foi suspenso em 2003 quando o Conselho patrocinou uma resolução sobre direitos humanos na Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas sem informar os norte-coreanos; exorta, por conseguinte, ambas as partes a envidarem esforços para relançar o diálogo em matéria de direitos humanos entre a UE e a RPDC;

8.

Exorta o Governo da RPDC a cumprir as obrigações que lhe incumbem nos termos dos relativos a direitos humanos nos quais é parte e a garantir que as organizações humanitárias, os observadores independentes para os direitos humanos, o Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na RPDC e o Relator Especial das Nações Unidas para a Liberdade de Religião ou Crença tenham livre acesso ao país;

9.

Regozija-se com o acordo assinado entre o Programa Alimentar Mundial e o Governo da RPDC no sentido de prestar apoio a 1,9 milhões de pessoas mais desfavorecidas, nomeadamente a mulheres e crianças; lamenta o sofrimento contínuo e desnecessário do povo norte-coreano em consequência da política prosseguida pelo Governo; chama a atenção para a necessidade de assegurar sistematicamente uma distribuição orientada e justa de alimentos no país; exorta o Governo da RPDC a pôr termo a discriminações existentes na distribuição de alimentos a favor de altos funcionários do Partido dos Trabalhadores e de funcionários dos aparelhos militar e policial e dos serviços secretos;

10.

Exorta o Governo da RPDC a viabilizar o acesso integral a todas as informações sobre os cidadãos da Coreia do Sul e do Japão raptados durante as últimas décadas e a proceder à libertação imediata dos sequestrados que ainda se encontram no país;

11.

Exorta o Governo da República Popular da China a pôr termo ao repatriamento de cidadãos norte-coreanos para a RPDC, uma vez que aí, independentemente das razões que os levaram a abandonar o país, se arriscam a um tratamento severo, que vai da detenção à tortura, de longas penas de prisão até mesmo à pena de morte; solicita à República da Coreia que assuma as suas responsabilidades para com os refugiados norte-coreanos na China e ao Governo da República da Coreia que os autorize a deslocarem-se à Coreia do Sul;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da RPDC, ao Governo da República da Coreia, ao Governo da República Popular da China, ao Representante Especial das Nações Unidas para as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, ao Presidente-Relator do Grupo de Trabalho da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas para a detenção arbitrária, ao Relator Especial das Nações Unidas para a tortura e ao Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na RPDC.