ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 300 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Comissão
9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
8 de Dezembro de 2006
(2006/C 300/01)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3276 |
JPY |
iene |
153,48 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4561 |
GBP |
libra esterlina |
0,67760 |
SEK |
coroa sueca |
9,0555 |
CHF |
franco suíço |
1,5891 |
ISK |
coroa islandesa |
91,79 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,1180 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5781 |
CZK |
coroa checa |
27,963 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
256,43 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6985 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,8300 |
RON |
leu |
3,4294 |
SIT |
tolar |
239,66 |
SKK |
coroa eslovaca |
35,446 |
TRY |
lira turca |
1,9055 |
AUD |
dólar australiano |
1,6823 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5269 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,3178 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,9262 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0493 |
KRW |
won sul-coreano |
1 221,66 |
ZAR |
rand |
9,4061 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,3878 |
HRK |
kuna croata |
7,3487 |
IDR |
rupia indonésia |
12 040,67 |
MYR |
ringgit malaio |
4,7103 |
PHP |
peso filipino |
65,882 |
RUB |
rublo russo |
34,8230 |
THB |
baht tailandês |
47,207 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/2 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 300/02)
Data de adopção da decisão |
16.10.2006 |
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Número do auxílio |
N 19/06 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Denominação |
„Program výzkumu v agrárním sektoru 2007 – 2012“ |
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Base jurídica |
Název: zákon č. 130/2002 Sb., o podpoře výzkumu a vývoje z veřejných prostředků a o změně některých souvisejících zákonů (zákon o podpoře výzkumu a vývoje) Nařízení vlády č. 461/2002 Sb., o účelové podpoře výzkumu a vývoje z veřejných prostředků a o veřejné soutěži ve výzkumu a vývoji |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento no sector da agricultura |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
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Orçamento |
435 milhões de CZK (51 milhões de EUR) |
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Intensidade |
|
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Duração |
2007-2012 |
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Sectores económicos |
Agricultura e pescas |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
16.10.2006 |
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N.o do auxílio |
N 69/06 |
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Estado-Membro |
França Rhône-Alpes) |
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Denominação |
Ajuda regional para a modernização dos edifícios pecuários. |
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Objectivo |
Investimentos nas explorações agrícolas. |
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Base jurídica |
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Orçamento |
Orçamento anual: 750 000 EUR Orçamento global: 1 500 000 EUR |
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Intensidade ou montante do auxílio |
Taxa global de intervenção de 20 % fora da zona de montanha, 35 % em zona de montanha e 40 % em zona de alta montanha, para um montante de investimento elegível de 15 000 EUR no máximo, com um aumento de 10% para os jovens agricultores. |
||||||
Duração |
Até 20 de Julho de 2007. |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
17.10.2006 |
Número do auxílio |
N 80/06 |
Estado-Membro |
Itália |
Região |
Campânia |
Denominação |
Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por catástrofes naturais (chuvas intensas de 4 e 5 de Março de 2005, na província de Salerno) |
Base jurídica |
Decreto legislativo n. 102/2004 |
Tipo de auxílio |
Regime |
Objectivo |
Condições climáticas adversas |
Forma do auxílio |
Subvenções |
Orçamento |
Ver processo NN 54/A/04 |
Intensidade |
100 % |
Duração |
Até ao final dos pagamentos |
Sectores económicos |
Agricultura |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
24.10.2006 |
Número do auxílio |
N 238/06 |
Estado-Membro |
Grécia |
Denominação |
Projectos de investimento no âmbito da produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas (lei n.o 3299/2004 e projecto de despacho interministerial) |
Base jurídica |
Επενδυτικά σχέδια που αφορούν την παραγωγή, μεταποίηση και εμπορία γεωργικών προϊόντων (νόμος αριθ. 3299/2004 και σχέδιο διυπουργικής απόφασης εφαρμογής). |
Tipo de auxílio |
Regime |
Objectivo |
Investimentos nas explorações agrícolas; investimentos ligados à transformação e à comercialização |
Forma do auxílio |
Subvenções; benefício fiscal |
Orçamento |
800 000 000 de EUR |
Intensidade |
Até 63,1 % |
Duração |
Até 31 de Dezembro de 2010 |
Sectores económicos |
Agricultura |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
16.10.2006 |
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Número do auxílio |
N 454/06 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Inglaterra |
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Denominação |
Zonas de beleza natural excepcional: regime de auxílios à protecção e melhoria da paisagem (Inglaterra) |
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Base jurídica |
Part II section 11 and Part IV section 87 and section 88(2) of the National Parks and Access to the Countryside Act 1949 and Part IV section 82 and 84(4) of the Countryside and Rights of Way Act 2000 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Investimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
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Orçamento |
24 milhões de GBP (34,7 milhões de EUR) |
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Intensidade |
até 100 % |
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Duração |
1 de Novembro de 2006 a 31 de Março de 2012 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
17.10.2006 |
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Número do auxílio |
N 489/06 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Denominação |
Zmírnění škod na polních kulturách a zvěři způsobených povodněmi v jarních měsících roku 2006. |
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Base jurídica |
Usnesení vlády České republiky ze dne 31. května 2006 č. 670 o finančním řešení zmírnění škod způsobených povodněmi v jarních měsících roku 2006 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Indemnização por danos causados à produção agrícola por condições meteorológicas desfavoráveis. |
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Orçamento |
120 000 000 CZK |
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Intensidade |
50 %, no máximo |
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Duração |
1 ano (até 31.12.2007) |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
16.10.2006 |
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Número do auxílio |
N 547/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Madrid |
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Denominação |
Auxílio à modernização da frota regional de tractores |
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Base jurídica |
Borrador de la orden de la Consejería de Economía e Innovación Tecnológica de la Comunidad de Madrid; Anexo I de limitaciones sectoriales regulado en el Real Decreto 613/2001 sobre modernización de explotaciones agrarias |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objectivo |
Investimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
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Orçamento |
250 000 de EUR |
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Intensidade |
40 % |
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Duração |
2007 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
16.10.2006 |
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Número do auxílio |
N 602/06 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
Região |
País de Gales |
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Denominação |
Prorrogação do regime de participação na estratégia agroalimentar do País de Gales |
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Base jurídica |
Welsh Development Agency Act 1975 (as amended) |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objectivo |
Apoio técnico |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
||||||
Orçamento |
Orçamento anual: 3,4 milhões de GBP (5 milhões de EUR) |
||||||
Intensidade |
Até 100 % |
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Duração |
1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2012 |
||||||
Sectores económicos |
Agricultura |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
16.10.2006 |
||||||
Número do auxílio |
N 603/06 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
País de Gales |
||||||
Denominação |
Prorrogação do regime de investimentos e produção e comercialização de produtos de qualidade da estratégia agroalimentar do País de Gales |
||||||
Base jurídica |
Welsh Development Agency Act 1975 (as amended) |
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Tipo de auxílio |
Regime |
||||||
Objectivo |
Investimento; produção e comercialização de carne de bovino de qualidade |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
||||||
Orçamento |
Orçamento anual: 1,8 milhões de GBP (2,7 milhões de EUR) |
||||||
Intensidade |
Até 100 % |
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Duração |
1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2012 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
17.10.2006 |
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Número do auxílio |
NN 167/03 (ex N 473/01) |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
England |
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Título |
Amendments to the Nitrate Sensitive Areas Scheme 1994 |
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Base jurídica |
Regime administrativo |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Prestação de apoio agro-ambiental a medidas de redução das perdas de nitratos por lixiviação |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
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Orçamento |
2 482 000 GBP (3 623 887 EUR) |
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Intensidade |
Variável |
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Duração |
2002—2004 |
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Sectores da economia |
Agricultura |
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Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/7 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 300/03)
Data de adopção da decisão |
19.7.2006 |
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Número do auxílio |
N 1/06 |
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Estado-Membro |
Eslovénia |
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Denominação |
Spodbujanje založništva v Sloveniji |
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Base jurídica |
Zakon o uresničevanju javnega interesa za kulturo Pravilnik o izvedbi javnega poziva in javnega razpisa |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Promoção da cultura |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 11 200 milhões SIT |
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Intensidade |
Subvenções até 70% e traduções até 100 %; subvenções até 2,5 milhões de SIT por ano |
|||
Duração |
1.1.2007 — 31.12.2012 |
|||
Sectores económicos |
Meios de comunicação social, Actividades recreativas, culturais e desportivas |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
16.8.2006 |
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Número do auxílio |
N 163/B/05 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Título |
Assistência técnica no sector da pesca |
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Base jurídica |
Proyecto de Orden por la que se establecen las bases reguladoras de las subvenciones para planes de asistencia técnica y de gestión, en los sectores de transformación y comercialización de los productos agrarios, silvícolas, de la pesca, la acuicultura y la alimentación. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Elaboração de planos de assistência técnica às associações profissionais que reagrupam as empresas dos sectores da transformação e da comercialização dos produtos da pesca |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
100 000 EUR |
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Intensidade |
40 % |
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Duração |
2006 |
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Sectores da economia |
Associações profissionais que reagrupam as empresas do sector da pesca |
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Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
Relatório de aplicação |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
13.9.2006 |
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Número do auxílio |
N 186/06 |
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Estado-Membro |
França |
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Título |
Société Eurocopter |
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Base jurídica |
Décret no 99-1060 du 16 décembre 1999 relatif aux subventions de l'État pour des projets d'investissement |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 100 milhões EUR |
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Intensidade |
29 % |
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Duração |
1.1.2006 — 31.12.2011 |
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Sectores da economia |
Indústria transformadora |
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Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção |
24.10.2006 |
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Número do auxílio |
N 189/B/06 |
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Estado-Membro |
Áustria |
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Título na língua original |
Richtlinien zur Förderung der wirtschaftlich-technischen Forschung und Technologieentwicklung (FTE-Richtlinien) |
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Base jurídica |
Bundesgesetz zur Förderung der Forschung und Technologieentwicklung (FTFG) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílio |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento Pequenas e médias empresas Formação |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
8 a 9 % do orçamento total de 200 000 000 de EUR por ano 8 a 9 % do orçamento total de 1,4 mil milhões de EUR |
|||||||||
Intensidade máxima do auxílio |
100 % |
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Duração |
De 1.1.2007 a 31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Sector dos transportes |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
30.8.2006 |
|||
Número do auxílio |
N 261/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Castilla/León |
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Título |
Transformação e comercialização de produtos da pesca |
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Base jurídica |
Proyecto de Orden por la que se aprueban las bases reguladoras de las subvenciones a la transformación y comercialización de los productos agrarios, silvícolas y de la alimentación en Castilla y León |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
As medidas de auxílio aplicadas por Espanha têm por objectivo investimentos materiais destinados quer à produção e à gestão (construção, aumento, equipamento e modernização de instalações), quer à melhoria das condições em matéria de higiene ou de saúde humana ou animal, à melhoria da qualidade dos produtos ou à redução da poluição do ambiente, bem como, eventualmente, ao aumento da produção. |
|||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
|||
Orçamento |
15 000 000 EUR |
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Intensidade |
35 % |
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Duração |
Dezembro de 2006 |
|||
Sectores da economia |
Empresas de transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura |
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Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
Relatório de aplicação |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
24.10.2006 |
|||
Numero do auxílio |
N 321/06 |
|||
Estado-Membro |
França |
|||
Região |
Départements français d'outre-mer (DOM) |
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Denominação |
Aide pour l'affrètement d'un Embraer 190 par la compagnie aérienne Air Caraïbes |
|||
Base jurídica |
L'article 199 undecies B du code général des impôts |
|||
Tipo de auxílio |
Auxílio regional |
|||
Objectivo |
Auxílio regional destinado a compensar os custos adicionais de exploração de uma companhia aérea estabelecida nos DOM |
|||
Forma do auxílio |
Auxílio ao funcionamento através da subvenção de uma locação financeira |
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Orçamento |
Aproximadamente 9,379 milhões de EUR |
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Duração |
5 anos |
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Sectores económicos |
Transporte aéreo |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
24.10.2006 |
|||
Número do auxílio |
N 324/06 |
|||
Estado-Membro |
França |
|||
Região |
Départements français d'outre-mer (DOM) |
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Denominação |
Aide pour l'affrètement d'un ATR 72-500 par la compagnie aérienne Air Caraïbes |
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Base jurídica |
L'article 199 undecies B du code général des impôts |
|||
Tipo de auxílio |
Auxílio regional |
|||
Objectivo |
Auxílio regional destinado a compensar os custos adicionais de exploração de uma companhia aérea estabelecida nos DOM |
|||
Forma do auxílio |
Auxílio ao funcionamento através da subvenção de uma locação financeira |
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Orçamento |
Aproximadamente 4,919 milhões de EUR |
|||
Duração |
5 anos |
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Sectores económicos |
Transporte aéreo |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
20.10.2006 |
|||
Número do auxílio |
N 636/06 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Dolnośląski |
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Título |
Program pomocy regionalnej dla przedsiębiorców inwestujących na terenie gminy Kobierzyce |
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Base jurídica |
Ustawa o samorządzie gminnym z dnia 8 marca 1990 r., Dz.U. 2001 r. nr 142 poz 1591 z późn. zm. Ustawa o podatkach i opłatach lokalnych z dnia 12 stycznia 1991 r., Dz.U. z 2002 r. nr 9, poz. 84 z późn. zm. Uchwała Rady Gminy Kobierzyce z dnia 27 października 2005 r. w sprawie zwolnień z podatku od nieruchomości dla przedsiębiorców na terenie gminy Kobierzyce |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
|||
Forma do auxílio |
Benefício fiscal |
|||
Orçamento |
Despesa anual prevista 20 000 000 PLZ milhões; Montante global do auxílio previsto 100 000 000 PLZ milhões |
|||
Intensidade |
50 % |
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Duração |
31 de Dezembro de 2006 |
|||
Sectores da economia |
Todos os sectores |
|||
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
26.9.2006 |
||||||||||
Número do auxílio |
NN 81/04 |
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Estado-Membro |
Espanha |
||||||||||
Região |
Aragón |
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Título ) |
Ayudas a Saica |
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Base jurídica |
|
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional |
||||||||||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||||||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 12 800 000 EUR |
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Intensidade |
7,91 % |
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Duração |
31 de Dezembro de 2007 |
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Sectores da economia |
Pasta e papel |
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Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/13 |
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 300/04)
Número XA: XA 96/06
Estado-Membro: Bélgica
Região: Vlaams Gewest (Flandres)
Nome da empresa que recebe um auxílio individual: pcfruit (Proefcentrum Fruitteelt vzw)
Base jurídica: Decreet van 19 mei 2006 betreffende de oprichting en de werking van het Fonds voor Landbouw en Visserij, meer bepaald art. 4. § 2
Despesas anuais previstas nos termos do regime, ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 5 000 EUR por 1 ano (renovável)
Intensidade máxima de auxílio: 100 % 5 000 EUR)
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: 1 ano, até 31.10.2007
Objectivo do auxílio: Apoio a pequenas e médias empresas e desenvolvimento sectorial
Mais propriamente, «Auxílios para incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas de qualidade», com base do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas
Sector(es) em causa: Produção e comercialização de propágulos e plantas de elevada qualidade no sector dos viveiros (plantas ornamentais e frutíferas)
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Vlaamse overheid |
Beleidsdomein Landbouw en Visserij |
Fonds voor Landbouw en Visserij |
WTC III — 12de verd. |
Simon Bolivarlaan 30 |
B-1000 Brussel |
Endereço do sítio Web:: http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi/welcome.pl
http://www.ejustice.just.fgov.be/doc/rech_n.htm
Número XA: XA 26/06
Estado-Membro: Países Baixos
Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílio ao grupo interprofissional para o comércio agrícola por grosso (Hoofdbedrijfschap Agrarische Groothandel) no sector das plantas e flores dos Países Baixos
Base jurídica: Algemene heffingsverordening bloemen en planten 2004, alsmede de Verordening heffing bloemen en planten 2005 alsmede hun jaarlijkse rechtsopvolgers, welke heffingsverordeningen hun wettelijke basis vinden in artikel 126 van de Wet op de bedrijfsorganisatie
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O Hoofdbedrijfschap Agrarische Groothandel previu um orçamento de 1 500 000 EUR para as medidas de assistência técnica a favor dos grossistas do sector das plantas e flores
Intensidade máxima de auxílio: 1 500 000 EUR /ano
Data de aplicação: Após a aprovação nacional do regulamento relativo às imposições (ver base jurídica), isto é, após o termo do prazo de 10 dias úteis previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1/2004
Duração do regime ou do auxílio individual: A assistência técnica está prevista durante um período indeterminado, atendendo à necessidade permanente de informações actualizadas
Objectivo do auxílio: O objectivo do auxílio é aumentar a competitividade dos grossistas do sector das plantas e flores, graças a conhecimentos e informações de aplicação geral de que as empresas não dispõem devido às suas pequenas dimensões. Trata-se de uma assistência técnica concedida ao abrigo do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004
Sector(es) económico(s) em causa: O regulamento é aplicável aos grossistas de plantas e flores. Consequentemente, ao comércio dos produtos, sem distinção baseada na sua origem
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Hoofdbedrijfschap Agrarische Groothandel |
Postbus 1012 |
1430 BA Aalsmeer |
Nederland |
Endereço do sítio Web: www.hbag.nl en www.HBAGbloemen.nl
Número XA: XA 69/06
Estado-Membro: Países Baixos
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílio para a realização de testes de detecção de EET nos caprinos de abate
Base jurídica: Begroting van het Ministerie van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit.
Anexo III do Regulamento (CE) n.o 999/2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 214/2005, que obriga os Estados-Membros a efectuar testes de detecção de EET nos caprinos. Em aplicação do orçamento, os custos associados a estes testes não são repercutidos nos proprietários dos caprinos
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante total da dotação orçamental ascende, no máximo, a cerca de 315 000 EUR por ano e baseia-se num efectivo máximo de 26 250 caprinos
Intensidade máxima de auxílio: O custo total de um teste eleva-se a 42 euros. Os Países Baixos contribuem com 12 EUR por caprino destinado a abate (de mais de 18 meses), para além dos 30 EUR co-financiados pela Comissão Europeia
Data de aplicação: A obrigação de testar os caprinos foi introduzida pelo Regulamento (CE) n.o 214/ 2005 que altera o Regulamento (CEE) n.o 999/2001. Os custos dos testes não são repercutidos no proprietário inicial dos caprinos. O regime de auxílio é aplicado nos Países Baixos desde o início de 2005, tendo sido já notificado então como uma medida temporária. Inicialmente, a Comissão declarou que era conveniente continuar a testar os caprinos até meados de 2006. Presentemente, a Comissão afirmou que os testes dos caprinos deveriam continuar até meados de 2007. Espera-se que a revisão prevista das disposições relativas aos testes EET tenha sido concluída até essa data.
Através da presente notificação, os Países Baixos pretendem prolongar o período de aplicação da medida temporária acima referida
Duração do regime ou do auxílio individual: O auxílio será concedido sob esta forma até a Comissão tomar uma decisão final quanto à alteração das exigências comunitárias em matéria de testes EET dos caprinos de abate. Numa fase anterior, a Comissão declarou que os testes de caprinos deveriam continuar até meados de 2006. Actualmente, é previsível que os testes dos caprinos de abate prossigam até meados de 2007
Objectivo do auxílio: Trata-se de recolher dados epidemiológicos sobre as EET nos caprinos.A concessão do auxílio baseia-se no facto de o Regulamento (CE) n.o 999/2001 tornar obrigatórios os testes de detecção de EET nos caprinos de abate, a fim de detectar rapidamente a presença de EET nos caprinos. Contudo, o custo de detecção das EET supera amplamente o escasso rendimento obtido com um caprino. A repercussão dos custos dos testes nos proprietários dos caprinos dissuadi-los-ia de apresentar os animais para abate. Assim, não seria possível realizar testes e reunir dados epidemiológicos, o que seria contrário aos interesses da saúde pública. O reembolso integral dos custos dos testes permite que os caprinos sejam apresentados para abate, podendo desse modo ser realizados testes de EET e recolhidos os resultados
Sector(es) económico(s) em causa: Explorações agrícolas, mais especificamente explorações de caprinos
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Ministério da Agricultura, da Natureza e da Qualidade dos Alimentos (Ministerie van Landbouw Natuur en Voedselkwaliteit)
Endereço do sítio Web: www.minlnv.nl/loket
Outras informações: Como referido, trata-se de uma medida temporária. A medida foi inicialmente notificada para vigorar durante um período máximo de um ano. Actualmente, prevê-se que os testes de caprinos prossigam até meados de 2007.
O auxílio para a realização de testes EEB/EET é concedido no âmbito das orientações comunitárias para os auxílios estatais relativos aos testes de detecção de encefalopatias espongiformes transmissíveis, aos animais mortos e aos resíduos de matadouros (JO C 324 de 2002)
Número XA: XA 95/06
Estado-Membro: Bélgica
Região: Vlaams Gewest (Flandres)
Nome da empresa que recebe um auxílio individual: PBB (Pépinière Belge — Belgische Boomkwekerij vzw)
Base jurídica: Decreet van 19 mei 2006 betreffende de oprichting en de werking van het Fonds voor Landbouw en Visserij, meer bepaald art. 4. § 2
Despesas anuais previstas nos termos do regime, ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 15 000 EUR por 1 ano (renovável)
Intensidade máxima de auxílio: 100 % ( 15 000 EUR)
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: 1 ano, até 31 de Outubro de 2007
Objectivo do auxílio: Apoio a pequenas e médias empresas e desenvolvimento sectorial
Mais propriamente,«Auxílios para incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas de qualidade», com base do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas
Sector(es) em causa: Produção e comercialização de propágulos e plantas de elevada qualidade no sector dos viveiros (plantas ornamentais e frutíferas)
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Vlaamse overheid |
Beleidsdomein Landbouw en Visserij |
Fonds voor Landbouw en Visserij |
WTC III — 12de verd. |
Simon Bolivarlaan 30 |
B-1000 Brussel |
Endereço do sítio Web: http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi/welcome.pl
http://www.ejustice.just.fgov.be/doc/rech_n.htm
9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/16 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 300/05)
Número do auxílio |
XS 82/06 |
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Estado-Membro |
Letónia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regulamento do Conselho de Ministros n.o 380 de 9 de Maio de 2006 intitulado «Regulamento que estabelece as regras relativas aos auxílios a favor dos serviços de consultoria para as pequenas e médias empresas, bem como para as parcerias» (2006.gada 9.maija MK noteikumi Nr.380 «Noteikumi par konsultāciju atbalsta sniegšanas nosacījumiem mazajām un vidējām komercsabiedrībām un partnerībām») |
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Base jurídica |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
Total: 1,28 milhões de EUR (0,9 milhões de LVL) FEDER: 0,9 milhões de EUR (0,63 milhões de LVL) Orçamento nacional: 0,38 milhões de EUR (0,27 milhões de LVL) Orçamento 2006:1,28 milhões de EUR (0,9 milhões de LVL) |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim A intensidade máxima dos auxílios é de 50 % |
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Data de execução |
O Regulamento do Conselho de Ministros foi adoptado em 9 de Maio de 2006, tendo entrado em vigor em 25 de Maio de 2006. O presente regime de auxílios substituirá o regime LV/12/2005 de 8 de Março de 2004 intitulado «Auxílios aos serviços de consultoria e à participação de empresas comerciais em exposições internacionais e deslocações comerciais». O presente regime de auxílios substituirá o regime LV/12/2005 no que respeita aos auxílios a favor dos serviços de consultadoria e introduzirá igualmente de forma separada um regime relativo aos auxílios de minimis a favor da participação em exposições. |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Os pedidos relativamente aos projectos a subvencionar serão aceites até 31 de Dezembro de 2006 (os referidos pedidos serão avaliados e os respectivos contratos assinados até 30 de Junho de 2007). Todos os pagamentos serão desembolsados até 31 de Agosto de 2008. |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim O regime de auxílios visa os serviços de consultoria |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Não Os produtos agrícolas e os produtos da pesca não podem beneficiar de auxílio |
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Sim |
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Sim (à excepção dos produtos agrícolas e dos produtos da pesca) |
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Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Latvian Investment and development agency (Latvijas Investīciju un attīstības aģentūra) |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
Número do auxílio |
XS 116/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Campania |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
programa regional para o desenvolvimento da cooperação de produção-trabalho e social |
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Base jurídica |
Deliberazione di Giunta Regionale N. 3708 del 19.12.2003 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
24 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Empréstimos garantidos |
24 milhões de EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1 de Julho de 2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às cooperativas de produção-trabalho e social, no respeito dos parâmetros de dimensão de micro, pequenas e médias empresas definidos na «Recomendação (2003/361/CE) da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas» |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Regione Campania Assessorato Attività Produttive Area Generale di Coordinamento n. 12 «Sviluppo Attività Settore Secondario» Dirigente del Settore Artigianato Dr.ssa Vittoria Capriglione «Sviluppo e Promozione Attività Artigiane e della Cooperazione» |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
Número do auxílio |
XS 119/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Toscana |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Plano Regional do Desenvolvimento Económico — Medida D Credito. «Fundo de garantia para as PME» |
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Base jurídica |
Decreto n. 2179 del 15.5.2006 di modifica del decreto n. 3883 del 15.7.2005 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
23 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
460 milhões de EUR |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
Junho 2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Regione Toscana |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
Número do auxílio |
XS 140/06 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Região |
Česká republika |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime de auxílios a favor de pequenas e médias empresas de apoio a projectos para o desenvolvimento do acesso à Internet de alta velocidade |
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Base jurídica |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
1,5 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
25 de Agosto de 2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31 de Dezembro de 2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Česká republika – Ministerstvo informatiky |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
Número do auxílio |
XS 144/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Sardegna |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Intervenção para a concessão de bonificações de juros a favor de pequenas e médias empresas do sector da biomedicina |
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Base jurídica |
APQ «Società dell'Informazione» del 28.12.2004 e Atto integrativo Io del 13.4.2005. Deliberazione di Giunta Regionale del 30.11.2004, n. 50/2. |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
1 500 000 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
31.12.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Sim |
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Aço |
Não |
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Construção naval |
Não |
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Fibras sintéticas |
Não |
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Veículos a motor |
Não |
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Outras indústrias transformadoras |
Não |
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|
Não |
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Serviços de transporte |
Não |
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Serviços financeiros |
Não |
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Outros serviços |
Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Regione Autonoma della Sardegna Assessorato degli Affari Generali e Riforma della Regione |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/21 |
Início ao processo
(Case n.o COMP/M.4381 — JCI/VB/FIAMM)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 300/06)
No dia 4 de Dezembro de 2006, a Comissão decidiu dar início ao processo acima mencionado depois de ter concluído que a operação notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comun. O início ao processo é uma segunda fase de investigação de uma concentração notificada. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.
A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.
Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax ([(32-2) 296 43 01 — 296 72 44] ou por correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.4381 — JCI/VB/FIAMM, para o seguinte endereço:
Comissão das Comunidades Europeias |
DG Concorrência |
Merger Registry |
Rue Joseph II/Jozef II-straat 70 |
B-1000 Bruxelas |
9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/22 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 300/07)
Número do auxílio |
XT 45/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Navarra |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílios a favor da organização de actividades de formação em matéria de comércio externo para 2006 |
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Base jurídica |
Resolución 1445/2006, de 5 de julio, del Director General de Industria y Comercio (Boletín Oficial de Navarra número 90 de 28.7.2006). Ley Foral 11/2005, de 9 de noviembre, de Subvenciones (Boletín Oficial de Navarra número 136 de 14.11.2005) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
87 000 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1.12.2005 a 30.11.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.11.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
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Formação específica |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros serviços |
Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Gobierno de Navarra Departamento de Industria y Tecnología, Comercio y Trabajo |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. |
Sim |
Número do auxílio |
XT 48/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Provincia Autonoma di Trento |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Financiamento de acções de formação a favor dos trabalhadores e das empresas abrangidas pela gestão dos fundos prevista no n.o 3 do artigo 9.o da Lei n.o 236/93 — ano 2006 |
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Base jurídica |
Deliberazione della Giunta Provinciale n. 1912 di data 15.9.2006, pubblicata sul Bollettino della Regione Trentino Alto Adige del 26.9.2006 n. 39 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
1 210 351,04 EUR (1,21 milhões de EUR) |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 26.9.2006. |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006. |
|||
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
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Formação específica |
Sim |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Provincia Autonoma di Trento Dipartimento Politiche Sociali e del Lavoro Ufficio Fondo Sociale Europeo |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios, se o montante do auxílio concedido a uma empresa para um único projecto de formação ultrapassar 1 milhão de euros. |
Sim |
9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/24 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4323 — Arla/Ingman Foods)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 300/08)
1. |
A Comissão recebeu, em 30 de Novembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Arla Foods AB («Arla», Suécia) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Ingman Foods Oy Ab («Ingman Foods», Finlândia), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4323 — Arla/Ingman Foods, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/25 |
Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)
(Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Plivot»)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 300/09)
Mediante pedido recebido em 14 de Abril de 2006, a sociedade Lundin International, com sede social em Maclaunay, 51210 Montmirail (França), solicitou, por um período de cinco anos, uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Plivot», abrangendo uma superfície de aproximadamente 396 quilómetros quadrados, no departamento do Marne.
O perímetro desta autorização é constituído pelos arcos de meridiano e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.
Vértices |
Longitude |
Latitude |
A |
1,80 gr E |
54,50 gr N |
B |
2,20 gr E |
54,50 gr N |
C |
2,20 gr E |
54,30 gr N |
D |
2,00 gr E |
54,30 gr N |
E |
2,00 gr E |
54,40 gr N |
F |
1,80 gr E |
54,40 gr N |
Apresentação dos pedidos
Os autores do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem demonstrar que satisfazem as condições necessárias à atribuição do direito, nos termos dos artigos 3.o, 4.o e 5.o do decreto 95-427, de 19 de Abril de 1995, conforme alterado, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros.
As sociedades interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo decreto 95-427, de 19 de Abril de 1995, conforme alterado, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros (Journal officiel de la République française, de 22 de Abril de 1995).
Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado. As decisões relativas aos pedidos inicial e concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de recepção do pedido inicial pelas autoridades francesas, ou seja, até 14 de Abril de 2008.
Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção
As sociedades interessadas devem consultar os artigos 79.o e 79.o.1 do Código Mineiro e o decreto 2006-649 de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenamento subterrâneo e à fiscalização das minas (Journal officiel de la République française, de 3 de Junho de 2006).
Podem ser obtidas informações complementares junto do Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie (direction générale de l'énergie et des matières premières, direction des ressources énergétiques et minérales, bureau de la législation minière), 61, boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, F-75703 Paris Cedex 13 [telefone: (33) 144 97 23 02, telecopiadora: (33) 144 97 05 70].
As disposições legislativas e regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Web
Légifrance (http://www.legifrance.gouv.fr).
(1) JO L 164 du 30.6.1994, p. 3.
9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/26 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4393 — Istithmar/Mubadala/DAE/SR Technics)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 300/10)
A Comissão decidiu, em 21 de Novembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4393. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
Rectificações
9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/27 |
Rectificação às informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego
( Jornal Oficial da União Europeia C 278 de 11.11.2005 )
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 300/11)
Na página 18, as informações relativas ao auxílio n.o XE 11/04 são substítuídas pelo seguinte:
«Número do auxílio |
XE 11/04 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Todo o país |
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Denominação do regime de auxílios |
Compensação pelos custos elevados da contratação de pessoas deficientes |
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Base jurídica |
Ustawa z dnia 27 sierpnia 1997 r. o rehabilitacji zawodowej i społecznej oraz zatrudnieniu osób niepełnosprawnych (Dz.U. nr 123, poz. 776 ze zm.) — art. 25 ust. 2, 3 i 3a, art. 26a ust. 1-5 oraz art. 26d ust. 1 w związku z art. 15, 17, 19, i 20 ust. 1; Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 18 maja 2004 r. w sprawie szczegółowych warunków udzielania pomocy przedsiębiorcom zatrudniającym osoby niepełnosprawne (Dz.U. nr 114, poz. 1194). |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime |
Montante total anual |
1 900 000 000 PLN |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
19.5.2004 |
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Duração do regime |
Até 30.6.2007 |
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Objectivo dos auxílios |
Art. 4.o Criação de emprego |
Não |
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Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência |
Não |
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Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência |
Sim |
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Sector(es) económico(s) |
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Sim |
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Não |
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Não |
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Não |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
O regime de auxílio é co-financiado pelo (referência) Fundo Social Europeu ao abrigo do programa operacional de desenvolvimento dos recursos humanos (2004-2006); Recursos 1.4; Integração profissional e social de pessoas deficientes; Projecto: remuneração subsidiada a favor de empresas que contratam pessoas deficientes com vista a compensar os custos mais elevados de empregar deficientes/produtividade mais reduzida. |
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Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão |
Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento. |
Sim |
(1) Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.»