ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 300

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
9 de Dezembro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 300/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 300/2

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

2

2006/C 300/3

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

7

2006/C 300/4

Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas ( 1 )

13

2006/C 300/5

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

16

2006/C 300/6

Início ao processo (Case n.o COMP/M.4381 — JCI/VB/FIAMM) ( 1 )

21

2006/C 300/7

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

22

2006/C 300/8

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4323 — Arla/Ingman Foods) ( 1 )

24

2006/C 300/9

Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Plivot)  ( 1 )

25

2006/C 300/0

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4393 — Istithmar/Mubadala/DAE/SR Technics) ( 1 )

26

 

Rectificações

2006/C 300/1

Rectificação às informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (JO C 278 de 11.11.2005)  ( 1 )

27

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/1


Taxas de câmbio do euro (1)

8 de Dezembro de 2006

(2006/C 300/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3276

JPY

iene

153,48

DKK

coroa dinamarquesa

7,4561

GBP

libra esterlina

0,67760

SEK

coroa sueca

9,0555

CHF

franco suíço

1,5891

ISK

coroa islandesa

91,79

NOK

coroa norueguesa

8,1180

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5781

CZK

coroa checa

27,963

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

256,43

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6985

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8300

RON

leu

3,4294

SIT

tolar

239,66

SKK

coroa eslovaca

35,446

TRY

lira turca

1,9055

AUD

dólar australiano

1,6823

CAD

dólar canadiano

1,5269

HKD

dólar de Hong Kong

10,3178

NZD

dólar neozelandês

1,9262

SGD

dólar de Singapura

2,0493

KRW

won sul-coreano

1 221,66

ZAR

rand

9,4061

CNY

yuan-renminbi chinês

10,3878

HRK

kuna croata

7,3487

IDR

rupia indonésia

12 040,67

MYR

ringgit malaio

4,7103

PHP

peso filipino

65,882

RUB

rublo russo

34,8230

THB

baht tailandês

47,207


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 300/02)

Data de adopção da decisão

16.10.2006

Número do auxílio

N 19/06

Estado-Membro

República Checa

Denominação

„Program výzkumu v agrárním sektoru 2007 – 2012“

Base jurídica

Název: zákon č. 130/2002 Sb., o podpoře výzkumu a vývoje z veřejných prostředků a o změně některých souvisejících zákonů (zákon o podpoře výzkumu a vývoje)

Nařízení vlády č. 461/2002 Sb., o účelové podpoře výzkumu a vývoje z veřejných prostředků a o veřejné soutěži ve výzkumu a vývoji

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento no sector da agricultura

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

435 milhões de CZK (51 milhões de EUR)

Intensidade

investigação fundamental — até um máximo de 100 % dos custos elegíveis

investigação no sector industrial — até um máximo de 100 % dos custos elegíveis no caso do sector agrícola; até um máximo de 75 % dos custos elegíveis no caso das actividades não agrícolas

desenvolvimento pré-concorrencial — até um máximo de 50% dos custos elegíveis

Duração

2007-2012

Sectores económicos

Agricultura e pescas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo zemědělství ČR,

Těšnov 17

CZ-117 05 Praha 1

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

16.10.2006

N.o do auxílio

N 69/06

Estado-Membro

França Rhône-Alpes)

Denominação

Ajuda regional para a modernização dos edifícios pecuários.

Objectivo

Investimentos nas explorações agrícolas.

Base jurídica

Articles L 1511-1 à L 1511-3 du code général des collectivités territoriales

Arrêté du 3 janvier 2005 relatif au plan national de modernisation des bâtiments d'élevage pour les filières bovines, ovines et caprines

Décision du Conseil Régional du 21 juillet 2005

Orçamento

Orçamento anual: 750 000 EUR

Orçamento global: 1 500 000 EUR

Intensidade ou montante do auxílio

Taxa global de intervenção de 20 % fora da zona de montanha, 35 % em zona de montanha e 40 % em zona de alta montanha, para um montante de investimento elegível de 15 000 EUR no máximo, com um aumento de 10% para os jovens agricultores.

Duração

Até 20 de Julho de 2007.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

17.10.2006

Número do auxílio

N 80/06

Estado-Membro

Itália

Região

Campânia

Denominação

Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por catástrofes naturais (chuvas intensas de 4 e 5 de Março de 2005, na província de Salerno)

Base jurídica

Decreto legislativo n. 102/2004

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Condições climáticas adversas

Forma do auxílio

Subvenções

Orçamento

Ver processo NN 54/A/04

Intensidade

100  %

Duração

Até ao final dos pagamentos

Sectores económicos

Agricultura

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

24.10.2006

Número do auxílio

N 238/06

Estado-Membro

Grécia

Denominação

Projectos de investimento no âmbito da produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas (lei n.o 3299/2004 e projecto de despacho interministerial)

Base jurídica

Επενδυτικά σχέδια που αφορούν την παραγωγή, μεταποίηση και εμπορία γεωργικών προϊόντων (νόμος αριθ. 3299/2004 και σχέδιο διυπουργικής απόφασης εφαρμογής).

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Investimentos nas explorações agrícolas; investimentos ligados à transformação e à comercialização

Forma do auxílio

Subvenções; benefício fiscal

Orçamento

800 000 000 de EUR

Intensidade

Até 63,1 %

Duração

Até 31 de Dezembro de 2010

Sectores económicos

Agricultura

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

16.10.2006

Número do auxílio

N 454/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Inglaterra

Denominação

Zonas de beleza natural excepcional: regime de auxílios à protecção e melhoria da paisagem (Inglaterra)

Base jurídica

Part II section 11 and Part IV section 87 and section 88(2) of the National Parks and Access to the Countryside Act 1949 and Part IV section 82 and 84(4) of the Countryside and Rights of Way Act 2000

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investimento

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

24 milhões de GBP (34,7 milhões de EUR)

Intensidade

até 100 %

Duração

1 de Novembro de 2006 a 31 de Março de 2012

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra)

Landscape Conservation

1/03, Temple Quat House

2 The Square

BS1 6EB Temple Quay, Bristol

United Kingdom

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

17.10.2006

Número do auxílio

N 489/06

Estado-Membro

República Checa

Denominação

Zmírnění škod na polních kulturách a zvěři způsobených povodněmi v jarních měsících roku 2006.

Base jurídica

Usnesení vlády České republiky ze dne 31. května 2006 č. 670 o finančním řešení zmírnění škod způsobených povodněmi v jarních měsících roku 2006

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Indemnização por danos causados à produção agrícola por condições meteorológicas desfavoráveis.

Orçamento

120 000 000 CZK

Intensidade

50 %, no máximo

Duração

1 ano (até 31.12.2007)

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo zemědělství

Těšnov 17

CZ-117 05 Praha 1

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

16.10.2006

Número do auxílio

N 547/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Madrid

Denominação

Auxílio à modernização da frota regional de tractores

Base jurídica

Borrador de la orden de la Consejería de Economía e Innovación Tecnológica de la Comunidad de Madrid; Anexo I de limitaciones sectoriales regulado en el Real Decreto 613/2001 sobre modernización de explotaciones agrarias

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Investimento

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

250 000 de EUR

Intensidade

40 %

Duração

2007

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Comunidad de Madrid

Consejería de Economía e Innovación Tecnológica

Dirección G. de Agricultura y Desarrollo Rural

Ronda de Atocha 17

E-Madrid

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

16.10.2006

Número do auxílio

N 602/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

País de Gales

Denominação

Prorrogação do regime de participação na estratégia agroalimentar do País de Gales

Base jurídica

Welsh Development Agency Act 1975 (as amended)

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Apoio técnico

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

Orçamento anual: 3,4 milhões de GBP (5 milhões de EUR)

Intensidade

Até 100 %

Duração

1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2012

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Welsh Assembly Government

Food and Market Development Division

Environment; Planning and Countryside Department

Cathays Park

CF10 3NQ Cardiff

United Kingdom

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

16.10.2006

Número do auxílio

N 603/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

País de Gales

Denominação

Prorrogação do regime de investimentos e produção e comercialização de produtos de qualidade da estratégia agroalimentar do País de Gales

Base jurídica

Welsh Development Agency Act 1975 (as amended)

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Investimento; produção e comercialização de carne de bovino de qualidade

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

Orçamento anual: 1,8 milhões de GBP (2,7 milhões de EUR)

Intensidade

Até 100 %

Duração

1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2012

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Welsh Assembly Government

Food and Market Development Division

Environment; Planning and Countryside Department

Cathays Park

CF10 3NQ Cardiff

United Kingdom

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

17.10.2006

Número do auxílio

NN 167/03 (ex N 473/01)

Estado-Membro

Reino Unido

Região

England

Título

Amendments to the Nitrate Sensitive Areas Scheme 1994

Base jurídica

Regime administrativo

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Prestação de apoio agro-ambiental a medidas de redução das perdas de nitratos por lixiviação

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

2 482 000 GBP (3 623 887 EUR)

Intensidade

Variável

Duração

2002—2004

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra)

Rural & Marine Environment Division, Nutrients Branch

16 Palace Street

SW1E 5FF London

United Kingdom

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/7


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 300/03)

Data de adopção da decisão

19.7.2006

Número do auxílio

N 1/06

Estado-Membro

Eslovénia

Denominação

Spodbujanje založništva v Sloveniji

Base jurídica

Zakon o uresničevanju javnega interesa za kulturo

Pravilnik o izvedbi javnega poziva in javnega razpisa

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 11 200 milhões SIT

Intensidade

Subvenções até 70% e traduções até 100 %; subvenções até 2,5 milhões de SIT por ano

Duração

1.1.2007 — 31.12.2012

Sectores económicos

Meios de comunicação social, Actividades recreativas, culturais e desportivas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministrstvo za kulturo

Maistrova 10

SLO-1000 Ljubljana

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

16.8.2006

Número do auxílio

N 163/B/05

Estado-Membro

Espanha

Título

Assistência técnica no sector da pesca

Base jurídica

Proyecto de Orden por la que se establecen las bases reguladoras de las subvenciones para planes de asistencia técnica y de gestión, en los sectores de transformación y comercialización de los productos agrarios, silvícolas, de la pesca, la acuicultura y la alimentación.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Elaboração de planos de assistência técnica às associações profissionais que reagrupam as empresas dos sectores da transformação e da comercialização dos produtos da pesca

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

100 000 EUR

Intensidade

40 %

Duração

2006

Sectores da economia

Associações profissionais que reagrupam as empresas do sector da pesca

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación

Pso Infanta Isabel, no 1

E-28071 Madrid

Outras informações

Relatório de aplicação

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

13.9.2006

Número do auxílio

N 186/06

Estado-Membro

França

Título

Société Eurocopter

Base jurídica

Décret no 99-1060 du 16 décembre 1999 relatif aux subventions de l'État pour des projets d'investissement

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 100 milhões EUR

Intensidade

29 %

Duração

1.1.2006 — 31.12.2011

Sectores da economia

Indústria transformadora

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Service des programmes aéronautiques, délégation générale pour l'armement

4bis rue de la Porte d'Issy

F-75509 Paris Cedex 15

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção

24.10.2006

Número do auxílio

N 189/B/06

Estado-Membro

Áustria

Título na língua original

Richtlinien zur Förderung der wirtschaftlich-technischen Forschung und Technologieentwicklung (FTE-Richtlinien)

Base jurídica

Bundesgesetz zur Förderung der Forschung und Technologieentwicklung (FTFG)

Tipo de auxílio

Regime de auxílio

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Pequenas e médias empresas

Formação

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

8 a 9 % do orçamento total de 200 000 000 de EUR por ano

8 a 9 % do orçamento total de 1,4 mil milhões de EUR

Intensidade máxima do auxílio

100 %

Duração

De 1.1.2007 a 31.12.2013

Sectores económicos

Sector dos transportes

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Verkehr, Innovation und Technologie (BMVIT)

Renngasse 5

A-1010 Wien

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit (BMWA)

Stubenring 1

A-1011 Wien

Bundesministerium für Bildung, Wissenschaft und Kultur

Minoritenplatz 5

A-1014 Wien

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

30.8.2006

Número do auxílio

N 261/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Castilla/León

Título

Transformação e comercialização de produtos da pesca

Base jurídica

Proyecto de Orden por la que se aprueban las bases reguladoras de las subvenciones a la transformación y comercialización de los productos agrarios, silvícolas y de la alimentación en Castilla y León

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

As medidas de auxílio aplicadas por Espanha têm por objectivo investimentos materiais destinados quer à produção e à gestão (construção, aumento, equipamento e modernização de instalações), quer à melhoria das condições em matéria de higiene ou de saúde humana ou animal, à melhoria da qualidade dos produtos ou à redução da poluição do ambiente, bem como, eventualmente, ao aumento da produção.

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

15 000 000 EUR

Intensidade

35 %

Duração

Dezembro de 2006

Sectores da economia

Empresas de transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Consejería de Agricultura y Ganadería

Calle Rigoberto Cortejoso, no 14

E-47014 Valladolid

Outras informações

Relatório de aplicação

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

24.10.2006

Numero do auxílio

N 321/06

Estado-Membro

França

Região

Départements français d'outre-mer (DOM)

Denominação

Aide pour l'affrètement d'un Embraer 190 par la compagnie aérienne Air Caraïbes

Base jurídica

L'article 199 undecies B du code général des impôts

Tipo de auxílio

Auxílio regional

Objectivo

Auxílio regional destinado a compensar os custos adicionais de exploração de uma companhia aérea estabelecida nos DOM

Forma do auxílio

Auxílio ao funcionamento através da subvenção de uma locação financeira

Orçamento

Aproximadamente 9,379 milhões de EUR

Duração

5 anos

Sectores económicos

Transporte aéreo

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministère des Finances

139 rue de Bercy

F-75 012 Paris

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

24.10.2006

Número do auxílio

N 324/06

Estado-Membro

França

Região

Départements français d'outre-mer (DOM)

Denominação

Aide pour l'affrètement d'un ATR 72-500 par la compagnie aérienne Air Caraïbes

Base jurídica

L'article 199 undecies B du code général des impôts

Tipo de auxílio

Auxílio regional

Objectivo

Auxílio regional destinado a compensar os custos adicionais de exploração de uma companhia aérea estabelecida nos DOM

Forma do auxílio

Auxílio ao funcionamento através da subvenção de uma locação financeira

Orçamento

Aproximadamente 4,919 milhões de EUR

Duração

5 anos

Sectores económicos

Transporte aéreo

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministère des Finances

139 rue de Bercy

F-75 012 Paris

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

20.10.2006

Número do auxílio

N 636/06

Estado-Membro

Polónia

Região

Dolnośląski

Título

Program pomocy regionalnej dla przedsiębiorców inwestujących na terenie gminy Kobierzyce

Base jurídica

Ustawa o samorządzie gminnym z dnia 8 marca 1990 r., Dz.U. 2001 r. nr 142 poz 1591 z późn. zm.

Ustawa o podatkach i opłatach lokalnych z dnia 12 stycznia 1991 r., Dz.U. z 2002 r. nr 9, poz. 84 z późn. zm.

Uchwała Rady Gminy Kobierzyce z dnia 27 października 2005 r. w sprawie zwolnień z podatku od nieruchomości dla przedsiębiorców na terenie gminy Kobierzyce

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Benefício fiscal

Orçamento

Despesa anual prevista 20 000 000 PLZ milhões; Montante global do auxílio previsto 100 000 000 PLZ milhões

Intensidade

50 %

Duração

31 de Dezembro de 2006

Sectores da economia

Todos os sectores

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Urząd Gminy Kobierzyce

Al. Pałacowa 1

PL-55-040 Kobierzyce

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

26.9.2006

Número do auxílio

NN 81/04

Estado-Membro

Espanha

Região

Aragón

Título )

Ayudas a Saica

Base jurídica

Decreto 55/2000, de 14 de marzo, sobre ayudas económicas a las Empresas Industriales en la Comunidad Autónoma de Aragón.

Orden de 27 de enero de 2004, del Departamento de Industria, Comercio y Desarrollo, por la que, se convoca para el ejercicio 2004, la concesión de ayudas a empresas industriales aragonesas.

Decreto 186/1993, de 3 de noviembre, sobre pago de subvenciones concedidos con cargo a los presupuestos de la Comunidad Autónoma de Aragón.

Ley 30/92, de 26 de noviembre, de Régimen jurídico de las administraciones públicas y del procedimiento administrativo común.

Orden de 29 de octubre de 2004, por la que se concede la subvención solicitada por la sociedad anónima industrias celulosa aragonesa de acuerdo con el programa de fomento de la actividad industrial.

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 12 800 000 EUR

Intensidade

7,91 %

Duração

31 de Dezembro de 2007

Sectores da economia

Pasta e papel

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Diputación General de Aragón. Departamento de Industria, Comercio y Turismo

Paseo María Agustín 36

Edificio Pignatelli

E-50004 Zaragoza

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/13


Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 300/04)

Número XA: XA 96/06

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaams Gewest (Flandres)

Nome da empresa que recebe um auxílio individual: pcfruit (Proefcentrum Fruitteelt vzw)

Base jurídica: Decreet van 19 mei 2006 betreffende de oprichting en de werking van het Fonds voor Landbouw en Visserij, meer bepaald art. 4. § 2

Despesas anuais previstas nos termos do regime, ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 5 000 EUR por 1 ano (renovável)

Intensidade máxima de auxílio: 100 % 5 000 EUR)

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: 1 ano, até 31.10.2007

Objectivo do auxílio: Apoio a pequenas e médias empresas e desenvolvimento sectorial

Mais propriamente, «Auxílios para incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas de qualidade», com base do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

Sector(es) em causa: Produção e comercialização de propágulos e plantas de elevada qualidade no sector dos viveiros (plantas ornamentais e frutíferas)

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Vlaamse overheid

Beleidsdomein Landbouw en Visserij

Fonds voor Landbouw en Visserij

WTC III — 12de verd.

Simon Bolivarlaan 30

B-1000 Brussel

Endereço do sítio Web:: http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi/welcome.pl

http://www.ejustice.just.fgov.be/doc/rech_n.htm

Número XA: XA 26/06

Estado-Membro: Países Baixos

Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílio ao grupo interprofissional para o comércio agrícola por grosso (Hoofdbedrijfschap Agrarische Groothandel) no sector das plantas e flores dos Países Baixos

Base jurídica: Algemene heffingsverordening bloemen en planten 2004, alsmede de Verordening heffing bloemen en planten 2005 alsmede hun jaarlijkse rechtsopvolgers, welke heffingsverordeningen hun wettelijke basis vinden in artikel 126 van de Wet op de bedrijfsorganisatie

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O Hoofdbedrijfschap Agrarische Groothandel previu um orçamento de 1 500 000 EUR para as medidas de assistência técnica a favor dos grossistas do sector das plantas e flores

Intensidade máxima de auxílio: 1 500 000 EUR /ano

Data de aplicação: Após a aprovação nacional do regulamento relativo às imposições (ver base jurídica), isto é, após o termo do prazo de 10 dias úteis previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1/2004

Duração do regime ou do auxílio individual: A assistência técnica está prevista durante um período indeterminado, atendendo à necessidade permanente de informações actualizadas

Objectivo do auxílio: O objectivo do auxílio é aumentar a competitividade dos grossistas do sector das plantas e flores, graças a conhecimentos e informações de aplicação geral de que as empresas não dispõem devido às suas pequenas dimensões. Trata-se de uma assistência técnica concedida ao abrigo do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004

Sector(es) económico(s) em causa: O regulamento é aplicável aos grossistas de plantas e flores. Consequentemente, ao comércio dos produtos, sem distinção baseada na sua origem

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Hoofdbedrijfschap Agrarische Groothandel

Postbus 1012

1430 BA Aalsmeer

Nederland

Endereço do sítio Web: www.hbag.nl en www.HBAGbloemen.nl

Número XA: XA 69/06

Estado-Membro: Países Baixos

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílio para a realização de testes de detecção de EET nos caprinos de abate

Base jurídica: Begroting van het Ministerie van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit.

Anexo III do Regulamento (CE) n.o 999/2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 214/2005, que obriga os Estados-Membros a efectuar testes de detecção de EET nos caprinos. Em aplicação do orçamento, os custos associados a estes testes não são repercutidos nos proprietários dos caprinos

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante total da dotação orçamental ascende, no máximo, a cerca de 315 000 EUR por ano e baseia-se num efectivo máximo de 26 250 caprinos

Intensidade máxima de auxílio: O custo total de um teste eleva-se a 42 euros. Os Países Baixos contribuem com 12 EUR por caprino destinado a abate (de mais de 18 meses), para além dos 30 EUR co-financiados pela Comissão Europeia

Data de aplicação: A obrigação de testar os caprinos foi introduzida pelo Regulamento (CE) n.o 214/ 2005 que altera o Regulamento (CEE) n.o 999/2001. Os custos dos testes não são repercutidos no proprietário inicial dos caprinos. O regime de auxílio é aplicado nos Países Baixos desde o início de 2005, tendo sido já notificado então como uma medida temporária. Inicialmente, a Comissão declarou que era conveniente continuar a testar os caprinos até meados de 2006. Presentemente, a Comissão afirmou que os testes dos caprinos deveriam continuar até meados de 2007. Espera-se que a revisão prevista das disposições relativas aos testes EET tenha sido concluída até essa data.

Através da presente notificação, os Países Baixos pretendem prolongar o período de aplicação da medida temporária acima referida

Duração do regime ou do auxílio individual: O auxílio será concedido sob esta forma até a Comissão tomar uma decisão final quanto à alteração das exigências comunitárias em matéria de testes EET dos caprinos de abate. Numa fase anterior, a Comissão declarou que os testes de caprinos deveriam continuar até meados de 2006. Actualmente, é previsível que os testes dos caprinos de abate prossigam até meados de 2007

Objectivo do auxílio: Trata-se de recolher dados epidemiológicos sobre as EET nos caprinos.A concessão do auxílio baseia-se no facto de o Regulamento (CE) n.o 999/2001 tornar obrigatórios os testes de detecção de EET nos caprinos de abate, a fim de detectar rapidamente a presença de EET nos caprinos. Contudo, o custo de detecção das EET supera amplamente o escasso rendimento obtido com um caprino. A repercussão dos custos dos testes nos proprietários dos caprinos dissuadi-los-ia de apresentar os animais para abate. Assim, não seria possível realizar testes e reunir dados epidemiológicos, o que seria contrário aos interesses da saúde pública. O reembolso integral dos custos dos testes permite que os caprinos sejam apresentados para abate, podendo desse modo ser realizados testes de EET e recolhidos os resultados

Sector(es) económico(s) em causa: Explorações agrícolas, mais especificamente explorações de caprinos

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Ministério da Agricultura, da Natureza e da Qualidade dos Alimentos (Ministerie van Landbouw Natuur en Voedselkwaliteit)

Endereço do sítio Web: www.minlnv.nl/loket

Outras informações: Como referido, trata-se de uma medida temporária. A medida foi inicialmente notificada para vigorar durante um período máximo de um ano. Actualmente, prevê-se que os testes de caprinos prossigam até meados de 2007.

O auxílio para a realização de testes EEB/EET é concedido no âmbito das orientações comunitárias para os auxílios estatais relativos aos testes de detecção de encefalopatias espongiformes transmissíveis, aos animais mortos e aos resíduos de matadouros (JO C 324 de 2002)

Número XA: XA 95/06

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaams Gewest (Flandres)

Nome da empresa que recebe um auxílio individual: PBB (Pépinière Belge — Belgische Boomkwekerij vzw)

Base jurídica: Decreet van 19 mei 2006 betreffende de oprichting en de werking van het Fonds voor Landbouw en Visserij, meer bepaald art. 4. § 2

Despesas anuais previstas nos termos do regime, ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 15 000 EUR por 1 ano (renovável)

Intensidade máxima de auxílio: 100 % ( 15 000 EUR)

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: 1 ano, até 31 de Outubro de 2007

Objectivo do auxílio: Apoio a pequenas e médias empresas e desenvolvimento sectorial

Mais propriamente,«Auxílios para incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas de qualidade», com base do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

Sector(es) em causa: Produção e comercialização de propágulos e plantas de elevada qualidade no sector dos viveiros (plantas ornamentais e frutíferas)

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Vlaamse overheid

Beleidsdomein Landbouw en Visserij

Fonds voor Landbouw en Visserij

WTC III — 12de verd.

Simon Bolivarlaan 30

B-1000 Brussel

Endereço do sítio Web: http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi/welcome.pl

http://www.ejustice.just.fgov.be/doc/rech_n.htm


9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/16


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 300/05)

Número do auxílio

XS 82/06

Estado-Membro

Letónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regulamento do Conselho de Ministros n.o 380 de 9 de Maio de 2006 intitulado «Regulamento que estabelece as regras relativas aos auxílios a favor dos serviços de consultoria para as pequenas e médias empresas, bem como para as parcerias»

(2006.gada 9.maija MK noteikumi Nr.380 «Noteikumi par konsultāciju atbalsta sniegšanas nosacījumiem mazajām un vidējām komercsabiedrībām un partnerībām»)

Base jurídica

Vienotais programmdokuments 2004. -2006. gadam

Programmas papildinājums

2006. gada 9. maija MK noteikumi Nr. 380 “Noteikumi par konsultāciju atbalsta sniegšanas nosacījumiem mazajām un vidējām komercsabiedrībām un partnerībām”

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Total: 1,28 milhões de EUR (0,9 milhões de LVL)

FEDER: 0,9 milhões de EUR (0,63 milhões de LVL)

Orçamento nacional: 0,38 milhões de EUR (0,27 milhões de LVL)

Orçamento 2006:1,28 milhões de EUR (0,9 milhões de LVL)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

A intensidade máxima dos auxílios é de 50 %

Data de execução

O Regulamento do Conselho de Ministros foi adoptado em 9 de Maio de 2006, tendo entrado em vigor em 25 de Maio de 2006.

O presente regime de auxílios substituirá o regime LV/12/2005 de 8 de Março de 2004 intitulado «Auxílios aos serviços de consultoria e à participação de empresas comerciais em exposições internacionais e deslocações comerciais». O presente regime de auxílios substituirá o regime LV/12/2005 no que respeita aos auxílios a favor dos serviços de consultadoria e introduzirá igualmente de forma separada um regime relativo aos auxílios de minimis a favor da participação em exposições.

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Os pedidos relativamente aos projectos a subvencionar serão aceites até 31 de Dezembro de 2006 (os referidos pedidos serão avaliados e os respectivos contratos assinados até 30 de Junho de 2007).

Todos os pagamentos serão desembolsados até 31 de Agosto de 2008.

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

O regime de auxílios visa os serviços de consultoria

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Não

Os produtos agrícolas e os produtos da pesca não podem beneficiar de auxílio

Carvão

Sim

Todas as indústrias transformadoras

Sim

(à excepção dos produtos agrícolas e dos produtos da pesca)

Todos os serviços

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Latvian Investment and development agency (Latvijas Investīciju un attīstības aģentūra)

Pērses street 2

LV-Rīga

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 116/06

Estado-Membro

Itália

Região

Campania

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

programa regional para o desenvolvimento da cooperação de produção-trabalho e social

Base jurídica

Deliberazione di Giunta Regionale N. 3708 del 19.12.2003

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

24 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Empréstimos garantidos

24 milhões de EUR

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

1 de Julho de 2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às cooperativas de produção-trabalho e social, no respeito dos parâmetros de dimensão de micro, pequenas e médias empresas definidos na «Recomendação (2003/361/CE) da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas»

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Regione Campania Assessorato Attività Produttive

Area Generale di Coordinamento n. 12

«Sviluppo Attività Settore Secondario»

Dirigente del Settore Artigianato Dr.ssa Vittoria Capriglione

«Sviluppo e Promozione Attività Artigiane e della Cooperazione»

Centro Direzionale

Isola A6

Napoli (Italia)

Tel. (39) 081 796 67 24

(39) 081 796 67 25

fax (39) 081 796 67 18

e-mail: v.capriglione@regione.campania.it

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim


Número do auxílio

XS 119/06

Estado-Membro

Itália

Região

Toscana

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Plano Regional do Desenvolvimento Económico — Medida D Credito. «Fundo de garantia para as PME»

Base jurídica

Decreto n. 2179 del 15.5.2006 di modifica del decreto n. 3883 del 15.7.2005

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

23 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

460 milhões de EUR

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

Junho 2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

extracção de minerais

actividade de transformação

produção e distribuição de energia eléctrica, gás e água

construções

comércio grossista e retalhista

hotéis e restaurantes

transportes, armazenagem e comunicações

actividades imobiliárias, aluguer, informática, investigação e serviços às empresas

educação

saúde e assistência social

outros serviços públicos, sociais e pessoais

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Regione Toscana

Via di Novoli, 26

I-50127 Firenze

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim


Número do auxílio

XS 140/06

Estado-Membro

República Checa

Região

Česká republika

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílios a favor de pequenas e médias empresas de apoio a projectos para o desenvolvimento do acesso à Internet de alta velocidade

Base jurídica

Regulamento (CE) n.o 70/2001da Comissão, tal como alterado pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004

Zákon č. 218/2000 Sb. (rozpočtová pravidla)

usnesení Vlády ČR č. 105/2005 k návrhu národní politiky pro vysokorychlostní přístup

program veřejné podpory pro malé a střední podniky na podporu projektů pro rozvoj vysokorychlostního přístupu k internetu (http://www.micr.cz/files/2788/program.pdf)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total annual

1,5 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

25 de Agosto de 2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31 de Dezembro de 2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Česká republika – Ministerstvo informatiky

Ing. Jana Vohralíková, náměstkyně pro sekci ekonomickou

Havelkova 2

CZ-Praha 3 Žižkov

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 144/06

Estado-Membro

Itália

Região

Sardegna

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Intervenção para a concessão de bonificações de juros a favor de pequenas e médias empresas do sector da biomedicina

Base jurídica

APQ «Società dell'Informazione» del 28.12.2004 e Atto integrativo Io del 13.4.2005.

Deliberazione di Giunta Regionale del 30.11.2004, n. 50/2.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

1 500 000 EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

31.12.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

Todas as indústrias transformadoras

Sim

Ou

 

Aço

Não

Construção naval

Não

Fibras sintéticas

Não

Veículos a motor

Não

Outras indústrias transformadoras

Não

Todos os serviços

Não

Ou

 

Serviços de transporte

Não

Serviços financeiros

Não

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Regione Autonoma della Sardegna

Assessorato degli Affari Generali e Riforma della Regione

via XXIX Novembre 1847, n. 23

I-09123 Cagliari

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/21


Início ao processo

(Case n.o COMP/M.4381 — JCI/VB/FIAMM)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 300/06)

No dia 4 de Dezembro de 2006, a Comissão decidiu dar início ao processo acima mencionado depois de ter concluído que a operação notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comun. O início ao processo é uma segunda fase de investigação de uma concentração notificada. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.

Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax ([(32-2) 296 43 01 — 296 72 44] ou por correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.4381 — JCI/VB/FIAMM, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

DG Concorrência

Merger Registry

Rue Joseph II/Jozef II-straat 70

B-1000 Bruxelas


9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/22


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 300/07)

Número do auxílio

XT 45/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Navarra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílios a favor da organização de actividades de formação em matéria de comércio externo para 2006

Base jurídica

Resolución 1445/2006, de 5 de julio, del Director General de Industria y Comercio (Boletín Oficial de Navarra número 90 de 28.7.2006).

Ley Foral 11/2005, de 9 de noviembre, de Subvenciones (Boletín Oficial de Navarra número 136 de 14.11.2005)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

87 000 EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

Data de execução

1.12.2005 a 30.11.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.11.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

 

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Gobierno de Navarra

Departamento de Industria y Tecnología, Comercio y Trabajo

Parque Tomás Caballero no 1

Edificio «Fuerte del Príncipe II»

E-31005 Pamplona

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim


Número do auxílio

XT 48/06

Estado-Membro

Itália

Região

Provincia Autonoma di Trento

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Financiamento de acções de formação a favor dos trabalhadores e das empresas abrangidas pela gestão dos fundos prevista no n.o 3 do artigo 9.o da Lei n.o 236/93 — ano 2006

Base jurídica

Deliberazione della Giunta Provinciale n. 1912 di data 15.9.2006, pubblicata sul Bollettino della Regione Trentino Alto Adige del 26.9.2006 n. 39

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

1 210 351,04 EUR (1,21 milhões de EUR)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

Data de execução

A partir de 26.9.2006.

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006.

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Provincia Autonoma di Trento

Dipartimento Politiche Sociali e del Lavoro

Ufficio Fondo Sociale Europeo

Via Giusti, 40

I-38100 Trento

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios, se o montante do auxílio concedido a uma empresa para um único projecto de formação ultrapassar 1 milhão de euros.

Sim


9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/24


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4323 — Arla/Ingman Foods)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 300/08)

1.

A Comissão recebeu, em 30 de Novembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Arla Foods AB («Arla», Suécia) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Ingman Foods Oy Ab («Ingman Foods», Finlândia), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Arla: distribuição de produtos lácteos;

Ingman Foods: distribuição de produtos lácteos, em especial na Finlândia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4323 — Arla/Ingman Foods, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/25


Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Plivot»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 300/09)

Mediante pedido recebido em 14 de Abril de 2006, a sociedade Lundin International, com sede social em Maclaunay, 51210 Montmirail (França), solicitou, por um período de cinco anos, uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Plivot», abrangendo uma superfície de aproximadamente 396 quilómetros quadrados, no departamento do Marne.

O perímetro desta autorização é constituído pelos arcos de meridiano e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértices

Longitude

Latitude

A

1,80 gr E

54,50 gr N

B

2,20 gr E

54,50 gr N

C

2,20 gr E

54,30 gr N

D

2,00 gr E

54,30 gr N

E

2,00 gr E

54,40 gr N

F

1,80 gr E

54,40 gr N

Apresentação dos pedidos

Os autores do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem demonstrar que satisfazem as condições necessárias à atribuição do direito, nos termos dos artigos 3.o, 4.o e 5.o do decreto 95-427, de 19 de Abril de 1995, conforme alterado, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros.

As sociedades interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo decreto 95-427, de 19 de Abril de 1995, conforme alterado, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros (Journal officiel de la République française, de 22 de Abril de 1995).

Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado. As decisões relativas aos pedidos inicial e concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de recepção do pedido inicial pelas autoridades francesas, ou seja, até 14 de Abril de 2008.

Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

As sociedades interessadas devem consultar os artigos 79.o e 79.o.1 do Código Mineiro e o decreto 2006-649 de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenamento subterrâneo e à fiscalização das minas (Journal officiel de la République française, de 3 de Junho de 2006).

Podem ser obtidas informações complementares junto do Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie (direction générale de l'énergie et des matières premières, direction des ressources énergétiques et minérales, bureau de la législation minière), 61, boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, F-75703 Paris Cedex 13 [telefone: (33) 144 97 23 02, telecopiadora: (33) 144 97 05 70].

As disposições legislativas e regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Web

Légifrance (http://www.legifrance.gouv.fr).


(1)  JO L 164 du 30.6.1994, p. 3.


9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/26


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4393 — Istithmar/Mubadala/DAE/SR Technics)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 300/10)

A Comissão decidiu, em 21 de Novembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4393. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


Rectificações

9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/27


Rectificação às informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

( Jornal Oficial da União Europeia C 278 de 11.11.2005 )

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 300/11)

Na página 18, as informações relativas ao auxílio n.o XE 11/04 são substítuídas pelo seguinte:

«Número do auxílio

XE 11/04

Estado-Membro

Polónia

Região

Todo o país

Denominação do regime de auxílios

Compensação pelos custos elevados da contratação de pessoas deficientes

Base jurídica

Ustawa z dnia 27 sierpnia 1997 r. o rehabilitacji zawodowej i społecznej oraz zatrudnieniu osób niepełnosprawnych (Dz.U. nr 123, poz. 776 ze zm.) — art. 25 ust. 2, 3 i 3a, art. 26a ust. 1-5 oraz art. 26d ust. 1 w związku z art. 15, 17, 19, i 20 ust. 1;

Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 18 maja 2004 r. w sprawie szczegółowych warunków udzielania pomocy przedsiębiorcom zatrudniającym osoby niepełnosprawne (Dz.U. nr 114, poz. 1194).

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual

1 900 000 000 PLN

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Sim

Data de execução

19.5.2004

Duração do regime

Até 30.6.2007

Objectivo dos auxílios

Art. 4.o Criação de emprego

Não

Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Não

Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

Sim

Sector(es) económico(s)

Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego

Sim

Toda a indústria transformadora (1)

Não

Todos os serviços (1)

Não

Outros

Não

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Państwowy Fundusz Rehabilitacji Osób Niepełnosprawnych

Al. Jana Pawła II 13

PL-Warszawa

tel. (48-22) 620 03 51, wew. 387

Zakład Ubezpieczeń Społecznych

ul. Czerniakowska 16

PL-Warszawa

Outras informações

O regime de auxílio é co-financiado pelo (referência) Fundo Social Europeu ao abrigo do programa operacional de desenvolvimento dos recursos humanos (2004-2006); Recursos 1.4; Integração profissional e social de pessoas deficientes; Projecto: remuneração subsidiada a favor de empresas que contratam pessoas deficientes com vista a compensar os custos mais elevados de empregar deficientes/produtividade mais reduzida.

Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento.

Sim


(1)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.»