ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 297

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
7 de Dezembro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Conselho

2006/C 297/1

Conclusões do Conselho sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital

1

2006/C 297/2

Resolução do Conselho e dos Representantes Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa à realização dos objectivos comuns em matéria de participação e informação dos jovens para promover a sua cidadania europeia activa

6

 

Comissão

2006/C 297/3

Taxas de câmbio do euro

11

2006/C 297/4

Aviso sobre a aplicação das medidas anti-dumping, anti-subvenção e de salvaguarda em vigor na Comunidade na sequência do alargamento, com vista a incluir a República da Bulgária e a Roménia, e a possibilidade de reexame

12

2006/C 297/5

Aviso aos importadores — Importações para a Comunidade de produtos do Montenegro

13

2006/C 297/6

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

14

2006/C 297/7

Auxílios estatais — França — Auxílio estatal C 47/2006 (ex N 648/2005) — Crédito fiscal para a criação de jogos de vídeo — Convite para apresentação de observações nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE ( 1 )

19

2006/C 297/8

Auxílio estatal — Suécia — Auxílio estatal C 46/2006 (ex N 347/2006) — Redução do imposto sobre o dióxido de carbono (CO2) aplicável aos combustíveis consumidos em instalações abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão da UE — Convite para apresentação de observações nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE ( 1 )

27

2006/C 297/9

Auxílios estatais — Grécia — Auxílio estatal C 44/2006 (ex N 614/2005) — Auxílios regionais ao sector têxtil, do vestuário e do couro da Grécia — Convite para apresentação de observações, nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE ( 1 )

38

2006/C 297/0

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 )

43

2006/C 297/1

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

44

2006/C 297/2

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4504 — SFR/TELE 2 France) ( 1 )

46

2006/C 297/3

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4501 — HAL/Egeria/NB) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

47

2006/C 297/4

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4242 — Thermo Electron/Fisher Scientific) ( 1 )

48

2006/C 297/5

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4271 — Daikin/OYL) ( 1 )

48

2006/C 297/6

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4428 — AXA/Gerflor) ( 1 )

49

 

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Órgão de Fiscalização da EFTA

2006/C 297/7

Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Acto referido no ponto 1 f) do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas]

50

 

Tribunal da EFTA

2006/C 297/8

Acórdão do Tribunal, de 3 de Maio de 2006, no Processo E-3/05 — Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega [Não cumprimento por uma parte contratante das suas obrigações — livre circulação de trabalhadores — segurança social para os trabalhadores migrantes com membros da família residentes num Estado EEE diferente do Estado de emprego — requisito de residência regional para o benefício das prestações familiares — artigo 73.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 — n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 1612/68 — discriminação — justificação com base na promoção do estabelecimento sustentável]

51

2006/C 297/9

Acórdão do Tribunal, de 29 de Junho de 2006, Processos apensos E-5/05, E-6/05, E-7/05, E-8/05 e E-9/05 — Órgão de Fiscalização da EFTA contra Principado do Liechtenstein [Não cumprimento por uma Parte Contratante das suas obrigações — Directiva 2002/77/CE da Comissão, de16 de Setembro de 2002, relativa à concorrência nos mercados de redes e serviços de comunicações electrónicas — Directiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (directiva acesso) — Directiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva autorização) — Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro) — Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7de Março de 2002,relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal)]

52

 

Rectificações

2006/C 297/0

Rectificação ao auxílio estatal N. 625/06 — Itália (JO C 291 de 30.12.2006)

53

2006/C 297/1

Rectificação ao auxílio estatal N. 51/06 — Itália (JO C 291 de 30.12.2006)

53

2006/C 297/2

UK-Cardiff: Exploração de serviços aéreos regulares — Rectificação ao concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey (JO C 248 de 14.10.2006) (JO S 197 de 14.10.2006, concurso público, 208709-2006)

53

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Conselho

7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/1


Conclusões do Conselho sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital

(2006/C 297/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Considerando que:

o património cultural e o conteúdo e as expressões culturais encarnam e transmitem valores fundamentais comuns da União Europeia e testemunham da diversidade cultural e linguística da Europa;

o conteúdo cultural desempenha um papel social e económico determinante. Existe uma procura real de conteúdos digitais por parte dos cidadãos, bem como da comunidade de investigadores. A digitalização e a acessibilidade em linha do nosso património cultural podem incentivar a criatividade e apoiar as actividades noutros sectores, como a aprendizagem e o turismo, intensificando deste modo a competitividade e o crescimento em toda a Europa, em conformidade com a Estratégia de Lisboa;

para evitar a duplicação de esforços e criar sinergias é indispensável uma acção coordenada a nível comunitário; essa acção deve, todavia, ter em conta que os actuais níveis de progresso e coordenação registados nos Estados-Membros no que respeita à digitalização dos conteúdos e à preservação digital variam consideravelmente de um Estado para outro, tal como as prioridades nacionais nessas áreas,

1.   Acolhe favoravelmente

a Comunicação e a Recomendação da Comissão sobre a «digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital» no âmbito da iniciativa «i2010: bibliotecas digitais»,

2.   SUBSCREVE

os objectivos estratégicos subjacentes e os principais elementos da Recomendação da Comissão sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital;

a ideia de uma Biblioteca Digital Europeia como ponto de acesso multilingue comum ao património cultural digital disperso — ou seja, detido por diversas organizações em locais diferentes — da Europa, que albergue todo o tipo de material cultural (textos, meios audiovisuais, objectos museológicos, registos arquivísticos, etc.) e que garanta a disponibilização rápida de uma massa crítica de recursos aos utilizadores,

3.   RECONHECE

a variedade de esforços que estão a ser envidados pelos Estados-Membros para digitalizar e tornar acessível em linha o material dos seus arquivos, bibliotecas e museus, bem como as suas diferentes fases de progresso na matéria;

o valioso trabalho de coordenação do Grupo de Representantes Nacionais para a Digitalização (NRG) no que respeita ao intercâmbio de experiências entre Estados-Membros e monitorização dos progressos registados, nomeadamente através do Plano de Acção Dinâmico (1);

a necessidade de integrar este trabalho de coordenação no quadro institucional comunitário,

4.   SALIENTA

o trabalho importante realizado a nível da União Europeia pela Conferência das Bibliotecas Nacionais Europeias (CENL):

na organização e criação da Biblioteca Europeia (TEL) como portal de acesso aos recursos colectivos das bibliotecas nacionais por toda a Europa;

ao levar por diante os trabalhos com vista à criação da Biblioteca Digital Europeia;

os trabalhos em curso no âmbito dos projectos Michael (2) e Michael Plus, para a recolha e criação de laços entre as colecções digitais dos museus, bibliotecas e arquivos de diversos Estados-Membros e dar acesso a essas colecções;

que o trabalho futuro deve basear-se nestas e noutras iniciativas conexas, com o objectivo de realizar uma cooperação equilibrada entre bibliotecas, museus e arquivos;

que a Biblioteca Digital Europeia, embora partindo da preparação conceptual e técnica inicial para todas as categorias de material cultural (textos, meios audiovisuais, objectos museológicos, registos arquivísticos, etc.) poderá, numa fase inicial, aproveitar o potencial de massa critica de material sob a forma de textos multilingues;

a importância de empreender o trabalho na área da digitalização, preservação e disponibilização dos conteúdos, na rigorosa observância da legislação comunitária e internacional na área da propriedade intelectual,

5.   TOMA NOTA

da intenção da Comissão de analisar os progressos registados em matéria de digitalização da cultura no âmbito da União Europeia, o impacto da preservação a longo prazo dos recursos digitais, bem como o impacto sócio-económico dos recursos do domínio publico;

da intenção da Comissão de co-financiar uma rede de centros de competência em matéria de digitalização e de preservação digital, ao abrigo do 7.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento,

6.   CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS

a tratar as questões em matéria de digitalização e acessibilidade em linha de material cultural e de preservação digital, identificadas na Recomendação da Comissão, em especial os aspectos salientados nessas conclusões;

em conformidade com o calendário indicativo em anexo e tendo em conta as diferenças existentes entre as situações iniciais dos Estados-Membros, numa primeira fase, a:

reforçar as estratégias e objectivos nacionais respeitantes à digitalização e à preservação digital;

contribuir para a Biblioteca Digital Europeia, ponto de acesso comum multilingue ao património cultural digital disperso da Europa;

melhorar as condições de enquadramento da digitalização e acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital;

reforçar a coordenação nos Estados-Membros e entre eles no que diz respeito a questões conexas;

contribuir para uma visão global eficaz dos progressos registados a nível europeu,

7.   CONVIDA a Comissão

em conformidade com o calendário indicativo em anexo, numa primeira fase, a:

incentivar e coordenar os trabalhos efectuados com vista à criação de uma Biblioteca Digital Europeia como ponto de acesso multilingue comum ao património cultural digital disperso da Europa;

contribuir para melhorar a coordenação das políticas em matéria de digitalização e acessibilidade em linha de material cultural e de preservação digital, nomeadamente, através da criação um grupo de representantes dos Estados-Membros para levar por diante os trabalhos de coordenação do NRG no âmbito do enquadramento institucional comunitário, assegurando a continuidade — incluindo acordos de transição eficazes — e partindo da experiência e perícia adquiridas;

estabelecer as condições-quadro para a digitalização e a acessibilidade em linha e a preservação digital;

avaliar os progressos globais registados nos Estados-Membros sobre temas pertinentes tomando em consideração os seus diferentes pontos de partida; avaliar os progressos globais relativos à criação da Biblioteca Digital Europeia e manter o Conselho informado.


(1)  Plano de Acção Dinâmico para a coordenação comunitária da digitalização dos conteúdos culturais e científicos.

(2)  Inventário Multilingue do Património Cultural na Europa.


ANEXO

ACÇÕES PRIORITÁRIAS E CALENDÁRIO INDICATIVO (1)

A.   MEDIDAS E OBJECTIVOS DOS ESTADOS-MEMBROS

1.

Reforçar as estratégias e os objectivos nacionais de digitalização e preservação digital, mediante:

a elaboração e actualização dos planos e das estratégias nacionais para a digitalização do material cultural

2007

a definição de estratégias nacionais para a preservação e o depósito a longo prazo

Meados-2008

a formulação de objectivos quantitativos e qualitativos, incluindo o respectivo planeamento financeiro plurianual, respeitantes ao depósito, à digitalização e ao acesso em linha ao material cultural e à preservação a longo prazo

2007

a sondagem e, quando adequado, as possibilidades de instituir e promover parcerias entre os sectores público e privado para a digitalização

2007-2008

2.

Reforçar a coordenação nos Estados-Membros e entre eles, mediante:

a instituição de mecanismos nacionais de coordenação das actividades em matéria de digitalização, incluindo a nível regional e local, no âmbito dos conteúdos culturais

2007

o intercâmbio de informações com outros Estados-Membros a fim de criar sinergias para evitar a fragmentação e a duplicação

2007-2008

desenvolver critérios comuns para selecção do material a digitalizar tendo em vista alcançar um valor acrescentado a nível europeu

2007

3.

Contribuir para a Biblioteca Digital Europeia, mediante:

a elaboração de roteiros e incentivos para as instituições culturais para se introduzir na Biblioteca Digital Europeia o material existente e o material recentemente digitalizado

2007

incentivos aos titulares de conteúdos do sector privado para que possibilitem a pesquisa e o acesso ao seu material protegido por direitos de autor através do ponto de acesso comum multilingue

2008-2009

acordos ou acordos colectivos entre titulares de direitos e instituições culturais, tais como arquivos, bibliotecas e museus, que permitam a estas últimas pôr em linha em termos contratuais o material protegido pelos direitos de autor

2009

4.

Contribuir para uma visão global eficaz dos progressos registados a nível europeu, mediante:

a avaliação dos resultados e experiências adquiridas a nível nacional

Primavera de 2008

a comunicação à Comissão desses resultados e experiências bem como do seguimento dado aos diferentes elementos da sua Recomendação e das presentes Conclusões sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital

Primavera de 2008

5.

Melhorar as condições de enquadramento da digitalização e da acessibilidade em linha de material cultural e da preservação digital, mediante:

a definição e lançamento das medidas destinadas a remover os obstáculos da legislação nacional respeitantes à digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural, incluindo para efeitos de estudo e investigação ou para outros fins sujeitos a condições adequadas

2008

a criação de mecanismos adequados para facilitar a digitalização e o acesso em linha a obras órfãs e obras que deixaram de ser editadas e distribuídas, sem deixar de respeitar integralmente os direitos e interesses dos proprietários dos conteúdos

2008

o estabelecimento de um enquadramento jurídico ou outro, que seja eficaz, de apoio à preservação digital; este deve abranger o depósito de material cultural digital em instituições legalmente mandatadas, a web-harvesting (colheita na web) por parte dessas instituições, tomando nomeadamente em consideração o direito comunitário em matéria de protecção de dados, bem como as cópias múltiplas e a migração

2009

o incentivo às instituições culturais para implementarem normas técnicas relevantes para a preservação digital no âmbito do fluxo organizativo da digitalização

2008

B.   MEDIDAS E OBJECTIVOS DA COMISSÃO

1.

Incentivar e coordenar os trabalhos destinados à criação de uma Biblioteca Digital Europeia mediante:

a coordenação e incentivo aos esforços envidados para a constituição de um ponto de acesso comum multilingue para distribuição do material cultural

a partir de 2007

a coordenação e o incentivo aos trabalhos na perspectiva da resolução das questões relacionadas com as normas, a fim de garantir a interoperabilidade e o tratamento eficaz da questão do acesso multilingue.

2007-2008

a organização de um fórum de debate com a participação do sector privado e organizações pertinentes, a fim de delinear os princípios para fornecer o material para o ponto de acesso comum

2007-2008

o fornecimento de recursos financeiros e outros para actividades a realizar a nível europeu; o apoio — no âmbito dos PQ7 — a uma rede de centros de competências em matéria de digitalização e de preservação digital na Europa, tendo plenamente em conta as múltiplas possibilidades dos Estados-Membros e as características específicas dos diferentes tipos de conteúdos culturais; o apoio, no âmbito do PQ7, às tecnologias subjacentes aos serviços inovadores que possam ser integrados no ponto de acesso multilingue comum

a partir de 2007

2.

Contribuir para uma melhor coordenação política em matéria de digitalização e acessibilidade em linha de material cultural e preservação digital mediante:

actividades de monitorização levadas a cabo pelos Estados-Membros e o apoio à cooperação entre Estados-Membros

a partir de 2007

a ajuda aos Estados-Membros para detectar problemas, monitorizar os nós de estrangulamento e sugerir, se for necessário, medidas para relançar rapidamente o processo de digitalização

2008-2009

a criação de um grupo composto por peritos designados pelos Estados-Membros para levar por diante os trabalhos de coordenação do NRG no âmbito do enquadramento institucional comunitário, assegurando a continuidade — incluindo acordos de transição eficazes — e partindo da experiência e perícia adquiridas.

2007

3.

Abordar as condições de enquadramento mediante:

a apresentação de propostas de solução para problemas específicos no domínio de certos direitos específicos, tais como obras órfãs e obras que deixaram de ser editadas, respeitando plenamente os direitos e interesses dos titulares de conteúdos e garantindo a sua eficácia num contexto transfronteiras

2008-2009

apresentação, a partir dos nós de estrangulamento detectados, de propostas de medidas de correcção a nível europeu, se a «coordenação flexível» não conduzir aos resultados esperados

2008-2009

4.

Avaliar os progressos globais registados a nível europeu, mediante:

a monitorização dos progressos registados nos Estados-Membros e a nível da criação da Biblioteca Digital Europeia, utilizando tanto os indicadores quantitativos como qualitativos baseados na informação recolhida a nível nacional e europeu

a partir de 2007

a apresentação de um relatório sobre os progressos registados nos Estados-Membros, bem como no que respeita ao ponto de acesso comum multilingue e, em particular, avaliando em que medida a abordagem da «coordenação flexível» alcançou os seus objectivos

2008


(1)  O calendário indicativo das actividades e objectivos constitui metas para os Estados Membros e a Comissão, mas não tem um carácter vinculativo.


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/6


Resolução do Conselho e dos Representantes Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa à realização dos objectivos comuns em matéria de participação e informação dos jovens para promover a sua cidadania europeia activa

(2006/C 297/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO CONSELHO

considerando o seguinte:

(1)

Na Resolução de 27 de Junho de 2002 (1), o Conselho aprovou o método aberto de coordenação enquanto novo quadro da cooperação europeia no domínio da juventude e subscreveu as quatro prioridades temáticas para a juventude sublinhadas no Livro Branco da Comissão, de Novembro de 2001, intitulado «Um Novo Impulso à Juventude Europeia», nomeadamente a participação, a informação, as actividades de voluntariado dos jovens e uma maior compreensão e conhecimento da juventude;

(2)

Na Resolução de 25 de Novembro de 2003 (2), o Conselho aprovou objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens ao abrigo do método aberto de coordenação e decidiu apresentar um relatório sobre a realização destes objectivos até ao final de 2005;

(3)

O Conselho Europeu de Março de 2005 (3) aprovou o Pacto Europeu para a Juventude como um dos instrumentos que contribuem para a realização dos objectivos de Lisboa;

(4)

Na Resolução de 24 de Maio de 2005 (4) relativa à realização dos objectivos comuns em matéria de informação dos jovens, o Conselho decidiu prestar uma atenção particular a uma maior conexão em rede das estruturas de informação dos diferentes sectores dirigidos aos jovens e à formação dos intervenientes na informação da juventude;

(5)

Na Resolução de 24 de Maio de 2005 (5) relativa ao aumento da participação dos jovens no sistema da democracia representativa, o Conselho decidiu reunir-se em 2006 para fazer o ponto da situação em relação a este objectivo, com base nos relatórios nacionais em matéria de prioridade da participação.

(6)

Na Resolução de 24 de Maio de 2005 relativa ao balanço das acções desenvolvidas no quadro da cooperação europeia em matéria de juventude (6), o Conselho decidiu medidas para aprofundar as modalidades de aplicação do método aberto de coordenação;

(7)

Na Resolução de 15 de Novembro de 2005 (7) relativa ao atendimento das preocupações dos jovens, o Conselho convidou a Comissão a desenvolver um diálogo estruturado e exortou a Comissão e os Estados-Membros a procederem em 2009 à avaliação do quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude;

(8)

Na Comunicação de 20 de Julho de 2006 (8), a Comissão propôs confirmar a relevância e a validade dos objectivos comuns para a participação e a informação dos jovens e adaptar e intensificar a aplicação das linhas de acção adoptadas. A Comissão propôs igualmente acções concretas para estruturar o diálogo com os jovens e reforçar a governação do método aberto de coordenação.

constatando que:

1.

Na sua Carta Europeia de Informação da Juventude, a Agência Europeia para a Informação e o Aconselhamento dos Jovens estabelece uma série de orientações para normas mínimas e medidas de qualidade que poderão servir enquanto elementos de uma abordagem global, coerente e coordenada do trabalho de informação da juventude, que constitui parte integrante da política de juventude;

2.

Na sua Carta Europeia revista sobre a participação dos jovens na vida local e regional, o Conselho da Europa salientou a importância de criar condições para um diálogo e uma parceria genuínos entre os jovens e as autoridades locais e regionais e de possibilitar que os jovens e os seus representantes participem plenamente nas políticas que lhes dizem respeito;

SALIENTAM QUE:

1.

Os desafios sócio-económicos e culturais colocados pelo declínio da percentagem de jovens na população europeia devem reflectir-se nas políticas comunitárias em matéria de juventude e de gerações;

2.

As políticas transversais de juventude revestem-se de grande importância para a realização eficaz dos objectivos da Estratégia de Lisboa para as políticas de crescimento, de emprego e de cidadania;

3.

As prioridades comuns em matéria de participação e informação de jovens constituíram um estímulo para as políticas nacionais de juventude e continuam a ser essenciais para promover a cidadania activa dos jovens, em especial dos que dispõem de menos oportunidades;

4.

As organizações de juventude desempenham um papel-chave ao facilitar e promover a participação dos jovens e ao ajudá-los a desenvolverem plenamente as suas potencialidades;

5.

Para o desenvolvimento de políticas de juventude é essencial associar os jovens, as pessoas que com eles trabalham e as organizações de juventude, bem como os investigadores no domínio da juventude — atendendo às respectivas áreas de competência — nos debates de definição de políticas em domínios que afectam os jovens;

6.

O conceito de cidadania activa deve ser alargado para abarcar não só as suas vertentes social e política, mas também os seus aspectos culturais, económicos e a evolução tecnológica;

7.

As diversas formas de cidadania activa existentes devem ser consideradas uma oportunidade para reforçar a democracia e introduzir novos tópicos na agenda política;

8.

O método aberto de coordenação no domínio da juventude deve ser reforçado enquanto instrumento que permite uma melhor realização dos objectivos comuns aquando do desenvolvimento de programas políticos e estratégias de juventude.

ACORDAM NO SEGUINTE:

1.

São confirmadas a relevância e a validade dos objectivos comuns de participação e informação dos jovens, adoptados em 2003;

2.

Serão adaptadas e aperfeiçoadas as linhas de acção relativas aos objectivos comuns de participação e informação dos jovens, já aprovadas e descritas no Anexo;

3.

Os fóruns de debate e diálogo com jovens, as pessoas que com eles trabalham e as organizações e investigadores no domínio da juventude devem ser mais bem estruturados e continuar a ser desenvolvidos, desde o nível local ao nível europeu;

4.

As opiniões e preocupações dos jovens devem ser tidas em conta através de um processo de diálogo, tanto da base para o topo como do topo para a base, a fim de assegurar a integração dos aspectos da vida dos jovens que os próprios considerem relevantes;

5.

Este diálogo estruturado e os seus resultados deverão ser devidamente tidos em conta na definição de políticas a todos os níveis pertinentes;

6.

Deve ser criado um fórum informal composto por representantes de jovens, da Presidência do Conselho em exercício e da Presidência seguinte, do Parlamento Europeu e da Comissão, que se deverá reunir regularmente, para assegurar a coerência e a continuidade dos progressos de trabalho no domínio da juventude;

7.

A fim de aumentar a sensibilização dos jovens para a cidadania europeia, haverá que tirar proveito de outras iniciativas como o Plano D da Comissão para a Democracia, o Diálogo e o Debate (9);

8.

Os temas prioritários a debater até 2009 no âmbito deste diálogo estruturado são a inclusão e a diversidade sociais, em 2007, o diálogo intercultural, em 2008, e perspectivas para a continuação da cooperação no domínio da juventude, em 2009. Estas questões deverão ser debatidas em paralelo com os temas prioritários tratados ao abrigo do método aberto de coordenação no domínio da juventude e do Pacto Europeu para a Juventude, assim como com as prioridades horizontais acordadas no domínio da juventude, tais como a saúde e a luta contra a discriminação. Esses temas serão definidos mais pormenorizadamente pelas Presidências, de acordo com as respectivas agendas.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A:

1.

Identificar, até ao final de Março de 2007, as linhas de acção que pretendem privilegiar com vista à participação e informação e definir medidas concretas e/ou planos de acção para a sua execução;

2.

Criar mecanismos de preparação e de acompanhamento para assegurar a realização efectiva dos objectivos comuns da cooperação com os intervenientes pertinentes, nomeadamente com jovens, organizações e investigadores no domínio da juventude e autoridades locais e regionais;

3.

Promover os objectivos comuns de participação e informação junto das autoridades regionais e locais, organizações de juventude e jovens e cooperar estreitamente com as autoridades regionais e locais a fim de assegurar a realização tão completa quanto possível desses objectivos;

4.

Indicar, aquando da apresentação do relatório sobre os objectivos comuns para um melhor conhecimento e compreensão da juventude, no final de 2008, o modo como foram implementadas as linhas de acção definidas para realizar os objectivos comuns em matéria de participação e informação dos jovens.

REGISTAM AS SEGUINTES INTENÇÕES DA COMISSÃO:

1.

Lançar um «Eurobarómetro» específico para a juventude;

2.

Mobilizar as redes europeias de informação dos jovens (10) com vista a apoiar o diálogo estruturado;

3.

Prosseguir o desenvolvimento do Portal Europeu da Juventude;

4.

Organizar periodicamente e juntamente com os parceiros adequados nos países participantes, uma semana europeia da juventude com a participação de Comissários e representantes das outras instituições europeias, precedido, sempre que possível, de uma consulta ao Portal Europeu da Juventude;

5.

Organizar encontros com jovens que não têm habitualmente contactos com as instituições europeias.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A TOMAREM AS SEGUINTES MEDIDAS:

1.

Assegurar que o processo do método aberto de coordenação continue aberto e transparente e que seja dado o melhor uso possível às informações fornecidas no âmbito desse processo;

2.

Desenvolver e apoiar um diálogo contínuo e estruturado destinado a assegurar a contribuição efectiva e em tempo útil dos jovens e outros intervenientes importantes no domínio da juventude com vista à formulação de políticas que afectam a vida dos jovens;

3.

Cooperar com os intervenientes apropriados, nomeadamente as autoridades locais e regionais, bem como com os estabelecimentos de ensino e as organizações não governamentais para instaurar esse diálogo estruturado;

4.

Procurar assegurar que o diálogo estruturado reúna as pessoas que intervêm no domínio da juventude, de forma directa ou indirecta, a fim de desenvolver uma abordagem mais coerente e intersectorial para estas questões;

5.

Encorajar uma abordagem inclusiva deste diálogo, associando jovens empenhados em diversas formas inovadoras de cidadania activa, jovens não organizados e jovens menos favorecidos e criar condições para a participação de todos os jovens em pé de igualdade;

6.

Incentivar as actividades de aprendizagem entre pares no domínio da informação e da participação dos jovens, eventualmente com a participação de países europeus que não são membros da UE;

7.

Criar, a título voluntário, um grupo de trabalho a nível europeu a fim de analisar medidas práticas de avaliação do impacto da realização dos objectivos comuns em matéria de participação e informação dos jovens. Solicita-se à Comissão que apresente ao Conselho um relatório sobre os progressos alcançados pelo referido grupo de trabalho;

8.

Tirar o melhor partido do programa «Juventude em Acção» para 2007-2013 a fim de apoiar esse diálogo estruturado;

9.

Debater a implementação deste diálogo estruturado a nível nacional e europeu no âmbito da avaliação do quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude em 2009;


(1)  JO C 168 de 13.7.2002, p. 2.

(2)  JO C 295 de 5.12.2003, p. 6.

(3)  7619/1/05. Conclusão 37.

(4)  JO C 141 de 10.6.2005, p. 5.

(5)  JO C 141 de 10.6.2005, p. 3.

(6)  JO C 141 de 10.6.2005, p. 1.

(7)  JO C 292 de 24.11.2005, p. 5.

(8)  11957/06.

(9)  14775/05 e 9393/06.

(10)  Tais como ERYICA, EURODESK e EYCA.


ANEXO

MEDIDAS DESTINADAS A REFORÇAR A REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS COMUNS DE PARTICIPAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS JOVENS

Em função das circunstâncias e prioridades de cada Estado-Membro, e sem prejuízo das diversas responsabilidades das autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros, podem ser desenvolvidas as linhas de acção constantes da seguinte lista não exaustiva:

INFORMAÇÃO

1.   Acesso dos jovens aos serviços de informação

(a)

Estabelecer e incentivar estratégias gerais e coerentes que abordem todas as questões relevantes para os jovens, nomeadamente através de uma melhor coordenação dos serviços de informação no respectivo território;

(b)

Desenvolver serviços de informação e aconselhamento com base na Internet e outras abordagens inovadoras em matéria de informação dos jovens, tais como unidades móveis de informação dos jovens, por forma a facilitar o acesso à informação dos jovens menos favorecidos.

2.   Informação de qualidade

(c)

Dar oportunidades de educação e formação profissional aos responsáveis pela informação dos jovens;

(d)

Aprofundar o desenvolvimento de serviços de informação e aconselhamento individualizados;

(e)

Desenvolver serviços de informação e aconselhamento para jovens, adaptados às necessidades dos próprios jovens e recorrer, para o efeito, aos meios de informação mais frequentemente utilizados pelos jovens;

(f)

utilizar da melhor maneira as directrizes em vigor para estabelecer normas mínimas de qualidade e/ou definir normas de qualidade a fim de assegurar informação de elevada qualidade;

(g)

melhorar a avaliação da qualidade da informação;

(h)

Desenvolver esforços no sentido de assegurar que os resultados da investigação no domínio da juventude estejam disponíveis em formato compreensível e convivial.

3.   Participação dos jovens em actividades de informação

(i)

Encorajar as organizações de juventude a divulgar informações sobre o seu papel determinante para a edificação da sociedade civil;

(j)

Reforçar a participação dos jovens na elaboração e avaliação de estratégias de informação da população;

(k)

Incentivar os jovens a participarem na recolha, produção e difusão de informações que lhes são destinadas e que lhes interessam, bem como em actividades conexas de aconselhamento.

PARTICIPAÇÃO

1.   Participação dos jovens na vida cívica

(a)

Criar condições apropriadas para o funcionamento das organizações e grupos de acção de jovens, disponibilizando, por exemplo, apoio financeiro ou instalações para as suas actividades;

(b)

Incentivar a disponibilização a todos os jovens de um amplo leque de oportunidades de participação, em pé de igualdade;

(c)

Incentivar os jovens e as organizações de juventude a estabelecerem parcerias globais;

(d)

Identificar novas formas de participação e apoiar projectos-piloto destinados a apoiar essas novas formas;

(e)

Promover um diálogo estruturado com jovens sobre as suas preocupações, associando ao processo de consulta tanto os conselhos nacionais de juventude como os jovens empenhados em novas formas de cidadania activa, como por exemplo redes e grupos de acção.

(f)

Apoiar o desenvolvimento e a constituição de redes entre estruturas de participação local, tais como conselhos de juventude, que associem sistematicamente os jovens ao processo de tomada de decisão a nível local e mobilizar o apoio das autoridades regionais e locais;

(g)

Assegurar que os jovens sejam consultados sistematicamente sobre questões que lhes digam respeito e encorajar o desenvolvimento e a implementação de iniciativas locais dos jovens;

(h)

Criar políticas intersectoriais a nível nacional e associar os jovens na respectiva implementação;

(i)

Estudar as possibilidades de criar associações em linha;

(j)

Desenvolver instrumentos para promover a participação, como por exemplo orientações para os mecanismos participativos ou fóruns na Internet de participação interactiva na política.

2.   Maior participação dos jovens no sistema de democracia representativa

(k)

Desenvolver medidas práticas para assegurar uma maior participação dos jovens nas instituições da democracia representativa, sem deixar de respeitar os valores da dignidade humana, da liberdade, da democracia e da igualdade;

(l)

Tirar melhor proveito das tecnologias da informação a fim de facilitar a participação dos jovens nas eleições a nível local, nacional, regional e europeu;

(m)

Sempre que apropriado, ponderar a realização de um debate sobre a idade de voto e utilizar plenamente as experiências adquiridas em certos Estados-Membros;

3.   Apoio às diversas formas de aprendizagem da participação

(n)

Desenvolver sinergias com acções empreendidas no domínio da educação. A nível europeu, tal pode ser conseguido estreitando os laços com o método aberto de coordenação para a educação e formação profissional. Deverão ser tomadas medidas apropriadas nos Estados-Membros, a nível nacional, regional e local, como por exemplo iniciativas destinadas a promover a cidadania activa nas escolas.

(o)

Facultar aos jovens oportunidades de aprendizagem não formais tendentes a estimular a sua participação no desenvolvimento da sociedade civil e reforçar os laços entre a escola e a sociedade civil, as organizações de juventude e as estruturas locais de trabalho com jovens. Deverá ser dada uma atenção especial aos jovens menos favorecidos;

(p)

Desenvolver, avaliar e divulgar as melhores práticas em matéria de educação para a democracia e de participação da juventude.


Comissão

7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/11


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de Dezembro de 2006

(2006/C 297/03)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3274

JPY

iene

152,66

DKK

coroa dinamarquesa

7,4561

GBP

libra esterlina

0,67540

SEK

coroa sueca

9,0757

CHF

franco suíço

1,5888

ISK

coroa islandesa

91,74

NOK

coroa norueguesa

8,1350

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5781

CZK

coroa checa

28,015

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

255,40

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6984

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8111

RON

leu

3,4368

SIT

tolar

239,66

SKK

coroa eslovaca

35,465

TRY

lira turca

1,9201

AUD

dólar australiano

1,6892

CAD

dólar canadiano

1,5177

HKD

dólar de Hong Kong

10,3129

NZD

dólar neozelandês

1,9429

SGD

dólar de Singapura

2,0447

KRW

won sul-coreano

1 216,16

ZAR

rand

9,4459

CNY

yuan-renminbi chinês

10,3848

HRK

kuna croata

7,3569

IDR

rupia indonésia

12 105,89

MYR

ringgit malaio

4,7116

PHP

peso filipino

65,713

RUB

rublo russo

34,8160

THB

baht tailandês

47,342


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/12


Aviso sobre a aplicação das medidas anti-dumping, anti-subvenção e de salvaguarda em vigor na Comunidade na sequência do alargamento, com vista a incluir a República da Bulgária e a Roménia, e a possibilidade de reexame

(2006/C 297/04)

Quando, em 1 de Janeiro de 2007, se realizar o alargamento, todas as medidas anti-dumping, anti-subvenção e de salvaguarda em vigor serão automaticamente aplicáveis às importações na Comunidade alargada de 27 Estados-Membros. Consequentemente, as medidas serão também aplicáveis nos dois novos Estados-Membros (1). À data do alargamento, haverá um conjunto de inquéritos pendentes iniciados antes de 1 de Janeiro de 2007. Se destes inquéritos resultar a instituição de medidas, elas serão igualmente aplicáveis às importações na Comunidade com 27 Estados-Membros.

A Comissão avisa de que está preparada para reexaminar medidas anti-dumping, anti-subvenção e de salvaguarda nos termos do n.o 3 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 (2), do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 (3) e do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 3285/94 (4), se uma parte interessada o solicitar e apresentar elementos de prova de que as medidas teriam sido consideravelmente diferentes caso se baseassem em informações que incluíssem os novos Estados-Membros. A este respeito, importa notar que o alargamento, por si só, e na ausência dos referidos elementos de prova, não constitui base suficiente para o início de um reexame. Para mais informações e pormenores sobre um serviço de assistência, convidam-se as partes interessadas a visitar o sítio da DG Comércio sobre o impacto do alargamento na defesa comercial:

(em http://ec.europa.eu/trade/issues/respectrules/tdi_enlarg/index_en.htm)


(1)  A República da Bulgária e a Roménia.

(2)  Com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2117/2005 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2005, JO L 340 de 23.12.2005, p. 17.

(3)  Com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 do Conselho, de 8 de Março de 2004, JO L 77 de 13.3.2004, p. 12.

(4)  Com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2200/2004 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, JO L 374 de 22.12.2004, p. 1.


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/13


AVISO AOS IMPORTADORES

Importações para a Comunidade de produtos do Montenegro

(2006/C 297/05)

Através de um aviso aos importadores publicado no Jornal Oficial C 14 de 20.1.2004, p. 2, a Comissão informou os operadores que apresentem provas documentais de origem com vista a garantir o tratamento preferencial para todos os produtos importados da Sérvia e Montenegro de que deveriam tomar todas as precauções necessárias, dado que a introdução em livre prática dos produtos em questão pode dar origem à constituição de uma dívida aduaneira. O aviso baseou-se na existência de dúvidas de que os produtos importados da Sérvia e Montenegro ao abrigo do regime preferencial fossem efectiva e correctamente objecto de uma verificação do seu carácter originário, como exigido pela legislação comunitária. O aviso não era aplicável ao Kosovo, tal como definido na Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999.

O Regulamento (CE) n.o 1946/2005 do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 2007/2000 que adopta medidas comerciais excepcionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia, introduziu, a partir de 1/1/2006, três origens distintas no respeitante às medidas comerciais autónomas, em função dos três territórios aduaneiros distintos: origem «Sérvia», origem «Montenegro» e origem «Kosovo». Esta distinção permanece válida na sequência da decisão relativa à independência do Montenegro, em Maio.

As principais conclusões da missão de controlo realizada pelos serviços da Comissão na Sérvia e no Montenegro indicam que, na Sérvia, existem os elementos necessários à gestão e ao controlo adequados, pela administração aduaneira, do regime preferencial, na exportação dos produtos para a Comunidade, bem como para outros países balcânicos. Todavia, no caso do Montenegro, são ainda necessários alguns melhoramentos respeitantes aos aspectos legais e práticos quando da realização dos controlos da origem.

Dado que as condições para o funcionamento adequado do regime preferencial foram restabelecidas no caso da Sérvia, o aviso aos importadores relativo às importações para a Comunidade de produtos originários da Sérvia e do Montenegro deixa de ser aplicável à Sérvia mas é mantido em relação às importações para a Comunidade de todos os produtos originários do Montenegro. O aviso não é aplicável ao Kosovo, tal como definido na Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999.

Por conseguinte, os operadores da Comunidade que apresentem provas documentais de origem com vista a garantir o tratamento preferencial para todos os produtos importados do Montenegro devem tomar todas as precauções necessárias, dado que a introdução em livre prática dos produtos em questão pode dar origem à constituição de uma dívida aduaneira.

O presente aviso substitui o aviso publicado no Jornal Oficial C 14 de 20.1.2004, p. 2.


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/14


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 297/06)

Data de adopção da decisão

12.10.2006

Número do auxílio

N 53/06

Estado-Membro

Bélgica

Região

Flandres

Denominação

„Proefproject van het Vlaamse Gewest voor subsidies voor het vervoer van containers via binnenvaart en estuaire vaart van en naar de Vlaamse kusthavens”.

Base jurídica

Besluit van de Vlaamse regering tot toekenning van een toelage voor het transport via binnenvaart en estuaire vaart van de Vlaamse kusthavens naar het hinterland

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

realizar a transferência modal da rodovia para as vias navegáveis interiores;

compensar os custos externos não suportados pelo transporte rodoviário;

gerar quantidades de tráfego de mercadorias suficientemente elevadas para, uma vez concluída a fase de arranque, as linhas regulares de serviços de contentores entre os portos costeiros flamengos e o mar interior poderem ser exploradas sem necessidade de intervenção estatal

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

6 240 776 EUR por um período de três anos.

Intensidade

Construção ou reconstrução de embarcações de estuário: 20% do custo total. Na fase de lançamento, o auxílio será de respectivamente 1,14 % e 3,16 % do custo total do transporte de um TEU, conforme se destina à Flandres ou à zona do Reno

Duração

2006-2008

Sectores económicos

Navegação interior

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

A Região da Flandres através da agência Waterwegen Zeekanaal S.A.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

13.9.2006

Número do auxílio

N 223/06

Estado-Membro

França

Região

Martinique

Denominação

Régime d'aides sociales à caractère individuel au profit de certaines catégories de passagers des liaisons aériennes régulières entre la Martinique et la métropole, en application de l'article 60 de la loi no 2003-660 du 21 juillet 2003 de programme pour l'outre-mer

Base jurídica

Article 60 de la loi no 2003-660 du 21 juillet 2003 de programme pour l'outre-mer; décret no 2004-100 du 30 janvier 2004 relatif à la dotation de continuité territoriale instituée par l'article 60 de la loi de programme pour l'outre-mer; arrêté du 7 février 2006 fixant pour l'année 2006 la répartition de la dotation de continuité territoriale instituée par l'article 60 de la loi de programme pour l'outre-mer; délibération du conseil régional de la Martinique no 04-1012 du 15 juin 2004 portant dispositif de continuité territoriale; délibération du conseil régional de la Martinique no 04-1711 du 6 octobre 2004 portant autorisation de signer des conventions avec les agences de voyage dans le cadre de la mise en place du dispositif de continuité territoriale; délibération du conseil régional de la Martinique no 05-1742 du 25 octobre 2005 portant modification du dispositif d'aide au voyage aérien

Tipo de auxílio

Regime de auxílio

Objectivo

Melhorar a mobilidade dos residentes martinicanos entre a ilha e a França metropolitana

Forma do auxílio

Comparticipação com 50 % do preço do bilhete de ida e volta de avião

Orçamento

Cerca de 5 m. de EUR por ano

Intensidade

50 % do preço do bilhete de ida e volta

Duração

10 anos

Sectores económicos

Transporte aéreo

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Conseil régional de la Martinique -Hôtel de Région — Plateau Roy-Cluny

Rue Defferre — BP 601 F-97200

Fort-de-France

Outras informações

Relatório

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

4.7.2006

Número do auxílio

N 279/06

Estado-Membro

Eslováquia

Denominação

SEN Films s.r.o.

Base jurídica

a)

Zákon č. 523/2004 Z. z. o rozpočtových pravidlách verejnej správy a o zmene a doplnení niektorých zákonov,

b)

Zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci v znení zákona č. 203/2004 - § 4 ods. 1, písm. d),

c)

Výnos MK SR -12947/05-110/30493 zo 16. novembra 2005 o poskytovaní dotácií v pôsobnosti MK SR

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista 9 milhões SKK; Montante global do auxílio previsto 30,6 milhões SKK

Intensidade

29,4 %

Duração

31 de Dezembro de 2006

Sectores económicos

Actividades recreativas, culturais e desportivas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo kultúry Slovenskej republiky, Námestie SNP č. 33, SK-813 31 Bratislava 1

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

12.10.2006

Número do auxílio

N 348/2006

Estado-Membro

Países Baixos

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Overgangsbudget voor de liberalisatie van de markt voor inburgeringscursussen voor recente immigranten

Base jurídica

Artikel 60 Wetsvoorstel

Ministeriële Regeling

Kamerstukken 2005-2006 30308 nr. 2 & 3.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: 2007: 62 milhões EUR, 2008: 40 milhões EUR, 2009: 20 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto 122 milhões EUR

Duração

1 de Janeiro de 2007-31 de Dezembro de 2009

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerie van Onderwijs, Cultuur en Wetenschap

Postbus 16375, 2500 BJ Den Haag, Nederland

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

13.9.2006

Número do auxílio

N 387/06

Estado-Membro

República Eslovaca

Região

Nitriansky kraj

Denominação

Renty (t. j. odškodnenia za pracovné úrazy a choroby z povolania) pre Hornonitrianske bane Prievidza, a.s. Prievidza

Base jurídica

Článok 7 nariadenia Rady (ES) č. 1407/2002 o štátnej pomoci pre uhoľný priemysel v kombinácii s číslom 1 písm. f) prílohy k nariadeniu

Tipo de auxílio

Auxílios individuais

Objectivo

Compensação pelos «encargos herdados do passado»

Forma do auxílio

Pagamentos directos

Orçamento

39,9 milhões de SKK

Duração

1.1.2005 a 31.12.2005

Sectores económicos

Sector do carvão

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo hospodárstva Slovenskej republiky

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

7.6.2006

Número do auxílio

N 622/2005

Estado-Membro

Países Baixos

Título

Steunregeling voor de aanpassing van het Europese signaleringssysteem (ETCS) in series goederenlocomotieven

Base jurídica

Regeling, houdende bepalingen voor de subsidiëring van ombouw en typekeuring van ETCS in goederenlocomotieven

Objectivo

Prestar assistência financeira à instalação do ETCS em várias séries de locomotivas de mercadorias que irão utilizar a nova linha de Betuwe

Orçamento

15 milhões de EUR

Intensidade

50 % dos custos elegí

Duração

2006 — 2007

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

13.9.2006

Número do auxílio

NN 9/2006

Estado-Membro

República Eslovaca

Denominação

Auxílio de Estado à indústria do carvão

Base jurídica

Zākon č. 461/2003

Objectivo

Encerramento de minas

Orçamento

191 milhões de SKK

Duração

2004 a 2010

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

20.4.2004

Número do auxílio

N. 54/2001

Estado-Membro

Itália

Região

Provincia autonoma di Trento

Denominação

Provvidenze per gli impianti a fune e le piste da sci

Base jurídica

Deliberazione della giunta provinciale n. 6749 12 giugno 1998, concernente provvidenze per gli impianti a fune e le piste da sci — anni 1999 e 2000

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista 10,9 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto 21,8 milhões EUR

Intensidade

45 %

Duração

1 de Janeiro de 1999 — 31 de Dezembro de 2000

Sectores económicos

Actividades recreativas, culturais e desportivas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Provincia autonoma di Trento — Piazza Dante 15, I-38100 Trento

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/19


AUXÍLIOS ESTATAIS — FRANÇA

Auxílio estatal C 47/2006 (ex N 648/2005) — Crédito fiscal para a criação de jogos de vídeo

Convite para apresentação de observações nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 297/07)

Por carta de 22 de Novembro de 2006, publicada na língua que faz fé a seguir ao presente resumo, a Comissão notificou à França a decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente ao auxílio acima mencionado.

As partes interessadas podem apresentar as suas observações relativamente ao auxílio em relação ao qual a Comissão deu início ao procedimento no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente resumo e da carta, enviando-as para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo dos Auxílios Estatais

SPA 3 6/5

B-1049 Bruxelas

Fax: (32-2) 296 12 42

Essas observações serão comunicadas à França. Qualquer parte interessada que apresente observações pode solicitar por escrito o tratamento confidencial da sua identidade, devendo justificar o pedido.

TEXTO DO RESUMO

1.   DESCRIÇÃO DA MEDIDA

As autoridades francesas notificaram, em 20 de Dezembro de 2005, o projecto de crédito fiscal para a criação de jogos de vídeo.

As empresas elegíveis para o crédito fiscal são os estúdios de desenvolvimento de jogos de vídeo, independentes ou filiais de editores. Serão elegíveis os jogos de vídeo para computador ou consola, os jogos portáteis ou em linha, os programas informáticos educativos ou ludo-educativos e, em certas condições, os CD-Rom culturais, que satisfaçam um certo número de critérios.

Estão excluídos, em primeiro lugar, os jogos que incluem sequências com carácter pornográfico ou com um grau elevado de violência. Os jogos de vídeo elegíveis devem também preencher um dos dois critérios culturais seguintes:

1.

Desenvolver uma adaptação de uma obra já existente do património cultural europeu a partir de um guião escrito em francês.

2.

Satisfazer um «critério de qualidade e de originalidade do conceito e de contribuição para a expressão da diversidade cultural e da criação europeias em matéria de jogos de vídeo». A apreciação deste critério compreenderá «a análise da qualidade e da originalidade do conteúdo, o guião, a qualidade como jogo, a navegação, a interactividade e as componentes visuais, sonoras e gráficas».

Acrescenta-se no final um critério cultural europeu: uma tabela de pontos repartidos por categorias e afectados por rubricas em função da qualidade de nacional de um Estado-Membro da União Europeia e que determinará o carácter europeu dos jogos de vídeo e, por conseguinte, da sua admissibilidade para beneficiar do crédito fiscal. É igualmente efectuado o cálculo desta tabela sem ter em conta o local das despesas.

As despesas elegíveis incluirão as respectivas despesas de pessoal (remuneração e contribuições sociais), as dotações para amortizações de imobilizações, que não os imóveis, afectadas directamente à criação de jogos de vídeo autorizados e as outras despesas de funcionamento, estabelecidas de forma fixa em 75 % das despesas de pessoal.

À base das despesas definidas deste modo é aplicada a taxa de crédito fiscal, que é de 20 % da base das despesas elegíveis. Quando o montante da redução do imposto a título de um exercício é superior ao montante do imposto devido, o excedente é restituído à empresa. O orçamento anual previsto para este dispositivo está estimado entre 30 e 60 milhões de euros e prevê a sua vigência até 31 de Dezembro de 2008.

2.   AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS

Este crédito fiscal confere uma vantagem selectiva, sob a forma de redução fiscal e, por conseguinte, financiada por recursos estatais, a certas empresas que operam no sector da produção dos jogos de vídeo. Este sector é, aliás, objecto de trocas comerciais entre Estados-Membros. Consequentemente, a medida notificada constitui um auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE.

Em primeiro lugar, a Comissão deve assegurar-se de que a medida não inclui qualquer cláusula contrária às disposições do Tratado CE noutros domínios que não os auxílios estatais. Ora parece que só as dotações para amortizações e os encargos com pessoal suportados pela empresa beneficiária do crédito fiscal podem ser tomados em consideração nos custos elegíveis: não é claramente explicado se e como são tomados em consideração os custos de empresas subcontratantes, que podem estar situadas noutros Estados-Membros. A Comissão não pode, por conseguinte, concluir que a medida não introduz qualquer discriminação com base na localização dos custos. Também não é evidente se os estabelecimentos estáveis franceses de empresas europeias, independentemente da sua forma jurídica, podem beneficiar do crédito fiscal.

Quanto à questão da compatibilidade com as regras comunitárias em matéria de auxílios estatais, as autoridades francesas consideram que a derrogação prevista no n.o 3, alínea d), do artigo 87.o do Tratado CE é aplicável à medida notificada. A fim de ser compatível com base no referido artigo, uma medida de auxílio deve cumprir um objectivo de promoção da cultura de forma proporcional e necessária.

A Comissão não exclui que certos jogos de vídeo possam constituir produtos culturais na acepção do n.o 3, alínea d), do artigo 87.o do Tratado CE. Esta classificação dependerá do seu conteúdo e, por conseguinte, dos critérios de selecção utilizados pelas autoridades francesas.

O principal critério cultural proposto pelas autoridades francesas é que esses jogos constituam uma adaptação de uma obra pré-existente do património cultural europeu. Ora alguns dos exemplos apresentados pelas autoridades francesas de jogos de vídeo que cumpririam esse critério parecem indicar que este último poderia ser aplicado de uma forma muito ampla, que não daria por conseguinte todas as garantias necessárias para assegurar que os jogos de vídeo seleccionados constituem efectivamente uma adaptação de uma obra pré-existente do património cultural europeu. O conceito de património cultural europeu deve, portanto, ser especificado.

Os jogos de vídeo são também elegíveis se satisfizerem um «critério de qualidade e de originalidade do conceito e de contribuição para a expressão da diversidade cultural e da criação europeias em matéria de jogos de vídeo». O conteúdo deste segundo critério cultural está também sujeito a uma interpretação potencialmente vasta, que poderia, por exemplo, incluir os jogos de simulação ou os jogos desportivos com conteúdo cultural contestável. Além disso, este critério de «qualidade e originalidade do conceito» poderá ser utilizado para seleccionar bons jogos de vídeo, em termos de divertimento e animação, em vez de jogos de vídeo efectivamente culturais.

Por conseguinte, a Comissão tem dúvidas nesta fase de que a medida notificada permita seleccionar apenas jogos de vídeo com carácter efectivamente cultural e satisfaça, portanto, um objectivo de promoção da cultura na acepção do n.o 3, alínea d), do artigo 87.o do Tratado CE.

Partindo do princípio que a promoção da produção dos jogos de vídeo, tal como definidos com base nesta medida de auxílio, seja um objectivo cultural na acepção n.o 3, alínea d), do artigo 87.o, é conveniente garantir que a medida está concebida de forma a satisfazer esse objectivo, e nomeadamente que constitui um instrumento adequado, que tem um efeito de incentivo suficiente e que é proporcional. A Comissão considera nesta fase que as autoridades francesas não forneceram informações suficientes para determinar se a medida tem um efeito de incentivo satisfatório. Quanto à questão da proporcionalidade, a Comissão nota que o crédito fiscal corresponde a 20 % das despesas, o que se afigura razoável, desde que estes custos elegíveis sejam correctamente definidos e que sejam tomados em consideração apenas os custos de produção realmente suportados.

Ora, as «outras despesas de funcionamento» (ou encargos de pessoal e dotações para amortizações das imobilizações) são estabelecidas de forma fixa em 75 % das despesas de pessoal. A Comissão duvida que este cálculo das «outras despesas de funcionamento» permita determinar os custos realmente suportados para a criação dos jogos de vídeo pelas empresas elegíveis e esteja, por conseguinte, em conformidade com as regras comunitárias em matéria de auxílios estatais.

Finalmente, para ser compatível, as distorções de concorrência e os efeitos sobre o comércio da medida notificada devem ser limitados, de forma a que o balanço global do auxílio seja positivo. Ao reduzir os custos de produção das empresas deste sector estabelecidas em França, este crédito fiscal é susceptível de reforçar a sua posição em relação aos seus concorrentes europeus, nomeadamente no Reino Unido e na Alemanha. As autoridades francesas não forneceram quaisquer informações exactas sobre o impacto desta medida na concorrência intracomunitária.

Por todas estas razões, nesta fase, a Comissão duvida que a medida notificada seja compatível com o mercado comum com base no n.o 3, alínea d), do artigo 87.o do Tratado CE. Além disso, a Comissão tem dúvidas de que a medida possa ser compatível com base noutras disposições do Tratado ou normas daí decorrentes.

Nos termos do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999, os auxílios ilegais podem ser objecto de recuperação junto do beneficiário.

TEXTO DA CARTA

«Par la présente, la Commission a l'honneur d'informer la France qu'après avoir examiné les informations fournies par vos autorités sur la réforme citée en objet, elle a décidé d'ouvrir la procédure prévue à l'article 88, paragraphe 2, du traité CE.

1.   PROCÉDURE

1.

Le 20 décembre 2005, les autorités françaises ont notifié la présente mesure d'aide.

2.

Par lettre datée du 25 janvier 2006, la Commission a demandé des informations supplémentaires, qui ont été fournies par courrier daté du 15 février 2006.

3.

Le 3 mai 2006, une réunion a eu lieu entre les services de la Commission et les autorités françaises. À la suite de cette réunion, les autorités françaises ont apporté des changements à cette mesure, dont elles ont informé la Commission par lettre en date du 12 juin 2006.

4.

Sur la base de ces changements, la Commission a demandé des informations supplémentaires par lettre datée du 1er août 2006, à laquelle les autorités françaises ont répondu, après une demande d'extension de délai, par courrier daté du 18 septembre 2006.

2.   DESCRIPTION DE LA MESURE

2.1.   Contexte de la mesure

5.

D'après les autorités françaises, la France est historiquement un pays de création de jeux vidéo. Actuellement trois sociétés françaises figurent au rang des tout premiers éditeurs mondiaux: Ubisoft, Atari et Vivendi Universal Games. Outre ces trois éditeurs, près d'une soixantaine de studios de développement indépendants, généralement de taille petite (5-10 personnes) à moyenne (50-60 personnes) participent en France à la création de jeux sur le territoire.

6.

Les autorités françaises soulignent par ailleurs que le jeu vidéo s'est affirmé comme “un mode créatif d'expression capable de véhiculer des valeurs sociales, culturelles voire artistiques”. Cela serait particulièrement vrai en France. Selon les autorités françaises, il y a en effet une tradition et un savoir-faire français du jeu vidéo, qui sont tournés vers la création originale et où le graphisme et la jouabilité (“gameplay”) s'inspirent tout à la fois du cinéma et de la bande dessinée. Le jeu vidéo français se distingue aussi par l'importance des jeux à contenu directement culturel ou ludo-éducatif.

7.

Or, selon les autorités françaises, l'environnement économique mondial menace les conditions de la création du jeu vidéo en France. La première raison serait d'ordre technologique: la particularité du jeu vidéo est d'être soumise à un cycle technologique court, marqué par le renouvellement tous les cinq ou six ans des consoles de jeu. L'introduction de nouvelles technologies rend chaque cycle de production plus coûteux et plus complexe puisqu'il faut à chaque fois réinventer la chaîne de production. Le dernier changement de consoles au début des années 2000 a ainsi abouti à des budgets de développement des nouveaux produits très supérieurs à ceux de la génération précédente. Or un nouveau cycle industriel est en court, avec les mêmes conséquences économiques pour les producteurs de jeux vidéos.

8.

En outre, si les éditeurs français de jeux vidéo sont parmi les premiers au rang mondial, les studios européens et notamment français quant à eux souffrent, selon les autorités françaises, d'un manque de compétitivité par rapport aux autres pays, notamment le Canada Ainsi, pour un même projet, l'écart de coût de développement peut atteindre 33 % entre la France et les États-Unis et 90 % par rapport au Canada. En effet, le Québec a mis en place un crédit d'impôt sur les dépenses de jeux vidéo (37,5 % sur les dépenses de production éligibles), dont semble bénéficier d'ailleurs Ubisoft, qui a installé une filiale dans ce pays.

9.

La concomitance de ces facteurs aurait ainsi provoqué un effondrement du tissu productif français, dont les effectifs seraient en baisse de 50 % depuis 2000. Ainsi une vingtaine de sociétés françaises ont cessé leurs activités entre 2001 et 2004. Cette situation mettrait en péril le secteur de la création de jeux vidéo européenne et française dont la dimension culturelle est essentielle, selon les autorités françaises. Face à ces difficultés, les autorités françaises proposent de mettre en place un mécanisme de soutien à la création de jeux vidéo ayant une dimension culturelle.

2.2.   Modalités de la mesure

10.

La base juridique de la mesure est un projet d'article de loi instaurant un crédit d'impôt pour dépenses dans la création de jeux vidéo, à insérer dans la loi de finances pour 2006.

a)   Entreprises et jeux vidéo éligibles

11.

Les entreprises éligibles sont celles qui produisent les jeux vidéos, à savoir les studios de développement, indépendants ou filiales d'éditeurs.

12.

Les jeux éligibles sont définis comme les logiciels de loisir mis à la disposition du public sur support physique ou en ligne et intégrant des éléments de création artistique et technologique. Ceci recouvre non seulement le jeu vidéo pour PC ou console, mais aussi le jeu mobile, le jeu en ligne multi-joueurs ou non, le logiciel éducatif ou ludo-éducatif et le CD-Rom culturel si il intègre une interactivité et une créativité suffisante. Un montant minimum de 150 000 EUR de coûts de développement a été fixé pour exclure les jeux qui n'ont pas vocation à une commercialisation significative. De plus, pour être admis au bénéfice du crédit d'impôt, les jeux vidéo devront remplir un certain nombre de critères.

13.

Le premier critère sera négatif: seront exclus du bénéfice du crédit d'impôt les jeux vidéo comportant des séquences à caractère pornographique ou de très grande violence.

14.

Les jeux vidéo éligibles devront par ailleurs avoir une dimension culturelle. Pour ce faire, les jeux vidéo devront satisfaire l'un de deux critères suivants:

a)

Soit ils développent une adaptation d'une œuvre pré-existante du patrimoine culturel européen à partir d'un scénario écrit en français.

b)

Soit ils développent un concept original. Ce critère a été ultérieurement précisé par les autorités françaises: les jeux vidéo sont éligibles sur la base du second critère culturel si ils remplissent “un critère de qualité et d'originalité du concept et de contribution à l'expression de la diversité culturelle et de la création européennes en matière de jeu vidéo”. L'appréciation de ce critère comprendra “l'examen de la qualité et de l'originalité du contenu, du scénario, de la jouabilité, de la navigation, de l'interactivité et des composantes visuelles, sonores et graphiques”.

15.

S'ajoutera enfin un critère “culturel” européen: un barème de points répartis par catégories et affectés par postes en fonction de la qualité de ressortissant d'un État membre de l'Union européenne déterminera le caractère européen des jeux vidéo et donc leur admissibilité au bénéfice du crédit d'impôt. Sont pris en compte pour le barème non seulement les collaborateurs directement engagés par le producteur de jeu, mais aussi ceux rattachés aux éventuelles entreprises sous-traitantes chargées des opérations de fabrication. Le calcul de ce barème est aussi fait indépendamment de la localisation des dépenses: ainsi les dépenses effectuées auprès d'entreprises sous-traitantes établies en Europe seront éligibles.

b)   Dépenses éligibles

16.

Les dépenses éligibles sont définies de façon à correspondre aux dépenses de conception et de création. En sont notamment exclues les dépenses de débogage et de tests avals. Elles recouvrent par contre:

a)

les charges de personnel (rémunération et charges sociales) afférentes:

au réalisateur, à l'adjoint du réalisateur, au directeur artistique, au directeur technique;

aux personnes chargées du scénario et des dialogues, du design et de la conception des niveaux de jeu;

aux personnes chargées de la programmation;

aux personnes chargées du graphisme et de l'animation;

aux personnes chargées de l'environnement sonore.

b)

Les dotations aux amortissements des immobilisations, autres que les immeubles, affectées directement à la création de jeux vidéo agréés;

c)

Les autres dépenses de fonctionnement, établies de façon forfaitaire à 75 % des dépenses de personnel.

17.

Les subventions publiques perçues par les entreprises à raison de dépenses ouvrant droit au crédit d'impôt viendront en diminution de la base de calcul du crédit d'impôt.

c)   Mécanisme d'application du crédit d'impôt

18.

C'est à l'assiette de dépenses ainsi définies qu'est appliqué le taux de crédit d'impôt. Le taux du crédit d'impôt est de 20 % de l'assiette des dépenses éligibles.

19.

Les autorités françaises se proposent par ailleurs d'instituer un plafond par entreprise dans un souci de maîtriser le coût fiscal de la mesure. Dans l'état actuel du projet, les autorités françaises se proposent de fixer ce plafond à 3 millions EUR. Le budget annuel prévisionnel pour ce dispositif est chiffré entre 30 millions EUR et 60 millions EUR.

20.

Un mécanisme d'agrément est par ailleurs mis en place afin de vérifier les critères de sélection des jeux vidéo. Cette évaluation sera effectuée par un comité d'experts composé de représentants des administrations françaises et de personnalités qualifiées, qui n'appartiendront pas forcément au monde du jeu vidéo, mais qui pourront aussi représenter d'autres disciplines culturelles. Ce groupe d'experts vérifiera l'éligibilité de l'entreprise, du jeu, la nature des dépenses, et le respect des critères culturels énumérés ci-dessus. Ce comité émettra un avis sur la base duquel le Ministère de la Culture et de la Communication émettra son agrément.

21.

Les modalités de versement sont les suivantes: le crédit d'impôt est imputé sur l'impôt sur les sociétés dû au titre du premier exercice clos à compter de la date d'agrément provisoire qui est donné au démarrage du projet, puis sur l'impôt sur les sociétés dû au titre de chaque exercice au cours desquelles les dépenses éligibles ont été engagées. L'agrément définitif est délivré lors de la livraison à l'éditeur. Si l'agrément définitif n'est pas délivré dans un délai de 24 mois à compter de la date de délivrance de l'agrément provisoire, l'entreprise doit reverser le crédit d'impôt qu'elle a utilisé. Enfin, lorsque le montant de la réduction d'impôt au titre d'un exercice excède le montant de l'impôt dû, l'excédent est restitué à l'entreprise.

22.

Le dispositif est initialement prévu pour durer jusqu'au 31 décembre 2008.

3.   ÉVALUATION DE LA MESURE

3.1.   Qualification des mesures

23.

L'article 87 paragraphe 1 du traité CE dispose: “Sauf dérogations prévues par ledit traité, sont incompatibles avec le marché commun, dans la mesure où elles affectent les échanges entre États membres, les aides accordées par les États ou au moyen de ressources d'État sous quelque forme que ce soit qui faussent ou qui menacent de fausser la concurrence en favorisant certaines entreprises ou certaines productions”.

24.

La mesure visée par la présente décision consiste en un crédit d'impôt qui vient en déduction de l'impôt sur les sociétés normalement dû par les bénéficiaires. Le caractère de ressource étatique de cette mesure ne fait donc aucun doute.

25.

Cette mesure vise à réduire les coûts de production des entreprises bénéficiaires et constitue clairement un avantage qui est par ailleurs sélectif dans la mesure où seul le secteur de production de jeux vidéo peut en bénéficier. Cette mesure constitue donc un avantage sélectif susceptible de créer une distorsion de concurrence au sens de l'Article 87(1) CE.

26.

Par ailleurs, selon les informations sur les parts de marchés fournies par les autorités françaises, et qui ne sont disponibles que pour les éditeurs de jeux vidéo, les trois grands éditeurs français de jeux vidéo, à savoir Ubisoft, Atari et VUGames représentaient respectivement 6,4 %, 3,5 % et 4,4 % des parts de marchés des éditeurs de jeux vidéo en 2005 dans l'ensemble formé par le Royaume-Uni, l'Allemagne, la France, l'Espagne et l'Italie. Les studios établis en France, à qui la mesure est destinée, ne représentent qu'une proportion limitée du chiffre d'affaire de ces éditeurs (25 % pour Ubisoft, 10 % pour Atari et 2 % pour VUGames). Ils n'en représentent donc pas moins une proportion non négligeable de la part de marché de ces éditeurs dans les cinq pays européens mentionnés ci-dessus. À l'évidence, le marché des jeux vidéo n'est donc pas un marché national. L'on peut donc considérer que le crédit d'impôt est susceptible d'affecter les échanges entre États Membres.

27.

Eu égard à ces considérations, il convient de conclure que ces financements constituent des aides d'État au sens du traité.

3.2.   Compatibilité des mesures

3.2.1.   Position des autorités françaises

28.

Les autorités françaises considèrent que la dérogation visée à l'article 87 paragraphe 3 d) du traité CE s'applique à la mesure notifiée. Cet article précise que peuvent être considérées comme compatibles avec le marché commun les aides destinées à promouvoir la culture et la conservation du patrimoine, quand elles n'altèrent pas les conditions des échanges et de la concurrence dans la Communauté dans une mesure contraire à l'intérêt commun. Pour établir que les jeux vidéo éligibles au bénéfice de ce crédit d'impôt constituent des objets culturels au sens de l'article 87 paragraphe 3 d) du traité CE, les autorités françaises avancent les arguments suivants:

a)

Ces jeux vidéo sont conçus sur la base d'un scénario en langue française, ce qui est un véhicule des modes de pensée associés à l'usage de cette langue.

b)

Les jeux vidéo sont une création artistique et technologique. La part des dépenses artistiques devient en effet majoritaire dans la conception du jeu, au détriment des dépenses de programmation qui ne représentent plus qu'un tiers des coûts d'un projet. En effet, une grande partie de ces dépenses porte sur la substance du jeu, à savoir la qualité de l'interaction, autrement dit la jouabilité (“gameplay”). Cet élément essentiel relève de la dimension culturelle, à savoir le talent artistique.

c)

La dimension culturelle des jeux vidéo transparaît aussi dans les relations complémentaires que ce média a tissées avec le cinéma et qui se manifestent à travers l'utilisation de certaines techniques cinématographiques dans les jeux vidéo (telles que les techniques d'animation), à travers le fait qu'un nombre croissant de jeux vidéo s'inspirent du cinéma et que les jeux vidéos reprennent les modes de narration utilisés au cinéma.

d)

Cette dimension culturelle du jeu vidéo explique par ailleurs la réflexion actuellement en cours en France autour du statut des auteurs dans le jeu vidéo, réflexion qui va dans le sens de la protection des droits de propriété artistique de certains fonctions créatives telles que la réalisation du scénario interactif, la conception graphique et la création de la composition musicale originale.

e)

Les autorités françaises soutiennent que la Commission a soutenu cette industrie à travers le programme MEDIA.

f)

En outre, le caractère culturel des jeux vidéo éligibles serait garanti par les critères de sélection décrits au point 14.

29.

De plus, les autorités françaises soutiennent par ailleurs que, conformément à la Communication de la Commission sur l'application des règles relatives aux aides d'État aux mesures relevant de la fiscalité directe des entreprises de 1998, ce crédit d'impôt respecte les principes de légalité générale et notamment les principes du Traité interdisant toute discrimination en fonction de la nationalité et assurant la liberté d'établissement, la libre circulation des marchandises et la libre prestation des services. À ce titre, les autorités françaises soulignent qu'aucune discrimination n'est faite entre collaborateurs nationaux et européens. Toutes les entreprises établies en France, quelque soit leur nationalité, peuvent aussi être bénéficiaires du dispositif.

30.

Enfin, les autorités françaises considèrent que la mesure notifiée n'altère pas les échanges dans une mesure contraire à l'intérêt commun. Tout d'abord, la mesure proposée n'est pas discriminatoire, puisqu'elle permet d'associer les talents de tous les États membres de l'Union, sans traitement différencié en fonction des nationalités. Ensuite, les autorités françaises soutiennent que l'intérêt commun réside dans l'existence et le soutien à une production culturelle de jeux vidéo. Ainsi, même si le Royaume Uni et l'Allemagne ont aussi une industrie du jeux vidéo, la concurrence est aujourd'hui essentiellement extra-communautaire et provient des États-Unis, du Canada, de la Corée du Sud et du Japon. Ainsi, l'impact de la mesure devrait s'apprécier au regard de cette concurrence extra-communautaire.

3.2.2.   Position de la Commission

31.

En premier lieu, et en application du principe établi par la Cour dans l'arrêt Matra (1), la Commission doit s'assurer que les conditions d'accès au crédit d'impôt ne contiennent pas de clauses contraires aux dispositions du traité CE dans des domaines autres que les aides d'État, et notamment qu'elles ne comprennent aucune discrimination en raison de la nationalité.

32.

Sur ce point, il convient de noter que la mesure ne paraît contenir aucune restriction quant à la nationalité des personnels employés. Par contre, seules les dotations aux amortissements et les charges de personnels salariés de l'entreprise bénéficiaire du crédit d'impôt semblent être pris en compte dans les coûts éligibles. Il n'apparaît pas clairement si et comment sont pris en compte dans les coûts éligibles les coûts d'entreprises sous-traitantes, qui peuvent être situées dans d'autres États Membres. La Commission ne peut donc à ce stade conclure que la mesure n'introduit aucune discrimination sur la base de la localisation des coûts.

33.

Du plus, le fait que les studios de production de jeux vidéo éligibles doivent être établis en France est, compte tenu des règles françaises d'imposition, inhérent à la condition de l'assujettissement en France aux fins de l'impôt sur les sociétés et serait donc justifié par la nature fiscale de la mesure d'aide qui est un crédit d'impôt. Il reste néanmoins à vérifier que les établissements stables français d'entreprises européennes pourraient elles aussi bénéficier du crédit d'impôt quelque soit leur forme juridique.

34.

En conclusion, à ce stade, la Commission ne peut conclure que la mesure d'aide ne comporte aucune infraction aux autres dispositions du Traité CE.

35.

Concernant ensuite la question de la compatibilité de la mesure avec le marché commun sur la base de l'article 87 paragraphe 3 d), la Commission souhaite rappeler à titre préliminaire que cette dérogation doit, comme toute dérogation à la règle générale énoncée à l'article 87 paragraphe 1, être interprétée de façon restrictive.

36.

Afin d'être compatible sur la base de cet article, une mesure d'aide doit remplir un objectif de promotion de la culture de façon proportionnelle et nécessaire. Elle doit en particulier être évaluée sur la base des questions suivantes:

1.

La mesure vise-t-elle à un réel objectif de promotion de la culture?

2.

Est-elle conçue de façon à remplir cet objectif culturel? En particulier:

a)

Est-elle un instrument approprié ou existent-ils d'autres instruments mieux appropriés?

b)

A-t-elle un effet incitatif suffisant?

c)

Est-elle proportionnelle? Est-ce que le même résultat ne pourrait être obtenu avec moins d'aide?

3.

Est-ce que les distorsions de concurrence et les effets sur le commerce sont limités, de telle manière que le bilan global de l'aide est positif?

1)   Existence d'un objectif culturel

37.

Les jeux vidéo sont des produits audiovisuels pour lesquels il existe un marché international en pleine expansion, avec une forte concurrence internationale, ainsi que potentiellement des marchés plus locaux.

38.

La production de jeux vidéo fait certes appel à des talents créatifs mais cela ne signifie pas nécessairement que ce sont des produits culturels au sens de l'article 87 paragraphe 3 d). Certains éléments de créativité interviennent en effet dans la production de nombreux produits qui ne sauraient à l'évidence rentrer dans le champ d'application de cet article (e.g.: design d'automobiles).

39.

Toutefois, la Commission a eu l'occasion de déclarer compatibles sur la base de l'article 87 paragraphe 3 d) du traité CE des mesures de soutien à la création de certains produits audiovisuels sélectionnés sur la base de critères précis visant à identifier ceux qui ont un contenu culturel. Ainsi, dans sa décision du 16 mai 2006 dans le cas no N45/2006 Crédit d'impôt en faveur de la production phonographique, la Commission a conclu que le soutien à la création d'œuvres musicales remplissant certains critères visait à promouvoir la culture. De la même manière, à ce stade, la Commission n'exclut pas que certains jeux vidéo puissent constituer des produits culturels au sens de l'article 87 paragraphe 3 d) du Traité CE. Leur caractère culturel dépendrait de leur contenu et donc en premier lieu des critères de sélection des jeux éligibles utilisés par les autorités françaises.

40.

Le premier critère culturel proposé par les autorités françaises pour sélectionner les jeux vidéo éligibles est que ces jeux constituent une adaptation d'une œuvre pré-existante du patrimoine culturel européen à partir d'un scénario écrit en français. Or certains des exemples fournis par les autorités françaises de jeux vidéo qui rempliraient ce critère semblent indiquer que ce dernier pourrait être appliqué d'une façon très large, qui ne fournirait pas toutes les garanties nécessaires pour assurer que les jeux vidéo sélectionnés constituent effectivement une adaptation d'une œuvre pré-existante du patrimoine culturel européen. Ainsi, parmi les exemples cités, figure le jeu vidéo “Caméra Café: Le Jeu”, basé sur un programme télévisuel français dont l'appartenance au patrimoine culturel européen n'apparaît pas clairement à ce stade. Le concept de patrimoine culturel européen devrait donc être précisé.

41.

Les jeux vidéo sont aussi éligibles s'ils remplissent “un critère de qualité et d'originalité du concept et de contribution à l'expression de la diversité culturelle et de la création européennes en matière de jeu vidéo”. L'appréciation de ce deuxième critère culturel inclut “l'examen de la qualité et de l'originalité du contenu, du scénario, de la jouabilité, de la navigation, de l'interactivité et des composantes visuelles, sonores et graphiques”. Le contenu de ce critère est lui aussi sujet à une interprétation potentiellement large. Il n'est ainsi pas exclu que, sur la base de ce critère, soient éligibles des jeux de simulation, ou des jeux sportifs, par exemple basés sur les courses automobiles, dont le contenu culturel n'apparaît pas clairement à ce stade. Ainsi, ce critère de “qualité et d'originalité du concept” pourrait être utilisé plutôt pour sélectionner de bons jeux vidéo, en termes de divertissement ou d'animation, que des jeux vidéo en effet culturels.

42.

Une évaluation, par exemple basée sur la production des dernières années, du pourcentage de jeux vidéo qui seraient éligibles sur la base de ces deux critères permettrait aussi de mieux évaluer leur caractère sélectif. Ainsi, par exemple, si la mesure aboutissait à soutenir la production d'une large proportion de jeux vidéo, il pourrait alors apparaître qu'elle est détournée de son objectif avoué de promotion de la culture, et qu'elle pourrait alors avoir plus un objectif industriel de soutien à un secteur subissant une forte concurrence internationale et une phase de mutation technologique.

43.

Il conviendrait enfin d'expliciter le critère qui vise à exclure du bénéfice du crédit d'impôt les jeux de “très grande violence”.

44.

Pour les raisons décrites ci-dessus, à ce stade, la Commission a des doutes que les critères proposés par les autorités françaises permettent d'identifier uniquement des jeux vidéo qui sont en effet des produits culturels et que la mesure a donc réellement pour seul objectif la promotion de la culture au sens de l'article 87 paragraphe 3 d) du traité CE.

2)   Est-ce que la mesure est conçue de façon à remplir cet objectif culturel?

45.

À supposer que la promotion de la production des jeux vidéo tels que définis sur la base de cette mesure d'aide soit un objectif culturel au sens de l'article 87 paragraphe 3 d), il convient de s'assurer que la mesure est conçue de façon à remplir cet objectif.

46.

Dans un contexte où les producteurs de jeux vidéo doivent faire face à des coûts croissants, un crédit d'impôt assis sur les coûts de production de ces jeux vidéo peut être vu comme un instrument approprié pour encourager la production de ces jeux. Les autorités françaises n'ont toutefois par fourni d'informations démontrant qu'aucun autre instrument ne permettrait d'aboutir au même objectif.

47.

Les autorités françaises n'ont pas non plus fourni d'éléments visant à prouver que la mesure a un effet incitatif suffisant et notamment qu'elle est nécessaire pour la production de jeux vidéo ayant un caractère culturel.

48.

Enfin, la mesure doit être proportionnelle. Il convient en particulier de s'assurer que le même résultat ne pourrait être obtenu avec moins d'aide. À ce titre, la Commission note que le taux du crédit d'impôt est de 20 % des dépenses éligibles, ce qui semble à première vue et à ce stade raisonnable et en ligne avec les taux déjà acceptés par la Commission dans les cas similaires de promotion de produits culturels (2). Il convient néanmoins de s'assurer que les coûts éligibles sont correctement définis et que seuls les coûts de production réellement supportés sont pris en compte.

49.

Or, les “autres dépenses de fonctionnement” (hors charges de personnel et dotations aux amortissements des immobilisations) sont établies forfaitairement à 75 % des dépenses de personnel. La Commission doute que ce calcul des “autres dépenses de fonctionnement” permette de déterminer les coûts réellement supportés pour la création des jeux vidéo par les entreprises éligibles et soit donc conforme aux règles communautaires en matière d'aide d'État. Les autorités françaises ont expliqué qu'elles ont retenu ce mode de calcul des coûts éligibles par analogie avec le dispositif français du crédit d'impôt recherche. Selon les autorités françaises, la Commission a eu connaissance de cette mesure et elle n'aurait pas émis d'objection sur ce mode de calcul.

50.

Or il s'avère que le crédit d'impôt recherche est une mesure générale. La Commission n'a donc pas eu par conséquent à se prononcer sur ses modalités d'application et en particulier sur la conformité de ce mode de calcul des coûts éligibles au regard des règles communautaires en matière d'aide d'État.

51.

À ce stade, la Commission a des doutes quant à la conformité du calcul des coûts éligibles avec les règles communautaires en matière d'aides d'État.

3)   Est-ce que les distorsions de concurrence et les effets sur le commerce sont limités, de telle manière que le bilan global de l'aide est positif?

52.

Si les principaux concurrents dans le domaine des jeux vidéo proviennent d'Amérique du Nord et d'Asie, il existe aussi des producteurs de jeux vidéo dans le autres États membres et en particulier au Royaume Uni et en Allemagne. Ainsi le Royaume-Uni compte environ 160 studios indépendants, et un éditeur national, SCi Games. Quant à l'Allemagne, elle compte une cinquantaine de studios indépendants.

53.

Ainsi, en réduisant les coûts de production des entreprises de ce secteur établies en France, ce crédit d'impôt est susceptible de renforcer leur position par rapport à leurs concurrents européens. Les autorités françaises n'ont fourni aucune information précise sur l'impact de cette mesure sur la concurrence intra-communautaire.

54.

À ce stade, la Commission doute donc que les distorsions de concurrence et les effets sur le commerce de la mesure sont suffisamment limités de telle manière que le bilan global de l'aide est positif.

Conclusion

55.

Pour l'ensemble de ces raisons, à ce stade, la Commission a des doutes que la mesure notifiée soit compatible avec le marché commun sur la base de l'article 87 paragraphe 3 d) du traité CE. La Commission a par ailleurs des doutes que la mesure puisse être compatible sur la base d'autres dispositions. L'article 87 paragraphe 2 n'est clairement pas applicable. L'article 87 paragraphe 3 a) concerne les aides pour les régions assistées, or la présente mesure n'est pas limitée à ces régions. Elle ne constitue pas non plus une projet important d'intérêt européen au sens de l'article 87 paragraphe b). Selon l'article 87 paragraphe 3 c), les aides qui visent à faciliter le développement de certaines activités ou de certaines régions peuvent être compatibles avec le marché commun lorsqu'elle n'altèrent pas les conditions des échanges dans une mesure contraire à l'intérêt commun. Les autorités françaises n'ont pas avancé d'arguments permettant de conclure que la mesure notifiée vise au développement de certaines activités au sens de l'article 87 paragraphe 3 c). La Commission note toutefois qu'il n'est pas exclu que cette mesure, qui concerne le développement de nouveaux produits, puisse dans une certaine mesure tomber dans le champ d'application de l'encadrement communautaire des aides d'État à la recherche et au développement (3). Les autorités françaises n'ont toutefois pas fourni les informations nécessaires permettant de vérifier l'éventuelle conformité de la mesure notifiée avec cet encadrement.

56.

En conséquence, la Commission requiert l'avis de la France et des parties intéressées sur la mesure notifiée.

4.   CONCLUSION

Compte tenu des considérations qui précèdent, la Commission a des doutes à ce stade que la mesure en cause soit compatible avec le marché commun. Par conséquent, conformément à l'article 6 du règlement (CE) no 659/1999 du Conseil du 22 mars 1999 portant modalités d'application de l'article 93 du traité CE, la Commission invite la France, dans le cadre de la procédure prévue à l'article 88, paragraphe 2, du traité CE, à présenter ses observations et à fournir toute information utile pour l'évaluation des mesures dans un délai d'un mois à compter de la date de réception de la présente.

La Commission rappelle à la France l'effet suspensif de l'article 88, paragraphe 3, du traité CE et se réfère à l'article 14 du règlement (CE) no 659/1999 du Conseil qui prévoit que toute aide illégale pourra faire l'objet d'une récupération auprès de son bénéficiaire.

Par la présente, la Commission avise la France qu'elle informera les intéressés par la publication de la présente lettre et d'un résumé de celle-ci au Journal officiel de l'Union européenne. Elle informera également les intéressés dans les pays de l'AELE signataires de l'accord EEE par la publication d'une communication dans le supplément EEE du Journal officiel, ainsi que l'autorité de surveillance de l'AELE en leur envoyant une copie de la présente.»


(1)  Matra v. Commission (Aff. C-225/91), Rec. 1993, I -3203.

(2)  Voir par exemple décision de la Commission du 16 mai 2006 dans le cas no N45/2006 crédit d'impôt en faveur de la production phonographique.

(3)  JO C 45 du 17.2.1996, p. 5.


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/27


AUXÍLIO ESTATAL — SUÉCIA

Auxílio estatal C 46/2006 (ex N 347/2006) — Redução do imposto sobre o dióxido de carbono (CO2) aplicável aos combustíveis consumidos em instalações abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão da UE

Convite para apresentação de observações nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 297/08)

Por carta de 8 de Novembro de 2006, publicada na língua que faz fé a seguir ao presente resumo, a Comissão notificou à Suécia a decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente ao auxílio acima mencionado.

As partes interessadas podem apresentar as suas observações sobre o auxílio em relação ao qual a Comissão deu início ao procedimento, no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente resumo e da carta que se segue, enviando-as para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo dos Auxílios Estatais

Rue da Loi/Wetstraat, 200

B-1049 Bruxelas

Fax: (32-2) 296 12 42

Estas observações serão comunicadas à Suécia. Qualquer interessado que apresente observações pode solicitar por escrito o tratamento confidencial da sua identidade, devendo justificar o pedido.

RESUMO

1.   DESCRIÇÃO

Os níveis mínimos comunitários de tributação estão estabelecidos na Directiva relativa à tributação dos produtos energéticos (2003/96/EC) relativamente ao consumo de produtos energéticos e de electricidade. Na Suécia, são tidos em conta dois impostos para efeitos de cálculo dos níveis mínimos de tributação estabelecidos na directiva: o imposto sobre os produtos energéticos e o imposto sobre o dióxido de carbono. São aplicados diferentes níveis nacionais de imposto, um mais elevado para as famílias e os sectores dos serviços e do aquecimento municipal (imposto sobre os produtos energéticos de 100 % e imposto sobre o dióxido de carbono de 100 %) e um mais reduzido para os combustíveis consumidos no processo produtivo das actividades industriais e para a produção de calor em centrais de produção combinada de calor e electricidade (imposto sobre os produtos energéticos de 0 % e imposto sobre o dióxido de carbono de 21 %). É concedida uma redução fiscal adicional às empresas industriais nos sectores com grande intensidade de energia, caso o valor dos combustíveis fósseis que utilizam nas actividades produtivas exceda 0,8 % do valor das vendas dos bens produzidos. As reduções fiscais em favor de combustíveis utilizados pelo sector industrial e por centrais de produção combinada de calor e electricidade já foram objecto de autorizações de auxílios estatais. Em conformidade com o disposto na Directiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão na Comunidade, o regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE) entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2005. A Directiva relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão abrange certas actividades energéticas e certas produções industriais e obriga os operadores de instalações abrangidas pelo RCLE-UE (instalações RCLE) a cederem licenças de emissão de gases com efeito de estufa. As licenças podem ser atribuídas ao operador gratuitamente no início de cada período de negociação ou ser por ele adquiridas em leilão e/ou no mercado. No primeiro período de negociação com início em Janeiro de 2005 e com termo em Dezembro de 2007, a Suécia decidiu atribuir todas as licenças de emissão a título gratuito.

A medida notificada consiste em reduções fiscais em favor de combustíveis utilizados em instalações RCLE. Propõe-se que os diferentes tipos de instalações RCLE nos sectores industrial e energético beneficiem dos seguintes níveis de reduções fiscais:

Os combustíveis consumidos no processo produtivo das actividades industriais e na produção de calor em certas centrais de produção combinada de calor e electricidade extremamente eficientes estarão totalmente isentos do imposto sobre o dióxido de carbono e do imposto sobre os produtos energéticos.

Os combustíveis consumidos noutras centrais de produção combinada de calor e electricidade estarão totalmente isentos do imposto sobre os produtos energéticos e pagarão 7 % do imposto sobre o dióxido de carbono.

Os combustíveis consumidos noutras instalações cobertas pelo RCLE-UE, ou seja, as centrais de produção de calor, continuarão a pagar a totalidade do imposto sobre os produtos energéticos e 86 % do imposto sobre o dióxido de carbono.

A medida notificada conduzirá a uma situação em que os combustíveis na primeira das três categorias mencionadas anteriormente não estarão sujeitos a qualquer imposto sobre os produtos energéticos, na acepção da Directiva relativa à tributação dos produtos energéticos. Todavia, os níveis dos impostos aplicáveis aos combustíveis utilizados para a produção de calor em centrais de produção combinada de calor e electricidade não muito eficientes, bem como nas instalações de aquecimento municipal, respeitarão os níveis mínimos de tributação estabelecidos na Directiva relativa à tributação dos produtos energéticos.

O objectivo da medida notificada consiste em evitar a dupla regulamentação que ocorreu, no parecer das autoridades suecas, devido à introdução do RCLE-UE. A Suécia pretende assim contribuir para uma política no domínio do clima a nível da UE no seu conjunto que seja eficiente em termos de custos. O princípio geral da política sueca no domínio do clima consiste em regulamentar a redução das emissões de CO2 das instalações RCLE apenas com base no RCLE-UE, bem como em eliminar progressivamente o imposto sobre o dióxido de carbono. A medida notificada constitui a primeira fase desta eliminação e a isenção remanescente do imposto sobre o dióxido de carbono aplicável aos combustíveis consumidos em instalações RCLE será aplicada gradualmente, na medida em que o orçamento público o permita. Os beneficiários do regime são as empresas, de todas as dimensões e localizadas em todas as regiões, que desenvolvem actividades em instalações RCLE. O número estimado de beneficiários é de 101 a 500. O orçamento previsto é de 358 milhões de coroas suecas (cerca de 38 milhões de EUR) por ano e de 2 258 milhões de coroas suecas (cerca de 239 milhões de EUR) no total. A duração do regime notificado vai de 1 de Janeiro de 2007 até 31 de Dezembro de 2011.

2.   APRECIAÇÃO PRELIMINAR E DÚVIDAS DA COMISSÃO

2.1   Existência de elementos de auxílio nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE

O desagravamento fiscal notificado confere uma vantagem económica aos beneficiários, ao eximi-los de custos normalmente suportados no âmbito da sua exploração. Uma vez que não é certo que, à luz da definição da «natureza e economia do sistema» (1), o desagravamento fiscal seja justificado nessa base e em virtude de os critérios relevantes do n.o 1 do artigo 87.o se afigurarem preenchidos, a Comissão considera nesta fase que a medida deve ser qualificada como auxílio estatal.

2.2   Compatibilidade do auxílio com o mercado comum

A Comissão tem dúvidas de que as isenções propostas pelas autoridades suecas possam ser aprovadas com base no Enquadramento dos auxílios a favor do ambiente. A alínea b) do ponto 51.1 não é aplicável, na medida em que o nível do imposto pago pelas empresas, nos termos do regime proposto, seria inferior aos limites mínimos previstos na Directiva relativa à tributação dos produtos energéticos. Os requisitos fixados pela alínea a) do ponto 51.1 também não parecem estar preenchidos, uma vez que as empresas beneficiárias do auxílio não são partes em compromissos ou acordos voluntários.

Além disso, a Comissão tem dúvidas de que as isenções propostas possam ser aprovadas com base no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE, com a justificação de uma alegada necessidade de eliminar a dupla regulamentação. A Comissão tem dúvidas, na presente fase, quanto ao impacto que a dupla regulamentação teria sobre a sua análise e se poderia justificar uma isenção do imposto sobre as emissões de CO2, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais. Em especial, a Comissão manifesta as seguintes preocupações:

A Directiva relativa à tributação dos produtos energéticos e o RCLE são dois instrumentos distintos de direito comunitário. Ainda que prossigam parcialmente o mesmo objectivo em termos políticos, que consiste em repercutir internamente os custos externos das emissões de CO2, têm igualmente finalidades divergentes, nomeadamente no que se refere às taxas mínimas de tributação, cujo objectivo principal consiste em garantir o bom funcionamento do mercado interno. Todavia, a fim de se conformarem com a Directiva relativa à tributação dos produtos energéticos, os Estados-Membros têm a faculdade de aplicar impostos diferentes, como por exemplo impostos sobre as emissões de CO2, com um objectivo que pode ser idêntico ao do RCLE. As abordagens adoptadas a nível nacional variam e só em alguns Estados-Membros é que as taxas incluídas nos níveis mínimos assumem parcialmente a forma de imposto sobre as emissões de CO2. Quando é aplicado um imposto sobre as emissões de CO2 a fim de cumprir os níveis mínimos de tributação estabelecidos na Directiva relativa à tributação dos produtos energéticos, o que é o caso da Suécia, a isenção do referido imposto poderia provocar uma distorção da concorrência no mercado interno, aumentando o diferencial de tributação numa área em que foi realizada uma harmonização fiscal a nível comunitário, nomeadamente com o objectivo de garantir o bom funcionamento do mercado interno e manter condições de concorrência equitativas entre os diferentes operadores.

Além disso, a Comissão considera que os auxílios estatais concedidos no domínio do ambiente devem ter em conta o princípio do poluidor-pagador. Parece não se justificar a aplicação de uma isenção do imposto sobre as emissões de CO2 a todas as empresas abrangidas pelo RCLE-UE, uma vez que tal poderia implicar o não respeito do princípio do poluidor-pagador no caso de empresas que obtiveram licenças de emissão a título gratuito. Por outro lado, a isenção deste imposto a favor de empresas que tiverem de comprar licenças adicionais porque tinham necessidade de cobrir as suas emissões excedentárias arrisca-se a ser contrária à lógica ambiental, se tal isenção equivaler a conceder uma vantagem às empresas que não realizaram os investimentos necessários e que não reduziram a sua poluição, ou até que passaram a poluir mais.

A Comissão tem, além disso, de apreciar em que medida a dupla regulamentação provoca uma distorção da concorrência e se esta alegada distorção é, em especial, em detrimento das empresas suecas, como alegam as autoridades suecas. A Comissão tem igualmente de verificar a eventualidade de algumas empresas terem de suportar custos mais elevados do que o mero imposto sobre emissões de CO2 pela poluição causada, no caso de essas empresas deverem adquirir as suas licenças e terem de pagar ao mesmo tempo o imposto sobre as mesmas emissões de CO2. Por outro lado, numa situação em que as licenças foram concedidas a título gratuito e que não é cobrado qualquer imposto sobre emissões, corre-se o risco de não ser aplicado o princípio do poluidor-pagador. Ao apreciar a carga financeira global sobre as empresas abrangidas pelo RCLE-UE, em comparação com a das empresas que não participam nesse regime, há que ter em conta o facto de os Estados-Membros fixarem o montante total das quotas de emissão e o facto de terem sido obrigados a conceder às empresas, no mínimo, 95 % das licenças a título gratuito, no primeiro período de negociação.

A Comissão sublinha que o objectivo do RCLE-UE consiste precisamente em reduzir as emissões de CO2, através da criação de um incentivo económico para a redução das emissões a favor das empresas participantes, tendo em conta o rigor do limite global das emissões. A fim de apreciar se existe efectivamente uma potencial distorção da concorrência devido à concomitância com o imposto sobre as emissões de CO2, a Comissão deverá analisar de forma aprofundada as consequências financeiras da aplicação do RCLE-UE na Suécia. Neste contexto, a Comissão terá ainda de obter informações adicionais sobre os mecanismos a que as autoridades suecas pretendem recorrer para determinar a existência de uma eventual carga suplementar para além do imposto sobre as emissões de CO2, bem como para avaliar, para cada empresa, o montante correspondente a essa eventualidade e garantir que apenas as empresas realmente atingidas, pelo menos parcialmente, por este custo adicional beneficiem das isenções fiscais notificadas.

Além disso, a Comissão terá de apreciar se o desagravamento fiscal proposto é compatível com o artigo 17.o da Directiva relativa à tributação dos produtos energéticos e convida consequentemente a Suécia a completar as informações já transmitidas.

TEXTO DA CARTA

«Kommissionen önskar underrätta Sverige om att den, efter att ha granskat uppgifter som tillhandahållits av Era myndigheter om det ovannämnda stödet, har beslutat inleda det förfarande som anges i artikel 88.2 i EG-fördraget.

1.   FÖRFARANDE

(1)

Genom en skrivelse av den 6 juni 2006, som registrerades hos kommissionen samma dag, anmälde de svenska myndigheterna den nedan beskrivna åtgärden till kommissionen. Genom en skrivelse av den 10 juli 2006 begärde kommissionen kompletterande upplysningar. Sverige inkom med kompletterande upplysningar genom skrivelser av den 11 september 2006 och den 18 september 2006, som registrerades hos kommissionen samma dagar.

2   DETALJERAD BESKRIVNING AV ÅTGÄRDEN

2.1   Bakgrund till den anmälda stödordningen

(2)

Gemenskapens minimiskattenivåer för förbrukning av energiprodukter och elektricitet fastställs i rådets direktiv 2003/96/EG av den 27 oktober 2003 om en omstrukturering av gemenskapsramen för beskattning av energiprodukter och elektricitet (2) (nedan kallat energiskattedirektivet). I Sverige räknas två olika skatter in i minimiskattenivåerna enligt direktivet, nämligen en energiskatt och en koldioxidskatt. Olika nationella skattenivåer tillämpas, en högre nivå för hushållen och tjänste- och fjärrvärmesektorn (100 % energiskatt och 100 % koldioxidskatt) och en lägre nivå för bränsle som används i tillverkningsprocesser inom industrin och bränsle som används för värmeproduktion i kraftvärmeanläggningar (0 % energiskatt och 21 % koldioxidskatt). En extra skattenedsättning beviljas tillverkningsföretag inom energiintensiv industri om värdet på det fossila bränsle de använder inom produktionen överstiger 0,8 % av försäljningsvärdet på de varor som tillverkas. Den högsta skatten på sådant bränsle uppgår till 0,8 % av försäljningsvärdet plus 24 % av det skattebelopp som ursprungligen översteg sistnämnda belopp. Skattenedsättningarna för bränsle som används inom tillverkningsindustrin och för bränsle som används i kraftvärmeanläggningar har tidigare godkänts som statligt stöd enligt följande tabell:

Förbrukningssektor

Aktuell situation

Godkännande av statligt stöd

1.

Tillverkningsindustri

 

 

a)

Energiintensiv industri

0 % energiskatt; 21 % koldioxidskatt + extra nedsättning av koldioxidskatten enligt 0,8 %-regeln

N 588/2005 + N 595/2005; EU:s minimiskattenivåer iakttas

b)

Icke energiintensiv industri

0 % energiskatt; 21 % koldioxidskatt

N 588/2005; EU:s minimiskattenivåer iakttas

2.

Värmeproduktion i kraftvärmeanläggningar

0 % energiskatt; 21 % koldioxidskatt

N 594/2005; EU:s minimiskattenivåer iakttas

3.

Fjärrvärmeproduktion och tjänstesektorn

100 % energiskatt; 100 % koldioxidskatt

 

(3)

I enlighet med Europaparlamentets och rådets direktiv 2003/87/EG av den 13 oktober 2003 om ett system för handel med utsläppsrätter för växthusgaser inom gemenskapen och om ändring av rådets direktiv 96/91/EG (3) (nedan kallat direktivet om handel med utsläppsrätter), trädde EU:s system för handel med utsläppsrätter (nedan kallat EU:s utsläppshandelssystem) i kraft den 1 januari 2005.Direktivet om handel med utsläppsrätter omfattar vissa energiverksamheter och viss industriproduktion. I direktivet krävs att de som driver anläggningar som omfattas av EU:s utsläppshandelssystem skall överlämna utsläppsrätter för sina utsläpp av växthusgaser. Utsläppsrätterna delas ut avgiftsfritt till operatören i början av varje handelsperiod eller köps av operatören på auktion och/eller på marknaden. Under den första handelsperioden, som började löpa i januari 2005 och pågår till december 2007, var medlemsstaterna skyldiga att dela ut minst 95 % av utsläppsrätterna avgiftsfritt (4). Sverige valde att dela ut alla utsläppsrätter avgiftsfritt.

2.2   Den anmälda stödordningen

(4)

Den anmälda stödordningen består av skattelättnader för bränsle som används i anläggningar som omfattas av utsläppshandelssystemet. Det föreslås att olika typer av sådana anläggningar inom tillverkningssektorn och energisektorn skall omfattas av följande skattelättnader:

Bränsle som förbrukas i samband med tillverkningsprocesser inom industriell verksamhet och bränsle som förbrukas för värmeproduktion i vissa högeffektiva kraftvärmeanläggningar skulle helt befrias från både koldioxidskatt och energiskatt (en extra nedsättning av koldioxidskatten med 21 procentenheter jämfört med dagens situation). De svenska myndigheterna har åtagit sig att tillämpa denna fullständiga befrielse endast på företag som uppfyller villkoren för energiintensiva företag enligt artikel 17.1 a i energiskattedirektivet.

Bränsle som förbrukas i andra kraftvärmeanläggningar skulle helt befrias från energiskatt och betala 7 % av koldioxidskatten (en extra nedsättning av koldioxidskatten med 14 procentenheter jämfört med dagens situation).

Bränsle som förbrukas i andra anläggningar som omfattas av utsläppshandelssystemet, det vill säga värmeverk, skulle fortsätta betala full energiskatt och betala 86 % av koldioxidskatten (en extra nedsättning av koldioxidskatten med 14 procentenheter jämfört med dagens situation).

(5)

Den anmälda åtgärden skulle leda till en situation där bränslen i den första av de tre nämnda kategorierna inte skulle omfattas av någon energiskatt enligt energiskattedirektivet. De svenska myndigheterna har dock uppgivit att skattenivån för bränsle som används för värmeproduktion i kraftvärmeanläggningar som inte är högeffektiva och för bränslen som används i fjärrvärmeanläggningar kommer att följa minimiskattenivåerna i energiskattedirektivet, vilket illustreras i följande tabell:

Förbrukning

Tung eldningsolja, skatt/m3

Kol, skatt/1 000 kg

Naturgas, skatt/1 000 m3

Gasol, skatt/1 000 kg

SEK

euro

SEK

euro

SEK

euro

SEK

euro

Värmeproduktion i kraftvärmeanläggningar:

Energiskatt

0

0

0

0

0

0

0

0

Koldioxidskatt

184

20

160

17

138

15

193

21

Summa

184

20

160

17

138

15

193

21

Fjärrvärmeanläggningar:

Energiskatt

739

79

315

34

239

26

145

16

Koldioxidskatt

2256

242

1963

211

1690

182

2373

255

Summa

2995

321

2278

245

1929

208

2518

271

EU:s minimiskattenivå

130

14

38

4

49

5

0

0

(6)

Anmälan i detta ärende omfattar de ovan beskrivna skattelättnaderna bara i den mån lättnaderna avser bränslen som används i anläggningar som omfattas av EU:s utsläppshandelssystem, men där användningen av energiprodukter inte omfattas av första, andra och femte strecksatsen i artikel 2.4 b i energiskattedirektivet. Enligt de bestämmelserna gäller direktivet inte användningen av energiprodukter som används för andra ändamål än som motorbränslen eller som bränslen för uppvärmning, dubbel användning av energiprodukter och mineralogiska processer.

2.3   Syftet med den anmälda stödordningen

(7)

Syftet med den anmälda stödordningen är att undvika de dubbla styrmedel som enligt de svenska myndigheterna uppkommit på grund av att EU:s utsläppshandelssystem införts. De svenska myndigheterna vill således bidra till en kostnadseffektiv klimatpolitik för EU som helhet.

(8)

Det övergripande syftet med den svenska klimatpolitiken är att enbart med hjälp av EU:s utsläppshandelssystem reglera minskningen av koldioxidutsläpp från anläggningar som omfattas av utsläppshandelssystemet och att så småningom avskaffa koldioxidskatten. Den anmälda stödordningen är det första steget mot att avskaffa koldioxidskatten. Enligt planerna skall befrielsen från koldioxidskatt på resten av det bränsle som förbrukas i anläggningar som omfattas av utsläppshandelssystemet införas successivt, när statsbudgeten tillåter det.

2.4   Rättslig grund

(9)

Den rättsliga grunden för de föreslagna skattenedsättningarna är ett förslag till lag om ändring i 6 a kap. 1 § 15–17 lagen (1994:1776) om skatt på energi.

2.5   Stödmottagare

(10)

Stödmottagare är företag, av alla storlekar och i alla regioner, som bedriver verksamhet i anläggningar som omfattas av utsläppshandelssystemet. Stödmottagarna är verksamma inom följande sektorer:

 

Nace-kod

 

DA 15 – Livsmedels- och dryckesvaruframställning

 

DB 17 – Textilvarutillverkning

 

DD2 – Tillverkning av trä och varor av trä, kork, rotting o.d. utom möbler, Tillverkning av varor av halm och flätningsmaterial.

 

DE21 – Massa-, pappers- och pappersvarutillverkning.

 

DG24 – Tillverkning av kemikalier och kemiska produkter

 

DH25 – Tillverkning av gummi- och plastvaror

 

DM34.1 – Tillverkning av motorfordon

 

E – El-, gas- och vattenförsörjning

(11)

Antalet stödmottagare uppskattas till 101–500.

2.6   Budget och varaktighet

(12)

Den planerade årliga budgeten är 358 miljoner kronor (cirka 38 miljoner euro) och den totala budgeten 2 258 miljoner kronor (cirka 239 miljoner euro) (5). Den anmälda stödordningen löper från den 1 januari 2007 till den 31 december 2011.

3.   PRELIMINÄR BEDÖMNING

3.1   Förekomst av statligt stöd enligt artikel 87.1 i EG-fördraget

(13)

Selektiv nedsättning av skatter som tas ut av miljöskyddsskäl utgör i regel driftsstöd som omfattas av artikel 87 i EG-fördraget. Artikel 87 är tillämplig på stöd som ges av en medlemsstat eller med hjälp av statliga medel, av vilket slag det än är, som snedvrider eller hotar att snedvrida konkurrensen genom att gynna vissa företag eller viss produktion, i den utsträckning det påverkar handeln mellan medlemsstaterna.

(14)

Den anmälda skattelättnaden utgör en ekonomisk förmån för stödmottagarna och befriar dem från kostnader som normalt belastar deras driftsbudget. Stödordningen leder till bortfall av skatteintäkter och finansieras således med statliga medel.

(15)

Skattelättnaden gäller bara företag som omfattas av EU:s utsläppshandelssystem. De svenska myndigheterna har hävdat att det ligger i den svenska klimatförändringsstrategins natur och logik att avskaffa koldioxidskatten för anläggningar som omfattas av utsläppshandelssystemet, eftersom den logiska ekonomiska grunden för den strategin är att tillämpa ett enda marknadsbaserat styrmedel i fall där fler styrmedel inte skulle leda till någon ytterligare minskning av utsläppen. Med hänsyn till definitionen av ‚systemets art och struktur‘, som fastställts i EG-domstolens rättspraxis (6) och antagits av kommissionen i dess meddelande av den 10 december 1998 om tillämpningen av reglerna om statligt stöd på åtgärder som omfattar direkt beskattning av företag (7), tvivlar kommissionen emellertid på att skattenedsättningen skulle vara berättigad på den grunden. Kommissionen konstaterar vidare att nedsättningen inte gäller lika för alla anläggningar som omfattas av utsläppshandelssystemet, eftersom vissa av de berörda anläggningarna skulle fortsätta att betala 7 % respektive 86 % i koldioxidskatt. Kommissionen anser därför i det här skedet att stödet är selektivt.

(16)

De företag som gynnas av stödet är verksamma på marknader där det förekommer handel mellan medlemsstater. Det betyder att stödet snedvrider eller hotar att snedvrida konkurrensen på den inre marknaden. Kommissionen anser därför i det här skedet att villkoren i artikel 87.1 i fördraget är uppfyllda.

3.2   Stödets förenlighet med den gemensamma marknaden

(17)

Statligt stöd enligt definitionen i artikel 87.1 anses oförenligt med den gemensamma marknaden om det inte omfattas av något av de undantag som anges i fördraget. Ett av undantagen är artikel 87.3 c, enligt vilket stöd för att underlätta utveckling av vissa näringsverksamheter eller vissa regioner kan anses vara förenligt med den gemensamma marknaden, när det inte påverkar handeln i negativ riktning i en omfattning som strider mot det gemensamma intresset. Kommissionen har antagit gemenskapens riktlinjer för statligt stöd till skydd för miljön (8) (nedan kallade miljöstödsriktlinjerna) för att med hjälp av dem kunna bedöma om statligt stöd på miljöområdet är förenligt med den gemensamma marknaden enligt den artikeln.

3.2.1   Tillämpliga bestämmelser i miljöstödsriktlinjerna

(18)

Avsnitt E.3.2 i miljöstödsriktlinjerna innehåller regler för bedömning av om driftsstöd i form av nedsättningar eller befrielser från miljöskatter är förenligt med den gemensamma marknaden. Enligt punkt 51.1 b i miljöstödsriktlinjerna kan en nedsättning av en miljöskatt som avser en harmoniserad gemenskapsskatt vara berättigad om det belopp företaget betalar efter nedsättningen fortfarande är högre än gemenskapens harmoniserade minimibelopp.

(19)

Enligt punkt 51.1 a i miljöstödsriktlinjerna kan också befrielser från miljöskatter som underskrider gemenskapens harmoniserade miniminivåer vara berättigade, om stödmottagarna har ingått frivilliga avtal genom vilka de åtar sig att uppnå miljöskyddsmål under den period för vilken befrielserna gäller. Medlemsstaterna måste noggrant kontrollera att företagen fullgör sina åtaganden, och avtalen måste innehålla föreskrifter om vilka straff som blir följden om åtagandena inte fullgörs. Den bestämmelsen är också tillämplig när en medlemsstat förenar en skattenedsättning med villkor som har samma effekt som sådana frivilliga avtal eller åtaganden.

(20)

Punkt 51.1 i riktlinjerna är tillämplig på nya skatter men kan enligt punkt 51.2 också tillämpas på befintliga skatter, under förutsättning att skatten har en betydande positiv effekt när det gäller miljöskydd och att undantaget har blivit nödvändigt till följd av en betydande förändring av de ekonomiska betingelserna som försatte företagen i en särskilt svår konkurrenssituation.

3.2.2   Tillämpliga bestämmelser i energiskattedirektivet

(21)

Undantag från harmoniserade miljöskatter kan bara godkännas enligt miljöstödsriktlinjerna om de också är tillåtna enligt det berörda harmoniseringsdirektivet. Den åtgärd som anmälts av Sverige kan således godkännas bara i den mån den är förenlig med energiskattedirektivet, genom vilket energibeskattningen har harmoniserats.

(22)

Enligt artikel 17.2 i energiskattedirektivet kan energiintensiva företag i den mening som avses i direktivet beviljas nedsättning av energiskatt ända ner till noll procent. I artikel 17.3 i samma direktiv tillåts skattenivåer ner till 50 % av direktivets miniminivåer för företag som inte är energiintensiva. Enligt artikel 17.4 tillåts en sådan nedsättning bara om stödmottagarna har ingått avtal eller genomfört system för handel med utsläppsrätter eller likvärdiga arrangemang, som leder till att miljömål uppnås, i stort sett motsvarande vad som skulle ha uppnåtts om gemenskapens vanliga minimiskattesatser hade iakttagits.

3.2.3   Argument som anförts av de svenska myndigheterna

(23)

De svenska myndigheterna har åberopat villkoret i artikel 17.4 i energiskattedirektivet och hävdat att förenligheten med detta kan bedömas genom att marginalkostnaderna för utsläppsminskningar som härrör från minimiskattesatserna respektive utsläppshandelssystemet jämförs. Eftersom marknadspriset för en utsläppsrättighet enligt de svenska myndigheterna är cirka 10 euro per ton koldioxid och gemenskapens genomsnittliga minimiskattesatser motsvarar en koldioxidskatt på omkring 5 euro per ton koldioxid, hävdar de svenska myndigheterna att marginalkostnaden för en utsläppsminskning är högre inom utsläppshandelssystemet jämfört med minimiskattesatserna, och att utsläppsminskningen inom utsläppshandelssystemet således är större än minskningen hade varit om minimiskattesatserna hade tillämpats. De svenska myndigheterna har dessutom gjort gällande att villkoren för en skattebefrielse i enlighet med artikel 17 i energiskattedirektivet är uppfyllda.

(24)

Enligt de svenska myndigheterna omfattas en skattebefrielse för bränslen som används i anläggningar som omfattas av utsläppshandelssystemet av villkor som har samma effekt som frivilliga avtal i den mening som avses i punkt 51.1 a i miljöstödsriktlinjerna. Enligt dem är den tillämpliga bestämmelsen inriktad på miljöeffekten och föreskriver inte på något sätt att villkoren måste vara frivilliga. De svenska myndigheterna hävdar att miljövinsten av EU:s utsläppshandelssystem är känd på förhand, vilket är en fördel jämfört med att använda skattestyrmedlet, och att det saknar betydelse att miljöskyddssyftet uppnås genom ett obligatoriskt EU-system snarare än genom ett frivilligt avtal mellan ett enskilt företag och en medlemsstat.

(25)

Skulle kommissionen finna att den anmälda åtgärden inte kan godkännas med hänsyn till miljöstödsriktlinjerna, anser de svenska myndigheterna i alla händelser att den uppfyller villkoren för ett undantag enligt artikel 87.3 i EG-fördraget och därför är förenlig med den gemensamma marknaden genom direkt tillämpning av fördraget tillsammans med artikel 17 i energiskattedirektivet, eftersom den ekonomiska logiken och EU:s övergripande miljöskyddsmål talar mycket starkt för att en koldioxidskatt på bränslen som används i anläggningar som omfattas av utsläppshandelssystemet bör avskaffas. De svenska myndigheterna anser att de gällande miljöstödsriktlinjerna inte är fullt tillämpliga på åtgärder som vidtas i samband med EU:s utsläppshandelssystem, eftersom riktlinjerna antogs före direktivet om handel med utsläppsrätter. Att inte vidta åtgärder för att minimera samhällets kostnader för en gemensam tillämpning av EU:s utsläppshandelssystem och koldioxidskatten skulle enligt dem strida mot gemenskapens rättsuppfattning. Enligt de svenska myndigheterna leder de dubbla styrmedlen i form av samtidig tillämpning av beskattning och utsläppshandel till ökade kostnader både för enskilda operatörer och för samhället, och det faktum att de dubbla styrmedlen åsamkar samhället kostnader bör kunna motivera ett avskaffande av koldioxidskatten.

(26)

De svenska myndigheterna gör gällande att alla marginalskatter, till exempel en koldioxidskatt eller någon annan indirekt skatt som beräknas utifrån mängden förbrukat bränsle, snedvrider priset på utsläppsrätterna och leder till att utsläppsminskningarna sprids ineffektivt över utsläppshandelssystemet. De gör därför gällande att eventuella övervinster som härrör från en fri fördelning av utsläppsrätter bör fångas in genom en schablonskatt för att undvika en sådan snedvridning av marginalbeteendet inom utsläppshandelssystemet. Den begränsning av koldioxidutsläppen som fastställs genom utsläppshandelssystemet åsamkar kostnader för de operatörer som deltar i systemet, för det första i form av extra kostnader för att köpa nödvändiga utsläppsrätter utöver fördelade utsläppsrätter och för det andra i form av högre elpriser på grund av den begränsning som fastställts för utsläpp från elproduktion som grundar sig på fossila bränslen och det faktum att en eventuell ökning av marginalkostnaden för elproduktion också påverkar marknadspriset på elektricitet.

(27)

Enligt de svenska myndigheterna snedvrids prismekanismen av beskattning inom utsläppshandelssystemet utan att det ger några miljöfördelar. De anser att en samtidig tillämpning av beskattning och utsläppshandel inte påverkar de totala utsläppen inom utsläppshandelssystemet, eftersom den totala utsläppsnivån avgörs av mängden fördelade utsläppsrätter, och ett eventuellt överskott på utsläppsrätter kommer bara att säljas på marknaden och leda till en ökning av utsläppen inom en annan del av systemet. Det påverkar dock marginalkostnaden för utsläppsminskningar och därmed den totala kostnaden för att nå målet att minska utsläppen. De svenska myndigheterna anser att en samtidig tillämpning av de båda styrmedlen leder till att utsläppsminskningarna fördelas ineffektivt över utsläppshandelssystemet, och resultatet blir att den totala kostnaden för att nå EU:s mål för utsläppsminskningar kommer att öka.

(28)

De svenska myndigheterna gör gällande att snedvridningarna i det långa loppet kommer att påverka investeringarna och därmed till vilken ort framtida produktionskapacitet kommer att förläggas inom de sektorer som omfattas av utsläppshandelssystemet. De europeiska företagens konkurrenskraft på den internationella marknaden kommer att försvagas. Den samtidiga tillämpningen av beskattning och utsläppshandel kommer att leda till att kostnaderna för att minska utsläppen kommer att vara högre än minskningens marknadsvärde. Det är ett ineffektivt sätt att fördela resurser som leder till förlorat välstånd, det vill säga en kostnad för samhället.

(29)

De svenska myndigheterna har gett ett exempel där två operatörer omfattas av EU:s utsläppshandelssystem och där utsläppshandelssystemet inte innehåller någon skatt. I ett sådant fall kommer operatören med de lägre marginalkostnaderna för utsläppsminskningar att minska utsläppen mer, hävdar de svenska myndigheterna. Utsläppsminskningarna kommer att fördelas optimalt eftersom varje operatör kommer att minska utsläppen tills de har samma marginalkostnader för minskningen. De svenska myndigheterna hävdar att om en av operatörerna är skyldig att betala en viss skatt kommer de ökade marginalkostnaderna för en utsläppsminskning att sporra den operatören att minska utsläppen mer och därmed göra det möjligt för denne att sälja utsläppsrätter på marknaden, vilket leder till lägre marknadspriser på utsläppsrätter. Det gör det möjligt för andra operatörer med potentiellt lägre marginalkostnader för utsläppsminskningar att köpa och använda utsläppsrätter. Denna ineffektiva resursfördelning leder till förlorat välstånd för samhället. Principskälen för en koldioxidskatt är i praktiken också tillämpliga på andra typer av energiskatter inom EU:s utsläppshandelssystem, eftersom energiskattedirektivet inte gör någon åtskillnad mellan olika slag av indirekta skatter (utom mervärdesskatt) som beräknas utifrån mängden energiprodukter och elektricitet när de frisläpps för konsumtion.

(30)

De svenska myndigheterna gör gällande att om skattebasen och den skattesats som tillämpas harmoniserades fullständigt inom EU-25 för bränslen som förbrukas i de berörda anläggningarna och om skattebasen motsvarade räckvidden för EU:s utsläppshandelssystem, skulle de dubbla styrmedlen inte störa utsläppshandelssystemets funktion, eftersom det bara skulle leda till lägre priser på utsläppsrätter tack vare mindre efterfrågan på eller större utbud på utsläppsrätter. Enligt de svenska myndigheterna omfattar den obligatoriska beskattningen på EU-nivå emellertid bara delar av de bränslen som ger upphov till koldioxidutsläpp som omfattas av EU:s utsläppshandelssystem, och det faktum att beskattningen inte tillämpas lika inom utsläppshandelssystemet snedvrider systemets funktion. Möjligheten till nollbeskattning enligt artikel 17.4 i energiskattedirektivet är väsentlig. De svenska myndigheterna hävdar vidare att i Sverige utgör utsläppen från industrisektorn 80 % av den totala mängden fördelade utsläppsrätter, medan situationen för hela EU-25 är att 70 % av de utsläpp som omfattas av utsläppshandelssystemet härrör från fossila bränslen som används inom energisektorn.

(31)

De svenska myndigheterna anser att tillämpningen av koldioxidskatten utöver EU:s utsläppshandelssystem inte kommer att leda till någon ytterligare minskning av den totala mängden utsläpp inom EU, eftersom den mängden fastställs på förhand. De gör gällande att svenska företag kommer att minska sina utsläpp mer än utländska företag som inte ålagts någon skatt, eftersom de svenska företagen har högre kostnader för utsläpp på grund av skatten på bränslen som förbrukas i anläggningar som omfattas av utsläppshandelssystemet. Enligt de svenska myndigheternas uppfattning kommer beskattningen bara att leda till en situation där företag i olika medlemsstater åsamkas olika kostnader för sina koldioxidutsläpp. Den grundläggande prismekanismen i utsläppshandelssystemet – som går ut på att alla företag möter samma kostnad för att släppa ut koldioxid – sätts ur spel. Då finns det inte längre någon garanti för att utsläppsminskningarna sker till lägsta möjliga kostnad. Konkurrensen snedvrids till nackdel för svenska företag, som kommer att ha en relativt sett högre kostnad för sina utsläpp, och samma grad av miljöstyrning uppnås till en högre kostnad. Förekomsten av kostnadsineffektiva miljörelaterade styrmedel är ett hinder för att nå målen för Lissabonstrategin.

(32)

De svenska myndigheterna påpekar vidare att kommissionen har godkänt den nationella allokeringsplan (NAP) som Sverige anmälde i enlighet med direktivet om handel med utsläppsrätter, och därmed godkänt en viss nivå av koldioxidutsläpp i Sverige. Att kräva att Sverige skall ha kvar sin koldioxidskatt skulle enligt de svenska myndigheterna i praktiken innebära att Sverige måste minska sina utsläpp ytterligare. De svenska myndigheterna anser dock att kommissionen måste anses ha avhänt sig den möjligheten när den godkände den utsläppsnivå som skulle bli följden av den svenska allokeringsplanen.

(33)

Påföljderna för brott mot lagen (2004:1199) om handel med utsläppsrätter, genom vilken direktivet om handel med utsläppsrätter införlivades i svensk lagstiftning, fastställs i lagen och uppfyller de krav på påföljder som föreskrivs i punkt 51.1 a i miljöstödsriktlinjerna.

3.2.4   Kommissionens tvivel

Förenlighet med miljöstödsriktlinjerna

(34)

Kommissionen betvivlar att de undantag som de svenska myndigheterna föreslår kan godkännas på grundval av miljöstödsriktlinjerna. Punkt 51.1 b är inte tillämplig, eftersom den skatt som företagen skulle betala enligt den föreslagna stödordningen skulle ligga under miniminivåerna enligt energiskattedirektivet. Inte heller villkoren i punkt 51.1 a förefaller vara uppfyllda, eftersom de företag som gynnas av stödet inte skulle ingå frivilliga åtaganden eller avtal. För att ett företag skall beviljas en skattenedsättning måste det vidta åtgärder som går utöver fullgörandet av en harmoniserad EU-skyldighet. EU:s utsläppshandelssystem utgör emellertid en obligatorisk standard i alla medlemsstater, och därför kan förenligheten med det systemet inte betraktas som en tillräcklig miljöinsats som tillåter statligt stöd.

(35)

Sammanfattningsvis tvivlar kommissionen på att de föreslagna skattelättnaderna – som underskrider gemenskapens minimiskattesatser och inte medför någon miljövinst som går utöver de krav gemenskapen ställer – är förenliga med miljöstödsriktlinjerna.

Förenlighet med den gemensamma marknaden enligt artikel 87.3 c i EG-fördraget på grundval av en ekonomisk bedömning av det påstådda behovet av att avskaffa dubbla styrmedel

(36)

När det gäller möjligheten att godkänna den anmälda stödordningen på grundval av behovet att avskaffa de dubbla styrmedel som de svenska myndigheterna hänvisar till anser kommissionen att principen om att förorenaren betalar måste beaktas när statligt stöd beviljas på miljöområdet.

(37)

Kommissionen tvekar i detta skede beträffande hur förekomsten av dubbla styrmedel kan komma att påverka dess bedömning och huruvida den kan berättiga till en befrielse från koldioxidskatt enligt reglerna om statligt stöd. Kommissionen har särskilt följande betänkligheter:

Energiskattedirektivet och utsläppshandelssystemet är två separata instrument i gemenskapens lagstiftning. Även om de delvis har samma politiska mål, nämligen att internalisera de externa kostnaderna för koldioxidutsläpp, har de också skilda syften. Det gäller särskilt minimiskattenivåerna, vars primära syfte är att få den inre marknaden att fungera smidigt. För att uppfylla kraven i energiskattedirektivet kan medlemsstaterna dock ta ut olika skatter, till exempel koldioxidskatt, som kan ha samma syfte som utsläppshandelssystemet. De nationella strategierna skiljer sig från varandra, och det är bara i vissa medlemsstater som de skatter som ingår i miniminivåerna delvis utgörs av en koldioxidskatt. När en koldioxidskatt tas ut för att uppfylla kraven enligt minimiskattenivåerna i energiskattedirektivet, vilket är fallet i Sverige, kan en nedsättning av en sådan koldioxidskatt således snedvrida konkurrensen på den inre marknaden genom att öka skattedifferentieringen på ett område där skatteharmonisering har genomförts på gemenskapsnivå, framför allt i syfte att skapa en välfungerande inre marknad och lika villkor mellan aktörerna.

Att befria alla företag som deltar i utsläppshandelssystemet från en sådan koldioxidskatt kan vara oberättigat, eftersom det skulle kunna strida mot den nämnda principen om att förorenaren betalar, om företag som avgiftsfritt tagit emot utsläppstillstånd befrias från skatten. Å andra sidan kan det strida mot miljölogiken att en sådan koldioxidskatt sätts ned för de företag som måste köpa fler utsläppstillstånd därför att de behöver täcka sin extra förorening – det kan leda till att en förmån beviljas de företag som inte gjort investeringar och inte minskat sin förorening eller till och med förorenat mer.

(38)

Kommissionen måste dessutom bedöma i vilken utsträckning de dubbla styrmedlen snedvrider konkurrensen, och huruvida denna påstådda snedvridning särskilt drabbar svenska företag, vilket de svenska myndigheterna tycks hävda. Kommissionen behöver närmare undersöka möjligheten att företag kan åsamkas en högre kostnad än koldioxidskatten för sina föroreningar i fall där de måste köpa utsläppstillstånd och samtidigt betala koldioxidskatt för samma utsläpp. Å andra sidan kanske principen om att förorenaren betalar inte iakttas i en situation där tillstånden har tilldelats avgiftsfritt och det inte finns någon skatt på utsläpp.

(39)

Kommissionen anser att man vid bedömningen av den samlade finansiella bördan för de företag som deltar i EU:s utsläppshandelssystem jämfört med de företag som inte deltar måste ta hänsyn till att medlemsstaterna fastställer mängden totala utsläppskvoter och att de under den första handelsperioden var tvungna att dela ut minst 95 % av utsläppsrätterna avgiftsfritt till företagen.

(40)

Kommissionen betonar att syftet med EU:s utsläppshandelssystem är just att begränsa koldioxidutsläppen genom att ge de deltagande företagen ett ekonomiskt incitament att minska utsläpp, som härrör från restriktiviteten hos den totala utsläppsgränsen. För att kunna bedöma om samtidig koldioxidskatt eventuellt orsakar en snedvridning av konkurrensen skulle kommissionen i detalj behöva undersöka de ekonomiska konsekvenserna av att EU:s utsläppshandelssystem tillämpas i Sverige. I detta sammanhang skulle kommissionen vidare behöva ytterligare uppgifter om de mekanismer som de svenska myndigheterna kan ha planerat för att fastställa förekomsten av en eventuell extra börda utöver koldioxidskatten och, för varje enskilt företag, fastställa beloppet för denna samt säkerställa att bara företag som faktiskt drabbas, åtminstone delvis, av en sådan börda befrias från den genom de anmälda skatteundantagen.

(41)

Kommissionen hyser därför tvivel om huruvida den anmälda stödordningen kan anses förenlig med den gemensamma marknaden enligt artikel 87.3 c i EG-fördraget på grundval av det påstådda behovet av att avskaffa dubbla styrmedel.

Bedömning av stödordningen mot bakgrund av energiskattedirektivet

(42)

Kommissionen måste dessutom undersöka om den planerade skattenedsättningen är förenlig med artikel 17 i energiskattedirektivet. Därför begär kommissionen att Sverige kompletterar den information som redan lämnats när det gäller tillämpningen av artikel 17, särskilt med uppgifter för ekvivalenstestet i artikel 17.4 i energiskattedirektivet.

3.3   Slutsats

(43)

Kommissionens preliminära undersökning har således väckt tvivel beträffande förekomsten av statligt stöd i den mening som avses i artikel 87.1 i EG-fördraget. Kommissionen tvivlar vidare på att sådant potentiellt statligt stöd är förenligt med miljöstödsriktlinjerna och med den gemensamma marknaden enligt artikel 87.3 c i EG-fördraget på grundval av det påstådda behovet av att avskaffa dubbla styrmedel. Dessa tvivel gör det nödvändigt att undersöka frågan vidare, och kommissionen vill ha in synpunkter från de svenska myndigheterna och från andra berörda parter.

4.   BESLUT

Kommissionen underrättar härmed Sverige om att den efter att ha undersökt den information som de svenska myndigheterna lämnat i ärendet har beslutat att inleda ett formellt granskningsförfarande enligt artikel 88.2 i EG-fördraget.

Av ovan anförda skäl uppmanar kommissionen, i enlighet med det förfarande som anges i artikel 88.2 i EG-fördraget, Sverige att inom en månad för mottagandet av denna skrivelse inkomma med synpunkter och tillhandahålla alla upplysningar som kan bidra till bedömningen av stödet. Kommissionen uppmanar Era myndigheter att omedelbart översända en kopia av denna skrivelse till den potentiella stödmottagaren.

Kommissionen påminner Sverige om att artikel 88.3 i EG-fördraget har uppskjutande verkan och hänvisar till artikel 14 i rådets förordning (EG) nr 659/1999, som föreskriver att allt olagligt stöd kan återkrävas från mottagaren.

Kommissionen meddelar Sverige att den kommer att underrätta alla berörda parter genom att offentliggöra denna skrivelse och en sammanfattning av den i Europeiska unionens officiella tidning. Kommissionen kommer även att underrätta berörda parter i de Eftaländer som är avtalsslutande parter i EES-avtalet genom att offentliggöra ett tillkännagivande i EES-supplementet till Europeiska unionens officiella tidning, samt Eftas övervakningsmyndighet genom att skicka en kopia av denna skrivelse. De berörda parterna kommer att uppmanas att inkomma med synpunkter inom en månad från dagen för offentliggörandet.»


(1)  Definição estabelecida pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, confirmada, por exemplo, no acórdão proferido no caso C-88/03, República Portuguesa/Comissão (acórdão de 6 de Setembro de 2006) e adoptada pela Comissão na sua Comunicação de 10 de Dezembro de 1998 sobre a aplicação das regras relativas aos auxílios estatais às medidas que respeitam à fiscalidade directa das empresas (JO C 384 de 10.12.1998, p. 3).

(2)  EUT L 283, 31.10.2003, s. 51.

(3)  EUT L 275, 25.10.2003, s. 32.

(4)  Under den andra perioden inom EU:s system för utsläppshandel, som inleds 2008, kommer medlemsstaterna att åläggas att dela ut minst 90 % av utsläppsrätterna avgiftsfritt.

(5)  Detta innefattar en årlig ökning med 2 % på grund av inflationen.

(6)  Senast bekräftad genom EG-domstolens dom i mål C-88/03, Portugal mot kommissionen (dom av den 6 september 2006).

(7)  EGT C 384, 16.2.1998, s. 3.

(8)  EGT C 37, 3.2.2001, s. 3.


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/38


AUXÍLIOS ESTATAIS — GRÉCIA

Auxílio estatal C 44/2006 (ex N 614/2005) — Auxílios regionais ao sector têxtil, do vestuário e do couro da Grécia

Convite para apresentação de observações, nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 297/09)

Por carta de 24 de Outubro de 2006, publicada na língua que faz fé a seguir ao presente resumo, a Comissão notificou à Grécia a decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente à medida acima mencionada.

As partes interessadas podem apresentar as suas observações relativamente a este auxílio no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente resumo e da carta que se segue, enviando-as para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo dos Auxílios Estatais

B-1049 Bruxelas

Fax: (32-2) 296 12 42

Estas observações serão comunicadas à Grécia. Qualquer interessado que apresente observações pode solicitar por escrito o tratamento confidencial da sua identidade, devendo justificar o pedido.

RESUMO

DESCRIÇÃO DA MEDIDA

Em Dezembro de 2005, a Grécia notificou o referido regime de auxílios destinado a apoiar o sector têxtil e do vestuário da Grécia, que está a atravessar uma crise na sequência da supressão gradual de quotas e da liberalização total das importações desde 2005.

O território da Grécia está integralmente abrangido até 31.12.2006 pela derrogação relativa aos auxílios com finalidade regional prevista no n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE. O auxílio assumirá a forma de subvenções directas. Parte do regime de auxílios notificado será concedido a projectos de investimento inicial. Parte das medidas notificadas consiste em auxílios ao funcionamento, designadamente o apoio ao desmantelamento e transferência de equipamentos existentes, à aquisição de software relacionado com o controlo da qualidade do processo produtivo, à criação de bases de dados, bem como ao lançamento de redes e de campanhas publicitárias e à comercialização.

Algumas vertentes da medida notificada são abrangidas pelo âmbito de diferentes regulamentos de isenção por categoria, nomeadamente os regulamentos de isenção por categoria a favor das PME, da formação e da I&D das PME. Os beneficiários serão unicamente PME na acepção da definição comunitária. O regime respeita o mapa actual dos auxílios regionais da Grécia para 2000-2006 e os limites máximos em vigor e caducará em 31.12.2006. O orçamento total elevar-se-á a cerca de 150 milhões de euros.

APRECIAÇÃO

A Comissão considera que este regime constitui um auxílio estatal. Envolve recursos estatais, confere uma vantagem aos beneficiários, é selectivo e tem repercussões no comércio.

A Comissão examinou o regime de auxílios à luz do artigo 87.o do Tratado CE e, em especial, das «Orientações da Comissão relativas aos auxílios estatais com finalidade regional» e dos regulamentos de isenção relativos às PME e ao emprego.

A Comissão observa que uma parte das medidas de auxílio notificadas constitui um auxílio ao funcionamento, uma vez que se destina a reduzir as despesas correntes das empresas. Tendo em conta a falta de suficiente justificação quanto às desvantagens específicas que a medida de auxílio pretende compensar, a Comissão necessita de mais informações para apreciar a compatibilidade do auxílio ao funcionamento com o mercado comum.

O regime de auxílios destina-se a um sector específico da economia grega, isto é, o sector têxtil, do vestuário e do couro. A Comissão é da opinião que os auxílios reservados a um sector específico podem ter um impacto significativo sobre a concorrência no mercado relevante e que os seus efeitos sobre o desenvolvimento regional são em geral demasiado limitados.

A Comissão tem dúvidas quanto ao facto de um regime de auxílios reservado a um sector da economia fazer parte integrante de uma estratégia de desenvolvimento regional. A Grécia não explicou por que razão o regime global de auxílios regionais existente não é suficiente para estimular um processo de desenvolvimento regional. Além disso, existe forte concorrência no sector têxtil, do vestuário e do couro, assim como um comércio intenso entre os Estados-Membros. Consequentemente, a aprovação do regime em exame na Grécia poderá distorcer gravemente a concorrência.

Face ao exposto, a Comissão, após uma primeira avaliação preliminar da medida, tem dúvidas sobre se, e em caso afirmativo em que medida, o regime pode ser considerado compatível com o mercado comum. A Comissão deseja obter informações junto das partes interessadas.

Por conseguinte, a Comissão decidiu dar início ao procedimento formal de investigação em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, a fim de verificar a compatibilidade do auxílio estatal com o mercado comum.

TEXTO DA CARTA

«Η Επιτροπή επιθυμεί να ενημερώσει την Ελλάδα ότι, αφού εξέτασε τις πληροφορίες που έχει στη διάθεσή της και που υποβλήθηκαν από τις αρχές της χώρας σας σχετικά με το προαναφερόμενο μέτρο, αποφάσισε να κινήσει την επίσημη διαδικασία που προβλέπεται στο άρθρο 88 παράγραφος 2 της Συνθήκης ΕΚ.

1.   ΔΙΑΔΙΚΑΣΙΑ

(1)

Με επιστολή της 5ης Δεκεμβρίου 2005, που καταχωρήθηκε από την Επιτροπή στις 8 Δεκεμβρίου 2005 (Α/40253), οι ελληνικές αρχές κοινοποίησαν στην Επιτροπή το προαναφερόμενο καθεστώς ενισχύσεων σύμφωνα με το άρθρο 88 παράγραφος 3 της Συνθήκης ΕΚ. Με επιστολές της 23ης Δεκεμβρίου 2005 (D/60212), της 22ας Φεβρουαρίου 2006 (D/51560), της 18ης Μαΐου 2006 (D/54076) και της 27ης Ιουλίου 2006 (D/56465), η Επιτροπή ζήτησε συμπληρωματικές πληροφορίες, οι οποίες υποβλήθηκαν εν μέρει από τις ελληνικές αρχές με επιστολές της 25ης Ιανουαρίου 2006 (Α/30736), της 21ης Μαρτίου 2006 (A/32245), της 8ης Ιουνίου 2006 και της 7ης Σεπτεμβρίου 2006 (Α37004).

2.   ΠΕΡΙΓΡΑΦΗ ΤΟΥ ΜΕΤΡΟΥ ΕΝΙΣΧΥΣΗΣ

Στόχος του καθεστώτος

(2)

Το καθεστώς ενισχύσεων θα εφαρμόζεται μόνο στον τομέα της υφαντουργίας, της ένδυσης και των υποδημάτων (1). Το καθεστώς αυτό αποσκοπεί στην προώθηση της ανταγωνιστικότητας των επιχειρήσεων των κλάδων κλωστοϋφαντουργίας, ένδυσης, υποδημάτων και δέρματος της Ελλάδας. Σκοπό έχει την ενίσχυση των επιχειρήσεων που δραστηριοποιούνται στους ανωτέρω τομείς προκειμένου να αντιμετωπίσουν την κρίση που διέρχεται επί του παρόντος ο κλάδος. Ειδικότερα, θα βοηθήσει τις επιχειρήσεις αυτές να αναβαθμίσουν τις επιδόσεις τους και να αποκτήσουν καλύτερη πρόσβαση στις αγορές μέσω της βελτίωσης της ποιότητας των προϊόντων και των παραγωγικών μεθόδων, της εισαγωγής καινοτόμων μεθόδων παραγωγής ή/και προϊόντων. Το καθεστώς δεν θα εφαρμόζεται στους τομείς άνθρακα και χάλυβα, των συνθετικών ινών και της γεωργίας.

Νομική βάση του καθεστώτος

(3)

Νομική βάση του καθεστώτος είναι οι νόμοι 2244/94 (2), 2308/95 (3) και το προεδρικό διάταγμα 93/97 (4).

Μορφές της ενίσχυσης

(4)

Η ενίσχυση θα έχει μορφή άμεσων (μη επιστρεπτέων) επιχορηγήσεων. Θα χορηγείται επίσης ενίσχυση για τη δημιουργία θέσεων απασχόλησης που δεν συνδέονται με επενδύσεις. Δεν είναι σαφές εάν η ενίσχυση θα υπόκειται σε φορολογία. Η χορήγηση της ενίσχυσης θα είναι στη διακριτική ευχέρεια των ελληνικών αρχών, με βάση αντικειμενικά κριτήρια αξιολόγησης. Ειδικότερα, τα κριτήρια θα αφορούν την αξιολόγηση του επενδυτή (βιωσιμότητα και οικονομικά στοιχεία της εταιρείας, υποδομή, πιστοληπτική ικανότητα) και την αξιολόγηση του επενδυτικού σχεδίου (εισαγωγή νέων τεχνολογιών, ποσοστό ιδίας συμμετοχής).

Επιλέξιμα σχέδια και δαπάνες

(5)

Οι επιλέξιμες δαπάνες περιλαμβάνουν την επέκταση υφιστάμενων εγκαταστάσεων ή την έναρξη δραστηριότητας η οποία συνεπάγεται θεμελιώδη αλλαγή στο προϊόν ή τη μέθοδο παραγωγής μιας υφιστάμενης εγκατάστασης, νέα μηχανήματα και εξοπλισμό, καθώς και άυλα περιουσιακά στοιχεία, όπως δαπάνες για τη μεταφορά τεχνολογίας με απόκτηση διπλωμάτων ευρεσιτεχνίας, αδειών εκμετάλλευσης και τεχνογνωσίας ή τεχνικών γνώσεων μη κατοχυρωμένων με δίπλωμα ευρεσιτεχνίας. Οι επενδύσεις αντικατάστασης δεν είναι επιλέξιμες για τη χορήγηση ενίσχυσης.

(6)

Το ανώτατο όριο των δαπανών όσον αφορά τις άυλες επενδύσεις δεν μπορεί να υπερβαίνει το 50 % των επιλέξιμων δαπανών. Τα επιλέξιμα άυλα περιουσιακά στοιχεία θα εξακολουθούν να συνδέονται με την περιφέρεια που λαμβάνει την ενίσχυση και θα περιλαμβάνονται στα περιουσιακά στοιχεία της επιχείρησης τα οποία μπορούν να αποσβεστούν.

(7)

Επιπλέον, θα χορηγείται ενίσχυση για την αποξήλωση ή τη μετεγκατάσταση υφιστάμενων μηχανημάτων ή εξοπλισμού για την αγορά λογισμικού που συνδέεται με τον έλεγχο της ποιότητας της διαδικασίας παραγωγής, για τη δημιουργία βάσεων δεδομένων για πελάτες ή εμπόρους, καθώς και τη διασύνδεση των επιχειρήσεων, τις διαφημιστικές εκστρατείες και το μάρκετινγκ.

(8)

Όσον αφορά τη δημιουργία θέσεων απασχόλησης, δεν είναι σαφές τι περιλαμβάνουν οι επιλέξιμες δαπάνες ή σε ποια βάση θα υπολογίζεται η ενίσχυση.

Αποδέκτες

(9)

Αρχικά, οι ελληνικές αρχές δήλωσαν ότι αποδέκτες μπορούν είναι οι επιχειρήσεις κάθε μεγέθους. Με επιστολή της 25ης Ιανουαρίου 2006 (5), ανέλαβαν τη δέσμευση ότι οι αποδέκτες θα είναι μόνο μικρομεσαίες επιχειρήσεις που δραστηριοποιούνται στους μεταποιητικούς τομείς της κλωστοϋφαντουργίας, της ένδυσης, των υποδημάτων και του δέρματος. Οι ελληνικές αρχές ανέλαβαν τη δέσμευση να τηρήσουν τον ορισμό των ΜΜΕ που περιλαμβάνεται στο παράρτημα Ι του κανονισμού (EΚ) αριθ. 364/2004 (6). Με επιστολή δε της 8ης Ιουνίου 2006 (7), επιβεβαίωσαν ότι οι δικαιούχοι δεν θα χαρακτηρίζονται ως προβληματικές επιχειρήσεις σύμφωνα με τον ορισμό που περιέχεται στις κοινοτικές κατευθυντήριες γραμμές όσον αφορά τις κρατικές ενισχύσεις για τη διάσωση και την αναδιάρθρωση προβληματικών επιχειρήσεων (8) και ότι τυχόν ενισχύσεις που χορηγούνται σε προβληματικές επιχειρήσεις θα κοινοποιούνται ατομικά στην Επιτροπή.

Ένταση των ενισχύσεων

(10)

Αρχικά οι ελληνικές αρχές κοινοποίησαν ένα και μόνο ανώτατο όριο ενισχύσεων για το σύνολο της ελληνικής επικράτειας που έφθανε σε 55 % για τα ενσώματα περιουσιακά στοιχεία και 50 % για τα άυλα περιουσιακά στοιχεία. Ωστόσο, με επιστολή της 25ης Ιανουαρίου 2006 (9), ανέλαβαν τη δέσμευση να τηρήσουν τα ισχύοντα ανώτατα όρια περιφερειακών ενισχύσεων, όπως προσδιορίζονται στον χάρτη περιφερειακών ενισχύσεων για την Ελλάδα για την περίοδο 2000-2006 (10).

Άλλοι όροι

(11)

Οι αιτήσεις για τη χορήγηση ενίσχυσης πρέπει να υποβάλλονται πριν αρχίσουν οι εργασίες εφαρμογής του σχεδίου.

(12)

Η συμβολή του αποδέκτη στη χρηματοδότηση της επένδυσης θα πρέπει να ανέρχεται σε τουλάχιστον 25 % του επενδυτικού κόστους.

Διάρκεια και προϋπολογισμός του καθεστώτος

(13)

Το καθεστώς λήγει στις 31 Δεκεμβρίου 2006, τελευταία ημερομηνία κατά την οποία οι ελληνικές αρχές θα είναι σε θέση να λάβουν νομικά δεσμευτικές αποφάσεις σχετικά με τη χορήγηση ενίσχυσης. Ο συνολικός προϋπολογισμός του καθεστώτος ανέρχεται κατά προσέγγιση σε 150 εκατ. ευρώ.

Σώρευση ενισχύσεων

(14)

Με επιστολή της 8ης Ιουνίου 2006 (11), οι ελληνικές αρχές επιβεβαίωσαν ότι οι ενισχύσεις που χορηγούνται βάσει του καθεστώτος δεν μπορούν να σωρευθούν με άλλες κρατικές ενισχύσεις για τις ίδιες επιλέξιμες δαπάνες, και ότι θα τηρούνται τα ανώτατα επιτρεπόμενα όρια για τις περιφερειακές ενισχύσεις.

3.   ΑΞΙΟΛΟΓΗΣΗ

Νομιμότητα

(15)

Με την κοινοποίηση του σχεδίου χορήγησης ενισχύσεων μέσω του καθεστώτος ενισχύσεων που περιγράφηκε ανωτέρω πριν αυτό τεθεί σε εφαρμογή, οι ελληνικές αρχές τήρησαν τις υποχρεώσεις που υπέχουν δυνάμει του 88 παράγραφος 3 της Συνθήκης ΕΚ.

Χαρακτήρας του καθεστώτος ως κρατικής ενίσχυσης

(16)

Βάσει του καθεστώτος, το κράτος χορηγεί επιχορηγήσεις σε επιχειρήσεις που δραστηριοποιούνται στον τομέα της κλωστοϋφαντουργίας και της ένδυσης οι οποίες πραγματοποιούν επενδύσεις. Η ενίσχυση θα χορηγείται σε περιορισμένο αριθμό επιχειρήσεων, οι οποίες θα επιλέγονται από τις ελληνικές αρχές με βάση αντικειμενικά κριτήρια. Κατά την επιλογή των δικαιούχων, οι ελληνικές αρχές ασκούν κάποιο βαθμό διακριτικής ευχέρειας. Η ενίσχυση συνιστά πλεονέκτημα για τους αποδέκτες (μειώνονται οι δαπάνες των σχετικών επενδύσεων). Με αυτή την έννοια, η ενίσχυση βελτιώνει τη θέση των αποδεκτών σε σύγκριση με εκείνη των ανταγωνιστών τους σε άλλα κράτη μέλη. Συνεπώς, πρέπει να θεωρηθεί ότι στρεβλώνει τον ανταγωνισμό και επηρεάζει τις συναλλαγές μεταξύ των κρατών μελών.

(17)

Λαμβάνοντας υπόψη τα ανωτέρω, η Επιτροπή θεωρεί ότι υφίσταται κρατική ενίσχυση κατά τη έννοια του άρθρου 87 παράγραφος 1 της συνθήκης ΕΚ.

Συμβιβάσιμο του μέτρου ενίσχυσης

(18)

Αφού διαπιστώθηκε ότι το καθεστώς συνιστά κρατική ενίσχυση κατά την έννοια του άρθρου 87 παράγραφος 1 της συνθήκης ΕΚ, είναι απαραίτητο να εξεταστεί κατά πόσο το μέτρο μπορεί να θεωρηθεί συμβιβάσιμο με την κοινή αγορά.

(19)

Η Επιτροπή εξέτασε το καθεστώς με βάση το άρθρο 87 της συνθήκης ΕΚ, και ιδίως με βάση τις “κατευθυντήριες γραμμές σχετικά με τις κρατικές ενισχύσεις περιφερειακού χαρακτήρα” (12) (αναφέρονται στο εξής ως ΚΕΠΧ), τον κανονισμό για τις ΜΜΕ (13) και τον κανονισμό για την απασχόληση (14). Τα αποτελέσματα της εξέτασης αυτής συνοψίζονται στη συνέχεια.

(20)

Η Επιτροπή διαπιστώνει ότι ένα μέρος των ενισχύσεων που κοινοποιήθηκαν θα χορηγούνται σε σχέδια για αρχική επένδυση στην Ελλάδα, τα οποία είναι εξ ολοκλήρου επιλέξιμα για τη χορήγηση περιφερειακών ενισχύσεων βάσει του άρθρου 87 παράγραφος 3 στοιχείο α) της συνθήκης ΕΚ μέχρι τις 31.12.2006. Αυτό ισχύει ιδίως για τις επενδύσεις σε κτίρια και εγκαταστάσεις ή μηχανήματα. Η Επιτροπή σημειώνει ότι οι μέγιστες εντάσεις των επενδυτικών ενισχύσεων που χορηγούνται βάσει του καθεστώτος είναι σύμφωνες με τα ανώτατα όρια περιφερειακών ενισχύσεων που ισχύουν για την Ελλάδα για την περίοδο 2000-2006. Το καθεστώς αυτό λήγει την ίδια ημερομηνία όπως και ο ισχύων χάρτης περιφερειακών ενισχύσεων, δηλαδή στις 31.12.2006.

(21)

Οι ελληνικές αρχές σκοπεύουν επίσης να χορηγήσουν περιφερειακές ενισχύσεις για τη δημιουργία θέσεων απασχόλησης που δεν συνδέονται με επενδυτικά σχέδια. Ωστόσο, δεν παρέχονται περισσότερες επεξηγήσεις. Η Επιτροπή χρειάζεται περισσότερες πληροφορίες, ειδικότερα σχετικά με τη μέθοδο υπολογισμού της ενίσχυσης έτσι ώστε να είναι σε θέση να αξιολογήσει το συμβατό της βάσει των ΚΕΠΧ ή του κανονισμού για την απασχόληση.

(22)

Η Επιτροπή διαπιστώνει ότι ορισμένα από τα μέτρα ενίσχυσης που κοινοποιήθηκαν ενδέχεται να συνιστούν ενίσχυση λειτουργίας, δεδομένου ότι αποσκοπούν στη μείωση των τρεχουσών δαπανών των επιχειρήσεων. Αυτό ισχύει ιδίως για τη στήριξη που χορηγείται για την αποξήλωση και τη μετεγκατάσταση υφιστάμενου εξοπλισμού, την αγορά λογισμικού που συνδέεται με τον έλεγχο ποιότητας των διαδικασιών παραγωγής, τη δημιουργία βάσεων δεδομένων καθώς και τη διασύνδεση των επιχειρήσεων, τις διαφημιστικές εκστρατείες και τις δαπάνες μάρκετινγκ. Δεν μπορεί να αποκλεισθεί ότι οι δαπάνες μάρκετινγκ μπορεί να συνδέονται με τις εξαγωγικές δραστηριότητες και, συνεπώς, να συνιστούν εξαγωγικές ενισχύσεις.

(23)

Σύμφωνα με το σημείο 4.15 των ΚΕΠΧ, οι ενισχύσεις λειτουργίας καταρχήν απαγορεύονται, αλλά κατ' εξαίρεση, μπορούν να χορηγούνται ενισχύσεις λειτουργίας σε περιοχές που δικαιούνται την παρέκκλιση του άρθρου 87 παράγραφος 3 στοιχείο α), υπό τον όρο ότι (i) δικαιολογούνται από τη συμβολή τους στην περιφερειακή ανάπτυξη και το χαρακτήρα τους και (ii) το ύψος τους είναι ανάλογο προς τα προβλήματα που καλούνται να αντιμετωπίσουν. Επίσης πρέπει να μειώνονται προοδευτικά και να χορηγούνται για περιορισμένο χρονικό διάστημα. Ωστόσο, παρόλο που ζητήθηκε επανειλημμένα από την Επιτροπή, οι ελληνικές αρχές δεν απέδειξαν ότι τα διαρθρωτικά προβλήματα των περιοχών είναι τόσο σοβαρά ώστε η περιφερειακή επενδυτική ενίσχυση να μην είναι επαρκής για να θέσει σε λειτουργία μια διαδικασία περιφερειακής ανάπτυξης και ότι η επενδυτική ενίσχυση θα πρέπει να συμπληρωθεί από περιφερειακή ενίσχυση λειτουργίας. Διαβεβαιώνουν απλώς ότι οι ενισχύσεις λειτουργίας είναι καθοριστικές για τη βιωσιμότητα και την ανάπτυξη των κλάδων αυτών, οι οποίοι είναι κρίσιμοι για τις σχετικές περιφέρειες. Επιπλέον, δεν παρέχονται πληροφορίες για τις σχεδιαζόμενες εντάσεις των ενισχύσεων όσον αφορά τις ενισχύσεις λειτουργίας.

(24)

Λαμβάνοντας υπόψη την ανεπαρκή αιτιολόγηση των συγκεκριμένων προβλημάτων τα οποία προορίζονται να επιλύσουν τα ανωτέρω μέτρα, η Επιτροπή χρειάζεται περισσότερες πληροφορίες για να είναι σε θέση να εκτιμήσει το συμβιβάσιμο των ενισχύσεων λειτουργίας με την κοινή αγορά. Σχετικά με την πτυχή αυτή, οι ενδιαφερόμενοι τρίτοι καλούνται να υποβάλουν όλες τις σχετικές παρατηρήσεις τους.

(25)

Επιπλέον, η Επιτροπή διαπιστώνει ότι το καθεστώς στοχεύει σε ένα συγκεκριμένο κλάδο της ελληνικής οικονομίας, και συγκεκριμένα την κλωστοϋφαντουργία, τη βιομηχανία ένδυσης και δέρματος. Η Επιτροπή έχει την άποψη ότι οι ενισχύσεις που περιορίζονται σε ένα τομέα δραστηριότητας μπορεί να έχουν σημαντικές επιπτώσεις στον ανταγωνισμό στη σχετική αγορά και ότι τα αποτελέσματά τους στην περιφερειακή ανάπτυξη είναι πιθανό να είναι πολύ περιορισμένα. Οι ενισχύσεις αυτές υπάγονται εν γένει σε συγκεκριμένες ή τομεακές βιομηχανικές πολιτικές και συχνά δεν συνάδουν με το πνεύμα της πολιτικής περιφερειακών ενισχύσεων αυτής καθεαυτής. Η πολιτική αυτή θα πρέπει να παραμείνει ουδέτερη όσον αφορά την κατανομή παραγωγικών πόρων μεταξύ των διαφόρων οικονομικών τομέων και δραστηριοτήτων (15).

(26)

Οι ελληνικές αρχές ισχυρίζονται ότι η σταδιακή κατάργηση των ποσοστώσεων από το 1995 και η απελευθέρωση των εισαγωγών από το 2005 στην κλωστοϋφαντουργία έπληξαν την ελληνική κλωστοϋφαντουργία, και τη βιομηχανία ένδυσης και δέρματος και οδήγησαν σε απώλεια θέσεων εργασίας και στο κλείσιμο ενός σημαντικού αριθμού των επιχειρήσεων του κλάδου. Επισημαίνουν ότι στη βιομηχανία ένδυσης και μόνο από το 1995 έως το 2004, έκλεισε το 50 % των επιχειρήσεων και η απασχόληση μειώθηκε κατά 16 %. Το πρόβλημα επιδεινώνεται με τη μετεγκατάσταση των ελληνικών επιχειρήσεων σε γειτονικές βαλκανικές χώρες και ιδίως τη Βουλγαρία. Συνεπώς, οι ελληνικές αρχές έχουν την άποψη ότι πρέπει να ληφθούν συγκεκριμένα μέτρα έτσι ώστε να υποστηριχθεί και να ενισχυθεί ανταγωνιστικότητα των επιχειρήσεων που δραστηριοποιούνται στους ανωτέρω τομείς.

(27)

Η Επιτροπή χρειάζεται περισσότερες πληροφορίες για να αξιολογήσει κατά πόσο ένα καθεστώς ενισχύσεων που περιορίζεται σε ένα τομέα της οικονομίας αποτελεί αναπόσπαστο μέρος μιας στρατηγικής περιφερειακής ανάπτυξης με σαφώς καθορισμένους στόχους. Οι ελληνικές αρχές δεν εξήγησαν για ποιο λόγο το υφιστάμενο γενικό καθεστώς οριζόντιων ενισχύσεων δεν είναι επαρκές για να θέσει σε λειτουργία μια διαδικασία περιφερειακής ανάπτυξης.

(28)

Επιπλέον, η Επιτροπή διαπιστώνει ότι υπάρχει έντονος ανταγωνισμός στους τομείς της κλωστοϋφαντουργίας, της ένδυσης και του δέρματος, και οι εμπορικές συναλλαγές μεταξύ των κρατών μελών είναι εκτεταμένες. Κατά συνέπεια, η έγκριση ενός τέτοιου καθεστώτος στην Ελλάδα θα αποτελούσε σοβαρή απειλή για στρέβλωση του ανταγωνισμού. Συνεπώς, η Επιτροπή δεν είναι βέβαιη εάν μια τέτοια ενίσχυση δεν θα οδηγήσει σε απαράδεκτες στρεβλώσεις του ανταγωνισμού στην ΕΕ. Σχετικά με την πτυχή αυτή, οι ενδιαφερόμενοι τρίτοι καλούνται να υποβάλουν όλες τις σχετικές παρατηρήσεις τους.

(29)

Επιπλέον, η Επιτροπή σημειώνει ότι δεν πληρούνται οι λοιπές προϋποθέσεις για τη χορήγηση περιφερειακής ενίσχυσης:

Το μέτρο δεν προβλέπει υποχρέωση διατήρησης της σχετικής επένδυσης και των θέσεων απασχόλησης που δημιουργούνται στην επιλέξιμη περιφέρεια επί μια τουλάχιστον πενταετία.

Το μέτρο δεν προβλέπει το δικαίωμα για τις αρχές που χορηγούν την ενίσχυση να ζητούν την πλήρη ανάκτησή τους σε περίπτωση παράβασης των προϋποθέσεων χορήγησης.

(30)

Λαμβάνοντας υπόψη τα ανωτέρω, η Επιτροπή, μετά από αρχική προκαταρκτική εξέταση του μέτρου, έχει αμφιβολίες για το αν και σε ποιο βαθμό το κοινοποιηθέν καθεστώς ενισχύσεων μπορεί να θεωρηθεί συμβιβάσιμο με την κοινή αγορά. Η Επιτροπή δεν είναι σε θέση να σχηματίσει εκ πρώτης όψεως (prima facie) γνώμη για τον εν μέρει ή πλήρως συμβιβάσιμο χαρακτήρα του εξεταζόμενου μέτρου και θεωρεί ότι απαιτείται διεξοδικότερη ανάλυση του μέτρου ενίσχυσης. Η Επιτροπή οφείλει να πραγματοποιήσει όλες τις απαιτούμενες διαβουλεύσεις και, συνεπώς, να κινήσει τη διαδικασία που προβλέπεται στο άρθρο 88 παράγραφος 2 της συνθήκης ΕΚ, εάν η αρχική έρευνα δεν επιτρέψει την αντιμετώπιση όλων των δυσχερειών που συνδέονται με την εξακρίβωση του συμβιβάσιμου της ενίσχυσης με την κοινή αγορά. Λαμβάνοντας υπόψη τις πληροφορίες που θα υποβληθούν τόσο από το οικείο κράτος μέλος όσο και από τους ενδιαφερόμενους τρίτους, η Επιτροπή θα αξιολογήσει το μέτρο και θα λάβει την τελική της απόφαση.

4.   ΑΠΟΦΑΣΗ

(31)

Λαμβάνοντας υπόψη τις ανωτέρω παρατηρήσεις, η Επιτροπή συμφωνεί με τη διαδικασία που ορίζεται στο άρθρο 88 παράγραφος 2 της συνθήκης ΕΚ, καλεί την Ελλάδα να υποβάλει τις παρατηρήσεις της και να παράσχει όλες τις πληροφορίες που θα συνέβαλαν στην αξιολόγηση του μέτρου, εντός προθεσμίας ενός μήνα από την παραλαβή της παρούσας επιστολής. Στις πληροφορίες αυτές πρέπει ιδίως να διευκρινίζονται τα εξής:

να αποδεικνύεται ότι το καθεστώς ενισχύσεων που αφορά ειδικά τους τομείς της κλωστοϋφαντουργίας, της ένδυσης και του δέρματος της Ελλάδας, συμβάλλει σε μια συνεκτική στρατηγική περιφερειακής ανάπτυξης και ότι δεν θα οδηγήσει σε απαράδεκτες στρεβλώσεις του ανταγωνισμού. Ειδικότερα, οι ελληνικές αρχές θα πρέπει να εξηγήσουν για ποιο λόγο το υφιστάμενο γενικό καθεστώς οριζόντιων ενισχύσεων δεν θα επαρκούσε να θέσει σε λειτουργία μια διαδικασία περιφερειακής ανάπτυξης·

βάσει ποιων στοιχείων αιτιολογείται η ανάγκη χορήγησης ενίσχυσης λειτουργίας σε επιχειρήσεις που δραστηριοποιούνται στους τομείς της κλωστοϋφαντουργίας, της ένδυσης και του δέρματος της Ελλάδας·

να αναφέρονται λεπτομέρειες όσον αφορά τη χορήγηση ενίσχυσης για τη δημιουργία θέσεων απασχόλησης·

να δικαιολογείται γιατί το μέτρο δεν περιλαμβάνει υποχρέωση διατήρησης της επένδυσης και των δημιουργούμενων θέσεων εργασίας στην επιλέξιμη περιοχή για διάστημα τουλάχιστον πέντε ετών·

να εξηγείται γιατί το μέτρο δεν προβλέπει δικαίωμα της χορηγούσας αρχής να ζητήσει πλήρη επιστροφή της ενίσχυσης σε περίπτωση παραβίασης των όρων χορήγησης.

(32)

Η Επιτροπή γνωστοποιεί στην Ελλάδα ότι θα ενημερώσει όλα τα ενδιαφερόμενα μέρη με δημοσίευση της παρούσας επιστολής και σχετικής περίληψής της στην Επίσημη Εφημερίδα της Ευρωπαϊκής Ένωσης. Επίσης, θα ενημερώσει τους ενδιαφερόμενους στις χώρες της ΕΖΕΣ που έχουν υπογράψει τη συμφωνία με τον ΕΟΧ, με δημοσίευση ανακοίνωσης το συμπλήρωμα για τον ΕΟΧ της Επίσημης Εφημερίδας της Ευρωπαϊκής Ένωσης και θα ενημερώσει την Εποπτεύουσα Αρχή της ΕΖΕΣ με την αποστολή αντιγράφου της παρούσας επιστολής. Όλα τα ενδιαφερόμενα μέρη θα κληθούν να υποβάλουν τις παρατηρήσεις εντός προθεσμίας ενός μηνός από την ημερομηνία της δημοσίευσής της.»


(1)  Οι κωδικοί NACE: ΔB.17.00 — Παραγωγή κλωστοϋφαντουργικών ινών, ΔB.18.00 — Κατασκευή ειδών ενδυμασίας· κατεργασία και βαφή γουναρικών· ΔΓ.19.00 — Κατεργασία και δέρψη δέρματος· κατασκευή ειδών ταξιδίου (αποσκευών), τσαντών, ειδών σελοποιίας, ειδών σαγματοποιίας και υποδημάτων, 743, 748.9.

(2)  ΦΕΚ 168/A/1994.

(3)  ΦΕΚ 114/A/1995.

(4)  ΦΕΚ 92/A/1997.

(5)  A/30736, A.Π. Φ6410/Α/705.

(6)  Κανονισμός (EΚ) αριθ. 364/2004 της 25ης Φεβρουαρίου 2004 για την τροποποίηση του κανονισμού (EΚ) αριθ. 70/2001 όσον αφορά την επέκταση του πεδίου εφαρμογής του ώστε να συμπεριλαμβάνει τις ενισχύσεις για έρευνα και ανάπτυξη, ΕΕ L 63 της 28.2.2004, σ. 22.

(7)  Α/34500, Α.Π. Φ6410/Α/5286.

(8)  ΕΕ C 244 της 1.10.2004, σ. 2.

(9)  A/30736, A.Π. Φ6410/Α/705.

(10)  Ο ελληνικός χάρτης περιφερειακών ενισχύσεων για την περίοδο 2000-2006 εγκρίθηκε από την Επιτροπή με την επιστολή N469/1999 SG(2000) D/100661 της 21.1.2000 όπως τροποποιήθηκε με την απόφαση της Επιτροπής N349/02 της 17.2.2002.

(11)  Α/34500, Α.Π. Φ6410/Α/5286.

(12)  ΕΕ C 74 της 10.3.1998, σ. 9.

(13)  Κανονισμός (EΚ) αριθ. 70/2001 της Επιτροπής, της 12ης Ιανουαρίου 2001, σχετικά με την εφαρμογή των άρθρων 87 και 88 της συνθήκης ΕΚ στις κρατικές ενισχύσεις προς μικρές και μεσαίες επιχειρήσεις, ΕΕ L 10 της 13.1.2001, σ. 33.

(14)  Κανονισμός (EΚ) αριθ. 2204/2002 της Επιτροπής, της 12ης Δεκεμβρίου 2002, σχετικά με την εφαρμογή των άρθρων 87 και 88 της συνθήκης ΕΚ στις κρατικές ενισχύσεις στην απασχόληση, ΕΕ L 337 της 13.12.2002, σ. 3.

(15)  Βλ. επίσης τμήμα 2 των ΚΕΠΧ.


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/43


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 297/10)

Número do auxílio

XE 26/05

Estado-Membro

Polónia

Região

Dolny Śląsk

Miasto Świdnica

Denominação do regime de auxílios

Regime de auxílios ao emprego no âmbito da isenção por categoria a favor de empresas que criam novos empregos no território do município de Świdnica

Base jurídica

Prawo krajowe: art. 18 ust. 2 pkt 8 ustawy z dnia 8 marca 1990 r. o samorządzie gminnym (Dz. U. z 2001 r. Nr 142, poz. 1591, z późn. zm.) oraz art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (Dz. U. z 2002 r. Nr 9, poz. 84, z późn. zm.)

Legislação comunitária: Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão de 5 de Dezembro de 2002 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual

1,24 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do regulamento

Sim

Data de execução

14 de Setembro de 2005

Duração do regime

Até 31 de Dezembro de 2006.

Objectivo do auxílio

Art. 4.o: Criação de emprego

Sim

Art. 5.o: Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

 

Art. 6.o: Emprego de trabalhadores com deficiência

 

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego

Sim

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Prezydent Miasta Świdnicy

Urząd Miejski

ul. Armii Krajowej 49

PL-58-100 Świdnica

Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

Em conformidade com o artigo 9.o do regulamento

Sim


(1)   À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais previstas nos regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/44


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 297/11)

Número do auxílio

XT 44/06

Estado-Membro

Malta

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Training Assistance

(Auxílio à formação)

Base jurídica

Business Promotion Regulations (S.L. 325.06)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

6 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

Data de execução

1.8.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2007

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Malta Enterprise Corporation

Enterprise Center

Industrial Estate

MT-San Gwann SGN 09

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim


Número do auxílio

XT 46/06

Estado-Membro

Malta

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa ETC de auxílio à formação

Base jurídica

Employment and Training Services Act (Cap. 343)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

1,2 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

Data de execução

1.9.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2007 (1)

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Employment and Training Corporation

Head Office

Hal-Far, P.O. Box 20,

MT-Birzebbuga, BBG 01

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim


(1)  Este regime será adaptado em conformidade com as regras aplicáveis após a revisão do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão.


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/46


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4504 — SFR/TELE 2 France)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 297/12)

1.

A Comissão recebeu, em 28 de Novembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa SFR SA («SFR», França), controlada conjuntamente pela Vivendi SA («Vivendi», França) e pelo Vodafone Group plc («Vodafone», Reino Unido), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo das actividades nos domínios da telefonia e Internet da empresa TELE 2 France («TELE 2», França), mediante a aquisição de acções. Esta operação não afecta a actividade da TELE 2 no domínio dos serviços de telefonia móvel.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Vivendi: meios de comunicação social e telecomunicações;

Vodafone: telecomunicações móveis;

SFR: serviços de telefonia móvel em França;

TELE 2: prestação de serviços de telefonia fixa e móvel, ligados à Internet e de TV por ADSL em França.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4504 — SFR/TELE 2 France, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/47


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4501 — HAL/Egeria/NB)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 297/13)

1.

A Comissão recebeu, em 29 de Novembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas HAL Investments B.V. («HAL», Países Baixos) e Egeria Capital B.V. («Egeria», Países Baixos) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa N.V. Nationale Borg-Maatschappij («NB», Países Baixos), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

HAL: sociedade de investimento internacional, que investe em empresas de um grande número de sectores;

Egeria: sociedade de investimento em capitais fechados, que realiza investimentos em empresas neerlandesas ou que estejam ligadas aos Países Baixos;

NB: companhia de seguros especializada na emissão de garantias e de obrigações.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4501 — HAL/Egeria/NB, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/48


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4242 — Thermo Electron/Fisher Scientific)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 297/14)

A Comissão decidiu, em 9 de Novembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4242. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/48


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4271 — Daikin/OYL)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 297/15)

A Comissão decidiu, em 2 Outubro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4271. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/49


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4428 — AXA/Gerflor)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 297/16)

A Comissão decidiu, em 15 de Novembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4428. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Órgão de Fiscalização da EFTA

7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/50


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Acto referido no ponto 1 f) do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas]

(2006/C 297/17)

Número do auxílio

Auxílio às pequenas e médias empresas 1/2006

Estado-Membro

Noruega

Região

Hordaland, Noruega Ocidental

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Pilotprosjekt for å utløyse ei bioenerginæring i Hordaland.

(Projecto-piloto para estimular o estabelecimento de um sector bioenergético na região de Hordaland).

Base jurídica

Decisão orçamental de 12.10.2005, Conselho do Condado de Hordaland, (fylkestinget), carta do Conselho do Condado de Hordaland de 17.1.2006

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual:

0,25 milhões de EUR em 2006 (2 milhões de NOK), 0,125 EUR em 2007 (1 milhão de NOK), 0,125 milhões de EUR em 2008 (1 milhão de NOK)

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

16.3.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

31.12.2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Auxílio ao investimento e auxílio à consultoria e outros serviços

Sectores económicos afectados

Limitado a certos sectores específicos: outras indústrias transformadoras (bioenergia)

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Osterfjord Næringssamarbeid

N-5282 Lonevåg

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento


Tribunal da EFTA

7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/51


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 3 de Maio de 2006

no Processo E-3/05

Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega

[Não cumprimento por uma parte contratante das suas obrigações — livre circulação de trabalhadores — segurança social para os trabalhadores migrantes com membros da família residentes num Estado EEE diferente do Estado de emprego — requisito de residência regional para o benefício das prestações familiares — artigo 73.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 — n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 1612/68 — discriminação — justificação com base na promoção do estabelecimento sustentável]

(2006/C 297/18)

No Processo E-3/05, Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega — Pedido para que o Tribunal se digne declarar que o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 73.o do Acto referido no ponto 1 do Anexo VI do Acordo EEE [Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade], tal como adaptado ao Acordo EEE pelo Protocolo 1; ou subsidiariamente que, em virtude de ter mantido o mesmo requisito, o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do n.o 2 do artigo 7.o do Acto referido no ponto 2 do Anexo V [Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade), tal como adaptado ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, o Tribunal constituído por Carl Baudenbacher, presidente, Henrik Bull e Thorgeir Örlygsson (juiz-relator), juízes, proferiu, em 3 de Maio de 2006, um acórdão com a seguinte parte dispositiva:

1.

A acção é julgada improcedente.

2.

O Órgão de Fiscalização da EFTA suportará as despesas do requerido.


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/52


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 29 de Junho de 2006

Processos apensos E-5/05, E-6/05, E-7/05, E-8/05 e E-9/05

Órgão de Fiscalização da EFTA contra Principado do Liechtenstein

[Não cumprimento por uma Parte Contratante das suas obrigações — Directiva 2002/77/CE da Comissão, de16 de Setembro de 2002, relativa à concorrência nos mercados de redes e serviços de comunicações electrónicas — Directiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (directiva acesso) — Directiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva autorização) — Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro) — Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7de Março de 2002,relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal)]

(2006/C 297/19)

Nos processos apensos E-5/05, E-6/05, E-7/05, E-8/05 e E-9/05, Órgão de Fiscalização da EFTA contra Principado do Liechtenstein — Pedidos para que o Tribunal declare que, ao não ter adoptado no prazo fixado ou ao não ter notificado o Órgão de Fiscalização da EFTA da adopção das medidas necessárias para executar os actos referidos respectivamente no ponto 13a do Anexo XIV e nos pontos 5cj, 5ck, 5cl e 5cm do Anexo XI do Acordo EEE, isto é, a Directiva 2002/77/CE da Comissão, de 16 de Setembro de 2002, e as Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, tal como adaptadas ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1 e pelas adaptações sectoriais contidas nos Anexos XIV e XI desse Acordo, o Principado do Liechtenstein não cumpriu as obrigações que para ele decorrem desses Actos e do disposto no artigo 7.o do Acordo EEE, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente, Henrik Bull e Thorgeir Örlygsson (juiz-relator), juízes, proferiu, em 29 de Junho de 2006, um acórdão com a seguinte parte dispositiva:

1.

Declara que, ao não ter adoptado no prazo fixado, as medidas necessárias para executar os actos referidos respectivamente no ponto 13a do Anexo XIV (igualmente enumerados, para efeitos de informação, no ponto 5cg do Anexo XI) e nos pontos 5cj, 5ck, 5cl e 5cm do Anexo XI do Acordo EEE, isto é, a Directiva 2002/77/CE da Comissão, de 16 de Setembro de 2002, e as Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, tal como adaptadas ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1 e pelas adaptações sectoriais contidas nos Anexos XIV e XI desse Acordo, o Principado do Liechtenstein não cumpriu as obrigações que para ele decorrem desses Actos e do disposto no artigo 7.o do Acordo EEE.

2.

Condena o Principado do Liechtenstein no pagamento das despesas do processo.


Rectificações

7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/53


Rectificação ao auxílio estatal N. 625/06 — Itália

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 291 de 30 de Dezembro de 2006 )

(2006/C 297/20)

Na página 16, na segunda linha, «Número do auxílio»:

em vez de:

«N. 625/06»,

deve ler-se:

«N 625/06».


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/53


Rectificação ao auxílio estatal N. 51/06 — Itália

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 291 de 30 de Dezembro de 2006 )

(2006/C 297/21)

Na página 17, na segunda linha, «Número do auxílio»:

em vez de:

«N. 51/06»,

deve ler-se:

«NN 51/06».


7.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/53


UK-Cardiff: Exploração de serviços aéreos regulares

Rectificação ao concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 248 de 14.10.2006 )

( «Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia» n.° S 197 de 14.10.2006 , concurso público, 208709-2006)

(2006/C 297/22)

Head of Procurement, Procurement Branch 6, RNR Division, Room 2-045, National Assembly for Wales, Cathays Park, Cardiff CF10 3NQ, United Kingdom.

em vez de:

9.   Prazo para apresentação das propostas: Um mês a contar da data de publicação do presente anúncio.

deve ler-se:

9.   Prazo para apresentação das propostas: 20.12.2006.