ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 288E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
25 de Novembro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   (Comunicações)

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

SESSÃO 2005/2006

 

Sessões de 1 e 2 de Fevereiro de 2006

 

Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2006

2006/C 288E/01

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Aprovação da Acta da sessão anterior

Declaração da Presidência

Entrega de documentos

Composição do Parlamento

Composição das comissões e das delegações

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

Transferências de dotações

Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

Ordem do dia

Perspectivas da política externa comum para 2006 — Política Externa e de Segurança Comum — 2004 (debate)

Resultados das eleições na Palestina e situação no Médio Oriente — decisão do Conselho de não tornar público o relatório sobre Jerusalém-Leste (debate)

Posição da UE relativamente ao Governo cubano (debate)

Declarações sobre gestão nacional — Responsabilidade dos Estados-Membros no domínio da execução do Orçamento da União Europeia (debate)

Recursos haliêuticos do Mediterrâneo (debate)

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Situação actual do combate à violência contra as mulheres e eventuais futuras acções (debate)

Igualdade entre mulheres e homens na União Europeia (debate)

Aplicação da directiva postal (debate)

Quantidades nominais dos produtos pré-embalados *** I (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

11

 

Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2006

2006/C 288E/02

ACTA

13

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Estratégia europeia de comunicação — Livro branco (debate)

Legislação social nos transportes rodoviários *** III — Harmonização de disposições sociais nos transportes rodoviários *** III (debate)

Votos de boas-vindas

Aprovação da Acta da sessão anterior

Composição das comissões e das delegações

Período de votação

Legislação social nos transportes rodoviários *** III (votação)

Harmonização de disposições sociais nos transportes rodoviários *** III (votação)

Quantidades nominais dos produtos pré-embalados *** I (votação)

Política Externa e de Segurança Comum — 2004 (votação)

Situação actual do combate à violência contra as mulheres e eventuais futuras acções (votação)

Igualdade entre mulheres e homens na União Europeia (votação)

Aplicação da directiva postal (votação)

Resultados das eleições na Palestina e situação no Médio Oriente — decisão do Conselho de não tornar público o relatório sobre Jerusalém-Leste (votação)

Posição da UE relativamente ao Governo cubano (votação)

Declarações sobre gestão nacional — Responsabilidade dos Estados-Membros no domínio da execução do Orçamento da União Europeia (votação)

Recursos haliêuticos do Mediterrâneo (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Decisões sobre determinados documentos

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Interrupção do período de sessões

LISTA DE PRESENÇAS

21

ANEXO I

23

ANEXO II

33

TEXTOS APROVADOS

50

P6_TA(2006)0034Legislação social nos transportes rodoviários *** IIIResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos do Conselho (CEE) n os 3820/85 e 3821/85, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho (PE-CONS 3672/2/2005 — C6-0417/2005 — 2003/0255(COD))

50

P6_TA(2006)0035Harmonização de disposições sociais nos transportes rodoviários *** IIIResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n o 3820/85 do Conselho (PE-CONS 3671/3/2005 — C6-0416/2005 — 2001/0241(COD))

51

P6_TA(2006)0036Regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEE do Conselho e altera a Directiva 76/211/CEE do Conselho (COM(2004)0708 — C6-0160/2004 — 2004/0248(COD))

52

P6_TC1-COD(2004)0248Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de Fevereiro de 2006 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEE do Conselho e altera a Directiva 76/211/CEE do Conselho

52

ANEXOGAMAS DOS VALORES DAS QUANTIDADES NOMINAIS DO CONTEÚDO DAS PRÉ-EMBALAGENS

57

P6_TA(2006)0037Política Externa e de Segurança Comum — 2004Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias — 2004 (2005/2134(INI))

59

P6_TA(2006)0038Combate à violência contra as mulheresResolução do Parlamento Europeu sobre a actual situação e eventuais futuras acções em matéria de combate à violência contra as mulheres (2004/2220(INI))

66

P6_TA(2006)0039Igualdade entre mulheres e homens na União EuropeiaResolução do Parlamento Europeu sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia (2004/2159(INI))

73

P6_TA(2006)0040Aplicação da directiva postalResolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/39/CE) (2005/2086(INI))

77

P6_TA(2006)0041Resultado das eleições na Palestina e a situação no Médio OrienteResolução do Parlamento Europeu sobre o resultado das eleições na Palestina e a situação em Jerusalém Oriental

79

P6_TA(2006)0042Posição da UE perante o governo cubanoResolução do Parlamento Europeu sobre a posição da União Europeia relativamente ao Governo de Cuba

81

P6_TA(2006)0043Declarações nacionais de gestãoResolução do Parlamento Europeu sobre as declarações nacionais de gestão

83

P6_TA(2006)0044Recursos haliêuticos do MediterrâneoResolução do Parlamento Europeu sobre a adopção de medidas de gestão aplicáveis aos recursos haliêuticos do Mediterrâneo

84

Legenda dos símbolos utilizados

*

processo de consulta

**I

processo de cooperação, primeira leitura

**II

processo de cooperação, segunda leitura

***

processo de parecer conforme

***I

processo de co-decisão, primeira leitura

***II

processo de co-decisão, segunda leitura

***III

processo de co-decisão, terceira leitura

(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão)Indicações relativas ao período de votaçãoSalvo indicação em contrário, os relatores comunicaram por escrito à Presidência a sua posição sobre as alterações.Significado das siglas das Comissões

AFET

Comissão dos Assuntos Externos

DEVE

Comissão do Desenvolvimento

INTA

Comissão do Comércio Internacional

BUDG

Comissão dos Orçamentos

CONT

Comissão do Controlo Orçamental

ECON

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

EMPL

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

ENVI

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

ITRE

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

IMCO

Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores

TRAN

Comissão dos Transportes e do Turismo

REGI

Comissão do Desenvolvimento Regional

AGRI

Comissão da Agricultura

PECH

Comissão das Pescas

CULT

Comissão da Cultura e da Educação

JURI

Comissão dos Assuntos Jurídicos

LIBE

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

AFCO

Comissão dos Assuntos Constitucionais

FEMM

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

PETI

Comissão das Petições

Significado das siglas dos Grupos Políticos

PPE-DE

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus

PSE

Grupo Socialista no Parlamento Europeu

ALDE

Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa

Verts/ALE

Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia

GUE/NGL

Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde

IND/DEM

Grupo Independência e Democracia

UEN

Grupo União para a Europa das Nações

NI

Não-inscritos

PT

 


I (Comunicações)

PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2005/2006

Sessões de 1 e 2 de Fevereiro de 2006

Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2006

25.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 288/1


ACTA

(2006/C 288 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão tem início às 15 horas.

2.   Aprovação da Acta da sessão anterior

A Acta da sessão anterior é aprovada.

3.   Declaração da Presidência

O Presidente, em nome do Parlamento, presta homenagem às vítimas do acidente verificado com um avião militar eslovaco, na Hungria, em 19 de Janeiro de 2006, bem como às vítimas do desmonoramento de um pavilhão de exposições em Katowice (Polónia) em 28 de Janeiro de 2006. Assinala que as bandeiras eslovaca e polaca foram içadas a meia haste, em sinal de luto e que transmitiu as condolências da instituição aos Chefes de Estado da Polónia e da Eslováquia.

O Parlamento guarda um minuto de silêncio.

4.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007/2013) (COM(2005)0705 — C6-0005/2006 — 2005/0277(COD)).

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: BUDG, CULT

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho e a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no âmbito da revisão das directivas relativas aos dispositivos médicos (COM(2005)0681 — C6-0006/2006 — 2005/0263(COD)).

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: IMCO

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações (COM(2006)0015 — C6-0020/2006 — 2006/0005(COD)).

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: REGI, AGRI

Proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Unida da Tanzânia relativo à pesca na zona de pesca da Tanzânia (COM(2005)0693 — C6-0021/2006 — 2005/0276(CNS)).

enviado

fundo: PECH

 

parecer: DEVE, BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 01/2006 — Secção III - Comissão (SEC(2006)0070 — C6-0022/2006 — 2006/2024(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção para o reforço da Comissão Interamericana do Atum Tropical estabelecida pela Convenção de 1949 entre os Estados Unidos da América e a República da Costa Rica (14343/2005 — C6-0023/2006 — 2005/0137(AVC)).

enviado

fundo: PECH

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Protecção Social (ESSPROS) (COM(2006)0011 — C6-0024/2006 — 2006/0004(COD)).

enviado

fundo: EMPL

Proposta de decisão do Conselho relativa à celebração da Convenção da UNESCO sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais (COM(2005)0678 — C6-0025/2006 — 2005/0268(CNS)).

enviado

fundo: CULT

 

parecer: AFET, DEVE

Proposta de regulamento do Conselho relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (COM(2005)0694 — C6-0026/2006 — 2005/0270(CNS)).

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: INTA, ENVI, IMCO

Proposta de regulamento do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (COM(2005)0698 — C6-0027/2006 — 2005/0275(CNS)).

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: INTA, ENVI, IMCO

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (Reformulação) (COM(2005)0588 — C6-0028/2006 — 2005/0238(COD)).

enviado

fundo: TRAN

2)

pelas comissões parlamentares:

2.1)

relatórios:

Relatório sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia (2004/2159(INI)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Estrela Edite (A6-0401/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o segundo programa «Marco Polo» relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias («Marco Polo II») (COM(2004)0478 — C6-0088/2004 — 2004/0157(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Rack Reinhard (A6-0408/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (COM(2004)0002 — C5-0069/2004 — 2004/0001(COD)) — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relatora: Gebhardt Evelyne (A6-0409/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré embalados, revoga as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEE do Conselho e altera a Directiva 76/211/CEE do Conselho (COM(2004)0708 — C6-0160/2004 — 2004/0248(COD)) — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relator: Toubon Jacques (A6-0412/2005).

3)

pelos deputados:

3.1)

perguntas orais (artigo 108 o do Regimento):

O-0087/2005 — Arlene McCarthy, em nome da Comissão IMCO: Solvit (B6-0001/2006)

3.2)

propostas de resolução (artigo 113 o do Regimento):

Garriga Polledo Salvador — Proposta de resolução sobre o aumento dos recursos próprios da União Europeia (B6-0072/2006).

enviado

fundo: BUDG

3.3)

propostas de recomendação (artigo 114 o do Regimento):

Newton Dunn Bill, em nome do Grupo Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa — Proposta de recomendação ao Conselho referente à elaboração de um conceito estratégico para combater a criminalidade organizada (B6-0073/2006).

enviado

fundo: LIBE

Hennis-Plasschaert Jeanine, em nome do Grupo Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa — Proposta de recomendação ao Conselho referente aos Programas Regionais de Protecção (B6-0077/2006).

enviado

fundo: LIBE

3.4)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Libor Rouček, Csaba Sándor Tabajdi, Marek Siwiec, Borut Pahor e Monika Beňová, sobre a livre circulação de trabalhadores (0005/2006)

Jana Hybášková, Paulo Casaca, Elizabeth Lynne, Willy Meyer Pleite e Mogens N.J. Camre, sobre as recentes execuções de menores pelas autoridades iranianas (0006/2006)

David Martin e Glyn Ford, sobre o comércio ilegal de peles de tigre e de leopardo (0007/2006)

4)

pelo Comité de Conciliação:

Projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação sobre o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n o 3820/85 do Conselho (03671/2005 — C6-0416/2005 — 2001/0241(COD)).

Projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação sobre a directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n o 3820/85 e (CEE) n o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário, e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho (03672/2005 — C6-0417/2005 — 2003/0255(COD)).

5)

delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação:

*** III Relatório sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n o 3820/85 do Conselho (03671/2005 — C6-0416/2005 — 2001/0241(COD)) — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação.

Relator: Markov Helmuth (A6-0006/2006).

*** III Relatório sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos do Conselho (CEE) n o s 3820/85 e 3821/85, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE (03672/2005 — C6-0417/2005 — 2003/0255(COD)) — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação.

Relator: Markov Helmuth (A6-0005/2006).

5.   Composição do Parlamento

As autoridades alemãs competentes comunicaram a designação de Gabriele Stauner, em substituição de Joachim Wuermeling, como deputada ao Parlamento, com efeitos a contar de 18.1.2006.

As autoridades britânicas competentes comunicaram a designação de Glenis Willmott, em substituição de Phillip Whitehead, como deputada ao Parlamento, com efeitos a contar de 1.1.2006.

As autoridades austríacas competentes comunicaram a designação de Hubert Pirker, em substituição de Ursula Stenzel, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 1.2.2006.

Josep Borrell Fontelles (Presidente) recorda o disposto no n o 5 do artigo 3 o do Regimento.

6.   Composição das comissões e das delegações

Pedidos do Grupo PPE-DE com vista à ratificação das seguintes nomeações:

Comissão JURI: Gabriele Stauner

Comissão de Inquérito sobre o Colapso da Equitable Life Assurance Society: Neil Parish em substituição de Marie Panayotopoulos-Cassiotou

Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Arménia, UE-Azerbeijão e UE-Geórgia: Gabriele Stauner

Delegação para as relações com o Irão: Ihas Braghetto

Estas nomeações são consideradas como ratificadas se não forem apresentadas observações até à aprovação da presente acta.

7.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada do seguinte documento:

Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.

8.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 64/2005 da Comissão Europeia (C6-0439/2005 — SEC(2005)1614 final).

A comissão autorizou a transferência na integralidade, nos termos do n o 2 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

9.   Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

As comunicações da Comissão sobre o seguimento dado às posições e resoluções aprovadas pelo Parlamento nos períodos de sessões de Outubro II e de Novembro I e II 2005 foram já distribuídas.

10.   Ordem do dia

A ordem dos trabalhos já foi fixada (ponto 12 da Acta de 16.1.2006), tendo sido distribuída uma corrigenda à ordem do dia (PE 368.209/OJ/COR).

Intervenção de Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, para assinalar que o seu grupo é igualmente signatário da proposta de resolução comum sobre a posição da União Europeia relativamente ao Governo de Cuba (RC-B6-0075/2006).

A ordem do dia é, assim, fixada.

11.   Perspectivas da política externa comum para 2006 — Política Externa e de Segurança Comum — 2004 (debate)

Declaração do Alto Representante para a PESC: Perspectivas da política externa comum para 2006.

Relatório sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e escolhas fundamentais da PESC, nomeadamente as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral da União Europeia — 2004 [2005/2134(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0389/2005)

O Presidente presta homenagem ao trabalho realizado por ocasião das eleições realizadas na semana passada na Palestina por Véronique De Keyser, presidente da missão de observação a UE nos territórios palestinianos e por Edward McMillan-Scott, presidente da delegação de observadores do Parlamento Europeu.

Javier Solana (Alto Representante para a PESC) faz a declaração.

Elmar Brok apresenta o seu relatório.

Intervenções de Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissário).

Intervenções de João de Deus Pinheiro, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN, Philip Claeys (Não-inscritos), Bogdan Klich, Pasqualina Napoletano, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Angelika Beer, Gerard Batten, Ģirts Valdis Kristovskis, Jan Tadeusz Masiel, Geoffrey Van Orden e Jan Marinus Wiersma.

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

Intervenções de Bronisław Geremek, Georgios Karatzaferis, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Alojz Peterle, Hannes Swoboda, Anneli Jäätteenmäki, Mirosław Mariusz Piotrowski, Janusz Wojciechowski, Alexander Stubb, Poul Nyrup Rasmussen, Marek Siwiec, Helmut Kuhne, Libor Rouček, Benita Ferrero-Waldner, Hans Winkler e Javier Solana.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.4 da Acta de 2.2.2006.

12.   Resultados das eleições na Palestina e situação no Médio Oriente — decisão do Conselho de não tornar público o relatório sobre Jerusalém-Leste (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Resultados das eleições na Palestina e situação no Médio Oriente — decisão do Conselho de não tornar público o relatório sobre Jerusalém-Leste.

Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Edward McMillan-Scott (presidente da delegação de observadores do Parlamento Europeu), em nome do Grupo PPE-DE, e Véronique De Keyser, presidente da missão de observação da UE nos Territórios Palestinianos, em nome do Grupo PSE.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

Intervenções de Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, Mario Borghezio, em nome do Grupo IND/DEM, Frank Vanhecke (Não-inscritos), José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Pierre Schapira, Frédérique Ries, Margrete Auken, Luisa Morgantini, James Hugh Allister, Antonio Tajani, Lilli Gruber, Sajjad Karim, Jana Bobošíková, Elmar Brok, Panagiotis Beglitis, Charles Tannock, Carlos Carnero González, Jana Hybášková, Hans Winkler e Benita Ferrero-Waldner.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Annemie Neyts-Uyttebroeck e Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, sobre o resultado das eleições na Palestina e a situação em Jerusalém Oriental (B6-0086/2006)

Daniel Marc Cohn-Bendit, Margrete Auken, Jill Evans, David Hammerstein Mintz, Caroline Lucas, Angelika Beer, Cem Özdemir e Johannes Voggenhuber, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o resultado das eleições palestinianas e a situação em Jerusalém Oriental (B6-0087/2006)

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, sobre o resultado das eleições na Palestina e a situação em Jerusalém Oriental (B6-0088/2006)

Francis Wurtz, Adamos Adamou, Luisa Morgantini, Bairbre de Brún, Miguel Portas, Dimitrios Papadimoulis e Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a decisão do Conselho de não tornar público o relatório sobre a política israelita em Jerusalém Oriental e sobre o resultado das eleições realizadas em 25 de Janeiro de 2006 para o Conselho Legislativo Palestiniano (B6-0089/2006)

Cristiana Muscardini, Roberta Angelilli e Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, sobre o resultado das eleições na Palestina, a situação no Médio Oriente e a decisão do Conselho de não tornar público o relatório sobre Jerusalém-Leste (B6-0090/2006)

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Edward McMillan-Scott, Jana Hybášková e Antonio Tajani, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o resultado das eleições na Palestina (B6-0091/2006)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.8 da Acta de 2.2.2006.

13.   Posição da UE relativamente ao Governo cubano (debate)

Pergunta oral (O-0112/2005/rev.1) apresentada porGraham Watson, Cecilia Malmström, Emma Bonino e Marco Pannella, em nome do Grupo ALDE, ao Conselho: Posição da UE relativamente ao Governo cubano (B6-0675/2005).

Cecilia Malmström (autora) desenvolve a pergunta oral.

Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta oral.

Intervenções de José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, e Raimon Obiols i Germà, em nome do Grupo PSE.

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS,

Vice-Presidente

Intervenções de Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), José Ribeiro e Castro, Miguel Angel Martínez Martínez, Erik Meijer, Frank Vanhecke, Peter Šťastný, Margrietus van den Berg, András Gyürk, Filip Kaczmarek, Anna Záborská e Hans Winkler.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, José Ribeiro e Castro, Gerardo Galeote, João de Deus Pinheiro, Charles Tannock, Antonio Tajani e Camiel Eurlings, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a posição da União Europeia relativamente ao Governo de Cuba (B6-0075/2006),

Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a posição da UE relativamente ao Governo cubano (B6-0078/2006),

Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo UEN, sobre a posição da União Europeia relativamente ao governo cubano (B6-0079/2006),

Raül Romeva i Rueda, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf e Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a posição da UE relativamente ao Governo cubano (B6-0080/2006),

Pasqualina Napoletano e Raimon Obiols i Germà, em nome do Grupo PSE, sobre a posição da UE em relação ao Governo cubano (B6-0081/2006),

Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE, sobre a posição da UE relativamente ao Governo cubano (B6-0082/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.9 da Acta de 2.2.2006.

14.   Declarações sobre gestão nacional — Responsabilidade dos Estados-Membros no domínio da execução do Orçamento da União Europeia (debate)

Pergunta oral (O-0102/2005) apresentada por Szabolcs Fazakas, Terence Wynn e Jan Mulder, em nome da Comissão CONT, ao Conselho: Declarações sobre gestão nacional — Responsabilidade dos Estados-Membros no domínio da execução do Orçamento da União Europeia (B6-0347/2005).

Terence Wynn (autor) desenvolve a pergunta oral.

Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta oral.

Intervenção de Siim Kallas (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de José Javier Pomés Ruiz, em nome do Grupo PPE-DE, Szabolcs Fazakas, em nome do Grupo PSE, Jan Mulder, em nome do Grupo ALDE, Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE, Jeffrey Titford, em nome do Grupo IND/DEM (O Presidente chama-o à ordem e solicita que não formule acusações de fraude e corrupção sem provas), Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Paulo Casaca, Hans Winkler, Siim Kallas, Jeffrey Titford (para um assunto de natureza pessoal na sequência das afirmações do Presidente), e de Terence Wynn.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Comissão CONT, sobre as declarações nacionais de gestão (B6-0074/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.10 da Acta de 2.2.2006.

15.   Recursos haliêuticos do Mediterrâneo (debate)

Pergunta oral (O-0095/2005) apresentada porPhilippe Morillon, em nome da Comissão PECH, ao Conselho: Adopção de medidas de gestão aplicáveis aos recursos haliêuticos do Mediterrâneo (B6-0346/2005)

Philippe Morillon (autor) desenvolve a pergunta oral.

Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta oral.

Intervenções de Carmen Fraga Estévez, em nome do Grupo PPE-DE, Rosa Miguélez Ramos, em nome do Grupo PSE, Marie-Hélène Aubert, em nome do Grupo Verts/ALE, Ioannis Gklavakis, Stavros Arnaoutakis, Iles Braghetto, David Casa e Hans Winkler.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Marie-Hélène Aubert, em nome do Grupo Verts/ALE sobre a adopção de medidas de gestão aplicáveis aos recursos haliêuticos do Mediterrâneo (B6-0076/2006)

Carmen Fraga Estévez, David Casa, Ioannis Gklavakis, em nome do Grupo PPE-DE, Heinz Kindermann, em nome do Grupo PSE, Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, e Seán Ó Neachtain, em nome do Grupo UEN, sobre a adopção de medidas de gestão aplicáveis aos recursos haliêuticos do Mediterrâneo (B6-0083/2006)

Philippe Morillon, Elspeth Attwooll, Niels Busk, Jan Mulder e Chris Davies, em nome do Grupo ALDE, sobre a adopção de medidas de gestão aplicáveis aos recursos haliêuticos do Mediterrâneo (B6-0084/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.11 da Acta de 2.2.2006.

(A sessão, suspensa às 20h30, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

16.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

James Nicholson, Marianne Mikko, Danutė Budreikaitė, Pedro Guerreiro, Urszula Krupa, Ryszard Czarnecki, Milan Gaľa, Csaba Sándor Tabajdi, Gerard Batten, James Hugh Allister, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg e Ilda Figueiredo.

17.   Situação actual do combate à violência contra as mulheres e eventuais futuras acções (debate)

Relatório sobre a situação actual do combate à violência contra as mulheres e eventuais futuras acções [2004/2220(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relator: Maria Carlshamre (A6-0404/2005).

Maria Carlshamre apresenta o seu relatório.

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Piia-Noora Kauppi, em nome do Grupo PPE-DE, Anna Hedh, em nome do Grupo PSE, Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos), Anna Záborská, Iratxe García Pérez, Zita Pleštinská, Marianne Mikko, Esther Herranz García, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg e Marie Panayotopoulos-Cassiotou.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.5 da Acta de 2.2.2006.

18.   Igualdade entre mulheres e homens na União Europeia (debate)

Relatório sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia [2004/2159(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relator: Edite Estrela (A6-0401/2005).

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Edite Estrela apresenta o seu relatório.

Intervenções de Edit Bauer, em nome do Grupo PPE-DE, Justas Vincas Paleckis, em nome do Grupo PSE, Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, Věra Flasarová, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN, Jan Tadeusz Masiel (Não-inscritos), Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Marian Harkin e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.6 da Acta de 2.2.2006.

19.   Aplicação da directiva postal (debate)

Relatório sobre a aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/39/CE) [2005/2086(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Markus Ferber (A6-0390/2005).

Markus Ferber apresenta o seu relatório.

Intervenção de Charlie McCreevy (Comissário).

Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Gary Titley, em nome do Grupo PSE, Nathalie Griesbeck, em nome do Grupo ALDE, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Georgios Toussas, em nome do Grupo GUE/NGL, Michael Henry Nattrass, em nome do Grupo IND/DEM, Seán Ó Neachtain, em nome do Grupo UEN, Armando Dionisi, Gilles Savary, Guntars Krasts, Inés Ayala Sender e Emanuel Jardim Fernandes.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.7 da Acta de 2.2.2006.

20.   Quantidades nominais dos produtos pré-embalados *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEE do Conselho e altera a Directiva 76/211/CEE do Conselho [COM(2004)0708 — C6-0160/2004 — 2004/0248(COD)] — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relator: Jacques Toubon (A6-0412/2005).

Intervenção de Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão).

Jacques Toubon apresenta o seu relatório.

Intervenções de John Purvis (relator do parecer da Comissão ITRE), Malcolm Harbour, em nome do Grupo PPE-DE, Evelyne Gebhardt, em nome do Grupo PSE, Toine Manders, em nome do Grupo ALDE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Charlotte Cederschiöld e Anna Hedh.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.3 da Acta de 2.2.2006.

21.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 368.209/OJJE).

22.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h25.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Pierre Moscovici,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Allister, Alvaro, Andersson, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berman, Bersani, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dobolyi, Dombrovskis, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Henin, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kuhne, Kułakowski, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Laperrouze, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Le Rachinel, Letta, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, Novak, Obiols i Germà, Öger, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poettering, Poignant, Pomés Ruiz, Prets, Procacci, Prodi, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Tannock, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Vincenzi, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Willmott, Wise, von Wogau, Janusz Wojciechowski, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka.

Observadores:

Abadjiev Dimitar, Ali Nedzhmi, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Christova Christina Velcheva, Ciornei Silvia, Cioroianu Adrian Mihai, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Gabriela, Duca Viorel, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Paparizov Atanas Atanassov, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Shouleva Lydia, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Tîrle Radu, Vigenin Kristian.


Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2006

25.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 288/13


ACTA

(2006/C 288 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9 horas.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de decisão do Conselho relativa à transmissão de informações resultantes das actividades dos serviços de segurança e de informações no que diz respeito às infracções terroristas (COM(2005)0695 — C6-0030/2006 — 2005/0271(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

Proposta de directiva do Conselho relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos e de combustível nuclear irradiado (COM(2005)0673 — C6-0031/2006 — 2005/0272(CNS)).

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: ENVI

Proposta de regulamento do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos (COM(2005)0671 [01] — C6-0032/2006 — 2005/0278(CNS)).

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: INTA, ENVI, IMCO

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (COM(2005)0671 [02] — C6-0033/2006 — 2005/0279(CNS)).

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: INTA, ENVI, IMCO

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece um plano de gestão das pescarias que exploram unidades populacionais de solha e de linguado no mar do Norte (COM(2005)0714 — C6-0034/2006 — 2006/0002(CNS)).

enviado

fundo: PECH

 

parecer: ENVI

Proposta de regulamento do Conselho que denuncia o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República de Angola relativo à pesca ao largo de Angola e derroga ao Regulamento (CE) n o 2792/1999 (COM(2005)0677 — C6-0035/2006 — 2005/0262(CNS)).

enviado

fundo: PECH

 

parecer: DEVE, BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 02/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0071 — C6-0036/2006 — 2006/2029(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a directiva 89/552/CEE do conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (COM(2005)0646 — C6-0443/2005 — 2005/0260(COD)).

enviado

fundo: CULT

 

parecer: ECON, ITRE, IMCO, LIBE

3.   Estratégia europeia de comunicação — Livro branco (debate)

Comunicação da Comissão: Estratégia europeia de comunicação — Livro branco.

Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão) faz a comunicação.

Intervenções de Struan Stevenson, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Gérard Onesta, em nome do Grupo Verts/ALE, Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM, David Hammerstein Mintz e Margot Wallström.

O debate é dado por encerrado.

4.   Legislação social nos transportes rodoviários *** III — Harmonização de disposições sociais nos transportes rodoviários *** III (debate)

Relatório sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n o 3820/85 e (CEE) n o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário, e que revoga a Directiva 88/599/CEE [PE-CONS 3672/2005 — C6-0417/2005 — 2003/0255(COD)] — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação.

Relator: Helmuth Markov (A6-0005/2006)

Relatório sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n o 3820/85 do Conselho [PE-CONS 3671/2005 — C6-0416/2005 — 2001/0241(COD)] — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação.

Relator: Helmuth Markov (A6-0006/2006)

Helmuth Markov apresenta os seus relatórios.

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Mathieu Grosch, em nome do Grupo PPE-DE, Willi Piecyk, em nome do Grupo PSE, e Anne E. Jensen, em nome do Grupo ALDE.

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

Intervenções de Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Michael Henry Nattrass, em nome do Grupo IND/DEM, Luca Romagnoli (Não-inscritos), Georg Jarzembowski, Gary Titley, Jeanine Hennis-Plasschaert, Kyriacos Triantaphyllides, Johannes Blokland, Ashley Mote, Dieter-Lebrecht Koch, Gilles Savary, Nathalie Griesbeck, Jacky Henin, Andreas Mölzer, Corien Wortmann-Kool, Ewa Hedkvist Petersen, Philip Bradbourn, Inés Ayala Sender, Reinhard Rack, Jan Andersson, Alejandro Cercas, Nikolaos Sifunakis e Jacques Barrot.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

Intervenção de Jeanine Hennis-Plasschaert sobre a ordem no hemiciclo.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.1 e ponto 8.2 da Acta de 2.2.2006.

5.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a Norbert Lammert, presidente do Bundestag, que toma lugar na tribuna oficial.

6.   Aprovação da Acta da sessão anterior

A Acta da sessão anterior é aprovada.

7.   Composição das comissões e das delegações

A pedido dos Grupos PPE-DE e PSE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão AFET: Hubert Pirker

Subcomissão da Segurança e da Defesa: Hubert Pirker

Comissão Temporária sobre a Alegada Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção Ilegal de Prisioneiros: Hubert Pirker

Comissão IMCO: Glenis Willmott

Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE: Glenis Willmott

Delegação para as Relações com a Península Coreana: Hubert Pirker

8.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

8.1.   Legislação social nos transportes rodoviários *** III (votação)

Relatório da delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n o 3820/85 e (CEE) n o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário, e que revoga a Directiva 88/599/CEE [PE-CONS 3672/2005 — C6-0417/2005 — 2003/0255(COD).

Relator: Helmuth Markov (A6-0005/2006)

(Maioria requerida para a aprovação: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROJECTO COMUM

Aprovado (P6_TA(2006)0034).

8.2.   Harmonização de disposições sociais nos transportes rodoviários *** III (votação)

Relatório da delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n o 3820/85 do Conselho [PE-CONS 3671/2005 — C6-0416/2005 — 2001/0241(COD).

Relator: Helmuth Markov (A6-0006/2006)

(Maioria requerida para a aprovação: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROJECTO COMUM

Aprovado (P6_TA(2006)0035).

8.3.   Quantidades nominais dos produtos pré-embalados *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEE do Conselho e altera a Directiva 76/211/CEE do Conselho [COM(2004)0708 — C6-0160/2004 — 2004/0248(COD)] — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relator: Jacques Toubon (A6-0412/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0036)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0036).

Intervenções sobre a votação:

Jacques Toubon (relator), antes da votação, sobre as alterações apresentadas pela Comissão IMCO.

8.4.   Política Externa e de Segurança Comum — 2004 (votação)

Relatório sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e escolhas fundamentais da PESC, nomeadamente as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral da União Europeia — 2004 [2005/2134(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0389/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0037)

Intervenções sobre a votação:

Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, apresentou uma alteração oral à alteração 6, que foi aceite,

Hannes Swoboda apresentou uma alteração oral à alteração 4, que foi aceite,

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra (em substituição da relatora) apresentou uma alteração oral tendente a aditar um novo n o 28 bis bem como uma alteração oral ao n o 38. Ambas as alterações orais foram aceites.

8.5.   Situação actual do combate à violência contra as mulheres e eventuais futuras acções (votação)

Relatório sobre a situação actual do combate à violência contra as mulheres e eventuais futuras acções [2004/2220(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relator: Maria Carlshamre (A6-0404/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0038)

Intervenções sobre a votação:

Maria Carlshamre (relatora), em nome do Grupo ALDE, para solicitar, antes da votação, que a votação final seja nominal,

Zbigniew Zaleski apresenta uma alteração oral à alínea b) do n o 4, que foi aceite.

8.6.   Igualdade entre mulheres e homens na União Europeia (votação)

Relatório sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia [2004/2159(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Edite Estrela (A6-0401/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0039).

8.7.   Aplicação da directiva postal (votação)

Relatório sobre a aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/39/CE) [2005/2086(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Markus Ferber (A6-0390/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0040).

8.8.   Resultados das eleições na Palestina e situação no Médio Oriente — decisão do Conselho de não tornar público o relatório sobre Jerusalém-Leste (votação)

Propostas de resolução B6-0086/2006, B6-0087/2006, B6-0088/2006, B6-0089/2006, B6-0090/2006 e B6-0091/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0086/2006

(em substituição dos B6-0086/2006, B6-0087/2006, B6-0088/2006, B6-0090/2006 e B6-0091/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

Elmar Brok, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Edward McMillan-Scott, Jana Hybášková, Charles Tannock e Antonio Tajani, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck e Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE,

Daniel Marc Cohn-Bendit, David Hammerstein Mintz, Angelika Beer e Johannes Voggenhuber, em nome do Grupo Verts/ALE,

Cristiana Muscardini, Roberta Angelilli, Konrad Szymański e Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0041).

Intervenções sobre a votação:

Alessandro Foglietta Assinala, antes da votação, lapsos na versão italiana dos n o s 3 e 10 (O Presidente responde que todas as versões linguísticas serão verificadas e corrigidas),

Vytautas Landsbergis apresenta uma alteração oral à alteração 1 (que foi rejeitada),

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o procedimento seguido na votação das alterações orais.

(A proposta de resolução B6-0089/2006 caduca.)

8.9.   Posição da UE relativamente ao Governo cubano (votação)

Propostas de resolução B6-0075/2006, B6-0078/2006, B6-0079/2006, B6-0080/2006, B6-0081/2006 e B6-0082/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0075/2006

(em substituição dos B6-0075/2006, B6-0079/2006, B6-0081/2006 e B6-0082/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, José Ribeiro e Castro, Gerardo Galeote, João de Deus Pinheiro, Charles Tannock, Antonio Tajani e Camiel Eurlings, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e Raimon Obiols i Germà, em nome do Grupo PSE,

Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE,

Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0042).

Intervenções sobre a votação:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, assinala, antes da votação, algumas modificações técnicas ao n o 3.

(As propostas de resolução B6-0078/2006 e B6-0080/2006 caducam.)

8.10.   Declarações sobre gestão nacional — Responsabilidade dos Estados-Membros no domínio da execução do Orçamento da União Europeia (votação)

Proposta de resolução B6-0074/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2006)0043)

Intervenções sobre a votação:

Terence Wynn solicita, antes da votação, que a presidência transmita um pedido ao Conselho no sentido de este responder por escrito às perguntas contida na pergunta oral B6-0347/2005 (O Presidente compromete-se a fazê-lo).

8.11.   Recursos haliêuticos do Mediterrâneo (votação)

Propostas de resolução B6-0076/2006, B6-0083/2006 e B6-0084/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0076/2006

Rejeitada

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0083/2006

Aprovada (P6_TA(2006)0044)

(A proposta de resolução B6-0084/2006 caduca.)

9.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Helmuth Markov — A6-0005/2006

Gyula Hegyi

Relatório Elmar Brok — A6-0389/2005

Andreas Mölzer

Relatório Markus Ferber — A6-0390/2005

Luís Queiró

10.   Correcções de voto

As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux) / Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

11.   Decisões sobre determinados documentos

Consulta de comissões

Comissão CULT:

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA): lugar das prestações de serviços (alter. Directiva 77/388/CEE) (COM(2005)0334 — C6-0322/2005 — 2003/0329(CNS))

enviado

fundo: ECON

 

parecer: IMCO, CULT

Comissão ECON:

Resultados da conferência ministerial da OMC em Hong Kong (2005/2247(INI))

enviado

fundo: INTA

 

(parecer: DEVE, ITRE, AGRI)

Comissão PECH:

Sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios (COM(2005)0589 — C6-0004/2006 — 2005/0239(COD))

enviado

fundo: TRAN

 

parecer: ENVI, PECH

12.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

13.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 13.2.2006 a 16.2.2006.

14.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é encerrada às 11h45.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Allister, Alvaro, Andersson, Andria, Andrikienė, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Capoulas Santos, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Robert Evans, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gomolka, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kuhne, Kułakowski, Kusstatscher, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Letta, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, Lucas, Ludford, Lulling, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mathieu, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Musotto, Mussolini, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Newton Dunn, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Pack, Pahor, Panayotopoulos-Cassiotou, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Procacci, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Swoboda, Szájer, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Tannock, Tarabella, Tarand, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vaugrenard, Ventre, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Willmott, Wise, von Wogau, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina.

Observadores:

Abadjiev Dimitar, Ali Nedzhmi, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Christova Christina Velcheva, Cioroianu Adrian Mihai, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Gabriela, Duca Viorel, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Paparizov Atanas Atanassov, Parvanova Antonyia, Podgorean Radu, Popeangă Petre, Shouleva Lydia, Sofianski Stefan, Tîrle Radu, Vigenin Kristian.


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

 

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário *** III

Relatório: Helmuth MARKOV (A6-0005/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: projecto comum

 

+

 

2.   Harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários *** III

Relatório: Helmuth MARKOV (A6-0006/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: projecto comum

 

+

 

3.   Quantidades nominais dos produtos pré-embalados *** I

Relatório: Jacques TOUBON (A6-0412/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-8

10-16

20

31

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

18

comissão

vs/VE

+

333, 184, 48

19

comissão

VN

+

448, 89, 45

21

comissão

vs

+

 

22

comissão

vs

+

 

23

comissão

vs

+

 

24

comissão

vs

+

 

25

comissão

vs/VE

+

370, 191, 43

26

comissão

vs

+

 

27

comissão

vs

+

 

28

comissão

vs

+

 

29

comissão

vs

+

 

30

comissão

vs

+

 

Artigo 1 o

9

comissão

 

-

 

32

PPE-DE

 

+

 

Anexo, ponto 1

33

PPE-DE

 

+

 

17

comissão

 

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30

ALDE: alts 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30

UEN: alts 18 e 24

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alt 19

4.   Política Externa e de Segurança Comum — 2004

Relatório: Elmar BROK (A6-0389/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 9

5

PSE

 

+

 

Após o § 9

6

PSE

 

+

alterado oralmente

§ 12

7

PSE

 

+

 

§ 19

8

PSE

 

+

 

Após o § 22

1

Verts/ALE

VN

-

73, 504, 29

§ 24

3

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 24

4

Verts/ALE

VN

+

544, 52, 10

alterado oralmente

Após o § 28

§

 

+

alterado oralmente

§ 31

9

PSE

 

+

 

§ 34

2

Verts/ALE

 

-

 

§ 38

§

texto original

 

+

alterado oralmente

Após o § 44

10

PSE

 

+

 

Após o travessão 6

11

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 1 e 4

GUE/NGL: alt 1

Diversos

O Deputado José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em substituição do relator, Elmar Brok, propôs as seguintes alterações orais:

No 28-A (novo):

28-A. Reconhece que as Nações Unidas pediram à União Europeia que contribuíssem para a segurança das próximas eleições na República Democrática do Congo através de uma missão militar; pede ao Conselho para analisar cuidadosamente as possibilidades existentes;

No 38

«38. É de opinião que a União tem de fazer todo o possível para trabalhar com as autoridades iraquianas, as Nações Unidas e outros actores regionais relevantes a fim de contribuir para o processo constitucional iraquiano na sequência das eleições gerais que tiveram lugar a 15 de Dezembro de 2005; congratula-se com a acção conjunta da PESC sobre a Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque e solicita que as futuras acções sejam financiadas pelo orçamento da Comunidade; apoia a abertura de uma delegação da Comissão em Bagdade nos próximos meses;»

O Deputado Jan Marinus Wiersma propôs a seguinte alteração oral:

Alteração 6

«9 bis. Salienta a importante dimensão na política externa das questões de segurança energética; recomenda que uma actualização das políticas de Segurança da União Europeia aborde com especial atenção a crescente dependência da União em matéria de energia e de outros abastecimentos estratégicos procedentes de países e regiões que são cada vez mais instáveis, clarificando os possíveis cenários futuros e a questão do acesso a fontes alternativas e do desenvolvimento das mesmas; considera que as recentes suspensões unilaterais de entrega de gás por parte da Rússia exigem uma resposta estratégica da UE; solicita à Comissão que apresente uma Comunicação sobre os aspectos externos e de política de vizinhança da política energética;»

O Deputado Hannes Swoboda propôs a seguinte alteração oral:

Alteração 4

«24 bis. Solicita ao Conselho e à Comissão que desempenhem um papel activo no actual processo de reforma constitucional na Bósnia e Herzegovina visando alcançar um acordo entre as forças políticas e na opinião pública no sentido de ir mais além do quadro institucional estabelecido nos acordos de Dayton para modernizar e racionalizar a actual arquitectura institucional, a fim de criar um Estado mais eficiente e auto sustentável, também com vista a uma futura integração europeia, e com o objectivo de estabelecer as condições de uma democracia representativa que elimine as actuais divisões étnicas;»

5.   Combate à violência contra as mulheres

Relatório: Maria CARLSHAMRE (A6-0404/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Sub-título antes do § 1

3S

PPE-DE

 

+

 

§ 1, alínea e)

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 1, após o n o 1

1

PPE-DE

 

-

 

2

PPE-DE

 

+

 

6

GUE/NGL

VE

-

258, 313, 39

Sub-título antes do § 2

4S

PPE-DE

 

+

 

§ 3, alínea f)

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 3, após a alínea h)

7

GUE/NGL

 

+

 

§ 4, alínea b)

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 4, após a alínea d)

8

PSE

VE

+

362, 217, 21

§ 4, alínea f)

§

texto original

vs

+

 

§ 4, após a alínea f)

9

PSE

 

+

 

Após o § 15

10

UEN

 

-

 

11

UEN

div

 

 

1

-

 

2

 

 

Antes do cons A

12

ALDE

 

+

 

Após o cons A

13

ALDE

div

 

 

1

+

 

2

-

 

Após o cons K

5

GUE/NGL

div

 

 

1

+

 

2

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

545, 13, 56

Pedidos de votação em separado

ALDE: § 4, alínea f)

PPE-DE: § 4, alínea f)

Pedidos de votação nominal

Relatora (ALDE): votação final

Pedidos de votação por partes

ALDE, PPE-DE

alt 5

1 a parte: até «aumento do tráfico de mulheres»

2 a parte: restante texto

GUE/NGL

alt 11

1 a parte: todo o texto sem a parte «e de luta contra as mutilações genitais»

2 a parte: esta parte

IND/DEM

§ 1, alínea e)

1 a parte: até «e o futuro Instituto do Género»

2 a parte: restante texto

§ 3, alínea f)

1 a parte: até «devem ser encaradas como vítimas»

2 a parte: restante texto

PSE

alt 13

1 a parte: todo o texto sem as primeiras duas ocorrências do termo «íntima»

2 a parte: estas duas ocorrências

Diversos

O Deputado Zbigniew Zaleski propôs a seguinte alteração oral à alínea b) do n o 4:

b)

providenciando formação adequada, especialmente a nível psicológico, que inclua a perspectiva da criança, ao pessoal dos órgãos competentes que lidam com a violência dos homens contra as mulheres, como agentes da polícia, pessoal judicial, pessoal dos serviços de saúde, educadores, assistentes sociais e animadores de juventude e pessoal prisional; na eventualidade de psicoterapia infantil, é particularmente importante que o psicólogo ou terapeuta infantil em questão esteja familiarizado com a problemática da violência dos homens contra as mulheres, de modo a que a violência exercida pelo pai sobre a mãe e/ou a criança não seja subestimada ou banalizada;

6.   Igualdade entre mulheres e homens na União Europeia

Relatório: Edite ESTRELA (A6-0401/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 3

1

PSE

 

+

 

§

texto original

vs

 

 

§ 5

§

texto original

vs

+

 

§ 8

§

texto original

vs

+

 

§ 25

§

texto original

vs

+

 

cons B

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

cons C

§

texto original

div

 

 

1

-

 

2/VE

+

346, 253, 18

cons I

§

texto original

vs

+

 

cons J

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

cons S

§

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação em separado

ALDE: considerando S e § 8

IND/DEM: considerandos I e S, §§ 5, 8 e 25

PPE-DE: considerando C e § 3

Pedidos de votação por partes

ALDE

cons C

1 a parte: até «solidariamente por seguros privados»

2 a parte: restante texto

cons J

1 a parte: todo o texto excepto os termos «continua a existir segregação entre mulheres e homens, tanto a nível transversal como vertical»

2 a parte: estes termos

IND/DEM

cons B

1 a parte: até «a vida familiar e a actividade profissional»

2 a parte: restante texto

7.   Aplicação da directiva postal

Relatório: Markus FERBER (A6-0390/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 5

§

texto original

vs

+

 

§ 13

1

PPE-DE

div

 

 

1/VE

-

280, 330, 11

2

 

 

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

-

273, 328, 10

§ 18

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

554, 64, 10

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: §§ 5 e 13

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Pedidos de votação por partes

ALDE

alt 1

1 a parte: todo o texto excepto os termos «em pormenor, no estudo prospectivo que será elaborado, métodos adequados para o financiamento dos custos do serviço universal, bem como a avaliar em que medida o desenvolvimento do serviço universal e a flexibilização do quadro regulamentar poderão ter efeitos positivos para a resolução»

2 a parte: estes termos

§ 13

1 a parte: até «do financiamento do serviço universal»

2 a parte: restante texto

§ 18

1 a parte: até «a ausência de qualquer discriminação»

2 a parte: restante texto

8.   Resultados das eleições na Palestina e situação no Médio Oriente — Decisão do Conselho de não tornar público o relatório sobre Jerusalém-Leste

Propostas de resolução: B6-0086/2006, B6-0087/2006, B6-0088/2006, B6-0089/2006, B6-0090/2006 e B6-0091/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0086/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE e UEN)

§ 3

4

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 3

1

Verts/ALE

 

-

 

2

Verts/ALE

VE

-

179, 275, 155

3

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 4

7

GUE/NGL

VN

-

263, 313, 32

§ 6

§

texto original

vs

+

 

Após o § 6

8

GUE/NGL

VN

-

89, 498, 27

§ 8

9

GUE/NGL

 

R

 

§ 10

5

Verts/ALE

VN

-

160, 387, 41

Após o § 10

10

GUE/NGL

VN

-

141, 322, 153

§ 11

6

Verts/ALE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0086/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0087/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0088/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0089/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0090/2006

 

UEN

 

 

 

B6-0091/2006

 

PPE-DE

 

 

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alt 5

GUE/NGL: alts 7, 8 e 10

Pedidos de votação em separado

ALDE: § 6

Diversos

O Grupo GUE/NGL retirou a sua alteração 9.

9.   Posição da UE perante o governo cubano

Propostas de resolução: B6-0075/2006, B6-0078/2006, B6-0079/2006, B6-0080/2006, B6-0081/2006 e B6-0082/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0075/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE e UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

560, 33, 19

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0075/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0078/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0079/2006

 

UEN

 

 

 

B6-0080/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0081/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0082/2006

 

ALDE

 

 

 

O Grupo Verts/ALE é igualmente signatário da proposta de resolução comum.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

10.   Declarações nacionais de gestão — Responsabilidade dos Estados-Membros pela execução do Orçamento da União Europeia

Proposta de resolução: B6-0074/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0074/2006

(Comissão do Controlo Orçamental)

§ 12

§

texto original

vs

+

 

§ 13

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PSE: § 12

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 13

1 a parte: todo o texto excepto os termos «sobre as novas Perspectivas Financeiras»

2 a parte: estes termos

11.   Recursos haliêuticos do Mediterrâneo

Propostas de resolução: B6-0076/2006, B6-0083/2006 e B6-0084/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0076/2006

(Verts/ALE)

votação: resolução (conjunto)

 

-

 

Proposta de resolução B6-0083/2006

(PPE-DE, PSE, GUE/NGL e UEN)

Após o § 3

1

Verts/ALE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução B6-0084/2006 (ALDE)

B6-0084/2006

 

 

 

 

 


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Toubon A6-0412/2005

Alteração 19

A favor: 448

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: de Brún, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Sinnott, Titford, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Elles, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jarzembowski, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langendries, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Olbrycht, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Šťastný, Stevenson, Sturdy, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zani

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 89

ALDE: Malmström, Newton Dunn, Väyrynen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Böge, Cederschiöld, Chichester, Dombrovskis, Doorn, Eurlings, Fjellner, Fraga Estévez, Grosch, Higgins, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Korhola, Langen, Lechner, Liese, Maat, Martens, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Peterle, Pieper, Reul, Ribeiro e Castro, Rübig, Schnellhardt, Spautz, Strejček, Stubb, Sumberg, Wortmann-Kool, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Corbey, Hedh, Hedkvist Petersen, Myller, Segelström, Westlund

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Ó Neachtain, Pirilli

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 45

ALDE: Cocilovo, Ek, Pistelli

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Salvini, Železný

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Martinez

PPE-DE: Bauer, Becsey, Buzek, Cabrnoch, Duka-Zólyomi, Ferber, Gál, Goepel, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Klamt, Novak, Olajos, Őry, Papastamkos, Parish, Pīks, Radwan, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Sommer, Sonik, Szájer, Zaleski

UEN: Kristovskis, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Neil Parish

2.   Relatório Brok A6-0389/2005

Alteração 1

A favor: 73

ALDE: Attwooll, Davies, Drčar Murko, Duff, Geremek, Guardans Cambó, Juknevičienė, Karim, Ludford, Lynne

IND/DEM: Pęk

NI: Allister, Martinez, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Beazley, Cabrnoch, Chichester, Dover, Jackson, Kamall, Marques, Ouzký, Parish, Purvis, Strejček, Van Orden, Zahradil, Zatloukal, Zwiefka

PSE: Andersson, Berman, Cashman, Díez González, García Pérez, Golik, Grech, Harangozó, Hasse Ferreira, dos Santos

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 504

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Piotrowski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Mote, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Bowis, Braghetto, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Abstenções: 29

ALDE: Hennis-Plasschaert, Manders, Samuelsen, Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Morgantini

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Atkins, Callanan, Nicholson, Sonik, Sturdy, Ventre

PSE: Corbett, Ettl, Evans Robert, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Skinner, Titley, Wynn

Correcções de voto

A favor: Robert Sturdy

Contra: Rosa Díez González, Louis Grech

Abstenções: Glenis Willmott, Rainer Wieland

3.   Relatório Brok A6-0389/2005

Alteração 4

A favor: 544

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Markov, Maštálka, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Masiel, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zani

UEN: Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 52

ALDE: Drčar Murko

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin, Liotard, Meijer, Meyer Pleite, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

UEN: Aylward, Berlato, Foglietta, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Musumeci, Pirilli

Abstenções: 10

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Bonde, Goudin

NI: Baco, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: De Veyrac

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Hans-Peter Martin

Contra: Georgios Toussas, Louis Grech

4.   Relatório Carlshamre A6-0404/2005

Resolução

A favor: 545

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Mussolini, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brepoels, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 13

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford

NI: Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Deva

UEN: Pirilli

Abstenções: 56

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Železný

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Duchoň, Fjellner, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Klaß, Konrad, McMillan-Scott, Mathieu, Nicholson, Parish, Pieper, Purvis, Seeberg, Škottová, Sommer, Spautz, Stevenson, Sumberg, Tannock, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Thomas Wise

5.   Relatório Ferber A6-0390/2005

Resolução

A favor: 554

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Bennahmias, Flautre

Contra: 64

GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

UEN: Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 10

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Ribeiro e Castro

PSE: Laignel

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Alain Lipietz, Rolandas Pavilionis

6.   RC — B6-0086/2006 — Eleições na Palestina e situação no Médio Oriente

Alteração 7

A favor: 263

ALDE: Andria, Cocilovo, Karim, Lynne, Pistelli, Prodi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin

NI: Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Bachelot-Narquin, De Veyrac, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zani

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 313

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Procacci, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Hänsch, Leinen, Mann Erika, Siwiec

UEN: Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, Musumeci, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 32

ALDE: Cornillet, Deprez, De Sarnez

GUE/NGL: Brie

IND/DEM: Batten, Bloom, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Wise

NI: Baco, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Landsbergis, Siekierski, Ventre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Georgios Toussas

Contra: Rainer Wieland

7.   RC — B6-0086/2006 — Eleições na Palestina e situação no Médio Oriente

Alteração 8

A favor: 89

ALDE: Karim, Lynne

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin

NI: Mussolini

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Protasiewicz, Seeberg

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Berlinguer, Bersani, Castex, Gomes, Gröner, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 498

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Zani

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen, Frassoni

Abstenções: 27

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: De Veyrac, Kamall

PSE: D'Alema, De Keyser

UEN: Berlato

Verts/ALE: Schlyter

8.   RC — B6-0086/2006 — Eleições na Palestina e situação no Médio Oriente

Alteração 5

A favor: 160

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Beaupuy, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Morillon, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin

NI: Chruszcz, Giertych, Kozlík, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Ehler, Seeberg

PSE: Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Bullmann, Cashman, Cercas, Christensen, Corbey, El Khadraoui, Falbr, Fazakas, Ferreira Anne, García Pérez, Gomes, Gruber, Gurmai, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kristensen, Lavarra, Leichtfried, Matsouka, Rasmussen, Roth-Behrendt, Sifunakis, Siwiec, Szejna, Thomsen, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 387

ALDE: Birutis, Bourlanges, Bowles, Carlshamre, De Sarnez, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lehideux, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ries, Staniszewska, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Helmer, Masiel, Mote, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Napoletano, Pahor, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Westlund, Willmott, Wynn

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 41

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Kamall

PSE: Berlinguer, Berman, De Vits, Hamon, Koterec, Le Foll, Myller, Rapkay, Riera Madurell, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Swoboda, Walter, Weber Henri, Zani

UEN: Musumeci

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Saïd El Khadraoui, Dagmar Roth-Behrendt, Michael Cashman, John Attard-Montalto, James Hugh Allister, Charlotte Cederschiöld

9.   RC — B6-0086/2006 — Eleições na Palestina e situação no Médio Oriente

Alteração 10

A favor: 141

ALDE: Alvaro, Attwooll, Chatzimarkakis, Davies, Duquesne, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Lax, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Resetarits, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Sterckx, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Chruszcz, Giertych, Masiel, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Bachelot-Narquin, De Veyrac, Seeberg

PSE: Arif, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Berès, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, D'Alema, Désir, Douay, Ferreira Anne, Laignel, Lienemann, Matsouka, Peillon, Pinior, Pittella, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roure, Sifunakis, Stockmann, Szejna, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 322

ALDE: Andria, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Pistelli, Procacci, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Rogalski, Sinnott, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Berlinguer, Casaca, Ford, Hänsch, Hegyi, Kindermann, Krehl, Kuc, Mann Erika, Pahor, Siwiec, Skinner

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 153

IND/DEM: Batten, Bloom, Borghezio, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Piotrowski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, Wise, Zapałowski

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Bowis, Kamall

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Berman, Bersani, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sornosa Martínez, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Zani

Verts/ALE: Bennahmias

Correcções de voto

Contra: Rainer Wieland

Abstenções: Antoine Duquesne

10.   RC — B6-0075/2006 — Cuba

Resolução

A favor: 560

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Procacci, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie, Liotard, Markov, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Giertych, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Musumeci, Pavilionis, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 33

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Goudin, Knapman, Nattrass, Wise

NI: Romagnoli

PPE-DE: Pieper

PSE: Cottigny, Hutchinson, Martínez Martínez, Tzampazi

Abstenções: 19

GUE/NGL: Kaufmann, Papadimoulis, Portas, Uca, Verges, Wurtz

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Titford, Železný

NI: Baco, Kozlík, Mote

PPE-DE: Ventre

PSE: Fava, Hegyi, Leichtfried

Verts/ALE: van Buitenen, Lipietz

Correcções de voto

A favor: Evangelia Tzampazi

Abstenções: Edite Estrela


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0034

Legislação social nos transportes rodoviários *** III

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos do Conselho (CEE) n o s 3820/85 e 3821/85, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho (PE-CONS 3672/2/2005 — C6-0417/2005 — 2003/0255(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e as declarações da Comissão que se lhe reportam (PE-CONS 3672/2/2005 — C6-0417/2005),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0628) (2).

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (3) sobre a posição comum do Conselho (4),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2005)0302) (2),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 65 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0005/2006),

1.

Aprova o projecto comum e recorda as declarações da Comissão que se lhe reportam;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação, conjuntamente com as declarações da Comissão que se lhe reportam, no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 385.

(2)  Ainda não publicada em JO.

(3)  Textos Aprovados de 13.4.2005, P6_TA(2005)0121.

(4)  JO C 63 E de 15.3.2005, p. 1.

P6_TA(2006)0035

Harmonização de disposições sociais nos transportes rodoviários *** III

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n o 3820/85 do Conselho (PE-CONS 3671/3/2005 — C6-0416/2005 — 2001/0241(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e a declaração da Comissão que se lhe reporta (PE-CONS 3671/3/2005 — C6-0416/2005),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2001)0573) (2),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2003)0490) (3),

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (4) sobre a posição comum do Conselho (5),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2005)0301) (3),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 65 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua Delegação ao Comité de Conciliação (A6-0006/2006),

1.

Aprova o projecto comum e recorda a declaração da Comissão que se lhe reporta;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação, conjuntamente com a declaração da Comissão que se lhe reporta, no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 38 E de 12.2.2004, p. 152.

(2)  JO C 51 E de 26.2.2002, p. 234.

(3)  Ainda não publicada em JO.

(4)  Textos Aprovados de 13.4.2005, P6_TA(2005)0122.

(5)  JO C 63 E de 15.3.2005, p. 11.

P6_TA(2006)0036

Regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEE do Conselho e altera a Directiva 76/211/CEE do Conselho (COM(2004)0708 — C6-0160/2004 — 2004/0248(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0708) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0160/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0412/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0248

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de Fevereiro de 2006 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados, revoga as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEE do Conselho e altera a Directiva 76/211/CEE do Conselho

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta do Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 75/106/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao pré-acondicionamento em volume de certos líquidos em pré-embalagens (3), e a Directiva 80/232/CEE do Conselho, de 15 de Janeiro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às gamas de quantidades nominais e de capacidades nominais admitidas para certos produtos em pré-embalagens (4), definem quantidades nominais aplicáveis a vários produtos líquidos e não-líquidos pré-embalados, com o objectivo de garantir a livre circulação dos produtos que cumprem o disposto nessas directivas. No que diz respeito à maior parte dos produtos, as quantidades nominais fixadas a nível nacional podem coexistir com as quantidades nominais fixadas a nível comunitário. Contudo, relativamente a determinados produtos, as quantidades nominais comunitárias foram fixadas para substituir as quantidades nominais fixadas a nível nacional.

(2)

As alterações das preferências dos consumidores e a inovação no domínio da pré-embalagem e da venda a retalho a nível comunitário e nacional tornaram necessário avaliar a adequação da legislação em vigor.

(3)

No seu acórdão de 12 de Outubro de 2000 — Processo C-3/99 Cidrerie-Ruwet (5) — o Tribunal de Justiça deliberou que um Estado-Membro não pode proibir a comercialização de uma pré-embalagem de um volume nominal não incluído na gama comunitária, legalmente fabricada e comercializada noutro Estado-Membro, a menos que tal proibição tenha em vista satisfazer uma exigência imperativa atinente à defesa dos consumidores, seja indistintamente aplicável aos produtos nacionais e aos produtos importados, seja necessária ao cumprimento da exigência em causa e proporcionada ao objectivo prosseguido, e que este objectivo não possa ser atingido por medidas menos restritivas do comércio intracomunitário.

(4)

A defesa dos consumidores tem vindo a ser facilitada pelas directivas adoptadas depois das Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEE, nomeadamente a Directiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores (6).

(5)

Uma avaliação do impacto, que incluiu uma consulta de todas as partes interessadas, mostrou que , em diversos sectores, a liberalização das quantidades nominais dá mais liberdade aos produtores para fornecerem produtos de acordo com as preferências dos consumidores e aumenta a concorrência em termos de qualidade e de preços no mercado interno. Noutros sectores, contudo, é mais apropriado conservar, de momento, as quantidades nominais obrigatórias, no interesse dos consumidores e das empresas.

(6)

A aplicação da presente directiva deverá ser acompanhada de uma campanha de informação dos consumidores e das empresas, para que a noção de preço por unidade de medida seja correctamente compreendida.

(7)

Uma análise centrada no impacto da presente directiva sobre os consumidores mais vulneráveis (pessoas idosas, amblíopes, deficientes, consumidores com um baixo nível de instrução, etc.) confirmou a tese de que uma desregulamentação dos formatos das embalagens comportaria para este tipo de consumidores desvantagens significativas, ocasionando em simultâneo uma redução do número de marcas propostas aos interessados, reduzindo as possibilidades de escolha e, por conseguinte, a concorrência no mercado.

(8)

Por conseguinte, as quantidades nominais não devem, em geral, ser objecto de regulamentação a nível comunitário ou nacional, devendo igualmente ser possível introduzir produtos pré-embalados no mercado em qualquer quantidade nominal.

(9)

Contudo, em determinados sectores , a existência de tamanhos livres deu origem, no passado, a uma enorme proliferação de tamanhos de embalagens e complicações no mercado. Nesses sectores, uma desregulamentação desta natureza poderá dar origem a custos suplementares desproporcionadamente elevados, em particular para as pequenas e médias empresas , bem como suscitar confusão junto dos consumidores. Além disso, os benefícios decorrentes da utilização de vidro leve não poluente poderiam ser postos em causa por tal desregulamentação . Por conseguinte, em tais sectores deverá adaptar-se a legislação comunitária em vigor à luz da experiência adquirida, a fim de garantir, em especial, que no mínimo se fixem quantidades nominais comunitárias para os tamanhos mais comercializados .

(10)

Se a manutenção de quantidades nominais obrigatórias se pode justificar para certos sectores à luz da experiência adquirida e para responder às necessidades dos consumidores, convirá, no entanto, reavaliar periodicamente a legislação comunitária, a fim de determinar se continua a responder às necessidades dos consumidores e dos produtores.

(11)

A fim de promover a transparência, todas as quantidades nominais relativas a produtos pré-embalados devem ser incluídas num único diploma legal, pelo que convém revogar as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEE. A Comissão deve estudar iniciativas a tomar ou a promover a fim de melhorar a legibilidade das indicações de peso e de medida na rotulagem dos produtos de consumo. Tal seria, em conjugação com a manutenção das gamas obrigatórias para certos produtos de base, de grande utilidade para certas categorias de consumidores vulneráveis, como os deficientes ou as pessoas idosas.

(12)

No que diz respeito a determinados produtos líquidos, a Directiva 75/106/CEE estabelece requisitos metrológicos idênticos aos previstos na Directiva 76/211/CEE do Conselho, de 20 de Janeiro de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao pré-acondicionamento em massa ou em volume de certos produtos em pré-embalagens (7). A Directiva 76/211/CEE deve, por conseguinte, ser alterada para incluir no seu âmbito de aplicação os produtos actualmente abrangidos pela Directiva 75/106/CEE.

(13)

Nos termos do ponto 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» (8), os Estados-Membros são encorajados a elaborar, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que, na medida do possível, ilustrem a concordância entre a presente directiva e as medidas de transposição, e a publicá-los.

(14)

Atendendo a que os objectivos da medida proposta não podem ser realizados de forma suficiente pelos Estados-Membros e podem, por conseguinte — devido à revogação das gamas comunitárias e a fim de garantir, nos casos em que tal se afigura necessário, quantidades nominais uniformes a nível comunitário — ser melhor realizados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Segundo o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não vai além do necessário para cumprir esses objectivos,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1 o

Objecto e âmbito de aplicação

A presente directiva estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis aos produtos apresentados em pré-embalagens. É aplicável aos produtos pré-embalados e às pré-embalagens, na acepção do artigo 2 o da Directiva 76/211/CEE. A presente directiva não se aplica ao pão pré-embalado, às matérias gordas para barrar ou ao chá, produtos para os quais continuam a vigorar as normas nacionais relativas a quantidades nominais.

A presente directiva não se aplica aos produtos enumerados no Anexo vendidos em lojas francas para consumo fora do espaço comunitário.

Artigo 2 o

Livre circulação de mercadorias

Salvo o previsto nos artigos 3 o e 4 o , os Estados-Membros não podem, por motivos relacionados com as quantidades nominais da embalagem, recusar, proibir ou restringir a introdução no mercado de produtos pré-embalados.

Capítulo II

Disposições específicas

Artigo 3 o

Introdução no mercado e livre circulação de determinados produtos

Os Estados-Membros assegurarão que os produtos enumerados no ponto 3 do anexo e apresentados em pré-embalagens nos intervalos constantes dos pontos 1 e 2 do anexo sejam introduzidos no mercado se forem pré-embalados nas quantidades nominais constantes dos pontos 1 e 2 do anexo.

Artigo 4 o

1.    Os geradores de aerossóis devem indicar a respectiva capacidade nominal total . A forma desta indicação não deve confundir-se com o volume nominal do respectivo conteúdo .

2.   Por derrogação da alínea e) do n o 1 do artigo 8 o da Directiva 75/324/CEE do Conselho, de 20 de Maio de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às embalagens aerossóis  (9) , os produtos vendidos em geradores de aerossóis poderão não ostentar a indicação do conteúdo nominal em massa.

Artigo 5 o

1.   Para efeitos do artigo 3 o , nos casos em que duas ou mais pré-embalagens formem uma embalagem múltipla, as quantidades nominais especificadas no anexo aplicam-se a cada pré-embalagem individual.

2.   Caso uma pré-embalagem seja constituída por duas ou várias embalagens individuais que não se destinem a ser vendidas individualmente, as quantidades nominais especificadas no anexo aplicam-se à pré-embalagem.

Capítulo III

Revogações, alterações e disposições finais

Artigo 6 o

Revogações

São revogadas as Directivas 75/106/CEE e 80/232/CEE.

Artigo 7 o

Alteração

No artigo 1 o da Directiva 76/211/CEE, é suprimida a frase «à excepção das referidas na Directiva 75/106/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao pré-acondicionamento em volume de certos líquidos em pré-embalagens».

Artigo 8 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros adoptarão e publicarão, até ... (10) , as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto dessas disposições .

Os Estados-Membros darão início à aplicação das referidas disposições até ... (11) .

Quando os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros determinarão as modalidades dessa referência.

2.   Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

3.     As quantidades nominais que se inscrevem nos intervalos abrangidos pelo anexo que não constem da enumeração deste mas tenham sido comercializadas antes da entrada em vigor da presente directiva podem continuar a ser comercializadas, até ao esgotamento das respectivas existências, durante um período de dezoito meses a contar da entrada em vigor da presente directiva.

Artigo 9 o

Relatórios

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, até ... (12) e, em seguida, de dez em dez anos, relatórios sobre a aplicação e os efeitos da presente directiva. Se necessário, esses relatórios serão acompanhados de propostas de revisão.

Artigo 10 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Os artigos 6 o e 7 o são aplicáveis a partir de ... (11).

Artigo 11 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 255 de 14.10.2005, p. 36 .

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 2 de Fevereiro de 2006.

(3)  JO L 42 de 15.2.1975, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(4)  JO L 51 de 25.2.1980, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 87/356/CEE (JO L 192 de 11.7.1987, p. 48).

(5)  Colectânea, 2000, p I-8749.

(6)  JO L 80 de 18.3.1998, p. 27.

(7)  JO L 46 de 21.2.1976, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 78/891/CEE da Comissão (JO L 311 de 4.11.1978, p. 21).

(8)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(9)  JO L 147 de 9.6.1975, p. 40. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).

(10)  Doze meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(11)  Dezoito meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(12)  Oito anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO

GAMAS DOS VALORES DAS QUANTIDADES NOMINAIS DO CONTEÚDO DAS PRÉ-EMBALAGENS

1.   PRODUTOS VENDIDOS A VOLUME

Vinho tranquilo

No intervalo de 100 ml a 1 500 ml, apenas os seguintes 8 tamanhos:

Ml: 100 — 187 — 250 — 375 — 500 — 750 — 1 000 — 1 500

Vinho amarelo

No intervalo de 100 ml a 1 500 ml, apenas o seguinte tamanho:

Ml: 620

Vinho espumante

No intervalo de 125 ml a 1 500 ml, apenas os seguintes 5 tamanhos:

Ml: 125 — 200 — 375 — 750 — 1 500

Vinho licoroso

No intervalo de 100 ml a 1 500 ml, apenas os seguintes 7 tamanhos:

Ml: 100 — 200 — 375 — 500 — 750 — 10 00 — 1 500

Vinho aromatizado

No intervalo de 100 ml a 1 500 ml, apenas os seguintes 7 tamanhos:

Ml: 100 — 200 — 375 — 500 — 750 — 1 000 — 1 500

Bebidas espirituosas

No intervalo de 100 ml a 2 000 ml , apenas os seguintes 9 tamanhos :

Ml: 100 — 200 — 350 — 500 — 700 — 1000 — 1 500 — 1 750 — 2 000

Leite de consumo

No intervalo de 100 ml a 1 500 ml, apenas os seguintes 9 tamanhos:

Ml: 100 — 200 — 250 — 300 — 330 — 500 — 750 — 1 000 — 1 500

No caso do leite de consumo comercializado em embalagens com depósito, poderão também utilizar-se os seguintes tamanhos:

Ml: 189 — 284 e respectivos múltiplos

Além disso, nos países em que vigore o sistema inglês de unidades de medida, podem também ser utilizados no intervalo entre uma terça parte de «pint» e 6 «pints» os seguintes 8 tamanhos:

«Pint»: 1/3 — 1/2 — 1 — 2 — 3 — 4 — 5 — 6

2.   PRODUTOS VENDIDOS A PESO (valor em g)

Café solúvel

No intervalo de 50 g a 300 g, apenas os seguintes 4 tamanhos:

g: 50 — 100 — 200 — 300

Açúcar branco

No intervalo de 250 g a 1 500 g, apenas os seguintes 5 tamanhos:

g: 250 — 500 — 750 — 1 000 — 1 500

Açúcar castanho

No intervalo de 250 g a 1500 g, apenas os seguintes 5 tamanhos:

g: 250 — 500 — 750 — 1 000 — 1 500

Manteiga

No intervalo de 100 g a 1 000 g, apenas os seguintes 6 tamanhos:

g: 100 — 125 — 200 (unicamente para agrupamentos de valores iguais ou inferiores a 50 g não destinados a ser vendidos individualmente) — 250 — 500 — 1 000

Café torrado moído ou não moído

No intervalo de 250 g a 1 000 g, apenas os seguintes 4 tamanhos:

g: 250 — 500 — 750 — 1 000

Massas alimentares secas

No intervalo de 125 g a 10 000 g, apenas os seguintes 10 tamanhos:

g: 125 — 250 — 500 — 1 000 — 1 500 — 2 000 -- 3 000 -- 4 000 -- 5 000 -- 10 000

Arroz

No intervalo de 125 g a 10 000 g, apenas os seguintes 8 tamanhos:

g: 125 — 250 — 500 —1 000 — 2 000 — 2 500 — 5 000 — 10 000

3.   DEFINIÇÕES DOS PRODUTOS

Vinho tranquilo

Vinho na acepção da alínea b) do n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE) n o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1) (posição da pauta aduaneira comum: código ex 22.04 da nomenclatura combinada).

Vinho amarelo

Vinho na acepção da alínea b) do n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE) n o 1493/1999 (posição da pauta aduaneira comum: código ex 22.04 da nomenclatura combinada) com a denominação de origem «Côtes du Jura», «Arbois», «L'Etoile» e «Château-Chalon» apresentado em garrafas na acepção do ponto 3 do anexo I do Regulamento (CE) n o 753/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas (2).

Vinho espumante

Vinho na acepção da alínea b) do n o 2 do artigo 1 o e dos pontos 15, 16, 17 e 18 do anexo I do Regulamento (CE) n o 1493/1999 (subposição 22.04.10 da pauta aduaneira comum).

Vinho licoroso

Vinho na acepção da alínea b) do n o 2 do artigo 1 o e do ponto 14 do anexo I do Regulamento (CE) n o 1493/1999 (subposição 22.04.21 — 22.04.29 da pauta aduaneira comum).

Vinho aromatizado

Bebidas aromatizadas à base de vinho, na acepção da alínea a) do n o 1 do artigo 2 o do Regulamento (CEE) n o 1601/91 do Conselho, de 10 de Junho de 1991, que estabelece as regras gerais relativas à definição, designação e apresentação dos vinhos aromatizados, das bebidas aromatizadas à base de vinho e dos cocktails aromatizados de produtos vitivinícolas (3) (subposição 22.05 da pauta aduaneira comum).

Bebidas espirituosas

Bebidas espirituosas na acepção do n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CEE) n o 1576/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, que estabelece as regras gerais relativas à definição, à designação e à apresentação das bebidas espirituosas (4) (subposição 22.08 da pauta aduaneira comum).

Café solúvel

Extractos de café na acepção do ponto 1 do anexo da Directiva 1999/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa aos extractos de café e aos extractos de chicória (5).

Açúcar branco

O açúcar na acepção dos pontos 1, 2 e 3 do anexo A da Directiva 2001/111/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana (6).

Manteiga

Produto definido no ponto A (matérias gordas lácteas) do Anexo ao Regulamento (CE) n o 2991/94 do Conselho, de 5 de Dezembro de 1994, que institui normas relativas às matérias gordas para barrar (7), destinado ao fornecimento directo ao consumidor final.

Café torrado moído ou não moído

Café torrado moído ou não moído, descafeinado ou não descafeinado, na acepção da posição 09.01 da pauta aduaneira comum.

Massas alimentares secas

Massas alimentares, na acepção da posição 19.03 da pauta aduaneira comum.

Arroz

Arroz, na acepção da posição 10.06 da pauta aduaneira comum.

Leite de consumo

Os produtos definidos no artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2597/97 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que estabelece as regras complementares da organização comum de mercado do leite e dos produtos lácteos no que diz respeito ao leite de consumo (8), destinados ao fornecimento directo ao consumidor final .

4.   GAMA DE VOLUMES PARA OS PRODUTOS VENDIDOS EM AEROSSÓIS

As gamas a seguir aplicam-se a todos os produtos vendidos em aerossóis, com excepção:

a)

dos produtos cosméticos à base de álcool contendo mais de 3% em volume de óleo de perfume natural ou sintético e mais de 70 % em volume de álcool etílico puro;

b)

dos medicamentos.

a.   PRODUTOS VENDIDOS EM CONTENTORES METÁLICOS

VOLUME DA FASE LÍQUIDA EM ML

CAPACIDADE EM ML DOS CONTENTORES PARA

Produtos que utilizem como propulsor gás liquefeito

a)

Produtos que utilizem como propulsor gás comprimido.

b)

Produtos que utilizem como propulsor um gás composto exclusivamente por óxido de azoto ou dióxido de carbono ou por uma mistura dos dois gases quando o produto apresente um coeficiente de Bunsen igual ou inferior a 1.2.

25

40

47

50

75

89

75

110

140

100

140

175

125

175

210

150

210

270

200

270

335

250

335

405

300

405

520

400

520

650

500

650

800

600

800

1 000

750

1 000

b.   PRODUTOS VENDIDOS EM CONTENTORES DE VIDRO OU PLÁSTICO TRANSPARENTE OU NÃO-TRANSPARENTE

(volume da fase líquida em ml):

25 — 50 — 75 — 100 — 125 — 150


(1)  JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2165/2005 (JO L 345 de 28.12.2005, p. 1).

(2)  JO L 118 de 4.5.2002, p. 1 . Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 261/2006 (JO L 46 de 16.2.2006, p. 18).

(3)  JO L 149 de 14.6.1991, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(4)  JO L 160 de 12.6.1989, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(5)  JO L 66 de 13.3.1999, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(6)  JO L 10 de 12.1.2002, p. 53.

(7)   JO L 316 de 9.12.1994, p. 2.

(8)   JO L 351 de 23.12.1997, p. 13. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1602/1999 (JO L 189 de 22.7.1999, p. 43).

P6_TA(2006)0037

Política Externa e de Segurança Comum — 2004

Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias — 2004 (2005/2134(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório anual do Conselho (7961/2005 PESC 272 FIN 117 PE 70),

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança, adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1), nomeadamente o ponto 40,

Tendo em conta o artigo 21 o do Tratado UE,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005 e, nomeadamente, a sua Declaração sobre a ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 relativas às perspectivas financeiras 2007/2013,

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Janeiro de 2005 sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Abril de 2005 sobre a Política Externa e de Segurança Comum (2003) (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Abril de 2005 sobre a Estratégia Europeia de Segurança (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Junho de 2005 sobre a reforma das Nações Unidas (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2005 sobre a Acção Mundial contra a Pobreza (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Maio de 2005 sobre as relações UE-Rússia (7),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Junho de 2005 sobre as relações transatlânticas (8) e as oito declarações conjuntas resultantes da última Cimeira UE-EUA, realizada em Washington em 20 de Junho de 2005,

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre Paz e Dignidade no Médio Oriente (9),

Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Janeiro de 2005 sobre a situação no Médio Oriente (10),

Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2005 sobre a União Europeia e o Iraque — Enquadramento da acção da UE (11),

Tendo em conta sua resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (12),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 112 o do seu Regimento,

Tendo em conta o Relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0389/2005),

A.

Considerando que o Conselho continua a manter a abordagem a posteriori que consiste na mera apresentação de uma lista descritiva das actividades da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) levadas a efeito no ano anterior, em vez de consultar o Parlamento antecipadamente, como previsto no artigo 21 o do Tratado UE e no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999,

B.

Considerando que o Parlamento solicitou reiteradamente ao Conselho que substituísse esta prática por uma consulta genuína ao Parlamento, de forma a garantir que as opiniões deste tivessem um impacto efectivo nas opções para o ano seguinte,

C.

Considerando que o período de reflexão sobre o processo de ratificação do Tratado Constitucional, decidido pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005, deve agora acompanhar pari passu a aplicação óptima dos Tratados existentes, de forma a concretizar uma PESC capaz de fazer face às responsabilidades globais, às ameaças e aos desafios do mundo de hoje,

D.

Considerando que o Parlamento expressou reiteradamente a opinião de que as relações da União com cada país e região terceiros deveriam desenrolar-se a um nível apropriado, tendo em conta os interesses da União, a proximidade de cada país ou região terceiros em relação ao modelo e aos valores europeus e o facto de a União se estar a tornar um dos maiores actores geopolíticos no palco mundial e necessitar, por isso, de parceiros políticos e económicos sólidos e de confiança,

E.

Considerando que o desenvolvimento e a consolidação da democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais são objectivos gerais da PESC da UE,

F.

Considerando que, para serem credíveis, a PESC e a Política Externa de Segurança e Defesa (PESD) têm de ser dotadas de orçamentos proporcionais às suas ambições, e lamentando o facto de, actualmente, os recursos financeiros atribuídos a estas duas políticas continuarem a ser insuficientes; lamentando, por último, o facto de o financiamento de operações militares pela União Europeia continuar a escapar com demasiada frequência ao controlo democrático,

1.

Toma nota do exaustivo relatório anual apresentado pelo Conselho, em meados de Abril de 2005, sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC para 2004; considera-se, consequentemente, bem informado sobre os acontecimentos passados em 2004; reitera, todavia, o seu pedido no sentido de ser plenamente envolvido e o seu direito a ser consultado anualmente ex ante sobre os próximos aspectos e opções, como previsto nos Tratados existentes;

2.

Assim, solicita à sua Comissão dos Assuntos Jurídicos que analise se é adequado submeter à apreciação do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias a prática do Conselho de se limitar a informar o Parlamento e a apresentar uma lista descritiva das actividades da PESC levadas a efeito no ano anterior, em vez de consultar efectivamente o Parlamento no início de cada ano sobre os principais aspectos e opções fundamentais a tomar para esse ano e informar posteriormente o Parlamento se — e, em caso afirmativo, de que forma — o contributo do Parlamento foi tomado em conta, como previsto no artigo 21 o do Tratado da UE e no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999;

3.

Insta vivamente o Conselho a promover uma PESC bem mais aberta, transparente e responsável, comprometendo-se a apresentar-se perante a Comissão de Assuntos Externos do Parlamento Europeu para prestar informações sobre cada Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas e cada cimeira de alto nível realizada com os principais parceiros internacionais;

Impacto do período de reflexão sobre o processo de ratificação do Tratado Constitucional nos principais aspectos e opções fundamentais da PESC para 2006

4.

Recorda as medidas já tomadas para antecipar a aplicação de algumas das disposições do novo Tratado Constitucional no que se refere à PESC/PESD, tais como a criação da Agência Europeia de Defesa, o desenvolvimento do conceito de «Agrupamento Táctico», o estabelecimento de uma Política Europeia de Vizinhança muito mais desenvolvida e a aplicação da Cláusula de Solidariedade para responder a ameaças ou ataques terroristas;

5.

Reitera, no quadro dos tratados existentes, o seu pedido ao Conselho e ao Alto Representante/Secretário- Geral do Conselho de participarem num debate anual sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC para o ano seguinte, bem como sobre a Estratégia Europeia de Segurança, com o Parlamento Europeu e com os parlamentos nacionais;

6.

É de opinião que o período de reflexão sobre o processo de ratificação do Tratado Constitucional, decidido pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005, constitui uma excelente ocasião para identificar e analisar melhor quaisquer deficiências existentes nos domínios da PESC/PESD e de que forma essas deficiências poderão ser adequadamente abordadas, primeiro, tirando o máximo partido dos Tratados existentes e depois, quando chegar a altura, de acordo com as novas disposições constitucionais;

7.

A este respeito, lamenta a atitude de alguns Estados-Membros que, apesar da adopção da Constituição por parte do Conselho Europeu, usaram por motivos nacionais do direito de veto em questões importantes relacionadas com assuntos externos; salienta que a PESC não pode ser reduzida a um simples complemento das políticas externas individuais dos Estados-Membros e insta, por conseguinte, todos os Estados-Membros a agirem de forma construtiva em conformidade com o espírito da Constituição, de forma a permitir à UE desempenhar um papel eficaz a nível internacional;

Propostas específicas sobre alguns aspectos temáticos para 2006

8.

Congratula-se com a abordagem do Conselho de agrupar os principais desenvolvimentos na área da PESC e da PESD sob os diferentes aspectos temáticos contidos na Estratégia de Segurança da União Europeia, adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003;

9.

Solicita que a Estratégia de Segurança da União Europeia seja actualizada, mantendo a sua dupla abordagem civil/militar e os seus conceitos essenciais de acção preventiva e multilateralismo efectivo, reflectindo a «responsabilidade pela protecção», aprovada na Cimeira da ONU de Setembro de 2005; é de opinião que tanto as alterações climáticas como o aumento da pobreza no mundo devem agora também ser vistos como grandes ameaças à segurança da União, exigindo uma acção decisiva, compromissos claros e um calendário rigoroso; considera, no entanto, que a proliferação de armas de destruição maciça deverá ser encarada como a ameaça mais perigosa para a segurança internacional;

10.

Salienta a importante dimensão na política externa das questões de segurança energética; recomenda que uma actualização das políticas de segurança da União Europeia aborde com especial atenção a crescente dependência da União em matéria de energia e de outros abastecimentos estratégicos procedentes de países e regiões que são cada vez mais instáveis, clarificando os possíveis cenários futuros e a questão do acesso a fontes alternativas e do desenvolvimento das mesmas; considera que as recentes suspensões unilaterais da entrega de gás por parte da Rússia exigem uma resposta estratégica da UE; solicita à Comissão que apresente uma Comunicação sobre os aspectos externos e de política de vizinhança da política energética;

11.

Considera, por conseguinte, a defesa nacional como um aspecto fundamental da estratégia de segurança da União Europeia em matéria de segurança, uma vez que afecta as fronteiras externas e infra-estruturas essenciais;

12.

Reitera, a este propósito, a sua opinião de que a segurança é um conceito colectivo abrangente que não pode ser adaptado apenas aos interesses e necessidades de um país e que deve ser prosseguido num quadro multilateral;

13.

Salienta a importância do papel da NATO em conjugação com a política externa e de segurança da União Europeia;

14.

Sublinha o interesse fundamental da União Europeia no reforço da governação mundial, das instituições internacionais e do valor do direito internacional; considera que um dos principais objectivos da PESC deve ser o de envolver a China e a Índia, enquanto potências emergentes, bem como a Rússia, na responsabilidade pelo estado da governação mundial e pelas soluções a dar aos desafios mundiais; realça o papel insubstituível que os parceiros transatlânticos devem desempenhar em conjunto neste contexto;

15.

Condena veementemente o ataque terrorista em grande escala ocorrido em Londres em 7 de Julho de 2005; expressa a sua solidariedade com o povo britânico e exprime as suas condolências, em particular, às vítimas desses ataques brutais e às suas famílias;

16.

Reitera, mais uma vez, que a luta contra o terrorismo tem de ser vista como uma das prioridades da União e um elemento-chave da sua acção externa, reafirmando em simultâneo a importância do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades cívicas; considera que a demarcação entre segurança interna e externa deve ser encarada como estando a tornar-se algo fluida; insiste em que é essencial tornar esta prioridade interna e externa absolutamente clara em todas as suas relações com países e regiões terceiros e em que muito mais deve ser feito para reforçar a cooperação internacional e na luta contra o terrorismo; exorta, uma vez mais, o Conselho a que informe integralmente e consulte a Comissão dos Assuntos Externos e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos sobre a questão da Lista de Organizações Terroristas da UE;

17.

Salienta a necessidade urgente de deter a proliferação da pobreza no mundo, de lutar contra a estigmatização e a discriminação e de combater as principais doenças, e reitera a importância de manter os compromissos da União na concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

18.

Reconhece a importância decisiva das acções da União na prevenção de conflitos e nos esforços de manutenção da paz, e reitera o seu compromisso de lutar contra a impunidade dos crimes de guerra, dos crimes contra a Humanidade e de outras violações graves dos direitos humanos, inclusivamente através do reforço do papel do Tribunal Penal Internacional;

19.

Insiste na necessidade de continuar a promover de forma coerente a implementação da estratégia relativa a armas de destruição maciça da UE a nível internacional, a dar maior ênfase às iniciativas de desarmamento e às questões de não proliferação, a reforçar os Tratados multilaterais que consubstanciam os regimes de não proliferação e a fornecer os recursos financeiros necessários para aplicar a estratégia relativa a armas de destruição maciça da UE; manifesta o seu pesar pela incapacidade dos Estados e governos responsáveis de chegarem a um acordo novo e global no quadro das Nações Unidas no que se refere à assinatura de um Tratado de não proliferação das armas nucleares;

20.

Considera que os aspectos migratórios, incluindo a resolução do problema da imigração ilegal, devem ocupar um lugar muito destacado na acção externa da União, tanto nas suas relações com os países de origem como com os de trânsito; solicita que o Conselho e a Comissão informem regularmente o Parlamento sobre esta matéria através da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Assuntos Externos;

21.

Considera que a defesa nacional deve merecer um maior destaque no pensamento estratégico europeu e que a protecção das fronteiras externas da União deve constituir um elemento fundamental; considera que a gestão conjunta das fronteiras externas deverá constituir uma parte essencial da Política Europeia de Vizinhança; é de opinião que a União deverá adquirir equipamento comum para a protecção das suas fronteiras externas;

22.

Insta a que sejam tidas em consideração as preocupações de determinados Estados-Membros relativas ao seu aprovisionamento energético, atendendo a que este pode ser utilizado como instrumento político;

As prioridades do Parlamento nas diferentes áreas geográficas para 2006

23.

É de opinião que os sucessivos alargamentos da União decididos pelo Conselho Europeu a 16 e 17 de Dezembro de 2004 devem permanecer no topo da agenda política da União em 2006, conjuntamente com o desenvolvimento de uma Política Europeia de Vizinhança genuína, que inclua uma estrutura especialmente concebida como Espaço Económico e Político Europeu para os países europeus;

24.

Corrobora a opinião do Conselho de que, sob muitos aspectos, as futuras prioridades da PESC para uma União que aspira a ser um actor global se definem a si próprias e que, em particular, o Mediterrâneo, a parceria transatlântica e o Médio Oriente, os Balcãs, a Europa de Leste e as situações de conflito, assim como a promoção da paz e da segurança em todos os seus aspectos, a luta contínua contra o terrorismo, o desarmamento e a não proliferação de armas de destruição maciça têm de permanecer no centro da PESC em 2006;

25.

Solicita à Presidência do Conselho que mantenha o Parlamento informado sobre a revisão do mandato e o planeamento da missão EUFOR (European Union Force) na Bósnia e Herzegovina, assim como sobre a evolução da iniciativa Agrupamentos Tácticos; é de opinião que a cooperação com as Nações Unidas deve ser drasticamente reforçada e que a cooperação com a NATO deve ser mais eficaz, a partir da experiência obtida nas recentes operações civis e militares da UE; é de opinião que a UE deve estar pronta para assumir a missão de policiamento no Kosovo;

26.

Solicita ao Conselho e à Comissão que desempenhem um papel activo no actual processo de reforma constitucional na Bósnia e Herzegovina, visando alcançar um acordo entre as forças políticas e na opinião pública no sentido de ir além do quadro institucional estabelecido nos acordos de Dayton, para modernizar e racionalizar a actual arquitectura institucional, a fim de criar um Estado mais eficiente e auto sustentável, também com vista a uma futura integração europeia, e para estabelecer as condições de uma democracia representativa que elimine as actuais divisões étnicas;

27.

Insta o Conselho a desempenhar um papel activo para que possa ser encontrada uma solução construtiva com base no direito internacional e nas resoluções aplicáveis do Conselho de Segurança das Nações Unidas quanto à questão do futuro estatuto do Kosovo que, simultaneamente, respeite a sua integridade territorial e os direitos das minorias, não comprometa toda a política da União para os Balcãs e ajude a consolidar a paz, a estabilidade e a segurança no conjunto da região; insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a formularem uma estratégia conjunta, a participarem activamente nas negociações e grupos de contacto e a cooperarem estreitamente com as Nações Unidas; saúda os progressos alcançados nas relações com a Sérvia e Montenegro que conduziram à abertura de negociações relativas a um Acordo de Estabilização e Associação;

28.

Insta o Conselho a considerar a perspectiva da UE para os Balcãs como prioridade importante, apesar da actual crise interna relativa ao processo de ratificação da Constituição; considera que a futura adesão dos países dos Balcãs Ocidentais constituirá mais um passo rumo à reunificação da Europa;

29.

Insta o Conselho e a Comissão a redobrarem os esforços para concluir a negociação dos acordos de estabilização e parceria com os países dos Balcãs Ocidentais e reitera o seu apoio à perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais ao abrigo da «Agenda de Salónica»;

30.

Reitera que o desenvolvimento de África tem de constituir uma prioridade da acção externa da União, com base no princípio essencial da solidariedade, e que, para esse efeito, a União tem de desempenhar um papel de liderança na resposta às enormes necessidades daquele continente, tendo por objectivo último a promoção da paz, da estabilidade, da prosperidade, da boa governação (particularmente através da luta contra a corrupção) e do respeito pelos direitos humanos na região; a este respeito, insta a um reforço do diálogo político; saúda a iniciativa da Comissão de uma estratégia conjunta para África que vá para além das tradicionais políticas de ajuda ao desenvolvimento e vise a reconstrução económica e social dos países do continente africano; espera que os governos africanos honrem os seus compromissos em prol da democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos humanos;

31.

Toma boa nota de que as Nações Unidas pediram à União Europeia que contribuísse para a segurança das próximas eleições na República Democrática do Congo através de uma missão militar; solicita ao Conselho que analise cuidadosamente as possibilidades existentes;

32.

Salienta que a prevenção de conflitos, a gestão, a manutenção da paz, o apoio operacional e o reforço das capacidades locais de acordo com o princípio da «auto-responsabilidade africana» são efectivamente da maior importância, enquanto a fome e a pobreza, a desigualdade em termos económicos, a injustiça política, a escalada dos conflitos através da violência, as expulsões forçadas, as epidemias, a escassez de recursos e numerosos perigos ecológicos continuam a ser os problemas mais graves para a população africana; confessa-se muito preocupado com o facto de a comunidade internacional não ser capaz de reagir adequadamente aos crimes de guerra e às violações maciças dos Direitos do Homem, que podem ser entendidos como genocídio, no Darfur;

33.

Exorta o Conselho e a Comissão a efectuarem, conjuntamente com o Parlamento e tão rapidamente quanto possível, uma avaliação global das Cimeiras da UE com a Índia, a China (Setembro de 2005), a Rússia (Outubro de 2005), a Ucrânia e o Canadá (Novembro de 2005), recordando que o conceito de «parcerias estratégicas» deve basear-se na partilha e na promoção de valores comuns e que o Parlamento deve ser sempre associado a essas parcerias;

34.

Salienta que a actual parceria com a Rússia é mais pragmática do que estratégica, uma vez que reflecte interesses económicos comuns sem alcançar quaisquer progressos relativamente aos direitos humanos e ao Estado de Direito; espera, neste domínio, resultados concretos da consulta bilateral recentemente implementada sobre direitos humanos; é de opinião que uma parceria genuína deve inspirar uma solução amigável e justa para a questão dos tratados de fronteira com alguns Estados vizinhos e dar origem a um verdadeiro processo de paz na Chechénia, com o envolvimento de todas as componentes democráticas da sociedade, de forma a encontrar uma solução pacífica para o conflito; salienta a importância do diálogo UE-Rússia sobre questões relacionadas com a sua vizinhança comum, e espera que a Rússia assuma uma atitude mais transparente e igualitária perante os vizinhos comuns; solicita que o Acordo UE-Rússia designado «Quatro Espaços Comuns» seja aplicado sem demora; apoia o trabalho conjunto que está a ser efectuado por ambos os parceiros no que se refere à gestão de crises;

35.

Insta à redução de armamento na região de Kaliningrado;

36.

Considera que a política implementada pela União Europeia em relação à Bielorrússia alcançou poucos resultados e, por conseguinte, propõe o desenvolvimento de novas medidas concebidas para reforçar as ligações com o povo bielorrusso e permitir que este usufrua dos benefícios da democracia;

37.

Sublinha a necessidade de melhorar as relações com a China de forma a realizar progressos, não só nos domínios do comércio e da economia, mas também nas questões dos direitos humanos e da democracia; para esse efeito, reitera a sua exigência de um Código de Conduta da UE relativo à Exportação de Armas que seja vinculativo, e exorta o Conselho a não levantar o embargo à venda de armamento até se registarem mais progressos no domínio dos direitos humanos e do controlo das exportações de armas na China e nas relações entre a China e Taiwan; apoia a proposta da Presidência britânica do Conselho para garantir uma cooperação mais estreita UE-China relativamente à segurança energética e às alterações climáticas; sublinha a necessidade de uma cooperação mais estreita no seio da OMC, a fim de solucionar os sérios problemas comerciais bilaterais e assegurar que a China respeite as normas internacionais da organização;

38.

Insta o Conselho a renovar os esforços, no quadro do Quarteto do Médio Oriente (EUA, Federação Russa, UE e ONU), no sentido de reactivar as negociações entre israelitas e palestinianos, e considera que deveria ser implementada uma estratégia abrangente para a região mais vasta do Médio Oriente com o objectivo de reforçar a paz, a segurança e a democracia;

39.

Salienta a necessidade de dar ao Processo de Barcelona um novo impulso, com o objectivo de reforçar um desenvolvimento económico, social e democrático equilibrado dos países em questão;

40.

Considera que, de acordo com as orientações relevantes da UE, os diálogos em matéria de direitos humanos apenas constituem uma opção aceitável se se verificar um empenho suficiente por parte do país parceiro no sentido de melhorar a situação dos direitos humanos no terreno; por conseguinte, insta o Conselho a avaliar periodicamente o resultado desses diálogos para determinar até que ponto as expectativas foram cumpridas; reitera o seu pedido de um maior envolvimento nesse processo;

41.

É de opinião que a União tem de fazer todo o possível para trabalhar com as autoridades iraquianas, as Nações Unidas e outros actores regionais relevantes a fim de contribuir para o processo constitucional iraquiano na sequência das eleições gerais que tiveram lugar a 15 de Dezembro de 2005; congratula-se com a acção conjunta da PESC sobre a Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque e solicita que as futuras acções sejam financiadas pelo orçamento da UE; apoia a abertura de uma delegação da Comissão em Bagdade nos próximos meses;

42.

É de opinião que a promoção da solidariedade nacional, da estabilidade, da paz e de um desenvolvimento democrático e económico que já não dependa da produção de ópio tem de permanecer na primeira linha da política da União para o Afeganistão nos próximos anos; apoia a expansão da International Security Assistance Force (ISAF), sob o comando da NATO, com vista a reforçar o papel do parlamento nacional recentemente eleito, mas sublinha que a prioridade actual é combater o terrorismo e garantir a segurança das fronteiras e, nesta perspectiva, solicita que esta missão seja colocada sob um mandato claro das Nações Unidas; considera que a operação «Liberdade Duradoura» levada a cabo pelos EUA não deve ser fundida com a missão de reconstrução da ISAF; considera necessário que a União Europeia preste uma assistência especial ao desenvolvimento de instituições estatais fortes, ao desenvolvimento económico, social e cultural do país, ao desarmamento das milícias privadas e às medidas de luta contra o cultivo e o tráfico de droga;

43.

Recorda o seu apoio de longa data a uma solução negociada através da qual o Irão se torne um parceiro activo na região, respeitador dos direitos humanos; reitera o seu pedido ao Irão de que tome todas as medidas necessárias para restaurar a confiança da comunidade internacional em conformidade com as propostas formuladas pelo Parlamento no ponto 46 da sua resolução de 17 de Novembro de 2005 (13); apoia firmemente o parecer da Agência Internacional da Energia Atómica segundo o qual, nesta fase, uma verificação exaustiva pela Agência, combinada com um diálogo activo com as partes envolvidas, é a melhor maneira de efectuar progressos na matéria; salienta a necessidade de que a União e os Estados Unidos trabalhem em conjunto sobre esta questão e mantenham uma política coerente relativamente à região como um todo, política essa que incida não só no povo e no regime iranianos mas também no objectivo último de democratização do país; espera que as negociações entre a UE-3 (Alemanha, França e Reino Unido) e o Irão possam ser reatadas o mais depressa possível, com a inclusão da proposta russa no sentido da transferência para a Rússia das actividades de enriquecimento de urânio do Irão; recomenda uma actualização regular destas questões, bem como um diálogo aprofundado sobre as mesmas, com outros actores internacionais como a China, a Rússia e os países em desenvolvimento;

44.

Sublinha que a obtenção de um êxito efectivo na IV Cimeira UE-ALC (América Latina e Caraíbas), a realizar em Viena em Maio de 2006, constitui um desafio decisivo para ambos os parceiros e que, na verdade, a Cimeira constitui uma boa ocasião para dar solidez à sua Associação Estratégica, de forma a obter o máximo do seu enorme potencial; é de opinião que é preciso evitar enviar quaisquer sinais financeiros negativos no ano da Cimeira;

45.

Lamenta o facto de frequentemente os seus relatórios e resoluções sobre as diferentes áreas geográficas de interesse para a União não terem sido tidos em conta pelo Conselho e pela Comissão; sublinha que os mesmos contêm contributos valiosos para o debate sobre a forma como a política da União em relação a essas áreas geográficas deveria evoluir; insta à inclusão da cláusula sobre direitos humanos e democracia em todos os novos acordos celebrados entre a União Europeia e países terceiros e considera que é necessário um maior envolvimento do Parlamento Europeu na concepção do mandato de negociação desses acordos;

O financiamento da PESC

46.

Na expectativa da ratificação do Tratado Constitucional, considera que o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 deverá ser revisto tão depressa quanto possível para se adaptar à nova situação política, institucional e financeira da União;

47.

Propõe que a estrutura do Acordo Interinstitucional revisto tenha em conta as acções a empreender pela União de acordo com a Estratégia Europeia de Segurança e os compromissos orçamentais nesse sentido constantes das Perspectivas Financeiras;

48.

Entende que a posição do Conselho sobre as perspectivas financeiras 2007/2013 não reflecte as ambições da UE enquanto parceiro à escala planetária; deplora as reduções propostas do nível das despesas relativas às acções e políticas externas, tanto em termos absolutos como em proporção do total; crê que essas reduções constituem um mau sinal no que respeita às prioridades políticas da UE e à sua real vontade de alcançar resultados concretos no domínio da PESC;

49.

Recomenda que o Acordo Interinstitucional revisto dê um passo em frente e estabeleça que os custos conjuntos das operações militares no quadro da PESD devam ser cobertos pelo orçamento da UE, eliminando assim a prática actual dos orçamentos suplementares ou dos fundos de arranque dos Estados-Membros;

50.

Sugere que o Acordo Interinstitucional revisto estabeleça também que, no caso de quaisquer operações futuras da PESD, e em oposição a normas existentes, como o princípio de que «costs lie where they fall» (os custos recaem sobre quem neles incorre) ou quaisquer outros acordos ad hoc, como o chamado «mecanismo ATHENA», o financiamento dos custos conjuntos de tais operações caiba ao orçamento da UE;

*

* *

51.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral da NATO e ao Presidente da Assembleia do Conselho da Europa.


(1)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(2)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 88.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0132.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0133.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0237.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0289.

(7)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0207.

(8)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0238.

(9)  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 610.

(10)  JO C 253 E de 13.10.2005, p. 35.

(11)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0288.

(12)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.

(13)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0439.

P6_TA(2006)0038

Combate à violência contra as mulheres

Resolução do Parlamento Europeu sobre a actual situação e eventuais futuras acções em matéria de combate à violência contra as mulheres (2004/2220(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os instrumentos jurídicos das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos e, nomeadamente, dos direitos das mulheres, como a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Pactos Internacionais dos Direitos Cívicos e Políticos e dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e o seu Protocolo, e a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

Tendo em conta outros instrumentos da ONU relativos à violência contra as mulheres, como a Declaração de Viena e o Programa de Acção de 25 de Junho de 1993 (1), a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, de 20 de Dezembro de 1993 (2), a Resolução sobre a Eliminação da Violência Doméstica contra as Mulheres, de 22 de Dezembro de 2003 (3), a Resolução sobre a eliminação dos crimes contra as mulheres cometidos em nome da honra, de 30 de Janeiro de 2003 (4), a Resolução sobre a prevenção do crime e medidas de justiça penal para eliminar a violência contra as mulheres, de 2 de Fevereiro de 1998 (5), os relatórios dos Relatores Especiais das Nações Unidas sobre a violência contra as mulheres e a recomendação geral n o 19 do comité CEDCM (6),

Tendo em conta a Declaração de Pequim e a Plataforma de Acção adoptada na IV Conferência Mundial sobre a Mulher, de 15 de Setembro de 1995, e a sua resolução de 18 de Maio de 2000 sobre o acompanhamento da Plataforma de Acção de Pequim (7),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (8),

Tendo em conta a sua resolução de 16 de Setembro de 1997 sobre a necessidade de desenvolver na União Europeia uma campanha de recusa total da violência contra as mulheres (9),

Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2005 sobre o acompanhamento da IV Conferência Mundial sobre a Mulher — Plataforma de Acção (Pequim + 10) (10),

Tendo em conta a sua resolução de 20 de Setembro de 2001 sobre a mutilação genital feminina (11),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0404/2005),

A.

Considerando que a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres define a violência contra as mulheres como «qualquer acto de violência com base no sexo que cause ou possa causar um dano físico, sexual ou psicológico às mulheres ou provocar sofrimento, incluindo as ameaças de prática de tais actos, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, quer se registe na vida pública quer na vida privada»,

B.

Considerando que o artigo 6 o da mesma declaração estabelece que «nada do disposto na presente declaração afectará qualquer disposição constante da legislação de um Estado ou de qualquer convenção, tratado ou instrumento internacional em vigor nesse Estado que permita mais eficazmente a eliminação da violência contra as mulheres»,

C.

Considerando que a violência acontece em muitos tipos de relação e que as definições utilizadas na investigação e o contexto cultural são variáveis; que a presente resolução se concentra principalmente na questão da violência dos homens contra as mulheres, ou seja, quando o agressor é um homem e a vítima uma mulher que com ele tem ou teve uma relação; que essa violência constitui a grande maioria dos casos de violência nas relações íntimas, de acordo com três estudos de prevalência realizados na Finlândia, na Suécia e na Alemanha; que, embora este tipo de violência ocorra muitas vezes no lar, o local em que o mesmo acontece é de somenos importância,

D.

Considerando que a violência dos homens contra as mulheres constitui não só uma prática criminosa mas também um grave problema social; que a violência dos homens contra as mulheres representa uma violação dos direitos humanos — o direito à vida, à segurança, à dignidade e à integridade física e mental — e é, por conseguinte, um obstáculo ao desenvolvimento de uma sociedade democrática,

E.

Considerando que a violência pode afectar mulheres de qualquer idade, independentemente da sua educação, nível económico ou posição social; considerando que estudos de prevalência em grande escala efectuados na Suécia, Alemanha e Finlândia revelam que pelo menos 30 a 35 % das mulheres entre os 16 e os 67 anos já foram alguma vez vítimas de violência física ou sexual e que, quando se inclui a violência psicológica, os valores aumentam para 45-50 %,

F.

Considerando que a violência dos homens contra as mulheres é um fenómeno universal associado à desigualdade na distribuição do poder associado ao género que ainda caracteriza a nossa sociedade; que a falta de igualdade é também uma das razões por que este tipo de crime não tem sido suficientemente denunciado e condenado,

G.

Considerando que o tipo de violência que afecta as mulheres é, tipicamente, perpetrado por um familiar próximo ou pelo companheiro,

H.

Considerando que, para além de adoptar medidas de apoio às vítimas da violência, há também necessidade de, por um lado, desenvolver estratégias proactivas e preventivas destinadas aos perpetradores da violência e a potenciais perpetradores e, por outro, aplicar sanções penais eficazes, proporcionadas e dissuasivas,

I.

Considerando que os tipos de violência que afectam as mulheres podem variar em função das tradições culturais e da origem étnica ou social; considerando que a mutilação genital feminina e os chamados crimes de honra, bem como os casamentos forçados, são uma realidade na União Europeia,

J.

Considerando que a violência dos homens contra as mulheres ocorre muitas vezes em casa, sendo silenciada, e que tal acontece porque a sociedade não impõe adequadas sanções penais; que normas profundamente enraizadas na História e na cultura são frequentemente factores de legitimação da violência exercida pelos homens sobre as mulheres,

K.

Considerando que só alguns Estados-Membros reuniram dados e compilaram estatísticas relativas à prevalência de diferentes formas de violência contra as mulheres, o que torna difícil perceber a real dimensão dessa violência e, por conseguinte, elaborar uma resposta eficiente a nível da UE,

L.

Considerando que não foi efectuado a nível da UE nenhum estudo circunstanciado sobre os custos financeiros e as consequências sociais e humanas da violência dos homens contra as mulheres; considerando que um tal estudo é fundamental para a visibilidade do fenómeno e para o combate a esta grave violação dos direitos humanos,

M.

Considerando que a violência dos homens contra as mulheres contribui de forma importante para mulheres e jovens se tornarem vítimas do tráfico para fins de exploração sexual, nomeadamente a prostituição ou outros; considerando que estudos efectuados revelam que 65 a 90 % das mulheres prostituídas foram objecto de abusos sexuais no passado,

N.

Considerando que a marginalização e a pobreza são causas fundamentais da prostituição e do aumento do tráfico de mulheres;

O.

Considerando que a violência dos homens contra as mulheres é um obstáculo à participação das mulheres na sociedade e no mercado de trabalho e pode conduzir as mulheres à marginalização e à pobreza,

P.

Considerando que está amplamente documentado que as mulheres correm maior risco de violência grave por parte dos seus companheiros ou ex-companheiros durante, ou pouco após, a separação,

Q.

Considerando que a violência contra as mães afecta directa ou indirectamente, a curto ou a longo prazo, a saúde emocional e mental dos seus filhos, podendo criar um ciclo de violência e maus-tratos que é perpetuado ao longo de gerações,

R.

Considerando que, para além de frequentemente dependerem economicamente dos homens, as mulheres não denunciam o facto de terem sido vítimas de violência, nomeadamente doméstica ou sexual, por causa do mito persistente na sociedade de que são elas as responsáveis por essa violência, ou de que se trata de uma questão do foro privado, bem como devido ao seu desejo de preservar a relação e a união familiar; considerando que outra razão que leva as mulheres a não denunciarem o facto de terem sido vítimas de violência é a falta de confiança que têm na polícia, no sistema judicial e nos serviços sociais,

S.

Considerando que o risco de os homens cometerem actos de violência contra as mulheres se agrava numa sociedade que não assume uma posição suficientemente enérgica e inequívoca em relação a este problema; considerando que a legislação e a sua efectiva aplicação constituem importantes instrumentos de combate à violência,

T.

Considerando que na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que estabelece um programa-quadro «Direitos Fundamentais e Justiça» para o período de 2007/2013 (COM(2005)0122), a luta contra a violência de que são vítimas as mulheres, as crianças e os jovens detém um papel muito importante como parte do esforço para criar uma autêntica área de liberdade, segurança e justiça,

U.

Recordando que, conforme declarou Franco Frattini, Vice-Presidente da Comissão, no seu discurso de 21 de Junho de 2005 perante o Parlamento Europeu, se estima em, pelo menos, 700 a 900 o número de mulheres que morrem anualmente na sequência de violência doméstica nos antigos 15 Estados-Membros, e que se considera que este número fica aquém da realidade,

1.

Recomenda à Comissão e aos Estados-Membros, no que se refere à violência dos homens contra as mulheres:

a)

que a considerem uma violação dos direitos humanos, que reflecte a desigualdade das relações de poder entre os sexos, e que adoptem na concepção das suas políticas uma abordagem global para combater este fenómeno, incluindo métodos eficazes de prevenção e repressão;

b)

que considerem a violência dos homens contra as mulheres um fenómeno estrutural e um dos principais obstáculos aos esforços para atingir a igualdade entre mulheres e homens;

c)

que adoptem uma atitude de tolerância zero em relação a todas as formas de violência contra as mulheres;

d)

que adoptem um quadro de cooperação entre organizações governamentais e não governamentais a fim de desenvolver políticas e práticas de combate à violência doméstica;

e)

que estabeleçam uma metodologia, definições e critérios harmonizados, em cooperação com o Eurostat, a Agência dos Direitos Fundamentais e o futuro Instituto do Género, para a recolha de dados comparáveis e compatíveis em toda a UE respeitantes à violência dos homens contra as mulheres, nomeadamente, estudos de prevalência abrangente;

f)

que nomeiem relatores nacionais para recolherem, trocarem e processarem informações e estatísticas sobre a violência dos homens contra as mulheres, incluindo informações sobre menores que crescem em ambientes violentos, e promoverem o intercâmbio de melhores práticas entre os Estados-Membros e os países candidatos e em fase de adesão;

g)

que salientem, em todos os trabalhos relacionados com a violência dos homens contra as mulheres, o modo como esta violência afecta as crianças;

h)

que estabeleçam, para todas as autoridades competentes, nomeadamente, as autoridades judiciais e policiais e os serviços hospitalares e sociais, um sistema único de registo de casos de violência, por forma a assegurar o registo conjunto dos dados e uma maior utilização dos mesmos;

i)

que providenciem adequada educação e formação aos profissionais responsáveis pelo registo de casos de violência doméstica, de modo a que possam desempenhar as suas funções com a necessária coerência;

j)

que afectem fundos para a investigação dos custos da violência dos homens contra as mulheres na UE;

k)

que criem os necessários meios para acompanhar as actividades e os progressos registados nos países candidatos e em fase de adesão no que respeita ao tratamento das mulheres em todos os domínios da sociedade, fazendo da segurança e do modo de tratamento das mulheres um dos critérios de adesão;

l)

que desenvolvam programas e inquéritos dirigidos a mulheres pertencentes a comunidades com uma cultura específica ou grupos étnicos minoritários, a fim de obter informação sobre as formas específicas de violência com que estas mulheres são confrontadas e conceber métodos adequados de lidar com o problema;

m)

que controlem atentamente o tráfico de seres humanos através de todas as fronteiras;

2.

Apela aos Estados-Membros para que estabeleçam esquemas de parceria entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, as ONG, os centros de acolhimento das vítimas e quaisquer outras autoridades relevantes, e intensifiquem a cooperação, de forma a assegurar a aplicação efectiva das leis que combatem a violência dos homens contra as mulheres e a sensibilizar os responsáveis pela aplicação da lei a todos os níveis para as questões relativas à violência dos homens contra as mulheres;

3.

Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas relativamente à violência dos homens contra as mulheres nas suas legislações nacionais, em particular:

a)

reconhecerem a violência sexual conjugal como um crime, considerando como crime a violação no seio do casamento;

b)

não aceitarem qualquer referência a práticas culturais como circunstância atenuante em casos de violência contra as mulheres, crimes de honra ou mutilação genital feminina;

c)

cooperarem e trocarem informações sobre boas práticas com as autoridades de países mais experientes no tocante ao problema dos crimes de honra;

d)

garantirem o acesso seguro das vítimas à justiça e a efectiva aplicação da lei, incluindo o pagamento de indemnizações;

e)

incentivarem a perseguição penal de cúmplices de crimes de honra, nomeadamente familiares do perpetrador que tenham encorajado ou ordenado a prática de tais crimes, a fim de deixar bem claro que esse é um comportamento inadmissível;

f)

terem em conta o facto de que as crianças que são testemunhas de violência contra as mães devem ser encaradas como vítimas e, por conseguinte, ponderarem se as mesmas devem ter direito a indemnizações por perdas e danos, de acordo com a legislação nacional;

g)

considerarem os riscos das injunções de residência conjunta com perpetradores de actos de violência contra as mulheres e estabelecerem medidas eficazes tendentes a garantir uma custódia infantil segura em caso de separação ou divórcio;

h)

não aceitarem qualquer referência à intoxicação alcoólica como circunstância atenuante em casos de violência dos homens contra as mulheres;

i)

lutar contra a ideia de que a prostituição se equipara ao desempenho de um trabalho;

4.

Apela aos Estados-Membros para que tomem medidas adequadas para garantir uma melhor protecção e apoio às vítimas, reais e potenciais, de violência doméstica:

a)

providenciando adequada protecção, bem como assistência e serviços jurídicos, médicos, sociais e de apoio psicológico, incluindo protecção policial;

b)

providenciando formação adequada, especialmente a nível psicológico, que inclua a perspectiva da criança, ao pessoal dos órgãos competentes que lidam com a violência dos homens contra as mulheres, como agentes da polícia, pessoal judicial, pessoal dos serviços de saúde, educadores, assistentes sociais e animadores de juventude e pessoal prisional; na eventualidade de psicoterapia infantil, é particularmente importante que o psicólogo ou terapeuta infantil em questão esteja familiarizado com a problemática da violência dos homens contra as mulheres, de modo a que a violência exercida pelo pai sobre a mãe e/ou a criança não seja subestimada ou banalizada;

c)

adoptando uma estratégia proactiva, preventiva e penal contra os perpetradores de violências contra mulheres, afim de reduzir a reincidência, e prestando serviços de consultoria destinados aos perpetradores, quer por iniciativa destes quer por força de decisão judicial, procedendo sempre a análises de risco adequadas para garantir a segurança das mulheres e crianças envolvidas;

d)

reconhecendo a importância de dar apoio às vítimas, tanto mulheres como crianças, para as ajudar a tornarem-se financeira e psicologicamente independentes do perpetrador;

e)

providenciando toda a assistência necessária, incluindo alojamento provisório, às mulheres e seus filhos em caso de separação ou divórcio;

f)

considerando as mulheres vítimas da violência relacionada com o género como categoria prioritária no tocante ao acesso aos planos de habitação social;

g)

proporcionando abrigos seguros, incluindo recursos financeiros suficientes;

h)

providenciando, em estreita cooperação com os centros de aconselhamento, um rendimento mínimo para as mulheres que não disponham de rendimentos, por forma a permitir-lhes a reintegração na sociedade em condições de relativa segurança;

i)

pondo em prática programas de acção específicos em matéria de emprego destinados às vítimas da violência relacionada com o género, a fim de que estas se possam integrar no mercado de trabalho, garantindo assim a sua independência económica;

j)

investigando a possibilidade de criar centros de apoio onde as vítimas possam contactar as autoridades adequadas, como representantes da polícia, do Ministério Público e dos serviços sociais e de saúde;

k)

programando a criação de serviços e centros de assistência e apoio a filhos menores de mulheres vítimas de violência;

l)

providenciando apoio social e psicológico às crianças que tenham testemunhado situações de violência doméstica;

m)

providenciando testes gratuitos para despistagem de doenças sexualmente transmissíveis em caso de violação;

n)

assegurando que todos os perpetradores de violência recebam apoio e tratamento profissional;

o)

oferecendo uma adequada protecção aos imigrantes, especialmente às mães solteiras e seus filhos, que frequentemente não dispõem de adequados meios de defesa ou de conhecimentos sobre os recursos disponíveis para combater a violência doméstica nos Estados Membros;

5.

Insta os Estados Membros a recorrerem ao programa Daphne II (12) para combater internamente os crimes de honra, construir e manter mais centros de acolhimento para mulheres vítimas de violência, nomeadamente de crimes de honra, e formar pessoal especializado no acompanhamento de vítimas de crimes desta natureza;

6.

Insta a União Europeia a acometer o problema dos crimes de honra, hoje um problema à escala da UE com implicações transfronteiriças, e exorta o Comissário Frattini a dar seguimento à sua promessa de organizar uma conferência europeia sobre esta problemática;

7.

Apela aos Estados Membros para que actuem no sentido de acabar com o secretismo que ainda envolve a violência dos homens contra as mulheres na sociedade, especialmente os actos de violência doméstica, adoptando em medidas para aumentar a consciencialização colectiva e individual sobre a violência dos homens contra as mulheres;

8.

Convida os Estados Membros a desenvolverem programas de sensibilização e informação da opinião pública sobre a violência doméstica e a reduzirem, através dos sistemas de educação e dos meios de comunicação social, os estereótipos sociais relativamente à posição das mulheres na sociedade;

9.

Insta os Estados Membros a tomarem medidas adequadas para pôr cobro à prática da mutilação genital feminina; salienta que a prevenção e a proibição da mutilação genital feminina, bem como a perseguição penal dos que a praticam, devem assumir um carácter prioritário em todas as políticas e programas pertinentes da UE; chama a atenção para o facto de os imigrantes residentes na Comunidade deverem ter consciência de que a mutilação genital feminina constitui uma séria agressão à saúde das mulheres e uma violação dos direitos humanos; exorta a Comissão a conceber uma abordagem estratégica abrangente, a nível da UE, visando acabar com a prática da mutilação genital feminina na União Europeia;

10.

Insta os Estados-Membros a definirem os actos de mutilação genital feminina como actos ilegais de violência contra as mulheres, que constituem violação dos seus direitos fundamentais e um grave atentado à sua integridade física; independentemente do local ou do país em que esses actos ocorram contra cidadãos ou residentes na União Europeia, continuarão a ser actos ilegais;

11.

Exorta os Estados Membros a aplicarem disposições legais específicas relativas à mutilação genital feminina ou a adoptarem leis nessa matéria, levando a tribunal toda e qualquer pessoa que pratique a mutilação genital feminina;

12.

Insta a que os médicos que praticam a mutilação genital de mulheres jovens e meninas sejam, não só legalmente processados, mas também privados da sua carteira profissional;

13.

Exorta os Estados-Membros a garantirem que os pais sejam legalmente responsabilizados nos casos de mutilação genital de menores do sexo feminino;

14.

Exorta os Estados-Membros a garantirem que a mutilação genital feminina seja considerada um fundamento razoável para a apresentação de pedidos de asilo, a fim de proteger as requerentes de um tratamento desumano;

15.

Insta a Comissão a declarar um Ano Europeu de Combate à Violência dos Homens Contra as Mulheres, como foi repetidamente solicitado pelo Parlamento, e a avançar com um plano de trabalho que permita uma maior visibilidade do fenómeno e meios de denúncia da actual situação;

16.

Convida a Comissão a criar um programa distinto de «Luta contra a violência» no âmbito do Programa- Quadro sobre Direitos Fundamentais e Justiça para o período de 2007/2013;

17.

Considera ser da máxima importância a existência de estatísticas fiáveis relativas a informações sobre tratamento brutal ou desumano prestadas por mulheres às autoridades responsáveis pela aplicação da lei;

18.

Lamenta o facto de as estatísticas não oferecerem credibilidade e fiabilidade, em virtude de tais informações não ficarem normalmente registadas quando as autoridades responsáveis pela aplicação da lei não tomam qualquer iniciativa;

19.

Solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que assegurem o registo de todas as informações prestadas por mulheres sobre tratamento brutal ou desumano de que sejam vítimas, assim como da percentagem de casos em que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei tomaram iniciativas, especificando a natureza destas;

20.

Recorda que o ónus da prova recai frequentemente sobre as mulheres, que já se encontram numa situação desfavorável;

21.

Solicita à Comissão que estabeleça um mecanismo com base no qual seja possível identificar os Estados-Membros onde a situação, no que respeita à violência exercida sobre as mulheres, seja comparativamente pior;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, aos organismos profissionais de cuidados de saúde e às organizações de consumidores.


(1)  Adoptado pela Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (14-25 de Junho de 1993).

(2)  Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n o 48/104.

(3)  Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n o 58/147.

(4)  Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n o 57/179.

(5)  Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n o 52/86.

(6)  Aprovada na 11 a sessão do CEDCU, 1992.

(7)  JO C 59 de 23.2.2001, p. 258.

(8)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(9)  JO C 304 de 6.10.1997, p. 55.

(10)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 247.

(11)  JO C 77 E de 28.3.2002, p. 126.

(12)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 1.

P6_TA(2006)0039

Igualdade entre mulheres e homens na União Europeia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia (2004/2159(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a igualdade entre homens e mulheres — 2005 (COM(2005)0044),

Tendo em conta a estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001/2005) (COM(2000)0335) e os relatórios anuais da Comissão relativos a 2000, 2001, 2002 e 2004 (COM(2001)0179, COM(2002)0258, COM(2003)0098 e COM(2004)0115),

Tendo em conta o artigo 2 o , o n o 2 do artigo 3 o e o artigo 141 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 23 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1),

Tendo em conta os artigos I-2 o e I-3 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (2),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0401/2005),

A.

Considerando que a igualdade entre mulheres e homens deve ser assegurada em todos os domínios políticos, como indicado no n o 2 do artigo 3 o do Tratado CE e no artigo 23 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

B.

Considerando que a igualdade entre mulheres e homens requer uma abordagem pluridimensional através de uma gama completa de medidas em todos os domínios, nomeadamente a educação, o emprego e a carreira, o espírito empresarial, a igualdade de remuneração pelo mesmo trabalho ou por trabalho de valor igual, uma melhor conciliação entre a vida familiar e a actividade profissional, assim como uma participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos decisórios de natureza política e económica,

C.

Considerando que se pode questionar se é compatível com o artigo 141 o do Tratado CE permitir contribuições mais elevadas ou prestações inferiores em razão do sexo nos regimes de segurança social profissionais,

D.

Considerando que as mulheres estão sub-representadas nos órgãos de decisão política em toda a União e que em alguns dos Estados-Membros, dos países da adesão e dos países candidatos a percentagem de mulheres deputadas aos parlamentos está abaixo da média mundial de 15,6 %,

E.

Considerando que o acesso adequado a estruturas de acolhimento de crianças, idosos e outras pessoas dependentes é essencial para permitir aos homens e às mulheres participarem plenamente e em pé de igualdade no mercado de trabalho,

F.

Considerando que o Conselho Europeu de Lisboa, de Março de 2000, sublinhou a necessidade de criar, até 2010, não só mais empregos (fazendo passar a proporção de mulheres activas de 51% para 60 %), mas também empregos de melhor qualidade para as mulheres,

G.

Considerando que o Conselho Europeu de Março de 2004 reconheceu que as políticas de igualdade entre mulheres e homens são instrumentos tanto de coesão social, como de crescimento económico,

H.

Considerando que os riscos de pobreza e de exclusão social, factores que inibem o desenvolvimento económico e a coesão social na União Europeia, são mais elevados, especificamente, entre as mulheres idosas, as mulheres imigrantes e as mulheres que criam sozinhas os seus filhos,

I.

Considerando que, paralelamente aos esforços desenvolvidos no pilar da igualdade da Estratégia Europeia para o Emprego com vista a conciliar a vida familiar e a vida profissional, devem ser igualmente empreendidas acções para reduzir a diferença de remunerações entre os sexos, assim como em matéria de protecção da saúde, da prevenção e diagnóstico de patologias que afectam especificamente as mulheres,

J.

Considerando que a diferença entre homens e mulheres, tanto em termos de perspectivas de promoção como quando se encontram empregados ao mesmo nível, continua a ser tal que as mulheres estão muito menos representadas a nível da tomada de decisões e muito mais em empregos com baixos salários,

K.

Considerando a necessidade de incentivar mais vigorosamente a igualdade entre mulheres e homens nos três outros pilares da Estratégia Europeia para o Emprego, designadamente, a empregabilidade, o espírito empresarial e a adaptabilidade,

L.

Considerando que os Fundos Estruturais e os outros instrumentos financeiros constituem um importante catalisador para as políticas comunitárias e nacionais em prol da igualdade entre mulheres e homens, e que a integração da dimensão de igualdade entre mulheres e homens visa ultrapassar as desigualdades estruturais na organização da vida profissional e da vida familiar, que restringem a participação de numerosas mulheres no mercado de trabalho, na formação profissional e na formação ao longo da vida, assim como na vida pública,

M.

Considerando que é necessário — no âmbito da aplicação da Estratégia Europeia para o Emprego e na óptica do estabelecimento de uma política de pleno emprego e de emprego de qualidade — apoiar o espírito empresarial entre as mulheres através de acções específicas, prevendo, nomeadamente, uma formação orientada e a promoção do acesso ao crédito, inclusive ao micro-crédito,

N.

Considerando que o segundo relatório anual sobre a igualdade entre mulheres e homens, requerido pelos Chefes de Estado e de Governo no Conselho Europeu de Março de 2003, é o primeiro a abranger a União alargada a vinte e cinco Estados-Membros, mas que não inclui os países da adesão e os países candidatos, Roménia, Bulgária, Turquia e Croácia,

O.

Considerando que o relatório da Comissão é de natureza descritiva e se refere às evoluções legislativas mais significativas nos Estados-Membros, mas evita mencionar as lacunas na transposição e as violações da legislação comunitária cometidas pelos Estados-Membros, assim como analisar e avaliar a situação existente,

P.

Considerando que o relatório da Comissão mostra que as disparidades entre as mulheres e os homens têm diminuído no domínio do emprego e da educação no interior da União Europeia, mas que as diferenças de remuneração entre os dois sexos se mantiveram praticamente inalteradas, e indica claramente que não se têm registado progressos tangíveis na aplicação do princípio de um salário igual para um trabalho de igual valor, introduzido há trinta anos pela Directiva 75/117/CEE do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos (3); que, na União a 15, esta diferença se tem mantido estável, em cerca de 16 %, enquanto que a estimativa para a União a 25, que tem em conta as diferenças salariais nos novos Estados-Membros, é ligeiramente inferior, situando-se nos 15 %,

Q.

Considerando que, apesar de o nível de instrução das mulheres ser superior ao dos homens, estas continuam a ser as últimas a encontrar trabalho e que a taxa de emprego das mulheres entre os 15 e os 24 anos não tem aumentado,

R.

Considerando a importância acrescida, para as organizações que trabalham no domínio da igualdade dos géneros, que assumem, por um lado, o facto de se garantir a visibilidade adequada das políticas da União em prol da igualdade entre mulheres e homens e de as difundir mais eficazmente junto do público em todos os Estados-Membros, com o auxílio das ONG, por exemplo, bem como, por outro lado, as medidas que facilitam o acesso aos programas comunitários atinentes a essas políticas,

S.

Considerando que a criação do Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres facilitará a recolha e a centralização de dados, o desenvolvimento de instrumentos metodológicos, assim como a divulgação e o intercâmbio das melhores práticas, a fim de melhorar a promoção do princípio da igualdade entre homens e mulheres,

T.

Considerando que a Comissão decidiu fazer de 2007 o «Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos»,

1.

Congratula-se com o facto de no Conselho Europeu da Primavera de 2004 ter sido reconhecido que as políticas de igualdade entre homens e mulheres são instrumentos de coesão social, bem como de crescimento económico;

2.

Regozija-se com o reconhecimento de que é importante estreitar o fosso salarial entre os géneros e facilitar a conciliação da vida profissional e familiar, tanto para mulheres como para homens;

3.

Considera indispensável que a Comissão informe o Parlamento dos progressos realizados nestes domínios nos diferentes Estados-Membros, em particular no que respeita à aplicação da Plataforma de Acção de Pequim, inclusive em matéria de saúde reprodutiva e sexual, e que periodicamente divulgue dados estatísticos referentes a todos os Estados-Membros,

4.

Sublinha que a igualdade dos géneros e uma abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens («gender mainstreaming») eficaz exigem um empenhamento político ao nível mais elevado;

5.

Exorta os partidos políticos, tanto a nível nacional como europeu, a reverem a sua estrutura e os procedimentos que aplicam, de forma a removerem todas as barreiras, directas ou indirectas, à participação não discriminatória das mulheres, e a adoptarem estratégias para alcançar um melhor equilíbrio entre mulheres e homens nas assembleias eleitas;

6.

Recorda o preceituado no n o 2 do artigo 3 o do Tratado CE, segundo o qual a Comunidade terá por objectivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre mulheres e homens em todas as suas acções;

7.

Considera que a legislação relativa à igualdade de tratamento entre mulheres e homens deverá abranger a protecção social, incluindo a assistência médica, e a educação;

8.

Congratula-se com a criação do Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, esperando que seja dotado de autonomia e dos recursos necessário ao desempenho das suas funções;

9.

Insta a Comissão a utilizar os Fundos Estruturais para promover a igualdade entre mulheres e homens garantindo a inclusão desta dimensão nos programas operacionais;

10.

Manifesta a sua preocupação com o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e com o aumento da violência doméstica, e insta a Comissão a tomar medidas que reduzam estes flagelos;

11.

Insta os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem que os regimes de pensões não discriminem as mulheres nem consolidem os modelos existentes, que já colocam as mulheres em desvantagem, em termos de prestações e de contribuições;

12.

Convida os Estados-Membros, os países da adesão e os países candidatos a apresentarem estatísticas sobre as diferenças salariais entre mulheres e homens em todas as categorias profissionais e a empreenderem acções mais dinâmicas e de maior vulto, não só para transpor a legislação comunitária tendente a reduzir as diferenças de remuneração, como também para pôr termo à discriminação entre sexos no mercado de trabalho, no intuito de que aumente a proporção de mulheres que ocupam cargos de nível elevado correspondentes às suas capacidades;

13.

Sublinha a importância de evitar a segregação baseada no género no mercado de trabalho e convida os Estados-Membros a incentivarem as jovens, nos seus sistemas educativos, a prosseguirem estudos em áreas não tradicionais;

14.

Insta os Estados-Membros a tomarem medidas apropriadas para apoiar a conciliação entre a vida profissional e a vida privada das mulheres trabalhadoras, criando estruturas para o acolhimento de crianças, idosos e pessoas dependentes, e estabelecendo condições de trabalho mais flexíveis;

15.

Sublinha novamente a importância de a Comissão fiscalizar o respeito pelos Estados-Membros do acervo comunitário existente no domínio da igualdade entre mulheres e homens em todas as políticas da União, nomeadamente em matéria de emprego, mas também de acesso aos bens e serviços e de fornecimento dos mesmos; insta, por conseguinte, a Comissão a realizar um estudo sobre as modalidades de aplicação da legislação comunitária pelos Estados-Membros e a adoptar as medidas necessárias em caso de ausência de transposição ou de infracção, atenta a aplicação que presentemente os Estados-Membros fazem do acervo existente no domínio da igualdade;

16.

Insiste em que a política europeia em matéria de igualdade entre mulheres e homens deve continuar a ser transparente e visível, para incentivar a participação de todos os interessados, incluindo os parceiros sociais;

17.

Considera que os Estados-Membros devem promover medidas para combater efectivamente a pobreza, especialmente entre as mulheres, a fim de lhes garantir gradualmente a possibilidade de subsistência nos planos económico e social;

18.

Recorda que, no âmbito do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, em 2007, a política europeia em matéria de igualdade entre mulheres e homens deve ser uma prioridade reafirmada enquanto política transversal de alcance pluridimensional, e que cumpre conferir especial atenção aos grupos desfavorecidos;

19.

Recorda aos Estados-Membros os seus compromissos, assumidos no Conselho Europeu de Barcelona, em 2002, no sentido de eliminarem os obstáculos à igualdade de participação de mulheres e homens no mercado de trabalho e de garantirem a disponibilidade de estruturas de acolhimento, até 2010, para 90 % das crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de escolaridade obrigatória e, pelo menos, 33 % das crianças com menos de três anos; insta os Estados-Membros a fixarem objectivos semelhantes em relação ao acolhimento de familiares idosos e doentes;

20.

Exorta os Estados-Membros a criarem estruturas de acolhimento acessíveis e a preços abordáveis para crianças e pessoas dependentes;

21.

Sublinha a necessidade de apoiar a integração social das mulheres imigrantes, que são frequentemente vítimas de uma dupla forma de discriminação — em razão do género e da sua origem nacional ou religiosa — facilitando o seu acesso à educação, apoiando as suas actividades profissionais e integrando-as em programas do Fundo Social Europeu e em projectos do programa «Equal» destinados a melhorar a situação social dos imigrantes;

22.

Insta a Comissão a elaborar estatísticas relativas à disponibilidade e ao acesso a estruturas de acolhimento de crianças, idosos e pessoas dependentes; requer que sejam efectuadas as avaliações necessárias relativas à utilização e ao funcionamento dos instrumentos já existentes que contribuem para uma verdadeira igualdade entre mulheres e homens em todos os domínios da vida quotidiana;

23.

Preconiza uma melhor coordenação entre a política de abordagem integrada da igualdade entre homens e mulheres e a Estratégia de Lisboa, a fim de que a perspectiva de género seja mais adequadamente tida em conta na realização dos ambiciosos objectivos fixados em Lisboa;

24.

Salienta a importância da cooperação com os parceiros sociais no quadro dos esforços empreendidos para valorizar o papel das mulheres no local de trabalho e o papel especial das organizações de mulheres na promoção da participação das mulheres na vida social e política;

25.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem a representação das mulheres nos órgãos de decisão, condição indispensável para a integração efectiva do princípio da igualdade entre homens e mulheres em todas as políticas;

26.

Solicita à Comissão que, nos futuros relatórios anuais sobre a igualdade entre mulheres e homens, inclua estatísticas e dados relativos aos países da adesão e aos países candidatos;

27.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, dos países da adesão e dos países candidatos.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(2)  JO C 310 de 16.12.2004, p. 1.

(3)  JO L 45 de 19.2.1975, p. 19 (Edição especial portuguesa: Capítulo 05, Fascículo 2, p. 52).

P6_TA(2006)0040

Aplicação da directiva postal

Resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/39/CE) (2005/2086(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório da Comissão relativo à aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/39/CE) (COM(2005)0102), bem como o documento de trabalho que acompanha o relatório (SEC(2005)0388),

Tendo em conta o primeiro relatório da Comissão relativo à aplicação da directiva postal (COM(2002)0632),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0390/2005),

A.

Considerando que os serviços postais têm um peso económico considerável e que, em 2002, as receitas postais constituíram cerca de 88 mil milhões de euros, ou seja, aproximadamente 0,9 % do PIB da UE; que, de acordo com as estimativas, mais de 5 milhões de postos de trabalho estão directamente dependentes do sector postal ou com este estreitamente relacionados,

B.

Considerando que serviços postais competitivos e eficientes, enquanto parte do mercado da distribuição e das comunicações, assumem uma importância fundamental para a actividade económica e social na União Europeia, interagindo com muitos sectores económicos, nos quais exercem influência; que, por esta razão, os serviços postais se revestem igualmente de grande importância no âmbito da estratégia de Lisboa,

C.

Considerando que as reformas, bem como o desenvolvimento económico e tecnológico, do sector postal na União Europeia conduziram a processos mais modernos e a um grau de automatização mais elevado, e que as medidas de reforma adoptadas até à data ocasionaram uma notável evolução positiva do sector postal, com melhoria da qualidade e da eficiência e maior orientação para o cliente,

D.

Considerando a dimensão territorial e social insubstituível das redes postais, que permitem um acesso universal a serviços de proximidade essenciais;

E.

Considerando que o relatório da Comissão tem por função avaliar em que medida os objectivos da Directiva Postal foram concretizados, cabendo-lhe, em particular, ter em conta os aspectos económicos, sociais e tecnológicos, bem como a tecer considerações sobre os aspectos relacionados com o emprego e a qualidade dos serviços,

F.

Considerando que o Parlamento Europeu pretende, com o presente relatório, chamar a atenção para as questões e os aspectos que a Comissão deverá ter em conta nos seus trabalhos ulteriores,

1.

Verifica que a transposição da directiva postal para o direito nacional regista, de um modo geral, bons progressos; congratula-se com o facto de o quadro harmonizado instituído ter possibilitado aos Estados-Membros adoptarem novas abordagens e tomarem opções distintas, que poderão servir de modelo a outros Estados-Membros em relação a medidas subsequentes, e sublinha os efeitos positivos das reformas na qualidade, eficiência e orientação para o cliente no sector postal; constata, no entanto, que os efeitos das reformas na qualidade, eficiência e orientação para o cliente no sector postal estão ainda por analisar de forma mais precisa e observa que a abertura dos serviços postais à concorrência nem sempre tem resultado no aumento ou manutenção dos níveis de emprego no sector dos serviços postais;

2.

Constata com agrado que, com base nos dados disponíveis, a evolução do mercado até à data levou a mudanças positivas; chama a atenção, neste contexto, para o facto de o desenvolvimento da concorrência não se aferir apenas pelo grau de abertura do mercado ou pelas quotas de mercado;

3.

Constata, no entanto, que num certo número de Estados-Membros a aplicação da directiva postal está atrasada, em particular, no que se refere à abertura dos mercados, com o risco de um desequilíbrio no mercado postal europeu e de um potencial prejuízo para os operadores interessados; solicita à Comissão que enumere as medidas que, em consequência, se propõe tomar;

4.

Recorda que os mercados postais se encontram numa fase de mudança essencial, que se deve tanto ao aumento da concorrência como ao desenvolvimento dos mercados conexos da comunicação e da publicidade e dos sectores dos transportes e da logística, bem como à mudança dos comportamentos no sector das comunicações, pelo que entende que a política postal do futuro deverá ter devidamente em conta estes aspectos;

5.

Insta a Comissão, face a uma evolução por vezes claramente divergente entre os Estados-Membros em matéria de obrigações do serviço universal, a concentrar, em particular, os seus esforços na redacção do seu estudo prospectivo, sobre a qualidade do fornecimento do serviço universal e sobre o seu futuro financiamento e a propor, no âmbito desse estudo, uma definição, o âmbito de aplicação e um financiamento adequados do serviço universal;

6.

Solicita à Comissão que verifique se é possível manter o ano de 2009 como meta para a conclusão do mercado interno dos serviços postais ou se é conveniente definir outras etapas, à luz das conclusões do estudo;

7.

É de opinião que, face à mudança fundamental em curso nos mercados postais, há que repensar a definição de serviço universal tendo em consideração a modificação dos comportamentos no sector das comunicações; recorda, porém, que os serviços universais são serviços de elevado valor qualitativo que requerem uma utilização intensiva de mão-de-obra, e solicita à Comissão que inclua este facto no âmbito do estudo prospectivo a realizar; solicita, a este respeito, à Comissão que explore os melhores meios de garantir a participação e o envolvimento dos utilizadores dos serviços postais e que consulte os parceiros sociais interessados (câmaras de comércio e indústria sindicatos etc.), as empresas que operam no mercado e as organizações de interesse local;

8.

Reconhece o trabalho realizado pelo CEN (Comité Europeu de Normalização) no domínio da normalização no sector postal e exorta a Comissão a ter devidamente em conta, no futuro, o papel da normalização no interesse dos consumidores e tendo em vista a realização do mercado interno;

9.

Solicita à Comissão que, nos futuros estudos, conceda especial atenção ao impacto das futuras fases de abertura dos serviços postais à concorrência em matéria de cobertura geográfica e de evolução das redes, nomeadamente no que se refere às condições de acesso das populações mais desfavorecidas ou mais isoladas no território da UE.

10.

Regista o pedido que é feito aos Estados-Membros no sentido de um maior controlo dos preços, da contabilização separada de custos e do exame das subvenções cruzadas; salienta, contudo, que, num mercado orientado para a concorrência, estas intervenções de carácter regulatório requerem uma justificação adequada se interferirem com as regras gerais em matéria de concorrência;

11.

Considera que a adopção e a aplicação das normas de serviço elaboradas pelo CEN é essencial para garantir a transparência, a fiabilidade e a qualidade do mercado postal; solicita, em consequência, à Comissão e aos Estados-Membros que concedam prioridade aos progressos neste domínio;

12.

Congratula-se com o facto de a Comissão pretender continuar a examinar a questão da regulamentação do acesso a jusante («downstream access»); sublinha, contudo, que uma regulamentação neste domínio específico representaria uma ingerência significativa no mercado e sugere, portanto, que se analise previamente e de forma aprofundada se, e em que medida, essa intervenção pode ser justificada económica e juridicamente; esta análise deverá ter em conta o facto de já existir, em diversos mercados postais, uma série de modelos comerciais com os quais os concorrentes entraram com êxito no mercado, sem recurso a um acesso regulamentado à rede; solicita à Comissão que avalie o impacto destes modelos e a oportunidade de um enquadramento europeu das condições de acesso à rede, a fim de garantir um acesso equitativo;

13.

Regista o facto de que os modelos de financiamento até aqui aplicados nos Estados-Membros para o serviço universal tiveram pouco sucesso e de que o instrumento de financiamento com boas provas dadas tem sido o do domínio reservado; insta, pois, a Comissão a solicitar que o estudo prospectivo a efectuar analise cuidadosamente em que medida a evolução do serviço universal , cuja manutenção no plano económico e social continua a ser pertinente, e uma maior flexibilização do quadro regulamentar podem ter um impacto positivo na solução do problema do financiamento do serviço universal;

14.

Congratula-se com o facto de, após as dificuldades iniciais verificadas em alguns Estados-Membros, se registarem claros progressos no que diz respeito à independência das autoridades reguladoras; sublinha que, com a progressiva abertura do mercado, a atenção se deverá centrar mais no direito em matéria de concorrência do que no reforço da regulamentação; solicita à Comissão que, de acordo com o que anuncia no relatório, fomente o diálogo tanto com as autoridades reguladoras nacionais e os Estados-Membros como entre estas diferentes instâncias, bem como a elaboração de sistemas de avaliação comparativa dos desempenhos (benchmarking), a fim de limitar a função das autoridades ao controlo da aplicação da regulamentação;

15.

Insta a que, dadas as diferentes experiências com os regimes de concessão de licenças em vigor nos Estados-Membros, e tendo em conta o princípio da subsidiariedade, a questão dos procedimentos de autorização seja também analisada no âmbito do estudo prospectivo da Comissão, com uma referência específica à clarificação do âmbito de aplicação, ao processo de aprovação e às condições obrigatórias que regem a autorização permitida pela directiva postal; sublinha que os requisitos a cumprir não devem representar novas barreiras ao acesso ao mercado nem gerar distorções de preços ou práticas de captação dos segmentos mais lucrativos dos mercados;

16.

Chama a atenção para o facto de a racionalização dos postos de trabalho não se dever unicamente à reforma postal e salienta que os novos modelos comerciais e os novos produtos e metodologias comerciais também surtem um impacto no número de postos de trabalho no sector postal tradicional;

17.

Solicita à Comissão que examine no seu estudo prospectivo a forma como estão a ser geridos os compromissos financeiros relativos às pensões por parte dos operadores públicos postais, a fim de evitar uma perturbação do mercado num ambiente liberalizado;

18.

Exprime reservas quanto às diferenças nos regimes fiscais do IVA no mercado postal e solicita à Comissão que, tendo em conta a posição que o PE aprovou em 11 de Março de 2004 (1) sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE no que diz respeito ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços postais, apresente propostas sobre a forma como se deverá alcançar a necessária clareza jurídica e a ausência de qualquer discriminação entre os operadores;

19.

Solicita à Comissão que providencie por que as sanções administrativas em caso de infracção às disposições das leis nacionais relativas aos serviços postais não sejam desproporcionadamente severas e não comprometam o funcionamento do mercado postal; convida, por conseguinte, a Comissão a elaborar, no âmbito do estudo prospectivo, um repertório das disposições penais nacionais previstas ou já em vigor;

20.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.


(1)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 814.

P6_TA(2006)0041

Resultado das eleições na Palestina e a situação no Médio Oriente

Resolução do Parlamento Europeu sobre o resultado das eleições na Palestina e a situação em Jerusalém Oriental

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente e, em especial, a de 27 de Janeiro de 2005 (1),

Tendo em conta os resultados das eleições legislativas realizadas na Palestina em 25 de Janeiro de 2006,

Tendo em conta as declarações da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia, bem como da delegação de observadores do PE,

Tendo em conta a declaração do Quarteto do Médio Oriente (ONU, UE, EUA e Rússia) de 30 de Janeiro de 2006,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o processo de paz no Médio Oriente, de 30 de Janeiro de 2006,

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que as eleições legislativas na Palestina decorreram de modo amplamente satisfatório, com uma elevada participação, no respeito das normas previstas pela legislação eleitoral palestina e sob a égide da Comissão Eleitoral Central da Palestina,

B.

Considerando o pleno empenhamento demonstrado pela comunidade internacional, pelo Quarteto e pela União Europeia ao solicitarem a realização das eleições,

C.

Considerando que, segundo a Missão de Observação Eleitoral da União Europeia, as eleições em causa «constituíram mais um importante marco na criação de instituições democráticas» sob a administração eficaz, profissional e independente da Comissão Eleitoral Central,

D.

Considerando que a realização de eleições forneceu um modelo para a região, tendo demonstrado claramente o empenhamento do povo palestiniano na democracia,

E.

Considerando que o apoio da União Europeia e de outros doadores internacionais é indispensável para satisfazer as necessidades básicas do povo palestiniano,

F.

Considerando que importa exortar firmemente todas as partes implicadas na situação pós-eleitoral a absterem-se de qualquer acto que possa provocar um aumento da tensão,

G.

Considerando que o Conselho decidiu não publicar o relatório sobre Jerusalém Oriental elaborado pelos Chefes de Missão da UE em Jerusalém e Ramala,

1.

Aplaude o desenrolar pacífico e ordeiro do processo eleitoral e, em especial, a grande participação dos eleitores; entende que essa elevada participação eleitoral constitui uma prova da vontade que anima o povo palestino de moldar o seu próprio futuro por meios democráticos;

2.

Considera que a campanha eleitoral e os procedimentos no dia da eleição respeitaram as normas internacionais e congratula-se com a acção de monitorização da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia;

3.

Respeita os resultados das eleições e toma nota do compromisso assumido pelo Presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmoud Abbas, de proceder à formação de um novo governo que respeite as normas internacionais e rejeite a violência; apela ao novo Conselho Legislativo e ao futuro Governo da Palestina para que reconheçam claramente o direito do Estado de Israel à existência, renunciem a todas as formas de terrorismo, respeitem o princípio da negociação pacífica com vista a uma solução assente na existência de dois Estados e trabalhem em cooperação com o Quarteto;

4.

Solicita ao novo Parlamento e ao futuro Governo da Palestina, bem como ao Parlamento e ao Governo de Israel, que assumam as suas responsabilidades na consecução desses objectivos;

5.

Solicita uma iniciativa enérgica e urgente do Quarteto no sentido de favorecer o diálogo e as negociações entre palestinos e israelitas; entende que o «Roteiro para a Paz» continua a representar uma base construtiva, mas salienta a necessidade de se atingirem resultados positivos e concretos;

6.

Salienta que os resultados eleitorais, que provocaram uma alteração profunda e uma radicalização da cena política na Palestina, representam sobretudo uma manifestação do povo palestiniano a favor de uma mudança profunda, sendo consequência das difíceis condições de vida sob a ocupação e constituindo um sinal de forte crítica e de queixas contra a anterior administração;

7.

Considera que, a fim de evitar uma nova radicalização, a comunidade internacional deveria centrar a atenção nas muitas questões ainda por resolver no conflito israelo-palestiniano;

8.

Reafirma que o seu empenho em continuar a ser o principal doador de ajuda à Autoridade Palestiniana e em continuar a apoiar o desenvolvimento económico e o processo democrático na Palestina dependerá da posição do novo governo em relação à renúncia à violência e ao reconhecimento de Israel; reafirma igualmente a sua determinação em trabalhar em prol da paz e em colaborar com qualquer governo que esteja disposto a recorrer a meios pacíficos;

9.

Manifesta o seu apoio à actual missão da PESD em Gaza, tendo em vista a aplicação do Acordo de Circulação e Acesso, assinado pelo Governo de Israel e pela Autoridade Palestiniana, que visa a segurança e uma gestão correcta da fronteira com o Egipto, e decide acompanhar de perto esta missão na fronteira;

10.

Toma nota das conclusões do relatório sobre Jerusalém Oriental elaborado pelos Chefes de Missão da UE em Jerusalém e Ramala, o qual descreve claramente a situação em Jerusalém Oriental, sobretudo na sequência da construção do muro, e formula recomendações concretas e positivas para enfrentar os problemas actuais; lamenta não ter sido informado do respectivo conteúdo;

11.

Reitera que a disputa sobre Jerusalém Oriental faz parte do conflito na sua globalidade e continua a ser matéria de negociação, especialmente para ambas as partes; solicita o termo do tratamento discriminatório dos residentes palestinianos e a reabertura das instituições palestinianas em Jerusalém Oriental;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao recém-eleito Conselho Legislativo Palestiniano, ao Primeiro-Ministro de Israel e à Knesset, ao Governo dos Estados Unidos, ao Governo da Federação Russa e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  JO C 253 E de 13.10.2005, p. 35.

P6_TA(2006)0042

Posição da UE perante o governo cubano

Resolução do Parlamento Europeu sobre a posição da União Europeia relativamente ao Governo de Cuba

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre a situação em Cuba e, em particular, a de 17 de Novembro de 2004 (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre a situação dos Direitos do Homem no Mundo em 2004 e a política da União Europeia (2),

Tendo em conta a declaração da Presidência do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, sobre as «Mulheres de Branco», bem como as declarações anteriores da Presidência, de 26 de Março de 2003 e de 5 de Junho de 2003, sobre a situação em Cuba,

Tendo em conta a Posição Comum 96/697/PESC do Conselho (3) sobre Cuba, adoptada em 2 de Dezembro de 1996 e periodicamente actualizada,

Tendo em conta n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a defesa da universalidade e indivisibilidade dos Direitos do Homem, designadamente os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, continua a constituir um dos principais objectivos da União Europeia,

B.

Considerando que continuam ainda presos, em condições infra-humanas, dezenas de jornalistas independentes, dissidentes pacíficos e defensores dos direitos humanos pertencentes à oposição democrática, na sua maioria associados ao projecto Varela, alguns gravemente doentes, e que muitos deles são familiares directos das «Mulheres de Branco»,

C.

Considerando que o Parlamento Europeu atribuiu, em 2005, o Prémio Sakharov pela Liberdade de Pensamento às «Mulheres de Branco», a Hauwa Ibrahim e à organização internacional «Repórteres sem Fronteiras»,

D.

Considerando a recusa do regime cubano de autorizar as «Mulheres de Branco» a assistir à entrega do Prémio Sakharov na sede do Parlamento Europeu, atitude que viola um dos direitos fundamentais do ser humano que é o da liberdade de entrar e sair livremente do seu próprio país, reconhecido expressamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem,

E.

Considerando que as autoridades cubanas ignoraram os pedidos e iniciativas do Presidente do Parlamento Europeu e de outras instâncias da União Europeia, apesar de terem sido cumpridos todos os trâmites necessários para se conseguir a comparência das «Mulheres de Branco», a fim de receberem o galardão,

F.

Considerando, também, que tem sido sistematicamente negada a Oswaldo Payá Sardiñas, laureado com o prémio Sakharov 2002 do Parlamento Europeu, a liberdade para sair de Cuba e corresponder aos convites deste Parlamento e de outras instâncias da União Europeia,

G.

Considerando que não foi libertado qualquer preso de consciência em Cuba durante o ano de 2005 e que o número de presos políticos não só não diminuiu, como até aumentou significativamente,

1.

Lamenta que as autoridades cubanas não tenham feito os gestos significativos que a União Europeia tem vindo a reivindicar no que respeita à plena observância das liberdades fundamentais e, em especial, da liberdade de expressão e de associação política, e condena o recrudescimento da repressão e o aumento do número de prisioneiros de consciência;

2.

Considera inconcebível que as pessoas continuem a ser presas em Cuba pelos seus ideais e pela sua actividade política pacífica, e pede a libertação imediata de todos os presos políticos de consciência;

3.

Condena a proibição de viajar imposta às «Mulheres de Branco», o recrudescimento da repressão contra a oposição pacífica e a nova vaga de detenções; considera que estes factos defraudam a aspiração a uma melhoria no relacionamento entre a União Europeia e Cuba, objectivo principal das alterações introduzidas, em 31 de Janeiro de 2005, pelo Conselho nas medidas complementares à Posição Comum acima citada, e solicita ao Conselho que aja em consequência;

4.

Insta o Conselho e a Comissão a continuarem a adoptar todas as iniciativas necessárias para exigir a libertação dos presos políticos e para que termine imediatamente o assédio de que são vítimas a oposição política e os defensores dos direitos humanos;

5.

Sublinha que todos os visitantes de alto nível da União Europeia, em particular, deveriam levantar o problema dos direitos humanos;

6.

Exorta as autoridades cubanas a autorizarem a saída imediata da ilha das «Mulheres de Branco», no intuito de corresponderem ao convite do Parlamento Europeu, e solicita ao seu Presidente que envide todos os esforços ao seu alcance para conseguir que as galardoadas recebam de facto e directamente o Prémio Sakharov;

7.

Reitera o seu convite a Oswaldo Payá Sardiñas e exige às autoridades cubanas que autorizem a sua deslocação à Europa para que possa comparecer perante as instituições comunitárias;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Governo de Cuba e à Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba, às «Mulheres de Branco» e a Oswaldo Payá Sardiñas, galardoados com o Prémio Sakharov do Parlamento Europeu.


(1)  JO C 201 E de 18.8.2005, p. 83.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.

(3)  JO L 322 de 12.12.1996, p. 1.

P6_TA(2006)0043

Declarações nacionais de gestão

Resolução do Parlamento Europeu sobre as declarações nacionais de gestão

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 274 o do Tratado CE,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que na sua Resolução de 12 de Abril de 2005, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção III - Comissão (1), aprovada por uma esmagadora maioria, o Parlamento propôs que cada Estado-Membro apresentasse uma declaração de conformidade ex-ante e uma declaração de fiabilidade ex-post sobre a sua utilização dos fundos comunitários,

B.

Considerando que a Comissão acolheu favoravelmente esta iniciativa e a integrou na sua Comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas, de 15 de Junho de 2005, relativa a um roteiro para um quadro integrado de controlo interno (COM(2005)0252),

C.

Considerando que as observações do Tribunal de Contas Europeu mostram claramente que os principais problemas no que diz respeito à legalidade e regularidade das operações subjacentes se situam, primeiro e acima de tudo, ao nível dos Estados-Membros,

D.

Considerando que, na sua reunião de 8 de Novembro de 2005, o Conselho ECOFIN não aceitou a proposta do Parlamento relativa às declarações nacionais,

1.

Congratula-se com o apoio da Comissão aos novos instrumentos propostos e reconhece que a Comissão estabeleceu como um dos seus objectivos estratégicos para o período até 2009 a obtenção de uma declaração de fiabilidade positiva;

2.

Está profundamente convicto de que não são necessários mais controlos mas sim melhores controlos e de que a fiabilidade deve provir sobretudo dos Estados-Membros e não de um maior número de controlos in loco da Comissão;

3.

Considera que na ausência de progressos significativos no sentido de uma aplicação eficaz dos sistemas de supervisão e controlo pelos Estados-Membros e sem um empenhamento firme em colmatar as lacunas detectadas nestes sistemas, a Comissão não poderá obter informações adequadas sobre a legalidade e regularidade das operações;

4.

Exprime a sua profunda decepção pelo facto de o Conselho não ter estado representado no debate do Parlamento com o Tribunal de Contas sobre o relatório anual 2004, do qual se infere o pouco interesse do Conselho pelo processo de quitação;

5.

Convida a Presidência em exercício do Conselho e os representantes dos Estados-Membros a conferirem ao processo de quitação uma maior prioridade no futuro;

6.

Considera que as declarações nacionais constituem um instrumento simples e importante para melhorar a aplicação dos sistemas de supervisão e controlo, e que são essenciais para reforçar a responsabilidade dos Estados-Membros;

7.

Considera igualmente que essas declarações são totalmente conformes com a segunda frase do primeiro parágrafo do artigo 274 o do Tratado, que diz que «Os Estados-Membros cooperarão com a Comissão a fim de assegurar que as dotações sejam utilizadas de acordo com os princípios da boa gestão financeira.»,

8.

Reconhece que em certos casos estas declarações nacionais podem ter de compreender, na prática, várias declarações num quadro nacional e não uma única declaração, a fim de ter em conta o sistema político federal e descentralizado de alguns Estados-Membros;

9.

Salienta que o princípio fundamental defendido pelo Parlamento é o de que as autoridades políticas dos Estados-Membros devem assumir inteira responsabilidade pelos fundos colocados à sua disposição;

10.

Chama a atenção para a extrema importância de uma aplicação eficaz dos sistemas de supervisão e controlo, em particular no contexto da União Europeia em que uma larga percentagem do orçamento consiste em despesas que, na medida em que dependem das informações facultadas pelos beneficiários, são de alto risco;

11.

Considera que é impossível obter uma declaração de fiabilidade positiva sem uma melhoria significativa da aplicação dos sistemas de supervisão e controlo pelos Estados-Membros e lamenta que as críticas relativas ao orçamento da UE e à forma como os fundos são utilizados por «Bruxelas» tendam a manter-se nas circunstâncias actuais;

12.

Recorda que na sua Resolução de 8 de Junho de 2005 sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007/2013 (2), o Parlamento afirmou que na ausência das declarações nacionais ser-lhe-ia difícil aceitar um novo acordo interinstitucional sobre as novas Perspectivas Financeiras para o período 2007/2013;

13.

Convida o Conselho a rever a posição assumida na reunião de 8 de Novembro de 2005, a fim de abrir a via a um diálogo construtivo com o Parlamento sobre as novas Perspectivas Financeiras e instaurar e aplicar sistemas eficazes de supervisão e controlo das despesas comunitárias nos Estados-Membros, que é o que esperam os contribuintes europeus;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ao Tribunal de Contas Europeu, ao Banco Europeu de Investimento e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0092.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0224.

P6_TA(2006)0044

Recursos haliêuticos do Mediterrâneo

Resolução do Parlamento Europeu sobre a adopção de medidas de gestão aplicáveis aos recursos haliêuticos do Mediterrâneo

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo, apresentada pela Comissão (COM(2003)0589),

Tendo em conta a sua posição de 9 de Junho de 2005 (1) sobre o mesmo assunto,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a resolução acima referida foi aprovada no seguimento de uma estreita colaboração entre a Comissão e o Parlamento, que deu lugar a um compromisso entre ambas as instituições,

B.

Considerando que as únicas medidas de gestão actualmente aplicáveis à pesca no Mediterrâneo datam de 1994 e que, consideradas obsoletas já nessa altura, não abrangem os outros mares da União Europeia, para os quais foram tomadas medidas que permitem uma pesca responsável,

C.

Considerando que a ausência de um regulamento para a gestão da pesca nesta região da União criou uma discriminação manifesta entre os pescadores europeus, que não cessa de se acentuar,

D.

Considerando que determinadas unidades populacionais de grande valor comercial conhecem uma situação grave de degradação,

1.

Manifesta a sua preocupação perante a passividade do Conselho, que deve ser interpretada como uma falta de interesse pelo Mediterrâneo, embora este mar, no que se refere às actividades da pesca, seja reconhecido como uma das regiões mais diversificadas e mais complexas do mundo, tanto do ponto de vista biológico como ecológico, social e económico;

2.

Exprime a sua apreensão pelo facto de esta passividade, ao entravar a adopção de normas mais responsáveis e mais adaptadas ao quadro geral da política comum das pescas, ser incompatível com o objectivo de um desenvolvimento sustentável;

3.

Manifesta a sua preocupação com o facto de a falta de uma decisão rápida poder implicar o incumprimento das obrigações internacionais em matéria de gestão da pesca da União Europeia, em especial no domínio das organizações regionais da pesca para o Mediterrâneo (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo e Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico);

4.

Solicita, por conseguinte, ao Conselho que assegure que as medidas de gestão aplicáveis aos recursos haliêuticos do Mediterrâneo sejam adoptadas o mais rapidamente possível;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0234.