ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 287

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
24 de Novembro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 287/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 287/2

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2

2006/C 287/3

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1.10.2006 a 31.10.2006[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ]

7

2006/C 287/4

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1.10.2006 a 31.10.2006— Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE

12

2006/C 287/5

Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 )

20

2006/C 287/6

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 87/404/CEE do Conselho de 25 de Junho de 1987 relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos recipientes sob pressão simples ( 1 )

22

2006/C 287/7

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4464 — Goldman Sachs/Cerberus/Harpen) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

25

2006/C 287/8

Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2007-2013 — Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional: Letónia

26

2006/C 287/9

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4168 — Österreichische Post/trans-o-flex) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

27

2006/C 287/0

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4350 — Hewlett Packard/Mercury Interactive) ( 1 )

28

2006/C 287/1

Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE

28

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

24.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/1


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de Novembro de 2006

(2006/C 287/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2953

JPY

iene

150,61

DKK

coroa dinamarquesa

7,4547

GBP

libra esterlina

0,67650

SEK

coroa sueca

9,0595

CHF

franco suíço

1,5843

ISK

coroa islandesa

91,78

NOK

coroa norueguesa

8,2600

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5779

CZK

coroa checa

27,950

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

258,63

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6974

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8211

RON

leu

3,4874

SIT

tolar

239,66

SKK

coroa eslovaca

35,653

TRY

lira turca

1,9080

AUD

dólar australiano

1,6725

CAD

dólar canadiano

1,4769

HKD

dólar de Hong Kong

10,0822

NZD

dólar neozelandês

1,9321

SGD

dólar de Singapura

2,0057

KRW

won sul-coreano

1 205,21

ZAR

rand

9,3050

CNY

yuan-renminbi chinês

10,1836

HRK

kuna croata

7,3433

IDR

rupia indonésia

11 826,74

MYR

ringgit malaio

4,7117

PHP

peso filipino

64,396

RUB

rublo russo

34,3820

THB

baht tailandês

47,319


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


24.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/2


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2006/C 287/02)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA–RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

Pedido de registo nos termos do artigo 5o e do n.o 2 do artigo 17.o

«PIMENTÓN DE LA VERA»

N.o CE: ES/PDO/005/0321/29.10.2003

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha é um resumo redigido para efeitos de informação. Convidam-se as partes interessadas que pretendam dispor de todos os elementos a consultar a versão completa do caderno de especificações, que podem obter junto das autoridades nacionais referidas no n.o 1 ou junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Subdirección General de Calidad y Promoción Agroalimentaria — Dirección General de Industria Agroalimentaria y Alimentación — Secretaría General de Agricultura y Alimentación del Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación de España.

Endereço:

Infanta Isabel, 1

E-28071 Madrid

Telefone:

(34) 913 47 53 94

Fax:

(34) 913 47 54 10

Endereço electrónico:

sgcaproagro@mapya.es

2.   Requerente:

Nome:

D. Manuel Fernández Amor, con D.N.I. n.o 5.602.884-S, y tros.

Endereço:

«Unión de Productores de Pimentón, Sociedad Cooperativa» Polígono Industrial «El Pocito», Calle E, Parcela E-7, E-10400 Jaraíz de la Vera (Cáceres)

Telefone:

(34) 927 46 00 12

Fax:

(34) 927 17 00 71

Endereço electrónico:

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.8 — Outros produtos do anexo II (especiarias) — Colorau

4.   Descrição do caderno de especificações (resumo das condições definidas no n.o 2 do artigo 4.o):

4.1.   Nome do produto: «Pimentón de la Vera»

4.2.   Descrição: Entende-se por colorau com Denominação de Origem protegida «Pimentón de la Vera» o produto obtido através da moagem de frutos totalmente vermelhos, das variedades do grupo das «Ocales» (Jaranda, Jariza e Jeromín), e da variedade Bola, pertencentes às espécies Capsicum annum L. e Capsicum longum L., colhidos maduros, sãos, limpos, com a cor característica da variedade, livres de ataques de pragas ou doenças, secos com lenha de azinho e/ou carvalho, através do sistema tradicional de La Vera, e provenientes da zona de produção delimitada.

O «Pimentón de la Vera» é um produto de sabor e aroma fumados, intensos e penetrantes, devido ao processo de secagem por defumação a que os pimentos são submetidos. A coloração é vermelho intenso com relativo brilho. Tem um alto poder corante, superior nas variedades do grupo das Ocales relativamente à variedade Bola. Tanto o sabor como o aroma e a cor são altamente estáveis ao longo do tempo, devido principalmente ao processo de desidratação lento e suave que é utilizado.

Consoante o sabor, podemos estabelecer três grupos de coloraus:

Colorau doce: de sabor suave, totalmente doce. Elaborado com as variedades Bola e Jaranda.

Colorau ocal ou agridoce: suavemente picante ao paladar. Elaborado com as variedades Jaranda e Jariza.

Colorau picante: sensação acentuadamente picante ao paladar. Elaborado com as variedades Jeromín, Jariza e Jaranda.

Características físico-químicas: O «Pimentón de la Vera» define-se pelas seguintes características físico-químicas:

Dimensão do grão: O grau de moagem do colorau deve ser tal que passe pelo crivo ou peneira número 16 da escala ASTM (equivalente a 1,19 mm de abertura da malha).

Características analíticas

Percentagem de humidade máxima

14

Percentagem de extracto etéreo em matéria seca, máximo

23

Percentagem de fibra bruta em matéria seca, máximo

28

Percentagem de resíduos em matéria seca, máximo:

 

Totais (máximo)

9

Insolúveis(máximo)

1

Cor (2), unidades ASTA: mínimo

90

Ingredientes alimentícios ou alimentares: ocasionalmente, poderá acrescentar-se óleo vegetal comestível de girassol ao pó de colorau, a fim de conferir consistência e brilho ao produto final, na proporção máxima de 3 % em massa de produto seco. Esta adição de óleo não tem influência no carácter específico do colorau, razão pela qual não se define uma zona de proveniência determinada para estes óleos.

O produto elaborado estará totalmente isento de sementes, placentas, cálices e pedúnculos que não provenham das variedades admitidas para a elaboração de cada um dos três grupos de coloraus, assim como de corantes artificiais e outras substâncias que afectem os valores e os parâmetros que definem esta espécie.

Quanto às sementes, placentas, cálices e pedúnculos de frutos correspondentes às variedades autorizadas, deverão estar presentes em todo o caso numa proporção inferior ao resto do fruto.

4.3.   Área geográfica: A área de produção de pimentos para a elaboração do colorau abrangido pela denominação de origem protegida «Pimentón de La Vera» é constituída pelos municípios das regiões naturais de La Vera, Campo Arañuelo, Valle del Ambroz y Valle del Alagón, no Norte da província de Cáceres, que se enumeram de seguida: Abadía, Aldeanueva de la Vera, Aldeanueva del Camino, Aldehuela del Jerte, Arroyomolinos de la Vera, Carcaboso, Casas del Monte, Casatejada, Casillas de Coria, Cilleros, Collado, Coria, Cuacos de Yuste, El Toril, Galisteo, Garganta la Olla Gargantilla, Granja de Granadilla, Guijo de Galisteo, Guijo de Granadilla, Guijo de Santa Bárbara, Holguera, Jaraíz de la Vera, Jarandilla de la Vera, Losar de la Vera, Madrigal de la Vera, Majadas de Tiétar, Malpartida de Plasencia, Montehermoso, Moraleja, Morcillo, Navalmoral de la Mata, Pasarón de la Vera, Plasencia, Riolobos, Robledillo de la Vera, Rosalejo, Saucedilla, Segura de Toro, Serrejón, Talaveruela de la Vera, Talayuela, Tejeda de Tiétar, Torrejoncillo, Torremenga, Valdeobispo, Valverde de la Vera, Viandar de la Vera, Villanueva de la Vera, Zarza de Granadilla.

A área de preparação e embalagem coincide, na sua totalidade, com a área de produção.

Todos os processos de produção que conduzam à elaboração de «Pimentón de La Vera» devem ser realizados dentro dos limites municipais descritos na presente secção, o que significa que as explorações, secadouros e indústrias da denominação de origem protegida estão dentro desta zona geográfica. Com esta restrição pretende-se obter uma maior garantia da origem, rastreabilidade e qualidade do produto final.

4.4.   Prova de origem: O «Pimentón de le Vera» protegido é preparado em instalações inscritas, a partir de pimentos secos provenientes de explorações inscritas situadas na zona de produção. É enviado para o mercado a coberto da Denominação de Origem Protegida «Pimentón de la Vera» e com contra-rótulo numerado uma vez efectuados os controlos obrigatórios. Os pimentos utilizados provirão das variedades do grupo das «Ocales» (Jaranda, Jariza e Jeromín), e da variedade Bola.

4.5.   Método de obtenção: Começa com a realização das sementeiras, de finais de Fevereiro até ao princípio de Abril, para a obtenção das pimenteiras, que serão transplantadas para o terreno definitivo entre 15 de Maio e 10 de Junho, aproximadamente.

Antes da plantação, o terreno terá sido sujeito a trabalhos de preparação adequados que permitam uma melhor implantação das pequenas plantas de pimento, consistindo no arroteamento de camadas sub-superficiais endurecidas, destorroamento, afofamento, adição de adubos orgânicos e minerais e regularização do solo.

A plantação realizar-se-á manualmente com a ajuda das transplantadoras mecânicas. Após o transplante, será feita uma rega abundante para assegurar um bom enraizamento das plantas.

A rega será aplicada, consoante a exploração, por gravidade, por aspersão e, em alguns casos, por sistemas de rega localizada.

Uma vez o fruto maduro, proceder-se-á à colheita (operação manual) e ao transporte para os secadouros localizados nas próprias explorações agrícolas, onde terá lugar a desidratação através do sistema de corrente vertical com fornalha inferior, seco ao fumo, operações realizadas pelo próprio agricultor.

Este sistema permite uma secagem lenta, suave, pouco agressiva, para que, no período de 10 a 15 dias, os frutos passem de um teor de humidade de 80 % para menos de 15 %. O produto final obtido, denominado cáscara, terá um sabor e aroma fumados e uma grande estabilidade de cor, sendo estas características próprias do sistema de desidratação de La Vera.

A cáscara é levada posteriormente para moinhos da zona, para ser moída em moinhos de pedra de esmeril. Finalmente o colorau moído passa pelas chamadas «pedras de transmitir», dispostas em posição horizontal. Neste momento, procede-se ocasionalmente à adição de óleo vegetal uma proporção máxima estabelecida na secção 4.2.1.3 da presente ficha-resumo. A adição deste óleo não influi no carácter específico do colorau. Por último, procede-se à embalagem e à rotulagem, ficando assim pronto para a comercialização.

4.6.   Relação: As primeiras referências ao cultivo do pimento en La Vera datam do século XVI, quando era cultivado no Mosteiro de Yuste (Cuacos de Yuste, Comarca de La Vera) pelos frades jerónimos.

O cultivo foi-se alargando, pouco a pouco, desde La Vera às regiões naturais limítrofes, Campo Arañuelo, Valle del Ambroz e Valle del Alagón, sendo cada vez mais apreciado pelos agricultores devido aos bons rendimentos económicos que proporcionava.

O processo industrial para a obtenção do colorau iniciou-se em finais do séc. XVII e alcançou um desenvolvimento importante em meados do séc. XVIII. Nessa época, os pimentos eram moídos em moinhos hidráulicos de farinha que se encontravam nas margens dos desfiladeiros. A chegada da luz eléctrica a La Vera permitiu a utilização de moinhos eléctricos e, consequentemente, uma melhoria substancial nas indústrias que começam a instalar-se com o objectivo único de fazer colorau.

As variedades de pimento utilizadas na elaboração de colorau são autóctones, pertencentes às espécies botânicas Capsicum annum L. e Capsicum longum L., de frutos arredondados na primeira e alongados na segunda. O primeiro grupo inclui as variedades de povoamento Bola e o segundo as variedades de povoamento Ocales, também chamadas «Agridulce de la Vera». Trata-se de variedades muito rústicas e bem adaptadas às condições edafoclimáticas da zona. A sua excelente aclimatação é a razão pela qual não foram substituídas por nenhuma variedade do exterior. Outro facto importante que justifica o uso de matéria-prima vegetal autóctone é a sua completa adaptação ao sistema de secagem por defumação utilizado em La Vera desde o séc. XVIII e que se mantém actualmente.

As características climáticas do microclima da área de produção, devido à protecção da Serra de Gredos, bem como às propriedades dos solos, que são soltos, com ausência total de sais, e à qualidade da água utilizada nas regas, também sem problemas de salinidade, permitem o cultivo destas variedades autóctones, com frutos que proporcionam um sabor particular ao colorau obtido a partir deles.

Este sabor, devido à variedade, é enriquecido com a defumação, um sistema de secagem relacionado com as características climáticas da zona, que impedem que a secagem seja feita ao sol, e que proporciona ao colorau o sabor e aroma característicos e, por acréscimo, uma alta estabilidade da cor.

A utilização de variedades autóctones, a secagem por defumação e a utilização de moinhos de pedra desde o séc. XVII em La Vera fazem com que o colorau produzido nessa zona seja um produto diferente dos demais coloraus produzidos no resto do mundo, com personalidade própria, o que deu lugar a que, pelo nome de «Pimentón de la Vera», seja conhecido o colorau produzido no Norte de Cáceres segundo o sistema de elaboração descrito.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Consejo Regulador de la Denominación de Origen Protegida «Pimentón de la Vera»

Endereço:

Avda. de la Constitución, 65

E-10400 Jaraíz de la Vera (Cáceres)

Telefone:

(34) 927 17 02 72

Fax:

(34) 927 17 02 72

Endereço electrónico:

info@pimentonvera-origen.com

A Estrutura de Control da D.O.P. «Pimentón de la Vera» cumpre os requisitos estabelecidos pela norma UNE-EN 45.011.

4.8.   Rotulagem: Os rótulos comerciais, próprios de cada indústria elaboradora inscrita, devem ser aprovados pela estrutura de controlo. Nelas figurará obrigatoriamente a menção: Denominação de Origem Protegida «Pimentón de la Vera».

Todo o «Pimentón de la Vera» certificado por Denominação de Origem Protegida que seja expedido para consumo deve ser dotado da identificação com o logotipo registado pelo Conselho Regulador e propriedade do mesmo, e do contra-rótulo numerado, não podendo ser comercializado como tal sem este requisito. O contra-rótulo numerado não pode ser reutilizado nem recuperado.

4.9.   Exigências nacionais:

Lei 25/1970, de 2 de Dezembro, Estatuto da Vinha, do Vinho e dos Álcoois e respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto 835/1972, de 23 de Março.

Decreto 835/1972, de 28 de Março, regulamento da Lei 25/1970.

Portaria Regulamentar, de 25 de Janeiro de 1994, que especifica a correspondência entre a legislação espanhola e o Regulamento (CEE) n.o 2081/92, em matéria de denominações de origem e indicações geográficas de produtos agrícolas e alimentares.

Decreto Real 1643/99, de 22 de Outubro, que regulamenta o procedimento para a tramitação dos pedidos de inscrição no Registo Comunitário das Denominações de Origem Protegidas e das Indicações Geográficas Protegidas.


(1)  Comissão Europeia, Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Unidade de Política de qualidade dos produtos agrícolas, B-1049 Bruxelles.

(2)  no momento da moagem


24.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/7


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1.10.2006 a 31.10.2006

[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) ]

(2006/C 287/03)

—   Alteração de uma autorização de introdução no mercado {artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

4.10.2006

Abilify

Otsuka Pharmaceutical Europe Ltd

Hunton House

Highbridge Business Park

Oxford Road

Uxbridge

Middlesex UB8 1HU

United Kingdom

EU/1/04/276/036

6.10.2006

4.10.2006

Abilify

Otsuka Pharmaceutical Europe Ltd

Hunton House

Highbridge Business Park

Oxford Road

Uxbridge

Middlesex UB8 1HU

United Kingdom

EU/1/04/276/036

6.10.2006

6.10.2006

Travatan

Alcon Laboratories (UK) Ltd.

Boundary Way

Hemel Hempstead

Herts HP2 7UD

United Kingdom

EU/1/01/199/001-002

10.10.2006

11.10.2006

Invirase

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City AL7 1TW

United Kingdom

EU/1/96/026/001-002

13.10.2006

17.10.2006

Cetrotide

Serono Europe Ltd.

56, Marsh Wall

London E14 9TP

United Kingdom

EU/1/99/100/001-003

19.10.2006

19.10.2006

Zometa

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex RH12 5AB

United Kingdom

EU/1/01/176/001-006

23.10.2006

19.10.2006

Zevalin

Schering AG

Müllerstrasse 170-178

D-13342 Berlin

EU/1/03/264/001

23.10.2006

20.10.2006

Herceptin

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City AL7 1TW

United Kingdom

EU/1/00/145/001

24.10.2006

20.10.2006

PritorPlus

Bayer HealthCare AG

D-51368 Leverkusen

EU/1/02/215/001-012

24.10.2006

20.10.2006

Enbrel

Wyeth Europa Limited

Huntercombe Lane South

Taplow

Maidenhead

Berkshire, SL6 0PH

United Kingdom

EU/1/99/126/001-018

24.10.2006

20.10.2006

Caelyx

Schering Plough Europe

Rue de Stalle 73

B-1180 Bruxelles

Stallestraat 73

B-1180 Brussel

EU/1/96/011/001-004

24.10.2006

20.10.2006

Avonex

Biogen Idec Ltd

5 Roxborough Way

Foundation Park

Maidenhead

Berkshire SL6 3UD

United Kingdom

EU/1/97/033/001-003

24.10.2006

20.10.2006

Faslodex

AstraZeneca UK Limited

Alderley Park

Macclesfield

Cheshire SK10 4TG

United Kingdom

EU/1/03/269/001

24.10.2006

20.10.2006

ViraferonPeg

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles

Stallestraat 73

B-1180 Brussel

EU/1/00/132/001-050

24.10.2006

23.10.2006

Taxotere

Aventis Pharma S.A., 20 Avenue Raymond Aron, Antony Cedex 92165, France

EU/1/95/002/001-002

25.10.2006

23.10.2006

PhotoBarr

Axcan Pharma International BV

Engelenkampstraat 72

6131 JJ Sittard

Nederland

EU/1/04/272/001-002

25.10.2006

23.10.2006

Dynepo

Shire Pharmaceutical Contracts Ltd

Hampshire International Business Park

Chineham

Basingstoke

Hampshire RG24 8EP

United Kingdom

EU/1/02/211/001-005

26.10.2006

24.10.2006

PegIntron

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles

Stallestraat 73

B-1180 Brussel

EU/1/00/131/001-050

25.10.2006

24.10.2006

AVANDIA

SmithKline Beecham plc

980 Great West Road

Brentford

Middlesex TW8 9GS

United Kingdom

EU/1/00/137/002-018

26.10.2006

24.10.2006

Aclasta

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham West

Sussex RH12 5AB

United Kingdom

EU/1/05/308/001-002

26.10.2006

24.10.2006

Prometax

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham West

Sussex RH12 5AB

United Kingdom

EU/1/98/092/001-018

26.10.2006

24.10.2006

Invanz

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/02/216/001-002

26.10.2006

24.10.2006

Apidra

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

Brueningstrasse, 50

D-65926 Frankfurt am Main

EU/1/04/285/013-020

26.10.2006

24.10.2006

Fuzeon

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City AL7 1TW

United Kingdom

EU/1/03/252/001-003

26.10.2006

24.10.2006

Avandamet

SmithKline Beecham plc

980 Great West Road

Brentford

Middlesex TW8 9GS

United Kingdom

EU/1/03/258/001-022

26.10.2006

26.10.2006

Ketek

Aventis Pharma S.A.

20 Avenue Raymond Aron

F-92160 Antony

EU/1/01/191/001-005

30.10.2006

26.10.2006

Levviax

Aventis Pharma S.A.

20 Avenue Raymond Aron

F-92160 Antony

EU/1/01/192/001-005

30.10.2006

26.10.2006

Actos

Takeda Global Research and Development Centre (Europe) Ltd, Arundel Great Court

2 Arundel Street

London WC2R 3DA

United Kingdom

EU/1/00/150/001-024

30.10.2006

26.10.2006

Glustin

Takeda Global Research and Development Centre (Europe) Ltd

Arundel Great Court

2 Arundel Street

London WC2R 3DA

United Kingdom

EU/1/00/151/001-022

30.10.2006

26.10.2006

Sustiva

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

Uxbridge Business Park

Sanderson Road

Uxbridge UD8 1DH

United Kingdom

EU/1/99/110/001-009

30.10.2006

26.10.2006

Stocrin

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/99/111/001-009

30.10.2006

26.10.2006

Exelon

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham West

Sussex RH12 5AB

United Kingdom

EU/1/98/066/001-018

30.10.2006

26.10.2006

Helixate NexGen

Bayer AG

D-51368 Leverkusen,

EU/1/00/144/001-003

30.10.2006

26.10.2006

Vfend

Pfizer Limited, Sandwich

Kent CT13 9NJ

United Kingdom

EU/1/02/212/001-026

30.10.2006

27.10.2006

Pritor

Bayer HealthCare AG

D-51368 Leverkusen

EU/1/98/089/001-019

31.10.2006

27.10.2006

Ariclaim

Eli Lilly Nederland B.V.

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

Nederland

Boehringer Ingelheim International GmbH

Binger Strasse 173

D-55216 Ingelheim am Rhein

EU/1/04/283/001-007

31.10.2006

27.10.2006

Rebetol

Schering Plough Europe

Rue de Stalle 73

B-1180 Bruxelles

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/99/107/001-005

31.10.2006

27.10.2006

Remicade

Centocor B.V.

Einsteinweg 101

2333 CB Leiden

Nederland

EU/1/99/116/001-003

31.10.2006

27.10.2006

Avaglim

SmithKline Beecham plc

980 Great West Road

Brentford

Middlesex TW8 9GS

United Kingdom

EU/1/06/349/001-008

31.10.2006

27.10.2006

Viramune

Boehringer Ingelheim International GmbH

Binger Strasse 173

D-55216 Ingelheim am Rhein

EU/1/97/055/001-003

31.10.2006

27.10.2006

Invirase

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City AL7 1TW

United Kingdom

EU/1/96/026/001-002

31.10.2006

27.10.2006

Tracleer

Actelion Registration Ltd

BSI Building 13th Floor

389 Chiswick High Road

London W4 4AL

United Kingdom

EU/1/02/220/001-005

31.10.2006

30.10.2006

FOSAVANCE

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/05/310/001-005

1.11.2006

30.10.2006

Lyrica

PFIZER Ltd, Ramsgate Road

Sandwich

Kent CT 13 9NJ

United Kingdom

EU/1/04/279/001-035

1.11.2006

30.10.2006

NutropinAq

IPSEN Limited, 190 Bath Road

Slough, Berkshire SLI 3XE

United Kingdom

EU/1/00/164/003-005

1.11.2006

30.10.2006

Keppra

UCB S.A.

Allée de la recherche 60

B-Bruxelles 1070

Researchdreef, 60

B-Brussel 1070

EU/1/00/146/001-030

3.11.2006

30.10.2006

Noxafil

SP Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles

Stallestraat 73

B-1180 Brussel

EU/1/05/320/001

2.11.2006

30.10.2006

Posaconazole SP

SP Europe

Rue de Stalle 73

B-1180 Bruxelles

Stallestraat 73 — B-1180 Brussel

EU/1/05/321/001

2.11.2006

30.10.2006

Nespo

Dompé Biotec S.p.A.

Via San Martino 12

I-20122 Milano

EU/1/01/184/001-068

2.11.2006

30.10.2006

Aranesp

Amgen Europe B.V.

Minervum 7061

4817 ZK Breda

Nederland

EU/1/01/185/001-068

1.11.2006

31.10.2006

Lantus

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

D-65926 Frankfurt am Main

EU/1/00/134/001-037

14.11.2006

31.10.2006

Insuman

Aventis Pharma Deutschland GmbH

Brueningstrasse 50

D-65926 Frankfurt am Main

EU/1/97/030/065-084

6.11.2006

31.10.2006

Optruma

Eli Lilly Nederland BV

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

Nederland

EU/1/98/074/001-004

6.11.2006

31.10.2006

Evista

Eli Lilly Nederland BV

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

Nederland

EU/1/98/073/001-004

6.11.2006

31.10.2006

Telzir

Glaxo Group Ltd.

Greenford Road

Greenford

Middlesex UB6 0NN

United Kingdom

EU/1/04/282/001-002

7.11.2006

Os interessados podem solicitar o acesso ao relatório público dos medicamentos em questão e das decisões correspondentes junto de:

Agência Europeia de Medicamentos

7, Westferry Circus, Canary Wharf

London E14 4HB

United Kingdom


(1)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.


24.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/12


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1.10.2006 a 31.10.2006

Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE (1) ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE (2)

(2006/C 287/04)

—   Concessão, manutenção ou alteração de uma autorização nacional de introdução no mercado

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

11.10.2006

Doxastad (doxazosin) Art 29

Ver anexo I

Ver anexo I

13.10.2006

11.10.2006

Doxazosin Winthrop (doxazosin) Art 29 -

Ver anexo II

Ver anexo II

13.10.2006

11.10.2006

Cardoreg (doxazosin) Art 29

Ver anexo III

Ver anexo III

13.10.2006

11.10.2006

Doxagamma (doxazosin) Art 29

Ver anexo IV

Ver anexo IV

13.10.2006

11.10.2006

Doxazosin Retard Arrow (doxazosin) Art 29

Ver anexo V

Ver anexo V

13.10.2006

13.10.2006

Cobactan DC Art 39

Ver anexo VI

Ver anexo VI

16.10.2006


(1)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 67.

(2)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 1.


ANEXO I

LISTA DAS DENOMINAÇÕES, DAS FORMAS FARMACÊUTICAS, DAS DOSAGENS, DAS VIAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS, E DOS REQUERENTES E TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, NOS ESTADOS-MEMBROS

Estado-Membro

Titular da autorização de introdução no mercado

Requerente

Nome de fantasia

Dosagem

Forma farmacêutica

Via de administração

Estónia

 

STADA Arzneimittel AG

Stadastr. 2-18,

D-61118 Bad Vilbel

Tél: 0049 6101 603301

Fax: 0049 6101 603151

Doxalfa 4 mg toimeainet prolongeeritult vabastavad tabletid

4 mg

Comprimido de libertação prolongada

Oral

Letónia

 

STADA Arzneimittel AG

Stadastr. 2-18,

D-61118 Bad Vilbel

Tél:: 0049 6101 603301

Fax: 0049 6101 603151

Doxalfa 4 mg ilgstošās darbības tabletes

4 mg

Comprimido de libertação prolongada

Oral

Lituânia

 

STADA Arzneimittel AG

Stadastr. 2-18,

D-61118 Bad Vilbel

Tél: 0049 6101 603301

Fax: 0049 6101 603151

Doxalfa 4 mg pailginto atpalaidavimo tabletės

4 mg

Comprimido de libertação prolongada

Oral

Países Baixos

 

Cerntrafarm Services

B.V. Nieuwe Donk 9

4879 AC Etten-Leur

Nederland

Tél: 0031 765 081000

Fax: 0031 765 035614

Doxazosine retard CF 4mg, tabletten met gereguleerde afgifte

4 mg

Comprimido de libertação prolongada

Oral

Espanha

 

Laboratorio STADA,

S.L. Frederic Mompou, 5

08960 Sant Just Desvern

E-Barcelone

Tél: 0034934738889

Fax: 0034934737495

DOXAZOSINA NEO STADA 4 mg comprimidos de liberación prolongada EEG

4 mg

Comprimido de libertação prolongada

Oral

Suécia

STADA Arzneimittel AG

Stadastr. 2-18,

D.61118 Bad Vilbel

Tél: 0049 6101 603301

Fax: 0049 6101 603151

 

Doxastad 4mg depottablett

4 mg

Comprimido de libertação prolongada

Oral

Reino Unido

 

Genus Pharmaceuticals

Benham Valence, Speen

Newbury

Berkshire RG20 8LU

United Kingdom

Tél: 01635 568400  

Fax: 01635 568401

Doxadura XL 4 mg

4 mg

Comprimido de libertação prolongada

Oral


ANEXO II

LISTA DAS DENOMINAÇÕES, DAS FORMAS FARMACÊUTICAS, DAS DOSAGENS, DAS VIAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS, E DOS REQUERENTES E TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, NOS ESTADOS-MEMBROS

Estado-Membro

Titular da autorização de introdução no mercado

Requerente

Denominação:

Dosagem

Forma farmacêutica

Via de administração

Dinamarca

Winthrop Pharmaceuticals UK Ltd

1 Onslow Street

Guildford

Surrey GU1 4YS

Royaume-Uni

Tél: 00 44 (0) 1483554831

Fax: 00 44 (0) 1483554831

 

Doxazosin ‘Winthrop’

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Alemanha

 

Winthrop Arzneimittel GmbH

Industriestrasse 10 82256

D-Furstenfeldbruck

Tél: 0049 (0) 81 41 3572 324

Fax: 0049 (0) 81 41 3572 329

Doxazosin Winthrop 4 mg Retardtabletten

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Hungria

 

Chinoin Pharmaceuticals and Chemical Works Co Ltd 1045 H-Budapest, To utca 1-5

Tél: 0036 1 505 0000

Fax: 0036 1 505 0005

Doxazosin Winthrop 4mg Tablettes

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Polónia

 

Winthrop Medicaments

1-13 Bd Romain Rolland

F-75014, Paris

Tél: 0033 (0) 1 57 63 33 33

Fax: 0033 (0) 1 57 63 33 30

DOXAWIN XL

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Eslováquia

 

Winthrop Médicaments

1-13 Bd Romain Rolland

F-75014 Paris

Tél: 0033 (0) 1 57 63 33 33

Fax: 0033 (0) 1 57 63 33 30

Doxazosin Winthrop XL 4 mg

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Espanha

 

Winthrop Pharmaceuticals UK Ltd

1 Onslow Street

Guildford

Surrey GU1 4YS

United Kingdom

Tél: 00 44 (0) 1483554831

Fax: 00 44 (0) 1483554831

Doxazosina WINTHROP 4 mg comprimidos de liberación prolongada EFG

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Reino Unido

 

Winthrop Pharmaceuticals UK Ltd

1 Onslow Street

Guildford

Surrey GU1 4YS

United Kingdom

Slocinx XL 4mg Tablets

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral


ANEXO III

LISTA DAS DENOMINAÇÕES, DAS FORMAS FARMACÊUTICAS, DAS DOSAGENS, DAS VIAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS, E DOS REQUERENTES E TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, NOS ESTADOS-MEMBROS

Estado-Membro

Titular da autorização de introdução no mercado

Requerente

Nome de fantasia

Dosagem

Forma farmacêutica

Via de administração

República Checa

 

Ratiopharm GmBH

Graf-Arco-Strasse 3

D-89079 Ulm

Tél: 0049 731 40202

Fax: 0049 731 4027330

Lansoprazol-ratiopharm 4 mg Hartkapseln

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Dinamarca

Pharmcom Oy

Keijumaki 6B 30

FIN-02130 Espoo

Tél: 00358 407 075670

Fax: 00358 94524872

 

Cardoreg 4 mg depottabletter

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Hungria

 

Ratiopharm Hungaria Kft.

Uzoki utca 36/a

H-1145 Budapest

Tél: 0036 1 2732730

Fax: 0036 1 2732731

Doxazosin-ratiopharm retard 4 mg tabletta

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Polónia

 

Ratiopharm GmBH

Graf-Arco-Strasse 3

D-89079 Ulm

Tél: 0049 731 40202

Fax: 0049 731 4027330

Doxazosin-ratiopharm retard PR4

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Eslováquia

 

Ratiopharm GmBH

Graf-Arco-Strasse 3

D-89079 Ulm

Tél: 0049 731 40202

Fax:0049 731 4027330

Doxazosin-ratiopharm retard 4 mg

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Reino Unido

 

Ratiopharm GmBH

Graf-Arco-Strasse 3

D-89079 Ulm

Tél: 0049 731 40202

Fax: 0049 731 4027330

DoxaCard XL 4 mg prolonged release tablets

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral


ANEXO IV

LISTA DAS DENOMINAÇÕES, DAS FORMAS FARMACÊUTICAS, DAS DOSAGENS, DAS VIAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS, E DOS REQUERENTES E TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, NOS ESTADOS-MEMBROS

Estado-Membro

Titular da autorização de introdução no mercado

Requerente

Nome de fantasia

Dosagem

Forma farmacêutica

Via de administração

Dinamarca

Generics [UK] Ltd.

Station Close

Potters Bar

Herts EN6 1TL.

United Kingdom

Tél: 00 44 1707 853000

Fax: 00 44 1707 650734

 

Doxagamma

4mg

Comprimido de libertação prolongada

oral

Reino Unido

 

Generics [UK] Ltd.,

Station Close, Potters Bar, Herts,EN6 1TL.

United Kingdom

Tél: 00 44 1707 853000

Fax: 00 44 1707 650734

Doxzogen XL 4mg Tablets

4mg

Comprimido de libertação prolongada

oral


ANEXO V

LISTA DAS DENOMINAÇÕES, DAS FORMAS FARMACÊUTICAS, DAS DOSAGENS, DAS VIAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS, E DOS REQUERENTES E TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, NOS ESTADOS-MEMBROS

Estado-Membro

Titular da autorização de introdução no mercado

Requerente

Denominação

Dosagem

Forma farmacêutica

Via de administração

Dinamarca

Arrow Generics UK Ltd

Unit 2 Eastman Way

Stevenage

Hertfordshire, SG1 4SZ

United Kingdom

Tél.: 00 44 207 612 7612

Fax: 00 44 207 612 7620

 

Doxazosin «Arrow», 4mg depottabletter

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Portugal

 

Arrowblue Produtos Farndacêuticos S.A.

Torre Fernão Magalhães

10o Esq., Av. D. João II — P-Lisbonne

Tél.: 00 351 21 896 51 05

Fax: 00 351 21896 51 05

Doxazosin Arrow 4mg comprimido de libertaçao prolongada

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Eslovénia

 

Arrow Generics UK Ltd

Unit 2 Eastman Way

Stevenage

Hertfordshire, SG1 4SZ

United Kingdom

Tél.: 00 44 207 612 7612

Fax: 00 44 207 612 7620

Doksazosin Arrow 4mg tablete s podaljšanim sproščanjem

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral

Reino Unido

 

Arrow Generics UK Ltd

Unit 2 Eastman Way

Stevenage

Hertfordshire, SG1 4SZ

United Kingdom

Tél.: 00 44 207 612 7612

Fax: 00 44 207 612 7620

Cardozin XL 4mg

4 mg

Comprimidos de libertação prolongada

Oral


ANEXO VI

LISTA DOS NOMES, FORMAS FARMACÊUTICAS, ESPÉCIES-ALVO, VIAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS, E TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS

Estado Membro

Titular da autorização de introdução no mercado

Nome de fantasia

Forma farmacêutica

Espécie animal

Frequência

Dose recomendada

Intervalo de segurança

(carne e leite)

Bélgica

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras: 2 dias

Leite: 49 dias

República Checa

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC intramam susp. Ad us. Vet

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Alemanha

Intervet Deutschland GmbH

Feldstr. 1a

D-85716 Unterschleissheim

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Estónia

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Grécia

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Espanha

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

França

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC suspension intramammaire

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Irlanda

Intervet Ireland

Magna Drive

Magna Business Park

Citywest Road

IE-Dublin 24

Cephaguard DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Itália

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Chipre

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Letónia

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Lituânia

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Luxemburgo

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Áustria

Intervet Gesmbh Siemensstrasse 107

A -1210 Vienne

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Polónia

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Portugal

Intervet Portugal, Lda.

Estrada Nacional 249

PT-2725-397 Mem Martins

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Eslovénia

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Eslováquia

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias

Reino Unido

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

NL -5831 AN Boxmeer

Cobactan DC

Pomada intramamária

Vacas leiteiras

Dose única

150 mg cefquinoma

Carne e vísceras:: 2 dias

Leite: 49 dias


24.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/20


Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho relativo às licenças das transportadoras aéreas (1)  (2)

(2006/C 287/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

ÁUSTRIA

Licenças de exploração revogadas

Categoria B:   Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora Aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor Desde

Top Speed

Verband der allgemeinen Luftfahrt

A-1030 Wien, Weissgerberlände 50/12

passageiros, correio, frete

11.10.2006

Flyers GmbH — Fläche

A-8073 Feldkirchen bei Graz — Flughafen Graz, Bürogebäude neu, 2.OG

passageiros, correio, frete

9.10.2006

ESPANHA

Licenças de exploração concedidas

Categoria B:   Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora Aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor Desde

Aeródromo de la Mancha, S.I

Centro de Carga Aérea, Calle 5 Norte, Parcela 1.4b, Nave 2, Aeropuerto de Madrid/Barajas

28042 Madrid

passageiros, correio, frete

17.7.2006

PORTUGAL

Licenças de exploração revogadas

Categoria A:   Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora Aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor Desde

Air Luxor, SA

Av. Republica, 26

1050-192 Lisboa

passageiros, correio, frete

15.9.2006

SUÉCIA

Licenças de exploração concedidas

Categoria A:   Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora Aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Nordic Airways AB

556647-3541

Frösundaviks Allé 15

S-169 70 Solna

passageiros, correio, frete

30.6.2006

Licenças de exploração revogadas

Categoria A:   Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora Aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor Desde

Falcon Air AB

556204-3702

Box 36

S-230 32 Malmö-Sturup

passageiros, correio, frete

25.9.2006

Swe Fly AB

556490-0271

Box 627

S-611 10 Nyköping

passageiros, correio, frete

25.9.2006


(1)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 1.

(2)  Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.


24.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/22


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 87/404/CEE do Conselho de 25 de Junho de 1987 relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos recipientes sob pressão simples

(2006/C 287/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 286-1:1998

Recipientes sob pressão simples, não submetidos à acção da chama, destinados a conter ar ou azoto — Parte 1: Recipientes sob pressão para uso geral

EN 286-1:1991

Expirou

(31.8.1998)

EN 286-1:1998/A1:2002

Nota 3

Expirou

(31.1.2003)

EN 286-1:1998/A2:2005

Nota 3

Expirou

(30.4.2006)

EN 286-1:1998/AC:2002

 

 

CEN

EN 286-2:1992

Recipientes sob pressão simples destinados a conter ar ou azoto — Parte 2: Recipientes sob pressão simples para sistemas auxiliares de travagem a ar de veículos motorizados e atrelados

 

EN 286-2:1992/AC:1992

 

 

CEN

EN 286-3:1994

Recipientes sob pressão simples não submetidas à acção da chama, destinados a conter ar ou azoto — Parte 3: Recipientes sob pressão em aço destinados a equipamentos pneumáticos de travagem e a equipamentos pneumáticos auxiliares do material rolante ferrov

 

CEN

EN 286-4:1994

Recipientes sob pressão simples não submetidas à acção da chama, destinados a conter ar ou azoto — Parte 4: Recipientes sob pressão em ligas de alumínio destinados a equipamentos pneumáticos de travagem e a equipamentos pneumáticos auxiliares do material

 

CEN

EN 287-1:2004

Ensaios de qualificação de soldadores — Soldadura por fusão — Parte 1: Aços

 

EN 287-1:2004/A2:2006

Nota 3

Expirou

(30.9.2006)

EN 287-1:2004/AC:2004

 

 

CEN

EN 571-1:1997

Ensaios não destrutivos — Ensaios por líquidos penetrantes — Parte 1: Princípios gerais

 

CEN

EN 583-1:1998

Ensaios não destrutivos — Ensaio por ultrasons — Parte 1: Princípios gerais

 

CEN

EN 970:1997

Ensaios não destrutivos de soldaduras por fusão — Inspecção visual

 

CEN

EN 1011-1:1998

Soldadura — Recomendações para a soldadura de materiais metálicos — Parte 1: Linhas de orientação gerais para a soldadura por arco

 

CEN

EN 1290:1998

Ensaios não destrutivos de soldaduras — Ensaios de partículas magnéticas de juntas soldadas

 

CEN

EN 1330-3:1997

Ensaios não destrutivos — Terminologia — Parte 3: Termos usados em ensaio radiográfico industrial

 

CEN

EN 1714:1997

Ensaios não destrutivos de soldaduras — Ensaio por ultrasons de juntas soldadas

 

CEN

EN ISO 6520-1:1998

Soldadura e processos afins — Classificação de imperfeições em materiais metálicos — Parte 1: Soldadura por fusão (ISO 6520-1:1998)

EN 26520:1991

Expirou

(30.4.1999)

CEN

EN 10207:2005

Aços para recipientes sob pressão simples — Condições técnicas de fornecimento de chapas, bandas e barras

 

CEN

EN 12062:1997

Ensaios não destrutivos de soldaduras — Requisitos gerais para materiais metálicos

 

CEN

EN ISO 15614-1:2004

Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio de procedimento de soldadura — Parte 1: Soldadura por arco e a gás de aços e soldadura por arco de níquel e suas ligas (ISO 15614-1:2004

 

CEN

EN ISO 15614-2:2005

Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio para qualificação de procedimentos de soldadura — Parte 2: Soldadura por arco de alumínio e suas ligas (ISO 15614-2:2005)

 

Nota 1

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 3

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/


(1)  ESO: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


24.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/25


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4464 — Goldman Sachs/Cerberus/Harpen)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 287/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 10 de Novembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas Goldman Sachs Group Inc. («Goldman Sachs», EUA) e Cerberus Group («Cerberus», EUA), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto das empresas Harpen Immobilien GmbH & Co. KG e Harpen Immobilien Verwaltungsgesellschaft mbH (designadas em conjunto por «Harpen», Alemanha), através da aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Goldman Sachs: banca de investimento;

Cerberus: fundo de investimento em capitais fechados;

Harpen: arrendamento e desenvolvimento de bens imobiliários.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4464 — Goldman Sachs/Cerberus/Harpen, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


24.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/26


Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2007-2013 (1) — Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional: Letónia

(2006/C 287/08)

N 447/2006 — LETÓNIA

Mapa dos auxílios estatais com finalidade regional para 1.1.2007-31.12.2013

(Aprovado pela Comissão em 13.9.2006)

Código da zona

Denominação da zona

Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (2)

(Aplicável às grandes empresas)

1.   

Regiões elegíveis para auxílios na qualidade de regiões em desenvolvimento económico nos termos do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE até 31.12.2013

LV 0

LETÓNIA

50 %


(1)  JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.

(2)  Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de EUR, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a projectos de grandes investimentos com despesas elegíveis que excedam 50 milhões de EUR, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios nacionais com finalidade regional para o período 2007-2013.


24.11.2006   

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C 287/27


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4168 — Österreichische Post/trans-o-flex)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 287/09)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 14 de Novembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Österreichische Post AG (Áustria), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa trans-o-flex GmbH (Alemanha), através da aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Österreichische Post AG: serviços postais universais, distribuição de documentos e de encomendas e expedição de mercadorias, principalmente na República da Áustria;

trans-o-flex GmbH: distribuição de documentos e de encomendas, expedição de mercadorias e serviços de logística sob contrato, principalmente na República Federal da Alemanha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4168 — Österreichische Post/trans-o-flex, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


24.11.2006   

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C 287/28


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4350 — Hewlett Packard/Mercury Interactive)

(2006/C 287/10)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 20 de Outubro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4350. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


24.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/28


Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE

(2006/C 287/11)

Pedido proveniente de um Estado-Membro

Em 24 de Outubro de 2006, a Comissão recebeu um pedido nos termos do n.o 4 do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1).

O pedido, proveniente do Reino Unido, diz respeito ao fornecimento de electricidade e de gás neste país, com exclusão da Irlanda do Norte (diz, pois, respeito ao fornecimento de electricidade e de gás em Inglaterra, Escócia e País de Gales). O pedido foi objecto de publicação no JO C 270/10 de 7.11.2006. O prazo inicial expira no dia 25 de Janeiro de 2007.

Dado que os serviços da Comissão têm necessidade de obter e analisar informações suplementares, nos termos do disposto no n.o 6, terceiro período, do artigo 30.o, o prazo de que dispõe a Comissão para adoptar uma decisão relativa a este pedido é prorrogado por um mês.

Por conseguinte, o prazo final expira no dia 26 de Fevereiro de 2007.


(1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1