ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 278

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
16 de Novembro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 278/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 278/2

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 )

2

2006/C 278/3

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

4

2006/C 278/4

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4451 — Alcatel/Nortel Networks) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

2006/C 278/5

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4396 — Apollo Group/TNT Logistics) ( 1 )

9

2006/C 278/6

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4378 — Providence/Caudwell Group) ( 1 )

9

2006/C 278/7

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4399 — LBO France/Vinci Airport Services) ( 1 )

10

2006/C 278/8

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4377 — Doughty Hanson/Caudwell Group Mobile Distribution Business) ( 1 )

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

16.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/1


Taxas de câmbio do euro (1)

15 de Novembro de 2006

(2006/C 278/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2792

JPY

iene

151,01

DKK

coroa dinamarquesa

7,4592

GBP

libra esterlina

0,67840

SEK

coroa sueca

9,0870

CHF

franco suíço

1,5990

ISK

coroa islandesa

90,35

NOK

coroa norueguesa

8,2460

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5777

CZK

coroa checa

28,106

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

257,65

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6965

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8115

RON

leu

3,4988

SIT

tolar

239,58

SKK

coroa eslovaca

35,770

TRY

lira turca

1,8550

AUD

dólar australiano

1,6733

CAD

dólar canadiano

1,4572

HKD

dólar de Hong Kong

9,9607

NZD

dólar neozelandês

1,9406

SGD

dólar de Singapura

1,9959

KRW

won sul-coreano

1 204,30

ZAR

rand

9,3557

CNY

yuan-renminbi chinês

10,0656

HRK

kuna croata

7,3465

IDR

rupia indonésia

11 746,25

MYR

ringgit malaio

4,6659

PHP

peso filipino

64,082

RUB

rublo russo

34,1260

THB

baht tailandês

46,738


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


16.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/2


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

(2006/C 278/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XE 18/06

Estado-Membro

Bélgica

Região

Flandres

Denominação do regime de auxílios

Prémio de recrutamento de pessoas com mais de 50 anos

Base jurídica

het decreet van 7 mei 2004 tot oprichting van het publiekrechtelijk vormgegeven extern verzelfstandigd agentschap Vlaamse Dienst voor Arbeidsbemiddeling en Beroepsopleiding, inzonderheid op artikel 5 en op artikel 13

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual

30 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Em aplicação do artigo 5.o e em conformidade com o mesmo

Objectivo principal no âmbito do artigo 5.o

Objectivo da medida: mediante esta subvenção, a Flandres pretende, encorajar vivamente os empregadores a recrutar mais pessoas com mais de 50 anos.

Esta redução dos custos salariais está circunscrita às pessoas à procura de emprego com uma certa idade porque os custos salariais elevados — frequentemente conjugados com alguns preconceitos relativamente aos trabalhadores de mais idade — constituem precisamente para este grupo de trabalhadores um obstáculo à sua contratação. Pode ser concedido um prémio de recrutamento às empresas que recrutarem pessoas à procura de emprego com mais de 50 anos, inscritas como tal no VDAB, pelo menos catorze dias antes da sua admissão, desde que estas preencham as condições enunciadas no artigo 4.o da medida.

A intensidade máxima do auxílio é de 3 000 EUR (por trimestre) para um salário bruto que ultrapasse 10 500 EUR por trimestre

Data de execução

1.4.2006

Duração do regime

Indeterminada

Objectivo dos auxílios

Art. 4.o Criação de emprego

Sem objecto

Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Sim

Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

Sem objecto

Sector(es) económico(s)

Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego

Sim

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Vlaamse Dienst voor Arbeidsbemiddeling en beroepsopleiding, VDAB

Keizerslaan 11

B-1000 Brussel

Contact:

M. Fons Leroy: (32-2) 506 15 34

Outras informações

A medida é aplicável às empresas abrangidas pela Lei de 5 de Dezembro de 1968 relativa às convenções colectivas e aos comités paritários e que disponham de uma sede operacional na região flamenga ou que se comprometam a estabelecer uma sede operacional nessa região no prazo de cinco trimestres após o recrutamento da pessoa de mais de 50 anos.

A medida não é aplicável às empresas cujos custos salariais, no ano anterior ao do pedido do prémio de recrutamento, tenham sido financiados em mais de 50% através de subvenções concedidas pelas autoridades federais ou flamengas

Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento.

Sem objecto


(1)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.


16.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/4


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(2006/C 278/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XT 28/06

Estado-Membro

Itália

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Convite à realização de actividades de formação contínua — 2/2005

Base jurídica

Art. 118 Legge 23 dicembre 2000, n. 388

Art. 48 Legge 27 dicembre 2002, n. 289

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

O montante total do concurso é de 6 364 843 de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

Data de execução

A partir de 19.1.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.3.2007

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Fondartigianato — Fondo Artigianato Formazione

Via di Santa Croce in Gerusalemme, 63

I-00185 Roma

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

É exigida a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios se o montante de cada um ultrapassar 1 000 000 EUR

Sim


Número do auxílio

XT 31/06

Estado-Membro

Itália

Região

Sicília

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Desenvolvimento da competitividade das empresas com prioridade para as PME, articulado em duas acções: A) Formação contínua; B) Formação no local do trabalho para os recém contratados na lógica do carácter imediato da acção

Base jurídica

Art. 19 della legge regionale n. 32 del 23.12.2000 pubblicata sulla GURS parte I n. 61 del 23.12.2000 recante: «Disposizioni per l'attuazione del POR Sicilia 2000-2006 e di riordino dei regimi di aiuto alle imprese»; art. 117, comma 2, della legge regionale n. 6 del 3.5.2001; POR Sicilia 2000-2006, approvato con Decisione CE C(2004) n. 5184 del 15.12.2004; Complemento di Programmazione adottato con deliberazione della Giunta Regionale n. 83 del 8.3.2006, misura 3.09.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

A totalidade da dotação financeira destinada à medida é de 132 342 857 EUR, sendo uma parte de 11 140 273,98 EUR territorializada (PIT e PIR)

A despesa anual prevista é de cerca de 20 000 000 de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim, dentro dos limites fixados no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 68/2001

Data de execução

Acção A): Concurso Público n.o 3 de 17.7.2002 com termo em Outubro de 2002, publicado no Jornal Oficial da Região da Sicília (GURS) n.o 34 de 26.7.2002: até à data ainda não foi aprovada a classificação definitiva dos projectos. Os auxílios só poderão ser concedidos após a adopção do decreto de aprovação da classificação definitiva. Acção B): Concurso Público n.o 4 de 30.6.2005, publicado na GURS n.o 29 de 8.7.2005: a lista dos projectos elegíveis já foi aprovada. Os auxílios só poderão ser concedidos após a adopção de todos os decretos de financiamento, após verificação da regularidade da documentação produzida

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Formação específica

O objectivo é a realização de acções de formação dos trabalhadores no âmbito de projectos de desenvolvimento local e sectorial ou de planos de formação na empresa e territoriais não abrangidos pelos projectos de intervenção do Fundo Nacional de Formação Contínua

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Assessorato regionale al Lavoro, Previdenza Sociale, formazione Professionale ed Emigrazione

Dipartimento Formazione Professionale

Via Imperatore Federico 52,

I-90143 Palermo


Número do auxílio

XT 33/06

Estado-Membro

Itália

Região

Marche

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

INDESIT COMPANY

Base jurídica

Articoli 87 e 88 del Trattato della Comunità Europea; Regolamento (CE) n. 68/2001 della Commissione del 12 gennaio 2001 relativo all'applicazione degli articoli 87 e 88 del Trattato CE agli aiuti destinati alla formazione e Regolamento (CE) n. 363/2004 della Commissione del 25 febbraio 2004 di modifica del precedente Regolamento; Decreto Direttoriale del Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali — DGPOF 247/segr/05 del 5 agosto 2005. Convenzione tra Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali DGPOF e Italia Lavoro S.p.A. del 20 dicembre 2005 approvata con Decreto Direttoriale del Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali — DGPOF 434/VI/05 del 23 dicembre 2005

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Não

Empréstimos garantidos

Não

Auxílio individual

Montante total do auxílio

303 800 EUR

Empréstimos garantidos

Não

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

Data de execução

Os recursos serão concedidos à Indesit Company para a realização das actividades de formação previstas no projecto aprovado pelo Ministério do Trabalho e Políticas Sociais — DGPOF e após controlos efectuados por Italia Lavoro S.p.A., em conformidade com a Convenção celebrada em 20 de Dezembro de 2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

O auxílio terá uma duração máxima de 6 meses a contar do início das actividades e concluir-se-á com a concessão dos recursos atribuídos mediante o Decreto Direttoriale 247/segr/05 de 5 de Agosto de 2005, até e não além de 2 meses após a conclusão das mesmas actividades

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Indústrias transformadoras

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali

Referente: Dott. ssa Vera Marincioni, Direttore Generale della Direzione Generale per le Politiche, per l'Orientamento e la Formazione;

Telefono: (39) 06 36 75 47 60; fax (39) 063 22 23 58

Via Fornovo n. 8

I-00192 Roma

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XT 35/06

Estado-Membro

Itália

Região

Regione del Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa operacional FSE OB.3, medida D1, Desenvolvimento da formação contínua da flexibilidade do mercado de trabalho e da competitividade das empresas públicas e privadas com prioridade para as PME

Base jurídica

Programma Operativo approvato dalla Giunta Regionale con DGR n. 2469 del 28.7.2000 e dalla Commissione Europea con Decisione C (2000) 2071 del 21 settembre 2000 integrata dalla Decisione C (2004) 2912 del 20.7.2004 — Riferimento Regionale DGR n. 3756 del 6.12.2005 e DGR n. 1868 del 13.6.2006

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

A acção será desenvolvida no biénio de 2006 — 2007 num montante global, excluída a parte privada, de 38 970 000 EUR (trinta e oito milhões e novecentos e setenta mil EUR) em conformidade com as DGR n.o 3756 de 6.12.2005 e n.o 1868 de 13.6.2006

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim, segundo o quadro previsto nos n.os 1 a 5 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 68/2001 de 12 de Janeiro de 2001

Data de execução

13.6.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

31.12.2008

Objectivo do auxílio

Apoiar, mediante acções de formação contínua, tanto segundo as modalidades de formação específica como geral, as mutações no mundo do trabalho ligadas às modificações das metodologias laborais, à implementação dos sistemas de informação a nível produtivo e à globalização dos mercados associada à flexibilidade operativa. Os auxílios destinar-se-ão a dar uma resposta eficaz para a divulgação capilar dos processos de formação contínua no território

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores produtivos

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Regione del Veneto — Palazzo Balbi

Dorsoduro 3901

I-30123 Venezia


16.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4451 — Alcatel/Nortel Networks)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 278/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 3 de Novembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Alcatel («Alcatel»; França) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo de parte da empresa Nortel Networks Limited («Nortel»; Canadá), mediante aquisição de certos activos relacionados com a actividade de equipamentos da Nortel para Radio Access Network (RAN) no contexto da UMTS.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Alcatel: concepção, desenvolvimento e construção de redes de comunicações;

Nortel: fornecimento de equipamentos para RAN no contexto da UMTS.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4451 — Alcatel/Nortel Networks, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


16.11.2006   

PT

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C 278/9


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4396 — Apollo Group/TNT Logistics)

(2006/C 278/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 24 de Outubro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4396. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


16.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/9


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4378 — Providence/Caudwell Group)

(2006/C 278/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 18 de Setembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4378. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


16.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/10


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4399 — LBO France/Vinci Airport Services)

(2006/C 278/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 16 de Outubro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4399. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


16.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/10


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4377 — Doughty Hanson/Caudwell Group Mobile Distribution Business)

(2006/C 278/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 18 de Setembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4377. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)