ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 272E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
9 de Novembro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   (Comunicações)

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

SESSÃO 2005/2006

 

Segunda-feira, 24 de Outubro de 2005

2006/C 272E/1

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Aprovação da acta da sessão anterior

Declaração da Presidência

Elogio fúnebre

Composição do Parlamento

Composição das delegações interparlamentares

Entrega de documentos

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

Petições

Transferências de dotações

Assinatura de actos adoptados em co-decisão

Ordem dos trabalhos

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Programa de acção integrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida ***I (debate)

Programa Juventude em acção (2007/2013) ***I (debate)

Programa Cultura 2007 (2007/2013) ***I (debate)

Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) ***I (debate)

Transferências de resíduos ***II (debate)

Gases fluorados com efeito de estufa ***II — Emissões provenientes dos sistemas de climatização dos veículos a motor ***II (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

11

 

Terça-feira, 25 de Outubro de 2005

2006/C 272E/2

ACTA

13

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Recentes declarações do Sr. McCreevy sobre o caso Vaxholm (debate)

Estratégia de luta contra uma pandemia de gripe (debate)

Período de votação

Acordo CE/Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6 da União Europeia para o exercício de 2005 (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005: Secção IV — Tribunal de Justiça (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Transferências de resíduos ***II (votação)

Requisitos contratuais de qualidade para serviços ferroviários de carga ***I (votação final)

Programa de acção integrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida ***I (votação)

Programa Juventude em acção (2007/2013) ***I (votação)

Programa Cultura 2007 (2007/2013) ***I (votação)

Sessão solene — Chile

Período de votação (continuação)

Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) ***I (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Progressos realizados na via de adesão pela Bulgária e pela Roménia (debate)

Período de perguntas (perguntas à Comissão)

Patentes sobre as invenções biotecnológicas (debate)

Luta contra a criminalidade organizada * (debate)

Abordagem comunitária da gestão das imigrações económicas (debate)

Participação financeira comunitária no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia ***I (debate)

Aditivos nos géneros alimentícios ***I (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

24

ANEXO I

26

ANEXO II

34

TEXTOS APROVADOS

56

P6_TA(2005)0390CE-República do Azerbaijão *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0060 — C6-0130/2005 — 2005/0011(CNS))

56

P6_TA(2005)0391Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005 (Alteração)Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005 da União Europeia para o exercício 2005, Secção IV — Tribunal de Justiça — Instituição do Tribunal da Função Pública (12180/2005 — C6-0304/2005 — 2005/2159(BUD))

57

P6_TA(2005)0392Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005: Secção IVResolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005 da União Europeia para o exercício 2005, Secção IV — Tribunal de Justiça — Instituição do Tribunal da Função Pública (12180/2005 — C6-0304/2005 — 2005/2159(BUD))

58

P6_TA(2005)0393Transferências de resíduos ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos (15311/4/2004 — C6-0223/2005 — 2003/0139(COD))

59

P6_TC2-COD(2003)0139Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos

59

ANEXO I A

111

ANEXO I B

114

ANEXO I CINSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO

116

ANEXO IIINFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA COM A NOTIFICAÇÃO

117

ANEXO IIILISTA DE RESÍDUOS SUJEITOS AO REQUISITO GERAL DE ACOMPANHAMENTO POR DETERMINADAS INFORMAÇÕES (LISTA VERDE DE RESÍDUOS)

119

ANEXO III AMISTURAS DE DOIS OU MAIS RESÍDUOS ENUMERADOS NO ANEXO III NÃO CLASSIFICADAS EM NENHUMA RUBRICA PRÓPRIA A QUE SE REFERE O N o 2 DO ARTIGO 3 o

121

ANEXO III BRESÍDUOS ADICIONAIS DA LISTA VERDE QUE AGUARDAM INCLUSÃO NOS ANEXOS RELEVANTES DA CONVENÇÃO DE BASILEIA OU NA DECISÃO DA OCDE, CONFORME REFERIDO NA ALÍNEA B) DO N o 1 DO ARTIGO 58 o

121

ANEXO IVLISTA DE RESÍDUOS SUJEITOS AO PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PRÉVIA POR ESCRITO (LISTA LARANJA DE RESÍDUOS)

121

ANEXO IV A

123

ANEXO VRESÍDUOS SUJEITOS À PROIBIÇÃO DE EXPORTAÇÃO DO ARTIGO 36 o — NOTAS INTRODUTÓRIAS

123

ANEXO VI

170

ANEXO VIIINFORMAÇÕES QUE ACOMPANHAM AS TRANSFERÊNCIAS DE RESÍDUOS REFERIDOS NOS N o S 2 E 4 DO ARTIGO 3 o

171

ANEXO VIIIDIRECTRIZES SOBRE GESTÃO AMBIENTALMENTE CORRECTA (ARTIGO 49 o )

172

ANEXO IXQUESTIONÁRIO ADICIONAL PARA RELATÓRIOS DOS ESTADOS-MEMBROS PREVISTA NO N o 2 DO ARTIGO 51 o

173

P6_TA(2005)0394Requisitos contratuais de qualidade para serviços ferroviários de carga ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à indemnização por incumprimento dos requisitos de qualidade contratuais nos serviços de transporte ferroviário de mercadorias (COM(2004)0144 — C6-0004/2004 — 2004/0050(COD))

178

P6_TA(2005)0395Programa de acção intregrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida (COM(2004)0474 — C6-0095/2004 — 2004/0153(COD))

178

P6_TC1-COD(2004)0153Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida

179

ANEXODISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

208

P6_TA(2005)0396Programa Juventude em acção (2007/2013) ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa JUVENTUDE EM ACÇÃO para o período 2007/2013 (COM(2004)0471 — C6-0096/2004 — 2004/0152(COD))

213

P6_TC1-COD(2004)0152Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa JUVENTUDE EM ACÇÃO para o período 2007/2013

214

ANEXO

224

P6_TA(2005)0397Cultura 2007 ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa Cultura 2007 (2007/2013) (COM(2004)0469 — C6-0094/2004 — 2004/0150(COD))

233

P6_TC1-COD(2004)0150Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa Cultura 2007 (2007/2013)

233

ANEXO

242

P6_TA(2005)0398Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (COM(2004)0470 — C6-0093/2004 — 2004/0151(COD))

246

P6_TC1-COD(2004)0151Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007)

247

ANEXO

259

P6_TA(2005)0399Introdução das notas de 1 e 2 eurosDeclaração do Parlamento Europeu sobre a introdução das notas de 1 e 2 euros

269

 

Quarta-feira, 26 de Outubro de 2005

2006/C 272E/3

ACTA

271

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Projecto de Orçamento Geral para 2006 (secção III) — Projecto de Orçamento Geral para 2006 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII) (debate)

Período de votação

Gases fluorados com efeito de estufa ***II (votação)

Emissões provenientes dos sistemas de climatização dos veículos a motor ***II (votação)

Emissões sonoras dos materiais destinados a ser utilizados no exterior dos edifídos ***I (votação)

Partidpação financeira comunitária no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia ***I (votação)

Aditivos nos géneros alimentícios ***I (votação)

Luta contra a criminalidade organizada * (votação)

Estratégia de luta contra uma pandemia de gripe (votação)

Patentes sobre as invenções biotecnológicas (votação)

Abordagem comunitária da gestão das imigrações económicas (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Votos de boas-vindas

Aprovação da acta da sessão anterior

Preparação do próximo Conselho Europeu informal (debate)

Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

Composição do Parlamento

Afeganistão (debate)

Situação no Azerbaijão na véspera das eleições (debate)

O Processo de Barcelona revistado (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

280

ANEXO I

282

ANEXO II

297

TEXTOS APROVADOS

381

P6_TA(2005)0400Gases fluorados com efeito de estufa ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa (16056/5/2004 — C6-0221/2005 — 2003/0189A(COD))

381

P6_TC2-COD(2003)0189APosição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa

381

ANEXO I

392

ANEXO II

393

P6_TA(2005)0401Emissões provenientes dos sistemas de climatização dos veículos a motor ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a posição comum do Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (16182/4/2004 — C6-0222/2005 — 2003/0189B(COD))

393

P6_TC2-COD(2003)0189BPosição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho

394

ANEXO

400

P6_TA(2005)0402Emissões sonoras dos materiais destinados a serem utilizados no exterior dos edifícios ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/14/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior (COM(2005)0370 — C6-0250/2005 — 2005/0149(COD))

401

P6_TC1-COD(2005)0149Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/14/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior

401

P6_TA(2005)0403Participação financeira comunitária no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho (COM(2004)0475 — C6-0086/2004 — 2004/0154(COD))

404

P6_TC1-COD(2004)0154Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho

405

P6_TA(2005)0404Aditivos alimentares ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares (COM(2004)0650 — C6-0139/2004 — 2004/0237(COD))

416

P6_TC1-COD(2004)0237Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares

417

ANEXO I

421

ANEXO II

428

P6_TA(2005)0405Luta contra a criminalidade organizada *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de Decisão-Quadro do Conselho relativa à luta contra a criminalidade organizada (COM(2005)0006 — C6-0061/2005 — 2005/0003(CNS))

428

P6_TA(2005)0406Estratégia contra uma pandemia de gripeResolução do Parlamento Europeu sobre a estratégia contra uma pandemia de gripe

437

P6_TA(2005)0407Patentes das invenções biotecnológicasResolução do Parlamento Europeu sobre as patentes das invenções biotecnológicas

440

P6_TA(2005)0408Migração económicaResolução do Parlamento Europeu sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica (COM(2004)0811 — (2005/2059(INI))

442

 

Quinta-feira, 27 de Outubro de 2005

2006/C 272E/4

ACTA

449

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Actividades do Provedor de Justiça Europeu (2004) (debate)

Direitos do Homem no Sara Ocidental (decisão da Conferência dos Presidentes)

Período de votação

Projecto de Orçamento Geral da União Europeia — Exercício 2006 (votação)

Projecto de Orçamento Geral para 2006 (secção III) (votação)

Projecto de Orçamento Geral para 2006 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII) (votação)

Situação no Azerbaijão na véspera das eleições

O Processo de Barcelona revisitado (votação)

Actividades do Provedor de Justiça Europeu (2004) (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

Direitos do Homem no Sara Ocidental

Usbequistão

Caso de Tenzin Delek Rinpoché

Período de votação

Direitos do Homem no Sara Ocidental (votação)

Usbequistão (votação)

Caso de Tenzin Delek Rinpoché (votação)

Correcções de voto

Composição do Parlamento

Composição das comissões e delegações

Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Decisões sobre determinados documentos

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Interrupção do período de sessões

LISTA DE PRESENÇAS

461

ANEXO I

463

ANEXO II

480

TEXTOS APROVADOS

555

P6_TA(2005)0409Projecto de orçamento geral para 2006 (Secção III) *Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006 — Secção III — Comissão (C6-0299/2005 — 2005/2001(BUD))

555

P6_TA(2005)0410Projecto de Orçamento Geral para 2006 (Secções I, II, IV, V, VI, VII e VIII)Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção I — Parlamento Europeu, Secção II — Conselho, Secção IV — Tribunal de Justiça, Secção V — Tribunal de Contas, Secção VI — Comité Económico e Social, Secção VII — Comité das Regiões, Secção VIII (A) — Provedor de Justiça Europeu, Secção VIII (B) — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0300/2005 — 2005/2002(BUD))

561

P6_TA(2005)0411AzerbaijãoResolução do Parlamento Europeu sobre o Azerbaijão

567

P6_TA(2005)0412Reapreciação do Processo de BarcelonaResolução do Parlamento Europeu sobre a reapreciação do Processo de Barcelona (2005/2058(INI))

570

P6_TA(2005)0413Actividades do Provedor de Justiça Europeu (2004)Resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2004 (2005/2136(INI))

578

P6_TA(2005)0414Sara OcidentalResolução do Parlamento Europeu sobre o Sara Ocidental

582

P6_TA(2005)0415UsbequistãoResolução do Parlamento Europeu sobre o Usbequistão

583

P6_TA(2005)0416Tenzin Delek RinpocheResolução do Parlamento Europeu sobre o caso de Tenzin Delek Rinpoche

585

PT

 


I (Comunicações)

PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2005/2006

Segunda-feira, 24 de Outubro de 2005

9.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 272/1


ACTA

(2006/C 272 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão tem início às 17h05.

2.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

3.   Declaração da Presidência

O Presidente faz uma declaração em que evoca o 60 o aniversário da fundação da Organização das Nações Unidas e recorda a Cimeira de Chefes de Estado e de Governo que teve lugar por essa ocasião em Nova Iorque, em 15 e 16.9.2005.

4.   Elogio fúnebre

O Presidente, em nome do Parlamento, presta homenagem à memória de Matti Wuori, deputado ao Parlamento Europeu na anterior legislatura, falecido em 15.10.2005.

5.   Composição do Parlamento

Garrelt Duin e Ingo Schmitt foram eleitos para o Parlamento Federal alemão com efeitos a partir de 18.10.2005. Dado que estas funções são, nos termos do n o 2 do artigo 7 o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, incompatíveis com a qualidade de deputado ao Parlamento Europeu, o Parlamento verifica a abertura das vagas respectivas, com efeitos a contar dessa data.

Na sessão plenária de 13.10.2005(ponto 11 da Acta de 13.10.2005), o Parlamento verificou a abertura da vaga de Wojciech Wierzejski com efeitos a partir de 19.10.2005, dado que o mesmo foi eleito para o Parlamento polaco. As autoridades competentes da Polónia comunicaram seguidamente ao Presidente que, nos termos da lei polaca, a incompatibilidade do mandato europeu com o mandato nacional produz efeitos na data da publicação dos resultados das eleições e não na data da reunião constitutiva do Parlamento polaco. Por conseguinte, impõe-se constatar a abertura da vaga de Wojciech Wierzejski a partir de 7.10.2005.

6.   Composição das delegações interparlamentares

A pedido do Grupo PPE-DE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul e a Associação para a Cooperação Regional da Ásia do Sul (SAARC)

James Nicholson

Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

Patrick Gaubert em substituição de Joseph Daul

7.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelas comissões parlamentares

1.1)

relatórios:

*** I Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «JUVENTUDE EM ACÇÃO» para o período 2007/2013 (COM(2004)0471 — C6-0096/2004 — 2004/0152(COD)) — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Gröner Lissy (A6-0263/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida (COM(2004)0474 — C6-0095/2004 — 2004/0153(COD)) — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Pack Doris (A6-0267/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Cultura 2007» (2007/2013) (COM(2004)0469 — C6-0094/2004 — 2004/0150(COD)) — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Graça Moura Vasco (A6-0269/2005).

Relatório sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2004 (2005/2136(INI)) — Comissão das Petições.

Relator: Mavrommatis Manolis (A6-0276/2005).

* Relatório sobre a proposta de Decisão-Quadro do Conselho relativa à luta contra a criminalidade organizada (COM(2005)0006 — C6-0061/2005 — 2005/0003(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Newton Dunn Bill (A6-0277/2005).

*** I Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (COM(2004)0470 — C6-0093/2004 — 2004/0151(COD)) — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Hieronymi Ruth (A6-0278/2005).

Relatório sobre a reapreciação do Processo de Barcelona (2005/2058(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Jäätteenmäki Anneli (A6-0280/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho (COM(2004)0475 — C6-0086/2004 — 2004/0154(COD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Mauro Mario (A6-0283/2005).

Relatório sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica (COM(2004)0811 — 2005/2059(INI)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Klamt Ewa (A6-0286/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/14/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior (COM(2005)0370 — C6-0250/2005 — 2005/0149(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Florenz Karl-Heinz (A6-0296/2005).

* Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005 da União Europeia para o exercício 2005, Secção IV — Tribunal de Justiça — Instituição do Tribunal da Função Pública (12180/2005 — C6-0304/2005 — 2005/2159(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Jensen Anne E. (A6-0306/2005).

Relatório sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção I — Parlamento Europeu, Secção II — Conselho, Secção IV — Tribunal de Justiça, Secção V — Tribunal de Contas, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu, Secção VII — Comité das Regiões, Secção VIII (A) — Provedor de Justiça, Secção VIII (B) — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0300/2005 — 2005/2002(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Dombrovskis Valdis (A6-0307/2005).

Relatório sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006 (C6-0299/2005 — 2005/2001(BUD)) — Secção III — Comissão — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Pittella Giovanni (A6-0309/2005).

1.2)

recomendações para segunda leitura:

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos (15311/4/2004 — C6-0223/2005 — 2003/0139(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Blokland Johannes (A6-0287/2005).

*** II Projecto de recomendação para segunda leitura sobre a posição comum do Conselho tendo em vista a adopção de uma Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (16182/4/2004 — C6-0222/2005 — 2003/0189B(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Doyle Avril (A6-0294/2005).

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa (16056/5/2004 — C6-0221/2005 — 2003/0189A(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Doyle Avril (A6-0301/2005).

2)

pelos deputados

2.1)

perguntas orais (artigo 108 o do Regimento):

Karl-Heinz Florenz, em nome da Comissão ENVI, à Comissão, sobre a estratégia de combate à gripe pandémica (B6-0334/2005) (O-0089/2005)

2.2)

perguntas orais para o período de perguntas (artigo 109 o do Regimento) (B6-0332/2005):

Duff Andrew, Beglitis Panagiotis, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Hall Fiona, Ludford Sarah, Lynne Elizabeth, Stihler Catherine, Triantaphyllides Kyriacos, Karim Sajjad, Papadimoulis Dimitrios, Purvis John, Moraes Claude, Corbett Richard, Posselt Bernd, Ebner Michl, Seppänen Esko, Newton Dunn Bill, Crowley Brian, Ó Neachtain Seán, Aylward Liam, Ryan Eoin, McGuinness Mairead, Hedh Anna, Mitchell Gay, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, De Rossa Proinsias, Adamou Adamos, Bradbourn Philip, Evans Jonathan, Bushill-Matthews Philip, Dover Den, Kirkhope Timothy, Atkins Robert, Parish Neil, Kamall Syed, Harbour Malcolm, Czarnecki Ryszard, Guerreiro Pedro, Pafilis Athanasios, Van Hecke Johan, Arif Kader, Toussas Georgios, Andrikienė Laima Liucija, Paasilinna Reino, Manolakou Diamanto, Martin Hans-Peter- McAvan Linda, Pinheiro João de Deus, Toussas Georgios, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Ludford Sarah, Papadimoulis Dimitrios, Pieper Markus, Purvis John, Papastamkos Georgios, Westlund Åsa, Madeira Jamila, Isler Béguin Marie Anne, Pafilis Athanasios, Karim Sajjad, Valenciano Martínez-Orozco María Elena, Posselt Bernd, Kristovskis Ģirts Valdis, Hedh Anna, Mitchell Gay, Figueiredo Ilda, Peterle Alojz, Arif Kader, Paleckis Justas Vincas, Romeva i Rueda Raül, Vaidere Inese, Andrikienė Laima Liucija, Farage Nigel, Ó Neachtain Seán, Gklavakis Ioannis, McGuinness Mairead, Salinas García María Isabel, Guerreiro Pedro, Staes Bart, Stihler Catherine, Martin David, Schlyter Carl, Henin Jacky, Demetriou Panayiotis, Ford Glyn, Moraes Claude, Corbett Richard, Bushill-Matthews Philip, Ebner Michl, Andersson Jan, Goudin Hélène, Batzeli Katerina, Klamt Ewa, Agnoletto Vittorio, Montoro Romero Cristobal, García-Margallo y Marfil José Manuel, Newton Dunn Bill, Crowley Brian, Aylward Liam, Ryan Eoin, Rudi Ubeda Luisa Fernanda, Rack Reinhard, Doyle Avril, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Seppänen Esko, Matsis Yiannakis, Kuźmiuk Zbigniew Krzysztof, McDonald Mary Lou, Alvaro Alexander Nuno, De Rossa Proinsias, de Grandes Pascual Luis, Beazley Christopher, Karatzaferis Georgios, Czarnecki Ryszard, Medina Ortega Manuel, Gaľa Milan, Beglitis Panagiotis, Bowles Sharon Margaret, Van Hecke Johan, Manolakou Diamanto, Jensen Anne E., Martin Hans-Peter, Gutiérrez-Cortines Cristina, Lynne Elizabeth, Seeber Richard, Vanhecke Frank

2.3)

propostas de resolução (artigo 113 o do Regimento):

Cristiana Muscardini — Proposta de resolução sobre a situação humanitária em Ceuta e Melilha (Espanha) (B6-0547/2005).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: AFCO

2.4)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Daniel Strož, Miloslav Ransdorf e Jaromír Kohlíček, sobre a situação crítica da literatura e dos escritores checos (59/2005);

Marie-Line Reynaud e Marie-Noëlle Lienemann, sobre a necessidade de continuar a aplicar taxas reduzidas de IVA no sector da construção civil (60/2005);

Íñigo Méndez de Vigo, Ilda Figueiredo, Bronisław Geremek, Jean Lambert e Martine Roure, sobre a erradicação da pobreza na Europa como base de um modelo social europeu mais justo (61/2005).

Elizabeth Lynne, María Elena Valenciano Martínez-Orozco e Anna Záborská, sobre a necessidade de pôr termo à ligação entre os viajantes de negócios e o tráfico de mulheres e crianças vítimas de prostituição forçada (62/2005);

Terence Wynn, Catherine Stihler, Neil Parish, Paulo Casaca e Elspeth Attwooll, sobre a pesca marítima do salmão com redes de emalhar de deriva (63/2005).

8.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada dos seguintes documentos:

Segunda acta de rectificação do Protocolo, estabelecido em conformidade com o artigo 34 o do Tratado da União Europeia, que altera, no que se refere à criação de um ficheiro de identificação dos processos de inquérito aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro;

Protocolo que altera o Acordo sobre transporte marítimo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo da República Popular da China, por outro;

Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Chile sobre certos aspectos dos serviços aéreos;

Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá sobre o tratamento dos dados relativos às informações antecipadas sobre os passageiros e aos registos de identificação dos passageiros.

9.   Petições

As petições seguintes, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do n o 5 do artigo 191 o do Regimento:

Em 10.10.2005

de Belen Gómez Alfonso (Afectados Nudo Sur) (n o 788/2005)

de Javier Pita Cañas (n o 789/2005)

de Beatriz Díaz Giménez (n o 790/2005)

de Cristina Lozano Chico (n o 791/2005)

de Isabel Castro Latorre (Asociación de Mujeres Olivar y Genero) (n o 792/2005)

de Olga Juana Bernedo Alvarado (Instituto Canario de la Mujer) (n o 793/2005)

de Tomàs Serret (n o 794/2005)

de Antonio Capurro Carabe (n o 795/2005)

de Marisol Montes (Plataforma l'Ave pel Litoral) (n o 796/2005)

de Stephane Kraus (n o 797/2005)

de Jean-Frédéric Marrot (n o 798/2005)

de James Carreyre (Groupe Antiracket Fiscal) (n o 799/2005)

de Albert Tran (n o 800/2005)

de Sergio Mantovani (Comitato Insieme per Borgo Roma-Verona) (n o 801/2005)

de Paolo Rutigliano (n o 802/2005)

de Andrea Murgia (n o 803/2005)

de Renzo Allegrini (Federautisti (Associazione Nazionale Autisti Dipendenti)) (n o 804/2005)

de Antonio Ferreira de Jesús (Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus) (n o 805/2005)

de Isaias Gonçalves Afonso (n o 806/2005)

de Thales Vassilikiotis (n o 807/2005)

de Loulla Savvidou (Society of Divorce Women in Cyprus) (com 23 assinaturas) (n o 808/2005)

e Józef Kulas (n o 809/2005)

de Genādijs Goglovs (n o 810/2005)

de Uta Lautenbach (n o 811/2005)

de Werner Thiel (n o 812/2005)

de Nina Dalinger (n o 813/2005)

de Nadja Peter (n o 814/2005)

de Heinz Posch (n o 815/2005)

de Michael Sachanidis (n o 816/2005)

de Norbert Alexander Wich (n o 817/2005).

10.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 09/2005 da Comissão Europeia (C6-0106/2005 — SEC(2005)0367).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 11/2005 da Comissão Europeia (C6-0109/2005 — SEC(2005)0479).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 2 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 35/2005 da Comissão Europeia (C6-0310/2005 — SEC(2005)1189).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 2 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

11.   Assinatura de actos adoptados em co-decisão

O Presidente informa que, nos termos do artigo 68 o do Regimento do Parlamento, assinará, na quarta-feira, conjuntamente com o Presidente do Conselho, os seguintes actos adoptados em co-decisão:

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia (3622/1/2005 — C6-0332/2005 — 2004/0202(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, pela vigésima oitava vez, a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (tolueno e triclorobenzeno) (3626/5/2005 — C6-0329/2005 — 2004/0111(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reforço da segurança nos portos (3629/3/2005 — C6-0334/2005 — 2004/0031(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (3631/5/2005 — C6-0330/2005 — 2004/0137(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às fusões transfronteiras das sociedades de responsabilidade limitada (3632/5/2005 — C6-0327/2005 — 2003/0277(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização de sistemas de protecção frontal em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (3640/3/2005 — C6-0336/2005 — 2003/0226(COD))

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade (3646/2005 — C6-0328/2005 — 2002/0132(COD)

Além disso, o Conselho comunicou que aprovou:

a posição do Parlamento, aprovada em primeira leitura em 14 de Abril de 2005, tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito às suas reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (3634/3/2005 — C6-0333/2005 — 2004/0053(COD))

Tendo em conta as adaptações feitas pelo Conselho ao texto transmitido ao Parlamento, o Presidente consultou a Comissão ENVI, competente quanto à matéria de fundo, nos termos do n o 2 do artigo 66 o do Regimento. Não podendo a Comissão ENVI aceitar as alterações feitas pelo Conselho, este conformou-se com a posição aprovada pelo Parlamento, pelo que o Presidente assinará igualmente este acto na quarta-feira.

12.   Ordem dos trabalhos

Segue-se na ordem do dia a fixação da ordem dos trabalhos.

O projecto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de Outubro (PE 364.061/PDOJ) já foi distribuído, tendo-lhe sido propostas as seguintes alterações (artigo 132 o do Regimento):

Sessões de 24.10.2005 a 27.10.2005

Segunda-feira

pedido do Grupo PPE-DE de adiar para quarta-feira a votação das recomendações para 2 a leitura Avril Doyle A6-0301/2005 e A6-0294/2005 (pontos 29 e 30 de PDOJ), originalmente prevista para o período de votações de terça-feira.

O Parlamento aprova o pedido.

Terça-feira

pedido do Grupo PSE solicitando que o debate sobre a declaração da Comissão sobre as patentes sobre as invenções biotecnológicas (ponto 18 de PDOJ) não seja concluído pela entrega de propostas de resolução.

Intervenções de Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, que fundamenta o pedido, e de Peter Liese, em nome do Grupo PPE-DE.

Por VE (114 a favor, 131 contra, 5 abstenções), o Parlamento rejeita o pedido.

Quarta-feira e quinta-feira

não foram propostas alterações

*

* *

A ordem dos trabalhos fica assim fixada.

13.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Mairead McGuinness, Pedro Guerreiro, Marian Harkin, Antonio Masip Hidalgo, Gay Mitchell, Vytautas Landsbergis, Koenraad Dillen, Bogdan Pęk, Gerard Batten, Jim Higgins, Yannick Vaugrenard, György Schöpflin, Magda Kósáné Kovács, Georgios Karatzaferis, Erna Hennicot-Schoepges, Bogusław Rogalski, Claude Moraes, James Nicholson, Urszula Krupa, Sarah Ludford, Marc Tarabella, Leopold Józef Rutowicz, Zita Pleštinská, Bogusław Sonik, Csaba Sándor Tabajdi, Marios Matsakis, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Árpád Duka-Zólyomi e Roger Helmer.

14.   Programa de acção integrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida *** I (debate)

Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida [COM(2004)0474 — C6-0095/2004 — 2004/0153(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Doris Pack (A6-0267/2005)

Intervenção de Ján Figeľ (Comissário).

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Doris Pack apresenta o seu relatório.

Intervenções de Proinsias De Rossa (relator do parecer da Comissão AFET), Helga Trüpel (relatora do parecer da Comissão BUDG), Françoise Castex (relatora do parecer da Comissão EMPL), Magda Kósáné Kovács (relatora do parecer da Comissão LIBE), Erna Hennicot-Schoepges, em nome do Grupo PPE-DE, Christa Prets, em nome do Grupo PSE, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN, Manolis Mavrommatis, Nikolaos Sifunakis, Ljudmila Novak, Åsa Westlund, Tomáš Zatloukal, Guy Bono, Thomas Mann e Ján Figeľ.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.6 da Acta de 25.10.2005.

15.   Programa «Juventude em acção» (2007/2013) *** I (debate)

Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Juventude em acção» para o período 2007/2013 [COM(2004)0471 — C6-0096/2004 — 2004/0152(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Lissy Gröner (A6-0263/2005)

Intervenção de Ján Figeľ (Comissário).

Lissy Gröner apresenta o seu relatório.

Intervenções de Ingeborg Gräßle (relatora do parecer da Comissão BUDG), Piia-Noora Kauppi (relatora do parecer da Comissão FEMM), Rolf Berend, em nome do Grupo PPE-DE, Christa Prets, em nome do Grupo PSE, Athanasios Pafilis, em nome do Grupo GUE/NGL, Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN, Pál Schmitt, Justas Vincas Paleckis e Ján Figeľ.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.7 da Acta de 25.10.2005.

16.   Programa Cultura 2007 (2007/2013) *** I (debate)

Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Cultura 2007» (2007/2013) [COM(2004)0469 — C6-0094/2004 — 2004/0150(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Vasco Graça Moura (A6-0269/2005)

Intervenção de Ján Figeľ (Comissário).

Vasco Graça Moura apresenta o seu relatório.

Intervenções de Alexandra Dobolyi (relatora do parecer da Comissão AFET), Bogusław Sonik (relator do parecer da Comissão LIBE), Doris Pack, em nome do Grupo PPE-DE, Guy Bono, em nome do Grupo PSE, Claire Gibault, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, Erna Hennicot-Schoepges, Nikolaos Sifunakis, Margarita Starkevičiūtė, Bernat Joan i Marí e Marianne Mikko.

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

Intervenções de Maria Badia I Cutchet, Christa Prets e Ján Figeľ.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.8 da Acta de 25.10.2005.

17.   Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) *** I (debate)

Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) [COM(2004)0470 — C6-0093/2004 — 2004/0151 (COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Ruth Hieronymi (A6-0278/2005)

Intervenção de Viviane Reding (Comissário)

Ruth Hieronymi apresenta o seu relatório.

Intervenções de Ignasi Guardans Cambó (relator do parecer da Comissão LIBE), Marie Panayotopoulos-Cassiotou (relatora do parecer da Comissão FEMM), Brigitte Douay (relatora do parecer da Comissão BUDG), Catherine Trautmann (relatora do parecer da Comissão ITRE), Marianne Mikko, em nome do Grupo PSE, Alfonso Andria, em nome do Grupo ALDE, Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE, Hélène Goudin, em nome do Grupo IND/DEM, Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN, Nikolaos Sifunakis, Seán Ó Neachtain e Viviane Reding.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.1 da Acta de 25.10.2005.

18.   Transferências de resíduos *** II (debate)

Recomendação para segunda leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho com vista à aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às transferências de resíduos [15311/4/2004 — C6-0223/2005 — 2003/0139(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Johannes Blokland (A6-0287/2005)

Johannes Blokland apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário)

Intervenções de María del Pilar Ayuso González, em nome do Grupo PPE-DE, Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Caroline Lucas, em nome do Grupo Verts/ALE, Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, Irena Belohorská (Não-inscritos), Horst Schnellhardt, Jillian Evans, Luca Romagnoli, Bogusław Sonik e Stavros Dimas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.4 da Acta de 25.10.2005.

19.   Gases fluorados com efeito de estufa *** II — Emissões provenientes dos sistemas de climatização dos veículos a motor *** II (debate)

Recomendação relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa [16056/5/2004 — C6 0221/2005 — 2003/0189A(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Avril Doyle (A6-0301/2005)

Recomendação relativa à posição Comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho [16182/4/2004 — C6-0222/2005 — 2003/0189B((COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Avril Doyle (A6-0294/2005)

Avril Doyle apresenta as recomendações para a segunda leitura (A6-0301/2005 e A6-0294/2005).

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Intervenções de Horst Schnellhardt, em nome do Grupo PPE-DE, Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE, Vittorio Prodi, em nome do Grupo ALDE, Caroline Lucas, em nome do Grupo Verts/ALE, Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Alessandro Foglietta, em nome do Grupo UEN, Irena Belohorská (Não-inscritos), Richard Seeber, Åsa Westlund, Holger Krahmer, Margrete Auken, Jens-Peter Bonde, Luca Romagnoli, Thomas Ulmer, Karin Scheele, Kathy Sinnott, Frederika Brepoels, Linda McAvan, Avril Doyle e Stavros Dimas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 3.1 da Acta de 26.10.2005 e ponto 3.2 da Acta de 26.10.2005.

20.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 364.061/OJMA).

21.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 22h50.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Dagmar Roth-Behrendt,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Allister, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bertinotti, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bowles, Bradbourn, Braghetto, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Budreikaitė, Bullmann, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carollo, Casa, Casaca, Caspary, Castex, del Castillo Vera, Catania, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dobolyi, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Foglietta, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Hänsch, Hammerstein Mintz, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ilves, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lavarra, Lax, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Letta, Libicki, Lichtenberger, Liese, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Manders, Maňka, Thomas Mann, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vincenzi, Virrankoski, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Weiler, Westlund, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wise, von Wogau, Wohlin, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina

Observadores

Ali Nedzhmi, Arabadjiev Alexander, Bliznashki Georgi, Creţu Corina, Dimitrov Martin, Dîncu Vasile, Duca Viorel Senior, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Nicolae Şerban, Paparizov Atanas Atanassov, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Popeangă Petre, Severin Adrian, Shouleva Lydia, Sofianski Stefan, Stoyanov Dimitar, Tîrle Radu, Vigenin Kristian


Terça-feira, 25 de Outubro de 2005

9.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 272/13


ACTA

(2006/C 272 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 09h05.

2.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

DIREITOS DO HOMEM NO SARA OCIDENTAL

Pasqualina Napoletano, Ana Maria Gomes, Iratxe García Pérez e Karin Scheele, em nome do Grupo PSE, sobre os Direitos do Homem no Sara Ocidental (B6-0561/2005);

Raül Romeva i Rueda, Alyn Smith, Hélène Flautre e Bernat Joan i Marí, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Sara Ocidental (B6-0566/2005);

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Agustín Díaz de Mera García Consuegra e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, sobre os Direitos do Homem no Sara Ocidental (B6-0568/2005);

Cecilia Malmström e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, sobre o Sara Ocidental (B6-0571/2005);

Willy Meyer Pleite, Vittorio Agnoletto, Jonas Sjöstedt, Miguel Portas, Luisa Morgantini, Tobias Pflüger e Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Sara Ocidental (B6-0574/2005);

Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, sobre a situação no Sara Ocidental (B6-0580/2005);

II.

USBEQUISTÃO

Pasqualina Napoletano e Bernadette Bourzai, em nome do Grupo PSE, sobre o Usbequistão (B6-0563/2005);

Cem Özdemir e Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Usbequistão (B6-0564/2005);

Albert Jan Maat, Simon Coveney e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Usbequistão (B6-0569/2005);

Ona Juknevičienė, em nome do Grupo ALDE, sobre o Usbequistão (B6-0572/2005);

Eva-Britt Svensson e Roberto Musacchio, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação no Usbequistão (B6-0573/2005);

Cristiana Muscardini, Anna Elzbieta Fotyga, Marcin Libicki e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN, sobre a situação dos Direitos do Homem no Usbequistão (B6-0579/2005);

III.

CASO DE TENZIN DELEK RINPOCHÉ

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, sobre o caso de Tenzin Delek Rinpoché (B6-0562/2005);

Raül Romeva i Rueda e Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Tibete, o caso de Tenzin Delek Rinpoché (B6-0565/2005);

Thomas Mann, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o caso de Tenzin Delek Rinpoché (B6-0567/2005);

Bill Newton Dunn, Frédérique Ries e Dirk Sterckx, em nome do Grupo ALDE, sobre o caso de Tenzin Delek Rinpoché (B6-0570/2005);

Jonas Sjöstedt e Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o caso de Tenzin Delek Rinpoché (B6-0575/2005);

Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, sobre o caso de Tenzin Delek Rinpoché (B6-0581/2005);

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

3.   Recentes declarações do Sr. McCreevy sobre o caso Vaxholm (debate)

Declarações de José Manuel Barroso e Charlie McCreevy: Recentes declarações do Sr. McCreevy sobre o caso Vaxholm

José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) e Charlie McCreevy (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, James Hugh Allister (Não-inscritos), Ria Oomen-Ruijten, Jan Andersson, Cecilia Malmström, Elisabeth Schroedter, Eva-Britt Svensson, Kathy Sinnott, Roberts Zīle, Gunnar Hökmark, Richard Falbr, Jens-Peter Bonde, Proinsias De Rossa e José Manuel Barroso.

O debate é dado por encerrado.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

4.   Estratégia de luta contra uma pandemia de gripe (debate)

Pergunta oral apresentada por Karl-Heinz Florenz, à Comissão: (O-0089/2005): Estratégia de combate à gripe pandémica (B6-0334/2005)

Antonios Trakatellis (Autor suplente) desenvolve a pergunta oral.

Markos Kyprianou (Comissário) responde à pergunta (B6-0334/2005).

Intervenções de John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE, Phillip Whitehead, em nome do Grupo PSE, Georgs Andrejevs, em nome do Grupo ALDE, Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE, Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, Georgios Karatzaferis, em nome do Grupo IND/DEM, Alessandro Foglietta, em nome do Grupo UEN, Irena Belohorská (Não-inscritos), Françoise Grossetête, Marie-Noëlle Lienemann, Jules Maaten, Caroline Lucas, Urszula Krupa, Luca Romagnoli, Neil Parish, Dorette Corbey, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Ryszard Czarnecki, Bogusław Sonik, María Sornosa Martínez, María del Pilar Ayuso González, Katerina Batzeli, Avril Doyle, Linda McAvan, Miroslav Mikolášik, Evangelia Tzampazi, Karsten Friedrich Hoppenstedt e Markos Kyprianou.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Georgs Andrejevs, Karl-Heinz Florenz e Antonios Trakatellis, em nome da Comissão ENVI, sobre a estratégia contra uma pandemia de gripe (B6-0548/2005)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 3.7 da Acta de 26.10.2005.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

5.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

5.1.   Acordo CE/Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos [COM(2005)0060 — C6-0130/2005 — 2005/0011(CNS)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0230/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0390)

5.2.   Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6 da União Europeia para o exercício de 2005 (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005: Secção IV — Tribunal de Justiça [12180/2005 — C6-0304/2005]

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

ALTERAÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0391)

5.3.   Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005: Secção IV — Tribunal de Justiça (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005: Secção IV — Tribunal de Justiça — Criação do Tribunal da Função Pública [12180/2005 — C6-0304/2005 — 2005/2159(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Anne E. Jensen (A6-0306/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0392)

5.4.   Transferências de resíduos *** II (votação)

Recomendação para segunda leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho com vista à aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às transferências de resíduos [15311/4/2004 — C6-0223/2005 — 2003/0139(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Johannes Blokland (A6-0287/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0393)

5.5.   Requisitos contratuais de qualidade para serviços ferroviários de carga *** I (votação final)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à indemnização por incumprimento dos requisitos de qualidade contratuais nos serviços de transporte ferroviário de mercadorias [COM(2004)0144 — C6-0004/2004 — 2004/0050(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Roberts Zīle (A6-0171/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

A proposta da Comissão foi rejeitada em 28.9.2005(ponto 7.6 da Acta de 28.9.2005) e a questão foi reenviada à comissão competente (artigo 52 o , n o 3, do Regimento).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0394)

A rejeição da proposta é portanto confirmada. O processo está encerrado.

5.6.   Programa de acção integrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida *** I (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida [COM(2004)0474 — C6-0095/2004 — 2004/0153(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Doris Pack (A6-0267/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0395)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0395)

Intervenções sobre a votação:

Antonio Tajani sobre a sua alteração 79.

5.7.   Programa «Juventude em acção» (2007/2013) *** I (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Juventude em acção» para o período 2007/2013 [COM(2004)0471 — C6-0096/2004 — 2004/0152(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Lissy Gröner (A6-0263/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0396)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0396)

5.8.   Programa Cultura 2007 (2007/2013) *** I (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Cultura 2007» (2007/2013) [COM(2004)0469 — C6-0094/2004 — 2004/0150(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Vasco Graça Moura (A6-0269/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0397)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0397)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

6.   Sessão solene — Chile

Das 12 horas às 12h30, o Parlamento reúne-se, em sessão solene, por ocasião da visita de Ricardo Lagos Escobar, Presidente da República do Chile.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

7.   Período de votação (continuação)

7.1.   Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) *** I (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) [COM(2004)0470 — C6-0093/2004 — 2004/0151 (COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Ruth Hieronymi (A6-0278/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0398)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0398)

Intervenções sobre a votação:

Phillip Whitehead faz, antes da votação, uma declaração de interesses financeiros nos termos do artigo 1 o do anexo I do Regimento e indica que não participará na votação desse relatório.

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Doris Pack — A6-0267/2005

Michl Ebner

9.   Correcções de voto

As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».

A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

Deputados que declararam não ter participado nas votações:

Hiltrud Breyer e Ana Maria Gomes comunicam que não participaram nas votações — excepto na votação do relatório Ruth Hieronymi (A6-0278/2005) — devido a um problema com os seus cartões de voto.

Phillip Whitehead faz uma declaração de interesses financeiros nos termos do n o 1 do artigo 1 o do Anexo I do Regimento e não participou na votação do relatório Ruth Hieronymi (A6-0278/2005).

(A sessão, suspensa às 12h40, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Dagmar ROTH-BEHRENDT,

Vice-Presidente

10.   Aprovação da acta da sessão anterior

Erika Mann comunica que estava presente, mas que o seu nome não figura na lista de presenças.

A acta da sessão anterior é aprovada.

*

* *

Intervenção de Erika Mann que solicita que a Presidente testemunhe por carta a simpatia do Parlamento ao povo mexicano, vítima do furacão Wilma, e explore as possibilidades oferecidas pelo Acordo de Comércio Livre entre a Comunidade Europeia e o México para prestar ao México a ajuda necessária (A Presidente toma nota).

(A sessão, suspensa às 15h05 enquanto se aguarda a chegada do Comissário Olli Rehn, é reiniciada às 15h10.)

11.   Progressos realizados na via de adesão pela Bulgária e pela Roménia (debate)

Declaração da Comissão: Progressos realizados na via de adesão pela Bulgária e pela Roménia

Olli Rehn (Comissário) faz a declaração.

Intervenção de Roger Knapman sobre o atraso da Comissão (A Presidente retira-lhe a palavra).

Intervenções de Elmar Brok, em nome do Grupo PPE-DE, Pierre Moscovici, em nome do Grupo PSE, Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Salvatore Tatarella, em nome do Grupo UEN, Jan Tadeusz Masiel (Não-inscritos), Geoffrey Van Orden, Jan Marinus Wiersma, Nicholson of Winterbourne, Christopher Beazley, que lamenta a ausência do Conselho, e Milan Horáček.

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

Intervenções de Jaromír Kohlíček, Roger Knapman, Andreas Mölzer, Francisco José Millán Mon, Hannes Swoboda, Jeanine Hennis-Plasschaert, Elly de Groen-Kouwenhoven, Athanasios Pafilis, Nils Lundgren, Koenraad Dillen, Kinga Gál, Catherine Guy-Quint, Luciana Sbarbati, Marie Anne Isler Béguin, Hans-Peter Martin, David Casa, Alexandra Dobolyi, Cecilia Malmström, Anna Ibrisagic, Helmut Kuhne, István Szent-Iványi, Guido Podestà, Miguel Angel Martínez Martínez, Árpád Duka-Zólyomi, Józef Pinior, Ivo Strejček, Panagiotis Beglitis, Camiel Eurlings, Libor Rouček, Péter Olajos, Georgios Papastamkos, Michl Ebner, Ioannis Varvitsiotis, Mairead McGuinness, Bernd Posselt e Olli Rehn.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

O debate é dado por encerrado.

12.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0332/2005).

Primeira parte

Pergunta 47 (Linda McAvan): Direitos dos passageiros de transportes aéreos.

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Linda McAvan, Richard Corbett e Paul Rübig.

Pergunta 48 (João de Deus Pinheiro): Concorrência nos sectores de gás e electricidade.

Neelie Kroes (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de João de Deus Pinheiro, Paul Rübig e José Manuel García-Margallo y Marfil.

Intervenção de Antonio Masip Hidalgo.

Pergunta 49 (Georgios Toussas): Preço do petróleo.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Georgios Toussas e Antonio Masip Hidalgo.

Segunda parte

Pergunta 50 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): O problema dos resíduos e como lhe fazer face.

Stavros Dimas (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Mairead McGuinness e Gay Mitchell.

Pergunta 51 (Sarah Ludford): Processo de infracção instaurado contra o Reino Unido sobre uma questão relativa às águas residuais urbanas.

Stavros Dimas responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Sarah Ludford.

Pergunta 52 (Dimitrios Papadimoulis): Lamas da ETAR de Psitalia.

Stavros Dimas responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Dimitrios Papadimoulis, Georgios Papastamkos e Josu Ortuondo Larrea.

As perguntas 53 a 59 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 60 (Sajjad Karim): Acordo de Associação UE-Israel.

Benita Ferrero-Waldner (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sajjad Karim, David Martin e Jonas Sjöstedt.

A pergunta 61 caduca, dado que o respectivo autor não está presente.

Pergunta 62 (Bernd Posselt): Cáucaso meridional e Mar Cáspio.

Benita Ferrero-Waldner responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt e Justas Vincas Paleckis.

Pergunta 63 (Ģirts Valdis Kristovskis): Situação relativa aos financiamentos concedidos pela UE à Tunísia.

Benita Ferrero-Waldner responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Ģirts Valdis Kristovskis.

As perguntas 64 a 72 receberão uma resposta escrita.

As perguntas 73, 74 e 78 caducam, dado que os respectivos autores não estão presentes.

Pergunta 75 (Ioannis Gklavakis): Possibilidades de pesca de esponjas.

Joe Borg (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Ioannis Gklavakis.

Intervenção de Christopher Beazley sobre o desenrolar do período de perguntas.

Pergunta 76 (Mairead McGuinness): O impacto da utilização de redes de emalhar de deriva sobre as populações de salmão nas águas europeias.

Joe Borg responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Mairead McGuinness e David Martin.

Pergunta 77 (María Isabel Salinas García): Incumprimento das normas relativas à pesca no Mediterrâneo.

Joe Borg responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de María Isabel Salinas García.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito.

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h25, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

13.   Patentes sobre as invenções biotecnológicas (debate)

Declaração da Comissão: Patentes sobre as invenções biotecnológicas

Charlie McCreevy (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Peter Liese, em nome do Grupo PPE-DE, Maria Berger, em nome do Grupo PSE, Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Manuel Medina Ortega, Patrizia Toia, Maciej Marian Giertych, Andrzej Jan Szejna e Kathy Sinnott.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE, sobre as patentes das invenções biotecnológicas (B6-0551/2005);

Maria Berger, em nome do Grupo PSE, sobre as patentes das invenções biotecnológicas (B6-0552/2005);

Hiltrud Breyer e Margrete Auken, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a protecção jurídica das invenções biotecnológicas (B6-0553/2005);

Klaus-Heiner Lehne, Jaime Mayor Oreja, Miroslav Mikolášik, Peter Liese e Giuseppe Gargani, em nome do Grupo PPE-DE, sobre patentes de invenções biotecnológicas (B6-0554/2005);

Brian Crowley, Rolandas Pavilionis e Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, sobre a protecção jurídica das invenções biotecnológicas (B6-0555/2005);

Umberto Guidoni, Marco Rizzo, Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro e Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a protecção jurídica das invenções biotecnológicas (B6-0556/2005);

Bastiaan Belder, Johannes Blokland, Kathy Sinnott, Maciej Marian Giertych, Patrick Louis, Mario Borghezio, Matteo Salvini e Francesco Enrico Speroni, em nome do Grupo IND/DEM, sobre a patenteabilidade das invenções biotecnológicas (B6-0557/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 3.8 da Acta de 26.10.2005.

14.   Luta contra a criminalidade organizada * (debate)

Relatório Proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra a criminalidade organizada [COM(2005)0006 — C6-0061/2005 — 2005/0003(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Bill Newton Dunn (A6-0277/2005)

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Bill Newton Dunn apresenta o seu relatório.

Intervenções de Manfred Weber, em nome do Grupo PPE-DE, Martine Roure, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Johannes Voggenhuber, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, James Hugh Allister (Não-inscritos), Carlos Coelho, Kyriacos Triantaphyllides, Alexander Stubb, Franco Frattini e Giusto Catania sobre a intervenção de James Hugh Allister.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 3.6 da Acta de 26.10.2005.

15.   Abordagem comunitária da gestão das imigrações económicas (debate)

Relatório sobre uma abordagem comunitária da gestão das imigrações económicas [COM(2004)0811 — 2005/2059(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Ewa Klamt (A6-0286/2005)

Ewa Klamt apresenta o seu relatório.

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Gabriele Zimmer (relatora do parecer da Comissão DEVE), Danutė Budreikaitė (relator de parecer da Comissão INTA), Anna Záborská (relatora do parecer da Comissão FEMM), Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE, Adeline Hazan, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, Jan Tadeusz Masiel (Não-inscritos), Patrick Gaubert e Martine Roure.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 3.9 da Acta de 26.10.2005.

16.   Participação financeira comunitária no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia *** I (debate)

Relatório Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho [COM(2004)0475 — C6-0086/2004 — 2004/0154(COD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Mario Mauro (A6-0283/2005)

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão)

Mario Mauro apresenta o seu relatório.

Intervenções de Ingeborg Gräßle, em nome do Grupo PPE-DE, Herbert Bösch, em nome do Grupo PSE, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Jacky Henin, em nome do Grupo GUE/NGL, Sylwester Chruszcz, em nome do Grupo IND/DEM, Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN, Leopold Józef Rutowicz (Não-inscritos), Stanisław Jałowiecki, Gilles Savary, Eva Lichtenberger, Bairbre de Brún, Alessandro Battilocchio e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 3.4 da Acta de 26.10.2005.

17.   Aditivos nos géneros alimentícios *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares [COM(2004)0650 — C6-0139/2004 — 2004/0237(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Mojca Drčar Murko (A6-0191/2005)

Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário).

Mojca Drčar Murko apresenta o seu relatório.

Intervenções de María del Pilar Ayuso González, em nome do Grupo PPE-DE, Åsa Westlund, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Christa Klaß e Markos Kyprianou.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 3.5 da Acta de 26.10.2005.

18.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 364.061/OJME).

19.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 24 horas.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Foglietta, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Letta, Janusz Lewandowski, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Öger, Olajos, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores

Abadjiev Dimitar, Ali Nedzhmi, Anastase Roberta Alma, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Cappone Maria, Christova Christina Velcheva, Ciornei Silvia, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dimitrov Martin, Dîncu Vasile, Duca Viorel Senior, Dumitrescu Cristian, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Iacob Ridzi Monica Maria, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Paparizov Atanas Atanassov, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Shouleva Lydia, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Stoyanov Dimitar, Szabó Károly Ferenc, Tîrle Radu, Vigenin Kristian, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Acordo CE-Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos *

Relatório: Paolo COSTA (A6-0230/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

355, 54, 10

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: votação única

2.   Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6 da União Europeia para o exercício de 2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

conjunto do texto

1

comissão

 

+

maioria requerida: qualificada

3.   Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005: Secção IV — Tribunal de Justiça

Relatório: Anne E. JENSEN (A6-0306/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

maioria requerida: qualificada

4.   Transferências de resíduos *** II

Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada) Johannes BLOKLAND (A6-0287/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Bloco n o 1 — alterações de compromisso

1

2

6

8

12

14

17-22

26

29

32

36

38

40-45

47-50

53

55

57-64

70-75

77

79-80

84-85

90

102

104-106

108-113

comissão

IND/DEM, PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

Bloco n o 2 — alterações da comissão competente

3-5

10-11

13

15-16

23-25

27

30

33-35

37

39

46

51-52

54

56

65-69

76

78

81-82

86

89

comissão

 

 

Bloco n o 2 — alterações da comissão competente — votação em separado

83

comissão

VN

-

70, 424, 41

87

comissão

VN

-

82, 434, 45

88

comissão

VN

-

73, 454, 48

Artigo 1 o , § 3

91

Verts/ALE

 

-

 

7

comissão

 

+

 

Artigo 1 o , após o § 5

9

comissão

VN

-

67, 515, 8

103

IND/DEM, PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

Artigo 3 o , § 5

92

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 3 o , após o § 5

93

Verts/ALE

VN

-

52, 501, 46

Artigo 11 o , § 1, após a alínea h)

94

Verts/ALE

 

-

 

107

IND/DEM, PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

28

comissão

 

 

Artigo 12 o , § 1, alínea c)

95

Verts/ALE

 

-

 

31

comissão

 

-

 

Artigo 12 o , § 1, após a alínea c)

96

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 12 o , § 1, após a alínea e)

97

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 12 o , § 1, alínea g)

98

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 42 o , após o § 3

99

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 57 o , § 1, alínea b)

100

Verts/ALE

 

-

 

Após o Anexo 7

101

Verts/ALE

VN

-

53, 515, 52

As alterações 7, 103 e 107 fazem parte de um pacote de compromisso

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 9, 83, 87, 88, 93, 101

5.   Requisitos contratuais de qualidade para os serviços de transporte ferroviário de mercadorias *** I

Relatório: Roberts ZILE (A6-0171/2005) (votação final)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: resolução legislativa

 

+

 

O Parlamento rejeitou a proposta da Comissão em 28 de Setembro de 2005 e a questão foi reenviada à comissão competente (artigo 52 o , n o 3, do Regimento).

Com esta votação, o Parlamento confirma a rejeição da proposta de regulamento.

O processo fica assim encerrado.

6.   Programa de acção integrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida *** I

Relatório: Doris PACK (A6-0267/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de decisão

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-42

44-55

57-71

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

56

comissão

vs

+

 

Artigo 15 o , § 1

75=

78=

PSE

PPE-DE

VE

+

300, 282, 27

43

comissão

 

 

Artigo 42 o , § 2, após a alínea d)

72

UEN

 

-

 

79

TAJANI e outros

VE

-

144, 401, 63

votação: proposta alterada

 

+

 

Projecto de resolução legislativa

após o § 1

73=

76=

PSE

PPE-DE

 

+

 

74=

77=

PSE

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

549, 47, 23

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Pedidos de votação em separado

PSE: alt 56

7.   Programa «Juventude em acção» (2007/2013) *** I

Relatório: Lissy GRÖNER (A6-0263/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de decisão

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-17

19-32

34

36-51

53

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

18

comissão

VE

-

290, 333, 9

Artigo 3 o , § 1, após a alínea f)

54

ALDE

 

+

 

Artigo 8 o , § 6, após a alínea d)

62

67

PSE

PPE-DE

VE

R

+

326, 203, 53

Artigo 8 o , após o § 7

63

68

PSE

PPE-DE

 

R

+

 

Artigo 13 o , § 1

64=

69=

PSE

PPE-DE

 

+

 

33

comissão

 

 

Artigo 14 o , após o § 3

55=

70=

PSE

Verts/ALE

 

+

 

35

comissão

 

 

Anexo, acção 4, ponto 4.1, § 3

56=

71=

PSE

Verts/ALE

 

-

 

Anexo, acção 4, ponto 4.1, § 7

57=

72=

PSE

Verts/ALE

 

-

 

Anexo, acção 5, ponto 5.1

59

PPE-DE

VE

-

470, 137, 22

Anexo, acção 5, após o ponto 5.1

58=

73=

PSE

Verts/ALE

 

+

 

52

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

Projecto de resolução legislativa

após o § 1

60=

65/rev=

PSE

PPE-DE

 

+

 

61=

66=

PSE

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

547, 76, 12

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: votação final

PPE-DE: alt 18

PSE: votação final

8.   Programa Cultura 2007 (2007/2013) *** I

Relatório: Vasco GRAÇA MOURA (A6-0269/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de decisão

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-2

4-5

7-8

10-11

13-16

18

20

23-24

26-28

31-34

39

41

43-44

47-48

50-60

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

3

comissão

vs

+

 

6

comissão

div

 

 

1

+

 

2

-

 

9

comissão

vs

+

 

12

comissão

vs/VE

+

331, 290, 11

17

comissão

vs/VE

+

335, 279, 18

19

comissão

vs/VE

+

306, 292, 16

25

comissão

vs

+

 

29

comissão

vs

+

 

35

comissão

vs

+

 

36

comissão

vs

+

 

37

comissão

vs

+

 

38

comissão

vs

+

 

40

comissão

vs/VE

+

313, 306, 17

42

comissão

vs

+

 

45

comissão

vs

+

 

46

comissão

vs

+

 

49

comissão

vs

+

 

Artigo 2 o , § 1

68=

71=

PSE

PPE-DE

VE

-

283, 320, 27

21

comissão

VE

-

355, 200, 69

Artigo 3 o , § 2, antes da alínea a)

65

PPE-DE

VN

+

328, 270, 24

Artigo 5 o , § 1, após o travessão 3

72

Verts/ALE

 

+

 

Artigo 12 o , após a alínea b)

62

PSE

 

+

 

30

comissão

 

 

Anexo, título I, ponto 1.3, § 4

63

PSE

 

-

 

após o cons 2

61

PSE

 

+

 

após o cons 21

64

PPE-DE

VN

+

335, 308, 3

votação: proposta alterada

 

+

 

Projecto de resolução legislativa

Após o n o 1

66=

69=

PSE

PPE-DE

 

+

 

67=

70=

PSE

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

553, 61, 29

As alterações 14 e 22 foram fundidas

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alt 65

PPE-DE: alts 64, e 65 e votação final

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

alt 6

1 a parte: texto sem a parte «e, particularmente, o sector do património cultural»

2 a parte: esta parte

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: alts 9, 12, 19, 40

PPE-DE: alt 17

PSE: alts 3, 9, 12, 19, 25, 29, 35, 36, 38, 40, 42, 46, 49

ALDE: alts 19, 37, 40, 45

9.   Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) *** I

Relatório: Ruth HIERONYMI (A6-0278/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de decisão

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-14

16-20

22-33

35-41

43-50

52-77

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

15

comissão

VN

+

408, 26, 32

34

comissão

vs

+

 

51

comissão

vs

+

 

Artigo 1 o , § 2, sub § 2 alínea a)

78

ALDE

 

+

 

21

comissão

 

 

Artigo 2 o , § 1

86=

89=

PSE

PPE-DE

 

+

 

Artigo 6 o , após a alínea d)

80

UEN

 

-

 

Artigo 13 o , § 1, ponto d)

42

comissão

 

+

 

81

UEN

 

-

 

Artigo 16 o

82

UEN

 

-

 

Anexo, capítulo 2, ponto 2.1, após o travessão 2

83

UEN

 

-

 

após o cons 2

79

UEN

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

Projecto de resolução legislativa

Após o § 1

84=

87=

PSE

PPE-DE

 

+

 

85=

88=

PSE

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedido de votação nominal

IND/DEM: alt 15

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alt 34

ALDE: alt 51


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Costa A6-0230/2005

A favor: 355

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Letta, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Resetarits, Ries, Savi, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Meijer, Seppänen

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Krupa, Lundgren, Wohlin

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kirkhope, Klamt, Koch, Konrad, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mathieu, Mauro, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Novak, Pack, Pieper, Pīks, Pinheiro, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Spautz, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beňová, van den Berg, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, El Khadraoui, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gierek, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lienemann, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Panzeri, Piecyk, Pittella, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Tarabella, Tarand, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 54

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Speroni, Titford, Wise, Železný

NI: Allister, Helmer, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Demetriou, Deß, Dimitrakopoulos, Hatzidakis, Kasoulides, Kudrycka, Kušķis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Piskorski, Samaras, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Batzeli

Abstenções: 10

GUE/NGL: Krarup

NI: Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Marine, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Brejc, Sonik

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Stavros Arnaoutakis, Panagiotis Beglitis, Pedro Guerreiro, Georgios Karatzaferis, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Stavros Lambrinidis, Marios Matsakis, Nikolaos Sifunakis

2.   Recomendação Blokland A6-0287/2005

A favor: 70

ALDE: Nicholson of Winterbourne

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Wohlin, Zapałowski

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Gaľa, Seeberg

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 424

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Flasarová, Kohlíček, Strož, Uca

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Abstenções: 41

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Louis, Sinnott, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Mote, Vanhecke

PPE-DE: Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Cristiana Muscardini, Claude Turmes

Contra: Stephen Hughes, José Ribeiro e Castro

3.   Recomendação Blokland A6-0287/2005

A favor: 82

ALDE: Malmström, Nicholson of Winterbourne

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Sonik, Stubb, Wijkman

PSE: Díez González, Golik, Grech

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 434

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Kohlíček, Strož

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise

NI: Helmer, Kilroy-Silk

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gierek, Gill, Goebbels, Grabowska, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Abstenções: 45

ALDE: Matsakis

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Karatzaferis, Louis, Sinnott, Speroni, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Mote

PPE-DE: Sommer

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Cristiana Muscardini, Claude Turmes

Contra: Rosa Díez González, Stephen Hughes, José Ribeiro e Castro, Louis Grech

4.   Recomendação Blokland A6-0287/2005

A favor: 73

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 454

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Kohlíček, Remek, Strož

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise

NI: Helmer, Kilroy-Silk

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Belet, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Novak, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Abstenções: 48

ALDE: Andrejevs

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Karatzaferis, Louis, Sinnott, Speroni, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Kozlík, Mote

PPE-DE: Wijkman

PSE: Bullmann, Paasilinna

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Claude Turmes

Contra: José Ribeiro e Castro, Stephen Hughes

5.   Recomendação Blokland A6-0287/2005

A favor: 67

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Bonde

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Wijkman

PSE: Sakalas

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 515

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Helmer, Kilroy-Silk

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Abstenções: 8

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Lundgren, Wohlin

NI: Allister, Kozlík, Mote

UEN: Fotyga

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Claude Turmes

Contra: Stephen Hughes

6.   Recomendação Blokland A6-0287/2005

A favor: 52

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Meijer, Pafilis

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Brepoels, Wijkman

PSE: Berman, Reynaud, Savary

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 501

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Kohlíček

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Speroni, Titford, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 46

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Sinnott

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Bullmann

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Claude Turmes

Contra: Stephen Hughes

7.   Recomendação Blokland A6-0287/2005

A favor: 53

ALDE: Toia

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Meijer, Pafilis

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Wijkman

PSE: Muscat, Reynaud, Santoro

Verts/ALE: Aubert, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 515

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 52

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Sinnott, Speroni

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Bullmann

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Claude Turmes

Contra: Stephen Hughes

8.   Relatório Pack A6-0267/2005

A favor: 549

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 47

GUE/NGL: Adamou, Pafilis, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wohlin

NI: Allister, Helmer, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil

PSE: Riera Madurell

Abstenções: 23

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Speroni, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Pieper, Reul, Zvěřina

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Proinsias De Rossa

9.   Relatório Gröner A6-0263/2005

A favor: 547

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 76

GUE/NGL: Pafilis, Sjöstedt

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Iturgaiz Angulo, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil

UEN: Camre

Abstenções: 12

GUE/NGL: Krarup, Svensson

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Kozlík

PPE-DE: Lauk, Podkański, Wijkman, Zvěřina

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Correcções de voto

A favor: Rainer Wieland

10.   Relatório Graça Moura A6-0269/2005

A favor: 328

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Harms, Hassi

Contra: 270

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak

NI: Allister, Martin Hans-Peter, Mote

PSE: Andersson, Arif, Ayala Sender, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 24

GUE/NGL: Krarup, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise, Wohlin

NI: Kozlík

PPE-DE: Wijkman

UEN: Bielan

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Rainer Wieland

11.   Relatório Graça Moura A6-0269/2005

A favor: 335

ALDE: De Sarnez, Guardans Cambó

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 308

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Krarup, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise, Wohlin

NI: Allister, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, del Castillo Vera, Descamps, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Mathieu, Saïfi, Sudre

PSE: Andersson, Arif, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 3

NI: Bobošíková, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Paul Marie Coûteaux, Patrick Louis

12.   Relatório Graça Moura A6-0269/2005

A favor: 553

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber

Contra: 61

GUE/NGL: Krarup, Meijer, Pafilis, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Helmer, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 29

ALDE: Lehideux, Malmström

GUE/NGL: Seppänen

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Krupa, Louis, Pęk, Sinnott

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Zvěřina

PSE: Gill

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas, Romeva i Rueda, Trüpel, Ždanoka

13.   Relatório Hieronymi A6-0278/2005

A favor: 408

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Cocilovo, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Sinnott

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Honeyball, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Romeva i Rueda, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 26

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Meijer, Seppänen, Svensson

IND/DEM: Bonde, Booth, Borghezio, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin

NI: Allister, Gollnisch, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi

PSE: Hedh

UEN: Kristovskis

Abstenções: 32

ALDE: Ek

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Musacchio, Pafilis, Ransdorf, Remek, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Coûteaux

NI: Kozlík

PSE: van den Berg, Hedkvist Petersen, Segelström

UEN: Fotyga, Janowski, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Glyn Ford, David Martin, Richard Howitt, Lívia Járóka, Gérard Onesta, José Ribeiro e Castro

Contra: Thomas Wise


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0390

CE-República do Azerbaijão *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0060 — C6-0130/2005 — 2005/0011(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0060) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 80 o e o n o 2, primeiro parágrafo, primeira frase, do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o n o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0130/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0230/2005),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Azerbaijão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0391

Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005 (Alteração)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005 da União Europeia para o exercício 2005, Secção IV — Tribunal de Justiça — Instituição do Tribunal da Função Pública (12180/2005 — C6-0304/2005 — 2005/2159(BUD))

Alteração 1

SECÇÃO IV — Tribunal de Justiça

Quadro do pessoal: criação de 2 lugares permanentes B*3, 2 lugares permanentes C *1 e 4 lugares temporários B*3.

Pessoal no activo

Rubrica

Orçamento 2005

POR 6/2005

Alteração

2005 Orçamento + POR 6 (alterado)

 

Autorizações

Autorizações

Autorizações

Autorizações

1 1 0 0

Vencimentos de base

 

111 633 022

111 964 022

+73 000

112 037 022

1 1 0 1

Prestações familiares

 

8 940 000

8 967 000

+6 000

8 973 000

1 1 0 2

Subsídios de expatriação e de residência no estrangeiro (incluindo o artigo 97 o do Estatuto CECA)

 

17 770 000

17 823 000

+12 000

17 835 000

1 1 3 0

Cobertura dos riscos de doença

 

3 890 000

3 902 000

+3 000

3 905 000

1 1 8 1

Despesas de viagem (incluindo as dos membros da família)

 

42 000

45 000

+2 000

47 000

1 1 8 2

Subsídios de instalação, de reinstalação e de transferência

 

1 170 000

1 223 000

+30 000

1 253 000

1 1 8 3

Despesas de mudança de residência

 

217 000

238 000

+10 000

248 000

1 1 8 4

Ajudas de custo temporárias

 

956 000

1 008 000

+23 000

1 031 000

1 1 9 1

Dotação provisional

 

1 973 000

1 242 000

- 159 000

1 083 000

Justificação

Criar 8 lugares (2 B*3 permanentes, 2 C*1 permanentes e 4 B*3 temporários) não aprovados pelo Conselho e repor os montantes do anteprojecto de orçamento rectificativo n o 7/2005.

P6_TA(2005)0392

Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005: Secção IV

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005 da União Europeia para o exercício 2005, Secção IV — Tribunal de Justiça — Instituição do Tribunal da Função Pública (12180/2005 — C6-0304/2005 — 2005/2159(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, em particular, o penúltimo parágrafo do n o 4 do artigo 272 o ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, em particular, o artigo 177 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), em particular, os artigos 37 o e 38 o ,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, definitivamente aprovado em 16 de Dezembro de 2004 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 da União Europeia para o exercício de 2005, que a Comissão apresentou em 5 de Setembro de 2005 (COM(2005)0419),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005, que o Conselho elaborou em 3 de Outubro de 2005 (12180/2005 — C6-0304/2005),

Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0306/2005),

A.

Considerando que o Conselho decidiu instituir o Tribunal da Função Pública,

B.

Considerando que a data da entrada em serviço do Tribunal da Função Pública foi antecipada para 2005,

1.

Decide criar todos os lugares solicitados para o Tribunal da Função da Pública no anteprojecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 e adaptar, em conformidade, as dotações constantes do projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005;

2.

Aprova o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005 modificado;

3.

Encarrega o Presidente de transmitir a presente resolução juntamente com as alterações ao projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005 ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Justiça.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 60 de 8.3.2005.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

P6_TA(2005)0393

Transferências de resíduos ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos (15311/4/2004 — C6-0223/2005 — 2003/0139(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (15311/4/2004 — C6-0223/2005),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0379) (2),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2004)0172) (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0287/2005),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 87 E de 7.4.2004, p. 281.

(2)  Ainda não publicado em JO.

(3)  Ainda não publicado em JO.

P6_TC2-COD(2003)0139

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O principal e mais predominante objectivo e elemento do presente regulamento é a protecção do ambiente, sendo os seus efeitos no comércio internacional meramente secundários.

(2)

O Regulamento (CEE) n o 259/93 do Conselho, de 1 de Fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade (3), foi por diversas vezes alterado de forma substancial e necessita ainda de outras alterações. É, em especial, necessário integrar nesse regulamento as disposições da Decisão 94/774/CE da Comissão, de 24 de Novembro de 1994, relativa ao documento de acompanhamento uniforme previsto no Regulamento (CEE) n o 259/93 do Conselho (4) e da Decisão 1999/412/CE da Comissão, de 3 de Junho de 1999, relativa ao questionário para a comunicação de informações por parte dos Estados-Membros prevista no n o 2 do artigo 41 o do Regulamento (CEE) n o 259/93 do Conselho (5). O Regulamento (CEE) n o 259/93 deve, por conseguinte, ser substituído por uma questão de clareza.

(3)

A Decisão 93/98/CEE do Conselho (6) diz respeito à celebração, em nome da Comunidade, da Convenção de Basileia de 22 de Março de 1989 sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (7), na qual a Comunidade é Parte desde 1994. Ao proceder à adaptação do Regulamento (CEE) n o 259/93, o Conselho estabeleceu regras para a limitação e controlo desses movimentos, destinadas, nomeadamente, a harmonizar o actual sistema comunitário de fiscalização e controlo dos movimentos de resíduos com os requisitos da Convenção de Basileia.

(4)

A Decisão 97/640/CE do Conselho (8) diz respeito à aprovação, em nome da Comunidade, da alteração à Convenção de Basileia estabelecida na Decisão III/1 da Conferência das Partes. Nos termos dessa alteração são proibidas todas as exportações de resíduos perigosos destinados a eliminação provenientes dos países enumerados no anexo VII à Convenção e com destino a países não incluídos nessa lista, tal como acontecia, com efeitos a 1 de Janeiro de 1998, com todas essas exportações de resíduos perigosos referidos na alínea a) do n o 1 do artigo 1 o da Convenção e destinados a valorização. O Regulamento (CEE) n o 259/93 foi alterado nesse sentido pelo Regulamento (CE) n o 120/97 do Conselho (9).

(5)

Dado que a Comunidade aprovou a Decisão do Conselho da OCDE C (2001) 107/FINAL de 14 de Junho de 2001 relativa à revisão da Decisão da OCDE C (1992) 39/FINAL sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a operações de valorização a fim de harmonizar as listas de desperdícios pela Convenção de Basileia e rever determinados outros requisitos, torna-se assim necessário integrar as disposições da referida decisão na legislação comunitária.

(6)

A Comunidade assinou a Convenção de Estocolmo de 22 de Maio de 2001 sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes.

(7)

É importante organizar e regulamentar a fiscalização e o controlo das transferências de resíduos de um modo que tome em consideração a necessidade de preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente e da saúde humana e que promova uma aplicação mais uniforme do regulamento em toda a Comunidade.

(8)

É importante ter em conta o requisito definido na alínea d) do n o 2 do artigo 4 o (artigo 2 o , 8)) da Convenção de Basileia, que estabelece que as transferências de resíduos perigosos devem ser reduzidas ao mínimo consistente com uma gestão ambientalmente correcta e eficiente desses resíduos.

(9)

É importante ter em conta o direito de cada Parte na Convenção de Basileia, nos termos do respectivo n o 1 do artigo 4 o , de proibir a importação de resíduos perigosos ou de resíduos constantes do Anexo II dessa Convenção.

(10)

As transferências de resíduos produzidos pelas forças armadas ou por organizações humanitárias são excluídas do âmbito do presente regulamento quando os resíduos forem importados para a Comunidade em determinadas situações (incluindo trânsito na Comunidade quando os resíduos entram no seu território), mas o direito internacional e os acordos internacionais devem ser respeitados em relação a tais transferências. Nesses casos, todas as autoridades competentes de trânsito e a autoridade competente de destino na Comunidade devem ser informadas antecipadamente da transferência e do seu destino.

(11)

É necessário evitar uma duplicação com o Regulamento (CE) n o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano (10), que já contém disposições que abrangem globalmente a expedição, encaminhamento e movimento (recolha, transporte, manipulação, processamento, valorização ou eliminação, conservação de registos, documentos de acompanhamento e rastreabilidade) de subprodutos animais no interior, à entrada e à saída da Comunidade.

(12)

Até à data de entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão deverá apresentar um relatório sobre a relação entre a legislação sectorial em vigor em matéria de saúde pública e animal e as disposições do presente regulamento e apresentar até essa data as propostas necessárias para alinhar essa legislação pelo presente regulamento a fim de alcançar um nível de controlo equivalente.

(13)

Embora a fiscalização e o controlo das transferências de resíduos no interior de um Estado-Membro seja uma matéria da competência desse Estado-Membro, os sistemas nacionais relativos às transferências de resíduos devem ter em conta a necessidade de ser coerentes com o sistema comunitário, a fim de garantir um nível elevado de protecção do ambiente e da saúde humana.

(14)

No caso das transferências de resíduos destinados a operações de eliminação e dos resíduos não constantes dos Anexos III, III-A ou III-B destinados a operações de valorização, justifica-se que seja garantida uma optimização da fiscalização e controlo através da exigência de um consentimento escrito prévio para essas transferências. Esse procedimento deverá, por seu lado, implicar uma notificação prévia, a fim de permitir que as autoridades competentes se encontrem devidamente informadas, de modo a poderem tomar todas as medidas necessárias para a protecção da saúde humana e do ambiente. Tal permitirá também a essas autoridades apresentar objecções fundamentadas relativamente a essas transferências.

(15)

No caso de transferências de resíduos constantes dos Anexos III, III-A ou III-B destinados a operações de valorização, é adequado garantir um nível mínimo de fiscalização e controlo exigindo que essas transferências sejam acompanhadas por determinadas informações.

(16)

Tendo em conta a necessidade de uma aplicação uniforme do presente regulamento e de um bom funcionamento do mercado interno, é necessário estabelecer, por uma questão de eficiência, que essas notificações sejam tratadas por intermédio da autoridade competente de expedição.

(17)

É também importante clarificar o sistema de garantias financeiras ou de seguro equivalente.

(18)

Tendo em conta a responsabilidade dos produtores de resíduos de efectuarem uma gestão racional dos resíduos do ponto de vista ambiental, os documentos de notificação e acompanhamento das transferências de resíduos deverão ser preenchidos, sempre que possível, pelos produtores de resíduos.

(19)

É necessário proporcionar ao notificador salvaguardas processuais, tanto por uma questão de segurança jurídica como para garantir a aplicação uniforme do presente regulamento e o bom funcionamento do mercado interno.

(20)

No caso de transferências de resíduos destinados a eliminação, os Estados-Membros terão em conta os princípios da proximidade, da prioridade da valorização e da auto-suficiência aos níveis comunitário e nacional, nos termos da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (11), tomando medidas ao abrigo do Tratado para proibir, de um modo geral ou parcial, essas transferências de resíduos ou para colocar sistematicamente objecções a essas transferências. Deve também ser tido em consideração o requisito previsto na Directiva 75/442/CEE, ao abrigo da qual os Estados-Membros devem criar uma rede integrada e adequada de instalações de eliminação de resíduos, a fim de permitir à Comunidade no seu conjunto tornar-se auto-suficiente em matéria de eliminação de resíduos, e aos Estados-Membros tenderem individualmente para esse objectivo, de acordo com as suas circunstâncias geográficas ou com a necessidade de instalações especializadas para determinados tipos de resíduos. Os Estados-Membros devem também estar em condições de garantir que as instalações de gestão de resíduos abrangidas pela Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (12), apliquem as melhores técnicas disponíveis conforme definidas nessa directiva em conformidade com a licença de que é titular a instalação e que os resíduos sejam tratados de acordo com as normas de protecção ambiental estabelecidas na legislação comunitária e juridicamente vinculativas relativas a operações de eliminação.

(21)

No caso de transferências de resíduos destinados a valorização, os Estados-Membros devem estar em condições de garantir que as instalações de gestão de resíduos abrangidas pela Directiva 96/61/CE apliquem as melhores técnicas disponíveis conforme estabelecido nessa directiva em conformidade com a licença de que é titular a instalação. Os Estados-Membros devem também estar em condições de garantir que os resíduos sejam tratados de acordo com normas de protecção ambiental estabelecidas na legislação comunitária e juridicamente vinculativas relativas a operações de valorização e que, tendo em conta o n o 3 do artigo 7 o da Directiva 75/442/CEE, os resíduos sejam tratados de acordo com os planos de gestão de resíduos elaborados nos termos daquela directiva, a fim de garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação comunitária e juridicamente vinculativas relativas a valorização ou reciclagem.

(22)

O desenvolvimento de requisitos obrigatórios em matéria de instalações destinadas a resíduos e de tratamento de materiais específicos de resíduos a nível comunitário, para além das disposições em vigor na legislação comunitária, pode contribuir para a concretização de um nível elevado de protecção do ambiente em toda a Comunidade, bem como de condições equitativas em matéria de reciclagem, e para garantir que não sejam criados obstáculos ao desenvolvimento de um mercado interno da reciclagem economicamente viável. É, por conseguinte, necessário desenvolver condições equitativas a nível da Comunidade, mediante a aplicação apropriada de normas comuns em determinadas áreas relacionadas com a reciclagem, a fim de aumentar a qualidade desta última, nomeadamente no que diz respeito aos materiais secundários. A Comissão deverá apresentar, logo que possível, propostas adequadas relativamente a essas normas harmonizadas, no que diz respeito a determinados resíduos e instalações de reciclagem, com base na análise ulterior da estratégia relativa aos resíduos e tendo em conta a legislação comunitária em vigor, bem como a legislação dos Estados-Membros. Provisoriamente, deverá ser possível opor-se a transferências previstas sempre que a respectiva valorização não cumpra a legislação do país de expedição em matéria de valorização de resíduos, devendo a Comissão acompanhar a situação no que se refere a transferências indesejáveis de resíduos para os novos Estados-Membros e, se necessário, apresentar propostas que permitam resolver essas situações.

(23)

Deverá ser estabelecida a obrigação de os resíduos que sejam objecto de uma transferência que não pode ser concluída como previsto serem reenviados para o país de expedição ou valorizados ou eliminados de uma forma alternativa.

(24)

Deverá também passar a ser obrigatório que a pessoa que está na origem de transferências ilícitas aceite a retoma dos resíduos em causa ou providencie formas alternativas para a sua valorização ou eliminação, sem o que as autoridades competentes de expedição ou destino, conforme adequado, devem elas próprias intervir.

(25)

A fim de proteger o ambiente dos países em causa, é necessário clarificar o âmbito da proibição, estabelecida de acordo com a Convenção de Basileia, de exportações da Comunidade de quaisquer resíduos destinados a eliminação num país terceiro que não seja membro da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA).

(26)

Os países Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu podem adoptar os procedimentos de controlo previstos para as transferências na Comunidade.

(27)

A fim de proteger o ambiente dos países em causa, é igualmente necessário clarificar o âmbito da proibição, também estabelecida de acordo com a Convenção de Basileia, de exportações de resíduos perigosos destinados a valorização num país não abrangido pela Decisão da OCDE. É, em especial, necessário clarificar qual é a lista de resíduos à qual é aplicável essa proibição e garantir que esta inclua também os resíduos enumerados no Anexo II da Convenção de Basileia, nomeadamente os resíduos recolhidos em habitações e os resíduos resultantes da incineração de resíduos domésticos.

(28)

Devem ser mantidas providências específicas para as exportações de resíduos não perigosos destinados a valorização em países não abrangidos pela Decisão da OCDE e previstas disposições sobre essa matéria, a aperfeiçoar mais tarde.

(29)

As importações para a Comunidade de resíduos destinados a eliminação devem ser permitidas quando o país de exportação é Parte na Convenção de Basileia. As importações para a Comunidade de resíduos destinados a valorização devem ser permitidas quando o país de exportação está abrangido pela Decisão da OCDE ou é Parte na Convenção de Basileia. Nos outros casos, todavia, as importações só devem ser permitidas se o país de exportação estiver vinculado por um acordo ou convénio bilateral ou multilateral compatível com a legislação comunitária e nos termos do artigo 11 o da Convenção de Basileia, excepto quando tal não seja possível em situações de crise, de restabelecimento ou de manutenção da paz, ou de guerra.

(30)

O presente regulamento deverá ser aplicado nos termos do direito marítimo internacional.

(31)

O presente regulamento deve reflectir as regras relativas a exportações e importações de resíduos provenientes de países e territórios ultramarinos ou a eles destinados, como previsto na Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia (13).

(32)

Devem ser tomadas as medidas necessárias para assegurar que, nos termos da Directiva 75/442/CEE e de outra legislação comunitária em matéria de resíduos, os resíduos transferidos dentro da Comunidade e para ela importados sejam geridos durante todo o período de transferência, incluindo a valorização ou eliminação no país de destino, sem perigo para a saúde humana e sem a utilização de processos ou métodos que possam prejudicar o ambiente. No que diz respeito às exportações para fora da Comunidade que não sejam proibidas, devem-se desenvolver esforços para assegurar que os resíduos sejam geridos de uma forma ambientalmente racional durante todo o período de transferência, incluindo a sua valorização ou eliminação no país terceiro de destino. A instalação que recebe os resíduos deverá funcionar segundo normas de protecção da saúde humana e de protecção ambiental amplamente comparáveis às estabelecidas na legislação comunitária. Deve ser elaborada uma lista não vinculativa de directrizes que possam fornecer orientações em matéria de gestão ambientalmente correcta.

(33)

Os Estados-Membros devem enviar à Comissão informações relativas à aplicação do presente regulamento, tanto através dos relatórios apresentados ao Secretariado da Convenção de Basileia como com base num questionário separado.

(34)

Afigura-se indispensável zelar por que o desmantelamento de navios se processe de uma forma segura e compatível com os requisitos ambientais, a fim de proteger a saúde humana e o ambiente. Além disso, importa assinalar que um navio se pode tornar resíduo na acepção do artigo 2 o da Convenção de Basileia e que pode ser simultaneamente definido como um navio, por força de outras disposições do direito internacional. Importa recordar que estão a ser desenvolvidos esforços, envolvendo nomeadamente a cooperação inter-agências entre a OIT, a OMI e a Convenção de Basileia, para criar, a nível mundial, normas vinculativas que garantam uma solução eficaz para o problema do desmantelamento de navios.

(35)

Os Estados-Membros devem ser obrigados a velar por que, em conformidade com a Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) sobre o acesso à informação, a participação pública no processo decisório e o acesso à justiça em matéria de ambiente de 25 de Junho de 1998 (Convenção de Aarhus), as autoridades competentes relevantes publicam, pelos meios apropriados, as informações relativas às notificações de transferências, quando estas informações não sejam confidenciais por força da legislação nacional ou comunitária.

(36)

Uma cooperação internacional eficiente em matéria de controlo das transferências de resíduos é um instrumento importante para garantir o controlo das transferências de resíduos perigosos. Deve promoverse o intercâmbio de informações, a partilha de responsabilidades e os esforços de cooperação entre a Comunidade e os seus Estados-Membros e países terceiros, com vista a garantir uma gestão racional dos resíduos.

(37)

Alguns anexos do presente regulamento deverão ser adoptados pela Comissão pelo procedimento previsto no n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE. O mesmo procedimento será aplicável à alteração dos anexos para tomar em consideração os progressos técnicos e científicos, as alterações relevantes da legislação comunitária ou quaisquer eventos relacionados com a Decisão da OCDE, com a Convenção de Basileia e com outras convenções ou acordos internacionais.

(38)

Ao elaborar as instruções de preenchimento dos documentos de notificação e acompanhamento a estabelecer no Anexo I-C, competirá à Comissão, tendo em conta a decisão da OCDE e a Convenção de Basileia, especificar, nomeadamente, que os documentos de notificação e acompanhamento deverão, na medida do possível, constar de duas páginas e estabelecer o calendário exacto para o preenchimento dos documentos de notificação e acompanhamento que constam dos Anexos I-A e I-B, tendo em conta o Anexo II. Além disso, sempre que a terminologia empregue e os requisitos previstos no presente regulamento difiram dos da Convenção de Basileia e da decisão da OCDE, haverá que clarificar os requisitos específicos.

(39)

Ao considerar as misturas de resíduos a aditar no Anexo III-A, haverá que ter em conta, nomeadamente, as seguintes informações: as propriedades dos resíduos, tais como eventuais características perigosas, potencial de contaminação e estado físico dos resíduos; os aspectos de gestão, como sejam a capacidade tecnológica de valorizar os resíduos e os benefícios ambientais decorrentes da operação de valorização, incluindo a possibilidade de obstar à gestão ambientalmente correcta dos resíduos. A Comissão deverá procurar, tanto quanto possível, ultimar o referido Anexo antes da data de entrada em vigor do presente regulamento e, o mais tardar, seis meses após essa data.

(40)

As medidas adicionais relacionadas com a execução do presente regulamento deverão igualmente ser adoptadas pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE. Essas medidas deverão incluir, em especial, um método para o cálculo da garantia financeira ou seguro equivalente, a completar pela Comissão antes da data de aplicação do presente regulamento, se possível.

(41)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (14).

(42)

Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, nomeadamente assegurar a protecção do ambiente quando se verifica a transferência de resíduos, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, devido à escala e efeitos da acção proposta, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

TÍTULO I

ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES

Artigo 1 o

Âmbito de aplicação

1.   O presente regulamento estabelece procedimentos e regimes de controlo relativos a transferências de resíduos, de acordo com a origem, o destino e o itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos transferidos e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino.

2.   O presente regulamento é aplicável a transferências de resíduos:

a)

Entre Estados-Membros, no interior da Comunidade ou com trânsito por países terceiros;

b)

Importados de países terceiros para a Comunidade;

c)

Exportados da Comunidade para países terceiros;

d)

Em trânsito na Comunidade, em proveniência de países terceiros ou a eles destinados.

3.   Não são abrangidas pelo presente regulamento:

a)

As descargas em terra de resíduos gerados pelo funcionamento normal dos navios e das plataformas offshore, incluindo águas residuais e produtos residuais, desde que esses resíduos se encontrem abrangidos pelas disposições da Convenção Internacional sobre a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, tal como alterada pelo respectivo Protocolo de 1978 (Marpol 73/78) ou por outros instrumentos internacionais vinculativos;

b)

Os resíduos gerados a bordo de veículos, comboios, aeronaves e navios, até que tais resíduos sejam descarregados com vista a serem valorizados ou eliminados;

c)

As transferências de resíduos radioactivos conforme definidos no artigo 2 o da Directiva 92/3/Euratom, do Conselho, de 3 de Fevereiro de 1992, relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos entre Estados-Membros e para dentro e fora da Comunidade (15);

d)

As transferências sujeitas aos requisitos de aprovação do Regulamento (CE) n o 1774/2002;

e)

As transferências dos resíduos referidos nas subalíneas ii), iv) e v) da alínea b) do n o 1 do artigo 2 o da Directiva 75/442/CEE, no caso de estarem já abrangidos por outra legislação comunitária que estabeleça disposições similares;

f)

As transferências de resíduos da Antártida para a Comunidade que preencham os requisitos do Protocolo relativo à Protecção do Ambiente do Tratado da Antártida (1991);

g)

As importações para a Comunidade de resíduos gerados pelas forças armadas ou organizações de ajuda humanitária em situações de crise ou em operações de pacificação ou de manutenção da paz, desde que os resíduos sejam directamente transferidos pelas forças armadas ou pelas organizações de ajuda humanitária, ou em seu nome, directa ou indirectamente para o país de destino. Nesses casos, todas as autoridades competentes de trânsito e a autoridade competente de destino na Comunidade serão informadas antecipadamente da transferência e do seu destino.

4.   As transferências de resíduos do Antárctico para países fora da Comunidade, que por ela transitem estão sujeitas ao disposto nos artigos 36 o e 49 o .

5.   As transferências de resíduos realizadas exclusivamente no interior de um Estado-Membro estão sujeitas apenas ao disposto no artigo 33 o .

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1.

«Resíduos», os resíduos definidos na alínea a) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE;

2.

«Resíduos perigosos», os resíduos definidos no n o 4 do artigo 1 o da Directiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos (16);

3.

«Mistura de resíduos», os resíduos que resultem de uma mistura deliberada ou não deliberada de dois ou mais tipos de resíduos diferentes e relativamente à qual não exista uma rubrica própria nos Anexos III, III-B, IV e IV-A. Uma única transferência de resíduos composta por dois ou mais resíduos e em que cada resíduo se encontre separado não é considerada uma mistura de resíduos;

4.

«Eliminação», as operações definidas na alínea e) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE;

5.

«Eliminação intermédia», as operações de eliminação D 13 a D 15 definidas no Anexo II-A da Directiva 75/442/CEE;

6.

«Valorização», as operações definidas na alínea f) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE;

7.

«Valorização intermédia», as operações de valorização R12 e R13 definidas no Anexo II-B da Directiva 75/442/CEE;

8.

«Gestão ambientalmente correcta», todos os passos viáveis a seguir com vista a assegurar uma gestão dos resíduos de maneira a proteger a saúde humana e o ambiente contra os efeitos nocivos que possam advir desses resíduos;

9.

«Produtor», qualquer pessoa cuja actividade produza resíduos (produtor inicial) e/ou qualquer pessoa que efectue operações de pré-tratamento, de mistura ou outras operações que resultem numa alteração da natureza ou da composição desses resíduos (novo produtor), definido na alínea b) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE;

10.

«Detentor», o produtor dos resíduos ou a pessoa singular ou colectiva que tenha os resíduos na sua posse, definido na alínea c) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE;

11.

«Agente de recolha», qualquer pessoa que se dedique à recolha de resíduos, definido na alínea g) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE;

12.

«Comerciante», qualquer pessoa que intervenha a título principal na compra e subsequente venda de resíduos, incluindo os comerciantes que não tomem fisicamente posse dos resíduos, bem como os casos referidos no artigo 12 o da Directiva 75/442/CEE;

13.

«Corretor», qualquer pessoa que organize a valorização ou eliminação dos resíduos por conta de outrem, incluindo os corretores que não tomem fisicamente posse dos resíduos, referido no artigo 12 o da Directiva 75/442/CEE;

14.

«Destinatário», a pessoa ou a empresa, sob a jurisdição do país de destino, para a qual os resíduos são transferidos para fins de valorização ou eliminação;

15.

«Notificador»:

a)

No caso de uma transferência originária de um Estado-Membro, uma pessoa singular ou colectiva, sob a jurisdição desse Estado-Membro, que tenciona efectuar ou mandar efectuar uma transferência de resíduos e à qual cabe o dever de notificação. O notificador é uma das pessoas ou organismos a seguir enumerados, seleccionado de acordo com a hierarquia seguinte:

i)

produtor inicial; ou

ii)

o novo produtor autorizado que efectue operações antes da transferência; ou

iii)

um agente de recolha autorizado que, a partir de várias pequenas quantidades do mesmo tipo de resíduos recolhidos numa grande variedade de fontes, tenha reunido os resíduos para fins de transferência, que deverá ter início a partir de um único local notificado; ou

iv)

um comerciante registado que tenha sido autorizado por escrito pelo produtor inicial, novo produtor ou agente de recolha autorizado nas subalíneas i), ii) e iii) a agir em seu nome como notificador;

v)

um corretor registado que tenha sido autorizado por escrito pelo produtor inicial, novo produtor ou agente de recolha autorizado especificados, respectivamente, nas subalíneas i), ii) e iii) a agir em seu nome como notificador;

vi)

caso todas as pessoas referidas nas subalíneas i), ii), iii), iv) e v), quando aplicável, sejam desconhecidas ou insolventes, o detentor dos resíduos.

Caso um notificador especificado nas subalíneas iv) ou v) não cumpra alguma das obrigações de retoma estabelecidas nos artigos 22 o a 25 o , o produtor inicial, novo produtor ou agente de recolha autorizado especificado respectivamente nas subalíneas i), ii) e iii) que autorizou o comerciante ou corretor a agir em seu nome será considerado como sendo o notificador para efeitos das referidas obrigações de retoma. No caso de transferência ilícita, notificada por um comerciante ou corretor especificado nas subalíneas iv) ou v), a pessoa especificada nas subalíneas i), ii) e iii) que autorizou o comerciante ou corretor a agir em seu nome será considerado como sendo o notificador para efeitos do presente regulamento.

b)

No caso de importações para a Comunidade ou de trânsito pela Comunidade de resíduos que não tenham origem num dos Estados-Membros, qualquer das seguintes pessoas singulares ou colectivas sob a jurisdição desse país de origem que tencione efectuar uma transferência de resíduos ou que tencione mandar efectuar ou tenha mandado efectuar uma transferência de resíduos:

i)

a pessoa designada pelo direito do país de expedição ou, na ausência de tal designação,

ii)

o detentor dos resíduos quando a expedição se efectuou.

16.

«Convenção de Basileia», a Convenção de Basileia, de 22 de Março de 1989, relativa ao Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e à sua Eliminação;

17.

«Decisão da OCDE», a Decisão do Conselho da OCDE C (2001) 107 Final relativa à revisão da Decisão C(1992)39 Final sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a operações de valorização;

18.

«Autoridade competente»:

a)

No caso dos Estados-Membros, o órgão designado pelo Estado-Membro em causa nos termos do artigo 53 o ; ou

b)

No caso de um Estado terceiro que seja Parte na Convenção de Basileia, o órgão designado por esse país como autoridade competente para fins da Convenção, nos termos do seu artigo 5 o ; ou

c)

No caso de um país não abrangido pelas alíneas a) ou b), o órgão designado como autoridade competente pelo país ou região em causa ou, na falta dessa designação, a autoridade reguladora desse país ou região, conforme adequado, que tenha jurisdição sobre as transferências de resíduos para valorização ou eliminação ou para trânsito, consoante o caso;

19.

«Autoridade competente de expedição», a autoridade competente da área em que tem início ou está previsto que tenha início a transferência de resíduos;

20.

«Autoridade competente de destino», a autoridade competente da área para a qual se efectua ou está previsto que se efectue a transferência de resíduos, ou na qual os resíduos são carregados antes da sua valorização ou eliminação numa área não abrangida pela jurisdição nacional de qualquer país;

21.

«Autoridade competente de trânsito», a autoridade competente em qualquer país que não seja o país da autoridade competente de expedição ou destino pelo qual transita ou está previsto que transite a transferência de resíduos;

22.

«País de expedição», o país no qual tem início ou está previsto que tenha início a transferência de resíduos;

23.

«País de destino», o país para o qual se efectua ou está previsto que se efectue a transferência de resíduos para fins de valorização ou eliminação nesse país ou para fins de carregamento antes da sua valorização ou eliminação numa área que não se encontre sob a jurisdição nacional de qualquer país;

24.

«País de trânsito», qualquer país, excluindo o país de expedição ou de destino, pelo qual transita ou está previsto que transite a transferência de resíduos;

25.

«Área abrangida pela jurisdição nacional de um país», qualquer território ou área marinha em que um Estado exerça responsabilidades reguladoras e administrativas nos termos do direito internacional no que se refere à protecção da saúde humana ou do ambiente;

26.

«Países e territórios ultramarinos», os países e territórios ultramarinos enumerados no Anexo 1 A da Decisão 2001/822/CE;

27.

«Estância aduaneira de exportação da Comunidade», a estância aduaneira definida no n o 5 do artigo 161 o do Regulamento (CEE) n o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (17);

28.

«Estância aduaneira de saída da Comunidade», a estância aduaneira definida no n o 2 do artigo 793 o do Regulamento (CEE) n o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (18);

29.

«Estância aduaneira de entrada na Comunidade», a estância aduaneira para a qual serão dirigidos os resíduos que entram no território aduaneiro da Comunidade de acordo com o n o 1 do artigo 38 o do Regulamento (CEE) n o 2913/92;

30.

«Importação», qualquer entrada de resíduos na Comunidade, com exclusão do trânsito através da Comunidade;

31.

«Exportação», o acto de fazer sair os resíduos da Comunidade, com exclusão do trânsito através da Comunidade;

32.

«Trânsito», a transferência de resíduos efectiva ou prevista efectuada através de um ou mais países com excepção do país de expedição ou de destino;

33.

«Transporte», o transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo ou fluvial de resíduos;

34.

«Transferência»: o transporte de resíduos com vista à valorização ou à eliminação, que se efectue ou esteja previsto:

a)

Entre dois países; ou

b)

Entre um país e países e territórios ultramarinos ou outras áreas sob a protecção do primeiro; ou

c)

Entre um país e qualquer área que não faça parte de qualquer país ao abrigo do direito internacional; ou

d)

Entre um país e o Antárctico; ou

e)

A partir de um país transitando por qualquer uma das áreas supramencionadas; ou

f)

Transitando por qualquer uma das áreas supramencionada; ou e que tenha origem e se conclua no mesmo país; ou

g)

Numa área geográfica não sujeita à jurisdição de qualquer país, com destino a um país.

35.

«Transferência ilegal», qualquer transferência de resíduos efectuada:

a)

Sem ter sido notificada a todas as autoridades competentes envolvidas, nos termos do disposto no presente regulamento; ou

b)

Sem ter obtido a autorização das autoridades competentes envolvidas, nos termos do no presente regulamento; ou

c)

Tendo obtido a autorização das autoridades competentes envolvidas através de falsificação, deturpação ou fraude; ou

d)

De um modo não especificado de forma material na notificação ou nos documentos de acompanhamento; ou

e)

De tal modo que resulte na valorização ou eliminação em violação das regras comunitárias e internacionais; ou

f)

Em contrário ao disposto nos artigos 34 o , 36 o , 39 o , 40 o , 41 o e 43 o ; ou

g)

De tal modo que, em relação às transferências de resíduos referidas nos n o s 2 e 4 do artigo 3 o :

i)

se tenha verificado que os resíduos não constam dos Anexos III, III A ou III B; ou

ii)

incumprimento do n o 4 do artigo 3 o ;

iii)

a transferência tenha sido efectuada de um modo não especificado materialmente no documento do Anexo VII.

TÍTULO II

TRANSFERÊNCIAS NO INTERIOR DA COMUNIDADE COM OU SEM TRÂNSITO POR PAÍSES TERCEIROS

Artigo 3 o

Quadro processual global

1.   As transferências dos resíduos a seguir enumerados estão sujeitas ao procedimento de notificação e consentimento escritos prévios nos termos do presente Título:

a)

Quando destinadas a operações de eliminação:

todos os resíduos;

b)

Quando destinadas a operações de valorização:

i)

resíduos enumerados no Anexo IV , que inclui resíduos constantes dos Anexos II e VIII da Convenção de Basileia ;;

ii)

resíduos enumerados no Anexo IV-A;

iii)

resíduos não classificados em qualquer rubrica própria nos Anexos III, III B, IV ou IV A;

iv)

misturas de resíduos não classificadas em qualquer rubrica própria nos Anexos III, III B, IV ou IV A, excepto se enumeradas no Anexo III A.

2.   As transferências dos seguintes resíduos destinados a valorização estão sujeitas aos requisitos gerais , nos termos do artigo 18 o , se a quantidade dos resíduos transferidos for superior a 20 kg :

a)

Resíduos enumerados nos Anexos III ou III B;

b)

Misturas, não classificadas em qualquer rubrica própria no Anexo III, de dois ou mais resíduos enumerados no Anexo III, desde que a composição dessas misturas não afecte a respectiva valorização em boas condições ambientais e que essas misturas estejam enumeradas no Anexo III A, nos termos do artigo 58 o .

3.   Em relação aos resíduos enumerados no Anexo III, em casos excepcionais são aplicáveis as disposições relevantes como se estes estivessem enumerados no Anexo IV, caso apresentem qualquer uma das características de perigo enumeradas no Anexo III da Directiva 91/689/CEE. Esses casos serão tratados nos termos do artigo 58 o .

4.   As transferências de resíduos explicitamente destinados a análise laboratorial para efeitos de avaliação das suas características físicas ou químicas ou de determinação da sua adequação para operações de valorização ou eliminação não estão sujeitas aos procedimentos de notificação e consentimento escritos prévios referido no n o 1. Pelo contrário, são aplicáveis os requisitos processuais do artigo 18 o . A quantidade desses resíduos excluídos quando explicitamente destinados a análise laboratorial será determinada pela quantidade mínima razoavelmente necessária para a boa execução da análise em cada caso específico, e não poderá exceder os 25 kg.

5.   As transferências de misturas de resíduos urbanos e equiparados (rubrica de resíduos 20 03 01) recolhidos em agregados domésticos, — nomeadamente nos casos em que essa recolha abranja também resíduos do mesmo tipo provenientes de outros produtores — para instalações de valorização ou de eliminação estão, nos termos do presente regulamento, sujeitas às mesmas disposições que as transferências de resíduos destinados a eliminação.

Capítulo 1

Notificação e consentimento escrito prévios

Artigo 4 o

Notificação

Quando o notificador tiver intenção de transferir os resíduos referidos nas alíneas a) ou b) do n o 1 do artigo 3 o , deve efectuar uma notificação escrita prévia à autoridade competente de expedição e por via desta, e, caso efectue uma notificação geral, deve cumprir o disposto no artigo 13 o .

Quando é efectuada uma notificação devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

1)

Documentos de notificação e de acompanhamento:

A notificação será efectuada por meio dos seguintes documentos:

a)

Documento de notificação do Anexo I A; e

b)

Documento de acompanhamento do Anexo B.

Ao efectuar uma notificação, o notificador deve preencher o documento de notificação e, se pertinente, o documento de acompanhamento.

Nos casos em que o notificador não seja o produtor inicial na acepção do artigo 2 o , n o 15, alínea a), subalínea i), o notificador deve assegurar que o produtor ou uma das pessoas referidas no artigo 2 o , n o 15, alínea a), subalínea ii) ou iii), se possível, assine também o documento de notificação do Anexo I A.

O documento de notificação e o documento de acompanhamento serão emitidos pela autoridade competente de expedição e postos à disposição do notificador.

2)

Informações e documentação nos documentos de notificação e de acompanhamento:

O notificador deve incluir ou anexar no documento de notificação as informações e a documentação enumeradas na Parte 1 do Anexo II. O notificador deve fornecer, no documento de acompanhamento ou em anexo a ele, as informações e a documentação incluídas na Parte 2 do Anexo II na medida do possível por ocasião da notificação.

A notificação é considerada devidamente apresentada quando a autoridade competente de expedição considerar que o documento de notificação e o documento de acompanhamento foram preenchidos nos termos do primeiro parágrafo.

3)

Informações e documentação adicionais:

Se for solicitado por qualquer das autoridades competentes envolvidas, o notificador deve fornecer informações e documentação adicionais. Na Parte 3 do Anexo II é apresentada uma lista das informações e documentação adicionais que podem ser solicitadas.

A notificação é considerada devidamente instruída quando a autoridade competente de destino considerar que o documento de notificação e o documento de acompanhamento foram preenchidos e que o notificador forneceu as informações e documentação enumeradas nas Partes 1 e 2 do Anexo II, bem como as informações e documentação adicionais solicitadas nos termos previstos no presente número e enumeradas na Parte 3 do Anexo II.

4)

Celebração de um contrato entre o notificador e o destinatário:

O notificador celebra um contrato com o destinatário, nos termos do artigo 5 o , para fins de valorização ou eliminação dos resíduos notificados.

Ao efectuar-se a notificação, será fornecida às autoridades competentes envolvidas prova desse contrato ou uma declaração que ateste a sua existência, nos termos do Anexo I A. A pedido da autoridade competente, o notificador ou destinatário deve fornecer uma cópia do contrato ou provas da sua existência que satisfaçam a autoridade competente.

5)

Constituição de uma garantia financeira ou seguro equivalente:

Deve ser constituída uma garantia financeira ou um seguro equivalente, nos termos do artigo 6 o . O notificador faz uma declaração para o efeito, mediante o preenchimento da parte adequada do formulário de notificação do Anexo I A.

A garantia financeira ou o seguro equivalente (ou, se a autoridade competente o permitir, uma prova dessa garantia ou seguro ou uma declaração que ateste a sua existência), devem ser fornecidos como parte do documento de notificação aquando da notificação ou, se a autoridade competente o permitir através da legislação nacional, atempadamente antes do início da transferência.

6)

Âmbito da notificação:

A notificação abrange a transferência desde o local original de expedição, incluindo as operações intermédias e não intermédias de valorização ou eliminação.

Se se realizarem operações intermédias e não intermédias subsequentes num país que não seja o primeiro país de destino, a operação não intermédia e o seu destino serão indicadas na notificação e aplicar-se-á o disposto na alínea f) do artigo 15 o .

Cada notificação deverá apenas abranger um código de identificação de resíduos, excepto nos seguintes casos:

a)

Resíduos não classificados em qualquer rubrica própria nos Anexos III, III B, IV ou IV A. Neste caso, deverá ser especificado apenas um tipo de resíduos;

b)

Misturas de resíduos não classificadas em qualquer rubrica própria nos Anexos III, III B, IV ou IV A excepto se enumeradas no Anexo III A. Neste caso, o código de cada fracção dos resíduos deverá ser especificado por ordem de importância.

Artigo 5 o

Contrato

1.   Todas as transferências de resíduos que exijam notificação estão sujeitas ao requisito de celebração de um contrato entre o notificador e o destinatário para a valorização ou eliminação dos resíduos notificados.

2.   O contrato é celebrado e torna-se aplicável no momento da notificação e pelo período de duração da transferência até ter sido emitido um certificado nos termos da alínea e) do artigo 15 o , da alínea e) do artigo 16 o ou, se adequado, da alínea d) do artigo 15 o

3.   O contrato inclui a obrigação de:

a)

O notificador aceitar a retoma dos resíduos, caso a transferência ou a valorização ou eliminação não seja concluída conforme previsto ou tenha sido efectuada como transferência ilegal, nos termos do artigo 22 o e o n o 2 do artigo 24 o ;

b)

O destinatário valorizar ou eliminar os resíduos caso tenham sido efectuados como transferência ilegal, nos termos do n o 3 do artigo 24 o ; e

c)

Quanto à instalação, fornecer, nos termos da alínea e) do artigo 16 o , um certificado que comprove que os resíduos foram valorizados ou eliminados de acordo com a notificação e as condições aí definidas e os requisitos do presente regulamento.

4.   Se uma transferência de resíduos se destinar a operações intermédias de valorização ou eliminação, o contrato incluirá as seguintes obrigações adicionais :

a)

A instalação de destino fornecer, nos termos da alínea d) e, se adequado, da alínea e) do artigo 15 o , os certificados de valorização ou eliminação final de acordo com a notificação e as condições aí definidas e os requisitos do presente regulamento; e

b)

Quando aplicável, o destinatário apresentar uma notificação à autoridade competente do país de expedição inicial nos termos da subalínea ii) da alínea f) do artigo 15 o .

5.   Caso os resíduos sejam transferidos entre dois estabelecimentos que se encontrem sob o controlo da mesma entidade jurídica, este contrato pode ser substituído por uma declaração da entidade em causa em que esta se comprometa a proceder à valorização ou eliminação dos resíduos notificados.

Artigo 6 o

Garantia financeira

1.   Todas as transferências de resíduos que exijam notificação estão sujeitas ao requisito de constituição de garantia(s) financeira(s) ou seguro(s) equivalente(s) que abranjam:

a)

Os custos de transporte;

b)

Os custos de valorização ou eliminação, incluindo quaisquer operações intermédias necessárias; e

c)

Os custos de armazenagem durante 90 dias.

2.   A garantia financeira ou o seguro equivalente destinam-se a cobrir os custos verificados em:

a)

Casos em que a transferência, ou a valorização ou eliminação, não possa ser concluída como previsto, conforme referido no artigo 22. o ; e

b)

Caso em que uma transferência, ou a valorização ou eliminação, seja ilegal conforme referido no artigo 24 o .

3.   A garantia financeira ou o seguro equivalente devem ser constituídos pelo notificador ou por qualquer outra pessoa singular ou colectiva em seu nome e tornaram-se aplicáveis no momento da notificação ou, caso a autoridade competente que aprova a garantia financeira ou seguro equivalente o permita, o mais tardar aquando do início da transferência, e será aplicável à transferência notificada o mais tardar no início da mesma.

4.   A(s) garantia(s) financeira(s) ou seguro(s) equivalente(s), incluindo o formulário, a redacção e o montante coberto, são aprovados pela autoridade competente de expedição.

No entanto, em casos de importação para a Comunidade, a autoridade competente de destino na Comunidade deve rever o montante coberto e, se necessário, aprovar uma garantia financeira ou um seguro equivalente adicionais.

5.   A(s) garantia(s) financeira(s) ou seguro(s) equivalente(s) são válidos e abrangem a transferência notificada e a conclusão da valorização ou eliminação final dos resíduos notificados.

A(s) garantia(s) financeira(s) ou seguro(s) equivalente(s) são liberados quando a autoridade competente tiver recebido o certificado referido na alínea e) do artigo 16 o , ou, se adequado, na alínea e) do artigo 15 o no que diz respeito a operações intermédias de valorização ou eliminação.

6.   Em derrogação do n o 4, se uma transferência for destinada a operações intermédias de valorização ou eliminação e se realizar uma nova operação de valorização ou eliminação no país de destino, a garantia financeira ou seguro equivalente poderão ser liberados quando os resíduos deixarem a instalação intermédia e a autoridade competente tiver recebido o certificado referido na alínea d) do artigo 15 o . Nesse caso, qualquer nova transferência para uma instalação de valorização ou eliminação será coberta por uma nova garantia financeira ou seguro equivalente a menos que a autoridade competente de destino tenha garantias de que essa garantia financeira ou seguro equivalente não são necessários. Nestas circunstâncias, a autoridade competente será responsável pelas obrigações que surjam no caso de uma transferência ilegal, ou pela retoma quando a transferência ou a nova operação de valorização ou eliminação não puderem ser concluídas como previsto.

7.   A autoridade competente na Comunidade que tenha aprovado a garantia financeira ou o seguro equivalente terá acesso a eles e fará uso desses fundos, nomeadamente para pagamentos às outras autoridades envolvidas, por forma a cumprir as obrigações que lhe cabem em conformidade com os artigos 23 o e 25 o .

8.   No caso de uma notificação geral ao abrigo do artigo 13 o , pode ser constituída uma ou várias garantias financeiras ou seguros equivalentes que cubram partes da notificação geral, em vez de uma que cubra toda a notificação geral. Nesses casos, a garantia financeira ou o seguro equivalente serão aplicáveis o mais tardar aquando do início da transferência notificada coberta.

A garantia financeira ou o seguro equivalente são liberados quando a autoridade competente tiver recebido o certificado referido na alínea e) do artigo 16 o ou, quando apropriado, na alínea e) do artigo 15 o no respeitante as operações provisórias de valorização ou eliminação dos resíduos em causa. O n o 6 é aplicável com as necessárias adaptações.

9.   Os Estados-Membros devem informar a Comissão das disposições de direito interno adoptadas em aplicação do presente artigo.

Artigo 7 o

Transmissão da notificação pela autoridade competente de expedição

1.   Após recepção de uma notificação devidamente apresentada nos termos do segundo parágrafo do n o 2 do artigo 4 o , a autoridade competente de expedição conserva uma cópia da notificação e envia a notificação à autoridade competente de destino, com cópia para todas as autoridades competentes de trânsito e informa o notificador desse envio, no prazo de três dias úteis a contar da recepção da notificação.

2.   Se a notificação não for devidamente apresentada, a autoridade competente de expedição solicitará ao notificador informações e documentação nos termos do segundo parágrafo do n o 2 do artigo 4 o ,

No prazo de três dias úteis a contar da recepção da notificação.

Nesse caso, a autoridade competente de expedição dispõe de três dias úteis a contar da recepção das informações e/ou da documentação solicitadas para cumprir o disposto no n o 1.

3.   A autoridade competente de expedição pode decidir, no prazo de três dias úteis a contar da recepção de uma notificação devidamente apresentada nos termos do segundo parágrafo do n o 2 do artigo 4 o , não dar seguimento à notificação se tiver objecções a apresentar em relação à transferência, nos termos dos artigos 11 o e 12 o .

A sua decisão e essas objecções serão imediatamente comunicadas ao notificador.

4.   Se, no prazo de 30 dias a contar da recepção da notificação, a autoridade competente de expedição não tiver enviado a notificação nos termos do n o 1, deverá apresentar uma justificação fundamentada, ao notificador, a pedido deste. O mesmo não se aplica quando o pedido de informações referido no n o 2 não tenha sido satisfeito.

Artigo 8 o

Pedidos de informação e documentação por parte das autoridades competentes envolvidas e aviso de recepção pela autoridade competente de destino

1.   Na sequência do envio da notificação pela autoridade competente de expedição, se alguma das autoridades competentes envolvidas considerar que são necessárias informações e documentação adicionais tal como referido no segundo parágrafo do n o 3 do artigo 4 o , solicitará essas informações e documentação ao notificador e informará as outras autoridades competentes desse pedido, no prazo de três dias úteis a contar da recepção da notificação. Nesse caso, as autoridades competentes em questão dispõem de três dias úteis a contar da recepção das informações e/ou da documentação solicitadas para informar a autoridade competente de destino.

2.   Quando a autoridade competente de destino considerar que a notificação está devidamente apresentada nos termos do n o 3 do artigo 4 o , deve enviar um aviso de recepção ao notificador e cópias às outras autoridades competentes envolvidas no prazo de três dias úteis a contar da recepção da notificação devidamente instruída.

3.   Se, no prazo de 30 dias a contar da recepção da notificação, a autoridade competente de destino não enviar o aviso de recepção da notificação nos termos do n o 2, deverá apresentar uma justificação fundamentada ao notificador, a pedido deste.

Artigo 9 o

Consentimento das autoridades competentes de destino, de expedição e de trânsito e prazos de transporte, valorização ou eliminação

1.   As autoridades competentes de destino, de expedição e de trânsito disporão de um prazo de 30 dias a contar da data de envio do aviso de recepção pela autoridade competente de destino, nos termos do artigo 8 o , para adoptar uma das seguintes decisões fundamentadas por escrito em relação à transferência notificada:

a)

Autorização sem condições;

b)

Autorização com condições nos termos do artigo 10 o ; ou

c)

Objecção nos termos dos artigos 11 o e 12 o .

Pode-se presumir a autorização tácita da autoridade competente de trânsito se não forem apresentadas objecções no referido prazo de 30 dias.

2.   As autoridades competentes de destino, de expedição e, se apropriado, de trânsito enviam ao notificador a sua decisão e respectivas razões, por escrito, no prazo de 30 dias previsto no n o 1, com cópia para as outras autoridades competentes envolvidas.

3.   As autoridades competentes de destino, de expedição e, se apropriado, de trânsito dão a sua autorização escrita através da aposição do carimbo, assinatura e data nos documentos de notificação ou respectivas cópias.

4.   A autorização escrita de uma transferência prevista tem um prazo de validade de um ano civil a contar da data de emissão ou a contar de uma data posterior consoante o que for indicado no documento de notificação. No entanto, tal não será aplicado se as autoridades competentes em causa fixarem um prazo mais curto.

5.   A autorização tácita de uma transferência prevista é válida durante um ano civil após o termo do prazo de 30 dias referido no n o 1.

6.   A transferência prevista só pode ter início e realizar-se após o cumprimento dos requisitos das alíneas a) e b) do artigo 16 o e durante o prazo de validade das autorizações tácitas ou escritas de todas as autoridades competentes.

7.   A valorização ou eliminação de resíduos em relação com uma transferência prevista deve ser concluída no prazo máximo de um ano civil a contar da recepção dos resíduos pela instalação , excepto se for indicado um prazo mais curto pelas autoridades competentes envolvidas.

8.   As autoridades competentes envolvidas devem retirar a sua autorização à utilização deste procedimento, quando tenham conhecimento de que:

a)

A composição dos resíduos não é a notificada; ou

b)

As condições estabelecidas para a transferência não foram respeitadas; ou

c)

Os resíduos não foram valorizados ou eliminados de acordo com a licença de que é titular a instalação que efectua a referida operação; ou

d)

Está prevista ou foi efectuada a transferência, valorização ou eliminação dos resíduos contrária às informações incluídas nos documentos de notificação e de acompanhamento ou a eles anexas.

9.   A retirada da autorização é transmitida por meio de comunicação oficial ao notificador com cópia para as outras autoridades competentes envolvidas e para o destinatário.

Artigo 10 o

Condições de transferência

1.   As autoridades competentes de expedição, de destino e de trânsito podem, no prazo de 30 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da autoridade competente de destino, nos termos do artigo 8 o , estabelecer condições para dar a sua autorização a uma transferência notificada. Essas condições podem basear-se numa ou mais das razões referidas nos artigos 11 o ou 12 o .

2.   As autoridades competentes de expedição, de destino e de trânsito podem também, no prazo de 30 dias referido no n o 1, estabelecer condições para o transporte de resíduos na área sob a sua jurisdição. Essas condições de transporte não podem ser mais rigorosas do que as estabelecidas para transferências semelhantes totalmente efectuadas na área sob a sua jurisdição e devem respeitar os acordos existentes, especialmente os acordos internacionais relevantes.

3.   As autoridades competentes de expedição, de destino e de trânsito podem também, no prazo de 30 dias referido no n o 1, estabelecer como condição que a sua autorização seja considerada nula caso a garantia financeira ou o seguro equivalente não seja aplicável o mais tardar no início da transferência notificada, como previsto no n o 3 do artigo 6 o .

4.   As condições são transmitidas, por escrito, ao notificador pela autoridade competente, com cópia para as outras autoridades competentes envolvidas.

As condições são indicadas ou anexas no documento de notificação pela autoridade competente relevante.

5.     As autoridades competentes de destino podem igualmente, no prazo de 30 dias a que se refere o n o 1, prever que a instalação que recebe os resíduos proceda a um registo regular das entradas, das saídas e/ou balanços para os resíduos e operações de reciclagem ou eliminação associadas que figuram na notificação e para o período de validade da mesma. Estes registos serão assinados pela pessoa legalmente responsável pela instalação e enviados à autoridade competente de destino no prazo de um mês a contar do termo da operação de valorização ou de eliminação notificada.

Artigo 11 o

Objecções a transferências de resíduos destinados a eliminação

1.   Ao efectuar uma notificação relativa a uma transferência prevista de resíduos destinados a eliminação, as autoridades competentes de destino e de expedição podem, no prazo de 30 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da autoridade competente de destino e nos termos do artigo 8 o , apresentar objecções fundamentadas baseadas numa ou em várias das razões a seguir indicadas e de acordo com o Tratado:

a)

A transferência ou eliminação planeada não ser consentânea com medidas tomadas em aplicação dos princípios de proximidade, de prioridade da valorização e de auto-suficiência aos níveis comunitário e nacional, de acordo com a Directiva 75/442/CEE, no sentido de proibir de um modo geral ou parcial as transferências de resíduos ou levantar sistematicamente objecções às mesmas; ou

b)

A transferência ou eliminação planeada não ser consentânea com a legislação nacional relativa à protecção do ambiente, ordem pública, segurança pública ou protecção da saúde no que se refere a acções realizadas nesse país; ou

c)

O notificador ou o destinatário ter sido anteriormente condenado por transferências ilegais ou por qualquer outro acto ilegal relacionado com a protecção do ambiente. Nesse caso, as autoridades competentes de expedição e de destino podem indeferir todas as transferências que envolvam a pessoa em causa, de acordo com a legislação nacional, ou

d)

O notificador ou a instalação não ter reiteradamente cumprido o disposto nos artigos 15 o e 16 o em relação a anteriores transferências; ou

e)

O Estado-Membro pretender exercer o direito que lhe assiste nos termos do n o 1 do artigo 4 o da Convenção de Basileia no sentido de proibir a importação de resíduos perigosos ou de resíduos constantes do Anexo II dessa Convenção; ou

f)

A transferência ou eliminação planeada ser incompatível com obrigações decorrentes de convenções internacionais celebradas pelo Estado-Membro ou Estados-Membros em causa ou pela Comunidade; ou

g)

A transferência ou eliminação prevista não cumprir o disposto na Directiva 75/442/CEE, nomeadamente nos seus artigos 5 o e 7 o , embora tendo em conta circunstâncias geográficas ou a necessidade de instalações especializadas para determinados tipos de resíduos:

i)

com vista à implementação do princípio da auto-suficiência aos níveis comunitário e nacional;

ii)

em casos em que a instalação especializada tenha de eliminar resíduos de uma fonte mais próxima e a autoridade competente tenha dado prioridade a esses resíduos, ou

iii)

com vista a assegurar que as transferências respeitem os planos de gestão de resíduos, ou

h)

Os resíduos serem tratados numa instalação abrangida pela Directiva 96/61/CE, mas que não aplica as melhores técnicas disponíveis definidas no n o 4 do artigo 9 o da referida directiva de acordo com a licença da instalação; ou

i)

Tratar-se de resíduos urbanos mistos provenientes de economias domésticas (rubrica 20 03 01); ou

j)

Os resíduos em causa sejam tratados de acordo com as normas de protecção do ambiente estabelecidas na legislação comunitária e juridicamente vinculativas relativas às operações de eliminação também nos casos em que sejam concedidas derrogações temporárias.

2.   As autoridades competentes de trânsito podem, no prazo de 30 dias referido no n o 1, apresentar objecções fundamentadas com base apenas nas alíneas b), c), d) e f) do n o 1.

3.   A alínea a) do n o 1 não é aplicável no caso de resíduos perigosos produzidos num Estado-Membro de expedição em quantidades globais anuais tão pequenas que a construção de novas instalações de eliminação especializadas nesse Estado não teria viabilidade económica.

A autoridade competente de destino coopera com a autoridade competente de expedição que considere que é aplicável o presente número, e não a alínea a) do n o 1, para resolução bilateral da questão.

Se não se obtiver uma solução satisfatória, cada Estado-Membro pode submeter o assunto à apreciação da Comissão. A Comissão deve, então, decidir sobre esta questão, nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.

4.   Se, no prazo de 30 dias referido no n o 1, as autoridades competentes considerarem que os problemas que motivaram as suas objecções foram resolvidos, comunicarão esse facto imediatamente por escrito ao notificador, com cópia para o destinatário e para as outras autoridades competentes envolvidas.

5.   Se os problemas que deram origem às objecções não tiverem sido resolvidos no prazo de 30 dias referido no n o 1, a notificação caduca. Se o notificador ainda tencionar efectuar a transferência, será efectuada uma nova notificação, excepto em caso de decisão contrária das autoridades competentes envolvidas e do notificador.

6.   As medidas tomadas pelos Estados-Membros, nos termos da alínea a) do n o 1, no sentido da proibição geral ou parcial das transferências de resíduos destinados a eliminação ou de objecções sistemáticas às mesmas, ou nos termos da alínea e) do n o 1, são imediatamente notificadas à Comissão, que informará os outros Estados-Membros.

Artigo 12 o

Objecções a transferências de resíduos destinados a valorização

1.   Ao efectuar uma notificação relativa a uma transferência prevista de resíduos destinados a valorização, as autoridades competentes de destino e de expedição podem, no prazo de 30 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da autoridade competente de destino e nos termos do artigo 8 o , apresentar objecções fundamentadas baseadas numa ou em várias das razões a seguir indicadas e de acordo com o Tratado:

a)

A transferência ou valorização prevista não ser consentânea com a Directiva 75/442/CEE, nomeadamente com os seus artigos 3 o , 4 o , 7 o e 10 o ; ou

b)

A transferência ou valorização prevista não ser consentânea com a legislação nacional relativa à protecção do ambiente, ordem pública, segurança pública ou protecção da saúde no que se refere a acções realizadas no país que levanta a objecção; ou

c)

Respeitando a necessidade de assegurar o bom funcionamento do mercado interno, a transferência ou valorização prevista não seja consentânea com a legislação do país de expedição em matéria de valorização, incluindo no caso de a transferência prevista se destinar à valorização numa instalação com normas de tratamento menos rigorosas para este resíduo específico do que as estabelecidas no país de expedição;

Tal não se aplica se:

i)

Existir legislação comunitária correspondente, nomeadamente relacionada com resíduos, e tiverem sido introduzidas no direito nacional, em transposição dessa legislação comunitária, disposições pelo menos tão rigorosas como as estabelecidas na legislação comunitária;

ii)

A operação de valorização no país de destino se realizar em condições sensivelmente equivalentes às preconizadas no direito nacional do país de expedição;

iii)

A legislação nacional do país de expedição, que não a abrangida pela subalínea i), não tiver sido notificada nos termos da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e às regras dos serviços da sociedade da informação (19), se exigido nessa directiva; ou

d)

O notificador ou o destinatário ter sido anteriormente condenado por transferências ilegais ou por qualquer outro acto ilegal relacionado com a protecção do ambiente. Nesse caso, as autoridades competentes de expedição e de destino podem indeferir todas as transferências que envolvam a pessoa em causa, de acordo com a legislação nacional; ou

e)

O notificador ou a instalação não terem reiteradamente cumprido o disposto nos artigos 15 o e 16 o em relação a anteriores transferências; ou

f)

A transferência ou a valorização prevista ser incompatível com obrigações decorrentes de convenções internacionais celebradas pelo ou pelos Estados-Membros em causa ou pela Comunidade; ou

g)

A relação entre os resíduos susceptíveis e não susceptíveis de valorização, o valor estimado dos materiais objecto de valorização final ou o custo da valorização e o custo da eliminação da fracção não valorizável dos resíduos não justificar a valorização por questões de ordem económica e/ou ambiental, ou

h)

A transferência de resíduos se destinar a eliminação e não a valorização; ou

i)

Os resíduos serem tratados numa instalação abrangida pela Directiva 96/61/CE, mas que não aplica as melhores técnicas disponíveis definidas no n o 4 do artigo 9 o da referida directiva de acordo com a licença da instalação; ou

j)

Os resíduos em causa não sejam tratados de acordo com normas de protecção do ambiente juridicamente vinculativas relativas às operações de valorização ou com obrigações de valorização ou reciclagem juridicamente vinculativas estabelecidas na legislação comunitária também nos casos em que sejam concedidas derrogações temporárias; ou

k)

Os resíduos em causa não sejam tratados de acordo com os planos de gestão de resíduos elaborados ao abrigo do artigo 7 o da Directiva 75/442/CEE, com vista a garantir a aplicação das obrigações de valorização ou reciclagem juridicamente vinculativas estabelecidas na legislação comunitária.

2.   As autoridades competentes de trânsito podem, no prazo de 30 dias referido no n o 1, apresentar objecções fundamentadas à transferência prevista com base apenas nas alíneas b), d), e) e f) do n o 1.

3.   Se, no prazo de 30 dias referido no n o 1, as autoridades competentes considerarem que os problemas que motivaram as suas objecções foram resolvidos, comunicarão esse facto imediatamente por escrito ao notificador, com cópia para o destinatário e para as outras autoridades competentes envolvidas.

4.   Se os problemas que deram origem às objecções não tiverem sido resolvidos no prazo de 30 dias referido no n o 1, a notificação caduca. Se o notificador ainda tencionar efectuar a transferência, será efectuada uma nova notificação, excepto em caso de decisão em contrário das autoridades competentes envolvidas e do notificador.

5.   As objecções levantadas pelas autoridades competentes nos termos da alínea c) do n o 1 devem ser transmitidas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do artigo 51 o .

6.   O Estado-Membro de expedição informa a Comissão e os outros Estados-Membros da legislação nacional em que se podem basear as objecções levantadas pelas autoridades competentes nos termos da alínea c) do n o 1 e declaram os resíduos ou operações de recuperação de resíduos a que essas objecções se aplicam, antes de essa legislação ser invocada para levantar objecções justificadas.

Artigo 13 o

Notificação geral

1.   O notificador pode apresentar uma notificação geral que abranja várias transferências se, no caso de cada transferência:

a)

Os resíduos apresentarem características físicas e químicas essencialmente semelhantes, e

b)

Os resíduos forem transferidos para o mesmo destinatário e para a mesma instalação; e

c)

O itinerário da transferência, conforme indicado no documento de notificação, for o mesmo.

2.   Se, por circunstâncias imprevistas, não puder ser seguido o mesmo itinerário, o notificador informa as autoridades competentes envolvidas o mais rapidamente possível, e de preferência antes do início da transferência, se a necessidade de alteração do itinerário já for conhecida.

Se a alteração do itinerário for conhecida antes do início da transferência e implicar outras autoridades competentes que não as incluídas na notificação geral, esta não poderá ser utilizada e deverá ser apresentada uma nova notificação.

3.   As autoridades competentes envolvidas podem condicionar o seu acordo à utilização dessa notificação geral ao fornecimento subsequente de informações e documentação adicionais, nos termos dos n o s 2 e 3 do artigo 4 o .

Artigo 14 o

Instalações de valorização titulares de uma autorização prévia

1.   As autoridades competentes de destino com jurisdição sobre instalações de valorização específicas podem decidir emitir autorizações prévias para essas instalações.

Essas decisões são limitadas a um determinado período e podem ser revogadas em qualquer momento.

2.   Em caso de uma notificação geral nos termos do artigo 13 o , o prazo de validade da autorização referida nos n o s 4 e 5 do artigo 9 o pode ser prorrogado até um máximo de três anos pela autoridade competente de destino, com o acordo das outras autoridades competentes envolvidas.

3.   As autoridades competentes que decidam conceder uma autorização prévia a uma instalação nos termos dos n o s 1 e 2 devem enviar as seguintes informações à Comissão e, se adequado, ao Secretariado da OCDE:

a)

Nome, número de registo e endereço da instalação de valorização;

b)

Descrição das tecnologias utilizadas, incluindo código(s) R;

c)

Resíduos enumerados nas listas dos Anexos IV e IV A, ou resíduos aos quais é aplicável a decisão;

d)

Quantidade total objecto de autorização prévia;

e)

Prazo de validade;

f)

Qualquer alteração da autorização prévia;

g)

Qualquer alteração das informações notificadas; e

h)

Qualquer revogação da autorização prévia.

Para este fim deve ser utilizado o formulário constante do Anexo VI.

4.   Em derrogação dos artigos 9 o , 10 o e 12 o , a autorização concedida nos termos do artigo 9 o , as condições impostas nos termos do artigo 10 o ou as objecções levantadas nos termos do artigo 12 o pelas autoridades competentes envolvidas estão sujeitas a um prazo de sete dias úteis a contar da data de envio do aviso de recepção pela autoridade competente de destino nos termos do artigo 8 o .

5.   Sem prejuízo do disposto no n o 4, a autoridade competente de expedição pode decidir da necessidade de mais tempo para a recepção de informações ou documentação adicionais do notificador.

Nesse caso, a autoridade competente deve, no prazo de sete dias úteis, informar o notificador por escrito, com cópia para as outras autoridades competentes envolvidas.

O tempo total necessário não pode exceder 30 dias a contar da data de envio do aviso de recepção pela autoridade competente de destino nos termos do artigo 8 o .

Artigo 15 o

Disposições adicionais relativas a operações intermédias de valorização e eliminação

As transferências de resíduos destinados a operações intermédias de valorização ou eliminação estão sujeitas às seguintes disposições adicionais:

a)

Se a transferência de resíduos se destinar a uma operação intermédia de valorização ou eliminação, todas as instalações em que estejam previstas operações subsequentes, intermédias ou não, de valorização ou eliminação devem ser igualmente indicadas no documento de notificação além da inicial operação intermédia de valorização ou eliminação;

b)

As autoridades competentes de expedição e de destino só podem dar a sua autorização a uma transferência destinada a uma operação intermédia de valorização e eliminação se não houver motivos para objecção, nos termos dos artigos 11 o ou 12 o , à transferência de resíduos para as instalações que realizam as operações subsequentes, intermédias ou não, de valorização ou eliminação;

c)

No prazo de três dias após a recepção dos resíduos pela instalação que efectua essa operação intermédia de valorização ou eliminação, a instalação em questão fornecerá uma confirmação escrita da recepção dos resíduos.

Essa confirmação será indicada no documento de acompanhamento ou a ele anexada. A referida instalação enviará ao notificador e às autoridades competentes envolvidas cópias assinadas do documento de acompanhamento contendo essa confirmação;

d)

O mais cedo possível, mas o mais tardar 30 dias após a conclusão das operações intermédias de valorização ou eliminação e o mais tardar um ano civil — ou um período mais curto nos termos do n o 7 do artigo 9 o — após a recepção dos resíduos, a instalação que efectua essa operação deve , sob a sua responsabilidade, certificar que foi concluída a operação de valorização ou eliminação.

Esse certificado será indicado no documento de acompanhamento ou a ele anexado.

A referida instalação enviará ao notificador e às autoridades competentes envolvidas cópias assinadas do documento de acompanhamento contendo esse certificado;

e)

Ao entregar resíduos para uma operação subsequente, intermédia ou não, de valorização ou eliminação numa instalação localizada no país de destino, uma instalação de valorização ou eliminação que efectue operações intermédias de valorização ou eliminação deve obter, tão cedo quanto possível e o mais tardar um ano civil — ou um período mais curto nos termos do n o 7 do artigo 9 o — após a entrega dos resíduos, um certificado dessa instalação em como foi concluída a subsequente operação não intermédia de valorização ou eliminação final.

A referida instalação que efectua operações intermédias de valorização ou eliminação enviará imediatamente o certificado ou os certificados aplicáveis ao notificador e às autoridades competentes envolvidas, identificando as transferências a que o(s) certificado(s) dizem respeito;

f)

Quando é efectuada uma entrega conforme descrito na alínea e) numa instalação localizada respectivamente:

i)

No país de expedição inicial ou noutro Estado-Membro, é então necessária uma nova notificação de acordo com as disposições do presente Título, ou

ii)

Num país terceiro fora da Comunidade, é necessária uma nova notificação de acordo com as disposições do presente regulamento, ao que se acrescenta que as disposições relativas às autoridades competentes envolvidas serão também aplicáveis à autoridade inicial competente do país de expedição inicial.

Artigo 16 o

Requisitos a respeitar após a autorização de uma transferência

Após a autorização de uma transferência notificada pelas autoridades competentes envolvidas, todas as empresas em causa devem preencher o documento de acompanhamento ou, no caso de uma notificação geral, os documentos de acompanhamento, nos pontos indicados, assiná-lo ou assiná-los e conservar uma cópia ou cópias. Devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

a)

Preenchimento do documento de acompanhamento pelo notificador: logo que receba a autorização das autoridades competentes de expedição, de destino e de trânsito ou, relativamente à autoridade competente de trânsito, possa presumir uma autorização tácita, o notificador indica a data efectiva da transferência e completa o documento de acompanhamento na medida do possível;

b)

Informação prévia relativa ao início efectivo da transferência: o notificador envia cópias assinadas do documento de acompanhamento já completado, conforme descrito na alínea a), às autoridades competentes envolvidas e ao destinatário pelo menos três dias úteis antes do início da transferência;

c)

Documentos de acompanhamento de cada transporte: o notificador deve conservar uma cópia do documento de acompanhamento. O documento de acompanhamento e as cópias do documento de notificação que contenham a autorização por escrito e as condições das autoridades competentes envolvidas, devem acompanhar cada transporte. O documento de acompanhamento deve ser conservado pela instalação que recebe os resíduos ;

d)

Confirmação escrita da recepção dos resíduos pela instalação : no prazo de três dias após a recepção dos resíduos, a instalação deve fornecer a confirmação por escrito da recepção dos mesmos.

Essa confirmação é indicada no documento de acompanhamento ou a ele anexa.

A instalação envia ao notificador e às autoridades competentes envolvidas cópias assinadas do documento de acompanhamento com essa confirmação;

e)

Certificado de valorização não intermédia ou eliminação pela instalação : o mais cedo possível, mas o mais tardar 30 dias após a conclusão das operações de valorização não intermédia ou eliminação e o mais tardar um ano civil — ou um período mais curto nos termos do n o 7 do artigo 9 o — após a recepção dos resíduos, a instalação que efectua essa operação deve , sob a sua responsabilidade, certificar que foi concluída a operação não intermédia de valorização ou eliminação...

Esse certificado é indicado no documento de acompanhamento ou a ele anexo.

A instalação envia ao notificador e às autoridades competentes envolvidas cópias assinadas do documento de acompanhamento contendo esse certificado.

Artigo 17 o

Alterações da transferência após a autorização

1.   Caso sejam efectuadas alterações essenciais dos dados e/ou condições da transferência autorizada, incluindo alterações relativas à quantidade prevista, ao itinerário, ao encaminhamento, à data da transferência ou ao transportador, o notificador informa imediatamente e, sempre que possível, antes do início da transferência, as autoridades competentes envolvidas e o destinatário.

2.   Nesses casos é efectuada uma nova notificação, a não ser que todas as autoridades competentes envolvidas considerem que as alterações propostas não a exigem.

3.   Será efectuada uma nova notificação se essas alterações envolverem outras autoridades competentes para além das incluídas na notificação original.

Capítulo 2

Requisitos gerais de informação

Artigo 18 o

Resíduos que devem ser acompanhados de determinadas informações

1.   Os resíduos referidos nos nos 2 e 4 do artigo 3 o que se destinem a ser transferidos estão sujeitos aos seguintes requisitos processuais:

a)

A fim de permitir o seguimento das transferências desses resíduos, a pessoa sob a jurisdição do país de expedição que trata da transferência deve garantir que os resíduos sejam acompanhados do documento incluído no Anexo VII;

b)

O documento incluído no Anexo VII deve ser assinado pela pessoa que trata da transferência antes de esta ter lugar e pelo representante da instalação de valorização ou do laboratório e pelo destinatário no momento da recepção dos resíduos em causa.

2.   O contrato referido no Anexo VII entre a pessoa que trata da transferência e o destinatário com vista à valorização dos resíduos torna-se aplicável no momento do início da transferência e incluirá a obrigação, caso a transferência dos resíduos ou a sua valorização não possa ser concluída como previsto ou caso seja efectuada como transferência ilícita, para a pessoa que trata da transferência ou, caso essa pessoa não esteja em condições de completar a transferência dos resíduos ou a sua valorização (por exemplo, seja insolvente), para o destinatário, de:

a)

Retomar os resíduos ou garantir a sua valorização de modo alternativo e

b)

Providenciar entretanto o seu armazenamento, se necessário.

A pessoa que trata da transferência ou o destinatário deve fornecer uma cópia do contrato a pedido da autoridade competente envolvida.

3.   Para fins de inspecção, controlo do cumprimento, planeamento e estatísticas, os Estados-Membros podem, de acordo com a legislação nacional, solicitar as informações referidas no n o 1 sobre transferências sujeitas ao presente artigo.

4.   As informações referidas no n o 1 devem ser tratadas enquanto informações confidenciais sempre que tal for exigido pela legislação nacional e comunitária.

Capítulo 3

Requisitos gerais

Artigo 19 o

Proibição de mistura de resíduos durante a transferência

Desde o início da transferência até à sua recepção numa instalação de valorização ou eliminação, conforme estabelecido no documento de notificação, ou como referido no artigo 18 o , os resíduos não podem ser misturados com outros.

Artigo 20 o

Conservação de documentos e informações

1.   Todos os documentos dirigidos às autoridades competentes ou por estas enviados relativos a uma transferência notificada devem ser conservados na Comunidade pelas autoridades competentes, pelo notificador , pelo destinatário e pela instalação que recebe os resíduos , durante pelo menos três anos a contar da data de início da transferência.

2.   As informações fornecidas nos termos do n o 1 do artigo 18 o são conservadas na Comunidade, pela pessoa que trata da transferência , pelo destinatário e pela instalação que recebe os resíduos, durante pelo menos três anos a contar da data de início da transferência.

Artigo 21 o

Acesso público a notificações

As autoridades competentes de expedição ou de destino poderão tornar públicas, pelos meios apropriados, como a Internet, as informações sobre as notificações de transferências que tenham autorizado, caso essas informações não sejam consideradas confidenciais por força da legislação nacional ou comunitária.

Capítulo 4

Obrigações de retoma

Artigo 22 o

Retoma quando uma transferência não pode ser concluída como previsto

1.   Sempre que uma autoridade competente envolvida tenha conhecimento de que uma transferência de resíduos, incluindo a sua valorização ou eliminação, não pode ser concluída como previsto de acordo com as condições estabelecidas nos documentos de notificação e de acompanhamento e/ou no contrato referido no segundo parágrafo do n o 4 do artigo 4 o e no artigo 5 o , deve informar imediatamente a autoridade de expedição competente. Quando uma instalação de valorização ou eliminação rejeitar uma transferência recebida, deve imediatamente informar a autoridade de destino competente.

2.   A autoridade competente de expedição garante que, excepto nos casos referidos no n o 3, os resíduos em causa sejam retomados pelo notificador para a área sob a sua jurisdição ou para outro local no país de expedição, de acordo com a hierarquia estabelecida no n o 15 do artigo 2 o , ou, se inviável, por essa própria autoridade competente ou por uma pessoa singular ou colectiva em seu nome.

Tal será efectuado no prazo de 90 dias, ou em qualquer outro prazo acordado pelas autoridades competentes envolvidas, após a autoridade competente de expedição ter tomado conhecimento ou sido avisada por escrito pelas autoridades competentes de destino ou de trânsito de que a transferência autorizada de resíduos ou a sua valorização ou eliminação não podem ser concluídas, e da respectiva razão ou razões. Esse aviso pode resultar de informações apresentadas às autoridades competentes de destino ou de trânsito nomeadamente por outras autoridades competentes.

3.   A obrigação de retoma prevista no n o 2 não é aplicável se as autoridades competentes de expedição, trânsito e destino envolvidas na valorização ou eliminação dos resíduos considerarem que os resíduos podem ser valorizados ou eliminados de uma forma alternativa no país de destino ou noutro local pelo notificador ou, se inviável, pela autoridade competente de expedição ou por uma pessoa singular ou colectiva em seu nome.

A obrigação de retoma prevista no n o 2 não é aplicável se os resíduos transferidos tiverem, durante a operação na instalação em questão, sido irreversivelmente misturados com outros resíduos antes de a autoridade competente envolvida ter tido conhecimento da impossibilidade de conclusão da transferência notificada, tal como referido no n o 1. Essas misturas devem ser valorizadas ou eliminadas de uma forma alternativa, nos termos do primeiro parágrafo.

4.   Nos casos de retoma referidos no n o 2 é efectuada uma nova notificação, excepto se as autoridades competentes envolvidas acordarem em que é suficiente um pedido devidamente fundamentado da autoridade competente de expedição inicial.

Se apropriado, a nova notificação será efectuada pelo notificador inicial ou, se inviável, pelas outras pessoas singulares ou colectivas nos termos do n o 15 do artigo 2 o , ou, se inviável, pela autoridade competente de expedição inicial ou por uma pessoa singular ou colectiva em seu nome.

As autoridades competentes não podem opor-se ou levantar objecções à devolução dos resíduos de uma transferência que não possa ser concluída ou à operação de valorização ou eliminação respectiva.

5.   Se forem adoptadas soluções alternativas fora do país de destino inicial, conforme referido no n o 3, será efectuada, se apropriado, uma nova notificação pelo notificador inicial ou, se inviável, pelas outras pessoas singulares ou colectivas nos termos do n o 15 do artigo 2 o , ou, se inviável, pela autoridade competente de expedição inicial ou por uma pessoa singular ou colectiva em seu nome.

Na apresentação dessa nova notificação pelo notificador, esta notificação é igualmente apresentada à autoridade competente do país de expedição inicial.

6.   Se forem adoptadas soluções alternativas no país de destino inicial, conforme referido no n o 3, não será necessária uma nova notificação, sendo suficiente um pedido devidamente fundamentado. Esse pedido devidamente fundamentado, procurando um acordo quanto à solução alternativa, será transmitido à autoridade competente de destino e de expedição pelo notificador inicial ou, se inviável, à autoridade competente de destino pela autoridade competente de expedição inicial.

7.   Se não for necessário efectuar nova notificação nos termos dos nos 4 ou 6, será preenchido um novo documento de acompanhamento nos termos dos artigo 15 o ou 16 o pelo notificador inicial ou, se inviável, pelas outras pessoas singulares ou colectivas nos termos do n o 15 do artigo 2 o , ou, se inviável, pela autoridade competente de expedição inicial ou por uma pessoa singular ou colectiva em seu nome.

Se for efectuada nova notificação pela autoridade competente de expedição inicial nos termos dos nos 4 ou 5, não será exigida uma nova garantia financeira ou seguro equivalente.

8.   A obrigação do notificador e a obrigação subsidiária do país de expedição de aceitar a retoma dos resíduos ou de providenciar uma valorização ou eliminação alternativa terminará quando a instalação emitir o certificado de eliminação ou valorização não intermédia referido na alínea e) do artigo 16 o ou, se adequado, na alínea e) do artigo 15 o . Nos casos de operações intermédias de valorização ou eliminação referidas no n o 6 do artigo 6 o , a obrigação subsidiária do país de expedição termina quando a instalação emitir o certificado referido na alínea d) do artigo 15 o .

Se a instalação emitir um certificado de valorização ou eliminação de forma a dar origem a uma transferência ilícita, tendo por consequência a libertação da garantia financeira, são aplicáveis o n o 3 do artigo 43 o e o n o 2 do artigo 25 o .

9.   Sempre que, num Estado-Membro, sejam detectados resíduos de uma transferência que não pode ser concluída, incluindo a respectiva valorização ou eliminação, a autoridade competente com jurisdição sobre a área em que os resíduos foram detectados é responsável por providenciar uma armazenagem segura dos resíduos enquanto se aguarda a sua devolução ou a sua eliminação ou valorização não intermédia de uma forma alternativa.

Artigo 23 o

Custos da retoma quando uma transferência não pode ser concluída

1.   Os custos decorrentes da devolução dos resíduos de uma transferência que não pode ser concluída, incluindo os custos de transporte, valorização ou eliminação nos termos dos n o s 2 ou 3 do artigo 22 o e, a contar da data em que a autoridade competente de expedição tenha tido conhecimento de que uma transferência de resíduos, respectiva valorização ou eliminação não poderá ser concluída, os custos de armazenagem nos termos do n o 9 do artigo 22 o , são imputados:

a)

Ao notificador, de acordo com a hierarquia estabelecida no n o 15 do artigo 2 o ou, se inviável;

b)

A outras pessoas singulares ou colectivas, consoante o caso ou, se inviável;

c)

À autoridade competente de expedição; ou, se inviável;

d)

Conforme acordado pelas autoridades competentes envolvidas.

2.   O presente artigo não prejudica as disposições comunitárias e nacionais em matéria de responsabilidade.

Artigo 24 o

Retoma em caso de transferência ilegal

1.   Uma autoridade competente que descubra a ocorrência de uma transferência que considere ilegal, deverá informar imediatamente as outras autoridades competentes envolvidas.

2.   Se a transferência ilegal for da responsabilidade do notificador, a autoridade competente de expedição assegurará que os resíduos em questão sejam:

a)

Retomados pelo notificador de facto ou, se não tiver sido efectuada qualquer notificação;

b)

Retomados pelo notificador de jure ou, se inviável;

c)

Retomados pela própria autoridade competente de expedição ou, em seu nome, por uma pessoa singular ou colectiva; ou, se inviável,

d)

Eliminados ou valorizados de forma alternativa no país de destino ou de expedição, pela própria autoridade competente de expedição ou, em seu nome, por uma pessoa singular ou colectiva; ou, se inviável,

e)

Eliminados ou valorizados de forma alternativa noutro país pela própria autoridade competente de expedição ou, em seu nome, por uma pessoa singular ou colectiva, se todas as autoridades competentes envolvidas assim o acordarem.

Esta retoma, valorização ou eliminação serão efectuadas no prazo de 30 dias, ou em qualquer outro prazo acordado entre as autoridades competentes envolvidas, após a autoridade competente de expedição ter tomado conhecimento ou sido avisada por escrito pelas autoridades competentes de destino ou de trânsito sobre a transferência ilegal e respectiva razão ou razões. Esse aviso pode resultar de informações apresentadas às autoridades competentes de destino ou de trânsito nomeadamente por outras autoridades competentes.

Nos casos de retoma referidos nas alíneas a), b) e c), é efectuada uma nova notificação, excepto se as autoridades competentes envolvidas acordarem em que é suficiente um pedido devidamente fundamentado da autoridade competente de expedição inicial.

A nova notificação é efectuada por uma das pessoas enumeradas nas alíneas a), b) ou c) e segundo esta ordem.

As autoridades competentes não podem opor-se ou levantar objecções à devolução de resíduos de uma transferência ilegal. No caso de adopção de soluções alternativas pela autoridade competente de expedição referidas nas alíneas d) e e), será efectuada uma nova notificação pela autoridade competente de expedição inicial ou, em seu nome, por uma pessoa singular ou colectiva, excepto se as autoridades competentes envolvidas acordarem em que é suficiente um pedido devidamente fundamentado dessa autoridade.

3.   Se a transferência ilegal for da responsabilidade do destinatário, a autoridade competente de destino deve assegurar que os resíduos em questão sejam valorizados ou eliminados de uma forma ambientalmente correcta:

a)

Pelo destinatário; ou, se inviável,

b)

Pela própria autoridade competente ou por uma pessoa singular ou colectiva em seu nome.

Essa valorização ou eliminação será efectuada no prazo de 30 dias, ou em qualquer outro prazo acordado pelas autoridades competentes envolvidas, após a autoridade competente de destino ter tomado conhecimento ou sido avisada por escrito pelas autoridades competentes de expedição ou de trânsito sobre a transferência ilegal e respectiva razão ou razões. Esse aviso pode resultar de informações apresentadas às autoridades competentes de expedição e de trânsito, nomeadamente por outras autoridades competentes.

Para o efeito, as autoridades competentes envolvidas devem cooperar, segundo as necessidades, no sentido da valorização ou eliminação dos resíduos.

4.   Se não for necessário efectuar nova notificação, deverá ser preenchido um novo documento de acompanhamento nos termos dos artigos 15 o ou 16 o pela pessoa responsável pela retoma ou, se inviável, pela autoridade competente de expedição inicial.

Se for feita nova notificação pela autoridade competente de expedição inicial, não é exigida nova garantia financeira ou seguro equivalente.

5.   Sobretudo nos casos em que a responsabilidade pela transferência ilegal não possa ser atribuída nem ao notificador nem ao destinatário, as autoridades competentes envolvidas devem cooperar para garantir que os resíduos em questão sejam eliminados ou valorizados.

6.   Nos casos de valorização ou eliminação intermédia referidos no n o 6 do artigo 6 o , quando se detecta uma transferência ilegal após conclusão da operação de valorização ou eliminação intermédia, a obrigação subsidiária do país de expedição de aceitar a retoma dos resíduos ou de providenciar uma valorização ou eliminação alternativa terminará quando a instalação emitir o certificado referido na alínea d) do artigo 15 o .

Se a instalação emitir um certificado de valorização ou eliminação de forma a dar origem a uma transferência ilegal, tendo por consequência a liberação da garantia financeira, são aplicáveis o n o 3 do presente artigo e o no 2 do artigo 25 o .

7.   Sempre que sejam detectados resíduos de uma transferência ilegal num Estado-Membro, a autoridade competente com jurisdição sobre a área em que os resíduos foram detectados é responsável por providenciar uma armazenagem segura dos resíduos enquanto se aguarda a sua devolução ou a sua valorização ou eliminação não intermédia de forma alternativa.

8.   Os artigos 34 o e 36 o não são aplicáveis aos casos em que as transferências ilegais são devolvidas ao país de expedição e em que o país de expedição está abrangido pelas proibições previstas nesses artigos.

9.   Em caso de transferência ilegal definida na alínea g) do n o 35 do artigo 2 o , a pessoa que trata da transferência fica sujeita a obrigações idênticas às estabelecidas para o notificador no presente artigo.

10.   O presente artigo não prejudica a as disposições comunitárias e nacionais em matéria de responsabilidade.

Artigo 25 o

Custos da retoma em caso de transferência ilegal

1.   Os custos decorrentes da retoma dos resíduos de uma transferência ilegal, incluindo os custos de transporte e valorização ou eliminação, nos termos dos n o 2 do artigo 24 o e, a partir da data em que a autoridade competente de expedição tenha tido conhecimento do carácter ilegal da transferência, os custos de armazenagem, nos termos do n o 7 do artigo 24 o , serão imputados:

a)

Ao notificador de facto, de acordo com a hierarquia estabelecida no n o 15 do artigo 2 o ; ou, se foi feita a notificação,

b)

Ao notificador de jure ou a outras pessoas singulares ou colectivas, consoante o caso; ou, se inviável,

c)

À autoridade competente de expedição.

2.   Os custos decorrentes da valorização ou eliminação, nos termos do n o 3 do artigo 24 o , incluindo eventuais custos de transporte e armazenagem, nos termos do n o 7 do artigo 24 o , são imputados:

a)

Ao destinatário; ou, se inviável,

b)

À autoridade competente de destino.

3.   Os custos decorrentes da valorização ou eliminação, nos termos do n o 5 do artigo 24 o , incluindo eventuais custos de transporte e armazenagem, nos termos do n o 7 do artigo 24 o , de resíduos de uma transferência ilegal, são imputados:

a)

Ao notificador, segundo a hierarquia estabelecida no artigo 2 o e/ou ao destinatário consoante a decisão das autoridades competentes envolvidas; ou, se inviável;

b)

A outras pessoas singulares ou colectivas, consoante o caso; ou, se inviável,

c)

Às autoridades competentes de expedição e de destino.

4.   Em caso de transferência ilegal definida na alínea g) do n o 35 do artigo 2 o , a pessoa que trata da transferência fica sujeita a obrigações idênticas às estabelecidas para o notificador no presente artigo.

5.   O presente artigo não prejudica as disposições comunitárias e nacionais em matéria de responsabilidade.

Capítulo 5

Disposições administrativas gerais

Artigo 26 o

Formato das comunicações

1.   As informações e documentos adiante enunciados podem ser transmitidos por envio postal.

a)

Notificação de uma transferência prevista, nos termos dos artigos 4 o e 13 o ;

b)

Pedido de informações e documentação, nos termos dos artigos 4 o , 7 o e 8 o ;

c)

Apresentação de informações e documentação, nos termos dos artigos 4 o , 7 o e 8 o ;

d)

Autorização por escrito de uma transferência notificada, nos termos do artigo 9 o ;

e)

Condições de transferência, nos termos do artigo 10 o ;

f)

Objecções a uma transferência, nos termos dos artigos 11 o e 12 o ;

g)

Informações sobre decisões relativas à concessão de autorização prévia a instalações de valorização, nos termos do n o 3 do artigo 14 o ;

h)

Confirmação escrita da recepção dos resíduos, nos termos dos artigos 15 o e 16 o ;

i)

Certificado de valorização ou eliminação dos resíduos, nos termos dos artigos 15 o e 16 o ;

j)

Informação prévia relativa ao início efectivo da transferência, nos termos do artigo 16 o ;

k)

Informação sobre alterações na transferência após a autorização, nos termos do artigo 17 o ;

l)

Autorização por escrito e documentos de acompanhamento a enviar nos termos dos Títulos IV, V e VI.

2.   Mediante acordo das autoridades competentes envolvidas e do notificador, os documentos referidos no n o 1 podem ser apresentados por qualquer um dos seguintes meios de comunicação:

a)

Telefax;

b)

Telefax seguido de envio postal;

c)

Correio electrónico com assinatura digital. Neste caso, qualquer selo ou assinatura são substituídos pela assinatura digital; ou

d)

Correio electrónico sem assinatura digital seguido de envio postal.

3.   Os documentos de acompanhamento de cada transporte nos termos da alínea c) do artigo 16 o e do artigo 18 o podem ser emitidos em formato electrónico com assinatura digital se puderem ser lidos em qualquer momento durante o transporte e se for aceitável pelas autoridades competentes envolvidas.

4.   Sob reserva de acordo das autoridades competentes envolvidas e do notificador, as informações e documentos enumerados no n o 1 podem ser apresentados e enviados por meio de transferência electrónica de dados com assinatura electrónica ou autenticação electrónica, nos termos da Directiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas (20), ou de um sistema de autenticação electrónica comparável que proporcione o mesmo nível de segurança. Nesse caso, poderão ser tomadas disposições organizativas relativas à transferência electrónica de dados.

Artigo 27 o

Língua

1.   As notificações, informações, documentação ou outras comunicações enviadas nos termos do presente Título devem ser apresentadas numa língua aceitável pelas autoridades competentes envolvidas.

2.   Quando solicitado pelas autoridades competentes envolvidas, o notificador fornece uma ou mais traduções autenticadas numa língua aceitável por essas autoridades.

Artigo 28 o

Desacordo sobre questões de classificação

1.   Se as autoridades competentes de expedição e de destino não puderem concordar quanto à classificação no que diz respeito à distinção entre resíduos e não resíduos, o objecto da transferência será tratado como se fosse um resíduo, sem prejuízo do direito do país de destino de tratar de acordo com o seu direito interno as matérias transferidas após a sua chegada, desde que esse direito interno cumpra o direito comunitário ou o direito internacional.

2.   Se as autoridades competentes de expedição e de destino não chegarem a acordo quanto à classificação dos resíduos notificados como resíduos enumerados nos Anexos III, IIIA, IIIB ou IV, os resíduos serão considerados como enumerados no Anexo IV.

3.   Se as autoridades competentes de expedição e de destino não chegarem a acordo quanto à classificação da operação de tratamento de resíduos notificada como tratando-se de uma valorização ou eliminação, serão aplicáveis as disposições relativas à eliminação.

4.   Os n o s 1 a 3 são aplicáveis apenas para efeitos do presente regulamento e não prejudicam os direitos das partes interessadas na resolução judicial de qualquer litígio relacionado com estas questões.

Artigo 29 o

Custos administrativos

Podem ser imputados ao notificador custos administrativos adequados e proporcionais de execução dos procedimentos de notificação e de fiscalização e os custos habituais das análises e inspecções adequadas.

Artigo 30 o

Acordos transfronteiriços

1.   Em casos excepcionais, quando a situação geográfica ou demográfica específica assim o requeira, os Estados-Membros interessados podem, relativamente às transferências transfronteiras para as instalações adequadas mais próximas situadas na zona fronteiriça entre os mesmos Estados-Membros, celebrar acordos bilaterais destinados à simplificação do procedimento de notificação no contexto da transferência de fluxos especiais de resíduos.

2.   Esses acordos bilaterais também podem ser celebrados quando os resíduos sejam transferidos a partir do país de expedição e tratados nesse país mas transitem por outro Estado-Membro.

3.   Os Estados-Membros também podem celebrar acordos desse tipo com países que sejam partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

4.   Estes acordos são comunicados à Comissão antes do início da respectiva aplicação.

Capítulo 6

Transferências no interior da Comunidade, com trânsito por países terceiros

Artigo 31 o

Transferências de resíduos destinados a eliminação

Quando seja efectuada uma transferência de resíduos destinados a eliminação no interior da Comunidade, com trânsito por um ou mais países terceiros, a autoridade competente de expedição deve, além do disposto no presente Título, perguntar à autoridade competente dos países terceiros se deseja enviar a sua autorização por escrito quanto à transferência prevista:

a)

No caso de Partes na Convenção de Basileia, no prazo de 60 dias, a não ser que essa autoridade renuncie a esse direito nos termos da referida Convenção, ou

b)

No caso de países que não são Partes na Convenção de Basileia, num prazo acordado entre as autoridades competentes.

Artigo 32 o

Transferências de resíduos destinados a valorização

1.   Quando seja efectuada uma transferência de resíduos destinados a valorização no interior da Comunidade, com trânsito por um ou mais países terceiros não abrangidos pela Decisão da OCDE, é aplicável o artigo 31 o .

2.   Quando seja efectuada uma transferência de resíduos destinados a valorização no interior da Comunidade, inclusivamente entre localidades de um mesmo Estado-Membro, com trânsito por um ou mais países terceiros abrangidos pela Decisão da OCDE, a autorização referida no artigo 9 o pode ser tácita e, caso não seja apresentada nenhuma objecção nem estabelecidas nenhumas condições, a transferência pode iniciar-se 30 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da autoridade competente de destino nos termos do artigo 8 o .

TÍTULO III

TRANSFERÊNCIAS DENTRO DE ESTADOS-MEMBROS

Artigo 33 o

Aplicação do presente regulamento a transferências exclusivamente dentro de Estados-Membros

1.   Os Estados-Membros devem criar um sistema apropriado de fiscalização e controlo das transferências de resíduos realizadas exclusivamente no território sob a sua jurisdição. Esse sistema deve tomar em consideração a necessidade de assegurar a coerência com o sistema comunitário estabelecido nos Títulos II e VII do presente regulamento.

2.   Os Estados-Membros devem informar a Comissão do seu sistema de fiscalização e controlo das transferências de resíduos. A Comissão deve informar os outros Estados-Membros.

3.   Os Estados-Membros podem aplicar o sistema previsto nos Títulos II e VII no território sob a sua jurisdição.

TÍTULO IV

EXPORTAÇÕES DA COMUNIDADE PARA PAÍSES TERCEIROS

Capítulo 1

Exportação de resíduos destinados a eliminação

Artigo 34 o

Exportação proibida excepto para países da EFTA

1.   São proibidas todas as exportações da Comunidade de resíduos destinados a eliminação.

2.   A proibição prevista no n o 1 não é aplicável a exportações de resíduos destinados a eliminação em países da EFTA que também sejam Partes na Convenção de Basileia.

3.   Todavia, as exportações de resíduos destinados a eliminação para um país da EFTA que seja Parte na Convenção de Basileia são também proibidas, quando:

a)

O país da EFTA proíba as importações desses resíduos; ou

b)

A autoridade competente de expedição tenha razões para crer que os resíduos não serão geridos da forma ambientalmente correcta prevista no artigo 49 o , no país de destino em causa.

4.   A presente disposição não prejudica a aplicação das obrigações de retoma previstas nos artigos 22 o e 24 o .

Artigo 35 o

Procedimentos de exportação para países da EFTA

1.   Quando são exportados resíduos destinados a eliminação, da Comunidade para países da EFTA que são Partes na Convenção de Basileia, é aplicável o disposto no Título II, mutatis mutandis, com as adaptações e disposições adicionais enunciadas nos n o s 2 e 3.

2.   São aplicáveis as seguintes modificações:

a)

A autoridade competente de trânsito fora da Comunidade tem 60 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da notificação para pedir informações suplementares sobre a transferência notificada, dar autorização tácita se o país em causa tiver decidido não solicitar autorização prévia por escrito e tiver do facto informado as outras Partes nos termos do n o 4 do artigo 6 o da Convenção de Basileia, ou dar autorização por escrito com ou sem condições; e

b)

A autoridade competente de expedição da Comunidade só toma a sua decisão de autorização da transferência previsto no artigo 9 o depois de recebido a autorização por escrito das autoridades competentes de destino e, se necessário, a autorização tácita ou a autorização por escrito das autoridades competentes de trânsito exteriores à Comunidade e, no mínimo, 61 dias após o envio do aviso de recepção da autoridade competente de trânsito. A autoridade competente de expedição deve tomar a sua decisão antes do termo do prazo de 61 dias, desde que tenha a autorização escrito das outras autoridades competentes envolvidas.

3.   São aplicáveis as seguintes disposições adicionais:

a)

A autoridade competente de trânsito na Comunidade envia ao notificador o aviso de recepção da notificação;

b)

As autoridades competentes de expedição e, se necessário, de trânsito na Comunidade enviam uma cópia autenticada das suas decisões de autorização da transferência à estância aduaneira de exportação e à estância aduaneira de saída da Comunidade;

c)

O transportador entrega uma cópia do documento de acompanhamento à estância aduaneira de exportação e à estância aduaneira de saída da Comunidade;

d)

Logo que os resíduos tenham saído da Comunidade, a estância aduaneira de saída da Comunidade envia uma cópia autenticada do documento de acompanhamento à autoridade competente de expedição na Comunidade declarando que os resíduos saíram da Comunidade;

e)

Se, 42 dias depois de os resíduos terem saído da Comunidade, a autoridade competente de expedição na Comunidade não tiver recebido da instalação nenhuma informação de recepção dos resíduos, deve informar imediatamente desse facto a autoridade competente de destino; e

f)

O contrato referido no segundo parágrafo do n o 4 do artigo 4 o e no artigo 5 o deve estipular o seguinte:

i)

se a instalação emitir um certificado de eliminação incorrecto que dê origem à liberação da garantia financeira, o destinatário deverá suportar os custos resultantes da obrigação de devolução dos resíduos para a área de jurisdição da autoridade competente de expedição e resultantes da sua valorização ou eliminação de uma forma alternativa e ambientalmente correcta;

ii)

no prazo de três dias a contar da data de recepção dos resíduos para eliminação, a instalação deve enviar ao notificador e às autoridades competentes envolvidas cópia do documento de acompanhamento completado, com excepção do certificado de eliminação referido na subalínea iii) da presente alínea; e

iii)

o mais cedo possível, mas o mais tardar 30 dias após a conclusão da eliminação e não mais de 1 ano civil após a recepção dos resíduos, a instalação deve certificar a eliminação, sob a sua responsabilidade, e enviar ao notificador e às autoridades competentes envolvidas cópias assinadas do documento de acompanhamento contendo esse certificado.

4.   A transferência só pode ter início se:

a)

O notificador tiver recebido a autorização escrito das autoridades competentes de expedição, de destino e, se necessário, de trânsito fora da Comunidade, e as condições estabelecidas tiverem sido cumpridas;

b)

For celebrado, entre o notificador e o destinatário, um contrato aplicável nos termos do segundo parágrafo do n o 4 do artigo 4 o e do artigo 5 o ;

c)

Estiver constituída uma garantia financeira ou um seguro equivalente aplicável nos termos do segundo parágrafo do n o 5 do artigo 4 o e do artigo 6 o ; e

d)

For garantida a gestão ambientalmente correcta prevista no artigo 49 o .

5.   Sempre que sejam exportados resíduos, estes devem destinar-se a operações de eliminação numa instalação que, ao abrigo da legislação nacional aplicável, funcione ou esteja autorizada a funcionar no país de destino.

6.   Caso uma estância aduaneira de exportação ou uma estância aduaneira de saída da Comunidade detecte uma transferência ilegal, deve informar imediatamente a autoridade competente do país da estância aduaneira que:

a)

Informará imediatamente a autoridade competente de expedição na Comunidade; e

b)

Garantirá a imobilização dos resíduos até que a autoridade competente de expedição tome uma decisão em contrário e a comunique por escrito à autoridade competente do país da estância aduaneira que detém os resíduos.

Capítulo 2

Exportação de resíduos destinados a valorização

Secção 1

Proibição de exportação

Artigo 36 o

Proibição de exportação

1.   São proibidas as exportações da Comunidade dos seguintes resíduos destinados a valorização em países não abrangidos pela Decisão da OCDE:

a)

Resíduos enumerados no Anexo V como sendo perigosos;

b)

Resíduos enumerados na Parte 3 do Anexo V;

c)

Resíduos perigosos não classificados numa rubrica própria na lista do Anexo V;

d)

Misturas de resíduos perigosos e misturas de resíduos perigosos com resíduos não perigosos não classificadas numa rubrica própria da lista do Anexo V;

e)

Resíduos que o país de destino tenha notificado como sendo perigosos, ao abrigo do artigo 3 o da Convenção de Basileia;

f)

Resíduos cuja importação tenha sido proibida pelo país de destino; ou

g)

Resíduos que a autoridade competente de expedição tenha razões para crer que não serão geridos da forma ambientalmente correcta prevista no artigo 48 o , no país de destino em causa.

2.   Esta disposição não prejudica a aplicação das obrigações de retoma previstas nos artigos 22 o e 24 o .

3.   Os Estados-Membros podem, em casos excepcionais, adoptar disposições para determinar, com base em provas documentais fornecidas de modo adequado pelo notificador, que um determinado tipo de resíduo perigoso constante do Anexo V seja isento da proibição de exportação, desde que não apresente nenhuma das propriedades enumeradas no Anexo III da Directiva 91/689/CEE, tendo em conta, em relação às propriedades H3 a H8, H10 e H11 desse anexo, os valores-limite definidos pela Decisão 2000/532/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho, que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o n o 4 do artigo 1 o da Directiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos (21).

4.   O facto de um resíduo não estar enumerado no Anexo V como sendo perigoso, ou de estar incluído na lista B da Parte 1 do Anexo V, não exclui, em casos excepcionais, a classificação do mesmo como perigoso e, portanto, a proibição da sua exportação, se apresentar alguma das propriedades enumeradas no Anexo III da Directiva 91/689/CEE, tendo em conta, em relação às propriedades H3 a H8, H10 e H11 desse Anexo, os valores-limite definidos pela Decisão 2000/532/CE, tal como previsto no segundo travessão do n o 4 do artigo 1 o da Directiva 91/689/CEE e no cabeçalho do Anexo III do presente regulamento.

5.   Nos casos referidos nos n o s 3 e 4, o Estado-Membro em causa informa o país de destino previsto antes de tomar uma decisão. Os Estados-Membros devem notificar a Comissão desses casos antes do final de cada ano civil. A Comissão deve transmitir essas informações a todos os Estados-Membros e ao secretariado da Convenção de Basileia. A Comissão pode, com base nas informações fornecidas, apresentar observações e, quando necessário, adaptar o Anexo V nos termos do artigo 58 o .

Artigo 37 o

Procedimentos na exportação de resíduos enumerados nos Anexos III ou III A

1.   No caso de resíduos enumerados nos Anexos III ou III A e cuja exportação não seja proibida pelo artigo 36 o , a Comissão deve, no prazo de 20 dias a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento enviar: um pedido escrito a cada país não abrangido pela Decisão da OCDE, solicitando:

i)

confirmação escrita de que os resíduos podem ser exportados da Comunidade para valorização nesse país; e

ii)

uma indicação do eventual procedimento de controlo seguido no país de destino.

Cada país não abrangido pela Decisão da OCDE tem as seguintes opções:

a)

Proibição;

b)

Procedimento de notificação e autorização prévia por escrito previstos no artigo 35 o ; e

c)

Nenhum controlo no país de destino.

2.   Antes da data de aplicação do presente regulamento, a Comissão deve adoptar um regulamento que tome em consideração todas as respostas recebidas ao abrigo do n o 1 e informar o comité instituído nos termos do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.

Se um país não enviar a confirmação prevista no n o 1 ou se um país não tiver sido contactado, por qualquer motivo, é aplicável a alínea b) do n o 1.

A Comissão actualiza periodicamente o regulamento adoptado.

3.   Se um país indicar na sua resposta que determinadas transferências de resíduos não estão sujeitas a qualquer controlo, será aplicável a essas transferências o artigo 18 o , mutatis mutandis.

4.   Sempre que sejam exportados resíduos, estes devem destinar-se a operações de valorização numa instalação que, ao abrigo da legislação nacional aplicável, funcione ou esteja autorizada a funcionar no país de destino.

5.   No caso de uma transferência de resíduos que não se encontre classificada numa entrada individual do Anexo III ou de uma transferência de misturas de resíduos que não se encontre classificada num entrada individual dos Anexos III ou III-A ou de uma transferência de resíduos classificada no Anexo III-B, e desde que a exportação não seja proibida nos termos do artigo 35 o , é aplicável o disposto na alínea b) do n o 1 do artigo 36 o .

Secção 2

Exportação para países abrangidos pela Decisão da OCDE

Artigo 38 o

Exportações de resíduos enumerados nos Anexos III, III A, III B, IV e IV A

1.   Sempre que os resíduos enumerados nos Anexos III, III A, III B, IV e IV A, os resíduos não classificados ou as misturas de resíduos não classificadas numa das entradas individuais dos Anexos III, IV e IV A sejam exportados da Comunidade com o destino de serem valorizados em países abrangidos pela Decisão da OCDE, com ou sem trânsito por países abrangidos pela Decisão da OCDE, é aplicável o disposto no Título II, mutatis mutandis, com as adaptações e disposições adicionais enunciadas nos n o s 2, 3 e 5.

2.   São aplicáveis as seguintes adaptações:

a)

As misturas de resíduos enumeradas no Anexo III A destinados a uma operação intermédia são sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito nos casos em que devam realizar-se quaisquer operações subsequentes intermédias ou não intermédias de valorização ou eliminação num país não abrangido pela Decisão da OCDE;

b)

Os resíduos enumerados no Anexo III B são sujeitos ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito.

c)

A autorização prevista no artigo 9 o pode ser concedido por autorização tácita da autoridade competente de destino fora da Comunidade.

3.   São aplicáveis as seguintes disposições adicionais às exportações de resíduos enumerados nos Anexos IV e IV A:

a)

As autoridades competentes de expedição e, se necessário, de trânsito na Comunidade enviam uma cópia autenticada das suas decisões de autorização da transferência à estância aduaneira de exportação e à estância aduaneira de saída da Comunidade;

b)

O transportador entrega uma cópia do documento de acompanhamento à estância aduaneira de exportação e à estância aduaneira de saída da Comunidade;

c)

Logo que os resíduos tenham saído da Comunidade, a estância aduaneira de saída da Comunidade envia uma cópia autenticada do documento de acompanhamento à autoridade competente de expedição na Comunidade declarando que os resíduos saíram da Comunidade;

d)

Se, 42 dias depois de os resíduos terem saído da Comunidade, a autoridade competente de expedição na Comunidade não tiver recebido da instalação qualquer informação de recepção dos resíduos, deve informar imediatamente desse facto a autoridade competente de destino; e

e)

O contrato referido no segundo parágrafo do n o 4 do artigo 4 o e no artigo 5 o deve estipular o seguinte:

i)

se a instalação emitir um certificado de eliminação incorrecto que dê origem à liberação da garantia financeira, o destinatário deverá suportar os custos resultantes da obrigação de devolução dos resíduos para a área de jurisdição da autoridade competente de expedição e da sua valorização ou eliminação de uma forma alternativa e ambientalmente correcta;

ii)

no prazo de três dias a contar da data de recepção dos resíduos para valorização, a instalação deve enviar ao notificador e às autoridades competentes envolvidas cópias assinadas do documento de acompanhamento completo, com excepção do certificado de valorização referido na subalínea iii); e

iii)

o mais cedo possível, mas o mais tardar 30 dias após a conclusão da valorização e não mais de um ano civil após a recepção dos resíduos, a instalação deve certificar a valorização, sob a sua responsabilidade, e enviar ao notificador e às autoridades competentes envolvidas cópia do documento de acompanhamento contendo esse certificado.

4.   A transferência só pode ter início se:

a)

O notificador tiver recebido a autorização escrito das autoridades competentes de expedição, de destino e, se necessário, de trânsito ou se tiver sido dado ou puder ser presumido uma autorização tácita das autoridades competentes de destino e de trânsito fora da Comunidade, e as condições estabelecidas tiverem sido cumpridas;

b)

Tiver sido cumprido o disposto nas alíneas b), c) e d) do n o 4 do artigo 35 o .

5.   Se uma exportação, descrita no n o 1, de resíduos enumerados no Anexo IV e IV A transitar por um país não abrangido pela Decisão da OCDE, são aplicáveis as seguintes adaptações:

a)

A autoridade competente de trânsito não abrangida pela Decisão da OCDE tem 60 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da notificação para pedir informações suplementares sobre a transferência notificada, dar autorização tácita se o país em causa tiver decidido não solicitar autorização prévia por escrito e tiver informado as outras Partes do facto nos termos do n o 4 do artigo 6 o da Convenção de Basileia, ou dar autorização por escrito com ou sem condições; e

b)

A autoridade competente de expedição na Comunidade só toma a sua decisão de autorização da transferência previsto no artigo 9 o depois de ter recebido a autorização por escrito ou tácita dessa autoridade competente de trânsito não abrangida pela Decisão da OCDE e, no mínimo, 61 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da autoridade competente de trânsito. A autoridade competente de expedição deve tomar a sua decisão antes do termo do prazo de 61 dias, desde que tenha a autorização por escrito das outras autoridades competentes envolvidas.

6.   Sempre que sejam exportados resíduos, estes devem destinar-se a operações de valorização numa instalação que, ao abrigo da legislação nacional aplicável, funcione ou esteja autorizada a funcionar no país de destino.

7.   Caso uma estância aduaneira de exportação ou uma estância aduaneira de saída da Comunidade detecte uma transferência ilegal, deve informar imediatamente a autoridade competente do país da estância aduaneira que:

a)

Informará imediatamente a autoridade competente de expedição na Comunidade; e

b)

Garantirá a imobilização dos resíduos até que a autoridade competente de expedição tome uma decisão em contrário e a comunique por escrito à autoridade competente do país da estância aduaneira que detém os resíduos.

Capítulo 3

Disposições gerais

Artigo 39 o

Exportações para o Antárctico

São proibidas as exportações de resíduos da Comunidade para o Antárctico.

Artigo 40 o

Exportações para países ou territórios ultramarinos

1.   São proibidas as exportações de resíduos, pela Comunidade, quando destinadas a eliminação nos países ou territórios ultramarinos.

2.   A proibição prevista no artigo 35 o , é aplicável, mutatis mutandis, às exportações de resíduos destinados a valorização nos países ou territórios ultramarinos.

3.   O Título II é aplicável, mutatis mutandis, às exportações de resíduos destinados a valorização nos países ou territórios ultramarinos não abrangidos pela proibição prevista no n o 1.

TÍTULO V

IMPORTAÇÕES PARA A COMUNIDADE PROVENIENTES DE PAÍSES TERCEIROS

Capítulo 1

Importações de resíduos destinados a eliminação

Artigo 41 o

Importações proibidas com excepção das provenientes de países Partes na Convenção de Basileia ou com um acordo em vigor ou de outras zonas durante situações de crise ou de guerra

1.   São proibidas as importações para a Comunidade de resíduos destinados a eliminação, a não ser as provenientes de:

a)

Países que sejam Partes na Convenção de Basileia; ou

b)

Outros países com os quais a Comunidade, ou a Comunidade e os seus Estados-Membros, tenham celebrado acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais compatíveis com a legislação comunitária e que cumpram o disposto no artigo 11 o da Convenção de Basileia; ou

c)

Outros países com os quais Estados-Membros tenham celebrado individualmente acordos ou convénios bilaterais nos termos do no n o 2; ou

d)

Outras zonas onde, por motivos excepcionais em caso de crise, operações de paz, manutenção de paz, ou guerra, não possam ser celebrados acordos ou convénios bilaterais nos termos das alíneas b) ou c), ou no caso de não ter sido nomeada ou não poder actuar nenhuma autoridade competente do país de expedição.

2.   Em casos excepcionais, os Estados-Membros podem celebrar acordos ou convénios bilaterais para a eliminação de resíduos específicos, quando esses resíduos não possam ser geridos, no país de expedição, da forma ambientalmente correcta prevista no artigo 49 o .

Esses acordos e convénios devem ser compatíveis com a legislação comunitária e cumprir o disposto no artigo 11 o da Convenção de Basileia.

Esses acordos e convénios devem garantir que as operações de eliminação sejam executadas numa instalação autorizada e preencham os requisitos de uma gestão ambientalmente correcta.

Esses acordos e convénios devem também garantir que os resíduos sejam produzidos no país de expedição e que a eliminação seja executada exclusivamente no Estado-Membro que celebrou o acordo ou convénio.

A Comissão será notificada desses acordos ou convénios antes da sua celebração. Todavia, em situações de emergência, a notificação pode ser efectuada até um mês após a celebração do contrato.

3.   Os acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais celebrados nos termos das alíneas b) e c) do n o 1 devem basear-se nos requisitos processuais do artigo 42 o .

4.   Os países referidos nas alíneas a), b) e c) do n o 1 devem apresentar um pedido prévio devidamente fundamentado à autoridade competente do Estado-Membro de destino, com base no facto de não possuírem e não poderem razoavelmente adquirir a capacidade técnica e as instalações necessárias para proceder à eliminação dos resíduos de uma forma ambientalmente correcta.

Artigo 42 o

Requisitos processuais para importações de países Partes da Convenção de Basileia ou de outras zonas durante situações de crise ou de guerra

1.   Quando são importados para a Comunidade resíduos destinados a eliminação provenientes de países que são Partes na Convenção de Basileia, é aplicável o disposto no Título II, mutatis mutandis, com as adaptações e disposições adicionais enunciadas nos n o s 2 e 3.

2.   São aplicáveis as seguintes adaptações:

a)

A autoridade competente de trânsito fora da Comunidade tem 60 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da notificação para pedir informações suplementares sobre a transferência notificada, dar autorização tácita se o país em causa tiver decidido não solicitar autorização prévia por escrito e tiver informado as outras Partes nos termos do n o 4 do artigo 6 o da Convenção de Basileia, ou dar autorização por escrito com ou sem condições; e

b)

Nos casos referidos na alínea d) do n o 1, do artigo 41 o , em situações de crise ou de guerra, operações de paz, manutenção de paz, ou guerra, não é necessário a autorização das autoridades competentes de expedição;

3.   São aplicáveis as seguintes disposições adicionais:

a)

A autoridade competente de trânsito na Comunidade envia ao notificador o aviso de recepção da notificação, com cópia para as autoridades competentes envolvidas;

b)

As autoridades competentes de destino e, se necessário, de trânsito na Comunidade enviam uma cópia autenticada das suas decisões de autorização da transferência à estância aduaneira de entrada na Comunidade;

c)

O transportador entrega uma cópia do documento de acompanhamento à estância aduaneira de entrada na Comunidade;

d)

Depois de cumprir as formalidades aduaneiras necessárias, a estância aduaneira de entrada na Comunidade envia uma cópia autenticada do documento de acompanhamento às autoridades competentes de destino e de trânsito na Comunidade declarando que os resíduos entraram na Comunidade; e

4.   A transferência só pode ter início se:

a)

O notificador tiver recebido a autorização por escrito das autoridades competentes de expedição, de destino e, se necessário, de trânsito e as condições estabelecidas tiverem sido cumpridas;

b)

Tiver sido celebrado, entre o notificador e o destinatário, um contrato aplicável nos termos do segundo parágrafo do n o 4 do artigo 4 o e do artigo 5 o ;

c)

Estiver constituída uma garantia financeira ou um seguro equivalente, aplicável nos termos do segundo parágrafo do n o 5 do artigo 4 o e do artigo 6 o ; e

d)

For garantida uma gestão ambientalmente correcta nos termos do artigo 49 o .

5.   Caso uma estância aduaneira de entrada na Comunidade detecte uma transferência ilegal, deve informar imediatamente a autoridade competente do país da estância aduaneira que:

a)

Informará imediatamente a autoridade competente de destino na Comunidade, a qual informará a autoridade competente de expedição fora da Comunidade; e

b)

Garantirá a imobilização dos resíduos até que a autoridade competente de expedição fora da Comunidade tome uma decisão em contrário e a comunique por escrito à autoridade competente do país da estância aduaneira que detém os resíduos.

Capítulo 2

Importações de resíduos destinados a valorização

Artigo 43 o

Importações proibidas com excepção das provenientes de países abrangidos pela Decisão da OCDE ou Partes na Convenção de Basileia ou com um acordo em vigor ou de outras zonas em situações de crise ou de guerra

1.   São proibidas todas as importações para a Comunidade de resíduos destinados a valorização, excepto as provenientes de:

a)

Países abrangidos pela Decisão da OCDE; ou

b)

Outros países que sejam Partes na Convenção de Basileia; ou

c)

Outros países com os quais a Comunidade, ou a Comunidade e os seus Estados-Membros, tenham celebrado acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais compatíveis com a legislação comunitária e que cumpram o disposto no artigo 11 o da Convenção de Basileia; ou

d)

Outros países com os quais Estados-Membros tenham celebrado individualmente acordos ou convénios bilaterais nos termos do n o 2; ou

e)

Outras zonas onde, por motivos excepcionais em caso de crise, de operações de paz, manutenção de paz, ou de guerra, não possam ser celebrados acordos ou convénios bilaterais nos termos previstos nas alíneas b) ou c), ou no caso de não ter sido nomeada ou não poder actuar nenhuma autoridade competente do país de expedição.

2.   Em casos excepcionais, os Estados-Membros podem celebrar acordos ou convénios bilaterais para a valorização de resíduos específicos, quando esses resíduos não possam ser geridos, no país de expedição, da forma ambientalmente correcta prevista no artigo 49 o .

Nesses casos é aplicável o n o 2 do artigo 41 o .

3.   Os acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais celebrados nos termos das alíneas c) e d) do n o 1 devem basear-se nos requisitos processuais do artigo 42 o , conforme relevante.

Artigo 44 o

Requisitos processuais para importações provenientes de países abrangidos pela Decisão da OCDE ou de outras zonas durante situações de crise ou de guerra

1.   Quando são importados para a Comunidade resíduos destinados a valorização provenientes de países ou através de países abrangidos pela Decisão OCDE, é aplicável o disposto no Título II, mutatis mutandis, com as adaptações e disposições adicionais enunciadas nos n o s 2 e 3.

2.   São aplicáveis as seguintes adaptações:

a)

A autorização prevista no artigo 9 o pode ser dada tacitamente pela autoridade competente de expedição fora da Comunidade.

b)

Pode ser enviada pelo notificador uma notificação prévia escrita nos termos do artigo 4 o .

c)

Nos casos referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 43 o em situações de crise, operações de paz, manutenção de paz, ou guerra, não é necessário a autorização das autoridades de expedição competentes.

3.   Deve, além disso, cumprir-se o disposto nas alíneas b), c) e d) do n o 3 do artigo 42 o .

4.   A transferência só pode ser efectuada se:

a)

O notificador tiver recebido a autorização por escrito das autoridades competentes de expedição, de destino e, se necessário, de trânsito, ou tiver sido dado e puder ser presumido a autorização tácita da autoridade competente de expedição fora da Comunidade e as condições estabelecidas tiverem sido cumpridas;

b)

Tiver sido celebrado, entre o notificador e o destinatário, um contrato aplicável nos termos do segundo parágrafo do n o 4 do artigo 4 o e do artigo 5 o ;

c)

Estiver constituída uma garantia financeira ou um seguro equivalente aplicável nos termos do segundo parágrafo do n o 5 do artigo 4 o e do artigo 6 o ; e

d)

For garantida uma gestão ambientalmente correcta nos termos do artigo 49 o .

5.   Caso uma estância aduaneira de entrada na Comunidade detecte uma transferência ilegal, deve informar imediatamente a sua autoridade competente do país da estância aduaneira, que:

a)

Informará imediatamente a autoridade competente de destino na Comunidade, a qual informará a autoridade competente de expedição fora da Comunidade; e

b)

Garantirá a imobilização dos resíduos até que a autoridade competente de expedição fora da Comunidade tome uma decisão em contrário e a comunique por escrito à autoridade competente do país da estância aduaneira que detém os resíduos.

Artigo 45 o

Requisitos processuais para importações provenientes de países Partes na Convenção de Basileia não abrangidos pela Decisão da OCDE ou de outras zonas durante situações de crise ou de guerra

Quando são importados para a Comunidade resíduos destinados a valorização:

a)

Provenientes de países não abrangidos pela Decisão da OCDE; ou

b)

Que transitem por qualquer país não abrangido pela Decisão da OCDE e que seja também Parte na Convenção de Basileia,

o artigo 42 oo é aplicável, mutatis mutandis.

Capítulo 3

Disposições gerais

Artigo 46 o

Importações provenientes de países ou territórios ultramarinos

1.   O Título II é aplicável, mutatis mutandis, à importação para a Comunidade de resíduos provenientes de países ou territórios ultramarinos.

2.   Um ou mais países e territórios ultramarinos e o Estado-Membro ao qual estes estejam ligados podem aplicar procedimentos nacionais às transferências do país e território ultramarino para esse Estado-Membro.

3.   Os Estados-Membros que apliquem o disposto no n o 2 notificam a Comissão dos procedimentos nacionais aplicados.

TÍTULO VI

TRÂNSITO PELA COMUNIDADE DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE E DESTINADOS A PAÍSES TERCEIROS

Capítulo 1

Resíduos destinados a eliminação

Artigo 47 o

Trânsito pela Comunidade de resíduos destinados a eliminação

O artigo 42 o é aplicável, mutatis mutandis, com as modificações e adaptações adicionais enunciadas a seguir ao trânsito por um Estado-Membro de resíduos destinados a eliminação provenientes de e destinados a países terceiros:

a)

A primeira e a última autoridade competente de trânsito na Comunidade devem enviar, se necessário, uma cópia autenticada das decisões de autorização da transferência ou, em caso de autorização tácita, cópia do aviso de recepção nos termos da alínea a) do n o 3 do artigo 42 o às estâncias aduaneiras de entrada e de saída na Comunidade, respectivamente; e

b)

Logo que os resíduos tenham saído da Comunidade, a estância aduaneira de saída da Comunidade deve enviar uma cópia autenticada do documento de acompanhamento às autoridades competentes de trânsito na Comunidade declarando que os resíduos saíram da Comunidade.

Capítulo 2

Resíduos destinados a valorização

Artigo 48 o

Trânsito pela Comunidade de resíduos destinados a valorização

1.   O artigo 47 o é aplicável, mutatis mutandis, ao trânsito por um Estado-Membro de resíduos destinados a valorização provenientes de um país não abrangido pela Decisão da OCDE e a ele destinados.

2.   O artigo 44 o é aplicável, mutatis mutandis, com as adaptações e disposições adicionais adiante enunciadas ao trânsito por um ou vários Estados-Membros de resíduos destinados a valorização provenientes de um país abrangido pela Decisão da OCDE e a ele destinados:

a)

A primeira e a última autoridade competente de trânsito na Comunidade devem enviar, se necessário, uma cópia autenticada das decisões de autorização da transferência ou, em caso de autorização tácita, cópia do aviso de recepção nos termos da alínea a) do n o 3 do artigo 42 o às estâncias aduaneiras de entrada e de saída na Comunidade, respectivamente; e

b)

Logo que os resíduos tenham saído da Comunidade, a estância aduaneira de saída da Comunidade deve enviar uma cópia autenticada do documento de acompanhamento às autoridades competentes de trânsito na Comunidade declarando que os resíduos saíram da Comunidade.

3.   Quando transitem por um Estado-Membro resíduos destinados a valorização provenientes de e destinados a um país não abrangido pela Decisão da OCDE para um país abrangido pela Decisão da OCDE ou vice-versa, é aplicável o n o 1 no que se refere ao país não abrangido pela Decisão da OCDE e o n o 2 no que se refere ao país abrangido pela Decisão da OCDE.

TÍTULO VII

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Capítulo 1

Obrigações adicionais

Artigo 49 o

Protecção do ambiente

1.   O produtor, o notificador e outras empresas envolvidas numa transferência e/ou na valorização ou eliminação de resíduos devem tomar as medidas necessárias para garantir que quaisquer resíduos por si transferidos sejam geridos sem pôr em perigo a saúde humana e de uma forma ambientalmente correcta durante todo o período de transferência e durante a operação de valorização e a eliminação. Em especial, sempre que a transferência ocorra no interior da Comunidade, tal implica o cumprimento dos requisitos do artigo 4 o da Directiva 75/442/CEE e da legislação comunitária em matéria de resíduos.

2.   No caso de exportações da Comunidade, a autoridade competente de expedição na Comunidade deve:

a)

Exigir e procurar garantir que todos os resíduos exportados sejam geridos de forma ambientalmente correcta durante todo o período de transferência, incluindo a eliminação, referida no artigo 34 o , ou a valorização referida nos artigos 36 o e 38 o , no país terceiro de destino;

b)

Proibir uma exportação de resíduos para países terceiros se tiver motivos para crer que os resíduos não serão geridos de acordo com os requisitos da alínea a).

A operação de valorização ou de eliminação de resíduos em causa pode, nomeadamente, considerar-se gerida de forma ambientalmente correcta se o notificador ou a autoridade competente do país de destino puder comprovar que a instalação que recebe os resíduos funcionará segundo normas de protecção da saúde humana e de protecção ambiental essencialmente equivalentes às da legislação comunitária.

Todavia, esta presunção em nada prejudica a avaliação global da gestão ambientalmente correcta durante todo o período da transferência, incluindo a valorização ou eliminação no país terceiro de destino.

As orientações constantes do Anexo VIII podem ser tomadas em consideração para efeito das orientações relativas à gestão ambientalmente correcta.

3.   No caso de importações para a Comunidade, a autoridade competente de destino na Comunidade deve:

a)

Exigir e tomar as medidas necessárias para que todos os resíduos transferidos para a área sob a sua jurisdição sejam geridos sem pôr em perigo a saúde humana e sem utilização de processos ou métodos que possam prejudicar o ambiente, de acordo com o artigo 4 o da Directiva 75/442/CEE e com a legislação comunitária em matéria de resíduos, durante todo o período de transferência, incluindo a valorização ou a eliminação no país de destino;

b)

Proibir uma importação de resíduos de países terceiros se tiver motivos para crer que os resíduos não serão geridos de acordo com os requisitos da alínea a).

Artigo 50 o

Controlo do cumprimento nos Estados-Membros

1.   Os Estados-Membros devem estabelecer regras sobre as sanções aplicáveis às infracções ao presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas. A Comissão deve ser notificada da legislação nacional relativa à prevenção e à detecção de transferências ilegais e às sanções aplicáveis a essas transferências.

2.   Os Estados-Membros, por meio de medidas de controlo do cumprimento do presente regulamento, tomarão providências para, nomeadamente, efectuar inspecções a estabelecimentos e empresas nos termos do artigo 13 o da Directiva 75/442/CEE, e controlos locais de transferências de resíduos ou da respectiva valorização ou eliminação.

3.   Os controlos das transferências podem ser efectuados nomeadamente:

a)

Na origem, onde serão realizados com o produtor, o detentor ou o notificador;

b)

No destino, onde serão realizados com o destinatário final ou a instalação ;

c)

Nas fronteiras da Comunidade; e/ou

d)

Durante a transferência no interior da Comunidade.

4.   Os controlos das transferências incluirão a inspecção de documentos, a confirmação da identidade e, se necessário, o controlo físico dos resíduos.

5.   Os Estados-Membros cooperarão entre si, bilateral ou multilateralmente, a fim de facilitar a prevenção e detecção de transferências ilegais.

Os Estados-Membros devem identificar os membros do seu pessoal permanente responsável por essa cooperação e identificar os pontos entrais para efeitos de controlos físicos. A informação será enviada à Comissão que distribuirá um lista compilada aos correspondentes a que se refere o artigo 54 o .

6.   Um Estado-Membro pode, a pedido de outro Estado-Membro, proceder a acções de controlo de pessoas suspeitas de envolvimento numa transferência ilegal de resíduos presentes nesse Estado-Membro.

Artigo 51 o

Relatórios dos Estados-Membros

1.   Antes do final de cada ano civil, cada Estado-Membro deve enviar à Comissão uma cópia do relatório relativo ao ano civil anterior que, nos termos do n o 3 do artigo 13 o da Convenção de Basileia, elaborou e enviou ao Secretariado da referida Convenção.

2.   Antes do final de cada ano civil, os Estados-Membros também devem elaborar um relatório relativo ao ano anterior baseado no questionário adicional de comunicação do Anexo IX, que enviarão à Comissão.

3.   Os relatórios elaborados pelos Estados-Membros nos termos dos n o s 1 e 2 são enviados à Comissão em formato electrónico.

4.   Com base nesses relatórios, a Comissão deve elaborar um relatório trienal sobre a aplicação do presente regulamento pela Comunidade e pelos seus Estados-Membros.

Artigo 52 o

Cooperação internacional

Os Estados-Membros, eventualmente e quando necessário em articulação com a Comissão, devem cooperar com outras Partes na Convenção de Basileia e com organizações inter estatais, nomeadamente através do intercâmbio e/ou partilha de informações, da promoção de tecnologias ambientalmente correctas e da elaboração dos códigos de boas práticas adequados.

Artigo 53 o

Designação das autoridades competentes

Os Estados-Membros designam a ou as autoridades competentes responsáveis pela implementação do presente regulamento. Cada Estado-Membro designa uma única autoridade competente de trânsito.

Artigo 54 o

Designação de correspondentes

Cada Estado-Membro e a Comissão designam um ou mais correspondentes responsáveis pela informação e orientação de pessoas ou empresas que peçam informações. Os correspondentes da Comissão remetem para os correspondentes dos Estados-Membros quaisquer questões que lhes sejam dirigidas e que a estes digam respeito e vice-versa.

Artigo 55 o

Designação das estâncias aduaneiras de entrada e saída na Comunidade

Os Estados-Membros podem designar estâncias aduaneiras específicas de entrada e saída na Comunidade para as transferências de resíduos que entrem ou saiam da Comunidade. Se os Estados-Membros decidirem designar essas estâncias aduaneiras, nenhuma transferência de resíduos pode entrar ou sair da Comunidade por quaisquer outros pontos das fronteiras dos Estados-Membros.

Artigo 56 o

Notificação e informação relativas a designações

1.   Os Estados-Membros notificam a Comissão das designações de:

a)

Autoridades competentes, nos termos do artigo 53 o ;

b)

Correspondentes, nos termos do artigo 54 o e

c)

Se necessário, estâncias aduaneiras de entrada e saída da Comunidade, nos termos do artigo 55 o .

2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão as seguintes informações relativas a essas designações:

a)

Nome(s);

b)

Endereço(s) postal(is);

c)

Endereço(s) electrónico(s);

d)

Número(s) de telefone;

e)

Número(s) de telefax e

f)

Línguas aceitáveis pelas autoridades competentes.

3.   Os Estados-Membros notificam imediatamente a Comissão de quaisquer alterações a essas informações.

4.   Essas informações, bem como as eventuais alterações, são apresentadas à Comissão em formato electrónico e em papel, se assim for solicitado.

5.   A Comissão publica no seu sítio web listas das autoridades competentes e dos correspondentes designados, bem como das estâncias aduaneiras de entrada e de saída na Comunidade, e actualiza essas listas conforme adequado.

Capítulo 2

Outras disposições

Artigo 57 o

Reunião dos correspondentes

A Comissão realiza, a pedido dos Estados-Membros ou sempre que necessário, uma reunião periódica de correspondentes para com eles examinar as questões suscitadas pela aplicação do presente regulamento. Devem ser convidadas para estas reuniões ou para determinados pontos destas reuniões as partes interessadas, desde que todos os Estados-Membros e a Comissão estejam de acordo quanto à sua pertinência.

Artigo 58 o

Alteração dos anexos

1.   Os anexos podem ser alterados pela Comissão através de regulamentos nos termos do no 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE, a fim de ter em conta o progresso científico e técnico. Além disso:

a)

Os Anexos I, II, III, III-A, IV e V são alterados a fim de ter em conta as modificações acordadas no âmbito da Convenção de Basileia e da Decisão da OCDE; além disso, a parte C do Anexo I sobre instruções específicas para completar os documentos de notificação e de acompanhamento deve ser concluída, o mais tardar, na data de entrada em vigor do presente regulamento, tendo em conta as instruções da OCDE.

b)

Os resíduos não classificados podem ser incluídos provisoriamente nos Anexos III-B, IV ou V enquanto se aguarda uma decisão sobre a sua inclusão nos anexos pertinentes da Convenção de Basileia ou da Decisão da OCDE;

c)

Na sequência do pedido de um Estado-Membro, as misturas de dois ou mais resíduos «verdes» enumerados no Anexo III podem ser consideradas para aditamento no Anexo III-A nos casos referidos no n o 2 do artigo 3 o , provisoriamente, enquanto se aguarda uma decisão sobre a sua inclusão nos anexos relevantes da Convenção de Basileia ou a Decisão da OCDE. As entradas iniciais do Anexo III-A devem, se possível, ser inseridas até à data de entrada em vigor do presente regulamento ou, o mais tardar, no prazo de seis meses após essa data. O Anexo III-A pode prever que uma ou várias das suas entradas não se apliquem às exportações para países não abrangidos pela Decisão da OCDE.

d)

Devem ser determinados os casos excepcionais a que se refere o n o 3 do artigo 3 o e, se necessário, os resíduos correspondentes serão incluídos nos Anexos IV A e V e suprimidos do Anexo III;

e)

O Anexo V deve ser alterado a fim de reflectir as alterações acordadas relativamente à lista de resíduos perigosos adoptada nos termos do n o 4 do artigo 1 o da Directiva 91/689/CEE;

f)

O Anexo VIII deve ser alterado a fim de reflectir as convenções e acordos internacionais relevantes.

2.   Ao alterar o Anexo IX, o Comité estabelecido pela Directiva 91/692/CEE do Conselho, de 23 de Dezembro de 1991, relativa à normalização e à racionalização dos relatórios sobre a aplicação de determinadas directivas respeitantes ao ambiente (22), deve ser plenamente associado às deliberações.

3.   O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

Artigo 59 o

Medidas adicionais

1.   A Comissão pode adoptar medidas adicionais relacionadas com a aplicação do presente regulamento, do seguinte modo:

a)

Método para o cálculo da garantia financeira ou do seguro equivalente, nos termos do artigo 6 o ;

b)

Orientações para a aplicação da alínea g) do n o 1 do artigo 12 o ;

c)

Condições e requisitos adicionais no que diz respeito a serviços de renovação previamente autorizados previstos no artigo 14 o ;

d)

Orientações sobre a aplicação do artigo 15 o em relação com a identificação e rastreio dos resíduos sujeitos a alterações substanciais durante as operações intermédias de valorização ou eliminação;

e)

Directrizes para a cooperação das autoridades competentes no que diz respeito às transferências ilegais a que se refere o artigo 24 o ;

f)

Exigências técnicas e organizativas relativas à aplicação prática do intercâmbio de dados electrónicos para transmissão de documentos e de informações nos termos do n o 4 do artigo 26 o ;

g)

Orientações adicionais no que diz respeito à utilização das línguas a que se refere o artigo 27 o ;

h)

Esclarecimentos suplementares sobre os requisitos processuais do Título II no que se refere à sua aplicação às exportações, importações e trânsito de resíduos de, para e através da Comunidade.

i)

Orientações adicionais no que diz respeito a termos jurídicos não definidos.

2.   Essas medidas são decididas nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.

3.   O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

Artigo 60 o

Revisão

1.   Até ... (23), a Comissão deve completar a análise da relação entre a legislação sectorial em vigor em matéria de saúde pública e animal, incluindo as transferências de resíduos abrangidos pelo Regulamento (CE) n o 1774/2002 e as disposições do presente regulamento. Se necessário, esse exame deverá ser acompanhado de propostas adequadas para assegurar um nível equivalente de procedimentos e de regime de controlo da transferência desses resíduos.

2.   Dentro de um prazo de cinco anos a contar de ... (24), a Comissão analisará a aplicação da alínea c) do n o 1 do artigo 12 o , nomeadamente os seus efeitos na protecção do ambiente e no funcionamento do mercado interno. Se necessário, essa análise será acompanhada de propostas adequadas de alteração desta disposição.

Artigo 61 o

Revogações

1.   O Regulamento (CEE) n o 259/93 e a Decisão 94/774/CE são revogados com efeitos a partir de ... (24).

2.   As remissões para o regulamento (CEE) n o 259/93 devem entender-se como sendo feitas para o presente regulamento.

3.   A Decisão 1999/412/CE, é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de ... (25).

Artigo 62 o

Regras transitórias

1.   As transferências notificadas e em relação às quais as autoridades competentes de destino tenham emitido o aviso de recepção antes de (23) estão sujeitas às disposições do Regulamento (CEE) n o 259/93.

2.    As transferências que já tenham sido objecto do consentimento das autoridades competentes interessadas, nos termos do Regulamento (CEE) n o 259/93, serão completadas no prazo máximo de um ano a contar da data de início da aplicação do presente regulamento.

3.   O relatório previsto no n o 2 do artigo 41 o do Regulamento (CEE) n o 259/93 e no artigo 51 o do presente regulamento, respeitante ao ano de (26), deve basear-se no questionário constante da Decisão 1999/412/CE.

Artigo 63 o

Disposições transitórias para determinados Estados-Membros

1.   Até31 de Dezembro de 2010, todas as transferências para a Letónia de resíduos destinados a valorização referidos nos Anexos III e IV e as transferências de resíduos destinados a valorização não mencionados nesses anexos estarão sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito previsto no Título II.

Em derrogação do disposto no artigo 12 o , durante o período em que a derrogação temporária for aplicável à instalação de destino, as autoridades competentes levantarão objecções às transferências de resíduos para valorização referidos nos Anexos III e IV e às transferências de resíduos para valorização não referidos nesses anexos destinados a uma instalação que beneficie de uma derrogação temporária de certas disposições da Directiva 96/61/CE .

2.   Até31 de Dezembro de 2012, todas as transferências para a Polónia de resíduos destinados a valorização referidos no Anexo III estarão sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito previsto no Título II.

Em derrogação do disposto no artigo 12 o e até 31 de Dezembro de 2007, as autoridades competentes podem levantar objecções às transferências para a Polónia dos seguintes resíduos para valorização enumerados nos Anexos III e IV, segundo os motivos para objecção previstos no artigo 11 o .

B2020 e GE 020 (resíduos de vidro)

B2070

B2080

B2100

B2120

B3010 e GH 013 (resíduos plásticos na forma sólida)

B3020 (resíduos de papel)

B3140 (resíduos de pneumáticos)

Y46

Y47

A1010 e A1030 (só os travessões referentes ao arsénio e mercúrio)

A1060

A1140

A2010

A2020

A2030

A2040

A3030

A3040

A3070

A3120

A3130

A3160

A3170

A3180 (apenas aplicáveis aos naftalenos policlorados (PCN))

A4010

A4050

A4060

A4070

A4090

AB030

AB070

AB120

AB130

AB150

AC060

AC070

AC080

AC150

AC160

AC260

AD150

Com excepção do vidro, dos resíduos de papel e dos resíduos de pneus usados, este período pode ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2012, o mais tardar, nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.

Em derrogação do disposto no artigo 12 o e até 31 de Dezembro de 2012, as autoridades competentes podem, pelas razões previstas no artigo 11 o , levantar objecções às transferências para a Polónia:

a)

Dos seguintes resíduos destinados a valorização enumerados no Anexo IV:

A2050

A3030

A3180, com excepção dos naftalenos policlorados (PCN))

A3190

A4110

A4120

RB020,

e

b)

De resíduos destinados a valorização não enumerados nos Anexos.

Em derrogação do disposto no artigo 12 o , durante o período em que a derrogação temporária for aplicável à instalação de destino, as autoridades competentes levantarão objecções às transferências de resíduos para valorização referidos nos Anexos III e IV e às transferências de resíduos para valorização não referidos nesses anexos destinados a uma instalação que beneficie de uma derrogação temporária de certas disposições da Directiva 96/61/CE.

3.   Até 31 de Dezembro de 2011, todas as transferências para a Eslováquia de resíduos destinados a valorização referidos nos Anexos III e IV e as transferências de resíduos destinados a valorização não mencionados nesses anexos estarão sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito previsto no Título II.

Em derrogação do disposto no artigo 12 o , durante o período em que a derrogação temporária for aplicável à instalação de destino, as autoridades competentes levantarão objecções às transferências de resíduos para valorização referidos nos Anexos III e IV e às transferências de resíduos para valorização não referidos nesses anexos destinados a uma instalação que beneficie de uma derrogação temporária de certas disposições das Directivas 94/67/CE, 96/61/CE e 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos (27), e da Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e o Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão  (28).

4.     Até 31 de Dezembro de 2014, todas as transferências para a Bulgária de resíduos destinados a valorização referidos no Anexo III estarão sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito previsto no Título II.

Em derrogação do disposto no artigo 12 o e até 31 de Dezembro de 2009, as autoridades competentes da Bulgária podem, pelos motivos previstos no artigo 11 o , levantar objecções às transferências para este país dos seguintes resíduos para valorização enumerados nos Anexos III e IV:

B2070

B2080

B2100

B2120

Y46

Y47

A1010 e A1030 (só os travessões referentes ao arsénio e mercúrio)

A1060

A1140

A2010

A2020

A2030

A2040

A3030

A3040

A3070

A3120

A3130

A3160

A3170

A3180 (apenas aplicáveis aos naftalenos policlorados (PCN))

A4010

A4050

A4060

A4070

A4090

AB030

AB070

AB120

AB130

AB150

AC060

AC070

AC080

AC150

AC160

AC260

AD150

Este período pode ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2012, nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.

Em derrogação do disposto no artigo 12 o e até 31 de Dezembro de 2009, as autoridades competentes da Bulgária podem, pelos motivos previstos no artigo 11 o , levantar objecções às transferências para a Bulgária:

a)

Dos seguintes resíduos destinados a valorização enumerados no Anexo IV:

A2050 A3030 A3180, com excepção dos naftalenos policlorados(PCN) A3190 A4110 A4120 RB020

e

b)

De resíduos destinados a valorização não enumerados nos Anexos.

Não obstante o disposto no artigo 12 o , durante o período em que a derrogação temporária for aplicável à instalação de destino, as autoridades competentes da Bulgária levantarão objecções às transferências de resíduos para valorização referidos nos Anexos III e IV e às transferências de resíduos para valorização não referidos nesses anexos destinados a instalações que beneficiem de uma derrogação temporária de certas disposições da Directiva 96/61/CE ou da Directiva 2001/80/CE.

5.     Até 31 de Dezembro de 2015, todas as transferências para a Roménia de resíduos destinados a valorização referidos no Anexo III estarão sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito previsto no Título II.

Em derrogação do disposto no artigo 12 o e até 31 de Dezembro de 2011, as autoridades competentes da Roménia podem, pelos motivos previstos no artigo 11 o , levantar objecções às transferências para este país dos seguintes resíduos para valorização enumerados nos Anexos III e IV:

B2070

B2100, excepto resíduos de alumina

B2120

B4030

Y46

Y47

A1010 e A1030 (só os travessões referentes ao arsénio, ao mercúrio e ao tálio)

A1060

A1140

A2010

A2020

A2030

A3030

A3040

A3050

A3060

A3070

A3120

A3130

A3140

A3150

A3160

A3170

A3180 (apenas aplicáveis aos naftalenos policlorados (PCN))

A4010

A4030

A4040

A4050

A4080

A4090

A4100

A4160

AA060

AB030

AB120

AC060

AC070

AC080

AC150

AC160

AC260

AC270

AD120

AD150

Este período pode ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2015, nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.

Em derrogação do disposto no artigo 12 o e até 31 de Dezembro de 2011, as autoridades competentes da Roménia podem, pelos motivos previstos no artigo 11 o , levantar objecções às transferências para a Roménia:

a)

Dos seguintes resíduos destinados a valorização enumerados no Anexo IV:

A2050 A3030 A3180, com excepção dos naftalenos policlorados (PCN) A3190 A4110 A4120 RB020

e

b)

De resíduos destinados a valorização não enumerados nos Anexos.

Este período pode ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2015, nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.

Não obstante o disposto no artigo 12 o , durante o período em que a derrogação temporária for aplicável à instalação de destino, as autoridades competentes da Roménia levantarão objecções às transferências de resíduos para valorização referidos nos Anexos III e IV e às transferências de resíduos para valorização não referidos nesses anexos destinados a instalações que beneficiem de uma derrogação temporária de certas disposições da Directiva 96/61/CE, da Directiva 2000/76/CE ou da Directiva 2001/80/CE.

6.   Sempre que, no presente artigo, seja feita referência ao Título II relativamente aos resíduos enumerados no Anexo III, não são aplicáveis o n o 2 do artigo 3 o , o segundo parágrafo do n o 5 do artigo 4 o e os artigos 6 o , 11 o , o , 22 o , 23. o , 24 o , 25 o e 31 o

Artigo 64 o

Entrada em vigor e aplicação

1.   O presente regulamento entra em vigor três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de... (29).

2.     Se a data de adesão da Bulgária ou da Roménia for posterior à data de início de aplicação fixada no n o 1, os n o s 4 e 5B do artigo 62 o serão aplicáveis, não obstante o disposto no n o 1 do presente artigo, a contar da data de adesão.

3.   Sob reserva de acordo dos Estados-Membros interessados, o n o 4 do artigo 26 o pode ser aplicado antes de... (29).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 108 de 30.4.2004, p. 58.

(2)  Parecer do Parlamento Europeu de 19 de Novembro de 2003 (JO C 87 E de 7.4.2004, p. 281 ), posição comum do Conselho de 24 de Junho de 2005 (JO C 206 E de 23.8.2005, p. 1) e posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2005 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(3)  JO L 30 de 6.2.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2557/2001 da Comissão (JO L 349 de 31.12.2001, p. 1).

(4)  JO L 310 de 3.12.1994, p. 70.

(5)  JO L 156 de 23.6.1999, p. 37.

(6)  JO L 39 de 16.2.1993, p. 1.

(7)  JO L 39 de 16.2.1993, p. 3.

(8)  JO L 272 de 4.10.1997, p. 45.

(9)  JO L 22 de 24.1.1997, p. 14.

(10)  JO L 273 de 10.10.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 416/2005 da Comissão (JO L 66 de 12.3.2005, p. 10).

(11)  JO L 194 de 25.7.1975, p. 39. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(12)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(13)  JO L 314 de 30.11.2001, p. 1.

(14)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(15)  JO L 35 de 12.2.1992, p. 24.

(16)  JO L 377 de 31.12.1991, p. 20. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/31/CE (JO L 168 de 2.7.1994, p. 28).

(17)  JO L 302 de 19.10.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(18)  JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2286/2003 (JO L 343 de 31.12.2003, p. 1).

(19)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(20)  JO L 13 de 19.1.2000, p. 12.

(21)  JO L 226 de 6.9.2000, p. 3 . Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/573/CE do Conselho (JO L 203 de 28.7.2001, p. 18).

(22)  JO L 377 de 31.12.1991, p. 48. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(23)  Data de entrada em vigor do presente regulamento.

(24)  Data de aplicação do presente regulamento (12 meses a contar da data de publicação).

(25)  O ano seguinte ao da aplicação do presente regulamento (o segundo após a sua publicação).

(26)  Data de aplicação do presente regulamento (12 anos a contar da data de publicação).

(27)  JO L 332 de 28.12.2000, p. 91.

(28)   JO L 309 de 27.11.2001, p. 1 . Directiva alterada pelo Acto de Adesão de 2003.

(29)  12 meses a contar da data da publicação do presente regulamento.

ANEXO I A

Documento de notificação para transferências transfronteiriças de resíduos UE

Image

Image

Lista das abreviaturas e códigos utilizados no documento de notifição

Image

Para mais informações, em especial relacionadas com a identificação dos resíduos (Caixa 14), nomeadamente sobre os códigos dos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, códigos OCDE e códigos Y, consultar o Guia/Manual de instruções disponível na OCDE e no Secretariado da Convenção de Basileia.

ANEXO I B

Documento de acompanhamento para transferências transfronteiriças de resíduos UE

Image

Image

Lista das abreviaturas e códigos utilizados no documento de acompanhamento

Image

Para mais informações, em especial relacionadas com a identificação dos resíduos (Caixa 14), nomeadamente sobre os códigos dos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, códigos OCDE e códigos Y, consultar o Guia/Manual de instruções disponível na OCDE e no Secretariado da Convenção de Basileia.

ANEXO I C

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO

 

ANEXO II

INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA COM A NOTIFICAÇÃO

Parte 1 INFORMAÇÕES A INCLUIR OU ANEXAR NO DOCUMENTO DE NOTIFICAÇÃO

1.

Número de série ou outra identificação aceite do documento de notificação e total de transferências previsto.

2.

Nome, endereço, telefone, telefax, correio electrónico, número de registo e pessoa de contacto do notificador.

3.

Se o notificador e o produtor não forem a mesma pessoa: nome, endereço, telefone, telefax, correio electrónico e pessoa de contacto do(s) produtor(es).

4.

Nome, endereço, telefone, telefax, correio electrónico e pessoa a contactar do(s) comerciante(s) ou corretor(es), caso este(s) tenha(m) sido autorizado(s) pelo notificador nos termos do n o 15 do artigo 2 o .

5.

Nome, endereço, telefone, telefax, correio electrónico, número de registo e pessoa de contacto da instalação de valorização ou eliminação, tecnologias utilizadas e eventual estatuto de instalação titular de uma autorização prévia de acordo com o estabelecido no artigo 14 o .

Caso os resíduos se destinem a uma operação de valorização ou eliminação intermédia, serão então apresentadas informações similares relativas a todas as instalações em que se preveja efectuar subsequentes operações de valorização ou eliminação intermédias e não intermédias.

Caso a instalação de valorização ou eliminação esteja enumerada na categoria 5 do Anexo I da Directiva 96/61/CE, deverá ser fornecida prova de autorização válida emitida de acordo com o estabelecido nos artigos 4 o e 5 o da referida directiva (por exemplo, uma declaração que certifique a existência dessa autorização).

6.

Nome, endereço, telefone, telefax, correio electrónico, número de registo e pessoa de contacto do destinatário.

7.

Nome, endereço, telefone, telefax, correio electrónico, número de registo e pessoa de contacto do(s) transportador(es) previsto(s) e/ou seus agentes.

8.

País de expedição e autoridade competente relevante.

9.

Países de trânsito e autoridades competentes relevantes.

10.

País de destino e autoridade competente relevante.

11.

Notificação simples ou notificação geral. Se for uma notificação geral, indicar o período de validade.

12.

Data(s) previstas para o início da(s) transferência(s).

13.

Meios de transporte previstos.

14.

Encaminhamento (ponto de saída e entrada em cada país envolvido, incluindo estâncias aduaneiras de entrada e/ou saída e/ou de exportação pela Comunidade) e itinerário (entre pontos de saída e entrada) pretendidos, incluindo alternativas possíveis, mesmo em caso de circunstâncias imprevistas.

15.

Prova de registo do(s) transportador(es) para o transporte de resíduos (por exemplo, declaração que certifique da sua existência).

16.

Designação do tipo de resíduos na lista adequada, fonte(s), descrição, composição e quaisquer características perigosas. Em caso de resíduos de várias fontes, também um inventário pormenorizado dos resíduos.

17.

Quantidades máximas e mínimas previstas.

18.

Tipo de embalagem previsto.

19.

Especificação da operação ou operações de valorização ou eliminação tal como referidas nos Anexos II A e II B da Directiva 75/442/CEE.

20.

Se os resíduos se destinarem a valorização:

a)

Método previsto de eliminação da parte não valorizável;

b)

Quantidade de material valorizado relativamente aos resíduos não valorizáveis;

c)

Valor estimado do material valorizado;

d)

Custo da valorização e custo da eliminação da parte não valorizável.

21.

Prova de seguro de responsabilidade relativo a perdas e danos causados a terceiros (por exemplo, declaração que certifique a sua existência).

22.

Prova de contrato celebrado entre o notificador e o destinatário para a valorização ou eliminação dos resíduos, estabelecido e aplicável no momento da notificação, conforme disposto no segundo parágrafo do n o 4 do artigo 5 o e no artigo 5 o (ou declaração que certifique a existência de tal contrato).

23.

Cópia ou prova do contrato celebrado entre o produtor, o novo produtor ou agente de recolha e o corretor ou comerciante (ou declaração que certifique a existência de tal contrato), no caso de o corretor ou o comerciante actuar como notificador.

24.

Prova de garantia financeira ou seguro equivalente (ou declaração que certifique a sua existência, se a autoridade competente o permitir) constituído e aplicável no momento da notificação ou, se a autoridade competente que aprova a garantia financeira ou o seguro equivalente o permitir, o mais tardar no início da transferência, conforme disposto no n o 5 do artigo 4 o e no artigo 6 o .

25.

Certificado emitido pelo notificador de que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação se encontra completa e correcta.

26.

Se, nos termos do artigo 2 o , n o 15, alínea a), subalínea i), o notificador e o produtor não forem a mesma pessoa, o notificador deverá garantir que o produtor ou uma das pessoas referidas no artigo 2 o , n o 15, alínea a), subalíneas ii) ou iii), sempre que exequível, assine também o documento de notificação previsto no Anexo I A.

Parte 2. INFORMAÇÕES A INCLUIR OU ANEXAR NO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO

Incluir todas as informações enumeradas na Parte 1 actualizadas segundo os pontos seguintes e incluindo as demais informações adicionais especificadas:

1.

Número de série e total de transferências.

2.

Data de início da transferência.

3.

Meios de transporte.

4.

Nome, endereço, telefone, telefax e correio electrónico do(s) transportador(es).

5.

Encaminhamento (ponto de saída e entrada em cada país envolvido, incluindo estâncias aduaneiras de entrada e/ou saída e/ou de exportação pela Comunidade) e itinerário (entre pontos de saída e entrada), incluindo alternativas possíveis, mesmo em caso de circunstâncias imprevistas.

6.

Quantidades.

7.

Tipo de embalagem.

8.

Quaisquer precauções especiais a tomar pelo(s) transportador(es).

9.

Declaração do notificador recepção de todas as autorizações necessárias pelas autoridades competentes de todos os países envolvidos. Esta declaração deve ser assinada pelo notificador.

10.

Assinaturas adequadas para cada transferência de responsabilidade material.

Parte 3. INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO ADICIONAIS QUE PODEM SER SOLICITADAS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES

1.

Tipo e duração da autorização ao abrigo da qual funciona a instalação de valorização ou eliminação.

2.

Cópia da autorização emitida de acordo com o estabelecido nos artigos 4 o e 5 o da Directiva 96/61/CE.

3.

Informação sobre as medidas a tomar para garantir a segurança do transporte.

4.

Distância(s) de transporte entre o notificador e a instalação , incluindo possíveis itinerários alternativos, mesmo em caso de circunstâncias imprevistas e, em caso de transporte intermodal, o local onde será efectuado o transbordo.

5.

Informações sobre o custo do transporte entre o notificador e a instalação .

6.

Cópia do registo do(s) transportador(es) para o transporte de resíduos.

7.

Análise química da composição dos resíduos.

8.

Descrição do processo de produção dos resíduos.

9.

Descrição do processo de tratamento da instalação que recebe os resíduos.

10.

Garantia financeira ou seguro equivalente ou respectiva cópia.

11.

Informação sobre o cálculo da garantia financeira ou seguro equivalente, conforme exigido no segundo parágrafo do n o 5 do artigo 4 o e no artigo 6 o .

12.

Cópia do contrato referido nos pontos 22 e 23 da Parte 1.

13.

Cópia do seguro de responsabilidade relativo a perdas e danos causados a terceiros.

14.

Quaisquer outras informações pertinentes para a avaliação da notificação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente regulamento e na legislação nacional.

ANEXO III

LISTA DE RESÍDUOS SUJEITOS AO REQUISITO GERAL DE ACOMPANHAMENTO POR DETERMINADAS INFORMAÇÕES (LISTA «VERDE» DE RESÍDUOS) (1).

Independentemente de estarem ou não incluídos na presente lista, não podem ser sujeitos ao requisito geral de acompanhamento por determinadas informações os resíduos que se encontrem contaminados por outras matérias de uma forma que:

a)

Aumente os riscos associados a esses resíduos de tal maneira que devam ser sujeitos ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito, tendo em consideração as características de perigo enumeradas no Anexo III da Directiva 91/689/CEE, ou

b)

Impeça a valorização desses resíduos de uma forma ambientalmente correcta.

Parte I

Os seguintes resíduos serão sujeitos ao requisito geral de acompanhamento por determinadas informações:

Resíduos inscritos no Anexo IX da Convenção de Basileia (2).

Para efeitos do disposto no presente regulamento:

a)

Uma referência à lista A no Anexo IX à Convenção de Basileia constitui uma referência ao Anexo IV do presente regulamento.

b)

Na rubrica B1020 da Convenção de Basileia, o termo «forma acabada a granel» inclui todas as formas metálicas não dispersíveis (3) das sucatas aí enumeradas.

c)

A parte da rubrica da Convenção de Basileia B1100 que se refere a «Escórias do processamento de cobre» etc., não é aplicável, sendo em vez disso aplicável a rubrica (OCDE) GB040 da Parte II.

d)

A rubrica B1110 da Convenção de Basileia não é aplicável, sendo em vez disso aplicáveis as rubricas (OCDE) GC010 e GC020 da Parte II.

e)

A rubrica B2050 da Convenção de Basileia não é aplicável, sendo em vez disso aplicável a rubrica (OCDE) GG040 da Parte II.

f)

A referência na rubrica B3010 da Convenção de Basileia a resíduos de polímeros fluoretados será considerada como incluindo polímeros e co-polímeros de politetrafluoroetileno (PTFE).

Parte II

Os resíduos a seguir indicados estão também sujeitos ao requisito geral de acompanhamento por determinadas informações:

Resíduos que contenham metais, provenientes de fusão, da fundição e da refinação de metais

GB040

7112

262030

262090

Escórias provenientes do tratamento dos metais preciosos e do cobre, destinadas a uma valorização ulterior

Outros resíduos que contenham metais

GC010

 

Circuitos eléctricos constituídos apenas por metais ou ligas

GC020

 

Sucata electrónica (por exemplo circuitos impressos, componentes para electrónica, fios de cablagem, etc.) e componentes electrónicos recuperados dos quais é possível extrair metais comuns e preciosos

GC030

ex 890800

Navios e outras estruturas flutuantes a desmantelar, devidamente esvaziados de quaisquer cargas e matérias decorrentes do respectivo funcionamento que possam ser classificadas como perigosas

GC050

 

Catalisadores usados para cracking catalítico em leito fluidizado (como óxido de alumínio e zeolitos)

Resíduos de vidro não dispersíveis

GE020

ex 7001

ex 701939

Resíduos de fibra de vidro

Resíduos cerâmicos não dispersíveis

GF010

 

Resíduos de materiais cerâmicos cozidos após a modelagem, incluindo os recipientes cerâmicos (antes e após o uso)

Outros resíduos constituídos principalmente por substâncias inorgânicas que possam conter metais e matérias orgânicas

GG030

ex 2621

Cinzas pesadas e escórias provenientes de centrais eléctricas a carvão

GG040

ex 2621

Cinzas volantes provenientes de centrais eléctricas a carvão

Resíduos de matérias plásticas sólidas

GH013

391530

ex 390410-40

Polímeros de cloreto de vinilo

Resíduos provenientes das operações de curtimento e de preparação e utilização das peles

GN010

ex 050200

Resíduos de cerdas de porco ou javali, de pêlos de texugo e de outros pêlos para escovas, pincéis e artigos semelhantes

GN020

ex 050300

Resíduos de crinas, mesmo em mantas, com ou sem suporte

GN030

ex 050590

Resíduos de peles e outras partes de aves com as suas penas ou penugem, de penas e partes de penas (mesmo aparadas), de penugem em bruto ou simplesmente limpos, desinfectados ou preparados tendo em vista a sua conservação


(1)  Esta lista tem origem na Decisão da OCDE, Apêndice 3.

(2)  O Anexo IX da Convenção de Basileia está incluído no presente regulamento no Anexo V, Parte 1, Lista B.

(3)  Os resíduos «não dispersíveis» não englobam resíduos sob a forma de pó, lama e poeira, nem artigos sólidos que contenham resíduos perigosos sob forma líquida.

ANEXO III A

MISTURAS DE DOIS OU MAIS RESÍDUOS ENUMERADOS NO ANEXO III NÃO CLASSIFICADAS EM NENHUMA RUBRICA PRÓPRIA A QUE SE REFERE O N o 2 DO ARTIGO 3 o

 

ANEXO III B

RESÍDUOS ADICIONAIS DA LISTA VERDE QUE AGUARDAM INCLUSÃO NOS ANEXOS RELEVANTES DA CONVENÇÃO DE BASILEIA OU NA DECISÃO DA OCDE, CONFORME REFERIDO NA ALÍNEA B) DO N o 1 DO ARTIGO 58 o

 

ANEXO IV

LISTA DE RESÍDUOS SUJEITOS AO PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PRÉVIA POR ESCRITO (LISTA «LARANJA» DE RESÍDUOS) (1).

Parte I

Os resíduos a seguir indicados estão sujeitos ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito:

Resíduos inscritos nos Anexos II e VIII da Convenção de Basileia (2).

Para efeitos do disposto no presente regulamento:

a)

Uma referência à lista B no Anexo VIII à Convenção de Basileia constitui uma referência ao Anexo III do presente regulamento.

b)

Na rubrica A1010 da Convenção de Basileia, a expressão «à excepção dos resíduos especificamente referidos na lista B (Anexo IX)» constitui uma referência tanto à rubrica B1020 da Convenção de Basileia como à nota sobre B1020 no Anexo III do presente regulamento, alínea b) da Parte I.

c)

As rubricas A1180 e A2060 da Convenção de Basileia não são aplicáveis, sendo em vez disso aplicáveis as rubricas GC010, GC020 e GG040 da OCDE na Parte II do Anexo III, quando adequado.

d)

A rubrica A4050 da Convenção de Basileia inclui revestimentos de cadinhos usados provenientes da fundição do alumínio, pelo facto de estes conterem cianetos inorgânicos da rubrica Y33. Se os cianetos tiverem sido destruídos, os revestimentos de cadinhos usados são classificados na rubrica AB120 da Parte II por conterem compostos inorgânicos fluorados excluindo o fluoreto de cálcio da rubrica Y32.

Parte II

Os resíduos a seguir indicados estão também sujeitos ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito:

Resíduos que contenham metais

AA010

261900

Escórias e outros resíduos da fabricação de ferro e do aço (3).

AA060

262050

Cinzas e resíduos de vanádio (3)

AA190

810420

ex 810430

Resíduos e aparas de magnésio inflamáveis, pirofóricos ou que, em contacto com a água, produzam gases inflamáveis em quantidades perigosas

Resíduos constituídos principalmente por substâncias inorgânicas, que possam conter metais e matérias orgânicas

AB030

 

Resíduos de sistemas isentos de cianetos, provenientes do tratamento de superfícies metálicas

AB070

 

Areias utilizadas nas operações de fundição

AB120

ex 281290

ex 3824

Compostos inorgânicos halogenados não especificados nem incluídos noutras rubricas

AB130

 

Resíduos das operações de areação

AB150

ex 382490

Sulfito de cálcio e sulfato de cálcio não refinados, provenientes da dessulfuração de gases de combustão (DGC)

Resíduos constituídos principalmente por substâncias orgânicas, que possam conter metais e matérias inorgânicas

AC060

ex 381900

Fluidos hidráulicos

AC070

ex 381900

Líquidos de travões

AC080

ex 382000

Fluidos anticongelantes

AC150

 

Hidrocarbonetos clorofluorados

AC160

 

Halons

AC170

ex 440310

Resíduos de cortiça e de madeiras tratadas

AC250

 

Agentes tensioactivos (surfatantes)

AC260

ex 3101

Esterco de porco; excrementos

AC270

 

Lamas de esgotos

Resíduos que possam conter matérias orgânicas ou inorgânicas

AD090

ex 382490

Resíduos provenientes da produção, da preparação e da utilização de produtos e materiais reprográficos e fotográficos, não especificados nem incluídos noutras rubricas

AD100

 

Resíduos de sistemas isentos de cianetos, provenientes do tratamento de superfícies de plásticos

AD120

ex 391400

ex 3915

Resinas de permuta iónica

AD150

 

Matérias orgânicas de ocorrência natural utilizadas como meios filtrantes (tais como biofiltros)

Resíduos constituídos principalmente por substâncias inorgânicas, que possam conter metais e matérias orgânicas

RB020

ex 6815

Fibras à base de produtos cerâmicos com propriedades físico-químicas semelhantes às do amianto


(1)  Esta lista tem origem na Decisão da OCDE, Apêndice 4.

(2)  O Anexo VIII da Convenção de Basileia está incluído no presente regulamento no Anexo V, Parte 1, Lista A. O Anexo II da Convenção de Basileia contém as seguintes rubricas: Y46 Resíduos recolhidos em habitações, a menos que devidamente classificados numa rubrica própria do Anexo III. Y47 Resíduos resultantes da incineração de resíduos domésticos.

(3)  Esta enumeração compreende resíduos sob a forma de cinzas, produtos residuais, escórias, poeiras, pós, lamas e borras, a não ser que os materiais figurem explicitamente noutra rubrica.

ANEXO IV A

RESÍDUOS INSCRITOS NA LISTA DO ANEXO III MAS SUJEITOS AO PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PRÉVIA POR ESCRITO (N o 3 DO ARTIGO 3 o )

 

ANEXO V

RESÍDUOS SUJEITOS À PROIBIÇÃO DE EXPORTAÇÃO DO ARTIGO 36 o — NOTAS INTRODUTÓRIAS

1. O Anexo V é aplicável sem prejuízo da Directiva 75/442/CEE, e da Directiva 91/689/CEE.

2. O presente anexo compreende três partes, sendo as Partes 2 e 3 aplicáveis só quando não seja aplicável a Parte 1. Assim sendo, para determinar se um dado resíduo é ou não abrangido pelo presente Anexo, primeiro terá de se verificar se este consta da Parte 1 do presente Anexo, em caso negativo terá de se verificar se consta da Parte 2 e, em caso negativo, terá de se verificar se consta da Parte 3.

A Parte 1 está dividida em duas subsecções: a lista A enumera os resíduos considerados perigosos de acordo com a alínea i) a) do artigo 1 o da Convenção de Basileia, e consequentemente abrangidos pela proibição de exportação, enquanto a lista B enumera os resíduos não abrangidos pela alínea i) a) do artigo 1 o da Convenção de Basileia, consequentemente não abrangidos pela proibição de exportação.

Assim, se um resíduo consta da Parte 1, é necessário verificar se é enumerado na lista A ou na lista B. Só é necessário verificar se um resíduo faz parte dos resíduos perigosos enumerados na Parte 2 (ou seja, aqueles que estão assinalados com um asterisco) ou na Parte 3, caso em que é abrangido pela proibição de exportação, se não constar da lista A ou da lista B da Parte 1.

3. Os resíduos enumerados na lista B da Parte 1 ou entre os resíduos não perigosos da Parte 2 (resíduos não assinalados com asterisco) são abrangidos pela proibição de exportação se forem contaminados por outros materiais de uma forma que:

a)

Aumente os riscos associados aos resíduos o suficiente para fazer com que fiquem sujeitos ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito, se se tiverem em conta as características perigosas enumeradas no Anexo III da Directiva 91/689/CEE ou

b)

Impeça a valorização dos resíduos de uma forma ambientalmente correcta.

Parte 1 (1)

Lista A (Anexo VIII da Convenção de Basileia)

A1

Metais e resíduos que contenham metais

A1010

Resíduos de metais ou resíduos constituídos por ligas de um dos seguintes elementos:

Antimónio

Arsénio

Berílio

Cádmio

Chumbo

Mercúrio

Selénio

Telúrio

Tálio

à excepção dos resíduos especificamente referidos na lista B.

A1020

Resíduos cujos componentes ou contaminantes incluam uma das seguintes substâncias, à excepção de resíduos de metais na forma elementar:

Antimónio; compostos de antimónio

Berílio; compostos de berílio

Cádmio; compostos de cádmio

Chumbo; compostos de chumbo

Selénio; compostos de selénio

Telúrio; compostos de telúrio

A1030

Resíduos cujos componentes ou contaminantes incluam uma das seguintes substâncias:

Arsénio; compostos de arsénio

Mercúrio; compostos de mercúrio

Tálio; compostos de tálio

A1040

Resíduos cuja composição inclua uma das seguintes substâncias:

Complexos carbonílicos de metais

Compostos de crómio hexavalente

A1050

Lamas de galvanização

A1060

Águas residuais da decapagem de metais

A1070

Resíduos de lixiviação provenientes do tratamento de zinco, poeiras e lamas, nomeadamente de jarosite, hematite, etc.

A1080

Resíduos de zinco não incluídos na lista B, com teores de chumbo e cádmio suficientes para inclusão no Anexo III

A1090

Cinzas da incineração de fio de cobre isolado

A1100

Poeiras e resíduos provenientes de sistemas de depuração de gases de fundição de cobre

A1110

Soluções electrolíticas usadas resultantes de operações de refinação e extracção electrolíticas de cobre

A1120

Lamas residuais, à excepção de sedimentos anódicos, provenientes de sistemas de purificação electrolítica em operações de refinação e extracção electrolítica de cobre

A1130

Soluções de ataque usadas que contenham cobre dissolvido

A1140

Resíduos de catalisadores de cloreto cúprico e cianeto de cobre

A1150

Cinzas de metais preciosos provenientes da incineração de placas de circuitos integrados não incluídas na lista B (2).

A1160

Baterias de chumbo/ácido usadas, intactas ou desmanteladas

A1170

Resíduos de baterias não triados, à excepção das misturas de baterias incluídas exclusivamente na lista B. Resíduos de baterias não incluídos na lista B que contenham componentes abrangidos pelo Anexo I num teor que os torne perigosos.

A1180

Resíduos ou sucatas de circuitos eléctricos e electrónicos (3) que contenham componentes tais como acumuladores e outras baterias incluídas na lista A, interruptores com mercúrio, vidros provenientes de tubos de raios catódicos e outros vidros activados, condensadores com PCB ou contaminados com substâncias incluídas no Anexo I (por exemplo, cádmio, mercúrio, chumbo, bifenilos policlorados), num teor que lhes confira quaisquer das características abrangidas pelo Anexo III (ver rubrica afim na lista B, B1110) (4).

A1190

Resíduos de cabos metálicos revestidos ou isolados com plástico que contêm ou estão contaminados por alcatrão de hulha, PCB (5), chumbo, cádmio, outros compostos organo-halogenados ou outras substâncias incluídas no Anexo I, em grau que lhes confira características abrangidas pelo Anexo III.

A2

Resíduos que contêm fundamentalmente constituintes inorgânicos, embora possam conter alguns metais ou matérias orgânicas

A2010

Resíduos de vidro proveniente de tubos catódicos e outros vidros activados

A2020

Resíduos de compostos inorgânicos fluorados na forma líquida ou de lamas, à excepção dos resíduos incluídos na lista B

A2030

Resíduos de catalisadores, à excepção dos resíduos incluídos na lista B

A2040

Resíduos de gesso provenientes de processos químicos industriais, que contenham componentes abrangidos pelo Anexo I num teor que lhes confira quaisquer das características abrangidas pelo Anexo III (ver rubrica afim na lista B, B2080)

A2050

Resíduos de amianto (pó e fibras)

A2060

Cinzas volantes de centrais eléctricas a carvão, que contenham componentes abrangidos pelo Anexo I num teor que lhes confira quaisquer das características abrangidas pelo Anexo III (ver rubrica afim na lista B, B2050)

A3

Resíduos que contêm fundamentalmente constituintes orgânicos, embora possam conter alguns metais ou matérias inorgânicas

A3010

Resíduos da produção ou do processamento de coque de petróleo e betume

A3020

Resíduos de óleos minerais impróprios para a utilização inicialmente prevista

A3030

Resíduos que contenham, consistam em ou se encontrem contaminados com lamas de compostos anti-detonantes com chumbo

A3040

Resíduos de fluidos de transferência térmica

A3050

Resíduos da produção, formulação e utilização de resinas, látex, plastificantes, colas e adesivos, à excepção dos resíduos incluídos na lista B (ver rubrica afim na lista B, B4020)

A3060

Resíduos de nitrocelulose

A3070

Resíduos de fenóis e compostos fenólicos, incluindo clorofenol, na forma líquida ou de lamas

A3080

Resíduos de éteres, à excepção dos resíduos incluídos na lista B

A3090

Resíduos de poeiras, cinzas, lamas e farinhas de couro que contenham compostos de crómio hexavalente ou biocidas (ver rubrica afim na lista B, B3100)

A3100

Resíduos de aparas e outros resíduos de couro ou couro artificial, impróprios para o fabrico de curtumes, que contenham compostos de crómio hexavalente ou biocidas (ver rubrica afim na lista B, B3090)

A3110

Resíduos de deslanagem que contenham compostos de crómio hexavalente, biocidas ou substâncias infecciosas (ver rubrica afim na lista B, B3110)

A3120

Resíduos de desmantelamento (fracção leve)

A3130

Resíduos de compostos orgânicos fosforados

A3140

Resíduos de solventes orgânicos não halogenados, à excepção dos resíduos incluídos na lista B

A3150

Resíduos de solventes orgânicos halogenados

A3160

Resíduos de destilação não aquosos, halogenados ou não, provenientes de operações de valorização de solventes orgânicos

A3170

Resíduos da produção de hidrocarbonetos alifáticos halogenados (nomeadamente clorometano, dicloroetano, cloreto de vinilo, cloreto de vinilideno, cloreto de alilo e epicloridrina)

A3180

Resíduos, substâncias e artigos que contenham, consistam em ou se encontrem contaminados com bifenilos policlorados (PCB), trifenilos policlorados (PCT), naftalenos policlorados (PCN), bifenilos polibromados (PBB) ou quaisquer análogos polibromados destes compostos, numa concentração igual ou superior a 50 mg/kg (6).

A3190

Resíduos betuminosos (à excepção de betões betuminosos), provenientes da refinação, destilação e pirólise de matérias orgânicas

A3200

Materiais betuminosos (resíduos de asfalto) provenientes da construção e manutenção rodoviárias que contenham alcatrão (ver rubrica afim na lista B B2130)

A4

Resíduos que podem conter constituintes orgânicos ou inorgânicos

A4010

Resíduos da produção, preparação e utilização de produtos farmacêuticos, à excepção dos resíduos incluídos na lista B

A4020

Resíduos hospitalares e afins, isto é, resíduos provenientes de actividades médicas, de enfermagem, odontológicas, veterinárias ou conexas, bem como resíduos produzidos em hospitais e outras infra-estruturas, no decurso da observação ou do tratamento de pacientes, ou de projectos de investigação

A4030

Resíduos da produção, formulação e utilização de biocidas e produtos fitofarmacêuticos, incluindo resíduos de pesticidas e herbicidas não especificados, fora do prazo de validade (7), ou impróprios para a utilização inicialmente prevista

A4040

Resíduos da produção, formulação e utilização de produtos preservadores de madeiras (8).

A4050

Resíduos que contenham, consistam em ou se encontrem contaminados com:

Cianetos inorgânicos, à excepção de resíduos que contenham metais preciosos na forma sólida com quantidades residuais de cianetos inorgânicos

Cianetos orgânicos

A4060

Resíduos de misturas e emulsões óleos/água e hidrocarbonetos/água

A4070

Resíduos da produção, formulação e utilização de tintas, corantes, pigmentos, vernizes e lacas, à excepção dos resíduos incluídos na lista B (ver rubrica afim na lista B, B4010)

A4080

Resíduos explosivos (à excepção dos resíduos incluídos na lista B)

A4090

Resíduos de soluções ácidas ou básicas, à excepção dos resíduos incluídos na entrada correspondente da lista B (ver rubrica afim na lista B, B2120)

A4100

Resíduos provenientes de dispositivos de depuração de efluentes industriais gasosos, à excepção dos resíduos incluídos na lista B

A4110

Resíduos que contenham, consistam em ou se encontrem contaminados com:

Substâncias afins dos dibenzofuranos policlorados

Substâncias afins das dibenzodioxinas policloradas

A4120

Resíduos que contenham, consistam em ou se encontrem contaminados com peróxidos

A4130

Resíduos de embalagens e recipientes que contenham substâncias incluídas no Anexo I em concentrações que lhes confiram características abrangidas pelo Anexo III

A4140

Resíduos que consistam em ou contenham produtos não especificados ou fora do prazo de validade (9) correspondentes às categorias incluídas no Anexo I e que apresentem características abrangidas pelo Anexo III

A4150

Resíduos não identificados e/ou novos de substâncias provenientes de actividades de investigação e desenvolvimento ou ensino, cujos efeitos na saúde humana e/ou no ambiente sejam desconhecidos

A4160

Resíduos de carvão activado não incluídos na lista B (ver rubrica afim na lista B, B2060)

Lista B (Anexo IX da Convenção de Basileia)

B1

Metais e resíduos que contenham metais

B1010

Resíduos de metais e ligas metálicas numa forma sólida não dispersível:

Metais preciosos (ouro, prata, grupo das platinas, com exclusão do mercúrio)

Sucata de ferro e de aço

Sucata de cobre

Sucata de níquel

Sucata de alumínio

Sucata de zinco

Sucata de estanho

Sucata de tungsténio

Sucata de molibdénio

Sucata de tântalo

Sucata de magnésio

Sucata de cobalto

Sucata de bismuto

Sucata de titânio

Sucata de zircónio

Sucata de manganês

Sucata de germânio

Sucata de vanádio

Sucata de háfnio, índio, nióbio, rénio e gálio

Sucata de tório

Sucata de terras raras

Sucata de crómio

B1020

Sucatas metálicas não contaminadas, inclusive de ligas, numa forma acabada a granel (folhas, placas, varas, vigas, etc.):

Sucata de antimónio

Sucata de berílio

Sucata de cádmio

Sucata de chumbo (à excepção de baterias de chumbo/ácido)

Sucata de selénio

Sucata de telúrio

B1030

Resíduos que contenham metais refractários

B1031

Resíduos de molibdénio, tungsténio, titânio, tântalo, nióbio e rénio de metais e ligas metálicas sob forma metálica dispersível (pó metálico), à excepção dos resíduos especificados na Lista A, na rubrica A1050, Lamas de galvanização.

B1040

Sucatas de circuitos de centrais eléctricas não contaminadas com óleos lubrificantes, PCB ou PCT numa extensão que as torne perigosas

B1050

Misturas de metais não ferrosos, sucatas de fracções pesadas que não contenham materiais do Anexo I num teor que lhes confira quaisquer das características abrangidas pelo Anexo III (10).

B1060

Resíduos de selénio e telúrio na forma elementar, incluindo na forma pulvurulenta

B1070

Resíduos de cobre e de ligas de cobre em formas dispersíveis, excepto no caso de conterem componentes incluídos no Anexo I num teor que lhes confira características abrangidas pelo Anexo III

B1080

Cinzas e resíduos de zinco, incluindo resíduos de ligas de zinco, em formas dispersíveis, excepto no caso de conterem componentes incluídos no Anexo I em teores que lhes confiram características abrangidas pelo Anexo III ou características de perigo H4.3 (11).

B1090

Resíduos de baterias conformes a especificações, à excepção das baterias com chumbo, cádmio ou mercúrio

B1100

Resíduos que contenham metais, provenientes da fusão, fundição ou refinação de metais:

Zinco comercial

Escórias que contenham zinco:

Mates de superfície de galvanização (> 90 % Zn)

Mates de fundo de galvanização (> 92 % Zn)

Escórias de fundição sob pressão (> 85 % Zn)

Escórias de galvanização a quente (processo descontínuo) (> 92 % Zn)

Resíduos da escumação de zinco

Alumínio escumado (ou espumas), com exclusão das escórias salinas

Escórias do processamento de cobre destinadas a processamento posterior ou a refinação, que não contenham arsénio, chumbo ou cádmio em teores que lhes confiram características abrangidas pelo Anexo III

Resíduos de revestimentos refractários, incluindo cadinhos, provenientes da fundição de cobre

Escórias do processamento de metais preciosos para refinação

Escórias de estanho contendo tântalo com menos de 0,5 % de estanho

B1110

Circuitos eléctricos e electrónicos:

Circuitos eléctricos e electrónicos constituídos unicamente por metais ou ligas

Resíduos ou sucata de circuitos eléctricos e electrónicos (12) (incluindo placas de circuitos integrados) que não contenham componentes tais como acumuladores e outras baterias incluídos na lista A, interruptores com mercúrio, vidro de tubos de raios catódicos e outros vidros activados, condensadores com PCB, ou não contaminados com substâncias incluídas no Anexo I (por exemplo, cádmio, mercúrio, chumbo, bifenilos policlorados) ou dos quais tenham sido removidas substâncias deste tipo, numa extensão que não lhes confira características abrangidas pelo Anexo III (ver rubrica afim na lista A, A1180)

Circuitos eléctricos e electrónicos (incluindo placas de circuitos integrados, componentes electrónicos e fios) destinados a reutilização (13) directa e não a reciclagem ou eliminação (14).

B1115

Resíduos de cabos metálicos revestidos ou isolados com plástico, não incluídos na rubrica A1190 da Lista A, excluindo os destinados às operações especificadas na secção A do Anexo IV ou qualquer outra operação de eliminação que inclua, em qualquer das suas fases, processos térmicos não controlados, designadamente a combustão a céu aberto.

B1120

Catalisadores usados, à excepção dos líquidos utilizados como catalisadores, que contenham:

Metais de transição, à excepção de resíduos de catalisadores (catalisadores usados, catalisadores líquidos usados e outros catalisadores) incluídos na lista A:

Escândio

Vanádio

Manganês

Cobalto

Cobre

Ítrio

Nióbio

Háfnio

Tungsténio

Titânio

Crómio

Ferro

Níquel

Zinco

Zircónio

Molibdénio

Tântalo

Rénio

Lantanídeos (terras raras):

Lantânio

Praseodímio

Samário

Gadolínio

Disprósio

Érbio

Itérbio

Cério

Neodímio

Európio

Térbio

Hólmio

Túlio

Lutécio

B1130

Catalisadores usados que contenham metais preciosos, depois de limpos

B1140

Resíduos sólidos que contenham metais preciosos e quantidades residuais de cianetos inorgânicos

B1150

Resíduos de metais e ligas preciosas (ouro, prata, grupo da platina, com exclusão do mercúrio) em formas dispersíveis, não líquidas, adequadamente embalados e rotulados

B1160

Cinzas de metais preciosos provenientes da incineração de placas de circuitos integrados (ver rubrica afim na lista A, A1150)

B1170

Cinzas de metais preciosos provenientes da incineração de película fotográfica

B1180

Resíduos de película fotográfica contendo compostos halogenados de prata e prata pura

B1190

Resíduos de papel fotográfico contendo compostos halogenados de prata e prata pura

B1200

Escórias granuladas provenientes do fabrico de ferro e aço

B1210

Escórias provenientes do fabrico de ferro e aço, incluindo as destinadas a utilização como fonte de TiO2 e de vanádio

B1220

Escória proveniente da produção de zinco, quimicamente estabilizada, com um teor de ferro superior a 20 % e transformada de acordo com especificações industriais (por exemplo, DIN 4301), utilizada principalmente na construção

B1230

Calamina proveniente do fabrico de ferro e aço

B1240

Calamina de óxido de cobre

B1250

Resíduos de veículos a motor em fim de vida, que não contenham líquidos nem outros componentes perigosos

B2

Resíduos que contêm fundamentalmente constituintes inorgânicos, embora possam conter alguns metais ou matérias orgânicas

B2010

Resíduos da actividade mineira, numa forma não dispersível:

Resíduos de grafite natural

Resíduos de ardósia, quer sejam ou não acabados de forma grosseira ou simplesmente cortados, com uma serra ou por outros meios

Resíduos de mica

Resíduos de leucite, nefeline ou nefelina-siemite

Resíduos de feldspato

Resíduos de espatoflúor

Resíduos de sílica na forma sólida, com excepção dos usados em operações de fundição

B2020

Resíduos de vidro numa forma não dispersível:

Casco e outros resíduos e desperdícios de vidro, à excepção do vidro proveniente de tubos de raios catódicos e outros vidros activados

B2030

Resíduos cerâmicos numa forma não dispersível:

Resíduos e escórias de «cermet» (compósito cerâmica/metal)

Fibras com base cerâmica não especificadas ou incluídas noutro ponto da presente lista

B2040

Outros resíduos que contenham principalmente componentes inorgânicos:

Sulfato de cálcio parcialmente refinado, obtido por dessulfuração de gases de combustão (DGC)

Resíduos de placas ou painéis de gesso provenientes de demolições

Escória proveniente da produção de cobre, quimicamente estabilizada, com um teor de ferro superior a 20 % e transformada de acordo com especificações industriais (por exemplo, DIN 4301 e DIN 8201), utilizada principalmente na construção e como abrasivo

Enxofre na forma sólida

Castinas provenientes da produção de cianamida cálcica (pH < 9)

Sódio, potássio, cloretos de cálcio

Carborundum (carboneto de silício)

Fragmentos de betão

Sucatas de vidro que contenham ligas lítio-tântalo e lítio-nióbio

B2050

Cinzas volantes de centrais eléctricas a carvão, não incluídas na lista A (ver rubrica afim na lista A, A2060)

B2060

Resíduos de carvão activado, que não contenham quaisquer constituintes do Anexo I a ponto de apresentarem características do Anexo III, por exemplo, resíduos de carvão provenientes do tratamento de águas para consumo humano e da indústria alimentar, bem como da produção de vitaminas (ver rubrica afim na lista A A4160)

B2070

Lamas de fluoreto de cálcio

B2080

Resíduos de gesso provenientes de processos químicos industriais, não incluídos na lista A (ver entrada afim na lista A, A2040)

B2090

Resíduos anódicos provenientes da produção de aço e alumínio, obtidos a partir de coque de petróleo ou betume, e depurados, de acordo com especificações industriais correntes (à excepção dos resíduos anódicos da electrólise de misturas cloro-álcali e da indústria metalúrgica)

B2100

Resíduos de hidratos de alumínio, resíduos de alumina e resíduos da produção de alumina, com exclusão dos materiais utilizados para limpeza de gases ou em processos de floculação ou filtração

B2110

Resíduos de bauxite («red mud») (pH — de moderado a inferior a 11,5)

B2120

Resíduos de soluções ácidas e básicas com pH superior a 2 e inferior a 11,5, que não possuam propriedades corrosivas ou outras características perigosas (ver entrada afim na lista A, A4090)

B2130

Materiais betuminosos (resíduos de asfalto) provenientes da construção e manutenção rodoviárias que não contenham alcatrão (15) (ver rubrica afim na lista A A3200)

B3

Resíduos que contêm fundamentalmente constituintes orgânicos, embora possam conter alguns metais ou matérias inorgânicas

B3010

Resíduos plásticos na forma sólida

Os seguintes plásticos ou misturas de matérias plásticas, desde que não estejam misturados com outros resíduos e que sejam conformes a especificações:

Sucatas plásticas de polímeros e co-polímeros não halogenados, incluindo, numa lista não restritiva, os seguintes (16):

Etileno

Estireno

Polipropileno

Tereftalato de polietileno

Acrilonitrilo

Butadieno

Poliacetais

Poliamidas

Tereftalato de polibutileno

Policarbonatos

Poliéteres

Sulfuretos de polifenileno

Polímeros acrílicos

Alcanos C10-C13 (plastificantes)

Poliuretano (isento de CFC)

Polisiloxanos

Polimetacrilato de metilo

Álcool polivinílico

Polivinilibutiral

Acetato de polivinilo

Resíduos curados de resinas ou produtos de condensação, incluindo nomeadamente os seguintes:

Resinas de ureia-formaldeído

Resinas de fenol-formaldeído

Resinas de melamina-formaldeído

Resinas epoxídicas

Resinas alquídicas

Poliamidas

Os seguintes resíduos de polímeros fluoretados (17):

Perfluoroetileno/propileno (FEP)

Perfluoroalcoxialcanos

Tetrafluoroetileno/éter perfluorovinílico (PFA)

Tetrafluoroetileno/éter perfluorometilvinílico (MFA)

Polifluoreto de vinilo (PVF)

Polifluoreto de vinilideno (PVDF)

B3020

Resíduos de papel, de painéis de cartão laminado e de produtos de papel

Os seguintes materiais, desde que não estejam misturados com resíduos perigosos:

Resíduos e escórias de papel e de painéis de cartão:

Papel ou painéis de cartão lisos ou canelados não lixiviados

Outros papéis ou painéis de cartão, fundamentalmente compostos de pasta quimicamente branqueada mas tintos na massa

Papel ou painéis de cartão fundamentalmente compostos por pasta mecânica (jornais, revistas e outro material impresso semelhante)

Outros, nomeadamente:

1)

Painéis de cartão;

2)

Escórias não triadas.

B3030

Resíduos têxteis

Os seguintes materiais, desde que não estejam misturados com outros resíduos e que sejam conformes a especificações:

Resíduos de seda (incluindo casulos não aproveitáveis para fiação, restos de fios e farrapos)

Não cardados nem penteados

Outros

Resíduos grosseiros ou finos de lã ou de pêlo de outros animais, incluindo resíduos de fios mas com exclusão de farrapos

Estopa fina de lã ou de pêlo de outros animais

Outros resíduos finos de lã ou de pêlo de outros animais

Resíduos grosseiros de pêlo de outros animais

Resíduos de algodão (incluindo resíduos de fios e farrapos)

Resíduos de fios (incluindo resíduos de cordas)

Farrapos

Outros

Estopa e resíduos de linho

Estopa e resíduos (incluindo resíduos de fios e farrapos) de cânhamo (Cannabis sativa L.)

Estopa e resíduos (incluindo resíduos de fios e farrapos) de juta e de outras fibras vegetais em filaça (excluindo o linho, o cânhamo e o rami)

Estopa e resíduos (incluindo resíduos de fios e farrapos) de sisal e de outras fibras têxteis do género Agave

Estopa, cabo e resíduos (incluindo resíduos de fios e farrapos) de coco

Estopa, cabo e resíduos (incluindo resíduos de fios e farrapos) de abaca (cânhamo de Manila ou Musa textilis)

Estopa, cabo e resíduos (incluindo resíduos de fios e farrapos) de rami e de outras fibras têxteis vegetais, não especificadas nem incluídas noutros pontos da presente lista

Resíduos (incluindo cabo, estopa e farrapos) de fibras fabricadas pelo homem

Fibras sintéticas

Fibras artificiais

Roupas e outros artigos têxteis usados

Trapos, resíduos de cordel, cordagens, corda e cabos usados e artigos fabricados com cordel, cordagens, corda e cabos têxteis já gastos

Triados

Outros

B3035

Resíduos de revestimentos de piso têxteis, incluindo alcatifas

B3040

Resíduos de borracha

Os seguintes materiais, desde que não estejam misturados com outros resíduos:

Resíduos e escórias de borrachas duras (por exemplo: ebonite)

Outros resíduos de borrachas (com exclusão dos resíduos especificados noutras rubricas da presente lista)

B3050

Resíduos de cortiça e madeira não tratados

Resíduos e escórias de madeira, quer esteja ou não aglomerada em blocos, briquetes, aglomerados ou noutra forma semelhante

Resíduos de cortiça: cortiça esmagada, granulada ou moída

B3060

Resíduos provenientes da indústria agro-alimentar, desde que não sejam infecciosos:

Borras de vinho

Resíduos, restos e produtos secundários vegetais secos ou esterilizados, granulados ou não, utilizáveis ou não para a alimentação animal, desde que não sejam especificados nem incluídos noutras rubricas da presente lista

Dégras: resíduos resultantes do tratamento de substâncias gordas ou de ceras animais ou vegetais

Resíduos de ossos e de ossos interiores dos cornos, não trabalhados, a que foram retiradas as gorduras, sujeitos a um tratamento grosseiro (mas não cortados com uma determinada forma) com ácido ou desgelatinizados

Resíduos de peixe

Cascas, fibras, peles e outros resíduos de coco

Outros resíduos da indústria agro-alimentar, com exclusão dos produtos secundários que cumpram as exigências e normas nacionais ou internacionais para o consumo animal ou humano

B3065

Resíduos de gorduras e óleos de origem animal ou vegetal (por exemplo, óleos de fritar), desde que não apresentem características do Anexo III

B3070

Os seguintes resíduos:

Resíduos de cabelo humano

Resíduos de palha

Micélios fúngicos desactivados provenientes da produção de penicilina e destinados à alimentação animal

B3080

Aparas e escórias de borracha

B3090

Aparas e outros resíduos de couro ou couro artificial impróprios para o fabrico de curtumes, à excepção de lamas, que não contenham compostos de crómio hexavalente ou biocidas (ver rubrica afim na lista A, A3100)

B3100

Resíduos de poeiras, cinzas, lamas e farinhas de couro que não contenham compostos de crómio hexavalente ou biocidas (ver rubrica afim na lista A, A3090)

B3110

Resíduos de deslanagem que não contenham compostos de crómio hexavalente, biocidas ou substâncias infecciosas (ver rubrica afim na lista A, A3110)

B3120

Resíduos compostos por corantes alimentares

B3130

Resíduos de poliéteres e de éteres monómeros não perigosos, que não possam formar peróxidos

B3140

Resíduos de pneumáticos, excluindo os destinados às operações previstas no anexo IV A

B4

Resíduos que podem conter constituintes orgânicos ou inorgânicos

B4010

Resíduos constituídos principalmente por tintas e vernizes endurecidos à base de água ou de látex, que não contenham solventes orgânicos, metais pesados e biocidas numa extensão que os torne perigosos (ver rubrica afim na lista A, A4070)

B4020

Resíduos da produção, formulação e utilização de resinas, látex, plastificantes, colas e adesivos, à excepção dos resíduos incluídos na lista A, isentos de solventes e outros contaminantes numa extensão que não lhes confira características abrangidas pelo Anexo III, nomeadamente produtos aquosos e colas à base de caseína, amido, dextrina, éteres de celulose e álcoois polivinílicos (ver rubrica afim na lista A, A3050)

B4030

Aparelhos fotográficos descartáveis usados, com pilhas não incluídas na lista A

PARTE 2

Resíduos enumerados no Anexo da Decisão 2000/532/CE (18)

01

RESÍDUOS DA PROSPECÇÃO E EXPLORAÇÃO DE MINAS E PEDREIRAS, BEM COMO DE TRATAMENTOS FÍSICOS E QUÍMICOS DAS MATÉRIAS EXTRAÍDAS

01 01

Resíduos da extracção de minérios

01 01 01

Resíduos da extracção de minérios metálicos

01 01 02

Resíduos da extracção de minérios não metálicos

01 03

Resíduos da transformação física e química de minérios metálicos

01 03 04*

Rejeitados geradores de ácidos, resultantes da transformação de sulfuretos

01 03 05*

Outros rejeitados contendo substâncias perigosas

01 03 06

Rejeitados não abrangidos em 01 03 04 e 01 03 05

01 03 07*

Outros resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios metálicos

01 03 08

Poeiras e pós, não abrangidos em 01 03 07

01 03 09

Lamas vermelhas da produção de alumina, não abrangidas em 01 03 07

01 03 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

01 04

Resíduos da transformação física e química de minérios não metálicos

01 04 07*

Resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios não metálicos

01 04 08

Gravilhas e fragmentos de rocha, não abrangidos em 01 04 07

01 04 09

Areias e argilas

01 04 10

Poeiras e pós, não abrangidos em 01 04 07

01 04 11

Resíduos da preparação de minérios de potássio e de sal-gema, não abrangidos em 01 04 07

01 04 12

Rejeitados e outros resíduos, resultantes da lavagem e limpeza de minérios, não abrangidos em 01 04 07 e 01 04 11

01 04 13

Resíduos do corte e serragem de pedra, não abrangidos em 01 04 07

01 04 99

Outros resíduos não anteriormente especificados

01 05

Lamas e outros resíduos de perfuração

01 05 04

Lamas e outros resíduos de perfuração, contendo água doce

01 05 05*

Lamas e outros resíduos de perfuração, contendo hidrocarbonetos

01 05 06*

Lamas e outros resíduos de perfuração, contendo substâncias perigosas

01 05 07

Lamas e outros resíduos de perfuração, contendo sais de bário, não abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06

01 05 08

Lamas e outros resíduos de perfuração, contendo cloretos, não abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06

01 05 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

02

RESÍDUOS DA AGRICULTURA, HORTICULTURA, AQUACULTURA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA, E DA PREPARAÇÃO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTARES

02 01

Resíduos da agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca

02 01 01

Lamas provenientes da lavagem e limpeza

02 01 02

Resíduos de tecidos animais

02 01 03

Resíduos de tecidos vegetais

02 01 04

Resíduos de plásticos (excluindo embalagens)

02 01 06

Fezes, urina e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes recolhidos separadamente e tratados noutro local

02 01 07

Resíduos silvícolas

02 01 08*

Resíduos agroquímicos contendo substâncias perigosas

02 01 09

Resíduos agroquímicos não abrangidos em 02 01 08

02 01 10

Resíduos metálicos

02 01 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

02 02

Resíduos da preparação e processamento de carne, peixe e outros produtos alimentares de origem animal

02 02 01

Lamas provenientes da lavagem e limpeza

02 02 02

Resíduos de tecidos animais

02 02 03

Materiais impróprios para consumo ou processamento

02 02 04

Lamas do tratamento local de efluentes

02 02 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

02 03

Resíduos da preparação e processamento de frutos, legumes, cereais, óleos alimentares, cacau, café, chá e tabaco; resíduos da produção de conservas; resíduos da produção de levedura e extracto de levedura, e da preparação e fermentação de melaços

02 03 01

Lamas de lavagem, limpeza, descasque, centrifugação e separação

02 03 02

Resíduos de agentes conservantes

02 03 03

Resíduos da extracção por solventes

02 03 04

Materiais impróprios para consumo ou processamento

02 03 05

Lamas do tratamento local de efluentes

02 03 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

02 04

Resíduos do processamento de açúcar

02 04 01

Terra proveniente da limpeza e lavagem da beterraba

02 04 02

Carbonato de cálcio fora de especificação

02 04 03

Lamas do tratamento local de efluentes

02 04 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

02 05

Resíduos da indústria de lacticínios

02 05 01

Materiais impróprios para consumo ou processamento

02 05 02

Lamas do tratamento local de efluentes

02 05 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

02 06

Resíduos da indústria de panificação, pastelaria e confeitaria

02 06 01

Materiais impróprios para consumo ou processamento

02 06 02

Resíduos de agentes conservantes

02 06 03

Lamas do tratamento local de efluentes

02 06 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

02 07

Resíduos da produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (excluindo café, chá e cacau)

02 07 01

Resíduos da lavagem, limpeza e redução mecânica das matérias-primas

02 07 02

Resíduos da destilação de álcool

02 07 03

Resíduos de tratamentos químicos

02 07 04

Materiais impróprios para consumo ou processamento

02 07 05

Lamas do tratamento local de efluentes

02 07 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

03

RESÍDUOS DO PROCESSAMENTO DE MADEIRA E DO FABRICO DE PAINÉIS, MOBILIÁRIO, PASTA PARA PAPEL, PAPEL E CARTÃO

03 01

Resíduos do processamento de madeira e fabrico de painéis e mobiliário

03 01 01

Resíduos do descasque de madeira e de cortiça

03 01 04*

Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas

03 01 05

Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, não abrangidos em 03 01 04

03 01 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

03 02

Resíduos da preservação da madeira

03 02 01*

Produtos orgânicos não halogenados de preservação da madeira

03 02 02*

Agentes organoclorados de preservação da madeira

03 02 03*

Agentes organometálicos de preservação da madeira

03 02 04*

Agentes inorgânicos de preservação da madeira

03 02 05*

Outros agentes de preservação da madeira, contendo substâncias perigosas

03 02 99

Agentes de preservação da madeira anteriormente não especificados

03 03

Resíduos da produção e da transformação de pasta para papel, papel e cartão

03 03 01

Resíduos do descasque de madeira e de madeira

03 03 02

Lamas da lixívia verde (provenientes da valorização da lixívia de cozimento)

03 03 05

Lamas de destintagem, provenientes da reciclagem de papel

03 03 07

Rejeitados mecanicamente separados, do fabrico de pasta a partir de papel e cartão usado

03 03 08

Resíduos da triagem de papel e cartão destinados a reciclagem

03 03 09

Resíduos de lamas de cal

03 03 10

Rejeitados de fibras e lamas de fibras, fílers e revestimentos, provenientes da separação mecânica

03 03 11

Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 03 03 10

03 03 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

04

RESÍDUOS DA INDÚSTRIA DO COURO E PRODUTOS DE COURO E DA INDÚSTRIA TÊXTIL

04 01

Resíduos da indústria do couro e produtos de couro

04 01 01

Resíduos das operações de descarna e divisão de tripa

04 01 02

Resíduos da operação de calagem

04 01 03*

Resíduos de desengorduramento, contendo solventes sem fase aquosa

04 01 04

Licores de curtimenta, contendo crómio

04 01 05

Licores de curtimenta, sem crómio

04 01 06

Lamas, em especial do tratamento local de efluentes, contendo crómio

04 01 07

Lamas, em especial do tratamento local de efluentes, sem crómio

04 01 08

Resíduos de pele curtida (aparas azuis, surragem, poeiras), contendo crómio

04 01 09

Resíduos da confecção e acabamentos

04 01 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

04 02

Resíduos da indústria têxtil

04 02 09

Resíduos de materiais compósitos (têxteis impregnados, elastómeros, plastómeros)

04 02 10

Matéria orgânica de produtos naturais (por exemplo, gordura, cera)

04 02 14*

Resíduos dos acabamentos, contendo solventes orgânicos

04 02 15

Resíduos dos acabamentos, não abrangidos em 04 02 14

04 02 16*

Corantes e pigmentos, contendo substâncias perigosas

04 02 17

Corantes e pigmentos, não abrangidos em 04 02 16

04 02 19*

Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

04 02 20

Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 04 02 19

04 02 21

Resíduos de fibras têxteis não processadas

04 02 22

Resíduos de fibras têxteis processadas

04 02 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

05

RESÍDUOS DA REFINAÇÃO DE PETRÓLEO, DA PURIFICAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO TRATAMENTO PIROLÍTICO DE CARVÃO

05 01

Resíduos da refinação de petróleo

05 01 02*

Lamas de dessalinização

05 01 03*

Lamas de fundo dos depósitos

05 01 04*

Lamas alquílicas ácidas

05 01 05*

Derrames de hidrocarbonetos

05 01 06*

Lamas contendo hidrocarbonetos, provenientes de operações de manutenção das instalações ou equipamentos

05 01 07*

Alcatrões ácidos

05 01 08*

Outros alcatrões

05 01 09*

Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

05 01 10

Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 05 01 09

05 01 11*

Resíduos da limpeza de combustíveis com bases

05 01 12*

Hidrocarbonetos contendo ácidos

05 01 13

Lamas do tratamento de água para abastecimento de caldeiras

05 01 14

Resíduos de colunas de arrefecimento

005 01 15*

Argilas de filtração usadas

05 01 16

Resíduos contendo enxofre, da dessulfuração de petróleo

05 01 17

Betumes

05 01 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

05 06

Resíduos do tratamento pirolítico do carvão

05 06 01*

Alcatrões ácidos

05 06 03*

Outros alcatrões

05 06 04

Resíduos de colunas de arrefecimento

05 06 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

05 07

Resíduos da purificação e transporte de gás natural

05 07 01*

Resíduos contendo mercúrio

05 07 02

Resíduos contendo enxofre

05 07 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

06

RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS INORGÂNICOS

06 01

Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de ácidos

06 01 01*

Ácido sulfúrico e ácido sulfuroso

06 01 02*

Ácido clorídrico

06 01 03*

Ácido fluorídrico

06 01 04*

Ácido fosfórico e ácido fosforoso

06 01 05*

Ácido nítrico e ácido nitroso

06 01 06*

Outros ácidos

06 01 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

06 02

Resíduos do FFDU de bases

06 02 01*

Hidróxido de cálcio

06 02 03*

Hidróxido de amónio

06 02 04*

Hidróxidos de sódio e de potássio

06 02 05*

Outras bases

06 02 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

06 03

Resíduos do FFDU de sais e suas soluções e de óxidos metálicos

06 03 11*

Sais no estado sólido e em soluções, contendo cianetos

06 03 13*

Sais no estado sólido e em soluções, contendo metais pesados

06 03 14

Sais no estado sólido e em soluções, não abrangidos em 06 03 11 e 06 03 13

06 03 15*

Óxidos metálicos contendo metais pesados

06 03 16

Óxidos metálicos não abrangidos em 06 03 15

06 03 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

06 04

Resíduos contendo metais, não abrangidos em 06 03

06 04 03*

Resíduos contendo arsénio

06 04 04*

Resíduos contendo mercúrio

06 04 05*

Resíduos contendo outros metais pesados

06 04 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

06 05

Lamas do tratamento local de efluentes

06 05 02*

Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

06 05 03

Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 06 05 02

06 06

Resíduos do FFDU de produtos e processos químicos do enxofre e de processos de dessulfuração

06 06 02*

Resíduos contendo sulfuretos perigosos

06 06 03

Resíduos contendo sulfuretos não abrangidos em 06 06 02

06 06 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

06 07

Resíduos do FFDU de halogéneos e processos químicos dos halogéneos

06 07 01*

Resíduos contendo amianto, provenientes de electrólise

06 07 02*

Resíduos de carvão activado utilizado na produção de cloro

06 07 03*

Lamas de sulfato de bário, contendo mercúrio

06 07 04*

Soluções e ácidos, por exemplo, ácido de contacto

06 07 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

06 08

Resíduos do FFDU do silício e seus derivados

06 08 02*

Resíduos contendo clorossilanos perigosos

06 08 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

06 09

Resíduos do FFDU de produtos e processos químicos do fósforo

06 09 02

Escórias com fósforo

06 09 03*

Resíduos cálcicos de reacção, contendo ou contaminados por substâncias perigosas

06 09 04

Resíduos cálcicos de reacção, não abrangidos em 06 09 03

06 09 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

06 10

Resíduos do FFDU de produtos e processos químicos do azoto e do fabrico de fertilizantes

06 10 02*

Resíduos contendo substâncias perigosas

06 10 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

06 11

Resíduos do fabrico de pigmentos inorgânicos e opacificantes

06 11 01

Resíduos cálcicos de reacção, da produção de dióxido de titânio

06 11 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

06 13

Resíduos de processos químicos inorgânicos anteriormente não especificados

06 13 01*

Produtos inorgânicos de protecção das plantas, agentes de preservação da madeira e outros biocidas

06 13 02*

Carvão activado usado (excepto 06 07 02)

06 13 03

Negro de fumo

06 13 04*

Resíduos do processamento do amianto

06 13 05*

Fuligem

06 13 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

07

RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS ORGÂNICOS

07 01

Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de produtos químicos orgânicos de base

07 01 01*

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

07 01 03*

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

07 01 04*

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

07 01 07*

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

07 01 08*

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

07 01 09*

Absorventes usados e bolos de filtração halogenados

07 01 10*

Outros absorventes usados e bolos de filtração

07 01 11*

Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

07 01 12

Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 01 11

07 01 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

07 02

Resíduos do FFDU de plásticos, borracha e fibras sintéticas

07 02 01*

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

07 02 03*

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

07 02 04*

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

07 02 07*

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

07 02 08*

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

07 02 09*

Absorventes usados e bolos de filtração halogenados

07 02 10*

Outros absorventes usados e bolos de filtração

07 02 11*

Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

07 02 12

Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 02 11

07 02 13

Resíduos de plásticos

07 02 14*

Resíduos de aditivos, contendo substâncias perigosas

07 02 15

Resíduos de aditivos, não abrangidos em 07 02 14

07 02 16*

Resíduos contendo silicones perigosos

07 02 17

Resíduos contendo silicones, não abrangidos em 07 02 16

07 02 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

07 03

Resíduos do FFDU de corantes e pigmentos orgânicos (excepto 06 11)

07 03 01*

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

07 03 03*

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

07 03 04*

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

07 03 07*

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

07 03 08*

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

07 03 09*

Absorventes usados e bolos de filtração halogenados

07 03 10*

Outros absorventes usados e bolos de filtração

07 03 11*

Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

07 03 12

Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 03 11

07 03 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

07 04

Resíduos do FFDU de produtos orgânicos de protecção das plantas (excepto 02 01 08 e 02 01 09), agente de preservação da madeira (excepto 03 02) e outros biocidas

07 04 01*

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

07 04 03*

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

07 04 04*

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

07 04 07*

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

07 04 08*

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

07 04 09*

Absorventes usados e bolos de filtração halogenados

07 04 10*

Outros absorventes usados e bolos de filtração

07 04 11*

Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

07 04 12

Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 04 11

07 04 13*

Resíduos sólidos contendo substâncias perigosas

07 04 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

07 05

Resíduos do FFDU de produtos farmacêuticos

07 05 01*

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

07 05 03*

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

07 05 04*

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

07 05 07*

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

07 05 08*

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

07 05 09*

Absorventes usados e bolos de filtração halogenados

07 05 10*

Outros absorventes usados e bolos de filtração

07 05 11*

Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

07 05 12

Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 05 11

07 05 13*

Resíduos sólidos contendo substâncias perigosas

07 05 14

Resíduos sólidos não abrangidos em 07 05 13

07 05 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

07 06

Resíduos do FFDU de gorduras, sabões, detergentes, desinfectantes e cosméticos

07 06 01*

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

07 06 03*

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

07 06 04*

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

07 06 07*

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

07 06 08*

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

07 06 09*

Absorventes usados e bolos de filtração halogenados

07 06 10*

Outros absorventes usados e bolos de filtração

07 06 11*

Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

07 06 12

Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 06 11

07 06 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

07 07

Resíduos do FFDU da química fina e de produtos químicos anteriormente não especificados

07 07 01*

Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

07 07 03*

Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

07 07 04*

Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

07 07 07*

Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

07 07 08*

Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

07 07 09*

Absorventes usados e bolos de filtração halogenados

07 07 10*

Outros absorventes usados e bolos de filtração

07 07 11*

Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

07 07 12

Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 07 11

07 07 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

08

RESÍDUOS DO FABRICO, FORMULAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO (FFDU) DE REVESTIMENTOS (TINTAS, VERNIZES E ESMALTES VÍTREOS), COLAS, VEDANTES E TINTAS DE IMPRESSÃO

08 01

Resíduos do FFDU e remoção de tintas e vernizes

08 01 11*

Resíduos de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

08 01 12

Resíduos de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 11

08 01 13*

Lamas de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

08 01 14

Lamas de tintas e vernizes, não abrangidas em 08 01 13

08 01 15*

Lamas aquosas contendo tintas e vernizes, com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

08 01 16

Lamas aquosas contendo tintas e vernizes, não abrangidas em 08 01 15

08 01 17*

Resíduos da remoção de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

08 01 18

Resíduos da remoção de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 17

08 01 19*

Suspensões aquosas contendo tintas ou vernizes, com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

08 01 20

Suspensões aquosas contendo tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 19

08 01 21*

Resíduos de produtos de remoção de tintas e vernizes

08 01 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

08 02

Resíduos do FFDU de outros revestimentos (incluindo materiais cerâmicos)

08 02 01

Resíduos de revestimentos na forma pulverulenta

08 02 02

Lamas aquosas contendo materiais cerâmicos

08 02 03

Suspensões aquosas contendo materiais cerâmicos

08 02 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

08 03

Resíduos do FFDU de tintas de impressão

08 03 07

Lamas aquosas contendo tintas de impressão

08 03 08

Resíduos líquidos aquosos contendo tintas de impressão

08 03 12*

Resíduos de tintas, contendo substâncias perigosas

08 03 13

Resíduos de tintas, não abrangidos em 08 03 12

08 03 14*

Lamas de tintas de impressão, contendo substâncias perigosas

08 03 15

Lamas de tintas de impressão, não abrangidas em 08 03 14

08 03 16*

Resíduos de soluções de águas-fortes

08 03 17*

Resíduos de tóner de impressão, contendo substâncias perigosas

08 03 18

Resíduos de tóner de impressão, não abrangidos em 08 03 17

08 03 19*

Óleos de dispersão

08 03 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

08 04

Resíduos do FFDU de colas e vedantes (incluindo produtos impermeabilizantes)

08 04 09*

Resíduos de colas ou vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

08 04 10

Resíduos de colas ou vedantes, não abrangidos em 08 04 09

08 04 11*

Lamas de colas ou vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

08 04 12

Lamas de colas ou vedantes, não abrangidas em 08 04 11

08 04 13*

Lamas aquosas contendo colas ou vedantes, com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

08 04 14

Lamas aquosas contendo colas ou vedantes, não abrangidas em 08 04 13

08 04 15*

Resíduos líquidos aquosos contendo colas ou vedantes, com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas

08 04 16

Resíduos líquidos aquosos contendo colas ou vedantes, não abrangidos em 08 04 15

08 04 17*

Óleo de resina

08 04 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

08 05

Outros resíduos anteriormente não especificados em 08

08 05 01*

Resíduos de isocianatos

09

RESÍDUOS DA INDÚSTRIA FOTOGRÁFICA

09 01

Resíduos da indústria fotográfica

09 01 01*

Banhos de revelação e activação, de base aquosa

09 01 02*

Banhos de revelação de chapas litográficas de impressão, de base aquosa

09 01 03*

Banhos de revelação, à base de solventes

09 01 04*

Banhos de fixação

09 01 05*

Banhos de branqueamento e de fixadores de branqueamento

09 01 06*

Resíduos contendo prata, do tratamento local de resíduos fotográficos

09 01 07

Película e papel fotográfico com prata ou compostos de prata

09 01 08

Película e papel fotográfico sem prata ou compostos de prata

09 01 10

Máquinas fotográficas descartáveis sem pilhas

09 01 11*

Máquinas fotográficas descartáveis com pilhas incluídas em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03

09 01 12

Máquinas fotográficas descartáveis com pilhas, não abrangidas em 09 01 11

09 01 13*

Resíduos líquidos aquosos da recuperação local de prata, não abrangidos em 09 01 06

09 01 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10

RESÍDUOS DE PROCESSOS TÉRMICOS

10 01

Resíduos de centrais eléctricas e de outras instalações de combustão (excepto 19)

10 01 01

Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluindo as poeiras de caldeiras abrangidas em 10 01 04)

10 01 02

Cinzas volantes da combustão de carvão

10 01 03

Cinzas volantes da combustão de turfa ou madeira não tratada

10 01 04*

Cinzas volantes e poeiras de caldeiras, da combustão de hidrocarbonetos

10 01 05

Resíduos cálcicos de reacção, na forma sólida, provenientes da dessulfuração de gases de combustão

10 01 07

Resíduos cálcicos de reacção, sob a forma de lamas, provenientes da dessulfuração de gases de combustão

10 01 09*

Ácido sulfúrico

10 01 13*

Cinzas volantes da combustão de hidrocarbonetos emulsionados utilizados como combustível

10 01 14*

Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de co-incineração, contendo substâncias perigosas

10 01 15

Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de co-incineração, não abrangidas em 10 01 14

10 01 16*

Cinzas volantes de co-incineração, contendo substâncias perigosas

10 01 17

Cinzas volantes de co-incineração, não abrangidas em 10 01 16

10 01 18*

Resíduos de limpeza de gases, contendo substâncias perigosas

10 01 19

Resíduos de limpeza de gases, não abrangidos em 10 01 05, 10 01 07 e 10 01 18

10 01 20*

Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

10 01 21

Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 10 01 20

10 01 22*

Lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras, contendo substâncias perigosas

10 01 23

Lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras, não abrangidas em 10 01 22

10 01 24

Areias de leitos fluidizados

10 01 25

Resíduos do armazenamento de combustíveis e da preparação de centrais eléctricas a carvão

10 01 26

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento

10 01 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10 02

Resíduos da indústria do ferro e do aço

10 02 01

Resíduos do processamento de escórias

10 02 02

Escórias não processadas

10 02 07*

Resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

10 02 08

Resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 02 07

10 02 10

Escamas de laminagem

10 02 11*

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

10 02 12

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 02 11

10 02 13*

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

10 02 14

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, não abrangidos em 10 02 13

10 02 15

Outras lamas e bolos de filtração

10 02 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10 03

Resíduos da pirometalurgia do alumínio

10 03 02

Resíduos de ânodos

10 03 04*

Escórias da produção primária

10 03 05

Resíduos de alumina

10 03 08*

Escórias salinas da produção secundária

10 03 09*

Impurezas negras da produção secundária

10 03 15*

Escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertem gases inflamáveis em quantidades perigosas

10 03 16

Escumas não abrangidas em 10 03 15

10 03 17*

Resíduos do fabrico de ânodos, contendo alcatrão

10 03 18

Resíduos do fabrico de ânodos, contendo carbono, não abrangidos em 10 03 17

10 03 19*

Poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

10 03 20

Poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 03 19

10 03 21*

Outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias), contendo substâncias perigosas

10 03 22

Outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias), não abrangidas em 10 03 21

10 03 23*

Resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

10 03 24

Resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 03 23

10 03 25*

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

10 03 26

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, não abrangidos em 10 03 25

10 03 27*

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

10 03 28

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 03 27

10 03 29*

Resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras, contendo substâncias perigosas

10 03 30

Resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras, não abrangidos em 10 03 29

10 03 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10 04

Resíduos da pirometalurgia do chumbo

10 04 01*

Escórias da produção primária e secundária

10 04 02*

Impurezas e escumas da produção primária e secundária

10 04 03*

Arseniato de cálcio

10 04 04*

Poeiras de gases de combustão

10 04 05*

Outras partículas e poeiras

10 04 06*

Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases

10 04 07*

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

10 04 09*

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

10 04 10

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 04 09

10 04 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10 05

Resíduos da pirometalurgia do zinco

10 05 01

Escórias da produção primária e secundária

10 05 03*

Poeiras de gases de combustão

10 05 04

Outras partículas e poeiras

10 05 05*

Resíduos sólidos do tratamento de gases

10 05 06*

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

10 05 08*

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

10 05 09

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 05 08

10 05 10*

Impurezas e escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertem gases inflamáveis em quantidades perigosas

10 05 11

Impurezas e escumas, não abrangidas em 10 05 10

10 05 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10 06

Resíduos da pirometalurgia do cobre

10 06 01

Escórias da produção primária e secundária

10 06 02

Impurezas e escumas da produção primária e secundária

10 06 03*

Poeiras de gases de combustão

10 06 04

Outras partículas e poeiras

10 06 06*

Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases

10 06 07*

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

10 06 09*

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

10 06 10

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 06 09

10 06 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10 07

Resíduos da pirometalurgia da prata, do ouro e da platina

10 07 01

Escórias da produção primária e secundária

10 07 02

Impurezas e escumas da produção primária e secundária

10 07 03

Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases

10 07 04

Outras partículas e poeiras

10 07 05

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

10 07 07*

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

10 07 08

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 07 07

10 07 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10 08

Resíduos da pirometalurgia de outros metais não ferrosos

10 08 04

Partículas e poeiras

10 08 08*

Escórias salinas da produção primária e secundária

10 08 09

Outras escórias

10 08 10*

Impurezas e escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas

10 08 11

Impurezas e escumas, não abrangidas em 10 08 10

10 08 12*

Resíduos do fabrico de ânodos, contendo alcatrão

10 08 13

Resíduos do fabrico de ânodos, contendo carbono, não abrangidos em 10 08 12

10 08 14

Resíduos de ânodos

10 08 15*

Poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

10 08 16

Poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 08 15

10 08 17*

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

10 08 18

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 08 17

10 08 19*

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos

10 08 20

Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 08 19

10 08 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10 09

Resíduos da fundição de peças ferrosas

10 09 03

Escórias do forno

10 09 05*

Machos e moldes de fundição não vazados, contendo substâncias perigosas

10 09 06

Machos e moldes de fundição não vazados, não abrangidos em 10 09 05

10 09 07*

Machos e moldes de fundição vazados, contendo substâncias perigosas

10 09 08

Machos e moldes de fundição vazados, não abrangidos em 10 09 07

10 09 09*

Poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

10 09 10

Poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 09 09

10 09 11*

Outras partículas contendo substâncias perigosas

10 09 12

Outras partículas não abrangidas em 10 09 11

10 09 13*

Resíduos de aglutinantes, contendo substâncias perigosas

10 09 14

Resíduos de aglutinantes, não abrangidos em 10 09 13

10 09 15*

Resíduos de agentes indicadores de fendilhação, contendo substâncias perigosas

10 09 16

Resíduos de agentes indicadores de fendilhação, não abrangidos em 10 09 15

10 09 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10 10

Resíduos da fundição de peças não ferrosas

10 10 03

Escórias do forno

10 10 05*

Machos e moldes de fundição não vazados, contendo substâncias perigosas

10 10 06

Machos e moldes de fundição não vazados, não abrangidos em 10 10 05

10 10 07*

Machos e moldes de fundição vazados, contendo substâncias perigosas

10 10 08

Machos e moldes de fundição vazados, não abrangidos em 10 10 07

10 10 09*

Poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

10 10 10

Poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 10 09

10 10 11*

Outras partículas contendo substâncias perigosas

10 10 12

Outras partículas não abrangidas em 10 10 11

10 10 13*

Resíduos de aglutinantes, contendo substâncias perigosas

10 10 14

Resíduos de aglutinantes, não abrangidos em 10 10 13

10 10 15*

Resíduos de agentes indicadores de fendilhação, contendo substâncias perigosas

10 10 16

Resíduos de agentes indicadores de fendilhação, não abrangidos em 10 10 15

10 10 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10 11

Resíduos do fabrico do vidro e de produtos de vidro

10 11 03

Resíduos de materiais fibrosos à base de vidro

10 11 05

Partículas e poeiras

10 11 09*

Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico), contendo substâncias perigosas

10 11 10

Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico), não abrangidos em 10 11 09

10 11 11*

Resíduos de vidro em pequenas partículas e em pó de vidro, contendo metais pesados (por exemplo, tubos catódicos)

10 11 12

Resíduos de vidro, não abrangidos em 10 11 11

10 11 13*

Lamas de polimento e rectificação, de vidro, contendo substâncias perigosas

10 11 14

Lamas de polimento e rectificação, de vidro, não abrangidas em 10 11 13

10 11 15*

Resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

10 11 16

Resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 11 15

10 11 17*

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas

10 11 18

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 11 17

10 11 19*

Resíduos sólidos do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

10 11 20

Resíduos sólidos do tratamento local de efluentes, não abrangidos em 10 11 19

10 11 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10 12

Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção

10 12 01

Resíduos da preparação da mistura antes do processo térmico

10 12 03

Partículas e poeiras

10 12 05

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

10 12 06

Moldes fora de uso

10 12 08

Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção (após o processo térmico)

10 12 09*

Resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

10 12 10

Resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 12 09

10 12 11*

Resíduos de vitrificação, contendo metais pesados

10 12 12

Resíduos de vitrificação, não abrangidos em 10 12 11

10 12 13

Lamas do tratamento local de efluentes

10 12 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10 13

Resíduos do fabrico de cimento, cal e gesso e de artigos e produtos fabricados a partir deles

10 13 01

Resíduos da preparação da mistura antes do processo térmico

10 13 04

Resíduos da calcinação e hidratação da cal

10 13 06

Partículas e poeiras (excepto 10 13 12 e 10 13 13)

10 13 07

Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases

10 13 09*

Resíduos do fabrico de fibrocimento, contendo amianto

10 13 10

Resíduos do fabrico de fibrocimento, não abrangidos em 10 13 09

10 13 11

Resíduos de materiais compósitos à base de cimento, não abrangidos em 10 13 09 e 10 13 10

10 13 12*

Resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas

10 13 13

Resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 13 12

10 13 14

Resíduos de betão e de lamas de betão

10 13 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

10 14

Resíduos de crematórios

10 14 01*

Resíduos de limpeza de gases, contendo mercúrio

11

RESÍDUOS DE TRATAMENTOS QUÍMICOS DE SUPERFÍCIE E REVESTIMENTOS DE METAIS E OUTROS MATERIAIS; RESÍDUOS DA HIDROMETALURGIA DE METAIS NÃO FERROSOS

11 01

Resíduos de tratamentos químicos de superfície e revestimentos de metais e outros materiais (por exemplo, galvanização, zincagem, decapagem, contrastação, fosfatação, desengorduramento alcalino, anodização)

11 01 05*

Ácidos de decapagem

11 01 06*

Ácidos anteriormente não especificados

11 01 07*

Bases de decapagem

11 01 08*

Lamas de fosfatação

11 01 09*

Lamas e bolos de filtração, contendo substâncias perigosas

11 01 10

Lamas e bolos de filtração, não abrangidos em 11 01 09

11 01 11*

Líquidos de lavagem aquosos, contendo substâncias perigosas

11 01 12

Líquidos de lavagem aquosos, não abrangidos em 11 01 11

11 01 13*

Resíduos de desengorduramento, contendo substâncias perigosas

11 01 14

Resíduos de desengorduramento, não abrangidos em 11 01 13

11 01 15*

Eluatos e lamas de sistemas de membranas ou de permuta iónica, contendo substâncias perigosas

11 01 16*

Resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas

11 01 98*

Outros resíduos contendo substâncias perigosas

11 01 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

11 02

Resíduos de processos hidrometalúrgicos de metais não ferrosos

11 02 02*

Lamas da hidrometalurgia do zinco (incluindo jarosita, goetite)

11 02 03

Resíduos da produção de ânodos dos processos electrolíticos aquosos

11 02 05*

Resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre, contendo substâncias perigosas

11 02 06

Resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre, não abrangidos em 11 02 05

11 02 07*

Outros resíduos contendo substâncias perigosas

11 02 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

11 03

Lamas e sólidos de processos de têmpera

11 03 01*

Resíduos contendo cianetos

11 03 02*

Outros resíduos

11 05

Resíduos de processos de galvanização a quente

11 05 01

Escórias de zinco

11 05 02

Cinzas de zinco

11 05 03*

Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases

11 05 04*

Fluxantes usados

11 05 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

12

RESÍDUOS DA MOLDAGEM E DO TRATAMENTO FÍSICO E MECÂNICO DE SUPERFÍCIE DE METAIS E PLÁSTICOS

12 01

Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos

12 01 01

Aparas e limalhas de metais ferrosos

12 01 02

Poeiras e partículas de metais ferrosos

12 01 03

Aparas e limalhas de metais não ferrosos

12 01 04

Poeiras e partículas de metais não ferrosos

12 01 05

Aparas de matérias plásticas

12 01 06*

Óleos minerais de maquinagem, com halogéneos (excepto emulsões e soluções)

12 01 07*

Óleos minerais de maquinagem, sem halogéneos (excepto emulsões e soluções)

12 01 08*

Emulsões e soluções de maquinagem, com halogéneos

12 01 09*

Emulsões e soluções de maquinagem, sem halogéneos

12 01 10*

Óleos sintéticos de maquinagem

12 01 12*

Ceras e gorduras usadas

12 01 13

Resíduos de soldadura

12 01 14*

Lamas de maquinagem, contendo substâncias perigosas

12 01 15

Lamas de maquinagem, não abrangidas em 12 01 14

12 01 16*

Resíduos de materiais de granalhagem, contendo substâncias perigosas

12 01 17

Resíduos de materiais de granalhagem, não abrangidos em 12 01 16

12 01 18*

Lamas metálicas (lamas de rectificação, superacabamento e lixagem) contendo óleo

12 01 19*

Óleos de maquinagem facilmente biodegradáveis

12 01 20*

Mós e materiais de rectificação usados, contendo substâncias perigosas

12 01 21

Mós e materiais de rectificação usados, não abrangidos em 12 01 20

12 01 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

12 03

Resíduos de processos de desengorduramento a água e a vapor (excepto 11)

12 03 01*

Líquidos de lavagem aquosos

12 03 02*

Resíduos de desengorduramento a vapor

13

ÓLEOS USADOS E RESÍDUOS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS (EXCEPTO ÓLEOS ALIMENTARES E CAPÍTULOS 05, 12 E 19)

13 01

Óleos hidráulicos usados

13 01 01*

Óleos hidráulicos contendo PCB (19).

13 01 04*

Emulsões cloradas

13 01 05*

Emulsões não cloradas

13 01 09*

Óleos hidráulicos minerais clorados

13 01 10*

Óleos hidráulicos minerais não clorados

13 01 11*

Óleos hidráulicos sintéticos

13 01 12*

Óleos hidráulicos facilmente biodegradáveis

13 01 13*

Outros óleos hidráulicos

13 02

Óleos de motores, transmissões e lubrificação usados

13 02 04*

Óleos minerais clorados de motores, transmissões e lubrificação

13 02 05*

Óleos minerais não clorados de motores, transmissões e lubrificação

13 02 06*

Óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação

13 02 07*

Óleos facilmente biodegradáveis de motores, transmissões e lubrificação

13 02 08*

Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação

13 03

Óleos isolantes e de transmissão de calor usados

13 03 01*

Óleos isolantes e de transmissão de calor, contendo PCB

13 03 06*

Óleos minerais isolantes e de transmissão de calor clorados, não abrangidos em 13 03 01

13 03 07*

Óleos minerais isolantes e de transmissão de calor não clorados

13 03 08*

Óleos sintéticos isolantes e de transmissão de calor

13 03 09*

Óleos facilmente biodegradáveis isolantes e de transmissão de calor

13 03 10*

Outros óleos isolantes e de transmissão de calor

13 04

Óleos de porão usados

13 04 01*

Óleos de porão de navios de navegação interior

13 04 02*

Óleos de porão provenientes das canalizações dos cais

13 04 03*

Óleos de porão de outros tipos de navios

13 05

Conteúdo de separadores óleo/água

13 05 01*

Resíduos sólidos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água

13 05 02*

Lamas provenientes dos separadores óleo/água

13 05 03*

Lamas provenientes do interceptor

13 05 06*

Óleos provenientes dos separadores óleo/água

13 05 07*

Água com óleo proveniente dos separadores óleo/água

13 05 08*

Misturas de resíduos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água

13 07

Resíduos de combustíveis líquidos

13 07 01*

Fuelóleo e gasóleo

13 07 02*

Gasolina

13 07 03*

Outros combustíveis (incluindo misturas)

13 08

Outros óleos usados anteriormente não especificados

13 08 01*

Lamas ou emulsões de dessalinização

13 08 02*

Outras emulsões

13 08 99*

Outros resíduos anteriormente não especificados

14

RESÍDUOS DE SOLVENTES, FLUIDOS DE REFRIGERAÇÃO E GASES PROPULSORES ORGÂNICOS (EXCEPTO 07 E 08)

14 06

Resíduos de solventes, fluidos de refrigeração e gases propulsores de espumas/aerossóis, orgânicos

14 06 01*

Clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC

14 06 02*

Outros solventes e misturas de solventes halogenados

14 06 03*

Outros solventes e misturas de solventes

14 06 04*

Lamas ou resíduos sólidos, contendo solventes halogenados

14 06 05*

Lamas ou resíduos sólidos, contendo outros solventes

15

RESÍDUOS DE EMBALAGENS; ABSORVENTES, PANOS DE LIMPEZA, MATERIAIS FILTRANTES E VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO ANTERIORMENTE NÃO ESPECIFICADOS

15 01

Embalagens (incluindo resíduos urbanos e equiparados de embalagens, recolhidos separadamente)

15 01 01

Embalagens de papel e cartão

15 01 02

Embalagens de plástico

15 01 03

Embalagens de madeira

15 01 04

Embalagens de metal

15 01 05

Embalagens compósitas

15 01 06

Misturas de embalagens

15 01 07

Embalagens de vidro

15 01 09

Embalagens têxteis

15 01 10*

Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas

15 01 11*

Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo, amianto)

15 02

Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção

15 02 02*

Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo anteriormente não especificados), panos de limpeza e vestuário de protecção, contaminados por substâncias perigosas

15 02 03

Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção, não abrangidos em 15 02 02

16

RESÍDUOS NÃO ESPECIFICADOS EM OUTROS CAPÍTULOS DESTA LISTA

16 01

Veículos em fim de vida de diferentes meios de transporte (incluindo máquinas todo o terreno) e resíduos do desmantelamento de veículos em fim de vida e da manutenção de veículos (excepto 13, 14, 16 06 e 16 08)

16 01 03

Pneus usados

16 01 04*

Veículos em fim de vida

16 01 06

Veículos em fim de vida que não contenham líquidos ou outros componentes perigosos

16 01 07*

Filtros de óleo

16 01 08*

Componentes contendo mercúrio

16 01 09*

Componentes contendo PCB

16 01 10*

Componentes explosivos [por exemplo, almofadas de ar (air bags)]

16 01 11*

Pastilhas de travões, contendo amianto

16 01 12

Pastilhas de travões não abrangidas em 16 01 11

16 01 13*

Fluidos de travões

16 01 14*

Fluidos anticongelantes contendo substâncias perigosas

16 01 15

Fluidos anticongelantes não abrangidos em 16 01 14

16 01 16

Depósitos para gás liquefeito

16 01 17

Metais ferrosos

16 01 18

Metais não ferrosos

16 01 19

Plástico

16 01 20

Vidro

16 01 21*

Componentes perigosos não abrangidos em 16 01 07 a 16 01 11, 16 01 13 e 16 01 14

16 01 22

Componentes anteriormente não especificados

16 01 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

16 02

Resíduos de equipamento eléctrico e electrónico

16 02 09*

Transformadores e condensadores, contendo PCB

16 02 10*

Equipamento fora de uso, contendo ou contaminado por PCB, não abrangido em 16 02 09

16 02 11*

Equipamento fora de uso, contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC

16 02 12*

Equipamento fora de uso, contendo amianto livre

16 02 13*

Equipamento fora de uso, contendo componentes perigosos (20) não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12

16 02 14

Equipamento fora de uso, não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13

16 02 15*

Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso

16 02 16

Componentes retirados de equipamento fora de uso, não abrangidos em 16 02 15

16 03

Lotes fora de especificação e produtos não utilizados

16 03 03*

Resíduos inorgânicos contendo substâncias perigosas

16 03 04

Resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 03

16 03 05*

Resíduos orgânicos contendo substâncias perigosas

16 03 06

Resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05

16 04

Resíduos de explosivos

16 04 01*

Resíduos de munições

16 04 02*

Resíduos de fogo de artifício

16 04 03*

Outros resíduos de explosivos

16 05

Gases em recipientes sob pressão e produtos químicos fora de uso

16 05 04*

Gases em recipientes sob pressão (incluindo halons), contendo substâncias perigosas

16 05 05

Gases em recipientes sob pressão, não abrangidos em 16 05 04

16 05 06*

Produtos químicos de laboratório, contendo ou compostos por substâncias perigosas, incluindo misturas de produtos químicos de laboratório

16 05 07*

Produtos químicos inorgânicos de laboratório, contendo ou compostos por substâncias perigosas

16 05 08*

Produtos químicos orgânicos fora de uso, contendo ou compostos por substâncias perigosas

16 05 09

Produtos químicos fora de uso, não abrangidos em 16 05 06, 16 05 07 ou 16 05 08

16 06

Pilhas e acumuladores

16 06 01*

Pilhas de chumbo

16 06 02*

Pilhas de níquel-cádmio

16 06 03*

Pilhas contendo mercúrio

16 06 04

Pilhas alcalinas (excepto 16 06 03)

16 06 05

Outras pilhas e acumuladores

16 06 06*

Electrólitos de pilhas e acumuladores recolhidos separadamente

16 07

Resíduos da limpeza de tanques de transporte, de depósitos de armazenagem e de barris (excepto 05 e 13)

16 07 08*

Resíduos contendo hidrocarbonetos

16 07 09*

Resíduos contendo outras substâncias perigosas

16 07 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

16 08

Catalisadores usados

16 08 01

Catalisadores usados contendo ouro, prata, rénio, ródio, paládio, irídio ou platina (excepto 16 08 07)

16 08 02*

Catalisadores usados contendo metais de transição (21) ou compostos de metais de transição perigosos

16 08 03

Catalisadores usados contendo metais de transição ou compostos de metais de transição, não especificados de outra forma

16 08 04

Catalisadores usados de cracking catalítico em leito fluido (excepto 16 08 07)

16 08 05*

Catalisadores usados contendo ácido fosfórico

16 08 06*

Líquidos usados utilizados como catalisadores

16 08 07*

Catalisadores usados contaminados com substâncias perigosas

16 09

Substâncias oxidantes

16 09 01*

Permanganatos, por exemplo, permanganato de potássio

16 09 02*

Cromatos, por exemplo, cromato de potássio, dicromato de potássio ou de sódio

16 09 03*

Peróxidos, por exemplo, água oxigenada

16 09 04*

Substâncias oxidantes anteriormente não especificadas

16 10

Resíduos líquidos aquosos destinados a tratamento noutro local

16 10 01*

Resíduos líquidos aquosos contendo substâncias perigosas

16 10 02

Resíduos líquidos aquosos não abrangidos em 16 10 01

16 10 03*

Concentrados aquosos contendo substâncias perigosas

16 10 04

Concentrados aquosos não abrangidos em 16 10 03

16 11

Resíduos de revestimentos de fornos e refractários

16 11 01*

Revestimentos de fornos e refractários à base de carbono, provenientes de processos metalúrgicos, contendo substâncias perigosas

16 11 02

Revestimentos de fornos e refractários à base de carbono, provenientes de processos metalúrgicos, não abrangidos em 16 11 01

16 11 03*

Outros revestimentos de fornos e refractários, provenientes de processos metalúrgicos, contendo substâncias perigosas

16 11 04

Outros revestimentos de fornos e refractários, provenientes de processos metalúrgicos, não abrangidos em 16 11 03

16 11 05*

Revestimentos de fornos e refractários, provenientes de processos não metalúrgicos, contendo substâncias perigosas

16 11 06

Revestimentos de fornos e refractários, provenientes de processos não metalúrgicos, não abrangidos em 16 11 05

17

RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (INCLUINDO SOLOS ESCAVADOS DE LOCAIS CONTAMINADOS)

17 01

Betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos

17 01 01

Betão

17 01 02

Tijolos

17 01 03

Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos

17 01 06*

Misturas ou fracções separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, contendo substâncias perigosas

17 01 07

Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, não abrangidas em 17 01 06

17 02

Madeira, vidro e plástico

17 02 01

Madeira

17 02 02

Vidro

17 02 03

Plástico

17 02 04*

Vidro, plástico e madeira, contendo ou contaminados com substâncias perigosas

17 03

Misturas betuminosas, alcatrão e produtos de alcatrão

17 03 01*

Misturas betuminosas contendo alcatrão

17 03 02

Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01

17 03 03*

Alcatrão e produtos de alcatrão

17 04

Metais (incluindo ligas)

17 04 01

Cobre, bronze e latão

17 04 02

Alumínio

17 04 03

Chumbo

17 04 04

Zinco

17 04 05

Ferro e aço

17 04 06

Estanho

17 04 07

Mistura de metais

17 04 09*

Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas

17 04 10*

Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas

17 04 11

Cabos não abrangidos em 17 04 10

17 05

Solos (incluindo solos escavados de locais contaminados), rochas e lamas de dragagem

17 05 03*

Solos e rochas, contendo substâncias perigosas

17 05 04

Solos e rochas, não abrangidos em 17 05 03

17 05 05*

Lamas de dragagem, contendo substâncias perigosas

17 05 06

Lamas de dragagem, não abrangidas em 17 05 05

17 05 07*

Balastros de linhas de caminho-de-ferro, contendo substâncias perigosas

17 05 08

Balastros de linhas de caminho-de-ferro, não abrangidos em 17 05 07

17 06

Materiais de isolamento e materiais de construção, contendo amianto

17 06 01*

Materiais de isolamento, contendo amianto

17 06 03*

Outros materiais de isolamento, contendo ou constituídos por substâncias perigosas

17 06 04

Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03

17 06 05*

Materiais de construção, contendo amianto

17 08

Materiais de construção à base de gesso

17 08 01*

Materiais de construção à base de gesso, contaminados com substâncias perigosas

17 08 02

Materiais de construção à base de gesso, não abrangidos em 17 08 01

17 09

Outros resíduos de construção e demolição

17 09 01*

Resíduos de construção e demolição, contendo mercúrio

17 09 02*

Resíduos de construção e demolição, contendo PCB (por exemplo, vedantes com PCB, revestimentos de piso à base de resinas com PCB, envidraçados vedados contendo PCB, condensadores com PCB)

17 09 03*

Outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos), contendo substâncias perigosas

17 09 04

Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03

18

RESÍDUOS DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE A SERES HUMANOS OU ANIMAIS E/OU INVESTIGAÇÃO RELACIONADA (EXCEPTO RESÍDUOS DE COZINHA E RESTAURAÇÃO NÃO PROVENIENTES DIRECTAMENTE DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE)

18 01

Resíduos de maternidades, diagnóstico, tratamento ou prevenção de doença em seres humanos

18 01 01

Objectos cortantes e perfurantes (excepto 18 01 03)

18 01 02

Partes anatómicas e órgãos, incluindo sacos de sangue e sangue conservado (excepto 18 01 03)

18 01 03*

Resíduos cuja recolha e eliminação está sujeita a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de infecções

18 01 04

Resíduos cuja recolha e eliminação não está sujeita a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de infecções (por exemplo, pensos, compressas, ligaduras, gessos, roupas, vestuário descartável, fraldas)

18 01 06*

Produtos químicos contendo ou compostos por substâncias perigosas

18 01 07

Produtos químicos não abrangidos em 18 01 06

18 01 08*

Medicamentos citotóxicos e citostáticos

18 01 09

Medicamentos não abrangidos em 18 01 08

18 01 10*

Resíduos de amálgamas de tratamentos dentários

18 02

Resíduos da investigação, diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças em animais

18 02 01

Objectos cortantes e perfurantes (excepto 18 02 02)

18 02 02*

Resíduos cuja recolha e eliminação está sujeita a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de infecções

18 02 03

Resíduos cuja recolha e eliminação não está sujeita a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de infecções

18 02 05*

Produtos químicos contendo ou compostos por substâncias perigosas

18 02 06

Produtos químicos não abrangidos em 18 02 05

18 02 07*

Medicamentos citotóxicos e citostáticos

18 02 08

Medicamentos não abrangidos em 18 02 07

19

RESÍDUOS DE INSTALAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS, DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E DA PREPARAÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E ÁGUA PARA CONSUMO INDUSTRIAL

19 01

Resíduos da incineração ou pirólise de resíduos

19 01 02

Materiais ferrosos removidos das cinzas

19 01 05*

Bolos de filtração provenientes do tratamento de gases

19 01 06*

Resíduos líquidos aquosos provenientes do tratamento de gases e outros resíduos líquidos aquosos

19 01 07*

Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases

19 01 10*

Carvão activado usado proveniente do tratamento de gases de combustão

19 01 11*

Cinzas e escórias, contendo substâncias perigosas

19 01 12

Cinzas e escórias, não abrangidas em 19 01 11

19 01 13*

Cinzas volantes contendo substâncias perigosas

19 01 14

Cinzas volantes não abrangidas em 19 01 13

19 01 15*

Cinzas de caldeiras, contendo substâncias perigosas

19 01 16

Cinzas de caldeiras, não abrangidas em 19 01 15

19 01 17*

Resíduos de pirólise, contendo substâncias perigosas

19 01 18

Resíduos de pirólise, não abrangidos em 19 01 17

19 01 19

Areias de leitos fluidizados

19 01 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

19 02

Resíduos de tratamentos físico-químicos de resíduos (incluindo descromagem, descianetização, neutralização)

19 02 03

Misturas de resíduos, contendo apenas resíduos não perigosos

19 02 04*

Misturas de resíduos, contendo, pelo menos, um resíduo perigoso

19 02 05*

Lamas de tratamento físico-químico, contendo substâncias perigosas

19 02 06

Lamas de tratamento físico-químico, não abrangidas em 19 02 05

19 02 07*

Óleos e concentrados da separação

19 02 08*

Resíduos combustíveis líquidos contendo substâncias perigosas

19 02 09*

Resíduos combustíveis sólidos contendo substâncias perigosas

19 02 10

Resíduos combustíveis não abrangidos em 19 02 08 e 19 02 09

19 02 11*

Outros resíduos contendo substâncias perigosas

19 02 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

19 03

Resíduos solidificados/estabilizados (22).

19 03 04*

Resíduos assinalados como perigosos, parcialmente (23) estabilizados

19 03 05

Resíduos estabilizados não abrangidos em 19 03 04

19 03 06*

Resíduos assinalados como perigosos, solidificados

19 03 07

Resíduos solidificados não abrangidos em 19 03 06

19 04

Resíduos vitrificados e resíduos da vitrificação

19 04 01

Resíduos vitrificados

19 04 02*

Cinzas volantes e outros resíduos do tratamento de gases de combustão

19 04 03*

Fase sólida não vitrificada

19 04 04

Resíduos líquidos aquosos da têmpera de resíduos vitrificados

19 05

Resíduos do tratamento aeróbio de resíduos sólidos

19 05 01

Fracção não compostada de resíduos urbanos e equiparados

19 05 02

Fracção não compostada de resíduos animais e vegetais

19 05 03

Composto fora de especificação

19 05 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

19 06

Resíduos do tratamento anaeróbio de resíduos

19 06 03

Licores do tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados

19 06 04

Lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados

19 06 05

Licores do tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais

19 06 06

Lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais

19 06 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

19 07

Lixiviados de aterros

19 07 02*

Lixiviados de aterros, contendo substâncias perigosas

19 07 03

Lixiviados de aterros, não abrangidos em 19 07 02

19 08

Resíduos de estações de tratamento de águas residuais anteriormente não especificados

19 08 01

Gradados

19 08 02

Resíduos do desarenamento

19 08 05

Lamas do tratamento de águas residuais urbanas

19 08 06*

Resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas

19 08 07*

Soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica

19 08 08*

Resíduos de sistemas de membranas, contendo metais pesados

19 08 09

Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares

19 08 10*

Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, não abrangidas em 19 08 09

19 08 11*

Lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais, contendo substâncias perigosas

19 08 12

Lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 11

19 08 13*

Lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais, contendo substâncias perigosas

19 08 14

Lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 13

19 08 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

19 09

Resíduos do tratamento de água para consumo humano ou de água para consumo industrial

19 09 01

Resíduos sólidos de gradagens e filtração primária

19 09 02

Lamas de clarificação da água

19 09 03

Lamas de descarbonatação

19 09 04

Carvão activado usado

19 09 05

Resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas

19 09 06

Soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica

19 09 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

19 10

Resíduos da trituração de resíduos, contendo metais

19 10 01

Resíduos de ferro ou aço

19 10 02

Resíduos não ferrosos

19 10 03*

Fracções leves e poeiras, contendo substâncias perigosas

19 10 04

Fracções leves e poeiras, não abrangidas em 19 10 03

19 10 05*

Outras fracções contendo substâncias perigosas

19 10 06

Outras fracções não abrangidas em 19 10 05

19 11

Resíduos da regeneração de óleos

19 11 01*

Argilas de filtração usadas

19 11 02*

Alcatrões ácidos

19 11 03*

Resíduos líquidos aquosos

19 11 04*

Resíduos da limpeza de combustíveis com bases

19 11 05*

Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas

19 11 06

Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 19 11 05

19 11 07*

Resíduos da limpeza de gases de combustão

19 11 99

Outros resíduos anteriormente não especificados

19 12

Resíduos do tratamento mecânico de resíduos (por exemplo, triagem, trituração, compactação, peletização), anteriormente não especificados

19 12 01

Papel e cartão

19 12 02

Metais ferrosos

19 12 03

Metais não ferrosos

19 12 04

Plástico e borracha

19 12 05

Vidro

19 12 06*

Madeira contendo substâncias perigosas

19 12 07

Madeira não abrangida em 19 12 06

19 12 08

Têxteis

19 12 09

Substâncias minerais (por exemplo, areia, rochas)

19 12 10

Resíduos combustíveis (combustíveis derivados de resíduos)

19 12 11*

Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, contendo substâncias perigosas

19 12 12

Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, não abrangidos em 19 12 11

19 13

Resíduos da descontaminação de solos e águas freáticas

19 13 01*

Resíduos sólidos da descontaminação de solos, contendo substâncias perigosas

19 13 02

Resíduos sólidos da descontaminação de solos, não abrangidos em 19 13 01

19 13 03*

Lamas da descontaminação de solos, contendo substâncias perigosas

19 13 04

Lamas da descontaminação de solos, não abrangidas em 19 13 05

19 13 05*

Lamas da descontaminação de águas freáticas, contendo substâncias perigosas

19 13 06

Lamas da descontaminação de águas freáticas, não abrangidas em 19 13 05

19 13 07*

Resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas, contendo substâncias perigosas

19 13 08

Resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas, não abrangidos em 19 13 07

20

RESÍDUOS URBANOS E EQUIPARADOS (RESÍDUOS DOMÉSTICOS, DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS), INCLUINDO AS FRACÇÕES RECOLHIDAS SELECTIVAMENTE

20 01

Fracções recolhidas selectivamente (excepto 15 01)

20 01 01

Papel e cartão

20 01 02

Vidro

20 01 08

Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas

20 01 10

Roupas

20 01 11

Têxteis

20 01 13*

Solventes

20 01 14*

Ácidos

20 01 15*

Resíduos alcalinos

20 01 17*

Produtos químicos para fotografia

20 01 19*

Pesticidas

20 01 21*

Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio

20 01 23*

Equipamento fora de uso, contendo clorofluorcarbonetos

20 01 25

Óleos e gorduras alimentares

20 01 26*

Óleos e gorduras, não abrangidos em 20 01 25

20 01 27*

Tintas, produtos adesivos, colas e resinas, contendo substâncias perigosas

20 01 28

Tintas, produtos adesivos, colas e resinas, não abrangidos em 20 01 27

20 01 29*

Detergentes contendo substâncias perigosas

20 01 30

Detergentes não abrangidos em 20 01 29

20 01 31*

Medicamentos citotóxicos e citostáticos

20 01 32

Medicamentos não abrangidos em 20 01 31

20 01 33*

Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores, não triados, contendo essas pilhas ou acumuladores

20 01 34

Pilhas e acumuladores, não abrangidos em 20 01 33

20 01 35*

Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso, não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23, contendo componentes perigosos (24).

20 01 36

Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso, não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35

20 01 37*

Madeira contendo substâncias perigosas

20 01 38

Madeira não abrangida em 20 01 37

20 01 39

Plásticos

20 01 40

Metais

20 01 41

Resíduos da limpeza de chaminés

20 01 99

Outras fracções anteriormente não especificadas

20 02

Resíduos de jardins e parques (incluindo cemitérios)

20 02 01

Resíduos biodegradáveis

20 02 02

Terras e pedras

20 02 03

Outros resíduos não biodegradáveis

20 03

Outros resíduos urbanos e equiparados

20 03 01

Misturas de resíduos urbanos e equiparados

20 03 02

Resíduos de mercados

20 03 03

Resíduos da limpeza de ruas

20 03 04

Lamas de fossas sépticas

20 03 06

Resíduos da limpeza de esgotos

20 03 07

Monstros

20 03 99

Resíduos urbanos e equiparados anteriormente não especificados

PARTE 3

Lista A (Anexo II da Convenção de Basileia) (25).

Y46

Resíduos recolhidos em habitações (26).

Y47

Resíduos resultantes da incineração de resíduos domésticos

Lista B Resíduos da Parte II do Apêndice 4 da Decisão da OCDE (27).

Resíduos que contenham metais

AA 010

261900

Escórias e outros resíduos da fabricação de ferro e de aço (28).

AA 060

262050

Cinzas e resíduos de vanádio (26)

AA 190

810420

ex 810430

Resíduos e aparas de magnésio inflamáveis, pirofóricos ou que, em contacto com a água, libertem gases inflamáveis em quantidades perigosas

Resíduos constituídos principalmente por substâncias inorgânicas, que possam conter metais e matérias orgânicas

AB 030

 

Resíduos de sistemas isentos de cianetos, provenientes do tratamento de superfícies metálicas

AB 070

 

Areias utilizadas nas operações de fundição

AB 120

ex 281290

Compostos inorgânicos halogenados não especificados nem incluídos noutras rubricas

 

ex 3824

 

AB 150

ex 382490

Sulfito de cálcio e sulfato de cálcio não refinados, provenientes da dessulfuração de gases de combustão (DGC)

Resíduos constituídos principalmente por substâncias orgânicas, que possam conter metais e matérias inorgânicas

AC 060

ex 381900

Fluidos hidráulicos

AC 070

ex 381900

Líquidos de travões

AC 080

ex 382000

Fluidos anticongelantes

AC 150

 

Clorofluorcarbonetos

AC 160

 

Halons

AC 170

ex 440310

Resíduos de cortiça e de madeiras tratadas

Resíduos que possam conter matérias orgânicas ou inorgânicas

AD 090

ex 382490

Resíduos provenientes da produção, da preparação e da utilização de produtos e materiais reprográficos e fotográficos, não especificados nem incluídos noutras rubricas

AD 100

 

Resíduos de sistemas isentos de cianetos, provenientes do tratamento de superfícies de plásticos

AD 120

ex 391400

ex 3915

Resinas de permuta iónica

AD 150

 

Matérias orgânicas de ocorrência natural utilizadas como meios filtrantes (tais como biofiltros)

Resíduos constituídos principalmente por substâncias inorgânicas, que possam conter metais e matérias orgânicas

RB 020

ex 6815

Fibras à base de produtos cerâmicos com propriedades físico-químicas semelhantes às do amianto


(1)  As remissões das Listas A e B para os Anexos I, III e IV referem-se aos Anexos da Convenção de Basileia.

(2)  De notar que a rubrica correspondente na lista B (B1160) não refere quaisquer excepções.

(3)  Esta rubrica não inclui as sucatas de circuitos provenientes de centrais eléctricas.

(4)  Teor de PCB igual ou superior a 50 mg/kg.

(5)   PCB presentes numa concentração igual ou superior a 50mg/kg.

(6)  O valor 50 mg/kg é considerado internacionalmente como um nível prático para todos os resíduos. Todavia, diversos países estabeleceram níveis regulamentares inferiores (por exemplo, 20 mg/kg) para determinados resíduos.

(7)  «Fora do prazo de validade» significa não utilizado no período recomendado pelo fabricante.

(8)  Esta rubrica não inclui a madeira tratada com produtos de conservação.

(9)  «Fora do prazo de validade» significa não utilizado no período recomendado pelo fabricante.

(10)  De notar que, mesmo nos casos em que inicialmente a contaminação com materiais do Anexo I seja residual, os processos subsequentes, nomeadamente de reciclagem, podem resultar em fracções separadas em que os teores desses materiais estejam aumentados de forma significativa.

(11)  A classificação das cinzas de zinco encontra-se actualmente em estudo, existindo uma recomendação da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD) no sentido de não serem consideradas mercadorias perigosas.

(12)  Esta rubrica não inclui as sucatas de circuitos provenientes de centrais eléctricas.

(13)  A reutilização pode abranger a reparação, a recuperação ou a beneficiação, mas não a remontagem total.

(14)  Em alguns países, os materiais destinados a reutilização directa não são considerados resíduos.

(15)  O teor de Benzo[a]pireno não deverá ser igual ou superior a 50 mg/Kg.

(16)  Subentende-se que se trata de sucatas totalmente polimerizadas.

(17)  Excluem-se da presente rubrica os resíduos produzidos pelos consumidores. — Os resíduos não devem ser misturados. — Devem ter-se em conta os problemas decorrentes da queima a céu aberto.

(18)  Os resíduos assinalados com asterisco são considerados perigosos em conformidade com o disposto na Directiva 91/689/CEE, relativa aos resíduos perigosos. Ao identificar resíduos constantes da lista abaixo indicada, é relevante a introdução ao Anexo da Decisão 2000/532/CE da Comissão.

(19)  Para efeitos desta lista de resíduos, PCB será definido segundo a Directiva 96/59/CE do Conselho de 16 de Setembro de 1996 relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT) (JO L 243 de 24.9.1996, p. 31).

(20)  Componentes perigosos de equipamento eléctrico e electrónico podem incluir acumuladores e pilhas mencionados em 16 06 e assinalados como perigosos, disjuntores de mercúrio, vidro de tubos catódicos e outro vidro activado, etc.

(21)  Os metais de transição são, para efeitos desta entrada: escândio, vanádio, manganês, cobalto, cobre, ítrio, nióbio, háfnio, tungsténio, titânio, crómio, ferro, níquel, zinco, zircónio, molibdénio e tântalo. Estes metais ou os seus compostos são perigosos se estiverem classificados como substâncias perigosas. A classificação de substâncias perigosas determinará quais desses metais de transição e compostos de metais de transição são perigosos.

(22)  Os processos de estabilização alteram a perigosidade dos componentes dos resíduos, transformando, consequentemente, resíduos perigosos em resíduos não perigosos. Os processos de solidificação alteram apenas o estado físico dos resíduos por utilização de aditivos (por exemplo, passagem do estado líquido ao estado sólido), sem alterarem as propriedades químicas dos resíduos.

(23)  Os resíduos consideram-se parcialmente estabilizados se, após o processo de estabilização, puderem ser libertados para o ambiente a curto, médio ou longo prazo componentes perigosos que não tenham sido completamente transformados em componentes não perigosos.

(24)  Componentes perigosos de equipamento eléctrico e electrónico podem incluir acumuladores e pilhas mencionados em 16 06 e assinalados como perigosos, disjuntores de mercúrio, vidro de tubos catódicos e outro vidro activado, etc.

(25)  Esta lista provém da Parte I do Apêndice 4 da Decisão da OCDE.

(26)  A não ser que devidamente classificados numa rubrica própria do Anexo III.

(27)  Os resíduos das categorias AB 130, AC 250, AC 260 e AC 270 foram eliminados da lista, uma vez que foram considerados, de acordo com o procedimento previsto no artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE, como não perigosos, pelo que não estarão sujeitos à proibição de exportação prevista no artigo 36 o .

(28)  Esta enumeração compreende resíduos sob a forma de cinzas, produtos residuais, escórias, poeiras, pós, lamas e borras, a não ser que os materiais figurem explicitamente noutra rubrica.

ANEXO VI

Formulário para instalações titulares de uma autorização prévia (artigo 14 o )

Autoridade competente

Instalação de valorização

Identificação dos resíduos

Período de validade

Quantidade total objecto de autorização prévia

 

Nome e n o da instalação de valorização

Endereço

Operação de valorização (+ código R)

Tecnologia utilizada

(Código)

A partir de

Até

(Kg/Litro)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

INFORMAÇÕES QUE ACOMPANHAM AS TRANSFERÊNCIAS DE RESÍDUOS REFERIDOS NOS N o S 2 E 4 DO ARTIGO 3 o

Image

ANEXO VIII

DIRECTRIZES SOBRE GESTÃO AMBIENTALMENTE CORRECTA (ARTIGO 49 o )

I. Directrizes adoptadas pela Convenção de Basileia:

1. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos biomédicos e da prestação de cuidados de saúde (Y1; Y3) (1).

2. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos de baterias de chumbo/ácido (1).

3. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos do desmantelamento total e parcial de navios (1).

4. Directrizes técnicas gerais para a gestão ambientalmente racional de resíduos constituídos por poluentes orgânicos persistentes (POP), que os contêm ou que estão por estes contaminados  (2).

5. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente racional de resíduos constituídos por bifenilos policlorados (PCB), terfenilos policlorados (PCT) ou bifenilos polibromados (PBB), que os contêm ou que estão por estes contaminados  (2).

6. Directrizes técnicas para a reciclagem/reutilização ambientalmente racional de metais e compostos de metais (R4)  (2).

II. Directrizes adoptadas pela OCDE:

Orientações técnicas visando a gestão ambientalmente correcta de fluxos de resíduos específicos: Computadores pessoais usados e obsoletos (3).

III. Directrizes adoptadas pela Organização Marítima Internacional (OMI):

Directrizes sobre reciclagem de navios (4).

IV. Directrizes adoptadas pelo grupo de trabalho do Secretariado Internacional do Trabalho (BIT):

Segurança e saúde no sector do desmantelamento de navios: Directrizes para os países da Ásia e a Turquia (5).


(1)  Directrizes adoptadas pela 6 a Conferência das Partes da Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, 9-13 de Dezembro de 2002.

(2)   Adoptadas na 7 a Reunião da Conferência das Partes na Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, realizada de 25 a 29 de Outubro de 2004 .

(3)  Orientações adoptadas pelo Comité das Políticas de Ambiente da OCDE em Fevereiro de 2003 (documento ENV/EPOC/WGWPR(2001) 3/FINAL).

(4)  Resolução A.962 adoptada pela Assembleia da OMI na sua 23 a sessão ordinária, 24 de Novembro — 5 de Dezembro de 2003.

(5)  Directrizes aprovadas para publicação pelo Conselho de Administração do BIT na sua 289 a sessão, realizada de 11 a 26 de Março de 2004.

ANEXO IX

QUESTIONÁRIO ADICIONAL PARA RELATÓRIOS DOS ESTADOS-MEMBROS PREVISTA NO N o 2 DO ARTIGO 51 o

Image

Image

Nota relativa ao preenchimento das tabelas:

Os códigos D e R são os referidos nos Anexos II A e II B da Directiva 75/442/CEE.

Os códigos de identificação dos resíduos são os referidos nos Anexos III, III A, III B, IV e IV A do presente regulamento.

Tabela 1

INFORMAÇÃO RELATIVA A EXCEPÇÕES NA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROXIMIDADE, DA PRIORIDADE DA VALORIZAÇÃO E DA AUTO-SUFICIÊNCIA (n o 3 do artigo 11 o )

Identificação dos resíduos (Código)

Quantidade (Kg/litro)

País de destino (De)/País de expedição (Di)

Operação de eliminação Código D

Comunicação do caso à Comissão (Sim/Não)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Tabela 2

OBJECÇÕES A TRANSFERÊNCIAS PREVISTAS OU A ELIMINAÇÃO (alínea g) do n o 1 do artigo 11 o )

Identificação dos resíduos (código)

Quantidade (Kg/litros)

País de trânsito (T)/País de expedição (Di)

RAZÕES PARA A OBJECÇÃO (assinale ✓ na opção correspondente)

INSTALAÇÃO

Alínea g) i) do n o 1 do artigo 11 o

Alínea g) ii) do n o 1 do artigo 11 o

Alínea g) iii) do n o 1 do artigo 11 o

Nome (caso da alínea g) ii) do n o 1 do artigo 11 o )

Operação de eliminação Código D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Tabela 3

OBJECÇÕES A TRANSFERÊNCIAS PREVISTAS OU A ELIMINAÇÃO (alínea c) do n o 1 do artigo 12 o )

Identificação dos resíduos (código)

Quantidade (Kg/litros)

País de destino

Razões para a objecção e pormenores relativos àlegislação nacional aplicável

Instalação (no país de destino)

 

 

 

 

Nome

Operação de valorização Código R

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Tabela 4

INFORMAÇÃO RELATIVA A DECISÕES TOMADAS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES PARA EMITIR AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS (ARTIGO 14 o )

Autoridade Competente

Instalação de valorização

Identificação dos resíduos (Código)

Período de validade

Caducidade (data)

Nome e n o

Endereço

Operação de valorização Código R

Tecnologia utilizada

 

De

Até

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Tabela 5

INFORMAÇÃO RELATIVA A TRANSFERÊNCIAS ILÍCITAS DE RESÍDUOS (1) (Artigo 24 o e n o 1 do artigo 50 o )

Identificação dos resíduos (Código)

Quantidade (Kg/litro)

País de destino (De) e País de expedição (Di)

Identificação das causas da ilegalidade (possível referência aos artigos infringidos)

Responsável pelo acto ilícito (assinale ✓ na opção correspondente)

Medidas tomadas, incluindo possíveis sanções

Notificador

Destinatário

Outros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Tabela 6

INFORMAÇÃO RELATIVA A ESTÂNCIAS ADUANEIRAS ESPECÍFICAS DESIGNADAS PELOS ESTADOS-MEMBROS PARA A TRANSFERÊNCIA DE RESÍDUOS QUE ENTRAM E SAEM DA COMUNIDADE

(artigo 55 o )

Estância aduaneira

Estância

Localização

Países de importação/exportação objecto de controlo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


(1)  Informação sobre os casos encerrados durante o período de comunicação.

P6_TA(2005)0394

Requisitos contratuais de qualidade para serviços ferroviários de carga *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à indemnização por incumprimento dos requisitos de qualidade contratuais nos serviços de transporte ferroviário de mercadorias (COM(2004)0144 — C6-0004/2004 — 2004/0050(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0144) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 71 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0004/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0171/2005),

1.

Rejeita a proposta da Comissão;

2.

Convida a Comissão a retirar a sua proposta;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0395

Programa de acção intregrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida (COM(2004)0474 — C6-0095/2004 — 2004/0153(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0474) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 4 do artigo 149 o e o n o 4 do artigo 150 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0095/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0267/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Salienta que as dotações referidas na proposta da Comissão para além do ano de 2006 ficarão sujeitas às decisões a adoptar sobre o próximo enquadramento financeiro plurianual;

3.

Solicita à Comissão que, uma vez aprovado o próximo enquadramento financeiro plurianual, apresente, se for o caso, uma proposta de ajustamento do montante financeiro de referência do programa;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0153

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 4 do artigo 149 o e o n o 4 do artigo 150 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 1999/382/CE do Conselho (4) estabeleceu a segunda fase do programa comunitário de acção em matéria de formação profissional «Leonardo da Vinci».

(2)

A Decisão n o 253/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5) estabeleceu a segunda fase do programa de acção comunitário em matéria de educação «Sócrates».

(3)

A Decisão n o 2318/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6) estabeleceu um programa plurianual (2004/2006) para a integração efectiva das tecnologias da informação e comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning).

(4)

A Decisão n o 791/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (7) instituiu um programa de acção comunitário para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da educação e da formação e o apoio a actividades pontuais neste domínio.

(5)

A Decisão n o 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (8) estabeleceu um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass).

(6)

A Decisão n o 2317/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (9) estabeleceu um programa que visa o reforço da qualidade do ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros (Erasmus Mundus) (2004/2008).

(7)

A grande disparidade existente ao nível do desempenho dos sistemas educativos da União Europeia, tal como refere o relatório PISA 2003, constitui um motivo de preocupação.

(8)

A Declaração de Bolonha, assinada pelos Ministros da Educação de 29 países europeus em 19 de Junho de 1999, estabeleceu um processo intergovernamental com o objectivo de criar um «espaço europeu do ensino superior» até 2010, para o que é necessário apoio a nível comunitário.

(9)

Na sua reunião extraordinária de 23 e 24 de Março de 2000, em Lisboa, o Conselho Europeu estabeleceu um objectivo estratégico para a União Europeia, a saber, tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social, e convidou o Conselho «Educação» a proceder a uma reflexão geral sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas educativos, centrada nas preocupações e prioridades comuns mas respeitando simultaneamente a diversidade nacional.

(10)

Uma sociedade de conhecimento avançada é a chave para o aumento das taxas de crescimento e de emprego. A educação e a formação são prioridades essenciais para a União Europeia na perspectiva da consecução dos objectivos de Lisboa.

(11)

Em 12 de Fevereiro de 2001, o Conselho aprovou um relatório sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas de educação e formação. Posteriormente, em 14 de Junho de 2002, aprovou um programa de trabalho pormenorizado sobre o seguimento destes objectivos, para o qual é necessário apoio a nível comunitário.

(12)

O Conselho Europeu de Göteborg de 15 e 16 de Junho de 2001 aprovou uma estratégia para o desenvolvimento sustentável e acrescentou uma dimensão ambiental ao processo de Lisboa relativo ao emprego, à reforma económica e à coesão social.

(13)

O Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002 estabeleceu o objectivo de tornar os sistemas de educação e formação europeus numa referência mundial de qualidade até 2010 e apelou à prossecução da acção a fim de melhorar o domínio das competências de base, nomeadamente através do ensino de pelo menos duas línguas estrangeiras desde a idade mais precoce.

(14)

A Comunicação da Comissão intitulada «Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade» e a Resolução do Conselho de 27 de Junho de 2002 sobre a aprendizagem ao longo da vida (10) afirmam que a aprendizagem ao longo da vida deve ser potenciada através de acções e políticas desenvolvidas no quadro dos programas comunitários neste domínio.

(15)

Na sua resolução sobre a citada Comunicação da Comissão (11), o Parlamento Europeu congratulou-se com a iniciativa «i2i» do Banco Europeu de Investimento (BEI), que alarga o respectivo mandato à concessão de empréstimos destinados a alargar o leque de oportunidades educacionais, e convidou a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem a concessão de empréstimos do BEI destinados a apoiar a aprendizagem ao longo da vida.

(16)

A Resolução do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 sobre a promoção de uma cooperação europeia reforçada em matéria de educação e de formação vocacionais (12) estabeleceu um processo de cooperação europeia reforçada nesta matéria, para o qual é necessário apoio a nível comunitário. A Declaração de Copenhaga, aprovada pelos Ministros da Educação de 31 países europeus em 30 de Novembro de 2002, associou os parceiros sociais e os países candidatos a este processo.

(17)

Na sua Comunicação relativa ao plano de acção para as competências e a mobilidade, a Comissão observa que continua a ser necessário desenvolver acções a nível europeu para melhorar o reconhecimento das qualificações de ensino e formação.

(18)

A Comunicação da Comissão relativa a um plano de acção destinado a promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística indica acções a realizar a nível comunitário no período 2004/2006 e prevê medidas de acompanhamento.

(19)

A promoção do ensino e da aprendizagem de línguas e da diversidade cultural, incluindo as línguas oficiais da Comunidade e as suas línguas regionais e minoritárias, deve ser uma prioridade da acção comunitária no domínio da educação e da formação. Esta acção é particularmente importante nas regiões fronteiriças dos Estados-Membros, no que diz respeito às línguas utilizadas nas regiões vizinhas de outros Estados-Membros.

(20)

Os relatórios de avaliação intercalar dos actuais programas Sócrates e Leonardo da Vinci e a consulta pública sobre a acção futura da Comunidade no domínio da educação e da formação mostraram que o prosseguimento das actividades de cooperação e mobilidade nestes domínios a nível europeu constitui uma necessidade importante e, em certos aspectos, crescente. Puseram também em destaque a importância de assegurar uma melhor ligação dos programas comunitários à evolução das políticas de educação e formação, formularam o desejo de que a acção comunitária fosse estruturada de modo a responder melhor ao paradigma da aprendizagem ao longo da vida e apelaram a uma abordagem mais simples, mais convivial e mais flexível para a execução desta acção.

(21)

A integração do apoio comunitário à cooperação e à mobilidade transnacionais no domínio da educação e da formação num programa único traria vantagens significativas, uma vez que permitiria obter maiores sinergias entre os diversos domínios de acção, reforçaria a capacidade de apoiar o desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida e proporcionaria modos de gestão mais coerentes, racionais e eficientes. Um programa único favoreceria ainda uma melhor cooperação entre os vários níveis de ensino.

(22)

Deve, por conseguinte, estabelecer-se um programa integrado, a fim de contribuir, através da aprendizagem ao longo da vida, para o desenvolvimento da União Europeia enquanto sociedade de conhecimento avançada, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, uma maior coesão social e uma cultura de respeito dos direitos humanos e da democracia .

(23)

Tendo em conta as especificidades do ensino básico e secundário, do ensino superior, da formação profissional e da educação de adultos e a consequente necessidade de a acção comunitária se basear em objectivos, formas de acção e estruturas organizativas adaptadas a estes domínios, convém manter, no quadro do programa integrado, programas específicos para cada um destes quatro sectores e maximizar a coerência e os elementos comuns entre esses programas.

(24)

Na sua Comunicação «Construir o nosso futuro em comum: desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada — 2007/2013», a Comissão estabeleceu uma série de objectivos quantificados a cumprir pela nova geração de programas comunitários de educação e formação, que pressupõem um aumento significativo das acções de mobilidade e parceria.

(25)

Tendo em conta não só os efeitos benéficos comprovados da mobilidade transnacional para as pessoas e para os sistemas de educação e formação, como também o grande volume da procura de mobilidade não satisfeita em todos os sectores e a importância de que se reveste esta actividade no contexto do objectivo de Lisboa, torna-se necessário aumentar substancialmente o volume do apoio à mobilidade transnacional nos quatro programas sectoriais.

(26)

O montante da bolsa Erasmus padrão para a mobilidade dos estudantes cifra-se em cerca de 150 euros por mês, desde 1993. Em termos reais, tal representa uma redução de 25 % no seu valor e constitui, cada vez mais, um obstáculo à participação dos estudantes com menos posses no programa. A fim de cobrir de forma mais adequada os custos adicionais efectivos suportados pelos estudantes no estrangeiro, o montante da bolsa padrão para a mobilidade dos estudantes deve ser aumentado progressivamente, ao longo do período de vigência do programa, de 210 euros por mês, em 2007, para 300 euros, em 2013.

(27)

As necessidades dos alunos do ensino secundário e dos estudantes em idade adulta, no domínio da mobilidade, até agora não abrangidas por programas comunitários, devem ser tidas em melhor conta, através da introdução de novos tipos de acções em prol da mobilidade no âmbito dos subprogramas Comenius e Grundtvig. Convirá ainda aproveitar cabalmente as possibilidades oferecidas pela mobilidade dos professores a fim de desenvolver uma cooperação duradoura entre estabelecimentos de ensino situados em regiões vizinhas. Ao longo da vigência do Programa Integrado, o subprograma Comenius deverá visar, por um lado, o envolvimento de cerca de 10 000 alunos do ensino secundário em acções de mobilidade individual e, por outro lado, a participação de cerca de 10 000 professores em iniciativas de mobilidade entre estabelecimentos de ensino, designadamente os que se situam em regiões adjacentes.

(28)

As pequenas e médias empresas desempenham um papel importante na economia europeia. Até ao momento, porém, a participação de tais empresas no programa Leonardo tem sido limitada. Deverão, pois, ser tomadas medidas para tornar as referidas iniciativas mais atractivas para as referidas empresas, nomeadamente garantindo aos formandos mais oportunidades de mobilidade. Deverão ser tomadas medidas análogas às que existem no âmbito do programa Erasmus, adequadas ao reconhecimento dos resultados deste tipo de mobilidade.

(29)

Tendo em conta os desafios educacionais específicos com que se defrontam os filhos dos profissionais itinerantes e dos trabalhadores móveis na Europa, devem ser inteiramente aproveitadas as oportunidades existentes no âmbito do programa Comenius para apoio às actividades transnacionais orientadas para as suas necessidades.

(30)

O incremento da dimensão da mobilidade à escala europeia não poderá em caso algum reduzir a qualidade, antes devendo ser acompanhado por padrões de qualidade cada vez mais elevados.

(31)

Caso o programa Erasmus-Mundus seja inserido enauanto elemento do programa integrado, deverá prever-se o correspondente reforço do orçamento global.

(32)

A fim de dar resposta à crescente necessidade de apoiar a realização de actividades a nível europeu para atingir estes objectivos políticos, e no intuito de estabelecer um instrumento de apoio a actividades trans-sectoriais nos domínios das línguas e das TIC e reforçar a divulgação e exploração dos resultados do programa, é oportuno complementar os quatro programas sectoriais com um programa transversal.

(33)

Para atender à crescente necessidade de informação e de diálogo sobre o processo de integração europeia e a sua evolução, é importante estimular a excelência no âmbito do ensino, da investigação e da reflexão neste domínio através do apoio a estabelecimentos de ensino superior especializados no estudo do processo de integração europeia, a associações europeias da área da educação e formação e à Acção Jean Monnet.

(34)

É necessário assegurar uma flexibilidade suficiente na formulação da presente decisão para que as acções do programa integrado possam ser ajustadas de modo a reflectirem a evolução das necessidades ao longo do período de 2007 a 2013, evitando as disposições excessivamente pormenorizadas das anteriores fases dos programas Sócrates e Leonardo da Vinci.

(35)

Nos termos do artigo 3 o do Tratado, a Comunidade deve eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as suas actividades.

(36)

Nos termos do artigo 151 o do Tratado, a Comunidade deve ter em conta os aspectos culturais na sua acção ao abrigo das outras disposições do Tratado, nomeadamente a fim de respeitar e promover a diversidade das suas culturas. Deve conferir-se particular atenção às sinergias entre a cultura e outros domínios, como o da educação. Deve igualmente estimular-se o diálogo intercultural.

(37)

É necessário promover uma cidadania activa e o respeito dos direitos humanos e da democracia e intensificar a luta contra todas as formas de exclusão, incluindo o racismo e a xenofobia.

(38)

Cumpre votar particular atenção a grupos que estejam sub-representados nos sistemas de educação e formação da União Europeia.

(39)

As necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência no domínio da aprendizagem devem ser atendidas de modo activo na execução de todas as partes do programa, nomeadamente através da concessão de bolsas mais elevadas para reflectir os custos adicionais dos participantes portadores de deficiência e da prestação de apoio à aprendizagem e utilização de linguagens gestuais e Braille .

(40)

Convém registar as conquistas do Ano Europeu da Educação pelo Desporto (2004) e as potenciais vantagens educacionias da cooperação entre instituições de ensino e organizações desportivas que o Ano destacou.

(41)

Os países candidatos à adesão à União Europeia e os países da EFTA que integram o EEE podem participar nos programas comunitários com base em acordos a celebrar entre a Comunidade e estes países.

(42)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou as Conclusões do Conselho de 16 de Junho sobre os Balcãs Ocidentais, incluindo o anexo intitulado«Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direcção a uma Integração Europeia», nos termos da qual os programas comunitários devem estar abertos aos países do Processo de Estabilização e de Associação, com base em acordos-quadro a celebrar entre a Comunidade e estes países.

(43)

A Comunidade e a Confederação Suíça declararam a sua intenção de iniciar negociações tendo em vista a celebração de acordos em domínios de interesse comum, como os programas comunitários relativos à educação, à formação e à juventude.

(44)

O programa integrado deverá ser objecto de um acompanhamento e de uma avaliação regulares, em regime de cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, a fim de permitir reajustamentos, nomeadamente no que respeita às prioridades para a execução das medidas. A avaliação deverá incluir uma avaliação externa conduzida por organismos independentes e imparciais.

(45)

A Resolução de 28 de Fevereiro de 2002 do Parlamento Europeu sobre a execução do programa Sócrates (13) chamou a atenção para os procedimentos administrativos desproporcionadamente onerosos para os candidatos a bolsas previstas na segunda fase do programa.

(46)

O Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (14) e o Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 (15), que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, os quais protegem os interesses financeiros da Comunidade, devem ser aplicados tendo em conta os princípios da simplicidade e da coerência na escolha dos instrumentos orçamentais, a limitação do número de casos em que a Comissão conserva a responsabilidade directa pela implementação e gestão e a necessária proporcionalidade entre o montante dos recursos e a carga administrativa ligada à sua utilização.

(47)

Para a correcta aplicação do programa, é essencial uma simplificação administrativa radical. Na falta de um enquadramento legal adequado, é conveniente que o esforço administrativo e contabilístico seja proporcional à assistência financeira.

(48)

Importa igualmente tomar medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e efectuar as diligências necessárias para recuperar os fundos perdidos, pagos indevidamente ou utilizados incorrectamente.

(49)

Uma vez que os objectivos da acção proposta no que se refere à contribuição da cooperação europeia para a qualidade da educação e da formação não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, devido à necessidade de promover parcerias multilaterais, acções de mobilidade transnacional e intercâmbios de informação à escala comunitária, e podem por isso, em razão da natureza das acções e medidas necessárias, ser mais bem alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode aprovar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir esses objectivos.

(50)

A presente decisão estabelece, para a totalidade do período de vigência do programa, um quadro financeiro que constitui o principal ponto de referência para a autoridade orçamental, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (16).

(51)

As medidas necessárias à execução da presente decisão devem ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (17),

DECIDEM:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo I

Programa integrado

Artigo 1 o

Estabelecimento do programa integrado

1.   A presente decisão estabelece um programa integrado de acção comunitária no domínio da aprendizagem ao longo da vida, a seguir designado «programa integrado».

2.   O programa integrado tem como objectivo geral contribuir, através da aprendizagem ao longo da vida, para o desenvolvimento da Comunidade enquanto sociedade de conhecimento avançada, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social, assegurando ao mesmo tempo a protecção adequada do ambiente para as gerações futuras. Em particular, o programa tem como finalidade fomentar os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade entre os sistemas de educação e de formação na Comunidade, a fim de que estes passem a constituir uma referência mundial de qualidade.

3.   Os objectivos específicos do programa integrado são os seguintes:

a)

Contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e para a convergência dos sistemas educativos dos Estados-Membros no que diz respeito à concretização de padrões de qualidade mais elevados, bem como promover a inovação e a dimensão europeia dos sistemas e práticas existentes neste domínio;

b)

Criar a interacção entre empresas, organismos de formação, estabelecimentos de ensino superior e cientistas a fim de fornecer educação e formação de melhor qualidade;

c)

Apoiar a realização de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida;

d)

Contribuir para a melhoria da qualidade das possibilidades de aprendizagem ao longo da vida existentes nos Estados-Membros e para que estas se tornem mais atractivas e acessíveis;

e)

Reforçar o contributo da aprendizagem ao longo da vida para a realização pessoal, a coesão social, a cidadania activa, o diálogo intercultural, a igualdade entre homens e mulheres e a participação das pessoas com necessidades especiais;

f)

Contribuir para a promoção da criatividade, da competitividade e da empregabilidade, bem como para o desenvolvimento do espírito empresarial;

g)

Contribuir para aumentar a participação de pessoas de todas as idades na aprendizagem ao longo da vida , independentemente da sua origem social ou formação académica, tendo em especial consideração as camadas da população que estão sub-representadas nos sistemas de ensino e formação na Europa ;

h)

Promover a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística;

i)

Reforçar o papel da aprendizagem ao longo da vida na criação de um sentido de cidadania europeia, baseada na compreensão e no respeito dos direitos humanos e da democracia, e incentivar a tolerância e o respeito pelos outros povos e culturas;

j)

Promover a cooperação em matéria de garantia de qualidade em todos os sectores da educação e da formação na Europa;

k)

Explorar os resultados e os produtos e processos inovadores e assegurar o intercâmbio de boas práticas nos domínios abrangidos pelo programa integrado, no sentido de melhorar a qualidade da educação e da formação através da identificação das melhores práticas.

4.   De harmonia com as disposições administrativas constantes do anexo, o presente programa integrado apoiará e completará a acção dos Estados-Membros.

5.   Nos termos do artigo 2 o , e tendo em vista a consecução dos objectivos do programa integrado, serão lançados quatro programas sectoriais, um programa transversal e o programa Jean Monnet, a seguir designados no seu conjunto «programas específicos».

6.   A presente decisão será executada durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013. No entanto, a partir da sua entrada em vigor poderão ser levadas a cabo medidas de preparação, incluindo decisões adoptadas pela Comissão nos termos do artigo 9 o .

7.   As disposições da presente decisão relativas ao programa integrado regem também os programas específicos, aos quais serão igualmente aplicáveis disposições específicas.

Artigo 2 o

Programas específicos

1.   Os programas sectoriais são os seguintes:

a)

O programa Comenius, que atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem de todos os intervenientes no ensino pré-escolar e escolar até ao final do ensino secundário, bem como dos estabelecimentos e organizações que fornecem ensino a este nível;

b)

O programa Erasmus, que atenderá às necessidades de ensino e aprendizagem de todos os intervenientes no ensino superior formal e no ensino e formação profissionais de nível superior, independentemente da duração do curso ou da qualificação e incluindo os estudos de doutoramento, bem como às necessidades dos estabelecimentos e organizações que fornecem ensino e formação a este nível;

c)

O programa Leonardo da Vinci, que atenderá às necessidades de ensino e aprendizagem de todos os intervenientes no ensino e formação profissionais, incluindo a formação profissional inicial e contínua mas excluindo o ensino e formação profissional avançados de nível superior, bem como às necessidades dos estabelecimentos e organizações que fornecem ou promovem este tipo de ensino e formação;

d)

O programa Grundtvig, que atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem dos intervenientes em todas as formas de educação de adultos, bem como dos estabelecimentos e organizações que fornecem ou promovem este tipo de educação.

2.   O programa transversal abrangerá as quatro actividades principais seguintes:

a)

Cooperação política no domínio da aprendizagem ao longo da vida na Comunidade;

b)

Promoção da aprendizagem de línguas;

c)

Criação de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida;

d)

Divulgação e exploração dos resultados das acções apoiadas no quadro do programa e de programas anteriores com ele relacionados e intercâmbio de boas práticas.

3.   O programa Jean Monnet prestará apoio a instituições e actividades no domínio da integração europeia. Abrangerá as três actividades principais seguintes:

a)

Acção Jean Monnet;

b)

Concessão de subvenções de funcionamento para apoio de instituições específicas que tratem de questões relacionadas com a integração europeia;

c)

Concessão de subvenções de funcionamento para apoio de outras instituições e associações europeias com actividade nos domínios da educação e da formação.

4.   Além dos objectivos enunciados no artigo 1 o , os programas específicos terão os seguintes objectivos específicos:

a)

Programa Comenius:

i)

Sensibilizar os jovens e o pessoal docente para a diversidade e o valor das culturas e línguas europeias;

ii)

Ajudar os jovens a adquirir as aptidões e competências de vida básicas necessárias para o seu desenvolvimento pessoal, para a sua futura vida profissional e para uma cidadania europeia activa;

b)

Programa Erasmus:

i)

Apoiar a criação de um espaço europeu do ensino superior;

ii)

Reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado para o processo de inovação;

c)

Programa Leonardo da Vinci:

i)

Facilitar a adaptação às transformações e às exigências do mercado de trabalho e à evolução das necessidades em termos de competências;

ii)

Facilitar a mobilidade dos trabalhadores-estudantes;

iii)

Tornar o ensino e a formação profissional mais atractivos, bem como reforçar a mobilidade dos empregadores e dos indivíduos;

d)

Programa Grundtvig:

i)

Responder ao desafio que o envelhecimento da população europeia representa no plano da educação;

ii)

Contribuir para oferecer aos adultos percursos alternativos tendo em vista a melhoria dos seus conhecimentos e competências;

e)

Programa transversal:

i)

Promover a cooperação europeia em domínios que abranjam dois ou mais programas sectoriais;

ii)

Promover a convergência entre os sistemas de educação e formação dos Estados-Membros;

f)

Programa Jean Monnet:

i)

Estimular as actividades de ensino, investigação e reflexão no domínio dos estudos sobre a integração europeia;

ii)

Apoiar um conjunto adequado de instituições e associações dedicadas a temas relacionados com a integração europeia e a educação e formação numa perspectiva europeia.

Artigo 3 o

Definições

Para os efeitos da presente decisão, entende-se por:

1.

«Pré-escolar», a actividade educativa organizada que tem lugar antes do início do ensino primário obrigatório;

2.

«Aluno», quem se encontre inscrito numa escola para fins de aprendizagem;

3.

«Escola», qualquer tipo de estabelecimento de ensino geral (jardim de infância ou outra forma de ensino pré-escolar, ensino primário e ensino secundário), profissional ou técnico e, excepcionalmente, no caso de medidas de promoção da aprendizagem de línguas, estabelecimentos não escolares que prestem formação em regime de aprendizagem;

4.

«Professores/pessoal docente», as pessoas que, pelas suas funções, participam directamente no processo educativo nos Estados-Membros;

5.

«Estudante», qualquer pessoa inscrita num estabelecimento de ensino superior, independentemente da área de estudos, com a finalidade de seguir estudos superiores para obtenção de um título ou diploma, incluindo o nível de doutoramento;

6.

«Estabelecimento de ensino superior»:

a)

Qualquer tipo de estabelecimento de ensino superior, na acepção da legislação ou das práticas nacionais, que confira qualificações ou títulos deste nível, independentemente da respectiva denominação nos diversos Estados-Membros;

b)

Qualquer estabelecimento que ofereça formação profissional avançada dos níveis 5 ou 6 da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE).

7.

«Mestrados conjuntos», cursos de mestrado de ensino superior que:

a)

Abranjam pelo menos três estabelecimentos de ensino superior de três Estados-Membros diferentes;

b)

Apliquem um programa curricular que abranja um período de estudo em pelo menos dois dos três referidos estabelecimentos;

c)

Disponham de mecanismos integrados para o reconhecimento de períodos de estudo efectuados nos estabelecimentos de ensino parceiros baseados no Sistema de Transferência de Créditos da União Europeia ou compatíveis com este sistema;

d)

Culminem na atribuição, pelos estabelecimentos participantes, de diplomas conjuntos, duplos ou múltiplos, reconhecidos ou acreditados pelos Estados-Membros;

8.

«Formação profissional inicial», qualquer tipo de formação profissional inicial, incluindo o ensino técnico e profissional, os sistemas de formação em regime de aprendizagem e o ensino orientado para uma profissão, que contribua para a obtenção de uma qualificação profissional reconhecida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que for adquirida;

9.

«Formação profissional contínua», qualquer formação profissional efectuada por uma pessoa na Comunidade durante a sua vida activa;

10.

«Educação de adultos», qualquer forma de aprendizagem não profissional seguida por adultos, de carácter formal, não formal ou informal;

11.

«Visita de estudo», uma visita breve efectuada com o objectivo de estudar um determinado aspecto da aprendizagem ao longo da vida noutro Estado-Membro, partilhar boas práticas ou aprender uma nova metodologia ou aptidão;

12.

«Mobilidade», a deslocação física para outro país com o objectivo de efectuar um período de estudos, obter experiência profissional ou realizar outra actividade de aprendizagem ou ensino, ou uma actividade administrativa conexa, eventualmente acompanhada de cursos de preparação ou de reciclagem na língua do país de acolhimento;

13.

«Estágio», um período passado numa empresa ou organização situada noutro Estado-Membro, eventualmente acompanhado de cursos de preparação ou de reciclagem na língua do país de acolhimento, tendo em vista facilitar a adaptação aos requisitos do mercado laboral ao nível comunitário, adquirir uma aptidão específica ou melhorar o conhecimento da cultura socioeconómica do país em questão;

14.

«Unilateral», o que envolve uma única instituição;

15.

«Bilateral», o que envolve parceiros de dois Estados-Membros;

16.

«Multilateral», o que envolve parceiros de pelo menos três Estados-Membros. A Comissão pode considerar multilaterais as associações ou outros organismos que contem com membros provenientes de três ou mais Estados-Membros;

17.

«Parceria», um acordo bilateral ou multilateral entre um grupo de estabelecimentos ou organizações de Estados-Membros diferentes, que vise a realização de actividades europeias conjuntas no domínio da aprendizagem ao longo da vida;

18.

«Rede», um agrupamento formal ou informal de organismos activos num determinado domínio, disciplina ou sector da aprendizagem ao longo da vida;

19.

«Projecto», uma actividade de cooperação desenvolvida em conjunto por um agrupamento formal ou informal de organizações ou estabelecimentos;

20.

«Coordenador do projecto», a organização ou o estabelecimento encarregado da execução do projecto pelo agrupamento multilateral que assina a convenção de subvenção celebrada com a Comissão;

21.

«Parceiros do projecto», as organizações ou estabelecimentos, com excepção do coordenador, que integram o agrupamento multilateral;

22.

«Empresa», qualquer empresa do sector público ou privado, independentemente da dimensão, do estatuto jurídico ou do sector económico em que opere, e qualquer tipo de actividade económica, incluindo a economia social;

23.

«Parceiros sociais», a nível nacional, as organizações patronais e de trabalhadores, segundo a legislação e/ou as práticas nacionais; a nível comunitário, as organizações patronais e de trabalhadores que participem no diálogo social a nível comunitário;

24.

«Prestador de ensino e formação», qualquer estabelecimento ou organização que proporcione aprendizagem ao longo da vida no contexto do programa integrado ou dos seus programas específicos;

25.

«Orientação e aconselhamento», o leque de actividades, como a informação, a avaliação, a orientação e o aconselhamento, destinados a ajudar os aprendentes e os professores a fazerem opções em matéria de programas de educação e formação ou de oportunidades de emprego;

26.

«Divulgação e exploração de resultados», as actividades destinadas a assegurar que os resultados do programa integrado e dos programas que o precedem sejam devidamente reconhecidos, demonstrados e aplicados em grande escala;

27.

«Aprendizagem ao longo da vida», qualquer forma de educação geral, ensino e formação profissionais, educação não formal e aprendizagem informal seguida ao longo da vida, que permita melhorar os conhecimentos, as aptidões e as competências numa perspectiva pessoal, cívica, social e/ou profissional. Inclui a prestação de serviços de orientação e aconselhamento.

Artigo 4 o

Acesso ao programa integrado

Têm acesso ao programa integrado todas as entidades abaixo enumeradas e cuja actividade se exerça nos termos da legislação dos Estados-Membros:

a)

Alunos, estudantes, formandos e aprendentes adultos;

b)

Pessoal envolvido em qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida;

c)

Pessoas presentes no mercado de trabalho;

d)

Prestadores de ensino e formação;

e)

Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de aprendizagem ao longo da vida, sob todos os seus aspectos, a nível local, regional, nacional e europeu ;

f)

Empresas, parceiros sociais e respectivas organizações a todos os níveis, incluindo organizações comerciais e câmaras de comércio e indústria;

g)

Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida;

h)

Associações activas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, incluindo as associações de estudantes, formandos, alunos, professores, pais e aprendentes adultos;

i)

Centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida;

j)

Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários e organizações não governamentais (ONG).

Artigo 5 o

Acções comunitárias

1.   O programa integrado prestará apoio às seguintes acções:

a)

Mobilidade das pessoas no contexto da aprendizagem ao longo da vida na Europa , incluindo a concessão de apoio financeiro mediante a atribuição de bolsas para a mobilidade e de subvenções para a organização de acções de mobilidade a instituições de ensino superior, promotores de mobilidade e empresas que enviem e/ou recebam pessoas (por exemplo, ao nível da organização e da gestão de projectos e ao nível das disposições indispensáveis a uma mobilidade de elevada qualidade) ;

b)

Parcerias bilaterais e multilaterais;

c)

Projectos multilaterais destinados a desenvolver e melhorar a qualidade dos sistemas nacionais de educação e formação;

d)

Projectos unilaterais e nacionais;

e)

Projectos e redes multilaterais;

f)

Observação e análise de políticas e sistemas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, elaboração de material de referência, nomeadamente inquéritos, estatísticas, análises e indicadores, medidas de apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e da aprendizagem anterior, bem como medidas de apoio à cooperação no domínio da garantia de qualidade e de apoio aos projectos-piloto que desenvolvam abordagens inovadoras destinadas a melhorar as possibilidades de emprego dos formandos na Europa ;

g)

Concessão de subvenções de funcionamento destinadas a financiar determinadas despesas administrativas e de funcionamento de organizações activas no domínio abrangido pelo programa integrado;

h)

Outras iniciativas que se coadunem com os objectivos do programa integrado («medidas de acompanhamento»).

2.   Poderá ser concedido apoio comunitário para a realização de visitas preparatórias e de acompanhamento relacionadas com qualquer das acções previstas no presente artigo.

3.   A Comissão poderá organizar seminários, colóquios ou outros encontros susceptíveis de facilitar a execução do programa integrado e levar a cabo acções de informação, publicação e divulgação adequadas e acções para reforçar a aceitação do programa , bem como medidas de acompanhamento e avaliação do programa.

4.   As acções previstas no presente artigo podem ser executadas através de convites à apresentação de propostas ou concursos públicos, ou directamente pela Comissão.

Artigo 6 o

Funções da Comissão e dos Estados-Membros

1.   A Comissão garantirá a execução das acções comunitárias previstas no programa integrado.

2.   Os Estados-Membros devem:

a)

Tomar as medidas necessárias para uma gestão eficaz e eficiente do programa integrado a nível nacional, associando todos os intervenientes nos diversos aspectos da aprendizagem ao longo da vida, de acordo com as práticas nacionais;

b)

Instituir ou designar e garantir o acompanhamento de uma estrutura adequada para a gestão coordenada da execução das acções do programa integrado ao nível dos Estados-Membros, incluindo no plano orçamental (agências nacionais), nos termos da alínea c) do n o 2 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 e do artigo 38 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, de acordo com os seguintes critérios:

i)

Os organismos instituídos ou designados como agências nacionais devem ser dotados de personalidade jurídica e reger-se pelo direito do respectivo Estado-Membro. Os ministérios não podem ser designados como agências nacionais;

ii)

As agências nacionais devem dispor de recursos humanos suficientes e que reúnam as aptidões profissionais e linguísticas adaptadas ao trabalho num contexto de cooperação internacional no domínio da educação e da formação;

iii)

As agências nacionais devem dispor de infra-estruturas adequadas, especialmente no que respeita ao equipamento informático e meios de comunicação;

iv)

As agências nacionais devem operar num contexto administrativo que lhes permita desempenhar satisfatoriamente as suas funções e evitar conflitos de interesses;

v)

As agências nacionais devem estar em condições de aplicar as regras de gestão financeira e as condições contratuais estabelecidas a nível comunitário;

vi)

As agências nacionais devem dar garantias financeiras adequadas, prestadas de preferência por uma entidade pública, e possuir uma capacidade de gestão consentânea com o volume dos fundos comunitários que lhes competirá gerir;

c)

Assumir a responsabilidade pela boa gestão, por parte das agências nacionais referidas na alínea b), das dotações que sejam transferidas para essas agências para concessão de subvenções aos projectos, e nomeadamente pelo respeito, por parte das agências nacionais, dos princípios da transparência e da igualdade de tratamento, da não acumulação com outros fundos comunitários e da obrigação de acompanhar os projectos e recuperar quaisquer fundos que os beneficiários devam reembolsar;

d)

Tomar as medidas necessárias para assegurar as auditorias adequadas e a fiscalização financeira das agências nacionais referidas na alínea b) e, nomeadamente:

i)

Fornecer à Comissão, antes do início da actividade das agências nacionais, as garantias necessárias no que respeita à existência, à pertinência e ao bom funcionamento das agências nacionais de acordo com as regras de boa gestão financeira, dos procedimentos aplicados, dos sistemas de controlo, dos sistemas de contabilidade e dos procedimentos seguidos em matéria de concursos públicos e concessão de subvenções;

ii)

Fornecer anualmente à Comissão uma declaração de garantia quanto à fiabilidade dos procedimentos e sistemas financeiros das agências nacionais e ao rigor das suas contas;

e)

Assumir a responsabilidade pelos fundos eventualmente não recuperados em caso de irregularidade, negligência ou fraude imputável a uma estrutura nacional instituída ou designada nos termos da alínea b) que leve a Comissão a ter de recuperar os fundos junto da agência nacional;

f)

Designar, a pedido da Comissão, os prestadores ou tipos de prestadores de ensino e formação que devem ser considerados elegíveis para a participação no programa integrado a nível nacional;

g)

Adoptar todas as medidas adequadas para eliminar quaisquer obstáculos legais e administrativos ao correcto funcionamento do programa integrado;

h)

Divulgar informações relativas aos programas através dos meios de comunicação mais adequados, de modo a facilitar o acesso às mesmas por parte dos grupos específicos a que se destinam;

i)

Tomar medidas para garantir a nível nacional as potenciais sinergias com outros programas e instrumentos financeiros comunitários e com os programas pertinentes levados a cabo no seu território.

3.   A Comissão deve assegurar, em cooperação com os Estados-Membros:

a)

A transição entre as acções desenvolvidas no âmbito dos programas precedentes no domínio da educação, da formação e da aprendizagem ao longo da vida e as acções a realizar no quadro do programa integrado;

b)

a devida protecção dos interesses financeiros da Comunidade, designadamente mediante a adopção de medidas, controlos administrativos e sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas;

c)

a informação, a publicidade e o seguimento adequados das acções apoiadas no quadro do programa integrado.

Artigo 7 o

Participação de países terceiros

1.   O programa integrado está aberto à participação:

a)

Dos países da EFTA que integram o EEE, nas condições definidas no Acordo EEE;

b)

Da Turquia e dos países candidatos da Europa Central e Oriental que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, em conformidade com os princípios e as condições gerais aplicáveis à participação destes países em programas comunitários estabelecidos nos respectivos acordos-quadro e nas decisões dos Conselhos de Associação;

c)

Dos países dos Balcãs Ocidentais, nos termos a acordar com estes países após a celebração de acordos-quadro relativos à sua participação em programas comunitários;

d)

Da Confederação Suíça, com base num acordo bilateral a celebrar com este país.

2.   A actividade principal n o 1 do programa Jean Monnet referida na alínea a) do n o 3 do artigo 2 o está igualmente aberta à participação de estabelecimentos de ensino superior de qualquer outro país terceiro.

3.   Os países terceiros que participem no programa integrado ficarão sujeitos a todas as obrigações e deverão desempenhar todas as funções que incumbem aos Estados-Membros nos termos da presente decisão.

Artigo 8 o

Cooperação internacional

No âmbito do programa integrado, e nos termos do artigo 9 o , a Comissão pode cooperar com países terceiros e com as organizações internacionais competentes, em particular o Conselho da Europa, a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

Capítulo II

Execução do programa integrado

Artigo 9 o

Medidas de execução

1.   As medidas necessárias à execução do programa integrado relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :

a)

Plano de trabalho anual;

b)

Orçamento anual e repartição de fundos entre os programas específicos;

c)

Disposições destinadas a garantir a coerência interna do programa integrado;

d)

Disposições de acompanhamento e avaliação do programa integrado e de divulgação e transferência de resultados.

2.   As medidas necessárias à execução de todas as matérias abrangidas pelo Título I não especificadas no n o 1 do presente artigo serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .

Artigo 10 o

Comité

1.   A Comissão será assistida por um comité, a seguir designado «comité».

2.   Sempre que for feita referência ao presente número, serão aplicáveis os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o artigo 8 o da mesma.

O prazo previsto no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é de dois meses.

3.   Sempre que for feita referência ao presente número, serão aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o artigo 8 o da mesma.

4.   O Comité adoptará o seu regulamento interno.

5.   Os Estados-Membros não podem ser representados por pessoas que trabalhem nas agências nacionais referidas na alínea b) do n o 2 do artigo 6 o ou responsáveis pelo funcionamento dessas agências.

Artigo 11 o

Parceiros sociais

1.   Sempre que o comité seja consultado sobre qualquer questão relativa à aplicação da presente decisão no domínio do ensino e formação profissionais, poderão participar nos trabalhos deste comité, na qualidade de observadores, representantes dos parceiros sociais nomeados pela Comissão com base em propostas dos parceiros sociais europeus. Esses observadores serão em número idêntico ao dos representantes dos Estados-Membros.

2.   Os referidos observadores têm o direito de pedir que a sua posição conste da acta das reuniões do comité.

Artigo 12 o

Temas horizontais

Na execução do programa integrado, deverá garantir-se que este contribua plenamente para a promoção das políticas horizontais da Comunidade, designadamente mediante:

a)

A sensibilização para a importância da diversidade e pluralidade linguística e cultural da Europa, bem como para a necessidade de combater os preconceitos, o racismo e a xenofobia;

b)

Medidas destinadas aos aprendentes com necessidades especiais, especialmente com vista a promover a sua integração no sistema geral de educação e formação;

c)

A sensibilização para a importância de contribuir para o desenvolvimento económico sustentável;

d)

A promoção da igualdade entre homens e mulheres e a contribuição para a luta contra todo o tipo de discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

Artigo 13 o

Acções conjuntas

No âmbito da construção de uma Europa do conhecimento, as acções apoiadas pelo programa integrado podem ser executadas, nos termos do n o 2 do artigo 10 o , em conjunto com acções e programas comunitários afins, em particular nos domínios da cultura, dos meios de comunicação social, da juventude, da investigação e desenvolvimento, do emprego, das empresas, do ambiente e das tecnologias da informação e comunicação.

Artigo 14 o

Coerência e complementaridade

1.   A Comissão assegurará, em cooperação com os Estados-Membros, a coerência e complementaridade globais com outras políticas, instrumentos e acções comunitárias relevantes, em particular com o Fundo Social Europeu, com as acções do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento relativas aos recursos humanos e à mobilidade e com o Programa Estatístico Comunitário. A Comissão assegurará uma articulação eficaz entre o programa integrado e os programas e acções no domínio da educação e da formação conduzidos no âmbito dos instrumentos de pré-adesão da Comunidade e de outras formas de cooperação com países terceiros e com as organizações internacionais competentes.

2.   A Comissão manterá o comité regularmente informado sobre outras iniciativas comunitárias pertinentes no domínio da aprendizagem ao longo da vida, incluindo a cooperação com países terceiros e organizações internacionais.

3.   A Comissão e os Estados-Membros terão em conta, na execução das acções previstas no programa integrado, as prioridades definidas nas orientações sobre o emprego adoptadas pelo Conselho, no âmbito de uma estratégia coordenada para o emprego.

4.   Em colaboração com os parceiros sociais europeus, a Comissão procurará estabelecer uma coordenação adequada entre o programa integrado e o diálogo social no plano comunitário, incluindo ao nível sectorial.

5.   Na execução do programa integrado, a Comissão assegurará a colaboração adequada do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), nos domínios da competência deste último e de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n o 337/75 do Conselho (18). Se necessário, a Comissão pode igualmente assegurar o apoio da Fundação Europeia para a Formação Profissional, dentro dos limites do mandato desta última e de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990  (19).

6.   A Comissão informará regularmente o Comité Consultivo para a Formação Profissional sobre a evolução do programa Leonardo da Vinci.

Capítulo III

Disposições financeiras — Avaliação

Artigo 15 o

Financiamento

1.   O enquadramento financeiro indicativo para a execução do presente instrumento é fixado , para o período de sete anos com início em 1 de Janeiro de 2007, em 14 377 milhões de euros. Neste enquadramento, os montantes a atribuir aos programas Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig não serão inferiores aos valores resultantes das percentagens previstas no ponto 9 da secção B do anexo. Os referidos montantes podem ser alterados pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 10 o .

2.   Para apoiar a participação, em acções relativas a parcerias, projectos e redes organizados no quadro do programa integrado, de parceiros provenientes de países terceiros que não participam no programa integrado ao abrigo do artigo 7 o , pode ser utilizado um montante equivalente, no máximo, a 1 % do orçamento do programa integrado.

3.   As dotações anuais serão autorizadas pela autoridade orçamental dentro dos limites das perspectivas financeiras.

Artigo 16 o

Acompanhamento e avaliação

1.   A Comissão assegurará o acompanhamento regular do programa integrado, em cooperação com os Estados-Membros. O acompanhamento incluirá os relatórios referidos no n o 4, bem como actividades específicas.

2.   A Comissão tomará as medidas necessárias para a realização de avaliações externas, independentes e regulares do programa integrado.

3.   Os Estados-Membros apresentarão à Comissão relatórios sobre a execução e o impacto do programa integrado até 30 de Junho de 2010 e 30 de Junho de 2015, respectivamente.

4.   A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:

a)

Até31 de Março de 2011, um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados obtidos e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do programa integrado;

b)

Até31 de Dezembro de 2011, uma comunicação sobre o prosseguimento do programa integrado;

c)

Até31 de Março de 2016, um relatório de avaliação ex post.

TÍTULO II

PROGRAMAS ESPECÍFICOS

Capítulo I

Programa Comenius

Artigo 17 o

Acesso ao programa Comenius

No quadro do programa integrado, o programa Comenius destina-se a:

a)

Alunos do ensino pré-escolar e escolar, até ao final do ensino secundário;

b)

Escolas especificadas pelos Estados-Membros;

c)

Pessoal docente, de apoio e administrativo dessas escolas;

d)

Associações e representantes de todos os intervenientes no ensino escolar;

e)

Organizações públicas e privadas responsáveis pela organização e oferta de educação a nível local, regional e nacional;

f)

Centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida;

g)

Estabelecimentos de ensino superior.

Artigo 18 o

Objectivos operacionais

Além dos objectivos do programa integrado enunciados nos artigos 1 o e 2 o , o programa Comenius terá os seguintes objectivos operacionais:

a)

Promover a convergência dos sistemas educativos dos Estados-Membros no sentido de um mais elevado nível de qualidade, designadamente mediante o intercâmbio e a disseminação de boas práticas;

b)

Aumentar o volume e melhorar a qualidade dos intercâmbios de alunos e de pessoal docente de Estados-Membros diferentes;

c)

Aumentar o volume e melhorar a qualidade das parcerias entre escolas de Estados-Membros diferentes, de modo a fazer participar pelo menos um em cada quinze alunos em actividades educativas conjuntas durante o período de vigência do programa;

d)

Incentivar a aprendizagem de línguas estrangeiras, isto é, de uma segunda ou mais uma língua estrangeira;

e)

Reforçar a qualidade e a dimensão europeia da formação de professores;

f)

Melhorar as abordagens pedagógicas e a gestão das escolas.

Artigo 19 o

Acções

1.   O programa Comenius poderá apoiar as seguintes acções:

a)

A mobilidade das pessoas na acepção da alínea a) do n o 1 do artigo 5 o . No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas de preparação necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar o acompanhamento e o apoio adequados dos jovens que nelas participem. Essa mobilidade pode incluir:

i)

Intercâmbios de alunos e de pessoal;

ii)

Estágios em escolas ou empresas no estrangeiro para alunos ou pessoal docente;

iii)

Participação em cursos de formação de professores;

iv)

Visitas de estudo e visitas de preparação das actividades relacionadas com a mobilidade, as parcerias, os projectos ou as redes;

v)

Contratos como assistente para professores ou futuros professores.

b)

A criação de parcerias entre escolas prevista na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o , entre:

i)

Escolas, tendo em vista desenvolver projectos conjuntos de aprendizagem entre os alunos («parcerias escolares Comenius») ;

ii)

Organizações responsáveis por qualquer aspecto do ensino escolar, a fim de promover a cooperação regional («parcerias Comenius-Regio»);

c)

Os projectos de cooperação multilaterais referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o , entre os quais poderão figurar projectos destinados a:

i)

Elaborar, promover e divulgar as melhores práticas no domínio da educação, incluindo novos métodos ou materiais didácticos;

ii)

Adquirir ou partilhar experiências sobre sistemas de prestação de informação ou orientação especificamente adaptados aos aprendentes e aos professores abrangidos pelo programa Comenius;

iii)

Criar, promover e divulgar novos cursos ou conteúdos para a formação de professores;

d)

As redes referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o , entre as quais se poderão incluir redes destinadas a:

i)

Desenvolver o ensino na disciplina ou área temática em que operam, em benefício da própria rede ou do ensino em sentido lato;

ii)

Produzir e divulgar boas práticas e inovações pertinentes;

iii)

Proporcionar apoio, em termos de conteúdos, a projectos e parcerias desenvolvidos por terceiros;

iv)

Promover a elaboração de análises de necessidades e a sua aplicação prática no ensino escolar;

e)

Outras iniciativas que visem promover os objectivos do programa Comenius, como previsto na alínea h) do n o 1 do artigo 5 o («medidas de acompanhamento»).

2.   Os aspectos operacionais das acções previstas no n o 1 serão decididos nos termos do n o 2 do artigo 10 o .

Artigo 20 o

Orçamento

A título de apoio à mobilidade prevista na alínea a) do n o 1 do artigo 19 o e às parcerias Comenius previstas na alínea b) do n o 1 do mesmo artigo, será mobilizada uma verba não inferior a 85 % do orçamento disponível para o programa Comenius.

Artigo 21 o

Medidas de execução

1.   As medidas necessárias à execução do programa Comenius relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :

a)

Plano de trabalho anual;

b)

Orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Comenius;

c)

Orientações gerais para a execução do programa Comenius, bem como critérios e procedimentos de selecção;

d)

Repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo;

e)

Disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados.

2.   As medidas necessárias à execução do programa Comenius relativas a todas as matérias não especificadas no n o 1 serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .

Capítulo II

Programa Erasmus

Artigo 22 o

Acesso ao programa Erasmus

No quadro do programa integrado, o programa Erasmus destina-se a:

a)

Estudantes e formandos que efectuem a sua aprendizagem no quadro de qualquer sistema de ensino superior ou de ensino e formação profissional avançados (níveis 5 e 6 da CITE);

b)

Estabelecimentos de ensino superior especificados pelos Estados-Membros;

c)

Pessoal docente e administrativo desses estabelecimentos;

d)

Associações e representantes de todos os intervenientes no ensino superior, incluindo associações de estudantes, universidades e docentes/formadores;

e)

Empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral;

f)

Organizações públicas e privadas responsáveis pela organização e oferta de educação e formação a nível local e regional;

g)

Centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida.

Artigo 23 o

Objectivos operacionais

Além dos objectivos do programa integrado enunciados nos artigos 1 o e 2 o , o programa Erasmus terá os seguintes objectivos operacionais:

a)

Aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade dos estudantes e do pessoal docente na Europa, de modo a atingir até 2011 uma participação de pelo menos 3 milhões de pessoas na mobilidade de estudantes no âmbito do programa Erasmus e dos programas que o precederam;

b)

Aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação multilateral entre os estabelecimentos de ensino superior na Europa;

c)

Reforçar o grau de convergência das qualificações do ensino superior e do ensino profissional avançado obtidas na Europa;

d)

Promover a cooperação entre os estabelecimentos de ensino superior e as empresas.

Artigo 24 o

Acções

1.   O programa Erasmus poderá apoiar as seguintes acções:

a)

A mobilidade de pessoas na acepção da alínea a) do n o 1 do artigo 5 o , que poderá incluir:

i)

A mobilidade de estudantes tendo em vista a realização de estudos ou de formação no estrangeiro em estabelecimentos de ensino superior, bem como estágios em empresas, centros de formação ou outras organizações;

ii)

A mobilidade do pessoal docente de estabelecimentos de ensino superior, com o objectivo de ensinar ou receber formação num estabelecimento parceiro no estrangeiro;

iii)

A mobilidade de outro pessoal dos estabelecimentos de ensino superior e de pessoal das empresas, para efeitos de formação ou ensino;

iv)

Programas intensivos Erasmus organizados a nível multilateral.

Pode também ser concedido apoio aos estabelecimentos de ensino superior ou empresas de origem e de acolhimento tendo em vista a realização de acções destinadas a garantir a qualidade em todas as etapas das medidas de mobilidade, incluindo cursos de preparação e de reciclagem linguística.

b)

Os projectos conjuntos referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o centrados, designadamente, na inovação e experimentação nos domínios mencionados nos objectivos específicos e operacionais;

c)

As redes referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o geridas por consórcios de estabelecimentos de ensino superior e que representem uma disciplina ou um domínio interdisciplinar («redes temáticas Erasmus») e dedicadas ao desenvolvimento de novos conceitos e novas competências de aprendizagem. Estas redes podem incluir igualmente representantes de outros organismos públicos ou de empresas ou associações;

d)

Outras iniciativas que visem promover os objectivos do programa Erasmus, nos termos da alínea h) do n o 1 do artigo 5 o («medidas de acompanhamento»).

2.   Podem participar nas acções de mobilidade referidas na subalínea i) da alínea a) do n o 1 («estudantes Erasmus») as seguintes pessoas:

a)

Estudantes de estabelecimentos de ensino superior que, após terem completado pelo menos o seu primeiro ano de estudos, passem um período de estudo noutro Estado-Membro no contexto da acção de mobilidade do programa Erasmus, independentemente de terem ou não obtido apoio financeiro no âmbito desse programa. Esses períodos serão plenamente reconhecidos ao abrigo dos acordos interinstitucionais celebrados entre os estabelecimentos de origem e de acolhimento. Os estabelecimentos de acolhimento abster-se-ão de exigir o pagamento de propinas aos referidos estudantes;

b)

Estudantes inscritos em programas de mestrados conjuntos num país diferente daquele em que obtiveram a licenciatura;

c)

Estudantes de estabelecimentos de ensino superior que efectuem um estágio em empresas, serviços públicos ou centros de formação.

3.   Os aspectos operacionais das acções previstas no n o 1 serão decididos nos termos do n o 2 do artigo 10 o .

Artigo 25 o

Orçamento

Para o apoio à mobilidade prevista na alínea a) do n o 1 do artigo 24 o será mobilizada uma verba não inferior a 85 % do orçamento disponível para o programa Erasmus.

Artigo 26 o

Medidas de execução

1.   As medidas necessárias à execução do programa Erasmus relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :

a)

Plano de trabalho anual;

b)

Orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Erasmus;

c)

Orientações gerais para a execução do programa Erasmus, bem como critérios e procedimentos de selecção;

d)

Repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo;

e)

Disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados.

2.   As medidas necessárias à execução do programa Erasmus relativas a todas as matérias não especificadas no n o 1 do presente artigo serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .

Capítulo III

Programa Leonardo da Vinci

Artigo 27 o

Acesso ao programa Leonardo da Vinci

No quadro do programa integrado, o programa Leonardo da Vinci destina-se a:

a)

Jovens que efectuem a sua aprendizagem no quadro de qualquer sistema de ensino e formação profissionais, até ao final do ensino secundário (nível 3 da CITE);

b)

Pessoas que sigam qualquer tipo de ensino e formação profissional contínuos (nível 4 da CITE);

c)

Pessoas presentes no mercado de trabalho;

d)

Prestadores de ensino e formação nos domínios abrangidos pelo programa Leonardo da Vinci;

e)

Pessoal docente e administrativo dos referidos prestadores de ensino e formação;

f)

Associações e representantes de todos os intervenientes no ensino e formação profissionais, incluindo associações de formandos, de pais e de docentes;

g)

Empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral, incluindo câmaras de comércio e outras organizações comerciais;

h)

Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida;

i)

Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de aprendizagem ao longo da vida, sob todos os seus aspectos, a nível local, regional e nacional;

j)

Centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida;

k)

Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários e ONG.

Artigo 28 o

Objectivos operacionais

Além dos objectivos do programa integrado definidos nos artigos 1 o e 2 o , o programa Leonardo da Vinci terá os seguintes objectivos operacionais:

a)

Aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade, em toda a Europa, dos intervenientes no ensino e formação profissional iniciais (designadamente, formação profissional inicial num sistema dual, incluindo a formação em regime de aprendizagem nos termos do n o 8 do artigo 3 o ) e na formação contínua, de modo a aumentar o número de estágios em empresas para, pelo menos, 150 000 por ano até ao final do programa integrado . Deve ser garantida a participação individual de estagiários nos programas de mobilidade em cada Estado-Membro ;

b)

Aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação entre prestadores de ensino e formação, empresas, parceiros sociais e outros organismos relevantes em toda a Europa;

c)

Facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio da formação inicial e contínua e a sua transferência, designadamente de cada país participante para os restantes;

d)

Melhorar a transparência e o reconhecimento das qualificações e competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal;

e)

Facilitar medidas destinadas a contribuir para a melhoria qualitativa e quantitativa das oportunidades de estágio profissional para jovens em formação profissional inicial no quadro de contratos de trabalho.

Artigo 29 o

Acções

1.   O programa Leonardo da Vinci poderá apoiar as seguintes acções:

a)

A mobilidade de pessoas na acepção da alínea a) do n o 1 do artigo 5 o . No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas de preparação necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar o acompanhamento e o apoio adequados das pessoas que nelas participam. Essa mobilidade pode incluir:

i)

Estágios transnacionais em empresas ou estabelecimentos de formação;

ii)

Estágios e intercâmbios tendo em vista a formação profissional complementar de formadores e conselheiros de orientação profissional, bem como dos responsáveis pelos estabelecimentos de formação e pela planificação da formação e orientação profissional nas empresas;

iii)

Medidas destinadas, por um lado, a facilitar a participação das empresas, em particular as PME, as micro-empresas e as empresas artesanais e, por outro lado, a melhorar a mobilidade das pessoas referidas nas subalíneas i) e ii), bem como facilitar o recrutamento de participantes nos programas de estágio.

b)

As parcerias referidas na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o centradas em temas de interesse comum para as organizações participantes;

c)

Os projectos multilaterais referidos na alínea c) do n o 1 do artigo 5 o , e particularmente os destinados a melhorar os sistemas de formação através de uma transferência de inovações que implique uma adaptação dos produtos e processos inovadores desenvolvidos em diversos contextos às necessidades linguísticas, culturais e legais nacionais;

d)

Os projectos multilaterais referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o destinados a melhorar os sistemas de formação através do desenvolvimento e da transferência de inovações e boas práticas;

e)

As redes temáticas referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o que reúnam organizações e peritos dedicados a questões específicas relacionadas com o ensino e a formação profissionais;

f)

Outras iniciativas destinadas a promover os objectivos do programa Leonardo da Vinci, como previsto na alínea h) do n o 1 do artigo 5 o («medidas de acompanhamento»).

2.   Os aspectos operacionais destas acções serão decididos nos termos do n o 2 do artigo 10 o .

Artigo 30 o

Orçamento

Para o apoio à mobilidade e às parcerias previstas nas alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 29 o será mobilizada uma verba não inferior a 75 % do orçamento disponível para o programa Leonardo da Vinci.

Artigo 31 o

Medidas de execução

1.   As medidas necessárias à execução do programa Leonardo da Vinci relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :

a)

Plano de trabalho anual;

b)

Orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Leonardo da Vinci;

c)

Orientações gerais para a execução do programa Leonardo da Vinci, bem como critérios e procedimentos de selecção;

d)

Repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo;

e)

Disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados.

2.   As medidas necessárias à execução do programa Leonardo da Vinci relativas a todas as matérias não especificadas no n o 1 do presente artigo serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .

Capítulo IV

Programa Grundtvig

Artigo 32 o

Acesso ao programa Grundtvig

No quadro do programa integrado, o programa Grundtvig destina-se a:

a)

Aprendentes envolvidos na educação de adultos;

b)

Prestadores de ensino e formação no âmbito da educação de adultos;

c)

Pessoal docente e administrativo desses prestadores de ensino e formação e de outras organizações que participem na educação de adultos;

d)

Estabelecimentos envolvidos na formação inicial ou contínua do pessoal dedicado à educação de adultos;

e)

Associações e representantes de todos os intervenientes na educação de adultos, incluindo associações de aprendentes e de professores;

f)

Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da educação de adultos;

g)

Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de educação de adultos, em todos os seus aspectos, a nível local, regional e nacional;

h)

Centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a educação de adultos;

i)

Empresas;

j)

Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários e ONG;

k)

Estabelecimentos de ensino superior.

Artigo 33 o

Objectivos operacionais

Além dos objectivos do programa integrado enunciados nos artigos 1 o e 2 o , o programa Grundtvig terá os seguintes objectivos operacionais:

a)

Aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade, em toda a Europa, dos intervenientes na educação de adultos, de modo a apoiar a mobilidade de pelo menos 25 000 destas pessoas por ano até 2013;

b)

Aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação entre as organizações envolvidas na educação de adultos em toda a Europa;

c)

Facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio da educação de adultos, da avaliação de competências e da validação da experiência profissional adquirida e a sua transferência, designadamente de cada país participante para os restantes;

d)

Assegurar a oferta de possibilidades alternativas e facilmente acessíveis de participação na educação de adultos às pessoas provenientes de grupos sociais vulneráveis e de contextos sociais marginais, em particular as pessoas idosas e as que abandonaram o ensino sem qualificações de base ou com um défice de literacia ;

e)

Melhorar as abordagens pedagógicas e a gestão das organizações de educação de adultos.

Artigo 34 o

Acções

1.   O programa Grundtvig poderá apoiar as seguintes acções:

a)

A mobilidade das pessoas na acepção da alínea a) do n o 1 do artigo 5 o . No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas de preparação necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar o acompanhamento e o apoio adequados das pessoas que nelas participam. Essa mobilidade pode incluir visitas, estágios, contratos de assistente e intercâmbios destinados aos intervenientes na educação de adultos formal e não formal, incluindo a formação e o desenvolvimento profissional do pessoal que trabalha neste sector;

b)

As parcerias referidas na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o , designadas «parcerias de aprendizagem Grundtvig», centradas em temas de interesse comum para as organizações participantes;

c)

Os projectos multilaterais referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o destinados a melhorar os sistemas de educação de adultos através do desenvolvimento e da transferência de inovações e boas práticas;

d)

As redes temáticas de peritos e organizações referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o , designadas «redes Grundtvig», dedicadas, em particular:

i)

Ao desenvolvimento da educação de adultos na disciplina, área temática ou aspecto de gestão a que estejam ligadas;

ii)

À identificação , melhoria e divulgação das boas práticas e da inovação relevantes;

iii)

Ao apoio, em termos de conteúdos, a projectos e parcerias criados por terceiros e à promoção da interactividade entre esses projectos e parcerias;

iv)

À promoção e ao desenvolvimento da análise das necessidades e da garantia de qualidade no domínio da educação de adultos;

e)

Outras iniciativas destinadas a promover os objectivos do programa Grundtvig, como previsto na alínea h) do n o 1 do artigo 5 o («medidas de acompanhamento»).

2.   Os aspectos operacionais destas acções serão decididos nos termos do n o 2 do artigo 10 o .

Artigo 35 o

Orçamento

Para o apoio à mobilidade e às parcerias previstas nas alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 34 o será mobilizada uma verba não inferior a 60 % do orçamento disponível para o programa Grundtvig.

Artigo 36 o

Medidas de execução

1.   As medidas necessárias à execução do programa Grundtvig relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :

a)

Plano de trabalho anual;

b)

Orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Grundtvig;

c)

Orientações gerais para a execução do programa Grundtvig, bem como critérios e procedimentos de selecção;

d)

Repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo;

e)

Disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados.

2.   As medidas necessárias à execução do programa Grundtvig relativas a todas as matérias não especificadas no n o 1 serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .

Capítulo V

Programa transversal

Artigo 37 o

Objectivos operacionais

Além dos objectivos gerais do programa integrado enunciados nos artigos 1 o e 2 o , o programa transversal terá os seguintes objectivos operacionais:

a)

Apoiar a definição, a nível europeu, de políticas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, designadamente no contexto dos processos de Lisboa, Bolonha e Copenhaga e seus sucessores;

b)

Assegurar a existência de uma base adequada de dados comparáveis, estatísticas e análises para apoiar a definição de políticas de aprendizagem ao longo da vida;

c)

Acompanhar os progressos no sentido da concretização dos objectivos em matéria de aprendizagem ao longo da vida e identificar os domínios que devem ser objecto de particular atenção;

d)

Promover a aprendizagem de línguas e apoiar a diversidade linguística nos Estados-Membros;

e)

Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida;

f)

Assegurar que os resultados do programa integrado sejam devidamente reconhecidos, demonstrados e aplicados em grande escala.

Artigo 38 o

Acções

1.   No quadro da actividade principal referida na alínea a) do n o 2 do artigo 2 o , pode ser concedido apoio às acções adiante indicadas:

a)

A mobilidade das pessoas, na acepção da alínea a) do n o 1 do artigo 5 o , nomeadamente visitas de estudo de peritos e funcionários designados pelas autoridades nacionais, regionais e locais, de directores dos estabelecimentos de ensino e formação e dos serviços de orientação e validação de experiências , bem como dos parceiros sociais;

b)

Os projectos multilaterais, na acepção da alínea e) do n o 1 do artigo 5 o , destinados a preparar e testar propostas de políticas elaboradas ao nível da Comunidade;

c)

As redes de cooperação multilaterais referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o constituídas por peritos e/ou instituições que desenvolvam um trabalho conjunto sobre aspectos estratégicos. Estas redes podem incluir:

i)

Redes temáticas dedicadas a questões relacionadas com o conteúdo da aprendizagem ao longo da vida ou com as metodologias e políticas dessa aprendizagem. Estas redes podem observar, partilhar, identificar e analisar as boas práticas e a inovação e formular propostas no sentido de uma melhor e mais ampla utilização dessas práticas nos Estados-Membros;

ii)

Conferências permanentes sobre questões políticas, tendo em vista coordenar a actuação política a nível europeu sobre aspectos estratégicos da aprendizagem ao longo da vida;

d)

A observação e a análise das políticas e dos sistemas no domínio da aprendizagem ao longo da vida referidas na alínea f) do n o 1 do artigo 5 o , abrangendo, por exemplo:

i)

Estudos e investigação comparativa;

ii)

Elaboração de indicadores e inquéritos estatísticos e apoio ao trabalho realizado no domínio da aprendizagem ao longo da vida em cooperação com o Eurostat;

iii)

Apoio ao funcionamento da rede Eurydice e financiamento da unidade europeia desta rede estabelecida pela Comissão;

e)

As medidas de apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal, bem como as medidas de apoio à informação e orientação em matéria de mobilidade para efeitos de aprendizagem e à cooperação com vista à garantia de qualidade, referidas na alínea f) do n o 1 do artigo 5 o , que poderão incluir, designadamente:

i)

Redes de organizações que facilitem a mobilidade e o reconhecimento, como a Euroguidance e os Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC);

ii)

Apoio a serviços transnacionais baseados na Internet, como o Ploteus;

iii)

Actividades desenvolvidas no quadro da iniciativa Europass, nos termos da Decisão n o 2241/2004/CE;

f)

outras iniciativas, na acepção da alínea h) do n o 1 do artigo 5 o («medidas de acompanhamento»), destinadas a promover os objectivos da actividade principal referida na alínea a) do n o 2 do artigo 2 o .

2.   No quadro da actividade principal referida na alínea b) do n o 2 do artigo 2 o , poderá ser concedido apoio às seguintes acções estratégicas, destinadas a dar resposta às necessidades de ensino e de aprendizagem em diversas etapas da vida:

a)

Os projectos multilaterais referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o destinados, designadamente, a:

i)

Desenvolver novos materiais para a aprendizagem de línguas, nomesdamente cursos on line, bem como instrumentos de avaliação linguística;

ii)

Criar instrumentos e cursos para a formação de professores de línguas;

b)

As redes referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o activas no domínio da aprendizagem de línguas e da diversidade linguística;

c)

Outras iniciativas que se coadunem com os objectivos do programa integrado, na acepção da alínea h) do n o 1 do artigo 5 o , nomeadamente actividades destinadas a tornar a aprendizagem de línguas mais atractiva para os aprendentes através dos meios de comunicação social e/ou de campanhas publicitárias, de marketing ou de informação, bem como mediante conferências, estudos e indicadores estatísticos relativos à aprendizagem de línguas e à diversidade linguística.

3.   No quadro da actividade principal referida na alínea c) do n o 2 do artigo 2 o , pode ser concedido apoio às acções adiante indicadas:

a)

os projectos multilaterais, na acepção da alínea e) do n o 1 do artigo 5 o , destinados ao desenvolvimento e divulgação de métodos, conteúdos, serviços e ambientes inovadores;

b)

As redes referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o destinadas à partilha e intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas;

c)

Outras medidas destinadas a melhorar as políticas e práticas em matéria de aprendizagem ao longo da vida, na acepção da alínea f) do n o 1 do artigo 5 o , que poderão incluir mecanismos de avaliação, observação, aferição e melhoria da qualidade e a análise das tendências tecnológicas e pedagógicas.

4.   No quadro da actividade principal referida na alínea d) do n o 2 do artigo 2 o , pode ser concedido apoio às acções adiante indicadas:

a)

Os projectos unilaterais e nacionais referidos na alínea d) do n o 1 do artigo 5 o ;

b)

Os projectos multilaterais referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o destinados, designadamente, a:

i)

Apoiar a exploração e aplicação de produtos e processos inovadores;

ii)

Estimular a cooperação entre projectos relativos ao mesmo domínio;

iii)

Desenvolver boas práticas no que respeita aos métodos de divulgação;

c)

A elaboração de material de referência prevista na alínea f) do n o 1 do artigo 5 o , que poderá englobar a recolha de dados estatísticos relevantes e a realização de estudos em matéria de divulgação, exploração de resultados e intercâmbio de boas práticas.

Artigo 39 o

Medidas de execução

1.   As medidas necessárias à execução do programa transversal relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :

a)

Plano de trabalho anual e critérios e procedimentos de selecção;

b)

Orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa transversal;

c)

Orientações para a execução do programa transversal e das suas actividades principais;

d)

Repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo;

e)

Disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados.

2.   As medidas necessárias à execução do programa transversal relativas a todas as matérias não especificadas no n o 1 serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .

Capítulo VI

Programa Jean Monnet

Artigo 40 o

Acesso ao programa Jean Monnet

No quadro do programa integrado e do anexo, o programa Jean Monnet destina-se a:

a)

Estudantes e investigadores que se dediquem ao tema da integração europeia no quadro de qualquer sistema de ensino superior (níveis 5 e 6 da CITE), na Comunidade ou no exterior;

b)

Estabelecimentos de ensino superior situados na Comunidade ou no exterior;

c)

Pessoal docente e administrativo desses estabelecimentos;

d)

Associações e representantes de todos os intervenientes na educação e formação, na Comunidade e no exterior;

e)

Organizações públicas e privadas responsáveis pela organização e oferta de educação e formação a nível local e regional;

f)

Centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a integração europeia, na Comunidade e no exterior.

Artigo 41 o

Objectivos operacionais

Além dos objectivos gerais do programa integrado enunciados nos artigos 1 o e 2 o , o programa Jean Monnet terá os seguintes objectivos operacionais:

a)

Estimular a excelência do ensino, da investigação e da reflexão no âmbito dos estudos sobre a integração europeia em estabelecimentos de ensino superior na Comunidade e no exterior;

b)

Melhorar os conhecimentos de peritos do mundo académico e dos cidadãos europeus em geral sobre as questões relacionadas com a integração europeia e sensibilizá-los para esta temática;

c)

Prestar apoio às principais instituições europeias dedicadas às questões da integração europeia;

d)

Prestar apoio a associações europeias de grande qualidade activas no domínio da educação e da formação.

Artigo 42 o

Acções

1.   No quadro da actividade principal referida na alínea a) do n o 3 do artigo 2 o , pode ser concedido apoio às acções adiante indicadas:

a)

Os projectos unilaterais e nacionais referidos na alínea d) do n o 1 do artigo 5 o , que poderão abranger:

i)

Cátedras, pólos europeus e módulos de ensino Jean Monnet;

ii)

Associações de professores universitários, de outros docentes do ensino superior e de investigadores que se especializem na integração europeia;

iii)

Apoio a jovens investigadores que se especializem em estudos sobre a integração europeia;

iv)

Actividades de informação e investigação relacionadas com a Comunidade que tenham como objectivo promover o debate, a reflexão e o conhecimento sobre o processo de integração europeia;

b)

Os projectos e redes multilaterais referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o , que poderão abranger medidas de apoio à criação de grupos multilaterais de investigação no domínio da integração europeia.

2.   No quadro da actividade principal referida na alínea b) do n o 3 do artigo 2 o , podem ser concedidas subvenções de funcionamento, nos termos da alínea g) do n o 1 do artigo 5 o , a fim de contribuir para determinadas despesas de funcionamento e administração das instituições a seguir indicadas, que desenvolvem objectivos de interesse geral europeu:

a)

Colégio da Europa (campus de Bruges e Natolin);

b)

Instituto Universitário Europeu, Florença;

c)

Instituto Europeu de Administração Pública, Maastricht;

d)

Academia de Direito Europeu, Trier;

e)

Instituto Europeu da Universidade de Saarland;

f)

Centro Internacional de Formação Europeia CIFE (Nice);

g)

Centro Inter-Universitário Europeu para os Direitos Humanos e a Democratização, Veneza;

h)

Agência Europeia para o Desenvolvimento do Ensino para Alunos com Necessidades Específicas, Middelfart.

3.   No quadro da actividade principal referida na alínea c) do n o 3 do artigo 2 o , podem ser concedidas subvenções de funcionamento, nos termos da alínea g) do n o 1 do artigo 5 o , a fim de contribuir para determinadas despesas de funcionamento e administração de instituições ou associações europeias activas no domínio da educação e da formação. A selecção das instituições beneficiárias das referidas subvenções de funcionamento processar-se-á com base num convite à apresentação de propostas.

4.   As subvenções podem ser concedidas anualmente ou numa base renovável, por força de um acordo-quadro de parceria celebrado com a Comissão.

Artigo 43 o

Orçamento

Serão mobilizados montantes não inferiores a 25 % do orçamento disponível para o programa Jean Monnet para apoio à actividade principal referida na alínea a) do n o 3 do artigo 2 o , 48 % para a actividade principal referida na alínea b) do n o 3 do mesmo artigo e 17 % para a actividade principal referida na alínea c) do n o 3 do mesmo artigo.

Artigo 44 o

Medidas de execução

1.   As medidas necessárias à execução do programa Jean Monnet relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :

a)

Plano de trabalho anual e critérios e procedimentos de selecção;

b)

Orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Jean Monnet;

c)

Orientações para a execução do programa Jean Monnet e das suas actividades principais;

d)

Disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados.

2.   As medidas necessárias à execução do programa Jean Monnet relativas a todas as matérias não especificadas no n o 1 serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Artigo 45 o

Disposição transitória

As acções lançadas até 31 de Dezembro de 2006 com base na Decisão 1999/382/CE, na Decisão n o 253/2000/CE, na Decisão n o 2318/2003/CE, na Decisão n o 791/2004/CE ou na Decisão n o 2241/2004/CE serão geridas nos termos das referidas decisões, com a ressalva de que os comités estabelecidos por essas decisões serão substituídos pelo comité criado pelo artigo 10 o da presente decisão.

Artigo 46 o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 221 de 8.9.2005, p. 134 .

(2)  JO C 164 de 5.7.2005, p. 59 .

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2005.

(4)  JO L 146 de 11.6.1999, p. 33. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 885/2004 (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1).

(5)  JO L 28 de 3.2.2000, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 885/2004.

(6)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 9.

(7)  JO L 138 de 30.4.2004, p. 31.

(8)  JO L 390 de 31.12.2004, p. 6 .

(9)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 1.

(10)   JO C 163 de 9.7.2002, p. 1.

(11)  JO C 272 E de 13.11.2003, p. 449.

(12)  JO C 13 de 18.1.2003, p. 2.

(13)  JO C 293 E de 28.11.2002, p. 103.

(14)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(15)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).

(16)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(17)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(18)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1 . Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2051/2004 (JO L 355 de 1.12.2004, p. 1).

(19)  JO L 131 de 23.5.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1648/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 22).

ANEXO

DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

A.   Disposições administrativas

Os procedimentos para a apresentação de propostas e a selecção das actividades previstas no programa integrado são os seguintes:

1.   Procedimento das agências nacionais

1.1   Procedimento n o 1

As acções adiante indicadas, em relação às quais as decisões de selecção são tomadas pelas agências nacionais competentes, serão geridas através do «procedimento das agências nacionais n o 1»:

a)

Mobilidade transnacional das pessoas que participem na formação ao longo da vida na Europa, prevista na alínea a) do n o 1 do artigo 5 o ;

b)

Parcerias bilaterais e multilaterais previstas na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o ;

c)

Projectos unilaterais e nacionais referidos na alínea d) do n o 1 do artigo 5 o , caso estes sejam financiados ao abrigo da alínea a) do n o 4 do artigo 38 o .

Os pedidos de apoio financeiro apresentados a título destas acções devem ser enviados às agências nacionais competentes, designadas pelos Estados-Membros nos termos da alínea b) do n o 2 do artigo 6 o . As agências nacionais procedem à selecção e atribuem apoio financeiro aos candidatos seleccionados em conformidade com as orientações gerais a estabelecer nos termos dos artigos 9 o , 21 o , 26 o , 31 o , 36 o e 39 o . As agências nacionais distribuem as subvenções pelos beneficiários situados nos respectivos Estados-Membros. Cada membro de uma parceria bilateral ou multilateral receberá apoio financeiro directamente da respectiva agência nacional.

1.2   Procedimento n o 2

A acção adiante indicada, em relação à qual as decisões de selecção são tomadas pela Comissão mas os procedimentos de avaliação e contratação são levados a cabo pelas agências nacionais competentes, será gerida através do «procedimento das agências nacionais n o 2»:

projectos multilaterais referidos na alínea c) do n o 1 do artigo 5 o .

Os pedidos de apoio financeiro apresentados no quadro desta acção devem ser enviados à agência nacional designada pelo Estado-Membro do coordenador do projecto nos termos da alínea b) do n o 2 do artigo 6 o . A agência nacional do Estado-Membro do coordenador do projecto avalia os pedidos e apresenta à Comissão uma lista das candidaturas que propõe para aprovação. A Comissão toma uma decisão com base na lista de pré-selecção proposta, após o que a agência nacional atribui o apoio financeiro adequado aos candidatos seleccionados, em conformidade com as orientações gerais a estabelecer nos termos do artigo 31 o . Antes de apresentar a lista de pré-selecção à Comissão, a agência nacional do país em que o projecto seja coordenado deve entrar em contacto com as agências dos países de todos os outros parceiros. As agências nacionais distribuirão as subvenções pelos coordenadores dos projectos seleccionados situados nos respectivos Estados-Membros, que serão responsáveis pela repartição dos fundos entre os parceiros que participam nos projectos.

2.   Procedimento da Comissão

As acções adiante indicadas, em relação às quais as propostas de projectos são apresentadas à Comissão e as decisões de selecção são por ela tomadas, serão geridas através do «procedimento da Comissão»:

a)

Projectos unilaterais e nacionais referidos na alínea d) do n o 1 do artigo 5 o , exceptuando os que sejam financiados ao abrigo da alínea a) do n o 4 do artigo 38 o ;

b)

Projectos e redes multilaterais previstos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o ;

c)

Observação e análise de políticas e sistemas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, elaboração de material de referência, nomeadamente inquéritos, estatísticas, análises e indicadores, bem como medidas de apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e da aprendizagem anterior, como previsto na alínea f) do n o 1 do artigo 5 o ;

d)

Subvenções de funcionamento previstas na alínea g) do n o 1 do artigo 5 o ;

e)

Outras iniciativas em consonância com os objectivos do programa integrado («medidas de acompanhamento»), previstas na alínea h) do n o 1 do artigo 5 o .

Os pedidos de apoio financeiro apresentados a título destas acções devem ser enviados à Comissão, que procede à selecção e atribui o apoio financeiro aos candidatos seleccionados em conformidade com as orientações gerais a estabelecer nos termos dos artigos 9 o , 21 o , 26 o , 31 o , 36 o , 39 o e 44 o .

B.   Disposições financeiras

A Comissão assegurará que os requisitos administrativos e financeiros impostos aos beneficiários das subvenções concedidas no quadro do programa integrado sejam proporcionais ao nível da subvenção. Em particular, a Comissão garantirá que as regras financeiras e os requisitos em matéria de candidatura e apresentação de relatórios aplicáveis à mobilidade e às parcerias sejam conviviais e suficientemente simples para não restringir o acesso das pessoas menos favorecidas e das instituições ou organizações que com elas trabalham.

A Comissão fornecerá às agências nacionais critérios que as mesmas devem cumprir nos processos de selecção e adjudicação, contratação, pagamento e auditoria no que diz respeito aos fundos que gerem. Os referidos critérios terão em conta o montante das bolsas concedidas e, nos casos em que estas sejam inferiores a 25 000 euros, preverão sistemas simplificados em todas as etapas que envolvam requerentes ou beneficiários. Os critérios permitirão às agências nacionais determinar e limitar o rigor exigido aos requerentes de subvenções e celebrar contratos na sequência da atribuição de bolsas, numa base simplificada incluindo apenas os seguintes elementos:

as partes contratantes;

a duração do contrato, que será o período de elegibilidade da despesa;

o montante máximo do financiamento concedido;

uma descrição sumária da acção em causa;

requisitos em matéria de acesso a relatórios e auditoria.

Além disso, permitirão às agências nacionais autorizar que o co-financiamento fornecido por beneficiários assuma a forma de contribuições em espécie. Estas serão verificáveis de facto, mas não deverão ser necessariamente sujeitas a avaliação financeira.

1.   Acções geridas pelo procedimento das agências nacionais

1.1   Os fundos comunitários destinados a prestar apoio financeiro no quadro das acções a gerir mediante o procedimento das agências nacionais descrito no ponto 1 da secção A do presente anexo serão repartidos entre os Estados-Membros de acordo com fórmulas a definir pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 10 o , que poderão incluir elementos como:

a)

A atribuição a cada Estado-Membro de um montante mínimo, a determinar consoante as disponibilidades orçamentais para a acção em causa;

b)

A atribuição do remanescente aos diversos Estados-Membros em função:

i)

Das diferenças de custo de vida entre os Estados-Membros;

ii)

Da distância entre as capitais de cada um dos Estados-Membros;

iii)

Do nível de procura e/ou participação na acção em causa em cada Estado-Membro;

iv)

Do número total, em cada Estado-Membro, de:

alunos e professores do ensino escolar, para as parcerias entre escolas e as acções de mobilidade do programa Comenius previstas nas alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 19 o ;

estudantes e/ou diplomados do ensino superior, para a acção de mobilidade de estudantes e os programas intensivos do programa Erasmus previstos nas subalíneas i) e iv) da alínea a) do n o 1 do artigo 24 o ;

professores de estabelecimentos de ensino superior, para as acções do programa Erasmus relativas à mobilidade do pessoal docente e de outro pessoal previstas nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n o 1 do artigo 24 o ;

população total e proporção de pessoas da faixa etária dos 15 aos 35 anos na população total, para a mobilidade, as parcerias e os projectos bilaterais e multilaterais do programa Leonardo da Vinci previstos nas alíneas a), b) e c) do n o 1 do artigo 29 o ;

adultos, para as acções de mobilidade e parceria do programa Grundtvig previstas nas alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 34 o .

1.2   Os fundos comunitários assim distribuídos serão geridos pelas agências nacionais a que se refere a alínea b) do n o 2 do artigo 6 o .

1.3   A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, adoptará as medidas necessárias para promover uma participação equilibrada nos planos comunitário, nacional e, se for o caso, regional, bem como, eventualmente, nas várias áreas de estudo. A parte consagrada a estas medidas não excederá 5 % do orçamento anual destinado ao financiamento de cada uma das acções em questão.

2.   Designação dos beneficiários

Os organismos enumerados no n o 2 do artigo 42 o da presente decisão são designados beneficiários de subvenções no quadro do programa integrado, nos termos do artigo 168 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002.

As unidades nacionais da rede NARIC, da rede Eurydice e da rede Euroguidance, os pontos de referência nacionais para as qualificações profissionais e os centros nacionais Europass actuam como instrumentos de execução do programa a nível nacional, nos termos da alínea c) do n o 2 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 e do artigo 38 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002.

3.   Tipos de beneficiários

Nos termos do n o 1 do artigo 114 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, podem ser atribuídas subvenções a pessoas singulares. Essas subvenções podem assumir a forma de bolsas de estudo.

4.   Subvenções fixas, tabelas de custos unitários e prémios

No caso das acções previstas no artigo 5 o , podem ser utilizadas subvenções de montante fixo e/ou tabelas de custos unitários, como previsto no n o 1 do artigo 181 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002.

As subvenções de montante fixo podem ser utilizadas até um máximo de 25 000 euros por caso, podendo ser combinadas até um máximo de 100 000 euros ou utilizadas conjuntamente com tabelas de custos unitários.

A Comissão pode prever a atribuição de prémios no contexto das actividades realizadas no quadro do programa integrado.

5.     Prestadores públicos de ensino e formação

Todas as escolas e instituições de ensino superior especificadas pelos Estados-Membros e todos os prestadores de serviços de ensino e formação que tenham recebido mais de 50 % das suas receitas anuais de fontes públicas nos dois anos anteriores, ou que sejam controlados por organismos públicos ou pelos seus representantes, serão considerados pela Comissão como tendo a capacidade financeira, profissional e administrativa necessária, juntamente com a estabilidade financeira necessária, para realizar projectos no quadro do presente programa, e não serão obrigados a apresentar documentação adicional para provar tal facto.

6.   Organismos que prosseguem um fim de interesse geral europeu

Nos termos do n o 2 do artigo 113 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, caso sejam concedidas subvenções de funcionamento, no quadro do presente programa, a organismos que prossigam um fim de interesse geral europeu na acepção do artigo 162 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, essas subvenções não terão natureza degressiva em caso de renovação.

7.   Competências e qualificações profissionais do requerente

Nos termos do n o 2 do artigo 176 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, a Comissão pode considerar que determinadas categorias de beneficiários possuem as competências e qualificações profissionais necessárias para a correcta realização da acção ou programa de trabalho propostos.

8.   Participação de parceiros de países terceiros

Os projectos, redes ou parcerias multilaterais podem integrar parceiros de países terceiros, nos termos do n o 2 do artigo 15 o , ficando essa participação ao critério da Comissão ou da agência nacional competente. A decisão de apoiar esses parceiros dependerá do grau de valor acrescentado a nível europeu susceptível de resultar da sua participação no projecto, na rede ou na parceria em questão.

9.   Dotações mínimas

Sem prejuízo do artigo 15 o , serão afectados aos programas sectoriais os seguintes montantes mínimos, em proporção da dotação financeira prevista no mesmo artigo:

Comenius 12 %

Erasmus 41 %

Leonardo da Vinci 23 %

Grundtvig 3 %

10.   Agências nacionais

Será prestado apoio financeiro comunitário às actividades das agências nacionais instituídas ou designadas pelos Estados-Membros nos termos da alínea b) do n o 2 do artigo 6 o . Esse apoio pode assumir a forma de subvenções de funcionamento e não excederá 50 % das despesas totais elegíveis do programa de trabalho aprovado da agência nacional.

Nos termos do n o 1 do artigo 38 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, nos países terceiros que participem no programa integrado ao abrigo do n o 1 do artigo 7 o da presente decisão a função de agência nacional pode ser desempenhada por organismos públicos ou organismos de direito privado investidos de uma missão de serviço público regidos pelo direito do país em questão.

Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, os requisitos de certificação e apresentação de relatórios serão estabelecidos ao nível mínimo necessário.

11.   Assistência técnica

O enquadramento financeiro do programa integrado poderá cobrir também despesas relacionadas com actividades de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação directamente necessárias para a execução do programa e para a consecução dos seus objectivos. Tais actividades poderão incluir, em particular, estudos, reuniões, acções de informação, publicações, despesas ligadas às redes informáticas para o intercâmbio de informação e quaisquer outras despesas de assistência técnica e administrativa a que a Comissão possa ter de recorrer para a execução do programa.

12.   Disposições antifraude

As decisões tomadas pela Comissão nos termos dos artigos 9 o , 21 o , 26 o , 31 o , 36 o , 39 o e 44 o , bem como as convenções e contratos delas decorrentes e as convenções celebradas com os países terceiros participantes, deverão prever a supervisão e controlo financeiro da Comissão (ou de qualquer representante por esta autorizado), incluindo o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), bem como auditorias pelo Tribunal de Contas, se necessário a efectuar no local. Tais controlos podem ser efectuados junto das agências nacionais e, se necessário, junto dos beneficiários das subvenções.

Os beneficiários de subvenções de funcionamento deverão manter à disposição da Comissão todos os documentos comprovativos das despesas efectuadas no ano a que corresponde a subvenção concedida, designadamente o mapa das contas revistas, durante cinco anos a contar da data do último pagamento. Os beneficiários de subvenções assegurarão, se necessário, que os documentos comprovativos que se encontrem na posse de parceiros ou membros sejam postos à disposição da Comissão.

A Comissão poderá, quer directamente, através dos seus agentes, quer por intermédio de qualquer organismo externo qualificado da sua escolha, efectuar auditorias à utilização das subvenções. Estas auditorias poderão realizar-se durante a vigência da convenção, bem como nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Se for caso disso, os resultados das auditorias poderão levar a Comissão a decidir recuperar montantes pagos indevidamente.

O pessoal da Comissão, bem como o pessoal externo por esta mandatado, terá acesso adequado aos escritórios do beneficiário, bem como a todas as informações necessárias, incluindo em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias.

O Tribunal de Contas e o OLAF têm os mesmos direitos que a Comissão, designadamente o direito de acesso.

Além disso, a Comissão pode efectuar controlos e verificações no local no quadro do presente programa, nos termos do Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (1) .

Para as acções comunitárias financiadas nos termos da presente decisão, constitui irregularidade, na acepção do n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (2) , qualquer violação de uma disposição do direito comunitário ou de uma obrigação contratual que resulte de um acto ou omissão de uma entidade jurídica que tenha ou possa ter por efeito lesar o orçamento geral das Comunidades Europeias, ou orçamentos administrados pelas Comunidades, através de uma despesa indevida.


(1)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(2)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

P6_TA(2005)0396

Programa «Juventude em acção» (2007/2013) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «JUVENTUDE EM ACÇÃO» para o período 2007/2013 (COM(2004)0471 — C6-0096/2004 — 2004/0152(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0471) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 4 do artigo 149 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0096/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0263/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Frisa que as dotações indicadas na proposta de decisão são puramente indicativas e ficam subordinadas à decisão relativa ao próximo enquadramento financeiro plurianual;

3.

Convida a Comissão a apresentar, se necessário, uma proposta de ajustamento do montante de referência financeira do presente programa, quando tiver sido aprovado o próximo enquadramento financeiro plurianual;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0152

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «JUVENTUDE EM ACÇÃO» para o período 2007/2013

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 4 do artigo 149 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

O Tratado institui uma cidadania da União e estabelece que a acção da Comunidade na esfera da educação, da formação profissional e da juventude tem por objectivo incentivar, nomeadamente, o desenvolvimento do intercâmbio de jovens e de profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens , bem como uma educação de qualidade.

(2)

A União Europeia funda-se nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, da igualdade entre mulheres e homens e na não discriminação, pelo que a promoção da cidadania activa dos jovens deve contribuir para o desenvolvimento destes valores.

(3)

A Decisão n o 1031/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril de 2000 (4), criou o programa comunitário de acção «Juventude». Importa prosseguir e reforçar a cooperação e a acção da União Europeia neste domínio, com base na experiência adquirida mercê do programa em questão.

(4)

A Decisão n o 790/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 (5), criou um programa de acção comunitário para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da juventude.

(5)

O Conselho Europeu Extraordinário realizado em Lisboa, nos dias 23 e 24 de Março de 2000, estabeleceu de um objectivo estratégico para a União que implica, entre outros aspectos, uma política de emprego activa, no quadro da qual se atribua maior importância à educação e formaçã ao longo da vida, complementada por uma estratégia para o desenvolvimento sustentável, acordada no Conselho Europeu de Gotemburgo, de 15 e 16 de Junho de 2001.

(6)

A Declaração de Laeken, anexa às conclusões do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2001, afirma que um dos desafios fundamentais que se colocam à União Europeia consiste em aproximar os cidadãos, e em primeiro lugar os jovens, do projecto europeu e das instituições europeias.

(7)

Em 21 de Novembro de 2001, a Comissão adoptou um Livro Branco intitulado «Um novo impulso à juventude europeia», no qual se propõe um quadro de cooperação no domínio da juventude, no intuito de reforçar prioritariamente a participação, a informação, as actividades de voluntariado dos jovens e maior compreensão dos jovens. O Parlamento Europeu, na sua resolução de 14 de Maio de 2002 (6), subscreveu estas propostas.

(8)

A resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 27 de Junho de 2002 (7) estabelece um método aberto de coordenação que abrange as prioridades de participação, informação, actividades de voluntariado dos jovens e maior compreensão dos jovens, pelo que, na execução do presente programa, se devem ter em conta os resultados da sua aplicação.

(9)

O Conselho, nas suas conclusões de 6 de Maio de 2003 (8), sublinha a necessidade de manter e desenvolver os instrumentos comunitários especificamente dirigidos aos jovens, porquanto são essenciais para reforçar a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da juventude, e salienta também que as prioridades e os objectivos desses instrumentos deveriam ser alinhados pelos do novo quadro de cooperação europeia em matéria de juventude.

(10)

A acção da Comunidade comporta um contributo para uma educação e uma formação de qualidade, e deve procurar suprimir as desigualdades, e promover a igualdade entre mulheres e homens , em conformidade com o artigo 3 o do Tratado.

(11)

Importa dar resposta às necessidades específicas das pessoas com deficiência.

(12)

É necessário promover a cidadania activa , reforçando, no âmbito da execução das acções, a luta contra todas as formas de exclusão e discriminação , incluindo em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, nos termos do disposto no artigo 13 o do Tratado .

(13)

Aos países candidatos à União Europeia e aos países da EFTA que fazem parte do EEE reconhecem-se as condições para participarem nos programas comunitários, nos termos dos acordos celebrados com estes países.

(14)

O Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, adoptou a «Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: Em direcção a uma Integração Europeia», que prevê a abertura dos programas comunitários aos países do Processo de Estabilização e de Associação, com base em acordos-quadro a assinar entre a Comunidade e os países da região.

(15)

Devem prever-se disposições relativas à abertura do programa à Suíça.

(16)

A Declaração de Barcelona, adoptada na Conferência Euromediterrânica em 1995, afirma que os intercâmbios de jovens deveriam constituir o meio de preparar as gerações futuras para uma cooperação mais estreita entre os parceiros euromediterrânicos com base igualmente em valores humanos universais .

(17)

O Conselho, nas suas conclusões de 16 de Junho de 2003, com base na Comunicação da Comissão intitulada «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais», definiu como vectores de acção da União Europeia a intensificação da cooperação cultural, o reforço da compreensão mútua e da cooperação no domínio da educação e formação.

(18)

Os relatórios de avaliação intercalar do actual programa Juventude, bem como a consulta pública sobre o futuro da acção comunitária em matéria de educação, formação e juventude, revelam a necessidade premente e, em determinados aspectos, crescente de prosseguir as actividades de cooperação e mobilidade no domínio da juventude a nível europeu, para além de instarem a uma execução mais simples, acessível e flexível.

(19)

O programa agora criado deveria ser objecto de acompanhamento e avaliação regulares, no âmbito de uma cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, de forma a que seja possível proceder a ajustamentos, designadamente das prioridades de execução de medidas.

(20)

A formulação da base jurídica do programa deve ser suficientemente flexível para permitir eventuais adaptações das acções, com vista a dar resposta à evolução das necessidades no decurso do período 2007/2013 e a evitar as disposições de uma minudência inútil dos programas anteriores. Importa, desde já, limitar a presente decisão a definições genéricas das acções e das disposições administrativas e financeiras que as acompanham.

(21)

Devem prever-se as modalidades específicas de aplicação do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (9), e das respectivas normas de execução, bem como as derrogações a estes textos ditadas pelas características dos participantes e pela natureza das acções.

(22)

Deverão ser aplicadas as medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes, assim como para recuperar fundos perdidos, pagos ou utilizados indevidamente.

(23)

A presente decisão fixa, para a totalidade do período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui para a autoridade orçamental a referência privilegiada, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (10).

(24)

Uma vez que os objectivos do presente programa não podem ser realizados de forma suficiente pelos Estados-Membros individualmente, na medida em que implicam parcerias multilaterais, medidas de mobilidade transnacionais e trocas de informação a nível europeu, e dado que esses objectivos, devido à dimensão transnacional e multilateral das acções e medidas do programa, podem ser mais bem alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(25)

É conveniente adoptar as medidas necessárias para a execução da presente decisão nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (11).

(26)

Devem ser adoptadas as medidas transitórias para o acompanhamento das acções lançadas antes de 31 de Dezembro de 2006, com base nas Decisões n o 1031/2000/CE e n o 790/2004/CE.

DECIDEM:

Artigo 1 o

Criação do programa

1.   A presente decisão cria o programa de acção comunitária «JUVENTUDE EM ACÇÃO» (a seguir denominado «o programa»), que visa desenvolver a política de cooperação em matéria de juventude na União Europeia.

2.   O período de vigência do programa estender-se-á entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

Artigo 2 o

Objectivos gerais do programa

1.   Os objectivos gerais do programa são os seguintes:

a)

promover a cidadania activa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia, em particular;

b)

desenvolver a solidariedade e promover a tolerância dos jovens face à diversidade , nomeadamente no intuito de reforçar a coesão social da União Europeia;

c)

incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diversos países;

d)

contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades dos jovens e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude;

e)

fomentar a cooperação europeia em matéria de políticas de juventude, tendo em conta o nível local e regional.

2.   Os objectivos gerais do programa complementam os objectivos visados em outros domínios de acção da União Europeia, nomeadamente no domínio da educação e da formação profissional, no contexto de uma Europa do conhecimento e da aprendizagem ao longo da vida, assim como nos domínios da cultura e do desporto.

3.   Os objectivos gerais do programa contribuem para o desenvolvimento das políticas da União, em particular no que respeita ao reconhecimento da diversidade cultural , multicultural e linguística da Europa, à luta contra todas as formas de discriminação em razão do sexo, da origem racial ou étnica, da religião ou crença, de deficiência, da idade ou da orientação sexual, bem como ao desenvolvimento sustentável.

Artigo 3 o

Objectivos específicos do programa

Os objectivos específicos são os seguintes:

1.

No quadro do objectivo geral de promoção da cidadania activa dos jovens, em geral, e da sua cidadania europeia, em particular:

a)

dar aos jovens e às organizações que os representam a possibilidade de participarem no desenvolvimento da sociedade em geral e da União Europeia em particular;

b)

fomentar nos jovens o sentimento de pertença à União Europeia;

c)

promover a participação dos jovens na vida democrática na Europa;

d)

incentivar a mobilidade dos jovens na Europa;

e)

desenvolver a aprendizagem intercultural e a aprendizagem de línguas entre os jovens;

f)

promover os valores fundamentais da União junto dos jovens , nomeadamente o respeito pela dignidade humana, a igualdade, o respeito pelos direitos humanos, a tolerância e a não-discriminação ;

g)

estimular o espírito empresarial e de iniciativa e a criatividade;

h)

incentivar actividades desportivas e culturais como forma de promover a integração social, a tolerância e a não discriminação;

i)

facilitar a participação no programa dos jovens que têm menos oportunidades , incluindo dos jovens com deficiências ;

j)

garantir o respeito da igualdade entre homens e mulheres na participação no programa e a promoção da igualdade entre os sexos nas acções realizadas;

k)

oferecer possibilidades informais de formação com dimensão europeia e abrir possibilidades inovadoras no contexto do exercício da cidadania activa.

2.

No quadro do objectivo geral de desenvolvimento da solidariedade e promoção da tolerância dos jovens face à diversidade , nomeadamente no intuito de reforçar a coesão social da União:

a)

dar aos jovens a possibilidade de manifestarem os seus empenhamentos pessoais através de actividades de voluntariado a nível europeu e internacional;

b)

associar os jovens às acções de solidariedade da União Europeia;

c)

contribuir para a cooperação entre os serviços cívicos e voluntários que envolvam os jovens a nível nacional.

3.

No quadro do objectivo geral incentivo da compreensão mútua entre os jovens de diversos países :

a)

estabelecer intercâmbios e o diálogo cultural entre os jovens europeus e os jovens dos países vizinhos;

b)

contribuir para a melhoria nestes países da qualidade das estruturas de apoio aos jovens, assim como do trabalho dos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens ;

c)

desenvolver com os outros países cooperações temáticas que envolvam os jovens e os profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens .

4.

No quadro do objectivo geral de contribuição para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades dos jovens e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude:

a)

contribuir para a articulação em rede das organizações;

b)

desenvolver a formação e a cooperação dos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens ;

c)

incentivar a inovação nas actividades em benefício dos jovens;

d)

contribuir para melhorar a informação dos jovens, incluindo uma atenção especial ao acesso a uma melhor informação por parte de jovens com deficiências ;

e)

tomar medidas no sentido de se reconhecer a educação não formal dos jovens.

5.

No quadro do objectivo geral de fomento da cooperação europeia em matéria de políticas de juventude , tendo em conta o nível local e regional :

a)

incentivar o intercâmbio de boas práticas e a cooperação entre administrações e responsáveis políticos;

b)

fomentar o diálogo estruturado entre os responsáveis políticos e os jovens;

c)

melhorar o conhecimento do domínio da juventude.

Artigo 4 o

Acções do programa

Os objectivos gerais e específicos do programa são prosseguidos através das acções seguintes, circunstanciadas no anexo.

1)

Juventude para a Europa

Esta acção visa apoiar os intercâmbios de jovens, no intuito de aumentar a sua mobilidade, as iniciativas de jovens e os projectos e actividades de participação na vida democrática que permitam desenvolver a sua cidadania e a compreensão mútua entre a juventude.

2)

Serviço Voluntário Europeu

Esta acção visa reforçar a participação dos jovens em actividades de voluntariado de diversos tipos, dentro e fora da União Europeia.

3)

Juventude no mundo

Esta acção destina-se a apoiar os projectos com os países parceiros do programa nos termos do artigo 5 o , nomeadamente o intercâmbio de jovens e profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens , o apoio às iniciativas que reforcem a compreensão mútua dos jovens e o seu sentido de solidariedade e de tolerância , bem como o desenvolvimento da cooperação no domínio da juventude e da sociedade civil naqueles países.

4)

Profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens e sistemas de apoio

Esta acção visa apoiar os organismos activos a nível europeu no domínio da juventude, designadamente o funcionamento das organizações não governamentais de juventude, a sua articulação em rede, apoiar os que apresentam projectos na organização de projectos europeus no domínio da juventude e garantir a qualidade através do intercâmbio, a formação e a ligação em rede dos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens , a informação dos jovens e a implantação de estruturas e o lançamento das actividades necessárias à consecução dos objectivos do programa , bem como a promoção de parcerias com as autoridades locais e regionais .

5)

Apoio à cooperação política

Esta acção visa organizar o diálogo entre os diferentes intervenientes do mundo da juventude, em especial os jovens, os profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens e os responsáveis políticos, apoiar seminários para jovens sobre temas sociais, culturais e políticos que lhes interessem, contribuir para o desenvolvimento da cooperação política no domínio da juventude e efectuar os trabalhos e as ligações em rede necessários a um melhor conhecimento da juventude.

Artigo 5 o

Participação no programa

1.   O programa encontra-se aberto à participação dos seguintes países, a seguir designados «países participantes no programa»:

a)

os Estados-Membros;

b)

os Estados da EFTA que são parte no acordo EEE, nos termos do disposto neste acordo;

c)

a Turquia e os países candidatos da Europa Central e Oriental que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e modalidades gerais de participação destes países nos programas comunitários, estabelecidos, respectivamente, no acordo-quadro e nas decisões dos Conselhos de Associação;

d)

os países dos Balcãs Ocidentais, nos termos a definir com estes países, na sequência dos acordos-quadro a celebrar relativos à sua participação nos programas comunitários;

e)

a Suíça, sob reserva da celebração de um acordo bilateral com este país.

2.   As acções referidas nos pontos 2.1, 2.2 e 3 do anexo encontram-se abertas à cooperação com os países que concluíram acordos de associação ou de cooperação com a Comunidade Europeia, a seguir designados «países parceiros».

A cooperação mencionada no primeiro parágrafo estabelece-se, se necessário, por meio de dotações adicionais, que devem ser disponibilizadas nos termos a acordar com os países parceiros do programa.

Artigo 6 o

Acesso ao programa

1.   O programa destina-se aos jovens, grupos de jovens, dos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens e outros parceiros activos no domínio da juventude.

2.   Sem prejuízo das modalidades definidas no anexo para a realização das acções, o programa dirige-se aos jovens entre os 13 e os 30 anos. No entanto, os jovens dos 15 aos 28 anos deverão constituir o principal grupo-alvo.

3.   Os participantes devem residir legalmente num dos países participantes no programa ou, consoante a natureza da acção, num país parceiro.

4.   Todos os jovens, sem discriminação, devem poder ter acesso às actividades do programa, nos termos do disposto no anexo. A Comissão e os países parceiros asseguram que se envidem esforços específicos em benefício dos jovens que, por razões de ordem educativa, social, física, psicológica, económica, cultural ou geográfica, têm mais dificuldades em participar no programa.

5.   Os países participantes no programa deverão tomar as medidas adequadas para suprimir os obstáculos à mobilidade dos participantes e para que estes possam ter acesso a cuidados de saúde, conservar os seus direitos à protecção social, viajar e residir no país de acolhimento. Este aspecto prende-se nomeadamente com os direitos de entrada, de residência e de livre circulação. Se necessário, os países participantes tomam as medidas adequadas para garantir a admissão no seu território de participantes provenientes de países terceiros , a fim de evitar qualquer forma de discriminação e de prestar apoio às pessoas com deficiência .

Artigo 7 o

Cooperação internacional

O programa encontra-se igualmente aberto à cooperação com organizações internacionais competentes no domínio da juventude, nomeadamente o Conselho da Europa.

Artigo 8 o

Execução do programa

1.   A Comissão garantirá a execução das acções abrangidas pelo presente programa, nos termos do anexo.

2.   A Comissão e os países participantes no programa tomarão as medidas adequadas no sentido de desenvolver as estruturas a nível europeu, nacional e, se necessário, regional ou local, de modo a realizar os objectivos do programa e de retirar os maiores benefícios das respectivas acções.

3.   A Comissão e os países participantes no programa tomarão as medidas adequadas com vista a promover o reconhecimento da educação não formal e informal dos jovens, nomeadamente por meio da emissão de um atestado ou de um certificado de nível nacional ou europeu que reconheça em particular a experiência adquirida pelos participantes e que comprove a participação directa dos jovens ou dos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens numa acção do programa. Este objectivo pode ser reforçado através da complementaridade com outros instrumentos de acção comunitários, nos termos do disposto no artigo 11 o .

4.     A Comissão e os países participantes consultam o Parlamento Europeu, os jovens, as organizações de jovens e outras organizações encarregadas da execução de projectos sobre a definição dos objectivos e a avaliação do programa.

5.   A Comissão e os países participantes no programa deverão assegurar a protecção dos interesses financeiros da União através de medidas eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

6.   A Comissão e os países participantes no programa zelarão por que as acções apoiadas pelo programa sejam devidamente divulgadas.

7.   Os países participantes no programa devem:

a)

tomar as medidas necessárias para assegurar o bom funcionamento do programa ao seu nível, envolvendo as partes interessadas pelas questões de juventude de acordo com as práticas nacionais;

b)

criar ou designar e garantir o acompanhamento das agências nacionais competentes para a gestão da realização das acções do programa a nível nacional, em conformidade com a alínea c) do n o 2 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 observando os critérios seguintes:

i)

o organismo criado ou designado como agência nacional deve ser dotado de personalidade jurídica (e reger-se pelo direito do país participante). Um ministério não pode ser designado como agência nacional;

ii)

deve dispor de recursos humanos suficientes, que reúnam as habilitações profissionais e linguísticas adaptadas ao trabalho num ambiente de cooperação internacional;

iii)

deve dispor de infra-estruturas adequadas, nomeadamente no que respeita a equipamento informático e meios de comunicação, que tenham igualmente em conta as exigências decorrentes do acesso por parte de pessoas com deficiência ;

iv)

deve dispor de recursos humanos com competências suficientes no domínio da juventude e da política de juventude e com capacidade para garantir o apoio aos utilizadores do programa;

v)

deve operar num contexto administrativo que lhe permita cumprir convenientemente as suas missões e evitar qualquer conflito de interesses;

vi)

deve estar em condições de aplicar as regras de gestão de fundos e as condições contratuais estabelecidas a nível comunitário;

vii)

deve possuir uma capacidade de gestão consentânea com o volume dos fundos comunitários que lhe competirá gerir;

c)

assumir a responsabilidade pela boa gestão das dotações que sejam transferidas para as agências nacionais referidas na alínea b), com vista à concessão de subvenções aos projectos, e nomeadamente pela observância por parte das agências nacionais dos princípios de transparência, igualdade de tratamento e de não cumulação com outros fundos comunitários, bem como pela obrigação de recuperação dos fundos eventualmente devidos pelos participantes ;

d.

tomar as medidas necessárias para assegurar as auditorias adequadas e a fiscalização financeira das agências nacionais referidas na alínea b), nomeadamente:

i)

fornecer à Comissão, antes do início da actividade da agência nacional, as garantias necessárias quanto à existência, importância e bom funcionamento na agência nacional dos procedimentos aplicados, dos sistemas de controlo, dos sistemas de contabilidade, dos procedimentos em matéria de contratos públicos e concessão de subvenções, em conformidade com as regras da boa gestão financeira;

ii)

dar à Comissão, no termo de cada exercício anual, a garantia de fiabilidade dos sistemas financeiros e dos procedimentos das agências nacionais, bem como do rigor das suas contas;

e)

respeitar o princípio da proporcionalidade no que se refere aos documentos e informações adicionais que devem ser fornecidos, nomeadamente de acordo com o disposto na subalínea vii) da alínea b) e na alínea d);

f)

assumir a responsabilidade pelos fundos eventualmente não recuperados em caso de irregularidade, de negligência ou de fraude imputável à agência nacional referida na alínea b) que obrigue a Comissão a recuperar os fundos junto da agência nacional.

8.   No âmbito do procedimento previsto no n o 1 do artigo 9 o , a Comissão pode adoptar, em relação a cada uma das acções referidas no anexo, orientações baseadas na evolução das prioridades da cooperação europeia em matéria de juventude, no intuito de adaptar as acções do programa a esta evolução.

9.     A Comissão deve estabelecer uma base de dados para os documentos referidos na alínea d) do n o 7.

Artigo 9 o

Medidas de execução

1.   As medidas necessárias à execução da presente decisão relativas às matérias a seguir referidas são aprovadas no quadro do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :

a)

as modalidades de execução do programa, incluindo o plano de trabalho anual;

b)

o equilíbrio geral entre as diferentes acções do programa;

c)

em matéria de financiamento, os critérios (nomeadamente a população jovem, o PNB e a distância geográfica entre países) a aplicar para determinar a repartição indicativa dos fundos entre os Estados-Membros para as acções que deverão ser geridas de forma descentralizada;

d)

as regras de avaliação do programa;

e)

as regras de atestação da participação dos jovens nas acções;

f)

as formas de adaptar as acções do programa previstas no n o 8 do artigo 8 o .

2.   As medidas necessárias à execução da presente decisão relativas às restantes matérias são aprovadas no quadro do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .

Artigo 10 o

Comité

1.   A Comissão é assistida por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão.

2.   Os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE são aplicáveis sempre que se remeta para o presente número.

O prazo previsto no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é de dois meses.

3.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

4.   O comité aprova o seu regulamento interno.

Artigo 11 o

Complementaridade com outros instrumentos de acção comunitários

1.   A Comissão assegura a articulação entre o programa e outros domínios de acção comunitária, em particular a educação, a formação profissional, a cultura, o desporto, as línguas, a inclusão social, a igualdade entre os sexos, a luta contra todas as formas de discriminação, a investigação, as empresas e a acção externa da União.

2.   O programa pode partilhar meios com outros instrumentos comunitários, no intuito de realizar acções que correspondam a objectivos comuns ao programa e a esses instrumentos.

3.   A Comissão e os Estados-Membros asseguram a valorização das acções do programa que contribuam para a prossecução de objectivos em outros domínios de intervenção comunitária, tais como a educação, a formação, a cultura , o desporto , as línguas, a inclusão social, a igualdade entre os géneros e a luta contra a discriminação .

Artigo 12 o

Complementaridade com as políticas e os instrumentos nacionais

1.   Os países participantes podem receber um rótulo europeu para as acções nacionais , regionais ou locais semelhantes às referidas no artigo 4 o .

2.   Um país participante pode disponibilizar aos participantes do programa fundos nacionais que serão geridos de acordo com as regras do programa e, para este efeito, utilizar as estruturas descentralizadas do programa, desde que assegure proporcionalmente o financiamento complementar destas.

Artigo 13 o

Disposições financeiras gerais

1.   O enquadramento financeiro indicativo para a execução do presente programa, para o período de sete anos a partir de 1 de Janeiro de 2007, referido no artigo 1 o , é fixado em 1 128 000 000 euros .

2.   As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite das perspectivas financeiras.

Artigo 14 o

Disposições financeiras relativas aos participantes

1.   Nos termos do disposto no n o 1 do artigo 114 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, as pessoas singulares podem receber subvenções.

2.   Nos termos do disposto no n o 2 do artigo 176 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias  (12), a Comissão, em função das características dos participantes e da natureza das acções, pode decidir isentar aqueles da verificação de competências e qualificações profissionais exigidas para a correcta realização da acção ou programa de trabalho. A Comissão respeita o princípio da proporcionalidade ao determinar os requisitos relativos ao montante das ajudas financeiras, em função das características dos participantes, da idade destes, do tipo de acção e do montante das ajudas financeiras.

3.   Consoante a natureza da acção, as ajudas financeiras poderão assumir a forma de subsídios ou bolsas. A Comissão pode igualmente atribuir prémios a acções ou projectos realizados no âmbito do programa. De acordo com o disposto no artigo 181 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, e consoante a natureza da acção, podem ser autorizados financiamentos fixos e/ou o recurso a tabelas de custos unitários.

4.    O procedimento de financiamento deve ser o mais célere possível e as organizações serão informadas sobre os resultados o mais depressa possível. A Comissão assegura que o período entre a recepção oficial de uma candidatura de uma organização e a chegada do primeiro pagamento à conta do participante, no caso de a candidatura ser aprovada, não exceda os quatro meses. A presente disposição não é aplicável às acções 4.1 e 4.2 do programa.

5.   As subvenções de funcionamento concedidas no âmbito do presente programa a organizações activas a nível europeu, tal como definidas pelo artigo 162 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, não têm, em caso de renovação, natureza degressiva, conforme previsto no n o 2 do artigo 113 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002.

6.   De acordo com o disposto na alínea c) do n o 2 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, a Comissão pode confiar tarefas de autoridade pública, nomeadamente tarefas de execução orçamental, às estruturas referidas no n o 2 do artigo 8 o .

7.   De acordo com o disposto no n o 1 do artigo 38 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, a possibilidade prevista no n o 6 aplica-se igualmente às estruturas dos países participantes no programa que não se rejam pelo direito dos Estados-Membros, dos Estados do Espaço Económico Europeu (EEE) ou dos países candidatos à adesão à União Europeia.

Artigo 15 o

Acompanhamento e avaliação

1.   A Comissão assegura o acompanhamento regular do presente programa. O processo de acompanhamento inclui os relatórios previstos no n o 3, bem como actividades específicas.

2.   A Comissão assegura a avaliação regular, independente e externa do programa.

3.   Os países participantes no programa transmitem à Comissão, até 30 de Junho de 2010, um relatório sobre a aplicação do programa e, até 30 de Junho de 2015, um relatório sobre o impacto do programa.

4.   A Comissão deve submeter ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:

a)

até 31 de Março de 2011, um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do presente programa;

b)

até 31 de Dezembro de 2011, uma comunicação sobre a continuação do presente programa;

c)

e, até 31 de Março de 2016, um relatório de avaliação ex post.

Artigo 16 o

Disposição transitória

As acções lançadas antes de 31 de Dezembro de 2006 com base na Decisão n o 1031/2000/CE e na Decisão n o 790/2004/CE, continuam a ser geridas, até ao seu termo, nos termos do disposto nessas decisões. O comité previsto no artigo 8 o da Decisão n o 1031/2000/CE é substituído pelo comité previsto no artigo 10 o da presente decisão.

Artigo 17 o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 234 de 22.9.2005, p. 46 .

(2)  JO C 71 de 22.3.2005, p. 34 .

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2005.

(4)  JO L 117 de 18.5.2000, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 885/2004 do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1).

(5)  JO L 138 de 30.4.2004, p. 24.

(6)   JO C 180 E de 31.7.2003, p. 145 .

(7)  JO C 168 de 13.7.2002, p. 2.

(8)  JO C 115 de 15.5.2003, p. 1.

(9)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(10)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(11)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(12)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).

ANEXO

As acções levadas a cabo para realizar os objectivos gerais e específicos do programa apoiam projectos de pequena dimensão que incentivem a participação activa dos jovens.

A participação dos jovens nas diversas acções do programa não requer experiência ou habilitações prévias, excepto em casos particulares especificados nas acções.

Estas subdividem-se nas medidas seguintes:

ACÇÃO 1 — Juventude para a Europa

Esta acção visa reforçar a cidadania activa dos jovens e a compreensão mútua entre eles por intermédio das medidas indicadas a seguir.

A dotação financeira indicativa para a Acção 1 não deve ser inferior a 30% dos custos totais previstos para o conjunto das cinco acções (para o período 2007/2013).

1.1. Intercâmbios de jovens

Os intercâmbios de jovens permitem a um ou mais grupos juvenis serem acolhidos por um grupo de outro país, com vista à realização conjunta de um programa de actividades. Em princípio, dirigem-se a jovens com idades entre os 13 e os 25 anos.

Estas actividades baseadas em parcerias transnacionais entre os diversos intervenientes de um projecto implicam a participação activa dos jovens e visam possibilitar-lhes a descoberta de realidades culturais e sociais diferentes e a sensibilização para elas, dando-lhes a oportunidade de aprenderem uns com os outros e de reforçar a sua consciência de serem cidadãos europeus. O apoio centra-se, prioritariamente, em actividades multilaterais de mobilidade de grupo.

Os intercâmbios bilaterais de grupo são tanto mais justificados quando se trata de uma primeira experiência europeia ou de uma actividade de associações de pequena dimensão ou locais sem experiência a nível europeu. São igualmente utilizados para os jovens com menos oportunidades, no intuito de reforçar a sua participação no programa.

Esta medida apoia ainda actividades de preparação vocacionadas para o reforço da participação activa dos jovens nos projectos, nomeadamente a nível linguístico e intercultural, bem como encontros transnacionais de jovens que desejem debater temas relevantes para o seu futuro e o futuro da Europa.

No âmbito desta acção são apoiadas as actividades de preparação e seguimento, nomeadamente no domínio linguístico e intercultural, que visem reforçar a participação activa dos jovens nos projectos.

1.2. Apoio às iniciativas dos jovens

Esta medida apoia projectos em que os jovens participam activa e directamente em actividades concebidas por eles próprios e nas quais eles são os protagonistas, com vista a desenvolverem o seu espírito empresarial e de iniciativa, bem como a sua criatividade. Em princípio, esta medida dirige-se aos jovens entre os 16 e os 30 anos .

Esta medida permite apoiar os projectos de iniciativas de grupo concebidos a nível local, regional e nacional, bem como a ligação em rede de projectos semelhantes realizados em diversos países, no intuito de reforçar o carácter europeu destes e intensificar a cooperação e o intercâmbio de experiências entre os jovens.

Concede-se especial atenção aos jovens com menos oportunidades.

1.3. Projectos de democracia participativa

Esta medida apoia os projectos ou actividades que visam incentivar a participação dos jovens na vida democrática. Estes projectos e actividades implicam a participação activa dos jovens na vida da sua comunidade a nível local, regional ou nacional e a nível internacional .

Em princípio, esta medida aplica-se a jovens com idades entre os 13 e os 30 anos.

Os referidos projectos ou actividades baseiam-se em parcerias transnacionais que possibilitem a partilha à escala europeia de ideias, experiências e boas práticas relativas a projectos ou actividades realizados a nível local ou regional, tendo em vista a melhoria da participação dos jovens nas diversas instâncias da sua comunidade. As actividades em questão podem incluir a organização de consultas de jovens sobre os seus desejos e necessidades, na perspectiva de desenvolver novas abordagens em matéria de participação activa dos jovens numa Europa democrática.

ACÇÃO 2 — Serviço Voluntário Europeu

O voluntariado visa desenvolver a solidariedade dos jovens, promover a sua cidadania activa e fomentar a compreensão mútua entre eles através das medidas indicadas a seguir.

A dotação financeira indicativa para a Acção 2 não deve ser inferior a 23 % dos custos totais previstos para o conjunto das cinco acções (para o período 2007/2013).

2.1. Serviço Voluntário Europeu (individual)

O jovem voluntário participa, num país que não aquele onde reside, numa actividade sem fins lucrativos e não remunerada, em benefício da comunidade. O serviço voluntário não deve restringir os empregos remunerados, potenciais ou existentes, nem substituir-se-lhes.

O serviço voluntário europeu tem uma duração de vários meses, podendo perfazer até 12 meses. Em casos devidamente justificados, sobretudo no intuito de incentivar a participação de jovens com menos oportunidades, pode prever-se um serviço voluntário europeu de curta duração.

Em princípio, esta medida dirige-se aos jovens entre os 18 e os 30 anos, embora determinadas actividades de voluntariado possam ser, por exemplo, realizadas a partir dos 16 anos, mediante um enquadramento adequado.

Esta medida cobre, total ou parcialmente, o subsídio do voluntário, o seu seguro, as ajudas de custo e as despesas de deslocação, bem como um apoio complementar, se necessário, para os jovens com menos oportunidades.

A medida apoia igualmente as actividades que visam formar os jovens voluntários, nomeadamente antes da sua partida, e coordenar os diversos parceiros. Permite também, se necessário, assegurar o acompanhamento das iniciativas baseadas nas experiências adquiridas com o Serviço Voluntário Europeu.

Os Estados-Membros e a Comissão asseguram que as normas de qualidade sejam respeitadas: o voluntariado envolve uma dimensão de educação não formal que se manifesta através de actividades pedagógicas destinadas a preparar os jovens no plano pessoal, intercultural e técnico, e através de uma assistência pessoal contínua. Consideram-se particularmente importantes o estabelecimento de parcerias entre os diversos intervenientes no projecto e a prevenção de riscos.

2.2. Serviço voluntário europeu (grupos)

Esta medida apoia projectos de voluntariado com as mesmas características que as descritas no ponto 2.1, possibilitando a grupos de jovens a participação colectiva em actividades organizadas a nível local, regional, nacional, europeu ou internacional.

Em princípio, esta medida aplica-se a jovens com idades entre os 18 e os 30 anos .

2.3. Cooperação entre serviços cívicos ou voluntários

Esta medida apoia a cooperação entre os serviços nacionais e internacionais de jovens voluntários. O reforço de sinergias e a compatibilização das diversas formas de serviço cívico voluntário a nível europeu e a nível nacional podem ser apoiados pelo programa, a fim de acrescer a dimensão europeia.

ACÇÃO 3 — Juventude no mundo

Esta acção visa fomentar a compreensão mútua entre os povos, num espírito de abertura ao mundo, e, do mesmo passo, contribuir para o desenvolvimento de sistemas de qualidade que apoiem as actividades dos jovens nos países envolvidos. A acção encontra-se aberta aos países parceiros do programa.

A dotação financeira indicativa para a Acção 3 não deve ser inferior a 4 % dos custos totais previstos para o conjunto das cinco acções (para o período 2007/2013).

3.1. Cooperação com os países vizinhos da Europa alargada

Esta medida apoia projectos com os países parceiros do programa que são países vizinhos na acepção das disposições da política europeia de vizinhança  (1) e nos termos do n o 2 do artigo 5 o .

Esta medida apoia os intercâmbios de jovens — em princípio, multilaterais —, que permitem a diversos grupos de jovens provenientes de países participantes no programa e de países vizinhos da Europa encontrarem-se e realizarem em conjunto um programa de actividades. Em princípio, a presente medida aplica-se a jovens com idades entre os 13 e os 25 anos. Estas actividades baseadas em parcerias transnacionais entre os diversos intervenientes num projecto implicam a formação prévia do pessoal de enquadramento, bem como a participação dos jovens, e visam permitir que a juventude descubra realidades socioculturais diferentes e seja sensibilizada por elas. As actividades vocacionadas para reforçar a participação activa destes jovens nos projectos podem beneficiar de financiamento, nomeadamente quando se trate de uma preparação linguística e intercultural.

Desde que as estruturas nacionais de gestão adequadas tenham sido criadas nos países vizinhos, as iniciativas de jovens ou de grupos de jovens concebidas a nível local, regional e local nestes países podem ser apoiadas quando sejam articuladas em rede com iniciativas similares nos países participantes no programa. Trata-se de actividades concebidas pelos próprios jovens e nas quais eles são os protagonistas. Em princípio, esta actividade dirige-se aos jovens entre os 18 e os 30 anos, embora determinadas iniciativas de jovens possam ser, por exemplo, realizadas a partir dos 16 anos, mediante um enquadramento adequado.

Esta medida apoia actividades que visam reforçar a capacidade das organizações não-governamentais no domínio da juventude e a sua ligação em rede, reconhecendo o importante papel que estas organizações podem desempenhar no desenvolvimento da sociedade civil nos países vizinhos. O seu objectivo consiste na formação de profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens , bem como no intercâmbio de experiências, conhecimentos especializados e boas práticas entre eles. A medida em apreço apoia as actividades que facilitem a criação de projectos e de parcerias duradouras e de qualidade.

Apoia igualmente os projectos que fomentem a inovação e a qualidade, com vista a introduzir, pôr em prática e promover abordagens inovadoras no domínio da juventude.

Pode ser concedido um apoio financeiro às acções de informação destinadas a jovens e profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens .

Esta medida ajuda também as acções que permitem a cooperação com os países vizinhos no domínio da juventude. Estas actividades visam promover a cooperação e o intercâmbio de ideias e de boas práticas em matéria de juventude, bem como outras medidas de valorização e de divulgação dos resultados dos projectos e das actividades dos países envolvidos para o domínio em causa.

3.2. Cooperação com outros países

Esta medida apoia actividades de cooperação no domínio da juventude, nomeadamente o intercâmbio de boas práticas com os outros países parceiros do programa.

Através dela, fomenta-se o intercâmbio de profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens e a respectiva formação, bem como o desenvolvimento de parcerias e redes entre organizações de juventude.

Podem ser realizados intercâmbios multilaterais de jovens, com uma base temática, entre estes países e os países participantes no programa.

O apoio é concedido às actividades que demonstrem um potencial multiplicador.

No âmbito da cooperação com países industrializados, esta medida financia apenas os participantes europeus dos projectos.

ACÇÃO 4 — Profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens e sistemas de apoio

Esta acção visa desenvolver a qualidade das estruturas de apoio aos jovens, apoiar o trabalho dos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens , desenvolver a qualidade do programa e incentivar o empenhamento cívico dos jovens a nível europeu, assistindo os organismos europeus activos a nível europeu no domínio da juventude.

A dotação financeira indicativa para a Acção 4 não deve ser inferior a 15 % dos custos totais previstos para o conjunto das cinco acções (para o período 2007/2013).

4.1. Apoio aos organismos activos a nível europeu no domínio da juventude

Esta medida apoia o funcionamento das organizações não governamentais activas a nível europeu no domínio da juventude e que prossigam um objectivo de interesse geral europeu. As suas actividades devem contribuir para a participação activa dos jovens na vida pública e na sociedade, bem como para a concepção e a execução de acções de cooperação europeia no domínio da juventude em sentido lato.

Para poder beneficiar de uma subvenção de funcionamento, um organismo deve respeitar as seguintes disposições:

deve ter sido juridicamente constituído há, pelo menos, um ano;

deve tratar-se de um organismo sem fins lucrativos;

deve estar estabelecido num dos países participantes no programa, nos termos do n o 1 do artigo 5 o , ou estabelecido em determinados Estados da Europa Oriental (2);

deve exercer as suas actividades a nível europeu, individualmente ou sob a forma de diversas associações coordenadas, e tanto a sua estrutura como as suas actividades devem cobrir, pelo menos, oito países participantes no programa; pode tratar-se de uma rede europeia representativa de organismos activos em prol dos jovens;

as suas actividades devem observar os princípios subjacentes à acção comunitária no domínio político da juventude;

pode tratar-se de um organismo que desenvolve as respectivas actividades exclusivamente em prol dos jovens ou de um organismo mais amplo que realiza uma parte da respectiva actividade nesta vertente;

o organismo deve associar os jovens à gestão das actividades que realiza em seu favor.

Os organismos beneficiários de uma subvenção de funcionamento são seleccionados com base num convite à apresentação de propostas. As convenções-quadro plurianuais de parceria podem ser celebradas com os organismos seleccionados. Todavia, as convenções-quadro não excluem o lançamento de convites à apresentação de propostas para participantes adicionais.

Entre as actividades das organizações de juventude que podem contribuir para o reforço e a eficácia da acção comunitária, salientam-se as seguintes:

função de representação das opiniões e interesses dos jovens em toda a sua diversidade a nível europeu;

intercâmbios de jovens e serviços de voluntariado;

aprendizagem não formal e informal e programas de actividades juvenis;

promoção da aprendizagem e da compreensão interculturais;

debates sobre questões europeias, as políticas da União Europeia ou as políticas de juventude;

difusão de informações sobre a acção comunitária;

acções que incentivem a participação e a iniciativa dos jovens.

A título da presente medida, só serão consideradas para efeitos de determinação da subvenção de funcionamento as despesas necessárias ao bom desenrolar das actividades correntes do organismo seleccionado, designadamente as despesas de pessoal, os encargos gerais (rendas, encargos imobiliários, equipamento, material de escritório, telecomunicações, despesas postais, etc.), as despesas com reuniões internas e as despesas com publicações, informação e divulgação.

A subvenção é concedida sem prejuízo da independência do organismo no que respeita à selecção dos seus membros e à respectiva autonomia para a definição pormenorizada das suas actividades.

A Comissão disponibilizará um manual do utilizador que indicará claramente os direitos e os deveres jurídicos decorrentes da aceitação de uma subvenção.

O orçamento dos organismos abrangidos deverá ser co-financiado a pelo menos 20 % por outras fontes que não as comunitárias.

No interesse da sustentabilidade e da continuidade das organizações de jovens criadas nos termos da Decisão n o 790/2004/CE, a dotação anual mínima a título da Acção 4.1 eleva-se a 26 000 000 euros.

4.2. Apoio ao Fórum Europeu da Juventude

No âmbito desta medida, podem ser concedidas subvenções para apoiar as actividades permanentes do Fórum Europeu da Juventude, organismo norteado por um objectivo de interesse geral europeu, atentos os seguintes princípios:

independência do Fórum Europeu da Juventude na selecção dos seus membros, assegurando uma representação tão ampla quanto possível dos diversos tipos de organizações de juventude;

autonomia do Fórum Europeu da Juventude na definição pormenorizada das suas actividades;

participação tão ampla quanto possível nas actividades do Fórum Europeu da Juventude das organizações de juventude que não o integram e de jovens não filiados em quaisquer organizações;

contribuição activa do Fórum Europeu da Juventude para os processos políticos que dizem respeito aos jovens a nível europeu, dando resposta designadamente às solicitações das instituições europeias sempre que estas consultam a sociedade civil e esclarecendo os seus membros sobre as posições tomadas por estas instituições.

São elegíveis as despesas de funcionamento e as despesas necessárias para a realização das acções do Fórum Europeu da Juventude. Atendendo à necessidade de garantir a permanência do Fórum Europeu da Juventude, será tida em devida conta, quando se proceder à afectação dos recursos do programa, a seguinte orientação: os recursos anuais canalizados para o referido Fórum não podem ser inferiores a 22 000 000 euros .

As subvenções podem ser concedidas ao Fórum Europeu da Juventude a partir do momento em que seja recebido um plano de trabalho e um orçamento adequados. As subvenções podem ser concedidas anualmente ou numa base renovável por força do acordo-quadro de parceria com a Comissão.

O Fórum deverá ser co-financiado a pelo menos 20 % por outras fontes que não as comunitárias.

Entre as actividades empreendidas pelo Fórum Europeu da Juventude, salientam-se as seguintes:

representar os jovens junto da União Europeia;

coordenar as posições dos seus membros em relação à União Europeia;

veicular a informação sobre a juventude junto das instituições europeias;

veicular a informação da União Europeia junto dos conselhos nacionais de juventude das organizações não governamentais;

promover e preparar a participação dos jovens na vida democrática;

contribuir para o novo quadro de cooperação que a União Europeia definiu no domínio da juventude;

concorrer para o desenvolvimento de políticas de juventude, do trabalho na vertente socioeducativa e das oportunidades educativas, bem como para a transmissão da informação relativa aos jovens e o desenvolvimento das estruturas representativas dos jovens através da Europa;

promover debates e reflexões sobre a juventude na Europa e em outros pontos do globo e sobre a acção da União Europeia em prol da juventude.

4.3. Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens

Esta medida apoia as actividades vocacionadas para a formação dos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens , nomeadamente os animadores de juventude, os responsáveis de projecto, os conselheiros de juventude e os intervenientes pedagógicos nos projectos. Apoia ainda o intercâmbio de experiências, de conhecimentos especializados e de boas práticas entre estes profissionais. A medida em apreço apoia igualmente as actividades que facilitem a criação de projectos e de parcerias duradouras e de qualidade no âmbito do programa. Importa prestar especial atenção às actividades que incentivem a participação dos jovens com maiores dificuldades de participação em acções comunitárias.

4.4. Projectos para fomentar a inovação e a qualidade

Esta medida apoia os projectos que visam introduzir, pôr em prática e promover abordagens inovadoras no domínio da juventude. Estas abordagens podem dizer respeito ao conteúdo e aos objectivos em articulação com a evolução do quadro da cooperação europeia no domínio da juventude, a participação de parceiros de origens diversas ou a difusão da informação.

4.5. Acções de informação destinadas aos jovens e aos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens

Esta medida apoia a informação e a comunicação dirigidas aos jovens, mediante a melhoria do acesso destes à informação relevante e aos serviços de comunicação, de forma a incrementar a sua participação na vida pública e a facilitar a realização das suas potencialidades enquanto cidadãos activos e responsáveis. Para este efeito, serão apoiadas as actividades a nível europeu e nacional que melhorem o acesso dos jovens à informação e aos serviços de comunicação, que aumentem a difusão de uma informação de qualidade e que acresçam a participação dos jovens na elaboração e divulgação da informação.

Esta medida contribui em particular para o desenvolvimento de portais europeus, nacionais, regionais e locais, que visam divulgar uma informação específica para os jovens, com recurso a meios muito diversos, designadamente aqueles que os jovens utilizam mais frequentemente. Esta acção pode igualmente apoiar medidas que promovem o empenhamento dos jovens na preparação e difusão de conselhos e produtos de informação compreensíveis, acessíveis e orientados, de forma a melhorar a qualidade da informação e o acesso de todos os jovens a ela. Em todas as publicações deve ser explícita e claramente tida em conta a igualdade entre os géneros e ser utilizada uma linguagem que especifique o género.

4.6. Parcerias

Esta medida permite financiar parcerias com as entidades regionais ou locais, no intuito de desenvolver a prazo projectos passíveis de combinar diferentes medidas do programa. O financiamento incide sobre os projectos e actividades de coordenação.

4.7. Apoio às estruturas do programa

Esta medida permite financiar as estruturas previstas no n o 2 do artigo 8 o , nomeadamente as Agências Nacionais. A assistência em causa pode ser prestada mediante a concessão de subvenções de funcionamento que não excedam 50 % do custo total elegível previsto no programa de trabalho da Agência. Esta medida permite igualmente financiar os organismos equiparados, como os coordenadores nacionais, os centros de recursos, a rede EURODESK, a Plataforma Euromediterrânica da Juventude e as associações de jovens voluntários europeus, que agem na qualidade de organismos de execução à escala nacional, cumprindo o disposto na alínea c) do n o 2 e no n o 3 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002.

4.8. Valorização

A Comissão pode organizar seminários, colóquios ou reuniões susceptíveis de facilitar a execução do programa, empreender qualquer acção de informação, publicação ou divulgação adequada, bem como proceder à avaliação e ao controlo do programa. É possível financiar estas actividades por meio de subvenções, obtidas através de concursos públicos ou organizadas e financiadas directamente pela Comissão.

ACÇÃO 5 — Apoio à cooperação política

Esta acção visa fomentar a cooperação europeia em matéria de política de juventude.

A dotação financeira indicativa para a Acção 5 não deve ser inferior a 4% dos custos totais previstos para o conjunto das cinco acções (para o período 2007/2013).

5.1. Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude

Esta medida apoia as actividades que possibilitam a cooperação política e o diálogo estruturado entre os jovens e respectivas organizações e os responsáveis pelas políticas de juventude. Estas actividades visam promover a cooperação e o intercâmbio de ideias e de boas práticas no domínio da juventude, as conferências organizadas pelas Presidências da União, o apoio a seminários da juventude que estimulem e apoiem a participação dos jovens na Europa enquanto comunidade política, social e cultural, bem como outras iniciativas de valorização e de divulgação dos resultados dos projectos e das actividades da União Europeia relativos àquele domínio.

5.2. Semana Europeia da Juventude

Neste contexto, a Semana Europeia da Juventude será organizada regularmente e constituirá parte integrante da política europeia da juventude. Uma equipa de jovens deverá participar na organização das actividades, por forma a que a participação dos jovens constitua o ponto essencial da semana.

No âmbito da Semana Europeia da Juventude, deverão ter lugar as seguintes actividades a nível central e descentralizado:

avançar informações sobre as actividades das instituições europeias;

actividades que permitam aos jovens transmitir aos deputados do Parlamento Europeu as suas preocupações;

atribuição de prémios aos melhores projectos de jovens promovidos pelo programa.

5.3. Apoio às actividades que visam uma melhor compreensão e conhecimento do domínio da juventude

Esta medida apoia projectos específicos de identificação dos conhecimentos existentes relacionados com temas prioritários do domínio da juventude, estabelecidos no âmbito do método aberto de coordenação, bem como projectos que permitam complementá-los, actualizá-los e facilitar o acesso a eles.

Visa igualmente apoiar o desenvolvimento de métodos que permitam analisar e comparar os resultados de estudos e garantir a sua qualidade.

O programa pode ainda apoiar actividades de ligação em rede dos diversos intervenientes no domínio da juventude.

5.4. Cooperação com organizações internacionais

Esta acção pode apoiar a cooperação da União Europeia com organizações internacionais competentes em matéria de juventude, em particular o Conselho da Europa e a Organização das Nações Unidas ou as suas instituições especializadas.

6. GESTÃO DO PROGRAMA

O enquadramento financeiro do programa pode cobrir igualmente as despesas relativas às actividades de preparação, de acompanhamento, de controlo, de auditoria e de avaliação directamente necessárias à gestão do programa e à realização dos seus objectivos, nomeadamente despesas com estudos, reuniões, acções de informação e de publicação, despesas ligadas às redes informáticas com vista à troca de informação, bem como qualquer outra despesa de assistência administrativa e técnica a que a Comissão pode recorrer para a gestão do programa.

Tendo em vista a divulgação de boas práticas e de projectos-piloto, será criada uma base de dados com informações sobre as ideias existentes para actividades de jovens a nível europeu.

7. CONTROLOS E AUDITORIAS

Para os projectos seleccionados nos termos do procedimento descrito no n o 2 do artigo 13 o da presente decisão, é criado um sistema de auditoria por amostragem.

Durante um período de cinco anos a contar da data do último pagamento, o beneficiário de uma subvenção conservará à disposição da Comissão todos os documentos comprovativos das despesas efectuadas. O beneficiário de uma subvenção diligenciará, se necessário, que os documentos comprovativos que se encontrem na posse dos parceiros sejam disponibilizados à Comissão.

A Comissão poderá, quer directamente, quer através dos seus agentes ou de qualquer organismo externo qualificado, efectuar uma auditoria à utilização da subvenção. Estas auditorias poderão realizar-se durante a vigência do contrato, bem como nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Caso se justifique, os resultados destas auditorias poderão levar a Comissão a decidir recuperar montantes indevidamente pagos.

O pessoal da Comissão e o pessoal externo por esta mandatado terão acesso adequado, designadamente nas instalações do participante , a todas as informações necessárias, incluindo em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias.

O Tribunal de Contas e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) dispõem dos mesmos direitos que a Comissão, designadamente o de acesso.

As decisões da Comissão em aplicação do artigo 10 o , as convenções com as Agências Nacionais, os acordos com os países terceiros participantes, bem como as convenções e os contratos deles decorrentes, prevêem, nomeadamente, um acompanhamento e um controlo financeiro por parte da Comissão (ou de qualquer representante por ela autorizado), entre os quais o OLAF, e auditorias pelo Tribunal de Contas, se necessário, in loco. Estes controlos podem ser efectuados junto das Agências Nacionais e, em função das necessidades, junto dos beneficiários das subvenções.

A Comissão pode igualmente proceder a controlos e verificações in loco, em conformidade com o Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades  (3).

Para as acções comunitárias constantes da presente decisão, a noção de irregularidade referida no n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias  (4) , deve ser entendida como qualquer violação de uma disposição do direito comunitário ou qualquer desconhecimento de uma obrigação contratual decorrente de um acto ou omissão de uma entidade jurídica que tenha ou possa ter por efeito lesar o orçamento geral da União Europeia ou orçamentos geridos pela União por uma despesa indevida.


(1)  Sem prejuízo de evoluções futuras, os países vizinhos considerados são a Arménia, o Azerbeijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a Moldávia, a Federação Russa e a Ucrânia, a Argélia, o Egipto, Israel, a Jordânia, o Líbano, a Líbia, Marrocos, os Territórios Palestinianos, a Síria e a Tunísia.

(2)  Bielorrússia, Moldávia, Federação Russa e Ucrânia.

(3)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(4)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

P6_TA(2005)0397

Cultura 2007 ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Cultura 2007» (2007/2013) (COM(2004)0469 — C6-0094/2004 — 2004/0150(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0469) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 5, primeiro travessão, do artigo 151 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0094/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0269/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Realça que as dotações indicadas na proposta da Comissão para além de 2006 estão subordinadas às decisões a tomar sobre o próximo enquadramento financeiro plurianual;

3.

Exorta a Comissão a apresentar, se for caso disso, assim que for aprovado o próximo enquadramento financeiro plurianual, uma proposta com vista a ajustar o montante financeiro de referência do programa;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0150

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa Cultura 2007 (2007/2013)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 5, primeiro travessão, do artigo 151 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

É essencial favorecer a cooperação e os intercâmbios culturais, a fim de respeitar e promover a diversidade de línguas e culturas na Europa e melhorar o conhecimento de outras culturas europeias por parte dos cidadãos europeus , promovendo, simultaneamente, a sua sensibilização para o facto de partilharem um património cultural europeu comum . A promoção da cooperação e da diversidade culturais e linguísticas contribui, desta forma, para tornar a cidadania europeia numa realidade tangível, encorajando uma participação directa dos cidadãos europeus no processo de integração.

(2)

Uma política cultural activa que tenha por objectivo a preservação da diversidade cultural europeia e a promoção dos seus elementos culturais comuns e do seu património cultural pode contribuir para uma maior visibilidade externa da União Europeia.

(3)

O património arquitectónico constitui uma parte importante do património cultural da Europa. A acção comunitária com vista à sua conservação e salvaguarda deve complementar as iniciativas nacionais e regionais.

(4)

A plena adesão e participação dos cidadãos no processo de integração europeia implica que seja dada maior expressão aos valores e raízes culturais comuns, enquanto elementos essenciais da sua identidade e pertença a uma sociedade baseada na liberdade, equidade, democracia, respeito da dignidade e da integridade da pessoa humana, tolerância e solidariedade , no respeito da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia .

(5)

O Programa Cultura para 2007/2013 deve ter em consideração os domínios do património cultural e da criação cultural dos Estados-Membros, como a arquitectura, as artes plásticas, a música, a literatura e as artes do espectáculo, mantendo um espírito não sectorial e aberto à inovação e às sinergias transdisciplinares.

(6)

O sector da cultura é, por si só, um empregador importante, existindo, além disso, uma relação evidente entre o investimento na cultura e o desenvolvimento económico.

(7)

É essencial que o sector cultural se implique e desempenhe um papel nos desenvolvimentos políticos europeus em geral. Por esta razão, a posição da indústria cultural nos desenvolvimentos registados no quadro da estratégia de Lisboa deve ser reforçada, uma vez que essa indústria participa cada vez mais na economia europeia.

(8)

Para que a estratégia de Lisboa seja coroada de êxito e para que possa ser criada uma economia baseada no conhecimento altamente competitiva e objecto da compreensão e do apoio populares, os conhecimentos especializados têm que ser integrados numa matriz cultural mais ampla, sendo, por isso, importante reforçar as políticas culturais aos níveis regional, nacional e europeu.

(9)

É igualmente necessário promover uma cidadania activa e intensificar a luta contra todas as formas de exclusão, incluindo o racismo e a xenofobia.

(10)

Os museus são importantes repositórios e instrumentos de divulgação do património cultural da Europa e podem contribuir para promover uma cidadania activa e reforçar a luta contra a exclusão, proporcionando uma visão e compreensão da história e da diversidade cultural da Europa.

(11)

As populações que vivem em pobreza extrema são frequentemente desfavorecidas no plano cultural. A melhoria do acesso do maior número de pessoas à cultura e ao património cultural permite consequentemente lutar contra a exclusão social.

(12)

O artigo 3 o do Tratado estabelece que, para todas as acções visadas nesse artigo, a Comunidade procurará eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres.

(13)

Os programas culturais «Caleidoscópio», «Ariane» e «Rafael», e mais tarde «Cultura 2000», criados respectivamente pelas Decisões n o s 719/96/CE (3), 2085/97/CE (4), 2228/97/CE (5) e 508/2000/CE (6) do Parlamento Europeu e do Conselho constituíram etapas positivas no desenvolvimento da acção comunitária no domínio da cultura. Permitiram adquirir uma experiência considerável, nomeadamente, graças à avaliação dos referidos programas culturais. Importa agora racionalizar e reforçar a acção cultural da Comunidade, com base nos resultados dessa avaliação, nos resultados da consulta realizada com todas as partes interessadas e nos esforços prosseguidos pelas instituições europeias. Torna-se, pois, necessário criar um programa para esse fim.

(14)

As instituições europeias pronunciaram-se, por diversas ocasiões, sobre questões ligadas à acção cultural comunitária e aos desafios da cooperação cultural, em particular o Conselho, nas resoluções de 25 de Junho de 2002 sobre o novo plano de trabalho para a cooperação europeia no âmbito da cultura (7) e de 19 de Dezembro de 2002 que implementa o plano de trabalho para a cooperação europeia no âmbito da cultura (8); o Parlamento Europeu, nas resoluções de 5 de Setembro de 2001 sobre a cooperação cultural na União Europeia (9), de 28 de Fevereiro de 2002 sobre a execução do programa «Cultura 2000» (10), de 22 de Outubro de 2002 sobre a importância e o dinamismo do teatro e das artes do espectáculo na Europa alargada (11) , e de 4 de Setembro de 2003 sobre as indústrias culturais (12) e o Comité das Regiões, no parecer de 9 de Outubro de 2003 sobre a prorrogação do programa «Cultura 2000».

(15)

O Conselho, nas suas conclusões, de 16 de Novembro de 2004, relativas ao plano de trabalho em matéria de cultura (2005/2006), o Parlamento Europeu, na sua resolução, de 4 de Setembro de 2003, sobre as indústrias culturais, e o Comité Económico e Social, no seu parecer, de 28 de Janeiro de 2004, sobre as indústrias culturais europeias, pronunciaram-se sobre a necessidade de melhor ter em consideração a especificidade económica e social das industrias culturais não audiovisuais.

(16)

Nas resoluções acima referidas, o Conselho reiterou a necessidade de adoptar a nível comunitário uma abordagem mais coerente no domínio da cultura e o facto de o valor acrescentado europeu ser uma noção essencial e determinante no quadro da cooperação europeia em matéria de cultura, bem como uma condição geral das acções da Comunidade neste domínio.

(17)

Para tornar o espaço cultural comum aos povos da Europa numa realidade, é importante promover a conservação e o conhecimento do património cultural de importância europeia, a mobilidade transnacional dos agentes culturais e a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais e incentivar o diálogo e os intercâmbios culturais.

(18)

Neste contexto, interessa promover uma maior cooperação entre os agentes culturais, encorajando-os a formar redes de cooperação plurianuais que permitam desenvolver actividades comuns, apoiar acções mais orientadas e dotadas de um verdadeiro valor acrescentado europeu, apoiar eventos culturais emblemáticos, apoiar organismos europeus de cooperação cultural e incentivar trabalhos de análise sobre determinados temas de interesse europeu e actividades de recolha e divulgação de informação e acções de valorização em matéria de cooperação cultural.

(19)

Nos termos da Decisão 1419/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação«Capital Europeia da Cultura»para os anos de 2005 a 2019  (13), torna-se necessário conceder um apoio financeiro significativo a este evento, que goza de grande visibilidade junto dos Europeus e que contribui para reforçar o sentimento de pertença a um espaço cultural comum. No quadro deste evento deverá ser realçado o aspecto da cooperação cultural transeuropeia.

(20)

Importa apoiar financeiramente o funcionamento de organismos que operem a favor de uma cooperação cultural europeia e que desempenhem, desta forma, o papel de «embaixadores» da cultura europeia, com base na experiência adquirida pela União Europeia no âmbito da Decisão n o 792/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da cultura  (14).

(21)

No quadro do n o 4 do artigo 151 o do Tratado, a acção comunitária no domínio da cultura deverá ser coerente e complementar de outras políticas, acções e instrumentos comunitários. Deverá ser prestada especial atenção à interface das medidas comunitárias nos domínios da cultura e da educação, a fim de garantir que os projectos com um carácter comum possam beneficiar de apoio através das medidas comunitárias no domínio que se revele mais adequado .

(22)

É necessário que a União Europeia desenvolva uma campanha de sensibilização e apoio, tanto a nível nacional e europeu como a nível internacional, a favor da Convenção da UNESCO sobre a protecção da diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas. A União deveria assegurar que essa Convenção não enfraquece os direitos humanos e as liberdades fundamentais em nome da cultura ou das tradições.

(23)

É necessário que o programa, no respeito do princípio da liberdade de expressão, contribua para os esforços da União Europeia em matéria de promoção do desenvolvimento sustentável e de luta contra todas as formas de discriminação.

(24)

Os países candidatos à União Europeia e os países membros da EFTA que são parte no acordo EEE podem participar nos programas comunitários, nos termos dos acordos celebrados com esses países.

(25)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 adoptou a «Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: Em direcção a uma Integração Europeia», que prevê a abertura de programas comunitários aos países do Processo de Estabilização e de Associação, com base em acordos-quadro a assinar entre a Comunidade e esses países. Se o desejarem, e atendendo a considerações orçamentais ou prioridades políticas, os referidos países podem participar no programa ou beneficiar de uma forma de cooperação mais limitada, baseada em dotações suplementares e procedimentos específicos a estabelecer por comum acordo entre as partes.

(26)

O programa deve igualmente ser aberto à cooperação com outros países terceiros que tenham celebrado acordos com a Comunidade Europeia abrangendo uma componente cultural, nos termos a definir.

(27)

Há que criar um instrumento único de financiamento e de programação no domínio da cooperação cultural, intitulado programa «Cultura» , para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

(28)

Existe um consenso geral quanto à necessidade de consagrar os recursos orçamentais adequados a este instrumento de financiamento e programação para que possam ser concretizados os objectivos ambiciosos nele estabelecidos.

(29)

A acção comunitária é complementar das acções nacionais ou regionais realizadas no domínio da cooperação cultural. Tendo em conta que os objectivos da acção prevista ( conservação e conhecimento do património cultural de importância europeia, mobilidade transnacional dos agentes culturais na Europa, circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais, e diálogo intercultural) não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros em virtude do seu carácter transnacional, podendo, por essa razão, ser mais bem alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas, nos termos do princípio da subsidiariedade estabelecido no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, enunciado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o estritamente necessário para a prossecução desses objectivos.

(30)

No que diz respeito à execução do apoio financeiro, é importante considerar a natureza específica do sector cultural na Europa e garantir, em especial, que os procedimentos administrativos e financeiros sejam simplificados, tanto quanto possível, e adaptados aos objectivos prosseguidos e às práticas e evolução do sector cultural.

(31)

A dimensão da diversidade cultural e linguística na Europa é de tal ordem que se deve apoiar a tradução literária nas línguas modernas. Esse apoio deve estender-se à tradução dos textos gregos e latinos da Antiguidade Clássica e da Idade Média. Devem, ainda, ser tidas em consideração as características específicas do domínio da tradução literária.

(32)

É importante assegurar, no quadro de uma cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, um acompanhamento e avaliação regulares do presente programa, de modo a permitir reajustamentos, nomeadamente em matéria de prioridades de execução das medidas. O processo de avaliação incluirá uma avaliação externa conduzida por organismos independentes e imparciais.

(33)

Os procedimentos de acompanhamento e avaliação do programa devem fazer uso de objectivos e indicadores que sejam específicos, mensuráveis, realizáveis, relevantes e definidos no tempo.

(34)

Deverão ser adoptadas medidas apropriadas para prevenir irregularidades e fraudes, e recuperar os fundos perdidos, pagos ou utilizados indevidamente.

(35)

A presente decisão define, para todo o período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui a referência privilegiada, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu o Conselho e a Comissão de 6 de Maio de 1999, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (15).

(36)

Importa adoptar as medidas necessárias para a execução da presente decisão nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (16).

(37)

Importa estabelecer disposições transitórias, a fim de assegurar uma transição adequada entre os programas instituídos pelas Decisões n o s 508/2000/CE ou 792/2004/CE e o programa instituído pela presente decisão,

DECIDEM:

Artigo 1 o

Criação e duração do programa

1.   A presente decisão institui o programa «Cultura» , um programa plurianual único para as acções comunitárias no domínio da cultura, a seguir designado por «programa».

2.   O programa será executado durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

Artigo 2 o

Enquadramento financeiro do programa

1.   O enquadramento financeiro para a execução do presente programa, para o período referido no artigo 1 o , é fixado em 600 milhões de euros.

2.   As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite das perspectivas financeiras.

Artigo 3 o

Objectivos do programa

1.   O programa visa, em geral, contribuir para a valorização de um espaço cultural comum aos Europeus através do desenvolvimento da cooperação cultural entre criadores, agentes culturais e instituições culturais dos países participantes no programa, a fim de favorecer a emergência de uma cidadania europeia.

2.   Os objectivos específicos do programa são:

a)

promover a conservação e o conhecimento do património cultural de importância europeia;

b)

promover a mobilidade transnacional das pessoas que trabalham no sector cultural;

c)

encorajar a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais;

d)

incentivar o diálogo intercultural.

Artigo 4 o

Domínios de acção do programa

1.   A realização dos objectivos do programa baseia-se na execução das seguintes acções, como descritas em anexo:

a)

Apoio a acções culturais:

redes de cooperação plurianuais,

acções de cooperação,

acções especiais;

b)

Apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura;

c)

Apoio a trabalhos de análise , à recolha e divulgação de informação, bem como a actividades de valorização nos domínios ligados ao sector cultural, como a cooperação cultural , o património cultural, a sinergia entre educação e cultura, a formação complementar dos artistas e o emprego no sector cultural;

d)

Apoio às acções relacionadas com a educação musical e artística que favoreçam intercâmbios de boas práticas e uma cooperação mais estreita a nível europeu.

2.   Estas acções serão desenvolvidas em conformidade com o disposto no anexo.

Artigo 5 o

Disposições relativas a países terceiros

1.   O programa está aberto à participação dos seguintes países:

países da EFTA que são membros do EEE, nas condições definidas no Acordo EEE;

países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão à União Europeia, em conformidade com os princípios, condições e termos gerais de participação destes países nos programas comunitários estabelecidos, respectivamente, no acordo-quadro e nas decisões dos conselhos de associação;

países dos Balcãs Ocidentais nos termos definidos em conjunto com estes países na sequência dos acordos-quadro a celebrar relativos à sua participação nos programas comunitários;

países abrangidos pela política de vizinhança, em conformidade com os planos de acção a estabelecer.

Os países a que se refere o presente número participam plenamente no programa desde que as condições requeridas estejam preenchidas e sejam pagas dotações suplementares.

A Comissão assegura a articulação entre o programa e outras medidas comunitárias, em particular nos domínios da educação, da formação profissional, da juventude, do desporto, das línguas, da inclusão social, da política externa da UE, da luta contra a discriminação e da investigação .

2.   O programa está igualmente aberto à cooperação com outros países terceiros que tenham celebrado com a Comunidade Europeia acordos de associação ou de cooperação que incluam cláusulas culturais, com base em dotações suplementares e nos termos específicos a estabelecer por comum acordo entre as partes.

Os países dos Balcãs Ocidentais referidos no n o 1 que não desejem beneficiar de uma plena participação no programa podem cooperar com este programa nos termos do presente número.

Artigo 6 o

Cooperação com os organismos internacionais

O programa permite a cooperação com organismos internacionais competentes no domínio da cultura, tais como a Unesco ou o Conselho da Europa, com base em contribuições paritárias e no respeito das regras próprias de cada instituição ou organização, para a realização das acções previstas no artigo 4 o

Artigo 7 o

Complementaridade com outros instrumentos de acção comunitária

A Comissão assegura a articulação entre o programa e outras medidas comunitárias, em particular as que são tomadas no âmbito dos Fundos Estruturais e nos domínios da educação, da formação profissional, da juventude, do desporto, das línguas, da inclusão social, da luta contra todas as formas de discriminação e da investigação.

Artigo 8 o

Execução

1.   A Comissão garante a execução das acções comunitárias abrangidas pelo presente programa, nos termos do anexo.

2.   São adoptadas em conformidade com o procedimento de gestão previsto no n o 2 do artigo 10 o as medidas a seguir indicadas:

a)

o plano anual de trabalho, incluindo prioridades, critérios e procedimentos de selecção;

b)

o orçamento anual e a repartição de fundos entre as diferentes acções do programa;

c)

o procedimento de acompanhamento e de avaliação do programa.

3.   Todas as outras medidas necessárias à execução da presente decisão serão adoptadas em conformidade com o procedimento consultivo previsto no n o 3 do artigo 10 o .

Artigo 9 o

Medidas de transparência

1.     Os critérios de selecção definidos pelos peritos, juntamente com a tabela de classificação aplicada, serão disponibilizados a todos os operadores da área da cultura.

2.     Independentemente do facto de um operador ter ou não recebido uma subvenção, o requerente tem direito a conhecer a fundamentação da decisão final.

Artigo 10 o

Comité

1.   A Comissão será assistida por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido por um representante da Comissão.

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, nos termos do disposto no seu artigo 8 o . O período a que se refere o n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em dois meses.

3.   Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, nos termos do disposto no seu artigo 8 o

4.   O comité aprova o seu regulamento interno.

Artigo 11 o

Pontos de contacto culturais

1.   Os pontos de contacto culturais, tal como definidos no ponto I.3.3 do anexo, têm a função de órgãos de execução em matéria de divulgação da informação sobre o programa a nível nacional, nos termos da alínea c) do n o 2 e do n o 3 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (17), a seguir designado por «Regulamento Financeiro».

2.   Os pontos de contacto culturais devem cumprir os seguintes critérios:

dispor de recursos humanos suficientes, que reúnam qualificações profissionais consentâneas com as suas missões e habilitações linguísticas adaptadas ao trabalho num ambiente de cooperação internacional;

dispor de infra-estruturas adequadas, nomeadamente no que respeita a equipamento informático e meios de comunicação;

operar num contexto administrativo que lhes permita desempenhar convenientemente as suas tarefas e evitar qualquer conflito de interesses.

Artigo 12 o

Disposições financeiras

1.   Nos termos do n o 2 do artigo 176 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho  (18), e em função das características dos beneficiários e da natureza das acções, a Comissão pode isentar esses beneficiários da verificação das competências e das qualificações profissionais requeridas para uma realização satisfatória da acção ou do programa de trabalho.

2.   As ajudas financeiras serão concedidas a pessoas colectivas sob a forma de subvenção. Em certos casos, poderão ser atribuídas bolsas a pessoas singulares, nos termos do n o 1 do artigo 114 o do Regulamento Financeiro. A Comissão pode igualmente premiar pessoas singulares ou colectivas por acções ou projectos realizados no âmbito do programa. Nos termos do artigo 181 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, e consoante a natureza da acção, podem ser autorizados financiamentos com base num montante fixo e/ou a aplicação de tabelas de custo unitário.

3.   Nos termos do n o 1 do artigo 168 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, podem ser concedidas subvenções a certas actividades específicas das capitais europeias da cultura designadas ao abrigo da Decisão n o 1419/1999/CE.

Artigo 13 o

Contribuição do programa para outras políticas comunitárias

O programa contribui para o reforço das políticas transversais da Comunidade Europeia, nomeadamente:

a)

promovendo o princípio fundamental da liberdade de expressão;

b)

reforçando o sentimento de cidadania europeia e a sensibilização para a partilha de um património cultural comum de importância europeia;

c)

incentivando a sensibilização para a importância de contribuir para um desenvolvimento sustentável;

d)

afirmando a importância de um programa europeu de cooperação cultural com vista a promover a compreensão mútua, a inclusão social e a tolerância no seio da União Europeia;

e)

contribuindo para eliminar qualquer discriminação em função do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual ;

f)

incentivando a consciência cultural dos cidadãos europeus mediante o reforço da sinergia entre educação e cultura;

g)

promovendo a diversidade cultural e linguística sob todas as formas na Europa.

A coerência e a complementaridade entre o programa e as políticas comunitárias no domínio da cooperação cultural com os países terceiros são objecto de atenção especial.

Artigo 14 o

Acompanhamento e avaliação

1.   A Comissão assegura o acompanhamento regular do programa. Os resultados do processo de acompanhamento e de avaliação serão tidos em conta aquando da execução do programa.

O processo de acompanhamento inclui a elaboração dos relatórios previstos nas alíneas a) e c) do n o 4.

Os objectivos específicos do programa podem, com base nos resultados dos relatórios de acompanhamento , ser revistos nos termos do artigo 251 o do Tratado .

2.   A Comissão assegura a avaliação regular, externa e independente do programa.

3.     A avaliação do programa deve ter em conta os objectivos formulados na presente decisão a fim de garantir a execução destes.

4.   A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:

a)

um relatório de avaliação intercalar externa e independente sobre os resultados alcançados e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do presente programa, até 31 de Dezembro de 2010;

b)

uma comunicação sobre a continuação do presente programa, até 31 de Dezembro de 2011;

c)

um relatório de avaliação final externa e independente , até 31 de Dezembro de 2015.

Artigo 15 o

Disposições transitórias

As acções iniciadas antes de 31 de Dezembro de 2006 com base nas Decisões n o 508/2000/CE ou n o 792/2004/CE continuam a ser geridas, até à sua conclusão, nos termos do disposto nessas decisões.

O comité previsto no artigo 5 o da Decisão n o 508/2000/CE é substituído pelo comité previsto no artigo 10 o da presente decisão.

Artigo 16 o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 164 de 5.7.2005, p. 65.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2005.

(3)  JO L 99 de 20.4.1996, p. 20.

(4)  JO L 291 de 24.10.1997, p. 26.

(5)  JO L 305 de 8.11.1997, p. 31.

(6)  JO L 63 de 10.3.2000, p. 1.

(7)  JO C 162 de 6.7.2002, p. 5.

(8)  JO C 13 de 18.1.2003, p. 5.

(9)  JO C 72 E de 21.3.2002, p. 142 .

(10)  JO C 293 E de 28.11.2002, p. 105.

(11)  JO C 300 E de 11.12.2003, p. 156.

(12)  JO C 76 E de 25.3.2004, p. 459.

(13)  JO L 166 de 1.7.1999, p. 1 .

(14)  JO L 138 de 30.4.2004, p. 40 .

(15)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(16)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(17)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(18)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1 . Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).

ANEXO

I. DESCRIÇÃO DAS ACTIVIDADES E EVENTOS

1. Primeiro domínio de acção: apoio a acções culturais

1.1. As redes de cooperação plurianuais

O programa concede apoio a redes de cooperação plurianuais , sustentáveis e estruturadas , entre operadores culturais europeus. Este apoio destina-se a ajudar as redes na fase de lançamento e de estruturação ou na fase de expansão geográfica. Tem por objectivo promover a sua criação numa base sustentável e contribuir para a sua autonomia financeira.

Cada rede será constituída , no mínimo, por 6 operadores de quatro países diferentes que participem no programa. O seu objectivo é reunir operadores de um ou vários sectores que estejam ligados a várias actividades ou projectos plurianuais diferentes, que podem ser de natureza sectorial ou transectorial, mas que têm de prosseguir um objectivo comum. Cada rede terá um operador principal, que representará os outros operadores participantes e será responsável perante a Comissão .

Cada rede visa a realização de numerosas actividades culturais estruturadas e plurianuais. Estas actividades devem ser executadas durante todo o período de aplicação do financiamento comunitário. Devem corresponder, pelo menos, a dois dos objectivos específicos indicados nas alíneas a) a c) do n o 2 do artigo 3 o . Será concedida prioridade às redes que desejem desenvolver actividades que correspondam a todos os três objectivos previstos nas alíneas a) a c) do n o 2 do artigo 3 o .

As redes são seleccionadas na sequência de um convite à apresentação de propostas, em conformidade com o Regulamento Financeiro e respectivas normas de execução. Neste contexto, a selecção é feita, nomeadamente, com base na perícia reconhecida dos co-organizadores no seu domínio de actividade, na sua capacidade financeira e operacional para realizar com êxito as acções propostas, bem como na qualidade das actividades e na sua adequação ao objectivo geral e aos objectivos específicos do programa, referidos no artigo 3 o .

As redes devem basear-se num acordo de cooperação, ou seja, num documento comum que possua valor jurídico num dos países participantes e tenha sido assinado por todos os co-organizadores.

O apoio comunitário não pode exceder 70 % do orçamento do projecto e tem um carácter degressivo. Não pode ser superior a 500 000 euros por ano. O apoio é concedido durante um período não inferior a três anos e não superior a 5 anos. Durante este período, podem ser substituídos alguns dos co-organizadores, desde que se mantenham o objectivo e o número de países representados .

Cerca de 29 % do orçamento total atribuído ao programa serão consagrados a este tipo de apoio.

1.2. As acções de cooperação

O programa apoia acções de cooperação cultural, de natureza sectorial ou transectorial, entre operadores europeus. É atribuída uma importância especial à criatividade e à inovação , especialmente no caso de projectos destinados a preservar e divulgar o conhecimento do património cultural de relevância europeia . As acções que visem explorar novas formas de cooperação susceptíveis de serem desenvolvidas num prazo mais longo serão particularmente encorajadas.

Cada acção deve ser concebida e realizada em parceria entre, pelo menos, três operadores culturais de três países participantes diferentes, independentemente de os operadores pertencerem a um ou a vários sectores.

As acções são seleccionadas na sequência de um convite à apresentação de propostas, em conformidade com o Regulamento Financeiro e respectivas normas de execução. Neste âmbito, a selecção será feita, nomeadamente, com base na perícia reconhecida dos co-organizadores, na sua capacidade financeira e operacional para realizar com êxito as acções propostas, bem como na qualidade das acções e na sua adequação ao objectivo geral e aos objectivos específicos do programa, referidos no artigo 3 o .

O apoio comunitário não pode exceder 70 % do orçamento do projecto. Não pode ser inferior a 30 000 euros por ano, nem superior a 200 000 euros por ano. O apoio é concedido durante um período de 12 a 24 meses.

As condições estabelecidas para esta acção relativamente ao número mínimo de operadores necessários para apresentar projectos e aos montantes mínimo e máximo do apoio comunitário podem ser adaptadas para ter em conta as condições específicas da tradução literária.

Cerca de 30 % do orçamento total atribuído ao programa será consagrado a este tipo de apoio.

1.3. As acções especiais

O programa apoia igualmente acções especiais. Estas acções são especiais, devendo revestir-se de dimensão e envergadura consideráveis, produzir um impacto significativo junto dos cidadãos da Europa e reforçar o sentimento de pertença a uma mesma comunidade, sensibilizar para a diversidade cultural dos Estados-Membros e promover o diálogo intercultural e internacional. Devem contemplar, pelo menos, dois dos objectivos específicos enunciados nas alíneas a) a c) do n o 2 do artigo 3 o .

Além disso, as acções especiais devem contribuir para uma maior visibilidade da acção cultural comunitária e promover a expansão cultural do nosso continente.

A título de exemplo, a atribuição de prémios poderá beneficiar de um apoio a título de «acção especial» quando contribua para a divulgação de artistas, obras ou produções culturais ou artísticas, as divulgue fora das fronteiras nacionais e favoreça, desse modo, a mobilidade e os intercâmbios à semelhança, por exemplo, do Prémio Europa .

Neste âmbito, será igualmente concedido um apoio significativo às «capitais europeias da cultura», a fim de promover a realização de actividades que reforcem a visibilidade europeia e a cooperação cultural transeuropeia.

Poderá ainda ser concedido, neste âmbito, um apoio às acções de cooperação com os países terceiros e os organismos internacionais, como previsto no n o 2 do artigo 5 o e no artigo 6 o .

Os exemplos supracitados não constituem uma lista exaustiva das acções susceptíveis de ser financiadas a título de «acções especiais».

O procedimento de selecção das acções especiais adequar-se-á à acção considerada. Os financiamentos serão concedidos com base num convite à apresentação de propostas ou concurso público, excepto nos casos abrangidos pelos artigos 54 o e 168 o do Regulamento Financeiro. Cada acção deverá igualmente adequar-se ao objectivo geral e aos objectivos específicos do programa, referidos no artigo 3 o .

O apoio comunitário não pode exceder 60 % do orçamento do projecto.

Cerca de 16 % do orçamento total atribuído ao programa será consagrado a este tipo de apoio.

2. Segundo domínio de acção: apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura e a acções que visem proteger e comemorar os principais locais e arquivos ligados às deportações

Este apoio revestirá a forma de subvenção de funcionamento destinada a co-financiar as despesas ligadas ao programa de trabalho permanente de um organismo que prossiga um objectivo de interesse geral europeu no domínio da cultura ou um objectivo enquadrado na política da União Europeia neste domínio.

Prevê-se que as subvenções sejam atribuídas com base num convite à apresentação de propostas anual.

Cerca de 14 % do orçamento total atribuído ao programa será consagrado a este domínio de acção.

Apoio ao funcionamento de organismos de interesse cultural europeu

Podem beneficiar deste apoio os organismos cuja actividade contribua para o desenvolvimento da cooperação cultural de um ou mais dos seguintes modos:

assegurando funções de representação a nível comunitário,

recolhendo ou divulgando informações de modo a favorecer a cooperação cultural comunitária transeuropeia,

criando redes europeias de organismos activos no domínio da cultura,

participando na realização de projectos de cooperação cultural,

agindo enquanto «embaixadores» da cultura europeia à semelhança, por exemplo, da Orquestra da Juventude da União Europeia.

Estes organismos devem apresentar uma verdadeira dimensão europeia. A este respeito, devem exercer as suas actividades a nível europeu, individualmente ou sob a forma de diferentes associações coordenadas, e a sua estrutura (membros inscritos) e actividades deverão abranger potencialmente toda a União Europeia ou, pelo menos, sete países europeus.

A selecção dos organismos beneficiários destas subvenções de funcionamento será realizada mediante um convite à apresentação de propostas. Basear-se-á na adequação do programa de trabalho dos organismos aos objectivos específicos indicados no artigo 3 o . Poder-se-ão concluir acordos-quadro de parceria plurianuais com os organismos seleccionados .

Uma subvenção de funcionamento concedida a título deste domínio de acção do presente anexo não poderá ultrapassar 80 % das despesas elegíveis do organismo referentes ao ano civil para o qual a subvenção é atribuída .

3. Terceiro domínio de acção: apoio a trabalhos de análise e à recolha e divulgação de informação , bem como a actividades de valorização, no domínio da cooperação cultural

Cerca de 5 % do orçamento total atribuído ao programa será consagrado a este domínio de acção.

3.1. Apoio a trabalhos de análise no domínio da cooperação cultural

O programa apoia a realização de estudos e de trabalhos de análise no domínio da cooperação cultural. Este apoio visa aumentar o volume de informações e de dados quantitativos sobre a cooperação cultural à escala europeia, nomeadamente, em matéria de mobilidade dos agentes culturais, circulação de obras e produções artísticas e culturais, e de diálogo intercultural.

A título deste domínio de acção, podem ser apoiados os estudos e os trabalhos de análise que permitam conhecer melhor o fenómeno da cooperação cultural transeuropeia e contribuam para o seu desenvolvimento. Deverão ser especialmente incentivados os projectos que tenham por objectivo recolher e analisar dados estatísticos.

3.2. Apoio à recolha e divulgação de informação , bem como a actividades de valorização, no domínio da cooperação cultural

O programa apoia a recolha e a divulgação de informação , bem como a actividades de valorização, através do desenvolvimento de uma ferramenta na Internet, orientada para as necessidades dos profissionais da cultura no domínio da cooperação cultural transeuropeia.

Esta ferramenta deverá permitir o intercâmbio de experiências e de boas práticas e a divulgação de informações sobre o programa cultural, mas também a cooperação cultural transeuropeia em sentido lato.

3.3. Apoio aos pontos de contacto culturais

O programa prevê o apoio a «pontos de contacto culturais», a fim de assegurar a divulgação de informações práticas sobre o programa de forma orientada, eficaz e próxima do terreno. Estes órgãos, que operam a nível nacional, são estabelecidos pela Comissão em colaboração com os Estados-Membros e numa base voluntária; sempre que seja viável, ficarão instalados no mesmo local da representação da Comissão na capital nacional em causa .

Compete aos pontos de contacto culturais:

promover o programa;

facilitar o acesso ao programa e incentivar a participação nas suas acções por parte do maior número possível de profissionais e agentes culturais, graças a uma divulgação efectiva das informações;

assegurar um contacto permanente com as diferentes instituições que apoiam o sector cultural nos Estados-Membros, contribuindo assim para a complementaridade entre as acções do programa e as medidas nacionais de apoio;

assegurar a informação e o contacto, ao nível adequado, entre os agentes que participam neste programa e aqueles que participam noutros programas comunitários abertos a projectos culturais.

II. GESTÃO DO PROGRAMA

O enquadramento financeiro do programa pode cobrir igualmente as despesas relativas às actividades de preparação, de acompanhamento, de controlo, de auditoria e de avaliação directamente necessárias à gestão do programa e à realização dos seus objectivos, nomeadamente despesas com estudos, reuniões, acções de informação e de publicação, despesas ligadas às redes informáticas com vista à troca de informação, bem como qualquer outra despesa de assistência administrativa e técnica que a Comissão possa realizar para a gestão do programa.

III. CONTROLOS E AUDITORIAS

É instituído um sistema de auditoria por amostragem, para os projectos seleccionados nos termos do n o 1 do artigo 12 o .

O beneficiário de uma subvenção deve manter à disposição da Comissão todos os elementos comprovativos das despesas efectuadas durante um período de cinco anos, a partir da data do último pagamento. O beneficiário de uma subvenção garantirá, se necessário, que os elementos comprovativos que se encontrem na posse dos parceiros ou membros sejam postos à disposição da Comissão.

A Comissão pode, directamente através dos seus agentes ou através de qualquer organismo externo qualificado da sua escolha, efectuar uma auditoria à utilização da subvenção. Estas auditorias poderão ser realizadas durante a vigência da convenção, bem como nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Se for o caso, os resultados destas auditorias poderão levar a Comissão a recuperar montantes indevidamente pagos.

O pessoal da Comissão, bem como o pessoal externo por esta mandatado, terá acesso, designadamente nos escritórios do beneficiário, a todas as informações necessárias, incluindo em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias.

O Tribunal de Contas, bem como a Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) dispõem dos mesmos direitos da Comissão, designadamente o de acesso.

A fim de proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra fraudes e outras irregularidades, a Comissão está habilitada a efectuar controlos e verificações in loco no âmbito do presente programa, nos termos do disposto no Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho (1). As investigações, se as houver, serão realizadas pela OLAF e regidas pelo Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

IV. ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO E DE VALORIZAÇÃO

1. Comissão

A Comissão pode organizar seminários, colóquios ou reuniões, com vista a facilitar a execução do programa e garantir a informação, publicação e a realização das acções de divulgação e valorização apropriadas, bem como o acompanhamento e a avaliação do programa. Essas actividades poderão ser financiadas através de subvenções ou contrato, ou ainda organizadas e financiadas directamente pela Comissão.

2. Pontos de contacto

A Comissão e os Estados-Membros, voluntariamente, organizam e desenvolvem o intercâmbio de informações úteis à realização do programa através de pontos de contacto culturais que operem enquanto órgãos de execução a nível nacional, nos termos da alínea c) do n o 2 e do n o 3 do artigo 54 o do Regulamento Financeiro.

V. REPARTIÇÃO DO ORÇAMENTO GLOBAL

Repartição indicativa do orçamento anual do programa

 

Percentagem do orçamento

Domínio de acção 1 (apoio a projectos)

Cerca de 75 %

— redes de cooperação plurianuais

Cerca de 29 %

— acções de cooperação

Cerca de 30 %

— acções especiais

Cerca de 16 %

Domínio de acção 2 (apoio a organismos)

Cerca de 14 %

Domínio de acção 3 (análise e informação)

Cerca de 5 %

Total das despesas operacionais

Cerca de 94 %

Gestão do programa

Cerca de 6 %


(1)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(2)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

P6_TA(2005)0398

Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (COM(2004)0470 — C6-0093/2004 — 2004/0151(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0470) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 3 do artigo 157 o e o n o 4 do artigo 150 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0093/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0278/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Salienta que as dotações indicadas na proposta da Comissão para além de 2006 dependem da decisão sobre o próximo enquadramento financeiro plurianual;

3.

Solicita à Comissão que, uma vez aprovado o próximo enquadramento financeiro plurianual, apresente, se necessário, uma proposta de ajustamento do montante de referência financeira;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0151

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e nomeadamente o n o 3 do artigo 157 o e o n o 4 do artigo 150 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

O sector audiovisual europeu tem um papel primordial a desempenhar na emergência de uma cidadania europeia, porquanto constitui hoje um dos principais vectores de transmissão dos valores comuns, fundamentais, sociais e culturais junto dos europeus, e mormente dos jovens. O apoio comunitário visa permitir ao sector audiovisual europeu promover o diálogo intercultural, reforçar o conhecimento mútuo entre as culturas europeias e desenvolver o seu potencial político, cultural, social e económico, verdadeiro valor acrescentado para a realização da cidadania europeia. Tem também por objectivo o reforço da competitividade do sector, e em particular o aumento da quota de mercado das obras europeias não nacionais na Europa.

(2)

É igualmente necessário promover uma cidadania activa e intensificar o respeito do princípio da dignidade da pessoa humana, a promoção da igualdade entre as mulheres e os homens e a luta contra a discriminação e a exclusão, incluindo o racismo e a xenofobia.

(3)

A presença e a influência crescentes das mulheres no sector audiovisual podem induzir uma alteração dos seus conteúdos e suscitar o interesse de um público feminino mais vasto, e são cruciais para a igualdade de géneros na sociedade em geral.

(4)

O apoio comunitário ao sector audiovisual baseia-se no artigo 151 o do Tratado, que estipula que:

a Comunidade contribuirá para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional, e pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum;

na sua acção ao abrigo de outras disposições do presente Tratado, a Comunidade terá em conta os aspectos culturais, a fim de, nomeadamente, respeitar e promover a diversidade das suas culturas.

(5)

O apoio comunitário ao sector audiovisual insere-se igualmente no contexto do novo objectivo estratégico definido para a União Europeia no Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, a saber: reforçar a formação, o emprego, a reforma económica e a coesão social no quadro de uma economia fundada no conhecimento. Nas suas conclusões, o Conselho verificou que «as indústrias de conteúdos são geradoras de valor acrescentado, explorando e colocando em rede a diversidade cultural europeia». Esta abordagem foi confirmada nas conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, de 20 e 21 de Março de 2003.

(6)

O apoio comunitário ao sector audiovisual baseia-se ainda na experiência considerável adquirida com os programas MEDIA I, MEDIA II, MEDIA Plus e MEDIA — Formação (4), que incentivaram o desenvolvimento da indústria audiovisual europeia desde 1991. Esta experiência foi realçada no quadro da avaliação dos programas supramencionados (5).

(7)

Ficou demonstrado que a acção comunitária deve concentrar-se em especial:

a montante da produção audiovisual, no desenvolvimento de obras audiovisuais europeias e na aquisição e aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual, devendo esta última acção ser considerada como fazendo parte integrante do processo de pré-produção de obras audiovisuais;

a jusante da produção, na distribuição, na exploração em salas e na promoção de obras audiovisuais europeias;

na digitalização, que dará um contributo decisivo para o reforço do sector audiovisual e deverá ser uma preocupação central do programa MEDIA 2007;

e que é necessário dar prioridade ao apoio aos serviços digitais e aos catálogos europeus, a fim de superar a fragmentação do mercado audiovisual europeu.

(8)

O programa MEDIA deve incentivar os autores (argumentistas e realizadores) no processo de criação e encorajá-los a desenvolverem e adoptarem novas técnicas de criação que irão reforçar a capacidade de inovação do sector europeu do audiovisual.

(9)

Há mais de uma plataforma de digitalização para as projecções de filmes, em função dos diferentes usos, utilizadores e necessidades. Os projectos-piloto do programa MEDIA poderão servir de banco de ensaio para a elaboração das novas normas necessárias ao sector audiovisual.

(10)

A introdução, em complemento dos programas MEDIA Plus e MEDIA-Formação, da Acção Preparatória i2i «Crescimento e audiovisual» constituiu por sua vez uma outra etapa na execução da política de apoio comunitário ao sector audiovisual. Esta iniciativa procurou, com efeito, dar solução especificamente aos problemas de acesso ao financiamento das pequenas e médias empresas (PME) do sector audiovisual. A avaliação de i2i «Crescimento e audiovisual» confirmou a sua adequação às necessidades do sector e a necessidade de prosseguir a acção comunitária neste sentido , mas com uma maior concentração nas necessidades específicas do sector .

(11)

O sector audiovisual europeu caracteriza-se por um forte potencial de crescimento, inovação e dinamismo, pela fragmentação do mercado resultante da diversidade cultural e linguística e, por conseguinte, por um grande número de pequenas e médias empresas que sofrem de subcapitalização crónica. No que toca à execução do apoio comunitário, é conveniente ter em conta a natureza específica do sector audiovisual e assegurar que os procedimentos administrativos e financeiros relacionados com o montante das ajudas sejam simplificados tanto quanto possível e adaptados aos objectivos prosseguidos, assim como às práticas e interesses da indústria audiovisual. A simplificação deve, em particular, conduzir à redução dos intervalos entre a execução dos projectos e a sua disponibilização ao público .

(12)

A inexistência quase total de instituições de crédito especializadas no sector audiovisual constitui um enorme obstáculo à concorrência no conjunto da União Europeia.

(13)

As acções aprovadas no âmbito do presente programa devem ser consentâneas com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, nomeadamente, com o seu artigo 11 o , relativo à liberdade de expressão e ao pluralismo dos meios de comunicação social.

(14)

No que se refere à intervenção a favor do sector audiovisual, nomeadamente aos resultados da acção preparatória i2i, a Comissão e os Estados-Membros deverão verificar em que medida a ajuda futura poderá simplificar o desenvolvimento de ofertas especializadas em matéria de crédito para as PME.

(15)

Nos Estados-Membros em que foram criados sistemas financiados por crédito a fim de promover os projectos audiovisuais nacionais e de mobilizar os capitais privados, será necessário considerar a abertura destes capitais a projectos europeus não nacionais com o apoio do programa MEDIA 2007.

(16)

O artigo 3 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia estipula que, em todas as acções que ela prossegue, a Comunidade procura eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre os homens e as mulheres , e o artigo 13 o do Tratado refere que a Comunidade adopta as medidas necessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. O programa responderá às necessidades em matéria de acesso dos cidadãos portadores de deficiência, em particular das pessoas com necessidades específicas ou problemas auditivos .

(17)

O artigo II-82 do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa indica que a União respeita a diversidade cultural e linguística e, por conseguinte, é necessário ter em atenção as necessidades específicas dos pequenos Estados-Membros da União e dos Estados-Membros com mais do que uma zona linguística.

(18)

Uma maior transparência e uma difusão mais ampla da informação relativa ao mercado audiovisual europeu constituem um factor de competitividade para os operadores do sector, nomeadamente para as pequenas e médias empresas. Ao permitirem apreender melhor as potencialidades do sector, encorajam a confiança dos investidores privados. Por outro lado, também facilitam a avaliação da acção comunitária. A participação da União Europeia no Observatório Europeu do Audiovisual deve permitir contribuir para a consecução destes objectivos.

(19)

Numa União Europeia a 25, a cooperação constitui cada vez mais uma resposta estratégica para reforçar a competitividade da indústria cinematográfica europeia. Por conseguinte, há que reforçar a promoção de redes à escala da União Europeia em todos os domínios cobertos pelo programa MEDIA: formação, desenvolvimento, distribuição e promoção. Trata-se nomeadamente de assegurar a ligação com intervenientes dos Estados-Membros que aderiram depois de 30 de Abril de 2004. Há que sublinhar que qualquer estratégia de cooperação entre os agentes do sector audiovisual deve respeitar a legislação em matéria de concorrência da União Europeia.

(20)

O apoio público financeiro ao cinema a nível europeu, nacional, regional ou local é essencial para ultrapassar as dificuldades estruturais e permitir que a indústria audiovisual enfrente o desafio da globalização. Os programas de apoio público deverão estar em conformidade com a alínea d) do n o 3 do artigo 87 o e com o n o 4 do artigo 151 o do Tratado, e não deverão ser objecto de propostas de liberalização no quadro de negociações comerciais internacionais.

(21)

Aos países candidatos à União Europeia e os países da EFTA signatários do acordo EEE reconhecem-se as condições para participar nos programas comunitários, nos termos dos acordos celebrados com esses países.

(22)

A cooperação entre os programas MEDIA e Eurimages deverá ser incentivada, sem no entanto conduzir a uma integração em termos de orçamento e de procedimentos.

(23)

O Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, aprovou a «Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direcção a uma integração europeia», que defende que os programas comunitários deveriam ser abertos aos países do Processo de Estabilização e Associação da União com base em acordos-quadro a assinar entre a Comunidade e esses países.

(24)

Os outros países europeus partes na Convenção do Conselho da Europa sobre televisão transfronteiras fazem parte integrante do espaço audiovisual europeu e têm, por isso, aptidão para participar no presente programa, com base em dotações suplementares e em conformidade com as condições a estabelecer nos acordos entre as partes em causa; tais países devem poder, se o desejarem, em função de considerações orçamentais ou de prioridades das respectivas indústrias audiovisuais, participar no programa ou beneficiar de uma fórmula de cooperação mais limitada, com base em dotações suplementares e modalidades específicas a estabelecer entre as partes.

(25)

A cooperação com países terceiros não europeus, desenvolvida com base em interesses recíprocos e equilibrados, pode criar uma mais-valia para a indústria audiovisual europeia em matéria de promoção, acesso ao mercado, distribuição, difusão e exploração das obras europeias nestes países; tal cooperação deve ser desenvolvida com base em dotações suplementares e modalidades específicas a estabelecer nos acordos entre as partes.

(26)

Devem ser tomadas medidas apropriadas para prevenir as irregularidades e as fraudes e recuperar os fundos perdidos, pagos ou utilizados indevidamente.

(27)

A presente decisão fixa, para todo o período de vigência do programa, uma dotação financeira que constitui a referência privilegiada, na acepção dos pontos 33 e 34 do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, de 6 de Maio de 1999, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (6).

(28)

É oportuno adoptar as medidas necessárias para a execução da presente decisão em conformidade com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (7).

(29)

É necessário prever disposições transitórias para assegurar a transição entre os programas instituídos pela Decisão 2000/821/CE e pela Decisão n o 163/2001/CE, e o programa instituído pela presente decisão.

DECIDEM:

Título 1

Objectivos globais do programa e dotação financeira

Artigo 1 o

Objectivos e prioridades do programa

1.   A presente decisão institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu, adiante designado «programa», para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

2.   O sector audiovisual é um vector essencial para a transmissão e a expressão dos valores fundamentais, sociais e culturais europeus e para o desenvolvimento de empregos altamente qualificados e de futuro. A sua criatividade é um factor positivo para a competitividade e a atracção cultural junto do público. O programa pretende reforçar economicamente o sector audiovisual a fim de lhe permitir desempenhar melhor os seus papéis culturais, desenvolvendo uma indústria de conteúdos poderosos e diversificados e um património valorizado e acessível .

Os objectivos globais do programa são os seguintes:

a)

preservar e valorizar a diversidade linguística e cultural europeia e o património cinematográfico e audiovisual europeu, garantir o acesso ao mesmo a todos os cidadãos europeus , promover o pluralismo e a liberdade de expressão dos média e favorecer o diálogo entre as culturas , tanto no interior da União como entre a União e os seus países vizinhos ;

b)

aumentar a circulação de obras audiovisuais europeias dentro e fora da União Europeia mediante um reforço da cooperação entre os diferentes intervenientes ;

c)

reforçar a competitividade do sector audiovisual europeu e das obras audiovisuais europeias no mercado europeu e nos mercados internacionais favoráveis ao emprego, promovendo as relações entre os profissionais do sector .

3.   Para realizar estes objectivos, o programa apoia:

a)

a montante da produção audiovisual: a aquisição e o aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual e a criação de obras audiovisuais europeias;

b)

a jusante da produção audiovisual: a distribuição e a promoção de obras audiovisuais europeias;

c)

projectos-piloto destinados a assegurar a adaptação do programa à evolução do mercado.

4.   As prioridades nos domínios de intervenção enumerados no n o 3 são as seguintes:

a)

o incentivo à criação no sector audiovisual e ao conhecimento e divulgação do património cinematográfico e audiovisual europeu;

b)

o reforço da estrutura de financiamento e de produção do sector europeu do audiovisual, em especial das PME;

c)

a redução, no mercado audiovisual europeu, dos desequilíbrios entre os países de forte capacidade de produção e os países ou regiões de fraca capacidade de produção audiovisual e/ou de área geográfica e linguística restrita;

d)

o acompanhamento das evoluções do mercado em matéria de utilização da tecnologia digital , em particular a promoção de catálogos digitais atraentes de filmes europeus em plataformas digitais;

e)

a necessidade de potenciar a comercialização das obras audiovisuais europeias.

Artigo 2 o

Dotação financeira

1.     O enquadramento financeiro indicativo para a execução do presente programa, para o período de sete anos a contar de 1 de Janeiro de 2007 referido no n o 1 do artigo 1 o , é fixado em 1 055 000 000 euros .

2.   As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite das perspectivas financeiras.

3.     Em caso excepcional de alteração da duração do programa, o montante inicialmente estabelecido apenas poderá ser alterado no respeito de uma rigorosa proporcionalidade.

Título 2

Objectivos específicos a montante da produção audiovisual

Artigo 3 o

Aquisição e aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual

No tocante à aquisição e ao aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual, os objectivos específicos do programa são:

1.

Reforçar as competências dos profissionais europeus do sector audiovisual nos domínios do desenvolvimento, da produção, da distribuição/difusão e da promoção, a fim de melhorar a qualidade e o potencial das obras audiovisuais europeias. O programa apoia acções que incidem nos seguintes aspectos:

a)

técnicas de escrita de argumentos, com o fito de melhorar a qualidade das obras audiovisuais europeias e o respectivo potencial de circulação;

b)

gestão económica, financeira e comercial da produção, da distribuição e da promoção das obras audiovisuais, com o fito de permitir delinear estratégias europeias desde a fase de desenvolvimento;

c)

inclusão a montante das tecnologias digitais para a produção, a pós-produção, a distribuição, a exploração e o arquivamento dos programas audiovisuais europeus.

Deve também ser assegurada a participação de profissionais e de formadores originários de países diversos daqueles em que decorrem as acções de formação apoiadas no quadro das alíneas a) a c) do primeiro parágrafo.

2.

Melhorar a dimensão europeia das acções de formação audiovisual por meio de:

a)

apoio à ligação em rede e à mobilidade dos agentes europeus da formação, designadamente:

as escolas de cinema europeias;

os institutos de formação;

os parceiros do sector profissional;

b)

formação dos formadores;

c)

apoio a percursos individuais de formação;

d)

organização de acções de coordenação e de promoção dos organismos apoiados no quadro das acções enumeradas no ponto 1.

3.

Permitir, graças à atribuição de bolsas, aos profissionais originários dos novos Estados-Membros e de outros Estados-Membros que tenham baixa capacidade de produção audiovisual e/ou que abranjam uma área geográfica e/ou linguística restrita participar nas acções de formação enumeradas no ponto 1.

As medidas enumeradas nos pontos 1, 2 e 3 do primeiro parágrafo são aplicadas segundo as disposições que constam em anexo.

Artigo 4 o

Desenvolvimento

1.   No sector do desenvolvimento, os objectivos específicos do programa são os seguintes:

a)

apoiar o desenvolvimento de projectos de produção destinados ao mercado europeu e internacional, apresentados por companhias de produção independentes;

b)

apoiar a elaboração de planos de financiamento para as companhias e projectos de produção europeus, em especial a montagem financeira de co-produções.

As medidas enumeradas nas alíneas a) e b) do primeiro parágrafo são aplicadas segundo as disposições que constam em anexo.

2.   A Comissão procurará garantir a complementaridade entre as acções apoiadas no domínio da melhoria das competências profissionais e as enumeradas no n o 1.

Título 3

Objectivos específicos a jusante da produção audiovisual

Artigo 5 o

Distribuição e difusão

No sector da distribuição e da difusão, os objectivos específicos do programa são os seguintes:

a)

reforçar o sector da distribuição europeia encorajando os distribuidores a investir na co-produção, na aquisição e na promoção de filmes europeus não nacionais e a delinear estratégias coordenadas de comercialização;

b)

melhorar a circulação dos filmes europeus não nacionais nos mercados europeu e internacional por meio de medidas de incentivo à sua exportação, distribuição em qualquer suporte e programação nas salas;

c)

promover a difusão transnacional das obras audiovisuais europeias produzidas por companhias de produção independentes, incentivando a cooperação entre difusores por um lado, e produtores e distribuidores independentes por outro;

d)

incentivar a digitalização das obras audiovisuais europeias e o desenvolvimento de um mercado digital competitivo ;

e)

incitar as salas a explorar as possibilidades oferecidas pela distribuição em formato digital;

f)

incentivar o recurso à legendagem enquanto apoio menos oneroso à distribuição e à difusão dos filmes europeus fora das fronteiras nacionais.

As medidas enumeradas nas alíneas a) a f) do primeiro parágrafo são aplicadas segundo as disposições que constam em anexo.

Artigo 6 o

Promoção

No domínio da promoção, os objectivos específicos do programa são os seguintes:

a)

melhorar a circulação das obras audiovisuais europeias assegurando ao sector audiovisual europeu um acesso aos mercados profissionais europeus e internacionais;

b)

melhorar o acesso do público europeu e internacional às obras audiovisuais europeias;

c)

encorajar acções comuns entre organismos nacionais de promoção de filmes e de programas audiovisuais;

d)

encorajar acções de promoção do património cinematográfico e audiovisual e melhorar o acesso ao mesmo por parte do público europeu e internacional ;

e)

melhorar a promoção e a comercialização das obras audiovisuais europeias em plataformas digitais.

As medidas enumeradas nas alíneas a) a e) do primeiro parágrafo são aplicadas segundo as disposições que constam em anexo.

Título 4

Projectos-piloto

Artigo 7 o

Projectos-piloto

1.   Para assegurar a adaptação do programa às evoluções do mercado, por exemplo, no contexto da introdução e utilização das tecnologias da informação e da comunicação, o programa pode prestar apoio a projectos-piloto.

2.   Para a execução do n o 1, a Comissão é assessorada por grupos de consulta técnicos, compostos por peritos designados pelos Estados-Membros sob proposta da Comissão.

Título 5

Modalidades de execução do programa e disposições financeiras

Artigo 8 o

Disposições relativas aos países terceiros

1.   O programa está aberto à participação dos seguintes países, na condição de estarem preenchidas as condições exigidas e mediante o pagamento de dotações suplementares:

a)

os Estados da EFTA que são signatários do acordo sobre o EEE, segundo as disposições constantes desse acordo;

b)

os países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão à União Europeia, em conformidade com os princípios gerais e as condições e modalidades gerais de participação desses países nos programas comunitários estabelecidos respectivamente no acordo-quadro e nas decisões dos Conselhos de associação;

c)

os países dos Balcãs Ocidentais, segundo modalidades definidas com estes países na sequência de acordos-quadro a celebrar relativos à sua participação nos programas comunitários.

2.   O programa está igualmente aberto à participação dos países partes na Convenção do Conselho da Europa sobre televisão transfronteiras que não os referidos no n o 1, com base em dotações suplementares nos termos a estabelecer nos acordos entre as partes.

3.   A abertura do programa aos países terceiros europeus referidos nos n o s 1 e 2 poderá estar subordinada a uma avaliação prévia da compatibilidade da sua legislação nacional com o acervo comunitário, incluindo com o n o 5 do artigo 6 o da Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (8). Esta disposição não se aplica às acções previstas no artigo 3 o

4.   Este programa estará ainda aberto à cooperação com outros países terceiros que tenham celebrado com a União Europeia acordos de associação ou de cooperação que contemplem cláusulas relativas ao domínio do audiovisual, com base em dotações suplementares e de acordo com modalidades específicas a convir. Os países dos Balcãs Ocidentais referidos no n o 1 e os países europeus abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança que não desejarem beneficiar de uma participação plena no programa podem beneficiar de uma cooperação com o programa nos termos do presente número.

Artigo 9 o

Disposições financeiras

1.   Nos termos do n o 1 do artigo 114 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias  (9), os beneficiários do programa podem ser pessoas singulares.

Sem prejuízo dos acordos e convenções em que a Comunidade é parte, as empresas beneficiárias do programa devem ser propriedade e continuar a ser propriedade, directamente ou por participação maioritária, de Estados-membros e/ou de nacionais dos Estados-membros.

2.   Nos termos dos n o s 2 e 4 do artigo 176 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias  (10), a Comissão pode decidir, em função das características dos beneficiários e da natureza das acções, se há motivo para os isentar da verificação das competências e das qualificações profissionais exigidas para levar a bom termo o programa de trabalho.

3.   Consoante a natureza da acção, as ajudas financeiras poderão assumir a forma de subvenções (11) ou de bolsas. A Comissão pode igualmente atribuir prémios a acções ou projectos levados a cabo no âmbito do programa. Nos termos do artigo 181 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, e consoante a natureza da acção, podem ser autorizados financiamentos fixos e/ou a aplicação de uma tabela de custos unitários.

4.     No que diz respeito aos critérios de elegibilidade, bem como aos documentos a apresentar e a completar pelos requerentes, a Comissão deve respeitar o princípio de proporcionalidade.

5.   As ajudas financeiras concedidas a abrigo do programa não podem ir além de 50 % dos custos definitivos das operações apoiadas. Porém, nos casos expressamente previstos no anexo, as ajudas financeiras podem ir até 75% dos custos definitivos das operações apoiadas. Do mesmo modo, deverá ser garantida a transparência e a objectividade dos processos de atribuição destas ajudas financeiras.

6.   Consoante a natureza específica das acções co-financiadas e em conformidade com o n o 1 do artigo 112 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, a Comissão pode considerar como custos elegíveis os custos de directamente ligados à realização da acção apoiada, mesmo que eles sejam parcialmente suportados pelo beneficiário antes do processo de selecção.

7.   Em aplicação do n o 1 do artigo 113 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002  (12) , os co-financiamentos podem assumir, na totalidade ou em parte, a forma de prestações em espécie, desde que o valor dessa contribuição não exceda o custo efectivamente suportado e devidamente comprovado por documentos contabilísticos, nem os custos geralmente aceites no mercado considerado.

8.   Os reembolsos dos montantes atribuídos no âmbito do programa, dos montantes provenientes dos programas MEDIA (1991/2006) e os montantes não utilizados pelos projectos seleccionados são afectados às necessidade do programa MEDIA 2007.

Artigo 10 o

Execução da presente decisão

1.   A Comissão será responsável pela execução do presente programa, de acordo com as regras previstas em anexo.

2.   As medidas necessárias à execução da presente decisão no que se refere às matérias adiante indicadas serão aprovadas pelo procedimento de gestão a que se refere o n o 2 do artigo 11 o :

a)

as orientações gerais para todas as medidas descritas no anexo;

b)

o conteúdo dos convites à apresentação de propostas, a definição dos critérios e dos procedimentos de selecção de projectos;

c)

questões relativas à distribuição interna anual dos recursos do programa, inclusive entre as acções previstas nos domínios da melhoria das competências profissionais, do desenvolvimento, da distribuição/difusão e da promoção;

d)

as modalidades de acompanhamento e de avaliação das acções.

3.   As medidas necessárias à execução da presente decisão relativas todas as demais matérias serão aprovadas pelo procedimento consultivo previsto no n o 3 do artigo 11 o .

Artigo 11 o

Comité

1.   A Comissão é assistida por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão.

2.   Os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE são aplicáveis sempre que seja feita referência ao presente número. O prazo previsto no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em dois meses.

3.   O procedimento de consulta, previsto no artigo 3 o da Decisão 1999/468/CE, é aplicável nos termos do n o 3 do artigo 7 o e do artigo 8 o sempre que seja feita referência ao presente número.

4.   O comité aprova o seu regulamento interno.

Artigo 12 o

MEDIA Desks

1.   A rede europeia dos MEDIA Desks actua na qualidade de órgão executivo responsável pela difusão de informações sobre o programa a nível nacional, e sobretudo de projectos transfronteiriços, em obediência ao disposto na alínea c) do n o 2 e no n o 3 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002.

2.     Deve encorajar-se a cooperação dos MEDIA Desks em redes, nomeadamente de proximidade, a fim de facilitar os intercâmbios e os contactos entre profissionais, de sensibilizar o público para os eventos principais do programa e de criar prémios e recompensas. O papel de fornecedor de informação e de serviços dos MEDIA Desks é útil para a emergência de novos pólos audiovisuais.

3.   Os MEDIA Desks devem cumprir os seguintes critérios:

dispor de recursos humanos suficientes, que reúnam qualificações profissionais consentâneas com as suas missões e habilitações linguísticas adaptadas ao trabalho num ambiente de cooperação internacional;

dispor de infra-estruturas adequadas, nomeadamente no que respeita a equipamento informático e meios de comunicação;

operar num contexto administrativo que lhes permita desempenhar convenientemente as suas tarefas e evitar conflitos de interesses.

4.     A Comissão incentivará a criação de MEDIA Desks e de Antenas MEDIA em países e regiões com reduzida capacidade de produção, em conformidade com as prioridades estabelecidas na alínea c) do n o 4 do artigo 1 o , e promoverá a sua visibilidade.

Artigo 13 o

Contribuição do programa para as demais políticas e prerrogativas comunitárias

1.   O programa contribui para o reforço das políticas transversais da Comunidade Europeia, nomeadamente:

a)

promovendo os princípios fundamentais da liberdade de expressão e do pluralismo dos meios de comunicação social ;

b)

encorajando a tomada de consciência da importância da diversidade cultural e da multiculturalidade na Europa e de um reconhecimento mútuo acrescido das suas diferentes culturas, enquanto meio para tornar a cidadania europeia uma realidade e criar uma sociedade inclusiva, e da necessidade de combater todas as formas de discriminação, incluindo o racismo e a xenofobia;

c)

encorajando uma tomada de consciência em relação à importância de contribuir para o desenvolvimento económico sustentável;

d)

contribuindo para a luta contra toda e qualquer forma de discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual e para a promoção da igualdade entre mulheres e homens ;

e)

contribuindo para o debate e para a informação sobre a União Europeia como espaço de igualdade , de paz, de democracia, de liberdade, de prosperidade , de segurança e de justiça .

2.     A Comissão deve assegurar a coordenação entre o presente programa e outros programas comunitários nos domínios da formação contínua e inicial, da investigação e da sociedade da informação.

3.    A Comissão deve assegurar a coordenação efectiva entre o presente programa e acções no domínio da formação e do audiovisual no âmbito da cooperação entre a União e países terceiros e as organizações internacionais em causa, nomeadamente o Conselho da Europa (Eurimages e Observatório Europeu do Audiovisual) .

4.     A Comissão tomará medidas no sentido de assegurar que as acções executadas ao abrigo do presente programa complementam outras acções comunitárias e europeias no domínio da educação e da formação respeitantes ao sector cinematográfico e audiovisual.

Artigo 14 o

Acompanhamento e avaliação

1.   A Comissão deve garantir que as acções previstas pela presente decisão sejam objecto de uma avaliação ex ante, e de acompanhamento e avaliação ex post. A Comissão assegurará a possibilidade de acesso ao programa e a transparência da sua execução .

O acompanhamento compreende a elaboração dos relatórios referidos nas alíneas a) e c) do n o 3 e actividades específicas.

2.   A Comissão assegurará uma avaliação regular, externa e independente do programa.

3.   A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:

a)

um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados , sobre a adequação entre o presente programa e o contexto tecnológico, sobre o seu impacto no mercado europeu e sobre os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do presente programa, três anos após a sua aprovação ; o referido relatório deverá sobretudo permitir apreciar a eficácia das medidas de recuperação estrutural dos países que entraram recentemente para a União Europeia ,

b)

quatro anos após a aprovação do programa , uma comunicação sobre a continuação do mesmo;

c)

no final da execução do programa , um relatório pormenorizado de avaliação ex post sobre a execução e os resultados do programa .

Artigo 15 o

Disposições transitórias

As acções empreendidas antes de 31 de Dezembro de 2006 com base nas Decisões 2000/821/CE e n o 163/2001/CE, serão geridas, até à sua conclusão, em conformidade com as disposições dessas decisões.

O comité previsto no artigo 8 o da Decisão 2000/821/CE e no artigo 6 o da Decisão n o 163/2001/CE é substituído pelo comité previsto no artigo 11 o da presente decisão.

Título 6

Informação relativa ao sector audiovisual europeu e participação no Observatório Europeu do Audiovisual

Artigo 16 o

Informação relativa ao sector audiovisual europeu

A União Europeia contribui para uma maior transparência e para uma difusão reforçada da informação relativa ao sector audiovisual europeu.

Artigo 17 o

Participação no Observatório Europeu do Audiovisual

Para efeitos de cumprimento do artigo 16 o , a União Europeia será membro do Observatório Europeu do Audiovisual durante toda a duração do programa.

A Comunidade é representada pela Comissão nas suas relações com o Observatório.

Artigo 18 o

Contribuição para a realização dos objectivos do programa

A participação da União Europeia no Observatório Europeu do Audiovisual faz parte integrante do presente programa e concorre para a consecução dos seus objectivos:

ao favorecer a transparência do mercado mediante uma melhor comparabilidade dos dados recolhidos nos diversos países e ao assegurar o acesso dos operadores às estatísticas e à informação financeira e jurídica, reforçando com isso a competitividade e o desenvolvimento do sector audiovisual europeu;

ao permitir um melhor acompanhamento e ao facilitar a sua avaliação;

ao iniciar, em complementaridade com a avaliação económica e em coordenação com o Observatório Europeu do Audiovisual, uma investigação sobre os públicos, as suas práticas e as suas opções.

Artigo 19 o

Acompanhamento e avaliação

A avaliação e o acompanhamento da participação da União Europeia no Observatório Europeu do Audiovisual são levados a cabo no quadro da avaliação e do acompanhamento do programa, em conformidade com o artigo 14 o .

Título 7

Entrada em vigor

Artigo 20 o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 255 de 14.10.2005, p. 39 .

(2)  JO C 164 de 5.7.2005, p. 76 .

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2005.

(4)  Programas instituídos pela Decisão 90/685/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1990, relativa à execução de um programa de acção destinado a promover o desenvolvimento da indústria audiovisual europeia (Media) (1991/1995) (JO L 380 de 31.12.1990, p. 37); Decisão 95/563/CE do Conselho, de 10 de Julho de 1995, relativa a um programa de promoção do desenvolvimento e da distribuição de obras audiovisuais europeias (Media II — Desenvolvimento e distribuição) (1996/2000) (JO L 321 de 30.12.1995, p. 25); Decisão 95/564/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (Media II — Formação) (JO L 321 de 30.12.1995, p. 33); Decisão 2000/821/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus — Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (2001/2005) (JO L 336 de 30.12.2000, p. 82); decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 846/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 4) e Decisão n o 163/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (MEDIA-Formação) (2001/2005) (JO L 26 de 27.1.2001, p. 1); decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 845/2004/CE (JO L 157 de 30.4.2004, p. 1).

(5)  Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório sobre a execução e os resultados do Programa MEDIA II (1996/2000) COM(2003)0802, de 18.12.2003; Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório relativo à aplicação e aos resultados intercalares dos programas MEDIA Plus e MEDIA Formação (2001/2005), bem como aos resultados da acção preparatória «Crescimento e Audiovisual: i2i Audiovisual»COM(2003)0725, de 24.11.2003.

(6)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(7)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(8)  JO L 298 de 17.10.1989, p. 23. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 202 de 30.7.1997, p. 60).

(9)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(10)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3 ).

(11)  No caso de ajuda selectiva à distribuição e em conformidade com o n o 2 do artigo 109 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 e com o primeiro parágrafo do artigo 168 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, as receitas geradas durante o primeiro ano de exploração cinematográfica do filme serão reembolsadas até ao limite da contribuição MEDIA (com exclusão do apoio para a dobragem ou legendagem).

(12)  Em conjugação com o artigo 172 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002.

ANEXO

Título 1: Objectivos operacionais e acções a realizar

1.   Aquisição e aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual

1.1.   Reforçar as competências dos profissionais europeus do audiovisual nos domínios do desenvolvimento, da produção, da distribuição/difusão e da promoção, a fim de melhorar a qualidade e o potencial das obras audiovisuais europeias.

1.1.1.   Técnicas de redacção de argumentos

Objectivo operacional:

Permitir aos argumentistas experimentados melhorarem as suas capacidades de desenvolver técnicas baseadas nos métodos tradicionais e interactivos de escrita.

Acções a realizar:

Apoiar a elaboração e a execução de módulos de formação com vista à identificação de públicos-alvo, à edição e à elaboração de argumentos para um público internacional, às relações entre o argumentista, o editor do argumento, o produtor e o distribuidor.

Apoiar a formação à distância e propiciar os contactos e as parcerias que congreguem os países e as regiões de reduzida capacidade de produção audiovisual e/ou de área linguística ou geográfica restrita.

1.1.2.   Gestão económica, financeira e comercial da produção, da distribuição, da comercialização e da promoção das obras audiovisuais

Objectivo operacional:

Desenvolver a capacidade dos profissionais para apreenderem e integrarem a dimensão europeia nos domínios do desenvolvimento, da produção, da comercialização, da distribuição/difusão e da promoção dos programas audiovisuais.

Acções a realizar:

Apoiar, em complemento das acções levadas a cabo pelos Estados-Membros, a elaboração e a actualização dos módulos de formação em gestão tomando em conta a dimensão europeia.

Apoiar a formação à distância e propiciar os contactos e as parcerias que congreguem os países e as regiões de reduzida capacidade de produção audiovisual e/ou de área linguística ou geográfica restrita.

Estabelecimento de um preço máximo de cedência e disponibilização do material das cinematecas dos 25 Estados-Membros quando esse material se destinar a ser utilizado por PMEs que produzam filmes ou programas de conteúdo análogo, ou por produtores cinematográficos independentes que sejam cidadãos ou tenham a sua sede num Estado-Membro. Nos casos em que o material se destine a ser utilizado para fins comerciais e em que o objectivo do produtor que solicitou o material seja criar um produto idêntico, será possível proceder a uma negociação das condições financeiras, sempre à luz do pluralismo e da divulgação da cultura e do património cultural.

1.1.3.   Tomada em consideração a montante das tecnologias digitais para a produção, a pós-produção, a distribuição, a exploração e arquivamento dos programas audiovisuais

Objectivo operacional:

Desenvolver a capacidade de utilização por parte dos profissionais das tecnologias digitais, mormente nos domínios da produção, da pós-produção, da distribuição, da exploração, do arquivamento e do multimédia.

Acções a realizar:

Apoiar a elaboração e a execução de módulos de formação em tecnologias audiovisuais digitais, em complemento das acções levadas a cabo pelos Estados-Membros.

Apoiar a formação à distância e propiciar os contactos e as parcerias que congreguem os países e as regiões de reduzida capacidade de produção audiovisual e/ou de área linguística ou geográfica restrita.

1.2.   Melhorar a dimensão europeia das acções de formação audiovisual

1.2.1.   Apoio à ligação em rede dos agentes europeus da formação (escolas de cinema europeias, institutos de formação, parceiros do sector profissional)

Objectivo operacional:

Propiciar os contactos e uma cooperação regular entre as instituições e/ou as actividades de formação existentes.

Acção a realizar:

Encorajar os beneficiários de apoio ao abrigo do programa a intensificarem a coordenação das suas actividades de formação contínua e inicial a fim de desenvolverem uma rede europeia susceptível de beneficiar de ajuda comunitária, em especial para as cooperações com a participação de intervenientes — nomeadamente canais de televisão — dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia depois de 30 de Abril de 2004, e/ou de Estados-Membros com baixa capacidade de produção audiovisual e/ou uma área geográfica e linguística restrita .

1.2.2.   Formação dos formadores

Objectivo operacional:

Dispor de formadores competentes.

Acção a realizar:

Contribuir para a formação de formadores, nomeadamente pelo ensino à distância.

1.2.3.   Apoio a percursos individuais de formação

Objectivo operacional:

Favorecer a mobilidade dos estudantes de cinema na Europa.

Acção a realizar:

Bolsas de mobilidade, ligadas a um projecto de formação.

1.2.4.   Organização de acções de coordenação e de promoção dos organismos apoiados no quadro das acções enumeradas no ponto 1.1.1 do presente anexo.

Objectivo operacional:

Promover a coordenação e a promoção dos beneficiários de apoio ao abrigo do programa.

Acção a realizar:

Contribuir para a realização de acções selectivas de coordenação e de promoção das actividades de formação apoiadas ao abrigo do programa.

1.2.5.   Permitir, graças à atribuição de bolsas, aos profissionais originários dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia depois de 30 de Abril de 2004e de outros Estados-Membros com baixa capacidade de produção audiovisual e/ou com uma área geográfica e/ou linguística restrita, participar nas acções de formação enumeradas no ponto 1.1.1 do presente anexo.

Objectivo operacional:

Facilitar a participação dos profissionais oriundos dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia depois de 30 de Abril de 2004e de outros Estados-Membros com baixa capacidade de produção audiovisual e/ou com uma área geográfica e/ou linguística restrita, nos projectos apoiados ao abrigo do programa.

Acções a realizar:

Contribuir para a introdução de um sistema de bolsas.

2.   Desenvolvimento

2.1.   Apoiar o desenvolvimento de projectos de produção destinados ao mercado europeu e internacional, apresentados por companhias de produção independentes;

Objectivos operacionais:

Apoiar o desenvolvimento de obras europeias pertencentes aos seguintes géneros: ficção, animação, documentário de criação, conceitos multimédia;

Incitar as empresas a produzir projectos de qualidade e dotados de potencial internacional;

Promover o desenvolvimento de novos talentos e de profissionais mediante a criação do Prémio Pier Paolo Pasolini para Novos Talentos;

Incitar as empresas a ter em conta as tecnologias digitais nos domínios da produção e da distribuição desde a fase de concepção;

Incitar as empresas a elaborar estratégias de exploração internacional, de marketing e de distribuição desde a fase de concepção dos projectos;

Permitir às PME aceder ao apoio na concepção e adaptar as acções às suas necessidades respectivas;

Introduzir uma complementaridade com as acções apoiadas por MEDIA no domínio da melhoria das competências dos profissionais do audiovisual.

Acções a realizar:

Apoiar o desenvolvimento de projectos de obras audiovisuais ou de catálogos de projectos , em especial para as cooperações com a participação de intervenientes — nomeadamente canais de televisão — de Estados-Membros que aderiram à União depois de 30 de Abril de 2004, e/ou de Estados-Membros com baixa capacidade de produção audiovisual e/ou uma área geográfica e linguística restrita ;

Apoiar a utilização da tecnologia digital nas obras audiovisuais europeias desde a fase de concepção.

2.2.   Apoiar a elaboração de planos de financiamento para as companhias e projectos de produção europeus, incluindo a montagem financeira de co-produções.

Objectivos operacionais:

Fomentar a elaboração, por parte das sociedades de produção, de planos de financiamento para os seus projectos de produção pertencentes aos seguintes géneros: ficção, animação, documentário de criação, conceitos multimédia;

Encorajar , no prolongamento das acções preparatórias i2i, a pesquisa de parceiros financeiros a nível europeu, no intuito de criar uma sinergia entre os investidores públicos e privados e favorecer a definição de estratégias de distribuição desde a fase de concepção.

Acções a realizar

Comparticipar nos custos indirectos relacionados com o financiamento privado de projectos de produção apresentados pelas PME (por exemplo os encargos financeiros, de seguros ou de garantia de execução);

Apoiar o acesso das PME, nomeadamente das sociedades de produção independentes, às sociedades financeiras que actuam no domínio da elaboração de planos de investimento para a concepção, produção e co-produção de obras audiovisuais europeias com potencial de distribuição internacional;

Incitar os intermediários financeiros a apoiar o desenvolvimento e a co-produção de obras audiovisuais europeias com potencial de distribuição internacional;

Apoiar a cooperação entre as agências nacionais que actuam no domínio do audiovisual.

3.   Distribuição e difusão

Objectivo operacional transversal:

Valorizar a diversidade linguística das obras europeias distribuídas.

Acção a realizar:

Fomentar a dobragem e a legendagem na distribuição e na difusão, por qualquer meio, designadamente pela digitalização, das obras audiovisuais europeias, em proveito dos produtores, distribuidores e difusores.

3.1.   Reforçar o sector da distribuição europeia encorajando os distribuidores a investir na co-produção, na aquisição e na promoção de filmes europeus não nacionais e a delinear estratégias coordenadas de comercialização;

Objectivo operacional n o 1:

Encorajar os distribuidores cinematográficos a investirem na co-produção, aquisição, direitos de exploração e promoção de filmes europeus não nacionais.

Acções a realizar:

Instaurar um sistema de apoio automático aos distribuidores europeus, proporcional às entradas em sala realizadas por filmes europeus não nacionais nos Estados participantes no programa, no limite de um montante máximo por filme e modulado de acordo com os países.

Determinar que o apoio gerado deste modo só possa ser utilizado pelos distribuidores para ser investido:

na co-produção de filmes europeus não nacionais;

na aquisição de filmes europeus não nacionais;

nas despesas de edição (tiragem de cópias, dobragem e legendagem), de promoção e de publicidade de filmes europeus não nacionais.

Objectivo operacional n o 2:

Encorajar a cooperação entre distribuidores europeus no intuito de propiciar a definição de estratégias comuns no mercado europeu.

Acção a realizar:

Instaurar um sistema de ajuda selectiva à distribuição de filmes europeus não nacionais destinada aos agrupamentos de distribuidores europeus e conceder-lhes uma ajuda directa sempre que esses agrupamentos tenham carácter permanente.

Objectivo operacional n o 3:

Fomentar a cooperação entre os distribuidores, produtores e mandatários de vendas a fim de pôr em prática estratégias internacionais de comercialização desde a fase de produção das obras audiovisuais europeias.

Acção a realizar:

Instaurar um sistema de apoio à criação de um kit de promoção de obras cinematográficas europeias (incluindo uma cópia legendada, uma banda sonora internacional — música e efeitos — e material de promoção).

Objectivo operacional n o 4:

Propiciar o acesso ao financiamento por parte das PME para a distribuição e a venda internacional de obras europeias não nacionais.

Acção a realizar:

Comparticipar nos custos indirectos (por exemplo os custos financeiros ou com seguros) relacionados com o financiamento privado das actividades de distribuição e/ou de venda internacional tais como: a aquisição de catálogos de filmes europeus, a prospecção de novos mercados para esses filmes, a constituição de agrupamentos permanentes de distribuidores europeus.

3.2.   Melhorar a circulação dos filmes europeus não nacionais nos mercados europeu e internacional por meio de medidas de incentivo à sua exportação, distribuição em qualquer suporte e programação nas salas

Objectivo operacional n o 1:

Encorajar os distribuidores cinematográficos a investir nos custos de edição e de promoção adequados para os filmes europeus não nacionais.

Acções a realizar

Instaurar um sistema de apoio selectivo aos distribuidores cinematográficos para a promoção e comercialização de obras cinematográficas europeias fora do território de produção. Os critérios de escolha dos filmes poderão abranger disposições que distingam os projectos em função da sua origem e do seu nível orçamental.

Conceder um apoio específico aos filmes que apresentem um interesse para a valorização da diversidade linguística e cultural europeia, nomeadamente sob forma de uma ajuda à edição de um catálogo de obras europeias não nacionais ao longo de um dado período.

Objectivo operacional n o 2:

Favorecer a exploração dos filmes europeus não nacionais no mercado europeu, nomeadamente apoiando a coordenação de uma rede de salas.

Acções a realizar

Incitar os exploradores a programar uma parte significativa de filmes europeus não nacionais nas salas comerciais de estreia por uma duração mínima de exploração. O apoio atribuído a cada sala poderá ser determinado em função do número de entradas realizadas nessas salas por filmes europeus não nacionais durante um período de referência.

Contribuir para a concepção de acções de educação e de sensibilização do público jovem nas salas.

Favorecer a criação e a consolidação de redes de exploradores europeus que empreendam acções comuns em prol dessa programação.

Objectivo operacional n o 3:

Fomentar a venda internacional e a exportação de filmes europeus não nacionais na Europa e no mundo.

Acção a realizar:

Instaurar um sistema de apoio às sociedades europeias de distribuição internacional de filmes cinematográficos (mandatários de vendas), determinado em função do seu desempenho no mercado durante um determinado período de tempo. O apoio gerado deste modo deverá ser investido pelos distribuidores internacionais nas despesas de aquisição e de promoção de novas obras europeias nos mercados europeu e internacional.

3.3.   Promover a difusão transnacional das obras audiovisuais europeias produzidas por companhias de produção independentes, incentivando a cooperação entre difusores por um lado, e produtores e distribuidores independentes por outro.

Objectivo operacional n o 1:

Fomentar a difusão das obras audiovisuais europeias não nacionais provenientes de sociedades de produção independentes.

Acções a realizar

Incentivar os produtores independentes a realizar obras (de ficção, documentário e animação) que impliquem a participação de pelo menos três difusores de vários Estados-Membros , ou de pelo menos dois difusores de vários Estados-Membros pertencentes a zonas linguísticas diferentes. Os critérios de escolha dos beneficiários poderão contemplar disposições que distingam os projectos em função do seu nível orçamental.

Conceder um apoio especial aos filmes que apresentem interesse para a valorização do património e para a diversidade linguística e cultural europeia.

Objectivo operacional n o 2:

Facilitar o acesso ao financiamento por parte das companhias de produção europeias independentes.

Acção a realizar:

Comparticipar nos custos indirectos (por exemplo os encargos financeiros, encargos com seguros ou com garantia de execução) relacionados com o financiamento privado dos projectos de produção de obras (ficção, documentário e animação) que impliquem a participação de pelo menos três difusores de vários Estados-Membros , ou de pelo menos dois difusores de vários Estados-Membros pertencentes a zonas linguísticas diferentes.

Objectivo operacional n o 3:

Favorecer a distribuição internacional de programas de televisão europeus produzidos por produtores independentes. A distribuição destes programas exige o assentimento do produtor independente, que deve receber uma parte adequada das receitas .

Acção a realizar:

Instaurar um sistema de apoio às sociedades europeias de distribuição internacional de obras audiovisuais (distribuidores internacionais), determinado em função do seu desempenho no mercado durante um determinado período de tempo. O apoio gerado deste modo deverá ser investido pelos distribuidores internacionais nas despesas de aquisição e de promoção de novas obras europeias nos mercados europeu e internacional.

3.4.   Apoiar a digitalização das obras audiovisuais europeias

Objectivo operacional n o 1:

Melhorar a distribuição das obras europeias não nacionais em suporte digital de uso privado (DVD), mormente encorajando a cooperação entre editores para a criação de matrizes multilingues à escala europeia;

Promover a utilização das tecnologias digitais na edição das obras europeias (realização de matrizes digitais susceptíveis de serem exploradas por todos os distribuidores europeus);

Incentivar particularmente os editores a investir nos custos de promoção e de distribuição adequados para as obras audiovisuais europeias não nacionais;

Apoiar o multilinguismo das obras europeias (dobragem, legendagem e produção multilingue).

Acções a realizar:

Instaurar um sistema de apoio automático aos editores de obras cinematográficas e audiovisuais europeias em suportes destinados ao uso privado (como o DVD e o DVD-Rom), determinado em função do seu desempenho no mercado num dado período. O apoio gerado deste modo deverá ser investido pelos editores nas despesas de edição e de distribuição de novas obras europeias não nacionais em suporte digital.

Apoiar as sociedades especializadas na digitalização dos conteúdos.

Objectivo operacional n o 2:

Propiciar a distribuição de obras europeias não nacionais em linha através de serviços avançados de distribuição e dos novos meios de comunicação social (Internet, vídeo a pedido, pagamento por sessão (pay-per-view)).

Favorecer a adaptação da indústria europeia dos programas audiovisuais aos desenvolvimentos da tecnologia digital, nomeadamente no que respeita aos serviços avançados de distribuição em linha.

Acção a realizar:

Incitar as sociedades europeias (fornecedores de acesso em linha, canais temáticos, etc.), graças a medidas em prol da digitalização das obras e da criação de material de promoção e de publicidade em suporte digital, a criar catálogos de obras europeias em formato digital destinadas à exploração nos novos meios.

3.5.   Incitar as salas a explorar as possibilidades oferecidas pela distribuição em formato digital

Objectivos operacionais:

Encorajar as salas a investir no equipamento digital, facilitando o acesso ao crédito por parte dos respectivos exploradores.

Acção a realizar:

Comparticipar nos custos indirectos (por exemplo os encargos financeiros ou de seguros) suportados pelos exploradores de salas e emergentes do financiamento privado do investimento em equipamento digital.

4.   Promoção

4.1.   Melhorar a circulação das obras audiovisuais europeias assegurando ao sector audiovisual europeu um acesso aos mercados profissionais europeus e internacionais

Objectivo operacional n o 1:

Melhorar as condições de acesso dos profissionais às manifestações comerciais e aos mercados audiovisuais profissionais na Europa e fora dela.

Acção a realizar:

Prestar assistência técnica e financeira no contexto de manifestações como sejam:

os principais mercados europeus e internacionais do cinema;

os principais mercados europeus e internacionais da televisão;

os mercados temáticos, nomeadamente os mercados dos filmes de animação, do documentário, do multimédia e das novas tecnologias.

Objectivo operacional n o 2 e acção a realizar:

Favorecer e apoiar a constituição de catálogos europeus e a criação de bancos de dados relativos aos catálogos de programas europeus e destinados aos profissionais.

Objectivo operacional n o 3:

Favorecer o apoio à promoção a partir da fase de pré-produção ou de produção.

Acção a realizar:

Apoiar a organização de fóruns para o desenvolvimento, financiamento, co-produção e distribuição de obras e de programas europeus e/ou maioritariamente europeus;

Elaborar e lançar campanhas de marketing e de promoção comercial de programas cinematográficos e audiovisuais europeus no estádio de produção.

4.2.   Melhorar o acesso do público europeu e internacional às obras audiovisuais europeias

Objectivos operacionais e acções a realizar:

Encorajar e apoiar os festivais audiovisuais a programarem uma parte maioritária ou significativa de obras europeias;

Privilegiar e apoiar os festivais que contribuam para a promoção de obras de Estados-Membros ou de regiões de reduzida capacidade de produção audiovisual e, bem assim, para a promoção de obras de jovens criadores europeus e que favoreçam a diversidade linguística e cultural e o diálogo entre as culturas;

Encorajar e apoiar as iniciativas de educação para a imagem organizadas pelos festivais dirigidos ao público jovem, nomeadamente em estreita colaboração com as instituições escolares;

Encorajar e apoiar as iniciativas dos profissionais, nomeadamente os exploradores das salas de cinema, cadeias de televisão públicas ou comerciais, festivais e instituições culturais, que, em estreita colaboração com os Estados-Membros e a Comissão, pretendam organizar actividades promocionais destinadas ao grande público em prol da criação cinematográfica e audiovisual europeia;

Encorajar e apoiar a organização de eventos de ampla cobertura mediática, tais como a atribuição de prémios, e festivais de cinema europeu;

Apoiar a participação em festivais de jovens profissionais e de profissionais dos países com baixa capacidade de produção audiovisual.

4.3.   Encorajar acções comuns entre organismos nacionais de promoção de filmes e de programas audiovisuais

Objectivos operacionais:

Encorajar a articulação em rede e a coordenação de acções comuns e de projectos europeus.

Acção a realizar:

Apoiar a criação de plataformas europeias de promoção;

Apoiar os agrupamentos e presenças de cúpulas europeias dos organismos de promoção nacionais e/ou regionais nos mercados na Europa e no mundo;

Apoiar a ligação em rede dos festivais, designadamente o intercâmbio das programações e dos conhecimentos especializados;

Apoiar a agregação de projectos que prosseguem objectivos idênticos, similares e/ou complementares;

Apoiar a criação de redes de bancos de dados e de catálogos;

Adoptar disposições, no âmbito do processo de recolha sistemática de obras cinematográficas que fazem parte do património nacional dos Estados-Membros e do património europeu, e tal como previsto na Recomendação [n o .../... do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., sobre o património cinematográfico e a competitividade das actividades industriais conexas] (1), a fim de explorar as possibilidades de criação de uma rede de bases de dados que agrupe o património audiovisual europeu e as organizações relevantes, em particular o Conselho da Europa (através do Eurimages e do Observatório Europeu do Audiovisual).

4.4.   Encorajar acções de promoção e de acesso ao património cinematográfico e audiovisual europeu

Objectivo operacional e acção a realizar:

Encorajar e apoiar a organização de eventos, nomeadamente dirigidos ao público jovem, destinados a promover o património cinematográfico e audiovisual europeu.

Apoiar os arquivos do património cinematográfico e audiovisual europeu.

Apoiar o património cinematográfico e audiovisual europeu em plataformas de distribuição novas e inovadoras.

5.   Projectos-piloto

Objectivo operacional:

Assegurar a adaptação do programa às evoluções do mercado, no contexto por exemplo da introdução e utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Acções a realizar:

Apoiar projectos-piloto nos domínios considerados pelos agentes do sector audiovisual como susceptíveis de ser influenciados pela introdução e utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação;

Proceder a uma ampla difusão dos projectos-piloto, mediante a organização de conferências ou de eventos em linha e outros, a fim de incentivar a disseminação de boas práticas.

Título 2: Modalidades de execução das acções

1.   Apoio comunitário

1.1.   Parte da contribuição comunitária nos custos das operações subvencionadas

A contribuição financeira de MEDIA não pode ir além dos 50 % dos custos das operações subvencionadas, excepto nos seguintes casos.

A contribuição financeira de MEDIA pode ir até 60 % dos custos das operações subvencionadas:

a)

no caso de acções de formação realizadas em países ou regiões de baixa capacidade de produção audiovisual e/ou de área geográfica e linguística restrita;

b)

no caso de projectos apresentados no quadro das vertentes desenvolvimento, distribuição/difusão e promoção e que sejam de interesse para a valorização da diversidade linguística e cultural europeia;

c)

para as acções, entre as descritas no ponto 1.3 do presente anexo (distribuição e difusão) que tenham sido identificadas em conformidade com o procedimento previsto no n o 2 do artigo 11 o da presente decisão.

A contribuição financeira MEDIA pode ir até aos 75 % dos custos das operações subvencionadas no caso de acções formação que decorram nos novos Estados-Membros da União Europeia. Esta disposição será objecto de uma atenção particular no quadro da avaliação intercalar do programa.

1.2.   Modalidades do financiamento comunitário

O apoio comunitário será pago sob a forma de subvenções ou de bolsas.

No domínio da formação, pelo menos 10 % dos fundos disponíveis cada ano devem ser afectados, na medida do possível, a novas actividades.

1.3.   Selecção dos projectos

Os projectos seleccionados devem ser conformes com as disposições:

da presente decisão e do seu anexo;

do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 e do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002.

2.   Acções de comunicação

2.1.   Medidas de iniciativa da Comissão

A Comissão poderá organizar seminários, colóquios e reuniões no intuito de facilitar a execução do programa e empreender acções pertinentes nas áreas da informação, publicação e divulgação, directamente ligadas ao acompanhamento e avaliação do programa. Tais actividades poderão ser financiadas por meio de subvenções, mediante a abertura de concursos ou organizadas e financiadas directamente pela Comissão.

2.2.   MEDIA Desks e Antenas MEDIA

A Comissão, conjuntamente ou directamente com os Estados-Membros, cria uma rede europeia de MEDIA Desks e de Antenas MEDIA, que age na qualidade de órgão de execução a nível nacional, em obediência ao disposto na alínea c) do n o 2 e no n o 3 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, no intuito de:

a)

informar os profissionais do sector audiovisual das diferentes formas de ajuda à sua disposição no quadro da política da União Europeia;

b)

assegurar a divulgação e a promoção do programa;

c)

incentivar a maior participação possível de profissionais nas acções do programa;

d)

ajudar os profissionais na apresentação dos seus projectos em resposta a convites à apresentação de propostas;

e)

contribuir para a cooperação transfronteiriça entre profissionais , instituições e redes ;

f)

assegurar a ligação com as diferentes instituições de apoio dos Estados-Membros com vista a garantir a complementaridade entre as acções deste programa e as medidas nacionais de apoio;

g)

prestar informações quantitativas sobre os mercados audiovisuais nacionais e sobre a respectiva evolução.

3.   Informação relativa ao sector audiovisual europeu , participação no Observatório Europeu do Audiovisual , cooperação com o fundo de ajuda à co-produção eurimages

O programa fornece a base jurídica para as despesas necessárias ao acompanhamento dos instrumentos comunitários em matéria de política audiovisual.

O programa prevê a prossecução da participação da União Europeia no Observatório Europeu do Audiovisual. Esta participação facilita o acesso dos operadores do sector à informação, assim como a sua difusão. Contribui também para uma maior transparência do processo de produção. O programa poderá igualmente permitir à União Europeia explorar as possibilidades de cooperação com o Fundo de ajuda à co-produção Eurimages do Conselho da Europa, para favorecer a competitividade do sector audiovisual europeu no quadro de um mercado internacional. Essa cooperação não deverá ser de carácter financeiro .

4.   Tarefas de gestão

O enquadramento financeiro do programa pode cobrir igualmente as despesas relativas às actividades de preparação, de acompanhamento, de controlo, de auditoria e de avaliação directamente necessárias à gestão do programa e à realização dos seus objectivos, nomeadamente despesas com estudos, reuniões, acções de informação e de publicação, despesas ligadas às redes informáticas com vista à troca de informação, bem como qualquer outra despesa de assistência administrativa e técnica a que a Comissão pode recorrer para a gestão do programa.

5.   Controlos e auditorias

Para os projectos seleccionados segundo o procedimento descrito no n o 3 do artigo 9 o da presente decisão, será instaurado um sistema de auditoria por amostragem.

O beneficiário de uma subvenção manterá à disposição da Comissão todos os comprovativos das despesas efectuadas por um período de cinco anos a contar do último pagamento. O beneficiário de uma subvenção diligenciará, se for necessário, para que os documentos comprovativos que se encontrarem na posse dos parceiros ou dos seus membros sejam postos à disposição da Comissão.

A Comissão poderá, quer directamente quer através dos seus agentes ou de qualquer organismo externo qualificado, efectuar uma auditoria à utilização da subvenção. Estas auditorias poderão realizar-se durante a vigência do contrato, bem como nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Se for o caso, os resultados destas auditorias poderão levar a Comissão a recuperar montantes indevidamente pagos.

O pessoal da Comissão, bem como o pessoal externo por esta mandatado, terão acesso adequado, designadamente aos escritórios do beneficiário, bem como a todas as informações necessárias, incluindo em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias.

O Tribunal de Contas e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), dispõem dos mesmos direitos que a Comissão, designadamente o de acesso.

Além disso, no intuito de proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra fraudes e outras irregularidades, a Comissão está habilitada a efectuar controlos e verificações in loco no âmbito do presente programa, em conformidade com o Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho (2). Se necessário, as investigações serão realizadas pelo OLAF, e são regidas pelo Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).


(1)  JO L ...

(2)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(3)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

P6_TA(2005)0399

Introdução das notas de 1 e 2 euros

Declaração do Parlamento Europeu sobre a introdução das notas de 1 e 2 euros

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 116 o do seu Regimento,

A.

Considerando o mal-estar que muitos cidadãos europeus continuam a sentir relativamente ao euro,

B.

Considerando o impacto que a falta de notas de 1 e 2 euros tem na percepção do valor da moeda,

C.

Considerando que a falta das referidas notas influencia também negativamente a percepção do valor nominal dos cêntimos,

D.

Considerando as vantagens que a emissão e a circulação de notas de 1 e 2 euros poderiam ter a nível da inflação e do controlo da carestia de vida,

E.

Considerando que, na perspectiva da próxima introdução da moeda única nos novos Estados-Membros, se torna ainda mais necessário tomar uma decisão sobre a emissão das novas notas,

F.

Considerando as vantagens indiscutíveis que se verificariam em todos os Estados-Membros,

1.

Solicita à Comissão, ao Conselho e ao Banco Central Europeu que reconheçam a necessidade de proceder à emissão de notas de 1 e 2 euros;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos governos dos Estados-Membros.

Nomes dos signatários

Adamou, Agnoletto, Albertini, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Atkins, Attard-Montalto, Aubert, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Badía i Cutchet, Barsi-Pataky, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beazley, Becsey, Beglitisn, Belohorská, Bennahmias, Berend, van den Berg, Berger, Berlato, Birutis, Bonino, Bono, Bonsignore, Borghezio, Bourlanges, Bowis, Bozkurt, Braghetto, Brejc, Breyer, Brie, Brok, Brunetta, Busk, Busuttil, Cabrnoch, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Casa, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chatzimarkakis, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Cocilovo, Corbey, Cornillet, Correia, Costa P., Cottigny, Coveney, Czarnecki M., Czarnecki R., D'Alema, Daul, Davies, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Sarnez, Descamps, Désir, Dess, Deva, De Veyrac, Díaz De Mera García Consuegra, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Doorn, Doyle, Drčar Murko, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Evans Robert, Falbr, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Ferreira A., Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Florenz, Foglietta, Fontaine, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Geremek, Gibault, Gierek, Gklavakis, Golik, Gollnisch, Gomes, Goudin, Grabowska, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guellec, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Hamon, Handzlik, Hatzidakis, Hegyi, Henin, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hudacký, Hutchinson, Hybášková, Ilves, Itälä, Iturgaiz Angulo, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kamall, Karatzaferis, Kasoulides, Kelam, Kinnock, Klamt, Klass, Koch, Koch-Mehrin, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Kratsa-Tsagaropoulou, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Kudrycka, La Russa, Laignel, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Laperrouze, Lavarra, Le Foll, Le Pen J.-M., Le Pen M., Le Rachinel, Lehideux, Lehne, Leinen, Letta, Liberadzki, Libicki, Liese, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Maat, Madeira, Manders, Mann T., Mantovani, Markov, Marques, Martens, Martin D., Martinez, Masiel, Masip Hidalgo, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, McGuinness, McMillan-Scott, Méndez De Vigo, Mikko, Mikolášik, Mölzer, Moraes, Morgan, Morgantini, Morillon, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Napoletano, Navarro, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Olajos, Oomen-Ruijten, Öry, Oviir, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Pavilionis, Pinheiro, Pinior, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleštinská, Podestà, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Posselt, Prets, Prodi, Queiró, Remek, Resetarits, Reul, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Rivera, Roithová, Romagnoli, Roszkowski, Rothe, Rudi Ubeda, Rübig, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Sbarbati, Schenardi, Schierhuber, Schröder, Schroedter, Schwab, Seeber, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Škottová, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staniszewska, Starkevičiūtė, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Swoboda, Szájer, Szymański, Tabajdi, Tajani, Tannock, Tatarella, Thomsen, Toia, Trakatellis, Triantaphyllides, Tzampazi, Ulmer, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vincenzi, Wagenknecht-Niemeyer, Weber H., Weisgerber, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Xenogiannakopoulou, Záborská, Zaleski, Zani, Zappalà, Železný, Zīle, Zingaretti, Zvěřina


Quarta-feira, 26 de Outubro de 2005

9.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 272/271


ACTA

(2006/C 272 E/03)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9h05.

2.   Projecto de Orçamento Geral para 2006 (secção III) — Projecto de Orçamento Geral para 2006 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII) (debate)

Relatório sobre o Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício financeiro de 2006

Secção III [C6-0299/2005 — 2005/2001(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Giovanni Pittella (A6-0309/2005)

Relatório sobre o Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2006

Secção I, Parlamento Europeu

Secção II, Conselho

Secção IV, Tribunal de Justiça

Secção V, Tribunal de Contas

Secção VI, Comité Económico e Social

Secção VII, Comité das Regiões

Secção VIII (A), Provedor de Justiça Europeu

Secção VIII (B), Autoridade Europeia para a Protecção de Dados [C6-0300/2005 — 2005/2002(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Valdis Dombrovskis (A6-0307/2005)

Giovanni Pittella apresenta o seu relatório (A6-0309/2005).

Valdis Dombrovskis apresenta o seu relatório (A6-0307/2005).

Intervenção de Dalia Grybauskaitė (Comissário).

Intervenções de Pasqualina Napoletano (relatora do parecer da Comissão AFET), Nirj Deva (relator do parecer da Comissão DEVE), David Martin (relator de parecer da Comissão INTA), Christopher Heaton-Harris (relator do parecer da Comissão CONT), Catherine Guy-Quint (relatora do parecer da Comissão ECON), Jamila Madeira (relatora do parecer da Comissão EMPL), Bogusław Liberadzki (relator de parecer da Comissão TRAN), Constanze Angela Krehl (relator de parecer da Comissão REGI), Katerina Batzeli (relatora do parecer da Comissão AGRI) e Elspeth Attwooll (relatora do parecer da Comissão PECH).

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

Intervenções de Gérard Deprez (relator do parecer da Comissão LIBE), Alexander Stubb (relator do parecer da Comissão AFCO), Katerina Batzeli (relatora do parecer da Comissão FEMM), Laima Liucija Andrikienė, em nome do Grupo PPE-DE, Catherine Guy-Quint, em nome do Grupo PSE, Anne E. Jensen, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Dariusz Maciej Grabowski, em nome do Grupo IND/DEM, Wojciech Roszkowski, em nome do Grupo UEN, Sergej Kozlík (Não-inscritos), Salvador Garriga Polledo, Louis Grech, Silvana Koch-Mehrin, Gérard Onesta, Tobias Pflüger, Jeffrey Titford, Seán Ó Neachtain, Jean-Claude Martinez, Markus Ferber, Neena Gill, Nathalie Griesbeck, Pedro Guerreiro, Lars Wohlin, Hans-Peter Martin, Janusz Lewandowski, Marilisa Xenogiannakopoulou, Kyösti Tapio Virrankoski, Ville Itälä, Jan Mulder, László Surján, Szabolcs Fazakas, Antonis Samaras e Richard Seeber (em substituição do relator do parecer da Comissão PETI).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.1 da Acta de 27.10.2005, ponto 5.2 da Acta de 27.10.2005 e ponto 5.3 da Acta de 27.10.2005.

(A sessão, suspensa às 11 horas enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12h05.)

3.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

3.1.   Gases fluorados com efeito de estufa *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa [16056/5/2004 — C6 0221/2005 — 2003/0189A(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Avril Doyle (A6-0301/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0400)

3.2.   Emissões provenientes dos sistemas de climatização dos veículos a motor *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição Comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho [16182/4/2004 — C6-0222/2005 — 2003/0189B((COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Avril Doyle (A6-0294/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0401)

3.3.   Emissões sonoras dos materiais destinados a ser utilizados no exterior dos edifícios *** I (votação)

Relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/14/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior [COM(2005)0370 — C6-0250/2005 — 2005/0149(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Karl-Heinz Florenz (A6-0296/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0402)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0402)

3.4.   Participação financeira comunitária no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia *** I (votação)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho [COM(2004)0475 — C6-0086/2004 — 2004/0154(COD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Mario Mauro (A6-0283/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0403)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0403)

3.5.   Aditivos nos géneros alimentícios *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares [COM(2004)0650 — C6-0139/2004 — 2004/0237(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Mojca Drčar Murko (A6-0191/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0404)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0404)

3.6.   Luta contra a criminalidade organizada * (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra a criminalidade organizada [COM(2005)0006 — C6-0061/2005 — 2005/0003(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Bill Newton Dunn (A6-0277/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0405)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0405)

3.7.   Estratégia de luta contra uma pandemia de gripe (votação)

Proposta de resolução B6-0548/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2005)0406)

Intervenções sobre a votação:

Caroline Lucas apresenta uma alteração oral à alteração 16, que é aceite.

3.8.   Patentes sobre as invenções biotecnológicas (votação)

Propostas de resolução B6-0551/2005, B6-0552/2005, B6-0553/2005, B6-0554/2005, B6-0555/2005, B6-0556/2005 e B6-0557/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0551/2005

(em substituição dos B6-0551/2005, B6-0552/2005, B6-0553/2005, B6-0554/2005, B6-0555/2005, B6-0556/2005 e B6-0557/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Peter Liese, Mario Mauro, Miroslav Mikolášik, Jaime Mayor Oreja e Klaus-Heiner Lehne, em nome do Grupo PPE-DE,

Maria Berger, em nome do Grupo PSE,

Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE,

Hiltrud Breyer e Margrete Auken, em nome do Grupo Verts/ALE,

Adamos Adamou e Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL,

Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM,

Brian Crowley e Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2005)0407)

Intervenções sobre a votação:

Johannes Blokland solicita que a alteração 1 seja colocada à votação antes da alteração 7 (O Presidente não dá seguimento a este pedido).

3.9.   Abordagem comunitária da gestão das imigrações económicas (votação)

Relatório sobre uma abordagem comunitária da gestão das imigrações económicas [COM(2004)0811 — 2005/2059(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Ewa Klamt (A6-0286/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0408)

4.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Recomendação para 2 a leitura Avril Doyle — A6-0301/2005

Carlo Fatuzzo e Richard Seeber

Relatório Karl-Heinz Florenz — A6-0296/2005

Carlo Fatuzzo

Relatório Bill Newton Dunn — A6-0277/2005

Andreas Mölzer

Estratégia contra uma pandemia de gripe — B6-0548/2005

Richard Seeber

Relatório Ewa Klamt — A6-0286/2005

Frank Vanhecke, Philip Claeys e Romano Maria La Russa

*

* *

Intervenção de Hiltrud Breyer sobre a intervenção do Comissário Charlie McCreevy no debate sobre as invenções biotecnológicas (ponto 13 da Acta de 25.10.2005).

5.   Correcções de voto

As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».

A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

Karl-Heinz Florenz comunica que não participou em todas as votações.

(A sessão, suspensa às 13h45, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

6.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação do Parlamento ucraniano, liderada por Valeryi Pustovoytenko, que toma lugar na tribuna oficial.

7.   Aprovação da acta da sessão anterior

Alyn Smith comunica que estava presente mas que o seu nome não consta da lista de presenças.

Rolandas Pavilionis comunica que não pôde, devido a um erro na versão lituana da Ordem do dia, participar no início das votações da sessão de 25.10.2005. Teria querido votar a favor dos relatórios e recomendações postas à votação antes da sua chegada.

A acta da sessão anterior é aprovada.

8.   Preparação do próximo Conselho Europeu informal (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Preparação do próximo Conselho Europeu informal

Tony Blair (Presidente em exercício do Conselho) e José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) fazem as declarações.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Roger Helmer (Não-inscritos), Tony Blair, Timothy Kirkhope e Harlem Désir.

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

Intervenções de Silvana Koch-Mehrin, Ian Hudghton, Jens-Peter Bonde, Roberta Angelilli, Ashley Mote, Othmar Karas, Bárbara Dührkop Dührkop, Marielle De Sarnez, Jean Lambert, Mirosław Mariusz Piotrowski, Konrad Szymański, Frank Vanhecke, Françoise Grossetête, Gary Titley, Bronisław Geremek, Jaime Mayor Oreja, Enrique Barón Crespo, Antonio Tajani, Martine Roure, Jacek Emil Saryusz-Wolski, Borut Pahor, Douglas Alexander (Presidente em exercício do Conselho) e Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão).

O debate é dado por encerrado.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

9.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

Intervenção de John Purvis que solicita, em nome de Syed Kamall, que a pergunta H-0688/2005 que este colocou ao Conselho no mês passado sobre as quotas de têxteis chineses receba uma resposta (O Presidente convida o Conselho a dar prioridade a essa questão).

O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0332/2005).

Pergunta 1 (Andrew Duff): Regulamento sobre «a linha verde» em Chipre.

Douglas Alexander (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Andrew Duff, Chris Davies e Sarah Ludford.

Pergunta 2 (Panagiotis Beglitis): Projecto de mandato de negociação com vista à celebração de um acordo de estabilização a associação UE/Sérvia — Montenegro.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Panagiotis Beglitis e Bart Staes.

Pergunta 3 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Jovens das regiões agrícolas e periféricas, e utilização dos Fundos Estruturais e de outros meios de financiamento.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Josu Ortuondo Larrea.

Pergunta 4 (Fiona Hall): Eficiência na utilização final de energia.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Fiona Hall.

Pergunta 5 (Sarah Ludford): Utilização do quadro comunitário para fins de aplicação da lei.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sarah Ludford e Richard Corbett.

Pergunta 6 (Elizabeth Lynne): Redução da regulamentação.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Elizabeth Lynne, Richard Corbett e Philip Bushill-Matthews.

Pergunta 7 (Catherine Stihler): Ensaios clínicos com microbicidas.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Catherine Stihler.

Pergunta 8 (Kyriacos Triantaphyllides): Celebração de um acordo entre a Comunidade Europeia e o Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Kyriacos Triantaphyllides.

Pergunta 9 (Sajjad Karim): Ordem do dia do Conselho de Associação UE-Israel.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Fiona Hall (Autor suplente), David Martin e Sarah Ludford.

Pergunta 10 (Dimitrios Papadimoulis): Decisão-quadro sobre a conservação de dados (CNS/2004/0813).

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Adamos Adamou (Autor suplente), Claude Moraes e Gay Mitchell.

Pergunta 11 (John Purvis): Sebo e a Directiva 2000/76/CE relativa à incineração de resíduos.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de John Purvis, David Martin e Elspeth Attwooll.

Pergunta 12 (Claude Moraes): A questão curda na Turquia.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Claude Moraes.

Pergunta 13 (Richard Corbett): As doenças respiratórias e a Agenda de Lisboa.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Richard Corbett.

Pergunta 14 (Bernd Posselt): Minorias na Turquia.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bernd Posselt.

Pergunta 15 (Michl Ebner): Protecção e promoção das raças de bovinos alpinas.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bernd Posselt (Autor suplente).

Pergunta 16 (Esko Seppänen): Desconto britânico.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Esko Seppänen.

Pergunta 17 (Bill Newton Dunn): Estilo de resposta às perguntas formuladas no Período de Perguntas.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Philip Bushill-Matthews (Autor suplente).

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito.

O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19 horas, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

10.   Composição do Parlamento

As autoridades polacas competentes comunicaram a designação de Bernard Wojciechowski, em substituição de Wojciech Wierzejski, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 26.10.2005.

A Presidente recorda as disposições do n o 5 artigo 3 o do Regimento.

11.   Afeganistão (debate)

Declaração da Comissão: Afeganistão

Benita Ferrero-Waldner (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, Robert Evans, em nome do Grupo PSE, Emma Bonino, em nome do Grupo ALDE, Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, Vytautas Landsbergis, Karin Scheele, Nicholson of Winterbourne, Georgios Toussas, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Jürgen Schröder, Józef Pinior, Philippe Morillon e Benita Ferrero-Waldner.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.9 da Acta de 18.1.2006.

12.   Situação no Azerbaijão na véspera das eleições (debate)

Declaração da Comissão: Situação no Azerbaijão na véspera das eleições.

Benita Ferrero-Waldner (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Árpád Duka-Zólyomi, Libor Rouček, Tadeusz Zwiefka, Panagiotis Beglitis e Benita Ferrero-Waldner.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Charles Tannock, Árpád Duka-Zólyomi, Vytautas Landsbergis, Elisabeth Jeggle e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Azerbaijão (B6-0558/2005);

Hannes Swoboda e Panagiotis Beglitis, em nome do Grupo PSE, sobre o Azerbaijão (B6-0559/2005);

Marie Anne Isler Béguin e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Azerbeijão (B6-0560/2005);

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Janusz Onyszkiewicz e Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, sobre o Azerbaijão (B6-0576/2005);

Eva-Britt Svensson e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação no Azerbaijão (B6-0577/2005);

Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN, sobre o Azerbaijão (B6-0578/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.4 da Acta de 27.10.2005.

13.   O Processo de Barcelona revisitado (debate)

Relatório sobre o processo de Barcelona revisitado [2005/2058(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Anneli Jäätteenmäki (A6-0280/2005)

Anneli Jäätteenmäki apresenta o seu relatório.

Intervenção de Benita Ferrero-Waldner (Comissário).

Intervenções de Kader Arif (relator de parecer da Comissão INTA), Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (relatora do parecer da Comissão FEMM), Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Luis Yañez-Barnuevo García, em nome do Grupo PSE, Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE, Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, Adriana Poli Bortone, em nome do Grupo UEN, Francisco José Millán Mon, Pasqualina Napoletano, Bernat Joan i Marí, Filip Andrzej Kaczmarek, Carlos Carnero González, Simon Busuttil, Béatrice Patrie, Libor Rouček, Panagiotis Beglitis, Józef Pinior e Benita Ferrero-Waldner.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.5 da Acta de 27.10.2005.

14.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 364.061/OJJE).

15.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h45.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Manuel António dos Santos,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Letta, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Liese, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Öger, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Janusz Wojciechowski, Bernard Piotr Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores

Abadjiev Dimitar, Ali Nedzhmi, Anastase Roberta Alma, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Cappone Maria, Christova Christina Velcheva, Ciornei Silvia, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dimitrov Martin, Dîncu Vasile, Duca Viorel Senior, Dumitrescu Cristian, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Iacob Ridzi Monica Maria, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Shouleva Lydia, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Stoyanov Dimitar, Szabó Károly Ferenc, Tîrle Radu, Vigenin Kristian, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Gases fluorados com efeito de estufa *** II

Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada) Avril DOYLE (A6-0301/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

3

6

10-18

20-21

23-25

29

comissão

VE

+

497, 56, 12

Alterações da comissão competente — votação em separado

2

comissão

vs/VE

+

402, 192, 7

8

comissão

vs

-

 

19

comissão

vs

+

 

22

comissão

VN

+

505, 103, 21

26

comissão

VN

-

259, 362, 7

27

comissão

vs

+

 

28

comissão

vs

-

 

30

comissão

vs/VE

-

327, 285, 28

32

comissão

vs

-

 

33

comissão

vs

-

 

35

comissão

VN

-

265, 386, 6

36

comissão

VN

-

231, 382, 30

37

comissão

vs

-

 

38

comissão

vs

-

 

travessão 1

(base jurídica)

1

comissão

VN

-

279, 336, 35

39=

40=

ALDE

HARBOUR e outros

 

-

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

4

comissão

vs

-

 

5

comissão

vs

-

 

7

comissão

vs/VE

+

421, 227, 7

9

comissão

vs

-

 

Artigo 1 o , após o § 1

45

IND/DEM

VN

+

370, 272, 10

Artigo 3 o , § 3

43

PPE-DE

 

+

 

Após o artigo 9 o

42

PPE-DE, ALDE, GUE/NGL

 

+

 

Após o artigo 10 o

44

PPE-DE

div

 

 

1

+

 

2

-

 

31

comissão

 

 

Anexo 2, linha 9b

41

Verts/ALE

VN

-

246, 394, 16

34

comissão

VN

-

314, 308, 29

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alt 45

Verts/ALE: alts 1, 22, 26, 34, 35, 36 e 41

Pedidos de votação em separado

IND/DEM: alts 19, 22, 32, 35 e 36

PSE: alt 32

ALDE: alts 2, 4, 5, 7, 9, 26, 27, 28, 33, 35, 36 e 37

PPE-DE: alts 5, 8, 26, 30, 32-33 (em bloco) e 35-38 (em bloco)

Pedidos de votação por partes

PSE

alt 44

1 a parte: texto sem os termos «de segurança, técnicos e ambientais»

2 a parte: estes termos

2.   Emissões provenientes dos sistemas de climatização dos veículos a motor *** II

Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada) Avril DOYLE (A6-0294/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1

comissão

VE

+

376, 268, 5

Alterações da comissão competente — votação em separado

2

comissão

VN

-

349, 285, 14

Artigo 3 o

6

LIESE e outros

 

-

 

Artigo 4 o , § 3

8

Verts/ALE

VN

-

92, 548, 15

Artigo 5 o , § 4

9

Verts/ALE

VN

-

82, 565, 6

7

LIESE e outros

 

-

 

Artigo 5 o , § 5, introdução

3

PSE

 

-

 

Artigo 6 o , §§ 1-2

10

Verts/ALE

div

 

 

1

-

 

2

-

 

4

PSE

 

-

 

5

PSE

 

-

 

As alterações 11 a 13 são anuladas.

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 2, 8 e 9

Pedidos de votação por partes

PSE

alt 10

1 a parte: texto sem o termo «2016» (2 vezes)

2 a parte: este termo

3.   Emissões sonoras dos materiais destinados a ser utilizados no exterior dos edifícios *** I

Relatório: Karl-Heinz FLORENZ (A6-0296/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Bloco n o 1 — compromisso

2-4

PPE-DE, PSE, ALDE e BLOKLAND

 

+

 

Bloco n o 2 — Alterações da comissão competente

1

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

4.   Participação financeira comunitária no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia *** I

Relatório: Mario MAURO (A6-0283/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1

3

5-7

9

11

13-14

16

18

21

25-29

31-33

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

2

comissão

vs

+

 

4

comissão

vs

+

 

8

comissão

vs

+

 

10

comissão

VN

-

308, 341, 9

22

comissão

VN

+

354, 287, 18

24

comissão

vs

+

 

30

comissão

vs

+

 

Artigo 2 o , ponto 7

35

Verts/ALE

 

-

 

12

comissão

 

+

 

Artigo 3 o , § 1

36

Verts/ALE

VN

-

130, 520, 12

Artigo 5 o , § 1

37

Verts/ALE

 

-

 

15

comissão

 

+

 

Artigo 5 o , § 2, alínea e)

17

comissão

 

+

 

38

Verts/ALE

div

 

 

1/VN

+

447, 198, 18

2

-

 

Artigo 5 o , § 3

45

ALDE

 

+

 

Artigo 6 o

39

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 7 o

40

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 7 o , § 2, ponto B, alínea i)

19

comissão

div

 

 

1

+

 

2/VN

-

284, 367, 11

41

Verts/ALE

div/VN

 

 

1

+

428, 222, 7

2

-

89, 551, 9

Artigo 7 o , § 2, ponto B, alínea ii)

42S

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 9 o , § 1

23

comissão

 

+

 

43

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 12 o , após o § 1

46

ALDE

div

 

 

1

+

 

2

-

 

3

-

 

Artigo 20 o , § 1

47=

48=

PSE

PPE-DE

 

+

 

34

comissão

 

 

Considerando 13

44

Verts/ALE

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

555, 34, 78

A alteração 49 é anulada.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Verts/ALE: alts 10, 22, 36, 41

Pedidos de votação em separado

PSE: alts 10, 24 e 30

GUE/NGL: alts 2, 4, 8 e 10

Pedidos de votação por partes

ALDE, PPE-DE

alt 46

1 a parte: texto sem os termos «vinculativo» e «de segmentos adjacentes»

2 a parte:«vinculativo»

3 a parte:«de segmentos adjacentes»

Verts/ALE

alt 19

1 a parte: texto sem os termos «e dos projectos que transpõem barreiras naturais»

2 a parte: estes termos

ALDE, PPE-DE, Verts/ALE

alt 38

1 a parte: até «interoperabilidade»

2 a parte: restante texto

alt 41

1 a parte: até «outros Estados-Membros»

2 a parte: restante texto

5.   Aditivos nos géneros alimentícios *** I

Relatório: Mojca DRČAR MURKO (A6-0191/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Bloco n o 1 «pacote de compromisso»

2

18-32

34-41

comissão

PPE-DE, PSE, ALDE, UEN

 

+

 

Bloco n o 1 «pacote de compromisso» — votação em separado

33

PPE-DE, PSE, ALDE, UEN

 

+

 

Bloco n o 2

1

3-12

comissão

 

 

Artigo 1 o , antes do § 1

17

IND/DEM

VN

-

119, 522, 16

Após o artigo 2 o

13

Verts/ALE

 

-

 

14

Verts/ALE

VN

-

97, 545, 18

15

Verts/ALE

VN

-

96, 545, 14

Após o cons 9

16

IND/DEM

VN

-

106, 536, 15

votação: proposta alterada

VN

+

556, 98, 8

votação: resolução legislativa

VN

+

623, 22, 11

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alterações 16 e 17

Verts/ALE: votação final (2) e alts 14 e 15

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: alt 33

6.   Luta contra a criminalidade organizada *

Relatório: Bill NEWTON DUNN (A6-0277/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1

3-4

6

8-10

14-16

18-21

24-31

33-35

37-40

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

2

comissão

vs

+

 

5

comissão

vs

+

 

7

comissão

div

 

 

1

+

 

2

-

 

12

comissão

vs

+

 

13

comissão

vs/VE

+

371, 268, 9

32

comissão

vs

+

 

Após o artigo 1 o

45

PSE

 

+

 

11

comissão

 

 

Artigo 3 o , após o § 2

42

GUE/NGL

 

-

 

17

comissão

 

+

 

Após o artigo 8 o

43

GUE/NGL

 

-

 

36

comissão

 

+

 

Após o cons 7

41

GUE/NGL

 

-

 

Após o cons 8

44

GUE/NGL

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 23 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não é posta à votação (artigo 151 o , n o 1, do Regimento).

A alteração 22 é anulada.

Pedidos de votação em separado

PSE: alts 7, 13, 32

Verts/ALE: alts 2, 5, 12, 13

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 7

1 a parte: até «de curto prazo).»

2 a parte: restante texto

7.   Estratégia contra uma pandemia de gripe

Proposta de resolução: B6-0548/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0548/2005 da comissão ENVI

Após o n o 1

16

PSE

 

+

alterado oralmente

§ 2

4

ALDE

 

+

 

5

ALDE

 

+

 

§ 3

6

ALDE

VE

+

358, 251, 23

§ 6

20

PSE

 

+

 

§ 7

23

Verts/ALE

 

+

 

§ 8

7

ALDE

 

+

 

§ 9

17

PSE

 

+

 

24

Verts/ALE

 

 

Após o n o 9

18

PSE

 

+

 

19

PSE

 

-

 

25

Verts/ALE

 

+

 

26

Verts/ALE

 

+

 

29

GUE/NGL

 

-

 

Após o n o 10

27

Verts/ALE

 

-

 

§ 11

8

ALDE

div

 

 

1/VE

+

356, 259, 15

2/VE

-

128, 502, 10

§ 12

28

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Após o n o 12

1

ALDE

 

+

 

11

UEN

 

-

 

12

UEN

 

-

 

13

UEN

 

-

 

14

UEN

 

-

 

30

GUE/NGL

 

+

 

§ 14

2

ALDE

VE

-

270, 298, 58

Após o n o 14

9

ALDE

 

+

 

10

ALDE

VE

+

366, 243, 11

Considerando C

3

ALDE

 

+

 

Após o considerando D

21

Verts/ALE

 

+

 

Considerando F

22

Verts/ALE

 

+

 

Considerando H

15

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 12

1 a parte: texto sem os termos «estabelecendo restrições aos transportes internacionais»

2 a parte: estes termos

Verts/ALE

alt 8

1 a parte: texto sem o termo «indiscriminada»

2 a parte: este termo

Diversos

Caroline Lucas propõe uma alteração oral à alteração 16:

Insta os Estados-Membros a adoptarem todas as medidas necessárias a fim de prevenir a recombinação do H5N1 num vírus de gripe que possa ser transmitido de uma pessoa para outra.

8.   Patentes das invenções biotecnológicas

Propostas de resolução: B6-0551/2005, 0552/2005, 0553/2005, 0554/2005, 0555/2005, 0556/2005 e 0557/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0551/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, IND/DEM, UEN)

§ 2

17

Verts/ALE

 

-

 

Após o n o 2

11

UEN

VE

+

333, 277, 26

Após o n o 3

7

PPE-DE, UEN

VN

+

379, 231, 18

8

PPE-DE, UEN

div

 

 

1/VE

+

345, 268, 19

2/VE

+

316, 306, 16

10

UEN

 

+

 

Após o n o 4

1

IND/DEM

 

 

§ 5

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

380, 237, 16

§ 6

2

PSE

VN

-

287, 333, 24

§

texto original

vs

+

 

Após o n o 6

18

Verts/ALE

div

 

 

1/VE

+

360, 248, 29

2

-

 

Após o n o 7

19

Verts/ALE

div/VN

 

 

1

+

318, 299, 24

2

-

76, 527, 36

§ 8

§

texto original

vs/VE

+

360, 225, 29

Após o n o 8

9

PPE-DE, UEN

VN

+

325, 275, 25

Após o n o 9

3

PSE, ALDE

VN

-

291, 306, 41

4

PSE, ALDE

VN

-

276, 322, 37

5

PSE, ALDE

VN

-

279, 291, 63

Após o n o 10

20

Verts/ALE

VN

-

99, 510, 21

21

Verts/ALE

VN

-

98, 518, 20

§ 11

§

texto original

vs

+

 

§ 12

§

texto original

vs

+

 

Travessão 2

§

texto original

vs

+

 

Travessão 3

§

texto original

vs/VE

+

326, 270, 29

Após o cons D

13

Verts/ALE

 

-

 

14

Verts/ALE

 

-

 

Considerando E

§

texto original

vs

+

 

Após o cons F

12

Verts/ALE

VE

+

313, 296, 26

Considerando K

§

texto original

vs/VE

+

384, 231, 22

Considerando L

§

texto original

vs

+

 

Após o cons L

6

PPE-DE, UEN

 

+

 

15

Verts/ALE

VN

-

123, 474, 42

16

Verts/ALE

VN

-

96, 509, 33

Considerando M

§

texto original

VN

+

349, 256, 33

votação: resolução (conjunto)

VN

+

338, 272, 35

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0551/2005

 

ALDE

 

 

B6-0552/2005

 

PSE

 

 

B6-0553/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0554/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0555/2005

 

UEN

 

 

B6-0556/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0557/2005

 

IND/DEM

 

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: votação final

PPE-DE: 4, 7, 9 e votação final

PSE: alts 2, 3, 4, 5 e cons M

Verts/ALE: alts 15, 16, 19, 20, 21 e votação final

ALDE: votação final

Pedidos de votação em separado

PSE: travessão 2, 3, cons E, K, L; §§ 6, 8, 11, 12

ALDE: travessão 3, cons E, K, L, §§ 5, 6, 8, 12

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 8

1 a parte: até «Estados-Membros»

2 a parte: restante texto

alt 18

1 a parte: até «inventadas»

2 a parte: restante texto

alt 19

1 a parte: até «patente EP 12 57168»

2 a parte: restante texto

PSE

§ 5

1 a parte:«Salienta que a patente (...) EP 1257168 pode constituir uma violação da directiva»

2 a parte:«as células germinais ... e que, portanto»

9.   Abordagem comunitária da gestão da migração económica

Relatório: Ewa KLAMT (A6-0286/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 1

§

texto original

vs

+

 

§ 4

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

316, 279, 27

Após o n o 4

25

GUE/NGL

 

-

 

28

GUE/NGL

VE

-

295, 307, 27

29

GUE/NGL

VN

-

306, 312, 12

Após o n o 5

10

PPE-DE

VN

+

320, 302, 8

§ 6

4

ALDE

 

+

 

§

texto original

 

 

Após o n o 6

26

GUE/NGL

 

-

 

§ 7

§

texto original

vs

+

 

Após o n o 7

27

GUE/NGL

 

-

 

§ 8

§

texto original

VN

+

330, 278, 16

Após o n o 8

11

PPE-DE

VE

+

376, 248, 5

12

PPE-DE

 

-

 

§ 9

§

texto original

vs

+

 

§ 11

§

texto original

vs/VE

+

320, 281, 23

§ 12

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 14

13

PPE-DE

 

-

 

Após o n o 14

14

PPE-DE

 

-

 

§ 15

2

PSE

VN

-

216, 365, 43

15

PPE-DE

VE

-

296, 311, 8

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

312, 277, 27

2

-

256, 344, 22

§ 16

§

texto original

vs/VE

+

319, 263, 16

§ 17

16

PPE-DE

 

-

 

§ 18

§

texto original

vs

+

 

§ 20

§

texto original

vs

+

 

§ 21

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

539, 61, 4

2

+

343, 247, 4

Após o n o 21

17

PPE-DE

 

-

 

§ 23

§

texto original

vs

+

 

§ 24

§

texto original

vs

+

 

§ 25

§

texto original

VN

-

276, 282, 37

§ 27

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 29

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

-

234, 329, 16

§ 32

§

texto original

vs

+

 

§ 34

5

ALDE

 

+

 

§

texto original

vs

 

§ 35

18

PPE-DE

 

-

 

§

texto original

vs

+

 

Após o n o 35

19

PPE-DE

div

 

 

1/VE

+

319, 234, 8

2

-

 

Após o n o 36

20

PPE-DE

 

+

 

§ 39

§

texto original

vs

+

 

Após o n o 39

24

PSE

 

-

 

§ 40

§

texto original

vs

+

 

§ 44

22

PPE-DE

 

+

 

§

texto original

 

-

 

§ 45

§

texto original

vs

+

 

§ 46

§

texto original

vs

+

 

§ 47

§

texto original

vs/VE

+

304, 246, 10

§ 48

§

texto original

vs

+

 

§ 49

23

PPE-DE

VE

+

368, 167, 24

§

texto original

 

 

§ 50

§

texto original

vs

+

 

§ 54

§

texto original

vs

+

 

§ 56

§

texto original

vs

+

 

Após o cons A

6

PPE-DE

 

+

 

Considerando B

§

texto original

vs

+

 

Considerando C

§

texto original

vs

+

 

Considerando D

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Considerando F

§

texto original

vs

+

 

Considerando G

§

texto original

vs

+

 

Considerando H

1

PSE

VE

+

289, 257, 10

7

PPE-DE

 

 

Considerando I

8

PPE-DE

 

-

 

§

texto original

vs

+

 

Considerando K

9

PPE-DE

VE

-

244, 292, 10

Considerando L

§

texto original

vs

+

 

Considerando N

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

-

263, 273, 14

Considerando O

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

Considerando P

§

texto original

vs

+

 

Considerando R

§

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

259, 85, 176

As alterações 3 e 21 foram anuladas.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt 2, alt 10, §§ 8, 15, 21, 25

IND/DEM: alt 29 e votação final

PSE: alt 2, § 15 e votação final

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: cons B, C, F, G, I, L P, R e §§ 1, 7, 9, 11, 16, 23, 24, 29, 32, 34, 40, 45, 47, 48, 50, 54

PSE: §§ 21, 46

ALDE: § 15

GUE/NGL: cons N, §§ 18, 20, 21, 35, 39, 46, 56

Pedidos de votação por partes

PPE-DE, Verts/ALE, GUE/NGL

§ 27

1 a parte: até «emprego específico»

2 a parte: restante texto

PPE-DE

cons D

1 a parte: até «da Comunidade»

2 a parte: restante texto

cons O

1 a parte: até «plena integração»

2 a parte: até «formação linguística»

3 a parte: restante texto

§ 4

1 a parte: até «imigração comum»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE

cons N

1 a parte: parte 1: texto sem o termo «rigorosa»

2 a parte: este termo

§ 21

1 a parte: até «fluxos migratórios»

2 a parte: restante texto

ALDE

alt 19

1 a parte: até «estimativas globais»

2 a parte: restante texto

GUE/NGL

§ 12

1 a parte: até «Estados-Membros»

2 a parte: restante texto

§ 15

1 a parte: texto sem o termo «ilegais»

2 a parte: este termo

§ 29

1 a parte:«Considera ... para fins de procura de um emprego,»

2 a parte:«acompanhadas ... auto-subsistência;»


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Recomendação Doyle A6-0301/2005

A favor: 505

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Brejc, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jarzembowski, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, van Nistelrooij, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 103

ALDE: Chatzimarkakis, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Manders, Mulder, Onyszkiewicz, Schuth, Staniszewska, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Kilroy-Silk, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Castiglione, Chichester, Cirino Pomicino, Dionisi, Dover, Fatuzzo, García-Margallo y Marfil, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Musotto, Nicholson, Niebler, Novak, Parish, Podestà, Pomés Ruiz, Purvis, Sartori, Škottová, Sonik, Sturdy, Sumberg, Tajani, Tannock, Van Orden, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Zwiefka

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański

Abstenções: 21

GUE/NGL: Svensson

IND/DEM: Borghezio

NI: Kozlík, Mote

PPE-DE: Brepoels, Busuttil, Casa, Dehaene, Demetriou, Kasoulides, Langendries, Reul, Strejček

PSE: Busquin, De Vits, El Khadraoui, Herczog, McAvan, Van Lancker, Wynn

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Simon Coveney

Contra: Richard Corbett

2.   Recomendação Doyle A6-0301/2005

A favor: 259

ALDE: Ek, Malmström, Matsakis, Morillon, Resetarits, Samuelsen, Savi

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Lundgren, Wohlin, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Friedrich, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Hybášková, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Siekierski, Vernola

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 362

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Busquin, Corbett, De Vits, El Khadraoui, Evans Robert, Ford, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Martin David, Morgan, Rosati, Skinner, Stihler, Whitehead, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 7

NI: Kozlík, Mote

PPE-DE: Brejc, Papastamkos

PSE: Herczog, Van Lancker

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Recomendação Doyle A6-0301/2005

A favor: 262

ALDE: Ek, Malmström, Matsakis, Oviir, Resetarits, Samuelsen, Savi

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Salvini, Sinnott, Speroni, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Salafranca Sánchez-Neyra, Schierhuber, Seeber, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 386

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Busquin, Corbett, De Vits, El Khadraoui, Evans Robert, Fazakas, Ford, Gill, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Moraes, Morgan, Rosati, Skinner, Stihler, Tarabella, Whitehead

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 6

NI: Mote, Rivera, Romagnoli

PPE-DE: Papastamkos

PSE: Van Lancker

Verts/ALE: van Buitenen

4.   Recomendação Doyle A6-0301/2005

A favor: 231

ALDE: Carlshamre, Malmström, Matsakis, Oviir, Resetarits, Samuelsen, Savi

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Hybášková, Saïfi, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Sudre

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 382

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Busquin, Corbett, De Vits, El Khadraoui, Evans Robert, Fazakas, Ford, Gill, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Martin David, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Rosati, Skinner, Stihler, Tarabella, Whitehead, Wynn

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 30

ALDE: Ek

NI: Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Papastamkos

PSE: Gebhardt, Gröner, Haug, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Piecyk, Rapkay, Van Lancker, Walter, Weber Henri, Weiler

Verts/ALE: van Buitenen

5.   Recomendação Doyle A6-0301/2005

A favor: 279

ALDE: Attwooll, Bowles, Busk, Davies, Duff, Ek, Hall, Jäätteenmäki, Jensen, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Starkevičiūtė, Watson

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Salvini, Sinnott, Speroni, de Villiers, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Becsey, Coelho, Coveney, Doyle, Graça Moura, Higgins, Járóka, McGuinness, Mitchell, Olajos, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Stevenson

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, La Russa

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 336

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Mote, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Berger, Busquin, De Vits, Ford, Mann Erika, Rosati, Tarabella

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 35

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Papastamkos

PSE: Bullmann, De Keyser, El Khadraoui, Gebhardt, Herczog, Jöns, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Piecyk, Rapkay, Van Lancker, Walter, Weiler

Verts/ALE: van Buitenen

6.   Recomendação Doyle A6-0301/2005

A favor: 370

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Koch-Mehrin, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Watson

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Cederschiöld, Coelho, Coveney, Doyle, Fjellner, Higgins, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Járóka, Kelam, McGuinness, Mitchell, Olajos, Őry, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Seeber, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, La Russa

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 272

ALDE: Bourlanges, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Deprez, De Sarnez, Geremek, Gibault, Griesbeck, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Manders, Mulder, Onyszkiewicz, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula, Van Hecke, Virrankoski

NI: Helmer, Kilroy-Silk, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Busquin, De Vits, Ford, Tarabella

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 10

GUE/NGL: Catania

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Papastamkos

PSE: Gröner, Herczog, Van Lancker

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Othmar Karas

7.   Recomendação Doyle A6-0301/2005

A favor: 246

ALDE: Chiesa, Ek, Malmström, Matsakis, Resetarits, Samuelsen, Savi

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Battilocchio, De Michelis, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Hybášková, Schierhuber, Seeber, Ventre, Weisgerber

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 394

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis--Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent--Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes--Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, Mann Erika, Martin David, Moraes, Morgan, Skinner, Stihler, Whitehead, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 16

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Zapałowski

NI: Allister, Mote, Rivera

PPE-DE: Demetriou, Papastamkos

PSE: Busquin, De Vits, El Khadraoui, Herczog, Van Lancker

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Gary Titley

8.   Recomendação Doyle A6-0301/2005

A favor: 315

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Goudin, Lundgren, Salvini, Sinnott, Speroni, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean--Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Cederschiöld, Coelho, Coveney, Doyle, Fjellner, Graça Moura, Gräßle, Higgins, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Járóka, Karas, Lechner, Liese, McGuinness, Mitchell, Olajos, Őry, Ribeiro e Castro, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Ventre, von Wogau

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Casaca, Castex, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Fava, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Koterec, Kreissl--Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Madeira, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 308

ALDE: Bonino, Bourlanges, Cavada, Deprez, De Sarnez, Geremek, Gibault, Griesbeck, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Onyszkiewicz, Staniszewska, Sterckx, Toia

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Carlotti, Carnero González, Cercas, Corbett, Dührkop Dührkop, Evans Robert, Fazakas, Ford, García Pérez, Gill, Gomes, Gurmai, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Riera Madurell, Rosati, Salinas García, Sánchez Presedo, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Whitehead, Wynn, Yañez--Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 29

ALDE: Harkin

IND/DEM: Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Louis, de Villiers, Zapałowski

NI: Mote, Vanhecke

PPE-DE: Demetriou, Papastamkos, Weisgerber

PSE: Bullmann, Busquin, De Vits, El Khadraoui, Herczog, Jöns, Kindermann, Krehl, Kuhne, Maňka, Rapkay, Roth-Behrendt, Van Lancker, Vincenzi, Walter

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Marie-Arlette Carlotti

9.   Recomendação Doyle A6-0294/2005

A favor: 349

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Martin Hans-Peter, Rivera, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Garriga Polledo, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 285

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Mote, Romagnoli

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański

Abstenções: 14

IND/DEM: Goudin

NI: Belohorská, Bobošíková, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Papastamkos

Verts/ALE: van Buitenen

10.   Recomendação Doyle A6-0294/2005

A favor: 92

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Kudrycka

PSE: Barón Crespo, Corbey

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 548

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Salvini, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Mote, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 15

GUE/NGL: Maštálka

NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi

PSE: Castex, Liberadzki

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Claude Turmes

11.   Recomendação Doyle A6-0294/2005

A favor: 82

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Martens, Oomen-Ruijten, Seeberg

PSE: Santoro

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 565

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 6

GUE/NGL: Maštálka, Remek

NI: Kozlík, Rivera

PSE: Castex

Verts/ALE: van Buitenen

12.   Relatório Mauro A6-0283/2005

A favor: 308

ALDE: Guardans Cambó

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Golik, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 341

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Hökmark, Ibrisagic, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

GUE/NGL: Remek

NI: Allister, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Rivera, Vanhecke

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Relatório Mauro A6-0283/2005

A favor: 354

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Kozlík, Masiel, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Goepel, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langendries, Lehne, Lewandowski, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berlinguer, Berman, Carnero González, Cercas, García Pérez, Lambrinidis, Liberadzki, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Pleguezuelos Aguilar, Salinas García, Sánchez Presedo, Sifunakis, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 287

ALDE: Chiesa, Di Pietro, Koch-Mehrin

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Caspary, Cederschiöld, Descamps, Deß, De Veyrac, Ebner, Ehler, Ferber, Fjellner, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Jeggle, Kauppi, Klaß, Koch, Konrad, Langen, Lauk, Lechner, Liese, Mayer, Musotto, Nassauer, Niebler, Pieper, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Schierhuber, Schröder, Schwab, Seeber, Ulmer, Wijkman, von Wogau, Záborská

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Beňová, Berès, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Moraes, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 18

ALDE: Ek

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Pack

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Bárbara Dührkop Dührkop

14.   Relatório Mauro A6-0283/2005

A favor: 130

ALDE: Andria, Chiesa, Cocilovo, Di Pietro

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Helmer, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bonsignore, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Wijkman, Zvěřina

PSE: Cercas, Napoletano, Santoro

UEN: Fotyga

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 520

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 12

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Remek, Toussas

IND/DEM: Borghezio, Rogalski

NI: Allister, Claeys, Kilroy-Silk, Kozlík

UEN: Janowski

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Abstenções: Koenraad Dillen, Frank Vanhecke

15.   Relatório Mauro A6-0283/2005

A favor: 447

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Santoro

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 198

ALDE: Onyszkiewicz

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Mote, Rutowicz

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Cohn-Bendit

Abstenções: 18

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Allister, Belohorská, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

16.   Relatório Mauro A6-0283/2005

A favor: 284

ALDE: Koch-Mehrin

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Rivera, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Janowski, Kristovskis, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 367

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Elles, Fjellner, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Krasts, La Russa, Libicki, Pavilionis

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

ALDE: Matsakis

GUE/NGL: Remek

IND/DEM: Bonde, Železný

NI: Allister, Dillen, Kilroy-Silk, Mölzer, Vanhecke

PPE-DE: Schierhuber

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Malcolm Harbour

17.   Relatório Mauro A6-0283/2005

A favor: 428

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott

NI: Battilocchio, Claeys, Dillen, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Santoro

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 222

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mölzer, Mote, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Cederschiöld, Sumberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Abstenções: 7

NI: Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PSE: Castex

UEN: La Russa

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Bárbara Dührkop Dührkop, Charlotte Cederschiöld

Contra: Carl Lang, Jean-Claude Martinez, Fernand Le Rachinel

18.   Relatório Mauro A6-0283/2005

A favor: 89

ALDE: Chiesa, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Dillen, Martin Hans-Peter, Vanhecke

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Posselt, Wijkman, Wuermeling

PSE: Napoletano, Santoro

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 551

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 9

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Pęk

NI: Belohorská, Claeys, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PSE: Castex

Verts/ALE: van Buitenen

19.   Relatório Mauro A6-0283/2005

A favor: 555

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie, Catania, Flasarová, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 34

GUE/NGL: Svensson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Allister, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Deß, Gräßle, Lauk, Reul

Verts/ALE: Auken, Breyer, Hammerstein Mintz, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 78

ALDE: Sbarbati

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, McDonald, Manolakou, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Zvěřina

UEN: Fotyga

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Smith, Staes, Trüpel, Turmes

Correcções de voto

A favor: Hans-Peter Martin

Abstenções: Luisa Morgantini

20.   Relatório Drčar Murko A6-0191/2005

A favor: 119

ALDE: Degutis

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Seeberg

PSE: Tabajdi, Valenciano Martínez-Orozco

UEN: Camre, La Russa

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 522

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bloom

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 16

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Bobošíková, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote, Rivera

PPE-DE: Konrad

Verts/ALE: van Buitenen

21.   Relatório Drčar Murko A6-0191/2005

A favor: 97

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Brepoels, Salafranca Sánchez-Neyra, Seeberg

PSE: Berman, Santoro

UEN: Angelilli, Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 545

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 18

ALDE: Matsakis, Resetarits

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi, Vanhecke

PSE: Ford

Verts/ALE: van Buitenen

22.   Relatório Drčar Murko A6-0191/2005

A favor: 96

ALDE: Di Pietro, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Brepoels, Seeberg

PSE: Pleguezuelos Aguilar, Reynaud, Santoro

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 545

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 14

ALDE: Resetarits

NI: Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi

PSE: Ford

Verts/ALE: van Buitenen

23.   Relatório Drčar Murko A6-0191/2005

A favor: 106

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný

NI: Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Seeberg

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 536

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Wohlin

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Helmer, Masiel, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 15

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Bobošíková, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote, Rivera

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Lars Wohlin

24.   Relatório Drčar Murko A6-0191/2005

A favor: 556

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Buitenweg

Contra: 98

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Allister, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Rübig, Zvěřina

PSE: Désir, Thomsen, Wynn

UEN: Angelilli, La Russa

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

ALDE: Busk, Jäätteenmäki, Jensen, Riis-Jørgensen

IND/DEM: Bonde

NI: Helmer, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Bárbara Dührkop Dührkop, Libor Rouček

25.   Relatório Drčar Murko A6-0191/2005

A favor: 623

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 22

GUE/NGL: Manolakou, Markov, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Allister, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Roithová

UEN: Angelilli, La Russa

Abstenções: 11

ALDE: Busk, Jäätteenmäki, Jensen, Riis-Jørgensen

IND/DEM: Bonde

NI: Helmer, Kozlík

PPE-DE: McMillan-Scott

Verts/ALE: Auken, van Buitenen, Kusstatscher

Correcções de voto

A favor: Struan Stevenson, Libor Rouček

26.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 379

ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Staniszewska, Takkula, Toia

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Bullmann, Kreissl-Dörfler, Scheele

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 231

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lax, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Mote, Rutowicz

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Abstenções: 18

ALDE: Lambsdorff, Ortuondo Larrea, Samuelsen

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Atkins, Seeber

PSE: Golik

UEN: Janowski

Verts/ALE: van Buitenen, Hammerstein Mintz

27.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 287

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Belohorská, De Michelis

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Atkins, Bauer, Bowis, Buzek, Cederschiöld, Chichester, Doyle, Fajmon, Fjellner, Grossetête, Harbour, Hybášková, Ibrisagic, Kauppi, Kirkhope, Konrad, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Seeberg, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vatanen

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Contra: 333

ALDE: Cavada, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Staniszewska, Takkula, Toia

GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Markov, Pflüger, Ransdorf, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Kreissl-Dörfler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 24

ALDE: Lynne, Ortuondo Larrea

GUE/NGL: Henin

NI: Bobošíková, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Bradbourn, Callanan, Deva, Hökmark, Kamall, McMillan-Scott, Nicholson, Protasiewicz, Seeber, Škottová, Sturdy

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

28.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 318

ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Staniszewska, Toia

GUE/NGL: Brie, Figueiredo, Guerreiro, Kaufmann, Markov, Pflüger, Ransdorf, Uca, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Gebhardt, Kreissl-Dörfler, Piecyk

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 299

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Bobošíková, De Michelis, Helmer, Mote

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Hoppenstedt, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Vakalis, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Krasts, Zīle

Abstenções: 24

ALDE: Beaupuy, Lambsdorff, Lynne, Matsakis, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Takkula

GUE/NGL: Henin, Manolakou, Pafilis, Toussas, Zimmer

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Kozlík, Martinez, Rutowicz

PPE-DE: Protasiewicz, Seeber

PSE: Scheele

UEN: Aylward, Kristovskis, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

29.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 76

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Ransdorf

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Olajos

UEN: Aylward

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 527

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Booth, Borghezio, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Masiel, Mote, Romagnoli

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, Krasts, La Russa, Poli Bortone, Szymański, Zīle

Abstenções: 36

ALDE: Lambsdorff, Lynne, Matsakis, Samuelsen, Takkula

GUE/NGL: Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Pafilis, Pflüger, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Rutowicz

PPE-DE: Schwab, Seeber

PSE: Scheele

UEN: Bielan, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

30.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 325

ALDE: Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Staniszewska, Takkula, Toia, Wallis

GUE/NGL: Brie, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Kaufmann, Manolakou, Markov, Pafilis, Pflüger, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Trakatellis, Ulmer, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, García Pérez, Gill, Kristensen, Kuc, Myller, Napoletano, Rothe, Szejna, Weber Henri, Zani

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 275

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Lax, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, Flasarová, Henin, Kohlíček, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Helmer, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Descamps, De Veyrac, Doyle, Fjellner, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jackson, Kauppi, Klaß, McMillan-Scott, Mathieu, Podkański, Purvis, Queiró, Rübig, Saïfi, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Foglietta

Verts/ALE: Romeva i Rueda

Abstenções: 25

ALDE: Lambsdorff, Lynne, Ortuondo Larrea, Samuelsen

GUE/NGL: Guidoni, Portas, Rizzo

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Železný

NI: Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Callanan, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Seeber, Vakalis, Wijkman

UEN: Aylward, Camre, Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen, Evans Jillian

Correcções de voto

Contra: Riitta Myller, Kader Arif

31.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 291

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chiesa, Cocilovo, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde, Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Wohlin, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Helmer, Rivera, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Elles, Fajmon, Fjellner, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Oomen-Ruijten, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Thyssen, Vakalis, Van Orden, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf

Contra: 306

ALDE: Bourlanges, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Morillon, Onyszkiewicz, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Knapman, Louis, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, La Russa, Libicki, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 41

ALDE: Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Di Pietro, Geremek, Harkin, Kułakowski, Lambsdorff, Lehideux, Lynne, Polfer, Prodi, Samuelsen, Toia

GUE/NGL: Bertinotti, Guidoni, Musacchio, Rizzo

NI: Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Seeber, Wijkman

PSE: Rothe

UEN: Aylward, Didžiokas, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

32.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 276

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chiesa, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Morgantini

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin, Železný

NI: Bobošíková, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Oomen-Ruijten, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Thyssen, Vakalis, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Contra: 322

ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Resetarits, Staniszewska, Toia

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Van Lancker

UEN: Angelilli, Bielan, Camre, Foglietta, Janowski, La Russa, Libicki, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 37

ALDE: Carlshamre, Chatzimarkakis, Lynne, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Takkula

GUE/NGL: Portas

IND/DEM: Bonde, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera, Vanhecke

PPE-DE: Seeber, Wijkman

PSE: Kreissl-Dörfler, Rothe

UEN: Aylward, Berlato, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

33.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 279

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chiesa, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Bertinotti, Manolakou, Musacchio, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Goudin, Lundgren, Wohlin, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Helmer, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bauer, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Oomen-Ruijten, Parish, Podestà, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Thyssen, Vakalis, Van Orden, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Contra: 291

ALDE: Alvaro, Birutis, Bonino, Bourlanges, Carlshamre, Cavada, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Resetarits, Staniszewska, Toia

GUE/NGL: Adamou, Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Van Lancker

UEN: Angelilli, Bielan, Camre, Foglietta, Janowski, Libicki, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 63

ALDE: Chatzimarkakis, Lynne, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Takkula

GUE/NGL: Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Bloom, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Belohorská, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Seeber, Wijkman

PSE: Kreissl-Dörfler, Rothe

UEN: Aylward, Berlato, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Alyn Smith

34.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 99

ALDE: Chiesa, Pistelli, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Wijkman

PSE: Gebhardt, Scheele

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 510

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: De Michelis, Helmer, Mote

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Bielan, Camre, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 21

ALDE: Bowles, Lynne, Samuelsen

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Seeber

PSE: Santoro

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Didžiokas, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Bárbara Dührkop Dührkop

Abstenções: Anders Wijkman

35.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 98

ALDE: Chiesa, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PSE: Gebhardt, Scheele

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 518

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Knapman, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný

NI: Helmer, Mote

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 20

ALDE: Lynne, Samuelsen

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Seeber, Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

36.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 123

ALDE: Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Staniszewska, Toia

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Wohlin

NI: Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Castiglione, Ebner, Guellec, Gutiérrez-Cortines

PSE: Piecyk

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 474

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Czarnecki Ryszard, Helmer, Mote

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Abstenções: 42

ALDE: Lambsdorff, Lynne, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Takkula

GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Markov, Maštálka, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Seeber, Wijkman

PSE: Santoro

UEN: Aylward, Berlato, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

37.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 96

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Guellec

PSE: Gebhardt, Piecyk, Rothe

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 509

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni, Železný

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 33

ALDE: Lynne, Samuelsen, Schuth

GUE/NGL: Brie, Flasarová, Kaufmann, Markov, Maštálka, Morgantini, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Belohorská, Bobošíková, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Seeber, Wijkman

PSE: Santoro

Verts/ALE: van Buitenen

38.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 349

ALDE: Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Polfer, Prodi, Staniszewska, Takkula, Toia, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Kaufmann, Manolakou, Markov, Meyer Pleite, Pafilis, Pflüger, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 256

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Bertinotti, Catania, Kohlíček, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Seppänen, Strož, Svensson

IND/DEM: Lundgren

NI: De Michelis, Helmer, Mote

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Doyle, Duchoň, Grossetête, Harbour, Hoppenstedt, Jackson, McMillan-Scott, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Sturdy, Sumberg, Tannock, Thyssen, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Abstenções: 33

ALDE: Lambsdorff, Lynne, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Schuth

GUE/NGL: Flasarová, Guidoni, Henin, McDonald, Maštálka, Ransdorf, Rizzo

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Ashworth, Callanan, Kamall, Nicholson, Seeber, Vakalis

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Emma Bonino, Marielle De Sarnez, Jean-Louis Bourlanges

39.   RC B6-0551/2005 — Biotecnologia

A favor: 338

ALDE: Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Sbarbati, Staniszewska, Toia

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Markov, Meyer Pleite, Ransdorf, Triantaphyllides, Uca

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 272

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Bertinotti, Brie, Catania, Flasarová, Kohlíček, Manolakou, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: De Michelis, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Chichester, Dover, Doyle, Duchoň, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jackson, Kauppi, McMillan-Scott, Nicholson, Purvis, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Abstenções: 35

ALDE: Lynne, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Takkula

GUE/NGL: Figueiredo, Guidoni, Henin, Maštálka, Meijer, Papadimoulis, Pflüger, Rizzo, Svensson, Wagenknecht, Zimmer

NI: Helmer

PPE-DE: Ashworth, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Heaton-Harris, Kamall, Mathieu, Oomen-Ruijten, Parish, Seeber, Sonik, Vakalis, Zvěřina

PSE: Kreissl-Dörfler, Rothe

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Staes

Correcções de voto

A favor: Rainer Wieland, Raül Romeva i Rueda

Abstenções: Feleknas Uca, Pedro Guerreiro

40.   Relatório Klamt A6-0286/2005

A favor: 306

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Seeberg, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 312

ALDE: Birutis, Bourlanges, Degutis, Deprez, Fourtou, Laperrouze, Lehideux, Sterckx

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Grech, Kristensen

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 12

ALDE: Duquesne, Harkin, Ries, Takkula

NI: Belohorská, Kozlík, Rivera

PSE: Morgan, Rosati, Skinner

Verts/ALE: van Buitenen, Jonckheer

Correcções de voto

A favor: Anna Ibrisagic, Christofer Fjellner, Henrik Dam Kristensen

Contra: Johan Van Hecke, Joseph Muscat

41.   Relatório Klamt A6-0286/2005

A favor: 320

ALDE: Birutis, Bourlanges, Degutis, Deprez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Beňová, Busquin, Golik, Grech, Muscat

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Jonckheer, Lucas, Schlyter

Contra: 302

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Bobošíková, De Michelis, Mote

PPE-DE: Lombardo, Mauro

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

Verts/ALE: van Buitenen

42.   Relatório Klamt A6-0286/2005

A favor: 330

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Salvini, Speroni

NI: Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ebner, Roithová, Ventre, Wijkman

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, dos Santos, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 278

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Christensen, Jørgensen, Kristensen, Sánchez Presedo, Santoro, Savary, Schapira

UEN: Berlato, Camre, Didžiokas, Pavilionis, Poli Bortone

Abstenções: 16

ALDE: Cavada

IND/DEM: Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers, Wohlin

NI: Kozlík, Rivera

PPE-DE: Seeberg

PSE: Andersson, Hedh, Hedkvist Petersen, McAvan, Mann Erika, Segelström

Verts/ALE: van Buitenen

43.   Relatório Klamt A6-0286/2005

A favor: 216

ALDE: Birutis, Bourlanges, Chiesa, Degutis, Deprez, Duquesne, Griesbeck, Guardans Cambó, Lehideux

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bowis, Ventre, Vernola

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 365

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Hedh, Segelström, Westlund

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Abstenções: 43

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Kozlík, Rivera

PPE-DE: Seeberg

PSE: Christensen, Kristensen, Thomsen

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Ewa Hedkvist Petersen

44.   Relatório Klamt A6-0286/2005

A favor: 312

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Knapman, Louis, Nattrass, Salvini, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Bobošíková, De Michelis, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Salafranca Sánchez-Neyra, Ventre, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 277

ALDE: Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Degutis, Deprez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Klinz, Koch-Mehrin, Laperrouze, Lehideux

GUE/NGL: Seppänen

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Barón Crespo

UEN: Berlato, Camre, Didžiokas, Krasts, Pavilionis, Poli Bortone

Abstenções: 27

ALDE: Manders

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Lombardo, Seeberg

PSE: Christensen, Evans Robert, Gill, Honeyball, Howitt, Jørgensen, Kristensen, McAvan, McCarthy, Martin David, Rasmussen, Thomsen, Titley, Whitehead

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Bárbara Dührkop Dührkop, Christofer Fjellner

45.   Relatório Klamt A6-0286/2005

A favor: 256

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers, Železný

NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Rutowicz

PPE-DE: Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Lambert

Contra: 344

ALDE: Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Degutis, Deprez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Berlato, Camre, Poli Bortone

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 22

ALDE: Toia

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Seeberg

PSE: Christensen, Gill, Honeyball, Howitt, Jørgensen, Kristensen, McAvan, McCarthy, Martin David, Rasmussen, Thomsen, Titley, Whitehead

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Bárbara Dührkop Dührkop, Christofer Fjellner

46.   Relatório Klamt A6-0286/2005

A favor: 539

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 61

ALDE: Pistelli

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Abstenções: 4

NI: Kozlík, Rivera

PPE-DE: Lombardo

Verts/ALE: van Buitenen

47.   Relatório Klamt A6-0286/2005

A favor: 343

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Golik, Grech, Gurmai, Kuc, Muscat, Szejna, Tabajdi, Xenogiannakopoulou

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Jonckheer, Turmes

Contra: 247

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Wuermeling

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Swoboda, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 4

NI: Belohorská, Kozlík, Rivera

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Bárbara Dührkop Dührkop

Contra: Marilisa Xenogiannakopoulou

48.   Relatório Klamt A6-0286/2005

A favor: 276

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

NI: Bobošíková, De Michelis, Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Libicki

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 282

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, La Russa, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 37

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Seeberg, Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

49.   Relatório Klamt A6-0286/2005

A favor: 263

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Geremek, Guardans Cambó, Lehideux, Pannella, Polfer, Ries, Schuth, Sterckx

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Christensen, Grech, Kristensen, Muscat, Rasmussen

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert

Contra: 273

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gomes, Grabowska, Gröner, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 14

NI: Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Seeberg

PSE: Thomsen

Verts/ALE: van Buitenen

50.   Relatório Klamt A6-0286/2005

A favor: 259

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Meijer, Morgantini, Portas, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Strož, Uca, Zimmer

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Coveney, Dimitrakopoulos, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Swoboda, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 85

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Bowis, Brepoels, Cabrnoch, Caspary, Deß, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Gahler, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Harbour, Jackson, Jarzembowski, Koch, Konrad, Langen, Lauk, Lechner, Mann Thomas, Mauro, Ouzký, Papastamkos, Parish, Pieper, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Reul, Schnellhardt, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Ulmer, Vlasák, Weber Manfred, Wieland, Wuermeling, Zahradil, Zvěřina

UEN: Berlato, Camre, Poli Bortone

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 176

ALDE: Budreikaitė

GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Pafilis, Pflüger, Seppänen, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Bonde, Salvini, Speroni, Železný

NI: Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Goepel, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langendries, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Quisthoudt-Rowohl, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Christensen, Kristensen, Rasmussen

UEN: Angelilli, Foglietta, La Russa, Pirilli, Tatarella

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Bárbara Dührkop Dührkop, Anna Ibrisagic, Gunnar Hökmark, Christofer Fjellner, Charlotte Cederschiöld

Abstenções: Jonas Sjöstedt


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0400

Gases fluorados com efeito de estufa ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa (16056/5/2004 — C6-0221/2005 — 2003/0189A(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (16056/5/2004 — C6-0221/2005) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0492) (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0301/2005),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 183 E de 26.7.2005, p. 1.

(2)  JO C 103 E de 29.4.2004, p. 600.

(3)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2003)0189A

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o e o artigo 95 o , em conjugação com os artigos 7 o , 8 o e 9 o do presente regulamento,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (3) identifica as alterações climáticas como um domínio de acção prioritário. O referido programa reconhece que a Comunidade se comprometeu a alcançar, no período entre 2008 e 2012, uma redução de 8 % das suas emissões de gases com efeito de estufa em relação aos níveis de 1990 e que, a mais longo prazo, as emissões globais de gases com efeito de estufa necessitam de ser reduzidas em cerca de 70 % relativamente aos níveis de 1990.

(2)

A Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas, aprovada pela Decisão 94/69/CE do Conselho, de 15 de Dezembro de 1993, relativa à celebração da Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas (4), tem como principal objectivo estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa no sistema climático.

(3)

A Decisão 2002/358/CE do Conselho, de 25 de Abril de 2002, relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e ao cumprimento conjunto dos respectivos compromissos (5), obriga a Comunidade e os seus Estados-Membros a reduzir as suas emissões antropogénicas agregadas dos gases com efeito de estufa constantes do Anexo A do Protocolo de Quioto em 8 %, em relação aos níveis de 1990, no período entre 2008 e 2012.

(4)

O Anexo II da Decisão 2002/358/CE do Conselho define diferentes objectivos de redução de emissões para cada Estado-Membro, o qual é, por conseguinte, obrigado a adoptar medidas individuais. Torna-se pois indispensável que cada Estado-Membro tenha também a possibilidade de adoptar medidas adequadas ou de as manter, a fim de atingir os seus objectivos nacionais em matéria de redução de emissões.

(5)

Os gases fluorados regulamentados pelo Protocolo de Quioto e pelo presente regulamento são gases com efeitos de estufa consideráveis, alguns dos quais são 23 900 vezes mais nocivos do que o CO2, ou subsistem na atmosfera até 50 000 anos.

(6)

Devem ser estabelecidas disposições tendentes a evitar e minimizar as emissões de gases fluorados com efeitos de estufa, sem prejuízo do disposto na Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (6), na Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (7), na Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (8), e na Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (9).

(7)

O principal objectivo do presente regulamento é reduzir as emissões de gases fluorados com efeitos de estufa abrangidos pelo Protocolo de Quioto e proteger assim o ambiente. A base jurídica dessas disposições deverá portanto ser o n o 1 do artigo 175 o do Tratado.

(8)

No entanto, afigura-se adequado tomar medidas a nível comunitário, com base no artigo 95 o do Tratado, a fim de harmonizar os requisitos relativos à utilização de gases fluorados com efeitos de estufa e à comercialização e rotulagem de produtos e equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa. Considera-se apropriado estabelecer restrições de comercialização e de utilização relativamente a certas aplicações de gases fluorados com efeito de estufa nos casos em que existam alternativas viáveis e não seja possível melhorar o confinamento e a recuperação. Deverão também ser tidas em conta as iniciativas voluntárias de alguns sectores industriais e o facto de o desenvolvimento de alternativas estar ainda em curso.

(9)

A aplicação e o controlo do presente regulamento devem promover a inovação tecnológica, encorajando o desenvolvimento continuado de tecnologias alternativas e a transição para tecnologias já existentes mais compatíveis com o ambiente.

(10)

O presente regulamento não deve impedir os Estados-Membros de manterem ou adoptarem medidas de protecção reforçadas. As diferenças existentes entre os Estados-Membros no que respeita às práticas estabelecidas de restrição de certos gases fluorados com efeito de estufa requerem que os Estados-Membros tenham a possibilidade de o fazer. Tal afigura-se necessário para respeitar as disposições do Tratado que prevêem um elevado nível de protecção no domínio do ambiente, como especificado no n o 2 do artigo 174 o e no n o 3 do artigo 95 o , e também para permitir que os Estados-Membros executem os seus planos de redução dos gases fluorados com efeito de estufa em conformidade com o Protocolo de Quioto.

(11)

A colocação no mercado de aplicações e equipamentos que contenham os gases fluorados com efeito de estufa enumerados no Anexo II é prejudicial aos objectivos e aos compromissos assumidos pela Comunidade e pelos seus Estados-Membros em relação às alterações climáticas, pelo que é necessário restringir a colocação dessas aplicações no mercado. O mesmo poderá acontecer em relação a outras aplicações que contenham gases fluorados com efeito de estufa; haverá, pois, que averiguar a necessidade de alargar o âmbito do Anexo II, tendo em conta os benefícios ambientais, a viabilidade técnica e a relação custo-eficácia.

(12)

A fim de contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pela Comunidade e pelos seus Estados-Membros no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, do Protocolo de Quioto e da Decisão 2002/358/CE, a Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (10) e o presente regulamento, que contribuem ambos para a prevenção e a minimização das emissões de gases fluorados com efeito de estufa, deverão ser aprovados e publicados simultaneamente no Jornal Oficial da União Europeia.

(13)

Deverão ser estabelecidas disposições relativas ao acompanhamento, avaliação e revisão do presente regulamento.

(14)

Os Estados-Membros deverão estabelecer regras relativas às sanções aplicáveis às infracções ao presente regulamento e garantir a aplicação dessas regras. Essas sanções deverão ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

(15)

O presente regulamento respeita os direitos fundamentais e observa os princípios gerais reconhecidos, nomeadamente, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(16)

Dado que os objectivos do presente regulamento, nomeadamente o confinamento e a apresentação de relatórios sobre determinados gases fluorados com efeito de estufa e o controlo da colocação no mercado e da utilização de produtos e equipamentos que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa, para proteger o ambiente e salvaguardar o mercado interno, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, devido à dimensão e aos efeitos da acção proposta, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas de acordo com o princípio da subsidiariedade, consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(17)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento devem ser adoptadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (11),

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Âmbito de aplicação

O objectivo do presente regulamento é prevenir e reduzir as emissões de gases fluorados com efeito de estufa abrangidos pelo Protocolo de Quioto. Aplica-se aos gases fluorados com efeito de estufa constantes do Anexo A ao referido Protocolo. O Anexo I do presente regulamento contém uma lista dos gases fluorados com efeito de estufa actualmente abrangidos pelo presente regulamento, bem como dos respectivos potenciais de aquecimento global. À luz das revisões previstas no n o 3 do artigo 5 o do Protocolo de Quioto, aceites pela Comunidade e pelos seus Estados-Membros, o Anexo I pode ser revisto e, se for caso disso, actualizado.

O presente regulamento não impede os Estados-Membros de manterem ou adoptarem medidas de protecção reforçadas.

O presente regulamento trata do confinamento, da utilização, da recuperação e da destruição dos gases fluorados com efeito de estufa que constam do Anexo I; da rotulagem e da deposição em aterros de produtos e de equipamentos que contenham esses gases; da transmissão de informações sobre os mesmos; do controlo das utilizações referidas no artigo 8 o e da proibição de colocação no mercado dos produtos e equipamentos referidos no artigo 9 o e no Anexo II ; e da formação e certificação do pessoal e das empresas que participem nas actividades previstas pelo presente regulamento.

O presente regulamento aplica-se sem prejuízo das Directivas 75/442/CEE, 96/61/CE, 2000/53/CE e 2002/96/CE.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1)

«Gases fluorados com efeito de estufa», os hidrofluorocarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6) constantes do Anexo I e preparações que contenham estas substâncias, com excepção das substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (12);

2)

«Hidrofluorocarboneto», um composto orgânico constituído por carbono, hidrogénio e flúor cujas moléculas não contêm mais de seis átomos de carbono cada uma;

3)

«Perfluorocarboneto», um composto orgânico constituído unicamente por carbono e flúor cujas moléculas não contêm mais de seis átomos de carbono cada uma;

4)

«Potencial de aquecimento global», o potencial de aquecimento climático de um gás fluorado com efeito de estufa por comparação com o dióxido de carbono. O potencial de aquecimento global (PAG) é calculado para um período de 100 anos, em função do potencial de aquecimento de um quilograma de gás em relação a um quilograma de CO2. Os dados relativos ao PAG constantes do Anexo I são os publicados no terceiro Relatório de Avaliação (TRA) aprovado pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas («2001 IPCC GWP values») (13);

5)

«Preparação», para efeitos das obrigações previstas no presente regulamento, com exclusão da destruição, uma mistura composta por duas ou mais substâncias em que pelo menos uma é um gás fluorado com efeito de estufa, excepto quando o potencial de aquecimento global total da preparação seja inferior a 150. O potencial de aquecimento global (14) total da preparação será determinado em conformidade com a Parte 2 do Anexo I;

6)

«Operador», a pessoa singular ou colectiva que exerce um poder real sobre o funcionamento técnico dos equipamentos e sistemas abrangidos pelo presente regulamento, podendo qualquer Estado-Membro, em situações definidas e específicas, designar o proprietário como responsável pelas obrigações do operador;

7)

«Colocação no mercado», a primeira vez que um produto ou equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa ou cujo funcionamento dependa desses gases é fornecido ou disponibilizado a terceiros na União Europeia, a título gratuito ou mediante pagamento, com vista à distribuição ou à utilização na Comunidade , por um fabricante, pelo representante autorizado do fabricante na Comunidade ou por um importador;

8)

«Utilização», o recurso a gases fluorados com efeito de estufa na produção, recarga, assistência técnica ou manutenção dos produtos e equipamentos abrangidos pelo presente regulamento;

9)

«Bomba de calor», um dispositivo ou instalação que extrai calor a baixa temperatura do ar, da água ou da terra para fornecer calor;

10)

«Sistema de detecção de fugas», um dispositivo mecânico, eléctrico ou electrónico calibrado para detecção da fuga de gases fluorados com efeito de estufa que, em caso de detecção, alerta o operador;

11)

«Sistema hermeticamente fechado», um sistema em que todas as partes que contenham gás de refrigeração são tornadas estanques por meio de soldadura ou de uma ligação permanente semelhante, o que pode incluir pontos de acesso selados ou protegidos que permitam a correcta reparação ou eliminação ;

12)

«Recipiente», um produto concebido essencialmente para o transporte ou a armazenagem de gases fluorados com efeito de estufa;

13)

«Recipiente não recarregável», um recipiente concebido para não ser recarregado e que é usado na assistência técnica, manutenção ou recarga de equipamentos de refrigeração, de ar condicionado ou de bombas de calor; em sistemas de protecção contra incêndios ou em comutadores de alta tensão; ou para armazenar ou transportar solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa;

14)

«Recuperação», a recolha e armazenagem de gases fluorados com efeito de estufa, provenientes, nomeadamente, de máquinas, equipamentos e recipientes;

15)

«Reciclagem», a reutilização de um gás fluorado com efeito de estufa recuperado na sequência de uma operação de limpeza básica;

16)

«Regeneração», o reprocessamento de um gás fluorado com efeito de estufa recuperado, a fim de obter um determinado nível de desempenho;

17)

«Destruição», o processo pelo qual a totalidade ou a maior parte de um gás fluorado com efeito de estufa é continuamente transformada ou decomposta em uma ou mais substâncias estáveis que não são gases fluorados com efeito de estufa;

18)

«Aplicações ou equipamentos fixos», as aplicações ou equipamentos que não estejam habitualmente em trânsito durante a operação;

19)

«Aerossóis lúdico-decorativos», os geradores de aerossóis enumerados no Anexo da Directiva 94/48/CE (15), comercializados e destinados à venda ao público para fins lúdicos e decorativos.

Artigo 3 o

Confinamento

1.   Os operadores das seguintes aplicações fixas: equipamentos e circuitos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor e sistemas de protecção contra incêndios, que contenham gases fluorados com efeito de estufa enumerados no Anexo I, devem, utilizando todas as medidas que sejam tecnicamente exequíveis e não acarretem encargos desproporcionados:

a)

Evitar as fugas desses gases; e

b)

Reparar assim que possível quaisquer fugas detectadas.

2.   Os operadores das aplicações referidas no n o 1 devem assegurar que as aplicações sejam controladas para detecção de fugas por pessoal acreditado que cumpra os requisitos do artigo 5 o , de acordo com a seguinte programação:

a)

As aplicações que contenham 3 kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa devem ser controladas para detecção de fugas pelo menos uma vez de doze em doze meses; este requisito não se aplica aos circuitos com sistemas hermeticamente fechados que estejam rotulados como tal e contenham menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa;

b)

As aplicações que contenham 30 kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa devem ser controladas para detecção de fugas pelo menos uma vez de seis em seis meses;

c)

As aplicações que contenham 300 kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa devem ser controladas para detecção de fugas pelo menos uma vez de três em três meses.

As aplicações devem ser controladas para detecção de fugas no prazo de um mês depois da reparação de uma fuga, a fim de assegurar que a reparação foi eficaz.

Para efeitos do presente número, « controladas para detecção de fugas» significa que o equipamento ou o sistema é examinado para detectar fugas, utilizando métodos de medição directos, com incidência nas partes do sistema com probabilidade da ocorrência de fugas , ou indirectos, com incidência no volume do gás fluorado com efeito de estufa contido no sistema .

3.   Os operadores das aplicações referidas no n o 1 que contenham 300 kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa instalarão sistemas de detecção de fugas. Os sistemas de detecção de fugas devem ser inspeccionados pelo menos uma vez de doze em doze meses a fim de garantir o seu correcto funcionamento. No caso dos sistemas de protecção contra incêndios instalados antes de ... (16), os sistemas de detecção de fugas devem ser instalados até ... (17), desde que a segurança e a cobertura por um seguro não sejam afectadas.

4.   Caso exista um sistema de detecção de fugas adequado que funcione correctamente, a frequência das medidas de controlo requeridas nos termos das alíneas b) e c) do n o 2 será reduzida a metade.

5.   No caso de equipamentos de protecção contra incêndios para os quais já exista um regime de inspecções para efeitos de conformidade com a norma ISO 14520, estas inspecções podem também respeitar as obrigações previstas no presente regulamento, desde que tenham pelo menos a mesma frequência.

6.   Os operadores das aplicações referidas no n o 1 que contenham 3 kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa manterão registos da quantidade e tipo dos gases fluorados com efeito de estufa instalados, das quantidades adicionadas e das quantidades recuperadas durante as operações de assistência técnica, manutenção e eliminação final. Manterão igualmente registos de outras informações relevantes, incluindo a identificação da empresa ou do técnico que efectuou a assistência técnica ou a manutenção, bem como as datas e os resultados das medidas de controlo efectuadas ao abrigo dos n o s 2, 3 e 4. Quando solicitados, esses registos serão facultados à autoridade competente e à Comissão.

7.   Até ... (16), a Comissão estabelecerá, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , os requisitos normalizados para o controlo de fugas de cada uma das aplicações referidas no n o 1 do presente artigo.

Artigo 4 o

Recuperação

1.   Os operadores dos seguintes tipos de equipamentos fixos serão responsáveis por estabelecer acordos com vista à correcta recuperação, por pessoal certificado que cumpra os requisitos do artigo 5 o , dos gases fluorados com efeito de estufa para serem reciclados, regenerados ou destruídos:

a)

Circuitos de arrefecimento de equipamentos de refrigeração, de sistemas de ar condicionado e de bombas de calor;

b)

Equipamento que contenha solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa;

c)

Sistemas de protecção contra incêndios e extintores; e

d)

Comutadores de alta tensão.

2.   Quando um contentor de gás fluorado com efeito de estufa, recarregável ou não recarregável, atinge o fim da vida, a pessoa que utiliza esse contentor para fins de transporte ou de armazenamento será responsável por estabelecer acordos para a correcta recuperação de quaisquer gases residuais que contenha com vista a garantir a sua reciclagem, regeneração ou destruição.

3.   Os gases fluorados com efeito de estufa contidos noutros produtos e equipamentos, incluindo equipamentos móveis não destinados a operações militares, devem, na medida em que tal seja tecnicamente exequível e não acarrete encargos desproporcionados, ser recuperados por pessoal devidamente qualificado, a fim de garantir a sua reciclagem, regeneração ou destruição.

4.     Os Estados-Membros facilitarão o transporte transfronteiriço de gases fluorados com efeito de estufa recuperados para destruição ou valorização na União Europeia, autorizando a autoridade competente do Estado-Membro de destino a conceder autorizações prévias para instalações de recuperação de gases fluorados com efeito de estufa. As autorizações prévias podem ser limitadas no tempo e revogadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em qualquer momento.

5.   A recuperação para efeitos de reciclagem, regeneração ou destruição dos gases fluorados com efeito de estufa, nos termos dos n o s 1 a 3, deve ter lugar antes da eliminação final desse equipamento e, sempre que adequado, durante a respectiva assistência técnica e manutenção.

Artigo 5 o

Formação e certificação

1.   Até ... (17), com base na informação recebida dos Estados-Membros e em concertação com os sectores pertinentes, a Comissão estabelecerá, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , os requisitos mínimos e as condições de reconhecimento mútuo dos programas de formação e certificação destinados às empresas e a todo o seu pessoal envolvido na instalação ou manutenção do equipamento a que se refere o presente regulamento, bem como a todos quantos se encontrem envolvidos na manutenção ou no controlo do equipamento no que diz respeito às actividades previstas nos artigos 3 o e 4 o .

2.   Até ... (18), os Estados-Membros devem instituir ou adaptar os seus requisitos de formação e certificação, com base nos requisitos mínimos a que se refere o n o 1. Os Estados-Membros notificarão a Comissão dos seus programas de formação e certificação. Os Estados-Membros reconhecerão os certificados emitidos nos outros Estados-Membros e não restringirão a liberdade de prestação de serviços, nem a liberdade de estabelecimento, por razões ligadas à certificação emitida noutro Estado-Membro.

3.   O operador da aplicação deve assegurar que o pessoal responsável tenha obtido a certificação referida no n o 2, que implica um conhecimento adequado da regulamentação e das normas aplicáveis, bem como a competência necessária em matéria de prevenção das emissões e de recuperação de gases fluorados com efeito de estufa e de manuseamento seguro de equipamento do tipo e dimensão do equipamento em causa.

4.   Até ... (19), os Estados-Membros devem assegurar que as empresas envolvidas na realização das actividades previstas nos artigos 3 o e 4 o se encarreguem de gases fluorados com efeito de estufa unicamente quando o pessoal responsável for titular da certificação referida no n o 2 do presente artigo.

5.   Até ... (17), a Comissão definirá, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , o modelo da notificação a que se refere o n o 2 do presente artigo.

Artigo 6 o

Comunicação de dados

1.   Até 31 de Março de cada ano, a partir do primeiro ano civil após a entrada em vigor do presente regulamento, cada produtor, importador ou exportador de gases fluorados com efeito de estufa deve comunicar à Comissão, por meio de relatório, enviando a mesma informação à autoridade competente do Estado-Membro em causa, os seguintes dados respeitantes ao ano civil anterior:

a)

Cada produtor de gases fluorados com efeito de estufa que produza mais de uma tonelada por ano deve comunicar:

a sua produção total de cada gás fluorado com efeito de estufa na Comunidade, identificando as principais categorias de aplicações (como sejam equipamentos móveis de ar condicionado e refrigeração, ar condicionado, espumas, aerossóis, equipamento eléctrico, fabrico de semicondutores , solventes e protecção contra incêndios ) em que se prevê que a substância seja utilizada;

as quantidades de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha colocado no mercado na Comunidade;

as quantidades de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha reciclado, regenerado ou destruído.

b)

Cada importador de gases fluorados com efeito de estufa que importe mais de uma tonelada por ano, incluindo os produtores que também importem, deve comunicar:

a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha importado ou colocado no mercado na Comunidade, indicando separadamente as principais categorias de aplicações (como sejam equipamentos móveis de ar condicionado e refrigeração, ar condicionado, espumas, aerossóis, equipamento eléctrico, fabrico de semicondutores) em que se prevê que a substância seja utilizada;

as quantidades de cada gás fluorado com efeito de estufa usado que tenha importado para reciclagem, regeneração ou destruição.

c)

Cada exportador de gases fluorados com efeito de estufa que exporte mais de uma tonelada por ano, incluindo os produtores que também exportem, deve comunicar:

as quantidades de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha exportado da Comunidade;

as quantidades de cada gás fluorado com efeito de estufa usado que tenha exportado para reciclagem, regeneração ou destruição.

Os proprietários das aplicações fixas referidas nas alíneas b) e c) do n o 2 do artigo 3 o obterão um número de registo atribuído pela autoridade competente relevante por cada sistema instalado.

2.     De dois em dois anos, as autoridades competentes procedem à revisão de um amostra representativa dos registos referidos no n o 6 do artigo 3 o , para cada uma das categorias indicadas nas alíneas b) e c) do n o 2 do artigo 3 o , e comunicam à Comissão uma estimativa das emissões.

3.   Até ... (20), a Comissão definirá, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , o modelo da informação a que se referem os n o s 1 e 2 do presente artigo.

4.   A Comissão tomará as medidas adequadas para proteger a confidencialidade das informações que lhe forem comunicadas.

5.   Os Estados-Membros estabelecerão sistemas de comunicação de dados para os sectores pertinentes referidos no presente regulamento, com o objectivo de obter, na medida do possível, dados relativos às emissões.

Artigo 7 o

Rotulagem

1.   Sem prejuízo do disposto na Directiva 67/548/CEE do Conselho (21) e na Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (22) em relação à rotulagem das substâncias e preparações perigosas, os produtos e equipamentos enumerados no n o 2 que contenham gases fluorados com efeito de estufa não serão colocados no mercado a menos que os nomes químicos dos gases fluorados com efeito de estufa estejam identificados num rótulo que utilize a nomenclatura reconhecida pelo sector. Este rótulo indicará claramente que o produto ou o equipamento contêm gases fluorados com efeito de estufa , bem como o seu potencial de aquecimento global , e isso será clara e indelevelmente declarado no produto ou equipamento. O rótulo será aposto no exterior, na parte da frente ou na parte superior do produto ou do equipamento, de modo a ser claramente visível e não ocultado. Se este rótulo não estiver ao lado dos pontos de assistência técnica para carregamento ou recuperação do gás fluorado com efeito de estufa ou na parte do produto ou do equipamento que contenha o gás fluorado com efeito de estufa , será aposto um segundo rótulo ao lado destes pontos ou dessa parte . Os sistemas hermeticamente fechados devem ser rotulados como tal.

2.   O n o 1 é aplicável aos seguintes tipos de produtos e equipamentos:

a)

Produtos e equipamentos de refrigeração que contenham perfluorocarbonetos ou preparações que contenham perfluorocarbonetos;

b)

Produtos e equipamentos de refrigeração e ar condicionado (excepto os instalados em veículos a motor), bombas de calor, sistemas de protecção contra incêndios e extintores, se o respectivo tipo de produto ou equipamento contiver hidrofluorocarbonetos ou preparações que contenham hidrofluorocarbonetos;

c)

Comutadores que contenham hexafluoreto de enxofre ou preparações que contenham hexafluoreto de enxofre; e

d)

Todos os recipientes de gases fluorados com efeito de estufa.

3.   A Comissão decidirá, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , a forma do rótulo a utilizar.

Artigo 8 o

Controlo da utilização

1.   A partir de 1 de Janeiro de 2008, é proibida a utilização de hexafluoreto de enxofre ou das suas preparações na fundição injectada de magnésio, excepto se a quantidade de hexafluoreto de enxofre utilizada for inferior a 850 kg por ano.

2.   A partir de ... (23), é proibida a utilização de hexafluoreto de enxofre ou das suas preparações no enchimento dos pneus de veículos.

Artigo 9 o

Colocação no mercado

1.   É proibida a colocação no mercado de produtos e equipamentos que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados com efeito de estufa constantes do Anexo II, conforme especificado no mesmo anexo.

2.   O n o 1 não se aplica aos produtos e equipamentos fabricados antes da data de entrada em vigor da correspondente proibição de colocação no mercado.

Artigo 10 o

Registo

1.     A Comissão, assistida pelo Comité referido no artigo 13 o , assegura que, até ... (24), seja criado um registo com informações sobre as restrições de comercialização e as propostas de restrição de comercialização em cada Estado-Membro relativamente aos produtos e equipamentos que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados com efeito de estufa.

2.     Os Estados-Membros asseguram que todas as informações relativas a estas restrições de comercialização sejam notificadas à Comissão, nos termos do artigo 176 o do Tratado, de molde a que o registo possa preencher a sua função de referência única para as disposições adoptadas pelos Estados-Membros nos termos do artigo 9 o do presente regulamento. A Comissão estabelece, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , a forma de notificação a utilizar.

3.     As informações contidas no registo devem ser de fácil acesso público e figurar num documento único, no qual são apresentadas as restrições de comercialização em cada Estado-Membro.

Artigo 11 o

Revisão

1.   Com base nos progressos que venham a ocorrer no confinamento ou substituição dos gases fluorados com efeito de estufa em sistemas de ar condicionado, com excepção dos instalados nos veículos a motor referidos na Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (25), e em sistemas de refrigeração que equipam meios de transporte, a Comissão efectuará uma revisão do presente regulamento e publicará um relatório até 31 de Dezembro de 2007 . Apresentará propostas legislativas também no que diz respeito à aplicação do artigo 3 o aos sistemas de ar condicionado, com excepção dos instalados nos veículos a motor referidos na Directiva 70/156/CEE, e aos sistemas de refrigeração que equipam meios de transporte , até 31 de Dezembro de 2008 .

2.   Até ... (26), a Comissão publicará um relatório baseado na experiência de aplicação do presente regulamento. O relatório deve, nomeadamente:

a)

Avaliar o impacto das disposições aplicáveis nas emissões reais e previstas de gases fluorados com efeito de estufa e examinar a relação custo-eficácia dessas disposições;

b)

Avaliar, à luz de futuros relatórios de avaliação do PIAC, se deverão ser aditados ao Anexo I outros gases fluorados com efeito de estufa;

c)

Avaliar os programas de formação e certificação estabelecidos pelos Estados-Membros, por força do n o 2 do artigo 5 o ;

d)

Apurar a necessidade de normas CE para o controlo das emissões de gases fluorados com efeito de estufa provenientes de produtos e de equipamentos, nomeadamente no que diz respeito às espumas, incluindo requisitos técnicos em matéria de concepção de produtos e equipamentos;

e)

Avaliar a eficácia de medidas de confinamento executadas pelos operadores nos termos do artigo 3 o e se é possível estabelecer taxas de fuga máximas para as instalações;

f)

Avaliar e, se necessário, propor a alteração dos requisitos de comunicação de dados referidos no n o 1 do artigo 6 o , em especial o limite quantitativo de uma tonelada, a fim de melhorar a aplicação prática desses requisitos de comunicação;

g)

Avaliar a necessidade de serem elaboradas e divulgadas notas descritivas das melhores técnicas disponíveis e das melhores práticas ambientais relativas à prevenção e minimização das emissões de gases fluorados com efeito de estufa;

h)

Incluir um resumo global da evolução tecnológica, tanto na Comunidade como a nível internacional, nomeadamente no que se refere às espumas, à experiência adquirida, aos requisitos ambientais e aos eventuais impactos no funcionamento do mercado interno;

i)

Avaliar se é possível, tanto em termos técnicos como de custo-eficácia, a substituição do hexafluoreto de enxofre na fundição em areia, na fundição com molde reutilizável e na fundição injectada a alta pressão e, se for caso disso, propor a revisão do n o 1 do artigo 8 o até 1 de Janeiro de 2009; rever igualmente a excepção constante do n o 1 do artigo 8 o à luz de futuras avaliações das alternativas disponíveis até 1 de Janeiro de 2010;

j)

Avaliar se é possível, tanto em termos técnicos como de eficiência energética e de custo-eficácia, a inclusão no Anexo II de outros produtos e equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa e, se for caso disso, apresentar propostas para alterar o Anexo II de forma a incluir esses outros produtos e equipamentos;

k)

Avaliar se as disposições da Comunidade relativas ao potencial de aquecimento global dos gases fluorados com efeito de estufa devem ser alteradas; quaisquer mudanças devem atender aos progressos tecnológicos e científicos e à necessidade de respeitar os calendários de planeamento dos produtos industriais.

3.   Se for caso disso, a Comissão apresentará propostas de revisão apropriadas das disposições relevantes do presente regulamento.

Artigo 12 o

Promoção de alternativas

1.     Sem prejuízo do disposto no Tratado e, em particular, no artigo 87 o , os Estados-Membros promoverão a colocação no mercado de equipamentos que utilizem alternativas aos gases com elevado potencial de aquecimento global, tendo em consideração os benefícios de eficiência energética propiciados por determinados gases em determinadas aplicações, como seja o isolamento. Além disso, notificam a Comissão, para efeitos de autorização, de todas as medidas que prevejam qualquer tipo de proibição para além das previstas no artigo 9 o do presente regulamento.

2.     O n o 1 é aplicável aos seguintes tipos de produtos e equipamentos:

a)

Produtos e equipamentos de refrigeração;

b)

Produtos e equipamentos de ar condicionado (excepto os instalados em veículos a motor);

c)

Espumas.

Artigo 13 o

Comité

1.   A Comissão será assistida pelo comité criado pelo artigo 18 o do Regulamento (CE) n o 2037/2000.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em três meses.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 14 o

Sanções

1.   Os Estados-Membros estabelecerão regras relativas às sanções aplicáveis às infracções ao disposto no presente regulamento e tomarão as medidas necessárias para garantir a aplicação dessas regras. As sanções previstas terão um carácter efectivo, proporcionado e dissuasivo.

2.   Até .... (27), os Estados-Membros notificarão à Comissão as regras relativas às sanções, bem como, sem demora, qualquer alteração posterior dessas regras.

Artigo 15 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor doze meses após a data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 108 de 30.4.2004, p. 62.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 31 de Março de 2004(JO C 103 E de 29.4.2004, p. 600), Posição comum do Conselho de 21 de Junho de 2005 (JO C 183 E de 26.7.2005, p. 1) e Posição do Parlamento Europeu de 26 de Outubro de 2005.

(3)  Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente (JO L 242 de 10.9.2002, p. 1).

(4)  JO L 33 de 7.2.1994, p. 11.

(5)  JO L 130 de 15.5.2002, p. 1.

(6)  JO L 194 de 25.7.1975, p. 39. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(7)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(8)  JO L 269 de 21.10.2000, p. 34. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/525/CE da Comissão (JO L 170 de 29.6.2002, p. 81).

(9)  JO L 37 de 13.2.2003, p. 24. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/108/CE (JO L 345 de 31.12.2003, p. 106).

(10)  JO L ...

(11)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(12)  JO L 244 de 29.9.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2077/2004 da Comissão (JO L 359 de 4.12.2004, p. 28).

(13)  Terceiro Relatório de Avaliação do PIAC de 2001. Relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (http://www.ipcc.ch/pub/reports.htm).

(14)  Para o cálculo do PAG de gases não fluorados com efeito de estufa em preparações, aplicam-se os valores publicados no Primeiro Relatório de Avaliação do PIAC, ver: Climate Change, The IPCC Scientific Assessment, J. T. Houghton, G. J. Jenkins, J. J. Ephraums (ed.), Cambridge University Press, Cambridge (UK) 1990.

(15)  Directiva 94/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 1994, que altera pela décima terceira vez a Directiva 76/769/CEE, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (JO L 331 de 21.12.1994, p. 7).

(16)  Data de entrada em vigor do presente regulamento.

(17)  Três anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(18)  Um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(19)  Dois anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(20)  Data de entrada em vigor do presente regulamento.

(21)  Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 196 de 16.8.1967, p. 1). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/73/CE da Comissão (JO L 152 de 30.4.2004, p. 1).

(22)  Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas (JO L 200 de 30.7.1999, p. 1). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/66/CE do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 35).

(23)  Data de entrada em vigor do presente regulamento.

(24)  Um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(25)  JO L 42 de 23.2.1970, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/104/CE da Comissão (JO L 337 de 13.11.2004, p. 13).

(26)  Quatro anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(27)  Um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

ANEXO I

Parte 1

Gases fluorados com efeito de estufa a que se refere o n o 1 do artigo 2 o

Gás fluorado com efeito de estufa

Fórmula química

Potencial de aquecimento global

Hexafluoreto de enxofre

SF6

22200

Hidrofluorocarbonetos (HFC):

HFC-23

CHF3

12000

HFC-32

CH2F2

550

HFC-41

CH3F

97

HFC-43-10mee

C5H2F10

1500

HFC-125

C2HF5

3400

HFC-134

C2H2F4

1100

HFC-134a

CH2FCF3

1300

HFC-152a

C2H4F2

120

HFC-143

C2H3F3

330

HFC-143a

C2H3F3

4300

HFC-227ea

C3HF7

3500

HFC-236cb

CH2FCF2CF3

1300

HFC-236ea

CHF2CHFCF3

1200

HFC-236fa

C3H2F6

9400

HFC-245ca

C3H3F5

640

HFC-245fa

CHF2CH2CF3

950

HFC-365mfc

CF3CH2CF2CH3

890

Perfluorocarbonetos (PFC):

Perfluorometano

CF4

5700

Perfluoroetano

C2F6

11900

Perfluoropropano

C3F8

8600

Perfluorobutano

C4F10

8600

Perfluoropentano

C5F12

8900

Perfluorohexano

C6F14

9000

Perfluorociclobutano

c-C4F8

10000

Parte 2

Método de cálculo do potencial de aquecimento global (PAG) de uma preparação

O PAG total de uma preparação é uma média ponderada, obtida da soma das fracções do peso de cada substância multiplicada pelos respectivos PAG.

Σ (Substância X % x PAG) + (Substância Y% x PAG) + ... (Substância N % x PAG),

em que % é a contribuição por peso com uma tolerância de +/- 1%.

Por exemplo: aplicando a fórmula a uma mistura teórica de gases que contém 23 % de HFC-32, 25 % de HFC-125 e 52 % de HFC-134a;

Σ (23 % x 550) + (25 % x 3400) + (52 % x 1300)

→ PAG total = 1652,5

ANEXO II

Proibições de colocação no mercado nos termos do artigo 9 o

Gases fluorados com efeito de estufa

Produtos e equipamentos

Data de proibição

Gases fluorados com efeito de estufa

Recipientes não recarregáveis

Data de entrada em vigor

Hidrofluorocarbonetos e perfluorocarbonetos

Sistemas não confinados de evaporação directa contendo fluidos refrigerantes

Data de entrada em vigor

Perfluorocarbonetos

Sistemas de protecção contra incêndios e extintores

Data de entrada em vigor

Gases fluorados com efeito de estufa

Janelas para uso doméstico

Data de entrada em vigor

Gases fluorados com efeito de estufa

Outras janelas

Um ano após a data de entrada em vigor

Gases fluorados com efeito de estufa

Calçado

1 de Julho de 2006

Gases fluorados com efeito de estufa

Pneus

Data de entrada em vigor

Gases fluorados com efeito de estufa

Espumas unicomponente, excepto quando necessário para satisfazer normas de segurança nacionais

Um ano após a data de entrada em vigor

Hidrofluorocarbonetos

Aerossóis lúdico-decorativos

Dois anos após a data de entrada em vigor

P6_TA(2005)0401

Emissões provenientes dos sistemas de climatização dos veículos a motor ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a posição comum do Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (16182/4/2004 — C6-0222/2005 — 2003/0189B(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (16182/4/2004 — C6-0222/2005) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2003)0492) (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0294/2005),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 183 E de 26.7.2005, p. 17.

(2)  JO C 103 E de 29.4.2004, p. 600.

(3)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2003)0189B

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual deve ser assegurada a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais; para o efeito, existe um sistema comunitário de homologação de veículos a motor. Os requisitos técnicos para a homologação de veículos a motor no que se refere aos sistemas de ar condicionado devem ser harmonizados, a fim de evitar a aprovação de requisitos que sejam diferentes de um Estado-Membro para outro e garantir o correcto funcionamento do mercado interno.

(2)

Um número cada vez maior de Estados-Membros tenciona regulamentar a utilização de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor, na sequência da Decisão 2002/358/CE do Conselho, de 25 de Abril de 2002, relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e ao cumprimento conjunto dos respectivos compromissos (3). Essa decisão obriga a Comunidade e os seus Estados-Membros a, no período entre 2008 e 2012, reduzir em 8% as suas emissões antropogénicas agregadas dos gases com efeito de estufa constantes do Anexo A do Protocolo de Quioto, em relação aos níveis de 1990. A execução não coordenada destes compromissos acarreta o risco de criar barreiras à livre circulação dos veículos a motor na Comunidade. Afigura-se, assim, apropriado definir os requisitos a que os sistemas de ar condicionado devem obedecer para entrar no mercado e proibir, a partir de determinada data, os sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa cujo potencial de aquecimento global seja superior a 150.

(3)

As emissões de hidrofluorocarboneto-134a (HFC-134a), cujo potencial de aquecimento global é de 1 300, provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor, são motivo de crescente preocupação devido ao seu impacto nas alterações climáticas. Prevê-se que venham a estar disponíveis num futuro próximo alternativas que sejam eficazes, do ponto de vista dos custos, e seguras, ao hidrofluorocarboneto-134a (HFC-134a). Deverá ser efectuado um estudo destinado a, à luz dos progressos registados em matéria de confinamento potencial das emissões de gases fluorados com efeito de estufa, ou à sua substituição nesses sistemas, apurar se a presente directiva deve ser alargada a outras categorias de veículos a motor e se as disposições relativas ao potencial de aquecimento global desses gases devem ser alteradas, tendo em conta os progressos científicos e tecnológicos e a necessidade de respeitar os calendários de planeamento dos produtos industriais.

(4)

A fim de assegurar a efectividade da proibição de determinados gases fluorados com efeito de estufa, é necessário limitar a possibilidade de retroapetrechar os veículos a motor com sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150 e proibir o enchimento dos sistemas de ar condicionado com esses gases.

(5)

A fim de limitar as emissões de determinados gases fluorados com efeito de estufa provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor, é necessário fixar valores-limite para as taxas de fugas, bem como o procedimento de ensaio para a avaliação das fugas em sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150, instalados em veículos a motor.

(6)

A fim de contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pela Comunidade e pelos seus Estados-Membros no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, do Protocolo de Quioto e da Decisão 2002/358/CE, o Regulamento (CE) n o ..../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa (4) e a presente directiva, que contribuem ambos para a redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa, deverão ser aprovados e publicados simultaneamente no Jornal Oficial da União Europeia.

(7)

Os fabricantes de veículos deverão facultar à autoridade de homologação todas as informações técnicas pertinentes acerca dos sistemas de ar condicionado instalados e dos gases neles utilizados. No caso de sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150, os fabricantes deverão também comunicar a taxa de fugas desses sistemas.

(8)

As medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (5).

(9)

A presente directiva é uma das directivas específicas do processo de homologação CE criado pela Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (6). Assim sendo, a Directiva 70/156/CEE deve ser alterada em conformidade.

(10)

Dado que os objectivos da presente directiva, nomeadamente, o controlo das fugas dos gases fluorados com efeito de estufa nos sistemas de ar condicionado instalados em veículos e a proibição, a partir de determinada data, dos sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, devido à dimensão e aos efeitos da acção proposta, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(11)

Nos termos do ponto 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» (7), os Estados-Membros devem ser encorajados a elaborar, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros de correspondência, que deverão ilustrar, na medida do possível, a concordância entre as directivas e as medidas de transposição, e a publicá-los,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objecto

A presente directiva estabelece os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de veículos no que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos e ao seu funcionamento seguro. Estabelece também disposições sobre a montagem a posteriori e o preenchimento desses sistemas.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

A presente directiva aplica-se a veículos a motor das categorias M1 e N1 na acepção do Anexo II da Directiva 70/156/CEE. Para efeitos da presente directiva, os veículos da categoria N1 limitam-se aos da classe I, descritos na primeira tabela do ponto 5.3.1.4 do Anexo I da Directiva 70/220/CEE do Conselho, de 20 de Março de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor (8), aditado pela Directiva 98/69/CE do Conselho  (9).

Artigo 3 o

Definições

Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

1.

«Veículo», qualquer veículo a motor abrangido pelo âmbito da presente directiva;

2.

«Tipo de veículo», o tipo na acepção da secção B do Anexo II da Directiva 70/156/CEE;

3.

«Sistema de ar condicionado», qualquer sistema cujo objectivo principal seja diminuir a temperatura e humidade do ar do habitáculo de um veículo;

4.

«Sistema de evaporador duplo», um sistema com dois evaporadores, um dos quais está instalado no compartimento do motor e o outro num compartimento diferente do veículo; todos os outros sistemas devem ser considerados «sistemas de evaporador simples»;

5.

«Gases fluorados com efeito de estufa», os hidrofluorocarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC) e hexafluoretos de enxofre (SF6) referidos no Anexo A do Protocolo de Quioto e preparações que contenham essas substâncias, com exclusão das substâncias controladas nos termos do Regulamento (CE) n o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (10);

6.

«Hidrofluorocarboneto», um composto orgânico constituído por carbono, hidrogénio e flúor, cujas moléculas não contêm mais de seis átomos de carbono cada uma;

7.

«Perfluorocarboneto», um composto orgânico constituído apenas por carbono e flúor, cujas moléculas não contêm mais de seis átomos de carbono cada uma;

8.

«Potencial de aquecimento global», o potencial de aquecimento climático de um gás fluorado com efeito de estufa por comparação com o dióxido de carbono. O potencial de aquecimento global (PAG) é calculado para um período de 100 anos, em função do potencial de aquecimento de um quilograma de gás em relação a um quilograma de CO2. Os valores de PAG pertinentes são os que constam do terceiro relatório de avaliação aprovado pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas («2001 IPCC GWP values») (11);

9.

«Preparação», uma mistura composta por duas ou mais substâncias em que pelo menos uma é um gás fluorado com efeito de estufa. O potencial de aquecimento global (12) total da preparação será determinado em conformidade com a Parte 2 do Anexo;

10.

«Montagem a posteriori», a instalação dum sistema de ar condicionado num veículo depois de este ter sido registado.

Artigo 4 o

Obrigações dos Estados-Membros

1.   No que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, os Estados-Membros só concederão, consoante o caso, a homologação CE ou a homologação nacional aos tipos de veículos que cumpram os requisitos da presente directiva.

2.   Para efeitos de concessão de homologação a veículos completos nos termos da alínea a) do no 1 do artigo 4 o da Directiva 70/156/CEE, os Estados-Membros deverão garantir que os fabricantes forneçam informações sobre o tipo de fluido refrigerante utilizado nos sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor novos.

3.   Para efeitos de homologação de veículos equipados com sistemas de ar condicionado concebidos para conter um gás fluorado com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150, os Estados-Membros devem garantir que, de acordo com o teste de detecção de fugas harmonizado a que se refere o n o 1 do artigo 7 o , a taxa de fuga desses gases não exceda os limites máximos admissíveis estabelecidos no artigo 5 o .

Artigo 5 o

Homologação

1.   A partir de seis meses a contar da data de aprovação de um teste de detecção de fugas harmonizado, os Estados-Membros não poderão, por razões relativas às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado:

a)

Recusar, relativamente a um novo tipo de veículo, conceder a homologação CE ou a homologação nacional; ou

b)

Proibir a matrícula, a venda ou a entrada em circulação de veículos novos,

se o veículo equipado com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150 cumprir os requisitos da presente directiva.

2.   A partir de 12 meses a contar da data de aprovação de um teste de detecção de fugas harmonizado, ou de 1 de Janeiro de 2007, consoante a data que for posterior, os Estados-Membros deixarão de conceder homologação CE ou homologação nacional aos tipos de veículos equipados com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150, excepto se a taxa de fuga desse sistema não for superior a 40 gramas de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador único ou 60 gramas de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador duplo.

3.   A partir de 24 meses após a data de aprovação de um teste de detecção de fugas harmonizado ou de 1 de Janeiro de 2008, consoante a data que for posterior, no que se refere a veículos novos equipados com sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150, excepto se a taxa de fugas desse sistema não for superior a 40 gramas de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador único ou 60 gramas de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador duplo, os Estados-Membros devem:

a)

Considerar que deixam de ser válidos os certificados de conformidade para efeitos do n o 1 do artigo 7 o da Directiva 70/156/CEE; e

b)

Recusar a matrícula e proibir a sua venda e entrada em circulação.

4.   A partir de 1 de Janeiro de 2011, os Estados-Membros deixarão de conceder homologação CE ou homologação nacional aos tipos de veículos equipados com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150.

5.   A partir de 1 de Janeiro de 2017, no que se refere a veículos novos equipados com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150, os Estados-Membros devem:

a)

Considerar que deixam de ser válidos os certificados de conformidade para efeitos do n o 1 do artigo 7 o da Directiva 70/156/CEE; e

b)

Recusar a matrícula e proibir a sua venda e entrada em circulação.

6.     Os Estados-Membros poderão incentivar, com efeito imediato, a instalação de sistemas de ar condicionado que contenham um gás eficaz, como, por exemplo, o CO2, com um baixo potencial de aquecimento global. Os Estados-Membros informarão a Comissão sempre que adoptarem medidas fiscais ou de outro tipo tendentes a incentivar a instalação de sistemas com um menor potencial de aquecimento global.

Artigo 6 o

Montagem a posteriori e preenchimento

1.   A partir de 1 de Janeiro de 2011, os sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150 não poderão ser montados posteriormente em veículos homologados a partir dessa data. Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017, esses sistemas de ar condicionado não poderão ser posteriormente montados em quaisquer veículos.

2.   Os sistemas de ar condicionado instalados em veículos homologados a partir de 1 de Janeiro de 2011 não poderão ser enchidos com gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150. A partir de 1 de Janeiro de 2017, os sistemas de ar condicionado de todos os veículos não poderão ser enchidos com gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150, com excepção do preenchimento dos sistemas de ar condicionado que contenham esses gases que tenham sido instalados em veículos antes dessa data.

3.   Os portadores de serviços que façam a manutenção e reparações de sistemas de ar condicionado não devem encher o seu equipamento com gases fluorados com efeito de estufa se verificarem que um sistema produziu uma fuga de refrigerante em quantidade anormal até terem completado a reparação necessária.

Artigo 7 o

Medidas de execução

1.   Em ... (13), a Comissão adoptará medidas de execução do artigo 4 o e do artigo 5 o , em especial:

a)

As disposições administrativas para a homologação CE de veículos; e

b)

Um teste de detecção de fugas harmonizado para a medição da taxa de fuga dos gases fluorados com efeito de estufa com potencial de aquecimento global superior a 150 provenientes de sistemas de ar condicionado.

2.   A Comissão adoptará essas medidas nos termos do artigo 13 o da Directiva 70/156/CEE.

3.   A Comissão publicará essas medidas no Jornal Oficial da União Europeia.

4.   O procedimento a que se refere o n o 2 é aplicável à adopção, se for caso disso, de:

a)

Medidas necessárias para garantir o funcionamento seguro e a manutenção adequada dos fluidos refrigerantes de sistemas de ar condicionado móveis;

b)

Medidas relativas à montagem a posteriori nos veículos em circulação equipados com sistemas de ar condicionado e ao preenchimento dos sistemas de ar condicionado em circulação, relativamente aos aspectos não contemplados no artigo 6 o ;

c)

Medidas de adaptação do método de determinação do potencial de aquecimento global pertinente das preparações.

Artigo 8 o

Revisão

1.   Com base nos avanços em matéria de potencial confinamento de emissão de, ou substituição de, gases fluorados com efeito de estufa em sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor, a Comissão deverá ponderar se:

a presente legislação deve ser alargada a outras categorias de veículos, em especial às categorias M2 e M3, bem como às classes II e III da categoria N1, e se

as disposições da Comunidade relativas ao potencial de aquecimento global dos gases fluorados com efeito de estufa devem ser alteradas; quaisquer alterações devem ter em conta os progressos tecnológicos e científicos e a necessidade de respeitar os calendários de planeamento dos produtos industriais;

e publicar um relatório até ... (14). Se necessário, apresentará propostas legislativas adequadas.

2.   Quando um gás fluorado com efeito de estufa, com um potencial de aquecimento global superior a 150 e ainda não abrangido no relatório do PIAC referido no n o 8 do artigo 3 o , for incluído num futuro relatório do PIAC, a Comissão avaliará se se justifica alterar a presente directiva a fim de incluir esse gás. Se a Comissão considerar necessário, deverá, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 13 o da Directiva 70/156/CEE:

adoptar as medidas necessárias; e

definir períodos de transição para a aplicação dessas medidas. Ao fazê-lo, terá em conta o equilíbrio entre a necessidade de um período de tempo indicativo apropriado e o risco que o gás fluorado com efeito de estufa apresenta para o ambiente.

Artigo 9 o

Alterações à Directiva 70/156/CEE

A Directiva 70/156/CEE é alterada de acordo com a Parte 1 do Anexo da presente directiva.

Artigo 10 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros devem aprovar e publicar, até ... (15), as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva.

Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições a partir de ... (16).

As disposições aprovadas pelos Estados-Membros devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 11 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 12 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 108 de 30.4.2004, p. 62.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 31 de Março de 2004(JO C 103 E de 29.4.2004, p. 600), Posição Comum do Conselho de 21 de Junho de 2005 (JO C 183 E de 26.7.2005, p. 17) e Posição do Parlamento Europeu de 26 de Outubro de 2005.

(3)  JO L 130 de 15.5.2002, p. 1.

(4)  JO L ...

(5)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(6)  JO L 42 de 23.2.1970, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/49/CE da Comissão (JO L 194 de 26.7.2005, p. 12).

(7)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(8)  JO L 76 de 6.4.1970, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/76/CE da Comissão (JO L 206 de 15.8.2003, p. 29).

(9)  JO L 350 de 28.12.1998, p. 1.

(10)  JO L 244 de 29.9.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2077/2004 da Comissão (JO L 359 de 4.12.2004, p. 28).

(11)  Terceiro Relatório de Avaliação do PIAC de 2001. Relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (http://www.ipcc.ch/pub/reports.htm).

(12)  Para o cálculo do PAG de gases não fluorados com efeito de estufa em preparações aplicam-se os valores publicados no Primeiro Relatório de Avaliação do PIAC, ver: Climate Change, The IPCC Scientific Assessment, J. T. Houghton, G. J. Jenkins, J. J. Ephraums (ed.), Cambridge University Press, Cambridge (UK) 1990.

(13)  12 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(14)  Cinco anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(15)  18 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(16)  18 meses e um dia a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO

Parte 1

A Directiva 70/156/CEE é alterada do seguinte modo:

1.

No Anexo IV, parte I, é aditado um novo ponto [61] e respectiva nota, com a seguinte redacção:

Assunto

N o da Directiva

Referência do Jornal Oficial

Aplicabilidade

M1

M2

M3

N1

N2

N3

O1

O2

O3

O4

[61]. Sistema de ar condicionado

[..../.../CE]

L ... de ..., p. ...

X

 

 

X (1)

 

 

 

 

 

 

2.

O Anexo XI é alterado do seguinte modo:

a)

No Apêndice 1, é aditado um novo ponto [61], com a seguinte redacção:

Ponto

Assunto

N o da Directiva

M1 ≤ 2 500 (1) kg

M1 > 2 500 (1) kg

M2

M3

[61]

Sistema de ar condicionado

[..../.../CE]

X

X

 

 

b)

No Apêndice 2, é aditado um novo ponto [61], com a seguinte seguinte redacção:

Ponto

Assunto

N o da Directiva

M1

M2

M3

N1

N2

N3

O1

O2

O3

O4

[61]

Sistema de ar condicionado

[..../.../CE]

X

 

 

W

 

 

 

 

 

 

c)

No Apêndice 3, é aditado um novo ponto [61], com a seguinte redacção:

Ponto

Assunto

N o da Directiva

M2

M3

N1

N2

N3

O1

O2

O3

O4

[61]

Sistema de ar condicionado

[..../.../CE]

 

 

W

 

 

 

 

 

 

d)

Em «Significado das letras», é aditada a seguinte letra:

«W Apenas para veículos da categoria N1, classe I, como descrita no primeiro quadro no ponto 5.3.1.4. do Anexo I da Directiva 70/220/CEE, aditado pela Directiva 98/69/CE.»

Parte 2

Método de cálculo do potencial de aquecimento global (PAG) de uma preparação

O PAG total de uma preparação é uma média ponderada, obtida da soma das fracções do peso de cada substância multiplicada pelos respectivos PAG

Σ (Substância X % x PAG) + (Substância Y % x PAG) + ... (Substância N % x PAG),

em que % é a contribuição por peso com uma tolerância de +/- 1 %

Por exemplo: aplicando a fórmula a uma mistura teórica de gases que contém 23 % de HFC-32; 25 % de HFC-125 e 52 % de HFC-134a;

Σ (23 % x 550) + (25 % x 3400) + (52 % x 1 300)

→ PAG total = 1 652,5


(1)  Apenas para os veículos da categoria N1, classe I, como descrito no primeiro quadro no ponto 5.3.1.4. do Anexo I da Directiva 70/220/CEE, aditado pela Directiva 98/69/CE.

P6_TA(2005)0402

Emissões sonoras dos materiais destinados a serem utilizados no exterior dos edifícios ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/14/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior (COM(2005)0370 — C6-0250/2005 — 2005/0149(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0370) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0250/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0296/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0149

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/14/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 2000/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior (4) , foi objecto de revisão por um grupo de peritos independentes criado pelos serviços da Comissão, o Grupo de Trabalho sobre Equipamentos para Utilização no Exterior.

(2)

No seu relatório de 8 de Julho de 2004, o Grupo de Trabalho sobre Equipamentos para Utilização no Exterior concluiu que alguns limites da fase II, que seriam de aplicação obrigatória a partir de 3 de Janeiro de 2006, não eram tecnicamente viáveis. Todavia, nunca houve intenção de restringir a colocação no mercado ou em serviço de equipamentos por motivos exclusivamente assentes na viabilidade técnica

(3)

É, por conseguinte, necessário assegurar que determinados tipos de equipamento enumerados no artigo 12 o da Directiva 2000/14/CE, que não conseguiriam cumprir os limites da fase II até 3 de Janeiro de 2006, apenas por razões técnicas, possam ainda ser colocados no mercado e/ou em serviço nessa data.

(4)

A experiência dos primeiros cinco anos de aplicação da Directiva 2000/14/CE demonstrou ser necessário mais tempo para cumprir o disposto nos artigos 16 o e 20 o , incluindo a necessidade de rever a directiva tendo em vista a sua eventual alteração, nomeadamente no que diz respeito aos limites da fase II aí mencionados. Torna-se, assim, necessário prorrogar por dois anos o prazo de apresentação do relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a experiência da Comissão em matéria de execução e gestão da Directiva 2000/14/CE, como se refere no n o 1 do artigo 20 o dessa directiva.

(5)

O n o 3 do artigo 20 o da Directiva 2000/14/CE prevê a apresentação de um relatório sobre o modo e a medida em que o progresso técnico permite uma redução dos valores-limite das emissões sonoras das máquinas de cortar relva, e das máquinas de aparar bermas e taludes. Dado que as obrigações enunciadas no n o 1 do artigo 20 o são mais exigentes do que as referidas no n o 3 do mesmo artigo, e para evitar duplicação de esforços, justifica-se incluir esses tipos de equipamento no relatório geral previsto no n o 1 do artigo 20 o da directiva. Em consequência, importa suprimir a disposição do n o 3 do artigo 20 o da directiva, que refere um relatório distinto.

(6)

Uma vez que os objectivos das referidas alterações, nomeadamente garantir o funcionamento do mercado interno, exigindo que os equipamentos para utilização no exterior cumpram disposições harmonizadas em matéria de ruído ambiental, não podem ser cabalmente realizados pelos Estados-Membros, sendo mais bem alcançados ao nível comunitário devido à escala e efeitos da acção, a Comunidade pode adoptar medidas nos termos do princípio da subsidiariedade previsto no artigo 5 o do Tratado. Nos termos do princípio da proporcionalidade, a presente alteração não excede o necessário para atingir esses objectivos, limitando-se aos tipos de equipamento para os quais o cumprimento dos limites da fase II é actualmente impossível por razões técnicas.

(7)

Em conformidade com o n o 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» (5), os Estados-Membros são encorajados a elaborar e a publicar, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, ilustrando, na medida do possível, a concordância entre a Directiva e as medidas de transposição.

(8)

A Directiva 2000/14/CE deve ser alterada em conformidade,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

A Directiva 2000/14/CE é alterada do seguinte modo:

1)

O quadro do artigo 12 o é substituído pelo seguinte:

Tipo de equipamento

P: Potência instalada efectiva (kW)

Pel  (6) potência eléctrica (kW)

m: massa do aparelho (kg)

L: espessura transversal de corte (cm)

Nível admissível de potência sonora em dB/1 pW

Fase I A partir de 3 de Janeiro de 2002

Fase II A partir de 3 de Janeiro de 2006

Compactadores (cilindros vibrantes, placas vibradoras e apiloadores vibrantes

P ≤ 8

108

105 (7)

8 < P ≤ 70

109

106 (7)

P > 70

89 + 11 lg P

86 + 11 lg P  (7)

Dozers, carregadoras e escavadoras-carregadoras, com rasto contínuo

P ≤ 55

106

103 (7)

P > 55

87 + 11 lg P

84 + 11 lg P  (7)

Dozers, carregadoras e escavadoras-carregadoras com rodas, dumpers, niveladoras, compactadores tipo carregadora, empilhadores em consola com motor de combustão, gruas móveis, compactadores (cilindros não vibrantes), espalhadoras-acabadoras, fontes de pressão hidráulica,

P ≤ 55

104

101 (7)  (8)

P > 55

85 + 11 lg P

82 + 11 lg P  (7)  (8)

Escavadoras, monta-cargas, guincho de construção, motoenxadas

P ≤ 15

96

93

P > 15

83 + 11 lg P

80 + 11 lg P

Martelos manuais demolidores e perfuradores

m ≤ 15

15 < m < 30

m > 30

107

94 + 11 lg m

96 + 11 lg m

105

92 + 11 lg m (7)

94 + 11 lg m

Gruas-torres

 

98 + lg P

96 + lg P

Grupos electrogéneos de soldadura e potência

Pel ≤ 2

2 < Pel ≤ 10

10 > Pel

97 + lg Pel

98 + lg Pel

97 + lg Pel

95 + lg Pel

96 + lg Pel

95 + lg Pel

Compressores

P ≤ 15

P > 15

99

97 + 2 lg P

97

95 + 2 lg P

Corta-relva, corta-erva, corta-bordaduras

L ≤50

50 < L ≤ 70

70 < L ≤ 120

L > 120

96

100

100

105

94 (7)

98

98 (7)

103 (7)

O nível de potência sonora admissível será arredondado ao inteiro mais próximo (por excesso ou por defeito, conforme, respectivamente, a parte decimal do nível for maior ou igual a 0,5 ou menor do que 0,5).

2)

O artigo 20 o é alterado do seguinte modo:

a)

O n o 1 é alterado do seguinte modo:

Na primeira frase, o texto «O mais tardar em 3 de Janeiro de 2005» é substituído por «Até3 de Janeiro de 2007»;

b)

É revogado o n o 3.

Artigo 2 o

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até31 de Dezembro de 2005, comunicando imediatamente à Comissão o texto dessas disposições .

Essas disposições serão aplicáveis a partir de 3 de Janeiro de 2006.

Quando os Estados-membros adoptarem essas disposições, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão estabelecidas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito nacional que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 3 o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Parecer emitido em 27 de Outubro de 2005.

(2)  JO C ...

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 26 de Outubro de 2005.

(4)  JO L 162 de 3.7.2000, p. 1.

(5)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(6)  P el para grupos electrogéneos de soldadura: a intensidade de corrente convencional de soldadura multiplicada pela tensão convencional de carga para o valor mais baixo da taxa de laboração do fabricante.

P el para grupos electrogéneos de potência: potência primária, de acordo com a ISO 8528-1:1993, cláusula 13.3.2.

(7)  Os valores da fase II são apenas indicativos para os seguintes tipos de equipamento:

cilindros vibrantes com operador apeado;

placas vibradoras (> 3kW);

apiloadores vibrantes;

dozers (com lagartas de aço);

escavadoras-carregadoras (com lagartas de aço > 55 kW);

empilhadores em consola com motor de combustão;

espalhadoras-acabadoras com placa de compactação;

martelos manuais demolidores e perfuradores com motor de combustão interna (15<m<30);

corta-relva, corta-erva, corta-bordaduras.

Os valores definitivos serão função da alteração da directiva na sequência da publicação do relatório previsto no n o 1 do artigo 20 o . No caso da sua não alteração, os valores previstos para a fase I deverão continuar a ser aplicáveis na fase II.

(8)   No caso das gruas móveis equipadas com um só motor, os valores da fase I continuarão em vigor até 3 de Janeiro de 2008. Depois dessa data, aplicar-se-ão os valores relativos à fase II.

P6_TA(2005)0403

Participação financeira comunitária no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho (COM(2004)0475 — C6-0086/2004 — 2004/0154(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0475) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 156 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0086/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0283/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Salienta que as dotações indicadas na proposta legislativa para além de 2006 estão sujeitas à decisão sobre o próximo enquadramento financeiro plurianual;

4.

Exorta a Comissão, uma vez aprovado o próximo enquadramento financeiro plurianual, a apresentar, caso seja apropriado, uma proposta com vista a adaptar o montante financeiro de referência para a execução da proposta de regulamento;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0154

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 156 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo consultado o parecer do Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002, nas suas conclusões, sublinhou que as redes eficazes e integradas nos sectores da energia e dos transportes constituem a espinha dorsal do mercado interno europeu e que, com uma melhor utilização das redes existentes e a criação das ligações em falta será possível aumentar a eficácia e a competitividade e assegurar um nível de qualidade adequado, além de reduzir o congestionamento e aumentar a viabilidade a longo prazo. Estas necessidades inscrevem-se na estratégia aprovada pelos Chefes de Estado e de Governo no Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, e periodicamente evocada desde então.

(2)

Na Acção Europeia para o Crescimento aprovada pelo Conselho Europeu de 12 e 13 de Dezembro de 2003, a Comissão é convidada a reorientar as despesas, se for caso disso, para investimentos em capital físico, nomeadamente para os investimentos nas infra-estruturas das redes transeuropeias cujos projectos prioritários constituem elementos essenciais ao reforço da coesão do mercado interno.

(3)

Os atrasos verificados na realização de ligações transeuropeias eficazes, nomeadamente dos troços transfronteiriços, poderão vir a colocar um sério obstáculo à competitividade da União, dos Estados-Membros e regiões periféricas que não poderão, ou deixarão de poder, tirar pleno proveito das vantagens do mercado único.

(4)

Na Decisão n o 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (3), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 884/2004/CE, o custo previsto para a conclusão da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) até 2020 é de 600 mil milhões de euros. Os investimentos necessários, apenas para os projectos prioritários na acepção do Anexo III da referida decisão, ascendem a cerca de EUR 140 mil milhões para o período de 2007/2013.

(5)

Na sua Resolução de 8 de Junho de 2005 sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007/2013 (4), o Parlamento Europeu acentuou a importância estratégica das redes de transporte para a consolidação definitiva do mercado único e para o estreitamento das relações da UE com os países candidatos, os pré-candidatos e os pertencentes ao círculo de amigos. Além disso, expressou igualmente a sua disponibilidade para examinar instrumentos de financiamento inovadores, como as garantias de empréstimo, as concessões europeias, os empréstimos europeus e um fundo de bonificação de juros.

(6)

Para alcançar tais objectivos, o Conselho e o Parlamento Europeu realçaram a necessidade de reforçar e adaptar os instrumentos financeiros aumentando o nível de co-financiamento comunitário, prevendo a possibilidade de aplicar uma taxa de co-financiamento comunitário mais alta, nomeadamente aos projectos que se distingam pelo seu carácter transfronteiriço, pela sua função de trânsito ou por atravessarem obstáculos naturais.

(7)

A Decisão n o .../.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho , de ..., [que estabelece orientações relativas às redes transeuropeias de energia e revoga a Decisão 96/391/CE e a Decisão n o 1229/2003/CE] (5), identifica os objectivos, as acções prioritárias e os projectos de interesse comum necessários para completar e desenvolver estas redes , incluindo os projectos prioritários. Os investimentos necessários, que permitam a plena participação de todos os Estados-Membros no mercado interno e a conclusão das interconexões com os países vizinhos ascendem, só para os projectos prioritários, a cerca de 28 mil milhões de euros até 2013. Este montante inclui cerca de 8 mil milhões de euros de investimentos em países terceiros.

(8)

O Conselho Europeu de 12 e 13 de Dezembro de 2003 também instou a Comissão a continuar a estudar a necessidade de criar um instrumento comunitário específico de garantia para cobrir certos riscos posteriores à fase de construção no quadro dos projectos de redes transeuropeias de transporte. No que diz respeito ao sector da energia, o Conselho convidou a Comissão a, se necessário, reorientar as despesas para investimentos em capital físico, de modo a estimular o crescimento.

(9)

O Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho, de 18 de Setembro de 1995, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias (6), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1655/1999 e pelo Regulamento (CE) n o 807/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, representa já um real avanço uma vez que, no caso dos projectos declarados prioritários, permite uma taxa de financiamento mais alta, de 20 % (7). No entanto, continua tributário de regras de execução que carecem de simplificação, bem como de uma dotação orçamental com recursos limitados. Revela-se assim necessário, em complemento aos financiamentos nacionais públicos e privados, reforçar o apoio comunitário quer em termos de montante quer de taxas de intervenção, de modo a intensificar o efeito de alavanca dos fundos comunitários e permitir a execução dos projectos prioritários aprovados.

(10)

Atendendo aos desenvolvimentos de cada uma das vertentes das redes transeuropeias — transportes, energia e telecomunicações — e às suas características específicas, e na perspectiva de uma gestão mais eficaz de cada programa, importa aprovar vários regulamentos distintos para os sectores dos transportes e da energia, até agora cobertos pelo Regulamento (CE) n o 2236/95.

(11)

Com o presente regulamento, é oportuno lançar um programa que determine as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia. Este programa tem por objectivo promover o reforço do mercado interno e estimular a competitividade , o desenvolvimento sustentável e o crescimento da Comunidade, no respeito do acervo comunitário, nomeadamente em matéria ambiental.

(12)

Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, nomeadamente a execução das redes transeuropeias de transporte e de energia, não pode, devido à necessidade de coordenar as acções nacionais, ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros, e pode, pois, ser mais bem alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(13)

O programa deve caracterizar-se por um apoio financeiro comunitário centrado nos projectos ou partes de projectos com maior valor acrescentado europeu, e deve incentivar os intervenientes a acelerar a execução dos projectos prioritários constantes das decisões sobre as orientações em matéria de transportes e energia, referidas nos considerandos 4 e 7.

(14)

O objectivo do apoio financeiro comunitário é desenvolver projectos de investimento nas redes transeuropeias de transporte e de energia para assegurar compromissos financeiros firmes, mobilizar os investidores institucionais e promover a criação de parcerias de financiamento entre os sectores público e privado. No sector da energia, o apoio financeiro deverá essencialmente contribuir para ultrapassar os eventuais obstáculos financeiros inerentes aos trabalhos preparatórios dos projectos e das fases de desenvolvimento prévias à construção, devendo incidir nos troços transfronteiriços dos projectos prioritários e nas interconexões com os países vizinhos.

(15)

O apoio financeiro comunitário deve poder assumir vários tipos de intervenção, nomeadamente a subvenção directa, a bonificação de juros, os instrumentos de garantia de empréstimo ou a participação em fundos de capital de risco, podendo ainda cobrir riscos específicos posteriores à fase de construção. Independentemente da sua forma, a ajuda financeira da Comunidade deve ser concedida nos termos do disposto no Regulamento Financeiro (8) e respectivas medidas de execução.

(16)

A Comunidade deve reconhecer o financiamento cruzado de projectos RTE através de portagens como um meio suplementar para acelerar a realização de outros projectos RTE, e deve assegurar o respeito escrupuloso das modalidades estabelecidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

(17)

No caso do apoio financeiro comunitário concedido a projectos de grande envergadura escalonados em vários anos, convém prever um compromisso da Comunidade numa base plurianual , com distinção por projecto financiado, autorização de programas plurianuais e dotações de pagamento anuais . Com efeito, só com um compromisso financeiro firme, atraente e capaz de vincular a Comunidade a longo prazo, será possível reduzir as incertezas inerentes à conclusão destes projectos e mobilizar os investidores públicos e privados.

(18)

A UE deverá procurar incentivar modalidades de financiamento público-privado, institucionais ou contratuais, que já se tenham revelado eficazes, através de garantias jurídicas compatíveis com o direito da concorrência e com o mercado interno, e de esforços para divulgar as boas práticas entre os Estados-Membros.

(19)

Deve ser concedida uma atenção especial a uma coordenação eficaz de todas as acções comunitárias com incidência nas redes transeuropeias, nomeadamente os financiamentos provindos dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão e as intervenções do Banco Europeu de Investimento.

(20)

O presente regulamento estabelece, para o período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui, para a autoridade orçamental, a referência privilegiada, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (9).

(21)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento devem ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10).

(22)

Tendo em conta a aprovação, pelo presente regulamento, de disposições específicas no domínio dos transportes e da energia e, pelo Regulamento (CE) n o .../... do Parlamento Europeu e do Conselho (11) , de ..., de disposições relativas aos sistemas de posicionamento e de navegação por satélite, importa alterar o Regulamento (CE) n o 2236/95, de modo a restringir o seu âmbito de aplicação ao sector das telecomunicações.

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1 o

Objecto

O presente regulamento define as condições, modalidades e medidas de execução do apoio comunitário em favor de projectos de interesse comum no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia nos termos do n o 1 do artigo 155 o do Tratado.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1)

«projecto de interesse comum», um projecto ou parte de projecto identificado como sendo de interesse comum para a Comunidade no domínio dos transportes, no quadro da Decisão n o 1692/96/CE e, no domínio da energia, no quadro da Decisão n o 1229/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia (12) ;

2)

«projecto prioritário», um projecto de interesse comum considerado prioritário para a Comunidade no domínio dos transportes, nos termos do Anexo III da Decisão n o 1692/96/CE e, no domínio da energia, no quadro da Decisão n o 1229/2003/CE;

3)

«parte de projecto», qualquer actividade independente, do ponto de vista financeiro, técnico ou da calendarização, que concorra para a execução do projecto;

4)

«beneficiário», um organismo público , privado ou público-privado responsável pela gestão de um projecto e que se proponha investir fundos próprios ou outros fundos na execução do projecto;

5)

«estudos», os estudos necessários à elaboração de um projecto, incluindo os estudos preparatórios, de viabilidade e de avaliação e quaisquer outras medidas de apoio técnico, incluindo os trabalhos preparatórios necessários à definição completa de um projecto e à decisão relativa ao seu financiamento, nomeadamente as acções de reconhecimento nos locais em causa e a preparação do plano financeiro;

6)

«trabalhos», a aquisição e o fornecimento de componentes, sistemas e serviços e a realização dos trabalhos de construção e de instalação relativos ao projecto, incluindo a recepção das instalações e a entrada em funcionamento do projecto;

7)

«riscos posteriores à fase de construção», os riscos verificados nos primeiros anos a seguir à conclusão das obras, decorrentes de factores específicos imprevisíveis , e que conduzam a uma diminuição das receitas de exploração em relação às previsões feitas por organismos independentes ;

8)

«custo do projecto», o custo total dos estudos e trabalhos directamente relacionados e necessários à execução do projecto e efectivamente suportados pelo beneficiário;

9)

«custo elegível», a parte do custo do projecto tomada em consideração pela Comissão para efeitos de cálculo do apoio financeiro comunitário.

Capítulo II

Pedidos, projectos elegíveis e formas de auxílio

Artigo 3 o

Elegibilidade dos projectos

1.   Apenas os projectos de interesse comum identificados nas Decisões n o s 1692/96/CE e 1229/2003/CE podem beneficiar de apoio financeiro comunitário ao abrigo do presente regulamento.

2.   A elegibilidade está condicionada ao cumprimento das regras comunitárias, em especial em matéria de concorrência, protecção do ambiente e da saúde, desenvolvimento sustentável e adjudicação de contratos públicos, bem como à aplicação efectiva das políticas comunitárias relativas à ligação multimodal das redes, nomeadamente das redes de caminho-de-ferro e de navegação interior, marítima e marítima de curta distância .

3.   No que diz exclusivamente respeito ao sector dos transportes, a elegibilidade também está condicionada ao compromisso, assumido pelos Estados-Membros envolvidos, de que garantirão às regiões em causa acesso adequado à rede e à contribuição financeira para o projecto candidato a apoio financeiro comunitário, incluindo a mobilização de fundos privados, se necessário.

Artigo 4 o

Apresentação de pedidos de apoio financeiro

Os pedidos de apoio financeiro comunitário são apresentados à Comissão pelos Estados-Membros interessados. No caso do sector da energia, esses pedidos também podem ser apresentados pelas empresas ou organismos públicos directamente envolvidos, com o acordo desses Estados-Membros.

Artigo 5 o

Selecção dos projectos

1.   Os projectos de interesse comum beneficiam de um apoio financeiro comunitário em função da sua contribuição para os objectivos e prioridades definidos no Livro Branco da Comissão intitulado «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» (13), na Decisão n o 1692/96/CE , com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 884/2004/CE, e na Decisão n o 1229/2003/CE.

2.   No domínio dos transportes, é dedicada especial atenção aos projectos e programas seguintes:

a)

projectos apresentados conjuntamente pelo menos por dois Estados-Membros, nomeadamente no caso dos troços transfronteiriços destes projectos ;

b)

projectos que contribuam para a continuidade da rede e a optimização da capacidade;

c)

projectos prioritários que contribuam para a integração do mercado interno na Comunidade alargada e para o reequilíbrio dos modos de transporte, concedendo a prioridade aos modos mais respeitadores do ambiente, nomeadamente ao transporte de mercadorias de longa distância; para o efeito, qualquer pedido de financiamento de linha ferroviária de alta velocidade deve ser acompanhado de uma análise exaustiva das capacidades libertadas na rede convencional em favor do transporte de mercadorias por via da transferência de tráfego de passageiros para o comboio de alta velocidade;

d)

projectos que contribuam para aumentar a qualidade do serviço prestado na rede transeuropeia e que promovam, nomeadamente através de intervenções nas infra-estruturas, a segurança dos utentes e a interoperabilidade das redes nacionais;

e)

programas de desenvolvimento de sistemas de gestão do tráfego ferroviário , nomeadamente sistemas de sinalização ferroviária (ERTMS/ETCS), em todas as suas componentes, e sistemas de gestão de tráfego nos sectores do transporte aéreo , marítimo , das vias navegáveis interiores e dos transportes costeiros que assegurem a interoperabilidade;

f)

projectos que contribuam para eliminar os estrangulamentos e para reforçar as ligações de transporte de longa distância, especialmente no transporte ferroviário transfronteiriço.

3.   No domínio da energia, será dedicada atenção especial aos projectos que contribuam para a consecução dos objectivos e das prioridades definidas na Decisão n o .../... /CE [que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia e que revoga as Decisões 96/391/CE e n o 1229/2003/CE].

Nos termos da Decisão n o .../.../CE [que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia e que revoga as Decisões 96/391/CE e n o 1229/2003/CE], será concedida a devida prioridade aos projectos que sejam declarados de interesse comunitário.

Artigo 6 o

Formas de auxílio

O apoio financeiro comunitário abrange os estudos, os trabalhos e os riscos posteriores à fase de construção.

Artigo 7 o

Modalidades de intervenção

1.   O apoio financeiro comunitário concedido aos estudos e trabalhos relativos aos projectos a que se refere o n o 1 do artigo 3 o pode assumir várias formas de intervenção:

a)

subvenções;

b)

bonificações de juros de empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) ou por outros organismos financeiros públicos ou privados;

c)

garantias de empréstimos para cobertura de riscos posteriores à fase de construção;

d)

participação em fundos de capital de risco;

e)

eventualmente, uma combinação dos apoios comunitários a que é feita referência nas alíneas a) a d), de modo a obter um efeito de incentivo máximo a partir dos recursos orçamentais mobilizados.

2.   O apoio financeiro comunitário não excede as taxas seguintes:

a)

no caso dos estudos, 50 % do custo total elegível, independentemente do tipo de projecto de interesse comum;

b)

no caso das obras:

i)

para os projectos prioritários no domínio dos transportes, no máximo 30 % do custo total elegível; excepcionalmente, os troços transfronteiriços desses projectos incluídos no programa das RTE-T, bem como o desenvolvimento de sistemas europeus interoperáveis de sinalização do tráfego ferroviário, poderão beneficiar de uma taxa de apoio máxima de 50 % do custo total elegível dos trabalhos, desde que o processo de execução tenha começado antes de 2010 e que os Estados-Membros envolvidos tenham apresentado à Comissão um programa com todas as garantias necessárias em termos de contribuição financeira dos Estados-Membros e de calendário de execução ;

ii)

para os projectos prioritários no domínio da energia, no máximo 20 % do custo total elegível dos trabalhos;

iii)

para os outros projectos no domínio dos transportes, no máximo 15 % do custo total elegível dos trabalhos; excepcionalmente, no caso dos projectos de desenvolvimento de sistemas de interoperabilidade e de segurança, essa taxa poderá atingir no máximo 50 % do custo elegível total dos trabalhos, sendo adaptada em função dos benefícios retirados por outros Estados-Membros;

iv)

para os outros projectos no sector da energia, no máximo 10% do custo total elegível.

3.   Nos termos do n o 2 do artigo 17 o , a Comissão aprova o procedimento, o calendário e os montantes dos pagamentos para os instrumentos a que se referem as alíneas b), c) e d) do n o 1. A Comissão apresenta o projecto de medidas de execução ao Parlamento Europeu atempadamente, por forma a que o Parlamento possa, se for caso disso, emitir o seu parecer, nos termos do artigo 8 o da Decisão n o 1999/468/CE, antes da adopção das medidas .

Artigo 8 o

Cumulação de apoios financeiros comunitários

1.   Os apoios financeiros relativos aos estudos e trabalhos são cumuláveis.

2.   As intervenções do BEI são compatíveis com a concessão de um apoio financeiro nos termos do presente regulamento .

Artigo 9 o

Compatibilidade e coordenação com as políticas comunitárias

1.   Os projectos de interesse comum financiados ao abrigo do presente regulamento devem respeitar o disposto no Tratado, nos actos adoptados com base no mesmo e as políticas comunitárias, incluindo em matéria de protecção do ambiente, desenvolvimento sustentável, interoperabilidade, concorrência e contratação pública.

2.   A Comissão assegura a coordenação e a coerência dos projectos executados no quadro do presente regulamento com as acções financiadas pelo orçamento comunitário, intervenções do BEI e demais instrumentos financeiros da Comunidade.

Capítulo III

Aplicação, programação, controlo

Artigo 10 o

Aplicação

A Comissão é responsável pela aplicação do presente regulamento e define os meios e condições de execução dos projectos de interesse comum nas suas decisões de atribuição de apoio.

Artigo 11 o

Programação plurianual e programa anual

1.    Com base numa proposta da Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovam um programa plurianual, nos termos do artigo 251 o do Tratado. A Comissão estabelece um programa anual nos termos do n o 2 do artigo 17 o . A Comissão apresenta atempadamente o programa anual ao Parlamento Europeu antes da sua aprovação, por forma a que o Parlamento possa, se for caso disso, emitir o seu parecer nos termos do artigo 8 o da Decisão 1999/468/CE.

2.   A programação plurianual abrange os projectos prioritários e define os critérios de concessão do apoio e a dotação financeira para o período de 2007/2013, cujo montante deve situar-se entre 65 e 85 % dos recursos orçamentais a que se refere o n o 1 do artigo 20 o .

3.   O programa anual define os critérios de concessão de eventuais apoios financeiros a projectos de interesse comum não incluídos na programação plurianual. Os recursos não utilizados no quadro da programação plurianual RTE-T são anualmente afectados ao financiamento de projectos de interesse comum integrados no programa anual.

Artigo 12 o

Concessão do apoio

1.   Os projectos de interesse comum seleccionados no quadro da programação plurianual são objecto de uma decisão de concessão única da Comissão, aprovada nos termos do n o 2 do artigo 17 o . A decisão de concessão indicará claramente o montante das dotações utilizadas durante o período total e o calendário de pagamento das dotações anuais pela Comissão. A dotação orçamental para cada prestação anual é feita pela Comissão com base na decisão de concessão, tendo em conta a avaliação do estado de adiantamento dos projectos, as necessidades previsionais e as disponibilidades orçamentais.

2.     Os projectos de transportes que constituam, ou façam parte de, um segmento transfronteiriço podem ser objecto de uma decisão de concessão da Comissão, sob reserva da existência de um acordo bilateral entre os Estados-Membros em questão no que respeita à conclusão do projecto transfronteiriço no interior dos respectivos territórios nacionais.

3.   Os projectos de interesse comum, à excepção daqueles a que se refere o n o 1, são objecto de uma decisão de concessão e de uma dotação orçamental da Comissão.

4.   A Comissão notifica os Estados-Membros interessados da decisão de concessão de apoio financeiro e condições associadas e informa os beneficiários.

Artigo 13 o

Disposições financeiras

1.   O apoio comunitário apenas poderá cobrir as despesas do projecto que sejam suportadas pelos beneficiários ou por terceiros responsáveis pela sua execução.

2.   Não são elegíveis as despesas efectuadas antes da data de recepção do correspondente pedido de apoio pela Comissão.

3.   As decisões de concessão de apoios financeiros adoptadas pela Comissão nos termos do artigo 12 o constituem uma autorização das despesas inscritas no orçamento.

4.   De uma forma geral, os pagamentos revestem a forma de um adiantamento, de pagamentos intercalares e de um pagamento final. O adiantamento, que em princípio não deve exceder 50 % da primeira prestação anual, será pago após a aprovação do pedido de apoio. Os pagamentos intercalares são efectuados com base nos pedidos de pagamento de acordo com o estado de adiantamento do projecto ou do estudo em causa e, se necessário, tendo em conta, de forma rigorosa e transparente, quaisquer planos financeiros revistos.

5.   As modalidades de pagamento têm em conta o facto de a execução dos projectos de infra-estrutura ser escalonada em vários anos. Consequentemente, importa prever um escalonamento análogo do financiamento.

6.   A Comissão efectua o último pagamento após a aceitação do relatório final relativo ao projecto ou estudo apresentado pelo beneficiário e certificado pelo Estado-Membro, apresentando todas as despesas efectivamente realizadas.

Artigo 14 o

Responsabilidades dos Estados-Membros

1.   Os Estados-Membros envidam todos os esforços para executar, no domínio da sua responsabilidade, os projectos de interesse comum que beneficiem do apoio financeiro comunitário concedido ao abrigo do presente regulamento.

2.   Os Estados-Membros efectuam o acompanhamento técnico e o controlo financeiro dos projectos em estreita colaboração com a Comissão e certificam a veracidade e a conformidade das despesas efectuadas no quadro do projecto ou de parte do projecto em causa. Os Estados-Membros podem solicitar a participação da Comissão nas inspecções no local. A Comissão pode também solicitar e participar em inspecções de locais.

3.   Os Estados-Membros informam a Comissão das medidas tomadas nos termos do n o 2 e fornecem, nomeadamente, uma descrição dos sistemas de controlo, gestão e acompanhamento, estabelecidos para garantir a boa execução dos projectos. Esta informação será tida em conta pela Comissão sempre que tome uma decisão sobre uma possível anulação, redução, suspensão ou supressão do apoio nos termos do artigo 15 o .

Artigo 15 o

Anulação, redução e suspensão do apoio

1.   Com excepção dos casos devidamente justificados, os apoios financeiros comunitários concedidos aos projectos de interesse comum que não sejam iniciados no prazo de dois anos a contar da data fixada na decisão de concessão do apoio, serão anulados pela Comissão.

2.   Se, para a realização de um projecto, uma parte ou a totalidade do apoio concedido parecer injustificado, a Comissão analisa adequadamente o processo e, nomeadamente, convida o Estado-Membro e/ou beneficiário a apresentar observações num prazo determinado.

3.   Concluída a análise a que se refere o n o 2, caso se confirme a existência de irregularidades ou o incumprimento das condições estabelecidas na decisão de concessão do apoio, nomeadamente quando se trate de alterações significativas capazes de afectar a natureza ou as modalidades de execução do projecto e relativamente às quais não tenha sido solicitada a aprovação da Comissão, esta pode reduzir, suspender ou anular o apoio à operação em causa ou recuperar montantes já desembolsados.

4.   Toda a cumulação não autorizada implica a reposição dos montantes indevidamente pagos.

5.   Se o projecto não tiver sido concluído volvidos dez anos sobre a concessão do apoio financeiro comunitário, a Comissão solicita , de acordo com o princípio da proporcionalidade, o reembolso do apoio concedido, tendo em conta todos os factores relevantes.

6.   Qualquer montante indevidamente pago deve ser devolvido à Comissão.

Artigo 16 o

Controlo financeiro

1.   O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) pode realizar inspecções e verificações no local nos termos do Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades  (14).

2.   No caso das acções comunitárias financiadas pelo presente regulamento, entende-se por «irregularidade», noção a que se refere o n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias  (15), qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou desconhecimento de uma obrigação contratual que resulte de actos ou omissões de uma entidade jurídica que tenham ou possam ter como efeito lesar o orçamento geral da Comunidade Europeia ou os orçamentos geridos por esta, devido a despesas indevidamente efectuadas.

3.   As decisões tomadas nos termos do presente regulamento prevêem, nomeadamente, o acompanhamento e controlo financeiro da Comissão — ou dos seus representantes autorizados — e auditorias do Tribunal de Contas, eventualmente, no local.

4.   O Estado-Membro em causa e a Comissão trocam imediatamente todas as informações relevantess sobre os resultados dos controlos realizados.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 17 o

Comité

1.   A Comissão é assistida por um comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, é aplicável o procedimento consultivo previsto nos artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, nos termos do disposto no seu artigo 8 o .

3.   O comité aprova o seu regulamento interno.

4.   O BEI e o Parlamento Europeu designam representantes no comité, que não participam na votação.

Artigo 18 o

Avaliação

A Comissão e os Estados-Membros, assistidos pelos beneficiários do apoio financeiro, podem avaliar as modalidades de execução dos projectos de interesse comum e dos programas, bem como o impacto da sua execução, de modo a verificar se os objectivos previstos foram atingidos, nomeadamente em matéria de protecção ambiental. A Comissão pode solicitar ao Estado-Membro beneficiário que apresente uma avaliação específica dos projectos de interesse comum financiados ao abrigo do presente regulamento ou, se for caso disso, que lhe preste as informações e a assistência necessárias para efectuar a referida avaliação.

Artigo 19 o

Informação e divulgação

1.   A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de três em três anos, um relatório das actividades desenvolvidas no quadro do presente regulamento. O relatório inclui uma avaliação dos resultados alcançados com o apoio comunitário nos diversos domínios de aplicação, tendo em conta os objectivos inicialmente definidos, bem como um capítulo sobre os conteúdos e a execução da programação plurianual em curso. O relatório contém também informação sobre as fontes de financiamento de cada projecto .

2.    Os Estados-Membros em causa e, se for caso disso, os beneficiários asseguram a adequada divulgação do apoio concedido ao abrigo do presente regulamento a fim de difundir o papel desempenhado pela Comunidade na realização dos projectos de interesse comum. Os Estados-Membros disponibilizam ao público toda a informação sobre as avaliações económicas, sociais e ambientais dos projectos potencialmente elegíveis para apoio ao abrigo do presente regulamento .

3.     A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, juntamente com o anteprojecto de orçamento, um relatório anual sobre as incidências financeiras relacionadas com a existência e as actividades do Coordenador Europeu criado pelo ponto 10 do artigo 1 o da Decisão n o 884/2004/CE.

Artigo 20 o

Recursos orçamentais

1.   O quadro financeiro indicativo destinado à aplicação do presente regulamento para o período de 2007/2013 é de 20 464 milhões de euros , dos quais 20 350milhões de euros para o sector dos transportes e 114 milhões de euros para o sector da energia.

2.   As dotações anuais são autorizadas pela Autoridade Orçamental dentro do limite das perspectivas financeiras.

Artigo 21 o

Revisão

A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, antes do final de 2010, um relatório geral sobre a experiência adquirida com os mecanismos previstos no presente regulamento para a concessão de apoios financeiros comunitários.

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando nos termos do primeiro parágrafo do artigo 156 o do Tratado, decidem se e em que condições as acções previstas no presente regulamento serão mantidas ou alteradas para além do período referido no n o 1 do artigo 20 o .

Artigo 22 o

Alterações ao Regulamento (CE) n o 2236/95

O Regulamento (CE) n o 2236/95 é alterado do seguinte modo:

1)

O título passa a ter a seguinte redacção:

2)

O artigo 1 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1 o

Definição e âmbito de aplicação

O presente regulamento define as condições, as regras e os procedimentos de execução do apoio comunitário em favor de projectos de interesse comum no domínio das redes transeuropeias de telecomunicações ao abrigo do n o 1 do artigo 155 o do Tratado.»

3)

É revogado o n o 3 do artigo 4 o .

4)

No artigo 5 o , o n o 3 passa a ter a seguinte redacção:

«3.   Independentemente da forma de intervenção escolhida, o montante total de apoio comunitário concedido ao abrigo do presente regulamento não poderá ultrapassar [...] % do custo total dos investimentos.»

5)

É revogado o artigo 5 o -A.

6)

É revogado o quarto travessão da alínea a) do n o 1 do artigo 9 o .

7)

O artigo 10 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10 o

Concessão do apoio financeiro

Nos termos do artigo 274 o do Tratado, a decisão da Comissão de concessão de apoio financeiro ao abrigo do presente regulamento assenta na apreciação dos pedidos à luz dos critérios de selecção.»

8)

O n o 7 do artigo 11 o passa a ter a seguinte redacção:

«7.   Nos termos do n o 3 do artigo 17 o , a Comissão estabelece o procedimento, o calendário e os montantes dos pagamentos das bonificações de juro, das subvenções referentes aos prémios de garantias e do apoio sob a forma de participações em fundos de capital de risco, no que respeita aos fundos de investimento ou produtos financeiros comparáveis que tenham como objectivo prioritário disponibilizar capital de risco para projectos de redes transeuropeias.»

9)

É revogado o artigo 14 o .

10)

Na primeira frase do n o 3 do artigo 15 o , a referência aos artigos 5 o e 6 o é substituída por uma referência aos n o s 1 e 2 do artigo 5 o e ao artigo 6 o .

11)

O n o 1 do artigo 16 o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   A Comissão apresenta anualmente ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, um relatório sobre as actividades desenvolvidas no quadro do presente regulamento. Esse relatório inclui uma avaliação dos resultados obtidos com a intervenção comunitária em diversas áreas de actuação, tendo em conta os objectivos inicialmente definidos.»

12)

É revogado o anexo.

Artigo 23 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir 1 de Janeiro de 2007.

As acções em curso no domínio dos transportes e da energia na data de entrada em vigor do presente regulamento continuam a ser reguladas pelo Regulamento (CE) n o 2236/95, na versão em vigor em 31 de Dezembro de 2006, até à respectiva conclusão.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 234 de 22.9.2005, p. 69 .

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 26 de Outubro de 2005.

(3)   JO L 228 de 9.9.1996, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 884/2004/CE (JO L 167 de 30.4.2004, p. 1).

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0224.

(5)  JO ...

(6)   JO L 228 de 23.9.1995, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1159/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 22.7.2005, p. 16).

(7)  Todos os projectos prioritários no domínio da energia beneficiam desta taxa enquanto no caso dos transportes apenas são abangidos os troços transfronteiriços ou que atravessem barreiras naturais.

(8)  Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(9)   JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(10)   JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(11)  Regulamento (CE) n o .../... do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativo aos sistemas de posicionamento e de navegação por satélite (GALILEO) (JO L ...).

(12)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 11.

(13)  COM(2001)0370 final.

(14)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(15)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

P6_TA(2005)0404

Aditivos alimentares ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares (COM(2004)0650 — C6-0139/2004 — 2004/0237(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0650) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0139/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0191/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0237

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta do Comité Científico da Alimentação Humana e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Os aditivos alimentares só podem ser aprovados para utilização nos géneros alimentícios se estiverem conformes com o disposto no anexo II da Directiva 89/107/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aditivos que podem ser utilizados nos géneros alimentícios destinados à alimentação humana (3).

(2)

A Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (4), estabelece uma lista de aditivos alimentares que podem ser utilizados na Comunidade e as respectivas condições de utilização.

(3)

A Directiva 94/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares (5), estabelece uma lista de edulcorantes que podem ser utilizados na Comunidade e as respectivas condições de utilização.

(4)

Registou-se uma evolução técnica no domínio dos aditivos alimentares desde a adopção das Directivas 95/2/CE e 94/35/CE. É, pois, necessário proceder à adaptação destas directivas de forma a ter em conta essa evolução.

(5)

Com base no parecer da EFSA, emitido em 26 de Novembro de 2003, são efectuadas alterações a autorizações actuais, no sentido de manter o teor de nitrosaminas o mais baixo possível, reduzindo o teor de nitritos e de nitratos adicionados aos alimentos, continuando a manter a segurança microbiológica dos produtos alimentares. A EFSA recomenda que os teores de nitritos e de nitratos sejam definidos na legislação como «quantidade adicionada». É ainda de parecer que a quantidade adicionada de nitritos, em vez da respectiva quantidade residual, contribui para uma actividade inibidora do C. botulinum. As disposições actuais são alteradas de forma a que os teores máximos autorizados, tal como mencionado pela EFSA, em produtos à base de carne não tratados e tratados termicamente, em queijos e em peixe sejam expressos como quantidades adicionadas. Excepcionalmente, no entanto, devem ser definidos teores residuais máximos para determinados produtos à base de carne fabricados tradicionalmente , na condição de esses produtos serem devidamente definidos e identificados. Deve assegurar-se que os teores definidos não excedam a dose diária admissível (DDA) estabelecida pelo Comité Científico da Alimentação Humana (CCAH) em 1990. Os produtos não designados especificamente na legislação, mas produzidos tradicionalmente de modo semelhante (ou seja, produtos similares), podem, se necessário, ser classificados por categorias nos termos dos artigos 5 o e 6 o da Directiva 95/2/CE. Relativamente ao queijo, o teor deve ser expresso como quantidade adicionada ao leite para queijo. Caso tenha sido utilizado um processo em que à remoção do soro lácteo e à adição de água se siga a adição de nitrato, os teores resultantes devem ser idênticos aos que seriam obtidos se o nitrato fosse adicionado directamente ao leite para queijo.

(6)

A Directiva 2003/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 95/2/CE, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes, obrigou a Comissão e a EFSA a reanalisarem as condições de utilização dos aditivos E 214 a E 219, p-hidroxibenzoatos e seus sais de sódio, até 1 de Julho de 2004. A EFSA avaliou os dados relativos à segurança dos p-hidroxibenzoatos e emitiu o seu parecer em 13 de Julho de 2004. A autoridade estabeleceu uma DDA para todo o grupo de 0-10 mg/kg de peso corporal para a soma dos ésteres de metilo e etilo do ácido p-hidroxibenzóico e respectivos sais de sódio. A EFSA considerou que o propilparabeno não deverá ser incluído nesta DDA de grupo visto que esta substância, contrariamente ao metilparabeno e ao etilparabeno, produziu efeitos sobre as hormonas sexuais e os órgãos reprodutores em ratos jovens. Nestas circunstâncias, não foi possível à EFSA recomendar uma DDA para o propilparabeno, devido à ausência de um nível de efeito adverso não observado (NOAEL). É necessário retirar o E 216 p-hidroxibenzoato de propilo e o E 217 sal de sódio do p-hidroxibenzoato de propilo da Directiva 95/2/CE. Além disso, é necessário retirar a utilização de p-hidroxibenzoatos em suplementos alimentares dietéticos líquidos.

(7)

Em Abril de 2004, a Comissão suspendeu a colocação no mercado e a importação de mini-embalagens de gelatina contendo aditivos alimentares gelificantes derivados de algas e de determinadas gomas devido ao risco de asfixia destes produtos (Decisão 2004/374/CE (6)). À luz de uma revisão dessa decisão, é necessário excluir a utilização de determinados aditivos alimentares gelificantes em mini-embalagens de gelatina.

(8)

O Comité Científico da Alimentação Humana (CCAH) avaliou as informações relativas à segurança do eritritol, tendo emitido parecer em 5 de Março de 2003. O Comité concluiu que a utilização de eritritol como aditivo alimentar é aceitável. O Comité salientou também que o eritritol possui um efeito laxante mas a uma dose superior a outros polióis. O eritritol possui muitas propriedades técnicas não adoçantes importantes num vasto conjunto de alimentos, desde os produtos de confeitaria aos produtos lácteos. Incluem-se as funções de intensificador de sabor, agente de transporte, humidificante, estabilizador, espessante, agente de volume e sequestrante. É necessário autorizar a utilização de eritritol nas mesmas aplicações alimentares que os restantes polióis actualmente autorizados. É ainda necessário, além disso, alterar a Directiva 94/35/CE visto que o eritritol pode também ser utilizado para fins adoçantes como os restantes polióis actualmente autorizados.

(9)

O Comité Científico da Alimentação Humana avaliou os dados relativos à segurança da hemicelulose de soja, tendo emitido parecer em 4 de Abril de 2003. O Comité concluiu que a utilização de hemicelulose de soja é aceitável em determinados alimentos para os quais foi solicitada e em determinados teores de inclusão. É, pois, adequado autorizar tal utilização para determinados fins. Não obstante, para facilitar a situação das pessoas alérgicas, essa utilização não será permitida nos alimentos em que não se espera a presença de resíduos de soja. Em qualquer caso, os consumidores devem ser informados quando os produtos contenham hemicelulose derivada da soja, nos termos da Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios (7).

(10)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos avaliou os dados relativos à segurança da etilcelulose, tendo emitido parecer em 17 de Fevereiro de 2004. A Autoridade decidiu incluir a etilcelulose no grupo de DDA «não especificada» para as celuloses modificadas criado pelo Comité Científico da Alimentação Humana. A principal aplicação da etilcelulose é nos suplementos alimentares e nos aromas encapsulados. A utilização de etilcelulose deverá, por isso, ser autorizada de forma semelhante a outras celuloses.

(11)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos avaliou os dados relativos à segurança do pullulan, tendo emitido parecer em 13 de Julho de 2004. A Autoridade considerou aceitável a utilização do pullulan no revestimento de complementos alimentares, apresentados sob a forma de cápsulas e comprimidos, bem como em películas refrescantes do hálito, devendo estas utilizações do pullulan ser, por isso, autorizadas.

(12)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos avaliou os dados relativos à segurança de terc-butilhidroquinona (TBHQ), tendo emitido parecer em 12 de Julho de 2004. A Autoridade estabeleceu uma DDA de 0-0,7 mg/kg de peso corporal para este antioxidante, tendo concluído que a sua utilização seria aceitável em determinados alimentos e em determinados teores de inclusão, devendo a utilização deste aditivo ser, por isso, autorizada.

(13)

O Comité Científico da Alimentação Humana avaliou as informações sobre a segurança de octenilsuccinato de amido alumínico, tendo emitido parecer em 21 de Março de 1997. O Comité considerou que a utilização deste aditivo como componente de vitaminas e carotenóides micro encapsulados pode ser aceitável, devendo a sua utilização ser, por isso, autorizada.

(14)

Durante o fabrico de queijo de leite coalhado, o E 500ii hidrogenocarbonato de sódio é adicionado ao leite pasteurizado de forma a tamponar o ácido láctico a um pH adequado, criando, assim, as condições de desenvolvimento necessárias às culturas responsáveis pela cura. É, por conseguinte, necessário autorizar a utilização de hidrogenocarbonato de sódio em queijo de leite coalhado.

(15)

Actualmente, é autorizada a utilização de uma mistura de sorbatos (E 200 — 203) e benzoatos (E 210 — 213) em camarões cozidos, para fins de conservação. É adequado alargar aquela autorização à sua utilização em todos os crustáceos e moluscos cozidos.

(16)

O E 551 dióxido de silício é autorizado como agente de transporte para corantes alimentares a um teor máximo de 5 %. Deverá também ser autorizada a utilização de dióxido de silício como agente de transporte para os corantes alimentares E 171 dióxido de titânio e E 172 óxidos e hidróxidos de ferro com um teor máximo de 90 % em relação ao pigmento.

(17)

A Directiva 95/2/CE limita a utilização de aditivos enumerados no anexo I daquela directiva no pão tradicional francês «Pain courant français». O mesmo limite deverá aplicar-se ao pão tradicional húngaro semelhante. É também adequado autorizar a utilização de ácido ascórbico (E 300), ascorbato de sódio (E 301) e EDTA de cálcio dissódico (E 385) nas pastas de fígado húngaras .

(18)

É necessário actualizar as disposições em vigor no que respeita à utilização dos sulfitos (E 220 a E 228) em crustáceos cozidos, uvas de mesa e líchias.

(19)

De acordo com o pedido de um Estado-Membro e com o parecer do Comité Científico da Alimentação Humana de 5 de Março de 2003, o 4-hexilresorcinol, que foi autorizado a nível nacional ao abrigo da Directiva 89/107/CEE, deve ser autorizado a nível comunitário.

(20)

A terminologia utilizada na Directiva 95/2/CE deverá ser adaptada para ter em conta a Directiva 89/398/CEE do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial (8), a Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares (9), e a Directiva 1999/21/CE da Comissão, de 25 de Março de 1999, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos (10).

(21)

Por conseguinte, importa alterar a Directiva 95/2/CE e a Directiva 94/35/CE em conformidade.

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

A Directiva 95/2/CE é alterada do seguinte modo:

(1)

A alínea c) do n o 3 do artigo 1 o passa a ter a seguinte redacção:

« c)

«Agentes de transporte», incluindo os solventes de transporte, as substâncias utilizadas para dissolver, diluir, dispersar ou de outro modo modificar fisicamente um aditivo alimentar sem alterar a sua função (e sem que eles próprios exerçam quaisquer efeitos tecnológicos), a fim de facilitar o respectivo manuseamento, aplicação ou utilização; »

(2)

No n o 2 do artigo 3 o , a expressão «alimentos para desmame» é substituída pela expressão «alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés»;

(3)

Os anexos são alterados de acordo com o anexo I da presente directiva.

Artigo 2 o

0 Anexo à Directiva 94/35/CE é alterado de acordo com o Anexo II da presente directiva.

Artigo 3 o

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até (11), as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva de forma a:

a)

Autorizar o comércio e a utilização de produtos conformes à presente directiva, até ... (11),

b)

Proibir o comércio e a utilização de produtos não conformes à presente directiva, até ... (12).

No entanto, os produtos colocados no mercado ou rotulados antes da data referida na alínea b) que não cumpram o disposto na presente directiva podem ser comercializados até ao esgotamento das existências.

Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

2.   Sempre que os Estados-Membros adoptarem tais medidas, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão estabelecidas pelos Estados- Membros .

Artigo 4 o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 5 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 255 de 14.10.2005, p. 59 .

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 26 de Outubro de 2005.

(3)  JO L 40 de 11.2.1989, p. 27. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p.1).

(4)  JO L 61 de 18.3.1995, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/114/CE (JO L 24 de 29.1.2004, p. 58).

(5)  JO L 237 de 10.9.1994, p. 3. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/115/CE (JO L 24 de 29.1.2004, p. 65).

(6)  JO L 118 de 23.4.2004, p. 70.

(7)  JO L 109 de 6.5.2000, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/89/CE (JO L 308 de 25.11.2003, p. 15).

(8)  JO L 186 de 30.6.1989, p. 27. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(9)  JO L 183 de 12.7.2002, p. 51.

(10)  JO L 91 de 7.4.1999, p. 29. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(11)  18 meses após a entrada em vigor da presente directiva.

(12)  24 meses após a entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

Os anexos da Directiva 95/2/CE são alterados do seguinte modo:

(1)

O anexo I é alterado do seguinte modo:

a)

Na nota introdutória, é aditada a seguinte nota 4:

«4. As substâncias E 400, E 401, E 402, E 403, E 404, E 406, E 407, E 407 a , E 410, E 412, E 413, E 414, E 415, E 417, E 418, E 440 não podem ser utilizadas em mini-embalagens de gelatina (1).

b)

No quadro, é aditada a seguinte linha:

E 462

Etilcelulose

(2)

O anexo II é alterado do seguinte modo:

a)

A linha correspondente aos «queijos curados» passa a ter a seguinte redacção:

«Queijos curados»

E 170 Carbonato de cálcio

E 504 Carbonatos de magnésio

E 509 Cloreto de cálcio

quantum satis

 

E 575 Glucono-delta-lactona

E 500ii Hidrogenocarbonato de sódio

quantum satis (apenas para o queijo de leite coalhado)

b)

Na linha correspondente ao «Pain courant français», após «Pain courant français» é aditado: « Friss búzakenyér, fehér és félbarna kenyerek».

c)

Na linha correspondente ao «Foie gras, foie gras entier, blocs de foie gras», após as palavras «Foie gras, foie gras entier, blocs de foie gras» são aditadas os seguintes termos: «Libamáj, libamáj egészben, libamáj tömbben».

(3)

O anexo III é alterado do seguinte modo:

a)

A parte A é alterada do seguinte modo:

(i)

No quadro«Sorbatos, benzoatos e p-hidroxibenzoatos», são eliminadas as linhas correspondentes ao «E 216 p-hidroxibenzoato de propilo» e ao «E 217 Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de propilo».

(ii)

O quadro relativo aos géneros alimentícios é alterado da seguinte forma:

São suprimidas as seguintes linhas:

«Camarões cozidos»

 

 

 

2 000

 

 

Caudas de lagostim de água doce, cozidas, e moluscos cozidos marinados pré-embalados

2 000

 

 

 

 

 

Suplementos alimentares dietéticos líquidos

 

 

 

 

 

2 000

São aditadas as seguintes linhas:

«Crustáceos e moluscos cozidos»

 

1000

 

2 000

 

 

Suplementos alimentares dietéticos, tal como definidos na Directiva 2002/46/CE (2), fornecidos sob a forma líquida

 

 

 

2 000

 

 

(iii)

A expressão «Alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos» é substituída pela expressão «Alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, tal como definidos na Directiva 1999/21/CE (3)»

b)

A Parte B é alterada do seguinte modo:

i)

O quadro relativo aos géneros alimentícios é alterado do seguinte modo:

A linha a seguir passa a ter a seguinte redacção:

Peixe seco salgado, família Gadidae

200

Crustáceos e cefalópodes:

 

— frescos, congelados e ultra-congelados

150 (4)

— crustáceos, famílias Penaeidae, Solenoceridae, Aristaeidae:

 

— até 80 unidades

150 (4)

— entre 80 e 120 unidades

200 (4)

— mais de 120 unidades

300 (4)

Crustáceos e cefalópodes

 

— Cozidos

50 (4)

— cozidos, famílias Penaeidae, Solenoceridae, Aristaeidae:

 

— até 80 unidades

135 (4)

— entre 80 e 120 unidades

180 (4)

— mais de 120 unidades

270 (4)

 

São aditadas as seguintes linhas:

Salsicha fresca

450

Uvas de mesa

10

Líchias frescas

10 (medido nas partes comestíveis)

ii)

A expressão «Amidos (excluindo os amidos utilizados em preparados para lactentes, alimentos de transição e alimentos para desmame)» é substituída por «Amidos (excluindo os amidos utilizados em preparados para lactentes, alimentos de transição, alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés)».

c)

Na parte C, as linhas correspondentes ao E 249 e ao E 250 e as linhas correspondentes ao E 251 e E 252 são substituídas pelo seguinte:

N o E

Designação

Géneros alimentícios

Teor máximo que pode ser adicionado durante o fabrico (expresso em NaNO2)

Teor máximo de resíduos (expresso em NaNO2)

E 249

Nitrito de potássio (5)

Produtos à base de carne

150 mg/kg

 

E 250

Nitrito de sódio (5)

Produtos à base de carne esterilizados (Fo > 3,00) (6)

100 mg/kg

 

Produtos tradicionais à base de carne curados por imersão (1):

 

 

Wiltshire bacon (1.1);

 

175 mg/kg

Entremeada, Entrecosto, Chispe, Orelheira e Cabeça (salgados)

 

 

Toucinho fumado (1.2);

 

 

e produtos similares

 

 

 

 

Wiltshire ham (1.1) e produtos similares

 

100 mg/kg

Rohschinken, trocken-nassgepökelt (1.6);

 

50 mg/kg

e produtos similares

 

 

Cured tongue (1.3)

 

 

Produtos tradicionais à base de carne curados a seco (2):

 

 

Dry cured bacon (2.1); e produtos similares

 

175 mg/kg

Dry cured ham (2.1);

 

100 mg/kg

Jamón curado, paleta curada, lomo embuchado e cecina (2.2);

 

 

Presunto, Presunto da Pá e Paio do Lombo (2.3);

 

 

e produtos similares

 

 

Rohschinken, trockengepökelt (2.5);

 

50 mg/kg

e produtos similares

 

 

Outros produtos à base de carne curados tradicionalmente (3):

 

 

Vysočina

180 mg/kg

 

Selský salám

 

 

Turistický trvanlivý salám

 

 

Poličan

 

 

Herkules

 

 

Lovecký salám

 

 

Dunajská klobása

 

 

Paprikáš (3.5);

 

 

e produtos similares

 

 

Rohschinken, trocken-/nassgepökelt (3.1);

 

50 mg/kg

e produtos similares

 

 

Jellied veal and brisket (3.2)

 

 

E 251

Nitrato de sódio (7)

Produtos à base de carne não tratados termicamente

150 mg/kg

 

E 252

Nitrato de potássio (7)

 

 

 

Produtos tradicionais à base de carne curados por imersão (1):

 

 

Kylmäsavustettu poronliha;

300 mg/kg

 

Kallrökt renkött (1.4);

 

 

 

 

Wiltshire bacon e Wiltshire ham (1.1);

 

250 mg/kg

Entremeada, Entrecosto, Chispe, Orelheira e Cabeça (salgados) e

 

 

Toucinho fumado (1.2);

 

 

Rohschinken, nassgepökelt (1.6);

 

 

e produtos similares

 

 

Bacon, Filet de bacon (1.5);

e produtos similares

 

250 mg/kg sem adição de E 249 ou E 250

Cured tongue (1.3)

 

10 mg/kg

Produtos tradicionais à base de carne curados a seco (2):

 

 

Dry cured bacon e Dry cured ham (2.1);

 

250 mg/kg

Jamón curado, paleta curada, lomo embuchado e cecina (2.2);

 

 

Presunto, Presunto da Pá e Paio do Lombo (2.3);

 

 

Rohschinken, trockengepökelt (2.5);

 

 

e produtos similares

 

 

 

 

Jambon secs, jambons sel sec et autres piėces maturées séchées similaires (2.4);

 

250 mg/kg (sem adição de E 249 ou E 250)

Outros produtos tradicionais à base de carne curados (3):

 

 

Rohwürste e Salami e Kantwurst (3.3);

300 mg/kg (sem adição de E 249 ou E 250)

 

Rohschinken, trocken-/nassgepökelt (3.1); e produtos similares

 

250 mg/kg

Salchichón e chorizo tradicionales de larga curación (3.4);

250 mg/kg (sem adição de E 249 ou E 250)

 

Saucissons secs (3.6) e produtos similares

 

 

Jellied veal and brisket (3.2);

 

10 mg/kg

Queijo de pasta dura, semi-dura e semi-mole

Sucedâneo de queijo à base de produtos lácteos

150 mg/kg no leite para queijo ou teor equivalente no caso de ser adicionado após a remoção do soro lácteo e a adição de água

 

Conservas de arenque e espadilha em vinagre

500 mg/kg

 

(1)

Os produtos à base de carne são imersos numa solução de cura que contém nitritos e/ou nitratos, sal e outros componentes. Podem ser submetidos a tratamentos adicionais, por exemplo, a fumagem.

(1.1)

A carne é injectada com uma solução de cura seguida de cura por imersão durante 3 a 10 dias. A solução de salmoura para a imersão inclui também fermentos microbiológicos.

(1.2)

Curados por imersão durante 3 a 5 dias. O produto não é tratado termicamente e tem uma elevada actividade de água.

(1.3)

Curados por imersão durante um mínimo de 4 dias e pré-cozidos.

(1.4)

A carne é injectada com uma solução de cura seguida de cura por imersão. A duração da cura é de 14 a 21 dias, seguida de maturação por fumagem a frio durante 4 a 5 semanas.

(1.5)

Curados por imersão durante 4 a 5 dias a 5-7oC, com um período de maturação normalmente de 24 a 40 horas a 22oC, eventualmente fumados durante 24 horas a 20-25oC e armazenados durante 3 a 6 semanas a 12-14oC.

(1.6)

Tempo de cura de aproximadamente 2 dias/Kg, em função da forma e do peso das peças de carne, seguido de estabilização/maturação.

(2)

O processo de cura a seco consiste na aplicação a seco de uma mistura de cura que contém nitritos e/ou nitratos, sal e outros componentes na superfície da carne, seguida de um período de estabilização/maturação. Os produtos à base de carne podem ser submetidos a tratamentos adicionais, por exemplo, a fumagem.

(2.1)

Cura a seco seguida de maturação durante, pelo menos, 4 dias.

(2.2)

Cura a seco seguida de um período de estabilização de, pelo menos, 10 dias e de um período de maturação superior a 45 dias.

(2.3)

Cura a seco durante 10 a 15 dias, seguida de um período de estabilização de 30 a 45 dias e de um período de maturação de, pelo menos, 2 meses.

(2.4)

Cura a seco durante 3 dias + 1 dia/kg seguida de um período de uma semana pós-salga e de um período de maturação de 45 dias a 18 meses.

(2.5)

Período de cura de aproximadamente 10 a 14 dias/kg, em função da forma e do peso das peças de carne, seguido de estabilização/maturação.

(3)

Processos de cura por imersão e cura a seco utilizados em combinação ou nos casos em que esteja incluído nitrito e/ou nitrato num produto composto, ou quando a solução de cura é injectada no produto antes da cozedura. Os produtos podem ser submetidos a tratamentos adicionais, por exemplo, a fumagem.

(3.1)

Processos de cura por imersão e cura a seco utilizados em combinação (sem injecção da solução de cura). Período de cura de aproximadamente 14 a 35 dias, em função da forma e do peso das peças de carne, seguido de estabilização/maturação.

(3.2)

Injecção de solução de cura seguida, após um mínimo de 2 dias, de cozedura em água a ferver durante 3 horas, no máximo.

(3.3)

O produto tem um período mínimo de maturação de 4 semanas e um rácio água/proteínas inferior a 1,7.

(3.4)

Período de maturação de, pelo menos, 30 dias.

(3.5)

Produto seco cozido a 70oC e submetido seguidamente a um processo de secagem e fumagem durante 8 a 12 dias. Produto fermentado submetido a um processo de fermentação em três fases durante 14 a 30 dias, seguido de fumagem.

(3.6)

Salsichão cru fermentado seco sem adição de nitritos. O produto é fermentado a temperaturas da ordem de 18-22oC ou inferiores (10-12oC) e tem depois um período mínimo de maturação de 3 semanas. O produto tem um rácio água/proteínas inferior a 1,7.

d)

A parte D é alterada do seguinte modo :

i)

A nota é alterada do seguinte modo: «O sinal * que figura no quadro refere-se à regra da proporcionalidade: quando forem utilizadas combinações de galatos TBHQ, BHA e BHT, os teores de cada uma destas substâncias deverão ser reduzidos proporcionalmente».

ii)

As linhas E 310 a E 312, E 319 a E 321 passam a ter a seguinte redacção:

N o E

Designação

Géneros alimentícios

Teor máximo (mg/kg)

E 310

Galato de propilo

Gorduras e óleos utilizados na produção ou preparação de géneros alimentícios submetidos a tratamentos térmicos

Óleos e gorduras para frituras, com excepção do óleo de bagaço de azeitona

Banhas, óleos de peixe e gorduras de bovino, de aves e de ovinos

200* (galatos, tbhq e bha, estremes ou em combinação)

100* (bht)

(ambos os valores expressos em relação à matéria gorda)

E 311

Galato de octilo

E 312

Galato de dodecilo

E 319

Terbutilhidroquinona (tbhq)

E 320

Butilhidroxianisolo (bha)

E 321

Butilhidroxitolueno (bht)

Misturas para bolos

Aperitivos à base de cereais

Leites em pó para máquinas de distribuição automática

Sopas e caldos desidratados

Molhos

Produtos cárneos desidratados

Frutos secos transformados

Cereais pré-cozidos

200 (galatos, tbhq e bha, estremes ou em combinação)

(expressos em relação à matéria gorda)

 

 

Temperos e condimentos

200 (galatos, tbhq e bha, estremes ou em combinação), expressos em relação à matéria gorda

Batata granulada desidratada

25 (galatos, tbhq e bha, estremes ou em combinação)

Gomas de mascar

Suplementos dietéticos definidos na directiva 2002/46/CE

400 (galatos, tbhq e bha, estremes ou em combinação)

Óleos essenciais

1 000 (galatos, tbhq e bha, estremes ou em combinação)

Aromas que não óleos essenciais

100* (galatos, estremes ou em combinação) ou 200* (tbhq, bha, estremes ou em combinação)

iii)

É aditada a seguinte linha:

E 586

4-Hexilresorcinol

Crustáceos frescos, congelados e ultracongelados

2 mg/kg como resíduo na carne de crustáceo

(4)

O anexo IV é alterado do seguinte modo:

a)

A linha correspondente ao E 385 passa a ter a seguinte redacção:

E 385

Etilenodiaminotetracetato de cálcio dissódico (EDTA de cálcio dissódico

Molhos emulsionados

75 mg/kg

Conservas de produtos hortícolas e de leguminosas, de cogumelos e de alcachofras, em lata ou em frasco

250 mg/kg

Conservas de crustáceos e moluscos em lata ou em frasco

75 mg/kg

Conservas de peixe, em lata ou em frasco

75 mg/kg

Matérias gordas para barrar correspondentes às definições dos anexos B e C do Regulamento (CE) n o 2991/94 (8), com um teor de matéria gorda igual ou inferior a 41 %

100 mg/kg

Crustáceos congelados e ultracongelados

75 mg/kg

Libamáj, egészben es tömbben

250 mg/kg

b)

Após a linha correspondente ao E 967, é inserida a seguinte linha:

E 968

Eritritol

Géneros alimentícios em geral (excepto bebidas e géneros alimentícios referidos no n o 3 do artigo 2 o )

quantum satis

Peixe, crustáceos, moluscos e cefalópodes não transformados, congelados e ultracongelados

quantum satis

Licores

quantum satis

 

Para fins que não os de edulcorantes

c)

É aditada a seguinte linha:

E 426

Hemicelulose de soja

Bebidas de base láctea para venda a retalho

5 g/l

Suplementos alimentares, tal como definidos na directiva 2002/46/CE

1,5 g/kg

Molhos emulsionados

30 g/l

Produtos de pastelaria fina pré-embalados, para venda a retalho

10 g/kg

Massas de tipo chinês (noodles) pré-embaladas e prontas a consumir, para venda a retalho

10 g/kg

Arroz pré-embalado e pronto a consumir, para venda a retalho

10 g/kg

Produtos transformados à base de batata e de arroz (incluindo congelados, ultracongelados, refrigerados e desidratados), pré-embalados, para venda a retalho

10 g/kg

Ovoprodutos desidratados, concentrados, congelados e ultracongelados

10 g/kg

Produtos de confeitaria à base de gelificantes, excepto mini-embalagens de gelatina

10 g/kg

d)

Na linha correspondente ao E 468, a expressão «Suplementos dietéticos sólidos» é substituída pela expressão «Suplementos alimentares, tal como definidos na Directiva 2002/46/CE, fornecidos sob a forma sólida».

e)

Nas linhas correspondentes ao E 338 a E 452, a expressão «Suplementos dietéticos» é substituída pela expressão «Suplementos alimentares, tal como definidos na Directiva 2002/46/CE».

f)

Nas linhas correspondentes ao E 405, E 416, E 432 a E 436, E 473 e E 474, E 475, E 491 a E 495, E 551 a E 559 e E 901 a E 904, a expressão «Suplementos alimentares dietéticos» é substituída pela expressão «Suplementos alimentares, tal como definidos na Directiva 2002/46/CE».

g)

Nas linhas correspondentes ao E 1201 e 1202, a expressão «Suplementos dietéticos sob a forma de comprimidos e comprimidos revestidos» é substituída pela expressão «Suplementos alimentares, tal como definidos na Directiva 2002/46/CE sob a forma de comprimidos e comprimidos revestidos».

h)

Nas linhas correspondentes ao E 405, E 432 a E 436, E 473 e E 474, E 475, E 477, E 481 e E 482, E 491 a E 495 a expressão «Alimentos dietéticos para fins medicinais específicos» é substituída pela expressão «Alimentos dietéticos para fins medicinais específicos, tal como definidos na Directiva 1999/21/CE»

i)

A linha seguinte passa a ter a seguinte redacção:

E 1505

Citrato trietílico

Aromas

3 g/kg a partir de todas as origens em géneros alimentícios consumidos ou reconstituídos de acordo com as instruções do produtor; estremes ou em combinação. No caso das bebidas, com excepção dos licores emulsionados, o nível máximo de E 1520 é de 1 g/l.

E 1517

Diacetato glicérico (diacetina)

 

E 1518

Triacetato glicérico (triacetina)

 

 

E 1520

1,2 Propanodiol (propilenglicol)

 

 

j)

São aditadas as seguintes linhas:

E 1204

Pullulan

Suplementos alimentares, tal como definidos na directiva 2002/46/CE, sob a forma de cápsulas e de comprimidos

quantum satis

Produtos de microconfeitaria para refrescar o hálito, sob a forma de películas

quantum satis

E 1452

Octenilsuccinato de amido alumínico

Preparados vitamínicos encapsulados em suplementos alimentares, tal como definidos na directiva 2002/46/CE

35 g/kg em suplementos alimentares

(5)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Após a linha correspondente ao E 967, é inserida a seguinte linha:

E 968

Eritritol

 

b)

Após a linha correspondente ao E 466, é inserida a seguinte linha:

E 462

Etilcelulose

 

c)

Na terceira coluna da linha correspondente ao E 551 e ao E 552, é aditada a seguinte frase:

«Para o E 551, em E 171 dióxido de titânio e E 172 óxidos e hidróxidos de ferro (max. 90 %, em relação ao pigmento)»

(6)

O anexo VI é alterado do seguinte modo:

a)

Nos primeiro, segundo e terceiro parágrafos da nota introdutória, a expressão «alimentos para desmame» é substituída pela expressão «alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés».

b)

No título da parte 3 e nas linhas correspondentes ao E 170 a E 526, E 500, E 501 e E 503, E 338, E 410 a E 440, E 1404 a E 1450 e E 1451, a expressão «alimentos para desmame» é substituída pela expressão «alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés».

c)

Na Parte 4, é aditada a seguinte linha a seguir à linha correspondente ao E 471:

E 473

Ésteres de sacarose e ácidos gordos

120 mg/l

Produtos que contenham proteínas hidrolisadas, péptidos e aminoácidos


(1)  Para efeitos da presente directiva, «mini-embalagens de gelatina» são produtos de confeitaria à base de gelificantes de consistência firme, embalados em mini-embalagens ou mini-cápsulas semi-rígidas, que se destinam a ser ingeridos de uma só vez exercendo pressão sobre a referida embalagem para projectar a gelatina directamente na boca.»

(2)  Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002 (JO L 183 de 12.7.2002, p. 51).

(3)  Directiva 1999/21/CE da Comissão, de 25 de Março de 1999 (JO L 91 de 7.4.1999, p. 29).

(4)   Nas partes comestíveis.

(5)  Quando forem rotulados «para utilização em géneros alimentícios», os nitritos só poderão ser comercializados em mistura com sal ou substitutos do sal.

(6)  O valor Fo 3 é equivalente a 3 minutos de tratamento térmico a 121 o C (redução da carga bacteriana de mil milhões de esporos em cada 1000 latas para um esporo em mil latas).

(7)   Alguns produtos à base de carne tratados termicamente podem conter nitratos que resultam da conversão natural dos nitritos em nitratos num ambiente de baixa acidez.

(8)  JO L 316 de 9.12.1994, p. 2.

ANEXO II

O anexo da Directiva 94/35/CE é alterado do seguinte modo:

a)

Na primeira coluna da linha correspondente ao E 420 a E 967, é aditada a expressão «E 968»;

b)

Na segunda coluna da linha correspondente ao E 420 a E 967, é aditado o termo «Eritritol».

P6_TA(2005)0405

Luta contra a criminalidade organizada *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de Decisão-Quadro do Conselho relativa à luta contra a criminalidade organizada (COM(2005)0006 — C6-0061/2005 — 2005/0003(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2005)0006) (1),

Tendo em conta a alínea b) do n o 2 do artigo 34 o do Tratado UE,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0061/2005),

Tendo em conta os artigos 93 o e 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0277/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 3

(3) Nos termos do ponto 3.3.2 do Programa da Haia, a aproximação do direito penal substantivo diz respeito a domínios de criminalidade particularmente grave com uma dimensão transfronteiras e deverá ser dada prioridade aos domínios de criminalidade a que os Tratados fazem expressamente referência. A definição das infracções relativas à participação numa organização criminosa deveria ser, portanto, objecto de uma aproximação em todos os Estados-Membros. Por outro lado, deveriam ser previstas penas e sanções a aplicar às pessoas singulares e colectivas que tenham cometido ou que sejam responsáveis por essas infracções e que correspondam à gravidade dessas infracções.

(3) Nos termos do ponto 3.3.2 do Programa da Haia, a aproximação do direito penal substantivo diz respeito a domínios de criminalidade particularmente grave com uma dimensão transfronteiras e deverá ser dada prioridade aos domínios de criminalidade a que os Tratados fazem expressamente referência. A definição das infracções relativas à participação numa organização criminosa deveria ser, portanto, objecto de uma aproximação em todos os Estados-Membros. Todavia, os Estados-Membros podem definir outras associações de pessoas como organizações criminosas, nomeadamente as que não visem a obtenção de benefícios financeiros ou de outros benefícios materiais, ou que cometam infracções puníveis com penas privativas de liberdade cuja duração máxima seja inferior a quatro anos. Por outro lado, deveriam prever-se penas e sanções que correspondam à gravidade dessas infracções, aplicáveis às pessoas singulares e colectivas que as tenham cometido ou que sejam responsáveis por elas.

Alteração 2

Considerando 4

(4) Convém prever uma incriminação específica para a «direcção de uma organização criminosa» e incluir disposições tendo em vista facilitar a cooperação entre as autoridades judiciárias e a coordenação da sua acção por intermédio da Eurojust.

(4) Convém prever uma incriminação específica para a « promoção, constituição, organização e direcção de uma organização criminosa», e incluir disposições tendo em vista facilitar a cooperação entre as autoridades judiciárias e a coordenação da sua acção por intermédio da Eurojust.

Alteração 3

Considerando 4 bis (novo)

 

(4 bis) Sob reserva da aprovação de um instrumento de protecção de dados no âmbito do terceiro pilar, a cooperação entre a Interpol e a Europol deve ser desenvolvida na perspectiva da partilha de informações para fins de investigação do crime organizado transfronteiras.

Alteração 4

Considerando 4 ter (novo)

 

(4 ter) Sob reserva da aprovação da Decisão-Quadro .../.../... do Conselho, de ..., relativa a um mandado europeu de obtenção de provas para recolha de objectos, documentos e dados a fim de serem utilizados no âmbito de procedimentos penais (2), os Estados-Membros devem facilitar o reconhecimento mútuo das provas obtidas contra autores de infracções ligadas ao crime organizado transfronteiras.

Alteração 5

Considerando 5 bis (novo)

 

(5 bis) Uma vez que o desenvolvimento e a estruturação de redes criminosas internacionais muito eficazes e móveis tornam mais morosas as investigações, e no intuito de dar uma resposta mais adequada a este fenómeno, bem como de incrementar a eficácia da cooperação entre os Estados-Membros, seria judicioso reflectir sobre os meios para favorecer iniciativas coordenadas a nível dos Estados-Membros visando o desenvolvimento de instrumentos adaptados, como sejam os métodos e as técnicas especiais de investigação e infiltração, bem como uma regulamentação aplicável aos «arrependidos», já em vigor em alguns Estados-Membros.

Alteração 6

Considerando 6 bis (novo)

 

(6 bis) A presente decisão-quadro deve proporcionar uma base no sentido de persuadir os países terceiros a estabelecerem disposições semelhantes. Os Estados-Membros devem dar o exemplo, dando provas inabaláveis da sua determinação.

Alteração 7

Considerando 7 bis (novo)

 

(7 bis) Ao passo que as organizações criminosas atravessam impunemente as fronteiras internas da União Europeia e daí retiram consideráveis benefícios próprios, os agentes da polícia, dado que os seus poderes de intervenção se restringem apenas ao território abrangido pela jurisdição do respectivo Estado-Membro, não o podem fazer (excepto em determinadas situações de curto prazo).

Alteração 8

Considerando 8

(8) A presente decisão-quadro respeita os direitos fundamentais e os princípios consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em especial os seus artigos 6 o e 49 o ,

(8) A presente decisão-quadro respeita os direitos fundamentais, tal como se encontram garantidos pela Convenção Europeia da Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e tal como decorrem das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, enquanto princípios do direito comunitário. A União observa os princípios reconhecidos pelo n o 2 do artigo 6 o do Tratado da União Europeia e consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, designadamente no seu capítulo VI. Nada na presente decisão-quadro poderá ser interpretado como tendo por objectivo reduzir ou entravar os direitos e as liberdades fundamentais, como o direito à greve, a liberdade de reunião, de associação ou de expressão, incluindo o direito de formar e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses, bem como o direito de manifestação que lhe está associado.

Alteração 44

Considerando 8 bis (novo)

 

(8 bis) As garantias previstas na proposta de Decisão-Quadro relativa a certos direitos processuais no âmbito dos processos penais na União Europeia (3), cuja adopção se encontra pendente no seio do Conselho, aplicam-se à presente decisão-quadro.

Alteração 9

Artigo 1 o , parágrafo 1

Para efeitos da presente decisão-quadro, entende-se por «organização criminosa» a associação estruturada de duas ou mais pessoas , que se mantém ao longo do tempo e actua de forma concertada, tendo em vista cometer infracções puníveis com pena privativa de liberdade ou medida de segurança privativa de liberdade cuja duração máxima seja de, pelo menos, quatro anos, ou com pena mais grave, a fim de obter, directa ou indirectamente, benefícios financeiros ou outro benefício material.

Para efeitos da presente decisão-quadro, entende-se por «organização criminosa» a associação estruturada de duas ou mais pessoas que actua de forma concertada, tendo em vista cometer infracções puníveis com pena privativa de liberdade ou medida de segurança privativa de liberdade cuja duração máxima seja de, pelo menos, quatro anos, ou com pena mais grave, a fim de obter, directa ou indirectamente, benefícios financeiros ou outro benefício material.

Alteração 10

Artigo 1 o , parágrafo 2

A expressão «associação estruturada» designa uma associação que não foi constituída de forma fortuita para cometer imediatamente uma infracção e que não tem necessariamente atribuições formalmente definidas para os seus membros, continuidade na sua composição ou uma estrutura sofisticada .

A expressão «associação estruturada» designa uma associação que não foi constituída de forma fortuita para cometer imediatamente uma ou mais infracções concertadas e que não tem necessariamente atribuições formalmente definidas para os seus membros, continuidade na sua composição ou uma estrutura de tipo hierárquico .

Alteração 45

Artigo 1 o bis (novo)

 

Artigo 1 o bis

Prevenção e controlo da criminalidade

Os Estados-Membros providenciarão pelo reforço do papel da Europol, enquanto órgão de informações no domínio do combate à criminalidade, a fim de que esta possa desempenhar a sua missão de fornecer aos Estados-Membros informações que permitam obter resultados mais eficazes no âmbito da prevenção e da luta contra a criminalidade organizada.

O reforço da Europol apenas será possível se esta se tornar um órgão da União Europeia sujeito ao controlo democrático do Parlamento Europeu.

Alteração 12

Artigo 2 o , alínea a)

a) A direcção de uma organização criminosa;

a)

A promoção, a constituição, a organização ou a direcção de uma organização criminosa;

Alteração 13

Artigo 2 o , alínea (b)

(b)

O comportamento de qualquer pessoa que, de forma intencional e com conhecimento da finalidade e da actividade delituosa geral da organização ou da sua intenção de cometer as infracções em causa, participe activamente nas actividades ilícitas da organização, previstas no artigo 1 o , mesmo quando essa pessoa não participe na execução propriamente dita das infracções em causa e mesmo que a execução dessas infracções não se concretize, ou participe activamente noutras actividades da organização, incluindo o fornecimento de informações ou de meios materiais, recrutando novos participantes, bem como através de qualquer forma de financiamento das suas actividades, tendo conhecimento que tal participação contribuirá para a realização das actividades criminosas da organização.

(b)

O comportamento de qualquer pessoa que, de forma intencional e com conhecimento da finalidade e da actividade delituosa geral da organização ou da sua intenção de cometer as infracções em causa, participe activamente nas actividades ilícitas da organização, incluindo o fornecimento de informações ou de meios materiais, o incitamento à prática de actividades ilícitas, o recrutamento de novos membros e qualquer forma de financiamento das suas actividades, tendo conhecimento de que tal participação contribuirá para a realização das actividades criminosas da organização.

Alteração 14

Artigo 2 o , parágrafo 1 bis (novo)

 

A presente decisão-quadro não poderá ter por efeito alterar a obrigação de respeitar os direitos fundamentais e os princípios jurídicos fundamentais tal como se encontram consagrados no artigo 6 o do Tratado da União Europeia.

Alteração 15

Artigo 3 o , n o 2 bis (novo)

 

2 bis. Cada Estado-Membro toma as medidas necessárias para assegurar que às pessoas consideradas responsáveis pelas infracções previstas no artigo 2 o possam ser aplicadas, para além das sanções previstas nos n o s 1 e 2 do presente artigo, também outras sanções como, por exemplo:

a)

confisco dos bens que serviram para ou que se destinavam a cometer a infracção em causa, e dos bens que constituem o seu preço, produto, lucro ou utilização;

b)

confisco dos bens, instrumentos e produtos provenientes da prática da infracção em causa;

c)

destruição dos bens;

d)

publicação de decisões judiciais;

e)

medidas de interdição temporária ou definitiva do exercício de uma actividade profissional ou empresarial;

f)

medidas de desqualificação e de inelegibilidade para cargos políticos e públicos.

Alteração 16

Artigo 3 o , n o 2 ter (novo)

 

2 ter. Cada Estado-Membro tomará as medidas necessárias para assegurar que as infracções a que se refere o artigo 2 o sejam passíveis de penas privativas de liberdade mais severas do que as previstas no n o 1 do presente artigo, quando:

a)

a organização criminosa tenha finalidades terroristas;

b)

a organização criminosa organize o tráfico de seres humanos;

c)

a organização criminosa seja do tipo mafioso, isto é, recorra à força da intimidação decorrente do vínculo associativo e à atmosfera de coacção e à lei do silêncio daí resultantes para cometer infracções, para adquirir, directa ou indirectamente, a gestão ou, de qualquer modo, o controlo de actividades económicas, de concessões, de autorizações, de adjudicações e de serviços públicos, ou para obter lucros ou vantagens injustificados para si ou para terceiros ou, ainda, para impedir ou entravar o livre exercício do direito de voto ou para recolher votos a seu favor ou a favor de terceiros aquando de consultas eleitorais;

Alteração 17

Artigo 3 o , n o 2 quater (novo)

 

2 quater. Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para assegurar que os lucros procedentes da criminalidade organizada possam ser confiscados ou destruídos.

Alteração 18

Artigo 4 o , alínea a)

(a) Renuncie às suas actividades criminosas, e

(a)

Renuncie às suas actividades criminosas, manifeste a sua vontade de reintegração na sociedade, e

Alteração 19

Artigo 4 o , alínea b), travessão 1

prevenir ou limitar os efeitos da infracção;

impedir, fazer cessar ou atenuar os efeitos da infracção;

Alteração 20

Artigo 4 o , alínea b), travessão 2

— identificar ou julgar os outros autores da infracção ;

identificar ou capturar os responsáveis pelas infracções previstas no artigo 2 o ;

Alteração 21

Artigo 4 o , alínea b), travessão 3

— encontrar provas;

encontrar provas relacionadas com as infracções previstas no artigo 2 o ;

Alteração 24

Artigo 5 o , n o 1, parte introdutória

1. Cada Estado-Membro tomará as medidas necessárias para que as pessoas colectivas possam ser consideradas responsáveis por qualquer das infracções previstas no artigo 2 o , quando forem cometidas por sua conta por qualquer pessoa, agindo individualmente ou como membro de um órgão da pessoa colectiva em causa, que nela exerça uma função de direcção, com base:

1. Cada Estado-Membro tomará as medidas necessárias para que as pessoas colectivas possam ser consideradas responsáveis por qualquer das infracções previstas no artigo 2 o , para cuja realização a organização tenha sido constituída, quando forem cometidas por sua conta por qualquer pessoa, agindo individualmente ou como membro de um órgão da pessoa colectiva em causa, que nela exerça uma função de direcção, com base:

Alteração 25

Artigo 5 o , n o 1, alínea a)

(a) No poder de representação da pessoa colectiva;

(a)

No poder de representação , nomeadamente «de facto», da pessoa colectiva;

Alteração 26

Artigo 5 o , n o 1, alínea b)

(b) No poder de tomar decisões em nome da pessoa colectiva;

(b)

No poder de tomar decisões , nomeadamente «de facto», em nome da pessoa colectiva;

Alteração 27

Artigo 5 o , n o 3

3. A responsabilidade das pessoas colectivas por força dos n o s 1 e 2 não exclui a instauração de procedimento criminal contra as pessoas singulares que sejam autoras ou cúmplices de alguma das infracções previstas no artigo 2 o .

3. A responsabilidade das pessoas colectivas por força dos n o s 1 e 2 não exclui a instauração de procedimento criminal contra as pessoas singulares que sejam autoras de alguma das infracções previstas no artigo 2 o , para cuja realização a organização tenha sido constituída .

Alteração 28

Artigo 6 o , alínea b)

(b)

Medidas de interdição temporária ou definitiva do exercício de uma actividade comercial ;

(b)

Medidas de interdição temporária ou definitiva do exercício de uma actividade empresarial ;

Alteração 29

Artigo 6 o , alínea e bis) (nova)

 

(e bis) Confisco dos bens e dos instrumentos que serviram para cometer as infracções previstas no artigo 2 o , ou que se destinaram a esse fim, e dos bens que constituem o seu preço, produto, lucro ou utilização;

Alteração 30

Artigo 6 o , alínea e ter) (nova)

 

e ter) Destruição de bens;

Alteração 31

Artigo 6 o , alínea e quater) (nova)

 

e quater) Publicação de decisões judiciais.

Alteração 32

Artigo 7 o , parágrafos 2 e 3

Sempre que uma infracção prevista no artigo 2 o releve da competência de mais de um Estado-Membro e qualquer um deles possa validamente instaurar procedimentos penais com base nos mesmos factos, os Estados-Membros em causa devem cooperar para decidir qual deles desencadeará o procedimento contra os autores da infracção, tendo em vista centralizá-lo, se possível, num único Estado-Membro. Para o efeito, os Estados-Membros recorrerão, se necessário, à Eurojust.

Sempre que uma infracção prevista no artigo 2 o releve da competência de mais de um Estado-Membro e qualquer um deles possa validamente instaurar procedimentos penais com base nos mesmos factos, os Estados-Membros em causa devem cooperar para decidir qual deles desencadeará o procedimento contra os autores da infracção, tendo em vista centralizá-lo, se possível, num único Estado-Membro. Para o efeito, os Estados-Membros recorrerão, se necessário, à Eurojust. Se, no prazo de dois meses, os Estados-Membros não lograrem uma decisão comum, caberá à Eurojust decidir.

Serão tidos em conta, sucessivamente, os seguintes elementos de conexão:

a)

O Estado-Membro em cujo território ocorreram os factos;

b)

O Estado-Membro de nacionalidade ou residência do autor;

c)

O Estado-Membro de origem das vítimas;

d)

O Estado-Membro em cujo território o autor foi encontrado.

Serão tidos em conta, sucessivamente, os seguintes elementos de conexão:

a)

O Estado-Membro em cujo território ocorreram os factos;

b)

O Estado-Membro de origem das vítimas;

c)

O Estado-Membro de nacionalidade ou de residência do autor;

d)

O Estado-Membro em cujo território o autor foi encontrado;

Alteração 33

Artigo 7 o , parágrafo 3, alínea d bis) (nova)

 

(d bis) O Estado-Membro que tenha sido o primeiro a instaurar o procedimento penal.

Alteração 34

Artigo 8 o , n o 1

1. Os Estados-Membros assegurarão que as investigações ou a instauração de procedimentos penais por infracções abrangidas pela presente decisão-quadro não dependam da declaração ou da acusação feitas por uma pessoa que tenha sido vítima da infracção, pelo menos se os factos tiverem sido cometidos no território do Estado-Membro.

1. Cada Estado-Membro assegurará que as investigações ou a instauração de procedimentos penais por infracções abrangidas pela presente decisão-quadro sejam levadas a cabo com a maior eficácia possível, no pleno respeito dos direitos humanos, e que não dependam da declaração ou da acusação feitas por uma pessoa que tenha sido vítima da infracção, pelo menos se os factos tiverem sido cometidos no território do Estado-Membro.

Alteração 35

Artigo 8 o , n o 2

2. Para além das medidas previstas pela Decisão-Quadro 2001/221/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, cada Estado-Membro tomará, se necessário, todas as medidas possíveis para assegurar uma assistência apropriada à família da vítima no quadro do procedimento penal.

2. Para além das medidas previstas pela Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, cada Estado-Membro tomará, se necessário, todas as medidas possíveis para assegurar protecção e assistência apropriadas às vítimas e às suas famílias no quadro do procedimento penal.

Alteração 36

Artigo 8 o bis (novo)

 

Artigo 8 o bis

Unidade de combate ao crime grave e organizado e Unidade de recuperação de bens

Cada Estado-Membro estabelecerá uma Unidade para combater o crime grave e organizado e uma Unidade de recuperação de bens que garantam a coordenação ao nível nacional e intervenham como ponto único de contacto.

Alteração 37

Artigo 8 o ter (novo)

 

Artigo 8 o ter

Protecção das testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça

Cada Estado-Membro toma as medidas necessárias para assegurar que todos aqueles que prestem informações úteis à prevenção, à descoberta e/ou à punição dos crimes cometidos por organizações criminosas, quer se trate de testemunhas ou de infractores na acepção do artigo 4 o , sejam adequadamente protegidos de riscos de vingança, ameaças e intimidações directas de que os mesmos ou as suas famílias sejam alvo.

Alteração 38

Artigo 8 o quater (novo)

 

Artigo 8 o quater

Cooperação internacional

Os Estados-Membros adoptam as medidas necessárias para assegurar a cooperação internacional, nomeadamente mediante a constituição de grupos de investigação conjuntos.

Alteração 39

Artigo 10 o , n o 1 bis (novo)

 

1 bis. Os Estados-Membros elaborarão estatísticas sobre as infracções previstas no artigo 2 o e apresentarão esses dados estatísticos à Comissão, que elaborará estatísticas harmonizadas e comparáveis a partir de 2006.

Alteração 40

Artigo 10 o , n o 2

2. Os Estados-Membros transmitirão ao Secretariado-Geral do Conselho e à Comissão, o mais tardar até (...), o texto das disposições que transpõem para o respectivo direito nacional as obrigações que lhes incumbem por força da presente decisão-quadro. O mais tardar até (...), o Conselho, com base num relatório elaborado a partir destas informações e de um relatório da Comissão, verificará se os Estados-Membros tomaram as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão-quadro.

2. Os Estados-Membros transmitirão ao Secretariado-Geral do Conselho e à Comissão, o mais tardar até (...), o texto das disposições que transpõem para o respectivo direito nacional as obrigações que lhes incumbem por força da presente decisão-quadro. Até (...), o Parlamento Europeu e o Conselho, com base num relatório elaborado a partir destas informações e de um relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho , verificará se os Estados-Membros tomaram as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão-quadro.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L ...

(3)   COM(2004)0328.

P6_TA(2005)0406

Estratégia contra uma pandemia de gripe

Resolução do Parlamento Europeu sobre a estratégia contra uma pandemia de gripe

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 152 o do Tratado,

Tendo em conta a pergunta oral O-0089/2005 da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, apresentada nos termos do artigo 108 o do seu Regimento,

Tendo em conta a declaração da Comissão,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou uma advertência sobre a possibilidade de uma pandemia de gripe num futuro próximo,

B.

Considerando que o vírus da gripe poderia, em poucos dias, alastrar-se de um continente a outro,

C.

Considerando que o combate efectivo ao vírus da gripe exige vacinas humanas e animais e medicamentos antivirais adequados em quantidades suficientes,

D.

Considerando que uma fonte provável de pandemia seria o vírus da gripe aviária altamente patogénico (H5N1) que, após recombinação com o vírus da gripe humana, pode produzir uma gripe altamente agressiva que não está coberta por nenhuma das vacinas existentes e, por isso, requer uma nova «vacina»,

E.

Considerando que o maior risco de uma pandemia de gripe tem origem nos países da Ásia, onde as estirpes de vírus da gripe altamente patogénicas se têm estendido desde há dois anos, apesar dos esforços contínuos das autoridades competentes para conter a doença; que, por conseguinte, é necessário, no próprio interesse da União Europeia, assim como por razões de solidariedade internacional, fornecer um maior apoio a esses países,

F.

Considerando que o desenvolvimento e a produção de novas vacinas é difícil e dispendioso, podendo demorar, no mínimo, seis meses depois de o vírus ter sido isolado e estudado,

G.

Considerando que a ameaça potencial de recombinação do vírus da gripe aviária com a gripe sazonal poderia ser reduzida se se assegurasse a imunização contra a gripe sazonal de todas as pessoas para as quais exista um alto risco de exposição ao vírus da gripe aviária,

H.

Considerando que existe um risco considerável de fornecimento de vacinas insuficiente, não equitativo e intempestivo, em países que não as produzem,

I.

Considerando que a ocorrência de uma pandemia fora da UE também constituiria uma ameaça grave para a saúde dos cidadãos da União Europeia,

J.

Considerando que embora os Estados-Membros sejam responsáveis pela adopção das necessárias medidas de prevenção e de preparação contra uma pandemia gripal, cabe à Comissão a coordenação,

1.

Considera extremamente sérias as advertências da OMS e do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) sobre uma potencial pandemia gripal; salienta que um tal surto num Estado-Membro ou numa das regiões vizinhas da UE constituiria uma ameaça sanitária imediata para toda a União Europeia;

2.

Insta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para prevenir a recombinação do H5N1 num vírus de gripe que possa ser transmitido de uma pessoa para outra; insiste, por conseguinte, na necessidade de dar prioridade à vacinação dos trabalhadores do sector avícola ou que estejam em contacto com o mesmo;

3.

Salienta, neste contexto, a necessidade de definir previamente planos de emergência em caso de contaminação humana, os quais devem:

assegurar a necessária coordenação entre os Estados-Membros,

garantir a consulta e troca de informações necessárias com os países terceiros,

evitar o pânico do público,

combater quaisquer casos de tráfico de aves na eventualidade de ocorrência de riscos sérios,

determinar as áreas a isolar prioritariamente,

identificar os grupos de população a vacinar prioritariamente,

assegurar uma distribuição justa e universal de produtos de combate a uma eventual pandemia de gripe humana,

assegurar uma estratégia eficaz de comunicação e informação pública;

4.

Insta o Conselho a concluir um acordo sobre os planos de contingência para a gripe que garanta o empenhamento de todos os Estados-Membros, devendo esses planos incluir acordos de aquisição antecipada para assegurar o adequado aprovisionamento em vacinas e medicamentos antivirais para fazer face à procura em caso de pandemia e de antibióticos para o tratamento de infecções secundárias, ser aplicados sem demora e notificados à Comissão; insta todos os Estados-Membros a actualizarem os respectivos planos em função das novas recomendações da OMS e do ECDC, e a comunicarem essa actualização à Comissão;

5.

Insta a Comissão a reforçar o seu papel de coordenação, em estreita colaboração com o ECDC e a apoiar os esforços dos Estados-Membros através de assistência técnica ao planeamento de contingência; exorta a Comissão a apresentar relatórios regulares ao Parlamento Europeu sobre o estado da situação e as existências de vacinas;

6.

Insta a Comissão a apresentar juntamente com o ECDC uma estratégia de comunicação abrangente na eventualidade de uma pandemia;

7.

Salienta que o elemento fulcral de uma resposta eficaz consiste no desenvolvimento atempado e na produção de quantidades adequadas de vacinas e medicamentos antivirais; insta a Comissão e os Estados-Membros a cooperarem com o sector industrial no sentido de tomar as medidas necessárias para a produção de novas vacinas no mais curto espaço de tempo possível, o que, de acordo com os cientistas, pode situar-se entre três e oito meses;

8.

Insta os Estados-Membros a aumentarem a cobertura da vacina contra a gripe antes de uma pandemia de acordo com as recomendações da OMS, o que também encorajará a indústria a aumentar a capacidade de produção para fazer face à esperada procura de vacinas; exorta os Estados-Membros a destinarem a primeira vaga de vacinação, com alta prioridade, aos exploradores avícolas, a fim de reduzir as possibilidades de uma conjugação dos vírus da gripe aviária e humana numa das mais importantes interfaces potenciais; recorda aos Estados-Membros que o armazenamento de grandes quantidades de vacinas e medicamentos antivirais na perspectiva de uma pandemia será menos onerosa do que as perdas em caso de surto sem vacinas;

9.

Assinala que os Estados-Membros dispõem de recursos financeiros muito díspares para a armazenagem de grandes quantidades de vacinas e medicamentos antivirais e para a realização de acordos de aquisição antecipada com o sector industrial; sugere que a Comissão considere a possibilidade de utilizar o Fundo de Solidariedade da UE como instrumento de precaução para a realização de acções preventivas na eventualidade de uma pandemia gripal, incluindo a produção de novas vacinas e o desenvolvimento de novos métodos de ensaio;

10.

Insta a Comissão a assegurar o intercâmbio permanente de informações com os países afectados; é de opinião de que a União Europeia deve prestar assistência aos países afectados, a fim de os auxiliar a melhorar a avaliação dos riscos e as capacidades de contenção destes;

11.

Salienta que os países do Sudeste da Ásia continuam a ser a principal fonte de infecção; pede, por conseguinte, ao Conselho e à Comissão que cooperem com aqueles países no plano económico e científico, a fim de erradicar a fonte principal, considerando especialmente que os riscos de uma mutação do vírus são muito elevados;

12.

Incita a Comissão e os Estados-Membros a incrementarem o seu apoio aos países actualmente mais afectados pelo vírus da gripe aviária e a fornecerem-lhes uma assistência técnica eficaz para controlar o vírus e reduzir o risco de mutação ou de recombinação numa forma susceptível de desencadear uma pandemia;

13.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem um programa de vacinação de todos os exploradores avícolas nos países afectados pela gripe aviária, tendo em conta o facto de esses trabalhadores constituírem uma das mais importantes interfaces entre os vírus da gripe aviária e humana, podendo dar origem a uma estirpe susceptível de provocar uma pandemia mundial;

14.

Insta a Comissão a apresentar um plano para assegurar uma reafectação rápida e efectiva das vacinas e medicamentos antivirais em caso de surto, a fim de evitar que a pandemia se alastre, tendo especialmente em conta os Estados-Membros que não produzem vacinas e medicamentos antivirais;

15.

Salienta que a realização de inspecções, investigações relativas ao itinerário das aves migratórias, controlos aleatórios de animais e vacinação contra a gripe aviária podem ser um instrumento eficaz complementar das medidas de controlo das doenças; acolhe favoravelmente, por conseguinte, a recente proposta da Comissão de uma nova directiva relativa às medidas comunitárias para combater a gripe aviária, na qual é conferido às vacinas o papel preponderante na luta contra a doença; insta os Estados-Membros a utilizar da melhor forma possível este instrumento a fim de reduzir ao máximo a necessidade de um abate em massa de animais e pede a todos os agentes no sector da carne que assumam as suas responsabilidades a esse respeito, garantindo a venda de produtos originários tanto de animais vacinados como não vacinados;

16.

Solicita ao Conselho que adopte um plano de prevenção de alastramento da gripe entre países, através de restrições nos transportes internacionais, e que elabore planos para a realização de controlos sanitários em portos e aeroportos;

17.

Solicita ao Conselho dos Ministros da Saúde que confira mandato à Comissão para, no caso de uma pandemia de gripe afectar a UE ou algum dos países vizinhos, adoptar medidas de emergência no prazo de 24 horas, como, por exemplo, a quarentena e medidas de desinfecção nos aeroportos para voos provenientes de regiões infectadas, bem como restrições de viagem;

18.

Insta a Comissão a apoiar medidas preventivas e de cooperação e apoio técnico a países terceiros, especialmente na Ásia, com vista a assegurar a prevenção e despistagem nos países de onde a gripe aviária é originária;

19.

Insta a Comissão a auxiliar os Estados-Membros na preparação de planos de quarentena;

20.

Insta as instituições da União Europeia a elaborarem os seus próprios planos de contingência;

21.

Insta os Estados-Membros a informarem efectivamente os seus cidadãos dos riscos de propagação da doença através de viagens;

22.

Insta os Estados-Membros e a Comissão a disponibilizarem fundos destinados à assistência a países da Ásia do Sul no combate à doença, em termos de conhecimentos especializados e de recursos financeiros;

23.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

P6_TA(2005)0407

Patentes das invenções biotecnológicas

Resolução do Parlamento Europeu sobre as patentes das invenções biotecnológicas

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 1998, relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas (a seguir «directiva») (1),

Tendo em conta a Nota justificativa do Conselho anexa à posição comum (CE) n o 19/98 de 26 de Fevereiro de 1998 adoptada pelo Conselho, tendo em vista a adopção da Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas (2),

Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção Sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, assinada em Oviedo em 1997,

Tendo em conta a Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias, de 5 de Outubro de 1973 (Convenção sobre a Patente Europeia),

Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de Março de 2000, sobre a decisão do Instituto Europeu de Patentes relativa à patente EP695351, concedida em 8 de Dezembro de 1999 (3),

Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento intitulado «Evolução e implicações do direito das patentes no domínio da biotecnologia e da engenharia genética» (COM(2005)0312);

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do Regimento,

A.

Considerando que a biotecnologia constitui uma das mais importantes tecnologias do futuro e deve ser apoiada por um quadro político adequado, tendo igualmente em conta os aspectos éticos, ambientais e de saúde;

B.

Considerando que as patentes são necessárias para promover a inovação,

C.

Considerando que a biotecnologia desempenha um papel cada vez mais importante numa vasta gama de indústrias e que a protecção das invenções biotecnológicas assumirá, certamente, uma importância fundamental para o desenvolvimento industrial da Comunidade,

D.

Considerando que no domínio da biotecnologia existem problemas específicos que exigem a definição de regras específicas apropriadas para completar a legislação geral em matéria de patentes,

E.

Considerando que a fixação de limites eticamente fundamentados reveste uma importância particular no domínio da biotecnologia,

F.

Considerando que o Instituto Europeu de Patentes, em 2 de Fevereiro de 2005, concedeu uma patente (EP1257168) que inclui um método de selecção de células germinais humanas e das próprias células germinais,

G.

Considerando que o Instituto Europeu de Patentes concedeu também as patentes EP1121015 e EP1196153, que cobrem, igualmente, as células germinais humanas, e a patente EP1121015, que abrange mesmo os embriões humanos congelados,

H.

Considerando que foi apresentado um processo de oposição a esta decisão, sendo a situação jurídica ainda pouco clara,

I.

Considerando que o Instituto Europeu de Patentes aceitou um processo de oposição à patente EP695351 (Patente de Edimburgo), tendo esclarecido que não podem ser concedidas patentes relativas a células estaminais embrionárias humanas,

J.

Considerando que a directiva permite a concessão de patentes de ADN humano apenas relativamente a uma função, não sendo, no entanto claro se o âmbito de aplicação da patente de ADN abrange apenas essa função ou se outras funções são igualmente abrangidas,

K.

Considerando que, segundo o Primeiro Relatório ao abrigo da alínea c) do artigo 16 o da directiva, a questão a apreciar consiste em saber se as patentes sobre sequências genéticas (sequências ADN) devem ser autorizadas de acordo com o modelo clássico da reivindicação de patente, segundo o qual um primeiro inventor pode reivindicar uma invenção cobrindo futuros usos possíveis dessa sequência, ou se a patente deve ser limitada, de modo a que apenas possa ser reivindicado o uso específico descrito no pedido de patente («protecção vinculada a um objectivo»),

L.

Considerando que uma política de concessão de patentes demasiado liberal de patentes pode desencorajar a inovação,

M.

Considerando que a opinião pública deve ser plenamente informada e que a União Europeia deve desempenhar um papel de vanguarda na promoção do debate público,

N.

Considerando que, para a criação das células estaminais embrionárias, há que proceder à destruição dos embriões e que, nos termos da alínea c) do n o 2 do artigo 6 o da directiva, está excluída a patenteabilidade de tecnologias em que os embriões humanos são destruídos ou utilizados para fins comerciais ou industriais,

O.

Considerando que o artigo 6 o da directiva exclui a clonagem dos seres humanos e que o Conselho, na sua exposição de motivos ao Parlamento, deixou claro que esta proibição de patenteabilidade não abrange unicamente a clonagem reprodutiva e que a expressão «ser humano», neste contexto, cobre a fase embrionária,

1.

Apoia a biotecnologia enquanto tecnologia do futuro e salienta a importância de um quadro político de apoio apropriado, tendo igualmente em conta os aspectos éticos, ambientais e de saúde;

2.

Entende que a concessão de patentes a invenções biotecnológicas em conformidade com regras comuns a nível europeu constitui um importante requisito prévio para apoiar de forma adequada esta tecnologia do futuro na Europa;

3.

Apoia a prosseguimento da investigação no domínio das células estaminais e de outras alternativas para promover a saúde humana, mas salienta a sua posição de fundo no que toca à aplicação da biotecnologia em seres humanos, nomeadamente a recusa de intervenções na identidade genética germinal, a rejeição da clonagem do ser humano em todas as fases do seu desenvolvimento, assim como a recusa da investigação em embriões humanos, visto que tal destrói o embrião;

4.

Considera que a directiva constitui, na maior parte dos casos, um quadro apropriado para esse efeito, mas que continuam por resolver questões importantes, como a patenteabilidade do ADN humano;

5.

Solicita ao Instituto Europeu de Patentes e aos Estados-Membros que apenas concedam patentes do ADN humano no contexto de uma aplicação concreta e pede que o âmbito da patente seja limitado a esta aplicação concreta, a fim de que outros utilizadores possam utilizar e patentear a mesma sequência de ADN para outras aplicações (protecção em função do objectivo);

6.

Convida a Comissão a examinar se esta interpretação da directiva pode ser obtida por meio de uma recomendação aos Estados-Membros ou se é necessária uma alteração do artigo 5 o da directiva;

7.

Insiste em que nenhum argumento no âmbito da investigação pode justificar que a dignidade da vida humana seja ignorada;

8.

Toma nota da criação de um Grupo informal de Conselheiros sobre as Implicações Éticas da Biotecnologia, anunciada no Primeiro Relatório apresentado nos termos da alínea c) do artigo 16 o da directiva, mandatado para analisar questões importantes em matéria de invenções biotecnológicas e prestar assessoria à Comissão na preparação de futuros relatórios;

9.

Salienta que as células germinais, enquanto parte do corpo humano, não podem ser patenteadas, não constituindo certamente uma invenção, e que, portanto, a patente EP 1257168 constitui uma violação da directiva;

10.

Manifesta a sua profunda preocupação com a existência de projectos destinados a introduzir métodos de selecção de sexo em seres humanos;

11.

Observa que qualquer pessoa pode instaurar um processo de oposição à patente nos termos do n o 1 do artigo 99 o da Convenção sobre a Patente Europeia;

12.

Solicita à Comissão a instauração imediata de um processo de oposição à patente EP1257168;

13.

Solicita ao Instituto Europeu de Patentes, à Comissão e às autoridades competentes dos Estados-Membros que cooperem com o Parlamento no sentido de confirmar a impossibilidade ao abrigo da directiva de patentear qualquer tipo de clonagem humana;

14.

Reafirma que a criação de células estaminais embrionárias humanas implica a destruição de embriões humanos e que a concessão de patentes para processos que envolvam células estaminais embrionárias humanas ou células obtidas a partir de células estaminais embrionárias humanas constitui violação da alínea c) do n o 2 do artigo 6 o da directiva;

15.

Toma nota das conclusões do segundo relatório no que diz respeito ao alcance das patentes e à patenteabilidade das células estaminais;

16.

Solicita à Comissão que no seu próximo relatório analise cuidadosamente a adequada aplicação da alínea a) do n o 1 do artigo 4 o da directiva;

17.

Solicita à Comissão que continue a acompanhar os progressos realizados, tendo em conta tanto os aspectos éticos como o potencial impacto no acesso aos cuidados de saúde e respectivos custos e na competitividade;

18.

Solicita ao Instituto Europeu de Patentes que, atendendo ao carácter sensível desta questão, crie um novo serviço incumbido de controlar as patentes que sejam sensíveis do ponto de vista ético, antes da sua concessão;

19.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e ao Instituto Europeu de Patentes.


(1)  JO L 213 de 30.7.1998, p. 13.

(2)  JO C 110 de 8.4.1998, p. 17.

(3)  JO C 378 de 29.12.2000, p. 95.

P6_TA(2005)0408

Migração económica

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica (COM(2004)0811 — (2005/2059(INI))

O ParlamentoEuropeu,

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica (COM(2004)0811),

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em particular o seu artigo 13 o , sobre a liberdade de circulação e residência e o direito de regressar ao país de origem,

Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, em particular o seu artigo 8 o , sobre o direito ao respeito da vida privada e familiar,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular o seu artigo 15 o , sobre a liberdade profissional e o direito de trabalhar,

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Estudo sobre as relações entre a imigração legal e a imigração clandestina» (COM(2004)0412),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Primeiro relatório anual em matéria de migração e de integração» (COM(2004)0508),

Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, respectivamente de 15 de Dezembro de 2004 e de 24 de Janeiro de 2005, sobre a comunicação da Comissão intitulada «Estudo sobre as relações entre a imigração legal e a imigração clandestina»,

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Janeiro de 2004 sobre a comunicação da Comissão relativa à imigração, à integração e ao emprego (1),

Tendo em conta o Tratado de Amesterdão, que atribui à Comunidade tarefas e competências nos domínios da imigração e do asilo, bem como o artigo 63 o do Tratado CE,

Tendo em conta as conclusões das reuniões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 1999 em Tampere, de 14 e 15 de Dezembro de 2001 em Laeken, de 21 e 22 de Junho de 2002 em Sevilha e de 19 e 20 de Junho de 2003 em Salónica,

Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho e ao Conselho Europeu, de 14 de Outubro de 2004, referente ao futuro do espaço de liberdade, de segurança e de justiça e às condições necessárias para reforçar a sua legitimidade e a sua eficácia (2),

Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho Europeu de 4 e 5 de Novembro de 2004 em Bruxelas, bem como o Programa de Haia nelas incluído,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0286/2005),

A.

Considerando que deve constituir tarefa da União Europeia, no interesse de uma migração gerida de trabalhadores para a Comunidade e do pleno emprego, desenvolver uma política comum de migração em conformidade com a política comunitária de desenvolvimento e, conjuntamente, a implementação efectiva do direito de livre circulação de pessoas no interior da Comunidade,

B.

Considerando que não existe uma política europeia de migração dotada de um quadro global e coordenado e tendo em conta a necessidade de a União Europeia e os seus Estados-Membros gerirem os fluxos migratórios actuais,

C.

Considerando a União Europeia tem de se dotar o mais rapidamente possível de uma efectiva política europeia de imigração,

D.

Considerando que a imigração económica pode contribuir para a gestão dos fluxos migratórios existentes, dado que um dos seus potenciais efeitos importantes é a redução da migração clandestina, podendo igualmente ter implicações na luta contra a exploração de imigrantes clandestinos na economia negra e o tráfico de seres humanos,

E.

Considerando que a imigração económica constitui apenas parte da solução das dificuldades demográficas e económicas da Comunidade; considerando que, a fim de responder aos desafios da globalização, devem ser feitos esforços no sentido de encontrar novas soluções no domínio económico e do mercado de trabalho, nomeadamente no que diz respeito ao equilíbrio entre a vida profissional e familiar dos homens e das mulheres e ao princípio do salário igual para trabalho igual,

F.

Considerando que uma política europeia de imigração deve basear-se no respeito dos direitos fundamentais da pessoa humana, em conformidade com as convenções internacionais em vigor,

G.

Tendo em conta as previsões de envelhecimento da população activa europeia e as ameaças que a prazo vão afectar a solidariedade entre as gerações na Europa, que vão traduzir-se em novas necessidades de mão-de-obra, qualificada e não qualificada, em todos os Estados-Membros da União Europeia,

H.

Considerando que, no que se refere à imigração, os Estados-Membros da União Europeia deixaram de ser países de origem e passaram a ser países de destino,

I.

Considerando que, uma vez que os fluxos migratórios afectam a União Europeia de uma forma global e não unicamente os Estados fronteiriços, torna-se ainda mais necessário adoptar uma política comum em matéria de imigração,

J.

Convicto de que a União Europeia, enquanto espaço sem fronteiras internas, deve desenvolver uma abordagem comum, coerente e eficiente, em matéria de controlo das fronteiras externas, e elaborar uma política comum em matéria de vistos, de asilo e de imigração, baseada no respeito e na solidariedade recíprocos e coerente com as obrigações internacionais em matéria de Direitos do Homem, tendo em vista a preservação de uma Comunidade Europeia segura; que esta política deve respeitar os direitos fundamentais, incluir a luta contra a discriminação, o racismo e a xenofobia e regular as migrações numa base global, equilibrada e humana,

K.

Considerando que o prazo para a transposição da Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (3) expira em 23 de Janeiro de 2006, e que esta Directiva determina que os nacionais de países terceiros que tenham residência legal num Estado-Membro da União Europeia há cinco anos podem obter o estatuto de residentes de longa duração e, por conseguinte, o direito de residir noutro Estado Membro,

L.

Considerando que a imigração por motivos económicos constitui um desafio crucial para a União Europeia, que necessita de uma abordagem comum, em oposição a uma visão estritamente nacional da questão migratória,

M.

Considerando que a imigração demonstrou ter efeitos positivos no mercado do trabalho (dinamismo) e que, por essa razão, deve ser vista como uma oportunidade em vez de ser definida como uma questão de segurança;

N.

Considerando que as políticas de migração económica deveriam ser associadas à Estratégia de Lisboa e à Estratégia Europeia para o Emprego,

O.

Convicto de que as medidas de regulação da imigração legal e da integração devem ser acompanhadas por medidas com vista ao controlo das fronteiras externas, a uma política de regresso e ao combate à imigração clandestina, ao tráfico de seres humanos e à exploração dos imigrantes através da sua utilização no trabalho ilegal,

P.

Convicto de que o êxito de uma política para a imigração legal depende igualmente da execução de uma estratégia global e mais dinâmica para a realização da plena integração, que preveja uma série de medidas de carácter social, económico e civil, bem como programas de introdução e formação linguística, dado que as políticas de imigração e de integração não devem ser vistas separadamente,

Q.

Considerando a necessidade de garantir o pleno respeito do direito a viver em família de todos os imigrantes legalmente instalados no território da União Europeia, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e a necessidade de revisão da Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (4), a fim de garantir o respeito deste direito,

R.

Consciente de que a cooperação da União Europeia e dos seus Estados-Membros com os países de origem se reveste de enorme importância e deve ser acompanhada de uma verdadeira política de co-desenvolvimento,

S.

Considerando que todos os Estados-Membros deveriam ratificar a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias,

T.

Considerando que o emprego ilegal é o maior incentivo à imigração ilegal e que, por esta razão, os Estados-Membros deveriam intensificar os seus esforços para combater o emprego ilegal e dissuadir e punir as pessoas que empregam migrantes ilegais,

1.

Lamenta que o Conselho tenha decidido manter o requisito de unanimidade e o processo de consulta em todo o domínio da imigração legal; considera, pelo contrário, que a única via para a adopção de uma legislação eficaz e transparente nesta matéria deve passar pelo processo de co-decisão;

2.

Recorda que os migrantes contribuíram e contribuem ainda hoje significativamente para a prosperidade e o desenvolvimento económico, cultural e social dos Estados-Membros;

3.

Considera que as migrações económicas são fenómenos humanos positivos que sempre favoreceram o desenvolvimento das civilizações e as trocas culturais e tecnológicas;

4.

Lamenta que o Conselho não tenha conseguido, até agora, elaborar uma política de imigração comum, e se tenha essencialmente concentrado na vertente repressiva desta política (acordos de readmissão, controlos de polícia nas fronteiras, etc.);

5.

Sublinha que o efectivo desenvolvimento de uma política de imigração e de asilo é um objectivo prioritário da integração europeia, à luz dos direitos fundamentais e das obrigações internacionais no domínio dos Direitos do Homem, que foi particularmente reiterado no Programa de Haia de 4 e 5 de Novembro de 2004;

6.

Recorda que o direito de voto é matéria da competência dos Estados-Membros;

7.

Considera que, a fim de incentivar a integração social e política dos trabalhadores migrantes, estes devem beneficiar de direitos equivalentes; exorta pois os Estados-Membros, a Comissão e o Conselho a efectuarem todas as diligências necessárias para reconhecer o direito de voto nas eleições locais e para o Parlamento Europeu dos migrantes residentes em situação estável na União Europeia há pelo menos cinco anos;

8.

Solicita aos Estados-Membros que criem autorizações de residência especiais destinadas a facilitar a procura de emprego;

9.

Solicita à Comissão que retome nas decisões e decisões-quadro todas as disposições que figuram na Convenção internacional sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 1990 e que tem por objectivo a integração dos trabalhadores migrantes; exorta os Estados-Membros, de acordo com a sua Resolução de 24 de Fevereiro de 2005 sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas em Genebra (de 14 de Março a 22 de Abril de 2005) (5) e com o parecer do Comité Económico e Social (6), a assegurarem a rápida ratificação da referida Convenção, que, até ao momento, não foi ratificada por nenhum Estado-Membro;

10.

Salienta que a migração requer uma abordagem diferenciada em função das razões de entrada, tais como asilo, fuga ou imigração económica;

11.

Solicita aos Estados-Membros que eliminem imediatamente todos os obstáculos à livre circulação de cidadãos da UE;

12.

É da opinião que a política de imigração da União Europeia deve ser concebida no quadro de uma abordagem global e coerente, assente em sinergias entre os diferentes domínios de políticas, e não apenas nas exigências do mercado de trabalho dos Estados-Membros;

13.

Insiste na necessidade de adoptar uma política comum de imigração para pôr termo à exploração em larga escala de uma mão-de-obra vulnerável devido à inexistência de vias legais para a imigração;

14.

Solicita à Comissão que, ao conceber um quadro europeu para a migração económica, tenha em conta as diferentes políticas e experiências existentes nos Estados-Membros e salienta que deverá ser realizada uma avaliação constante do impacto da política de migração sobre outras políticas da UE, incluindo a política comercial;

15.

Manifesta-se favorável à possibilidade de flexibilizar e tornar mais eficazes as modalidades de entrada com uma autorização de residência para fins de trabalho, as normas mínimas de admissão de nacionais de países terceiros — tanto para empregos de assalariados como para empregos independentes — e as autorizações de residência e de trabalho para os trabalhadores sazonais ou com um emprego de duração limitada;

16.

Considera imprescindível o reforço da solidariedade, em particular com os novos Estados-Membros, em matéria de desenvolvimento de medidas a favor da integração dos migrantes;

17.

Chama a atenção para o facto de a regularização em grande escala ter por objectivo oferecer perspectivas de futuro aos migrantes ilegais, embora não substitua as verdadeiras políticas de imigração nem seja um meio eficaz de recrutamento de migrantes económicos;

18.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem em consideração a situação dos migrantes já presentes no território da União Europeia (requerentes de asilo, membros da família do trabalhador migrante, estudantes, clandestinos, etc.) que estão já a participar na prosperidade da economia europeia, mas sem reconhecimento legal;

19.

Salienta que a migração económica é parte da solução para o problema do envelhecimento da população europeia e para os seus problemas económicos, e considera que os Estados-Membros devem enveredar por novos caminhos nos domínios das políticas económica e de emprego, incluindo políticas que conciliem a vida profissional com a vida familiar, para poderem dar resposta aos desafios de um mundo globalizado;

20.

Recorda que os problemas relativos ao mercado de trabalho da UE devem ser resolvidos, não só através da migração económica, mas também através do incentivo à inovação e às novas tecnologias, do aumento da produtividade e da promoção do emprego dos trabalhadores mais velhos na UE;

21.

Recomenda ao Conselho que tome iniciativas oportunas para facilitar o intercâmbio de informação e uma melhor coordenação das políticas;

22.

Exorta a Comissão a analisar as práticas comprovadas dos Estados-Membros no combate à imigração clandestina;

23.

Recorda a importância de a União Europeia incluir, em todos os acordos de associação e de cooperação que concluir, cláusulas respeitantes à gestão comum dos fluxos migratórios e à readmissão obrigatória nos casos de imigração clandestina;

24.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a lançarem junto das populações campanhas de sensibilização e de informação sobre as políticas de imigração legal e sobre o impacto positivo destas políticas, para, nomeadamente, dissipar as preocupações dos cidadãos e dar uma imagem positiva da imigração;

25.

Convida a Comissão a elaborar uma proposta de directiva que defina as condições mínimas e suficientes para a admissão de cidadãos de países terceiros por motivos de trabalho no território da União Europeia, com o principal objectivo de abrir vias legais de imigração;

26.

Considera que esta medida legislativa deveria definir um quadro global — e não sectorial — de referência normativa;

27.

Manifesta a sua convicção de que é preferível estabelecer um procedimento administrativo único para conceder a um migrante económico uma autorização de trabalho e de residência, tendo em conta o princípio da subsidiariedade;

28.

Constata que a admissão de um migrante económico ao abrigo de tal sistema deveria, em princípio, ser associada à existência de um emprego específico; solicita, no entanto, à Comissão que averigúe a possibilidade de conceder autorizações de residência especiais a pessoas que procuram emprego e que trabalham por conta própria;

29.

Convida os Estados-Membros a considerarem a possibilidade de criarem autorizações de residência e de trabalho específicas combinadas para facilitar o recrutamento de trabalhadores temporários ou em missão limitada;

30.

Considera que a proposta para reduzir a incidência da imigração clandestina e do trabalho ilegal deveria prever disposições para a entrada dos trabalhadores migrantes para fins de procura de emprego;

31.

Solicita à Comissão que defina claramente os direitos e as obrigações dos migrantes económicos;

32.

Solicita à Comissão que defina uma política de regresso ao país de origem, com base na promoção do regresso voluntário, incluindo, eventualmente, medidas de apoio no país de origem;

33.

Solicita à Comissão que examine igualmente o problema das pessoas cuja autorização de residência tenha expirado, tendo em conta a duração do emprego e residência, a presença de membros da família e o nível de integração;

34.

Exorta os Estados-Membros a que, no contexto da autorização da migração de trabalhadores, tenham em linha de conta todos os outros interesses relevantes além dos económicos, por forma a que a autorização constitua o resultado de uma ponderação equilibrada dos diferentes interesses;

35.

Solicita à Comissão que considere a possibilidade de fixar normas mínimas no que se refere aos critérios de selecção e à certificação de diplomas estrangeiros;

36.

Exorta a Comissão a elaborar de imediato orientações para a compilação objectiva de material estatístico pertinente e a pôr em prática essas orientações, em conjunto com os Estados-Membros, a fim de obter uma visão completa e diferenciada do fenómeno da migração e das suas repercussões económicas nos Estados-Membros e nos países de origem, bem como das necessidades existentes em matéria de trabalho em toda a União Europeia;

37.

Advoga uma avaliação dos dados dos Estados-Membros, ciente de que os Estados-Membros são responsáveis pelas decisões de selecção e fixação do número de nacionais de países terceiros no seu território, e a elaboração de estimativas globais;

38.

Solicita à Comissão que examine a possibilidade de estabelecer pontos de contacto ou informação a nível local e/ou regional para as empresas europeias interessadas em empregar migrantes económicos;

39.

Exorta os Estados-Membros a fornecerem à Comissão estimativas baseadas em dados estatísticos, por forma a que se possam estabelecer previsões das necessidades em matéria de emprego em toda a União Europeia;

40.

Encoraja os Estados-Membros a criar um sítio Internet com ofertas de emprego, de modo a proporcionar aos candidatos informações actualizadas e acessíveis ao público, e a incluir ofertas de emprego no sítio Internet EURES;

41.

Convida a Comissão, no âmbito da elaboração do seu futuro plano de acção, a prever um dispositivo que permita um intercâmbio das melhores práticas em matéria de integração entre os diferentes Estados Membros;

42.

Recorda as atribuições dos Estados-Membros no domínio da integração, que acarretam direitos e obrigações quer para a comunidade de acolhimento, quer para os imigrantes; exorta os Estados-Membros a tornarem as suas políticas nacionais compatíveis com o método de coordenação aberto, com base nas orientações comuns em matéria de política comunitária de integração dos imigrantes, aprovadas pelo Conselho em 19 de Novembro de 2004;

43.

Insta a Comissão a propor uma regulamentação que garanta aos migrantes económicos que, após o seu regresso aos países em desenvolvimento, continuarão a ter acesso às cotizações efectuadas para os sistemas de segurança social europeus;

44.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a prestarem uma atenção especial à situação específica das mulheres migrantes com filhos a cargo, nomeadamente no que respeita aos direitos decorrentes de contratos de trabalho temporários;

45.

Convida os Estados-Membros de acolhimento e os Estados-Membros de origem dos migrantes a celebrar acordos com vista a garantir as transferências dos direitos adquiridos num ou noutro país em matéria de antiguidade na qualificação ou de segurança social;

46.

Sublinha que as transferências dos migrantes do país de acolhimento para o país de origem superam largamente as transferências no âmbito da ajuda ao desenvolvimento e que se revestem de enorme importância para a realização do objectivo de desenvolvimento do milénio, que consiste na erradicação da pobreza, e exorta as instituições competentes a facilitarem essas transferências mantendo o valor das respectivas comissões o mais baixo possível;

47.

Salienta a importância da colaboração entre a comunidade de acolhimento, por um lado, e os imigrantes e as suas comunidades de origem, por outro;

48.

Considera necessário modificar a percepção do fenómeno migratório por parte dos cidadãos europeus, através nomeadamente de um combate activo à discriminação, ao racismo e à xenofobia, e da integração da história das migrações nos programas escolares;

49.

Apoia o estímulo à «circulação de cérebros» através do alargamento do «princípio da preferência comunitária» às pessoas que trabalharam vários anos na UE antes de regressarem aos respectivos países;

50.

Considera primordial que uma política europeia de migração económica também proporcione soluções concretas para o problema da fuga de cérebros;

51.

Exorta a Comissão a encetar sem demora um diálogo com os governos dos países de origem a fim de se encontrar uma legislação equilibrada que permita a migração e o desenvolvimento da experiência profissional; no âmbito deste diálogo, insta a Comissão a reforçar, em consonância com os países em questão, o desenvolvimento de medidas específicas nos sectores particularmente afectados pelo problema da fuga de cérebros;

52.

Insta os Estados-Membros de acolhimento a informarem os potenciais imigrantes sobre as opções ao seu dispor nos termos da lei e as suas perspectivas antes de deixarem os seus países de origem e exorta a Comissão a promover a coordenação entre as estruturas diplomáticas e consulares dos diferentes Estados-Membros num mesmo país, a fim de encaminhar os imigrantes, na medida do possível, para os Estados-Membros com capacidade de acolhimento adequada ao seu perfil profissional;

53.

Salienta que é essencial um tratamento justo e direitos equitativos para os migrantes;

54.

Sublinha que a política comum em matéria de migração deve ter em conta os motivos que levam os imigrantes a virem para a Europa, arriscando por vezes as suas vidas, e que deve consequentemente ser associada a uma política comum de cooperação activa para o desenvolvimento;

55.

Salienta a importância e a necessidade de reforçar a cooperação não só entre a UE e os países de origem, mas também entre os próprios países de origem, em especial entre os países que fazem parte da Política Europeia de Vizinhança (PEV), entre os países ACP e entre os primeiros e os últimos;

56.

Aguarda da Comissão que, no âmbito das suas medidas contra o comércio organizado de seres humanos a partir de países em desenvolvimento, não criminalize as vítimas, mas que se centre na punição dos culpados; verifica que inúmeras mulheres vítimas do tráfico de seres humanos não têm acesso à protecção jurídica ou social;

57.

Insta a Comissão a reconhecer a migração infantil como um aspecto distinto da migração económica e a garantir os direitos e a protecção dos migrantes menores de idade, em conformidade com o artigo 24 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

58.

Considera que a regulação da migração entre países terceiros contribuiria para a protecção dos migrantes em matéria de direitos humanos e laborais, sendo, simultaneamente, útil para efeitos de uma eficaz perseguição penal e condenação dos traficantes de seres humanos;

59.

Recomenda à Comissão que torne mais fácil para os migrantes que tenham regressado aos países em desenvolvimento migrar de novo para a União Europeia do que para quantos migrem pela primeira vez para a União Europeia, reconhecendo, assim, a experiência de integração adquirida por estas pessoas;

60.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 390.

(2)  JO C 166 E de 7.7.2005, p. 58.

(3)  JO L 16 de 23.1.2004, p. 44.

(4)  JO L 251 de 3.10.2003, p. 12.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0051.

(6)  Parecer SOC/173 de 30 de Junho de 2004.


Quinta-feira, 27 de Outubro de 2005

9.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 272/449


ACTA

(2006/C 272 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10h05.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, que denuncia as afirmações do presidente iraniano Mahmoud Ahmadinejad de que o Estado de Israel deve ser riscado do mapa e solicita que a questão seja inscrita na ordem de trabalhos do próximo período de sessão, de Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, e de Silvana Koch-Mehrin, em nome do Grupo ALDE, que apoiam ambos o pedido de Hans-Gert Poettering (O Presidente responde que a Conferência dos Presidentes será consultada sobre este pedido).

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (COM(2005)0429 — C6-0290/2005 — 2005/0191(COD)).

enviado

fundo: TRAN

 

parecer: LIBE

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia (COM(2005)0457 — C6-0312/2005 — 2005/0194(COD)).

enviado

fundo: IMCO

 

parecer: ENVI, ITRE

Documento de trabalho da Comissão: Proposta de renovação do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (COM(2004)0498 — C6-0318/2005 — 2004/2099(ACI)).

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: AFET, DEVE, INTA, CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2000/24/CE a fim de incluir as Maldivas na lista de países abrangidos, na sequência dos maremotos ocorridos em Dezembro de 2004 no Oceano Índico (COM(2005)0460 — C6-0319/2005 — 2005/0195(CNS)).

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: AFET

Proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do Acordo de Parceria entre a Comunidade Europeia e as Ilhas Salomão relativo à pesca ao largo das Ilhas Salomão (COM(2005)0404 — C6-0320/2005 — 2005/0168(CNS)).

enviado

fundo: PECH

 

parecer: DEVE, BUDG

Proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 18 de Janeiro de 2005 e 17 de Janeiro de 2011, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República das Seychelles respeitante à pesca ao largo das Seychelles (COM(2005)0421 — C6-0321/2005 — 2005/0173(CNS)).

enviado

fundo: PECH

 

parecer: DEVE, BUDG

Proposta alterada de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE no que respeita ao lugar das prestações de serviços (COM(2005)0334 — C6-0322/2005 — 2003/0329(CNS)).

enviado

fundo: ECON

 

parecer: IMCO

Proposta de transferência de dotações DEC 31/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1220 — C6-0323/2005 — 2005/2197(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 39/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1275 — C6-0324/2005 — 2005/2198(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 38/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1274 — C6-0325/2005 — 2005/2196(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação da unidade populacional de enguia europeia (COM(2005)0472 — C6-0326/2005 — 2005/0201(CNS)).

enviado

fundo: PECH

 

parecer: ENVI

Proposta de decisão do Conselho relativa ao estabelecimento de um procedimento de informação mútua sobre as medidas dos Estados-Membros nos domínios do asilo e da imigração (COM(2005)0480 — C6-0335/2005 — 2005/0204(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Olavi ALA-NISSILÄ — FI) (N6-0018/2005 — C6-0337/2005 — 2005/0809(CNS)).

enviado

fundo: CONT

Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sra Máire GEOGHEGAN-QUINN — IRL) (N6-0019/2005 — C6-0338/2005 — 2005/0810(CNS)).

enviado

fundo: CONT

Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Lars HEIKENSTEN — SV) (N6-0020/2005 — C6-0339/2005 — 2005/0811(CNS)).

enviado

fundo: CONT

Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Morten LEVYSOHN — DA) (N6-0021/2005 — C6-0340/2005 — 2005/0812(CNS)).

enviado

fundo: CONT

Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Karel PINXTEN — B) (N6-0022/2005 — C6-0341/2005 — 2005/0813(CNS)).

enviado

fundo: CONT

Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Juan RAMALLO-MASSANET — ES) (N6-0023/2005 — C6-0342/2005 — 2005/0814(CNS)).

enviado

fundo: CONT

Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA — PT) (N6-0024/2005 — C6-0343/2005 — 2005/0815(CNS)).

enviado

fundo: CONT

Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Massimo VARI — IT) (N6-0025/2005 — C6-0344/2005 — 2005/0816(CNS)).

enviado

fundo: CONT

Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do acordo de cooperação científica e tecnológica entre as Comunidades Europeias, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro (COM(2005)0333 — C6-0345/2005 — 2005/0135(CNS)).

enviado

fundo: ITRE

3.   Actividades do Provedor de Justiça Europeu (2004) (debate)

Relatório sobre o relatório anual 2004 do Provedor de Justiça Europeu [2005/2136(INI)] — Comissão das Petições.

Relator: Manolis Mavrommatis (A6-0276/2005)

Intervenção de Nikiforos Diamandouros (Provedor de Justiça).

Manolis Mavrommatis apresenta o seu relatório.

Intervenção de Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Richard Seeber, em nome do Grupo PPE-DE, Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE, Luciana Sbarbati, em nome do Grupo ALDE, David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, Mario Borghezio, em nome do Grupo IND/DEM, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Jean-Claude Martinez (Não-inscritos), Andreas Schwab, Alexandra Dobolyi, Mieczysław Edmund Janowski, Ryszard Czarnecki, Péter Olajos, Genowefa Grabowska, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg e Nikiforos Diamandouros.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.6 da Acta de 27.10.2055.

(A sessão, suspensa às 11h25 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 11h30.)

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

Intervenção de Hannes Swoboda sobre o desenrolar do debate sobre o orçamento.

4.   Direitos do Homem no Sara Ocidental (decisão da Conferência dos Presidentes)

Na sua reunião de 26.10.2005, a Conferência dos Presidentes decidiu propor que, excepcionalmente, o debate sobre os Direitos do Homem no Sara Ocidental, inscrito na ordem de trabalhos de hoje à tarde, não seja concluído pela votação de uma proposta de resolução, a fim de não prejudicar a próxima visita a essa região da delegação ad hoc.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, e Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL

O Parlamento rejeita essa proposta (o debate sobre os Direitos do Homem no Sara Ocidental será portanto encerrado pela votação de uma proposta de resolução).

5.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

5.1.   Projecto de Orçamento Geral da União Europeia — Exercício 2006 (votação)

Projectos de alteração e propostas de modificação relativos às dotações da secção III do Projecto de Orçamento Geral para 2006 referentes à Comissão

Projectos de alterações para as secções I, II, IV, V, VI, VII e VIII do Projecto de Orçamento Geral para o exercício de 2006 relativos ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

(Maioria qualificada requerida para os projectos de alteração que visam as chamadas despesas não obrigatórias; maioria simples requerida para as propostas de modificação que visam as despesas obrigatórias)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

Os projectos de alteração e as propostas de modificação adoptados figuram em anexo aos «Textos Aprovados».

Intervenções:

Giovanni Pittella (relator) intervém antes da votação para proceder aos ajustamentos técnicos seguintes:

na linha 15 06 06, «Acontecimentos anuais especiais», suprimir os termos «no novo Museu da Europa» nas observações,

na linha 19 03 06 «Representantes especiais da União Europeia», nas observações, substituir na versão inglesa o termo «envoy» pelo termo «representative» por razões de coerência com o intitulado do artigo,

na alteração 0771 (bloco 4), o montante total das dotações de pagamento correspondente à linha 22 02 01 01 deve figurar na linha,

um montante p.m. deve ser reintroduzido nas linhas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para repor o anteprojecto de orçamento. Afecta as linhas 21 03 01 à 21 03 15.

Durante a votação intervêm os seguintes deputados:

Catherine Guy-Quint sobre a ordem da votação dos projectos de alteração 231 e 779 e Salvador Garriga Polledo sobre essa intervenção.

Giovanni Pittella (relator) inicialmente para precisar o conteúdo das alterações 446 e 292 e, seguidamente, sobre a ordem de votação das alterações 74 e 223.

Salvador Garriga Polledo e Kathalijne Maria Buitenweg sobre esta última intervenção.

Valdis Dombrovskis (relator), para apresentar correcções técnicas às alterações 473 e 475, modificações que o Parlamento aprova.

5.2.   Projecto de Orçamento Geral para 2006 (secção III) (votação)

Relatório sobre o Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício financeiro de 2006

Secção III [C6-0299/2005 — 2005/2001(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Giovanni Pittella (A6-0309/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0409)

5.3.   Projecto de Orçamento Geral para 2006 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII) (votação)

Relatório sobre o Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2006

Secção I, Parlamento Europeu

Secção II, Conselho

Secção IV, Tribunal de Justiça

Secção V, Tribunal de Contas

Secção VI, Comité Económico e Social

Secção VII, Comité das Regiões

Secção VIII (A), Provedor de Justiça Europeu

Secção VIII (B), Autoridade Europeia para a Protecção de Dados [C6-0300/2005 — 2005/2002(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Valdis Dombrovskis (A6-0307/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0410)

Intervenções sobre a votação:

Valdis Dombrovskis (relator), antes da votação, procede à leitura das seguintes modificações técnicas a inserir:

no número 5: 7,7 milhões (em vez de 7,4 milhões)

no número 27b): criar 46 lugares (21A*, 1 temporário A*, 19B*, 5C*) em vez de criar 41 lugares (19A*, 1 temporário A*, 16B*, 5C*)

no número 41: 3 398 000 euros (em vez de 3 400 000 euros)

a data mencionada nos números 17, 23 e 25 («17 de Outubro de 2005») deve ser substituída por «30 de Novembro de 2005».

5.4.   Situação no Azerbaijão na véspera das eleições

Propostas de resolução B6-0558/2005, B6-0559/2005, B6-0560/2005, B6-0576/2005, B6-0577/2005 e B6-0578/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0558/2005

(em substituição dos B6-0558/2005, B6-0559/2005, B6-0560/2005, B6-0576/2005, B6-0577/2005 e B6-0578/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Charles Tannock, Árpád Duka-Zólyomi, Vytautas Landsbergis, Elisabeth Jeggle e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Hannes Swoboda, Libor Rouček e Panagiotis Beglitis, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck e Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE,

Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE,

Eva-Britt Svensson e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2005)0411)

5.5.   O Processo de Barcelona revisitado (votação)

Relatório sobre o processo de Barcelona revisitado [2005/2058(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Anneli Jäätteenmäki (A6-0280/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0412)

5.6.   Actividades do Provedor de Justiça Europeu (2004) (votação)

Relatório sobre o relatório anual 2004 do Provedor de Justiça Europeu [2005/2136(INI)] — Comissão das Petições.

Relator: Manolis Mavrommatis (A6-0276/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0413)

6.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Projecto de Orçamento Geral da União Europeia — Exercício 2006

Agnes Schierhuber

7.   Correcções de voto

As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».

A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

*

* *

Robert Sturdy comunica que não participou na integralidade da votação.

(A sessão, suspensa às 12h55, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

8.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

*

* *

Michael Cashman comunica que esteve presente na sessão de 25.10.2005, mas que o seu nome não figura na lista de presenças.

9.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 2 da Acta de 25.10.2005)

9.1.   Direitos do Homem no Sara Ocidental

Propostas de resolução B6-0561/2005, B6-0566/2005, B6-0568/2005, B6-0571/2005, B6-0574/2005 e B6-0580/2005

Karin Scheele, Raül Romeva i Rueda, Simon Coveney, Marios Matsakis e Pedro Guerreiro apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, Luis Yañez-Barnuevo García, em nome do Grupo PSE, Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE, Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL, Charles Tannock, Iratxe García Pérez e Olli Rehn (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.1 da Acta de 27.10.2005.

9.2.   Usbequistão

Propostas de resolução B6-0563/2005, B6-0564/2005, B6-0569/2005, B6-0572/2005, B6-0573/2005 e B6-0579/2005

Józef Pinior, Carl Schlyter, Simon Coveney, Ona Juknevičienė, Erik Meijer e Marcin Libicki apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, Karin Scheele, em nome do Grupo PSE, Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, e Olli Rehn (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.2 da Acta de 27.10.2005.

9.3.   Caso de Tenzin Delek Rinpoché

Propostas de resolução B6-0562/2005, B6-0565/2005, B6-0567/2005, B6-0570/2005, B6-0575/2005 e B6-0581/2005.

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Eva Lichtenberger, Thomas Mann, Elizabeth Lynne, Erik Meijer e Marcin Libicki apresentam as propostas de resolução.

Intervenção de Olli Rehn (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.3 da Acta de 27.10.2005.

Intervenção de Carl Schlyter sobre um problema de natureza técnica.

10.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

10.1.   Direitos do Homem no Sara Ocidental (votação)

Propostas de resolução B6-0561/2005, B6-0566/2005, B6-0568/2005, B6-0571/2005, B6-0574/2005 e B6-0580/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0561/2005

(em substituição dos B6-0561/2005, B6-0566/2005, B6-0568/2005, B6-0571/2005 e B6-0574/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE,

Karin Scheele, em nome do Grupo PSE,

Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE,

Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE,

Willy Meyer Pleite, Vittorio Agnoletto, Miguel Portas e Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2005)0414)

(A proposta de resolução B6-0580/2005 caduca.)

10.2.   Usbequistão (votação)

Propostas de resolução B6-0563/2005, B6-0564/2005, B6-0569/2005, B6-0572/2005, B6-0573/2005 e B6-0579/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0563/2005

(em substituição dos B6-0563/2005, B6-0564/2005, B6-0569/2005, B6-0572/2005, B6-0573/2005 e B6-0579/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Albert Jan Maat e Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e Bernadette Bourzai, em nome do Grupo PSE,

Ona Juknevičienė, em nome do Grupo ALDE,

Bart Staes e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE,

Eva-Britt Svensson e Roberto Musacchio, em nome do Grupo GUE/NGL,

Marcin Libicki e Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0415)

10.3.   Caso de Tenzin Delek Rinpoché (votação)

Propostas de resolução B6-0562/2005, B6-0565/2005, B6-0567/2005, B6-0570/2005, B6-0575/2005 e B6-0581/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0562/2005

(em substituição dos B6-0562/2005, B6-0565/2005, B6-0567/2005, B6-0570/2005, B6-0575/2005 e B6-0581/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Thomas Mann, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE,

Bill Newton Dunn, Dirk Sterckx e Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE,

Raül Romeva i Rueda e Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini e Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL,

Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0416)

11.   Correcções de voto

As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».

A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

12.   Composição do Parlamento

Michele Santoro comunicou por escrito a sua renúncia ao mandato de deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 14.11.2005.

Nos termos dos n o s 3 e 7 do artigo 4 o do Regimento, o Parlamento verifica a abertura da vaga e informará desse facto o Estado-Membro interessado.

*

* *

As autoridades alemãs competentes comunicaram a designação de Horst Eckart Alwin Posdorf, em substituição de Jürgen Zimmerling, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 24.10.2005.

As autoridades alemãs competentes comunicaram a designação de Matthias Groote, em substituição de Garrelt Duin, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 26.10.2005.

O Presidente recorda as disposições do n o 5 do artigo 3 o do Regimento.

13.   Composição das comissões e delegações

A pedido dos Grupos PPE-DE e Verts/ALE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão DEVE:

Horst Posdorf;

Comissão INTA:

Syed Kamall;

Comissão JURI:

Syed Kamall já não é membro;

Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE:

Frithjof Schmidt em substituição de Pierre Jonckheer;

Delegação para as Relações com os Estados do Golfo, incluindo o Iémen:

Horst Posdorf.

14.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o Documento

Autor

Assinaturas

43/2005

Jana Bobošíková, Miloslav Ransdorf, Jaromír Kohlíček, Sahra Wagenknecht e Bogdan Golik

22

44/2005

Martin Callanan, Daniel Hannan, Christopher Heaton-Harris e Roger Helmer

13

45/2005

Chris Davies, Nigel Farage, Timothy Kirkhope, Jean Lambert e Gary Titley

151

46/2005

Elspeth Attwooll, Nigel Farage, Timothy Kirkhope, Jean Lambert e Gary Titley

21

47/2005

James Hugh Allister

9

48/2005

Richard Corbett

48

49/2005

Richard Corbett

26

50/2005

Lissy Gröner, Genowefa Grabowska, Karin Riis-Jørgensen, Gérard Onesta e Vasco Graça Moura

193

51/2005

Silvana Koch-Mehrin

65

52/2005

David Martin, Paulo Casaca, Peter Skinner, Terence Wynn e Robert Evans

77

53/2005

Charles Tannock, Jana Hybášková, Marek Maciej Siwiec, André Brie e Frédérique Ries

70

54/2005

Den Dover e Kathy Sinnott

73

55/2005

Den Dover e Kathy Sinnott

60

56/2005

Alessandra Mussolini

3

57/2005

Alessandra Mussolini

1

58/2005

Alessandra Mussolini

2

59/2005

Daniel Strož, Miloslav Ransdorf e Jaromír Kohlíček

7

60/2005

Marie-Line Reynaud e Marie-Noëlle Lienemann

32

61/2005

Íñigo Méndez de Vigo, Ilda Figueiredo, Bronisław Geremek, Jean Lambert e Martine Roure

74

62/2005

Elizabeth Lynne, María Elena Valenciano Martínez-Orozco e Anna Záborská

49

63/2005

Terence Wynn, Catherine Stihler, Neil Parish, Paulo Casaca e Elspeth Attwooll

30

15.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão CONT

Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — luta contra a fraude — Relatório anual 2004 (2005/2184(INI))

(parecer: BUDG, IMCO, REGI, AGRI)

Comissão EMPL

Reestruturações e emprego (2005/2188(INI))

(parecer: ECON, ITRE, IMCO)

Comissão ENVI

Catástrofes naturais (incêndios e inundações) — aspectos ambientais (2005/2192(INI))

Comissão REGI

Catástrofes naturais (incêndios e inundações) — aspectos do desenvolvimento regional (2005/2193(INI))

Comissão AGRI

Catástrofes naturais (incêndios e inundações) — aspectos agrícolas (2005/2195(INI))

Comissão PECH

Lançamento de um debate sobre a abordagem da Comunidade em matéria de programas de rotulagem ecológica dos produtos da pesca (2005/2189(INI))

(parecer: ENVI)

Revisão de certas restrições de acesso no âmbito da Política Comum da Pesca (Shetland Box e box da solha) (2005/2190(INI))

(parecer: ENVI)

Comissão LIBE

Estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos (2005/2191(INI))

(parecer: AFET, DEVE, EMPL, CULT, FEMM)

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (n o 2 do artigo 121 o do Regimento)

Comissão JURI

Infracção eventual por parte de um Estado-Membro do Protocolo relativo aos privilégios e imunidades das Comunidades Europeias (2005/2187(INI))

Cooperação reforçada entre comissões

Comissão LIBE

Estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos (2005/2191(INI))

(parecer: AFET, DEVE, EMPL, CULT)

Cooperação reforçada entre comissões LIBE, FEMM

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 20.10.2005)

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos (COM(2005)0343 — C6-0246/2005 — 2005/0138(COD))

Cooperação reforçada entre comissões LIBE, ECON

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 20.10.2005)

Consulta de comissões

Comissão REGI

Actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (COM(2005)0119 [01] — C6-0099/2005 — 2005/0043(COD))

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: BUDG, ENVI, TRAN, REGI, AGRI, PECH, FEMM

16.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

17.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 14.11.2005 a 17.11.2005.

18.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é encerrada às 16h20.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Batzeli, Bauer, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belohorská, Bennahmias, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, Buitenweg, Bullmann, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Cocilovo, Coelho, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, El Khadraoui, Elles, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Gollnisch, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Hazan, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Honeyball, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klinz, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Koterec, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Lauk, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Markov, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Musotto, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Borut Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strož, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titley, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Walter, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores

Ali Nedzhmi, Anastase Roberta Alma, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Ciornei Silvia, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dîncu Vasile, Duca Viorel Senior, Dumitrescu Cristian, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Iacob Ridzi Monica Maria, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Szabó Károly Ferenc, Tîrle Radu, Vigenin Kristian, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Projecto de Orçamento Geral da União Europeia — Exercício 2006

Alteração n o

Rubrica orçamental

Bloco, VN, VE, vs, div

Votação

Votação por VN/VE — observações

COMISSÃO

605

05 01 04 01

Bloco 1

+

 

607

05 02 10 02

Bloco 1

110

05 02 15 06

Bloco 1

449

05 03 02 27

Bloco 1

745

05 03 02 29

Bloco 1

609

05 08 06

Bloco 1

755

17 01 04 01

Bloco 1

627

17 04 02

Bloco 1

756

17 04 05

Bloco 1

606

05 02 01 01

VN

+

432, 122, 16

583

 

 

743

05 02 04 01

vs

-

 

448

vs

-

 

542

vs

-

 

100

vs/VE

+

310, 260, 6

299

05 02 11 05

vs

-

 

300

05 02 13 01

vs

-

 

543

05 02 13 04

VN

-

256, 290, 21

301

VN

-

236, 296, 43

344

345

05 03 02 08

VN

+

277, 263, 32

744

05 03 02 22

VN

-

225, 318, 31

302

VN

-

202, 339, 32

99

VN

+

270, 253, 48

608

05 04 01 02

vs

+

 

118

05 04 01 11

vs

+

 

347

05 04 01 03

vs

-

 

348

05 04 01 08

vs

-

 

349

05 04 01 09

vs

-

 

350

05 04 01 12

vs

-

 

596

04 02 01

Bloco 2

+

 

597

04 02 10

Bloco 2

620

13 03 08

Bloco 2

760

01 04 05

Bloco 3

+

 

687

02 02 01 02

Bloco 3

593

02 02 02 06

Bloco 3

688

02 02 03 02

Bloco 3

689

02 02 03 03

Bloco 3

741

02 02 08

Bloco 3

742

02 02 09

Bloco 3

762

02 03 01

Bloco 3

594

02 03 02 01

Bloco 3

595

02 03 02 02

Bloco 3

786

02 04 01

Bloco 3

690

02 04 02

Bloco 3

602

04 04 03

Bloco 3

691

04 04 08

Bloco 3

692

04 04 12

Bloco 3

604

04 05 02

Bloco 3

714

05 04 03 02

Bloco 3

612

06 02 04 02

Bloco 3

613

06 02 07

Bloco 3

763

06 04 03 01

Bloco 3

614

06 05 01

Bloco 3

616

07 03 01 01

Bloco 3

617

07 03 02

Bloco 3

696

07 03 06 03

Bloco 3

748

07 03 09

Bloco 3

241

07 04 01 01

Bloco 3

750

08 10 01 01

Bloco 3

751

09 01 04 01

Bloco 3

60

09 03 01

Bloco 3

126

09 03 03

Bloco 3

697

09 03 06

Bloco 3

127

09 05 01

Bloco 3

128

09 05 03

Bloco 3

718

11 04 01

Bloco 3

752

11 07 02

Bloco 3

764

14 02 01

Bloco 3

91

14 04 02

Bloco 3

291

15

Bloco 3

719

15 01 04 01

Bloco 3

720

15 02 02 05

Bloco 3

753

15 02 02 06

Bloco 3

721

15 04 02 01

Bloco 3

780

15 06 01 01

Bloco 3

698

15 06 01 09

Bloco 3

765

15 06 05

Bloco 3

151

16 02 03

Bloco 3

701

16 03 01

Bloco 3

563

16 03 02

Bloco 3

626

17 03 03 02

Bloco 3

702

17 03 04

Bloco 3

628

18 01 04 03

Bloco 3

314

18 02 03 02

Bloco 3

629

18 03 03

Bloco 3

316

18 03 05

Bloco 3

630

18 03 07

Bloco 3

781

18 03 08

Bloco 3

785

18 04 01 02

Bloco 3

703

18 04 03

Bloco 3

787

18 05 01 02

Bloco 3

704

18 05 04

Bloco 3

705

18 05 06

Bloco 3

325

18 05 07

Bloco 3

632

18 06 04 01

Bloco 3

788

18 06 05

Bloco 3

328

18 08 02

Bloco 3

633

18 08 03

Bloco 3

329

18 08 05

Bloco 3

330

18 08 06

Bloco 3

635

19 04 02

Bloco 3

711

22 02 09

Bloco 3

759

29 01 04 01

Bloco 3

335

PARTC-10-4

Bloco 3

263

01 02 04

VN

+

459, 100, 15

293

02 01 04 03

vs

-

 

294

02 02 01 01

 

 

296

 

 

396

02 02 01 03

VN

-

116, 459, 7

37

02 02 03 01

vs

 

38

02 02 08

vs

-

 

779

02 03 02 03

vs

+

 

231

vs

 

761

02 02 02 01

div

1

+

 

2 / VE

-

307, 270, 6

3

+

 

4/VN

+

472, 43, 70

272

04 02 12

vs

-

 

598

04 02 15

vs

+

 

273

vs

 

599

04 03 03 01

vs

+

 

445

vs

-

 

446

04 03 03 02

vs

-

 

538

04 03 03 03

vs

-

 

275

04 03 05 03

vs

-

 

600

04 04 02 01

vs

+

 

276

 

 

601

04 04 02 02

vs/VE

-

307, 263, 10

603

04 04 04

vs

-

 

278

vs

-

 

610

06 01 04 31

vs

+

 

39

 

 

746

06 02 01 01

vs

+

 

40

 

 

611

06 02 03

vs

+

 

41

 

 

42

06 03 01

div

1

-

 

 

 

 

2

-

 

43

06 06 02 02

vs

-

 

694

06 07 02

vs

+

 

44

vs

 

695

07 03 03 02

vs

+

 

618

07 04 02

vs

+

 

242

vs

 

749

07 05 01

vs/VE

-

314, 272, 5

244

08 05 01

vs/VE

-

308, 260, 14

355

08 11 01 01

vs

-

 

416

11 04 02

VN

-

69, 488, 20

266

14 05 03

VN

+

418, 72, 27

280

15 03 01 01

vs

-

 

699

15 06 06

vs

+

 

146

vs

-

 

700

16 02 02

VN

+

493, 90, 10

624

16 03 04

VN

+

488, 95, 9

457

vs

-

 

361

div

1

 

2/VE

-

319, 252, 12

3

-

 

625

16 05 01

vs

+

 

363

vs

-

 

716

05 06 01

Bloco 4

+

 

615

07 02 01

Bloco 4

256

11 03 03

Bloco 4

135

15 02 03

Bloco 4

634

19 02 04

Bloco 4

706

19 02 05

Bloco 4

3

19 02 11

Bloco 4

758

19 02 12

Bloco 4

708

19 03 06

Bloco 4

722

19 04 03

Bloco 4

432

19 06 02

Bloco 4

767

19 06 05

Bloco 4

723

19 08 02 01

Bloco 4

196

19 08 02 02

Bloco 4

434

19 08 03

Bloco 4

725

19 08 07

Bloco 4

202

19 09 03

Bloco 4

730

19 10 03

Bloco 4

731

19 10 04

Bloco 4

19

19 11 01

Bloco 4

208

19 11 02

Bloco 4

733

20 02 01

Bloco 4

769

21 02 07 02

Bloco 4

736

21 02 09 01

Bloco 4

28

21 02 09 02

Bloco 4

737

21 02 09 03

Bloco 4

31

21 03

Bloco 4

739

21 04 02

Bloco 4

772

22 05 01

Bloco 4

773

22 05 02

Bloco 4

774

22 05 03

Bloco 4

775

22 05 04

Bloco 4

621

13 05 01 01

Bloco 4

770

22 01 04 05

Bloco 4

771

22 02 01

Bloco 4

222

22 02 02

Bloco 4

225

22 02 10

Bloco 4

717

11 03 01

VN

+

528, 49, 12

782

19 03 03

vs

+

 

460

div

1

 

2/VN

+

366, 217, 11

189

19 04 04

vs

+

 

5

 

 

783

19 04 05

vs

+

 

191

19 05 02

vs

-

 

462

div

1/VN

-

240, 347, 4

2/VN

-

323, 256, 6

709

19 06 01

vs

+

 

464

 

 

724

19 08 04

VN

+

519, 20, 16

8

19 09

vs

-

 

726

19 09 01

div

1

+

 

2

+

 

9

 

 

727

19 09 02

div

1

+

 

2

+

 

12

19 09 05

vs

-

 

13

19 10

vs

-

 

728

19 10 01

div

1

+

 

2

+

 

729

19 10 02

div

1

+

 

2

+

 

17

19 10 05

vs

-

 

784

19 10 06

div

1

+

 

2

+

 

163

20 02 03

vs

+

 

768

21 02 02

vs

+

 

22

 

 

735

21 02 03

div

1

+

 

2/VN

+

461, 98, 30

23

 

 

710

21 02 07 04

vs

+

 

25

 

 

26

21 02 09

vs

-

 

30

21 02 16

vs

-

 

32

21 03 18

vs

-

 

738

21 03 19

vs

+

 

33

 

 

35

21 05

vs

-

 

776

23 02 01

vs

+

 

36

 

 

74

22 02 04 01

vs/VE

-

312, 257, 14

223

VN

-

254, 317, 18

469

VN

-

264, 295, 30

712

XX 01 01 01

Bloco 5

+

 

471

XX 01 02 11

Bloco 5

777

XX 01 02 11 04

Bloco 5

778

XX 01 02 11 09

Bloco 5

740

02 01 02 11

Bloco 5

747

07 01 02 11

Bloco 5

623

15 06 01 07

Bloco 5

757

19 01 02 11

Bloco 5

576

26 01 50 23

Bloco 5

402

04 03 02

vs

-

 

52

04 05 01

vs

-

 

56

04 05 03

div

1/VN

-

246, 329, 13

2/VN

-

285, 283, 13

57

04 05 04

vs/VE

-

256, 307, 18

622

15 02 01 02

vs

-

 

292

VN

-

331, 247, 6

137

15 04 01 03

vs

-

 

454

VN

-

243, 333, 7

156

VN

-

240, 333, 10

1

19 01 02 11

vs

-

 

2

19 01 02 12

vs

-

 

20

21 01 02 11

vs

-

 

21

21 01 02 12

vs

-

 

305

24 01 01

VN

-

125, 448, 10

306

24 01 06

 

 

307

26 01 50 11

vs

-

 

PARLAMENTO EUROPEU

654

1012

Bloco 6

+

 

667

2

Bloco 6

656

Bloco 6

658

Bloco 6

659

Bloco 6

670

Bloco 6

657

Bloco 6

660

Bloco 6

655

Bloco 6

664

Bloco 6

789

Bloco 6

668

Bloco 6

665

Bloco 6

666

Bloco 6

669

Bloco 6

790

Bloco 6

663

Bloco 6

661

Bloco 6

662

Bloco 6

671

1400

Bloco 6

473

1402

Bloco 6

672

1610

Bloco 6

674

2000

Bloco 6

474

2007

Bloco 6

675

2008

Bloco 6

676

2022

Bloco 6

677

2100

Bloco 6

791

237

Bloco 6

685

325

Bloco 6

679

3044

Bloco 6

680

3049

Bloco 6

681

320

Bloco 6

682

3222

Bloco 6

475

3241

Bloco 6

683

3247

Bloco 6

684

3248

Bloco 6

686

5002

Bloco 6

673

10 1

Bloco 6

439

30

vs

-

 

440

3046

AN

-

86, 489, 8

CONSELHO

477

3000

Bloco 7/VE

-

349, 215, 16

478

3200

Bloco 7

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

637

11

Bloco 8

+

 

636

1050

Bloco 8

638

1896

Bloco 8

639

2000

Bloco 8

640

210

Bloco 8

92

104

vs

-

 

TRIBUNAL DE CONTAS

641

11

Bloco 9

+

 

642

1100

Bloco 9

643

644

1115

Bloco 9

93

104

vs

-

 

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL

645

11

Bloco 10

+

 

646

1863

Bloco 10

647

202

Bloco 10

COMITÉ DAS REGIÕES

648

11

Bloco 11

+

 

649

1891

Bloco 11

650

2001

Bloco 11

651

240

Bloco 11

PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

652

A-12

vs

+

 

AUTORIDADE EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DE DADOS

653

B-11

vs

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 99, 301, 305, 460/2 a parte, 462, 56, 292, 454, 56, 469

PSE: alts 223 e 469

GUE/NGL: alts 396, 416 e 440

Verts/ALE: alts 735/2 a parte, 543, 301, 345, 302, 744 e 156

IND/DEM: alts 263, 266, 301, 606, 624, 700, 717, 724 e 761/4 a parte

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts 744, 191, 603, 601, 749, 695, 783, 52 e 74

PSE: alts 99, 146, 454, 292, 38, 42, 43, 231, 700, 744, 364, 477 e 478

Verts/ALE: alt 163

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

alt 42

1 a parte: valores

2 a parte: observações

alt 726

1 a parte: valores

2 a parte: reservas

alt 727

1 a parte: valores

2 a parte: reservas

alt 728

1 a parte: valores

2 a parte: reservas

alt 729

1 a parte: valores

2 a parte: reservas

alt 784

1 a parte: valores

2 a parte: reservas

alt 735

1 a parte: valores

2 a parte: reservas

PPE-DE

alt 361 (observações apenas)

1 a parte: todo o texto excepto as observações relativas às «organizações da sociedade civil» e às «reuniões com cidadãos europeus»;

2 a parte: observações relativamente às «organizações da sociedade civil»;

3 a parte: observações relativamente às «reuniões com cidadãos europeus».

alt 460

1 a parte: todo o texto excepto os pagamentos relativos à linha 19 03 06

2 a parte: pagamentos relativos à linha 19 03 06

alt 462

1 a parte: valores

2 a parte: observações

alt 56

1 a parte: valores

2 a parte: reservas

PPE-DE, IND/DEM

alt 761

1 a parte: todo o texto excepto a linha 04 02 12 (EURES) e os valores relativos à linha 08 02 01 01 (genómica)

2 a parte: valores relativos à linha 04 02 12 (EURES)

3 a parte: observações relativas à linha 04 02 12 (EURES)

4 a parte: pagamentos relativos à linha 08 02 01 01 (genómica)

Observação:

Na sequência das correcções técnicas, impõe-se proceder às seguintes modificações:

no bloco 3, inserir a alteração 693 entre a 714 e a 612,

as alterações 793 e 798 foram criadas (e consideradas adoptadas dado que a declaração de Valdis Dombrovskis foi adoptada),

as consequências da declaração de Giovanni Pittella estão retomadas na nova alteração 797,

tendo em conta os resultados da votação, foram criadas as alterações técnicas seguintes:

792 substitui 449

794 substitui 699

795 substitui 708

796 substitui 767

799 substitui 761

800 substitui as alterações 606 e 345

801 substitui 99

802 substitui 771

2.   Projecto de Orçamento Geral para 2006 (secção III)

Relatório: Giovanni PITTELLA (A6-0309/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 3

§

texto original

VN

+

493, 72, 7

após o § 6

1

Verts/ALE

VN

-

122, 408, 43

após o § 7

5

IND/DEM

VN

-

112, 413, 40

6

IND/DEM

VN

-

117, 404, 42

7

IND/DEM

VN

-

121, 383, 53

§ 8

2=

8=

PSE

GUY-QUINT e outros

 

+

 

§ 10

§

texto original

VN

+

525, 24, 18

§ 12

§

texto original

VN

+

533, 34, 5

após o § 14

4/rev

IND/DEM

VN

-

113, 448, 11

após o § 17

9

Verts/ALE

 

-

 

§ 19

§

texto original

VN

+

533, 29, 10

§ 20

§

texto original

VN

+

525, 30, 13

§ 22

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 23

§

texto original

VN

+

532, 22, 14

§ 25

§

texto original

VN

+

285, 267, 16

§ 26

§

texto original

vs

+

 

§ 28

§

texto original

VN

+

380, 182, 6

§ 33

§

texto original

VN

+

283, 237, 48

após o § 33

3/rev

IND/DEM

VN

-

115, 431, 18

votação: resolução (conjunto)

VN

+

462, 74, 34

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alts 3/rev, 4/rev, 5, 6, 7 e votação final

PSE: § 25

Verts/ALE: alt 1

PPE-DE: §§ 3, 10, 12, 19, 20, 23, 28, 33 e votação final

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

§ 22

1 a parte: até «e o ensino básico;»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

ALDE: § 33

PSE: §§ 28, 33

Verts/ALE: 26

3.   Projecto de Orçamento Geral para 2006 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII)

Relatório: Valdis DOMBROVSKIS (A6-0307/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 7

1

Verts/ALE

VE

-

259, 259, 22

após o § 9

4

IND/DEM

div/VN

 

 

1

-

155, 329, 51

2

 

após o § 11

5

IND/DEM

VN

-

100, 433, 9

após o § 32

6

PPE-DE

 

+

 

após o § 33

2

Verts/ALE

VE

+

280, 222, 20

3

Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alts 4 e 5

Pedidos de votação por partes

ALDE

alt 4

1 a parte: até «efectivamente incorridos»

2 a parte: restante texto

4.   Situação no Azerbaijão na véspera das eleições

Propostas de resolução: B6-0558/2005, 0559/2005, 0560/2005, 0576/2005, 0577/2005 e 0578/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0558/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 12

§

texto original

vs/VE

+

300, 122, 71

após o cons J

1

PPE-DE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0558/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0559/2005

 

PSE

 

 

B6-0560/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0576/2005

 

ALDE

 

 

B6-0577/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0578/2005

 

UEN

 

 

Pedidos de votação em separado

ALDE: § 12

PSE: § 12

5.   O Processo de Barcelona revisitado

Relatório: Anneli JÄÄTTEENMÄKI (A6-0280/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 4

1

IND/DEM

VE

-

214, 250, 20

após o § 10

7

PSE

 

+

 

após o § 13

8

PSE

 

-

 

§ 18

§

texto original

vs

+

 

§ 19

§

texto original

vs

+

 

§ 28

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o § 30

3

Verts/ALE

 

 

§ 35

6

PPE-DE

 

+

 

§ 38

4

Verts/ALE

VE

-

192, 270, 7

§ 44

9

GUE/NGL

 

-

 

§ 45

10

GUE/NGL

 

-

 

após o § 45

5

Verts/ALE

 

-

 

§ 51

11

GUE/NGL

 

-

 

após o § 58

12

GUE/NGL

 

-

 

após o cons J

2

Verts/ALE

 

-

 

cons S

§

texto original

vs

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: §§ 18, 19

PPE-DE: cons S

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

§ 28

1 a parte: texto sem a parte «e, consequentemente, recomenda a adopção de medidas de fomento do crescimento económico e do consumo»

2 a parte: esta parte

6.   Actividades do Provedor de Justiça Europeu (2004)

Relatório: MANDIS MAVROMMATIS (A6-0276/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: resolução (conjunto)

VN

+

426, 3, 9

Pedido de votação nominal

PPE-DE: votação final

7.   Direitos do Homem no Sara Ocidental

Propostas de resolução: B6-0561/2005, 0566/2005, 0568/2005, 0571/2005, 0574/2005 e 0580/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0561/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE e GUE/NGL)

§ 6

1

PPE-DE

 

+

 

§ 9

2

PPE-DE

VN

+

68, 29, 1

§ 10

3

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

98, 1, 0

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0561/2005

 

PSE

 

 

B6-0566/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0568/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0571/2005

 

ALDE

 

 

B6-0574/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0580/2005

 

UEN

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt 2 e votação final

8.   Usbequistão

Propostas de resolução: B6-0563/2005, 0564/2005, 0569/2005, 0572/2005, 0573/2005 e 0579/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0563/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

99, 0, 0

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0563/2005

 

PSE

 

 

B6-0564/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0569/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0572/2005

 

ALDE

 

 

B6-0573/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0579/2005

 

UEN

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

9.   Caso de Tenzin Delek Rinpoché

Propostas de resolução: B6-0562/2005, 0565/2005, 0567/2005, 0570/2005, 0575/2005 e 0581/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0562/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

95, 3, 0

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0562/2005

 

PSE

 

 

B6-0565/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0567/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0570/2005

 

ALDE

 

 

B6-0575/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0581/2005

 

UEN

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 256

ALDE: Attwooll, Bonino, Busk, Chatzimarkakis, Davies, in 't Veld, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Resetarits, Samuelsen, Schuth, Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Pieper, Podkański, Purvis, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Tannock, Vlasák, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ford, García Pérez, Gebhardt, Gill, Grech, Hänsch, Hazan, Hedkvist Petersen, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leichtfried, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Reynaud, Riera Madurell, Roure, Sakalas, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 290

ALDE: Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Louis, Sinnott, de Villiers

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Busuttil, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Sonik, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Bono, Bourzai, Cottigny, Douay, Ferreira Elisa, Fruteau, Geringer de Oedenberg, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Hutchinson, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Lienemann, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Pahor, Patrie, Rocard, Rosati, Salinas García, Sánchez Presedo, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Xenogiannakopoulou

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Didžiokas, Fotyga, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 21

ALDE: Hall

IND/DEM: Borghezio, Speroni

NI: Rivera

PPE-DE: Ferber, Friedrich, Koch, Landsbergis, Schwab, Seeber

PSE: De Rossa, Falbr, Gierek, Gomes, Grabowska, Kindermann, Rouček, Sacconi, dos Santos, Zani, Zingaretti

Correcções de voto

A favor: Lissy Gröner

Contra: Othmar Karas

2.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 236

ALDE: Attwooll, Busk, Chatzimarkakis, Davies, in 't Veld, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Resetarits, Samuelsen, Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Kuźmiuk, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Pieper, Podkański, Purvis, Seeberg, Siekierski, Škottová, Stevenson, Sturdy, Tannock, Vlasák, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Attard-Montalto, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Christensen, Corbey, Correia, De Keyser, Désir, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Gill, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Hänsch, Hazan, Hedkvist Petersen, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Krehl, Kreissl--Dörfler, Kuhne, Leichtfried, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rothe, Rouček, Roure, Scheele, Schulz, Segelström, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 296

ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Maaten, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Louis, Sinnott, de Villiers

NI: Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Fatuzzo, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Batzeli, Beglitis, Berès, Bourzai, Cottigny, Ferreira Anne, Fruteau, Geringer de Oedenberg, Guy-Quint, Hamon, Hutchinson, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Lienemann, Matsouka, Moscovici, Navarro, Pahor, Patrie, Poignant, Rocard, Rosati, Savary, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Xenogiannakopoulou

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Didžiokas, Fotyga, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 43

ALDE: Hall

GUE/NGL: Kohlíček

IND/DEM: Salvini, Speroni

NI: Rivera

PPE-DE: Ferber, Landsbergis

PSE: Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Berlinguer, Bono, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Cercas, De Rossa, Díez González, Dührkop Dührkop, Falbr, Fava, García Pérez, Gierek, Honeyball, Howitt, Kindermann, Liberadzki, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Pleguezuelos Aguilar, Riera Madurell, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Stihler, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

Correcções de voto

Contra: Othmar Karas

3.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 277

ALDE: Bourlanges, Bowles, Cocilovo, Davies, in 't Veld, Lynne, Manders, Resetarits, Samuelsen, Väyrynen

GUE/NGL: Brie, de Brún, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Meijer, Morgantini, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Karas, Kirkhope, Kuźmiuk, McMillan-Scott, Nicholson, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Tannock, Vlasák, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez--Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 263

ALDE: Birutis, Bonino, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Maaten, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers

NI: Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero--Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa--Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt--Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Sonik, Spautz, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: van den Berg, Berman, Bozkurt, Corbey, Kuc, Mastenbroek

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Didžiokas, Fotyga, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 32

ALDE: Busk, Hall, Jensen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Toussas

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Rivera

PPE-DE: Freitas, Landsbergis

PSE: Falbr, Leichtfried, Moraes, Stihler, Wiersma

Correcções de voto

A favor: Charlotte Cederschiöld, Camiel Eurlings

Contra: Othmar Karas

4.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 225

ALDE: Attwooll, Bourlanges, Busk, Davies, Deprez, Duff, Duquesne, Harkin, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Takkula, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Brie, de Brún, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Meijer, Pflüger, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Becsey, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Doorn, Dover, Duchoň, Ebner, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Higgins, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jałowiecki, Kaczmarek, Kamall, Kirkhope, Korhola, Kudrycka, Kuźmiuk, McMillan-Scott, Millán Mon, Nicholson, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Purvis, Queiró, Saryusz-Wolski, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sonik, Stevenson, Sturdy, Tannock, Vlasák, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Casaca, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Hänsch, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kuhne, Leichtfried, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Paasilinna, Patrie, Piecyk, Pinior, Prets, Roure, Savary, Scheele, Segelström, Stihler, Tarabella, Thomsen, Titley, Van Lancker, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 318

ALDE: Birutis, Bonino, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, Karim, Laperrouze, Lehideux, Manders, Mulder, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Sbarbati, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Papadimoulis, Remek, Toussas

IND/DEM: Batten, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa--Tsagaropoulou, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wuermeling, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Bono, Bourzai, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Cercas, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Fava, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Lienemann, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Navarro, Pahor, Panzeri, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Schulz, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Didžiokas, Fotyga, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 31

ALDE: Chatzimarkakis, Geremek, Hall, in 't Veld, Kułakowski, Onyszkiewicz, Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guidoni, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Rizzo, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Rivera

PPE-DE: Demetriou, Handzlik

PSE: Berlinguer, Castex, Grech, Rosati, Vaugrenard, Vergnaud, Yañez-Barnuevo García, Zani

Correcções de voto

A favor: Helmut Kuhne, Camiel Eurlings

Contra: Othmar Karas, Gilles Savary

5.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 202

ALDE: Bowles, Budreikaitė, Busk, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Guardans Cambó, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Oviir, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Takkula, Van Hecke

GUE/NGL: Brie, de Brún, Guidoni, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Becsey, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Higgins, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Kuźmiuk, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Queiró, Seeberg, Siekierski, Škottová, Stevenson, Tannock, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Vits, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Gebhardt, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Hänsch, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kreissl-Dörfler, Leichtfried, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Paasilinna, Patrie, Rasmussen, Savary, Scheele, Segelström, Stihler, Thomsen, Titley, Van Lancker, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 339

ALDE: Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Gentvilas, Gibault, in 't Veld, Karim, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Prodi, Sbarbati, Szent-Iványi, Virrankoski

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Papadimoulis, Toussas

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni, de Villiers

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coveney, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hudacký, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Bono, Bourzai, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hutchinson, Kindermann, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Navarro, Pahor, Panzeri, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Schulz, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Didžiokas, Fotyga, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 32

ALDE: Chatzimarkakis, Geremek, Hall, Harkin, Kułakowski, Manders, Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Henin, Kohlíček, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Remek, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Železný

NI: Rivera

PPE-DE: Demetriou

PSE: Dobolyi, Ford, Grech, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Camre

Correcções de voto

Contra: Gilles Savary

6.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 270

ALDE: Birutis, Bonino, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, De Sarnez, Di Pietro, Mulder, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Prodi, Sbarbati, Staniszewska, Szent-Iványi, Virrankoski

GUE/NGL: Brie, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Pflüger, Seppänen, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Duka-Zólyomi, Ebner, Fatuzzo, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, de Grandes Pascual, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Kasoulides, Klamt, Klaß, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Novak, Olajos, Olbrycht, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Siekierski, Sommer, Sonik, Sturdy, Sudre, Szájer, Tajani, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Bono, Bourzai, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Grabowska, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lienemann, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Navarro, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Schulz, Stockmann, Tabajdi, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Weber Henri, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Fotyga, Kamiński, Krasts, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 253

ALDE: Bourlanges, Bowles, Busk, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Oviir, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Van Hecke

GUE/NGL: Meijer, Sjöstedt

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Bauer, Beazley, Bradbourn, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Hannan, Harbour, Hieronymi, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kamall, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Konrad, Korhola, Kušķis, Lauk, Liese, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Parish, Pieper, Pīks, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Seeberg, Škottová, Spautz, Šťastný, Stevenson, Surján, Tannock, Thyssen, Toubon, Vlasák, Wieland, Wortmann-Kool, Zahradil, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Douay, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gröner, Hänsch, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Kuc, Kuhne, Leichtfried, Leinen, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Paasilinna, Prets, Rothe, Roure, Scheele, Segelström, Stihler, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Titley, Van Lancker, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn

UEN: Didžiokas, Kristovskis

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 48

ALDE: Attwooll, Chatzimarkakis, Geremek, Hall, in 't Veld, Kułakowski, Manders, Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Henin, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Strož, Triantaphyllides

IND/DEM: Coûteaux, Zapałowski

NI: Rivera

PPE-DE: Brejc, Demetriou, Deß, Ferber, Gahler, Higgins, Landsbergis, Rack, Radwan, Reul, Schmitt, Schwab, Seeber, Stenzel

PSE: Assis, Falbr, Ford, Grech, Liberadzki, Rosati, dos Santos, Vaugrenard, Vergnaud, Walter

UEN: Camre

Correcções de voto

A favor: Paul Rübig

Contra: John Bowis, Anders Wijkman, Camiel Eurlings, Eva-Britt Svensson

Abstenções: Othmar Karas

7.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 459

ALDE: Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Catania, Kaufmann, Morgantini

IND/DEM: Wojciechowski Bernard

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 100

ALDE: Duff

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Hedkvist Petersen, Kuc, Segelström, Westlund

UEN: Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Smith

Abstenções: 15

GUE/NGL: Papadimoulis

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Zapałowski

PPE-DE: Landsbergis, Podkański

PSE: Castex

Correcções de voto

Abstenções: Alyn Smith

8.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 116

ALDE: Bonino, Cocilovo, Di Pietro, Van Hecke

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Audy, Brepoels, Březina, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Daul, Descamps, Freitas, Gaubert, Gauzès, Hökmark, Mathieu, Podkański, Queiró, Saïfi, Samaras, Škottová, Stevenson, Sudre, Toubon, Vlasto, Záborská, Zahradil

PSE: Assis, Attard-Montalto, Capoulas Santos, Casaca, Correia, Estrela, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Gomes, Hazan, Lienemann, Madeira, dos Santos, Savary, Tabajdi, Tzampazi, Van Lancker

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Didžiokas, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Kusstatscher

Contra: 459

ALDE: Attwooll, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coveney, Demetriou, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

ALDE: Klinz, Krahmer

IND/DEM: Železný

NI: Bobošíková, Rivera

PPE-DE: Landsbergis

PSE: Castex

Correcções de voto

A favor: Brigitte Douay, Antonio López-Istúriz White

Contra: Struan Stevenson, Gilles Savary

9.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 472

ALDE: Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Brie, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Meijer, Morgantini, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Staes, Voggenhuber

Contra: 43

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Kilroy-Silk, Lang, Mote

PPE-DE: Berend, Stevenson

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 70

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guidoni, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Rizzo

NI: Belohorská, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Ehler, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Kuhne

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Ždanoka

Correcções de voto

Abstenções: Struan Stevenson

10.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 69

ALDE: Ortuondo Larrea

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Landsbergis, Ventre

PSE: Capoulas Santos, Correia, Ferreira Elisa, Kreissl-Dörfler

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Cramer, Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hudghton, Joan i Marí, Smith, Ždanoka

Contra: 488

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Kilroy-Silk, Mote, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Staes, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 20

ALDE: Harkin, Samuelsen

GUE/NGL: Kaufmann, Remek, Sjöstedt

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Belohorská

PPE-DE: Varvitsiotis

PSE: Swoboda

UEN: Camre, Fotyga

Correcções de voto

A favor: Anders Wijkman

11.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 418

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Sommer, Sonik, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Poli Bortone, Roszkowski, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 72

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Garriga Polledo, Gaubert

PSE: Kuc

UEN: Camre, Szymański

Abstenções: 27

NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Fajmon, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Fotyga

Verts/ALE: Schlyter

Correcções de voto

A favor: Charlotte Cederschiöld

12.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 493

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Didžiokas, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 90

ALDE: Birutis, Chiesa

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Hybášková, Jałowiecki, Kamall, Kelam, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Berlinguer

UEN: Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 10

GUE/NGL: de Brún, McDonald

NI: Rivera

PPE-DE: Elles, Landsbergis, Podkański, Škottová, Sonik, Ventre

Verts/ALE: Lucas

13.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 488

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wurtz, Zimmer

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 95

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, McDonald, Pflüger, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Jałowiecki, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Berlinguer, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 9

ALDE: Väyrynen

GUE/NGL: Agnoletto, Wagenknecht

NI: Belohorská

PPE-DE: Elles, Landsbergis, Queiró, Škottová, Sonik

14.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 528

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 49

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Gill, Scheele

UEN: Camre

Abstenções: 12

GUE/NGL: Agnoletto, de Brún, McDonald

IND/DEM: Louis, de Villiers, Železný

PPE-DE: Březina, Callanan, Wijkman

PSE: Gierek

UEN: Fotyga

Verts/ALE: Schlyter

15.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 366

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Kohlíček, Morgantini, Strož

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gill, Napoletano, Van Lancker, Wiersma

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 217

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Krupa, Louis, Nattrass, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Barsi-Pataky, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Zīle

Abstenções: 11

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

16.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 240

ALDE: Harkin, Staniszewska

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Kuhne

UEN: Camre

Contra: 347

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 4

IND/DEM: Bonde, Zapałowski

NI: Martinez, Rivera

17.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 323

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 256

ALDE: Cocilovo, Di Pietro

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: De Veyrac

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 6

ALDE: Cavada, Harkin

IND/DEM: Bonde

NI: Martinez, Rivera

PPE-DE: Brepoels

18.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 519

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber

Contra: 20

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Claeys, Kilroy-Silk, Mote, Vanhecke

PPE-DE: Ehler

PSE: Siwiec

UEN: Camre

Verts/ALE: Turmes

Abstenções: 16

GUE/NGL: Rizzo

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

PSE: Liberadzki

19.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 461

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 98

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Seeberg

PSE: Attard-Montalto, Moraes, Rasmussen, Wynn

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 30

ALDE: Maaten

IND/DEM: Železný

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre

20.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 254

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bowles, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Geremek, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Krahmer, Kułakowski, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Belohorská

PPE-DE: Berend, Doyle, Fjellner, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Siekierski, Spautz, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Le Foll, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 317

ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Koch-Mehrin, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Matsakis, Morillon, Onyszkiewicz, Pannella, Ries, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula, Van Hecke

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, McDonald

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Sakalas, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 18

ALDE: Klinz, Manders

GUE/NGL: Henin, Toussas, Triantaphyllides

NI: Bobošíková, Rivera

PPE-DE: Bauer, Landsbergis, Podestà, Podkański

PSE: Dobolyi, Laignel, Leichtfried, Lienemann, Savary, Scheele

Verts/ALE: Kusstatscher

Correcções de voto

A favor: Charlotte Cederschiöld

21.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 264

ALDE: Birutis, Cavada, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Matsakis, Morillon, Mulder, Onyszkiewicz, Ries, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, McDonald, Papadimoulis, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni, Wohlin

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Deß, Deva, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Wieland, Wojciechowski Janusz, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Prets, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Voggenhuber

Contra: 295

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chiesa, Davies, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Geremek, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Chruszcz, Clark, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Becsey, Busuttil, Casa, Cederschiöld, De Veyrac, Doyle, Fjellner, Gaubert, Hökmark, Ibrisagic, Kauppi, Seeberg, Weisgerber, Wijkman, Wuermeling

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Le Foll, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 30

ALDE: Manders

GUE/NGL: Henin, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

NI: Rivera

PPE-DE: Audy, Březina, Descamps, Gauzès, Grossetête, Mathieu, Queiró, Saïfi, Schierhuber, Sudre, Toubon, Vlasto, Záborská

PSE: Dobolyi, Laignel, Leichtfried, Lienemann, Savary

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: Bennahmias

22.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 246

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Scheele, Tzampazi, Vincenzi, Xenogiannakopoulou

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 329

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Garriga Polledo, Hannan, Harbour, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Jałowiecki, Kamall, Kelam, Kirkhope, McMillan-Scott, Nassauer, Ouzký, Parish, Pieper, Purvis, Queiró, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 13

IND/DEM: Bonde, Rogalski

NI: Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Březina, Nicholson, Schwab, Sonik, Varvitsiotis

PSE: Castex, Estrela

UEN: Camre

Verts/ALE: Kallenbach

Correcções de voto

A favor: Paul Marie Coûteaux, Patrick Louis, Philippe de Villiers, Salvador Garriga Polledo

Contra: Pedro Guerreiro, Ilda Figueiredo

23.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 285

ALDE: Oviir

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Estrela, Lambrinidis, Matsouka, Scheele, Tzampazi, Vincenzi, Xenogiannakopoulou

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 283

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Batten, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Garriga Polledo, Hannan, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jałowiecki, Kamall, Kelam, Kirkhope, Koch, McMillan-Scott, Ouzký, Parish, Pieper, Purvis, Queiró, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

Abstenções: 13

ALDE: Harkin, Manders

IND/DEM: Bonde

NI: Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Březina, Nicholson, Schwab, Varvitsiotis

PSE: Castex, Gierek, Siwiec

UEN: Camre

Correcções de voto

A favor: Paul Marie Coûteaux, Patrick Louis, Philippe de Villiers, Salvador Garriga Polledo

Contra: Pedro Guerreiro, Ilda Figueiredo

24.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 331

ALDE: Bonino, Bourlanges, Cavada, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Prodi, Ries, Sbarbati, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Dobolyi, Fava, Geringer de Oedenberg, Gierek, Grabowska, Ilves, Leinen, Mikko, Rouček, dos Santos, Tarand, Van Lancker

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 247

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Resetarits, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Guerreiro, Henin, Kohlíček, McDonald, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Cederschiöld

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Goebbels, Gomes, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

Abstenções: 6

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Martin Hans-Peter, Rivera, Rutowicz

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Correcções de voto

Contra: Christofer Fjellner

25.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 243

ALDE: Chiesa, Maaten, Ortuondo Larrea, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Badia I Cutchet, Berger, Bullmann, Carnero González, Gomes, Leinen, Martínez Martínez, Siwiec, Valenciano Martínez-Orozco, Whitehead

UEN: Bielan, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 333

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Queiró, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Wuermeling, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Schlyter, Staes

Abstenções: 7

NI: Rivera

PPE-DE: Podkański, Záborská

PSE: Evans Robert, Gill

UEN: Camre

Verts/ALE: Lucas

26.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 240

ALDE: Chiesa, Maaten, Ortuondo Larrea, Oviir, Takkula

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Carnero González, Gomes, Leinen, Siwiec

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 333

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pannella, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Queiró, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Le Foll, Leichtfried, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 10

ALDE: Cavada, Ries

NI: Rivera

PPE-DE: Podkański

PSE: Arnaoutakis, Beglitis, Gill, Lambrinidis, Matsouka, Tzampazi

27.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 125

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Sbarbati, Schuth

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, Kudrycka, Landsbergis, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Seeberg, Siekierski, Škottová, Stevenson, Tajani, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Berman

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 448

ALDE: Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: de Brún, McDonald

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 10

ALDE: Lynne

GUE/NGL: Markov

NI: Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Mote, Rivera, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Protasiewicz

Correcções de voto

A favor: Pedro Guerreiro

28.   Projecto de orçamento geral 2006

A favor: 86

ALDE: Chiesa, De Sarnez, Lehideux, Takkula, Van Hecke

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Rutowicz

PPE-DE: Bowis, Coelho, Freitas, Hybášková, Landsbergis, Podkański, Varela Suanzes-Carpegna

PSE: Assis, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cercas, Correia, De Keyser, Estrela, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Elisa, Gill, Gomes, Gröner, Leinen, Madeira, Martínez Martínez, Morgan, Pinior, dos Santos, Scheele, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Whitehead

Verts/ALE: Isler Béguin, Joan i Marí, Romeva i Rueda, Staes

Contra: 489

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Grabowska, Grech, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Schlyter, Schmidt, Smith, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 8

IND/DEM: Borghezio, Krupa, Železný

PPE-DE: Callanan, Nicholson

PSE: Zani

UEN: Camre

Verts/ALE: Voggenhuber

Correcções de voto

A favor: Kader Arif

29.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 493

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 72

ALDE: Malmström, Matsakis

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 7

ALDE: Resetarits

IND/DEM: Louis

NI: Kilroy-Silk, Mote, Rivera

UEN: Camre

Verts/ALE: Breyer

Correcções de voto

A favor: Simon Coveney

Contra: Gunnar Hökmark

30.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 122

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bowles, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Guardans Cambó, in 't Veld, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Resetarits, Sbarbati

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Kaufmann, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pflüger, Remek, Seppänen, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

PPE-DE: Grosch, Mayor Oreja, Podestà, Seeberg, Wijkman

PSE: Andersson, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, Corbett, Douay, Ettl, Evans Robert, Falbr, Ford, Gill, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Leichtfried, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Morgan, Myller, Paasilinna, Pahor, Scheele, Segelström, Swoboda, Titley, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 408

ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin, Papadimoulis, Rizzo, Toussas, Triantaphyllides, Wurtz

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Louis, Nattrass, Salvini, Whittaker, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berlinguer, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Siwiec, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken

Abstenções: 43

ALDE: Hall

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guidoni, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Strož

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Sinnott, Speroni

NI: Belohorská, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote, Rivera

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre

Correcções de voto

Contra: Simon Coveney

31.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 112

ALDE: in 't Veld, Koch-Mehrin, Malmström, Matsakis, Resetarits

GUE/NGL: Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Cederschiöld, Fajmon, Fjellner, Ibrisagic, Wijkman

PSE: Andersson, Christensen, Hedkvist Petersen, Jørgensen, Rasmussen, Segelström, Thomsen, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 413

ALDE: Alvaro, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Morgantini, Toussas

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Mölzer

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 40

ALDE: Attwooll, Davies, Hall

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Guidoni, Musacchio, Rizzo, Svensson

IND/DEM: Coûteaux

NI: Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Harbour, Hybášková, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre

Correcções de voto

A favor: Gunnar Hökmark

Contra: Willem Schuth

32.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 117

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Davies, in 't Veld, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Malmström, Matsakis, Resetarits, Samuelsen, Schuth, Van Hecke

GUE/NGL: Brie, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Papadimoulis, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Czarnecki Ryszard, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mote, Rivera, Romagnoli

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Ibrisagic, Seeberg, Ventre, Wijkman

PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Bozkurt, Christensen, Hedkvist Petersen, Jørgensen, Mastenbroek, Rasmussen, Segelström, Thomsen, Westlund, Wiersma

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 404

ALDE: Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, De Sarnez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Toussas

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 42

ALDE: Attwooll, Hall, Manders

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, McDonald, Musacchio, Remek, Svensson

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Salvini

NI: Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Hybášková, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre

Correcções de voto

A favor: Gunnar Hökmark

33.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 121

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bowles, Davies, in 't Veld, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Resetarits, Samuelsen, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Czarnecki Ryszard, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Masiel

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Ibrisagic, Nicholson, Seeberg, Tajani, Ventre, Wijkman

PSE: Andersson, Corbett, Evans Robert, Hedkvist Petersen, Hughes, McCarthy, Madeira, Martin David, Morgan, Segelström, Titley, Weiler, Westlund, Wynn

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 383

ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Maaten, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Virrankoski

GUE/NGL: Toussas

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Flautre

Abstenções: 53

ALDE: Chatzimarkakis, Hall, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Manders

GUE/NGL: de Brún, Kohlíček, Strož

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Hybášková, Kamall, Kirkhope, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre

Correcções de voto

A favor: Glyn Ford, Linda McAvan, Claude Turmes, Richard Howitt, Gunnar Hökmark, Willem Schuth

34.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 24

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Hieronymi, Pack, Weisgerber

PSE: Corbett, Evans Robert, Ford, Honeyball, Howitt, Hughes, McCarthy, Martin David, Morgan, Whitehead, Wynn

Abstenções: 18

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Kilroy-Silk, Mote, Rivera

PPE-DE: Duchoň, Kauppi

PSE: Madeira

UEN: Camre

Correcções de voto

Contra: Neena Gill, Linda McAvan, Gary Titley

35.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 533

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 34

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Andersson, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund

UEN: Libicki

Abstenções: 5

IND/DEM: Borghezio, Salvini

NI: Kilroy-Silk

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

36.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 113

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Sommer, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Siwiec

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Schmidt, Staes

Contra: 448

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Smith, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 11

ALDE: Geremek, Resetarits

GUE/NGL: Flasarová

IND/DEM: Coûteaux

NI: Bobošíková, Rivera

PPE-DE: Podkański, Ventre

PSE: Castex

UEN: Camre

Verts/ALE: Ždanoka

37.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 533

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 29

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ayuso González, Itälä

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund

Abstenções: 10

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni, Železný

NI: Kilroy-Silk, Mote

UEN: Camre

38.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 30

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Abstenções: 13

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Kilroy-Silk, Mote

UEN: Camre

39.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 532

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 22

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Salvini, Speroni, Wohlin

NI: Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg

Abstenções: 14

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Louis, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Železný

NI: Kilroy-Silk, Mote

UEN: Camre

40.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 285

ALDE: Chiesa, Deprez, Geremek, Harkin, Kułakowski, Morillon, Onyszkiewicz, Ries, Staniszewska

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Gierek, Jöns, Jørgensen

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 267

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

ALDE: Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer

GUE/NGL: Remek

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Wijkman

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

UEN: Camre

41.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 380

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Berlinguer, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 182

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Rübig

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zani

Abstenções: 6

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Louis, Železný

NI: Kilroy-Silk, Mote

UEN: Camre

42.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 283

ALDE: Chiesa, Maaten, Manders, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: van den Berg, Berman, Bozkurt, Mastenbroek

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 237

ALDE: Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Cederschiöld, Ehler, Elles, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, López-Istúriz White, Nassauer, Siekierski

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 48

ALDE: Alvaro, Resetarits

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Bobošíková, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Hybášková, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Wiersma

UEN: Camre

Correcções de voto

A favor: James Elles, Antonio López-Istúriz White

43.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 115

ALDE: Alvaro, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Ludford, Matsakis, Samuelsen, Schuth

GUE/NGL: Henin, Meijer, Seppänen, Svensson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, Mayor Oreja, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Tannock, Ulmer, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Barón Crespo, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 431

ALDE: Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Kohlíček, Morgantini, Musacchio, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 18

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Wagenknecht

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Mote, Rivera

PPE-DE: Hybášková

UEN: Camre

44.   Relatório Pittella A6-0309/2005

A favor: 462

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 74

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fatuzzo, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Van Lancker

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 34

ALDE: Hennis-Plasschaert, Lynne

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Romagnoli

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Podkański

45.   Relatório Dombrovskis A6-0307/2005

A favor: 155

ALDE: Alvaro, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Deprez, De Sarnez, Gibault, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Resetarits, Ries, Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Wise, Wohlin, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Brepoels, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Ehler, Fajmon, Harbour, Jeggle, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lewandowski, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Stevenson, Tannock, Thyssen, Van Orden, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Gill, Hedkvist Petersen, Jørgensen, Leichtfried, Mikko, Rasmussen, Scheele, Segelström, Thomsen, Westlund

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 329

ALDE: Attwooll, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cocilovo, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Jäätteenmäki, Jensen, Kułakowski, Ludford, Matsakis, Morillon, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Fatuzzo, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 51

ALDE: Geremek, Hall, Harkin, Juknevičienė

GUE/NGL: Guidoni

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski

NI: Bobošíková

PPE-DE: Bauer, Bowis, Deß, Doorn, Eurlings, Ferber, Goepel, Hieronymi, Landsbergis, Lechner, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Pieper, Reul, Schierhuber, Schröder, Schwab, Seeber, Stenzel, Wortmann-Kool

PSE: Corbett, Evans Robert, Ford, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, Martin David, Paasilinna, Titley, Whitehead, Wiersma, Wynn

Verts/ALE: Romeva i Rueda

Correcções de voto

A favor: Ole Christensen, Sarah Ludford, Willem Schuth

46.   Relatório Dombrovskis A6-0307/2005

A favor: 100

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pflüger, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný

NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Barsi-Pataky, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre

Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Staes

Contra: 433

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Kaufmann, Papadimoulis, Toussas

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Bachelot-Narquin, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeberg, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 9

ALDE: Resetarits

NI: Bobošíková

PPE-DE: Bauer, Hieronymi, Oomen-Ruijten, Schwab, Seeber, Siekierski

PSE: Wynn

Correcções de voto

A favor: Georgios Toussas

47.   Relatório Mavrommatis A6-0276/2005

A favor: 426

ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Morillon, Mulder, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Prodi, Resetarits, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Kohlíček, McDonald, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Janowski, Libicki, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes

Contra: 3

IND/DEM: Batten, Clark, Wise

Abstenções: 9

GUE/NGL: Toussas

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

48.   RC B6-0561/2005 — Sara Ocidental

A favor: 68

ALDE: Busk, Guardans Cambó, Hall, Juknevičienė, Kułakowski, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Wojciechowski Bernard

NI: Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Beazley, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Coveney, Daul, Demetriou, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Gräßle, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Mayer, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Stevenson, Sudre, Varvitsiotis, Vlasák, Záborská, Zaleski, Zwiefka

PSE: Gomes

UEN: Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 29

GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Triantaphyllides

PSE: Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Dührkop Dührkop, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Yañez-Barnuevo García

Abstenções: 1

IND/DEM: Bonde

49.   RC B6-0561/2005 — Sara Ocidental

A favor: 98

ALDE: Busk, Guardans Cambó, Hall, Juknevičienė, Kułakowski, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi

GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Wojciechowski Bernard

NI: Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Beazley, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Coveney, Daul, Demetriou, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Gräßle, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Mayer, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Stevenson, Sudre, Tannock, Varvitsiotis, Vlasák, Záborská, Zaleski, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Dührkop Dührkop, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gomes, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Yañez-Barnuevo García

UEN: Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Abstenções: 1

PSE: De Keyser

50.   RC B6-0563/2005 — Usbequistão

A favor: 99

ALDE: Busk, Guardans Cambó, Hall, Juknevičienė, Kułakowski, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi

GUE/NGL: Brie, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Wojciechowski Bernard

NI: Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Beazley, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Coveney, Daul, Demetriou, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Gräßle, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Mayer, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Stevenson, Sudre, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Záborská, Zaleski, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Dührkop Dührkop, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gomes, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Yañez-Barnuevo García

UEN: Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

51.   RC B6-0562/2005 — Tenzin Delek Rinpoché

A favor: 95

ALDE: Busk, Guardans Cambó, Hall, Juknevičienė, Kułakowski, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi

GUE/NGL: Brie, Meijer, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Wojciechowski Bernard

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Beazley, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Coveney, Daul, Demetriou, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Gräßle, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Mayer, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Stevenson, Sudre, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Záborská, Zaleski, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gomes, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Yañez-Barnuevo García

UEN: Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 3

GUE/NGL: Kohlíček, Remek, Strož


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0409

Projecto de orçamento geral para 2006 (Secção III) *

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006 — Secção III — Comissão (C6-0299/2005 — 2005/2001(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE e o artigo 177 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Abril de 2005 sobre o relatório de Estratégia Política Anual (EPA) da Comissão (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2005 sobre o mandato para o processo de concertação sobre o orçamento para 2006 antes da primeira leitura do Conselho (5),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 27 de Abril de 2005 (COM(2005)0300),

Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que o Conselho elaborou em 15 de Julho de 2005 (C6-0299/2005),

Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres das demais comissões interessadas (A6-0309/2005),

Considerações gerais e prioridades

1.

Reitera o seu empenhamento na realização dos objectivos políticos fundamentais para 2006, bem como na construção de uma ponte credível para as novas Perspectivas Financeiras; lamenta, a este propósito, as reduções gerais no projecto de orçamento do Conselho, operadas sem qualquer análise casuística;

2.

Decidiu aumentar as autorizações orçamentais em particular para a Estratégia de Lisboa e de Gotemburgo, para a política de informação e para as acções externas, a fim de salvaguardar acções importantes da UE, em conformidade com as suas resoluções anteriores sobre o orçamento de 2006, que serão essenciais para os cidadãos da União Europeia; convida o Conselho a cooperar plenamente com o Parlamento a fim de alcançar uma solução satisfatória, incluindo a utilização das medidas previstas no âmbito do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999;

3.

É da mesma opinião relativamente às dotações para pagamentos e considera que o montante de 111 400 milhões de euros (1,01 % do RNB) adoptado pelo Conselho é insuficiente para uma aplicação eficaz das políticas já aprovadas, bem como para medidas novas que são necessárias; consequentemente, decidiu aumentar os pagamentos no orçamento para o montante de 115 400 milhões de euros (1,04 % do RNB); sublinha que esta decisão é ainda conforme com o rigor orçamental relacionado com os problemas económicos com que certos Estados-Membros se defrontam;

4.

Reafirma que o orçamento da UE deve contribuir para acções mais eficazes em benefício dos cidadãos europeus, começando por uma agenda de Lisboa melhorada, centrada no emprego, na coesão social, económica e ambiental e na competitividade da Europa; afirma que a participação dos jovens é fundamental em qualquer estratégia europeia razoável e partilha das ambições políticas do Conselho de um pacto para a juventude; discorda fundamentalmente das reduções orçamentais neste domínio e decidiu reforçar a concentração na agenda de Lisboa, incluindo um aumento dos enquadramentos financeiros fixados por co-decisão para os programas Sócrates e Juventude, assim como para a investigação, o Programa Life e as energias inteligentes; convida o Conselho a aceitar o reforço destas prioridades, como foi o caso no final do último período de programação;

Rubrica 1

5.

Congratula-se vivamente com a revisão dos sublimites máximos da rubrica 1, a fim de viabilizar as medidas de modulação acordadas relacionadas com a reforma da PAC, acordada entre o Parlamento e o Conselho na concertação de 15 de Julho de 2005;

6.

Recorda a sua posição segundo a qual os montantes sugeridos pela Comissão na sua proposta orçamental devem ser considerados como o mínimo necessário e, consequentemente, decidiu rejeitar as reduções do Conselho; entende que estas dotações são necessárias, sem prejuízo de apoiar plenamente as medidas de reforma em curso neste sector;

7.

Salienta a importância da inovação e da renovação no âmbito da política agrícola reformada da UE, nomeadamente no domínio da formação profissional e das medidas a favor dos jovens agricultores;

8.

Deseja debruçar-se sobre a utilização das verbas orçamentais da sub-rubrica 1b (Desenvolvimento rural), em especial as medidas destinadas a reforçar a protecção do ambiente e o desenvolvimento sustentável das zonas rurais, bem como as acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais no âmbito da prevenção e da luta contra a desertificação e a destruição dos habitats rurais e naturais pelo fogo, que infelizmente se revelaram como um grande desafio para a UE nos últimos anos; solicita à Comissão que disponibilize uma panorâmica da utilização dos fundos destinados ao desenvolvimento rural neste domínio; salienta a importância da ajuda e da solidariedade no âmbito da rubrica 1 possibilitadas, nomeadamente, pela prestação a certas organizações de géneros alimentícios provenientes de stocks de intervenção e destinados à distribuição às pessoas mais desfavorecidas da Comunidade;

Rubrica 2

9.

Toma nota das recentes previsões de pagamentos para as acções estruturais e das informações prestadas pela Comissão nos termos da Declaração Comum acordada no processo de 2005; toma também nota do grande diferencial entre as previsões de pagamentos dos Estados-Membros e o APO da Comissão; consequentemente, decide aumentar as dotações para pagamentos até ao montante de 39,2 mil milhões de euros; simultaneamente, manifesta a sua preocupação com os índices de absorção gerais dos Estados-Membros mais recentes e, consequentemente, deseja explorar a eventual necessidade de uma solução de transição entre o período de programação actual e o seguinte para assegurar que estes não fiquem comprometidos;

10.

Reafirma que o programa PEACE para a Irlanda do Norte deve continuar a receber apoio, mas recorda que o montante a transferir das «medidas inovadoras» foi estabelecido de comum acordo pelo Parlamento e pelo Conselho, na presença da Comissão, na concertação orçamental de 25 de Novembro de 2004; consequentemente, decidiu repor este montante, e convida o Conselho a dar o seu acordo a uma solução no quadro global dos recursos previstos no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 para o financiamento dos restantes 12 milhões de euros para o programa PEACE;

Rubrica 3

11.

Rejeita a atitude do Conselho de proceder a reduções indiscriminadas, que são contrárias às prioridades políticas urgentes, em especial a necessidade de responder às ambições da estratégia de Lisboa renovada com algo mais do que o já disponível em 2005;

12.

Considera que o orçamento de 2006 constitui uma ponte para um novo período de programação, pelo que deverá assegurar o seu carácter transitório e antecipar o aumento previsto do financiamento para os domínios de intervenção fundamentais a partir de 2007; decide, consequentemente, reforçar um conjunto de rubricas orçamentais importantes relativas à investigação e inovação, PMEs, competitividade, Sócrates, Juventude, desenvolvimento do mercado interno, Life, energias inteligentes e programa Leonardo da Vinci; manifesta-se, além disso, disposto a chegar a acordo com o Conselho sobre um financiamento suficiente para prioridades em circunstâncias objectivas e duradouras, através da utilização das disposições do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, nomeadamente os pontos 33 e 34, ou da aplicação do artigo 272 o do Tratado CE;

13.

Deseja uma maior concentração na simplificação de procedimentos a nível dos programas da UE em benefício das pessoas e organizações beneficiárias dos financiamentos da UE; consequentemente, aprovou um conjunto de alterações de simplificação conformes aos trabalhos em curso para adaptar o Regulamento Financeiro, mas pede progressos mais rápidos com base na simplificação dos procedimentos internos;

14.

Considera que os montantes previstos para a política de informação da UE são insuficientes e decidiu aumentá-los; sublinha a necessidade urgente de a Comissão apresentar o seu Livro Branco sobre a Política de Informação; entretanto, decide colocar parte das dotações na reserva;

15.

Apoia plenamente a importância e as ambições da nova acção para a «Mobilidade dos trabalhadores» proposta como projecto-piloto; propõe, porém, que esta acção seja financiada enquanto evento especial anual ao abrigo das prerrogativas institucionais próprias da Comissão; ao mesmo tempo, relembra à Comissão que deve executar de forma eficaz todos os projectos-piloto promovidos pelo Parlamento;

16.

Espera que os montantes reservados para o Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores sejam aplicados em campanhas descentralizadas e próximas dos cidadãos e que a visibilidade e os serviços dos instrumentos existentes, como o EURES e o EUROPASS, sejam alargados, sendo a cobertura destes últimos aumentada de forma a incluir migrantes de países terceiros, uma vez que, tendo em conta o envelhecimento da população, serão cada vez mais necessários fluxos mais sustentados de imigração para satisfazer as necessidades do mercado de trabalho da UE;

17.

Sublinha a importância das questões de protecção de dados integradas no âmbito do terceiro pilar e apoia a formalização de uma estrutura ad hoc que envolva os representantes das autoridades para a protecção de dados dos Estados-Membros e os outros organismos responsáveis pelos problemas específicos a tratar;

Rubrica 4

18.

Confirma a sua convicção de que as acções externas da UE comportam hoje novas responsabilidades, tendo sido incrementadas nos últimos cinco anos sem qualquer adaptação paralela dos recursos financeiros necessários; salienta, a este propósito, as promessas de fundos para o Kosovo, a Sérvia, o Afeganistão e o Iraque, as ambições crescentes no domínio da PESC e, recentemente, a promessa de solidariedade para com as vítimas do tsunami;

19.

Está determinado em chamar o Conselho à razão para que este concorde em financiar as novas prioridades sem pôr em causa as acções importantes em curso; consequentemente, decidiu rejeitar a abordagem do Conselho que prevê reduções nas rubricas dos direitos humanos e da democracia, nos programas de cooperação geográfica, incluindo a política de vizinhança, e nas acções importantes para os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; decidiu inscrever um montante de dotações que salvaguarda estas políticas e dá, simultaneamente, margem para as novas políticas; decidiu, pelas razões atrás referidas, financiar os programas de reconstrução do Iraque e dos países afectados pelo maremoto, bem como o apoio aos países do protocolo do açúcar, fora da margem existente; convida o Conselho a dar o seu acordo a uma solução financeira no quadro global dos recursos previstos no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, nomeadamente nos pontos 19 e 24, ou através das disposições aplicáveis do Tratado;

20.

Insiste em que a Comissão e o Conselho continuem a apoiar a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos e decide prever um nível de financiamento suficiente; reitera o seu pedido à Comissão de que esta apresente uma proposta de instrumento legal separado para os direitos humanos para o período de programação de 2007/2013; salienta, além disso, que a participação do Parlamento no estabelecimento das prioridades de execução dos novos programas para o período de 2007/2013 (disposições de comitologia) deve ser substancialmente melhorada;

21.

Recorda a recomendação que fez ao Conselho em 24 de Setembro de 2003 sobre a situação no Iraque (6), bem como a sua Resolução de 6 de Julho de 2005 sobre a União Europeia e o Iraque — Enquadramento da acção da UE (7), na qual solicitava que os fundos comunitários destinados à reconstrução do Iraque fossem administrados pelas Nações Unidas; critica a Comissão por ter aceitado que uma parte considerável da contribuição comunitária fosse administrada pelo Banco Mundial; lembra que as dotações atribuídas nos orçamentos de 2004 e 2005 tiveram apenas uma absorção marginal pelo Banco e, com esta base, entende que o Banco não necessitará de quaisquer fundos suplementares em 2006; lembra à Comissão que, para implementar os seus programas, o Banco Mundial se apoia nas autoridades iraquianas; salienta, a este respeito, a deficiente estrutura administrativa do Iraque e os múltiplos casos de corrupção registados neste país; solicita, por conseguinte, que os futuros financiamentos não sejam encaminhados pelo Banco Mundial e que sejam considerados outros intermediários europeus para o pagamento destes fundos; convida a Comissão a conduzir em 2006 uma auditoria independente sobre a utilização dos fundos comunitários pelas Nações Unidas e pelo Banco Mundial;

22.

Reafirma que a Comissão deve envidar todos os esforços para atingir os valores de referência estabelecidos pelo Parlamento no quadro das autorizações totais anuais relativas à cooperação para o desenvolvimento, a saber, 35 % para infra-estruturas sociais e 20 % para os cuidados de saúde primários e o ensino básico; inscreve uma percentagem de 10% de um conjunto de rubricas geográficas na reserva, de modo a instar a Comissão a tomar as medidas necessárias para atingir a percentagem de referência de 20 % para os cuidados de saúde primários e o ensino básico;

23.

Rejeita o aumento do Conselho para dois Representantes Especiais suplementares no domínio da PESC sem a necessária consulta do Parlamento Europeu; constata que, com base na Declaração Comum de 25 de Novembro de 2002, as Presidências irlandesa e neerlandesa conseguiram realizar progressos substanciais no sentido do estabelecimento de um círculo de informação e consulta políticas com o Parlamento; lamenta que, apesar de estas reuniões deverem realizar-se cerca de cinco vezes por ano, apenas uma tenha sido realizada este ano (até Setembro de 2005) insiste, consequentemente, em que este diálogo político prossiga tal como acordado entre ambas as instituições e seja qualitativamente melhorado;

24.

Salienta a importância das contribuições do sector privado para a luta contra a pobreza e convida a Comissão e o Banco Europeu de Investimento (BEI) a estudarem em conjunto a possibilidade de conceder bonificações de juros nos empréstimos a partir de recursos próprios do BEI ao sector das PMEs nos países em desenvolvimento;

25.

Solicita à Comissão que assegure que a assistência comunitária no âmbito da rubrica 4 não seja prestada a qualquer governo, organização ou programa que apoie ou participe na gestão de programas que envolvam a violação dos direitos humanos, como o aborto coercivo, a esterilização involuntária ou o infanticídio, aplicando assim a proibição específica da coerção ou obrigatoriedade no domínio da saúde sexual e reprodutiva estabelecida na Convenção Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) do Cairo;

26.

Entende que a nova rubrica orçamental relativa à «ajuda ao comércio» é necessária para:

i)

melhorar a transparência e, com isso, o controlo democrático de um orçamento vultoso;

ii)

conferir maior visibilidade à assistência relacionada com o comércio;

iii)

permitir uma maior flexibilidade para uma mobilização de fundos rápida e através de iniciativas multilaterais, se for caso disso;

Rubrica 5

27.

Conhece as declarações da Comissão sobre o recrutamento de funcionários dos novos Estados-Membros e considera que esta é uma prioridade justa; entende que os cortes gerais do Conselho são inaceitáveis e decide repor para a Comissão, em primeira leitura, 90,4 milhões de euros dos 94,4 milhões suprimidos pelo Conselho; decide, pelas razões expostas adiante, inscrever na reserva um montante de 16 milhões de euros de dotações para vencimentos;

28.

Decide prever a totalidade dos lugares pedidos pela Comissão e desbloqueá-los-á da reserva uma vez que a Comissão tenha:

clarificado a situação relativamente ao recrutamento e às possibilidades de prover os lugares do alargamento;

apresentado uma análise completa sobre todos os regulamentos propostos pendentes (incluindo os do programa legislativo e de trabalho de 2005) a fim de assegurar que todas as propostas legislativas existentes e previstas da Comissão cumpram, designadamente, os critérios de subsidiariedade e redução da burocracia e dos custos de execução; solicita a apresentação desta análise até Novembro de 2005;

concluído um acordo com o Parlamento sobre o programa legislativo e de trabalho para 2006;

apresentado informações sobre a programação plurianual relativamente a todas as propostas legislativas durante o próximo quadro financeiro;

assumido um compromisso claro de respeitar a declaração conjunta sobre a programação financeira acordada na concertação de 13 de Julho de 2004 e apresentado as informações e dados pertinentes ao Parlamento;

assumido o compromisso de, antes da segunda leitura, apresentar uma proposta para estabelecer uma política de pessoal, perfil de carreiras e boas práticas para as Agências;

apresentado o seu Livro Branco sobre a estratégia de informação e comunicação futura;

apresentado uma proposta de revisão das Normas de Execução do Regulamento Financeiro até 31 de Outubro de 2005;

apresentado um instrumento próprio para os direitos humanos, conforme solicitado pelo Parlamento na sua Resolução de 8 de Junho de 2005 sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007/2013 (8);

29.

Convida a Comissão a estudar as possibilidades de realizar economias antes da segunda leitura, incluindo uma análise crítica dos seus requisitos orçamentais;

Rubrica 7

30.

Insiste na necessidade de maior transparência orçamental no que diz respeito à assistência comunitária aos países candidatos ou pré-candidatos; recorda que esta é uma questão essencial na perspectiva da entrada em vigor do novo instrumento de pré-adesão, o qual consolidará num único acto vários programas geográficos e temáticos;

Questões horizontais

Agências

31.

Entende que as agências devem ser tratadas individualmente e que as previsões e mudanças defendidas pela Comissão devem ser tidas em conta pela Autoridade Orçamental; consequentemente, decidiu de um modo geral repor os montantes do APO, inscrevendo caso a caso as necessidades de financiamento particulares após as necessárias justificações; solicita à Comissão que apresente a projectada estrutura de carreiras e as demais informações solicitadas;

Subvenções

32.

Recorda que as antigas rubricas A-30 estão cobertas por diplomas legais de base e quadros financeiros restritos que caducam em 2006; sublinha, portanto, a margem de manobra extremamente limitada neste sector; salienta a importância da geminação de cidades e decide manter as dotações ao nível de 2005; lembra além disso que o princípio de sujeição a concurso entrará plenamente em vigor para todos os programas em 2006 e que a pré-afectação deixa de ser possível; convida a Comissão a propor qualquer solução de transição que seja necessária para evitar hiatos no financiamento dos beneficiários que possam ocorrer entre os dois sistemas;

33.

Constata que existe um certo número de organizações culturais bem sucedidas, como a Orquestra da Juventude da União Europeia, a Orquestra Barroca da União Europeia e a Fundação Internacional Yehudi Menuhin, entre outras, que o Parlamento Europeu vem apoiando com subsídios desde há muitos anos; sublinha que espera que estas organizações continuem as suas actividades no contexto de um quadro financeiro plurianual a partir de 2007; constata com preocupação que existe um risco real de que estas organizações não possam prosseguir as suas actividades em 2006 sem disposições de ajuda transitória para assegurar a ponte entre os dois períodos de programação financeira; manifesta, consequentemente, a sua disposição de chegar a acordo com o Conselho sobre o financiamento suficiente destas acções prioritárias nas actuais circunstâncias objectivas e duradouras, através da utilização do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, nomeadamente dos pontos 33 e 34, ou através da aplicação do artigo 272 o do Tratado CE;

Projectos-piloto, acções preparatórias e estudos

34.

Congratula-se com a melhoria da cooperação com a Comissão em matéria de projectos-piloto, acções preparatórias e estudos, mas lamenta que alguns projectos ainda conheçam dificuldades de execução;

35.

Decidiu criar várias novas iniciativas importantes de acordo com as suas prioridades, incluindo: cooperação transfronteiras na luta contra catástrofes naturais, aumentando a sensibilização para a necessidade de uma cooperação mais estreita no domínio das acções de protecção civil, a fim de evitar ou, pelo menos, minimizar as consequências de tais catástrofes, acções de mobilidade individual para alunos do ensino secundário, projecto-piloto para a segurança na rede transeuropeia, acções de mobilidade para jovens empresários a fim de apoiar intercâmbios a nível europeu, Destinos de Excelência europeus e acções preparatórias para um sistema baseado na Internet para uma melhor legislação e para a participação do público, e para o Natura 2000;

Elaboração do orçamento com base em actividades

36.

Lembra que, no seguimento da análise realizada no ano passado pelo Parlamento das declarações de actividade para 2005, a Comissão foi convidada a melhorar a qualidade da informação das suas declarações para o processo orçamental de 2006; observa que, apesar de se registarem certos progressos, é necessário ir mais longe a fim de aumentar a relevância orçamental da informação, especialmente na área dos objectivos e indicadores; lembra que as declarações de actividade devem constituir um instrumento de trabalho útil para as comissões parlamentares e ser mais amplamente utilizadas; consequentemente, convida a Comissão a renovar os seus esforços com vista a fornecer melhores e mais relevantes declarações de actividade para o próximo processo orçamental;

37.

Sublinha que a Comissão deve assegurar que a igualdade dos géneros seja levada em conta na execução do orçamento e que todas as acções devem ser avaliadas sob a perspectiva da diferença do impacto que exercem sobre homens e mulheres;

*

* *

38.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações e propostas de modificação da Secção III do projecto de orçamento geral, ao Conselho, à Comissão e às restantes Instituições e órgãos interessados.


(1)  JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0126.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0286.

(6)  JO C 77 E de 26.3.2004, p. 226.

(7)  Textos aprovados, P6_TA(2005)0288.

(8)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0224.

P6_TA(2005)0410

Projecto de Orçamento Geral para 2006 (Secções I, II, IV, V, VI, VII e VIII)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção I — Parlamento Europeu, Secção II — Conselho, Secção IV — Tribunal de Justiça, Secção V — Tribunal de Contas, Secção VI — Comité Económico e Social, Secção VII — Comité das Regiões, Secção VIII (A) — Provedor de Justiça Europeu, Secção VIII (B) — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0300/2005 — 2005/2002(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE,

Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (2).

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2005 sobre as orientações para as Secções II, IV, V, VI, VII, VIII (A) e VIII (B) e o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu (Secção I) para o processo orçamental de 2006 (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2006 (4),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 27 de Abril de 2005 (COM(2005)0300),

Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, estabelecido pelo Conselho em 15 de Julho de 2005 (C6-0300/2005),

Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão das Petições (A6-0307/2005),

A.

Considerando que as actuais Perspectivas Financeiras estabelecem, para o exercício de 2006, um limite máximo de 6 708 milhões de euros, a preços correntes, para a categoria 5 (Despesas administrativas),

B.

Considerando que o anteprojecto de orçamento (APO) para 2006 deixa uma margem de cerca de 10,2 milhões de euros sob o limite máximo da categoria 5 das Perspectivas Financeiras para o exercício de 2006,

C.

Considerando que o projecto de orçamento (PO) do Conselho deixa uma margem de cerca de 130,1 milhões de euros sob o limite máximo da categoria 5 para 2006, reduzindo assim as despesas de 119,9 milhões de euros,

D.

Considerando que as previsões do Parlamento foram estabelecidas em 1 341,6 milhões de euros, correspondentes ao nível máximo de 20 % da categoria 5,

E.

Considerando a importância de aplicar os princípios da boa gestão financeira e do rigor orçamental às despesas administrativas do Parlamento, tal como mencionado na Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento acima citada,

Generalidades

1.

Reitera o seu compromisso de dotar as instituições europeias com os meios necessários para consolidar o alargamento de 2004, preparar o próximo alargamento e garantir o adequado funcionamento das instituições;

2.

Convida todas as instituições a utilizarem de forma racional as dotações disponíveis, a fim de melhorar a eficácia das suas actividades primordiais e realizar as prioridades que estabeleceram;

3.

Considera que os pedidos para cumprir o nível de recrutamento de pessoal dos Estados-Membros que aderiram em 2004 devem ser satisfeitos; solicita a todas as instituições que examinem as causas de quaisquer atrasos no recrutamento ou de persistência de lugares vagos e que as tratem através de medidas específicas;

4.

Concorda com a posição do Conselho de aplicar o rigor orçamental a todas as despesas administrativas, mas considera que, ao aplicar o rigor orçamental, as necessidades reais de cada instituição têm que ser avaliadas individualmente; critica o Conselho pela prática do método de cortes transversais indiferenciados, pelo que diferencia a sua abordagem da utilizada pelo Conselho;

5.

Manifesta-se a favor de deixar uma margem adequada sob o limite máximo da categoria 5 (Despesas administrativas); propõe que sejam repostos cerca de 7 700 000 euros do montante de 15 100 000 euros que o Conselho reduziu na sua primeira leitura sobre o projecto de orçamento das outras instituições (excluindo o Parlamento e o Conselho);

Secção I — Parlamento Europeu

Nível de orçamentação

6.

Toma nota da proposta da Mesa de uma orçamentação pelo nível máximo de 20 % da categoria 5, correspondente a um aumento global de 6,1 % do orçamento do Parlamento relativamente ao orçamento de 2005, o que é superior ao aumento médio de 4,5 % das despesas administrativas da categoria 5; confirma a quota-parte tradicional do Parlamento no orçamento, que corresponde a 20 % da categoria 5; salienta que o Parlamento tem respeitado com sucesso o limite máximo que impôs a si próprio e que tem realizado poupanças significativas através de pagamentos antecipados dos edifícios;

7.

Salienta que tem havido montantes significativos de «ramassage» e mesmo dotações sistematicamente anuladas nos últimos anos; considera que tal não é forma coerente de orçamentação; salienta que, para 2004, o montante da transferência agrupada de dotações residuais («ramassage») foi de mais de 150 milhões de euros e que foram cancelados 27 milhões de euros; recorda ainda que, para 2005, o excedente foi estimado em 98 milhões de euros;

8.

Decide inscrever na reserva da «Dotação provisional destinada aos investimentos imobiliários da instituição» (número 2009) um montante de 15 milhões de euros para permitir continuar a aquisição de edifícios;

9.

Considera que, a fim de permitir injecções de capital para a aquisição de edifícios, qualquer montante não utilizado sob a fracção de 20 % da categoria 5 deverá ser plenamente apoiado pela Comissão dos Orçamentos através de orçamentos rectificativos;

10.

Recorda a declaração formulada no n o 27 da Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento acima citada, segundo a qual o nível global do orçamento do Parlamento deverá ser determinado a partir de necessidades reais e justificadas após exame cuidadoso; considera, após avaliação prudente, que, para o orçamento de 2006, existe um potencial de redução do orçamento do Parlamento em 20 milhões de euros aquém da percentagem de 20 % da categoria 5 sem prejudicar o funcionamento efectivo do Parlamento; decide, consequentemente, fixar o orçamento do Parlamento para 2006 em 1 321,6 milhões de euros; salienta que tal não constitui um precedente para limitar o direito do Parlamento a utilizar os 20 % da categoria 5 nos anos subsequentes;

11.

Considera que deverá ser adoptada uma abordagem prudente ao decidir sobre novas prioridades, a fim de assegurar a cobertura das necessidades financeiras do Parlamento a longo prazo; chama a atenção para a introdução, em meados de 2009, do novo Estatuto dos Membros, cujo custo estimado é de cerca de 100 milhões de euros por ano;

Política de informação e de comunicação

12.

Considera que a proposta da Mesa de colocar de parte um montante de 50 milhões de euros para uma reserva «Informação» e de deixar um montante adicional de 17,2 milhões de euros na reserva para imprevistos não é compatível com a actual fase de desenvolvimento das novas prioridades políticas, nem com o princípio do rigor orçamental;

13.

Reitera a sua posição segundo a qual a política de informação e de comunicação constitui uma das suas prioridades e apoia o investimento tendente a melhorar a comunicação entre os cidadãos da UE e o Parlamento; decide inscrever 20 milhões de euros numa reserva «Informação e Comunicação», a utilizar para melhorar a comunicação do Parlamento com os cidadãos;

14.

Salienta que a existência de uma melhor comunicação do seu trabalho com os cidadãos pressupõe um recurso acrescido aos meios de comunicação (audiovisuais) modernos e uma estrutura mais compreensível e atractiva dos debates em plenário;

15.

Recorda as prioridades salientadas nos n o s 11 e 12 da sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento, acima citada, para melhorar o Serviço de Visitantes e reforçar o papel dos Gabinetes de Informação no sentido de descentralizar as actividades de informação para os Estados-Membros, principalmente na perspectiva de melhorar os contactos dos deputados com os cidadãos;

16.

Considera que toda e qualquer proposta deverá prestar informações claras sobre os custos e requisitos financeiros a médio prazo; salienta que os novos projectos no domínio da política de informação e de comunicação deverão assegurar disposições de supervisão adequadas que envolvam os órgãos superiores do Parlamento e os grupos políticos;

Alargamento

17.

Apoia a melhoria adicional da prestação de serviços linguísticos aos membros; manifesta a sua preocupação relativamente ao elevado número de lugares vagos nesta área específica e considera que deverá ser dada a atenção necessária a esta questão; espera que a Administração apresente propostas específicas neste domínio até 30 de Novembro de 2005;

18.

Confirma as seguintes medidas no âmbito do alargamento:

tal como anteriormente decidido na previsão de receitas e despesas, criar 113 lugares (77 A*, 14 B* e 22 C*) para o Secretariado do Parlamento e 22 lugares (10 A*, 4 B* e 8 C*) para os grupos políticos no quadro de pessoal para 2006;

no que diz respeito aos lugares criados a título do alargamento de Maio de 2004, transformar 12 D* em C*;

revalorizar cinco lugares de A*5 para A*9 e cinco lugares A*5 para A*12 de forma a que os funcionários a recrutar dos países que aderiram em Maio de 2004 possam ser recrutados ao nível intermédio da gestão;

19.

Decide disponibilizar, além do montante de 13 800 000 euros inscritos na sua previsão de receitas e despesas, dotações adicionais no valor de 9 726 000 euros no âmbito dos preparativos para a adesão búlgara e romena, a saber:

inscrever 3 850 000 euros na rubrica 1400, «Outros agentes»;

inscrever 900 000 euros na rubrica 1402, «Intérpretes de conferência»;

inscrever 440 000 euros na rubrica 1420, «Prestações externas»;

inscrever 1 136 000 euros na rubrica 2001, «Foros enfitêuticos»;

inscrever 1 400 000 euros na rubrica 2007, «Arranjo das Instalações»;

inscrever 2 000 000 euros na rubrica 4000, «Despesas administrativas de funcionamento, actividades políticas e de informação dos grupos políticos e dos membros não inscritos»;

Para uma orçamentação mais abrangente

20.

Solicita a melhoria da apresentação das receitas resultantes de empréstimos, rendas ou prestações de serviços, as quais deverão ser claramente indicadas no mapa de receitas do orçamento do Parlamento;

21.

Propõe a criação de uma rubrica separada para os gabinetes de informação e solicita que o número de pessoal ligado a estes últimos seja indicado em nota de rodapé no quadro de pessoal do Parlamento;

22.

Solicita que os custos de deslocações em serviço relativos à formação profissional sejam apresentados numa rubrica orçamental separada;

Política imobiliária

23.

Lamenta que a Mesa não tenha respondido ao pedido de apresentar um plano actualizado de aquisição de bens imóveis, incluindo as opções de compra de instalações de Gabinetes de Informação; solicita que estas informações sejam prestadas até 30 de Novembro de 2005; considera que o Parlamento deverá ter uma política imobiliária clara, de forma a permitir um planeamento financeiro adequado;

Política de pessoal

24.

Lamenta que o pedido da Mesa de 112 novos lugares não ligados ao alargamento não tenha em conta as possibilidades de reafectação do pessoal existente, como enunciado no n o 6 da sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento, acima citada;

25.

Reitera o seu pedido de um relatório que inclua informação detalhada sobre o volume actual de pessoal contratual e temporário e uma comparação entre as situações antes e depois da mudança de Estatuto, a apresentar até 30 de Novembro de 2005; considera que a informação constante no relatório precedente é demasiado sucinta e genérica;

26.

Solicita à Administração do Parlamento que inclua informações detalhadas sobre o número de pessoal contratual no Secretariado do Parlamento e nos grupos políticos, assim como sobre todo o pessoal nos gabinetes de informação, na proposta de anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento;

27.

Decide aprovar as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

a)

criar 18 lugares A* no domínio da edição Web, a fim de assegurar o multilinguismo;

b)

criar 46 lugares (21 A*, 1 A* temporário, 19 B* e 5 C*) para todas as outras áreas prioritárias, incluindo o Serviço de Ecogestão e Auditoria, a Unidade de Segurança, a Direcção das Tecnologias da Informação, os Serviços de Apoio Parlamentar, a DG Políticas Externas, a DG Informação, a DG Pessoal, a DG Infra-Estruturas e Interpretação, a DG Finanças, prorrogar 4 lugares temporários (3 A* e 1 C*) no Serviço Jurídico e transformar 6 lugares A* temporários na DG Informação em lugares permanentes;

c)

proceder à revalorização técnica de 60 lugares A*5 para A*12, 39 lugares de B*3 para B*11 e 91 lugares C*1 para C*7, a fim de facilitar transferências de pessoal entre as instituições;

d)

inscrever as revalorizações necessárias para executar a política de promoções de pessoal do Parlamento e aplicar correctamente o novo Estatuto dos Funcionários, o qual introduziu uma nova estrutura de graus, com a seguinte repartição: 245 graus A*, 87 graus B*, 573 graus C* e 35 graus D*;

e)

permitir revalorizações adicionais nos secretariados dos grupos políticos pelas mesmas razões, a saber:

6 A*12 para A*13, 4 A*11 para A*12, 6 A*10 para A*11, 1 A*9 para A*10, 1 A*8 para A*9, 10 A*6 para A*7, 1 A*5 para A*7, 7 A*5 para A*6, 2 B*10 para B*11, 1 B*8 para B*10, 3 B*8 para B*9, 5 B*7 para B*8, 2 B*6 para B*7, 2 B*5 para B*6, 13 B*3 para B*4, 2 C*6 para C*7, 1 C*5 para C*6, 1 C*3 para C*4, 5 C*1 para C*2, 1 D*4 para C*4 e 1 D*3 para C*4;

supressão das seguintes revalorizações inscritas na sua previsão de receitas e despesas: 2 A*6 para A*9;

f)

prever dotações para uma promoção ad personam de A*14 para A*15 para um funcionário com longos anos de carreira;

g)

permitir as seguintes revalorizações de lugares temporários:

Secretariado do Parlamento: 1 A*12 para A*13 para o Serviço Médico em Bruxelas;

Secretariado dos deputados não inscritos: 3 C* para 3 B*;

h)

autorizar um ajustamento técnico em ligação com o último regime especial de reforma antecipada:

Secretariado do Parlamento: 1 B*7 para B*8, 3 B*3 para B*5 e 1 C*5 para C*6;

Grupos Políticos: 1 A*5 para A*12, 1 B*10 para B*8, 1 B*7 para B*6 e 1 C*1 para B*3;

28.

Salienta que a Administração do Parlamento deve cumprir plenamente o Código de Boas Práticas para a contratação de pessoas com deficiência;

Outras questões

29.

Decide inscrever um «p.m.» para o debate sobre o «Futuro da Europa» enquanto aguarda as deliberações da Conferência dos Presidentes;

30.

Solicita à Administração do Parlamento que examine a possibilidade de desenvolver um programa de aprendizagem que permita a um certo número de formandos beneficiarem de um programa de formação profissional no Parlamento; convida o Secretário-Geral a apresentar um relatório sobre esta questão; propõe a criação na reserva de 5 lugares (1 A* e 4 B*) para a Unidade de Formação Profissional e de uma nova rubrica orçamental 1407, «Subsídio de formação profissional» (Programa de formação profissional do Parlamento Europeu), dotada com um «p.m.»;

31.

Solicita que o SCEA examine a possibilidade de utilização pelo Parlamento de veículos menos poluidores do ambiente;

32.

Decide realizar ajustamentos noutros domínios em que a situação evoluiu desde a aprovação da previsão de receitas e despesas, a saber:

a inscrição de um «p.m.» na rubrica 3222/02 (Despesas com fundos de arquivo: despesas de tratamento do património arquivístico dos deputados europeus concedido sob a forma de doações ou de legados ao Parlamento Europeu), caso em que as dotações poderão ser transferidas para a rubrica orçamental quando a Mesa completar a sua avaliação política dos arquivos históricos;

o aumento de 65 000 euros das dotações da rubrica 3200/02 (Aquisição de conhecimentos técnicos: peritos e outras pessoas participantes nas relações externas da UE);

33.

Constata os progressos realizados no contexto da reforma administrativa intitulada «Aumentar os trunfos» para assistir os membros no seu trabalho legislativo na União alargada; convida o Secretário-Geral e a Mesa a examinarem regularmente o funcionamento dos secretariados das comissões e solicita que seja prestado pleno apoio aos presidentes das comissões no desempenho das suas funções; incentiva o Secretário-Geral a tomar as medidas necessárias para responder às responsabilidades acrescidas dos deputados e das comissões parlamentares ao assumirem o papel legislativo do Parlamento;

34.

Exorta a Mesa a examinar medidas tendentes à redução do aumento dos custos de energia, nomeadamente mediante a aplicação da iniciativa japonesa «sem gravata», reduzindo a utilização de ar condicionado no Verão;

35.

Salienta a importância da prática de exercícios diários para a saúde dos deputados e do pessoal; solicita à Mesa que proceda a uma avaliação do funcionamento do centro desportivo, nomeadamente no que diz respeito aos serviços prestados e à política de preços, tendo em conta as horas de abertura;

36.

Solicita à Mesa que examine as possibilidades de melhorar a política de formação profissional do Parlamento, incluindo a formação linguística prestada aos deputados;

Outras instituições

37.

Decide criar novos lugares ligados ao próximo alargamento, a fim de assegurar a cobertura das necessidades das instituições neste domínio; decide aumentar as dotações reduzidas pelo Conselho, a fim de permitir o funcionamento adequado das instituições;

38.

Aprova a revalorização para a evolução nas carreiras em conformidade com o novo Estatuto dos Funcionários, tal como pedidas pelas instituições e aceites pelo Conselho no projecto de orçamento;

Secção II — Conselho

39.

Manifesta a sua preocupação relativamente às dotações atribuídas para cobrir despesas das actividades da PESC, assim como à introdução de múltiplas rubricas orçamentais novas para actividades no domínio da PESD/PESC; recorda que os orçamentos das outras instituições devem cobrir as despesas administrativas;

40.

Toma nota da criação de 161 lugares (1 A*15, 4 A*12, 6 A*11, 1 A*10 T, 8 A*9, 12 A*7, 58 A*5, 2 B*7, 6 B*6, 17 B*3, 23 C*4 e 23 C*1) assim como da transferência de 1 C*1 para a Comissão;

Secção IV — Tribunal de Justiça

41.

Solicita ao Tribunal de Justiça Europeu que altere, até 1 de Novembro de 2005, a sua decisão administrativa de 31 de Março de 2004, de forma a proibir a utilização privada de viaturas oficiais;

42.

Decide tomar as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

criação de 5 lugares permanentes (4 B*3 e 1 C*1), além dos 22 novos lugares (2 A*14 T, 2 A*12 T, 3 A*11 T, 1 A*10 T, 4 A*6, 1 A*5, 1 B*5 T, 3 B*3, 3 B*3 T e 2 C*1, dos quais, 18 para o novo Tribunal da Função Pública Europeia) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

criação de 16 lugares permanentes para a Bulgária e a Roménia (10 A*7, 2 B*3 e 4 C*1);

43.

Salienta que a decisão sobre o número final de lugares para o novo Tribunal da Função Pública Europeia foi antecipada e será tomada em 2005;

44.

Decide aumentar as dotações disponibilizadas pelo Conselho no seu projecto de orçamento de 3 398 000 euros, principalmente para vencimentos, traduções freelance e tecnologias da informação;

Secção V — Tribunal de Contas

45.

Solicita ao Tribunal de Contas Europeu que altere, até 1 de Novembro de 2005, a sua decisão administrativa de 15 de Junho de 2004, de forma a proibir a utilização privada de viaturas oficiais;

46.

Decide tomar as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

criação de 4 lugares permanentes (4 B*3), além dos 11 novos lugares (10 A*6 e 1 B*3) já acordados pelo Conselho no projecto de orçamento, e supressão de um lugar A*12 temporário;

47.

Decide aumentar de 1 555 000 euros as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento, principalmente para vencimentos;

Secção VI — Comité Económico e Social Europeu

48.

Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

criação de 7 lugares permanentes (7 B*3), além dos 28 novos lugares (1 A*12, 23 A*6 e 4 B*3) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

49.

Decide aumentar de 1 190 000 euros as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento, principalmente para vencimentos e adaptações de despesas relativas a edifícios;

Secção VII — Comité das Regiões

50.

Regista com satisfação a conclusão do Edifício Belliard em 15 de Junho de 2004 e aprecia o facto de o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social terem, conjuntamente, informado o Parlamento, com regularidade, sobre os progressos registados a nível dos trabalhos de construção; solicita que ambos os Comités requeiram um relatório do Gabinete de consultoria Sicabel, que monitorizou o trabalho de construção desde o início do projecto de renovação, a fim de se certificarem de que o projecto foi realizado em conformidade com o contrato e os seus anexos; solicita que o relatório seja apresentado ao Parlamento até 1 de Março de 2006;

51.

Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

criação de 11 novos lugares (6 B*3 permanentes, 2 B*3 temporários e 3 C*1), além dos 28 novos lugares além dos 20 lugares (1 A*12 e 18 A*6, dos quais 14 ligados ao sector linguístico, e 1 A*6 temporário) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

52.

Decide aumentar de 1 259 500 euros as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento, principalmente para vencimentos e adaptações de despesas relativas a edifícios;

Secção VIII (A) — Provedor de Justiça Europeu

53.

Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

criação de 2 lugares temporários (2B*3), além dos 4 lugares (3A*5 e 1C*1) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

54.

Decide aumentar de 173 056 euros as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento;

Secção VIII (B) — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

55.

Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

criação de 2 lugares permanentes (1 B*8 e 1 C*6), além dos 3 novos lugares (3 A*8) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

56.

Decide aumentar de 136 600 euros as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento;

*

* *

57.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações às Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII (A) e VIII (B) do projecto de orçamento geral, ao Conselho, à Comissão e às restantes Instituições e órgãos envolvidos.


(1)  JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.

(2)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0067.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0181.

P6_TA(2005)0411

Azerbaijão

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Azerbaijão

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Azerbaijão e o Sul do Cáucaso, nomeadamente a sua Resolução de 9 de Junho de 2005 (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais (2),

Tendo em conta o acordo de parceria e cooperação com o Azerbaijão, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

Tendo em conta a decisão do Conselho, de 14 de Junho de 2004, de incluir o Azerbaijão, juntamente com a Arménia e a Geórgia, na Política Europeia de Vizinhança,

Tendo em conta a declaração final e as recomendações da 6 a reunião da Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Azerbaijão, de 18-19 de Abril de 2005,

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o Azerbaijão, de 2 de Março de 2005,

Tendo em conta a declaração da União Europeia sobre o Azerbaijão, de 6 de Outubro de 2005,

Tendo em conta que o Azerbaijão é membro do Conselho da Europa e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e tendo em conta as numerosas resoluções adoptadas pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre o Azerbaijão, nomeadamente a de 22 de Junho de 2005,

Tendo em conta os relatórios intercalares das missões de observação eleitoral da OSCE, de Setembro e Outubro de 2005,

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que as próximas eleições parlamentares de 6 de Novembro de 2005 porão à prova os compromissos assumidos pelo Governo do Azerbaijão de prosseguir o processo democrático,

B.

Considerando que a decisão do Conselho sobre o pedido do Parlamento Europeu para tornar a Política Europeia de Vizinhança extensível aos três países do Sul do Cáucaso oferece ao Azerbaijão novos instrumentos para as relações com a União Europeia e um quadro que lhe permite integrar as políticas da UE para além do presente acordo de parceria e cooperação,

C.

Considerando que a Política Europeia de Vizinhança reconhece as aspirações europeias do Azerbaijão e a importância deste país enquanto detentor de fortes laços históricos, culturais e económicos com a UE, e que o desenvolvimento de uma parceria genuína e equilibrada só é possível se se basear na partilha dos valores da democracia, do Estado de direito, do respeito pelos direitos humanos e do respeito pelas minorias e pelas liberdades cívicas,

D.

Seriamente preocupado com os acontecimentos ocorridos em 25 de Setembro e em 1 e 9 de Outubro de 2005, em que a polícia impediu violentamente que milhares de activistas do movimento de oposição Azadlig, desafiando a proibição do Governo, realizassem uma manifestação em Baku, agrediu vários jornalistas e deteve dezenas de manifestantes,

E.

Considerando que, em 17 de Outubro de 2005, Rasul Guliev, um dos líderes da oposição inscrito como candidato às eleições, foi detido temporariamente na Ucrânia ao regressar a Baku em consequência de um mandado de captura internacional emitido pelo Azerbaijão, onde é acusado de desvio de fundos, e que em 16 e 17 de Outubro de 2005 a polícia do Azerbaijão deteve cerca de 200 militantes da oposição e prendeu muitos deles em articulação com o proposto regresso a Baku de Rasul Guliyev,

F.

Preocupado com a situação dos meios de comunicação social da oposição e com os casos de abuso e agressão a jornalistas, bem como com as ameaças e os actos de difamação, pressão e assédio de que são alvo os defensores dos direitos humanos,

G.

Considerando que o primeiro relatório intercalar da Missão de Observação Eleitoral da OSCE, de Setembro de 2005, se mostra apreensivo face às restrições em matéria de liberdade de reunião e confirma que as recomendações da Comissão de Veneza com vista a melhorar o enquadramento legislativo das eleições e a introduzir salvaguardas fundamentais para reforçar a confiança da população apenas foram parcialmente postas em prática,

H.

Considerando que o segundo relatório intercalar da Missão de Observação Eleitoral da OSCE, de Outubro de 2005, embora reconheça algumas melhorias no acesso de todos os participantes aos meios de comunicação social, destaca a persistência das restrições desproporcionadas impostas pelas forças pró-governamentais às campanhas eleitorais dos candidatos da oposição e o facto de algumas comissões eleitorais não aplicarem o código eleitoral de forma justa e imparcial,

I.

Considerando que, na perspectiva das eleições parlamentares de Novembro de 2005, o Presidente Ilham Aliyev emitiu um decreto, em 11 de Maio de 2005, sobre «a melhoria das práticas eleitorais na República do Azerbaijão»,

J.

Considerando que os co-presidentes americano, russo e francês do Grupo de Minsk da OSCE se reuniram recentemente em Washington para discutir a fase actual do processo de paz no Nagorno-Karabakh e, em particular, a sua reunião prevista com os ministros dos Negócios Estrangeiros do Azerbaijão e da Arménia em Liubliana,

1.

Lamenta a recusa das autoridades do Azerbaijão de autorizar reuniões da oposição nos locais solicitados do centro de Baku e condena as medidas desproporcionadas e violentas tomadas pela polícia contra os manifestantes desde Setembro;

2.

Solicita a libertação imediata de todas as pessoas detidas e um inquérito exaustivo e imparcial sobre os acontecimentos acima referidos, nomeadamente sobre a responsabilidade das forças policiais, e insta o Azerbaijão a garantir os direitos fundamentais das pessoas detidas;

3.

Solicita às autoridades do Azerbaijão que garantam e respeitem a liberdade de reunião e diligenciem no sentido de as próximas eleições parlamentares decorrerem no pleno respeito das normas reconhecidas internacionalmente e das recomendações há muito formuladas pela OSCE/ODIHR e a Comissão de Veneza e convida todos os partidos que participam nas próximas eleições a conduzirem as suas campanhas de forma pacífica; salienta que o actual código eleitoral poderá servir de base à realização de eleições democráticas, caso seja aplicado correctamente;

4.

Congratula-se com a anulação da detenção provisória de Rasul Guliev decretada pelas autoridades judiciárias da Ucrânia, após decidirem que os motivos invocados pelas autoridades do Azerbaijão para a extradição não eram suficientemente consistentes; chama a atenção para a atitude contraditória do Governo de Baku ao permitir a inscrição de um candidato nas listas eleitorais ao mesmo tempo que o impede de participar nas eleições;

5.

Insta as autoridades a prestar uma atenção especial à segurança e à liberdade dos jornalistas e dos meios de comunicação social e a tomar medidas imediatas para proteger os jornalistas após a onda de violência contra representantes dos meios de comunicação social;

6.

Solicita às autoridades do Azerbaijão que façam tudo o que estiver ao seu alcance para fazer comparecer perante a justiça os responsáveis pelo assassínio de Elmar Husseinow, editor da revista da oposição «Monitor»;

7.

Deplora a detenção dos líderes do movimento de jovens «Yeni Fikir (Nova Ideia)» acusados de preparar um golpe de Estado e solicita a sua libertação imediata;

8.

Reitera o seu apelo ao Azerbaijão para que assegure a independência do poder judiciário e garanta os direitos fundamentais das pessoas detidas; solicita às autoridades que diligenciem no sentido de remediar as deficiências observadas em julgamentos e insta, a este propósito, o Governo a aplicar as recomendações do Conselho da Europa sobre o tratamento de presos políticos na sequência das alegações numerosas e credíveis de tortura e maus-tratos;

9.

Sublinha que a avaliação geral das garantias democráticas das eleições influirá na decisão de começar a trabalhar num novo plano de acção a favor do Azerbaijão que deveria concentrar-se na instauração de uma verdadeira democracia e no respeito dos direitos humanos e do Estado de direito; a este respeito, convida a Comissão a coordenar a sua acção com o Conselho da Europa e a envidar todos os esforços para apoiar e reforçar a sociedade civil;

10.

Acolhe com satisfação as recomendações da Comissão sobre uma intensificação significativa das relações com o Azerbaijão e solicita à Comissão que continue a prestar a assistência necessária ao governo do Azerbaijão para que este aplique as reformas legais e institucionais no domínio dos direitos humanos e do Estado de direito;

11.

Solicita às autoridades do Azerbaijão que lutem eficazmente contra a corrupção no país, em particular aumentando os recursos para programas educativos e introduzindo o quadro legislativo necessário para promover de forma eficiente a coordenação dos esforços do governo e da sociedade civil para combater a corrupção;

12.

Exorta o Governo do Azerbaijão a resolver o problema criado pela abertura de uma ligação aérea directa entre Baku e o Norte de Chipre de acordo com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional, a fim de garantir o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança com todos os países do Sul do Cáucaso;

13.

Manifesta a firme convicção de que o grupo de Minsk proporciona os mecanismos necessários para a resolução da questão do Nagorno-Karabakh e apoia inteiramente os esforços efectuados desde o início do ano pelos governos do Azerbaijão e da Arménia para melhorar o diálogo;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República do Azerbaijão, aos parlamentos e governos da Rússia, da Turquia e dos Estados Unidos e às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0243.

(2)  JO C 87 E de 7.4.2004, p. 506.

P6_TA(2005)0412

Reapreciação do Processo de Barcelona

Resolução do Parlamento Europeu sobre a reapreciação do Processo de Barcelona (2005/2058(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração de Barcelona, aprovada na Conferência Euro-Mediterrânica de 27 e 28 de Novembro de 1995, que estabelece uma parceria euro-mediterrânica, com um programa de trabalho pormenorizado,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Décimo aniversário da parceria euro-mediterrânica: Um programa de trabalho tendo em vista fazer face aos desafios dos próximos cinco anos» (COM(2005)0139) e respectivos anexos SEC(2005)0482 e SEC(2005)0483,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (COM(2003)0104), a Política Europeia de Vizinhança — Documento de Estratégia (COM(2004)0373), a sua proposta de criação de um Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (COM(2004)0628), a sua Comunicação sobre planos de acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2004)0795) e os planos de acção para Israel, a Jordânia, Marrocos, a Autoridade Autónoma Palestiniana e a Tunísia,

Tendo em conta as conclusões de todas as conferências ministeriais euro-mediterrânicas e das conferências ministeriais sectoriais realizadas desde o lançamento do Processo de Barcelona, em especial as da VII Conferência Euro-Mediterrânica de Ministros dos Negócios Estrangeiros, realizada no Luxemburgo em 30 e 31 de Maio de 2005,

Tendo em conta a parceria estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente decidida pelo Conselho Europeu de Junho de 2004,

Tendo em conta as declarações das cinco sessões plenárias do Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico, emitidas entre a sua criação, em Novembro de 1998, e a sua transformação em Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, por ocasião da VI Conferência Ministerial realizada em Nápoles em 2 e 3 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta as prioridades políticas da Presidência do Parlamento Europeu da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (declaradas em 21 de Abril de 2005) de desenvolver o diálogo sobre direitos humanos com os parlamentos dos países parceiros,

Tendo em conta a Resolução de 15 de Março de 2005 aprovada pela primeira Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica no Cairo,

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Fevereiro de 2004 sobre «Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização» (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais (2),

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a política da União Europeia para o Mediterrâneo,

Tendo em conta os Relatórios anuais sobre o Desenvolvimento Humano nos países árabes de 2002, 2003 e 2004, elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),

Tendo em conta o relatório intitulado «Barcelona Plus: rumo a uma comunidade euro-mediterrânica de Estados democráticos», da EuroMediterranean Study Commission (EuroMeSCO) (Comissão de Estudos Euro-Mediterrânicos), de Abril de 2005,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade do Género (A6-0280/2005),

A.

Considerando que a promoção e o respeito da democracia, dos direitos humanos, do Estado de Direito e das liberdades fundamentais são princípios e prioridades essenciais da União Europeia e constituem uma base essencial para o desenvolvimento da zona mediterrânica,

B.

Tendo em conta o conteúdo dos Acordos Euro-Mediterrânicos de Associação, especialmente o artigo 2 o , nos termos do qual o respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais do Homem presidem às suas políticas internas e externas e constituem um elemento essencial dos acordos,

C.

Considerando que o Parlamento, na sua Resolução de 23 de Fevereiro de 2005 sobre o Acordo Euro-Mediterrânico (3), exorta o Conselho e a Comissão a redobrarem os seus esforços com vista ao reforço da democracia nos países mediterrânicos e a contribuírem para as necessárias reformas políticas, económicas e sociais,

D.

Considerando que a política mediterrânica constitui uma das principais prioridades da política externa da UE e que o Processo de Barcelona só poderá tornar-se mais eficaz mediante uma política externa e de segurança comum coerente da União Europeia, a qual reforçaria desse modo também a sua credibilidade,

E.

Considerando que a Europa alargada está seriamente interessada no estabelecimento de um sistema coerente de relações com os países vizinhos da região do Mediterrâneo e do Médio Oriente, alicerçada nos princípios e valores acima mencionados, bem como no diálogo entre culturas e regiões, e pretende estabelecer uma parceria abrangente que inclua a liberalização política e económica, um crescimento económico sustentável e uma prosperidade partilhada,

F.

Considerando que o desenvolvimento democrático e próspero da parceria euro-mediterrânica depende, em larga medida, da vontade dos países parceiros e dos seus povos de partilharem valores comuns de democracia e respeito pelos direitos humanos, num espírito de verdadeira cooperação mútua e equitativa, igualdade, participação e empenhamento conjuntos, bem como de co-responsabilidade,

G.

Considerando que a Política Europeia de Vizinhança tem como objectivo promover a referida parceria, oferecendo novas oportunidades para aprofundar as relações, reforçar o diálogo político e integrar os países terceiros nas políticas da UE,

H.

Considerando que a Declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995 marcou uma mudança de rumo nas relações entre a União Europeia e os seus vizinhos mediterrânicos,

I.

Considerando que a parceria euro-mediterrânica, que combina mecanismos de consulta bilaterais e multilaterais e canais de tomada de decisões, é única no seu âmbito e filosofia, pelo que deve ser preservada, reactivada, reavaliada à luz dos resultados alcançados e aprofundada, para se aproximar dos ambiciosos objectivos que originalmente lhe foram estabelecidos,

J.

Verificando, todavia, que se registou uma evolução bastante limitada relativamente à dimensão regional da parceria, embora esta dimensão deva ser seriamente desenvolvida e gozar de recursos financeiros mais importantes, tal como previsto no início do Processo,

K.

Considerando que a retirada de Israel da Faixa de Gaza deve ser encarada apenas como um passo, ainda que importante, no Roteiro para a Paz com vista a uma solução global do conflito no Médio Oriente, e que, se novos passos forem dados por ambas as partes, poderá imprimir um novo ímpeto ao processo de Barcelona,

L.

Considerando que os resultados da avaliação de dez anos de parceria são complexos, verificando-se, por um lado, muitos progressos e, por outro, ainda um longo caminho a percorrer para concretizar plenamente o potencial da Declaração de Barcelona,

M.

Considerando que as relações bilaterais prevaleceram sobre o quadro multilateral, devido também à fraqueza dos países parceiros e à dificuldade em desenvolver e reforçar as relações Sul-Sul,

N.

Considerando que, na Cimeira de Barcelona a realizar em 27 e 28 de Novembro de 2005, é conveniente estabelecer prioridades claras e realistas para o futuro próximo, tendo em conta as lições, os falhanços e os impasses do passado, a fim de alcançar resultados concretos a curto e médio prazo,

O.

Considerando que a ajuda à reforma do ensino, a gestão conjunta da circulação de pessoas e das migrações e a intensificação do diálogo, nomeadamente entre as diferentes religiões, e da assistência em matéria de estratégias concertadas de luta contra o terrorismo se destacam como domínios potenciais para um reforço da cooperação entre parceiros euro-mediterrânicos,

P.

Considerando que a bem sucedida reunião inaugural da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, em Março de 2005, bem como outros progressos institucionais da parceria euro-mediterrânica, permitirá o reforço da sua dimensão política multilateral,

Q.

Considerando que é importante reforçar esta dimensão também através de uma maior participação da sociedade civil e dos intervenientes não governamentais no Processo,

R.

Considerando que a celebração de 2005 como Ano do Mediterrâneo deverá aumentar a visibilidade do Processo de Barcelona e aumentar a sensibilização dos cidadãos para as actividades desenvolvidas no seu âmbito,

1.

Congratula-se com a recente comunicação da Comissão que avalia dez anos de parceria e destaca domínios específicos de cooperação — Direitos do Homem e Democracia, Desenvolvimento Sustentável e Reformas Económicas e Educação — a aprofundar nos próximos cinco anos;

2.

Partilha a convicção de que, embora não tenha ainda produzido os benefícios esperados e o seu contributo para o abrandamento das tensões na área tenha ficado aquém do seu potencial, a parceria pode ser melhorada, pelo que o Processo de Barcelona continua a constituir o enquadramento adequado para a política mediterrânica da UE, em relação à qual são necessárias alterações para se lograr obter melhores resultados;

3.

Sublinha que, para ser eficaz, a política euro-mediterrânica deve ser dotada de um orçamento à altura das suas ambições;

4.

Lamenta que a parceria euro-mediterrânica ainda não tenha tido qualquer influência directa nos principais conflitos por solucionar na região do Mediterrâneo, embora tenha sido encetado o diálogo sobre questões concretas no âmbito de grupos de trabalho;

5.

Recorda que o desenvolvimento da democracia é um dos objectivos do Processo de Barcelona, que deve ser alcançado mediante a promoção de reformas políticas com a contribuição da sociedade civil e de todos os grupos e movimentos políticos que se opõem ao uso da violência;

6.

Considera que uma das principais questões a abordar é a da intensificação da participação de todos os países parceiros mediterrânicos no processo decisório no âmbito da parceria, de modo a fomentar iniciativas comuns e reforçar a co-responsabilidade;

7.

Congratula-se, neste contexto, com a criação da Plataforma EuroMed Não Governamental, cuja reunião constitutiva teve lugar aquando do Fórum Civil de Abril de 2005, no Luxemburgo; salienta, a esse propósito, a importância de que se reveste o envolvimento desta plataforma e o desenvolvimento de uma cooperação estreita com a mesma no sentido de uma participação mais alargada na parceria euro-mediterrânica e uma maior sensibilização da opinião púbica relativamente a este processo;

8.

Considera essencial que o diálogo político seja integrado mediante uma cooperação mais intensa nos planos cultural e social, de modo a valorizar igualmente os pontos de vista e as prioridades decorrentes de um número crescente de análises provenientes do mundo árabe e mediterrânico e que foram expressas nos recentes relatórios anuais do PNUD;

9.

Congratula-se com a criação da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica e solicita que esta seja dotada, no futuro, dos meios e estruturas administrativas necessários para garantir a sua visibilidade e assegurar o seu bom funcionamento;

10.

Está convicto de que não só se poderá orientar a futura cooperação em função das necessidades da UE relativamente às questões de segurança ou afins, mas que se deve colocar em primeiro plano a relação entre as três áreas da cooperação, a saber, a paz, o comércio e a sociedade civil; assim, reconhece, em especial, a relação existente entre segurança e desenvolvimento, assim como a importância específica que as questões socioeconómicas assumem para os países da orla sul do Mediterrâneo;

11.

Lamenta que nunca tenha sido posta em prática a proposta incluída na versão original da Declaração de Barcelona para que a Comissão organizasse uma reunião anual de representantes locais e regionais destinada a identificar desafios comuns e a proceder ao intercâmbio de experiências, e convida a Comissão a dar realização a esta iniciativa no quadro da parceria euro-mediterrânica modificada;

12.

Considera que a Política Europeia de Vizinhança (PEV), alicerçada nos progressos do Processo de Barcelona e baseada nos princípios da co-apropriação e da diferenciação, deve reforçar as formas de cooperação existentes no âmbito da Euro-Med, com o objectivo de proporcionar aos países parceiros a possibilidade de participar em programas e políticas da UE, de acordo com prioridades e objectivos aprovados conjuntamente, tudo isto assente na aplicação do princípio da cooperação regional e sub-regional (e autárquica), quer por parte dos parceiros euro-mediterrânicos quer dos Estados-Membros;

13.

Recorda que a integração regional Sul-Sul é fundamental para se conseguir um quadro estável de prosperidade partilhada, sendo esse o exemplo e a experiência da UE;

14.

Lembra que um dos principais objectivos da política mediterrânica da UE, bem como da PEV, consiste em apoiar e promover reformas políticas (aperfeiçoamento do processo de democratização, reforço do pluralismo e do primado do Direito, maior respeito dos direitos humanos), económicas e sociais;

15.

Congratula-se com a criação de uma subcomissão dos direitos humanos com a Jordânia e Marrocos no âmbito dos acordos de associação relevantes, e solicita a criação de subcomissões desta natureza também no âmbito de outros acordos de associação, a fim de desenvolver um diálogo estruturado sobre direitos humanos e democracia; considera que tais subcomissões constituem um elemento fundamental dos planos de acção; realça a importância de que se revestem a consulta e o envolvimento da sociedade civil na actividade dessas subcomissões, a fim de conseguir um acompanhamento mais eficaz da situação relativa aos direitos humanos; salienta também a necessidade de o Parlamento ser estreitamente associado à actividade e ao acompanhamento dessas subcomissões;

16.

Reitera o seu apoio aos defensores dos direitos humanos e congratula-se com a adopção das Directrizes da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos; solicita, a este propósito, ao Conselho que exerça a pressão necessária junto dos parceiros mediterrânicos para que estes cumpram a sua obrigação de respeitar os direitos dos defensores dos direitos humanos e assegurem a sua protecção;

17.

Recorda que a criação de uma zona de prosperidade partilhada permanece um objectivo crucial da parceria euro-mediterrânica e que este objectivo implica avançar com a redução da pobreza na região, bem como superar a fractura socio-económica entre o Norte e o Sul; observa que os países parceiros registaram progressos substanciais em matéria de estabilidade macroeconómica e que a liberalização do comércio de mercadorias regista importantes progressos;

18.

Congratula-se, neste contexto, com a instituição, em 2002, da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP), no âmbito do Banco Europeu de Investimento, mas solicita a reabertura de uma reflexão entre os Estados-Membros da União e os seus parceiros euro-mediterrânicos, tendo em vista transformar aquela iniciativa num verdadeiro instrumento financeiro de cooperação, aberto à participação dos Estados interessados da região euro-mediterrânica;

19.

Frisa a importância que assume a criação de uma zona de comércio livre até 2010 e espera a aplicação rápida do princípio de acumulação de origem — um sistema que permitirá que produtos fabricados a partir de elementos provenientes de vários países mediterrânicos tenham livre acesso ao mercado comunitário, por forma a incrementar uma maior integração Sul-Sul;

20.

Toma nota dos passos em frente registados na criação de uma zona de comércio livre até 2010, assim como do arranque de uma estratégia relativa à liberalização do comércio na agricultura; solicita a integração nesse processo de critérios de desenvolvimento sustentável, assim como uma avaliação ambiental correcta e aprofundada em cada etapa; solicita à Comissão que elabore um estudo sobre o impacto da liberalização do comércio dos produtos da agricultura e da pesca na zona euro-mediterrânica;

21.

Nota que, ao passo que se registam melhorias significativas na liberalização do comércio de mercadorias, está a aumentar o défice das trocas comerciais dos parceiros mediterrâneos face à União Europeia;

22.

Verifica que, não obstante a esperança suscitada pelo início do processo, os países parceiros mediterrânicos não beneficiaram ainda, em termos de bem-estar económico, de tal abertura comercial, continuando a atravessar uma situação económica difícil, com uma taxa de desemprego muito elevada e um fraco nível de investimento, factores que, devido a uma população com uma acentuada percentagem de jovens, influem profundamente nos fluxos migratórios;

23.

Considera que a vertente económica da parceria deve ser reorientada para a coesão social e o desenvolvimento económico sustentável, atento o facto de a liberalização das trocas comerciais não poder constituir o seu único objectivo, devendo dispor de um enquadramento legal adequado;

24.

Exige que a Comissão e os Estados-Membros assegurem que as próximas Perspectivas Financeiras incluam fundos suficientes para apoiar a transição económica dos países parceiros do Mediterrâneo e que o montante financeiro de referência atribuído ao novo instrumento financeiro de vizinhança e parceria permita garantir uma certa estabilidade e continuidade da assistência europeia na zona mediterrânica (cf. ex-programa MEDA);

25.

Considera necessário que o programa de trabalho da Comissão aborde igualmente as repercussões sociais da transição nos países do sul do Mediterrâneo, tendo em conta as diferentes necessidades e prioridades dos países parceiros;

26.

Considera que a situação económica dos países parceiros do Mediterrâneo requer um apoio significativo para os projectos de infra-estruturas, nomeadamente nos domínios dos transportes, do alojamento e do abastecimento de água potável;

27.

Considera que as receitas provenientes das jazidas de petróleo e gás natural da região devem ser canalizadas, em maior medida, para o desenvolvimento económico e social da região e que a sua utilização se deve processar com a máxima transparência e no interesse de toda a população;

28.

Solicita o reforço das infra-estruturas do transporte de mercadorias e de passageiros na zona euro-mediterrânica, prestando particular atenção aos portos;

29.

Recorda a importância de fomentar projectos concretos, de pequena escala, de cooperação no terreno; considera que as pequenas e médias empresas poderão contribuir consideravelmente para aumentar a prosperidade dos países parceiros e, consequentemente, recomenda a adopção de medidas de fomento do crescimento económico e do consumo, em particular mediante a utilização de empréstimos e de facilidades de microcrédito;

30.

Frisa a importância de dar resposta aos problemas com que se depara o sector dos têxteis mediante um apoio à parceria euro-mediterrânica, parceria essa que favorece a cooperação e a competitividade do sector através de uma política voluntarista de apoio à formação, à I&D, à inovação tecnológica, à difusão das boas práticas e à troca de informações relativas aos mercados; recomenda a criação de uma rede euro-mediterrânica de escolas, institutos de formação e centros técnicos especializados em têxtil e vestuário, tendo em vista a promoção de parcerias técnicas, formação e programas de investigação comuns;

31.

Considera que uma cooperação descentralizada entre as autoridades locais e regionais pode contribuir para o reforço das instituições e das capacidades a nível local, assim como para uma maior visibilidade e apropriação da parceria; salienta que a existência de projectos de cooperação concretos e em pequena escala entre cidades, quer bilaterais quer no âmbito de redes regionais ou transregionais, numa série de domínios relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável (por exemplo, gestão de resíduos e da água, abastecimento de água limpa), pode produzir resultados tangíveis para os cidadãos e melhorias imediatas na sua qualidade de vida;

32.

Observa que, nos últimos anos, se registaram importantes progressos no que respeita à celeridade da execução de projectos e programas no âmbito do Programa MEDA, nomeadamente graças a uma reforma radical da programação de assistência da Comissão e a uma maior importância conferida aos agentes no terreno; lamenta, contudo, que o Conselho tenha reduzido os montantes destinados ao Programa MEDA no Projecto de Orçamento para 2006, em particular a rubrica relativa à reforma institucional, ao desenvolvimento democrático e aos Direitos do Homem, à reforma económica e social e à cooperação sub-regional; considera que tal redução não é coerente com o impulso de que o Processo de Barcelona necessita;

33.

Considera ter chegado o momento de reforçar as actividades da parceria euro-mediterrânica e de aproveitar as oportunidades proporcionadas pela PEV para a aproximar dos cidadãos;

34.

Recomenda que, futuramente, os esforços se concentrem num número limitado de actividades, a nível multilateral e bilateral, seleccionadas conjuntamente, relativamente às quais o ritmo deve ser acelerado, devendo as acções ser orientadas em função dos resultados pretendidos;

35.

Considera que o desenvolvimento da democracia na região constitui uma das questões centrais para a UE: a parceria euro-mediterrânica envolve tanto os países parceiros como os actores não governamentais e a sociedade civil; nesse sentido, recomenda, por exemplo, uma utilização acrescida da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (EIDHR), um programa comunitário que financia diversos projectos, a fim de lançar diversos tipos de projectos de democratização;

36.

Considera que a cooperação para a protecção civil e do ambiente e para enfrentar as catástrofes naturais deve constituir uma das prioridades básicas; considera que, neste quadro, devem ser acelerados os procedimentos para estabelecer um sistema de alerta precoce na bacia do Mediterrâneo para impedir tais desastres;

37.

Alerta para o facto de, nos últimos anos, a bacia do Mediterrâneo e muitos dos Estados-Membros terem registado uma deterioração do equilíbrio ambiental, maior poluição, escassez crescente de água e um desenvolvimento urbano descontrolado, sem esquecer a especulação, em particular no litoral, e considera que deve ser dado um maior realce à criação de políticas no âmbito do meio ambiente em todo o Mediterrâneo, que revestem uma importância crucial em toda a política de desenvolvimento sustentável;

38.

Considera como uma das principais prioridades o desenvolvimento do ensino e da formação profissional, o qual assume fulcral importância para o desenvolvimento económico e social dos países mediterrânicos; solicita que seja prestada especial atenção às mulheres e aos grupos menos privilegiados, como populações não alfabetizadas, estudantes do sexo feminino, refugiados, pessoas deslocadas e populações das zonas rurais e suburbanas; considera ser necessária uma abordagem mais estratégica para apoiar os esforços dos parceiros mediterrânicos em matéria de reforma do sistema educativo e de modernização institucional nesse domínio; solicita, em particular, ao Conselho, aos Estados-Membros e à Comissão que criem e apoiem programas de intercâmbio para estudantes do ensino secundário e universitário e bolseiros, assim como as parcerias entre cidades e áreas geográficas, e que intensifiquem o intercâmbio a nível parlamentar; salienta, a este respeito, que é importante prosseguir o desenvolvimento da iniciativa «Erasmus Mundus», assim como do programa «Juventude em Acção para o período de 2007/2013», a fim de reforçar o intercâmbio cultural nos países do Mediterrâneo;

39.

Congratula-se com a criação e inauguração da Fundação Euro-Mediterrânica Anna Lindh para o Diálogo entre as Culturas; está convicto de que a sua acção pode contribuir de forma decisiva para um crescente entendimento mútuo e para a valorização do nosso património comum;

40.

Exorta a Comissão, os Estados-Membros e os países que integram a parceria euro-mediterrânica a explorarem formas e mecanismos de apoio à criação, ao reforço e ao desenvolvimento de redes nacionais da Fundação Anna Lindh em todos os 35 países parceiros; convida a Fundação a contribuir para a visibilidade e a co-apropriação do Processo de Barcelona, a fim de dar um rosto à parceria euro-mediterrânica, tanto a nível nacional como regional;

41.

Solicita que, na região do Mediterrâneo, se proteja e fomente a liberdade de imprensa e de expressão, tanto para assegurar o livre desempenho da actividade dos profissionais da comunicação como para garantir um desenvolvimento democrático que, até ao momento, se tem revelado insuficiente na região;

42.

Está convicto de que, perante a actual situação mundial, é necessário levar a cabo um diálogo intercultural sério, que contemple medidas como as preconizadas no relatório do «Grupo de Alto Nível sobre o Diálogo dos Povos e das Culturas no Espaço Euro-Mediterrânico», criado por Romano Prodi em 2003;

43.

Considera que a parceria euro-mediterrânica, que assenta na responsabilidade comum, deve promover o diálogo religioso entre o Cristianismo, o Islão e o Judaísmo, não só para fins de educação e difusão de conhecimentos mas também como elemento de luta contra o terrorismo, que constitui um dos desafios mundiais;

44.

Recomenda a realização conjunta de actividades académicas, com a presença de especialistas e técnicos sobre o papel do Islão nas sociedades democráticas e abertas, bem como com atenção às causas que, em certas ocasiões, podem levar membros de uma comunidade cultural e religiosa a agir com violência;

45.

Sublinha que a migração e a integração social dos migrantes constituem outra questão fundamental da parceria euro-mediterrânica; considera que os acordos de associação e os Planos de Acção da Política de Vizinhança são instrumentos adequados para promover a gestão conjunta da circulação de pessoas e dos fluxos migratórios; sugere, neste contexto, que o novo instrumento da Política Europeia de Vizinhança seja utilizado para apoiar a cooperação transfronteiriça entre os parceiros; salienta a necessidade de enfrentar o problema da imigração ilegal, bem como os graves efeitos negativos daí decorrentes, incluindo aspectos essenciais como a negociação de acordos de readmissão e a luta enérgica contra o tráfico de pessoas, que conduz à perda de vidas humanas e muito sofrimento; recorda a necessidade de consultar as autoridades locais e regionais neste domínio, atendendo à sua experiência e responsabilidade no tocante à integração social dos imigrantes, à recepção dos requerentes de asilo e à sensível questão do tratamento reservado a residentes indocumentados e requerentes de asilo recusados;

46.

Recorda que toda a cooperação no domínio da migração deve processar-se em conformidade com o direito internacional humanitário e os direitos humanos; insiste na necessidade de todos os acordos de readmissão terem carácter público e de se respeitar o princípio da não repulsão, consagrado no artigo 33 o da Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados; rejeita o princípio da criação de «portais» e/ou campos de migrantes nos países vizinhos da UE;

47.

Salienta que o fomento da participação das mulheres nos sectores económico, social e cultural, bem como na actividade política de cada país, deve constituir o instrumento essencial para a consolidação da democracia e para fazer face à discriminação da mulher; solicita, assim, que se integre a perspectiva da igualdade do género de forma transversal nas principais actividades da Parceria Euro-Mediterrânica;

48.

Convida, por conseguinte, os governos dos países parceiros a reconhecerem, respeitarem e protegerem os direitos fundamentais e o estatuto da Mulher consagrados nos tratados internacionais, e lança simultaneamente um apelo aos governos daqueles países para que acelerem as reformas legislativas, administrativas e outras destinadas a reconhecer a igualdade perante a lei de mulheres e homens na vida familiar e pública, e para que inscrevam a igualdade entre os sexos em todas as suas políticas, com objectivos definidos a curto e a longo prazo;

49.

Requer à Comissão que faculte informações qualitativas e quantitativas em matéria de aplicação e cumprimento concreto dos compromissos financeiros assumidos no quadro da cooperação bilateral (acordos de associação), bem como no âmbito da cooperação regional MEDA II (fase actual), no sentido de apoiar a participação activa das mulheres na vida política, económica e social;

50.

Congratula-se com o lançamento recente do primeiro programa regional para a participação das mulheres na vida e no desenvolvimento económicos e sociais (programa cuja criação havia já sido determinada em 2001), e requer à Comissão que torne extensível o seu âmbito e a respectiva temática a acções de informação e de sensibilização no tocante à imagem da Mulher e à importância do papel que desempenha no processo de democratização;

51.

Exprime a sua apreensão com a discriminação muito acentuada a que as mulheres se encontram sujeitas no mercado de trabalho, nos sistemas educativos e de formação profissional e em matéria de participação política e cívica, bem como com os graves problemas com que se vêem confrontadas, como o da violência; requer aos países parceiros que dêem provas de verdadeira vontade política e eficácia operacional, a fim de alterar mentalidades e promover a igualdade entre mulheres e homens;

52.

Sublinha a necessidade de os parceiros euro-mediterrânicos estabelecerem novos programas tendentes a fomentar a cooperação tanto entre as autoridades policiais como entre autoridades judiciais e a assegurar uma abordagem comum da luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo; insta todos os Estados-Membros a ratificarem a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e respectivos protocolos adicionais sobre o Tráfico de Seres Humanos e o Tráfico de Migrantes; salienta o facto de os parceiros euro-mediterrânicos partilharem um compromisso tanto em matéria de direitos humanos como de liberdades fundamentais, solicitando, por conseguinte, ao Conselho, aos Estados-Membros e à Comissão que apoiem activamente o objectivo do acordo euro-mediterrânico que consiste em garantir o respeito dos direitos humanos mediante um diálogo político permanente com os países parceiros; realça igualmente o facto de os mesmos partilharem uma experiência comum em matéria de terrorismo, o que lhes deve permitir realizar um trabalho conjunto no sentido de demover grupos dissidentes de optar por métodos terroristas e perpetrar ataques violentos, de desenvolver a capacidade dos Estados para prevenir o terrorismo e de defender os direitos humanos na luta contra o terrorismo; recorda que os actos terroristas, independentemente da sua natureza, supõem, na sua essência, um ataque directo aos direitos e liberdades dos cidadãos consignados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, à democracia e ao Estado de Direito;

53.

Salienta uma vez mais, neste contexto, que a luta contra o terrorismo não deve, de forma alguma, processar-se em detrimento das liberdades cívicas e dos direitos humanos; regozija-se com a crescente cooperação neste domínio, mas solicita procedimentos mais abertos e transparentes; subscreve, a este respeito, a proposta de um código de conduta neste domínio;

54.

Lamenta que não se tenham registado progressos significativos nos domínios da democracia e dos direitos humanos e salienta, a esse propósito, a importância de que se revestem os planos de acção no âmbito da PEV, os quais têm por objectivo a definição de compromissos claros relativamente às acções a empreender pelos países parceiros para melhorar o processo de democratização e o respeito dos direitos humanos; realça o facto de as prioridades estabelecidas nesses planos de acção constituírem indicadores de referência que importa acompanhar e avaliar com regularidade;

55.

Solicita, a este propósito, à Comissão que associe plenamente o Parlamento ao processo de avaliação da aplicação dos planos de acção no âmbito da PEV, os quais deverão conter cláusulas de suspensão claras em caso de eventual incumprimento dos indicadores de referência relativos à democratização e aos direitos humanos;

56.

Solicita à Comissão que as questões relativas aos direitos humanos constituam um critério de avaliação do cumprimento dos acordos estabelecidos entre a União Europeia e países parceiros, e espera que a Comissão apresente anualmente um relatório sobre as suas conclusões no âmbito da parceria euro-mediterrânica;

57.

Convida o Conselho e a Comissão a invocarem as cláusulas de suspensão dos acordos de associação euro-mediterrânicos em caso de violação dos Direitos do Homem e das liberdades democráticas;

58.

Solicita uma vez mais a todas as partes signatárias dos acordos de associação euro-mediterrânicos que traduzam a cláusula sobre os direitos humanos e a democracia num programa de acção, a fim de melhorar e promover o respeito dos direitos humanos, e que criem um mecanismo destinado a avaliar regularmente o respeito do artigo 2 o do Acordo de Associação; solicita, neste contexto, à Comissão que institua subcomissões para os direitos humanos, cuja função consistiria em verificar a aplicação da cláusula relativa aos direitos humanos, e associe plenamente o Parlamento Europeu e a sociedade civil a tais subcomissões; solicita à Comissão, na perspectiva do 10 o aniversário do Processo de Barcelona, que elabore um relatório público sobre a aplicação da política relativa aos direitos humanos e à democracia nos países mediterrânicos que possa servir de base ao desenvolvimento ulterior da parceria;

59.

Propõe que a cooperação entre a União Europeia e os países mediterrânicos em matéria de segurança prossiga e seja aprofundada; regozija-se com a inclusão das cláusulas sobre não proliferação de armas de destruição maciça nos últimos acordos e planos de acção; salienta que tais medidas devem ser aplicadas por todos os países parceiros sem excepção, a fim de se poder declarar o Mediterrâneo como área livre de armas de destruição maciça; solicita um maior envolvimento dos países parceiros na Política Europeia de Segurança e Defesa; para esse efeito, solicita ao Conselho que pondere a possibilidade de consultar os nossos parceiros mediterrânicos, sempre que estes estejam envolvidos, sobre as questões em matéria de PESC na ordem do dia, associando-os, sempre que necessário, às reuniões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas»;

60.

Considera que, dadas as deficiências registadas no passado no Processo de Barcelona, a vontade política e uma visão pragmática são, mais do que nunca, condições essenciais para o êxito da parceria;

61.

Recorda que a Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica é um elemento essencial do diálogo político euro-mediterrânico e que, no futuro, se deveria reforçar o seu papel na tomada de decisões no processo euro-mediterrânico;

62.

Lembra aos participantes na Reunião Extraordinária de Alto Nível a realizar em Barcelona, em 27 e 28 de Novembro de 2005, que a celebração do 10 o aniversário da parceria euro-mediterrânica tem de ser acompanhada pela definição de um conjunto claro e rigoroso de prioridades e acções para o futuro; deve, igualmente, reafirmar os princípios constitutivos da Declaração de Barcelona e a vontade dos Estados-Membros de construírem uma comunidade de países democráticos que dê um impulso às relações entre os países do Mediterrâneo, e exorta, concretamente, todos os Estados-Membros da UE a concentrarem os seus esforços no sentido de conferir um novo impulso ao Processo de Barcelona;

63.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à próxima Reunião Extraordinária de Alto Nível, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros e dos países parceiros que participam no Processo de Barcelona e à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica.


(1)  JO C 97 E de 22.4.2004, p. 656.

(2)  JO C 87 E de 7.4.2004, p. 506.

(3)  Textos aprovados, P6_TA(2005)0046.

P6_TA(2005)0413

Actividades do Provedor de Justiça Europeu (2004)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2004 (2005/2136(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2004,

Tendo em conta o artigo 195 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 43 o da Carta dos Direitos Fundamentais,

Tendo em conta a sua resolução de 17 de Novembro de 1993 sobre a democracia, a transparência e a subsidiariedade e o Acordo Interinstitucional sobre os procedimentos para a aplicação do princípio da subsidiariedade; sobre o estatuto e as condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu; as regras para o desenrolar dos trabalhos do Comité de Conciliação previsto no artigo 189 o -B do Tratado CE (1),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as actividades do Provedor de Justiça,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 112 o e o n o 2 do artigo 195 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A6-0276/2005),

A.

Considerando que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia foi proclamada solenemente em Nice, em 7 de Dezembro de 2000, e que existe uma vontade política de lhe conferir um carácter jurídico vinculativo,

B.

Considerando que o artigo 41 o da Carta dos Direitos Fundamentais dispõe que todas as pessoas têm direito a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições e órgãos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável,

C.

Considerando que o artigo 43 o da Carta dispõe que «qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem o direito de apresentar petições ao Provedor de Justiça da União, respeitantes a casos de má administração na actuação das instituições ou órgãos comunitários, com excepção do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância no exercício das respectivas funções jurisdicionais»,

D.

Considerando que no ano em curso se dá início ao segundo mandato do actual Provedor de Justiça, Nikiforos Diamandouros, e se comemora em Setembro o décimo aniversário da instituição do Provedor de Justiça Europeu,

E.

Considerando que o relatório anual do Provedor de Justiça foi apresentado formalmente ao Presidente do Parlamento Europeu em 8 de Março de 2005 e que o Provedor de Justiça, Nikiforos Diamandouros, apresentou o relatório à Comissão das Petições em 10 de Maio de 2005, em Estrasburgo,

F.

Considerando que em 2004 houve um aumento substancial (53 %) do número de queixas ao Provedor de Justiça em comparação com o ano precedente, e considerando que apenas metade desse aumento (51 %) se fica a dever ao facto de os cidadãos dos dez novos Estados-Membros se terem tornado agora cidadãos europeus,

G.

Considerando que o Provedor de Justiça Europeu é um órgão imparcial e que, ao mesmo tempo, oferece aos cidadãos um recurso extrajudicial na União, tendo em 2004 prestado assistência eficaz em quase 70 % dos casos que lhe foram apresentados, incluindo queixas não admissíveis,

H.

Considerando que o Provedor de Justiça encerrou 251 inquéritos em 2004, 247 dos quais tinham por objecto queixas e quatro eram oficiosos; considerando que 65 processos foram resolvidos pela própria instituição ou organismo na sequência de uma queixa ao Provedor de Justiça e que foram propostas 12 soluções amigáveis,

I.

Considerando que o Provedor de Justiça decidiu apresentar um relatório especial (OI/2/2003/GG) ao Parlamento Europeu em resposta a uma queixa que dizia respeito a um caso no qual o Provedor de Justiça considerou que o queixoso foi sujeito a condições de emprego discriminatórias ao serviço da Comissão, e no qual nenhuma solução amigável tinha sido alcançada, não tendo a Comissão aceitado o seu projecto de recomendação,

J.

Considerando que a apresentação de um relatório especial ao Parlamento Europeu constitui um instrumento essencial através do qual o Provedor de Justiça pode obter apoio do Parlamento Europeu e da sua Comissão das Petições para dar satisfação a cidadãos cujos direitos não tenham sido respeitados, assim como promover a melhoria dos padrões da administração europeia,

K.

Considerando que os inquéritos do Provedor de Justiça levam frequentemente a resultados positivos para os queixosos e podem ajudar a melhorar a qualidade dos serviços administrativos,

L.

Considerando que as numerosas observações críticas feitas pelo Provedor de Justiça no seu relatório de 2004 em relação a casos de má administração podem ajudar a prevenir erros ou disfunções no futuro, através da adopção e aplicação de medidas apropriadas por parte das instituições e outros organismos da UE,

M.

Considerando que foi dirigida ao Parlamento Europeu uma observação crítica pelo facto de este não ter adoptado medidas adequadas de aplicação efectiva de regras sobre o tabagismo nas suas instalações,

N.

Considerando que o Provedor de Justiça continua a desenvolver relações de trabalho construtivas com as instituições e organismos da União Europeia, através de reuniões e de eventos conjuntos, com vista a desenvolver sinergias para a prossecução de objectivos comuns,

O.

Considerando que o relatório anual ilustra o trabalho efectuado pelo Provedor de Justiça para alargar e dinamizar a rede dos provedores de justiça e órgãos homólogos a nível nacional e regional na União, nos países candidatos à adesão, na Noruega e Islândia, mediante o desenvolvimento do intercâmbio de informações e melhores práticas, com a devida consideração pelo facto de os poderes exercidos pelos provedores de justiça e suas esferas de acção e responsabilidade serem frequentemente muito diferentes,

P.

Considerando que a participação da Comissão das Petições do Parlamento Europeu nessa rede poderia facilitar a cooperação prática entre instituições europeias e provedores de justiça nacionais e regionais, dadas as diferentes responsabilidades que lhes incumbem,

Q.

Considerando que em 2004, o Provedor de Justiça alargou as suas actividades de comunicação, nomeadamente visitas de informação, eventos públicos, conferências e entrevistas dadas à imprensa, a fim de aumentar a sensibilização dos cidadãos para os seus direitos em relação à administração da Comunidade,

R.

Considerando que, em 6 de Setembro de 2001 (2), o Parlamento Europeu aprovou por unanimidade o Código de Boa Conduta Administrativa, tal como recomendado no relatório especial do Provedor de Justiça de Abril de 2000, que ainda não foi, todavia, adoptado pela Comissão,

S.

Considerando que o Sr. Diamandouros defendeu recentemente, numa carta dirigida ao Presidente do Parlamento Europeu e numa reunião com o Presidente da Comissão e com o colégio de Comissários, que todas as instituições e organismos comunitários deveriam adoptar uma abordagem comum no que respeita ao Código de Boa Conduta Administrativa da União Europeia,

T.

Considerando que, no seu relatório, o Provedor de Justiça reiterou o pedido de revisão do estatuto que regula o exercício das suas funções,

1.

Aprova o Relatório Anual relativo a 2004 apresentado pelo Provedor de Justiça e congratula-se com a nova apresentação e organização do conteúdo do relatório o qual, para além de proporcionar uma visão global dos casos tratados e dos inquéritos realizados durante o ano, contém uma análise temática simples e clara;

2.

Felicita o Gabinete do Provedor de Justiça pela diversificação e modernização das suas publicações anuais para cobrir as diferentes necessidades de queixosos, de deputados, de profissionais e do público em geral;

3.

Congratula-se com a elevada projecção pública obtida pelo Provedor de Justiça ao procurar informar os cidadãos e considera que uma informação de melhor qualidade pode ajudar a reduzir o número de queixas que não se enquadram nos limites do seu mandato;

4.

Exorta o Provedor de Justiça Europeu a continuar os seus esforços e a desenvolver as suas actividades de uma maneira eficiente e flexível, de forma a que seja visto pelos cidadãos como o guardião da boa administração nas instituições europeias;

5.

Constata que, embora tenha havido um aumento do número de queixas recebidas pelo Provedor de Justiça, cerca de 75 % delas não se enquadram nos limites do seu mandato, uma vez que, na maioria dos casos, o objecto da queixa são as autoridades nacionais que são responsáveis pela aplicação do direito comunitário;

6.

Convida o Provedor de Justiça a definir o conceito de má administração (3) com referência às instituições e organismos aos quais se aplica, elaborando uma lista rigorosa e exaustiva das matérias que podem ser objecto de queixa, excluindo categoricamente as que sejam da responsabilidade das autoridades dos Estados-Membros,

7.

Solicita ao Provedor de Justiça que continue a remeter as queixas não abrangidas pelo seu mandato, através da rede, directamente para a instância nacional ou local mais apropriada, nos termos do princípio da subsidiariedade;

8.

Apoia o objectivo do Provedor de Justiça Europeu de aumentar, na medida do possível, o número de soluções amigáveis;

9.

Exorta o Provedor de Justiça a enviar à Comissão das Petições qualquer recusa por parte de uma instituição ou organismo de aceitar uma solução amigável ou um projecto de recomendação, para que o caso seja debatido numa das suas reuniões e, se for esse o caso, ouvindo o queixoso;

10.

Regista que foram arquivados sete processos depois de a instituição implicada ter aceite o projecto de recomendação e que um caso levou à apresentação de um relatório especial (OI/2/2003/GG);

11.

Congratula-se com o relatório especial do Provedor de Justiça (OI/2/2003/GG) e recomenda à Comissão, por respeito pelos direitos dos cidadãos europeus e para benefício da qualidade da administração europeia, que reexamine as regras referentes ao recrutamento dos adidos assessores de imprensa das suas delegações em países terceiros;

12.

Convida o Provedor de Justiça a estar presente na reunião da Comissão das Petições sempre que apresente um relatório especial ao Parlamento Europeu nos termos do artigo 195 o do Regimento do PE e considera que o Parlamento deve, em geral, adoptar uma posição sobre tais relatórios, mediante a aprovação de um relatório separado que inclua uma resolução;

13.

Aprova os esforços do Provedor de Justiça para assegurar a aceitação, por parte das instituições europeias, de um prazo mais curto para tratar as queixas referentes a recusas de conceder acesso a documentos, e insta o Conselho a aceitar essa proposta;

14.

Apela a todas as instituições e organismos comunitários para que interpretem tão amplamente quanto possível as disposições do Regulamento (CE) n o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (4); em especial, insta a Comissão a não recusar o acesso aos seus documentos sob o pretexto de que são destinados a utilização interna;

15.

Convida a Comissão a tratar as queixas referentes a infracções num prazo razoável;

16.

Insta a Comissão a adoptar medidas para pôr termo à situação actual, em que instituições e organismos seguem diferentes códigos de conduta, e convida-a a adoptar o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa;

17.

Convida as partes nos inquéritos do Provedor de Justiça a incluírem na sua correspondência uma referência ao artigo aplicável do Código Europeu e convida todas as instituições e organismos comunitários a contribuírem para a revisão do código e a apresentarem relatórios ao Provedor de Justiça sobre a sua aplicação, nos termos do artigo 27 o do mesmo;

18.

Entende que a Comissão deverá começar o trabalho preparatório para a apresentação de uma lei sobre boa administração;

19.

Defende a necessidade de revisão do Estatuto do Provedor de Justiça, tal como aprovado pela Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 1994 (5), à luz da evolução verificada durante a última década, nomeadamente, no que diz respeito aos poderes de investigação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e à aprovação do Regulamento (CE) n o 1049/2001;

20.

Incentiva a extensão e reforço do sistema de recursos extrajudiciais que oferece ao cidadão uma alternativa à acção judicial, sob a forma de decisões e recomendações não juridicamente vinculativas e não coercivas;

21.

Exorta o Provedor de Justiça a utilizar os seus poderes de recomendação e, se apropriado, a elaborar um relatório especial, nos termos do n o 1 do artigo 195 o do Tratado CE, no caso de queixas referentes a infracções de direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais, e a cooperar estreitamente com o Parlamento Europeu e com a futura Agência de Direitos Fundamentais a fim de encontrar a solução mais adequada;

22.

Congratula-se com a estreita cooperação entre o Provedor de Justiça Europeu e os seus homólogos nacionais, regionais e locais, nomeadamente através da rede europeia de provedores de justiça, que se tornou um mecanismo eficaz para tratar pronta e eficientemente as queixas dos cidadãos;

23.

Considera que a integração da Comissão das Petições do Parlamento Europeu na rede de provedores permitirá multiplicar e aprofundar os seus contactos regulares com as comissões de petições dos parlamentos nacionais e com os provedores de justiça dos Estados-Membros;

24.

Louva os esforços do Provedor de Justiça no sentido de dar publicidade ao seu papel e informar os cidadãos dos respectivos direitos, através da distribuição de materiais, de visitas aos Estados-Membros e de conferências;

25.

Exorta o Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO) a respeitar as regras e práticas em matéria de abertura e transparência nos procedimentos de recrutamento e a cumprir, nomeadamente, o artigo 4 o do Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, mediante a fundamentação das suas decisões;

26.

Louva a boa relação de trabalho desenvolvida entre o Gabinete do Provedor de Justiça e a Comissão das Petições, incluindo um procedimento para a transferência recíproca de casos;

27.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o relatório da Comissão das Petições ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos provedores de justiça ou órgãos homólogos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 329 de 6.12.1993, p. 132.

(2)  JO C 72 E de 21.3.2002, p. 331.

(3)  O Provedor de Justiça propôs a seguinte definição, no seu relatório anual de 1997: «A má administração ocorre quando um organismo público não actua em conformidade com uma regra ou princípio a que está vinculado».

(4)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

(5)  JO L 113 de 4.5.1994, p. 15. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/262/CE, CECA, Euratom (JO L 92 de 9.4.2002, p. 13).

P6_TA(2005)0414

Sara Ocidental

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Sara Ocidental

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sara Ocidental e, nomeadamente, as resoluções 1598 (2005), de 28 de Abril de 2005, e 1495 (2003), adoptadas pela Assembleia Geral da ONU em 11 de Outubro de 2005,

Tendo em conta o último relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança sobre o Sara Ocidental (Abril de 2005),

Tendo em conta as recentes nomeações de um representante especial e de um enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Sara Ocidental,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sara Ocidental,

Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual Relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (1)

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Extremamente preocupado com os últimos relatórios da Amnistia Internacional e da Organização Mundial contra a Tortura a respeito de graves violações, cometidas por Marrocos, dos direitos humanos das populações sarauís,

B.

Considerando que os inquéritos levados a cabo pela Instância Equidade e Reconciliação sobre as pessoas falecidas nos centros de detenção ilegais permitiram identificar os locais em que estão enterradas 57 pessoas, vítimas de desaparecimento forçado, das quais 43 são sarauís,

1.

Saúda a libertação de todos os prisioneiros de guerra marroquinos pela Frente Polisário; solicita às autoridades de Marrocos que libertem imediatamente os defensores dos Direitos do Homem — Aminattou Haidar, Ali Salem Tamek e outros 35 presos políticos sarauís — e que esclareçam o destino de mais de 500 desaparecidos sarauís, nomeadamente os sarauís desaparecidos durante campanhas militares;

2.

Convida Marrocos e a Frente Polisário a cooperarem plenamente com o Comité Internacional da Cruz Vermelha, a fim de estabelecer os factos referentes às pessoas dadas por desaparecidas desde o início do conflito;

3.

Solicita a protecção das populações sarauís e o respeito dos seus direitos fundamentais, nomeadamente, da liberdade de expressão e da liberdade de movimento, em conformidade com as disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Tratados e Convenções internacionais em matéria de direitos humanos;

4.

Apoia uma solução justa e duradoura do conflito no Sara Ocidental, baseada na lei e no direito internacional, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, em particular a resolução 1495;

5.

Solicita ao Reino de Marrocos, à Frente Polisário, aos Estados vizinhos e à União Europeia que cooperem plenamente com a ONU com vista à conclusão do processo de descolonização do Sara Ocidental;

6.

Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que apoiem activamente os esforços da ONU, apelando à preservação dos recursos naturais do Sara Ocidental enquanto território não autónomo que é objecto de um processo de descolonização, tal como estipulado no parecer jurídico (2002) do Secretário-Geral adjunto da ONU para os assuntos jurídicos, Hans Correl;

7.

Congratula-se com a nomeação pelo Secretário-Geral da ONU do seu enviado pessoal para o Sara Ocidental, na pessoa do Embaixador Van Valsum, e com a nomeação de Francisco Bastagali Representante Especial como responsável pela Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (Minurso), o que deverá contribuir para o relançamento do processo de paz no Sara Ocidental;

8.

Convida o novo enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas a prestar informações à sua Comissão dos Assuntos Externos e às suas subcomissões, bem como à sua Delegação para as Relações com os Países do Magrebe;

9.

Pede às autoridades marroquinas que garantam aos observadores independentes, aos representantes das organizações de defesa dos direitos humanos e à imprensa internacional o acesso ao território do Sara Ocidental;

10.

Considera que a viagem da sua delegação ao Sara Ocidental fornecerá ao Parlamento Europeu novos elementos de informação sobre a situação e está convicto de que essa delegação poderá levar a cabo a sua missão sem entraves e na data prevista, isto é, em Janeiro de 2006;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da União Africana, ao Governo de Marrocos e à direcção da Frente Polisário.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.

P6_TA(2005)0415

Usbequistão

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Usbequistão

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Repúblicas da Ásia Central e o Usbequistão, nomeadamente a sua Resolução de 9 de Junho de 2005 (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual Relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Fevereiro de 2005 sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, realizada em Genebra de 14 de Março a 22 de Abril de 2005 (3),

Tendo em conta o Relatório da Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE/ODIHR), sobre os acontecimentos em Andizan,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro lado, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas de 23 de Maio, 13 de Junho, 18 de Julho e 3 de Outubro de 2005,

Tendo em conta o Documento de Estratégia 2002/2006 da Comissão para a Ásia Central,

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Governo do Usbequistão ainda não permitiu a realização de qualquer inquérito independente sobre os acontecimentos de 13 de Maio de 2005 em Andizan, onde, segundo informações de organizações de defesa dos direitos humanos, foi passado pelas armas um número indeterminado de civis (da ordem das centenas, segundo algumas testemunhas), e um número ainda maior de pessoas foram feridas pelas «forças de segurança governamentais»,

B.

Considerando que algumas organizações internacionais activas no domínio dos direitos humanos têm denunciado a detenção de milhares de pessoas a fim de encobrir a verdade; considerando que as pessoas detidas correm graves riscos de serem sujeitas a torturas e maus-tratos, e que muitas delas foram acusadas de crimes capitais e correm o risco de ser sentenciadas à pena de morte na sequência de julgamentos injustos,

C.

Considerando que os jornalistas e defensores dos direitos humanos locais mais independentes estão a ser intimidados pelas forças da ordem ou expulsos do país,

D.

Considerando que as autoridades usbequistanesas decidiram adiar a reunião da 6 a Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Usbequistão em que deveria participar uma Delegação do PE que pretendia deslocar-se a Andizan e avistar-se com organizações não governamentais e pessoas envolvidas nos acontecimentos,

E.

Considerando que estão a ser julgados quinze homens em Tachkent, acusados de tentar derrubar o governo e de estabelecer um Estado islâmico, conduzindo uma insurreição armada em Andizan,

F.

Considerando que Leandro Despouy, Relator Especial das Nações Unidas para a independência dos magistrados e dos advogados, manifestou dúvidas quanto à equidade do julgamento e exigiu o acesso aos arguidos,

G.

Considerando que um grupo de 439 refugiados usbequistaneses que, após a sublevação de 13 de Maio de 2005, alcançou a fronteira quirguizistanesa, foi transferido para um campo das Nações Unidas na Roménia; considerando que a situação dos restantes refugiados permanece incerta,

H.

Considerando que o desenvolvimento da sociedade civil continua a constituir um passo básico para proporcionar ao país uma democracia efectiva e uma estabilidade e coesão social essenciais para lutar eficazmente contra qualquer risco de extremismo religioso,

I.

Considerando que a sociedade civil do Usbequistão, tal como nos países vizinhos, deseja uma sociedade mais aberta, em que as liberdades individuais e os direitos humanos sejam plenamente respeitados e em que sejam feitos verdadeiros progressos na via da democracia,

1.

Insta a Comissão a colocar na reserva do orçamento geral da União Europeia para «projectos nacionais e reforço das instituições» as dotações destinadas ao Usbequistão, sem prejuízo da ajuda humanitária;

2.

Condena a recusa de transparência e a fuga do Governo do Usbequistão aos contactos com o exterior, e insiste na importância de que uma comissão de inquérito internacional possa esclarecer imediatamente as circunstâncias dos acontecimentos de Maio de 2005 na região de Andizan e possa assistir livremente aos processos em curso;

3.

Reitera a importância das relações UE-Usbequistão e da continuação do diálogo, e reconhece o papel crucial do Usbequistão na região da Ásia Central, mas salienta que tais relações devem basear-se no respeito mútuo pelos princípios da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos, tal como claramente enunciados na Acordo de Parceria e Cooperação UE-Usbequistão, acima referido;

4.

Saúda e apoia a decisão tomada pelo Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas, de 3 de Outubro de 2005, de impor um embargo à exportação para o Usbequistão de armas, equipamento militar e outros equipamentos susceptíveis de serem utilizados para fins de repressão interna, de aplicar restrições à entrada na UE de cidadãos usbequistaneses directamente responsáveis pelos acontecimentos de Andizan e de suspender sine die todas as reuniões técnicas agendadas no âmbito do Acordo de Parceria e Cooperação, assim como de reorientação e redução pela Comissão do seu Programa TACIS, a fim de que este se concentre mais sobre as necessidades da população, a democracia e os direitos humanos, e de incentivar as relações com a sociedade civil usbequistanesa;

5.

Insta o Governo do Usbequistão a libertar todos os activistas no domínio dos direitos humanos, jornalistas e membros da oposição que ainda estejam detidos e a permitir que trabalhem livremente e sem receio de perseguições; insta o Governo do Usbequistão a pôr termo ao assédio às ONG;

6.

Solicita que a liberdade de imprensa seja restabelecida, abandonando as medidas judiciais tomadas contra os meios de comunicação social nacionais e as ONG que desejam a preservação da pluralidade de informação; condena todos os obstáculos à liberdade de expressão dos cidadãos;

7.

Exige que o julgamento dos indivíduos acusados de conspiração para derrubar o Governo usbequistanês seja realizado de acordo com as normas internacionais e com a presença de observadores independentes que possam ter acesso aos processos; toma nota da decisão das autoridades usbequistanesas de permitirem a presença de observadores da OCDE nesses julgamentos;

8.

Espera que as autoridades usbequistanesas facilitem uma visita a Andizan e encontros dos membros da 6 a Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Usbequistão com a oposição, as ONG e os meios de comunicação social independentes;

9.

Solicita às autoridades quirguizistanesas que não deportem refugiados detidos enquanto o Governo usbequistanês não puder garantir um julgamento independente e equitativo e permitir o acesso por parte de organizações humanitárias aos detidos;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da UE para a Ásia Central, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento do Usbequistão e do Quirguizistão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral da OSCE.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0239.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0051.

P6_TA(2005)0416

Tenzin Delek Rinpoche

Resolução do Parlamento Europeu sobre o caso de Tenzin Delek Rinpoche

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Tibete e a situação dos direitos humanos na China,

Tendo em conta as suas resoluções de 18 de Novembro de 2004 sobre o Tibete e o caso de Tenzin Delek Rinpoche (1), e de 13 de Janeiro de 2005 sobre o Tibete (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (3),

Tendo em conta o diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos,

Tendo em conta o relatório e as recomendações emanadas do Seminário sobre o diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos, realizado entre 20 e 21 de Junho de 2005,

Tendo em conta a Declaração Conjunta da 8 a Cimeira UE-China, de 5 de Setembro de 2005,

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 2 de Dezembro de 2002, o Tribunal Popular Intermédio do Departamento Autónomo tibetano de Kardze, na Província de Sichuan, condenou Tenzin Delek Rinpoche, um lama budista influente e respeitado, à morte com pena suspensa por dois anos e o seu assistente, Lobsang Dhondup, à morte sem suspensão da execução da pena,

B.

Considerando que não se provou que Tenzin Delek Rinpoche ou Lobsang Dhondup tenham participado numa série de atentados à bomba ou em manifestações de incitamento ao separatismo,

C.

Considerando que Lobsang Dhondup foi executado em 26 de Janeiro de 2003,

D.

Considerando que, de acordo com a lei chinesa — dado que o acusado não infringiu a lei durante os dois anos do período de suspensão — e depois da enorme pressão exercida pela comunidade internacional e as organizações de defesa dos direitos humanos, a sentença de morte de Tenzin Delek Rinpoche foi comutada em prisão perpétua em 26 de Janeiro de 2005,

E.

Considerando que, de acordo com os relatos de organizações de defesa dos direitos humanos, Tenzin Delek Rinpoche, devido à tortura e às condições desumanas da sua detenção, encontra-se num estado de saúde tão precário que corre perigo de vida, sendo incapaz de falar ou andar,

F.

Considerando que as informações relativas ao estado de saúde de Tenzin Delek não podem ser verificadas por observadores independentes dado que o Governo chinês lhes recusa o acesso,

G.

Considerando que a Cimeira UE-China de 5 de Setembro de 2005 assinalou o 30 o aniversário dos laços diplomáticos entre a UE e a China com a celebração de um acordo sobre um novo diálogo estratégico; que a questão dos direitos humanos foi uma das questões-chave incluídas na ordem de trabalhos,

H.

Considerando que o embargo à venda de armas, decretado e aplicado em 1989 à China na sequência do massacre na Praça de Tiananmen e das persistentes violações dos direitos humanos e da liberdade religiosa, ainda está em vigor,

1.

Manifesta-se profundamente preocupado com o estado de saúde de Tenzin Delek Rinpoche;

2.

Insta as autoridades responsáveis a tudo fazerem para melhorar as condições de vida e o estado de saúde de Tenzin Delek Rinpoche;

3.

Solicita que o Governo chinês autorize Manfred Nowak, Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, a visitar Tenzin Delek Rinpoche e a documentar o seu estado de saúde durante a sua visita de inspecção à China de 21 de Novembro a 2 de Dezembro de 2005;

4.

Reitera o seu apoio ao Estado de direito e congratula-se com a comutação da pena de morte pronunciada contra Tenzin Delek Rinpoche;

5.

Insta, não obstante, o Governo chinês a cancelar todas as sentenças pronunciadas contra Tenzin Delek Rinpoche e a libertá-lo imediatamente;

6.

Afirma o seu pedido de abolição da pena de morte e de aplicação de uma moratória imediata à pena capital na China;

7.

Lamenta a ausência de resultados concretos no que se refere ao diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos e insta, uma vez mais, o Governo da República Popular da China a melhorar as condições desumanas de detenção nas suas prisões, a suspender e abolir a tortura dos reclusos, bem como a pôr termo às contínuas violações dos direitos humanos do povo tibetano e de outras minorias, e a garantir o respeito das normas internacionais em matéria de direitos humanos e do direito humanitário;

8.

Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que mantenham o embargo da UE ao comércio de armas com a República Popular da China e que não abrandem as limitações nacionais em vigor no que diz respeito a essas vendas de armas;

9.

Exorta o Governo da República Popular da China a intensificar o diálogo em curso com os representantes do Dalai Lama, a fim de encontrar, sem demora, uma solução mutuamente aceitável para a questão do Tibete;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo chinês, ao Governador da Província de Sichuan e ao Procurador-Geral da Procuradoria Popular da Província de Sichuan.


(1)  JO C 201 E de 18.8.2005, p. 122.

(2)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 158.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.