ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 272E |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
PT |
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I (Comunicações)
PARLAMENTO EUROPEU
SESSÃO 2005/2006
Segunda-feira, 24 de Outubro de 2005
9.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 272/1 |
ACTA
(2006/C 272 E/01)
DESENROLAR DA SESSÃO
PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,
Presidente
1. Reinício da sessão
A sessão tem início às 17h05.
2. Aprovação da acta da sessão anterior
A acta da sessão anterior é aprovada.
3. Declaração da Presidência
O Presidente faz uma declaração em que evoca o 60 o aniversário da fundação da Organização das Nações Unidas e recorda a Cimeira de Chefes de Estado e de Governo que teve lugar por essa ocasião em Nova Iorque, em 15 e 16.9.2005.
4. Elogio fúnebre
O Presidente, em nome do Parlamento, presta homenagem à memória de Matti Wuori, deputado ao Parlamento Europeu na anterior legislatura, falecido em 15.10.2005.
5. Composição do Parlamento
Garrelt Duin e Ingo Schmitt foram eleitos para o Parlamento Federal alemão com efeitos a partir de 18.10.2005. Dado que estas funções são, nos termos do n o 2 do artigo 7 o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, incompatíveis com a qualidade de deputado ao Parlamento Europeu, o Parlamento verifica a abertura das vagas respectivas, com efeitos a contar dessa data.
Na sessão plenária de 13.10.2005(ponto 11 da Acta de 13.10.2005), o Parlamento verificou a abertura da vaga de Wojciech Wierzejski com efeitos a partir de 19.10.2005, dado que o mesmo foi eleito para o Parlamento polaco. As autoridades competentes da Polónia comunicaram seguidamente ao Presidente que, nos termos da lei polaca, a incompatibilidade do mandato europeu com o mandato nacional produz efeitos na data da publicação dos resultados das eleições e não na data da reunião constitutiva do Parlamento polaco. Por conseguinte, impõe-se constatar a abertura da vaga de Wojciech Wierzejski a partir de 7.10.2005.
6. Composição das delegações interparlamentares
A pedido do Grupo PPE-DE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:
Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul e a Associação para a Cooperação Regional da Ásia do Sul (SAARC)
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James Nicholson |
Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
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Patrick Gaubert em substituição de Joseph Daul |
7. Entrega de documentos
Foram entregues os seguintes documentos:
1) |
pelas comissões parlamentares
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2) |
pelos deputados
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8. Transmissão de textos de acordos pelo Conselho
O Conselho transmitiu cópia autenticada dos seguintes documentos:
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Segunda acta de rectificação do Protocolo, estabelecido em conformidade com o artigo 34 o do Tratado da União Europeia, que altera, no que se refere à criação de um ficheiro de identificação dos processos de inquérito aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro; |
— |
Protocolo que altera o Acordo sobre transporte marítimo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo da República Popular da China, por outro; |
— |
Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Chile sobre certos aspectos dos serviços aéreos; |
— |
Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá sobre o tratamento dos dados relativos às informações antecipadas sobre os passageiros e aos registos de identificação dos passageiros. |
9. Petições
As petições seguintes, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do n o 5 do artigo 191 o do Regimento:
Em 10.10.2005
de Belen Gómez Alfonso (Afectados Nudo Sur) (n o 788/2005)
de Javier Pita Cañas (n o 789/2005)
de Beatriz Díaz Giménez (n o 790/2005)
de Cristina Lozano Chico (n o 791/2005)
de Isabel Castro Latorre (Asociación de Mujeres Olivar y Genero) (n o 792/2005)
de Olga Juana Bernedo Alvarado (Instituto Canario de la Mujer) (n o 793/2005)
de Tomàs Serret (n o 794/2005)
de Antonio Capurro Carabe (n o 795/2005)
de Marisol Montes (Plataforma l'Ave pel Litoral) (n o 796/2005)
de Stephane Kraus (n o 797/2005)
de Jean-Frédéric Marrot (n o 798/2005)
de James Carreyre (Groupe Antiracket Fiscal) (n o 799/2005)
de Albert Tran (n o 800/2005)
de Sergio Mantovani (Comitato Insieme per Borgo Roma-Verona) (n o 801/2005)
de Paolo Rutigliano (n o 802/2005)
de Andrea Murgia (n o 803/2005)
de Renzo Allegrini (Federautisti (Associazione Nazionale Autisti Dipendenti)) (n o 804/2005)
de Antonio Ferreira de Jesús (Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus) (n o 805/2005)
de Isaias Gonçalves Afonso (n o 806/2005)
de Thales Vassilikiotis (n o 807/2005)
de Loulla Savvidou (Society of Divorce Women in Cyprus) (com 23 assinaturas) (n o 808/2005)
e Józef Kulas (n o 809/2005)
de Genādijs Goglovs (n o 810/2005)
de Uta Lautenbach (n o 811/2005)
de Werner Thiel (n o 812/2005)
de Nina Dalinger (n o 813/2005)
de Nadja Peter (n o 814/2005)
de Heinz Posch (n o 815/2005)
de Michael Sachanidis (n o 816/2005)
de Norbert Alexander Wich (n o 817/2005).
10. Transferências de dotações
A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 09/2005 da Comissão Europeia (C6-0106/2005 — SEC(2005)0367).
Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.
*
* *
A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 11/2005 da Comissão Europeia (C6-0109/2005 — SEC(2005)0479).
Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 2 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.
*
* *
A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 35/2005 da Comissão Europeia (C6-0310/2005 — SEC(2005)1189).
Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 2 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.
11. Assinatura de actos adoptados em co-decisão
O Presidente informa que, nos termos do artigo 68 o do Regimento do Parlamento, assinará, na quarta-feira, conjuntamente com o Presidente do Conselho, os seguintes actos adoptados em co-decisão:
— |
Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia (3622/1/2005 — C6-0332/2005 — 2004/0202(COD)) |
— |
Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, pela vigésima oitava vez, a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (tolueno e triclorobenzeno) (3626/5/2005 — C6-0329/2005 — 2004/0111(COD)) |
— |
Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reforço da segurança nos portos (3629/3/2005 — C6-0334/2005 — 2004/0031(COD)) |
— |
Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (3631/5/2005 — C6-0330/2005 — 2004/0137(COD)) |
— |
Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às fusões transfronteiras das sociedades de responsabilidade limitada (3632/5/2005 — C6-0327/2005 — 2003/0277(COD)) |
— |
Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização de sistemas de protecção frontal em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (3640/3/2005 — C6-0336/2005 — 2003/0226(COD)) |
— |
Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade (3646/2005 — C6-0328/2005 — 2002/0132(COD) |
Além disso, o Conselho comunicou que aprovou:
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a posição do Parlamento, aprovada em primeira leitura em 14 de Abril de 2005, tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito às suas reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (3634/3/2005 — C6-0333/2005 — 2004/0053(COD)) |
Tendo em conta as adaptações feitas pelo Conselho ao texto transmitido ao Parlamento, o Presidente consultou a Comissão ENVI, competente quanto à matéria de fundo, nos termos do n o 2 do artigo 66 o do Regimento. Não podendo a Comissão ENVI aceitar as alterações feitas pelo Conselho, este conformou-se com a posição aprovada pelo Parlamento, pelo que o Presidente assinará igualmente este acto na quarta-feira.
12. Ordem dos trabalhos
Segue-se na ordem do dia a fixação da ordem dos trabalhos.
O projecto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de Outubro (PE 364.061/PDOJ) já foi distribuído, tendo-lhe sido propostas as seguintes alterações (artigo 132 o do Regimento):
Sessões de 24.10.2005 a 27.10.2005
Segunda-feira
— |
pedido do Grupo PPE-DE de adiar para quarta-feira a votação das recomendações para 2 a leitura Avril Doyle A6-0301/2005 e A6-0294/2005 (pontos 29 e 30 de PDOJ), originalmente prevista para o período de votações de terça-feira. |
O Parlamento aprova o pedido.
Terça-feira
— |
pedido do Grupo PSE solicitando que o debate sobre a declaração da Comissão sobre as patentes sobre as invenções biotecnológicas (ponto 18 de PDOJ) não seja concluído pela entrega de propostas de resolução. |
Intervenções de Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, que fundamenta o pedido, e de Peter Liese, em nome do Grupo PPE-DE.
Por VE (114 a favor, 131 contra, 5 abstenções), o Parlamento rejeita o pedido.
Quarta-feira e quinta-feira
— |
não foram propostas alterações |
*
* *
A ordem dos trabalhos fica assim fixada.
13. Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes
Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:
Mairead McGuinness, Pedro Guerreiro, Marian Harkin, Antonio Masip Hidalgo, Gay Mitchell, Vytautas Landsbergis, Koenraad Dillen, Bogdan Pęk, Gerard Batten, Jim Higgins, Yannick Vaugrenard, György Schöpflin, Magda Kósáné Kovács, Georgios Karatzaferis, Erna Hennicot-Schoepges, Bogusław Rogalski, Claude Moraes, James Nicholson, Urszula Krupa, Sarah Ludford, Marc Tarabella, Leopold Józef Rutowicz, Zita Pleštinská, Bogusław Sonik, Csaba Sándor Tabajdi, Marios Matsakis, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Árpád Duka-Zólyomi e Roger Helmer.
14. Programa de acção integrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida *** I (debate)
Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida [COM(2004)0474 — C6-0095/2004 — 2004/0153(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.
Relatora: Doris Pack (A6-0267/2005)
Intervenção de Ján Figeľ (Comissário).
PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,
Vice-Presidente
Doris Pack apresenta o seu relatório.
Intervenções de Proinsias De Rossa (relator do parecer da Comissão AFET), Helga Trüpel (relatora do parecer da Comissão BUDG), Françoise Castex (relatora do parecer da Comissão EMPL), Magda Kósáné Kovács (relatora do parecer da Comissão LIBE), Erna Hennicot-Schoepges, em nome do Grupo PPE-DE, Christa Prets, em nome do Grupo PSE, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN, Manolis Mavrommatis, Nikolaos Sifunakis, Ljudmila Novak, Åsa Westlund, Tomáš Zatloukal, Guy Bono, Thomas Mann e Ján Figeľ.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 5.6 da Acta de 25.10.2005.
15. Programa «Juventude em acção» (2007/2013) *** I (debate)
Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Juventude em acção» para o período 2007/2013 [COM(2004)0471 — C6-0096/2004 — 2004/0152(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.
Relatora: Lissy Gröner (A6-0263/2005)
Intervenção de Ján Figeľ (Comissário).
Lissy Gröner apresenta o seu relatório.
Intervenções de Ingeborg Gräßle (relatora do parecer da Comissão BUDG), Piia-Noora Kauppi (relatora do parecer da Comissão FEMM), Rolf Berend, em nome do Grupo PPE-DE, Christa Prets, em nome do Grupo PSE, Athanasios Pafilis, em nome do Grupo GUE/NGL, Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN, Pál Schmitt, Justas Vincas Paleckis e Ján Figeľ.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 5.7 da Acta de 25.10.2005.
16. Programa Cultura 2007 (2007/2013) *** I (debate)
Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Cultura 2007» (2007/2013) [COM(2004)0469 — C6-0094/2004 — 2004/0150(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.
Relator: Vasco Graça Moura (A6-0269/2005)
Intervenção de Ján Figeľ (Comissário).
Vasco Graça Moura apresenta o seu relatório.
Intervenções de Alexandra Dobolyi (relatora do parecer da Comissão AFET), Bogusław Sonik (relator do parecer da Comissão LIBE), Doris Pack, em nome do Grupo PPE-DE, Guy Bono, em nome do Grupo PSE, Claire Gibault, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, Erna Hennicot-Schoepges, Nikolaos Sifunakis, Margarita Starkevičiūtė, Bernat Joan i Marí e Marianne Mikko.
PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,
Vice-Presidente
Intervenções de Maria Badia I Cutchet, Christa Prets e Ján Figeľ.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 5.8 da Acta de 25.10.2005.
17. Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) *** I (debate)
Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) [COM(2004)0470 — C6-0093/2004 — 2004/0151 (COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.
Relatora: Ruth Hieronymi (A6-0278/2005)
Intervenção de Viviane Reding (Comissário)
Ruth Hieronymi apresenta o seu relatório.
Intervenções de Ignasi Guardans Cambó (relator do parecer da Comissão LIBE), Marie Panayotopoulos-Cassiotou (relatora do parecer da Comissão FEMM), Brigitte Douay (relatora do parecer da Comissão BUDG), Catherine Trautmann (relatora do parecer da Comissão ITRE), Marianne Mikko, em nome do Grupo PSE, Alfonso Andria, em nome do Grupo ALDE, Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE, Hélène Goudin, em nome do Grupo IND/DEM, Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN, Nikolaos Sifunakis, Seán Ó Neachtain e Viviane Reding.
PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,
Vice-Presidente
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 7.1 da Acta de 25.10.2005.
18. Transferências de resíduos *** II (debate)
Recomendação para segunda leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho com vista à aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às transferências de resíduos [15311/4/2004 — C6-0223/2005 — 2003/0139(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.
Relator: Johannes Blokland (A6-0287/2005)
Johannes Blokland apresenta a recomendação para segunda leitura.
Intervenção de Stavros Dimas (Comissário)
Intervenções de María del Pilar Ayuso González, em nome do Grupo PPE-DE, Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Caroline Lucas, em nome do Grupo Verts/ALE, Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, Irena Belohorská (Não-inscritos), Horst Schnellhardt, Jillian Evans, Luca Romagnoli, Bogusław Sonik e Stavros Dimas.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 5.4 da Acta de 25.10.2005.
19. Gases fluorados com efeito de estufa *** II — Emissões provenientes dos sistemas de climatização dos veículos a motor *** II (debate)
Recomendação relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa [16056/5/2004 — C6 0221/2005 — 2003/0189A(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.
Relator: Avril Doyle (A6-0301/2005)
Recomendação relativa à posição Comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho [16182/4/2004 — C6-0222/2005 — 2003/0189B((COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.
Relator: Avril Doyle (A6-0294/2005)
Avril Doyle apresenta as recomendações para a segunda leitura (A6-0301/2005 e A6-0294/2005).
Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).
Intervenções de Horst Schnellhardt, em nome do Grupo PPE-DE, Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE, Vittorio Prodi, em nome do Grupo ALDE, Caroline Lucas, em nome do Grupo Verts/ALE, Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Alessandro Foglietta, em nome do Grupo UEN, Irena Belohorská (Não-inscritos), Richard Seeber, Åsa Westlund, Holger Krahmer, Margrete Auken, Jens-Peter Bonde, Luca Romagnoli, Thomas Ulmer, Karin Scheele, Kathy Sinnott, Frederika Brepoels, Linda McAvan, Avril Doyle e Stavros Dimas.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 3.1 da Acta de 26.10.2005 e ponto 3.2 da Acta de 26.10.2005.
20. Ordem do dia da próxima sessão
A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 364.061/OJMA).
21. Encerramento da sessão
A sessão é encerrada às 22h50.
Julian Priestley,
Secretário-Geral
Dagmar Roth-Behrendt,
Vice-Presidente
LISTA DE PRESENÇAS
Assinaram:
Adamou, Agnoletto, Allister, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bertinotti, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bowles, Bradbourn, Braghetto, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Budreikaitė, Bullmann, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carollo, Casa, Casaca, Caspary, Castex, del Castillo Vera, Catania, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dobolyi, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Foglietta, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Hänsch, Hammerstein Mintz, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ilves, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lavarra, Lax, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Letta, Libicki, Lichtenberger, Liese, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Manders, Maňka, Thomas Mann, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vincenzi, Virrankoski, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Weiler, Westlund, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wise, von Wogau, Wohlin, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina
Observadores
Ali Nedzhmi, Arabadjiev Alexander, Bliznashki Georgi, Creţu Corina, Dimitrov Martin, Dîncu Vasile, Duca Viorel Senior, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Nicolae Şerban, Paparizov Atanas Atanassov, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Popeangă Petre, Severin Adrian, Shouleva Lydia, Sofianski Stefan, Stoyanov Dimitar, Tîrle Radu, Vigenin Kristian
Terça-feira, 25 de Outubro de 2005
9.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 272/13 |
ACTA
(2006/C 272 E/02)
DESENROLAR DA SESSÃO
PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,
Presidente
1. Abertura da sessão
A sessão tem início às 09h05.
2. Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)
Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:
I. |
DIREITOS DO HOMEM NO SARA OCIDENTAL
|
II. |
USBEQUISTÃO
|
III. |
CASO DE TENZIN DELEK RINPOCHÉ
|
O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.
3. Recentes declarações do Sr. McCreevy sobre o caso Vaxholm (debate)
Declarações de José Manuel Barroso e Charlie McCreevy: Recentes declarações do Sr. McCreevy sobre o caso Vaxholm
José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) e Charlie McCreevy (Comissário) fazem as declarações.
Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, James Hugh Allister (Não-inscritos), Ria Oomen-Ruijten, Jan Andersson, Cecilia Malmström, Elisabeth Schroedter, Eva-Britt Svensson, Kathy Sinnott, Roberts Zīle, Gunnar Hökmark, Richard Falbr, Jens-Peter Bonde, Proinsias De Rossa e José Manuel Barroso.
O debate é dado por encerrado.
PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,
Vice-Presidente
4. Estratégia de luta contra uma pandemia de gripe (debate)
Pergunta oral apresentada por Karl-Heinz Florenz, à Comissão: (O-0089/2005): Estratégia de combate à gripe pandémica (B6-0334/2005)
Antonios Trakatellis (Autor suplente) desenvolve a pergunta oral.
Markos Kyprianou (Comissário) responde à pergunta (B6-0334/2005).
Intervenções de John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE, Phillip Whitehead, em nome do Grupo PSE, Georgs Andrejevs, em nome do Grupo ALDE, Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE, Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, Georgios Karatzaferis, em nome do Grupo IND/DEM, Alessandro Foglietta, em nome do Grupo UEN, Irena Belohorská (Não-inscritos), Françoise Grossetête, Marie-Noëlle Lienemann, Jules Maaten, Caroline Lucas, Urszula Krupa, Luca Romagnoli, Neil Parish, Dorette Corbey, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Ryszard Czarnecki, Bogusław Sonik, María Sornosa Martínez, María del Pilar Ayuso González, Katerina Batzeli, Avril Doyle, Linda McAvan, Miroslav Mikolášik, Evangelia Tzampazi, Karsten Friedrich Hoppenstedt e Markos Kyprianou.
Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:
— |
Georgs Andrejevs, Karl-Heinz Florenz e Antonios Trakatellis, em nome da Comissão ENVI, sobre a estratégia contra uma pandemia de gripe (B6-0548/2005) |
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 3.7 da Acta de 26.10.2005.
PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,
Vice-Presidente
5. Período de votação
Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.
5.1. Acordo CE/Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)
Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos [COM(2005)0060 — C6-0130/2005 — 2005/0011(CNS)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.
Relator: Paolo Costa (A6-0230/2005).
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0390)
5.2. Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6 da União Europeia para o exercício de 2005 (artigo 131 o do Regimento) (votação)
Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005: Secção IV — Tribunal de Justiça [12180/2005 — C6-0304/2005]
(Maioria requerida: qualificada)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)
ALTERAÇÃO
Aprovado (P6_TA(2005)0391)
5.3. Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005: Secção IV — Tribunal de Justiça (artigo 131 o do Regimento) (votação)
Relatório sobre o Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005: Secção IV — Tribunal de Justiça — Criação do Tribunal da Função Pública [12180/2005 — C6-0304/2005 — 2005/2159(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.
Relator: Anne E. Jensen (A6-0306/2005)
(Maioria requerida: qualificada)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovado (P6_TA(2005)0392)
5.4. Transferências de resíduos *** II (votação)
Recomendação para segunda leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho com vista à aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às transferências de resíduos [15311/4/2004 — C6-0223/2005 — 2003/0139(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.
Relator: Johannes Blokland (A6-0287/2005)
(Maioria requerida: qualificada)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)
POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO
Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0393)
5.5. Requisitos contratuais de qualidade para serviços ferroviários de carga *** I (votação final)
Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à indemnização por incumprimento dos requisitos de qualidade contratuais nos serviços de transporte ferroviário de mercadorias [COM(2004)0144 — C6-0004/2004 — 2004/0050(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.
Relator: Roberts Zīle (A6-0171/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)
A proposta da Comissão foi rejeitada em 28.9.2005(ponto 7.6 da Acta de 28.9.2005) e a questão foi reenviada à comissão competente (artigo 52 o , n o 3, do Regimento).
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado (P6_TA(2005)0394)
A rejeição da proposta é portanto confirmada. O processo está encerrado.
5.6. Programa de acção integrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida *** I (votação)
Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida [COM(2004)0474 — C6-0095/2004 — 2004/0153(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.
Relatora: Doris Pack (A6-0267/2005).
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0395)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado (P6_TA(2005)0395)
Intervenções sobre a votação:
— |
Antonio Tajani sobre a sua alteração 79. |
5.7. Programa «Juventude em acção» (2007/2013) *** I (votação)
Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Juventude em acção» para o período 2007/2013 [COM(2004)0471 — C6-0096/2004 — 2004/0152(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.
Relatora: Lissy Gröner (A6-0263/2005).
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0396)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado (P6_TA(2005)0396)
5.8. Programa Cultura 2007 (2007/2013) *** I (votação)
Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Cultura 2007» (2007/2013) [COM(2004)0469 — C6-0094/2004 — 2004/0150(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.
Relator: Vasco Graça Moura (A6-0269/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0397)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado (P6_TA(2005)0397)
PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,
Presidente
6. Sessão solene — Chile
Das 12 horas às 12h30, o Parlamento reúne-se, em sessão solene, por ocasião da visita de Ricardo Lagos Escobar, Presidente da República do Chile.
PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,
Vice-Presidente
7. Período de votação (continuação)
7.1. Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) *** I (votação)
Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) [COM(2004)0470 — C6-0093/2004 — 2004/0151 (COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.
Relatora: Ruth Hieronymi (A6-0278/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0398)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado (P6_TA(2005)0398)
Intervenções sobre a votação:
— |
Phillip Whitehead faz, antes da votação, uma declaração de interesses financeiros nos termos do artigo 1 o do anexo I do Regimento e indica que não participará na votação desse relatório. |
8. Declarações de voto
Declarações de voto escritas:
Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.
Declarações de voto orais:
Relatório Doris Pack — A6-0267/2005
— |
Michl Ebner |
9. Correcções de voto
As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».
A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.
Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.
Deputados que declararam não ter participado nas votações:
Hiltrud Breyer e Ana Maria Gomes comunicam que não participaram nas votações — excepto na votação do relatório Ruth Hieronymi (A6-0278/2005) — devido a um problema com os seus cartões de voto.
Phillip Whitehead faz uma declaração de interesses financeiros nos termos do n o 1 do artigo 1 o do Anexo I do Regimento e não participou na votação do relatório Ruth Hieronymi (A6-0278/2005).
(A sessão, suspensa às 12h40, é reiniciada às 15 horas.)
PRESIDÊNCIA: Dagmar ROTH-BEHRENDT,
Vice-Presidente
10. Aprovação da acta da sessão anterior
Erika Mann comunica que estava presente, mas que o seu nome não figura na lista de presenças.
A acta da sessão anterior é aprovada.
*
* *
Intervenção de Erika Mann que solicita que a Presidente testemunhe por carta a simpatia do Parlamento ao povo mexicano, vítima do furacão Wilma, e explore as possibilidades oferecidas pelo Acordo de Comércio Livre entre a Comunidade Europeia e o México para prestar ao México a ajuda necessária (A Presidente toma nota).
(A sessão, suspensa às 15h05 enquanto se aguarda a chegada do Comissário Olli Rehn, é reiniciada às 15h10.)
11. Progressos realizados na via de adesão pela Bulgária e pela Roménia (debate)
Declaração da Comissão: Progressos realizados na via de adesão pela Bulgária e pela Roménia
Olli Rehn (Comissário) faz a declaração.
Intervenção de Roger Knapman sobre o atraso da Comissão (A Presidente retira-lhe a palavra).
Intervenções de Elmar Brok, em nome do Grupo PPE-DE, Pierre Moscovici, em nome do Grupo PSE, Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Salvatore Tatarella, em nome do Grupo UEN, Jan Tadeusz Masiel (Não-inscritos), Geoffrey Van Orden, Jan Marinus Wiersma, Nicholson of Winterbourne, Christopher Beazley, que lamenta a ausência do Conselho, e Milan Horáček.
PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,
Vice-Presidente
Intervenções de Jaromír Kohlíček, Roger Knapman, Andreas Mölzer, Francisco José Millán Mon, Hannes Swoboda, Jeanine Hennis-Plasschaert, Elly de Groen-Kouwenhoven, Athanasios Pafilis, Nils Lundgren, Koenraad Dillen, Kinga Gál, Catherine Guy-Quint, Luciana Sbarbati, Marie Anne Isler Béguin, Hans-Peter Martin, David Casa, Alexandra Dobolyi, Cecilia Malmström, Anna Ibrisagic, Helmut Kuhne, István Szent-Iványi, Guido Podestà, Miguel Angel Martínez Martínez, Árpád Duka-Zólyomi, Józef Pinior, Ivo Strejček, Panagiotis Beglitis, Camiel Eurlings, Libor Rouček, Péter Olajos, Georgios Papastamkos, Michl Ebner, Ioannis Varvitsiotis, Mairead McGuinness, Bernd Posselt e Olli Rehn.
PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,
Vice-Presidente
O debate é dado por encerrado.
12. Período de perguntas (perguntas à Comissão)
O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0332/2005).
Primeira parte
Pergunta 47 (Linda McAvan): Direitos dos passageiros de transportes aéreos.
Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Linda McAvan, Richard Corbett e Paul Rübig.
Pergunta 48 (João de Deus Pinheiro): Concorrência nos sectores de gás e electricidade.
Neelie Kroes (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de João de Deus Pinheiro, Paul Rübig e José Manuel García-Margallo y Marfil.
Intervenção de Antonio Masip Hidalgo.
Pergunta 49 (Georgios Toussas): Preço do petróleo.
Neelie Kroes responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Georgios Toussas e Antonio Masip Hidalgo.
Segunda parte
Pergunta 50 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): O problema dos resíduos e como lhe fazer face.
Stavros Dimas (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Mairead McGuinness e Gay Mitchell.
Pergunta 51 (Sarah Ludford): Processo de infracção instaurado contra o Reino Unido sobre uma questão relativa às águas residuais urbanas.
Stavros Dimas responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Sarah Ludford.
Pergunta 52 (Dimitrios Papadimoulis): Lamas da ETAR de Psitalia.
Stavros Dimas responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Dimitrios Papadimoulis, Georgios Papastamkos e Josu Ortuondo Larrea.
As perguntas 53 a 59 receberão uma resposta escrita.
Pergunta 60 (Sajjad Karim): Acordo de Associação UE-Israel.
Benita Ferrero-Waldner (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sajjad Karim, David Martin e Jonas Sjöstedt.
A pergunta 61 caduca, dado que o respectivo autor não está presente.
Pergunta 62 (Bernd Posselt): Cáucaso meridional e Mar Cáspio.
Benita Ferrero-Waldner responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt e Justas Vincas Paleckis.
Pergunta 63 (Ģirts Valdis Kristovskis): Situação relativa aos financiamentos concedidos pela UE à Tunísia.
Benita Ferrero-Waldner responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Ģirts Valdis Kristovskis.
As perguntas 64 a 72 receberão uma resposta escrita.
As perguntas 73, 74 e 78 caducam, dado que os respectivos autores não estão presentes.
Pergunta 75 (Ioannis Gklavakis): Possibilidades de pesca de esponjas.
Joe Borg (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Ioannis Gklavakis.
Intervenção de Christopher Beazley sobre o desenrolar do período de perguntas.
Pergunta 76 (Mairead McGuinness): O impacto da utilização de redes de emalhar de deriva sobre as populações de salmão nas águas europeias.
Joe Borg responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Mairead McGuinness e David Martin.
Pergunta 77 (María Isabel Salinas García): Incumprimento das normas relativas à pesca no Mediterrâneo.
Joe Borg responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de María Isabel Salinas García.
As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito.
O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.
(A sessão, suspensa às 19h25, é reiniciada às 21 horas.)
PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,
Vice-Presidente
13. Patentes sobre as invenções biotecnológicas (debate)
Declaração da Comissão: Patentes sobre as invenções biotecnológicas
Charlie McCreevy (Comissário) faz a declaração.
Intervenções de Peter Liese, em nome do Grupo PPE-DE, Maria Berger, em nome do Grupo PSE, Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Manuel Medina Ortega, Patrizia Toia, Maciej Marian Giertych, Andrzej Jan Szejna e Kathy Sinnott.
Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:
— |
Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE, sobre as patentes das invenções biotecnológicas (B6-0551/2005); |
— |
Maria Berger, em nome do Grupo PSE, sobre as patentes das invenções biotecnológicas (B6-0552/2005); |
— |
Hiltrud Breyer e Margrete Auken, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a protecção jurídica das invenções biotecnológicas (B6-0553/2005); |
— |
Klaus-Heiner Lehne, Jaime Mayor Oreja, Miroslav Mikolášik, Peter Liese e Giuseppe Gargani, em nome do Grupo PPE-DE, sobre patentes de invenções biotecnológicas (B6-0554/2005); |
— |
Brian Crowley, Rolandas Pavilionis e Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, sobre a protecção jurídica das invenções biotecnológicas (B6-0555/2005); |
— |
Umberto Guidoni, Marco Rizzo, Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro e Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a protecção jurídica das invenções biotecnológicas (B6-0556/2005); |
— |
Bastiaan Belder, Johannes Blokland, Kathy Sinnott, Maciej Marian Giertych, Patrick Louis, Mario Borghezio, Matteo Salvini e Francesco Enrico Speroni, em nome do Grupo IND/DEM, sobre a patenteabilidade das invenções biotecnológicas (B6-0557/2005). |
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 3.8 da Acta de 26.10.2005.
14. Luta contra a criminalidade organizada * (debate)
Relatório Proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra a criminalidade organizada [COM(2005)0006 — C6-0061/2005 — 2005/0003(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.
Relator: Bill Newton Dunn (A6-0277/2005)
Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).
Bill Newton Dunn apresenta o seu relatório.
Intervenções de Manfred Weber, em nome do Grupo PPE-DE, Martine Roure, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Johannes Voggenhuber, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, James Hugh Allister (Não-inscritos), Carlos Coelho, Kyriacos Triantaphyllides, Alexander Stubb, Franco Frattini e Giusto Catania sobre a intervenção de James Hugh Allister.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 3.6 da Acta de 26.10.2005.
15. Abordagem comunitária da gestão das imigrações económicas (debate)
Relatório sobre uma abordagem comunitária da gestão das imigrações económicas [COM(2004)0811 — 2005/2059(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.
Relator: Ewa Klamt (A6-0286/2005)
Ewa Klamt apresenta o seu relatório.
Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).
Intervenções de Gabriele Zimmer (relatora do parecer da Comissão DEVE), Danutė Budreikaitė (relator de parecer da Comissão INTA), Anna Záborská (relatora do parecer da Comissão FEMM), Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE, Adeline Hazan, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, Jan Tadeusz Masiel (Não-inscritos), Patrick Gaubert e Martine Roure.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 3.9 da Acta de 26.10.2005.
16. Participação financeira comunitária no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia *** I (debate)
Relatório Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho [COM(2004)0475 — C6-0086/2004 — 2004/0154(COD)] — Comissão dos Orçamentos.
Relator: Mario Mauro (A6-0283/2005)
Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão)
Mario Mauro apresenta o seu relatório.
Intervenções de Ingeborg Gräßle, em nome do Grupo PPE-DE, Herbert Bösch, em nome do Grupo PSE, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Jacky Henin, em nome do Grupo GUE/NGL, Sylwester Chruszcz, em nome do Grupo IND/DEM, Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN, Leopold Józef Rutowicz (Não-inscritos), Stanisław Jałowiecki, Gilles Savary, Eva Lichtenberger, Bairbre de Brún, Alessandro Battilocchio e Jacques Barrot.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 3.4 da Acta de 26.10.2005.
17. Aditivos nos géneros alimentícios *** I (debate)
Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares [COM(2004)0650 — C6-0139/2004 — 2004/0237(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.
Relator: Mojca Drčar Murko (A6-0191/2005)
Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário).
Mojca Drčar Murko apresenta o seu relatório.
Intervenções de María del Pilar Ayuso González, em nome do Grupo PPE-DE, Åsa Westlund, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Christa Klaß e Markos Kyprianou.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 3.5 da Acta de 26.10.2005.
18. Ordem do dia da próxima sessão
A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 364.061/OJME).
19. Encerramento da sessão
A sessão é encerrada às 24 horas.
Julian Priestley,
Secretário-Geral
Josep Borrell Fontelles,
Presidente
LISTA DE PRESENÇAS
Assinaram:
Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Foglietta, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Letta, Janusz Lewandowski, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Öger, Olajos, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka
Observadores
Abadjiev Dimitar, Ali Nedzhmi, Anastase Roberta Alma, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Cappone Maria, Christova Christina Velcheva, Ciornei Silvia, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dimitrov Martin, Dîncu Vasile, Duca Viorel Senior, Dumitrescu Cristian, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Iacob Ridzi Monica Maria, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Paparizov Atanas Atanassov, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Shouleva Lydia, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Stoyanov Dimitar, Szabó Károly Ferenc, Tîrle Radu, Vigenin Kristian, Zgonea Valeriu Ştefan
ANEXO I
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
Significado das abreviaturas e dos símbolos
+ |
aprovado |
- |
rejeitado |
↓ |
caduco |
R |
retirado |
VN (..., ..., ...) |
votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções) |
VE (..., ..., ...) |
votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções) |
div |
votação por partes |
vs |
votação em separado |
alt |
alteração |
AC |
alteração de compromisso |
PC |
parte correspondente |
S |
alteração supressiva |
= |
alterações idênticas |
§ |
número |
art |
artigo |
cons |
considerando |
PR |
proposta de resolução |
PRC |
proposta de resolução comum |
SEC |
votação secreta |
1. Acordo CE-Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos *
Relatório: Paolo COSTA (A6-0230/2005)
Assunto |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
votação única |
VN |
+ |
355, 54, 10 |
Pedidos de votação nominal
IND/DEM: votação única
2. Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6 da União Europeia para o exercício de 2005
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
conjunto do texto |
1 |
comissão |
|
+ |
maioria requerida: qualificada |
3. Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005: Secção IV — Tribunal de Justiça
Relatório: Anne E. JENSEN (A6-0306/2005)
Assunto |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
votação única |
|
+ |
maioria requerida: qualificada |
4. Transferências de resíduos *** II
Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada) Johannes BLOKLAND (A6-0287/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Bloco n o 1 — alterações de compromisso |
1 2 6 8 12 14 17-22 26 29 32 36 38 40-45 47-50 53 55 57-64 70-75 77 79-80 84-85 90 102 104-106 108-113 |
comissão IND/DEM, PPE-DE, PSE + ALDE |
|
+ |
|
Bloco n o 2 — alterações da comissão competente |
3-5 10-11 13 15-16 23-25 27 30 33-35 37 39 46 51-52 54 56 65-69 76 78 81-82 86 89 |
comissão |
|
↓ |
|
Bloco n o 2 — alterações da comissão competente — votação em separado |
83 |
comissão |
VN |
- |
70, 424, 41 |
87 |
comissão |
VN |
- |
82, 434, 45 |
|
88 |
comissão |
VN |
- |
73, 454, 48 |
|
Artigo 1 o , § 3 |
91 |
Verts/ALE |
|
- |
|
7 |
comissão |
|
+ |
|
|
Artigo 1 o , após o § 5 |
9 |
comissão |
VN |
- |
67, 515, 8 |
103 |
IND/DEM, PPE-DE, PSE + ALDE |
|
+ |
|
|
Artigo 3 o , § 5 |
92 |
Verts/ALE |
|
- |
|
Artigo 3 o , após o § 5 |
93 |
Verts/ALE |
VN |
- |
52, 501, 46 |
Artigo 11 o , § 1, após a alínea h) |
94 |
Verts/ALE |
|
- |
|
107 |
IND/DEM, PPE-DE, PSE + ALDE |
|
+ |
|
|
28 |
comissão |
|
↓ |
|
|
Artigo 12 o , § 1, alínea c) |
95 |
Verts/ALE |
|
- |
|
31 |
comissão |
|
- |
|
|
Artigo 12 o , § 1, após a alínea c) |
96 |
Verts/ALE |
|
- |
|
Artigo 12 o , § 1, após a alínea e) |
97 |
Verts/ALE |
|
- |
|
Artigo 12 o , § 1, alínea g) |
98 |
Verts/ALE |
|
- |
|
Artigo 42 o , após o § 3 |
99 |
Verts/ALE |
|
- |
|
Artigo 57 o , § 1, alínea b) |
100 |
Verts/ALE |
|
- |
|
Após o Anexo 7 |
101 |
Verts/ALE |
VN |
- |
53, 515, 52 |
As alterações 7, 103 e 107 fazem parte de um pacote de compromisso
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE: alts 9, 83, 87, 88, 93, 101
5. Requisitos contratuais de qualidade para os serviços de transporte ferroviário de mercadorias *** I
Relatório: Roberts ZILE (A6-0171/2005) (votação final)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
votação: resolução legislativa |
|
+ |
|
O Parlamento rejeitou a proposta da Comissão em 28 de Setembro de 2005 e a questão foi reenviada à comissão competente (artigo 52 o , n o 3, do Regimento).
Com esta votação, o Parlamento confirma a rejeição da proposta de regulamento.
O processo fica assim encerrado.
6. Programa de acção integrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida *** I
Relatório: Doris PACK (A6-0267/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Proposta de decisão |
|||||
Alterações da comissão competente — votação em bloco |
1-42 44-55 57-71 |
comissão |
|
+ |
|
Alterações da comissão competente — votação em separado |
56 |
comissão |
vs |
+ |
|
Artigo 15 o , § 1 |
75= 78= |
PSE PPE-DE |
VE |
+ |
300, 282, 27 |
43 |
comissão |
|
↓ |
|
|
Artigo 42 o , § 2, após a alínea d) |
72 |
UEN |
|
- |
|
79 |
TAJANI e outros |
VE |
- |
144, 401, 63 |
|
votação: proposta alterada |
|
+ |
|
||
Projecto de resolução legislativa |
|||||
após o § 1 |
73= 76= |
PSE PPE-DE |
|
+ |
|
74= 77= |
PSE PPE-DE |
|
+ |
|
|
votação: resolução legislativa |
VN |
+ |
549, 47, 23 |
Pedidos de votação nominal
PPE-DE: votação final
Pedidos de votação em separado
PSE: alt 56
7. Programa «Juventude em acção» (2007/2013) *** I
Relatório: Lissy GRÖNER (A6-0263/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Proposta de decisão |
|||||
Alterações da comissão competente — votação em bloco |
1-17 19-32 34 36-51 53 |
comissão |
|
+ |
|
Alterações da comissão competente — votação em separado |
18 |
comissão |
VE |
- |
290, 333, 9 |
Artigo 3 o , § 1, após a alínea f) |
54 |
ALDE |
|
+ |
|
Artigo 8 o , § 6, após a alínea d) |
62 67 |
PSE PPE-DE |
VE |
R + |
326, 203, 53 |
Artigo 8 o , após o § 7 |
63 68 |
PSE PPE-DE |
|
R + |
|
Artigo 13 o , § 1 |
64= 69= |
PSE PPE-DE |
|
+ |
|
33 |
comissão |
|
↓ |
|
|
Artigo 14 o , após o § 3 |
55= 70= |
PSE Verts/ALE |
|
+ |
|
35 |
comissão |
|
↓ |
|
|
Anexo, acção 4, ponto 4.1, § 3 |
56= 71= |
PSE Verts/ALE |
|
- |
|
Anexo, acção 4, ponto 4.1, § 7 |
57= 72= |
PSE Verts/ALE |
|
- |
|
Anexo, acção 5, ponto 5.1 |
59 |
PPE-DE |
VE |
- |
470, 137, 22 |
Anexo, acção 5, após o ponto 5.1 |
58= 73= |
PSE Verts/ALE |
|
+ |
|
52 |
comissão |
|
↓ |
|
|
votação: proposta alterada |
|
+ |
|
||
Projecto de resolução legislativa |
|||||
após o § 1 |
60= 65/rev= |
PSE PPE-DE |
|
+ |
|
61= 66= |
PSE PPE-DE |
|
+ |
|
|
votação: resolução legislativa |
VN |
+ |
547, 76, 12 |
Pedidos de votação nominal
IND/DEM: votação final
PPE-DE: alt 18
PSE: votação final
8. Programa Cultura 2007 (2007/2013) *** I
Relatório: Vasco GRAÇA MOURA (A6-0269/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Proposta de decisão |
|||||
Alterações da comissão competente — votação em bloco |
1-2 4-5 7-8 10-11 13-16 18 20 23-24 26-28 31-34 39 41 43-44 47-48 50-60 |
comissão |
|
+ |
|
Alterações da comissão competente — votação em separado |
3 |
comissão |
vs |
+ |
|
6 |
comissão |
div |
|
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
- |
|
|||
9 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
12 |
comissão |
vs/VE |
+ |
331, 290, 11 |
|
17 |
comissão |
vs/VE |
+ |
335, 279, 18 |
|
19 |
comissão |
vs/VE |
+ |
306, 292, 16 |
|
25 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
29 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
35 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
36 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
37 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
38 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
40 |
comissão |
vs/VE |
+ |
313, 306, 17 |
|
42 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
45 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
46 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
49 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
Artigo 2 o , § 1 |
68= 71= |
PSE PPE-DE |
VE |
- |
283, 320, 27 |
21 |
comissão |
VE |
- |
355, 200, 69 |
|
Artigo 3 o , § 2, antes da alínea a) |
65 |
PPE-DE |
VN |
+ |
328, 270, 24 |
Artigo 5 o , § 1, após o travessão 3 |
72 |
Verts/ALE |
|
+ |
|
Artigo 12 o , após a alínea b) |
62 |
PSE |
|
+ |
|
30 |
comissão |
|
↓ |
|
|
Anexo, título I, ponto 1.3, § 4 |
63 |
PSE |
|
- |
|
após o cons 2 |
61 |
PSE |
|
+ |
|
após o cons 21 |
64 |
PPE-DE |
VN |
+ |
335, 308, 3 |
votação: proposta alterada |
|
+ |
|
||
Projecto de resolução legislativa |
|||||
Após o n o 1 |
66= 69= |
PSE PPE-DE |
|
+ |
|
67= 70= |
PSE PPE-DE |
|
+ |
|
|
votação: resolução legislativa |
VN |
+ |
553, 61, 29 |
As alterações 14 e 22 foram fundidas
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE: alt 65
PPE-DE: alts 64, e 65 e votação final
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE
alt 6
1 a parte: texto sem a parte «e, particularmente, o sector do património cultural»
2 a parte: esta parte
Pedidos de votação em separado
Verts/ALE: alts 9, 12, 19, 40
PPE-DE: alt 17
PSE: alts 3, 9, 12, 19, 25, 29, 35, 36, 38, 40, 42, 46, 49
ALDE: alts 19, 37, 40, 45
9. Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) *** I
Relatório: Ruth HIERONYMI (A6-0278/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Proposta de decisão |
|||||
Alterações da comissão competente — votação em bloco |
1-14 16-20 22-33 35-41 43-50 52-77 |
comissão |
|
+ |
|
Alterações da comissão competente — votação em separado |
15 |
comissão |
VN |
+ |
408, 26, 32 |
34 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
51 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
Artigo 1 o , § 2, sub § 2 alínea a) |
78 |
ALDE |
|
+ |
|
21 |
comissão |
|
↓ |
|
|
Artigo 2 o , § 1 |
86= 89= |
PSE PPE-DE |
|
+ |
|
Artigo 6 o , após a alínea d) |
80 |
UEN |
|
- |
|
Artigo 13 o , § 1, ponto d) |
42 |
comissão |
|
+ |
|
81 |
UEN |
|
- |
|
|
Artigo 16 o |
82 |
UEN |
|
- |
|
Anexo, capítulo 2, ponto 2.1, após o travessão 2 |
83 |
UEN |
|
- |
|
após o cons 2 |
79 |
UEN |
|
- |
|
votação: proposta alterada |
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+ |
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Projecto de resolução legislativa |
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Após o § 1 |
84= 87= |
PSE PPE-DE |
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+ |
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85= 88= |
PSE PPE-DE |
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+ |
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votação: resolução legislativa |
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+ |
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Pedido de votação nominal
IND/DEM: alt 15
Pedidos de votação em separado
PPE-DE: alt 34
ALDE: alt 51
ANEXO II
RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL
1. Relatório Costa A6-0230/2005
A favor: 355
ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Letta, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Resetarits, Ries, Savi, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Meijer, Seppänen
IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Krupa, Lundgren, Wohlin
NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, De Veyrac, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kirkhope, Klamt, Koch, Konrad, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mathieu, Mauro, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Novak, Pack, Pieper, Pīks, Pinheiro, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Spautz, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina
PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beňová, van den Berg, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, El Khadraoui, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gierek, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lienemann, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Panzeri, Piecyk, Pittella, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Tarabella, Tarand, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 54
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Speroni, Titford, Wise, Železný
NI: Allister, Helmer, Kilroy-Silk, Mote
PPE-DE: Demetriou, Deß, Dimitrakopoulos, Hatzidakis, Kasoulides, Kudrycka, Kušķis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Piskorski, Samaras, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis
PSE: Batzeli
Abstenções: 10
GUE/NGL: Krarup
NI: Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Marine, Romagnoli, Vanhecke
PPE-DE: Brejc, Sonik
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
Contra: Stavros Arnaoutakis, Panagiotis Beglitis, Pedro Guerreiro, Georgios Karatzaferis, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Stavros Lambrinidis, Marios Matsakis, Nikolaos Sifunakis
2. Recomendação Blokland A6-0287/2005
A favor: 70
ALDE: Nicholson of Winterbourne
GUE/NGL: Pafilis
IND/DEM: Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Wohlin, Zapałowski
NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi
PPE-DE: Gaľa, Seeberg
UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 424
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Flasarová, Kohlíček, Strož, Uca
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise
NI: Allister, Helmer
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre
Abstenções: 41
GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz
IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Louis, Sinnott, Železný
NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Mote, Vanhecke
PPE-DE: Wijkman
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Cristiana Muscardini, Claude Turmes
Contra: Stephen Hughes, José Ribeiro e Castro
3. Recomendação Blokland A6-0287/2005
A favor: 82
ALDE: Malmström, Nicholson of Winterbourne
GUE/NGL: Pafilis
IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Zapałowski
NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Sonik, Stubb, Wijkman
PSE: Díez González, Golik, Grech
UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 434
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Kohlíček, Strož
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise
NI: Helmer, Kilroy-Silk
PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gierek, Gill, Goebbels, Grabowska, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Abstenções: 45
ALDE: Matsakis
GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Karatzaferis, Louis, Sinnott, Speroni, Železný
NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Mote
PPE-DE: Sommer
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Cristiana Muscardini, Claude Turmes
Contra: Rosa Díez González, Stephen Hughes, José Ribeiro e Castro, Louis Grech
4. Recomendação Blokland A6-0287/2005
A favor: 73
GUE/NGL: Pafilis
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Zapałowski
NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 454
ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Kohlíček, Remek, Strož
IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise
NI: Helmer, Kilroy-Silk
PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Belet, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Novak, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Abstenções: 48
ALDE: Andrejevs
GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Karatzaferis, Louis, Sinnott, Speroni, Železný
NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Kozlík, Mote
PPE-DE: Wijkman
PSE: Bullmann, Paasilinna
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Claude Turmes
Contra: José Ribeiro e Castro, Stephen Hughes
5. Recomendação Blokland A6-0287/2005
A favor: 67
GUE/NGL: Pafilis
IND/DEM: Bonde
NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Wijkman
PSE: Sakalas
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 515
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, Wise, Zapałowski, Železný
NI: Helmer, Kilroy-Silk
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre
Abstenções: 8
ALDE: Matsakis
IND/DEM: Lundgren, Wohlin
NI: Allister, Kozlík, Mote
UEN: Fotyga
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Claude Turmes
Contra: Stephen Hughes
6. Recomendação Blokland A6-0287/2005
A favor: 52
GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Meijer, Pafilis
IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski
NI: Martin Hans-Peter
PPE-DE: Brepoels, Wijkman
PSE: Berman, Reynaud, Savary
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 501
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Kohlíček
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Speroni, Titford, Wise, Wohlin, Železný
NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Mote, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere
Abstenções: 46
GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Sinnott
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PSE: Bullmann
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Claude Turmes
Contra: Stephen Hughes
7. Recomendação Blokland A6-0287/2005
A favor: 53
ALDE: Toia
GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Meijer, Pafilis
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski
NI: Martin Hans-Peter
PPE-DE: Wijkman
PSE: Muscat, Reynaud, Santoro
Verts/ALE: Aubert, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 515
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wohlin, Železný
NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Mote, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 52
ALDE: Samuelsen
GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Sinnott, Speroni
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PSE: Bullmann
UEN: Camre
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Claude Turmes
Contra: Stephen Hughes
8. Relatório Pack A6-0267/2005
A favor: 549
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski
NI: Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 47
GUE/NGL: Adamou, Pafilis, Triantaphyllides
IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wohlin
NI: Allister, Helmer, Kilroy-Silk, Mote
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Ehler, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil
PSE: Riera Madurell
Abstenções: 23
GUE/NGL: Krarup
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Speroni, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Pieper, Reul, Zvěřina
UEN: Camre
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Proinsias De Rossa
9. Relatório Gröner A6-0263/2005
A favor: 547
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 76
GUE/NGL: Pafilis, Sjöstedt
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Iturgaiz Angulo, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil
UEN: Camre
Abstenções: 12
GUE/NGL: Krarup, Svensson
IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott
NI: Kozlík
PPE-DE: Lauk, Podkański, Wijkman, Zvěřina
Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter
Correcções de voto
A favor: Rainer Wieland
10. Relatório Graça Moura A6-0269/2005
A favor: 328
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Zapałowski
NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Harms, Hassi
Contra: 270
ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Pafilis
IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak
NI: Allister, Martin Hans-Peter, Mote
PSE: Andersson, Arif, Ayala Sender, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 24
GUE/NGL: Krarup, Sjöstedt, Svensson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise, Wohlin
NI: Kozlík
PPE-DE: Wijkman
UEN: Bielan
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Rainer Wieland
11. Relatório Graça Moura A6-0269/2005
A favor: 335
ALDE: De Sarnez, Guardans Cambó
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Zapałowski, Železný
NI: Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Contra: 308
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Krarup, Sjöstedt, Svensson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise, Wohlin
NI: Allister, Martin Hans-Peter, Mote
PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, del Castillo Vera, Descamps, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Mathieu, Saïfi, Sudre
PSE: Andersson, Arif, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 3
NI: Bobošíková, Kozlík
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Paul Marie Coûteaux, Patrick Louis
12. Relatório Graça Moura A6-0269/2005
A favor: 553
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Borghezio, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber
Contra: 61
GUE/NGL: Krarup, Meijer, Pafilis, Sjöstedt, Svensson
IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Helmer, Kilroy-Silk, Mote
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil
UEN: Camre
Verts/ALE: Schlyter
Abstenções: 29
ALDE: Lehideux, Malmström
GUE/NGL: Seppänen
IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Krupa, Louis, Pęk, Sinnott
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Zvěřina
PSE: Gill
Verts/ALE: van Buitenen, Lucas, Romeva i Rueda, Trüpel, Ždanoka
13. Relatório Hieronymi A6-0278/2005
A favor: 408
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Cocilovo, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia
GUE/NGL: Kaufmann
IND/DEM: Sinnott
NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Honeyball, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Szymański, Tatarella
Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Romeva i Rueda, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka
Contra: 26
GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Meijer, Seppänen, Svensson
IND/DEM: Bonde, Booth, Borghezio, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin
NI: Allister, Gollnisch, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi
PSE: Hedh
UEN: Kristovskis
Abstenções: 32
ALDE: Ek
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Musacchio, Pafilis, Ransdorf, Remek, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wurtz
IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Coûteaux
NI: Kozlík
PSE: van den Berg, Hedkvist Petersen, Segelström
UEN: Fotyga, Janowski, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Glyn Ford, David Martin, Richard Howitt, Lívia Járóka, Gérard Onesta, José Ribeiro e Castro
Contra: Thomas Wise
TEXTOS APROVADOS
P6_TA(2005)0390
CE-República do Azerbaijão *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0060 — C6-0130/2005 — 2005/0011(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0060) (1), |
— |
Tendo em conta o n o 2 do artigo 80 o e o n o 2, primeiro parágrafo, primeira frase, do artigo 300 o do Tratado CE, |
— |
Tendo em conta o n o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0130/2005), |
— |
Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0230/2005), |
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Azerbaijão. |
(1) Ainda não publicada em JO.
P6_TA(2005)0391
Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005 (Alteração)
Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005 da União Europeia para o exercício 2005, Secção IV — Tribunal de Justiça — Instituição do Tribunal da Função Pública (12180/2005 — C6-0304/2005 — 2005/2159(BUD))
Alteração 1
SECÇÃO IV — Tribunal de Justiça
Quadro do pessoal: criação de 2 lugares permanentes B*3, 2 lugares permanentes C *1 e 4 lugares temporários B*3.
Pessoal no activo
Rubrica |
Orçamento 2005 |
POR 6/2005 |
Alteração |
2005 Orçamento + POR 6 (alterado) |
|
Autorizações |
Autorizações |
Autorizações |
Autorizações |
1 1 0 0 |
Vencimentos de base |
|||
|
111 633 022 |
111 964 022 |
+73 000 |
112 037 022 |
1 1 0 1 |
Prestações familiares |
|||
|
8 940 000 |
8 967 000 |
+6 000 |
8 973 000 |
1 1 0 2 |
Subsídios de expatriação e de residência no estrangeiro (incluindo o artigo 97 o do Estatuto CECA) |
|||
|
17 770 000 |
17 823 000 |
+12 000 |
17 835 000 |
1 1 3 0 |
Cobertura dos riscos de doença |
|||
|
3 890 000 |
3 902 000 |
+3 000 |
3 905 000 |
1 1 8 1 |
Despesas de viagem (incluindo as dos membros da família) |
|||
|
42 000 |
45 000 |
+2 000 |
47 000 |
1 1 8 2 |
Subsídios de instalação, de reinstalação e de transferência |
|||
|
1 170 000 |
1 223 000 |
+30 000 |
1 253 000 |
1 1 8 3 |
Despesas de mudança de residência |
|||
|
217 000 |
238 000 |
+10 000 |
248 000 |
1 1 8 4 |
Ajudas de custo temporárias |
|||
|
956 000 |
1 008 000 |
+23 000 |
1 031 000 |
1 1 9 1 |
Dotação provisional |
|||
|
1 973 000 |
1 242 000 |
- 159 000 |
1 083 000 |
Justificação
Criar 8 lugares (2 B*3 permanentes, 2 C*1 permanentes e 4 B*3 temporários) não aprovados pelo Conselho e repor os montantes do anteprojecto de orçamento rectificativo n o 7/2005.
P6_TA(2005)0392
Projecto de Orçamento Rectificativo n o 6/2005: Secção IV
Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005 da União Europeia para o exercício 2005, Secção IV — Tribunal de Justiça — Instituição do Tribunal da Função Pública (12180/2005 — C6-0304/2005 — 2005/2159(BUD))
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, em particular, o penúltimo parágrafo do n o 4 do artigo 272 o , |
— |
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, em particular, o artigo 177 o , |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), em particular, os artigos 37 o e 38 o , |
— |
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, definitivamente aprovado em 16 de Dezembro de 2004 (2), |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3), |
— |
Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 da União Europeia para o exercício de 2005, que a Comissão apresentou em 5 de Setembro de 2005 (COM(2005)0419), |
— |
Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005, que o Conselho elaborou em 3 de Outubro de 2005 (12180/2005 — C6-0304/2005), |
— |
Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0306/2005), |
A. |
Considerando que o Conselho decidiu instituir o Tribunal da Função Pública, |
B. |
Considerando que a data da entrada em serviço do Tribunal da Função Pública foi antecipada para 2005, |
1. |
Decide criar todos os lugares solicitados para o Tribunal da Função da Pública no anteprojecto de orçamento rectificativo n o 7/2005 e adaptar, em conformidade, as dotações constantes do projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005; |
2. |
Aprova o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005 modificado; |
3. |
Encarrega o Presidente de transmitir a presente resolução juntamente com as alterações ao projecto de orçamento rectificativo n o 6/2005 ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Justiça. |
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).
P6_TA(2005)0393
Transferências de resíduos ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos (15311/4/2004 — C6-0223/2005 — 2003/0139(COD))
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a posição comum do Conselho (15311/4/2004 — C6-0223/2005), |
— |
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0379) (2), |
— |
Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2004)0172) (3), |
— |
Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE, |
— |
Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0287/2005), |
1. |
Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 87 E de 7.4.2004, p. 281.
(2) Ainda não publicado em JO.
(3) Ainda não publicado em JO.
P6_TC2-COD(2003)0139
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o ,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Após consulta ao Comité das Regiões,
Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
O principal e mais predominante objectivo e elemento do presente regulamento é a protecção do ambiente, sendo os seus efeitos no comércio internacional meramente secundários. |
(2) |
O Regulamento (CEE) n o 259/93 do Conselho, de 1 de Fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade (3), foi por diversas vezes alterado de forma substancial e necessita ainda de outras alterações. É, em especial, necessário integrar nesse regulamento as disposições da Decisão 94/774/CE da Comissão, de 24 de Novembro de 1994, relativa ao documento de acompanhamento uniforme previsto no Regulamento (CEE) n o 259/93 do Conselho (4) e da Decisão 1999/412/CE da Comissão, de 3 de Junho de 1999, relativa ao questionário para a comunicação de informações por parte dos Estados-Membros prevista no n o 2 do artigo 41 o do Regulamento (CEE) n o 259/93 do Conselho (5). O Regulamento (CEE) n o 259/93 deve, por conseguinte, ser substituído por uma questão de clareza. |
(3) |
A Decisão 93/98/CEE do Conselho (6) diz respeito à celebração, em nome da Comunidade, da Convenção de Basileia de 22 de Março de 1989 sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (7), na qual a Comunidade é Parte desde 1994. Ao proceder à adaptação do Regulamento (CEE) n o 259/93, o Conselho estabeleceu regras para a limitação e controlo desses movimentos, destinadas, nomeadamente, a harmonizar o actual sistema comunitário de fiscalização e controlo dos movimentos de resíduos com os requisitos da Convenção de Basileia. |
(4) |
A Decisão 97/640/CE do Conselho (8) diz respeito à aprovação, em nome da Comunidade, da alteração à Convenção de Basileia estabelecida na Decisão III/1 da Conferência das Partes. Nos termos dessa alteração são proibidas todas as exportações de resíduos perigosos destinados a eliminação provenientes dos países enumerados no anexo VII à Convenção e com destino a países não incluídos nessa lista, tal como acontecia, com efeitos a 1 de Janeiro de 1998, com todas essas exportações de resíduos perigosos referidos na alínea a) do n o 1 do artigo 1 o da Convenção e destinados a valorização. O Regulamento (CEE) n o 259/93 foi alterado nesse sentido pelo Regulamento (CE) n o 120/97 do Conselho (9). |
(5) |
Dado que a Comunidade aprovou a Decisão do Conselho da OCDE C (2001) 107/FINAL de 14 de Junho de 2001 relativa à revisão da Decisão da OCDE C (1992) 39/FINAL sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a operações de valorização a fim de harmonizar as listas de desperdícios pela Convenção de Basileia e rever determinados outros requisitos, torna-se assim necessário integrar as disposições da referida decisão na legislação comunitária. |
(6) |
A Comunidade assinou a Convenção de Estocolmo de 22 de Maio de 2001 sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes. |
(7) |
É importante organizar e regulamentar a fiscalização e o controlo das transferências de resíduos de um modo que tome em consideração a necessidade de preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente e da saúde humana e que promova uma aplicação mais uniforme do regulamento em toda a Comunidade. |
(8) |
É importante ter em conta o requisito definido na alínea d) do n o 2 do artigo 4 o (artigo 2 o , 8)) da Convenção de Basileia, que estabelece que as transferências de resíduos perigosos devem ser reduzidas ao mínimo consistente com uma gestão ambientalmente correcta e eficiente desses resíduos. |
(9) |
É importante ter em conta o direito de cada Parte na Convenção de Basileia, nos termos do respectivo n o 1 do artigo 4 o , de proibir a importação de resíduos perigosos ou de resíduos constantes do Anexo II dessa Convenção. |
(10) |
As transferências de resíduos produzidos pelas forças armadas ou por organizações humanitárias são excluídas do âmbito do presente regulamento quando os resíduos forem importados para a Comunidade em determinadas situações (incluindo trânsito na Comunidade quando os resíduos entram no seu território), mas o direito internacional e os acordos internacionais devem ser respeitados em relação a tais transferências. Nesses casos, todas as autoridades competentes de trânsito e a autoridade competente de destino na Comunidade devem ser informadas antecipadamente da transferência e do seu destino. |
(11) |
É necessário evitar uma duplicação com o Regulamento (CE) n o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano (10), que já contém disposições que abrangem globalmente a expedição, encaminhamento e movimento (recolha, transporte, manipulação, processamento, valorização ou eliminação, conservação de registos, documentos de acompanhamento e rastreabilidade) de subprodutos animais no interior, à entrada e à saída da Comunidade. |
(12) |
Até à data de entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão deverá apresentar um relatório sobre a relação entre a legislação sectorial em vigor em matéria de saúde pública e animal e as disposições do presente regulamento e apresentar até essa data as propostas necessárias para alinhar essa legislação pelo presente regulamento a fim de alcançar um nível de controlo equivalente. |
(13) |
Embora a fiscalização e o controlo das transferências de resíduos no interior de um Estado-Membro seja uma matéria da competência desse Estado-Membro, os sistemas nacionais relativos às transferências de resíduos devem ter em conta a necessidade de ser coerentes com o sistema comunitário, a fim de garantir um nível elevado de protecção do ambiente e da saúde humana. |
(14) |
No caso das transferências de resíduos destinados a operações de eliminação e dos resíduos não constantes dos Anexos III, III-A ou III-B destinados a operações de valorização, justifica-se que seja garantida uma optimização da fiscalização e controlo através da exigência de um consentimento escrito prévio para essas transferências. Esse procedimento deverá, por seu lado, implicar uma notificação prévia, a fim de permitir que as autoridades competentes se encontrem devidamente informadas, de modo a poderem tomar todas as medidas necessárias para a protecção da saúde humana e do ambiente. Tal permitirá também a essas autoridades apresentar objecções fundamentadas relativamente a essas transferências. |
(15) |
No caso de transferências de resíduos constantes dos Anexos III, III-A ou III-B destinados a operações de valorização, é adequado garantir um nível mínimo de fiscalização e controlo exigindo que essas transferências sejam acompanhadas por determinadas informações. |
(16) |
Tendo em conta a necessidade de uma aplicação uniforme do presente regulamento e de um bom funcionamento do mercado interno, é necessário estabelecer, por uma questão de eficiência, que essas notificações sejam tratadas por intermédio da autoridade competente de expedição. |
(17) |
É também importante clarificar o sistema de garantias financeiras ou de seguro equivalente. |
(18) |
Tendo em conta a responsabilidade dos produtores de resíduos de efectuarem uma gestão racional dos resíduos do ponto de vista ambiental, os documentos de notificação e acompanhamento das transferências de resíduos deverão ser preenchidos, sempre que possível, pelos produtores de resíduos. |
(19) |
É necessário proporcionar ao notificador salvaguardas processuais, tanto por uma questão de segurança jurídica como para garantir a aplicação uniforme do presente regulamento e o bom funcionamento do mercado interno. |
(20) |
No caso de transferências de resíduos destinados a eliminação, os Estados-Membros terão em conta os princípios da proximidade, da prioridade da valorização e da auto-suficiência aos níveis comunitário e nacional, nos termos da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (11), tomando medidas ao abrigo do Tratado para proibir, de um modo geral ou parcial, essas transferências de resíduos ou para colocar sistematicamente objecções a essas transferências. Deve também ser tido em consideração o requisito previsto na Directiva 75/442/CEE, ao abrigo da qual os Estados-Membros devem criar uma rede integrada e adequada de instalações de eliminação de resíduos, a fim de permitir à Comunidade no seu conjunto tornar-se auto-suficiente em matéria de eliminação de resíduos, e aos Estados-Membros tenderem individualmente para esse objectivo, de acordo com as suas circunstâncias geográficas ou com a necessidade de instalações especializadas para determinados tipos de resíduos. Os Estados-Membros devem também estar em condições de garantir que as instalações de gestão de resíduos abrangidas pela Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (12), apliquem as melhores técnicas disponíveis conforme definidas nessa directiva em conformidade com a licença de que é titular a instalação e que os resíduos sejam tratados de acordo com as normas de protecção ambiental estabelecidas na legislação comunitária e juridicamente vinculativas relativas a operações de eliminação. |
(21) |
No caso de transferências de resíduos destinados a valorização, os Estados-Membros devem estar em condições de garantir que as instalações de gestão de resíduos abrangidas pela Directiva 96/61/CE apliquem as melhores técnicas disponíveis conforme estabelecido nessa directiva em conformidade com a licença de que é titular a instalação. Os Estados-Membros devem também estar em condições de garantir que os resíduos sejam tratados de acordo com normas de protecção ambiental estabelecidas na legislação comunitária e juridicamente vinculativas relativas a operações de valorização e que, tendo em conta o n o 3 do artigo 7 o da Directiva 75/442/CEE, os resíduos sejam tratados de acordo com os planos de gestão de resíduos elaborados nos termos daquela directiva, a fim de garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação comunitária e juridicamente vinculativas relativas a valorização ou reciclagem. |
(22) |
O desenvolvimento de requisitos obrigatórios em matéria de instalações destinadas a resíduos e de tratamento de materiais específicos de resíduos a nível comunitário, para além das disposições em vigor na legislação comunitária, pode contribuir para a concretização de um nível elevado de protecção do ambiente em toda a Comunidade, bem como de condições equitativas em matéria de reciclagem, e para garantir que não sejam criados obstáculos ao desenvolvimento de um mercado interno da reciclagem economicamente viável. É, por conseguinte, necessário desenvolver condições equitativas a nível da Comunidade, mediante a aplicação apropriada de normas comuns em determinadas áreas relacionadas com a reciclagem, a fim de aumentar a qualidade desta última, nomeadamente no que diz respeito aos materiais secundários. A Comissão deverá apresentar, logo que possível, propostas adequadas relativamente a essas normas harmonizadas, no que diz respeito a determinados resíduos e instalações de reciclagem, com base na análise ulterior da estratégia relativa aos resíduos e tendo em conta a legislação comunitária em vigor, bem como a legislação dos Estados-Membros. Provisoriamente, deverá ser possível opor-se a transferências previstas sempre que a respectiva valorização não cumpra a legislação do país de expedição em matéria de valorização de resíduos, devendo a Comissão acompanhar a situação no que se refere a transferências indesejáveis de resíduos para os novos Estados-Membros e, se necessário, apresentar propostas que permitam resolver essas situações. |
(23) |
Deverá ser estabelecida a obrigação de os resíduos que sejam objecto de uma transferência que não pode ser concluída como previsto serem reenviados para o país de expedição ou valorizados ou eliminados de uma forma alternativa. |
(24) |
Deverá também passar a ser obrigatório que a pessoa que está na origem de transferências ilícitas aceite a retoma dos resíduos em causa ou providencie formas alternativas para a sua valorização ou eliminação, sem o que as autoridades competentes de expedição ou destino, conforme adequado, devem elas próprias intervir. |
(25) |
A fim de proteger o ambiente dos países em causa, é necessário clarificar o âmbito da proibição, estabelecida de acordo com a Convenção de Basileia, de exportações da Comunidade de quaisquer resíduos destinados a eliminação num país terceiro que não seja membro da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA). |
(26) |
Os países Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu podem adoptar os procedimentos de controlo previstos para as transferências na Comunidade. |
(27) |
A fim de proteger o ambiente dos países em causa, é igualmente necessário clarificar o âmbito da proibição, também estabelecida de acordo com a Convenção de Basileia, de exportações de resíduos perigosos destinados a valorização num país não abrangido pela Decisão da OCDE. É, em especial, necessário clarificar qual é a lista de resíduos à qual é aplicável essa proibição e garantir que esta inclua também os resíduos enumerados no Anexo II da Convenção de Basileia, nomeadamente os resíduos recolhidos em habitações e os resíduos resultantes da incineração de resíduos domésticos. |
(28) |
Devem ser mantidas providências específicas para as exportações de resíduos não perigosos destinados a valorização em países não abrangidos pela Decisão da OCDE e previstas disposições sobre essa matéria, a aperfeiçoar mais tarde. |
(29) |
As importações para a Comunidade de resíduos destinados a eliminação devem ser permitidas quando o país de exportação é Parte na Convenção de Basileia. As importações para a Comunidade de resíduos destinados a valorização devem ser permitidas quando o país de exportação está abrangido pela Decisão da OCDE ou é Parte na Convenção de Basileia. Nos outros casos, todavia, as importações só devem ser permitidas se o país de exportação estiver vinculado por um acordo ou convénio bilateral ou multilateral compatível com a legislação comunitária e nos termos do artigo 11 o da Convenção de Basileia, excepto quando tal não seja possível em situações de crise, de restabelecimento ou de manutenção da paz, ou de guerra. |
(30) |
O presente regulamento deverá ser aplicado nos termos do direito marítimo internacional. |
(31) |
O presente regulamento deve reflectir as regras relativas a exportações e importações de resíduos provenientes de países e territórios ultramarinos ou a eles destinados, como previsto na Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia (13). |
(32) |
Devem ser tomadas as medidas necessárias para assegurar que, nos termos da Directiva 75/442/CEE e de outra legislação comunitária em matéria de resíduos, os resíduos transferidos dentro da Comunidade e para ela importados sejam geridos durante todo o período de transferência, incluindo a valorização ou eliminação no país de destino, sem perigo para a saúde humana e sem a utilização de processos ou métodos que possam prejudicar o ambiente. No que diz respeito às exportações para fora da Comunidade que não sejam proibidas, devem-se desenvolver esforços para assegurar que os resíduos sejam geridos de uma forma ambientalmente racional durante todo o período de transferência, incluindo a sua valorização ou eliminação no país terceiro de destino. A instalação que recebe os resíduos deverá funcionar segundo normas de protecção da saúde humana e de protecção ambiental amplamente comparáveis às estabelecidas na legislação comunitária. Deve ser elaborada uma lista não vinculativa de directrizes que possam fornecer orientações em matéria de gestão ambientalmente correcta. |
(33) |
Os Estados-Membros devem enviar à Comissão informações relativas à aplicação do presente regulamento, tanto através dos relatórios apresentados ao Secretariado da Convenção de Basileia como com base num questionário separado. |
(34) |
Afigura-se indispensável zelar por que o desmantelamento de navios se processe de uma forma segura e compatível com os requisitos ambientais, a fim de proteger a saúde humana e o ambiente. Além disso, importa assinalar que um navio se pode tornar resíduo na acepção do artigo 2 o da Convenção de Basileia e que pode ser simultaneamente definido como um navio, por força de outras disposições do direito internacional. Importa recordar que estão a ser desenvolvidos esforços, envolvendo nomeadamente a cooperação inter-agências entre a OIT, a OMI e a Convenção de Basileia, para criar, a nível mundial, normas vinculativas que garantam uma solução eficaz para o problema do desmantelamento de navios. |
(35) |
Os Estados-Membros devem ser obrigados a velar por que, em conformidade com a Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) sobre o acesso à informação, a participação pública no processo decisório e o acesso à justiça em matéria de ambiente de 25 de Junho de 1998 (Convenção de Aarhus), as autoridades competentes relevantes publicam, pelos meios apropriados, as informações relativas às notificações de transferências, quando estas informações não sejam confidenciais por força da legislação nacional ou comunitária. |
(36) |
Uma cooperação internacional eficiente em matéria de controlo das transferências de resíduos é um instrumento importante para garantir o controlo das transferências de resíduos perigosos. Deve promoverse o intercâmbio de informações, a partilha de responsabilidades e os esforços de cooperação entre a Comunidade e os seus Estados-Membros e países terceiros, com vista a garantir uma gestão racional dos resíduos. |
(37) |
Alguns anexos do presente regulamento deverão ser adoptados pela Comissão pelo procedimento previsto no n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE. O mesmo procedimento será aplicável à alteração dos anexos para tomar em consideração os progressos técnicos e científicos, as alterações relevantes da legislação comunitária ou quaisquer eventos relacionados com a Decisão da OCDE, com a Convenção de Basileia e com outras convenções ou acordos internacionais. |
(38) |
Ao elaborar as instruções de preenchimento dos documentos de notificação e acompanhamento a estabelecer no Anexo I-C, competirá à Comissão, tendo em conta a decisão da OCDE e a Convenção de Basileia, especificar, nomeadamente, que os documentos de notificação e acompanhamento deverão, na medida do possível, constar de duas páginas e estabelecer o calendário exacto para o preenchimento dos documentos de notificação e acompanhamento que constam dos Anexos I-A e I-B, tendo em conta o Anexo II. Além disso, sempre que a terminologia empregue e os requisitos previstos no presente regulamento difiram dos da Convenção de Basileia e da decisão da OCDE, haverá que clarificar os requisitos específicos. |
(39) |
Ao considerar as misturas de resíduos a aditar no Anexo III-A, haverá que ter em conta, nomeadamente, as seguintes informações: as propriedades dos resíduos, tais como eventuais características perigosas, potencial de contaminação e estado físico dos resíduos; os aspectos de gestão, como sejam a capacidade tecnológica de valorizar os resíduos e os benefícios ambientais decorrentes da operação de valorização, incluindo a possibilidade de obstar à gestão ambientalmente correcta dos resíduos. A Comissão deverá procurar, tanto quanto possível, ultimar o referido Anexo antes da data de entrada em vigor do presente regulamento e, o mais tardar, seis meses após essa data. |
(40) |
As medidas adicionais relacionadas com a execução do presente regulamento deverão igualmente ser adoptadas pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE. Essas medidas deverão incluir, em especial, um método para o cálculo da garantia financeira ou seguro equivalente, a completar pela Comissão antes da data de aplicação do presente regulamento, se possível. |
(41) |
As medidas necessárias à execução do presente regulamento serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (14). |
(42) |
Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, nomeadamente assegurar a protecção do ambiente quando se verifica a transferência de resíduos, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, devido à escala e efeitos da acção proposta, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo, |
APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
TÍTULO I
ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
Artigo 1 o
Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento estabelece procedimentos e regimes de controlo relativos a transferências de resíduos, de acordo com a origem, o destino e o itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos transferidos e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino.
2. O presente regulamento é aplicável a transferências de resíduos:
a) |
Entre Estados-Membros, no interior da Comunidade ou com trânsito por países terceiros; |
b) |
Importados de países terceiros para a Comunidade; |
c) |
Exportados da Comunidade para países terceiros; |
d) |
Em trânsito na Comunidade, em proveniência de países terceiros ou a eles destinados. |
3. Não são abrangidas pelo presente regulamento:
a) |
As descargas em terra de resíduos gerados pelo funcionamento normal dos navios e das plataformas offshore, incluindo águas residuais e produtos residuais, desde que esses resíduos se encontrem abrangidos pelas disposições da Convenção Internacional sobre a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, tal como alterada pelo respectivo Protocolo de 1978 (Marpol 73/78) ou por outros instrumentos internacionais vinculativos; |
b) |
Os resíduos gerados a bordo de veículos, comboios, aeronaves e navios, até que tais resíduos sejam descarregados com vista a serem valorizados ou eliminados; |
c) |
As transferências de resíduos radioactivos conforme definidos no artigo 2 o da Directiva 92/3/Euratom, do Conselho, de 3 de Fevereiro de 1992, relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos entre Estados-Membros e para dentro e fora da Comunidade (15); |
d) |
As transferências sujeitas aos requisitos de aprovação do Regulamento (CE) n o 1774/2002; |
e) |
As transferências dos resíduos referidos nas subalíneas ii), iv) e v) da alínea b) do n o 1 do artigo 2 o da Directiva 75/442/CEE, no caso de estarem já abrangidos por outra legislação comunitária que estabeleça disposições similares; |
f) |
As transferências de resíduos da Antártida para a Comunidade que preencham os requisitos do Protocolo relativo à Protecção do Ambiente do Tratado da Antártida (1991); |
g) |
As importações para a Comunidade de resíduos gerados pelas forças armadas ou organizações de ajuda humanitária em situações de crise ou em operações de pacificação ou de manutenção da paz, desde que os resíduos sejam directamente transferidos pelas forças armadas ou pelas organizações de ajuda humanitária, ou em seu nome, directa ou indirectamente para o país de destino. Nesses casos, todas as autoridades competentes de trânsito e a autoridade competente de destino na Comunidade serão informadas antecipadamente da transferência e do seu destino. |
4. As transferências de resíduos do Antárctico para países fora da Comunidade, que por ela transitem estão sujeitas ao disposto nos artigos 36 o e 49 o .
5. As transferências de resíduos realizadas exclusivamente no interior de um Estado-Membro estão sujeitas apenas ao disposto no artigo 33 o .
Artigo 2 o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1. |
«Resíduos», os resíduos definidos na alínea a) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE; |
2. |
«Resíduos perigosos», os resíduos definidos no n o 4 do artigo 1 o da Directiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos (16); |
3. |
«Mistura de resíduos», os resíduos que resultem de uma mistura deliberada ou não deliberada de dois ou mais tipos de resíduos diferentes e relativamente à qual não exista uma rubrica própria nos Anexos III, III-B, IV e IV-A. Uma única transferência de resíduos composta por dois ou mais resíduos e em que cada resíduo se encontre separado não é considerada uma mistura de resíduos; |
4. |
«Eliminação», as operações definidas na alínea e) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE; |
5. |
«Eliminação intermédia», as operações de eliminação D 13 a D 15 definidas no Anexo II-A da Directiva 75/442/CEE; |
6. |
«Valorização», as operações definidas na alínea f) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE; |
7. |
«Valorização intermédia», as operações de valorização R12 e R13 definidas no Anexo II-B da Directiva 75/442/CEE; |
8. |
«Gestão ambientalmente correcta», todos os passos viáveis a seguir com vista a assegurar uma gestão dos resíduos de maneira a proteger a saúde humana e o ambiente contra os efeitos nocivos que possam advir desses resíduos; |
9. |
«Produtor», qualquer pessoa cuja actividade produza resíduos (produtor inicial) e/ou qualquer pessoa que efectue operações de pré-tratamento, de mistura ou outras operações que resultem numa alteração da natureza ou da composição desses resíduos (novo produtor), definido na alínea b) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE; |
10. |
«Detentor», o produtor dos resíduos ou a pessoa singular ou colectiva que tenha os resíduos na sua posse, definido na alínea c) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE; |
11. |
«Agente de recolha», qualquer pessoa que se dedique à recolha de resíduos, definido na alínea g) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE; |
12. |
«Comerciante», qualquer pessoa que intervenha a título principal na compra e subsequente venda de resíduos, incluindo os comerciantes que não tomem fisicamente posse dos resíduos, bem como os casos referidos no artigo 12 o da Directiva 75/442/CEE; |
13. |
«Corretor», qualquer pessoa que organize a valorização ou eliminação dos resíduos por conta de outrem, incluindo os corretores que não tomem fisicamente posse dos resíduos, referido no artigo 12 o da Directiva 75/442/CEE; |
14. |
«Destinatário», a pessoa ou a empresa, sob a jurisdição do país de destino, para a qual os resíduos são transferidos para fins de valorização ou eliminação; |
15. |
«Notificador»:
Caso um notificador especificado nas subalíneas iv) ou v) não cumpra alguma das obrigações de retoma estabelecidas nos artigos 22 o a 25 o , o produtor inicial, novo produtor ou agente de recolha autorizado especificado respectivamente nas subalíneas i), ii) e iii) que autorizou o comerciante ou corretor a agir em seu nome será considerado como sendo o notificador para efeitos das referidas obrigações de retoma. No caso de transferência ilícita, notificada por um comerciante ou corretor especificado nas subalíneas iv) ou v), a pessoa especificada nas subalíneas i), ii) e iii) que autorizou o comerciante ou corretor a agir em seu nome será considerado como sendo o notificador para efeitos do presente regulamento.
|
16. |
«Convenção de Basileia», a Convenção de Basileia, de 22 de Março de 1989, relativa ao Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e à sua Eliminação; |
17. |
«Decisão da OCDE», a Decisão do Conselho da OCDE C (2001) 107 Final relativa à revisão da Decisão C(1992)39 Final sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a operações de valorização; |
18. |
«Autoridade competente»:
|
19. |
«Autoridade competente de expedição», a autoridade competente da área em que tem início ou está previsto que tenha início a transferência de resíduos; |
20. |
«Autoridade competente de destino», a autoridade competente da área para a qual se efectua ou está previsto que se efectue a transferência de resíduos, ou na qual os resíduos são carregados antes da sua valorização ou eliminação numa área não abrangida pela jurisdição nacional de qualquer país; |
21. |
«Autoridade competente de trânsito», a autoridade competente em qualquer país que não seja o país da autoridade competente de expedição ou destino pelo qual transita ou está previsto que transite a transferência de resíduos; |
22. |
«País de expedição», o país no qual tem início ou está previsto que tenha início a transferência de resíduos; |
23. |
«País de destino», o país para o qual se efectua ou está previsto que se efectue a transferência de resíduos para fins de valorização ou eliminação nesse país ou para fins de carregamento antes da sua valorização ou eliminação numa área que não se encontre sob a jurisdição nacional de qualquer país; |
24. |
«País de trânsito», qualquer país, excluindo o país de expedição ou de destino, pelo qual transita ou está previsto que transite a transferência de resíduos; |
25. |
«Área abrangida pela jurisdição nacional de um país», qualquer território ou área marinha em que um Estado exerça responsabilidades reguladoras e administrativas nos termos do direito internacional no que se refere à protecção da saúde humana ou do ambiente; |
26. |
«Países e territórios ultramarinos», os países e territórios ultramarinos enumerados no Anexo 1 A da Decisão 2001/822/CE; |
27. |
«Estância aduaneira de exportação da Comunidade», a estância aduaneira definida no n o 5 do artigo 161 o do Regulamento (CEE) n o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (17); |
28. |
«Estância aduaneira de saída da Comunidade», a estância aduaneira definida no n o 2 do artigo 793 o do Regulamento (CEE) n o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (18); |
29. |
«Estância aduaneira de entrada na Comunidade», a estância aduaneira para a qual serão dirigidos os resíduos que entram no território aduaneiro da Comunidade de acordo com o n o 1 do artigo 38 o do Regulamento (CEE) n o 2913/92; |
30. |
«Importação», qualquer entrada de resíduos na Comunidade, com exclusão do trânsito através da Comunidade; |
31. |
«Exportação», o acto de fazer sair os resíduos da Comunidade, com exclusão do trânsito através da Comunidade; |
32. |
«Trânsito», a transferência de resíduos efectiva ou prevista efectuada através de um ou mais países com excepção do país de expedição ou de destino; |
33. |
«Transporte», o transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo ou fluvial de resíduos; |
34. |
«Transferência»: o transporte de resíduos com vista à valorização ou à eliminação, que se efectue ou esteja previsto:
|
35. |
«Transferência ilegal», qualquer transferência de resíduos efectuada:
|
TÍTULO II
TRANSFERÊNCIAS NO INTERIOR DA COMUNIDADE COM OU SEM TRÂNSITO POR PAÍSES TERCEIROS
Artigo 3 o
Quadro processual global
1. As transferências dos resíduos a seguir enumerados estão sujeitas ao procedimento de notificação e consentimento escritos prévios nos termos do presente Título:
a) |
Quando destinadas a operações de eliminação: todos os resíduos; |
b) |
Quando destinadas a operações de valorização:
|
2. As transferências dos seguintes resíduos destinados a valorização estão sujeitas aos requisitos gerais , nos termos do artigo 18 o , se a quantidade dos resíduos transferidos for superior a 20 kg :
a) |
Resíduos enumerados nos Anexos III ou III B; |
b) |
Misturas, não classificadas em qualquer rubrica própria no Anexo III, de dois ou mais resíduos enumerados no Anexo III, desde que a composição dessas misturas não afecte a respectiva valorização em boas condições ambientais e que essas misturas estejam enumeradas no Anexo III A, nos termos do artigo 58 o . |
3. Em relação aos resíduos enumerados no Anexo III, em casos excepcionais são aplicáveis as disposições relevantes como se estes estivessem enumerados no Anexo IV, caso apresentem qualquer uma das características de perigo enumeradas no Anexo III da Directiva 91/689/CEE. Esses casos serão tratados nos termos do artigo 58 o .
4. As transferências de resíduos explicitamente destinados a análise laboratorial para efeitos de avaliação das suas características físicas ou químicas ou de determinação da sua adequação para operações de valorização ou eliminação não estão sujeitas aos procedimentos de notificação e consentimento escritos prévios referido no n o 1. Pelo contrário, são aplicáveis os requisitos processuais do artigo 18 o . A quantidade desses resíduos excluídos quando explicitamente destinados a análise laboratorial será determinada pela quantidade mínima razoavelmente necessária para a boa execução da análise em cada caso específico, e não poderá exceder os 25 kg.
5. As transferências de misturas de resíduos urbanos e equiparados (rubrica de resíduos 20 03 01) recolhidos em agregados domésticos, — nomeadamente nos casos em que essa recolha abranja também resíduos do mesmo tipo provenientes de outros produtores — para instalações de valorização ou de eliminação estão, nos termos do presente regulamento, sujeitas às mesmas disposições que as transferências de resíduos destinados a eliminação.
Capítulo 1
Notificação e consentimento escrito prévios
Artigo 4 o
Notificação
Quando o notificador tiver intenção de transferir os resíduos referidos nas alíneas a) ou b) do n o 1 do artigo 3 o , deve efectuar uma notificação escrita prévia à autoridade competente de expedição e por via desta, e, caso efectue uma notificação geral, deve cumprir o disposto no artigo 13 o .
Quando é efectuada uma notificação devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
1) |
Documentos de notificação e de acompanhamento: A notificação será efectuada por meio dos seguintes documentos:
Ao efectuar uma notificação, o notificador deve preencher o documento de notificação e, se pertinente, o documento de acompanhamento. Nos casos em que o notificador não seja o produtor inicial na acepção do artigo 2 o , n o 15, alínea a), subalínea i), o notificador deve assegurar que o produtor ou uma das pessoas referidas no artigo 2 o , n o 15, alínea a), subalínea ii) ou iii), se possível, assine também o documento de notificação do Anexo I A. O documento de notificação e o documento de acompanhamento serão emitidos pela autoridade competente de expedição e postos à disposição do notificador. |
2) |
Informações e documentação nos documentos de notificação e de acompanhamento: O notificador deve incluir ou anexar no documento de notificação as informações e a documentação enumeradas na Parte 1 do Anexo II. O notificador deve fornecer, no documento de acompanhamento ou em anexo a ele, as informações e a documentação incluídas na Parte 2 do Anexo II na medida do possível por ocasião da notificação. A notificação é considerada devidamente apresentada quando a autoridade competente de expedição considerar que o documento de notificação e o documento de acompanhamento foram preenchidos nos termos do primeiro parágrafo. |
3) |
Informações e documentação adicionais: Se for solicitado por qualquer das autoridades competentes envolvidas, o notificador deve fornecer informações e documentação adicionais. Na Parte 3 do Anexo II é apresentada uma lista das informações e documentação adicionais que podem ser solicitadas. A notificação é considerada devidamente instruída quando a autoridade competente de destino considerar que o documento de notificação e o documento de acompanhamento foram preenchidos e que o notificador forneceu as informações e documentação enumeradas nas Partes 1 e 2 do Anexo II, bem como as informações e documentação adicionais solicitadas nos termos previstos no presente número e enumeradas na Parte 3 do Anexo II. |
4) |
Celebração de um contrato entre o notificador e o destinatário: O notificador celebra um contrato com o destinatário, nos termos do artigo 5 o , para fins de valorização ou eliminação dos resíduos notificados. Ao efectuar-se a notificação, será fornecida às autoridades competentes envolvidas prova desse contrato ou uma declaração que ateste a sua existência, nos termos do Anexo I A. A pedido da autoridade competente, o notificador ou destinatário deve fornecer uma cópia do contrato ou provas da sua existência que satisfaçam a autoridade competente. |
5) |
Constituição de uma garantia financeira ou seguro equivalente: Deve ser constituída uma garantia financeira ou um seguro equivalente, nos termos do artigo 6 o . O notificador faz uma declaração para o efeito, mediante o preenchimento da parte adequada do formulário de notificação do Anexo I A. A garantia financeira ou o seguro equivalente (ou, se a autoridade competente o permitir, uma prova dessa garantia ou seguro ou uma declaração que ateste a sua existência), devem ser fornecidos como parte do documento de notificação aquando da notificação ou, se a autoridade competente o permitir através da legislação nacional, atempadamente antes do início da transferência. |
6) |
Âmbito da notificação: A notificação abrange a transferência desde o local original de expedição, incluindo as operações intermédias e não intermédias de valorização ou eliminação. Se se realizarem operações intermédias e não intermédias subsequentes num país que não seja o primeiro país de destino, a operação não intermédia e o seu destino serão indicadas na notificação e aplicar-se-á o disposto na alínea f) do artigo 15 o . Cada notificação deverá apenas abranger um código de identificação de resíduos, excepto nos seguintes casos:
|
Artigo 5 o
Contrato
1. Todas as transferências de resíduos que exijam notificação estão sujeitas ao requisito de celebração de um contrato entre o notificador e o destinatário para a valorização ou eliminação dos resíduos notificados.
2. O contrato é celebrado e torna-se aplicável no momento da notificação e pelo período de duração da transferência até ter sido emitido um certificado nos termos da alínea e) do artigo 15 o , da alínea e) do artigo 16 o ou, se adequado, da alínea d) do artigo 15 o
3. O contrato inclui a obrigação de:
a) |
O notificador aceitar a retoma dos resíduos, caso a transferência ou a valorização ou eliminação não seja concluída conforme previsto ou tenha sido efectuada como transferência ilegal, nos termos do artigo 22 o e o n o 2 do artigo 24 o ; |
b) |
O destinatário valorizar ou eliminar os resíduos caso tenham sido efectuados como transferência ilegal, nos termos do n o 3 do artigo 24 o ; e |
c) |
Quanto à instalação, fornecer, nos termos da alínea e) do artigo 16 o , um certificado que comprove que os resíduos foram valorizados ou eliminados de acordo com a notificação e as condições aí definidas e os requisitos do presente regulamento. |
4. Se uma transferência de resíduos se destinar a operações intermédias de valorização ou eliminação, o contrato incluirá as seguintes obrigações adicionais :
a) |
A instalação de destino fornecer, nos termos da alínea d) e, se adequado, da alínea e) do artigo 15 o , os certificados de valorização ou eliminação final de acordo com a notificação e as condições aí definidas e os requisitos do presente regulamento; e |
b) |
Quando aplicável, o destinatário apresentar uma notificação à autoridade competente do país de expedição inicial nos termos da subalínea ii) da alínea f) do artigo 15 o . |
5. Caso os resíduos sejam transferidos entre dois estabelecimentos que se encontrem sob o controlo da mesma entidade jurídica, este contrato pode ser substituído por uma declaração da entidade em causa em que esta se comprometa a proceder à valorização ou eliminação dos resíduos notificados.
Artigo 6 o
Garantia financeira
1. Todas as transferências de resíduos que exijam notificação estão sujeitas ao requisito de constituição de garantia(s) financeira(s) ou seguro(s) equivalente(s) que abranjam:
a) |
Os custos de transporte; |
b) |
Os custos de valorização ou eliminação, incluindo quaisquer operações intermédias necessárias; e |
c) |
Os custos de armazenagem durante 90 dias. |
2. A garantia financeira ou o seguro equivalente destinam-se a cobrir os custos verificados em:
a) |
Casos em que a transferência, ou a valorização ou eliminação, não possa ser concluída como previsto, conforme referido no artigo 22. o ; e |
b) |
Caso em que uma transferência, ou a valorização ou eliminação, seja ilegal conforme referido no artigo 24 o . |
3. A garantia financeira ou o seguro equivalente devem ser constituídos pelo notificador ou por qualquer outra pessoa singular ou colectiva em seu nome e tornaram-se aplicáveis no momento da notificação ou, caso a autoridade competente que aprova a garantia financeira ou seguro equivalente o permita, o mais tardar aquando do início da transferência, e será aplicável à transferência notificada o mais tardar no início da mesma.
4. A(s) garantia(s) financeira(s) ou seguro(s) equivalente(s), incluindo o formulário, a redacção e o montante coberto, são aprovados pela autoridade competente de expedição.
No entanto, em casos de importação para a Comunidade, a autoridade competente de destino na Comunidade deve rever o montante coberto e, se necessário, aprovar uma garantia financeira ou um seguro equivalente adicionais.
5. A(s) garantia(s) financeira(s) ou seguro(s) equivalente(s) são válidos e abrangem a transferência notificada e a conclusão da valorização ou eliminação final dos resíduos notificados.
A(s) garantia(s) financeira(s) ou seguro(s) equivalente(s) são liberados quando a autoridade competente tiver recebido o certificado referido na alínea e) do artigo 16 o , ou, se adequado, na alínea e) do artigo 15 o no que diz respeito a operações intermédias de valorização ou eliminação.
6. Em derrogação do n o 4, se uma transferência for destinada a operações intermédias de valorização ou eliminação e se realizar uma nova operação de valorização ou eliminação no país de destino, a garantia financeira ou seguro equivalente poderão ser liberados quando os resíduos deixarem a instalação intermédia e a autoridade competente tiver recebido o certificado referido na alínea d) do artigo 15 o . Nesse caso, qualquer nova transferência para uma instalação de valorização ou eliminação será coberta por uma nova garantia financeira ou seguro equivalente a menos que a autoridade competente de destino tenha garantias de que essa garantia financeira ou seguro equivalente não são necessários. Nestas circunstâncias, a autoridade competente será responsável pelas obrigações que surjam no caso de uma transferência ilegal, ou pela retoma quando a transferência ou a nova operação de valorização ou eliminação não puderem ser concluídas como previsto.
7. A autoridade competente na Comunidade que tenha aprovado a garantia financeira ou o seguro equivalente terá acesso a eles e fará uso desses fundos, nomeadamente para pagamentos às outras autoridades envolvidas, por forma a cumprir as obrigações que lhe cabem em conformidade com os artigos 23 o e 25 o .
8. No caso de uma notificação geral ao abrigo do artigo 13 o , pode ser constituída uma ou várias garantias financeiras ou seguros equivalentes que cubram partes da notificação geral, em vez de uma que cubra toda a notificação geral. Nesses casos, a garantia financeira ou o seguro equivalente serão aplicáveis o mais tardar aquando do início da transferência notificada coberta.
A garantia financeira ou o seguro equivalente são liberados quando a autoridade competente tiver recebido o certificado referido na alínea e) do artigo 16 o ou, quando apropriado, na alínea e) do artigo 15 o no respeitante as operações provisórias de valorização ou eliminação dos resíduos em causa. O n o 6 é aplicável com as necessárias adaptações.
9. Os Estados-Membros devem informar a Comissão das disposições de direito interno adoptadas em aplicação do presente artigo.
Artigo 7 o
Transmissão da notificação pela autoridade competente de expedição
1. Após recepção de uma notificação devidamente apresentada nos termos do segundo parágrafo do n o 2 do artigo 4 o , a autoridade competente de expedição conserva uma cópia da notificação e envia a notificação à autoridade competente de destino, com cópia para todas as autoridades competentes de trânsito e informa o notificador desse envio, no prazo de três dias úteis a contar da recepção da notificação.
2. Se a notificação não for devidamente apresentada, a autoridade competente de expedição solicitará ao notificador informações e documentação nos termos do segundo parágrafo do n o 2 do artigo 4 o ,
No prazo de três dias úteis a contar da recepção da notificação.
Nesse caso, a autoridade competente de expedição dispõe de três dias úteis a contar da recepção das informações e/ou da documentação solicitadas para cumprir o disposto no n o 1.
3. A autoridade competente de expedição pode decidir, no prazo de três dias úteis a contar da recepção de uma notificação devidamente apresentada nos termos do segundo parágrafo do n o 2 do artigo 4 o , não dar seguimento à notificação se tiver objecções a apresentar em relação à transferência, nos termos dos artigos 11 o e 12 o .
A sua decisão e essas objecções serão imediatamente comunicadas ao notificador.
4. Se, no prazo de 30 dias a contar da recepção da notificação, a autoridade competente de expedição não tiver enviado a notificação nos termos do n o 1, deverá apresentar uma justificação fundamentada, ao notificador, a pedido deste. O mesmo não se aplica quando o pedido de informações referido no n o 2 não tenha sido satisfeito.
Artigo 8 o
Pedidos de informação e documentação por parte das autoridades competentes envolvidas e aviso de recepção pela autoridade competente de destino
1. Na sequência do envio da notificação pela autoridade competente de expedição, se alguma das autoridades competentes envolvidas considerar que são necessárias informações e documentação adicionais tal como referido no segundo parágrafo do n o 3 do artigo 4 o , solicitará essas informações e documentação ao notificador e informará as outras autoridades competentes desse pedido, no prazo de três dias úteis a contar da recepção da notificação. Nesse caso, as autoridades competentes em questão dispõem de três dias úteis a contar da recepção das informações e/ou da documentação solicitadas para informar a autoridade competente de destino.
2. Quando a autoridade competente de destino considerar que a notificação está devidamente apresentada nos termos do n o 3 do artigo 4 o , deve enviar um aviso de recepção ao notificador e cópias às outras autoridades competentes envolvidas no prazo de três dias úteis a contar da recepção da notificação devidamente instruída.
3. Se, no prazo de 30 dias a contar da recepção da notificação, a autoridade competente de destino não enviar o aviso de recepção da notificação nos termos do n o 2, deverá apresentar uma justificação fundamentada ao notificador, a pedido deste.
Artigo 9 o
Consentimento das autoridades competentes de destino, de expedição e de trânsito e prazos de transporte, valorização ou eliminação
1. As autoridades competentes de destino, de expedição e de trânsito disporão de um prazo de 30 dias a contar da data de envio do aviso de recepção pela autoridade competente de destino, nos termos do artigo 8 o , para adoptar uma das seguintes decisões fundamentadas por escrito em relação à transferência notificada:
a) |
Autorização sem condições; |
b) |
Autorização com condições nos termos do artigo 10 o ; ou |
c) |
Objecção nos termos dos artigos 11 o e 12 o . |
Pode-se presumir a autorização tácita da autoridade competente de trânsito se não forem apresentadas objecções no referido prazo de 30 dias.
2. As autoridades competentes de destino, de expedição e, se apropriado, de trânsito enviam ao notificador a sua decisão e respectivas razões, por escrito, no prazo de 30 dias previsto no n o 1, com cópia para as outras autoridades competentes envolvidas.
3. As autoridades competentes de destino, de expedição e, se apropriado, de trânsito dão a sua autorização escrita através da aposição do carimbo, assinatura e data nos documentos de notificação ou respectivas cópias.
4. A autorização escrita de uma transferência prevista tem um prazo de validade de um ano civil a contar da data de emissão ou a contar de uma data posterior consoante o que for indicado no documento de notificação. No entanto, tal não será aplicado se as autoridades competentes em causa fixarem um prazo mais curto.
5. A autorização tácita de uma transferência prevista é válida durante um ano civil após o termo do prazo de 30 dias referido no n o 1.
6. A transferência prevista só pode ter início e realizar-se após o cumprimento dos requisitos das alíneas a) e b) do artigo 16 o e durante o prazo de validade das autorizações tácitas ou escritas de todas as autoridades competentes.
7. A valorização ou eliminação de resíduos em relação com uma transferência prevista deve ser concluída no prazo máximo de um ano civil a contar da recepção dos resíduos pela instalação , excepto se for indicado um prazo mais curto pelas autoridades competentes envolvidas.
8. As autoridades competentes envolvidas devem retirar a sua autorização à utilização deste procedimento, quando tenham conhecimento de que:
a) |
A composição dos resíduos não é a notificada; ou |
b) |
As condições estabelecidas para a transferência não foram respeitadas; ou |
c) |
Os resíduos não foram valorizados ou eliminados de acordo com a licença de que é titular a instalação que efectua a referida operação; ou |
d) |
Está prevista ou foi efectuada a transferência, valorização ou eliminação dos resíduos contrária às informações incluídas nos documentos de notificação e de acompanhamento ou a eles anexas. |
9. A retirada da autorização é transmitida por meio de comunicação oficial ao notificador com cópia para as outras autoridades competentes envolvidas e para o destinatário.
Artigo 10 o
Condições de transferência
1. As autoridades competentes de expedição, de destino e de trânsito podem, no prazo de 30 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da autoridade competente de destino, nos termos do artigo 8 o , estabelecer condições para dar a sua autorização a uma transferência notificada. Essas condições podem basear-se numa ou mais das razões referidas nos artigos 11 o ou 12 o .
2. As autoridades competentes de expedição, de destino e de trânsito podem também, no prazo de 30 dias referido no n o 1, estabelecer condições para o transporte de resíduos na área sob a sua jurisdição. Essas condições de transporte não podem ser mais rigorosas do que as estabelecidas para transferências semelhantes totalmente efectuadas na área sob a sua jurisdição e devem respeitar os acordos existentes, especialmente os acordos internacionais relevantes.
3. As autoridades competentes de expedição, de destino e de trânsito podem também, no prazo de 30 dias referido no n o 1, estabelecer como condição que a sua autorização seja considerada nula caso a garantia financeira ou o seguro equivalente não seja aplicável o mais tardar no início da transferência notificada, como previsto no n o 3 do artigo 6 o .
4. As condições são transmitidas, por escrito, ao notificador pela autoridade competente, com cópia para as outras autoridades competentes envolvidas.
As condições são indicadas ou anexas no documento de notificação pela autoridade competente relevante.
5. As autoridades competentes de destino podem igualmente, no prazo de 30 dias a que se refere o n o 1, prever que a instalação que recebe os resíduos proceda a um registo regular das entradas, das saídas e/ou balanços para os resíduos e operações de reciclagem ou eliminação associadas que figuram na notificação e para o período de validade da mesma. Estes registos serão assinados pela pessoa legalmente responsável pela instalação e enviados à autoridade competente de destino no prazo de um mês a contar do termo da operação de valorização ou de eliminação notificada.
Artigo 11 o
Objecções a transferências de resíduos destinados a eliminação
1. Ao efectuar uma notificação relativa a uma transferência prevista de resíduos destinados a eliminação, as autoridades competentes de destino e de expedição podem, no prazo de 30 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da autoridade competente de destino e nos termos do artigo 8 o , apresentar objecções fundamentadas baseadas numa ou em várias das razões a seguir indicadas e de acordo com o Tratado:
a) |
A transferência ou eliminação planeada não ser consentânea com medidas tomadas em aplicação dos princípios de proximidade, de prioridade da valorização e de auto-suficiência aos níveis comunitário e nacional, de acordo com a Directiva 75/442/CEE, no sentido de proibir de um modo geral ou parcial as transferências de resíduos ou levantar sistematicamente objecções às mesmas; ou |
b) |
A transferência ou eliminação planeada não ser consentânea com a legislação nacional relativa à protecção do ambiente, ordem pública, segurança pública ou protecção da saúde no que se refere a acções realizadas nesse país; ou |
c) |
O notificador ou o destinatário ter sido anteriormente condenado por transferências ilegais ou por qualquer outro acto ilegal relacionado com a protecção do ambiente. Nesse caso, as autoridades competentes de expedição e de destino podem indeferir todas as transferências que envolvam a pessoa em causa, de acordo com a legislação nacional, ou |
d) |
O notificador ou a instalação não ter reiteradamente cumprido o disposto nos artigos 15 o e 16 o em relação a anteriores transferências; ou |
e) |
O Estado-Membro pretender exercer o direito que lhe assiste nos termos do n o 1 do artigo 4 o da Convenção de Basileia no sentido de proibir a importação de resíduos perigosos ou de resíduos constantes do Anexo II dessa Convenção; ou |
f) |
A transferência ou eliminação planeada ser incompatível com obrigações decorrentes de convenções internacionais celebradas pelo Estado-Membro ou Estados-Membros em causa ou pela Comunidade; ou |
g) |
A transferência ou eliminação prevista não cumprir o disposto na Directiva 75/442/CEE, nomeadamente nos seus artigos 5 o e 7 o , embora tendo em conta circunstâncias geográficas ou a necessidade de instalações especializadas para determinados tipos de resíduos:
|
h) |
Os resíduos serem tratados numa instalação abrangida pela Directiva 96/61/CE, mas que não aplica as melhores técnicas disponíveis definidas no n o 4 do artigo 9 o da referida directiva de acordo com a licença da instalação; ou |
i) |
Tratar-se de resíduos urbanos mistos provenientes de economias domésticas (rubrica 20 03 01); ou |
j) |
Os resíduos em causa sejam tratados de acordo com as normas de protecção do ambiente estabelecidas na legislação comunitária e juridicamente vinculativas relativas às operações de eliminação também nos casos em que sejam concedidas derrogações temporárias. |
2. As autoridades competentes de trânsito podem, no prazo de 30 dias referido no n o 1, apresentar objecções fundamentadas com base apenas nas alíneas b), c), d) e f) do n o 1.
3. A alínea a) do n o 1 não é aplicável no caso de resíduos perigosos produzidos num Estado-Membro de expedição em quantidades globais anuais tão pequenas que a construção de novas instalações de eliminação especializadas nesse Estado não teria viabilidade económica.
A autoridade competente de destino coopera com a autoridade competente de expedição que considere que é aplicável o presente número, e não a alínea a) do n o 1, para resolução bilateral da questão.
Se não se obtiver uma solução satisfatória, cada Estado-Membro pode submeter o assunto à apreciação da Comissão. A Comissão deve, então, decidir sobre esta questão, nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.
4. Se, no prazo de 30 dias referido no n o 1, as autoridades competentes considerarem que os problemas que motivaram as suas objecções foram resolvidos, comunicarão esse facto imediatamente por escrito ao notificador, com cópia para o destinatário e para as outras autoridades competentes envolvidas.
5. Se os problemas que deram origem às objecções não tiverem sido resolvidos no prazo de 30 dias referido no n o 1, a notificação caduca. Se o notificador ainda tencionar efectuar a transferência, será efectuada uma nova notificação, excepto em caso de decisão contrária das autoridades competentes envolvidas e do notificador.
6. As medidas tomadas pelos Estados-Membros, nos termos da alínea a) do n o 1, no sentido da proibição geral ou parcial das transferências de resíduos destinados a eliminação ou de objecções sistemáticas às mesmas, ou nos termos da alínea e) do n o 1, são imediatamente notificadas à Comissão, que informará os outros Estados-Membros.
Artigo 12 o
Objecções a transferências de resíduos destinados a valorização
1. Ao efectuar uma notificação relativa a uma transferência prevista de resíduos destinados a valorização, as autoridades competentes de destino e de expedição podem, no prazo de 30 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da autoridade competente de destino e nos termos do artigo 8 o , apresentar objecções fundamentadas baseadas numa ou em várias das razões a seguir indicadas e de acordo com o Tratado:
a) |
A transferência ou valorização prevista não ser consentânea com a Directiva 75/442/CEE, nomeadamente com os seus artigos 3 o , 4 o , 7 o e 10 o ; ou |
b) |
A transferência ou valorização prevista não ser consentânea com a legislação nacional relativa à protecção do ambiente, ordem pública, segurança pública ou protecção da saúde no que se refere a acções realizadas no país que levanta a objecção; ou |
c) |
Respeitando a necessidade de assegurar o bom funcionamento do mercado interno, a transferência ou valorização prevista não seja consentânea com a legislação do país de expedição em matéria de valorização, incluindo no caso de a transferência prevista se destinar à valorização numa instalação com normas de tratamento menos rigorosas para este resíduo específico do que as estabelecidas no país de expedição; Tal não se aplica se:
|
d) |
O notificador ou o destinatário ter sido anteriormente condenado por transferências ilegais ou por qualquer outro acto ilegal relacionado com a protecção do ambiente. Nesse caso, as autoridades competentes de expedição e de destino podem indeferir todas as transferências que envolvam a pessoa em causa, de acordo com a legislação nacional; ou |
e) |
O notificador ou a instalação não terem reiteradamente cumprido o disposto nos artigos 15 o e 16 o em relação a anteriores transferências; ou |
f) |
A transferência ou a valorização prevista ser incompatível com obrigações decorrentes de convenções internacionais celebradas pelo ou pelos Estados-Membros em causa ou pela Comunidade; ou |
g) |
A relação entre os resíduos susceptíveis e não susceptíveis de valorização, o valor estimado dos materiais objecto de valorização final ou o custo da valorização e o custo da eliminação da fracção não valorizável dos resíduos não justificar a valorização por questões de ordem económica e/ou ambiental, ou |
h) |
A transferência de resíduos se destinar a eliminação e não a valorização; ou |
i) |
Os resíduos serem tratados numa instalação abrangida pela Directiva 96/61/CE, mas que não aplica as melhores técnicas disponíveis definidas no n o 4 do artigo 9 o da referida directiva de acordo com a licença da instalação; ou |
j) |
Os resíduos em causa não sejam tratados de acordo com normas de protecção do ambiente juridicamente vinculativas relativas às operações de valorização ou com obrigações de valorização ou reciclagem juridicamente vinculativas estabelecidas na legislação comunitária também nos casos em que sejam concedidas derrogações temporárias; ou |
k) |
Os resíduos em causa não sejam tratados de acordo com os planos de gestão de resíduos elaborados ao abrigo do artigo 7 o da Directiva 75/442/CEE, com vista a garantir a aplicação das obrigações de valorização ou reciclagem juridicamente vinculativas estabelecidas na legislação comunitária. |
2. As autoridades competentes de trânsito podem, no prazo de 30 dias referido no n o 1, apresentar objecções fundamentadas à transferência prevista com base apenas nas alíneas b), d), e) e f) do n o 1.
3. Se, no prazo de 30 dias referido no n o 1, as autoridades competentes considerarem que os problemas que motivaram as suas objecções foram resolvidos, comunicarão esse facto imediatamente por escrito ao notificador, com cópia para o destinatário e para as outras autoridades competentes envolvidas.
4. Se os problemas que deram origem às objecções não tiverem sido resolvidos no prazo de 30 dias referido no n o 1, a notificação caduca. Se o notificador ainda tencionar efectuar a transferência, será efectuada uma nova notificação, excepto em caso de decisão em contrário das autoridades competentes envolvidas e do notificador.
5. As objecções levantadas pelas autoridades competentes nos termos da alínea c) do n o 1 devem ser transmitidas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do artigo 51 o .
6. O Estado-Membro de expedição informa a Comissão e os outros Estados-Membros da legislação nacional em que se podem basear as objecções levantadas pelas autoridades competentes nos termos da alínea c) do n o 1 e declaram os resíduos ou operações de recuperação de resíduos a que essas objecções se aplicam, antes de essa legislação ser invocada para levantar objecções justificadas.
Artigo 13 o
Notificação geral
1. O notificador pode apresentar uma notificação geral que abranja várias transferências se, no caso de cada transferência:
a) |
Os resíduos apresentarem características físicas e químicas essencialmente semelhantes, e |
b) |
Os resíduos forem transferidos para o mesmo destinatário e para a mesma instalação; e |
c) |
O itinerário da transferência, conforme indicado no documento de notificação, for o mesmo. |
2. Se, por circunstâncias imprevistas, não puder ser seguido o mesmo itinerário, o notificador informa as autoridades competentes envolvidas o mais rapidamente possível, e de preferência antes do início da transferência, se a necessidade de alteração do itinerário já for conhecida.
Se a alteração do itinerário for conhecida antes do início da transferência e implicar outras autoridades competentes que não as incluídas na notificação geral, esta não poderá ser utilizada e deverá ser apresentada uma nova notificação.
3. As autoridades competentes envolvidas podem condicionar o seu acordo à utilização dessa notificação geral ao fornecimento subsequente de informações e documentação adicionais, nos termos dos n o s 2 e 3 do artigo 4 o .
Artigo 14 o
Instalações de valorização titulares de uma autorização prévia
1. As autoridades competentes de destino com jurisdição sobre instalações de valorização específicas podem decidir emitir autorizações prévias para essas instalações.
Essas decisões são limitadas a um determinado período e podem ser revogadas em qualquer momento.
2. Em caso de uma notificação geral nos termos do artigo 13 o , o prazo de validade da autorização referida nos n o s 4 e 5 do artigo 9 o pode ser prorrogado até um máximo de três anos pela autoridade competente de destino, com o acordo das outras autoridades competentes envolvidas.
3. As autoridades competentes que decidam conceder uma autorização prévia a uma instalação nos termos dos n o s 1 e 2 devem enviar as seguintes informações à Comissão e, se adequado, ao Secretariado da OCDE:
a) |
Nome, número de registo e endereço da instalação de valorização; |
b) |
Descrição das tecnologias utilizadas, incluindo código(s) R; |
c) |
Resíduos enumerados nas listas dos Anexos IV e IV A, ou resíduos aos quais é aplicável a decisão; |
d) |
Quantidade total objecto de autorização prévia; |
e) |
Prazo de validade; |
f) |
Qualquer alteração da autorização prévia; |
g) |
Qualquer alteração das informações notificadas; e |
h) |
Qualquer revogação da autorização prévia. |
Para este fim deve ser utilizado o formulário constante do Anexo VI.
4. Em derrogação dos artigos 9 o , 10 o e 12 o , a autorização concedida nos termos do artigo 9 o , as condições impostas nos termos do artigo 10 o ou as objecções levantadas nos termos do artigo 12 o pelas autoridades competentes envolvidas estão sujeitas a um prazo de sete dias úteis a contar da data de envio do aviso de recepção pela autoridade competente de destino nos termos do artigo 8 o .
5. Sem prejuízo do disposto no n o 4, a autoridade competente de expedição pode decidir da necessidade de mais tempo para a recepção de informações ou documentação adicionais do notificador.
Nesse caso, a autoridade competente deve, no prazo de sete dias úteis, informar o notificador por escrito, com cópia para as outras autoridades competentes envolvidas.
O tempo total necessário não pode exceder 30 dias a contar da data de envio do aviso de recepção pela autoridade competente de destino nos termos do artigo 8 o .
Artigo 15 o
Disposições adicionais relativas a operações intermédias de valorização e eliminação
As transferências de resíduos destinados a operações intermédias de valorização ou eliminação estão sujeitas às seguintes disposições adicionais:
a) |
Se a transferência de resíduos se destinar a uma operação intermédia de valorização ou eliminação, todas as instalações em que estejam previstas operações subsequentes, intermédias ou não, de valorização ou eliminação devem ser igualmente indicadas no documento de notificação além da inicial operação intermédia de valorização ou eliminação; |
b) |
As autoridades competentes de expedição e de destino só podem dar a sua autorização a uma transferência destinada a uma operação intermédia de valorização e eliminação se não houver motivos para objecção, nos termos dos artigos 11 o ou 12 o , à transferência de resíduos para as instalações que realizam as operações subsequentes, intermédias ou não, de valorização ou eliminação; |
c) |
No prazo de três dias após a recepção dos resíduos pela instalação que efectua essa operação intermédia de valorização ou eliminação, a instalação em questão fornecerá uma confirmação escrita da recepção dos resíduos. Essa confirmação será indicada no documento de acompanhamento ou a ele anexada. A referida instalação enviará ao notificador e às autoridades competentes envolvidas cópias assinadas do documento de acompanhamento contendo essa confirmação; |
d) |
O mais cedo possível, mas o mais tardar 30 dias após a conclusão das operações intermédias de valorização ou eliminação e o mais tardar um ano civil — ou um período mais curto nos termos do n o 7 do artigo 9 o — após a recepção dos resíduos, a instalação que efectua essa operação deve , sob a sua responsabilidade, certificar que foi concluída a operação de valorização ou eliminação. Esse certificado será indicado no documento de acompanhamento ou a ele anexado. A referida instalação enviará ao notificador e às autoridades competentes envolvidas cópias assinadas do documento de acompanhamento contendo esse certificado; |
e) |
Ao entregar resíduos para uma operação subsequente, intermédia ou não, de valorização ou eliminação numa instalação localizada no país de destino, uma instalação de valorização ou eliminação que efectue operações intermédias de valorização ou eliminação deve obter, tão cedo quanto possível e o mais tardar um ano civil — ou um período mais curto nos termos do n o 7 do artigo 9 o — após a entrega dos resíduos, um certificado dessa instalação em como foi concluída a subsequente operação não intermédia de valorização ou eliminação final. A referida instalação que efectua operações intermédias de valorização ou eliminação enviará imediatamente o certificado ou os certificados aplicáveis ao notificador e às autoridades competentes envolvidas, identificando as transferências a que o(s) certificado(s) dizem respeito; |
f) |
Quando é efectuada uma entrega conforme descrito na alínea e) numa instalação localizada respectivamente:
|
Artigo 16 o
Requisitos a respeitar após a autorização de uma transferência
Após a autorização de uma transferência notificada pelas autoridades competentes envolvidas, todas as empresas em causa devem preencher o documento de acompanhamento ou, no caso de uma notificação geral, os documentos de acompanhamento, nos pontos indicados, assiná-lo ou assiná-los e conservar uma cópia ou cópias. Devem ser preenchidos os seguintes requisitos:
a) |
Preenchimento do documento de acompanhamento pelo notificador: logo que receba a autorização das autoridades competentes de expedição, de destino e de trânsito ou, relativamente à autoridade competente de trânsito, possa presumir uma autorização tácita, o notificador indica a data efectiva da transferência e completa o documento de acompanhamento na medida do possível; |
b) |
Informação prévia relativa ao início efectivo da transferência: o notificador envia cópias assinadas do documento de acompanhamento já completado, conforme descrito na alínea a), às autoridades competentes envolvidas e ao destinatário pelo menos três dias úteis antes do início da transferência; |
c) |
Documentos de acompanhamento de cada transporte: o notificador deve conservar uma cópia do documento de acompanhamento. O documento de acompanhamento e as cópias do documento de notificação que contenham a autorização por escrito e as condições das autoridades competentes envolvidas, devem acompanhar cada transporte. O documento de acompanhamento deve ser conservado pela instalação que recebe os resíduos ; |
d) |
Confirmação escrita da recepção dos resíduos pela instalação : no prazo de três dias após a recepção dos resíduos, a instalação deve fornecer a confirmação por escrito da recepção dos mesmos. Essa confirmação é indicada no documento de acompanhamento ou a ele anexa. A instalação envia ao notificador e às autoridades competentes envolvidas cópias assinadas do documento de acompanhamento com essa confirmação; |
e) |
Certificado de valorização não intermédia ou eliminação pela instalação : o mais cedo possível, mas o mais tardar 30 dias após a conclusão das operações de valorização não intermédia ou eliminação e o mais tardar um ano civil — ou um período mais curto nos termos do n o 7 do artigo 9 o — após a recepção dos resíduos, a instalação que efectua essa operação deve , sob a sua responsabilidade, certificar que foi concluída a operação não intermédia de valorização ou eliminação... Esse certificado é indicado no documento de acompanhamento ou a ele anexo. A instalação envia ao notificador e às autoridades competentes envolvidas cópias assinadas do documento de acompanhamento contendo esse certificado. |
Artigo 17 o
Alterações da transferência após a autorização
1. Caso sejam efectuadas alterações essenciais dos dados e/ou condições da transferência autorizada, incluindo alterações relativas à quantidade prevista, ao itinerário, ao encaminhamento, à data da transferência ou ao transportador, o notificador informa imediatamente e, sempre que possível, antes do início da transferência, as autoridades competentes envolvidas e o destinatário.
2. Nesses casos é efectuada uma nova notificação, a não ser que todas as autoridades competentes envolvidas considerem que as alterações propostas não a exigem.
3. Será efectuada uma nova notificação se essas alterações envolverem outras autoridades competentes para além das incluídas na notificação original.
Capítulo 2
Requisitos gerais de informação
Artigo 18 o
Resíduos que devem ser acompanhados de determinadas informações
1. Os resíduos referidos nos nos 2 e 4 do artigo 3 o que se destinem a ser transferidos estão sujeitos aos seguintes requisitos processuais:
a) |
A fim de permitir o seguimento das transferências desses resíduos, a pessoa sob a jurisdição do país de expedição que trata da transferência deve garantir que os resíduos sejam acompanhados do documento incluído no Anexo VII; |
b) |
O documento incluído no Anexo VII deve ser assinado pela pessoa que trata da transferência antes de esta ter lugar e pelo representante da instalação de valorização ou do laboratório e pelo destinatário no momento da recepção dos resíduos em causa. |
2. O contrato referido no Anexo VII entre a pessoa que trata da transferência e o destinatário com vista à valorização dos resíduos torna-se aplicável no momento do início da transferência e incluirá a obrigação, caso a transferência dos resíduos ou a sua valorização não possa ser concluída como previsto ou caso seja efectuada como transferência ilícita, para a pessoa que trata da transferência ou, caso essa pessoa não esteja em condições de completar a transferência dos resíduos ou a sua valorização (por exemplo, seja insolvente), para o destinatário, de:
a) |
Retomar os resíduos ou garantir a sua valorização de modo alternativo e |
b) |
Providenciar entretanto o seu armazenamento, se necessário. |
A pessoa que trata da transferência ou o destinatário deve fornecer uma cópia do contrato a pedido da autoridade competente envolvida.
3. Para fins de inspecção, controlo do cumprimento, planeamento e estatísticas, os Estados-Membros podem, de acordo com a legislação nacional, solicitar as informações referidas no n o 1 sobre transferências sujeitas ao presente artigo.
4. As informações referidas no n o 1 devem ser tratadas enquanto informações confidenciais sempre que tal for exigido pela legislação nacional e comunitária.
Capítulo 3
Requisitos gerais
Artigo 19 o
Proibição de mistura de resíduos durante a transferência
Desde o início da transferência até à sua recepção numa instalação de valorização ou eliminação, conforme estabelecido no documento de notificação, ou como referido no artigo 18 o , os resíduos não podem ser misturados com outros.
Artigo 20 o
Conservação de documentos e informações
1. Todos os documentos dirigidos às autoridades competentes ou por estas enviados relativos a uma transferência notificada devem ser conservados na Comunidade pelas autoridades competentes, pelo notificador , pelo destinatário e pela instalação que recebe os resíduos , durante pelo menos três anos a contar da data de início da transferência.
2. As informações fornecidas nos termos do n o 1 do artigo 18 o são conservadas na Comunidade, pela pessoa que trata da transferência , pelo destinatário e pela instalação que recebe os resíduos, durante pelo menos três anos a contar da data de início da transferência.
Artigo 21 o
Acesso público a notificações
As autoridades competentes de expedição ou de destino poderão tornar públicas, pelos meios apropriados, como a Internet, as informações sobre as notificações de transferências que tenham autorizado, caso essas informações não sejam consideradas confidenciais por força da legislação nacional ou comunitária.
Capítulo 4
Obrigações de retoma
Artigo 22 o
Retoma quando uma transferência não pode ser concluída como previsto
1. Sempre que uma autoridade competente envolvida tenha conhecimento de que uma transferência de resíduos, incluindo a sua valorização ou eliminação, não pode ser concluída como previsto de acordo com as condições estabelecidas nos documentos de notificação e de acompanhamento e/ou no contrato referido no segundo parágrafo do n o 4 do artigo 4 o e no artigo 5 o , deve informar imediatamente a autoridade de expedição competente. Quando uma instalação de valorização ou eliminação rejeitar uma transferência recebida, deve imediatamente informar a autoridade de destino competente.
2. A autoridade competente de expedição garante que, excepto nos casos referidos no n o 3, os resíduos em causa sejam retomados pelo notificador para a área sob a sua jurisdição ou para outro local no país de expedição, de acordo com a hierarquia estabelecida no n o 15 do artigo 2 o , ou, se inviável, por essa própria autoridade competente ou por uma pessoa singular ou colectiva em seu nome.
Tal será efectuado no prazo de 90 dias, ou em qualquer outro prazo acordado pelas autoridades competentes envolvidas, após a autoridade competente de expedição ter tomado conhecimento ou sido avisada por escrito pelas autoridades competentes de destino ou de trânsito de que a transferência autorizada de resíduos ou a sua valorização ou eliminação não podem ser concluídas, e da respectiva razão ou razões. Esse aviso pode resultar de informações apresentadas às autoridades competentes de destino ou de trânsito nomeadamente por outras autoridades competentes.
3. A obrigação de retoma prevista no n o 2 não é aplicável se as autoridades competentes de expedição, trânsito e destino envolvidas na valorização ou eliminação dos resíduos considerarem que os resíduos podem ser valorizados ou eliminados de uma forma alternativa no país de destino ou noutro local pelo notificador ou, se inviável, pela autoridade competente de expedição ou por uma pessoa singular ou colectiva em seu nome.
A obrigação de retoma prevista no n o 2 não é aplicável se os resíduos transferidos tiverem, durante a operação na instalação em questão, sido irreversivelmente misturados com outros resíduos antes de a autoridade competente envolvida ter tido conhecimento da impossibilidade de conclusão da transferência notificada, tal como referido no n o 1. Essas misturas devem ser valorizadas ou eliminadas de uma forma alternativa, nos termos do primeiro parágrafo.
4. Nos casos de retoma referidos no n o 2 é efectuada uma nova notificação, excepto se as autoridades competentes envolvidas acordarem em que é suficiente um pedido devidamente fundamentado da autoridade competente de expedição inicial.
Se apropriado, a nova notificação será efectuada pelo notificador inicial ou, se inviável, pelas outras pessoas singulares ou colectivas nos termos do n o 15 do artigo 2 o , ou, se inviável, pela autoridade competente de expedição inicial ou por uma pessoa singular ou colectiva em seu nome.
As autoridades competentes não podem opor-se ou levantar objecções à devolução dos resíduos de uma transferência que não possa ser concluída ou à operação de valorização ou eliminação respectiva.
5. Se forem adoptadas soluções alternativas fora do país de destino inicial, conforme referido no n o 3, será efectuada, se apropriado, uma nova notificação pelo notificador inicial ou, se inviável, pelas outras pessoas singulares ou colectivas nos termos do n o 15 do artigo 2 o , ou, se inviável, pela autoridade competente de expedição inicial ou por uma pessoa singular ou colectiva em seu nome.
Na apresentação dessa nova notificação pelo notificador, esta notificação é igualmente apresentada à autoridade competente do país de expedição inicial.
6. Se forem adoptadas soluções alternativas no país de destino inicial, conforme referido no n o 3, não será necessária uma nova notificação, sendo suficiente um pedido devidamente fundamentado. Esse pedido devidamente fundamentado, procurando um acordo quanto à solução alternativa, será transmitido à autoridade competente de destino e de expedição pelo notificador inicial ou, se inviável, à autoridade competente de destino pela autoridade competente de expedição inicial.
7. Se não for necessário efectuar nova notificação nos termos dos nos 4 ou 6, será preenchido um novo documento de acompanhamento nos termos dos artigo 15 o ou 16 o pelo notificador inicial ou, se inviável, pelas outras pessoas singulares ou colectivas nos termos do n o 15 do artigo 2 o , ou, se inviável, pela autoridade competente de expedição inicial ou por uma pessoa singular ou colectiva em seu nome.
Se for efectuada nova notificação pela autoridade competente de expedição inicial nos termos dos nos 4 ou 5, não será exigida uma nova garantia financeira ou seguro equivalente.
8. A obrigação do notificador e a obrigação subsidiária do país de expedição de aceitar a retoma dos resíduos ou de providenciar uma valorização ou eliminação alternativa terminará quando a instalação emitir o certificado de eliminação ou valorização não intermédia referido na alínea e) do artigo 16 o ou, se adequado, na alínea e) do artigo 15 o . Nos casos de operações intermédias de valorização ou eliminação referidas no n o 6 do artigo 6 o , a obrigação subsidiária do país de expedição termina quando a instalação emitir o certificado referido na alínea d) do artigo 15 o .
Se a instalação emitir um certificado de valorização ou eliminação de forma a dar origem a uma transferência ilícita, tendo por consequência a libertação da garantia financeira, são aplicáveis o n o 3 do artigo 43 o e o n o 2 do artigo 25 o .
9. Sempre que, num Estado-Membro, sejam detectados resíduos de uma transferência que não pode ser concluída, incluindo a respectiva valorização ou eliminação, a autoridade competente com jurisdição sobre a área em que os resíduos foram detectados é responsável por providenciar uma armazenagem segura dos resíduos enquanto se aguarda a sua devolução ou a sua eliminação ou valorização não intermédia de uma forma alternativa.
Artigo 23 o
Custos da retoma quando uma transferência não pode ser concluída
1. Os custos decorrentes da devolução dos resíduos de uma transferência que não pode ser concluída, incluindo os custos de transporte, valorização ou eliminação nos termos dos n o s 2 ou 3 do artigo 22 o e, a contar da data em que a autoridade competente de expedição tenha tido conhecimento de que uma transferência de resíduos, respectiva valorização ou eliminação não poderá ser concluída, os custos de armazenagem nos termos do n o 9 do artigo 22 o , são imputados:
a) |
Ao notificador, de acordo com a hierarquia estabelecida no n o 15 do artigo 2 o ou, se inviável; |
b) |
A outras pessoas singulares ou colectivas, consoante o caso ou, se inviável; |
c) |
À autoridade competente de expedição; ou, se inviável; |
d) |
Conforme acordado pelas autoridades competentes envolvidas. |
2. O presente artigo não prejudica as disposições comunitárias e nacionais em matéria de responsabilidade.
Artigo 24 o
Retoma em caso de transferência ilegal
1. Uma autoridade competente que descubra a ocorrência de uma transferência que considere ilegal, deverá informar imediatamente as outras autoridades competentes envolvidas.
2. Se a transferência ilegal for da responsabilidade do notificador, a autoridade competente de expedição assegurará que os resíduos em questão sejam:
a) |
Retomados pelo notificador de facto ou, se não tiver sido efectuada qualquer notificação; |
b) |
Retomados pelo notificador de jure ou, se inviável; |
c) |
Retomados pela própria autoridade competente de expedição ou, em seu nome, por uma pessoa singular ou colectiva; ou, se inviável, |
d) |
Eliminados ou valorizados de forma alternativa no país de destino ou de expedição, pela própria autoridade competente de expedição ou, em seu nome, por uma pessoa singular ou colectiva; ou, se inviável, |
e) |
Eliminados ou valorizados de forma alternativa noutro país pela própria autoridade competente de expedição ou, em seu nome, por uma pessoa singular ou colectiva, se todas as autoridades competentes envolvidas assim o acordarem. |
Esta retoma, valorização ou eliminação serão efectuadas no prazo de 30 dias, ou em qualquer outro prazo acordado entre as autoridades competentes envolvidas, após a autoridade competente de expedição ter tomado conhecimento ou sido avisada por escrito pelas autoridades competentes de destino ou de trânsito sobre a transferência ilegal e respectiva razão ou razões. Esse aviso pode resultar de informações apresentadas às autoridades competentes de destino ou de trânsito nomeadamente por outras autoridades competentes.
Nos casos de retoma referidos nas alíneas a), b) e c), é efectuada uma nova notificação, excepto se as autoridades competentes envolvidas acordarem em que é suficiente um pedido devidamente fundamentado da autoridade competente de expedição inicial.
A nova notificação é efectuada por uma das pessoas enumeradas nas alíneas a), b) ou c) e segundo esta ordem.
As autoridades competentes não podem opor-se ou levantar objecções à devolução de resíduos de uma transferência ilegal. No caso de adopção de soluções alternativas pela autoridade competente de expedição referidas nas alíneas d) e e), será efectuada uma nova notificação pela autoridade competente de expedição inicial ou, em seu nome, por uma pessoa singular ou colectiva, excepto se as autoridades competentes envolvidas acordarem em que é suficiente um pedido devidamente fundamentado dessa autoridade.
3. Se a transferência ilegal for da responsabilidade do destinatário, a autoridade competente de destino deve assegurar que os resíduos em questão sejam valorizados ou eliminados de uma forma ambientalmente correcta:
a) |
Pelo destinatário; ou, se inviável, |
b) |
Pela própria autoridade competente ou por uma pessoa singular ou colectiva em seu nome. |
Essa valorização ou eliminação será efectuada no prazo de 30 dias, ou em qualquer outro prazo acordado pelas autoridades competentes envolvidas, após a autoridade competente de destino ter tomado conhecimento ou sido avisada por escrito pelas autoridades competentes de expedição ou de trânsito sobre a transferência ilegal e respectiva razão ou razões. Esse aviso pode resultar de informações apresentadas às autoridades competentes de expedição e de trânsito, nomeadamente por outras autoridades competentes.
Para o efeito, as autoridades competentes envolvidas devem cooperar, segundo as necessidades, no sentido da valorização ou eliminação dos resíduos.
4. Se não for necessário efectuar nova notificação, deverá ser preenchido um novo documento de acompanhamento nos termos dos artigos 15 o ou 16 o pela pessoa responsável pela retoma ou, se inviável, pela autoridade competente de expedição inicial.
Se for feita nova notificação pela autoridade competente de expedição inicial, não é exigida nova garantia financeira ou seguro equivalente.
5. Sobretudo nos casos em que a responsabilidade pela transferência ilegal não possa ser atribuída nem ao notificador nem ao destinatário, as autoridades competentes envolvidas devem cooperar para garantir que os resíduos em questão sejam eliminados ou valorizados.
6. Nos casos de valorização ou eliminação intermédia referidos no n o 6 do artigo 6 o , quando se detecta uma transferência ilegal após conclusão da operação de valorização ou eliminação intermédia, a obrigação subsidiária do país de expedição de aceitar a retoma dos resíduos ou de providenciar uma valorização ou eliminação alternativa terminará quando a instalação emitir o certificado referido na alínea d) do artigo 15 o .
Se a instalação emitir um certificado de valorização ou eliminação de forma a dar origem a uma transferência ilegal, tendo por consequência a liberação da garantia financeira, são aplicáveis o n o 3 do presente artigo e o no 2 do artigo 25 o .
7. Sempre que sejam detectados resíduos de uma transferência ilegal num Estado-Membro, a autoridade competente com jurisdição sobre a área em que os resíduos foram detectados é responsável por providenciar uma armazenagem segura dos resíduos enquanto se aguarda a sua devolução ou a sua valorização ou eliminação não intermédia de forma alternativa.
8. Os artigos 34 o e 36 o não são aplicáveis aos casos em que as transferências ilegais são devolvidas ao país de expedição e em que o país de expedição está abrangido pelas proibições previstas nesses artigos.
9. Em caso de transferência ilegal definida na alínea g) do n o 35 do artigo 2 o , a pessoa que trata da transferência fica sujeita a obrigações idênticas às estabelecidas para o notificador no presente artigo.
10. O presente artigo não prejudica a as disposições comunitárias e nacionais em matéria de responsabilidade.
Artigo 25 o
Custos da retoma em caso de transferência ilegal
1. Os custos decorrentes da retoma dos resíduos de uma transferência ilegal, incluindo os custos de transporte e valorização ou eliminação, nos termos dos n o 2 do artigo 24 o e, a partir da data em que a autoridade competente de expedição tenha tido conhecimento do carácter ilegal da transferência, os custos de armazenagem, nos termos do n o 7 do artigo 24 o , serão imputados:
a) |
Ao notificador de facto, de acordo com a hierarquia estabelecida no n o 15 do artigo 2 o ; ou, se foi feita a notificação, |
b) |
Ao notificador de jure ou a outras pessoas singulares ou colectivas, consoante o caso; ou, se inviável, |
c) |
À autoridade competente de expedição. |
2. Os custos decorrentes da valorização ou eliminação, nos termos do n o 3 do artigo 24 o , incluindo eventuais custos de transporte e armazenagem, nos termos do n o 7 do artigo 24 o , são imputados:
a) |
Ao destinatário; ou, se inviável, |
b) |
À autoridade competente de destino. |
3. Os custos decorrentes da valorização ou eliminação, nos termos do n o 5 do artigo 24 o , incluindo eventuais custos de transporte e armazenagem, nos termos do n o 7 do artigo 24 o , de resíduos de uma transferência ilegal, são imputados:
a) |
Ao notificador, segundo a hierarquia estabelecida no artigo 2 o e/ou ao destinatário consoante a decisão das autoridades competentes envolvidas; ou, se inviável; |
b) |
A outras pessoas singulares ou colectivas, consoante o caso; ou, se inviável, |
c) |
Às autoridades competentes de expedição e de destino. |
4. Em caso de transferência ilegal definida na alínea g) do n o 35 do artigo 2 o , a pessoa que trata da transferência fica sujeita a obrigações idênticas às estabelecidas para o notificador no presente artigo.
5. O presente artigo não prejudica as disposições comunitárias e nacionais em matéria de responsabilidade.
Capítulo 5
Disposições administrativas gerais
Artigo 26 o
Formato das comunicações
1. As informações e documentos adiante enunciados podem ser transmitidos por envio postal.
a) |
Notificação de uma transferência prevista, nos termos dos artigos 4 o e 13 o ; |
b) |
Pedido de informações e documentação, nos termos dos artigos 4 o , 7 o e 8 o ; |
c) |
Apresentação de informações e documentação, nos termos dos artigos 4 o , 7 o e 8 o ; |
d) |
Autorização por escrito de uma transferência notificada, nos termos do artigo 9 o ; |
e) |
Condições de transferência, nos termos do artigo 10 o ; |
f) |
Objecções a uma transferência, nos termos dos artigos 11 o e 12 o ; |
g) |
Informações sobre decisões relativas à concessão de autorização prévia a instalações de valorização, nos termos do n o 3 do artigo 14 o ; |
h) |
Confirmação escrita da recepção dos resíduos, nos termos dos artigos 15 o e 16 o ; |
i) |
Certificado de valorização ou eliminação dos resíduos, nos termos dos artigos 15 o e 16 o ; |
j) |
Informação prévia relativa ao início efectivo da transferência, nos termos do artigo 16 o ; |
k) |
Informação sobre alterações na transferência após a autorização, nos termos do artigo 17 o ; |
l) |
Autorização por escrito e documentos de acompanhamento a enviar nos termos dos Títulos IV, V e VI. |
2. Mediante acordo das autoridades competentes envolvidas e do notificador, os documentos referidos no n o 1 podem ser apresentados por qualquer um dos seguintes meios de comunicação:
a) |
Telefax; |
b) |
Telefax seguido de envio postal; |
c) |
Correio electrónico com assinatura digital. Neste caso, qualquer selo ou assinatura são substituídos pela assinatura digital; ou |
d) |
Correio electrónico sem assinatura digital seguido de envio postal. |
3. Os documentos de acompanhamento de cada transporte nos termos da alínea c) do artigo 16 o e do artigo 18 o podem ser emitidos em formato electrónico com assinatura digital se puderem ser lidos em qualquer momento durante o transporte e se for aceitável pelas autoridades competentes envolvidas.
4. Sob reserva de acordo das autoridades competentes envolvidas e do notificador, as informações e documentos enumerados no n o 1 podem ser apresentados e enviados por meio de transferência electrónica de dados com assinatura electrónica ou autenticação electrónica, nos termos da Directiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas (20), ou de um sistema de autenticação electrónica comparável que proporcione o mesmo nível de segurança. Nesse caso, poderão ser tomadas disposições organizativas relativas à transferência electrónica de dados.
Artigo 27 o
Língua
1. As notificações, informações, documentação ou outras comunicações enviadas nos termos do presente Título devem ser apresentadas numa língua aceitável pelas autoridades competentes envolvidas.
2. Quando solicitado pelas autoridades competentes envolvidas, o notificador fornece uma ou mais traduções autenticadas numa língua aceitável por essas autoridades.
Artigo 28 o
Desacordo sobre questões de classificação
1. Se as autoridades competentes de expedição e de destino não puderem concordar quanto à classificação no que diz respeito à distinção entre resíduos e não resíduos, o objecto da transferência será tratado como se fosse um resíduo, sem prejuízo do direito do país de destino de tratar de acordo com o seu direito interno as matérias transferidas após a sua chegada, desde que esse direito interno cumpra o direito comunitário ou o direito internacional.
2. Se as autoridades competentes de expedição e de destino não chegarem a acordo quanto à classificação dos resíduos notificados como resíduos enumerados nos Anexos III, IIIA, IIIB ou IV, os resíduos serão considerados como enumerados no Anexo IV.
3. Se as autoridades competentes de expedição e de destino não chegarem a acordo quanto à classificação da operação de tratamento de resíduos notificada como tratando-se de uma valorização ou eliminação, serão aplicáveis as disposições relativas à eliminação.
4. Os n o s 1 a 3 são aplicáveis apenas para efeitos do presente regulamento e não prejudicam os direitos das partes interessadas na resolução judicial de qualquer litígio relacionado com estas questões.
Artigo 29 o
Custos administrativos
Podem ser imputados ao notificador custos administrativos adequados e proporcionais de execução dos procedimentos de notificação e de fiscalização e os custos habituais das análises e inspecções adequadas.
Artigo 30 o
Acordos transfronteiriços
1. Em casos excepcionais, quando a situação geográfica ou demográfica específica assim o requeira, os Estados-Membros interessados podem, relativamente às transferências transfronteiras para as instalações adequadas mais próximas situadas na zona fronteiriça entre os mesmos Estados-Membros, celebrar acordos bilaterais destinados à simplificação do procedimento de notificação no contexto da transferência de fluxos especiais de resíduos.
2. Esses acordos bilaterais também podem ser celebrados quando os resíduos sejam transferidos a partir do país de expedição e tratados nesse país mas transitem por outro Estado-Membro.
3. Os Estados-Membros também podem celebrar acordos desse tipo com países que sejam partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
4. Estes acordos são comunicados à Comissão antes do início da respectiva aplicação.
Capítulo 6
Transferências no interior da Comunidade, com trânsito por países terceiros
Artigo 31 o
Transferências de resíduos destinados a eliminação
Quando seja efectuada uma transferência de resíduos destinados a eliminação no interior da Comunidade, com trânsito por um ou mais países terceiros, a autoridade competente de expedição deve, além do disposto no presente Título, perguntar à autoridade competente dos países terceiros se deseja enviar a sua autorização por escrito quanto à transferência prevista:
a) |
No caso de Partes na Convenção de Basileia, no prazo de 60 dias, a não ser que essa autoridade renuncie a esse direito nos termos da referida Convenção, ou |
b) |
No caso de países que não são Partes na Convenção de Basileia, num prazo acordado entre as autoridades competentes. |
Artigo 32 o
Transferências de resíduos destinados a valorização
1. Quando seja efectuada uma transferência de resíduos destinados a valorização no interior da Comunidade, com trânsito por um ou mais países terceiros não abrangidos pela Decisão da OCDE, é aplicável o artigo 31 o .
2. Quando seja efectuada uma transferência de resíduos destinados a valorização no interior da Comunidade, inclusivamente entre localidades de um mesmo Estado-Membro, com trânsito por um ou mais países terceiros abrangidos pela Decisão da OCDE, a autorização referida no artigo 9 o pode ser tácita e, caso não seja apresentada nenhuma objecção nem estabelecidas nenhumas condições, a transferência pode iniciar-se 30 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da autoridade competente de destino nos termos do artigo 8 o .
TÍTULO III
TRANSFERÊNCIAS DENTRO DE ESTADOS-MEMBROS
Artigo 33 o
Aplicação do presente regulamento a transferências exclusivamente dentro de Estados-Membros
1. Os Estados-Membros devem criar um sistema apropriado de fiscalização e controlo das transferências de resíduos realizadas exclusivamente no território sob a sua jurisdição. Esse sistema deve tomar em consideração a necessidade de assegurar a coerência com o sistema comunitário estabelecido nos Títulos II e VII do presente regulamento.
2. Os Estados-Membros devem informar a Comissão do seu sistema de fiscalização e controlo das transferências de resíduos. A Comissão deve informar os outros Estados-Membros.
3. Os Estados-Membros podem aplicar o sistema previsto nos Títulos II e VII no território sob a sua jurisdição.
TÍTULO IV
EXPORTAÇÕES DA COMUNIDADE PARA PAÍSES TERCEIROS
Capítulo 1
Exportação de resíduos destinados a eliminação
Artigo 34 o
Exportação proibida excepto para países da EFTA
1. São proibidas todas as exportações da Comunidade de resíduos destinados a eliminação.
2. A proibição prevista no n o 1 não é aplicável a exportações de resíduos destinados a eliminação em países da EFTA que também sejam Partes na Convenção de Basileia.
3. Todavia, as exportações de resíduos destinados a eliminação para um país da EFTA que seja Parte na Convenção de Basileia são também proibidas, quando:
a) |
O país da EFTA proíba as importações desses resíduos; ou |
b) |
A autoridade competente de expedição tenha razões para crer que os resíduos não serão geridos da forma ambientalmente correcta prevista no artigo 49 o , no país de destino em causa. |
4. A presente disposição não prejudica a aplicação das obrigações de retoma previstas nos artigos 22 o e 24 o .
Artigo 35 o
Procedimentos de exportação para países da EFTA
1. Quando são exportados resíduos destinados a eliminação, da Comunidade para países da EFTA que são Partes na Convenção de Basileia, é aplicável o disposto no Título II, mutatis mutandis, com as adaptações e disposições adicionais enunciadas nos n o s 2 e 3.
2. São aplicáveis as seguintes modificações:
a) |
A autoridade competente de trânsito fora da Comunidade tem 60 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da notificação para pedir informações suplementares sobre a transferência notificada, dar autorização tácita se o país em causa tiver decidido não solicitar autorização prévia por escrito e tiver do facto informado as outras Partes nos termos do n o 4 do artigo 6 o da Convenção de Basileia, ou dar autorização por escrito com ou sem condições; e |
b) |
A autoridade competente de expedição da Comunidade só toma a sua decisão de autorização da transferência previsto no artigo 9 o depois de recebido a autorização por escrito das autoridades competentes de destino e, se necessário, a autorização tácita ou a autorização por escrito das autoridades competentes de trânsito exteriores à Comunidade e, no mínimo, 61 dias após o envio do aviso de recepção da autoridade competente de trânsito. A autoridade competente de expedição deve tomar a sua decisão antes do termo do prazo de 61 dias, desde que tenha a autorização escrito das outras autoridades competentes envolvidas. |
3. São aplicáveis as seguintes disposições adicionais:
a) |
A autoridade competente de trânsito na Comunidade envia ao notificador o aviso de recepção da notificação; |
b) |
As autoridades competentes de expedição e, se necessário, de trânsito na Comunidade enviam uma cópia autenticada das suas decisões de autorização da transferência à estância aduaneira de exportação e à estância aduaneira de saída da Comunidade; |
c) |
O transportador entrega uma cópia do documento de acompanhamento à estância aduaneira de exportação e à estância aduaneira de saída da Comunidade; |
d) |
Logo que os resíduos tenham saído da Comunidade, a estância aduaneira de saída da Comunidade envia uma cópia autenticada do documento de acompanhamento à autoridade competente de expedição na Comunidade declarando que os resíduos saíram da Comunidade; |
e) |
Se, 42 dias depois de os resíduos terem saído da Comunidade, a autoridade competente de expedição na Comunidade não tiver recebido da instalação nenhuma informação de recepção dos resíduos, deve informar imediatamente desse facto a autoridade competente de destino; e |
f) |
O contrato referido no segundo parágrafo do n o 4 do artigo 4 o e no artigo 5 o deve estipular o seguinte:
|
4. A transferência só pode ter início se:
a) |
O notificador tiver recebido a autorização escrito das autoridades competentes de expedição, de destino e, se necessário, de trânsito fora da Comunidade, e as condições estabelecidas tiverem sido cumpridas; |
b) |
For celebrado, entre o notificador e o destinatário, um contrato aplicável nos termos do segundo parágrafo do n o 4 do artigo 4 o e do artigo 5 o ; |
c) |
Estiver constituída uma garantia financeira ou um seguro equivalente aplicável nos termos do segundo parágrafo do n o 5 do artigo 4 o e do artigo 6 o ; e |
d) |
For garantida a gestão ambientalmente correcta prevista no artigo 49 o . |
5. Sempre que sejam exportados resíduos, estes devem destinar-se a operações de eliminação numa instalação que, ao abrigo da legislação nacional aplicável, funcione ou esteja autorizada a funcionar no país de destino.
6. Caso uma estância aduaneira de exportação ou uma estância aduaneira de saída da Comunidade detecte uma transferência ilegal, deve informar imediatamente a autoridade competente do país da estância aduaneira que:
a) |
Informará imediatamente a autoridade competente de expedição na Comunidade; e |
b) |
Garantirá a imobilização dos resíduos até que a autoridade competente de expedição tome uma decisão em contrário e a comunique por escrito à autoridade competente do país da estância aduaneira que detém os resíduos. |
Capítulo 2
Exportação de resíduos destinados a valorização
Secção 1
Proibição de exportação
Artigo 36 o
Proibição de exportação
1. São proibidas as exportações da Comunidade dos seguintes resíduos destinados a valorização em países não abrangidos pela Decisão da OCDE:
a) |
Resíduos enumerados no Anexo V como sendo perigosos; |
b) |
Resíduos enumerados na Parte 3 do Anexo V; |
c) |
Resíduos perigosos não classificados numa rubrica própria na lista do Anexo V; |
d) |
Misturas de resíduos perigosos e misturas de resíduos perigosos com resíduos não perigosos não classificadas numa rubrica própria da lista do Anexo V; |
e) |
Resíduos que o país de destino tenha notificado como sendo perigosos, ao abrigo do artigo 3 o da Convenção de Basileia; |
f) |
Resíduos cuja importação tenha sido proibida pelo país de destino; ou |
g) |
Resíduos que a autoridade competente de expedição tenha razões para crer que não serão geridos da forma ambientalmente correcta prevista no artigo 48 o , no país de destino em causa. |
2. Esta disposição não prejudica a aplicação das obrigações de retoma previstas nos artigos 22 o e 24 o .
3. Os Estados-Membros podem, em casos excepcionais, adoptar disposições para determinar, com base em provas documentais fornecidas de modo adequado pelo notificador, que um determinado tipo de resíduo perigoso constante do Anexo V seja isento da proibição de exportação, desde que não apresente nenhuma das propriedades enumeradas no Anexo III da Directiva 91/689/CEE, tendo em conta, em relação às propriedades H3 a H8, H10 e H11 desse anexo, os valores-limite definidos pela Decisão 2000/532/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho, que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o n o 4 do artigo 1 o da Directiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos (21).
4. O facto de um resíduo não estar enumerado no Anexo V como sendo perigoso, ou de estar incluído na lista B da Parte 1 do Anexo V, não exclui, em casos excepcionais, a classificação do mesmo como perigoso e, portanto, a proibição da sua exportação, se apresentar alguma das propriedades enumeradas no Anexo III da Directiva 91/689/CEE, tendo em conta, em relação às propriedades H3 a H8, H10 e H11 desse Anexo, os valores-limite definidos pela Decisão 2000/532/CE, tal como previsto no segundo travessão do n o 4 do artigo 1 o da Directiva 91/689/CEE e no cabeçalho do Anexo III do presente regulamento.
5. Nos casos referidos nos n o s 3 e 4, o Estado-Membro em causa informa o país de destino previsto antes de tomar uma decisão. Os Estados-Membros devem notificar a Comissão desses casos antes do final de cada ano civil. A Comissão deve transmitir essas informações a todos os Estados-Membros e ao secretariado da Convenção de Basileia. A Comissão pode, com base nas informações fornecidas, apresentar observações e, quando necessário, adaptar o Anexo V nos termos do artigo 58 o .
Artigo 37 o
Procedimentos na exportação de resíduos enumerados nos Anexos III ou III A
1. No caso de resíduos enumerados nos Anexos III ou III A e cuja exportação não seja proibida pelo artigo 36 o , a Comissão deve, no prazo de 20 dias a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento enviar: um pedido escrito a cada país não abrangido pela Decisão da OCDE, solicitando:
i) |
confirmação escrita de que os resíduos podem ser exportados da Comunidade para valorização nesse país; e |
ii) |
uma indicação do eventual procedimento de controlo seguido no país de destino. |
Cada país não abrangido pela Decisão da OCDE tem as seguintes opções:
a) |
Proibição; |
b) |
Procedimento de notificação e autorização prévia por escrito previstos no artigo 35 o ; e |
c) |
Nenhum controlo no país de destino. |
2. Antes da data de aplicação do presente regulamento, a Comissão deve adoptar um regulamento que tome em consideração todas as respostas recebidas ao abrigo do n o 1 e informar o comité instituído nos termos do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.
Se um país não enviar a confirmação prevista no n o 1 ou se um país não tiver sido contactado, por qualquer motivo, é aplicável a alínea b) do n o 1.
A Comissão actualiza periodicamente o regulamento adoptado.
3. Se um país indicar na sua resposta que determinadas transferências de resíduos não estão sujeitas a qualquer controlo, será aplicável a essas transferências o artigo 18 o , mutatis mutandis.
4. Sempre que sejam exportados resíduos, estes devem destinar-se a operações de valorização numa instalação que, ao abrigo da legislação nacional aplicável, funcione ou esteja autorizada a funcionar no país de destino.
5. No caso de uma transferência de resíduos que não se encontre classificada numa entrada individual do Anexo III ou de uma transferência de misturas de resíduos que não se encontre classificada num entrada individual dos Anexos III ou III-A ou de uma transferência de resíduos classificada no Anexo III-B, e desde que a exportação não seja proibida nos termos do artigo 35 o , é aplicável o disposto na alínea b) do n o 1 do artigo 36 o .
Secção 2
Exportação para países abrangidos pela Decisão da OCDE
Artigo 38 o
Exportações de resíduos enumerados nos Anexos III, III A, III B, IV e IV A
1. Sempre que os resíduos enumerados nos Anexos III, III A, III B, IV e IV A, os resíduos não classificados ou as misturas de resíduos não classificadas numa das entradas individuais dos Anexos III, IV e IV A sejam exportados da Comunidade com o destino de serem valorizados em países abrangidos pela Decisão da OCDE, com ou sem trânsito por países abrangidos pela Decisão da OCDE, é aplicável o disposto no Título II, mutatis mutandis, com as adaptações e disposições adicionais enunciadas nos n o s 2, 3 e 5.
2. São aplicáveis as seguintes adaptações:
a) |
As misturas de resíduos enumeradas no Anexo III A destinados a uma operação intermédia são sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito nos casos em que devam realizar-se quaisquer operações subsequentes intermédias ou não intermédias de valorização ou eliminação num país não abrangido pela Decisão da OCDE; |
b) |
Os resíduos enumerados no Anexo III B são sujeitos ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito. |
c) |
A autorização prevista no artigo 9 o pode ser concedido por autorização tácita da autoridade competente de destino fora da Comunidade. |
3. São aplicáveis as seguintes disposições adicionais às exportações de resíduos enumerados nos Anexos IV e IV A:
a) |
As autoridades competentes de expedição e, se necessário, de trânsito na Comunidade enviam uma cópia autenticada das suas decisões de autorização da transferência à estância aduaneira de exportação e à estância aduaneira de saída da Comunidade; |
b) |
O transportador entrega uma cópia do documento de acompanhamento à estância aduaneira de exportação e à estância aduaneira de saída da Comunidade; |
c) |
Logo que os resíduos tenham saído da Comunidade, a estância aduaneira de saída da Comunidade envia uma cópia autenticada do documento de acompanhamento à autoridade competente de expedição na Comunidade declarando que os resíduos saíram da Comunidade; |
d) |
Se, 42 dias depois de os resíduos terem saído da Comunidade, a autoridade competente de expedição na Comunidade não tiver recebido da instalação qualquer informação de recepção dos resíduos, deve informar imediatamente desse facto a autoridade competente de destino; e |
e) |
O contrato referido no segundo parágrafo do n o 4 do artigo 4 o e no artigo 5 o deve estipular o seguinte:
|
4. A transferência só pode ter início se:
a) |
O notificador tiver recebido a autorização escrito das autoridades competentes de expedição, de destino e, se necessário, de trânsito ou se tiver sido dado ou puder ser presumido uma autorização tácita das autoridades competentes de destino e de trânsito fora da Comunidade, e as condições estabelecidas tiverem sido cumpridas; |
b) |
Tiver sido cumprido o disposto nas alíneas b), c) e d) do n o 4 do artigo 35 o . |
5. Se uma exportação, descrita no n o 1, de resíduos enumerados no Anexo IV e IV A transitar por um país não abrangido pela Decisão da OCDE, são aplicáveis as seguintes adaptações:
a) |
A autoridade competente de trânsito não abrangida pela Decisão da OCDE tem 60 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da notificação para pedir informações suplementares sobre a transferência notificada, dar autorização tácita se o país em causa tiver decidido não solicitar autorização prévia por escrito e tiver informado as outras Partes do facto nos termos do n o 4 do artigo 6 o da Convenção de Basileia, ou dar autorização por escrito com ou sem condições; e |
b) |
A autoridade competente de expedição na Comunidade só toma a sua decisão de autorização da transferência previsto no artigo 9 o depois de ter recebido a autorização por escrito ou tácita dessa autoridade competente de trânsito não abrangida pela Decisão da OCDE e, no mínimo, 61 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da autoridade competente de trânsito. A autoridade competente de expedição deve tomar a sua decisão antes do termo do prazo de 61 dias, desde que tenha a autorização por escrito das outras autoridades competentes envolvidas. |
6. Sempre que sejam exportados resíduos, estes devem destinar-se a operações de valorização numa instalação que, ao abrigo da legislação nacional aplicável, funcione ou esteja autorizada a funcionar no país de destino.
7. Caso uma estância aduaneira de exportação ou uma estância aduaneira de saída da Comunidade detecte uma transferência ilegal, deve informar imediatamente a autoridade competente do país da estância aduaneira que:
a) |
Informará imediatamente a autoridade competente de expedição na Comunidade; e |
b) |
Garantirá a imobilização dos resíduos até que a autoridade competente de expedição tome uma decisão em contrário e a comunique por escrito à autoridade competente do país da estância aduaneira que detém os resíduos. |
Capítulo 3
Disposições gerais
Artigo 39 o
Exportações para o Antárctico
São proibidas as exportações de resíduos da Comunidade para o Antárctico.
Artigo 40 o
Exportações para países ou territórios ultramarinos
1. São proibidas as exportações de resíduos, pela Comunidade, quando destinadas a eliminação nos países ou territórios ultramarinos.
2. A proibição prevista no artigo 35 o , é aplicável, mutatis mutandis, às exportações de resíduos destinados a valorização nos países ou territórios ultramarinos.
3. O Título II é aplicável, mutatis mutandis, às exportações de resíduos destinados a valorização nos países ou territórios ultramarinos não abrangidos pela proibição prevista no n o 1.
TÍTULO V
IMPORTAÇÕES PARA A COMUNIDADE PROVENIENTES DE PAÍSES TERCEIROS
Capítulo 1
Importações de resíduos destinados a eliminação
Artigo 41 o
Importações proibidas com excepção das provenientes de países Partes na Convenção de Basileia ou com um acordo em vigor ou de outras zonas durante situações de crise ou de guerra
1. São proibidas as importações para a Comunidade de resíduos destinados a eliminação, a não ser as provenientes de:
a) |
Países que sejam Partes na Convenção de Basileia; ou |
b) |
Outros países com os quais a Comunidade, ou a Comunidade e os seus Estados-Membros, tenham celebrado acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais compatíveis com a legislação comunitária e que cumpram o disposto no artigo 11 o da Convenção de Basileia; ou |
c) |
Outros países com os quais Estados-Membros tenham celebrado individualmente acordos ou convénios bilaterais nos termos do no n o 2; ou |
d) |
Outras zonas onde, por motivos excepcionais em caso de crise, operações de paz, manutenção de paz, ou guerra, não possam ser celebrados acordos ou convénios bilaterais nos termos das alíneas b) ou c), ou no caso de não ter sido nomeada ou não poder actuar nenhuma autoridade competente do país de expedição. |
2. Em casos excepcionais, os Estados-Membros podem celebrar acordos ou convénios bilaterais para a eliminação de resíduos específicos, quando esses resíduos não possam ser geridos, no país de expedição, da forma ambientalmente correcta prevista no artigo 49 o .
Esses acordos e convénios devem ser compatíveis com a legislação comunitária e cumprir o disposto no artigo 11 o da Convenção de Basileia.
Esses acordos e convénios devem garantir que as operações de eliminação sejam executadas numa instalação autorizada e preencham os requisitos de uma gestão ambientalmente correcta.
Esses acordos e convénios devem também garantir que os resíduos sejam produzidos no país de expedição e que a eliminação seja executada exclusivamente no Estado-Membro que celebrou o acordo ou convénio.
A Comissão será notificada desses acordos ou convénios antes da sua celebração. Todavia, em situações de emergência, a notificação pode ser efectuada até um mês após a celebração do contrato.
3. Os acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais celebrados nos termos das alíneas b) e c) do n o 1 devem basear-se nos requisitos processuais do artigo 42 o .
4. Os países referidos nas alíneas a), b) e c) do n o 1 devem apresentar um pedido prévio devidamente fundamentado à autoridade competente do Estado-Membro de destino, com base no facto de não possuírem e não poderem razoavelmente adquirir a capacidade técnica e as instalações necessárias para proceder à eliminação dos resíduos de uma forma ambientalmente correcta.
Artigo 42 o
Requisitos processuais para importações de países Partes da Convenção de Basileia ou de outras zonas durante situações de crise ou de guerra
1. Quando são importados para a Comunidade resíduos destinados a eliminação provenientes de países que são Partes na Convenção de Basileia, é aplicável o disposto no Título II, mutatis mutandis, com as adaptações e disposições adicionais enunciadas nos n o s 2 e 3.
2. São aplicáveis as seguintes adaptações:
a) |
A autoridade competente de trânsito fora da Comunidade tem 60 dias a contar da data de envio do aviso de recepção da notificação para pedir informações suplementares sobre a transferência notificada, dar autorização tácita se o país em causa tiver decidido não solicitar autorização prévia por escrito e tiver informado as outras Partes nos termos do n o 4 do artigo 6 o da Convenção de Basileia, ou dar autorização por escrito com ou sem condições; e |
b) |
Nos casos referidos na alínea d) do n o 1, do artigo 41 o , em situações de crise ou de guerra, operações de paz, manutenção de paz, ou guerra, não é necessário a autorização das autoridades competentes de expedição; |
3. São aplicáveis as seguintes disposições adicionais:
a) |
A autoridade competente de trânsito na Comunidade envia ao notificador o aviso de recepção da notificação, com cópia para as autoridades competentes envolvidas; |
b) |
As autoridades competentes de destino e, se necessário, de trânsito na Comunidade enviam uma cópia autenticada das suas decisões de autorização da transferência à estância aduaneira de entrada na Comunidade; |
c) |
O transportador entrega uma cópia do documento de acompanhamento à estância aduaneira de entrada na Comunidade; |
d) |
Depois de cumprir as formalidades aduaneiras necessárias, a estância aduaneira de entrada na Comunidade envia uma cópia autenticada do documento de acompanhamento às autoridades competentes de destino e de trânsito na Comunidade declarando que os resíduos entraram na Comunidade; e |
4. A transferência só pode ter início se:
a) |
O notificador tiver recebido a autorização por escrito das autoridades competentes de expedição, de destino e, se necessário, de trânsito e as condições estabelecidas tiverem sido cumpridas; |
b) |
Tiver sido celebrado, entre o notificador e o destinatário, um contrato aplicável nos termos do segundo parágrafo do n o 4 do artigo 4 o e do artigo 5 o ; |
c) |
Estiver constituída uma garantia financeira ou um seguro equivalente, aplicável nos termos do segundo parágrafo do n o 5 do artigo 4 o e do artigo 6 o ; e |
d) |
For garantida uma gestão ambientalmente correcta nos termos do artigo 49 o . |
5. Caso uma estância aduaneira de entrada na Comunidade detecte uma transferência ilegal, deve informar imediatamente a autoridade competente do país da estância aduaneira que:
a) |
Informará imediatamente a autoridade competente de destino na Comunidade, a qual informará a autoridade competente de expedição fora da Comunidade; e |
b) |
Garantirá a imobilização dos resíduos até que a autoridade competente de expedição fora da Comunidade tome uma decisão em contrário e a comunique por escrito à autoridade competente do país da estância aduaneira que detém os resíduos. |
Capítulo 2
Importações de resíduos destinados a valorização
Artigo 43 o
Importações proibidas com excepção das provenientes de países abrangidos pela Decisão da OCDE ou Partes na Convenção de Basileia ou com um acordo em vigor ou de outras zonas em situações de crise ou de guerra
1. São proibidas todas as importações para a Comunidade de resíduos destinados a valorização, excepto as provenientes de:
a) |
Países abrangidos pela Decisão da OCDE; ou |
b) |
Outros países que sejam Partes na Convenção de Basileia; ou |
c) |
Outros países com os quais a Comunidade, ou a Comunidade e os seus Estados-Membros, tenham celebrado acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais compatíveis com a legislação comunitária e que cumpram o disposto no artigo 11 o da Convenção de Basileia; ou |
d) |
Outros países com os quais Estados-Membros tenham celebrado individualmente acordos ou convénios bilaterais nos termos do n o 2; ou |
e) |
Outras zonas onde, por motivos excepcionais em caso de crise, de operações de paz, manutenção de paz, ou de guerra, não possam ser celebrados acordos ou convénios bilaterais nos termos previstos nas alíneas b) ou c), ou no caso de não ter sido nomeada ou não poder actuar nenhuma autoridade competente do país de expedição. |
2. Em casos excepcionais, os Estados-Membros podem celebrar acordos ou convénios bilaterais para a valorização de resíduos específicos, quando esses resíduos não possam ser geridos, no país de expedição, da forma ambientalmente correcta prevista no artigo 49 o .
Nesses casos é aplicável o n o 2 do artigo 41 o .
3. Os acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais celebrados nos termos das alíneas c) e d) do n o 1 devem basear-se nos requisitos processuais do artigo 42 o , conforme relevante.
Artigo 44 o
Requisitos processuais para importações provenientes de países abrangidos pela Decisão da OCDE ou de outras zonas durante situações de crise ou de guerra
1. Quando são importados para a Comunidade resíduos destinados a valorização provenientes de países ou através de países abrangidos pela Decisão OCDE, é aplicável o disposto no Título II, mutatis mutandis, com as adaptações e disposições adicionais enunciadas nos n o s 2 e 3.
2. São aplicáveis as seguintes adaptações:
a) |
A autorização prevista no artigo 9 o pode ser dada tacitamente pela autoridade competente de expedição fora da Comunidade. |
b) |
Pode ser enviada pelo notificador uma notificação prévia escrita nos termos do artigo 4 o . |
c) |
Nos casos referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 43 o em situações de crise, operações de paz, manutenção de paz, ou guerra, não é necessário a autorização das autoridades de expedição competentes. |
3. Deve, além disso, cumprir-se o disposto nas alíneas b), c) e d) do n o 3 do artigo 42 o .
4. A transferência só pode ser efectuada se:
a) |
O notificador tiver recebido a autorização por escrito das autoridades competentes de expedição, de destino e, se necessário, de trânsito, ou tiver sido dado e puder ser presumido a autorização tácita da autoridade competente de expedição fora da Comunidade e as condições estabelecidas tiverem sido cumpridas; |
b) |
Tiver sido celebrado, entre o notificador e o destinatário, um contrato aplicável nos termos do segundo parágrafo do n o 4 do artigo 4 o e do artigo 5 o ; |
c) |
Estiver constituída uma garantia financeira ou um seguro equivalente aplicável nos termos do segundo parágrafo do n o 5 do artigo 4 o e do artigo 6 o ; e |
d) |
For garantida uma gestão ambientalmente correcta nos termos do artigo 49 o . |
5. Caso uma estância aduaneira de entrada na Comunidade detecte uma transferência ilegal, deve informar imediatamente a sua autoridade competente do país da estância aduaneira, que:
a) |
Informará imediatamente a autoridade competente de destino na Comunidade, a qual informará a autoridade competente de expedição fora da Comunidade; e |
b) |
Garantirá a imobilização dos resíduos até que a autoridade competente de expedição fora da Comunidade tome uma decisão em contrário e a comunique por escrito à autoridade competente do país da estância aduaneira que detém os resíduos. |
Artigo 45 o
Requisitos processuais para importações provenientes de países Partes na Convenção de Basileia não abrangidos pela Decisão da OCDE ou de outras zonas durante situações de crise ou de guerra
Quando são importados para a Comunidade resíduos destinados a valorização:
a) |
Provenientes de países não abrangidos pela Decisão da OCDE; ou |
b) |
Que transitem por qualquer país não abrangido pela Decisão da OCDE e que seja também Parte na Convenção de Basileia, |
o artigo 42 oo é aplicável, mutatis mutandis.
Capítulo 3
Disposições gerais
Artigo 46 o
Importações provenientes de países ou territórios ultramarinos
1. O Título II é aplicável, mutatis mutandis, à importação para a Comunidade de resíduos provenientes de países ou territórios ultramarinos.
2. Um ou mais países e territórios ultramarinos e o Estado-Membro ao qual estes estejam ligados podem aplicar procedimentos nacionais às transferências do país e território ultramarino para esse Estado-Membro.
3. Os Estados-Membros que apliquem o disposto no n o 2 notificam a Comissão dos procedimentos nacionais aplicados.
TÍTULO VI
TRÂNSITO PELA COMUNIDADE DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE E DESTINADOS A PAÍSES TERCEIROS
Capítulo 1
Resíduos destinados a eliminação
Artigo 47 o
Trânsito pela Comunidade de resíduos destinados a eliminação
O artigo 42 o é aplicável, mutatis mutandis, com as modificações e adaptações adicionais enunciadas a seguir ao trânsito por um Estado-Membro de resíduos destinados a eliminação provenientes de e destinados a países terceiros:
a) |
A primeira e a última autoridade competente de trânsito na Comunidade devem enviar, se necessário, uma cópia autenticada das decisões de autorização da transferência ou, em caso de autorização tácita, cópia do aviso de recepção nos termos da alínea a) do n o 3 do artigo 42 o às estâncias aduaneiras de entrada e de saída na Comunidade, respectivamente; e |
b) |
Logo que os resíduos tenham saído da Comunidade, a estância aduaneira de saída da Comunidade deve enviar uma cópia autenticada do documento de acompanhamento às autoridades competentes de trânsito na Comunidade declarando que os resíduos saíram da Comunidade. |
Capítulo 2
Resíduos destinados a valorização
Artigo 48 o
Trânsito pela Comunidade de resíduos destinados a valorização
1. O artigo 47 o é aplicável, mutatis mutandis, ao trânsito por um Estado-Membro de resíduos destinados a valorização provenientes de um país não abrangido pela Decisão da OCDE e a ele destinados.
2. O artigo 44 o é aplicável, mutatis mutandis, com as adaptações e disposições adicionais adiante enunciadas ao trânsito por um ou vários Estados-Membros de resíduos destinados a valorização provenientes de um país abrangido pela Decisão da OCDE e a ele destinados:
a) |
A primeira e a última autoridade competente de trânsito na Comunidade devem enviar, se necessário, uma cópia autenticada das decisões de autorização da transferência ou, em caso de autorização tácita, cópia do aviso de recepção nos termos da alínea a) do n o 3 do artigo 42 o às estâncias aduaneiras de entrada e de saída na Comunidade, respectivamente; e |
b) |
Logo que os resíduos tenham saído da Comunidade, a estância aduaneira de saída da Comunidade deve enviar uma cópia autenticada do documento de acompanhamento às autoridades competentes de trânsito na Comunidade declarando que os resíduos saíram da Comunidade. |
3. Quando transitem por um Estado-Membro resíduos destinados a valorização provenientes de e destinados a um país não abrangido pela Decisão da OCDE para um país abrangido pela Decisão da OCDE ou vice-versa, é aplicável o n o 1 no que se refere ao país não abrangido pela Decisão da OCDE e o n o 2 no que se refere ao país abrangido pela Decisão da OCDE.
TÍTULO VII
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Capítulo 1
Obrigações adicionais
Artigo 49 o
Protecção do ambiente
1. O produtor, o notificador e outras empresas envolvidas numa transferência e/ou na valorização ou eliminação de resíduos devem tomar as medidas necessárias para garantir que quaisquer resíduos por si transferidos sejam geridos sem pôr em perigo a saúde humana e de uma forma ambientalmente correcta durante todo o período de transferência e durante a operação de valorização e a eliminação. Em especial, sempre que a transferência ocorra no interior da Comunidade, tal implica o cumprimento dos requisitos do artigo 4 o da Directiva 75/442/CEE e da legislação comunitária em matéria de resíduos.
2. No caso de exportações da Comunidade, a autoridade competente de expedição na Comunidade deve:
a) |
Exigir e procurar garantir que todos os resíduos exportados sejam geridos de forma ambientalmente correcta durante todo o período de transferência, incluindo a eliminação, referida no artigo 34 o , ou a valorização referida nos artigos 36 o e 38 o , no país terceiro de destino; |
b) |
Proibir uma exportação de resíduos para países terceiros se tiver motivos para crer que os resíduos não serão geridos de acordo com os requisitos da alínea a). |
A operação de valorização ou de eliminação de resíduos em causa pode, nomeadamente, considerar-se gerida de forma ambientalmente correcta se o notificador ou a autoridade competente do país de destino puder comprovar que a instalação que recebe os resíduos funcionará segundo normas de protecção da saúde humana e de protecção ambiental essencialmente equivalentes às da legislação comunitária.
Todavia, esta presunção em nada prejudica a avaliação global da gestão ambientalmente correcta durante todo o período da transferência, incluindo a valorização ou eliminação no país terceiro de destino.
As orientações constantes do Anexo VIII podem ser tomadas em consideração para efeito das orientações relativas à gestão ambientalmente correcta.
3. No caso de importações para a Comunidade, a autoridade competente de destino na Comunidade deve:
a) |
Exigir e tomar as medidas necessárias para que todos os resíduos transferidos para a área sob a sua jurisdição sejam geridos sem pôr em perigo a saúde humana e sem utilização de processos ou métodos que possam prejudicar o ambiente, de acordo com o artigo 4 o da Directiva 75/442/CEE e com a legislação comunitária em matéria de resíduos, durante todo o período de transferência, incluindo a valorização ou a eliminação no país de destino; |
b) |
Proibir uma importação de resíduos de países terceiros se tiver motivos para crer que os resíduos não serão geridos de acordo com os requisitos da alínea a). |
Artigo 50 o
Controlo do cumprimento nos Estados-Membros
1. Os Estados-Membros devem estabelecer regras sobre as sanções aplicáveis às infracções ao presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas. A Comissão deve ser notificada da legislação nacional relativa à prevenção e à detecção de transferências ilegais e às sanções aplicáveis a essas transferências.
2. Os Estados-Membros, por meio de medidas de controlo do cumprimento do presente regulamento, tomarão providências para, nomeadamente, efectuar inspecções a estabelecimentos e empresas nos termos do artigo 13 o da Directiva 75/442/CEE, e controlos locais de transferências de resíduos ou da respectiva valorização ou eliminação.
3. Os controlos das transferências podem ser efectuados nomeadamente:
a) |
Na origem, onde serão realizados com o produtor, o detentor ou o notificador; |
b) |
No destino, onde serão realizados com o destinatário final ou a instalação ; |
c) |
Nas fronteiras da Comunidade; e/ou |
d) |
Durante a transferência no interior da Comunidade. |
4. Os controlos das transferências incluirão a inspecção de documentos, a confirmação da identidade e, se necessário, o controlo físico dos resíduos.
5. Os Estados-Membros cooperarão entre si, bilateral ou multilateralmente, a fim de facilitar a prevenção e detecção de transferências ilegais.
Os Estados-Membros devem identificar os membros do seu pessoal permanente responsável por essa cooperação e identificar os pontos entrais para efeitos de controlos físicos. A informação será enviada à Comissão que distribuirá um lista compilada aos correspondentes a que se refere o artigo 54 o .
6. Um Estado-Membro pode, a pedido de outro Estado-Membro, proceder a acções de controlo de pessoas suspeitas de envolvimento numa transferência ilegal de resíduos presentes nesse Estado-Membro.
Artigo 51 o
Relatórios dos Estados-Membros
1. Antes do final de cada ano civil, cada Estado-Membro deve enviar à Comissão uma cópia do relatório relativo ao ano civil anterior que, nos termos do n o 3 do artigo 13 o da Convenção de Basileia, elaborou e enviou ao Secretariado da referida Convenção.
2. Antes do final de cada ano civil, os Estados-Membros também devem elaborar um relatório relativo ao ano anterior baseado no questionário adicional de comunicação do Anexo IX, que enviarão à Comissão.
3. Os relatórios elaborados pelos Estados-Membros nos termos dos n o s 1 e 2 são enviados à Comissão em formato electrónico.
4. Com base nesses relatórios, a Comissão deve elaborar um relatório trienal sobre a aplicação do presente regulamento pela Comunidade e pelos seus Estados-Membros.
Artigo 52 o
Cooperação internacional
Os Estados-Membros, eventualmente e quando necessário em articulação com a Comissão, devem cooperar com outras Partes na Convenção de Basileia e com organizações inter estatais, nomeadamente através do intercâmbio e/ou partilha de informações, da promoção de tecnologias ambientalmente correctas e da elaboração dos códigos de boas práticas adequados.
Artigo 53 o
Designação das autoridades competentes
Os Estados-Membros designam a ou as autoridades competentes responsáveis pela implementação do presente regulamento. Cada Estado-Membro designa uma única autoridade competente de trânsito.
Artigo 54 o
Designação de correspondentes
Cada Estado-Membro e a Comissão designam um ou mais correspondentes responsáveis pela informação e orientação de pessoas ou empresas que peçam informações. Os correspondentes da Comissão remetem para os correspondentes dos Estados-Membros quaisquer questões que lhes sejam dirigidas e que a estes digam respeito e vice-versa.
Artigo 55 o
Designação das estâncias aduaneiras de entrada e saída na Comunidade
Os Estados-Membros podem designar estâncias aduaneiras específicas de entrada e saída na Comunidade para as transferências de resíduos que entrem ou saiam da Comunidade. Se os Estados-Membros decidirem designar essas estâncias aduaneiras, nenhuma transferência de resíduos pode entrar ou sair da Comunidade por quaisquer outros pontos das fronteiras dos Estados-Membros.
Artigo 56 o
Notificação e informação relativas a designações
1. Os Estados-Membros notificam a Comissão das designações de:
a) |
Autoridades competentes, nos termos do artigo 53 o ; |
b) |
Correspondentes, nos termos do artigo 54 o e |
c) |
Se necessário, estâncias aduaneiras de entrada e saída da Comunidade, nos termos do artigo 55 o . |
2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão as seguintes informações relativas a essas designações:
a) |
Nome(s); |
b) |
Endereço(s) postal(is); |
c) |
Endereço(s) electrónico(s); |
d) |
Número(s) de telefone; |
e) |
Número(s) de telefax e |
f) |
Línguas aceitáveis pelas autoridades competentes. |
3. Os Estados-Membros notificam imediatamente a Comissão de quaisquer alterações a essas informações.
4. Essas informações, bem como as eventuais alterações, são apresentadas à Comissão em formato electrónico e em papel, se assim for solicitado.
5. A Comissão publica no seu sítio web listas das autoridades competentes e dos correspondentes designados, bem como das estâncias aduaneiras de entrada e de saída na Comunidade, e actualiza essas listas conforme adequado.
Capítulo 2
Outras disposições
Artigo 57 o
Reunião dos correspondentes
A Comissão realiza, a pedido dos Estados-Membros ou sempre que necessário, uma reunião periódica de correspondentes para com eles examinar as questões suscitadas pela aplicação do presente regulamento. Devem ser convidadas para estas reuniões ou para determinados pontos destas reuniões as partes interessadas, desde que todos os Estados-Membros e a Comissão estejam de acordo quanto à sua pertinência.
Artigo 58 o
Alteração dos anexos
1. Os anexos podem ser alterados pela Comissão através de regulamentos nos termos do no 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE, a fim de ter em conta o progresso científico e técnico. Além disso:
a) |
Os Anexos I, II, III, III-A, IV e V são alterados a fim de ter em conta as modificações acordadas no âmbito da Convenção de Basileia e da Decisão da OCDE; além disso, a parte C do Anexo I sobre instruções específicas para completar os documentos de notificação e de acompanhamento deve ser concluída, o mais tardar, na data de entrada em vigor do presente regulamento, tendo em conta as instruções da OCDE. |
b) |
Os resíduos não classificados podem ser incluídos provisoriamente nos Anexos III-B, IV ou V enquanto se aguarda uma decisão sobre a sua inclusão nos anexos pertinentes da Convenção de Basileia ou da Decisão da OCDE; |
c) |
Na sequência do pedido de um Estado-Membro, as misturas de dois ou mais resíduos «verdes» enumerados no Anexo III podem ser consideradas para aditamento no Anexo III-A nos casos referidos no n o 2 do artigo 3 o , provisoriamente, enquanto se aguarda uma decisão sobre a sua inclusão nos anexos relevantes da Convenção de Basileia ou a Decisão da OCDE. As entradas iniciais do Anexo III-A devem, se possível, ser inseridas até à data de entrada em vigor do presente regulamento ou, o mais tardar, no prazo de seis meses após essa data. O Anexo III-A pode prever que uma ou várias das suas entradas não se apliquem às exportações para países não abrangidos pela Decisão da OCDE. |
d) |
Devem ser determinados os casos excepcionais a que se refere o n o 3 do artigo 3 o e, se necessário, os resíduos correspondentes serão incluídos nos Anexos IV A e V e suprimidos do Anexo III; |
e) |
O Anexo V deve ser alterado a fim de reflectir as alterações acordadas relativamente à lista de resíduos perigosos adoptada nos termos do n o 4 do artigo 1 o da Directiva 91/689/CEE; |
f) |
O Anexo VIII deve ser alterado a fim de reflectir as convenções e acordos internacionais relevantes. |
2. Ao alterar o Anexo IX, o Comité estabelecido pela Directiva 91/692/CEE do Conselho, de 23 de Dezembro de 1991, relativa à normalização e à racionalização dos relatórios sobre a aplicação de determinadas directivas respeitantes ao ambiente (22), deve ser plenamente associado às deliberações.
3. O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.
Artigo 59 o
Medidas adicionais
1. A Comissão pode adoptar medidas adicionais relacionadas com a aplicação do presente regulamento, do seguinte modo:
a) |
Método para o cálculo da garantia financeira ou do seguro equivalente, nos termos do artigo 6 o ; |
b) |
Orientações para a aplicação da alínea g) do n o 1 do artigo 12 o ; |
c) |
Condições e requisitos adicionais no que diz respeito a serviços de renovação previamente autorizados previstos no artigo 14 o ; |
d) |
Orientações sobre a aplicação do artigo 15 o em relação com a identificação e rastreio dos resíduos sujeitos a alterações substanciais durante as operações intermédias de valorização ou eliminação; |
e) |
Directrizes para a cooperação das autoridades competentes no que diz respeito às transferências ilegais a que se refere o artigo 24 o ; |
f) |
Exigências técnicas e organizativas relativas à aplicação prática do intercâmbio de dados electrónicos para transmissão de documentos e de informações nos termos do n o 4 do artigo 26 o ; |
g) |
Orientações adicionais no que diz respeito à utilização das línguas a que se refere o artigo 27 o ; |
h) |
Esclarecimentos suplementares sobre os requisitos processuais do Título II no que se refere à sua aplicação às exportações, importações e trânsito de resíduos de, para e através da Comunidade. |
i) |
Orientações adicionais no que diz respeito a termos jurídicos não definidos. |
2. Essas medidas são decididas nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.
3. O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.
Artigo 60 o
Revisão
1. Até ... (23), a Comissão deve completar a análise da relação entre a legislação sectorial em vigor em matéria de saúde pública e animal, incluindo as transferências de resíduos abrangidos pelo Regulamento (CE) n o 1774/2002 e as disposições do presente regulamento. Se necessário, esse exame deverá ser acompanhado de propostas adequadas para assegurar um nível equivalente de procedimentos e de regime de controlo da transferência desses resíduos.
2. Dentro de um prazo de cinco anos a contar de ... (24), a Comissão analisará a aplicação da alínea c) do n o 1 do artigo 12 o , nomeadamente os seus efeitos na protecção do ambiente e no funcionamento do mercado interno. Se necessário, essa análise será acompanhada de propostas adequadas de alteração desta disposição.
Artigo 61 o
Revogações
1. O Regulamento (CEE) n o 259/93 e a Decisão 94/774/CE são revogados com efeitos a partir de ... (24).
2. As remissões para o regulamento (CEE) n o 259/93 devem entender-se como sendo feitas para o presente regulamento.
3. A Decisão 1999/412/CE, é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de ... (25).
Artigo 62 o
Regras transitórias
1. As transferências notificadas e em relação às quais as autoridades competentes de destino tenham emitido o aviso de recepção antes de (23) estão sujeitas às disposições do Regulamento (CEE) n o 259/93.
2. As transferências que já tenham sido objecto do consentimento das autoridades competentes interessadas, nos termos do Regulamento (CEE) n o 259/93, serão completadas no prazo máximo de um ano a contar da data de início da aplicação do presente regulamento.
3. O relatório previsto no n o 2 do artigo 41 o do Regulamento (CEE) n o 259/93 e no artigo 51 o do presente regulamento, respeitante ao ano de (26), deve basear-se no questionário constante da Decisão 1999/412/CE.
Artigo 63 o
Disposições transitórias para determinados Estados-Membros
1. Até31 de Dezembro de 2010, todas as transferências para a Letónia de resíduos destinados a valorização referidos nos Anexos III e IV e as transferências de resíduos destinados a valorização não mencionados nesses anexos estarão sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito previsto no Título II.
Em derrogação do disposto no artigo 12 o , durante o período em que a derrogação temporária for aplicável à instalação de destino, as autoridades competentes levantarão objecções às transferências de resíduos para valorização referidos nos Anexos III e IV e às transferências de resíduos para valorização não referidos nesses anexos destinados a uma instalação que beneficie de uma derrogação temporária de certas disposições da Directiva 96/61/CE .
2. Até31 de Dezembro de 2012, todas as transferências para a Polónia de resíduos destinados a valorização referidos no Anexo III estarão sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito previsto no Título II.
Em derrogação do disposto no artigo 12 o e até 31 de Dezembro de 2007, as autoridades competentes podem levantar objecções às transferências para a Polónia dos seguintes resíduos para valorização enumerados nos Anexos III e IV, segundo os motivos para objecção previstos no artigo 11 o .
B2020 e GE 020 (resíduos de vidro)
B2070
B2080
B2100
B2120
B3010 e GH 013 (resíduos plásticos na forma sólida)
B3020 (resíduos de papel)
B3140 (resíduos de pneumáticos)
Y46
Y47
A1010 e A1030 (só os travessões referentes ao arsénio e mercúrio)
A1060
A1140
A2010
A2020
A2030
A2040
A3030
A3040
A3070
A3120
A3130
A3160
A3170
A3180 (apenas aplicáveis aos naftalenos policlorados (PCN))
A4010
A4050
A4060
A4070
A4090
AB030
AB070
AB120
AB130
AB150
AC060
AC070
AC080
AC150
AC160
AC260
AD150
Com excepção do vidro, dos resíduos de papel e dos resíduos de pneus usados, este período pode ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2012, o mais tardar, nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.
Em derrogação do disposto no artigo 12 o e até 31 de Dezembro de 2012, as autoridades competentes podem, pelas razões previstas no artigo 11 o , levantar objecções às transferências para a Polónia:
a) |
Dos seguintes resíduos destinados a valorização enumerados no Anexo IV: A2050 A3030 A3180, com excepção dos naftalenos policlorados (PCN)) A3190 A4110 A4120 RB020, |
e
b) |
De resíduos destinados a valorização não enumerados nos Anexos. |
Em derrogação do disposto no artigo 12 o , durante o período em que a derrogação temporária for aplicável à instalação de destino, as autoridades competentes levantarão objecções às transferências de resíduos para valorização referidos nos Anexos III e IV e às transferências de resíduos para valorização não referidos nesses anexos destinados a uma instalação que beneficie de uma derrogação temporária de certas disposições da Directiva 96/61/CE.
3. Até 31 de Dezembro de 2011, todas as transferências para a Eslováquia de resíduos destinados a valorização referidos nos Anexos III e IV e as transferências de resíduos destinados a valorização não mencionados nesses anexos estarão sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito previsto no Título II.
Em derrogação do disposto no artigo 12 o , durante o período em que a derrogação temporária for aplicável à instalação de destino, as autoridades competentes levantarão objecções às transferências de resíduos para valorização referidos nos Anexos III e IV e às transferências de resíduos para valorização não referidos nesses anexos destinados a uma instalação que beneficie de uma derrogação temporária de certas disposições das Directivas 94/67/CE, 96/61/CE e 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos (27), e da Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e o Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (28).
4. Até 31 de Dezembro de 2014, todas as transferências para a Bulgária de resíduos destinados a valorização referidos no Anexo III estarão sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito previsto no Título II.
Em derrogação do disposto no artigo 12 o e até 31 de Dezembro de 2009, as autoridades competentes da Bulgária podem, pelos motivos previstos no artigo 11 o , levantar objecções às transferências para este país dos seguintes resíduos para valorização enumerados nos Anexos III e IV:
B2070
B2080
B2100
B2120
Y46
Y47
A1010 e A1030 (só os travessões referentes ao arsénio e mercúrio)
A1060
A1140
A2010
A2020
A2030
A2040
A3030
A3040
A3070
A3120
A3130
A3160
A3170
A3180 (apenas aplicáveis aos naftalenos policlorados (PCN))
A4010
A4050
A4060
A4070
A4090
AB030
AB070
AB120
AB130
AB150
AC060
AC070
AC080
AC150
AC160
AC260
AD150
Este período pode ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2012, nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.
Em derrogação do disposto no artigo 12 o e até 31 de Dezembro de 2009, as autoridades competentes da Bulgária podem, pelos motivos previstos no artigo 11 o , levantar objecções às transferências para a Bulgária:
a) |
Dos seguintes resíduos destinados a valorização enumerados no Anexo IV: A2050 A3030 A3180, com excepção dos naftalenos policlorados(PCN) A3190 A4110 A4120 RB020 |
e
b) |
De resíduos destinados a valorização não enumerados nos Anexos. |
Não obstante o disposto no artigo 12 o , durante o período em que a derrogação temporária for aplicável à instalação de destino, as autoridades competentes da Bulgária levantarão objecções às transferências de resíduos para valorização referidos nos Anexos III e IV e às transferências de resíduos para valorização não referidos nesses anexos destinados a instalações que beneficiem de uma derrogação temporária de certas disposições da Directiva 96/61/CE ou da Directiva 2001/80/CE.
5. Até 31 de Dezembro de 2015, todas as transferências para a Roménia de resíduos destinados a valorização referidos no Anexo III estarão sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito previsto no Título II.
Em derrogação do disposto no artigo 12 o e até 31 de Dezembro de 2011, as autoridades competentes da Roménia podem, pelos motivos previstos no artigo 11 o , levantar objecções às transferências para este país dos seguintes resíduos para valorização enumerados nos Anexos III e IV:
B2070
B2100, excepto resíduos de alumina
B2120
B4030
Y46
Y47
A1010 e A1030 (só os travessões referentes ao arsénio, ao mercúrio e ao tálio)
A1060
A1140
A2010
A2020
A2030
A3030
A3040
A3050
A3060
A3070
A3120
A3130
A3140
A3150
A3160
A3170
A3180 (apenas aplicáveis aos naftalenos policlorados (PCN))
A4010
A4030
A4040
A4050
A4080
A4090
A4100
A4160
AA060
AB030
AB120
AC060
AC070
AC080
AC150
AC160
AC260
AC270
AD120
AD150
Este período pode ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2015, nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.
Em derrogação do disposto no artigo 12 o e até 31 de Dezembro de 2011, as autoridades competentes da Roménia podem, pelos motivos previstos no artigo 11 o , levantar objecções às transferências para a Roménia:
a) |
Dos seguintes resíduos destinados a valorização enumerados no Anexo IV: A2050 A3030 A3180, com excepção dos naftalenos policlorados (PCN) A3190 A4110 A4120 RB020 |
e
b) |
De resíduos destinados a valorização não enumerados nos Anexos. |
Este período pode ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2015, nos termos do n o 2 do artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE.
Não obstante o disposto no artigo 12 o , durante o período em que a derrogação temporária for aplicável à instalação de destino, as autoridades competentes da Roménia levantarão objecções às transferências de resíduos para valorização referidos nos Anexos III e IV e às transferências de resíduos para valorização não referidos nesses anexos destinados a instalações que beneficiem de uma derrogação temporária de certas disposições da Directiva 96/61/CE, da Directiva 2000/76/CE ou da Directiva 2001/80/CE.
6. Sempre que, no presente artigo, seja feita referência ao Título II relativamente aos resíduos enumerados no Anexo III, não são aplicáveis o n o 2 do artigo 3 o , o segundo parágrafo do n o 5 do artigo 4 o e os artigos 6 o , 11 o , o , 22 o , 23. o , 24 o , 25 o e 31 o
Artigo 64 o
Entrada em vigor e aplicação
1. O presente regulamento entra em vigor três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de... (29).
2. Se a data de adesão da Bulgária ou da Roménia for posterior à data de início de aplicação fixada no n o 1, os n o s 4 e 5B do artigo 62 o serão aplicáveis, não obstante o disposto no n o 1 do presente artigo, a contar da data de adesão.
3. Sob reserva de acordo dos Estados-Membros interessados, o n o 4 do artigo 26 o pode ser aplicado antes de... (29).
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em...
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente
(1) JO C 108 de 30.4.2004, p. 58.
(2) Parecer do Parlamento Europeu de 19 de Novembro de 2003 (JO C 87 E de 7.4.2004, p. 281 ), posição comum do Conselho de 24 de Junho de 2005 (JO C 206 E de 23.8.2005, p. 1) e posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2005 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(3) JO L 30 de 6.2.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2557/2001 da Comissão (JO L 349 de 31.12.2001, p. 1).
(4) JO L 310 de 3.12.1994, p. 70.
(5) JO L 156 de 23.6.1999, p. 37.
(6) JO L 39 de 16.2.1993, p. 1.
(7) JO L 39 de 16.2.1993, p. 3.
(8) JO L 272 de 4.10.1997, p. 45.
(9) JO L 22 de 24.1.1997, p. 14.
(10) JO L 273 de 10.10.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 416/2005 da Comissão (JO L 66 de 12.3.2005, p. 10).
(11) JO L 194 de 25.7.1975, p. 39. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
(12) JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.
(13) JO L 314 de 30.11.2001, p. 1.
(14) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).
(15) JO L 35 de 12.2.1992, p. 24.
(16) JO L 377 de 31.12.1991, p. 20. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/31/CE (JO L 168 de 2.7.1994, p. 28).
(17) JO L 302 de 19.10.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(18) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2286/2003 (JO L 343 de 31.12.2003, p. 1).
(19) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(20) JO L 13 de 19.1.2000, p. 12.
(21) JO L 226 de 6.9.2000, p. 3 . Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/573/CE do Conselho (JO L 203 de 28.7.2001, p. 18).
(22) JO L 377 de 31.12.1991, p. 48. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.
(23) Data de entrada em vigor do presente regulamento.
(24) Data de aplicação do presente regulamento (12 meses a contar da data de publicação).
(25) O ano seguinte ao da aplicação do presente regulamento (o segundo após a sua publicação).
(26) Data de aplicação do presente regulamento (12 anos a contar da data de publicação).
(27) JO L 332 de 28.12.2000, p. 91.
(28) JO L 309 de 27.11.2001, p. 1 . Directiva alterada pelo Acto de Adesão de 2003.
(29) 12 meses a contar da data da publicação do presente regulamento.
ANEXO I A
Documento de notificação para transferências transfronteiriças de resíduos UE
Lista das abreviaturas e códigos utilizados no documento de notifição
Para mais informações, em especial relacionadas com a identificação dos resíduos (Caixa 14), nomeadamente sobre os códigos dos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, códigos OCDE e códigos Y, consultar o Guia/Manual de instruções disponível na OCDE e no Secretariado da Convenção de Basileia.
ANEXO I B
Documento de acompanhamento para transferências transfronteiriças de resíduos UE
Lista das abreviaturas e códigos utilizados no documento de acompanhamento
Para mais informações, em especial relacionadas com a identificação dos resíduos (Caixa 14), nomeadamente sobre os códigos dos Anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, códigos OCDE e códigos Y, consultar o Guia/Manual de instruções disponível na OCDE e no Secretariado da Convenção de Basileia.
ANEXO I C
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO
ANEXO II
INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA COM A NOTIFICAÇÃO
Parte 1 INFORMAÇÕES A INCLUIR OU ANEXAR NO DOCUMENTO DE NOTIFICAÇÃO
1. |
Número de série ou outra identificação aceite do documento de notificação e total de transferências previsto. |
2. |
Nome, endereço, telefone, telefax, correio electrónico, número de registo e pessoa de contacto do notificador. |
3. |
Se o notificador e o produtor não forem a mesma pessoa: nome, endereço, telefone, telefax, correio electrónico e pessoa de contacto do(s) produtor(es). |
4. |
Nome, endereço, telefone, telefax, correio electrónico e pessoa a contactar do(s) comerciante(s) ou corretor(es), caso este(s) tenha(m) sido autorizado(s) pelo notificador nos termos do n o 15 do artigo 2 o . |
5. |
Nome, endereço, telefone, telefax, correio electrónico, número de registo e pessoa de contacto da instalação de valorização ou eliminação, tecnologias utilizadas e eventual estatuto de instalação titular de uma autorização prévia de acordo com o estabelecido no artigo 14 o . Caso os resíduos se destinem a uma operação de valorização ou eliminação intermédia, serão então apresentadas informações similares relativas a todas as instalações em que se preveja efectuar subsequentes operações de valorização ou eliminação intermédias e não intermédias. Caso a instalação de valorização ou eliminação esteja enumerada na categoria 5 do Anexo I da Directiva 96/61/CE, deverá ser fornecida prova de autorização válida emitida de acordo com o estabelecido nos artigos 4 o e 5 o da referida directiva (por exemplo, uma declaração que certifique a existência dessa autorização). |
6. |
Nome, endereço, telefone, telefax, correio electrónico, número de registo e pessoa de contacto do destinatário. |
7. |
Nome, endereço, telefone, telefax, correio electrónico, número de registo e pessoa de contacto do(s) transportador(es) previsto(s) e/ou seus agentes. |
8. |
País de expedição e autoridade competente relevante. |
9. |
Países de trânsito e autoridades competentes relevantes. |
10. |
País de destino e autoridade competente relevante. |
11. |
Notificação simples ou notificação geral. Se for uma notificação geral, indicar o período de validade. |
12. |
Data(s) previstas para o início da(s) transferência(s). |
13. |
Meios de transporte previstos. |
14. |
Encaminhamento (ponto de saída e entrada em cada país envolvido, incluindo estâncias aduaneiras de entrada e/ou saída e/ou de exportação pela Comunidade) e itinerário (entre pontos de saída e entrada) pretendidos, incluindo alternativas possíveis, mesmo em caso de circunstâncias imprevistas. |
15. |
Prova de registo do(s) transportador(es) para o transporte de resíduos (por exemplo, declaração que certifique da sua existência). |
16. |
Designação do tipo de resíduos na lista adequada, fonte(s), descrição, composição e quaisquer características perigosas. Em caso de resíduos de várias fontes, também um inventário pormenorizado dos resíduos. |
17. |
Quantidades máximas e mínimas previstas. |
18. |
Tipo de embalagem previsto. |
19. |
Especificação da operação ou operações de valorização ou eliminação tal como referidas nos Anexos II A e II B da Directiva 75/442/CEE. |
20. |
Se os resíduos se destinarem a valorização:
|
21. |
Prova de seguro de responsabilidade relativo a perdas e danos causados a terceiros (por exemplo, declaração que certifique a sua existência). |
22. |
Prova de contrato celebrado entre o notificador e o destinatário para a valorização ou eliminação dos resíduos, estabelecido e aplicável no momento da notificação, conforme disposto no segundo parágrafo do n o 4 do artigo 5 o e no artigo 5 o (ou declaração que certifique a existência de tal contrato). |
23. |
Cópia ou prova do contrato celebrado entre o produtor, o novo produtor ou agente de recolha e o corretor ou comerciante (ou declaração que certifique a existência de tal contrato), no caso de o corretor ou o comerciante actuar como notificador. |
24. |
Prova de garantia financeira ou seguro equivalente (ou declaração que certifique a sua existência, se a autoridade competente o permitir) constituído e aplicável no momento da notificação ou, se a autoridade competente que aprova a garantia financeira ou o seguro equivalente o permitir, o mais tardar no início da transferência, conforme disposto no n o 5 do artigo 4 o e no artigo 6 o . |
25. |
Certificado emitido pelo notificador de que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação se encontra completa e correcta. |
26. |
Se, nos termos do artigo 2 o , n o 15, alínea a), subalínea i), o notificador e o produtor não forem a mesma pessoa, o notificador deverá garantir que o produtor ou uma das pessoas referidas no artigo 2 o , n o 15, alínea a), subalíneas ii) ou iii), sempre que exequível, assine também o documento de notificação previsto no Anexo I A. |
Parte 2. INFORMAÇÕES A INCLUIR OU ANEXAR NO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO
Incluir todas as informações enumeradas na Parte 1 actualizadas segundo os pontos seguintes e incluindo as demais informações adicionais especificadas:
1. |
Número de série e total de transferências. |
2. |
Data de início da transferência. |
3. |
Meios de transporte. |
4. |
Nome, endereço, telefone, telefax e correio electrónico do(s) transportador(es). |
5. |
Encaminhamento (ponto de saída e entrada em cada país envolvido, incluindo estâncias aduaneiras de entrada e/ou saída e/ou de exportação pela Comunidade) e itinerário (entre pontos de saída e entrada), incluindo alternativas possíveis, mesmo em caso de circunstâncias imprevistas. |
6. |
Quantidades. |
7. |
Tipo de embalagem. |
8. |
Quaisquer precauções especiais a tomar pelo(s) transportador(es). |
9. |
Declaração do notificador recepção de todas as autorizações necessárias pelas autoridades competentes de todos os países envolvidos. Esta declaração deve ser assinada pelo notificador. |
10. |
Assinaturas adequadas para cada transferência de responsabilidade material. |
Parte 3. INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO ADICIONAIS QUE PODEM SER SOLICITADAS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES
1. |
Tipo e duração da autorização ao abrigo da qual funciona a instalação de valorização ou eliminação. |
2. |
Cópia da autorização emitida de acordo com o estabelecido nos artigos 4 o e 5 o da Directiva 96/61/CE. |
3. |
Informação sobre as medidas a tomar para garantir a segurança do transporte. |
4. |
Distância(s) de transporte entre o notificador e a instalação , incluindo possíveis itinerários alternativos, mesmo em caso de circunstâncias imprevistas e, em caso de transporte intermodal, o local onde será efectuado o transbordo. |
5. |
Informações sobre o custo do transporte entre o notificador e a instalação . |
6. |
Cópia do registo do(s) transportador(es) para o transporte de resíduos. |
7. |
Análise química da composição dos resíduos. |
8. |
Descrição do processo de produção dos resíduos. |
9. |
Descrição do processo de tratamento da instalação que recebe os resíduos. |
10. |
Garantia financeira ou seguro equivalente ou respectiva cópia. |
11. |
Informação sobre o cálculo da garantia financeira ou seguro equivalente, conforme exigido no segundo parágrafo do n o 5 do artigo 4 o e no artigo 6 o . |
12. |
Cópia do contrato referido nos pontos 22 e 23 da Parte 1. |
13. |
Cópia do seguro de responsabilidade relativo a perdas e danos causados a terceiros. |
14. |
Quaisquer outras informações pertinentes para a avaliação da notificação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente regulamento e na legislação nacional. |
ANEXO III
LISTA DE RESÍDUOS SUJEITOS AO REQUISITO GERAL DE ACOMPANHAMENTO POR DETERMINADAS INFORMAÇÕES (LISTA «VERDE» DE RESÍDUOS) (1).
Independentemente de estarem ou não incluídos na presente lista, não podem ser sujeitos ao requisito geral de acompanhamento por determinadas informações os resíduos que se encontrem contaminados por outras matérias de uma forma que:
a) |
Aumente os riscos associados a esses resíduos de tal maneira que devam ser sujeitos ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito, tendo em consideração as características de perigo enumeradas no Anexo III da Directiva 91/689/CEE, ou |
b) |
Impeça a valorização desses resíduos de uma forma ambientalmente correcta. |
Parte I
Os seguintes resíduos serão sujeitos ao requisito geral de acompanhamento por determinadas informações:
Resíduos inscritos no Anexo IX da Convenção de Basileia (2).
Para efeitos do disposto no presente regulamento:
a) |
Uma referência à lista A no Anexo IX à Convenção de Basileia constitui uma referência ao Anexo IV do presente regulamento. |
b) |
Na rubrica B1020 da Convenção de Basileia, o termo «forma acabada a granel» inclui todas as formas metálicas não dispersíveis (3) das sucatas aí enumeradas. |
c) |
A parte da rubrica da Convenção de Basileia B1100 que se refere a «Escórias do processamento de cobre» etc., não é aplicável, sendo em vez disso aplicável a rubrica (OCDE) GB040 da Parte II. |
d) |
A rubrica B1110 da Convenção de Basileia não é aplicável, sendo em vez disso aplicáveis as rubricas (OCDE) GC010 e GC020 da Parte II. |
e) |
A rubrica B2050 da Convenção de Basileia não é aplicável, sendo em vez disso aplicável a rubrica (OCDE) GG040 da Parte II. |
f) |
A referência na rubrica B3010 da Convenção de Basileia a resíduos de polímeros fluoretados será considerada como incluindo polímeros e co-polímeros de politetrafluoroetileno (PTFE). |
Parte II
Os resíduos a seguir indicados estão também sujeitos ao requisito geral de acompanhamento por determinadas informações:
Resíduos que contenham metais, provenientes de fusão, da fundição e da refinação de metais |
||
GB040 |
7112 262030 262090 |
Escórias provenientes do tratamento dos metais preciosos e do cobre, destinadas a uma valorização ulterior |
Outros resíduos que contenham metais |
||
GC010 |
|
Circuitos eléctricos constituídos apenas por metais ou ligas |
GC020 |
|
Sucata electrónica (por exemplo circuitos impressos, componentes para electrónica, fios de cablagem, etc.) e componentes electrónicos recuperados dos quais é possível extrair metais comuns e preciosos |
GC030 |
ex 890800 |
Navios e outras estruturas flutuantes a desmantelar, devidamente esvaziados de quaisquer cargas e matérias decorrentes do respectivo funcionamento que possam ser classificadas como perigosas |
GC050 |
|
Catalisadores usados para cracking catalítico em leito fluidizado (como óxido de alumínio e zeolitos) |
Resíduos de vidro não dispersíveis |
||
GE020 |
ex 7001 ex 701939 |
Resíduos de fibra de vidro |
Resíduos cerâmicos não dispersíveis |
||
GF010 |
|
Resíduos de materiais cerâmicos cozidos após a modelagem, incluindo os recipientes cerâmicos (antes e após o uso) |
Outros resíduos constituídos principalmente por substâncias inorgânicas que possam conter metais e matérias orgânicas |
||
GG030 |
ex 2621 |
Cinzas pesadas e escórias provenientes de centrais eléctricas a carvão |
GG040 |
ex 2621 |
Cinzas volantes provenientes de centrais eléctricas a carvão |
Resíduos de matérias plásticas sólidas |
||
GH013 |
391530 ex 390410-40 |
Polímeros de cloreto de vinilo |
Resíduos provenientes das operações de curtimento e de preparação e utilização das peles |
||
GN010 |
ex 050200 |
Resíduos de cerdas de porco ou javali, de pêlos de texugo e de outros pêlos para escovas, pincéis e artigos semelhantes |
GN020 |
ex 050300 |
Resíduos de crinas, mesmo em mantas, com ou sem suporte |
GN030 |
ex 050590 |
Resíduos de peles e outras partes de aves com as suas penas ou penugem, de penas e partes de penas (mesmo aparadas), de penugem em bruto ou simplesmente limpos, desinfectados ou preparados tendo em vista a sua conservação |
(1) Esta lista tem origem na Decisão da OCDE, Apêndice 3.
(2) O Anexo IX da Convenção de Basileia está incluído no presente regulamento no Anexo V, Parte 1, Lista B.
(3) Os resíduos «não dispersíveis» não englobam resíduos sob a forma de pó, lama e poeira, nem artigos sólidos que contenham resíduos perigosos sob forma líquida.
ANEXO III A
MISTURAS DE DOIS OU MAIS RESÍDUOS ENUMERADOS NO ANEXO III NÃO CLASSIFICADAS EM NENHUMA RUBRICA PRÓPRIA A QUE SE REFERE O N o 2 DO ARTIGO 3 o
ANEXO III B
RESÍDUOS ADICIONAIS DA LISTA VERDE QUE AGUARDAM INCLUSÃO NOS ANEXOS RELEVANTES DA CONVENÇÃO DE BASILEIA OU NA DECISÃO DA OCDE, CONFORME REFERIDO NA ALÍNEA B) DO N o 1 DO ARTIGO 58 o
ANEXO IV
LISTA DE RESÍDUOS SUJEITOS AO PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PRÉVIA POR ESCRITO (LISTA «LARANJA» DE RESÍDUOS) (1).
Parte I
Os resíduos a seguir indicados estão sujeitos ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito:
Resíduos inscritos nos Anexos II e VIII da Convenção de Basileia (2).
Para efeitos do disposto no presente regulamento:
a) |
Uma referência à lista B no Anexo VIII à Convenção de Basileia constitui uma referência ao Anexo III do presente regulamento. |
b) |
Na rubrica A1010 da Convenção de Basileia, a expressão «à excepção dos resíduos especificamente referidos na lista B (Anexo IX)» constitui uma referência tanto à rubrica B1020 da Convenção de Basileia como à nota sobre B1020 no Anexo III do presente regulamento, alínea b) da Parte I. |
c) |
As rubricas A1180 e A2060 da Convenção de Basileia não são aplicáveis, sendo em vez disso aplicáveis as rubricas GC010, GC020 e GG040 da OCDE na Parte II do Anexo III, quando adequado. |
d) |
A rubrica A4050 da Convenção de Basileia inclui revestimentos de cadinhos usados provenientes da fundição do alumínio, pelo facto de estes conterem cianetos inorgânicos da rubrica Y33. Se os cianetos tiverem sido destruídos, os revestimentos de cadinhos usados são classificados na rubrica AB120 da Parte II por conterem compostos inorgânicos fluorados excluindo o fluoreto de cálcio da rubrica Y32. |
Parte II
Os resíduos a seguir indicados estão também sujeitos ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito:
Resíduos que contenham metais |
||
AA010 |
261900 |
Escórias e outros resíduos da fabricação de ferro e do aço (3). |
AA060 |
262050 |
Cinzas e resíduos de vanádio (3) |
AA190 |
810420 ex 810430 |
Resíduos e aparas de magnésio inflamáveis, pirofóricos ou que, em contacto com a água, produzam gases inflamáveis em quantidades perigosas |
Resíduos constituídos principalmente por substâncias inorgânicas, que possam conter metais e matérias orgânicas |
||
AB030 |
|
Resíduos de sistemas isentos de cianetos, provenientes do tratamento de superfícies metálicas |
AB070 |
|
Areias utilizadas nas operações de fundição |
AB120 |
ex 281290 ex 3824 |
Compostos inorgânicos halogenados não especificados nem incluídos noutras rubricas |
AB130 |
|
Resíduos das operações de areação |
AB150 |
ex 382490 |
Sulfito de cálcio e sulfato de cálcio não refinados, provenientes da dessulfuração de gases de combustão (DGC) |
Resíduos constituídos principalmente por substâncias orgânicas, que possam conter metais e matérias inorgânicas |
||
AC060 |
ex 381900 |
Fluidos hidráulicos |
AC070 |
ex 381900 |
Líquidos de travões |
AC080 |
ex 382000 |
Fluidos anticongelantes |
AC150 |
|
Hidrocarbonetos clorofluorados |
AC160 |
|
Halons |
AC170 |
ex 440310 |
Resíduos de cortiça e de madeiras tratadas |
AC250 |
|
Agentes tensioactivos (surfatantes) |
AC260 |
ex 3101 |
Esterco de porco; excrementos |
AC270 |
|
Lamas de esgotos |
Resíduos que possam conter matérias orgânicas ou inorgânicas |
||
AD090 |
ex 382490 |
Resíduos provenientes da produção, da preparação e da utilização de produtos e materiais reprográficos e fotográficos, não especificados nem incluídos noutras rubricas |
AD100 |
|
Resíduos de sistemas isentos de cianetos, provenientes do tratamento de superfícies de plásticos |
AD120 |
ex 391400 ex 3915 |
Resinas de permuta iónica |
AD150 |
|
Matérias orgânicas de ocorrência natural utilizadas como meios filtrantes (tais como biofiltros) |
Resíduos constituídos principalmente por substâncias inorgânicas, que possam conter metais e matérias orgânicas |
||
RB020 |
ex 6815 |
Fibras à base de produtos cerâmicos com propriedades físico-químicas semelhantes às do amianto |
(1) Esta lista tem origem na Decisão da OCDE, Apêndice 4.
(2) O Anexo VIII da Convenção de Basileia está incluído no presente regulamento no Anexo V, Parte 1, Lista A. O Anexo II da Convenção de Basileia contém as seguintes rubricas: Y46 Resíduos recolhidos em habitações, a menos que devidamente classificados numa rubrica própria do Anexo III. Y47 Resíduos resultantes da incineração de resíduos domésticos.
(3) Esta enumeração compreende resíduos sob a forma de cinzas, produtos residuais, escórias, poeiras, pós, lamas e borras, a não ser que os materiais figurem explicitamente noutra rubrica.
ANEXO IV A
RESÍDUOS INSCRITOS NA LISTA DO ANEXO III MAS SUJEITOS AO PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PRÉVIA POR ESCRITO (N o 3 DO ARTIGO 3 o )
ANEXO V
RESÍDUOS SUJEITOS À PROIBIÇÃO DE EXPORTAÇÃO DO ARTIGO 36 o — NOTAS INTRODUTÓRIAS
1. O Anexo V é aplicável sem prejuízo da Directiva 75/442/CEE, e da Directiva 91/689/CEE.
2. O presente anexo compreende três partes, sendo as Partes 2 e 3 aplicáveis só quando não seja aplicável a Parte 1. Assim sendo, para determinar se um dado resíduo é ou não abrangido pelo presente Anexo, primeiro terá de se verificar se este consta da Parte 1 do presente Anexo, em caso negativo terá de se verificar se consta da Parte 2 e, em caso negativo, terá de se verificar se consta da Parte 3.
A Parte 1 está dividida em duas subsecções: a lista A enumera os resíduos considerados perigosos de acordo com a alínea i) a) do artigo 1 o da Convenção de Basileia, e consequentemente abrangidos pela proibição de exportação, enquanto a lista B enumera os resíduos não abrangidos pela alínea i) a) do artigo 1 o da Convenção de Basileia, consequentemente não abrangidos pela proibição de exportação.
Assim, se um resíduo consta da Parte 1, é necessário verificar se é enumerado na lista A ou na lista B. Só é necessário verificar se um resíduo faz parte dos resíduos perigosos enumerados na Parte 2 (ou seja, aqueles que estão assinalados com um asterisco) ou na Parte 3, caso em que é abrangido pela proibição de exportação, se não constar da lista A ou da lista B da Parte 1.
3. Os resíduos enumerados na lista B da Parte 1 ou entre os resíduos não perigosos da Parte 2 (resíduos não assinalados com asterisco) são abrangidos pela proibição de exportação se forem contaminados por outros materiais de uma forma que:
a) |
Aumente os riscos associados aos resíduos o suficiente para fazer com que fiquem sujeitos ao procedimento de notificação e autorização prévia por escrito, se se tiverem em conta as características perigosas enumeradas no Anexo III da Directiva 91/689/CEE ou |
b) |
Impeça a valorização dos resíduos de uma forma ambientalmente correcta. |
Parte 1 (1)
Lista A (Anexo VIII da Convenção de Basileia)
A1 |
Metais e resíduos que contenham metais |
||||||||||||||||||
A1010 |
Resíduos de metais ou resíduos constituídos por ligas de um dos seguintes elementos:
à excepção dos resíduos especificamente referidos na lista B. |
||||||||||||||||||
A1020 |
Resíduos cujos componentes ou contaminantes incluam uma das seguintes substâncias, à excepção de resíduos de metais na forma elementar:
|
||||||||||||||||||
A1030 |
Resíduos cujos componentes ou contaminantes incluam uma das seguintes substâncias:
|
||||||||||||||||||
A1040 |
Resíduos cuja composição inclua uma das seguintes substâncias:
|
||||||||||||||||||
A1050 |
Lamas de galvanização |
||||||||||||||||||
A1060 |
Águas residuais da decapagem de metais |
||||||||||||||||||
A1070 |
Resíduos de lixiviação provenientes do tratamento de zinco, poeiras e lamas, nomeadamente de jarosite, hematite, etc. |
||||||||||||||||||
A1080 |
Resíduos de zinco não incluídos na lista B, com teores de chumbo e cádmio suficientes para inclusão no Anexo III |
||||||||||||||||||
A1090 |
Cinzas da incineração de fio de cobre isolado |
||||||||||||||||||
A1100 |
Poeiras e resíduos provenientes de sistemas de depuração de gases de fundição de cobre |
||||||||||||||||||
A1110 |
Soluções electrolíticas usadas resultantes de operações de refinação e extracção electrolíticas de cobre |
||||||||||||||||||
A1120 |
Lamas residuais, à excepção de sedimentos anódicos, provenientes de sistemas de purificação electrolítica em operações de refinação e extracção electrolítica de cobre |
||||||||||||||||||
A1130 |
Soluções de ataque usadas que contenham cobre dissolvido |
||||||||||||||||||
A1140 |
Resíduos de catalisadores de cloreto cúprico e cianeto de cobre |
||||||||||||||||||
A1150 |
Cinzas de metais preciosos provenientes da incineração de placas de circuitos integrados não incluídas na lista B (2). |
||||||||||||||||||
A1160 |
Baterias de chumbo/ácido usadas, intactas ou desmanteladas |
||||||||||||||||||
A1170 |
Resíduos de baterias não triados, à excepção das misturas de baterias incluídas exclusivamente na lista B. Resíduos de baterias não incluídos na lista B que contenham componentes abrangidos pelo Anexo I num teor que os torne perigosos. |
||||||||||||||||||
A1180 |
Resíduos ou sucatas de circuitos eléctricos e electrónicos (3) que contenham componentes tais como acumuladores e outras baterias incluídas na lista A, interruptores com mercúrio, vidros provenientes de tubos de raios catódicos e outros vidros activados, condensadores com PCB ou contaminados com substâncias incluídas no Anexo I (por exemplo, cádmio, mercúrio, chumbo, bifenilos policlorados), num teor que lhes confira quaisquer das características abrangidas pelo Anexo III (ver rubrica afim na lista B, B1110) (4). |
||||||||||||||||||
A1190 |
Resíduos de cabos metálicos revestidos ou isolados com plástico que contêm ou estão contaminados por alcatrão de hulha, PCB (5), chumbo, cádmio, outros compostos organo-halogenados ou outras substâncias incluídas no Anexo I, em grau que lhes confira características abrangidas pelo Anexo III. |
||||||||||||||||||
A2 |
Resíduos que contêm fundamentalmente constituintes inorgânicos, embora possam conter alguns metais ou matérias orgânicas |
||||||||||||||||||
A2010 |
Resíduos de vidro proveniente de tubos catódicos e outros vidros activados |
||||||||||||||||||
A2020 |
Resíduos de compostos inorgânicos fluorados na forma líquida ou de lamas, à excepção dos resíduos incluídos na lista B |
||||||||||||||||||
A2030 |
Resíduos de catalisadores, à excepção dos resíduos incluídos na lista B |
||||||||||||||||||
A2040 |
Resíduos de gesso provenientes de processos químicos industriais, que contenham componentes abrangidos pelo Anexo I num teor que lhes confira quaisquer das características abrangidas pelo Anexo III (ver rubrica afim na lista B, B2080) |
||||||||||||||||||
A2050 |
Resíduos de amianto (pó e fibras) |
||||||||||||||||||
A2060 |
Cinzas volantes de centrais eléctricas a carvão, que contenham componentes abrangidos pelo Anexo I num teor que lhes confira quaisquer das características abrangidas pelo Anexo III (ver rubrica afim na lista B, B2050) |
||||||||||||||||||
A3 |
Resíduos que contêm fundamentalmente constituintes orgânicos, embora possam conter alguns metais ou matérias inorgânicas |
||||||||||||||||||
A3010 |
Resíduos da produção ou do processamento de coque de petróleo e betume |
||||||||||||||||||
A3020 |
Resíduos de óleos minerais impróprios para a utilização inicialmente prevista |
||||||||||||||||||
A3030 |
Resíduos que contenham, consistam em ou se encontrem contaminados com lamas de compostos anti-detonantes com chumbo |
||||||||||||||||||
A3040 |
Resíduos de fluidos de transferência térmica |
||||||||||||||||||
A3050 |
Resíduos da produção, formulação e utilização de resinas, látex, plastificantes, colas e adesivos, à excepção dos resíduos incluídos na lista B (ver rubrica afim na lista B, B4020) |
||||||||||||||||||
A3060 |
Resíduos de nitrocelulose |
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A3070 |
Resíduos de fenóis e compostos fenólicos, incluindo clorofenol, na forma líquida ou de lamas |
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A3080 |
Resíduos de éteres, à excepção dos resíduos incluídos na lista B |
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A3090 |
Resíduos de poeiras, cinzas, lamas e farinhas de couro que contenham compostos de crómio hexavalente ou biocidas (ver rubrica afim na lista B, B3100) |
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A3100 |
Resíduos de aparas e outros resíduos de couro ou couro artificial, impróprios para o fabrico de curtumes, que contenham compostos de crómio hexavalente ou biocidas (ver rubrica afim na lista B, B3090) |
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A3110 |
Resíduos de deslanagem que contenham compostos de crómio hexavalente, biocidas ou substâncias infecciosas (ver rubrica afim na lista B, B3110) |
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A3120 |
Resíduos de desmantelamento (fracção leve) |
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A3130 |
Resíduos de compostos orgânicos fosforados |
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A3140 |
Resíduos de solventes orgânicos não halogenados, à excepção dos resíduos incluídos na lista B |
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A3150 |
Resíduos de solventes orgânicos halogenados |
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A3160 |
Resíduos de destilação não aquosos, halogenados ou não, provenientes de operações de valorização de solventes orgânicos |
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A3170 |
Resíduos da produção de hidrocarbonetos alifáticos halogenados (nomeadamente clorometano, dicloroetano, cloreto de vinilo, cloreto de vinilideno, cloreto de alilo e epicloridrina) |
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A3180 |
Resíduos, substâncias e artigos que contenham, consistam em ou se encontrem contaminados com bifenilos policlorados (PCB), trifenilos policlorados (PCT), naftalenos policlorados (PCN), bifenilos polibromados (PBB) ou quaisquer análogos polibromados destes compostos, numa concentração igual ou superior a 50 mg/kg (6). |
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A3190 |
Resíduos betuminosos (à excepção de betões betuminosos), provenientes da refinação, destilação e pirólise de matérias orgânicas |
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A3200 |
Materiais betuminosos (resíduos de asfalto) provenientes da construção e manutenção rodoviárias que contenham alcatrão (ver rubrica afim na lista B B2130) |
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A4 |
Resíduos que podem conter constituintes orgânicos ou inorgânicos |
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A4010 |
Resíduos da produção, preparação e utilização de produtos farmacêuticos, à excepção dos resíduos incluídos na lista B |
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A4020 |
Resíduos hospitalares e afins, isto é, resíduos provenientes de actividades médicas, de enfermagem, odontológicas, veterinárias ou conexas, bem como resíduos produzidos em hospitais e outras infra-estruturas, no decurso da observação ou do tratamento de pacientes, ou de projectos de investigação |
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A4030 |
Resíduos da produção, formulação e utilização de biocidas e produtos fitofarmacêuticos, incluindo resíduos de pesticidas e herbicidas não especificados, fora do prazo de validade (7), ou impróprios para a utilização inicialmente prevista |
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A4040 |
Resíduos da produção, formulação e utilização de produtos preservadores de madeiras (8). |
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A4050 |
Resíduos que contenham, consistam em ou se encontrem contaminados com:
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A4060 |
Resíduos de misturas e emulsões óleos/água e hidrocarbonetos/água |
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A4070 |
Resíduos da produção, formulação e utilização de tintas, corantes, pigmentos, vernizes e lacas, à excepção dos resíduos incluídos na lista B (ver rubrica afim na lista B, B4010) |
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A4080 |
Resíduos explosivos (à excepção dos resíduos incluídos na lista B) |
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A4090 |
Resíduos de soluções ácidas ou básicas, à excepção dos resíduos incluídos na entrada correspondente da lista B (ver rubrica afim na lista B, B2120) |
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A4100 |
Resíduos provenientes de dispositivos de depuração de efluentes industriais gasosos, à excepção dos resíduos incluídos na lista B |
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A4110 |
Resíduos que contenham, consistam em ou se encontrem contaminados com:
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A4120 |
Resíduos que contenham, consistam em ou se encontrem contaminados com peróxidos |
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A4130 |
Resíduos de embalagens e recipientes que contenham substâncias incluídas no Anexo I em concentrações que lhes confiram características abrangidas pelo Anexo III |
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A4140 |
Resíduos que consistam em ou contenham produtos não especificados ou fora do prazo de validade (9) correspondentes às categorias incluídas no Anexo I e que apresentem características abrangidas pelo Anexo III |
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A4150 |
Resíduos não identificados e/ou novos de substâncias provenientes de actividades de investigação e desenvolvimento ou ensino, cujos efeitos na saúde humana e/ou no ambiente sejam desconhecidos |
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A4160 |
Resíduos de carvão activado não incluídos na lista B (ver rubrica afim na lista B, B2060) |
Lista B (Anexo IX da Convenção de Basileia)
B1 |
Metais e resíduos que contenham metais |
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B1010 |
Resíduos de metais e ligas metálicas numa forma sólida não dispersível:
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B1020 |
Sucatas metálicas não contaminadas, inclusive de ligas, numa forma acabada a granel (folhas, placas, varas, vigas, etc.):
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B1030 |
Resíduos que contenham metais refractários |
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B1031 |
Resíduos de molibdénio, tungsténio, titânio, tântalo, nióbio e rénio de metais e ligas metálicas sob forma metálica dispersível (pó metálico), à excepção dos resíduos especificados na Lista A, na rubrica A1050, Lamas de galvanização. |
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B1040 |
Sucatas de circuitos de centrais eléctricas não contaminadas com óleos lubrificantes, PCB ou PCT numa extensão que as torne perigosas |
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B1050 |
Misturas de metais não ferrosos, sucatas de fracções pesadas que não contenham materiais do Anexo I num teor que lhes confira quaisquer das características abrangidas pelo Anexo III (10). |
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B1060 |
Resíduos de selénio e telúrio na forma elementar, incluindo na forma pulvurulenta |
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B1070 |
Resíduos de cobre e de ligas de cobre em formas dispersíveis, excepto no caso de conterem componentes incluídos no Anexo I num teor que lhes confira características abrangidas pelo Anexo III |
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B1080 |
Cinzas e resíduos de zinco, incluindo resíduos de ligas de zinco, em formas dispersíveis, excepto no caso de conterem componentes incluídos no Anexo I em teores que lhes confiram características abrangidas pelo Anexo III ou características de perigo H4.3 (11). |
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B1090 |
Resíduos de baterias conformes a especificações, à excepção das baterias com chumbo, cádmio ou mercúrio |
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B1100 |
Resíduos que contenham metais, provenientes da fusão, fundição ou refinação de metais:
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B1110 |
Circuitos eléctricos e electrónicos:
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B1115 |
Resíduos de cabos metálicos revestidos ou isolados com plástico, não incluídos na rubrica A1190 da Lista A, excluindo os destinados às operações especificadas na secção A do Anexo IV ou qualquer outra operação de eliminação que inclua, em qualquer das suas fases, processos térmicos não controlados, designadamente a combustão a céu aberto. |
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B1120 |
Catalisadores usados, à excepção dos líquidos utilizados como catalisadores, que contenham:
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B1130 |
Catalisadores usados que contenham metais preciosos, depois de limpos |
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B1140 |
Resíduos sólidos que contenham metais preciosos e quantidades residuais de cianetos inorgânicos |
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B1150 |
Resíduos de metais e ligas preciosas (ouro, prata, grupo da platina, com exclusão do mercúrio) em formas dispersíveis, não líquidas, adequadamente embalados e rotulados |
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B1160 |
Cinzas de metais preciosos provenientes da incineração de placas de circuitos integrados (ver rubrica afim na lista A, A1150) |
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B1170 |
Cinzas de metais preciosos provenientes da incineração de película fotográfica |
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B1180 |
Resíduos de película fotográfica contendo compostos halogenados de prata e prata pura |
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B1190 |
Resíduos de papel fotográfico contendo compostos halogenados de prata e prata pura |
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B1200 |
Escórias granuladas provenientes do fabrico de ferro e aço |
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B1210 |
Escórias provenientes do fabrico de ferro e aço, incluindo as destinadas a utilização como fonte de TiO2 e de vanádio |
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B1220 |
Escória proveniente da produção de zinco, quimicamente estabilizada, com um teor de ferro superior a 20 % e transformada de acordo com especificações industriais (por exemplo, DIN 4301), utilizada principalmente na construção |
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B1230 |
Calamina proveniente do fabrico de ferro e aço |
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B1240 |
Calamina de óxido de cobre |
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B1250 |
Resíduos de veículos a motor em fim de vida, que não contenham líquidos nem outros componentes perigosos |
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B2 |
Resíduos que contêm fundamentalmente constituintes inorgânicos, embora possam conter alguns metais ou matérias orgânicas |
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B2010 |
Resíduos da actividade mineira, numa forma não dispersível:
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B2020 |
Resíduos de vidro numa forma não dispersível:
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B2030 |
Resíduos cerâmicos numa forma não dispersível:
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B2040 |
Outros resíduos que contenham principalmente componentes inorgânicos:
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B2050 |
Cinzas volantes de centrais eléctricas a carvão, não incluídas na lista A (ver rubrica afim na lista A, A2060) |
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B2060 |
Resíduos de carvão activado, que não contenham quaisquer constituintes do Anexo I a ponto de apresentarem características do Anexo III, por exemplo, resíduos de carvão provenientes do tratamento de águas para consumo humano e da indústria alimentar, bem como da produção de vitaminas (ver rubrica afim na lista A A4160) |
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B2070 |
Lamas de fluoreto de cálcio |
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B2080 |
Resíduos de gesso provenientes de processos químicos industriais, não incluídos na lista A (ver entrada afim na lista A, A2040) |
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B2090 |
Resíduos anódicos provenientes da produção de aço e alumínio, obtidos a partir de coque de petróleo ou betume, e depurados, de acordo com especificações industriais correntes (à excepção dos resíduos anódicos da electrólise de misturas cloro-álcali e da indústria metalúrgica) |
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B2100 |
Resíduos de hidratos de alumínio, resíduos de alumina e resíduos da produção de alumina, com exclusão dos materiais utilizados para limpeza de gases ou em processos de floculação ou filtração |
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B2110 |
Resíduos de bauxite («red mud») (pH — de moderado a inferior a 11,5) |
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B2120 |
Resíduos de soluções ácidas e básicas com pH superior a 2 e inferior a 11,5, que não possuam propriedades corrosivas ou outras características perigosas (ver entrada afim na lista A, A4090) |
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B2130 |
Materiais betuminosos (resíduos de asfalto) provenientes da construção e manutenção rodoviárias que não contenham alcatrão (15) (ver rubrica afim na lista A A3200) |
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B3 |
Resíduos que contêm fundamentalmente constituintes orgânicos, embora possam conter alguns metais ou matérias inorgânicas |
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B3010 |
Resíduos plásticos na forma sólida Os seguintes plásticos ou misturas de matérias plásticas, desde que não estejam misturados com outros resíduos e que sejam conformes a especificações:
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B3020 |
Resíduos de papel, de painéis de cartão laminado e de produtos de papel Os seguintes materiais, desde que não estejam misturados com resíduos perigosos: Resíduos e escórias de papel e de painéis de cartão:
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B3030 |
Resíduos têxteis Os seguintes materiais, desde que não estejam misturados com outros resíduos e que sejam conformes a especificações:
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B3035 |
Resíduos de revestimentos de piso têxteis, incluindo alcatifas |
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B3040 |
Resíduos de borracha Os seguintes materiais, desde que não estejam misturados com outros resíduos:
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B3050 |
Resíduos de cortiça e madeira não tratados
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B3060 |
Resíduos provenientes da indústria agro-alimentar, desde que não sejam infecciosos:
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B3065 |
Resíduos de gorduras e óleos de origem animal ou vegetal (por exemplo, óleos de fritar), desde que não apresentem características do Anexo III |
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B3070 |
Os seguintes resíduos:
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B3080 |
Aparas e escórias de borracha |
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B3090 |
Aparas e outros resíduos de couro ou couro artificial impróprios para o fabrico de curtumes, à excepção de lamas, que não contenham compostos de crómio hexavalente ou biocidas (ver rubrica afim na lista A, A3100) |
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B3100 |
Resíduos de poeiras, cinzas, lamas e farinhas de couro que não contenham compostos de crómio hexavalente ou biocidas (ver rubrica afim na lista A, A3090) |
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B3110 |
Resíduos de deslanagem que não contenham compostos de crómio hexavalente, biocidas ou substâncias infecciosas (ver rubrica afim na lista A, A3110) |
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B3120 |
Resíduos compostos por corantes alimentares |
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B3130 |
Resíduos de poliéteres e de éteres monómeros não perigosos, que não possam formar peróxidos |
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B3140 |
Resíduos de pneumáticos, excluindo os destinados às operações previstas no anexo IV A |
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B4 |
Resíduos que podem conter constituintes orgânicos ou inorgânicos |
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B4010 |
Resíduos constituídos principalmente por tintas e vernizes endurecidos à base de água ou de látex, que não contenham solventes orgânicos, metais pesados e biocidas numa extensão que os torne perigosos (ver rubrica afim na lista A, A4070) |
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B4020 |
Resíduos da produção, formulação e utilização de resinas, látex, plastificantes, colas e adesivos, à excepção dos resíduos incluídos na lista A, isentos de solventes e outros contaminantes numa extensão que não lhes confira características abrangidas pelo Anexo III, nomeadamente produtos aquosos e colas à base de caseína, amido, dextrina, éteres de celulose e álcoois polivinílicos (ver rubrica afim na lista A, A3050) |
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B4030 |
Aparelhos fotográficos descartáveis usados, com pilhas não incluídas na lista A |
PARTE 2
Resíduos enumerados no Anexo da Decisão 2000/532/CE (18)
01 |
RESÍDUOS DA PROSPECÇÃO E EXPLORAÇÃO DE MINAS E PEDREIRAS, BEM COMO DE TRATAMENTOS FÍSICOS E QUÍMICOS DAS MATÉRIAS EXTRAÍDAS |
01 01 |
Resíduos da extracção de minérios |
01 01 01 |
Resíduos da extracção de minérios metálicos |
01 01 02 |
Resíduos da extracção de minérios não metálicos |
01 03 |
Resíduos da transformação física e química de minérios metálicos |
01 03 04* |
Rejeitados geradores de ácidos, resultantes da transformação de sulfuretos |
01 03 05* |
Outros rejeitados contendo substâncias perigosas |
01 03 06 |
Rejeitados não abrangidos em 01 03 04 e 01 03 05 |
01 03 07* |
Outros resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios metálicos |
01 03 08 |
Poeiras e pós, não abrangidos em 01 03 07 |
01 03 09 |
Lamas vermelhas da produção de alumina, não abrangidas em 01 03 07 |
01 03 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
01 04 |
Resíduos da transformação física e química de minérios não metálicos |
01 04 07* |
Resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios não metálicos |
01 04 08 |
Gravilhas e fragmentos de rocha, não abrangidos em 01 04 07 |
01 04 09 |
Areias e argilas |
01 04 10 |
Poeiras e pós, não abrangidos em 01 04 07 |
01 04 11 |
Resíduos da preparação de minérios de potássio e de sal-gema, não abrangidos em 01 04 07 |
01 04 12 |
Rejeitados e outros resíduos, resultantes da lavagem e limpeza de minérios, não abrangidos em 01 04 07 e 01 04 11 |
01 04 13 |
Resíduos do corte e serragem de pedra, não abrangidos em 01 04 07 |
01 04 99 |
Outros resíduos não anteriormente especificados |
01 05 |
Lamas e outros resíduos de perfuração |
01 05 04 |
Lamas e outros resíduos de perfuração, contendo água doce |
01 05 05* |
Lamas e outros resíduos de perfuração, contendo hidrocarbonetos |
01 05 06* |
Lamas e outros resíduos de perfuração, contendo substâncias perigosas |
01 05 07 |
Lamas e outros resíduos de perfuração, contendo sais de bário, não abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06 |
01 05 08 |
Lamas e outros resíduos de perfuração, contendo cloretos, não abrangidos em 01 05 05 e 01 05 06 |
01 05 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
02 |
RESÍDUOS DA AGRICULTURA, HORTICULTURA, AQUACULTURA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA, E DA PREPARAÇÃO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTARES |
02 01 |
Resíduos da agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca |
02 01 01 |
Lamas provenientes da lavagem e limpeza |
02 01 02 |
Resíduos de tecidos animais |
02 01 03 |
Resíduos de tecidos vegetais |
02 01 04 |
Resíduos de plásticos (excluindo embalagens) |
02 01 06 |
Fezes, urina e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes recolhidos separadamente e tratados noutro local |
02 01 07 |
Resíduos silvícolas |
02 01 08* |
Resíduos agroquímicos contendo substâncias perigosas |
02 01 09 |
Resíduos agroquímicos não abrangidos em 02 01 08 |
02 01 10 |
Resíduos metálicos |
02 01 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
02 02 |
Resíduos da preparação e processamento de carne, peixe e outros produtos alimentares de origem animal |
02 02 01 |
Lamas provenientes da lavagem e limpeza |
02 02 02 |
Resíduos de tecidos animais |
02 02 03 |
Materiais impróprios para consumo ou processamento |
02 02 04 |
Lamas do tratamento local de efluentes |
02 02 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
02 03 |
Resíduos da preparação e processamento de frutos, legumes, cereais, óleos alimentares, cacau, café, chá e tabaco; resíduos da produção de conservas; resíduos da produção de levedura e extracto de levedura, e da preparação e fermentação de melaços |
02 03 01 |
Lamas de lavagem, limpeza, descasque, centrifugação e separação |
02 03 02 |
Resíduos de agentes conservantes |
02 03 03 |
Resíduos da extracção por solventes |
02 03 04 |
Materiais impróprios para consumo ou processamento |
02 03 05 |
Lamas do tratamento local de efluentes |
02 03 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
02 04 |
Resíduos do processamento de açúcar |
02 04 01 |
Terra proveniente da limpeza e lavagem da beterraba |
02 04 02 |
Carbonato de cálcio fora de especificação |
02 04 03 |
Lamas do tratamento local de efluentes |
02 04 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
02 05 |
Resíduos da indústria de lacticínios |
02 05 01 |
Materiais impróprios para consumo ou processamento |
02 05 02 |
Lamas do tratamento local de efluentes |
02 05 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
02 06 |
Resíduos da indústria de panificação, pastelaria e confeitaria |
02 06 01 |
Materiais impróprios para consumo ou processamento |
02 06 02 |
Resíduos de agentes conservantes |
02 06 03 |
Lamas do tratamento local de efluentes |
02 06 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
02 07 |
Resíduos da produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (excluindo café, chá e cacau) |
02 07 01 |
Resíduos da lavagem, limpeza e redução mecânica das matérias-primas |
02 07 02 |
Resíduos da destilação de álcool |
02 07 03 |
Resíduos de tratamentos químicos |
02 07 04 |
Materiais impróprios para consumo ou processamento |
02 07 05 |
Lamas do tratamento local de efluentes |
02 07 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
03 |
RESÍDUOS DO PROCESSAMENTO DE MADEIRA E DO FABRICO DE PAINÉIS, MOBILIÁRIO, PASTA PARA PAPEL, PAPEL E CARTÃO |
03 01 |
Resíduos do processamento de madeira e fabrico de painéis e mobiliário |
03 01 01 |
Resíduos do descasque de madeira e de cortiça |
03 01 04* |
Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas |
03 01 05 |
Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, não abrangidos em 03 01 04 |
03 01 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
03 02 |
Resíduos da preservação da madeira |
03 02 01* |
Produtos orgânicos não halogenados de preservação da madeira |
03 02 02* |
Agentes organoclorados de preservação da madeira |
03 02 03* |
Agentes organometálicos de preservação da madeira |
03 02 04* |
Agentes inorgânicos de preservação da madeira |
03 02 05* |
Outros agentes de preservação da madeira, contendo substâncias perigosas |
03 02 99 |
Agentes de preservação da madeira anteriormente não especificados |
03 03 |
Resíduos da produção e da transformação de pasta para papel, papel e cartão |
03 03 01 |
Resíduos do descasque de madeira e de madeira |
03 03 02 |
Lamas da lixívia verde (provenientes da valorização da lixívia de cozimento) |
03 03 05 |
Lamas de destintagem, provenientes da reciclagem de papel |
03 03 07 |
Rejeitados mecanicamente separados, do fabrico de pasta a partir de papel e cartão usado |
03 03 08 |
Resíduos da triagem de papel e cartão destinados a reciclagem |
03 03 09 |
Resíduos de lamas de cal |
03 03 10 |
Rejeitados de fibras e lamas de fibras, fílers e revestimentos, provenientes da separação mecânica |
03 03 11 |
Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 03 03 10 |
03 03 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
04 |
RESÍDUOS DA INDÚSTRIA DO COURO E PRODUTOS DE COURO E DA INDÚSTRIA TÊXTIL |
04 01 |
Resíduos da indústria do couro e produtos de couro |
04 01 01 |
Resíduos das operações de descarna e divisão de tripa |
04 01 02 |
Resíduos da operação de calagem |
04 01 03* |
Resíduos de desengorduramento, contendo solventes sem fase aquosa |
04 01 04 |
Licores de curtimenta, contendo crómio |
04 01 05 |
Licores de curtimenta, sem crómio |
04 01 06 |
Lamas, em especial do tratamento local de efluentes, contendo crómio |
04 01 07 |
Lamas, em especial do tratamento local de efluentes, sem crómio |
04 01 08 |
Resíduos de pele curtida (aparas azuis, surragem, poeiras), contendo crómio |
04 01 09 |
Resíduos da confecção e acabamentos |
04 01 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
04 02 |
Resíduos da indústria têxtil |
04 02 09 |
Resíduos de materiais compósitos (têxteis impregnados, elastómeros, plastómeros) |
04 02 10 |
Matéria orgânica de produtos naturais (por exemplo, gordura, cera) |
04 02 14* |
Resíduos dos acabamentos, contendo solventes orgânicos |
04 02 15 |
Resíduos dos acabamentos, não abrangidos em 04 02 14 |
04 02 16* |
Corantes e pigmentos, contendo substâncias perigosas |
04 02 17 |
Corantes e pigmentos, não abrangidos em 04 02 16 |
04 02 19* |
Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas |
04 02 20 |
Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 04 02 19 |
04 02 21 |
Resíduos de fibras têxteis não processadas |
04 02 22 |
Resíduos de fibras têxteis processadas |
04 02 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
05 |
RESÍDUOS DA REFINAÇÃO DE PETRÓLEO, DA PURIFICAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO TRATAMENTO PIROLÍTICO DE CARVÃO |
05 01 |
Resíduos da refinação de petróleo |
05 01 02* |
Lamas de dessalinização |
05 01 03* |
Lamas de fundo dos depósitos |
05 01 04* |
Lamas alquílicas ácidas |
05 01 05* |
Derrames de hidrocarbonetos |
05 01 06* |
Lamas contendo hidrocarbonetos, provenientes de operações de manutenção das instalações ou equipamentos |
05 01 07* |
Alcatrões ácidos |
05 01 08* |
Outros alcatrões |
05 01 09* |
Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas |
05 01 10 |
Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 05 01 09 |
05 01 11* |
Resíduos da limpeza de combustíveis com bases |
05 01 12* |
Hidrocarbonetos contendo ácidos |
05 01 13 |
Lamas do tratamento de água para abastecimento de caldeiras |
05 01 14 |
Resíduos de colunas de arrefecimento |
005 01 15* |
Argilas de filtração usadas |
05 01 16 |
Resíduos contendo enxofre, da dessulfuração de petróleo |
05 01 17 |
Betumes |
05 01 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
05 06 |
Resíduos do tratamento pirolítico do carvão |
05 06 01* |
Alcatrões ácidos |
05 06 03* |
Outros alcatrões |
05 06 04 |
Resíduos de colunas de arrefecimento |
05 06 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
05 07 |
Resíduos da purificação e transporte de gás natural |
05 07 01* |
Resíduos contendo mercúrio |
05 07 02 |
Resíduos contendo enxofre |
05 07 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
06 |
RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS INORGÂNICOS |
06 01 |
Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de ácidos |
06 01 01* |
Ácido sulfúrico e ácido sulfuroso |
06 01 02* |
Ácido clorídrico |
06 01 03* |
Ácido fluorídrico |
06 01 04* |
Ácido fosfórico e ácido fosforoso |
06 01 05* |
Ácido nítrico e ácido nitroso |
06 01 06* |
Outros ácidos |
06 01 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
06 02 |
Resíduos do FFDU de bases |
06 02 01* |
Hidróxido de cálcio |
06 02 03* |
Hidróxido de amónio |
06 02 04* |
Hidróxidos de sódio e de potássio |
06 02 05* |
Outras bases |
06 02 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
06 03 |
Resíduos do FFDU de sais e suas soluções e de óxidos metálicos |
06 03 11* |
Sais no estado sólido e em soluções, contendo cianetos |
06 03 13* |
Sais no estado sólido e em soluções, contendo metais pesados |
06 03 14 |
Sais no estado sólido e em soluções, não abrangidos em 06 03 11 e 06 03 13 |
06 03 15* |
Óxidos metálicos contendo metais pesados |
06 03 16 |
Óxidos metálicos não abrangidos em 06 03 15 |
06 03 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
06 04 |
Resíduos contendo metais, não abrangidos em 06 03 |
06 04 03* |
Resíduos contendo arsénio |
06 04 04* |
Resíduos contendo mercúrio |
06 04 05* |
Resíduos contendo outros metais pesados |
06 04 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
06 05 |
Lamas do tratamento local de efluentes |
06 05 02* |
Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas |
06 05 03 |
Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 06 05 02 |
06 06 |
Resíduos do FFDU de produtos e processos químicos do enxofre e de processos de dessulfuração |
06 06 02* |
Resíduos contendo sulfuretos perigosos |
06 06 03 |
Resíduos contendo sulfuretos não abrangidos em 06 06 02 |
06 06 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
06 07 |
Resíduos do FFDU de halogéneos e processos químicos dos halogéneos |
06 07 01* |
Resíduos contendo amianto, provenientes de electrólise |
06 07 02* |
Resíduos de carvão activado utilizado na produção de cloro |
06 07 03* |
Lamas de sulfato de bário, contendo mercúrio |
06 07 04* |
Soluções e ácidos, por exemplo, ácido de contacto |
06 07 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
06 08 |
Resíduos do FFDU do silício e seus derivados |
06 08 02* |
Resíduos contendo clorossilanos perigosos |
06 08 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
06 09 |
Resíduos do FFDU de produtos e processos químicos do fósforo |
06 09 02 |
Escórias com fósforo |
06 09 03* |
Resíduos cálcicos de reacção, contendo ou contaminados por substâncias perigosas |
06 09 04 |
Resíduos cálcicos de reacção, não abrangidos em 06 09 03 |
06 09 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
06 10 |
Resíduos do FFDU de produtos e processos químicos do azoto e do fabrico de fertilizantes |
06 10 02* |
Resíduos contendo substâncias perigosas |
06 10 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
06 11 |
Resíduos do fabrico de pigmentos inorgânicos e opacificantes |
06 11 01 |
Resíduos cálcicos de reacção, da produção de dióxido de titânio |
06 11 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
06 13 |
Resíduos de processos químicos inorgânicos anteriormente não especificados |
06 13 01* |
Produtos inorgânicos de protecção das plantas, agentes de preservação da madeira e outros biocidas |
06 13 02* |
Carvão activado usado (excepto 06 07 02) |
06 13 03 |
Negro de fumo |
06 13 04* |
Resíduos do processamento do amianto |
06 13 05* |
Fuligem |
06 13 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
07 |
RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS ORGÂNICOS |
07 01 |
Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de produtos químicos orgânicos de base |
07 01 01* |
Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos |
07 01 03* |
Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados |
07 01 04* |
Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos |
07 01 07* |
Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados |
07 01 08* |
Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção |
07 01 09* |
Absorventes usados e bolos de filtração halogenados |
07 01 10* |
Outros absorventes usados e bolos de filtração |
07 01 11* |
Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas |
07 01 12 |
Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 01 11 |
07 01 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
07 02 |
Resíduos do FFDU de plásticos, borracha e fibras sintéticas |
07 02 01* |
Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos |
07 02 03* |
Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados |
07 02 04* |
Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos |
07 02 07* |
Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados |
07 02 08* |
Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção |
07 02 09* |
Absorventes usados e bolos de filtração halogenados |
07 02 10* |
Outros absorventes usados e bolos de filtração |
07 02 11* |
Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas |
07 02 12 |
Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 02 11 |
07 02 13 |
Resíduos de plásticos |
07 02 14* |
Resíduos de aditivos, contendo substâncias perigosas |
07 02 15 |
Resíduos de aditivos, não abrangidos em 07 02 14 |
07 02 16* |
Resíduos contendo silicones perigosos |
07 02 17 |
Resíduos contendo silicones, não abrangidos em 07 02 16 |
07 02 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
07 03 |
Resíduos do FFDU de corantes e pigmentos orgânicos (excepto 06 11) |
07 03 01* |
Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos |
07 03 03* |
Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados |
07 03 04* |
Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos |
07 03 07* |
Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados |
07 03 08* |
Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção |
07 03 09* |
Absorventes usados e bolos de filtração halogenados |
07 03 10* |
Outros absorventes usados e bolos de filtração |
07 03 11* |
Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas |
07 03 12 |
Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 03 11 |
07 03 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
07 04 |
Resíduos do FFDU de produtos orgânicos de protecção das plantas (excepto 02 01 08 e 02 01 09), agente de preservação da madeira (excepto 03 02) e outros biocidas |
07 04 01* |
Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos |
07 04 03* |
Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados |
07 04 04* |
Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos |
07 04 07* |
Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados |
07 04 08* |
Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção |
07 04 09* |
Absorventes usados e bolos de filtração halogenados |
07 04 10* |
Outros absorventes usados e bolos de filtração |
07 04 11* |
Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas |
07 04 12 |
Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 04 11 |
07 04 13* |
Resíduos sólidos contendo substâncias perigosas |
07 04 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
07 05 |
Resíduos do FFDU de produtos farmacêuticos |
07 05 01* |
Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos |
07 05 03* |
Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados |
07 05 04* |
Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos |
07 05 07* |
Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados |
07 05 08* |
Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção |
07 05 09* |
Absorventes usados e bolos de filtração halogenados |
07 05 10* |
Outros absorventes usados e bolos de filtração |
07 05 11* |
Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas |
07 05 12 |
Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 05 11 |
07 05 13* |
Resíduos sólidos contendo substâncias perigosas |
07 05 14 |
Resíduos sólidos não abrangidos em 07 05 13 |
07 05 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
07 06 |
Resíduos do FFDU de gorduras, sabões, detergentes, desinfectantes e cosméticos |
07 06 01* |
Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos |
07 06 03* |
Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados |
07 06 04* |
Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos |
07 06 07* |
Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados |
07 06 08* |
Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção |
07 06 09* |
Absorventes usados e bolos de filtração halogenados |
07 06 10* |
Outros absorventes usados e bolos de filtração |
07 06 11* |
Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas |
07 06 12 |
Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 06 11 |
07 06 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
07 07 |
Resíduos do FFDU da química fina e de produtos químicos anteriormente não especificados |
07 07 01* |
Líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos |
07 07 03* |
Solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados |
07 07 04* |
Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos |
07 07 07* |
Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados |
07 07 08* |
Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção |
07 07 09* |
Absorventes usados e bolos de filtração halogenados |
07 07 10* |
Outros absorventes usados e bolos de filtração |
07 07 11* |
Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas |
07 07 12 |
Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 07 07 11 |
07 07 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
08 |
RESÍDUOS DO FABRICO, FORMULAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO (FFDU) DE REVESTIMENTOS (TINTAS, VERNIZES E ESMALTES VÍTREOS), COLAS, VEDANTES E TINTAS DE IMPRESSÃO |
08 01 |
Resíduos do FFDU e remoção de tintas e vernizes |
08 01 11* |
Resíduos de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas |
08 01 12 |
Resíduos de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 11 |
08 01 13* |
Lamas de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas |
08 01 14 |
Lamas de tintas e vernizes, não abrangidas em 08 01 13 |
08 01 15* |
Lamas aquosas contendo tintas e vernizes, com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas |
08 01 16 |
Lamas aquosas contendo tintas e vernizes, não abrangidas em 08 01 15 |
08 01 17* |
Resíduos da remoção de tintas e vernizes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas |
08 01 18 |
Resíduos da remoção de tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 17 |
08 01 19* |
Suspensões aquosas contendo tintas ou vernizes, com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas |
08 01 20 |
Suspensões aquosas contendo tintas e vernizes, não abrangidos em 08 01 19 |
08 01 21* |
Resíduos de produtos de remoção de tintas e vernizes |
08 01 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
08 02 |
Resíduos do FFDU de outros revestimentos (incluindo materiais cerâmicos) |
08 02 01 |
Resíduos de revestimentos na forma pulverulenta |
08 02 02 |
Lamas aquosas contendo materiais cerâmicos |
08 02 03 |
Suspensões aquosas contendo materiais cerâmicos |
08 02 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
08 03 |
Resíduos do FFDU de tintas de impressão |
08 03 07 |
Lamas aquosas contendo tintas de impressão |
08 03 08 |
Resíduos líquidos aquosos contendo tintas de impressão |
08 03 12* |
Resíduos de tintas, contendo substâncias perigosas |
08 03 13 |
Resíduos de tintas, não abrangidos em 08 03 12 |
08 03 14* |
Lamas de tintas de impressão, contendo substâncias perigosas |
08 03 15 |
Lamas de tintas de impressão, não abrangidas em 08 03 14 |
08 03 16* |
Resíduos de soluções de águas-fortes |
08 03 17* |
Resíduos de tóner de impressão, contendo substâncias perigosas |
08 03 18 |
Resíduos de tóner de impressão, não abrangidos em 08 03 17 |
08 03 19* |
Óleos de dispersão |
08 03 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
08 04 |
Resíduos do FFDU de colas e vedantes (incluindo produtos impermeabilizantes) |
08 04 09* |
Resíduos de colas ou vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas |
08 04 10 |
Resíduos de colas ou vedantes, não abrangidos em 08 04 09 |
08 04 11* |
Lamas de colas ou vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas |
08 04 12 |
Lamas de colas ou vedantes, não abrangidas em 08 04 11 |
08 04 13* |
Lamas aquosas contendo colas ou vedantes, com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas |
08 04 14 |
Lamas aquosas contendo colas ou vedantes, não abrangidas em 08 04 13 |
08 04 15* |
Resíduos líquidos aquosos contendo colas ou vedantes, com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas |
08 04 16 |
Resíduos líquidos aquosos contendo colas ou vedantes, não abrangidos em 08 04 15 |
08 04 17* |
Óleo de resina |
08 04 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
08 05 |
Outros resíduos anteriormente não especificados em 08 |
08 05 01* |
Resíduos de isocianatos |
09 |
RESÍDUOS DA INDÚSTRIA FOTOGRÁFICA |
09 01 |
Resíduos da indústria fotográfica |
09 01 01* |
Banhos de revelação e activação, de base aquosa |
09 01 02* |
Banhos de revelação de chapas litográficas de impressão, de base aquosa |
09 01 03* |
Banhos de revelação, à base de solventes |
09 01 04* |
Banhos de fixação |
09 01 05* |
Banhos de branqueamento e de fixadores de branqueamento |
09 01 06* |
Resíduos contendo prata, do tratamento local de resíduos fotográficos |
09 01 07 |
Película e papel fotográfico com prata ou compostos de prata |
09 01 08 |
Película e papel fotográfico sem prata ou compostos de prata |
09 01 10 |
Máquinas fotográficas descartáveis sem pilhas |
09 01 11* |
Máquinas fotográficas descartáveis com pilhas incluídas em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 |
09 01 12 |
Máquinas fotográficas descartáveis com pilhas, não abrangidas em 09 01 11 |
09 01 13* |
Resíduos líquidos aquosos da recuperação local de prata, não abrangidos em 09 01 06 |
09 01 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 |
RESÍDUOS DE PROCESSOS TÉRMICOS |
10 01 |
Resíduos de centrais eléctricas e de outras instalações de combustão (excepto 19) |
10 01 01 |
Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluindo as poeiras de caldeiras abrangidas em 10 01 04) |
10 01 02 |
Cinzas volantes da combustão de carvão |
10 01 03 |
Cinzas volantes da combustão de turfa ou madeira não tratada |
10 01 04* |
Cinzas volantes e poeiras de caldeiras, da combustão de hidrocarbonetos |
10 01 05 |
Resíduos cálcicos de reacção, na forma sólida, provenientes da dessulfuração de gases de combustão |
10 01 07 |
Resíduos cálcicos de reacção, sob a forma de lamas, provenientes da dessulfuração de gases de combustão |
10 01 09* |
Ácido sulfúrico |
10 01 13* |
Cinzas volantes da combustão de hidrocarbonetos emulsionados utilizados como combustível |
10 01 14* |
Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de co-incineração, contendo substâncias perigosas |
10 01 15 |
Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de co-incineração, não abrangidas em 10 01 14 |
10 01 16* |
Cinzas volantes de co-incineração, contendo substâncias perigosas |
10 01 17 |
Cinzas volantes de co-incineração, não abrangidas em 10 01 16 |
10 01 18* |
Resíduos de limpeza de gases, contendo substâncias perigosas |
10 01 19 |
Resíduos de limpeza de gases, não abrangidos em 10 01 05, 10 01 07 e 10 01 18 |
10 01 20* |
Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas |
10 01 21 |
Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 10 01 20 |
10 01 22* |
Lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras, contendo substâncias perigosas |
10 01 23 |
Lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras, não abrangidas em 10 01 22 |
10 01 24 |
Areias de leitos fluidizados |
10 01 25 |
Resíduos do armazenamento de combustíveis e da preparação de centrais eléctricas a carvão |
10 01 26 |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento |
10 01 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 02 |
Resíduos da indústria do ferro e do aço |
10 02 01 |
Resíduos do processamento de escórias |
10 02 02 |
Escórias não processadas |
10 02 07* |
Resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas |
10 02 08 |
Resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 02 07 |
10 02 10 |
Escamas de laminagem |
10 02 11* |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos |
10 02 12 |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 02 11 |
10 02 13* |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas |
10 02 14 |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, não abrangidos em 10 02 13 |
10 02 15 |
Outras lamas e bolos de filtração |
10 02 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 03 |
Resíduos da pirometalurgia do alumínio |
10 03 02 |
Resíduos de ânodos |
10 03 04* |
Escórias da produção primária |
10 03 05 |
Resíduos de alumina |
10 03 08* |
Escórias salinas da produção secundária |
10 03 09* |
Impurezas negras da produção secundária |
10 03 15* |
Escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertem gases inflamáveis em quantidades perigosas |
10 03 16 |
Escumas não abrangidas em 10 03 15 |
10 03 17* |
Resíduos do fabrico de ânodos, contendo alcatrão |
10 03 18 |
Resíduos do fabrico de ânodos, contendo carbono, não abrangidos em 10 03 17 |
10 03 19* |
Poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas |
10 03 20 |
Poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 03 19 |
10 03 21* |
Outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias), contendo substâncias perigosas |
10 03 22 |
Outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias), não abrangidas em 10 03 21 |
10 03 23* |
Resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas |
10 03 24 |
Resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 03 23 |
10 03 25* |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas |
10 03 26 |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases, não abrangidos em 10 03 25 |
10 03 27* |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos |
10 03 28 |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 03 27 |
10 03 29* |
Resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras, contendo substâncias perigosas |
10 03 30 |
Resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras, não abrangidos em 10 03 29 |
10 03 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 04 |
Resíduos da pirometalurgia do chumbo |
10 04 01* |
Escórias da produção primária e secundária |
10 04 02* |
Impurezas e escumas da produção primária e secundária |
10 04 03* |
Arseniato de cálcio |
10 04 04* |
Poeiras de gases de combustão |
10 04 05* |
Outras partículas e poeiras |
10 04 06* |
Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases |
10 04 07* |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases |
10 04 09* |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos |
10 04 10 |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 04 09 |
10 04 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 05 |
Resíduos da pirometalurgia do zinco |
10 05 01 |
Escórias da produção primária e secundária |
10 05 03* |
Poeiras de gases de combustão |
10 05 04 |
Outras partículas e poeiras |
10 05 05* |
Resíduos sólidos do tratamento de gases |
10 05 06* |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases |
10 05 08* |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos |
10 05 09 |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 05 08 |
10 05 10* |
Impurezas e escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertem gases inflamáveis em quantidades perigosas |
10 05 11 |
Impurezas e escumas, não abrangidas em 10 05 10 |
10 05 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 06 |
Resíduos da pirometalurgia do cobre |
10 06 01 |
Escórias da produção primária e secundária |
10 06 02 |
Impurezas e escumas da produção primária e secundária |
10 06 03* |
Poeiras de gases de combustão |
10 06 04 |
Outras partículas e poeiras |
10 06 06* |
Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases |
10 06 07* |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases |
10 06 09* |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos |
10 06 10 |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 06 09 |
10 06 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 07 |
Resíduos da pirometalurgia da prata, do ouro e da platina |
10 07 01 |
Escórias da produção primária e secundária |
10 07 02 |
Impurezas e escumas da produção primária e secundária |
10 07 03 |
Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases |
10 07 04 |
Outras partículas e poeiras |
10 07 05 |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases |
10 07 07* |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos |
10 07 08 |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 07 07 |
10 07 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 08 |
Resíduos da pirometalurgia de outros metais não ferrosos |
10 08 04 |
Partículas e poeiras |
10 08 08* |
Escórias salinas da produção primária e secundária |
10 08 09 |
Outras escórias |
10 08 10* |
Impurezas e escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas |
10 08 11 |
Impurezas e escumas, não abrangidas em 10 08 10 |
10 08 12* |
Resíduos do fabrico de ânodos, contendo alcatrão |
10 08 13 |
Resíduos do fabrico de ânodos, contendo carbono, não abrangidos em 10 08 12 |
10 08 14 |
Resíduos de ânodos |
10 08 15* |
Poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas |
10 08 16 |
Poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 08 15 |
10 08 17* |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas |
10 08 18 |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 08 17 |
10 08 19* |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, contendo hidrocarbonetos |
10 08 20 |
Resíduos do tratamento da água de arrefecimento, não abrangidos em 10 08 19 |
10 08 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 09 |
Resíduos da fundição de peças ferrosas |
10 09 03 |
Escórias do forno |
10 09 05* |
Machos e moldes de fundição não vazados, contendo substâncias perigosas |
10 09 06 |
Machos e moldes de fundição não vazados, não abrangidos em 10 09 05 |
10 09 07* |
Machos e moldes de fundição vazados, contendo substâncias perigosas |
10 09 08 |
Machos e moldes de fundição vazados, não abrangidos em 10 09 07 |
10 09 09* |
Poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas |
10 09 10 |
Poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 09 09 |
10 09 11* |
Outras partículas contendo substâncias perigosas |
10 09 12 |
Outras partículas não abrangidas em 10 09 11 |
10 09 13* |
Resíduos de aglutinantes, contendo substâncias perigosas |
10 09 14 |
Resíduos de aglutinantes, não abrangidos em 10 09 13 |
10 09 15* |
Resíduos de agentes indicadores de fendilhação, contendo substâncias perigosas |
10 09 16 |
Resíduos de agentes indicadores de fendilhação, não abrangidos em 10 09 15 |
10 09 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 10 |
Resíduos da fundição de peças não ferrosas |
10 10 03 |
Escórias do forno |
10 10 05* |
Machos e moldes de fundição não vazados, contendo substâncias perigosas |
10 10 06 |
Machos e moldes de fundição não vazados, não abrangidos em 10 10 05 |
10 10 07* |
Machos e moldes de fundição vazados, contendo substâncias perigosas |
10 10 08 |
Machos e moldes de fundição vazados, não abrangidos em 10 10 07 |
10 10 09* |
Poeiras de gases de combustão, contendo substâncias perigosas |
10 10 10 |
Poeiras de gases de combustão, não abrangidas em 10 10 09 |
10 10 11* |
Outras partículas contendo substâncias perigosas |
10 10 12 |
Outras partículas não abrangidas em 10 10 11 |
10 10 13* |
Resíduos de aglutinantes, contendo substâncias perigosas |
10 10 14 |
Resíduos de aglutinantes, não abrangidos em 10 10 13 |
10 10 15* |
Resíduos de agentes indicadores de fendilhação, contendo substâncias perigosas |
10 10 16 |
Resíduos de agentes indicadores de fendilhação, não abrangidos em 10 10 15 |
10 10 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 11 |
Resíduos do fabrico do vidro e de produtos de vidro |
10 11 03 |
Resíduos de materiais fibrosos à base de vidro |
10 11 05 |
Partículas e poeiras |
10 11 09* |
Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico), contendo substâncias perigosas |
10 11 10 |
Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico), não abrangidos em 10 11 09 |
10 11 11* |
Resíduos de vidro em pequenas partículas e em pó de vidro, contendo metais pesados (por exemplo, tubos catódicos) |
10 11 12 |
Resíduos de vidro, não abrangidos em 10 11 11 |
10 11 13* |
Lamas de polimento e rectificação, de vidro, contendo substâncias perigosas |
10 11 14 |
Lamas de polimento e rectificação, de vidro, não abrangidas em 10 11 13 |
10 11 15* |
Resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas |
10 11 16 |
Resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 11 15 |
10 11 17* |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, contendo substâncias perigosas |
10 11 18 |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão, não abrangidos em 10 11 17 |
10 11 19* |
Resíduos sólidos do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas |
10 11 20 |
Resíduos sólidos do tratamento local de efluentes, não abrangidos em 10 11 19 |
10 11 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 12 |
Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção |
10 12 01 |
Resíduos da preparação da mistura antes do processo térmico |
10 12 03 |
Partículas e poeiras |
10 12 05 |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases |
10 12 06 |
Moldes fora de uso |
10 12 08 |
Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção (após o processo térmico) |
10 12 09* |
Resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas |
10 12 10 |
Resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 12 09 |
10 12 11* |
Resíduos de vitrificação, contendo metais pesados |
10 12 12 |
Resíduos de vitrificação, não abrangidos em 10 12 11 |
10 12 13 |
Lamas do tratamento local de efluentes |
10 12 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 13 |
Resíduos do fabrico de cimento, cal e gesso e de artigos e produtos fabricados a partir deles |
10 13 01 |
Resíduos da preparação da mistura antes do processo térmico |
10 13 04 |
Resíduos da calcinação e hidratação da cal |
10 13 06 |
Partículas e poeiras (excepto 10 13 12 e 10 13 13) |
10 13 07 |
Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases |
10 13 09* |
Resíduos do fabrico de fibrocimento, contendo amianto |
10 13 10 |
Resíduos do fabrico de fibrocimento, não abrangidos em 10 13 09 |
10 13 11 |
Resíduos de materiais compósitos à base de cimento, não abrangidos em 10 13 09 e 10 13 10 |
10 13 12* |
Resíduos sólidos do tratamento de gases, contendo substâncias perigosas |
10 13 13 |
Resíduos sólidos do tratamento de gases, não abrangidos em 10 13 12 |
10 13 14 |
Resíduos de betão e de lamas de betão |
10 13 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
10 14 |
Resíduos de crematórios |
10 14 01* |
Resíduos de limpeza de gases, contendo mercúrio |
11 |
RESÍDUOS DE TRATAMENTOS QUÍMICOS DE SUPERFÍCIE E REVESTIMENTOS DE METAIS E OUTROS MATERIAIS; RESÍDUOS DA HIDROMETALURGIA DE METAIS NÃO FERROSOS |
11 01 |
Resíduos de tratamentos químicos de superfície e revestimentos de metais e outros materiais (por exemplo, galvanização, zincagem, decapagem, contrastação, fosfatação, desengorduramento alcalino, anodização) |
11 01 05* |
Ácidos de decapagem |
11 01 06* |
Ácidos anteriormente não especificados |
11 01 07* |
Bases de decapagem |
11 01 08* |
Lamas de fosfatação |
11 01 09* |
Lamas e bolos de filtração, contendo substâncias perigosas |
11 01 10 |
Lamas e bolos de filtração, não abrangidos em 11 01 09 |
11 01 11* |
Líquidos de lavagem aquosos, contendo substâncias perigosas |
11 01 12 |
Líquidos de lavagem aquosos, não abrangidos em 11 01 11 |
11 01 13* |
Resíduos de desengorduramento, contendo substâncias perigosas |
11 01 14 |
Resíduos de desengorduramento, não abrangidos em 11 01 13 |
11 01 15* |
Eluatos e lamas de sistemas de membranas ou de permuta iónica, contendo substâncias perigosas |
11 01 16* |
Resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas |
11 01 98* |
Outros resíduos contendo substâncias perigosas |
11 01 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
11 02 |
Resíduos de processos hidrometalúrgicos de metais não ferrosos |
11 02 02* |
Lamas da hidrometalurgia do zinco (incluindo jarosita, goetite) |
11 02 03 |
Resíduos da produção de ânodos dos processos electrolíticos aquosos |
11 02 05* |
Resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre, contendo substâncias perigosas |
11 02 06 |
Resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre, não abrangidos em 11 02 05 |
11 02 07* |
Outros resíduos contendo substâncias perigosas |
11 02 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
11 03 |
Lamas e sólidos de processos de têmpera |
11 03 01* |
Resíduos contendo cianetos |
11 03 02* |
Outros resíduos |
11 05 |
Resíduos de processos de galvanização a quente |
11 05 01 |
Escórias de zinco |
11 05 02 |
Cinzas de zinco |
11 05 03* |
Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases |
11 05 04* |
Fluxantes usados |
11 05 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
12 |
RESÍDUOS DA MOLDAGEM E DO TRATAMENTO FÍSICO E MECÂNICO DE SUPERFÍCIE DE METAIS E PLÁSTICOS |
12 01 |
Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos |
12 01 01 |
Aparas e limalhas de metais ferrosos |
12 01 02 |
Poeiras e partículas de metais ferrosos |
12 01 03 |
Aparas e limalhas de metais não ferrosos |
12 01 04 |
Poeiras e partículas de metais não ferrosos |
12 01 05 |
Aparas de matérias plásticas |
12 01 06* |
Óleos minerais de maquinagem, com halogéneos (excepto emulsões e soluções) |
12 01 07* |
Óleos minerais de maquinagem, sem halogéneos (excepto emulsões e soluções) |
12 01 08* |
Emulsões e soluções de maquinagem, com halogéneos |
12 01 09* |
Emulsões e soluções de maquinagem, sem halogéneos |
12 01 10* |
Óleos sintéticos de maquinagem |
12 01 12* |
Ceras e gorduras usadas |
12 01 13 |
Resíduos de soldadura |
12 01 14* |
Lamas de maquinagem, contendo substâncias perigosas |
12 01 15 |
Lamas de maquinagem, não abrangidas em 12 01 14 |
12 01 16* |
Resíduos de materiais de granalhagem, contendo substâncias perigosas |
12 01 17 |
Resíduos de materiais de granalhagem, não abrangidos em 12 01 16 |
12 01 18* |
Lamas metálicas (lamas de rectificação, superacabamento e lixagem) contendo óleo |
12 01 19* |
Óleos de maquinagem facilmente biodegradáveis |
12 01 20* |
Mós e materiais de rectificação usados, contendo substâncias perigosas |
12 01 21 |
Mós e materiais de rectificação usados, não abrangidos em 12 01 20 |
12 01 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
12 03 |
Resíduos de processos de desengorduramento a água e a vapor (excepto 11) |
12 03 01* |
Líquidos de lavagem aquosos |
12 03 02* |
Resíduos de desengorduramento a vapor |
13 |
ÓLEOS USADOS E RESÍDUOS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS (EXCEPTO ÓLEOS ALIMENTARES E CAPÍTULOS 05, 12 E 19) |
13 01 |
Óleos hidráulicos usados |
13 01 01* |
Óleos hidráulicos contendo PCB (19). |
13 01 04* |
Emulsões cloradas |
13 01 05* |
Emulsões não cloradas |
13 01 09* |
Óleos hidráulicos minerais clorados |
13 01 10* |
Óleos hidráulicos minerais não clorados |
13 01 11* |
Óleos hidráulicos sintéticos |
13 01 12* |
Óleos hidráulicos facilmente biodegradáveis |
13 01 13* |
Outros óleos hidráulicos |
13 02 |
Óleos de motores, transmissões e lubrificação usados |
13 02 04* |
Óleos minerais clorados de motores, transmissões e lubrificação |
13 02 05* |
Óleos minerais não clorados de motores, transmissões e lubrificação |
13 02 06* |
Óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação |
13 02 07* |
Óleos facilmente biodegradáveis de motores, transmissões e lubrificação |
13 02 08* |
Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação |
13 03 |
Óleos isolantes e de transmissão de calor usados |
13 03 01* |
Óleos isolantes e de transmissão de calor, contendo PCB |
13 03 06* |
Óleos minerais isolantes e de transmissão de calor clorados, não abrangidos em 13 03 01 |
13 03 07* |
Óleos minerais isolantes e de transmissão de calor não clorados |
13 03 08* |
Óleos sintéticos isolantes e de transmissão de calor |
13 03 09* |
Óleos facilmente biodegradáveis isolantes e de transmissão de calor |
13 03 10* |
Outros óleos isolantes e de transmissão de calor |
13 04 |
Óleos de porão usados |
13 04 01* |
Óleos de porão de navios de navegação interior |
13 04 02* |
Óleos de porão provenientes das canalizações dos cais |
13 04 03* |
Óleos de porão de outros tipos de navios |
13 05 |
Conteúdo de separadores óleo/água |
13 05 01* |
Resíduos sólidos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água |
13 05 02* |
Lamas provenientes dos separadores óleo/água |
13 05 03* |
Lamas provenientes do interceptor |
13 05 06* |
Óleos provenientes dos separadores óleo/água |
13 05 07* |
Água com óleo proveniente dos separadores óleo/água |
13 05 08* |
Misturas de resíduos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água |
13 07 |
Resíduos de combustíveis líquidos |
13 07 01* |
Fuelóleo e gasóleo |
13 07 02* |
Gasolina |
13 07 03* |
Outros combustíveis (incluindo misturas) |
13 08 |
Outros óleos usados anteriormente não especificados |
13 08 01* |
Lamas ou emulsões de dessalinização |
13 08 02* |
Outras emulsões |
13 08 99* |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
14 |
RESÍDUOS DE SOLVENTES, FLUIDOS DE REFRIGERAÇÃO E GASES PROPULSORES ORGÂNICOS (EXCEPTO 07 E 08) |
14 06 |
Resíduos de solventes, fluidos de refrigeração e gases propulsores de espumas/aerossóis, orgânicos |
14 06 01* |
Clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC |
14 06 02* |
Outros solventes e misturas de solventes halogenados |
14 06 03* |
Outros solventes e misturas de solventes |
14 06 04* |
Lamas ou resíduos sólidos, contendo solventes halogenados |
14 06 05* |
Lamas ou resíduos sólidos, contendo outros solventes |
15 |
RESÍDUOS DE EMBALAGENS; ABSORVENTES, PANOS DE LIMPEZA, MATERIAIS FILTRANTES E VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO ANTERIORMENTE NÃO ESPECIFICADOS |
15 01 |
Embalagens (incluindo resíduos urbanos e equiparados de embalagens, recolhidos separadamente) |
15 01 01 |
Embalagens de papel e cartão |
15 01 02 |
Embalagens de plástico |
15 01 03 |
Embalagens de madeira |
15 01 04 |
Embalagens de metal |
15 01 05 |
Embalagens compósitas |
15 01 06 |
Misturas de embalagens |
15 01 07 |
Embalagens de vidro |
15 01 09 |
Embalagens têxteis |
15 01 10* |
Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas |
15 01 11* |
Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo, amianto) |
15 02 |
Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção |
15 02 02* |
Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo anteriormente não especificados), panos de limpeza e vestuário de protecção, contaminados por substâncias perigosas |
15 02 03 |
Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção, não abrangidos em 15 02 02 |
16 |
RESÍDUOS NÃO ESPECIFICADOS EM OUTROS CAPÍTULOS DESTA LISTA |
16 01 |
Veículos em fim de vida de diferentes meios de transporte (incluindo máquinas todo o terreno) e resíduos do desmantelamento de veículos em fim de vida e da manutenção de veículos (excepto 13, 14, 16 06 e 16 08) |
16 01 03 |
Pneus usados |
16 01 04* |
Veículos em fim de vida |
16 01 06 |
Veículos em fim de vida que não contenham líquidos ou outros componentes perigosos |
16 01 07* |
Filtros de óleo |
16 01 08* |
Componentes contendo mercúrio |
16 01 09* |
Componentes contendo PCB |
16 01 10* |
Componentes explosivos [por exemplo, almofadas de ar (air bags)] |
16 01 11* |
Pastilhas de travões, contendo amianto |
16 01 12 |
Pastilhas de travões não abrangidas em 16 01 11 |
16 01 13* |
Fluidos de travões |
16 01 14* |
Fluidos anticongelantes contendo substâncias perigosas |
16 01 15 |
Fluidos anticongelantes não abrangidos em 16 01 14 |
16 01 16 |
Depósitos para gás liquefeito |
16 01 17 |
Metais ferrosos |
16 01 18 |
Metais não ferrosos |
16 01 19 |
Plástico |
16 01 20 |
Vidro |
16 01 21* |
Componentes perigosos não abrangidos em 16 01 07 a 16 01 11, 16 01 13 e 16 01 14 |
16 01 22 |
Componentes anteriormente não especificados |
16 01 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
16 02 |
Resíduos de equipamento eléctrico e electrónico |
16 02 09* |
Transformadores e condensadores, contendo PCB |
16 02 10* |
Equipamento fora de uso, contendo ou contaminado por PCB, não abrangido em 16 02 09 |
16 02 11* |
Equipamento fora de uso, contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC |
16 02 12* |
Equipamento fora de uso, contendo amianto livre |
16 02 13* |
Equipamento fora de uso, contendo componentes perigosos (20) não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12 |
16 02 14 |
Equipamento fora de uso, não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13 |
16 02 15* |
Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso |
16 02 16 |
Componentes retirados de equipamento fora de uso, não abrangidos em 16 02 15 |
16 03 |
Lotes fora de especificação e produtos não utilizados |
16 03 03* |
Resíduos inorgânicos contendo substâncias perigosas |
16 03 04 |
Resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 03 |
16 03 05* |
Resíduos orgânicos contendo substâncias perigosas |
16 03 06 |
Resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05 |
16 04 |
Resíduos de explosivos |
16 04 01* |
Resíduos de munições |
16 04 02* |
Resíduos de fogo de artifício |
16 04 03* |
Outros resíduos de explosivos |
16 05 |
Gases em recipientes sob pressão e produtos químicos fora de uso |
16 05 04* |
Gases em recipientes sob pressão (incluindo halons), contendo substâncias perigosas |
16 05 05 |
Gases em recipientes sob pressão, não abrangidos em 16 05 04 |
16 05 06* |
Produtos químicos de laboratório, contendo ou compostos por substâncias perigosas, incluindo misturas de produtos químicos de laboratório |
16 05 07* |
Produtos químicos inorgânicos de laboratório, contendo ou compostos por substâncias perigosas |
16 05 08* |
Produtos químicos orgânicos fora de uso, contendo ou compostos por substâncias perigosas |
16 05 09 |
Produtos químicos fora de uso, não abrangidos em 16 05 06, 16 05 07 ou 16 05 08 |
16 06 |
Pilhas e acumuladores |
16 06 01* |
Pilhas de chumbo |
16 06 02* |
Pilhas de níquel-cádmio |
16 06 03* |
Pilhas contendo mercúrio |
16 06 04 |
Pilhas alcalinas (excepto 16 06 03) |
16 06 05 |
Outras pilhas e acumuladores |
16 06 06* |
Electrólitos de pilhas e acumuladores recolhidos separadamente |
16 07 |
Resíduos da limpeza de tanques de transporte, de depósitos de armazenagem e de barris (excepto 05 e 13) |
16 07 08* |
Resíduos contendo hidrocarbonetos |
16 07 09* |
Resíduos contendo outras substâncias perigosas |
16 07 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
16 08 |
Catalisadores usados |
16 08 01 |
Catalisadores usados contendo ouro, prata, rénio, ródio, paládio, irídio ou platina (excepto 16 08 07) |
16 08 02* |
Catalisadores usados contendo metais de transição (21) ou compostos de metais de transição perigosos |
16 08 03 |
Catalisadores usados contendo metais de transição ou compostos de metais de transição, não especificados de outra forma |
16 08 04 |
Catalisadores usados de cracking catalítico em leito fluido (excepto 16 08 07) |
16 08 05* |
Catalisadores usados contendo ácido fosfórico |
16 08 06* |
Líquidos usados utilizados como catalisadores |
16 08 07* |
Catalisadores usados contaminados com substâncias perigosas |
16 09 |
Substâncias oxidantes |
16 09 01* |
Permanganatos, por exemplo, permanganato de potássio |
16 09 02* |
Cromatos, por exemplo, cromato de potássio, dicromato de potássio ou de sódio |
16 09 03* |
Peróxidos, por exemplo, água oxigenada |
16 09 04* |
Substâncias oxidantes anteriormente não especificadas |
16 10 |
Resíduos líquidos aquosos destinados a tratamento noutro local |
16 10 01* |
Resíduos líquidos aquosos contendo substâncias perigosas |
16 10 02 |
Resíduos líquidos aquosos não abrangidos em 16 10 01 |
16 10 03* |
Concentrados aquosos contendo substâncias perigosas |
16 10 04 |
Concentrados aquosos não abrangidos em 16 10 03 |
16 11 |
Resíduos de revestimentos de fornos e refractários |
16 11 01* |
Revestimentos de fornos e refractários à base de carbono, provenientes de processos metalúrgicos, contendo substâncias perigosas |
16 11 02 |
Revestimentos de fornos e refractários à base de carbono, provenientes de processos metalúrgicos, não abrangidos em 16 11 01 |
16 11 03* |
Outros revestimentos de fornos e refractários, provenientes de processos metalúrgicos, contendo substâncias perigosas |
16 11 04 |
Outros revestimentos de fornos e refractários, provenientes de processos metalúrgicos, não abrangidos em 16 11 03 |
16 11 05* |
Revestimentos de fornos e refractários, provenientes de processos não metalúrgicos, contendo substâncias perigosas |
16 11 06 |
Revestimentos de fornos e refractários, provenientes de processos não metalúrgicos, não abrangidos em 16 11 05 |
17 |
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (INCLUINDO SOLOS ESCAVADOS DE LOCAIS CONTAMINADOS) |
17 01 |
Betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos |
17 01 01 |
Betão |
17 01 02 |
Tijolos |
17 01 03 |
Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos |
17 01 06* |
Misturas ou fracções separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, contendo substâncias perigosas |
17 01 07 |
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, não abrangidas em 17 01 06 |
17 02 |
Madeira, vidro e plástico |
17 02 01 |
Madeira |
17 02 02 |
Vidro |
17 02 03 |
Plástico |
17 02 04* |
Vidro, plástico e madeira, contendo ou contaminados com substâncias perigosas |
17 03 |
Misturas betuminosas, alcatrão e produtos de alcatrão |
17 03 01* |
Misturas betuminosas contendo alcatrão |
17 03 02 |
Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01 |
17 03 03* |
Alcatrão e produtos de alcatrão |
17 04 |
Metais (incluindo ligas) |
17 04 01 |
Cobre, bronze e latão |
17 04 02 |
Alumínio |
17 04 03 |
Chumbo |
17 04 04 |
Zinco |
17 04 05 |
Ferro e aço |
17 04 06 |
Estanho |
17 04 07 |
Mistura de metais |
17 04 09* |
Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas |
17 04 10* |
Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas |
17 04 11 |
Cabos não abrangidos em 17 04 10 |
17 05 |
Solos (incluindo solos escavados de locais contaminados), rochas e lamas de dragagem |
17 05 03* |
Solos e rochas, contendo substâncias perigosas |
17 05 04 |
Solos e rochas, não abrangidos em 17 05 03 |
17 05 05* |
Lamas de dragagem, contendo substâncias perigosas |
17 05 06 |
Lamas de dragagem, não abrangidas em 17 05 05 |
17 05 07* |
Balastros de linhas de caminho-de-ferro, contendo substâncias perigosas |
17 05 08 |
Balastros de linhas de caminho-de-ferro, não abrangidos em 17 05 07 |
17 06 |
Materiais de isolamento e materiais de construção, contendo amianto |
17 06 01* |
Materiais de isolamento, contendo amianto |
17 06 03* |
Outros materiais de isolamento, contendo ou constituídos por substâncias perigosas |
17 06 04 |
Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03 |
17 06 05* |
Materiais de construção, contendo amianto |
17 08 |
Materiais de construção à base de gesso |
17 08 01* |
Materiais de construção à base de gesso, contaminados com substâncias perigosas |
17 08 02 |
Materiais de construção à base de gesso, não abrangidos em 17 08 01 |
17 09 |
Outros resíduos de construção e demolição |
17 09 01* |
Resíduos de construção e demolição, contendo mercúrio |
17 09 02* |
Resíduos de construção e demolição, contendo PCB (por exemplo, vedantes com PCB, revestimentos de piso à base de resinas com PCB, envidraçados vedados contendo PCB, condensadores com PCB) |
17 09 03* |
Outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos), contendo substâncias perigosas |
17 09 04 |
Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03 |
18 |
RESÍDUOS DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE A SERES HUMANOS OU ANIMAIS E/OU INVESTIGAÇÃO RELACIONADA (EXCEPTO RESÍDUOS DE COZINHA E RESTAURAÇÃO NÃO PROVENIENTES DIRECTAMENTE DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE) |
18 01 |
Resíduos de maternidades, diagnóstico, tratamento ou prevenção de doença em seres humanos |
18 01 01 |
Objectos cortantes e perfurantes (excepto 18 01 03) |
18 01 02 |
Partes anatómicas e órgãos, incluindo sacos de sangue e sangue conservado (excepto 18 01 03) |
18 01 03* |
Resíduos cuja recolha e eliminação está sujeita a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de infecções |
18 01 04 |
Resíduos cuja recolha e eliminação não está sujeita a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de infecções (por exemplo, pensos, compressas, ligaduras, gessos, roupas, vestuário descartável, fraldas) |
18 01 06* |
Produtos químicos contendo ou compostos por substâncias perigosas |
18 01 07 |
Produtos químicos não abrangidos em 18 01 06 |
18 01 08* |
Medicamentos citotóxicos e citostáticos |
18 01 09 |
Medicamentos não abrangidos em 18 01 08 |
18 01 10* |
Resíduos de amálgamas de tratamentos dentários |
18 02 |
Resíduos da investigação, diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças em animais |
18 02 01 |
Objectos cortantes e perfurantes (excepto 18 02 02) |
18 02 02* |
Resíduos cuja recolha e eliminação está sujeita a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de infecções |
18 02 03 |
Resíduos cuja recolha e eliminação não está sujeita a requisitos específicos tendo em vista a prevenção de infecções |
18 02 05* |
Produtos químicos contendo ou compostos por substâncias perigosas |
18 02 06 |
Produtos químicos não abrangidos em 18 02 05 |
18 02 07* |
Medicamentos citotóxicos e citostáticos |
18 02 08 |
Medicamentos não abrangidos em 18 02 07 |
19 |
RESÍDUOS DE INSTALAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS, DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E DA PREPARAÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E ÁGUA PARA CONSUMO INDUSTRIAL |
19 01 |
Resíduos da incineração ou pirólise de resíduos |
19 01 02 |
Materiais ferrosos removidos das cinzas |
19 01 05* |
Bolos de filtração provenientes do tratamento de gases |
19 01 06* |
Resíduos líquidos aquosos provenientes do tratamento de gases e outros resíduos líquidos aquosos |
19 01 07* |
Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases |
19 01 10* |
Carvão activado usado proveniente do tratamento de gases de combustão |
19 01 11* |
Cinzas e escórias, contendo substâncias perigosas |
19 01 12 |
Cinzas e escórias, não abrangidas em 19 01 11 |
19 01 13* |
Cinzas volantes contendo substâncias perigosas |
19 01 14 |
Cinzas volantes não abrangidas em 19 01 13 |
19 01 15* |
Cinzas de caldeiras, contendo substâncias perigosas |
19 01 16 |
Cinzas de caldeiras, não abrangidas em 19 01 15 |
19 01 17* |
Resíduos de pirólise, contendo substâncias perigosas |
19 01 18 |
Resíduos de pirólise, não abrangidos em 19 01 17 |
19 01 19 |
Areias de leitos fluidizados |
19 01 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
19 02 |
Resíduos de tratamentos físico-químicos de resíduos (incluindo descromagem, descianetização, neutralização) |
19 02 03 |
Misturas de resíduos, contendo apenas resíduos não perigosos |
19 02 04* |
Misturas de resíduos, contendo, pelo menos, um resíduo perigoso |
19 02 05* |
Lamas de tratamento físico-químico, contendo substâncias perigosas |
19 02 06 |
Lamas de tratamento físico-químico, não abrangidas em 19 02 05 |
19 02 07* |
Óleos e concentrados da separação |
19 02 08* |
Resíduos combustíveis líquidos contendo substâncias perigosas |
19 02 09* |
Resíduos combustíveis sólidos contendo substâncias perigosas |
19 02 10 |
Resíduos combustíveis não abrangidos em 19 02 08 e 19 02 09 |
19 02 11* |
Outros resíduos contendo substâncias perigosas |
19 02 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
19 03 |
Resíduos solidificados/estabilizados (22). |
19 03 04* |
Resíduos assinalados como perigosos, parcialmente (23) estabilizados |
19 03 05 |
Resíduos estabilizados não abrangidos em 19 03 04 |
19 03 06* |
Resíduos assinalados como perigosos, solidificados |
19 03 07 |
Resíduos solidificados não abrangidos em 19 03 06 |
19 04 |
Resíduos vitrificados e resíduos da vitrificação |
19 04 01 |
Resíduos vitrificados |
19 04 02* |
Cinzas volantes e outros resíduos do tratamento de gases de combustão |
19 04 03* |
Fase sólida não vitrificada |
19 04 04 |
Resíduos líquidos aquosos da têmpera de resíduos vitrificados |
19 05 |
Resíduos do tratamento aeróbio de resíduos sólidos |
19 05 01 |
Fracção não compostada de resíduos urbanos e equiparados |
19 05 02 |
Fracção não compostada de resíduos animais e vegetais |
19 05 03 |
Composto fora de especificação |
19 05 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
19 06 |
Resíduos do tratamento anaeróbio de resíduos |
19 06 03 |
Licores do tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados |
19 06 04 |
Lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos urbanos e equiparados |
19 06 05 |
Licores do tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais |
19 06 06 |
Lamas e lodos de digestores de tratamento anaeróbio de resíduos animais e vegetais |
19 06 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
19 07 |
Lixiviados de aterros |
19 07 02* |
Lixiviados de aterros, contendo substâncias perigosas |
19 07 03 |
Lixiviados de aterros, não abrangidos em 19 07 02 |
19 08 |
Resíduos de estações de tratamento de águas residuais anteriormente não especificados |
19 08 01 |
Gradados |
19 08 02 |
Resíduos do desarenamento |
19 08 05 |
Lamas do tratamento de águas residuais urbanas |
19 08 06* |
Resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas |
19 08 07* |
Soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica |
19 08 08* |
Resíduos de sistemas de membranas, contendo metais pesados |
19 08 09 |
Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares |
19 08 10* |
Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, não abrangidas em 19 08 09 |
19 08 11* |
Lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais, contendo substâncias perigosas |
19 08 12 |
Lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 11 |
19 08 13* |
Lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais, contendo substâncias perigosas |
19 08 14 |
Lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais, não abrangidas em 19 08 13 |
19 08 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
19 09 |
Resíduos do tratamento de água para consumo humano ou de água para consumo industrial |
19 09 01 |
Resíduos sólidos de gradagens e filtração primária |
19 09 02 |
Lamas de clarificação da água |
19 09 03 |
Lamas de descarbonatação |
19 09 04 |
Carvão activado usado |
19 09 05 |
Resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas |
19 09 06 |
Soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica |
19 09 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
19 10 |
Resíduos da trituração de resíduos, contendo metais |
19 10 01 |
Resíduos de ferro ou aço |
19 10 02 |
Resíduos não ferrosos |
19 10 03* |
Fracções leves e poeiras, contendo substâncias perigosas |
19 10 04 |
Fracções leves e poeiras, não abrangidas em 19 10 03 |
19 10 05* |
Outras fracções contendo substâncias perigosas |
19 10 06 |
Outras fracções não abrangidas em 19 10 05 |
19 11 |
Resíduos da regeneração de óleos |
19 11 01* |
Argilas de filtração usadas |
19 11 02* |
Alcatrões ácidos |
19 11 03* |
Resíduos líquidos aquosos |
19 11 04* |
Resíduos da limpeza de combustíveis com bases |
19 11 05* |
Lamas do tratamento local de efluentes, contendo substâncias perigosas |
19 11 06 |
Lamas do tratamento local de efluentes, não abrangidas em 19 11 05 |
19 11 07* |
Resíduos da limpeza de gases de combustão |
19 11 99 |
Outros resíduos anteriormente não especificados |
19 12 |
Resíduos do tratamento mecânico de resíduos (por exemplo, triagem, trituração, compactação, peletização), anteriormente não especificados |
19 12 01 |
Papel e cartão |
19 12 02 |
Metais ferrosos |
19 12 03 |
Metais não ferrosos |
19 12 04 |
Plástico e borracha |
19 12 05 |
Vidro |
19 12 06* |
Madeira contendo substâncias perigosas |
19 12 07 |
Madeira não abrangida em 19 12 06 |
19 12 08 |
Têxteis |
19 12 09 |
Substâncias minerais (por exemplo, areia, rochas) |
19 12 10 |
Resíduos combustíveis (combustíveis derivados de resíduos) |
19 12 11* |
Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, contendo substâncias perigosas |
19 12 12 |
Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, não abrangidos em 19 12 11 |
19 13 |
Resíduos da descontaminação de solos e águas freáticas |
19 13 01* |
Resíduos sólidos da descontaminação de solos, contendo substâncias perigosas |
19 13 02 |
Resíduos sólidos da descontaminação de solos, não abrangidos em 19 13 01 |
19 13 03* |
Lamas da descontaminação de solos, contendo substâncias perigosas |
19 13 04 |
Lamas da descontaminação de solos, não abrangidas em 19 13 05 |
19 13 05* |
Lamas da descontaminação de águas freáticas, contendo substâncias perigosas |
19 13 06 |
Lamas da descontaminação de águas freáticas, não abrangidas em 19 13 05 |
19 13 07* |
Resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas, contendo substâncias perigosas |
19 13 08 |
Resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas, não abrangidos em 19 13 07 |
20 |
RESÍDUOS URBANOS E EQUIPARADOS (RESÍDUOS DOMÉSTICOS, DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS), INCLUINDO AS FRACÇÕES RECOLHIDAS SELECTIVAMENTE |
20 01 |
Fracções recolhidas selectivamente (excepto 15 01) |
20 01 01 |
Papel e cartão |
20 01 02 |
Vidro |
20 01 08 |
Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas |
20 01 10 |
Roupas |
20 01 11 |
Têxteis |
20 01 13* |
Solventes |
20 01 14* |
Ácidos |
20 01 15* |
Resíduos alcalinos |
20 01 17* |
Produtos químicos para fotografia |
20 01 19* |
Pesticidas |
20 01 21* |
Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio |
20 01 23* |
Equipamento fora de uso, contendo clorofluorcarbonetos |
20 01 25 |
Óleos e gorduras alimentares |
20 01 26* |
Óleos e gorduras, não abrangidos em 20 01 25 |
20 01 27* |
Tintas, produtos adesivos, colas e resinas, contendo substâncias perigosas |
20 01 28 |
Tintas, produtos adesivos, colas e resinas, não abrangidos em 20 01 27 |
20 01 29* |
Detergentes contendo substâncias perigosas |
20 01 30 |
Detergentes não abrangidos em 20 01 29 |
20 01 31* |
Medicamentos citotóxicos e citostáticos |
20 01 32 |
Medicamentos não abrangidos em 20 01 31 |
20 01 33* |
Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores, não triados, contendo essas pilhas ou acumuladores |
20 01 34 |
Pilhas e acumuladores, não abrangidos em 20 01 33 |
20 01 35* |
Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso, não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23, contendo componentes perigosos (24). |
20 01 36 |
Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso, não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35 |
20 01 37* |
Madeira contendo substâncias perigosas |
20 01 38 |
Madeira não abrangida em 20 01 37 |
20 01 39 |
Plásticos |
20 01 40 |
Metais |
20 01 41 |
Resíduos da limpeza de chaminés |
20 01 99 |
Outras fracções anteriormente não especificadas |
20 02 |
Resíduos de jardins e parques (incluindo cemitérios) |
20 02 01 |
Resíduos biodegradáveis |
20 02 02 |
Terras e pedras |
20 02 03 |
Outros resíduos não biodegradáveis |
20 03 |
Outros resíduos urbanos e equiparados |
20 03 01 |
Misturas de resíduos urbanos e equiparados |
20 03 02 |
Resíduos de mercados |
20 03 03 |
Resíduos da limpeza de ruas |
20 03 04 |
Lamas de fossas sépticas |
20 03 06 |
Resíduos da limpeza de esgotos |
20 03 07 |
Monstros |
20 03 99 |
Resíduos urbanos e equiparados anteriormente não especificados |
PARTE 3
Lista A (Anexo II da Convenção de Basileia) (25). |
||
Y46 |
Resíduos recolhidos em habitações (26). |
|
Y47 |
Resíduos resultantes da incineração de resíduos domésticos |
|
Lista B Resíduos da Parte II do Apêndice 4 da Decisão da OCDE (27). |
||
Resíduos que contenham metais |
||
AA 010 |
261900 |
Escórias e outros resíduos da fabricação de ferro e de aço (28). |
AA 060 |
262050 |
Cinzas e resíduos de vanádio (26) |
AA 190 |
810420 ex 810430 |
Resíduos e aparas de magnésio inflamáveis, pirofóricos ou que, em contacto com a água, libertem gases inflamáveis em quantidades perigosas |
Resíduos constituídos principalmente por substâncias inorgânicas, que possam conter metais e matérias orgânicas |
||
AB 030 |
|
Resíduos de sistemas isentos de cianetos, provenientes do tratamento de superfícies metálicas |
AB 070 |
|
Areias utilizadas nas operações de fundição |
AB 120 |
ex 281290 |
Compostos inorgânicos halogenados não especificados nem incluídos noutras rubricas |
|
ex 3824 |
|
AB 150 |
ex 382490 |
Sulfito de cálcio e sulfato de cálcio não refinados, provenientes da dessulfuração de gases de combustão (DGC) |
Resíduos constituídos principalmente por substâncias orgânicas, que possam conter metais e matérias inorgânicas |
||
AC 060 |
ex 381900 |
Fluidos hidráulicos |
AC 070 |
ex 381900 |
Líquidos de travões |
AC 080 |
ex 382000 |
Fluidos anticongelantes |
AC 150 |
|
Clorofluorcarbonetos |
AC 160 |
|
Halons |
AC 170 |
ex 440310 |
Resíduos de cortiça e de madeiras tratadas |
Resíduos que possam conter matérias orgânicas ou inorgânicas |
||
AD 090 |
ex 382490 |
Resíduos provenientes da produção, da preparação e da utilização de produtos e materiais reprográficos e fotográficos, não especificados nem incluídos noutras rubricas |
AD 100 |
|
Resíduos de sistemas isentos de cianetos, provenientes do tratamento de superfícies de plásticos |
AD 120 |
ex 391400 ex 3915 |
Resinas de permuta iónica |
AD 150 |
|
Matérias orgânicas de ocorrência natural utilizadas como meios filtrantes (tais como biofiltros) |
Resíduos constituídos principalmente por substâncias inorgânicas, que possam conter metais e matérias orgânicas |
||
RB 020 |
ex 6815 |
Fibras à base de produtos cerâmicos com propriedades físico-químicas semelhantes às do amianto |
(1) As remissões das Listas A e B para os Anexos I, III e IV referem-se aos Anexos da Convenção de Basileia.
(2) De notar que a rubrica correspondente na lista B (B1160) não refere quaisquer excepções.
(3) Esta rubrica não inclui as sucatas de circuitos provenientes de centrais eléctricas.
(4) Teor de PCB igual ou superior a 50 mg/kg.
(5) PCB presentes numa concentração igual ou superior a 50mg/kg.
(6) O valor 50 mg/kg é considerado internacionalmente como um nível prático para todos os resíduos. Todavia, diversos países estabeleceram níveis regulamentares inferiores (por exemplo, 20 mg/kg) para determinados resíduos.
(7) «Fora do prazo de validade» significa não utilizado no período recomendado pelo fabricante.
(8) Esta rubrica não inclui a madeira tratada com produtos de conservação.
(9) «Fora do prazo de validade» significa não utilizado no período recomendado pelo fabricante.
(10) De notar que, mesmo nos casos em que inicialmente a contaminação com materiais do Anexo I seja residual, os processos subsequentes, nomeadamente de reciclagem, podem resultar em fracções separadas em que os teores desses materiais estejam aumentados de forma significativa.
(11) A classificação das cinzas de zinco encontra-se actualmente em estudo, existindo uma recomendação da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD) no sentido de não serem consideradas mercadorias perigosas.
(12) Esta rubrica não inclui as sucatas de circuitos provenientes de centrais eléctricas.
(13) A reutilização pode abranger a reparação, a recuperação ou a beneficiação, mas não a remontagem total.
(14) Em alguns países, os materiais destinados a reutilização directa não são considerados resíduos.
(15) O teor de Benzo[a]pireno não deverá ser igual ou superior a 50 mg/Kg.
(16) Subentende-se que se trata de sucatas totalmente polimerizadas.
(17) Excluem-se da presente rubrica os resíduos produzidos pelos consumidores. — Os resíduos não devem ser misturados. — Devem ter-se em conta os problemas decorrentes da queima a céu aberto.
(18) Os resíduos assinalados com asterisco são considerados perigosos em conformidade com o disposto na Directiva 91/689/CEE, relativa aos resíduos perigosos. Ao identificar resíduos constantes da lista abaixo indicada, é relevante a introdução ao Anexo da Decisão 2000/532/CE da Comissão.
(19) Para efeitos desta lista de resíduos, PCB será definido segundo a Directiva 96/59/CE do Conselho de 16 de Setembro de 1996 relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT) (JO L 243 de 24.9.1996, p. 31).
(20) Componentes perigosos de equipamento eléctrico e electrónico podem incluir acumuladores e pilhas mencionados em 16 06 e assinalados como perigosos, disjuntores de mercúrio, vidro de tubos catódicos e outro vidro activado, etc.
(21) Os metais de transição são, para efeitos desta entrada: escândio, vanádio, manganês, cobalto, cobre, ítrio, nióbio, háfnio, tungsténio, titânio, crómio, ferro, níquel, zinco, zircónio, molibdénio e tântalo. Estes metais ou os seus compostos são perigosos se estiverem classificados como substâncias perigosas. A classificação de substâncias perigosas determinará quais desses metais de transição e compostos de metais de transição são perigosos.
(22) Os processos de estabilização alteram a perigosidade dos componentes dos resíduos, transformando, consequentemente, resíduos perigosos em resíduos não perigosos. Os processos de solidificação alteram apenas o estado físico dos resíduos por utilização de aditivos (por exemplo, passagem do estado líquido ao estado sólido), sem alterarem as propriedades químicas dos resíduos.
(23) Os resíduos consideram-se parcialmente estabilizados se, após o processo de estabilização, puderem ser libertados para o ambiente a curto, médio ou longo prazo componentes perigosos que não tenham sido completamente transformados em componentes não perigosos.
(24) Componentes perigosos de equipamento eléctrico e electrónico podem incluir acumuladores e pilhas mencionados em 16 06 e assinalados como perigosos, disjuntores de mercúrio, vidro de tubos catódicos e outro vidro activado, etc.
(25) Esta lista provém da Parte I do Apêndice 4 da Decisão da OCDE.
(26) A não ser que devidamente classificados numa rubrica própria do Anexo III.
(27) Os resíduos das categorias AB 130, AC 250, AC 260 e AC 270 foram eliminados da lista, uma vez que foram considerados, de acordo com o procedimento previsto no artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE, como não perigosos, pelo que não estarão sujeitos à proibição de exportação prevista no artigo 36 o .
(28) Esta enumeração compreende resíduos sob a forma de cinzas, produtos residuais, escórias, poeiras, pós, lamas e borras, a não ser que os materiais figurem explicitamente noutra rubrica.
ANEXO VI
Formulário para instalações titulares de uma autorização prévia (artigo 14 o )
Autoridade competente |
Instalação de valorização |
Identificação dos resíduos |
Período de validade |
Quantidade total objecto de autorização prévia |
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Nome e n o da instalação de valorização |
Endereço |
Operação de valorização (+ código R) |
Tecnologia utilizada |
(Código) |
A partir de |
Até |
(Kg/Litro) |
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ANEXO VII
INFORMAÇÕES QUE ACOMPANHAM AS TRANSFERÊNCIAS DE RESÍDUOS REFERIDOS NOS N o S 2 E 4 DO ARTIGO 3 o
ANEXO VIII
DIRECTRIZES SOBRE GESTÃO AMBIENTALMENTE CORRECTA (ARTIGO 49 o )
I. Directrizes adoptadas pela Convenção de Basileia:
1. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos biomédicos e da prestação de cuidados de saúde (Y1; Y3) (1).
2. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos de baterias de chumbo/ácido (1).
3. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos do desmantelamento total e parcial de navios (1).
4. Directrizes técnicas gerais para a gestão ambientalmente racional de resíduos constituídos por poluentes orgânicos persistentes (POP), que os contêm ou que estão por estes contaminados (2).
5. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente racional de resíduos constituídos por bifenilos policlorados (PCB), terfenilos policlorados (PCT) ou bifenilos polibromados (PBB), que os contêm ou que estão por estes contaminados (2).
6. Directrizes técnicas para a reciclagem/reutilização ambientalmente racional de metais e compostos de metais (R4) (2).
II. Directrizes adoptadas pela OCDE:
Orientações técnicas visando a gestão ambientalmente correcta de fluxos de resíduos específicos: Computadores pessoais usados e obsoletos (3).
III. Directrizes adoptadas pela Organização Marítima Internacional (OMI):
Directrizes sobre reciclagem de navios (4).
IV. Directrizes adoptadas pelo grupo de trabalho do Secretariado Internacional do Trabalho (BIT):
Segurança e saúde no sector do desmantelamento de navios: Directrizes para os países da Ásia e a Turquia (5).
(1) Directrizes adoptadas pela 6 a Conferência das Partes da Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, 9-13 de Dezembro de 2002.
(2) Adoptadas na 7 a Reunião da Conferência das Partes na Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, realizada de 25 a 29 de Outubro de 2004 .
(3) Orientações adoptadas pelo Comité das Políticas de Ambiente da OCDE em Fevereiro de 2003 (documento ENV/EPOC/WGWPR(2001) 3/FINAL).
(4) Resolução A.962 adoptada pela Assembleia da OMI na sua 23 a sessão ordinária, 24 de Novembro — 5 de Dezembro de 2003.
(5) Directrizes aprovadas para publicação pelo Conselho de Administração do BIT na sua 289 a sessão, realizada de 11 a 26 de Março de 2004.
ANEXO IX
QUESTIONÁRIO ADICIONAL PARA RELATÓRIOS DOS ESTADOS-MEMBROS PREVISTA NO N o 2 DO ARTIGO 51 o
Nota relativa ao preenchimento das tabelas:
Os códigos D e R são os referidos nos Anexos II A e II B da Directiva 75/442/CEE.
Os códigos de identificação dos resíduos são os referidos nos Anexos III, III A, III B, IV e IV A do presente regulamento.
Tabela 1
INFORMAÇÃO RELATIVA A EXCEPÇÕES NA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROXIMIDADE, DA PRIORIDADE DA VALORIZAÇÃO E DA AUTO-SUFICIÊNCIA (n o 3 do artigo 11 o )
Identificação dos resíduos (Código) |
Quantidade (Kg/litro) |
País de destino (De)/País de expedição (Di) |
Operação de eliminação Código D |
Comunicação do caso à Comissão (Sim/Não) |
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Tabela 2
OBJECÇÕES A TRANSFERÊNCIAS PREVISTAS OU A ELIMINAÇÃO (alínea g) do n o 1 do artigo 11 o )
Identificação dos resíduos (código) |
Quantidade (Kg/litros) |
País de trânsito (T)/País de expedição (Di) |
RAZÕES PARA A OBJECÇÃO (assinale ✓ na opção correspondente) |
INSTALAÇÃO |
|||
Alínea g) i) do n o 1 do artigo 11 o |
Alínea g) ii) do n o 1 do artigo 11 o |
Alínea g) iii) do n o 1 do artigo 11 o |
Nome (caso da alínea g) ii) do n o 1 do artigo 11 o ) |
Operação de eliminação Código D |
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Tabela 3
OBJECÇÕES A TRANSFERÊNCIAS PREVISTAS OU A ELIMINAÇÃO (alínea c) do n o 1 do artigo 12 o )
Identificação dos resíduos (código) |
Quantidade (Kg/litros) |
País de destino |
Razões para a objecção e pormenores relativos àlegislação nacional aplicável |
Instalação (no país de destino) |
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Nome |
Operação de valorização Código R |
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Tabela 4
INFORMAÇÃO RELATIVA A DECISÕES TOMADAS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES PARA EMITIR AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS (ARTIGO 14 o )
Autoridade Competente |
Instalação de valorização |
Identificação dos resíduos (Código) |
Período de validade |
Caducidade (data) |
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Nome e n o |
Endereço |
Operação de valorização Código R |
Tecnologia utilizada |
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De |
Até |
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Tabela 5
INFORMAÇÃO RELATIVA A TRANSFERÊNCIAS ILÍCITAS DE RESÍDUOS (1) (Artigo 24 o e n o 1 do artigo 50 o )
Identificação dos resíduos (Código) |
Quantidade (Kg/litro) |
País de destino (De) e País de expedição (Di) |
Identificação das causas da ilegalidade (possível referência aos artigos infringidos) |
Responsável pelo acto ilícito (assinale ✓ na opção correspondente) |
Medidas tomadas, incluindo possíveis sanções |
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Notificador |
Destinatário |
Outros |
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Tabela 6
INFORMAÇÃO RELATIVA A ESTÂNCIAS ADUANEIRAS ESPECÍFICAS DESIGNADAS PELOS ESTADOS-MEMBROS PARA A TRANSFERÊNCIA DE RESÍDUOS QUE ENTRAM E SAEM DA COMUNIDADE
(artigo 55 o )
Estância aduaneira |
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Estância |
Localização |
Países de importação/exportação objecto de controlo |
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(1) Informação sobre os casos encerrados durante o período de comunicação.
P6_TA(2005)0394
Requisitos contratuais de qualidade para serviços ferroviários de carga *** I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à indemnização por incumprimento dos requisitos de qualidade contratuais nos serviços de transporte ferroviário de mercadorias (COM(2004)0144 — C6-0004/2004 — 2004/0050(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0144) (1), |
— |
Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 71 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0004/2004), |
— |
Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0171/2005), |
1. |
Rejeita a proposta da Comissão; |
2. |
Convida a Comissão a retirar a sua proposta; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) Ainda não publicada em JO.
P6_TA(2005)0395
Programa de acção intregrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida *** I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida (COM(2004)0474 — C6-0095/2004 — 2004/0153(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0474) (1), |
— |
Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 4 do artigo 149 o e o n o 4 do artigo 150 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0095/2004), |
— |
Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1), |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0267/2005), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Salienta que as dotações referidas na proposta da Comissão para além do ano de 2006 ficarão sujeitas às decisões a adoptar sobre o próximo enquadramento financeiro plurianual; |
3. |
Solicita à Comissão que, uma vez aprovado o próximo enquadramento financeiro plurianual, apresente, se for o caso, uma proposta de ajustamento do montante financeiro de referência do programa; |
4. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) Ainda não publicada em JO.
P6_TC1-COD(2004)0153
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 4 do artigo 149 o e o n o 4 do artigo 150 o ,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),
Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 1999/382/CE do Conselho (4) estabeleceu a segunda fase do programa comunitário de acção em matéria de formação profissional «Leonardo da Vinci». |
(2) |
A Decisão n o 253/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5) estabeleceu a segunda fase do programa de acção comunitário em matéria de educação «Sócrates». |
(3) |
A Decisão n o 2318/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6) estabeleceu um programa plurianual (2004/2006) para a integração efectiva das tecnologias da informação e comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning). |
(4) |
A Decisão n o 791/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (7) instituiu um programa de acção comunitário para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da educação e da formação e o apoio a actividades pontuais neste domínio. |
(5) |
A Decisão n o 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (8) estabeleceu um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass). |
(6) |
A Decisão n o 2317/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (9) estabeleceu um programa que visa o reforço da qualidade do ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros (Erasmus Mundus) (2004/2008). |
(7) |
A grande disparidade existente ao nível do desempenho dos sistemas educativos da União Europeia, tal como refere o relatório PISA 2003, constitui um motivo de preocupação. |
(8) |
A Declaração de Bolonha, assinada pelos Ministros da Educação de 29 países europeus em 19 de Junho de 1999, estabeleceu um processo intergovernamental com o objectivo de criar um «espaço europeu do ensino superior» até 2010, para o que é necessário apoio a nível comunitário. |
(9) |
Na sua reunião extraordinária de 23 e 24 de Março de 2000, em Lisboa, o Conselho Europeu estabeleceu um objectivo estratégico para a União Europeia, a saber, tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social, e convidou o Conselho «Educação» a proceder a uma reflexão geral sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas educativos, centrada nas preocupações e prioridades comuns mas respeitando simultaneamente a diversidade nacional. |
(10) |
Uma sociedade de conhecimento avançada é a chave para o aumento das taxas de crescimento e de emprego. A educação e a formação são prioridades essenciais para a União Europeia na perspectiva da consecução dos objectivos de Lisboa. |
(11) |
Em 12 de Fevereiro de 2001, o Conselho aprovou um relatório sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas de educação e formação. Posteriormente, em 14 de Junho de 2002, aprovou um programa de trabalho pormenorizado sobre o seguimento destes objectivos, para o qual é necessário apoio a nível comunitário. |
(12) |
O Conselho Europeu de Göteborg de 15 e 16 de Junho de 2001 aprovou uma estratégia para o desenvolvimento sustentável e acrescentou uma dimensão ambiental ao processo de Lisboa relativo ao emprego, à reforma económica e à coesão social. |
(13) |
O Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002 estabeleceu o objectivo de tornar os sistemas de educação e formação europeus numa referência mundial de qualidade até 2010 e apelou à prossecução da acção a fim de melhorar o domínio das competências de base, nomeadamente através do ensino de pelo menos duas línguas estrangeiras desde a idade mais precoce. |
(14) |
A Comunicação da Comissão intitulada «Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade» e a Resolução do Conselho de 27 de Junho de 2002 sobre a aprendizagem ao longo da vida (10) afirmam que a aprendizagem ao longo da vida deve ser potenciada através de acções e políticas desenvolvidas no quadro dos programas comunitários neste domínio. |
(15) |
Na sua resolução sobre a citada Comunicação da Comissão (11), o Parlamento Europeu congratulou-se com a iniciativa «i2i» do Banco Europeu de Investimento (BEI), que alarga o respectivo mandato à concessão de empréstimos destinados a alargar o leque de oportunidades educacionais, e convidou a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem a concessão de empréstimos do BEI destinados a apoiar a aprendizagem ao longo da vida. |
(16) |
A Resolução do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 sobre a promoção de uma cooperação europeia reforçada em matéria de educação e de formação vocacionais (12) estabeleceu um processo de cooperação europeia reforçada nesta matéria, para o qual é necessário apoio a nível comunitário. A Declaração de Copenhaga, aprovada pelos Ministros da Educação de 31 países europeus em 30 de Novembro de 2002, associou os parceiros sociais e os países candidatos a este processo. |
(17) |
Na sua Comunicação relativa ao plano de acção para as competências e a mobilidade, a Comissão observa que continua a ser necessário desenvolver acções a nível europeu para melhorar o reconhecimento das qualificações de ensino e formação. |
(18) |
A Comunicação da Comissão relativa a um plano de acção destinado a promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística indica acções a realizar a nível comunitário no período 2004/2006 e prevê medidas de acompanhamento. |
(19) |
A promoção do ensino e da aprendizagem de línguas e da diversidade cultural, incluindo as línguas oficiais da Comunidade e as suas línguas regionais e minoritárias, deve ser uma prioridade da acção comunitária no domínio da educação e da formação. Esta acção é particularmente importante nas regiões fronteiriças dos Estados-Membros, no que diz respeito às línguas utilizadas nas regiões vizinhas de outros Estados-Membros. |
(20) |
Os relatórios de avaliação intercalar dos actuais programas Sócrates e Leonardo da Vinci e a consulta pública sobre a acção futura da Comunidade no domínio da educação e da formação mostraram que o prosseguimento das actividades de cooperação e mobilidade nestes domínios a nível europeu constitui uma necessidade importante e, em certos aspectos, crescente. Puseram também em destaque a importância de assegurar uma melhor ligação dos programas comunitários à evolução das políticas de educação e formação, formularam o desejo de que a acção comunitária fosse estruturada de modo a responder melhor ao paradigma da aprendizagem ao longo da vida e apelaram a uma abordagem mais simples, mais convivial e mais flexível para a execução desta acção. |
(21) |
A integração do apoio comunitário à cooperação e à mobilidade transnacionais no domínio da educação e da formação num programa único traria vantagens significativas, uma vez que permitiria obter maiores sinergias entre os diversos domínios de acção, reforçaria a capacidade de apoiar o desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida e proporcionaria modos de gestão mais coerentes, racionais e eficientes. Um programa único favoreceria ainda uma melhor cooperação entre os vários níveis de ensino. |
(22) |
Deve, por conseguinte, estabelecer-se um programa integrado, a fim de contribuir, através da aprendizagem ao longo da vida, para o desenvolvimento da União Europeia enquanto sociedade de conhecimento avançada, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, uma maior coesão social e uma cultura de respeito dos direitos humanos e da democracia . |
(23) |
Tendo em conta as especificidades do ensino básico e secundário, do ensino superior, da formação profissional e da educação de adultos e a consequente necessidade de a acção comunitária se basear em objectivos, formas de acção e estruturas organizativas adaptadas a estes domínios, convém manter, no quadro do programa integrado, programas específicos para cada um destes quatro sectores e maximizar a coerência e os elementos comuns entre esses programas. |
(24) |
Na sua Comunicação «Construir o nosso futuro em comum: desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada — 2007/2013», a Comissão estabeleceu uma série de objectivos quantificados a cumprir pela nova geração de programas comunitários de educação e formação, que pressupõem um aumento significativo das acções de mobilidade e parceria. |
(25) |
Tendo em conta não só os efeitos benéficos comprovados da mobilidade transnacional para as pessoas e para os sistemas de educação e formação, como também o grande volume da procura de mobilidade não satisfeita em todos os sectores e a importância de que se reveste esta actividade no contexto do objectivo de Lisboa, torna-se necessário aumentar substancialmente o volume do apoio à mobilidade transnacional nos quatro programas sectoriais. |
(26) |
O montante da bolsa Erasmus padrão para a mobilidade dos estudantes cifra-se em cerca de 150 euros por mês, desde 1993. Em termos reais, tal representa uma redução de 25 % no seu valor e constitui, cada vez mais, um obstáculo à participação dos estudantes com menos posses no programa. A fim de cobrir de forma mais adequada os custos adicionais efectivos suportados pelos estudantes no estrangeiro, o montante da bolsa padrão para a mobilidade dos estudantes deve ser aumentado progressivamente, ao longo do período de vigência do programa, de 210 euros por mês, em 2007, para 300 euros, em 2013. |
(27) |
As necessidades dos alunos do ensino secundário e dos estudantes em idade adulta, no domínio da mobilidade, até agora não abrangidas por programas comunitários, devem ser tidas em melhor conta, através da introdução de novos tipos de acções em prol da mobilidade no âmbito dos subprogramas Comenius e Grundtvig. Convirá ainda aproveitar cabalmente as possibilidades oferecidas pela mobilidade dos professores a fim de desenvolver uma cooperação duradoura entre estabelecimentos de ensino situados em regiões vizinhas. Ao longo da vigência do Programa Integrado, o subprograma Comenius deverá visar, por um lado, o envolvimento de cerca de 10 000 alunos do ensino secundário em acções de mobilidade individual e, por outro lado, a participação de cerca de 10 000 professores em iniciativas de mobilidade entre estabelecimentos de ensino, designadamente os que se situam em regiões adjacentes. |
(28) |
As pequenas e médias empresas desempenham um papel importante na economia europeia. Até ao momento, porém, a participação de tais empresas no programa Leonardo tem sido limitada. Deverão, pois, ser tomadas medidas para tornar as referidas iniciativas mais atractivas para as referidas empresas, nomeadamente garantindo aos formandos mais oportunidades de mobilidade. Deverão ser tomadas medidas análogas às que existem no âmbito do programa Erasmus, adequadas ao reconhecimento dos resultados deste tipo de mobilidade. |
(29) |
Tendo em conta os desafios educacionais específicos com que se defrontam os filhos dos profissionais itinerantes e dos trabalhadores móveis na Europa, devem ser inteiramente aproveitadas as oportunidades existentes no âmbito do programa Comenius para apoio às actividades transnacionais orientadas para as suas necessidades. |
(30) |
O incremento da dimensão da mobilidade à escala europeia não poderá em caso algum reduzir a qualidade, antes devendo ser acompanhado por padrões de qualidade cada vez mais elevados. |
(31) |
Caso o programa Erasmus-Mundus seja inserido enauanto elemento do programa integrado, deverá prever-se o correspondente reforço do orçamento global. |
(32) |
A fim de dar resposta à crescente necessidade de apoiar a realização de actividades a nível europeu para atingir estes objectivos políticos, e no intuito de estabelecer um instrumento de apoio a actividades trans-sectoriais nos domínios das línguas e das TIC e reforçar a divulgação e exploração dos resultados do programa, é oportuno complementar os quatro programas sectoriais com um programa transversal. |
(33) |
Para atender à crescente necessidade de informação e de diálogo sobre o processo de integração europeia e a sua evolução, é importante estimular a excelência no âmbito do ensino, da investigação e da reflexão neste domínio através do apoio a estabelecimentos de ensino superior especializados no estudo do processo de integração europeia, a associações europeias da área da educação e formação e à Acção Jean Monnet. |
(34) |
É necessário assegurar uma flexibilidade suficiente na formulação da presente decisão para que as acções do programa integrado possam ser ajustadas de modo a reflectirem a evolução das necessidades ao longo do período de 2007 a 2013, evitando as disposições excessivamente pormenorizadas das anteriores fases dos programas Sócrates e Leonardo da Vinci. |
(35) |
Nos termos do artigo 3 o do Tratado, a Comunidade deve eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as suas actividades. |
(36) |
Nos termos do artigo 151 o do Tratado, a Comunidade deve ter em conta os aspectos culturais na sua acção ao abrigo das outras disposições do Tratado, nomeadamente a fim de respeitar e promover a diversidade das suas culturas. Deve conferir-se particular atenção às sinergias entre a cultura e outros domínios, como o da educação. Deve igualmente estimular-se o diálogo intercultural. |
(37) |
É necessário promover uma cidadania activa e o respeito dos direitos humanos e da democracia e intensificar a luta contra todas as formas de exclusão, incluindo o racismo e a xenofobia. |
(38) |
Cumpre votar particular atenção a grupos que estejam sub-representados nos sistemas de educação e formação da União Europeia. |
(39) |
As necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência no domínio da aprendizagem devem ser atendidas de modo activo na execução de todas as partes do programa, nomeadamente através da concessão de bolsas mais elevadas para reflectir os custos adicionais dos participantes portadores de deficiência e da prestação de apoio à aprendizagem e utilização de linguagens gestuais e Braille . |
(40) |
Convém registar as conquistas do Ano Europeu da Educação pelo Desporto (2004) e as potenciais vantagens educacionias da cooperação entre instituições de ensino e organizações desportivas que o Ano destacou. |
(41) |
Os países candidatos à adesão à União Europeia e os países da EFTA que integram o EEE podem participar nos programas comunitários com base em acordos a celebrar entre a Comunidade e estes países. |
(42) |
O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou as Conclusões do Conselho de 16 de Junho sobre os Balcãs Ocidentais, incluindo o anexo intitulado«Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direcção a uma Integração Europeia», nos termos da qual os programas comunitários devem estar abertos aos países do Processo de Estabilização e de Associação, com base em acordos-quadro a celebrar entre a Comunidade e estes países. |
(43) |
A Comunidade e a Confederação Suíça declararam a sua intenção de iniciar negociações tendo em vista a celebração de acordos em domínios de interesse comum, como os programas comunitários relativos à educação, à formação e à juventude. |
(44) |
O programa integrado deverá ser objecto de um acompanhamento e de uma avaliação regulares, em regime de cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, a fim de permitir reajustamentos, nomeadamente no que respeita às prioridades para a execução das medidas. A avaliação deverá incluir uma avaliação externa conduzida por organismos independentes e imparciais. |
(45) |
A Resolução de 28 de Fevereiro de 2002 do Parlamento Europeu sobre a execução do programa Sócrates (13) chamou a atenção para os procedimentos administrativos desproporcionadamente onerosos para os candidatos a bolsas previstas na segunda fase do programa. |
(46) |
O Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (14) e o Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 (15), que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, os quais protegem os interesses financeiros da Comunidade, devem ser aplicados tendo em conta os princípios da simplicidade e da coerência na escolha dos instrumentos orçamentais, a limitação do número de casos em que a Comissão conserva a responsabilidade directa pela implementação e gestão e a necessária proporcionalidade entre o montante dos recursos e a carga administrativa ligada à sua utilização. |
(47) |
Para a correcta aplicação do programa, é essencial uma simplificação administrativa radical. Na falta de um enquadramento legal adequado, é conveniente que o esforço administrativo e contabilístico seja proporcional à assistência financeira. |
(48) |
Importa igualmente tomar medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e efectuar as diligências necessárias para recuperar os fundos perdidos, pagos indevidamente ou utilizados incorrectamente. |
(49) |
Uma vez que os objectivos da acção proposta no que se refere à contribuição da cooperação europeia para a qualidade da educação e da formação não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, devido à necessidade de promover parcerias multilaterais, acções de mobilidade transnacional e intercâmbios de informação à escala comunitária, e podem por isso, em razão da natureza das acções e medidas necessárias, ser mais bem alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode aprovar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir esses objectivos. |
(50) |
A presente decisão estabelece, para a totalidade do período de vigência do programa, um quadro financeiro que constitui o principal ponto de referência para a autoridade orçamental, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (16). |
(51) |
As medidas necessárias à execução da presente decisão devem ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (17), |
DECIDEM:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I
Programa integrado
Artigo 1 o
Estabelecimento do programa integrado
1. A presente decisão estabelece um programa integrado de acção comunitária no domínio da aprendizagem ao longo da vida, a seguir designado «programa integrado».
2. O programa integrado tem como objectivo geral contribuir, através da aprendizagem ao longo da vida, para o desenvolvimento da Comunidade enquanto sociedade de conhecimento avançada, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social, assegurando ao mesmo tempo a protecção adequada do ambiente para as gerações futuras. Em particular, o programa tem como finalidade fomentar os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade entre os sistemas de educação e de formação na Comunidade, a fim de que estes passem a constituir uma referência mundial de qualidade.
3. Os objectivos específicos do programa integrado são os seguintes:
a) |
Contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e para a convergência dos sistemas educativos dos Estados-Membros no que diz respeito à concretização de padrões de qualidade mais elevados, bem como promover a inovação e a dimensão europeia dos sistemas e práticas existentes neste domínio; |
b) |
Criar a interacção entre empresas, organismos de formação, estabelecimentos de ensino superior e cientistas a fim de fornecer educação e formação de melhor qualidade; |
c) |
Apoiar a realização de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida; |
d) |
Contribuir para a melhoria da qualidade das possibilidades de aprendizagem ao longo da vida existentes nos Estados-Membros e para que estas se tornem mais atractivas e acessíveis; |
e) |
Reforçar o contributo da aprendizagem ao longo da vida para a realização pessoal, a coesão social, a cidadania activa, o diálogo intercultural, a igualdade entre homens e mulheres e a participação das pessoas com necessidades especiais; |
f) |
Contribuir para a promoção da criatividade, da competitividade e da empregabilidade, bem como para o desenvolvimento do espírito empresarial; |
g) |
Contribuir para aumentar a participação de pessoas de todas as idades na aprendizagem ao longo da vida , independentemente da sua origem social ou formação académica, tendo em especial consideração as camadas da população que estão sub-representadas nos sistemas de ensino e formação na Europa ; |
h) |
Promover a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística; |
i) |
Reforçar o papel da aprendizagem ao longo da vida na criação de um sentido de cidadania europeia, baseada na compreensão e no respeito dos direitos humanos e da democracia, e incentivar a tolerância e o respeito pelos outros povos e culturas; |
j) |
Promover a cooperação em matéria de garantia de qualidade em todos os sectores da educação e da formação na Europa; |
k) |
Explorar os resultados e os produtos e processos inovadores e assegurar o intercâmbio de boas práticas nos domínios abrangidos pelo programa integrado, no sentido de melhorar a qualidade da educação e da formação através da identificação das melhores práticas. |
4. De harmonia com as disposições administrativas constantes do anexo, o presente programa integrado apoiará e completará a acção dos Estados-Membros.
5. Nos termos do artigo 2 o , e tendo em vista a consecução dos objectivos do programa integrado, serão lançados quatro programas sectoriais, um programa transversal e o programa Jean Monnet, a seguir designados no seu conjunto «programas específicos».
6. A presente decisão será executada durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013. No entanto, a partir da sua entrada em vigor poderão ser levadas a cabo medidas de preparação, incluindo decisões adoptadas pela Comissão nos termos do artigo 9 o .
7. As disposições da presente decisão relativas ao programa integrado regem também os programas específicos, aos quais serão igualmente aplicáveis disposições específicas.
Artigo 2 o
Programas específicos
1. Os programas sectoriais são os seguintes:
a) |
O programa Comenius, que atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem de todos os intervenientes no ensino pré-escolar e escolar até ao final do ensino secundário, bem como dos estabelecimentos e organizações que fornecem ensino a este nível; |
b) |
O programa Erasmus, que atenderá às necessidades de ensino e aprendizagem de todos os intervenientes no ensino superior formal e no ensino e formação profissionais de nível superior, independentemente da duração do curso ou da qualificação e incluindo os estudos de doutoramento, bem como às necessidades dos estabelecimentos e organizações que fornecem ensino e formação a este nível; |
c) |
O programa Leonardo da Vinci, que atenderá às necessidades de ensino e aprendizagem de todos os intervenientes no ensino e formação profissionais, incluindo a formação profissional inicial e contínua mas excluindo o ensino e formação profissional avançados de nível superior, bem como às necessidades dos estabelecimentos e organizações que fornecem ou promovem este tipo de ensino e formação; |
d) |
O programa Grundtvig, que atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem dos intervenientes em todas as formas de educação de adultos, bem como dos estabelecimentos e organizações que fornecem ou promovem este tipo de educação. |
2. O programa transversal abrangerá as quatro actividades principais seguintes:
a) |
Cooperação política no domínio da aprendizagem ao longo da vida na Comunidade; |
b) |
Promoção da aprendizagem de línguas; |
c) |
Criação de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida; |
d) |
Divulgação e exploração dos resultados das acções apoiadas no quadro do programa e de programas anteriores com ele relacionados e intercâmbio de boas práticas. |
3. O programa Jean Monnet prestará apoio a instituições e actividades no domínio da integração europeia. Abrangerá as três actividades principais seguintes:
a) |
Acção Jean Monnet; |
b) |
Concessão de subvenções de funcionamento para apoio de instituições específicas que tratem de questões relacionadas com a integração europeia; |
c) |
Concessão de subvenções de funcionamento para apoio de outras instituições e associações europeias com actividade nos domínios da educação e da formação. |
4. Além dos objectivos enunciados no artigo 1 o , os programas específicos terão os seguintes objectivos específicos:
a) |
Programa Comenius:
|
b) |
Programa Erasmus:
|
c) |
Programa Leonardo da Vinci:
|
d) |
Programa Grundtvig:
|
e) |
Programa transversal:
|
f) |
Programa Jean Monnet:
|
Artigo 3 o
Definições
Para os efeitos da presente decisão, entende-se por:
1. |
«Pré-escolar», a actividade educativa organizada que tem lugar antes do início do ensino primário obrigatório; |
2. |
«Aluno», quem se encontre inscrito numa escola para fins de aprendizagem; |
3. |
«Escola», qualquer tipo de estabelecimento de ensino geral (jardim de infância ou outra forma de ensino pré-escolar, ensino primário e ensino secundário), profissional ou técnico e, excepcionalmente, no caso de medidas de promoção da aprendizagem de línguas, estabelecimentos não escolares que prestem formação em regime de aprendizagem; |
4. |
«Professores/pessoal docente», as pessoas que, pelas suas funções, participam directamente no processo educativo nos Estados-Membros; |
5. |
«Estudante», qualquer pessoa inscrita num estabelecimento de ensino superior, independentemente da área de estudos, com a finalidade de seguir estudos superiores para obtenção de um título ou diploma, incluindo o nível de doutoramento; |
6. |
«Estabelecimento de ensino superior»:
|
7. |
«Mestrados conjuntos», cursos de mestrado de ensino superior que:
|
8. |
«Formação profissional inicial», qualquer tipo de formação profissional inicial, incluindo o ensino técnico e profissional, os sistemas de formação em regime de aprendizagem e o ensino orientado para uma profissão, que contribua para a obtenção de uma qualificação profissional reconhecida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que for adquirida; |
9. |
«Formação profissional contínua», qualquer formação profissional efectuada por uma pessoa na Comunidade durante a sua vida activa; |
10. |
«Educação de adultos», qualquer forma de aprendizagem não profissional seguida por adultos, de carácter formal, não formal ou informal; |
11. |
«Visita de estudo», uma visita breve efectuada com o objectivo de estudar um determinado aspecto da aprendizagem ao longo da vida noutro Estado-Membro, partilhar boas práticas ou aprender uma nova metodologia ou aptidão; |
12. |
«Mobilidade», a deslocação física para outro país com o objectivo de efectuar um período de estudos, obter experiência profissional ou realizar outra actividade de aprendizagem ou ensino, ou uma actividade administrativa conexa, eventualmente acompanhada de cursos de preparação ou de reciclagem na língua do país de acolhimento; |
13. |
«Estágio», um período passado numa empresa ou organização situada noutro Estado-Membro, eventualmente acompanhado de cursos de preparação ou de reciclagem na língua do país de acolhimento, tendo em vista facilitar a adaptação aos requisitos do mercado laboral ao nível comunitário, adquirir uma aptidão específica ou melhorar o conhecimento da cultura socioeconómica do país em questão; |
14. |
«Unilateral», o que envolve uma única instituição; |
15. |
«Bilateral», o que envolve parceiros de dois Estados-Membros; |
16. |
«Multilateral», o que envolve parceiros de pelo menos três Estados-Membros. A Comissão pode considerar multilaterais as associações ou outros organismos que contem com membros provenientes de três ou mais Estados-Membros; |
17. |
«Parceria», um acordo bilateral ou multilateral entre um grupo de estabelecimentos ou organizações de Estados-Membros diferentes, que vise a realização de actividades europeias conjuntas no domínio da aprendizagem ao longo da vida; |
18. |
«Rede», um agrupamento formal ou informal de organismos activos num determinado domínio, disciplina ou sector da aprendizagem ao longo da vida; |
19. |
«Projecto», uma actividade de cooperação desenvolvida em conjunto por um agrupamento formal ou informal de organizações ou estabelecimentos; |
20. |
«Coordenador do projecto», a organização ou o estabelecimento encarregado da execução do projecto pelo agrupamento multilateral que assina a convenção de subvenção celebrada com a Comissão; |
21. |
«Parceiros do projecto», as organizações ou estabelecimentos, com excepção do coordenador, que integram o agrupamento multilateral; |
22. |
«Empresa», qualquer empresa do sector público ou privado, independentemente da dimensão, do estatuto jurídico ou do sector económico em que opere, e qualquer tipo de actividade económica, incluindo a economia social; |
23. |
«Parceiros sociais», a nível nacional, as organizações patronais e de trabalhadores, segundo a legislação e/ou as práticas nacionais; a nível comunitário, as organizações patronais e de trabalhadores que participem no diálogo social a nível comunitário; |
24. |
«Prestador de ensino e formação», qualquer estabelecimento ou organização que proporcione aprendizagem ao longo da vida no contexto do programa integrado ou dos seus programas específicos; |
25. |
«Orientação e aconselhamento», o leque de actividades, como a informação, a avaliação, a orientação e o aconselhamento, destinados a ajudar os aprendentes e os professores a fazerem opções em matéria de programas de educação e formação ou de oportunidades de emprego; |
26. |
«Divulgação e exploração de resultados», as actividades destinadas a assegurar que os resultados do programa integrado e dos programas que o precedem sejam devidamente reconhecidos, demonstrados e aplicados em grande escala; |
27. |
«Aprendizagem ao longo da vida», qualquer forma de educação geral, ensino e formação profissionais, educação não formal e aprendizagem informal seguida ao longo da vida, que permita melhorar os conhecimentos, as aptidões e as competências numa perspectiva pessoal, cívica, social e/ou profissional. Inclui a prestação de serviços de orientação e aconselhamento. |
Artigo 4 o
Acesso ao programa integrado
Têm acesso ao programa integrado todas as entidades abaixo enumeradas e cuja actividade se exerça nos termos da legislação dos Estados-Membros:
a) |
Alunos, estudantes, formandos e aprendentes adultos; |
b) |
Pessoal envolvido em qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida; |
c) |
Pessoas presentes no mercado de trabalho; |
d) |
Prestadores de ensino e formação; |
e) |
Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de aprendizagem ao longo da vida, sob todos os seus aspectos, a nível local, regional, nacional e europeu ; |
f) |
Empresas, parceiros sociais e respectivas organizações a todos os níveis, incluindo organizações comerciais e câmaras de comércio e indústria; |
g) |
Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida; |
h) |
Associações activas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, incluindo as associações de estudantes, formandos, alunos, professores, pais e aprendentes adultos; |
i) |
Centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida; |
j) |
Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários e organizações não governamentais (ONG). |
Artigo 5 o
Acções comunitárias
1. O programa integrado prestará apoio às seguintes acções:
a) |
Mobilidade das pessoas no contexto da aprendizagem ao longo da vida na Europa , incluindo a concessão de apoio financeiro mediante a atribuição de bolsas para a mobilidade e de subvenções para a organização de acções de mobilidade a instituições de ensino superior, promotores de mobilidade e empresas que enviem e/ou recebam pessoas (por exemplo, ao nível da organização e da gestão de projectos e ao nível das disposições indispensáveis a uma mobilidade de elevada qualidade) ; |
b) |
Parcerias bilaterais e multilaterais; |
c) |
Projectos multilaterais destinados a desenvolver e melhorar a qualidade dos sistemas nacionais de educação e formação; |
d) |
Projectos unilaterais e nacionais; |
e) |
Projectos e redes multilaterais; |
f) |
Observação e análise de políticas e sistemas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, elaboração de material de referência, nomeadamente inquéritos, estatísticas, análises e indicadores, medidas de apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e da aprendizagem anterior, bem como medidas de apoio à cooperação no domínio da garantia de qualidade e de apoio aos projectos-piloto que desenvolvam abordagens inovadoras destinadas a melhorar as possibilidades de emprego dos formandos na Europa ; |
g) |
Concessão de subvenções de funcionamento destinadas a financiar determinadas despesas administrativas e de funcionamento de organizações activas no domínio abrangido pelo programa integrado; |
h) |
Outras iniciativas que se coadunem com os objectivos do programa integrado («medidas de acompanhamento»). |
2. Poderá ser concedido apoio comunitário para a realização de visitas preparatórias e de acompanhamento relacionadas com qualquer das acções previstas no presente artigo.
3. A Comissão poderá organizar seminários, colóquios ou outros encontros susceptíveis de facilitar a execução do programa integrado e levar a cabo acções de informação, publicação e divulgação adequadas e acções para reforçar a aceitação do programa , bem como medidas de acompanhamento e avaliação do programa.
4. As acções previstas no presente artigo podem ser executadas através de convites à apresentação de propostas ou concursos públicos, ou directamente pela Comissão.
Artigo 6 o
Funções da Comissão e dos Estados-Membros
1. A Comissão garantirá a execução das acções comunitárias previstas no programa integrado.
2. Os Estados-Membros devem:
a) |
Tomar as medidas necessárias para uma gestão eficaz e eficiente do programa integrado a nível nacional, associando todos os intervenientes nos diversos aspectos da aprendizagem ao longo da vida, de acordo com as práticas nacionais; |
b) |
Instituir ou designar e garantir o acompanhamento de uma estrutura adequada para a gestão coordenada da execução das acções do programa integrado ao nível dos Estados-Membros, incluindo no plano orçamental (agências nacionais), nos termos da alínea c) do n o 2 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 e do artigo 38 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, de acordo com os seguintes critérios:
|
c) |
Assumir a responsabilidade pela boa gestão, por parte das agências nacionais referidas na alínea b), das dotações que sejam transferidas para essas agências para concessão de subvenções aos projectos, e nomeadamente pelo respeito, por parte das agências nacionais, dos princípios da transparência e da igualdade de tratamento, da não acumulação com outros fundos comunitários e da obrigação de acompanhar os projectos e recuperar quaisquer fundos que os beneficiários devam reembolsar; |
d) |
Tomar as medidas necessárias para assegurar as auditorias adequadas e a fiscalização financeira das agências nacionais referidas na alínea b) e, nomeadamente:
|
e) |
Assumir a responsabilidade pelos fundos eventualmente não recuperados em caso de irregularidade, negligência ou fraude imputável a uma estrutura nacional instituída ou designada nos termos da alínea b) que leve a Comissão a ter de recuperar os fundos junto da agência nacional; |
f) |
Designar, a pedido da Comissão, os prestadores ou tipos de prestadores de ensino e formação que devem ser considerados elegíveis para a participação no programa integrado a nível nacional; |
g) |
Adoptar todas as medidas adequadas para eliminar quaisquer obstáculos legais e administrativos ao correcto funcionamento do programa integrado; |
h) |
Divulgar informações relativas aos programas através dos meios de comunicação mais adequados, de modo a facilitar o acesso às mesmas por parte dos grupos específicos a que se destinam; |
i) |
Tomar medidas para garantir a nível nacional as potenciais sinergias com outros programas e instrumentos financeiros comunitários e com os programas pertinentes levados a cabo no seu território. |
3. A Comissão deve assegurar, em cooperação com os Estados-Membros:
a) |
A transição entre as acções desenvolvidas no âmbito dos programas precedentes no domínio da educação, da formação e da aprendizagem ao longo da vida e as acções a realizar no quadro do programa integrado; |
b) |
a devida protecção dos interesses financeiros da Comunidade, designadamente mediante a adopção de medidas, controlos administrativos e sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas; |
c) |
a informação, a publicidade e o seguimento adequados das acções apoiadas no quadro do programa integrado. |
Artigo 7 o
Participação de países terceiros
1. O programa integrado está aberto à participação:
a) |
Dos países da EFTA que integram o EEE, nas condições definidas no Acordo EEE; |
b) |
Da Turquia e dos países candidatos da Europa Central e Oriental que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, em conformidade com os princípios e as condições gerais aplicáveis à participação destes países em programas comunitários estabelecidos nos respectivos acordos-quadro e nas decisões dos Conselhos de Associação; |
c) |
Dos países dos Balcãs Ocidentais, nos termos a acordar com estes países após a celebração de acordos-quadro relativos à sua participação em programas comunitários; |
d) |
Da Confederação Suíça, com base num acordo bilateral a celebrar com este país. |
2. A actividade principal n o 1 do programa Jean Monnet referida na alínea a) do n o 3 do artigo 2 o está igualmente aberta à participação de estabelecimentos de ensino superior de qualquer outro país terceiro.
3. Os países terceiros que participem no programa integrado ficarão sujeitos a todas as obrigações e deverão desempenhar todas as funções que incumbem aos Estados-Membros nos termos da presente decisão.
Artigo 8 o
Cooperação internacional
No âmbito do programa integrado, e nos termos do artigo 9 o , a Comissão pode cooperar com países terceiros e com as organizações internacionais competentes, em particular o Conselho da Europa, a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Capítulo II
Execução do programa integrado
Artigo 9 o
Medidas de execução
1. As medidas necessárias à execução do programa integrado relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :
a) |
Plano de trabalho anual; |
b) |
Orçamento anual e repartição de fundos entre os programas específicos; |
c) |
Disposições destinadas a garantir a coerência interna do programa integrado; |
d) |
Disposições de acompanhamento e avaliação do programa integrado e de divulgação e transferência de resultados. |
2. As medidas necessárias à execução de todas as matérias abrangidas pelo Título I não especificadas no n o 1 do presente artigo serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .
Artigo 10 o
Comité
1. A Comissão será assistida por um comité, a seguir designado «comité».
2. Sempre que for feita referência ao presente número, serão aplicáveis os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o artigo 8 o da mesma.
O prazo previsto no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é de dois meses.
3. Sempre que for feita referência ao presente número, serão aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o artigo 8 o da mesma.
4. O Comité adoptará o seu regulamento interno.
5. Os Estados-Membros não podem ser representados por pessoas que trabalhem nas agências nacionais referidas na alínea b) do n o 2 do artigo 6 o ou responsáveis pelo funcionamento dessas agências.
Artigo 11 o
Parceiros sociais
1. Sempre que o comité seja consultado sobre qualquer questão relativa à aplicação da presente decisão no domínio do ensino e formação profissionais, poderão participar nos trabalhos deste comité, na qualidade de observadores, representantes dos parceiros sociais nomeados pela Comissão com base em propostas dos parceiros sociais europeus. Esses observadores serão em número idêntico ao dos representantes dos Estados-Membros.
2. Os referidos observadores têm o direito de pedir que a sua posição conste da acta das reuniões do comité.
Artigo 12 o
Temas horizontais
Na execução do programa integrado, deverá garantir-se que este contribua plenamente para a promoção das políticas horizontais da Comunidade, designadamente mediante:
a) |
A sensibilização para a importância da diversidade e pluralidade linguística e cultural da Europa, bem como para a necessidade de combater os preconceitos, o racismo e a xenofobia; |
b) |
Medidas destinadas aos aprendentes com necessidades especiais, especialmente com vista a promover a sua integração no sistema geral de educação e formação; |
c) |
A sensibilização para a importância de contribuir para o desenvolvimento económico sustentável; |
d) |
A promoção da igualdade entre homens e mulheres e a contribuição para a luta contra todo o tipo de discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. |
Artigo 13 o
Acções conjuntas
No âmbito da construção de uma Europa do conhecimento, as acções apoiadas pelo programa integrado podem ser executadas, nos termos do n o 2 do artigo 10 o , em conjunto com acções e programas comunitários afins, em particular nos domínios da cultura, dos meios de comunicação social, da juventude, da investigação e desenvolvimento, do emprego, das empresas, do ambiente e das tecnologias da informação e comunicação.
Artigo 14 o
Coerência e complementaridade
1. A Comissão assegurará, em cooperação com os Estados-Membros, a coerência e complementaridade globais com outras políticas, instrumentos e acções comunitárias relevantes, em particular com o Fundo Social Europeu, com as acções do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento relativas aos recursos humanos e à mobilidade e com o Programa Estatístico Comunitário. A Comissão assegurará uma articulação eficaz entre o programa integrado e os programas e acções no domínio da educação e da formação conduzidos no âmbito dos instrumentos de pré-adesão da Comunidade e de outras formas de cooperação com países terceiros e com as organizações internacionais competentes.
2. A Comissão manterá o comité regularmente informado sobre outras iniciativas comunitárias pertinentes no domínio da aprendizagem ao longo da vida, incluindo a cooperação com países terceiros e organizações internacionais.
3. A Comissão e os Estados-Membros terão em conta, na execução das acções previstas no programa integrado, as prioridades definidas nas orientações sobre o emprego adoptadas pelo Conselho, no âmbito de uma estratégia coordenada para o emprego.
4. Em colaboração com os parceiros sociais europeus, a Comissão procurará estabelecer uma coordenação adequada entre o programa integrado e o diálogo social no plano comunitário, incluindo ao nível sectorial.
5. Na execução do programa integrado, a Comissão assegurará a colaboração adequada do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), nos domínios da competência deste último e de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n o 337/75 do Conselho (18). Se necessário, a Comissão pode igualmente assegurar o apoio da Fundação Europeia para a Formação Profissional, dentro dos limites do mandato desta última e de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (19).
6. A Comissão informará regularmente o Comité Consultivo para a Formação Profissional sobre a evolução do programa Leonardo da Vinci.
Capítulo III
Disposições financeiras — Avaliação
Artigo 15 o
Financiamento
1. O enquadramento financeiro indicativo para a execução do presente instrumento é fixado , para o período de sete anos com início em 1 de Janeiro de 2007, em 14 377 milhões de euros. Neste enquadramento, os montantes a atribuir aos programas Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig não serão inferiores aos valores resultantes das percentagens previstas no ponto 9 da secção B do anexo. Os referidos montantes podem ser alterados pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 10 o .
2. Para apoiar a participação, em acções relativas a parcerias, projectos e redes organizados no quadro do programa integrado, de parceiros provenientes de países terceiros que não participam no programa integrado ao abrigo do artigo 7 o , pode ser utilizado um montante equivalente, no máximo, a 1 % do orçamento do programa integrado.
3. As dotações anuais serão autorizadas pela autoridade orçamental dentro dos limites das perspectivas financeiras.
Artigo 16 o
Acompanhamento e avaliação
1. A Comissão assegurará o acompanhamento regular do programa integrado, em cooperação com os Estados-Membros. O acompanhamento incluirá os relatórios referidos no n o 4, bem como actividades específicas.
2. A Comissão tomará as medidas necessárias para a realização de avaliações externas, independentes e regulares do programa integrado.
3. Os Estados-Membros apresentarão à Comissão relatórios sobre a execução e o impacto do programa integrado até 30 de Junho de 2010 e 30 de Junho de 2015, respectivamente.
4. A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:
a) |
Até31 de Março de 2011, um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados obtidos e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do programa integrado; |
b) |
Até31 de Dezembro de 2011, uma comunicação sobre o prosseguimento do programa integrado; |
c) |
Até31 de Março de 2016, um relatório de avaliação ex post. |
TÍTULO II
PROGRAMAS ESPECÍFICOS
Capítulo I
Programa Comenius
Artigo 17 o
Acesso ao programa Comenius
No quadro do programa integrado, o programa Comenius destina-se a:
a) |
Alunos do ensino pré-escolar e escolar, até ao final do ensino secundário; |
b) |
Escolas especificadas pelos Estados-Membros; |
c) |
Pessoal docente, de apoio e administrativo dessas escolas; |
d) |
Associações e representantes de todos os intervenientes no ensino escolar; |
e) |
Organizações públicas e privadas responsáveis pela organização e oferta de educação a nível local, regional e nacional; |
f) |
Centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida; |
g) |
Estabelecimentos de ensino superior. |
Artigo 18 o
Objectivos operacionais
Além dos objectivos do programa integrado enunciados nos artigos 1 o e 2 o , o programa Comenius terá os seguintes objectivos operacionais:
a) |
Promover a convergência dos sistemas educativos dos Estados-Membros no sentido de um mais elevado nível de qualidade, designadamente mediante o intercâmbio e a disseminação de boas práticas; |
b) |
Aumentar o volume e melhorar a qualidade dos intercâmbios de alunos e de pessoal docente de Estados-Membros diferentes; |
c) |
Aumentar o volume e melhorar a qualidade das parcerias entre escolas de Estados-Membros diferentes, de modo a fazer participar pelo menos um em cada quinze alunos em actividades educativas conjuntas durante o período de vigência do programa; |
d) |
Incentivar a aprendizagem de línguas estrangeiras, isto é, de uma segunda ou mais uma língua estrangeira; |
e) |
Reforçar a qualidade e a dimensão europeia da formação de professores; |
f) |
Melhorar as abordagens pedagógicas e a gestão das escolas. |
Artigo 19 o
Acções
1. O programa Comenius poderá apoiar as seguintes acções:
a) |
A mobilidade das pessoas na acepção da alínea a) do n o 1 do artigo 5 o . No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas de preparação necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar o acompanhamento e o apoio adequados dos jovens que nelas participem. Essa mobilidade pode incluir:
|
b) |
A criação de parcerias entre escolas prevista na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o , entre:
|
c) |
Os projectos de cooperação multilaterais referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o , entre os quais poderão figurar projectos destinados a:
|
d) |
As redes referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o , entre as quais se poderão incluir redes destinadas a:
|
e) |
Outras iniciativas que visem promover os objectivos do programa Comenius, como previsto na alínea h) do n o 1 do artigo 5 o («medidas de acompanhamento»). |
2. Os aspectos operacionais das acções previstas no n o 1 serão decididos nos termos do n o 2 do artigo 10 o .
Artigo 20 o
Orçamento
A título de apoio à mobilidade prevista na alínea a) do n o 1 do artigo 19 o e às parcerias Comenius previstas na alínea b) do n o 1 do mesmo artigo, será mobilizada uma verba não inferior a 85 % do orçamento disponível para o programa Comenius.
Artigo 21 o
Medidas de execução
1. As medidas necessárias à execução do programa Comenius relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :
a) |
Plano de trabalho anual; |
b) |
Orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Comenius; |
c) |
Orientações gerais para a execução do programa Comenius, bem como critérios e procedimentos de selecção; |
d) |
Repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo; |
e) |
Disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados. |
2. As medidas necessárias à execução do programa Comenius relativas a todas as matérias não especificadas no n o 1 serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .
Capítulo II
Programa Erasmus
Artigo 22 o
Acesso ao programa Erasmus
No quadro do programa integrado, o programa Erasmus destina-se a:
a) |
Estudantes e formandos que efectuem a sua aprendizagem no quadro de qualquer sistema de ensino superior ou de ensino e formação profissional avançados (níveis 5 e 6 da CITE); |
b) |
Estabelecimentos de ensino superior especificados pelos Estados-Membros; |
c) |
Pessoal docente e administrativo desses estabelecimentos; |
d) |
Associações e representantes de todos os intervenientes no ensino superior, incluindo associações de estudantes, universidades e docentes/formadores; |
e) |
Empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral; |
f) |
Organizações públicas e privadas responsáveis pela organização e oferta de educação e formação a nível local e regional; |
g) |
Centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida. |
Artigo 23 o
Objectivos operacionais
Além dos objectivos do programa integrado enunciados nos artigos 1 o e 2 o , o programa Erasmus terá os seguintes objectivos operacionais:
a) |
Aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade dos estudantes e do pessoal docente na Europa, de modo a atingir até 2011 uma participação de pelo menos 3 milhões de pessoas na mobilidade de estudantes no âmbito do programa Erasmus e dos programas que o precederam; |
b) |
Aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação multilateral entre os estabelecimentos de ensino superior na Europa; |
c) |
Reforçar o grau de convergência das qualificações do ensino superior e do ensino profissional avançado obtidas na Europa; |
d) |
Promover a cooperação entre os estabelecimentos de ensino superior e as empresas. |
Artigo 24 o
Acções
1. O programa Erasmus poderá apoiar as seguintes acções:
a) |
A mobilidade de pessoas na acepção da alínea a) do n o 1 do artigo 5 o , que poderá incluir:
|
Pode também ser concedido apoio aos estabelecimentos de ensino superior ou empresas de origem e de acolhimento tendo em vista a realização de acções destinadas a garantir a qualidade em todas as etapas das medidas de mobilidade, incluindo cursos de preparação e de reciclagem linguística.
b) |
Os projectos conjuntos referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o centrados, designadamente, na inovação e experimentação nos domínios mencionados nos objectivos específicos e operacionais; |
c) |
As redes referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o geridas por consórcios de estabelecimentos de ensino superior e que representem uma disciplina ou um domínio interdisciplinar («redes temáticas Erasmus») e dedicadas ao desenvolvimento de novos conceitos e novas competências de aprendizagem. Estas redes podem incluir igualmente representantes de outros organismos públicos ou de empresas ou associações; |
d) |
Outras iniciativas que visem promover os objectivos do programa Erasmus, nos termos da alínea h) do n o 1 do artigo 5 o («medidas de acompanhamento»). |
2. Podem participar nas acções de mobilidade referidas na subalínea i) da alínea a) do n o 1 («estudantes Erasmus») as seguintes pessoas:
a) |
Estudantes de estabelecimentos de ensino superior que, após terem completado pelo menos o seu primeiro ano de estudos, passem um período de estudo noutro Estado-Membro no contexto da acção de mobilidade do programa Erasmus, independentemente de terem ou não obtido apoio financeiro no âmbito desse programa. Esses períodos serão plenamente reconhecidos ao abrigo dos acordos interinstitucionais celebrados entre os estabelecimentos de origem e de acolhimento. Os estabelecimentos de acolhimento abster-se-ão de exigir o pagamento de propinas aos referidos estudantes; |
b) |
Estudantes inscritos em programas de mestrados conjuntos num país diferente daquele em que obtiveram a licenciatura; |
c) |
Estudantes de estabelecimentos de ensino superior que efectuem um estágio em empresas, serviços públicos ou centros de formação. |
3. Os aspectos operacionais das acções previstas no n o 1 serão decididos nos termos do n o 2 do artigo 10 o .
Artigo 25 o
Orçamento
Para o apoio à mobilidade prevista na alínea a) do n o 1 do artigo 24 o será mobilizada uma verba não inferior a 85 % do orçamento disponível para o programa Erasmus.
Artigo 26 o
Medidas de execução
1. As medidas necessárias à execução do programa Erasmus relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :
a) |
Plano de trabalho anual; |
b) |
Orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Erasmus; |
c) |
Orientações gerais para a execução do programa Erasmus, bem como critérios e procedimentos de selecção; |
d) |
Repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo; |
e) |
Disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados. |
2. As medidas necessárias à execução do programa Erasmus relativas a todas as matérias não especificadas no n o 1 do presente artigo serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .
Capítulo III
Programa Leonardo da Vinci
Artigo 27 o
Acesso ao programa Leonardo da Vinci
No quadro do programa integrado, o programa Leonardo da Vinci destina-se a:
a) |
Jovens que efectuem a sua aprendizagem no quadro de qualquer sistema de ensino e formação profissionais, até ao final do ensino secundário (nível 3 da CITE); |
b) |
Pessoas que sigam qualquer tipo de ensino e formação profissional contínuos (nível 4 da CITE); |
c) |
Pessoas presentes no mercado de trabalho; |
d) |
Prestadores de ensino e formação nos domínios abrangidos pelo programa Leonardo da Vinci; |
e) |
Pessoal docente e administrativo dos referidos prestadores de ensino e formação; |
f) |
Associações e representantes de todos os intervenientes no ensino e formação profissionais, incluindo associações de formandos, de pais e de docentes; |
g) |
Empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral, incluindo câmaras de comércio e outras organizações comerciais; |
h) |
Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida; |
i) |
Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de aprendizagem ao longo da vida, sob todos os seus aspectos, a nível local, regional e nacional; |
j) |
Centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida; |
k) |
Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários e ONG. |
Artigo 28 o
Objectivos operacionais
Além dos objectivos do programa integrado definidos nos artigos 1 o e 2 o , o programa Leonardo da Vinci terá os seguintes objectivos operacionais:
a) |
Aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade, em toda a Europa, dos intervenientes no ensino e formação profissional iniciais (designadamente, formação profissional inicial num sistema dual, incluindo a formação em regime de aprendizagem nos termos do n o 8 do artigo 3 o ) e na formação contínua, de modo a aumentar o número de estágios em empresas para, pelo menos, 150 000 por ano até ao final do programa integrado . Deve ser garantida a participação individual de estagiários nos programas de mobilidade em cada Estado-Membro ; |
b) |
Aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação entre prestadores de ensino e formação, empresas, parceiros sociais e outros organismos relevantes em toda a Europa; |
c) |
Facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio da formação inicial e contínua e a sua transferência, designadamente de cada país participante para os restantes; |
d) |
Melhorar a transparência e o reconhecimento das qualificações e competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal; |
e) |
Facilitar medidas destinadas a contribuir para a melhoria qualitativa e quantitativa das oportunidades de estágio profissional para jovens em formação profissional inicial no quadro de contratos de trabalho. |
Artigo 29 o
Acções
1. O programa Leonardo da Vinci poderá apoiar as seguintes acções:
a) |
A mobilidade de pessoas na acepção da alínea a) do n o 1 do artigo 5 o . No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas de preparação necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar o acompanhamento e o apoio adequados das pessoas que nelas participam. Essa mobilidade pode incluir:
|
b) |
As parcerias referidas na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o centradas em temas de interesse comum para as organizações participantes; |
c) |
Os projectos multilaterais referidos na alínea c) do n o 1 do artigo 5 o , e particularmente os destinados a melhorar os sistemas de formação através de uma transferência de inovações que implique uma adaptação dos produtos e processos inovadores desenvolvidos em diversos contextos às necessidades linguísticas, culturais e legais nacionais; |
d) |
Os projectos multilaterais referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o destinados a melhorar os sistemas de formação através do desenvolvimento e da transferência de inovações e boas práticas; |
e) |
As redes temáticas referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o que reúnam organizações e peritos dedicados a questões específicas relacionadas com o ensino e a formação profissionais; |
f) |
Outras iniciativas destinadas a promover os objectivos do programa Leonardo da Vinci, como previsto na alínea h) do n o 1 do artigo 5 o («medidas de acompanhamento»). |
2. Os aspectos operacionais destas acções serão decididos nos termos do n o 2 do artigo 10 o .
Artigo 30 o
Orçamento
Para o apoio à mobilidade e às parcerias previstas nas alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 29 o será mobilizada uma verba não inferior a 75 % do orçamento disponível para o programa Leonardo da Vinci.
Artigo 31 o
Medidas de execução
1. As medidas necessárias à execução do programa Leonardo da Vinci relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :
a) |
Plano de trabalho anual; |
b) |
Orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Leonardo da Vinci; |
c) |
Orientações gerais para a execução do programa Leonardo da Vinci, bem como critérios e procedimentos de selecção; |
d) |
Repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo; |
e) |
Disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados. |
2. As medidas necessárias à execução do programa Leonardo da Vinci relativas a todas as matérias não especificadas no n o 1 do presente artigo serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .
Capítulo IV
Programa Grundtvig
Artigo 32 o
Acesso ao programa Grundtvig
No quadro do programa integrado, o programa Grundtvig destina-se a:
a) |
Aprendentes envolvidos na educação de adultos; |
b) |
Prestadores de ensino e formação no âmbito da educação de adultos; |
c) |
Pessoal docente e administrativo desses prestadores de ensino e formação e de outras organizações que participem na educação de adultos; |
d) |
Estabelecimentos envolvidos na formação inicial ou contínua do pessoal dedicado à educação de adultos; |
e) |
Associações e representantes de todos os intervenientes na educação de adultos, incluindo associações de aprendentes e de professores; |
f) |
Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da educação de adultos; |
g) |
Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de educação de adultos, em todos os seus aspectos, a nível local, regional e nacional; |
h) |
Centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a educação de adultos; |
i) |
Empresas; |
j) |
Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários e ONG; |
k) |
Estabelecimentos de ensino superior. |
Artigo 33 o
Objectivos operacionais
Além dos objectivos do programa integrado enunciados nos artigos 1 o e 2 o , o programa Grundtvig terá os seguintes objectivos operacionais:
a) |
Aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade, em toda a Europa, dos intervenientes na educação de adultos, de modo a apoiar a mobilidade de pelo menos 25 000 destas pessoas por ano até 2013; |
b) |
Aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação entre as organizações envolvidas na educação de adultos em toda a Europa; |
c) |
Facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio da educação de adultos, da avaliação de competências e da validação da experiência profissional adquirida e a sua transferência, designadamente de cada país participante para os restantes; |
d) |
Assegurar a oferta de possibilidades alternativas e facilmente acessíveis de participação na educação de adultos às pessoas provenientes de grupos sociais vulneráveis e de contextos sociais marginais, em particular as pessoas idosas e as que abandonaram o ensino sem qualificações de base ou com um défice de literacia ; |
e) |
Melhorar as abordagens pedagógicas e a gestão das organizações de educação de adultos. |
Artigo 34 o
Acções
1. O programa Grundtvig poderá apoiar as seguintes acções:
a) |
A mobilidade das pessoas na acepção da alínea a) do n o 1 do artigo 5 o . No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas de preparação necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar o acompanhamento e o apoio adequados das pessoas que nelas participam. Essa mobilidade pode incluir visitas, estágios, contratos de assistente e intercâmbios destinados aos intervenientes na educação de adultos formal e não formal, incluindo a formação e o desenvolvimento profissional do pessoal que trabalha neste sector; |
b) |
As parcerias referidas na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o , designadas «parcerias de aprendizagem Grundtvig», centradas em temas de interesse comum para as organizações participantes; |
c) |
Os projectos multilaterais referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o destinados a melhorar os sistemas de educação de adultos através do desenvolvimento e da transferência de inovações e boas práticas; |
d) |
As redes temáticas de peritos e organizações referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o , designadas «redes Grundtvig», dedicadas, em particular:
|
e) |
Outras iniciativas destinadas a promover os objectivos do programa Grundtvig, como previsto na alínea h) do n o 1 do artigo 5 o («medidas de acompanhamento»). |
2. Os aspectos operacionais destas acções serão decididos nos termos do n o 2 do artigo 10 o .
Artigo 35 o
Orçamento
Para o apoio à mobilidade e às parcerias previstas nas alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 34 o será mobilizada uma verba não inferior a 60 % do orçamento disponível para o programa Grundtvig.
Artigo 36 o
Medidas de execução
1. As medidas necessárias à execução do programa Grundtvig relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :
a) |
Plano de trabalho anual; |
b) |
Orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Grundtvig; |
c) |
Orientações gerais para a execução do programa Grundtvig, bem como critérios e procedimentos de selecção; |
d) |
Repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo; |
e) |
Disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados. |
2. As medidas necessárias à execução do programa Grundtvig relativas a todas as matérias não especificadas no n o 1 serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .
Capítulo V
Programa transversal
Artigo 37 o
Objectivos operacionais
Além dos objectivos gerais do programa integrado enunciados nos artigos 1 o e 2 o , o programa transversal terá os seguintes objectivos operacionais:
a) |
Apoiar a definição, a nível europeu, de políticas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, designadamente no contexto dos processos de Lisboa, Bolonha e Copenhaga e seus sucessores; |
b) |
Assegurar a existência de uma base adequada de dados comparáveis, estatísticas e análises para apoiar a definição de políticas de aprendizagem ao longo da vida; |
c) |
Acompanhar os progressos no sentido da concretização dos objectivos em matéria de aprendizagem ao longo da vida e identificar os domínios que devem ser objecto de particular atenção; |
d) |
Promover a aprendizagem de línguas e apoiar a diversidade linguística nos Estados-Membros; |
e) |
Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida; |
f) |
Assegurar que os resultados do programa integrado sejam devidamente reconhecidos, demonstrados e aplicados em grande escala. |
Artigo 38 o
Acções
1. No quadro da actividade principal referida na alínea a) do n o 2 do artigo 2 o , pode ser concedido apoio às acções adiante indicadas:
a) |
A mobilidade das pessoas, na acepção da alínea a) do n o 1 do artigo 5 o , nomeadamente visitas de estudo de peritos e funcionários designados pelas autoridades nacionais, regionais e locais, de directores dos estabelecimentos de ensino e formação e dos serviços de orientação e validação de experiências , bem como dos parceiros sociais; |
b) |
Os projectos multilaterais, na acepção da alínea e) do n o 1 do artigo 5 o , destinados a preparar e testar propostas de políticas elaboradas ao nível da Comunidade; |
c) |
As redes de cooperação multilaterais referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o constituídas por peritos e/ou instituições que desenvolvam um trabalho conjunto sobre aspectos estratégicos. Estas redes podem incluir:
|
d) |
A observação e a análise das políticas e dos sistemas no domínio da aprendizagem ao longo da vida referidas na alínea f) do n o 1 do artigo 5 o , abrangendo, por exemplo:
|
e) |
As medidas de apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal, bem como as medidas de apoio à informação e orientação em matéria de mobilidade para efeitos de aprendizagem e à cooperação com vista à garantia de qualidade, referidas na alínea f) do n o 1 do artigo 5 o , que poderão incluir, designadamente:
|
f) |
outras iniciativas, na acepção da alínea h) do n o 1 do artigo 5 o («medidas de acompanhamento»), destinadas a promover os objectivos da actividade principal referida na alínea a) do n o 2 do artigo 2 o . |
2. No quadro da actividade principal referida na alínea b) do n o 2 do artigo 2 o , poderá ser concedido apoio às seguintes acções estratégicas, destinadas a dar resposta às necessidades de ensino e de aprendizagem em diversas etapas da vida:
a) |
Os projectos multilaterais referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o destinados, designadamente, a:
|
b) |
As redes referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o activas no domínio da aprendizagem de línguas e da diversidade linguística; |
c) |
Outras iniciativas que se coadunem com os objectivos do programa integrado, na acepção da alínea h) do n o 1 do artigo 5 o , nomeadamente actividades destinadas a tornar a aprendizagem de línguas mais atractiva para os aprendentes através dos meios de comunicação social e/ou de campanhas publicitárias, de marketing ou de informação, bem como mediante conferências, estudos e indicadores estatísticos relativos à aprendizagem de línguas e à diversidade linguística. |
3. No quadro da actividade principal referida na alínea c) do n o 2 do artigo 2 o , pode ser concedido apoio às acções adiante indicadas:
a) |
os projectos multilaterais, na acepção da alínea e) do n o 1 do artigo 5 o , destinados ao desenvolvimento e divulgação de métodos, conteúdos, serviços e ambientes inovadores; |
b) |
As redes referidas na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o destinadas à partilha e intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas; |
c) |
Outras medidas destinadas a melhorar as políticas e práticas em matéria de aprendizagem ao longo da vida, na acepção da alínea f) do n o 1 do artigo 5 o , que poderão incluir mecanismos de avaliação, observação, aferição e melhoria da qualidade e a análise das tendências tecnológicas e pedagógicas. |
4. No quadro da actividade principal referida na alínea d) do n o 2 do artigo 2 o , pode ser concedido apoio às acções adiante indicadas:
a) |
Os projectos unilaterais e nacionais referidos na alínea d) do n o 1 do artigo 5 o ; |
b) |
Os projectos multilaterais referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o destinados, designadamente, a:
|
c) |
A elaboração de material de referência prevista na alínea f) do n o 1 do artigo 5 o , que poderá englobar a recolha de dados estatísticos relevantes e a realização de estudos em matéria de divulgação, exploração de resultados e intercâmbio de boas práticas. |
Artigo 39 o
Medidas de execução
1. As medidas necessárias à execução do programa transversal relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :
a) |
Plano de trabalho anual e critérios e procedimentos de selecção; |
b) |
Orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa transversal; |
c) |
Orientações para a execução do programa transversal e das suas actividades principais; |
d) |
Repartição de fundos entre os Estados-Membros para as acções a gerir através do «procedimento das agências nacionais» estabelecido no anexo; |
e) |
Disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados. |
2. As medidas necessárias à execução do programa transversal relativas a todas as matérias não especificadas no n o 1 serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .
Capítulo VI
Programa Jean Monnet
Artigo 40 o
Acesso ao programa Jean Monnet
No quadro do programa integrado e do anexo, o programa Jean Monnet destina-se a:
a) |
Estudantes e investigadores que se dediquem ao tema da integração europeia no quadro de qualquer sistema de ensino superior (níveis 5 e 6 da CITE), na Comunidade ou no exterior; |
b) |
Estabelecimentos de ensino superior situados na Comunidade ou no exterior; |
c) |
Pessoal docente e administrativo desses estabelecimentos; |
d) |
Associações e representantes de todos os intervenientes na educação e formação, na Comunidade e no exterior; |
e) |
Organizações públicas e privadas responsáveis pela organização e oferta de educação e formação a nível local e regional; |
f) |
Centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a integração europeia, na Comunidade e no exterior. |
Artigo 41 o
Objectivos operacionais
Além dos objectivos gerais do programa integrado enunciados nos artigos 1 o e 2 o , o programa Jean Monnet terá os seguintes objectivos operacionais:
a) |
Estimular a excelência do ensino, da investigação e da reflexão no âmbito dos estudos sobre a integração europeia em estabelecimentos de ensino superior na Comunidade e no exterior; |
b) |
Melhorar os conhecimentos de peritos do mundo académico e dos cidadãos europeus em geral sobre as questões relacionadas com a integração europeia e sensibilizá-los para esta temática; |
c) |
Prestar apoio às principais instituições europeias dedicadas às questões da integração europeia; |
d) |
Prestar apoio a associações europeias de grande qualidade activas no domínio da educação e da formação. |
Artigo 42 o
Acções
1. No quadro da actividade principal referida na alínea a) do n o 3 do artigo 2 o , pode ser concedido apoio às acções adiante indicadas:
a) |
Os projectos unilaterais e nacionais referidos na alínea d) do n o 1 do artigo 5 o , que poderão abranger:
|
b) |
Os projectos e redes multilaterais referidos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o , que poderão abranger medidas de apoio à criação de grupos multilaterais de investigação no domínio da integração europeia. |
2. No quadro da actividade principal referida na alínea b) do n o 3 do artigo 2 o , podem ser concedidas subvenções de funcionamento, nos termos da alínea g) do n o 1 do artigo 5 o , a fim de contribuir para determinadas despesas de funcionamento e administração das instituições a seguir indicadas, que desenvolvem objectivos de interesse geral europeu:
a) |
Colégio da Europa (campus de Bruges e Natolin); |
b) |
Instituto Universitário Europeu, Florença; |
c) |
Instituto Europeu de Administração Pública, Maastricht; |
d) |
Academia de Direito Europeu, Trier; |
e) |
Instituto Europeu da Universidade de Saarland; |
f) |
Centro Internacional de Formação Europeia CIFE (Nice); |
g) |
Centro Inter-Universitário Europeu para os Direitos Humanos e a Democratização, Veneza; |
h) |
Agência Europeia para o Desenvolvimento do Ensino para Alunos com Necessidades Específicas, Middelfart. |
3. No quadro da actividade principal referida na alínea c) do n o 3 do artigo 2 o , podem ser concedidas subvenções de funcionamento, nos termos da alínea g) do n o 1 do artigo 5 o , a fim de contribuir para determinadas despesas de funcionamento e administração de instituições ou associações europeias activas no domínio da educação e da formação. A selecção das instituições beneficiárias das referidas subvenções de funcionamento processar-se-á com base num convite à apresentação de propostas.
4. As subvenções podem ser concedidas anualmente ou numa base renovável, por força de um acordo-quadro de parceria celebrado com a Comissão.
Artigo 43 o
Orçamento
Serão mobilizados montantes não inferiores a 25 % do orçamento disponível para o programa Jean Monnet para apoio à actividade principal referida na alínea a) do n o 3 do artigo 2 o , 48 % para a actividade principal referida na alínea b) do n o 3 do mesmo artigo e 17 % para a actividade principal referida na alínea c) do n o 3 do mesmo artigo.
Artigo 44 o
Medidas de execução
1. As medidas necessárias à execução do programa Jean Monnet relativas às matérias adiante indicadas serão aprovadas pela Comissão nos termos do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :
a) |
Plano de trabalho anual e critérios e procedimentos de selecção; |
b) |
Orçamento anual e repartição de fundos pelas diferentes acções do programa Jean Monnet; |
c) |
Orientações para a execução do programa Jean Monnet e das suas actividades principais; |
d) |
Disposições de acompanhamento e avaliação do programa e de divulgação e transferência de resultados. |
2. As medidas necessárias à execução do programa Jean Monnet relativas a todas as matérias não especificadas no n o 1 serão aprovadas nos termos do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 45 o
Disposição transitória
As acções lançadas até 31 de Dezembro de 2006 com base na Decisão 1999/382/CE, na Decisão n o 253/2000/CE, na Decisão n o 2318/2003/CE, na Decisão n o 791/2004/CE ou na Decisão n o 2241/2004/CE serão geridas nos termos das referidas decisões, com a ressalva de que os comités estabelecidos por essas decisões serão substituídos pelo comité criado pelo artigo 10 o da presente decisão.
Artigo 46 o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em...
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente
(1) JO C 221 de 8.9.2005, p. 134 .
(2) JO C 164 de 5.7.2005, p. 59 .
(3) Posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2005.
(4) JO L 146 de 11.6.1999, p. 33. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 885/2004 (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1).
(5) JO L 28 de 3.2.2000, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 885/2004.
(6) JO L 345 de 31.12.2003, p. 9.
(7) JO L 138 de 30.4.2004, p. 31.
(8) JO L 390 de 31.12.2004, p. 6 .
(9) JO L 345 de 31.12.2003, p. 1.
(10) JO C 163 de 9.7.2002, p. 1.
(11) JO C 272 E de 13.11.2003, p. 449.
(12) JO C 13 de 18.1.2003, p. 2.
(13) JO C 293 E de 28.11.2002, p. 103.
(14) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(15) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).
(16) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.
(17) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).
(18) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1 . Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2051/2004 (JO L 355 de 1.12.2004, p. 1).
(19) JO L 131 de 23.5.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1648/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 22).
ANEXO
DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS
A. Disposições administrativas
Os procedimentos para a apresentação de propostas e a selecção das actividades previstas no programa integrado são os seguintes:
1. Procedimento das agências nacionais
1.1 Procedimento n o 1
As acções adiante indicadas, em relação às quais as decisões de selecção são tomadas pelas agências nacionais competentes, serão geridas através do «procedimento das agências nacionais n o 1»:
a) |
Mobilidade transnacional das pessoas que participem na formação ao longo da vida na Europa, prevista na alínea a) do n o 1 do artigo 5 o ; |
b) |
Parcerias bilaterais e multilaterais previstas na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o ; |
c) |
Projectos unilaterais e nacionais referidos na alínea d) do n o 1 do artigo 5 o , caso estes sejam financiados ao abrigo da alínea a) do n o 4 do artigo 38 o . |
Os pedidos de apoio financeiro apresentados a título destas acções devem ser enviados às agências nacionais competentes, designadas pelos Estados-Membros nos termos da alínea b) do n o 2 do artigo 6 o . As agências nacionais procedem à selecção e atribuem apoio financeiro aos candidatos seleccionados em conformidade com as orientações gerais a estabelecer nos termos dos artigos 9 o , 21 o , 26 o , 31 o , 36 o e 39 o . As agências nacionais distribuem as subvenções pelos beneficiários situados nos respectivos Estados-Membros. Cada membro de uma parceria bilateral ou multilateral receberá apoio financeiro directamente da respectiva agência nacional.
1.2 Procedimento n o 2
A acção adiante indicada, em relação à qual as decisões de selecção são tomadas pela Comissão mas os procedimentos de avaliação e contratação são levados a cabo pelas agências nacionais competentes, será gerida através do «procedimento das agências nacionais n o 2»:
— |
projectos multilaterais referidos na alínea c) do n o 1 do artigo 5 o . |
Os pedidos de apoio financeiro apresentados no quadro desta acção devem ser enviados à agência nacional designada pelo Estado-Membro do coordenador do projecto nos termos da alínea b) do n o 2 do artigo 6 o . A agência nacional do Estado-Membro do coordenador do projecto avalia os pedidos e apresenta à Comissão uma lista das candidaturas que propõe para aprovação. A Comissão toma uma decisão com base na lista de pré-selecção proposta, após o que a agência nacional atribui o apoio financeiro adequado aos candidatos seleccionados, em conformidade com as orientações gerais a estabelecer nos termos do artigo 31 o . Antes de apresentar a lista de pré-selecção à Comissão, a agência nacional do país em que o projecto seja coordenado deve entrar em contacto com as agências dos países de todos os outros parceiros. As agências nacionais distribuirão as subvenções pelos coordenadores dos projectos seleccionados situados nos respectivos Estados-Membros, que serão responsáveis pela repartição dos fundos entre os parceiros que participam nos projectos.
2. Procedimento da Comissão
As acções adiante indicadas, em relação às quais as propostas de projectos são apresentadas à Comissão e as decisões de selecção são por ela tomadas, serão geridas através do «procedimento da Comissão»:
a) |
Projectos unilaterais e nacionais referidos na alínea d) do n o 1 do artigo 5 o , exceptuando os que sejam financiados ao abrigo da alínea a) do n o 4 do artigo 38 o ; |
b) |
Projectos e redes multilaterais previstos na alínea e) do n o 1 do artigo 5 o ; |
c) |
Observação e análise de políticas e sistemas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, elaboração de material de referência, nomeadamente inquéritos, estatísticas, análises e indicadores, bem como medidas de apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e da aprendizagem anterior, como previsto na alínea f) do n o 1 do artigo 5 o ; |
d) |
Subvenções de funcionamento previstas na alínea g) do n o 1 do artigo 5 o ; |
e) |
Outras iniciativas em consonância com os objectivos do programa integrado («medidas de acompanhamento»), previstas na alínea h) do n o 1 do artigo 5 o . |
Os pedidos de apoio financeiro apresentados a título destas acções devem ser enviados à Comissão, que procede à selecção e atribui o apoio financeiro aos candidatos seleccionados em conformidade com as orientações gerais a estabelecer nos termos dos artigos 9 o , 21 o , 26 o , 31 o , 36 o , 39 o e 44 o .
B. Disposições financeiras
A Comissão assegurará que os requisitos administrativos e financeiros impostos aos beneficiários das subvenções concedidas no quadro do programa integrado sejam proporcionais ao nível da subvenção. Em particular, a Comissão garantirá que as regras financeiras e os requisitos em matéria de candidatura e apresentação de relatórios aplicáveis à mobilidade e às parcerias sejam conviviais e suficientemente simples para não restringir o acesso das pessoas menos favorecidas e das instituições ou organizações que com elas trabalham.
A Comissão fornecerá às agências nacionais critérios que as mesmas devem cumprir nos processos de selecção e adjudicação, contratação, pagamento e auditoria no que diz respeito aos fundos que gerem. Os referidos critérios terão em conta o montante das bolsas concedidas e, nos casos em que estas sejam inferiores a 25 000 euros, preverão sistemas simplificados em todas as etapas que envolvam requerentes ou beneficiários. Os critérios permitirão às agências nacionais determinar e limitar o rigor exigido aos requerentes de subvenções e celebrar contratos na sequência da atribuição de bolsas, numa base simplificada incluindo apenas os seguintes elementos:
— |
as partes contratantes; |
— |
a duração do contrato, que será o período de elegibilidade da despesa; |
— |
o montante máximo do financiamento concedido; |
— |
uma descrição sumária da acção em causa; |
— |
requisitos em matéria de acesso a relatórios e auditoria. |
Além disso, permitirão às agências nacionais autorizar que o co-financiamento fornecido por beneficiários assuma a forma de contribuições em espécie. Estas serão verificáveis de facto, mas não deverão ser necessariamente sujeitas a avaliação financeira.
1. Acções geridas pelo procedimento das agências nacionais
1.1 Os fundos comunitários destinados a prestar apoio financeiro no quadro das acções a gerir mediante o procedimento das agências nacionais descrito no ponto 1 da secção A do presente anexo serão repartidos entre os Estados-Membros de acordo com fórmulas a definir pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 10 o , que poderão incluir elementos como:
a) |
A atribuição a cada Estado-Membro de um montante mínimo, a determinar consoante as disponibilidades orçamentais para a acção em causa; |
b) |
A atribuição do remanescente aos diversos Estados-Membros em função:
|
1.2 Os fundos comunitários assim distribuídos serão geridos pelas agências nacionais a que se refere a alínea b) do n o 2 do artigo 6 o .
1.3 A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, adoptará as medidas necessárias para promover uma participação equilibrada nos planos comunitário, nacional e, se for o caso, regional, bem como, eventualmente, nas várias áreas de estudo. A parte consagrada a estas medidas não excederá 5 % do orçamento anual destinado ao financiamento de cada uma das acções em questão.
2. Designação dos beneficiários
Os organismos enumerados no n o 2 do artigo 42 o da presente decisão são designados beneficiários de subvenções no quadro do programa integrado, nos termos do artigo 168 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002.
As unidades nacionais da rede NARIC, da rede Eurydice e da rede Euroguidance, os pontos de referência nacionais para as qualificações profissionais e os centros nacionais Europass actuam como instrumentos de execução do programa a nível nacional, nos termos da alínea c) do n o 2 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 e do artigo 38 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002.
3. Tipos de beneficiários
Nos termos do n o 1 do artigo 114 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, podem ser atribuídas subvenções a pessoas singulares. Essas subvenções podem assumir a forma de bolsas de estudo.
4. Subvenções fixas, tabelas de custos unitários e prémios
No caso das acções previstas no artigo 5 o , podem ser utilizadas subvenções de montante fixo e/ou tabelas de custos unitários, como previsto no n o 1 do artigo 181 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002.
As subvenções de montante fixo podem ser utilizadas até um máximo de 25 000 euros por caso, podendo ser combinadas até um máximo de 100 000 euros ou utilizadas conjuntamente com tabelas de custos unitários.
A Comissão pode prever a atribuição de prémios no contexto das actividades realizadas no quadro do programa integrado.
5. Prestadores públicos de ensino e formação
Todas as escolas e instituições de ensino superior especificadas pelos Estados-Membros e todos os prestadores de serviços de ensino e formação que tenham recebido mais de 50 % das suas receitas anuais de fontes públicas nos dois anos anteriores, ou que sejam controlados por organismos públicos ou pelos seus representantes, serão considerados pela Comissão como tendo a capacidade financeira, profissional e administrativa necessária, juntamente com a estabilidade financeira necessária, para realizar projectos no quadro do presente programa, e não serão obrigados a apresentar documentação adicional para provar tal facto.
6. Organismos que prosseguem um fim de interesse geral europeu
Nos termos do n o 2 do artigo 113 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, caso sejam concedidas subvenções de funcionamento, no quadro do presente programa, a organismos que prossigam um fim de interesse geral europeu na acepção do artigo 162 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, essas subvenções não terão natureza degressiva em caso de renovação.
7. Competências e qualificações profissionais do requerente
Nos termos do n o 2 do artigo 176 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, a Comissão pode considerar que determinadas categorias de beneficiários possuem as competências e qualificações profissionais necessárias para a correcta realização da acção ou programa de trabalho propostos.
8. Participação de parceiros de países terceiros
Os projectos, redes ou parcerias multilaterais podem integrar parceiros de países terceiros, nos termos do n o 2 do artigo 15 o , ficando essa participação ao critério da Comissão ou da agência nacional competente. A decisão de apoiar esses parceiros dependerá do grau de valor acrescentado a nível europeu susceptível de resultar da sua participação no projecto, na rede ou na parceria em questão.
9. Dotações mínimas
Sem prejuízo do artigo 15 o , serão afectados aos programas sectoriais os seguintes montantes mínimos, em proporção da dotação financeira prevista no mesmo artigo:
Comenius 12 %
Erasmus 41 %
Leonardo da Vinci 23 %
Grundtvig 3 %
10. Agências nacionais
Será prestado apoio financeiro comunitário às actividades das agências nacionais instituídas ou designadas pelos Estados-Membros nos termos da alínea b) do n o 2 do artigo 6 o . Esse apoio pode assumir a forma de subvenções de funcionamento e não excederá 50 % das despesas totais elegíveis do programa de trabalho aprovado da agência nacional.
Nos termos do n o 1 do artigo 38 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, nos países terceiros que participem no programa integrado ao abrigo do n o 1 do artigo 7 o da presente decisão a função de agência nacional pode ser desempenhada por organismos públicos ou organismos de direito privado investidos de uma missão de serviço público regidos pelo direito do país em questão.
Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, os requisitos de certificação e apresentação de relatórios serão estabelecidos ao nível mínimo necessário.
11. Assistência técnica
O enquadramento financeiro do programa integrado poderá cobrir também despesas relacionadas com actividades de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação directamente necessárias para a execução do programa e para a consecução dos seus objectivos. Tais actividades poderão incluir, em particular, estudos, reuniões, acções de informação, publicações, despesas ligadas às redes informáticas para o intercâmbio de informação e quaisquer outras despesas de assistência técnica e administrativa a que a Comissão possa ter de recorrer para a execução do programa.
12. Disposições antifraude
As decisões tomadas pela Comissão nos termos dos artigos 9 o , 21 o , 26 o , 31 o , 36 o , 39 o e 44 o , bem como as convenções e contratos delas decorrentes e as convenções celebradas com os países terceiros participantes, deverão prever a supervisão e controlo financeiro da Comissão (ou de qualquer representante por esta autorizado), incluindo o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), bem como auditorias pelo Tribunal de Contas, se necessário a efectuar no local. Tais controlos podem ser efectuados junto das agências nacionais e, se necessário, junto dos beneficiários das subvenções.
Os beneficiários de subvenções de funcionamento deverão manter à disposição da Comissão todos os documentos comprovativos das despesas efectuadas no ano a que corresponde a subvenção concedida, designadamente o mapa das contas revistas, durante cinco anos a contar da data do último pagamento. Os beneficiários de subvenções assegurarão, se necessário, que os documentos comprovativos que se encontrem na posse de parceiros ou membros sejam postos à disposição da Comissão.
A Comissão poderá, quer directamente, através dos seus agentes, quer por intermédio de qualquer organismo externo qualificado da sua escolha, efectuar auditorias à utilização das subvenções. Estas auditorias poderão realizar-se durante a vigência da convenção, bem como nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Se for caso disso, os resultados das auditorias poderão levar a Comissão a decidir recuperar montantes pagos indevidamente.
O pessoal da Comissão, bem como o pessoal externo por esta mandatado, terá acesso adequado aos escritórios do beneficiário, bem como a todas as informações necessárias, incluindo em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias.
O Tribunal de Contas e o OLAF têm os mesmos direitos que a Comissão, designadamente o direito de acesso.
Além disso, a Comissão pode efectuar controlos e verificações no local no quadro do presente programa, nos termos do Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (1) .
Para as acções comunitárias financiadas nos termos da presente decisão, constitui irregularidade, na acepção do n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (2) , qualquer violação de uma disposição do direito comunitário ou de uma obrigação contratual que resulte de um acto ou omissão de uma entidade jurídica que tenha ou possa ter por efeito lesar o orçamento geral das Comunidades Europeias, ou orçamentos administrados pelas Comunidades, através de uma despesa indevida.
P6_TA(2005)0396
Programa «Juventude em acção» (2007/2013) *** I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «JUVENTUDE EM ACÇÃO» para o período 2007/2013 (COM(2004)0471 — C6-0096/2004 — 2004/0152(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0471) (1), |
— |
Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 4 do artigo 149 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0096/2004), |
— |
Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0263/2005), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Frisa que as dotações indicadas na proposta de decisão são puramente indicativas e ficam subordinadas à decisão relativa ao próximo enquadramento financeiro plurianual; |
3. |
Convida a Comissão a apresentar, se necessário, uma proposta de ajustamento do montante de referência financeira do presente programa, quando tiver sido aprovado o próximo enquadramento financeiro plurianual; |
4. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) Ainda não publicada em JO.
P6_TC1-COD(2004)0152
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «JUVENTUDE EM ACÇÃO» para o período 2007/2013
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 4 do artigo 149 o ,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),
Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Tratado institui uma cidadania da União e estabelece que a acção da Comunidade na esfera da educação, da formação profissional e da juventude tem por objectivo incentivar, nomeadamente, o desenvolvimento do intercâmbio de jovens e de profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens , bem como uma educação de qualidade. |
(2) |
A União Europeia funda-se nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, da igualdade entre mulheres e homens e na não discriminação, pelo que a promoção da cidadania activa dos jovens deve contribuir para o desenvolvimento destes valores. |
(3) |
A Decisão n o 1031/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril de 2000 (4), criou o programa comunitário de acção «Juventude». Importa prosseguir e reforçar a cooperação e a acção da União Europeia neste domínio, com base na experiência adquirida mercê do programa em questão. |
(4) |
A Decisão n o 790/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 (5), criou um programa de acção comunitário para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da juventude. |
(5) |
O Conselho Europeu Extraordinário realizado em Lisboa, nos dias 23 e 24 de Março de 2000, estabeleceu de um objectivo estratégico para a União que implica, entre outros aspectos, uma política de emprego activa, no quadro da qual se atribua maior importância à educação e formaçã ao longo da vida, complementada por uma estratégia para o desenvolvimento sustentável, acordada no Conselho Europeu de Gotemburgo, de 15 e 16 de Junho de 2001. |
(6) |
A Declaração de Laeken, anexa às conclusões do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2001, afirma que um dos desafios fundamentais que se colocam à União Europeia consiste em aproximar os cidadãos, e em primeiro lugar os jovens, do projecto europeu e das instituições europeias. |
(7) |
Em 21 de Novembro de 2001, a Comissão adoptou um Livro Branco intitulado «Um novo impulso à juventude europeia», no qual se propõe um quadro de cooperação no domínio da juventude, no intuito de reforçar prioritariamente a participação, a informação, as actividades de voluntariado dos jovens e maior compreensão dos jovens. O Parlamento Europeu, na sua resolução de 14 de Maio de 2002 (6), subscreveu estas propostas. |
(8) |
A resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 27 de Junho de 2002 (7) estabelece um método aberto de coordenação que abrange as prioridades de participação, informação, actividades de voluntariado dos jovens e maior compreensão dos jovens, pelo que, na execução do presente programa, se devem ter em conta os resultados da sua aplicação. |
(9) |
O Conselho, nas suas conclusões de 6 de Maio de 2003 (8), sublinha a necessidade de manter e desenvolver os instrumentos comunitários especificamente dirigidos aos jovens, porquanto são essenciais para reforçar a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da juventude, e salienta também que as prioridades e os objectivos desses instrumentos deveriam ser alinhados pelos do novo quadro de cooperação europeia em matéria de juventude. |
(10) |
A acção da Comunidade comporta um contributo para uma educação e uma formação de qualidade, e deve procurar suprimir as desigualdades, e promover a igualdade entre mulheres e homens , em conformidade com o artigo 3 o do Tratado. |
(11) |
Importa dar resposta às necessidades específicas das pessoas com deficiência. |
(12) |
É necessário promover a cidadania activa , reforçando, no âmbito da execução das acções, a luta contra todas as formas de exclusão e discriminação , incluindo em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, nos termos do disposto no artigo 13 o do Tratado . |
(13) |
Aos países candidatos à União Europeia e aos países da EFTA que fazem parte do EEE reconhecem-se as condições para participarem nos programas comunitários, nos termos dos acordos celebrados com estes países. |
(14) |
O Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, adoptou a «Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: Em direcção a uma Integração Europeia», que prevê a abertura dos programas comunitários aos países do Processo de Estabilização e de Associação, com base em acordos-quadro a assinar entre a Comunidade e os países da região. |
(15) |
Devem prever-se disposições relativas à abertura do programa à Suíça. |
(16) |
A Declaração de Barcelona, adoptada na Conferência Euromediterrânica em 1995, afirma que os intercâmbios de jovens deveriam constituir o meio de preparar as gerações futuras para uma cooperação mais estreita entre os parceiros euromediterrânicos com base igualmente em valores humanos universais . |
(17) |
O Conselho, nas suas conclusões de 16 de Junho de 2003, com base na Comunicação da Comissão intitulada «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais», definiu como vectores de acção da União Europeia a intensificação da cooperação cultural, o reforço da compreensão mútua e da cooperação no domínio da educação e formação. |
(18) |
Os relatórios de avaliação intercalar do actual programa Juventude, bem como a consulta pública sobre o futuro da acção comunitária em matéria de educação, formação e juventude, revelam a necessidade premente e, em determinados aspectos, crescente de prosseguir as actividades de cooperação e mobilidade no domínio da juventude a nível europeu, para além de instarem a uma execução mais simples, acessível e flexível. |
(19) |
O programa agora criado deveria ser objecto de acompanhamento e avaliação regulares, no âmbito de uma cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, de forma a que seja possível proceder a ajustamentos, designadamente das prioridades de execução de medidas. |
(20) |
A formulação da base jurídica do programa deve ser suficientemente flexível para permitir eventuais adaptações das acções, com vista a dar resposta à evolução das necessidades no decurso do período 2007/2013 e a evitar as disposições de uma minudência inútil dos programas anteriores. Importa, desde já, limitar a presente decisão a definições genéricas das acções e das disposições administrativas e financeiras que as acompanham. |
(21) |
Devem prever-se as modalidades específicas de aplicação do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (9), e das respectivas normas de execução, bem como as derrogações a estes textos ditadas pelas características dos participantes e pela natureza das acções. |
(22) |
Deverão ser aplicadas as medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes, assim como para recuperar fundos perdidos, pagos ou utilizados indevidamente. |
(23) |
A presente decisão fixa, para a totalidade do período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui para a autoridade orçamental a referência privilegiada, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (10). |
(24) |
Uma vez que os objectivos do presente programa não podem ser realizados de forma suficiente pelos Estados-Membros individualmente, na medida em que implicam parcerias multilaterais, medidas de mobilidade transnacionais e trocas de informação a nível europeu, e dado que esses objectivos, devido à dimensão transnacional e multilateral das acções e medidas do programa, podem ser mais bem alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir aqueles objectivos. |
(25) |
É conveniente adoptar as medidas necessárias para a execução da presente decisão nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (11). |
(26) |
Devem ser adoptadas as medidas transitórias para o acompanhamento das acções lançadas antes de 31 de Dezembro de 2006, com base nas Decisões n o 1031/2000/CE e n o 790/2004/CE. |
DECIDEM:
Artigo 1 o
Criação do programa
1. A presente decisão cria o programa de acção comunitária «JUVENTUDE EM ACÇÃO» (a seguir denominado «o programa»), que visa desenvolver a política de cooperação em matéria de juventude na União Europeia.
2. O período de vigência do programa estender-se-á entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.
Artigo 2 o
Objectivos gerais do programa
1. Os objectivos gerais do programa são os seguintes:
a) |
promover a cidadania activa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia, em particular; |
b) |
desenvolver a solidariedade e promover a tolerância dos jovens face à diversidade , nomeadamente no intuito de reforçar a coesão social da União Europeia; |
c) |
incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diversos países; |
d) |
contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades dos jovens e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude; |
e) |
fomentar a cooperação europeia em matéria de políticas de juventude, tendo em conta o nível local e regional. |
2. Os objectivos gerais do programa complementam os objectivos visados em outros domínios de acção da União Europeia, nomeadamente no domínio da educação e da formação profissional, no contexto de uma Europa do conhecimento e da aprendizagem ao longo da vida, assim como nos domínios da cultura e do desporto.
3. Os objectivos gerais do programa contribuem para o desenvolvimento das políticas da União, em particular no que respeita ao reconhecimento da diversidade cultural , multicultural e linguística da Europa, à luta contra todas as formas de discriminação em razão do sexo, da origem racial ou étnica, da religião ou crença, de deficiência, da idade ou da orientação sexual, bem como ao desenvolvimento sustentável.
Artigo 3 o
Objectivos específicos do programa
Os objectivos específicos são os seguintes:
1. |
No quadro do objectivo geral de promoção da cidadania activa dos jovens, em geral, e da sua cidadania europeia, em particular:
|
2. |
No quadro do objectivo geral de desenvolvimento da solidariedade e promoção da tolerância dos jovens face à diversidade , nomeadamente no intuito de reforçar a coesão social da União:
|
3. |
No quadro do objectivo geral incentivo da compreensão mútua entre os jovens de diversos países :
|
4. |
No quadro do objectivo geral de contribuição para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades dos jovens e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude:
|
5. |
No quadro do objectivo geral de fomento da cooperação europeia em matéria de políticas de juventude , tendo em conta o nível local e regional :
|
Artigo 4 o
Acções do programa
Os objectivos gerais e específicos do programa são prosseguidos através das acções seguintes, circunstanciadas no anexo.
1) |
Juventude para a Europa Esta acção visa apoiar os intercâmbios de jovens, no intuito de aumentar a sua mobilidade, as iniciativas de jovens e os projectos e actividades de participação na vida democrática que permitam desenvolver a sua cidadania e a compreensão mútua entre a juventude. |
2) |
Serviço Voluntário Europeu Esta acção visa reforçar a participação dos jovens em actividades de voluntariado de diversos tipos, dentro e fora da União Europeia. |
3) |
Juventude no mundo Esta acção destina-se a apoiar os projectos com os países parceiros do programa nos termos do artigo 5 o , nomeadamente o intercâmbio de jovens e profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens , o apoio às iniciativas que reforcem a compreensão mútua dos jovens e o seu sentido de solidariedade e de tolerância , bem como o desenvolvimento da cooperação no domínio da juventude e da sociedade civil naqueles países. |
4) |
Profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens e sistemas de apoio Esta acção visa apoiar os organismos activos a nível europeu no domínio da juventude, designadamente o funcionamento das organizações não governamentais de juventude, a sua articulação em rede, apoiar os que apresentam projectos na organização de projectos europeus no domínio da juventude e garantir a qualidade através do intercâmbio, a formação e a ligação em rede dos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens , a informação dos jovens e a implantação de estruturas e o lançamento das actividades necessárias à consecução dos objectivos do programa , bem como a promoção de parcerias com as autoridades locais e regionais . |
5) |
Apoio à cooperação política Esta acção visa organizar o diálogo entre os diferentes intervenientes do mundo da juventude, em especial os jovens, os profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens e os responsáveis políticos, apoiar seminários para jovens sobre temas sociais, culturais e políticos que lhes interessem, contribuir para o desenvolvimento da cooperação política no domínio da juventude e efectuar os trabalhos e as ligações em rede necessários a um melhor conhecimento da juventude. |
Artigo 5 o
Participação no programa
1. O programa encontra-se aberto à participação dos seguintes países, a seguir designados «países participantes no programa»:
a) |
os Estados-Membros; |
b) |
os Estados da EFTA que são parte no acordo EEE, nos termos do disposto neste acordo; |
c) |
a Turquia e os países candidatos da Europa Central e Oriental que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e modalidades gerais de participação destes países nos programas comunitários, estabelecidos, respectivamente, no acordo-quadro e nas decisões dos Conselhos de Associação; |
d) |
os países dos Balcãs Ocidentais, nos termos a definir com estes países, na sequência dos acordos-quadro a celebrar relativos à sua participação nos programas comunitários; |
e) |
a Suíça, sob reserva da celebração de um acordo bilateral com este país. |
2. As acções referidas nos pontos 2.1, 2.2 e 3 do anexo encontram-se abertas à cooperação com os países que concluíram acordos de associação ou de cooperação com a Comunidade Europeia, a seguir designados «países parceiros».
A cooperação mencionada no primeiro parágrafo estabelece-se, se necessário, por meio de dotações adicionais, que devem ser disponibilizadas nos termos a acordar com os países parceiros do programa.
Artigo 6 o
Acesso ao programa
1. O programa destina-se aos jovens, grupos de jovens, dos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens e outros parceiros activos no domínio da juventude.
2. Sem prejuízo das modalidades definidas no anexo para a realização das acções, o programa dirige-se aos jovens entre os 13 e os 30 anos. No entanto, os jovens dos 15 aos 28 anos deverão constituir o principal grupo-alvo.
3. Os participantes devem residir legalmente num dos países participantes no programa ou, consoante a natureza da acção, num país parceiro.
4. Todos os jovens, sem discriminação, devem poder ter acesso às actividades do programa, nos termos do disposto no anexo. A Comissão e os países parceiros asseguram que se envidem esforços específicos em benefício dos jovens que, por razões de ordem educativa, social, física, psicológica, económica, cultural ou geográfica, têm mais dificuldades em participar no programa.
5. Os países participantes no programa deverão tomar as medidas adequadas para suprimir os obstáculos à mobilidade dos participantes e para que estes possam ter acesso a cuidados de saúde, conservar os seus direitos à protecção social, viajar e residir no país de acolhimento. Este aspecto prende-se nomeadamente com os direitos de entrada, de residência e de livre circulação. Se necessário, os países participantes tomam as medidas adequadas para garantir a admissão no seu território de participantes provenientes de países terceiros , a fim de evitar qualquer forma de discriminação e de prestar apoio às pessoas com deficiência .
Artigo 7 o
Cooperação internacional
O programa encontra-se igualmente aberto à cooperação com organizações internacionais competentes no domínio da juventude, nomeadamente o Conselho da Europa.
Artigo 8 o
Execução do programa
1. A Comissão garantirá a execução das acções abrangidas pelo presente programa, nos termos do anexo.
2. A Comissão e os países participantes no programa tomarão as medidas adequadas no sentido de desenvolver as estruturas a nível europeu, nacional e, se necessário, regional ou local, de modo a realizar os objectivos do programa e de retirar os maiores benefícios das respectivas acções.
3. A Comissão e os países participantes no programa tomarão as medidas adequadas com vista a promover o reconhecimento da educação não formal e informal dos jovens, nomeadamente por meio da emissão de um atestado ou de um certificado de nível nacional ou europeu que reconheça em particular a experiência adquirida pelos participantes e que comprove a participação directa dos jovens ou dos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens numa acção do programa. Este objectivo pode ser reforçado através da complementaridade com outros instrumentos de acção comunitários, nos termos do disposto no artigo 11 o .
4. A Comissão e os países participantes consultam o Parlamento Europeu, os jovens, as organizações de jovens e outras organizações encarregadas da execução de projectos sobre a definição dos objectivos e a avaliação do programa.
5. A Comissão e os países participantes no programa deverão assegurar a protecção dos interesses financeiros da União através de medidas eficazes, proporcionadas e dissuasivas.
6. A Comissão e os países participantes no programa zelarão por que as acções apoiadas pelo programa sejam devidamente divulgadas.
7. Os países participantes no programa devem:
a) |
tomar as medidas necessárias para assegurar o bom funcionamento do programa ao seu nível, envolvendo as partes interessadas pelas questões de juventude de acordo com as práticas nacionais; |
b) |
criar ou designar e garantir o acompanhamento das agências nacionais competentes para a gestão da realização das acções do programa a nível nacional, em conformidade com a alínea c) do n o 2 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 observando os critérios seguintes:
|
c) |
assumir a responsabilidade pela boa gestão das dotações que sejam transferidas para as agências nacionais referidas na alínea b), com vista à concessão de subvenções aos projectos, e nomeadamente pela observância por parte das agências nacionais dos princípios de transparência, igualdade de tratamento e de não cumulação com outros fundos comunitários, bem como pela obrigação de recuperação dos fundos eventualmente devidos pelos participantes ; |
d. |
tomar as medidas necessárias para assegurar as auditorias adequadas e a fiscalização financeira das agências nacionais referidas na alínea b), nomeadamente:
|
e) |
respeitar o princípio da proporcionalidade no que se refere aos documentos e informações adicionais que devem ser fornecidos, nomeadamente de acordo com o disposto na subalínea vii) da alínea b) e na alínea d); |
f) |
assumir a responsabilidade pelos fundos eventualmente não recuperados em caso de irregularidade, de negligência ou de fraude imputável à agência nacional referida na alínea b) que obrigue a Comissão a recuperar os fundos junto da agência nacional. |
8. No âmbito do procedimento previsto no n o 1 do artigo 9 o , a Comissão pode adoptar, em relação a cada uma das acções referidas no anexo, orientações baseadas na evolução das prioridades da cooperação europeia em matéria de juventude, no intuito de adaptar as acções do programa a esta evolução.
9. A Comissão deve estabelecer uma base de dados para os documentos referidos na alínea d) do n o 7.
Artigo 9 o
Medidas de execução
1. As medidas necessárias à execução da presente decisão relativas às matérias a seguir referidas são aprovadas no quadro do procedimento de gestão referido no n o 2 do artigo 10 o :
a) |
as modalidades de execução do programa, incluindo o plano de trabalho anual; |
b) |
o equilíbrio geral entre as diferentes acções do programa; |
c) |
em matéria de financiamento, os critérios (nomeadamente a população jovem, o PNB e a distância geográfica entre países) a aplicar para determinar a repartição indicativa dos fundos entre os Estados-Membros para as acções que deverão ser geridas de forma descentralizada; |
d) |
as regras de avaliação do programa; |
e) |
as regras de atestação da participação dos jovens nas acções; |
f) |
as formas de adaptar as acções do programa previstas no n o 8 do artigo 8 o . |
2. As medidas necessárias à execução da presente decisão relativas às restantes matérias são aprovadas no quadro do procedimento consultivo referido no n o 3 do artigo 10 o .
Artigo 10 o
Comité
1. A Comissão é assistida por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão.
2. Os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE são aplicáveis sempre que se remeta para o presente número.
O prazo previsto no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é de dois meses.
3. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .
4. O comité aprova o seu regulamento interno.
Artigo 11 o
Complementaridade com outros instrumentos de acção comunitários
1. A Comissão assegura a articulação entre o programa e outros domínios de acção comunitária, em particular a educação, a formação profissional, a cultura, o desporto, as línguas, a inclusão social, a igualdade entre os sexos, a luta contra todas as formas de discriminação, a investigação, as empresas e a acção externa da União.
2. O programa pode partilhar meios com outros instrumentos comunitários, no intuito de realizar acções que correspondam a objectivos comuns ao programa e a esses instrumentos.
3. A Comissão e os Estados-Membros asseguram a valorização das acções do programa que contribuam para a prossecução de objectivos em outros domínios de intervenção comunitária, tais como a educação, a formação, a cultura , o desporto , as línguas, a inclusão social, a igualdade entre os géneros e a luta contra a discriminação .
Artigo 12 o
Complementaridade com as políticas e os instrumentos nacionais
1. Os países participantes podem receber um rótulo europeu para as acções nacionais , regionais ou locais semelhantes às referidas no artigo 4 o .
2. Um país participante pode disponibilizar aos participantes do programa fundos nacionais que serão geridos de acordo com as regras do programa e, para este efeito, utilizar as estruturas descentralizadas do programa, desde que assegure proporcionalmente o financiamento complementar destas.
Artigo 13 o
Disposições financeiras gerais
1. O enquadramento financeiro indicativo para a execução do presente programa, para o período de sete anos a partir de 1 de Janeiro de 2007, referido no artigo 1 o , é fixado em 1 128 000 000 euros .
2. As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite das perspectivas financeiras.
Artigo 14 o
Disposições financeiras relativas aos participantes
1. Nos termos do disposto no n o 1 do artigo 114 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, as pessoas singulares podem receber subvenções.
2. Nos termos do disposto no n o 2 do artigo 176 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (12), a Comissão, em função das características dos participantes e da natureza das acções, pode decidir isentar aqueles da verificação de competências e qualificações profissionais exigidas para a correcta realização da acção ou programa de trabalho. A Comissão respeita o princípio da proporcionalidade ao determinar os requisitos relativos ao montante das ajudas financeiras, em função das características dos participantes, da idade destes, do tipo de acção e do montante das ajudas financeiras.
3. Consoante a natureza da acção, as ajudas financeiras poderão assumir a forma de subsídios ou bolsas. A Comissão pode igualmente atribuir prémios a acções ou projectos realizados no âmbito do programa. De acordo com o disposto no artigo 181 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, e consoante a natureza da acção, podem ser autorizados financiamentos fixos e/ou o recurso a tabelas de custos unitários.
4. O procedimento de financiamento deve ser o mais célere possível e as organizações serão informadas sobre os resultados o mais depressa possível. A Comissão assegura que o período entre a recepção oficial de uma candidatura de uma organização e a chegada do primeiro pagamento à conta do participante, no caso de a candidatura ser aprovada, não exceda os quatro meses. A presente disposição não é aplicável às acções 4.1 e 4.2 do programa.
5. As subvenções de funcionamento concedidas no âmbito do presente programa a organizações activas a nível europeu, tal como definidas pelo artigo 162 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, não têm, em caso de renovação, natureza degressiva, conforme previsto no n o 2 do artigo 113 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002.
6. De acordo com o disposto na alínea c) do n o 2 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, a Comissão pode confiar tarefas de autoridade pública, nomeadamente tarefas de execução orçamental, às estruturas referidas no n o 2 do artigo 8 o .
7. De acordo com o disposto no n o 1 do artigo 38 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, a possibilidade prevista no n o 6 aplica-se igualmente às estruturas dos países participantes no programa que não se rejam pelo direito dos Estados-Membros, dos Estados do Espaço Económico Europeu (EEE) ou dos países candidatos à adesão à União Europeia.
Artigo 15 o
Acompanhamento e avaliação
1. A Comissão assegura o acompanhamento regular do presente programa. O processo de acompanhamento inclui os relatórios previstos no n o 3, bem como actividades específicas.
2. A Comissão assegura a avaliação regular, independente e externa do programa.
3. Os países participantes no programa transmitem à Comissão, até 30 de Junho de 2010, um relatório sobre a aplicação do programa e, até 30 de Junho de 2015, um relatório sobre o impacto do programa.
4. A Comissão deve submeter ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:
a) |
até 31 de Março de 2011, um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do presente programa; |
b) |
até 31 de Dezembro de 2011, uma comunicação sobre a continuação do presente programa; |
c) |
e, até 31 de Março de 2016, um relatório de avaliação ex post. |
Artigo 16 o
Disposição transitória
As acções lançadas antes de 31 de Dezembro de 2006 com base na Decisão n o 1031/2000/CE e na Decisão n o 790/2004/CE, continuam a ser geridas, até ao seu termo, nos termos do disposto nessas decisões. O comité previsto no artigo 8 o da Decisão n o 1031/2000/CE é substituído pelo comité previsto no artigo 10 o da presente decisão.
Artigo 17 o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Feito em...
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente
(1) JO C 234 de 22.9.2005, p. 46 .
(2) JO C 71 de 22.3.2005, p. 34 .
(3) Posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2005.
(4) JO L 117 de 18.5.2000, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 885/2004 do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1).
(5) JO L 138 de 30.4.2004, p. 24.
(6) JO C 180 E de 31.7.2003, p. 145 .
(7) JO C 168 de 13.7.2002, p. 2.
(8) JO C 115 de 15.5.2003, p. 1.
(9) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(10) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.
(11) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).
(12) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).
ANEXO
As acções levadas a cabo para realizar os objectivos gerais e específicos do programa apoiam projectos de pequena dimensão que incentivem a participação activa dos jovens.
A participação dos jovens nas diversas acções do programa não requer experiência ou habilitações prévias, excepto em casos particulares especificados nas acções.
Estas subdividem-se nas medidas seguintes:
ACÇÃO 1 — Juventude para a Europa
Esta acção visa reforçar a cidadania activa dos jovens e a compreensão mútua entre eles por intermédio das medidas indicadas a seguir.
A dotação financeira indicativa para a Acção 1 não deve ser inferior a 30% dos custos totais previstos para o conjunto das cinco acções (para o período 2007/2013).
1.1. Intercâmbios de jovens
Os intercâmbios de jovens permitem a um ou mais grupos juvenis serem acolhidos por um grupo de outro país, com vista à realização conjunta de um programa de actividades. Em princípio, dirigem-se a jovens com idades entre os 13 e os 25 anos.
Estas actividades baseadas em parcerias transnacionais entre os diversos intervenientes de um projecto implicam a participação activa dos jovens e visam possibilitar-lhes a descoberta de realidades culturais e sociais diferentes e a sensibilização para elas, dando-lhes a oportunidade de aprenderem uns com os outros e de reforçar a sua consciência de serem cidadãos europeus. O apoio centra-se, prioritariamente, em actividades multilaterais de mobilidade de grupo.
Os intercâmbios bilaterais de grupo são tanto mais justificados quando se trata de uma primeira experiência europeia ou de uma actividade de associações de pequena dimensão ou locais sem experiência a nível europeu. São igualmente utilizados para os jovens com menos oportunidades, no intuito de reforçar a sua participação no programa.
Esta medida apoia ainda actividades de preparação vocacionadas para o reforço da participação activa dos jovens nos projectos, nomeadamente a nível linguístico e intercultural, bem como encontros transnacionais de jovens que desejem debater temas relevantes para o seu futuro e o futuro da Europa.
No âmbito desta acção são apoiadas as actividades de preparação e seguimento, nomeadamente no domínio linguístico e intercultural, que visem reforçar a participação activa dos jovens nos projectos.
1.2. Apoio às iniciativas dos jovens
Esta medida apoia projectos em que os jovens participam activa e directamente em actividades concebidas por eles próprios e nas quais eles são os protagonistas, com vista a desenvolverem o seu espírito empresarial e de iniciativa, bem como a sua criatividade. Em princípio, esta medida dirige-se aos jovens entre os 16 e os 30 anos .
Esta medida permite apoiar os projectos de iniciativas de grupo concebidos a nível local, regional e nacional, bem como a ligação em rede de projectos semelhantes realizados em diversos países, no intuito de reforçar o carácter europeu destes e intensificar a cooperação e o intercâmbio de experiências entre os jovens.
Concede-se especial atenção aos jovens com menos oportunidades.
1.3. Projectos de democracia participativa
Esta medida apoia os projectos ou actividades que visam incentivar a participação dos jovens na vida democrática. Estes projectos e actividades implicam a participação activa dos jovens na vida da sua comunidade a nível local, regional ou nacional e a nível internacional .
Em princípio, esta medida aplica-se a jovens com idades entre os 13 e os 30 anos.
Os referidos projectos ou actividades baseiam-se em parcerias transnacionais que possibilitem a partilha à escala europeia de ideias, experiências e boas práticas relativas a projectos ou actividades realizados a nível local ou regional, tendo em vista a melhoria da participação dos jovens nas diversas instâncias da sua comunidade. As actividades em questão podem incluir a organização de consultas de jovens sobre os seus desejos e necessidades, na perspectiva de desenvolver novas abordagens em matéria de participação activa dos jovens numa Europa democrática.
ACÇÃO 2 — Serviço Voluntário Europeu
O voluntariado visa desenvolver a solidariedade dos jovens, promover a sua cidadania activa e fomentar a compreensão mútua entre eles através das medidas indicadas a seguir.
A dotação financeira indicativa para a Acção 2 não deve ser inferior a 23 % dos custos totais previstos para o conjunto das cinco acções (para o período 2007/2013).
2.1. Serviço Voluntário Europeu (individual)
O jovem voluntário participa, num país que não aquele onde reside, numa actividade sem fins lucrativos e não remunerada, em benefício da comunidade. O serviço voluntário não deve restringir os empregos remunerados, potenciais ou existentes, nem substituir-se-lhes.
O serviço voluntário europeu tem uma duração de vários meses, podendo perfazer até 12 meses. Em casos devidamente justificados, sobretudo no intuito de incentivar a participação de jovens com menos oportunidades, pode prever-se um serviço voluntário europeu de curta duração.
Em princípio, esta medida dirige-se aos jovens entre os 18 e os 30 anos, embora determinadas actividades de voluntariado possam ser, por exemplo, realizadas a partir dos 16 anos, mediante um enquadramento adequado.
Esta medida cobre, total ou parcialmente, o subsídio do voluntário, o seu seguro, as ajudas de custo e as despesas de deslocação, bem como um apoio complementar, se necessário, para os jovens com menos oportunidades.
A medida apoia igualmente as actividades que visam formar os jovens voluntários, nomeadamente antes da sua partida, e coordenar os diversos parceiros. Permite também, se necessário, assegurar o acompanhamento das iniciativas baseadas nas experiências adquiridas com o Serviço Voluntário Europeu.
Os Estados-Membros e a Comissão asseguram que as normas de qualidade sejam respeitadas: o voluntariado envolve uma dimensão de educação não formal que se manifesta através de actividades pedagógicas destinadas a preparar os jovens no plano pessoal, intercultural e técnico, e através de uma assistência pessoal contínua. Consideram-se particularmente importantes o estabelecimento de parcerias entre os diversos intervenientes no projecto e a prevenção de riscos.
2.2. Serviço voluntário europeu (grupos)
Esta medida apoia projectos de voluntariado com as mesmas características que as descritas no ponto 2.1, possibilitando a grupos de jovens a participação colectiva em actividades organizadas a nível local, regional, nacional, europeu ou internacional.
Em princípio, esta medida aplica-se a jovens com idades entre os 18 e os 30 anos .
2.3. Cooperação entre serviços cívicos ou voluntários
Esta medida apoia a cooperação entre os serviços nacionais e internacionais de jovens voluntários. O reforço de sinergias e a compatibilização das diversas formas de serviço cívico voluntário a nível europeu e a nível nacional podem ser apoiados pelo programa, a fim de acrescer a dimensão europeia.
ACÇÃO 3 — Juventude no mundo
Esta acção visa fomentar a compreensão mútua entre os povos, num espírito de abertura ao mundo, e, do mesmo passo, contribuir para o desenvolvimento de sistemas de qualidade que apoiem as actividades dos jovens nos países envolvidos. A acção encontra-se aberta aos países parceiros do programa.
A dotação financeira indicativa para a Acção 3 não deve ser inferior a 4 % dos custos totais previstos para o conjunto das cinco acções (para o período 2007/2013).
3.1. Cooperação com os países vizinhos da Europa alargada
Esta medida apoia projectos com os países parceiros do programa que são países vizinhos na acepção das disposições da política europeia de vizinhança (1) e nos termos do n o 2 do artigo 5 o .
Esta medida apoia os intercâmbios de jovens — em princípio, multilaterais —, que permitem a diversos grupos de jovens provenientes de países participantes no programa e de países vizinhos da Europa encontrarem-se e realizarem em conjunto um programa de actividades. Em princípio, a presente medida aplica-se a jovens com idades entre os 13 e os 25 anos. Estas actividades baseadas em parcerias transnacionais entre os diversos intervenientes num projecto implicam a formação prévia do pessoal de enquadramento, bem como a participação dos jovens, e visam permitir que a juventude descubra realidades socioculturais diferentes e seja sensibilizada por elas. As actividades vocacionadas para reforçar a participação activa destes jovens nos projectos podem beneficiar de financiamento, nomeadamente quando se trate de uma preparação linguística e intercultural.
Desde que as estruturas nacionais de gestão adequadas tenham sido criadas nos países vizinhos, as iniciativas de jovens ou de grupos de jovens concebidas a nível local, regional e local nestes países podem ser apoiadas quando sejam articuladas em rede com iniciativas similares nos países participantes no programa. Trata-se de actividades concebidas pelos próprios jovens e nas quais eles são os protagonistas. Em princípio, esta actividade dirige-se aos jovens entre os 18 e os 30 anos, embora determinadas iniciativas de jovens possam ser, por exemplo, realizadas a partir dos 16 anos, mediante um enquadramento adequado.
Esta medida apoia actividades que visam reforçar a capacidade das organizações não-governamentais no domínio da juventude e a sua ligação em rede, reconhecendo o importante papel que estas organizações podem desempenhar no desenvolvimento da sociedade civil nos países vizinhos. O seu objectivo consiste na formação de profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens , bem como no intercâmbio de experiências, conhecimentos especializados e boas práticas entre eles. A medida em apreço apoia as actividades que facilitem a criação de projectos e de parcerias duradouras e de qualidade.
Apoia igualmente os projectos que fomentem a inovação e a qualidade, com vista a introduzir, pôr em prática e promover abordagens inovadoras no domínio da juventude.
Pode ser concedido um apoio financeiro às acções de informação destinadas a jovens e profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens .
Esta medida ajuda também as acções que permitem a cooperação com os países vizinhos no domínio da juventude. Estas actividades visam promover a cooperação e o intercâmbio de ideias e de boas práticas em matéria de juventude, bem como outras medidas de valorização e de divulgação dos resultados dos projectos e das actividades dos países envolvidos para o domínio em causa.
3.2. Cooperação com outros países
Esta medida apoia actividades de cooperação no domínio da juventude, nomeadamente o intercâmbio de boas práticas com os outros países parceiros do programa.
Através dela, fomenta-se o intercâmbio de profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens e a respectiva formação, bem como o desenvolvimento de parcerias e redes entre organizações de juventude.
Podem ser realizados intercâmbios multilaterais de jovens, com uma base temática, entre estes países e os países participantes no programa.
O apoio é concedido às actividades que demonstrem um potencial multiplicador.
No âmbito da cooperação com países industrializados, esta medida financia apenas os participantes europeus dos projectos.
ACÇÃO 4 — Profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens e sistemas de apoio
Esta acção visa desenvolver a qualidade das estruturas de apoio aos jovens, apoiar o trabalho dos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens , desenvolver a qualidade do programa e incentivar o empenhamento cívico dos jovens a nível europeu, assistindo os organismos europeus activos a nível europeu no domínio da juventude.
A dotação financeira indicativa para a Acção 4 não deve ser inferior a 15 % dos custos totais previstos para o conjunto das cinco acções (para o período 2007/2013).
4.1. Apoio aos organismos activos a nível europeu no domínio da juventude
Esta medida apoia o funcionamento das organizações não governamentais activas a nível europeu no domínio da juventude e que prossigam um objectivo de interesse geral europeu. As suas actividades devem contribuir para a participação activa dos jovens na vida pública e na sociedade, bem como para a concepção e a execução de acções de cooperação europeia no domínio da juventude em sentido lato.
Para poder beneficiar de uma subvenção de funcionamento, um organismo deve respeitar as seguintes disposições:
— |
deve ter sido juridicamente constituído há, pelo menos, um ano; |
— |
deve tratar-se de um organismo sem fins lucrativos; |
— |
deve estar estabelecido num dos países participantes no programa, nos termos do n o 1 do artigo 5 o , ou estabelecido em determinados Estados da Europa Oriental (2); |
— |
deve exercer as suas actividades a nível europeu, individualmente ou sob a forma de diversas associações coordenadas, e tanto a sua estrutura como as suas actividades devem cobrir, pelo menos, oito países participantes no programa; pode tratar-se de uma rede europeia representativa de organismos activos em prol dos jovens; |
— |
as suas actividades devem observar os princípios subjacentes à acção comunitária no domínio político da juventude; |
— |
pode tratar-se de um organismo que desenvolve as respectivas actividades exclusivamente em prol dos jovens ou de um organismo mais amplo que realiza uma parte da respectiva actividade nesta vertente; |
— |
o organismo deve associar os jovens à gestão das actividades que realiza em seu favor. |
Os organismos beneficiários de uma subvenção de funcionamento são seleccionados com base num convite à apresentação de propostas. As convenções-quadro plurianuais de parceria podem ser celebradas com os organismos seleccionados. Todavia, as convenções-quadro não excluem o lançamento de convites à apresentação de propostas para participantes adicionais.
Entre as actividades das organizações de juventude que podem contribuir para o reforço e a eficácia da acção comunitária, salientam-se as seguintes:
— |
função de representação das opiniões e interesses dos jovens em toda a sua diversidade a nível europeu; |
— |
intercâmbios de jovens e serviços de voluntariado; |
— |
aprendizagem não formal e informal e programas de actividades juvenis; |
— |
promoção da aprendizagem e da compreensão interculturais; |
— |
debates sobre questões europeias, as políticas da União Europeia ou as políticas de juventude; |
— |
difusão de informações sobre a acção comunitária; |
— |
acções que incentivem a participação e a iniciativa dos jovens. |
A título da presente medida, só serão consideradas para efeitos de determinação da subvenção de funcionamento as despesas necessárias ao bom desenrolar das actividades correntes do organismo seleccionado, designadamente as despesas de pessoal, os encargos gerais (rendas, encargos imobiliários, equipamento, material de escritório, telecomunicações, despesas postais, etc.), as despesas com reuniões internas e as despesas com publicações, informação e divulgação.
A subvenção é concedida sem prejuízo da independência do organismo no que respeita à selecção dos seus membros e à respectiva autonomia para a definição pormenorizada das suas actividades.
A Comissão disponibilizará um manual do utilizador que indicará claramente os direitos e os deveres jurídicos decorrentes da aceitação de uma subvenção.
O orçamento dos organismos abrangidos deverá ser co-financiado a pelo menos 20 % por outras fontes que não as comunitárias.
No interesse da sustentabilidade e da continuidade das organizações de jovens criadas nos termos da Decisão n o 790/2004/CE, a dotação anual mínima a título da Acção 4.1 eleva-se a 26 000 000 euros.
4.2. Apoio ao Fórum Europeu da Juventude
No âmbito desta medida, podem ser concedidas subvenções para apoiar as actividades permanentes do Fórum Europeu da Juventude, organismo norteado por um objectivo de interesse geral europeu, atentos os seguintes princípios:
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independência do Fórum Europeu da Juventude na selecção dos seus membros, assegurando uma representação tão ampla quanto possível dos diversos tipos de organizações de juventude; |
— |
autonomia do Fórum Europeu da Juventude na definição pormenorizada das suas actividades; |
— |
participação tão ampla quanto possível nas actividades do Fórum Europeu da Juventude das organizações de juventude que não o integram e de jovens não filiados em quaisquer organizações; |
— |
contribuição activa do Fórum Europeu da Juventude para os processos políticos que dizem respeito aos jovens a nível europeu, dando resposta designadamente às solicitações das instituições europeias sempre que estas consultam a sociedade civil e esclarecendo os seus membros sobre as posições tomadas por estas instituições. |
São elegíveis as despesas de funcionamento e as despesas necessárias para a realização das acções do Fórum Europeu da Juventude. Atendendo à necessidade de garantir a permanência do Fórum Europeu da Juventude, será tida em devida conta, quando se proceder à afectação dos recursos do programa, a seguinte orientação: os recursos anuais canalizados para o referido Fórum não podem ser inferiores a 22 000 000 euros .
As subvenções podem ser concedidas ao Fórum Europeu da Juventude a partir do momento em que seja recebido um plano de trabalho e um orçamento adequados. As subvenções podem ser concedidas anualmente ou numa base renovável por força do acordo-quadro de parceria com a Comissão.
O Fórum deverá ser co-financiado a pelo menos 20 % por outras fontes que não as comunitárias.
Entre as actividades empreendidas pelo Fórum Europeu da Juventude, salientam-se as seguintes:
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representar os jovens junto da União Europeia; |
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coordenar as posições dos seus membros em relação à União Europeia; |
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veicular a informação sobre a juventude junto das instituições europeias; |
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veicular a informação da União Europeia junto dos conselhos nacionais de juventude das organizações não governamentais; |
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promover e preparar a participação dos jovens na vida democrática; |
— |
contribuir para o novo quadro de cooperação que a União Europeia definiu no domínio da juventude; |
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concorrer para o desenvolvimento de políticas de juventude, do trabalho na vertente socioeducativa e das oportunidades educativas, bem como para a transmissão da informação relativa aos jovens e o desenvolvimento das estruturas representativas dos jovens através da Europa; |
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promover debates e reflexões sobre a juventude na Europa e em outros pontos do globo e sobre a acção da União Europeia em prol da juventude. |
4.3. Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens
Esta medida apoia as actividades vocacionadas para a formação dos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens , nomeadamente os animadores de juventude, os responsáveis de projecto, os conselheiros de juventude e os intervenientes pedagógicos nos projectos. Apoia ainda o intercâmbio de experiências, de conhecimentos especializados e de boas práticas entre estes profissionais. A medida em apreço apoia igualmente as actividades que facilitem a criação de projectos e de parcerias duradouras e de qualidade no âmbito do programa. Importa prestar especial atenção às actividades que incentivem a participação dos jovens com maiores dificuldades de participação em acções comunitárias.
4.4. Projectos para fomentar a inovação e a qualidade
Esta medida apoia os projectos que visam introduzir, pôr em prática e promover abordagens inovadoras no domínio da juventude. Estas abordagens podem dizer respeito ao conteúdo e aos objectivos em articulação com a evolução do quadro da cooperação europeia no domínio da juventude, a participação de parceiros de origens diversas ou a difusão da informação.
4.5. Acções de informação destinadas aos jovens e aos profissionais activos no domínio da juventude e nas organizações de jovens
Esta medida apoia a informação e a comunicação dirigidas aos jovens, mediante a melhoria do acesso destes à informação relevante e aos serviços de comunicação, de forma a incrementar a sua participação na vida pública e a facilitar a realização das suas potencialidades enquanto cidadãos activos e responsáveis. Para este efeito, serão apoiadas as actividades a nível europeu e nacional que melhorem o acesso dos jovens à informação e aos serviços de comunicação, que aumentem a difusão de uma informação de qualidade e que acresçam a participação dos jovens na elaboração e divulgação da informação.
Esta medida contribui em particular para o desenvolvimento de portais europeus, nacionais, regionais e locais, que visam divulgar uma informação específica para os jovens, com recurso a meios muito diversos, designadamente aqueles que os jovens utilizam mais frequentemente. Esta acção pode igualmente apoiar medidas que promovem o empenhamento dos jovens na preparação e difusão de conselhos e produtos de informação compreensíveis, acessíveis e orientados, de forma a melhorar a qualidade da informação e o acesso de todos os jovens a ela. Em todas as publicações deve ser explícita e claramente tida em conta a igualdade entre os géneros e ser utilizada uma linguagem que especifique o género.
4.6. Parcerias
Esta medida permite financiar parcerias com as entidades regionais ou locais, no intuito de desenvolver a prazo projectos passíveis de combinar diferentes medidas do programa. O financiamento incide sobre os projectos e actividades de coordenação.
4.7. Apoio às estruturas do programa
Esta medida permite financiar as estruturas previstas no n o 2 do artigo 8 o , nomeadamente as Agências Nacionais. A assistência em causa pode ser prestada mediante a concessão de subvenções de funcionamento que não excedam 50 % do custo total elegível previsto no programa de trabalho da Agência. Esta medida permite igualmente financiar os organismos equiparados, como os coordenadores nacionais, os centros de recursos, a rede EURODESK, a Plataforma Euromediterrânica da Juventude e as associações de jovens voluntários europeus, que agem na qualidade de organismos de execução à escala nacional, cumprindo o disposto na alínea c) do n o 2 e no n o 3 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002.
4.8. Valorização
A Comissão pode organizar seminários, colóquios ou reuniões susceptíveis de facilitar a execução do programa, empreender qualquer acção de informação, publicação ou divulgação adequada, bem como proceder à avaliação e ao controlo do programa. É possível financiar estas actividades por meio de subvenções, obtidas através de concursos públicos ou organizadas e financiadas directamente pela Comissão.
ACÇÃO 5 — Apoio à cooperação política
Esta acção visa fomentar a cooperação europeia em matéria de política de juventude.
A dotação financeira indicativa para a Acção 5 não deve ser inferior a 4% dos custos totais previstos para o conjunto das cinco acções (para o período 2007/2013).
5.1. Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude
Esta medida apoia as actividades que possibilitam a cooperação política e o diálogo estruturado entre os jovens e respectivas organizações e os responsáveis pelas políticas de juventude. Estas actividades visam promover a cooperação e o intercâmbio de ideias e de boas práticas no domínio da juventude, as conferências organizadas pelas Presidências da União, o apoio a seminários da juventude que estimulem e apoiem a participação dos jovens na Europa enquanto comunidade política, social e cultural, bem como outras iniciativas de valorização e de divulgação dos resultados dos projectos e das actividades da União Europeia relativos àquele domínio.
5.2. Semana Europeia da Juventude
Neste contexto, a Semana Europeia da Juventude será organizada regularmente e constituirá parte integrante da política europeia da juventude. Uma equipa de jovens deverá participar na organização das actividades, por forma a que a participação dos jovens constitua o ponto essencial da semana.
No âmbito da Semana Europeia da Juventude, deverão ter lugar as seguintes actividades a nível central e descentralizado:
— |
avançar informações sobre as actividades das instituições europeias; |
— |
actividades que permitam aos jovens transmitir aos deputados do Parlamento Europeu as suas preocupações; |
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atribuição de prémios aos melhores projectos de jovens promovidos pelo programa. |
5.3. Apoio às actividades que visam uma melhor compreensão e conhecimento do domínio da juventude
Esta medida apoia projectos específicos de identificação dos conhecimentos existentes relacionados com temas prioritários do domínio da juventude, estabelecidos no âmbito do método aberto de coordenação, bem como projectos que permitam complementá-los, actualizá-los e facilitar o acesso a eles.
Visa igualmente apoiar o desenvolvimento de métodos que permitam analisar e comparar os resultados de estudos e garantir a sua qualidade.
O programa pode ainda apoiar actividades de ligação em rede dos diversos intervenientes no domínio da juventude.
5.4. Cooperação com organizações internacionais
Esta acção pode apoiar a cooperação da União Europeia com organizações internacionais competentes em matéria de juventude, em particular o Conselho da Europa e a Organização das Nações Unidas ou as suas instituições especializadas.
6. GESTÃO DO PROGRAMA
O enquadramento financeiro do programa pode cobrir igualmente as despesas relativas às actividades de preparação, de acompanhamento, de controlo, de auditoria e de avaliação directamente necessárias à gestão do programa e à realização dos seus objectivos, nomeadamente despesas com estudos, reuniões, acções de informação e de publicação, despesas ligadas às redes informáticas com vista à troca de informação, bem como qualquer outra despesa de assistência administrativa e técnica a que a Comissão pode recorrer para a gestão do programa.
Tendo em vista a divulgação de boas práticas e de projectos-piloto, será criada uma base de dados com informações sobre as ideias existentes para actividades de jovens a nível europeu.
7. CONTROLOS E AUDITORIAS
Para os projectos seleccionados nos termos do procedimento descrito no n o 2 do artigo 13 o da presente decisão, é criado um sistema de auditoria por amostragem.
Durante um período de cinco anos a contar da data do último pagamento, o beneficiário de uma subvenção conservará à disposição da Comissão todos os documentos comprovativos das despesas efectuadas. O beneficiário de uma subvenção diligenciará, se necessário, que os documentos comprovativos que se encontrem na posse dos parceiros sejam disponibilizados à Comissão.
A Comissão poderá, quer directamente, quer através dos seus agentes ou de qualquer organismo externo qualificado, efectuar uma auditoria à utilização da subvenção. Estas auditorias poderão realizar-se durante a vigência do contrato, bem como nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Caso se justifique, os resultados destas auditorias poderão levar a Comissão a decidir recuperar montantes indevidamente pagos.
O pessoal da Comissão e o pessoal externo por esta mandatado terão acesso adequado, designadamente nas instalações do participante , a todas as informações necessárias, incluindo em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias.
O Tribunal de Contas e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) dispõem dos mesmos direitos que a Comissão, designadamente o de acesso.
As decisões da Comissão em aplicação do artigo 10 o , as convenções com as Agências Nacionais, os acordos com os países terceiros participantes, bem como as convenções e os contratos deles decorrentes, prevêem, nomeadamente, um acompanhamento e um controlo financeiro por parte da Comissão (ou de qualquer representante por ela autorizado), entre os quais o OLAF, e auditorias pelo Tribunal de Contas, se necessário, in loco. Estes controlos podem ser efectuados junto das Agências Nacionais e, em função das necessidades, junto dos beneficiários das subvenções.
A Comissão pode igualmente proceder a controlos e verificações in loco, em conformidade com o Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (3).
Para as acções comunitárias constantes da presente decisão, a noção de irregularidade referida no n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (4) , deve ser entendida como qualquer violação de uma disposição do direito comunitário ou qualquer desconhecimento de uma obrigação contratual decorrente de um acto ou omissão de uma entidade jurídica que tenha ou possa ter por efeito lesar o orçamento geral da União Europeia ou orçamentos geridos pela União por uma despesa indevida.
(1) Sem prejuízo de evoluções futuras, os países vizinhos considerados são a Arménia, o Azerbeijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a Moldávia, a Federação Russa e a Ucrânia, a Argélia, o Egipto, Israel, a Jordânia, o Líbano, a Líbia, Marrocos, os Territórios Palestinianos, a Síria e a Tunísia.
(2) Bielorrússia, Moldávia, Federação Russa e Ucrânia.
P6_TA(2005)0397
Cultura 2007 ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Cultura 2007» (2007/2013) (COM(2004)0469 — C6-0094/2004 — 2004/0150(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0469) (1), |
— |
Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 5, primeiro travessão, do artigo 151 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0094/2004), |
— |
Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0269/2005), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Realça que as dotações indicadas na proposta da Comissão para além de 2006 estão subordinadas às decisões a tomar sobre o próximo enquadramento financeiro plurianual; |
3. |
Exorta a Comissão a apresentar, se for caso disso, assim que for aprovado o próximo enquadramento financeiro plurianual, uma proposta com vista a ajustar o montante financeiro de referência do programa; |
4. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) Ainda não publicada em JO.
P6_TC1-COD(2004)0150
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa Cultura 2007 (2007/2013)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 5, primeiro travessão, do artigo 151 o ,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),
Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
É essencial favorecer a cooperação e os intercâmbios culturais, a fim de respeitar e promover a diversidade de línguas e culturas na Europa e melhorar o conhecimento de outras culturas europeias por parte dos cidadãos europeus , promovendo, simultaneamente, a sua sensibilização para o facto de partilharem um património cultural europeu comum . A promoção da cooperação e da diversidade culturais e linguísticas contribui, desta forma, para tornar a cidadania europeia numa realidade tangível, encorajando uma participação directa dos cidadãos europeus no processo de integração. |
(2) |
Uma política cultural activa que tenha por objectivo a preservação da diversidade cultural europeia e a promoção dos seus elementos culturais comuns e do seu património cultural pode contribuir para uma maior visibilidade externa da União Europeia. |
(3) |
O património arquitectónico constitui uma parte importante do património cultural da Europa. A acção comunitária com vista à sua conservação e salvaguarda deve complementar as iniciativas nacionais e regionais. |
(4) |
A plena adesão e participação dos cidadãos no processo de integração europeia implica que seja dada maior expressão aos valores e raízes culturais comuns, enquanto elementos essenciais da sua identidade e pertença a uma sociedade baseada na liberdade, equidade, democracia, respeito da dignidade e da integridade da pessoa humana, tolerância e solidariedade , no respeito da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia . |
(5) |
O Programa Cultura para 2007/2013 deve ter em consideração os domínios do património cultural e da criação cultural dos Estados-Membros, como a arquitectura, as artes plásticas, a música, a literatura e as artes do espectáculo, mantendo um espírito não sectorial e aberto à inovação e às sinergias transdisciplinares. |
(6) |
O sector da cultura é, por si só, um empregador importante, existindo, além disso, uma relação evidente entre o investimento na cultura e o desenvolvimento económico. |
(7) |
É essencial que o sector cultural se implique e desempenhe um papel nos desenvolvimentos políticos europeus em geral. Por esta razão, a posição da indústria cultural nos desenvolvimentos registados no quadro da estratégia de Lisboa deve ser reforçada, uma vez que essa indústria participa cada vez mais na economia europeia. |
(8) |
Para que a estratégia de Lisboa seja coroada de êxito e para que possa ser criada uma economia baseada no conhecimento altamente competitiva e objecto da compreensão e do apoio populares, os conhecimentos especializados têm que ser integrados numa matriz cultural mais ampla, sendo, por isso, importante reforçar as políticas culturais aos níveis regional, nacional e europeu. |
(9) |
É igualmente necessário promover uma cidadania activa e intensificar a luta contra todas as formas de exclusão, incluindo o racismo e a xenofobia. |
(10) |
Os museus são importantes repositórios e instrumentos de divulgação do património cultural da Europa e podem contribuir para promover uma cidadania activa e reforçar a luta contra a exclusão, proporcionando uma visão e compreensão da história e da diversidade cultural da Europa. |
(11) |
As populações que vivem em pobreza extrema são frequentemente desfavorecidas no plano cultural. A melhoria do acesso do maior número de pessoas à cultura e ao património cultural permite consequentemente lutar contra a exclusão social. |
(12) |
O artigo 3 o do Tratado estabelece que, para todas as acções visadas nesse artigo, a Comunidade procurará eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres. |
(13) |
Os programas culturais «Caleidoscópio», «Ariane» e «Rafael», e mais tarde «Cultura 2000», criados respectivamente pelas Decisões n o s 719/96/CE (3), 2085/97/CE (4), 2228/97/CE (5) e 508/2000/CE (6) do Parlamento Europeu e do Conselho constituíram etapas positivas no desenvolvimento da acção comunitária no domínio da cultura. Permitiram adquirir uma experiência considerável, nomeadamente, graças à avaliação dos referidos programas culturais. Importa agora racionalizar e reforçar a acção cultural da Comunidade, com base nos resultados dessa avaliação, nos resultados da consulta realizada com todas as partes interessadas e nos esforços prosseguidos pelas instituições europeias. Torna-se, pois, necessário criar um programa para esse fim. |
(14) |
As instituições europeias pronunciaram-se, por diversas ocasiões, sobre questões ligadas à acção cultural comunitária e aos desafios da cooperação cultural, em particular o Conselho, nas resoluções de 25 de Junho de 2002 sobre o novo plano de trabalho para a cooperação europeia no âmbito da cultura (7) e de 19 de Dezembro de 2002 que implementa o plano de trabalho para a cooperação europeia no âmbito da cultura (8); o Parlamento Europeu, nas resoluções de 5 de Setembro de 2001 sobre a cooperação cultural na União Europeia (9), de 28 de Fevereiro de 2002 sobre a execução do programa «Cultura 2000» (10), de 22 de Outubro de 2002 sobre a importância e o dinamismo do teatro e das artes do espectáculo na Europa alargada (11) , e de 4 de Setembro de 2003 sobre as indústrias culturais (12) e o Comité das Regiões, no parecer de 9 de Outubro de 2003 sobre a prorrogação do programa «Cultura 2000». |
(15) |
O Conselho, nas suas conclusões, de 16 de Novembro de 2004, relativas ao plano de trabalho em matéria de cultura (2005/2006), o Parlamento Europeu, na sua resolução, de 4 de Setembro de 2003, sobre as indústrias culturais, e o Comité Económico e Social, no seu parecer, de 28 de Janeiro de 2004, sobre as indústrias culturais europeias, pronunciaram-se sobre a necessidade de melhor ter em consideração a especificidade económica e social das industrias culturais não audiovisuais. |
(16) |
Nas resoluções acima referidas, o Conselho reiterou a necessidade de adoptar a nível comunitário uma abordagem mais coerente no domínio da cultura e o facto de o valor acrescentado europeu ser uma noção essencial e determinante no quadro da cooperação europeia em matéria de cultura, bem como uma condição geral das acções da Comunidade neste domínio. |
(17) |
Para tornar o espaço cultural comum aos povos da Europa numa realidade, é importante promover a conservação e o conhecimento do património cultural de importância europeia, a mobilidade transnacional dos agentes culturais e a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais e incentivar o diálogo e os intercâmbios culturais. |
(18) |
Neste contexto, interessa promover uma maior cooperação entre os agentes culturais, encorajando-os a formar redes de cooperação plurianuais que permitam desenvolver actividades comuns, apoiar acções mais orientadas e dotadas de um verdadeiro valor acrescentado europeu, apoiar eventos culturais emblemáticos, apoiar organismos europeus de cooperação cultural e incentivar trabalhos de análise sobre determinados temas de interesse europeu e actividades de recolha e divulgação de informação e acções de valorização em matéria de cooperação cultural. |
(19) |
Nos termos da Decisão 1419/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação«Capital Europeia da Cultura»para os anos de 2005 a 2019 (13), torna-se necessário conceder um apoio financeiro significativo a este evento, que goza de grande visibilidade junto dos Europeus e que contribui para reforçar o sentimento de pertença a um espaço cultural comum. No quadro deste evento deverá ser realçado o aspecto da cooperação cultural transeuropeia. |
(20) |
Importa apoiar financeiramente o funcionamento de organismos que operem a favor de uma cooperação cultural europeia e que desempenhem, desta forma, o papel de «embaixadores» da cultura europeia, com base na experiência adquirida pela União Europeia no âmbito da Decisão n o 792/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da cultura (14). |
(21) |
No quadro do n o 4 do artigo 151 o do Tratado, a acção comunitária no domínio da cultura deverá ser coerente e complementar de outras políticas, acções e instrumentos comunitários. Deverá ser prestada especial atenção à interface das medidas comunitárias nos domínios da cultura e da educação, a fim de garantir que os projectos com um carácter comum possam beneficiar de apoio através das medidas comunitárias no domínio que se revele mais adequado . |
(22) |
É necessário que a União Europeia desenvolva uma campanha de sensibilização e apoio, tanto a nível nacional e europeu como a nível internacional, a favor da Convenção da UNESCO sobre a protecção da diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas. A União deveria assegurar que essa Convenção não enfraquece os direitos humanos e as liberdades fundamentais em nome da cultura ou das tradições. |
(23) |
É necessário que o programa, no respeito do princípio da liberdade de expressão, contribua para os esforços da União Europeia em matéria de promoção do desenvolvimento sustentável e de luta contra todas as formas de discriminação. |
(24) |
Os países candidatos à União Europeia e os países membros da EFTA que são parte no acordo EEE podem participar nos programas comunitários, nos termos dos acordos celebrados com esses países. |
(25) |
O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 adoptou a «Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: Em direcção a uma Integração Europeia», que prevê a abertura de programas comunitários aos países do Processo de Estabilização e de Associação, com base em acordos-quadro a assinar entre a Comunidade e esses países. Se o desejarem, e atendendo a considerações orçamentais ou prioridades políticas, os referidos países podem participar no programa ou beneficiar de uma forma de cooperação mais limitada, baseada em dotações suplementares e procedimentos específicos a estabelecer por comum acordo entre as partes. |
(26) |
O programa deve igualmente ser aberto à cooperação com outros países terceiros que tenham celebrado acordos com a Comunidade Europeia abrangendo uma componente cultural, nos termos a definir. |
(27) |
Há que criar um instrumento único de financiamento e de programação no domínio da cooperação cultural, intitulado programa «Cultura» , para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013. |
(28) |
Existe um consenso geral quanto à necessidade de consagrar os recursos orçamentais adequados a este instrumento de financiamento e programação para que possam ser concretizados os objectivos ambiciosos nele estabelecidos. |
(29) |
A acção comunitária é complementar das acções nacionais ou regionais realizadas no domínio da cooperação cultural. Tendo em conta que os objectivos da acção prevista ( conservação e conhecimento do património cultural de importância europeia, mobilidade transnacional dos agentes culturais na Europa, circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais, e diálogo intercultural) não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros em virtude do seu carácter transnacional, podendo, por essa razão, ser mais bem alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas, nos termos do princípio da subsidiariedade estabelecido no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, enunciado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o estritamente necessário para a prossecução desses objectivos. |
(30) |
No que diz respeito à execução do apoio financeiro, é importante considerar a natureza específica do sector cultural na Europa e garantir, em especial, que os procedimentos administrativos e financeiros sejam simplificados, tanto quanto possível, e adaptados aos objectivos prosseguidos e às práticas e evolução do sector cultural. |
(31) |
A dimensão da diversidade cultural e linguística na Europa é de tal ordem que se deve apoiar a tradução literária nas línguas modernas. Esse apoio deve estender-se à tradução dos textos gregos e latinos da Antiguidade Clássica e da Idade Média. Devem, ainda, ser tidas em consideração as características específicas do domínio da tradução literária. |
(32) |
É importante assegurar, no quadro de uma cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, um acompanhamento e avaliação regulares do presente programa, de modo a permitir reajustamentos, nomeadamente em matéria de prioridades de execução das medidas. O processo de avaliação incluirá uma avaliação externa conduzida por organismos independentes e imparciais. |
(33) |
Os procedimentos de acompanhamento e avaliação do programa devem fazer uso de objectivos e indicadores que sejam específicos, mensuráveis, realizáveis, relevantes e definidos no tempo. |
(34) |
Deverão ser adoptadas medidas apropriadas para prevenir irregularidades e fraudes, e recuperar os fundos perdidos, pagos ou utilizados indevidamente. |
(35) |
A presente decisão define, para todo o período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui a referência privilegiada, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu o Conselho e a Comissão de 6 de Maio de 1999, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (15). |
(36) |
Importa adoptar as medidas necessárias para a execução da presente decisão nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (16). |
(37) |
Importa estabelecer disposições transitórias, a fim de assegurar uma transição adequada entre os programas instituídos pelas Decisões n o s 508/2000/CE ou 792/2004/CE e o programa instituído pela presente decisão, |
DECIDEM:
Artigo 1 o
Criação e duração do programa
1. A presente decisão institui o programa «Cultura» , um programa plurianual único para as acções comunitárias no domínio da cultura, a seguir designado por «programa».
2. O programa será executado durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.
Artigo 2 o
Enquadramento financeiro do programa
1. O enquadramento financeiro para a execução do presente programa, para o período referido no artigo 1 o , é fixado em 600 milhões de euros.
2. As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite das perspectivas financeiras.
Artigo 3 o
Objectivos do programa
1. O programa visa, em geral, contribuir para a valorização de um espaço cultural comum aos Europeus através do desenvolvimento da cooperação cultural entre criadores, agentes culturais e instituições culturais dos países participantes no programa, a fim de favorecer a emergência de uma cidadania europeia.
2. Os objectivos específicos do programa são:
a) |
promover a conservação e o conhecimento do património cultural de importância europeia; |
b) |
promover a mobilidade transnacional das pessoas que trabalham no sector cultural; |
c) |
encorajar a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais; |
d) |
incentivar o diálogo intercultural. |
Artigo 4 o
Domínios de acção do programa
1. A realização dos objectivos do programa baseia-se na execução das seguintes acções, como descritas em anexo:
a) |
Apoio a acções culturais:
|
b) |
Apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura; |
c) |
Apoio a trabalhos de análise , à recolha e divulgação de informação, bem como a actividades de valorização nos domínios ligados ao sector cultural, como a cooperação cultural , o património cultural, a sinergia entre educação e cultura, a formação complementar dos artistas e o emprego no sector cultural; |
d) |
Apoio às acções relacionadas com a educação musical e artística que favoreçam intercâmbios de boas práticas e uma cooperação mais estreita a nível europeu. |
2. Estas acções serão desenvolvidas em conformidade com o disposto no anexo.
Artigo 5 o
Disposições relativas a países terceiros
1. O programa está aberto à participação dos seguintes países:
— |
países da EFTA que são membros do EEE, nas condições definidas no Acordo EEE; |
— |
países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão à União Europeia, em conformidade com os princípios, condições e termos gerais de participação destes países nos programas comunitários estabelecidos, respectivamente, no acordo-quadro e nas decisões dos conselhos de associação; |
— |
países dos Balcãs Ocidentais nos termos definidos em conjunto com estes países na sequência dos acordos-quadro a celebrar relativos à sua participação nos programas comunitários; |
— |
países abrangidos pela política de vizinhança, em conformidade com os planos de acção a estabelecer. |
Os países a que se refere o presente número participam plenamente no programa desde que as condições requeridas estejam preenchidas e sejam pagas dotações suplementares.
A Comissão assegura a articulação entre o programa e outras medidas comunitárias, em particular nos domínios da educação, da formação profissional, da juventude, do desporto, das línguas, da inclusão social, da política externa da UE, da luta contra a discriminação e da investigação .
2. O programa está igualmente aberto à cooperação com outros países terceiros que tenham celebrado com a Comunidade Europeia acordos de associação ou de cooperação que incluam cláusulas culturais, com base em dotações suplementares e nos termos específicos a estabelecer por comum acordo entre as partes.
Os países dos Balcãs Ocidentais referidos no n o 1 que não desejem beneficiar de uma plena participação no programa podem cooperar com este programa nos termos do presente número.
Artigo 6 o
Cooperação com os organismos internacionais
O programa permite a cooperação com organismos internacionais competentes no domínio da cultura, tais como a Unesco ou o Conselho da Europa, com base em contribuições paritárias e no respeito das regras próprias de cada instituição ou organização, para a realização das acções previstas no artigo 4 o
Artigo 7 o
Complementaridade com outros instrumentos de acção comunitária
A Comissão assegura a articulação entre o programa e outras medidas comunitárias, em particular as que são tomadas no âmbito dos Fundos Estruturais e nos domínios da educação, da formação profissional, da juventude, do desporto, das línguas, da inclusão social, da luta contra todas as formas de discriminação e da investigação.
Artigo 8 o
Execução
1. A Comissão garante a execução das acções comunitárias abrangidas pelo presente programa, nos termos do anexo.
2. São adoptadas em conformidade com o procedimento de gestão previsto no n o 2 do artigo 10 o as medidas a seguir indicadas:
a) |
o plano anual de trabalho, incluindo prioridades, critérios e procedimentos de selecção; |
b) |
o orçamento anual e a repartição de fundos entre as diferentes acções do programa; |
c) |
o procedimento de acompanhamento e de avaliação do programa. |
3. Todas as outras medidas necessárias à execução da presente decisão serão adoptadas em conformidade com o procedimento consultivo previsto no n o 3 do artigo 10 o .
Artigo 9 o
Medidas de transparência
1. Os critérios de selecção definidos pelos peritos, juntamente com a tabela de classificação aplicada, serão disponibilizados a todos os operadores da área da cultura.
2. Independentemente do facto de um operador ter ou não recebido uma subvenção, o requerente tem direito a conhecer a fundamentação da decisão final.
Artigo 10 o
Comité
1. A Comissão será assistida por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido por um representante da Comissão.
2. Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, nos termos do disposto no seu artigo 8 o . O período a que se refere o n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em dois meses.
3. Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, nos termos do disposto no seu artigo 8 o
4. O comité aprova o seu regulamento interno.
Artigo 11 o
Pontos de contacto culturais
1. Os pontos de contacto culturais, tal como definidos no ponto I.3.3 do anexo, têm a função de órgãos de execução em matéria de divulgação da informação sobre o programa a nível nacional, nos termos da alínea c) do n o 2 e do n o 3 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (17), a seguir designado por «Regulamento Financeiro».
2. Os pontos de contacto culturais devem cumprir os seguintes critérios:
— |
dispor de recursos humanos suficientes, que reúnam qualificações profissionais consentâneas com as suas missões e habilitações linguísticas adaptadas ao trabalho num ambiente de cooperação internacional; |
— |
dispor de infra-estruturas adequadas, nomeadamente no que respeita a equipamento informático e meios de comunicação; |
— |
operar num contexto administrativo que lhes permita desempenhar convenientemente as suas tarefas e evitar qualquer conflito de interesses. |
Artigo 12 o
Disposições financeiras
1. Nos termos do n o 2 do artigo 176 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho (18), e em função das características dos beneficiários e da natureza das acções, a Comissão pode isentar esses beneficiários da verificação das competências e das qualificações profissionais requeridas para uma realização satisfatória da acção ou do programa de trabalho.
2. As ajudas financeiras serão concedidas a pessoas colectivas sob a forma de subvenção. Em certos casos, poderão ser atribuídas bolsas a pessoas singulares, nos termos do n o 1 do artigo 114 o do Regulamento Financeiro. A Comissão pode igualmente premiar pessoas singulares ou colectivas por acções ou projectos realizados no âmbito do programa. Nos termos do artigo 181 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, e consoante a natureza da acção, podem ser autorizados financiamentos com base num montante fixo e/ou a aplicação de tabelas de custo unitário.
3. Nos termos do n o 1 do artigo 168 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, podem ser concedidas subvenções a certas actividades específicas das capitais europeias da cultura designadas ao abrigo da Decisão n o 1419/1999/CE.
Artigo 13 o
Contribuição do programa para outras políticas comunitárias
O programa contribui para o reforço das políticas transversais da Comunidade Europeia, nomeadamente:
a) |
promovendo o princípio fundamental da liberdade de expressão; |
b) |
reforçando o sentimento de cidadania europeia e a sensibilização para a partilha de um património cultural comum de importância europeia; |
c) |
incentivando a sensibilização para a importância de contribuir para um desenvolvimento sustentável; |
d) |
afirmando a importância de um programa europeu de cooperação cultural com vista a promover a compreensão mútua, a inclusão social e a tolerância no seio da União Europeia; |
e) |
contribuindo para eliminar qualquer discriminação em função do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual ; |
f) |
incentivando a consciência cultural dos cidadãos europeus mediante o reforço da sinergia entre educação e cultura; |
g) |
promovendo a diversidade cultural e linguística sob todas as formas na Europa. |
A coerência e a complementaridade entre o programa e as políticas comunitárias no domínio da cooperação cultural com os países terceiros são objecto de atenção especial.
Artigo 14 o
Acompanhamento e avaliação
1. A Comissão assegura o acompanhamento regular do programa. Os resultados do processo de acompanhamento e de avaliação serão tidos em conta aquando da execução do programa.
O processo de acompanhamento inclui a elaboração dos relatórios previstos nas alíneas a) e c) do n o 4.
Os objectivos específicos do programa podem, com base nos resultados dos relatórios de acompanhamento , ser revistos nos termos do artigo 251 o do Tratado .
2. A Comissão assegura a avaliação regular, externa e independente do programa.
3. A avaliação do programa deve ter em conta os objectivos formulados na presente decisão a fim de garantir a execução destes.
4. A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:
a) |
um relatório de avaliação intercalar externa e independente sobre os resultados alcançados e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do presente programa, até 31 de Dezembro de 2010; |
b) |
uma comunicação sobre a continuação do presente programa, até 31 de Dezembro de 2011; |
c) |
um relatório de avaliação final externa e independente , até 31 de Dezembro de 2015. |
Artigo 15 o
Disposições transitórias
As acções iniciadas antes de 31 de Dezembro de 2006 com base nas Decisões n o 508/2000/CE ou n o 792/2004/CE continuam a ser geridas, até à sua conclusão, nos termos do disposto nessas decisões.
O comité previsto no artigo 5 o da Decisão n o 508/2000/CE é substituído pelo comité previsto no artigo 10 o da presente decisão.
Artigo 16 o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em ...
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente
(1) JO C 164 de 5.7.2005, p. 65.
(2) Posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2005.
(3) JO L 99 de 20.4.1996, p. 20.
(4) JO L 291 de 24.10.1997, p. 26.
(5) JO L 305 de 8.11.1997, p. 31.
(6) JO L 63 de 10.3.2000, p. 1.
(7) JO C 162 de 6.7.2002, p. 5.
(8) JO C 13 de 18.1.2003, p. 5.
(9) JO C 72 E de 21.3.2002, p. 142 .
(10) JO C 293 E de 28.11.2002, p. 105.
(11) JO C 300 E de 11.12.2003, p. 156.
(12) JO C 76 E de 25.3.2004, p. 459.
(13) JO L 166 de 1.7.1999, p. 1 .
(14) JO L 138 de 30.4.2004, p. 40 .
(15) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.
(16) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).
(17) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(18) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1 . Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).
ANEXO
I. DESCRIÇÃO DAS ACTIVIDADES E EVENTOS
1. Primeiro domínio de acção: apoio a acções culturais
1.1. As redes de cooperação plurianuais
O programa concede apoio a redes de cooperação plurianuais , sustentáveis e estruturadas , entre operadores culturais europeus. Este apoio destina-se a ajudar as redes na fase de lançamento e de estruturação ou na fase de expansão geográfica. Tem por objectivo promover a sua criação numa base sustentável e contribuir para a sua autonomia financeira.
Cada rede será constituída , no mínimo, por 6 operadores de quatro países diferentes que participem no programa. O seu objectivo é reunir operadores de um ou vários sectores que estejam ligados a várias actividades ou projectos plurianuais diferentes, que podem ser de natureza sectorial ou transectorial, mas que têm de prosseguir um objectivo comum. Cada rede terá um operador principal, que representará os outros operadores participantes e será responsável perante a Comissão .
Cada rede visa a realização de numerosas actividades culturais estruturadas e plurianuais. Estas actividades devem ser executadas durante todo o período de aplicação do financiamento comunitário. Devem corresponder, pelo menos, a dois dos objectivos específicos indicados nas alíneas a) a c) do n o 2 do artigo 3 o . Será concedida prioridade às redes que desejem desenvolver actividades que correspondam a todos os três objectivos previstos nas alíneas a) a c) do n o 2 do artigo 3 o .
As redes são seleccionadas na sequência de um convite à apresentação de propostas, em conformidade com o Regulamento Financeiro e respectivas normas de execução. Neste contexto, a selecção é feita, nomeadamente, com base na perícia reconhecida dos co-organizadores no seu domínio de actividade, na sua capacidade financeira e operacional para realizar com êxito as acções propostas, bem como na qualidade das actividades e na sua adequação ao objectivo geral e aos objectivos específicos do programa, referidos no artigo 3 o .
As redes devem basear-se num acordo de cooperação, ou seja, num documento comum que possua valor jurídico num dos países participantes e tenha sido assinado por todos os co-organizadores.
O apoio comunitário não pode exceder 70 % do orçamento do projecto e tem um carácter degressivo. Não pode ser superior a 500 000 euros por ano. O apoio é concedido durante um período não inferior a três anos e não superior a 5 anos. Durante este período, podem ser substituídos alguns dos co-organizadores, desde que se mantenham o objectivo e o número de países representados .
Cerca de 29 % do orçamento total atribuído ao programa serão consagrados a este tipo de apoio.
1.2. As acções de cooperação
O programa apoia acções de cooperação cultural, de natureza sectorial ou transectorial, entre operadores europeus. É atribuída uma importância especial à criatividade e à inovação , especialmente no caso de projectos destinados a preservar e divulgar o conhecimento do património cultural de relevância europeia . As acções que visem explorar novas formas de cooperação susceptíveis de serem desenvolvidas num prazo mais longo serão particularmente encorajadas.
Cada acção deve ser concebida e realizada em parceria entre, pelo menos, três operadores culturais de três países participantes diferentes, independentemente de os operadores pertencerem a um ou a vários sectores.
As acções são seleccionadas na sequência de um convite à apresentação de propostas, em conformidade com o Regulamento Financeiro e respectivas normas de execução. Neste âmbito, a selecção será feita, nomeadamente, com base na perícia reconhecida dos co-organizadores, na sua capacidade financeira e operacional para realizar com êxito as acções propostas, bem como na qualidade das acções e na sua adequação ao objectivo geral e aos objectivos específicos do programa, referidos no artigo 3 o .
O apoio comunitário não pode exceder 70 % do orçamento do projecto. Não pode ser inferior a 30 000 euros por ano, nem superior a 200 000 euros por ano. O apoio é concedido durante um período de 12 a 24 meses.
As condições estabelecidas para esta acção relativamente ao número mínimo de operadores necessários para apresentar projectos e aos montantes mínimo e máximo do apoio comunitário podem ser adaptadas para ter em conta as condições específicas da tradução literária.
Cerca de 30 % do orçamento total atribuído ao programa será consagrado a este tipo de apoio.
1.3. As acções especiais
O programa apoia igualmente acções especiais. Estas acções são especiais, devendo revestir-se de dimensão e envergadura consideráveis, produzir um impacto significativo junto dos cidadãos da Europa e reforçar o sentimento de pertença a uma mesma comunidade, sensibilizar para a diversidade cultural dos Estados-Membros e promover o diálogo intercultural e internacional. Devem contemplar, pelo menos, dois dos objectivos específicos enunciados nas alíneas a) a c) do n o 2 do artigo 3 o .
Além disso, as acções especiais devem contribuir para uma maior visibilidade da acção cultural comunitária e promover a expansão cultural do nosso continente.
A título de exemplo, a atribuição de prémios poderá beneficiar de um apoio a título de «acção especial» quando contribua para a divulgação de artistas, obras ou produções culturais ou artísticas, as divulgue fora das fronteiras nacionais e favoreça, desse modo, a mobilidade e os intercâmbios à semelhança, por exemplo, do Prémio Europa .
Neste âmbito, será igualmente concedido um apoio significativo às «capitais europeias da cultura», a fim de promover a realização de actividades que reforcem a visibilidade europeia e a cooperação cultural transeuropeia.
Poderá ainda ser concedido, neste âmbito, um apoio às acções de cooperação com os países terceiros e os organismos internacionais, como previsto no n o 2 do artigo 5 o e no artigo 6 o .
Os exemplos supracitados não constituem uma lista exaustiva das acções susceptíveis de ser financiadas a título de «acções especiais».
O procedimento de selecção das acções especiais adequar-se-á à acção considerada. Os financiamentos serão concedidos com base num convite à apresentação de propostas ou concurso público, excepto nos casos abrangidos pelos artigos 54 o e 168 o do Regulamento Financeiro. Cada acção deverá igualmente adequar-se ao objectivo geral e aos objectivos específicos do programa, referidos no artigo 3 o .
O apoio comunitário não pode exceder 60 % do orçamento do projecto.
Cerca de 16 % do orçamento total atribuído ao programa será consagrado a este tipo de apoio.
2. Segundo domínio de acção: apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura e a acções que visem proteger e comemorar os principais locais e arquivos ligados às deportações
Este apoio revestirá a forma de subvenção de funcionamento destinada a co-financiar as despesas ligadas ao programa de trabalho permanente de um organismo que prossiga um objectivo de interesse geral europeu no domínio da cultura ou um objectivo enquadrado na política da União Europeia neste domínio.
Prevê-se que as subvenções sejam atribuídas com base num convite à apresentação de propostas anual.
Cerca de 14 % do orçamento total atribuído ao programa será consagrado a este domínio de acção.
Apoio ao funcionamento de organismos de interesse cultural europeu
Podem beneficiar deste apoio os organismos cuja actividade contribua para o desenvolvimento da cooperação cultural de um ou mais dos seguintes modos:
— |
assegurando funções de representação a nível comunitário, |
— |
recolhendo ou divulgando informações de modo a favorecer a cooperação cultural comunitária transeuropeia, |
— |
criando redes europeias de organismos activos no domínio da cultura, |
— |
participando na realização de projectos de cooperação cultural, |
— |
agindo enquanto «embaixadores» da cultura europeia à semelhança, por exemplo, da Orquestra da Juventude da União Europeia. |
Estes organismos devem apresentar uma verdadeira dimensão europeia. A este respeito, devem exercer as suas actividades a nível europeu, individualmente ou sob a forma de diferentes associações coordenadas, e a sua estrutura (membros inscritos) e actividades deverão abranger potencialmente toda a União Europeia ou, pelo menos, sete países europeus.
A selecção dos organismos beneficiários destas subvenções de funcionamento será realizada mediante um convite à apresentação de propostas. Basear-se-á na adequação do programa de trabalho dos organismos aos objectivos específicos indicados no artigo 3 o . Poder-se-ão concluir acordos-quadro de parceria plurianuais com os organismos seleccionados .
Uma subvenção de funcionamento concedida a título deste domínio de acção do presente anexo não poderá ultrapassar 80 % das despesas elegíveis do organismo referentes ao ano civil para o qual a subvenção é atribuída .
3. Terceiro domínio de acção: apoio a trabalhos de análise e à recolha e divulgação de informação , bem como a actividades de valorização, no domínio da cooperação cultural
Cerca de 5 % do orçamento total atribuído ao programa será consagrado a este domínio de acção.
3.1. Apoio a trabalhos de análise no domínio da cooperação cultural
O programa apoia a realização de estudos e de trabalhos de análise no domínio da cooperação cultural. Este apoio visa aumentar o volume de informações e de dados quantitativos sobre a cooperação cultural à escala europeia, nomeadamente, em matéria de mobilidade dos agentes culturais, circulação de obras e produções artísticas e culturais, e de diálogo intercultural.
A título deste domínio de acção, podem ser apoiados os estudos e os trabalhos de análise que permitam conhecer melhor o fenómeno da cooperação cultural transeuropeia e contribuam para o seu desenvolvimento. Deverão ser especialmente incentivados os projectos que tenham por objectivo recolher e analisar dados estatísticos.
3.2. Apoio à recolha e divulgação de informação , bem como a actividades de valorização, no domínio da cooperação cultural
O programa apoia a recolha e a divulgação de informação , bem como a actividades de valorização, através do desenvolvimento de uma ferramenta na Internet, orientada para as necessidades dos profissionais da cultura no domínio da cooperação cultural transeuropeia.
Esta ferramenta deverá permitir o intercâmbio de experiências e de boas práticas e a divulgação de informações sobre o programa cultural, mas também a cooperação cultural transeuropeia em sentido lato.
3.3. Apoio aos pontos de contacto culturais
O programa prevê o apoio a «pontos de contacto culturais», a fim de assegurar a divulgação de informações práticas sobre o programa de forma orientada, eficaz e próxima do terreno. Estes órgãos, que operam a nível nacional, são estabelecidos pela Comissão em colaboração com os Estados-Membros e numa base voluntária; sempre que seja viável, ficarão instalados no mesmo local da representação da Comissão na capital nacional em causa .
Compete aos pontos de contacto culturais:
— |
promover o programa; |
— |
facilitar o acesso ao programa e incentivar a participação nas suas acções por parte do maior número possível de profissionais e agentes culturais, graças a uma divulgação efectiva das informações; |
— |
assegurar um contacto permanente com as diferentes instituições que apoiam o sector cultural nos Estados-Membros, contribuindo assim para a complementaridade entre as acções do programa e as medidas nacionais de apoio; |
— |
assegurar a informação e o contacto, ao nível adequado, entre os agentes que participam neste programa e aqueles que participam noutros programas comunitários abertos a projectos culturais. |
II. GESTÃO DO PROGRAMA
O enquadramento financeiro do programa pode cobrir igualmente as despesas relativas às actividades de preparação, de acompanhamento, de controlo, de auditoria e de avaliação directamente necessárias à gestão do programa e à realização dos seus objectivos, nomeadamente despesas com estudos, reuniões, acções de informação e de publicação, despesas ligadas às redes informáticas com vista à troca de informação, bem como qualquer outra despesa de assistência administrativa e técnica que a Comissão possa realizar para a gestão do programa.
III. CONTROLOS E AUDITORIAS
É instituído um sistema de auditoria por amostragem, para os projectos seleccionados nos termos do n o 1 do artigo 12 o .
O beneficiário de uma subvenção deve manter à disposição da Comissão todos os elementos comprovativos das despesas efectuadas durante um período de cinco anos, a partir da data do último pagamento. O beneficiário de uma subvenção garantirá, se necessário, que os elementos comprovativos que se encontrem na posse dos parceiros ou membros sejam postos à disposição da Comissão.
A Comissão pode, directamente através dos seus agentes ou através de qualquer organismo externo qualificado da sua escolha, efectuar uma auditoria à utilização da subvenção. Estas auditorias poderão ser realizadas durante a vigência da convenção, bem como nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Se for o caso, os resultados destas auditorias poderão levar a Comissão a recuperar montantes indevidamente pagos.
O pessoal da Comissão, bem como o pessoal externo por esta mandatado, terá acesso, designadamente nos escritórios do beneficiário, a todas as informações necessárias, incluindo em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias.
O Tribunal de Contas, bem como a Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) dispõem dos mesmos direitos da Comissão, designadamente o de acesso.
A fim de proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra fraudes e outras irregularidades, a Comissão está habilitada a efectuar controlos e verificações in loco no âmbito do presente programa, nos termos do disposto no Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho (1). As investigações, se as houver, serão realizadas pela OLAF e regidas pelo Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).
IV. ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO E DE VALORIZAÇÃO
1. Comissão
A Comissão pode organizar seminários, colóquios ou reuniões, com vista a facilitar a execução do programa e garantir a informação, publicação e a realização das acções de divulgação e valorização apropriadas, bem como o acompanhamento e a avaliação do programa. Essas actividades poderão ser financiadas através de subvenções ou contrato, ou ainda organizadas e financiadas directamente pela Comissão.
2. Pontos de contacto
A Comissão e os Estados-Membros, voluntariamente, organizam e desenvolvem o intercâmbio de informações úteis à realização do programa através de pontos de contacto culturais que operem enquanto órgãos de execução a nível nacional, nos termos da alínea c) do n o 2 e do n o 3 do artigo 54 o do Regulamento Financeiro.
V. REPARTIÇÃO DO ORÇAMENTO GLOBAL
Repartição indicativa do orçamento anual do programa
|
Percentagem do orçamento |
Domínio de acção 1 (apoio a projectos) |
Cerca de 75 % |
— redes de cooperação plurianuais |
Cerca de 29 % |
— acções de cooperação |
Cerca de 30 % |
— acções especiais |
Cerca de 16 % |
Domínio de acção 2 (apoio a organismos) |
Cerca de 14 % |
Domínio de acção 3 (análise e informação) |
Cerca de 5 % |
Total das despesas operacionais |
Cerca de 94 % |
Gestão do programa |
Cerca de 6 % |
P6_TA(2005)0398
Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) *** I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (COM(2004)0470 — C6-0093/2004 — 2004/0151(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0470) (1), |
— |
Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 3 do artigo 157 o e o n o 4 do artigo 150 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0093/2004), |
— |
Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0278/2005), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Salienta que as dotações indicadas na proposta da Comissão para além de 2006 dependem da decisão sobre o próximo enquadramento financeiro plurianual; |
3. |
Solicita à Comissão que, uma vez aprovado o próximo enquadramento financeiro plurianual, apresente, se necessário, uma proposta de ajustamento do montante de referência financeira; |
4. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) Ainda não publicada em JO.
P6_TC1-COD(2004)0151
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e nomeadamente o n o 3 do artigo 157 o e o n o 4 do artigo 150 o ,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),
Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),
Considerando o seguinte:
(1) |
O sector audiovisual europeu tem um papel primordial a desempenhar na emergência de uma cidadania europeia, porquanto constitui hoje um dos principais vectores de transmissão dos valores comuns, fundamentais, sociais e culturais junto dos europeus, e mormente dos jovens. O apoio comunitário visa permitir ao sector audiovisual europeu promover o diálogo intercultural, reforçar o conhecimento mútuo entre as culturas europeias e desenvolver o seu potencial político, cultural, social e económico, verdadeiro valor acrescentado para a realização da cidadania europeia. Tem também por objectivo o reforço da competitividade do sector, e em particular o aumento da quota de mercado das obras europeias não nacionais na Europa. |
(2) |
É igualmente necessário promover uma cidadania activa e intensificar o respeito do princípio da dignidade da pessoa humana, a promoção da igualdade entre as mulheres e os homens e a luta contra a discriminação e a exclusão, incluindo o racismo e a xenofobia. |
(3) |
A presença e a influência crescentes das mulheres no sector audiovisual podem induzir uma alteração dos seus conteúdos e suscitar o interesse de um público feminino mais vasto, e são cruciais para a igualdade de géneros na sociedade em geral. |
(4) |
O apoio comunitário ao sector audiovisual baseia-se no artigo 151 o do Tratado, que estipula que:
|
(5) |
O apoio comunitário ao sector audiovisual insere-se igualmente no contexto do novo objectivo estratégico definido para a União Europeia no Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, a saber: reforçar a formação, o emprego, a reforma económica e a coesão social no quadro de uma economia fundada no conhecimento. Nas suas conclusões, o Conselho verificou que «as indústrias de conteúdos são geradoras de valor acrescentado, explorando e colocando em rede a diversidade cultural europeia». Esta abordagem foi confirmada nas conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, de 20 e 21 de Março de 2003. |
(6) |
O apoio comunitário ao sector audiovisual baseia-se ainda na experiência considerável adquirida com os programas MEDIA I, MEDIA II, MEDIA Plus e MEDIA — Formação (4), que incentivaram o desenvolvimento da indústria audiovisual europeia desde 1991. Esta experiência foi realçada no quadro da avaliação dos programas supramencionados (5). |
(7) |
Ficou demonstrado que a acção comunitária deve concentrar-se em especial:
e que é necessário dar prioridade ao apoio aos serviços digitais e aos catálogos europeus, a fim de superar a fragmentação do mercado audiovisual europeu. |
(8) |
O programa MEDIA deve incentivar os autores (argumentistas e realizadores) no processo de criação e encorajá-los a desenvolverem e adoptarem novas técnicas de criação que irão reforçar a capacidade de inovação do sector europeu do audiovisual. |
(9) |
Há mais de uma plataforma de digitalização para as projecções de filmes, em função dos diferentes usos, utilizadores e necessidades. Os projectos-piloto do programa MEDIA poderão servir de banco de ensaio para a elaboração das novas normas necessárias ao sector audiovisual. |
(10) |
A introdução, em complemento dos programas MEDIA Plus e MEDIA-Formação, da Acção Preparatória i2i «Crescimento e audiovisual» constituiu por sua vez uma outra etapa na execução da política de apoio comunitário ao sector audiovisual. Esta iniciativa procurou, com efeito, dar solução especificamente aos problemas de acesso ao financiamento das pequenas e médias empresas (PME) do sector audiovisual. A avaliação de i2i «Crescimento e audiovisual» confirmou a sua adequação às necessidades do sector e a necessidade de prosseguir a acção comunitária neste sentido , mas com uma maior concentração nas necessidades específicas do sector . |
(11) |
O sector audiovisual europeu caracteriza-se por um forte potencial de crescimento, inovação e dinamismo, pela fragmentação do mercado resultante da diversidade cultural e linguística e, por conseguinte, por um grande número de pequenas e médias empresas que sofrem de subcapitalização crónica. No que toca à execução do apoio comunitário, é conveniente ter em conta a natureza específica do sector audiovisual e assegurar que os procedimentos administrativos e financeiros relacionados com o montante das ajudas sejam simplificados tanto quanto possível e adaptados aos objectivos prosseguidos, assim como às práticas e interesses da indústria audiovisual. A simplificação deve, em particular, conduzir à redução dos intervalos entre a execução dos projectos e a sua disponibilização ao público . |
(12) |
A inexistência quase total de instituições de crédito especializadas no sector audiovisual constitui um enorme obstáculo à concorrência no conjunto da União Europeia. |
(13) |
As acções aprovadas no âmbito do presente programa devem ser consentâneas com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, nomeadamente, com o seu artigo 11 o , relativo à liberdade de expressão e ao pluralismo dos meios de comunicação social. |
(14) |
No que se refere à intervenção a favor do sector audiovisual, nomeadamente aos resultados da acção preparatória i2i, a Comissão e os Estados-Membros deverão verificar em que medida a ajuda futura poderá simplificar o desenvolvimento de ofertas especializadas em matéria de crédito para as PME. |
(15) |
Nos Estados-Membros em que foram criados sistemas financiados por crédito a fim de promover os projectos audiovisuais nacionais e de mobilizar os capitais privados, será necessário considerar a abertura destes capitais a projectos europeus não nacionais com o apoio do programa MEDIA 2007. |
(16) |
O artigo 3 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia estipula que, em todas as acções que ela prossegue, a Comunidade procura eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre os homens e as mulheres , e o artigo 13 o do Tratado refere que a Comunidade adopta as medidas necessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. O programa responderá às necessidades em matéria de acesso dos cidadãos portadores de deficiência, em particular das pessoas com necessidades específicas ou problemas auditivos . |
(17) |
O artigo II-82 do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa indica que a União respeita a diversidade cultural e linguística e, por conseguinte, é necessário ter em atenção as necessidades específicas dos pequenos Estados-Membros da União e dos Estados-Membros com mais do que uma zona linguística. |
(18) |
Uma maior transparência e uma difusão mais ampla da informação relativa ao mercado audiovisual europeu constituem um factor de competitividade para os operadores do sector, nomeadamente para as pequenas e médias empresas. Ao permitirem apreender melhor as potencialidades do sector, encorajam a confiança dos investidores privados. Por outro lado, também facilitam a avaliação da acção comunitária. A participação da União Europeia no Observatório Europeu do Audiovisual deve permitir contribuir para a consecução destes objectivos. |
(19) |
Numa União Europeia a 25, a cooperação constitui cada vez mais uma resposta estratégica para reforçar a competitividade da indústria cinematográfica europeia. Por conseguinte, há que reforçar a promoção de redes à escala da União Europeia em todos os domínios cobertos pelo programa MEDIA: formação, desenvolvimento, distribuição e promoção. Trata-se nomeadamente de assegurar a ligação com intervenientes dos Estados-Membros que aderiram depois de 30 de Abril de 2004. Há que sublinhar que qualquer estratégia de cooperação entre os agentes do sector audiovisual deve respeitar a legislação em matéria de concorrência da União Europeia. |
(20) |
O apoio público financeiro ao cinema a nível europeu, nacional, regional ou local é essencial para ultrapassar as dificuldades estruturais e permitir que a indústria audiovisual enfrente o desafio da globalização. Os programas de apoio público deverão estar em conformidade com a alínea d) do n o 3 do artigo 87 o e com o n o 4 do artigo 151 o do Tratado, e não deverão ser objecto de propostas de liberalização no quadro de negociações comerciais internacionais. |
(21) |
Aos países candidatos à União Europeia e os países da EFTA signatários do acordo EEE reconhecem-se as condições para participar nos programas comunitários, nos termos dos acordos celebrados com esses países. |
(22) |
A cooperação entre os programas MEDIA e Eurimages deverá ser incentivada, sem no entanto conduzir a uma integração em termos de orçamento e de procedimentos. |
(23) |
O Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, aprovou a «Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direcção a uma integração europeia», que defende que os programas comunitários deveriam ser abertos aos países do Processo de Estabilização e Associação da União com base em acordos-quadro a assinar entre a Comunidade e esses países. |
(24) |
Os outros países europeus partes na Convenção do Conselho da Europa sobre televisão transfronteiras fazem parte integrante do espaço audiovisual europeu e têm, por isso, aptidão para participar no presente programa, com base em dotações suplementares e em conformidade com as condições a estabelecer nos acordos entre as partes em causa; tais países devem poder, se o desejarem, em função de considerações orçamentais ou de prioridades das respectivas indústrias audiovisuais, participar no programa ou beneficiar de uma fórmula de cooperação mais limitada, com base em dotações suplementares e modalidades específicas a estabelecer entre as partes. |
(25) |
A cooperação com países terceiros não europeus, desenvolvida com base em interesses recíprocos e equilibrados, pode criar uma mais-valia para a indústria audiovisual europeia em matéria de promoção, acesso ao mercado, distribuição, difusão e exploração das obras europeias nestes países; tal cooperação deve ser desenvolvida com base em dotações suplementares e modalidades específicas a estabelecer nos acordos entre as partes. |
(26) |
Devem ser tomadas medidas apropriadas para prevenir as irregularidades e as fraudes e recuperar os fundos perdidos, pagos ou utilizados indevidamente. |
(27) |
A presente decisão fixa, para todo o período de vigência do programa, uma dotação financeira que constitui a referência privilegiada, na acepção dos pontos 33 e 34 do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, de 6 de Maio de 1999, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (6). |
(28) |
É oportuno adoptar as medidas necessárias para a execução da presente decisão em conformidade com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (7). |
(29) |
É necessário prever disposições transitórias para assegurar a transição entre os programas instituídos pela Decisão 2000/821/CE e pela Decisão n o 163/2001/CE, e o programa instituído pela presente decisão. |
DECIDEM:
Título 1
Objectivos globais do programa e dotação financeira
Artigo 1 o
Objectivos e prioridades do programa
1. A presente decisão institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu, adiante designado «programa», para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.
2. O sector audiovisual é um vector essencial para a transmissão e a expressão dos valores fundamentais, sociais e culturais europeus e para o desenvolvimento de empregos altamente qualificados e de futuro. A sua criatividade é um factor positivo para a competitividade e a atracção cultural junto do público. O programa pretende reforçar economicamente o sector audiovisual a fim de lhe permitir desempenhar melhor os seus papéis culturais, desenvolvendo uma indústria de conteúdos poderosos e diversificados e um património valorizado e acessível .
Os objectivos globais do programa são os seguintes:
a) |
preservar e valorizar a diversidade linguística e cultural europeia e o património cinematográfico e audiovisual europeu, garantir o acesso ao mesmo a todos os cidadãos europeus , promover o pluralismo e a liberdade de expressão dos média e favorecer o diálogo entre as culturas , tanto no interior da União como entre a União e os seus países vizinhos ; |
b) |
aumentar a circulação de obras audiovisuais europeias dentro e fora da União Europeia mediante um reforço da cooperação entre os diferentes intervenientes ; |
c) |
reforçar a competitividade do sector audiovisual europeu e das obras audiovisuais europeias no mercado europeu e nos mercados internacionais favoráveis ao emprego, promovendo as relações entre os profissionais do sector . |
3. Para realizar estes objectivos, o programa apoia:
a) |
a montante da produção audiovisual: a aquisição e o aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual e a criação de obras audiovisuais europeias; |
b) |
a jusante da produção audiovisual: a distribuição e a promoção de obras audiovisuais europeias; |
c) |
projectos-piloto destinados a assegurar a adaptação do programa à evolução do mercado. |
4. As prioridades nos domínios de intervenção enumerados no n o 3 são as seguintes:
a) |
o incentivo à criação no sector audiovisual e ao conhecimento e divulgação do património cinematográfico e audiovisual europeu; |
b) |
o reforço da estrutura de financiamento e de produção do sector europeu do audiovisual, em especial das PME; |
c) |
a redução, no mercado audiovisual europeu, dos desequilíbrios entre os países de forte capacidade de produção e os países ou regiões de fraca capacidade de produção audiovisual e/ou de área geográfica e linguística restrita; |
d) |
o acompanhamento das evoluções do mercado em matéria de utilização da tecnologia digital , em particular a promoção de catálogos digitais atraentes de filmes europeus em plataformas digitais; |
e) |
a necessidade de potenciar a comercialização das obras audiovisuais europeias. |
Artigo 2 o
Dotação financeira
1. O enquadramento financeiro indicativo para a execução do presente programa, para o período de sete anos a contar de 1 de Janeiro de 2007 referido no n o 1 do artigo 1 o , é fixado em 1 055 000 000 euros .
2. As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite das perspectivas financeiras.
3. Em caso excepcional de alteração da duração do programa, o montante inicialmente estabelecido apenas poderá ser alterado no respeito de uma rigorosa proporcionalidade.
Título 2
Objectivos específicos a montante da produção audiovisual
Artigo 3 o
Aquisição e aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual
No tocante à aquisição e ao aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual, os objectivos específicos do programa são:
1. |
Reforçar as competências dos profissionais europeus do sector audiovisual nos domínios do desenvolvimento, da produção, da distribuição/difusão e da promoção, a fim de melhorar a qualidade e o potencial das obras audiovisuais europeias. O programa apoia acções que incidem nos seguintes aspectos:
|
Deve também ser assegurada a participação de profissionais e de formadores originários de países diversos daqueles em que decorrem as acções de formação apoiadas no quadro das alíneas a) a c) do primeiro parágrafo.
2. |
Melhorar a dimensão europeia das acções de formação audiovisual por meio de:
|
3. |
Permitir, graças à atribuição de bolsas, aos profissionais originários dos novos Estados-Membros e de outros Estados-Membros que tenham baixa capacidade de produção audiovisual e/ou que abranjam uma área geográfica e/ou linguística restrita participar nas acções de formação enumeradas no ponto 1. |
As medidas enumeradas nos pontos 1, 2 e 3 do primeiro parágrafo são aplicadas segundo as disposições que constam em anexo.
Artigo 4 o
Desenvolvimento
1. No sector do desenvolvimento, os objectivos específicos do programa são os seguintes:
a) |
apoiar o desenvolvimento de projectos de produção destinados ao mercado europeu e internacional, apresentados por companhias de produção independentes; |
b) |
apoiar a elaboração de planos de financiamento para as companhias e projectos de produção europeus, em especial a montagem financeira de co-produções. |
As medidas enumeradas nas alíneas a) e b) do primeiro parágrafo são aplicadas segundo as disposições que constam em anexo.
2. A Comissão procurará garantir a complementaridade entre as acções apoiadas no domínio da melhoria das competências profissionais e as enumeradas no n o 1.
Título 3
Objectivos específicos a jusante da produção audiovisual
Artigo 5 o
Distribuição e difusão
No sector da distribuição e da difusão, os objectivos específicos do programa são os seguintes:
a) |
reforçar o sector da distribuição europeia encorajando os distribuidores a investir na co-produção, na aquisição e na promoção de filmes europeus não nacionais e a delinear estratégias coordenadas de comercialização; |
b) |
melhorar a circulação dos filmes europeus não nacionais nos mercados europeu e internacional por meio de medidas de incentivo à sua exportação, distribuição em qualquer suporte e programação nas salas; |
c) |
promover a difusão transnacional das obras audiovisuais europeias produzidas por companhias de produção independentes, incentivando a cooperação entre difusores por um lado, e produtores e distribuidores independentes por outro; |
d) |
incentivar a digitalização das obras audiovisuais europeias e o desenvolvimento de um mercado digital competitivo ; |
e) |
incitar as salas a explorar as possibilidades oferecidas pela distribuição em formato digital; |
f) |
incentivar o recurso à legendagem enquanto apoio menos oneroso à distribuição e à difusão dos filmes europeus fora das fronteiras nacionais. |
As medidas enumeradas nas alíneas a) a f) do primeiro parágrafo são aplicadas segundo as disposições que constam em anexo.
Artigo 6 o
Promoção
No domínio da promoção, os objectivos específicos do programa são os seguintes:
a) |
melhorar a circulação das obras audiovisuais europeias assegurando ao sector audiovisual europeu um acesso aos mercados profissionais europeus e internacionais; |
b) |
melhorar o acesso do público europeu e internacional às obras audiovisuais europeias; |
c) |
encorajar acções comuns entre organismos nacionais de promoção de filmes e de programas audiovisuais; |
d) |
encorajar acções de promoção do património cinematográfico e audiovisual e melhorar o acesso ao mesmo por parte do público europeu e internacional ; |
e) |
melhorar a promoção e a comercialização das obras audiovisuais europeias em plataformas digitais. |
As medidas enumeradas nas alíneas a) a e) do primeiro parágrafo são aplicadas segundo as disposições que constam em anexo.
Título 4
Projectos-piloto
Artigo 7 o
Projectos-piloto
1. Para assegurar a adaptação do programa às evoluções do mercado, por exemplo, no contexto da introdução e utilização das tecnologias da informação e da comunicação, o programa pode prestar apoio a projectos-piloto.
2. Para a execução do n o 1, a Comissão é assessorada por grupos de consulta técnicos, compostos por peritos designados pelos Estados-Membros sob proposta da Comissão.
Título 5
Modalidades de execução do programa e disposições financeiras
Artigo 8 o
Disposições relativas aos países terceiros
1. O programa está aberto à participação dos seguintes países, na condição de estarem preenchidas as condições exigidas e mediante o pagamento de dotações suplementares:
a) |
os Estados da EFTA que são signatários do acordo sobre o EEE, segundo as disposições constantes desse acordo; |
b) |
os países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão à União Europeia, em conformidade com os princípios gerais e as condições e modalidades gerais de participação desses países nos programas comunitários estabelecidos respectivamente no acordo-quadro e nas decisões dos Conselhos de associação; |
c) |
os países dos Balcãs Ocidentais, segundo modalidades definidas com estes países na sequência de acordos-quadro a celebrar relativos à sua participação nos programas comunitários. |
2. O programa está igualmente aberto à participação dos países partes na Convenção do Conselho da Europa sobre televisão transfronteiras que não os referidos no n o 1, com base em dotações suplementares nos termos a estabelecer nos acordos entre as partes.
3. A abertura do programa aos países terceiros europeus referidos nos n o s 1 e 2 poderá estar subordinada a uma avaliação prévia da compatibilidade da sua legislação nacional com o acervo comunitário, incluindo com o n o 5 do artigo 6 o da Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (8). Esta disposição não se aplica às acções previstas no artigo 3 o
4. Este programa estará ainda aberto à cooperação com outros países terceiros que tenham celebrado com a União Europeia acordos de associação ou de cooperação que contemplem cláusulas relativas ao domínio do audiovisual, com base em dotações suplementares e de acordo com modalidades específicas a convir. Os países dos Balcãs Ocidentais referidos no n o 1 e os países europeus abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança que não desejarem beneficiar de uma participação plena no programa podem beneficiar de uma cooperação com o programa nos termos do presente número.
Artigo 9 o
Disposições financeiras
1. Nos termos do n o 1 do artigo 114 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (9), os beneficiários do programa podem ser pessoas singulares.
Sem prejuízo dos acordos e convenções em que a Comunidade é parte, as empresas beneficiárias do programa devem ser propriedade e continuar a ser propriedade, directamente ou por participação maioritária, de Estados-membros e/ou de nacionais dos Estados-membros.
2. Nos termos dos n o s 2 e 4 do artigo 176 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (10), a Comissão pode decidir, em função das características dos beneficiários e da natureza das acções, se há motivo para os isentar da verificação das competências e das qualificações profissionais exigidas para levar a bom termo o programa de trabalho.
3. Consoante a natureza da acção, as ajudas financeiras poderão assumir a forma de subvenções (11) ou de bolsas. A Comissão pode igualmente atribuir prémios a acções ou projectos levados a cabo no âmbito do programa. Nos termos do artigo 181 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, e consoante a natureza da acção, podem ser autorizados financiamentos fixos e/ou a aplicação de uma tabela de custos unitários.
4. No que diz respeito aos critérios de elegibilidade, bem como aos documentos a apresentar e a completar pelos requerentes, a Comissão deve respeitar o princípio de proporcionalidade.
5. As ajudas financeiras concedidas a abrigo do programa não podem ir além de 50 % dos custos definitivos das operações apoiadas. Porém, nos casos expressamente previstos no anexo, as ajudas financeiras podem ir até 75% dos custos definitivos das operações apoiadas. Do mesmo modo, deverá ser garantida a transparência e a objectividade dos processos de atribuição destas ajudas financeiras.
6. Consoante a natureza específica das acções co-financiadas e em conformidade com o n o 1 do artigo 112 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, a Comissão pode considerar como custos elegíveis os custos de directamente ligados à realização da acção apoiada, mesmo que eles sejam parcialmente suportados pelo beneficiário antes do processo de selecção.
7. Em aplicação do n o 1 do artigo 113 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 (12) , os co-financiamentos podem assumir, na totalidade ou em parte, a forma de prestações em espécie, desde que o valor dessa contribuição não exceda o custo efectivamente suportado e devidamente comprovado por documentos contabilísticos, nem os custos geralmente aceites no mercado considerado.
8. Os reembolsos dos montantes atribuídos no âmbito do programa, dos montantes provenientes dos programas MEDIA (1991/2006) e os montantes não utilizados pelos projectos seleccionados são afectados às necessidade do programa MEDIA 2007.
Artigo 10 o
Execução da presente decisão
1. A Comissão será responsável pela execução do presente programa, de acordo com as regras previstas em anexo.
2. As medidas necessárias à execução da presente decisão no que se refere às matérias adiante indicadas serão aprovadas pelo procedimento de gestão a que se refere o n o 2 do artigo 11 o :
a) |
as orientações gerais para todas as medidas descritas no anexo; |
b) |
o conteúdo dos convites à apresentação de propostas, a definição dos critérios e dos procedimentos de selecção de projectos; |
c) |
questões relativas à distribuição interna anual dos recursos do programa, inclusive entre as acções previstas nos domínios da melhoria das competências profissionais, do desenvolvimento, da distribuição/difusão e da promoção; |
d) |
as modalidades de acompanhamento e de avaliação das acções. |
3. As medidas necessárias à execução da presente decisão relativas todas as demais matérias serão aprovadas pelo procedimento consultivo previsto no n o 3 do artigo 11 o .
Artigo 11 o
Comité
1. A Comissão é assistida por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão.
2. Os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE são aplicáveis sempre que seja feita referência ao presente número. O prazo previsto no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em dois meses.
3. O procedimento de consulta, previsto no artigo 3 o da Decisão 1999/468/CE, é aplicável nos termos do n o 3 do artigo 7 o e do artigo 8 o sempre que seja feita referência ao presente número.
4. O comité aprova o seu regulamento interno.
Artigo 12 o
MEDIA Desks
1. A rede europeia dos MEDIA Desks actua na qualidade de órgão executivo responsável pela difusão de informações sobre o programa a nível nacional, e sobretudo de projectos transfronteiriços, em obediência ao disposto na alínea c) do n o 2 e no n o 3 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002.
2. Deve encorajar-se a cooperação dos MEDIA Desks em redes, nomeadamente de proximidade, a fim de facilitar os intercâmbios e os contactos entre profissionais, de sensibilizar o público para os eventos principais do programa e de criar prémios e recompensas. O papel de fornecedor de informação e de serviços dos MEDIA Desks é útil para a emergência de novos pólos audiovisuais.
3. Os MEDIA Desks devem cumprir os seguintes critérios:
— |
dispor de recursos humanos suficientes, que reúnam qualificações profissionais consentâneas com as suas missões e habilitações linguísticas adaptadas ao trabalho num ambiente de cooperação internacional; |
— |
dispor de infra-estruturas adequadas, nomeadamente no que respeita a equipamento informático e meios de comunicação; |
— |
operar num contexto administrativo que lhes permita desempenhar convenientemente as suas tarefas e evitar conflitos de interesses. |
4. A Comissão incentivará a criação de MEDIA Desks e de Antenas MEDIA em países e regiões com reduzida capacidade de produção, em conformidade com as prioridades estabelecidas na alínea c) do n o 4 do artigo 1 o , e promoverá a sua visibilidade.
Artigo 13 o
Contribuição do programa para as demais políticas e prerrogativas comunitárias
1. O programa contribui para o reforço das políticas transversais da Comunidade Europeia, nomeadamente:
a) |
promovendo os princípios fundamentais da liberdade de expressão e do pluralismo dos meios de comunicação social ; |
b) |
encorajando a tomada de consciência da importância da diversidade cultural e da multiculturalidade na Europa e de um reconhecimento mútuo acrescido das suas diferentes culturas, enquanto meio para tornar a cidadania europeia uma realidade e criar uma sociedade inclusiva, e da necessidade de combater todas as formas de discriminação, incluindo o racismo e a xenofobia; |
c) |
encorajando uma tomada de consciência em relação à importância de contribuir para o desenvolvimento económico sustentável; |
d) |
contribuindo para a luta contra toda e qualquer forma de discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual e para a promoção da igualdade entre mulheres e homens ; |
e) |
contribuindo para o debate e para a informação sobre a União Europeia como espaço de igualdade , de paz, de democracia, de liberdade, de prosperidade , de segurança e de justiça . |
2. A Comissão deve assegurar a coordenação entre o presente programa e outros programas comunitários nos domínios da formação contínua e inicial, da investigação e da sociedade da informação.
3. A Comissão deve assegurar a coordenação efectiva entre o presente programa e acções no domínio da formação e do audiovisual no âmbito da cooperação entre a União e países terceiros e as organizações internacionais em causa, nomeadamente o Conselho da Europa (Eurimages e Observatório Europeu do Audiovisual) .
4. A Comissão tomará medidas no sentido de assegurar que as acções executadas ao abrigo do presente programa complementam outras acções comunitárias e europeias no domínio da educação e da formação respeitantes ao sector cinematográfico e audiovisual.
Artigo 14 o
Acompanhamento e avaliação
1. A Comissão deve garantir que as acções previstas pela presente decisão sejam objecto de uma avaliação ex ante, e de acompanhamento e avaliação ex post. A Comissão assegurará a possibilidade de acesso ao programa e a transparência da sua execução .
O acompanhamento compreende a elaboração dos relatórios referidos nas alíneas a) e c) do n o 3 e actividades específicas.
2. A Comissão assegurará uma avaliação regular, externa e independente do programa.
3. A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:
a) |
um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados , sobre a adequação entre o presente programa e o contexto tecnológico, sobre o seu impacto no mercado europeu e sobre os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do presente programa, três anos após a sua aprovação ; o referido relatório deverá sobretudo permitir apreciar a eficácia das medidas de recuperação estrutural dos países que entraram recentemente para a União Europeia , |
b) |
quatro anos após a aprovação do programa , uma comunicação sobre a continuação do mesmo; |
c) |
no final da execução do programa , um relatório pormenorizado de avaliação ex post sobre a execução e os resultados do programa . |
Artigo 15 o
Disposições transitórias
As acções empreendidas antes de 31 de Dezembro de 2006 com base nas Decisões 2000/821/CE e n o 163/2001/CE, serão geridas, até à sua conclusão, em conformidade com as disposições dessas decisões.
O comité previsto no artigo 8 o da Decisão 2000/821/CE e no artigo 6 o da Decisão n o 163/2001/CE é substituído pelo comité previsto no artigo 11 o da presente decisão.
Título 6
Informação relativa ao sector audiovisual europeu e participação no Observatório Europeu do Audiovisual
Artigo 16 o
Informação relativa ao sector audiovisual europeu
A União Europeia contribui para uma maior transparência e para uma difusão reforçada da informação relativa ao sector audiovisual europeu.
Artigo 17 o
Participação no Observatório Europeu do Audiovisual
Para efeitos de cumprimento do artigo 16 o , a União Europeia será membro do Observatório Europeu do Audiovisual durante toda a duração do programa.
A Comunidade é representada pela Comissão nas suas relações com o Observatório.
Artigo 18 o
Contribuição para a realização dos objectivos do programa
A participação da União Europeia no Observatório Europeu do Audiovisual faz parte integrante do presente programa e concorre para a consecução dos seus objectivos:
— |
ao favorecer a transparência do mercado mediante uma melhor comparabilidade dos dados recolhidos nos diversos países e ao assegurar o acesso dos operadores às estatísticas e à informação financeira e jurídica, reforçando com isso a competitividade e o desenvolvimento do sector audiovisual europeu; |
— |
ao permitir um melhor acompanhamento e ao facilitar a sua avaliação; |
— |
ao iniciar, em complementaridade com a avaliação económica e em coordenação com o Observatório Europeu do Audiovisual, uma investigação sobre os públicos, as suas práticas e as suas opções. |
Artigo 19 o
Acompanhamento e avaliação
A avaliação e o acompanhamento da participação da União Europeia no Observatório Europeu do Audiovisual são levados a cabo no quadro da avaliação e do acompanhamento do programa, em conformidade com o artigo 14 o .
Título 7
Entrada em vigor
Artigo 20 o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Feito em...
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente
(1) JO C 255 de 14.10.2005, p. 39 .
(2) JO C 164 de 5.7.2005, p. 76 .
(3) Posição do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2005.
(4) Programas instituídos pela Decisão 90/685/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1990, relativa à execução de um programa de acção destinado a promover o desenvolvimento da indústria audiovisual europeia (Media) (1991/1995) (JO L 380 de 31.12.1990, p. 37); Decisão 95/563/CE do Conselho, de 10 de Julho de 1995, relativa a um programa de promoção do desenvolvimento e da distribuição de obras audiovisuais europeias (Media II — Desenvolvimento e distribuição) (1996/2000) (JO L 321 de 30.12.1995, p. 25); Decisão 95/564/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (Media II — Formação) (JO L 321 de 30.12.1995, p. 33); Decisão 2000/821/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus — Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (2001/2005) (JO L 336 de 30.12.2000, p. 82); decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 846/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 4) e Decisão n o 163/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (MEDIA-Formação) (2001/2005) (JO L 26 de 27.1.2001, p. 1); decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 845/2004/CE (JO L 157 de 30.4.2004, p. 1).
(5) Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório sobre a execução e os resultados do Programa MEDIA II (1996/2000) COM(2003)0802, de 18.12.2003; Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório relativo à aplicação e aos resultados intercalares dos programas MEDIA Plus e MEDIA Formação (2001/2005), bem como aos resultados da acção preparatória «Crescimento e Audiovisual: i2i Audiovisual»COM(2003)0725, de 24.11.2003.
(6) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.
(7) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).
(8) JO L 298 de 17.10.1989, p. 23. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 202 de 30.7.1997, p. 60).
(9) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(10) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3 ).
(11) No caso de ajuda selectiva à distribuição e em conformidade com o n o 2 do artigo 109 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 e com o primeiro parágrafo do artigo 168 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002, as receitas geradas durante o primeiro ano de exploração cinematográfica do filme serão reembolsadas até ao limite da contribuição MEDIA (com exclusão do apoio para a dobragem ou legendagem).
(12) Em conjugação com o artigo 172 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002.
ANEXO
Título 1: Objectivos operacionais e acções a realizar
1. Aquisição e aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual
1.1. Reforçar as competências dos profissionais europeus do audiovisual nos domínios do desenvolvimento, da produção, da distribuição/difusão e da promoção, a fim de melhorar a qualidade e o potencial das obras audiovisuais europeias.
1.1.1. Técnicas de redacção de argumentos
Objectivo operacional:
— |
Permitir aos argumentistas experimentados melhorarem as suas capacidades de desenvolver técnicas baseadas nos métodos tradicionais e interactivos de escrita. |
Acções a realizar:
— |
Apoiar a elaboração e a execução de módulos de formação com vista à identificação de públicos-alvo, à edição e à elaboração de argumentos para um público internacional, às relações entre o argumentista, o editor do argumento, o produtor e o distribuidor. |
— |
Apoiar a formação à distância e propiciar os contactos e as parcerias que congreguem os países e as regiões de reduzida capacidade de produção audiovisual e/ou de área linguística ou geográfica restrita. |
1.1.2. Gestão económica, financeira e comercial da produção, da distribuição, da comercialização e da promoção das obras audiovisuais
Objectivo operacional:
— |
Desenvolver a capacidade dos profissionais para apreenderem e integrarem a dimensão europeia nos domínios do desenvolvimento, da produção, da comercialização, da distribuição/difusão e da promoção dos programas audiovisuais. |
Acções a realizar:
— |
Apoiar, em complemento das acções levadas a cabo pelos Estados-Membros, a elaboração e a actualização dos módulos de formação em gestão tomando em conta a dimensão europeia. |
— |
Apoiar a formação à distância e propiciar os contactos e as parcerias que congreguem os países e as regiões de reduzida capacidade de produção audiovisual e/ou de área linguística ou geográfica restrita. |
— |
Estabelecimento de um preço máximo de cedência e disponibilização do material das cinematecas dos 25 Estados-Membros quando esse material se destinar a ser utilizado por PMEs que produzam filmes ou programas de conteúdo análogo, ou por produtores cinematográficos independentes que sejam cidadãos ou tenham a sua sede num Estado-Membro. Nos casos em que o material se destine a ser utilizado para fins comerciais e em que o objectivo do produtor que solicitou o material seja criar um produto idêntico, será possível proceder a uma negociação das condições financeiras, sempre à luz do pluralismo e da divulgação da cultura e do património cultural. |
1.1.3. Tomada em consideração a montante das tecnologias digitais para a produção, a pós-produção, a distribuição, a exploração e arquivamento dos programas audiovisuais
Objectivo operacional:
— |
Desenvolver a capacidade de utilização por parte dos profissionais das tecnologias digitais, mormente nos domínios da produção, da pós-produção, da distribuição, da exploração, do arquivamento e do multimédia. |
Acções a realizar:
— |
Apoiar a elaboração e a execução de módulos de formação em tecnologias audiovisuais digitais, em complemento das acções levadas a cabo pelos Estados-Membros. |
— |
Apoiar a formação à distância e propiciar os contactos e as parcerias que congreguem os países e as regiões de reduzida capacidade de produção audiovisual e/ou de área linguística ou geográfica restrita. |
1.2. Melhorar a dimensão europeia das acções de formação audiovisual
1.2.1. Apoio à ligação em rede dos agentes europeus da formação (escolas de cinema europeias, institutos de formação, parceiros do sector profissional)
Objectivo operacional:
— |
Propiciar os contactos e uma cooperação regular entre as instituições e/ou as actividades de formação existentes. |
Acção a realizar:
— |
Encorajar os beneficiários de apoio ao abrigo do programa a intensificarem a coordenação das suas actividades de formação contínua e inicial a fim de desenvolverem uma rede europeia susceptível de beneficiar de ajuda comunitária, em especial para as cooperações com a participação de intervenientes — nomeadamente canais de televisão — dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia depois de 30 de Abril de 2004, e/ou de Estados-Membros com baixa capacidade de produção audiovisual e/ou uma área geográfica e linguística restrita . |
1.2.2. Formação dos formadores
Objectivo operacional:
— |
Dispor de formadores competentes. |
Acção a realizar:
— |
Contribuir para a formação de formadores, nomeadamente pelo ensino à distância. |
1.2.3. Apoio a percursos individuais de formação
Objectivo operacional:
— |
Favorecer a mobilidade dos estudantes de cinema na Europa. |
Acção a realizar:
— |
Bolsas de mobilidade, ligadas a um projecto de formação. |
1.2.4. Organização de acções de coordenação e de promoção dos organismos apoiados no quadro das acções enumeradas no ponto 1.1.1 do presente anexo.
Objectivo operacional:
— |
Promover a coordenação e a promoção dos beneficiários de apoio ao abrigo do programa. |
Acção a realizar:
— |
Contribuir para a realização de acções selectivas de coordenação e de promoção das actividades de formação apoiadas ao abrigo do programa. |
1.2.5. Permitir, graças à atribuição de bolsas, aos profissionais originários dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia depois de 30 de Abril de 2004e de outros Estados-Membros com baixa capacidade de produção audiovisual e/ou com uma área geográfica e/ou linguística restrita, participar nas acções de formação enumeradas no ponto 1.1.1 do presente anexo.
Objectivo operacional:
— |
Facilitar a participação dos profissionais oriundos dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia depois de 30 de Abril de 2004e de outros Estados-Membros com baixa capacidade de produção audiovisual e/ou com uma área geográfica e/ou linguística restrita, nos projectos apoiados ao abrigo do programa. |
Acções a realizar:
— |
Contribuir para a introdução de um sistema de bolsas. |
2. Desenvolvimento
2.1. Apoiar o desenvolvimento de projectos de produção destinados ao mercado europeu e internacional, apresentados por companhias de produção independentes;
Objectivos operacionais:
— |
Apoiar o desenvolvimento de obras europeias pertencentes aos seguintes géneros: ficção, animação, documentário de criação, conceitos multimédia; |
— |
Incitar as empresas a produzir projectos de qualidade e dotados de potencial internacional; |
— |
Promover o desenvolvimento de novos talentos e de profissionais mediante a criação do Prémio Pier Paolo Pasolini para Novos Talentos; |
— |
Incitar as empresas a ter em conta as tecnologias digitais nos domínios da produção e da distribuição desde a fase de concepção; |
— |
Incitar as empresas a elaborar estratégias de exploração internacional, de marketing e de distribuição desde a fase de concepção dos projectos; |
— |
Permitir às PME aceder ao apoio na concepção e adaptar as acções às suas necessidades respectivas; |
— |
Introduzir uma complementaridade com as acções apoiadas por MEDIA no domínio da melhoria das competências dos profissionais do audiovisual. |
Acções a realizar:
— |
Apoiar o desenvolvimento de projectos de obras audiovisuais ou de catálogos de projectos , em especial para as cooperações com a participação de intervenientes — nomeadamente canais de televisão — de Estados-Membros que aderiram à União depois de 30 de Abril de 2004, e/ou de Estados-Membros com baixa capacidade de produção audiovisual e/ou uma área geográfica e linguística restrita ; |
— |
Apoiar a utilização da tecnologia digital nas obras audiovisuais europeias desde a fase de concepção. |
2.2. Apoiar a elaboração de planos de financiamento para as companhias e projectos de produção europeus, incluindo a montagem financeira de co-produções.
Objectivos operacionais:
— |
Fomentar a elaboração, por parte das sociedades de produção, de planos de financiamento para os seus projectos de produção pertencentes aos seguintes géneros: ficção, animação, documentário de criação, conceitos multimédia; |
— |
Encorajar , no prolongamento das acções preparatórias i2i, a pesquisa de parceiros financeiros a nível europeu, no intuito de criar uma sinergia entre os investidores públicos e privados e favorecer a definição de estratégias de distribuição desde a fase de concepção. |
Acções a realizar
— |
Comparticipar nos custos indirectos relacionados com o financiamento privado de projectos de produção apresentados pelas PME (por exemplo os encargos financeiros, de seguros ou de garantia de execução); |
— |
Apoiar o acesso das PME, nomeadamente das sociedades de produção independentes, às sociedades financeiras que actuam no domínio da elaboração de planos de investimento para a concepção, produção e co-produção de obras audiovisuais europeias com potencial de distribuição internacional; |
— |
Incitar os intermediários financeiros a apoiar o desenvolvimento e a co-produção de obras audiovisuais europeias com potencial de distribuição internacional; |
— |
Apoiar a cooperação entre as agências nacionais que actuam no domínio do audiovisual. |
3. Distribuição e difusão
Objectivo operacional transversal:
— |
Valorizar a diversidade linguística das obras europeias distribuídas. |
Acção a realizar:
— |
Fomentar a dobragem e a legendagem na distribuição e na difusão, por qualquer meio, designadamente pela digitalização, das obras audiovisuais europeias, em proveito dos produtores, distribuidores e difusores. |
3.1. Reforçar o sector da distribuição europeia encorajando os distribuidores a investir na co-produção, na aquisição e na promoção de filmes europeus não nacionais e a delinear estratégias coordenadas de comercialização;
Objectivo operacional n o 1:
— |
Encorajar os distribuidores cinematográficos a investirem na co-produção, aquisição, direitos de exploração e promoção de filmes europeus não nacionais. |
Acções a realizar:
— |
Instaurar um sistema de apoio automático aos distribuidores europeus, proporcional às entradas em sala realizadas por filmes europeus não nacionais nos Estados participantes no programa, no limite de um montante máximo por filme e modulado de acordo com os países. |
— |
Determinar que o apoio gerado deste modo só possa ser utilizado pelos distribuidores para ser investido: |
— |
na co-produção de filmes europeus não nacionais; |
— |
na aquisição de filmes europeus não nacionais; |
— |
nas despesas de edição (tiragem de cópias, dobragem e legendagem), de promoção e de publicidade de filmes europeus não nacionais. |
Objectivo operacional n o 2:
— |
Encorajar a cooperação entre distribuidores europeus no intuito de propiciar a definição de estratégias comuns no mercado europeu. |
Acção a realizar:
— |
Instaurar um sistema de ajuda selectiva à distribuição de filmes europeus não nacionais destinada aos agrupamentos de distribuidores europeus e conceder-lhes uma ajuda directa sempre que esses agrupamentos tenham carácter permanente. |
Objectivo operacional n o 3:
— |
Fomentar a cooperação entre os distribuidores, produtores e mandatários de vendas a fim de pôr em prática estratégias internacionais de comercialização desde a fase de produção das obras audiovisuais europeias. |
Acção a realizar:
— |
Instaurar um sistema de apoio à criação de um kit de promoção de obras cinematográficas europeias (incluindo uma cópia legendada, uma banda sonora internacional — música e efeitos — e material de promoção). |
Objectivo operacional n o 4:
— |
Propiciar o acesso ao financiamento por parte das PME para a distribuição e a venda internacional de obras europeias não nacionais. |
Acção a realizar:
— |
Comparticipar nos custos indirectos (por exemplo os custos financeiros ou com seguros) relacionados com o financiamento privado das actividades de distribuição e/ou de venda internacional tais como: a aquisição de catálogos de filmes europeus, a prospecção de novos mercados para esses filmes, a constituição de agrupamentos permanentes de distribuidores europeus. |
3.2. Melhorar a circulação dos filmes europeus não nacionais nos mercados europeu e internacional por meio de medidas de incentivo à sua exportação, distribuição em qualquer suporte e programação nas salas
Objectivo operacional n o 1:
— |
Encorajar os distribuidores cinematográficos a investir nos custos de edição e de promoção adequados para os filmes europeus não nacionais. |
Acções a realizar
— |
Instaurar um sistema de apoio selectivo aos distribuidores cinematográficos para a promoção e comercialização de obras cinematográficas europeias fora do território de produção. Os critérios de escolha dos filmes poderão abranger disposições que distingam os projectos em função da sua origem e do seu nível orçamental. |
— |
Conceder um apoio específico aos filmes que apresentem um interesse para a valorização da diversidade linguística e cultural europeia, nomeadamente sob forma de uma ajuda à edição de um catálogo de obras europeias não nacionais ao longo de um dado período. |
Objectivo operacional n o 2:
— |
Favorecer a exploração dos filmes europeus não nacionais no mercado europeu, nomeadamente apoiando a coordenação de uma rede de salas. |
Acções a realizar
— |
Incitar os exploradores a programar uma parte significativa de filmes europeus não nacionais nas salas comerciais de estreia por uma duração mínima de exploração. O apoio atribuído a cada sala poderá ser determinado em função do número de entradas realizadas nessas salas por filmes europeus não nacionais durante um período de referência. |
— |
Contribuir para a concepção de acções de educação e de sensibilização do público jovem nas salas. |
— |
Favorecer a criação e a consolidação de redes de exploradores europeus que empreendam acções comuns em prol dessa programação. |
Objectivo operacional n o 3:
— |
Fomentar a venda internacional e a exportação de filmes europeus não nacionais na Europa e no mundo. |
Acção a realizar:
— |
Instaurar um sistema de apoio às sociedades europeias de distribuição internacional de filmes cinematográficos (mandatários de vendas), determinado em função do seu desempenho no mercado durante um determinado período de tempo. O apoio gerado deste modo deverá ser investido pelos distribuidores internacionais nas despesas de aquisição e de promoção de novas obras europeias nos mercados europeu e internacional. |
3.3. Promover a difusão transnacional das obras audiovisuais europeias produzidas por companhias de produção independentes, incentivando a cooperação entre difusores por um lado, e produtores e distribuidores independentes por outro.
Objectivo operacional n o 1:
— |
Fomentar a difusão das obras audiovisuais europeias não nacionais provenientes de sociedades de produção independentes. |
Acções a realizar
— |
Incentivar os produtores independentes a realizar obras (de ficção, documentário e animação) que impliquem a participação de pelo menos três difusores de vários Estados-Membros , ou de pelo menos dois difusores de vários Estados-Membros pertencentes a zonas linguísticas diferentes. Os critérios de escolha dos beneficiários poderão contemplar disposições que distingam os projectos em função do seu nível orçamental. |
— |
Conceder um apoio especial aos filmes que apresentem interesse para a valorização do património e para a diversidade linguística e cultural europeia. |
Objectivo operacional n o 2:
— |
Facilitar o acesso ao financiamento por parte das companhias de produção europeias independentes. |
Acção a realizar:
— |
Comparticipar nos custos indirectos (por exemplo os encargos financeiros, encargos com seguros ou com garantia de execução) relacionados com o financiamento privado dos projectos de produção de obras (ficção, documentário e animação) que impliquem a participação de pelo menos três difusores de vários Estados-Membros , ou de pelo menos dois difusores de vários Estados-Membros pertencentes a zonas linguísticas diferentes. |
Objectivo operacional n o 3:
— |
Favorecer a distribuição internacional de programas de televisão europeus produzidos por produtores independentes. A distribuição destes programas exige o assentimento do produtor independente, que deve receber uma parte adequada das receitas . |
Acção a realizar:
— |
Instaurar um sistema de apoio às sociedades europeias de distribuição internacional de obras audiovisuais (distribuidores internacionais), determinado em função do seu desempenho no mercado durante um determinado período de tempo. O apoio gerado deste modo deverá ser investido pelos distribuidores internacionais nas despesas de aquisição e de promoção de novas obras europeias nos mercados europeu e internacional. |
3.4. Apoiar a digitalização das obras audiovisuais europeias
Objectivo operacional n o 1:
— |
Melhorar a distribuição das obras europeias não nacionais em suporte digital de uso privado (DVD), mormente encorajando a cooperação entre editores para a criação de matrizes multilingues à escala europeia; |
— |
Promover a utilização das tecnologias digitais na edição das obras europeias (realização de matrizes digitais susceptíveis de serem exploradas por todos os distribuidores europeus); |
— |
Incentivar particularmente os editores a investir nos custos de promoção e de distribuição adequados para as obras audiovisuais europeias não nacionais; |
— |
Apoiar o multilinguismo das obras europeias (dobragem, legendagem e produção multilingue). |
Acções a realizar:
— |
Instaurar um sistema de apoio automático aos editores de obras cinematográficas e audiovisuais europeias em suportes destinados ao uso privado (como o DVD e o DVD-Rom), determinado em função do seu desempenho no mercado num dado período. O apoio gerado deste modo deverá ser investido pelos editores nas despesas de edição e de distribuição de novas obras europeias não nacionais em suporte digital. |
— |
Apoiar as sociedades especializadas na digitalização dos conteúdos. |
Objectivo operacional n o 2:
— |
Propiciar a distribuição de obras europeias não nacionais em linha através de serviços avançados de distribuição e dos novos meios de comunicação social (Internet, vídeo a pedido, pagamento por sessão (pay-per-view)). |
— |
Favorecer a adaptação da indústria europeia dos programas audiovisuais aos desenvolvimentos da tecnologia digital, nomeadamente no que respeita aos serviços avançados de distribuição em linha. |
Acção a realizar:
— |
Incitar as sociedades europeias (fornecedores de acesso em linha, canais temáticos, etc.), graças a medidas em prol da digitalização das obras e da criação de material de promoção e de publicidade em suporte digital, a criar catálogos de obras europeias em formato digital destinadas à exploração nos novos meios. |
3.5. Incitar as salas a explorar as possibilidades oferecidas pela distribuição em formato digital
Objectivos operacionais:
— |
Encorajar as salas a investir no equipamento digital, facilitando o acesso ao crédito por parte dos respectivos exploradores. |
Acção a realizar:
— |
Comparticipar nos custos indirectos (por exemplo os encargos financeiros ou de seguros) suportados pelos exploradores de salas e emergentes do financiamento privado do investimento em equipamento digital. |
4. Promoção
4.1. Melhorar a circulação das obras audiovisuais europeias assegurando ao sector audiovisual europeu um acesso aos mercados profissionais europeus e internacionais
Objectivo operacional n o 1:
— |
Melhorar as condições de acesso dos profissionais às manifestações comerciais e aos mercados audiovisuais profissionais na Europa e fora dela. |
Acção a realizar:
— |
Prestar assistência técnica e financeira no contexto de manifestações como sejam: |
— |
os principais mercados europeus e internacionais do cinema; |
— |
os principais mercados europeus e internacionais da televisão; |
— |
os mercados temáticos, nomeadamente os mercados dos filmes de animação, do documentário, do multimédia e das novas tecnologias. |
Objectivo operacional n o 2 e acção a realizar:
— |
Favorecer e apoiar a constituição de catálogos europeus e a criação de bancos de dados relativos aos catálogos de programas europeus e destinados aos profissionais. |
Objectivo operacional n o 3:
— |
Favorecer o apoio à promoção a partir da fase de pré-produção ou de produção. |
Acção a realizar:
— |
Apoiar a organização de fóruns para o desenvolvimento, financiamento, co-produção e distribuição de obras e de programas europeus e/ou maioritariamente europeus; |
— |
Elaborar e lançar campanhas de marketing e de promoção comercial de programas cinematográficos e audiovisuais europeus no estádio de produção. |
4.2. Melhorar o acesso do público europeu e internacional às obras audiovisuais europeias
Objectivos operacionais e acções a realizar:
— |
Encorajar e apoiar os festivais audiovisuais a programarem uma parte maioritária ou significativa de obras europeias; |
— |
Privilegiar e apoiar os festivais que contribuam para a promoção de obras de Estados-Membros ou de regiões de reduzida capacidade de produção audiovisual e, bem assim, para a promoção de obras de jovens criadores europeus e que favoreçam a diversidade linguística e cultural e o diálogo entre as culturas; |
— |
Encorajar e apoiar as iniciativas de educação para a imagem organizadas pelos festivais dirigidos ao público jovem, nomeadamente em estreita colaboração com as instituições escolares; |
— |
Encorajar e apoiar as iniciativas dos profissionais, nomeadamente os exploradores das salas de cinema, cadeias de televisão públicas ou comerciais, festivais e instituições culturais, que, em estreita colaboração com os Estados-Membros e a Comissão, pretendam organizar actividades promocionais destinadas ao grande público em prol da criação cinematográfica e audiovisual europeia; |
— |
Encorajar e apoiar a organização de eventos de ampla cobertura mediática, tais como a atribuição de prémios, e festivais de cinema europeu; |
— |
Apoiar a participação em festivais de jovens profissionais e de profissionais dos países com baixa capacidade de produção audiovisual. |
4.3. Encorajar acções comuns entre organismos nacionais de promoção de filmes e de programas audiovisuais
Objectivos operacionais:
— |
Encorajar a articulação em rede e a coordenação de acções comuns e de projectos europeus. |
Acção a realizar:
— |
Apoiar a criação de plataformas europeias de promoção; |
— |
Apoiar os agrupamentos e presenças de cúpulas europeias dos organismos de promoção nacionais e/ou regionais nos mercados na Europa e no mundo; |
— |
Apoiar a ligação em rede dos festivais, designadamente o intercâmbio das programações e dos conhecimentos especializados; |
— |
Apoiar a agregação de projectos que prosseguem objectivos idênticos, similares e/ou complementares; |
— |
Apoiar a criação de redes de bancos de dados e de catálogos; |
— |
Adoptar disposições, no âmbito do processo de recolha sistemática de obras cinematográficas que fazem parte do património nacional dos Estados-Membros e do património europeu, e tal como previsto na Recomendação [n o .../... do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., sobre o património cinematográfico e a competitividade das actividades industriais conexas] (1), a fim de explorar as possibilidades de criação de uma rede de bases de dados que agrupe o património audiovisual europeu e as organizações relevantes, em particular o Conselho da Europa (através do Eurimages e do Observatório Europeu do Audiovisual). |
4.4. Encorajar acções de promoção e de acesso ao património cinematográfico e audiovisual europeu
Objectivo operacional e acção a realizar:
— |
Encorajar e apoiar a organização de eventos, nomeadamente dirigidos ao público jovem, destinados a promover o património cinematográfico e audiovisual europeu. |
— |
Apoiar os arquivos do património cinematográfico e audiovisual europeu. |
— |
Apoiar o património cinematográfico e audiovisual europeu em plataformas de distribuição novas e inovadoras. |
5. Projectos-piloto
Objectivo operacional:
— |
Assegurar a adaptação do programa às evoluções do mercado, no contexto por exemplo da introdução e utilização das tecnologias da informação e da comunicação. |
Acções a realizar:
— |
Apoiar projectos-piloto nos domínios considerados pelos agentes do sector audiovisual como susceptíveis de ser influenciados pela introdução e utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação; |
— |
Proceder a uma ampla difusão dos projectos-piloto, mediante a organização de conferências ou de eventos em linha e outros, a fim de incentivar a disseminação de boas práticas. |
Título 2: Modalidades de execução das acções
1. Apoio comunitário
1.1. Parte da contribuição comunitária nos custos das operações subvencionadas
A contribuição financeira de MEDIA não pode ir além dos 50 % dos custos das operações subvencionadas, excepto nos seguintes casos.
A contribuição financeira de MEDIA pode ir até 60 % dos custos das operações subvencionadas:
a) |
no caso de acções de formação realizadas em países ou regiões de baixa capacidade de produção audiovisual e/ou de área geográfica e linguística restrita; |
b) |
no caso de projectos apresentados no quadro das vertentes desenvolvimento, distribuição/difusão e promoção e que sejam de interesse para a valorização da diversidade linguística e cultural europeia; |
c) |
para as acções, entre as descritas no ponto 1.3 do presente anexo (distribuição e difusão) que tenham sido identificadas em conformidade com o procedimento previsto no n o 2 do artigo 11 o da presente decisão. |
A contribuição financeira MEDIA pode ir até aos 75 % dos custos das operações subvencionadas no caso de acções formação que decorram nos novos Estados-Membros da União Europeia. Esta disposição será objecto de uma atenção particular no quadro da avaliação intercalar do programa.
1.2. Modalidades do financiamento comunitário
O apoio comunitário será pago sob a forma de subvenções ou de bolsas.
No domínio da formação, pelo menos 10 % dos fundos disponíveis cada ano devem ser afectados, na medida do possível, a novas actividades.
1.3. Selecção dos projectos
Os projectos seleccionados devem ser conformes com as disposições:
— |
da presente decisão e do seu anexo; |
— |
do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 e do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002. |
2. Acções de comunicação
2.1. Medidas de iniciativa da Comissão
A Comissão poderá organizar seminários, colóquios e reuniões no intuito de facilitar a execução do programa e empreender acções pertinentes nas áreas da informação, publicação e divulgação, directamente ligadas ao acompanhamento e avaliação do programa. Tais actividades poderão ser financiadas por meio de subvenções, mediante a abertura de concursos ou organizadas e financiadas directamente pela Comissão.
2.2. MEDIA Desks e Antenas MEDIA
A Comissão, conjuntamente ou directamente com os Estados-Membros, cria uma rede europeia de MEDIA Desks e de Antenas MEDIA, que age na qualidade de órgão de execução a nível nacional, em obediência ao disposto na alínea c) do n o 2 e no n o 3 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, no intuito de:
a) |
informar os profissionais do sector audiovisual das diferentes formas de ajuda à sua disposição no quadro da política da União Europeia; |
b) |
assegurar a divulgação e a promoção do programa; |
c) |
incentivar a maior participação possível de profissionais nas acções do programa; |
d) |
ajudar os profissionais na apresentação dos seus projectos em resposta a convites à apresentação de propostas; |
e) |
contribuir para a cooperação transfronteiriça entre profissionais , instituições e redes ; |
f) |
assegurar a ligação com as diferentes instituições de apoio dos Estados-Membros com vista a garantir a complementaridade entre as acções deste programa e as medidas nacionais de apoio; |
g) |
prestar informações quantitativas sobre os mercados audiovisuais nacionais e sobre a respectiva evolução. |
3. Informação relativa ao sector audiovisual europeu , participação no Observatório Europeu do Audiovisual , cooperação com o fundo de ajuda à co-produção eurimages
O programa fornece a base jurídica para as despesas necessárias ao acompanhamento dos instrumentos comunitários em matéria de política audiovisual.
O programa prevê a prossecução da participação da União Europeia no Observatório Europeu do Audiovisual. Esta participação facilita o acesso dos operadores do sector à informação, assim como a sua difusão. Contribui também para uma maior transparência do processo de produção. O programa poderá igualmente permitir à União Europeia explorar as possibilidades de cooperação com o Fundo de ajuda à co-produção Eurimages do Conselho da Europa, para favorecer a competitividade do sector audiovisual europeu no quadro de um mercado internacional. Essa cooperação não deverá ser de carácter financeiro .
4. Tarefas de gestão
O enquadramento financeiro do programa pode cobrir igualmente as despesas relativas às actividades de preparação, de acompanhamento, de controlo, de auditoria e de avaliação directamente necessárias à gestão do programa e à realização dos seus objectivos, nomeadamente despesas com estudos, reuniões, acções de informação e de publicação, despesas ligadas às redes informáticas com vista à troca de informação, bem como qualquer outra despesa de assistência administrativa e técnica a que a Comissão pode recorrer para a gestão do programa.
5. Controlos e auditorias
Para os projectos seleccionados segundo o procedimento descrito no n o 3 do artigo 9 o da presente decisão, será instaurado um sistema de auditoria por amostragem.
O beneficiário de uma subvenção manterá à disposição da Comissão todos os comprovativos das despesas efectuadas por um período de cinco anos a contar do último pagamento. O beneficiário de uma subvenção diligenciará, se for necessário, para que os documentos comprovativos que se encontrarem na posse dos parceiros ou dos seus membros sejam postos à disposição da Comissão.
A Comissão poderá, quer directamente quer através dos seus agentes ou de qualquer organismo externo qualificado, efectuar uma auditoria à utilização da subvenção. Estas auditorias poderão realizar-se durante a vigência do contrato, bem como nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Se for o caso, os resultados destas auditorias poderão levar a Comissão a recuperar montantes indevidamente pagos.
O pessoal da Comissão, bem como o pessoal externo por esta mandatado, terão acesso adequado, designadamente aos escritórios do beneficiário, bem como a todas as informações necessárias, incluindo em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias.
O Tribunal de Contas e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), dispõem dos mesmos direitos que a Comissão, designadamente o de acesso.
Além disso, no intuito de proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra fraudes e outras irregularidades, a Comissão está habilitada a efectuar controlos e verificações in loco no âmbito do presente programa, em conformidade com o Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho (2). Se necessário, as investigações serão realizadas pelo OLAF, e são regidas pelo Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).
(1) JO L ...
P6_TA(2005)0399
Introdução das notas de 1 e 2 euros
Declaração do Parlamento Europeu sobre a introdução das notas de 1 e 2 euros
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 116 o do seu Regimento, |
A. |
Considerando o mal-estar que muitos cidadãos europeus continuam a sentir relativamente ao euro, |
B. |
Considerando o impacto que a falta de notas de 1 e 2 euros tem na percepção do valor da moeda, |
C. |
Considerando que a falta das referidas notas influencia também negativamente a percepção do valor nominal dos cêntimos, |
D. |
Considerando as vantagens que a emissão e a circulação de notas de 1 e 2 euros poderiam ter a nível da inflação e do controlo da carestia de vida, |
E. |
Considerando que, na perspectiva da próxima introdução da moeda única nos novos Estados-Membros, se torna ainda mais necessário tomar uma decisão sobre a emissão das novas notas, |
F. |
Considerando as vantagens indiscutíveis que se verificariam em todos os Estados-Membros, |
1. |
Solicita à Comissão, ao Conselho e ao Banco Central Europeu que reconheçam a necessidade de proceder à emissão de notas de 1 e 2 euros; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos governos dos Estados-Membros. Nomes dos signatários Adamou, Agnoletto, Albertini, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Atkins, Attard-Montalto, Aubert, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Badía i Cutchet, Barsi-Pataky, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beazley, Becsey, Beglitisn, Belohorská, Bennahmias, Berend, van den Berg, Berger, Berlato, Birutis, Bonino, Bono, Bonsignore, Borghezio, Bourlanges, Bowis, Bozkurt, Braghetto, Brejc, Breyer, Brie, Brok, Brunetta, Busk, Busuttil, Cabrnoch, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Casa, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chatzimarkakis, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Cocilovo, Corbey, Cornillet, Correia, Costa P., Cottigny, Coveney, Czarnecki M., Czarnecki R., D'Alema, Daul, Davies, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Sarnez, Descamps, Désir, Dess, Deva, De Veyrac, Díaz De Mera García Consuegra, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Doorn, Doyle, Drčar Murko, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Evans Robert, Falbr, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Ferreira A., Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Florenz, Foglietta, Fontaine, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Geremek, Gibault, Gierek, Gklavakis, Golik, Gollnisch, Gomes, Goudin, Grabowska, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guellec, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Hamon, Handzlik, Hatzidakis, Hegyi, Henin, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hudacký, Hutchinson, Hybášková, Ilves, Itälä, Iturgaiz Angulo, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kamall, Karatzaferis, Kasoulides, Kelam, Kinnock, Klamt, Klass, Koch, Koch-Mehrin, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Kratsa-Tsagaropoulou, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Kudrycka, La Russa, Laignel, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Laperrouze, Lavarra, Le Foll, Le Pen J.-M., Le Pen M., Le Rachinel, Lehideux, Lehne, Leinen, Letta, Liberadzki, Libicki, Liese, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Maat, Madeira, Manders, Mann T., Mantovani, Markov, Marques, Martens, Martin D., Martinez, Masiel, Masip Hidalgo, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, McGuinness, McMillan-Scott, Méndez De Vigo, Mikko, Mikolášik, Mölzer, Moraes, Morgan, Morgantini, Morillon, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Napoletano, Navarro, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Olajos, Oomen-Ruijten, Öry, Oviir, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Pavilionis, Pinheiro, Pinior, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleštinská, Podestà, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Posselt, Prets, Prodi, Queiró, Remek, Resetarits, Reul, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Rivera, Roithová, Romagnoli, Roszkowski, Rothe, Rudi Ubeda, Rübig, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Sbarbati, Schenardi, Schierhuber, Schröder, Schroedter, Schwab, Seeber, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Škottová, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staniszewska, Starkevičiūtė, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Swoboda, Szájer, Szymański, Tabajdi, Tajani, Tannock, Tatarella, Thomsen, Toia, Trakatellis, Triantaphyllides, Tzampazi, Ulmer, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vincenzi, Wagenknecht-Niemeyer, Weber H., Weisgerber, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Xenogiannakopoulou, Záborská, Zaleski, Zani, Zappalà, Železný, Zīle, Zingaretti, Zvěřina |
Quarta-feira, 26 de Outubro de 2005
9.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 272/271 |
ACTA
(2006/C 272 E/03)
DESENROLAR DA SESSÃO
PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,
Presidente
1. Abertura da sessão
A sessão tem início às 9h05.
2. Projecto de Orçamento Geral para 2006 (secção III) — Projecto de Orçamento Geral para 2006 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII) (debate)
Relatório sobre o Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício financeiro de 2006
— |
Secção III [C6-0299/2005 — 2005/2001(BUD)] — Comissão dos Orçamentos. |
Relator: Giovanni Pittella (A6-0309/2005)
Relatório sobre o Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2006
— |
Secção I, Parlamento Europeu |
— |
Secção II, Conselho |
— |
Secção IV, Tribunal de Justiça |
— |
Secção V, Tribunal de Contas |
— |
Secção VI, Comité Económico e Social |
— |
Secção VII, Comité das Regiões |
— |
Secção VIII (A), Provedor de Justiça Europeu |
— |
Secção VIII (B), Autoridade Europeia para a Protecção de Dados [C6-0300/2005 — 2005/2002(BUD)] — Comissão dos Orçamentos. |
Relator: Valdis Dombrovskis (A6-0307/2005)
Giovanni Pittella apresenta o seu relatório (A6-0309/2005).
Valdis Dombrovskis apresenta o seu relatório (A6-0307/2005).
Intervenção de Dalia Grybauskaitė (Comissário).
Intervenções de Pasqualina Napoletano (relatora do parecer da Comissão AFET), Nirj Deva (relator do parecer da Comissão DEVE), David Martin (relator de parecer da Comissão INTA), Christopher Heaton-Harris (relator do parecer da Comissão CONT), Catherine Guy-Quint (relatora do parecer da Comissão ECON), Jamila Madeira (relatora do parecer da Comissão EMPL), Bogusław Liberadzki (relator de parecer da Comissão TRAN), Constanze Angela Krehl (relator de parecer da Comissão REGI), Katerina Batzeli (relatora do parecer da Comissão AGRI) e Elspeth Attwooll (relatora do parecer da Comissão PECH).
PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,
Vice-Presidente
Intervenções de Gérard Deprez (relator do parecer da Comissão LIBE), Alexander Stubb (relator do parecer da Comissão AFCO), Katerina Batzeli (relatora do parecer da Comissão FEMM), Laima Liucija Andrikienė, em nome do Grupo PPE-DE, Catherine Guy-Quint, em nome do Grupo PSE, Anne E. Jensen, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Dariusz Maciej Grabowski, em nome do Grupo IND/DEM, Wojciech Roszkowski, em nome do Grupo UEN, Sergej Kozlík (Não-inscritos), Salvador Garriga Polledo, Louis Grech, Silvana Koch-Mehrin, Gérard Onesta, Tobias Pflüger, Jeffrey Titford, Seán Ó Neachtain, Jean-Claude Martinez, Markus Ferber, Neena Gill, Nathalie Griesbeck, Pedro Guerreiro, Lars Wohlin, Hans-Peter Martin, Janusz Lewandowski, Marilisa Xenogiannakopoulou, Kyösti Tapio Virrankoski, Ville Itälä, Jan Mulder, László Surján, Szabolcs Fazakas, Antonis Samaras e Richard Seeber (em substituição do relator do parecer da Comissão PETI).
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 5.1 da Acta de 27.10.2005, ponto 5.2 da Acta de 27.10.2005 e ponto 5.3 da Acta de 27.10.2005.
(A sessão, suspensa às 11 horas enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12h05.)
3. Período de votação
Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.
3.1. Gases fluorados com efeito de estufa *** II (votação)
Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa [16056/5/2004 — C6 0221/2005 — 2003/0189A(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.
Relator: Avril Doyle (A6-0301/2005)
(Maioria requerida: qualificada)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)
POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO
Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0400)
3.2. Emissões provenientes dos sistemas de climatização dos veículos a motor *** II (votação)
Recomendação para 2 a leitura relativa à posição Comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho [16182/4/2004 — C6-0222/2005 — 2003/0189B((COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.
Relator: Avril Doyle (A6-0294/2005)
(Maioria requerida: qualificada)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)
POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO
Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0401)
3.3. Emissões sonoras dos materiais destinados a ser utilizados no exterior dos edifícios *** I (votação)
Relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/14/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior [COM(2005)0370 — C6-0250/2005 — 2005/0149(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.
Relator: Karl-Heinz Florenz (A6-0296/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0402)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado (P6_TA(2005)0402)
3.4. Participação financeira comunitária no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia *** I (votação)
Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho [COM(2004)0475 — C6-0086/2004 — 2004/0154(COD)] — Comissão dos Orçamentos.
Relator: Mario Mauro (A6-0283/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0403)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado (P6_TA(2005)0403)
3.5. Aditivos nos géneros alimentícios *** I (votação)
Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares [COM(2004)0650 — C6-0139/2004 — 2004/0237(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.
Relator: Mojca Drčar Murko (A6-0191/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0404)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado (P6_TA(2005)0404)
3.6. Luta contra a criminalidade organizada * (votação)
Relatório sobre a proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra a criminalidade organizada [COM(2005)0006 — C6-0061/2005 — 2005/0003(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.
Relator: Bill Newton Dunn (A6-0277/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0405)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado (P6_TA(2005)0405)
3.7. Estratégia de luta contra uma pandemia de gripe (votação)
Proposta de resolução B6-0548/2005
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovada (P6_TA(2005)0406)
Intervenções sobre a votação:
— |
Caroline Lucas apresenta uma alteração oral à alteração 16, que é aceite. |
3.8. Patentes sobre as invenções biotecnológicas (votação)
Propostas de resolução B6-0551/2005, B6-0552/2005, B6-0553/2005, B6-0554/2005, B6-0555/2005, B6-0556/2005 e B6-0557/2005
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0551/2005
(em substituição dos B6-0551/2005, B6-0552/2005, B6-0553/2005, B6-0554/2005, B6-0555/2005, B6-0556/2005 e B6-0557/2005):
apresentada pelos seguintes deputados:
— |
Peter Liese, Mario Mauro, Miroslav Mikolášik, Jaime Mayor Oreja e Klaus-Heiner Lehne, em nome do Grupo PPE-DE, |
— |
Maria Berger, em nome do Grupo PSE, |
— |
Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE, |
— |
Hiltrud Breyer e Margrete Auken, em nome do Grupo Verts/ALE, |
— |
Adamos Adamou e Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL, |
— |
Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, |
— |
Brian Crowley e Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN |
Aprovada (P6_TA(2005)0407)
Intervenções sobre a votação:
— |
Johannes Blokland solicita que a alteração 1 seja colocada à votação antes da alteração 7 (O Presidente não dá seguimento a este pedido). |
3.9. Abordagem comunitária da gestão das imigrações económicas (votação)
Relatório sobre uma abordagem comunitária da gestão das imigrações económicas [COM(2004)0811 — 2005/2059(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.
Relator: Ewa Klamt (A6-0286/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovado (P6_TA(2005)0408)
4. Declarações de voto
Declarações de voto escritas:
Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.
Declarações de voto orais:
Recomendação para 2 a leitura Avril Doyle — A6-0301/2005
— |
Carlo Fatuzzo e Richard Seeber |
Relatório Karl-Heinz Florenz — A6-0296/2005
— |
Carlo Fatuzzo |
Relatório Bill Newton Dunn — A6-0277/2005
— |
Andreas Mölzer |
Estratégia contra uma pandemia de gripe — B6-0548/2005
— |
Richard Seeber |
Relatório Ewa Klamt — A6-0286/2005
— |
Frank Vanhecke, Philip Claeys e Romano Maria La Russa |
*
* *
Intervenção de Hiltrud Breyer sobre a intervenção do Comissário Charlie McCreevy no debate sobre as invenções biotecnológicas (ponto 13 da Acta de 25.10.2005).
5. Correcções de voto
As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».
A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.
Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.
Karl-Heinz Florenz comunica que não participou em todas as votações.
(A sessão, suspensa às 13h45, é reiniciada às 15 horas.)
PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,
Presidente
6. Votos de boas-vindas
O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação do Parlamento ucraniano, liderada por Valeryi Pustovoytenko, que toma lugar na tribuna oficial.
7. Aprovação da acta da sessão anterior
Alyn Smith comunica que estava presente mas que o seu nome não consta da lista de presenças.
Rolandas Pavilionis comunica que não pôde, devido a um erro na versão lituana da Ordem do dia, participar no início das votações da sessão de 25.10.2005. Teria querido votar a favor dos relatórios e recomendações postas à votação antes da sua chegada.
A acta da sessão anterior é aprovada.
8. Preparação do próximo Conselho Europeu informal (debate)
Declarações do Conselho e da Comissão: Preparação do próximo Conselho Europeu informal
Tony Blair (Presidente em exercício do Conselho) e José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) fazem as declarações.
Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Roger Helmer (Não-inscritos), Tony Blair, Timothy Kirkhope e Harlem Désir.
PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,
Vice-Presidente
Intervenções de Silvana Koch-Mehrin, Ian Hudghton, Jens-Peter Bonde, Roberta Angelilli, Ashley Mote, Othmar Karas, Bárbara Dührkop Dührkop, Marielle De Sarnez, Jean Lambert, Mirosław Mariusz Piotrowski, Konrad Szymański, Frank Vanhecke, Françoise Grossetête, Gary Titley, Bronisław Geremek, Jaime Mayor Oreja, Enrique Barón Crespo, Antonio Tajani, Martine Roure, Jacek Emil Saryusz-Wolski, Borut Pahor, Douglas Alexander (Presidente em exercício do Conselho) e Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão).
O debate é dado por encerrado.
PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,
Vice-Presidente
9. Período de perguntas (perguntas ao Conselho)
Intervenção de John Purvis que solicita, em nome de Syed Kamall, que a pergunta H-0688/2005 que este colocou ao Conselho no mês passado sobre as quotas de têxteis chineses receba uma resposta (O Presidente convida o Conselho a dar prioridade a essa questão).
O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0332/2005).
Pergunta 1 (Andrew Duff): Regulamento sobre «a linha verde» em Chipre.
Douglas Alexander (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Andrew Duff, Chris Davies e Sarah Ludford.
Pergunta 2 (Panagiotis Beglitis): Projecto de mandato de negociação com vista à celebração de um acordo de estabilização a associação UE/Sérvia — Montenegro.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Panagiotis Beglitis e Bart Staes.
Pergunta 3 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Jovens das regiões agrícolas e periféricas, e utilização dos Fundos Estruturais e de outros meios de financiamento.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Josu Ortuondo Larrea.
Pergunta 4 (Fiona Hall): Eficiência na utilização final de energia.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Fiona Hall.
Pergunta 5 (Sarah Ludford): Utilização do quadro comunitário para fins de aplicação da lei.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sarah Ludford e Richard Corbett.
Pergunta 6 (Elizabeth Lynne): Redução da regulamentação.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Elizabeth Lynne, Richard Corbett e Philip Bushill-Matthews.
Pergunta 7 (Catherine Stihler): Ensaios clínicos com microbicidas.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Catherine Stihler.
Pergunta 8 (Kyriacos Triantaphyllides): Celebração de um acordo entre a Comunidade Europeia e o Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Kyriacos Triantaphyllides.
Pergunta 9 (Sajjad Karim): Ordem do dia do Conselho de Associação UE-Israel.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Fiona Hall (Autor suplente), David Martin e Sarah Ludford.
Pergunta 10 (Dimitrios Papadimoulis): Decisão-quadro sobre a conservação de dados (CNS/2004/0813).
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Adamos Adamou (Autor suplente), Claude Moraes e Gay Mitchell.
Pergunta 11 (John Purvis): Sebo e a Directiva 2000/76/CE relativa à incineração de resíduos.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de John Purvis, David Martin e Elspeth Attwooll.
Pergunta 12 (Claude Moraes): A questão curda na Turquia.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Claude Moraes.
Pergunta 13 (Richard Corbett): As doenças respiratórias e a Agenda de Lisboa.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Richard Corbett.
Pergunta 14 (Bernd Posselt): Minorias na Turquia.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bernd Posselt.
Pergunta 15 (Michl Ebner): Protecção e promoção das raças de bovinos alpinas.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bernd Posselt (Autor suplente).
Pergunta 16 (Esko Seppänen): Desconto britânico.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Esko Seppänen.
Pergunta 17 (Bill Newton Dunn): Estilo de resposta às perguntas formuladas no Período de Perguntas.
Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Philip Bushill-Matthews (Autor suplente).
As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito.
O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.
(A sessão, suspensa às 19 horas, é reiniciada às 21 horas.)
PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,
Vice-Presidente
10. Composição do Parlamento
As autoridades polacas competentes comunicaram a designação de Bernard Wojciechowski, em substituição de Wojciech Wierzejski, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 26.10.2005.
A Presidente recorda as disposições do n o 5 artigo 3 o do Regimento.
11. Afeganistão (debate)
Declaração da Comissão: Afeganistão
Benita Ferrero-Waldner (Comissário) faz a declaração.
Intervenções de José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, Robert Evans, em nome do Grupo PSE, Emma Bonino, em nome do Grupo ALDE, Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, Vytautas Landsbergis, Karin Scheele, Nicholson of Winterbourne, Georgios Toussas, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Jürgen Schröder, Józef Pinior, Philippe Morillon e Benita Ferrero-Waldner.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 4.9 da Acta de 18.1.2006.
12. Situação no Azerbaijão na véspera das eleições (debate)
Declaração da Comissão: Situação no Azerbaijão na véspera das eleições.
Benita Ferrero-Waldner (Comissário) faz a declaração.
Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Árpád Duka-Zólyomi, Libor Rouček, Tadeusz Zwiefka, Panagiotis Beglitis e Benita Ferrero-Waldner.
Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:
— |
Charles Tannock, Árpád Duka-Zólyomi, Vytautas Landsbergis, Elisabeth Jeggle e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Azerbaijão (B6-0558/2005); |
— |
Hannes Swoboda e Panagiotis Beglitis, em nome do Grupo PSE, sobre o Azerbaijão (B6-0559/2005); |
— |
Marie Anne Isler Béguin e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Azerbeijão (B6-0560/2005); |
— |
Annemie Neyts-Uyttebroeck, Janusz Onyszkiewicz e Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, sobre o Azerbaijão (B6-0576/2005); |
— |
Eva-Britt Svensson e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação no Azerbaijão (B6-0577/2005); |
— |
Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN, sobre o Azerbaijão (B6-0578/2005). |
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 5.4 da Acta de 27.10.2005.
13. O Processo de Barcelona revisitado (debate)
Relatório sobre o processo de Barcelona revisitado [2005/2058(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.
Relator: Anneli Jäätteenmäki (A6-0280/2005)
Anneli Jäätteenmäki apresenta o seu relatório.
Intervenção de Benita Ferrero-Waldner (Comissário).
Intervenções de Kader Arif (relator de parecer da Comissão INTA), Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (relatora do parecer da Comissão FEMM), Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Luis Yañez-Barnuevo García, em nome do Grupo PSE, Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE, Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, Adriana Poli Bortone, em nome do Grupo UEN, Francisco José Millán Mon, Pasqualina Napoletano, Bernat Joan i Marí, Filip Andrzej Kaczmarek, Carlos Carnero González, Simon Busuttil, Béatrice Patrie, Libor Rouček, Panagiotis Beglitis, Józef Pinior e Benita Ferrero-Waldner.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 5.5 da Acta de 27.10.2005.
14. Ordem do dia da próxima sessão
A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 364.061/OJJE).
15. Encerramento da sessão
A sessão é encerrada às 23h45.
Julian Priestley,
Secretário-Geral
Manuel António dos Santos,
Vice-Presidente
LISTA DE PRESENÇAS
Assinaram:
Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Letta, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Liese, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Öger, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Janusz Wojciechowski, Bernard Piotr Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka
Observadores
Abadjiev Dimitar, Ali Nedzhmi, Anastase Roberta Alma, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Cappone Maria, Christova Christina Velcheva, Ciornei Silvia, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dimitrov Martin, Dîncu Vasile, Duca Viorel Senior, Dumitrescu Cristian, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Iacob Ridzi Monica Maria, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Shouleva Lydia, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Stoyanov Dimitar, Szabó Károly Ferenc, Tîrle Radu, Vigenin Kristian, Zgonea Valeriu Ştefan
ANEXO I
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
Significado das abreviaturas e dos símbolos
+ |
aprovado |
- |
rejeitado |
↓ |
caduco |
R |
retirado |
VN (..., ..., ...) |
votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções) |
VE (..., ..., ...) |
votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções) |
div |
votação por partes |
vs |
votação em separado |
alt |
alteração |
AC |
alteração de compromisso |
PC |
parte correspondente |
S |
alteração supressiva |
= |
alterações idênticas |
§ |
número |
art |
artigo |
cons |
considerando |
PR |
proposta de resolução |
PRC |
proposta de resolução comum |
SEC |
votação secreta |
1. Gases fluorados com efeito de estufa *** II
Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada) Avril DOYLE (A6-0301/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Alterações da comissão competente — votação em bloco |
3 6 10-18 20-21 23-25 29 |
comissão |
VE |
+ |
497, 56, 12 |
Alterações da comissão competente — votação em separado |
2 |
comissão |
vs/VE |
+ |
402, 192, 7 |
8 |
comissão |
vs |
- |
|
|
19 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
22 |
comissão |
VN |
+ |
505, 103, 21 |
|
26 |
comissão |
VN |
- |
259, 362, 7 |
|
27 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
28 |
comissão |
vs |
- |
|
|
30 |
comissão |
vs/VE |
- |
327, 285, 28 |
|
32 |
comissão |
vs |
- |
|
|
33 |
comissão |
vs |
- |
|
|
35 |
comissão |
VN |
- |
265, 386, 6 |
|
36 |
comissão |
VN |
- |
231, 382, 30 |
|
37 |
comissão |
vs |
- |
|
|
38 |
comissão |
vs |
- |
|
|
travessão 1 (base jurídica) |
1 |
comissão |
VN |
- |
279, 336, 35 |
39= 40= |
ALDE HARBOUR e outros |
|
- |
|
|
Alterações da comissão competente — votação em separado |
4 |
comissão |
vs |
- |
|
5 |
comissão |
vs |
- |
|
|
7 |
comissão |
vs/VE |
+ |
421, 227, 7 |
|
9 |
comissão |
vs |
- |
|
|
Artigo 1 o , após o § 1 |
45 |
IND/DEM |
VN |
+ |
370, 272, 10 |
Artigo 3 o , § 3 |
43 |
PPE-DE |
|
+ |
|
Após o artigo 9 o |
42 |
PPE-DE, ALDE, GUE/NGL |
|
+ |
|
Após o artigo 10 o |
44 |
PPE-DE |
div |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
- |
|
|||
31 |
comissão |
|
↓ |
|
|
Anexo 2, linha 9b |
41 |
Verts/ALE |
VN |
- |
246, 394, 16 |
34 |
comissão |
VN |
- |
314, 308, 29 |
Pedidos de votação nominal
IND/DEM: alt 45
Verts/ALE: alts 1, 22, 26, 34, 35, 36 e 41
Pedidos de votação em separado
IND/DEM: alts 19, 22, 32, 35 e 36
PSE: alt 32
ALDE: alts 2, 4, 5, 7, 9, 26, 27, 28, 33, 35, 36 e 37
PPE-DE: alts 5, 8, 26, 30, 32-33 (em bloco) e 35-38 (em bloco)
Pedidos de votação por partes
PSE
alt 44
1 a parte: texto sem os termos «de segurança, técnicos e ambientais»
2 a parte: estes termos
2. Emissões provenientes dos sistemas de climatização dos veículos a motor *** II
Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada) Avril DOYLE (A6-0294/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Alterações da comissão competente — votação em bloco |
1 |
comissão |
VE |
+ |
376, 268, 5 |
Alterações da comissão competente — votação em separado |
2 |
comissão |
VN |
- |
349, 285, 14 |
Artigo 3 o |
6 |
LIESE e outros |
|
- |
|
Artigo 4 o , § 3 |
8 |
Verts/ALE |
VN |
- |
92, 548, 15 |
Artigo 5 o , § 4 |
9 |
Verts/ALE |
VN |
- |
82, 565, 6 |
7 |
LIESE e outros |
|
- |
|
|
Artigo 5 o , § 5, introdução |
3 |
PSE |
|
- |
|
Artigo 6 o , §§ 1-2 |
10 |
Verts/ALE |
div |
|
|
1 |
- |
|
|||
2 |
- |
|
|||
4 |
PSE |
|
- |
|
|
5 |
PSE |
|
- |
|
As alterações 11 a 13 são anuladas.
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE: alts 2, 8 e 9
Pedidos de votação por partes
PSE
alt 10
1 a parte: texto sem o termo «2016» (2 vezes)
2 a parte: este termo
3. Emissões sonoras dos materiais destinados a ser utilizados no exterior dos edifícios *** I
Relatório: Karl-Heinz FLORENZ (A6-0296/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Bloco n o 1 — compromisso |
2-4 |
PPE-DE, PSE, ALDE e BLOKLAND |
|
+ |
|
Bloco n o 2 — Alterações da comissão competente |
1 |
comissão |
|
↓ |
|
votação: proposta alterada |
|
+ |
|
||
votação: resolução legislativa |
|
+ |
|
4. Participação financeira comunitária no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia *** I
Relatório: Mario MAURO (A6-0283/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Alterações da comissão competente — votação em bloco |
1 3 5-7 9 11 13-14 16 18 21 25-29 31-33 |
comissão |
|
+ |
|
Alterações da comissão competente — votação em separado |
2 |
comissão |
vs |
+ |
|
4 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
8 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
10 |
comissão |
VN |
- |
308, 341, 9 |
|
22 |
comissão |
VN |
+ |
354, 287, 18 |
|
24 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
30 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
Artigo 2 o , ponto 7 |
35 |
Verts/ALE |
|
- |
|
12 |
comissão |
|
+ |
|
|
Artigo 3 o , § 1 |
36 |
Verts/ALE |
VN |
- |
130, 520, 12 |
Artigo 5 o , § 1 |
37 |
Verts/ALE |
|
- |
|
15 |
comissão |
|
+ |
|
|
Artigo 5 o , § 2, alínea e) |
17 |
comissão |
|
+ |
|
38 |
Verts/ALE |
div |
|
|
|
1/VN |
+ |
447, 198, 18 |
|||
2 |
- |
|
|||
Artigo 5 o , § 3 |
45 |
ALDE |
|
+ |
|
Artigo 6 o |
39 |
Verts/ALE |
|
- |
|
Artigo 7 o |
40 |
Verts/ALE |
|
- |
|
Artigo 7 o , § 2, ponto B, alínea i) |
19 |
comissão |
div |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2/VN |
- |
284, 367, 11 |
|||
41 |
Verts/ALE |
div/VN |
|
|
|
1 |
+ |
428, 222, 7 |
|||
2 |
- |
89, 551, 9 |
|||
Artigo 7 o , § 2, ponto B, alínea ii) |
42S |
Verts/ALE |
|
- |
|
Artigo 9 o , § 1 |
23 |
comissão |
|
+ |
|
43 |
Verts/ALE |
|
- |
|
|
Artigo 12 o , após o § 1 |
46 |
ALDE |
div |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
- |
|
|||
3 |
- |
|
|||
Artigo 20 o , § 1 |
47= 48= |
PSE PPE-DE |
|
+ |
|
34 |
comissão |
|
↓ |
|
|
Considerando 13 |
44 |
Verts/ALE |
|
- |
|
votação: proposta alterada |
|
+ |
|
||
votação: resolução legislativa |
VN |
+ |
555, 34, 78 |
A alteração 49 é anulada.
Pedidos de votação nominal
PPE-DE: votação final
Verts/ALE: alts 10, 22, 36, 41
Pedidos de votação em separado
PSE: alts 10, 24 e 30
GUE/NGL: alts 2, 4, 8 e 10
Pedidos de votação por partes
ALDE, PPE-DE
alt 46
1 a parte: texto sem os termos «vinculativo» e «de segmentos adjacentes»
2 a parte:«vinculativo»
3 a parte:«de segmentos adjacentes»
Verts/ALE
alt 19
1 a parte: texto sem os termos «e dos projectos que transpõem barreiras naturais»
2 a parte: estes termos
ALDE, PPE-DE, Verts/ALE
alt 38
1 a parte: até «interoperabilidade»
2 a parte: restante texto
alt 41
1 a parte: até «outros Estados-Membros»
2 a parte: restante texto
5. Aditivos nos géneros alimentícios *** I
Relatório: Mojca DRČAR MURKO (A6-0191/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Bloco n o 1 «pacote de compromisso» |
2 18-32 34-41 |
comissão PPE-DE, PSE, ALDE, UEN |
|
+ |
|
Bloco n o 1 «pacote de compromisso» — votação em separado |
33 |
PPE-DE, PSE, ALDE, UEN |
|
+ |
|
Bloco n o 2 |
1 3-12 |
comissão |
|
↓ |
|
Artigo 1 o , antes do § 1 |
17 |
IND/DEM |
VN |
- |
119, 522, 16 |
Após o artigo 2 o |
13 |
Verts/ALE |
|
- |
|
14 |
Verts/ALE |
VN |
- |
97, 545, 18 |
|
15 |
Verts/ALE |
VN |
- |
96, 545, 14 |
|
Após o cons 9 |
16 |
IND/DEM |
VN |
- |
106, 536, 15 |
votação: proposta alterada |
VN |
+ |
556, 98, 8 |
||
votação: resolução legislativa |
VN |
+ |
623, 22, 11 |
Pedidos de votação nominal
IND/DEM: alterações 16 e 17
Verts/ALE: votação final (2) e alts 14 e 15
Pedidos de votação em separado
Verts/ALE: alt 33
6. Luta contra a criminalidade organizada *
Relatório: Bill NEWTON DUNN (A6-0277/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Alterações da comissão competente — votação em bloco |
1 3-4 6 8-10 14-16 18-21 24-31 33-35 37-40 |
comissão |
|
+ |
|
Alterações da comissão competente — votação em separado |
2 |
comissão |
vs |
+ |
|
5 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
7 |
comissão |
div |
|
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
- |
|
|||
12 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
13 |
comissão |
vs/VE |
+ |
371, 268, 9 |
|
32 |
comissão |
vs |
+ |
|
|
Após o artigo 1 o |
45 |
PSE |
|
+ |
|
11 |
comissão |
|
↓ |
|
|
Artigo 3 o , após o § 2 |
42 |
GUE/NGL |
|
- |
|
17 |
comissão |
|
+ |
|
|
Após o artigo 8 o |
43 |
GUE/NGL |
|
- |
|
36 |
comissão |
|
+ |
|
|
Após o cons 7 |
41 |
GUE/NGL |
|
- |
|
Após o cons 8 |
44 |
GUE/NGL |
|
+ |
|
votação: proposta alterada |
|
+ |
|
||
votação: resolução legislativa |
|
+ |
|
A alteração 23 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não é posta à votação (artigo 151 o , n o 1, do Regimento).
A alteração 22 é anulada.
Pedidos de votação em separado
PSE: alts 7, 13, 32
Verts/ALE: alts 2, 5, 12, 13
Pedidos de votação por partes
PPE-DE
alt 7
1 a parte: até «de curto prazo).»
2 a parte: restante texto
7. Estratégia contra uma pandemia de gripe
Proposta de resolução: B6-0548/2005
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Proposta de resolução B6-0548/2005 da comissão ENVI |
|||||
Após o n o 1 |
16 |
PSE |
|
+ |
alterado oralmente |
§ 2 |
4 |
ALDE |
|
+ |
|
5 |
ALDE |
|
+ |
|
|
§ 3 |
6 |
ALDE |
VE |
+ |
358, 251, 23 |
§ 6 |
20 |
PSE |
|
+ |
|
§ 7 |
23 |
Verts/ALE |
|
+ |
|
§ 8 |
7 |
ALDE |
|
+ |
|
§ 9 |
17 |
PSE |
|
+ |
|
24 |
Verts/ALE |
|
↓ |
|
|
Após o n o 9 |
18 |
PSE |
|
+ |
|
19 |
PSE |
|
- |
|
|
25 |
Verts/ALE |
|
+ |
|
|
26 |
Verts/ALE |
|
+ |
|
|
29 |
GUE/NGL |
|
- |
|
|
Após o n o 10 |
27 |
Verts/ALE |
|
- |
|
§ 11 |
8 |
ALDE |
div |
|
|
1/VE |
+ |
356, 259, 15 |
|||
2/VE |
- |
128, 502, 10 |
|||
§ 12 |
28 |
Verts/ALE |
|
- |
|
§ |
texto original |
div |
|
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
Após o n o 12 |
1 |
ALDE |
|
+ |
|
11 |
UEN |
|
- |
|
|
12 |
UEN |
|
- |
|
|
13 |
UEN |
|
- |
|
|
14 |
UEN |
|
- |
|
|
30 |
GUE/NGL |
|
+ |
|
|
§ 14 |
2 |
ALDE |
VE |
- |
270, 298, 58 |
Após o n o 14 |
9 |
ALDE |
|
+ |
|
10 |
ALDE |
VE |
+ |
366, 243, 11 |
|
Considerando C |
3 |
ALDE |
|
+ |
|
Após o considerando D |
21 |
Verts/ALE |
|
+ |
|
Considerando F |
22 |
Verts/ALE |
|
+ |
|
Considerando H |
15 |
PSE |
|
+ |
|
votação: resolução (conjunto) |
|
+ |
|
Pedidos de votação por partes
PSE
§ 12
1 a parte: texto sem os termos «estabelecendo restrições aos transportes internacionais»
2 a parte: estes termos
Verts/ALE
alt 8
1 a parte: texto sem o termo «indiscriminada»
2 a parte: este termo
Diversos
Caroline Lucas propõe uma alteração oral à alteração 16:
Insta os Estados-Membros a adoptarem todas as medidas necessárias a fim de prevenir a recombinação do H5N1 num vírus de gripe que possa ser transmitido de uma pessoa para outra.
8. Patentes das invenções biotecnológicas
Propostas de resolução: B6-0551/2005, 0552/2005, 0553/2005, 0554/2005, 0555/2005, 0556/2005 e 0557/2005
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Proposta de resolução comum RC-B6-0551/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, IND/DEM, UEN) |
|||||
§ 2 |
17 |
Verts/ALE |
|
- |
|
Após o n o 2 |
11 |
UEN |
VE |
+ |
333, 277, 26 |
Após o n o 3 |
7 |
PPE-DE, UEN |
VN |
+ |
379, 231, 18 |
8 |
PPE-DE, UEN |
div |
|
|
|
1/VE |
+ |
345, 268, 19 |
|||
2/VE |
+ |
316, 306, 16 |
|||
10 |
UEN |
|
+ |
|
|
Após o n o 4 |
1 |
IND/DEM |
|
↓ |
|
§ 5 |
§ |
texto original |
div |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2/VE |
+ |
380, 237, 16 |
|||
§ 6 |
2 |
PSE |
VN |
- |
287, 333, 24 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
|
Após o n o 6 |
18 |
Verts/ALE |
div |
|
|
1/VE |
+ |
360, 248, 29 |
|||
2 |
- |
|
|||
Após o n o 7 |
19 |
Verts/ALE |
div/VN |
|
|
1 |
+ |
318, 299, 24 |
|||
2 |
- |
76, 527, 36 |
|||
§ 8 |
§ |
texto original |
vs/VE |
+ |
360, 225, 29 |
Após o n o 8 |
9 |
PPE-DE, UEN |
VN |
+ |
325, 275, 25 |
Após o n o 9 |
3 |
PSE, ALDE |
VN |
- |
291, 306, 41 |
4 |
PSE, ALDE |
VN |
- |
276, 322, 37 |
|
5 |
PSE, ALDE |
VN |
- |
279, 291, 63 |
|
Após o n o 10 |
20 |
Verts/ALE |
VN |
- |
99, 510, 21 |
21 |
Verts/ALE |
VN |
- |
98, 518, 20 |
|
§ 11 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 12 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
Travessão 2 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
Travessão 3 |
§ |
texto original |
vs/VE |
+ |
326, 270, 29 |
Após o cons D |
13 |
Verts/ALE |
|
- |
|
14 |
Verts/ALE |
|
- |
|
|
Considerando E |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
Após o cons F |
12 |
Verts/ALE |
VE |
+ |
313, 296, 26 |
Considerando K |
§ |
texto original |
vs/VE |
+ |
384, 231, 22 |
Considerando L |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
Após o cons L |
6 |
PPE-DE, UEN |
|
+ |
|
15 |
Verts/ALE |
VN |
- |
123, 474, 42 |
|
16 |
Verts/ALE |
VN |
- |
96, 509, 33 |
|
Considerando M |
§ |
texto original |
VN |
+ |
349, 256, 33 |
votação: resolução (conjunto) |
VN |
+ |
338, 272, 35 |
||
Propostas de resolução dos grupos políticos |
|||||
B6-0551/2005 |
|
ALDE |
|
↓ |
|
B6-0552/2005 |
|
PSE |
|
↓ |
|
B6-0553/2005 |
|
Verts/ALE |
|
↓ |
|
B6-0554/2005 |
|
PPE-DE |
|
↓ |
|
B6-0555/2005 |
|
UEN |
|
↓ |
|
B6-0556/2005 |
|
GUE/NGL |
|
↓ |
|
B6-0557/2005 |
|
IND/DEM |
|
↓ |
|
Pedidos de votação nominal
IND/DEM: votação final
PPE-DE: 4, 7, 9 e votação final
PSE: alts 2, 3, 4, 5 e cons M
Verts/ALE: alts 15, 16, 19, 20, 21 e votação final
ALDE: votação final
Pedidos de votação em separado
PSE: travessão 2, 3, cons E, K, L; §§ 6, 8, 11, 12
ALDE: travessão 3, cons E, K, L, §§ 5, 6, 8, 12
Pedidos de votação por partes
PPE-DE
alt 8
1 a parte: até «Estados-Membros»
2 a parte: restante texto
alt 18
1 a parte: até «inventadas»
2 a parte: restante texto
alt 19
1 a parte: até «patente EP 12 57168»
2 a parte: restante texto
PSE
§ 5
1 a parte:«Salienta que a patente (...) EP 1257168 pode constituir uma violação da directiva»
2 a parte:«as células germinais ... e que, portanto»
9. Abordagem comunitária da gestão da migração económica
Relatório: Ewa KLAMT (A6-0286/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
§ 1 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 4 |
§ |
texto original |
div |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2/VE |
+ |
316, 279, 27 |
|||
Após o n o 4 |
25 |
GUE/NGL |
|
- |
|
28 |
GUE/NGL |
VE |
- |
295, 307, 27 |
|
29 |
GUE/NGL |
VN |
- |
306, 312, 12 |
|
Após o n o 5 |
10 |
PPE-DE |
VN |
+ |
320, 302, 8 |
§ 6 |
4 |
ALDE |
|
+ |
|
§ |
texto original |
|
↓ |
|
|
Após o n o 6 |
26 |
GUE/NGL |
|
- |
|
§ 7 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
Após o n o 7 |
27 |
GUE/NGL |
|
- |
|
§ 8 |
§ |
texto original |
VN |
+ |
330, 278, 16 |
Após o n o 8 |
11 |
PPE-DE |
VE |
+ |
376, 248, 5 |
12 |
PPE-DE |
|
- |
|
|
§ 9 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 11 |
§ |
texto original |
vs/VE |
+ |
320, 281, 23 |
§ 12 |
§ |
texto original |
div |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
§ 14 |
13 |
PPE-DE |
|
- |
|
Após o n o 14 |
14 |
PPE-DE |
|
- |
|
§ 15 |
2 |
PSE |
VN |
- |
216, 365, 43 |
15 |
PPE-DE |
VE |
- |
296, 311, 8 |
|
§ |
texto original |
div/VN |
|
|
|
1 |
+ |
312, 277, 27 |
|||
2 |
- |
256, 344, 22 |
|||
§ 16 |
§ |
texto original |
vs/VE |
+ |
319, 263, 16 |
§ 17 |
16 |
PPE-DE |
|
- |
|
§ 18 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 20 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 21 |
§ |
texto original |
div/VN |
|
|
1 |
+ |
539, 61, 4 |
|||
2 |
+ |
343, 247, 4 |
|||
Após o n o 21 |
17 |
PPE-DE |
|
- |
|
§ 23 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 24 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 25 |
§ |
texto original |
VN |
- |
276, 282, 37 |
§ 27 |
§ |
texto original |
div |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
§ 29 |
§ |
texto original |
div |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2/VE |
- |
234, 329, 16 |
|||
§ 32 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 34 |
5 |
ALDE |
|
+ |
|
§ |
texto original |
vs |
↓ |
|
|
§ 35 |
18 |
PPE-DE |
|
- |
|
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
|
Após o n o 35 |
19 |
PPE-DE |
div |
|
|
1/VE |
+ |
319, 234, 8 |
|||
2 |
- |
|
|||
Após o n o 36 |
20 |
PPE-DE |
|
+ |
|
§ 39 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
Após o n o 39 |
24 |
PSE |
|
- |
|
§ 40 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 44 |
22 |
PPE-DE |
|
+ |
|
§ |
texto original |
|
- |
|
|
§ 45 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 46 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 47 |
§ |
texto original |
vs/VE |
+ |
304, 246, 10 |
§ 48 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 49 |
23 |
PPE-DE |
VE |
+ |
368, 167, 24 |
§ |
texto original |
|
↓ |
|
|
§ 50 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 54 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 56 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
Após o cons A |
6 |
PPE-DE |
|
+ |
|
Considerando B |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
Considerando C |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
Considerando D |
§ |
texto original |
div |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
Considerando F |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
Considerando G |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
Considerando H |
1 |
PSE |
VE |
+ |
289, 257, 10 |
7 |
PPE-DE |
|
↓ |
|
|
Considerando I |
8 |
PPE-DE |
|
- |
|
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
|
Considerando K |
9 |
PPE-DE |
VE |
- |
244, 292, 10 |
Considerando L |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
Considerando N |
§ |
texto original |
div |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2/VN |
- |
263, 273, 14 |
|||
Considerando O |
§ |
texto original |
div |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
3 |
+ |
|
|||
Considerando P |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
Considerando R |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
votação: resolução (conjunto) |
VN |
+ |
259, 85, 176 |
As alterações 3 e 21 foram anuladas.
Pedidos de votação nominal
PPE-DE: alt 2, alt 10, §§ 8, 15, 21, 25
IND/DEM: alt 29 e votação final
PSE: alt 2, § 15 e votação final
Pedidos de votação em separado
PPE-DE: cons B, C, F, G, I, L P, R e §§ 1, 7, 9, 11, 16, 23, 24, 29, 32, 34, 40, 45, 47, 48, 50, 54
PSE: §§ 21, 46
ALDE: § 15
GUE/NGL: cons N, §§ 18, 20, 21, 35, 39, 46, 56
Pedidos de votação por partes
PPE-DE, Verts/ALE, GUE/NGL
§ 27
1 a parte: até «emprego específico»
2 a parte: restante texto
PPE-DE
cons D
1 a parte: até «da Comunidade»
2 a parte: restante texto
cons O
1 a parte: até «plena integração»
2 a parte: até «formação linguística»
3 a parte: restante texto
§ 4
1 a parte: até «imigração comum»
2 a parte: restante texto
Verts/ALE
cons N
1 a parte: parte 1: texto sem o termo «rigorosa»
2 a parte: este termo
§ 21
1 a parte: até «fluxos migratórios»
2 a parte: restante texto
ALDE
alt 19
1 a parte: até «estimativas globais»
2 a parte: restante texto
GUE/NGL
§ 12
1 a parte: até «Estados-Membros»
2 a parte: restante texto
§ 15
1 a parte: texto sem o termo «ilegais»
2 a parte: este termo
§ 29
1 a parte:«Considera ... para fins de procura de um emprego,»
2 a parte:«acompanhadas ... auto-subsistência;»
ANEXO II
RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL
1. Recomendação Doyle A6-0301/2005
A favor: 505
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin
NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Brejc, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jarzembowski, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, van Nistelrooij, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 103
ALDE: Chatzimarkakis, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Manders, Mulder, Onyszkiewicz, Schuth, Staniszewska, Takkula, Virrankoski
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Kilroy-Silk, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Castiglione, Chichester, Cirino Pomicino, Dionisi, Dover, Fatuzzo, García-Margallo y Marfil, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Musotto, Nicholson, Niebler, Novak, Parish, Podestà, Pomés Ruiz, Purvis, Sartori, Škottová, Sonik, Sturdy, Sumberg, Tajani, Tannock, Van Orden, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Zwiefka
UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański
Abstenções: 21
GUE/NGL: Svensson
IND/DEM: Borghezio
NI: Kozlík, Mote
PPE-DE: Brepoels, Busuttil, Casa, Dehaene, Demetriou, Kasoulides, Langendries, Reul, Strejček
PSE: Busquin, De Vits, El Khadraoui, Herczog, McAvan, Van Lancker, Wynn
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Simon Coveney
Contra: Richard Corbett
2. Recomendação Doyle A6-0301/2005
A favor: 259
ALDE: Ek, Malmström, Matsakis, Morillon, Resetarits, Samuelsen, Savi
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Lundgren, Wohlin, Zapałowski
NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Friedrich, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Hybášková, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Siekierski, Vernola
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 362
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný
NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Busquin, Corbett, De Vits, El Khadraoui, Evans Robert, Ford, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Martin David, Morgan, Rosati, Skinner, Stihler, Whitehead, Wynn
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle
Abstenções: 7
NI: Kozlík, Mote
PPE-DE: Brejc, Papastamkos
PSE: Herczog, Van Lancker
Verts/ALE: van Buitenen
3. Recomendação Doyle A6-0301/2005
A favor: 262
ALDE: Ek, Malmström, Matsakis, Oviir, Resetarits, Samuelsen, Savi
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Salvini, Sinnott, Speroni, Wohlin
NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Schenardi
PPE-DE: Salafranca Sánchez-Neyra, Schierhuber, Seeber, Seeberg
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 386
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Rutowicz, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Busquin, Corbett, De Vits, El Khadraoui, Evans Robert, Fazakas, Ford, Gill, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Moraes, Morgan, Rosati, Skinner, Stihler, Tarabella, Whitehead
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 6
NI: Mote, Rivera, Romagnoli
PPE-DE: Papastamkos
PSE: Van Lancker
Verts/ALE: van Buitenen
4. Recomendação Doyle A6-0301/2005
A favor: 231
ALDE: Carlshamre, Malmström, Matsakis, Oviir, Resetarits, Samuelsen, Savi
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Wohlin
NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Kozlík, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Hybášková, Saïfi, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Sudre
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 382
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Rutowicz, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Busquin, Corbett, De Vits, El Khadraoui, Evans Robert, Fazakas, Ford, Gill, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Martin David, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Rosati, Skinner, Stihler, Tarabella, Whitehead, Wynn
UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 30
ALDE: Ek
NI: Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Papastamkos
PSE: Gebhardt, Gröner, Haug, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Mann Erika, Piecyk, Rapkay, Van Lancker, Walter, Weber Henri, Weiler
Verts/ALE: van Buitenen
5. Recomendação Doyle A6-0301/2005
A favor: 279
ALDE: Attwooll, Bowles, Busk, Davies, Duff, Ek, Hall, Jäätteenmäki, Jensen, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Starkevičiūtė, Watson
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Salvini, Sinnott, Speroni, de Villiers, Wohlin
NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Kozlík, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Becsey, Coelho, Coveney, Doyle, Graça Moura, Higgins, Járóka, McGuinness, Mitchell, Olajos, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Stevenson
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Koterec, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre, La Russa
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 336
ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Mote, Rutowicz, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Berger, Busquin, De Vits, Ford, Mann Erika, Rosati, Tarabella
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 35
IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise
NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Papastamkos
PSE: Bullmann, De Keyser, El Khadraoui, Gebhardt, Herczog, Jöns, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Piecyk, Rapkay, Van Lancker, Walter, Weiler
Verts/ALE: van Buitenen
6. Recomendação Doyle A6-0301/2005
A favor: 370
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Koch-Mehrin, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Watson
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Cederschiöld, Coelho, Coveney, Doyle, Fjellner, Higgins, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Járóka, Kelam, McGuinness, Mitchell, Olajos, Őry, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Seeber, Seeberg
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre, La Russa
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 272
ALDE: Bourlanges, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Deprez, De Sarnez, Geremek, Gibault, Griesbeck, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Manders, Mulder, Onyszkiewicz, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula, Van Hecke, Virrankoski
NI: Helmer, Kilroy-Silk, Masiel
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Busquin, De Vits, Ford, Tarabella
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 10
GUE/NGL: Catania
NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Papastamkos
PSE: Gröner, Herczog, Van Lancker
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Othmar Karas
7. Recomendação Doyle A6-0301/2005
A favor: 246
ALDE: Chiesa, Ek, Malmström, Matsakis, Resetarits, Samuelsen, Savi
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde
NI: Battilocchio, De Michelis, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Hybášková, Schierhuber, Seeber, Ventre, Weisgerber
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 394
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis--Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent--Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný
NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes--Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, Mann Erika, Martin David, Moraes, Morgan, Skinner, Stihler, Whitehead, Wynn
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 16
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Zapałowski
NI: Allister, Mote, Rivera
PPE-DE: Demetriou, Papastamkos
PSE: Busquin, De Vits, El Khadraoui, Herczog, Van Lancker
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
Contra: Gary Titley
8. Recomendação Doyle A6-0301/2005
A favor: 315
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Goudin, Lundgren, Salvini, Sinnott, Speroni, Wohlin
NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean--Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Cederschiöld, Coelho, Coveney, Doyle, Fjellner, Graça Moura, Gräßle, Higgins, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Járóka, Karas, Lechner, Liese, McGuinness, Mitchell, Olajos, Őry, Ribeiro e Castro, Schierhuber, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Ventre, von Wogau
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Capoulas Santos, Casaca, Castex, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Fava, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Koterec, Kreissl--Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Madeira, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zani, Zingaretti
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 308
ALDE: Bonino, Bourlanges, Cavada, Deprez, De Sarnez, Geremek, Gibault, Griesbeck, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Onyszkiewicz, Staniszewska, Sterckx, Toia
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný
NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Carlotti, Carnero González, Cercas, Corbett, Dührkop Dührkop, Evans Robert, Fazakas, Ford, García Pérez, Gill, Gomes, Gurmai, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Riera Madurell, Rosati, Salinas García, Sánchez Presedo, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Whitehead, Wynn, Yañez--Barnuevo García
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 29
ALDE: Harkin
IND/DEM: Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Louis, de Villiers, Zapałowski
NI: Mote, Vanhecke
PPE-DE: Demetriou, Papastamkos, Weisgerber
PSE: Bullmann, Busquin, De Vits, El Khadraoui, Herczog, Jöns, Kindermann, Krehl, Kuhne, Maňka, Rapkay, Roth-Behrendt, Van Lancker, Vincenzi, Walter
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Marie-Arlette Carlotti
9. Recomendação Doyle A6-0294/2005
A favor: 349
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde
NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Martin Hans-Peter, Rivera, Rutowicz, Vanhecke
PPE-DE: Garriga Polledo, Seeberg
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 285
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Mote, Romagnoli
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański
Abstenções: 14
IND/DEM: Goudin
NI: Belohorská, Bobošíková, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi
PPE-DE: Papastamkos
Verts/ALE: van Buitenen
10. Recomendação Doyle A6-0294/2005
A favor: 92
ALDE: Samuelsen
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Zapałowski
NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Kudrycka
PSE: Barón Crespo, Corbey
UEN: Camre, Krasts
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 548
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Svensson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Salvini, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný
NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Kilroy-Silk, Masiel, Mote, Rutowicz, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 15
GUE/NGL: Maštálka
NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi
PSE: Castex, Liberadzki
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Claude Turmes
11. Recomendação Doyle A6-0294/2005
A favor: 82
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Wohlin
NI: Belohorská, Martin Hans-Peter, Romagnoli
PPE-DE: Martens, Oomen-Ruijten, Seeberg
PSE: Santoro
UEN: Camre, Krasts
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 565
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Svensson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle
Abstenções: 6
GUE/NGL: Maštálka, Remek
NI: Kozlík, Rivera
PSE: Castex
Verts/ALE: van Buitenen
12. Relatório Mauro A6-0283/2005
A favor: 308
ALDE: Guardans Cambó
GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas
IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný
NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Golik, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi, Xenogiannakopoulou
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Contra: 341
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Martin Hans-Peter, Mote
PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Hökmark, Ibrisagic, Vlasto
PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 9
GUE/NGL: Remek
NI: Allister, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Rivera, Vanhecke
UEN: Camre
Verts/ALE: van Buitenen
13. Relatório Mauro A6-0283/2005
A favor: 354
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Toussas
IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný
NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Kozlík, Masiel, Romagnoli, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Goepel, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langendries, Lehne, Lewandowski, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berlinguer, Berman, Carnero González, Cercas, García Pérez, Lambrinidis, Liberadzki, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Pleguezuelos Aguilar, Salinas García, Sánchez Presedo, Sifunakis, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Contra: 287
ALDE: Chiesa, Di Pietro, Koch-Mehrin
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Martin Hans-Peter, Mote
PPE-DE: Caspary, Cederschiöld, Descamps, Deß, De Veyrac, Ebner, Ehler, Ferber, Fjellner, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Jeggle, Kauppi, Klaß, Koch, Konrad, Langen, Lauk, Lechner, Liese, Mayer, Musotto, Nassauer, Niebler, Pieper, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Schierhuber, Schröder, Schwab, Seeber, Ulmer, Wijkman, von Wogau, Záborská
PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Beňová, Berès, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Moraes, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zani, Zingaretti
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 18
ALDE: Ek
NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Pack
UEN: Camre
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Bárbara Dührkop Dührkop
14. Relatório Mauro A6-0283/2005
A favor: 130
ALDE: Andria, Chiesa, Cocilovo, Di Pietro
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski
NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Helmer, Martin Hans-Peter, Rivera
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bonsignore, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Wijkman, Zvěřina
PSE: Cercas, Napoletano, Santoro
UEN: Fotyga
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 520
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný
NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 12
GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Remek, Toussas
IND/DEM: Borghezio, Rogalski
NI: Allister, Claeys, Kilroy-Silk, Kozlík
UEN: Janowski
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
Abstenções: Koenraad Dillen, Frank Vanhecke
15. Relatório Mauro A6-0283/2005
A favor: 447
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski
NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Santoro
UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 198
ALDE: Onyszkiewicz
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný
NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Mote, Rutowicz
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Cohn-Bendit
Abstenções: 18
IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin
NI: Allister, Belohorská, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
Verts/ALE: van Buitenen
16. Relatório Mauro A6-0283/2005
A favor: 284
ALDE: Koch-Mehrin
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Rivera, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Janowski, Kristovskis, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Contra: 367
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rutowicz
PPE-DE: Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Elles, Fjellner, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Krasts, La Russa, Libicki, Pavilionis
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 11
ALDE: Matsakis
GUE/NGL: Remek
IND/DEM: Bonde, Železný
NI: Allister, Dillen, Kilroy-Silk, Mölzer, Vanhecke
PPE-DE: Schierhuber
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Malcolm Harbour
17. Relatório Mauro A6-0283/2005
A favor: 428
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott
NI: Battilocchio, Claeys, Dillen, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Romagnoli, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Santoro
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 222
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mölzer, Mote, Rutowicz, Schenardi
PPE-DE: Cederschiöld, Sumberg
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle
Abstenções: 7
NI: Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera
PSE: Castex
UEN: La Russa
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Bárbara Dührkop Dührkop, Charlotte Cederschiöld
Contra: Carl Lang, Jean-Claude Martinez, Fernand Le Rachinel
18. Relatório Mauro A6-0283/2005
A favor: 89
ALDE: Chiesa, Starkevičiūtė
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde
NI: Dillen, Martin Hans-Peter, Vanhecke
PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Posselt, Wijkman, Wuermeling
PSE: Napoletano, Santoro
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 551
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 9
ALDE: Matsakis
IND/DEM: Pęk
NI: Belohorská, Claeys, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera
PSE: Castex
Verts/ALE: van Buitenen
19. Relatório Mauro A6-0283/2005
A favor: 555
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Brie, Catania, Flasarová, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Triantaphyllides
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Zapałowski, Železný
NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Contra: 34
GUE/NGL: Svensson
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Allister, Kilroy-Silk, Mote
PPE-DE: Deß, Gräßle, Lauk, Reul
Verts/ALE: Auken, Breyer, Hammerstein Mintz, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 78
ALDE: Sbarbati
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, McDonald, Manolakou, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, de Villiers
NI: Helmer, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Zvěřina
UEN: Fotyga
Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Smith, Staes, Trüpel, Turmes
Correcções de voto
A favor: Hans-Peter Martin
Abstenções: Luisa Morgantini
20. Relatório Drčar Murko A6-0191/2005
A favor: 119
ALDE: Degutis
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Seeberg
PSE: Tabajdi, Valenciano Martínez-Orozco
UEN: Camre, La Russa
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 522
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Bloom
NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 16
ALDE: Chiesa
IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise
NI: Bobošíková, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote, Rivera
PPE-DE: Konrad
Verts/ALE: van Buitenen
21. Relatório Drčar Murko A6-0191/2005
A favor: 97
ALDE: Samuelsen
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski
NI: Belohorská, Martin Hans-Peter, Romagnoli
PPE-DE: Brepoels, Salafranca Sánchez-Neyra, Seeberg
PSE: Berman, Santoro
UEN: Angelilli, Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 545
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný
NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Mote, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 18
ALDE: Matsakis, Resetarits
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi, Vanhecke
PSE: Ford
Verts/ALE: van Buitenen
22. Relatório Drčar Murko A6-0191/2005
A favor: 96
ALDE: Di Pietro, Samuelsen
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak
NI: Belohorská, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Vanhecke
PPE-DE: Brepoels, Seeberg
PSE: Pleguezuelos Aguilar, Reynaud, Santoro
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 545
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný
NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Mote, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 14
ALDE: Resetarits
NI: Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi
PSE: Ford
Verts/ALE: van Buitenen
23. Relatório Drčar Murko A6-0191/2005
A favor: 106
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný
NI: Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Seeberg
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 536
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Wohlin
NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Helmer, Masiel, Rutowicz, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 15
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise
NI: Bobošíková, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote, Rivera
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Lars Wohlin
24. Relatório Drčar Murko A6-0191/2005
A favor: 556
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný
NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Buitenweg
Contra: 98
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Allister, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote
PPE-DE: Rübig, Zvěřina
PSE: Désir, Thomsen, Wynn
UEN: Angelilli, La Russa
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 8
ALDE: Busk, Jäätteenmäki, Jensen, Riis-Jørgensen
IND/DEM: Bonde
NI: Helmer, Kozlík
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Bárbara Dührkop Dührkop, Libor Rouček
25. Relatório Drčar Murko A6-0191/2005
A favor: 623
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný
NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 22
GUE/NGL: Manolakou, Markov, Pafilis, Toussas
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Allister, Kilroy-Silk, Mote
PPE-DE: Roithová
UEN: Angelilli, La Russa
Abstenções: 11
ALDE: Busk, Jäätteenmäki, Jensen, Riis-Jørgensen
IND/DEM: Bonde
NI: Helmer, Kozlík
PPE-DE: McMillan-Scott
Verts/ALE: Auken, van Buitenen, Kusstatscher
Correcções de voto
A favor: Struan Stevenson, Libor Rouček
26. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 379
ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Staniszewska, Takkula, Toia
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Bullmann, Kreissl-Dörfler, Scheele
UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 231
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lax, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise
NI: Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Mote, Rutowicz
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Abstenções: 18
ALDE: Lambsdorff, Ortuondo Larrea, Samuelsen
GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas
IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Wohlin
NI: Kilroy-Silk, Kozlík
PPE-DE: Atkins, Seeber
PSE: Golik
UEN: Janowski
Verts/ALE: van Buitenen, Hammerstein Mintz
27. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 287
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides
IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Wohlin
NI: Belohorská, De Michelis
PPE-DE: Albertini, Ashworth, Atkins, Bauer, Bowis, Buzek, Cederschiöld, Chichester, Doyle, Fajmon, Fjellner, Grossetête, Harbour, Hybášková, Ibrisagic, Kauppi, Kirkhope, Konrad, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Seeberg, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vatanen
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Contra: 333
ALDE: Cavada, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Staniszewska, Takkula, Toia
GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Markov, Pflüger, Ransdorf, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Kreissl-Dörfler
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 24
ALDE: Lynne, Ortuondo Larrea
GUE/NGL: Henin
NI: Bobošíková, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera
PPE-DE: Bradbourn, Callanan, Deva, Hökmark, Kamall, McMillan-Scott, Nicholson, Protasiewicz, Seeber, Škottová, Sturdy
UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: van Buitenen
28. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 318
ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Staniszewska, Toia
GUE/NGL: Brie, Figueiredo, Guerreiro, Kaufmann, Markov, Pflüger, Ransdorf, Uca, Wagenknecht
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski
NI: Allister, Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Gebhardt, Kreissl-Dörfler, Piecyk
UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 299
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides
IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný
NI: Bobošíková, De Michelis, Helmer, Mote
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Hoppenstedt, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Vakalis, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Krasts, Zīle
Abstenções: 24
ALDE: Beaupuy, Lambsdorff, Lynne, Matsakis, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Takkula
GUE/NGL: Henin, Manolakou, Pafilis, Toussas, Zimmer
NI: Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Kozlík, Martinez, Rutowicz
PPE-DE: Protasiewicz, Seeber
PSE: Scheele
UEN: Aylward, Kristovskis, Vaidere
Verts/ALE: van Buitenen
29. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 76
ALDE: Resetarits
GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Ransdorf
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski
NI: Allister, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Olajos
UEN: Aylward
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 527
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides
IND/DEM: Batten, Booth, Borghezio, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný
NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Masiel, Mote, Romagnoli
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, Krasts, La Russa, Poli Bortone, Szymański, Zīle
Abstenções: 36
ALDE: Lambsdorff, Lynne, Matsakis, Samuelsen, Takkula
GUE/NGL: Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Pafilis, Pflüger, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer
NI: Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Rutowicz
PPE-DE: Schwab, Seeber
PSE: Scheele
UEN: Bielan, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere
Verts/ALE: van Buitenen
30. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 325
ALDE: Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Staniszewska, Takkula, Toia, Wallis
GUE/NGL: Brie, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Kaufmann, Manolakou, Markov, Pafilis, Pflüger, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski
NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Trakatellis, Ulmer, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arif, García Pérez, Gill, Kristensen, Kuc, Myller, Napoletano, Rothe, Szejna, Weber Henri, Zani
UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 275
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Lax, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, Flasarová, Henin, Kohlíček, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise
NI: Helmer, Mote, Rutowicz
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Descamps, De Veyrac, Doyle, Fjellner, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jackson, Kauppi, Klaß, McMillan-Scott, Mathieu, Podkański, Purvis, Queiró, Rübig, Saïfi, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Zvěřina
PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti
UEN: Foglietta
Verts/ALE: Romeva i Rueda
Abstenções: 25
ALDE: Lambsdorff, Lynne, Ortuondo Larrea, Samuelsen
GUE/NGL: Guidoni, Portas, Rizzo
IND/DEM: Goudin, Lundgren, Železný
NI: Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera
PPE-DE: Callanan, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Seeber, Vakalis, Wijkman
UEN: Aylward, Camre, Didžiokas
Verts/ALE: van Buitenen, Evans Jillian
Correcções de voto
Contra: Riitta Myller, Kader Arif
31. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 291
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chiesa, Cocilovo, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas
IND/DEM: Bonde, Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Wohlin, Železný
NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Helmer, Rivera, Romagnoli, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Elles, Fajmon, Fjellner, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Oomen-Ruijten, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Thyssen, Vakalis, Van Orden, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre
Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf
Contra: 306
ALDE: Bourlanges, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Morillon, Onyszkiewicz, Resetarits
GUE/NGL: Adamou, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Knapman, Louis, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski
NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, La Russa, Libicki, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 41
ALDE: Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Di Pietro, Geremek, Harkin, Kułakowski, Lambsdorff, Lehideux, Lynne, Polfer, Prodi, Samuelsen, Toia
GUE/NGL: Bertinotti, Guidoni, Musacchio, Rizzo
NI: Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi
PPE-DE: Seeber, Wijkman
PSE: Rothe
UEN: Aylward, Didžiokas, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Ryan, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: van Buitenen
32. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 276
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chiesa, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Morgantini
IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin, Železný
NI: Bobošíková, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Oomen-Ruijten, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Thyssen, Vakalis, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Contra: 322
ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Resetarits, Staniszewska, Toia
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski
NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Van Lancker
UEN: Angelilli, Bielan, Camre, Foglietta, Janowski, La Russa, Libicki, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 37
ALDE: Carlshamre, Chatzimarkakis, Lynne, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Takkula
GUE/NGL: Portas
IND/DEM: Bonde, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise
NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera, Vanhecke
PPE-DE: Seeber, Wijkman
PSE: Kreissl-Dörfler, Rothe
UEN: Aylward, Berlato, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: van Buitenen
33. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 279
ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chiesa, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Bertinotti, Manolakou, Musacchio, Pafilis, Toussas
IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Goudin, Lundgren, Wohlin, Železný
NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Helmer, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bauer, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kamall, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Oomen-Ruijten, Parish, Podestà, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Thyssen, Vakalis, Van Orden, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Contra: 291
ALDE: Alvaro, Birutis, Bonino, Bourlanges, Carlshamre, Cavada, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Resetarits, Staniszewska, Toia
GUE/NGL: Adamou, Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski
NI: Allister, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Van Lancker
UEN: Angelilli, Bielan, Camre, Foglietta, Janowski, Libicki, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 63
ALDE: Chatzimarkakis, Lynne, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Takkula
GUE/NGL: Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides
IND/DEM: Bloom, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise
NI: Belohorská, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Seeber, Wijkman
PSE: Kreissl-Dörfler, Rothe
UEN: Aylward, Berlato, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
Contra: Alyn Smith
34. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 99
ALDE: Chiesa, Pistelli, Resetarits
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski
NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Wijkman
PSE: Gebhardt, Scheele
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 510
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný
NI: De Michelis, Helmer, Mote
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Bielan, Camre, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 21
ALDE: Bowles, Lynne, Samuelsen
NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Seeber
PSE: Santoro
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Didžiokas, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Bárbara Dührkop Dührkop
Abstenções: Anders Wijkman
35. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 98
ALDE: Chiesa, Resetarits
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski
NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PSE: Gebhardt, Scheele
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 518
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Knapman, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Železný
NI: Helmer, Mote
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 20
ALDE: Lynne, Samuelsen
GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin
NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera
PPE-DE: Seeber, Wijkman
Verts/ALE: van Buitenen
36. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 123
ALDE: Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Staniszewska, Toia
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Wohlin
NI: Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Castiglione, Ebner, Guellec, Gutiérrez-Cortines
PSE: Piecyk
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 474
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Zapałowski
NI: Allister, Czarnecki Ryszard, Helmer, Mote
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski, Szymański, Tatarella
Abstenções: 42
ALDE: Lambsdorff, Lynne, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Takkula
GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Markov, Maštálka, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný
NI: Bobošíková, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera
PPE-DE: Seeber, Wijkman
PSE: Santoro
UEN: Aylward, Berlato, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: van Buitenen
37. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 96
ALDE: Resetarits
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Zapałowski
NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Guellec
PSE: Gebhardt, Piecyk, Rothe
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 509
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni, Železný
NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Masiel, Mote, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 33
ALDE: Lynne, Samuelsen, Schuth
GUE/NGL: Brie, Flasarová, Kaufmann, Markov, Maštálka, Morgantini, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Belohorská, Bobošíková, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera
PPE-DE: Seeber, Wijkman
PSE: Santoro
Verts/ALE: van Buitenen
38. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 349
ALDE: Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Polfer, Prodi, Staniszewska, Takkula, Toia, Virrankoski
GUE/NGL: Adamou, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Kaufmann, Manolakou, Markov, Meyer Pleite, Pafilis, Pflüger, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski
NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 256
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pannella, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Wallis
GUE/NGL: Bertinotti, Catania, Kohlíček, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Seppänen, Strož, Svensson
IND/DEM: Lundgren
NI: De Michelis, Helmer, Mote
PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Doyle, Duchoň, Grossetête, Harbour, Hoppenstedt, Jackson, McMillan-Scott, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Sturdy, Sumberg, Tannock, Thyssen, Van Orden, Vlasák, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Abstenções: 33
ALDE: Lambsdorff, Lynne, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Schuth
GUE/NGL: Flasarová, Guidoni, Henin, McDonald, Maštálka, Ransdorf, Rizzo
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný
NI: Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera
PPE-DE: Ashworth, Callanan, Kamall, Nicholson, Seeber, Vakalis
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
Contra: Emma Bonino, Marielle De Sarnez, Jean-Louis Bourlanges
39. RC B6-0551/2005 — Biotecnologia
A favor: 338
ALDE: Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Sbarbati, Staniszewska, Toia
GUE/NGL: Adamou, de Brún, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Markov, Meyer Pleite, Ransdorf, Triantaphyllides, Uca
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 272
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Bertinotti, Brie, Catania, Flasarová, Kohlíček, Manolakou, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Toussas
IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Whittaker, Wise
NI: De Michelis, Kilroy-Silk, Mote
PPE-DE: Atkins, Bowis, Bradbourn, Chichester, Dover, Doyle, Duchoň, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jackson, Kauppi, McMillan-Scott, Nicholson, Purvis, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Abstenções: 35
ALDE: Lynne, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Takkula
GUE/NGL: Figueiredo, Guidoni, Henin, Maštálka, Meijer, Papadimoulis, Pflüger, Rizzo, Svensson, Wagenknecht, Zimmer
NI: Helmer
PPE-DE: Ashworth, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Heaton-Harris, Kamall, Mathieu, Oomen-Ruijten, Parish, Seeber, Sonik, Vakalis, Zvěřina
PSE: Kreissl-Dörfler, Rothe
UEN: Camre
Verts/ALE: van Buitenen, Staes
Correcções de voto
A favor: Rainer Wieland, Raül Romeva i Rueda
Abstenções: Feleknas Uca, Pedro Guerreiro
40. Relatório Klamt A6-0286/2005
A favor: 306
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Wohlin
NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Seeberg, Wijkman
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 312
ALDE: Birutis, Bourlanges, Degutis, Deprez, Fourtou, Laperrouze, Lehideux, Sterckx
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Attard-Montalto, Grech, Kristensen
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 12
ALDE: Duquesne, Harkin, Ries, Takkula
NI: Belohorská, Kozlík, Rivera
PSE: Morgan, Rosati, Skinner
Verts/ALE: van Buitenen, Jonckheer
Correcções de voto
A favor: Anna Ibrisagic, Christofer Fjellner, Henrik Dam Kristensen
Contra: Johan Van Hecke, Joseph Muscat
41. Relatório Klamt A6-0286/2005
A favor: 320
ALDE: Birutis, Bourlanges, Degutis, Deprez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux
GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Attard-Montalto, Beňová, Busquin, Golik, Grech, Muscat
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Jonckheer, Lucas, Schlyter
Contra: 302
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Bonde
NI: Bobošíková, De Michelis, Mote
PPE-DE: Lombardo, Mauro
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 8
GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas
NI: Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera
Verts/ALE: van Buitenen
42. Relatório Klamt A6-0286/2005
A favor: 330
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Salvini, Speroni
NI: Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Ebner, Roithová, Ventre, Wijkman
PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, dos Santos, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Aylward, Bielan, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 278
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Christensen, Jørgensen, Kristensen, Sánchez Presedo, Santoro, Savary, Schapira
UEN: Berlato, Camre, Didžiokas, Pavilionis, Poli Bortone
Abstenções: 16
ALDE: Cavada
IND/DEM: Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers, Wohlin
NI: Kozlík, Rivera
PPE-DE: Seeberg
PSE: Andersson, Hedh, Hedkvist Petersen, McAvan, Mann Erika, Segelström
Verts/ALE: van Buitenen
43. Relatório Klamt A6-0286/2005
A favor: 216
ALDE: Birutis, Bourlanges, Chiesa, Degutis, Deprez, Duquesne, Griesbeck, Guardans Cambó, Lehideux
NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Bowis, Ventre, Vernola
PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 365
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Hedh, Segelström, Westlund
UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle
Abstenções: 43
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Bonde
NI: Kozlík, Rivera
PPE-DE: Seeberg
PSE: Christensen, Kristensen, Thomsen
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
Contra: Ewa Hedkvist Petersen
44. Relatório Klamt A6-0286/2005
A favor: 312
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Knapman, Louis, Nattrass, Salvini, de Villiers, Whittaker, Wise
NI: Bobošíková, De Michelis, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Salafranca Sánchez-Neyra, Ventre, Wijkman
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Aylward, Bielan, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 277
ALDE: Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Degutis, Deprez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Klinz, Koch-Mehrin, Laperrouze, Lehideux
GUE/NGL: Seppänen
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Speroni, Tomczak, Zapałowski
NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Barón Crespo
UEN: Berlato, Camre, Didžiokas, Krasts, Pavilionis, Poli Bortone
Abstenções: 27
ALDE: Manders
GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas
IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin
NI: Belohorská, Kozlík, Rivera
PPE-DE: Lombardo, Seeberg
PSE: Christensen, Evans Robert, Gill, Honeyball, Howitt, Jørgensen, Kristensen, McAvan, McCarthy, Martin David, Rasmussen, Thomsen, Titley, Whitehead
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Bárbara Dührkop Dührkop, Christofer Fjellner
45. Relatório Klamt A6-0286/2005
A favor: 256
ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Kaufmann
IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers, Železný
NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Rutowicz
PPE-DE: Wijkman
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Lambert
Contra: 344
ALDE: Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Degutis, Deprez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski
NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
UEN: Berlato, Camre, Poli Bortone
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 22
ALDE: Toia
IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin
NI: Belohorská, Kozlík, Rivera
PPE-DE: Seeberg
PSE: Christensen, Gill, Honeyball, Howitt, Jørgensen, Kristensen, McAvan, McCarthy, Martin David, Rasmussen, Thomsen, Titley, Whitehead
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Bárbara Dührkop Dührkop, Christofer Fjellner
46. Relatório Klamt A6-0286/2005
A favor: 539
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 61
ALDE: Pistelli
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
Abstenções: 4
NI: Kozlík, Rivera
PPE-DE: Lombardo
Verts/ALE: van Buitenen
47. Relatório Klamt A6-0286/2005
A favor: 343
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný
NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Attard-Montalto, Golik, Grech, Gurmai, Kuc, Muscat, Szejna, Tabajdi, Xenogiannakopoulou
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Cohn-Bendit, Jonckheer, Turmes
Contra: 247
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Wuermeling
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Swoboda, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 4
NI: Belohorská, Kozlík, Rivera
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Bárbara Dührkop Dührkop
Contra: Marilisa Xenogiannakopoulou
48. Relatório Klamt A6-0286/2005
A favor: 276
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
NI: Bobošíková, De Michelis, Martin Hans-Peter
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Libicki
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 282
GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, La Russa, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Schlyter
Abstenções: 37
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Bonde
NI: Belohorská, Kozlík, Rivera
PPE-DE: Seeberg, Wijkman
Verts/ALE: van Buitenen
49. Relatório Klamt A6-0286/2005
A favor: 263
ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Geremek, Guardans Cambó, Lehideux, Pannella, Polfer, Ries, Schuth, Sterckx
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Zapałowski, Železný
NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Attard-Montalto, Christensen, Grech, Kristensen, Muscat, Rasmussen
UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert
Contra: 273
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote
PPE-DE: Wijkman
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gomes, Grabowska, Gröner, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti
Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka
Abstenções: 14
NI: Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Seeberg
PSE: Thomsen
Verts/ALE: van Buitenen
50. Relatório Klamt A6-0286/2005
A favor: 259
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski
GUE/NGL: Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Meijer, Morgantini, Portas, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Strož, Uca, Zimmer
NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Rivera
PPE-DE: Coveney, Dimitrakopoulos, Wijkman
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Swoboda, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti
UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka
Contra: 85
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Bowis, Brepoels, Cabrnoch, Caspary, Deß, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Gahler, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, Harbour, Jackson, Jarzembowski, Koch, Konrad, Langen, Lauk, Lechner, Mann Thomas, Mauro, Ouzký, Papastamkos, Parish, Pieper, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Reul, Schnellhardt, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Ulmer, Vlasák, Weber Manfred, Wieland, Wuermeling, Zahradil, Zvěřina
UEN: Berlato, Camre, Poli Bortone
Verts/ALE: Schlyter
Abstenções: 176
ALDE: Budreikaitė
GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Maštálka, Meyer Pleite, Pafilis, Pflüger, Seppänen, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht
IND/DEM: Bonde, Salvini, Speroni, Železný
NI: Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Goepel, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langendries, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Quisthoudt-Rowohl, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Christensen, Kristensen, Rasmussen
UEN: Angelilli, Foglietta, La Russa, Pirilli, Tatarella
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor: Bárbara Dührkop Dührkop, Anna Ibrisagic, Gunnar Hökmark, Christofer Fjellner, Charlotte Cederschiöld
Abstenções: Jonas Sjöstedt
TEXTOS APROVADOS
P6_TA(2005)0400
Gases fluorados com efeito de estufa ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa (16056/5/2004 — C6-0221/2005 — 2003/0189A(COD))
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a posição comum do Conselho (16056/5/2004 — C6-0221/2005) (1), |
— |
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0492) (3), |
— |
Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE, |
— |
Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0301/2005), |
1. |
Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 183 E de 26.7.2005, p. 1.
(2) JO C 103 E de 29.4.2004, p. 600.
(3) Ainda não publicada em JO.
P6_TC2-COD(2003)0189A
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o e o artigo 95 o , em conjugação com os artigos 7 o , 8 o e 9 o do presente regulamento,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (3) identifica as alterações climáticas como um domínio de acção prioritário. O referido programa reconhece que a Comunidade se comprometeu a alcançar, no período entre 2008 e 2012, uma redução de 8 % das suas emissões de gases com efeito de estufa em relação aos níveis de 1990 e que, a mais longo prazo, as emissões globais de gases com efeito de estufa necessitam de ser reduzidas em cerca de 70 % relativamente aos níveis de 1990. |
(2) |
A Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas, aprovada pela Decisão 94/69/CE do Conselho, de 15 de Dezembro de 1993, relativa à celebração da Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas (4), tem como principal objectivo estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa no sistema climático. |
(3) |
A Decisão 2002/358/CE do Conselho, de 25 de Abril de 2002, relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e ao cumprimento conjunto dos respectivos compromissos (5), obriga a Comunidade e os seus Estados-Membros a reduzir as suas emissões antropogénicas agregadas dos gases com efeito de estufa constantes do Anexo A do Protocolo de Quioto em 8 %, em relação aos níveis de 1990, no período entre 2008 e 2012. |
(4) |
O Anexo II da Decisão 2002/358/CE do Conselho define diferentes objectivos de redução de emissões para cada Estado-Membro, o qual é, por conseguinte, obrigado a adoptar medidas individuais. Torna-se pois indispensável que cada Estado-Membro tenha também a possibilidade de adoptar medidas adequadas ou de as manter, a fim de atingir os seus objectivos nacionais em matéria de redução de emissões. |
(5) |
Os gases fluorados regulamentados pelo Protocolo de Quioto e pelo presente regulamento são gases com efeitos de estufa consideráveis, alguns dos quais são 23 900 vezes mais nocivos do que o CO2, ou subsistem na atmosfera até 50 000 anos. |
(6) |
Devem ser estabelecidas disposições tendentes a evitar e minimizar as emissões de gases fluorados com efeitos de estufa, sem prejuízo do disposto na Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (6), na Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (7), na Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (8), e na Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (9). |
(7) |
O principal objectivo do presente regulamento é reduzir as emissões de gases fluorados com efeitos de estufa abrangidos pelo Protocolo de Quioto e proteger assim o ambiente. A base jurídica dessas disposições deverá portanto ser o n o 1 do artigo 175 o do Tratado. |
(8) |
No entanto, afigura-se adequado tomar medidas a nível comunitário, com base no artigo 95 o do Tratado, a fim de harmonizar os requisitos relativos à utilização de gases fluorados com efeitos de estufa e à comercialização e rotulagem de produtos e equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa. Considera-se apropriado estabelecer restrições de comercialização e de utilização relativamente a certas aplicações de gases fluorados com efeito de estufa nos casos em que existam alternativas viáveis e não seja possível melhorar o confinamento e a recuperação. Deverão também ser tidas em conta as iniciativas voluntárias de alguns sectores industriais e o facto de o desenvolvimento de alternativas estar ainda em curso. |
(9) |
A aplicação e o controlo do presente regulamento devem promover a inovação tecnológica, encorajando o desenvolvimento continuado de tecnologias alternativas e a transição para tecnologias já existentes mais compatíveis com o ambiente. |
(10) |
O presente regulamento não deve impedir os Estados-Membros de manterem ou adoptarem medidas de protecção reforçadas. As diferenças existentes entre os Estados-Membros no que respeita às práticas estabelecidas de restrição de certos gases fluorados com efeito de estufa requerem que os Estados-Membros tenham a possibilidade de o fazer. Tal afigura-se necessário para respeitar as disposições do Tratado que prevêem um elevado nível de protecção no domínio do ambiente, como especificado no n o 2 do artigo 174 o e no n o 3 do artigo 95 o , e também para permitir que os Estados-Membros executem os seus planos de redução dos gases fluorados com efeito de estufa em conformidade com o Protocolo de Quioto. |
(11) |
A colocação no mercado de aplicações e equipamentos que contenham os gases fluorados com efeito de estufa enumerados no Anexo II é prejudicial aos objectivos e aos compromissos assumidos pela Comunidade e pelos seus Estados-Membros em relação às alterações climáticas, pelo que é necessário restringir a colocação dessas aplicações no mercado. O mesmo poderá acontecer em relação a outras aplicações que contenham gases fluorados com efeito de estufa; haverá, pois, que averiguar a necessidade de alargar o âmbito do Anexo II, tendo em conta os benefícios ambientais, a viabilidade técnica e a relação custo-eficácia. |
(12) |
A fim de contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pela Comunidade e pelos seus Estados-Membros no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, do Protocolo de Quioto e da Decisão 2002/358/CE, a Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (10) e o presente regulamento, que contribuem ambos para a prevenção e a minimização das emissões de gases fluorados com efeito de estufa, deverão ser aprovados e publicados simultaneamente no Jornal Oficial da União Europeia. |
(13) |
Deverão ser estabelecidas disposições relativas ao acompanhamento, avaliação e revisão do presente regulamento. |
(14) |
Os Estados-Membros deverão estabelecer regras relativas às sanções aplicáveis às infracções ao presente regulamento e garantir a aplicação dessas regras. Essas sanções deverão ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas. |
(15) |
O presente regulamento respeita os direitos fundamentais e observa os princípios gerais reconhecidos, nomeadamente, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
(16) |
Dado que os objectivos do presente regulamento, nomeadamente o confinamento e a apresentação de relatórios sobre determinados gases fluorados com efeito de estufa e o controlo da colocação no mercado e da utilização de produtos e equipamentos que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa, para proteger o ambiente e salvaguardar o mercado interno, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, devido à dimensão e aos efeitos da acção proposta, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas de acordo com o princípio da subsidiariedade, consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aqueles objectivos. |
(17) |
As medidas necessárias à execução do presente regulamento devem ser adoptadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (11), |
APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1 o
Âmbito de aplicação
O objectivo do presente regulamento é prevenir e reduzir as emissões de gases fluorados com efeito de estufa abrangidos pelo Protocolo de Quioto. Aplica-se aos gases fluorados com efeito de estufa constantes do Anexo A ao referido Protocolo. O Anexo I do presente regulamento contém uma lista dos gases fluorados com efeito de estufa actualmente abrangidos pelo presente regulamento, bem como dos respectivos potenciais de aquecimento global. À luz das revisões previstas no n o 3 do artigo 5 o do Protocolo de Quioto, aceites pela Comunidade e pelos seus Estados-Membros, o Anexo I pode ser revisto e, se for caso disso, actualizado.
O presente regulamento não impede os Estados-Membros de manterem ou adoptarem medidas de protecção reforçadas.
O presente regulamento trata do confinamento, da utilização, da recuperação e da destruição dos gases fluorados com efeito de estufa que constam do Anexo I; da rotulagem e da deposição em aterros de produtos e de equipamentos que contenham esses gases; da transmissão de informações sobre os mesmos; do controlo das utilizações referidas no artigo 8 o e da proibição de colocação no mercado dos produtos e equipamentos referidos no artigo 9 o e no Anexo II ; e da formação e certificação do pessoal e das empresas que participem nas actividades previstas pelo presente regulamento.
O presente regulamento aplica-se sem prejuízo das Directivas 75/442/CEE, 96/61/CE, 2000/53/CE e 2002/96/CE.
Artigo 2 o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1) |
«Gases fluorados com efeito de estufa», os hidrofluorocarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6) constantes do Anexo I e preparações que contenham estas substâncias, com excepção das substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (12); |
2) |
«Hidrofluorocarboneto», um composto orgânico constituído por carbono, hidrogénio e flúor cujas moléculas não contêm mais de seis átomos de carbono cada uma; |
3) |
«Perfluorocarboneto», um composto orgânico constituído unicamente por carbono e flúor cujas moléculas não contêm mais de seis átomos de carbono cada uma; |
4) |
«Potencial de aquecimento global», o potencial de aquecimento climático de um gás fluorado com efeito de estufa por comparação com o dióxido de carbono. O potencial de aquecimento global (PAG) é calculado para um período de 100 anos, em função do potencial de aquecimento de um quilograma de gás em relação a um quilograma de CO2. Os dados relativos ao PAG constantes do Anexo I são os publicados no terceiro Relatório de Avaliação (TRA) aprovado pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas («2001 IPCC GWP values») (13); |
5) |
«Preparação», para efeitos das obrigações previstas no presente regulamento, com exclusão da destruição, uma mistura composta por duas ou mais substâncias em que pelo menos uma é um gás fluorado com efeito de estufa, excepto quando o potencial de aquecimento global total da preparação seja inferior a 150. O potencial de aquecimento global (14) total da preparação será determinado em conformidade com a Parte 2 do Anexo I; |
6) |
«Operador», a pessoa singular ou colectiva que exerce um poder real sobre o funcionamento técnico dos equipamentos e sistemas abrangidos pelo presente regulamento, podendo qualquer Estado-Membro, em situações definidas e específicas, designar o proprietário como responsável pelas obrigações do operador; |
7) |
«Colocação no mercado», a primeira vez que um produto ou equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa ou cujo funcionamento dependa desses gases é fornecido ou disponibilizado a terceiros na União Europeia, a título gratuito ou mediante pagamento, com vista à distribuição ou à utilização na Comunidade , por um fabricante, pelo representante autorizado do fabricante na Comunidade ou por um importador; |
8) |
«Utilização», o recurso a gases fluorados com efeito de estufa na produção, recarga, assistência técnica ou manutenção dos produtos e equipamentos abrangidos pelo presente regulamento; |
9) |
«Bomba de calor», um dispositivo ou instalação que extrai calor a baixa temperatura do ar, da água ou da terra para fornecer calor; |
10) |
«Sistema de detecção de fugas», um dispositivo mecânico, eléctrico ou electrónico calibrado para detecção da fuga de gases fluorados com efeito de estufa que, em caso de detecção, alerta o operador; |
11) |
«Sistema hermeticamente fechado», um sistema em que todas as partes que contenham gás de refrigeração são tornadas estanques por meio de soldadura ou de uma ligação permanente semelhante, o que pode incluir pontos de acesso selados ou protegidos que permitam a correcta reparação ou eliminação ; |
12) |
«Recipiente», um produto concebido essencialmente para o transporte ou a armazenagem de gases fluorados com efeito de estufa; |
13) |
«Recipiente não recarregável», um recipiente concebido para não ser recarregado e que é usado na assistência técnica, manutenção ou recarga de equipamentos de refrigeração, de ar condicionado ou de bombas de calor; em sistemas de protecção contra incêndios ou em comutadores de alta tensão; ou para armazenar ou transportar solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa; |
14) |
«Recuperação», a recolha e armazenagem de gases fluorados com efeito de estufa, provenientes, nomeadamente, de máquinas, equipamentos e recipientes; |
15) |
«Reciclagem», a reutilização de um gás fluorado com efeito de estufa recuperado na sequência de uma operação de limpeza básica; |
16) |
«Regeneração», o reprocessamento de um gás fluorado com efeito de estufa recuperado, a fim de obter um determinado nível de desempenho; |
17) |
«Destruição», o processo pelo qual a totalidade ou a maior parte de um gás fluorado com efeito de estufa é continuamente transformada ou decomposta em uma ou mais substâncias estáveis que não são gases fluorados com efeito de estufa; |
18) |
«Aplicações ou equipamentos fixos», as aplicações ou equipamentos que não estejam habitualmente em trânsito durante a operação; |
19) |
«Aerossóis lúdico-decorativos», os geradores de aerossóis enumerados no Anexo da Directiva 94/48/CE (15), comercializados e destinados à venda ao público para fins lúdicos e decorativos. |
Artigo 3 o
Confinamento
1. Os operadores das seguintes aplicações fixas: equipamentos e circuitos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor e sistemas de protecção contra incêndios, que contenham gases fluorados com efeito de estufa enumerados no Anexo I, devem, utilizando todas as medidas que sejam tecnicamente exequíveis e não acarretem encargos desproporcionados:
a) |
Evitar as fugas desses gases; e |
b) |
Reparar assim que possível quaisquer fugas detectadas. |
2. Os operadores das aplicações referidas no n o 1 devem assegurar que as aplicações sejam controladas para detecção de fugas por pessoal acreditado que cumpra os requisitos do artigo 5 o , de acordo com a seguinte programação:
a) |
As aplicações que contenham 3 kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa devem ser controladas para detecção de fugas pelo menos uma vez de doze em doze meses; este requisito não se aplica aos circuitos com sistemas hermeticamente fechados que estejam rotulados como tal e contenham menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa; |
b) |
As aplicações que contenham 30 kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa devem ser controladas para detecção de fugas pelo menos uma vez de seis em seis meses; |
c) |
As aplicações que contenham 300 kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa devem ser controladas para detecção de fugas pelo menos uma vez de três em três meses. |
As aplicações devem ser controladas para detecção de fugas no prazo de um mês depois da reparação de uma fuga, a fim de assegurar que a reparação foi eficaz.
Para efeitos do presente número, « controladas para detecção de fugas» significa que o equipamento ou o sistema é examinado para detectar fugas, utilizando métodos de medição directos, com incidência nas partes do sistema com probabilidade da ocorrência de fugas , ou indirectos, com incidência no volume do gás fluorado com efeito de estufa contido no sistema .
3. Os operadores das aplicações referidas no n o 1 que contenham 300 kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa instalarão sistemas de detecção de fugas. Os sistemas de detecção de fugas devem ser inspeccionados pelo menos uma vez de doze em doze meses a fim de garantir o seu correcto funcionamento. No caso dos sistemas de protecção contra incêndios instalados antes de ... (16), os sistemas de detecção de fugas devem ser instalados até ... (17), desde que a segurança e a cobertura por um seguro não sejam afectadas.
4. Caso exista um sistema de detecção de fugas adequado que funcione correctamente, a frequência das medidas de controlo requeridas nos termos das alíneas b) e c) do n o 2 será reduzida a metade.
5. No caso de equipamentos de protecção contra incêndios para os quais já exista um regime de inspecções para efeitos de conformidade com a norma ISO 14520, estas inspecções podem também respeitar as obrigações previstas no presente regulamento, desde que tenham pelo menos a mesma frequência.
6. Os operadores das aplicações referidas no n o 1 que contenham 3 kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa manterão registos da quantidade e tipo dos gases fluorados com efeito de estufa instalados, das quantidades adicionadas e das quantidades recuperadas durante as operações de assistência técnica, manutenção e eliminação final. Manterão igualmente registos de outras informações relevantes, incluindo a identificação da empresa ou do técnico que efectuou a assistência técnica ou a manutenção, bem como as datas e os resultados das medidas de controlo efectuadas ao abrigo dos n o s 2, 3 e 4. Quando solicitados, esses registos serão facultados à autoridade competente e à Comissão.
7. Até ... (16), a Comissão estabelecerá, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , os requisitos normalizados para o controlo de fugas de cada uma das aplicações referidas no n o 1 do presente artigo.
Artigo 4 o
Recuperação
1. Os operadores dos seguintes tipos de equipamentos fixos serão responsáveis por estabelecer acordos com vista à correcta recuperação, por pessoal certificado que cumpra os requisitos do artigo 5 o , dos gases fluorados com efeito de estufa para serem reciclados, regenerados ou destruídos:
a) |
Circuitos de arrefecimento de equipamentos de refrigeração, de sistemas de ar condicionado e de bombas de calor; |
b) |
Equipamento que contenha solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa; |
c) |
Sistemas de protecção contra incêndios e extintores; e |
d) |
Comutadores de alta tensão. |
2. Quando um contentor de gás fluorado com efeito de estufa, recarregável ou não recarregável, atinge o fim da vida, a pessoa que utiliza esse contentor para fins de transporte ou de armazenamento será responsável por estabelecer acordos para a correcta recuperação de quaisquer gases residuais que contenha com vista a garantir a sua reciclagem, regeneração ou destruição.
3. Os gases fluorados com efeito de estufa contidos noutros produtos e equipamentos, incluindo equipamentos móveis não destinados a operações militares, devem, na medida em que tal seja tecnicamente exequível e não acarrete encargos desproporcionados, ser recuperados por pessoal devidamente qualificado, a fim de garantir a sua reciclagem, regeneração ou destruição.
4. Os Estados-Membros facilitarão o transporte transfronteiriço de gases fluorados com efeito de estufa recuperados para destruição ou valorização na União Europeia, autorizando a autoridade competente do Estado-Membro de destino a conceder autorizações prévias para instalações de recuperação de gases fluorados com efeito de estufa. As autorizações prévias podem ser limitadas no tempo e revogadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em qualquer momento.
5. A recuperação para efeitos de reciclagem, regeneração ou destruição dos gases fluorados com efeito de estufa, nos termos dos n o s 1 a 3, deve ter lugar antes da eliminação final desse equipamento e, sempre que adequado, durante a respectiva assistência técnica e manutenção.
Artigo 5 o
Formação e certificação
1. Até ... (17), com base na informação recebida dos Estados-Membros e em concertação com os sectores pertinentes, a Comissão estabelecerá, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , os requisitos mínimos e as condições de reconhecimento mútuo dos programas de formação e certificação destinados às empresas e a todo o seu pessoal envolvido na instalação ou manutenção do equipamento a que se refere o presente regulamento, bem como a todos quantos se encontrem envolvidos na manutenção ou no controlo do equipamento no que diz respeito às actividades previstas nos artigos 3 o e 4 o .
2. Até ... (18), os Estados-Membros devem instituir ou adaptar os seus requisitos de formação e certificação, com base nos requisitos mínimos a que se refere o n o 1. Os Estados-Membros notificarão a Comissão dos seus programas de formação e certificação. Os Estados-Membros reconhecerão os certificados emitidos nos outros Estados-Membros e não restringirão a liberdade de prestação de serviços, nem a liberdade de estabelecimento, por razões ligadas à certificação emitida noutro Estado-Membro.
3. O operador da aplicação deve assegurar que o pessoal responsável tenha obtido a certificação referida no n o 2, que implica um conhecimento adequado da regulamentação e das normas aplicáveis, bem como a competência necessária em matéria de prevenção das emissões e de recuperação de gases fluorados com efeito de estufa e de manuseamento seguro de equipamento do tipo e dimensão do equipamento em causa.
4. Até ... (19), os Estados-Membros devem assegurar que as empresas envolvidas na realização das actividades previstas nos artigos 3 o e 4 o se encarreguem de gases fluorados com efeito de estufa unicamente quando o pessoal responsável for titular da certificação referida no n o 2 do presente artigo.
5. Até ... (17), a Comissão definirá, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , o modelo da notificação a que se refere o n o 2 do presente artigo.
Artigo 6 o
Comunicação de dados
1. Até 31 de Março de cada ano, a partir do primeiro ano civil após a entrada em vigor do presente regulamento, cada produtor, importador ou exportador de gases fluorados com efeito de estufa deve comunicar à Comissão, por meio de relatório, enviando a mesma informação à autoridade competente do Estado-Membro em causa, os seguintes dados respeitantes ao ano civil anterior:
a) |
Cada produtor de gases fluorados com efeito de estufa que produza mais de uma tonelada por ano deve comunicar:
|
b) |
Cada importador de gases fluorados com efeito de estufa que importe mais de uma tonelada por ano, incluindo os produtores que também importem, deve comunicar:
|
c) |
Cada exportador de gases fluorados com efeito de estufa que exporte mais de uma tonelada por ano, incluindo os produtores que também exportem, deve comunicar:
|
Os proprietários das aplicações fixas referidas nas alíneas b) e c) do n o 2 do artigo 3 o obterão um número de registo atribuído pela autoridade competente relevante por cada sistema instalado.
2. De dois em dois anos, as autoridades competentes procedem à revisão de um amostra representativa dos registos referidos no n o 6 do artigo 3 o , para cada uma das categorias indicadas nas alíneas b) e c) do n o 2 do artigo 3 o , e comunicam à Comissão uma estimativa das emissões.
3. Até ... (20), a Comissão definirá, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , o modelo da informação a que se referem os n o s 1 e 2 do presente artigo.
4. A Comissão tomará as medidas adequadas para proteger a confidencialidade das informações que lhe forem comunicadas.
5. Os Estados-Membros estabelecerão sistemas de comunicação de dados para os sectores pertinentes referidos no presente regulamento, com o objectivo de obter, na medida do possível, dados relativos às emissões.
Artigo 7 o
Rotulagem
1. Sem prejuízo do disposto na Directiva 67/548/CEE do Conselho (21) e na Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (22) em relação à rotulagem das substâncias e preparações perigosas, os produtos e equipamentos enumerados no n o 2 que contenham gases fluorados com efeito de estufa não serão colocados no mercado a menos que os nomes químicos dos gases fluorados com efeito de estufa estejam identificados num rótulo que utilize a nomenclatura reconhecida pelo sector. Este rótulo indicará claramente que o produto ou o equipamento contêm gases fluorados com efeito de estufa , bem como o seu potencial de aquecimento global , e isso será clara e indelevelmente declarado no produto ou equipamento. O rótulo será aposto no exterior, na parte da frente ou na parte superior do produto ou do equipamento, de modo a ser claramente visível e não ocultado. Se este rótulo não estiver ao lado dos pontos de assistência técnica para carregamento ou recuperação do gás fluorado com efeito de estufa ou na parte do produto ou do equipamento que contenha o gás fluorado com efeito de estufa , será aposto um segundo rótulo ao lado destes pontos ou dessa parte . Os sistemas hermeticamente fechados devem ser rotulados como tal.
2. O n o 1 é aplicável aos seguintes tipos de produtos e equipamentos:
a) |
Produtos e equipamentos de refrigeração que contenham perfluorocarbonetos ou preparações que contenham perfluorocarbonetos; |
b) |
Produtos e equipamentos de refrigeração e ar condicionado (excepto os instalados em veículos a motor), bombas de calor, sistemas de protecção contra incêndios e extintores, se o respectivo tipo de produto ou equipamento contiver hidrofluorocarbonetos ou preparações que contenham hidrofluorocarbonetos; |
c) |
Comutadores que contenham hexafluoreto de enxofre ou preparações que contenham hexafluoreto de enxofre; e |
d) |
Todos os recipientes de gases fluorados com efeito de estufa. |
3. A Comissão decidirá, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , a forma do rótulo a utilizar.
Artigo 8 o
Controlo da utilização
1. A partir de 1 de Janeiro de 2008, é proibida a utilização de hexafluoreto de enxofre ou das suas preparações na fundição injectada de magnésio, excepto se a quantidade de hexafluoreto de enxofre utilizada for inferior a 850 kg por ano.
2. A partir de ... (23), é proibida a utilização de hexafluoreto de enxofre ou das suas preparações no enchimento dos pneus de veículos.
Artigo 9 o
Colocação no mercado
1. É proibida a colocação no mercado de produtos e equipamentos que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados com efeito de estufa constantes do Anexo II, conforme especificado no mesmo anexo.
2. O n o 1 não se aplica aos produtos e equipamentos fabricados antes da data de entrada em vigor da correspondente proibição de colocação no mercado.
Artigo 10 o
Registo
1. A Comissão, assistida pelo Comité referido no artigo 13 o , assegura que, até ... (24), seja criado um registo com informações sobre as restrições de comercialização e as propostas de restrição de comercialização em cada Estado-Membro relativamente aos produtos e equipamentos que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados com efeito de estufa.
2. Os Estados-Membros asseguram que todas as informações relativas a estas restrições de comercialização sejam notificadas à Comissão, nos termos do artigo 176 o do Tratado, de molde a que o registo possa preencher a sua função de referência única para as disposições adoptadas pelos Estados-Membros nos termos do artigo 9 o do presente regulamento. A Comissão estabelece, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , a forma de notificação a utilizar.
3. As informações contidas no registo devem ser de fácil acesso público e figurar num documento único, no qual são apresentadas as restrições de comercialização em cada Estado-Membro.
Artigo 11 o
Revisão
1. Com base nos progressos que venham a ocorrer no confinamento ou substituição dos gases fluorados com efeito de estufa em sistemas de ar condicionado, com excepção dos instalados nos veículos a motor referidos na Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (25), e em sistemas de refrigeração que equipam meios de transporte, a Comissão efectuará uma revisão do presente regulamento e publicará um relatório até 31 de Dezembro de 2007 . Apresentará propostas legislativas também no que diz respeito à aplicação do artigo 3 o aos sistemas de ar condicionado, com excepção dos instalados nos veículos a motor referidos na Directiva 70/156/CEE, e aos sistemas de refrigeração que equipam meios de transporte , até 31 de Dezembro de 2008 .
2. Até ... (26), a Comissão publicará um relatório baseado na experiência de aplicação do presente regulamento. O relatório deve, nomeadamente:
a) |
Avaliar o impacto das disposições aplicáveis nas emissões reais e previstas de gases fluorados com efeito de estufa e examinar a relação custo-eficácia dessas disposições; |
b) |
Avaliar, à luz de futuros relatórios de avaliação do PIAC, se deverão ser aditados ao Anexo I outros gases fluorados com efeito de estufa; |
c) |
Avaliar os programas de formação e certificação estabelecidos pelos Estados-Membros, por força do n o 2 do artigo 5 o ; |
d) |
Apurar a necessidade de normas CE para o controlo das emissões de gases fluorados com efeito de estufa provenientes de produtos e de equipamentos, nomeadamente no que diz respeito às espumas, incluindo requisitos técnicos em matéria de concepção de produtos e equipamentos; |
e) |
Avaliar a eficácia de medidas de confinamento executadas pelos operadores nos termos do artigo 3 o e se é possível estabelecer taxas de fuga máximas para as instalações; |
f) |
Avaliar e, se necessário, propor a alteração dos requisitos de comunicação de dados referidos no n o 1 do artigo 6 o , em especial o limite quantitativo de uma tonelada, a fim de melhorar a aplicação prática desses requisitos de comunicação; |
g) |
Avaliar a necessidade de serem elaboradas e divulgadas notas descritivas das melhores técnicas disponíveis e das melhores práticas ambientais relativas à prevenção e minimização das emissões de gases fluorados com efeito de estufa; |
h) |
Incluir um resumo global da evolução tecnológica, tanto na Comunidade como a nível internacional, nomeadamente no que se refere às espumas, à experiência adquirida, aos requisitos ambientais e aos eventuais impactos no funcionamento do mercado interno; |
i) |
Avaliar se é possível, tanto em termos técnicos como de custo-eficácia, a substituição do hexafluoreto de enxofre na fundição em areia, na fundição com molde reutilizável e na fundição injectada a alta pressão e, se for caso disso, propor a revisão do n o 1 do artigo 8 o até 1 de Janeiro de 2009; rever igualmente a excepção constante do n o 1 do artigo 8 o à luz de futuras avaliações das alternativas disponíveis até 1 de Janeiro de 2010; |
j) |
Avaliar se é possível, tanto em termos técnicos como de eficiência energética e de custo-eficácia, a inclusão no Anexo II de outros produtos e equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa e, se for caso disso, apresentar propostas para alterar o Anexo II de forma a incluir esses outros produtos e equipamentos; |
k) |
Avaliar se as disposições da Comunidade relativas ao potencial de aquecimento global dos gases fluorados com efeito de estufa devem ser alteradas; quaisquer mudanças devem atender aos progressos tecnológicos e científicos e à necessidade de respeitar os calendários de planeamento dos produtos industriais. |
3. Se for caso disso, a Comissão apresentará propostas de revisão apropriadas das disposições relevantes do presente regulamento.
Artigo 12 o
Promoção de alternativas
1. Sem prejuízo do disposto no Tratado e, em particular, no artigo 87 o , os Estados-Membros promoverão a colocação no mercado de equipamentos que utilizem alternativas aos gases com elevado potencial de aquecimento global, tendo em consideração os benefícios de eficiência energética propiciados por determinados gases em determinadas aplicações, como seja o isolamento. Além disso, notificam a Comissão, para efeitos de autorização, de todas as medidas que prevejam qualquer tipo de proibição para além das previstas no artigo 9 o do presente regulamento.
2. O n o 1 é aplicável aos seguintes tipos de produtos e equipamentos:
a) |
Produtos e equipamentos de refrigeração; |
b) |
Produtos e equipamentos de ar condicionado (excepto os instalados em veículos a motor); |
c) |
Espumas. |
Artigo 13 o
Comité
1. A Comissão será assistida pelo comité criado pelo artigo 18 o do Regulamento (CE) n o 2037/2000.
2. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .
O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em três meses.
3. O Comité aprovará o seu regulamento interno.
Artigo 14 o
Sanções
1. Os Estados-Membros estabelecerão regras relativas às sanções aplicáveis às infracções ao disposto no presente regulamento e tomarão as medidas necessárias para garantir a aplicação dessas regras. As sanções previstas terão um carácter efectivo, proporcionado e dissuasivo.
2. Até .... (27), os Estados-Membros notificarão à Comissão as regras relativas às sanções, bem como, sem demora, qualquer alteração posterior dessas regras.
Artigo 15 o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor doze meses após a data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em...
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente
(1) JO C 108 de 30.4.2004, p. 62.
(2) Posição do Parlamento Europeu de 31 de Março de 2004(JO C 103 E de 29.4.2004, p. 600), Posição comum do Conselho de 21 de Junho de 2005 (JO C 183 E de 26.7.2005, p. 1) e Posição do Parlamento Europeu de 26 de Outubro de 2005.
(3) Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente (JO L 242 de 10.9.2002, p. 1).
(4) JO L 33 de 7.2.1994, p. 11.
(5) JO L 130 de 15.5.2002, p. 1.
(6) JO L 194 de 25.7.1975, p. 39. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
(7) JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.
(8) JO L 269 de 21.10.2000, p. 34. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/525/CE da Comissão (JO L 170 de 29.6.2002, p. 81).
(9) JO L 37 de 13.2.2003, p. 24. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/108/CE (JO L 345 de 31.12.2003, p. 106).
(10) JO L ...
(11) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).
(12) JO L 244 de 29.9.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2077/2004 da Comissão (JO L 359 de 4.12.2004, p. 28).
(13) Terceiro Relatório de Avaliação do PIAC de 2001. Relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (http://www.ipcc.ch/pub/reports.htm).
(14) Para o cálculo do PAG de gases não fluorados com efeito de estufa em preparações, aplicam-se os valores publicados no Primeiro Relatório de Avaliação do PIAC, ver: Climate Change, The IPCC Scientific Assessment, J. T. Houghton, G. J. Jenkins, J. J. Ephraums (ed.), Cambridge University Press, Cambridge (UK) 1990.
(15) Directiva 94/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 1994, que altera pela décima terceira vez a Directiva 76/769/CEE, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (JO L 331 de 21.12.1994, p. 7).
(16) Data de entrada em vigor do presente regulamento.
(17) Três anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
(18) Um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
(19) Dois anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
(20) Data de entrada em vigor do presente regulamento.
(21) Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 196 de 16.8.1967, p. 1). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/73/CE da Comissão (JO L 152 de 30.4.2004, p. 1).
(22) Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas (JO L 200 de 30.7.1999, p. 1). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/66/CE do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 35).
(23) Data de entrada em vigor do presente regulamento.
(24) Um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
(25) JO L 42 de 23.2.1970, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/104/CE da Comissão (JO L 337 de 13.11.2004, p. 13).
(26) Quatro anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
(27) Um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
ANEXO I
Parte 1
Gases fluorados com efeito de estufa a que se refere o n o 1 do artigo 2 o
Gás fluorado com efeito de estufa |
Fórmula química |
Potencial de aquecimento global |
Hexafluoreto de enxofre |
SF6 |
22200 |
Hidrofluorocarbonetos (HFC): |
||
HFC-23 |
CHF3 |
12000 |
HFC-32 |
CH2F2 |
550 |
HFC-41 |
CH3F |
97 |
HFC-43-10mee |
C5H2F10 |
1500 |
HFC-125 |
C2HF5 |
3400 |
HFC-134 |
C2H2F4 |
1100 |
HFC-134a |
CH2FCF3 |
1300 |
HFC-152a |
C2H4F2 |
120 |
HFC-143 |
C2H3F3 |
330 |
HFC-143a |
C2H3F3 |
4300 |
HFC-227ea |
C3HF7 |
3500 |
HFC-236cb |
CH2FCF2CF3 |
1300 |
HFC-236ea |
CHF2CHFCF3 |
1200 |
HFC-236fa |
C3H2F6 |
9400 |
HFC-245ca |
C3H3F5 |
640 |
HFC-245fa |
CHF2CH2CF3 |
950 |
HFC-365mfc |
CF3CH2CF2CH3 |
890 |
Perfluorocarbonetos (PFC): |
||
Perfluorometano |
CF4 |
5700 |
Perfluoroetano |
C2F6 |
11900 |
Perfluoropropano |
C3F8 |
8600 |
Perfluorobutano |
C4F10 |
8600 |
Perfluoropentano |
C5F12 |
8900 |
Perfluorohexano |
C6F14 |
9000 |
Perfluorociclobutano |
c-C4F8 |
10000 |
Parte 2
Método de cálculo do potencial de aquecimento global (PAG) de uma preparação
O PAG total de uma preparação é uma média ponderada, obtida da soma das fracções do peso de cada substância multiplicada pelos respectivos PAG.
Σ (Substância X % x PAG) + (Substância Y% x PAG) + ... (Substância N % x PAG),
em que % é a contribuição por peso com uma tolerância de +/- 1%.
Por exemplo: aplicando a fórmula a uma mistura teórica de gases que contém 23 % de HFC-32, 25 % de HFC-125 e 52 % de HFC-134a;
Σ (23 % x 550) + (25 % x 3400) + (52 % x 1300)
→ PAG total = 1652,5
ANEXO II
Proibições de colocação no mercado nos termos do artigo 9 o
Gases fluorados com efeito de estufa |
Produtos e equipamentos |
Data de proibição |
Gases fluorados com efeito de estufa |
Recipientes não recarregáveis |
Data de entrada em vigor |
Hidrofluorocarbonetos e perfluorocarbonetos |
Sistemas não confinados de evaporação directa contendo fluidos refrigerantes |
Data de entrada em vigor |
Perfluorocarbonetos |
Sistemas de protecção contra incêndios e extintores |
Data de entrada em vigor |
Gases fluorados com efeito de estufa |
Janelas para uso doméstico |
Data de entrada em vigor |
Gases fluorados com efeito de estufa |
Outras janelas |
Um ano após a data de entrada em vigor |
Gases fluorados com efeito de estufa |
Calçado |
1 de Julho de 2006 |
Gases fluorados com efeito de estufa |
Pneus |
Data de entrada em vigor |
Gases fluorados com efeito de estufa |
Espumas unicomponente, excepto quando necessário para satisfazer normas de segurança nacionais |
Um ano após a data de entrada em vigor |
Hidrofluorocarbonetos |
Aerossóis lúdico-decorativos |
Dois anos após a data de entrada em vigor |
P6_TA(2005)0401
Emissões provenientes dos sistemas de climatização dos veículos a motor ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a posição comum do Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (16182/4/2004 — C6-0222/2005 — 2003/0189B(COD))
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a posição comum do Conselho (16182/4/2004 — C6-0222/2005) (1), |
— |
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2003)0492) (3), |
— |
Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE, |
— |
Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0294/2005), |
1. |
Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 183 E de 26.7.2005, p. 17.
(2) JO C 103 E de 29.4.2004, p. 600.
(3) Ainda não publicada em JO.
P6_TC2-COD(2003)0189B
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
O mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual deve ser assegurada a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais; para o efeito, existe um sistema comunitário de homologação de veículos a motor. Os requisitos técnicos para a homologação de veículos a motor no que se refere aos sistemas de ar condicionado devem ser harmonizados, a fim de evitar a aprovação de requisitos que sejam diferentes de um Estado-Membro para outro e garantir o correcto funcionamento do mercado interno. |
(2) |
Um número cada vez maior de Estados-Membros tenciona regulamentar a utilização de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor, na sequência da Decisão 2002/358/CE do Conselho, de 25 de Abril de 2002, relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e ao cumprimento conjunto dos respectivos compromissos (3). Essa decisão obriga a Comunidade e os seus Estados-Membros a, no período entre 2008 e 2012, reduzir em 8% as suas emissões antropogénicas agregadas dos gases com efeito de estufa constantes do Anexo A do Protocolo de Quioto, em relação aos níveis de 1990. A execução não coordenada destes compromissos acarreta o risco de criar barreiras à livre circulação dos veículos a motor na Comunidade. Afigura-se, assim, apropriado definir os requisitos a que os sistemas de ar condicionado devem obedecer para entrar no mercado e proibir, a partir de determinada data, os sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa cujo potencial de aquecimento global seja superior a 150. |
(3) |
As emissões de hidrofluorocarboneto-134a (HFC-134a), cujo potencial de aquecimento global é de 1 300, provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor, são motivo de crescente preocupação devido ao seu impacto nas alterações climáticas. Prevê-se que venham a estar disponíveis num futuro próximo alternativas que sejam eficazes, do ponto de vista dos custos, e seguras, ao hidrofluorocarboneto-134a (HFC-134a). Deverá ser efectuado um estudo destinado a, à luz dos progressos registados em matéria de confinamento potencial das emissões de gases fluorados com efeito de estufa, ou à sua substituição nesses sistemas, apurar se a presente directiva deve ser alargada a outras categorias de veículos a motor e se as disposições relativas ao potencial de aquecimento global desses gases devem ser alteradas, tendo em conta os progressos científicos e tecnológicos e a necessidade de respeitar os calendários de planeamento dos produtos industriais. |
(4) |
A fim de assegurar a efectividade da proibição de determinados gases fluorados com efeito de estufa, é necessário limitar a possibilidade de retroapetrechar os veículos a motor com sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150 e proibir o enchimento dos sistemas de ar condicionado com esses gases. |
(5) |
A fim de limitar as emissões de determinados gases fluorados com efeito de estufa provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor, é necessário fixar valores-limite para as taxas de fugas, bem como o procedimento de ensaio para a avaliação das fugas em sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150, instalados em veículos a motor. |
(6) |
A fim de contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pela Comunidade e pelos seus Estados-Membros no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, do Protocolo de Quioto e da Decisão 2002/358/CE, o Regulamento (CE) n o ..../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa (4) e a presente directiva, que contribuem ambos para a redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa, deverão ser aprovados e publicados simultaneamente no Jornal Oficial da União Europeia. |
(7) |
Os fabricantes de veículos deverão facultar à autoridade de homologação todas as informações técnicas pertinentes acerca dos sistemas de ar condicionado instalados e dos gases neles utilizados. No caso de sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150, os fabricantes deverão também comunicar a taxa de fugas desses sistemas. |
(8) |
As medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (5). |
(9) |
A presente directiva é uma das directivas específicas do processo de homologação CE criado pela Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (6). Assim sendo, a Directiva 70/156/CEE deve ser alterada em conformidade. |
(10) |
Dado que os objectivos da presente directiva, nomeadamente, o controlo das fugas dos gases fluorados com efeito de estufa nos sistemas de ar condicionado instalados em veículos e a proibição, a partir de determinada data, dos sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, devido à dimensão e aos efeitos da acção proposta, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos. |
(11) |
Nos termos do ponto 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» (7), os Estados-Membros devem ser encorajados a elaborar, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros de correspondência, que deverão ilustrar, na medida do possível, a concordância entre as directivas e as medidas de transposição, e a publicá-los, |
APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1 o
Objecto
A presente directiva estabelece os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de veículos no que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos e ao seu funcionamento seguro. Estabelece também disposições sobre a montagem a posteriori e o preenchimento desses sistemas.
Artigo 2 o
Âmbito de aplicação
A presente directiva aplica-se a veículos a motor das categorias M1 e N1 na acepção do Anexo II da Directiva 70/156/CEE. Para efeitos da presente directiva, os veículos da categoria N1 limitam-se aos da classe I, descritos na primeira tabela do ponto 5.3.1.4 do Anexo I da Directiva 70/220/CEE do Conselho, de 20 de Março de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões dos veículos a motor (8), aditado pela Directiva 98/69/CE do Conselho (9).
Artigo 3 o
Definições
Para efeitos da presente directiva, entende-se por:
1. |
«Veículo», qualquer veículo a motor abrangido pelo âmbito da presente directiva; |
2. |
«Tipo de veículo», o tipo na acepção da secção B do Anexo II da Directiva 70/156/CEE; |
3. |
«Sistema de ar condicionado», qualquer sistema cujo objectivo principal seja diminuir a temperatura e humidade do ar do habitáculo de um veículo; |
4. |
«Sistema de evaporador duplo», um sistema com dois evaporadores, um dos quais está instalado no compartimento do motor e o outro num compartimento diferente do veículo; todos os outros sistemas devem ser considerados «sistemas de evaporador simples»; |
5. |
«Gases fluorados com efeito de estufa», os hidrofluorocarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC) e hexafluoretos de enxofre (SF6) referidos no Anexo A do Protocolo de Quioto e preparações que contenham essas substâncias, com exclusão das substâncias controladas nos termos do Regulamento (CE) n o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (10); |
6. |
«Hidrofluorocarboneto», um composto orgânico constituído por carbono, hidrogénio e flúor, cujas moléculas não contêm mais de seis átomos de carbono cada uma; |
7. |
«Perfluorocarboneto», um composto orgânico constituído apenas por carbono e flúor, cujas moléculas não contêm mais de seis átomos de carbono cada uma; |
8. |
«Potencial de aquecimento global», o potencial de aquecimento climático de um gás fluorado com efeito de estufa por comparação com o dióxido de carbono. O potencial de aquecimento global (PAG) é calculado para um período de 100 anos, em função do potencial de aquecimento de um quilograma de gás em relação a um quilograma de CO2. Os valores de PAG pertinentes são os que constam do terceiro relatório de avaliação aprovado pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas («2001 IPCC GWP values») (11); |
9. |
«Preparação», uma mistura composta por duas ou mais substâncias em que pelo menos uma é um gás fluorado com efeito de estufa. O potencial de aquecimento global (12) total da preparação será determinado em conformidade com a Parte 2 do Anexo; |
10. |
«Montagem a posteriori», a instalação dum sistema de ar condicionado num veículo depois de este ter sido registado. |
Artigo 4 o
Obrigações dos Estados-Membros
1. No que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, os Estados-Membros só concederão, consoante o caso, a homologação CE ou a homologação nacional aos tipos de veículos que cumpram os requisitos da presente directiva.
2. Para efeitos de concessão de homologação a veículos completos nos termos da alínea a) do no 1 do artigo 4 o da Directiva 70/156/CEE, os Estados-Membros deverão garantir que os fabricantes forneçam informações sobre o tipo de fluido refrigerante utilizado nos sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor novos.
3. Para efeitos de homologação de veículos equipados com sistemas de ar condicionado concebidos para conter um gás fluorado com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150, os Estados-Membros devem garantir que, de acordo com o teste de detecção de fugas harmonizado a que se refere o n o 1 do artigo 7 o , a taxa de fuga desses gases não exceda os limites máximos admissíveis estabelecidos no artigo 5 o .
Artigo 5 o
Homologação
1. A partir de seis meses a contar da data de aprovação de um teste de detecção de fugas harmonizado, os Estados-Membros não poderão, por razões relativas às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado:
a) |
Recusar, relativamente a um novo tipo de veículo, conceder a homologação CE ou a homologação nacional; ou |
b) |
Proibir a matrícula, a venda ou a entrada em circulação de veículos novos, |
se o veículo equipado com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150 cumprir os requisitos da presente directiva.
2. A partir de 12 meses a contar da data de aprovação de um teste de detecção de fugas harmonizado, ou de 1 de Janeiro de 2007, consoante a data que for posterior, os Estados-Membros deixarão de conceder homologação CE ou homologação nacional aos tipos de veículos equipados com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150, excepto se a taxa de fuga desse sistema não for superior a 40 gramas de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador único ou 60 gramas de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador duplo.
3. A partir de 24 meses após a data de aprovação de um teste de detecção de fugas harmonizado ou de 1 de Janeiro de 2008, consoante a data que for posterior, no que se refere a veículos novos equipados com sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150, excepto se a taxa de fugas desse sistema não for superior a 40 gramas de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador único ou 60 gramas de gases fluorados com efeito de estufa por ano para um sistema de evaporador duplo, os Estados-Membros devem:
a) |
Considerar que deixam de ser válidos os certificados de conformidade para efeitos do n o 1 do artigo 7 o da Directiva 70/156/CEE; e |
b) |
Recusar a matrícula e proibir a sua venda e entrada em circulação. |
4. A partir de 1 de Janeiro de 2011, os Estados-Membros deixarão de conceder homologação CE ou homologação nacional aos tipos de veículos equipados com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150.
5. A partir de 1 de Janeiro de 2017, no que se refere a veículos novos equipados com um sistema de ar condicionado concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150, os Estados-Membros devem:
a) |
Considerar que deixam de ser válidos os certificados de conformidade para efeitos do n o 1 do artigo 7 o da Directiva 70/156/CEE; e |
b) |
Recusar a matrícula e proibir a sua venda e entrada em circulação. |
6. Os Estados-Membros poderão incentivar, com efeito imediato, a instalação de sistemas de ar condicionado que contenham um gás eficaz, como, por exemplo, o CO2, com um baixo potencial de aquecimento global. Os Estados-Membros informarão a Comissão sempre que adoptarem medidas fiscais ou de outro tipo tendentes a incentivar a instalação de sistemas com um menor potencial de aquecimento global.
Artigo 6 o
Montagem a posteriori e preenchimento
1. A partir de 1 de Janeiro de 2011, os sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados com efeito de estufa de potencial de aquecimento global superior a 150 não poderão ser montados posteriormente em veículos homologados a partir dessa data. Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017, esses sistemas de ar condicionado não poderão ser posteriormente montados em quaisquer veículos.
2. Os sistemas de ar condicionado instalados em veículos homologados a partir de 1 de Janeiro de 2011 não poderão ser enchidos com gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150. A partir de 1 de Janeiro de 2017, os sistemas de ar condicionado de todos os veículos não poderão ser enchidos com gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150, com excepção do preenchimento dos sistemas de ar condicionado que contenham esses gases que tenham sido instalados em veículos antes dessa data.
3. Os portadores de serviços que façam a manutenção e reparações de sistemas de ar condicionado não devem encher o seu equipamento com gases fluorados com efeito de estufa se verificarem que um sistema produziu uma fuga de refrigerante em quantidade anormal até terem completado a reparação necessária.
Artigo 7 o
Medidas de execução
1. Em ... (13), a Comissão adoptará medidas de execução do artigo 4 o e do artigo 5 o , em especial:
a) |
As disposições administrativas para a homologação CE de veículos; e |
b) |
Um teste de detecção de fugas harmonizado para a medição da taxa de fuga dos gases fluorados com efeito de estufa com potencial de aquecimento global superior a 150 provenientes de sistemas de ar condicionado. |
2. A Comissão adoptará essas medidas nos termos do artigo 13 o da Directiva 70/156/CEE.
3. A Comissão publicará essas medidas no Jornal Oficial da União Europeia.
4. O procedimento a que se refere o n o 2 é aplicável à adopção, se for caso disso, de:
a) |
Medidas necessárias para garantir o funcionamento seguro e a manutenção adequada dos fluidos refrigerantes de sistemas de ar condicionado móveis; |
b) |
Medidas relativas à montagem a posteriori nos veículos em circulação equipados com sistemas de ar condicionado e ao preenchimento dos sistemas de ar condicionado em circulação, relativamente aos aspectos não contemplados no artigo 6 o ; |
c) |
Medidas de adaptação do método de determinação do potencial de aquecimento global pertinente das preparações. |
Artigo 8 o
Revisão
1. Com base nos avanços em matéria de potencial confinamento de emissão de, ou substituição de, gases fluorados com efeito de estufa em sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor, a Comissão deverá ponderar se:
— |
a presente legislação deve ser alargada a outras categorias de veículos, em especial às categorias M2 e M3, bem como às classes II e III da categoria N1, e se |
— |
as disposições da Comunidade relativas ao potencial de aquecimento global dos gases fluorados com efeito de estufa devem ser alteradas; quaisquer alterações devem ter em conta os progressos tecnológicos e científicos e a necessidade de respeitar os calendários de planeamento dos produtos industriais; |
e publicar um relatório até ... (14). Se necessário, apresentará propostas legislativas adequadas.
2. Quando um gás fluorado com efeito de estufa, com um potencial de aquecimento global superior a 150 e ainda não abrangido no relatório do PIAC referido no n o 8 do artigo 3 o , for incluído num futuro relatório do PIAC, a Comissão avaliará se se justifica alterar a presente directiva a fim de incluir esse gás. Se a Comissão considerar necessário, deverá, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 13 o da Directiva 70/156/CEE:
— |
adoptar as medidas necessárias; e |
— |
definir períodos de transição para a aplicação dessas medidas. Ao fazê-lo, terá em conta o equilíbrio entre a necessidade de um período de tempo indicativo apropriado e o risco que o gás fluorado com efeito de estufa apresenta para o ambiente. |
Artigo 9 o
Alterações à Directiva 70/156/CEE
A Directiva 70/156/CEE é alterada de acordo com a Parte 1 do Anexo da presente directiva.
Artigo 10 o
Transposição
1. Os Estados-Membros devem aprovar e publicar, até ... (15), as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva.
Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições a partir de ... (16).
As disposições aprovadas pelos Estados-Membros devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.
Artigo 11 o
Entrada em vigor
A presente directiva entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 12 o
Destinatários
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito em ...
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente
(1) JO C 108 de 30.4.2004, p. 62.
(2) Posição do Parlamento Europeu de 31 de Março de 2004(JO C 103 E de 29.4.2004, p. 600), Posição Comum do Conselho de 21 de Junho de 2005 (JO C 183 E de 26.7.2005, p. 17) e Posição do Parlamento Europeu de 26 de Outubro de 2005.
(3) JO L 130 de 15.5.2002, p. 1.
(4) JO L ...
(5) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).
(6) JO L 42 de 23.2.1970, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/49/CE da Comissão (JO L 194 de 26.7.2005, p. 12).
(7) JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.
(8) JO L 76 de 6.4.1970, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/76/CE da Comissão (JO L 206 de 15.8.2003, p. 29).
(9) JO L 350 de 28.12.1998, p. 1.
(10) JO L 244 de 29.9.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2077/2004 da Comissão (JO L 359 de 4.12.2004, p. 28).
(11) Terceiro Relatório de Avaliação do PIAC de 2001. Relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (http://www.ipcc.ch/pub/reports.htm).
(12) Para o cálculo do PAG de gases não fluorados com efeito de estufa em preparações aplicam-se os valores publicados no Primeiro Relatório de Avaliação do PIAC, ver: Climate Change, The IPCC Scientific Assessment, J. T. Houghton, G. J. Jenkins, J. J. Ephraums (ed.), Cambridge University Press, Cambridge (UK) 1990.
(13) 12 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.
(14) Cinco anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.
(15) 18 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.
(16) 18 meses e um dia a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.
ANEXO
Parte 1
A Directiva 70/156/CEE é alterada do seguinte modo:
1. |
No Anexo IV, parte I, é aditado um novo ponto [61] e respectiva nota, com a seguinte redacção:
|
2. |
O Anexo XI é alterado do seguinte modo:
|
Parte 2
Método de cálculo do potencial de aquecimento global (PAG) de uma preparação
O PAG total de uma preparação é uma média ponderada, obtida da soma das fracções do peso de cada substância multiplicada pelos respectivos PAG
Σ (Substância X % x PAG) + (Substância Y % x PAG) + ... (Substância N % x PAG),
em que % é a contribuição por peso com uma tolerância de +/- 1 %
Por exemplo: aplicando a fórmula a uma mistura teórica de gases que contém 23 % de HFC-32; 25 % de HFC-125 e 52 % de HFC-134a;
Σ (23 % x 550) + (25 % x 3400) + (52 % x 1 300)
→ PAG total = 1 652,5
(1) Apenas para os veículos da categoria N1, classe I, como descrito no primeiro quadro no ponto 5.3.1.4. do Anexo I da Directiva 70/220/CEE, aditado pela Directiva 98/69/CE.
P6_TA(2005)0402
Emissões sonoras dos materiais destinados a serem utilizados no exterior dos edifícios ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/14/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior (COM(2005)0370 — C6-0250/2005 — 2005/0149(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0370) (1), |
— |
Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0250/2005), |
— |
Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0296/2005), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) Ainda não publicada em JO.
P6_TC1-COD(2005)0149
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/14/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),
Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251 o do Tratado (3),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 2000/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior (4) , foi objecto de revisão por um grupo de peritos independentes criado pelos serviços da Comissão, o Grupo de Trabalho sobre Equipamentos para Utilização no Exterior. |
(2) |
No seu relatório de 8 de Julho de 2004, o Grupo de Trabalho sobre Equipamentos para Utilização no Exterior concluiu que alguns limites da fase II, que seriam de aplicação obrigatória a partir de 3 de Janeiro de 2006, não eram tecnicamente viáveis. Todavia, nunca houve intenção de restringir a colocação no mercado ou em serviço de equipamentos por motivos exclusivamente assentes na viabilidade técnica |
(3) |
É, por conseguinte, necessário assegurar que determinados tipos de equipamento enumerados no artigo 12 o da Directiva 2000/14/CE, que não conseguiriam cumprir os limites da fase II até 3 de Janeiro de 2006, apenas por razões técnicas, possam ainda ser colocados no mercado e/ou em serviço nessa data. |
(4) |
A experiência dos primeiros cinco anos de aplicação da Directiva 2000/14/CE demonstrou ser necessário mais tempo para cumprir o disposto nos artigos 16 o e 20 o , incluindo a necessidade de rever a directiva tendo em vista a sua eventual alteração, nomeadamente no que diz respeito aos limites da fase II aí mencionados. Torna-se, assim, necessário prorrogar por dois anos o prazo de apresentação do relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a experiência da Comissão em matéria de execução e gestão da Directiva 2000/14/CE, como se refere no n o 1 do artigo 20 o dessa directiva. |
(5) |
O n o 3 do artigo 20 o da Directiva 2000/14/CE prevê a apresentação de um relatório sobre o modo e a medida em que o progresso técnico permite uma redução dos valores-limite das emissões sonoras das máquinas de cortar relva, e das máquinas de aparar bermas e taludes. Dado que as obrigações enunciadas no n o 1 do artigo 20 o são mais exigentes do que as referidas no n o 3 do mesmo artigo, e para evitar duplicação de esforços, justifica-se incluir esses tipos de equipamento no relatório geral previsto no n o 1 do artigo 20 o da directiva. Em consequência, importa suprimir a disposição do n o 3 do artigo 20 o da directiva, que refere um relatório distinto. |
(6) |
Uma vez que os objectivos das referidas alterações, nomeadamente garantir o funcionamento do mercado interno, exigindo que os equipamentos para utilização no exterior cumpram disposições harmonizadas em matéria de ruído ambiental, não podem ser cabalmente realizados pelos Estados-Membros, sendo mais bem alcançados ao nível comunitário devido à escala e efeitos da acção, a Comunidade pode adoptar medidas nos termos do princípio da subsidiariedade previsto no artigo 5 o do Tratado. Nos termos do princípio da proporcionalidade, a presente alteração não excede o necessário para atingir esses objectivos, limitando-se aos tipos de equipamento para os quais o cumprimento dos limites da fase II é actualmente impossível por razões técnicas. |
(7) |
Em conformidade com o n o 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» (5), os Estados-Membros são encorajados a elaborar e a publicar, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, ilustrando, na medida do possível, a concordância entre a Directiva e as medidas de transposição. |
(8) |
A Directiva 2000/14/CE deve ser alterada em conformidade, |
APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1 o
A Directiva 2000/14/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
O quadro do artigo 12 o é substituído pelo seguinte:
|
2) |
O artigo 20 o é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2 o
1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até31 de Dezembro de 2005, comunicando imediatamente à Comissão o texto dessas disposições .
Essas disposições serão aplicáveis a partir de 3 de Janeiro de 2006.
Quando os Estados-membros adoptarem essas disposições, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão estabelecidas pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito nacional que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.
Artigo 3 o
A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4 o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito em ...
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente
(1) Parecer emitido em 27 de Outubro de 2005.
(2) JO C ...
(3) Posição do Parlamento Europeu de 26 de Outubro de 2005.
(4) JO L 162 de 3.7.2000, p. 1.
(5) JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.
(6) P el para grupos electrogéneos de soldadura: a intensidade de corrente convencional de soldadura multiplicada pela tensão convencional de carga para o valor mais baixo da taxa de laboração do fabricante.
P el para grupos electrogéneos de potência: potência primária, de acordo com a ISO 8528-1:1993, cláusula 13.3.2.
(7) Os valores da fase II são apenas indicativos para os seguintes tipos de equipamento:
— |
cilindros vibrantes com operador apeado; |
— |
placas vibradoras (> 3kW); |
— |
apiloadores vibrantes; |
— |
dozers (com lagartas de aço); |
— |
escavadoras-carregadoras (com lagartas de aço > 55 kW); |
— |
empilhadores em consola com motor de combustão; |
— |
espalhadoras-acabadoras com placa de compactação; |
— |
martelos manuais demolidores e perfuradores com motor de combustão interna (15<m<30); |
— |
corta-relva, corta-erva, corta-bordaduras. |
Os valores definitivos serão função da alteração da directiva na sequência da publicação do relatório previsto no n o 1 do artigo 20 o . No caso da sua não alteração, os valores previstos para a fase I deverão continuar a ser aplicáveis na fase II.
(8) No caso das gruas móveis equipadas com um só motor, os valores da fase I continuarão em vigor até 3 de Janeiro de 2008. Depois dessa data, aplicar-se-ão os valores relativos à fase II.
P6_TA(2005)0403
Participação financeira comunitária no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho (COM(2004)0475 — C6-0086/2004 — 2004/0154(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0475) (1), |
— |
Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 156 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0086/2004), |
— |
Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0283/2005), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Salienta que as dotações indicadas na proposta legislativa para além de 2006 estão sujeitas à decisão sobre o próximo enquadramento financeiro plurianual; |
4. |
Exorta a Comissão, uma vez aprovado o próximo enquadramento financeiro plurianual, a apresentar, caso seja apropriado, uma proposta com vista a adaptar o montante financeiro de referência para a execução da proposta de regulamento; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) Ainda não publicada em JO.
P6_TC1-COD(2004)0154
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 156 o ,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Tendo consultado o parecer do Comité das Regiões,
Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Conselho de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002, nas suas conclusões, sublinhou que as redes eficazes e integradas nos sectores da energia e dos transportes constituem a espinha dorsal do mercado interno europeu e que, com uma melhor utilização das redes existentes e a criação das ligações em falta será possível aumentar a eficácia e a competitividade e assegurar um nível de qualidade adequado, além de reduzir o congestionamento e aumentar a viabilidade a longo prazo. Estas necessidades inscrevem-se na estratégia aprovada pelos Chefes de Estado e de Governo no Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, e periodicamente evocada desde então. |
(2) |
Na Acção Europeia para o Crescimento aprovada pelo Conselho Europeu de 12 e 13 de Dezembro de 2003, a Comissão é convidada a reorientar as despesas, se for caso disso, para investimentos em capital físico, nomeadamente para os investimentos nas infra-estruturas das redes transeuropeias cujos projectos prioritários constituem elementos essenciais ao reforço da coesão do mercado interno. |
(3) |
Os atrasos verificados na realização de ligações transeuropeias eficazes, nomeadamente dos troços transfronteiriços, poderão vir a colocar um sério obstáculo à competitividade da União, dos Estados-Membros e regiões periféricas que não poderão, ou deixarão de poder, tirar pleno proveito das vantagens do mercado único. |
(4) |
Na Decisão n o 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (3), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 884/2004/CE, o custo previsto para a conclusão da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) até 2020 é de 600 mil milhões de euros. Os investimentos necessários, apenas para os projectos prioritários na acepção do Anexo III da referida decisão, ascendem a cerca de EUR 140 mil milhões para o período de 2007/2013. |
(5) |
Na sua Resolução de 8 de Junho de 2005 sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007/2013 (4), o Parlamento Europeu acentuou a importância estratégica das redes de transporte para a consolidação definitiva do mercado único e para o estreitamento das relações da UE com os países candidatos, os pré-candidatos e os pertencentes ao círculo de amigos. Além disso, expressou igualmente a sua disponibilidade para examinar instrumentos de financiamento inovadores, como as garantias de empréstimo, as concessões europeias, os empréstimos europeus e um fundo de bonificação de juros. |
(6) |
Para alcançar tais objectivos, o Conselho e o Parlamento Europeu realçaram a necessidade de reforçar e adaptar os instrumentos financeiros aumentando o nível de co-financiamento comunitário, prevendo a possibilidade de aplicar uma taxa de co-financiamento comunitário mais alta, nomeadamente aos projectos que se distingam pelo seu carácter transfronteiriço, pela sua função de trânsito ou por atravessarem obstáculos naturais. |
(7) |
A Decisão n o .../.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho , de ..., [que estabelece orientações relativas às redes transeuropeias de energia e revoga a Decisão 96/391/CE e a Decisão n o 1229/2003/CE] (5), identifica os objectivos, as acções prioritárias e os projectos de interesse comum necessários para completar e desenvolver estas redes , incluindo os projectos prioritários. Os investimentos necessários, que permitam a plena participação de todos os Estados-Membros no mercado interno e a conclusão das interconexões com os países vizinhos ascendem, só para os projectos prioritários, a cerca de 28 mil milhões de euros até 2013. Este montante inclui cerca de 8 mil milhões de euros de investimentos em países terceiros. |
(8) |
O Conselho Europeu de 12 e 13 de Dezembro de 2003 também instou a Comissão a continuar a estudar a necessidade de criar um instrumento comunitário específico de garantia para cobrir certos riscos posteriores à fase de construção no quadro dos projectos de redes transeuropeias de transporte. No que diz respeito ao sector da energia, o Conselho convidou a Comissão a, se necessário, reorientar as despesas para investimentos em capital físico, de modo a estimular o crescimento. |
(9) |
O Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho, de 18 de Setembro de 1995, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias (6), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1655/1999 e pelo Regulamento (CE) n o 807/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, representa já um real avanço uma vez que, no caso dos projectos declarados prioritários, permite uma taxa de financiamento mais alta, de 20 % (7). No entanto, continua tributário de regras de execução que carecem de simplificação, bem como de uma dotação orçamental com recursos limitados. Revela-se assim necessário, em complemento aos financiamentos nacionais públicos e privados, reforçar o apoio comunitário quer em termos de montante quer de taxas de intervenção, de modo a intensificar o efeito de alavanca dos fundos comunitários e permitir a execução dos projectos prioritários aprovados. |
(10) |
Atendendo aos desenvolvimentos de cada uma das vertentes das redes transeuropeias — transportes, energia e telecomunicações — e às suas características específicas, e na perspectiva de uma gestão mais eficaz de cada programa, importa aprovar vários regulamentos distintos para os sectores dos transportes e da energia, até agora cobertos pelo Regulamento (CE) n o 2236/95. |
(11) |
Com o presente regulamento, é oportuno lançar um programa que determine as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia. Este programa tem por objectivo promover o reforço do mercado interno e estimular a competitividade , o desenvolvimento sustentável e o crescimento da Comunidade, no respeito do acervo comunitário, nomeadamente em matéria ambiental. |
(12) |
Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, nomeadamente a execução das redes transeuropeias de transporte e de energia, não pode, devido à necessidade de coordenar as acções nacionais, ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros, e pode, pois, ser mais bem alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo. |
(13) |
O programa deve caracterizar-se por um apoio financeiro comunitário centrado nos projectos ou partes de projectos com maior valor acrescentado europeu, e deve incentivar os intervenientes a acelerar a execução dos projectos prioritários constantes das decisões sobre as orientações em matéria de transportes e energia, referidas nos considerandos 4 e 7. |
(14) |
O objectivo do apoio financeiro comunitário é desenvolver projectos de investimento nas redes transeuropeias de transporte e de energia para assegurar compromissos financeiros firmes, mobilizar os investidores institucionais e promover a criação de parcerias de financiamento entre os sectores público e privado. No sector da energia, o apoio financeiro deverá essencialmente contribuir para ultrapassar os eventuais obstáculos financeiros inerentes aos trabalhos preparatórios dos projectos e das fases de desenvolvimento prévias à construção, devendo incidir nos troços transfronteiriços dos projectos prioritários e nas interconexões com os países vizinhos. |
(15) |
O apoio financeiro comunitário deve poder assumir vários tipos de intervenção, nomeadamente a subvenção directa, a bonificação de juros, os instrumentos de garantia de empréstimo ou a participação em fundos de capital de risco, podendo ainda cobrir riscos específicos posteriores à fase de construção. Independentemente da sua forma, a ajuda financeira da Comunidade deve ser concedida nos termos do disposto no Regulamento Financeiro (8) e respectivas medidas de execução. |
(16) |
A Comunidade deve reconhecer o financiamento cruzado de projectos RTE através de portagens como um meio suplementar para acelerar a realização de outros projectos RTE, e deve assegurar o respeito escrupuloso das modalidades estabelecidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. |
(17) |
No caso do apoio financeiro comunitário concedido a projectos de grande envergadura escalonados em vários anos, convém prever um compromisso da Comunidade numa base plurianual , com distinção por projecto financiado, autorização de programas plurianuais e dotações de pagamento anuais . Com efeito, só com um compromisso financeiro firme, atraente e capaz de vincular a Comunidade a longo prazo, será possível reduzir as incertezas inerentes à conclusão destes projectos e mobilizar os investidores públicos e privados. |
(18) |
A UE deverá procurar incentivar modalidades de financiamento público-privado, institucionais ou contratuais, que já se tenham revelado eficazes, através de garantias jurídicas compatíveis com o direito da concorrência e com o mercado interno, e de esforços para divulgar as boas práticas entre os Estados-Membros. |
(19) |
Deve ser concedida uma atenção especial a uma coordenação eficaz de todas as acções comunitárias com incidência nas redes transeuropeias, nomeadamente os financiamentos provindos dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão e as intervenções do Banco Europeu de Investimento. |
(20) |
O presente regulamento estabelece, para o período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui, para a autoridade orçamental, a referência privilegiada, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (9). |
(21) |
As medidas necessárias à execução do presente regulamento devem ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10). |
(22) |
Tendo em conta a aprovação, pelo presente regulamento, de disposições específicas no domínio dos transportes e da energia e, pelo Regulamento (CE) n o .../... do Parlamento Europeu e do Conselho (11) , de ..., de disposições relativas aos sistemas de posicionamento e de navegação por satélite, importa alterar o Regulamento (CE) n o 2236/95, de modo a restringir o seu âmbito de aplicação ao sector das telecomunicações. |
APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1 o
Objecto
O presente regulamento define as condições, modalidades e medidas de execução do apoio comunitário em favor de projectos de interesse comum no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia nos termos do n o 1 do artigo 155 o do Tratado.
Artigo 2 o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1) |
«projecto de interesse comum», um projecto ou parte de projecto identificado como sendo de interesse comum para a Comunidade no domínio dos transportes, no quadro da Decisão n o 1692/96/CE e, no domínio da energia, no quadro da Decisão n o 1229/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia (12) ; |
2) |
«projecto prioritário», um projecto de interesse comum considerado prioritário para a Comunidade no domínio dos transportes, nos termos do Anexo III da Decisão n o 1692/96/CE e, no domínio da energia, no quadro da Decisão n o 1229/2003/CE; |
3) |
«parte de projecto», qualquer actividade independente, do ponto de vista financeiro, técnico ou da calendarização, que concorra para a execução do projecto; |
4) |
«beneficiário», um organismo público , privado ou público-privado responsável pela gestão de um projecto e que se proponha investir fundos próprios ou outros fundos na execução do projecto; |
5) |
«estudos», os estudos necessários à elaboração de um projecto, incluindo os estudos preparatórios, de viabilidade e de avaliação e quaisquer outras medidas de apoio técnico, incluindo os trabalhos preparatórios necessários à definição completa de um projecto e à decisão relativa ao seu financiamento, nomeadamente as acções de reconhecimento nos locais em causa e a preparação do plano financeiro; |
6) |
«trabalhos», a aquisição e o fornecimento de componentes, sistemas e serviços e a realização dos trabalhos de construção e de instalação relativos ao projecto, incluindo a recepção das instalações e a entrada em funcionamento do projecto; |
7) |
«riscos posteriores à fase de construção», os riscos verificados nos primeiros anos a seguir à conclusão das obras, decorrentes de factores específicos imprevisíveis , e que conduzam a uma diminuição das receitas de exploração em relação às previsões feitas por organismos independentes ; |
8) |
«custo do projecto», o custo total dos estudos e trabalhos directamente relacionados e necessários à execução do projecto e efectivamente suportados pelo beneficiário; |
9) |
«custo elegível», a parte do custo do projecto tomada em consideração pela Comissão para efeitos de cálculo do apoio financeiro comunitário. |
Capítulo II
Pedidos, projectos elegíveis e formas de auxílio
Artigo 3 o
Elegibilidade dos projectos
1. Apenas os projectos de interesse comum identificados nas Decisões n o s 1692/96/CE e 1229/2003/CE podem beneficiar de apoio financeiro comunitário ao abrigo do presente regulamento.
2. A elegibilidade está condicionada ao cumprimento das regras comunitárias, em especial em matéria de concorrência, protecção do ambiente e da saúde, desenvolvimento sustentável e adjudicação de contratos públicos, bem como à aplicação efectiva das políticas comunitárias relativas à ligação multimodal das redes, nomeadamente das redes de caminho-de-ferro e de navegação interior, marítima e marítima de curta distância .
3. No que diz exclusivamente respeito ao sector dos transportes, a elegibilidade também está condicionada ao compromisso, assumido pelos Estados-Membros envolvidos, de que garantirão às regiões em causa acesso adequado à rede e à contribuição financeira para o projecto candidato a apoio financeiro comunitário, incluindo a mobilização de fundos privados, se necessário.
Artigo 4 o
Apresentação de pedidos de apoio financeiro
Os pedidos de apoio financeiro comunitário são apresentados à Comissão pelos Estados-Membros interessados. No caso do sector da energia, esses pedidos também podem ser apresentados pelas empresas ou organismos públicos directamente envolvidos, com o acordo desses Estados-Membros.
Artigo 5 o
Selecção dos projectos
1. Os projectos de interesse comum beneficiam de um apoio financeiro comunitário em função da sua contribuição para os objectivos e prioridades definidos no Livro Branco da Comissão intitulado «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» (13), na Decisão n o 1692/96/CE , com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 884/2004/CE, e na Decisão n o 1229/2003/CE.
2. No domínio dos transportes, é dedicada especial atenção aos projectos e programas seguintes:
a) |
projectos apresentados conjuntamente pelo menos por dois Estados-Membros, nomeadamente no caso dos troços transfronteiriços destes projectos ; |
b) |
projectos que contribuam para a continuidade da rede e a optimização da capacidade; |
c) |
projectos prioritários que contribuam para a integração do mercado interno na Comunidade alargada e para o reequilíbrio dos modos de transporte, concedendo a prioridade aos modos mais respeitadores do ambiente, nomeadamente ao transporte de mercadorias de longa distância; para o efeito, qualquer pedido de financiamento de linha ferroviária de alta velocidade deve ser acompanhado de uma análise exaustiva das capacidades libertadas na rede convencional em favor do transporte de mercadorias por via da transferência de tráfego de passageiros para o comboio de alta velocidade; |
d) |
projectos que contribuam para aumentar a qualidade do serviço prestado na rede transeuropeia e que promovam, nomeadamente através de intervenções nas infra-estruturas, a segurança dos utentes e a interoperabilidade das redes nacionais; |
e) |
programas de desenvolvimento de sistemas de gestão do tráfego ferroviário , nomeadamente sistemas de sinalização ferroviária (ERTMS/ETCS), em todas as suas componentes, e sistemas de gestão de tráfego nos sectores do transporte aéreo , marítimo , das vias navegáveis interiores e dos transportes costeiros que assegurem a interoperabilidade; |
f) |
projectos que contribuam para eliminar os estrangulamentos e para reforçar as ligações de transporte de longa distância, especialmente no transporte ferroviário transfronteiriço. |
3. No domínio da energia, será dedicada atenção especial aos projectos que contribuam para a consecução dos objectivos e das prioridades definidas na Decisão n o .../... /CE [que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia e que revoga as Decisões 96/391/CE e n o 1229/2003/CE].
Nos termos da Decisão n o .../.../CE [que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia e que revoga as Decisões 96/391/CE e n o 1229/2003/CE], será concedida a devida prioridade aos projectos que sejam declarados de interesse comunitário.
Artigo 6 o
Formas de auxílio
O apoio financeiro comunitário abrange os estudos, os trabalhos e os riscos posteriores à fase de construção.
Artigo 7 o
Modalidades de intervenção
1. O apoio financeiro comunitário concedido aos estudos e trabalhos relativos aos projectos a que se refere o n o 1 do artigo 3 o pode assumir várias formas de intervenção:
a) |
subvenções; |
b) |
bonificações de juros de empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) ou por outros organismos financeiros públicos ou privados; |
c) |
garantias de empréstimos para cobertura de riscos posteriores à fase de construção; |
d) |
participação em fundos de capital de risco; |
e) |
eventualmente, uma combinação dos apoios comunitários a que é feita referência nas alíneas a) a d), de modo a obter um efeito de incentivo máximo a partir dos recursos orçamentais mobilizados. |
2. O apoio financeiro comunitário não excede as taxas seguintes:
a) |
no caso dos estudos, 50 % do custo total elegível, independentemente do tipo de projecto de interesse comum; |
b) |
no caso das obras:
|
3. Nos termos do n o 2 do artigo 17 o , a Comissão aprova o procedimento, o calendário e os montantes dos pagamentos para os instrumentos a que se referem as alíneas b), c) e d) do n o 1. A Comissão apresenta o projecto de medidas de execução ao Parlamento Europeu atempadamente, por forma a que o Parlamento possa, se for caso disso, emitir o seu parecer, nos termos do artigo 8 o da Decisão n o 1999/468/CE, antes da adopção das medidas .
Artigo 8 o
Cumulação de apoios financeiros comunitários
1. Os apoios financeiros relativos aos estudos e trabalhos são cumuláveis.
2. As intervenções do BEI são compatíveis com a concessão de um apoio financeiro nos termos do presente regulamento .
Artigo 9 o
Compatibilidade e coordenação com as políticas comunitárias
1. Os projectos de interesse comum financiados ao abrigo do presente regulamento devem respeitar o disposto no Tratado, nos actos adoptados com base no mesmo e as políticas comunitárias, incluindo em matéria de protecção do ambiente, desenvolvimento sustentável, interoperabilidade, concorrência e contratação pública.
2. A Comissão assegura a coordenação e a coerência dos projectos executados no quadro do presente regulamento com as acções financiadas pelo orçamento comunitário, intervenções do BEI e demais instrumentos financeiros da Comunidade.
Capítulo III
Aplicação, programação, controlo
Artigo 10 o
Aplicação
A Comissão é responsável pela aplicação do presente regulamento e define os meios e condições de execução dos projectos de interesse comum nas suas decisões de atribuição de apoio.
Artigo 11 o
Programação plurianual e programa anual
1. Com base numa proposta da Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovam um programa plurianual, nos termos do artigo 251 o do Tratado. A Comissão estabelece um programa anual nos termos do n o 2 do artigo 17 o . A Comissão apresenta atempadamente o programa anual ao Parlamento Europeu antes da sua aprovação, por forma a que o Parlamento possa, se for caso disso, emitir o seu parecer nos termos do artigo 8 o da Decisão 1999/468/CE.
2. A programação plurianual abrange os projectos prioritários e define os critérios de concessão do apoio e a dotação financeira para o período de 2007/2013, cujo montante deve situar-se entre 65 e 85 % dos recursos orçamentais a que se refere o n o 1 do artigo 20 o .
3. O programa anual define os critérios de concessão de eventuais apoios financeiros a projectos de interesse comum não incluídos na programação plurianual. Os recursos não utilizados no quadro da programação plurianual RTE-T são anualmente afectados ao financiamento de projectos de interesse comum integrados no programa anual.
Artigo 12 o
Concessão do apoio
1. Os projectos de interesse comum seleccionados no quadro da programação plurianual são objecto de uma decisão de concessão única da Comissão, aprovada nos termos do n o 2 do artigo 17 o . A decisão de concessão indicará claramente o montante das dotações utilizadas durante o período total e o calendário de pagamento das dotações anuais pela Comissão. A dotação orçamental para cada prestação anual é feita pela Comissão com base na decisão de concessão, tendo em conta a avaliação do estado de adiantamento dos projectos, as necessidades previsionais e as disponibilidades orçamentais.
2. Os projectos de transportes que constituam, ou façam parte de, um segmento transfronteiriço podem ser objecto de uma decisão de concessão da Comissão, sob reserva da existência de um acordo bilateral entre os Estados-Membros em questão no que respeita à conclusão do projecto transfronteiriço no interior dos respectivos territórios nacionais.
3. Os projectos de interesse comum, à excepção daqueles a que se refere o n o 1, são objecto de uma decisão de concessão e de uma dotação orçamental da Comissão.
4. A Comissão notifica os Estados-Membros interessados da decisão de concessão de apoio financeiro e condições associadas e informa os beneficiários.
Artigo 13 o
Disposições financeiras
1. O apoio comunitário apenas poderá cobrir as despesas do projecto que sejam suportadas pelos beneficiários ou por terceiros responsáveis pela sua execução.
2. Não são elegíveis as despesas efectuadas antes da data de recepção do correspondente pedido de apoio pela Comissão.
3. As decisões de concessão de apoios financeiros adoptadas pela Comissão nos termos do artigo 12 o constituem uma autorização das despesas inscritas no orçamento.
4. De uma forma geral, os pagamentos revestem a forma de um adiantamento, de pagamentos intercalares e de um pagamento final. O adiantamento, que em princípio não deve exceder 50 % da primeira prestação anual, será pago após a aprovação do pedido de apoio. Os pagamentos intercalares são efectuados com base nos pedidos de pagamento de acordo com o estado de adiantamento do projecto ou do estudo em causa e, se necessário, tendo em conta, de forma rigorosa e transparente, quaisquer planos financeiros revistos.
5. As modalidades de pagamento têm em conta o facto de a execução dos projectos de infra-estrutura ser escalonada em vários anos. Consequentemente, importa prever um escalonamento análogo do financiamento.
6. A Comissão efectua o último pagamento após a aceitação do relatório final relativo ao projecto ou estudo apresentado pelo beneficiário e certificado pelo Estado-Membro, apresentando todas as despesas efectivamente realizadas.
Artigo 14 o
Responsabilidades dos Estados-Membros
1. Os Estados-Membros envidam todos os esforços para executar, no domínio da sua responsabilidade, os projectos de interesse comum que beneficiem do apoio financeiro comunitário concedido ao abrigo do presente regulamento.
2. Os Estados-Membros efectuam o acompanhamento técnico e o controlo financeiro dos projectos em estreita colaboração com a Comissão e certificam a veracidade e a conformidade das despesas efectuadas no quadro do projecto ou de parte do projecto em causa. Os Estados-Membros podem solicitar a participação da Comissão nas inspecções no local. A Comissão pode também solicitar e participar em inspecções de locais.
3. Os Estados-Membros informam a Comissão das medidas tomadas nos termos do n o 2 e fornecem, nomeadamente, uma descrição dos sistemas de controlo, gestão e acompanhamento, estabelecidos para garantir a boa execução dos projectos. Esta informação será tida em conta pela Comissão sempre que tome uma decisão sobre uma possível anulação, redução, suspensão ou supressão do apoio nos termos do artigo 15 o .
Artigo 15 o
Anulação, redução e suspensão do apoio
1. Com excepção dos casos devidamente justificados, os apoios financeiros comunitários concedidos aos projectos de interesse comum que não sejam iniciados no prazo de dois anos a contar da data fixada na decisão de concessão do apoio, serão anulados pela Comissão.
2. Se, para a realização de um projecto, uma parte ou a totalidade do apoio concedido parecer injustificado, a Comissão analisa adequadamente o processo e, nomeadamente, convida o Estado-Membro e/ou beneficiário a apresentar observações num prazo determinado.
3. Concluída a análise a que se refere o n o 2, caso se confirme a existência de irregularidades ou o incumprimento das condições estabelecidas na decisão de concessão do apoio, nomeadamente quando se trate de alterações significativas capazes de afectar a natureza ou as modalidades de execução do projecto e relativamente às quais não tenha sido solicitada a aprovação da Comissão, esta pode reduzir, suspender ou anular o apoio à operação em causa ou recuperar montantes já desembolsados.
4. Toda a cumulação não autorizada implica a reposição dos montantes indevidamente pagos.
5. Se o projecto não tiver sido concluído volvidos dez anos sobre a concessão do apoio financeiro comunitário, a Comissão solicita , de acordo com o princípio da proporcionalidade, o reembolso do apoio concedido, tendo em conta todos os factores relevantes.
6. Qualquer montante indevidamente pago deve ser devolvido à Comissão.
Artigo 16 o
Controlo financeiro
1. O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) pode realizar inspecções e verificações no local nos termos do Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (14).
2. No caso das acções comunitárias financiadas pelo presente regulamento, entende-se por «irregularidade», noção a que se refere o n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (15), qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou desconhecimento de uma obrigação contratual que resulte de actos ou omissões de uma entidade jurídica que tenham ou possam ter como efeito lesar o orçamento geral da Comunidade Europeia ou os orçamentos geridos por esta, devido a despesas indevidamente efectuadas.
3. As decisões tomadas nos termos do presente regulamento prevêem, nomeadamente, o acompanhamento e controlo financeiro da Comissão — ou dos seus representantes autorizados — e auditorias do Tribunal de Contas, eventualmente, no local.
4. O Estado-Membro em causa e a Comissão trocam imediatamente todas as informações relevantess sobre os resultados dos controlos realizados.
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 17 o
Comité
1. A Comissão é assistida por um comité.
2. Sempre que se faça referência ao presente número, é aplicável o procedimento consultivo previsto nos artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, nos termos do disposto no seu artigo 8 o .
3. O comité aprova o seu regulamento interno.
4. O BEI e o Parlamento Europeu designam representantes no comité, que não participam na votação.
Artigo 18 o
Avaliação
A Comissão e os Estados-Membros, assistidos pelos beneficiários do apoio financeiro, podem avaliar as modalidades de execução dos projectos de interesse comum e dos programas, bem como o impacto da sua execução, de modo a verificar se os objectivos previstos foram atingidos, nomeadamente em matéria de protecção ambiental. A Comissão pode solicitar ao Estado-Membro beneficiário que apresente uma avaliação específica dos projectos de interesse comum financiados ao abrigo do presente regulamento ou, se for caso disso, que lhe preste as informações e a assistência necessárias para efectuar a referida avaliação.
Artigo 19 o
Informação e divulgação
1. A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de três em três anos, um relatório das actividades desenvolvidas no quadro do presente regulamento. O relatório inclui uma avaliação dos resultados alcançados com o apoio comunitário nos diversos domínios de aplicação, tendo em conta os objectivos inicialmente definidos, bem como um capítulo sobre os conteúdos e a execução da programação plurianual em curso. O relatório contém também informação sobre as fontes de financiamento de cada projecto .
2. Os Estados-Membros em causa e, se for caso disso, os beneficiários asseguram a adequada divulgação do apoio concedido ao abrigo do presente regulamento a fim de difundir o papel desempenhado pela Comunidade na realização dos projectos de interesse comum. Os Estados-Membros disponibilizam ao público toda a informação sobre as avaliações económicas, sociais e ambientais dos projectos potencialmente elegíveis para apoio ao abrigo do presente regulamento .
3. A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, juntamente com o anteprojecto de orçamento, um relatório anual sobre as incidências financeiras relacionadas com a existência e as actividades do Coordenador Europeu criado pelo ponto 10 do artigo 1 o da Decisão n o 884/2004/CE.
Artigo 20 o
Recursos orçamentais
1. O quadro financeiro indicativo destinado à aplicação do presente regulamento para o período de 2007/2013 é de 20 464 milhões de euros , dos quais 20 350milhões de euros para o sector dos transportes e 114 milhões de euros para o sector da energia.
2. As dotações anuais são autorizadas pela Autoridade Orçamental dentro do limite das perspectivas financeiras.
Artigo 21 o
Revisão
A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, antes do final de 2010, um relatório geral sobre a experiência adquirida com os mecanismos previstos no presente regulamento para a concessão de apoios financeiros comunitários.
O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando nos termos do primeiro parágrafo do artigo 156 o do Tratado, decidem se e em que condições as acções previstas no presente regulamento serão mantidas ou alteradas para além do período referido no n o 1 do artigo 20 o .
Artigo 22 o
Alterações ao Regulamento (CE) n o 2236/95
O Regulamento (CE) n o 2236/95 é alterado do seguinte modo:
1) |
O título passa a ter a seguinte redacção: |
2) |
O artigo 1 o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 1 o Definição e âmbito de aplicação O presente regulamento define as condições, as regras e os procedimentos de execução do apoio comunitário em favor de projectos de interesse comum no domínio das redes transeuropeias de telecomunicações ao abrigo do n o 1 do artigo 155 o do Tratado.» |
3) |
É revogado o n o 3 do artigo 4 o . |
4) |
No artigo 5 o , o n o 3 passa a ter a seguinte redacção: «3. Independentemente da forma de intervenção escolhida, o montante total de apoio comunitário concedido ao abrigo do presente regulamento não poderá ultrapassar [...] % do custo total dos investimentos.» |
5) |
É revogado o artigo 5 o -A. |
6) |
É revogado o quarto travessão da alínea a) do n o 1 do artigo 9 o . |
7) |
O artigo 10 o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 10 o Concessão do apoio financeiro Nos termos do artigo 274 o do Tratado, a decisão da Comissão de concessão de apoio financeiro ao abrigo do presente regulamento assenta na apreciação dos pedidos à luz dos critérios de selecção.» |
8) |
O n o 7 do artigo 11 o passa a ter a seguinte redacção: «7. Nos termos do n o 3 do artigo 17 o , a Comissão estabelece o procedimento, o calendário e os montantes dos pagamentos das bonificações de juro, das subvenções referentes aos prémios de garantias e do apoio sob a forma de participações em fundos de capital de risco, no que respeita aos fundos de investimento ou produtos financeiros comparáveis que tenham como objectivo prioritário disponibilizar capital de risco para projectos de redes transeuropeias.» |
9) |
É revogado o artigo 14 o . |
10) |
Na primeira frase do n o 3 do artigo 15 o , a referência aos artigos 5 o e 6 o é substituída por uma referência aos n o s 1 e 2 do artigo 5 o e ao artigo 6 o . |
11) |
O n o 1 do artigo 16 o passa a ter a seguinte redacção: «1. A Comissão apresenta anualmente ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, um relatório sobre as actividades desenvolvidas no quadro do presente regulamento. Esse relatório inclui uma avaliação dos resultados obtidos com a intervenção comunitária em diversas áreas de actuação, tendo em conta os objectivos inicialmente definidos.» |
12) |
É revogado o anexo. |
Artigo 23 o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir 1 de Janeiro de 2007.
As acções em curso no domínio dos transportes e da energia na data de entrada em vigor do presente regulamento continuam a ser reguladas pelo Regulamento (CE) n o 2236/95, na versão em vigor em 31 de Dezembro de 2006, até à respectiva conclusão.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em...
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente
(1) JO C 234 de 22.9.2005, p. 69 .
(2) Posição do Parlamento Europeu de 26 de Outubro de 2005.
(3) JO L 228 de 9.9.1996, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 884/2004/CE (JO L 167 de 30.4.2004, p. 1).
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0224.
(5) JO ...
(6) JO L 228 de 23.9.1995, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1159/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 22.7.2005, p. 16).
(7) Todos os projectos prioritários no domínio da energia beneficiam desta taxa enquanto no caso dos transportes apenas são abangidos os troços transfronteiriços ou que atravessem barreiras naturais.
(8) Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(9) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.
(10) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).
(11) Regulamento (CE) n o .../... do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativo aos sistemas de posicionamento e de navegação por satélite (GALILEO) (JO L ...).
(12) JO L 176 de 15.7.2003, p. 11.
(13) COM(2001)0370 final.
P6_TA(2005)0404
Aditivos alimentares ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares (COM(2004)0650 — C6-0139/2004 — 2004/0237(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0650) (1), |
— |
Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0139/2004), |
— |
Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0191/2005), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) Ainda não publicada em JO.
P6_TC1-COD(2004)0237
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Outubro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Directiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Após consulta do Comité Científico da Alimentação Humana e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA),
Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
Os aditivos alimentares só podem ser aprovados para utilização nos géneros alimentícios se estiverem conformes com o disposto no anexo II da Directiva 89/107/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aditivos que podem ser utilizados nos géneros alimentícios destinados à alimentação humana (3). |
(2) |
A Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (4), estabelece uma lista de aditivos alimentares que podem ser utilizados na Comunidade e as respectivas condições de utilização. |
(3) |
A Directiva 94/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares (5), estabelece uma lista de edulcorantes que podem ser utilizados na Comunidade e as respectivas condições de utilização. |
(4) |
Registou-se uma evolução técnica no domínio dos aditivos alimentares desde a adopção das Directivas 95/2/CE e 94/35/CE. É, pois, necessário proceder à adaptação destas directivas de forma a ter em conta essa evolução. |
(5) |
Com base no parecer da EFSA, emitido em 26 de Novembro de 2003, são efectuadas alterações a autorizações actuais, no sentido de manter o teor de nitrosaminas o mais baixo possível, reduzindo o teor de nitritos e de nitratos adicionados aos alimentos, continuando a manter a segurança microbiológica dos produtos alimentares. A EFSA recomenda que os teores de nitritos e de nitratos sejam definidos na legislação como «quantidade adicionada». É ainda de parecer que a quantidade adicionada de nitritos, em vez da respectiva quantidade residual, contribui para uma actividade inibidora do C. botulinum. As disposições actuais são alteradas de forma a que os teores máximos autorizados, tal como mencionado pela EFSA, em produtos à base de carne não tratados e tratados termicamente, em queijos e em peixe sejam expressos como quantidades adicionadas. Excepcionalmente, no entanto, devem ser definidos teores residuais máximos para determinados produtos à base de carne fabricados tradicionalmente , na condição de esses produtos serem devidamente definidos e identificados. Deve assegurar-se que os teores definidos não excedam a dose diária admissível (DDA) estabelecida pelo Comité Científico da Alimentação Humana (CCAH) em 1990. Os produtos não designados especificamente na legislação, mas produzidos tradicionalmente de modo semelhante (ou seja, produtos similares), podem, se necessário, ser classificados por categorias nos termos dos artigos 5 o e 6 o da Directiva 95/2/CE. Relativamente ao queijo, o teor deve ser expresso como quantidade adicionada ao leite para queijo. Caso tenha sido utilizado um processo em que à remoção do soro lácteo e à adição de água se siga a adição de nitrato, os teores resultantes devem ser idênticos aos que seriam obtidos se o nitrato fosse adicionado directamente ao leite para queijo. |
(6) |
A Directiva 2003/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 95/2/CE, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes, obrigou a Comissão e a EFSA a reanalisarem as condições de utilização dos aditivos E 214 a E 219, p-hidroxibenzoatos e seus sais de sódio, até 1 de Julho de 2004. A EFSA avaliou os dados relativos à segurança dos p-hidroxibenzoatos e emitiu o seu parecer em 13 de Julho de 2004. A autoridade estabeleceu uma DDA para todo o grupo de 0-10 mg/kg de peso corporal para a soma dos ésteres de metilo e etilo do ácido p-hidroxibenzóico e respectivos sais de sódio. A EFSA considerou que o propilparabeno não deverá ser incluído nesta DDA de grupo visto que esta substância, contrariamente ao metilparabeno e ao etilparabeno, produziu efeitos sobre as hormonas sexuais e os órgãos reprodutores em ratos jovens. Nestas circunstâncias, não foi possível à EFSA recomendar uma DDA para o propilparabeno, devido à ausência de um nível de efeito adverso não observado (NOAEL). É necessário retirar o E 216 p-hidroxibenzoato de propilo e o E 217 sal de sódio do p-hidroxibenzoato de propilo da Directiva 95/2/CE. Além disso, é necessário retirar a utilização de p-hidroxibenzoatos em suplementos alimentares dietéticos líquidos. |
(7) |
Em Abril de 2004, a Comissão suspendeu a colocação no mercado e a importação de mini-embalagens de gelatina contendo aditivos alimentares gelificantes derivados de algas e de determinadas gomas devido ao risco de asfixia destes produtos (Decisão 2004/374/CE (6)). À luz de uma revisão dessa decisão, é necessário excluir a utilização de determinados aditivos alimentares gelificantes em mini-embalagens de gelatina. |
(8) |
O Comité Científico da Alimentação Humana (CCAH) avaliou as informações relativas à segurança do eritritol, tendo emitido parecer em 5 de Março de 2003. O Comité concluiu que a utilização de eritritol como aditivo alimentar é aceitável. O Comité salientou também que o eritritol possui um efeito laxante mas a uma dose superior a outros polióis. O eritritol possui muitas propriedades técnicas não adoçantes importantes num vasto conjunto de alimentos, desde os produtos de confeitaria aos produtos lácteos. Incluem-se as funções de intensificador de sabor, agente de transporte, humidificante, estabilizador, espessante, agente de volume e sequestrante. É necessário autorizar a utilização de eritritol nas mesmas aplicações alimentares que os restantes polióis actualmente autorizados. É ainda necessário, além disso, alterar a Directiva 94/35/CE visto que o eritritol pode também ser utilizado para fins adoçantes como os restantes polióis actualmente autorizados. |
(9) |
O Comité Científico da Alimentação Humana avaliou os dados relativos à segurança da hemicelulose de soja, tendo emitido parecer em 4 de Abril de 2003. O Comité concluiu que a utilização de hemicelulose de soja é aceitável em determinados alimentos para os quais foi solicitada e em determinados teores de inclusão. É, pois, adequado autorizar tal utilização para determinados fins. Não obstante, para facilitar a situação das pessoas alérgicas, essa utilização não será permitida nos alimentos em que não se espera a presença de resíduos de soja. Em qualquer caso, os consumidores devem ser informados quando os produtos contenham hemicelulose derivada da soja, nos termos da Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios (7). |
(10) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos avaliou os dados relativos à segurança da etilcelulose, tendo emitido parecer em 17 de Fevereiro de 2004. A Autoridade decidiu incluir a etilcelulose no grupo de DDA «não especificada» para as celuloses modificadas criado pelo Comité Científico da Alimentação Humana. A principal aplicação da etilcelulose é nos suplementos alimentares e nos aromas encapsulados. A utilização de etilcelulose deverá, por isso, ser autorizada de forma semelhante a outras celuloses. |
(11) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos avaliou os dados relativos à segurança do pullulan, tendo emitido parecer em 13 de Julho de 2004. A Autoridade considerou aceitável a utilização do pullulan no revestimento de complementos alimentares, apresentados sob a forma de cápsulas e comprimidos, bem como em películas refrescantes do hálito, devendo estas utilizações do pullulan ser, por isso, autorizadas. |
(12) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos avaliou os dados relativos à segurança de terc-butilhidroquinona (TBHQ), tendo emitido parecer em 12 de Julho de 2004. A Autoridade estabeleceu uma DDA de 0-0,7 mg/kg de peso corporal para este antioxidante, tendo concluído que a sua utilização seria aceitável em determinados alimentos e em determinados teores de inclusão, devendo a utilização deste aditivo ser, por isso, autorizada. |
(13) |
O Comité Científico da Alimentação Humana avaliou as informações sobre a segurança de octenilsuccinato de amido alumínico, tendo emitido parecer em 21 de Março de 1997. O Comité considerou que a utilização deste aditivo como componente de vitaminas e carotenóides micro encapsulados pode ser aceitável, devendo a sua utilização ser, por isso, autorizada. |
(14) |
Durante o fabrico de queijo de leite coalhado, o E 500ii hidrogenocarbonato de sódio é adicionado ao leite pasteurizado de forma a tamponar o ácido láctico a um pH adequado, criando, assim, as condições de desenvolvimento necessárias às culturas responsáveis pela cura. É, por conseguinte, necessário autorizar a utilização de hidrogenocarbonato de sódio em queijo de leite coalhado. |
(15) |
Actualmente, é autorizada a utilização de uma mistura de sorbatos (E 200 — 203) e benzoatos (E 210 — 213) em camarões cozidos, para fins de conservação. É adequado alargar aquela autorização à sua utilização em todos os crustáceos e moluscos cozidos. |
(16) |
O E 551 dióxido de silício é autorizado como agente de transporte para corantes alimentares a um teor máximo de 5 %. Deverá também ser autorizada a utilização de dióxido de silício como agente de transporte para os corantes alimentares E 171 dióxido de titânio e E 172 óxidos e hidróxidos de ferro com um teor máximo de 90 % em relação ao pigmento. |
(17) |
A Directiva 95/2/CE limita a utilização de aditivos enumerados no anexo I daquela directiva no pão tradicional francês «Pain courant français». O mesmo limite deverá aplicar-se ao pão tradicional húngaro semelhante. É também adequado autorizar a utilização de ácido ascórbico (E 300), ascorbato de sódio (E 301) e EDTA de cálcio dissódico (E 385) nas pastas de fígado húngaras . |
(18) |
É necessário actualizar as disposições em vigor no que respeita à utilização dos sulfitos (E 220 a E 228) em crustáceos cozidos, uvas de mesa e líchias. |
(19) |
De acordo com o pedido de um Estado-Membro e com o parecer do Comité Científico da Alimentação Humana de 5 de Março de 2003, o 4-hexilresorcinol, que foi autorizado a nível nacional ao abrigo da Directiva 89/107/CEE, deve ser autorizado a nível comunitário. |
(20) |
A terminologia utilizada na Directiva 95/2/CE deverá ser adaptada para ter em conta a Directiva 89/398/CEE do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial (8), a Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares (9), e a Directiva 1999/21/CE da Comissão, de 25 de Março de 1999, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos (10). |
(21) |
Por conseguinte, importa alterar a Directiva 95/2/CE e a Directiva 94/35/CE em conformidade. |
APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1 o
A Directiva 95/2/CE é alterada do seguinte modo:
(1) |
A alínea c) do n o 3 do artigo 1 o passa a ter a seguinte redacção:
|
(2) |
No n o 2 do artigo 3 o , a expressão «alimentos para desmame» é substituída pela expressão «alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés»; |
(3) |
Os anexos são alterados de acordo com o anexo I da presente directiva. |
Artigo 2 o
0 Anexo à Directiva 94/35/CE é alterado de acordo com o Anexo II da presente directiva.
Artigo 3 o
1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até (11), as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva de forma a:
a) |
Autorizar o comércio e a utilização de produtos conformes à presente directiva, até ... (11), |
b) |
Proibir o comércio e a utilização de produtos não conformes à presente directiva, até ... (12). |
No entanto, os produtos colocados no mercado ou rotulados antes da data referida na alínea b) que não cumpram o disposto na presente directiva podem ser comercializados até ao esgotamento das existências.
Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.
2. Sempre que os Estados-Membros adoptarem tais medidas, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão estabelecidas pelos Estados- Membros .
Artigo 4 o
A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 5 o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito em...
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente
(1) JO C 255 de 14.10.2005, p. 59 .
(2) Posição do Parlamento Europeu de 26 de Outubro de 2005.
(3) JO L 40 de 11.2.1989, p. 27. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p.1).
(4) JO L 61 de 18.3.1995, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/114/CE (JO L 24 de 29.1.2004, p. 58).
(5) JO L 237 de 10.9.1994, p. 3. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/115/CE (JO L 24 de 29.1.2004, p. 65).
(6) JO L 118 de 23.4.2004, p. 70.
(7) JO L 109 de 6.5.2000, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/89/CE (JO L 308 de 25.11.2003, p. 15).
(8) JO L 186 de 30.6.1989, p. 27. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.
(9) JO L 183 de 12.7.2002, p. 51.
(10) JO L 91 de 7.4.1999, p. 29. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(11) 18 meses após a entrada em vigor da presente directiva.
(12) 24 meses após a entrada em vigor da presente directiva.
ANEXO I
Os anexos da Directiva 95/2/CE são alterados do seguinte modo:
(1) |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
|
(2) |
O anexo II é alterado do seguinte modo:
|
(3) |
O anexo III é alterado do seguinte modo:
|
(4) |
O anexo IV é alterado do seguinte modo:
|
(5) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
|
(6) |
O anexo VI é alterado do seguinte modo:
|
(1) Para efeitos da presente directiva, «mini-embalagens de gelatina» são produtos de confeitaria à base de gelificantes de consistência firme, embalados em mini-embalagens ou mini-cápsulas semi-rígidas, que se destinam a ser ingeridos de uma só vez exercendo pressão sobre a referida embalagem para projectar a gelatina directamente na boca.»
(2) Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002 (JO L 183 de 12.7.2002, p. 51).
(3) Directiva 1999/21/CE da Comissão, de 25 de Março de 1999 (JO L 91 de 7.4.1999, p. 29).
(4) Nas partes comestíveis.
(5) Quando forem rotulados «para utilização em géneros alimentícios», os nitritos só poderão ser comercializados em mistura com sal ou substitutos do sal.
(6) O valor Fo 3 é equivalente a 3 minutos de tratamento térmico a 121 o C (redução da carga bacteriana de mil milhões de esporos em cada 1000 latas para um esporo em mil latas).
(7) Alguns produtos à base de carne tratados termicamente podem conter nitratos que resultam da conversão natural dos nitritos em nitratos num ambiente de baixa acidez.
ANEXO II
O anexo da Directiva 94/35/CE é alterado do seguinte modo:
a) |
Na primeira coluna da linha correspondente ao E 420 a E 967, é aditada a expressão «E 968»; |
b) |
Na segunda coluna da linha correspondente ao E 420 a E 967, é aditado o termo «Eritritol». |
P6_TA(2005)0405
Luta contra a criminalidade organizada *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de Decisão-Quadro do Conselho relativa à luta contra a criminalidade organizada (COM(2005)0006 — C6-0061/2005 — 2005/0003(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2005)0006) (1), |
— |
Tendo em conta a alínea b) do n o 2 do artigo 34 o do Tratado UE, |
— |
Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0061/2005), |
— |
Tendo em conta os artigos 93 o e 51 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0277/2005), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE; |
3. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
TEXTO DA COMISSÃO |
ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO |
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Alteração 1 |
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Considerando 3 |
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(3) Nos termos do ponto 3.3.2 do Programa da Haia, a aproximação do direito penal substantivo diz respeito a domínios de criminalidade particularmente grave com uma dimensão transfronteiras e deverá ser dada prioridade aos domínios de criminalidade a que os Tratados fazem expressamente referência. A definição das infracções relativas à participação numa organização criminosa deveria ser, portanto, objecto de uma aproximação em todos os Estados-Membros. Por outro lado, deveriam ser previstas penas e sanções a aplicar às pessoas singulares e colectivas que tenham cometido ou que sejam responsáveis por essas infracções e que correspondam à gravidade dessas infracções. |
(3) Nos termos do ponto 3.3.2 do Programa da Haia, a aproximação do direito penal substantivo diz respeito a domínios de criminalidade particularmente grave com uma dimensão transfronteiras e deverá ser dada prioridade aos domínios de criminalidade a que os Tratados fazem expressamente referência. A definição das infracções relativas à participação numa organização criminosa deveria ser, portanto, objecto de uma aproximação em todos os Estados-Membros. Todavia, os Estados-Membros podem definir outras associações de pessoas como organizações criminosas, nomeadamente as que não visem a obtenção de benefícios financeiros ou de outros benefícios materiais, ou que cometam infracções puníveis com penas privativas de liberdade cuja duração máxima seja inferior a quatro anos. Por outro lado, deveriam prever-se penas e sanções que correspondam à gravidade dessas infracções, aplicáveis às pessoas singulares e colectivas que as tenham cometido ou que sejam responsáveis por elas. |
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Alteração 2 |
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Considerando 4 |
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(4) Convém prever uma incriminação específica para a «direcção de uma organização criminosa» e incluir disposições tendo em vista facilitar a cooperação entre as autoridades judiciárias e a coordenação da sua acção por intermédio da Eurojust. |
(4) Convém prever uma incriminação específica para a « promoção, constituição, organização e direcção de uma organização criminosa», e incluir disposições tendo em vista facilitar a cooperação entre as autoridades judiciárias e a coordenação da sua acção por intermédio da Eurojust. |
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Alteração 3 |
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Considerando 4 bis (novo) |
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(4 bis) Sob reserva da aprovação de um instrumento de protecção de dados no âmbito do terceiro pilar, a cooperação entre a Interpol e a Europol deve ser desenvolvida na perspectiva da partilha de informações para fins de investigação do crime organizado transfronteiras. |
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Alteração 4 |
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Considerando 4 ter (novo) |
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(4 ter) Sob reserva da aprovação da Decisão-Quadro .../.../... do Conselho, de ..., relativa a um mandado europeu de obtenção de provas para recolha de objectos, documentos e dados a fim de serem utilizados no âmbito de procedimentos penais (2), os Estados-Membros devem facilitar o reconhecimento mútuo das provas obtidas contra autores de infracções ligadas ao crime organizado transfronteiras. |
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Alteração 5 |
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Considerando 5 bis (novo) |
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(5 bis) Uma vez que o desenvolvimento e a estruturação de redes criminosas internacionais muito eficazes e móveis tornam mais morosas as investigações, e no intuito de dar uma resposta mais adequada a este fenómeno, bem como de incrementar a eficácia da cooperação entre os Estados-Membros, seria judicioso reflectir sobre os meios para favorecer iniciativas coordenadas a nível dos Estados-Membros visando o desenvolvimento de instrumentos adaptados, como sejam os métodos e as técnicas especiais de investigação e infiltração, bem como uma regulamentação aplicável aos «arrependidos», já em vigor em alguns Estados-Membros. |
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Alteração 6 |
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Considerando 6 bis (novo) |
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(6 bis) A presente decisão-quadro deve proporcionar uma base no sentido de persuadir os países terceiros a estabelecerem disposições semelhantes. Os Estados-Membros devem dar o exemplo, dando provas inabaláveis da sua determinação. |
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Alteração 7 |
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Considerando 7 bis (novo) |
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(7 bis) Ao passo que as organizações criminosas atravessam impunemente as fronteiras internas da União Europeia e daí retiram consideráveis benefícios próprios, os agentes da polícia, dado que os seus poderes de intervenção se restringem apenas ao território abrangido pela jurisdição do respectivo Estado-Membro, não o podem fazer (excepto em determinadas situações de curto prazo). |
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Alteração 8 |
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Considerando 8 |
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(8) A presente decisão-quadro respeita os direitos fundamentais e os princípios consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em especial os seus artigos 6 o e 49 o , |
(8) A presente decisão-quadro respeita os direitos fundamentais, tal como se encontram garantidos pela Convenção Europeia da Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e tal como decorrem das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, enquanto princípios do direito comunitário. A União observa os princípios reconhecidos pelo n o 2 do artigo 6 o do Tratado da União Europeia e consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, designadamente no seu capítulo VI. Nada na presente decisão-quadro poderá ser interpretado como tendo por objectivo reduzir ou entravar os direitos e as liberdades fundamentais, como o direito à greve, a liberdade de reunião, de associação ou de expressão, incluindo o direito de formar e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses, bem como o direito de manifestação que lhe está associado. |
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Alteração 44 |
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Considerando 8 bis (novo) |
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(8 bis) As garantias previstas na proposta de Decisão-Quadro relativa a certos direitos processuais no âmbito dos processos penais na União Europeia (3), cuja adopção se encontra pendente no seio do Conselho, aplicam-se à presente decisão-quadro. |
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Alteração 9 |
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Artigo 1 o , parágrafo 1 |
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Para efeitos da presente decisão-quadro, entende-se por «organização criminosa» a associação estruturada de duas ou mais pessoas , que se mantém ao longo do tempo e actua de forma concertada, tendo em vista cometer infracções puníveis com pena privativa de liberdade ou medida de segurança privativa de liberdade cuja duração máxima seja de, pelo menos, quatro anos, ou com pena mais grave, a fim de obter, directa ou indirectamente, benefícios financeiros ou outro benefício material. |
Para efeitos da presente decisão-quadro, entende-se por «organização criminosa» a associação estruturada de duas ou mais pessoas que actua de forma concertada, tendo em vista cometer infracções puníveis com pena privativa de liberdade ou medida de segurança privativa de liberdade cuja duração máxima seja de, pelo menos, quatro anos, ou com pena mais grave, a fim de obter, directa ou indirectamente, benefícios financeiros ou outro benefício material. |
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Alteração 10 |
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Artigo 1 o , parágrafo 2 |
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A expressão «associação estruturada» designa uma associação que não foi constituída de forma fortuita para cometer imediatamente uma infracção e que não tem necessariamente atribuições formalmente definidas para os seus membros, continuidade na sua composição ou uma estrutura sofisticada . |
A expressão «associação estruturada» designa uma associação que não foi constituída de forma fortuita para cometer imediatamente uma ou mais infracções concertadas e que não tem necessariamente atribuições formalmente definidas para os seus membros, continuidade na sua composição ou uma estrutura de tipo hierárquico . |
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Alteração 45 |
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Artigo 1 o bis (novo) |
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Artigo 1 o bis Prevenção e controlo da criminalidade Os Estados-Membros providenciarão pelo reforço do papel da Europol, enquanto órgão de informações no domínio do combate à criminalidade, a fim de que esta possa desempenhar a sua missão de fornecer aos Estados-Membros informações que permitam obter resultados mais eficazes no âmbito da prevenção e da luta contra a criminalidade organizada. O reforço da Europol apenas será possível se esta se tornar um órgão da União Europeia sujeito ao controlo democrático do Parlamento Europeu. |
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Alteração 12 |
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Artigo 2 o , alínea a) |
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a) A direcção de uma organização criminosa; |
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Alteração 13 |
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Artigo 2 o , alínea (b) |
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Alteração 14 |
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Artigo 2 o , parágrafo 1 bis (novo) |
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A presente decisão-quadro não poderá ter por efeito alterar a obrigação de respeitar os direitos fundamentais e os princípios jurídicos fundamentais tal como se encontram consagrados no artigo 6 o do Tratado da União Europeia. |
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Alteração 15 |
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Artigo 3 o , n o 2 bis (novo) |
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2 bis. Cada Estado-Membro toma as medidas necessárias para assegurar que às pessoas consideradas responsáveis pelas infracções previstas no artigo 2 o possam ser aplicadas, para além das sanções previstas nos n o s 1 e 2 do presente artigo, também outras sanções como, por exemplo:
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Alteração 16 |
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Artigo 3 o , n o 2 ter (novo) |
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2 ter. Cada Estado-Membro tomará as medidas necessárias para assegurar que as infracções a que se refere o artigo 2 o sejam passíveis de penas privativas de liberdade mais severas do que as previstas no n o 1 do presente artigo, quando:
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Alteração 17 |
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Artigo 3 o , n o 2 quater (novo) |
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2 quater. Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para assegurar que os lucros procedentes da criminalidade organizada possam ser confiscados ou destruídos. |
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Alteração 18 |
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Artigo 4 o , alínea a) |
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(a) Renuncie às suas actividades criminosas, e |
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Alteração 19 |
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Artigo 4 o , alínea b), travessão 1 |
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— prevenir ou limitar os efeitos da infracção; |
— impedir, fazer cessar ou atenuar os efeitos da infracção; |
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Alteração 20 |
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Artigo 4 o , alínea b), travessão 2 |
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— identificar ou julgar os outros autores da infracção ; |
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Alteração 21 |
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Artigo 4 o , alínea b), travessão 3 |
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— encontrar provas; |
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Alteração 24 |
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Artigo 5 o , n o 1, parte introdutória |
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1. Cada Estado-Membro tomará as medidas necessárias para que as pessoas colectivas possam ser consideradas responsáveis por qualquer das infracções previstas no artigo 2 o , quando forem cometidas por sua conta por qualquer pessoa, agindo individualmente ou como membro de um órgão da pessoa colectiva em causa, que nela exerça uma função de direcção, com base: |
1. Cada Estado-Membro tomará as medidas necessárias para que as pessoas colectivas possam ser consideradas responsáveis por qualquer das infracções previstas no artigo 2 o , para cuja realização a organização tenha sido constituída, quando forem cometidas por sua conta por qualquer pessoa, agindo individualmente ou como membro de um órgão da pessoa colectiva em causa, que nela exerça uma função de direcção, com base: |
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Alteração 25 |
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Artigo 5 o , n o 1, alínea a) |
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(a) No poder de representação da pessoa colectiva; |
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Alteração 26 |
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Artigo 5 o , n o 1, alínea b) |
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(b) No poder de tomar decisões em nome da pessoa colectiva; |
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Alteração 27 |
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Artigo 5 o , n o 3 |
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3. A responsabilidade das pessoas colectivas por força dos n o s 1 e 2 não exclui a instauração de procedimento criminal contra as pessoas singulares que sejam autoras ou cúmplices de alguma das infracções previstas no artigo 2 o . |
3. A responsabilidade das pessoas colectivas por força dos n o s 1 e 2 não exclui a instauração de procedimento criminal contra as pessoas singulares que sejam autoras de alguma das infracções previstas no artigo 2 o , para cuja realização a organização tenha sido constituída . |
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Alteração 28 |
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Artigo 6 o , alínea b) |
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Alteração 29 |
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Artigo 6 o , alínea e bis) (nova) |
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(e bis) Confisco dos bens e dos instrumentos que serviram para cometer as infracções previstas no artigo 2 o , ou que se destinaram a esse fim, e dos bens que constituem o seu preço, produto, lucro ou utilização; |
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Alteração 30 |
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Artigo 6 o , alínea e ter) (nova) |
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e ter) Destruição de bens; |
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Alteração 31 |
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Artigo 6 o , alínea e quater) (nova) |
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e quater) Publicação de decisões judiciais. |
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Alteração 32 |
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Artigo 7 o , parágrafos 2 e 3 |
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Sempre que uma infracção prevista no artigo 2 o releve da competência de mais de um Estado-Membro e qualquer um deles possa validamente instaurar procedimentos penais com base nos mesmos factos, os Estados-Membros em causa devem cooperar para decidir qual deles desencadeará o procedimento contra os autores da infracção, tendo em vista centralizá-lo, se possível, num único Estado-Membro. Para o efeito, os Estados-Membros recorrerão, se necessário, à Eurojust. |
Sempre que uma infracção prevista no artigo 2 o releve da competência de mais de um Estado-Membro e qualquer um deles possa validamente instaurar procedimentos penais com base nos mesmos factos, os Estados-Membros em causa devem cooperar para decidir qual deles desencadeará o procedimento contra os autores da infracção, tendo em vista centralizá-lo, se possível, num único Estado-Membro. Para o efeito, os Estados-Membros recorrerão, se necessário, à Eurojust. Se, no prazo de dois meses, os Estados-Membros não lograrem uma decisão comum, caberá à Eurojust decidir. |
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Serão tidos em conta, sucessivamente, os seguintes elementos de conexão:
|
Serão tidos em conta, sucessivamente, os seguintes elementos de conexão:
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Alteração 33 |
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Artigo 7 o , parágrafo 3, alínea d bis) (nova) |
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(d bis) O Estado-Membro que tenha sido o primeiro a instaurar o procedimento penal. |
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Alteração 34 |
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Artigo 8 o , n o 1 |
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1. Os Estados-Membros assegurarão que as investigações ou a instauração de procedimentos penais por infracções abrangidas pela presente decisão-quadro não dependam da declaração ou da acusação feitas por uma pessoa que tenha sido vítima da infracção, pelo menos se os factos tiverem sido cometidos no território do Estado-Membro. |
1. Cada Estado-Membro assegurará que as investigações ou a instauração de procedimentos penais por infracções abrangidas pela presente decisão-quadro sejam levadas a cabo com a maior eficácia possível, no pleno respeito dos direitos humanos, e que não dependam da declaração ou da acusação feitas por uma pessoa que tenha sido vítima da infracção, pelo menos se os factos tiverem sido cometidos no território do Estado-Membro. |
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Alteração 35 |
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Artigo 8 o , n o 2 |
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2. Para além das medidas previstas pela Decisão-Quadro 2001/221/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, cada Estado-Membro tomará, se necessário, todas as medidas possíveis para assegurar uma assistência apropriada à família da vítima no quadro do procedimento penal. |
2. Para além das medidas previstas pela Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, cada Estado-Membro tomará, se necessário, todas as medidas possíveis para assegurar protecção e assistência apropriadas às vítimas e às suas famílias no quadro do procedimento penal. |
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Alteração 36 |
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Artigo 8 o bis (novo) |
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Artigo 8 o bis Unidade de combate ao crime grave e organizado e Unidade de recuperação de bens Cada Estado-Membro estabelecerá uma Unidade para combater o crime grave e organizado e uma Unidade de recuperação de bens que garantam a coordenação ao nível nacional e intervenham como ponto único de contacto. |
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Alteração 37 |
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Artigo 8 o ter (novo) |
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Artigo 8 o ter Protecção das testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça Cada Estado-Membro toma as medidas necessárias para assegurar que todos aqueles que prestem informações úteis à prevenção, à descoberta e/ou à punição dos crimes cometidos por organizações criminosas, quer se trate de testemunhas ou de infractores na acepção do artigo 4 o , sejam adequadamente protegidos de riscos de vingança, ameaças e intimidações directas de que os mesmos ou as suas famílias sejam alvo. |
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Alteração 38 |
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Artigo 8 o quater (novo) |
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Artigo 8 o quater Cooperação internacional Os Estados-Membros adoptam as medidas necessárias para assegurar a cooperação internacional, nomeadamente mediante a constituição de grupos de investigação conjuntos. |
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Alteração 39 |
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Artigo 10 o , n o 1 bis (novo) |
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1 bis. Os Estados-Membros elaborarão estatísticas sobre as infracções previstas no artigo 2 o e apresentarão esses dados estatísticos à Comissão, que elaborará estatísticas harmonizadas e comparáveis a partir de 2006. |
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Alteração 40 |
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Artigo 10 o , n o 2 |
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2. Os Estados-Membros transmitirão ao Secretariado-Geral do Conselho e à Comissão, o mais tardar até (...), o texto das disposições que transpõem para o respectivo direito nacional as obrigações que lhes incumbem por força da presente decisão-quadro. O mais tardar até (...), o Conselho, com base num relatório elaborado a partir destas informações e de um relatório da Comissão, verificará se os Estados-Membros tomaram as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão-quadro. |
2. Os Estados-Membros transmitirão ao Secretariado-Geral do Conselho e à Comissão, o mais tardar até (...), o texto das disposições que transpõem para o respectivo direito nacional as obrigações que lhes incumbem por força da presente decisão-quadro. Até (...), o Parlamento Europeu e o Conselho, com base num relatório elaborado a partir destas informações e de um relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho , verificará se os Estados-Membros tomaram as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão-quadro. |
(1) Ainda não publicada em JO.
(2) JO L ...
(3) COM(2004)0328.
P6_TA(2005)0406
Estratégia contra uma pandemia de gripe
Resolução do Parlamento Europeu sobre a estratégia contra uma pandemia de gripe
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 152 o do Tratado, |
— |
Tendo em conta a pergunta oral O-0089/2005 da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, apresentada nos termos do artigo 108 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a declaração da Comissão, |
— |
Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou uma advertência sobre a possibilidade de uma pandemia de gripe num futuro próximo, |
B. |
Considerando que o vírus da gripe poderia, em poucos dias, alastrar-se de um continente a outro, |
C. |
Considerando que o combate efectivo ao vírus da gripe exige vacinas humanas e animais e medicamentos antivirais adequados em quantidades suficientes, |
D. |
Considerando que uma fonte provável de pandemia seria o vírus da gripe aviária altamente patogénico (H5N1) que, após recombinação com o vírus da gripe humana, pode produzir uma gripe altamente agressiva que não está coberta por nenhuma das vacinas existentes e, por isso, requer uma nova «vacina», |
E. |
Considerando que o maior risco de uma pandemia de gripe tem origem nos países da Ásia, onde as estirpes de vírus da gripe altamente patogénicas se têm estendido desde há dois anos, apesar dos esforços contínuos das autoridades competentes para conter a doença; que, por conseguinte, é necessário, no próprio interesse da União Europeia, assim como por razões de solidariedade internacional, fornecer um maior apoio a esses países, |
F. |
Considerando que o desenvolvimento e a produção de novas vacinas é difícil e dispendioso, podendo demorar, no mínimo, seis meses depois de o vírus ter sido isolado e estudado, |
G. |
Considerando que a ameaça potencial de recombinação do vírus da gripe aviária com a gripe sazonal poderia ser reduzida se se assegurasse a imunização contra a gripe sazonal de todas as pessoas para as quais exista um alto risco de exposição ao vírus da gripe aviária, |
H. |
Considerando que existe um risco considerável de fornecimento de vacinas insuficiente, não equitativo e intempestivo, em países que não as produzem, |
I. |
Considerando que a ocorrência de uma pandemia fora da UE também constituiria uma ameaça grave para a saúde dos cidadãos da União Europeia, |
J. |
Considerando que embora os Estados-Membros sejam responsáveis pela adopção das necessárias medidas de prevenção e de preparação contra uma pandemia gripal, cabe à Comissão a coordenação, |
1. |
Considera extremamente sérias as advertências da OMS e do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) sobre uma potencial pandemia gripal; salienta que um tal surto num Estado-Membro ou numa das regiões vizinhas da UE constituiria uma ameaça sanitária imediata para toda a União Europeia; |
2. |
Insta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para prevenir a recombinação do H5N1 num vírus de gripe que possa ser transmitido de uma pessoa para outra; insiste, por conseguinte, na necessidade de dar prioridade à vacinação dos trabalhadores do sector avícola ou que estejam em contacto com o mesmo; |
3. |
Salienta, neste contexto, a necessidade de definir previamente planos de emergência em caso de contaminação humana, os quais devem:
|
4. |
Insta o Conselho a concluir um acordo sobre os planos de contingência para a gripe que garanta o empenhamento de todos os Estados-Membros, devendo esses planos incluir acordos de aquisição antecipada para assegurar o adequado aprovisionamento em vacinas e medicamentos antivirais para fazer face à procura em caso de pandemia e de antibióticos para o tratamento de infecções secundárias, ser aplicados sem demora e notificados à Comissão; insta todos os Estados-Membros a actualizarem os respectivos planos em função das novas recomendações da OMS e do ECDC, e a comunicarem essa actualização à Comissão; |
5. |
Insta a Comissão a reforçar o seu papel de coordenação, em estreita colaboração com o ECDC e a apoiar os esforços dos Estados-Membros através de assistência técnica ao planeamento de contingência; exorta a Comissão a apresentar relatórios regulares ao Parlamento Europeu sobre o estado da situação e as existências de vacinas; |
6. |
Insta a Comissão a apresentar juntamente com o ECDC uma estratégia de comunicação abrangente na eventualidade de uma pandemia; |
7. |
Salienta que o elemento fulcral de uma resposta eficaz consiste no desenvolvimento atempado e na produção de quantidades adequadas de vacinas e medicamentos antivirais; insta a Comissão e os Estados-Membros a cooperarem com o sector industrial no sentido de tomar as medidas necessárias para a produção de novas vacinas no mais curto espaço de tempo possível, o que, de acordo com os cientistas, pode situar-se entre três e oito meses; |
8. |
Insta os Estados-Membros a aumentarem a cobertura da vacina contra a gripe antes de uma pandemia de acordo com as recomendações da OMS, o que também encorajará a indústria a aumentar a capacidade de produção para fazer face à esperada procura de vacinas; exorta os Estados-Membros a destinarem a primeira vaga de vacinação, com alta prioridade, aos exploradores avícolas, a fim de reduzir as possibilidades de uma conjugação dos vírus da gripe aviária e humana numa das mais importantes interfaces potenciais; recorda aos Estados-Membros que o armazenamento de grandes quantidades de vacinas e medicamentos antivirais na perspectiva de uma pandemia será menos onerosa do que as perdas em caso de surto sem vacinas; |
9. |
Assinala que os Estados-Membros dispõem de recursos financeiros muito díspares para a armazenagem de grandes quantidades de vacinas e medicamentos antivirais e para a realização de acordos de aquisição antecipada com o sector industrial; sugere que a Comissão considere a possibilidade de utilizar o Fundo de Solidariedade da UE como instrumento de precaução para a realização de acções preventivas na eventualidade de uma pandemia gripal, incluindo a produção de novas vacinas e o desenvolvimento de novos métodos de ensaio; |
10. |
Insta a Comissão a assegurar o intercâmbio permanente de informações com os países afectados; é de opinião de que a União Europeia deve prestar assistência aos países afectados, a fim de os auxiliar a melhorar a avaliação dos riscos e as capacidades de contenção destes; |
11. |
Salienta que os países do Sudeste da Ásia continuam a ser a principal fonte de infecção; pede, por conseguinte, ao Conselho e à Comissão que cooperem com aqueles países no plano económico e científico, a fim de erradicar a fonte principal, considerando especialmente que os riscos de uma mutação do vírus são muito elevados; |
12. |
Incita a Comissão e os Estados-Membros a incrementarem o seu apoio aos países actualmente mais afectados pelo vírus da gripe aviária e a fornecerem-lhes uma assistência técnica eficaz para controlar o vírus e reduzir o risco de mutação ou de recombinação numa forma susceptível de desencadear uma pandemia; |
13. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem um programa de vacinação de todos os exploradores avícolas nos países afectados pela gripe aviária, tendo em conta o facto de esses trabalhadores constituírem uma das mais importantes interfaces entre os vírus da gripe aviária e humana, podendo dar origem a uma estirpe susceptível de provocar uma pandemia mundial; |
14. |
Insta a Comissão a apresentar um plano para assegurar uma reafectação rápida e efectiva das vacinas e medicamentos antivirais em caso de surto, a fim de evitar que a pandemia se alastre, tendo especialmente em conta os Estados-Membros que não produzem vacinas e medicamentos antivirais; |
15. |
Salienta que a realização de inspecções, investigações relativas ao itinerário das aves migratórias, controlos aleatórios de animais e vacinação contra a gripe aviária podem ser um instrumento eficaz complementar das medidas de controlo das doenças; acolhe favoravelmente, por conseguinte, a recente proposta da Comissão de uma nova directiva relativa às medidas comunitárias para combater a gripe aviária, na qual é conferido às vacinas o papel preponderante na luta contra a doença; insta os Estados-Membros a utilizar da melhor forma possível este instrumento a fim de reduzir ao máximo a necessidade de um abate em massa de animais e pede a todos os agentes no sector da carne que assumam as suas responsabilidades a esse respeito, garantindo a venda de produtos originários tanto de animais vacinados como não vacinados; |
16. |
Solicita ao Conselho que adopte um plano de prevenção de alastramento da gripe entre países, através de restrições nos transportes internacionais, e que elabore planos para a realização de controlos sanitários em portos e aeroportos; |
17. |
Solicita ao Conselho dos Ministros da Saúde que confira mandato à Comissão para, no caso de uma pandemia de gripe afectar a UE ou algum dos países vizinhos, adoptar medidas de emergência no prazo de 24 horas, como, por exemplo, a quarentena e medidas de desinfecção nos aeroportos para voos provenientes de regiões infectadas, bem como restrições de viagem; |
18. |
Insta a Comissão a apoiar medidas preventivas e de cooperação e apoio técnico a países terceiros, especialmente na Ásia, com vista a assegurar a prevenção e despistagem nos países de onde a gripe aviária é originária; |
19. |
Insta a Comissão a auxiliar os Estados-Membros na preparação de planos de quarentena; |
20. |
Insta as instituições da União Europeia a elaborarem os seus próprios planos de contingência; |
21. |
Insta os Estados-Membros a informarem efectivamente os seus cidadãos dos riscos de propagação da doença através de viagens; |
22. |
Insta os Estados-Membros e a Comissão a disponibilizarem fundos destinados à assistência a países da Ásia do Sul no combate à doença, em termos de conhecimentos especializados e de recursos financeiros; |
23. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros. |
P6_TA(2005)0407
Patentes das invenções biotecnológicas
Resolução do Parlamento Europeu sobre as patentes das invenções biotecnológicas
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 1998, relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas (a seguir «directiva») (1), |
— |
Tendo em conta a Nota justificativa do Conselho anexa à posição comum (CE) n o 19/98 de 26 de Fevereiro de 1998 adoptada pelo Conselho, tendo em vista a adopção da Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas (2), |
— |
Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção Sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, assinada em Oviedo em 1997, |
— |
Tendo em conta a Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias, de 5 de Outubro de 1973 (Convenção sobre a Patente Europeia), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de Março de 2000, sobre a decisão do Instituto Europeu de Patentes relativa à patente EP695351, concedida em 8 de Dezembro de 1999 (3), |
— |
Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento intitulado «Evolução e implicações do direito das patentes no domínio da biotecnologia e da engenharia genética» (COM(2005)0312); |
— |
Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do Regimento, |
A. |
Considerando que a biotecnologia constitui uma das mais importantes tecnologias do futuro e deve ser apoiada por um quadro político adequado, tendo igualmente em conta os aspectos éticos, ambientais e de saúde; |
B. |
Considerando que as patentes são necessárias para promover a inovação, |
C. |
Considerando que a biotecnologia desempenha um papel cada vez mais importante numa vasta gama de indústrias e que a protecção das invenções biotecnológicas assumirá, certamente, uma importância fundamental para o desenvolvimento industrial da Comunidade, |
D. |
Considerando que no domínio da biotecnologia existem problemas específicos que exigem a definição de regras específicas apropriadas para completar a legislação geral em matéria de patentes, |
E. |
Considerando que a fixação de limites eticamente fundamentados reveste uma importância particular no domínio da biotecnologia, |
F. |
Considerando que o Instituto Europeu de Patentes, em 2 de Fevereiro de 2005, concedeu uma patente (EP1257168) que inclui um método de selecção de células germinais humanas e das próprias células germinais, |
G. |
Considerando que o Instituto Europeu de Patentes concedeu também as patentes EP1121015 e EP1196153, que cobrem, igualmente, as células germinais humanas, e a patente EP1121015, que abrange mesmo os embriões humanos congelados, |
H. |
Considerando que foi apresentado um processo de oposição a esta decisão, sendo a situação jurídica ainda pouco clara, |
I. |
Considerando que o Instituto Europeu de Patentes aceitou um processo de oposição à patente EP695351 (Patente de Edimburgo), tendo esclarecido que não podem ser concedidas patentes relativas a células estaminais embrionárias humanas, |
J. |
Considerando que a directiva permite a concessão de patentes de ADN humano apenas relativamente a uma função, não sendo, no entanto claro se o âmbito de aplicação da patente de ADN abrange apenas essa função ou se outras funções são igualmente abrangidas, |
K. |
Considerando que, segundo o Primeiro Relatório ao abrigo da alínea c) do artigo 16 o da directiva, a questão a apreciar consiste em saber se as patentes sobre sequências genéticas (sequências ADN) devem ser autorizadas de acordo com o modelo clássico da reivindicação de patente, segundo o qual um primeiro inventor pode reivindicar uma invenção cobrindo futuros usos possíveis dessa sequência, ou se a patente deve ser limitada, de modo a que apenas possa ser reivindicado o uso específico descrito no pedido de patente («protecção vinculada a um objectivo»), |
L. |
Considerando que uma política de concessão de patentes demasiado liberal de patentes pode desencorajar a inovação, |
M. |
Considerando que a opinião pública deve ser plenamente informada e que a União Europeia deve desempenhar um papel de vanguarda na promoção do debate público, |
N. |
Considerando que, para a criação das células estaminais embrionárias, há que proceder à destruição dos embriões e que, nos termos da alínea c) do n o 2 do artigo 6 o da directiva, está excluída a patenteabilidade de tecnologias em que os embriões humanos são destruídos ou utilizados para fins comerciais ou industriais, |
O. |
Considerando que o artigo 6 o da directiva exclui a clonagem dos seres humanos e que o Conselho, na sua exposição de motivos ao Parlamento, deixou claro que esta proibição de patenteabilidade não abrange unicamente a clonagem reprodutiva e que a expressão «ser humano», neste contexto, cobre a fase embrionária, |
1. |
Apoia a biotecnologia enquanto tecnologia do futuro e salienta a importância de um quadro político de apoio apropriado, tendo igualmente em conta os aspectos éticos, ambientais e de saúde; |
2. |
Entende que a concessão de patentes a invenções biotecnológicas em conformidade com regras comuns a nível europeu constitui um importante requisito prévio para apoiar de forma adequada esta tecnologia do futuro na Europa; |
3. |
Apoia a prosseguimento da investigação no domínio das células estaminais e de outras alternativas para promover a saúde humana, mas salienta a sua posição de fundo no que toca à aplicação da biotecnologia em seres humanos, nomeadamente a recusa de intervenções na identidade genética germinal, a rejeição da clonagem do ser humano em todas as fases do seu desenvolvimento, assim como a recusa da investigação em embriões humanos, visto que tal destrói o embrião; |
4. |
Considera que a directiva constitui, na maior parte dos casos, um quadro apropriado para esse efeito, mas que continuam por resolver questões importantes, como a patenteabilidade do ADN humano; |
5. |
Solicita ao Instituto Europeu de Patentes e aos Estados-Membros que apenas concedam patentes do ADN humano no contexto de uma aplicação concreta e pede que o âmbito da patente seja limitado a esta aplicação concreta, a fim de que outros utilizadores possam utilizar e patentear a mesma sequência de ADN para outras aplicações (protecção em função do objectivo); |
6. |
Convida a Comissão a examinar se esta interpretação da directiva pode ser obtida por meio de uma recomendação aos Estados-Membros ou se é necessária uma alteração do artigo 5 o da directiva; |
7. |
Insiste em que nenhum argumento no âmbito da investigação pode justificar que a dignidade da vida humana seja ignorada; |
8. |
Toma nota da criação de um Grupo informal de Conselheiros sobre as Implicações Éticas da Biotecnologia, anunciada no Primeiro Relatório apresentado nos termos da alínea c) do artigo 16 o da directiva, mandatado para analisar questões importantes em matéria de invenções biotecnológicas e prestar assessoria à Comissão na preparação de futuros relatórios; |
9. |
Salienta que as células germinais, enquanto parte do corpo humano, não podem ser patenteadas, não constituindo certamente uma invenção, e que, portanto, a patente EP 1257168 constitui uma violação da directiva; |
10. |
Manifesta a sua profunda preocupação com a existência de projectos destinados a introduzir métodos de selecção de sexo em seres humanos; |
11. |
Observa que qualquer pessoa pode instaurar um processo de oposição à patente nos termos do n o 1 do artigo 99 o da Convenção sobre a Patente Europeia; |
12. |
Solicita à Comissão a instauração imediata de um processo de oposição à patente EP1257168; |
13. |
Solicita ao Instituto Europeu de Patentes, à Comissão e às autoridades competentes dos Estados-Membros que cooperem com o Parlamento no sentido de confirmar a impossibilidade ao abrigo da directiva de patentear qualquer tipo de clonagem humana; |
14. |
Reafirma que a criação de células estaminais embrionárias humanas implica a destruição de embriões humanos e que a concessão de patentes para processos que envolvam células estaminais embrionárias humanas ou células obtidas a partir de células estaminais embrionárias humanas constitui violação da alínea c) do n o 2 do artigo 6 o da directiva; |
15. |
Toma nota das conclusões do segundo relatório no que diz respeito ao alcance das patentes e à patenteabilidade das células estaminais; |
16. |
Solicita à Comissão que no seu próximo relatório analise cuidadosamente a adequada aplicação da alínea a) do n o 1 do artigo 4 o da directiva; |
17. |
Solicita à Comissão que continue a acompanhar os progressos realizados, tendo em conta tanto os aspectos éticos como o potencial impacto no acesso aos cuidados de saúde e respectivos custos e na competitividade; |
18. |
Solicita ao Instituto Europeu de Patentes que, atendendo ao carácter sensível desta questão, crie um novo serviço incumbido de controlar as patentes que sejam sensíveis do ponto de vista ético, antes da sua concessão; |
19. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e ao Instituto Europeu de Patentes. |
(1) JO L 213 de 30.7.1998, p. 13.
P6_TA(2005)0408
Migração económica
Resolução do Parlamento Europeu sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica (COM(2004)0811 — (2005/2059(INI))
O ParlamentoEuropeu,
— |
Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica (COM(2004)0811), |
— |
Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em particular o seu artigo 13 o , sobre a liberdade de circulação e residência e o direito de regressar ao país de origem, |
— |
Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, em particular o seu artigo 8 o , sobre o direito ao respeito da vida privada e familiar, |
— |
Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular o seu artigo 15 o , sobre a liberdade profissional e o direito de trabalhar, |
— |
Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Estudo sobre as relações entre a imigração legal e a imigração clandestina» (COM(2004)0412), |
— |
Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Primeiro relatório anual em matéria de migração e de integração» (COM(2004)0508), |
— |
Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, respectivamente de 15 de Dezembro de 2004 e de 24 de Janeiro de 2005, sobre a comunicação da Comissão intitulada «Estudo sobre as relações entre a imigração legal e a imigração clandestina», |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Janeiro de 2004 sobre a comunicação da Comissão relativa à imigração, à integração e ao emprego (1), |
— |
Tendo em conta o Tratado de Amesterdão, que atribui à Comunidade tarefas e competências nos domínios da imigração e do asilo, bem como o artigo 63 o do Tratado CE, |
— |
Tendo em conta as conclusões das reuniões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 1999 em Tampere, de 14 e 15 de Dezembro de 2001 em Laeken, de 21 e 22 de Junho de 2002 em Sevilha e de 19 e 20 de Junho de 2003 em Salónica, |
— |
Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho e ao Conselho Europeu, de 14 de Outubro de 2004, referente ao futuro do espaço de liberdade, de segurança e de justiça e às condições necessárias para reforçar a sua legitimidade e a sua eficácia (2), |
— |
Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho Europeu de 4 e 5 de Novembro de 2004 em Bruxelas, bem como o Programa de Haia nelas incluído, |
— |
Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0286/2005), |
A. |
Considerando que deve constituir tarefa da União Europeia, no interesse de uma migração gerida de trabalhadores para a Comunidade e do pleno emprego, desenvolver uma política comum de migração em conformidade com a política comunitária de desenvolvimento e, conjuntamente, a implementação efectiva do direito de livre circulação de pessoas no interior da Comunidade, |
B. |
Considerando que não existe uma política europeia de migração dotada de um quadro global e coordenado e tendo em conta a necessidade de a União Europeia e os seus Estados-Membros gerirem os fluxos migratórios actuais, |
C. |
Considerando a União Europeia tem de se dotar o mais rapidamente possível de uma efectiva política europeia de imigração, |
D. |
Considerando que a imigração económica pode contribuir para a gestão dos fluxos migratórios existentes, dado que um dos seus potenciais efeitos importantes é a redução da migração clandestina, podendo igualmente ter implicações na luta contra a exploração de imigrantes clandestinos na economia negra e o tráfico de seres humanos, |
E. |
Considerando que a imigração económica constitui apenas parte da solução das dificuldades demográficas e económicas da Comunidade; considerando que, a fim de responder aos desafios da globalização, devem ser feitos esforços no sentido de encontrar novas soluções no domínio económico e do mercado de trabalho, nomeadamente no que diz respeito ao equilíbrio entre a vida profissional e familiar dos homens e das mulheres e ao princípio do salário igual para trabalho igual, |
F. |
Considerando que uma política europeia de imigração deve basear-se no respeito dos direitos fundamentais da pessoa humana, em conformidade com as convenções internacionais em vigor, |
G. |
Tendo em conta as previsões de envelhecimento da população activa europeia e as ameaças que a prazo vão afectar a solidariedade entre as gerações na Europa, que vão traduzir-se em novas necessidades de mão-de-obra, qualificada e não qualificada, em todos os Estados-Membros da União Europeia, |
H. |
Considerando que, no que se refere à imigração, os Estados-Membros da União Europeia deixaram de ser países de origem e passaram a ser países de destino, |
I. |
Considerando que, uma vez que os fluxos migratórios afectam a União Europeia de uma forma global e não unicamente os Estados fronteiriços, torna-se ainda mais necessário adoptar uma política comum em matéria de imigração, |
J. |
Convicto de que a União Europeia, enquanto espaço sem fronteiras internas, deve desenvolver uma abordagem comum, coerente e eficiente, em matéria de controlo das fronteiras externas, e elaborar uma política comum em matéria de vistos, de asilo e de imigração, baseada no respeito e na solidariedade recíprocos e coerente com as obrigações internacionais em matéria de Direitos do Homem, tendo em vista a preservação de uma Comunidade Europeia segura; que esta política deve respeitar os direitos fundamentais, incluir a luta contra a discriminação, o racismo e a xenofobia e regular as migrações numa base global, equilibrada e humana, |
K. |
Considerando que o prazo para a transposição da Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (3) expira em 23 de Janeiro de 2006, e que esta Directiva determina que os nacionais de países terceiros que tenham residência legal num Estado-Membro da União Europeia há cinco anos podem obter o estatuto de residentes de longa duração e, por conseguinte, o direito de residir noutro Estado Membro, |
L. |
Considerando que a imigração por motivos económicos constitui um desafio crucial para a União Europeia, que necessita de uma abordagem comum, em oposição a uma visão estritamente nacional da questão migratória, |
M. |
Considerando que a imigração demonstrou ter efeitos positivos no mercado do trabalho (dinamismo) e que, por essa razão, deve ser vista como uma oportunidade em vez de ser definida como uma questão de segurança; |
N. |
Considerando que as políticas de migração económica deveriam ser associadas à Estratégia de Lisboa e à Estratégia Europeia para o Emprego, |
O. |
Convicto de que as medidas de regulação da imigração legal e da integração devem ser acompanhadas por medidas com vista ao controlo das fronteiras externas, a uma política de regresso e ao combate à imigração clandestina, ao tráfico de seres humanos e à exploração dos imigrantes através da sua utilização no trabalho ilegal, |
P. |
Convicto de que o êxito de uma política para a imigração legal depende igualmente da execução de uma estratégia global e mais dinâmica para a realização da plena integração, que preveja uma série de medidas de carácter social, económico e civil, bem como programas de introdução e formação linguística, dado que as políticas de imigração e de integração não devem ser vistas separadamente, |
Q. |
Considerando a necessidade de garantir o pleno respeito do direito a viver em família de todos os imigrantes legalmente instalados no território da União Europeia, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e a necessidade de revisão da Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (4), a fim de garantir o respeito deste direito, |
R. |
Consciente de que a cooperação da União Europeia e dos seus Estados-Membros com os países de origem se reveste de enorme importância e deve ser acompanhada de uma verdadeira política de co-desenvolvimento, |
S. |
Considerando que todos os Estados-Membros deveriam ratificar a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, |
T. |
Considerando que o emprego ilegal é o maior incentivo à imigração ilegal e que, por esta razão, os Estados-Membros deveriam intensificar os seus esforços para combater o emprego ilegal e dissuadir e punir as pessoas que empregam migrantes ilegais, |
1. |
Lamenta que o Conselho tenha decidido manter o requisito de unanimidade e o processo de consulta em todo o domínio da imigração legal; considera, pelo contrário, que a única via para a adopção de uma legislação eficaz e transparente nesta matéria deve passar pelo processo de co-decisão; |
2. |
Recorda que os migrantes contribuíram e contribuem ainda hoje significativamente para a prosperidade e o desenvolvimento económico, cultural e social dos Estados-Membros; |
3. |
Considera que as migrações económicas são fenómenos humanos positivos que sempre favoreceram o desenvolvimento das civilizações e as trocas culturais e tecnológicas; |
4. |
Lamenta que o Conselho não tenha conseguido, até agora, elaborar uma política de imigração comum, e se tenha essencialmente concentrado na vertente repressiva desta política (acordos de readmissão, controlos de polícia nas fronteiras, etc.); |
5. |
Sublinha que o efectivo desenvolvimento de uma política de imigração e de asilo é um objectivo prioritário da integração europeia, à luz dos direitos fundamentais e das obrigações internacionais no domínio dos Direitos do Homem, que foi particularmente reiterado no Programa de Haia de 4 e 5 de Novembro de 2004; |
6. |
Recorda que o direito de voto é matéria da competência dos Estados-Membros; |
7. |
Considera que, a fim de incentivar a integração social e política dos trabalhadores migrantes, estes devem beneficiar de direitos equivalentes; exorta pois os Estados-Membros, a Comissão e o Conselho a efectuarem todas as diligências necessárias para reconhecer o direito de voto nas eleições locais e para o Parlamento Europeu dos migrantes residentes em situação estável na União Europeia há pelo menos cinco anos; |
8. |
Solicita aos Estados-Membros que criem autorizações de residência especiais destinadas a facilitar a procura de emprego; |
9. |
Solicita à Comissão que retome nas decisões e decisões-quadro todas as disposições que figuram na Convenção internacional sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 1990 e que tem por objectivo a integração dos trabalhadores migrantes; exorta os Estados-Membros, de acordo com a sua Resolução de 24 de Fevereiro de 2005 sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas em Genebra (de 14 de Março a 22 de Abril de 2005) (5) e com o parecer do Comité Económico e Social (6), a assegurarem a rápida ratificação da referida Convenção, que, até ao momento, não foi ratificada por nenhum Estado-Membro; |
10. |
Salienta que a migração requer uma abordagem diferenciada em função das razões de entrada, tais como asilo, fuga ou imigração económica; |
11. |
Solicita aos Estados-Membros que eliminem imediatamente todos os obstáculos à livre circulação de cidadãos da UE; |
12. |
É da opinião que a política de imigração da União Europeia deve ser concebida no quadro de uma abordagem global e coerente, assente em sinergias entre os diferentes domínios de políticas, e não apenas nas exigências do mercado de trabalho dos Estados-Membros; |
13. |
Insiste na necessidade de adoptar uma política comum de imigração para pôr termo à exploração em larga escala de uma mão-de-obra vulnerável devido à inexistência de vias legais para a imigração; |
14. |
Solicita à Comissão que, ao conceber um quadro europeu para a migração económica, tenha em conta as diferentes políticas e experiências existentes nos Estados-Membros e salienta que deverá ser realizada uma avaliação constante do impacto da política de migração sobre outras políticas da UE, incluindo a política comercial; |
15. |
Manifesta-se favorável à possibilidade de flexibilizar e tornar mais eficazes as modalidades de entrada com uma autorização de residência para fins de trabalho, as normas mínimas de admissão de nacionais de países terceiros — tanto para empregos de assalariados como para empregos independentes — e as autorizações de residência e de trabalho para os trabalhadores sazonais ou com um emprego de duração limitada; |
16. |
Considera imprescindível o reforço da solidariedade, em particular com os novos Estados-Membros, em matéria de desenvolvimento de medidas a favor da integração dos migrantes; |
17. |
Chama a atenção para o facto de a regularização em grande escala ter por objectivo oferecer perspectivas de futuro aos migrantes ilegais, embora não substitua as verdadeiras políticas de imigração nem seja um meio eficaz de recrutamento de migrantes económicos; |
18. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem em consideração a situação dos migrantes já presentes no território da União Europeia (requerentes de asilo, membros da família do trabalhador migrante, estudantes, clandestinos, etc.) que estão já a participar na prosperidade da economia europeia, mas sem reconhecimento legal; |
19. |
Salienta que a migração económica é parte da solução para o problema do envelhecimento da população europeia e para os seus problemas económicos, e considera que os Estados-Membros devem enveredar por novos caminhos nos domínios das políticas económica e de emprego, incluindo políticas que conciliem a vida profissional com a vida familiar, para poderem dar resposta aos desafios de um mundo globalizado; |
20. |
Recorda que os problemas relativos ao mercado de trabalho da UE devem ser resolvidos, não só através da migração económica, mas também através do incentivo à inovação e às novas tecnologias, do aumento da produtividade e da promoção do emprego dos trabalhadores mais velhos na UE; |
21. |
Recomenda ao Conselho que tome iniciativas oportunas para facilitar o intercâmbio de informação e uma melhor coordenação das políticas; |
22. |
Exorta a Comissão a analisar as práticas comprovadas dos Estados-Membros no combate à imigração clandestina; |
23. |
Recorda a importância de a União Europeia incluir, em todos os acordos de associação e de cooperação que concluir, cláusulas respeitantes à gestão comum dos fluxos migratórios e à readmissão obrigatória nos casos de imigração clandestina; |
24. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a lançarem junto das populações campanhas de sensibilização e de informação sobre as políticas de imigração legal e sobre o impacto positivo destas políticas, para, nomeadamente, dissipar as preocupações dos cidadãos e dar uma imagem positiva da imigração; |
25. |
Convida a Comissão a elaborar uma proposta de directiva que defina as condições mínimas e suficientes para a admissão de cidadãos de países terceiros por motivos de trabalho no território da União Europeia, com o principal objectivo de abrir vias legais de imigração; |
26. |
Considera que esta medida legislativa deveria definir um quadro global — e não sectorial — de referência normativa; |
27. |
Manifesta a sua convicção de que é preferível estabelecer um procedimento administrativo único para conceder a um migrante económico uma autorização de trabalho e de residência, tendo em conta o princípio da subsidiariedade; |
28. |
Constata que a admissão de um migrante económico ao abrigo de tal sistema deveria, em princípio, ser associada à existência de um emprego específico; solicita, no entanto, à Comissão que averigúe a possibilidade de conceder autorizações de residência especiais a pessoas que procuram emprego e que trabalham por conta própria; |
29. |
Convida os Estados-Membros a considerarem a possibilidade de criarem autorizações de residência e de trabalho específicas combinadas para facilitar o recrutamento de trabalhadores temporários ou em missão limitada; |
30. |
Considera que a proposta para reduzir a incidência da imigração clandestina e do trabalho ilegal deveria prever disposições para a entrada dos trabalhadores migrantes para fins de procura de emprego; |
31. |
Solicita à Comissão que defina claramente os direitos e as obrigações dos migrantes económicos; |
32. |
Solicita à Comissão que defina uma política de regresso ao país de origem, com base na promoção do regresso voluntário, incluindo, eventualmente, medidas de apoio no país de origem; |
33. |
Solicita à Comissão que examine igualmente o problema das pessoas cuja autorização de residência tenha expirado, tendo em conta a duração do emprego e residência, a presença de membros da família e o nível de integração; |
34. |
Exorta os Estados-Membros a que, no contexto da autorização da migração de trabalhadores, tenham em linha de conta todos os outros interesses relevantes além dos económicos, por forma a que a autorização constitua o resultado de uma ponderação equilibrada dos diferentes interesses; |
35. |
Solicita à Comissão que considere a possibilidade de fixar normas mínimas no que se refere aos critérios de selecção e à certificação de diplomas estrangeiros; |
36. |
Exorta a Comissão a elaborar de imediato orientações para a compilação objectiva de material estatístico pertinente e a pôr em prática essas orientações, em conjunto com os Estados-Membros, a fim de obter uma visão completa e diferenciada do fenómeno da migração e das suas repercussões económicas nos Estados-Membros e nos países de origem, bem como das necessidades existentes em matéria de trabalho em toda a União Europeia; |
37. |
Advoga uma avaliação dos dados dos Estados-Membros, ciente de que os Estados-Membros são responsáveis pelas decisões de selecção e fixação do número de nacionais de países terceiros no seu território, e a elaboração de estimativas globais; |
38. |
Solicita à Comissão que examine a possibilidade de estabelecer pontos de contacto ou informação a nível local e/ou regional para as empresas europeias interessadas em empregar migrantes económicos; |
39. |
Exorta os Estados-Membros a fornecerem à Comissão estimativas baseadas em dados estatísticos, por forma a que se possam estabelecer previsões das necessidades em matéria de emprego em toda a União Europeia; |
40. |
Encoraja os Estados-Membros a criar um sítio Internet com ofertas de emprego, de modo a proporcionar aos candidatos informações actualizadas e acessíveis ao público, e a incluir ofertas de emprego no sítio Internet EURES; |
41. |
Convida a Comissão, no âmbito da elaboração do seu futuro plano de acção, a prever um dispositivo que permita um intercâmbio das melhores práticas em matéria de integração entre os diferentes Estados Membros; |
42. |
Recorda as atribuições dos Estados-Membros no domínio da integração, que acarretam direitos e obrigações quer para a comunidade de acolhimento, quer para os imigrantes; exorta os Estados-Membros a tornarem as suas políticas nacionais compatíveis com o método de coordenação aberto, com base nas orientações comuns em matéria de política comunitária de integração dos imigrantes, aprovadas pelo Conselho em 19 de Novembro de 2004; |
43. |
Insta a Comissão a propor uma regulamentação que garanta aos migrantes económicos que, após o seu regresso aos países em desenvolvimento, continuarão a ter acesso às cotizações efectuadas para os sistemas de segurança social europeus; |
44. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a prestarem uma atenção especial à situação específica das mulheres migrantes com filhos a cargo, nomeadamente no que respeita aos direitos decorrentes de contratos de trabalho temporários; |
45. |
Convida os Estados-Membros de acolhimento e os Estados-Membros de origem dos migrantes a celebrar acordos com vista a garantir as transferências dos direitos adquiridos num ou noutro país em matéria de antiguidade na qualificação ou de segurança social; |
46. |
Sublinha que as transferências dos migrantes do país de acolhimento para o país de origem superam largamente as transferências no âmbito da ajuda ao desenvolvimento e que se revestem de enorme importância para a realização do objectivo de desenvolvimento do milénio, que consiste na erradicação da pobreza, e exorta as instituições competentes a facilitarem essas transferências mantendo o valor das respectivas comissões o mais baixo possível; |
47. |
Salienta a importância da colaboração entre a comunidade de acolhimento, por um lado, e os imigrantes e as suas comunidades de origem, por outro; |
48. |
Considera necessário modificar a percepção do fenómeno migratório por parte dos cidadãos europeus, através nomeadamente de um combate activo à discriminação, ao racismo e à xenofobia, e da integração da história das migrações nos programas escolares; |
49. |
Apoia o estímulo à «circulação de cérebros» através do alargamento do «princípio da preferência comunitária» às pessoas que trabalharam vários anos na UE antes de regressarem aos respectivos países; |
50. |
Considera primordial que uma política europeia de migração económica também proporcione soluções concretas para o problema da fuga de cérebros; |
51. |
Exorta a Comissão a encetar sem demora um diálogo com os governos dos países de origem a fim de se encontrar uma legislação equilibrada que permita a migração e o desenvolvimento da experiência profissional; no âmbito deste diálogo, insta a Comissão a reforçar, em consonância com os países em questão, o desenvolvimento de medidas específicas nos sectores particularmente afectados pelo problema da fuga de cérebros; |
52. |
Insta os Estados-Membros de acolhimento a informarem os potenciais imigrantes sobre as opções ao seu dispor nos termos da lei e as suas perspectivas antes de deixarem os seus países de origem e exorta a Comissão a promover a coordenação entre as estruturas diplomáticas e consulares dos diferentes Estados-Membros num mesmo país, a fim de encaminhar os imigrantes, na medida do possível, para os Estados-Membros com capacidade de acolhimento adequada ao seu perfil profissional; |
53. |
Salienta que é essencial um tratamento justo e direitos equitativos para os migrantes; |
54. |
Sublinha que a política comum em matéria de migração deve ter em conta os motivos que levam os imigrantes a virem para a Europa, arriscando por vezes as suas vidas, e que deve consequentemente ser associada a uma política comum de cooperação activa para o desenvolvimento; |
55. |
Salienta a importância e a necessidade de reforçar a cooperação não só entre a UE e os países de origem, mas também entre os próprios países de origem, em especial entre os países que fazem parte da Política Europeia de Vizinhança (PEV), entre os países ACP e entre os primeiros e os últimos; |
56. |
Aguarda da Comissão que, no âmbito das suas medidas contra o comércio organizado de seres humanos a partir de países em desenvolvimento, não criminalize as vítimas, mas que se centre na punição dos culpados; verifica que inúmeras mulheres vítimas do tráfico de seres humanos não têm acesso à protecção jurídica ou social; |
57. |
Insta a Comissão a reconhecer a migração infantil como um aspecto distinto da migração económica e a garantir os direitos e a protecção dos migrantes menores de idade, em conformidade com o artigo 24 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; |
58. |
Considera que a regulação da migração entre países terceiros contribuiria para a protecção dos migrantes em matéria de direitos humanos e laborais, sendo, simultaneamente, útil para efeitos de uma eficaz perseguição penal e condenação dos traficantes de seres humanos; |
59. |
Recomenda à Comissão que torne mais fácil para os migrantes que tenham regressado aos países em desenvolvimento migrar de novo para a União Europeia do que para quantos migrem pela primeira vez para a União Europeia, reconhecendo, assim, a experiência de integração adquirida por estas pessoas; |
60. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 92 E de 16.4.2004, p. 390.
(2) JO C 166 E de 7.7.2005, p. 58.
(3) JO L 16 de 23.1.2004, p. 44.
(4) JO L 251 de 3.10.2003, p. 12.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0051.
(6) Parecer SOC/173 de 30 de Junho de 2004.
Quinta-feira, 27 de Outubro de 2005
9.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 272/449 |
ACTA
(2006/C 272 E/04)
DESENROLAR DA SESSÃO
PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,
Vice-Presidente
1. Abertura da sessão
A sessão tem início às 10h05.
Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, que denuncia as afirmações do presidente iraniano Mahmoud Ahmadinejad de que o Estado de Israel deve ser riscado do mapa e solicita que a questão seja inscrita na ordem de trabalhos do próximo período de sessão, de Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, e de Silvana Koch-Mehrin, em nome do Grupo ALDE, que apoiam ambos o pedido de Hans-Gert Poettering (O Presidente responde que a Conferência dos Presidentes será consultada sobre este pedido).
2. Entrega de documentos
Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:
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Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (COM(2005)0429 — C6-0290/2005 — 2005/0191(COD)).
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Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia (COM(2005)0457 — C6-0312/2005 — 2005/0194(COD)).
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Documento de trabalho da Comissão: Proposta de renovação do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (COM(2004)0498 — C6-0318/2005 — 2004/2099(ACI)).
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Proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2000/24/CE a fim de incluir as Maldivas na lista de países abrangidos, na sequência dos maremotos ocorridos em Dezembro de 2004 no Oceano Índico (COM(2005)0460 — C6-0319/2005 — 2005/0195(CNS)).
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Proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do Acordo de Parceria entre a Comunidade Europeia e as Ilhas Salomão relativo à pesca ao largo das Ilhas Salomão (COM(2005)0404 — C6-0320/2005 — 2005/0168(CNS)).
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Proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 18 de Janeiro de 2005 e 17 de Janeiro de 2011, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República das Seychelles respeitante à pesca ao largo das Seychelles (COM(2005)0421 — C6-0321/2005 — 2005/0173(CNS)).
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Proposta alterada de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE no que respeita ao lugar das prestações de serviços (COM(2005)0334 — C6-0322/2005 — 2003/0329(CNS)).
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Proposta de transferência de dotações DEC 31/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1220 — C6-0323/2005 — 2005/2197(GBD)).
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Proposta de transferência de dotações DEC 39/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1275 — C6-0324/2005 — 2005/2198(GBD)).
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Proposta de transferência de dotações DEC 38/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)1274 — C6-0325/2005 — 2005/2196(GBD)).
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Proposta regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação da unidade populacional de enguia europeia (COM(2005)0472 — C6-0326/2005 — 2005/0201(CNS)).
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Proposta de decisão do Conselho relativa ao estabelecimento de um procedimento de informação mútua sobre as medidas dos Estados-Membros nos domínios do asilo e da imigração (COM(2005)0480 — C6-0335/2005 — 2005/0204(CNS)).
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Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Olavi ALA-NISSILÄ — FI) (N6-0018/2005 — C6-0337/2005 — 2005/0809(CNS)).
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Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sra Máire GEOGHEGAN-QUINN — IRL) (N6-0019/2005 — C6-0338/2005 — 2005/0810(CNS)).
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Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Lars HEIKENSTEN — SV) (N6-0020/2005 — C6-0339/2005 — 2005/0811(CNS)).
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Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Morten LEVYSOHN — DA) (N6-0021/2005 — C6-0340/2005 — 2005/0812(CNS)).
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Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Karel PINXTEN — B) (N6-0022/2005 — C6-0341/2005 — 2005/0813(CNS)).
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Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Juan RAMALLO-MASSANET — ES) (N6-0023/2005 — C6-0342/2005 — 2005/0814(CNS)).
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Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA — PT) (N6-0024/2005 — C6-0343/2005 — 2005/0815(CNS)).
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Consulta sobre a nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Sr. Massimo VARI — IT) (N6-0025/2005 — C6-0344/2005 — 2005/0816(CNS)).
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Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do acordo de cooperação científica e tecnológica entre as Comunidades Europeias, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro (COM(2005)0333 — C6-0345/2005 — 2005/0135(CNS)).
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3. Actividades do Provedor de Justiça Europeu (2004) (debate)
Relatório sobre o relatório anual 2004 do Provedor de Justiça Europeu [2005/2136(INI)] — Comissão das Petições.
Relator: Manolis Mavrommatis (A6-0276/2005)
Intervenção de Nikiforos Diamandouros (Provedor de Justiça).
Manolis Mavrommatis apresenta o seu relatório.
Intervenção de Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão).
Intervenções de Richard Seeber, em nome do Grupo PPE-DE, Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE, Luciana Sbarbati, em nome do Grupo ALDE, David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, Mario Borghezio, em nome do Grupo IND/DEM, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Jean-Claude Martinez (Não-inscritos), Andreas Schwab, Alexandra Dobolyi, Mieczysław Edmund Janowski, Ryszard Czarnecki, Péter Olajos, Genowefa Grabowska, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg e Nikiforos Diamandouros.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 5.6 da Acta de 27.10.2055.
(A sessão, suspensa às 11h25 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 11h30.)
PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,
Vice-Presidente
Intervenção de Hannes Swoboda sobre o desenrolar do debate sobre o orçamento.
4. Direitos do Homem no Sara Ocidental (decisão da Conferência dos Presidentes)
Na sua reunião de 26.10.2005, a Conferência dos Presidentes decidiu propor que, excepcionalmente, o debate sobre os Direitos do Homem no Sara Ocidental, inscrito na ordem de trabalhos de hoje à tarde, não seja concluído pela votação de uma proposta de resolução, a fim de não prejudicar a próxima visita a essa região da delegação ad hoc.
Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, e Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL
O Parlamento rejeita essa proposta (o debate sobre os Direitos do Homem no Sara Ocidental será portanto encerrado pela votação de uma proposta de resolução).
5. Período de votação
Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.
5.1. Projecto de Orçamento Geral da União Europeia — Exercício 2006 (votação)
— |
Projectos de alteração e propostas de modificação relativos às dotações da secção III do Projecto de Orçamento Geral para 2006 referentes à Comissão |
— |
Projectos de alterações para as secções I, II, IV, V, VI, VII e VIII do Projecto de Orçamento Geral para o exercício de 2006 relativos ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados |
(Maioria qualificada requerida para os projectos de alteração que visam as chamadas despesas não obrigatórias; maioria simples requerida para as propostas de modificação que visam as despesas obrigatórias)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)
Os projectos de alteração e as propostas de modificação adoptados figuram em anexo aos «Textos Aprovados».
Intervenções:
Giovanni Pittella (relator) intervém antes da votação para proceder aos ajustamentos técnicos seguintes:
— |
na linha 15 06 06, «Acontecimentos anuais especiais», suprimir os termos «no novo Museu da Europa» nas observações, |
— |
na linha 19 03 06 «Representantes especiais da União Europeia», nas observações, substituir na versão inglesa o termo «envoy» pelo termo «representative» por razões de coerência com o intitulado do artigo, |
— |
na alteração 0771 (bloco 4), o montante total das dotações de pagamento correspondente à linha 22 02 01 01 deve figurar na linha, |
— |
um montante p.m. deve ser reintroduzido nas linhas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para repor o anteprojecto de orçamento. Afecta as linhas 21 03 01 à 21 03 15. |
Durante a votação intervêm os seguintes deputados:
— |
Catherine Guy-Quint sobre a ordem da votação dos projectos de alteração 231 e 779 e Salvador Garriga Polledo sobre essa intervenção. |
— |
Giovanni Pittella (relator) inicialmente para precisar o conteúdo das alterações 446 e 292 e, seguidamente, sobre a ordem de votação das alterações 74 e 223. |
— |
Salvador Garriga Polledo e Kathalijne Maria Buitenweg sobre esta última intervenção. |
— |
Valdis Dombrovskis (relator), para apresentar correcções técnicas às alterações 473 e 475, modificações que o Parlamento aprova. |
5.2. Projecto de Orçamento Geral para 2006 (secção III) (votação)
Relatório sobre o Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício financeiro de 2006
Secção III [C6-0299/2005 — 2005/2001(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.
Relator: Giovanni Pittella (A6-0309/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovado (P6_TA(2005)0409)
5.3. Projecto de Orçamento Geral para 2006 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII) (votação)
Relatório sobre o Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2006
— |
Secção I, Parlamento Europeu |
— |
Secção II, Conselho |
— |
Secção IV, Tribunal de Justiça |
— |
Secção V, Tribunal de Contas |
— |
Secção VI, Comité Económico e Social |
— |
Secção VII, Comité das Regiões |
— |
Secção VIII (A), Provedor de Justiça Europeu |
— |
Secção VIII (B), Autoridade Europeia para a Protecção de Dados [C6-0300/2005 — 2005/2002(BUD)] — Comissão dos Orçamentos. |
Relator: Valdis Dombrovskis (A6-0307/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovado (P6_TA(2005)0410)
Intervenções sobre a votação:
Valdis Dombrovskis (relator), antes da votação, procede à leitura das seguintes modificações técnicas a inserir:
— |
no número 5: 7,7 milhões (em vez de 7,4 milhões) |
— |
no número 27b): criar 46 lugares (21A*, 1 temporário A*, 19B*, 5C*) em vez de criar 41 lugares (19A*, 1 temporário A*, 16B*, 5C*) |
— |
no número 41: 3 398 000 euros (em vez de 3 400 000 euros) |
— |
a data mencionada nos números 17, 23 e 25 («17 de Outubro de 2005») deve ser substituída por «30 de Novembro de 2005». |
5.4. Situação no Azerbaijão na véspera das eleições
Propostas de resolução B6-0558/2005, B6-0559/2005, B6-0560/2005, B6-0576/2005, B6-0577/2005 e B6-0578/2005
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0558/2005
(em substituição dos B6-0558/2005, B6-0559/2005, B6-0560/2005, B6-0576/2005, B6-0577/2005 e B6-0578/2005):
apresentada pelos seguintes deputados:
— |
Charles Tannock, Árpád Duka-Zólyomi, Vytautas Landsbergis, Elisabeth Jeggle e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, |
— |
Hannes Swoboda, Libor Rouček e Panagiotis Beglitis, em nome do Grupo PSE, |
— |
Annemie Neyts-Uyttebroeck e Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, |
— |
Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, |
— |
Eva-Britt Svensson e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, |
— |
Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN |
Aprovada (P6_TA(2005)0411)
5.5. O Processo de Barcelona revisitado (votação)
Relatório sobre o processo de Barcelona revisitado [2005/2058(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.
Relator: Anneli Jäätteenmäki (A6-0280/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovado (P6_TA(2005)0412)
5.6. Actividades do Provedor de Justiça Europeu (2004) (votação)
Relatório sobre o relatório anual 2004 do Provedor de Justiça Europeu [2005/2136(INI)] — Comissão das Petições.
Relator: Manolis Mavrommatis (A6-0276/2005)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovado (P6_TA(2005)0413)
6. Declarações de voto
Declarações de voto escritas:
Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.
Declarações de voto orais:
Projecto de Orçamento Geral da União Europeia — Exercício 2006
— |
Agnes Schierhuber |
7. Correcções de voto
As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».
A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.
Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.
*
* *
Robert Sturdy comunica que não participou na integralidade da votação.
(A sessão, suspensa às 12h55, é reiniciada às 15 horas.)
PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,
Vice-Presidente
8. Aprovação da acta da sessão anterior
A acta da sessão anterior é aprovada.
*
* *
Michael Cashman comunica que esteve presente na sessão de 25.10.2005, mas que o seu nome não figura na lista de presenças.
9. Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)
(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 2 da Acta de 25.10.2005)
9.1. Direitos do Homem no Sara Ocidental
Propostas de resolução B6-0561/2005, B6-0566/2005, B6-0568/2005, B6-0571/2005, B6-0574/2005 e B6-0580/2005
Karin Scheele, Raül Romeva i Rueda, Simon Coveney, Marios Matsakis e Pedro Guerreiro apresentam as propostas de resolução.
Intervenções de Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, Luis Yañez-Barnuevo García, em nome do Grupo PSE, Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE, Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL, Charles Tannock, Iratxe García Pérez e Olli Rehn (Comissário).
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 10.1 da Acta de 27.10.2005.
9.2. Usbequistão
Propostas de resolução B6-0563/2005, B6-0564/2005, B6-0569/2005, B6-0572/2005, B6-0573/2005 e B6-0579/2005
Józef Pinior, Carl Schlyter, Simon Coveney, Ona Juknevičienė, Erik Meijer e Marcin Libicki apresentam as propostas de resolução.
Intervenções de Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, Karin Scheele, em nome do Grupo PSE, Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, e Olli Rehn (Comissário).
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 10.2 da Acta de 27.10.2005.
9.3. Caso de Tenzin Delek Rinpoché
Propostas de resolução B6-0562/2005, B6-0565/2005, B6-0567/2005, B6-0570/2005, B6-0575/2005 e B6-0581/2005.
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Eva Lichtenberger, Thomas Mann, Elizabeth Lynne, Erik Meijer e Marcin Libicki apresentam as propostas de resolução.
Intervenção de Olli Rehn (Comissário).
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 10.3 da Acta de 27.10.2005.
Intervenção de Carl Schlyter sobre um problema de natureza técnica.
10. Período de votação
Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.
10.1. Direitos do Homem no Sara Ocidental (votação)
Propostas de resolução B6-0561/2005, B6-0566/2005, B6-0568/2005, B6-0571/2005, B6-0574/2005 e B6-0580/2005
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0561/2005
(em substituição dos B6-0561/2005, B6-0566/2005, B6-0568/2005, B6-0571/2005 e B6-0574/2005):
apresentada pelos seguintes deputados:
— |
José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, |
— |
Karin Scheele, em nome do Grupo PSE, |
— |
Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE, |
— |
Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, |
— |
Willy Meyer Pleite, Vittorio Agnoletto, Miguel Portas e Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL |
Aprovado (P6_TA(2005)0414)
(A proposta de resolução B6-0580/2005 caduca.)
10.2. Usbequistão (votação)
Propostas de resolução B6-0563/2005, B6-0564/2005, B6-0569/2005, B6-0572/2005, B6-0573/2005 e B6-0579/2005
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0563/2005
(em substituição dos B6-0563/2005, B6-0564/2005, B6-0569/2005, B6-0572/2005, B6-0573/2005 e B6-0579/2005):
apresentada pelos seguintes deputados:
— |
Albert Jan Maat e Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE, |
— |
Pasqualina Napoletano e Bernadette Bourzai, em nome do Grupo PSE, |
— |
Ona Juknevičienė, em nome do Grupo ALDE, |
— |
Bart Staes e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE, |
— |
Eva-Britt Svensson e Roberto Musacchio, em nome do Grupo GUE/NGL, |
— |
Marcin Libicki e Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN |
Aprovado (P6_TA(2005)0415)
10.3. Caso de Tenzin Delek Rinpoché (votação)
Propostas de resolução B6-0562/2005, B6-0565/2005, B6-0567/2005, B6-0570/2005, B6-0575/2005 e B6-0581/2005
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0562/2005
(em substituição dos B6-0562/2005, B6-0565/2005, B6-0567/2005, B6-0570/2005, B6-0575/2005 e B6-0581/2005):
apresentada pelos seguintes deputados:
— |
Thomas Mann, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, |
— |
Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, |
— |
Bill Newton Dunn, Dirk Sterckx e Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE, |
— |
Raül Romeva i Rueda e Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, |
— |
Luisa Morgantini e Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, |
— |
Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN |
Aprovado (P6_TA(2005)0416)
11. Correcções de voto
As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».
A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.
Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.
12. Composição do Parlamento
Michele Santoro comunicou por escrito a sua renúncia ao mandato de deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 14.11.2005.
Nos termos dos n o s 3 e 7 do artigo 4 o do Regimento, o Parlamento verifica a abertura da vaga e informará desse facto o Estado-Membro interessado.
*
* *
As autoridades alemãs competentes comunicaram a designação de Horst Eckart Alwin Posdorf, em substituição de Jürgen Zimmerling, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 24.10.2005.
As autoridades alemãs competentes comunicaram a designação de Matthias Groote, em substituição de Garrelt Duin, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 26.10.2005.
O Presidente recorda as disposições do n o 5 do artigo 3 o do Regimento.
13. Composição das comissões e delegações
A pedido dos Grupos PPE-DE e Verts/ALE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:
Comissão DEVE:
— |
Horst Posdorf; |
Comissão INTA:
— |
Syed Kamall; |
Comissão JURI:
— |
Syed Kamall já não é membro; |
Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE:
— |
Frithjof Schmidt em substituição de Pierre Jonckheer; |
Delegação para as Relações com os Estados do Golfo, incluindo o Iémen:
— |
Horst Posdorf. |
14. Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)
Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):
N o Documento |
Autor |
Assinaturas |
43/2005 |
Jana Bobošíková, Miloslav Ransdorf, Jaromír Kohlíček, Sahra Wagenknecht e Bogdan Golik |
22 |
44/2005 |
Martin Callanan, Daniel Hannan, Christopher Heaton-Harris e Roger Helmer |
13 |
45/2005 |
Chris Davies, Nigel Farage, Timothy Kirkhope, Jean Lambert e Gary Titley |
151 |
46/2005 |
Elspeth Attwooll, Nigel Farage, Timothy Kirkhope, Jean Lambert e Gary Titley |
21 |
47/2005 |
James Hugh Allister |
9 |
48/2005 |
Richard Corbett |
48 |
49/2005 |
Richard Corbett |
26 |
50/2005 |
Lissy Gröner, Genowefa Grabowska, Karin Riis-Jørgensen, Gérard Onesta e Vasco Graça Moura |
193 |
51/2005 |
Silvana Koch-Mehrin |
65 |
52/2005 |
David Martin, Paulo Casaca, Peter Skinner, Terence Wynn e Robert Evans |
77 |
53/2005 |
Charles Tannock, Jana Hybášková, Marek Maciej Siwiec, André Brie e Frédérique Ries |
70 |
54/2005 |
Den Dover e Kathy Sinnott |
73 |
55/2005 |
Den Dover e Kathy Sinnott |
60 |
56/2005 |
Alessandra Mussolini |
3 |
57/2005 |
Alessandra Mussolini |
1 |
58/2005 |
Alessandra Mussolini |
2 |
59/2005 |
Daniel Strož, Miloslav Ransdorf e Jaromír Kohlíček |
7 |
60/2005 |
Marie-Line Reynaud e Marie-Noëlle Lienemann |
32 |
61/2005 |
Íñigo Méndez de Vigo, Ilda Figueiredo, Bronisław Geremek, Jean Lambert e Martine Roure |
74 |
62/2005 |
Elizabeth Lynne, María Elena Valenciano Martínez-Orozco e Anna Záborská |
49 |
63/2005 |
Terence Wynn, Catherine Stihler, Neil Parish, Paulo Casaca e Elspeth Attwooll |
30 |
15. Decisões sobre determinados documentos
Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)
Comissão CONT
— |
Protecção dos interesses financeiros das Comunidades — luta contra a fraude — Relatório anual 2004 (2005/2184(INI)) (parecer: BUDG, IMCO, REGI, AGRI) |
Comissão EMPL
— |
Reestruturações e emprego (2005/2188(INI)) (parecer: ECON, ITRE, IMCO) |
Comissão ENVI
— |
Catástrofes naturais (incêndios e inundações) — aspectos ambientais (2005/2192(INI)) |
Comissão REGI
— |
Catástrofes naturais (incêndios e inundações) — aspectos do desenvolvimento regional (2005/2193(INI)) |
Comissão AGRI
— |
Catástrofes naturais (incêndios e inundações) — aspectos agrícolas (2005/2195(INI)) |
Comissão PECH
— |
Lançamento de um debate sobre a abordagem da Comunidade em matéria de programas de rotulagem ecológica dos produtos da pesca (2005/2189(INI)) (parecer: ENVI) |
— |
Revisão de certas restrições de acesso no âmbito da Política Comum da Pesca (Shetland Box e box da solha) (2005/2190(INI)) (parecer: ENVI) |
Comissão LIBE
— |
Estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos (2005/2191(INI)) (parecer: AFET, DEVE, EMPL, CULT, FEMM) |
Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (n o 2 do artigo 121 o do Regimento)
Comissão JURI
— |
Infracção eventual por parte de um Estado-Membro do Protocolo relativo aos privilégios e imunidades das Comunidades Europeias (2005/2187(INI)) |
Cooperação reforçada entre comissões
Comissão LIBE
— |
Estratégia-quadro em prol da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos (2005/2191(INI)) (parecer: AFET, DEVE, EMPL, CULT) Cooperação reforçada entre comissões LIBE, FEMM (nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 20.10.2005) |
— |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos (COM(2005)0343 — C6-0246/2005 — 2005/0138(COD)) Cooperação reforçada entre comissões LIBE, ECON (nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 20.10.2005) |
Consulta de comissões
Comissão REGI
— |
Actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (COM(2005)0119 [01] — C6-0099/2005 — 2005/0043(COD))
|
16. Transmissão dos textos aprovados na presente sessão
Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.
Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.
17. Calendário das próximas sessões
As próximas sessões terão lugar de 14.11.2005 a 17.11.2005.
18. Interrupção do período de sessões
O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.
A sessão é encerrada às 16h20.
Julian Priestley,
Secretário-Geral
Josep Borrell Fontelles,
Presidente
LISTA DE PRESENÇAS
Assinaram:
Adamou, Agnoletto, Albertini, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Batzeli, Bauer, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belohorská, Bennahmias, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, Buitenweg, Bullmann, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Cocilovo, Coelho, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, El Khadraoui, Elles, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Gollnisch, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Hazan, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Honeyball, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klinz, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Koterec, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Lauk, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Markov, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Musotto, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Borut Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strož, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titley, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Walter, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka
Observadores
Ali Nedzhmi, Anastase Roberta Alma, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Becşenescu Dumitru, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Ciornei Silvia, Cioroianu Adrian Mihai, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dîncu Vasile, Duca Viorel Senior, Dumitrescu Cristian, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Iacob Ridzi Monica Maria, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kelemen Atilla Béla Ladislau, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Szabó Károly Ferenc, Tîrle Radu, Vigenin Kristian, Zgonea Valeriu Ştefan
ANEXO I
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
Significado das abreviaturas e dos símbolos
+ |
aprovado |
- |
rejeitado |
↓ |
caduco |
R |
retirado |
VN (..., ..., ...) |
votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções) |
VE (..., ..., ...) |
votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções) |
div |
votação por partes |
vs |
votação em separado |
alt |
alteração |
AC |
alteração de compromisso |
PC |
parte correspondente |
S |
alteração supressiva |
= |
alterações idênticas |
§ |
número |
art |
artigo |
cons |
considerando |
PR |
proposta de resolução |
PRC |
proposta de resolução comum |
SEC |
votação secreta |
1. Projecto de Orçamento Geral da União Europeia — Exercício 2006
Alteração n o |
Rubrica orçamental |
Bloco, VN, VE, vs, div |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
|
COMISSÃO |
|||||
605 |
05 01 04 01 |
Bloco 1 |
+ |
|
|
607 |
05 02 10 02 |
Bloco 1 |
|||
110 |
05 02 15 06 |
Bloco 1 |
|||
449 |
05 03 02 27 |
Bloco 1 |
|||
745 |
05 03 02 29 |
Bloco 1 |
|||
609 |
05 08 06 |
Bloco 1 |
|||
755 |
17 01 04 01 |
Bloco 1 |
|||
627 |
17 04 02 |
Bloco 1 |
|||
756 |
17 04 05 |
Bloco 1 |
|||
606 |
05 02 01 01 |
VN |
+ |
432, 122, 16 |
|
583 |
|
↓ |
|
||
743 |
05 02 04 01 |
vs |
- |
|
|
448 |
vs |
- |
|
||
542 |
vs |
- |
|
||
100 |
vs/VE |
+ |
310, 260, 6 |
||
299 |
05 02 11 05 |
vs |
- |
|
|
300 |
05 02 13 01 |
vs |
- |
|
|
543 |
05 02 13 04 |
VN |
- |
256, 290, 21 |
|
301 VN |
- |
236, 296, 43 |
344 |
||
345 |
05 03 02 08 |
VN |
+ |
277, 263, 32 |
|
744 |
05 03 02 22 |
VN |
- |
225, 318, 31 |
|
302 |
VN |
- |
202, 339, 32 |
||
99 |
VN |
+ |
270, 253, 48 |
||
608 |
05 04 01 02 |
vs |
+ |
|
|
118 |
05 04 01 11 |
vs |
+ |
|
|
347 |
05 04 01 03 |
vs |
- |
|
|
348 |
05 04 01 08 |
vs |
- |
|
|
349 |
05 04 01 09 |
vs |
- |
|
|
350 |
05 04 01 12 |
vs |
- |
|
|
596 |
04 02 01 |
Bloco 2 |
+ |
|
|
597 |
04 02 10 |
Bloco 2 |
|||
620 |
13 03 08 |
Bloco 2 |
|||
760 |
01 04 05 |
Bloco 3 |
+ |
|
|
687 |
02 02 01 02 |
Bloco 3 |
|||
593 |
02 02 02 06 |
Bloco 3 |
|||
688 |
02 02 03 02 |
Bloco 3 |
|||
689 |
02 02 03 03 |
Bloco 3 |
|||
741 |
02 02 08 |
Bloco 3 |
|||
742 |
02 02 09 |
Bloco 3 |
|||
762 |
02 03 01 |
Bloco 3 |
|||
594 |
02 03 02 01 |
Bloco 3 |
|||
595 |
02 03 02 02 |
Bloco 3 |
|||
786 |
02 04 01 |
Bloco 3 |
|||
690 |
02 04 02 |
Bloco 3 |
|||
602 |
04 04 03 |
Bloco 3 |
|||
691 |
04 04 08 |
Bloco 3 |
|||
692 |
04 04 12 |
Bloco 3 |
|||
604 |
04 05 02 |
Bloco 3 |
|||
714 |
05 04 03 02 |
Bloco 3 |
|||
612 |
06 02 04 02 |
Bloco 3 |
|||
613 |
06 02 07 |
Bloco 3 |
|||
763 |
06 04 03 01 |
Bloco 3 |
|||
614 |
06 05 01 |
Bloco 3 |
|||
616 |
07 03 01 01 |
Bloco 3 |
|||
617 |
07 03 02 |
Bloco 3 |
|||
696 |
07 03 06 03 |
Bloco 3 |
|||
748 |
07 03 09 |
Bloco 3 |
|||
241 |
07 04 01 01 |
Bloco 3 |
|||
750 |
08 10 01 01 |
Bloco 3 |
|||
751 |
09 01 04 01 |
Bloco 3 |
|||
60 |
09 03 01 |
Bloco 3 |
|||
126 |
09 03 03 |
Bloco 3 |
|||
697 |
09 03 06 |
Bloco 3 |
|||
127 |
09 05 01 |
Bloco 3 |
|||
128 |
09 05 03 |
Bloco 3 |
|||
718 |
11 04 01 |
Bloco 3 |
|||
752 |
11 07 02 |
Bloco 3 |
|||
764 |
14 02 01 |
Bloco 3 |
|||
91 |
14 04 02 |
Bloco 3 |
|||
291 |
15 |
Bloco 3 |
|||
719 |
15 01 04 01 |
Bloco 3 |
|||
720 |
15 02 02 05 |
Bloco 3 |
|||
753 |
15 02 02 06 |
Bloco 3 |
|||
721 |
15 04 02 01 |
Bloco 3 |
|||
780 |
15 06 01 01 |
Bloco 3 |
|||
698 |
15 06 01 09 |
Bloco 3 |
|||
765 |
15 06 05 |
Bloco 3 |
|||
151 |
16 02 03 |
Bloco 3 |
|||
701 |
16 03 01 |
Bloco 3 |
|||
563 |
16 03 02 |
Bloco 3 |
|||
626 |
17 03 03 02 |
Bloco 3 |
|||
702 |
17 03 04 |
Bloco 3 |
|||
628 |
18 01 04 03 |
Bloco 3 |
|||
314 |
18 02 03 02 |
Bloco 3 |
|||
629 |
18 03 03 |
Bloco 3 |
|||
316 |
18 03 05 |
Bloco 3 |
|||
630 |
18 03 07 |
Bloco 3 |
|||
781 |
18 03 08 |
Bloco 3 |
|||
785 |
18 04 01 02 |
Bloco 3 |
|||
703 |
18 04 03 |
Bloco 3 |
|||
787 |
18 05 01 02 |
Bloco 3 |
|||
704 |
18 05 04 |
Bloco 3 |
|||
705 |
18 05 06 |
Bloco 3 |
|||
325 |
18 05 07 |
Bloco 3 |
|||
632 |
18 06 04 01 |
Bloco 3 |
|||
788 |
18 06 05 |
Bloco 3 |
|||
328 |
18 08 02 |
Bloco 3 |
|||
633 |
18 08 03 |
Bloco 3 |
|||
329 |
18 08 05 |
Bloco 3 |
|||
330 |
18 08 06 |
Bloco 3 |
|||
635 |
19 04 02 |
Bloco 3 |
|||
711 |
22 02 09 |
Bloco 3 |
|||
759 |
29 01 04 01 |
Bloco 3 |
|||
335 |
PARTC-10-4 |
Bloco 3 |
|||
263 |
01 02 04 |
VN |
+ |
459, 100, 15 |
|
293 |
02 01 04 03 |
vs |
- |
|
|
294 |
02 02 01 01 |
|
↓ |
|
|
296 |
|
↓ |
|
||
396 |
02 02 01 03 |
VN |
- |
116, 459, 7 |
|
37 |
02 02 03 01 |
vs |
↓ |
|
|
38 |
02 02 08 |
vs |
- |
|
|
779 |
02 03 02 03 |
vs |
+ |
|
|
231 |
vs |
↓ |
|
||
761 |
02 02 02 01 |
div |
1 |
+ |
|
2 / VE |
- |
307, 270, 6 |
|||
3 |
+ |
|
|||
4/VN |
+ |
472, 43, 70 |
|||
272 |
04 02 12 |
vs |
- |
|
|
598 |
04 02 15 |
vs |
+ |
|
|
273 |
vs |
↓ |
|
||
599 |
04 03 03 01 |
vs |
+ |
|
|
445 |
vs |
- |
|
||
446 |
04 03 03 02 |
vs |
- |
|
|
538 |
04 03 03 03 |
vs |
- |
|
|
275 |
04 03 05 03 |
vs |
- |
|
|
600 |
04 04 02 01 |
vs |
+ |
|
|
276 |
|
↓ |
|
||
601 |
04 04 02 02 |
vs/VE |
- |
307, 263, 10 |
|
603 |
04 04 04 |
vs |
- |
|
|
278 |
vs |
- |
|
||
610 |
06 01 04 31 |
vs |
+ |
|
|
39 |
|
↓ |
|
||
746 |
06 02 01 01 |
vs |
+ |
|
|
40 |
|
↓ |
|
||
611 |
06 02 03 |
vs |
+ |
|
|
41 |
|
↓ |
|
||
42 |
06 03 01 |
div |
1 |
- |
|
|
|
|
2 |
- |
|
43 |
06 06 02 02 |
vs |
- |
|
|
694 |
06 07 02 |
vs |
+ |
|
|
44 |
vs |
↓ |
|
||
695 |
07 03 03 02 |
vs |
+ |
|
|
618 |
07 04 02 |
vs |
+ |
|
|
242 |
vs |
↓ |
|
||
749 |
07 05 01 |
vs/VE |
- |
314, 272, 5 |
|
244 |
08 05 01 |
vs/VE |
- |
308, 260, 14 |
|
355 |
08 11 01 01 |
vs |
- |
|
|
416 |
11 04 02 |
VN |
- |
69, 488, 20 |
|
266 |
14 05 03 |
VN |
+ |
418, 72, 27 |
|
280 |
15 03 01 01 |
vs |
- |
|
|
699 |
15 06 06 |
vs |
+ |
|
|
146 |
vs |
- |
|
||
700 |
16 02 02 |
VN |
+ |
493, 90, 10 |
|
624 |
16 03 04 |
VN |
+ |
488, 95, 9 |
|
457 |
vs |
- |
|
||
361 |
div |
1 |
↓ |
|
|
2/VE |
- |
319, 252, 12 |
|||
3 |
- |
|
|||
625 |
16 05 01 |
vs |
+ |
|
|
363 |
vs |
- |
|
||
716 |
05 06 01 |
Bloco 4 |
+ |
|
|
615 |
07 02 01 |
Bloco 4 |
|||
256 |
11 03 03 |
Bloco 4 |
|||
135 |
15 02 03 |
Bloco 4 |
|||
634 |
19 02 04 |
Bloco 4 |
|||
706 |
19 02 05 |
Bloco 4 |
|||
3 |
19 02 11 |
Bloco 4 |
|||
758 |
19 02 12 |
Bloco 4 |
|||
708 |
19 03 06 |
Bloco 4 |
|||
722 |
19 04 03 |
Bloco 4 |
|||
432 |
19 06 02 |
Bloco 4 |
|||
767 |
19 06 05 |
Bloco 4 |
|||
723 |
19 08 02 01 |
Bloco 4 |
|||
196 |
19 08 02 02 |
Bloco 4 |
|||
434 |
19 08 03 |
Bloco 4 |
|||
725 |
19 08 07 |
Bloco 4 |
|||
202 |
19 09 03 |
Bloco 4 |
|||
730 |
19 10 03 |
Bloco 4 |
|||
731 |
19 10 04 |
Bloco 4 |
|||
19 |
19 11 01 |
Bloco 4 |
|||
208 |
19 11 02 |
Bloco 4 |
|||
733 |
20 02 01 |
Bloco 4 |
|||
769 |
21 02 07 02 |
Bloco 4 |
|||
736 |
21 02 09 01 |
Bloco 4 |
|||
28 |
21 02 09 02 |
Bloco 4 |
|||
737 |
21 02 09 03 |
Bloco 4 |
|||
31 |
21 03 |
Bloco 4 |
|||
739 |
21 04 02 |
Bloco 4 |
|||
772 |
22 05 01 |
Bloco 4 |
|||
773 |
22 05 02 |
Bloco 4 |
|||
774 |
22 05 03 |
Bloco 4 |
|||
775 |
22 05 04 |
Bloco 4 |
|||
621 |
13 05 01 01 |
Bloco 4 |
|||
770 |
22 01 04 05 |
Bloco 4 |
|||
771 |
22 02 01 |
Bloco 4 |
|||
222 |
22 02 02 |
Bloco 4 |
|||
225 |
22 02 10 |
Bloco 4 |
|||
717 |
11 03 01 |
VN |
+ |
528, 49, 12 |
|
782 |
19 03 03 |
vs |
+ |
|
|
460 |
div |
1 |
↓ |
|
|
2/VN |
+ |
366, 217, 11 |
|||
189 |
19 04 04 |
vs |
+ |
|
|
5 |
|
↓ |
|
||
783 |
19 04 05 |
vs |
+ |
|
|
191 |
19 05 02 |
vs |
- |
|
|
462 |
div |
1/VN |
- |
240, 347, 4 |
|
2/VN |
- |
323, 256, 6 |
|||
709 |
19 06 01 |
vs |
+ |
|
|
464 |
|
↓ |
|
||
724 |
19 08 04 |
VN |
+ |
519, 20, 16 |
|
8 |
19 09 |
vs |
- |
|
|
726 |
19 09 01 |
div |
1 |
+ |
|
2 |
+ |
|
|||
9 |
|
↓ |
|
||
727 |
19 09 02 |
div |
1 |
+ |
|
2 |
+ |
|
|||
12 |
19 09 05 |
vs |
- |
|
|
13 |
19 10 |
vs |
- |
|
|
728 |
19 10 01 |
div |
1 |
+ |
|
2 |
+ |
|
|||
729 |
19 10 02 |
div |
1 |
+ |
|
2 |
+ |
|
|||
17 |
19 10 05 |
vs |
- |
|
|
784 |
19 10 06 |
div |
1 |
+ |
|
2 |
+ |
|
|||
163 |
20 02 03 |
vs |
+ |
|
|
768 |
21 02 02 |
vs |
+ |
|
|
22 |
|
↓ |
|
||
735 |
21 02 03 |
div |
1 |
+ |
|
2/VN |
+ |
461, 98, 30 |
|||
23 |
|
↓ |
|
||
710 |
21 02 07 04 |
vs |
+ |
|
|
25 |
|
↓ |
|
||
26 |
21 02 09 |
vs |
- |
|
|
30 |
21 02 16 |
vs |
- |
|
|
32 |
21 03 18 |
vs |
- |
|
|
738 |
21 03 19 |
vs |
+ |
|
|
33 |
|
↓ |
|
||
35 |
21 05 |
vs |
- |
|
|
776 |
23 02 01 |
vs |
+ |
|
|
36 |
|
↓ |
|
||
74 |
22 02 04 01 |
vs/VE |
- |
312, 257, 14 |
|
223 |
VN |
- |
254, 317, 18 |
||
469 |
VN |
- |
264, 295, 30 |
||
712 |
XX 01 01 01 |
Bloco 5 |
+ |
|
|
471 |
XX 01 02 11 |
Bloco 5 |
|||
777 |
XX 01 02 11 04 |
Bloco 5 |
|||
778 |
XX 01 02 11 09 |
Bloco 5 |
|||
740 |
02 01 02 11 |
Bloco 5 |
|||
747 |
07 01 02 11 |
Bloco 5 |
|||
623 |
15 06 01 07 |
Bloco 5 |
|||
757 |
19 01 02 11 |
Bloco 5 |
|||
576 |
26 01 50 23 |
Bloco 5 |
|||
402 |
04 03 02 |
vs |
- |
|
|
52 |
04 05 01 |
vs |
- |
|
|
56 |
04 05 03 |
div |
1/VN |
- |
246, 329, 13 |
2/VN |
- |
285, 283, 13 |
|||
57 |
04 05 04 |
vs/VE |
- |
256, 307, 18 |
|
622 |
15 02 01 02 |
vs |
- |
|
|
292 |
VN |
- |
331, 247, 6 |
||
137 |
15 04 01 03 |
vs |
- |
|
|
454 |
VN |
- |
243, 333, 7 |
||
156 |
VN |
- |
240, 333, 10 |
||
1 |
19 01 02 11 |
vs |
- |
|
|
2 |
19 01 02 12 |
vs |
- |
|
|
20 |
21 01 02 11 |
vs |
- |
|
|
21 |
21 01 02 12 |
vs |
- |
|
|
305 |
24 01 01 |
VN |
- |
125, 448, 10 |
|
306 |
24 01 06 |
|
↓ |
|
|
307 |
26 01 50 11 |
vs |
- |
|
|
PARLAMENTO EUROPEU |
|||||
654 |
1012 |
Bloco 6 |
+ |
|
|
667 |
2 |
Bloco 6 |
|||
656 |
Bloco 6 |
||||
658 |
Bloco 6 |
||||
659 |
Bloco 6 |
||||
670 |
Bloco 6 |
||||
657 |
Bloco 6 |
||||
660 |
Bloco 6 |
||||
655 |
Bloco 6 |
||||
664 |
Bloco 6 |
||||
789 |
Bloco 6 |
||||
668 |
Bloco 6 |
||||
665 |
Bloco 6 |
||||
666 |
Bloco 6 |
||||
669 |
Bloco 6 |
||||
790 |
Bloco 6 |
||||
663 |
Bloco 6 |
||||
661 |
Bloco 6 |
||||
662 |
Bloco 6 |
||||
671 |
1400 |
Bloco 6 |
|||
473 |
1402 |
Bloco 6 |
|||
672 |
1610 |
Bloco 6 |
|||
674 |
2000 |
Bloco 6 |
|||
474 |
2007 |
Bloco 6 |
|||
675 |
2008 |
Bloco 6 |
|||
676 |
2022 |
Bloco 6 |
|||
677 |
2100 |
Bloco 6 |
|||
791 |
237 |
Bloco 6 |
|||
685 |
325 |
Bloco 6 |
|||
679 |
3044 |
Bloco 6 |
|||
680 |
3049 |
Bloco 6 |
|||
681 |
320 |
Bloco 6 |
|||
682 |
3222 |
Bloco 6 |
|||
475 |
3241 |
Bloco 6 |
|||
683 |
3247 |
Bloco 6 |
|||
684 |
3248 |
Bloco 6 |
|||
686 |
5002 |
Bloco 6 |
|||
673 |
10 1 |
Bloco 6 |
|||
439 |
30 |
vs |
- |
|
|
440 |
3046 |
AN |
- |
86, 489, 8 |
|
CONSELHO |
|||||
477 |
3000 |
Bloco 7/VE |
- |
349, 215, 16 |
|
478 |
3200 |
Bloco 7 |
|||
TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
|||||
637 |
11 |
Bloco 8 |
+ |
|
|
636 |
1050 |
Bloco 8 |
|||
638 |
1896 |
Bloco 8 |
|||
639 |
2000 |
Bloco 8 |
|||
640 |
210 |
Bloco 8 |
|||
92 |
104 |
vs |
- |
|
|
TRIBUNAL DE CONTAS |
|||||
641 |
11 |
Bloco 9 |
+ |
|
|
642 |
1100 |
Bloco 9 |
|||
643 |
|||||
644 |
1115 |
Bloco 9 |
|||
93 |
104 |
vs |
- |
|
|
COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL |
|||||
645 |
11 |
Bloco 10 |
+ |
|
|
646 |
1863 |
Bloco 10 |
|||
647 |
202 |
Bloco 10 |
|||
COMITÉ DAS REGIÕES |
|||||
648 |
11 |
Bloco 11 |
+ |
|
|
649 |
1891 |
Bloco 11 |
|||
650 |
2001 |
Bloco 11 |
|||
651 |
240 |
Bloco 11 |
|||
PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU |
|||||
652 |
A-12 |
vs |
+ |
|
|
AUTORIDADE EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DE DADOS |
|||||
653 |
B-11 |
vs |
+ |
|
Pedidos de votação nominal
PPE-DE: alts 99, 301, 305, 460/2 a parte, 462, 56, 292, 454, 56, 469
PSE: alts 223 e 469
GUE/NGL: alts 396, 416 e 440
Verts/ALE: alts 735/2 a parte, 543, 301, 345, 302, 744 e 156
IND/DEM: alts 263, 266, 301, 606, 624, 700, 717, 724 e 761/4 a parte
Pedidos de votação em separado
PPE-DE: alts 744, 191, 603, 601, 749, 695, 783, 52 e 74
PSE: alts 99, 146, 454, 292, 38, 42, 43, 231, 700, 744, 364, 477 e 478
Verts/ALE: alt 163
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE
alt 42
1 a parte: valores
2 a parte: observações
alt 726
1 a parte: valores
2 a parte: reservas
alt 727
1 a parte: valores
2 a parte: reservas
alt 728
1 a parte: valores
2 a parte: reservas
alt 729
1 a parte: valores
2 a parte: reservas
alt 784
1 a parte: valores
2 a parte: reservas
alt 735
1 a parte: valores
2 a parte: reservas
PPE-DE
alt 361 (observações apenas)
1 a parte: todo o texto excepto as observações relativas às «organizações da sociedade civil» e às «reuniões com cidadãos europeus»;
2 a parte: observações relativamente às «organizações da sociedade civil»;
3 a parte: observações relativamente às «reuniões com cidadãos europeus».
alt 460
1 a parte: todo o texto excepto os pagamentos relativos à linha 19 03 06
2 a parte: pagamentos relativos à linha 19 03 06
alt 462
1 a parte: valores
2 a parte: observações
alt 56
1 a parte: valores
2 a parte: reservas
PPE-DE, IND/DEM
alt 761
1 a parte: todo o texto excepto a linha 04 02 12 (EURES) e os valores relativos à linha 08 02 01 01 (genómica)
2 a parte: valores relativos à linha 04 02 12 (EURES)
3 a parte: observações relativas à linha 04 02 12 (EURES)
4 a parte: pagamentos relativos à linha 08 02 01 01 (genómica)
Observação:
Na sequência das correcções técnicas, impõe-se proceder às seguintes modificações:
— |
no bloco 3, inserir a alteração 693 entre a 714 e a 612, |
— |
as alterações 793 e 798 foram criadas (e consideradas adoptadas dado que a declaração de Valdis Dombrovskis foi adoptada), |
— |
as consequências da declaração de Giovanni Pittella estão retomadas na nova alteração 797, |
— |
tendo em conta os resultados da votação, foram criadas as alterações técnicas seguintes:
|
2. Projecto de Orçamento Geral para 2006 (secção III)
Relatório: Giovanni PITTELLA (A6-0309/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
§ 3 |
§ |
texto original |
VN |
+ |
493, 72, 7 |
após o § 6 |
1 |
Verts/ALE |
VN |
- |
122, 408, 43 |
após o § 7 |
5 |
IND/DEM |
VN |
- |
112, 413, 40 |
6 |
IND/DEM |
VN |
- |
117, 404, 42 |
|
7 |
IND/DEM |
VN |
- |
121, 383, 53 |
|
§ 8 |
2= 8= |
PSE GUY-QUINT e outros |
|
+ |
|
§ 10 |
§ |
texto original |
VN |
+ |
525, 24, 18 |
§ 12 |
§ |
texto original |
VN |
+ |
533, 34, 5 |
após o § 14 |
4/rev |
IND/DEM |
VN |
- |
113, 448, 11 |
após o § 17 |
9 |
Verts/ALE |
|
- |
|
§ 19 |
§ |
texto original |
VN |
+ |
533, 29, 10 |
§ 20 |
§ |
texto original |
VN |
+ |
525, 30, 13 |
§ 22 |
§ |
texto original |
div |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
§ 23 |
§ |
texto original |
VN |
+ |
532, 22, 14 |
§ 25 |
§ |
texto original |
VN |
+ |
285, 267, 16 |
§ 26 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 28 |
§ |
texto original |
VN |
+ |
380, 182, 6 |
§ 33 |
§ |
texto original |
VN |
+ |
283, 237, 48 |
após o § 33 |
3/rev |
IND/DEM |
VN |
- |
115, 431, 18 |
votação: resolução (conjunto) |
VN |
+ |
462, 74, 34 |
Pedidos de votação nominal
IND/DEM: alts 3/rev, 4/rev, 5, 6, 7 e votação final
PSE: § 25
Verts/ALE: alt 1
PPE-DE: §§ 3, 10, 12, 19, 20, 23, 28, 33 e votação final
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE
§ 22
1 a parte: até «e o ensino básico;»
2 a parte: restante texto
Pedidos de votação em separado
ALDE: § 33
PSE: §§ 28, 33
Verts/ALE: 26
3. Projecto de Orçamento Geral para 2006 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII)
Relatório: Valdis DOMBROVSKIS (A6-0307/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
§ 7 |
1 |
Verts/ALE |
VE |
- |
259, 259, 22 |
após o § 9 |
4 |
IND/DEM |
div/VN |
|
|
1 |
- |
155, 329, 51 |
|||
2 |
↓ |
|
|||
após o § 11 |
5 |
IND/DEM |
VN |
- |
100, 433, 9 |
após o § 32 |
6 |
PPE-DE |
|
+ |
|
após o § 33 |
2 |
Verts/ALE |
VE |
+ |
280, 222, 20 |
3 |
Verts/ALE |
|
+ |
|
|
votação: resolução (conjunto) |
|
+ |
|
Pedidos de votação nominal
IND/DEM: alts 4 e 5
Pedidos de votação por partes
ALDE
alt 4
1 a parte: até «efectivamente incorridos»
2 a parte: restante texto
4. Situação no Azerbaijão na véspera das eleições
Propostas de resolução: B6-0558/2005, 0559/2005, 0560/2005, 0576/2005, 0577/2005 e 0578/2005
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Proposta de resolução comum RC-B6-0558/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN) |
|||||
§ 12 |
§ |
texto original |
vs/VE |
+ |
300, 122, 71 |
após o cons J |
1 |
PPE-DE |
|
- |
|
votação: resolução (conjunto) |
|
+ |
|
||
Propostas de resolução dos grupos políticos |
|||||
B6-0558/2005 |
|
PPE-DE |
|
↓ |
|
B6-0559/2005 |
|
PSE |
|
↓ |
|
B6-0560/2005 |
|
Verts/ALE |
|
↓ |
|
B6-0576/2005 |
|
ALDE |
|
↓ |
|
B6-0577/2005 |
|
GUE/NGL |
|
↓ |
|
B6-0578/2005 |
|
UEN |
|
↓ |
|
Pedidos de votação em separado
ALDE: § 12
PSE: § 12
5. O Processo de Barcelona revisitado
Relatório: Anneli JÄÄTTEENMÄKI (A6-0280/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
após o § 4 |
1 |
IND/DEM |
VE |
- |
214, 250, 20 |
após o § 10 |
7 |
PSE |
|
+ |
|
após o § 13 |
8 |
PSE |
|
- |
|
§ 18 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 19 |
§ |
texto original |
vs |
+ |
|
§ 28 |
§ |
texto original |
div |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
após o § 30 |
3 |
Verts/ALE |
|
↓ |
|
§ 35 |
6 |
PPE-DE |
|
+ |
|
§ 38 |
4 |
Verts/ALE |
VE |
- |
192, 270, 7 |
§ 44 |
9 |
GUE/NGL |
|
- |
|
§ 45 |
10 |
GUE/NGL |
|
- |
|
após o § 45 |
5 |
Verts/ALE |
|
- |
|
§ 51 |
11 |
GUE/NGL |
|
- |
|
após o § 58 |
12 |
GUE/NGL |
|
- |
|
após o cons J |
2 |
Verts/ALE |
|
- |
|
cons S |
§ |
texto original |
vs |
- |
|
votação: resolução (conjunto) |
|
+ |
|
Pedidos de votação em separado
GUE/NGL: §§ 18, 19
PPE-DE: cons S
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE
§ 28
1 a parte: texto sem a parte «e, consequentemente, recomenda a adopção de medidas de fomento do crescimento económico e do consumo»
2 a parte: esta parte
6. Actividades do Provedor de Justiça Europeu (2004)
Relatório: MANDIS MAVROMMATIS (A6-0276/2005)
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
votação: resolução (conjunto) |
VN |
+ |
426, 3, 9 |
Pedido de votação nominal
PPE-DE: votação final
7. Direitos do Homem no Sara Ocidental
Propostas de resolução: B6-0561/2005, 0566/2005, 0568/2005, 0571/2005, 0574/2005 e 0580/2005
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Proposta de resolução comum RC-B6-0561/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE e GUE/NGL) |
|||||
§ 6 |
1 |
PPE-DE |
|
+ |
|
§ 9 |
2 |
PPE-DE |
VN |
+ |
68, 29, 1 |
§ 10 |
3 |
PPE-DE |
|
+ |
|
votação: resolução (conjunto) |
VN |
+ |
98, 1, 0 |
||
Propostas de resolução dos grupos políticos |
|||||
B6-0561/2005 |
|
PSE |
|
↓ |
|
B6-0566/2005 |
|
Verts/ALE |
|
↓ |
|
B6-0568/2005 |
|
PPE-DE |
|
↓ |
|
B6-0571/2005 |
|
ALDE |
|
↓ |
|
B6-0574/2005 |
|
GUE/NGL |
|
↓ |
|
B6-0580/2005 |
|
UEN |
|
↓ |
|
Pedidos de votação nominal
PPE-DE: alt 2 e votação final
8. Usbequistão
Propostas de resolução: B6-0563/2005, 0564/2005, 0569/2005, 0572/2005, 0573/2005 e 0579/2005
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Proposta de resolução comum RC-B6-0563/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN) |
|||||
votação: resolução (conjunto) |
VN |
+ |
99, 0, 0 |
||
Propostas de resolução dos grupos políticos |
|||||
B6-0563/2005 |
|
PSE |
|
↓ |
|
B6-0564/2005 |
|
Verts/ALE |
|
↓ |
|
B6-0569/2005 |
|
PPE-DE |
|
↓ |
|
B6-0572/2005 |
|
ALDE |
|
↓ |
|
B6-0573/2005 |
|
GUE/NGL |
|
↓ |
|
B6-0579/2005 |
|
UEN |
|
↓ |
|
Pedidos de votação nominal
PPE-DE: votação final
9. Caso de Tenzin Delek Rinpoché
Propostas de resolução: B6-0562/2005, 0565/2005, 0567/2005, 0570/2005, 0575/2005 e 0581/2005
Assunto |
Alteração n o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Proposta de resolução comum RC-B6-0562/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN) |
|||||
votação: resolução (conjunto) |
VN |
+ |
95, 3, 0 |
||
Propostas de resolução dos grupos políticos |
|||||
B6-0562/2005 |
|
PSE |
|
↓ |
|
B6-0565/2005 |
|
Verts/ALE |
|
↓ |
|
B6-0567/2005 |
|
PPE-DE |
|
↓ |
|
B6-0570/2005 |
|
ALDE |
|
↓ |
|
B6-0575/2005 |
|
GUE/NGL |
|
↓ |
|
B6-0581/2005 |
|
UEN |
|
↓ |
|
Pedidos de votação nominal
PPE-DE: votação final
ANEXO II
RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL
1. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 256
ALDE: Attwooll, Bonino, Busk, Chatzimarkakis, Davies, in 't Veld, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Resetarits, Samuelsen, Schuth, Väyrynen
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Bobošíková, Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Pieper, Podkański, Purvis, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Tannock, Vlasák, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ford, García Pérez, Gebhardt, Gill, Grech, Hänsch, Hazan, Hedkvist Petersen, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leichtfried, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Reynaud, Riera Madurell, Roure, Sakalas, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García
Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 290
ALDE: Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke, Virrankoski
IND/DEM: Louis, Sinnott, de Villiers
NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Busuttil, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Sonik, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Bono, Bourzai, Cottigny, Douay, Ferreira Elisa, Fruteau, Geringer de Oedenberg, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Hutchinson, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Lienemann, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Pahor, Patrie, Rocard, Rosati, Salinas García, Sánchez Presedo, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Xenogiannakopoulou
UEN: Aylward, Berlato, Camre, Didžiokas, Fotyga, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 21
ALDE: Hall
IND/DEM: Borghezio, Speroni
NI: Rivera
PPE-DE: Ferber, Friedrich, Koch, Landsbergis, Schwab, Seeber
PSE: De Rossa, Falbr, Gierek, Gomes, Grabowska, Kindermann, Rouček, Sacconi, dos Santos, Zani, Zingaretti
Correcções de voto
A favor: Lissy Gröner
Contra: Othmar Karas
2. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 236
ALDE: Attwooll, Busk, Chatzimarkakis, Davies, in 't Veld, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Resetarits, Samuelsen, Väyrynen
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Bobošíková, Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Kuźmiuk, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Pieper, Podkański, Purvis, Seeberg, Siekierski, Škottová, Stevenson, Sturdy, Tannock, Vlasák, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, Attard-Montalto, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Christensen, Corbey, Correia, De Keyser, Désir, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Gill, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Hänsch, Hazan, Hedkvist Petersen, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Krehl, Kreissl--Dörfler, Kuhne, Leichtfried, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rothe, Rouček, Roure, Scheele, Schulz, Segelström, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Zingaretti
Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 296
ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Maaten, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke, Virrankoski
IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Louis, Sinnott, de Villiers
NI: Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Fatuzzo, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Batzeli, Beglitis, Berès, Bourzai, Cottigny, Ferreira Anne, Fruteau, Geringer de Oedenberg, Guy-Quint, Hamon, Hutchinson, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Lienemann, Matsouka, Moscovici, Navarro, Pahor, Patrie, Poignant, Rocard, Rosati, Savary, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Xenogiannakopoulou
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Didžiokas, Fotyga, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 43
ALDE: Hall
GUE/NGL: Kohlíček
IND/DEM: Salvini, Speroni
NI: Rivera
PPE-DE: Ferber, Landsbergis
PSE: Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Berlinguer, Bono, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Cercas, De Rossa, Díez González, Dührkop Dührkop, Falbr, Fava, García Pérez, Gierek, Honeyball, Howitt, Kindermann, Liberadzki, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Pleguezuelos Aguilar, Riera Madurell, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Stihler, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani
Correcções de voto
Contra: Othmar Karas
3. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 277
ALDE: Bourlanges, Bowles, Cocilovo, Davies, in 't Veld, Lynne, Manders, Resetarits, Samuelsen, Väyrynen
GUE/NGL: Brie, de Brún, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Meijer, Morgantini, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Bobošíková, Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Karas, Kirkhope, Kuźmiuk, McMillan-Scott, Nicholson, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Tannock, Vlasák, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez--Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 263
ALDE: Birutis, Bonino, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Maaten, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke, Virrankoski
IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers
NI: Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero--Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa--Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt--Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Sonik, Spautz, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: van den Berg, Berman, Bozkurt, Corbey, Kuc, Mastenbroek
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Didžiokas, Fotyga, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 32
ALDE: Busk, Hall, Jensen
GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Toussas
IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Rivera
PPE-DE: Freitas, Landsbergis
PSE: Falbr, Leichtfried, Moraes, Stihler, Wiersma
Correcções de voto
A favor: Charlotte Cederschiöld, Camiel Eurlings
Contra: Othmar Karas
4. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 225
ALDE: Attwooll, Bourlanges, Busk, Davies, Deprez, Duff, Duquesne, Harkin, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Takkula, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Brie, de Brún, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Meijer, Pflüger, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rutowicz
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Becsey, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Doorn, Dover, Duchoň, Ebner, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Higgins, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jałowiecki, Kaczmarek, Kamall, Kirkhope, Korhola, Kudrycka, Kuźmiuk, McMillan-Scott, Millán Mon, Nicholson, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Purvis, Queiró, Saryusz-Wolski, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sonik, Stevenson, Sturdy, Tannock, Vlasák, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Capoulas Santos, Casaca, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Hänsch, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kuhne, Leichtfried, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Paasilinna, Patrie, Piecyk, Pinior, Prets, Roure, Savary, Scheele, Segelström, Stihler, Tarabella, Thomsen, Titley, Van Lancker, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 318
ALDE: Birutis, Bonino, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, Karim, Laperrouze, Lehideux, Manders, Mulder, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Sbarbati, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi
GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Papadimoulis, Remek, Toussas
IND/DEM: Batten, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa--Tsagaropoulou, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wuermeling, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec
PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Bono, Bourzai, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Cercas, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Fava, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Lienemann, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Navarro, Pahor, Panzeri, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Schulz, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Xenogiannakopoulou, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Didžiokas, Fotyga, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 31
ALDE: Chatzimarkakis, Geremek, Hall, in 't Veld, Kułakowski, Onyszkiewicz, Väyrynen
GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guidoni, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Rizzo, Triantaphyllides, Wagenknecht
IND/DEM: Železný
NI: Belohorská, Bobošíková, Rivera
PPE-DE: Demetriou, Handzlik
PSE: Berlinguer, Castex, Grech, Rosati, Vaugrenard, Vergnaud, Yañez-Barnuevo García, Zani
Correcções de voto
A favor: Helmut Kuhne, Camiel Eurlings
Contra: Othmar Karas, Gilles Savary
5. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 202
ALDE: Bowles, Budreikaitė, Busk, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Guardans Cambó, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Oviir, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Takkula, Van Hecke
GUE/NGL: Brie, de Brún, Guidoni, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Becsey, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Higgins, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Kuźmiuk, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Queiró, Seeberg, Siekierski, Škottová, Stevenson, Tannock, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Vits, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Gebhardt, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Hänsch, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kreissl-Dörfler, Leichtfried, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Paasilinna, Patrie, Rasmussen, Savary, Scheele, Segelström, Stihler, Thomsen, Titley, Van Lancker, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn
Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 339
ALDE: Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Fourtou, Gentvilas, Gibault, in 't Veld, Karim, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Prodi, Sbarbati, Szent-Iványi, Virrankoski
GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Papadimoulis, Toussas
IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni, de Villiers
NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coveney, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hudacký, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Bono, Bourzai, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hutchinson, Kindermann, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Navarro, Pahor, Panzeri, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Schulz, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Aylward, Berlato, Didžiokas, Fotyga, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 32
ALDE: Chatzimarkakis, Geremek, Hall, Harkin, Kułakowski, Manders, Väyrynen
GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Henin, Kohlíček, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Remek, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Železný
NI: Rivera
PPE-DE: Demetriou
PSE: Dobolyi, Ford, Grech, Vaugrenard, Vergnaud
UEN: Camre
Correcções de voto
Contra: Gilles Savary
6. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 270
ALDE: Birutis, Bonino, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, De Sarnez, Di Pietro, Mulder, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Prodi, Sbarbati, Staniszewska, Szent-Iványi, Virrankoski
GUE/NGL: Brie, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Pflüger, Seppänen, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Borghezio, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers
NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel
PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Duka-Zólyomi, Ebner, Fatuzzo, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, de Grandes Pascual, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Kasoulides, Klamt, Klaß, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Langen, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Novak, Olajos, Olbrycht, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Siekierski, Sommer, Sonik, Sturdy, Sudre, Szájer, Tajani, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Bono, Bourzai, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Grabowska, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lienemann, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Navarro, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Schulz, Stockmann, Tabajdi, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Weber Henri, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Aylward, Berlato, Fotyga, Kamiński, Krasts, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Contra: 253
ALDE: Bourlanges, Bowles, Busk, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Oviir, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Van Hecke
GUE/NGL: Meijer, Sjöstedt
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Železný
NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Bauer, Beazley, Bradbourn, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Hannan, Harbour, Hieronymi, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kamall, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Konrad, Korhola, Kušķis, Lauk, Liese, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Parish, Pieper, Pīks, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Seeberg, Škottová, Spautz, Šťastný, Stevenson, Surján, Tannock, Thyssen, Toubon, Vlasák, Wieland, Wortmann-Kool, Zahradil, Zieleniec, Zvěřina
PSE: Andersson, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Douay, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Gröner, Hänsch, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Kuc, Kuhne, Leichtfried, Leinen, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Paasilinna, Prets, Rothe, Roure, Scheele, Segelström, Stihler, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Titley, Van Lancker, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn
UEN: Didžiokas, Kristovskis
Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 48
ALDE: Attwooll, Chatzimarkakis, Geremek, Hall, in 't Veld, Kułakowski, Manders, Väyrynen
GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Henin, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Strož, Triantaphyllides
IND/DEM: Coûteaux, Zapałowski
NI: Rivera
PPE-DE: Brejc, Demetriou, Deß, Ferber, Gahler, Higgins, Landsbergis, Rack, Radwan, Reul, Schmitt, Schwab, Seeber, Stenzel
PSE: Assis, Falbr, Ford, Grech, Liberadzki, Rosati, dos Santos, Vaugrenard, Vergnaud, Walter
UEN: Camre
Correcções de voto
A favor: Paul Rübig
Contra: John Bowis, Anders Wijkman, Camiel Eurlings, Eva-Britt Svensson
Abstenções: Othmar Karas
7. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 459
ALDE: Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Catania, Kaufmann, Morgantini
IND/DEM: Wojciechowski Bernard
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Staes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 100
ALDE: Duff
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, Hedkvist Petersen, Kuc, Segelström, Westlund
UEN: Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański
Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Smith
Abstenções: 15
GUE/NGL: Papadimoulis
IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Zapałowski
PPE-DE: Landsbergis, Podkański
PSE: Castex
Correcções de voto
Abstenções: Alyn Smith
8. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 116
ALDE: Bonino, Cocilovo, Di Pietro, Van Hecke
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Audy, Brepoels, Březina, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Daul, Descamps, Freitas, Gaubert, Gauzès, Hökmark, Mathieu, Podkański, Queiró, Saïfi, Samaras, Škottová, Stevenson, Sudre, Toubon, Vlasto, Záborská, Zahradil
PSE: Assis, Attard-Montalto, Capoulas Santos, Casaca, Correia, Estrela, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Gomes, Hazan, Lienemann, Madeira, dos Santos, Savary, Tabajdi, Tzampazi, Van Lancker
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Didžiokas, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Tatarella, Zīle
Verts/ALE: Kusstatscher
Contra: 459
ALDE: Attwooll, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coveney, Demetriou, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 7
ALDE: Klinz, Krahmer
IND/DEM: Železný
NI: Bobošíková, Rivera
PPE-DE: Landsbergis
PSE: Castex
Correcções de voto
A favor: Brigitte Douay, Antonio López-Istúriz White
Contra: Struan Stevenson, Gilles Savary
9. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 472
ALDE: Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Brie, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Meijer, Morgantini, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Verts/ALE: Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Staes, Voggenhuber
Contra: 43
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Kilroy-Silk, Lang, Mote
PPE-DE: Berend, Stevenson
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 70
GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Flasarová, Guidoni, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Rizzo
NI: Belohorská, Helmer, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Ehler, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: Kuhne
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Ždanoka
Correcções de voto
Abstenções: Struan Stevenson
10. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 69
ALDE: Ortuondo Larrea
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Landsbergis, Ventre
PSE: Capoulas Santos, Correia, Ferreira Elisa, Kreissl-Dörfler
Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Cramer, Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hudghton, Joan i Marí, Smith, Ždanoka
Contra: 488
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Kilroy-Silk, Mote, Rivera
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Beer, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Staes, Turmes, Voggenhuber
Abstenções: 20
ALDE: Harkin, Samuelsen
GUE/NGL: Kaufmann, Remek, Sjöstedt
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Belohorská
PPE-DE: Varvitsiotis
PSE: Swoboda
UEN: Camre, Fotyga
Correcções de voto
A favor: Anders Wijkman
11. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 418
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Sommer, Sonik, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Poli Bortone, Roszkowski, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 72
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Garriga Polledo, Gaubert
PSE: Kuc
UEN: Camre, Szymański
Abstenções: 27
NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Fajmon, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina
UEN: Fotyga
Verts/ALE: Schlyter
Correcções de voto
A favor: Charlotte Cederschiöld
12. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 493
ALDE: Alvaro, Attwooll, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Didžiokas, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 90
ALDE: Birutis, Chiesa
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Hybášková, Jałowiecki, Kamall, Kelam, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: Berlinguer
UEN: Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Roszkowski, Szymański
Verts/ALE: Schlyter
Abstenções: 10
GUE/NGL: de Brún, McDonald
NI: Rivera
PPE-DE: Elles, Landsbergis, Podkański, Škottová, Sonik, Ventre
Verts/ALE: Lucas
13. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 488
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wurtz, Zimmer
NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 95
GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, McDonald, Pflüger, Toussas, Triantaphyllides
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Jałowiecki, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, Berlinguer, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund
UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Roszkowski, Szymański
Verts/ALE: Schlyter
Abstenções: 9
ALDE: Väyrynen
GUE/NGL: Agnoletto, Wagenknecht
NI: Belohorská
PPE-DE: Elles, Landsbergis, Queiró, Škottová, Sonik
14. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 528
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 49
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: Gill, Scheele
UEN: Camre
Abstenções: 12
GUE/NGL: Agnoletto, de Brún, McDonald
IND/DEM: Louis, de Villiers, Železný
PPE-DE: Březina, Callanan, Wijkman
PSE: Gierek
UEN: Fotyga
Verts/ALE: Schlyter
15. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 366
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Kohlíček, Morgantini, Strož
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott, Železný
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Gill, Napoletano, Van Lancker, Wiersma
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 217
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Krupa, Louis, Nattrass, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Barsi-Pataky, Seeberg
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre, Zīle
Abstenções: 11
IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
16. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 240
ALDE: Harkin, Staniszewska
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Kuhne
UEN: Camre
Contra: 347
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 4
IND/DEM: Bonde, Zapałowski
NI: Martinez, Rivera
17. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 323
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Contra: 256
ALDE: Cocilovo, Di Pietro
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: De Veyrac
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 6
ALDE: Cavada, Harkin
IND/DEM: Bonde
NI: Martinez, Rivera
PPE-DE: Brepoels
18. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 519
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Sinnott
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi
PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber
Contra: 20
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný
NI: Claeys, Kilroy-Silk, Mote, Vanhecke
PPE-DE: Ehler
PSE: Siwiec
UEN: Camre
Verts/ALE: Turmes
Abstenções: 16
GUE/NGL: Rizzo
IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
PSE: Liberadzki
19. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 461
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Contra: 98
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Seeberg
PSE: Attard-Montalto, Moraes, Rasmussen, Wynn
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 30
ALDE: Maaten
IND/DEM: Železný
NI: Martin Hans-Peter
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
UEN: Camre
20. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 254
ALDE: Alvaro, Attwooll, Bowles, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Geremek, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Krahmer, Kułakowski, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
NI: Belohorská
PPE-DE: Berend, Doyle, Fjellner, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Siekierski, Spautz, Wijkman
PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Le Foll, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani
Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 317
ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Koch-Mehrin, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Matsakis, Morillon, Onyszkiewicz, Pannella, Ries, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula, Van Hecke
GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, McDonald
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Sakalas, Tzampazi, Xenogiannakopoulou
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 18
ALDE: Klinz, Manders
GUE/NGL: Henin, Toussas, Triantaphyllides
NI: Bobošíková, Rivera
PPE-DE: Bauer, Landsbergis, Podestà, Podkański
PSE: Dobolyi, Laignel, Leichtfried, Lienemann, Savary, Scheele
Verts/ALE: Kusstatscher
Correcções de voto
A favor: Charlotte Cederschiöld
21. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 264
ALDE: Birutis, Cavada, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Matsakis, Morillon, Mulder, Onyszkiewicz, Ries, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula
GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, McDonald, Papadimoulis, Toussas, Triantaphyllides
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni, Wohlin
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Deß, Deva, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Wieland, Wojciechowski Janusz, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Prets, Tzampazi, Xenogiannakopoulou
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Voggenhuber
Contra: 295
ALDE: Alvaro, Attwooll, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chiesa, Davies, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Geremek, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Batten, Chruszcz, Clark, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Bachelot-Narquin, Becsey, Busuttil, Casa, Cederschiöld, De Veyrac, Doyle, Fjellner, Gaubert, Hökmark, Ibrisagic, Kauppi, Seeberg, Weisgerber, Wijkman, Wuermeling
PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Le Foll, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka
Abstenções: 30
ALDE: Manders
GUE/NGL: Henin, Wurtz
IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers
NI: Rivera
PPE-DE: Audy, Březina, Descamps, Gauzès, Grossetête, Mathieu, Queiró, Saïfi, Schierhuber, Sudre, Toubon, Vlasto, Záborská
PSE: Dobolyi, Laignel, Leichtfried, Lienemann, Savary
UEN: Didžiokas
Verts/ALE: Bennahmias
22. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 246
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni
NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Scheele, Tzampazi, Vincenzi, Xenogiannakopoulou
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Contra: 329
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
IND/DEM: Batten, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Garriga Polledo, Hannan, Harbour, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Jałowiecki, Kamall, Kelam, Kirkhope, McMillan-Scott, Nassauer, Ouzký, Parish, Pieper, Purvis, Queiró, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 13
IND/DEM: Bonde, Rogalski
NI: Martin Hans-Peter, Rutowicz
PPE-DE: Březina, Nicholson, Schwab, Sonik, Varvitsiotis
PSE: Castex, Estrela
UEN: Camre
Verts/ALE: Kallenbach
Correcções de voto
A favor: Paul Marie Coûteaux, Patrick Louis, Philippe de Villiers, Salvador Garriga Polledo
Contra: Pedro Guerreiro, Ilda Figueiredo
23. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 285
ALDE: Oviir
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni
NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Estrela, Lambrinidis, Matsouka, Scheele, Tzampazi, Vincenzi, Xenogiannakopoulou
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 283
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Kaufmann
IND/DEM: Batten, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Garriga Polledo, Hannan, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jałowiecki, Kamall, Kelam, Kirkhope, Koch, McMillan-Scott, Ouzký, Parish, Pieper, Purvis, Queiró, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani
Abstenções: 13
ALDE: Harkin, Manders
IND/DEM: Bonde
NI: Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Březina, Nicholson, Schwab, Varvitsiotis
PSE: Castex, Gierek, Siwiec
UEN: Camre
Correcções de voto
A favor: Paul Marie Coûteaux, Patrick Louis, Philippe de Villiers, Salvador Garriga Polledo
Contra: Pedro Guerreiro, Ilda Figueiredo
24. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 331
ALDE: Bonino, Bourlanges, Cavada, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Prodi, Ries, Sbarbati, Szent-Iványi, Takkula, Van Hecke
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Dobolyi, Fava, Geringer de Oedenberg, Gierek, Grabowska, Ilves, Leinen, Mikko, Rouček, dos Santos, Tarand, Van Lancker
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 247
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Resetarits, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Väyrynen, Virrankoski
GUE/NGL: Guerreiro, Henin, Kohlíček, McDonald, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Cederschiöld
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Goebbels, Gomes, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
Abstenções: 6
GUE/NGL: Kaufmann
NI: Martin Hans-Peter, Rivera, Rutowicz
UEN: Camre
Verts/ALE: Schlyter
Correcções de voto
Contra: Christofer Fjellner
25. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 243
ALDE: Chiesa, Maaten, Ortuondo Larrea, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula
GUE/NGL: Kaufmann
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Ayala Sender, Badia I Cutchet, Berger, Bullmann, Carnero González, Gomes, Leinen, Martínez Martínez, Siwiec, Valenciano Martínez-Orozco, Whitehead
UEN: Bielan, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 333
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Queiró, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Wuermeling, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Schlyter, Staes
Abstenções: 7
NI: Rivera
PPE-DE: Podkański, Záborská
PSE: Evans Robert, Gill
UEN: Camre
Verts/ALE: Lucas
26. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 240
ALDE: Chiesa, Maaten, Ortuondo Larrea, Oviir, Takkula
GUE/NGL: Kaufmann
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Carnero González, Gomes, Leinen, Siwiec
UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 333
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pannella, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Queiró, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Le Foll, Leichtfried, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Schlyter
Abstenções: 10
ALDE: Cavada, Ries
NI: Rivera
PPE-DE: Podkański
PSE: Arnaoutakis, Beglitis, Gill, Lambrinidis, Matsouka, Tzampazi
27. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 125
ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Sbarbati, Schuth
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, Kudrycka, Landsbergis, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Seeberg, Siekierski, Škottová, Stevenson, Tajani, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: Berman
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 448
ALDE: Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: de Brún, McDonald
IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný
NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 10
ALDE: Lynne
GUE/NGL: Markov
NI: Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Mote, Rivera, Rutowicz, Vanhecke
PPE-DE: Protasiewicz
Correcções de voto
A favor: Pedro Guerreiro
28. Projecto de orçamento geral 2006
A favor: 86
ALDE: Chiesa, De Sarnez, Lehideux, Takkula, Van Hecke
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Rutowicz
PPE-DE: Bowis, Coelho, Freitas, Hybášková, Landsbergis, Podkański, Varela Suanzes-Carpegna
PSE: Assis, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cercas, Correia, De Keyser, Estrela, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Elisa, Gill, Gomes, Gröner, Leinen, Madeira, Martínez Martínez, Morgan, Pinior, dos Santos, Scheele, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Whitehead
Verts/ALE: Isler Béguin, Joan i Marí, Romeva i Rueda, Staes
Contra: 489
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Grabowska, Grech, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Schlyter, Schmidt, Smith, Turmes, Ždanoka
Abstenções: 8
IND/DEM: Borghezio, Krupa, Železný
PPE-DE: Callanan, Nicholson
PSE: Zani
UEN: Camre
Verts/ALE: Voggenhuber
Correcções de voto
A favor: Kader Arif
29. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 493
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 72
ALDE: Malmström, Matsakis
GUE/NGL: Toussas
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
Verts/ALE: Schlyter
Abstenções: 7
ALDE: Resetarits
IND/DEM: Louis
NI: Kilroy-Silk, Mote, Rivera
UEN: Camre
Verts/ALE: Breyer
Correcções de voto
A favor: Simon Coveney
Contra: Gunnar Hökmark
30. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 122
ALDE: Alvaro, Attwooll, Bowles, Chatzimarkakis, Davies, Drčar Murko, Duff, Guardans Cambó, in 't Veld, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Resetarits, Sbarbati
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Kaufmann, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pflüger, Remek, Seppänen, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
PPE-DE: Grosch, Mayor Oreja, Podestà, Seeberg, Wijkman
PSE: Andersson, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, Corbett, Douay, Ettl, Evans Robert, Falbr, Ford, Gill, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Leichtfried, McAvan, McCarthy, Martin David, Mastenbroek, Morgan, Myller, Paasilinna, Pahor, Scheele, Segelström, Swoboda, Titley, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn
Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 408
ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin, Papadimoulis, Rizzo, Toussas, Triantaphyllides, Wurtz
IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Louis, Nattrass, Salvini, Whittaker, Wise, Železný
NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berlinguer, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Siwiec, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Auken
Abstenções: 43
ALDE: Hall
GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guidoni, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Strož
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Sinnott, Speroni
NI: Belohorská, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote, Rivera
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
UEN: Camre
Correcções de voto
Contra: Simon Coveney
31. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 112
ALDE: in 't Veld, Koch-Mehrin, Malmström, Matsakis, Resetarits
GUE/NGL: Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Cederschiöld, Fajmon, Fjellner, Ibrisagic, Wijkman
PSE: Andersson, Christensen, Hedkvist Petersen, Jørgensen, Rasmussen, Segelström, Thomsen, Westlund
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 413
ALDE: Alvaro, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Morgantini, Toussas
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Mölzer
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 40
ALDE: Attwooll, Davies, Hall
GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Guidoni, Musacchio, Rizzo, Svensson
IND/DEM: Coûteaux
NI: Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Harbour, Hybášková, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
UEN: Camre
Correcções de voto
A favor: Gunnar Hökmark
Contra: Willem Schuth
32. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 117
ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Davies, in 't Veld, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Malmström, Matsakis, Resetarits, Samuelsen, Schuth, Van Hecke
GUE/NGL: Brie, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Papadimoulis, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Czarnecki Ryszard, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mote, Rivera, Romagnoli
PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Ibrisagic, Seeberg, Ventre, Wijkman
PSE: Andersson, van den Berg, Berman, Bozkurt, Christensen, Hedkvist Petersen, Jørgensen, Mastenbroek, Rasmussen, Segelström, Thomsen, Westlund, Wiersma
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 404
ALDE: Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, De Sarnez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski
GUE/NGL: Toussas
NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 42
ALDE: Attwooll, Hall, Manders
GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, McDonald, Musacchio, Remek, Svensson
IND/DEM: Coûteaux, Louis, Salvini
NI: Rutowicz
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Hybášková, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
UEN: Camre
Correcções de voto
A favor: Gunnar Hökmark
33. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 121
ALDE: Alvaro, Attwooll, Bowles, Davies, in 't Veld, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Resetarits, Samuelsen, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Czarnecki Ryszard, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Masiel
PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Ibrisagic, Nicholson, Seeberg, Tajani, Ventre, Wijkman
PSE: Andersson, Corbett, Evans Robert, Hedkvist Petersen, Hughes, McCarthy, Madeira, Martin David, Morgan, Segelström, Titley, Weiler, Westlund, Wynn
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 383
ALDE: Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Maaten, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Virrankoski
GUE/NGL: Toussas
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Flautre
Abstenções: 53
ALDE: Chatzimarkakis, Hall, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Manders
GUE/NGL: de Brún, Kohlíček, Strož
IND/DEM: Coûteaux, Louis
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Hybášková, Kamall, Kirkhope, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
UEN: Camre
Correcções de voto
A favor: Glyn Ford, Linda McAvan, Claude Turmes, Richard Howitt, Gunnar Hökmark, Willem Schuth
34. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 525
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni
NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 24
IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Martin Hans-Peter
PPE-DE: Hieronymi, Pack, Weisgerber
PSE: Corbett, Evans Robert, Ford, Honeyball, Howitt, Hughes, McCarthy, Martin David, Morgan, Whitehead, Wynn
Abstenções: 18
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Kilroy-Silk, Mote, Rivera
PPE-DE: Duchoň, Kauppi
PSE: Madeira
UEN: Camre
Correcções de voto
Contra: Neena Gill, Linda McAvan, Gary Titley
35. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 533
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 34
GUE/NGL: Toussas
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PSE: Andersson, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund
UEN: Libicki
Abstenções: 5
IND/DEM: Borghezio, Salvini
NI: Kilroy-Silk
UEN: Camre
Verts/ALE: Schlyter
36. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 113
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Sommer, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: Siwiec
UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański
Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Schmidt, Staes
Contra: 448
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Kaufmann
NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Smith, Turmes, Voggenhuber
Abstenções: 11
ALDE: Geremek, Resetarits
GUE/NGL: Flasarová
IND/DEM: Coûteaux
NI: Bobošíková, Rivera
PPE-DE: Podkański, Ventre
PSE: Castex
UEN: Camre
Verts/ALE: Ždanoka
37. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 533
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 29
GUE/NGL: Toussas
IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ayuso González, Itälä
PSE: Andersson, Attard-Montalto, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund
Abstenções: 10
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni, Železný
NI: Kilroy-Silk, Mote
UEN: Camre
38. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 525
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 30
GUE/NGL: Toussas
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
Abstenções: 13
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Kilroy-Silk, Mote
UEN: Camre
39. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 532
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 22
IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Salvini, Speroni, Wohlin
NI: Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg
Abstenções: 14
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Louis, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Železný
NI: Kilroy-Silk, Mote
UEN: Camre
40. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 285
ALDE: Chiesa, Deprez, Geremek, Harkin, Kułakowski, Morillon, Onyszkiewicz, Ries, Staniszewska
GUE/NGL: Toussas
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Geringer de Oedenberg, Gierek, Jöns, Jørgensen
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Contra: 267
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin
NI: Martin Hans-Peter
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 16
ALDE: Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer
GUE/NGL: Remek
IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Whittaker, Wise
NI: Kilroy-Silk, Mote
PPE-DE: Wijkman
PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat
UEN: Camre
41. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 380
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Berlinguer, Yañez-Barnuevo García
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 182
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Rübig
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zani
Abstenções: 6
GUE/NGL: Toussas
IND/DEM: Louis, Železný
NI: Kilroy-Silk, Mote
UEN: Camre
42. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 283
ALDE: Chiesa, Maaten, Manders, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni
NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: van den Berg, Berman, Bozkurt, Mastenbroek
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 237
ALDE: Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Cederschiöld, Ehler, Elles, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, López-Istúriz White, Nassauer, Siekierski
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
Verts/ALE: Schlyter
Abstenções: 48
ALDE: Alvaro, Resetarits
GUE/NGL: Toussas
IND/DEM: Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Bobošíková, Kilroy-Silk, Mote
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Hybášková, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: Wiersma
UEN: Camre
Correcções de voto
A favor: James Elles, Antonio López-Istúriz White
43. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 115
ALDE: Alvaro, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Ludford, Matsakis, Samuelsen, Schuth
GUE/NGL: Henin, Meijer, Seppänen, Svensson
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, Mayor Oreja, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Tannock, Ulmer, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, Barón Crespo, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka
Contra: 431
ALDE: Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Kohlíček, Morgantini, Musacchio, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Whittaker, Wise
NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 18
ALDE: Resetarits
GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Wagenknecht
NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Mote, Rivera
PPE-DE: Hybášková
UEN: Camre
44. Relatório Pittella A6-0309/2005
A favor: 462
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 74
GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Toussas, Triantaphyllides
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Whittaker, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fatuzzo, Hannan, Harbour, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: Van Lancker
UEN: Camre
Verts/ALE: Schlyter
Abstenções: 34
ALDE: Hennis-Plasschaert, Lynne
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
NI: Romagnoli
PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Podkański
45. Relatório Dombrovskis A6-0307/2005
A favor: 155
ALDE: Alvaro, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Deprez, De Sarnez, Gibault, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Resetarits, Ries, Samuelsen
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Wise, Wohlin, Železný
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Beazley, Brepoels, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Ehler, Fajmon, Harbour, Jeggle, Kamall, Kauppi, Kirkhope, Lewandowski, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Stevenson, Tannock, Thyssen, Van Orden, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Zahradil, Zvěřina
PSE: Andersson, van den Berg, Gill, Hedkvist Petersen, Jørgensen, Leichtfried, Mikko, Rasmussen, Scheele, Segelström, Thomsen, Westlund
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka
Contra: 329
ALDE: Attwooll, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cocilovo, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Jäätteenmäki, Jensen, Kułakowski, Ludford, Matsakis, Morillon, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski
NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Fatuzzo, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 51
ALDE: Geremek, Hall, Harkin, Juknevičienė
GUE/NGL: Guidoni
IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Zapałowski
NI: Bobošíková
PPE-DE: Bauer, Bowis, Deß, Doorn, Eurlings, Ferber, Goepel, Hieronymi, Landsbergis, Lechner, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Pieper, Reul, Schierhuber, Schröder, Schwab, Seeber, Stenzel, Wortmann-Kool
PSE: Corbett, Evans Robert, Ford, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, Martin David, Paasilinna, Titley, Whitehead, Wiersma, Wynn
Verts/ALE: Romeva i Rueda
Correcções de voto
A favor: Ole Christensen, Sarah Ludford, Willem Schuth
46. Relatório Dombrovskis A6-0307/2005
A favor: 100
GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pflüger, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wise, Wohlin, Wojciechowski Bernard, Zapałowski, Železný
NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Ashworth, Barsi-Pataky, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Stevenson, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
UEN: Camre
Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Staes
Contra: 433
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski
GUE/NGL: Kaufmann, Papadimoulis, Toussas
NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Bachelot-Narquin, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeberg, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski Janusz, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Smith, Turmes, Ždanoka
Abstenções: 9
ALDE: Resetarits
NI: Bobošíková
PPE-DE: Bauer, Hieronymi, Oomen-Ruijten, Schwab, Seeber, Siekierski
PSE: Wynn
Correcções de voto
A favor: Georgios Toussas
47. Relatório Mavrommatis A6-0276/2005
A favor: 426
ALDE: Alvaro, Attwooll, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Morillon, Mulder, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Prodi, Resetarits, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski
GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Kohlíček, McDonald, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Wojciechowski Bernard
NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz
PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski Janusz, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Napoletano, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Siwiec, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Janowski, Libicki, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Smith, Staes, Turmes
Contra: 3
IND/DEM: Batten, Clark, Wise
Abstenções: 9
GUE/NGL: Toussas
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
48. RC B6-0561/2005 — Sara Ocidental
A favor: 68
ALDE: Busk, Guardans Cambó, Hall, Juknevičienė, Kułakowski, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi
IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Wojciechowski Bernard
NI: Rutowicz
PPE-DE: Andrikienė, Audy, Beazley, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Coveney, Daul, Demetriou, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Gräßle, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Mayer, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Stevenson, Sudre, Varvitsiotis, Vlasák, Záborská, Zaleski, Zwiefka
PSE: Gomes
UEN: Libicki, Roszkowski
Verts/ALE: Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith
Contra: 29
GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Triantaphyllides
PSE: Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Dührkop Dührkop, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Yañez-Barnuevo García
Abstenções: 1
IND/DEM: Bonde
49. RC B6-0561/2005 — Sara Ocidental
A favor: 98
ALDE: Busk, Guardans Cambó, Hall, Juknevičienė, Kułakowski, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi
GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Triantaphyllides
IND/DEM: Bonde, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Wojciechowski Bernard
NI: Rutowicz
PPE-DE: Andrikienė, Audy, Beazley, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Coveney, Daul, Demetriou, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Gräßle, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Mayer, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Stevenson, Sudre, Tannock, Varvitsiotis, Vlasák, Záborská, Zaleski, Zwiefka
PSE: Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Dührkop Dührkop, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gomes, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Yañez-Barnuevo García
UEN: Libicki, Roszkowski
Verts/ALE: Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith
Abstenções: 1
PSE: De Keyser
50. RC B6-0563/2005 — Usbequistão
A favor: 99
ALDE: Busk, Guardans Cambó, Hall, Juknevičienė, Kułakowski, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi
GUE/NGL: Brie, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Triantaphyllides
IND/DEM: Bonde, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Wojciechowski Bernard
NI: Rutowicz
PPE-DE: Andrikienė, Audy, Beazley, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Coveney, Daul, Demetriou, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Gräßle, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Mayer, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Stevenson, Sudre, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Záborská, Zaleski, Zwiefka
PSE: Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Dührkop Dührkop, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gomes, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Yañez-Barnuevo García
UEN: Libicki, Roszkowski
Verts/ALE: Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith
51. RC B6-0562/2005 — Tenzin Delek Rinpoché
A favor: 95
ALDE: Busk, Guardans Cambó, Hall, Juknevičienė, Kułakowski, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi
GUE/NGL: Brie, Meijer, Triantaphyllides
IND/DEM: Bonde, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Wojciechowski Bernard
PPE-DE: Andrikienė, Audy, Beazley, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Coveney, Daul, Demetriou, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Gräßle, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Mayer, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Stevenson, Sudre, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Záborská, Zaleski, Zwiefka
PSE: Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gomes, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Yañez-Barnuevo García
UEN: Libicki, Roszkowski
Verts/ALE: Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith
Contra: 3
GUE/NGL: Kohlíček, Remek, Strož
TEXTOS APROVADOS
P6_TA(2005)0409
Projecto de orçamento geral para 2006 (Secção III) *
Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006 — Secção III — Comissão (C6-0299/2005 — 2005/2001(BUD))
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE e o artigo 177 o do Tratado Euratom, |
— |
Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (1), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Abril de 2005 sobre o relatório de Estratégia Política Anual (EPA) da Comissão (4), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2005 sobre o mandato para o processo de concertação sobre o orçamento para 2006 antes da primeira leitura do Conselho (5), |
— |
Tendo em conta o anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 27 de Abril de 2005 (COM(2005)0300), |
— |
Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que o Conselho elaborou em 15 de Julho de 2005 (C6-0299/2005), |
— |
Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres das demais comissões interessadas (A6-0309/2005), |
Considerações gerais e prioridades
1. |
Reitera o seu empenhamento na realização dos objectivos políticos fundamentais para 2006, bem como na construção de uma ponte credível para as novas Perspectivas Financeiras; lamenta, a este propósito, as reduções gerais no projecto de orçamento do Conselho, operadas sem qualquer análise casuística; |
2. |
Decidiu aumentar as autorizações orçamentais em particular para a Estratégia de Lisboa e de Gotemburgo, para a política de informação e para as acções externas, a fim de salvaguardar acções importantes da UE, em conformidade com as suas resoluções anteriores sobre o orçamento de 2006, que serão essenciais para os cidadãos da União Europeia; convida o Conselho a cooperar plenamente com o Parlamento a fim de alcançar uma solução satisfatória, incluindo a utilização das medidas previstas no âmbito do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999; |
3. |
É da mesma opinião relativamente às dotações para pagamentos e considera que o montante de 111 400 milhões de euros (1,01 % do RNB) adoptado pelo Conselho é insuficiente para uma aplicação eficaz das políticas já aprovadas, bem como para medidas novas que são necessárias; consequentemente, decidiu aumentar os pagamentos no orçamento para o montante de 115 400 milhões de euros (1,04 % do RNB); sublinha que esta decisão é ainda conforme com o rigor orçamental relacionado com os problemas económicos com que certos Estados-Membros se defrontam; |
4. |
Reafirma que o orçamento da UE deve contribuir para acções mais eficazes em benefício dos cidadãos europeus, começando por uma agenda de Lisboa melhorada, centrada no emprego, na coesão social, económica e ambiental e na competitividade da Europa; afirma que a participação dos jovens é fundamental em qualquer estratégia europeia razoável e partilha das ambições políticas do Conselho de um pacto para a juventude; discorda fundamentalmente das reduções orçamentais neste domínio e decidiu reforçar a concentração na agenda de Lisboa, incluindo um aumento dos enquadramentos financeiros fixados por co-decisão para os programas Sócrates e Juventude, assim como para a investigação, o Programa Life e as energias inteligentes; convida o Conselho a aceitar o reforço destas prioridades, como foi o caso no final do último período de programação; |
Rubrica 1
5. |
Congratula-se vivamente com a revisão dos sublimites máximos da rubrica 1, a fim de viabilizar as medidas de modulação acordadas relacionadas com a reforma da PAC, acordada entre o Parlamento e o Conselho na concertação de 15 de Julho de 2005; |
6. |
Recorda a sua posição segundo a qual os montantes sugeridos pela Comissão na sua proposta orçamental devem ser considerados como o mínimo necessário e, consequentemente, decidiu rejeitar as reduções do Conselho; entende que estas dotações são necessárias, sem prejuízo de apoiar plenamente as medidas de reforma em curso neste sector; |
7. |
Salienta a importância da inovação e da renovação no âmbito da política agrícola reformada da UE, nomeadamente no domínio da formação profissional e das medidas a favor dos jovens agricultores; |
8. |
Deseja debruçar-se sobre a utilização das verbas orçamentais da sub-rubrica 1b (Desenvolvimento rural), em especial as medidas destinadas a reforçar a protecção do ambiente e o desenvolvimento sustentável das zonas rurais, bem como as acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais no âmbito da prevenção e da luta contra a desertificação e a destruição dos habitats rurais e naturais pelo fogo, que infelizmente se revelaram como um grande desafio para a UE nos últimos anos; solicita à Comissão que disponibilize uma panorâmica da utilização dos fundos destinados ao desenvolvimento rural neste domínio; salienta a importância da ajuda e da solidariedade no âmbito da rubrica 1 possibilitadas, nomeadamente, pela prestação a certas organizações de géneros alimentícios provenientes de stocks de intervenção e destinados à distribuição às pessoas mais desfavorecidas da Comunidade; |
Rubrica 2
9. |
Toma nota das recentes previsões de pagamentos para as acções estruturais e das informações prestadas pela Comissão nos termos da Declaração Comum acordada no processo de 2005; toma também nota do grande diferencial entre as previsões de pagamentos dos Estados-Membros e o APO da Comissão; consequentemente, decide aumentar as dotações para pagamentos até ao montante de 39,2 mil milhões de euros; simultaneamente, manifesta a sua preocupação com os índices de absorção gerais dos Estados-Membros mais recentes e, consequentemente, deseja explorar a eventual necessidade de uma solução de transição entre o período de programação actual e o seguinte para assegurar que estes não fiquem comprometidos; |
10. |
Reafirma que o programa PEACE para a Irlanda do Norte deve continuar a receber apoio, mas recorda que o montante a transferir das «medidas inovadoras» foi estabelecido de comum acordo pelo Parlamento e pelo Conselho, na presença da Comissão, na concertação orçamental de 25 de Novembro de 2004; consequentemente, decidiu repor este montante, e convida o Conselho a dar o seu acordo a uma solução no quadro global dos recursos previstos no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 para o financiamento dos restantes 12 milhões de euros para o programa PEACE; |
Rubrica 3
11. |
Rejeita a atitude do Conselho de proceder a reduções indiscriminadas, que são contrárias às prioridades políticas urgentes, em especial a necessidade de responder às ambições da estratégia de Lisboa renovada com algo mais do que o já disponível em 2005; |
12. |
Considera que o orçamento de 2006 constitui uma ponte para um novo período de programação, pelo que deverá assegurar o seu carácter transitório e antecipar o aumento previsto do financiamento para os domínios de intervenção fundamentais a partir de 2007; decide, consequentemente, reforçar um conjunto de rubricas orçamentais importantes relativas à investigação e inovação, PMEs, competitividade, Sócrates, Juventude, desenvolvimento do mercado interno, Life, energias inteligentes e programa Leonardo da Vinci; manifesta-se, além disso, disposto a chegar a acordo com o Conselho sobre um financiamento suficiente para prioridades em circunstâncias objectivas e duradouras, através da utilização das disposições do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, nomeadamente os pontos 33 e 34, ou da aplicação do artigo 272 o do Tratado CE; |
13. |
Deseja uma maior concentração na simplificação de procedimentos a nível dos programas da UE em benefício das pessoas e organizações beneficiárias dos financiamentos da UE; consequentemente, aprovou um conjunto de alterações de simplificação conformes aos trabalhos em curso para adaptar o Regulamento Financeiro, mas pede progressos mais rápidos com base na simplificação dos procedimentos internos; |
14. |
Considera que os montantes previstos para a política de informação da UE são insuficientes e decidiu aumentá-los; sublinha a necessidade urgente de a Comissão apresentar o seu Livro Branco sobre a Política de Informação; entretanto, decide colocar parte das dotações na reserva; |
15. |
Apoia plenamente a importância e as ambições da nova acção para a «Mobilidade dos trabalhadores» proposta como projecto-piloto; propõe, porém, que esta acção seja financiada enquanto evento especial anual ao abrigo das prerrogativas institucionais próprias da Comissão; ao mesmo tempo, relembra à Comissão que deve executar de forma eficaz todos os projectos-piloto promovidos pelo Parlamento; |
16. |
Espera que os montantes reservados para o Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores sejam aplicados em campanhas descentralizadas e próximas dos cidadãos e que a visibilidade e os serviços dos instrumentos existentes, como o EURES e o EUROPASS, sejam alargados, sendo a cobertura destes últimos aumentada de forma a incluir migrantes de países terceiros, uma vez que, tendo em conta o envelhecimento da população, serão cada vez mais necessários fluxos mais sustentados de imigração para satisfazer as necessidades do mercado de trabalho da UE; |
17. |
Sublinha a importância das questões de protecção de dados integradas no âmbito do terceiro pilar e apoia a formalização de uma estrutura ad hoc que envolva os representantes das autoridades para a protecção de dados dos Estados-Membros e os outros organismos responsáveis pelos problemas específicos a tratar; |
Rubrica 4
18. |
Confirma a sua convicção de que as acções externas da UE comportam hoje novas responsabilidades, tendo sido incrementadas nos últimos cinco anos sem qualquer adaptação paralela dos recursos financeiros necessários; salienta, a este propósito, as promessas de fundos para o Kosovo, a Sérvia, o Afeganistão e o Iraque, as ambições crescentes no domínio da PESC e, recentemente, a promessa de solidariedade para com as vítimas do tsunami; |
19. |
Está determinado em chamar o Conselho à razão para que este concorde em financiar as novas prioridades sem pôr em causa as acções importantes em curso; consequentemente, decidiu rejeitar a abordagem do Conselho que prevê reduções nas rubricas dos direitos humanos e da democracia, nos programas de cooperação geográfica, incluindo a política de vizinhança, e nas acções importantes para os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; decidiu inscrever um montante de dotações que salvaguarda estas políticas e dá, simultaneamente, margem para as novas políticas; decidiu, pelas razões atrás referidas, financiar os programas de reconstrução do Iraque e dos países afectados pelo maremoto, bem como o apoio aos países do protocolo do açúcar, fora da margem existente; convida o Conselho a dar o seu acordo a uma solução financeira no quadro global dos recursos previstos no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, nomeadamente nos pontos 19 e 24, ou através das disposições aplicáveis do Tratado; |
20. |
Insiste em que a Comissão e o Conselho continuem a apoiar a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos e decide prever um nível de financiamento suficiente; reitera o seu pedido à Comissão de que esta apresente uma proposta de instrumento legal separado para os direitos humanos para o período de programação de 2007/2013; salienta, além disso, que a participação do Parlamento no estabelecimento das prioridades de execução dos novos programas para o período de 2007/2013 (disposições de comitologia) deve ser substancialmente melhorada; |
21. |
Recorda a recomendação que fez ao Conselho em 24 de Setembro de 2003 sobre a situação no Iraque (6), bem como a sua Resolução de 6 de Julho de 2005 sobre a União Europeia e o Iraque — Enquadramento da acção da UE (7), na qual solicitava que os fundos comunitários destinados à reconstrução do Iraque fossem administrados pelas Nações Unidas; critica a Comissão por ter aceitado que uma parte considerável da contribuição comunitária fosse administrada pelo Banco Mundial; lembra que as dotações atribuídas nos orçamentos de 2004 e 2005 tiveram apenas uma absorção marginal pelo Banco e, com esta base, entende que o Banco não necessitará de quaisquer fundos suplementares em 2006; lembra à Comissão que, para implementar os seus programas, o Banco Mundial se apoia nas autoridades iraquianas; salienta, a este respeito, a deficiente estrutura administrativa do Iraque e os múltiplos casos de corrupção registados neste país; solicita, por conseguinte, que os futuros financiamentos não sejam encaminhados pelo Banco Mundial e que sejam considerados outros intermediários europeus para o pagamento destes fundos; convida a Comissão a conduzir em 2006 uma auditoria independente sobre a utilização dos fundos comunitários pelas Nações Unidas e pelo Banco Mundial; |
22. |
Reafirma que a Comissão deve envidar todos os esforços para atingir os valores de referência estabelecidos pelo Parlamento no quadro das autorizações totais anuais relativas à cooperação para o desenvolvimento, a saber, 35 % para infra-estruturas sociais e 20 % para os cuidados de saúde primários e o ensino básico; inscreve uma percentagem de 10% de um conjunto de rubricas geográficas na reserva, de modo a instar a Comissão a tomar as medidas necessárias para atingir a percentagem de referência de 20 % para os cuidados de saúde primários e o ensino básico; |
23. |
Rejeita o aumento do Conselho para dois Representantes Especiais suplementares no domínio da PESC sem a necessária consulta do Parlamento Europeu; constata que, com base na Declaração Comum de 25 de Novembro de 2002, as Presidências irlandesa e neerlandesa conseguiram realizar progressos substanciais no sentido do estabelecimento de um círculo de informação e consulta políticas com o Parlamento; lamenta que, apesar de estas reuniões deverem realizar-se cerca de cinco vezes por ano, apenas uma tenha sido realizada este ano (até Setembro de 2005) insiste, consequentemente, em que este diálogo político prossiga tal como acordado entre ambas as instituições e seja qualitativamente melhorado; |
24. |
Salienta a importância das contribuições do sector privado para a luta contra a pobreza e convida a Comissão e o Banco Europeu de Investimento (BEI) a estudarem em conjunto a possibilidade de conceder bonificações de juros nos empréstimos a partir de recursos próprios do BEI ao sector das PMEs nos países em desenvolvimento; |
25. |
Solicita à Comissão que assegure que a assistência comunitária no âmbito da rubrica 4 não seja prestada a qualquer governo, organização ou programa que apoie ou participe na gestão de programas que envolvam a violação dos direitos humanos, como o aborto coercivo, a esterilização involuntária ou o infanticídio, aplicando assim a proibição específica da coerção ou obrigatoriedade no domínio da saúde sexual e reprodutiva estabelecida na Convenção Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) do Cairo; |
26. |
Entende que a nova rubrica orçamental relativa à «ajuda ao comércio» é necessária para:
|
Rubrica 5
27. |
Conhece as declarações da Comissão sobre o recrutamento de funcionários dos novos Estados-Membros e considera que esta é uma prioridade justa; entende que os cortes gerais do Conselho são inaceitáveis e decide repor para a Comissão, em primeira leitura, 90,4 milhões de euros dos 94,4 milhões suprimidos pelo Conselho; decide, pelas razões expostas adiante, inscrever na reserva um montante de 16 milhões de euros de dotações para vencimentos; |
28. |
Decide prever a totalidade dos lugares pedidos pela Comissão e desbloqueá-los-á da reserva uma vez que a Comissão tenha:
|
29. |
Convida a Comissão a estudar as possibilidades de realizar economias antes da segunda leitura, incluindo uma análise crítica dos seus requisitos orçamentais; |
Rubrica 7
30. |
Insiste na necessidade de maior transparência orçamental no que diz respeito à assistência comunitária aos países candidatos ou pré-candidatos; recorda que esta é uma questão essencial na perspectiva da entrada em vigor do novo instrumento de pré-adesão, o qual consolidará num único acto vários programas geográficos e temáticos; |
Questões horizontais
Agências
31. |
Entende que as agências devem ser tratadas individualmente e que as previsões e mudanças defendidas pela Comissão devem ser tidas em conta pela Autoridade Orçamental; consequentemente, decidiu de um modo geral repor os montantes do APO, inscrevendo caso a caso as necessidades de financiamento particulares após as necessárias justificações; solicita à Comissão que apresente a projectada estrutura de carreiras e as demais informações solicitadas; |
Subvenções
32. |
Recorda que as antigas rubricas A-30 estão cobertas por diplomas legais de base e quadros financeiros restritos que caducam em 2006; sublinha, portanto, a margem de manobra extremamente limitada neste sector; salienta a importância da geminação de cidades e decide manter as dotações ao nível de 2005; lembra além disso que o princípio de sujeição a concurso entrará plenamente em vigor para todos os programas em 2006 e que a pré-afectação deixa de ser possível; convida a Comissão a propor qualquer solução de transição que seja necessária para evitar hiatos no financiamento dos beneficiários que possam ocorrer entre os dois sistemas; |
33. |
Constata que existe um certo número de organizações culturais bem sucedidas, como a Orquestra da Juventude da União Europeia, a Orquestra Barroca da União Europeia e a Fundação Internacional Yehudi Menuhin, entre outras, que o Parlamento Europeu vem apoiando com subsídios desde há muitos anos; sublinha que espera que estas organizações continuem as suas actividades no contexto de um quadro financeiro plurianual a partir de 2007; constata com preocupação que existe um risco real de que estas organizações não possam prosseguir as suas actividades em 2006 sem disposições de ajuda transitória para assegurar a ponte entre os dois períodos de programação financeira; manifesta, consequentemente, a sua disposição de chegar a acordo com o Conselho sobre o financiamento suficiente destas acções prioritárias nas actuais circunstâncias objectivas e duradouras, através da utilização do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, nomeadamente dos pontos 33 e 34, ou através da aplicação do artigo 272 o do Tratado CE; |
Projectos-piloto, acções preparatórias e estudos
34. |
Congratula-se com a melhoria da cooperação com a Comissão em matéria de projectos-piloto, acções preparatórias e estudos, mas lamenta que alguns projectos ainda conheçam dificuldades de execução; |
35. |
Decidiu criar várias novas iniciativas importantes de acordo com as suas prioridades, incluindo: cooperação transfronteiras na luta contra catástrofes naturais, aumentando a sensibilização para a necessidade de uma cooperação mais estreita no domínio das acções de protecção civil, a fim de evitar ou, pelo menos, minimizar as consequências de tais catástrofes, acções de mobilidade individual para alunos do ensino secundário, projecto-piloto para a segurança na rede transeuropeia, acções de mobilidade para jovens empresários a fim de apoiar intercâmbios a nível europeu, Destinos de Excelência europeus e acções preparatórias para um sistema baseado na Internet para uma melhor legislação e para a participação do público, e para o Natura 2000; |
Elaboração do orçamento com base em actividades
36. |
Lembra que, no seguimento da análise realizada no ano passado pelo Parlamento das declarações de actividade para 2005, a Comissão foi convidada a melhorar a qualidade da informação das suas declarações para o processo orçamental de 2006; observa que, apesar de se registarem certos progressos, é necessário ir mais longe a fim de aumentar a relevância orçamental da informação, especialmente na área dos objectivos e indicadores; lembra que as declarações de actividade devem constituir um instrumento de trabalho útil para as comissões parlamentares e ser mais amplamente utilizadas; consequentemente, convida a Comissão a renovar os seus esforços com vista a fornecer melhores e mais relevantes declarações de actividade para o próximo processo orçamental; |
37. |
Sublinha que a Comissão deve assegurar que a igualdade dos géneros seja levada em conta na execução do orçamento e que todas as acções devem ser avaliadas sob a perspectiva da diferença do impacto que exercem sobre homens e mulheres; |
*
* *
38. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações e propostas de modificação da Secção III do projecto de orçamento geral, ao Conselho, à Comissão e às restantes Instituições e órgãos interessados. |
(1) JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0126.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0286.
(6) JO C 77 E de 26.3.2004, p. 226.
(7) Textos aprovados, P6_TA(2005)0288.
(8) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0224.
P6_TA(2005)0410
Projecto de Orçamento Geral para 2006 (Secções I, II, IV, V, VI, VII e VIII)
Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção I — Parlamento Europeu, Secção II — Conselho, Secção IV — Tribunal de Justiça, Secção V — Tribunal de Contas, Secção VI — Comité Económico e Social, Secção VII — Comité das Regiões, Secção VIII (A) — Provedor de Justiça Europeu, Secção VIII (B) — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0300/2005 — 2005/2002(BUD))
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE, |
— |
Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (1), |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (2). |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2005 sobre as orientações para as Secções II, IV, V, VI, VII, VIII (A) e VIII (B) e o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu (Secção I) para o processo orçamental de 2006 (3), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2006 (4), |
— |
Tendo em conta o anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 27 de Abril de 2005 (COM(2005)0300), |
— |
Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, estabelecido pelo Conselho em 15 de Julho de 2005 (C6-0300/2005), |
— |
Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão das Petições (A6-0307/2005), |
A. |
Considerando que as actuais Perspectivas Financeiras estabelecem, para o exercício de 2006, um limite máximo de 6 708 milhões de euros, a preços correntes, para a categoria 5 (Despesas administrativas), |
B. |
Considerando que o anteprojecto de orçamento (APO) para 2006 deixa uma margem de cerca de 10,2 milhões de euros sob o limite máximo da categoria 5 das Perspectivas Financeiras para o exercício de 2006, |
C. |
Considerando que o projecto de orçamento (PO) do Conselho deixa uma margem de cerca de 130,1 milhões de euros sob o limite máximo da categoria 5 para 2006, reduzindo assim as despesas de 119,9 milhões de euros, |
D. |
Considerando que as previsões do Parlamento foram estabelecidas em 1 341,6 milhões de euros, correspondentes ao nível máximo de 20 % da categoria 5, |
E. |
Considerando a importância de aplicar os princípios da boa gestão financeira e do rigor orçamental às despesas administrativas do Parlamento, tal como mencionado na Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento acima citada, |
Generalidades
1. |
Reitera o seu compromisso de dotar as instituições europeias com os meios necessários para consolidar o alargamento de 2004, preparar o próximo alargamento e garantir o adequado funcionamento das instituições; |
2. |
Convida todas as instituições a utilizarem de forma racional as dotações disponíveis, a fim de melhorar a eficácia das suas actividades primordiais e realizar as prioridades que estabeleceram; |
3. |
Considera que os pedidos para cumprir o nível de recrutamento de pessoal dos Estados-Membros que aderiram em 2004 devem ser satisfeitos; solicita a todas as instituições que examinem as causas de quaisquer atrasos no recrutamento ou de persistência de lugares vagos e que as tratem através de medidas específicas; |
4. |
Concorda com a posição do Conselho de aplicar o rigor orçamental a todas as despesas administrativas, mas considera que, ao aplicar o rigor orçamental, as necessidades reais de cada instituição têm que ser avaliadas individualmente; critica o Conselho pela prática do método de cortes transversais indiferenciados, pelo que diferencia a sua abordagem da utilizada pelo Conselho; |
5. |
Manifesta-se a favor de deixar uma margem adequada sob o limite máximo da categoria 5 (Despesas administrativas); propõe que sejam repostos cerca de 7 700 000 euros do montante de 15 100 000 euros que o Conselho reduziu na sua primeira leitura sobre o projecto de orçamento das outras instituições (excluindo o Parlamento e o Conselho); |
Secção I — Parlamento Europeu
Nível de orçamentação
6. |
Toma nota da proposta da Mesa de uma orçamentação pelo nível máximo de 20 % da categoria 5, correspondente a um aumento global de 6,1 % do orçamento do Parlamento relativamente ao orçamento de 2005, o que é superior ao aumento médio de 4,5 % das despesas administrativas da categoria 5; confirma a quota-parte tradicional do Parlamento no orçamento, que corresponde a 20 % da categoria 5; salienta que o Parlamento tem respeitado com sucesso o limite máximo que impôs a si próprio e que tem realizado poupanças significativas através de pagamentos antecipados dos edifícios; |
7. |
Salienta que tem havido montantes significativos de «ramassage» e mesmo dotações sistematicamente anuladas nos últimos anos; considera que tal não é forma coerente de orçamentação; salienta que, para 2004, o montante da transferência agrupada de dotações residuais («ramassage») foi de mais de 150 milhões de euros e que foram cancelados 27 milhões de euros; recorda ainda que, para 2005, o excedente foi estimado em 98 milhões de euros; |
8. |
Decide inscrever na reserva da «Dotação provisional destinada aos investimentos imobiliários da instituição» (número 2009) um montante de 15 milhões de euros para permitir continuar a aquisição de edifícios; |
9. |
Considera que, a fim de permitir injecções de capital para a aquisição de edifícios, qualquer montante não utilizado sob a fracção de 20 % da categoria 5 deverá ser plenamente apoiado pela Comissão dos Orçamentos através de orçamentos rectificativos; |
10. |
Recorda a declaração formulada no n o 27 da Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento acima citada, segundo a qual o nível global do orçamento do Parlamento deverá ser determinado a partir de necessidades reais e justificadas após exame cuidadoso; considera, após avaliação prudente, que, para o orçamento de 2006, existe um potencial de redução do orçamento do Parlamento em 20 milhões de euros aquém da percentagem de 20 % da categoria 5 sem prejudicar o funcionamento efectivo do Parlamento; decide, consequentemente, fixar o orçamento do Parlamento para 2006 em 1 321,6 milhões de euros; salienta que tal não constitui um precedente para limitar o direito do Parlamento a utilizar os 20 % da categoria 5 nos anos subsequentes; |
11. |
Considera que deverá ser adoptada uma abordagem prudente ao decidir sobre novas prioridades, a fim de assegurar a cobertura das necessidades financeiras do Parlamento a longo prazo; chama a atenção para a introdução, em meados de 2009, do novo Estatuto dos Membros, cujo custo estimado é de cerca de 100 milhões de euros por ano; |
Política de informação e de comunicação
12. |
Considera que a proposta da Mesa de colocar de parte um montante de 50 milhões de euros para uma reserva «Informação» e de deixar um montante adicional de 17,2 milhões de euros na reserva para imprevistos não é compatível com a actual fase de desenvolvimento das novas prioridades políticas, nem com o princípio do rigor orçamental; |
13. |
Reitera a sua posição segundo a qual a política de informação e de comunicação constitui uma das suas prioridades e apoia o investimento tendente a melhorar a comunicação entre os cidadãos da UE e o Parlamento; decide inscrever 20 milhões de euros numa reserva «Informação e Comunicação», a utilizar para melhorar a comunicação do Parlamento com os cidadãos; |
14. |
Salienta que a existência de uma melhor comunicação do seu trabalho com os cidadãos pressupõe um recurso acrescido aos meios de comunicação (audiovisuais) modernos e uma estrutura mais compreensível e atractiva dos debates em plenário; |
15. |
Recorda as prioridades salientadas nos n o s 11 e 12 da sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento, acima citada, para melhorar o Serviço de Visitantes e reforçar o papel dos Gabinetes de Informação no sentido de descentralizar as actividades de informação para os Estados-Membros, principalmente na perspectiva de melhorar os contactos dos deputados com os cidadãos; |
16. |
Considera que toda e qualquer proposta deverá prestar informações claras sobre os custos e requisitos financeiros a médio prazo; salienta que os novos projectos no domínio da política de informação e de comunicação deverão assegurar disposições de supervisão adequadas que envolvam os órgãos superiores do Parlamento e os grupos políticos; |
Alargamento
17. |
Apoia a melhoria adicional da prestação de serviços linguísticos aos membros; manifesta a sua preocupação relativamente ao elevado número de lugares vagos nesta área específica e considera que deverá ser dada a atenção necessária a esta questão; espera que a Administração apresente propostas específicas neste domínio até 30 de Novembro de 2005; |
18. |
Confirma as seguintes medidas no âmbito do alargamento:
|
19. |
Decide disponibilizar, além do montante de 13 800 000 euros inscritos na sua previsão de receitas e despesas, dotações adicionais no valor de 9 726 000 euros no âmbito dos preparativos para a adesão búlgara e romena, a saber:
|
Para uma orçamentação mais abrangente
20. |
Solicita a melhoria da apresentação das receitas resultantes de empréstimos, rendas ou prestações de serviços, as quais deverão ser claramente indicadas no mapa de receitas do orçamento do Parlamento; |
21. |
Propõe a criação de uma rubrica separada para os gabinetes de informação e solicita que o número de pessoal ligado a estes últimos seja indicado em nota de rodapé no quadro de pessoal do Parlamento; |
22. |
Solicita que os custos de deslocações em serviço relativos à formação profissional sejam apresentados numa rubrica orçamental separada; |
Política imobiliária
23. |
Lamenta que a Mesa não tenha respondido ao pedido de apresentar um plano actualizado de aquisição de bens imóveis, incluindo as opções de compra de instalações de Gabinetes de Informação; solicita que estas informações sejam prestadas até 30 de Novembro de 2005; considera que o Parlamento deverá ter uma política imobiliária clara, de forma a permitir um planeamento financeiro adequado; |
Política de pessoal
24. |
Lamenta que o pedido da Mesa de 112 novos lugares não ligados ao alargamento não tenha em conta as possibilidades de reafectação do pessoal existente, como enunciado no n o 6 da sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento, acima citada; |
25. |
Reitera o seu pedido de um relatório que inclua informação detalhada sobre o volume actual de pessoal contratual e temporário e uma comparação entre as situações antes e depois da mudança de Estatuto, a apresentar até 30 de Novembro de 2005; considera que a informação constante no relatório precedente é demasiado sucinta e genérica; |
26. |
Solicita à Administração do Parlamento que inclua informações detalhadas sobre o número de pessoal contratual no Secretariado do Parlamento e nos grupos políticos, assim como sobre todo o pessoal nos gabinetes de informação, na proposta de anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento; |
27. |
Decide aprovar as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
|
28. |
Salienta que a Administração do Parlamento deve cumprir plenamente o Código de Boas Práticas para a contratação de pessoas com deficiência; |
Outras questões
29. |
Decide inscrever um «p.m.» para o debate sobre o «Futuro da Europa» enquanto aguarda as deliberações da Conferência dos Presidentes; |
30. |
Solicita à Administração do Parlamento que examine a possibilidade de desenvolver um programa de aprendizagem que permita a um certo número de formandos beneficiarem de um programa de formação profissional no Parlamento; convida o Secretário-Geral a apresentar um relatório sobre esta questão; propõe a criação na reserva de 5 lugares (1 A* e 4 B*) para a Unidade de Formação Profissional e de uma nova rubrica orçamental 1407, «Subsídio de formação profissional» (Programa de formação profissional do Parlamento Europeu), dotada com um «p.m.»; |
31. |
Solicita que o SCEA examine a possibilidade de utilização pelo Parlamento de veículos menos poluidores do ambiente; |
32. |
Decide realizar ajustamentos noutros domínios em que a situação evoluiu desde a aprovação da previsão de receitas e despesas, a saber:
|
33. |
Constata os progressos realizados no contexto da reforma administrativa intitulada «Aumentar os trunfos» para assistir os membros no seu trabalho legislativo na União alargada; convida o Secretário-Geral e a Mesa a examinarem regularmente o funcionamento dos secretariados das comissões e solicita que seja prestado pleno apoio aos presidentes das comissões no desempenho das suas funções; incentiva o Secretário-Geral a tomar as medidas necessárias para responder às responsabilidades acrescidas dos deputados e das comissões parlamentares ao assumirem o papel legislativo do Parlamento; |
34. |
Exorta a Mesa a examinar medidas tendentes à redução do aumento dos custos de energia, nomeadamente mediante a aplicação da iniciativa japonesa «sem gravata», reduzindo a utilização de ar condicionado no Verão; |
35. |
Salienta a importância da prática de exercícios diários para a saúde dos deputados e do pessoal; solicita à Mesa que proceda a uma avaliação do funcionamento do centro desportivo, nomeadamente no que diz respeito aos serviços prestados e à política de preços, tendo em conta as horas de abertura; |
36. |
Solicita à Mesa que examine as possibilidades de melhorar a política de formação profissional do Parlamento, incluindo a formação linguística prestada aos deputados; |
Outras instituições
37. |
Decide criar novos lugares ligados ao próximo alargamento, a fim de assegurar a cobertura das necessidades das instituições neste domínio; decide aumentar as dotações reduzidas pelo Conselho, a fim de permitir o funcionamento adequado das instituições; |
38. |
Aprova a revalorização para a evolução nas carreiras em conformidade com o novo Estatuto dos Funcionários, tal como pedidas pelas instituições e aceites pelo Conselho no projecto de orçamento; |
Secção II — Conselho
39. |
Manifesta a sua preocupação relativamente às dotações atribuídas para cobrir despesas das actividades da PESC, assim como à introdução de múltiplas rubricas orçamentais novas para actividades no domínio da PESD/PESC; recorda que os orçamentos das outras instituições devem cobrir as despesas administrativas; |
40. |
Toma nota da criação de 161 lugares (1 A*15, 4 A*12, 6 A*11, 1 A*10 T, 8 A*9, 12 A*7, 58 A*5, 2 B*7, 6 B*6, 17 B*3, 23 C*4 e 23 C*1) assim como da transferência de 1 C*1 para a Comissão; |
Secção IV — Tribunal de Justiça
41. |
Solicita ao Tribunal de Justiça Europeu que altere, até 1 de Novembro de 2005, a sua decisão administrativa de 31 de Março de 2004, de forma a proibir a utilização privada de viaturas oficiais; |
42. |
Decide tomar as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
|
43. |
Salienta que a decisão sobre o número final de lugares para o novo Tribunal da Função Pública Europeia foi antecipada e será tomada em 2005; |
44. |
Decide aumentar as dotações disponibilizadas pelo Conselho no seu projecto de orçamento de 3 398 000 euros, principalmente para vencimentos, traduções freelance e tecnologias da informação; |
Secção V — Tribunal de Contas
45. |
Solicita ao Tribunal de Contas Europeu que altere, até 1 de Novembro de 2005, a sua decisão administrativa de 15 de Junho de 2004, de forma a proibir a utilização privada de viaturas oficiais; |
46. |
Decide tomar as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
|
47. |
Decide aumentar de 1 555 000 euros as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento, principalmente para vencimentos; |
Secção VI — Comité Económico e Social Europeu
48. |
Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
|
49. |
Decide aumentar de 1 190 000 euros as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento, principalmente para vencimentos e adaptações de despesas relativas a edifícios; |
Secção VII — Comité das Regiões
50. |
Regista com satisfação a conclusão do Edifício Belliard em 15 de Junho de 2004 e aprecia o facto de o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social terem, conjuntamente, informado o Parlamento, com regularidade, sobre os progressos registados a nível dos trabalhos de construção; solicita que ambos os Comités requeiram um relatório do Gabinete de consultoria Sicabel, que monitorizou o trabalho de construção desde o início do projecto de renovação, a fim de se certificarem de que o projecto foi realizado em conformidade com o contrato e os seus anexos; solicita que o relatório seja apresentado ao Parlamento até 1 de Março de 2006; |
51. |
Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
|
52. |
Decide aumentar de 1 259 500 euros as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento, principalmente para vencimentos e adaptações de despesas relativas a edifícios; |
Secção VIII (A) — Provedor de Justiça Europeu
53. |
Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
|
54. |
Decide aumentar de 173 056 euros as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento; |
Secção VIII (B) — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados
55. |
Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
|
56. |
Decide aumentar de 136 600 euros as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento; |
*
* *
57. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações às Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII (A) e VIII (B) do projecto de orçamento geral, ao Conselho, à Comissão e às restantes Instituições e órgãos envolvidos. |
(1) JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.
(2) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0067.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0181.
P6_TA(2005)0411
Azerbaijão
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Azerbaijão
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Azerbaijão e o Sul do Cáucaso, nomeadamente a sua Resolução de 9 de Junho de 2005 (1), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais (2), |
— |
Tendo em conta o acordo de parceria e cooperação com o Azerbaijão, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999, |
— |
Tendo em conta a decisão do Conselho, de 14 de Junho de 2004, de incluir o Azerbaijão, juntamente com a Arménia e a Geórgia, na Política Europeia de Vizinhança, |
— |
Tendo em conta a declaração final e as recomendações da 6 a reunião da Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Azerbaijão, de 18-19 de Abril de 2005, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o Azerbaijão, de 2 de Março de 2005, |
— |
Tendo em conta a declaração da União Europeia sobre o Azerbaijão, de 6 de Outubro de 2005, |
— |
Tendo em conta que o Azerbaijão é membro do Conselho da Europa e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e tendo em conta as numerosas resoluções adoptadas pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre o Azerbaijão, nomeadamente a de 22 de Junho de 2005, |
— |
Tendo em conta os relatórios intercalares das missões de observação eleitoral da OSCE, de Setembro e Outubro de 2005, |
— |
Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que as próximas eleições parlamentares de 6 de Novembro de 2005 porão à prova os compromissos assumidos pelo Governo do Azerbaijão de prosseguir o processo democrático, |
B. |
Considerando que a decisão do Conselho sobre o pedido do Parlamento Europeu para tornar a Política Europeia de Vizinhança extensível aos três países do Sul do Cáucaso oferece ao Azerbaijão novos instrumentos para as relações com a União Europeia e um quadro que lhe permite integrar as políticas da UE para além do presente acordo de parceria e cooperação, |
C. |
Considerando que a Política Europeia de Vizinhança reconhece as aspirações europeias do Azerbaijão e a importância deste país enquanto detentor de fortes laços históricos, culturais e económicos com a UE, e que o desenvolvimento de uma parceria genuína e equilibrada só é possível se se basear na partilha dos valores da democracia, do Estado de direito, do respeito pelos direitos humanos e do respeito pelas minorias e pelas liberdades cívicas, |
D. |
Seriamente preocupado com os acontecimentos ocorridos em 25 de Setembro e em 1 e 9 de Outubro de 2005, em que a polícia impediu violentamente que milhares de activistas do movimento de oposição Azadlig, desafiando a proibição do Governo, realizassem uma manifestação em Baku, agrediu vários jornalistas e deteve dezenas de manifestantes, |
E. |
Considerando que, em 17 de Outubro de 2005, Rasul Guliev, um dos líderes da oposição inscrito como candidato às eleições, foi detido temporariamente na Ucrânia ao regressar a Baku em consequência de um mandado de captura internacional emitido pelo Azerbaijão, onde é acusado de desvio de fundos, e que em 16 e 17 de Outubro de 2005 a polícia do Azerbaijão deteve cerca de 200 militantes da oposição e prendeu muitos deles em articulação com o proposto regresso a Baku de Rasul Guliyev, |
F. |
Preocupado com a situação dos meios de comunicação social da oposição e com os casos de abuso e agressão a jornalistas, bem como com as ameaças e os actos de difamação, pressão e assédio de que são alvo os defensores dos direitos humanos, |
G. |
Considerando que o primeiro relatório intercalar da Missão de Observação Eleitoral da OSCE, de Setembro de 2005, se mostra apreensivo face às restrições em matéria de liberdade de reunião e confirma que as recomendações da Comissão de Veneza com vista a melhorar o enquadramento legislativo das eleições e a introduzir salvaguardas fundamentais para reforçar a confiança da população apenas foram parcialmente postas em prática, |
H. |
Considerando que o segundo relatório intercalar da Missão de Observação Eleitoral da OSCE, de Outubro de 2005, embora reconheça algumas melhorias no acesso de todos os participantes aos meios de comunicação social, destaca a persistência das restrições desproporcionadas impostas pelas forças pró-governamentais às campanhas eleitorais dos candidatos da oposição e o facto de algumas comissões eleitorais não aplicarem o código eleitoral de forma justa e imparcial, |
I. |
Considerando que, na perspectiva das eleições parlamentares de Novembro de 2005, o Presidente Ilham Aliyev emitiu um decreto, em 11 de Maio de 2005, sobre «a melhoria das práticas eleitorais na República do Azerbaijão», |
J. |
Considerando que os co-presidentes americano, russo e francês do Grupo de Minsk da OSCE se reuniram recentemente em Washington para discutir a fase actual do processo de paz no Nagorno-Karabakh e, em particular, a sua reunião prevista com os ministros dos Negócios Estrangeiros do Azerbaijão e da Arménia em Liubliana, |
1. |
Lamenta a recusa das autoridades do Azerbaijão de autorizar reuniões da oposição nos locais solicitados do centro de Baku e condena as medidas desproporcionadas e violentas tomadas pela polícia contra os manifestantes desde Setembro; |
2. |
Solicita a libertação imediata de todas as pessoas detidas e um inquérito exaustivo e imparcial sobre os acontecimentos acima referidos, nomeadamente sobre a responsabilidade das forças policiais, e insta o Azerbaijão a garantir os direitos fundamentais das pessoas detidas; |
3. |
Solicita às autoridades do Azerbaijão que garantam e respeitem a liberdade de reunião e diligenciem no sentido de as próximas eleições parlamentares decorrerem no pleno respeito das normas reconhecidas internacionalmente e das recomendações há muito formuladas pela OSCE/ODIHR e a Comissão de Veneza e convida todos os partidos que participam nas próximas eleições a conduzirem as suas campanhas de forma pacífica; salienta que o actual código eleitoral poderá servir de base à realização de eleições democráticas, caso seja aplicado correctamente; |
4. |
Congratula-se com a anulação da detenção provisória de Rasul Guliev decretada pelas autoridades judiciárias da Ucrânia, após decidirem que os motivos invocados pelas autoridades do Azerbaijão para a extradição não eram suficientemente consistentes; chama a atenção para a atitude contraditória do Governo de Baku ao permitir a inscrição de um candidato nas listas eleitorais ao mesmo tempo que o impede de participar nas eleições; |
5. |
Insta as autoridades a prestar uma atenção especial à segurança e à liberdade dos jornalistas e dos meios de comunicação social e a tomar medidas imediatas para proteger os jornalistas após a onda de violência contra representantes dos meios de comunicação social; |
6. |
Solicita às autoridades do Azerbaijão que façam tudo o que estiver ao seu alcance para fazer comparecer perante a justiça os responsáveis pelo assassínio de Elmar Husseinow, editor da revista da oposição «Monitor»; |
7. |
Deplora a detenção dos líderes do movimento de jovens «Yeni Fikir (Nova Ideia)» acusados de preparar um golpe de Estado e solicita a sua libertação imediata; |
8. |
Reitera o seu apelo ao Azerbaijão para que assegure a independência do poder judiciário e garanta os direitos fundamentais das pessoas detidas; solicita às autoridades que diligenciem no sentido de remediar as deficiências observadas em julgamentos e insta, a este propósito, o Governo a aplicar as recomendações do Conselho da Europa sobre o tratamento de presos políticos na sequência das alegações numerosas e credíveis de tortura e maus-tratos; |
9. |
Sublinha que a avaliação geral das garantias democráticas das eleições influirá na decisão de começar a trabalhar num novo plano de acção a favor do Azerbaijão que deveria concentrar-se na instauração de uma verdadeira democracia e no respeito dos direitos humanos e do Estado de direito; a este respeito, convida a Comissão a coordenar a sua acção com o Conselho da Europa e a envidar todos os esforços para apoiar e reforçar a sociedade civil; |
10. |
Acolhe com satisfação as recomendações da Comissão sobre uma intensificação significativa das relações com o Azerbaijão e solicita à Comissão que continue a prestar a assistência necessária ao governo do Azerbaijão para que este aplique as reformas legais e institucionais no domínio dos direitos humanos e do Estado de direito; |
11. |
Solicita às autoridades do Azerbaijão que lutem eficazmente contra a corrupção no país, em particular aumentando os recursos para programas educativos e introduzindo o quadro legislativo necessário para promover de forma eficiente a coordenação dos esforços do governo e da sociedade civil para combater a corrupção; |
12. |
Exorta o Governo do Azerbaijão a resolver o problema criado pela abertura de uma ligação aérea directa entre Baku e o Norte de Chipre de acordo com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional, a fim de garantir o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança com todos os países do Sul do Cáucaso; |
13. |
Manifesta a firme convicção de que o grupo de Minsk proporciona os mecanismos necessários para a resolução da questão do Nagorno-Karabakh e apoia inteiramente os esforços efectuados desde o início do ano pelos governos do Azerbaijão e da Arménia para melhorar o diálogo; |
14. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República do Azerbaijão, aos parlamentos e governos da Rússia, da Turquia e dos Estados Unidos e às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa. |
(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0243.
P6_TA(2005)0412
Reapreciação do Processo de Barcelona
Resolução do Parlamento Europeu sobre a reapreciação do Processo de Barcelona (2005/2058(INI))
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a Declaração de Barcelona, aprovada na Conferência Euro-Mediterrânica de 27 e 28 de Novembro de 1995, que estabelece uma parceria euro-mediterrânica, com um programa de trabalho pormenorizado, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Décimo aniversário da parceria euro-mediterrânica: Um programa de trabalho tendo em vista fazer face aos desafios dos próximos cinco anos» (COM(2005)0139) e respectivos anexos SEC(2005)0482 e SEC(2005)0483, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (COM(2003)0104), a Política Europeia de Vizinhança — Documento de Estratégia (COM(2004)0373), a sua proposta de criação de um Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (COM(2004)0628), a sua Comunicação sobre planos de acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2004)0795) e os planos de acção para Israel, a Jordânia, Marrocos, a Autoridade Autónoma Palestiniana e a Tunísia, |
— |
Tendo em conta as conclusões de todas as conferências ministeriais euro-mediterrânicas e das conferências ministeriais sectoriais realizadas desde o lançamento do Processo de Barcelona, em especial as da VII Conferência Euro-Mediterrânica de Ministros dos Negócios Estrangeiros, realizada no Luxemburgo em 30 e 31 de Maio de 2005, |
— |
Tendo em conta a parceria estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente decidida pelo Conselho Europeu de Junho de 2004, |
— |
Tendo em conta as declarações das cinco sessões plenárias do Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico, emitidas entre a sua criação, em Novembro de 1998, e a sua transformação em Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, por ocasião da VI Conferência Ministerial realizada em Nápoles em 2 e 3 de Dezembro de 2003, |
— |
Tendo em conta as prioridades políticas da Presidência do Parlamento Europeu da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (declaradas em 21 de Abril de 2005) de desenvolver o diálogo sobre direitos humanos com os parlamentos dos países parceiros, |
— |
Tendo em conta a Resolução de 15 de Março de 2005 aprovada pela primeira Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica no Cairo, |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Fevereiro de 2004 sobre «Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização» (1), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais (2), |
— |
Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a política da União Europeia para o Mediterrâneo, |
— |
Tendo em conta os Relatórios anuais sobre o Desenvolvimento Humano nos países árabes de 2002, 2003 e 2004, elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), |
— |
Tendo em conta o relatório intitulado «Barcelona Plus: rumo a uma comunidade euro-mediterrânica de Estados democráticos», da EuroMediterranean Study Commission (EuroMeSCO) (Comissão de Estudos Euro-Mediterrânicos), de Abril de 2005, |
— |
Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade do Género (A6-0280/2005), |
A. |
Considerando que a promoção e o respeito da democracia, dos direitos humanos, do Estado de Direito e das liberdades fundamentais são princípios e prioridades essenciais da União Europeia e constituem uma base essencial para o desenvolvimento da zona mediterrânica, |
B. |
Tendo em conta o conteúdo dos Acordos Euro-Mediterrânicos de Associação, especialmente o artigo 2 o , nos termos do qual o respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais do Homem presidem às suas políticas internas e externas e constituem um elemento essencial dos acordos, |
C. |
Considerando que o Parlamento, na sua Resolução de 23 de Fevereiro de 2005 sobre o Acordo Euro-Mediterrânico (3), exorta o Conselho e a Comissão a redobrarem os seus esforços com vista ao reforço da democracia nos países mediterrânicos e a contribuírem para as necessárias reformas políticas, económicas e sociais, |
D. |
Considerando que a política mediterrânica constitui uma das principais prioridades da política externa da UE e que o Processo de Barcelona só poderá tornar-se mais eficaz mediante uma política externa e de segurança comum coerente da União Europeia, a qual reforçaria desse modo também a sua credibilidade, |
E. |
Considerando que a Europa alargada está seriamente interessada no estabelecimento de um sistema coerente de relações com os países vizinhos da região do Mediterrâneo e do Médio Oriente, alicerçada nos princípios e valores acima mencionados, bem como no diálogo entre culturas e regiões, e pretende estabelecer uma parceria abrangente que inclua a liberalização política e económica, um crescimento económico sustentável e uma prosperidade partilhada, |
F. |
Considerando que o desenvolvimento democrático e próspero da parceria euro-mediterrânica depende, em larga medida, da vontade dos países parceiros e dos seus povos de partilharem valores comuns de democracia e respeito pelos direitos humanos, num espírito de verdadeira cooperação mútua e equitativa, igualdade, participação e empenhamento conjuntos, bem como de co-responsabilidade, |
G. |
Considerando que a Política Europeia de Vizinhança tem como objectivo promover a referida parceria, oferecendo novas oportunidades para aprofundar as relações, reforçar o diálogo político e integrar os países terceiros nas políticas da UE, |
H. |
Considerando que a Declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995 marcou uma mudança de rumo nas relações entre a União Europeia e os seus vizinhos mediterrânicos, |
I. |
Considerando que a parceria euro-mediterrânica, que combina mecanismos de consulta bilaterais e multilaterais e canais de tomada de decisões, é única no seu âmbito e filosofia, pelo que deve ser preservada, reactivada, reavaliada à luz dos resultados alcançados e aprofundada, para se aproximar dos ambiciosos objectivos que originalmente lhe foram estabelecidos, |
J. |
Verificando, todavia, que se registou uma evolução bastante limitada relativamente à dimensão regional da parceria, embora esta dimensão deva ser seriamente desenvolvida e gozar de recursos financeiros mais importantes, tal como previsto no início do Processo, |
K. |
Considerando que a retirada de Israel da Faixa de Gaza deve ser encarada apenas como um passo, ainda que importante, no Roteiro para a Paz com vista a uma solução global do conflito no Médio Oriente, e que, se novos passos forem dados por ambas as partes, poderá imprimir um novo ímpeto ao processo de Barcelona, |
L. |
Considerando que os resultados da avaliação de dez anos de parceria são complexos, verificando-se, por um lado, muitos progressos e, por outro, ainda um longo caminho a percorrer para concretizar plenamente o potencial da Declaração de Barcelona, |
M. |
Considerando que as relações bilaterais prevaleceram sobre o quadro multilateral, devido também à fraqueza dos países parceiros e à dificuldade em desenvolver e reforçar as relações Sul-Sul, |
N. |
Considerando que, na Cimeira de Barcelona a realizar em 27 e 28 de Novembro de 2005, é conveniente estabelecer prioridades claras e realistas para o futuro próximo, tendo em conta as lições, os falhanços e os impasses do passado, a fim de alcançar resultados concretos a curto e médio prazo, |
O. |
Considerando que a ajuda à reforma do ensino, a gestão conjunta da circulação de pessoas e das migrações e a intensificação do diálogo, nomeadamente entre as diferentes religiões, e da assistência em matéria de estratégias concertadas de luta contra o terrorismo se destacam como domínios potenciais para um reforço da cooperação entre parceiros euro-mediterrânicos, |
P. |
Considerando que a bem sucedida reunião inaugural da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, em Março de 2005, bem como outros progressos institucionais da parceria euro-mediterrânica, permitirá o reforço da sua dimensão política multilateral, |
Q. |
Considerando que é importante reforçar esta dimensão também através de uma maior participação da sociedade civil e dos intervenientes não governamentais no Processo, |
R. |
Considerando que a celebração de 2005 como Ano do Mediterrâneo deverá aumentar a visibilidade do Processo de Barcelona e aumentar a sensibilização dos cidadãos para as actividades desenvolvidas no seu âmbito, |
1. |
Congratula-se com a recente comunicação da Comissão que avalia dez anos de parceria e destaca domínios específicos de cooperação — Direitos do Homem e Democracia, Desenvolvimento Sustentável e Reformas Económicas e Educação — a aprofundar nos próximos cinco anos; |
2. |
Partilha a convicção de que, embora não tenha ainda produzido os benefícios esperados e o seu contributo para o abrandamento das tensões na área tenha ficado aquém do seu potencial, a parceria pode ser melhorada, pelo que o Processo de Barcelona continua a constituir o enquadramento adequado para a política mediterrânica da UE, em relação à qual são necessárias alterações para se lograr obter melhores resultados; |
3. |
Sublinha que, para ser eficaz, a política euro-mediterrânica deve ser dotada de um orçamento à altura das suas ambições; |
4. |
Lamenta que a parceria euro-mediterrânica ainda não tenha tido qualquer influência directa nos principais conflitos por solucionar na região do Mediterrâneo, embora tenha sido encetado o diálogo sobre questões concretas no âmbito de grupos de trabalho; |
5. |
Recorda que o desenvolvimento da democracia é um dos objectivos do Processo de Barcelona, que deve ser alcançado mediante a promoção de reformas políticas com a contribuição da sociedade civil e de todos os grupos e movimentos políticos que se opõem ao uso da violência; |
6. |
Considera que uma das principais questões a abordar é a da intensificação da participação de todos os países parceiros mediterrânicos no processo decisório no âmbito da parceria, de modo a fomentar iniciativas comuns e reforçar a co-responsabilidade; |
7. |
Congratula-se, neste contexto, com a criação da Plataforma EuroMed Não Governamental, cuja reunião constitutiva teve lugar aquando do Fórum Civil de Abril de 2005, no Luxemburgo; salienta, a esse propósito, a importância de que se reveste o envolvimento desta plataforma e o desenvolvimento de uma cooperação estreita com a mesma no sentido de uma participação mais alargada na parceria euro-mediterrânica e uma maior sensibilização da opinião púbica relativamente a este processo; |
8. |
Considera essencial que o diálogo político seja integrado mediante uma cooperação mais intensa nos planos cultural e social, de modo a valorizar igualmente os pontos de vista e as prioridades decorrentes de um número crescente de análises provenientes do mundo árabe e mediterrânico e que foram expressas nos recentes relatórios anuais do PNUD; |
9. |
Congratula-se com a criação da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica e solicita que esta seja dotada, no futuro, dos meios e estruturas administrativas necessários para garantir a sua visibilidade e assegurar o seu bom funcionamento; |
10. |
Está convicto de que não só se poderá orientar a futura cooperação em função das necessidades da UE relativamente às questões de segurança ou afins, mas que se deve colocar em primeiro plano a relação entre as três áreas da cooperação, a saber, a paz, o comércio e a sociedade civil; assim, reconhece, em especial, a relação existente entre segurança e desenvolvimento, assim como a importância específica que as questões socioeconómicas assumem para os países da orla sul do Mediterrâneo; |
11. |
Lamenta que nunca tenha sido posta em prática a proposta incluída na versão original da Declaração de Barcelona para que a Comissão organizasse uma reunião anual de representantes locais e regionais destinada a identificar desafios comuns e a proceder ao intercâmbio de experiências, e convida a Comissão a dar realização a esta iniciativa no quadro da parceria euro-mediterrânica modificada; |
12. |
Considera que a Política Europeia de Vizinhança (PEV), alicerçada nos progressos do Processo de Barcelona e baseada nos princípios da co-apropriação e da diferenciação, deve reforçar as formas de cooperação existentes no âmbito da Euro-Med, com o objectivo de proporcionar aos países parceiros a possibilidade de participar em programas e políticas da UE, de acordo com prioridades e objectivos aprovados conjuntamente, tudo isto assente na aplicação do princípio da cooperação regional e sub-regional (e autárquica), quer por parte dos parceiros euro-mediterrânicos quer dos Estados-Membros; |
13. |
Recorda que a integração regional Sul-Sul é fundamental para se conseguir um quadro estável de prosperidade partilhada, sendo esse o exemplo e a experiência da UE; |
14. |
Lembra que um dos principais objectivos da política mediterrânica da UE, bem como da PEV, consiste em apoiar e promover reformas políticas (aperfeiçoamento do processo de democratização, reforço do pluralismo e do primado do Direito, maior respeito dos direitos humanos), económicas e sociais; |
15. |
Congratula-se com a criação de uma subcomissão dos direitos humanos com a Jordânia e Marrocos no âmbito dos acordos de associação relevantes, e solicita a criação de subcomissões desta natureza também no âmbito de outros acordos de associação, a fim de desenvolver um diálogo estruturado sobre direitos humanos e democracia; considera que tais subcomissões constituem um elemento fundamental dos planos de acção; realça a importância de que se revestem a consulta e o envolvimento da sociedade civil na actividade dessas subcomissões, a fim de conseguir um acompanhamento mais eficaz da situação relativa aos direitos humanos; salienta também a necessidade de o Parlamento ser estreitamente associado à actividade e ao acompanhamento dessas subcomissões; |
16. |
Reitera o seu apoio aos defensores dos direitos humanos e congratula-se com a adopção das Directrizes da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos; solicita, a este propósito, ao Conselho que exerça a pressão necessária junto dos parceiros mediterrânicos para que estes cumpram a sua obrigação de respeitar os direitos dos defensores dos direitos humanos e assegurem a sua protecção; |
17. |
Recorda que a criação de uma zona de prosperidade partilhada permanece um objectivo crucial da parceria euro-mediterrânica e que este objectivo implica avançar com a redução da pobreza na região, bem como superar a fractura socio-económica entre o Norte e o Sul; observa que os países parceiros registaram progressos substanciais em matéria de estabilidade macroeconómica e que a liberalização do comércio de mercadorias regista importantes progressos; |
18. |
Congratula-se, neste contexto, com a instituição, em 2002, da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP), no âmbito do Banco Europeu de Investimento, mas solicita a reabertura de uma reflexão entre os Estados-Membros da União e os seus parceiros euro-mediterrânicos, tendo em vista transformar aquela iniciativa num verdadeiro instrumento financeiro de cooperação, aberto à participação dos Estados interessados da região euro-mediterrânica; |
19. |
Frisa a importância que assume a criação de uma zona de comércio livre até 2010 e espera a aplicação rápida do princípio de acumulação de origem — um sistema que permitirá que produtos fabricados a partir de elementos provenientes de vários países mediterrânicos tenham livre acesso ao mercado comunitário, por forma a incrementar uma maior integração Sul-Sul; |
20. |
Toma nota dos passos em frente registados na criação de uma zona de comércio livre até 2010, assim como do arranque de uma estratégia relativa à liberalização do comércio na agricultura; solicita a integração nesse processo de critérios de desenvolvimento sustentável, assim como uma avaliação ambiental correcta e aprofundada em cada etapa; solicita à Comissão que elabore um estudo sobre o impacto da liberalização do comércio dos produtos da agricultura e da pesca na zona euro-mediterrânica; |
21. |
Nota que, ao passo que se registam melhorias significativas na liberalização do comércio de mercadorias, está a aumentar o défice das trocas comerciais dos parceiros mediterrâneos face à União Europeia; |
22. |
Verifica que, não obstante a esperança suscitada pelo início do processo, os países parceiros mediterrânicos não beneficiaram ainda, em termos de bem-estar económico, de tal abertura comercial, continuando a atravessar uma situação económica difícil, com uma taxa de desemprego muito elevada e um fraco nível de investimento, factores que, devido a uma população com uma acentuada percentagem de jovens, influem profundamente nos fluxos migratórios; |
23. |
Considera que a vertente económica da parceria deve ser reorientada para a coesão social e o desenvolvimento económico sustentável, atento o facto de a liberalização das trocas comerciais não poder constituir o seu único objectivo, devendo dispor de um enquadramento legal adequado; |
24. |
Exige que a Comissão e os Estados-Membros assegurem que as próximas Perspectivas Financeiras incluam fundos suficientes para apoiar a transição económica dos países parceiros do Mediterrâneo e que o montante financeiro de referência atribuído ao novo instrumento financeiro de vizinhança e parceria permita garantir uma certa estabilidade e continuidade da assistência europeia na zona mediterrânica (cf. ex-programa MEDA); |
25. |
Considera necessário que o programa de trabalho da Comissão aborde igualmente as repercussões sociais da transição nos países do sul do Mediterrâneo, tendo em conta as diferentes necessidades e prioridades dos países parceiros; |
26. |
Considera que a situação económica dos países parceiros do Mediterrâneo requer um apoio significativo para os projectos de infra-estruturas, nomeadamente nos domínios dos transportes, do alojamento e do abastecimento de água potável; |
27. |
Considera que as receitas provenientes das jazidas de petróleo e gás natural da região devem ser canalizadas, em maior medida, para o desenvolvimento económico e social da região e que a sua utilização se deve processar com a máxima transparência e no interesse de toda a população; |
28. |
Solicita o reforço das infra-estruturas do transporte de mercadorias e de passageiros na zona euro-mediterrânica, prestando particular atenção aos portos; |
29. |
Recorda a importância de fomentar projectos concretos, de pequena escala, de cooperação no terreno; considera que as pequenas e médias empresas poderão contribuir consideravelmente para aumentar a prosperidade dos países parceiros e, consequentemente, recomenda a adopção de medidas de fomento do crescimento económico e do consumo, em particular mediante a utilização de empréstimos e de facilidades de microcrédito; |
30. |
Frisa a importância de dar resposta aos problemas com que se depara o sector dos têxteis mediante um apoio à parceria euro-mediterrânica, parceria essa que favorece a cooperação e a competitividade do sector através de uma política voluntarista de apoio à formação, à I&D, à inovação tecnológica, à difusão das boas práticas e à troca de informações relativas aos mercados; recomenda a criação de uma rede euro-mediterrânica de escolas, institutos de formação e centros técnicos especializados em têxtil e vestuário, tendo em vista a promoção de parcerias técnicas, formação e programas de investigação comuns; |
31. |
Considera que uma cooperação descentralizada entre as autoridades locais e regionais pode contribuir para o reforço das instituições e das capacidades a nível local, assim como para uma maior visibilidade e apropriação da parceria; salienta que a existência de projectos de cooperação concretos e em pequena escala entre cidades, quer bilaterais quer no âmbito de redes regionais ou transregionais, numa série de domínios relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável (por exemplo, gestão de resíduos e da água, abastecimento de água limpa), pode produzir resultados tangíveis para os cidadãos e melhorias imediatas na sua qualidade de vida; |
32. |
Observa que, nos últimos anos, se registaram importantes progressos no que respeita à celeridade da execução de projectos e programas no âmbito do Programa MEDA, nomeadamente graças a uma reforma radical da programação de assistência da Comissão e a uma maior importância conferida aos agentes no terreno; lamenta, contudo, que o Conselho tenha reduzido os montantes destinados ao Programa MEDA no Projecto de Orçamento para 2006, em particular a rubrica relativa à reforma institucional, ao desenvolvimento democrático e aos Direitos do Homem, à reforma económica e social e à cooperação sub-regional; considera que tal redução não é coerente com o impulso de que o Processo de Barcelona necessita; |
33. |
Considera ter chegado o momento de reforçar as actividades da parceria euro-mediterrânica e de aproveitar as oportunidades proporcionadas pela PEV para a aproximar dos cidadãos; |
34. |
Recomenda que, futuramente, os esforços se concentrem num número limitado de actividades, a nível multilateral e bilateral, seleccionadas conjuntamente, relativamente às quais o ritmo deve ser acelerado, devendo as acções ser orientadas em função dos resultados pretendidos; |
35. |
Considera que o desenvolvimento da democracia na região constitui uma das questões centrais para a UE: a parceria euro-mediterrânica envolve tanto os países parceiros como os actores não governamentais e a sociedade civil; nesse sentido, recomenda, por exemplo, uma utilização acrescida da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (EIDHR), um programa comunitário que financia diversos projectos, a fim de lançar diversos tipos de projectos de democratização; |
36. |
Considera que a cooperação para a protecção civil e do ambiente e para enfrentar as catástrofes naturais deve constituir uma das prioridades básicas; considera que, neste quadro, devem ser acelerados os procedimentos para estabelecer um sistema de alerta precoce na bacia do Mediterrâneo para impedir tais desastres; |
37. |
Alerta para o facto de, nos últimos anos, a bacia do Mediterrâneo e muitos dos Estados-Membros terem registado uma deterioração do equilíbrio ambiental, maior poluição, escassez crescente de água e um desenvolvimento urbano descontrolado, sem esquecer a especulação, em particular no litoral, e considera que deve ser dado um maior realce à criação de políticas no âmbito do meio ambiente em todo o Mediterrâneo, que revestem uma importância crucial em toda a política de desenvolvimento sustentável; |
38. |
Considera como uma das principais prioridades o desenvolvimento do ensino e da formação profissional, o qual assume fulcral importância para o desenvolvimento económico e social dos países mediterrânicos; solicita que seja prestada especial atenção às mulheres e aos grupos menos privilegiados, como populações não alfabetizadas, estudantes do sexo feminino, refugiados, pessoas deslocadas e populações das zonas rurais e suburbanas; considera ser necessária uma abordagem mais estratégica para apoiar os esforços dos parceiros mediterrânicos em matéria de reforma do sistema educativo e de modernização institucional nesse domínio; solicita, em particular, ao Conselho, aos Estados-Membros e à Comissão que criem e apoiem programas de intercâmbio para estudantes do ensino secundário e universitário e bolseiros, assim como as parcerias entre cidades e áreas geográficas, e que intensifiquem o intercâmbio a nível parlamentar; salienta, a este respeito, que é importante prosseguir o desenvolvimento da iniciativa «Erasmus Mundus», assim como do programa «Juventude em Acção para o período de 2007/2013», a fim de reforçar o intercâmbio cultural nos países do Mediterrâneo; |
39. |
Congratula-se com a criação e inauguração da Fundação Euro-Mediterrânica Anna Lindh para o Diálogo entre as Culturas; está convicto de que a sua acção pode contribuir de forma decisiva para um crescente entendimento mútuo e para a valorização do nosso património comum; |
40. |
Exorta a Comissão, os Estados-Membros e os países que integram a parceria euro-mediterrânica a explorarem formas e mecanismos de apoio à criação, ao reforço e ao desenvolvimento de redes nacionais da Fundação Anna Lindh em todos os 35 países parceiros; convida a Fundação a contribuir para a visibilidade e a co-apropriação do Processo de Barcelona, a fim de dar um rosto à parceria euro-mediterrânica, tanto a nível nacional como regional; |
41. |
Solicita que, na região do Mediterrâneo, se proteja e fomente a liberdade de imprensa e de expressão, tanto para assegurar o livre desempenho da actividade dos profissionais da comunicação como para garantir um desenvolvimento democrático que, até ao momento, se tem revelado insuficiente na região; |
42. |
Está convicto de que, perante a actual situação mundial, é necessário levar a cabo um diálogo intercultural sério, que contemple medidas como as preconizadas no relatório do «Grupo de Alto Nível sobre o Diálogo dos Povos e das Culturas no Espaço Euro-Mediterrânico», criado por Romano Prodi em 2003; |
43. |
Considera que a parceria euro-mediterrânica, que assenta na responsabilidade comum, deve promover o diálogo religioso entre o Cristianismo, o Islão e o Judaísmo, não só para fins de educação e difusão de conhecimentos mas também como elemento de luta contra o terrorismo, que constitui um dos desafios mundiais; |
44. |
Recomenda a realização conjunta de actividades académicas, com a presença de especialistas e técnicos sobre o papel do Islão nas sociedades democráticas e abertas, bem como com atenção às causas que, em certas ocasiões, podem levar membros de uma comunidade cultural e religiosa a agir com violência; |
45. |
Sublinha que a migração e a integração social dos migrantes constituem outra questão fundamental da parceria euro-mediterrânica; considera que os acordos de associação e os Planos de Acção da Política de Vizinhança são instrumentos adequados para promover a gestão conjunta da circulação de pessoas e dos fluxos migratórios; sugere, neste contexto, que o novo instrumento da Política Europeia de Vizinhança seja utilizado para apoiar a cooperação transfronteiriça entre os parceiros; salienta a necessidade de enfrentar o problema da imigração ilegal, bem como os graves efeitos negativos daí decorrentes, incluindo aspectos essenciais como a negociação de acordos de readmissão e a luta enérgica contra o tráfico de pessoas, que conduz à perda de vidas humanas e muito sofrimento; recorda a necessidade de consultar as autoridades locais e regionais neste domínio, atendendo à sua experiência e responsabilidade no tocante à integração social dos imigrantes, à recepção dos requerentes de asilo e à sensível questão do tratamento reservado a residentes indocumentados e requerentes de asilo recusados; |
46. |
Recorda que toda a cooperação no domínio da migração deve processar-se em conformidade com o direito internacional humanitário e os direitos humanos; insiste na necessidade de todos os acordos de readmissão terem carácter público e de se respeitar o princípio da não repulsão, consagrado no artigo 33 o da Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados; rejeita o princípio da criação de «portais» e/ou campos de migrantes nos países vizinhos da UE; |
47. |
Salienta que o fomento da participação das mulheres nos sectores económico, social e cultural, bem como na actividade política de cada país, deve constituir o instrumento essencial para a consolidação da democracia e para fazer face à discriminação da mulher; solicita, assim, que se integre a perspectiva da igualdade do género de forma transversal nas principais actividades da Parceria Euro-Mediterrânica; |
48. |
Convida, por conseguinte, os governos dos países parceiros a reconhecerem, respeitarem e protegerem os direitos fundamentais e o estatuto da Mulher consagrados nos tratados internacionais, e lança simultaneamente um apelo aos governos daqueles países para que acelerem as reformas legislativas, administrativas e outras destinadas a reconhecer a igualdade perante a lei de mulheres e homens na vida familiar e pública, e para que inscrevam a igualdade entre os sexos em todas as suas políticas, com objectivos definidos a curto e a longo prazo; |
49. |
Requer à Comissão que faculte informações qualitativas e quantitativas em matéria de aplicação e cumprimento concreto dos compromissos financeiros assumidos no quadro da cooperação bilateral (acordos de associação), bem como no âmbito da cooperação regional MEDA II (fase actual), no sentido de apoiar a participação activa das mulheres na vida política, económica e social; |
50. |
Congratula-se com o lançamento recente do primeiro programa regional para a participação das mulheres na vida e no desenvolvimento económicos e sociais (programa cuja criação havia já sido determinada em 2001), e requer à Comissão que torne extensível o seu âmbito e a respectiva temática a acções de informação e de sensibilização no tocante à imagem da Mulher e à importância do papel que desempenha no processo de democratização; |
51. |
Exprime a sua apreensão com a discriminação muito acentuada a que as mulheres se encontram sujeitas no mercado de trabalho, nos sistemas educativos e de formação profissional e em matéria de participação política e cívica, bem como com os graves problemas com que se vêem confrontadas, como o da violência; requer aos países parceiros que dêem provas de verdadeira vontade política e eficácia operacional, a fim de alterar mentalidades e promover a igualdade entre mulheres e homens; |
52. |
Sublinha a necessidade de os parceiros euro-mediterrânicos estabelecerem novos programas tendentes a fomentar a cooperação tanto entre as autoridades policiais como entre autoridades judiciais e a assegurar uma abordagem comum da luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo; insta todos os Estados-Membros a ratificarem a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e respectivos protocolos adicionais sobre o Tráfico de Seres Humanos e o Tráfico de Migrantes; salienta o facto de os parceiros euro-mediterrânicos partilharem um compromisso tanto em matéria de direitos humanos como de liberdades fundamentais, solicitando, por conseguinte, ao Conselho, aos Estados-Membros e à Comissão que apoiem activamente o objectivo do acordo euro-mediterrânico que consiste em garantir o respeito dos direitos humanos mediante um diálogo político permanente com os países parceiros; realça igualmente o facto de os mesmos partilharem uma experiência comum em matéria de terrorismo, o que lhes deve permitir realizar um trabalho conjunto no sentido de demover grupos dissidentes de optar por métodos terroristas e perpetrar ataques violentos, de desenvolver a capacidade dos Estados para prevenir o terrorismo e de defender os direitos humanos na luta contra o terrorismo; recorda que os actos terroristas, independentemente da sua natureza, supõem, na sua essência, um ataque directo aos direitos e liberdades dos cidadãos consignados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, à democracia e ao Estado de Direito; |
53. |
Salienta uma vez mais, neste contexto, que a luta contra o terrorismo não deve, de forma alguma, processar-se em detrimento das liberdades cívicas e dos direitos humanos; regozija-se com a crescente cooperação neste domínio, mas solicita procedimentos mais abertos e transparentes; subscreve, a este respeito, a proposta de um código de conduta neste domínio; |
54. |
Lamenta que não se tenham registado progressos significativos nos domínios da democracia e dos direitos humanos e salienta, a esse propósito, a importância de que se revestem os planos de acção no âmbito da PEV, os quais têm por objectivo a definição de compromissos claros relativamente às acções a empreender pelos países parceiros para melhorar o processo de democratização e o respeito dos direitos humanos; realça o facto de as prioridades estabelecidas nesses planos de acção constituírem indicadores de referência que importa acompanhar e avaliar com regularidade; |
55. |
Solicita, a este propósito, à Comissão que associe plenamente o Parlamento ao processo de avaliação da aplicação dos planos de acção no âmbito da PEV, os quais deverão conter cláusulas de suspensão claras em caso de eventual incumprimento dos indicadores de referência relativos à democratização e aos direitos humanos; |
56. |
Solicita à Comissão que as questões relativas aos direitos humanos constituam um critério de avaliação do cumprimento dos acordos estabelecidos entre a União Europeia e países parceiros, e espera que a Comissão apresente anualmente um relatório sobre as suas conclusões no âmbito da parceria euro-mediterrânica; |
57. |
Convida o Conselho e a Comissão a invocarem as cláusulas de suspensão dos acordos de associação euro-mediterrânicos em caso de violação dos Direitos do Homem e das liberdades democráticas; |
58. |
Solicita uma vez mais a todas as partes signatárias dos acordos de associação euro-mediterrânicos que traduzam a cláusula sobre os direitos humanos e a democracia num programa de acção, a fim de melhorar e promover o respeito dos direitos humanos, e que criem um mecanismo destinado a avaliar regularmente o respeito do artigo 2 o do Acordo de Associação; solicita, neste contexto, à Comissão que institua subcomissões para os direitos humanos, cuja função consistiria em verificar a aplicação da cláusula relativa aos direitos humanos, e associe plenamente o Parlamento Europeu e a sociedade civil a tais subcomissões; solicita à Comissão, na perspectiva do 10 o aniversário do Processo de Barcelona, que elabore um relatório público sobre a aplicação da política relativa aos direitos humanos e à democracia nos países mediterrânicos que possa servir de base ao desenvolvimento ulterior da parceria; |
59. |
Propõe que a cooperação entre a União Europeia e os países mediterrânicos em matéria de segurança prossiga e seja aprofundada; regozija-se com a inclusão das cláusulas sobre não proliferação de armas de destruição maciça nos últimos acordos e planos de acção; salienta que tais medidas devem ser aplicadas por todos os países parceiros sem excepção, a fim de se poder declarar o Mediterrâneo como área livre de armas de destruição maciça; solicita um maior envolvimento dos países parceiros na Política Europeia de Segurança e Defesa; para esse efeito, solicita ao Conselho que pondere a possibilidade de consultar os nossos parceiros mediterrânicos, sempre que estes estejam envolvidos, sobre as questões em matéria de PESC na ordem do dia, associando-os, sempre que necessário, às reuniões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas»; |
60. |
Considera que, dadas as deficiências registadas no passado no Processo de Barcelona, a vontade política e uma visão pragmática são, mais do que nunca, condições essenciais para o êxito da parceria; |
61. |
Recorda que a Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica é um elemento essencial do diálogo político euro-mediterrânico e que, no futuro, se deveria reforçar o seu papel na tomada de decisões no processo euro-mediterrânico; |
62. |
Lembra aos participantes na Reunião Extraordinária de Alto Nível a realizar em Barcelona, em 27 e 28 de Novembro de 2005, que a celebração do 10 o aniversário da parceria euro-mediterrânica tem de ser acompanhada pela definição de um conjunto claro e rigoroso de prioridades e acções para o futuro; deve, igualmente, reafirmar os princípios constitutivos da Declaração de Barcelona e a vontade dos Estados-Membros de construírem uma comunidade de países democráticos que dê um impulso às relações entre os países do Mediterrâneo, e exorta, concretamente, todos os Estados-Membros da UE a concentrarem os seus esforços no sentido de conferir um novo impulso ao Processo de Barcelona; |
63. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à próxima Reunião Extraordinária de Alto Nível, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros e dos países parceiros que participam no Processo de Barcelona e à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica. |
(1) JO C 97 E de 22.4.2004, p. 656.
(2) JO C 87 E de 7.4.2004, p. 506.
(3) Textos aprovados, P6_TA(2005)0046.
P6_TA(2005)0413
Actividades do Provedor de Justiça Europeu (2004)
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2004 (2005/2136(INI))
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2004, |
— |
Tendo em conta o artigo 195 o do Tratado CE, |
— |
Tendo em conta o artigo 43 o da Carta dos Direitos Fundamentais, |
— |
Tendo em conta a sua resolução de 17 de Novembro de 1993 sobre a democracia, a transparência e a subsidiariedade e o Acordo Interinstitucional sobre os procedimentos para a aplicação do princípio da subsidiariedade; sobre o estatuto e as condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu; as regras para o desenrolar dos trabalhos do Comité de Conciliação previsto no artigo 189 o -B do Tratado CE (1), |
— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as actividades do Provedor de Justiça, |
— |
Tendo em conta o n o 1 do artigo 112 o e o n o 2 do artigo 195 o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A6-0276/2005), |
A. |
Considerando que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia foi proclamada solenemente em Nice, em 7 de Dezembro de 2000, e que existe uma vontade política de lhe conferir um carácter jurídico vinculativo, |
B. |
Considerando que o artigo 41 o da Carta dos Direitos Fundamentais dispõe que todas as pessoas têm direito a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições e órgãos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável, |
C. |
Considerando que o artigo 43 o da Carta dispõe que «qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem o direito de apresentar petições ao Provedor de Justiça da União, respeitantes a casos de má administração na actuação das instituições ou órgãos comunitários, com excepção do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância no exercício das respectivas funções jurisdicionais», |
D. |
Considerando que no ano em curso se dá início ao segundo mandato do actual Provedor de Justiça, Nikiforos Diamandouros, e se comemora em Setembro o décimo aniversário da instituição do Provedor de Justiça Europeu, |
E. |
Considerando que o relatório anual do Provedor de Justiça foi apresentado formalmente ao Presidente do Parlamento Europeu em 8 de Março de 2005 e que o Provedor de Justiça, Nikiforos Diamandouros, apresentou o relatório à Comissão das Petições em 10 de Maio de 2005, em Estrasburgo, |
F. |
Considerando que em 2004 houve um aumento substancial (53 %) do número de queixas ao Provedor de Justiça em comparação com o ano precedente, e considerando que apenas metade desse aumento (51 %) se fica a dever ao facto de os cidadãos dos dez novos Estados-Membros se terem tornado agora cidadãos europeus, |
G. |
Considerando que o Provedor de Justiça Europeu é um órgão imparcial e que, ao mesmo tempo, oferece aos cidadãos um recurso extrajudicial na União, tendo em 2004 prestado assistência eficaz em quase 70 % dos casos que lhe foram apresentados, incluindo queixas não admissíveis, |
H. |
Considerando que o Provedor de Justiça encerrou 251 inquéritos em 2004, 247 dos quais tinham por objecto queixas e quatro eram oficiosos; considerando que 65 processos foram resolvidos pela própria instituição ou organismo na sequência de uma queixa ao Provedor de Justiça e que foram propostas 12 soluções amigáveis, |
I. |
Considerando que o Provedor de Justiça decidiu apresentar um relatório especial (OI/2/2003/GG) ao Parlamento Europeu em resposta a uma queixa que dizia respeito a um caso no qual o Provedor de Justiça considerou que o queixoso foi sujeito a condições de emprego discriminatórias ao serviço da Comissão, e no qual nenhuma solução amigável tinha sido alcançada, não tendo a Comissão aceitado o seu projecto de recomendação, |
J. |
Considerando que a apresentação de um relatório especial ao Parlamento Europeu constitui um instrumento essencial através do qual o Provedor de Justiça pode obter apoio do Parlamento Europeu e da sua Comissão das Petições para dar satisfação a cidadãos cujos direitos não tenham sido respeitados, assim como promover a melhoria dos padrões da administração europeia, |
K. |
Considerando que os inquéritos do Provedor de Justiça levam frequentemente a resultados positivos para os queixosos e podem ajudar a melhorar a qualidade dos serviços administrativos, |
L. |
Considerando que as numerosas observações críticas feitas pelo Provedor de Justiça no seu relatório de 2004 em relação a casos de má administração podem ajudar a prevenir erros ou disfunções no futuro, através da adopção e aplicação de medidas apropriadas por parte das instituições e outros organismos da UE, |
M. |
Considerando que foi dirigida ao Parlamento Europeu uma observação crítica pelo facto de este não ter adoptado medidas adequadas de aplicação efectiva de regras sobre o tabagismo nas suas instalações, |
N. |
Considerando que o Provedor de Justiça continua a desenvolver relações de trabalho construtivas com as instituições e organismos da União Europeia, através de reuniões e de eventos conjuntos, com vista a desenvolver sinergias para a prossecução de objectivos comuns, |
O. |
Considerando que o relatório anual ilustra o trabalho efectuado pelo Provedor de Justiça para alargar e dinamizar a rede dos provedores de justiça e órgãos homólogos a nível nacional e regional na União, nos países candidatos à adesão, na Noruega e Islândia, mediante o desenvolvimento do intercâmbio de informações e melhores práticas, com a devida consideração pelo facto de os poderes exercidos pelos provedores de justiça e suas esferas de acção e responsabilidade serem frequentemente muito diferentes, |
P. |
Considerando que a participação da Comissão das Petições do Parlamento Europeu nessa rede poderia facilitar a cooperação prática entre instituições europeias e provedores de justiça nacionais e regionais, dadas as diferentes responsabilidades que lhes incumbem, |
Q. |
Considerando que em 2004, o Provedor de Justiça alargou as suas actividades de comunicação, nomeadamente visitas de informação, eventos públicos, conferências e entrevistas dadas à imprensa, a fim de aumentar a sensibilização dos cidadãos para os seus direitos em relação à administração da Comunidade, |
R. |
Considerando que, em 6 de Setembro de 2001 (2), o Parlamento Europeu aprovou por unanimidade o Código de Boa Conduta Administrativa, tal como recomendado no relatório especial do Provedor de Justiça de Abril de 2000, que ainda não foi, todavia, adoptado pela Comissão, |
S. |
Considerando que o Sr. Diamandouros defendeu recentemente, numa carta dirigida ao Presidente do Parlamento Europeu e numa reunião com o Presidente da Comissão e com o colégio de Comissários, que todas as instituições e organismos comunitários deveriam adoptar uma abordagem comum no que respeita ao Código de Boa Conduta Administrativa da União Europeia, |
T. |
Considerando que, no seu relatório, o Provedor de Justiça reiterou o pedido de revisão do estatuto que regula o exercício das suas funções, |
1. |
Aprova o Relatório Anual relativo a 2004 apresentado pelo Provedor de Justiça e congratula-se com a nova apresentação e organização do conteúdo do relatório o qual, para além de proporcionar uma visão global dos casos tratados e dos inquéritos realizados durante o ano, contém uma análise temática simples e clara; |
2. |
Felicita o Gabinete do Provedor de Justiça pela diversificação e modernização das suas publicações anuais para cobrir as diferentes necessidades de queixosos, de deputados, de profissionais e do público em geral; |
3. |
Congratula-se com a elevada projecção pública obtida pelo Provedor de Justiça ao procurar informar os cidadãos e considera que uma informação de melhor qualidade pode ajudar a reduzir o número de queixas que não se enquadram nos limites do seu mandato; |
4. |
Exorta o Provedor de Justiça Europeu a continuar os seus esforços e a desenvolver as suas actividades de uma maneira eficiente e flexível, de forma a que seja visto pelos cidadãos como o guardião da boa administração nas instituições europeias; |
5. |
Constata que, embora tenha havido um aumento do número de queixas recebidas pelo Provedor de Justiça, cerca de 75 % delas não se enquadram nos limites do seu mandato, uma vez que, na maioria dos casos, o objecto da queixa são as autoridades nacionais que são responsáveis pela aplicação do direito comunitário; |
6. |
Convida o Provedor de Justiça a definir o conceito de má administração (3) com referência às instituições e organismos aos quais se aplica, elaborando uma lista rigorosa e exaustiva das matérias que podem ser objecto de queixa, excluindo categoricamente as que sejam da responsabilidade das autoridades dos Estados-Membros, |
7. |
Solicita ao Provedor de Justiça que continue a remeter as queixas não abrangidas pelo seu mandato, através da rede, directamente para a instância nacional ou local mais apropriada, nos termos do princípio da subsidiariedade; |
8. |
Apoia o objectivo do Provedor de Justiça Europeu de aumentar, na medida do possível, o número de soluções amigáveis; |
9. |
Exorta o Provedor de Justiça a enviar à Comissão das Petições qualquer recusa por parte de uma instituição ou organismo de aceitar uma solução amigável ou um projecto de recomendação, para que o caso seja debatido numa das suas reuniões e, se for esse o caso, ouvindo o queixoso; |
10. |
Regista que foram arquivados sete processos depois de a instituição implicada ter aceite o projecto de recomendação e que um caso levou à apresentação de um relatório especial (OI/2/2003/GG); |
11. |
Congratula-se com o relatório especial do Provedor de Justiça (OI/2/2003/GG) e recomenda à Comissão, por respeito pelos direitos dos cidadãos europeus e para benefício da qualidade da administração europeia, que reexamine as regras referentes ao recrutamento dos adidos assessores de imprensa das suas delegações em países terceiros; |
12. |
Convida o Provedor de Justiça a estar presente na reunião da Comissão das Petições sempre que apresente um relatório especial ao Parlamento Europeu nos termos do artigo 195 o do Regimento do PE e considera que o Parlamento deve, em geral, adoptar uma posição sobre tais relatórios, mediante a aprovação de um relatório separado que inclua uma resolução; |
13. |
Aprova os esforços do Provedor de Justiça para assegurar a aceitação, por parte das instituições europeias, de um prazo mais curto para tratar as queixas referentes a recusas de conceder acesso a documentos, e insta o Conselho a aceitar essa proposta; |
14. |
Apela a todas as instituições e organismos comunitários para que interpretem tão amplamente quanto possível as disposições do Regulamento (CE) n o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (4); em especial, insta a Comissão a não recusar o acesso aos seus documentos sob o pretexto de que são destinados a utilização interna; |
15. |
Convida a Comissão a tratar as queixas referentes a infracções num prazo razoável; |
16. |
Insta a Comissão a adoptar medidas para pôr termo à situação actual, em que instituições e organismos seguem diferentes códigos de conduta, e convida-a a adoptar o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa; |
17. |
Convida as partes nos inquéritos do Provedor de Justiça a incluírem na sua correspondência uma referência ao artigo aplicável do Código Europeu e convida todas as instituições e organismos comunitários a contribuírem para a revisão do código e a apresentarem relatórios ao Provedor de Justiça sobre a sua aplicação, nos termos do artigo 27 o do mesmo; |
18. |
Entende que a Comissão deverá começar o trabalho preparatório para a apresentação de uma lei sobre boa administração; |
19. |
Defende a necessidade de revisão do Estatuto do Provedor de Justiça, tal como aprovado pela Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 1994 (5), à luz da evolução verificada durante a última década, nomeadamente, no que diz respeito aos poderes de investigação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e à aprovação do Regulamento (CE) n o 1049/2001; |
20. |
Incentiva a extensão e reforço do sistema de recursos extrajudiciais que oferece ao cidadão uma alternativa à acção judicial, sob a forma de decisões e recomendações não juridicamente vinculativas e não coercivas; |
21. |
Exorta o Provedor de Justiça a utilizar os seus poderes de recomendação e, se apropriado, a elaborar um relatório especial, nos termos do n o 1 do artigo 195 o do Tratado CE, no caso de queixas referentes a infracções de direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais, e a cooperar estreitamente com o Parlamento Europeu e com a futura Agência de Direitos Fundamentais a fim de encontrar a solução mais adequada; |
22. |
Congratula-se com a estreita cooperação entre o Provedor de Justiça Europeu e os seus homólogos nacionais, regionais e locais, nomeadamente através da rede europeia de provedores de justiça, que se tornou um mecanismo eficaz para tratar pronta e eficientemente as queixas dos cidadãos; |
23. |
Considera que a integração da Comissão das Petições do Parlamento Europeu na rede de provedores permitirá multiplicar e aprofundar os seus contactos regulares com as comissões de petições dos parlamentos nacionais e com os provedores de justiça dos Estados-Membros; |
24. |
Louva os esforços do Provedor de Justiça no sentido de dar publicidade ao seu papel e informar os cidadãos dos respectivos direitos, através da distribuição de materiais, de visitas aos Estados-Membros e de conferências; |
25. |
Exorta o Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO) a respeitar as regras e práticas em matéria de abertura e transparência nos procedimentos de recrutamento e a cumprir, nomeadamente, o artigo 4 o do Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, mediante a fundamentação das suas decisões; |
26. |
Louva a boa relação de trabalho desenvolvida entre o Gabinete do Provedor de Justiça e a Comissão das Petições, incluindo um procedimento para a transferência recíproca de casos; |
27. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o relatório da Comissão das Petições ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos provedores de justiça ou órgãos homólogos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 329 de 6.12.1993, p. 132.
(2) JO C 72 E de 21.3.2002, p. 331.
(3) O Provedor de Justiça propôs a seguinte definição, no seu relatório anual de 1997: «A má administração ocorre quando um organismo público não actua em conformidade com uma regra ou princípio a que está vinculado».
(4) JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.
(5) JO L 113 de 4.5.1994, p. 15. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/262/CE, CECA, Euratom (JO L 92 de 9.4.2002, p. 13).
P6_TA(2005)0414
Sara Ocidental
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Sara Ocidental
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sara Ocidental e, nomeadamente, as resoluções 1598 (2005), de 28 de Abril de 2005, e 1495 (2003), adoptadas pela Assembleia Geral da ONU em 11 de Outubro de 2005, |
— |
Tendo em conta o último relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança sobre o Sara Ocidental (Abril de 2005), |
— |
Tendo em conta as recentes nomeações de um representante especial e de um enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Sara Ocidental, |
— |
Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sara Ocidental, |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual Relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (1) |
— |
Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento, |
A. |
Extremamente preocupado com os últimos relatórios da Amnistia Internacional e da Organização Mundial contra a Tortura a respeito de graves violações, cometidas por Marrocos, dos direitos humanos das populações sarauís, |
B. |
Considerando que os inquéritos levados a cabo pela Instância Equidade e Reconciliação sobre as pessoas falecidas nos centros de detenção ilegais permitiram identificar os locais em que estão enterradas 57 pessoas, vítimas de desaparecimento forçado, das quais 43 são sarauís, |
1. |
Saúda a libertação de todos os prisioneiros de guerra marroquinos pela Frente Polisário; solicita às autoridades de Marrocos que libertem imediatamente os defensores dos Direitos do Homem — Aminattou Haidar, Ali Salem Tamek e outros 35 presos políticos sarauís — e que esclareçam o destino de mais de 500 desaparecidos sarauís, nomeadamente os sarauís desaparecidos durante campanhas militares; |
2. |
Convida Marrocos e a Frente Polisário a cooperarem plenamente com o Comité Internacional da Cruz Vermelha, a fim de estabelecer os factos referentes às pessoas dadas por desaparecidas desde o início do conflito; |
3. |
Solicita a protecção das populações sarauís e o respeito dos seus direitos fundamentais, nomeadamente, da liberdade de expressão e da liberdade de movimento, em conformidade com as disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Tratados e Convenções internacionais em matéria de direitos humanos; |
4. |
Apoia uma solução justa e duradoura do conflito no Sara Ocidental, baseada na lei e no direito internacional, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, em particular a resolução 1495; |
5. |
Solicita ao Reino de Marrocos, à Frente Polisário, aos Estados vizinhos e à União Europeia que cooperem plenamente com a ONU com vista à conclusão do processo de descolonização do Sara Ocidental; |
6. |
Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que apoiem activamente os esforços da ONU, apelando à preservação dos recursos naturais do Sara Ocidental enquanto território não autónomo que é objecto de um processo de descolonização, tal como estipulado no parecer jurídico (2002) do Secretário-Geral adjunto da ONU para os assuntos jurídicos, Hans Correl; |
7. |
Congratula-se com a nomeação pelo Secretário-Geral da ONU do seu enviado pessoal para o Sara Ocidental, na pessoa do Embaixador Van Valsum, e com a nomeação de Francisco Bastagali Representante Especial como responsável pela Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (Minurso), o que deverá contribuir para o relançamento do processo de paz no Sara Ocidental; |
8. |
Convida o novo enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas a prestar informações à sua Comissão dos Assuntos Externos e às suas subcomissões, bem como à sua Delegação para as Relações com os Países do Magrebe; |
9. |
Pede às autoridades marroquinas que garantam aos observadores independentes, aos representantes das organizações de defesa dos direitos humanos e à imprensa internacional o acesso ao território do Sara Ocidental; |
10. |
Considera que a viagem da sua delegação ao Sara Ocidental fornecerá ao Parlamento Europeu novos elementos de informação sobre a situação e está convicto de que essa delegação poderá levar a cabo a sua missão sem entraves e na data prevista, isto é, em Janeiro de 2006; |
11. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da União Africana, ao Governo de Marrocos e à direcção da Frente Polisário. |
(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.
P6_TA(2005)0415
Usbequistão
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Usbequistão
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Repúblicas da Ásia Central e o Usbequistão, nomeadamente a sua Resolução de 9 de Junho de 2005 (1), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual Relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (2), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Fevereiro de 2005 sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, realizada em Genebra de 14 de Março a 22 de Abril de 2005 (3), |
— |
Tendo em conta o Relatório da Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE/ODIHR), sobre os acontecimentos em Andizan, |
— |
Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro lado, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999, |
— |
Tendo em conta as Conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas de 23 de Maio, 13 de Junho, 18 de Julho e 3 de Outubro de 2005, |
— |
Tendo em conta o Documento de Estratégia 2002/2006 da Comissão para a Ásia Central, |
— |
Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que o Governo do Usbequistão ainda não permitiu a realização de qualquer inquérito independente sobre os acontecimentos de 13 de Maio de 2005 em Andizan, onde, segundo informações de organizações de defesa dos direitos humanos, foi passado pelas armas um número indeterminado de civis (da ordem das centenas, segundo algumas testemunhas), e um número ainda maior de pessoas foram feridas pelas «forças de segurança governamentais», |
B. |
Considerando que algumas organizações internacionais activas no domínio dos direitos humanos têm denunciado a detenção de milhares de pessoas a fim de encobrir a verdade; considerando que as pessoas detidas correm graves riscos de serem sujeitas a torturas e maus-tratos, e que muitas delas foram acusadas de crimes capitais e correm o risco de ser sentenciadas à pena de morte na sequência de julgamentos injustos, |
C. |
Considerando que os jornalistas e defensores dos direitos humanos locais mais independentes estão a ser intimidados pelas forças da ordem ou expulsos do país, |
D. |
Considerando que as autoridades usbequistanesas decidiram adiar a reunião da 6 a Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Usbequistão em que deveria participar uma Delegação do PE que pretendia deslocar-se a Andizan e avistar-se com organizações não governamentais e pessoas envolvidas nos acontecimentos, |
E. |
Considerando que estão a ser julgados quinze homens em Tachkent, acusados de tentar derrubar o governo e de estabelecer um Estado islâmico, conduzindo uma insurreição armada em Andizan, |
F. |
Considerando que Leandro Despouy, Relator Especial das Nações Unidas para a independência dos magistrados e dos advogados, manifestou dúvidas quanto à equidade do julgamento e exigiu o acesso aos arguidos, |
G. |
Considerando que um grupo de 439 refugiados usbequistaneses que, após a sublevação de 13 de Maio de 2005, alcançou a fronteira quirguizistanesa, foi transferido para um campo das Nações Unidas na Roménia; considerando que a situação dos restantes refugiados permanece incerta, |
H. |
Considerando que o desenvolvimento da sociedade civil continua a constituir um passo básico para proporcionar ao país uma democracia efectiva e uma estabilidade e coesão social essenciais para lutar eficazmente contra qualquer risco de extremismo religioso, |
I. |
Considerando que a sociedade civil do Usbequistão, tal como nos países vizinhos, deseja uma sociedade mais aberta, em que as liberdades individuais e os direitos humanos sejam plenamente respeitados e em que sejam feitos verdadeiros progressos na via da democracia, |
1. |
Insta a Comissão a colocar na reserva do orçamento geral da União Europeia para «projectos nacionais e reforço das instituições» as dotações destinadas ao Usbequistão, sem prejuízo da ajuda humanitária; |
2. |
Condena a recusa de transparência e a fuga do Governo do Usbequistão aos contactos com o exterior, e insiste na importância de que uma comissão de inquérito internacional possa esclarecer imediatamente as circunstâncias dos acontecimentos de Maio de 2005 na região de Andizan e possa assistir livremente aos processos em curso; |
3. |
Reitera a importância das relações UE-Usbequistão e da continuação do diálogo, e reconhece o papel crucial do Usbequistão na região da Ásia Central, mas salienta que tais relações devem basear-se no respeito mútuo pelos princípios da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos, tal como claramente enunciados na Acordo de Parceria e Cooperação UE-Usbequistão, acima referido; |
4. |
Saúda e apoia a decisão tomada pelo Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas, de 3 de Outubro de 2005, de impor um embargo à exportação para o Usbequistão de armas, equipamento militar e outros equipamentos susceptíveis de serem utilizados para fins de repressão interna, de aplicar restrições à entrada na UE de cidadãos usbequistaneses directamente responsáveis pelos acontecimentos de Andizan e de suspender sine die todas as reuniões técnicas agendadas no âmbito do Acordo de Parceria e Cooperação, assim como de reorientação e redução pela Comissão do seu Programa TACIS, a fim de que este se concentre mais sobre as necessidades da população, a democracia e os direitos humanos, e de incentivar as relações com a sociedade civil usbequistanesa; |
5. |
Insta o Governo do Usbequistão a libertar todos os activistas no domínio dos direitos humanos, jornalistas e membros da oposição que ainda estejam detidos e a permitir que trabalhem livremente e sem receio de perseguições; insta o Governo do Usbequistão a pôr termo ao assédio às ONG; |
6. |
Solicita que a liberdade de imprensa seja restabelecida, abandonando as medidas judiciais tomadas contra os meios de comunicação social nacionais e as ONG que desejam a preservação da pluralidade de informação; condena todos os obstáculos à liberdade de expressão dos cidadãos; |
7. |
Exige que o julgamento dos indivíduos acusados de conspiração para derrubar o Governo usbequistanês seja realizado de acordo com as normas internacionais e com a presença de observadores independentes que possam ter acesso aos processos; toma nota da decisão das autoridades usbequistanesas de permitirem a presença de observadores da OCDE nesses julgamentos; |
8. |
Espera que as autoridades usbequistanesas facilitem uma visita a Andizan e encontros dos membros da 6 a Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Usbequistão com a oposição, as ONG e os meios de comunicação social independentes; |
9. |
Solicita às autoridades quirguizistanesas que não deportem refugiados detidos enquanto o Governo usbequistanês não puder garantir um julgamento independente e equitativo e permitir o acesso por parte de organizações humanitárias aos detidos; |
10. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da UE para a Ásia Central, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento do Usbequistão e do Quirguizistão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral da OSCE. |
(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0239.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0051.
P6_TA(2005)0416
Tenzin Delek Rinpoche
Resolução do Parlamento Europeu sobre o caso de Tenzin Delek Rinpoche
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Tibete e a situação dos direitos humanos na China, |
— |
Tendo em conta as suas resoluções de 18 de Novembro de 2004 sobre o Tibete e o caso de Tenzin Delek Rinpoche (1), e de 13 de Janeiro de 2005 sobre o Tibete (2), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (3), |
— |
Tendo em conta o diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos, |
— |
Tendo em conta o relatório e as recomendações emanadas do Seminário sobre o diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos, realizado entre 20 e 21 de Junho de 2005, |
— |
Tendo em conta a Declaração Conjunta da 8 a Cimeira UE-China, de 5 de Setembro de 2005, |
— |
Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, em 2 de Dezembro de 2002, o Tribunal Popular Intermédio do Departamento Autónomo tibetano de Kardze, na Província de Sichuan, condenou Tenzin Delek Rinpoche, um lama budista influente e respeitado, à morte com pena suspensa por dois anos e o seu assistente, Lobsang Dhondup, à morte sem suspensão da execução da pena, |
B. |
Considerando que não se provou que Tenzin Delek Rinpoche ou Lobsang Dhondup tenham participado numa série de atentados à bomba ou em manifestações de incitamento ao separatismo, |
C. |
Considerando que Lobsang Dhondup foi executado em 26 de Janeiro de 2003, |
D. |
Considerando que, de acordo com a lei chinesa — dado que o acusado não infringiu a lei durante os dois anos do período de suspensão — e depois da enorme pressão exercida pela comunidade internacional e as organizações de defesa dos direitos humanos, a sentença de morte de Tenzin Delek Rinpoche foi comutada em prisão perpétua em 26 de Janeiro de 2005, |
E. |
Considerando que, de acordo com os relatos de organizações de defesa dos direitos humanos, Tenzin Delek Rinpoche, devido à tortura e às condições desumanas da sua detenção, encontra-se num estado de saúde tão precário que corre perigo de vida, sendo incapaz de falar ou andar, |
F. |
Considerando que as informações relativas ao estado de saúde de Tenzin Delek não podem ser verificadas por observadores independentes dado que o Governo chinês lhes recusa o acesso, |
G. |
Considerando que a Cimeira UE-China de 5 de Setembro de 2005 assinalou o 30 o aniversário dos laços diplomáticos entre a UE e a China com a celebração de um acordo sobre um novo diálogo estratégico; que a questão dos direitos humanos foi uma das questões-chave incluídas na ordem de trabalhos, |
H. |
Considerando que o embargo à venda de armas, decretado e aplicado em 1989 à China na sequência do massacre na Praça de Tiananmen e das persistentes violações dos direitos humanos e da liberdade religiosa, ainda está em vigor, |
1. |
Manifesta-se profundamente preocupado com o estado de saúde de Tenzin Delek Rinpoche; |
2. |
Insta as autoridades responsáveis a tudo fazerem para melhorar as condições de vida e o estado de saúde de Tenzin Delek Rinpoche; |
3. |
Solicita que o Governo chinês autorize Manfred Nowak, Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, a visitar Tenzin Delek Rinpoche e a documentar o seu estado de saúde durante a sua visita de inspecção à China de 21 de Novembro a 2 de Dezembro de 2005; |
4. |
Reitera o seu apoio ao Estado de direito e congratula-se com a comutação da pena de morte pronunciada contra Tenzin Delek Rinpoche; |
5. |
Insta, não obstante, o Governo chinês a cancelar todas as sentenças pronunciadas contra Tenzin Delek Rinpoche e a libertá-lo imediatamente; |
6. |
Afirma o seu pedido de abolição da pena de morte e de aplicação de uma moratória imediata à pena capital na China; |
7. |
Lamenta a ausência de resultados concretos no que se refere ao diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos e insta, uma vez mais, o Governo da República Popular da China a melhorar as condições desumanas de detenção nas suas prisões, a suspender e abolir a tortura dos reclusos, bem como a pôr termo às contínuas violações dos direitos humanos do povo tibetano e de outras minorias, e a garantir o respeito das normas internacionais em matéria de direitos humanos e do direito humanitário; |
8. |
Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que mantenham o embargo da UE ao comércio de armas com a República Popular da China e que não abrandem as limitações nacionais em vigor no que diz respeito a essas vendas de armas; |
9. |
Exorta o Governo da República Popular da China a intensificar o diálogo em curso com os representantes do Dalai Lama, a fim de encontrar, sem demora, uma solução mutuamente aceitável para a questão do Tibete; |
10. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo chinês, ao Governador da Província de Sichuan e ao Procurador-Geral da Procuradoria Popular da Província de Sichuan. |
(1) JO C 201 E de 18.8.2005, p. 122.
(2) JO C 247 E de 6.10.2005, p. 158.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.