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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 268 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
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Rectificações |
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2006/C 268/6 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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I Comunicações
Comissão
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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/1 |
Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Novembro de 2006: 3,30 % (1)
Taxas de câmbio do euro (2)
3 de Novembro de 2006
(2006/C 268/01)
1 euro=
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,2760 |
|
JPY |
iene |
149,62 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4549 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,66880 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,1685 |
|
CHF |
franco suíÅo |
1,5929 |
|
ISK |
coroa islandesa |
86,68 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,2445 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,5775 |
|
CZK |
coroa checa |
28,079 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
260,37 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6962 |
|
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
|
PLN |
zloti |
3,8638 |
|
RON |
leu |
3,5225 |
|
SIT |
tolar |
239,62 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
36,376 |
|
TRY |
lira turca |
1,8712 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6527 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4402 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,9237 |
|
NZD |
dólar neozelandOEs |
1,8935 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,9923 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 195,87 |
|
ZAR |
rand |
9,4965 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,0442 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3510 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 631,38 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,6536 |
|
PHP |
peso filipino |
63,379 |
|
RUB |
rublo russo |
34,0900 |
|
THB |
baht tailandês |
46,825 |
(1) Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
1 de Novembro de 2006
(2006/C 268/02)
1 euro=
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,2757 |
|
JPY |
iene |
149,24 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4547 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,66845 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,2017 |
|
CHF |
franco suíço |
1,5880 |
|
ISK |
coroa islandesa |
86,57 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,3005 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,5770 |
|
CZK |
coroa checa |
28,066 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
259,34 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6963 |
|
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
|
PLN |
zloti |
3,8633 |
|
RON |
leu |
3,5125 |
|
SIT |
tolar |
239,51 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
36,275 |
|
TRY |
lira turca |
1,8575 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6480 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4471 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,9232 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,8976 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,9900 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 198,39 |
|
ZAR |
rand |
9,3850 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,0428 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3612 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 612,06 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,6565 |
|
PHP |
peso filipino |
63,581 |
|
RUB |
rublo russo |
34,0690 |
|
THB |
baht tailandês |
46,763 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
2 de Novembro de 2006
(2006/C 268/03)
1 euro=
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,2767 |
|
JPY |
iene |
149,40 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4543 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,66910 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,1966 |
|
CHF |
franco suíço |
1,5894 |
|
ISK |
coroa islandesa |
86,33 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,2430 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,5770 |
|
CZK |
coroa checa |
28,061 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
260,35 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6962 |
|
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
|
PLN |
zloti |
3,8670 |
|
RON |
leu |
3,5155 |
|
SIT |
tolar |
239,60 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
36,363 |
|
TRY |
lira turca |
1,8672 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6511 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4489 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,9294 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,8958 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,9937 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 198,82 |
|
ZAR |
rand |
9,4700 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,0521 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3544 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 633,29 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,6606 |
|
PHP |
peso filipino |
63,375 |
|
RUB |
rublo russo |
34,0860 |
|
THB |
baht tailandês |
46,827 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
|
4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/4 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego
(2006/C 268/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
|
Número do auxílio |
XE 25/06 |
||||
|
Estado-Membro |
Chipre |
||||
|
Região |
Chipre |
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|
Denominação do regime de auxílios |
Regime de auxílio ao emprego destinado aos beneficiários de assistência pública no sector privado |
||||
|
Base jurídica |
Αποφάσεις Υπουργικού Συμβουλίου με αριθ. 57.798, ημερομηνίας 30.4.2003 και αριθ. 63.101, ημερομηνίας 28.12.2005 |
||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime |
Montante total anual |
0,85 milhões de EUR |
|||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||
|
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
Sim: 40 % do vencimento bruto anual |
|
||
|
Data de execução |
21.7.2006 |
||||
|
Duração do regime |
Até 31.12.2006 |
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|
Objectivo dos auxílios |
Art. 4.o Criação de emprego |
|
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|
Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência |
Sim |
||||
|
Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência |
|
||||
|
Sector(es) económico(s) |
|
Sim |
|||
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Υπηρεσίες Κοινωνικής Ευημερίας μέσω Υπουργείου Εργασίας και Κοινωνικών Ασφαλίσεων (Service de prévoyance sociale-Ministère du travail et de la sécurité sociale) |
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Outras informações |
O regime de auxílios é co-financiado em 50% pelo Fundo Social Europeu da UE |
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Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão |
Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento. |
|
Não |
||
(1) Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.
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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/5 |
Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas
(2006/C 268/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
|
Data de adopção |
16.5. 2005 |
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N.o do auxílio |
E 21/04 |
|
Estado-Membro |
França |
|
Denominação |
Auxílio à Mutualité Fonction Publique (MFP) e às suas mútuas de seguros que são membros |
|
Base jurídica |
Article R.523-2 du code français de la mutualité Article L.712-7 du code français de la sécurité sociale |
|
Tipo de medida |
Aceitação de medidas adequadas |
|
Forma de auxílio |
Subvenções, disposições de gestão e disponibilização de locais e de pessoal |
|
Duração |
Indeterminada |
|
Sector(es) económico(s) em questão |
Seguros |
|
Nome e endereço da autoridade que condede o auxílio |
Diversos ministérios e administrações |
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Outras informações |
A Comissão regista a aceitação pela França das medidas adequadas propostas, a fim de tornarem compatíveis com o mercado comum as medidas de auxílio a favor da MFP e das suas mútuas de seguros que são membros. A Comissão aceita a aplicação destas medidas, o mais tardar, em 1 de Janeiro de 2007. |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/6 |
Aviso de retirada de uma notificação de uma operação de concentração
(Processo no COMP/M.4379 — Remondis/Cronimet/ALFA Acciai/TSR Group)
(2006/C 268/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
[REGULAMENTO (CE) N.o 139/2004 DO CONSELHO]
A Comissão recebeu, em 20 de Setembro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração entre as empresas ALFA Acciai s.p.a., Cronimet Holding GmbH, Remondis AG & Co. KG e TSR Group. No dia 26 de Outubro de 2006 as partes notificantes comunicaram ã Comissão que elas retiravam a dita notificação.
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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4249 — Abertis/Autostrade)
(2006/C 268/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 22 de Setembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
|
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4249. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |
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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4298 — Aggregate Industries/Foster Yeoman)
(2006/C 268/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 6 de Setembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
|
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
|
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4298. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |
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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/8 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4315 — GE/CS/GIMP/JV)
(2006/C 268/09)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 1 de Setembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
|
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4315. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |
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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/9 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 90/396/CEE do Conselho, de 29 de Junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aparelhos a gás
(2006/C 268/10)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
|
OEN (1) |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
|
CEN |
EN 26:1997 Aparelhos de produção instantânea de água quente para aplicações sanitárias equipados com queimadores atmosféricos que utilizam combustíveis gasosos |
— |
|
|
EN 26:1997/A1:2000 |
Nota 3 |
Expirou (18.7.2001) |
|
|
EN 26:1997/AC:1998 |
|
|
|
|
CEN |
EN 30-1-1:1998 Aparelhos domésticos para preparação dos alimentos que utilizam os combustíveis gasosos — Parte 1-1: Segurança — Generalidades |
— |
|
|
EN 30-1-1:1998/A1:1999 |
Nota 3 |
Expirou (30.9.1999) |
|
|
EN 30-1-1:1998/A2:2003 |
Nota 3 |
Expirou (29.2.2004) |
|
|
EN 30-1-1:1998/A3:2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
|
EN 30-1-1:1998/A2:2003/AC:2004 |
|
|
|
|
CEN |
EN 30-1-2:1999 Aparelhos domésticos para preparação dos alimentos que utilizam combustíveis gasosos — Parte 1-2: Segurança — Aparelhos com forno e/ou grelhadores de convecção forçada |
— |
|
|
CEN |
EN 30-1-3:2003 Aparelhos domésticos para preparaçāo dos alimentos — Parte 1-3: Segurança — Aparelhos com vitrocerāmica |
— |
|
|
EN 30-1-3:2003/AC:2004 |
|
|
|
|
CEN |
EN 30-1-4:2002 Aparelhos domésticos para preparação de alimentos que utilizam combustíveis gasosos — Parte 1-4: Segurança. Aparelhos com um ou mais queimadores com sistemas automáticos de comando de queimadores |
— |
|
|
CEN |
EN 30-2-1:1998 Aparelhos domésticos para preparação de alimentos que utilizam os combustíveis gasosos — Parte 2-1: Utilização racional de energia — Generalidades |
— |
|
|
EN 30-2-1:1998/A1:2003 |
Nota 3 |
Expirou (10.12.2004) |
|
|
EN 30-2-1:1998/A2:2005 |
Nota 3 |
Expirou (11.11.2005) |
|
|
EN 30-2-1:1998/A1:2003/AC:2004 |
|
|
|
|
CEN |
EN 30-2-2:1999 Aparelhos domésticos para preparação dos alimentos que utilizam combustíveis gasosos — Parte 2-2: Utilização racional de energia — Aparelhos com forno e/ou grelhadores de convecção forçada |
— |
|
|
CEN |
EN 88:1991 Reguladores de pressão para aparelhos que utilizam combustíveis gasosos para pressões a montante iguais ou inferiores a 200 mbar |
— |
|
|
EN 88:1991/A1:1996 |
Nota 3 |
Expirou (17.7.1997) |
|
|
CEN |
EN 89:1999 Aparelhos de produção de água quente por acumulação para usos domésticos que utilizam os combustíveis gasosos |
— |
|
|
EN 89:1999/A1:1999 |
Nota 3 |
Expirou (17.10.2000) |
|
|
EN 89:1999/A2:2000 |
Nota 3 |
Expirou (18.7.2001) |
|
|
CEN |
EN 125:1991 Dispositivos de segurança ao acendimento e extinção de chama para aparelhos que utilizam combustíveis gasosos — Dispositivos termoeléctricos |
— |
|
|
EN 125:1991/A1:1996 |
Nota 3 |
Expirou (17.7.1997) |
|
|
CEN |
EN 126:2004 Blocos multifuncionais para aparelhos que utilizam combustiveis gasosos |
EN 126:1995 |
Expirou (10.12.2004) |
|
CEN |
EN 161:2001 Válvulas automáticas de corte para queimadores a gás e aparelhos a gás |
EN 161:1991 |
Expirou (31.5.2002) |
|
CEN |
EN 203-1:2005 Aparelhos de cozinha profissional que utilizam combustíveis gasosos — Parte 1: Requisitos de segurança |
EN 203-1:1992 |
31.12.2008 |
|
CEN |
EN 203-2-1:2005 Aparelhos de cozinha profissional que utilizam combustíveis gasosos — Parte 2-1: Requisitos particulares — Queimadores descobertos e fogareiros chineses |
EN 203-2:1995 |
31.12.2008 |
|
CEN |
EN 203-2-2:2006 Aparelhos de cozinha profissional que utilizam combustíveis gasosos — Parte 2-2: Requisitos particulares — Fornos |
EN 203-2:1995 |
31.12.2008 |
|
CEN |
EN 203-2-3:2005 Aparelhos de cozinha profissional que utilizam combustíveis gasosos — Parte 2-3: Requisitos particulares — Marmitas |
EN 203-2:1995 |
31.12.2008 |
|
CEN |
EN 203-2-4:2005 Aparelhos de cozinha profissional que utilizam combustíveis gasosos — Parte 2-4: Requisitos particulares — Fritadeiras |
EN 203-2:1995 |
31.12.2008 |
|
CEN |
EN 203-2-6:2005 Aparelhos de cozinha profissional que utlizam combustíveis gasosos — Parte 2-6: Requisitos particulares — Aquecedores de água para bebidas |
EN 203-2:1995 |
31.12.2008 |
|
CEN |
EN 203-2-8:2005 Aparelhos de cozinha profissional que utilizam combustíveis gasosos — Parte 2-1: Requisitos particulares — Frigideiras e fogões de paelha |
EN 203-2:1995 |
31.12.2008 |
|
CEN |
EN 203-2-9:2005 Aperelhos de cozinha profissional que utilizam combustíveis gasosos — Parte 2-9: Requisitos Particulares — Placas ardentes, placas quentes e grelhadores |
EN 203-2:1995 |
31.12.2008 |
|
CEN |
EN 203-2-11:2006 Aparelhos de cozinha profissional que utilizam combustíveis gasosos — Parte 2-11: Requisitos particulares — Cozedor para massas |
EN 203-2:1995 |
31.12.2008 |
|
CEN |
EN 257:1992 Termostatos mecânicos para aparelhos que utilizam combustíveis gasosos |
— |
|
|
EN 257:1992/A1:1996 |
Nota 3 |
Expirou (17.7.1997) |
|
|
CEN |
EN 297:1994 Caldeiras de aquecimento central que utilizam os combustíveis gasosos — Caldeiras do tipo B11 e B11BS equipadas de queimadores atmosféricos em que o débito calorífico nominal é inferior ou igual a 70kW |
— |
|
|
EN 297:1994/A3:1996 |
Nota 3 |
Expirou (24.2.1998) |
|
|
EN 297:1994/A5:1998 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.1998) |
|
|
EN 297:1994/A2:1996 |
Nota 3 |
Expirou (29.10.1998) |
|
|
EN 297:1994/A6:2003 |
Nota 3 |
Expirou (23.12.2003) |
|
|
EN 297:1994/A4:2004 |
Nota 3 |
Expirou (11.6.2005) |
|
|
EN 297:1994/A2:1996/AC:2006 |
|
|
|
|
CEN |
EN 298:2003 Sistemas de controlo automático para queimadores e aparelhos a gás com ou sem ventilador |
EN 298:1993 |
Expirou (30.9.2006) |
|
CEN |
EN 303-3:1998 Caldeiras de aquecimento central — Parte 3: Caldeiras de aquecimento central que utilizam combustíveis gasosos — Montagem compreendendo carcaça e queimador de ar forçado |
— |
|
|
EN 303-3:1998/A2:2004 |
Nota 3 |
Expirou (11.6.2005) |
|
|
EN 303-3:1998/AC:2006 |
|
|
|
|
CEN |
EN 377:1993 Lubrificantes destinados aos aparelhos e equipamentos associados que utilizam gases combustíveis gasosos à excepção dos aparelhos destinados especificamente a uso industrial |
— |
|
|
EN 377:1993/A1:1996 |
Nota 3 |
Expirou (11.6.1997) |
|
|
CEN |
EN 416-1:1999 Tubos radiantes suspensos com queimador monobloco que utilizam os combustíveis gasosos para utilizações não domésticas — Parte 1: Segurança |
— |
|
|
EN 416-1:1999/A1:2000 |
Nota 3 |
Expirou (18.7.2001) |
|
|
EN 416-1:1999/A2:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.1.2002) |
|
|
EN 416-1:1999/A3:2002 |
Nota 3 |
Expirou (31.10.2002) |
|
|
CEN |
EN 416-2:2006 Tubos radiantes suspensos de queimador único e de uso não doméstico que utilizam combustíveis gasosos — Parte 2: Utilização racional de energia |
— |
|
|
CEN |
EN 419-1:1999 Tubos radiantes luminosos suspensos com queimadores monobloco que utilizam combustíveis gasosos — Parte 1: Segurança |
— |
|
|
EN 419-1:1999/A1:2000 |
Nota 3 |
Expirou (18.7.2001) |
|
|
EN 419-1:1999/A2:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.1.2002) |
|
|
EN 419-1:1999/A3:2002 |
Nota 3 |
Expirou (9.9.2003) |
|
|
CEN |
EN 419-2:2006 Aparelhos sobrelevados de aquecimento de irradiação luminosa a gás, de uso não doméstico — Parte 2: Utilização racional da energia |
— |
|
|
CEN |
EN 437:2003 Gases de ensaio — Pressões de ensaio — Categorias de aparelhos |
EN 437:1993 |
Expirou (23.12.2003) |
|
CEN |
EN 449:2002 Especificações para aparelhos que utilizam exclusivamente gases de petróleo liquefeitos — Aquecedores de ambiente domésticos não ligados a chaminé (incluindo aquecedores por combustão catalítica difusiva) |
EN 449:1996 |
Expirou (2.7.2003) |
|
CEN |
EN 461:1999 Aparelhos que utilizam, exclusivamente, gases de petróleo liquefeito — Aparelhhos de aquecimento não doméstico, não ligados, com caudal térmico nominal que não exceda 10 kW |
— |
|
|
EN 461:1999/A1:2004 |
Nota 3 |
Expirou (10.12.2004) |
|
|
CEN |
EN 483:1999 Caldeiras de aquecimento central que utilizam combustíveis gasosos –Caldeirastipo C com caudal térmico inferior ou igual a 70 kW |
— |
|
|
EN 483:1999/A2:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.1.2002) |
|
|
EN 483:1999/A2:2001/AC:2006 |
|
|
|
|
CEN |
EN 484:1997 Especificações para os aparelhos que funcionam exclusivamente com gases de petróleo liquefeitos — Mesas de trabalho independentes (fogareiros), com ou sem grelhador, utilisadas ao ar livre |
— |
|
|
CEN |
EN 497:1997 Especificações para os aparelhos que funcionam exclusivamente com gases de petróleo liquefeitos — Queimadores multi-usos, com suportes integrados, utilizados ao ar livre |
— |
|
|
CEN |
EN 498:1997 Especificações para os aparelhos que funcionam exclusivamente com gases de petróleo liquefeitos — Barbecues para utlização ao ar livre |
— |
|
|
CEN |
EN 509:1999 Aparelhos de efeito decorativo que utilizam os combustíveis gasosos |
— |
|
|
EN 509:1999/A1:2003 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2003) |
|
|
EN 509:1999/A2:2004 |
Nota 3 |
Expirou (30.6.2005) |
|
|
CEN |
EN 521: 2006 Especificações para os aparelhos que funcionam exclusivamente com os gases de petróleo liquefeitos — Aparelhos portáteis alimentados à pressão de vapor dos gases de petróleo liquefeitos contidos nos seus recipientes de alimentação |
EN 521:1998 |
Expirou (31.8.2006) |
|
CEN |
EN 525:1997 Geradores de ar quente de aquecimento directo e de convecção forçada, que utilizam combustíveis gasosos, para aquecimento de locais não domésticos, com caudal térmico, referido a Hi, igual ou inferior a 300 kW |
— |
|
|
CEN |
EN 549:1994 Materiais à base de elastómeros para juntas e diafragmas para aparelhos e equipamentos a gàs |
EN 279:1991 EN 291:1992 |
Expirou (31.12.1995) |
|
CEN |
EN 613:2000 Aparelhos de aquecimento independentes por convecção |
— |
|
|
EN 613:2000/A1:2003 |
Nota 3 |
Expirou (23.12.2003) |
|
|
CEN |
EN 621:1998 Geradores de ar quente de convecção forçada que utilizam combustíveis gasosos, para aquecimento não doméstico, com caudal térmico, referido a Hi, igual ou inferior a 300 kW, sem ventilador para alimentação do ar comburente e/ou evacuação dos produtos da c |
— |
|
|
EN 621:1998/A1:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.3.2002) |
|
|
CEN |
EN 624:2000 Especificações para aparelhos que funcionam exclusivamente com GPL — Aquecedores com circuito estanque, que funcionam com GPL, para instalar em veículos e em barcos |
— |
|
|
CEN |
EN 625:1995 Caldeiras de aquecimento central que utilizam combustiveis gasosos — Requisitos especificos para agrupamento de caldeiras para àgua quente para consumo domèstico com caudal nominal inferior ou igual a 70 kW |
— |
|
|
CEN |
EN 656:1999 Caldeiras a gás para aquecimento central — Caldeiras tipo B de calor nominal no posto superior a 70 kW mas não superior a 300 kW |
— |
|
|
CEN |
EN 676:2003 Queimadores automáticos de ar forçado que utilizam combustíveis gasosos |
EN 676:1996 |
Expirou (8.4.2004) |
|
CEN |
EN 677:1998 Caldeiras de aquecimento central que utilizam combustíveis gasosos — Exigências específicas das caldeiras de condensação cujo caudal térmico nominal é inferior ou igual a 70 kW |
— |
|
|
CEN |
EN 732:1998 Especificações para os aparelhos que funcionam exclusivamente com os gases de petróleo liquefeitos — Frigoríficos por absorção |
— |
|
|
CEN |
EN 751-1:1996 Materiais de estanquidade para roscas metálicas em contacto com gases da 1.a, 2.a e 3.a famílias e àgua quente — Part 1: Compostos de estanquidade anaerobica |
— |
|
|
CEN |
EN 751-2:1996 Materiais de estanquidade para roscas metálicas em contacto com gases da 1.a, 2.a e 3.a famílias e àgua quente — Part 2: Compostos de estanquidade não endurecida |
— |
|
|
CEN |
EN 751-3:1996 Materiais de estanquidade para roscas metálicas em contacto com gases da 1.a, 2.a e 3.a famílias e àgua quente — Part 3: Bandas de PTFE não sinterizado |
— |
|
|
EN 751-3:1996/AC:1997 |
|
|
|
|
CEN |
EN 777-1:1999 Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes não doméstico com multi-queimadores — Parte 1: Sistema D, segurança |
— |
|
|
EN 777-1:1999/A1:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.8.2001) |
|
|
EN 777-1:1999/A2:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.1.2002) |
|
|
EN 777-1:1999/A3:2002 |
Nota 3 |
Expirou (31.10.2002) |
|
|
CEN |
EN 777-2:1999 Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes não doméstico com multi-queimadores — Parte 2: Sistema E, segurança |
— |
|
|
EN 777-2:1999/A1:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.8.2001) |
|
|
EN 777-2:1999/A2:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.1.2002) |
|
|
EN 777-2:1999/A3:2002 |
Nota 3 |
Expirou (31.10.2002) |
|
|
CEN |
EN 777-3:1999 Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes não doméstico com multi-queimadores — Parte 3: Sistema F, segurança |
— |
|
|
EN 777-3:1999/A1:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.8.2001) |
|
|
EN 777-3:1999/A2:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.1.2002) |
|
|
EN 777-3:1999/A3:2002 |
Nota 3 |
Expirou (31.10.2002) |
|
|
CEN |
EN 777-4:1999 Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes não doméstico com multi-queimadores — Parte 4: Sistema H, segurança |
— |
|
|
EN 777-4:1999/A1:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.8.2001) |
|
|
EN 777-4:1999/A2:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.1.2002) |
|
|
EN 777-4:1999/A3:2002 |
Nota 3 |
Expirou (31.10.2002) |
|
|
CEN |
EN 778:1998 Geradores de ar quente de convecção forçada que utilizam combustíveis gasosos para aquecimento doméstico com caudal térmico, referido a Hi (inferior), igual ou inferior a 70 KW, sem ventilador para alimentação do ar carburente e/ou evacuação dos produtos |
— |
|
|
EN 778:1998/A1:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.3.2002) |
|
|
CEN |
EN 1020:1997 Geradores de ar quente de convecção forçada que utilizam combustíveis gasosos para aquecimento não doméstico, com caudal térmico inferior ou igual a 300 KW e que incorporam um ventilador para facilitar a evacuação dos produtos da combustão |
— |
|
|
EN 1020:1997/A1:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.3.2002) |
|
|
CEN |
EN 1106:2001 Torneiras de comando manual para queimadores e aparelhos a gás |
— |
|
|
CEN |
EN 1196:1998 Geradores de ar quente para usos domésticos e não domésticos utilizando combustíveis gasosos — Requisitos suplementares para os geradores de ar quente com condensação |
— |
|
|
CEN |
EN 1266:2002 Aparelhos de aquecimento independentes por convecção que utilizam combustíveis gasosos e que integram um ventilador para facilitar a alimentação do ar comburente e/ou a evacuação dos produtos de combustão |
— |
|
|
EN 1266:2002/A1:2005 |
Nota 3 |
Expirou (28.2.2006) |
|
|
CEN |
EN 1319:1998 Geradores de ar quente de convecção forçada que utilizam combustíveis gasosos para aquecimento doméstico, munidos de queimadores com ventilador com caudal térmico inferior ou igual a 70 kW (referidos ao poder calorífico inferior) |
— |
|
|
EN 1319:1998/A2:1999 |
Nota 3 |
Expirou (17.10.2000) |
|
|
EN 1319:1998/A1:2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.3.2002) |
|
|
CEN |
EN 1458-1:1999 Secadores domésticos a gás de tambor rotativo de aquecimento directo, que utilizam combustíveis gasosos, dos tipos B22D e B23D com um caudal térmico nominal inferior ou igual a 6 kW — Parte 1: Segurança |
— |
|
|
CEN |
EN 1458-2:1999 Secadores domésticos a gás de tambor rotativo de aquecimento directo, que utilizam combustíveis gasosos, dos tipos B22D e B23D com um caudal térmico nominal inferior ou igual a 6 kW — Parte 2: Utilização racional de energia |
— |
|
|
CEN |
EN 1596:1998 Especificações para os aparelhos que utilizam exclusivamente gases de petróleo liquefeitos — Geradores a gás de ar quente, não domésticos, de aquecimento directo e por convecção forçada, móveis e portáteis |
— |
|
|
EN 1596:1998/A1:2004 |
Nota 3 |
Expirou (10.12.2004) |
|
|
CEN |
EN 1643:2000 Sistemas de controlo de estanquidade para válvulas automáticas de corte para queimadores e aparelhos a gás |
— |
|
|
CEN |
EN 1854:2006 Dispositivos sensores de pressão para queimadores a gás e aparelhos a gás |
EN 1854:1997 |
A data desta publicação |
|
CEN |
EN 12067-1:1998 Dispositivos de regulação da taxa gás/ar para queimadores e aparelhos a gás — Parte 1: Dispositivos pneumáticos |
— |
|
|
EN 12067-1:1998/A1:2003 |
Nota 3 |
Expirou (23.12.2003) |
|
|
CEN |
EN 12067-2:2004 Dispositivos de regulação da taxa gás/ar para queimadores e aparelhos a gás — Parte 2: Dispositivos electrónicos |
— |
|
|
CEN |
EN 12078:1998 Reguladores do zero para queimadores a gás e aparelhos a gás |
— |
|
|
CEN |
EN 12244-1:1998 Máquinas de lavar que utilizam os combustíveis gasosos, de caudal térmico nominal inferior ou igual a 20 kW — Parte 1: Segurança |
— |
|
|
CEN |
EN 12244-2:1998 Máquinas de lavar que utilizam os combustíveis gasosos, de caudal térmico nominal inferior ou igual a 20 kW — Parte 2: Utilização racional de energia |
— |
|
|
CEN |
EN 12309-1:1999 Aparelhos de climatização e bombas de calor a gás com caudal térmico menor ou igual a 70 kW — Parte 1: Segurança |
— |
|
|
CEN |
EN 12309-2:2000 Aparelhos de climatização e bombas de calor a gás com caudal térmico menor ou igual a 70 kW — Parte 2: Utilização racional de energia |
— |
|
|
CEN |
EN 12669:2000 Geradores de ar quente com diluição directa dos fumos que utilizam os combustíveis gasosos, para aquecimento de locais não domésticos e para aplicação em estufas |
— |
|
|
CEN |
EN 12752-1:1999 Secadores a gás do tipo B com caudal térmico inferior a 20 kW — Parte 1: Segurança |
— |
|
|
CEN |
EN 12752-2:1999 Secadores de roupa tipo B que utilizam combustíveis gasosos, de débito calorífico nominal inferior ou igual a 20 kW — Parte 2: Utilização racional de energia |
— |
|
|
CEN |
EN 12864:2001 Reguladores não ajustáveis de baixa pressão tendo como pressão máxima de saída inferior ou igual a 200 mbar, para caudal inferior ou igual a 4 kg/h, e seus dispositivos de segurança associados para butano, propano e suas misturas |
— |
|
|
EN 12864:2001/A1:2003 |
Nota 3 |
Expirou (10.12.2004) |
|
|
EN 12864:2001/A2:2005 |
Nota 3 |
Expirou (28.2.2006) |
|
|
CEN |
EN 13278:2003 Aparelhos de aquecimento independente abertos que utilizam combustíveis gasosos |
— |
|
|
CEN |
EN 13611:2000 Dispositivos de controlo e segurança para queimadores a gás e aparelhos a gás — Requisitos gerais |
— |
|
|
EN 13611:2000/A1:2004 |
Nota 3 |
Expirou (30.6.2005) |
|
|
CEN |
EN 13785:2005 Reguladores de caudal inferior ou igual a 100 kg/h, com pressão máxima nominal à saída inferior ou igual a 4 bar, outros reguladores que não sejam cobertos pela EN12864 e seus dispositivos de segurança associados para butano, propano e suas misturas. |
— |
|
|
CEN |
EN 13786:2004 Inversores automáticos de débito inferior ou igual a 100 kg/h, com pressão de saída inferior ou igual a 4 bar, e dispositivos de segurança associados, para butano, propano ou suas misturas |
— |
|
|
CEN |
EN 14543:2005 Especificações para aparelhos que utilizam exclusivamente gases de petróleo liquefeito — Aquecedores de pátio tipo pára-sol — Aquecedores radiantes não ligados para utilização ao ar livre ou em espaços amplamente ventilados |
— |
|
|
Nota 1 |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
|
Nota 3 |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Aviso:
|
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3). |
|
— |
A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
|
— |
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
Mais informação está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/
(1) ESO: Organismo Europeu de Normalização:
|
— |
CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be) |
|
— |
CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org) |
|
— |
ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org) |
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.
|
4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/19 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 363/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(2006/C 268/11)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
|
Número do auxílio |
XT 8/06 |
|
|
Estado-Membro |
Itália |
|
|
Região |
Regione del Veneto |
|
|
Denominação do regime de auxílios |
Programa operacional FSE OB.3, Medida D1, Desenvolvimento da formação contínua, da flexibilidade do mercado de trabalho e da competitividade das empresas públicas e privadas com prioridade para as PME |
|
|
Base jurídica |
Programma Operativo approvato dalla Giunta Regionale con DGR n. 2469 del 28.7.2000 e dalla Commissione Europea con Decisione C (2000) 2071 del 21 settembre 2000 integrata dalla Decisione C (2004) 2912 del 20.7.2004 — Riferimento Regionale DGR 3756 del 6.12.2005 |
|
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime |
A acção irá desenvolver-se em 2006 e 2007 com um montante global, excluindo a quota privada, de 34 000 000 de EUR (trinta e quatro milhões). |
|
|
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 1 a 5 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 68/2001 de 12 de Janeiro de 2001 |
|
|
Data de execução |
6.12.2005 |
|
|
Duração do regime |
31.12.2008 |
|
|
Objectivo do auxílio |
Apoiar, mediante acções de formação contínua, tanto segundo as modalidades de formação específica como geral, as mutações no mundo do trabalho ligadas às modificações das metodologias laborais, a implementação dos sistemas de informação a nível produtivo e a globalização dos mercados associada à flexibilidade operativa. Os auxílios destinar-se-ão a dar uma resposta eficaz para a divulgação capilar dos processos de formação contínua no território |
|
|
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores produtivos |
|
|
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Regione del Veneto |
|
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Número do auxílio |
XT 22/05 |
||||
|
Estado-Membro |
República Italiana |
||||
|
Região |
Veneto |
||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Artigo 9.o da Lei n.o 236/93. Formação contínua nas empresas (acções pontuais) |
||||
|
Base jurídica |
L. 236/93 art. 9. Decreto Dirigenziale Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali 22.9.2004 relativo al finanziamento di Piani formativi aziendali Deliberazioni della Giunta Regionale n. 4509 del 29.12.2004 e n. 1105 del 18.3.2005 |
||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
3,3 milhões de EUR, não incluída a contribuição privada |
||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
Não |
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Data de execução |
A partir de 5.3.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.5.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
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Formação específica |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Regione del Veneto — Giunta Regionale |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios, se o montante do auxílio concedido a uma empresa para um único projecto de formação ultrapassar 1 000 000 EUR |
Sim |
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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/21 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4381 — JCI/FIAMM)
(2006/C 268/12)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 26 de Outubro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa VB Autobatterie GmbH & Co. KGaA («VB», Alemanha), controlada em conjunto pela Johnson Control Inc. («JCI», EUA) e pela Robert Bosch GmbH («Bosch», Alemanha), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo de partes da FIAMM S.p.A. (FIAMM, Itália), nomeadamente a actividade de motores de arranque de automóveis da FIAMM («FIAMM-SBB»), mediante aquisição de acções de uma empresa criada recentemente e aquisição de activos. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4381 — JCI/FIAMM, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/22 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4438 — Macquarie/Thames Water)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 268/13)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 23 de Outubro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Macquarie Bank Limited («Macquarie», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Thames Water Holdings plc («Thames Water», Reino Unido), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4438 — Macquarie/Thames Water, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/23 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4437 — Sun Group/Autobar Packaging)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 268/14)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 25 de Outubro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Sun Group («Sun Group», EUA), através de uma série de veículos de aquisição recentemente criados, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo de Autobar Packaging Business («the Business») da Acorn Netherlands Z B.V. («Acorn», Países Baixos), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4437 — Sun Group/Autobar Packaging, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/24 |
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES
Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho
(2006/C 268/15)
N.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Período de referência: Outubro de 2006
Período de aplicação: Janeiro, Fevereiro e Março de 2007
|
oct-06 |
EUR |
CZK |
DKK |
EEK |
CYP |
LVL |
LTL |
HUF |
MTL |
PLN |
SIT |
SKK |
SEK |
GBP |
NOK |
ISK |
CHF |
|
1 EUR = |
1 |
28,2899 |
7,45553 |
15,6466 |
0,576718 |
0,696068 |
3,45280 |
267,100 |
0,429300 |
3,90136 |
239,595 |
36,8043 |
9,25332 |
0,672543 |
8,39598 |
86,2882 |
1,58980 |
|
1 CZK = |
0,0353483 |
1 |
0,263541 |
0,553081 |
0,020386 |
0,0246049 |
0,122051 |
9,44153 |
0,0151750 |
0,137907 |
8,46930 |
1,30097 |
0,32709 |
0,0237733 |
0,296784 |
3,05014 |
0,0561968 |
|
1 DKK = |
0,134129 |
3,79448 |
1 |
2,09866 |
0,0773544 |
0,0933626 |
0,463119 |
35,8257 |
0,0575814 |
0,523284 |
32,1366 |
4,93651 |
1,24114 |
0,0902073 |
1,12614 |
11,5737 |
0,213238 |
|
1 EEK = |
0,0639116 |
1,80805 |
0,476495 |
1 |
0,036859 |
0,0444869 |
0,220674 |
17,0708 |
0,0274373 |
0,249343 |
15,3129 |
2,35222 |
0,591395 |
0,0429833 |
0,536601 |
5,51482 |
0,101607 |
|
1 CYP = |
1,73395 |
49,0532 |
12,9275 |
27,1304 |
1 |
1,20695 |
5,98698 |
463,137 |
0,744384 |
6,76477 |
415,446 |
63,8168 |
16,0448 |
1,16616 |
14,5582 |
149,619 |
2,75663 |
|
1 LVL = |
1,43664 |
40,6424 |
10,7109 |
22,4785 |
0,828537 |
1 |
4,96043 |
383,726 |
0,616750 |
5,60486 |
344,213 |
52,8746 |
13,2937 |
0,966203 |
12,0620 |
123,965 |
2,28397 |
|
1 LTL = |
0,289620 |
8,19331 |
2,15927 |
4,53157 |
0,167029 |
0,201595 |
1 |
77,3574 |
0,124334 |
1,12991 |
69,3916 |
10,6593 |
2,67995 |
0,194782 |
2,43164 |
24,9908 |
0,460438 |
|
1 HUF = |
0,00374392 |
0,105915 |
0,0279129 |
0,0585797 |
0,00215919 |
0,00260603 |
0,0129270 |
1 |
0,00160727 |
0,0146064 |
0,897027 |
0,137793 |
0,0346437 |
0,00251795 |
0,0314339 |
0,323056 |
0,00595209 |
|
1 MTL = |
2,32937 |
65,8977 |
17,3667 |
36,4468 |
1,34339 |
1,62140 |
8,04286 |
622,175 |
1 |
9,08773 |
558,107 |
85,7310 |
21,5544 |
1,56660 |
19,5574 |
200,997 |
3,70324 |
|
1 PLN = |
0,256321 |
7,25128 |
1,91101 |
4,01055 |
0,147825 |
0,178417 |
0,885024 |
68,4631 |
0,110038 |
1 |
61,4133 |
9,43371 |
2,37182 |
0,172387 |
2,15206 |
22,1174 |
0,407499 |
|
1 SIT = |
0,0041737 |
0,118073 |
0,0311172 |
0,0653042 |
0,00240705 |
0,00290518 |
0,0144110 |
1,11479 |
0,00179177 |
0,0162831 |
1 |
0,153610 |
0,0386206 |
0,00280699 |
0,0350423 |
0,360141 |
0,00663535 |
|
1 SKK = |
0,0271707 |
0,768656 |
0,202572 |
0,425129 |
0,0156699 |
0,0189127 |
0,0938151 |
7,25729 |
0,0116644 |
0,106003 |
6,50998 |
1 |
0,251419 |
0,0182735 |
0,228125 |
2,34451 |
0,0431960 |
|
1 SEK = |
0,108069 |
3,05727 |
0,805714 |
1,69092 |
0,0623255 |
0,0752236 |
0,373142 |
28,8653 |
0,0463941 |
0,421618 |
25,8929 |
3,97742 |
1 |
0,0726813 |
0,907347 |
9,32510 |
0,171809 |
|
1 GBP = |
1,48689 |
42,0640 |
11,0856 |
23,2648 |
0,857518 |
1,03498 |
5,13395 |
397,149 |
0,638323 |
5,80091 |
356,253 |
54,7241 |
13,7587 |
1 |
12,4839 |
128,301 |
2,36386 |
|
1 NOK = |
0,119105 |
3,36945 |
0,887989 |
1,86358 |
0,0686898 |
0,0829050 |
0,411245 |
31,8128 |
0,0511316 |
0,464671 |
28,5369 |
4,38357 |
1,10211 |
0,0801030 |
1 |
10,27730 |
0,189353 |
|
1 ISK = |
0,0115891 |
0,327853 |
0,0864027 |
0,18133 |
0,00668363 |
0,00806678 |
0,0400147 |
3,09544 |
0,00497519 |
0,0452132 |
2,77669 |
0,426528 |
0,107237 |
0,00779415 |
0,0973016 |
1 |
0,0184243 |
|
1 CHF = |
0,629010 |
17,7946 |
4,68960 |
9,84187 |
0,362761 |
0,437834 |
2,17185 |
168,008 |
0,270034 |
2,45400 |
150,708 |
23,1503 |
5,82043 |
0,423036 |
5,28115 |
54,2761 |
1 |
|
1. |
O Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu. |
|
2. |
O período de referência é:
As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro. |
Rectificações
|
4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/26 |
UK-Cardiff: Exploração de serviços aéreos regulares
Rectificação ao concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 248 de 14.10.2006 )
(«Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia» n.o S 197 de 14.10.2006 , concurso público, 208709-2006)
(2006/C 268/16)
Head of Procurement, Procurement Branch 6, RNR Division, Room 2-045, National Assembly for Wales, Cathays Park, Cardiff CF10 3NQ, United Kingdom.
em vez de:
9. Prazo para a apresentação das propostas: Um mês a contar da data de publicação do presente anúncio.
ler:
9. Prazo para a apresentação das propostas: 2 meses a contar da data de publicação do presente anúncio.