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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 264 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2006/C 264/1 |
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2006/C 264/2 |
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PT |
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I Comunicações
Comissão
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31.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/1 |
CONTAS ANUAIS DEFINITIVAS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
EXERCÍCIO DE 2005
Volume I
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E MAPAS CONSOLIDADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
(2006/C 264/01)
ÍNDICE
Principais eventos e pontos-chave
|
Parte I: |
Demonstrações financeiras consolidadas das Comunidades Europeias e notas explicativas |
|
A. |
Balanço |
|
B. |
Conta dos resultados económicos (incluindo informações por sectores) |
|
C. |
Mapa dos fluxos de caixa |
|
D. |
Demonstração de variações do activo líquido |
|
E. |
Notas às demonstrações financeiras: |
|
Parte II: |
Mapas consolidados sobre a execução do orçamento das Comunidades Europeias e notas explicativas |
|
A. |
Mapas consolidados sobre a execução do orçamento |
|
B. |
Notas explicativas dos mapas consolidados sobre a execução do orçamento |
PRINCIPAIS EVENTOS E PONTOS-CHAVE
A MUDANÇA PARA UMA CONTABILIDADE DE EXERCÍCIO E O SEU IMPACTO
Porquê mudar?
As Comunidades Europeias comprometeram-se a seguir a mesma abordagem adoptada por muitos Estados e apoiada por organismos internacionais como a IFAC (1) e a OCDE, devendo, para tanto, modernizar a sua contabilidade. Isso implicou a mudança de um sistema contabilístico assente na descrição das operações de caixa relativas às despesas e receitas orçamentais para um sistema de contabilidade de exercício.
O objectivo era fornecer aos gestores uma melhor informação para a sua tomada de decisões e melhorar a transparência e qualidade da informação contabilística apresentada anualmente. O novo sistema deve assegurar que os utilizadores internos do sistema e os leitores externos das contas dispõem de informação mais fiável e relevante.
O que foi feito
Este trabalho foi plenamente iniciado em 2003, com o início do projecto «modernização da contabilidade» cujo objectivo consistia em colocar as Comunidades na vanguarda do movimento internacional de modernização da contabilidade do sector público.
Conforme o previsto, em Janeiro de 2005 o novo sistema de contabilidade entrou em vigor, juntamente com um novo conjunto de regras contabilísticas e um novo plano contabilístico. Assim, este é o primeiro conjunto de demonstrações financeiras preparadas segundo as novas regras de contabilidade de exercício (a contabilidade orçamental ainda se baseia nos movimentos de caixa). Estas novas regras e métodos aplicáveis baseiam-se nas normas internacionalmente aceites para o sector público, ou seja, nas normas IPSAS e, relativamente às operações contabilísticas ainda não abrangidas pelas normas IPSAS, nas normas IAS (International Accounting Standards — Normas Internacionais de Contabilidade) ou IFRS (International Financial Reporting Standards — Normas Internacionais de Relato Financeiro) relevantes. Estas regras foram adoptadas pelo contabilista da Comissão, após a recepção do parecer do grupo consultivo de peritos para as normas de contabilidade que forneceu orientação profissional independente. A arquitectura do sistema informático foi actualizada para assegurar que todos os factos contabilísticos são devidamente registados quando têm lugar e não somente os movimentos de caixa. Continuarão a ser efectuados melhoramentos nos sistemas informáticos para promover a sua integração e melhorar os relatórios de gestão a produzir. Finalmente, em 2005 o perímetro da consolidação foi alargado para incluir, pela primeira vez, as várias agências das Comunidades.
O resultado final foi a preparação do balanço em 31/12/2004 com base nas novas regras contabilísticas.
Principal impacto das mudanças
O primeiro efeito a notar é que o balanço e os elementos extrapatrimoniais aqui apresentados em relação ao ano prévio (2004) serão diferentes dos publicados nas contas anuais de 2004, uma vez que são preparados segundo regras diferentes. Assim, as Comunidades utilizaram os números originais de 2004, preparados segundo as regras antigas, e procederam a ajustamentos por forma a alinhá-los com as novas regras.
A aplicação dos princípios da contabilidade de exercício significa essencialmente que as receitas e despesas são lançadas nas contas quando são geradas ou incorridas e não somente no caso de os montantes serem recebidos ou pagos. Os quatro grandes efeitos desta mudança das regras contabilísticas nas demonstrações financeiras foram os seguintes:
|
1. |
Pré-financiamento: Um activo chamado pré-financiamento passa agora a constar do balanço das Comunidades, representando os adiantamentos pagos a beneficiários com a intenção de lhes dar um fundo de maneio. O montante no balanço representa o dinheiro que o beneficiário ainda não utilizou ou relativamente ao qual ainda não apresentou relatórios ou pedidos que descrevem a forma como foi gasto. Em 31/12/2004, os pré-financiamentos totalizavam 28 000 milhões de euros, o que representa um aumento significativo do balanço (ver Parte I, Secção E, notas 3.5 e 3.9). |
|
2. |
Dívidas correntes: Os montantes passam agora a ser reconhecidos no sistema de contabilidade como custos e dívidas assim que são considerados incorridos e elegíveis pelos serviços gestores. Graças às novas ferramentas informáticas e regras, o balanço reexpresso em 31/12/2004 regista um valor de 9 400 milhões de euros de dívidas correntes (ver Parte I, Secção E, nota 3.18.2). |
|
3. |
Corte de operações: Um elemento essencial da contabilidade de exercício é assegurar que as receitas e despesas são registadas no exercício a que se referem. Por conseguinte, as Comunidades Europeias tiveram de proceder ao cálculo dos lançamentos contabilísticos que têm de ser efectuados no final do ano para assegurar a correcta imputação das receitas e despesas entre os dois anos. Estes tipos de operações são conhecidos como corte de operações e um exemplo evidente é a necessidade de incluir o custo da electricidade de Dezembro de 2004 nas contas de 2004, mesmo que só se venha a receber a factura e a proceder ao pagamento em 2005. A inclusão destes montantes provocou um aumento das despesas do exercício em 31/12/2004 de 64 200 milhões de euros (ver Parte I, Secção E, nota 3.18.4) |
|
4. |
Crédito sobre os Estados-Membros relativo às pensões: No âmbito da aplicação as novas regras de contabilidade, após parecer e debate com o grupo consultivo de peritos para as normas de contabilidade, o contabilista da Comissão decidiu que a garantia de financiamento das pensões dada pelos Estados-Membros não responde aos critérios necessários para ser reconhecida no balanço como um crédito. A remoção deste activo do balanço em 31/12/2004 diminuiu o total dos activos em 26 000 milhões de euros (ver Parte I, Secção E, nota 3.12). |
A explicação completa do impacto das mudanças consta da Parte I, Secção E2.
Montantes a exigir aos Estados-Membros
Com base nas novas regras, as Comunidades devem avaliar e reconhecer, nas suas demonstrações financeiras, as despesas a financiar pelo orçamento geral que ainda não foram registadas no final do ano. Desta forma, segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no ano N, embora na realidade possam vir a ser pagas no ano N+1 utilizando o orçamento desse ano. Não obstante, as Comunidades só solicitam aos Estados-Membros os recursos quando necessitam destes para proceder a um pagamento, por forma a possibilitar aos Estados-Membros a máxima flexibilidade na gestão das suas finanças públicas. A inclusão nas contas dos passivos das Comunidades, juntamente com o facto de os montantes necessários para financiar esses passivos só serem reconhecidos em anos futuros, traduz-se em passivos que excedem consideravelmente os activos no final do exercício.
Para apresentar a situação da forma mais compreensível para o leitor, foi adoptado um balanço vertical que mostra em primeiro lugar os activos das Comunidades e seguidamente os seus passivos. No essencial, a diferença representa os montantes a cobrar dos Estados-Membros. A existência de activos líquidos negativos reflecte simplesmente a diferença entre a contabilidade de caixa e a contabilidade de exercício para uma entidade que é financiada de acordo com as suas necessidades de caixa. A obrigação de os Estados-Membros fornecerem os recursos necessários para, em devido tempo, cobrir as despesas incorridas, não é tida em conta. Deve lembrar-se que as Comunidades não podem proceder a um pagamento que não estivesse previsto no orçamento e que todas as despesas orçamentais são cobertas por receitas orçamentais provenientes dos Estados-Membros (ver Parte I, Secção E, nota 3.20).
Uma nova estrutura
Embora a contabilidade de exercício não tenha consequências a nível dos relatórios orçamentais, as novas demonstrações financeiras contêm muito mais informação do que anteriormente. É significativo que se acrescente ao balanço reestruturado e aos elementos extrapatrimoniais uma conta dos resultados económicos, um mapa dos fluxos de caixa e uma demonstração de variações do activo líquido.
PRINCIPAIS ASPECTOS A NOTAR NAS CONTAS ANUAIS DE 2005
|
— |
O excedente orçamental continuou a diminuir, passando de 2 700 para 2 400 milhões de euros; |
|
— |
O resultado económico (prejuízo) do exercício foi de 7 800 milhões de euros; |
|
— |
O activo total aumentou, de 53 600 milhões de euros em 2004 para 58 700 milhões de euros, e o passivo total aumentou de 105 200 milhões de euros para 120 900 milhões de euros. |
PARTE I
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E NOTAS EXPLICATIVAS
ÍNDICE
|
A. |
Balanço |
|
B. |
Conta dos resultados económicos (incluindo informações por sectores) |
|
C. |
Mapa dos fluxos de caixa |
|
D. |
Demonstração de variações do activo líquido |
|
E. |
Notas às demonstrações financeiras: |
|
1. |
Políticas contabilísticas |
|
2. |
Impacto da transição para a contabilidade de exercício |
|
3. |
Notas ao balanço |
|
4. |
Notas à conta dos resultados económicos |
|
5. |
Notas ao mapa dos fluxos de caixa |
|
6. |
Elementos extrapatrimoniais e notas |
|
7. |
Gestão dos riscos financeiros |
|
8. |
Divulgações de partes relacionadas |
|
9. |
Acontecimentos após a data do balanço |
|
10. |
Entidades consolidadas |
|
11. |
Entidades não consolidadas |
A. BALANÇO
|
EUR |
||||
|
|
Notas |
31.12.2005 |
31.12.2004 Reexpresso |
|
|
I. |
ACTIVO NÃO CORRENTE: |
|
31 415 180 633,30 |
30 142 730 492,69 |
|
Activos fixos intangíveis |
3.1 |
26 676 624,50 |
17 137 089,53 |
|
|
Activos fixos tangíveis |
3.2 |
4 141 220 250,32 |
4 084 425 922,70 |
|
|
Investimentos |
3.3 |
1 874 420 306,00 |
2 150 177 300,19 |
|
|
Empréstimos |
3.4 |
2 397 326 503,16 |
2 298 277 591,00 |
|
|
Pré-financiamentos a longo prazo |
3.5 |
22 731 731 325,85 |
21 284 928 692,20 |
|
|
Créditos a longo prazo |
3.6 |
243 805 623,47 |
307 783 897,07 |
|
|
II. |
ACTIVO CORRENTE: |
|
27 291 395 093,09 |
23 450 507 504,46 |
|
Existências |
3.7 |
126 470 335,92 |
63 255 048,68 |
|
|
Investimentos a curto prazo |
3.8 |
1 439 652 311,41 |
1 442 821 890,84 |
|
|
Pré-financiamentos a curto prazo |
3.9 |
6 633 481 985,52 |
6 727 929 511,29 |
|
|
Créditos a curto prazo |
3.10 |
7 237 854 523,32 |
7 139 062 014,64 |
|
|
Caixa e equivalentes de caixa |
3.11 |
11 853 935 936,92 |
8 077 439 039,01 |
|
|
Activo total |
|
58 706 575 726,39 |
53 593 237 997,15 |
|
|
III. |
PASSIVO NÃO CORRENTE: |
|
38 025 870 323,61 |
30 556 735 482,10 |
|
Benefícios sociais do pessoal |
3.12 |
33 155 884 938,00 |
26 012 130 886,00 |
|
|
Provisões para riscos e encargos |
3.13 |
1 096 842 934,71 |
1 013 020 111,03 |
|
|
Passivo financeiro |
3.14 |
1 920 492 514,34 |
1 688 032 288,29 |
|
|
Outro passivo a longo prazo |
3.15 |
1 852 649 936,56 |
1 843 552 196,78 |
|
|
IV. |
PASSIVO CORRENTE: |
|
82 825 446 775,06 |
74 633 599 508,87 |
|
Provisões para riscos e encargos |
3.16 |
275 440 997,63 |
240 240 253,60 |
|
|
Passivo financeiro |
3.17 |
22 018 193,71 |
152 154 480,63 |
|
|
Credores |
3.18 |
82 527 987 583,72 |
74 241 204 774,64 |
|
|
Passivo total |
|
120 851 317 098,67 |
105 190 334 990,97 |
|
|
|
ACTIVO LÍQUIDO |
|
(62 144 741 372,28) |
(51 597 096 993,82) |
|
|
Reservas |
3.19 |
2 808 609 579,99 |
2 567 532 141,28 |
|
|
Montantes a solicitar aos Estados-Membros: |
3.20 |
(64 953 350 952,27) |
(54 164 629 135,10) |
|
|
Pensões do pessoal (longo prazo) (2) |
|
(33 155 884 938,00) |
(26 012 130 886,00) |
|
|
Outros montantes (3) |
|
(31 797 466 014,27) |
(28 152 498 249,10) |
|
V. |
ACTIVO LÍQUIDO (4) |
|
(62 144 741 372,28) |
(51 597 096 993,82) |
B. CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS (incluindo informações por sectores)
|
EUR |
||
|
|
Notas |
2005 |
|
RECEITAS OPERACIONAIS: |
4.1 |
107 890 098 965,56 |
|
Receitas de recursos próprios e contribuições: |
|
103 964 129 385,85 |
|
Recurso RNB |
|
70 861 050 698,58 |
|
Recurso IVA |
|
16 018 121 497,86 |
|
Recursos próprios tradicionais |
|
14 264 712 942,61 |
|
Ajustamentos orçamentais |
|
2 606 103 308,82 |
|
Contribuições dos países terceiros (incluindo os países da EFTA) |
|
214 140 937,98 |
|
Receitas operativas: |
|
3 925 969 579,71 |
|
Coimas |
|
719 616 062,54 |
|
Recuperação de despesas |
|
1 385 693 507,89 |
|
Receitas da gestão administrativa |
|
895 083 199,67 |
|
Outras receitas operativas |
|
925 576 809,61 |
|
DESPESAS OPERACIONAIS: |
|
107 597 505 955,88 |
|
Despesas administrativas: |
4.2 |
6 127 531 024,91 |
|
Despesas de pessoal |
|
3 612 990 701,52 |
|
Despesas relativas ao activo fixo |
|
320 308 630,81 |
|
Outras despesas administrativas |
|
2 194 231 692,58 |
|
Despesas operativas: |
4.3 |
101 469 974 930,97 |
|
Gestão centralizada directa |
|
11 281 191 742,49 |
|
Gestão centralizada indirecta |
|
350 673 116,96 |
|
Gestão descentralizada |
|
1 732 823 172,49 |
|
Gestão partilhada |
|
86 925 465 101,27 |
|
Gestão conjunta |
|
248 168 777,58 |
|
Outras despesas operativas |
4.4 |
931 653 020,18 |
|
EXCEDENTE DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS |
|
292 593 009,68 |
|
Receitas das operações financeiras |
4.5 |
399 088 528,72 |
|
Despesas das operações financeiras |
4.6 |
(368 650 139,19) |
|
Aumento dos encargos relativos a pensões |
3.12 |
(8 044 529 533,33) |
|
(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES NÃO OPERACIONAIS |
|
(8 014 091 143,80) |
|
PARTE DO (DÉFICE) LÍQUIDO DE EMPRESAS ASSOCIADAS E COMUNS |
4.7 |
(90 966 231,35) |
|
(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES ORDINÁRIAS |
|
(7 812 464 365,47) |
|
RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO |
|
(7 812 464 365,47) |
INFORMAÇÕES SECTORIAIS
O presente relatório apresenta a repartição das receitas e despesas operacionais por domínio de intervenção da Comissão, com base na estrutura do orçamento por actividades. Os domínios de intervenção podem ser agrupados em três grandes rubricas: actividades na União Europeia, actividades fora da União Europeia e serviços e outros.
As «actividades na União Europeia» são a maior destas rubricas, pois abrangem os muitos domínios de intervenção na União Europeia. As «actividades fora da União Europeia» referem-se às intervenções no exterior da União, tais como o comércio e as ajudas. «Serviços e outros» são as actividades internas e horizontais necessárias ao funcionamento das instituições e organismos das Comunidades.
As agências consolidadas estão integradas no mesmo domínio de intervenção da actividade da Comissão de que recebem a subvenção comunitária principal. As outras instituições, que não a Comissão, são agrupadas num domínio de intervenção específico. Os vários domínios de intervenção apresentam valores brutos antes das regularizações na consolidação, que são globalmente efectuadas numa coluna.
Deve notar-se que os recursos próprios e as contribuições não são fraccionados entre as várias actividades, pois são calculados, cobrados e geridos pelos serviços centrais da Comissão. Estes constam do presente relatório para permitir a comparação entre o resultado líquido e a conta dos resultados económicos.
INFORMAÇÕES SECTORIAIS — SUMÁRIO
|
EUR |
|||||||
|
|
Actividades na UE |
Actividades fora da UE |
Serviços e outros |
CECA em liquidação |
Outras instituições |
Regularizações na consolidação |
TOTAL |
|
RECEITAS OPERATIVAS: |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coimas |
719 616 062,54 |
|
|
|
|
|
719 616 062,54 |
|
Recuperação de despesas |
1 353 084 760,41 |
36 722 410,81 |
1 290 942,71 |
|
|
(5 404 606,04) |
1 385 693 507,89 |
|
Receitas da gestão administrativa |
89 082 518,18 |
62 742 860,77 |
597 208 561,21 |
(53 875 000,00) |
261 789 487,91 |
(61 865 228,40) |
895 083 199,67 |
|
Outras receitas operativas |
688 188 532,20 |
272 916 001,90 |
460 493 351,82 |
|
305 161,77 |
(496 326 238,08) |
925 576 809,61 |
|
TOTAL DAS RECEITAS OPERATIVAS |
2 849 971 873,33 |
372 381 273,48 |
1 058 992 855,74 |
(53 875 000,00) |
262 094 649,68 |
(563 596 072,52) |
3 925 969 579,71 |
|
Despesas administrativas: |
1 809 140 421,50 |
890 182 701,55 |
1 382 452 884,00 |
5 648,00 |
2 120 615 781,21 |
(74 866 411,35) |
6 127 531 024,91 |
|
Despesas de pessoal |
1 344 955 579,32 |
620 812 260,57 |
617 749 601,28 |
|
1 036 675 272,43 |
(7 202 012,08) |
3 612 990 701,52 |
|
Despesas relativas ao activo fixo |
59 471 934,18 |
52 618 748,62 |
98 316 368,04 |
5 648,00 |
109 895 931,97 |
|
320 308 630,81 |
|
Outras despesas administrativas |
404 712 908,00 |
216 751 692,36 |
666 386 914,68 |
|
974 044 576,81 |
(67 664 399,27) |
2 194 231 692,58 |
|
Despesas operativas: |
94 580 031 861,20 |
5 613 725 860,31 |
1 764 946 870,63 |
|
|
(488 729 661,17) |
101 469 974 930,97 |
|
Gestão centralizada directa |
6 548 039 671,23 |
3 479 353 565,16 |
1 493 894 876,89 |
|
|
(240 096 370,79) |
11 281 191 742,49 |
|
Gestão centralizada indirecta |
293 199 308,89 |
298 361 244,31 |
1 886 514,00 |
|
|
(242 773 950,24) |
350 673 116,96 |
|
Gestão descentralizada |
378 103 058,75 |
1 354 720 113,74 |
|
|
|
|
1 732 823 172,49 |
|
Gestão partilhada |
86 925 465 101,27 |
|
|
|
|
|
86 925 465 101,27 |
|
Gestão conjunta |
21 703 755,76 |
226 465 021,82 |
|
|
|
|
248 168 777,58 |
|
Outras despesas operativas |
413 520 965,30 |
254 825 915,28 |
269 165 479,74 |
|
|
(5 859 340,14) |
931 653 020,18 |
|
TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS |
96 389 172 282,70 |
6 503 908 561,86 |
3 147 399 754,63 |
5 648,00 |
2 120 615 781,21 |
(563 596 072,52) |
107 597 505 955,88 |
|
DESPESAS OPERACIONAIS LÍQUIDAS |
(93 539 200 409,37) |
(6 131 527 288,38) |
(2 088 406 898,89) |
(53 880 648,00) |
(1 858 521 131,53) |
- |
(103 671 536 376,17) |
|
Receitas de recursos próprios e contribuições: |
103 964 129 385,85 |
||||||
|
Excedente das actividades operacionais |
292 593 009,68 |
||||||
|
Receitas financeiras líquidas |
30 438 389,53 |
||||||
|
Aumento dos encargos relativos a pensões |
(8 044 529 533,33) |
||||||
|
Parte de empresas associadas e comuns |
(90 966 231,35) |
||||||
|
Resultado económico do exercício |
(7 812 464 365,47) |
||||||
INFORMAÇÕES SECTORIAIS — ACTIVIDADES NA UE
|
EUR |
|||||||||
|
|
Assuntos económicos e financeiros |
Empresas e indústria |
Concorrência |
Emprego |
Agricultura |
Transportes e energia |
Ambiente |
Investigação |
Sociedade da informação |
|
RECEITAS OPERATIVAS: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Coimas |
0,00 |
0,00 |
699 616 062,54 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Recuperação de despesas |
268 064,24 |
1 411 811,20 |
0,00 |
69 163 331,89 |
1 095 501 773,52 |
2 827 282,13 |
204 297,96 |
(1 503 012,75) |
3 613 410,74 |
|
Receitas da gestão administrativa |
0,00 |
3 137 099,27 |
0,00 |
373 252,58 |
0,00 |
318 726,24 |
30 420,36 |
53 874 389,18 |
0,00 |
|
Outras receitas operativas |
943 047,15 |
106 245 197,98 |
6 125 594,59 |
34 792 023,86 |
21 463 750,70 |
48 081 050,89 |
37 864 063,91 |
214 975 609,38 |
7 744 634,28 |
|
TOTAL DAS RECEITAS OPERATIVAS |
1 211 111,39 |
110 794 108,45 |
705 741 657,13 |
104 328 608,33 |
1 116 965 524,22 |
51 227 059,26 |
38 098 782,23 |
267 346 985,81 |
11 358 045,02 |
|
Despesas administrativas: |
46 199 829,19 |
153 298 881,17 |
64 600 631,78 |
92 340 382,46 |
104 677 605,13 |
126 763 660,30 |
85 759 340,45 |
192 972 695,88 |
111 446 861,32 |
|
Despesas de pessoal |
40 170 815,78 |
112 782 404,99 |
60 914 198,97 |
73 291 049,30 |
93 011 388,22 |
105 529 494,62 |
63 297 071,72 |
144 070 879,70 |
85 744 021,81 |
|
Despesas relativas ao activo fixo |
0,00 |
5 333 212,01 |
0,00 |
562 643,68 |
0,00 |
492 141,91 |
620 795,93 |
0,00 |
31 272,69 |
|
Outras despesas administrativas |
6 029 013,41 |
35 183 264,17 |
3 686 432,81 |
18 486 689,48 |
11 666 216,91 |
20 742 023,77 |
21 841 472,80 |
48 901 816,18 |
25 671 566,82 |
|
Despesas operativas: |
59 307 959,45 |
195 709 789,69 |
452 045,97 |
10 986 548 855,98 |
54 319 611 969,20 |
1 079 402 884,03 |
226 522 697,46 |
2 573 004 377,31 |
848 420 984,23 |
|
Gestão centralizada directa |
59 307 959,45 |
153 040 733,18 |
452 045,97 |
179 672 789,83 |
36 689 337,94 |
1 023 432 786,76 |
193 960 751,76 |
2 572 954 268,52 |
847 440 934,53 |
|
Gestão centralizada indirecta |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1 525 090,20 |
0,00 |
5 677 018,73 |
16 882 600,85 |
0,00 |
0,00 |
|
Gestão descentralizada |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
226 312 553,13 |
4 751 688,31 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Gestão partilhada |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
10 788 124 831,35 |
54 040 432 329,95 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Gestão conjunta |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
21 703 755,76 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras despesas operativas |
0,00 |
42 669 056,51 |
0,00 |
17 226 144,60 |
16 177 748,18 |
23 837 634,47 |
15 679 344,85 |
50 108,79 |
980 049,70 |
|
TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS |
105 507 788,64 |
349 008 670,86 |
65 052 677,75 |
11 078 889 238,44 |
54 424 289 574,33 |
1 206 166 544,33 |
312 282 037,91 |
2 765 977 073,19 |
959 867 845,55 |
|
DESPESAS OPERACIONAIS LÍQUIDAS |
(104 296 677,25) |
(238 214 562,41) |
640 688 979,38 |
(10 974 560 630,11) |
(53 307 324 050,11) |
(1 154 939 485,07) |
(274 183 255,68) |
(2 498 630 087,38) |
(948 509 800,53) |
|
|
Centro Comum de Investigação |
Pescas |
Mercado Interno |
Política Regional |
Fiscalidade e alfândegas |
Educação e cultura |
Saúde e defesa do consumidor |
Justiça, liberdade e segurança |
Total das actividades na UE |
|
RECEITAS OPERATIVAS: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Coimas |
0,00 |
20 000 000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
719 616 062,54 |
|
Recuperação de despesas |
197 689,90 |
(577 716,70) |
0,00 |
123 765 779,64 |
214 784,18 |
57 757 136,14 |
99 895,16 |
140 233,16 |
1 353 084 760,41 |
|
Receitas da gestão administrativa |
26 916 536,65 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
3 706 530,65 |
674 748,67 |
0,00 |
50 814,58 |
89 082 518,18 |
|
Outras receitas operativas |
12 811 935,20 |
776,79 |
7 153,49 |
2 432,19 |
461 868,81 |
131 777 307,45 |
34 783 584,53 |
30 108 501,00 |
688 188 532,20 |
|
TOTAL DAS RECEITAS OPERATIVAS |
39 926 161,75 |
19 423 060,09 |
7 153,49 |
123 768 211,83 |
4 383 183,64 |
190 209 192,26 |
34 883 479,69 |
30 299 548,74 |
2 849 971 873,33 |
|
Despesas administrativas: |
324 372 209,78 |
32 051 379,81 |
44 690 462,16 |
57 972 095,34 |
47 405 108,82 |
156 840 485,76 |
115 039 261,94 |
52 709 530,21 |
1 809 140 421,50 |
|
Despesas de pessoal |
191 769 343,19 |
25 946 002,86 |
41 167 654,18 |
49 647 357,38 |
39 143 285,61 |
89 648 655,85 |
82 770 631,38 |
46 051 323,76 |
1 344 955 579,32 |
|
Despesas relativas ao activo fixo |
44 625 365,19 |
0,00 |
4 395,68 |
0,00 |
3 445 604,19 |
1 330 513,59 |
2 055 405,38 |
970 583,93 |
59 471 934,18 |
|
Outras despesas administrativas |
87 977 501,40 |
6 105 376,95 |
3 518 412,30 |
8 324 737,96 |
4 816 219,02 |
65 861 316,32 |
30 213 225,18 |
5 687 622,52 |
404 712 908,00 |
|
Despesas operativas: |
60 714 249,27 |
697 841 194,30 |
4 552 640,19 |
21 526 122 538,25 |
31 530 486,25 |
1 211 876 717,33 |
307 247 898,55 |
451 164 573,74 |
94 580 031 861,20 |
|
Gestão centralizada directa |
(30 348 138,27) |
215 276 482,20 |
4 552 640,19 |
94 989 892,49 |
31 530 486,25 |
791 695 562,00 |
283 223 089,90 |
90 168 048,53 |
6 548 039 671,23 |
|
Gestão centralizada indirecta |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
(601 257,04) |
0,00 |
269 715 856,15 |
0,00 |
0,00 |
293 199 308,89 |
|
Gestão descentralizada |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
147 021 849,64 |
0,00 |
16 967,67 |
0,00 |
0,00 |
378 103 058,75 |
|
Gestão partilhada |
0,00 |
470 531 514,01 |
0,00 |
21 272 810 053,16 |
0,00 |
(543 390,71) |
0,00 |
354 109 763,51 |
86 925 465 101,27 |
|
Gestão conjunta |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
21 703 755,76 |
|
Outras despesas operativas |
91 062 387,54 |
12 033 198,09 |
0,00 |
11 902 000,00 |
0,00 |
150 991 722,22 |
24 024 808,65 |
6 886 761,70 |
413 520 965,30 |
|
TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS |
385 086 459,05 |
729 892 574,11 |
49 243 102,35 |
21 584 094 633,59 |
78 935 595,07 |
1 368 717 203,09 |
422 287 160,49 |
503 874 103,95 |
96 389 172 282,70 |
|
DESPESAS OPERACIONAIS LÍQUIDAS |
(345 160 297,30) |
(710 469 514,02) |
(49 235 948,86) |
(21 460 326 421,76) |
(74 552 411,43) |
(1 178 508 010,83) |
(387 403 680,80) |
(473 574 555,21) |
(93 539 200 409,37) |
INFORMAÇÕES SECTORIAIS — ACTIVIDADES FORA DA UE
|
EUR |
||||||
|
|
Relações externas |
Comércio |
Desenvolvimento |
Alargamento |
Ajuda humanitária |
Total das actividades fora da UE |
|
RECEITAS OPERATIVAS: |
|
|
|
|
|
|
|
Recuperação de despesas |
8 350 389,23 |
(46 083,70) |
19 226 652,13 |
9 131 176,72 |
60 276,43 |
36 722 410,81 |
|
Receitas da gestão administrativa |
60 781 919,99 |
0,00 |
(1 666,30) |
1 962 607,08 |
0,00 |
62 742 860,77 |
|
Outras receitas operativas |
6 204 915,71 |
12 110,81 |
1 301 147,76 |
265 258 510,04 |
139 317,58 |
272 916 001,90 |
|
TOTAL DAS RECEITAS OPERATIVAS |
75 337 224,93 |
(33 972,89) |
20 526 133,59 |
276 352 293,84 |
199 594,01 |
372 381 273,48 |
|
Despesas administrativas: |
626 640 536,51 |
47 074 129,27 |
131 434 686,78 |
67 097 824,88 |
17 935 524,11 |
890 182 701,55 |
|
Despesas de pessoal |
410 582 923,68 |
42 521 599,62 |
117 424 692,35 |
37 307 451,22 |
12 975 593,70 |
620 812 260,57 |
|
Despesas relativas ao activo fixo |
51 282 367,01 |
0,00 |
0,00 |
1 336 381,61 |
0,00 |
52 618 748,62 |
|
Outras despesas administrativas |
164 775 245,82 |
4 552 529,65 |
14 009 994,43 |
28 453 992,05 |
4 959 930,41 |
216 751 692,36 |
|
Despesas operativas: |
2 082 953 186,40 |
10 013 446,62 |
780 048 497,43 |
2 205 715 297,71 |
534 995 432,15 |
5 613 725 860,31 |
|
Gestão centralizada directa |
1 776 530 787,59 |
9 450 379,12 |
652 893 731,15 |
505 802 026,55 |
534 676 640,75 |
3 479 353 565,16 |
|
Gestão centralizada indirecta |
36 126 501,89 |
0,00 |
25 091 165,92 |
237 143 576,50 |
0,00 |
298 361 244,31 |
|
Gestão descentralizada |
135 528 670,41 |
0,00 |
50 981 058,43 |
1 168 210 384,90 |
0,00 |
1 354 720 113,74 |
|
Gestão conjunta |
121 491 031,79 |
563 067,50 |
53 531 324,69 |
50 879 597,84 |
0,00 |
226 465 021,82 |
|
Outras despesas operativas |
13 276 194,72 |
0,00 |
(2 448 782,76) |
243 679 711,92 |
318 791,40 |
254 825 915,28 |
|
TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS |
2 709 593 722,91 |
57 087 575,89 |
911 483 184,21 |
2 272 813 122,59 |
552 930 956,26 |
6 503 908 561,86 |
|
DESPESAS OPERACIONAIS LÍQUIDAS |
(2 634 256 497,98) |
(57 121 548,78) |
(890 957 050,62) |
(1 996 460 828,75) |
(552 731 362,25) |
(6 131 527 288,38) |
INFORMAÇÕES SECTORIAIS — SERVIÇOS E OUTROS
|
|
Imprensa e comunicação |
Organismo de Luta Antifraude |
Coordenação |
Pessoal e administração |
Eurostat |
Orçamento |
Auditoria |
Outros |
Total dos serviços e outros |
|
RECEITAS OPERATIVAS: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recuperação de despesas |
254 215,17 |
11 015,16 |
1 863,82 |
1 059 619,16 |
(185 770,60) |
150 000,00 |
0,00 |
0,00 |
1 290 942,71 |
|
Receitas da gestão administrativa |
95 190,18 |
3 523 760,83 |
1 322 227,41 |
557 920 364,69 |
352,24 |
34 346 665,86 |
0,00 |
0,00 |
597 208 561,21 |
|
Outras receitas operativas |
862 671,22 |
18 764,17 |
403 925,30 |
31 078 188,31 |
868 179,59 |
10 585 303,45 |
19,09 |
416 676 300,69 |
460 493 351,82 |
|
TOTAL DAS RECEITAS OPERATIVAS |
1 212 076,57 |
3 553 540,16 |
1 728 016,53 |
590 058 172,16 |
682 761,23 |
45 081 969,31 |
19,09 |
416 676 300,69 |
1 058 992 855,74 |
|
Despesas administrativas: |
89 419 856,47 |
40 610 680,45 |
150 294 222,02 |
1 011 508 432,30 |
58 596 845,23 |
48 657 820,36 |
7 447 379,66 |
(24 082 352,49) |
1 382 452 884,00 |
|
Despesas de pessoal |
58 300 245,12 |
29 732 231,14 |
129 417 384,41 |
298 586 990,65 |
55 477 451,07 |
39 086 578,59 |
7 019 015,87 |
129 704,43 |
617 749 601,28 |
|
Despesas relativas ao activo fixo |
1 164 191,40 |
42 659,29 |
0,00 |
97 109 517,35 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
98 316 368,04 |
|
Outras despesas administrativas |
29 955 419,95 |
10 835 790,02 |
20 876 837,61 |
615 811 924,30 |
3 119 394,16 |
9 571 241,77 |
428 363,79 |
(24 212 056,92) |
666 386 914,68 |
|
Despesas operativas: |
59 553 544,34 |
5 863 831,35 |
551 345,73 |
51 155 987,10 |
70 448 743,57 |
1 352 046 593,25 |
15 995,00 |
225 310 830,29 |
1 764 946 870,63 |
|
Gestão centralizada directa |
57 845 829,45 |
5 863 831,35 |
0,00 |
49 824 082,51 |
68 507 973,48 |
1 313 199 252,25 |
0,00 |
(1 346 092,15) |
1 493 894 876,89 |
|
Gestão centralizada indirecta |
1 630 514,00 |
0,00 |
0,00 |
256 000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1 886 514,00 |
|
Outras despesas operativas |
77 200,89 |
0,00 |
551 345,73 |
1 075 904,59 |
1 940 770,09 |
38 847 341,00 |
15 995,00 |
226 656 922,44 |
269 165 479,74 |
|
TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS |
148 973 400,81 |
46 474 511,80 |
150 845 567,75 |
1 062 664 419,40 |
129 045 588,80 |
1 400 704 413,61 |
7 463 374,66 |
201 228 477,80 |
3 147 399 754,63 |
|
DESPESAS OPERACIONAIS LÍQUIDAS |
(147 761 324,24) |
(42 920 971,64) |
(149 117 551,22) |
(472 606 247,24) |
(128 362 827,57) |
(1 355 622 444,30) |
(7 463 355,57) |
215 447 822,89 |
(2 088 406 898,89) |
C. MAPA DOS FLUXOS DE CAIXA
|
EUR |
||
|
|
Notas |
2005 |
|
FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES ORDINÁRIAS |
||
|
Défice das actividades ordinárias: |
|
(7 812 464 365,47) |
|
Fluxos de caixa das actividades operacionais: |
5.2 |
|
|
Amortização |
|
6 842 720,30 |
|
Depreciação |
|
277 733 537,93 |
|
Imparidade dos investimentos |
|
(11 983 099,95) |
|
(Aumento)/diminuição de valor dos investimentos |
|
(62 602 039,59) |
|
(Aumento)/diminuição de valor dos empréstimos |
|
(99 048 912,16) |
|
(Aumento)/diminuição de valor dos pré-financiamentos a longo prazo |
|
(1 446 802 633,65) |
|
(Aumento)/diminuição de valor dos créditos a longo prazo |
|
63 978 273,60 |
|
(Aumento)/diminuição de valor das existências |
|
(63 215 287,24) |
|
(Aumento)/diminuição de valor dos pré-financiamentos a curto prazo |
|
94 447 525,77 |
|
(Aumento)/diminuição de valor dos créditos a curto prazo |
|
(98 792 508,68) |
|
Aumento/(diminuição) de valor das provisões a longo prazo |
|
83 822 823,68 |
|
Aumento/(diminuição) de valor do passivo financeiro a longo prazo |
|
232 460 226,05 |
|
Aumento/(diminuição) de valor de outros passivos a longo prazo |
|
9 097 739,78 |
|
Aumento/(diminuição) de valor das provisões a curto prazo |
|
35 200 744,03 |
|
Aumento/(diminuição) de valor do passivo financeiro a curto prazo |
|
(130 136 286,92) |
|
Aumento/(diminuição) do saldo da conta «credores» |
|
8 286 782 809,08 |
|
Excedente orçamental de 2004 transitado para 2005 como receita não caixa |
|
(2 736 707 563,42) |
|
Outros movimentos não caixa |
|
1 527 550,43 |
|
Fluxos de caixa das actividades de investimento: |
5.3 |
|
|
(Aumento)/diminuição de valor dos activos fixos intangíveis e tangíveis |
|
(350 910 120,82) |
|
(Aumento)/diminuição de valor dos investimentos |
|
76 469 510,70 |
|
(Aumento)/diminuição de valor dos investimentos de caixa |
|
3 169 579,43 |
|
Valor dos benefícios sociais a longo prazo do pessoal |
3.12 |
7 143 754 052,00 |
|
FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDOS DAS ACTIVIDADES ORDINÁRIAS |
|
3 502 624 274,88 |
|
AUMENTO/(DIMINUIÇÃO) LÍQUIDOS EM CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA |
|
3 502 624 274,88 |
|
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA NO INÍCIO DO EXERCÍCIO (5) |
3.11 |
8 667 335 685,27 |
|
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA NO FINAL DO EXERCÍCIO (5) |
3.11 |
12 169 959 960,15 |
D. DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO
|
EUR |
|||||
|
|
Reservas |
Excedente/(défice) acumulado |
Resultado económico do exercício |
Total |
|
|
Reserva de justo valor |
Outras reservas |
||||
|
SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 (6) |
0,00 |
1 055 268 223,85 |
9 258 037 564,68 |
4 194 018 305,10 |
14 507 324 093,63 |
|
Alterações nas políticas contabilísticas (7) |
88 457 197,90 |
1 423 806 719,53 |
(67 616 685 004,88) |
0,00 |
(66 104 421 087,45) |
|
SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 (reexpresso) |
88 457 197,90 |
2 479 074 943,38 |
(58 358 647 440,20) |
4 194 018 305,10 |
(51 597 096 993,82) |
|
Movimento na reserva do Fundo de Garantia |
|
145 081 942,86 |
(145 081 942,86) |
|
0,00 |
|
Movimentos pelo justo valor |
(7 094 661,12) |
|
|
|
(7 094 661,12) |
|
Outros |
|
(450 782,03) |
9 072 993,58 |
|
8 622 211,55 |
|
Afectação do resultado económico de 2004 |
|
103 540 939,00 |
1 353 769 802,68 |
(1 457 310 741,68) |
0,00 |
|
Resultado orçamental de 2004 creditado aos Estados-Membros |
|
|
|
(2 736 707 563,42) |
(2 736 707 563,42) |
|
Resultado económico do exercício |
|
|
|
(7 812 464 365,47) |
(7 812 464 365,47) |
|
SALDO EM 31 de Dezembro de 2005 |
81 362 536,78 |
2 727 247 043,21 |
(57 140 886 586,80) |
(7 812 464 365,47) |
(62 144 741 372,28) |
E. NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
|
1. |
Políticas contabilísticas |
|
2. |
Impacto da transição para a contabilidade de exercício |
|
3. |
Notas ao balanço |
|
4. |
Notas à conta dos resultados económicos |
|
5. |
Notas ao mapa dos fluxos de caixa |
|
6. |
Elementos extrapatrimoniais e notas |
|
7. |
Gestão dos riscos financeiros |
|
8. |
Divulgações de partes relacionadas |
|
9. |
Acontecimentos após a data do balanço |
|
10. |
Entidades consolidadas |
|
11. |
Entidades não consolidadas |
1. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
1.1 AS NORMAS JURÍDICAS E O REGULAMENTO FINANCEIRO
A contabilidade é elaborada nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (JO L 248 de 16 de Setembro de 2002, p. 1, e respectiva rectificação, JO L 25 de 30 de Janeiro de 2003, p. 43), que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias e do Regulamento (CE, Euratom), n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece normas de execução do referido Regulamento Financeiro.
O artigo 133.o do Regulamento Financeiro prevê que o contabilista da Comissão adopta as regras e métodos de contabilidade a aplicar por todas as instituições e organismos. Desta forma, em 28 de Dezembro de 2004, adoptou as novas regras de contabilidade das Comunidades. A nova política de contabilidade de exercício inspira-se nas normas internacionais de contabilidade do sector público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards) ou, na sua falta, nas normas internacionais de relato financeiro IFRS (International Financial Reporting Standards) emitidas, respectivamente, pelo International Public Sector Accounting Standard Board (IPSASB) e pelo International Accounting Standard Board (IASB). Estas regras foram adoptadas pelo contabilista da Comissão, após a recepção do parecer do grupo consultivo de peritos para as normas de contabilidade que forneceu orientação profissional independente.
As regras de avaliação e contabilização adoptadas pelo contabilista da Comissão são aplicadas em todas as instituições europeias e organismos actualmente abrangidos pelo perímetro da consolidação, a fim de se estabelecer um conjunto de regras uniformes para a contabilidade, avaliação e prestação de contas, com vista a harmonizar o procedimento de elaboração das demonstrações financeiras e de consolidação.
O contabilista da Comissão deve enviar ao Tribunal de Contas as contas provisórias consolidadas até 31 de Março do ano seguinte, para realização de auditoria. A Comissão deve adoptar as contas consolidadas definitivas até 31 de Julho, sendo então publicadas até 31 de Outubro, juntamente com a declaração de fiabilidade do Tribunal de Contas.
As contas provisórias e as contas definitivas relativas ao exercício 2005 são apresentadas da seguinte forma: o Volume I contém as contas consolidadas e o Volume II as contas da Comissão.
1.2 PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS
O objectivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à situação patrimonial, execução e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis a um grande número de utilizadores. Para uma entidade do sector público como as Comunidades Europeias, os objectivos consistem mais especificamente em fornecer informações úteis para o processo de decisão e demonstrar a responsabilidade da entidade pelos recursos que lhe são confiados.
Para dar uma imagem sincera e fiel, as demonstrações financeiras não só devem fornecer as informações necessárias para descrever a natureza e o âmbito das actividades de uma instituição e das agências, explicar como são financiadas as suas actividades e fornecer dados definitivos sobre as suas operações, como também o devem fazer de uma forma clara e inteligível, de modo a permitir estabelecer comparações entre os exercícios. É neste contexto que se elabora o presente documento.
A contabilidade das instituições europeias e das agências é composta por uma contabilidade geral e uma contabilidade orçamental. As referidas contabilidades são expressas em euros, por ano civil. A contabilidade orçamental dá uma imagem pormenorizada da execução do orçamento. Baseia-se no princípio de contabilidade de caixa modificada (8). A contabilidade geral serve para a preparação das demonstrações financeiras, dado que apresenta os encargos e proveitos do exercício e se destina a definir a situação financeira sob a forma de um balanço em 31 de Dezembro.
O artigo 124.o do Regulamento Financeiro prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são elaboradas as demonstrações financeiras; entre estes princípios encontram-se:
|
— |
a continuidade das actividades; |
|
— |
a prudência; |
|
— |
a consistência dos métodos contabilísticos; |
|
— |
a comparabilidade das informações; |
|
— |
a importância relativa; |
|
— |
a não compensação; |
|
— |
a prevalência da substância sobre a forma; |
|
— |
e a especialização dos exercícios. |
Dado que as demonstrações financeiras de 2005 foram preparadas numa base diferente das de 2004, ou seja, em pura contabilidade de exercício, em conformidade com as regras contabilísticas das Comunidades, foram efectuados ajustamentos ao balanço original de 31 de Dezembro de 2004, para se elaborar, com base na contabilidade de exercício, o balanço de abertura em 31 de Dezembro de 2004 (por exemplo, com a inclusão dos pré-financiamentos). Estes ajustamentos são explicados em pormenor na nota E2.
1.3 CONSOLIDAÇÃO
O perímetro da consolidação das Comunidades Europeias inclui 26 entidades controladas, uma associada e uma empresa comum. A lista completa das entidades consolidadas pode ser encontrada na nota E10. Em comparação com 2004, o perímetro de consolidação foi alargado a mais 16 entidades controladas, a fim de cumprir as novas regras contabilísticas das Comunidades Europeias.
Entidades controladas
Por «entidades controladas» entende-se todas as entidades relativamente às quais as Comunidades Europeias têm o poder de determinar as políticas financeiras e operacionais, por forma a poder beneficiar das suas actividades. Este poder deve ser susceptível de ser exercido na realidade. Na maioria dos casos, o indicador de controlo mais vulgar, a detenção da maioria dos direitos de voto, não é aplicável às Comunidades Europeias, dado que, normalmente, não há relações entre as entidades a nível da participação no capital.
As instituições europeias abrangidas pelo perímetro da consolidação foram criadas através dos seus Tratados constitutivos. São a base da organização estrutural das Comunidades Europeias e contribuem incontestavelmente para os seus objectivos. Por conseguinte, pode-se considerar que estas instituições estão sob o controlo exclusivo das Comunidades Europeias.
Na mesma perspectiva, todas as agências das Comunidades criadas através de um acto de direito derivado são consideradas sob o controlo exclusivo das Comunidades Europeias estando, por conseguinte, pela primeira vez, incluídas no perímetro da consolidação. Além disso, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em liquidação (CECA) é igualmente considerada uma entidade controlada. Contudo, o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante) e o Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers), que não recebem quaisquer subvenções do orçamento geral das Comunidades, não são consolidados nas contas de 2005.
As entidades controladas são consolidadas através do método da consolidação integral. São eliminadas todas as transacções e saldos entre as entidades controladas pelas Comunidades Europeias. Os ganhos e perdas não realizados nas transacções entre entidades são irrelevantes e, por conseguinte, foram eliminados.
Entidades associadas
As entidades associadas são todas sobre as quais as Comunidades Europeias têm uma influência significativa, mas não o controlo, geralmente decorrente de uma participação accionista que representa entre 20 e 50 % dos direitos de voto. Os investimentos em entidades associadas são contabilizados de acordo com o método da equivalência patrimonial e reconhecidos inicialmente pelo seu custo.
Após a tomada de participação, a parte das Comunidades Europeias nos lucros ou perdas das suas entidades associadas é reconhecida na conta dos resultados económicos, e a sua parte nos movimentos das reservas é reconhecida a nível das reservas. Os movimentos acumulados posteriores à tomada de participação são ajustados relativamente à quantia escriturada do investimento. As distribuições de resultados recebidas de uma entidade associada reduzem a quantia escriturada do investimento.
Os ganhos e perdas não realizados nas transacções entre as Comunidades e as suas entidades associadas são irrelevantes e, por conseguinte, foram eliminados.
A política contabilística das entidades associadas pode diferir da adoptada pelas Comunidades Europeias para transacções e eventos idênticos. Por motivos de ordem prática, ao aplicar o método da equivalência patrimonial, não foi realizado qualquer ajustamento nas demonstrações financeiras das entidades associadas utilizadas.
Nos casos em que as Comunidades Europeias detêm 20 % ou mais de um fundo de capital de risco, as Comunidades não procuram exercer uma influência significativa. Por conseguinte, esses fundos são tratados como activos disponíveis para venda e o método da equivalência não é aplicado.
Empresas comuns
Uma empresa comum é um dispositivo contratual pelo qual as Comunidades Europeias e um ou mais parceiros desenvolvem uma actividade económica que está sujeita ao controlo conjunto. Controlo conjunto é a partilha, contratualmente estabelecida, do controlo de uma actividade económica. As participações em empresas comuns são contabilizadas pelo método da equivalência patrimonial e reconhecidas inicialmente pelo seu custo.
A parte das Comunidades Europeias nos lucros ou perdas das suas entidades controladas conjuntamente é reconhecida na conta dos resultados económicos, e a sua parte nos movimentos das reservas é reconhecida a nível das reservas. Os movimentos acumulados são ajustados relativamente à quantia escriturada da participação.
Os ganhos e perdas não realizados nas transacções entre as Comunidades Europeias e as suas entidades controladas conjuntamente são irrelevantes e, por conseguinte, foram eliminados.
A política contabilística das empresas comuns pode diferir da adoptada pelas Comunidades Europeias para transacções e eventos idênticos. Por motivos de ordem prática, ao aplicar o método da equivalência patrimonial, não foi realizado qualquer ajustamento nas demonstrações financeiras das empresas comuns utilizadas.
Entidades não consolidadas
Os fundos geridos pelas Comunidades em nome do Regime comum de assistência na doença do pessoal das Comunidades Europeias e o Fundo Europeu de Desenvolvimento não são consolidados nas contas das Comunidades Europeias. Em 31 de Dezembro de 2005 os seus activos totais perfaziam, respectivamente, 260 milhões de euros e 3 500 milhões de euros — ver nota E 11.
1.4 MOEDA E BASES PARA O CÂMBIO
Moeda funcional e moeda de relato
As demonstrações financeiras consolidadas são apresentadas em euros, a moeda funcional e de relato das Comunidades Europeias.
Operações e saldos
As operações em divisa estrangeira são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das transacções subjacentes.
Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da regularização das transacções em moeda estrangeira e da conversão dos activos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na conta dos resultados económicos.
Os saldos de final do ano dos activos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de Dezembro de 2005:
|
Taxa de câmbio do EUR em 31 de Dezembro de 2005 |
|
|
CYP |
0,5735 |
|
LTL |
29,0000 |
|
CZK |
7,4605 |
|
MTL |
15,6466 |
|
DKK |
0,6853 |
|
PLN |
252,8700 |
|
EEK |
0,6962 |
|
SKK |
3,4528 |
|
GBP |
0,4293 |
|
SIT |
3,8600 |
|
HUF |
37,8800 |
|
SEK |
239,5000 |
|
LVL |
9,3885 |
|
USD |
1,1797 |
As seguintes rubricas têm métodos de conversão diferentes:
|
— |
Os activos tangíveis e intangíveis, cujo valor em euros é calculado segundo as taxas vigentes à data da sua aquisição; e |
|
— |
Os pré-financiamentos pagos no âmbito da secção «Garantia» do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, que são convertidos às taxas de câmbio do dia 10 do mês subsequente ao mês em que foram concedidos. |
As variações do justo valor dos valores mobiliários monetários, expressos em divisas e classificados como disponíveis para venda, são analisadas entre as diferenças de conversão resultantes das variações do custo amortizado dos valores e de outras variações da quantia escriturada dos valores. As diferenças de conversão são reconhecidas na conta dos resultados económicos e as outras variações da quantia escriturada são reconhecidas na reserva de justo valor. As diferenças de conversão dos activos e passivos financeiros não monetários avaliados pelo justo valor através dos lucros ou perdas, são reconhecidas na conta dos resultados económicos. As diferenças de conversão dos activos financeiros não monetários classificados como disponíveis para venda estão incluídas na reserva de justo valor.
1.5 BALANÇO
1.5.1 Activos fixos intangíveis
As licenças de programas informáticos adquiridas são capitalizadas com base nos custos incorridos com a sua aquisição e instalação. Estes custos são amortizados durante a sua vida útil estimada (4 anos). Os activos fixos intangíveis produzidos a nível interno são actualmente registados na conta dos resultados económicos.
Os custos associados ao desenvolvimento ou à manutenção dos programas informáticos são reconhecidos como despesas, tal como incorridos.
1.5.2 Activos fixos tangíveis
Imóveis, instalações e equipamentos
Todos os imóveis, instalações e equipamentos são registados pelo seu custo histórico, deduzidas as depreciações (com exclusão dos imóveis, obras de arte e bens em construção) e perdas por imparidade. O custo histórico inclui as despesas directamente atribuíveis à aquisição dos bens.
Os custos subsequentes são incluídos na quantia escriturada do activo ou reconhecidos como um activo separado, conforme os casos, só quando for provável que as Comunidades Europeias venham a obter benefícios económicos futuros associados a esse activo e desde que os seus custos possam ser avaliados de forma fiável. As restantes reparações e manutenção são imputadas à conta dos resultados económicos durante o exercício em que são incorridas.
Os terrenos, obras de arte e activos em construção não são depreciados. A depreciação dos outros activos é calculada segundo o método linear para imputar os custos aos seus valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do seguinte modo:
|
Taxas de depreciação |
|
|
Tipos de bens |
Taxas de depreciação lineares |
|
Activos intangíveis |
25 % |
|
Imóveis |
4 % |
|
Instalações, máquinas e equipamentos |
10 a 25 % |
|
Mobiliário |
10 a 25 % |
|
Dispositivos e acessórios |
10 a 33 % |
|
Veículos |
25 % |
|
Material informático |
25 % |
|
Outros activos fixos |
10 a 33 % |
Se necessário, os valores residuais e vidas úteis dos activos são revistos e ajustados no momento da realização de cada balanço. A quantia escriturada de um activo é imediatamente deduzida à sua quantia recuperável, se a quantia escriturada do activo for superior à sua quantia recuperável estimada.
Os ganhos e perdas com alienações são determinados comparando as receitas obtidas com a quantia escriturada. Estes são incluídos na conta dos resultados económicos.
Locações
Quando as Comunidades Europeias tenham substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade, a locação de activos corpóreos é classificada como locação financeira. A locação financeira é capitalizada desde o seu início pelo justo valor mais baixo do bem e pelo valor actual do mínimo a pagar pela locação. Cada pagamento é imputado entre o passivo e os encargos financeiros, por forma a alcançar uma taxa constante no saldo dos pagamentos por efectuar. Os pagamentos a efectuar, líquidos de encargos financeiros, estão incluídos em «outras dívidas» (a longo e a curto prazo). A parte dos juros no custo financeiro é inscrita na conta dos resultados económicos durante o período de locação, de forma a produzir uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do bem em cada período. Os activos adquiridos através da locação financeira são depreciados com base no mais curto dos períodos: a vida útil dos activos ou o termo da locação.
As locações em que o locador mantém uma parte significativa dos riscos e as vantagens inerentes à propriedade são classificadas como locação operacional. Os pagamentos relativos à locação operacional são incluídos na conta dos resultados económicos segundo o método linear durante o período da locação financeira.
1.5.3 Imparidade dos activos não financeiros
Os activos que têm uma vida útil indefinida não estão sujeitos a amortização e são objecto de um teste de imparidade anual. Os activos sujeitos a amortização são objecto de um teste de imparidade sempre que um evento ou a alteração das circunstâncias levem a crer que a quantia escriturada pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pelo montante segundo o qual a quantia escriturada do activo excede o seu valor recuperável. A quantia recuperável é o justo valor mais elevado de um activo, deduzidos os custos da sua venda e o seu valor de uso.
1.5.4 Investimentos
Investimentos em empresas associadas e participações em empresas comuns
Os investimentos em empresas associadas e as participações em empresas comuns são contabilizados mediante a aplicação do método da equivalência patrimonial.
Investimentos em fundos de capital de risco
Classificação e avaliação
Os investimentos em fundos de capital de risco estão classificados como activos disponíveis para venda e, deste modo, devem ser escriturados pelo seu justo valor, sendo os ganhos e perdas resultantes das variações do seu justo valor (incluindo diferenças de conversão) reconhecidos na reserva de justo valor.
Considerações sobre o justo valor
Dado que não têm um preço cotado de mercado num mercado activo, e na ausência de uma técnica de avaliação fiável, os investimentos em fundos de capital de risco são avaliados rubrica a rubrica, pelo valor mais baixo do custo ou do valor líquido dos activos (NAV) comunicado pelo gestor do fundo até à data do balanço, excluindo assim qualquer ganho não realizado que possa subsistir na carteira de investimentos subjacente. Os investimentos em fundos de capital de risco existentes há menos de dois anos à data do balanço são avaliados com base nos mesmos princípios, excepto no caso de perdas não realizadas devidas exclusivamente a despesas administrativas em que, em virtude da fase inicial da carteira de investimentos subjacente, essas perdas não realizadas não são tidas em conta.
Deve notar-se que, em conformidade com a IAS 39, um «método do justo valor» foi recentemente desenvolvido pelo Fundo Europeu de Investimento. Contudo, este método só pode ser aplicado aos investimentos em fundos de capital de risco das Comunidades Europeias no final do ano 2005. Com efeito, com base nos dados recolhidos em 2004, não é possível rever o valor dos investimentos em fundos de capital de risco no final do ano precedente. Assim, por razões de comparabilidade, o método de avaliação actual, tal como descrito no parágrafo anterior, foi aplicado sistematicamente no final do exercício de 2005. O justo valor resultante da aplicação «do método do justo valor» é explicado na nota E 3.3.3.1 a título meramente informativo. A passagem do método de avaliação actual para este «método do justo valor» produz efeitos em 1 de Janeiro de 2006 e o respectivo ajustamento será reconhecido na reserva de justo valor.
Segundo o «novo método», o justo valor dos investimentos em fundos de capital de risco é calculado mediante a aplicação do conceito de valor líquido dos activos (NAV) agregado, no pressuposto implícito de que, se o NAV dos fundos puder ser considerado conforme com a IAS 39, a própria agregação do NAV de todos os fundos estará conforme com a IAS 39.
De acordo com este método, os fundos são classificados em três categorias:
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Categoria I — fundos que adoptaram os requisitos de justo valor da IAS 39. |
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Categoria II — fundos que adoptaram outras regras de avaliação (ou seja, as regras de avaliação AFIC, BVCA e EVCA) ou normas que sejam consideradas conformes com a IAS 39. |
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Categoria III — fundos que não adoptaram os requisitos de justo valor da IAS 39 ou quaisquer outras regras de avaliação em conformidade com a IAS 39. |
Para as categorias I e II, os ganhos não realizados da avaliação do justo valor são reconhecidos nas reservas e as perdas não realizadas são avaliadas para efeitos de imparidade para determinar se são reconhecidas como perdas por imparidade na conta dos resultados económicos ou como variações na reserva de justo valor.
O justo valor atribuível ao NAV é determinado através da aplicação ao NAV da percentagem da participação das Comunidades Europeias no fundo, constante do relatório mais recente, ou, na medida em que esteja disponível, do valor exacto de cada acção na mesma data, apresentado pelo respectivo gestor do fundo.
Os investimentos da categoria III são avaliados pelo preço de custo menos as perdas por imparidade.
Outros investimentos
Classificação
As Comunidades Europeias classificam os seus investimentos segundo as seguintes categorias: activos financeiros pelo justo valor por via dos resultados; empréstimos e créditos; investimentos detidos até à maturidade; e activos financeiros disponíveis para venda. A classificação dos investimentos é determinada no reconhecimento inicial e reavaliada à data de cada balanço.
i) Activos financeiros pelo justo valor por via dos resultados
Esta categoria tem duas subcategorias: activos financeiros detidos para negociação e os designados pelo justo valor por via dos resultados iniciais. Um activo financeiro é classificado nesta categoria se for adquirido sobretudo para efeitos de venda a curto prazo ou no caso de ser designado como tal pelas Comunidades Europeias. Os derivados são igualmente incluídos na categoria de detidos para negociação, salvo se se qualificarem para a contabilidade de cobertura. Os activos desta categoria são classificados como activos correntes quando se preveja que sejam realizados nos doze meses subsequentes à data do balanço.
ii) Empréstimos e créditos
Os empréstimos e créditos são activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados num mercado activo. Surgem quando as Comunidades fornecem dinheiro, bens ou serviços directamente a um devedor sem intenção de negociar o crédito. Estes estão incluídos nos activos não correntes, excepto quando tenham maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço.
iii) Investimentos detidos até à maturidade
Os investimentos detidos até à maturidade são activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis e maturidades fixas que as Comunidades Europeias tencionam e podem deter até à maturidade. Durante o presente exercício orçamental, as Comunidades Europeias não detiveram quaisquer investimentos desta categoria.
iv) Activos financeiros disponíveis para venda
Activos financeiros disponíveis para venda são activos não derivados que são classificados nesta categoria ou não estão classificados em qualquer outra categoria. Estão incluídos nos activos não correntes, a menos que as Comunidades pretendam alienar o investimento no prazo de 12 meses a contar da data de balanço.
Reconhecimento e avaliação iniciais
As compras e vendas de activos financeiros pelo justo valor por via dos resultados, de activos detidos até à maturidade e disponíveis para venda são reconhecidas na data da negociação, a data em que as Comunidades Europeias se comprometem a comprar ou vender esse activo. Os empréstimos são reconhecidos quando os montantes são transferidos para os mutuários. Os investimentos são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, acrescido dos custos de transacção de todos os activos financeiros não escriturados pelo justo valor por via dos resultados. Os activos financeiros escriturados pelo justo valor por via dos resultados são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo os custos de transacção inscritos na conta dos resultados económicos.
O justo valor de um activo financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço de transacção (ou seja, o justo valor da contraprestação recebida). Contudo, quando é concedido um empréstimo a longo prazo isento de juros ou com uma taxa de juro inferior às condições de mercado, o seu justo valor pode ser estimado como o valor actual de todos os recebimentos de caixa futuros, à taxa de mercado em vigor para instrumentos idênticos com a mesma notação de crédito.
No caso dos empréstimos concedidos pela CECA em liquidação a funcionários, o preço de transacção é utilizado como o justo valor inicial, independentemente da concessão de uma taxa de juro preferencial, por motivos de ordem prática e com base nas condições de materialidade.
Os investimentos são reconhecidos quando expirar ou for transferido o direito a receber pagamentos dos investimentos e quando as Comunidades Europeias transferirem substancialmente todos os riscos e vantagens da propriedade.
Avaliação subsequente
Os activos financeiros disponíveis para venda e os activos financeiros pelo justo valor por via dos resultados são subsequentemente escriturados pelo justo valor.
Os ganhos e perdas decorrentes da variação do justo valor dos activos da categoria «activos financeiros pelo justo valor por via dos resultados» são incluídos na conta dos resultados económicos no período em que ocorrem.
As variações do justo valor dos activos financeiros monetários, expressos em divisas e classificados como disponíveis para venda, são analisadas entre as diferenças de conversão resultantes da variação do custo amortizado dos activos e de outras variações na quantia escriturada dos activos. As diferenças de conversão são reconhecidas na conta dos resultados económicos e as outras variações da quantia escriturada são reconhecidas na reserva de justo valor. As variações do justo valor dos activos financeiros não monetários classificados como disponíveis para venda são reconhecidas na reserva de justo valor.
Quando os activos financeiros classificados como disponíveis para venda são vendidos ou são objecto de imparidade, os ajustamentos acumulados pelo justo valor anteriormente reconhecidos na reserva de justo valor devem ser reconhecidos na conta dos resultados económicos.
Os juros gerados pelos activos financeiros disponíveis para venda calculados mediante a utilização do método do juro efectivo são reconhecidos na conta dos resultados económicos. Os dividendos de instrumentos de capitais próprios disponíveis para venda são reconhecidos quando for determinado o direito das Comunidades Europeias ao pagamento.
O justo valor dos investimentos cotados em mercados activos baseia-se nos preços correntes de oferta. Se o mercado de um activo financeiro não for activo (e para títulos não cotados), as Comunidades Europeias estabelecem um justo valor recorrendo a técnicas de avaliação. Estas incluem a utilização de transacções recentes sem relacionamento entre as partes, a referência a outros instrumentos substancialmente idênticos, a análise dos fluxos de caixa, a utilização de modelos de preços de opções e outras técnicas de avaliação geralmente utilizadas pelos intervenientes no mercado.
Nos casos em que o justo valor de investimentos em instrumentos de capitais próprios não cotados num mercado activo não possam ser avaliados de forma fiável, estes investimentos são avaliados pelo preço de custo menos as perdas por imparidade.
Os empréstimos e créditos e os investimentos detidos até à maturidade são escriturados pelo custo amortizado mediante a utilização do método do juro efectivo. No caso dos empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, o método do juro efectivo não pode ser aplicado separadamente aos empréstimos concedidos e contraídos, com base nas condições de materialidade. Os custos de transacção incorridos pelas Comunidades Europeias e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são directamente reconhecidos na conta dos resultados económicos.
Imparidade dos activos financeiros
À data de cada balanço, as Comunidades Europeias verificam se existem dados objectivos de que um activo financeiro se desvalorizou. Existe imparidade dos activos financeiros e ocorrem perdas por imparidade se, e só se, existirem dados objectivos de imparidade em consequência de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do activo e se esse evento (ou eventos) gerador de perdas tiver um impacto previsível nos fluxos de caixa futuros do activo financeiro, impacto que pode ser estimado de forma fiável.
(i) Activos escriturados pelo custo amortizado
Se houver dados objectivos de que ocorreu uma perda por imparidade nos empréstimos e créditos ou nos investimentos detidos até à maturidade escriturados pelo custo amortizado, o montante da perda é calculado como a diferença entre a quantia escriturada do activo e o valor actual dos fluxos de caixa estimados futuros (com exclusão de perdas de crédito futuras que não foram incorridas), descontados à taxa de juro efectiva original do activo financeiro. A quantia escriturada do activo é reduzida e o montante da perda é reconhecido na conta dos resultados económicos. Se um empréstimo ou um investimento detido até à maturidade tiver uma taxa de juro variável, a taxa de desconto para aferir uma perda por imparidade é a taxa de juro efectiva actual determinada nos termos do contrato.
O cálculo do valor actual dos fluxos de caixa estimados futuros de um activo financeiro coberto por uma garantia reflecte os fluxos de caixa que podem resultar da sua exclusão, deduzidos os custos de obtenção e venda da garantia, independentemente de essa exclusão ser provável.
Se num período subsequente o montante da perda por imparidade diminuir e essa diminuição estiver objectivamente relacionada com um evento ocorrido após o reconhecimento da imparidade, a perda anteriormente reconhecida é revertida através da conta dos resultados económicos.
(ii) Activos escriturados pelo justo valor
No caso de valores mobiliários representativos de capital próprio classificados como disponíveis para venda, uma diminuição significativa ou prolongada do justo valor dos títulos abaixo do seu custo é tomada em consideração para determinar se existe uma perda por imparidade dos valores mobiliários. Existindo elementos que o demonstrem, relativamente a activos financeiros disponíveis para venda, a perda acumulada, calculada como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual, menos as eventuais perdas por imparidade desse activo financeiro já reconhecidas na conta dos resultados económicos, é retirada das reservas e reconhecida na conta dos resultados económicos. As perdas por imparidade reconhecidas na conta dos resultados económicos relativamente a instrumentos de capital próprio não são revertidas através da conta dos resultados económicos. Caso num período subsequente aumente o justo valor de um instrumento de dívida classificado como disponível para venda e esse aumento puder ser objectivamente relacionado com um evento ocorrido depois do reconhecimento da perda por imparidade, esta perda é revertida através da conta dos resultados económicos.
1.5.5 Existências
As existências são inscritas pelo valor mais baixo de custo ou do valor realizável líquido. O custo é determinado utilizando o método «primeiro entrado, primeiro saído» (FIFO — «first-in, first-out»). Em casos excepcionais, pode ser aplicada a fórmula do custo médio ponderado (CMP). O custo dos produtos acabados e em curso inclui os custos do design, matérias-primas, trabalho directo, outros custos directos e custos de produção indirectos relacionados (com base na capacidade de produção normal). O valor realizável líquido é o preço de venda estimado nas operações comerciais normais, menos os custos de acabamento e venda.
Quando as existências são destinadas a serem distribuídas sem ou quase sem encargos, são avaliadas pelo mais baixo valor do custo ou do custo de substituição actual. O custo de substituição actual é o custo em que as Comunidades Europeias incorreriam para adquirir o activo à data de relato.
1.5.6 Pré-financiamentos
O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento às Comunidades Europeias. O montante do pré-financiamento é reduzido (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e dos montantes devolvidos.
No final do ano, os montantes de pré-financiamento pendentes são avaliados pelo montante originalmente pago menos: os montantes devolvidos, os montantes elegíveis apurados, os montantes elegíveis estimados ainda não apurados no final do exercício e as reduções de valor.
Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efectuada e incluída no balanço uma estimativa dos juros do exercício, baseada na informação mais fiável. As garantias relacionadas com os pré-financiamentos são registadas nos elementos extrapatrimoniais como activos contingentes.
1.5.7 Créditos
Os créditos são escriturados pelo montante original, menos as reduções por imparidade. A redução por imparidade dos créditos é estabelecida quando houver dados objectivos de que as Comunidades Europeias não poderão cobrar todos os montantes devidos nos termos do crédito original. O montante da redução é a diferença entre a quantia escriturada do activo e a quantia recuperável, que é o valor actual dos fluxos de caixa futuros esperados, descontados à taxa de juro de mercado para mutuários semelhantes. O montante da redução é reconhecido na conta dos resultados económicos. É igualmente reconhecida uma redução geral de valor de 20 % ao ano para as ordens de cobrança pendentes que ainda não foram objecto de uma redução específica.
Ver igualmente a seguir a nota 1.5.13 sobre o tratamento das receitas do exercício reconhecidas no final do exercício.
1.5.8 Caixa e equivalentes de caixa
A caixa e equivalentes de caixa são definidos como activos a curto prazo. Incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem, outros investimentos de alta liquidez a curto prazo com maturidades iniciais de três meses ou menos e os descobertos bancários. Os descobertos bancários são inscritos no passivo financeiro do passivo corrente do balanço.
1.5.9 Benefícios sociais do pessoal
Obrigações em matéria de pensões
As Comunidades Europeias gerem planos de pensões definidos. Um plano de pensões definido é um plano de pensões que define em geral o montante da pensão que os funcionários receberão na reforma, que geralmente depende de um ou mais factores tais como a idade, os anos de serviço e a remuneração.
O passivo relativo aos planos de pensões definidos reconhecido no balanço é o valor actual das obrigações à data do balanço, menos o justo valor dos activos do plano. As obrigações definidas são calculadas por actuários independentes utilizando o método da unidade de crédito projectada. O valor actual das obrigações com benefícios sociais é definido mediante o desconto dos exfluxos de caixa futuros estimados, utilizando a taxa de juro das obrigações de empresas de grande qualidade expressas na moeda em que os benefícios serão pagos e que, em termos de maturidade, se aproximam das condições das obrigações relativas a pensões.
Os ganhos e perdas actuariais resultantes de ajustamentos de experiência e a alteração dos pressupostos actuariais são reconhecidos imediatamente na conta dos resultados económicos.
Os custos dos serviços passados são reconhecidos imediatamente nas receitas, a menos que as alterações aos planos de pensões estejam condicionadas à continuação dos funcionários ao serviço durante um determinado período de tempo (o período de aquisição dos direitos). Neste caso, os custos do serviço passado são amortizados numa base linear durante o período de aquisição dos direitos.
1.5.10 Provisões para riscos e encargos
As provisões para riscos e encargos são reconhecidas quando as Comunidades Europeias têm uma obrigação legal presente ou implícita em consequência de eventos passados, sendo mais provável que seja necessário um exfluxo de recursos para cumprir essa obrigação e o montante pode ser estimado de forma fiável. As provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras.
O montante da provisão é a melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a presente obrigação à data de relato. Quando a provisão envolva um grande número de rubricas, a obrigação é estimada mediante a ponderação de todos os resultados possíveis pelas suas probabilidades associadas (método do «valor esperado»).
Quando o efeito do valor temporal do dinheiro for material, o montante da provisão deve ser o valor actual da despesa que se espera seja necessária para cumprir a obrigação. A taxa de desconto utilizada é uma taxa que reflecte as avaliações actuais de mercado do valor temporal do dinheiro e os riscos específicos à obrigação, mas não os riscos relativamente aos quais as estimativas de fluxos de caixa futuras foram ajustadas.
1.5.11 Passivo financeiro
O passivo financeiro inclui os empréstimos contraídos e o passivo detido para negociação.
Os empréstimos contraídos são compostos pelos empréstimos de instituições de crédito e pelas dívidas representadas por títulos. Os empréstimos são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo os montantes recebidos (o justo valor do contravalor recebido) líquidos dos custos de transacção incorridos; são depois escriturados a custo amortizado utilizando o método do juro efectivo. Qualquer diferença entre os montantes recebidos, líquidos dos custos de transacção, e o valor de resgate, é reconhecida na conta dos resultados económicos durante o período dos empréstimos, utilizando o método do juro efectivo. São classificados como passivos não correntes, à excepção das maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço.
No caso dos empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, o método do juro efectivo não pode ser aplicado separadamente aos empréstimos concedidos e contraídos, com base nas condições de materialidade. Os custos de transacção incorridos pelas Comunidades Europeias e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são directamente reconhecidos na conta dos resultados económicos.
O passivo detido para negociação inclui os derivados que não se qualifiquem para a contabilidade de cobertura quando o seu justo valor for negativo. Têm o mesmo tratamento contabilístico dos activos detidos para negociação, ver nota 1.5.4.
1.5.12 Dívidas
Um montante significativo das dívidas das Comunidades não está relacionado com a compra de bens ou serviços sendo, pelo contrário, pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos das Comunidades que se encontram pendentes. São registados como dívidas pelo montante solicitado quando o pedido é recebido e, após verificação, aceites como elegíveis pelos agentes financeiros competentes. Nesta fase, são avaliados pelo montante aceite e elegível.
As dívidas resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas mediante a recepção da factura pelo montante original e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos são entregues e aceites pelas Comunidades Europeias.
1.5.13 Separação dos exercícios contabilísticos — proveitos e encargos acrescidos e diferidos
Um aspecto importante da passagem para a contabilidade de exercício é o de assegurar que as transacções realizadas no ano são registadas no devido exercício contabilístico, devendo proceder-se à sua imputação: as transacções devem ser reconhecidas no período a que se referem.
Em especial, tem de se proceder a uma avaliação das despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos das Comunidades mas cujo pedido ainda não foi comunicado às Comunidades (encargos acrescidos do exercício). Para estabelecer a melhor estimativa destes montantes são utilizados métodos diferentes em função do tipo de actividades e de informação disponível. Contrariamente, algumas despesas são registadas no ano em curso, embora se refiram a períodos subsequentes (encargos diferidos) e têm de ser identificadas e incluídas no período relevante.
As receitas devem igualmente ser contabilizadas no período a que dizem respeito. No final do exercício, quando não tenha sido enviada uma factura por serviços prestados ou fornecimentos entregues ou quando exista um acordo contratual (ou seja, por referência a um Tratado), o montante deve ser avaliado e reconhecido nas demonstrações financeiras como uma receita acrescida do exercício.
Além disso, no final do ano, quando uma factura é enviada, embora não se refira ao período de relato, o montante deve ser diferido e reconhecido como uma diminuição das receitas. O objectivo é diminuir as receitas pelo montante igual ao diferimento.
Como é o primeiro ano em que tal exercício se realiza, e dadas as particularidades das actividades das Comunidades, não há métodos de referência disponíveis para comparar estes métodos de efectuar a estimativa.
1.6 CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS
1.6.1 Receitas
Receitas de transacções
As receitas da venda de bens são reconhecidas quando o risco e as vantagens inerentes à propriedade dos bens são transferidos para o comprador.
As receitas associadas a uma transacção que implica a prestação de serviços são reconhecidas com referência à fase de realização da transacção, à data do relato.
Receitas de não transacções
São a vasta maioria das receitas das Comunidades e incluem principalmente os impostos directos e indirectos e os montantes de recursos próprios. Para além de impostos, as Comunidades Europeias podem igualmente receber pagamentos de terceiros, tais como direitos, coimas e doações.
Recurso RNB e recurso IVA
Os créditos e receitas correspondentes são reconhecidos quando as Comunidades Europeias enviam um pedido de fundos aos Estados-Membros, em que solicitam a sua contribuição. São mensurados pelo «montante solicitado». Como os recursos IVA e RNB são baseados em estimativas, podem ser revistos na medida em que ocorram mudanças, até que os dados finais sejam emitidos pelos Estados-Membros. O efeito da variação das estimativas é incluído ao determinar-se o excedente ou défice líquido do período em que a mudança ocorre.
Recursos próprios tradicionais
Os créditos e receitas correspondentes são reconhecidos quando as declarações mensais da contabilidade A (incluindo os direitos cobrados e os montantes devidos garantidos e não contestados) são recebidas dos Estados-Membros. À data do relato, as receitas cobradas pelos Estados-Membros durante o período mas ainda não pagas às Comunidades Europeias são estimadas e reconhecidas como receitas acrescidas do exercício. As declarações B trimestrais (incluindo os direitos não cobrados nem garantidos, bem como os montantes garantidos contestados pelo devedor) recebidas dos Estados-Membros são reconhecidas como receitas menos as despesas de cobrança (25 %). Além disso, é reconhecida na conta dos resultados económicos uma redução de valor pelo montante da diferença relativamente às cobranças estimadas.
Coimas
Os créditos e receitas correspondentes são reconhecidos quando a decisão das Comunidades que aplica uma coima é tomada e o destinatário é oficialmente notificado. Se houver dúvidas sobre a solvência da empresa, deve ser reconhecida uma redução de valor do crédito.
Após a decisão de aplicar uma coima, o devedor dispõe de um prazo de 2 meses a datar da notificação para:
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ou aceitar a decisão e, por conseguinte, pagar o montante da coima no prazo previsto, sendo o respectivo montante definitivamente recebido pelas Comunidades; |
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ou não aceitar a decisão, e introduzir um recurso na jurisdição comunitária. |
Apesar disso, o montante da coima deve ser pago no prazo previsto dado que o recurso não tem efeito suspensivo (artigo 242.o do Tratado CE). Os devedores têm duas opções: apresentar uma garantia bancária por esse montante ou pagar a coima provisoriamente.
Se a empresa recorrer contra a decisão já tendo pago provisoriamente a coima, o montante é registado como um passivo contingente. Contudo, uma vez que o recurso do destinatário contra uma decisão das Comunidades não tem efeito suspensivo, o dinheiro recebido é utilizado para cancelar o crédito. Se for recebida uma garantia em vez do pagamento, é registada como um activo contingente.
Se houver um risco de que o Tribunal de Primeira Instância decida contra as Comunidades, é reconhecida uma provisão que cobre esse risco nos casos em que o pagamento provisório já tenha sido recebido. Se pelo contrário tiver sido apresentada uma garantia, o crédito pendente é anulado. Os juros acumulados recebidos pelas Comunidades Europeias nas contas bancárias em que se depositam os pagamentos recebidos são reconhecidos como receita, e qualquer passivo contingente é acrescido em conformidade.
Receitas e despesas de juros
As receitas e despesas de juros são reconhecidas na conta dos resultados económicos utilizando o método do juro efectivo. Este é um método para calcular o custo amortizado de um activo ou passivo financeiro e para imputar as receitas e despesas de juros ao período relevante. A taxa de juro efectiva é a taxa que desconta exactamente as receitas ou os pagamentos em dinheiro futuros estimados ao longo da vida esperada do instrumento financeiro (ou, quando apropriado, ao longo de um período mais curto) para obter a quantia escriturada líquida do activo ou passivo financeiro. Ao calcular a taxa de juro efectiva, as Comunidades Europeias estimam os fluxos de caixa tendo em consideração os termos contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, opções de pré-pagamento), mas não têm em consideração as perdas de crédito futuras. O cálculo inclui todas as taxas e pontos pagos ou recebidos entre as partes do contrato que fazem parte integrante da taxa de juro efectiva, os custos de transacção e todos os outros prémios ou descontos.
No caso dos empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, o método do juro efectivo não pode ser aplicado separadamente aos empréstimos concedidos e contraídos, com base nas condições de materialidade. Os custos de transacção incorridos pelas Comunidades Europeias e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são directamente reconhecidos na conta dos resultados económicos.
Quando se reduz o valor contabilístico de um activo financeiro ou um grupo de activos financeiros semelhantes em consequência de uma perda por imparidade, a receita dos juros é reconhecida utilizando a taxa de juro usada para descontar os fluxos de caixa futuros para efeitos de mensuração da perda por imparidade.
Receitas de dividendos
As receitas de dividendos são reconhecidas quando for fixado o direito a receber o pagamento.
1.6.2 Despesas
As despesas de transacções decorrentes da compra de bens são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites pelas Comunidades Europeias. São avaliadas pelo custo da factura original.
As despesas não decorrentes de transacções são específicas das Comunidades Europeias e representam a maioria das suas despesas. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções discricionárias, contribuições e doações.
As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelo regulamento (Regulamento Financeiro, Estatuto do Pessoal, ou outro regulamento) ou que um contrato tenha sido assinado autorizando a transferência, que quaisquer critérios de elegibilidade tenham sido respeitados pelo beneficiário e que possa ser feita uma estimativa razoável do montante .
Quando seja recebido um pedido de pagamento ou de reembolso de custos que satisfaça os critérios aplicáveis, este é reconhecido como uma despesa pelo montante elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas já devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas são estimadas e registadas como despesas acrescidas do exercício.
1.7 ACTIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
Activos contingentes
Um activo contingente é um activo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo das Comunidades Europeias. Um activo contingente é divulgado quando é provável um influxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.
Os activos contingentes são avaliados em permanência para assegurar que as evoluções sejam apropriadamente reflectidas nas demonstrações financeiras. Quando for praticamente seguro que ocorrerá um influxo de benefícios económicos ou serviços potenciais e o valor do activo possa ser mensurado de forma fiável, o activo e a receita correspondente são reconhecidos nas demonstrações financeiras do período em que a mudança ocorre.
Passivos contingentes
Um passivo contingente é uma obrigação eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo das Comunidades Europeias; ou uma obrigação presente decorrente de acontecimentos passados mas que não é reconhecida porque: não é provável que um exfluxo de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais seja necessário para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias extremamente raras, quando o montante da obrigação não pode ser mensurado com fiabilidade suficiente.
Um passivo contingente é divulgado a menos que seja remota a possibilidade de um exfluxo de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais.
Os passivos contingentes são avaliados em permanência para determinar se é provável um exfluxo de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais. Tornando-se provável que seja necessário um exfluxo de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para uma rubrica tratada como passivo contingente, é reconhecida uma provisão nas demonstrações financeiras do período em que ocorre a mudança de probabilidade.
Compromissos de financiamento futuro
Um compromisso de financiamento futuro representa um compromisso jurídico ou implícito, geralmente contratual, assumido pelas Comunidades Europeias e que pode exigir um exfluxo futuro de recursos.
Garantias
As garantias são activos ou obrigações eventuais que surgem de eventos passados e cuja existência será confirmada pela ocorrência, ou não, do objecto da garantia. Assim, as garantias qualificam-se como activos ou passivos contingentes. Uma garantia é liquidada quando o objecto da garantia já não existe. É «cristalizada» quando estão reunidas as condições para reclamar um pagamento ao garante.
1.8 USO DE ESTIMATIVAS
Em conformidade com princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente montantes baseados em estimativas e suposições dos gestores, com base na informação disponível mais fiável. As estimativas significativas incluem, mas não se limitam, os montantes das pensões, as provisões para encargos futuros, a avaliação de existências de publicações, os riscos financeiros de inventários e de créditos, receitas e encargos acrescidos de exercício, activos e passivos contingentes e grau de imparidade do activo fixo. Os resultados efectivos podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são reflectidas no período em que se tornam conhecidas.
2. IMPACTO DA TRANSIÇÃO PARA A CONTABILIDADE DE EXERCÍCIO
2.1 BASE DE PREPARAÇÃO
O balanço de abertura das Comunidades foi preparado em conformidade com as novas regras de contabilidade adoptadas em 28 de Dezembro de 2004, que se aplicam pela primeira vez ao exercício orçamental de 2005.
2.2 APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As contas anuais incluem as seguintes demonstrações primárias: balanço, conta dos resultados económicos, demonstração de variações do activo líquido e mapa dos fluxos de caixa.
2.3 RECONCILIAÇÃO
BALANÇO DE ABERTURA
|
EUR |
|||||
|
|
|
Notas |
31.12.2004 Reexpresso |
Correcções |
31.12.2004 |
|
I. |
ACTIVOS NÃO CORRENTES: |
|
30 142 730 492,69 |
(4 143 923 005,85) |
34 286 653 498 54 |
|
Activo fixo intangível |
|
17 137 089,53 |
10 795 517,23 |
6 341 572,30 |
|
|
Activo fixo tangível |
2.3.1 |
4 084 425 922,70 |
257 822 280,52 |
3 826 603 642,18 |
|
|
Investimentos |
2.3.2 |
2 150 177 300,19 |
123 900 459,79 |
2 026 276 840,40 |
|
|
Empréstimos |
2.3.3 |
2 298 277 591,00 |
(30 831 701,00) |
2 329 109 292,00 |
|
|
Pré-financiamentos a longo prazo |
2.3.4 |
21 284 928 692,20 |
21 284 928 692,20 |
0,00 |
|
|
Créditos a longo prazo |
2.3.5 |
307 783 897,07 |
(25 790 538 254,59) |
26 098 322 151,66 |
|
|
II. |
ACTIVOS CORRENTES: |
|
23 450 507 504,46 |
7 700 336 944,33 |
15 750 170 560,13 |
|
Existências |
|
63 255 048,68 |
(5 972 804,31) |
69 227 852,99 |
|
|
Investimentos a curto prazo |
2.3.2 |
1 442 821 890,84 |
46 841 216,60 |
1 395 980 674,24 |
|
|
Pré-financiamentos a curto prazo |
2.3.4 |
6 727 929 511,29 |
6 727 929 511,29 |
0,00 |
|
|
Créditos a curto prazo |
2.3.5 |
7 139 062 014,64 |
263 155 996,45 |
6 875 906 018,19 |
|
|
Caixa e equivalentes de caixa |
2.3.6 |
8 077 439 039,01 |
668 383 024,30 |
7 409 056 014,71 |
|
|
Activo total |
|
53 593 237 997,15 |
3 556 413 938,48 |
50 036 824 058,67 |
|
|
III. |
PASSIVOS NÃO CORRENTES: |
|
30 556 735 482,10 |
(1 143 539 962,90) |
31 700 275 445,00 |
|
Benefícios sociais do pessoal |
|
26 012 130 886,00 |
3 744 986,00 |
26 008 385 900,00 |
|
|
Provisões para riscos e encargos |
2.3.7 |
1 013 020 111,03 |
(1 254 230 501,43) |
2 267 250 612,46 |
|
|
Passivo financeiro |
2.3.8 |
1 688 032 288,29 |
109 698 482,45 |
1 578 333 805,84 |
|
|
Outro passivo a longo prazo |
|
1 843 552 196,78 |
(2 752 929,92) |
1 846 305 126,70 |
|
|
IV. |
PASSIVOS CORRENTES: |
|
74 633 599 508,87 |
70 804 374 988,83 |
3 829 224 520,04 |
|
Provisões para riscos e encargos |
2.3.7 |
240 240 253,60 |
240 240 253,60 |
0,00 |
|
|
Passivo financeiro |
2.3.8 |
152 154 480,63 |
(74 095 519,37) |
226 250 000,00 |
|
|
Credores |
2.3.9 |
74 241 204 774,64 |
70 638 230 254,60 |
3 602 974 520,04 |
|
|
Passivo total |
|
105 190 334 990,97 |
69 660 835 025,93 |
35 529 499 965,04 |
|
|
|
ACTIVO LÍQUIDO |
|
(51 597 096 993,82) |
(66 104 421 087,45) |
14 507 324 093,63 |
|
|
Reservas |
2.3.10 |
2 567 532 141,28 |
1 512 263 917,43 |
1 055 268 223,85 |
|
|
Montantes a solicitar aos Estados-Membros: |
2.3.10 |
(54 164 629 135,10) |
(67 616 685 004,88) |
13 452 055 869,78 |
|
|
Pensões do pessoal (longo prazo) |
|
(26 012 130 886,00) |
0,00 |
(26 012 130 886,00) |
|
|
Outros |
|
(28 152 498 249,10) |
(67 616 685 004,88) |
39 464 186 755,78 |
|
V. |
ACTIVO LÍQUIDO |
|
(51 597 096 993,82) |
(66 104 421 087,45) |
14 507 324 093,63 |
O quadro acima resume o impacto das mudanças efectuadas para rever o balanço em 31 de Dezembro de 2004 de acordo com as novas regras de contabilidade.
A apresentação do balanço em 31 de Dezembro de 2004 (antes de reexpresso) difere ligeiramente da publicada nas demonstrações financeiras de 2004. Isso é causado pela reclassificação de certos saldos do balanço, necessária para permitir a comparação eficaz com os números revistos. O valor dos activos líquidos originais, 14 500 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2004 (então chamados «capital próprio») correspondem ao número publicado.
A quase totalidade do impacto verifica-se nas contas da Comissão e, com muito menor extensão, na CECA em liquidação. A inclusão pela primeira vez das agências no perímetro da consolidação teve um impacto reduzido nas contas consolidadas, sobretudo um aumento dos saldos de caixa .
2.3.1 Activo fixo tangível
A principal mudança contabilística a nível do activo fixo tangível refere-se às depreciações. Segundo as regras precedentes, os activos recentemente adquiridos eram depreciados pelo equivalente a 12 meses no ano no qual foram adquiridos (independentemente da data de aquisição). Em conformidade com as novas regras a depreciação é efectuada a partir do mês de aquisição. Por conseguinte, historicamente, os activos tinham sido «sobre-depreciados». Esta e outras mudanças contabilísticas levaram a um aumento do valor líquido do activo fixo tangível de 69 milhões de euros na Comissão e 137 milhões de euros no Parlamento. O saldo do aumento refere-se sobretudo à inclusão das agências pela primeira vez.
2.3.2 Investimentos
A carteira de investimentos do Fundo de Garantia e da CECA em liquidação, composta por títulos de dívida, foi previamente registada pelo valor mais baixo de custo (ou no caso de prémios/descontos, do custo depreciado segundo o método linear) ou de valor de mercado. Estes títulos estão agora classificados como activos disponíveis para venda e, consequentemente, foram escriturados pelo seu justo valor. O impacto da avaliação pelo justo valor foi contabilizado na reserva de justo valor, atingindo 88 milhões de euros.
O Fundo de Garantia detinha três certificados de taxa flutuante emitidos pelas Comunidades Europeias de um montante de 21 milhões de euros, incluindo juros acrescidos, em 31 de Dezembro de 2004. Estes títulos de dívida foram devidamente eliminados contra a dívida correspondente patente em certificados emitidos pelo programa de assistência macrofinanceira (AMF) (ver nota 2.3.8).
Os títulos de dívida, que atingiam 38 milhões de euros, detidos no contexto de instrumentos orçamentais geridos por fiduciários em nome da Comissão Europeia, foram incluídos no cálculo do activo líquido destes instrumentos e, como tal, classificados como créditos a curto prazo em 31 de Dezembro de 2004. Segundo as novas regras de contabilidade, os componentes dos instrumentos orçamentais estão agora classificados nas rubricas relevantes das contas anuais de acordo com a sua natureza e, quando aplicável, segundo a sua maturidade residual.
Os instrumentos financeiros derivados com um justo valor positivo, incluindo juros acrescidos (33 milhões de euros) são reconhecidos como activos detidos para negociação, enquanto anteriormente só foram divulgados como elementos extrapatrimoniais. O saldo dos movimentos (33 milhões de euros) refere-se a outras reclassificações, a reavaliações e à inclusão dos juros acrescidos nesta rubrica.
2.3.3 Empréstimos
Os empréstimos com condições especiais foram previamente registados pelo custo, menos as eventuais provisões para perdas por imparidade. Segundo as novas regras contabilísticas, estes empréstimos concedidos a taxas preferenciais são reconhecidos inicialmente pelo justo valor que, no caso de empréstimos com juros abaixo das condições de mercado, corresponde ao valor actual líquido dos fluxos de caixa esperados, descontados à taxa de juro média do BEI para mutuários nos respectivos países, e foram subsequentemente mensurados a custo amortizado. As eventuais provisões para perdas por imparidade são baseadas nas amortizações provisórias ou definitivas previstas no respectivo contrato de financiamento. O impacto combinado, por um lado, da avaliação destes empréstimos a custo amortizado (-152 milhões de euros) e, por outro, da sua classificação integral como activos não correntes, uma vez que têm maturidades finais superiores a um ano após a data do balanço (20 milhões de euros) foi contabilizado na conta do défice cumulado, pelo montante de -132 milhões de euros.
Os empréstimos imobiliários da CECA em liquidação concedidos a taxas preferenciais foram previamente registados pelo seu montante nominal pendente, menos as eventuais provisões para perdas por imparidade. Segundo as novas regras de contabilidade, estes empréstimos são reconhecidos inicialmente pelo justo valor que corresponde ao valor líquido actual dos fluxos de caixa esperados, descontados à taxa de juro de mercado para títulos com maturidades semelhantes emitidos pelos Estados-Membros onde os mutuários estão situados, e foram subsequentemente mensurados a custo amortizado. As eventuais provisões para perdas por imparidade são baseadas nas amortizações provisórias ou definitivas previstas no respectivo contrato de financiamento. O impacto da valorização destes empréstimos a custo amortizado atinge -21 milhões de euros.
Os empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos foram igualmente classificados como activos não correntes quando a sua maturidade final era superior a um ano a contar da data do balanço, aumentando o saldo dos empréstimos a longo prazo em 123 milhões de euros e diminuindo o dos créditos a curto prazo pelo mesmo montante (ver nota 2.3.5).
2.3.4 Pré-financiamentos
As demonstrações financeiras das Comunidades Europeias publicadas antes de 2005 incluíram, nos créditos a curto prazo, um número limitado de verbas referentes a pagamentos de pré-financiamento efectuados em projectos específicos (intermediários financeiros). Em 2004 foi elaborado por cada instituição e organismo um inventário de todos os montantes de pré-financiamento não apurados pagos até 31 de Dezembro de 2004.
Contudo, o saldo dos pré-financiamentos em 31 de Dezembro de 2004 é o montante total pendente junto dos beneficiários nessa data menos os encargos acrescidos. Estes encargos acrescidos representam a estimativa da utilização efectiva pelos beneficiários dos montantes de pré-financiamento nesta data, relativamente à qual ainda não foi recebida pelas Comunidades Europeias qualquer declaração de custos.
Como os projectos financiados pelos Fundos Estruturais das Comunidades Europeias são essencialmente de longo prazo, os respectivos adiantamentos estão disponíveis por mais de um ano. Desta forma, estes montantes de pré-financiamento são inscritos nas rubricas dos activos a longo e a curto prazo.
2.3.5 Créditos
Os créditos a longo prazo diminuíram consideravelmente dado que a garantia dos Estados-Membros relativa às obrigações da Comissão em matéria de pensões do pessoal não responde aos critérios contabilísticos previstos nas novas regras de contabilidade para que seja reconhecida como um activo. Inicialmente esta garantia ascendia a 26 000 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2004.
Os créditos a curto prazo aumentaram devido à inclusão das receitas de recursos próprios acrescidas, no valor de 2 300 milhões, em 31 de Dezembro 2004. Contudo, o efeito global no balanço é compensado pela transferência, para rubricas distintas, dos montantes de pré-financiamento anteriormente incluídos, dos activos líquidos dos instrumentos orçamentais geridos por fiduciários em nome das Comunidades Europeias e de partes de empréstimos com maturidade final superior a um ano a contar da data de balanço, bem como os juros acrescidos.
2.3.6 Caixa e equivalentes de caixa
O maior impacto da inclusão das agências verifica-se nesta rubrica, cifrando-se em 339 milhões de euros.
As contas à ordem e depósitos a curto prazo, que atingiam 323 milhões de euros, detidos no contexto de instrumentos orçamentais geridos por fiduciários em nome das Comunidades Europeias, foram incluídos no cálculo do activo líquido destes instrumentos e, como tal, classificados como créditos a curto prazo em 31 de Dezembro de 2004. Segundo as novas regras de contabilidade, os componentes dos instrumentos orçamentais estão agora classificados nas rubricas relevantes das contas anuais de acordo com a sua natureza e, quando aplicável, segundo a sua maturidade residual.
2.3.7 Provisões
O saldo das provisões foi revisto em alta, mediante a aplicação de uma taxa de desconto mais precisa à provisão de desmantelamento do CCI (59 milhões de euros). Uma análise mais pormenorizada dos processos judiciais pendentes levou igualmente a um aumento das suas provisões específicas.
A alteração significativa deu-se a nível das provisões anteriormente reconhecidas para o Fundo de Garantia (1 086 milhões de euros) e a CECA em liquidação (328 milhões de euros) que já não cumprem os requisitos para serem classificadas como provisões nos termos das novas regras, sendo portanto removidas desta rubrica. Em vez disso, são reconhecidas reservas pelos mesmos montantes.
Além disso, foram reconhecidas provisões financeiras (239 milhões de euros) no contexto dos instrumentos orçamentais que anteriormente só foram divulgados como elementos extrapatrimoniais. Finalmente, foram incluídas pela primeira vez as provisões relativas a processos judiciais, 81 milhões de euros, e provisões de 21 milhões de euros de outras instituições e agências (ver nota 3.13).
2.3.8 Passivo financeiro
Tal como nos empréstimos concedidos, os empréstimos contraídos com maturidade final superior a um ano a contar da data do balanço foram classificados como passivo não corrente, aumentando o saldo dos empréstimos contraídos a longo prazo em 109 milhões de euros e diminuindo os empréstimos a curto prazo pelo mesmo montante.
Além disso, as dívidas representadas por títulos emitidos pelo programa de assistência macrofinanceira (AMF) e registadas como empréstimos a longo prazo foram subscritas pelo Fundo de Garantia. Estas dívidas foram devidamente eliminadas contra os activos correspondentes detidos pelo Fundo de Garantia.
Os instrumentos financeiros derivados com um justo valor negativo (19 milhões de euros) são reconhecidos como passivos detidos para negociação, enquanto anteriormente só foram divulgados como elementos extrapatrimoniais.
2.3.9 Credores
O maior impacto no balanço (70 600 milhões de euros) verificou-se nesta rubrica, sendo sobretudo causado pelos dois exercícios principais introduzidos pelo projecto de modernização — o registo de facturas e os encargos acrescidos:
|
— |
Nos termos do Regulamento Financeiro, as dotações de pagamento transitadas para o exercício seguinte são contabilizadas nas despesas orçamentais. Até ao exercício orçamental 2004, a contrapartida destas dotações transferidas e ainda não utilizadas encontrava-se no passivo a curto prazo do balanço. Esta classificação já não existe, uma vez que todas as dívidas pendentes foram inventariadas. O ajustamento está incluído em «credores». O montante de 2 800 milhões de euros anteriormente incluído nesta rubrica, relativo a dotações orçamentais a transferir para o exercício seguinte já não foi incluído, na sequência da introdução das novas regras de contabilidade. |
|
— |
Todas as facturas, pedidos de pagamento e notas de crédito recebidos pelas Comunidades são registados de forma sistemática no sistema de contabilidade. Este processo teve início no último trimestre 2004 e, em Janeiro de 2005, os saldos remanescentes no valor de 9 400 milhões de euros foram transferidos para o sistema de contabilidade para o balanço de abertura. |
|
— |
Os encargos acrescidos em 1 de Janeiro de 2005 totalizaram 64 200 milhões de euros e representam o impacto mais significativo no balanço de abertura em comparação com as contas anuais de 2004 publicadas. Correspondem a passivos correntes relativos a montantes já devidos a beneficiários elegíveis (Estados-Membros, instituições, fornecedores ou prestadores de serviços, indivíduos, etc.) mas não ainda reconhecidos à data do relato por não ter sido recebido qualquer pedido de pagamento ou factura. De acordo com as novas regras de contabilidade, as transacções e os eventos são registados nos sistemas de contabilidade e reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. Quando o montante não possa ser reconhecido dentro do período necessário à preparação das demonstrações financeiras, os montantes conhecidos com uma certeza razoável antes de estas estarem terminadas devem ser reconhecidos como encargos acrescidos. Os critérios de reconhecimento prevêem que uma despesa é reconhecida pelas Comunidades Europeias por um montante igual ao montante estimado da obrigação de transferência devida no período. A fim de calcularem a melhor estimativa dos encargos acrescidos, as Comunidades procederam a uma análise de todos os aspectos relacionados com o corte de operações de uma entidade pública. As Comunidades estabeleceram um inventário exaustivo das regras aplicáveis e consideraram a apresentação nas demonstrações financeiras. O objectivo final era certificar-se de que a metodologia proposta diminuiria o risco de as demonstrações financeiras não darem uma imagem fiável e equilibrada. As Comunidades traduziram então esta estratégia projectada de corte de operações em instruções operacionais e práticas, incluindo a metodologia recomendada e uma descrição das técnicas possíveis por tema. |
|
— |
Os principais montantes de encargos acrescidos são do FEOGA-Garantia: 26 300 milhões de euros cobrem despesas incorridas entre 16 de Outubro e 31 de Dezembro de 2004 que são declaradas pelos Estados-Membros além do período necessário para a preparação das demonstrações financeiras, 21 200 milhões de euros cobrem as medidas de mercado incluindo a ajuda directa (que consiste em créditos incorridos em 2004, com consequências financeiras em 2005) e o desenvolvimento rural (que consiste em despesas elegíveis incorridas por operadores ou pelos organismos pagadores até 31/12/2004, relativamente às quais ainda não foi recebido qualquer pedido de pagamento pelas Comunidades). Outro montante significativo são os encargos acrescidos dos Fundos Estruturais: em 31 de Dezembro de 2004, 6 300 milhões de euros para o FEDER 2000-2006, ISPA e acções inovadoras e 5 100 milhões de euros para o FSE. Dos montantes restantes, 5 300 milhões de euros cobrem encargos acrescidos de outros domínios de intervenção, o mais significativo dos quais é a investigação com +/- 1 500 milhões de euros (ver nota 3.18.4). |
2.3.10 Reservas e excedente/défice acumulado
Em conformidade com novas regras de contabilidade, o ajustamento pelo justo valor dos activos disponíveis para venda passa a ser representado pela reserva de justo valor (88 milhões de euros). O maior efeito nas reservas, contudo, resulta da inclusão da reserva do Fundo de Garantia (1 086 milhões de euros), que corresponde ao montante-objectivo de 9 %, e de outras reservas da CECA em liquidação (328 milhões de euros). Estes montantes foram anteriormente reconhecidos como provisões.
Todas as alterações, com excepção dos ajustamentos pelo justo valor, necessárias para rever o balanço de abertura foram efectuadas através da conta excedente/défice acumulado, o que explica o grande impacto no seu saldo.
3. NOTAS AO BALANÇO
I. ACTIVOS NÃO CORRENTES
3.1 ACTIVOS FIXOS INTANGÍVEIS
São considerados activos fixos intangíveis, os activos não monetários, identificáveis, sem substância física. Para constarem do activo do balanço, devem estar sob o controlo da entidade e gerar vantagens económicas futuras a favor das Comunidades Europeias.
Activos fixos intangíveis
|
EUR |
|
|
|
Montante |
|
Quantia escriturada bruta em 31 de Dezembro de 2004 (reexpressa) |
43 147 504,22 |
|
Aquisições durante o ano |
15 428 793,99 |
|
Alienações |
(473 054,00) |
|
Outras variações |
6 445 391,79 |
|
Quantia escriturada bruta em 31 de Dezembro de 2005 |
64 548 636,00 |
|
Depreciação acumulada em 31 de Dezembro de 2004 (reexpressa) |
26 010 414,69 |
|
Depreciação durante o ano |
6 842 720,30 |
|
Alienação |
(200 762,00) |
|
Outras variações |
5 219 638,51 |
|
Depreciação acumulada em 31 de Dezembro de 2005 |
37 872 011,50 |
|
QUANTIA ESCRITURADA BRUTA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 |
26 676 624,50 |
3.2 ACTIVOS FIXOS TANGÍVEIS
3.2.1 Terrenos e edifícios
Em alguns países, é impossível distinguir o valor do terreno ocupado pelas Delegações e o valor do edifício.
Em Dezembro de 2005, em conjunto com o Parlamento, a Comissão comprou um edifício em Copenhaga no valor de 9,9 milhões de euros. Cada parte possui 50 %, embora o Parlamento pague a totalidade do montante devido pelo edifício e a Comissão reembolse a sua parte ao Parlamento durante a vida útil do edifício. Nesse mesmo mês, as duas instituições também assinaram conjuntamente um contrato de compra de um edifício em Haia com um valor de 7,4 milhões de euros mas, uma vez que o edifício não foi utilizado até 2006, não aparece no balanço em 31 de Dezembro de 2005.
3.2.2 Instalações e equipamento
Relativamente a cerca de 20 % das Delegações, não estão disponíveis informações relativas aos activos fixos tangíveis até 31 de Dezembro de 2005. Desde Janeiro de 2003, está em curso uma iniciativa para melhorar a qualidade e a exaustividade das informações fornecidas pelas Delegações, o que, a par da realização de um projecto de inventários específicos lançado em 2004, deverá ajudar a resolver este problema. Além disso, a integração das transacções das Delegações directamente no sistema de contabilidade central em 2007 irá igualmente melhorar esta situação.
Os ajustamentos directamente resultantes destes projectos totalizam 3,6 milhões de euros e constam da rubrica «outras variações» do quadro seguinte. Foi incluído um montante total líquido de activos fixos tangíveis das Delegações até 31 de Dezembro de 2005 no valor de 72,3 milhões de euros.
3.2.3 Locação financeira (e direitos semelhantes)
O edifício principal ocupado pelo Serviço das Publicações não está incluído no balanço, uma vez que está classificado como uma locação operacional. Embora o Serviço disponha de duas opções de compra (em Outubro de 2006 e em 2010) cujos valores se baseiam no valor de mercado, não se considera que os riscos e vantagens inerentes à propriedade do bem estejam substancialmente transferidos para o Serviço. A classificação vai ser revista em 2006 quando a primeira opção de compra puder ser exercida.
Em 21 de Setembro de 2005, a Comissão assinou um contrato de locação financeira por 27 anos para um edifício em Bruxelas avaliado em 50 milhões de euros.
O Comité Económico e Social (CES) e o Comité das Regiões (CdR) inscreveram no activo do balanço os contratos de locação financeira relativos ao edifício Belliard em Bruxelas. São co-financiados na seguinte proporção: CES: 50 % — CdR: 50 %. A locação financeira por 27 anos que estes dois Comités assinaram em Maio de 2004 relativamente a outro edifício em Bruxelas foi incluída no balanço de abertura reexpresso para 2005. São co-financiados na seguinte proporção: CES: 40 % — CdR: 60 %.
3.2.4 Activos fixos em curso
Em Março de 2003, o Conselho assinou um contrato para a construção e aquisição do edifício LEX em Bruxelas. O preço estimado do edifício concluído é de 258 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2005. Foram pagos como adiantamento para a construção 64 milhões de euros em 2005 e 59 milhões de euros em anos precedentes, totalizando 123 milhões de euros.
Em Outubro de 2004, o Parlamento assinou uma locação financeira com opção de compra para um complexo de edifícios em Bruxelas, cuja construção começou em 2004. Em Novembro de 2004, foi pago um adiantamento de 40 milhões de euros. Até à assinatura do relatório de aceitação provisória, o Parlamento tem o direito de fazer mais pagamentos antecipados, que até agora foram efectuados da seguinte forma (em milhões de euros):
|
Saldo em 31 de Dezembro de 2004 |
40 milhões de EUR |
|
Pagamentos em 2005 sobre os trabalhos realizados em 2004 (incluídos no balanço de abertura reexpresso) |
82,3 milhões de EUR |
|
Despesas dos trabalhos efectuados em 2005 |
73,7 milhões de EUR |
|
Total em 31 de Dezembro de 2005 |
196 milhões de EUR |
Activos fixos tangíveis
|
EUR |
||||||||
|
|
Terrenos e edifícios |
Instalações e equipamento |
Mobiliário e veículos |
Equipamento informático |
Outros activos fixos tangíveis |
Locação financeira e direitos semelhantes |
Activos fixos em curso |
TOTAL |
|
Quantia escriturada bruta em 31 de Dezembro de 2004 (reexpressa) |
2 798 459 908,84 |
314 685 311,72 |
151 655 006,60 |
359 450 313,77 |
94 848 414,86 |
2 128 258 298,61 |
204 629 792,33 |
6 051 987 046,73 |
|
Aquisições durante o ano |
22 183 255,17 |
28 503 264,15 |
13 886 120,31 |
58 804 654,05 |
13 083 916,15 |
60 966 303,61 |
142 094 984,67 |
339 522 498,11 |
|
Alienações |
0,00 |
- 18 802 716,65 |
- 5 955 058,02 |
- 48 288 305,99 |
-1 639 942,74 |
0,00 |
- 099 843,00 |
- 74 785 866,40 |
|
Transferências entre rubricas |
3 986 584,00 |
1 173 719,60 |
- 322 248,13 |
281 086,13 |
-1 134 157,60 |
1,600,00 |
- 3 986 584,00 |
0,00 |
|
Outras variações |
- 1 971 063,00 |
- 8 036 654,33 |
- 23 723 883,65 |
- 3 096 256,80 |
353 124,82 |
0,00 |
0,00 |
- 36 474 732,96 |
|
Quantia escriturada bruta em 31 de Dezembro de 2005 |
2 822 658 685,01 |
317 522 924,49 |
135 539 937,11 |
367 151 491,16 |
105 511 355,49 |
2 189 226 202,22 |
342 638 350,00 |
6 280 248 945,48 |
|
Depreciação acumulada em 31 de Dezembro de 2004 (reexpressa) |
1 033 480 507,23 |
258 891 143,45 |
110 533 143,17 |
254 904 329,06 |
57 922 871,90 |
251 829 129,22 |
|
1 967 561 124,03 |
|
Depreciação durante o ano |
116 156 557,09 |
22 621 584,39 |
9 779 959,02 |
54 066 519,67 |
8 767 186,25 |
67 317 044,30 |
|
278 708 850,72 |
|
Correcção da depreciação |
0,00 |
0,00 |
-229 829,46 |
- 729 745,93 |
-15 737,40 |
0,00 |
|
- 975 312,79 |
|
Alienações |
0,00 |
- 18 211 797,85 |
- 5 493 049,90 |
- 47 248 494,30 |
-1 591 914,10 |
0,00 |
|
- 72 545 256,15 |
|
Imparidade |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0,00 |
|
Correcção por imparidade |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0,00 |
|
Transferências entre rubricas |
0,00 |
868 666,66 |
- 28 854,37 |
262 731,22 |
-1 104 143,51 |
1 600,00 |
|
0,00 |
|
Outras variações |
72 548,64 |
- 8 311 960,11 |
-22 789 122,90 |
- 2 934 810,67 |
242 634,39 |
0,00 |
|
- 33 720 710,65 |
|
Depreciação acumulada em 31 de Dezembro de 2005 |
1 149 709 612,96 |
255 857 636,54 |
91 772 245,56 |
258 320 529,05 |
64 220 897,53 |
319 147 773,52 |
|
2 139 028 695,16 |
|
QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA A TRANSPORTAR EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 |
1 672 949 072,05 |
61 665 287,95 |
43 767 691,55 |
108 830 962,11 |
41 290 457,96 |
1 870 078 428,70 |
342 638 350,00 |
4 141 220 250,32 |
As prestações por pagar das locações financeiras e direitos semelhantes são registadas no passivo a longo e a curto prazo do balanço. Distribuem-se da seguinte forma:
Locações financeiras e direitos semelhantes
|
Em milhões de EUR |
||||||||||
|
Descrição |
Encargos acumulados (A) |
Montantes a pagar no futuro |
Valor Total |
Valor de aquisição de trabalhos |
Valor do activo |
Depreciação |
Quantia escriturada líquida = A+B+C+E |
|||
|
< 1 ano |
> 1 ano |
> 5 anos |
Total do passivo (B) |
A+B |
(C) |
A+B+C |
(E) |
|||
|
Terrenos e edifícios |
326,64 |
29,83 |
151,54 |
1 621,29 |
1 802,66 |
2 129,30 |
59,59 |
2 188,89 |
(318,85) |
1 870,04 |
|
Mobiliário e veículos |
0,14 |
0,02 |
0,03 |
0,00 |
0,05 |
0,19 |
0,00 |
0,19 |
(0,15) |
0,04 |
|
Outros activos fixos tangíveis |
0,13 |
0,02 |
0,00 |
0,00 |
0,02 |
0,15 |
0,00 |
0,15 |
(0,15) |
0,00 |
|
Total em 31.12.2005 |
326,91 |
29,87 |
151,57 |
1 621,29 |
1 802,73 |
2 129,64 |
59,59 |
2 189,23 |
(319,15) |
1 870,08 |
3.3 INVESTIMENTOS
Esta rubrica engloba os investimentos que visam estabelecer ligações duradouras e/ou destinados a apoiar as actividades das Comunidades Europeias. Inclui igualmente os activos líquidos do Fundo de Garantia.
Investimentos
|
EUR |
||
|
|
Saldo em 31.12.2005 |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
|
Investimentos em associadas: FEI |
185 570 299,80 |
175 976 040,60 |
|
Participações em empresas comuns: Galileu |
141 459 169,43 |
89 283 659,98 |
|
Fundo de Garantia |
1 309 361 111,18 |
1 649 202 571,55 |
|
Activos disponíveis para venda |
210 520 545,57 |
204 797 460,68 |
|
Activos detidos para negociação |
27 509 180,02 |
30 917 567,38 |
|
Montante em 31 de Dezembro de 2005 |
1 874 420 306,00 |
2 150 177 300,19 |
3.3.1 Investimentos em empresas associadas e participações em empresas comuns
Empresas associadas e empresas comuns
|
EUR |
||
|
|
Investimentos em Associadas: FEI |
Participações em empresas comuns: Galileu |
|
Montante em 31 de Dezembro de 2004 (reexpresso) |
175 976 040,60 |
89 283 659,98 |
|
Aquisições |
0,00 |
156 000 000,00 |
|
Cessões e diminuições |
0,00 |
0,00 |
|
Parte dos lucros/(perdas) |
12 858 259,20 |
(103 824 490,55) |
|
Outros movimentos de participações |
(3 264 000,00) |
0,00 |
|
Montante em 31 de Dezembro de 2005 |
185 570 299,80 |
141 459 169,43 |
Fundo Europeu de Investimento (FEI)
O FEI é a instituição financeira da União Europeia especializada no capital de risco e nas garantias às PME. Nos termos da Decisão do Conselho de 6 de Junho de 1994, as Comunidades Europeias, representadas pela Comissão, subscreveram um total de 600 milhões de ecus do capital do FEI, o que equivale a 600 acções, representativas de 30 % do capital do FEI. A parte liberada do capital eleva-se a 20 %, totalmente paga pela Comissão. Os pagamentos por efectuar relativos à parte não liberada do capital (80 %) perfazem 480 milhões de euros.
Nos termos de um acordo assinado entre a Comissão e o Banco Europeu de Investimento (BEI) em 2000, em 30 de Junho de 2005 a Comissão tinha o direito a vender as suas acções ao BEI a um preço fixo unitário de 315 000 euros. Contudo, a Comissão não exerceu a sua opção de venda. Nessa mesma data, entrou em vigor um novo acordo-promessa de compra de acções. Nos termos deste novo acordo, a Comissão tem o direito de vender a qualquer momento as suas acções ao BEI, ao preço correspondente à avaliação do FEI dividida pelo número total das acções emitidas. A fórmula será baseada nos elementos contidos no relatório anual e nas contas anuais estabelecidos durante o exercício orçamental em que se efectua a notificação de venda, sendo aprovada pela assembleia geral.
O valor da opção de venda está próximo do 0, uma vez que a fórmula utilizada para determinar o preço de venda das acções é semelhante à utilizada para determinar o valor da participação líquida no FEI e uma vez que, na ausência de uma avaliação global do seu justo valor, se considera que o valor da participação líquida no FEI assim determinado é o mais aproximado desse justo valor. Deve igualmente notar-se que a Comissão não tem a intenção de vender a sua participação no FEI enquanto continuar a desenvolver os seus fundos de capital de risco e programas de garantia em cooperação com o Fundo. A opção de venda foi concedida à Comissão pela empresa-mãe, o BEI, com o único objectivo de dar direitos iguais a todos os accionistas do FEI.
O método da equivalência é utilizado para avaliar a participação das Comunidades no FEI, nos termos das normas contabilísticas. O método da equivalência é um método de contabilização segundo o qual a participação é inicialmente registada pelo valor de custo e seguidamente ajustada para ter em conta as alterações posteriores à aquisição da quota-parte do investidor no activo líquido da empresa detida. O resultado dos ajustamentos reflecte a quota-parte do investidor nos resultados da empresa detida.
Segundo o método da equivalência patrimonial, o montante da participação é avaliado em 30 % dos capitais próprios do FEI. O balanço do FEI de 2005 apresenta um total de 618,6 milhões de euros de capitais próprios, incluindo 42,9 milhões de euros de benefícios do exercício. A participação das Comunidades eleva-se a 30 % deste montante (185,6 milhões de euros) dos quais 12,9 milhões de euros se referem ao resultado do exercício de 2005. Foi recebido em 2005 um dividendo de 3,3 milhões de euros respeitante ao exercício de 2004.
Deve notar-se que apesar de o FEI estar a trabalhar para aplicar as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) às suas contas anuais, as contas de 2005 ainda não cumprem inteiramente estas normas, em especial quanto à questão da contabilidade pelo justo valor.
Programa Galileu
Para a implementação da fase de desenvolvimento do programa Galileu, foi criada, na acepção do artigo 171.o do Tratado, uma empresa comum através do Regulamento n.o 876/2002 por um período de quatro anos (2002 a 2006). Esta entidade jurídica tem por objectivo assegurar a unidade de administração e o controlo financeiro do programa Galileu, com vista ao seu desenvolvimento, e mobilizar, para este fim, os fundos atribuídos ao programa. Os membros fundadores são as Comunidades Europeias, representadas pela Comissão, e a Agência Espacial Europeia. Através das subvenções concedidas a partir do orçamento das redes transeuropeias (RTE), a Comissão coloca à disposição da empresa comum Galileu os fundos necessários para co-financiar as actividades relacionadas com a fase de desenvolvimento.
As Comunidades subscreveram 520 milhões de euros do capital desta entidade e, em 31 de Dezembro de 2005, tinham sido pagos 438 milhões de euros, restando um saldo não liberado de 82 milhões de euros.
Tal como para o FEI, a contabilidade baseia-se no método da equivalência na consolidação. Para 2005, a quota-parte das Comunidades nas perdas da empresa comum elevava-se a 103,8 milhões de euros. Desta forma, o valor do investimento em 31 de Dezembro de 2005 era de 141,5 milhões de euros, correspondentes ao investimento de 438 milhões de euros menos o quinhão das perdas acumuladas, 296,5 milhões de euros.
3.3.2 Fundo de Garantia
O Regulamento (CE, Euratom) n.o 2728/94, de 31 de Outubro de 1994, instituiu um fundo de garantia relativo às acções externas destinado a reembolsar os credores das Comunidades em caso de incumprimento por parte do beneficiário de um empréstimo concedido ou garantido pelas Comunidades. Este mecanismo abrange empréstimos garantidos pela Comunidade por decisão do Conselho, em especial operações de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) no exterior da União, os empréstimos de assistência macrofinanceira (empréstimos AMF) e os empréstimos Euratom no exterior da União.
Em conformidade com o disposto no artigo 6.o do supracitado regulamento, a Comissão confiou a gestão financeira do fundo ao BEI no âmbito de uma convenção assinada entre as Comunidades e o BEI em 23 de Novembro de 1994 em Bruxelas e em 25 de Novembro de 1994 no Luxemburgo.
O Regulamento (CE, Euratom) n.o 2728/94 relativo ao fundo de garantia, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento do Conselho (CE, Euratom) n.o 1149/1999 de 25 de Maio, indica que, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, o fundo é provido por transferências do orçamento geral das Comunidades equivalentes a 9 % do capital das operações, pelos rendimentos dos juros dos investimentos efectuados com os activos do fundo e pelos montantes recuperados dos devedores faltosos relativamente aos quais o fundo tenha activado a garantia. Segundo o mesmo regulamento, o montante-objectivo é fixado em 9 %. Nos termos das disposições regulamentares, «sempre que o montante-objectivo for ultrapassado no final do ano, o excedente reverterá para uma rubrica específica do mapa das receitas do orçamento geral das Comunidades Europeias».
O Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental previu a inscrição no orçamento geral das Comunidades Europeias, de uma reserva para garantia de empréstimos a países terceiros. Esta reserva destina-se a fazer face às necessidades de aprovisionamento do fundo de garantia e, se for caso disso, às mobilizações de garantias que excedam o montante disponível do fundo, a fim de permitir a respectiva imputação orçamental.
O montante da referida reserva (1 231,2 milhões de euros) corresponde ao montante-objectivo (9) do fundo de garantia calculado com base no capital em dívida em 31 de Dezembro de 2005. A inscrição no activo do balanço da Comissão de 1 324,7 milhões de euros, antes da eliminação dos certificados de dívida AMF, representa os activos líquidos do fundo em 31 de Dezembro de 2005. A diferença entre o montante do fundo registado no activo e o montante da reserva corresponde ao excedente a reverter a favor do orçamento, 93,5 milhões de euros.
Activo líquido do fundo de garantia
|
EUR |
||
|
|
31.12.2005 |
31.12.2004 reexpresso |
|
Activo corrente |
1 324 663 957,25 |
1 670 814 232,53 |
|
Após eliminação |
1 310 086 228,65 |
1 649 968 069,48 |
|
Investimentos a curto prazo: activos disponíveis para venda |
1 008 639 934,02 |
1 080 917 586,27 |
|
Após eliminação |
994 062 205,42 |
1 060 071 423,22 |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
316 024 023,23 |
589 896 646,26 |
|
Passivo corrente |
(725 117,47) |
(765 497,93) |
|
Activo líquido |
1 323 938 839,78 |
1 670 048 734,60 |
|
Após eliminação |
1 309 361 111,18 |
1 649 202 571,55 |
O fundo de garantia detém três certificados de taxa flutuante emitidos pelas Comunidades Europeias de um montante de 14 600 000 euros, incluindo juros acrescidos em 31.12.2005 (em 2004: 20 800 000 euros), certificados que foram emitidos pelo instrumento não orçamental AMF. Do ponto de vista contabilístico, tanto os activos (fundo de garantia) como os passivos (AMF) têm de ser eliminados a nível das Comunidades.
As políticas de gestão de riscos do fundo de garantia são descritas nas notas E 7.6 a E 7.9.
3.3.3 Outros investimentos
3.3.3.1 Activos disponíveis para venda
Incluem-se nesta rubrica os investimentos e participações adquiridos que têm por objectivo ajudar os beneficiários a desenvolver os seus projectos.
Investimentos do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD)
O BERD foi dotado de um capital inicial de 10 mil milhões de euros, dos quais 3 % foram subscritos pelas Comunidades Europeias. A parte liberada desse capital é de 30 %. Note-se que, em 15 de Abril de 1996, os governadores do banco reunidos em assembleia geral decidiram duplicar o capital autorizado. Em conformidade com esta decisão, as Comunidades subscreveram trinta mil acções suplementares de dez mil euros cada. Esta operação comporta acções liberadas e acções sujeitas a chamada de capital, segundo as seguintes proporções: 22,5 % das acções subscritas representam o número de acções liberadas, sendo as restantes acções sujeitas a chamada de capital.
À data de balanço, a participação das Comunidades no capital do BERD ascende a 157,5 milhões de euros, dos quais 147,5 milhões de euros foram liberados e pagos parcialmente. Os pagamentos por efectuar relativos ao capital liberado (9,5 milhões de euros) são registados a custo amortizado na rubrica «passivo a longo prazo». Dado que o passivo a longo prazo a registar pode ser comparado a um empréstimo a longo prazo sem juros, no reconhecimento inicial foi estimado que o justo valor de tal obrigação seria o valor actual de todos os pagamentos futuros, descontados à taxa de juro prevalecente no mercado nessa data para um instrumento semelhante (em termos de divisa, prazo, tipo de taxa de juro e outros factores) com idêntica notação de crédito.
Os restantes pagamentos a efectuar sobre o capital não liberado (442,5 milhões de euros) são incluídos como passivos contingentes nos elementos extrapatrimoniais.
Não estando o BERD cotado em nenhuma bolsa de valores e dadas as restrições contratuais incluídas nos seus estatutos sociais, relativas, nomeadamente, à venda das participações limitada pelo custo de aquisição e autorizada apenas aos accionistas existentes, a participação de 3 % das Comunidades Europeias no BERD é avaliada pelo custo, menos as eventuais reducções de valor por imparidade.
Programa ECIP
Esta rubrica inclui os títulos de participação e os empréstimos subordinados das Comunidades no capital de empresas comums («joint ventures») criadas no âmbito do Programa «European Community Investment Partners» (ECIP) na Ásia, América Latina, Bacia Mediterrânica e África do Sul. O programa ECIP existe há muitos anos mas cessou prematuramente, sendo o encerramento o único motivo da sua prorrogação. O encerramento definitivo do programa não pode ocorrer antes do termo da última empresa comum. A maior parte das operações já estão encerradas, cobradas ou transformadas em subvenções definitivas, sendo prosseguido o trabalho referente aos últimos processos em curso. Está em curso um exame dos processos em aberto, que visa avaliar a possibilidade de recuperação dos investimentos e, desta forma, o seu valor.
Eurotech capital, Venture consort e JOP
O instrumento Eurotech Capital tem por objectivo o fomento do financiamento, mediante capitais privados, de projectos de alta tecnologia realizados por pequenas e médias empresas através de uma rede de investidores em capital de risco. Trata-se de contribuições pagas desde 1990, que representam pré-financiamentos reembolsáveis mediante certas condições no termo do contrato. As contribuições das Comunidades não constituem participações nas empresas de capital de risco envolvidas mas sim uma proporção fixa de certos investimentos destas empresas de capital de risco noutras empresas. Estas contribuições são reembolsadas de acordo com as condições especificadas nos contratos entre as Comunidades e estas empresas de capital de risco.
O instrumento «Venture consort» visa a promoção da associação transnacional de operadores de capital de risco nas pequenas e médias empresas, abrangendo contribuições pagas desde 1985, com vista a efectuar investimentos em PME que desenvolvem projectos inovadores.
O instrumento «Joint Venture» do programa Phare-Tacis (JOP) tem por objectivo facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas comuns nos países da Europa Central e Oriental e nos Estados da antiga União Soviética.
Sendo os três instrumentos operações de capital de risco, e ainda que alguns montantes possam ser reembolsados, é muito difícil avaliar o valor real actual das contribuições. Em cumprimento do princípio de prudência, o valor destas contribuições foi objecto de uma redução de valor de 100 %, constando, por conseguinte, do balanço com o valor zero.
Outros instrumentos financeiros
O instrumento «SME Finance Facility/Mecanismo de financiamento das PME» em gestão fiduciária do BERD visa incentivar os fundos de investimento a crescerem e a manterem a longo prazo os investimentos de capital que efectuam nas PME dos países candidatos Phare. O programa é financiado conjuntamente pela Comissão, o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD), o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), em associação com a Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW) e o Banco Europeu de Investimento (BEI).
Os instrumentos «Growth & Employment — ETF Start up/Emprego e Crescimento» — Balcão de apoio ao arranque do MET (programa 1998-2000) e «MAP Equity-ETF Start up/Programa plurianual Mecanismo participativo — Balcão de ajuda ao arranque do MET» (programa 2001-2005), em gestão fiduciária do FEI, apoiam a criação e o financiamento de PME em fase de arranque, mediante o investimento em fundos de capital de risco especializados e adequados.
Em 1998 a CECA em liquidação recebeu acções no âmbito do plano de reestruturação da «Eurotunnel». Estas acções foram alienadas em 2005.
INVESTIMENTOS DISPONíVEIS PARA VENDA
|
EUR |
||||||||
|
|
BERD |
ECIP |
Venture consort JOP, Eurotech |
Mecanismo de financiamento das PME |
MET — arranque, crescimento e emprego |
MET — ajuda ao arranque e mecanismo participativo «MAP Equity» |
Eurotunnel |
TOTAL |
|
Montante em 31 de Dezembro de 2004 (reexpresso) |
157 500 000,00 |
1 269 739,36 |
0,00 |
1 453 155,69 |
35 100 523,63 |
2 381 756,00 |
7 092 286,00 |
204 797 460,68 |
|
Aquisições |
|
|
|
2 191 762,52 |
6 526 602,37 |
7 765 435,00 |
|
16 483 799,89 |
|
Cessões e diminuições |
|
|
(3 239 356,00) |
|
(11 826 491,00) |
(66 505,00) |
(7 092 286,00) |
(22 224 638,00) |
|
Diferenças cambiais |
|
|
|
|
29 206,00 |
18 309,00 |
|
47 515,00 |
|
Excedente/(défice) de reavaliação de/para capital próprio |
|
|
|
|
7 978 667,00 |
200 293,00 |
|
8 178 960,00 |
|
Perdas por imparidade |
|
|
3 237 448,00 |
|
|
|
|
3 237 448,00 |
|
Montante em 31 de Dezembro de 2005 |
157 500 000,00 |
1 269 739,36 |
(1 908,00) |
3 644 918,21 |
37 808 508,00 |
10 299 288,00 |
0,00 |
210 520 545,57 |
Se o «método do justo valor» desenvolvido em 2005, tal como descrito na nota E 1.5.4 , tivesse sido aplicado em 31 de Dezembro de 2005, os investimentos do «Growth & Employment — ETF Start up/Emprego e Crescimento — Balcão de apoio ao arranque do MET (programa 1998-2000)» e «MAP Equity-ETF Start up/Programa plurianual Mecanismo participativo — Balcão de ajuda ao arranque do MET (programa 2001-2005)», atingiriam, respectivamente, 60 milhões de euros e 9,8 milhões de euros.
3.3.3.2 Activos detidos para negociação
As Comunidades Europeias utilizam instrumentos derivados, sob a forma de swaps de divisas e de taxas de juro ou para efeitos de cobertura.
Os swaps de divisas e de taxas de jurosão compromissos de troca de um conjunto de fluxos de caixa por um outro. Os swaps traduzem-se numa transacção económica de divisas ou taxas de juro (por exemplo, de uma taxa fixa por uma taxa flutuante) ou numa combinação de ambas (ou seja, swaps de taxas de juro de divisas cruzadas). Os swaps, como em seguida se explica, são utilizados para fazer corresponder os fluxos de caixa de empréstimos concedidos com os fluxos de caixa dos empréstimos contraídos correspondentes.
Estes instrumentos derivados tornam-se favoráveis (activos) ou desfavoráveis (passivos) em função das flutuações das taxas de juro ou de câmbio de mercado relativamente às suas condições. Na medida em que os instrumentos são favoráveis ou desfavoráveis, o justo valor dos activos e passivos financeiros derivados pode variar significativamente ao longo do tempo.
A CECA em liquidação (CECA) celebrou os seguintes acordos de swap:
|
— |
Em 1994, foi adquirido um swap de taxas de juro para corresponder, por um lado, ao fluxo de caixa de um empréstimo de 14 anos concedido a uma taxa fixa de 12,077 % que previa um período de carência de cinco anos para os pagamentos de juros e uma maturidade final em 26 de Março de 2008 e, por outro lado, ao fluxo de caixa do empréstimo correspondente contraído a uma taxa fixa de 6,375 % e com uma data de maturidade idêntica; |
|
— |
Em 1990, foi adquirida uma combinação de swap de taxas de juro e de swap de taxas de juro de divisas cruzadas para corresponder, por um lado, ao fluxo de caixa de um empréstimo em francos franceses de 19 anos concedido a uma taxa de juro flutuante (actualizada trimestralmente com base na Pibor a 3 meses menos 21 pontos de base) com uma maturidade final em 13 de Março de 2009 e, por outro lado, ao fluxo de caixa do empréstimo correspondente obtido em libras esterlinas a uma taxa fixa de 11,875 % e com uma data de maturidade idêntica. |
|
SWAPS |
||||||
|
Contraparte |
Notação S&P |
|
Valor nominal |
Divisa |
Condições |
Maturidade |
|
JP Morgan Chase Bank N.Y., agência de Londres |
A+ |
a receber |
100 000 000,00 |
USD |
6,375 % anual |
26.03.2008 |
|
N/A |
N/A |
a pagar |
100 000 000,00 |
USD |
0% nos primeiros 5 anos, 12,077 % anual nos anos seguintes |
26.03.2008 |
|
BNP Paribas |
AA |
a receber |
60 000 000,00 |
GBP |
11,875 % anual |
13.03.2009 |
|
N/A |
N/A |
a pagar |
60 000 000,00 |
GBP |
3M LIBOR -0,31 % |
13.03.2009 |
|
BNP Paribas |
AA |
a receber |
60 000 000,00 |
GBP |
3M LIBOR -0,31 % |
13.03.2009 |
|
N/A |
N/A |
a pagar |
85 036 062,00 |
EUR |
3M EURIBOR -0,21 % |
13.03.2009 |
O justo valor do swap de taxas de juro foi obtido actualizando os fluxos de caixa fixos líquidos por meio de taxas de swap cupão zero à data do balanço.
A avaliação do instrumento combinado foi efectuada em duas etapas: primeiro, a componente de swap de taxas de juro foi avaliado actualizando os fluxos de caixa (fixos e flutuantes) que decorreriam da inversão da posição de swap à data do balanço (actualização efectuada utilizando as taxas de swap de cupão zero nessa data); em seguida, o swap de taxas de juro em divisas diferentes foi avaliado actualizando os fluxos de caixa (fixos e flutuantes) que resultariam da troca das duas taxas flutuantes do swap por um swap de taxa de juro normalizada, tendo em conta a operação cambial nominal final na sua maturidade.
O justo valor (incluindo juros acrescidos) dos swaps com maturidade final superior a um ano a contar da data do balanço é pormenorizado em seguida:
Activos detidos para negociação
|
Em euros |
||
|
Derivado |
31.12.2005 |
31.12.2004 reexpresso |
|
Swaps da CECA em liquidação |
27 509 180,02 |
30 917 567,38 |
3.4 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
Incluem-se nesta rubrica os créditos das Comunidades Europeias cuja maturidade seja superior a um ano.
3.4.1 Empréstimos concedidos a partir do orçamento das Comunidades Europeias e da CECA em liquidação
Esta rubrica abrange operações de capital de risco e empréstimos com condições especiais concedidos no âmbito da cooperação com países terceiros, bem como crédito imobiliário concedido pela CECA em liquidação a partir dos seus próprios fundos.
Operações de capital de risco
As operações de capital de risco são empréstimos concedidos a intermediários financeiros para financiar investimento de capital. Estes contratos financeiros não têm as características essenciais de um empréstimo dado que não há um calendário fixo de reembolsos nem uma taxa de juro definida para a remuneração do capital, sendo por conseguinte, para efeitos de avaliação, equiparados a investimentos de capital indirectos. São detidos pelo custo histórico menos as eventuais provisões para perdas por imparidade, uma vez que não estão disponíveis cotações de mercado num mercado activo e o seu justo valor não pode actualmente ser medido de forma fiável. As provisões para perdas por imparidade à data do balanço baseiam-se nas reduções de valor provisórias ou definitivas comunicadas pelas contrapartes financeiras.
Empréstimos com condições especiais
Os empréstimos com condições especiais são empréstimos concedidos a taxas preferenciais. São reconhecidos inicialmente pelo justo valor que, no caso de empréstimos com juros abaixo das condições de mercado, corresponde ao valor actual líquido dos fluxos de caixa esperados, actualizados à taxa de juro média do BEI para mutuários nos respectivos países, e foram subsequentemente mensurados a custo amortizado. As eventuais provisões para perdas por imparidade são baseadas nas de reduções de valor provisórias ou definitivas previstas no respectivo contrato de financiamento.
Empréstimos imobiliários da CECA em liquidação (CECA)
Os empréstimos imobiliários são empréstimos concedidos pela CECA a partir dos seus fundos próprios em conformidade com o artigo 54.o do Tratado CECA e o respectivo n.o 2. Estes empréstimos são concedidos a uma taxa fixa de 1 %, sendo portanto considerados empréstimos a taxas preferenciais. Estes empréstimos são reconhecidos inicialmente pelo justo valor que corresponde ao valor líquido actual dos fluxos de caixa esperados, actualizados à taxa de juro de mercado para títulos com maturidades semelhantes emitidos pelos Estados-Membros onde os mutuários estão situados, e foram subsequentemente mensurados a custo amortizado. As eventuais provisões para perdas por imparidade são baseadas nas reduções de valor provisórias ou definitivas previstas no respectivo contrato de financiamento.
3.4.2 Empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos
Nos termos do Tratado que institui as Comunidades, o Conselho pode adoptar, por unanimidade, programas de garantia ou de contracção de empréstimo que considere necessários para alcançar os objectivos das Comunidades. Os empréstimos contraídos pelas Comunidades constituem obrigações directas das Comunidades Europeias e não de qualquer dos seus Estados-Membros. Esta rubrica inclui empréstimos concedidos tanto a título de assistência macrofinanceira (AMF) como pela Euratom e pela CECA em liquidação.
De acordo com a política de contabilidade descrita na nota E 1.5.4, os empréstimos são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo subsequentemente mensurados a custo amortizado. O justo valor de um activo financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço de transacção. Contudo, se parte da retribuição dada ou recebida se destinar a algo que não o instrumento financeiro, o justo valor desse instrumento financeiro é estimado com recurso a uma técnica de avaliação. O objectivo da utilização de uma técnica de avaliação é estabelecer qual teria sido o preço de transacção no reconhecimento inicial numa transacção sem relacionamento entre as partes em condições comerciais normais. No caso específico de empréstimos da Euratom e de AMF, o mutuário beneficia de uma taxa de juro AAA quando, em condições normais, seria aplicada uma margem (spread) adequada à sua fiabilidade creditícia ou à de qualquer parte que garantisse a dívida. A técnica de avaliação utilizada pelas Comunidades tem em conta a curva histórica de rendimento sem risco e pressupõe que os mutuários estão distribuídos por classes de crédito. A margem (spread) de crédito histórico aplicada à respectiva classe e maturidade é utilizada para determinar a taxa média de incumprimento sem risco, com base numa taxa de recuperação adequada a obrigações. A taxa média de incumprimento sem risco é então utilizada, com uma taxa de recuperação adequada aos empréstimos comunitários, para avaliar os fluxos de caixa do empréstimo. Com base nesta técnica de avaliação, o valor mínimo das obrigações de um empréstimo reembolsável de uma só vez (bullet loan) com maturidades entre 1 e 20 anos, para as várias margens adequadas à fiabilidade creditícia dos mutuários e para taxas de recuperação equivalentes às esperadas nos empréstimos soberanos das Comunidades e supondo um rendimento sem risco de 4 %, está sempre próximo do par. Assim, foi considerado razoável reconhecer inicialmente os empréstimos comunitários ao par.
Empréstimos de assistência macrofinanceira (AMF)
A AMF é um instrumento financeiro sectorial de assistência não ligada e não especificada às balanças de pagamentos e/ou ao orçamento de países terceiros parceiros. Tem a forma de empréstimos a médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação adequada de ambos, e em geral complementa o financiamento concedido no contexto dos programas de ajustamento e de reforma apoiados pelo FMI.
A AMF reveste-se de uma natureza excepcional e é mobilizada numa base casuística. Em princípio, está reservada aos países geograficamente próximos do território da UE que respeitam os princípios democráticos e os Direitos do Homem e com os quais a UE tem laços políticos, económicos e comerciais importantes. A assistência é prestada com base no cumprimento de condições políticas, económicas e financeiras.
Com base nas condições de materialidade, o método da taxa de juro efectiva não pode ser aplicado separadamente aos empréstimos concedidos e contraídos. Os custos de transacção são directamente imputados na conta dos resultados económicos.
Empréstimos Euratom
A Euratom é uma entidade jurídica separada da União Europeia, sendo representada pela Comissão Europeia. O objectivo financeiro desta entidade é conceder empréstimos aos Estados-Membros e terceiros do seguinte modo:
|
— |
Os empréstimos Euratom são concedidos aos Estados-Membros para efeitos de financiamento de projectos de investimento nesses Estados relativos à produção industrial de electricidade em centrais nucleares e às instalações industriais do ciclo do combustível. |
|
— |
Os empréstimos da Euratom aos Estados terceiros são concedidos para melhorar o nível de segurança e eficiência das centrais nucleares e instalações industriais do ciclo do combustível nuclear que se encontram em funcionamento ou em construção. Os projectos podem igualmente referir-se ao desmantelamento de instalações nucleares quando os melhoramentos necessários para as pôr ao nível das centrais ocidentais não se justificam em termos técnicos ou económicos e que constituiriam um risco para a segurança se fossem simplesmente abandonadas. O financiamento concedido pode referir-se a investimentos no período entre o encerramento e o início de desmantelamento e às próprias medidas de desmantelamento. O financiamento das operações de desmantelamento só será considerado se durante o período de exploração das instalações não tiverem sido constituídas as provisões adequadas para financiar essas operações. |
Com base nas condições de materialidade, o método da taxa de juro efectiva não pode ser aplicado separadamente aos empréstimos concedidos e contraídos. Os custos de transacção são directamente imputados na conta dos resultados económicos.
Empréstimos da CECA em liquidação
Esta rubrica inclui sobretudo empréstimos concedidos pela CECA em liquidação a partir de empréstimos contraídos em conformidade com os artigos 54.o e 56.o do Tratado CECA bem como de dois títulos de dívida não cotados emitidos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) enquanto substituto de um devedor faltoso. Estes títulos de dívida serão detidos até à sua maturidade final (2017 e 2019) a fim de cobrirem o serviço dos empréstimos relativos.
As variações da quantia escriturada correspondem à variação de juros acrescidos mais a amortização anual dos prémios pagos e os custos de transacção incorridos no início, calculados segundo o método da taxa de juro efectiva.
As taxas de juro efectivas (expressas como um intervalo) eram as seguintes:
Taxas de juro efectivas sobre empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos
|
Empréstimos contraídos |
31.12.2005 |
31.12.2004 |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
2,039 % — 4,54 % |
2,075 % — 4,54 % |
|
Euratom |
2,224 % — 5,76 % |
2,241 % — 5,76 % |
|
CECA em liquidação |
2,241 % — 12,077 % (10) |
2,276 % — 12,077 % (10) |
EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A PARTIR DO ORÇAMENTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E DA CECA EM LIQUIDAÇÃO
|
Em euros |
|||||||||
|
Tipo de empréstimo |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
Novos empréstimos |
Reembolsos |
Diferenças cambiais |
Variações da quantia escriturada |
Perdas por imparidade |
Valor líquido em 31.12.2005 |
Vencimento < 1 ano |
Vencimento > 1 ano |
|
Empréstimos com condições especiais |
175 103 234,52 |
0,00 |
(17 122 923,18) |
0,00 |
12 030 468,16 |
0,00 |
170 010 779,50 |
0,00 |
170 010 779,50 |
|
Operações de capital de risco |
215 939 683,21 |
19 147 397,00 |
(14 893 518,33) |
3 881 554,00 |
0,00 |
(181 986,77) |
223 893 129,11 |
0,00 |
223 893 129,11 |
|
Empréstimos ECIP |
1 634 336,59 |
0,00 |
(1 784 131,45) |
0,00 |
0,00 |
313 528,22 |
163 733,36 |
119 080,24 |
44 653,12 |
|
Empréstimos para trabalhadores migrantes |
11 008,86 |
0,00 |
(11 008,86) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
CECA em liquidação |
48 545 467,75 |
0,00 |
(8 773 724,00) |
147 654,25 |
3 744 415,00 |
0,00 |
43 663 813,00 |
157 003,00 |
43 506 810,00 |
|
Total |
441 233 730,93 |
19 147 397,00 |
(42 585 305,82) |
4 029 208,25 |
15 774 883,16 |
131 541,45 |
437 731 454,97 |
276 083,24 |
437 455 371,73 |
EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A PARTIR DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS
|
Em euros |
|||||||||
|
Tipo de empréstimo |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
Novos empréstimos |
Reembolsos |
Diferenças cambiais |
Variações da quantia escriturada |
Perdas por imparidade |
Valor líquido em 31.12.2005 |
Vencimento < 1 ano |
Vencimento > 1 ano |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
1 220 549 230,50 |
15 000 000,00 |
(149 000 000,00) |
0,00 |
(289 993,38) |
0,00 |
1 086 259 237,12 |
23 122 853,34 |
1 063 136 383,78 |
|
Euratom |
172 468 638,77 |
215 000 000,00 |
|
0,00 |
1 365 031,88 |
0,00 |
388 833 670,65 |
0,00 |
388 833 670,65 |
|
CECA em liquidação |
492 509 315,00 |
0,00 |
(2 009 133,00) |
19 075 678,00 |
(1 674 783,00) |
0,00 |
507 901 077,00 |
0,00 |
507 901 077,00 |
|
Total |
1 885 527 184,27 |
230 000 000,00 |
(151 009 133,00) |
19 075 678,00 |
(599 744,50) |
0,00 |
1 982 993 984,77 |
23 122 853,34 |
1 959 871 131,43 |
3.5 PRÉ-FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou adiantamento ou é utilizado para o objectivo para que foi concedido no prazo definido no acordo ou é reembolsado: se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver às Comunidades Europeias o pré-financiamento adiantado. Assim, o pré-financiamento pago não é uma despesa definitiva até que as condições contratuais relevantes sejam respeitadas, sendo registado como um activo no balanço quando o pagamento inicial é efectuado. O montante do pré-financiamento no activo é reduzido (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e dos montantes devolvidos. Quando um montante de pré-financiamento é total ou parcialmente aceite pelas Comunidades na sequência da análise da elegibilidade de um pedido de pagamento, o montante das despesas elegíveis aceites é retirado do balanço e registado como uma despesa na conta dos resultados económicos. Desta forma, os pagamentos intermédios ou finais destinam-se a reembolsar despesas incorridas pelo beneficiário com base numa declaração de despesas. Isso pode anular total ou parcialmente o montante do pré-financiamento.
O pré-financiamento é avaliado pelo seu montante recuperável estimado. As Comunidades analisam os seus pré-financiamentos com vista a «reduções de valor» sempre que as circunstâncias se alterem ou que haja informações que indiquem que a quantia escriturada do activo possa não ser recuperável. Esta avaliação toma em consideração a existência de uma garantia relativa ao pré-financiamento. O pré-financiamento irrecuperável esperado, ou o montante pelo qual a recuperação deixou de ser provável, são reconhecidos como uma redução de valor ou encargo na conta dos resultados económicos. O montante correspondente é reconhecido no balanço como uma diminuição da quantia escriturada dos pré-financiamentos.
No final do ano, os montantes de pré-financiamento pendentes são avaliados pelo montante originalmente pago menos: os montantes devolvidos, os montantes elegíveis apurados, os montantes elegíveis estimados ainda não apurados no final do exercício e as reduções de valor. As garantias relacionadas com os pré-financiamentos são registadas nos elementos extrapatrimoniais como activos contingentes.
Em geral os pré-financiamentos pagos vencem juros, à excepção dos montantes pagos aos Estados-Membros ou a título de ajuda de pré-adesão. Esses juros são reconhecidos à medida que são auferidos, nos termos do previsto na convenção relevante. No final do exercício é efectuada e incluída no balanço uma estimativa dos juros do exercício, baseada na informação mais fiável. A propriedade desses juros, das Comunidades Europeias e de terceiros, designa as duas categorias de pré-financiamento existentes. A diferença entre as duas categorias é que os juros gerados pelos pré-financiamentos das Comunidades Europeias são propriedade das Comunidades e devem ser-lhes pagos, enquanto os gerados por pré-financiamento de terceiros são propriedade do beneficiário.
Montantes de pré-financiamento a longo prazo
|
Em euros |
|
|
Tipo de gestão |
Em curso em 31.12.2005 |
|
Pré-financiamento das Comunidades Europeias: |
|
|
Gestão centralizada directa: Subvenções de funcionamento |
3 120 098,90 |
|
Pré-financiamento de terceiros: |
|
|
Gestão centralizada directa: operacional |
144 832 316,07 |
|
Gestão descentralizada |
106 081 969,40 |
|
Gestão partilhada |
22 477 696 941,48 |
|
Total dos pré-financiamentos a longo prazo |
22 731 731 325,85 |
Como os projectos financiados pelos Fundos Estruturais das Comunidades Europeias são essencialmente de longo prazo, é necessário que os respectivos adiantamentos estejam disponíveis por mais de um ano. Assim, estes montantes de pré-financiamento são indicados como activos a longo prazo. A Comissão efectua um pagamento por conta de 7 % da participação total dos Fundos Estruturais a partir da adopção do programa. O pagamento por conta deve ser reembolsado na falta de despesas declaradas nos 18 meses seguintes. Seguidamente, a Comissão efectua os pagamentos intermédios segundo as despesas efectivamente pagas e certificadas pelo Estado-Membro. O saldo de 5 % é pago no encerramento do programa quando todos os documentos exigidos são enviados e aprovados pela Comissão. Os pagamentos são afectados à autorização mais antiga em aberto.
3.6 CRÉDITOS A LONGO PRAZO
Créditos a longo prazo
|
Em euros |
||
|
|
Saldo em 31.12.2005 |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
|
Contribuição imobiliária |
42 325 657,00 |
62 004 976,00 |
|
Montantes a receber dos Estados-Membros |
134 827 865,00 |
155 743 558,00 |
|
Empréstimos CECA ao pessoal |
20 101 723,12 |
21 004 999,12 |
|
Regimes de crédito da AER |
40 014 742,29 |
62 388 235,71 |
|
Garantias e depósitos |
6 535 636,06 |
6 642 128,24 |
|
Total |
243 805 623,47 |
307 783 897,07 |
Contribuição imobiliária: trata-se essencialmente da contribuição financeira do Estado belga relativa à aquisição e à adaptação do edifício D3 do Parlamento que se elevou a 176 milhões de euros a pagar num período de 10 anos, sendo a última prestação em 2008. No final do exercício, um montante de 42,3 milhões de euros (62 milhões de euros em 2004) tem um prazo de vencimento superior a um ano, enquanto um montante adicional de 21,4 milhões de euros (21,1 milhões de euros em 2004) tem um prazo de vencimento inferior a um ano.
Os montantes a receber dos Estados-Membros referem-se a montantes devidos à CECA em liquidação pelos antigos países candidatos à adesão. A contribuição total atinge 170 milhões de euros e deve ser paga em quatro prestações no primeiro dia útil de cada ano, a partir de 2006, nas seguintes proporções: 15 %, 20 %, 30 % e 35 %. O valor líquido presente destas contribuições é 158,8 milhões de euros no final do exercício ( 155,7 milhões de euros em 2004), dividido entre créditos a longo prazo, 134,8 milhões de euros ( 155,7 milhões de euros em 2004) e 24 milhões de euros de créditos a curto prazo ( zero em 2004).
Está igualmente incluído um montante de 20,1 milhões de euros referente a empréstimos concedidos pela CECA em liquidação a funcionários das Comunidades Europeias. Estes empréstimos são financiados pela CECA em liquidação a partir dos seus próprios fundos, sendo actualmente geridos pela Comissão. Os regimes de crédito da AER (Agência Europeia de Reconstrução e Desenvolvimento) referem-se essencialmente a regimes de fundos de contrapartida e adiantamentos de regimes de linhas de crédito.
II. ACTIVOS CORRENTES
3.7 EXISTÊNCIAS
EXISTÊNCIAS
|
EUR |
||||
|
Descrição |
Valor de aquisição |
Redução de valor |
Valor contabilístico líquido em 31.12.2005 |
Valor contabilístico líquido em 31.12.2004 reexpresso |
|
Equipamento científico: |
||||
|
Material científico |
11 109 187,38 |
0,00 |
11 109 187,38 |
664 820,59 |
|
Matérias cindíveis |
32 195 147,92 |
0,00 |
32 195 147,92 |
13 989 565,81 |
|
Água pesada |
14 923,00 |
0,00 |
14 923,00 |
14 923,00 |
|
Vacinas |
6 857 590,00 |
0,00 |
6 857 590,00 |
6 857 590,00 |
|
Para revenda |
63 561 282,00 |
0,00 |
63 561 282,00 |
36 834 072,25 |
|
Materiais de produção |
6 895 280,89 |
0,00 |
6 895 280,89 |
0,00 |
|
Publicações |
9 598 355,07 |
(3 761 430,34) |
5 836 924,73 |
4 894 077,03 |
|
Total |
130 231 766,26 |
(3 761 430,34) |
126 470 335,92 |
63 255 048,68 |
O aumento do saldo do material científico deve-se à inclusão pela primeira vez em 2005 de montantes de matéria-prima de 10 milhões de euros. O grande aumento de existências de matérias cindíveis deve-se a não se ter efectuado qualquer redução de valor em 2005, em consequência de uma mudança das estimativas contabilísticas: anteriormente procedia-se a uma imparidade caso não houvesse movimento de existências durante o exercício, enquanto agora as existências são avaliadas pelo valor mais baixo de custo ou do valor realizável líquido. Este é igualmente um dos motivos do aumento do material científico para revenda. Outro motivo do aumento destas existências é que 20 milhões de euros de existências em produção estão agora incluídas nas existências para revenda.
A Comissão mantém existências de material de produção, avaliadas em 6,9 milhões de euros, que consistem principalmente em material de manutenção de edifícios e peças sobressalentes utilizadas pelos Centros Comuns de Investigação.
As existências de publicações detidas e/ou geridas pelo Serviço das Publicações a título da difusão paga (existências pagas), são avaliadas em zero no seguimento de uma análise efectuada em 2001. As publicações que não são destinadas a revenda são avaliadas com base no custo médio das existências para revenda. As existências de fraca rotação foram depreciadas em 33 % por ano.
3.8 INVESTIMENTOS A CURTO PRAZO
Os investimentos a curto prazo consistem em valores mobiliários disponíveis para venda que são comprados pelo seu retorno de investimento ou rendimento, ou são detidos para estabelecer uma determinada estrutura de activos ou uma fonte secundária de liquidez e, por conseguinte, podem ser vendidos em resposta a necessidades de liquidez ou variações das taxas de juro. Incluem igualmente os activos detidos para negociação.
3.8.1 Activos de curto prazo disponíveis para venda
Activos de curto prazo disponíveis para venda
|
EUR |
|||||
|
|
Mecanismo de Garantia às PME |
MET — arranque, crescimento e emprego |
RTE capital de risco BEI |
CECA em liquidação |
Total |
|
Montantes em 31.12.2004 (reexpressos) |
22 027 144,89 |
15 993 581,81 |
0 00 |
1 403 111 917,00 |
1 441 132 643,70 |
|
Aquisições |
11 995 800,00 |
0 00 |
3 000 000,00 |
336 634 706,48 |
351 630 506,48 |
|
Cessões e diminuições |
(12 000 000,00) |
(12 000 000,00) |
|
(321 119 440,06) |
(345 119 440,06) |
|
Ajustamento ao custo amortizado |
7 320,00 |
|
|
|
7 320,00 |
|
Variação da quantia escriturada |
49 867,11 |
1 104,19 |
0,00 |
(8 067 709,01) |
(8 016 737,71) |
|
Excedente/(défice) de reavaliação de/para capital próprio |
8 040,00 |
9 979,00 |
0,00 |
0,00 |
18 019,00 |
|
Montantes em 31.12.2005 |
22 088 172,00 |
4 004 665,00 |
3 000 000,00 |
1 410 559 474,41 |
1 439 652 311,41 |
Mecanismo de Garantia às PME — Balcão de apoio ao arranque do MET — Emprego e Crescimento (ETF start-up Growth & Employment )
Todos os investimentos são obrigações de taxa variável AAA denominadas em euros e cotadas em mercados activos. Em 31 de Dezembro de 2005 o valor nominal dos títulos de dívida que atingirão a maturidade em menos de um ano era de 4 milhões de euros ( 24 milhões de euros em 2004). Em 2005 foi comprada uma nova obrigação.
Capital de risco BEI para as RTE
Os investimentos efectuados ao abrigo do mecanismo de capital de risco para as RTE (até agora, apenas um, no valor de 3 milhões de euros) são efectuados através do estabelecimento de uma entidade conjunta específica (detida pelo BEI e pelo Galaxy Fund, o parceiro do capital de risco para as RTE) sob o nome de GALAXY — A28, para projectos das redes transeuropeias que envolvem investimentos do sector privado. Estes investimentos representam uma tomada de participação na entidade específica, devendo por conseguinte ser devidamente registados como um investimento de capital no balanço das Comunidades.
CECA em liquidação
Conforme o estipulado nas regras prudenciais internas da CECA em liquidação, os investimentos devem ser limitados a obrigações de emitentes de primeira ordem. Todos os investimentos são títulos de dívida denominados em euros e cotados num mercado activo. Os pormenores da carteira de investimento por tipo de emitente e por notação são descritos na nota E.7.13. Em 31 de Dezembro de 2005, os títulos de dívida (expressos pelo seu justo valor) que atingem a maturidade final durante 2006 ascendiam a 237,4 milhões de euros ( 200,1 milhões de euros em 2004).
3.8.2 Activos de curto prazo detidos para negociação
Activos de curto prazo detidos para negociação
|
EUR |
||
|
Derivados |
31.12.2005 |
31.12.2004 reexpresso |
|
Swap de taxas de juro AMF |
0,00 |
1 689 247,14 |
O acordo swap da assistência macrofinanceira (AMF), descrito em seguida, foi celebrado para fazer a correspondência, por um lado, entre o fluxo de caixa de um empréstimo com uma taxa de juro flutuante e maturidade final em 22 de Dezembro de 2008 e, por outro lado, o fluxo de caixa do empréstimo correspondente contraído com uma taxa de juro fixa e maturidade final em 22 de Dezembro de 2005. O acordo de swap foi estruturado em duas parcelas: a parcela de swap, onde estavam activas tanto a taxa flutuante como a fixa, que terminou em 22 de Dezembro de 2005, e a segunda parcela só com taxa flutuante, isto é, um empréstimo a taxa flutuante final com início na mesma data.
SWAPS
|
Contraparte |
Notação S&P |
|
Valor nominal |
Divisa |
Condições |
Maturidade |
|
BNP Paribas |
AA |
a receber |
125 000 000,00 |
Em euros |
fixado em 4 531 250 euros/ano |
22.12.2005 |
|
N/A |
N/A |
a pagar |
125 000 000,00 |
Em euros |
EUR-6M LIBOR -0,147 % |
22.12.2005 |
O justo valor da parcela «swap» foi avaliado actualizando os fluxos de caixa (fixos e flutuantes) que resultariam da inversão da posição de swap à data do balanço (a actualização é efectuada utilizando as taxas de swap cupão zero nessa data).
3.9 PRÉ-FINANCIAMENTO A CURTO PRAZO
A repartição dos montantes pendentes entre os diferentes tipos de gestão reflecte os pagamentos de pré-financiamento feitos durante 2005 (os números comparativos não estão disponíveis para 2004.) Os montantes de pré-financiamento históricos são os incluídos inicialmente no balanço de abertura e são mostrados separadamente numa única rubrica.
Os encargos acrescidos representam o montante de custos elegíveis que, segundo a estimativa, terão sido incorridos pelos beneficiários de montantes de pré-financiamento pendentes no final do ano, mas que ainda não foram comunicados às Comunidades. Estes montantes são registados como despesas na conta dos resultados económicos. Ver igualmente a nota 3.5 para outras explicações sobre o pré-financiamento a longo prazo.
Montantes de pré-financiamento a curto prazo
|
EUR |
||
|
Tipo de gestão |
|
Em curso em 31.12.2005 |
|
Montantes brutos de pré-financiamento das Comunidades Europeias: |
||
|
Gestão centralizada directa |
Subvenções de acção |
4 790 792 434,87 |
|
Subvenções de funcionamento |
111 387 513,26 |
|
|
Gestão centralizada indirecta |
Agências nacionais |
620 077 642,63 |
|
Actividades financeiras |
63 518 496,96 |
|
|
Outros |
3 583 333,00 |
|
|
Gestão descentralizada |
|
195 456 099,10 |
|
Outros |
|
473 882 469,99 |
|
Pré-financiamento de outras instituições e agências |
6 482 306,56 |
|
|
Saldos históricos de pré-financiamento (11) |
|
5 254 181 771,25 |
|
Montante de pré-financiamento bruto total |
|
11 519 362 067,62 |
|
Menos encargos acrescidos: |
||
|
Gestão centralizada directa |
|
(5 891 600 089,98) |
|
Gestão centralizada indirecta |
|
(1 376 200 198,71) |
|
Gestão descentralizada |
|
(122 922 410,00) |
|
Outros |
|
(169 505 546,79) |
|
Total do pré-financiamento das Comunidades Europeias |
3 959 133 822,14 |
|
|
Pré-financiamento de terceiros: |
||
|
Gestão centralizada directa |
Contratos públicos |
260 024 355,90 |
|
Operacional |
356 060 584,56 |
|
|
Gestão descentralizada |
|
361 009 093,23 |
|
Gestão partilhada |
|
390 843 176,32 |
|
Gestão conjunta |
|
317 053 334,83 |
|
Pré-financiamento de outras instituições e agências |
143 664 170,02 |
|
|
Saldos históricos de pré-financiamento * |
|
2 774 751 315,50 |
|
Montante de pré-financiamento bruto total |
|
4 603 406 030,36 |
|
Menos encargos acrescidos: |
||
|
Gestão centralizada directa |
|
(1 199 787 477,00) |
|
Gestão descentralizada |
|
(382 891 261,00) |
|
Gestão partilhada |
|
(201 212 486,00) |
|
Gestão conjunta |
|
(143 223 312,00) |
|
Outros |
|
(1 943 330,98) |
|
Total do pré-financiamento de terceiros europeus: |
2 674 348 163,38 |
|
|
Total do pré-financiamento a curto prazo |
6 633 481 985,52 |
|
3.10. CRÉDITOS A CURTO PRAZO
Créditos a curto prazo
|
EUR |
||
|
|
Saldo em 31.12.2005 |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
|
Créditos a longo prazo que se vencem durante o ano |
45 918 358,03 |
50 826 727,14 |
|
Créditos correntes |
4 243 426 047,08 |
4 435 308 351,36 |
|
Devedores diversos |
21 591 738,74 |
44 898 157,64 |
|
Acréscimos e diferimentos |
2 926 918 379,47 |
2 608 028 778,50 |
|
Total |
7 237 854 523,32 |
7 139 062 014,64 |
3.10.1 Créditos a longo prazo que se vencem durante o ano
Estes montantes perfazem 45,9 milhões de euros (50,8 milhões de euros em 2004) e representam sobretudo os empréstimos com maturidade final inferior a 12 meses a contar da data do balanço (ver nota 3.4 para mais pormenores) e a contribuição financeira pelo Estado belga relativa à aquisição e à adaptação do edifício D3 do Parlamento (ver nota 3.6). São incluídas igualmente as contribuições a curto prazo devidas pelos antigos países candidatos à CECA em liquidação (ver nota E.3.6).
3.10.2 Créditos correntes
Créditos correntes
|
EUR |
||||||
|
Tipo de conta |
Em 31.12.2005 |
Em 31.12.2004 reexpresso |
||||
|
Montante bruto |
Reduções de valor |
Valor líquido |
Montante bruto |
Reduções de valor |
Valor líquido |
|
|
Clientes |
2 371 840 418,60 |
(149 841 788,65) |
2 221 998 629,95 |
1 435 132 856,81 |
(177 742 051,83) |
1 257 390 804,98 |
|
Estados-Membros |
3 252 041 919,04 |
(1 603 860 946,87) |
1 648 180 972,17 |
3 976 072 649,01 |
(1 586 639 391,71) |
2 389 433 257,30 |
|
EFTA |
29 607 404,80 |
0,00 |
29 607 404,80 |
36 797 915,81 |
0 |
36 797 915,81 |
|
Países terceiros |
126 449 842,51 |
(627 693,54) |
125 822 148,97 |
77 282 595,98 |
0 |
77 282 595,98 |
|
Outros |
229 666 086,81 |
(11 849 195,62) |
217 816 891,19 |
675 014 983,85 |
(611 206,56) |
674 403 777,29 |
|
Total |
6 009 605 671,76 |
(1 766 179 624,68) |
4 243 426 047,08 |
6 200 301 001,46 |
(1 764 992 650,10) |
4 435 308 351,36 |
3.10.2.1 Clientes
Trata-se de ordens de cobrança contabilizadas em 31 de Dezembro de 2005 enquanto direitos apurados por cobrar e que ainda não estão incluídas nas outras rubricas do activo do balanço.
Relativamente ao montante das coimas aplicadas de 4 274,7 milhões de euros em 31.12.2005, foram recebidos a título provisório 2 103,3 milhões de euros. O saldo de 2 171,4 milhões de euros está incluído nesta rubrica, dos quais 1 465,7 milhões de euros foram cobertos por garantias bancárias. Os pagamentos provisórios (e juros) são registados contra os respectivos créditos e incluídos como caixa de utilização limitada na rubrica «caixa». As garantias bancárias são inscritas como activos contingentes nos compromissos extrapatrimoniais. O montante que consta dos compromissos extrapatrimoniais como passivo contingente eleva-se a 4 427,4 milhões de euros, tratando-se do total dos créditos ainda pendentes de decisão judicial definitiva, mais os juros auferidos sobre os pagamentos recebidos pendentes de decisão judicial definitiva.
3.10.2.2 Créditos sobre os Estados-Membros
Adiantamentos aos Estados-Membros
Em 2004, este montante diz respetito a adiantamentos pagos pela Comissão a vários Estados-Membros a partir do Fundo de Emergência Veterinária para certos custos incorridos com a erradicação de doenças animais.
Créditos FEOGA-Garantia
Esta rubrica abrange os créditos sobre os beneficiários do FEOGA-Garantia declarados e certificados pelos Estados-Membros e inscritos no livro dos devedores no final do exercício (15 de Outubro de 2005) em aplicação do Regulamento (CE) n.o 2761/99, menos 20 % a título do montante que os Estados-Membros podem reter para cobrir os custos administrativos. Os Estados-Membros só devem pôr à disposição das Comunidades os montantes recuperados. Além disso, em aplicação do princípio de prudência, as Comunidades Europeias devem calcular e registar a parte do montante do FEOGA-Garantia que é improvável cobrar. A redução de valor estimada é de 873,9 milhões de euros (estimativa dos Estados-Membros) e representa 59,3 % do conjunto do montante a cobrar em 31 de Dezembro de 2005 (57,4 % em 31 de Dezembro de 2004).
A Comissão baseia-se na estimativa dos Estados-Membros supondo que os organismos pagadores estão em melhores condições de avaliar as possibilidades de recuperação. Os resultados dos organismos de certificação, sobre a gestão dos créditos, são abordados no âmbito do procedimento de apuramento de 2005, incluindo, se for caso disso, a proposta para a aplicação de correcções financeiras. A contabilização desta correcção de valor não implica uma renúncia da parte das CE à cobrança futura dos montantes cobertos pela redução.
Créditos sobre os Estados-Membros
|
EUR |
||
|
|
Saldo em 31.12.2005 |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
|
ADIANTAMENTOS AOS ESTADOS-MEMBROS |
0,00 |
500 000,00 |
|
Créditos FEOGA-Garantia |
||
|
Créditos FEOGA-Garantia |
1 473 622 922,19 |
1 560 899 301,12 |
|
Correcção de valor |
(873 943 547,28) |
(895 401 413,57) |
|
Subtotal |
599 679 374,91 |
665 497 887,55 |
|
IVA pago e a recuperar junto dos Estados-Membros |
||
|
IVA a recuperar |
21 039 461,52 |
22 506 889,98 |
|
Correcção de valor |
(1 628 334,45) |
(1 791 277,23) |
|
Subtotal |
19 411 127,07 |
20 715 612,75 |
|
RECURSOS PRÓPRIOS |
||
|
Recursos próprios por cobrar a título da contabilidade «A» prevista no n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento n.o 1150/2000 do Conselho |
44 984 573,61 |
114 832 792,31 |
|
Recursos próprios por cobrar a título da contabilidade separada prevista no n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento n.o 1150/2000 do Conselho |
1 410 925 222,84 |
1 428 849 871,51 |
|
Correcção de valor |
(728 277 014,62) |
(689 442 098,87) |
|
Outros |
201 639 674,07 |
497 629 295,47 |
|
Subtotal |
929 272 455,90 |
1 351 869 860,42 |
|
OUTROS CRÉDITOS SOBRE OS ESTADOS-MEMBROS |
||
|
Juros de mora |
1 289 335,32 |
46 650 783,13 |
|
Outros |
98 528 678,97 |
304 199 113,45 |
|
Subtotal |
99 818 014,29 |
350 849 896,58 |
|
Total |
1 648 180 972,17 |
2 389 433 257,30 |
IVA
Esta rubrica abrange os montantes de IVA pagos pelas Comunidades e que podem ser recuperados junto dos Estados-Membros.
Recursos próprios
A contabilidade separada abrange os recursos próprios tradicionais que, nos termos do n.o 3, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento n.o 1150/2000, foram apurados pelos Estados-Membros mas não colocados à disposição das Comunidades porque ainda não foram cobrados e não estão garantidos ou porque são objecto de impugnação. A Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias prevê que os Estados-Membros retenham, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais.
Cada Estado-Membro transmite à Comissão um extracto trimestral da referida contabilidade, especificando, por tipo de recurso:
|
— |
o saldo por cobrar no trimestre anterior; |
|
— |
os montantes cobrados durante o trimestre em causa; |
|
— |
as rectificações da base (rectificações/anulações) durante o trimestre em causa; |
|
— |
os montantes dispensados de serem postos à disposição; |
|
— |
o saldo por cobrar no final do trimestre em causa. |
Quando os recursos próprios tradicionais da contabilidade separada são recuperados, devem ser disponibilizados à Comissão o mais tardar no primeiro dia útil depois do 19.o dia do segundo mês que se segue ao mês em que os direitos foram cobrados.
Este montante representa uma sobreavaliação dos créditos reais das Comunidades Europeias pelo facto de esta contabilidade separada dos recursos próprios incluir em grande parte montantes cuja cobrança efectiva é improvável. Durante os anos precedentes a Comissão calculou uma redução de valor dos direitos nas contas separadas mediante a utilização de um método estatístico. A partir de 2004, esta redução de valor basear-se-á em avaliações feitas pelos próprios Estados-Membros. A fim de que a contabilidade separada forneça uma imagem mais fidedigna da real situação orçamental o n.o 4, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho foi alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 2028/2004 do Conselho, de 16 de Novembro de 2004. Este artigo passou a ter a seguinte redacção: «Os Estados-Membros transmitirão, juntamente com o último extracto trimestral relativo a cada exercício, uma estimativa do montante total dos direitos inscritos na contabilidade separada em 31 de Dezembro do referido exercício e cuja cobrança se verifique ser aleatória.»
Com base nas estimativas enviadas pelos Estados-Membros, a rubrica da rubrica do activo do balanço «Créditos sobre os Estados-Membros» foi objecto de uma redução de valor de 728,3 milhões de euros. Contudo, isto não significa que a Comissão abdica da recuperação dos montantes abrangidos pela correcção de valor. Mesmo quando a cobrança seja pouco provável, ou mesmo quase impossível, tal não significa necessariamente que os montantes em questão estejam perdidos para o orçamento comunitário enquanto recursos próprios tradicionais. Com efeito, em caso de não cobrança, esta só é admitida na medida em que o Estado-Membro tenha efectivamente esgotado todas as possibilidades de avançar com o processo de cobrança. Se o Estado-Membro não o fizer, a sua responsabilidade financeira será accionada e terá de pagar o montante ao orçamento comunitário em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento n.o 1150/2000.
Os «outros montantes» de recursos próprios em 31 de Dezembro de 2005 dizem respeito a montantes devidos por Portugal até 31.12.2005que não tinham sido pagos nessa data.
Outros créditos sobre os Estados-Membros
Em «outros créditos dos Estados-Membros» incluem-se 74 milhões de euros de recuperação de despesas das regiões. Em 2004, foi incluído em «outros» um montante de 170 milhões de euros referente a contribuições devidas pelos novos Estados-Membros ao Fundo de Investigação para o Carvão e o Aço (ver nota 3.6.)
3.10.3 Devedores diversos
O principal montante aqui incluído refere-se a 36,5 milhões de euros de adiantamentos concedidos ao abrigo do programa MEDIA (41,7 milhões de euros em 2004). Em aplicação do princípio de prudência e com base nos riscos e no grau de incerteza em causa, é incluída uma redução de valor de 24,5 milhões de euros ( 28,1 milhões de euros em 2004).
Os montantes devidos pelo pessoal são 4,2 milhões de euros (12,6 milhões de euros em 2004).
3.10.4 Receitas acrescidas e encargos diferidos
O acréscimo significativo de receitas decorre do aumento dos recursos próprios tradicionais (direitos agrícolas, quotizações sobre o açúcar e direitos aduaneiros). Em 31 de Dezembro de 2005, estes ascendiam a 2 300 milhões de euros, comparados com 2 000 milhões de euros no ano precedente. Está igualmente incluído o rendimento dos juros de mora, o acréscimo dos juros bancários e o acréscimo dos juros gerados pelos montantes de pré-financiamento.
Os principais montantes de encargos diferidos em 31 de Dezembro de 2005 são o pagamento antecipado de 89,5 milhões de euros de compensação orçamental a favor dos novos Estados-Membros (108 milhões de euros em 2004), o pré-pagamento do arrendamento de escritórios no valor de 29,7 milhões de euros (49 milhões de euros em 2004), o pagamento de 62,3 milhões de euros no âmbito de acordos bilaterais de pesca com países terceiros (61,7 milhões de euros em 2004) e 62,8 milhões de euros de despesas pré-pagas relativas às escolas europeias.
3.11 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Caixa e equivalentes de caixa
|
EUR |
||
|
|
Saldo em 31.12.2005 |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
|
Caixa de utilização ilimitada: |
9 602 870 098,36 |
5 947 447 712,18 |
|
Contas nos tesouros nacionais e bancos centrais |
8 092 743 965,78 |
3 221 396 622,84 |
|
Contas à ordem |
705 792 850,51 |
2 102 099 904,24 |
|
Fundos para adiantamentos |
61 021 076,87 |
71 433 147,76 |
|
Caixas |
290 635,82 |
252 979,35 |
|
Transferências (fundos em trânsito) |
0,00 |
76 479 847,20 |
|
Depósitos a curto prazo e outros equivalentes de caixa |
743 021 569,38 |
475 785 210,79 |
|
Caixa de utilização limitada |
2 251 065 838,56 |
2 129 991 326,83 |
|
Total |
11 853 935 936,92 |
8 077 439 039,01 |
A caixa de utilização ilimitada abrange todos os fundos que as Comunidades têm nas suas contas em cada Estado-Membro e país da EFTA (tesouros nacionais e bancos centrais), bem como em contas à ordem, fundos para adiantamentos, depósitos bancários de curto prazo e caixas para pequenas despesas.
A caixa de utilização limitada refere-se a montantes relativos a coimas aplicadas pela Comissão, cujos processos ainda se encontram pendentes. Perfazem 2 250 milhões de euros e são mantidos em contas à ordem específicas que não são utilizadas para quaisquer outras actividades.
Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, inclui-se o seguinte em caixa e equivalentes de caixa:
|
Em euros |
||
|
|
Saldo em 31.12.2005 |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
11 853 935 936,92 |
8 077 439 039,01 |
|
Caixa e equivalentes de caixa — Fundo de Garantia (ver nota 3.3.2 ) |
316 024 023,23 |
589 896 646,26 |
|
Total |
12 169 959 960,15 |
8 667 335 685,27 |
III. PASSIVOS NÃO CORRENTES
3.12 BENEFÍCIOS SOCIAIS DO PESSOAL
Benefícios sociais do pessoal
|
Em euros |
||||
|
|
Montante em 31.12.2004 reexpresso |
Disposições adicionais |
Montantes utilizados |
Montante em 31.12.2005 |
|
Regime de pensões |
26 012 130 886,00 |
8 044 529 533,33 |
(900 775 481,33) |
33 155 884 938,00 |
Pensões
Em 31 de Dezembro de 2005, as regras relativas ao Regime de pensões dos funcionários europeus (RPFE) foram definidas pela última versão do Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias (em vigor desde 1 de Maio de 2004). As regras relativas às pensões dos funcionários são directamente aplicáveis em todos os Estados-Membros. Estas disposições cobrem vários tipos de pensões e subsídios (antiguidade, invalidez, sobrevivência).
Nos termos do artigo 83.o do Estatuto «O pagamento das prestações previstas no presente regime de pensões constitui encargo do orçamento das Comunidades». Os Estados-Membros garantem colectivamente o pagamento de tais prestações, de acordo com o critério de repartição fixado para o financiamento destas despesas. Além disso, os funcionários contribuem para o financiamento da terça parte deste regime de pensões através de uma quotização obrigatória.
Em 31 de Dezembro de 2005, as responsabilidades do RPFE foram objecto de uma avaliação actuarial por peritos independentes, com base nas regras aplicáveis do Estatuto. Esta avaliação abrangeu os benefícios ligados à reforma, invalidez e sobrevivência, bem como o subsídio de invalidez. Foi realizada segundo a metodologia da norma internacional de contabilidade 19 (IAS 19). Esta norma contabilística estabelece que o empregador deve determinar o seu compromisso actuarial garantindo a continuidade do regime e tomar em consideração as prestações prometidas ao longo da vida activa dos assalariados, tendo em conta os aumentos salariais previsíveis.
O método de avaliação actuarial utilizado para calcular este passivo é conhecido como o método da unidade de crédito projectada. Os principais pressupostos actuariais utilizados na avaliação foram as seguintes:
|
1. |
A taxa de desconto nominal foi baseada nas obrigações do tesouro na zona euro em Dezembro de 2005, para uma duração próxima da do regime (19 anos), como estimativa da curva de rendimento das obrigações de cupão zero em euros em Dezembro de 2005 para a mesma duração, sendo 3,6 %. De acordo com a IAS 19, a taxa de inflação deve ser uma taxa de inflação esperada para a duração do regime, baseando-se assim em valores prospectivos, expressos por obrigações indexadas aos mercados financeiros europeus. A taxa de inflação a longo prazo esperada era de 2,1 %; portanto, foi utilizada uma taxa de desconto real de 1,5 %. |
|
2. |
A «tabela de esperança de vida UE -2004» foi elaborada com base nas tabelas nacionais dos países de origem dos funcionários e foi corrigida para ter em conta as taxas de mortalidade efectivamente registadas entre os funcionários. |
|
3. |
A «tabela de invalidez UE -2004» teve por base a tabela utilizada pelas Organizações Coordenadas (OCDE, NATO, AEE, etc.) e foi corrigida em função da população de funcionários da CE. |
|
4. |
O aumento geral dos vencimentos (GSG — general salary growth), sendo igual à reavaliação geral das pensões, foi baseado nas estatísticas de reavaliação dos salários e das pensões do período de 1993 a 2005, sendo igual a 0,3 %. A progressão salarial individual (ISP — individual salary progression) para além da taxa GSG, foi estimada com base na nova estrutura de carreiras (taxas de promoção especificadas no Anexo I do Estatuto) e nas suas medidas transitórias (secção 1 do Anexo XIII do Estatuto), variando conforme o estatuto, idade, grau e escalão da pessoa. |
|
5. |
O coeficiente de matrimónios dos funcionários activos no momento da reforma baseou-se nas estatísticas da população de funcionários. Para os ex-funcionários (pensionistas e inválidos), foi tomada em consideração a situação matrimonial real. |
|
6. |
Supõe-se que a aposentação tem lugar no momento em que o funcionário beneficia de todos os seus direitos, tendo em conta a redução para a reforma antecipada e o «incentivo de Barcelona» para o adiamento da aposentação, no máximo até aos 65 anos. |
Os passivos são relativos aos direitos à pensão anteriormente definidos para a seguinte população:
|
1. |
Pessoal em actividade em 31 de Dezembro de 2005 em todas as instituições e agências incluídas no RPFE. |
|
2. |
Pessoal numa situação diferida, ou seja, que temporária ou definitivamente abandonou as instituições, deixando os direitos à pensão no RPFE. |
|
3. |
Ex-funcionários e outros trabalhadores que beneficiam de uma pensão de reforma; |
|
4. |
Ex-funcionários e outros trabalhadores que beneficiam de uma pensão de invalidez. |
|
5. |
Ex-funcionários e outros trabalhadores que beneficiam de um subsídio de invalidez. |
|
6. |
Beneficiários de pensões de sobrevivência (viúvo(a)s, órfãos ou dependentes). |
A população do RPFE em 31 de Dezembro de 2005 foi extraída da base de dados do Eurostat. Os resultados obtidos através deste estudo foram comparados com as estimativas baseadas na anterior avaliação actuarial de 31 de Dezembro de 2004.
Os factos mais relevantes são:
|
— |
A responsabilidade actuarial foi avaliada em 33 200 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2005, enquanto na avaliação precedente da situação em 31 de Dezembro de 2004 era um montante de 26 000 milhões de euros. |
|
— |
O custo do serviço de 2005 foi avaliado em 1 200 milhões de euros e o custo dos juros de 2005 em 1 200 milhões de euros. |
|
— |
A perda actuarial estimada do ano foi de 5 500 milhões de euros. |
|
— |
A taxa de desconto real modou de 1,9 % para 1,5 %, pelo que, tendo igualmente em consideração o efeito do aumento geral dos vencimentos (0,2 % em 2004 e 0,3 % em 2005), a taxa de desconto líquida diminuiu de 1,7 % para 1,2 %. |
|
— |
A população de membros do regime de pensões aumentou em 7 094, passando para 54 876 indivíduos desde 31 de Dezembro de 2004, e contém novas categorias de pessoas (beneficiários de um subsídio de invalidez e agentes contratuais bem como pensionistas diferidos), tendo os novos agentes uma taxa de formação da pensão inferior (1,9 % em vez de 2 %). |
Os cálculos da pensão bruta e das prestações familiares referem-se às disposições estatutárias.
São igualmente incluídos neste montante as responsabilidades relativas às pensões dos membros e ex-membros da Comissão e do Tribunal de Contas, bem como dos juízes e ex-juízes do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância. Os montantes utilizados em 2005 representam os montantes de pensões pagos com base no orçamento de 2005 ao pessoal reformado (viúvas, órfãos, etc.) durante o ano.
3.13 PROVISÕES A LONGO PRAZO PARA RISCOS E ENCARGOS
Provisões a longo prazo para riscos e encargos
|
Em euros |
|||||
|
|
Montante em 31.12.2004 reexpresso |
Disposições adicionais |
Transferências para curto prazo |
Actualização do valor presente |
Montante em 31.12.2005 |
|
Processos judiciais |
81 205 000,00 |
18 350 223,47 |
0,00 |
0,00 |
99 555 223,47 |
|
Desmantelamento de instalações nucleares |
831 401 306,00 |
0,00 |
(34 565 000,00) |
87 010 574,00 |
883 846 880,00 |
|
Provisões financeiras |
100 358 155,85 |
46 601 400,50 |
(36 517 733,21) |
2 605 078,86 |
113 046 902,00 |
|
Outros |
55 649,18 |
338 280,06 |
0,00 |
0,00 |
393 929,24 |
|
Total |
1 013 020 111,03 |
65 289 904,03 |
(71 082 733,21) |
89 615 652,86 |
1 096 842 934,71 |
Processos judiciais
Esta é a estimativa dos montantes susceptíveis de serem pagos após 2006 em relação a alguns processos judiciais em curso. A maior parte (60 milhões de euros) diz respeito à estimativa dos montantes que terão provavelmente de ser pagos em 18 processos judiciais pendentes em 31 de Dezembro de 2005 relativos às correcções financeiras das despesas do FEOGA-Garantia. Outros 37,2 milhões de euros estão previstos para outros 5 processos judiciais relativos às despesas agrícolas
Desmantelamento das instalações nucleares do Centro Comum de Investigação (CCI)
Em 2002, um consórcio de peritos independentes realizou um estudo sobre a estimativa dos custos do programa de desmantelamento nuclear das instalações do CCI e do programa de gestão dos resíduos. A estimativa de 1 145 milhões de euros (incluindo a estimativa de 76 milhões de euros de custos da opção «green field», isto é, a destruição completa de todos os edifícios) está na base da inclusão da provisão nas contas. Para aplicar integralmente as regras de contabilidade das Comunidades, esta provisão é indexada à inflação (com uma taxa de 2,5 %) sendo depois actualizada pelo seu valor actual líquido (utilizando a curva de swap cupão zero em euros). Assim, em 31 de Dezembro de 2005, a provisão tinha o montante de 1 016,4 milhões de euros, menos 81,5 milhões de euros de custos suportados até agora, de que resultou 934,9 milhões divididos entre os montantes estimados em 2006 (51 milhões de euros) e posteriormente (883,9 milhões de euros).
Dada a duração estimada deste programa (cerca de 30 anos), é necessário especificar que há um nível de incerteza relativa a esta estimativa, podendo os custos finais ser bem diferentes dos montantes actualmente previstos.
Provisões financeiras
Segundo o Mecanismo de garantia às PME de 1998 aplicado como elemento da Iniciativa de crescimento e emprego da União Europeia e o Mecanismo de garantia às PME de 2001 aplicado ao abrigo do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial (MAP), o Fundo Europeu de Investimento (FEI) está autorizado a emitir garantias em seu nome próprio mas por conta e risco das Comunidades.
O risco financeiro ligado ao accionamento ou desbloqueio das garantias está limitado do seguinte modo:
|
— |
Segundo o Mecanismo de garantia às PME de 1998, o montante máximo da garantia é um montante fixo em euros calculado pelo FEI e aprovado pela Comissão para cada carteira de garantias. Contudo, como o período de inclusão neste mecanismo está terminado, a provisão para riscos financeiros não se baseia no limite máximo da garantia mas sim na percentagem acordada de utilização efectiva das garantias emitidas a favor de intermediários financeiros, subsequentemente reduzidas segundo os pedidos de pagamento apresentados por estes intermediários, líquidos de quaisquer perdas recuperadas. O montante líquido assim obtido representa a obrigação de pagamento do mecanismo. |
|
— |
Segundo o Mecanismo de garantia às PME de 2001, o montante máximo da garantia é a obrigação de pagamento pré-acordada com os intermediários financeiros mediante a assinatura de um novo contrato de garantia e subsequentemente reduzido segundo os pedidos de pagamento apresentados por estes intermediários, líquidos de quaisquer perdas recuperadas. A obrigação de pagamento pré-acordada cobre uma pequena parte do volume total das garantias, o apoio técnico a uma linha de microcrédito (limitada a um máximo de 100 000 euros por intermediário) e os custos de comercialização e de recolha de informação (limitados, respectivamente, a 2 500 e 5 000 euros por intermediário). |
Por conseguinte, à data do balanço, as provisões financeiras de ambos os mecanismos correspondem às obrigações de pagamento perante os intermediários financeiros, menos os pedidos de pagamento líquidos apresentados nessa data. Devido ao valor temporal do dinheiro, as provisões financeiras a longo prazo são actualizadas para o seu valor líquido actual (utilizando a curva de swap cupão zero em euros).
As provisões financeiras são ajustadas anualmente para ter em conta qualquer variação da utilização de garantias ou qualquer alteração dos pedidos de pagamentos líquidos efectuados pelos intermediários financeiros. O aumento total das provisões financeiras (a longo e a curto prazo) em 2005 é de 27,4 milhões de euros, repartidos entre a provisão adicional efectiva de 51,7 milhões de euros, menos os pagamentos efectuados por causa do accionamento das garantias, que atingiram 27,9 milhões de euros, e o aumento de 3,6 milhões de euros da provisão devido ao efeito temporal.
3.14 PASSIVO FINANCEIRO
3.14.1 Empréstimos contraídos
Esta rubrica inclui os empréstimos contraídos pelas Comunidades Europeias com maturidade superior a um ano.
Os movimentos de contracção de empréstimos em 2005 são os seguintes:
Empréstimos contraídos
|
EUR |
||||||
|
Nome |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
Novos empréstimos |
Reembolsos |
Diferenças cambiais |
Variação da quantia escriturada |
Saldo em 31.12.2005 |
|
AMF |
1 220 589 960,38 |
108 750 000,00 |
(242 750 000,00) |
0,00 |
(331 548,81) |
1 086 258 411,57 |
|
Após eliminação |
1 199 743 797,33 |
108 750 000,00 |
(236 525 000,00) |
0,00 |
(288 114,36) |
1 071 680 682,97 |
|
EURATOM |
172 412 848,97 |
215 000 000,00 |
0 00 |
0,00 |
1 317 018,07 |
388 729 867,04 |
|
CECA em liquidação |
448 826 114,00 |
0,00 |
(2 223 144,00) |
21 085 001,00 |
(85 520,00) |
467 602 451,00 |
|
Total |
1 841 828 923,35 |
323 750 000,00 |
(244 973 144,00) |
21 085 001,00 |
899 949,26 |
1 942 590 729,61 |
|
Após eliminação |
1 820 982 760,30 |
323 750 000,00 |
(238 748 144,00) |
21 085 001,00 |
943 383,71 |
1 928 013 001,01 |
Repartição dos empréstimos entre longo e curto prazo
|
EUR |
|||
|
|
Maturidade < 1 ano |
Maturidade > 1 ano |
Total em 31.12.2005 |
|
Empréstimos contraídos |
|||
|
AMF |
23 122 422,79 |
1 063 135 988,78 |
1 086 258 411,57 |
|
Após eliminação |
22 018 193,71 |
1 049 662 489,26 |
1 071 680 682,97 |
|
EURATOM |
0,00 |
388 729 867,04 |
388 729 867,04 |
|
CECA em liquidação |
0,00 |
467 602 451,00 |
467 602 451,00 |
|
Total antes da eliminação |
23 122 422,79 |
1 919 468 306,82 |
1 942 590 729,61 |
|
Total após eliminação |
22 018 193,71 |
1 905 994 807,30 |
1 928 013 001,01 |
Os empréstimos incluem dívidas representadas por títulos que (após eliminação) atingem 1 281,4 milhões de euros (1 223,8 milhões de euros em 2004). As variações da quantia escriturada correspondem às variações dos juros acrescidos mais, no caso dos empréstimos da CECA em liquidação, a amortização anual de quaisquer custos de transacção significativos inicialmente incorridos, calculados segundo o método da taxa de juro efectiva.
As taxa de juro efectivas (expressas como um intervalo) eram as seguintes:
Taxa de juro efectivas dos empréstimos contraídos
|
Empréstimos contraídos |
31.12.2005 |
31.12.2004 |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
2,039 % — 4,54 % |
2,075 % — 4,54 % |
|
Euratom |
2,144 % — 5,6775 % |
2,161 % — 5,6775 % |
|
CECA em liquidação |
1,625 % — 11,875 % (12) |
1,6875 % — 11,875 % (12) |
3.14.2 Passivos detidos para negociação
Para mais pormenores, ver os «activos detidos para negociação» na nota 3.3.3.2.
Passivos detidos para negociação
|
EUR |
||
|
Derivados |
31.12.2005 |
31.12.2004 reexpresso |
|
Swaps da CECA em liquidação |
14 497 707,04 |
19 204 008,62 |
3.15 OUTROS PASSIVOS A LONGO PRAZO
Esta rubrica inclui as obrigações relativas a locação financeira com prazo superior a um ano (ver nota 3.2 acima) e os pagamentos por efectuar relativamente à parte liberada do capital do BERD subscrito pela Comissão.
Estão incluídos em «outros» os montantes de 19,9 milhões de euros e 7 milhões de euros referentes, respectivamente, ao fundo de pensões para os agentes locais que prestam serviço nas delegações e ao fundo de desemprego dos agentes temporários. Está igualmente incluído um montante de 42,3 milhões de euros (62 milhões em 2004) em relação a reembolsos de custos do investimento a realizar pelo Parlamento relativamente ao seu edifício em Bruxelas.
Outros passivos a longo prazo
|
EUR |
||
|
|
Saldo em 31.12.2005 |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
|
Dívidas de locação financeira |
1 772 858 660,07 |
1 736 441 055,04 |
|
Participações BERD |
9 464 084,64 |
17 286 307,05 |
|
Outros |
70 327 191,85 |
89 824 834,69 |
|
Total |
1 852 649 936,56 |
1 843 552 196,78 |
IV. PASSIVOS CORRENTES
3.16 PROVISÕES A CURTO PRAZO PARA RISCOS E ENCARGOS
Esta rubrica inclui a parte das provisões cujo pagamento é devido em menos de um ano.
Provisões a curto prazo para riscos e encargos
|
EUR |
||||||
|
|
Montante em 31.12.2004 reexpresso |
Provisões adicionais (13) |
Montantes não utilizados |
Montantes utilizados |
Actualização do valor presente |
Montante em 31.12.2005 |
|
Processos judiciais |
34 300,00 |
16 132 973,27 |
(20 798,39) |
(13 501,61) |
0,00 |
16 132 973,27 |
|
Desmantelamento de instalações nucleares |
38 294 093,00 |
34 565 000,00 |
0,00 |
(21 811 237,00) |
0,00 |
51 047 856,00 |
|
Fundo veterinário de emergência |
41 923 055,00 |
15 417 743,00 |
(3 444 839,76) |
(18 604 903,26) |
0,00 |
35 291 054,98 |
|
Provisões financeiras |
138 553 202,62 |
41 604 725,38 |
0,00 |
(27 899 063,00) |
1 031 992,00 |
153 290 857,00 |
|
Outros |
21 435 602,98 |
8 652 113,80 |
(3 839 873,04) |
(6 569 587,36) |
0,00 |
19 678 256,38 |
|
Total |
240 240 253,60 |
116 372 555,45 |
(7 305 511,19) |
(74 898 292,23) |
1 031 992,00 |
275 440 997,63 |
Processos judiciais
Trata-se da estimativa dos montantes susceptíveis de serem pagos em 2006 em relação a alguns processos judiciais em curso, bem como as custas processuais inerentes.
Desmantelamento das instalações nucleares do CCI — ver nota 3.13
Provisão do Fundo veterinário de emergência
Esta provisão refere-se à estimativa das contribuições das Comunidades a favor de vários Estados-Membros no âmbito do Fundo veterinário de emergência para certos surtos de doenças animais, que perfaz 35,3 milhões de euros (41,9 milhões de euros em 2004). O montante de 5,5 milhões de euros cujo pagamento já foi objecto de acordo está incluído como uma dívida perante os Estados-Membros.
Provisões financeiras — ver nota 3.13
Outras provisões
Esta rubrica refere-se a provisões para férias não gozadas pelo pessoal de várias agências.
3.17 PASSIVOS FINANCEIROS A CURTO PRAZO
Esta rubrica inclui empréstimos e outros passivos financeiros com maturidades finais restantes inferiores a 12 meses a contar da data do balanço (ver texto e quadros acima, nota 3.14).
3.18 CREDORES
Credores
|
EUR |
||
|
|
Saldo em 31.12.2005 |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
|
Dívidas a longo prazo que se vencem durante o ano |
51 333 980,13 |
58 576 673,54 |
|
Dívidas correntes |
15 220 283 490,91 |
9 411 614 657,02 |
|
Outras dívidas |
108 665 542,69 |
224 816 354,27 |
|
Encargos acrescidos e receitas diferidas |
67 147 704 569,99 |
64 546 197 089,81 |
|
Total |
82 527 987 583,72 |
74 241 204 774,64 |
3.18.1 Dívidas a longo prazo que se vencem durante o ano
Esta rubrica inclui os montantes cujo pagamento é devido em menos de um ano, sobretudo dívidas de locação financeira a longo prazo que vencem durante o ano (29,9 milhões de euros). Está igualmente incluído um montante de 21,4 milhões de euros (21 milhões em 2004) em relação a reembolsos de custos do investimento a realizar pelo Parlamento relativamente ao seu edifício em Bruxelas.
Dívidas a longo prazo que se vencem durante o ano
|
EUR |
||
|
|
Saldo em 31.12.2005 |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
|
Dívidas de locação financeira |
29 866 390,13 |
36 764 256,76 |
|
Outras |
21 467 590,00 |
21 812 416,78 |
|
Total |
51 333 980,13 |
58 576 673,54 |
3.18.2 Dívidas correntes
Dívidas correntes
|
EUR |
||
|
Tipo |
Saldo em 31.12.2005 |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
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Estados-Membros |
15 335 166 489,79 |
9 051 856 661,89 |
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EFTA |
8 990 813,33 |
21 938 674,64 |
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Pessoal |
820 194,62 |
164 540,84 |
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Países terceiros |
174 963 659,84 |
171 147 130,45 |
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Fornecedores e outros |
1 350 211 214,82 |
1 534 230 533,57 |
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Elegibilidade a verificar |
(1 649 868 881,49) |
(1 367 722 884,37) |
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Total |
15 220 283 490,91 |
9 411 614 657,02 |
As dívidas correntes dizem principalmente respeito a declarações de custos recebidas pelas Comunidades no quadro das actividades de concessão de subvenções. São creditadas pelo montante solicitado a partir do momento da recepção do pedido. Se provierem de um Estado-Membro, são classificadas como tal. É seguido o mesmo procedimento no caso de facturas e notas de crédito recebidas no âmbito de contratos públicos.
A concessão de subvenções nas diferentes áreas de intervenção é a principal actividade das Comunidades Europeias. O ciclo de vida normal das subvenções pode resumir-se do seguinte modo: é adoptada uma decisão de financiamento, seguida por uma autorização orçamental (reserva de fundos no orçamento) e pela assinatura da convenção entre as comunidades e o beneficiário (embora a sequência possa variar, por exemplo, no caso dos Fundos Estruturais). Pode então ser efectuado um pagamento de pré-financiamento, que visa facultar um fundo de maneio ao beneficiário.
Os pagamentos subsequentes (intermédios ou finais), que podem ser múltiplos, destinam-se a reembolsar as despesas incorridas pelo beneficiário, com base numa declaração de despesas, quando a acção se encontra em curso. Isso pode anular total ou parcialmente o montante do pré-financiamento.
As declarações de despesas são enviadas pelos beneficiários, sendo analisadas pelas Comunidades, que avalia a eligibilidade das despesas, conjuntamente com o eventual apuramento do montante do pré-financiamento. O ritmo de envio das declarações de despesas varia ao longo do ano em função do tipo de acção financiada e das condições contratuais, não sendo necessariamente recebidas no final de ano. As declarações de despesas recebidas são imediatamente registadas como uma dívida corrente, sendo a inscrição de contrapartida «elegibilidade a controlar».
Os critérios de elegibilidade são definidos no acto de base, nos convites à apresentação de propostas, em outros documentos de informação para beneficiários de subvenções e/ou nas cláusulas das convenções de subvenção. Após a análise, as despesas elegíveis são inscritas como encargos e o beneficiário é informado sobre os eventuais montantes não elegíveis. Assim, os montantes em fase de «elegibilidade a controlar» representam pedidos de pagamento recebidos cuja elegibilidade ainda não foi verificada e, por conseguinte, o evento que desencadeia a despesa ainda não ocorreu.
Os pedidos de pagamento em questão foram tidos em conta para os procedimentos de corte de operações no final do ano (ver nota 3.18.4 em seguida). Na sequência deste corte de operações, os montantes elegíveis estimados foram registados como encargos acrescidos, enquanto as partes não elegíveis permanecem em aberto na conta «elegibilidade a controlar». Para não sobrestimar os activos e passivos, foi decidido apresentar o montante líquido a pagar nos passivos correntes.
Estados-Membros
Os principais montantes dizem respeito a pedidos de pagamento não pagos de acções dos Fundos Estruturais e também a 3 800 milhões de euros a devolver aos Estados-Membros no seguimento do orçamento rectificativo (8) aprovado no final de 2005.
Países da EFTA
Os montantes devidos aos países da EFTA incluem os resultados da execução orçamental do ano em curso e dos anos precedentes mas visa primeiramente o saldo da conta corrente da EFTA.
Pessoal
Esta rubrica inclui as obrigações do fundo de desemprego para os agentes temporários da Comissão e o fundo de previdência dos agentes locais em serviço num país terceiro.
Fornecedores e outros
Tal como os montantes relativos às actividades de subvenção, também estão incluídos nesta rubrica os montantes devidos no âmbito da execução de contratos públicos. Esta rubrica cobre igualmente montantes a pagar a diversas entidades públicas (universidades, institutos, câmaras de comércio, Nações Unidas, BEI, etc.) e a entidades não consolidadas, incluindo o FED.
Elegibilidade a controlar
Na sequência dos acréscimos do final do exercício, continuam pendentes como «elegibilidade a controlar»1 650 milhões de euros de pedidos de pagamento no âmbito da actividade de concessão de subvenções. Os montantes mais importantes referem-se à DG REGIO (801 milhões de euros), DG EMPL (465 milhões de euros), DG AGRI (252 milhões de euros) e à DG EAC (51 milhões de euros).
O saldo que resta da «elegibilidade a controlar» (81 milhões de euros) diz respeito a facturas e pedidos de reembolso recebidos no âmbito da execução de contratos públicos, que têm de ser verificados com os bens e serviços entregues e os pedidos de pré-financiamento.
3.18.3 Outras dívidas
Um montante de 5,5 milhões de euros (126,4 milhões de euros em 2004) a ser pagos a vários Estados-Membros incluídos nesta rubrica referem-se a pedidos de reembolso em relação a certos custos de erradicação de doenças que estão igualmente incluídos sob esta rubrica.
Estão igualmente incluídos montantes de co-financiamento no valor de 30,2 milhões de euros (24,6 milhões de euros em 2004) recebidos de Estados -Membros para a sua participação nalguns projectos de desenvolvimento. Os montantes correspondentes estão igualmente incluídos em caixa e equivalentes de caixa.
3.18.4 Encargos acrescidos e receitas diferidas
Encargos acrescidos e receitas diferidas
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EUR |
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Saldo em 31.12.2005 |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
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Encargos acrescidos |
66 685 287 593,12 |
64 205 034 324,37 |
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Receitas diferidas |
79 167 972,98 |
74 393 506,91 |
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Outros |
383 249 003,89 |
266 769 258,53 |
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Total |
67 147 704 569,99 |
64 546 197 089,81 |
O acréscimo de encargos mais significativo está relacionado com as despesas do FEOGA-Garantia. Em 31 de Dezembro de 2005, estes ascendiam a 49 100 milhões de euros, comparados com 47 600 milhões de euros no ano precedente. 25 100 milhões de euros (26 300 milhões de euros em 2004) são despesas incorridas entre 16 de Outubro e 31 de Dezembro de 2005 declaradas pelos Estados-Membros para além do prazo necessário à preparação das demonstrações financeiras, 23 500 milhões de euros (21 200 milhões de euros em 2004) cobrem as medidas de mercado, incluindo a ajuda directa (que consiste em créditos incorridos em 2005, com consequências financeiras em 2006) e o desenvolvimento rural (que consiste em despesas elegíveis incorridas por operadores ou pelos organismos pagadores até 31 de Dezembro de 2005, relativamente às quais ainda não foi recebido qualquer pedido de pagamento pela Comissão) e 500 milhões de euros (100 milhões de euros em 2004) representam a intervenção a nível das existências.
Outro montante significativo são os encargos acrescidos dos Fundos Estruturais: em 31 de Dezembro de 2005, 7 900 milhões de euros para o FEDER 2000-2006, ISPA, acções inovadoras (6 300 milhões de euros em 2004) e 5 100 milhões de euros para o FSE (5 100 milhões de euros em 2004). Os restantes montantes, 4 500 milhões de euros (5 200 milhões de euros em 2004) cobrem encargos acrescidos noutros domínios de intervenção, o mais significativo dos quais é a área da investigação, com cerca de 1 500 milhões de euros em 2005 e 2004.
Na nota E 2.3.9 encontram-se mais pormenores sobre o processo de corte de operações no final do exercício.
V. ACTIVO LÍQUIDO
3.19 RESERVAS
Reservas
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EUR |
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Saldo em 31.12.2005 |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
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Reserva de justo valor |
81 362 536,78 |
88 457 197,90 |
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Outras reservas |
2 727 247 043,21 |
2 479 074 943,38 |
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Fundo de garantia |
1 231 211 256,30 |
1 086 129 313,44 |
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Reserva de reavaliação |
57 124 663,00 |
57 124 663,00 |
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Actividades de concessão e contracção de empréstimos |
1 438 911 123,91 |
1 335 820 966,94 |
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Total |
2 808 609 579,99 |
2 567 532 141,28 |
3.19.1 Reserva de justo valor
Em conformidade com as novas regras de contabilidade, a regularização ao justo valor dos activos disponíveis para venda é contabilizado através da reserva de justo valor.
3.19.2 Outras reservas
Fundo de garantia
No que se refere ao funcionamento do fundo de garantia, ver igualmente a nota 3.3.2. Esta reserva reflecte o montante-objectivo de 9 % das dívidas garantidas pelo Fundo, que é necessário para ser considerado um activo. Conforme acima se indicou, qualquer excedente dos activos do fundo que ultrapasse os 9 % é reembolsado ao orçamento.
Reserva de reavaliação
A reserva de reavaliação inclui a reavaliação dos activos fixos tangíveis e intangíveis. O saldo de 57,1 milhões de euros no final do exercício refere-se a uma reavaliação dos terrenos e edifícios da Comissão, que tiveram lugar antes da transição para as novas regras de contabilidade.
Reserva das actividades de concessão e contracção de empréstimos
Estes montantes incluem as reservas referentes às actividades de concessão e contracção de empréstimos das Comunidades. O montante principal refere-se às reservas da CECA em liquidação, 1 430 milhões de euros (1 340 milhões de euros em 2004).
3.20 MONTANTES A SOLICITAR AOS ESTADOS-MEMBROS
Este montante representa as despesas adicionais já incorridas pelas Comunidades até 31 de Dezembro de 2005 que devem ser financiadas por orçamentos futuros. Decorre da aplicação dos métodos de contabilidade de exercício pela primeira vez em 2005, que são diferentes das regras de contabilidade de caixa utilizadas para preparar as contas orçamentais. A contabilidade de exercício reconhece as despesas no período a que se referem, independentemente de quando o pagamento é realmente efectuado, enquanto a contabilidade de caixa regista uma transacção apenas quando ocorre um pagamento. Com base nestas novas regras, as Comunidades devem avaliar e reconhecer, nas suas demonstrações financeiras, as despesas a financiar pelo orçamento geral que ainda não foram declaradas no final do ano. Desta forma, segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no ano N, embora na realidade possam vir a ser pagas no ano N+1 utilizando o orçamento desse ano. Não obstante, as Comunidades só solicitam aos Estados-Membros os recursos quando deles necessitam para proceder a um pagamento, por forma a possibilitar aos Estados-Membros a máxima flexibilidade na gestão das suas finanças públicas. Esta inclusão nas contas do passivo das Comunidades, conjugada com o facto de os montantes correspondentes só serem reconhecidos nos orçamentos futuros, resulta num passivo consideravelmente superior ao activo no final do exercício.
A existência de activos líquidos negativos é um mero reflexo da diferença entre a contabilidade de caixa e a contabilidade de exercício para uma entidade que é financiada de acordo com as suas necessidades de caixa. A obrigação de os Estados-Membros fornecerem os recursos necessários para, em devido tempo, cobrir as despesas incorridas, não é tida em conta. Deve lembrar-se que as Comunidades não podem proceder a um pagamento que não esteja previsto no orçamento e que todas as despesas orçamentais realizadas estão cobertas por receitas orçamentais procedentes dos Estados-Membros.
Os montantes mais significativos a destacar são as actividades do FEOGA-Garantia. O montante de pagamentos devidos aos Estados-Membros no período de 16 Outubro a 31 de Dezembro de 2004 era de 26 300 milhões de euros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, trata-se de uma despesa de 2004, sendo reconhecida como tal nos encargos acrescidos. Contudo, este montante é coberto pelo orçamento de 2005 e efectivamente pago em Janeiro e Fevereiro de 2005, sendo registado na contabilidade orçamental como um pagamento de 2005 (não havendo qualquer lançamento na contabilidade orçamental de 2004).
Também o montante das obrigações das Comunidades relativas às pensões do seu pessoal tem aqui um grande impacto: em 31 de Dezembro de 2004 este montante foi estimado em 26 000 milhões de euros. Este montante não será pago num ano, mas sim continuamente à medida que o pessoal atinja a elegibilidade. Assim, estes pagamentos são cobertos pelo orçamento (futuro) do ano em que serão pagos.
A maioria dos montantes é efectivamente pago pelos Estados-Membros menos de 12 meses após o fim do exercício orçamental em questão, enquanto elemento do orçamento do ano seguinte. Desta forma, dos montantes de abertura a serem solicitados aos Estados-Membros em 31 de Dezembro de 2004, 54 200 milhões de euros, os seguintes montantes foram recebidos em 2005:
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— |
Dos montantes recebidos dos Estados-Membros no período de Janeiro a Março de 2005, 30 000 milhões de euros foram utilizados para pagar os montantes do FEOGA-Garantia que foram acrescidos ao passivo no final do exercício. |
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— |
Outros 18 500 milhões de euros recebidos em 2005 foram pagos pelo FEOGA-Garantia, dos quais só 1 000 milhões de euros não foram acrescidos em 31 de Dezembro de 2004. |
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— |
900 milhões de euros de pensões foram pagos pelas Comunidades em 2005, sendo financiados pelos Estados-Membros no orçamento de 2005. O saldo das obrigações relativas a pensões reconhecido em 31 de Dezembro de 2004 (25 100 milhões de euros) será financiado pelos Estados-Membros nos orçamentos de 2006 e posteriores. |
A repartição dos montantes a solicitar futuramente aos Estados-Membros é a seguinte:
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Em milhões de euros |
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Saldo em 31.12.2005 |
Saldo em 31.12.2004 reexpresso |
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Montantes a solicitar aos Estados-Membros em anos futuros: |
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Acumulado dos anos precedentes |
57 140 886 586,80 |
58 358 647 440,20 |
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Resultado económico do exercício (14) |
7 812 464 365,47 |
(4 194 018 305,10) |
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Total dos montantes a solicitar aos Estados-Membros |
64 953 350 952,27 |
54 164 629 135,10 |
Este ano devido à mudança das políticas contabilísticas na sequência da passagem para a contabilidade de exercício, todas as mudanças necessárias ao balanço de abertura de 2005 foram introduzidas no excedente (então) acumulado transitado de 2004.
Deve igualmente notar-se que o exposto não produz efeitos no resultado da execução orçamental pois as receitas orçamentais têm sempre de igualar as despesas orçamentais, uma vez que qualquer excedente de receitas é devolvido aos Estados-Membros.
4. NOTAS À CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS
Deve salientar-se que, desde 2005, se está perante o primeiro exercício em que se elaboram as contas anuais de acordo com as novas regras de contabilidade de exercício, e assim o primeiro exercício em que é elaborada a conta dos resultados económicos, tendo-se decidido que os dados comparativos de 2004 não seriam apresentados. Tal decisão deve-se ao facto de não terem sido requeridos esses dados relativamente às contas anuais de 2004, dado terem sido elaboradas de acordo com regras contabilísticas diferentes. Os dados comparativos da conta dos resultados económicos serão apresentados a partir de 2006.
4.1 RECEITAS OPERACIONAIS
As receitas operacionais das Comunidades Europeias dividem-se em duas categorias principais: os recursos próprios e as outras receitas. A maior parte das despesas é financiada com base nos recursos próprios, enquanto as outras receitas representam apenas uma pequena parte do financiamento total.
RECEITAS OPERACIONAIS
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EUROS |
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Notas |
2005 |
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RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS: |
4.1.1 |
101 143 885 139,05 |
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Recurso RNB |
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70 861 050 698,58 |
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Recurso IVA |
|
16 018 121 497,86 |
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Recursos próprios tradicionais: |
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Direitos agrícolas |
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1 310 659 214,95 |
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Direitos aduaneiros |
|
12 252 130 814,06 |
|
Quotizações açúcar |
|
701 922 913,60 |
|
AJUSTAMENTOS ORÇAMENTAIS |
4.1.2 |
2 606 103 308,82 |
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CONTRIBUIÇÕES DE PAÍSES TERCEIROS (INCLUINDO PAÍSES DA EFTA) |
|
214 140 937,98 |
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COIMAS |
|
719 616 062,54 |
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RECUPERAÇÃO DE DESPESAS |
4.1.3 |
1 385 693 507,89 |
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Gestão centralizada directa |
|
59 430 895,71 |
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Gestão centralizada indirecta |
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40 947 197,39 |
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Gestão descentralizada |
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(4 251 306,90) |
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Gestão partilhada |
|
1 289 744 473,46 |
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Gestão conjunta |
|
(177 751,77) |
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RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
4.1.4 |
895 083 199,67 |
|
Efectivos |
|
779 205 112,48 |
|
Receitas relativas a activos fixos |
|
42 427 876,97 |
|
Outras receitas administrativas |
|
73 450 210,22 |
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OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
4.1.5 |
925 576 809,61 |
|
Ajustamentos/provisões |
|
3 507 474,00 |
|
Ganhos cambiais |
|
413 875 369,41 |
|
Outras |
|
508 193 966,20 |
|
Total |
|
107 890 098 965,56 |
4.1.1 Receitas de recursos próprios
Existem três categorias de recursos próprios: os recursos próprios tradicionais (RPT), o recurso IVA e o recurso RNB. Os recursos próprios tradicionais incluem, por sua vez, os direitos agrícolas, as quotizações sobre o açúcar e os direitos aduaneiros. Faz também parte integrante dos recursos próprios um mecanismo de correcção dos desequilíbrios orçamentais (correcção do Reino Unido — RU). Os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais.
Os recursos próprios provenientes do IVA resultam da aplicação de uma taxa uniforme, válida para todos os países, à base harmonizada do IVA, que é limitada a 50 % do RNB para todos os Estados-Membros. O recurso RNB é um recurso variável destinado a fornecer as receitas necessárias para a cobertura, aquando de um exercício determinado, das despesas que excedem a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos recursos IVA e às receitas diversas. As receitas resultam da aplicação de uma taxa uniforme à soma do RNB de todos os Estados-Membros.
Deve notar-se que as correcções relativas ao recurso RNB efectuadas em 2005, relativamente ao período 1995-2004, ascenderam a 2 049 milhões de euros. Analogamente, as correcções relativas ao recurso IVA, relativamente ao período 1991-2004, ascenderam a 399 milhões de euros. Estas correcções têm o mesmo impacto nas contas orçamentais.
4.1.2 Ajustamentos orçamentais
Os ajustamentos orçamentais incluem o excedente orçamental de 2004 (2 700 milhões de euros), que é devolvido aos Estados-Membros através de uma dedução das quantias que devem pagar no exercício seguinte, sendo assim uma receita de 2005. A correcção do RU (130,6 milhões de euros) é igualmente objecto de dedução neste âmbito.
4.1.3 Recuperação de despesas
Podem ser e são efectuadas correcções futuras às quantias pagas pelas Comunidades Europeias. Estas correcções são integradas nas contas, caso a quantia de despesas elegíveis, definidas por controlos ou auditorias ex post, seja inferior à quantia de despesas elegíveis acumuladas reconhecida inicialmente pelas Comunidades.
Quanto à actividade normal em matéria de subvenções, deve, neste caso, ser dirigida ao beneficiário da subvenção uma ordem de cobrança. Caso tal seja efectuado antes do pagamento final da subvenção, terá como consequência a contabilização de um crédito do beneficiário, sendo a contrapartida uma redução do encargo do exercício. No entanto, caso a ordem de cobrança seja apenas emitida após o pagamento final, terá como consequência um crédito sobre o beneficiário, sendo a contrapartida uma receita contabilizada na rubrica «recuperação de despesas»da conta dos resultados económicos do exercício .
No quadro da Política Agrícola Comum, as quantias contabilizadas nesta rubrica como receitas do exercício dizem respeito a despesas negativas, tal como receitas provenientes de fraudes e irregularidades, imposições sobre o leite destinadas a assegurar o equilíbrio dos mercados e apuramentos de conformidade na sequência de auditorias conducentes ao ajustamento dos encargos elegíveis. Em 2005, foi contabilizada uma quantia de 46,6 milhões de euros relativamente ao FEOGA a título de correcção no quadro do apuramento de contas de 2004. Foram igualmente tomadas três decisões de conformidade adicionais em 2005, com um impacto financeiro de 520,5 milhões de euros. Igualmente em 2005, 447,0 milhões de euros dizem respeito a imposições sobre o leite e 107,3 milhões de euros a fraudes e irregularidades.
Em 31 de Dezembro de 2005, o total correspondente às quantias do FEOGA-Garantia sujeitas a correcções futuras é de 1 150 milhões de euros. Esta quantia é tratada como um activo contingente nos elementos extrapatrimoniais.
Foram efectuadas outras correcções formais em 2005 por quantias pagas anteriormente, actualmente objecto de recuperação (estas correcções têm o mesmo impacto nas contas orçamentais):
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— |
No âmbito do Fundo Social Europeu, foram efectuadas correcções financeiras em 2005 relativas ao período 1994-1999, ascendendo no total a 5,3 milhões de euros e, relativas ao período 2000-2006, a 6,3 milhões de euros. |
|
— |
No âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, foram efectuadas correcções em 2005 relativas ao período 1994-1999, ascendendo no total a 0,5 milhões de euros e, relativas ao período 2000-2006, a 100 milhões de euros (devem ser pagos, em 2006-2008, 400 milhões de euros adicionais). |
|
— |
Quanto ao Fundo de Coesão, a quantia de correcções financeiras efectuadas em 2005 foi de 119,4 milhões de euros. |
Existem outros tipos de correcções não registadas, devido, por exemplo, à possibilidade dada aos Estados-Membros de compensarem as despesas não elegíveis com outras despesas.
São estimadas no final do exercício as receitas acrescidas decorrentes da ausência de elegibilidade das despesas, sendo contabilizadas nesta rubrica. As quantias negativas (no quadro da gestão descentralizada e conjunta) dizem respeito à inversão de lançamentos no âmbito do corte de operações no balanço de abertura. As quantias não elegíveis têm sido consideradas receitas acrescidas, tendo todavia a respectiva quantia sido sobrestimada por duas DG.
4.1.4 Receitas das operações administrativas
As receitas provenientes do pessoal dividem-se principalmente em duas quantias — contribuições para o sistema de pensões e impostos sobre o rendimento.
4.1.5 Outras receitas operacionais
A quantia mais elevada (276,2 milhões de euros) relaciona-se com quantias recebidas dos países em vias de adesão. Outras quantias incluem a reposição de quantias correspondentes anteriormente a créditos abatidos.
Os ganhos cambiais, com excepção de actividades financeiras tratadas no ponto 4.5, foram igualmente incluídos nesta rubrica. Estes ganhos surgem nas actividades quotidianas e transacções conexas efectuadas em moedas que não o euro, bem como na reavaliação do final do exercício necessária para a elaboração das contas, sendo tanto realizados como não realizados.
4.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Trata-se de despesas administrativas incorridas no quadro das actividades das Comunidades. Os custos incorridos neste quadro incluem o seguinte: custos com o pessoal e custos relacionados com activos fixos (tais como depreciações).
Os custos com terrenos e edifícios (349 milhões de euros), que incluem encargos de arrendamento e despesas com locações operacionais, estão incluídos em «Outras despesas administrativas», bem como os custos de publicação e os contratos internos para o fornecimento de bens.
4.3 DESPESAS OPERATIVAS
As despesas operativas das Comunidades Europeias abrangem as várias rubricas das Perspectivas Financeiras e assumem diferentes formas, em função do modo como os fundos são pagos e geridos. De acordo com o Regulamento Financeiro, as Comunidades executam o orçamento geral com base nos seguintes métodos:
Gestão centralizada directa: No caso de a aplicação do orçamento ser assegurada directamente pela Instituição ou organismo responsável das Comunidades.
Gestão centralizada indirecta: No caso de as Comunidades confiarem a função de gestão de uma parte do orçamento a um organismo das Comunidades ou de um Estado-Membro.
Gestão descentralizada: No caso de as Comunidades delegarem certas funções de execução do orçamento a países terceiros.
Gestão partilhada: De modo análogo, de acordo com este método de gestão, as Comunidades delegam certas funções de execução do orçamento a Estados-Membros.
Gestão conjunta: De acordo com este método, as Comunidades confiam certas funções de aplicação a uma organização internacional.
A maior parte das despesas (86 900 milhões de euros) é abrangida pela rubrica «Gestão partilhada», que implica a delegação de funções a Estados-Membros, abrangendo certos domínios como as despesas do FEOGA e as Acções Estruturais.
4.4 OUTRAS DESPESAS OPERATIVAS
Os movimentos das provisões para riscos e encargos são apresentados nesta rubrica. De acordo com as regras contabilísticas das Comunidades, as provisões reconhecidas no balanço têm de ser examinadas de novo, pelo menos, no final de cada exercício e ajustadas, caso necessário, de modo a reflectirem a sua actual situação subjacente. Para o efeito, estão também incluídas as reduções de valor aplicadas aos créditos.
As perdas cambiais, com excepção de actividades financeiras tratadas no ponto 4.6, surgem nas actividades quotidianas e transacções conexas efectuadas em moedas que não o euro, bem como na reavaliação do final do exercício necessária para a elaboração das contas, sendo tanto realizadas como não realizadas.
OUTRAS DESPESAS OPERATIVAS
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EUROS |
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|
|
2005 |
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Ajustamentos/provisões |
138 579 083,80 |
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Perdas cambiais |
375 983 460,65 |
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Outras |
417 090 475,73 |
|
Total |
931 653 020,18 |
4.5 RECEITAS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS
As receitas financeiras das Comunidades consistem principalmente em receitas de juros derivadas de empréstimos, concedidos a partir do orçamento geral ou da sua contracção, bem como de títulos de dívida e instrumentos derivados. São igualmente auferidos juros sobre quantias depositadas em contas bancárias e depósitos bancários a curto prazo.
RECEITAS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS
|
EUROS |
|
|
|
2005 |
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RENDIMENTO DE DIVIDENDOS |
7 319 379,77 |
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Proveniente de fundos de capital de risco |
7 319 379,77 |
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RECEITAS DE JUROS |
343 282 568,96 |
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Sobre empréstimos |
92 060 982,27 |
|
Sobre caixa e equivalentes de caixa |
78 350 741,02 |
|
Outras |
172 870 845,67 |
|
OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS |
38 655 069,39 |
|
Ganhos realizados com venda de activos financeiros |
5 127 264,81 |
|
Reversão de perdas por imparidade sobre activos financeiros |
3 550 976,22 |
|
Outras |
29 976 828,36 |
|
AJUSTAMENTO DO VALOR PRESENTE |
4 573 808,00 |
|
GANHOS CAMBIAIS |
5 257 702,60 |
|
Total |
399 088 528,72 |
4.6 DESPESAS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS
A principal despesa financeira incorrida pelas Comunidades Europeias consiste em juros sobre contratos de locação financeira e sobre empréstimos contraídos com o objectivo de financiar actividades de concessão de empréstimos e instrumentos derivados. Para além de perdas registadas com a venda e a redução de valor de activos financeiros, outras despesas financeiras incluem igualmente os ajustamentos efectuados às provisões financeiras e os honorários de gestão pagos aos fiduciários.
DESPESAS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS
|
EUROS |
|
|
|
2005 |
|
DESPESAS COM JUROS |
215 368 551,00 |
|
Relativas a empréstimos contraídos |
72 644 656,26 |
|
Outras |
142 723 894,74 |
|
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS |
151 709 601,37 |
|
Perdas realizadas com a venda de activos financeiros |
2 246 264,94 |
|
Perdas por imparidade sobre activos financeiros |
1 575 224,77 |
|
Outras |
147 888 111,66 |
|
PERDAS CAMBIAIS |
1 571 986,82 |
|
Total |
368 650 139,19 |
4.7 PERCENTAGEM DE EXCEDENTE/(DÉFICE) LÍQUIDO DE ASSOCIADAS E EMPRESAS COMUNS
De acordo com o método contabilístico da equivalência, as Comunidades incluem na sua conta dos resultados económicos as suas percentagens do excedente líquido da sua associada, o FEI, e do défice líquido da sua empresa comum, o Galileo (ver igualmente o ponto E 3.3.1).
5. NOTAS AO MAPA DOS FLUXOS DE CAIXA
Deve salientar-se que, desde 2005, se está perante o primeiro exercício em que se elaboram as contas anuais de acordo com as novas regras de contabilidade de exercício, e assim o primeiro exercício em que é elaborado um mapa dos fluxos de caixa, tendo-se decidido que os dados comparativos de 2004 não seriam apresentados. Tal decisão deve-se ao facto de não terem sido requeridos esses dados relativamente às contas anuais de 2004, dado terem sido elaboradas de acordo com regras contabilísticas diferentes. Os dados comparativos do mapa dos fluxos de caixa serão apresentados a partir de 2006.
5.1 OBJECTIVO E ELABORAÇÃO DO MAPA DOS FLUXOS DE CAIXA
As informações sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade das Comunidades em gerarem caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades com vista à aplicação desses fluxos de caixa.
O mapa dos fluxos de caixa é elaborado com base no método indirecto, pelo qual o excedente ou o défice líquido do exercício financeiro é ajustado pelos efeitos de transacções de natureza que não sejam de caixa, por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros e por itens de receitas ou despesas associados ao investimento de fluxos de caixa.
Os fluxos de caixa provenientes de transacções expressas numa moeda estrangeira devem ser registados na moeda de relato (euro) das Comunidades Europeias pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o euro e a moeda estrangeira à data do fluxo de caixa.
O mapa dos fluxos de caixa apresentado anteriormente relata os fluxos de caixa ocorridos durante o período classificados por actividades operacionais, de investimento e de financiamento. Os fluxos de caixa associados a itens extraordinários, caso existam, devem ser classificados conforme o caso como provenientes das actividades operacionais, de investimento e de financiamento e separadamente divulgados.
5.2 ACTIVIDADES OPERACIONAIS
As actividades operacionais são as actividades das Comunidades que não correspondem a actividades de investimento. Trata-se da maioria das actividades realizadas. Os empréstimos concedidos a beneficiários (e os empréstimos contraídos conexos, caso aplicável) não são considerados actividades de investimento (ou de financiamento), dado fazerem parte dos objectivos gerais e, assim, das operações quotidianas das Comunidades. As actividades operacionais incluem igualmente investimentos como o FEI, Galileo, BERD e fundos de capital de risco. Com efeito, o objectivo destas actividades consiste em participar na concretização dos resultados fixados pela respectiva política.
5.3 ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO
As actividades de investimento são a aquisição e a alienação de activos fixos tangíveis e intangíveis e de outros investimentos não operacionais que não estejam incluídos em equivalentes de caixa. As actividades de investimento não incluem os empréstimos concedidos a beneficiários. O objectivo consiste em apresentar os investimentos efectivos realizados pelas Comunidades.
Deve salientar-se que o saldo de 2 250 milhões de euros de caixa e de equivalentes de caixa detido pelas Comunidades não se encontra disponível para utilização pelas Comunidades. Corresponde à caixa recebida a título de pagamento de multas impostas, no caso de a contraparte recorrer contra a multa. Estas quantias estão claramente divulgadas como «caixa de utilização limitada» no ponto 3.11.
6. ELEMENTOS E NOTAS EXTRAPATRIMONIAIS
ACTIVOS CONTINGENTES
|
EUROS |
|||
|
|
Notas |
31.12.2005 |
31.12.2004 Reexpresso |
|
Garantias recebidas |
6.1 |
3 352 097 595,13 |
2 867 545 633,50 |
|
Garantias recebidas relativamente ao pré-financiamento |
6.1.1 |
1 138 136 716,33 |
1 261 653 669,13 |
|
Garantias recebidas relativamente a casos de coimas pendentes |
6.1.2 |
1 465 706 342,00 |
1 165 874 001,00 |
|
Outras garantias recebidas |
6.1.3 |
748 254 536,80 |
440 017 963,37 |
|
Acordos de contracção de empréstimos assinados |
6.2 |
0,00 |
0,00 |
|
Activos contingentes relativos a casos de fraude e de irregularidades respeitantes a acções estruturais |
6.3 |
1 244 918 719,00 |
1 102 621 000,00 |
|
Outros activos contingentes |
6.4 |
1 234 642 838,97 |
905 824,00 |
|
Total de activos contingentes |
|
5 831 659 153,10 |
3 971 072 457,50 |
PASSIVOS CONTINGENTES E COMPROMISSOS DE FINANCIAMENTO FUTURO
|
EUROS |
|||
|
Passivos contingentes |
Notas |
31.12.2005 |
31.12.2004 Reexpresso |
|
Garantias concedidas |
6.5 |
15 788 387 107,69 |
14 557 201 106,61 |
|
Garantias a empréstimos concedidos pelo BEI |
6.5.1 |
15 055 116 636,77 |
13 899 797 966,00 |
|
Garantias assinadas pelo FEI |
6.5.2 |
732 272 742,00 |
656 517 527,00 |
|
Outras garantias concedidas |
|
997 728,92 |
885 613,61 |
|
FEOGA-Garantia |
6.6 |
465 360 931,04 |
562 604 294,00 |
|
Passivos contingentes relativos ao apuramento das contas do FEOGA-Garantia na pendência de acórdão do Tribunal de Justiça |
6.6.1 |
465 360 931,04 |
554 096 294,00 |
|
Passivos contingentes relativos aos acórdãos do Tribunal de Justiça a aguardar execução |
6.6.2 |
0,00 |
8 508 000,00 |
|
Coimas — recursos pendentes no Tribunal de Justiça |
6.7 |
4 427 429 022,00 |
3 837 913 801,00 |
|
Quantias relacionadas com processos jurídicos e outros litígios |
6.8 |
2 490 921 822,28 |
2 430 473 105,00 |
|
Outros passivos contingentes |
6.9 |
709 055 454,83 |
558 822 340,00 |
|
Total de passivos contingentes |
|
23 881 154 337,84 |
21 947 014 646,61 |
|
Compromissos de financiamento futuro |
Notas |
31.12.2005 |
31.12.2004 Reexpresso |
|
Compromissos não utilizados |
6.10 |
331 766 142,56 |
485 693 578,78 |
|
Compromissos face a dotações ainda não utilizadas |
6.11 |
88 824 110 196,66 |
83 945 009 118,97 |
|
Compromissos jurídicos ainda não autorizados orçamentalmente |
6.12 |
48 183 934 608,94 |
89 485 289 562,47 |
|
Acções estruturais (ajudas previstas e não autorizadas para o período de 2000-2006) |
6.12.1 |
39 014 608 434,94 |
75 999 232 173,47 |
|
Fundo de Coesão |
6.12.2 |
6 000 664 296,00 |
8 193 874 771,00 |
|
ISPA |
6.12.3 |
514 617 181,00 |
630 464 832,00 |
|
TRDI |
6.12.4 |
2 096 000 000,00 |
4 027 000 000,00 |
|
Protocolos com países mediterrânicos |
6.12.5 |
259 258 239,00 |
253 739 892,00 |
|
Relações Externas |
6.12.6 |
|
|
|
KEDO |
|
57 236 958,00 |
58 025 519,00 |
|
UNWRA |
|
0,00 |
63 669 375,00 |
|
Acordos de pesca |
6.12.7 |
241 549 500,00 |
259 283 000,00 |
|
Participações em organismos relacionados |
6.13 |
946 500 000,00 |
1 022 500 000,00 |
|
Capital não liberado: BERD |
6.13.1 |
442 500 000,00 |
442 500 000,00 |
|
Capital não liberado: FEI |
6.13.2 |
480 000 000,00 |
480 000 000,00 |
|
Capital não liberado: programa Galileo (ajustado) |
6.13.3 |
24 000 000,00 |
100 000 000,00 |
|
Compromissos de locação operacional |
6.14 |
1 415 393 523,34 |
1 182 189 017,45 |
|
Total de compromissos de financiamento futuro |
|
139 701 704 471,50 |
176 120 681 277,67 |
Todos os passivos contingentes e compromissos deverão ser financiados, se se tornarem exigíveis, pelo orçamento comunitário dos exercícios vindouros. O orçamento das Comunidades é financiado pelos Estados-Membros.
ACTIVOS CONTINGENTES
6.1 GARANTIAS RECEBIDAS
6.1.1 Garantias recebidas relativamente ao pré-financiamento
Trata-se de garantias que as Comunidades Europeias exigem aos beneficiários aquando do pagamento de adiantamentos (pré-financiamento). Nalguns casos, tal como previsto no Regulamento Financeiro, podem ser requeridas garantias para que os beneficiários possam receber pré-financiamento. O objectivo da garantia é assim assegurar o pré-financiamento. O facto gerador relaciona-se com a existência do pré-financiamento. Neste âmbito, o facto gerador da garantia é o pagamento do pré-financiamento. Em 31 de Dezembro de 2005, a quantia total (ou nominal) dessas garantias eleva-se a 1 140 milhões de euros.
Nalguns casos, o pré-financiamento conexo foi em parte apurado através de um pagamento intermédio. O valor estimado dos pré-financiamentos pendentes alcançou, em 31 de Dezembro de 2005, cerca de 730 milhões de euros.
6.1.2 Garantias recebidas relativamente a casos de coimas pendentes
Trata-se de garantias recebidas do destinatário de uma multa das Comunidades que pretende apresentar um recurso relativamente a esta multa. Pode ser concedida uma garantia bancária para o montante (e para os juros) em questão, em vez de se efectuar um pagamento provisório.
6.1.3 Outras garantias recebidas
Os tipos de garantias incluídos nesta rubrica são os seguintes:
Outras garantias recebidas
|
EUROS |
||
|
|
31.12.2005 |
31.12.2004 Reexpresso |
|
Empréstimos Euratom: Garantias dos países terceiros |
385 000 000,00 |
170 000 000,00 |
|
Garantias de execução |
253 793 322,70 |
166 209 567,12 |
|
Garantias recebidas no quadro de concursos |
4 690 212,61 |
1 597 083,84 |
|
Garantias relativas a atrasos de pagamento |
3 759 388,45 |
6 348 343,37 |
|
Outras |
101 011 613,04 |
95 862 969,04 |
|
Total |
748 254 536,80 |
440 017 963,37 |
A Comissão recebeu garantias de terceiros relativamente aos empréstimos concedidos através do Euratom. A Comissão não recebeu garantias de terceiros relativamente aos empréstimos concedidos no âmbito da assistência financeira (AMF). No entanto, estes empréstimos são garantidos pelo Fundo de Garantia.
São, por vezes, requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento das Comunidades respeitem as obrigações constantes dos seus contratos com as Comunidades. Neste âmbito, está incluída uma garantia bancária de 127,8 milhões de euros (2004: 60,8 milhões de euros) recebida pelo Conselho e relativa aos adiantamentos efectuados no que diz respeito à construção do edifício LEX.
Outras garantias abrangem 93,4 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2005 (2004: 84,3 milhões de euros) relativos a garantias recebidas pela CECA, que se encontra em fase de liquidação, por empréstimos concedidos (especificado nos contratos conexos.)
6.2 ACORDOS DE CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS ASSINADOS
Trata-se de acordos de contracção de empréstimos concluídos pelas Comunidades e não utilizados até ao final do exercício, não havendo nenhum em 31 de Dezembro de 2005 ou 2004.
6.3 FRAUDE E IRREGULARIDADES — ACÇÕES ESTRUTURAIS
O quadro seguinte baseia-se nas comunicações formais dos Estados-Membros nos termos do Regulamento n.o 1681/94 da Comissão, estando as quantias repartidas por Estado-Membro. Este quadro indica o saldo entre as quantias identificadas pelos Estados-Membros como quantias ainda por cobrar (calculadas com base em direitos apurados ou em estimativas) e as quantias já cobradas ou declaradas incobráveis.
Activos contingentes: casos de fraude e de irregularidade
|
Em milhares de euros |
||
|
Estado-Membro |
31.12.2005 |
31.12.2004 |
|
Bélgica |
14 045 |
14 574 |
|
Dinamarca |
9 920 |
9 032 |
|
Alemanha |
568 213 |
500 481 |
|
Grécia |
96 237 |
67 425 |
|
Espanha |
51 665 |
45 389 |
|
França |
13 801 |
17 722 |
|
Irlanda |
2 396 |
2 824 |
|
Itália |
344 455 |
294 349 |
|
Luxemburgo |
12 |
119 |
|
Países Baixos |
7 876 |
7 272 |
|
Áustria |
9 226 |
5 723 |
|
Polónia |
324 |
23 |
|
Portugal |
47 509 |
58 233 |
|
Finlândia |
2 171 |
2 076 |
|
Suécia |
1 035 |
944 |
|
Reino Unido |
75 959 |
76 435 |
|
República Checa |
34 |
0 |
|
Estónia |
33 |
0 |
|
Hungria |
8 |
0 |
|
Total |
1 244 919 |
1 102 621 |
Refira-se que os montantes indicados representam mais o máximo teórico do que quantias que serão efectivamente colocadas à disposição do orçamento comunitário, pelos seguintes motivos:
|
— |
Os Estados-Membros nem sempre comunicam (e, sobretudo, não atempadamente) os resultados das suas acções de cobrança; |
|
— |
Embora os Estados-Membros sejam obrigados a informar a Comissão acerca das possibilidades de cobrança, é impossível determinar com precisão em que proporção as quantias ainda por cobrar serão realmente cobradas. O direito nacional aplicável prevê, por vezes, prazos de prescrição de 30 anos, o que faz com que as administrações nacionais atrasem a renúncia formal à cobrança, mesmo no caso de as possibilidades de cobrança serem apenas teóricas. Doravante, no respeitante ao domínio das acções estruturais, os Estados-Membros são obrigados a apresentar anualmente à Comissão uma declaração com as quantias cuja recuperação se encontra pendente (artigo 8.o do Regulamento n.o 438/2001), o que permitirá verificar melhor a situação real. |
|
— |
Mesmo no caso de o Estado-Membro em causa ter lançado o processo de cobrança dentro dos prazos, não é garantido um resultado positivo. A afirmação é igualmente válida no que respeita às ordens de cobrança que são objecto de recurso em tribunal. |
|
— |
O co-financiamento dos projectos individuais é efectuado no âmbito de programas plurianuais. Enquanto o programa plurianual não estiver encerrado, as quantias a cobrar não podem ser determinadas com precisão porque os montantes envolvidos em irregularidades podem, sob determinadas condições, ser reafectados a outros projectos legítimos e porque o pagamento por fracções, nomeadamente o pagamento final, permite, em determinados casos, regularizar as despesas. Note-se que os números constantes do quadro são números provisórios elaborados com base em comunicações recebidas e tratadas até ao final de Março de 2006. Não é portanto de excluir que os números sejam modificados com base em comunicações complementares que cheguem tardiamente. |
As informações comunicadas pelos Estados-Membros não permitem ainda avaliar com precisão suficiente as perspectivas de cobrança em casos individuais.
Na data de elaboração das contas anuais consolidadas, não tinha ainda sido adoptado o relatório anual antifraude referente a 2005.
6.4 OUTROS ACTIVOS CONTINGENTES
Quantias quantificadas:
O item mais significativo incluído neste âmbito diz respeito às quantias estimadas de 1 150 milhões de euros a receber ao abrigo das decisões de apuramento da conformidade no domínio agrícola do período 2001-2005. Uma vez que as quantias ainda não são definitivas, não são reconhecidas no balanço.
Foi igualmente incluído nesta rubrica um crédito eventual de 52,9 milhões de euros relacionado com uma sanção pecuniária, na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça Europeu proferido em 2005 em relação com a inobservância pela França de certos regulamentos das Comunidades relativos à pesca. Foi paga em Setembro de 2005 uma primeira coima de 20 milhões de euros. Numa segunda parte do acórdão estabeleceu-se que tinha de ser paga uma sanção adicional relativa ao período 15.7.2005 — 15.1.2007, caso não fossem introduzidas melhorias efectivas no sistema de controlo. Esta parte está actualmente a ser avaliada, não sendo ainda certo o crédito e não estando por conseguinte reconhecido no balanço.
Foi incluída adicionalmente neste âmbito uma quantia de 26,6 milhões de euros, que se relaciona com um crédito eventual de um Estado-Membro na sequência de auditorias realizadas.
Quantias não quantificadas:
No relatório anual de actividades (RAA), todos os gestores orçamentais prestam informações sobre os resultados das respectivas políticas e sobre a garantia razoável, eventualmente à sua disposição, do modo como os recursos afectados às actividades descritas nesse relatório foram utilizados para os fins previstos e de acordo com os princípios da boa gestão financeira e de que os procedimentos de controlo realizados dão as garantias necessárias em matéria de legalidade e regularidade das transacções efectuadas.
Em geral e quanto a 2005, a Comissão considerou no relatório de síntese que os sistemas de controlo interno existentes, com as limitações descritas nos RAA de 2005, fornecem uma garantia razoável quanto à legalidade e regularidade das operações pelas quais a Comissão é responsável ao abrigo do artigo 274o do Tratado CE. Certos Directores-Gerais teceram reservas e quantificaram, sempre que possível, o seu impacto global.
A DG Educação e Cultura teceu uma reserva quanto à contabilidade, ou seja, a prestação de uma garantia insuficiente relativa à fiabilidade de quantias registadas, devido à impossibilidade de verificar todas as transacções que figuram no sistema contabilístico antes do prazo para a finalização das contas.
São incluídas explicações pormenorizadas no RAA de cada DG e no relatório anual de síntese de 2005.
PASSIVOS CONTINGENTES
6.5 GARANTIAS CONCEDIDAS
6.5.1 Sobre empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) a partir dos seus recursos próprios a favor de países terceiros
A garantia é juridicamente formulada com base nos empréstimos assinados pelo BEI até 31 de Dezembro de 2005 (estão incluídos os empréstimos concedidos aos Estados-Membros antes da adesão). A garantia das Comunidades é, no entanto, limitada a uma percentagem do limite máximo das linhas de crédito autorizadas: 65 %, 70 %, 75 % ou 100 %. Quando o limite máximo não é atingido, é a totalidade do capital em dívida que beneficia da garantia comunitária.
Em 31 de Dezembro de 2005, o capital em dívida elevava-se a 15 055 milhões de euros (2004: 13 900 milhões de euros), quantia que representa, portanto, o risco máximo incorrido pelas Comunidades.
Relativamente aos empréstimos que beneficiam da garantia do orçamento comunitário, o BEI obtém igualmente garantias da parte de terceiros (Estados e instituições financeiras públicas ou privadas); a Comissão é, nestes casos, um garante secundário. A garantia do orçamento comunitário cobre apenas o risco político das garantias prestadas sob o título «partilha de riscos». Os outros riscos são cobertos pelo BEI, caso o primeiro garante não honre os seus compromissos.
Relativamente às garantias prestadas sob o título «não partilha de riscos», todos os riscos são cobertos pelo orçamento comunitário, caso o primeiro garante não honre os seus compromissos. Se o primeiro garante for uma autoridade pública, estes riscos são normalmente limitados ao risco político, mas quando as garantias emanam de uma instituição ou de uma sociedade de direito privado, o orçamento comunitário poderá cobrir igualmente o risco comercial.
Os empréstimos concedidos pelo BEI a partir dos seus recursos próprios a favor de países terceiros e garantidos pelo orçamento comunitário apresentam-se da seguinte forma:
Empréstimos concedidos pelo BEI garantidos pelas Comunidades
|
Em milhões de euros |
|||||
|
|
«Partilha de riscos» 31.12.2005 |
«Não partilha de riscos»31.12.2005 |
Capital em dívida 31.12.2005 Total |
Capital em dívida 31.12.2004 |
|
|
Autoridade pública |
Sociedade de direito privado |
||||
|
Garantia de 65 % |
1 624 |
4 427 |
1 047 |
7 098 |
4 980 |
|
Garantia de 70 % |
502 |
3 262 |
416 |
4 180 |
4 384 |
|
Garantia de 75 % |
- |
1 738 |
211 |
1 949 |
2 442 |
|
Garantia de 100 % |
- |
1 366 |
462 |
1 828 |
2 094 |
|
Total |
2 126 |
10 793 |
2 136 |
15 055 |
13 900 |
6.5.2 Garantias concedidas pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI)
Até 31 de Dezembro de 2005, as garantias e compromissos em operações de capital de risco assinados pelo FEI totalizaram 3 160,1 milhões de euros; no entanto, 719,2 milhões de euros deste montante referem-se à carteira de operações de garantia para projectos de desenvolvimento no quadro das Redes Transeuropeias (RTE), que foi transferido para o BEI (o acordo correspondente foi assinado com o BEI em 7 de Dezembro de 2000). O BEI suporta os riscos das transacções (sendo o FEI a parte que proporciona a garantia nos termos dos acordos de garantia pertinentes) e, em contrapartida, recebe os honorários correspondentes (honorário de utilização + honorário de imobilização de fundos) dos intermediários. Excluindo estes montantes, dado que o FEI não suporta riscos, as garantias totais concedidas e os compromissos assumidos em operações de capital de risco pelo FEI elevam-se a 2 440,9 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2005; este montante representa um risco potencial máximo de 732,3 milhões de euros para as Comunidades Europeias, uma vez que a contribuição das Comunidades para o capital do FEI é de 30 %. O total do capital subscrito pelas Comunidades eleva-se a 600 milhões de euros dos quais 20 % foi liberado.
Note-se que a parte do capital subscrito pelas Comunidades Europeias e não liberado, ou seja, 80 %, figura igualmente nos compromissos extrapatrimoniais enquanto passivo contingente (ponto 6.13.2).
6.6 FEOGA-GARANTIA
6.6.1 Apuramento de contas
Constituem passivos contingentes para com os Estados-Membros no âmbito dos processos de apuramento das contas do FEOGA. A determinação da quantia definitiva dos passivos e respectivo exercício de imputação ao orçamento dependem da duração do processo no Tribunal de Justiça. Foi igualmente incluída no balanço uma estimativa das quantias prováveis a pagar (60 milhões de euros) enquanto provisão de longo prazo (ver ponto E 3.13).
6.6.2 Passivos contingentes relativos a acórdãos pendentes de execução
No final de 2004, esta quantia representava os passivos contingentes relativamente aos quais a decisão da Comissão não foi tomada na data de encerramento das contas ou relativamente aos quais as modalidades de reparação devem ser objecto de um acordo entre as partes interessadas. No final de 2005, as quantias relevantes (que se elevam a 17,1 milhões de euros) foram incluídas enquanto encargos acrescidos no balanço, dado que se considera serem correctas.
6.7 COIMAS
Quanto às coimas aplicadas pela Comissão por infracção às regras da concorrência, sempre que a quantia tenha sido provisoriamente paga (e assim incluída no balanço da Comissão), foi decidido incluir nos compromissos extrapatrimoniais, como passivo contingente, a quantia das coimas que são objecto de recurso (15) e a quantia das coimas aplicadas relativamente às quais se desconhece se serão objecto de recurso, enquanto se aguarda uma decisão do Tribunal de Justiça. Este passivo contingente será mantido até uma decisão definitiva.
Quando uma coima é notificada, o devedor que não aceitar a decisão da Comissão que o sanciona tem o direito de introduzir um recurso no Tribunal de Justiça. No entanto, segundo o artigo 242.o do Tratado CE, o montante da coima deve ser pago no prazo previsto, dado que o recurso não tem efeito suspensivo. O devedor tem assim duas opções: apresentar uma garantia bancária (registada nos activos contingentes) ou efectuar um pagamento a título provisório (registado em caixa e equivalentes de caixa no balanço).
É apenas após a decisão definitiva que o contabilista restitui total ou parcialmente a quantia do pagamento provisório acrescido de juros ou cobra definitivamente a quantia total ou parcial da coima, tal como fixado pela decisão judicial definitiva.
Os juros sobre os pagamentos provisórios (154,4 milhões de euros) são incluídos nos resultados económicos do exercício e também como passivo contingente para reflectir a incerteza das quantias.
6.8 QUANTIAS RELACIONADAS COM PROCESSOS JURÍDICOS E OUTROS LITÍGIOS
Esta rubrica diz respeito a acções de indemnização intentadas actualmente contra as Comunidades, a outros litígios jurídicos e às custas judiciais estimadas. As quantias mais relevantes são resumidas seguidamente:
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— |
Acção movida em Junho de 2003 relativamente a uma decisão da Comissão. A quantia em causa eleva-se a 735 milhões de euros. A Comissão apresentou a sua contestação em Fevereiro de 2005. É improvável que seja decidida antes de 2007. |
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— |
Acção de indemnização movida em Outubro de 2003 também em relação a uma decisão da Comissão. A quantia em causa eleva-se a 1 664 milhões de euros. A Comissão apresentou a sua contestação em Novembro de 2004. É improvável que seja decidida antes de 2007. |
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— |
Em Maio de 2004, o proprietário de um edifício em Bruxelas interpôs um processo judicial no Tribunal de Primeira Instância contra a Comissão, a fim de ser compensado pela não assinatura de um contrato de locação. A Comissão estima actualmente uma eventual obrigação em 20 milhões de euros, assim inscrita como um passivo contingente. |
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— |
No sector da saúde, 22 milhões de euros dizem respeito a acções de indemnização movidas contra a Comissão. |
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— |
Outras quantias relacionam-se com litígios que envolvem fornecedores, contratantes e antigos elementos do pessoal. |
É de notar que, numa acção de indemnização nos termos do artigo 288.o do Tratado CE, o requerente tem de provar que houve uma violação suficientemente grave do direito pela Instituição, que se destina a conferir direitos aos particulares, que houve dano efectivo sofrido pela pessoa lesada e que existe um nexo de causalidade directo entre a violação e o dano.
6.9 OUTROS PASSIVOS CONTINGENTES
Foi incluída nesta rubrica, no final de 2004, o eventual passivo máximo, estimado em 23,4 milhões de euros (líquido das quantias já contabilizadas como provisões ou dívidas), relativamente aos custos de erradicação de certas doenças susceptíveis de serem suportados pelo orçamento das Comunidades. No final de 2005, não havia qualquer passivo contingente pendente neste âmbito.
Foi igualmente incluída neste quadro a obrigação contratual pendente de 130,2 milhões de euros relativa à construção do edifício LEX do Conselho, bem como 239 milhões de euros relativos a contratos imobiliários do Parlamento. A outra quantia relevante incluída foram 330 milhões de euros que dizem respeito à extensão de um edifício do Tribunal de Justiça no Luxemburgo.
COMPROMISSOS DE FINANCIAMENTO FUTURO
6.10 COMPROMISSOS NÃO UTILIZADOS
Trata-se de acordos de investimento de capital e de concessão de empréstimos concluídos pela Comissão e pela CECA em liquidação (não abrangidos pelo RAL), mas ainda não utilizados pela outra parte até ao final do exercício.
6.11 AUTORIZAÇÕES AINDA NÃO EXECUTADAS
Esta quantia representa a quantia das autorizações em aberto ainda não objecto de pagamento. Em 31 de Dezembro de 2005, o RAL totalizava 119 100 milhões de euros. A quantia divulgada como um compromisso futuro a financiar consiste no RAL orçamental deduzido de quantias conexas incluídas como despesas na conta dos resultados económicos num total de 88 800 milhões de euros.
O RAL é a consequência normal da existência de programas plurianuais. A fim de se dispor de uma panorâmica mais exacta da composição desta quantia, foi decidido identificar separadamente as autorizações mais antigas ou as autorizações que não deram origem a qualquer movimento. Por conseguinte, foi definido o conceito de «RAL potencialmente anormal» (RPA), que é composto pelas autorizações que satisfazem uma das duas condições seguintes:
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— |
Uma autorização com mais de cinco anos; |
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— |
Autorizações que não deram origem a qualquer transacção contabilística (pagamento ou anulação) durante os dois últimos exercícios. |
Em resultado das declarações conjuntas de Novembro de 2002 e de 2003, a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho salientaram a necessidade de eliminar gradualmente este RAL potencialmente anormal. Por conseguinte, no início de cada exercício financeiro, as autorizações que respeitam esta definição são identificadas e são objecto de um exame específico. As restantes autorizações são classificadas em 8 categorias distintas, de acordo com o caso hipotético identificado. Esta análise periódica conduz a uma redução contínua desta parte do RAL e evita que sejam mantidas nas contas quantias que já não correspondem a qualquer compromisso jurídico.
No exercício financeiro de 2005, o RAL potencialmente anormal foi assim reduzido em 48 %. O seguinte quadro apresenta a situação por rubrica das Perspectivas Financeiras:
RAL Potencialmente Anormal (RPA)
|
EUROS |
||||
|
|
RPA em 31.12.2004 |
Pagamentos em 2005 |
Outros movimentos em 2005 |
RPA em 31.12.2005 |
|
Agricultura |
2 074 137 |
- |
(2 060 350) |
13 787 |
|
Acções estruturais |
6 296 247 277 |
(2 416 431 008) |
(1 073 475 677) |
2 806 340 592 |
|
Políticas internas |
1 196 515 414 |
(358 981 904) |
(198 920 639) |
638 612 871 |
|
Políticas externas |
2 074 138 692 |
(554 000 167) |
(281 897 691) |
1 238 240 834 |
|
Administração |
8 265 615 |
- |
(3 917 209) |
4 348 406 |
|
Pré-adesão |
1 198 127 481 |
(256 623 707) |
(34 755 523) |
906 748 251 |
|
Outros |
99 743 |
- |
(99 743) |
- |
|
Total |
10 775 468 359 |
(3 586 036 786) |
(1 595 126 832) |
5 594 304 741 |
6.12 COMPROMISSOS JURÍDICOS AINDA NÃO AUTORIZADOS ORÇAMENTALMENTE
Estas autorizações têm origem nos compromissos jurídicos assumidos pela Comissão e não cobertos por dotações de autorização inscritas no orçamento.
Com base nas disposições do Acordo Interinstitucional e, mais em geral, da regulamentação existente em matéria orçamental, tendo em conta o volume das autorizações financeiras daí resultantes, as seguintes despesas devem ser consideradas compromissos extrapatrimoniais:
|
— |
6.12.1 & 6.12.2: Os fundos estruturais e o Fundo de Coesão representam objectivos de despesas, sendo a totalidade da dotação apresentada nas Perspectivas Financeiras normalmente destinada a ser objecto de decisões. Trata-se, portanto, de uma avaliação máxima das autorizações eventuais. Compromissos jurídicos sem autorizações orçamentais — Operações Estruturais
|
||||||||||||||||||||||||
|
— |
6.12.3: ISPA: o Regulamento ISPA não dá lugar enquanto tal a compromissos extrapatrimoniais. Com efeito, não prevê dotações anuais, nem mesmo dotação total. Tal é determinado todos os anos pela Autoridade Orçamental no respeito das Perspectivas Financeiras. Os limites máximos da rubrica 7 (pré-adesão) não são objectivos de despesas, permitindo mesmo o Acordo Interinstitucional uma certa flexibilidade entre os diferentes instrumentos de pré-adesão. Em contrapartida, o ISPA gera passivos contingentes a nível dos projectos individuais porque comportam várias fracções anuais de que unicamente a primeira é objecto de uma autorização orçamental aquando da adopção da decisão. |
|
— |
6.12.4: O Instrumento Temporário de Desenvolvimento Rural (TRDI) para os novos Estados-Membros é financiado no âmbito do FEOGA-Garantia e abrange o período de 2004 a 2006. É financiado por dotações diferenciadas e são automaticamente emitidas autorizações anuais com base na decisão da Comissão que aprova o programa. Não é necessária qualquer decisão anual adicional. A decisão da Comissão constitui um objectivo de despesas, sendo a totalidade da dotação destinada a ser objecto de decisões. |
|
— |
6.12.5: Os compromissos relativos aos protocolos financeiros celebrados com os países terceiros mediterrânicos: a quantia indicada neste âmbito representa a diferença entre a quantia total dos protocolos assinados e a quantia das autorizações orçamentais contabilizadas. Embora o processo (de encerramento) esteja em curso, estes protocolos são tratados internacionais que não podem ser encerrados sem o acordo de ambas as partes. |
|
— |
6.12.6 & 6.12.7: Os compromissos assumidos, a título de outras operações no quadro de acções externas e de pesca, junto de terceiros individualmente designados, relativamente a quantias determinadas, durante um período fixo. |
Os outros programas plurianuais não comportam autorizações que devam figurar nos passivos contingentes: as despesas relativas a exercícios posteriores continuam subordinadas às decisões anuais da Autoridade Orçamental ou à evolução da regulamentação em questão.
6.13 PARTICIPAÇÕES EM ORGANISMOS RELACIONADOS
Este montante representa os pagamentos por efectuar relativos ao capital não liberado subscrito pela Comissão.
6.13.1 Capital não liberado: BERD
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Em milhões de euros |
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|
BERD |
Capital total do BERD |
Participação da Comissão |
|
Capital |
19,790 |
600 |
|
Parte liberada |
– 5,197 |
– 157,5 |
|
Parte não liberada |
14,593 |
442,5 |
6.13.2 Capital não liberado: FEI
|
Em milhões de euros |
||
|
FEI |
Capital total do FEI |
Participação da Comissão |
|
Capital |
2 000 |
600 |
|
Parte liberada |
– 400 |
– 120 |
|
Parte não liberada |
1 600 |
480 |
6.13.3 Capital não liberado: Empresa comum Galileo
|
Em milhões de euros |
||
|
Galileo |
Capital total da Galileo |
Participação da Comissão |
|
Capital |
580 |
520 |
|
Parte liberada |
– 488 |
– 438 |
|
Parte não liberada |
92 |
82 |
|
Incl. no RAL |
n.d. |
– 58 |
|
Passivo contingente |
n.d. |
24 |
No âmbito da empresa comum Galileo e em aplicação do Regulamento (CE) n.o 876/2002 do Conselho, de 21 de Maio de 2002, a contribuição da Comissão eleva-se a 520 milhões de euros. Este compromisso abrange um período de quatro anos que cessa em 2006. As autorizações ainda não pagas no montante de 58 milhões de euros estão incluídas no RAL (acima), sendo assim deduzidas às quantias do capital não liberado.
6.14 COMPROMISSOS DE LOCAÇÃO OPERACIONAL
A presente rubrica cobre os imóveis arrendados e outros equipamentos alugados ao abrigo de contratos de locação operacional que não cumprem as condições para a contabilização no activo do balanço. As quantias apresentadas correspondem às autorizações por pagar durante a vigência dos contratos, com excepção do imóvel do Palácio do Tribunal de Justiça, sujeito a um contrato de arrendamento de duração ilimitada, relativamente ao qual a quantia de 2,3 milhões de euros corresponde à renda anual.
COMPROMISSOS DE LOCAÇÃO OPERACIONAL
|
Em milhões de euros |
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|
Descrição |
Contabilizado no exercício |
Montantes futuros a pagar |
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< 1 ano |
1 — 5 anos |
> 5 anos |
Total |
||
|
Imóveis |
172,6 |
176,7 |
546,6 |
675,3 |
1 398,6 |
|
Equipamento informático e outro |
11,4 |
9,0 |
7,8 |
0,0 |
16,8 |
|
Total |
184,0 |
185,7 |
554,4 |
675,3 |
1 415,4 |
7. GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS
ASSISTÊNCIA MACROFINANCEIRA (AMF) E EURATOM
As divulgações apresentadas seguidamente relacionam-se com as actividades de concessão e contracção de empréstimos desenvolvidas pelas Comunidades Europeias através da assistência macrofinanceira (AMF) e do Euratom.
7.1 POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS E ACTIVIDADES DE COBERTURA
As transacções de concessão e contracção de empréstimos, bem como a gestão conexa de caixa, são realizadas pelas Comunidades de acordo com as respectivas decisões Euratom do Conselho (16), caso aplicável, e as orientações internas.
Os manuais de procedimentos escritos, que abrangem domínios específicos como a contracção e concessão de empréstimos e a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das orientações e procedimentos internos.
Como regra geral, não há quaisquer actividades de cobertura desenvolvidas uma vez que as operações de concessão de empréstimos são financiadas por operações «back-to-back» e que não há quaisquer posições abertas em divisas. No entanto, os instrumentos financeiros derivados podem ser utilizados para cobrir certas exposições ao risco quando não pode ser assegurada uma correspondência perfeita entre as actividades de concessão e de contracção de empréstimos. É apresentada na Secção E 3.3.3.2. uma descrição pormenorizada desses instrumentos financeiros.
7.2 RISCO CAMBIAL
Dado que todos os activos e passivos financeiros são denominados em euros, as Comunidades não integram a exposição aos efeitos de flutuações de taxas de câmbio estrangeiras na sua posição financeira e fluxos de caixa.
7.3 RISCO DE TAXA DE JURO
Devido à natureza das suas actividades de concessão e contracção de empréstimos, as Comunidades têm significativos activos e passivos geradores de juros.
A contracção de empréstimos a taxas variáveis expõe as Comunidades ao risco de taxa de juro relativo aos fluxos de caixa, representando aproximadamente 94 % do volume total de empréstimos contraídos. No entanto, os riscos de taxa de juro decorrentes de empréstimos contraídos são compensados pela concessão de empréstimos equivalentes em condições (operações «back-to-back»). À data do balanço, as Comunidades têm empréstimos concedidos (expressos em quantias nominais) a taxas variáveis correspondentes a 1 380 milhões de euros (2004: 1 310 milhões de euros), efectuando-se uma reavaliação dos valores numa base semestral. As Comunidades têm igualmente empréstimos (expressos em quantias nominais) a taxas fixas correspondentes a 85 milhões de euros em 2005 (2004: 70 milhões de euros), com uma data de maturidade final superior a cinco anos.
O acordo swap em matéria de AMF, pormenorizado na Secção E 3.8.2, foi concluído para assegurar a correspondência entre, por um lado, o fluxo de caixa de um empréstimo com taxa de juro variável e a maturidade final em 22 de Dezembro de 2008 e, por outro, o fluxo de caixa do empréstimo contraído correspondente com taxa de juro fixa e uma maturidade final em 22 de Dezembro de 2005. O acordo swap foi estruturado em duas «parcelas»: a «parcela swap», que contém componentes de taxas de juro variável e fixa, cessou em 22 de Dezembro de 2005, e a segunda «parcela» que contém apenas uma componente de taxa de juro variável que corresponde a um empréstimo contraído a prazo a uma taxa de juro variável com início na mesma data.
7.4 RISCO DE CRÉDITO
As Comunidades assumem a exposição ao risco de crédito, que consiste no risco de a contraparte não conseguir pagar a totalidade das quantias até à maturidade. A exposição ao risco de crédito é gerida obtendo-se garantias, primeiramente, dos países no caso do Euratom e, seguidamente, através do fundo de garantia. O fundo de garantia relativo às acções externas (17) foi criado em 1994 para cobrir os riscos de incumprimento dos empréstimos contraídos com o objectivo de financiar os empréstimos concedidos a países exteriores à União Europeia. A fim de evitar quaisquer atrasos relativamente a pagamentos devidos pela entidade, esses empréstimos contraídos são pagos com base em adiantamentos de caixa provenientes do orçamento da CE. Se se confirmar, três meses após a maturidade de um pagamento, que um país beneficiário se encontra em situação de incumprimento, os adiantamentos de caixa são reembolsados ao orçamento pelo fundo de garantia relativo às acções externas.
As concentrações mais significativas de risco de crédito das Comunidades relacionam-se com a Bulgária, a Sérvia-Montenegro e a Roménia, representando, respectivamente, cerca de 33 %, 15 % e 13 % do volume total de empréstimos.
Quanto a operações de caixa, devem ser aplicadas as orientações sobre a selecção das contrapartes. Por conseguinte, a unidade operacional poderá concluir acordos apenas com bancos elegíveis que façam parte de uma «lista de negociação de bancos autorizados» e com suficientes limites em matéria de contrapartes.
7.5 JUSTO VALOR
A estimativa dos justos valores dos empréstimos concedidos e contraídos é efectuada com base na utilização de um modelo de fluxos de caixa descontados. De acordo com este modelo, os fluxos de caixa previstos no futuro são descontados com base na aplicação de curvas de rendimento AAA adequadas para o prazo de maturidade remanescente.
Parte-se do pressuposto de que as estimativas dos justos valores dos empréstimos a taxa variável são próximas das respectivas quantias escrituradas, dado que a reavaliação dos valores é efectuada a taxas de juro do mercado numa base semestral.
Na data do balanço, as estimativas dos justos valores dos empréstimos concedidos e contraídos a taxa de juro fixa (incluindo a componente de taxa de juro fixa do swap de taxa de juro) elevaram-se, respectivamente, a 99,4 milhões de euros (2004: 206,3 milhões de euros) e 99,1 milhões de euros (2004: 208,1 milhões de euros) em comparação com, respectivamente, os correspondentes valores contabilísticos de 87,3 milhões de euros (2004: 197 milhões de euros) e 87,3 milhões de euros (2004: 197 milhões de euros).
A diferença negativa entre as estimativas dos justos valores dos empréstimos concedidos e contraídos a taxa de juro fixa em 31 de Dezembro de 2004 deve ser apreciada em conjunto com o justo valor positivo da «parcela swap» (ver ponto E.3.8.2).
FUNDO DE GARANTIA
As divulgações apresentadas seguidamente relacionam-se com a gestão dos activos do fundo de garantia realizada pelo Banco Europeu de Investimento em nome das Comunidades Europeias.
7.6 POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS
As regras e os princípios que regem a gestão dos activos do fundo de garantia estão estabelecidos na Convenção de 25 de Novembro de 1994 concluída entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento (BEI) e nas alterações subsequentes de 17/23 de Setembro de 1996 e de 8 de Maio de 2002.
Os principais princípios, extraídos directamente da Convenção, são os seguintes:
|
— |
O fundo de garantia operará com uma única moeda: o euro. Investirá exclusivamente nesta moeda com o objectivo de evitar qualquer risco cambial. |
|
— |
A gestão dos activos basear-se-á nas regras tradicionais em matéria de prudência no que diz respeito às actividades financeiras. Prestará uma especial atenção à redução dos riscos e à garantia de que os activos geridos têm um grau suficiente de liquidez e de transmissibilidade, tendo em conta os compromissos a que o fundo de garantia terá de fazer face. |
|
— |
O fundo de garantia poderá utilizar todos os instrumentos de cobertura relativamente aos riscos da taxa de juro e do mercado, que já são utilizados pelo departamento de gestão de carteiras (Portfolio Division) do BEI. |
|
— |
A gestão de carteiras basear-se-á no período óptimo e na melhor afectação possível entre os prazos curto e longo, a fim de se obterem benefícios efectivos a partir da curva das taxas. A fim de conseguir alterar rapidamente o período da carteira de acordo com as previsões das condições do mercado no futuro, o promotor utilizará, com o objectivo exclusivo de assegurar a cobertura, os instrumentos disponíveis no mercado relativamente aos quais o BEI já tem a necessária experiência. |
7.7 POSIÇÃO DA TAXA DE JURO
Teoricamente, os instrumentos de cobertura poderão ser utilizados para gerir o risco de taxa de juro (e de mercado). Todavia, tal como acordado entre a Comissão e o BEI, não é actualmente assumido qualquer risco significativo, não sendo assim realizadas operações de cobertura. Uma vez que as transacções e as operações são apenas denominadas em euros, não é necessário realizar qualquer outra operação de cobertura. A distribuição dos investimentos do fundo de garantia em 31 de Dezembro de 2005 (em termos de valor de mercado, com excepção de juros acrescidos) é pormenorizada no seguinte quadro:
|
Segmentos |
Aplicações com taxas fixas |
Títulos com taxa variável EUROS |
TOTAL EUROS |
||
|
A menos de 3 meses EUROS |
Entre 3 meses e 1 ano EUROS |
Entre 1 e 10 anos EUROS |
|||
|
Contas correntes |
1 582 090 |
0 |
0 |
0 |
1 582 090 |
|
Depósitos a curto prazo — nominais |
313 500 000 |
0 |
0 |
0 |
313 500 000 |
|
Activos disponíveis para venda |
25 564 200 |
83 102 060 |
791 230 957 |
84 470 004 |
984 367 221 |
|
Total |
340 646 290 |
83 102 060 |
791 230 957 |
84 470 004 |
1 299 449 311 |
|
Percentagem |
26,2 % |
6,4 % |
60,9 % |
6,5 % |
100,00 % |
Quanto à caixa e aos equivalentes de caixa (depósitos a prazo), o intervalo das taxas de juro efectivas situa-se entre 2,13 % e 2,41 %. Quanto à carteira de títulos disponíveis para venda (DPV), o intervalo das taxas de juro efectivas situa-se entre 2,61 % e 5,92 %.
Quanto aos depósitos a curto prazo, a exposição à taxa de juro (TJ) para 1 ponto de base (pb) é de 2 569 euros e, quanto à carteira de obrigações, a exposição à TJ para 1 pb é de 317 900 euros. Quanto aos depósitos a curto prazo, o intervalo da exposição à taxa de juro (TJ) para +1 % /-1 % situa-se entre 256 656 euros e (257 213 euros) e, quanto à carteira de obrigações, o intervalo da exposição à TJ para +1 % /-1 % situa-se entre 30 868 578 euros e (32 760 122 euros).
7.8 POSIÇÃO DE LIQUIDEZ
O quadro apresentado seguidamente contém uma análise dos activos e dos passivos por grupos relevantes de maturidade com base nos períodos remanescentes desde a data do balanço até à data contratual de maturidade. É apresentado, sob uma consideração muito prudente das datas de maturidade. Por conseguinte, no caso dos passivos, é indicada a data de reembolso mais cedo possível, enquanto para os activos é indicada a data de reembolso mais tarde possível.
Os activos e passivos que não dispõem de uma data contratual de maturidade são agrupados conjuntamente na categoria «Maturidade não definida».
|
EUROS |
|||||
|
Maturidade |
A menos de 3 meses |
Entre 3 meses e 1 ano |
Entre 1 e 10 anos |
Maturidade não definida |
TOTAL |
|
Activos em euros: |
|||||
|
Contas correntes |
1 582 090 |
0 |
0 |
0 |
1 582 090 |
|
Depósitos a curto prazo |
314 441 933 |
0 |
0 |
0 |
314 441 933 |
|
Dos quais, juros acrescidos |
941 933 |
0 |
0 |
0 |
941 933 |
|
Activos disponíveis para venda |
32 011 865 |
100 927 108 |
791 230 957 |
84 470 004 |
1 008 639 934 |
|
Dos quais, juros acrescidos |
6 447 665 |
17 825 048 |
0 |
0 |
24 272 713 |
|
Total |
348 035 888 |
100 927 108 |
791 230 957 |
84 470 004 |
1 324 663 957 |
|
Passivos em euros: |
|||||
|
Contas a pagar |
725 117 |
0 |
0 |
0 |
725 117 |
|
Total |
725 117 |
0 |
0 |
0 |
725 117 |
|
Posição líquida de liquidez em 31.12.2005 |
347 310 771 |
100 927 108 |
791 230 957 |
84 470 004 |
1 323 938 840 |
7.9 RISCO DE CRÉDITO
Depósitos a prazo — Perfil das contrapartes
Em conformidade com o acordo assinado entre a Comunidade e o BEI relativamente à gestão do fundo de garantia, todos os investimentos interbancários devem ter, no mínimo, uma notação de risco de crédito A1. A Comissão foi informada em Abril de 2005 de que uma contraparte tem uma notação de longo prazo A2. Os investimentos interbancários a curto prazo, incluindo os juros acrescidos, por tipo de contraparte, apresentam-se em 31 de Dezembro de 2005 do seguinte modo:
|
EUROS |
||||
|
Notação |
31.12.2005 |
31.12.2004 (reexpresso) |
||
|
A1 |
74 203 179 |
23 % |
0 |
0 % |
|
A2 |
30 104 816 |
10 % |
0 |
0 % |
|
Aa1 |
28 093 133 |
9 % |
178 760 865 |
33 % |
|
Aa2 |
37 110 996 |
12 % |
162 189 715 |
29 % |
|
Aa3 |
144 929 809 |
46 % |
210 287 489 |
38 % |
|
Total |
314 441 933 |
100 % |
551 238 069 |
100 % |
Activos disponíveis para venda — Perfil dos emitentes
Todos os títulos detidos cumprem os seguintes critérios:
|
— |
São emitidos por Estados da União Europeia ou por instituições por esta garantidas, pelo G10 ou por organismos supranacionais; |
|
— |
São emitidos por qualquer outro Estado soberano com uma notação de, no mínimo, AA3; |
|
— |
Ou são emitidos por qualquer outro emitente com uma notação de AAA. |
O perfil dos emitentes, em termos de valor de mercado e com exclusão dos juros acrescidos, apresenta-se em 31 de Dezembro de 2005 do seguinte modo:
|
EUROS |
||||
|
Emitente |
31.12.2005 |
31.12.2004 (reexpresso) |
||
|
Outros emitentes AAA |
322 068 453 |
32 % |
364 552 225 |
35 % |
|
Supra |
16 279 008 |
2 % |
31 419 327 |
3 % |
|
Estado/Agências AAA |
248 536 575 |
25 % |
268 604 096 |
25 % |
|
Estado/Agências AA2 |
100 525 980 |
10 % |
129 078 334 |
12 % |
|
Estado/Agências AA1 |
133 813 520 |
14 % |
136 098 435 |
13 % |
|
Estado/Agências A1 |
137 672 642 |
14 % |
104 032 885 |
10 % |
|
Estado/Agências A2 |
15 014 543 |
2 % |
10 008 500 |
1 % |
|
Estado/Agências sem notação |
10 456 500 |
1 % |
10 890 000 |
1 % |
|
Total |
984 367 221 |
100 % |
1 054 683 802 |
100 % |
COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO (em liquidação)
As divulgações apresentadas seguidamente relacionam-se com as actividades de concessão e contracção de empréstimos e de caixa desenvolvidas pelas Comunidades Europeias através da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação).
7.10 POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS E ACTIVIDADES DE COBERTURA
Na sequência do termo de vigência do Tratado CECA em 23 de Julho de 2002, os Estados-Membros decidiram (18)que os activos e passivos da CECA fossem transferidos para as Comunidades Europeias, sendo a liquidação dos passivos da Comunidade gerida pela Comissão. Por conseguinte, não é autorizada a concessão de novos empréstimos e de financiamento correspondente relativamente à CECA em liquidação. As novas contracções de empréstimos da CECA estão limitadas ao refinanciamento com o objectivo de reduzir o custo dos fundos.
A gestão dos activos e passivos é assegurada pela Comissão em conformidade com orientações internas. Os manuais de procedimentos escritos, que abrangem domínios específicos como a contracção e a concessão de empréstimos e a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das orientações e procedimentos internos.
No que diz respeito a operações de caixa, devem ser aplicados os princípios de gestão prudente com vista a minimizar os riscos operacionais, os riscos de contraparte e os riscos de mercado.
Os investimentos estão limitados, em princípio, às seguintes categorias: depósitos a prazo em bancos, instrumentos do mercado monetário e obrigações com taxas fixas e variáveis.
Os principais limites em matéria de investimentos são, por categoria, os seguintes:
|
— |
Quanto a depósitos a prazo, os bancos estão autorizados a receber fundos, se a respectiva notação de curto prazo for, no mínimo, A-1 (S&P) ou equivalente. O limite máximo por contraparte é a quantia mais reduzida das duas seguintes — 100 milhões de euros por banco ou 5 % dos fundos próprios do banco. |
|
— |
Até 250 milhões de euros por Estado-Membro ou instituição, consoante a sua notação, no caso de obrigações emitidas ou garantidas por Estados-Membros ou instituições da União. |
|
— |
Obrigações de outros emitentes soberanos ou supranacionais com uma notação de risco de crédito de longo prazo, no mínimo, AA (S&P) ou equivalente, 100 milhões de euros por emitente ou garante. |
|
— |
Obrigações de outros emitentes com uma notação, no mínimo, AA (S&P) ou equivalente, até 50 milhões de euros, dependendo da notação e do estatuto do emitente. |
A CECA em liquidação utiliza instrumentos financeiros derivados para cobrir certas exposições ao risco. É apresentada no ponto E 3.3.3.2. uma descrição pormenorizada desses instrumentos financeiros.
7.11 RISCO DE MERCADO
7.11.1. Risco cambial
A CECA em liquidação está exposta ao risco cambial decorrente da exposição cambial ao dólar americano e à libra esterlina.
O quadro apresentado seguidamente sintetiza a exposição da CECA em liquidação ao risco cambial de moedas estrangeiras em 31 de Dezembro de 2005. Foram incluídos no quadro os activos e passivos da CECA em liquidação pelos seus valores nominais equivalentes ao euro, separados por moeda.
|
Em milhões de euros |
||
|
|
GBP |
USD |
|
Activos |
223,01 |
84,99 |
|
Passivos |
305,68 |
84,77 |
|
Situação líquida do balanço |
(82,67) |
0,22 |
|
Efeito de swaps de taxas de juro de divisas cruzadas |
87,56 |
- |
|
Exposição líquida |
4,89 |
0,22 |
A posição de activos e passivos expressos em libras esterlinas é composta principalmente por títulos de dívida não cotados equivalentes a 149,5 milhões de euros, emitidos pelo BEI em previsão dos devedores em situação de incumprimento (ver ponto E3.4.2). O efeito de swaps de taxas de juro de divisas cruzadas corresponde à quantia nocional equivalente em euros do swap, utilizado para reduzir a exposição da CECA em liquidação a movimentos cambiais (ver ponto E 3.3.3.2). A exposição líquida remanescente traduz-se em empréstimos para habitação equivalentes a 4,12 milhões de euros e saldos das contas correntes equivalentes a 0,77 milhões de euros. A posição em dólares americanos consiste principalmente em empréstimos equivalentes a 84,8 milhões de euros concedidos com base em empréstimos contraídos. A exposição líquida traduz-se em saldos das contas correntes equivalentes a 0,22 milhões de euros.
De acordo com o manual de procedimentos, a compra de euros é a única operação cambial autorizada para as empresas da CE. Todas as excepções a esta regra devem ser devidamente justificadas.
7.11.2. Riscos de preços
A CECA em liquidação está exposta aos riscos de preços de títulos da dívida, devido aos investimentos classificados no balanço como disponíveis para venda.
7.12 RISCO DE TAXA DE JURO
O risco de taxa de juro dos fluxos de caixa consiste no risco de que os fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro oscilem em resultado das variações das taxas de juro do mercado. O risco de taxa de juro pelo justo valore consiste no risco de que o valor de um instrumento financeiro oscile em resultado das variações das taxas de juro do mercado. Devido à natureza das suas actividades, a CECA em liquidação integra a exposição aos efeitos de variações dos níveis predominantes das taxas de juro do mercado tanto no seu justo valor como nos riscos de fluxo de caixa.
(a) Empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos
Os riscos de taxa de juro decorrentes de empréstimos contraídos são, em geral, compensados por empréstimos concedidos equivalentes em condições (operações «back-to-back»). Em caso de não poder ser encontrada uma correspondência perfeita, são utilizados instrumentos financeiros derivados com o objectivo de reduzir a exposição a movimentos da taxa de juro (ver ponto E 3.3.3.2)
(b) Títulos de dívida
Os títulos de dívida emitidos a taxas variáveis expõem a CECA em liquidação ao risco de taxa de juro dos fluxos de caixa, enquanto os títulos de dívida a taxas fixas expõem a Comunidade ao risco de taxa de juro pelo justo valor. As obrigações de taxa fixa representam cerca de 85 % da carteira de investimentos à data do balanço.
Análise de sensibilidade das taxas de juro
O preço de mercado de um título da dívida depende do período que resta até à maturidade, do seu cupão e do rendimento efectivo até à maturidade. Quanto à análise de situações extremas, todos os títulos da dívida da carteira (incluindo os certificados de taxa variável) são primeiramente avaliados com base no rendimento efectivo, voltando seguidamente a ser avaliados com base em rendimentos aumentados em 100 pb. A variação do preço do mercado consiste na perda hipotética obtida pela análise de situações extremas. Presume-se que o aumento paralelo de 100 pb ocorre instantaneamente, não sendo tido em conta qualquer horizonte temporal. Em 31 de Dezembro de 2005, esta perda hipotética foi de cerca de 43,9 milhões de euros.
7.13 RISCO DE CRÉDITO
A CECA em liquidação assume a exposição ao risco de crédito, que consiste no risco de a contraparte não conseguir pagar a totalidade das quantias até à maturidade.
Devem ser aplicadas as orientações sobre a selecção das contrapartes. Por conseguinte, a unidade operacional poderá concluir acordos apenas com bancos elegíveis que façam parte de uma «lista de negociação de bancos autorizados» e com suficientes limites em matéria de contrapartes.
A exposição ao risco de crédito é gerida com base numa análise periódica da capacidade dos mutuários de cumprirem as obrigações de pagamento do capital e dos juros.
A exposição ao risco de crédito é igualmente gerida com base na obtenção de colateral e de garantias pessoais, empresariais e nacionais.
Em 31 de Dezembro de 2005, a totalidade da quantia nominal pendente em matéria de empréstimos concedidos pela CECA em liquidação era de 374,96 milhões de euros, repartida do seguinte modo (em milhões de euros):
|
|
Quantia nominal |
|
Empréstimos concedidos a instituições de crédito |
55,89 |
|
Empréstimos concedidos a clientes |
319,07 |
|
Total |
374,96 |
Da quantia total pendente, 59,41 % estão cobertos por garantias de um Estado-Membro ou entidades equivalentes (instituições públicas ou grupos industriais públicos dos Estados-Membros). Dos empréstimos pendentes, 16,80 % foram concedidos a bancos ou foram objecto de garantias bancárias.
Da dívida pendente, 5,35 % (20,1 milhões de euros) correspondem a empréstimos concedidos a funcionários das Instituições europeias a partir do antigo fundo de pensões da CECA (no quadro de síntese supra, os empréstimos concedidos a funcionários estão incluídos em empréstimos concedidos a clientes), cobertos por seguros de vida e de invalidez e pelos respectivos salários.
O saldo dos empréstimos pendentes, ou seja, 18,44 % (18,55 % em 31 de Dezembro de 2004), deve ser considerado como apresentando um grau mais elevado de risco. Tal significa que as garantias recebidas (os documentos de garantia apresentados por grupos industriais privados e outras garantias especiais) não proporcionam, em geral, o mesmo nível de segurança em caso de dificuldades.
Do ponto de vista da liquidez, os empréstimos concedidos a partir de financiamento contraído estavam plenamente cobertos por uma provisão para riscos e encargos denominada «fundo de garantia». Ao aplicar as novas regras contabilísticas, esta provisão foi substituída, em 1 de Janeiro de 2005, por uma reserva específica. Esta reserva elevava-se a 207 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2005.
Os empréstimos concedidos a partir de fundos próprios estavam cobertos por uma outra reserva, denominada anteriormente reserva especial CECA«. Esta reserva especial elevava-se a 64 milhões de eu»ros em 31 de Dezembro de 2005.
(a) Caixa e depósitos junto de instituições de crédito — perfil das contrapartes
À data do balanço, 15 % e 85 % dos depósitos e dos saldos das contas correntes são depositados, respectivamente, em bancos com notação (Fitch) F1+ (ou equivalente) e F1 (ou equivalente).
A totalidade dos depósitos e dos saldos das contas correntes é detida em bancos da OCDE.
(b) Empréstimos e adiantamentos — perfil dos mutuários
As concentrações geográficas dos empréstimos concedidos com base em financiamento contraído (expressos pela respectiva quantia nominal pendente) apresentam-se à data do balanço do seguinte modo:
|
Em milhões de euros |
||
|
|
31 de Dezembro de 2005 |
Número de empréstimos |
|
Grécia |
84,77 |
1 |
|
França |
133,82 |
2 |
|
Itália |
3,86 |
12 |
|
Reino Unido |
68,58 |
1 |
|
Total |
291,03 |
16 |
Estes empréstimos apoiaram-se nas garantias apresentadas seguidamente:
|
Em milhões de euros |
|||||
|
|
Garantias concedidas por entidades públicas |
Garantias bancárias |
Grupos industriais (públicos) |
Ausência de garantias |
Total |
|
Grécia |
84,77 |
— |
— |
— |
84,77 |
|
França |
— |
— |
133,82 |
— |
133,82 |
|
Itália |
— |
3,86 |
— |
— |
3,86 |
|
Reino Unido |
— |
— |
— |
68,58 |
68,58 |
|
Total CE |
84,77 |
3,86 |
133,82 |
68,58 |
291,03 |
Na sequência de uma reestruturação efectuada em 1998 das dívidas de um devedor em situação de incumprimento, a Comissão adquiriu notas promissórias num montante de 149,54 milhões de euros do BEI (com notação AAA), a fim de voltar a tornar «back-to-back» as transacções de concessão e contracção de empréstimos, cobrindo assim os riscos de taxa de juro e cambial. Estas notas promissórias não estão incluídas nos quadros supra.
As concentrações geográficas dos empréstimos concedidos com base em fundos próprios (expressos pela respectiva quantia nominal pendente), com exclusão dos empréstimos concedidos a funcionários das Instituições europeias, apresentam-se à data do balanço do seguinte modo:
|
Em milhões de euros |
||
|
|
31 de Dezembro de 2005 |
Número de empréstimos |
|
Bélgica |
3,46 |
20 |
|
Dinamarca |
0,01 |
1 |
|
Alemanha |
31,75 |
36 |
|
Grécia |
0,35 |
9 |
|
Espanha |
7,46 |
21 |
|
França |
6,31 |
22 |
|
Irlanda |
0,22 |
9 |
|
Itália |
4,44 |
21 |
|
Luxemburgo |
0,66 |
6 |
|
Países Baixos |
0,55 |
7 |
|
Áustria |
3,39 |
2 |
|
Portugal |
0,46 |
6 |
|
Finlândia |
0,65 |
2 |
|
Reino Unido |
4,12 |
21 |
|
Total |
63,83 |
183 |
|
Nota: Trata-se de empréstimos destinados ao financiamento da construção de habitação subvencionada a uma taxa de juro anual de 1%. |
||
Estes empréstimos apoiaram-se nas garantias apresentadas seguidamente:
|
Em milhões de euros |
||||||
|
|
Garantias concedidas por entidades públicas |
Garantias bancárias (19) |
Grupos industriais |
Ausência de garantias |
Total |
|
|
Públicos |
Privados |
|||||
|
Bélgica |
— |
3,46 |
— |
— |
— |
3,46 |
|
Dinamarca |
— |
0,01 |
— |
— |
— |
0,01 |
|
Alemanha |
— |
31,75 |
— |
— |
— |
31,75 |
|
Grécia |
— |
0,35 |
— |
— |
— |
0,35 |
|
Espanha |
— |
7,46 |
— |
— |
— |
7,46 |
|
França |
— |
6,10 |
— |
— |
0,21 |
6,31 |
|
Irlanda |
0,22 |
— |
— |
— |
— |
0,22 |
|
Itália |
— |
4,44 |
— |
— |
— |
4,44 |
|
Luxemburgo |
— |
0,66 |
— |
— |
— |
0,66 |
|
Países Baixos |
— |
— |
— |
0,55 |
— |
0,55 |
|
Áustria |
— |
3,39 |
— |
— |
— |
3,39 |
|
Portugal |
— |
0,46 |
— |
— |
— |
0,46 |
|
Finlândia |
— |
0,65 |
— |
— |
— |
0,65 |
|
Reino Unido |
— |
4,12 |
— |
— |
— |
4,12 |
|
Total |
0,22 |
62,85 |
— |
0,55 |
0,21 |
63,83 |
(c) Instrumentos financeiros derivados — perfil das contrapartes : Ver ponto E 3.3.3.2
(d) Títulos disponíveis para venda — perfil dos emitentes
Os títulos de dívida (expressos pelo seu justo valor) por tipo de emitente e por notação (Standard & Poor's) apresentam-se à data do balanço do seguinte modo:
|
EUROS |
||
|
|
31 de Dezembro de 2005 |
% |
|
Soberanos |
444 410 188 |
31,5 |
|
Organizações multinacionais |
82 761 522 |
5,9 |
|
Bancos e instituições financeiras |
697 072 995 |
49,4 |
|
Outros emitentes públicos |
186 314 769 |
13,2 |
|
Total |
1 410 559 474 |
100 |
|
EUROS |
||
|
|
31 de Dezembro de 2005 |
% |
|
AAA |
873 805,754 |
61,9 |
|
AA+ |
114 409 488 |
8,2 |
|
AA |
122 419 397 |
8,7 |
|
AA- |
71 922 828 |
5,1 |
|
A+ |
50 027 842 |
3,5 |
|
A- |
142 200 568 |
10,1 |
|
BBB+ |
35 773 597 |
2,5 |
|
Total |
1 410 559 474 |
100 |
As concentrações geográficas dos títulos de dívida (expressos pelo seu justo valor) apresentam-se à data do balanço do seguinte modo:
|
Em milhões de euros |
||
|
País |
31 de Dezembro de 2005 |
% |
|
Áustria |
57,51 |
4,1 |
|
Bélgica |
10,90 |
0,8 |
|
Canadá |
10,42 |
0,7 |
|
Chipre |
34,28 |
2,4 |
|
República Checa |
11,10 |
0,8 |
|
Dinamarca |
10,15 |
0,7 |
|
Finlândia |
10,17 |
0,7 |
|
França |
187,62 |
13,3 |
|
Alemanha |
377,86 |
26,8 |
|
Reino Unido |
47,15 |
3,3 |
|
Grécia |
15,75 |
1,1 |
|
Hungria |
92,48 |
6,6 |
|
Irlanda |
73,42 |
5,2 |
|
Itália |
62,10 |
4,4 |
|
Lituânia |
22,14 |
1,6 |
|
Luxemburgo |
30,84 |
2,3 |
|
Letónia |
10,92 |
0,8 |
|
Países Baixos |
95,16 |
6,7 |
|
Polónia |
35,78 |
2,5 |
|
República Eslovaca |
5,55 |
0,4 |
|
Espanha |
120,06 |
8,5 |
|
Suíça |
42,30 |
3,0 |
|
Estados Unidos |
46,90 |
3,3 |
|
|
1 410,56 |
100,0 |
7.14 RISCO DE LIQUIDEZ
O risco de liquidez decorrente de empréstimos contraídos é, em geral, compensado por empréstimos concedidos equivalentes em condições (operações «back-to-back»). Em caso de não poder ser encontrada uma correspondência perfeita, são utilizados instrumentos financeiros derivados com o objectivo de cobrir as necessidades de fluxos de caixa.
Quanto à gestão de activos da CECA em liquidação, a Comissão gere as necessidades de liquidez com base nas previsões de pagamentos para um horizonte temporal de 11 anos, obtidas através de um processo de consulta junto dos serviços responsáveis da Comissão. Os investimentos são assim realizados com o objectivo de satisfazer as respectivas necessidades anuais.
7.15 JUSTO VALOR
Contracção e concessão de empréstimos
A estimativa dos justos valores dos empréstimos concedidos e contraídos é efectuada com base na utilização de um modelo de fluxos de caixa descontados. De acordo com este modelo, os fluxos de caixa previstos no futuro são descontados com base na aplicação de curvas de rendimento AAA adequadas para o prazo de maturidade remanescente.
Parte-se do pressuposto de que as estimativas dos justos valores dos empréstimos a taxa variável são próximas das respectivas quantias escrituradas, dado que a reavaliação dos valores é efectuada a taxas de juro do mercado numa base trimestral ou semestral.
Não pôde ser obtida a estimativa dos justos valores dos empréstimos concedidos e contraídos a taxa fixa, uma vez que os dados necessários para o cálculo destes valores não se encontravam disponíveis.
Títulos disponíveis para venda
Os títulos disponíveis para venda são apresentados pelo justo valor, que consiste no preço de mercado adicionado dos juros acrescidos.
Instrumentos financeiros mensurados pelo justo valor
A variação total do justo valor estimada com base na utilização de uma técnica de avaliação reconhecida na conta dos resultados económicos durante o exercício é de 1,57 milhões de euros (lucro líquido). Não há quaisquer instrumentos financeiros mensurados pelo justo valor com base na utilização de uma técnica de avaliação que não seja corroborada por preços ou taxas de mercado verificáveis.
Contas a receber e contas a pagar
Presume-se que o valor nominal deduzido da provisão para imparidade de contas comerciais a receber e o valor nominal de contas comerciais a pagar se aproximam dos respectivos justos valores.
Caixa e equivalentes de caixa
O justo valor de caixa e equivalentes de caixa, incluindo contas correntes e depósitos a curto prazo (inferiores a três meses), consiste na sua quantia escriturada.
8. DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS
Para efeitos de apresentação de informações sobre as transacções com partes relacionadas referentes aos quadros superiores das Comunidades Europeias, as pessoas em causa são apresentadas de acordo com as cinco categorias seguintes:
|
|
Categoria 1: o Presidente da Comissão, o Presidente do Tribunal de Justiça e o Presidente da Tribunal de Primeira Instância |
|
|
Categoria 2: os Vice-Presidentes da Comissão |
|
|
Categoria 3: os Membros da Comissão, os juízes e advogados-gerais do Tribunal de Justiça, os Membros do Tribunal de Primeira Instância, o Provedor de Justiça e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados |
|
|
Categoria 4: o Presidente e os Membros do Tribunal de Contas |
|
|
Categoria 5: os funcionários superiores das Instituições e agências (graus A14 a A16) |
DIREITOS FINANCEIROS DOS QUADROS SUPERIORES
|
EUROS |
|||||
|
Direito |
Categoria 1 |
Categoria 2 |
Categoria 3 |
Categoria 4 |
Categoria 5 |
|
Vencimento de base (por mês) |
22 858,33 |
20 705,01 |
18 634,51 |
17 889,13 |
12 417,36 - 16 234,51 |
|
Abono de lar (% salário) |
15 % |
15 % |
15 % |
15 % |
n.d. |
|
Subsídio de expatriação (% salário) |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
16 % |
|
Abonos de família: |
|
|
|
|
|
|
Lar (% salário) |
2 % + 153,75 |
2 % + 153,75 |
2% + 153,75 |
2 % + 153,75 |
2 % + 153,75 |
|
Filhos dependentes |
275,97 |
275,97 |
275,97 |
275,97 |
275,97 |
|
Pré-escolar |
32,83 |
32,83 |
32,83 |
32,83 |
32,83 |
|
Escolar ou |
227,96 |
227,96 |
227,96 |
227,96 |
227,96 |
|
Escolar fora do local de trabalho |
455,92 |
455,92 |
455,92 |
455,92 |
455,92 |
|
Subsídios dos juízes-presidentes |
n.d. |
n.d. |
810,74 |
n.d. |
n.d. |
|
Subsídios de representação |
1 418,07 |
911,38 |
607,71 |
n.d. |
n.d. |
|
Viagem anual |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
Sim |
|
Transferências para o Estado-Membro: |
|
|
|
|
|
|
Abono escolar (20) |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
% do salário (20) |
5 % |
5 % |
5 % |
5 % |
5 % |
|
% do salário sem coeficiente de correcção |
máx. 25% |
máx. 25% |
máx. 25% |
máx. 25% |
máx. 25% |
|
Despesas de representação |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
n.d. |
n.d. |
|
Entrada em funções: |
|
|
|
|
|
|
Despesas de instalação |
45 716,66 |
41 410,02 |
37 269,02 |
35 778,26 |
n.d. |
|
Despesas de viagem da família |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
|
Despesas de mudança |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
|
Cessação de funções: |
|
|
|
|
|
|
Despesas de reinstalação |
22 858,33 |
20 705,01 |
18 634,51 |
17 889,13 |
reembolsadas |
|
Despesas de viagem da família |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
|
Despesas de mudança |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
|
Transição (% salário) (21) |
40 % – 65 % |
40 % – 65 % |
40 % – 65 % |
40 % – 65 % |
n.d. |
|
Seguro de doença |
cobertas |
cobertas |
cobertas |
cobertas |
facultativo |
|
Pensão (% salário antes de impostos) |
Máx. 70% |
Máx. 70% |
Máx. 70% |
Máx. 70% |
Máx. 70% |
|
Deduções: |
|
|
|
|
|
|
Imposto comunitário |
8 % – 45 % |
8 % – 45 % |
8 % – 45 % |
8 % – 45 % |
8 % – 45 % |
|
Seguro de doença (% salário) |
1,8 % |
1,8 % |
1,8 % |
1,8 % |
1,8 % |
|
Contribuição especial sobre as remunerações |
2,93 % |
2,93 % |
2,93 % |
2,93 % |
2,93 % |
|
Dedução para pensões |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
n.d. |
9,75 % |
|
Número de pessoas em 31.12.2005 |
3 |
5 |
77 |
25 |
105 |
9. ACONTECIMENTOS OCORRIDOS APÓS A DATA DO BALANÇO
Em 31 de Março de 2006, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do contabilista da Comissão ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação separada na presente secção. As contas anuais e as notas conexas foram elaboradas com base na utilização das informações mais recentes disponíveis, estando tal subjacente às informações apresentadas supra.
10. ENTIDADES CONSOLIDADAS
As seguintes entidades estão incluídas nas contas consolidadas das Comunidades Europeias:
A. ENTIDADES CONTROLADAS
1. Instituições e organismos consultivos
Comité das Regiões
Conselho da União Europeia
Tribunal de Justiça da União Europeia
Comissão Europeia
Tribunal de Contas Europeu
Autoridade Europeia para a Protecção de Dados
Comité Económico e Social Europeu
Provedor de Justiça Europeu
Parlamento Europeu
2. Agências comunitárias
Agência Europeia de Reconstrução
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho
Agência Europeia para a Segurança da Aviação
Centro Europeu de prevenção e controlo das doenças
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
Agência Europeia do Ambiente
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho
Agência Europeia da Segurança Marítima
Agência Europeia de Medicamentos
Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência
Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação
Fundação Europeia para a Formação
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia
3. Outras entidades controladas
Organismo europeu para o reforço da cooperação judiciária (Eurojust) (22)
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação)
B. EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS
Empresa comum Galileo (23)
C. ASSOCIADAS
Fundo Europeu de Investimento (24)
11. ENTIDADES NÃO CONSOLIDADAS
Embora as Comunidades assegurem a gestão dos activos das entidades indicadas seguidamente, esses activos não cumprem os requisitos para poderem ser consolidados, não sendo, por conseguinte, incluídos nas contas das Comunidades Europeias:
11.1 FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO (FED)
O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o principal instrumento do apoio comunitário à cooperação para o desenvolvimento dos países da África, das Caraíbas e do Pacífico (países ACP), bem como dos países e territórios ultramarinos (PTU). Cada fundo é concluído por um período de cinco anos. Desde a conclusão da primeira Convenção de Parceria em 1964 (Convenção de Iaundé I), os ciclos do FED têm, em geral, seguido os das convenções de parceria de Iaundé e de Lomé. O nono FED foi concluído em simultâneo à convenção de parceria mais recente, o denominado Acordo de Cotonu, em Junho de 2000. O Acordo de Cotonu foi assinado por 77 Estados: 48 países da África subsariana, 15 países das Caraíbas e 14 países do Pacífico. Afectou-se ao nono FED uma quantia de 13 500 milhões de euros por um período de cinco anos. O Acordo de Cotonu prevê apenas a aplicação de 2 instrumentos financeiros ao abrigo do FED: um instrumento de concessão de subvenções destinado ao apoio ao desenvolvimento a longo prazo (ajuda não reembolsável) e uma facilidade de investimento destinada ao fomento do sector privado nos Estados ACP.
O FED não é financiado a partir do orçamento das Comunidades, mas sim de contribuições directas dos Estados-Membros, acordadas no quadro de negociações. A quantia paga por um Estado-Membro baseia-se, nomeadamente e em parte, no respectivo PNB e, em parte, nas suas relações históricas (relações com antigas colónias) com os Estados ACP envolvidos. A Comissão e o BEI asseguram a gestão dos recursos do FED.
O FED rege-se pelo seu próprio Regulamento Financeiro (JO L 83 de 1.4.2003, p. 1) que prevê a apresentação das suas próprias demonstrações financeiras, de modo separado das demonstrações das Comunidades. Os FED estão sujeitos ao controlo externo do Tribunal de Contas e do Parlamento. Para informação, o balanço e a conta dos resultados económicos do FED apresentam-se do seguinte modo:
BALANÇO — FED
|
Em milhões de euros |
||
|
|
31.12.2005 |
31.12.2004 Reexpresso |
|
ACTIVOS CORRENTES: |
3 515,29 |
3 391,24 |
|
Contribuições a receber |
13,72 |
42,38 |
|
Contas a receber |
138,77 |
121,02 |
|
Pré-financiamentos |
2 304,20 |
1 885,06 |
|
Outros activos correntes |
3,31 |
6,89 |
|
Encargos diferidos |
393,19 |
537,00 |
|
Depósitos de garantia |
391,55 |
537,00 |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
270,55 |
261,89 |
|
ACTIVO TOTAL |
3 515,29 |
3 391,24 |
|
PASSIVOS CORRENTES: |
1 878,94 |
1 578,49 |
|
Contas a pagar |
1 878,94 |
1 578,49 |
|
PASSIVO TOTAL |
1 878,94 |
1 578,49 |
|
ACTIVO LÍQUIDO |
1 636,35 |
1 812,75 |
|
FUNDOS E RESERVAS |
||
|
Capital do fundo liberado |
27 390,00 |
25 040,00 |
|
Resultado do exercício |
(2 526,40) |
— |
|
Resultados transitados dos exercícios anteriores |
(24 261,09) |
(24 261,09) |
|
Reservas |
1 033,84 |
1 033,84 |
|
FUNDOS E RESERVAS |
1 636,35 |
1 812,75 |
CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS — FED
|
Em milhões de euros |
|
|
|
2005 |
|
RECEITAS TOTAIS |
0,35 |
|
DESPESAS OPERACIONAIS |
2 544,15 |
|
Despesas operativas: |
2 515,78 |
|
Ajuda aos programas |
949,13 |
|
Assistência macroeconómica |
383,01 |
|
Programas regionais |
33,32 |
|
Bonificações de juros |
0,27 |
|
Ajuda de emergência |
134,92 |
|
Assistência aos refugiados |
12,99 |
|
Capitais de risco |
60,80 |
|
Stabex |
66,40 |
|
Sysmin |
13,99 |
|
Transferências de FED anteriores |
15,61 |
|
Ajustamentos estruturais |
15,89 |
|
Redução da dívida |
21,59 |
|
Pagamentos do Banco Mundial |
1,60 |
|
Política sectorial |
492,16 |
|
Compensação de receitas das exportações |
(3,32) |
|
Centro de desenvolvimento empresarial |
16,51 |
|
Centro de desenvolvimento agrícola |
11,09 |
|
Dispositivo de conjunto |
1,07 |
|
Assistência técnica |
0,04 |
|
Projectos intra ACP |
198,91 |
|
Fundo do Congo |
89,80 |
|
Despesas administrativas: |
28,37 |
|
(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS |
(2 543,80) |
|
ACTIVIDADES NÃO OPERACIONAIS |
|
|
Rendimentos financeiros |
23,95 |
|
Encargos financeiros |
(0,19) |
|
Provisões |
(6,36) |
|
EXCEDENTE DAS ACTIVIDADES NÃO OPERACIONAIS |
17,40 |
|
RESULTADO DO EXERCÍCIO |
(2 526,40) |
11.2 REGIME DE SEGURO DE DOENÇA
O Regime de Seguro de Doença é o regime que assegura a cobertura do pessoal dos vários organismos das Comunidades Europeias pelo seguro de saúde. Os fundos do regime são propriedade do mesmo e não são controlados pelas Comunidades Europeias, embora os seus activos financeiros sejam geridos pela Comissão. O regime é financiado pelas contribuições dos seus membros (pessoal) e das entidades patronais (as Instituições/agências/organismos.) Qualquer excedente eventualmente obtido é mantido no regime.
O regime tem quatro entidades distintas — o regime principal que cobre o pessoal das Instituições e agências das Comunidades Europeias e três regimes de menor dimensão que cobrem o pessoal da Universidade Europeia de Florença, das escolas europeias, bem como o pessoal que trabalha fora da CE como o pessoal das delegações da UE. Os activos totais do regime totalizaram, em 31 de Dezembro de 2005, 260 milhões de euros (2004: 246 milhões de euros).
PARTE II
MAPAS CONSOLIDADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E NOTAS EXPLICATIVAS
ÍNDICE
|
A. |
Mapas consolidados sobre a execução do orçamento |
|
1. |
Resultado da execução do orçamento 2005 |
|
2. |
Síntese consolidada da execução das receitas orçamentais |
|
3. |
Correcção dos desequilíbrios orçamentais |
|
4. |
Síntese consolidada da execução das receitas orçamentais por instituição |
|
5. |
Comparação da execução das receitas orçamentais de 2005 e 2004 |
|
6. |
Evolução e composição das dotações |
|
7. |
Execução das dotações por tipo de dotação |
|
8. |
Síntese consolidada das autorizações por liquidar (RAL) |
|
9. |
Execução das dotações de autorização e de pagamento por instituição |
|
10. |
Composição e evolução das dotações de autorização e de pagamento por domínio de intervenção |
|
11. |
Execução das dotações de autorização por domínio de intervenção |
|
12. |
Execução das dotações de pagamento por domínio de intervenção |
|
13. |
Comparação da execução orçamental de 2005 e 2004 por domínio de intervenção |
|
14. |
Composição e evolução das dotações de autorização e de pagamento por rubrica das Perspectivas Financeiras |
|
15. |
Execução das dotações de autorização por rubrica das Perspectivas Financeiras |
|
16. |
Execução das dotações de pagamento por rubrica das Perspectivas Financeiras |
|
17. |
Comparação da execução orçamental dos exercícios de 2005 e 2004 por rubrica das Perspectivas Financeiras |
|
18. |
Distribuição das autorizações por liquidar por ano de origem |
|
19. |
Receitas das agências: previsões orçamentais, direitos e montantes recebidos |
|
20. |
Dotações de autorização por agência |
|
21. |
Dotações de pagamento por agência |
|
22. |
Resultado de execução orçamental incluindo as agências |
|
B. |
Notas explicativas dos mapas consolidados sobre a execução do orçamento: |
|
1. |
Princípios orçamentais, estrutura e dotações |
|
2. |
Comentários relativos aos mapas consolidados sobre a execução do orçamento do exercício |
SECÇÃO A:
MAPAS CONSOLIDADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
RESULTADO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
QUADRO 1: RESULTADO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2005
|
Em euros |
||||
|
|
EFTA-EEE |
COMUNIDADES EUROPEIAS |
TOTAL 2005 |
TOTAL 2004 |
|
Receitas do exercício |
114 214 258,00 |
106 976 423 690,19 |
107 090 637 948,19 |
103 511 946 247,35 |
|
Pagamentos em relação às dotações de 2005 |
(109 322 504,07) |
(103 438 913 336,24) |
(103 548 235 840,31) |
(99 195 366 915,32) |
|
Dotações de pagamento transitadas para o exercício de 2006 |
0,00 |
(2 686 900 905,51) |
(2 686 900 905,51) |
(2 829 903 395,29) |
|
Dotações de pagamento da EFTA transitadas de 2004 |
(91 242,32) |
0,00 |
(91 242,32) |
(338 136,00) |
|
Anulação de dotações de pagamento não utilizadas transitadas do exercício de 2004 |
54 451,65 |
1 518 545 998,54 |
1 518 600 450,19 |
1 302 286 952,09 |
|
Diferenças cambiais do exercício |
0,00 |
40 924 144,37 |
40 924 144,37 |
(50 047 046,15) |
|
Resultado da execução do orçamento de 2005 |
4 854 963,26 |
2 410 079 591,35 |
2 414 934 554,61 |
2 738 577 706,68 |
O excedente orçamental das Comunidades Europeias é devolvido aos Estados-Membros durante o ano seguinte mediante a sua dedução aos montantes devidos nesse ano.
Mapas consolidados sobre a execução das receitas orçamentais
2. SÍNTESE CONSOLIDADA DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DE RECEITAS DO EXERCÍCIO 2005
|
EUR |
|||||||||||
|
Título |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Recebimentos |
% do orç. cobrado |
Saldo por cobrar |
||||||
|
inicial |
final |
exercício |
transitados |
Total |
exercício |
transitados |
Total |
||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=3+4 |
6 |
7 |
8=6+7 |
9=8/2 |
10=5-8 |
||
|
1 |
RECURSOS PRÓPRIOS |
105 259 468 772,00 |
98 384 147 898,00 |
98 280 564 341,05 |
1 543 718 862,16 |
99 824 283 203,21 |
96 865 799 498,77 |
1 507 513 642,13 |
98 373 313 140,90 |
99,99 % |
1 450 970 062,31 |
|
3 |
EXCEDENTES DISPONÍVEIS (EM PORMENOR) |
0,00 |
5 713 984 737,00 |
5 174 491 656,87 |
525 961 402,07 |
5 700 453 058,94 |
5 174 491 606,29 |
525 961 402,07 |
5 700 453 008,36 |
99,76 % |
50,58 |
|
4 |
IMPOSTOS DIV., DIREITOS E TAXAS COMUNITÁRIAS |
813 075 282,00 |
798 460 359,00 |
790 618 360,58 |
14 602 952,25 |
805 221 312,83 |
771 426 382,62 |
14 224 023,33 |
785 650 405,95 |
98,40 % |
19 570 906,88 |
|
5 |
FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES |
54 035 000,00 |
54 035 000,00 |
168 214 363,61 |
26 064 200,74 |
194 278 564,35 |
153 699 163,75 |
23 328 919,20 |
177 028 082,95 |
327,62 % |
17 250 481,40 |
|
6 |
CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS, REEMBOLSOS, CORRECÇÕES FINANCEIRAS E RESTITUIÇÕES |
0,00 |
360 000 000,00 |
1 450 022 980,79 |
587 948 625,05 |
2 037 971 605,84 |
1 187 164 831,51 |
454 621 047,61 |
1 641 785 879,12 |
456,05 % |
396 185 726,72 |
|
7 |
JUROS DE MORA E COIMAS |
118 000 000,00 |
318 000 000,00 |
771 302 420,66 |
3 862 592 471,23 |
4 633 894 891,89 |
51 015 527,09 |
305 364 119,68 |
356 379 646,77 |
112,07 % |
4 277 515 245,12 |
|
8 |
CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
25 359 946,00 |
25 359 946,00 |
40 969 885,83 |
1 491 391,28 |
42 461 277,11 |
40 965 703,56 |
790 975,04 |
41 756 678,60 |
164,66 % |
704 598,51 |
|
9 |
RECEITAS DIVERSAS |
30 061 000,00 |
30 061 000,00 |
18 682 921,22 |
8 074 507,27 |
26 757 428,49 |
12 024 509,98 |
2 246 595,56 |
14 271 105,54 |
47,47 % |
12 486 322,95 |
|
Total |
106 300 000 000,00 |
105 684 048 940,00 |
106 694 866 930,61 |
6 570 454 412,05 |
113 265 321 342,66 |
104 256 587 223,57 |
2 834 050 724,62 |
107 090 637 948,19 |
101,33 % |
6 174 683 394,47 |
|
Título 1: Recursos Próprios (em pormenor)
|
EUR |
|||||||||||
|
Capítulo |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Recebimentos |
% do orç. cobrado |
Saldo por cobrar |
||||||
|
inicial |
final |
exercício |
transitados |
Total |
exercício |
transitados |
Total |
||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=3+4 |
6 |
7 |
8=6+7 |
9=8/2 |
10=5-8 |
||
|
10 |
DIREITOS AGRÍCOLAS |
819 450 000,00 |
1 119 400 000,00 |
1 322 420 679,85 |
430 718 323,89 |
1 753 139 003,74 |
920 068 728,02 |
430 710 936,21 |
1 350 779 664,23 |
120,67 % |
402 359 339,51 |
|
11 |
QUOTIZAÇÕES AÇÚCAR |
793 575 000,00 |
793 800 000,00 |
701 742 053,92 |
2 940 191,92 |
704 682 245,84 |
692 176 961,48 |
2 940 191,92 |
695 117 153,40 |
87,57 % |
9 565 092,44 |
|
12 |
DIREITOS ADUANEIROS |
10 749 900 000,00 |
12 030 800 000,00 |
11 945 617 758,89 |
1 110 060 346,35 |
13 055 678 105,24 |
10 943 379 287,46 |
1 073 862 514,00 |
12 017 241 801,46 |
99,89 % |
1 038 436 303,78 |
|
13 |
IVA |
15 313 493 929,00 |
15 556 051 275,00 |
15 618 999 596,99 |
0,00 |
15 618 999 596,99 |
15 618 908 472,73 |
0,00 |
15 618 908 472,73 |
100,40 % |
91 124,26 |
|
14 |
RNB |
77 583 049 843,00 |
68 884 096 623,00 |
68 812 063 944,74 |
0,00 |
68 812 063 944,74 |
68 811 599 689,02 |
0,00 |
68 811 599 689,02 |
99,89 % |
464 255,72 |
|
15 |
CORRECÇÕES DESEQ. ORÇA. |
0,00 |
0,00 |
-120 279 693,34 |
0,00 |
-120 279 693,34 |
-120 333 639,94 |
0,00 |
-120 333 639,94 |
|
53 946,60 |
|
Total |
105 259 468 772,00 |
98 384 147 898,00 |
98 280 564 341,05 |
1 543 718 862,16 |
99 824 283 203,21 |
96 865 799 498,77 |
1 507 513 642,13 |
98 373 313 140,90 |
99,99 % |
1 450 970 062,31 |
|
Título 3: Execedentes disponíveis (em pormenor)
|
EUR |
|||||||||||
|
Capítulo |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Recebimentos |
% do orç. cobrado |
Saldo por cobrar |
||||||
|
inicial |
final |
exercício |
transitados |
Total |
exercício |
transitados |
Total |
||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=3+4 |
6 |
7 |
8=6+7 |
9=8/2 |
10=5-8 |
||
|
30 |
EXCEDENTES DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
0,00 |
3 262 668 965,00 |
2 736 707 563,42 |
525 961 402,07 |
3 262 668 965,49 |
2 736 707 563,42 |
525 961 402,07 |
3 262 668 965,49 |
100,00 % |
0,00 |
|
31 |
EXCEDENTE IVA |
0,00 |
400 012 558,00 |
399 121 900,87 |
0,00 |
399 121 900,87 |
399 121 900,81 |
0,00 |
399 121 900,81 |
99,78 % |
0,06 |
|
32 |
EXCEDENTE RNB |
0,00 |
2 051 303 214,00 |
2 048 986 753,84 |
0,00 |
2 048 986 753,84 |
2 048 986 753,57 |
0,00 |
2 048 986 753,57 |
99,89 % |
0,27 |
|
34 |
AJUSTAMENTO DEVIDO À NÃO PARTICIPAÇÃO NA POLÍTICA DA JAI |
0,00 |
0,00 |
6 063,63 |
0,00 |
6 063,63 |
6 013,33 |
0,00 |
6 013,33 |
|
50,30 |
|
35 |
CORRECÇÃO A FAVOR DO REINO UNIDO |
0,00 |
0,00 |
– 10 330 624,89 |
0,00 |
– 10 330 624,89 |
– 10 330 624,84 |
0,00 |
– 10 330 624,84 |
|
– 0,05 |
|
Total |
0,00 |
5 713 984 737,00 |
5 174 491 656,87 |
525 961 402,07 |
5 700 453 058,94 |
5 174 491 606,29 |
525 961 402,07 |
5 700 453 008,36 |
99,76 % |
50,58 |
|
3. CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS (CAPÍTULO 15)
|
EUR |
||||||||||||
|
EstadoMembro |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Recebimentos |
% do orç. cobrado |
Saldo por cobrar |
|||||||
|
inicial |
final |
exercício |
transitados |
Total |
exercício |
transitados |
Total |
|||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=3+4 |
6 |
7 |
8=6+7 |
9=8/2 |
10=5-8 |
|||
|
248 903 663,00 |
253 499 702,00 |
253 499 702,04 |
0,00 |
253 499 702,04 |
253 499 702,04 |
0,00 |
253 499 702,04 |
100,00 % |
0,00 |
||
|
70 084 115,00 |
77 436 772,00 |
78 784 207,18 |
0,00 |
78 784 207,18 |
78 784 206,90 |
0,00 |
78 784 206,90 |
101,74 % |
0,28 |
||
|
170 491 608,00 |
170 869 224,00 |
170 626 344,71 |
0,00 |
170 626 344,71 |
170 626 344,78 |
0,00 |
170 626 344,78 |
99,86 % |
– 0,07 |
||
|
327 163 174,00 |
326 677 437,00 |
326 677 437,00 |
0,00 |
326 677 437,00 |
326 677 437,00 |
0,00 |
326 677 437,00 |
100,00 % |
0,00 |
||
|
7 163 521,00 |
7 579 685,00 |
7 579 685,04 |
0,00 |
7 579 685,04 |
7 579 685,06 |
0,00 |
7 579 685,06 |
100,00 % |
– 0,02 |
||
|
148 843 753,00 |
149 533 989,00 |
149 533 989,00 |
0,00 |
149 533 989,00 |
149 533 989,00 |
0,00 |
149 533 989,00 |
100,00 % |
0,00 |
||
|
707 230 145,00 |
712 604 846,00 |
712 604 846,04 |
0,00 |
712 604 846,04 |
712 604 846,04 |
0,00 |
712 604 846,04 |
100,00 % |
0,00 |
||
|
1 416 965 627,00 |
1 431 018 736,00 |
1 431 018 735,96 |
0,00 |
1 431 018 735,96 |
1 431 018 735,96 |
0,00 |
1 431 018 735,96 |
100,00 % |
0,00 |
||
|
106 473 014,00 |
111 596 437,00 |
111 596 436,96 |
0,00 |
111 596 436,96 |
111 596 436,96 |
0,00 |
111 596 436,96 |
100,00 % |
0,00 |
||
|
1 174 030 013,00 |
1 172 564 383,00 |
1 172 564 382,96 |
0,00 |
1 172 564 382,96 |
1 172 564 382,96 |
0,00 |
1 172 564 382,96 |
100,00 % |
0,00 |
||
|
10 854 599,00 |
10 840 761,00 |
10 891 043,37 |
0,00 |
10 891 043,37 |
10 891 043,37 |
0,00 |
10 891 043,37 |
100,46 % |
0,00 |
||
|
9 044 766,00 |
9 893 248,00 |
9 912 957,91 |
0,00 |
9 912 957,91 |
9 955 263,87 |
0,00 |
9 955 263,87 |
100,63 % |
– 42 305,96 |
||
|
15 783 115,00 |
16 168 908,00 |
16 168 908,00 |
0,00 |
16 168 908,00 |
16 168 908,01 |
0,00 |
16 168 908,01 |
100,00 % |
-0,01 |
||
|
19 804 092,00 |
20 409 608,00 |
20 409 608,04 |
0,00 |
20 409 608,04 |
20 409 608,04 |
0,00 |
20 409 608,04 |
100,00 % |
0,00 |
||
|
70 461 820,00 |
71 059 709,00 |
70 567 371,88 |
0,00 |
70 567 371,88 |
70 567 374,12 |
0,00 |
70 567 374,12 |
99,31 % |
– 2,24 |
||
|
3 908 867,00 |
3 718 228,00 |
3 748 006,19 |
0,00 |
3 748 006,19 |
3 748 006,19 |
0,00 |
3 748 006,19 |
100,80 % |
0,00 |
||
|
69 036 330,00 |
69 621 326,00 |
69 621 326,04 |
0,00 |
69 621 326,04 |
69 621 326,04 |
0,00 |
69 621 326,04 |
100,00 % |
0,00 |
||
|
34 870 705,00 |
35 207 736,00 |
35 207 736,00 |
0,00 |
35 207 736,00 |
35 207 736,00 |
0,00 |
35 207 736,00 |
100,00 % |
0,00 |
||
|
163 551 630,00 |
190 479 027,00 |
193 428 582,40 |
0,00 |
193 428 582,40 |
193 428 582,21 |
0,00 |
193 428 582,21 |
101,55 % |
0,19 |
||
|
116 471 517,00 |
115 831 053,00 |
115 831 053,00 |
0,00 |
115 831 053,00 |
115 831 053,00 |
0,00 |
115 831 053,00 |
100,00 % |
0,00 |
||
|
22 959 582,00 |
23 145 592,00 |
23 160 725,93 |
0,00 |
23 160 725,93 |
23 160 724,87 |
0,00 |
23 160 724,87 |
100,07 % |
1,06 |
||
|
29 348 064,00 |
30 880 084,00 |
30 893 845,27 |
0,00 |
30 893 845,27 |
30 797 591,49 |
0,00 |
30 797 591,49 |
99,73 % |
96 253,78 |
||
|
129 624 747,00 |
131 106 782,00 |
131 106 782,04 |
0,00 |
131 106 782,04 |
131 106 782,04 |
0,00 |
131 106 782,04 |
100,00 % |
0,00 |
||
|
42 082 486,00 |
43 940 406,00 |
42 874 874,13 |
0,00 |
42 874 874,13 |
42 874 874,13 |
0,00 |
42 874 874,13 |
97,58 % |
0,00 |
||
|
– 5 115 150 953,00 |
– 5 185 683 679,00 |
– 5 308 588 280,43 |
0,00 |
– 5 308 588 280,43 |
– 5 308 588 280,02 |
0,00 |
– 5 308 588 280,02 |
102,37 % |
– 0,41 |
||
|
Total |
0,00 |
0,00 |
– 120 279 693,34 |
0,00 |
– 120 279 693,34 |
– 120 333 639,94 |
0,00 |
– 120 333 639,94 |
% |
53 946,60 |
||
4. SÍNTESE CONSOLIDADA DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE RECEITAS 2005 POR INSTITUIÇÃO
|
EUR |
||||||||||
|
Instituição |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Recebimentos |
% do orç. cobrado |
Saldo por cobrar |
|||||
|
inicial |
final |
exercício |
transitados |
Total |
exercício |
transitados |
Total |
|||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=3+4 |
6 |
7 |
8=6+7 |
9=8/2 |
10=5-8 |
|
|
COMISSÃO |
91 547 803,00 |
89 962 566,00 |
112 393 557,07 |
8 094 561,00 |
120 488 118,07 |
112 393 557,07 |
0,00 |
112 393 557,07 |
124,93 % |
8 094 561,00 |
|
PARLAMENTO EUROPEU |
45 617 160,00 |
44 847 907,00 |
68 307 917,45 |
4 329 850,14 |
72 637 767,59 |
60 619 734,88 |
3 263 388,24 |
63 883 123,12 |
142,44 % |
8 754 644,47 |
|
CONSELHO |
106 100 103 477,00 |
105 490 727 996,00 |
106 437 243 761,80 |
6 557 641 124,27 |
112 994 884 886,07 |
104 007 954 408,26 |
2 830 554 559,50 |
106 838 508 967,76 |
101,28 % |
6 156 375 918,31 |
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
30 548 000,00 |
29 680 000,00 |
30 967 058,04 |
51 059,59 |
31 018 117,63 |
30 508 217,94 |
11 038,50 |
30 519 256,44 |
102,83 % |
498 861,19 |
|
TRIBUNAL DE CONTAS |
14 450 000,00 |
14 214 000,00 |
17 965 570,71 |
337 817,05 |
18 303 387,76 |
17 123 481,68 |
221 738,38 |
17 345 220,06 |
122,03 % |
958 167,70 |
|
COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL |
11 911 688,00 |
8 896 909,00 |
11 879 326,22 |
0,00 |
11 879 326,22 |
11 879 326,22 |
0,00 |
11 879 326,22 |
133,52 % |
0,00 |
|
COMITÉ DAS REGIÕES |
4 591 907,00 |
4 509 221,00 |
15 184 997,93 |
0,00 |
15 184 997,93 |
15 183 756,13 |
0,00 |
15 183 756,13 |
336,73 % |
1 241,80 |
|
PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU |
766 423,00 |
755 606,00 |
623 107,93 |
0,00 |
623 107,93 |
623 107,93 |
0,00 |
623 107,93 |
82,46 % |
0,00 |
|
AUTORIDADE EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DE DADOS |
463 542,00 |
454 735,00 |
301 633,46 |
0,00 |
301 633,46 |
301 633,46 |
0,00 |
301 633,46 |
66,33 % |
0,00 |
|
Total |
106 300 000 000,00 |
105 684 048 940,00 |
106 694 866 930,61 |
6 570 454 412,05 |
113 265 321 342,66 |
104 256 587 223,57 |
2 834 050 724,62 |
107 090 637 948,19 |
101,33 % |
6 174 683 394,47 |
5. EXERCÍCIO 2004: COMPARAÇÃO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE RECEITAS 2005 E 2004
|
EUR |
|||||||||||
|
Título |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Recebimentos |
% do orç. cobrado |
Saldo por cobrar |
||||||
|
2005 |
2004 |
2005 |
2004 |
2005 |
2004 |
2005 |
2004 |
2005 |
2004 |
||
|
1 |
RECURSOS PRÓPRIOS |
98 384 147 898,00 |
94 997 025 409,00 |
99 824 283 203,21 |
96 597 751 300,26 |
98 373 313 140,90 |
95 051 421 648,09 |
99,99 % |
100,06 % |
1 450 970 062,31 |
1 546 329 652,17 |
|
3 |
EXCEDENTES DISPONÍVEIS (EM PORMENOR) |
5 713 984 737,00 |
5 693 003 706,00 |
5 700 453 058,94 |
6 220 834 396,05 |
5 700 453 008,36 |
5 694 872 994,11 |
99,76 % |
100,03 % |
50,58 |
525 961 401,94 |
|
4 |
IMPOSTOS DIV., DIREITOS E TAXAS COMUNITÁRIAS |
798 460 359,00 |
680 523 920,00 |
805 221 312,83 |
650 037 329,42 |
785 650 405,95 |
646 971 640,09 |
98,40 % |
95,07 % |
19 570 906,88 |
3 065 689,33 |
|
5 |
FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES |
54 035 000,00 |
66 496 286,00 |
194 278 564,35 |
333 734 391,04 |
177 028 082,95 |
295 649 897,91 |
327,62 % |
444,61 % |
17 250 481,40 |
38 084 493,13 |
|
6 |
CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS, REEMBOLSOS, CORRECÇÕES FINANCEIRAS E RESTITUIÇÕES |
360 000 000,00 |
200 000,00 |
2 037 971 605,84 |
1 863 731 345,91 |
1 641 785 879,12 |
1 275 865 940,11 |
456,05 % |
637 932,97 % |
396 185 726,72 |
587 865 405,80 |
|
7 |
JUROS DE MORA E COIMAS |
318 000 000,00 |
300 000 000,00 |
4 633 894 891,89 |
4 331 529 810,70 |
356 379 646,77 |
470 135 008,34 |
112,07 % |
156,71 % |
4 277 515 245,12 |
3 861 394 802,36 |
|
8 |
CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
25 359 946,00 |
25 863 805,00 |
42 461 277,11 |
32 975 503,09 |
41 756 678,60 |
31 484 111,81 |
164,66 % |
121,73 % |
704 598,51 |
1 491 391,28 |
|
9 |
RECEITAS DIVERSAS |
30 061 000,00 |
43 489 254,00 |
26 757 428,49 |
53 756 109,75 |
14 271 105,54 |
45 545 006,89 |
47,47 % |
104,73 % |
12 486 322,95 |
8 211 102,86 |
|
Total |
105 684 048 940,00 |
101 806 602 380,00 |
113 265 321 342,66 |
110 084 350 186,22 |
107 090 637 948,19 |
103 511 946 247,35 |
101,33 % |
101,68 % |
6 174 683 394,47 |
6 572 403 938,87 |
|
Título 1: Recursos Próprios (em pormenor)
|
EUR |
|||||||||||
|
Capítulo |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Recebimentos |
% do orç. cobrado |
Saldo por cobrar |
||||||
|
2005 |
2004 |
2005 |
2004 |
2005 |
2004 |
2005 |
2004 |
2005 |
2004 |
||
|
10 |
DIREITOS AGRÍCOLAS |
1 119 400 000,00 |
1 325 586 192,00 |
1 753 139 003,74 |
1 744 111 505,01 |
1 350 779 664,23 |
1 313 393 181,17 |
120,67 % |
99,08 % |
402 359 339,51 |
430 718 323,84 |
|
11 |
QUOTIZAÇÕES AÇÚCAR |
793 800 000,00 |
416 888 808,00 |
704 682 245,84 |
404 562 864,47 |
695 117 153,40 |
401 622 672,54 |
87,57 % |
96,34 % |
9 565 092,44 |
2 940 191,93 |
|
12 |
DIREITOS ADUANEIROS |
12 030 800 000,00 |
10 664 400 000,00 |
13 055 678 105,24 |
11 702 865 607,08 |
12 017 241 801,46 |
10 592 094 999,20 |
99,89 % |
99,32 % |
1 038 436 303,78 |
1 110 770 607,88 |
|
13 |
IVA |
15 556 051 275,00 |
13 579 913 763,00 |
15 618 999 596,99 |
13 680 625 569,83 |
15 618 908 472,73 |
13 679 345 946,60 |
100,40 % |
100,73 % |
91 124,26 |
1 279 623,23 |
|
14 |
RNB |
68 884 096 623,00 |
69 010 236 646,00 |
68 812 063 944,74 |
69 218 607 723,22 |
68 811 599 689,02 |
69 214 219 484,04 |
99,89 % |
100,30 % |
464 255,72 |
4 388 239,18 |
|
15 |
CORRECÇÕES DESEQ. ORÇA. |
0,00 |
0,00 |
– 120 279 693,34 |
– 153 021 969,35 |
– 120 333 639,94 |
– 149 254 635,46 |
|
|
53 946,60 |
– 3 767 333,89 |
|
Total |
98 384 147 898,00 |
94 997 025 409,00 |
99 824 283 203,21 |
96 597 751 300,26 |
98 373 313 140,90 |
95 051 421 648,09 |
99,99 % |
100,06 % |
1 450 970 062,31 |
1 546 329 652,17 |
|
Título 3: Execedentes disponíveis (em pormenor)
|
EUR |
|||||||||||
|
Capítulo |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Recebimentos |
% do orç. cobrado |
Saldo por cobrar |
||||||
|
2005 |
2004 |
2005 |
2004 |
2005 |
2004 |
2005 |
2004 |
2005 |
2004 |
||
|
30 |
EXCEDENTES DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
3 262 668 965,00 |
5 693 003 706,00 |
3 262 668 965,49 |
6 218 965 107,97 |
3 262 668 965,49 |
5 693 003 705,90 |
100,00 % |
100,00 % |
0,00 |
525 961 402,07 |
|
31 |
EXCEDENTE IVA |
400 012 558,00 |
0,00 |
399 121 900,87 |
232 817 089,08 |
399 121 900,81 |
232 817 089,13 |
99,78 % |
|
0,06 |
– 0,05 |
|
32 |
EXCEDENTE RNB |
2 051 303 214,00 |
0,00 |
2 048 986 753,84 |
– 232 213 948,86 |
2 048 986 753,57 |
– 232 213 948,76 |
99,89 % |
|
0,27 |
– 0,10 |
|
34 |
AJUSTAMENTO DEVIDO À NÃO PARTICIPAÇÃO NA POLÍTICA DA JAI |
0,00 |
0,00 |
6 063,63 |
– 9 468,61 |
6 013,33 |
– 9 468,61 |
|
|
50,30 |
0,00 |
|
35 |
CORRECÇÃO A FAVOR DO REINO UNIDO |
0,00 |
0,00 |
– 10 330 624,89 |
1 275 616,47 |
– 10 330 624,84 |
1 275 616,45 |
|
|
– 0,05 |
0,02 |
|
Total |
5 713 984 737,00 |
5 693 003 706,00 |
5 700 453 058,94 |
6 220 834 396,05 |
5 700 453 008,36 |
5 694 872 994,11 |
99,76 % |
100,03 % |
50,58 |
525 961 401,94 |
|
Mapas consolidados sobre a execução das despesas orçamentais
6. SÍNTESE CONSOLIDADA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DAS DESPESAS
|
EUR |
|||||||
|
Evolução e composição das dotações de autorização |
Evolução e composição das dotações de pagamento |
||||||
|
|
DOTAÇÕES NÃO DIFERENCIADAS |
DOTAÇÕES DIFERENCIADAS |
Total |
|
DOTAÇÕES NÃO DIFERENCIADAS |
DOTAÇÕES DIFERENCIADAS |
Total |
|
ORÇAMENTO |
|
|
|
ORÇAMENTO |
|
|
|
|
Dotações aprovadas |
56 463 106 119,00 |
60 091 029 579,00 |
116 554 135 698,00 |
Dotações aprovadas |
56 463 106 119,00 |
49 836 893 881,00 |
106 300 000 000,00 |
|
Modificações por transferência e OR |
– 752 760 628,00 |
154 277 146,00 |
– 598 483 482,00 |
Modificações por transferência e OR |
– 752 760 628,00 |
136 809 568,00 |
– 615 951 060,00 |
|
Dotações definitivas do orçamento |
55 710 345 491,00 |
60 245 306 725,00 |
115 955 652 216,00 |
Dotações definitivas do orçamento |
55 710 345 491,00 |
49 973 703 449,00 |
105 684 048 940,00 |
|
DOTAÇÕES ADICIONAIS |
|
|
|
DOTAÇÕES ADICIONAIS |
|
|
|
|
Receitas afectadas |
304 112 232,13 |
1 462 791 936,87 |
1 766 904 169,00 |
Receitas afectadas |
308 182 668,83 |
1 882 003 981,38 |
2 190 186 650,21 |
|
Dotações transitadas ou reconstituídas de 2004 |
51 857 273,88 |
161 526 691,75 |
213 383 965,63 |
Dotações transitadas ou reconstituídas de 2004 |
1 333 400 526,52 |
226 364 499,38 |
1 559 765 025,90 |
|
TOTAL DOTAÇÕES ADICIONAIS |
355 969 506,01 |
1 624 318 628,62 |
1 980 288 134,63 |
TOTAL DOTAÇÕES ADICIONAIS |
1 641 583 195,35 |
2 108 368 480,76 |
3 749 951 676,11 |
|
Dotações definitivas do orçamento |
55 710 345 491,00 |
60 245 306 725,00 |
115 955 652 216,00 |
Dotações definitivas do orçamento |
55 710 345 491,00 |
49 973 703 449,00 |
105 684 048 940,00 |
|
TOTAL DOTAÇÕES ADICIONAIS |
355 969 506,01 |
1 624 318 628,62 |
1 980 288 134,63 |
TOTAL DOTAÇÕES ADICIONAIS |
1 641 583 195,35 |
2 108 368 480,76 |
3 749 951 676,11 |
|
TOTAL DOTAÇÕES AUTORIZADAS |
56 066 314 997,01 |
61 869 625 353,62 |
117 935 940 350,63 |
TOTAL DOTAÇÕES AUTORIZADAS |
57 351 928 686,35 |
52 082 071 929,76 |
109 434 000 616,11 |
7. SÍNTESE CONSOLIDADA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DAS DESPESAS
|
EUR |
|||||||
|
Execução das dotações de autorização por tipo de dotação |
Execução das dotações de pagamento por tipo de dotação |
||||||
|
|
DOTAÇÕES NÃO DIFERENCIADAS |
DOTAÇÕES DIFERENCIADAS |
Total |
|
DOTAÇÕES NÃO DIFERENCIADAS |
DOTAÇÕES DIFERENCIADAS |
Total |
|
Dotações aprovadas |
56 463 106 119,00 |
60 091 029 579,00 |
116 554 135 698,00 |
Dotações aprovadas |
56 463 106 119,00 |
49 836 893 881,00 |
106 300 000 000,00 |
|
Orçamentos rectificativos |
– 712 031 890,00 |
113 548 408,00 |
– 598 483 482,00 |
Orçamentos rectificativos |
– 712 031 890,00 |
96 080 830,00 |
– 615 951 060,00 |
|
Transferências |
– 40 728 738,00 |
40 728 738,00 |
0,00 |
Transferências |
– 40 728 738,00 |
40 728 738,00 |
0,00 |
|
Dotações definitivas do orçamento |
55 710 345 491,00 |
60 245 306 725,00 |
115 955 652 216,00 |
Dotações definitivas do orçamento |
55 710 345 491,00 |
49 973 703 449,00 |
105 684 048 940,00 |
|
Autorizações efectuadas |
55 346 299 799,45 |
59 727 974 103,48 |
115 074 273 902,93 |
Pagamentos efectuados |
54 121 175 902,78 |
48 500 113 441,50 |
102 621 289 344,28 |
|
Dotações transitadas para o exercícioseguinte |
43 561 392,00 |
143 751 663,33 |
187 313 055,33 |
Dotações transitadas para o exercícioseguinte |
1 268 685 288,67 |
158 235 216,62 |
1 426 920 505,29 |
|
Dotações anuladas |
320 484 299,55 |
373 580 958,19 |
694 065 257,74 |
Dotações anuladas |
320 484 299,55 |
1 315 354 790,88 |
1 635 839 090,43 |
|
Receitas afectadas |
304 112 232,13 |
1 462 791 936,87 |
1 766 904 169,00 |
Receitas afectadas |
308 182 668,83 |
1 882 003 981,38 |
2 190 186 650,21 |
|
Autorizações efectuadas |
191 138 084,34 |
802 007 922,48 |
993 146 006,82 |
Pagamentos efectuados |
166 746 662,33 |
760 199 833,70 |
926 946 496,03 |
|
Dotações transitadas para o exercício seguinte |
112 751 911,34 |
659 898 789,77 |
772 650 701,11 |
Dotações transitadas para o exercício seguinte |
139 133 838,73 |
1 118 766 630,17 |
1 257 900 468,90 |
|
|
|
|
|
Transições automáticas (EFTA) |
2 079 931,32 |
|
2 079 931,32 |
|
Dotações anuladas (EFTA) |
222 236,45 |
885 224,62 |
1 107 461,07 |
Dotações anuladas (EFTA) |
222 236,45 |
3 037 517,51 |
3 259 753,96 |
|
Dotações transitadas ou reconstituídas de 2004 |
51 857 273,88 |
161 526 691,75 |
213 383 965,63 |
Dotações transitadas ou reconstituídas de 2004 |
1 333 400 526,52 |
226 364 499,38 |
1 559 765 025,90 |
|
Autorizações efectuadas |
51 356 663,88 |
159 132 754,74 |
210 489 418,62 |
Pagamentos efectuados |
1 095 186 701,04 |
191 807 284,90 |
1 286 993 985,94 |
|
Dotações anuladas |
500 610,00 |
2 393 937,01 |
2 894 547,01 |
Dotações anuladas |
238 213 825,48 |
34 557 214,48 |
272 771 039,96 |
|
Total dotações autorizadas |
56 066 314 997,01 |
61 869 625 353,62 |
117 935 940 350,63 |
Total dotações autorizadas |
57 351 928 686,35 |
52 082 071 929,76 |
109 434 000 616,11 |
|
Autorizações efectuadas total |
55 588 794 547,67 |
60 689 114 780,70 |
116 277 909 328,37 |
Autorizações efectuadas total |
55 383 109 266,15 |
49 452 120 560,10 |
104 835 229 826,25 |
|
Dotações transitadas para o exercício seguinte total |
156 313 303,34 |
803 650 453,10 |
959 963 756,44 |
Dotações transitadas para o exercício seguinte total |
1 409 899 058,72 |
1 277 001 846,79 |
2 686 900 905,51 |
|
Dotações anuladas total |
321 207 146,00 |
376 860 119,82 |
698 067 265,82 |
Dotações anuladas total |
558 920 361,48 |
1 352 949 522,87 |
1 911 869 884,35 |
8. SÍNTESE CONSOLIDADA DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR (RAL)
|
EUR |
|||
|
|
DOTAÇÕES NÃO DIFERENCIADAS |
DOTAÇÕES DIFERENCIADAS |
Total |
|
Autorizações transitadas do exercício anterior |
1 312 644 779,69 |
108 834 255 173,26 |
110 146 899 952,95 |
|
Anulações de autorizações |
-47 156 041,55 |
-2 245 430 890,13 |
-2 292 586 931,68 |
|
Pagamentos efectuados |
1 071 918 530,03 |
42 852 472 130,70 |
43 924 390 660,73 |
|
Anulações |
191 073 488,34 |
0,00 |
191 073 488,34 |
|
Autorizações por liquidar no final do exercício |
2 496 719,77 |
63 736 352 152,43 |
63 738 848 872,20 |
|
Autorizações do exercício |
55 588 794 547,67 |
60 689 114 780,70 |
116 277 909 328,37 |
|
Pagamentos efectuados |
54 311 190 736,12 |
6 599 648 429,40 |
60 910 839 165,52 |
|
Anulação das autorizações não transitáveis |
26 404 269,19 |
0,00 |
26 404 269,19 |
|
Autorizações por liquidar no final do exercício |
1 251 199 542,36 |
54 089 466 351,30 |
55 340 665 893,66 |
|
Total Autorizações por liquidar no final do exercício |
1 253 696 262,13 |
117 825 818 503,73 |
119 079 514 765,86 |
9. Execução das dotações de autorização e
de pagamento por instituição
Dotações de
autorização
|
EUR |
|||||||||||||||
|
Dotações de autorização |
Dotações autorizadas |
Autorizações efectuadas |
Dotações transitadas para o exercício seguinte |
Dotações anuladas |
|||||||||||
|
Dotações do exercício |
Transições ou reconstituições |
Receitas afectadas |
Total |
% |
Receitas afectadas |
Transições por decisão |
Total |
% |
Dotações do exercício |
Transitadas |
Receitas afectadas (EFTA) |
Total |
% |
||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9=7+8 |
10=9/1 |
11 |
12 |
13 |
14=11+12+13 |
15=14/1 |
|
|
Parlamento Europeu |
1 331 278 747,41 |
1 249 096 468,15 |
0,00 |
32 973 590,55 |
1 282 070 058,70 |
96,30 % |
34 280 434,86 |
|
34 280 434,86 |
2,58 % |
14 928 253,85 |
0,00 |
|
14 928 253,85 |
1,12 % |
|
Conselho |
586 182 640,52 |
555 239 565,95 |
0,00 |
11 558 772,34 |
566 798 338,29 |
96,69 % |
11 460 465,18 |
|
11 460 465,18 |
1,96 % |
7 923 837,05 |
0,00 |
|
7 923 837,05 |
1,35 % |
|
Comissão |
115 491 812 027,73 |
112 798 592 572,23 |
208 358 944,74 |
935 554 902,64 |
113 942 506 419,61 |
98,66 % |
723 984 037,27 |
187 313 055,33 |
911 297 092,60 |
0,79 % |
634 006 507,44 |
2 894 547,01 |
1 107 461,07 |
638 008 515,52 |
0,55 % |
|
Tribunal de Justiça |
232 602 467,74 |
213 273 945,40 |
2 100 000,00 |
146 693,44 |
215 520 638,84 |
92,66 % |
1 402 902,30 |
|
1 402 902,30 |
0,60 % |
15 678 926,60 |
0,00 |
|
15 678 926,60 |
6,74 % |
|
Tribunal de Contas |
107 548 618,24 |
93 428 852,33 |
0,00 |
377 847,77 |
93 806 700,10 |
87,22 % |
222 191,47 |
|
222 191,47 |
0,21 % |
13 519 726,67 |
0,00 |
|
13 519 726,67 |
12,57 % |
|
Comité económico e social |
106 880 105,67 |
98 676 582,74 |
0,00 |
2 850 142,45 |
101 526 725,19 |
94,99 % |
1 193 747,22 |
|
1 193 747,22 |
1,12 % |
4 159 633,26 |
0,00 |
|
4 159 633,26 |
3,89 % |
|
Comité das regiões |
69 570 456,32 |
57 526 821,63 |
30 473,88 |
9 684 057,63 |
67 241 353,14 |
96,65 % |
106 922,81 |
|
106 922,81 |
0,15 % |
2 222 180,37 |
0,00 |
|
2 222 180,37 |
3,19 % |
|
Provedor de justiça europeu |
7 224 554,00 |
6 087 826,81 |
0,00 |
0,00 |
6 087 826,81 |
84,27 % |
0,00 |
|
0,00 |
|
1 136 727,19 |
0,00 |
|
1 136 727,19 |
15,73 % |
|
Autoridade europeia para aprotecção de dados |
2 840 733,00 |
2 351 267,69 |
0,00 |
0,00 |
2 351 267,69 |
82,77 % |
0,00 |
|
0,00 |
|
489 465,31 |
0,00 |
|
489 465,31 |
17,23 % |
|
Total |
117 935 940 350,63 |
115 074 273 902,93 |
210 489 418,62 |
993 146 006,82 |
116 277 909 328,37 |
98,59 % |
772 650 701,11 |
187 313 055,33 |
959 963 756,44 |
0,81 % |
694 065 257,74 |
2 894 547,01 |
1 107 461,07 |
698 067 265,82 |
0,59 % |
Dotações de
pagamento
|
EUR |
||||||||||||||||
|
Instituição |
Dotações autorizadas |
Pagamentos efectuados |
Dotações transitadas para o exercício seguinte |
Dotações anuladas |
||||||||||||
|
Dotações do exercício |
Transições ou reconstituições |
Receitas afectadas |
Total |
% |
Transições automáticas |
Transições por decisão |
Receitas afectadas |
Total |
% |
Dotações do exercício |
Transitadas |
Receitas afectadas (EFTA) |
Total |
% |
||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9 |
10=7+8+9 |
11=10/1 |
12 |
13 |
14 |
15=12+13+14 |
16=15/1 |
|
|
Parlamento Europeu |
1 612 740 091,13 |
941 932 831,97 |
259 853 229,82 |
32 845 285,49 |
1 234 631 347,28 |
76,55 % |
307 163 636,18 |
|
34 408 739,92 |
341 572 376,10 |
21,18 % |
14 928 253,85 |
21 608 113,90 |
|
36 536 367,75 |
2,27 % |
|
Conselho |
679 630 238,80 |
445 077 786,06 |
76 726 378,91 |
11 558 772,34 |
533 362 937,31 |
78,48 % |
110 161 779,89 |
|
11 460 465,18 |
121 622 245,07 |
17,90 % |
7 923 837,05 |
16 721 219,37 |
|
24 645 056,42 |
3,63 % |
|
Comissão |
106 580 910 715,72 |
100 804 047 660,10 |
921 808 294,32 |
869 668 065,39 |
102 595 524 019,81 |
96,26 % |
766 684 250,15 |
201 796 608,62 |
1 211 001 062,84 |
2 179 481 921,61 |
2,04 % |
1 575 780 340,13 |
226 864 680,21 |
3 259 753,96 |
1 805 904 774,30 |
1,69 % |
|
Tribunal de Justiça |
245 604 486,57 |
198 532 160,90 |
12 311 130,11 |
146 693,44 |
210 989 984,45 |
85,91 % |
14 741 784,50 |
|
1 402 902,30 |
16 144 686,80 |
6,57 % |
15 678 926,60 |
2 790 888,72 |
|
18 469 815,32 |
7,52 % |
|
Tribunal de Contas |
114 492 500,22 |
87 114 872,52 |
4 882 442,92 |
377 847,77 |
92 375 163,21 |
80,68 % |
6 313 979,81 |
|
222 191,47 |
6 536 171,28 |
5,71 % |
13 519 726,67 |
2 061 439,06 |
|
15 581 165,73 |
13,61 % |
|
Comité económico e social |
114 515 813,40 |
87 224 611,71 |
6 402 503,80 |
2 673 156,03 |
96 300 271,54 |
84,09 % |
11 451 971,03 |
|
1 370 733,64 |
12 822 704,67 |
11,20 % |
4 159 633,26 |
1 233 203,93 |
|
5 392 837,19 |
4,71 % |
|
Comité das regiões |
75 152 389,40 |
49 892 222,69 |
4 430 447,01 |
9 676 675,57 |
63 999 345,27 |
85,16 % |
7 634 598,94 |
|
114 304,87 |
7 748 903,81 |
10,31 % |
2 222 180,37 |
1 181 959,95 |
|
3 404 140,32 |
4,53 % |
|
Provedor de justiça europeu |
7 670 079,48 |
5 464 078,24 |
371 164,93 |
0,00 |
5 835 243,17 |
76,08 % |
623 748,57 |
|
0,00 |
623 748,57 |
8,13 % |
1 136 727,19 |
74 360,55 |
|
1 211 087,74 |
15,79 % |
|
Autoridade europeia para a protecção de dados |
3 284 301,39 |
2 003 120,09 |
208 394,12 |
0,00 |
2 211 514,21 |
67,34 % |
348 147,60 |
|
0,00 |
348 147,60 |
10,60 % |
489 465,31 |
235 174,27 |
|
724 639,58 |
22,06 % |
|
Total |
109 434 000 616,11 |
102 621 289 344,28 |
1 286 993 985,94 |
926 946 496,03 |
104 835 229 826,25 |
95,80 % |
1 225 123 896,67 |
201 796 608,62 |
1 259 980 400,22 |
2 686 900 905,51 |
2,46 % |
1 635 839 090,43 |
272 771 039,96 |
3 259 753,96 |
1 911 869 884,35 |
1,75 % |
10. Composição e evolução das dotações de autorização e
de pagamento por domíno de intervenção
|
EUR |
|||||||||||||
|
Domíno de intervenção |
Dotações de autorização |
Instituição |
|||||||||||
|
Dotações aprovadas |
Modificações por transferência e OR |
Dotações transitadas ou reconstituídas de 2004 |
Receitas afectadas |
Total dotações adicionais |
Total dotações autorizadas |
Dotações aprovadas |
Modificações por transferência e OR |
Dotações transitadas ou reconstituídas de 2004 |
Receitas afectadas |
Total dotações adicionais |
Total dotações autorizadas |
||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=3+4 |
6=1+2+5 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11=9+10 |
12=7+8+11 |
||
|
01 |
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS |
454 910 620,00 |
-54 708 622,00 |
220 000,00 |
7 105 210,93 |
7 325 210,93 |
407 527 208,93 |
465 032 120,00 |
-29 298 622,00 |
10 835 408,60 |
9 154 544,46 |
19 989 953,06 |
455 723 451,06 |
|
02 |
EMPRESA |
339 981 911,00 |
41 334 857,00 |
5 429 089,97 |
39 846 734,98 |
45 275 824,95 |
426 592 592,95 |
356 566 911,00 |
4 109 857,00 |
16 464 248,09 |
43 672 494,62 |
60 136 742,71 |
420 813 510,71 |
|
03 |
CONCORRÊNCIA |
89 959 877,00 |
-832 504,00 |
0,00 |
3 793 789,67 |
3 793 789,67 |
92 921 162,67 |
89 959 877,00 |
-832 504,00 |
6 457 710,65 |
3 788 617,79 |
10 246 328,44 |
99 373 701,44 |
|
04 |
EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS |
11 589 037 218,00 |
-161 220 590,00 |
82 775 286,00 |
16 056 289,18 |
98 831 575,18 |
11 526 648 203,18 |
9 070 141 487,00 |
708 146 752,00 |
16 701 951,05 |
16 210 402,82 |
32 912 353,87 |
9 811 200 592,87 |
|
05 |
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
53 725 730 198,00 |
-541 078 953,00 |
74 450 373,00 |
9 598 494,37 |
84 048 867,37 |
53 268 700 112,37 |
52 488 410 376,00 |
413 894 175,00 |
72 564 675,04 |
9 899 004,37 |
82 463 679,41 |
52 984 768 230,41 |
|
06 |
ENERGIA E TRANSPORTES |
1 416 766 052,00 |
-881 009,00 |
22 226 424,81 |
48 327 403,43 |
70 553 828,24 |
1 486 438 871,24 |
1 349 286 852,00 |
-94 228 503,38 |
17 256 921,35 |
75 094 827,97 |
92 351 749,32 |
1 347 410 097,94 |
|
07 |
AMBIENTE |
325 652 221,00 |
166 321,00 |
0,00 |
22 152 588,46 |
22 152 588,46 |
347 971 130,46 |
321 222 221,00 |
-35 133 679,00 |
30 637 276,35 |
25 945 764,88 |
56 583 041,23 |
342 671 583,23 |
|
08 |
INVESTIGAÇÃO |
3 356 914 928,00 |
-49 108 014,00 |
0,00 |
469 093 839,70 |
469 093 839,70 |
3 776 900 753,70 |
2 572 191 178,00 |
198 272 338,08 |
38 295 819,33 |
707 558 386,28 |
745 854 205,61 |
3 516 317 721,69 |
|
09 |
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO |
1 274 339 814,00 |
100 910 281,00 |
319 400,08 |
190 085 346,81 |
190 404 746,89 |
1 565 654 841,89 |
1 097 149 814,00 |
59 814 281,00 |
17 084 121,39 |
274 439 810,99 |
291 523 932,38 |
1 448 488 027,38 |
|
10 |
INVESTIGAÇÃO DIRECTA |
366 429 245,00 |
-10 958,00 |
0,00 |
256 436 722,90 |
256 436 722,90 |
622 855 009,90 |
348 317 695,00 |
-15 610 958,00 |
40 992 201,55 |
220 782 025,82 |
261 774 227,37 |
594 480 964,37 |
|
11 |
PESCA |
1 053 177 780,00 |
-33 302 164,00 |
1 763 199,95 |
6 085 267,22 |
7 848 467,17 |
1 027 724 083,17 |
952 523 705,00 |
-87 288 778,70 |
48 516 552,61 |
7 736 244,16 |
56 252 796,77 |
921 487 723,07 |
|
12 |
MERCADO INTERNO |
73 380 570,00 |
201 389,00 |
0,00 |
3 155 400,69 |
3 155 400,69 |
76 737 359,69 |
72 780 570,00 |
-4 486 611,00 |
6 971 454,92 |
3 019 147,44 |
9 990 602,36 |
78 284 561,36 |
|
13 |
POLÍTICA REGIONAL |
27 104 822 015,00 |
190 207 970,00 |
9 418 866,00 |
2 964 706,57 |
12 383 572,57 |
27 307 413 557,57 |
20 926 980 303,00 |
-929 716 821,00 |
144 601 838,13 |
10 378 013,57 |
154 979 851,70 |
20 152 243 333,70 |
|
14 |
FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA |
120 533 981,00 |
31 966,00 |
4 040 000,00 |
5 331 194,75 |
9 371 194,75 |
129 937 141,75 |
115 049 981,00 |
-15 968 034,00 |
5 789 864,81 |
5 251 202,22 |
11 041 067,03 |
110 123 014,03 |
|
15 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
1 049 837 346,00 |
-106 339 146,00 |
0,00 |
210 456 114,63 |
210 456 114,63 |
1 153 954 314,63 |
972 580 466,00 |
-52 689 146,00 |
21 946 298,64 |
229 787 328,04 |
251 733 626,68 |
1 171 624 946,68 |
|
16 |
IMPRENSA E COMUNICAÇÃO |
185 213 937,00 |
2 246 146,00 |
0,00 |
5 283 049,33 |
5 283 049,33 |
192 743 132,33 |
176 202 837,00 |
6 746 146,00 |
13 794 155,80 |
5 173 751,44 |
18 967 907,24 |
201 916 890,24 |
|
17 |
SAÚDE E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES |
515 791 628,00 |
-35 035 572,00 |
1 350 949,90 |
16 086 758,25 |
17 437 708,15 |
498 193 764,15 |
518 444 423,00 |
-52 329 572,00 |
353 483 951,18 |
18 091 184,12 |
371 575 135,30 |
837 689 986,30 |
|
18 |
ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DEJUSTIÇA |
588 216 684,00 |
8 650 230,00 |
2 236 000,00 |
9 306 574,09 |
11 542 574,09 |
608 409 488,09 |
573 669 908,00 |
-8 749 770,00 |
15 351 019,82 |
9 318 997,43 |
24 670 017,25 |
589 590 155,25 |
|
19 |
RELAÇÕES EXTERNAS |
3 682 152 272,00 |
-349 641 873,00 |
1 070 698,25 |
118 207 215,99 |
119 277 914,24 |
3 451 788 313,24 |
3 811 785 875,00 |
-652 593 373,00 |
58 503 774,48 |
117 922 082,44 |
176 425 856,92 |
3 335 618 358,92 |
|
20 |
COMÉRCIO |
76 850 402,00 |
-746 836,00 |
0,00 |
2 941 917,69 |
2 941 917,69 |
79 045 483,69 |
77 870 402,00 |
-1 946 836,00 |
5 932 272,58 |
2 941 917,69 |
8 874 190,27 |
84 797 756,27 |
|
21 |
DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSESACP |
1 235 677 973,00 |
-4 765 287,00 |
2 240 408,00 |
55 883 832,29 |
58 124 240,29 |
1 289 036 926,29 |
1 316 234 473,00 |
-171 645 287,00 |
38 681 157,00 |
60 970 286,79 |
99 651 443,79 |
1 244 240 629,79 |
|
22 |
ALARGAMENTO |
1 473 955 752,00 |
528 751 487,00 |
0,00 |
88 465 025,18 |
88 465 025,18 |
2 091 172 264,18 |
2 180 625 752,00 |
198 601 487,00 |
17 113 929,66 |
151 325 656,71 |
168 439 586,37 |
2 547 666 825,37 |
|
23 |
AJUDA HUMANITÁRIA |
513 410 743,00 |
130 421 626,00 |
0,00 |
5 774 713,02 |
5 774 713,02 |
649 607 082,02 |
515 773 243,00 |
100 421 626,00 |
4 418 722,69 |
6 287 192,78 |
10 705 915,47 |
626 900 784,47 |
|
24 |
LUTA CONTRA A FRAUDE |
61 894 845,00 |
-3 927 797,00 |
0,00 |
114 676,61 |
114 676,61 |
58 081 724,61 |
58 734 845,00 |
-527 797,00 |
4 565 966,58 |
114 676,61 |
4 680 643,19 |
62 887 691,19 |
|
25 |
COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E A CONSELHAMENTO JURÍDICO |
207 322 036,00 |
5 743 921,00 |
0,00 |
8 913 053,68 |
8 913 053,68 |
221 979 010,68 |
205 507 036,00 |
4 243 921,00 |
17 346 032,75 |
9 012 329,27 |
26 358 362,02 |
236 109 319,02 |
|
26 |
ADMINISTRAÇÃO |
650 507 325,00 |
-4 031 702,00 |
140 800,00 |
47 717 600,39 |
47 858 400,39 |
694 334 023,39 |
650 507 325,00 |
-3 731 702,00 |
104 489 801,00 |
48 200 751,00 |
152 690 552,00 |
799 466 175,00 |
|
27 |
ORÇAMENTO |
1 385 458 954,00 |
-15 831 390,00 |
0,00 |
2 134 290,50 |
2 134 290,50 |
1 371 761 854,50 |
1 385 458 954,00 |
-15 831 390,00 |
11 438 323,60 |
2 143 748,70 |
13 582 072,30 |
1 383 209 636,30 |
|
28 |
AUDITORIA |
10 311 261,00 |
435 557,00 |
0,00 |
318 958,56 |
318 958,56 |
11 065 776,56 |
10 311 261,00 |
435 557,00 |
671 402,91 |
318 958,56 |
990 361,47 |
11 737 179,47 |
|
29 |
ESTATÍSTICAS |
132 389 161,00 |
-1 124 948,00 |
3 571 995,79 |
9 009 624,17 |
12 581 619,96 |
143 845 832,96 |
127 171 161,00 |
-3 029 948,00 |
7 766 121,97 |
9 389 526,28 |
17 155 648,25 |
141 296 861,25 |
|
30 |
PENSÕES |
914 968 000,00 |
-15 197 000,00 |
0,00 |
6,94 |
6,94 |
899 771 006,94 |
914 968 000,00 |
-15 197 000,00 |
0,00 |
6,94 |
6,94 |
899 771 006,94 |
|
31 |
RESERVAS |
223 000 000,00 |
-210 000 000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
13 000 000,00 |
223 000 000,00 |
-100 000 000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
123 000 000,00 |
|
90 |
OUTRAS INSTITUIÇÕES |
2 355 540 949,00 |
-19 800 868,00 |
2 130 473,88 |
106 257 768,02 |
108 388 241,90 |
2 444 128 322,90 |
2 355 540 949,00 |
-19 800 868,00 |
411 092 051,37 |
106 257 768,02 |
517 349 819,39 |
2 853 089 900,39 |
|
Total |
116 554 135 698,00 |
-598 483 482,00 |
213 383 965,63 |
1 766 904 169,00 |
1 980 288 134,63 |
117 935 940 350,63 |
106 300 000 000,00 |
-615 951 060,00 |
1 559 765 025,90 |
2 190 186 650,21 |
3 749 951 676,11 |
109 434 000 616,11 |
|
11. Execução das dotações de autorização por
domíno de intervenção
|
EUR |
||||||||||||||||
|
Domíno de intervenção |
Dotações autorizadas |
Autorizações efectuadas |
Dotações transitadas para o exercício seguinte |
Appropriations lapsing |
||||||||||||
|
Dotações do exercício |
Transições ou reconstituições |
Receitasafectadas |
Total |
% |
Receitas afectadas |
Transições por decisão |
Total |
% |
Dotações do exercício |
Dotações transitadas ou reconstituídas de 2004 |
Receita safectadas (EFTA) |
Total |
% |
|||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9=7+8 |
10=9/1 |
11 |
12 |
13 |
14=11+12+13 |
15=14/1 |
||
|
01 |
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS |
407 527 208,93 |
303 123 094,94 |
150 000,00 |
6 511 248,32 |
309 784 343,26 |
76,02 % |
593 962,61 |
0,00 |
593 962,61 |
0,15 % |
97 078 903,06 |
70 000,00 |
0,00 |
97 148 903,06 |
23,84 % |
|
02 |
EMPRESA |
426 592 592,95 |
326 655 199,11 |
5 334 699,05 |
17 986 637,12 |
349 976 535,28 |
82,04 % |
21 625 832,61 |
14 757 737,00 |
36 383 569,61 |
8,53 % |
39 903 831,89 |
94 390,92 |
234 265,25 |
40 232 488,06 |
9,43 % |
|
03 |
CONCORRÊNCIA |
92 921 162,67 |
88 658 322,33 |
0,00 |
2 877 291,31 |
91 535 613,64 |
98,51 % |
912 009,08 |
0,00 |
912 009,08 |
0,98 % |
469 050,67 |
0,00 |
4 489,28 |
473 539,95 |
0,51 % |
|
04 |
EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS |
11 526 648 203,18 |
11 408 136 263,44 |
82 772 096,00 |
8 445 273,53 |
11 499 353 632,97 |
99,76 % |
7 466 165,67 |
47 839,60 |
7 514 005,27 |
0,07 % |
19 632 524,96 |
3 190,00 |
144 849,98 |
19 780 564,94 |
0,17 % |
|
05 |
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
53 268 700 112,37 |
53 023 624 330,44 |
74 387 053,00 |
7 489 978,65 |
53 105 501 362,09 |
99,69 % |
2 108 515,72 |
63 480 000,00 |
65 588 515,72 |
0,12 % |
97 546 914,56 |
63 320,00 |
0,00 |
97 610 234,56 |
0,18 % |
|
06 |
ENERGIA E TRANSPORTES |
1 486 438 871,24 |
1 389 661 930,94 |
21 515 183,93 |
14 842 849,96 |
1 426 019 964,83 |
95,94 % |
33 392 839,95 |
994 712,00 |
34 387 551,95 |
2,31 % |
25 228 400,06 |
711 240,88 |
91 713,52 |
26 031 354,46 |
1,75 % |
|
07 |
AMBIENTE |
347 971 130,46 |
317 027 446,77 |
0,00 |
16 729 379,54 |
333 756 826,31 |
95,92 % |
5 365 903,44 |
148 000,00 |
5 513 903,44 |
1,58 % |
8 643 095,23 |
0,00 |
57 305,48 |
8 700 400,71 |
2,50 % |
|
08 |
INVESTIGAÇÃO |
3 776 900 753,70 |
3 307 357 499,84 |
0,00 |
335 091 512,86 |
3 642 449 012,70 |
96,44 % |
134 002 260,02 |
0,00 |
134 002 260,02 |
3,55 % |
449 414,16 |
0,00 |
66,82 |
449 480,98 |
0,01 % |
|
09 |
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO |
1 565 654 841,89 |
1 367 651 273,13 |
312 800,00 |
134 220 267,09 |
1 502 184 340,22 |
95,95 % |
55 790 812,19 |
0,00 |
55 790 812,19 |
3,56 % |
7 598 821,87 |
6 600,08 |
74 267,53 |
7 679 689,48 |
0,49 % |
|
10 |
INVESTIGAÇÃO DIRECTA |
622 855 009,90 |
347 211 040,07 |
0,00 |
46 222 754,86 |
393 433 794,93 |
63,17 % |
210 211 615,68 |
4 425 000,00 |
214 636 615,68 |
34,46 % |
14 782 246,93 |
0,00 |
2 352,36 |
14 784 599,29 |
2,37 % |
|
11 |
PESCA |
1 027 724 083,17 |
993 099 049,71 |
1 763 199,95 |
2 873 169,77 |
997 735 419,43 |
97,08 % |
3 204 796,72 |
687 500,00 |
3 892 296,72 |
0,38 % |
26 089 066,29 |
0,00 |
7 300,73 |
26 096 367,02 |
2,54 % |
|
12 |
MERCADO INTERNO |
76 737 359,69 |
68 032 912,51 |
0,00 |
2 296 436,02 |
70 329 348,53 |
91,65 % |
751 232,67 |
1 676 979,63 |
2 428 212,30 |
3,16 % |
3 872 066,86 |
0,00 |
107 732,00 |
3 979 798,86 |
5,19 % |
|
13 |
POLÍTICA REGIONAL |
27 307 413 557,57 |
27 191 958 010,70 |
9 418 866,00 |
2 229 544,66 |
27 203 606 421,36 |
99,62 % |
735 161,91 |
92 880 830,00 |
93 615 991,91 |
0,34 % |
10 191 144,30 |
0,00 |
0,00 |
10 191 144,30 |
0,04 % |
|
14 |
FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA |
129 937 141,75 |
100 429 172,92 |
3 948 008,51 |
3 933 331,22 |
108 310 512,65 |
83,36 % |
1 397 863,53 |
0,00 |
1 397 863,53 |
1,08 % |
20 136 774,08 |
91 991,49 |
0,00 |
20 228 765,57 |
15,57 % |
|
15 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
1 153 954 314,63 |
931 369 268,96 |
0,00 |
120 301 477,52 |
1 051 670 746,48 |
91,14 % |
90 007 185,49 |
1 813 605,10 |
91 820 790,59 |
7,96 % |
10 315 325,94 |
0,00 |
147 451,62 |
10 462 777,56 |
0,91 % |
|
16 |
IMPRENSA E COMUNICAÇÃO |
192 743 132,33 |
177 477 421,75 |
0,00 |
3 832 151,22 |
181 309 572,97 |
94,07 % |
1 450 898,11 |
0,00 |
1 450 898,11 |
0,75 % |
9 982 661,25 |
0,00 |
0,00 |
9 982 661,25 |
5,18 % |
|
17 |
SAÚDE E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES |
498 193 764,15 |
463 926 799,70 |
711 528,51 |
7 429 231,22 |
472 067 559,43 |
94,76 % |
8 573 567,78 |
3 550 852,00 |
12 124 419,78 |
2,43 % |
13 278 404,30 |
639 421,39 |
83 959,25 |
14 001 784,94 |
2,81 % |
|
18 |
ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DEJUSTIÇA |
608 409 488,09 |
588 507 140,40 |
1 939 084,54 |
3 925 394,58 |
594 371 619,52 |
97,69 % |
5 376 553,87 |
0,00 |
5 376 553,87 |
0,88 % |
8 359 773,60 |
296 915,46 |
4 625,64 |
8 661 314,70 |
1,42 % |
|
19 |
RELAÇÕES EXTERNAS |
3 451 788 313,24 |
3 323 189 167,85 |
1 070 698,25 |
63 358 782,71 |
3 387 618 648,81 |
98,14 % |
54 848 433,28 |
600 000,00 |
55 448 433,28 |
1,61 % |
8 721 231,15 |
0,00 |
0,00 |
8 721 231,15 |
0,25 % |
|
20 |
COMÉRCIO |
79 045 483,69 |
74 156 018,17 |
0,00 |
2 255 949,24 |
76 411 967,41 |
96,67 % |
685 968,45 |
250 000,00 |
935 968,45 |
1,18 % |
1 697 547,83 |
0,00 |
0,00 |
1 697 547,83 |
2,15 % |
|
21 |
DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSESACP |
1 289 036 926,29 |
1 218 093 092,13 |
2 240 408,00 |
32 505 782,84 |
1 252 839 282,97 |
97,19 % |
23 378 049,45 |
2 000 000,00 |
25 378 049,45 |
1,97 % |
10 819 593,87 |
0,00 |
0,00 |
10 819 593,87 |
0,84 % |
|
22 |
ALARGAMENTO |
2 091 172 264,18 |
1 870 416 760,66 |
0,00 |
54 436 799,70 |
1 924 853 560,36 |
92,05 % |
34 028 225,48 |
0,00 |
34 028 225,48 |
1,63 % |
132 290 478,34 |
0,00 |
0,00 |
132 290 478,34 |
6,33 % |
|
23 |
AJUDA HUMANITÁRIA |
649 607 082,02 |
643 708 055,62 |
0,00 |
4 776 043,11 |
648 484 098,73 |
99,83 % |
998 669,91 |
0,00 |
998 669,91 |
0,15 % |
124 313,38 |
0,00 |
0,00 |
124 313,38 |
0,02 % |
|
24 |
LUTA CONTRA A FRAUDE |
58 081 724,61 |
57 222 741,51 |
0,00 |
68 382,24 |
57 291 123,75 |
98,64 % |
46 294,37 |
0,00 |
46 294,37 |
0,08 % |
744 306,49 |
0,00 |
0,00 |
744 306,49 |
1,28 % |
|
25 |
COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E A CONSELHAMENTO JURÍDICO |
221 979 010,68 |
209 584 582,06 |
0,00 |
4 981 157,97 |
214 565 740,03 |
96,66 % |
3 931 895,71 |
0,00 |
3 931 895,71 |
1,77 % |
3 481 374,94 |
0,00 |
0,00 |
3 481 374,94 |
1,57 % |
|
26 |
ADMINISTRAÇÃO |
694 334 023,39 |
617 647 307,26 |
140 200,00 |
28 770 992,78 |
646 558 500,04 |
93,12 % |
18 946 607,61 |
0,00 |
18 946 607,61 |
2,73 % |
28 828 315,74 |
600,00 |
0,00 |
28 828 915,74 |
4,15 % |
|
27 |
ORÇAMENTO |
1 371 761 854,50 |
1 367 733 068,27 |
0,00 |
1 439 912,66 |
1 369 172 980,93 |
99,81 % |
694 377,84 |
0,00 |
694 377,84 |
0,05 % |
1 894 495,73 |
0,00 |
0,00 |
1 894 495,73 |
0,14 % |
|
28 |
AUDITORIA |
11 065 776,56 |
10 509 029,11 |
0,00 |
227 788,37 |
10 736 817,48 |
97,03 % |
91 170,19 |
0,00 |
91 170,19 |
0,82 % |
237 788,89 |
0,00 |
0,00 |
237 788,89 |
2,15 % |
|
29 |
ESTATÍSTICAS |
143 845 832,96 |
114 447 526,26 |
2 655 119,00 |
5 495 381,57 |
122 598 026,83 |
85,23 % |
3 367 160,99 |
0,00 |
3 367 160,99 |
2,34 % |
16 816 686,74 |
916 876,79 |
147 081,61 |
17 880 645,14 |
12,43 % |
|
30 |
PENSÕES |
899 771 006,94 |
897 979 045,67 |
0,00 |
0,00 |
897 979 045,67 |
99,80 % |
6,94 |
0,00 |
6,94 |
0,00 % |
1 791 954,33 |
0,00 |
0,00 |
1 791 954,33 |
0,20 % |
|
31 |
RESERVAS |
13 000 000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 % |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 % |
13 000 000,00 |
0,00 |
0,00 |
13 000 000,00 |
100,00 % |
|
90 |
OUTRAS INSTITUIÇÕES |
2 444 128 322,90 |
2 275 681 330,70 |
2 130 473,88 |
57 591 104,18 |
2 335 402 908,76 |
95,55 % |
48 666 663,84 |
|
48 666 663,84 |
1,99 % |
60 058 750,30 |
0,00 |
|
60 058 750,30 |
2,46 % |
|
Total |
117 935 940 350,63 |
115 074 273 902,93 |
210 489 418,62 |
993 146 006,82 |
116 277 909 328,37 |
98,59 % |
772 650 701,11 |
187 313 055,33 |
959 963 756,44 |
0,81 % |
694 065 257,74 |
2 894 547,01 |
1 107 461,07 |
698 067 265,82 |
0,59 % |
|
12. Execução das dotações de pagamento
por domíno de intervenção
|
EUR |
|||||||||||||||||
|
Domíno de intervenção |
Dotações autorizadas |
Pagamentos efectuados |
Dotações transitadas para o exercício seguinte |
Appropriations lapsing |
|||||||||||||
|
Dotações do exercício |
Transições ou reconstituições |
Receitas afectadas |
Total |
% |
Transições automáticas |
Transições por decisão |
Receitas afectadas |
Total |
% |
Dotações do exercício |
Transitadas |
Receitas afectadas (EFTA) |
Total |
% |
|||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9 |
10=7+8+9 |
11=10/1 |
12 |
13 |
14 |
15=12+13+14 |
16=15/1 |
||
|
01 |
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS |
455 723 451,06 |
338 764 166,30 |
9 579 187,96 |
8 454 657,45 |
356 798 011,71 |
78,29 % |
5 458 766,18 |
0,00 |
699 887,01 |
6 158 653,19 |
1,35 % |
91 510 565,52 |
1 256 220,64 |
0,00 |
92 766 786,16 |
20,36 % |
|
02 |
EMPRESA |
420 813 510,71 |
281 995 143,66 |
11 106 167,87 |
12 385 001,15 |
305 486 312,68 |
72,59 % |
17 491 519,32 |
81 392,00 |
30 416 971,83 |
47 989 883,15 |
11,40 % |
61 108 713,02 |
5 358 080,22 |
870 521,64 |
67 337 314,88 |
16,00 % |
|
03 |
CONCORRÊNCIA |
99 373 701,44 |
81 330 360,60 |
5 898 656,71 |
2 426 668,93 |
89 655 686,24 |
90,22 % |
6 890 666,45 |
0,00 |
1 351 691,88 |
8 242 358,33 |
8,29 % |
906 345,95 |
559 053,94 |
10 256,98 |
1 475 656,87 |
1,48 % |
|
04 |
EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS |
9 811 200 592,87 |
9 736 482 417,84 |
11 241 777,93 |
8 533 512,75 |
9 756 257 708,52 |
99,44 % |
16 604 010,81 |
0,00 |
7 475 498,63 |
24 079 509,44 |
0,25 % |
25 201 810,35 |
5 460 173,12 |
201 391,44 |
30 863 374,91 |
0,31 % |
|
05 |
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
52 984 768 230,41 |
52 664 045 015,42 |
66 446 957,88 |
6 414 972,24 |
52 736 906 945,54 |
99,53 % |
22 879 271,13 |
43 480 000,00 |
3 484 032,13 |
69 843 303,26 |
0,13 % |
171 900 264,45 |
6 117 717,16 |
0,00 |
178 017 981,61 |
0,34 % |
|
06 |
ENERGIA E TRANSPORTES |
1 347 410 097,94 |
1 178 703 579,70 |
13 444 694,84 |
13 080 791,16 |
1 205 229 065,70 |
89,45 % |
17 357 235,72 |
0,00 |
60 974 878,00 |
78 332 113,72 |
5,81 % |
58 997 533,20 |
3 812 226,51 |
1 039 158,81 |
63 848 918,52 |
4,74 % |
|
07 |
AMBIENTE |
342 671 583,23 |
237 922 753,30 |
20 642 188,47 |
17 311 315,99 |
275 876 257,76 |
80,51 % |
16 527 932,12 |
0,00 |
8 627 307,33 |
25 155 239,45 |
7,34 % |
31 637 856,58 |
9 995 087,88 |
7 141,56 |
41 640 086,02 |
12,15 % |
|
08 |
INVESTIGAÇÃO |
3 516 317 721,69 |
2 734 272 087,80 |
25 961 243,31 |
255 253 164,74 |
3 015 486 495,85 |
85,76 % |
35 391 780,12 |
0,00 |
452 297 864,64 |
487 689 644,76 |
13,87 % |
799 648,16 |
12 334 576,02 |
7 356,90 |
13 141 581,08 |
0,37 % |
|
09 |
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO |
1 448 488 027,38 |
1 114 532 763,41 |
14 598 308,03 |
98 187 604,51 |
1 227 318 675,95 |
84,73 % |
21 431 364,29 |
0,00 |
176 095 523,04 |
197 526 887,33 |
13,64 % |
20 999 967,30 |
2 485 813,36 |
156 683,44 |
23 642 464,10 |
1,63 % |
|
10 |
INVESTIGAÇÃO DIRECTA |
594 480 964,37 |
284 157 194,65 |
29 853 929,12 |
41 804 367,31 |
355 815 491,08 |
59,85 % |
37 284 072,21 |
0,00 |
178 823 258,83 |
216 107 331,04 |
36,35 % |
11 265 470,14 |
11 138 272,43 |
154 399,68 |
22 558 142,25 |
3,79 % |
|
11 |
PESCA |
921 487 723,07 |
774 597 205,06 |
41 070 936,21 |
2 917 535,14 |
818 585 676,41 |
88,83 % |
4 342 023,42 |
0,00 |
4 754 615,57 |
9 096 638,99 |
0,99 % |
86 295 697,82 |
7 445 616,40 |
64 093,45 |
93 805 407,67 |
10,18 % |
|
12 |
MERCADO INTERNO |
78 284 561,36 |
59 660 725,32 |
5 145 692,77 |
1 871 378,30 |
66 677 796,39 |
85,17 % |
7 525 064,17 |
0,00 |
1 134 177,46 |
8 659 241,63 |
11,06 % |
1 108 169,51 |
1 825 762,15 |
13 591,68 |
2 947 523,34 |
3,77 % |
|
13 |
POLÍTICA REGIONAL |
20 152 243 333,70 |
19 829 411 120,89 |
143 622 798,33 |
9 283 188,12 |
19 982 317 107,34 |
99,16 % |
17 128 898,46 |
92 880 830,00 |
1 094 825,45 |
111 104 553,91 |
0,55 % |
57 842 632,65 |
979 039,80 |
0,00 |
58 821 672,45 |
0,29 % |
|
14 |
FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA |
110 123 014,03 |
85 600 803,19 |
5 202 717,78 |
3 245 043,73 |
94 048 564,70 |
85,40 % |
5 740 460,16 |
0,00 |
2 006 158,49 |
7 746 618,65 |
7,03 % |
7 740 683,65 |
587 147,03 |
0,00 |
8 327 830,68 |
7,56 % |
|
15 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
1 171 624 946,68 |
878 639 956,06 |
16 903 821,68 |
107 313 701,82 |
1 002 857 479,56 |
85,60 % |
20 119 663,82 |
800 000,00 |
122 234 614,46 |
143 154 278,28 |
12,22 % |
20 331 700,12 |
5 042 476,96 |
239 011,76 |
25 613 188,84 |
2,19 % |
|
16 |
IMPRENSA E COMUNICAÇÃO |
201 916 890,24 |
146 563 988,47 |
9 391 539,28 |
3 061 198,02 |
159 016 725,77 |
78,75 % |
17 043 633,33 |
0,00 |
2 112 553,42 |
19 156 186,75 |
9,49 % |
19 341 361,20 |
4 402 616,52 |
0,00 |
23 743 977,72 |
11,76 % |
|
17 |
SAÚDE E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES |
837 689 986,30 |
191 011 590,47 |
301 339 033,39 |
6 486 698,02 |
498 837 321,88 |
59,55 % |
248 151 463,93 |
3 280 000,00 |
11 439 951,97 |
262 871 415,90 |
31,38 % |
23 671 796,60 |
52 144 917,79 |
164 534,13 |
75 981 248,52 |
9,07 % |
|
18 |
ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DEJUSTIÇA |
589 590 155,25 |
462 975 439,63 |
3 964 763,09 |
3 846 710,77 |
470 786 913,49 |
79,85 % |
6 649 078,83 |
49 056 934,97 |
5 364 815,25 |
61 070 829,05 |
10,36 % |
46 238 684,57 |
11 386 256,73 |
107 471,41 |
57 732 412,71 |
9,79 % |
|
19 |
RELAÇÕES EXTERNAS |
3 335 618 358,92 |
3 057 105 735,30 |
35 364 350,62 |
72 236 805,07 |
3 164 706 890,99 |
94,88 % |
54 726 980,12 |
10 770 643,65 |
45 685 277,37 |
111 182 901,14 |
3,33 % |
36 589 142,93 |
23 139 423,86 |
0,00 |
59 728 566,79 |
1,79 % |
|
20 |
COMÉRCIO |
84 797 756,27 |
67 406 218,19 |
5 186 389,65 |
1 907 920,53 |
74 500 528,37 |
87,86 % |
5 783 669,89 |
0,00 |
1 033 997,16 |
6 817 667,05 |
8,04 % |
2 733 677,92 |
745 882,93 |
0,00 |
3 479 560,85 |
4,10 % |
|
21 |
DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSESACP |
1 244 240 629,79 |
1 069 899 298,94 |
21 855 991,51 |
48 305 933,70 |
1 140 061 224,15 |
91,63 % |
39 292 669,92 |
0,00 |
12 664 353,09 |
51 957 023,01 |
4,18 % |
35 397 217,14 |
16 825 165,49 |
0,00 |
52 222 382,63 |
4,20 % |
|
22 |
ALARGAMENTO |
2 547 666 825,37 |
1 782 261 182,02 |
8 694 019,76 |
111 662 841,02 |
1 902 618 042,80 |
74,68 % |
25 729 715,18 |
0,00 |
39 662 815,69 |
65 392 530,87 |
2,57 % |
571 236 341,80 |
8 419 909,90 |
0,00 |
579 656 251,70 |
22,75 % |
|
23 |
AJUDA HUMANITÁRIA |
626 900 784,47 |
591 421 208,28 |
4 015 330,15 |
626 384,48 |
596 062 922,91 |
95,08 % |
4 780 274,06 |
0,00 |
5 660 808,30 |
10 441 082,36 |
1,67 % |
19 993 386,66 |
403 392,54 |
0,00 |
20 396 779,20 |
3,25 % |
|
24 |
LUTA CONTRA A FRAUDE |
62 887 691,19 |
49 772 903,10 |
3 323 151,64 |
65 906,63 |
53 161 961,37 |
84,53 % |
5 586 893,84 |
1 446 808,00 |
48 769,98 |
7 082 471,82 |
11,26 % |
1 400 443,06 |
1 242 814,94 |
0,00 |
2 643 258,00 |
4,20 % |
|
25 |
COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E A CONSELHAMENTO JURÍDICO |
236 109 319,02 |
191 720 903,10 |
12 846 079,56 |
5 398 893,54 |
209 965 876,20 |
88,93 % |
15 361 713,99 |
0,00 |
3 613 435,73 |
18 975 149,72 |
8,04 % |
2 668 339,91 |
4 499 953,19 |
0,00 |
7 168 293,10 |
3,04 % |
|
26 |
ADMINISTRAÇÃO |
799 466 175,00 |
552 309 314,89 |
77 850 023,13 |
18 430 254,35 |
648 589 592,37 |
81,13 % |
70 545 245,28 |
0,00 |
29 770 496,65 |
100 315 741,93 |
12,55 % |
23 921 062,83 |
26 639 777,87 |
0,00 |
50 560 840,70 |
6,32 % |
|
27 |
ORÇAMENTO |
1 383 209 636,30 |
1 358 844 152,65 |
10 922 950,13 |
1 341 860,99 |
1 371 108 963,77 |
99,13 % |
8 888 915,62 |
0,00 |
801 887,71 |
9 690 803,33 |
0,70 % |
1 894 495,73 |
515 373,47 |
0,00 |
2 409 869,20 |
0,17 % |
|
28 |
AUDITORIA |
11 737 179,47 |
9 746 582,60 |
498 793,51 |
218 403,06 |
10 463 779,17 |
89,15 % |
762 446,51 |
0,00 |
100 555,50 |
863 002,01 |
7,35 % |
237 788,89 |
172 609,40 |
0,00 |
410 398,29 |
3,50 % |
|
29 |
ESTATÍSTICAS |
141 296 861,25 |
97 691 231,14 |
5 836 800,01 |
7 595 351,87 |
111 123 383,02 |
78,65 % |
8 432 393,72 |
0,00 |
1 570 033,33 |
10 002 427,05 |
7,08 % |
18 017 588,14 |
1 929 321,96 |
224 141,08 |
20 171 051,18 |
14,28 % |
|
30 |
PENSÕES |
899 771 006,94 |
895 202 618,12 |
0,00 |
0,00 |
895 202 618,12 |
99,49 % |
2 776 427,55 |
0,00 |
6,94 |
2 776 434,49 |
0,31 % |
1 791 954,33 |
0,00 |
0,00 |
1 791 954,33 |
0,20 % |
|
31 |
RESERVAS |
123 000 000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 % |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 % |
123 000 000,00 |
0,00 |
0,00 |
123 000 000,00 |
100,00 % |
|
90 |
OUTRAS INSTITUIÇÕES |
2 853 089 900,39 |
1 817 241 684,18 |
365 185 691,62 |
57 278 430,64 |
2 239 705 806,44 |
78,50 % |
458 439 646,52 |
|
48 979 337,38 |
507 418 983,90 |
17,78 % |
60 058 750,30 |
45 906 359,75 |
|
105 965 110,05 |
3,71 % |
|
Total |
109 434 000 616,11 |
102 621 289 344,28 |
1 286 993 985,94 |
926 946 496,03 |
104 835 229 826,25 |
95,80 % |
1 225 123 896,67 |
201 796 608,62 |
1 259 980 400,22 |
2 686 900 905,51 |
2,46 % |
1 635 839 090,43 |
272 771 039,96 |
3 259 753,96 |
1 911 869 884,35 |
1,75 % |
|
13. Comparação da execução orçamental do exercício de 2005
com o exercício de 2004 por domíno de intervenção
Dotações de
autorização
|
EUR |
|||||||||||||||||||
|
Domíno de intervenção |
Dotações autorizadas |
Autorizações efectuadas |
Dotações transitadas para o exercício seguinte |
Dotações anuladas |
|||||||||||||||
|
2005 |
2004 |
% Variação |
2005 |
% |
2004 |
% |
% Variação |
2005 |
% |
2004 |
% |
% Variação |
2005 |
% |
2004 |
% |
% Variação |
||
|
1 |
2 |
3=(12)/2 |
4 |
5=4/1 |
6 |
7=6/2 |
8=(46)/6 |
9 |
10=9/1 |
11 |
12=11/2 |
13=(911)/11 |
14=149 |
15=14/1 |
16=2611 |
17=16/2 |
18=(1416)/16 |
||
|
01 |
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS |
407 527 208,93 |
482 183 876,53 |
– 15,48 % |
309 784 343,26 |
76,02 % |
431 421 396,37 |
89,47 % |
– 28,19 % |
593 962,61 |
0,15 % |
1 254 405,01 |
0,26 % |
52,65 % |
97 148 903,06 |
23,84 % |
49 508 075,15 |
10,27 % |
96,23 % |
|
02 |
EMPRESA |
426 592 592,95 |
334 476 717,34 |
27,54 % |
349 976 535,28 |
82,04 % |
285 493 213,13 |
85,36 % |
22,59 % |
36 383 569,61 |
8,53 % |
24 978 227,01 |
7,47 % |
45,66 % |
40 232 488,06 |
9,43 % |
24 005 277,20 |
7,18 % |
67,60 % |
|
03 |
CONCORRÊNCIA |
92 921 162,67 |
86 474 458,65 |
7,46 % |
91 535 613,64 |
98,51 % |
83 896 447,61 |
97,02 % |
9,11 % |
912 009,08 |
0,98 % |
947 316,65 |
1,10 % |
3,73 % |
473 539,95 |
0,51 % |
1 630 694,39 |
1,89 % |
– 70,96 % |
|
04 |
EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS |
11 526 648 203,18 |
10 900 240 229,71 |
5,75 % |
11 499 353 632,97 |
99,76 % |
10 779 114 367,58 |
98,89 % |
6,68 % |
7 514 005,27 |
0,07 % |
90 045 989,83 |
0,83 % |
91,66 % |
19 780 564,94 |
0,17 % |
31 079 872,30 |
0,29 % |
– 36,36 % |
|
05 |
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
53 268 700 112,37 |
48 861 561 432,53 |
9,02 % |
53 105 501 362,09 |
99,69 % |
48 470 919 587,96 |
99,20 % |
9,56 % |
65 588 515,72 |
0,12 % |
77 476 564,13 |
0,16 % |
15,34 % |
97 610 234,56 |
0,18 % |
313 165 280,44 |
0,64 % |
– 68,83 % |
|
06 |
ENERGIA E TRANSPORTES |
1 486 438 871,24 |
1 423 952 103,92 |
4,39 % |
1 426 019 964,83 |
95,94 % |
1 344 674 705,69 |
94,43 % |
6,05 % |
34 387 551,95 |
2,31 % |
46 559 497,57 |
3,27 % |
26,14 % |
26 031 354,46 |
1,75 % |
32 717 900,66 |
2,30 % |
– 20,44 % |
|
07 |
AMBIENTE |
347 971 130,46 |
365 778 907,75 |
– 4,87 % |
333 756 826,31 |
95,92 % |
344 645 192,57 |
94,22 % |
– 3,16 % |
5 513 903,44 |
1,58 % |
7 108 055,57 |
1,94 % |
22,43 % |
8 700 400,71 |
2,50 % |
14 025 659,61 |
3,83 % |
– 37,97 % |
|
08 |
INVESTIGAÇÃO |
3 776 900 753,70 |
3 658 311 117,71 |
3,24 % |
3 642 449 012,70 |
96,44 % |
3 513 905 006,10 |
96,05 % |
3,66 % |
134 002 260,02 |
3,55 % |
142 801 493,90 |
3,90 % |
6,16 % |
449 480,98 |
0,01 % |
1 604 617,71 |
0,04 % |
– 71,99 % |
|
09 |
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO |
1 565 654 841,89 |
1 334 309 820,76 |
17,34 % |
1 502 184 340,22 |
95,95 % |
1 248 968 905,43 |
93,60 % |
20,27 % |
55 790 812,19 |
3,56 % |
77 768 956,18 |
5,83 % |
28,26 % |
7 679 689,48 |
0,49 % |
7 571 959,15 |
0,57 % |
1,42 % |
|
10 |
INVESTIGAÇÃO DIRECTA |
622 855 009,90 |
530 904 375,48 |
17,32 % |
393 433 794,93 |
63,17 % |
328 756 406,21 |
61,92 % |
19,67 % |
214 636 615,68 |
34,46 % |
201 895 118,06 |
38,03 % |
6,31 % |
14 784 599,29 |
2,37 % |
252 851,21 |
0,05 % |
5 747,15 % |
|
11 |
PESCA |
1 027 724 083,17 |
975 270 237,12 |
5,38 % |
997 735 419,43 |
97,08 % |
943 256 184,11 |
96,72 % |
5,78 % |
3 892 296,72 |
0,38 % |
3 861 122,97 |
0,40 % |
0,81 % |
26 096 367,02 |
2,54 % |
28 152 930,04 |
2,89 % |
– 7,30 % |
|
12 |
MERCADO INTERNO |
76 737 359,69 |
73 950 447,69 |
3,77 % |
70 329 348,53 |
91,65 % |
67 050 269,70 |
90,67 % |
4,89 % |
2 428 212,30 |
3,16 % |
751 891,63 |
1,02 % |
222,95 % |
3 979 798,86 |
5,19 % |
6 148 286,36 |
8,31 % |
– 35,27 % |
|
13 |
POLÍTICA REGIONAL |
27 307 413 557,57 |
26 639 722 946,19 |
2,51 % |
27 203 606 421,36 |
99,62 % |
26 557 916 551,38 |
99,69 % |
2,43 % |
93 615 991,91 |
0,34 % |
10 277 704,13 |
0,04 % |
810,86 % |
10 191 144,30 |
0,04 % |
71 528 690,68 |
0,27 % |
– 85,75 % |
|
14 |
FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA |
129 937 141,75 |
112 278 931,35 |
15,73 % |
108 310 512,65 |
83,36 % |
96 297 710,53 |
85,77 % |
12,47 % |
1 397 863,53 |
1,08 % |
5 847 210,28 |
5,21 % |
76,09 % |
20 228 765,57 |
15,57 % |
10 134 010,54 |
9,03 % |
99,61 % |
|
15 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
1 153 954 314,63 |
1 176 732 204,68 |
– 1,94 % |
1 051 670 746,48 |
91,14 % |
1 063 611 615,33 |
90,39 % |
– 1,12 % |
91 820 790,59 |
7,96 % |
101 556 932,98 |
8,63 % |
9,59 % |
10 462 777,56 |
0,91 % |
11 563 656,37 |
0,98 % |
– 9,52 % |
|
16 |
IMPRENSA E COMUNICAÇÃO |
192 743 132,33 |
181 879 106,71 |
5,97 % |
181 309 572,97 |
94,07 % |
155 741 219,10 |
85,63 % |
16,42 % |
1 450 898,11 |
0,75 % |
1 575 988,58 |
0,87 % |
7,94 % |
9 982 661,25 |
5,18 % |
24 561 899,03 |
13,50 % |
– 59,36 % |
|
17 |
SAÚDE E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES |
498 193 764,15 |
583 712 932,98 |
– 14,65 % |
472 067 559,43 |
94,76 % |
571 356 588,85 |
97,88 % |
– 17,38 % |
12 124 419,78 |
2,43 % |
6 792 602,55 |
1,16 % |
78,49 % |
14 001 784,94 |
2,81 % |
5 563 741,58 |
0,95 % |
151,66 % |
|
18 |
ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA |
608 409 488,09 |
536 943 730,17 |
13,31 % |
594 371 619,52 |
97,69 % |
512 430 214,76 |
95,43 % |
15,99 % |
5 376 553,87 |
0,88 % |
6 259 412,30 |
1,17 % |
14,10 % |
8 661 314,70 |
1,42 % |
18 254 103,11 |
3,40 % |
– 52,55 % |
|
19 |
RELAÇÕES EXTERNAS |
3 451 788 313,24 |
3 808 509 131,63 |
– 9,37 % |
3 387 618 648,81 |
98,14 % |
3 704 338 473,85 |
97,26 % |
– 8,55 % |
55 448 433,28 |
1,61 % |
81 860 056,95 |
2,15 % |
32,26 % |
8 721 231,15 |
0,25 % |
22 310 600,83 |
0,59 % |
– 60,91 % |
|
20 |
COMÉRCIO |
79 045 483,69 |
76 989 783,85 |
2,67 % |
76 411 967,41 |
96,67 % |
71 776 052,80 |
93,23 % |
6,46 % |
935 968,45 |
1,18 % |
796 215,67 |
1,03 % |
17,55 % |
1 697 547,83 |
2,15 % |
4 417 515,38 |
5,74 % |
– 61,57 % |
|
21 |
DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES ACP |
1 289 036 926,29 |
1 246 399 272,16 |
3,42 % |
1 252 839 282,97 |
97,19 % |
1 196 257 470,50 |
95,98 % |
4,73 % |
25 378 049,45 |
1,97 % |
38 418 664,63 |
3,08 % |
33,94 % |
10 819 593,87 |
0,84 % |
11 723 137,03 |
0,94 % |
– 7,71 % |
|
22 |
ALARGAMENTO |
2 091 172 264,18 |
1 426 112 677,33 |
46,63 % |
1 924 853 560,36 |
92,05 % |
1 289 858 570,66 |
90,45 % |
49,23 % |
34 028 225,48 |
1,63 % |
89 363 052,12 |
6,27 % |
61,92 % |
132 290 478,34 |
6,33 % |
46 891 054,55 |
3,29 % |
182,12 % |
|
23 |
AJUDA HUMANITÁRIA |
649 607 082,02 |
536 579 381,08 |
21,06 % |
648 484 098,73 |
99,83 % |
536 163 165,48 |
99,92 % |
20,95 % |
998 669,91 |
0,15 % |
231 663,44 |
0,04 % |
331,09 % |
124 313,38 |
0,02 % |
184 552,16 |
0,03 % |
– 32,64 % |
|
24 |
LUTA CONTRA A FRAUDE |
58 081 724,61 |
55 069 144,71 |
5,47 % |
57 291 123,75 |
98,64 % |
51 316 597,57 |
93,19 % |
11,64 % |
46 294,37 |
0,08 % |
8 296,71 |
0,02 % |
457,98 % |
744 306,49 |
1,28 % |
3 744 250,43 |
6,80 % |
– 80,12 % |
|
25 |
COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO |
221 979 010,68 |
206 873 459,37 |
7,30 % |
214 565 740,03 |
96,66 % |
199 352 506,03 |
96,36 % |
7,63 % |
3 931 895,71 |
1,77 % |
2 953 338,10 |
1,43 % |
33,13 % |
3 481 374,94 |
1,57 % |
4 567 615,24 |
2,21 % |
– 23,78 % |
|
26 |
ADMINISTRAÇÃO |
694 334 023,39 |
726 137 377,55 |
– 4,38 % |
646 558 500,04 |
93,12 % |
700 053 947,33 |
96,41 % |
– 7,64 % |
18 946 607,61 |
2,73 % |
12 961 462,14 |
1,78 % |
46,18 % |
28 828 915,74 |
4,15 % |
13 121 968,08 |
1,81 % |
119,70 % |
|
27 |
ORÇAMENTO |
1 371 761 854,50 |
1 474 380 091,01 |
-6,96 % |
1 369 172 980,93 |
99,81 % |
1 471 230 496,42 |
99,79 % |
– 6,94 % |
694 377,84 |
0,05 % |
570 134,73 |
0,04 % |
21,79 % |
1 894 495,73 |
0,14 % |
2 579 459,86 |
0,17 % |
– 26,55 % |
|
28 |
AUDITORIA |
11 065 776,56 |
9 634 884,70 |
14,85 % |
10 736 817,48 |
97,03 % |
9 290 648,05 |
96,43 % |
15,57 % |
91 170,19 |
0,82 % |
91 087,76 |
0,95 % |
0,09 % |
237 788,89 |
2,15 % |
253 148,89 |
2,63 % |
– 6,07 % |
|
29 |
ESTATÍSTICAS |
143 845 832,96 |
136 939 803,35 |
5,04 % |
122 598 026,83 |
85,23 % |
111 900 599,82 |
81,72 % |
9,56 % |
3 367 160,99 |
2,34 % |
7 982 136,09 |
5,83 % |
57,82 % |
17 880 645,14 |
12,43 % |
17 057 067,44 |
12,46 % |
4,83 % |
|
30 |
PENSÕES |
899 771 006,94 |
841 776 998,00 |
6,89 % |
897 979 045,67 |
99,80 % |
841 672 750,00 |
99,99 % |
6,69 % |
6,94 |
0,00 % |
0,00 |
0,00 % |
|
1 791 954,33 |
0,20 % |
104 248,00 |
0,01 % |
1 618,93 % |
|
31 |
RESERVAS |
13 000 000,00 |
221 000 000,00 |
– 94,12 % |
0,00 |
0,00 % |
0,00 |
0,00 % |
0,00 % |
0,00 |
0,00 % |
0,00 |
0,00 % |
|
13 000 000,00 |
100,00 % |
221 000 000,00 |
100,00 % |
– 94,12 % |
|
90 |
OUTRAS INSTITUIÇÕES |
2 444 128 322,90 |
2 396 724 218,17 |
1,98 % |
2 335 402 908,76 |
95,55 % |
2 289 908 421,15 |
95,54 % |
1,99 % |
48 666 663,84 |
1,99 % |
23 296 722,15 |
0,97 % |
108,90 % |
60 058 750,30 |
2,46 % |
83 519 074,87 |
3,48 % |
– 28,09 % |
|
Total |
117 935 940 350,63 |
111 421 809 800,18 |
5,85 % |
116 277 909 328,37 |
98,59 % |
109 272 575 282,07 |
98,07 % |
6,41 % |
959 963 756,44 |
0,81 % |
1 066 291 319,82 |
0,96 % |
9,97 % |
698 067 265,82 |
0,59 % |
1 082 943 198,29 |
0,97 % |
– 35,54 % |
|
Institui-
ção
|
EUR |
|||||||||||||||||||
|
Domíno de intervenção |
Dotações autorizadas |
Pagamentos efectuados |
Dotações transitadas para o exercício seguinte |
Anulações |
|||||||||||||||
|
2005 |
2004 |
% Variação |
2005 |
% |
2004 |
% |
% Variação |
2005 |
% |
2004 |
% |
% Variação |
2005 |
% |
2004 |
% |
% Variação |
||
|
1 |
2 |
3=(12)/2 |
4 |
5=4/1 |
6 |
7=6/2 |
8=(46)/6 |
9 |
10=9/1 |
11 |
12=11/2 |
13=(911)/11 |
14=149 |
15=14/1 |
16=2611 |
17=16/2 |
18=(1416)/16 |
||
|
01 |
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS |
455 723 451,06 |
427 609 702,53 |
6,57 % |
356 798 011,71 |
78,29 % |
348 735 390,60 |
81,55 % |
2,31 % |
6 158 653,19 |
1,35 % |
13 998 787,81 |
3,27 % |
– 56,01 % |
92 766 786,16 |
20,36 % |
64 875 524,12 |
15,17 % |
42,99 % |
|
02 |
EMPRESA |
420 813 510,71 |
335 461 753,38 |
25,44 % |
305 486 312,68 |
72,59 % |
246 403 887,40 |
73,45 % |
23,98 % |
47 989 883,15 |
11,40 % |
40 464 982,17 |
12,06 % |
18,60 % |
67 337 314,88 |
16,00 % |
48 592 883,81 |
14,49 % |
38,57 % |
|
03 |
CONCORRÊNCIA |
99 373 701,44 |
86 473 958,65 |
14,92 % |
89 655 686,24 |
90,22 % |
77 193 624,14 |
89,27 % |
16,14 % |
8 242 358,33 |
8,29 % |
7 404 527,24 |
8,56 % |
11,32 % |
1 475 656,87 |
1,48 % |
1 875 807,27 |
2,17 % |
– 21,33 % |
|
04 |
EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS |
9 811 200 592,87 |
9 404 474 746,89 |
4,32 % |
9 756 257 708,52 |
99,44 % |
9 286 011 059,39 |
98,74 % |
5,06 % |
24 079 509,44 |
0,25 % |
24 526 756,61 |
0,26 % |
– 1,82 % |
30 863 374,91 |
0,31 % |
93 936 930,89 |
1,00 % |
– 67,14 % |
|
05 |
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
52 984 768 230,41 |
47 837 811 252,10 |
10,76 % |
52 736 906 945,54 |
99,53 % |
47 445 758 316,56 |
99,18 % |
11,15 % |
69 843 303,26 |
0,13 % |
75 891 376,20 |
0,16 % |
– 7,97 % |
178 017 981,61 |
0,34 % |
316 161 559,34 |
0,66 % |
– 43,69 % |
|
06 |
ENERGIA E TRANSPORTES |
1 347 410 097,94 |
1 268 796 306,08 |
6,20 % |
1 205 229 065,70 |
89,45 % |
1 008 351 753,20 |
79,47 % |
19,52 % |
78 332 113,72 |
5,81 % |
71 906 118,06 |
5,67 % |
8,94 % |
63 848 918,52 |
4,74 % |
188 538 434,82 |
14,86 % |
– 66,13 % |
|
07 |
AMBIENTE |
342 671 583,23 |
334 448 713,93 |
2,46 % |
275 876 257,76 |
80,51 % |
252 060 503,84 |
75,37 % |
9,45 % |
25 155 239,45 |
7,34 % |
42 932 781,15 |
12,84 % |
– 41,41 % |
41 640 086,02 |
12,15 % |
39 455 428,94 |
11,80 % |
5,54 % |
|
08 |
INVESTIGAÇÃO |
3 516 317 721,69 |
3 079 532 525,39 |
14,18 % |
3 015 486 495,85 |
85,76 % |
2 605 823 652,19 |
84,62 % |
15,72 % |
487 689 644,76 |
13,87 % |
459 677 101,52 |
14,93 % |
6,09 % |
13 141 581,08 |
0,37 % |
14 031 771,68 |
0,46 % |
– 6,34 % |
|
09 |
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO |
1 448 488 027,38 |
1 445 815 136,01 |
0,18 % |
1 227 318 675,95 |
84,73 % |
1 248 258 283,12 |
86,34 % |
-1,68 % |
197 526 887,33 |
13,64 % |
166 245 154,03 |
11,50 % |
18,82 % |
23 642 464,10 |
1,63 % |
31 311 698,86 |
2,17 % |
– 24,49 % |
|
10 |
INVESTIGAÇÃO DIRECTA |
594 480 964,37 |
527 145 608,20 |
12,77 % |
355 815 491,08 |
59,85 % |
320 583 774,48 |
60,82 % |
10,99 % |
216 107 331,04 |
36,35 % |
203 455 304,41 |
38,60 % |
6,22 % |
22 558 142,25 |
3,79 % |
3 106 529,31 |
0,59 % |
626,15 % |
|
11 |
PESCA |
921 487 723,07 |
1 069 369 663,28 |
– 13,83 % |
818 585 676,41 |
88,83 % |
841 041 432,94 |
78,65 % |
-2,67 % |
9 096 638,99 |
0,99 % |
52 761 995,68 |
4,93 % |
– 82,76 % |
93 805 407,67 |
10,18 % |
175 566 234,66 |
16,42 % |
– 46,57 % |
|
12 |
MERCADO INTERNO |
78 284 561,36 |
71 278 902,70 |
9,83 % |
66 677 796,39 |
85,17 % |
56 406 868,44 |
79,14 % |
18,21 % |
8 659 241,63 |
11,06 % |
7 723 346,52 |
10,84 % |
12,12 % |
2 947 523,34 |
3,77 % |
7 148 687,74 |
10,03 % |
– 58,77 % |
|
13 |
POLÍTICA REGIONAL |
20 152 243 333,70 |
22 099 647 224,99 |
– 8,81 % |
19 982 317 107,34 |
99,16 % |
21 880 111 466,25 |
99,01 % |
-8,67 % |
111 104 553,91 |
0,55 % |
152 873 983,26 |
0,69 % |
– 27,32 % |
58 821 672,45 |
0,29 % |
66 661 775,48 |
0,30 % |
– 11,76 % |
|
14 |
FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA |
110 123 014,03 |
98 227 298,18 |
12,11 % |
94 048 564,70 |
85,40 % |
81 268 055,31 |
82,73 % |
15,73 % |
7 746 618,65 |
7,03 % |
7 517 082,53 |
7,65 % |
3,05 % |
8 327 830,68 |
7,56 % |
9 442 160,34 |
9,61 % |
– 11,80 % |
|
15 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
1 171 624 946,68 |
1 180 630 485,06 |
– 0,76 % |
1 002 857 479,56 |
85,60 % |
989 161 627,60 |
83,78 % |
1,38 % |
143 154 278,28 |
12,22 % |
171 559 656,98 |
14,53 % |
– 16,56 % |
25 613 188,84 |
2,19 % |
19 909 200,48 |
1,69 % |
28,65 % |
|
16 |
IMPRENSA E COMUNICAÇÃO |
201 916 890,24 |
172 259 866,09 |
17,22 % |
159 016 725,77 |
78,75 % |
136 650 838,22 |
79,33 % |
16,37 % |
19 156 186,75 |
9,49 % |
15 260 846,54 |
8,86 % |
25,53 % |
23 743 977,72 |
11,76 % |
20 348 181,33 |
11,81 % |
16,69 % |
|
17 |
SAÚDE E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES |
837 689 986,30 |
852 582 498,08 |
– 1,75 % |
498 837 321,88 |
59,55 % |
447 210 164,10 |
52,45 % |
11,54 % |
262 871 415,90 |
31,38 % |
361 598 618,48 |
42,41 % |
– 27,30 % |
75 981 248,52 |
9,07 % |
43 773 715,50 |
5,13 % |
73,58 % |
|
18 |
ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA |
589 590 155,25 |
520 636 688,47 |
13,24 % |
470 786 913,49 |
79,85 % |
436 247 369,11 |
83,79 % |
7,92 % |
61 070 829,05 |
10,36 % |
19 363 264,06 |
3,72 % |
215,40 % |
57 732 412,71 |
9,79 % |
65 026 055,30 |
12,49 % |
– 11,22 % |
|
19 |
RELAÇÕES EXTERNAS |
3 335 618 358,92 |
3 690 315 564,41 |
– 9,61 % |
3 164 706 890,99 |
94,88 % |
3 316 778 199,10 |
89,88 % |
-4,58 % |
111 182 901,14 |
3,33 % |
152 171 985,62 |
4,12 % |
– 26,94 % |
59 728 566,79 |
1,79 % |
221 365 379,69 |
6,00 % |
– 73,02 % |
|
20 |
COMÉRCIO |
84 797 756,27 |
76 317 783,85 |
11,11 % |
74 500 528,37 |
87,86 % |
65 820 593,60 |
86,25 % |
13,19 % |
6 817 667,05 |
8,04 % |
6 733 891,39 |
8,82 % |
1,24 % |
3 479 560,85 |
4,10 % |
3 763 298,86 |
4,93 % |
– 7,54 % |
|
21 |
DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES ACP |
1 244 240 629,79 |
1 109 292 742,03 |
12,17 % |
1 140 061 224,15 |
91,63 % |
975 738 727,07 |
87,96 % |
16,84 % |
51 957 023,01 |
4,18 % |
80 791 455,36 |
7,28 % |
– 35,69 % |
52 222 382,63 |
4,20 % |
52 762 559,60 |
4,76 % |
– 1,02 % |
|
22 |
ALARGAMENTO |
2 547 666 825,37 |
2 175 562 677,34 |
17,10 % |
1 902 618 042,80 |
74,68 % |
1 987 258 359,53 |
91,34 % |
-4,26 % |
65 392 530,87 |
2,57 % |
60 680 036,69 |
2,79 % |
7,77 % |
579 656 251,70 |
22,75 % |
127 624 281,12 |
5,87 % |
354,19 % |
|
23 |
AJUDA HUMANITÁRIA |
626 900 784,47 |
535 465 941,36 |
17,08 % |
596 062 922,91 |
95,08 % |
514 114 375,30 |
96,01 % |
15,94 % |
10 441 082,36 |
1,67 % |
5 182 437,74 |
0,97 % |
101,47 % |
20 396 779,20 |
3,25 % |
16 169 128,32 |
3,02 % |
26,15 % |
|
24 |
LUTA CONTRA A FRAUDE |
62 887 691,19 |
57 808 657,31 |
8,79 % |
53 161 961,37 |
84,53 % |
43 715 682,56 |
75,62 % |
21,61 % |
7 082 471,82 |
11,26 % |
4 574 263,29 |
7,91 % |
54,83 % |
2 643 258,00 |
4,20 % |
9 518 711,46 |
16,47 % |
– 72,23 % |
|
25 |
COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO |
236 109 319,02 |
212 940 672,81 |
10,88 % |
209 965 876,20 |
88,93 % |
185 427 528,55 |
87,08 % |
13,23 % |
18 975 149,72 |
8,04 % |
20 401 080,37 |
9,58 % |
– 6,99 % |
7 168 293,10 |
3,04 % |
7 112 063,89 |
3,34 % |
0,79 % |
|
26 |
ADMINISTRAÇÃO |
799 466 175,00 |
983 502 420,70 |
– 18,71 % |
648 589 592,37 |
81,13 % |
801 460 872,17 |
81,49 % |
-19,07 % |
100 315 741,93 |
12,55 % |
118 029 012,19 |
12,00 % |
– 15,01 % |
50 560 840,70 |
6,32 % |
64 012 536,34 |
6,51 % |
– 21,01 % |
|
27 |
ORÇAMENTO |
1 383 209 636,30 |
1 474 835 000,71 |
– 6,21 % |
1 371 108 963,77 |
99,13 % |
1 460 232 799,45 |
99,01 % |
-6,10 % |
9 690 803,33 |
0,70 % |
12 022 741,40 |
0,82 % |
– 19,40 % |
2 409 869,20 |
0,17 % |
2 579 459,86 |
0,17 % |
– 6,57 % |
|
28 |
AUDITORIA |
11 737 179,47 |
9 634 884,70 |
21,82 % |
10 463 779,17 |
89,15 % |
8 619 245,17 |
89,46 % |
21,40 % |
863 002,01 |
7,35 % |
762 490,64 |
7,91 % |
13,18 % |
410 398,29 |
3,50 % |
253 148,89 |
2,63 % |
62,12 % |
|
29 |
ESTATÍSTICAS |
141 296 861,25 |
127 656 533,46 |
10,69 % |
111 123 383,02 |
78,65 % |
97 286 088,98 |
76,21 % |
14,22 % |
10 002 427,05 |
7,08 % |
13 120 347,35 |
10,28 % |
– 23,76 % |
20 171 051,18 |
14,28 % |
17 250 097,13 |
13,51 % |
16,93 % |
|
30 |
PENSÕES |
899 771 006,94 |
841 834 269,76 |
6,88 % |
895 202 618,12 |
99,49 % |
840 129 987,75 |
99,80 % |
6,56 % |
2 776 434,49 |
0,31 % |
1 596 454,95 |
0,19 % |
73,91 % |
1 791 954,33 |
0,20 % |
107 827,06 |
0,01 % |
1561,88 % |
|
31 |
RESERVAS |
123 000 000,00 |
221 000 000,00 |
– 44,34 % |
0,00 |
0,00 % |
0,00 |
0,00 % |
0,00 % |
0,00 |
0,00 % |
0,00 |
% |
% |
123 000 000,00 |
100,00 % |
221 000 000,00 |
100,00 % |
– 44,34 % |
|
90 |
OUTRAS INSTITUIÇÕES |
2 853 089 900,39 |
2 703 684 214,15 |
5,53 % |
2 239 705 806,44 |
78,50 % |
2 135 581 311,59 |
78,99 % |
4,88 % |
507 418 983,90 |
17,78 % |
458 675 515,05 |
16,96 % |
10,63 % |
105 965 110,05 |
3,71 % |
109 427 387,51 |
4,05 % |
3,16 % |
|
Total |
109 434 000 616,11 |
105 032 053 692,60 |
4,19 % |
104 835 229 826,25 |
95,80 % |
100 139 441 837,71 |
95,34 % |
4,69 % |
2 686 900 905,51 |
2,46 % |
2 829 903 395,29 |
2,69 % |
– 5,05 % |
1 911 869 884,35 |
1,75 % |
2 062 708 459,60 |
1,96 % |
– 7,31 % |
|
14. Composição e evolução das dotações de autorização e
de pagamento por por rubrica das Perspectivas Financeiras
|
EUR |
|||||||||||||
|
Rubrica |
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
|||||||||||
|
Dotações aprovadas |
Modificações por transferência e OR |
Dotações transitadas ou reconstituídas de 2004 |
Receitas afectadas |
Total dotações adicionais |
Total dotações autorizadas |
Dotações aprovadas |
Modificações por transferência e OR |
Dotações transitadas ou reconstituídas de 2004 |
Receitas afectadas |
Total dotações adicionais |
Total dotações autorizadas |
||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=3+4 |
6=1+2+5 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11=9+10 |
12=7+8+11 |
||
|
1 |
AGRICULTURA |
49 676 450 000,00 |
-650 000 000,00 |
49 500 000,00 |
296 092,42 |
49 796 092,42 |
49 076 246 092,42 |
49 114 850 000,00 |
-604 790 000,00 |
397 625 257,83 |
296 092,42 |
397 921 350,25 |
48 907 981 350,25 |
|
2 |
ACÇÕES ESTRUTURAIS |
42 423 497 444,00 |
-3 200 000,00 |
115 454 588,95 |
439 371,53 |
115 893 960,48 |
42 536 191 404,48 |
32 396 027 704,00 |
245 091 822,00 |
188 992 197,08 |
8 139 436,88 |
197 131 633,96 |
32 838 251 159,96 |
|
3 |
POLÍTICAS INTERNAS |
9 052 000 000,00 |
98 458 408,00 |
35 452 135,67 |
1 254 695 767,17 |
1 290 147 902,84 |
10 440 606 310,84 |
7 923 781 439,00 |
66 139 058,00 |
162 468 488,84 |
1 601 250 121,26 |
1 763 718 610,10 |
9 753 639 107,10 |
|
4 |
ACÇÕES EXTERNAS |
5 219 000 000,00 |
225 000 000,00 |
8 985 967,13 |
207 345 607,63 |
216 331 574,76 |
5 660 331 574,76 |
5 476 162 603,00 |
-304 663 050,00 |
49 359 418,49 |
214 548 976,97 |
263 908 395,46 |
5 435 407 948,46 |
|
5 |
ADMINISTRAÇÃO |
6 351 199 258,00 |
-58 741 890,00 |
2 491 273,88 |
255 913 742,07 |
258 405 015,95 |
6 550 862 383,95 |
6 351 199 258,00 |
-58 728 890,00 |
751 581 418,71 |
257 132 505,91 |
1 008 713 924,62 |
7 301 184 292,62 |
|
6 |
RESERVAS |
446 000 000,00 |
-210 000 000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
236 000 000,00 |
446 000 000,00 |
-100 000 000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
346 000 000,00 |
|
7 |
ESTRATÉGIA DE PRÉADESÃO |
2 081 000 000,00 |
0,00 |
1 500 000,00 |
48 213 588,18 |
49 713 588,18 |
2 130 713 588,18 |
3 286 990 000,00 |
141 000 000,00 |
9 738 244,95 |
108 819 516,77 |
118 557 761,72 |
3 546 547 761,72 |
|
8 |
COMPENSAÇÃO |
1 304 988 996,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1 304 988 996,00 |
1 304 988 996,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1 304 988 996,00 |
|
Total |
116 554 135 698,00 |
-598 483 482,00 |
213 383 965,63 |
1 766 904 169,00 |
1 980 288 134,63 |
117 935 940 350,63 |
106 300 000 000,00 |
-615 951 060,00 |
1 559 765 025,90 |
2 190 186 650,21 |
3 749 951 676,11 |
109 434 000 616,11 |
|
15. Execução das dotações de autorização por
rubrica das Perspectivas Financeiras
|
EUR |
||||||||||||||||
|
Rubrica |
Autorizações efectuadas |
Dotações transitadas para o exercício seguinte |
Dotações anuladas |
Dotações autorizadas |
||||||||||||
|
Dotações do exercício |
Transições ou reconstituições |
Receitas afectadas |
Total |
% |
Receitas afectadas |
Transições por decisão |
Total |
% |
Dotações do exercício |
Transitadas |
Receitas afectadas (EFTA) |
Total |
% |
|||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
7=6/1 |
8 |
9 |
10=9+8 |
11=10/1 |
12 |
13 |
14 |
15=12+13+14 |
16=15/1 |
||
|
1 |
AGRICULTURA |
49 076 246 092,42 |
48 879 190 891,15 |
49 000 000,00 |
169 029,47 |
48 928 359 920,62 |
99,70 % |
127 062,95 |
43 400 000,00 |
43 527 062,95 |
0,09 % |
103 859 108,85 |
500 000,00 |
0,00 |
104 359 108,85 |
0,21 % |
|
2 |
ACÇÕES ESTRUTURAIS |
42 536 191 404,48 |
42 374 671 699,12 |
115 454 563,95 |
372 242,50 |
42 490 498 505,57 |
99,89 % |
67 129,03 |
20 047 839,60 |
20 114 968,63 |
0,05 % |
25 577 905,28 |
25,00 |
0,00 |
25 577 930,28 |
0,06 % |
|
3 |
POLÍTICAS INTERNAS |
10 440 606 310,84 |
8 824 865 362,19 |
33 839 454,54 |
689 899 359,60 |
9 548 604 176,33 |
91,46 % |
563 722 317,58 |
120 099 715,73 |
683 822 033,31 |
6,55 % |
205 493 330,08 |
1 612 681,13 |
1 074 089,99 |
208 180 101,20 |
1,99 % |
|
4 |
ACÇÕES EXTERNAS |
5 660 331 574,76 |
5 402 892 729,32 |
8 274 726,25 |
104 938 147,21 |
5 516 105 602,78 |
97,45 % |
102 378 405,88 |
3 685 500,00 |
106 063 905,88 |
1,87 % |
37 421 770,68 |
711 240,88 |
29 054,54 |
38 162 066,10 |
0,67 % |
|
5 |
ADMINISTRAÇÃO |
6 550 862 383,95 |
6 193 771 537,50 |
2 420 673,88 |
158 663 981,47 |
6 354 856 192,85 |
97,01 % |
97 245 444,06 |
80 000,00 |
97 325 444,06 |
1,49 % |
98 605 830,50 |
70 600,00 |
4 316,54 |
98 680 747,04 |
1,51 % |
|
6 |
RESERVAS |
236 000 000,00 |
140 110 000,00 |
0,00 |
0,00 |
140 110 000,00 |
59,37 % |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 % |
95 890 000,00 |
0,00 |
0,00 |
95 890 000,00 |
40,63 % |
|
7 |
ESTRATÉGIA DE PRÉADESÃO |
2 130 713 588,18 |
1 953 782 687,65 |
1 500 000,00 |
39 103 246,57 |
1 994 385 934,22 |
93,60 % |
9 110 341,61 |
0,00 |
9 110 341,61 |
0,43 % |
127 217 312,35 |
0,00 |
0,00 |
127 217 312,35 |
5,97 % |
|
8 |
COMPENSAÇÃO |
1 304 988 996,00 |
1 304 988 996,00 |
0,00 |
0,00 |
1 304 988 996,00 |
100,00 % |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 % |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 % |
|
Total |
117 935 940 350,63 |
115 074 273 902,93 |
210 489 418,62 |
993 146 006,82 |
116 277 909 328,37 |
98,59 % |
772 650 701,11 |
187 313 055,33 |
959 963 756,44 |
0,81 % |
694 065 257,74 |
2 894 547,01 |
1 107 461,07 |
698 067 265,82 |
0,59 % |
|
16. Execução das dotações de pagamento po
rubrica das Perspectivas Financeiras
|
EUR |
|||||||||||||||||
|
Rubrica |
Dotações autorizadas |
Pagamentos efectuados |
Appropriations carried over to 2006 |
Dotações anuladas |
|||||||||||||
|
Dotações do exercício |
Transições ou reconstituições |
Receitas afectadas |
Total |
% |
Transições automáticas |
Transições por decisão |
Receitas afectadas |
Total |
% |
Dotações do exercício |
Transitadas |
Receitas afectadas (EFTA) |
Total |
% |
|||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9 |
10=7+8+9 |
11=10/1 |
12 |
13 |
14 |
15=12+13+14 |
16=15/1 |
||
|
1 |
AGRICULTURA |
48 907 981 350,25 |
48 120 840 229,42 |
344 928 756,46 |
0,00 |
48 465 768 985,88 |
99,10 % |
241 927 576,73 |
43 400 000,00 |
296 092,42 |
285 623 669,15 |
0,58 % |
103 892 193,85 |
52 696 501,37 |
0,00 |
156 588 695,22 |
0,32 % |
|
2 |
ACÇÕES ESTRUTURAIS |
32 838 251 159,96 |
32 575 102 855,08 |
180 324 504,97 |
7 764 713,80 |
32 763 192 073,85 |
99,77 % |
16 081 386,35 |
0,00 |
374 723,08 |
16 456 109,43 |
0,05 % |
49 935 284,57 |
8 667 692,11 |
0,00 |
58 602 976,68 |
0,18 % |
|
3 |
POLÍTICAS INTERNAS |
9 753 639 107,10 |
7 309 716 353,79 |
104 184 612,81 |
558 209 370,15 |
7 972 110 336,75 |
81,73 % |
134 688 559,36 |
147 545 964,97 |
1 039 790 976,83 |
1 322 025 501,16 |
13,55 % |
397 969 618,88 |
58 283 876,03 |
3 249 774,28 |
459 503 269,19 |
4,71 % |
|
4 |
ACÇÕES EXTERNAS |
5 435 407 948,46 |
4 849 881 015,05 |
28 027 280,45 |
135 145 767,71 |
5 013 054 063,21 |
92,23 % |
56 172 102,28 |
10 770 643,65 |
79 401 326,49 |
146 344 072,42 |
2,69 % |
254 675 792,02 |
21 332 138,04 |
1 882,77 |
276 009 812,83 |
5,08 % |
|
5 |
ADMINISTRAÇÃO |
7 301 184 292,62 |
5 429 154 353,75 |
624 779 349,14 |
137 445 090,01 |
6 191 378 792,90 |
84,80 % |
759 657 825,83 |
80 000,00 |
119 679 318,99 |
879 417 144,82 |
12,04 % |
103 578 188,42 |
126 802 069,57 |
8 096,91 |
230 388 354,90 |
3,15 % |
|
6 |
RESERVAS |
346 000 000,00 |
140 110 000,00 |
0,00 |
0,00 |
140 110 000,00 |
40,49 % |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 % |
205 890 000,00 |
0,00 |
0,00 |
205 890 000,00 |
59,51 % |
|
7 |
ESTRATÉGIA DE PRÉADESÃO |
3 546 547 761,72 |
2 891 495 541,19 |
4 749 482,11 |
88 381 554,36 |
2 984 626 577,66 |
84,16 % |
16 596 446,12 |
0,00 |
20 437 962,41 |
37 034 408,53 |
1,04 % |
519 898 012,69 |
4 988 762,84 |
0,00 |
524 886 775,53 |
14,80 % |
|
8 |
COMPENSAÇÃO |
1 304 988 996,00 |
1 304 988 996,00 |
0,00 |
0,00 |
1 304 988 996,00 |
100,00 % |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 % |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 % |
|
Total |
109 434 000 616,11 |
102 621 289 344,28 |
1 286 993 985,94 |
926 946 496,03 |
104 835 229 826,25 |
95,80 % |
1 225 123 896,67 |
201 796 608,62 |
1 259 980 400,22 |
2 686 900 905,51 |
2,46 % |
1 635 839 090,43 |
272 771 039,96 |
3 259 753,96 |
1 911 869 884,35 |
1,75 % |
|
17. Comparação da execução orçamental do exercício de 2005
com o exercício de 2004 por rubrica das Perspectivas Financeiras
Dotações de
autorização
|
EUR |
|||||||||||||||||||
|
Rubrica |
Dotações autorizadas |
Autorizações efectuadas |
Dotações transitadas para o exercício seguinte |
Dotações anuladas |
|||||||||||||||
|
2005 |
2004 |
% Variação |
2005 |
% |
2004 |
% |
% Variação |
2005 |
% |
2004 |
% |
% Variação |
2005 |
% |
2004 |
% |
% Variação |
||
|
1 |
2 |
3=(12)/2 |
4 |
5=4/1 |
6 |
7=6/2 |
8=(46)/6 |
9 |
10=9/1 |
11 |
12=11/2 |
13=(911)/11 |
14=149 |
15=14/1 |
16=2611 |
17=16/2 |
18=(1416)/16 |
||
|
1 |
AGRICULTURA |
49 076 246 092,42 |
45 122 266 798,87 |
8,76 % |
48 928 359 920,62 |
99,70 % |
44 760 544 197,01 |
99,20 % |
9,31 % |
43 527 062,95 |
0,09 % |
49 781 798,87 |
0,11 % |
– 12,56 % |
104 359 108,85 |
0,21 % |
311 940 802,99 |
0,69 % |
– 66,55 % |
|
2 |
ACÇÕES ESTRUTURAIS |
42 536 191 404,48 |
41 045 648 706,14 |
3,63 % |
42 490 498 505,57 |
99,89 % |
40 833 534 750,66 |
99,48 % |
4,06 % |
20 114 968,63 |
0,05 % |
115 456 224,14 |
0,28 % |
– 82,58 % |
25 577 930,28 |
0,06 % |
96 657 731,34 |
0,24 % |
– 73,54 % |
|
3 |
POLÍTICAS INTERNAS |
10 440 606 310,84 |
9 835 369 993,26 |
6,15 % |
9 548 604 176,33 |
91,46 % |
9 009 928 752,03 |
91,61 % |
5,98 % |
683 822 033,31 |
6,55 % |
619 084 016,40 |
6,29 % |
10,46 % |
208 180 101,20 |
1,99 % |
206 357 224,83 |
2,10 % |
0,88 % |
|
4 |
ACÇÕES EXTERNAS |
5 660 331 574,76 |
5 368 378 595,29 |
5,44 % |
5 516 105 602,78 |
97,45 % |
5 198 391 061,02 |
96,83 % |
6,11 % |
106 063 905,88 |
1,87 % |
121 216 858,26 |
2,26 % |
– 12,50 % |
38 162 066,10 |
0,67 % |
48 770 676,01 |
0,91 % |
– 21,75 % |
|
5 |
ADMINISTRAÇÃO |
6 550 862 383,95 |
6 361 184 442,50 |
2,98 % |
6 354 856 192,85 |
97,01 % |
6 161 248 511,09 |
96,86 % |
3,14 % |
97 325 444,06 |
1,49 % |
70 125 292,32 |
1,10 % |
38,79 % |
98 680 747,04 |
1,51 % |
129 810 639,09 |
2,04 % |
– 23,98 % |
|
6 |
RESERVAS |
236 000 000,00 |
442 000 000,00 |
-46,61 % |
140 110 000,00 |
59,37 % |
181 875 000,00 |
41,15 % |
-22,96 % |
0,00 |
0,00 % |
0,00 |
0,00 % |
% |
95 890 000,00 |
40,63 % |
260 125 000,00 |
58,85 % |
– 63,14 % |
|
7 |
ESTRATÉGIA DE PRÉADESÃO |
2 130 713 588,18 |
1 837 416 208,12 |
15,96 % |
1 994 385 934,22 |
93,60 % |
1 717 507 954,26 |
93,47 % |
16,12 % |
9 110 341,61 |
0,43 % |
90 627 129,83 |
4,93 % |
– 89,95 % |
127 217 312,35 |
5,97 % |
29 281 124,03 |
1,59 % |
334,47 % |
|
8 |
COMPENSAÇÃO |
1 304 988 996,00 |
1 409 545 056,00 |
-7,42 % |
1 304 988 996,00 |
100,00 % |
1 409 545 056,00 |
100,00 % |
-7,42 % |
0,00 |
0,00 % |
0,00 |
0,00 % |
% |
0,00 |
% |
0,00 |
0,00 % |
% |
|
Total |
117 935 940 350,63 |
111 421 809 800,18 |
5,85 % |
116 277 909 328,37 |
98,59 % |
109 272 575 282,07 |
98,07 % |
6,41 % |
959 963 756,44 |
0,81 % |
1 066 291 319,82 |
0,96 % |
– 9,97 % |
698 067 265,82 |
0,59 % |
1 082 943 198,29 |
0,97 % |
– 35,54 % |
|
Institui-
ção
|
EUR |
|||||||||||||||||||
|
Rubrica |
Dotações autorizadas |
Pagamentos efectuados |
Dotações transitadas para o exercício seguinte |
Anulações |
|||||||||||||||
|
2005 |
2004 |
% Variação |
2005 |
% |
2004 |
% |
% Variação |
2005 |
% |
2004 |
% |
% Variação |
2005 |
% |
2004 |
% |
% Variação |
||
|
1 |
2 |
3=(12)/2 |
4 |
5=4/1 |
6 |
7=6/2 |
8=(46)/6 |
9 |
10=9/1 |
11 |
12=11/2 |
13=(911)/11 |
14=149 |
15=14/1 |
16=2611 |
17=16/2 |
18=(1416)/16 |
||
|
1 |
AGRICULTURA |
48 907 981 350,25 |
44 308 294 150,43 |
10,38 % |
48 465 768 985,88 |
99,10 % |
43 579 431 503,78 |
98,36 % |
11,21 % |
285 623 669,15 |
0,58 % |
397 907 056,70 |
0,90 % |
– 28,22 % |
156 588 695,22 |
0,32 % |
330 955 589,95 |
0,75 % |
– 52,69 % |
|
2 |
ACÇÕES ESTRUTURAIS |
32 838 251 159,96 |
34 635 080 032,07 |
– 5,19 % |
32 763 192 073,85 |
99,77 % |
34 198 343 032,24 |
98,74 % |
-4,20 % |
16 456 109,43 |
0,05 % |
196 998 767,79 |
0,57 % |
– 91,65 % |
58 602 976,68 |
0,18 % |
239 738 232,04 |
0,69 % |
– 75,56 % |
|
3 |
POLÍTICAS INTERNAS |
9 753 639 107,10 |
8 992 067 035,23 |
8,47 % |
7 972 110 336,75 |
81,73 % |
7 255 159 408,26 |
80,68 % |
9,88 % |
1 322 025 501,16 |
13,55 % |
1 152 067 270,35 |
12,81 % |
14,75 % |
459 503 269,19 |
4,71 % |
584 840 356,62 |
6,50 % |
– 21,43 % |
|
4 |
ACÇÕES EXTERNAS |
5 435 407 948,46 |
5 098 021 843,23 |
6,62 % |
5 013 054 063,21 |
92,23 % |
4 605 776 116,02 |
90,34 % |
8,84 % |
146 344 072,42 |
2,69 % |
175 605 910,90 |
3,44 % |
– 16,66 % |
276 009 812,83 |
5,08 % |
316 639 816,31 |
6,21 % |
– 12,83 % |
|
5 |
ADMINISTRAÇÃO |
7 301 184 292,62 |
6 927 161 567,52 |
5,40 % |
6 191 378 792,90 |
84,80 % |
5 856 375 907,90 |
84,54 % |
5,72 % |
879 417 144,82 |
12,04 % |
849 574 347,99 |
12,26 % |
3,51 % |
230 388 354,90 |
3,16 % |
221 211 311,63 |
3,19 % |
4,15 % |
|
6 |
RESERVAS |
346 000 000,00 |
442 000 000,00 |
– 21,72 % |
140 110 000,00 |
40,49 % |
181 875 000,00 |
41,15 % |
-22,96 % |
0,00 |
0,00 % |
0,00 |
|
|
205 890 000,00 |
59,51 % |
260 125 000,00 |
58,85 % |
– 20,85 % |
|
7 |
ESTRATÉGIA DE PRÉADESÃO |
3 546 547 761,72 |
3 219 884 008,12 |
10,15 % |
2 984 626 577,66 |
84,16 % |
3 052 935 813,51 |
94,82 % |
-2,24 % |
37 034 408,53 |
1,04 % |
57 750 041,56 |
1,79 % |
35,87 % |
524 886 775,53 |
14,80 % |
109 198 153,05 |
3,39 % |
380,67 % |
|
8 |
COMPENSAÇÃO |
1 304 988 996,00 |
1 409 545 056,00 |
– 7,42 % |
1 304 988 996,00 |
100,00 % |
1 409 545 056,00 |
100,00 % |
-7,42 % |
0,00 |
0,00 % |
0,00 |
|
|
0,00 |
0,00 % |
0,00 |
|
|
|
Total |
109 434 000 616,11 |
105 032 053 692,60 |
4,19 % |
104 835 229 826,25 |
95,80 % |
100 139 441 837,71 |
95,34 % |
4,69 % |
2 686 900 905,51 |
2,46 % |
2 829 903 395,29 |
2,69 % |
– 5,05 % |
1 911 869 884,35 |
1,75 % |
2 062 708 459,60 |
1,96 % |
– 7,31 % |
|
18a. Distribuição consolidada das autorizações por liquidar por ano de origem
|
Rubrica |
< 1999 |
1999 |
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
Total |
|
|
1 |
AGRICULTURA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
5 767 908,00 |
1 856 831 923,20 |
1 862 599 831,20 |
|
2 |
ACÇÕES ESTRUTURAIS |
405 086 542,62 |
1 393 467 233,38 |
185 297 624,11 |
575 000 162,45 |
1 112 714 021,71 |
9 900 240 265,64 |
27 223 856 079,17 |
40 908 724 316,87 |
81 704 386 245,95 |
|
3 |
POLÍTICAS INTERNAS |
105 603 910,73 |
105 581 168,56 |
266 132 519,39 |
712 090 227,45 |
1 202 150 657,52 |
2 272 128 931,17 |
3 936 469 656,49 |
5 979 827 778,62 |
14 579 984 849,93 |
|
4 |
ACÇÕES EXTERNAS |
646 146 053,49 |
364 286 246,76 |
622 257 685,45 |
917 737 716,08 |
1 406 362 923,61 |
1 828 844 228,59 |
2 798 273 963,61 |
3 802 803 202,05 |
12 386 712 019,64 |
|
5 |
ADMINISTRAÇÃO |
1 089 999,57 |
120,38 |
2 099,92 |
0,00 |
0,00 |
32 067,50 |
3 116 606,37 |
831 304 384,42 |
835 545 278,16 |
|
6 |
RESERVAS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
7 |
ESTRATÉGIA DE PRÉADESÃO |
126 444 848,61 |
164 735 064,63 |
341 096 106,47 |
733 946 130,80 |
1 127 522 707,06 |
1 699 654 188,12 |
1 555 713 206,73 |
1 961 174 288,50 |
7 710 286 540,92 |
|
8 |
COMPENSAÇÃO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Total |
1 284 371 355,02 |
2 028 069 833,71 |
1 414 786 035,34 |
2 938 774 236,78 |
4 848 750 309,90 |
15 700 899 681,02 |
35 523 197 420,37 |
55 340 665 893,66 |
119 079 514 765,86 |
|
18b. Distribuição consolidada das autorizações por liquidar por ano de origem
|
Domíno de intervenção |
< 1999 |
1999 |
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
Total |
|
|
01 |
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS |
4 454 514,45 |
10 125 000,00 |
2 156 540,24 |
5 258 400,00 |
0,00 |
38 337 665,10 |
122 138 691,44 |
107 899 229,25 |
290 370 040,48 |
|
02 |
EMPRESA |
4 455 189,62 |
3 811 654,02 |
3 760 289,49 |
16 466 519,58 |
18 089 128,26 |
69 769 860,14 |
77 105 177,09 |
166 994 584,20 |
360 452 402,40 |
|
03 |
CONCORRÊNCIA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
160 261,79 |
7 859 752,44 |
8 020 014,23 |
|
04 |
EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS |
62 957 375,72 |
187 926 857,07 |
57 845 323,34 |
14 262 504,61 |
168 615 647,29 |
2 984 396 256,89 |
6 818 632 779,83 |
10 656 823 989,98 |
20 951 460 734,73 |
|
05 |
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
56 730 023,23 |
349 068 907,14 |
22 349 598,36 |
45 996 264,77 |
102 747 034,83 |
789 220 529,75 |
2 512 541 389,39 |
5 754 337 067,69 |
9 632 990 815,16 |
|
06 |
ENERGIA E TRANSPORTES |
59 126 429,69 |
30 391 970,50 |
85 179 635,30 |
142 668 754,58 |
144 585 172,55 |
277 372 733,70 |
654 053 294,12 |
972 299 892,88 |
2 365 677 883,32 |
|
07 |
AMBIENTE |
942 335,49 |
5 239 115,11 |
22 560,00 |
35 043 082,62 |
50 550 181,89 |
75 002 099,57 |
120 893 129,46 |
168 055 621,28 |
455 748 125,42 |
|
08 |
INVESTIGAÇÃO |
3 266 600,00 |
40 936 947,24 |
127 560 403,05 |
345 746 091,82 |
715 357 323,18 |
1 266 216 507,25 |
1 845 288 076,79 |
2 570 759 995,91 |
6 915 131 945,24 |
|
09 |
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO |
3 918 717,33 |
6 667 826,48 |
17 072 613,30 |
106 673 654,39 |
171 768 210,99 |
364 501 559,75 |
605 171 838,96 |
991 947 668,71 |
2 267 722 089,91 |
|
10 |
INVESTIGAÇÃO DIRECTA |
1 152 541,04 |
513 245,09 |
1 207 529,86 |
2 528 474,97 |
3 453 818,54 |
12 042 621,58 |
12 572 929,79 |
115 851 695,38 |
149 322 856,25 |
|
11 |
PESCA |
17 994 194,82 |
160 624 116,36 |
7 054 882,05 |
24 078 700,00 |
99 312 045,61 |
215 117 424,10 |
371 273 350,10 |
725 621 756,71 |
1 621 076 469,75 |
|
12 |
MERCADO INTERNO |
0,00 |
0,00 |
53 641,00 |
52 461,00 |
16 878,41 |
163 238,56 |
2 901 446,89 |
12 902 261,25 |
16 089 927,11 |
|
13 |
POLÍTICA REGIONAL |
274 044 160,16 |
702 608 595,59 |
300 723 295,11 |
992 013 852,87 |
1 516 375 199,91 |
6 818 193 752,12 |
18 423 282 348,26 |
26 401 198 578,34 |
55 428 439 782,36 |
|
14 |
FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA |
0,00 |
0,00 |
3 090,83 |
0,00 |
130 730,15 |
2 903 989,43 |
14 596 285,40 |
42 622 467,67 |
60 256 563,48 |
|
15 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
24 135 368,46 |
11 274 844,29 |
20 404 652,33 |
24 724 278,04 |
38 663 718,89 |
55 733 304,49 |
113 847 135,36 |
289 202 447,84 |
577 985 749,70 |
|
16 |
IMPRENSA E COMUNICAÇÃO |
12 000,00 |
100 581,37 |
303 302,22 |
671 757,69 |
961 704,62 |
2 151 800,62 |
6 125 165,81 |
53 385 150,97 |
63 711 463,30 |
|
17 |
SAÚDE E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES |
1 425 928,41 |
45 000,00 |
134 692,61 |
1 223 133,18 |
6 851 398,33 |
34 057 955,08 |
50 833 843,66 |
323 311 212,02 |
417 883 163,29 |
|
18 |
ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA |
295 976,27 |
66 661,39 |
832 677,80 |
11 907 939,80 |
14 244 412,67 |
22 480 268,77 |
77 243 939,58 |
161 173 519,26 |
288 245 395,54 |
|
19 |
RELAÇÕES EXTERNAS |
580 265 140,68 |
270 776 170,24 |
489 288 074,92 |
633 018 279,40 |
968 570 597,64 |
1 115 890 265,67 |
1 682 359 326,54 |
2 312 109 542,39 |
8 052 277 397,48 |
|
20 |
COMÉRCIO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
46 794,14 |
241 671,69 |
1 322 143,11 |
2 054 778,86 |
13 085 665,28 |
16 751 053,08 |
|
21 |
DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES ACP |
43 576 112,95 |
59 517 813,56 |
108 303 027,22 |
238 486 487,56 |
323 398 326,15 |
416 837 370,98 |
560 286 624,21 |
787 322 889,15 |
2 537 728 651,78 |
|
22 |
ALARGAMENTO |
143 771 717,08 |
188 373 528,26 |
170 490 154,48 |
297 514 226,04 |
500 150 790,85 |
1 104 083 209,95 |
1 338 314 443,01 |
1 772 158 014,28 |
5 514 856 083,95 |
|
23 |
AJUDA HUMANITÁRIA |
1 847 029,62 |
0,00 |
0,00 |
153 518,47 |
3 017 695,49 |
27 818 889,28 |
94 211 430,92 |
272 415 995,97 |
399 464 559,75 |
|
24 |
LUTA CONTRA A FRAUDE |
0,00 |
0,00 |
12 167,12 |
34 651,74 |
65 065,64 |
895 180,07 |
2 363 352,07 |
13 589 551,99 |
16 959 968,63 |
|
25 |
COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
54 858,18 |
642 546,54 |
20 614 398,51 |
21 311 803,23 |
|
26 |
ADMINISTRAÇÃO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
797 202,83 |
164 342,07 |
89 260 217,75 |
90 221 762,65 |
|
27 |
ORÇAMENTO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2 880,00 |
567,32 |
8 992 978,17 |
8 996 425,49 |
|
28 |
AUDITORIA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
771 831,82 |
771 831,82 |
|
29 |
ESTATÍSTICAS |
0,00 |
1 000,00 |
27 884,71 |
204 409,51 |
1 583 556,32 |
5 536 114,05 |
14 013 044,29 |
42 930 574,85 |
64 296 583,73 |
|
30 |
PENSÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
31 |
RESERVAS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
90 |
OUTRAS INSTITUIÇÕES |
|
|
|
|
|
|
125 880,82 |
485 167 341,72 |
485 293 222,54 |
|
Total |
1 284 371 355,02 |
2 028 069 833,71 |
1 414 786 035,34 |
2 938 774 236,78 |
4 848 750 309,90 |
15 700 899 681,02 |
35 523 197 420,37 |
55 340 665 893,66 |
119 079 514 765,86 |
|
19. Agências: Receitas orçamentadas, Créditos apurados, Recebimentos
Receitas por agência
|
EUR |
||||||
|
Agência |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Recebimentos |
% do orç. cobrado |
Saldo por cobrar |
Domíno de intervenção (ComissãoEuropeia) |
|
1 |
2 |
3 |
4=3/1 |
5=2-3 |
||
|
Agência Europeia para a Segurança da Aviação |
39 981 000,00 |
36 531 797,02 |
28 970 695,61 |
72,46 % |
7 561 101,41 |
06 |
|
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) |
17 093 453,15 |
17 032 937,23 |
17 026 763,76 |
99,61 % |
6 173,47 |
15 |
|
Centro Europeu de prevenção e controlo das doenças |
3 433 531,45 |
3 433 531,45 |
3 402 280,45 |
99,09 % |
31 251,00 |
17 |
|
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência |
12 515 625,00 |
12 798 600,12 |
12 798 600,12 |
102,26 % |
0,00 |
18 |
|
Agência Europeia do Ambiente |
31 332 590,00 |
35 868 450,56 |
35 868 450,56 |
114,48 % |
0,00 |
07 |
|
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos |
36 856 712,00 |
36 856 712,00 |
31 536 790,00 |
85,57 % |
5 319 922,00 |
17 |
|
Eurojust |
13 000 000,00 |
13 040 255,46 |
13 008 474,82 |
100,07 % |
31 780,64 |
18 |
|
Agência Europeia da Segurança Marítima |
35 368 219,02 |
16 068 219,02 |
16 060 000,00 |
45,41 % |
8 219,02 |
06 |
|
Agência Europeia de Medicamentos |
110 331 093,67 |
110 331 093,67 |
109 396 447,50 |
99,15 % |
934 646,17 |
02 |
|
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação |
6 800 000,00 |
4 400 000,00 |
4 400 000,00 |
64,71 % |
0,00 |
09 |
|
Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia |
8 279 000,00 |
8 540 115,72 |
8 430 115,72 |
101,83 % |
110 000,00 |
18 |
|
Agência Europeia de Reconstrução (AER) |
100 053 615,08 |
100 053 615,08 |
100 053 615,08 |
100,00 % |
0,00 |
22 |
|
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
13 738 087,00 |
12 768 717,38 |
12 764 989,69 |
92,92 % |
3 727,69 |
04 |
|
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia |
27 962 684,00 |
37 037 128,60 |
30 795 413,67 |
110,13 % |
6 241 714,93 |
N/A |
|
Fundação Europeia para a Formação |
18 500 000,00 |
23 267 548,15 |
23 251 879,84 |
125,69 % |
15 668,31 |
15 |
|
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
19 280 000,00 |
19 293 442,27 |
19 223 238,93 |
99,71 % |
70 203,34 |
04 |
|
Total |
494 525 610,37 |
487 322 163,73 |
466 987 755,75 |
94,43 % |
20 334 407,98 |
|
Receitas por tipo de rendimento
|
EUR |
|||||
|
Natureza dos rendimentos |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Recebimentos |
% do orç. cobrado |
Saldo por cobrar |
|
1 |
2 |
3 |
4=3/1 |
5=23 |
|
|
Subsídio da Comissão Europeia |
363 552 407,56 |
337 635 436,56 |
332 263 060,56 |
91,39 % |
5 372 376,00 |
|
Taxas |
89 013 300,00 |
88 344 069,48 |
80 464 146,82 |
90,40 % |
7 879 922,66 |
|
Receitas Diversas |
41 959 902,81 |
61 342 657,69 |
54 260 548,37 |
129,32 % |
7 082 109,32 |
|
Total |
494 525 610,37 |
487 322 163,73 |
466 987 755,75 |
94,43 % |
20 334 407,98 |
20. Agências: Dotações de autorização, execução das dotações de autorização
Dotações de autorização — Agência
|
EUR |
|||||||||
|
Agência |
Dotações definitivas do orçamento |
Dotações adicionais |
Total |
||||||
|
Dotações aprovadas |
Autorizações efectuadas |
Dotações aprovadas |
Autorizações efectuadas |
Dotações aprovadas |
Autorizações efectuadas |
% |
Dotações transitadas para o exercício seguinte |
Dotações anuladas |
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=1+3 |
6=2+4 |
7=6/5 |
8 |
9=5-6-8 |
|
|
Agência Europeia para a Segurança da Aviação |
38 554 014,92 |
29 836 423,11 |
1 466 985,08 |
1 440 593,19 |
40 021 000,00 |
31 277 016,30 |
78,15 % |
26 391,89 |
8 717 591,81 |
|
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) |
16 418 000,00 |
15 095 904,05 |
946 015,39 |
644 656,03 |
17 364 015,39 |
15 740 560,08 |
90,65 % |
343 189,36 |
1 280 265,95 |
|
Centro Europeu de prevenção e controlo das doenças |
3 273 312,00 |
2 614 882,98 |
0,00 |
0,00 |
3 273 312,00 |
2 614 882,98 |
79,88 % |
0,00 |
658 429,02 |
|
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência |
12 805 625,00 |
12 239 536,51 |
86 992,91 |
47 405,00 |
12 892 617,91 |
12 286 941,51 |
95,30 % |
49 086,91 |
556 589,49 |
|
Agência Europeia do Ambiente |
31 344 000,00 |
31 342 430,33 |
3 361 889,22 |
2 787 716,53 |
34 705 889,22 |
34 130 146,86 |
98,34 % |
574 172,69 |
1 569,67 |
|
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos |
36 856 712,00 |
29 461 846,00 |
366 834,64 |
329 705,76 |
37 223 546,64 |
29 791 551,76 |
80,03 % |
218 370,68 |
7 213 624,20 |
|
Eurojust |
13 000 000,00 |
11 780 354,55 |
– 0,00 |
0,00 |
13 000 000,00 |
11 780 354,55 |
90,62 % |
352 571,33 |
867 074,12 |
|
Agência Europeia da Segurança Marítima |
35 360 000,00 |
29 713 635,33 |
0,00 |
0,00 |
35 360 000,00 |
29 713 635,33 |
84,03 % |
3 041 210,10 |
2 605 154,57 |
|
Agência Europeia de Medicamentos |
111 835 000,00 |
107 322 031,54 |
1 950 000,00 |
1 949 916,67 |
113 785 000,00 |
109 271 948,21 |
96,03 % |
1 101 388,58 |
3 411 663,21 |
|
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação |
6 346 234,64 |
4 539 723,40 |
0,00 |
0,00 |
6 346 234,64 |
4 539 723,40 |
71,53 % |
0,00 |
1 806 511,24 |
|
Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia |
8 189 000,00 |
7 607 934,55 |
90 000,00 |
0,00 |
8 279 000,00 |
7 607 934,55 |
91,89 % |
180 000,00 |
491 065,45 |
|
Agência Europeia de Reconstrução (AER) |
24 000 000,00 |
21 780 971,95 |
592 797 658,72 |
208 966 138,98 |
616 797 658,72 |
230 747 110,93 |
37,41 % |
383 831 519,74 |
2 219 028,05 |
|
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
13 380 303,00 |
12 291 952,64 |
339 894,00 |
171 662,18 |
13 720 197,00 |
12 463 614,82 |
90,84 % |
673 864,22 |
582 717,96 |
|
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia |
25 897 184,00 |
23 831 030,34 |
– 0,00 |
– 0,00 |
25 897 184,00 |
23 831 030,34 |
92,02 % |
0,00 |
2 066 153,66 |
|
Fundação Europeia para a Formação |
18 500 000,00 |
18 125 586,30 |
4 718 335,59 |
4 718 335,59 |
23 218 335,59 |
22 843 921,89 |
98,39 % |
0,00 |
374 413,70 |
|
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
19 280 000,00 |
19 274 644,50 |
– 0,00 |
– 0,00 |
19 280 000,00 |
19 274 644,50 |
99,97 % |
0,00 |
5 355,50 |
|
Total |
415 039 385,56 |
376 858 888,08 |
606 124 605,55 |
221 056 129,93 |
1 021 163 991,11 |
597 915 018,01 |
58,55 % |
390 391 765,50 |
32 857 207,60 |
Dotações de autorização — natureza das despesas
|
EUR |
|||||||||
|
natureza das despesas |
Dotações definitivas do orçamento |
Dotações adicionais |
Total |
||||||
|
Dotações aprovadas |
Autorizações efectuadas |
Dotações aprovadas |
Dotações aprovadas |
Autorizações efectuadas |
Dotações aprovadas |
Dotações aprovadas |
Autorizações efectuadas |
Dotações aprovadas |
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=1+3 |
6=2+4 |
7=6/5 |
8 |
9=5-6-8 |
|
|
Despesas com o pessoal |
182 853 599,89 |
169 253 720,49 |
1 847 641,00 |
1 050 975,28 |
184 701 240,89 |
170 304 695,77 |
92,21 % |
1 066 783,92 |
13 329 761,20 |
|
Despesas administrativas |
69 438 551,55 |
62 240 857,00 |
3 817 851,72 |
3 578 633,45 |
73 256 403,27 |
65 819 490,45 |
89,85 % |
1 644 453,00 |
5 792 459,82 |
|
Despesas operacionais |
162 747 234,12 |
145 364 310,59 |
600 459 112,83 |
216 426 521,20 |
763 206 346,95 |
361 790 831,79 |
47,40 % |
387 680 528,58 |
13 734 986,58 |
|
Total |
415 039 385,56 |
376 858 888,08 |
606 124 605,55 |
221 056 129,93 |
1 021 163 991,11 |
597 915 018,01 |
58,55 % |
390 391 765,50 |
32 857 207,60 |
21. Agências: Dotações de pagamento, execução das dotações de pagamento
Dotações de pagamento — Agência
|
EUR |
|||||||||
|
Agência |
Dotações definitivas do orçamento |
Dotações adicionais |
Total |
||||||
|
Dotações aprovadas |
Pagamentos efectuados |
Dotações aprovadas |
Pagamentos efectuados |
Dotações aprovadas |
Pagamentos efectuados |
% |
Dotações transitadas para o exercício seguinte |
Dotações anuladas |
|
|
8 |
9 |
10 |
11 |
12=8+10 |
13=9+11 |
14=11/10 |
15 |
16=12-13-15 |
|
|
Agência Europeia para a Segurança da Aviação |
30 154 014,92 |
19 632 730,56 |
2 814 861,13 |
2 603 615,24 |
32 968 876,05 |
22 236 345,80 |
67,45 % |
6 606 308,37 |
4 126 221,88 |
|
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) |
14 036 840,97 |
12 194 177,92 |
4 475 478,00 |
3 306 918,52 |
18 512 318,97 |
15 501 096,44 |
83,73 % |
1 110 373,71 |
1 900 848,82 |
|
Centro Europeu de prevenção e controlo das doenças |
3 273 312,00 |
1 167 706,72 |
0,00 |
0,00 |
3 273 312,00 |
1 167 706,72 |
35,67 % |
1 437 007,72 |
668 597,56 |
|
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência |
14 971 553,96 |
10 982 163,38 |
1 824 120,03 |
523 210,00 |
16 795 673,99 |
11 505 373,38 |
68,50 % |
574 056,97 |
4 716 243,64 |
|
Agência Europeia do Ambiente |
31 344 000,00 |
25 860 758,49 |
9 046 366,29 |
6 375 068,04 |
40 390 366,29 |
32 235 826,53 |
79,81 % |
7 779 722,28 |
374 817,48 |
|
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos |
37 036 712,00 |
23 153 868,00 |
5 699 609,20 |
3 635 877,17 |
42 736 321,20 |
26 789 745,17 |
62,69 % |
6 309 837,93 |
9 636 738,10 |
|
Eurojust |
13 000 000,00 |
9 951 873,63 |
867 208,03 |
800 121,15 |
13 867 208,03 |
10 751 994,78 |
77,54 % |
2 113 965,37 |
1 001 247,88 |
|
Agência Europeia da Segurança Marítima |
35 360 000,00 |
15 175 400,65 |
826 650,28 |
701 303,73 |
36 186 650,28 |
15 876 704,38 |
43,87 % |
494 102,38 |
19 815 843,52 |
|
Agência Europeia de Medicamentos |
111 835 000,00 |
88 489 030,72 |
22 750 619,06 |
21 649 230,48 |
134 585 619,06 |
110 138 261,20 |
81,84 % |
18 833 000,82 |
5 614 357,04 |
|
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação |
6 346 234,64 |
2 139 354,55 |
0,00 |
0,00 |
6 346 234,64 |
2 139 354,55 |
33,71 % |
2 111 501,01 |
2 095 379,08 |
|
Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia |
8 189 000,00 |
6 289 267,02 |
956 595,96 |
656 332,33 |
9 145 595,96 |
6 945 599,35 |
75,94 % |
1 498 667,53 |
701 329,08 |
|
Agência Europeia de Reconstrução (AER) |
24 000 000,00 |
21 005 338,17 |
287 510 984,88 |
241 438 817,18 |
311 510 984,88 |
262 444 155,35 |
84,25 % |
46 751 922,30 |
2 314 907,23 |
|
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
13 380 303,00 |
9 076 146,87 |
3 196 821,40 |
2 586 418,20 |
16 577 124,40 |
11 662 565,07 |
70,35 % |
2 825 285,24 |
2 089 274,09 |
|
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia |
25 897 184,00 |
21 680 104,98 |
1 753 344,44 |
1 670 387,15 |
27 650 528,44 |
23 350 492,13 |
84,45 % |
2 150 925,36 |
2 149 110,95 |
|
Fundação Europeia para a Formação |
18 500 000,00 |
15 360 410,87 |
6 256 190,94 |
2 085 534,22 |
24 756 190,94 |
17 445 945,09 |
70,47 % |
6 512 003,79 |
798 242,06 |
|
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
19 280 000,00 |
14 656 202,40 |
3 163 569,61 |
3 092 788,70 |
22 443 569,61 |
17 748 991,10 |
79,08 % |
4 618 442,10 |
76 136,41 |
|
Total |
406 604 155,49 |
296 814 534,93 |
351 142 419,25 |
291 125 622,11 |
757 746 574,74 |
587 940 157,04 |
77,59 % |
111 727 122,88 |
58 079 294,82 |
Dotações de pagamento — natureza das despesas
|
EUR |
|||||||||
|
natureza das despesas |
Dotações definitivas do orçamento |
Dotações adicionais |
Total |
||||||
|
Dotações aprovadas |
Pagamentos efectuados |
Dotações aprovadas |
Dotações aprovadas |
Pagamentos efectuados |
Dotações aprovadas |
Dotações aprovadas |
Pagamentos efectuados |
Dotações aprovadas |
|
|
8 |
9 |
10 |
11 |
12=8+10 |
13=9+11 |
14=11/10 |
15 |
16=12-13-15 |
|
|
Despesas com o pessoal |
183 033 599,89 |
164 281 827,50 |
5 264 475,98 |
3 299 177,42 |
188 298 075,87 |
167 581 004,92 |
89,00 % |
5 587 099,58 |
15 129 971,37 |
|
Despesas administrativas |
69 438 551,55 |
41 403 611,37 |
20 274 551,37 |
19 019 912,10 |
89 713 102,92 |
60 423 523,47 |
67,35 % |
20 921 919,33 |
8 367 660,12 |
|
Despesas operacionais |
154 132 004,05 |
91 129 096,06 |
325 603 391,90 |
268 806 532,59 |
479 735 395,95 |
359 935 628,65 |
75,03 % |
85 218 103,97 |
34 581 663,33 |
|
Total |
406 604 155,49 |
296 814 534,93 |
351 142 419,25 |
291 125 622,11 |
757 746 574,74 |
587 940 157,04 |
77,59 % |
111 727 122,88 |
58 079 294,82 |
22. AGÊNCIAS
RESULTADO ORçAMENTAL 2005 INCLUINDO AGÊNCIAS
|
EUR |
||||
|
Receitas do exercício |
COMUNIDADES EUROPEIAS |
Agências |
Elimination of subsidies to agencies |
Total |
|
|
107 090 637 948,19 |
466 987 755,75 |
332 263 060,56 |
107 225 362 643,38 |
|
Pagamentos em relação às dotações de 2005 |
Comunidades europeias |
Agências |
|
|
|
|
– 103 548 235 840,31 |
– 540 868 721,77 |
– 332 263 060,56 |
– 103 756 841 501,52 |
|
Dotações de pagamento transitadas para o exercício de 2006 |
Comunidades europeias |
Agências |
|
|
|
|
– 2 686 900 905,51 |
– 111 989 055,12 |
|
– 2 798 889 960,63 |
|
Anulação de dotações de pagamento não utilizadas transitadas do exercício de 2004 |
Comunidades europeias |
Agências |
|
|
|
|
1 518 509 207,87 |
214 717 545,20 |
|
1 733 226 753,07 |
|
Diferenças cambiais do exercício |
Comunidades europeias |
Agências |
|
|
|
|
40 924 144,37 |
1 549 054,11 |
|
42 473 198,48 |
|
Resultado da execução do orçamento de 2005 |
Comunidades europeias |
Agências |
|
|
|
|
2 414 934 554,61 |
30 396 578,17 |
|
2 445 331 132,78 |
SECÇÃO B:
NOTAS EXPLICATIVAS DOS MAPAS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
|
1. |
PRINCÍPIOS ORÇAMENTAIS, ESTRUTURA E DOTAÇÕES |
|
2. |
COMENTÁRIOS RELATIVOS AOS MAPAS CONSOLIDADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2005 |
1. PRINCÍPIOS ORÇAMENTAIS, ESTRUTURA E DOTAÇÕES
1.1 PRINCÍPIOS ORÇAMENTAIS
O orçamento geral das Comunidades obedece a vários princípios fundamentais:
|
— |
Unicidade e verdade orçamental: todas as receitas e despesas das Comunidades devem ser reunidas num único documento orçamental, devem ser imputadas a uma rubrica orçamental e as despesas não devem exceder as dotações autorizadas; |
|
— |
Universalidade: este princípio agrupa duas regras:
|
|
— |
Anualidade: as dotações inscritas são autorizadas durante um único exercício orçamental, devendo, portanto, ser utilizadas no decurso desse mesmo exercício; |
|
— |
Equilíbrio: o orçamento é equilibrado em receitas e em despesas (as previsões de receitas cobrem as dotações de pagamento); |
|
— |
Especificação: cada dotação deve ter um determinado destino e ser afectada a esse fim específico; |
|
— |
Unidade de conta: o orçamento é elaborado, executado e é objecto de prestação de contas em euros; |
|
— |
Boa gestão financeira: as dotações orçamentais são utilizadas segundo o princípio da boa gestão financeira, isto é, em conformidade com os princípios de economia, eficiência e eficácia. |
|
— |
Transparência: o orçamento é elaborado, executado e é objecto de prestação de contas no respeito do princípio de transparência — o orçamento e os orçamentos rectificativos são publicados no Jornal Oficial da União Europeia. |
1.2 ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
O orçamento conterá:
|
a) |
Um mapa geral das receitas; |
|
b) |
Secções divididas em mapas de receitas e de despesas de cada instituição: Secção I: Parlamento; secção II: Conselho; Secção III: Comissão; Secção IV: Tribunal de Justiça; Secção V: Tribunal de Contas; Secção VI: Comité Económico e Social; Secção VII: Comité das Regiões; Secção VIII: Parte A: Provedor de Justiça; Parte B: Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. |
As receitas e as despesas de cada instituição são classificadas em títulos, capítulos, artigos e números segundo a respectiva natureza ou destino.
Uma parte dos fundos da CECA em liquidação foi colocada à disposição do orçamento operacional da CECA em liquidação. Este orçamento operacional era adoptado anualmente pela Comissão após consulta do Conselho e do Parlamento Europeu. O último orçamento foi elaborado para o período de 1 de Janeiro a 23 de Julho de 2002. A partir de 24 de Julho de 2002, as receitas e os encargos ligados ao orçamento operacional são incluídos na conta de receitas e despesas da CECA em liquidação. Os compromissos por cumprir são apresentados no passivo do balanço.
1.3 ESTRUTURA DAS CONTAS ORÇAMENTAIS
Só o orçamento da Comissão comporta dotações administrativas e dotações operacionais. As outras instituições só dispõem de dotações administrativas.
O orçamento distingue dois tipos de dotações: as dotações «não diferenciadas» (DND) e as dotações «diferenciadas» (DD). As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um carácter anual (e que respondem ao princípio da anualidade orçamental). As dotações diferenciadas foram criadas para conciliar, por um lado, o princípio da anualidade do orçamento e, por outro lado, a necessidade de financiar acções plurianuais.
|
a) |
As dotações não diferenciadas correspondem:
Relativamente às DND, o montante das dotações de autorização é o mesmo que o das dotações de pagamento. |
|
b) |
As dotações diferenciadas destinam-se a cobrir as operações de carácter plurianual e correspondem às dotações no âmbito de todos os capítulos, com excepção do capítulo 1, da secção da Comissão (com exclusão do FEOGA). As DD dividem-se em dotações de autorização (DA) e dotações de pagamento (DP):
|
1.4 ORIGEM DAS DOTAÇÕES
A fonte principal das dotações é o orçamento das Comunidades do exercício em curso. No entanto, existem outros tipos de dotações que decorrem das disposições inscritas no Regulamento Financeiro. Provêm de exercícios precedentes ou de fontes externas.
1.4.1 Dotações definitivas do orçamento
Dotações orçamentais iniciais
Transferências
As dotações podem ser objecto de transferências entre rubricas segundo as regras indicadas nos artigos 22.o a 24.o do Regulamento Financeiro (27).
Orçamentos rectificativos
O orçamento aprovado pode ser alterado ou aumentado por um orçamento rectificativo. As regras estão descritas nos artigos 37.o e 38.o do Regulamento Financeiro.
1.4.2 Dotações transitadas do ano precedente ou reconstituídas
Dotação transitadas automaticamente
Trata-se de dotações de pagamento não diferenciadas que beneficiam de uma transição automática limitada apenas a um exercício (sem limite para a CECA em liquidação) de acordo com o n.o 4 do artigo 9.o do Regulamento Financeiro.
Dotações transitadas por decisão das instituições
Estas dotações inscritas no orçamento anterior podem ser objecto de uma decisão de transição por uma instituição caso se verifique uma das duas situações seguintes: conclusão das etapas preparatórias (n.o 2, alínea a), do artigo 9.o do Regulamento Financeiro) ou votação tardia da base jurídica (n.o 2, alínea b), do artigo 9.o). A transição pode incidir sobre dotações de autorização e de pagamento (n.o 3 do artigo 9.o).
Reconstituição de dotações na sequência de anulações de autorizações
Trata-se da reinscrição de dotações de autorização referentes aos Fundos Estruturais que foram objecto de anulação de autorização. Esta reinscrição pode ter lugar excepcionalmente em caso de erro da Comissão ou se o montante se revelar indispensável para a realização do programa (artigo 157.o do Regulamento Financeiro).
1.4.3 Receitas afectadas
Restituições
Estas dotações provêm da restituição de somas indevidamente pagas, da remuneração de fornecimentos e prestações de serviços efectuados a outras instituições, do montante das indemnizações de seguros recebidas e das receitas provenientes de locações e da venda de publicações — estes montantes são afectados à rubrica orçamental que suportou a despesa inicial (artigo 10.o e n.o 1, alíneas e), f), g), h), i), e j), do artigo 18.o do Regulamento Financeiro), beneficiando de uma transição ilimitada.
Dotações EFTA
O acordo sobre o Espaço Económico Europeu prevê uma participação financeira dos seus membros para determinadas actividades do orçamento comunitário. As rubricas orçamentais afectadas bem como os montantes previstos são publicados no anexo III do orçamento comunitário. As rubricas afectadas são aumentadas pela participação da EFTA. As dotações não utilizadas no final do exercício são anuladas e devolvidas aos países do EEE.
Receitas de terceiros
Por analogia com as dotações EFTA, outros países concluíram acordos com as Comunidades Europeias que prevêem uma participação financeira nas actividades comunitárias. Os montantes assim recebidos são considerados como receitas provenientes de terceiros, afectados às rubricas orçamentais em questão (muitas vezes no âmbito da investigação) e beneficiam de uma transição ilimitada (artigo 10.o e n.o 1, alíneas a) e d), do artigo 18.o do Regulamento Financeiro).
Trabalhos para terceiros
No âmbito das respectivas actividades de investigação, os centros de investigação comunitários podem efectuar trabalhos para organismos externos (n.o 2 do artigo 161.o do Regulamento Financeiro). Como as receitas de terceiros, os trabalhos para terceiros são afectados a determinadas rubricas orçamentais e beneficiam de uma transição ilimitada (artigo 10.o e n.o 1, alínea d) do artigo 18.o) do Regulamento Financeiro).
Dotações reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta
Trata-se de fundos comunitários reembolsados pelos beneficiários. Os reembolsos de pagamentos por conta são contabilizados nas receitas afectadas (artigo 10.o e n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro), beneficiando de uma transição ilimitada. Quanto aos Fundos Estruturais, a reinscrição baseia-se numa decisão da Comissão (n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro e artigo 228.o das suas normas de execução).
1.5 COMPOSIÇÃO DAS DOTAÇÕES DISPONÍVEIS:
|
— |
Dotações definitivas do orçamento = dotações inicialmente aprovadas no orçamento + dotações do orçamento rectificativo + transferências; |
|
— |
Dotações adicionais = receitas afectadas (ver acima) + dotações transitadas do exercício anterior ou reconstituídas na sequência de anulações; |
|
— |
Total das dotações autorizadas = dotações definitivas do orçamento + dotações adicionais; |
|
— |
Dotações do exercício (valor utilizado para calcular o resultado orçamental) = dotações definitivas do orçamento + receitas afectadas. |
1.6 EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
O n.o 1 do artigo 48.o do Regulamento Financeiro determina que: «A Comissão executará o orçamento (…) em conformidade com o presente regulamento, sob a sua própria responsabilidade e no limite das dotações atribuídas».
O artigo 50.o especifica que a Comissão reconhece às outras instituições os poderes necessários para a execução das secções do orçamento que lhes dizem respeito.
1.6.1 Execução orçamental das receitas
O orçamento apresenta as previsões das receitas sob reserva de alterações eventuais devidas à adopção de orçamentos rectificativos que ajustam as previsões do orçamento inicial às diminuições ou aumentos de receitas verificados no decurso da execução. As receitas orçamentais cobrem as dotações de pagamento.
A execução do orçamento das receitas abrange os direitos apurados, as receitas efectivamente cobradas relativamente a esses direitos apurados e o saldo a cobrar.
As receitas efectivas de um exercício orçamental correspondem às receitas cobradas em relação aos direitos apurados no decurso do exercício e os recebimentos relativos aos direitos por cobrar de exercícios anteriores.
1.6.2. Execução orçamental das despesas
Tal como as receitas, as despesas são objecto de previsões inscritas no orçamento inicial. A execução orçamental das despesas evidencia a evolução, a utilização, as transições e as anulações das dotações de autorização (28) e das dotações de pagamento (29) no decurso do exercício.
— Utilização das dotações
Dotações de autorização: as dotações autorizadas estão disponíveis no decurso do exercício para a concessão de autorizações.
Dotações de pagamento: as dotações autorizadas estão disponíveis no decurso do exercício para efectuar pagamentos.
— Transição das dotações para o exercício seguinte:
Dotações de autorização:
Alguns tipos de dotações que não são autorizadas podem transitar automaticamente, tal como as receitas afectadas (artigo 10.o do Regulamento Financeiro).
A transição das dotações do orçamento podem ser autorizadas pelas instituições:
|
— |
se a maior parte das etapas preparatórias do acto de autorização estiverem concluídas em 31 de Dezembro (n.o 2, alínea a), do artigo 9.o do Regulamento Financeiro); ou |
|
— |
se a votação do acto de base ocorrer no decurso do último trimestre do exercício (n.o 2, alínea b), do artigo 9.o do Regulamento Financeiro). |
A Autoridade Orçamental deve ser notificada desta decisão (n.o 5 do artigo 9.o do Regulamento Financeiro).
Dotações de pagamento:
Da mesma forma que as dotações de autorização, também as dotações de pagamento não utilizadas provenientes de receitas afectadas transitam automaticamente.
|
— |
No que se refere às DND: a transição é geralmente automática quando corresponde a uma autorização por pagar (n.o 4 do artigo 9.o do Regulamento Financeiro); |
|
— |
No que se refere às DD: as dotações de pagamento não utilizadas são, geralmente, anuladas; todavia, podem ser transitadas mediante decisão da Comissão se as dotações de pagamento do exercício seguinte se revelarem insuficientes para liquidar autorizações anteriores ou autorizações associadas a dotações de autorização que foram, por sua vez, objecto de transição (n.o 3 do artigo 9.o do Regulamento Financeiro). |
— Anulação das dotações:
O saldo das dotações (isto é, dotações de autorização e de pagamento não utilizadas e não transitadas) é anulado no final do exercício (n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento Financeiro).
1.7 RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO
1.7.1 Receitas
Os recursos próprios e as contribuições financeiras são contabilizados com base nos montantes creditados pelas administrações dos Estados-Membros, durante o exercício, nas contas abertas em nome da Comissão.
A diferença entre, por um lado, o montante dos recursos próprios provenientes do IVA, dos recursos baseados no RNB dos Estados-Membros e das contribuições financeiras previstas no orçamento e, por outro, o montante efectivamente exigível, é calculada, o mais tardar, em 1 de Julho do exercício subsequente; a diferença é, então, inscrita num orçamento rectificativo desse exercício.
As restantes receitas são contabilizadas com base nos montantes efectivamente cobrados durante o exercício.
1.7.2 Despesas
Entende-se por despesas, para efeitos do cálculo do resultado da execução orçamental do exercício, os pagamentos efectuados a partir de dotações de pagamento do exercício, às quais acrescem as dotações de pagamento do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte.
Os pagamentos efectuados a partir das dotações de pagamento do exercício são aqueles que são efectuados pelo contabilista até 31 de Dezembro do exercício. Relativamente à secção «garantia» do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, os pagamentos contabilizados são os efectuados pelos Estados-Membros entre 16 de Outubro de 2004 e 15 de Outubro de 2005, desde que a sua autorização e respectiva emissão de ordem de pagamento tenham chegado ao contabilista, o mais tardar, até 31 de Janeiro de 2006. As despesas do FEOGA-Garantia podem ser objecto de uma decisão de apuramento posterior na sequência dos controlos efectuados nos Estados-Membros.
1.7.3 Resultado da execução orçamental do exercício
O resultado da execução orçamental do exercício engloba duas componentes: o resultado das Comunidades Europeias e o resultado da participação dos países da EFTA membros do EEE. Segundo o artigo 15.o do Regulamento n.o 1150/2000 relativo aos recursos próprios, este resultado é constituído pela diferença entre:
|
— |
o total das receitas cobradas nesse exercício; |
|
— |
o montante dos pagamentos efectuados relativamente a dotações do mesmo exercício, acrescido do montante das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte (30). |
A esta diferença é adicionado ou diminuído:
|
— |
o montante líquido que resulta das anulações das dotações de pagamento transitadas dos exercícios anteriores e dos eventuais excedentes em pagamentos, devidos à variação das taxas do euro, das dotações não diferenciadas transitadas do exercício anterior; |
|
— |
e o saldo que resulta dos ganhos e perdas cambiais registados durante o exercício. |
O resultado da execução orçamental é devolvido aos Estados-Membros durante o ano seguinte mediante a sua dedução aos montantes devidos nesse ano.
1.8 AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR
A introdução das DD esteve na origem do desenvolvimento de um desvio entre as autorizações concedidas e os pagamentos efectuados. Com efeito, este desvio, correspondente às autorizações por liquidar, representa o desfasamento no tempo entre o momento em que as autorizações são concedidas e o momento em que os pagamentos correspondentes são liquidados.
2. COMENTÁRIOS RELATIVOS AOS MAPAS CONSOLIDADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2005
A BASE JURÍDICA E O REGULAMENTO FINANCEIRO
A contabilidade orçamental é elaborada nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (JO L 248 de 16 de Setembro de 2002, p. 1, e respectiva rectificação, JO L 25 de 30 de Janeiro de 2003, p. 43), que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias e do Regulamento (CE, Euratom), n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece normas de execução do referido Regulamento Financeiro.
O artigo 128.o do referido Regulamento Financeiro determina que o contabilista da Comissão deve apresentar as contas provisórias consolidadas ao Tribunal de Contas até 31 de Março do ano seguinte, com base nas contas provisórias que cada instituição e organismo consolidado lhe enviou até 1 de Março. O Tribunal de Contas deve formular as suas observações relativas a estas contas até 15 de Junho (artigo 129.o). Com base nestas observações, a Comissão adoptará, o mais tardar até 31 de Julho, as contas consolidadas definitivas que serão publicadas no Jornal Oficial, o mais tardar até 31 de Outubro, juntamente com a declaração de fiabilidade do Tribunal de Contas.
As contas provisórias e as contas definitivas relativas ao exercício 2005 são apresentadas da seguinte forma: o Volume I contém as contas consolidadas e o Volume II as contas da Comissão.
O orçamento geral, principal instrumento da política financeira das Comunidades, é o instrumento pelo qual são previstas e autorizadas, para cada ano, as receitas e despesas das Comunidades.
O artigo 272.o do Tratado CE organiza o desenrolar do processo orçamental, definindo o encadeamento automático das diferentes etapas nos prazos fixos que a Autoridade Orçamental (AO), constituída pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, deve respeitar imperativamente: o Conselho e o Parlamento. Todos os anos, a Comissão calcula para o próximo exercício as receitas e as despesas de todas as instituições europeias e elabora um anteprojecto de orçamento que transmite à AO. Com base neste anteprojecto de orçamento, o Conselho elabora um projecto de orçamento que será objecto de negociações entre os dois ramos da AO. O Presidente do Parlamento declara a aprovação definitiva do orçamento, tornando-o assim executório. A execução orçamental é uma tarefa que incumbe principalmente à Comissão.
PERSPECTIVAS FINANCEIRAS
O ano de 2005 é o sexto exercício orçamental abrangido pelo quadro das Perspectivas Financeiras 2000-2006, concluído em 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão com base nas conclusões do Conselho Europeu de Berlim de 24 e 25 de Março de 1999, com o objectivo de alcançar uma melhor disciplina orçamental e uma melhoria do processo orçamental.
Ao concluir um tal acordo, estas instituições puseram-se antecipadamente de acordo quanto às grandes prioridades orçamentais do próximo período, que se traduzem na instituição de um enquadramento das despesas comunitárias sob a forma de Perspectivas Financeiras. Estas indicam o volume máximo e a composição das despesas previsíveis das Comunidades.
Dado que as Perspectivas Financeiras iniciais são estabelecidas a preços constantes do ano 1999, o ponto 15 do acordo determina que a Comissão proceda, todos os anos, ao ajustamento técnico das Perspectivas Financeiras em função da evolução do rendimento nacional bruto (RNB) da União Europeia e dos preços. No entanto, foi estabelecido que o deflacionador a utilizar para a agricultura e os fundos estruturais seja de 2 %.
O limite máximo total das dotações de autorização eleva-se, em 2004, a 119 419 milhões de euros, o que representa 1,14 % do RNB. O limite máximo correspondente das dotações de pagamento eleva-se a 114 060 milhões de euros, isto é, 1,09 % do RNB.
O quadro seguinte apresenta as Perspectivas Financeiras para a UE-25 ajustadas a preços de 2005:
PERSPECTIVAS FINANCEIRAS 2000-2006
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Em milhões de euros |
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Preços correntes |
Preços de 2005 |
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2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
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Dotações de autorização: UE-25 |
93,792 |
97,189 |
100,672 |
102,145 |
115,434 |
119,419 |
120,876 |
||
|
41,738 |
44,530 |
46,587 |
47,378 |
49,305 |
51,439 |
51,587 |
||
|
32,678 |
32,720 |
33,638 |
33,968 |
41,035 |
42,441 |
43,701 |
||
|
6,031 |
6,272 |
6,558 |
6,796 |
8,722 |
9,012 |
9,138 |
||
|
4,627 |
4,735 |
4,873 |
4,972 |
5,082 |
5,119 |
5,130 |
||
|
4,638 |
4,776 |
5,012 |
5,211 |
5,983 |
6,185 |
6,356 |
||
|
906 |
916 |
676 |
434 |
442 |
446 |
446 |
||
|
3,174 |
3,240 |
3,328 |
3,386 |
3,455 |
3,472 |
3,472 |
||
|
|
|
|
|
1,410 |
1,305 |
1,046 |
||
|
Total das dotações de pagamento: UE-25 |
91,322 |
94,730 |
100,078 |
102,767 |
111,380 |
114,060 |
116,555 |
||
As novas Perspectivas Financeiras para o período 2007-2013 foram objecto de acordo entre os Estados-Membros no final de 2005. Prevêem um limite máximo de 862 363 milhões de euros para as despesas comunitárias neste período, correspondentes a 1,045 % do RNB da UE.
CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL
Os mapas consolidados sobre a execução do orçamento geral das Comunidades Europeias incluem, tal como nos anos anteriores, a execução orçamental de todas as instituições, dado que o orçamento das Comunidades contém um orçamento separado para cada instituição.
As agências não têm um orçamento separado dentro do orçamento das Comunidades, sendo parcialmente financiadas por uma subvenção do orçamento da Comissão. A fim de apresentar todos os dados orçamentais relevantes das agências, a parte das contas anuais consolidadas relativa ao orçamento inclui relatórios específicos sobre a execução dos orçamentos individuais das agências tradicionais consolidadas. Esses relatórios são:
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— |
Um quadro sobre as receitas orçamentais, que indica o montante recebido do orçamento da Comissão; |
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— |
Dois quadros sobre as despesas orçamentais (autorizações e pagamentos) que pormenorizam por agência e discriminam entre as dotações orçamentais e as dotações adicionais; |
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— |
No fundo de cada quadro é incluído um sub-total que dá informação sobre o impacto financeiro total das agências por tipo de despesas/receitas; |
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— |
Um quadro da execução orçamental, que acrescenta o resultado da execução orçamental das agências ao resultado das Comunidades (mediante a eliminação das subvenções pagas com recursos comunitários e as subvenções recebidas como receitas das agências). |
RECEITAS
As receitas do orçamento geral das Comunidades Europeias dividem-se em duas categorias principais: os recursos próprios e as outras receitas. É o que prevê o artigo 269.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia: «O orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem prejuízo de outras receitas». A maior parte das despesas do orçamento é financiada pelos recursos próprios. As outras receitas representam apenas uma pequena parte do financiamento total.
Existem três categorias de recursos próprios: os recursos próprios tradicionais (RPT), o recurso IVA e o recurso RNB. Os recursos próprios tradicionais incluem, por sua vez, os direitos agrícolas, as quotizações sobre o açúcar e os direitos aduaneiros. Faz também parte integrante dos recursos próprios um mecanismo de correcção dos desequilíbrios orçamentais.
2.1 RECURSOS PRÓPRIOS TRADICIONAIS
No caso dos RPT: qualquer montante apurado de RPT deve ser inscrito num ou noutro dos livros contabilísticos mantidos pelas autoridades competentes.
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— |
Na contabilidade «normal» prevista no n.o 3, alínea a), do artigo 6.o do Regulamento n.o 1150/2000: todos os montantes cobrados ou garantidos; |
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Na contabilidade «separada» prevista no n.o 3, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento n.o 1150/2000: todos os montantes ainda não cobrados e/ou não garantidos; os montantes garantidos mas contestados podem ser igualmente inscritos nesta contabilidade. |
Relativamente à contabilidade separada, os Estados-Membros transmitem à Comissão um extracto trimestral, que inclui:
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o saldo por cobrar no trimestre anterior; |
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os montantes cobrados durante o trimestre em causa; |
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as rectificações da base (rectificações/anulações) durante o trimestre em causa; |
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— |
os montantes dispensados de colocação à disposição; |
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— |
o saldo por cobrar no final do trimestre em causa. |
As informações transmitidas pelos Estados-Membros não permitem atribuir as cobranças efectuadas no decurso do exercício ao ano de origem dos créditos. Por essa razão, a coluna das cobranças relativas a direitos apurados transitados no quadro «Síntese da execução do orçamento geral das receitas do exercício 2005» inclui os montantes entrados no decurso do ano, bem como o montante dos créditos anulado e substituído pelo novo montante dos créditos declarado pelos Estados-Membros aquando da nova declaração. Os créditos relativos aos recursos próprios são objecto de uma redução de valor.
Quando os montantes dos recursos próprios tradicionais indicados na contabilidade separada são cobrados, a respectiva inscrição na conta da Comissão junto do Tesouro ou do organismo designado, deve ter lugar o mais tardar no primeiro dia útil após o dia 19 do segundo mês que se segue àquele no decurso do qual os direitos foram cobrados.
Os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais.
2.2 RECURSO IVA E RECURSO RNB
Os recursos próprios provenientes do IVA resultam da aplicação de uma taxa uniforme, válida para todos os Estados-Membros, a uma base harmonizada do IVA, determinada segundo as regras do n.o 1, alínea c), do artigo 2.o da Decisão do Conselho de 29 de Setembro de 2000. A base do IVA é limitada a 50 % do RNB para todos os Estados-Membros.
O recurso RNB é um recurso variável destinado a fornecer as receitas necessárias para a cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedem o montante cobrado através dos recursos próprios tradicionais, do recurso IVA e das receitas diversas. As receitas resultam da aplicação de uma taxa uniforme à soma do RNB de todos os Estados-Membros.
Os recursos IVA e RNB são determinados com base nas previsões das bases IVA e RNB estabelecidas no momento da elaboração do anteprojecto de orçamento. Estas previsões são seguidamente objecto de uma revisão e a actualização é efectuada no decurso do exercício em questão mediante um orçamento rectificativo.
Os dados finais relativos às bases IVA e RNB estão disponíveis durante o exercício que se segue ao exercício em questão. A Comissão calcula as diferenças entre os montantes devidos pelos Estados-Membros em função das bases finais e as somas que efectivamente pagaram com base nas previsões (revistas). Estes saldos IVA e RNB, quer positivos, quer negativos, são mobilizados pela Comissão junto dos Estados-Membros até 1 de Dezembro do exercício que se segue ao exercício em questão. Nos exercícios seguintes, ainda podem ser introduzidas correcções às bases finais do IVA e do RNB. Os saldos calculados anteriormente são adaptados e a diferença é mobilizada ao mesmo tempo que os saldos IVA e RNB para o exercício anterior. Deve notar-se que as correcções efectuadas em 2005 relativamente ao recurso RNB no período 1995-2004, ascenderam a 2 049 milhões de euros. Do mesmo modo, as correcções relativas ao recurso IVA no período 1991-2004 cifraram-se em 399 milhões de euros.
2.3 CORRECÇÃO A FAVOR DO REINO UNIDO
Este mecanismo reduz a contribuição do Reino Unido para os recursos próprios, proporcionalmente ao seu «desequilíbrio orçamental» e aumenta a contribuição dos outros Estados-Membros para os recursos próprios na mesma proporção. O mecanismo de correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido foi instituído pelo Conselho Europeu de Fontainebleau (Junho de 1984) e pela Decisão relativa aos recursos próprios de 7 de Maio de 1985, dele resultante. A finalidade deste mecanismo era diminuir o desequilíbrio orçamental do Reino Unido através de uma redução dos seus pagamentos às Comunidades.
O quadro que explica o capítulo 15 da síntese consolidada da execução das receitas orçamentais discrimina a contribuição de cada Estado-Membro para a correcção a favor do Reino Unido.
DESPESAS
2.4 CATEGORIAS DE DESPESAS
2.4.1 Rubricas das Perspectivas Financeiras
As despesas são apresentadas por grande categoria de despesas das Comunidades Europeias segundo a classificação por rubrica definida nas Perspectivas Financeiras 2000-2006.
Rubrica 1 — Agricultura
As despesas da rubrica 1 são financiadas pela secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA).
Rubrica 2 — Acções estruturais: o objectivo da coesão económica e social
Estas despesas constituem intervenções com finalidades estruturais, destinadas a promover uma melhor coesão económica e social no interior da Comunidade. Implicam um financiamento nacional complementar e uma cooperação entre a Comissão e as autoridades dos Estados-Membros.
Rubrica 3 — Políticas internas
Foi principalmente após a adopção do Acto Único, com vista a acelerar a realização do grande mercado interno, que a Comunidade foi levada a alargar consideravelmente o âmbito de aplicação de determinadas políticas já existentes, por exemplo em matéria de investigação, ou a intervir em novos domínios. Estas políticas internas, reunidas desde 1993 sob uma única rubrica das Perspectivas Financeiras, constituem um conjunto muito diversificado.
Rubrica 4 — Acções externas
Esta rubrica das Perspectivas Financeiras reúne o conjunto das despesas efectuadas pela Comunidade em benefício de países terceiros, à excepção das despesas ligadas aos países candidatos, no quadro do alargamento, e das despesas do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). As ajudas relativas ao alargamento são objecto de uma rubrica específica nas Perspectivas Financeiras 2000-2006 (ver «Rubrica 7 — Ajudas de pré-adesão»). Algumas destas acções são de natureza horizontal (temática), enquanto outras são definidas por zona geográfica.
Rubrica 5 — Despesas administrativas
Esta rubrica das Perspectivas Financeiras cobre a totalidade das despesas de funcionamento das instituições comunitárias. À excepção da Comissão, estes custos de funcionamento constituem o essencial das despesas das instituições, mas as agências e outros organismos realizam despesas administrativas e operacionais.
Rubrica 6 — Reservas
Esta rubrica cobre três tipos de reservas destinadas a deixar disponíveis, abaixo do limite máximo total de despesas das Perspectivas Financeiras, as margens necessárias para fazer face a despesas não previsíveis no momento da elaboração do orçamento. Contudo, cada reserva tem um objectivo bem identificado num domínio específico.
Rubrica 7 — Ajudas de pré-adesão
Quanto às despesas ligadas ao processo de alargamento aos países candidatos da Europa Central e Oriental, foi criada uma rubrica 7 que abrange as despesas de pré-adesão previstas nas Perspectivas Financeiras.
Rubrica 8 — Compensação
Nos termos do acordo político segundo o qual os novos Estados-Membros não deverão ser contribuintes líquidos do orçamento desde o início da adesão, está prevista nesta rubrica em 2004 uma compensação de 1 410 milhões de euros. Este montante será disponibilizado sob a forma de transferências para os novos Estados-Membros, por forma a equilibrar as respectivas receitas e contribuições orçamentais.
2.4.2 Domínios de intervenção
Como elemento da sua política de gestão por actividades (GPA) a Comissão adoptou o orçamento por actividades (OPA) nos seus processos de planeamento e gestão. O OPA implica uma estrutura orçamental em que os títulos do orçamento correspondem a domínios de intervenção e os capítulos orçamentais a actividades.
O OPA visa oferecer um quadro claro que permita traduzir na prática os objectivos políticos da Comissão, quer através de meios legislativos e financeiros, quer através de quaisquer outros instrumentos políticos. Ao estruturar o trabalho da Comissão por actividades, é obtida uma imagem clara das realizações da Comissão e, simultaneamente, é estabelecido um quadro comum para a definição de prioridades. Durante o processo orçamental os recursos são atribuídos a prioridades, utilizando as actividades como blocos para fins orçamentais. Estabelecendo essa ligação entre as actividades e os recursos atribuídos, o OPA tem como objectivo aumentar a eficiência e a eficácia da utilização dos recursos na Comissão.
Um domínio de intervenção pode ser definido como um conjunto homogéneo de actividades que fazem parte do trabalho da Comissão e são relevantes para o processo decisório. No total, foram identificados 31 domínios de intervenção, em geral correspondentes à área temática de uma DG, e incluindo, em média, cerca de 6 ou 7 actividades específicas. Estes domínios de intervenção são predominantemente operacionais dado que as suas actividades fundamentais visam apoiar um terceiro beneficiário, cada qual dentro dos respectivos domínios de actividade. O orçamento operacional é completado com as despesas administrativas e o pessoal necessários para cada domínio de intervenção.
2.5 UTILIZAÇÃO DAS DESPESAS PELAS COMUNIDADES EUROPEIAS
2.5.1 Dotações transitadas relativas a contribuições e trabalhos para terceiros
As dotações transitadas do exercício anterior relativas a contribuições e trabalhos para terceiros, que por natureza nunca são anuladas, são inscritas nas dotações adicionais do exercício. Isso explica a diferença entre as dotações transitadas do exercício anterior indicadas nas demonstrações relativas à execução orçamental de 2005 e as dotações transitadas para o exercício seguinte das demonstrações relativas à execução orçamental.
2.5.2 Resultado da execução do orçamento 2005
As dotações de pagamento para reafectação e as dotações reconstituídas na sequência de reembolsos de pagamentos por conta não fazem parte do cálculo do resultado do exercício.
A parte da EFTA-EEE no montante das dotações de pagamento transitadas pelas Comunidades de 2005 para 2006 não foi incluída no balanço de 2005 porque os montantes em causa estão sujeitos à aprovação da EFTA, o que só ocorrerá em meados de 2006.
O total das receitas orçamentais do exercício é de 107 100 milhões de euros (103 500 milhões de euros em 2004). O montante das despesas orçamentais eleva-se a 103 500 milhões de euros (99 200 milhões de euros em 2004), sendo tidas em conta as despesas negativas imputáveis ao FEOGA-Garantia de 1 100 milhões de euros (1 400 milhões de euros em 2004). Estas despesas negativas incluem: montantes recuperados na sequência de fraudes e irregularidades, correcções aos adiantamentos efectuados com base no n.o 4 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999, qualquer proveito que possa resultar das vendas das existências públicas, a imposição suplementar sobre a produção de leite excedentária e as consequências financeiras das decisões de apuramento de contas.
O montante das dotações de pagamento transitadas, anuladas pelas Comunidades, inclui o montante das dotações correspondentes a contribuições e trabalhos para terceiros transitadas de 2004 para 2005 (1 200 milhões de euros) dado que este montante está incluído nas dotações do exercício (ver também a nota 1.4.3«Receitas afectadas»).
(1) «International Federation of Accountants» – Federação Internacional de Contabilistas.
(2) Nos termos do artigo 83.o do Estatuto do Pessoal, os Estados-Membros garantem colectivamente o pagamento das prestações previstas no regime de pensões.
(3) Em 15 de Dezembro de 2005, o Parlamento adoptou um orçamento que prevê o pagamento do passivo a curto prazo das Comunidades com os recursos próprios a cobrar por, ou a solicitar aos Estados-Membros em 2006.
(4) Para mais pormenores, ver a demonstração de variações do activo líquido.
(5) Inclui a caixa do Fundo de Garantia (ver nota 3.11)
(6) O resultado económico de 2004 e as outras reservas e excedentes basearam-se nas regras de contabilidade e no perímetro de consolidação então em vigor. Os ajustamentos efectuados para elaborar o balanço de abertura em 31 de Dezembro 2004 segundo as novas regras de contabilidade foram incluídos nas reservas e/ou no valor do excedente acumulado. Para mais pormenores, consultar a Secção E2 e as notas E3.19 e E3.20.
(7) Para mais pormenores sobre estas mudanças, consultar a Secção E2«Impacto da transição para a contabilidade de exercício».
(8) Alguns elementos, como as dotações transitadas, distinguem-na de uma contabilidade com base no princípio de caixa.
(9) O montante-objectivo corresponde a 9 % do capital em dívida.
(10) o valor mais elevado refere-se ao empréstimo à taxa fixa coberto pelo swap de taxas de juro (ver ponto 3.3.3.2).
(11) em 31/12/2004 não havia informação disponível sobre a repartição por tipo de gestão orçamental.
(12) o valor mais elevado refere-se ao empréstimo à taxa fixa coberto pelo swap de taxas de juro (ver nota 3.3.3.2).
(13) Inclui montantes transferidos de provisões a longo prazo (ver nota 3.13 acima)
(14) O resultado económico de 2004 foi baseado nas regras de contabilidade então em vigor.
(15) Mesmo se o recurso tiver sido introduzido no decurso de 2006 para as coimas de 2005, antes do encerramento das contas.
(16) 90/212/Euratom: Decisão do Conselho de 23 de Abril de 1990 que altera a Decisão 77/271/Euratom relativa à aplicação da Decisão 77/270/Euratom que habilita a Comissão a contrair empréstimos Euratom tendo em vista uma contribuição para o financiamento das centrais nucleares de potência, Jornal Oficial L 112 de 3.5.1990, p. 26;
77/271/Euratom: Decisão do Conselho, de 29 de Março de 1977, relativa à aplicação da Decisão 77/270/Euratom que habilita a Comissão a contrair empréstimos Euratom tendo em vista uma contribuição para o financiamento das centrais nucleares de potência, Jornal Oficial L 88 de 6.4.1977, p. 11;
94/179/Euratom: Decisão do Conselho de 21 de Março de 1994 que altera a Decisão 77/270/Euratom, com vista a habilitar a Comissão a contrair empréstimos Euratom com o objectivo de contribuir para o financiamento da melhoria do grau de segurança e de eficácia do parque nuclear de certos países terceiros, Jornal Oficial L 84 de 29.3.1994, pp. 41-43.
(17) Regulamento (CE, Euratom) n.o 2728/94 do Conselho, de 31 Outubro 1994, que institui um fundo de garantia relativo às acções externas (JO L 293 de 12.11.1994, pp. 1-4).
(18) Regulamento (CE) n.o 1840/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho.
(19) Principalmente empréstimos concedidos a instituições financeiras para subsequente concessão a beneficiários finais.
(20) com aplicação do coeficiente de correcção («cc»)
(21) pago nos primeiros 3 anos após cessação de funções
(22) Organismo descentralizado da União Europeia abrangido pelo pilar «cooperação policial e judiciária em matéria penal».
(23) Proporção de interesse 89,66 % e proporção de diritos de voto 50,00 %.
(24) Proporção de interesse 30,00 % e proporção de direitos de voto 30,00 %.
(25) Dotações de autorização = DA+DND
(26) Dotações de pagamento = DP+DND.
(27) Regulamento n.o 1605/2002, de 25 de Junho de 2002.
(28) DA+DND
(29) DP+DND
(30) Para os países EFTA-EEE, o montante das dotações transitadas do exercício N para o exercício N+1 é conhecido após o encerramento das contas. Assim, no cálculo do saldo, encontram-se incluídas as transições de dotações do exercício N-1 para o exercício N.
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31.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/140 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
(2006/C 264/02)
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I. |
Em conformidade com o disposto no artigo 248.o do Tratado, o Tribunal examinou as «contas anuais definitivas das Comunidades Europeias», que consistem nas «demonstrações financeiras consolidadas» e nos «mapas consolidados sobre a execução do orçamento», relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (1). |
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II. |
Nos termos do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, as «demonstrações financeiras consolidadas» relativas ao exercício de 2005 são elaboradas, pela primeira vez, com base em regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista da Comissão, que adaptam os princípios da contabilidade de exercício ao ambiente específico das Comunidades (2), ao passo que os «mapas consolidados sobre a execução do orçamento» continuam a basear-se essencialmente nos movimentos de caixa. A passagem para a contabilidade de exercício obrigou a ajustamentos do balanço de abertura a 1 de Janeiro de 2005 e à introdução de alterações importantes na apresentação (3) e no conteúdo (4) das «demonstrações financeiras consolidadas». |
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III. |
As «contas anuais definitivas das Comunidades Europeias» são consolidadas pelo contabilista da Comissão e aprovadas pela Comissão. Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
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IV. |
O Tribunal efectuou a auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que adaptam as normas internacionais ao contexto comunitário. A auditoria realizada constitui um fundamento razoável para o Tribunal emitir a opinião a seguir apresentada. No que se refere às receitas, o âmbito dos trabalhos do Tribunal é limitado. Por um lado, os recursos próprios IVA e RNB baseiam-se em estatísticas macroeconómicas cujos dados subjacentes não podem ser directamente controlados pelo Tribunal e, por outro, as auditorias dos recursos próprios tradicionais não podem abranger as importações que tenham iludido a fiscalização aduaneira. |
Fiabilidade das contas
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V. |
Na opinião do Tribunal, as «contas anuais definitivas das Comunidades Europeias» foram elaboradas em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002 e com as regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista da Comissão. À excepção da incidência das observações formuladas nos pontos VI a VIII, reflectem fielmente, em todos os aspectos materiais, a situação financeira das Comunidades a 31 de Dezembro de 2005, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data. |
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VI. |
O Tribunal nota que, no contexto de um exercício complexo (ver ponto II), o actual quadro de comunicação de informações financeiras não foi aplicado consistentemente, em especial no que se refere ao corte de operações, e que os sistemas contabilísticos de determinadas direcções-gerais da Comissão não conseguiram garantir a qualidade das informações financeiras, o que suscitou múltiplas correcções após a apresentação das contas provisórias (ver pontos VII e VIII). |
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VII. |
A auditoria do Tribunal permitiu detectar erros em montantes registados no sistema contabilístico como facturas/declarações de custos e pré-financiamento que, após as correcções efectuadas nas contas provisórias, têm ainda o seguinte impacto financeiro líquido nos elementos das demonstrações financeiras consolidadas abaixo indicados (ver igualmente ponto VIII):
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VIII. |
A auditoria do Tribunal confirmou igualmente a reserva geral do Director-Geral da Educação e da Cultura sobre a falta de garantia no que respeita à exactidão da sua parte dos montantes totais, incluídos quer no balanço de abertura consolidado a 1 de Janeiro de 2005 (activo no valor de 572,5 milhões de euros e passivo de 198,5 milhões de euros) quer no balanço de encerramento consolidado a 31 de Dezembro de 2005 (activo no valor de 382,7 milhões de euros e passivo de 187,3 milhões de euros). Dada a incidência de omissões e de lançamentos errados ou em duplicado nesta direcção-geral, não é possível quantificar a sobre ou subavaliação da sua parte do activo e do passivo. |
Legalidade e regularidade das operações subjacentes
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IX. |
Nos domínios em que os sistemas de supervisão e de controlo são aplicados de forma a permitirem uma gestão adequada dos riscos, as operações subjacentes às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias são, no seu conjunto, legais e regulares. Este é o caso das receitas, das autorizações e pagamentos relativos às despesas administrativas e da estratégia de pré-adesão, com excepção do programa Sapard. Além disso, no que se refere às despesas da Política Agrícola Comum (PAC), a auditoria do Tribunal mostra que, quando é adequadamente aplicado, o Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC) constitui um sistema eficaz para limitar o risco de despesas irregulares. |
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X. |
Sem colocar em causa a opinião expressa no ponto IX, o Tribunal salienta que, no domínio da estratégia de pré-adesão, continuam a existir riscos significativos, ao nível dos organismos responsáveis pela execução nos países candidatos ou em vias de adesão, em relação a todos os programas e instrumentos. |
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XI. |
O Tribunal nota que, nos outros domínios, os pagamentos continuam a ser materialmente afectados por erros, precisando a Comissão, os Estados-Membros e os outros Estados beneficiários de envidar esforços acrescidos para aplicar sistemas de supervisão e de controlo adequados, com vista a um melhor controlo dos riscos correspondentes. Esses domínios, designadamente a Política Agrícola Comum, as acções estruturais, as políticas internas e as acções externas, são apresentados em seguida:
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14 de Setembro de 2006
Hubert WEBER
Presidente
Tribunal de Contas Europeu
12, rue Alcide De Gasperi, L-1615 Luxembourg
(1) As «contas anuais definitivas das Comunidades Europeias» constituem o volume I das contas anuais das Comunidades Europeias, exercício de 2005.
(2) As regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Sector Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(3) As «demonstrações financeiras consolidadas» são constituídas pelo balanço, pela conta dos resultados económicos (incluindo informações por sectores), pelo mapa dos fluxos de caixa e pela demonstração de variações do activo líquido.
(4) Os principais novos elementos são o pré-financiamento, os credores e o corte de operações.