|
ISSN 1725-2482 |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259 |
|
|
||
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
|
Número de informação |
Índice |
Página |
|
|
I Comunicações |
|
|
|
Conselho |
|
|
2006/C 259/1 |
||
|
2006/C 259/2 |
||
|
|
Comissão |
|
|
2006/C 259/3 |
||
|
2006/C 259/4 |
||
|
2006/C 259/5 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
|
|
2006/C 259/6 |
||
|
2006/C 259/7 |
||
|
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
|
PT |
|
I Comunicações
Conselho
|
27.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/1 |
Nota à Presidência do Conselho e à Comissão enviada pelo departamento da segurança interna dos Estados Unidos da América (Department of Homeland Security, DHS) Relativamente à interpretação de determinadas disposições da declaração de compromisso feita pelo DHS em 11 de Maio de 2004 quanto à transferência por transportadoras aéreas de dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) (1)
(2006/C 259/01)
«Tem a presente por objectivo expor a nossa visão acerca da interpretação de uma série de disposições da Declaração de Compromisso sobre os registos de identificação dos passageiros (Passenger Name Record, PNR), emitida em 11 de Maio de 2004 pelo Departamento da Segurança Interna (Department of Homeland Security, DHS). Para efeitos da presente carta, DHS abrange o Serviço das Alfândegas e Protecção das Fronteiras (Bureau of Customs and Border Protection), o Serviço de Polícia da Imigração e Controlo Aduaneiro dos Estados Unidos (U.S. Immigration and Customs Enforcement) e o Gabinete do Ministro (Office of the Secretary) e as entidades que o apoiam directamente, mas não inclui outras componentes do DHS, como o Serviço de Cidadania e Imigração (Citizenship and Immigration Services), a Administração da Segurança dos Transportes (Transportation Security Administration), os Serviços Secretos dos Estados Unidos (United States Secret Service), a Guarda Costeira dos Estados Unidos (United States Coast Guard) e a Agência Federal de Gestão das Emergências (Federal Emergency Management Agency). Aguardamos com interesse a oportunidade de analisar estas e outras questões no contexto dos futuros debates destinados a alcançar um acordo abrangente e recíproco com base em princípios comuns.
Partilha e divulgação dos PNR
A Lei relativa à Reforma do Sistema de Informação e à Prevenção do Terrorismo (Intelligence Reform and Terrorism Prevention Act) de 2004 estabelecia que o Presidente devia estabelecer um Ambiente de Partilha de Informações (Information Sharing Environment) that facilitates the sharing of terrorism information. Na sequência dessa lei, o Presidente aprovou em 25 de Outubro de 2005 o Decreto n.o 13388 (Executive Order 13388) determinando que o DHS e os outros serviços promptly give access to. … terrorism information to the head of each other agency that has counterterrorism functions e estabelecendo um mecanismo para a aplicação do Ambiente de Partilha de Informações.
Nos termos do ponto 35 da Declaração de Compromisso (que estabelece que Nenhuma disposição da presente declaração de compromisso pode impedir a utilização ou a divulgação de dados dos PNR no âmbito de um processo penal ou ao abrigo de outras exigências previstas por lei e autoriza o DHS a inform(ar) a Comissão Europeia da adopção, pelas autoridades norte-americanas, de qualquer legislação com incidência sobre a substância da presente declaração de compromisso), os Estados Unidos informaram a União Europeia de que a aplicação do Ambiente de Partilha de Informações imposto pela lei e pelo decreto acima referidos poderá ser impedida por certas disposições da Declaração de Compromisso que restringem a partilha de informações entre serviços norte-americanos, em especial a totalidade ou partes dos pontos 17, 28, 29, 30, 31 e 32.
À luz desta evolução e em conformidade com o que se segue, a Declaração de Compromisso deverá ser interpretada e aplicada de modo a não impedir que o DHS partilhe os dados dos PNR com outros serviços do Governo dos Estados Unidos responsáveis pela prevenção ou luta contra o terrorismo e crimes conexos, tal como previsto no ponto 3 da Declaração de Compromisso.
Por conseguinte, o DHS facilitará a divulgação (sem facultar um acesso electrónico directo e incondicional) de dados dos PNR a serviços do Governo dos Estados Unidos que exerçam funções de luta contra o terrorismo e que necessitem desses dados para prevenir ou combater o terrorismo e crimes conexos no âmbito de casos (nomeadamente ameaças, voos, pessoas, e rotas que suscitem preocupações) que estejam a analisar ou investigar. O DHS assegurará que esses serviços respeitem normas de protecção de dados comparáveis às que se aplicam ao DHS, em especial em matéria de limitação da utilização, conservação dos dados, divulgação posterior, sensibilização e formação, normas de segurança e sanções por utilização abusiva, e ainda procedimentos para a informação, as reclamações e a rectificação. Antes do início da divulgação facilitada, cada serviço receptor confirmará por escrito ao DHS que respeita essas normas. O DHS informará por escrito a UE dessa divulgação facilitada e do respeito pelas normas aplicáveis antes do termo de vigência do Acordo.
Acesso antecipado aos dados dos PNR
O ponto 14 limita o número de vezes em que o DHS pode extrair dados dos PNR, mas não prevê qualquer limitação desse tipo no que respeita à exportação de dados para o DHS. A UE considera que o sistema de exportação é menos intrusivo do ponto de vista da privacidade dos dados. No entanto, esse sistema não confere às companhias aéreas a faculdade de decidir sobre quando, como ou quais os dados a exportar. Essa decisão é conferida pela lei dos Estados Unidos ao DHS. Por conseguinte, entende-se que o DHS utilizará um método de exportação dos dados dos PNR necessários conforme com as necessidades do serviço em termos de avaliação eficaz dos riscos, não deixando de ter em conta o impacto económico sobre as transportadoras aéreas.
Ao determinar o momento em que deve ocorrer a primeira extracção dos dados, o DHS tem a faculdade de obter dados dos PNR com mais de 72 horas de antecedência em relação à partida de um voo se for essencial tomar medidas para combater uma infracção referida no ponto 3. Além disso, embora nalguns casos o Governo dos Estados Unidos possa ter informações específicas sobre uma determinada ameaça, na maioria dos casos as informações disponíveis são menos definidas e podem exigir a utilização de uma rede mais vasta para tentar descobrir tanto a natureza da ameaça como as pessoas envolvidas. Por conseguinte, o ponto 14 é interpretado como permitindo o acesso aos dados dos PNR fora do prazo das 72 horas nos casos em que haja indícios de que o acesso antecipado é susceptível de ajudar na reacção a uma ameaça específica contra um voo, um conjunto de voos, uma rota ou outras circunstâncias associadas às infracções mencionadas no ponto 3 da Declaração de Compromisso. Ao exercer este poder discricionário, o DHS actuará de forma judiciosa e proporcionada.
O DHS passará, logo que seja praticável, a um sistema de exportação dos dados dos PNR conforme com a Declaração de Compromisso e efectuará, o mais tardar em finais de 2006, os testes necessários de pelo menos um dos sistemas actualmente em fase de desenvolvimento, desde que a concepção do sistema a testar satisfaça os requisitos técnicos do DHS. Sem derrogar a Declaração de Compromisso e a fim de não prejudicar as futuras necessidades do sistema, qualquer filtro utilizado num sistema de exportação e a concepção do próprio sistema deverão permitir que qualquer dado dos PNR nos sistemas de reservas ou de controlo de partidas da companhia aérea possa ser exportado para o DHS em circunstâncias excepcionais em que seja estritamente necessário aumentar a divulgação para fazer frente a uma ameaça contra os interesses vitais do titular dos dados ou de outras pessoas.
Conservação dos dados
Algumas utilizações importantes dos dados dos PNR ajudam a identificar potenciais terroristas; até mesmo os dados com mais de três anos e meio podem ser cruciais para identificar ligações entre presumíveis terroristas. O Acordo terá caducado antes de o ponto 15 da Declaração de Compromisso impor a destruição de qualquer dado, e a questão de saber se e quando se devem destruir dados dos PNR recolhidos em conformidade com a Declaração de Compromisso será tratada pelos Estados Unidos e pela União Europeia no âmbito de futuros debates.
Revisão conjunta
Atendendo à extensa análise da Declaração de Compromisso, efectuada conjuntamente em Setembro de 2005, e ao facto de o acordo caducar antes da próxima revisão conjunta, a questão de saber como e se efectuar uma revisão conjunta em 2007 será tratada durante os debates relativos a um futuro acordo.
Campos de dados
O campo do passageiro frequente pode oferecer endereços, números de telefone, endereços de correio electrónico; todos estes dados, bem como o próprio número de passageiro frequente, podem fornecer provas cruciais de ligações com o terrorismo. De igual modo, a informação sobre o número de peças de bagagem transportadas por um passageiro pode ter valor no contexto do anti-terrorismo. A Declaração de Compromisso autoriza o DHS a aditar campos de dados aos 34 campos previamente indicados no Anexo A da Declaração de Compromisso se esses dados forem necessários para cumprir os objectivos mencionados no ponto 3.
Através da presente nota, os Estados Unidos procederam a consultas nos termos do ponto 7 com a União Europeia relativamente ao ponto 11 do Anexo A sobre a necessidade de o DHS obter o número de passageiro frequente e quaisquer outros dados enumerados no Anexo A da Declaração de Compromisso onde quer que se encontrem.
Interesses vitais do titular dos dados ou de outras pessoas
Reconhecendo a importância potencial dos dados dos PNR no contexto das doenças infecciosas e de outros riscos para passageiros, o DHS reitera que o acesso a este tipo de informação é autorizado de acordo com ponto 34, que prevê que a declaração de compromisso não pode impedir a utilização de dados dos PNR para efeitos de protecção dos interesses vitais do titular dos dados ou de outras pessoas nem impedir o acesso directo por parte das autoridades competentes aos dados dos PNR para os fins enunciados no ponto 3 da Declaração de Compromisso. O conceito de interesses vitais engloba situações em que a vida dos titulares dos dados ou de outras pessoas possa estar em risco e inclui o acesso à informação necessária para assegurar que as pessoas que sejam portadores ou que possam ter estado expostas a doenças transmissíveis perigosas possam ser prontamente identificadas, localizadas e informadas sem demora. Esses dados serão protegidos de forma adequada à sua natureza e utilizados exclusivamente para os fins para os quais foram consultados.
Fórmula de cortesia
Stewart BAKER
Ministro Adjunto para Assuntos Políticos»
(1) Para a Decisão do Conselho e o Acordo PNR, ver JO L 298, 27.10.2006.
|
27.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/4 |
Resposta da Presidência do Conselho e da Comissão à nota do Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos
(2006/C 259/02)
|
«Exmo. Sr. Stewart Baker |
|
Ministro-Adjunto para as Políticas |
|
Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos |
|
Washington DC 20528 |
Caro Stewart,
Em 11 de Outubro de 2006, recebemos por transmissão electrónica a vossa nota dirigida à Presidência do Conselho e à Comissão relativamente à interpretação de determinadas disposições da Declaração de Compromisso feita pelo DHS em 11 de Maio de 2004 quanto à transferência por transportadoras aéreas de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR).
Ainda que tomemos nota do conteúdo da vossa nota, desejamos reafirmar a importância que a União Europeia e os seus Estados-Membros atribuem ao respeito pelos direitos fundamentais, em especial à protecção dos dados pessoais.
O compromisso do DHS de continuar a aplicar as disposições da referida Declaração permite à União Europeia presumir que, para efeitos de aplicação do Acordo, o DHS assegura um nível adequado de protecção dos dados.
(Fórmula de cortesia)
Irma ERTMAN
Jonathan FAULL»
Comissão
|
27.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/5 |
Taxas de câmbio do euro (1)
26 de Outubro de 2006
(2006/C 259/03)
1 euro=
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,2653 |
|
JPY |
iene |
150,40 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4546 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,67155 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,2265 |
|
CHF |
franco suíço |
1,5924 |
|
ISK |
coroa islandesa |
86,03 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,2875 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,5765 |
|
CZK |
coroa checa |
28,299 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
261,09 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6961 |
|
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
|
PLN |
zloti |
3,8793 |
|
RON |
leu |
3,5137 |
|
SIT |
tolar |
239,60 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
36,381 |
|
TRY |
lira turca |
1,8345 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6600 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4259 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,8456 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,9332 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,9850 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 201,78 |
|
ZAR |
rand |
9,5042 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,9907 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3750 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 526,88 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,6418 |
|
PHP |
peso filipino |
63,101 |
|
RUB |
rublo russo |
33,9300 |
|
THB |
baht tailandês |
46,835 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
|
27.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/6 |
Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1.9.2006 a 30.9.2006
[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)]
(2006/C 259/04)
— Concessão da autorização de introdução no mercado (artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho): Aceitação
|
Data da decisão |
Nome do medicamento |
DCI (denominação comum internacional) |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Forma farmacêutica |
Código ATC (código anatómico-terapêutico-químico) |
Data de notificação |
|||||
|
20.9.2006 |
Gardasil |
Vacina contra o Papilomavírus Humano [Tipos 6, 11, 16, 18] (Recombinante, adsorvida) |
|
EU/1/06/357/001-017 |
Suspensão injectável |
J07BM1 |
22.9.2006 |
|||||
|
20.9.2006 |
Silgard |
Vacina contra o Papilomavírus Humano [Tipos 6, 11, 16, 18] (Recombinante, adsorvida) |
|
EU/1/06/358/001-017 |
Suspensão injectável |
J07BM1 |
22.9.2006 |
|||||
|
20.9.2006 |
Luminity |
perflutreno |
|
EU/1/06/361/001 |
Solução para dispersão injectável ou para perfusão |
V08D A04 |
22.9.2006 |
|||||
|
26.9.2006 |
Suboxone |
Buprenorfina/naloxona |
|
EU/1/06/359/001-004 |
Comprimido sublingual |
N07B C51 |
28.9.2006 |
|||||
|
26.9.2006 |
Champix |
Tartarato de Vareniclina |
|
EU/1/06/360/001-010 |
Comprimidos revestidos por película |
N07BA03 |
28.9.2006 |
— Concessão de uma autorização de introdução no mercado (artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho): Recusa
|
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
|||
|
5.9.2006 |
Alpheon |
|
Não se aplica |
7.9.2006 |
— Alteração de uma autorização de introdução no mercado (artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho): Aceitação
|
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
|||||||
|
1.9.2006 |
Aldara |
|
EU/1/98/080/001 |
5.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Angiox |
|
EU/1/04/289/001-002 |
7.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Rebif |
|
EU/1/98/063/001-007 |
7.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Iscover |
|
EU/1/98/070/001a-001b EU/1/98/070/002a-002b EU/1/98/070/003a-003b EU/1/98/070/004a-004b |
11.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Fasturtec |
|
EU/1/00/170/001-002 |
7.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Neoclarityn |
|
EU/1/00/161/001-034 |
7.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Replagal |
|
EU/1/01/189/001-006 |
7.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Liprolog |
|
EU/1/01/195/003 EU/1/01/195/006 EU/1/01/195/011 EU/1/01/195/014 |
7.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Fabrazyme |
|
EU/1/01/188/001-006 |
7.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Azomyr |
|
EU/1/00/157/001-034 |
7.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Aerius |
|
EU/1/00/160/001-035 |
6.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Remicade |
|
EU/1/99/116/001-003 |
6.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Plavix |
|
EU/1/98/069/001a-001b EU/1/98/069/002a-002b EU/1/98/069/003a-003b EU/1/98/069/004a-004b |
6.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Lantus |
|
EU/1/00/134/030-037 |
6.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Viramune |
|
EU/1/97/055/001-003 |
6.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Sustiva |
|
EU/1/99/110/001-009 |
6.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Betaferon |
|
EU/1/95/003/003-006 |
6.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Viread |
|
EU/1/01/200/001 |
7.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Stocrin |
|
EU/1/99/111/001-009 |
6.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Rebetol |
|
EU/1/99/107/001-005 |
7.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Humalog |
|
EU/1/96/007/005 EU/1/96/007/008 EU/1/96/007/016 EU/1/96/007/024 EU/1/96/007/027 |
7.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Apidra |
|
EU/1/04/285/001-036 |
7.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
ViraferonPeg |
|
EU/1/00/132/001-050 |
7.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
IntronA |
|
EU/1/99/127/001-044 |
8.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Viraferon |
|
EU/1/99/128/001-037 |
8.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
PegIntron |
|
EU/1/00/131/001-050 |
8.9.2006 |
|||||||
|
1.9.2006 |
Invanz |
|
EU/1/02/216/001-002 |
8.9.2006 |
|||||||
|
7.9.2006 |
Abilify |
|
EU/1/04/276/001-035 |
12.9.2006 |
|||||||
|
7.9.2006 |
Lyrica |
|
EU/1/04/279/001-035 |
12.9.2006 |
|||||||
|
7.9.2006 |
Rapamune |
|
EU/1/01/171/001 EU/1/01/171/007-012 |
12.9.2006 |
|||||||
|
7.9.2006 |
Avonex |
|
EU/1/97/033/001-003 |
12.9.2006 |
|||||||
|
7.9.2006 |
Levviax |
|
EU/1/01/192/001-005 |
12.9.2006 |
|||||||
|
7.9.2006 |
Ketek |
|
EU/1/01/191/001-005 |
12.9.2006 |
|||||||
|
7.9.2006 |
Zonegran |
|
EU/1/04/307/001-010 |
12.9.2006 |
|||||||
|
12.9.2006 |
Arixtra |
|
EU/1/02/206/018-020 |
15.9.2006 |
|||||||
|
12.9.2006 |
ProQuad |
|
EU/1/05/323/001-013 |
14.9.2006 |
|||||||
|
12.9.2006 |
Tamiflu |
|
EU/1/02/222/001-002 |
14.9.2006 |
|||||||
|
12.9.2006 |
Quixidar |
|
EU/1/02/207/018-020 |
15.9.2006 |
|||||||
|
12.9.2006 |
Zyprexa Velotab |
|
EU/1/99/125/001-008 |
14.9.2006 |
|||||||
|
12.9.2006 |
Zyprexa |
|
EU/1/96/022/002 EU/1/96/022/004 EU/1/96/022/006 EU/1/96/022/008-012 EU/1/96/022/014 EU/1/96/022/016-017 EU/1/96/022/019-022 |
14.9.2006 |
|||||||
|
13.9.2006 |
Zyprexa Velotab |
|
EU/1/99/125/001-008 |
15.9.2006 |
|||||||
|
13.9.2006 |
Zyprexa |
|
EU/1/96/022/002 EU/1/96/022/004 EU/1/96/022/006 EU/1/96/022/008-012 EU/1/96/022/014 EU/1/96/022/016-017 EU/1/96/022/019-022 |
15.9.2006 |
|||||||
|
14.9.2006 |
Glivec |
|
EU/1/01/198/001-013 |
18.9.2006 |
|||||||
|
14.9.2006 |
Prialt |
|
EU/1/04/302/001-004 |
18.9.2006 |
|||||||
|
18.9.2006 |
||||||||||
|
18.9.2006 |
DaTSCAN |
|
EU/1/00/135/001-002 |
20.9.2006 |
|||||||
|
21.9.2006 |
Fuzeon |
|
EU/1/03/252/001-003 |
25.9.2006 |
|||||||
|
21.9.2006 |
Glivec |
|
EU/1/01/198/001-013 |
25.9.2006 |
|||||||
|
26.9.2006 |
Aclasta |
|
EU/1/05/308/001-002 |
28.9.2006 |
|||||||
|
26.9.2006 |
Enbrel |
|
EU/1/99/126/013-018 |
28.9.2006 |
|||||||
|
29.9.2006 |
Cancidas |
|
EU/1/01/196/001-003 |
3.10.2006 |
— Concessão da autorização de introdução no mercado (artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho: Aceitação
|
Data da decisão |
Nome do medicamento |
DCI (denominação comum internacional) |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Forma farmacêutica |
Código ATC (código anatómico-terapêutico-químico) |
Data de notificação |
|||||
|
1.9.2006 |
Poulvac FluFend H5N3 RG |
Vírus Recombinante Inactivado da Influenza Aviária, subtipo H5N3, estirpe rg-A/ck/VN/C58/04 256 — 4046 Unidades HA |
|
EU/2/06/060/001-002 |
Emulsão para injecção |
QI01AA23 |
7.9.2006 |
|||||
|
1.9.2006 |
Nobilis Influenza H5N2 |
Antigénio completo inactivado do subtipo H5N2 (estirpe A/duck/Potsdam/1402/86) do vírus da gripe aviária, para induzir um título -IH de ≥6.0 log2, tal como foi determinado no teste de potência. |
|
EU/2/06/061/001-004 |
Emulsão para injecção |
QI01AA23 |
7.9.2006 |
|||||
|
29.9.2006 |
Cerenia |
Maropitant |
|
EU/2/06/062/001-004 |
Comprimidos |
QA04AD90 |
3.10.2006 |
|||||
|
EU/2/06/062/005 |
solução injectável |
Os interessados podem solicitar o acesso ao relatório público dos medicamentos em questão e das decisões correspondentes junto de:
|
Agência Europeia de Medicamentos |
|
7, Westferry Circus, Canary Wharf |
|
London E14 4HB |
|
United Kingdom |
(1) JO L 136 de 30.04.2004, p. 1.
|
27.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/13 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 259/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
|
Data de adopção da decisão |
10.2.2006 |
|
Número do auxílio |
N 13/06 |
|
Estado-Membro |
Polónia |
|
Região |
Dolnośląski |
|
Título |
Program pomocy regionalnej dla przedsiębiorców inwestujących na terenie gminy Kobierzyce |
|
Base jurídica |
Ustawa o samorządzie gminnym z dnia 8 marca 1990 r., Dz.U. z 2001 r. nr 142 poz. 1591 z późn. zm. Ustawa o podatkach i opłatach lokalnych z dnia 12 stycznia 1991 r., Dz.U. z 2002 r. nr 9, poz. 84 z późn. zm. Ustawa o podatkach i opłatach lokalnych z dnia 12 stycznia 1991 r., Dz.U. z 2002 r. nr 9, poz. 84 z późn. zm. |
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
|
Forma do auxílio |
Benefício fiscal |
|
Orçamento |
50 million PLN |
|
Intensidade |
50% |
|
Duração |
31.12.2006 |
|
Sectores da economia |
Todos os sectores |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
26.4.2006 |
|
Número do auxílio |
N 16/06 & N 17/06 |
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|
Região |
Brandenburg |
|
Título |
First Solar (MSF 2002 — SME bonus) |
|
Base jurídica |
Massnahmen N 642/2002, N 142a/2004, N 297/91 |
|
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
|
Objectivo |
Desenvolvimento regional — Pequenas e médias empresas |
|
Forma do auxílio |
Subvenção directa — Benefício fiscal — Garantia |
|
Orçamento |
45,48 mio EUR |
|
Intensidade |
39,3% |
|
Duração |
2006-2008 |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
16.5.2006 |
|||
|
Número do auxílio |
N 35/06 |
|||
|
Estado-Membro |
França |
|||
|
Título |
Notification d'un régime de garantie dans le secteur de la construction navale |
|||
|
Base jurídica |
Loi no 2005-1720 du 30 décembre 2005 de finances rectificative pour 2005 — Article 119 |
|||
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
|
Objectivo |
Desenvolvimento sectorial |
|||
|
Forma do auxílio |
Garantia |
|||
|
Orçamento |
Despesa anual prevista: — Montante global do auxílio previsto: — |
|||
|
Duração |
4 anos |
|||
|
Sectores da economia |
Construção naval |
|||
|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
3.7.2006 |
||||||||
|
Número do auxílio |
N 166/06 |
||||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||||
|
Região |
Asturias |
||||||||
|
Título |
Ayudas a Temper Phoenix Ibérica, S.L. |
||||||||
|
Base jurídica |
|
||||||||
|
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
||||||||
|
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
||||||||
|
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||||||
|
Orçamento |
EUR 1,95 million |
||||||||
|
Intensidade |
16,81% NGE |
||||||||
|
Duração |
31.12.2006 |
||||||||
|
Sectores da economia |
Equipamentos eléctricos e ópticos |
||||||||
|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
Gobierno del Principado de Asturias |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
7.6.2006 |
|
Número do auxílio |
N 422/05 |
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|
Região |
Sachsen-Anhalt |
|
Título |
Neckermann Renewables Wittneberg GmbH |
|
Base jurídica |
Gemeinschaftsaufgabe Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur (N 642/2002), Investitionszulagengesetz 2005 (N 142a/2005) |
|
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
|
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
|
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
|
Orçamento |
30,04 milhões de EUR |
|
Intensidade |
45,28% |
|
Duração |
Outubro 2004-Outubro 2007 |
|
Sectores da economia |
Indústria química e farmacêutica |
|
Outras informações |
Prémio ao investimento |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
13.9.2006 |
|
Número do auxílio |
N 513/05 |
|
Estado-Membro |
Alemanha |
|
Título |
KMU-Förderprogramm des Landes Sachsen zur Unterstützung von Unternehmen nach Insolvenz |
|
Base jurídica |
§§ 23 und 44 der Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen |
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
|
Orçamento |
Despesa anual prevista — Montante global do auxílio previsto 14,6 milhões EUR |
|
Sectores da economia |
Todos os sectores |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
14.8.2006 |
|||
|
Número do auxílio |
NN 39/06 |
|||
|
Estado-Membro |
Bélgica |
|||
|
Região |
Région wallonne |
|||
|
Título |
Aide au sauvetage en faveur de l'entreprise De Poortere Frères SA |
|||
|
Base jurídica |
Décision du gouvernement wallon en date du 11 mai 2006 fondée sur le décret du 6 mai 1999 portant modification du chapitre V de la loi du 2 avril 1962 créant une Société Nationale et des Sociétés Régionales d'Investissement |
|||
|
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
|||
|
Objectivo |
Recuperação de empresas em dificuldade |
|||
|
Forma do auxílio |
Empréstimo em condições favoráveis |
|||
|
Orçamento |
Despesa anual prevista: — Montante global do auxílio previsto: 1,25 milhões EUR |
|||
|
Duração |
23 de Maio de 2006-23 de Novembro de 2006 |
|||
|
Sectores da economia |
Indústria têxtil |
|||
|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
27.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/17 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 259/06)
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: França
No do auxílio: NN 36/06 (ex N 255/06)
Denominação: Auxílio para a recuperação da empresa DUC
Objectivo: Recuperação de uma empresa em dificuldade
Base jurídica: Circulaire du ministre de l'agriculture et de la pêche DPEI/SDEPA/C 2006-4019 du 15 mars 2006
Orçamento: 6,5 milhões de EUR
Intensidade ou montante do auxílio: 2,1 milhões de EUR sob a forma de uma moratória fiscal e social reembolsável e 4,4 milhões de EUR sob a forma de um adiantamento reembolsável à taxa de juro de 3,7 %
Duração: 6 meses
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Veneto)
No do auxílio: N 301/04
Denominação: Investimentos específicos nas explorações agrícolas
Objectivo: Investimentos na aquisição de plantas, criação de sistemas de economia ou de produção de energia e introdução de sistemas de qualidade
Base jurídica: Legge regionale 12 dicembre 2003, n. 40 «Nuove norme per gli interventi in agricoltura», articolo 17bis, e legge regionale n. 8 del 9 aprile 2004.
Legge regionale 25 febbraio 2005, n. 5, articolo 13
Orçamento: 300 000 EUR no primeiro ano; em seguida, fixação anual
Intensidade ou montante do auxílio: De 40 a 55 %
Duração: 6 anos
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: República da Estónia
N.o do auxílio: N 338/05
Denominação: Auxílios para aplicação do programa nacional para a erradicação e controlo de surtos das doenças das plantas e de pragas prejudiciais
Objectivo: Luta contra as doenças das plantas
Base jurídica:
|
— |
Taimekaitseseadus, vastu võetud 21. aprillil 2004, jõustunud 1. mail 2004 (RT I, 28.4.2004, 32, 226), § 4, 9, 15. |
|
— |
Ministeeriumi määrus “Ohtlike taimekahjustajate nimekiri” (RT L, 15.7.2004, 96, 1503) |
|
— |
Ministeeriumi määrus “Ohtliku taimekahjustajaga saastunud, saastumisohus või saastumiskahtlasel taimel, taimsel saadusel või muul objektil leiduva ohtliku taimekahjustaja liigile kohased tõrjeabinõud” (RT L, 24.3.2005, 33, 469) |
|
— |
Ministeeriumi määruse eelnõu “Tõrjeabinõude rakendamisega seotud kulude osaline hüvitamine” |
Orçamento: 3 milhões de EEK por ano (aproximadamente 191 000 EUR)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Ilimitada
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Reino Unido (Irlanda do Norte)
N.o do auxílio: NN 2/06 (ex N 660/B/2000)
Denominação: Redução da taxa relacionada com as alterações climáticas — produtos do anexo I (Irlanda do Norte)
Objectivo: É proposta, em relação ao gás na Irlanda do Norte, uma redução de 100 % na taxa relacionada com as alterações climáticas
Base jurídica: Schedule 6 of the Finance Act 2000
Orçamento: 2001: 260 000 GBP
2002: 270 000 GBP
2003: 330 000 GBP
2004: 290 000 GBP
2005: 310 000 GBP
Total: 1 460 000 GBP (2 146 000 EUR)
Intensidade ou montante do auxílio: Redução de 100 % da taxa aplicável
Duração: De 1 de Abril de 2001 a 31 de Março de 2006
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
27.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/19 |
Autorização de auxílios estatais a título dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
Caso relativamente ao qual a Comissão não levanta objecções
(2006/C 259/07)
|
Data de adopção da decisão |
12.7.2006 |
|||
|
No do auxílio |
N 337/06 |
|||
|
Estado-Membro |
Itália |
|||
|
Região |
Veneto |
|||
|
Título |
Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (excesso de neve de 26 e 27 de Janeiro de 2006 na província de Belluno, Veneto) |
|||
|
Base jurídica |
Decreto legislativo n. 102/2004 |
|||
|
Tipo da medida |
Regime de auxílios |
|||
|
Objectivos |
Compensação pelos danos causados à produção e estruturas agrícolas na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis |
|||
|
Orçamento |
Cf. regime aprovado (NN 54/A/04) |
|||
|
Intensidade |
Até 80% para os danos à produção agrícola e até 100% para os danos às estruturas agrícolas |
|||
|
Duração |
Até à conclusão dos pagamentos |
|||
|
Sectores económicos |
Agricultura |
|||
|
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
|
|||
|
Outras informações |
Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (ofício C(2005) 1622fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005) |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
13.9.2006 |
|||
|
Número do auxílio |
N 462/06 |
|||
|
Estado-Membro |
Bélgica |
|||
|
Região |
Flandres |
|||
|
Título |
Promoção do sector da panificação e do sector dos produtos hortícolas enlatados e congelados |
|||
|
Base jurídica |
Besluit van de Vlaamse regering van 4 februari 1997 betreffende de verplichte bijdragen bestemd voor de promotie en afzetbevordering van de Vlaamse producten van de sectoren landbouw, tuinbouw en visserij Decreet van 7 mei 2004 betreffende het privaatrechterlijk vormgeven van het extern verzelfstandigd agentschap Vlaams Centrum voor Agro- en Visserijmarketing |
|||
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios. |
|||
|
Objectivo |
Visa promover produtos do sector da panificação e do sector dos produtos hortícolas enlatados e congelados |
|||
|
Forma do auxílio |
Pagamentos anuais |
|||
|
Orçamento |
1,38 milhões de EUR por ano |
|||
|
Intensidade |
Sector da panificação: 100 % Sector dos produtos hortícolas enlatados e congelados: 60 % |
|||
|
Duração |
Sector da panificação: indefinida; Sector dos produtos hortícolas enlatados e congelados: 2006-2008 |
|||
|
Sectores da economia |
Sector da panificação e sector dos produtos hortícolas enlatados e congelados |
|||
|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
31.8.2006 |
||||
|
Número do auxílio |
N 499/06 |
||||
|
Estado-Membro |
Países Baixos |
||||
|
Título |
Wijziging van de steunmaatregel overname van de steunmaatregelen van het Landbouwschap door het Productschap voor Vee en Vlees, steunmaatregel N 413/1998 Boeren die rosé kalveren fokken |
||||
|
Base jurídica |
Wet op de bedrijfsorganisaties (artikel 126), Instellingsbesluit Productschap Vee en Vlees (artikelen 10 en 12), Verordening algemene bepalingen heffingen (PVV) 2006, Verordening bestemmingsheffingen runderen en kalveren (PVV) 2006 |
||||
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios; ajustamento do regime de auxílios N 413/98, N 213/97, N 995/95 e 613/91/A no que respeita à investigação e desenvolvimento no sector da produção de vitelos para carne «rosa» |
||||
|
Objectivo |
A medida estabelece, para os vitelos para carne «rosa», uma imposição parafiscal separada da aplicável aos vitelos para carne «branca». O montante máximo da imposição sobre os vitelos para carne «branca» mantém-se inalterado. O montante máximo da imposição sobre os vitelos para carne «rosa» é aumentado devido ao aumento previsto dos custos de investigação sobre estes vitelos |
||||
|
Forma do auxílio |
Imposição parafiscal |
||||
|
Orçamento |
Montante previsto: cerca de 60 000 EUR |
||||
|
Intensidade |
100 EUR por agricultor |
||||
|
Duração |
Indeterminada |
||||
|
Sectores da economia |
Vitelos para carne, subsector dos vitelos para carne «rosa» |
||||
|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
31.8.2006 |
|||
|
Número de referência do auxílio |
N 519/05 |
|||
|
Estado-Membro |
Hungria |
|||
|
Título |
Állati eredetű hulladékok ártalmatlanításának támogatása |
|||
|
Base jurídica |
A földművelésügyi és vidékfejlesztési miniszter …/2006. ( ) FVM rendelete az állati eredetű hulladékok ártalmatlanításának támogatásáról |
|||
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
|
Objectivo |
Contribuição para as despesas de destruição dos animais que morrem |
|||
|
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
|||
|
Orçamento |
Despesa anual prevista para 2006: 280 milhões HUF |
|||
|
Intensidade |
40 % das despesas elegíveis |
|||
|
Duração |
O regime permanecerá em vigor até 31 de Dezembro de 2010 |
|||
|
Sectores da economia |
Agricultura |
|||
|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/