ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 259

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
27 de Outubro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Conselho

2006/C 259/1

Nota à Presidência do Conselho e à Comissão enviada pelo departamento da segurança interna dos Estados Unidos da América (Department of Homeland Security, DHS) Relativamente à interpretação de determinadas disposições da declaração de compromisso feita pelo DHS em 11 de Maio de 2004 quanto à transferência por transportadoras aéreas de dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR)

1

2006/C 259/2

Resposta da Presidência do Conselho e da Comissão à nota do Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos

4

 

Comissão

2006/C 259/3

Taxas de câmbio do euro

5

2006/C 259/4

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1.9.2006 a 30.9.2006[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

6

2006/C 259/5

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

13

2006/C 259/6

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

17

2006/C 259/7

Autorização de auxílios estatais a título dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — Caso relativamente ao qual a Comissão não levanta objecções

19

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Conselho

27.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/1


Nota à Presidência do Conselho e à Comissão enviada pelo departamento da segurança interna dos Estados Unidos da América (Department of Homeland Security, DHS) Relativamente à interpretação de determinadas disposições da declaração de compromisso feita pelo DHS em 11 de Maio de 2004 quanto à transferência por transportadoras aéreas de dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) (1)

(2006/C 259/01)

«Tem a presente por objectivo expor a nossa visão acerca da interpretação de uma série de disposições da Declaração de Compromisso sobre os registos de identificação dos passageiros (Passenger Name Record, PNR), emitida em 11 de Maio de 2004 pelo Departamento da Segurança Interna (Department of Homeland Security, DHS). Para efeitos da presente carta, DHS abrange o Serviço das Alfândegas e Protecção das Fronteiras (Bureau of Customs and Border Protection), o Serviço de Polícia da Imigração e Controlo Aduaneiro dos Estados Unidos (U.S. Immigration and Customs Enforcement) e o Gabinete do Ministro (Office of the Secretary) e as entidades que o apoiam directamente, mas não inclui outras componentes do DHS, como o Serviço de Cidadania e Imigração (Citizenship and Immigration Services), a Administração da Segurança dos Transportes (Transportation Security Administration), os Serviços Secretos dos Estados Unidos (United States Secret Service), a Guarda Costeira dos Estados Unidos (United States Coast Guard) e a Agência Federal de Gestão das Emergências (Federal Emergency Management Agency). Aguardamos com interesse a oportunidade de analisar estas e outras questões no contexto dos futuros debates destinados a alcançar um acordo abrangente e recíproco com base em princípios comuns.

Partilha e divulgação dos PNR

A Lei relativa à Reforma do Sistema de Informação e à Prevenção do Terrorismo (Intelligence Reform and Terrorism Prevention Act) de 2004 estabelecia que o Presidente devia estabelecer um Ambiente de Partilha de Informações (Information Sharing Environment) that facilitates the sharing of terrorism information. Na sequência dessa lei, o Presidente aprovou em 25 de Outubro de 2005 o Decreto n.o 13388 (Executive Order 13388) determinando que o DHS e os outros serviços promptly give access to. … terrorism information to the head of each other agency that has counterterrorism functions e estabelecendo um mecanismo para a aplicação do Ambiente de Partilha de Informações.

Nos termos do ponto 35 da Declaração de Compromisso (que estabelece que Nenhuma disposição da presente declaração de compromisso pode impedir a utilização ou a divulgação de dados dos PNR no âmbito de um processo penal ou ao abrigo de outras exigências previstas por lei e autoriza o DHS a inform(ar) a Comissão Europeia da adopção, pelas autoridades norte-americanas, de qualquer legislação com incidência sobre a substância da presente declaração de compromisso), os Estados Unidos informaram a União Europeia de que a aplicação do Ambiente de Partilha de Informações imposto pela lei e pelo decreto acima referidos poderá ser impedida por certas disposições da Declaração de Compromisso que restringem a partilha de informações entre serviços norte-americanos, em especial a totalidade ou partes dos pontos 17, 28, 29, 30, 31 e 32.

À luz desta evolução e em conformidade com o que se segue, a Declaração de Compromisso deverá ser interpretada e aplicada de modo a não impedir que o DHS partilhe os dados dos PNR com outros serviços do Governo dos Estados Unidos responsáveis pela prevenção ou luta contra o terrorismo e crimes conexos, tal como previsto no ponto 3 da Declaração de Compromisso.

Por conseguinte, o DHS facilitará a divulgação (sem facultar um acesso electrónico directo e incondicional) de dados dos PNR a serviços do Governo dos Estados Unidos que exerçam funções de luta contra o terrorismo e que necessitem desses dados para prevenir ou combater o terrorismo e crimes conexos no âmbito de casos (nomeadamente ameaças, voos, pessoas, e rotas que suscitem preocupações) que estejam a analisar ou investigar. O DHS assegurará que esses serviços respeitem normas de protecção de dados comparáveis às que se aplicam ao DHS, em especial em matéria de limitação da utilização, conservação dos dados, divulgação posterior, sensibilização e formação, normas de segurança e sanções por utilização abusiva, e ainda procedimentos para a informação, as reclamações e a rectificação. Antes do início da divulgação facilitada, cada serviço receptor confirmará por escrito ao DHS que respeita essas normas. O DHS informará por escrito a UE dessa divulgação facilitada e do respeito pelas normas aplicáveis antes do termo de vigência do Acordo.

Acesso antecipado aos dados dos PNR

O ponto 14 limita o número de vezes em que o DHS pode extrair dados dos PNR, mas não prevê qualquer limitação desse tipo no que respeita à exportação de dados para o DHS. A UE considera que o sistema de exportação é menos intrusivo do ponto de vista da privacidade dos dados. No entanto, esse sistema não confere às companhias aéreas a faculdade de decidir sobre quando, como ou quais os dados a exportar. Essa decisão é conferida pela lei dos Estados Unidos ao DHS. Por conseguinte, entende-se que o DHS utilizará um método de exportação dos dados dos PNR necessários conforme com as necessidades do serviço em termos de avaliação eficaz dos riscos, não deixando de ter em conta o impacto económico sobre as transportadoras aéreas.

Ao determinar o momento em que deve ocorrer a primeira extracção dos dados, o DHS tem a faculdade de obter dados dos PNR com mais de 72 horas de antecedência em relação à partida de um voo se for essencial tomar medidas para combater uma infracção referida no ponto 3. Além disso, embora nalguns casos o Governo dos Estados Unidos possa ter informações específicas sobre uma determinada ameaça, na maioria dos casos as informações disponíveis são menos definidas e podem exigir a utilização de uma rede mais vasta para tentar descobrir tanto a natureza da ameaça como as pessoas envolvidas. Por conseguinte, o ponto 14 é interpretado como permitindo o acesso aos dados dos PNR fora do prazo das 72 horas nos casos em que haja indícios de que o acesso antecipado é susceptível de ajudar na reacção a uma ameaça específica contra um voo, um conjunto de voos, uma rota ou outras circunstâncias associadas às infracções mencionadas no ponto 3 da Declaração de Compromisso. Ao exercer este poder discricionário, o DHS actuará de forma judiciosa e proporcionada.

O DHS passará, logo que seja praticável, a um sistema de exportação dos dados dos PNR conforme com a Declaração de Compromisso e efectuará, o mais tardar em finais de 2006, os testes necessários de pelo menos um dos sistemas actualmente em fase de desenvolvimento, desde que a concepção do sistema a testar satisfaça os requisitos técnicos do DHS. Sem derrogar a Declaração de Compromisso e a fim de não prejudicar as futuras necessidades do sistema, qualquer filtro utilizado num sistema de exportação e a concepção do próprio sistema deverão permitir que qualquer dado dos PNR nos sistemas de reservas ou de controlo de partidas da companhia aérea possa ser exportado para o DHS em circunstâncias excepcionais em que seja estritamente necessário aumentar a divulgação para fazer frente a uma ameaça contra os interesses vitais do titular dos dados ou de outras pessoas.

Conservação dos dados

Algumas utilizações importantes dos dados dos PNR ajudam a identificar potenciais terroristas; até mesmo os dados com mais de três anos e meio podem ser cruciais para identificar ligações entre presumíveis terroristas. O Acordo terá caducado antes de o ponto 15 da Declaração de Compromisso impor a destruição de qualquer dado, e a questão de saber se e quando se devem destruir dados dos PNR recolhidos em conformidade com a Declaração de Compromisso será tratada pelos Estados Unidos e pela União Europeia no âmbito de futuros debates.

Revisão conjunta

Atendendo à extensa análise da Declaração de Compromisso, efectuada conjuntamente em Setembro de 2005, e ao facto de o acordo caducar antes da próxima revisão conjunta, a questão de saber como e se efectuar uma revisão conjunta em 2007 será tratada durante os debates relativos a um futuro acordo.

Campos de dados

O campo do passageiro frequente pode oferecer endereços, números de telefone, endereços de correio electrónico; todos estes dados, bem como o próprio número de passageiro frequente, podem fornecer provas cruciais de ligações com o terrorismo. De igual modo, a informação sobre o número de peças de bagagem transportadas por um passageiro pode ter valor no contexto do anti-terrorismo. A Declaração de Compromisso autoriza o DHS a aditar campos de dados aos 34 campos previamente indicados no Anexo A da Declaração de Compromisso se esses dados forem necessários para cumprir os objectivos mencionados no ponto 3.

Através da presente nota, os Estados Unidos procederam a consultas nos termos do ponto 7 com a União Europeia relativamente ao ponto 11 do Anexo A sobre a necessidade de o DHS obter o número de passageiro frequente e quaisquer outros dados enumerados no Anexo A da Declaração de Compromisso onde quer que se encontrem.

Interesses vitais do titular dos dados ou de outras pessoas

Reconhecendo a importância potencial dos dados dos PNR no contexto das doenças infecciosas e de outros riscos para passageiros, o DHS reitera que o acesso a este tipo de informação é autorizado de acordo com ponto 34, que prevê que a declaração de compromisso não pode impedir a utilização de dados dos PNR para efeitos de protecção dos interesses vitais do titular dos dados ou de outras pessoas nem impedir o acesso directo por parte das autoridades competentes aos dados dos PNR para os fins enunciados no ponto 3 da Declaração de Compromisso. O conceito de interesses vitais engloba situações em que a vida dos titulares dos dados ou de outras pessoas possa estar em risco e inclui o acesso à informação necessária para assegurar que as pessoas que sejam portadores ou que possam ter estado expostas a doenças transmissíveis perigosas possam ser prontamente identificadas, localizadas e informadas sem demora. Esses dados serão protegidos de forma adequada à sua natureza e utilizados exclusivamente para os fins para os quais foram consultados.

Fórmula de cortesia

Stewart BAKER

Ministro Adjunto para Assuntos Políticos»


(1)  Para a Decisão do Conselho e o Acordo PNR, ver JO L 298, 27.10.2006.


27.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/4


Resposta da Presidência do Conselho e da Comissão à nota do Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos

(2006/C 259/02)

«Exmo. Sr. Stewart Baker

Ministro-Adjunto para as Políticas

Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos

Washington DC 20528

Caro Stewart,

Em 11 de Outubro de 2006, recebemos por transmissão electrónica a vossa nota dirigida à Presidência do Conselho e à Comissão relativamente à interpretação de determinadas disposições da Declaração de Compromisso feita pelo DHS em 11 de Maio de 2004 quanto à transferência por transportadoras aéreas de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR).

Ainda que tomemos nota do conteúdo da vossa nota, desejamos reafirmar a importância que a União Europeia e os seus Estados-Membros atribuem ao respeito pelos direitos fundamentais, em especial à protecção dos dados pessoais.

O compromisso do DHS de continuar a aplicar as disposições da referida Declaração permite à União Europeia presumir que, para efeitos de aplicação do Acordo, o DHS assegura um nível adequado de protecção dos dados.

(Fórmula de cortesia)

Irma ERTMAN

Jonathan FAULL»


Comissão

27.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/5


Taxas de câmbio do euro (1)

26 de Outubro de 2006

(2006/C 259/03)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2653

JPY

iene

150,40

DKK

coroa dinamarquesa

7,4546

GBP

libra esterlina

0,67155

SEK

coroa sueca

9,2265

CHF

franco suíço

1,5924

ISK

coroa islandesa

86,03

NOK

coroa norueguesa

8,2875

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5765

CZK

coroa checa

28,299

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

261,09

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6961

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8793

RON

leu

3,5137

SIT

tolar

239,60

SKK

coroa eslovaca

36,381

TRY

lira turca

1,8345

AUD

dólar australiano

1,6600

CAD

dólar canadiano

1,4259

HKD

dólar de Hong Kong

9,8456

NZD

dólar neozelandês

1,9332

SGD

dólar de Singapura

1,9850

KRW

won sul-coreano

1 201,78

ZAR

rand

9,5042

CNY

yuan-renminbi chinês

9,9907

HRK

kuna croata

7,3750

IDR

rupia indonésia

11 526,88

MYR

ringgit malaio

4,6418

PHP

peso filipino

63,101

RUB

rublo russo

33,9300

THB

baht tailandês

46,835


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


27.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/6


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1.9.2006 a 30.9.2006

[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)]

(2006/C 259/04)

—   Concessão da autorização de introdução no mercado (artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho): Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

DCI

(denominação comum internacional)

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Forma farmacêutica

Código ATC

(código anatómico-terapêutico-químico)

Data de notificação

20.9.2006

Gardasil

Vacina contra o Papilomavírus Humano [Tipos 6, 11, 16, 18] (Recombinante, adsorvida)

Sanofi Pasteur MSD, SNC

8, rue Jonas Salk

F-69007 Lyon

EU/1/06/357/001-017

Suspensão injectável

J07BM1

22.9.2006

20.9.2006

Silgard

Vacina contra o Papilomavírus Humano [Tipos 6, 11, 16, 18] (Recombinante, adsorvida)

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road, Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/06/358/001-017

Suspensão injectável

J07BM1

22.9.2006

20.9.2006

Luminity

perflutreno

Bristol-Myers Squibb Pharma

Belgium Sprl

Chaussée de la Hulpe 185

B-1170 Brussels

EU/1/06/361/001

Solução para dispersão injectável ou para perfusão

V08D A04

22.9.2006

26.9.2006

Suboxone

Buprenorfina/naloxona

Schering Plough Europ

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles/

Stallestraat, 73

B-180 Brussel

EU/1/06/359/001-004

Comprimido sublingual

N07B C51

28.9.2006

26.9.2006

Champix

Tartarato de Vareniclina

Pfizer Ltd

Ramsgate Road

Sandwich

Kent CT 13 9NJ

United Kingdom

EU/1/06/360/001-010

Comprimidos revestidos por película

N07BA03

28.9.2006

—   Concessão de uma autorização de introdução no mercado (artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho): Recusa

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

5.9.2006

Alpheon

BioPartners GmbH

Eisenstrasse 3

D-65428 Rüsselsheim

Não se aplica

7.9.2006

—   Alteração de uma autorização de introdução no mercado (artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho): Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

1.9.2006

Aldara

Laboratoires 3M Santé

Boulevard de l'Oise

F-95029 Cergy Pontoise Cedex

EU/1/98/080/001

5.9.2006

1.9.2006

Angiox

The Medicines Company UK Ltd

Suite B

Park House, 11

Milton Park

Abingdon

Oxfordshire OX14 4RS

United Kingdom

EU/1/04/289/001-002

7.9.2006

1.9.2006

Rebif

Serono Europe Ltd.

56, Marsh Wall

London E14 9TP

United Kingdom

EU/1/98/063/001-007

7.9.2006

1.9.2006

Iscover

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

Uxbridge Business Park

Sanderson Road

Uxbridge UD8 1DH

United Kingdom

EU/1/98/070/001a-001b

EU/1/98/070/002a-002b

EU/1/98/070/003a-003b

EU/1/98/070/004a-004b

11.9.2006

1.9.2006

Fasturtec

Sanofi-Aventis

174, avenue de France

F-75013 Paris

EU/1/00/170/001-002

7.9.2006

1.9.2006

Neoclarityn

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles/

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/00/161/001-034

7.9.2006

1.9.2006

Replagal

TKT Europe AB

Rinkebyvägen 11B

S-182 36 Danderyd

EU/1/01/189/001-006

7.9.2006

1.9.2006

Liprolog

Eli Lilly Nederland BV

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

Nederland

EU/1/01/195/003

EU/1/01/195/006

EU/1/01/195/011

EU/1/01/195/014

7.9.2006

1.9.2006

Fabrazyme

Genzyme Europe B.V.

Gooimeer 10

1411 DD Naarden

Nederland

EU/1/01/188/001-006

7.9.2006

1.9.2006

Azomyr

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles/

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/00/157/001-034

7.9.2006

1.9.2006

Aerius

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles/

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/00/160/001-035

6.9.2006

1.9.2006

Remicade

Centocor B.V.

Einsteinweg 101

2333 CB Leiden

Nederland

EU/1/99/116/001-003

6.9.2006

1.9.2006

Plavix

Sanofi Pharma Bristol-Myers Squibb SNC

174, avenue de France

F-75013 Paris

EU/1/98/069/001a-001b

EU/1/98/069/002a-002b

EU/1/98/069/003a-003b

EU/1/98/069/004a-004b

6.9.2006

1.9.2006

Lantus

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

D-65926 Frankfurt am Main

EU/1/00/134/030-037

6.9.2006

1.9.2006

Viramune

Boehringer Ingelheim International GmbH

Binger Strasse 173

D-55216 Ingelheim am Rhein

EU/1/97/055/001-003

6.9.2006

1.9.2006

Sustiva

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

Uxbridge Business Park

Sanderson Road

Uxbridge UD8 1DH

United Kingdom

EU/1/99/110/001-009

6.9.2006

1.9.2006

Betaferon

Schering Aktiengesellschaft

D-13342 Berlin

EU/1/95/003/003-006

6.9.2006

1.9.2006

Viread

Gilead Sciences International Limited

Cambridge CB1 6GT

United Kingdom

EU/1/01/200/001

7.9.2006

1.9.2006

Stocrin

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/99/111/001-009

6.9.2006

1.9.2006

Rebetol

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles/

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/99/107/001-005

7.9.2006

1.9.2006

Humalog

Eli Lilly Nederland B.V.

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

Nederland

EU/1/96/007/005

EU/1/96/007/008

EU/1/96/007/016

EU/1/96/007/024

EU/1/96/007/027

7.9.2006

1.9.2006

Apidra

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

Brueningstrasse 50

D-65926 Frankfurt am Main

EU/1/04/285/001-036

7.9.2006

1.9.2006

ViraferonPeg

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles/

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/00/132/001-050

7.9.2006

1.9.2006

IntronA

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles/

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/99/127/001-044

8.9.2006

1.9.2006

Viraferon

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles/

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/99/128/001-037

8.9.2006

1.9.2006

PegIntron

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles/

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/00/131/001-050

8.9.2006

1.9.2006

Invanz

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/02/216/001-002

8.9.2006

7.9.2006

Abilify

Otsuka Pharmaceutical Europe Ltd

Hunton House

Highbridge Business Park

Oxford Road

Uxbridge

Middlesex UB8 1HU

United Kingdom

EU/1/04/276/001-035

12.9.2006

7.9.2006

Lyrica

Pfizer Ltd

Ramsgate Road

Sandwich

Kent CT 13 9NJ

United Kingdom

EU/1/04/279/001-035

12.9.2006

7.9.2006

Rapamune

Wyeth Europa Limited

Huntercombe Lane South

Taplow

Maidenhead

Berkshire SL6 0PH

United Kingdom

EU/1/01/171/001

EU/1/01/171/007-012

12.9.2006

7.9.2006

Avonex

Biogen Idec Ltd

5 Roxborough Way

Foundation Park, Maidenhead

Berkshire SL6 3UD

United Kindgom

EU/1/97/033/001-003

12.9.2006

7.9.2006

Levviax

Aventis Pharma S.A.

20, Avenue Raymond Aron

F-92160 Antony

EU/1/01/192/001-005

12.9.2006

7.9.2006

Ketek

Aventis Pharma S.A.

20, Avenue Raymond Aron

F-92160 Antony

EU/1/01/191/001-005

12.9.2006

7.9.2006

Zonegran

Eisai Limited

3, Shortlands

London W6 8EE

United Kingdom

EU/1/04/307/001-010

12.9.2006

12.9.2006

Arixtra

Glaxo Group Ltd

Greenford

Middlesex UB6 0NN

United Kingdom

EU/1/02/206/018-020

15.9.2006

12.9.2006

ProQuad

Sanofi Pasteur MSD, SNC

8, rue Jonas Salk

F-69007 Lyon

EU/1/05/323/001-013

14.9.2006

12.9.2006

Tamiflu

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City AL7 1TW

United Kingdom

EU/1/02/222/001-002

14.9.2006

12.9.2006

Quixidar

Glaxo Group Ltd

Greenford

Middlesex UB6 0NN

United Kingdom

EU/1/02/207/018-020

15.9.2006

12.9.2006

Zyprexa Velotab

Eli Lilly Nederland BV

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

Nederland

EU/1/99/125/001-008

14.9.2006

12.9.2006

Zyprexa

Eli Lilly Nederland BV

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

Nederland

EU/1/96/022/002

EU/1/96/022/004

EU/1/96/022/006

EU/1/96/022/008-012

EU/1/96/022/014

EU/1/96/022/016-017

EU/1/96/022/019-022

14.9.2006

13.9.2006

Zyprexa Velotab

Eli Lilly Nederland BV

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

Nederland

EU/1/99/125/001-008

15.9.2006

13.9.2006

Zyprexa

Eli Lilly Nederland BV

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

Nederland

EU/1/96/022/002

EU/1/96/022/004

EU/1/96/022/006

EU/1/96/022/008-012

EU/1/96/022/014

EU/1/96/022/016-017

EU/1/96/022/019-022

15.9.2006

14.9.2006

Glivec

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex RH12 5AB

United Kingdom

EU/1/01/198/001-013

18.9.2006

14.9.2006

Prialt

Elan Pharma International Ltd

WIL House

Shannon Business Park

Shannon

County Clare

Ireland

EU/1/04/302/001-004

18.9.2006

Eisai Limited

3, Shortlands

London W6 8EE

United Kingdom

18.9.2006

18.9.2006

DaTSCAN

GE Healthcare Limited

Little Chalfont

Bucks HP7 9NA

United Kingdom

EU/1/00/135/001-002

20.9.2006

21.9.2006

Fuzeon

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City AL7 1TW

United Kingdom

EU/1/03/252/001-003

25.9.2006

21.9.2006

Glivec

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex RH12 5AB

United Kingdom

EU/1/01/198/001-013

25.9.2006

26.9.2006

Aclasta

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex RH12 5AB

United Kingdom

EU/1/05/308/001-002

28.9.2006

26.9.2006

Enbrel

Wyeth Europa Limited

Huntercombe Lane South

Taplow

Maidenhead

Berkshire SL6 0PH

United Kingdom

EU/1/99/126/013-018

28.9.2006

29.9.2006

Cancidas

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/01/196/001-003

3.10.2006

—   Concessão da autorização de introdução no mercado (artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

DCI

(denominação comum internacional)

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Forma farmacêutica

Código ATC

(código anatómico-terapêutico-químico)

Data de notificação

1.9.2006

Poulvac FluFend H5N3 RG

Vírus Recombinante Inactivado da Influenza Aviária, subtipo H5N3, estirpe rg-A/ck/VN/C58/04 256 — 4046 Unidades HA

Fort Dodge Animal Health Ltd

Flanders Road

Hedge End

Southampton SO30 4QH

United Kingdom

EU/2/06/060/001-002

Emulsão para injecção

QI01AA23

7.9.2006

1.9.2006

Nobilis Influenza H5N2

Antigénio completo inactivado do subtipo H5N2 (estirpe A/duck/Potsdam/1402/86) do vírus da gripe aviária, para induzir um título -IH de  ≥6.0 log2, tal como foi determinado no teste de potência.

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

5831 AN Boxmeer

Nederland

EU/2/06/061/001-004

Emulsão para injecção

QI01AA23

7.9.2006

29.9.2006

Cerenia

Maropitant

Pfizer Ltd

Ramsgate Road

Sandwich

Kent CT 13 9NJ

United Kingdom

EU/2/06/062/001-004

Comprimidos

QA04AD90

3.10.2006

EU/2/06/062/005

solução injectável

Os interessados podem solicitar o acesso ao relatório público dos medicamentos em questão e das decisões correspondentes junto de:

Agência Europeia de Medicamentos

7, Westferry Circus, Canary Wharf

London E14 4HB

United Kingdom


(1)  JO L 136 de 30.04.2004, p. 1.


27.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/13


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 259/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção da decisão

10.2.2006

Número do auxílio

N 13/06

Estado-Membro

Polónia

Região

Dolnośląski

Título

Program pomocy regionalnej dla przedsiębiorców inwestujących na terenie gminy Kobierzyce

Base jurídica

Ustawa o samorządzie gminnym z dnia 8 marca 1990 r., Dz.U. z 2001 r. nr 142 poz. 1591 z późn. zm.

Ustawa o podatkach i opłatach lokalnych z dnia 12 stycznia 1991 r., Dz.U. z 2002 r. nr 9, poz. 84 z późn. zm.

Ustawa o podatkach i opłatach lokalnych z dnia 12 stycznia 1991 r., Dz.U. z 2002 r. nr 9, poz. 84 z późn. zm.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Benefício fiscal

Orçamento

50 million PLN

Intensidade

50%

Duração

31.12.2006

Sectores da economia

Todos os sectores

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

26.4.2006

Número do auxílio

N 16/06 & N 17/06

Estado-Membro

Alemanha

Região

Brandenburg

Título

First Solar (MSF 2002 — SME bonus)

Base jurídica

Massnahmen N 642/2002, N 142a/2004, N 297/91

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional — Pequenas e médias empresas

Forma do auxílio

Subvenção directa — Benefício fiscal — Garantia

Orçamento

45,48 mio EUR

Intensidade

39,3%

Duração

2006-2008

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

16.5.2006

Número do auxílio

N 35/06

Estado-Membro

França

Título

Notification d'un régime de garantie dans le secteur de la construction navale

Base jurídica

Loi no 2005-1720 du 30 décembre 2005 de finances rectificative pour 2005 — Article 119

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Despesa anual prevista: —

Montante global do auxílio previsto: —

Duração

4 anos

Sectores da economia

Construção naval

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Caisse française de développement industriel

45, rue Saint Dominique

F-75007 Paris

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

3.7.2006

Número do auxílio

N 166/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Asturias

Título

Ayudas a Temper Phoenix Ibérica, S.L.

Base jurídica

Propuesta de resolución provisional del Instituto de Desarrollo Económico del Principado de Asturias por la que se concede subvención a la empresa Temper Phoenix Ibérica, S.L. para la puesta en marcha de un proyecto de inversión empresarial localizado en Llanera.

Ley 38/2003, de 17 de noviembre, General de Subvenciones.

Ley del Principado de Asturias 2/2002, de 12 de abril, del Instituto de Desarrollo Económico del Principado de Asturias.

Decreto 14/2000, de 10 de febrero, primera modificación del Decreto 79/92, de 29 de octubre, por el que se regula el régimen general de concesión de subvenciones del principado de Asturias

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

EUR 1,95 million 

Intensidade

16,81% NGE

Duração

31.12.2006

Sectores da economia

Equipamentos eléctricos e ópticos

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Gobierno del Principado de Asturias

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Data de adopção da decisão

7.6.2006

Número do auxílio

N 422/05

Estado-Membro

Alemanha

Região

Sachsen-Anhalt

Título

Neckermann Renewables Wittneberg GmbH

Base jurídica

Gemeinschaftsaufgabe Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur (N 642/2002), Investitionszulagengesetz 2005 (N 142a/2005)

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

30,04 milhões de EUR

Intensidade

45,28%

Duração

Outubro 2004-Outubro 2007

Sectores da economia

Indústria química e farmacêutica

Outras informações

Prémio ao investimento

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Data de adopção da decisão

13.9.2006

Número do auxílio

N 513/05

Estado-Membro

Alemanha

Título

KMU-Förderprogramm des Landes Sachsen zur Unterstützung von Unternehmen nach Insolvenz

Base jurídica

§§ 23 und 44 der Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Orçamento

Despesa anual prevista —

Montante global do auxílio previsto 14,6 milhões EUR

Sectores da economia

Todos os sectores

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

14.8.2006

Número do auxílio

NN 39/06

Estado-Membro

Bélgica

Região

Région wallonne

Título

Aide au sauvetage en faveur de l'entreprise De Poortere Frères SA

Base jurídica

Décision du gouvernement wallon en date du 11 mai 2006 fondée sur le décret du 6 mai 1999 portant modification du chapitre V de la loi du 2 avril 1962 créant une Société Nationale et des Sociétés Régionales d'Investissement

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Recuperação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Despesa anual prevista: —

Montante global do auxílio previsto: 1,25 milhões EUR

Duração

23 de Maio de 2006-23 de Novembro de 2006

Sectores da economia

Indústria têxtil

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Région wallone, SOGEPA

Boulevard d'Avroy 39

B-4000 Liège

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27.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/17


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 259/06)

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: França

No do auxílio: NN 36/06 (ex N 255/06)

Denominação: Auxílio para a recuperação da empresa DUC

Objectivo: Recuperação de uma empresa em dificuldade

Base jurídica: Circulaire du ministre de l'agriculture et de la pêche DPEI/SDEPA/C 2006-4019 du 15 mars 2006

Orçamento: 6,5 milhões de EUR

Intensidade ou montante do auxílio: 2,1 milhões de EUR sob a forma de uma moratória fiscal e social reembolsável e 4,4 milhões de EUR sob a forma de um adiantamento reembolsável à taxa de juro de 3,7 %

Duração: 6 meses

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Veneto)

No do auxílio: N 301/04

Denominação: Investimentos específicos nas explorações agrícolas

Objectivo: Investimentos na aquisição de plantas, criação de sistemas de economia ou de produção de energia e introdução de sistemas de qualidade

Base jurídica: Legge regionale 12 dicembre 2003, n. 40 «Nuove norme per gli interventi in agricoltura», articolo 17bis, e legge regionale n. 8 del 9 aprile 2004.

Legge regionale 25 febbraio 2005, n. 5, articolo 13

Orçamento: 300 000 EUR no primeiro ano; em seguida, fixação anual

Intensidade ou montante do auxílio: De 40 a 55 %

Duração: 6 anos

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: República da Estónia

N.o do auxílio: N 338/05

Denominação: Auxílios para aplicação do programa nacional para a erradicação e controlo de surtos das doenças das plantas e de pragas prejudiciais

Objectivo: Luta contra as doenças das plantas

Base jurídica:

Taimekaitseseadus, vastu võetud 21. aprillil 2004, jõustunud 1. mail 2004 (RT I, 28.4.2004, 32, 226), § 4, 9, 15.

Ministeeriumi määrus “Ohtlike taimekahjustajate nimekiri” (RT L, 15.7.2004, 96, 1503)

Ministeeriumi määrus “Ohtliku taimekahjustajaga saastunud, saastumisohus või saastumiskahtlasel taimel, taimsel saadusel või muul objektil leiduva ohtliku taimekahjustaja liigile kohased tõrjeabinõud” (RT L, 24.3.2005, 33, 469)

Ministeeriumi määruse eelnõu “Tõrjeabinõude rakendamisega seotud kulude osaline hüvitamine”

Orçamento: 3 milhões de EEK por ano (aproximadamente 191 000 EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Ilimitada

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http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Reino Unido (Irlanda do Norte)

N.o do auxílio: NN 2/06 (ex N 660/B/2000)

Denominação: Redução da taxa relacionada com as alterações climáticas — produtos do anexo I (Irlanda do Norte)

Objectivo: É proposta, em relação ao gás na Irlanda do Norte, uma redução de 100 % na taxa relacionada com as alterações climáticas

Base jurídica: Schedule 6 of the Finance Act 2000

Orçamento: 2001: 260 000 GBP

2002: 270 000 GBP

2003: 330 000 GBP

2004: 290 000 GBP

2005: 310 000 GBP

Total: 1 460 000 GBP (2 146 000 EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: Redução de 100 % da taxa aplicável

Duração: De 1 de Abril de 2001 a 31 de Março de 2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

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27.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/19


Autorização de auxílios estatais a título dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

Caso relativamente ao qual a Comissão não levanta objecções

(2006/C 259/07)

Data de adopção da decisão

12.7.2006

No do auxílio

N 337/06

Estado-Membro

Itália

Região

Veneto

Título

Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (excesso de neve de 26 e 27 de Janeiro de 2006 na província de Belluno, Veneto)

Base jurídica

Decreto legislativo n. 102/2004

Tipo da medida

Regime de auxílios

Objectivos

Compensação pelos danos causados à produção e estruturas agrícolas na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis

Orçamento

Cf. regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade

Até 80% para os danos à produção agrícola e até 100% para os danos às estruturas agrícolas

Duração

Até à conclusão dos pagamentos

Sectores económicos

Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Ministero delle politiche agricole e forestali

Via XX settembre 20

I-00187 Roma

Outras informações

Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (ofício C(2005) 1622fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005)

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Data de adopção da decisão

13.9.2006

Número do auxílio

N 462/06

Estado-Membro

Bélgica

Região

Flandres

Título

Promoção do sector da panificação e do sector dos produtos hortícolas enlatados e congelados

Base jurídica

Besluit van de Vlaamse regering van 4 februari 1997 betreffende de verplichte bijdragen bestemd voor de promotie en afzetbevordering van de Vlaamse producten van de sectoren landbouw, tuinbouw en visserij

Decreet van 7 mei 2004 betreffende het privaatrechterlijk vormgeven van het extern verzelfstandigd agentschap Vlaams Centrum voor Agro- en Visserijmarketing

Tipo de auxílio

Regime de auxílios.

Objectivo

Visa promover produtos do sector da panificação e do sector dos produtos hortícolas enlatados e congelados

Forma do auxílio

Pagamentos anuais

Orçamento

1,38 milhões de EUR por ano

Intensidade

Sector da panificação: 100 %

Sector dos produtos hortícolas enlatados e congelados: 60 %

Duração

Sector da panificação: indefinida;

Sector dos produtos hortícolas enlatados e congelados: 2006-2008

Sectores da economia

Sector da panificação e sector dos produtos hortícolas enlatados e congelados

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Vlaamse overheid, Departement Landbouw en Visserij

Treurenberg 16

B-1000 Brussel

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http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

31.8.2006

Número do auxílio

N 499/06

Estado-Membro

Países Baixos

Título

Wijziging van de steunmaatregel overname van de steunmaatregelen van het Landbouwschap door het Productschap voor Vee en Vlees, steunmaatregel N 413/1998

Boeren die rosé kalveren fokken

Base jurídica

Wet op de bedrijfsorganisaties (artikel 126), Instellingsbesluit Productschap Vee en Vlees (artikelen 10 en 12), Verordening algemene bepalingen heffingen (PVV) 2006, Verordening bestemmingsheffingen runderen en kalveren (PVV) 2006

Tipo de auxílio

Regime de auxílios; ajustamento do regime de auxílios N 413/98, N 213/97, N 995/95 e 613/91/A no que respeita à investigação e desenvolvimento no sector da produção de vitelos para carne «rosa»

Objectivo

A medida estabelece, para os vitelos para carne «rosa», uma imposição parafiscal separada da aplicável aos vitelos para carne «branca». O montante máximo da imposição sobre os vitelos para carne «branca» mantém-se inalterado. O montante máximo da imposição sobre os vitelos para carne «rosa» é aumentado devido ao aumento previsto dos custos de investigação sobre estes vitelos

Forma do auxílio

Imposição parafiscal

Orçamento

Montante previsto: cerca de 60 000 EUR

Intensidade

100 EUR por agricultor

Duração

Indeterminada

Sectores da economia

Vitelos para carne, subsector dos vitelos para carne «rosa»

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Het Productschap voor Vee en Vlees

Postbus 4600

2700 AL Zoetermeer

Nederland

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http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

31.8.2006

Número de referência do auxílio

N 519/05

Estado-Membro

Hungria

Título

Állati eredetű hulladékok ártalmatlanításának támogatása

Base jurídica

A földművelésügyi és vidékfejlesztési miniszter …/2006. ( ) FVM rendelete az állati eredetű hulladékok ártalmatlanításának támogatásáról

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Contribuição para as despesas de destruição dos animais que morrem

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista para 2006: 280 milhões HUF

Intensidade

40 % das despesas elegíveis

Duração

O regime permanecerá em vigor até 31 de Dezembro de 2010

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Földművelésügyi és Vidékfejlesztési Minisztérium

Kossuth tér 11

H-1055 Budapest

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/