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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 256 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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I Comunicações
Comissão
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24.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
23 de Outubro de 2006
(2006/C 256/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2556 |
|
JPY |
iene |
149,71 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4557 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,67060 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,2045 |
|
CHF |
franco suíço |
1,5904 |
|
ISK |
coroa islandesa |
86,42 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,4260 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,5767 |
|
CZK |
coroa checa |
28,324 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
263,47 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6960 |
|
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
|
PLN |
zloti |
3,8735 |
|
RON |
leu |
3,5363 |
|
SIT |
tolar |
239,61 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
36,603 |
|
TRY |
lira turca |
1,8350 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6555 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4158 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,7745 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,8890 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,9785 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 204,75 |
|
ZAR |
rand |
9,6430 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,9181 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3970 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 507,57 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,6162 |
|
PHP |
peso filipino |
62,837 |
|
RUB |
rublo russo |
33,7890 |
|
THB |
baht tailandês |
46,761 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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24.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/2 |
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2006/C 256/02)
A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o e do n.o 2 do artigo 17.o
«ESROM»
N.o CE: DK/PGI/117/0329
DOP ( ) IGP ( X )
Alteração(ões) solicitada(s)
Rubrica(s) do caderno de especificações:
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Nome do produto |
|
X |
Descrição do produto |
|
|
Área geográfica |
|
X |
Prova de origem |
|
|
Método de obtenção |
|
X |
Relação |
|
X |
Rotulagem |
|
X |
Exigências nacionais |
Alteração(ões):
Descrição
Os queijos Esrom 20+ e Esrom 30+ eram anteriormente produzidos apenas em pequenas quantidades e quase sempre sob encomenda. A produção de 20+ e 30+ era tão limitada que estes queijos não foram sequer mencionados no pedido original. O mercado europeu, constituído sobretudo pela Dinamarca, a Alemanha e a Áustria, registou nos últimos anos uma evolução importante, caracterizada sobretudo por um aumento da procura de queijo com um teor mais baixo de matérias gordas. Torna-se, assim, necessário incluir os tipos 20+ e 30+ na gama de produtos que beneficiam de uma protecção oficial.
Para garantir a melhoria de qualidade desejada, o queijo Esrom deverá passar a ter pelo menos 2 kg de peso e 7 cm de altura.
Prova de origem
A secção relativa à prova de origem foi completada, a fim de incluir as exigências em matéria de rastreabilidade.
Relação
Os antecedentes históricos foram transferidos da «Prova de origem» para a «Relação».
Estrutura de controlo
Foram incluídas as informações respeitantes ao organismo de controlo privado acreditado segundo a norma EN45011.
Rotulagem
A secção «Rotulagem» foi corrigida a fim de que a indicação geográfica protegida (IGP) possa passar a ser utilizada, tendo sido incluídas as disposições que regem a rotulagem dos tipos de queijo com teor mais baixo de matérias gordas.
Exigências nacionais
A alteração relativa às exigências nacionais deve-se apenas ao facto de ter sido necessário actualizar as referências à regulamentação dinamarquesa, que foi alterada. As disposições relativas ao Esrom mantêm-se inalteradas.
FICHA-RESUMO ACTUALIZADA
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«ESROM»
N.o CE: DK/PGI/117/0329
DOP ( ) IGP ( X )
A presente ficha é um resumo redigido para efeitos de informação. Convidam-se as partes interessadas que pretendam dispor de todos os elementos a consultar a versão completa do caderno de especificações, que podem obter junto das autoridades nacionais indicadas no ponto 1 ou dos serviços da Comissão Europeia (1).
1. Serviço competente do Estado-Membro:
|
Nome: |
Fødevarestyrelsen |
||
|
Endereço: |
|
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|
Telefone: |
(45) 33 95 60 00 |
||
|
Fax: |
(45) 33 95 60 01 |
||
|
E-mail: |
fvst@fvst.dk |
2. Requerente:
|
Nome: |
Foreningen af Danske Osteproducenter |
||
|
Endereço: |
|
||
|
Telefone: |
(45) 87 31 20 00 |
||
|
Fax: |
(45) 87 31 20 01 |
||
|
Composição: |
produtores/transformadores ( X ) outra ( X ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.3. Queijo
4. Caderno de especificações (resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)
4.1 Nome: «Esrom»
4.2 Descrição: Queijo obtido por escoamento, semiduro a duro, afinado, produzido a partir de leite de vaca dinamarquês.
Composição:
Esrom 20+: teor mínimo de matérias gordas na matéria seca de 20 %, mínimo de 47 % de matéria seca.
Esrom 30+: teor mínimo de matérias gordas na matéria seca de 30 %, mínimo de 48 % de matéria seca.
Esrom 45+: teor mínimo de matérias gordas na matéria seca de 45 %, mínimo de 50 % de matéria seca.
Esrom 60+: teor mínimo de matérias gordas na matéria seca de 60 %, mínimo de 57 % de matéria seca.
Forma e peso (queijo inteiro):
Exterior: crosta comestível, fina e flexível, amarelada a amarela alaranjada, revestida de uma película limpa, quase seca, fina e uniforme, castanha amarelada a castanha avermelhada. No caso dos queijos mais afinados, esta película superficial torna-se ligeiramente gordurosa.
Cor: amarelada a branca, uniforme.
Estrutura: olhos irregulares repartidos uniformemente, com dimensão aproximadamente equivalente à de grãos de arroz.
Consistência: uniforme em todo o queijo. Mole, podendo ser cortado à faca.
Sabor e cheiro: delicado, ácido, aromático, com maturação à superfície. Com o tempo, o sabor e o cheiro típicos da maturação à superfície predominam.
Tempo de maturação: 2 semanas, no mínimo.
4.3 Área geográfica: Dinamarca
4.4 Prova de origem: O queijo Esrom é produzido exclusivamente a partir de leite da área geográfica designada, sendo a documentação respectiva inspeccionada pelo organismo de controlo acreditado, que apresenta os elementos comprovativos ao serviço de acreditação. São mantidos registos rigorosos de todos os fornecedores, que servem de base ao pagamento pelo leite. A rotulagem de acordo com a legislação em vigor é efectuada antes da expedição, a fim de assegurar a rastreabilidade, e é controlada pelas autoridades.
4.5 Método de obtenção: O leite de vaca cru dinamarquês é normalizado no que respeita ao teor de matérias gordas e é fracamente pasteurizado. São-lhe adicionados os fermentos e o coagulante. Quando atinge a consistência desejada, o coágulo é cortado com uma faca. É em seguida batido e aquecido após o escoamento do soro. Os grânulos de queijo são colocados em formas e ligeiramente prensados. Deixa-se em seguida esfriar, adiciona-se sal e a superfície é tratada com uma cultura própria. O queijo é em seguida colocado em local bem arejado. Após a maturação, é lavado, seco e embalado.
4.6 Relação: A receita deste queijo provém do mosteiro de Esrom, onde começou a ser fabricado nos séculos XI e XII. Foi em seguida aperfeiçoada pela fábrica de lacticínios Midt-sjællands Herregårdsmejeri e posteriormente noutras fábricas.
Tanto dentro como fora da Comunidade, o queijo Esrom é bem conhecido como uma especialidade dinamarquesa. Essa reputação é resultado de medidas legislativas e dos esforços da associação de produtores, que durante mais de 40 anos conseguiu manter e assegurar a especificidade tradicional do produto.
4.7 Estrutura de controlo:
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Nome: |
Steins Laboratorium A/S, Mejeridivisionen |
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Endereço: |
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|
Telefone: |
(45) 76 60 40 00 |
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Fax: |
(45) 76 60 40 66 |
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|
E-mail: |
info@steins.dk |
4.8 Rotulagem: Esrom 20+, Esrom 30+, Esrom 45 + ou Esrom 60+, consoante o teor de matérias gordas, seguido de «Indicação Geográfica Protegida» ou «IGP».
4.9 Exigências nacionais: A norma relativa ao Esrom consta do Decreto administrativo n.o 335 de 10 de Maio de 2004 relativo aos produtos lácteos.
(1) Comissão Europeia, Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Unidade «Política de qualidade dos produtos agrícolas», B-1049 Bruxelas.
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24.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/6 |
Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2007-2013 (1) — Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional: Eslovénia, República eslovaca, Hungria, Polónia
(2006/C 256/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
N434/06 — ESLOVÉNIA
Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional para 1.1.2007-31.12.2013
(Aprovado pela Comissão em 13.9.2006)
|
Código da zona |
Nome da zona |
Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (2) (aplicável às grandes empresas) |
| 1. Regiões elegíveis para auxílios nos termos do artigo 87.o, n.o 3, a) do Tratado CE até 31.12.2013 |
||
|
SI00 |
Eslovénia |
30 % |
N469/06 — REPÚBLICA ESLOVACA
Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional para 1.1.2007-31.12.2013
(Aprovado pela Comissão em 13.9.2006)
|
(REGIÃO NUTS ΙΙ) (REGIÃO NUTS IΙΙ) |
Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (3) (aplicável às grandes empresas) |
|
| 1. Regiões elegíveis para auxílios nos termos do artigo 87.o, n.o 3, a) do Tratado CE para 1.1.2007- 31.12.2013 |
||
|
SK02 |
Západné Slovensko |
40 % |
|
SK03 |
Stredné Slovensko |
50 % |
|
SK04 |
Východné Slovensko |
50 % |
| 2. Regiões elegíveis para cobertura transitória nos termos do artigo 87.o, n.o 3, c) do Tratado CE para 1.1.2007-1.12.2008 |
||
|
SK01 |
Bratislavský kraj |
|
|
LAU1-102 Okres Bratislava II |
10 % |
|
|
LAU1-103 Okres Bratislava III |
10 % |
|
|
LAU1-104 Okres Bratislava IV |
10 % |
|
|
LAU2-529435 Bratislava-mestská časť Čunovo |
10 % |
|
|
LAU2-529443 Bratislava-mestská časť Jarovce |
10 % |
|
|
LAU2-529494 Bratislava-mestská časť Rusovce |
10 % |
|
|
LAU1 – 106 Okres Malacky |
10 % |
|
|
LAU1 – 108 Okres Senec |
10 % |
|
N487/06 — HUNGRIA
Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional para 1.1.2007-31.12.2013
(Aprovado pela Comissão em 13.9.2006)
|
(REGIÃO NUTS ΙΙ) (REGIÃO NUTS IΙΙ) |
Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (4) (aplicável às grandes empresas) |
||
|
1.1.2007 — 31.12.2010 |
1.1.2011 — 31.12.2013 |
||
| 1. Regiões elegíveis para auxílios nos termos do artigo 87.o, n.o 3, a) do Tratado CE |
|||
|
HU23 |
DÉL-DUNÁNTÚL |
50 % |
50 % |
|
HU31 |
ÉSZAK-MAGYARORSZÁG |
50 % |
50 % |
|
HU32 |
ÉSZAK-ALFÖLD |
50 % |
50 % |
|
HU33 |
DÉL-ALFÖLD |
50 % |
50 % |
|
HU21 |
KÖZÉP-DUNÁNTÚL |
40 % |
40 % |
|
HU22 |
NYUGAT-DUNÁNTÚL |
30 % |
30 % |
| 2. Regiões elegíveis para auxílios a título de regiões em desenvolvimento económico nos termos do artigo 87.o, n.o 3, c) do Tratado CE |
|||
|
HU10 |
KÖZÉP-MAGYARORSZÁG |
|
|
|
HU101 BUDAPEST |
25 % |
10 % |
|
|
HU102 PEST |
30 % |
30 % |
|
N531/06 — POLÓNIA
Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional para 1.1.2007-31.12.2013
(Aprovado pela Comissão em 13.9.2006)
|
(REGIÃO NUTS ΙΙ) (REGIÃO NUTS IΙΙ) |
Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (5) (aplicável às grandes empresas) |
||
|
1.1.2007-31.12.2010 |
1.1.2011-31.12.2013 |
||
|
Regiões elegíveis para auxílios nos termos do artigo 87.o, n.o 3, a) do Tratado CE até 31.12.2013 |
|||
|
PL11 |
Łódzkie |
50 % |
50 % |
|
PL21 |
Małopolskie |
50 % |
50 % |
|
PL31 |
Lubelskie |
50 % |
50 % |
|
PL32 |
Podkarpackie |
50 % |
50 % |
|
PL33 |
Świętokrzyskie |
50 % |
50 % |
|
PL34 |
Podlaskie |
50 % |
50 % |
|
PL43 |
Lubuskie |
50 % |
50 % |
|
PL52 |
Opolskie |
50 % |
50 % |
|
PL61 |
Kujawsko-Pomorskie |
50 % |
50 % |
|
PL62 |
Warmińsko-Mazurskie |
50 % |
50 % |
|
PL22 |
Śląskie |
40 % |
40 % |
|
PL41 |
Wielkopolskie |
40 % |
40 % |
|
PL42 |
Zachodniopomorskie |
40 % |
40 % |
|
PL51 |
Dolnośląskie |
40 % |
40 % |
|
PL63 |
Pomorskie |
40 % |
40 % |
|
PL12 |
Mazowieckie |
|
|
|
PL121 Ciechanowsko-płocki |
40 % |
30 % |
|
|
PL122 Ostrołęcko-siedlecki |
40 % |
30 % |
|
|
PL124 Radomski |
40 % |
30 % |
|
|
PL126 Warszawski |
40 % |
30 % |
|
|
PL127 Miasto Warszawa |
30 % |
30 % |
|
(1) JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.
(2) Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de EUR, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a projectos de grandes investimentos com despesas elegíveis que excedam 50 milhões de euros, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios nacionais com finalidade regional para o período 2007-2013.
(3) Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de EUR, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a projectos de grandes investimentos com despesas elegíveis que excedam 50 milhões de EUR, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios nacionais com finalidade regional para o período 2007-2013.
(4) Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de EUR, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a projectos de grandes investimentos com despesas elegíveis que excedam 50 milhões de EUR, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios nacionais com finalidade regional para o período 2007-2013.
(5) Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de EUR, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a projectos de grandes investimentos com despesas elegíveis que excedam 50 milhões de EUR, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios nacionais com finalidade regional para o período 2007-2013.
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24.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/9 |
Lista das empresas aprovadas
n.o 6 do artigo 92.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000 da Comissão (venda de álcool de origem vínica com vista à sua utilização sob a forma de bioetanol no sector dos combustíveis, na Comunidade Europeia)
(A presente lista anula e substitui a lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia C 222 de 9 de Setembro de 2005, p. 25)
(2006/C 256/04)
|
Nome da empresa |
Endereço administrativo e Endereço das instalações |
Data de aprovação |
||||||||
|
|
Aprovada pela Comissão antes de 1 de Março de 2005 |
||||||||
|
|
Aprovada pela Comissão antes de 1 de Março de 2005 |
||||||||
|
|
Aprovada pela Comissão antes de 1 de Março de 2005 |
||||||||
|
|
Aprovada pela Comissão antes de 1 de Março de 2005 |
||||||||
|
|
Aprovada pela Comissão antes de 1 de Março de 2005 |
||||||||
|
|
28.4.2005 |
||||||||
|
|
28.4.2005 |
||||||||
|
|
30.5.2005 |
||||||||
|
|
30.5.2005 |
||||||||
|
|
24.6.2005 |
||||||||
|
|
20.7.2005 |
||||||||
|
|
23.8.2005 |
||||||||
|
|
6.10.2005 |
||||||||
|
|
5.1.2006 |
||||||||
|
|
10.1.2006 |
||||||||
|
|
8.2.2006 |
||||||||
|
|
4.5.2006 |
||||||||
|
|
10.7.2006 |
||||||||
|
|
15.9.2006 |
|
24.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4421 — OJSC Novolipetsk Steel/Duferco/JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 256/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 13 de Outubro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas OJSC Novolipetsk Steel («NLMK», Rússia) e Duferco Participations Holding Ltd («Duferco», Guernsey) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Steel Invest & Finance (Luxembourg) S.A. («Empresa comum», Luxemburgo), para a qual será transferido um grupo de empresas actualmente controladas a título exclusivo pela empresa Duferco («Sociedades integradas na empresa comum»), através da aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4421 — OJSC Novolipetsk Steel/Duferco/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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24.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4393 — Istithmar/Mubadala/DAE/SR Technics)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 256/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 13 de Outubro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas Istithmar PJSC («Istithmar», Emiratos Árabes Unidos), pertencente ao grupo Dubai World, Mubadala Development Company PJSC («Mubadala», Emiratos Árabes Unidos) e Dubai Aerospace Enterprise (DAE) Limited («DAE», Emiratos Árabes Unidos) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa SR Technics Holding AG («SR Technics», Suíça), através da aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4393 — Istithmar/Mubadala/DAE/SR Technics, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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24.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4432 — Oerlikon/Saurer)
(2006/C 256/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 16 de Outubro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1), através da qual a empresa OC Oerlikon Corporation AG («Oerlikon», Suíça) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa Saurer AG («Saurer», Suíça), através da aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4432 — Oerlikon/Saurer, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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24.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4267 — Deutsche Börse/Euronext)
(2006/C 256/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 13 de Outubro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1), através da qual a empresa Deutsche Börse AG («DBAG», Alemanha) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa Euronext N.V. («Euronext», Países Baixos), através de ofertas públicas de aquisição. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4267 — Deutsche Börse/Euronext, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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24.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/15 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4225 — CELSA/FUNDIA)
(2006/C 256/09)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 28 de Julho de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4225. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |
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24.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/15 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4150 — Abbott/Guidant)
(2006/C 256/10)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 11 de Abril de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4150. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |
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24.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/16 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4341 — FCC/Alpine)
(2006/C 256/11)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 16 de Outubro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4341. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |