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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 253 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2006/C 253/1 |
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2006/C 253/2 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 ) |
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2006/C 253/3 |
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2006/C 253/4 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4291 — Voestalpine/Profilafroid/SAP) ( 1 ) |
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2006/C 253/5 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4256 — Xstrata/Falconbridge) ( 1 ) |
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2006/C 253/6 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4332 — MEAS/DSPL/Sadoport) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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I Comunicações
Comissão
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19.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
18 de Outubro de 2006
(2006/C 253/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2543 |
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JPY |
iene |
148,83 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4560 |
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GBP |
libra esterlina |
0,67005 |
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SEK |
coroa sueca |
9,2630 |
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CHF |
franco suíço |
1,5897 |
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ISK |
coroa islandesa |
85,25 |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,4710 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CYP |
libra cipriota |
0,5767 |
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CZK |
coroa checa |
28,333 |
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EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
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HUF |
forint |
266,81 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6961 |
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MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
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PLN |
zloti |
3,8993 |
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RON |
leu |
3,5213 |
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SIT |
tolar |
239,58 |
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SKK |
coroa eslovaca |
36,721 |
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TRY |
lira turca |
1,8496 |
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AUD |
dólar australiano |
1,6618 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4286 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,7640 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,8901 |
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SGD |
dólar de Singapura |
1,9757 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 198,36 |
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ZAR |
rand |
9,5004 |
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CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,9186 |
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HRK |
kuna croata |
7,3998 |
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IDR |
rupia indonésia |
11 486,25 |
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MYR |
ringgit malaio |
4,6052 |
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PHP |
peso filipino |
62,602 |
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RUB |
rublo russo |
33,7840 |
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THB |
baht tailandês |
46,884 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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19.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/2 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 253/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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Número do auxílio |
XS 9/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Molise, com diversas intensidades de auxílio, em função do território de realização da intervenção |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Programa plurianual de auxílios destinados a apoiar a retoma da produção da Região de Molise após as calamidades que a atingiram — Concurso público para a concessão de auxílios ao sector da transformação |
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Base jurídica |
Ordinanza del Presidente del Consiglio dei Ministri n. 3268 del 12 marzo 2003, e successive, che ha nominato il Presidente della Regione Molise, Commissario Delegato per gli eccezionali eventi sismici del 31 ottobre 2002 e per quelli meteorologici del gennaio 2003 ed ha previsto, all'art. 15, la predisposizione di un Programma pluriennale d'interventi diretti a favorire la ripresa produttiva nel territorio della Regione Molise. |
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Tale Programma è stato approvato dalla Giunta regionale del Molise con Deliberazione n. 841 del 9 giugno 2004 e dal Comitato Interministeriale per la Programmazione Economica, con Deliberazione n. 32 del 29 settembre 2004 (pubblicata nella Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n. 289 del 10 dicembre 2004). |
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O texto da base jurídica está disponível no sítio Web oficial da região de Molise (www.regione.molise.it), na parte destinada ao programa plurianual de intervenções destinadas a favorecer a retoma da actividade económica no território desta região |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual Valor médio para três anos |
4 milhões de EUR |
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Despesas previstas durante todo o período |
dos quais: Empréstimos garantidos Valor médio para três anos |
0,17 milhões de EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
7.12.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2008 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME comerciais — também às que estão a ser criadas |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Commissario Delegato per l'Attuazione Operativa del Programma ex art. 15 |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 18/06 |
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Estado-Membro |
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte |
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Região |
Escócia (Autoridades Locais) |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Support for SMEs for consultancy and research and development |
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Base jurídica |
Section 20 of Local Government in Scotland Act 2003 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
3 milhões de GBP |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 1.1.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Sim |
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Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Scottish Executive |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 58/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
La Rioja |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime que regulamenta a concessão de auxílios sob a forma de bonificação de juros de empréstimos destinados a financiar investimentos empresariais realizados por pequena e médias empresas |
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Base jurídica |
Resolución del Presidente de la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja de 17 de marzo de 2006 (BOR No 40/2006, de 23 de marzo), por la que se modifican las Bases Reguladoras de la concesión de subvenciones en forma de bonificación de intereses de préstamos destinadas a financiar inversiones empresariales realizadas por pequeñas y medianas empresas (pymes) aprobadas por Resolución del Presidente de la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja, de 11 de febrero de 2005 (B.O.R. no 24/2005, de 17 de febrero), y se fija su texto definitivo |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
1,00 milhão de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
23.3.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros sectores da indústria transformadora (excluindo a indústria extractiva e transformadora à excepção da indústria agroalimentar) |
Sim |
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Outros serviços: (excluindo a produção e distribuição de energia, construção, exceptuando edifícios, comércio, exceptuando serviços agroalimentares, transporte, armazenamento e comunicações, aluguer de máquinas e equipamento sem trabalhadores, actividades informáticas, investigação e desenvolvimento, outras actividades empresariais, actividades sanitárias e veterinárias, serviços sociais e outras actividades diversas de serviços pessoais) |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 73/06 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Województwo Dolnośląskie |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime de auxílios horizontais ao desenvolvimento das PME em Legnica |
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Base jurídica |
Uchwała Rady Miejskiej nr XL/409/05 z dnia 28 listopada 2005 r. w sprawie przyjęcia programu pomocy horyzontalnej na rozwój małych i średnich przedsiębiorstw na terenie miasta Legnicy. Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (j.t. Dz.U. z 2002 r., nr 9, poz. 84 ze zm.) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,642 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
22.3.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Prezydent miasta Legnicy /076/ 72 12 215 |
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PL-59-220 Legnica, pl. Słowiański 8 |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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19.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/5 |
Adopção de três documentos de referência para efeitos da Directiva 96/61/CE do Conselho, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (1)
(2006/C 253/03)
Em 25 de Julho de 2006, a Comissão adoptou os textos integrais dos seguintes documentos de referência:
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melhores técnicas disponíveis no domínio das grandes instalações de combustão; |
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— |
melhores técnicas disponíveis no domínio das emissões resultantes de armazenamento; |
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— |
aspectos económicos e de efeitos conjugados; |
Estes documentos podem ser consultados no sítio Internet:
http://eippcb.jrc.es
(1) JO L 257 de 10.10.1996, p. 26.
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19.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4291 — Voestalpine/Profilafroid/SAP)
(2006/C 253/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 19 de Setembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4291. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |
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19.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4256 — Xstrata/Falconbridge)
(2006/C 253/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 13 de Julho de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4256. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |
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19.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4332 — MEAS/DSPL/Sadoport)
(2006/C 253/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 3 de Outubro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em portuguesa e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4332. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |