ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 251

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
17 de Outubro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 251/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 251/2

Comunicação ao abrigo do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão de execução do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas ( 1 )

2

2006/C 251/3

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4412 — Permira Holdings Ltd/BorsodChem) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

4

2006/C 251/4

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

5

2006/C 251/5

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

14

2006/C 251/6

As notificações dos Estados-Membros em conformidade com o artigo 5.o da Decisão n.o 895/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pela República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia de determinados documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito pelos seus territórios, e com o artigo 4.o da Decisão n.o 896/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein

20

2006/C 251/7

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4076 — Boston Scientific/Guidant) ( 1 )

21

2006/C 251/8

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4288 — SAAB/EMW) ( 1 )

21

2006/C 251/9

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4316 — Atos Origin/Banksys/BCC) ( 1 )

22

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

17.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/1


Taxas de câmbio do euro (1)

16 de Outubro de 2006

(2006/C 251/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2515

JPY

iene

149,13

DKK

coroa dinamarquesa

7,4555

GBP

libra esterlina

0,67270

SEK

coroa sueca

9,2430

CHF

franco suíço

1,5918

ISK

coroa islandesa

84,76

NOK

coroa norueguesa

8,4610

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5767

CZK

coroa checa

28,291

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

265,40

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8814

RON

leu

3,5011

SIT

tolar

239,57

SKK

coroa eslovaca

36,805

TRY

lira turca

1,8494

AUD

dólar australiano

1,6623

CAD

dólar canadiano

1,4231

HKD

dólar de Hong Kong

9,7412

NZD

dólar neozelandês

1,9008

SGD

dólar de Singapura

1,9820

KRW

won sul-coreano

1 195,75

ZAR

rand

9,3680

CNY

yuan-renminbi chinês

9,8991

HRK

kuna croata

7,3925

IDR

rupia indonésia

11 470,62

MYR

ringgit malaio

4,6099

PHP

peso filipino

62,588

RUB

rublo russo

33,7420

THB

baht tailandês

46,875


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


17.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/2


Comunicação ao abrigo do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão (1) de execução do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2) relativo ao controlo das concentrações de empresas

(2006/C 251/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Introdução

Na presente comunicação, a Comissão estabelece, ao abrigo do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão (3), o formato de apresentação das notificações e dos memorandos fundamentados. O n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 802/2004 estipula que devem ser enviados o original e 35 cópias das notificações e dos memorandos fundamentados.

Notificações: Formulário CO e formulário CO simplificado [Anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão]

1)

Um original assinado em papel.

2)

Cinco cópias em papel da totalidade do formulário CO ou do formulário CO simplificado e dos seus anexos («notificação»).

3)

Trinta cópias da notificação em CD-ROM ou DVD-ROM (o «suporte»). Devem ser respeitadas as seguintes especificações:

a)

Os ficheiros com a notificação devem ser apresentados neste suporte em formato Portable Document Format (*.pdf) e devem de preferência não exceder 5 MB (megabytes). A cópia da notificação pode estar contida em um ou mais CD-ROM ou DVD-ROM. Os documentos inicialmente elaborados em formato *.doc, *.xls e *.ppt devem ser igualmente salvaguardados neste formato no mesmo suporte.

b)

Os ficheiros devem ser designados por forma a que seja fácil identificar a secção do formulário CO ou do formulário CO simplificado a que se referem.

c)

Nesse suporte, deve ser apresentado um ficheiro separado que enumere todos os ficheiros existentes no mesmo.

d)

Todos os ficheiros devem indica o número e o nome do processo relativamente ao qual a notificação é apresentada.

Memorandos fundamentados (4): Formulário MF [Anexo III do Regulamento (CE) n.o 802/2004 do Conselho]

1)

Um original assinado em papel.

2)

Cinco cópias em papel da totalidade do formulário MF e dos seus anexos («memorando fundamentado»).

3)

Um CD-ROM ou DVD-ROM (o «suporte») que contenha todo o memorando fundamentado. Devem ser respeitadas as seguintes especificações:

a)

Os ficheiros com o memorando fundamentado devem ser apresentados neste suporte em formato Portable Document Format (*.pdf), não podendo nenhum exceder 1 MB (megabyte). Os documentos inicialmente elaborados em formato *.doc, *.xls e *.ppt devem ser igualmente salvaguardados neste formato no mesmo suporte.

b)

Os ficheiros devem ser designados por forma a que seja fácil identificar a secção do formulário MF a que se referem.

c)

Nesse suporte, deve ser apresentado um ficheiro separado que enumere os ficheiros existentes no mesmo.

d)

Todos os ficheiros devem indicar o número e o nome do processo relativamente ao qual o memorando fundamentado é apresentado.

4)

Se a dimensão de um dos ficheiros existentes no CD-ROM ou DVD-ROM for superior a 1 MB (megabyte) e/ou o espaço ocupado por todos os ficheiros no CD-ROM ou DVD-ROM exceder 5 MB, devem ser seguidas as instruções relativas à apresentação do formulário CO, ou seja, devem ser apresentadas 30 cópias em CD-ROM ou DVD-ROM.

Data de produção de efeitos da presente comunicação

As instruções constantes da presente comunicação são aplicáveis 20 dias após a data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.


(1)  JO L 133 de 30.4.2004, pp. 1-39.

(2)  JO L 24 de 29.1.2004, pp. 1-22.

(3)  O n.o 2 do artigo 3.o deve ser lido em conjugação com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão.

(4)  Memorandos fundamentados na acepção dos n.os 4 e 5 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.


17.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4412 — Permira Holdings Ltd/BorsodChem)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 251/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 9 de Outubro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Permira Holdings Ltd (Guernsey) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa BorsodChem Nyrt («BorsodChem», Hungria) através da aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Permira Holdings Ltd: sociedade gestora de participações sociais em empresas que desenvolvem a sua actividade numa série de sectores, incluindo o dos ingredientes para a produção de plásticos;

BorsodChem: produção de certos plásticos e ingredientes para a produção de plásticos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4412 — Permira Holdings Ltd/BorsodChem, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


17.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/5


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 251/04)

Data de adopção da decisão

4.8.2006

Número do auxílio

NN 43/06 ex N 331/06

Estado-Membro

Itália

Região

Toscana

Título

Modification au régime d'aide d'Etat «Routes du vin, de l'huile d'olive et des produits agroalimentaires» (alteração do regime de auxílios estatais Rotas do vinho, do azeite e dos produtos agro-alimentares)

Base jurídica

Legge regionale n. 45 del 5 agosto 2003«Disciplina delle strade del vino, dell'olio extravergine d'oliva e dei produttori agricoli e agroalimentari di qualità»

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

O regime destina-se a conceder financiamentos públicos para o estabelecimento da infraestrutura das rotas e para a realização de diversas actividades promocionais com vista ao incremento do turismo agro-alimentar na zona em causa

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Até 300 000 EUR anuais

Intensidade

Remete-se para o regime aprovado N 126/03

Duração

Ilimitada

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Toscana

Direzione Generale Sviluppo Economico

Settore Qualità dei Prodotti e Agricoltura

Via Novoli, 26

I-50127 Firenze

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

14.8.2006

Número do auxílio

N 46/06

Estado-Membro

Alemanha

Título

Engorda de suínos à base de glandes

Base jurídica

Zuwendungsbescheid Modell- und Demonstrationsvorhaben „Eichelmast mit Schweinen“

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Elevada qualidade

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

41 018 EUR

Intensidade

Variável

Duração

4 anos

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung

D-53168 Bonn

Outras informações

Publicação dos resultados do projecto-piloto (acesso a todos os interessados) –Seminário gratuito e acessível a todos os agricultores interessados

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

11.8.2006

Número do auxílio

N 83/06

Estado-Membro

Itália

Região

Puglia

Título

Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (seca entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2005 em 6 municípios da região da Puglia, província de Bari)

Base jurídica

Decreto legislativo n. 102/2004

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Compensação dos danos causados às culturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis

Orçamento

Faz-se referência ao regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade

Até 100 % dos danos

Duração

Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão

Sectores da economia

Agricultura

Outras informações

Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/04 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

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http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

11.8.2006

Número do auxílio

N 138/06

Estado-Membro

Grécia

Título

Programa de auxílios estatais para compensação pelos prejuízos devidos aos incêndios

Base jurídica

Πρόγραμμα κρατικών ενισχύσεων για την κάλυψη ζημιών από πυρκαγιές

(σχέδιο κοινής υπουργικής απόφασης)

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Calamidades naturais ou acontecimentos extraordinários

Forma do auxílio

Subvenções

Orçamento

22 000 000 EUR

Intensidade

Montantes forfetários ou 50 a 100 % das perdas, consoante os casos

Duração

4 anos, no máximo

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da autoridade que concede o auxílio

ΕΛΓΑ

Mεσογείων 45

GR-11510 Αθήνα

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Data de adopção da decisão

14.8.2006

Número do auxílio

N 195/06

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Overijssel

Título

Regime de subvenções para a demolição de instalações agrícolas na província de Overijssel

Base jurídica

Nationale wet inzake Ruimtelijke Ordening

Streekplan Overijssel 2000+

Uitvoeringsraamwerk „Rood voor Rood met gesloten beurs in Overijssel”

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

A medida visa melhorar a qualidade paisagística da província de Overijssel, bem como proteger o ambiente

Forma do auxílio

Auxílio único

Orçamento

700 000 EUR por ano

Intensidade

100 % do custo de demolição e 30 % do valor de substituição corrigido

Duração

2006-2008

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Provincie Overijssel

Luttenbergstraat 2

8000 GB Zwolle

Nederland

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Data de adopção da decisão

2.8.2006

Número do auxílio

N 229/06

Estado-Membro

Itália

Região

Toscana

Título

Valorização do património de raças e variedades locais de interesse agrícola, zootécnico e florestal

Base jurídica

Legge regionale 16 novembre 2004, n. 64

Objectivo

A região da Toscana pretende, no quadro do Banco Regional de Germoplasma, criar uma rede de agricultores «guardiões» que cultivem as espécies vegetais ameaçadas de extinção inscritas nos repertórios regionais

Orçamento

75 000 EUR para 2006. Para os anos seguintes, a dotação financeira do regime será fixada pela lei orçamental regional

Intensidade

Medida que não constitui um auxílio

Duração

Ilimitada

Sectores da economia

Sector A: Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Toscana

Via Cavour, 2

I-50100 Firenze

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Data de adopção da decisão

31.8.2006

Número do auxílio

N 342/06

Estado-Membro

Áustria

Região

Niederösterreich

Título

Auxílio ao investimento destinado à construção de uma unidade de produção de bioetanol em Pischelsdorf, Niederösterreich

Base jurídica

Umweltförderungsgesetz, Förderungsrichtlinien 2001 für Umweltförderung Inland, Regierungsbeschluss des Landes Österreich, EPR-Fonds Gesetz, Richtlinien für die Einräumung von EPR-Krediten für die Landwirtschaft, Teilbereich: Beihilfen für Investitionen zur Verbesserung der Verarbeitung und Vermarktung landwirtschaftlicher Erzeugnisse

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

O auxílio será concedido uma única vez, sob a forma de uma subvenção para a construção de uma unidade de produção de bioetanol em Pischelsdorf, Niederösterreich

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

8 milhões de EUR

Intensidade

7,2 % das despesas elegíveis

Duração

Auxílio único

Sectores da economia

Anexo I

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Land- und Forswirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft

Stubenring 1

A-1012 Wien

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Data de adopção da decisão

4.8.2006

Número do auxílio

N 375/06

Estado-Membro

Itália

Região

Toscana

Título

Programme of Protection of Local Endangered Breeds (2006) (programa de protecção de raças autóctones em perigo (2006)).

Prorrogação do regime de auxílios N 174/03

Base jurídica

Legge regionale n. 50/97 «Tutela delle risorse genetiche autoctone»

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção de raças autóctones em perigo

Orçamento

75 000 EUR

Intensidade

Auxílio de 40 % para a compra de machos reprodutores de alta qualidade registados nos livros genealógicos pertinentes e auxílio de 25 % para a compra de fêmeas reprodutoras de alta qualidade.

Auxílio de 40 % para projectos de reprodução animal baseados em programas de acasalamento específicos para as raças em causa

Duração

2006

Sectores da economia

Agricultura, pecuária

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Data de adopção da decisão

31.7.2006

Número do auxílio

N 388 A/03

Estado-Membro

Itália

Região

Calabria

Título

Auxílios para a cultura da bergamota

Base jurídica

Articolo 14 della Legge regionale n. 41/2002 e Deliberazioni della Giunta regionale n. 588 e 589 del 4 agosto 2003

Tipo de auxílio

Regime de auxílio

Objectivo

Auxílios agro-ambientais

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Até 3 000 000 EUR por ano

Intensidade

Auxílios para a cultura biológica da bergamota: até 900 EUR/ha por ano

Auxílios a título de compromissos agro-ambientais: até 450 EUR/ha por ano

Duração

Ilimitada

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Calabria

Dipartimento agricoltura, Caccia e Pesca

Via S. Nicola

I-88100 Catanzaro

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Data de adopção da decisão

4.8.2006

Número do auxílio

N 405/06

Estado-Membro

República da Lituânia

Título

Support for procurement of breeding animals (ajuda à aquisição de animais reprodutores)

Base jurídica

Žemės ūkio ir kaimo plėtros įstatymas (Valstybės žinios, 2002, Nr. 73–3009);

Gyvulių veislininkystės įstatymas (Valstybės žinios, 1994, Nr. 14–226; 1998, Nr. 110-3023);

Žemės ūkio ministro įsakymas dėl veislininkystės rėmimo taisyklių ir paramos 2005 m. veisliniams gyvūnams įsigyti teikimo taisyklių patvirtinimo (Valstybės žinios, 2005, Nr. 50–1656)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio ao investimento para a aquisição de animais de qualidade genética superior

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Total: 18 000 000 LTL (cerca de 5 200 000 EUR)

Intensidade

50 %

Duração

Ilimitada

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministério da Agricultura da República da Lituânia

Gedimino 19

LT-01103 Vilnius

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Data de adopção da decisão

26.7.2006

Número do auxílio

N 425/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Inglaterra

Título

Regime de apoio técnico às zonas de beleza natural excepcional (Inglaterra) [Areas of Outstanding Natural Beauty Technical Support Scheme (England)]

Base jurídica

Parts II and VI of the National Parks and Access to the Countryside Act 1949 and Part IV of the Countryside and Rights of Way Act 2000

Tipo de auxílio

Regime de auxílio

Objectivo

Prestar aos agricultores e grupos de produtores serviços completamente gratuitos de consultoria e formação sobre a conservação do património

Forma do auxílio

Prestação de serviços em condições preferenciais

Orçamento

4,25 milhões de GBP (6,13 milhões de EUR)

Intensidade

Até 100 %

Duração

1 de Agosto de 2006 a 31 de Março de 2012

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Department for Environment

Food and Rural Affairs (Defra)

Landscape Conservation, 1/03, Temple Quat House

2 The Square

Temple Quay

Bristol BS1 6EB

United Kingdom

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Data de adopção da decisão

11.8.2006

N.o do auxílio

N 438/06

Estado-Membro

Irlanda

Denominação

Auxílios a investimentos na comercialização e na transformação de produtos agrícolas

Alteração do auxílio número N 361/2000

Base jurídica

Acto não-legislativo, aplicado por disposição administrativa

Tipo de medida

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílios a investimentos na comercialização e na transformação

Forma do auxílio

Subvenções

Orçamento

Novo orçamento total de 250 milhões de EUR

Intensidade

50 % nas regiões abrangidas pelo objectivo 1;

40 % nas outras regiões.

Duração

Até 31.12.2012.

Sectores económicos

Agricultura

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Data de adopção da decisão

11.8.2006

Número do auxílio

N 446/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Northern Ireland

Título

Food Programme

Base jurídica

Appropriation Order (Northern Ireland) 2002 as superseded by the Budget (No 2) (Northern Ireland) Order 2005 and in relation to Food from Britain, Chapter 3 of the Agricultural Marketing Act 1983

Tipo de auxílio

Regime

Objectivo

Qualidade

Forma do auxílio

Subvenções

Orçamento

1,2 milhões de GBP (1,76 milhões de EUR)

Intensidade

100 %

Duração

3 anos

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Department for Environment, Food and Rural Affairs

Area 8E

9 Millbank

c/o 17 Smith Square

London SW1P 3JR

United Kingdom

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

14.8.2006

Número do auxílio

N 470/06

Estado-Membro

Espanha

Região

País Basco

Título

Auxílios destinados à cultura, armazenagem e comercialização da batata para consumo

Base jurídica

«Decreto por el que se regula la concesíon de ayudas al cultivo, almacenamiento y comercialización de las patatas de la Comunidad autónoma del País Vasco»

Tipo de auxílio

Regime de auxílio

Objectivo

Produto agrícola para o qual não existe uma organização comum de mercado

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

1 133 216 EUR por ano

Intensidade

Variável, consoante a medida

Duração

Até 31 de Dezembro de 2009

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Comunidad autónoma del País Vasco

Dirección de Agricultura y Ganadería

Outras informações

A batata para consumo é um produto do anexo I do Tratado não sujeito a uma organização comum de mercado. Na ausência de uma organização comum de mercado, é aplicável aos auxílios estatais que visam especificamente os produtos em causa o artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 26, de 4 de Abril de 1962, relativo à aplicação de determinadas regras de concorrência à produção e ao comércio de produtos agrícolas. Esse artigo prevê que só se aplica a tais auxílios o disposto no n.o 1 e no n.o 3, primeira frase, do artigo 89.o do Tratado. Em consequência, os Estados-Membros devem informar atempadamente a Comissão dos projectos relativos à instituição ou alteração de quaisquer auxílios, para que esta possa apresentar as suas observações. A Comissão, por seu lado, não se pode opor a este tipo de auxílios, mas solicita à Espanha que não conceda este auxílio

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

2.8.2006

Número do auxílio

N 558/03

Estado-Membro

Itália

Região

Calabria

Título

Auxílios para favorecer o render de gerações na agricultura

Base jurídica

Articolo 6 della legge regionale 8.7.2002, n. 24

Tipo de auxílio

Regime de auxilíos

Objectivo

Auxílios para favorecer o render de gerações na agricultura

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Até 1 000 000 EUR por ano

Intensidade

Auxílios à instalação de jovens agricultores: 25 000 EUR.

Auxílios ao arranque para a constituição de sociedades de representação dos produtores agrícolas: até 100 % das despesas elegíveis

Duração

5 anos

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Calabria

Dipartimento agricoltura, Caccia e Pesca

Via S. Nicola

I-88100 Catanzaro

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


17.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/14


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 251/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 10/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Navarra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílios ao investimento em infra-estruturas turísticas no período de 2004-2007

Base jurídica

Bases reguladorass: Orden Foral 374/2004, de 10 de diciembre (BON no 154, de 24/12/04)

Convocatoria (presupuesto y plazos de presentación): Orden Foral 388/2004 de 24 de diciembre (BON no 157 de 31/12/04) modificado por OF 24/2005, de 4 de marzo (BON no 44 de 13 de abril de 2005)

OF 511/2005, de 17 de noviembre (BON no 151, de 19.12.2005) por el que autoriza un incremento de gasto

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual:

2005

1 173 975,00 EUR

2006

1 727 556,09 EUR

2007

2 449 878,60 EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

2004-2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2007 (data-limite de execução)

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços (turísticos)

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Departamento de Cultura y Turismo

Institución Príncipe de Viana

Dirección general de turismo

Navarreria 39

E-31001 Pamplona (Navarra)

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 13/06

Estado-Membro

Alemanha

Região

Berlim

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Actividades de consultoria às PME

Base jurídica

Richtlinien über die Förderung von Potentialberatungen im verarbeitenden Gewerbe (Grund- und Aufbauberatung ) kofinanziert aus Mitteln des Europäischen Fonds für regionale Entwicklung

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

250 000 EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.1.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Senatsverwaltung für Wirtschaft, Arbeit und Frauen

Referat III D

Martin-Luther Str. 105

D-10820 Berlin

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 16/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

País de Gales

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Knowledge Bank for Business (Banco de conhecimentos para as empresas) — Apoio às PME

Base jurídica

Section 126 of the Housing Grants, Construction and Regeneration Act 1996; sections 7 and 8 of the Industrial Development Act 1982; section 5 of the Science and Technology Act 1965; section 4 of the Development of Tourism Act 1969; the WDA Act 1975, together with sections 40 and 85 of the Government of Wales Act 1998

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

3 milhões de GBP

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 26.1.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Welsh Assembly Government

Cathays Park

Cardiff CF10 3NQ

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 26/06

Estado-Membro

Hungria

Região

Todo o território húngaro

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílio à elaboração do quadro técnico necessário ao funcionamento de organismos de radiodifusão sem fins lucrativos e de organismos de radiodifusão de serviço público

Base jurídica

A rádiózásról és televíziózásról szóló 1996. évi I. törvény 78. §-ának (1) bekezdése, és az Országos Rádió és Televízió Testület 79/2006. (I. 11.) számú határozata

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,72 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

18.1.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

31.10.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Országos Rádió és Televízió Testület

Reviczky u. 5.

H-1088 Budapest

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 40/06

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Todas as regiões

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílios Challengers

Base jurídica

Kaderwet EZ-subsidies

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

12,2 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

15.2.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 15.2.2011

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Ministerie van Economische Zaken

Bezuidenhoutseweg 20

2500 EC Den Haag

Nederland

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Não aplicável

 


Número do auxílio

XS 42/06

Estado-Membro

Hungria

Região

Dél-Dunántúl

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Decreto Municipal da cidade de Paks relativo às regras de utilização e administração das dotações inscritas como provisões a favor do desenvolvimento económico

Base jurídica

4/2006 (II.10) sz. önkormányzati rendelet

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,04 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

10.2.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Paks Város Önkormányzata

Dózsa Gy. u. 55-61

H-7030 Paks

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 59/06

Estado-Membro

Espanha

Região

La Rioja

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime que regulamenta a concessão de auxílios em concorrência competitiva ao investimento destinados às PME do sector industrial, comercial e de serviços

Base jurídica

Resolución del Presidente de la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja de 17 de marzo de 2006 (BOR no 37/2006, de 18 de marzo), por la que se modifican las Bases Reguladoras de la concesión de subvenciones en forma de bonificación de intereses de préstamos destinadas a financiar inversiones empresariales realizadas por pequeñas y medianas empresas (pymes) aprobadas por Resolución del Presidente de la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja, de 11 de febrero de 2005 (B.O.R. no 24/2005, de 17 de febrero), y se fija su texto definitivo

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

5 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

18.3.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros sectores da indústria transformadora (excluindo a indústria extractiva e transformadora à excepção da indústria agroalimentar)

Sim

Outros serviços. Excluindo comércio grossista exceptuando veículos a motor e produtos agroalimentares e os seguintes serviços técnicos conexos ao sector industrial:

Serviços de transporte rodoviário;

Manipulação e armazenamento de mercadorias;

Actividades informáticas;

Estudos de mercado e sondagens de opinião pública;

Serviços técnicos de engenharia;

Ensaios e análises técnicas;

Publicidade;

Selecção de pessoal de direcção e executiva;

Agências de emprego;

Serviços de investigação e segurança;

Desenho não industrial;

Organização de feiras, espectáculos e congressos;

Produção cinematográfica e de vídeo;

Produção e distribuição de energia eléctrica, gás e água;

Construção, exceptuando a rubrica F-45.211; Construção de edifícios;

Actividades sanitárias e veterinárias, serviços sociais;

Actividades diversas de serviços sociais

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja

C/Muro de la Mata 13-14

E-26071 Logroño (La Rioja)

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 74/06

Estado-Membro

Polónia

Região

Miasto Wrocław PL 514

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílios ao abrigo do regulamento relativo à isenção por categoria a favor das pequenas e médias empresas criadoras de emprego ligado aos novos investimentos no território de Wrocław

Base jurídica

Uchwała nr XLVIII/3067/06 Rady Miejskiej Wrocławia z dnia 16 marca 2006 roku. Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (j.t. Dz.U. z 2002 r., nr 9, poz. 84 ze zm.)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,184 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

16.3.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Todos os serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Prezydent Miasta Wrocławia

Sukiennice 9

PL-50-107 Wrocław

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


17.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/20


As notificações dos Estados-Membros em conformidade com o artigo 5.o da Decisão n.o 895/2006/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pela República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia de determinados documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito pelos seus territórios,

e

com o artigo 4.o da Decisão n.o 896/2006/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein

(2006/C 251/06)

Os Estados-Membros a seguir indicados, que aderiram em 2004, informaram a Comissão de que aplicarão integralmente a Decisão n.o 895/2006/CE e a Decisão n.o 896/2006/CE a partir da data indicada no quadro:

 

Data de aplicação

Decisão n.o 895/2006/CE:

Vistos e autorizações de residência emitidos pelos Estados-Membros Schengen e todos os Estados-Membros que aderiram em 2004

Decisão n.o 896/2006/CE:

Autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein

Chipre

10 de Julho de 2006

10 de Julho de 2006

República Checa

1 de Setembro de 2006

1 de Setembro de 2006

Hungria

1 de Setembro de 2006

1 de Setembro de 2006

Letónia

1 de Dezembro de 2006

1 de Dezembro de 2006

Malta

1 de Outubro de 2006

1 de Outubro de 2006

Polónia

1 de Agosto de 2006

1 de Agosto de 2006

Eslovénia

10 de Julho de 2006

10 de Julho de 2006

Eslováquia

1 de Outubro de 2006

1 de Outubro de 2006

A Estónia e a Lituânia informaram a Comissão de que não aplicarão as duas decisões.


(1)  JO L 167 de 20.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 167 de 20.6.2006, p. 8.


17.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/21


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4076 — Boston Scientific/Guidant)

(2006/C 251/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 11 de Abril de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4076. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


17.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/21


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4288 — SAAB/EMW)

(2006/C 251/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 31 de Agosto de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4288. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


17.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/22


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4316 — Atos Origin/Banksys/BCC)

(2006/C 251/09)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 29 de Setembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4316. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)