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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 251 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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I Comunicações
Comissão
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17.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
16 de Outubro de 2006
(2006/C 251/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2515 |
|
JPY |
iene |
149,13 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4555 |
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GBP |
libra esterlina |
0,67270 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,2430 |
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CHF |
franco suíço |
1,5918 |
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ISK |
coroa islandesa |
84,76 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,4610 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,5767 |
|
CZK |
coroa checa |
28,291 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
265,40 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6960 |
|
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
|
PLN |
zloti |
3,8814 |
|
RON |
leu |
3,5011 |
|
SIT |
tolar |
239,57 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
36,805 |
|
TRY |
lira turca |
1,8494 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6623 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4231 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,7412 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,9008 |
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SGD |
dólar de Singapura |
1,9820 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 195,75 |
|
ZAR |
rand |
9,3680 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,8991 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3925 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 470,62 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,6099 |
|
PHP |
peso filipino |
62,588 |
|
RUB |
rublo russo |
33,7420 |
|
THB |
baht tailandês |
46,875 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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17.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/2 |
Comunicação ao abrigo do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão (1) de execução do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2) relativo ao controlo das concentrações de empresas
(2006/C 251/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Introdução
Na presente comunicação, a Comissão estabelece, ao abrigo do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão (3), o formato de apresentação das notificações e dos memorandos fundamentados. O n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 802/2004 estipula que devem ser enviados o original e 35 cópias das notificações e dos memorandos fundamentados.
Notificações: Formulário CO e formulário CO simplificado [Anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão]
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1) |
Um original assinado em papel. |
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2) |
Cinco cópias em papel da totalidade do formulário CO ou do formulário CO simplificado e dos seus anexos («notificação»). |
|
3) |
Trinta cópias da notificação em CD-ROM ou DVD-ROM (o «suporte»). Devem ser respeitadas as seguintes especificações:
|
Memorandos fundamentados (4): Formulário MF [Anexo III do Regulamento (CE) n.o 802/2004 do Conselho]
|
1) |
Um original assinado em papel. |
|
2) |
Cinco cópias em papel da totalidade do formulário MF e dos seus anexos («memorando fundamentado»). |
|
3) |
Um CD-ROM ou DVD-ROM (o «suporte») que contenha todo o memorando fundamentado. Devem ser respeitadas as seguintes especificações:
|
|
4) |
Se a dimensão de um dos ficheiros existentes no CD-ROM ou DVD-ROM for superior a 1 MB (megabyte) e/ou o espaço ocupado por todos os ficheiros no CD-ROM ou DVD-ROM exceder 5 MB, devem ser seguidas as instruções relativas à apresentação do formulário CO, ou seja, devem ser apresentadas 30 cópias em CD-ROM ou DVD-ROM. |
Data de produção de efeitos da presente comunicação
As instruções constantes da presente comunicação são aplicáveis 20 dias após a data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
(1) JO L 133 de 30.4.2004, pp. 1-39.
(2) JO L 24 de 29.1.2004, pp. 1-22.
(3) O n.o 2 do artigo 3.o deve ser lido em conjugação com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão.
(4) Memorandos fundamentados na acepção dos n.os 4 e 5 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.
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17.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4412 — Permira Holdings Ltd/BorsodChem)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 251/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 9 de Outubro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Permira Holdings Ltd (Guernsey) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa BorsodChem Nyrt («BorsodChem», Hungria) através da aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4412 — Permira Holdings Ltd/BorsodChem, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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17.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/5 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 251/04)
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Data de adopção da decisão |
4.8.2006 |
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Número do auxílio |
NN 43/06 ex N 331/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Toscana |
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Título |
Modification au régime d'aide d'Etat «Routes du vin, de l'huile d'olive et des produits agroalimentaires» (alteração do regime de auxílios estatais Rotas do vinho, do azeite e dos produtos agro-alimentares) |
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Base jurídica |
Legge regionale n. 45 del 5 agosto 2003«Disciplina delle strade del vino, dell'olio extravergine d'oliva e dei produttori agricoli e agroalimentari di qualità» |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
O regime destina-se a conceder financiamentos públicos para o estabelecimento da infraestrutura das rotas e para a realização de diversas actividades promocionais com vista ao incremento do turismo agro-alimentar na zona em causa |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Até 300 000 EUR anuais |
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Intensidade |
Remete-se para o regime aprovado N 126/03 |
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Duração |
Ilimitada |
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Sectores da economia |
Agricultura |
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|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
14.8.2006 |
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Número do auxílio |
N 46/06 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Título |
Engorda de suínos à base de glandes |
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Base jurídica |
Zuwendungsbescheid Modell- und Demonstrationsvorhaben „Eichelmast mit Schweinen“ |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Elevada qualidade |
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Forma do auxílio |
Subvenção |
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Orçamento |
41 018 EUR |
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Intensidade |
Variável |
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Duração |
4 anos |
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Sectores da economia |
Agricultura |
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Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
Publicação dos resultados do projecto-piloto (acesso a todos os interessados) –Seminário gratuito e acessível a todos os agricultores interessados |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
11.8.2006 |
|
Número do auxílio |
N 83/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Puglia |
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Título |
Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (seca entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2005 em 6 municípios da região da Puglia, província de Bari) |
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Base jurídica |
Decreto legislativo n. 102/2004 |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Compensação dos danos causados às culturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis |
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Orçamento |
Faz-se referência ao regime aprovado (NN 54/A/04) |
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Intensidade |
Até 100 % dos danos |
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Duração |
Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão |
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Sectores da economia |
Agricultura |
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Outras informações |
Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/04 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005) |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
11.8.2006 |
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Número do auxílio |
N 138/06 |
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Estado-Membro |
Grécia |
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Título |
Programa de auxílios estatais para compensação pelos prejuízos devidos aos incêndios |
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Base jurídica |
Πρόγραμμα κρατικών ενισχύσεων για την κάλυψη ζημιών από πυρκαγιές (σχέδιο κοινής υπουργικής απόφασης) |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objectivo |
Calamidades naturais ou acontecimentos extraordinários |
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Forma do auxílio |
Subvenções |
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Orçamento |
22 000 000 EUR |
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Intensidade |
Montantes forfetários ou 50 a 100 % das perdas, consoante os casos |
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Duração |
4 anos, no máximo |
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Sectores da economia |
Agricultura |
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|
Identificação e endereço da autoridade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
14.8.2006 |
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|
Número do auxílio |
N 195/06 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
Overijssel |
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Título |
Regime de subvenções para a demolição de instalações agrícolas na província de Overijssel |
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|
Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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|
Objectivo |
A medida visa melhorar a qualidade paisagística da província de Overijssel, bem como proteger o ambiente |
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Forma do auxílio |
Auxílio único |
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Orçamento |
700 000 EUR por ano |
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Intensidade |
100 % do custo de demolição e 30 % do valor de substituição corrigido |
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Duração |
2006-2008 |
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|
Sectores da economia |
Agricultura |
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|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
2.8.2006 |
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|
Número do auxílio |
N 229/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Toscana |
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|
Título |
Valorização do património de raças e variedades locais de interesse agrícola, zootécnico e florestal |
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|
Base jurídica |
Legge regionale 16 novembre 2004, n. 64 |
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|
Objectivo |
A região da Toscana pretende, no quadro do Banco Regional de Germoplasma, criar uma rede de agricultores «guardiões» que cultivem as espécies vegetais ameaçadas de extinção inscritas nos repertórios regionais |
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Orçamento |
75 000 EUR para 2006. Para os anos seguintes, a dotação financeira do regime será fixada pela lei orçamental regional |
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|
Intensidade |
Medida que não constitui um auxílio |
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|
Duração |
Ilimitada |
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|
Sectores da economia |
Sector A: Agricultura |
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|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
31.8.2006 |
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|
Número do auxílio |
N 342/06 |
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|
Estado-Membro |
Áustria |
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Região |
Niederösterreich |
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Título |
Auxílio ao investimento destinado à construção de uma unidade de produção de bioetanol em Pischelsdorf, Niederösterreich |
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|
Base jurídica |
Umweltförderungsgesetz, Förderungsrichtlinien 2001 für Umweltförderung Inland, Regierungsbeschluss des Landes Österreich, EPR-Fonds Gesetz, Richtlinien für die Einräumung von EPR-Krediten für die Landwirtschaft, Teilbereich: Beihilfen für Investitionen zur Verbesserung der Verarbeitung und Vermarktung landwirtschaftlicher Erzeugnisse |
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|
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
O auxílio será concedido uma única vez, sob a forma de uma subvenção para a construção de uma unidade de produção de bioetanol em Pischelsdorf, Niederösterreich |
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|
Forma do auxílio |
Subvenção |
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|
Orçamento |
8 milhões de EUR |
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Intensidade |
7,2 % das despesas elegíveis |
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Duração |
Auxílio único |
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|
Sectores da economia |
Anexo I |
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|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
4.8.2006 |
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|
Número do auxílio |
N 375/06 |
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|
Estado-Membro |
Itália |
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|
Região |
Toscana |
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|
Título |
Programme of Protection of Local Endangered Breeds (2006) (programa de protecção de raças autóctones em perigo (2006)). Prorrogação do regime de auxílios N 174/03 |
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|
Base jurídica |
Legge regionale n. 50/97 «Tutela delle risorse genetiche autoctone» |
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|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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|
Objectivo |
Protecção de raças autóctones em perigo |
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|
Orçamento |
75 000 EUR |
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|
Intensidade |
|
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|
Duração |
2006 |
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|
Sectores da economia |
Agricultura, pecuária |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
31.7.2006 |
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|
Número do auxílio |
N 388 A/03 |
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|
Estado-Membro |
Itália |
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|
Região |
Calabria |
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|
Título |
Auxílios para a cultura da bergamota |
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Base jurídica |
Articolo 14 della Legge regionale n. 41/2002 e Deliberazioni della Giunta regionale n. 588 e 589 del 4 agosto 2003 |
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|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílio |
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|
Objectivo |
Auxílios agro-ambientais |
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|
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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|
Orçamento |
Até 3 000 000 EUR por ano |
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Intensidade |
Auxílios para a cultura biológica da bergamota: até 900 EUR/ha por ano Auxílios a título de compromissos agro-ambientais: até 450 EUR/ha por ano |
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|
Duração |
Ilimitada |
||||
|
Sectores da economia |
Agricultura |
||||
|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
4.8.2006 |
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|
Número do auxílio |
N 405/06 |
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|
Estado-Membro |
República da Lituânia |
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|
Título |
Support for procurement of breeding animals (ajuda à aquisição de animais reprodutores) |
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|
Base jurídica |
|
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|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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|
Objectivo |
Auxílio ao investimento para a aquisição de animais de qualidade genética superior |
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|
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Total: 18 000 000 LTL (cerca de 5 200 000 EUR) |
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|
Intensidade |
50 % |
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|
Duração |
Ilimitada |
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|
Sectores da economia |
Agricultura |
||||||
|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
26.7.2006 |
|||||||
|
Número do auxílio |
N 425/06 |
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|
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||
|
Região |
Inglaterra |
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|
Título |
Regime de apoio técnico às zonas de beleza natural excepcional (Inglaterra) [Areas of Outstanding Natural Beauty Technical Support Scheme (England)] |
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|
Base jurídica |
Parts II and VI of the National Parks and Access to the Countryside Act 1949 and Part IV of the Countryside and Rights of Way Act 2000 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílio |
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|
Objectivo |
Prestar aos agricultores e grupos de produtores serviços completamente gratuitos de consultoria e formação sobre a conservação do património |
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Forma do auxílio |
Prestação de serviços em condições preferenciais |
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|
Orçamento |
4,25 milhões de GBP (6,13 milhões de EUR) |
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Intensidade |
Até 100 % |
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|
Duração |
1 de Agosto de 2006 a 31 de Março de 2012 |
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|
Sectores da economia |
Agricultura |
|||||||
|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
11.8.2006 |
||||
|
N.o do auxílio |
N 438/06 |
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|
Estado-Membro |
Irlanda |
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|
Denominação |
Auxílios a investimentos na comercialização e na transformação de produtos agrícolas Alteração do auxílio número N 361/2000 |
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|
Base jurídica |
Acto não-legislativo, aplicado por disposição administrativa |
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|
Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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|
Objectivo |
Auxílios a investimentos na comercialização e na transformação |
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|
Forma do auxílio |
Subvenções |
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|
Orçamento |
Novo orçamento total de 250 milhões de EUR |
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|
Intensidade |
|
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|
Duração |
Até 31.12.2012. |
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|
Sectores económicos |
Agricultura |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
11.8.2006 |
||||||
|
Número do auxílio |
N 446/06 |
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|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
|
Região |
Northern Ireland |
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|
Título |
Food Programme |
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|
Base jurídica |
Appropriation Order (Northern Ireland) 2002 as superseded by the Budget (No 2) (Northern Ireland) Order 2005 and in relation to Food from Britain, Chapter 3 of the Agricultural Marketing Act 1983 |
||||||
|
Tipo de auxílio |
Regime |
||||||
|
Objectivo |
Qualidade |
||||||
|
Forma do auxílio |
Subvenções |
||||||
|
Orçamento |
1,2 milhões de GBP (1,76 milhões de EUR) |
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|
Intensidade |
100 % |
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|
Duração |
3 anos |
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|
Sectores da economia |
Agricultura |
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|
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
|
Data de adopção da decisão |
14.8.2006 |
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|
Número do auxílio |
N 470/06 |
||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||
|
Região |
País Basco |
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|
Título |
Auxílios destinados à cultura, armazenagem e comercialização da batata para consumo |
||
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Base jurídica |
«Decreto por el que se regula la concesíon de ayudas al cultivo, almacenamiento y comercialización de las patatas de la Comunidad autónoma del País Vasco» |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílio |
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Objectivo |
Produto agrícola para o qual não existe uma organização comum de mercado |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
1 133 216 EUR por ano |
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Intensidade |
Variável, consoante a medida |
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Duração |
Até 31 de Dezembro de 2009 |
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Sectores da economia |
Agricultura |
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Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
A batata para consumo é um produto do anexo I do Tratado não sujeito a uma organização comum de mercado. Na ausência de uma organização comum de mercado, é aplicável aos auxílios estatais que visam especificamente os produtos em causa o artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 26, de 4 de Abril de 1962, relativo à aplicação de determinadas regras de concorrência à produção e ao comércio de produtos agrícolas. Esse artigo prevê que só se aplica a tais auxílios o disposto no n.o 1 e no n.o 3, primeira frase, do artigo 89.o do Tratado. Em consequência, os Estados-Membros devem informar atempadamente a Comissão dos projectos relativos à instituição ou alteração de quaisquer auxílios, para que esta possa apresentar as suas observações. A Comissão, por seu lado, não se pode opor a este tipo de auxílios, mas solicita à Espanha que não conceda este auxílio |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
2.8.2006 |
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Número do auxílio |
N 558/03 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Calabria |
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Título |
Auxílios para favorecer o render de gerações na agricultura |
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Base jurídica |
Articolo 6 della legge regionale 8.7.2002, n. 24 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxilíos |
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Objectivo |
Auxílios para favorecer o render de gerações na agricultura |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Até 1 000 000 EUR por ano |
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Intensidade |
Auxílios à instalação de jovens agricultores: 25 000 EUR. Auxílios ao arranque para a constituição de sociedades de representação dos produtores agrícolas: até 100 % das despesas elegíveis |
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Duração |
5 anos |
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Sectores da economia |
Agricultura |
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Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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17.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/14 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 251/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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Número do auxílio |
XS 10/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Navarra |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílios ao investimento em infra-estruturas turísticas no período de 2004-2007 |
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Base jurídica |
Bases reguladorass: Orden Foral 374/2004, de 10 de diciembre (BON no 154, de 24/12/04) Convocatoria (presupuesto y plazos de presentación): Orden Foral 388/2004 de 24 de diciembre (BON no 157 de 31/12/04) modificado por OF 24/2005, de 4 de marzo (BON no 44 de 13 de abril de 2005) OF 511/2005, de 17 de noviembre (BON no 151, de 19.12.2005) por el que autoriza un incremento de gasto |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual: |
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2005 |
1 173 975,00 EUR |
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2006 |
1 727 556,09 EUR |
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2007 |
2 449 878,60 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
2004-2007 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2007 (data-limite de execução) |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros serviços (turísticos) |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Departamento de Cultura y Turismo Institución Príncipe de Viana Dirección general de turismo |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 13/06 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Berlim |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Actividades de consultoria às PME |
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Base jurídica |
Richtlinien über die Förderung von Potentialberatungen im verarbeitenden Gewerbe (Grund- und Aufbauberatung ) kofinanziert aus Mitteln des Europäischen Fonds für regionale Entwicklung |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
250 000 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1.1.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Senatsverwaltung für Wirtschaft, Arbeit und Frauen |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 16/06 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
País de Gales |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Knowledge Bank for Business (Banco de conhecimentos para as empresas) — Apoio às PME |
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Base jurídica |
Section 126 of the Housing Grants, Construction and Regeneration Act 1996; sections 7 and 8 of the Industrial Development Act 1982; section 5 of the Science and Technology Act 1965; section 4 of the Development of Tourism Act 1969; the WDA Act 1975, together with sections 40 and 85 of the Government of Wales Act 1998 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
3 milhões de GBP |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 26.1.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Welsh Assembly Government |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 26/06 |
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Estado-Membro |
Hungria |
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Região |
Todo o território húngaro |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílio à elaboração do quadro técnico necessário ao funcionamento de organismos de radiodifusão sem fins lucrativos e de organismos de radiodifusão de serviço público |
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Base jurídica |
A rádiózásról és televíziózásról szóló 1996. évi I. törvény 78. §-ának (1) bekezdése, és az Országos Rádió és Televízió Testület 79/2006. (I. 11.) számú határozata |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,72 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
18.1.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
31.10.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Országos Rádió és Televízió Testület |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 40/06 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
Todas as regiões |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime de auxílios Challengers |
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Base jurídica |
Kaderwet EZ-subsidies |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
12,2 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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|
Empréstimos garantidos |
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|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
15.2.2006 |
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|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 15.2.2011 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Ministerie van Economische Zaken |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Não aplicável |
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Número do auxílio |
XS 42/06 |
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Estado-Membro |
Hungria |
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Região |
Dél-Dunántúl |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Decreto Municipal da cidade de Paks relativo às regras de utilização e administração das dotações inscritas como provisões a favor do desenvolvimento económico |
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Base jurídica |
4/2006 (II.10) sz. önkormányzati rendelet |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,04 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
|
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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|
Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
10.2.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Paks Város Önkormányzata |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 59/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
La Rioja |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime que regulamenta a concessão de auxílios em concorrência competitiva ao investimento destinados às PME do sector industrial, comercial e de serviços |
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Base jurídica |
Resolución del Presidente de la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja de 17 de marzo de 2006 (BOR no 37/2006, de 18 de marzo), por la que se modifican las Bases Reguladoras de la concesión de subvenciones en forma de bonificación de intereses de préstamos destinadas a financiar inversiones empresariales realizadas por pequeñas y medianas empresas (pymes) aprobadas por Resolución del Presidente de la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja, de 11 de febrero de 2005 (B.O.R. no 24/2005, de 17 de febrero), y se fija su texto definitivo |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
5 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
18.3.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros sectores da indústria transformadora (excluindo a indústria extractiva e transformadora à excepção da indústria agroalimentar) |
Sim |
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Outros serviços. Excluindo comércio grossista exceptuando veículos a motor e produtos agroalimentares e os seguintes serviços técnicos conexos ao sector industrial:
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Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 74/06 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Miasto Wrocław PL 514 |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime de auxílios ao abrigo do regulamento relativo à isenção por categoria a favor das pequenas e médias empresas criadoras de emprego ligado aos novos investimentos no território de Wrocław |
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Base jurídica |
Uchwała nr XLVIII/3067/06 Rady Miejskiej Wrocławia z dnia 16 marca 2006 roku. Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (j.t. Dz.U. z 2002 r., nr 9, poz. 84 ze zm.) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,184 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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|
Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
16.3.2006 |
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|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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|
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
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|
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Outras indústrias transformadoras |
Sim |
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Todos os serviços |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Prezydent Miasta Wrocławia |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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17.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/20 |
As notificações dos Estados-Membros em conformidade com o artigo 5.o da Decisão n.o 895/2006/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pela República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia de determinados documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito pelos seus territórios,
e
com o artigo 4.o da Decisão n.o 896/2006/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein
(2006/C 251/06)
Os Estados-Membros a seguir indicados, que aderiram em 2004, informaram a Comissão de que aplicarão integralmente a Decisão n.o 895/2006/CE e a Decisão n.o 896/2006/CE a partir da data indicada no quadro:
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Data de aplicação |
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Decisão n.o 895/2006/CE: Vistos e autorizações de residência emitidos pelos Estados-Membros Schengen e todos os Estados-Membros que aderiram em 2004 |
Decisão n.o 896/2006/CE: Autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein |
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Chipre |
10 de Julho de 2006 |
10 de Julho de 2006 |
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República Checa |
1 de Setembro de 2006 |
1 de Setembro de 2006 |
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Hungria |
1 de Setembro de 2006 |
1 de Setembro de 2006 |
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Letónia |
1 de Dezembro de 2006 |
1 de Dezembro de 2006 |
|
Malta |
1 de Outubro de 2006 |
1 de Outubro de 2006 |
|
Polónia |
1 de Agosto de 2006 |
1 de Agosto de 2006 |
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Eslovénia |
10 de Julho de 2006 |
10 de Julho de 2006 |
|
Eslováquia |
1 de Outubro de 2006 |
1 de Outubro de 2006 |
A Estónia e a Lituânia informaram a Comissão de que não aplicarão as duas decisões.
(1) JO L 167 de 20.6.2006, p. 1.
(2) JO L 167 de 20.6.2006, p. 8.
|
17.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/21 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4076 — Boston Scientific/Guidant)
(2006/C 251/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 11 de Abril de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
|
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
|
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4076. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |
|
17.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/21 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4288 — SAAB/EMW)
(2006/C 251/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 31 de Agosto de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
|
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
|
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4288. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |
|
17.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/22 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4316 — Atos Origin/Banksys/BCC)
(2006/C 251/09)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 29 de Setembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
|
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
|
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4316. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |