ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 248

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
14 de Outubro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 248/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 248/2

Nova face nacional das moedas de euros destinadas à circulação

2

2006/C 248/3

Nova face nacional das moedas de euros destinadas à circulação

3

2006/C 248/4

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

4

2006/C 248/5

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

7

2006/C 248/6

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

10

2006/C 248/7

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

17

2006/C 248/8

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 )

18

2006/C 248/9

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

20

2006/C 248/0

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4411 — AXA IMD/Investkredit/Europolis) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

22

2006/C 248/1

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4303 — Thales/Finmeccanica/AAS e Telespazio) ( 1 )

23

2006/C 248/2

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4382 — TPG/Aleris) ( 1 )

24

2006/C 248/3

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4317 — Aviva/De Agostini/Sopaf/Bipielle Net) ( 1 )

24

2006/C 248/4

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4363 — Yum/Pizza Hut) ( 1 )

25

2006/C 248/5

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4339 — SCOR/Revios) ( 1 )

25

2006/C 248/6

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4357 — Bridgepoint/Dorna) ( 1 )

26

2006/C 248/7

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4386 — Cinven/Aero Invest) ( 1 )

26

 

III   Informações

 

Comissão

2006/C 248/8

F-Paris: Exploração de serviços aéreos regulares — Concursos lançados pela França nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, para a exploração de serviços aéreos regulares a partir de Estrasburgo

27

2006/C 248/9

UK-Cardiff: Exploração de serviços aéreos regulares — Concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey ( 1 )

29

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/1


Taxas de câmbio do euro (1)

13 de Outubro de 2006

(2006/C 248/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2550

JPY

iene

149,84

DKK

coroa dinamarquesa

7,4547

GBP

libra esterlina

0,67440

SEK

coroa sueca

9,2564

CHF

franco suíço

1,5932

ISK

coroa islandesa

85,67

NOK

coroa norueguesa

8,4285

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5767

CZK

coroa checa

28,256

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

265,35

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8844

RON

leu

3,5070

SIT

tolar

239,56

SKK

coroa eslovaca

36,853

TRY

lira turca

1,8460

AUD

dólar australiano

1,6689

CAD

dólar canadiano

1,4246

HKD

dólar de Hong Kong

9,7729

NZD

dólar neozelandês

1,9006

SGD

dólar de Singapura

1,9868

KRW

won sul-coreano

1 197,46

ZAR

rand

9,3971

CNY

yuan-renminbi chinês

9,9164

HRK

kuna croata

7,4222

IDR

rupia indonésia

11 552,90

MYR

ringgit malaio

4,6209

PHP

peso filipino

62,719

RUB

rublo russo

33,8090

THB

baht tailandês

46,985


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


14.10.2006   

PT

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C 248/2


Nova face nacional das moedas de euros destinadas à circulação

(2006/C 248/02)

Image

As moedas de euro destinadas à circulação têm o estatuto de curso legal em toda a zona do euro. A fim de informar os profissionais que têm de manipular as moedas, bem como o público em geral, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 8 de Dezembro de 2003 (2), os Estados-Membros e os países que concluíram um acordo monetário com a Comunidade, que preveja a emissão de moedas de euro destinadas à circulação, são autorizados a emitir certas quantidades de moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, desde que só seja emitida uma moeda com um desenho novo por país e por ano e apenas seja utilizado o valor facial de 2 euros. Estas moedas devem ter as mesmas características técnicas que as outras moedas de euro em circulação, muito embora a sua face nacional apresente um desenho comemorativo.

Estado emissor: Finlândia

Tema da comemoração: 100.o aniversário do sufrágio universal directo

Descrição do desenho: a parte interior da moeda mostra dois rostos de mulher e homem separados por uma linha. No lado esquerdo da moeda está a data de 1.10.1906 e, do lado direito, o ano de 2006, mas com a designação do país intercalada — 20 FI 06. O símbolo da casa da moeda «M» aparece do lado esquerdo de cada rosto. No anel exterior estão gravadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão: máximo 2,5 milhões de moedas

Data aproximada de emissão: Outubro de 2006

Inscrições no bordo da moeda: «SUOMI FINLAND * * *» sendo * uma cabeça de leão.


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para uma referência a todas as faces nacionais emitidas em 2002.

(2)  Ver as conclusões do Conselho Assuntos Gerais, de 8 de Dezembro de 2003, quanto às alterações dos desenhos das faces nacionais das moedas de euro. Ver igualmente a Recomendação da Comissão, de 29 de Setembro de 2003, relativa a um procedimento comum para a mudança do desenho do anverso nacional das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 264 de 15.10.2003, p. 38).


14.10.2006   

PT

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C 248/3


Nova face nacional das moedas de euros destinadas à circulação

(2006/C 248/03)

Image

As moedas de euro destinadas à circulação têm o estatuto de curso legal em toda a zona do euro. A fim de informar os profissionais que têm de manipular as moedas, bem como o público em geral, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 8 de Dezembro de 2003 (2), os Estados-Membros e os países que concluíram um acordo monetário com a Comunidade, que preveja a emissão de moedas de euro destinadas à circulação, são autorizados a emitir certas quantidades de moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, desde que só seja emitida uma moeda com um desenho novo por país e por ano e apenas seja utilizado o valor facial de 2 euros. Estas moedas devem ter as mesmas características técnicas que as outras moedas de euro em circulação, muito embora a sua face nacional apresente um desenho comemorativo.

Estado emissor: República de São Marino

Tema da comemoração: 500.o aniversário da morte de Cristóvão Colombo

Descrição do desenho: retrato de Cristóvão Colombo e uma representação das três caravelas; por cima do retrato, a inscrição «SAN MARINO» e a rosa dos ventos; no meio, o símbolo da casa da moeda «R»; por baixo, as datas «1506 — 2006» inscritas numa cartela e as iniciais da autora — Luciana De Simoni «LDS»; no anel exterior, as doze estrelas da bandeira europeia circundando o desenho.

Volume de emissão: 120 000 moedas

Data aproximada da emissão: Outubro de 2006

Inscrições no bordo da moeda: 2 ★, repetidas seis vezes e orientadas alternadamente para cima e para baixo


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para uma referência a todas as faces nacionais emitidas em 2002.

(2)  Ver as conclusões do Conselho Assuntos Gerais, de 8 de Dezembro de 2003, quanto às alterações dos desenhos das faces nacionais das moedas de euro. Ver igualmente a Recomendação da Comissão, de 29 de Setembro de 2003, relativa a um procedimento comum para a mudança do desenho do anverso nacional das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 264 de 15.10.2003, p. 38).


14.10.2006   

PT

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C 248/4


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 248/04)

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália

N.o do auxílio: N 6/06

Denominação: AR Industrie Alimentare S.p.A — Istituto Sviluppo Agroalimentare S.p.A

Objectivo: Auxílio ao investimento no sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas

Base jurídica:

Norme per il risanamento, la ristrutturazione e lo sviluppo del settore bieticolo-saccarifero: Legge 19 dicembre 1983, n. 700.

Interventi urgenti a sostegno dell'economia: Legge 7 agosto 1977, n. 266 articolo 23.

Delibera quadro su criteri e modalità di intervento di Sviluppo Italia (ex-RIBS S.p.A): Delibera CIPE n. 90 del 4 agosto 2000, come modificata dalla delibera CIPE del 2 agosto 2002.

Disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello Stato (legge finanziaria 2004): Legge 24 dicembre 2003, n. 350, articolo 4, commi 42, 43 e 44.

Decreto del Ministero delle Politiche Agricole e Forestali di concerto con il Ministro dell'Economia e delle Finanze: Decreto n. Seg/1334 del 17 settembre 2004.

Conversione in legge, con modificazioni, del decreto-legge 14 marzo 2005, n. 35, recante disposizioni urgenti nell'ambito del Piano di azione per lo sviuppo economico, sociale e territoriale: Legge 14 maggio 2005, n. 80, articolo 10-ter.

Conversione in legge, con modificazioni, del decreto-legge 30 settembre 2005, n. 203, recante misure di contrasto all'evasione fiscale e disposizioni urgenti in materia tributaria e finanziaria: Legge 2 dicembre 2005, n. 248, articolo 10-ter

Orçamento: Orçamento global: 10 654 000 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: 15,29 %

Duração: 2006-2010 (5 anos)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Portugal

N.o do auxílio: N 59/06

Denominação: Compensação dos danos causados pela seca — linha de crédito bonificado para determinados frutos e produtos hortícolas

Objectivo: O objectivo do projecto é apoiar a produção de maçã, pêssego, amora, framboesa e castanha em determinados concelhos das regiões de Trás-os-Montes, Beira Interior, Beira Litoral e Algarve, compensando, assim, os prejuízos decorrentes da seca que afectou certas regiões de Portugal de Novembro de 2004 a 2005

Base jurídica: Projecto de alteração do anexo da Portaria n.o 559/2005, de 28 de Junho, com vista a permitir o acesso à linha de crédito estabelecida pelo Decreto-lei n.o 96/2005, de 9 de Junho de 2005, a outras culturas e regiões igualmente afectadas pelos efeitos da seca que persistiu ao longo de todo o ano de 2005

Orçamento: 1 369 445 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: No caso dos contratos relativos à produção de maçã, o auxílio por hectare poderá atingir 18,95 % dos prejuízos nas zonas desfavorecidas e 10,50 % nas zonas não desfavorecidas. As restantes culturas situam-se todas em zonas desfavorecidas e o auxílio por hectare poderá atingir, no máximo, 6,93 % dos prejuízos no caso do pêssego, 7,45 % no caso da castanha e 1,48 % no caso da amora e da framboesa. No caso dos citrinos, aplica-se a taxa prevista no auxílio N 375/05

Duração: Medida de auxílio ad-hoc. Duração anunciada: até finais de 2006

Outras informações: Alargamento do âmbito de aplicação do auxílio N 375/05

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Espanha

N.o do auxílio: N 257/05

Denominação: Auxílios para acções de promoção destinadas a fomentar o conhecimento e o consumo de produtos alimentares

Objectivo: Desenvolver o conhecimento e o consumo de produtos alimentares

Base jurídica: Orden APA/…/2005, de 28 de abril, por la que se establecen las bases reguladoras para la concesión de subvenciones para acciones de promoción destinadas a fomentar el conocimiento y el consumo de productos alimentarios

Orçamento: 2 518 000 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: A taxa máxima do auxílio é de 50 %

Duração: 1 ano.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Letónia

N.o do auxílio: N 274/06

Denominação: Apoio à estabilização de funções florestais sustentáveis em florestas privadas

Objectivo: Apoio a acções de manutenção e tratamento no âmbito de uma silvicultura sustentável

Base jurídica: 2004. gada 23. aprīļa Lauksaimniecības un lauku attīstības likums un noteikumu projekts “Kārtība, kādā 2006. gadā piešķir, administrē un uzrauga valsts atbalstu meža ilglaicīgo funkciju stabilizācijai privātos mežos”

Orçamento: 100 000 LVL (cerca de 143 900 EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: 76-95 %

Duração: 2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 302/06

Denominação: Híbridos de duplo objectivo

Objectivo: Elevada qualidade

Base jurídica: Zuwendungsbescheid für die Durchführung eines Modell- und Demonstrationsvorhaben im Bereich der biologischen Vielfalt: „Von der partizipatorischen Zuchtzielentwicklung über die Zucht zur Markteinführung freilandtauglicher und mastfähiger Zweinutzungshybriden“

Orçamento: 37 598 EUR

Intensidade ou montante: Máximo de 100 %

Duração: 9 meses

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

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Data da decisão:

Estado-Membro: Reino Unido (País de Gales)

N.o do auxílio: N 346/06

Denominação: Prorrogação do programa de melhoramento do efectivo do País de Gales

Objectivo: Prorrogação, por 2 meses, do programa de melhoramento do efectivo do País de Gales (Inseminação artificial e constituição de um banco de sémen com o objectivo de aumentar a resistência ao tremor epizoótico dos ovinos)

Base jurídica: Government of Wales Act 1998, Sections 40 and 85(2); Agriculture Act 1967, as amended

Orçamento: 918 000 GBP (1 351 590 EUR)

Intensidade ou montante: 100 %

Duração: De 1 de Outubro a 30 de Novembro de 2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Reino Unido (Irlanda do Norte)

N.o do auxílio: N 363/06

Denominação: Prorrogação do acesso ao regime de tecnologias da informação e comunicação (Irlanda do Norte)

Objectivo: Prorrogação por 2 anos do acesso ao regime de tecnologias da informação e comunicação

Base jurídica: Não legislativo

Orçamento: 1,5 milhões GBP (2,2 milhões EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: Variável

Duração: De 1 de Abril de 2006 a 31 de Março de 2008

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Emilia Romagna)

N.o do auxílio: N 511/04

Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (quedas de granizo em 21 de Agosto de 2004 — província de Ravenna)

Objectivo: Compensação pelos danos causados à produção agrícola e às estruturas agrícolas na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004

Orçamento: Cf. regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % para os danos à produção agrícola e até 80 % para os danos às estruturas agrícolas

Duração: Até ao fim dos pagamentos.

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (Carta C(2005)1622fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: França (Loir-et-Cher)

N.o do auxílio: N 534/05

Denominação: Auxílio destinado à plantação de espargos verdes certificados

Objectivo: Apoiar os investimentos nas explorações agrícolas destinados à plantação de espargos verdes certificados, a fim de diversificar a sua produção e adaptar a oferta às novas necessidades dos consumidores

Base jurídica: Articles L 1511-5 et suivants du code général des collectivités territoriales (CGCT)

Orçamento: 130 000 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: 40 % das despesas elegíveis

Duração: 5 anos

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14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/7


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 248/05)

Data de adopção da decisão

26.7.2006

Número do auxílio

N 58/05

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Polder van Biesland en Twickel

Título

Boeren voor Natuur

Base jurídica

Kaderwet voor subsidies van het ministerie van Landbouw, Natuurbeheer en Voedselveiligheid

Tipo de auxílio

Regime de auxílios.

Objectivo

O objectivo desta medida é o de promover uma agricultura mais compatível com o ambiente e mais sustentável em duas zonas com paisagens naturais

Forma do auxílio.

Pagamentos anuais

Orçamento

565 570 EUR, por ano

Intensidade

100 %

Duração

10 anos

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da autoridade que concede o auxílio

Ministerie van landbouw, natuurbeheer en voedselveiligheid

Postbus 20401

2500 EK Den Haag

Nederland

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http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

31.8.2006

Número do auxílio

N 215A/06

Estado-Membro

Itália

Região

Friuli Venezia Giulia

Título

Aiuti all'innovazione nel settore agricolo

Base jurídica

Legge regionale 10 novembre 2005, n. 26 e la Deliberazione della Giunta regionale 3 marzo 2006, n. 402 relativa al regolamento d'applicazione degli Aiuti all'innovazione nel settore agricolo

Tipo de auxílio

Regime de auxílios.

Objectivo

Promover a inovação no sector agrícola através do apoio a investimentos, projectos-piloto e investigação em tecnologias inovadoras. O apoio público será concedido através de auxílios aos investimentos (nas explorações agrícolas e relacionados com a transformação e comercialização dos produtos agrícolas), auxílios à investigação e auxílios para a realização de projectos-piloto ou projectos de demonstração de escala razoavelmente reduzida em culturas não alimentares

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

5 milhões de EUR para o regime

Intensidade

Ver auxílio N 26A/04

Duração

Até 12 de Janeiro de 2011

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Friuli Venezia Giulia

Direzione centrale risorse agricole, naturali, forestali e montagna

Via A. Caccia, 17

I-33100 Udine

Outras informações

Alteração do auxílio N 26A/04

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

26.7.2006

Número do auxílio

N 386/04

Estado-Membro

Itália

Região

Friuli-Venezia Giulia

Título

Regulamento relativo à concessão de financiamentos a favor de empresas agrícolas em dificuldade

Base jurídica

Articolo 16, commi 1-2 della legge regionale n. 18/2004 e deliberazione della Giunta regionale n. 1658 dell'8 luglio 2005

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílios para a reestruturação de pequenas e médias empresas do sector agrícola

Forma do auxílio

Bonificação de juros

Orçamento

20 milhões de EUR

Intensidade

15 % do empréstimo bonificado

Duração

6 anos a partir da aprovação do regime por parte da Comissão

Sectores da economia

Agricultura

Identificação e endereço da autoridade que concede o auxílio

Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia

Direzione centrale risorse agricole, naturali, forestali e montagna

Via A. Caccia, 17

I-33100 Udine

Outras informações

As autoridades regionais comprometeram-se a enviar anualmente um relatório sobre o funcionamento do regime

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 248/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 7/06

Estado-Membro

Alemanha

Região

Turíngia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Directrizes para a promoção de estabelecimentos de investigação próximos dos meios económicos

Base jurídica

Verordnung (EG) Nr. 1260/1999 des Rates vom 21.6.1999 (ABl. L 161 vom 26.6.1999, S. 1) mit den allgemeinen Bestimmungen über die Strukturfonds sowie Operationelles Programm Thüringen (EFRE)

Verordnung (EG) Nr. 364/2004 der Kommission vom 25. Februar 2004 (ABl. L 63 vom 28.2.2004, S. 22) zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 70/2001 der Kommission vom 12. Januar 2001 (ABl. L 10 vom 13.1.2001, S. 33)

Mittelstandsförderungsgesetz und Haushaltsgesetz des Freistaates Thüringen (in der jeweils gültigen Fassung)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

10 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com o artigo 5.o (a-c) do Regulamento

Sim

 

Data de execução

Recepção dos pedidos a partir de 1.1.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

A partir de 1.1.2006 a 30.6.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Thüringer Ministerium für Wirtschaft, Technologie und Arbeit (TMWTA)

Max-Reger-Straße 4-8

D-99096 Erfurt

Sonstige Auskünfte: TMWTA

Referatsleiter Technologie und wirtschaftsnahe Infrastruktur

Herr Dr. Walter Möbus

Tel.: (49-361) 379 75 31

Fax: (49-361) 379 75 09

E-Mail: Walter.Moebus@tmwta.thueringen.de

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com os artigos 6.o e 6.a do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 8/06

Estado-Membro

Itália

Região

Molise, com diversas intensidades de auxílio, em função do território de realização da intervenção

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa plurianual de auxílios destinados a apoiar a retoma da produção da Região de Molise após as calamidades que a atingiram — Concurso público para a concessão de auxílios ao sector da transformação

Base jurídica

Ordinanza del Presidente del Consiglio dei Ministri n. 3268 del 12 marzo 2003, e successive, che ha nominato il Presidente della Regione Molise, Commissario Delegato per gli eccezionali eventi sismici del 31 ottobre 2002 e per quelli meteorologici del gennaio 2003 ed ha previsto, all'art. 15, la predisposizione di un Programma pluriennale d'interventi diretti a favorire la ripresa produttiva nel territorio della Regione Molise.

Tale Programma è stato approvato dalla Giunta regionale del Molise con Deliberazione n. 841 del 9 giugno 2004 e dal Comitato Interministeriale per la Programmazione Economica, con Deliberazione n. 32 del 29 settembre 2004 (pubblicata nella Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n. 289 del 10 dicembre 2004).

O texto da base jurídica está disponível no sítio Web oficial da região de Molise (www.regione.molise.it), na parte destinada ao programa plurianual de intervenções destinadas a favorecer a retoma da actividade económica no território desta região

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Valor médio para três anos

4 milhões de EUR

dos quais: Empréstimos garantidos

Valor médio para três anos

0,17 milhões de EUR

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

6.12.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME do sector da transformação — também às que estão a ser criadas — incluindo as cooperativas e as actividades de serviço

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Commissario Delegato per l'Attuazione Operativa del Programma ex art. 15

via XXIV Maggio, 130

I-86100 Campobasso

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 21/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Yorkshire e Humber

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Country Lanes Ltd

Base jurídica

The statutory authority for the DEFRA Sustainable Development Fund is Section 72 of the Environment Act 1995

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

13 688 GBP

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 1.2.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.3.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Yorkshire Dales Millennium Trust

The Old Post Office

Main Street

Clapham

Lancs LA2 8DP

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 23/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Gales Ocidental e The Valleys — Região de Objectivo 1

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

TWI Limited

Base jurídica

1)

Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (SI 2000/906); Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000.

2)

Section 5, Science and Technology Act 1965

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

1 113 014 GBP

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 27.1.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

NB. Tal como referido supra, a subvenção foi autorizada antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos desta autorização continuarão potencialmente (em conformidade com N+2) até 30 de Junho de 2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços (I&D)

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

1)

National Assembly for Wales

C/o Welsh European Funding Office

Cwm Cynon Business Park

Mountain Ash CF45 4ER

United Kingdom

2)

Department of Trade and Industry

151, Buckingham Palace Road

London SW1W 9SS

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 47/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Gales Ocidental e The Valleys — Região de Objectivo 1

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Carmarthenshire County Council — Subvenções à Conversão Urbana de Llanelli

Base jurídica

Regulamento (CE) n.o 1260/99

The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (No 906/2000)

Local Government Act 2000

Industrial Development Act 1982

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

1 667 500 GBP

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 9 de Março de 2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31 de Dezembro de 2006

NB: Tal como referido supra, a subvenção foi autorizada antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos relativos a esta autorização continuarão potencialmente (em conformidade com N+2) até 30 de Dezembro de 2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

National Assembly for Wales

C/o Welsh European Funding Office

Cwm Cynon Business Park

Mountain Ash CF45 4ER

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 50/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Midlands Este

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Flamstead Investments LLP

Base jurídica

Regional Development Act 1998

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

0,45 milhões de GBP

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 14.3.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.3.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras (extrusões de plástico)

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Derby and Derbyshire Economic Partnership

PO Box 6512

Town Hall

Ripley

Derbyshire DE5 3YS

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 57/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Comunidad de Madrid

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílios a empresas de transporte e de actividades auxiliares e complementares do mesmo para a realização de investimentos que conduzam à contratação de mulheres

Base jurídica

Orden de 7 de abril de 2006 de la Consejería de transportes e infraestructuras

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,075 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

23.3.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Serviços de transporte

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Consejería de transportes e infraestructuras

C/ Orense 60

E-28020 Madrid

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 75/06

Estado-Membro

Polónia

Região

Miasto Wrocław PL 514

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílios ao abrigo do regulamento relativo à isenção por categoria a favor das pequenas e médias empresas para a promoção de novos investimentos em zonas industriais, parques tecnológicos e zonas económicas especiais no território de Wrocław

Base jurídica

Uchwała nr XLIX/3110/06 Rady Miejskiej Wrocławia z dnia 6 kwietnia 2006 roku. Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (j.t. Dz.U. z 2002 r., nr 9, poz. 84 ze zm.)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,184 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

6.4.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Todos os serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Prezydent Miasta Wrocławia

Sukiennice 9

PL-50-107 Wrocław

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 89/06

Estado-Membro

República Eslovaca

Região

Východné Slovensko (Eslováquia Oriental)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

URANPRES, spol. s r.o.

Sede: Fraňa Kráľa 2

SK-052 80 Spišská Nová Ves

Base jurídica

1.

Ust. § 240 ods. 3, § 241, § 277 a § 277a zákona č. 461/2003 Z. z. o sociálnom poistení v znení zákona č. 721/2004 Z. z., internetové spojenie www.socpoist.sk

2.

Ust. § 5 ods. 2 písm. b) zákona 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci v znení zák. č. 434/2001 Z. z., internetové spojenie www.finance.gov.sk

3.

Metodické usmernenie Sociálnej poisťovne č. 30/2005

4.

Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

0,225 milhões de EUR

8 457 370 SKK

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

47,25%

Data de execução

Decisão n.o 1100-600/05-GC13/2006 de 18 de Maio de 2006, que entrou em vigor em 18 de Maio de 2006.

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Maio de 2006 — medida de auxílio pontual

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

construção civil

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Sociálna poisťovňa Bratislava, pobočka Spišská Nová Ves

Elektrárenská 10, SK-052 01 Spišská Nová Ves

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/17


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(2006/C 248/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XT 73/04

Estado-Membro

Itália

Região

Calabria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Formação contínua e formação destinada ao emprego

Base jurídica

Decreto n. 9080 del 1o luglio 2003 — Avviso pubblico per la presentazione di progetti di Formazione Professionale riservati alle imprese della Regione Calabria. Formazione continua e interventi progettuali di formazione professionale finalizzati all'occupazione. Asse III — Risorse Umane (FSE) Complemento di programmazione POR Calabria 2000/2006. Azioni: 3.2 C, 3.3C, 3.4C, 3.9 A, 3.13 C

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

18 800 000 EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com o n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 68/2001

Sim

 

Data de execução

28.6.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Formação específica

Não

Limitado a sectores específicos

Não

Carvão

Não

Indústrias transformadoras

 

Ou

 

Siderurgia

Não

Construção naval

Não

Fibras sintéticas

Não

Veículos a motor

Não

Outras indústrias transformadoras

Não

Todos os serviços

Não

Ou

 

Transportes

Não

Serviços financeiros

Não

Outros serviços por à tarde

Não

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Regione Calabria

Via Massara, n.2

I-88100 Catanzaro

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

 

Não


14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/18


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

(2006/C 248/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XE 19/06

Estado-Membro

República da Hungria

Região

Todo o território húngaro

Denominação do regime de auxílios

Iniciativa comunitária EQUAL

Base jurídica

Az EQUAL Közösségi Kezdeményezés fejezeti kezelésű előirányzat felhasználásával kapcsolatos szabályokról szóló 33/2004. (XII. 23.) FMM rendelet

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual

Para 2005: 13 649 200 EUR (1)

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em caso de recrutamento de trabalhadores desfavorecidos ou com deficiência, a intensidade bruta da totalidade dos auxílios relativos ao emprego do trabalhador desfavorecido ou com deficiência em questão — calculados em percentagem dos custos salariais por um período de um ano subsequente ao recrutamento — não excede 50 % em relação aos trabalhadores desfavorecidos ou 60 % relativamente aos trabalhadores com deficiência.

Quando o recrutamento de trabalhadores com deficiência implique custos adicionais, pode ser concedido à empresa que contrata a pessoa com deficiência um auxílio que pode atingir 100 % desses custos adicionais

Data de execução

Início do regime de auxílio: 1 de Janeiro de 2005

Duração do regime

Fim do regime de auxílios: 31 de Dezembro de 2006

Objectivo dos auxílios

A Iniciativa comunitária EQUAL tem por objectivo a concepção de métodos inovadores destinados a eliminar as desigualdades e as discriminações existentes no mercado de trabalho, através da Parceria para o desenvolvimento e graças à participação de diversos actores económicos, nomeadamente as empresas. O auxílio ao recutamento e ao emprego de trabalhadores desfavorecidos ou com deficiência desempenha um papel importante na realização deste objectivo.

O programa EQUAL contribui para a execução da estratégia europeia para o emprego

Sector(es) económico(s)

Todos os sectores comunitários elegíveis para auxílios ao emprego (2)

Sim

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Foglalkoztatáspolitikai és Munkaügyi Minisztérium Humánerőforrás-fejlesztési Operatív Program és EQUAL Program Irányító Hatóság

Alkotmány u. 3

H-1054 Budapest


Número do auxílio

XE 21/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Galicia

Denominação do regime de auxílios

Auxílios à contratação de pessoal em empresas agrícolas e agro-alimentares

Base jurídica

Orden de la Conselleria do Medio Rural por la que se convocan ayudas a empresas para la promoción y mejora de la comercialización de productos agrarios y agroalimentarios gallegos en el año 2006 (DOG 75, 19.4.2006)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual

0,3 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

19.5.2006

Duração do regime

Até 31.12.2006

Objectivo dos auxílios

Art. 4.o Criação de emprego

Sim

Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Não

Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

Não

Sector(es) económico(s)

Todos os sectores comunitários (3) elegíveis para auxílios ao emprego

Não

Toda a indústria transformadora (3)

Não

Todos os serviços (3)

Não

Outros: Agricultura

Sim

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Conselleria do Medio Rural

San Caetano s/n

Santiago de Compostela

E-A Coruña

Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento

Sim

 


(1)  Este valor corresponde ao orçamento total do programa EQUAL para 2005. O orçamento abrange também medidas que não constituem auxílios estatais (taxa de câmbio utilizada: 250 HUF = 1 EUR).

(2)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras específicas constantes de regulamentos ou directivas que regem o conjunto dos auxílios estatais concedidos ao sector.

(3)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector


14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/20


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 248/09)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção da decisão

25.8.2006

Número do auxílio

N 235/06

Estado-Membro

Finlândia

Região

Åland Islands

Título

Investeringsstöd till Mariehamns Bioenergi Ab

Base jurídica

Budget för landskapet Åland 2006 / Ahvenanmaan maakuntahallituksen talousarvio 2006

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente (Energia)

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista -;

Montante global do auxílio previsto 2,63 milhões de EUR

Intensidade

40 %

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Ålands landskapsstyrelse

PB 1060

FIN-22111 Mariehamn

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

8.2.2006

Número do auxílio

N 254/05

Estado-Membro

Portugal

Título

Auxilío à formação à Blaupunkt Auto-Rádio — Portugal Lda

Base jurídica

Portaria n.o 1285/2003, DR I-Série B, n.o 266, of 17 November 2003

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Formação

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: -;

Montante global do auxílio previsto: 2 910 072,50 EUR

Duração

2 anos

Sectores da economia

Equipamentos eléctricos e ópticos

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

API — Agência Portuguesa para o Investimento

E.P.E. Ed. Península

7.a Praça do Bom Sucesso 127/131

7.a Sala 702

P-4150-146 Porto

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

22.8.2006

Número do auxílio

N 295/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Madrid

Título

Extensión de la ayuda N 121/2005 — Ayudas a la innovación tecnológica en el sector de la Biotecnología de la Comunidad de Madrid

Base jurídica

Orden 84/2006 de 12 de enero de la Consejería de Economía e Innovación Tecnológica, por la que se aprueban las bases reguladores y se convocan ayudas cofinanciadas por el Fondo Europeo de Desarrollo Regional para el fomento de la innovación en el sector de la Biotecnología de la Comunidad de Madrid

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista -;

Montante global do auxílio previsto 48 milhões de EUR

Intensidade

75 %

Duração

1 de Janeiro de 2005-31 de Outubro de 2011

Sectores da economia

Indústria química e farmacêutica

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio

Dirección General de Innovación Tecnológica

Comunidad de Madrid Calle Cardenal Marcelo Spínola

E-14 28016 Madrid

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

15.9.2006

Número do auxílio

N 519/06

Estado-Membro

Reino Unido

Denominação

Imposto sobre as alterações climáticas: elegibilidade de outros sectores para acordos relativos às alterações climáticas, nomeadamente a armazenagem frigorífica e a produção de vidro

Base jurídica

Finance Act 2000

Objectivo

Dois novos sectores /associações concluíram acordos relativos às alterações climáticas com o Governo do Reino Unido. A realização dos objectivos de eficiência energética previstos nos acordos permite que os respectivos sectores/empresas obtenham reduções no âmbito do imposto sobre as alterações climáticas

Orçamento

Ausência de alterações no orçamento previsto para todos os acordos relativos às alterações climáticas

Duração

Até 31 de Março de 2011

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


14.10.2006   

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C 248/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4411 — AXA IMD/Investkredit/Europolis)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 248/10)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 6 de Outubro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas AXA Investment Managers Deutschland GmbH («AXA IMD», Alemanha), pertencente ao grupo AXA, e Investkredit Bank AG («Investkredit», Áustria), pertencente ao Österreichische Volksbanken-AG (ÖVAG), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto das empresas Europolis Bitwy Warszawskiej Sp. z o.o., Poland Business Park VII Sp. z o.o., Europolis Saski Point Sp. z o.o., Europolis Sienna Center Sp. z o.o. e Warsaw Towers Sp. z o.o. («Europolis», Polónia), através da aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

AXA IMD: gestão de activos;

Investkredit: prestação de serviços financeiros a empresas e a promotores imobiliários, bem como financiamento de projectos imobiliários;

Europolis: empresas proprietárias de edifícios de escritórios em Varsóvia, Polónia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4411 — AXA IMD/Investkredit/Europolis, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  DO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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C 248/23


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4303 — Thales/Finmeccanica/AAS e Telespazio)

(2006/C 248/11)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 6 de Outubro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas Thales S.A. («Thales», França) e Finmeccanica Societa per Azioni («Finmeccanica», Itália) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto das empresas Alcatel Alenia Space SAS («AAS», França) e Telespazio Holding srl («Telespazio», Itália), através da aquisição de acções em duas empresas comuns existentes, para as quais são transferidos activos adicionais.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Thales: sistemas de informações críticas para aplicações nos sectores da defesa, aeroespacial, transportes e segurança civil;

Finmeccanica: grupo diversificado de engenharia mecânica, com actividades nos sectores aeroespacial, sistemas de defesa, comunicações, energia, transportes e automação;

AAS: concepção, fabrico e fornecimento de sistemas de terra e espaciais, incluindo satélites e subsistemas e equipamentos;

Telespazio: prestação de serviços e de aplicações destinadas ao utilizador final que utilizam soluções baseadas em satélites ou conexas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4303 — Thales/Finmeccanica/AAS e Telespazio, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


14.10.2006   

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C 248/24


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4382 — TPG/Aleris)

(2006/C 248/12)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 6 de Outubro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4382. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


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C 248/24


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4317 — Aviva/De Agostini/Sopaf/Bipielle Net)

(2006/C 248/13)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 8 de Setembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em italiano e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4317. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


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C 248/25


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4363 — Yum/Pizza Hut)

(2006/C 248/14)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 6 de Setembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4363. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


14.10.2006   

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C 248/25


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4339 — SCOR/Revios)

(2006/C 248/15)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 6 de Setembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4339. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


14.10.2006   

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C 248/26


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4357 — Bridgepoint/Dorna)

(2006/C 248/16)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 6 de Outubro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4357. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


14.10.2006   

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C 248/26


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4386 — Cinven/Aero Invest)

(2006/C 248/17)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 6 de Outubro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4386. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


III Informações

Comissão

14.10.2006   

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C 248/27


F-Paris: Exploração de serviços aéreos regulares

Concursos lançados pela França nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, para a exploração de serviços aéreos regulares a partir de Estrasburgo

(2006/C 248/18)

1.   Introdução: Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23.7.1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França impôs obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre o aeroporto de Estrasburgo, por um lado, e os aeroportos de Amesterdão, centro da Inglaterra, Copenhaga, Francoforte, Madrid, Milão, Praga, Varsóvia e Viena, por outro, cujas condições foram publicadas, respectivamente, no «Jornal Oficial da União Europeia» C 246 de 13.10.2006.

São lançados concursos independentes para cada uma das ligações seguintes:

Estrasburgo-Amesterdão,

Estrasburgo-Centro da Inglaterra (Manchester ou Liverpool ou Leeds),

Estrasburgo-Copenhaga,

Estrasburgo-Francoforte,

Estrasburgo-Madrid,

Estrasburgo-Milão (Malpensa ou Linate ou Bérgamo),

Estrasburgo-Praga,

Estrasburgo-Varsóvia,

Estrasburgo-Viena.

Caso nenhuma transportadora aérea tenha iniciado ou esteja prestes a iniciar, em 25.2.2007, a exploração das ligações em causa, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações financeiras, a França decidiu, de acordo com o procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do regulamento supra-referido, limitar o acesso àquelas ligações a uma única transportadora e conceder, após concurso, o direito de exploração desses serviços aéreos a contar de 25.3.2007, até à véspera da data de início da estação aeronáutica IATA de Verão de 2010, ou seja, 27.3.2010.

Os proponentes poderão apresentar propostas que compreendam a exploração de várias das ligações anteriormente mencionadas, nomeadamente se tal resultar na diminuição da compensação global requerida. Os concorrentes deverão, no entanto, especificar claramente, para cada ligação, o montante da compensação solicitada, eventualmente modulado em função das várias hipóteses de selecção das propostas, para o caso de apenas ser seleccionada uma parte das ligações para as quais tenham apresentado propostas.

2.   Objecto dos concursos: Prestar, a partir de 25.3.2007, serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, conforme publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 246 de 13.10.2006, em cada uma das ligações enumeradas no ponto 1.

3.   Participação nos concursos: A participação está aberta a todas as transportadoras aéreas comunitárias titulares de uma licença de exploração válida emitida ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.

4.   Processo de concurso: Os concursos obedecem ao disposto no n.o 1, alíneas d), e), f), g), h) e i) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.

5.   Documentação do concurso: A documentação completa do concurso, incluindo o seu regulamento específico e o modelo do contrato de prestação de serviço público, bem como o seu anexo técnico (nota sobre a situação demográfica e socioeconómica da zona de influência do aeroporto de Estrasburgo, nota sobre o aeroporto de Estrasburgo, estudo de mercado, nota sobre o Parlamento Europeu, texto das obrigações de serviço público publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia», poderá ser obtida gratuitamente no seguinte endereço:

Ministère des affaires étrangères, direction des affaires budgétaires et financières, sous-direction du budget et des interventions financières, bureau des interventions, 23, rue La Pérouse, F-75775 Paris Cedex 16. Tel. (33-1) 43 17 66 42. Fax (33-1) 43 17 77 69. E-mail: jean-louis.girodet@diplomatie.gouv.fr.

6.   Garantia bancária: A garantia bancária exigível no momento da atribuição da ligação, correspondente a 10% do montante da compensação solicitada, deverá ser emitida por uma instituição bancária estabelecida na União Europeia com uma notação de risco a longo prazo «Standard and Poors A+» (ou equivalente). Esta garantia visa assegurar a boa execução do contrato pelo candidato seleccionado durante todo o período de vigência do mesmo e só será libertada aquando da aprovação definitiva das contas.

7.   Compensação financeira: As propostas apresentadas pelos proponentes deverão mencionar explicitamente o montante exigido a título de compensação para a exploração de cada ligação durante o período de vigência do contrato (com um primeiro mapa discriminativo para o período de 25.3.2007 a 29.3.2008, um segundo para o período de 30.3.2008 a 28.3.2009 e um terceiro para o período de 30.3.2009 a 28.3.2010). O montante exacto da compensação finalmente concedida será determinado «ex-post» para cada período, em função das despesas e receitas efectivamente geradas pelo serviço, com base nos documentos comprovativos, até ao limite do montante constante da proposta.

8.   Tarifas: As propostas apresentadas pelos concorrentes deverão especificar as tarifas previstas, bem como as condições da evolução das mesmas.

9.   Duração, alteração e rescisão do contrato: O contrato terá início em 25.3.2007 e terminará na véspera do início da estação aeronáutica IATA de Verão de 2010, ou seja, em 27.3.2010. A execução do contrato será objecto de uma análise em concertação com a transportadora no final de cada um dos três períodos definidos no ponto 7. Na eventualidade de uma alteração imprevisível das condições de exploração, o montante da compensação poderá ser revisto.

Em conformidade com as obrigações de serviço público publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 246 de 13.10.2006, os serviços só poderão ser interrompidos pela transportadora seleccionada mediante um pré-aviso mínimo de seis meses.

10.   Sanções: O incumprimento pela transportadora do prazo de pré-aviso mencionado no ponto 9 é sancionado por coima. Esta coima é calculada da seguinte forma:

no primeiro ano, desde a data de início do contrato até 29.3.2008, aplicando um coeficiente multiplicador de 3 ao défice mensal médio verificado nos primeiros meses de exploração, multiplicado pelo número de meses de carência;

no segundo período, de 30.3.2008 a 28.3.2009, aplicando um coeficiente multiplicador de 3 ao défice mensal verificado no período anterior, multiplicado pelo número de meses de carência;

no ano seguinte, aplicando um coeficiente multiplicador de 3 ao défice mensal verificado no período anterior, multiplicado pelo número de meses de carência.

Se, por motivo de força maior, a transportadora não puder explorar o serviço em questão, o montante da compensação financeira poderá ser reduzido na proporção dos voos não efectuados.

Se a transportadora não explorar a ligação em causa por razões distintas do caso de força maior ou não respeitar as obrigações de serviço público, a Câmara de Comércio e Indústria de Estrasburgo ou o Ministro dos Negócios Estrangeiros poderão:

reduzir o montante da compensação financeira na proporção dos voos não efectuados;

pedir explicações à transportadora. Se estas não forem satisfatórias, poder-se-á pôr termo ao contrato.

Estas sanções são aplicáveis sem prejuízo do disposto no artigo R.330-20 do Código da Aviação Civil.

11.   Apresentação das propostas: As propostas devem dar entrada, até às 17:00 horas (hora local), no endereço seguinte:

Ministère des affaires étrangères, direction des affaires budgétaires et financières, sous-direction du budget et des interventions financières, bureau des interventions, 23, rue La Pérouse, F-75775 Paris Cedex 16,

no máximo cinco semanas a contar da data da publicação do presente anúncio de concurso no «Jornal Oficial da União Europeia», por carta registada com aviso de recepção, fazendo fé a data desse aviso, ou mediante entrega em mão contra recibo.

12.   Validade do concurso: Em conformidade com o n.o 1, primeira frase da alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a validade de cada concurso fica sujeita à condição de nenhuma transportadora aérea comunitária apresentar, antes de 25.2.2007, um programa de exploração das ligações em causa a partir de 25.3.2007, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, sem solicitar qualquer compensação financeira.


14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/29


UK-Cardiff: Exploração de serviços aéreos regulares

Concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey

(2006/C 248/19)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.   Introdução: Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23.7.1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Reino Unido decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey. As normas impostas por estas obrigações de serviço público foram publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 240 de 5.10.2006.

Se, no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente anúncio, nenhuma transportadora aérea tiver iniciado ou estiver prestes a dar início à prestação de serviços regulares entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações, o Reino Unido decidiu, de acordo com o procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do regulamento supramencionado, limitar o acesso a esta ligação a uma única transportadora e conceder, após concurso, o direito de exploração desse serviço a partir de 21.2.2007.

O contrato será adjudicado pela Assembleia Nacional do País de Gales.

2.   Objecto do concurso: Fornecer, a partir de 21.2.2007, serviços aéreos regulares entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey, nos termos das obrigações de serviço público impostas a esta ligação, conforme publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 240 de 5.10.2006.

3.   Participação no concurso: A participação está aberta a todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida emitida por um Estado-Membro em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas. O serviço funcionará ao abrigo do regime regulamentar da Civil Aviation Authority (CAA).

4.   Processo de concurso: O presente concurso está sujeito às disposições do n.o 1, alíneas d), e), f), g), h) e i), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.

5.   Documentação do concurso, qualificações, etc.: A documentação completa do concurso, incluindo os formulários, o caderno de encargos, as condições contratuais e o calendário respectivo, bem como os textos das obrigações de serviço público originais publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 240 de 5.10.2006, poderá ser obtida gratuitamente junto da Assembleia Nacional do País de Gales, no seguinte endereço:

Procurement Branch 6, Roads and Rail Division, National Assembly for Wales, Cathays Park, Cardiff CF10 3NQ, Wales, País de Gales. Tel: 00 44 29 2082 6286. Fax: 00 44 29 2082 6233. [Contacto: Richard Osborne (Procurement Unit) ou correio electrónico: RNR6@Wales.gsi.gov.uk].

Nas propostas, as companhias aéreas deverão incluir documentação comprovativa da sua situação financeira (são exigidos um relatório anual e uma auditoria das contas dos últimos três anos, incluindo o volume de negócios e os lucros antes de impostos nos últimos três anos), experiência anterior e capacidade técnica para prestar o serviço. A Assembleia Nacional do País de Gales reserva-se o direito de solicitar informações adicionais sobre os recursos financeiros e técnicos e as aptidões dos candidatos.

Os montantes das propostas devem ser indicados em libras esterlinas e todos os documentos de apoio devem ser redigidos em língua inglesa. Os contratos serão regulados pelo direito inglês e galês.

6.   Compensação financeira: As propostas devem mencionar o montante exigido a título de compensação para a exploração da ligação por um período de três anos a contar da data de início da exploração prevista (incluindo uma análise para cada ano). A compensação será calculada em função do caderno de encargos. O limite máximo efectivamente concedido apenas poderá ser revisto em caso de alteração imprevisível das condições de exploração.

Os pagamentos efectuados no âmbito dos contratos serão em libras esterlinas.

7.   Duração, alteração e resolução dos contratos: O contrato será de três anos e terá início a partir de 21.2.2007. A alteração ou resolução do contrato só será permitida em conformidade com as condições previstas no mesmo. Só serão permitidas alterações dos serviços mediante acordo da Assembleia Nacional do País de Gales.

8.   Sanções em caso de incumprimento do contrato por parte da transportadora: Se a transportadora não efectuar um voo por razões distintas das seguidamente mencionadas, a Assembleia Nacional do País de Gales poderá reduzir o montante da compensação na proporção dos voos não efectuados. No caso de o incumprimento resultar de uma das circunstâncias abaixo mencionadas e não decorrer de actos ou omissões da transportadora, a compensação não será reduzida:

condições meteorológicas;

encerramento dos aeroportos;

razões de segurança;

greves;

motivos de segurança técnica.

Em conformidade com as condições do contrato, será exigida uma justificação, por parte da transportadora, para a não-realização dos voos.

A Assembleia Nacional do País de Gales reserva-se o direito de rescindir antecipadamente o contrato em caso de incumprimento reiterado ou grave.

9.   Prazo para apresentação das propostas: Um mês a contar da data de publicação do presente anúncio.

10.   Processo de candidatura: As propostas devem ser enviadas para o seguinte endereço

Head of Procurement, Procurement Branch 6, RNR Division, Room 2-045, National Assembly for Wales, Cathays Park, Cardiff CF10 3NQ, United Kingdom.

As pessoas habilitadas a abrir as propostas são os funcionários para tal designados da «Procurement Branch of the Rail and New Roads Division» da Assembleia Nacional do País de Gales. As propostas serão apresentadas em conformidade com o procedimento descrito nos documentos enviados aos concorrentes.

11.   Validade do concurso: Em conformidade com o n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a validade do presente concurso fica sujeita à condição de nenhuma transportadora comunitária apresentar, no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente anúncio, um programa de exploração da ligação em questão a partir de Fevereiro de 2007 ou antes dessa data, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, sem receber qualquer compensação. A Assembleia Nacional do País de Gales reserva-se o direito de recusar todas as propostas se, por razões válidas, nenhuma delas for considerada aceitável. As propostas de fornecimento de serviços permanecerão válidas por um mínimo de três meses.