ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 245

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
12 de Outubro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Conselho

2006/C 245/1

Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho meses de: Julho, Agosto e Setembro de 2006 (área social)

1

 

Comissão

2006/C 245/2

Taxas de câmbio do euro

4

2006/C 245/3

Programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia

5

2006/C 245/4

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

9

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Conselho

12.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/1


Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho

meses de: Julho, Agosto e Setembro de 2006 (área social)

(2006/C 245/01)

Comité

Fim do mandato

Publicação no JO

Pessoa substituída

Renúncia /Nomeação

Membro/Efectivo/Suplente

Categoria

País

Pessoa nomeada

Organismo

Data da decisão do Conselho

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

31.12.2006

C 321 de 31.12.2003,

C 116 de 30.4.2004,

C 122 de 30.4.2004

Pavel SKÁCELÍK

Renúncia

Efectivo

Trabalhadores

República Checa

Jaroslav ZAVADIL

Moravian Confederation of Trade Unions

24.7.2006

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

31.12.2006

C 321 de 31.12.2003,

C 116 de 30.4.2004,

C 122 de 30.4.2004

Bo BARREFELT

Renúncia

Suplente

Governo

Suécia

Anna-Lena HULTGÅRD SANCINI

Näringsdeparte-mentet

24.7.2006

Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

L 184 de 15.7.2005

C 161 de 5.7.2002,

C 116 de 30.4.2004

Pat DONNELLAN

Renúncia

Suplente

Governo

Irlanda

Gavin LONERGAN

Health and Safety Authority

26.7.2006

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

18.10.2007

C 317 de 22.12.2004

Henriette BENNICKE

Renúncia

Efectivo

Empregadores

Dinamarca

Sven-Peter NYGAARD

DA

24.7.2006

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

18.10.2007

C 317 de 22.12.2004

Mirja Maija TOSSAVAINEN

Renúncia

Suplente

Empregadores

Finlândia

Anu SAJAVAARA

Confederation of Finnish Industries EK

24.7.2006

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

18.10.2007

C 317 de 22.12.2004

Eva HÖGL

Renúncia

Suplente

Governo

Alemanha

Vera BADE

Bundesministerium für Arbeit und Soziales

15.9.2006

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

18.10.2007

C 317 de 22.12.2004

Mária NÁDAŽDYOVÁ

Renúncia

Efectivo

Governo

Eslováquia

Miloslav HETTEŠ

Ministry of Labour

Social Affairs and Family

25.9.2006

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

18.10.2007

C 317 de 22.12.2004

Malgorzata CZAPKA

Renúncia

Suplente

Empregadores

Polónia

Rafal BANIAK

Confederation of Polish Employers

25.9.2006

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

18.10.2007

C 317 de 22.12.2004

Marie-Louise THORSEN-LIND

Renúncia

Efectivo

Empregadores

Suécia

Sverker RUDEBERG

Confederation of Swedish Enterprise

25.9.2006

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

18.10.2007

C 317 de 22.12.2004

Sverker RUDEBERG

Renúncia

Suplente

Empregadores

Suécia

Christian ARDHE

Confederation of Swedish Enterprise

25.9.2006


Comissão

12.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/4


Taxas de câmbio do euro (1)

11 de Outubro de 2006

(2006/C 245/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2543

JPY

iene

149,96

DKK

coroa dinamarquesa

7,4555

GBP

libra esterlina

0,67575

SEK

coroa sueca

9,2560

CHF

franco suíço

1,5932

ISK

coroa islandesa

86,04

NOK

coroa norueguesa

8,4180

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5767

CZK

coroa checa

28,205

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

267,36

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,9098

RON

leu

3,5055

SIT

tolar

239,60

SKK

coroa eslovaca

36,870

TRY

lira turca

1,8725

AUD

dólar australiano

1,6830

CAD

dólar canadiano

1,4239

HKD

dólar de Hong Kong

9,7749

NZD

dólar neozelandês

1,8987

SGD

dólar de Singapura

1,9911

KRW

won sul-coreano

1 201,93

ZAR

rand

9,7054

CNY

yuan-renminbi chinês

9,9277

HRK

kuna croata

7,4212

IDR

rupia indonésia

11 567,78

MYR

ringgit malaio

4,6353

PHP

peso filipino

62,740

RUB

rublo russo

33,8030

THB

baht tailandês

47,034


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


12.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/5


Programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia

(2006/C 245/03)

1.   Introdução

O relatório do Conselho Ecofin ao Conselho Europeu em Helsínquia, de 11 e 12 de Dezembro 1999, sobre a «coordenação da política económica» (13123/1/99 Rev 1) apelou para um acompanhamento eficaz das políticas económicas na terceira fase da União Económica e Monetária (UEM). Para o efeito, o Conselho considerou que será essencial uma melhor compreensão da evolução dos elementos económicos.

A Comissão, em conformidade com o Tratado, tem um papel fundamental na informação das autoridades comunitárias, dos Estados-Membros e dos diversos agentes económicos sobre a situação e perspectivas económicas, tanto a nível nacional como a nível comunitário. Os inquéritos às empresas e aos consumidores são um dos instrumentos utilizados para obter informações em tempo oportuno sobre a evolução dos elementos económicos. Por este motivo, a Comissão, através da Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros, coordena inquéritos periódicos e comuns às empresas e aos consumidores em diferentes sectores económicos nos Estados-Membros da União Europeia e países candidatos.

2.   A Necessidade de um Programa Comum Harmonizado Na União Europeia

Os inquéritos periódicos do programa comum harmonizado realizados junto das empresas e dos consumidores na União Europeia, constituem inquéritos económicos qualitativos, destinados às análises da conjuntura económica. Os inquéritos são utilizados principalmente para análises económicas qualitativas, mas também, cada vez mais, para os estudos económicos quantitativos. Principalmente, nos últimos anos, foram desenvolvidos diversos métodos de previsão económica de curto prazo que recorrem às informações fornecidas pelos inquéritos às empresas e aos consumidores. Estes modelos demonstram, frequentemente, uma maior eficácia do que os modelos econométricos tradicionais na previsão da evolução macroeconómica. Mais especificamente, os dados dos inquéritos às empresas e aos consumidores são cada vez mais utilizados na previsão de pontos de viragem no ciclo económico. Além dos inquéritos do programa comum harmonizado da União Europeia, existem vários outros inquéritos dos serviços da Comissão, como os da Direcções-Gerais Empresa e Indústria, Emprego e Comunicação. A abordagem destes inquéritos é diferente da do programa comum harmonizado da União Europeia, uma vez que se destinam à análise económica a longo prazo e, por conseguinte, analisam os diferentes factores determinantes de carácter estrutural do crescimento e emprego.

Os dados dos inquéritos da análise qualitativa e quantitativa são atractivos pelo facto de estarem normalmente disponíveis antes da informação quantitativa proveniente de outras fontes, com as quais se relacionam. A elevada frequência e a harmonização contínua dos inquéritos são duas outras das suas principais qualidades. Por este motivo, os inquéritos às empresas e consumidores tornaram-se um complemento indispensável dos inquéritos estatísticos quantitativos, dos quais diferem em termos de métodos e utilização. Tendo em conta o recente relatório sobre uma avaliação externa do Programa Comum Harmonizado de Inquéritos às Empresas e Consumidores na União Europeia (1), os relatórios podem ser considerados um instrumento bastante eficaz no acompanhamento da situação económica na União Europeia, na zona do euro e nos Estados-Membros.

3.   Execução do Programa

Em 1961, a Comissão deu início aos inquéritos harmonizados às empresas e aos consumidores na União Europeia. Em 1962, realizou-se o primeiro inquérito, o inquérito harmonizado à indústria. Desde então, tanto o âmbito como os sectores abrangidos pelos inquéritos registaram um alargamento considerável. Nomeadamente o sector dos serviços privados, que representa uma parte crescente no conjunto da economia, foi incluído no programa. Em 2006, foi lançado um inquérito-piloto no sector dos serviços financeiros. A elevada sensibilidade deste sector no que diz respeito à confidencialidade e às suas características específicas, em termos de comportamento cíclico, têm sido os motivos que estão na origem da separação deste inquérito geral do inquérito ao sector terciário.

Ao longo dos últimos anos, os inquéritos foram alargados por forma a cobrir todos os Estados-Membros (pós-alargamento) bem como os países candidatos (2). A integração dos países candidatos no programa, numa fase inicial, é necessária para que se possa dispor de dados fiáveis e comparáveis, que permitam acompanhar a sua evolução económica actual e para o cálculo correcto dos agregados da União Europeia logo que estes países se tornem Estados-Membros. Devido à integração atempada dos países envolvidos, o recente alargamento da União Europeia reflectiu-se no programa através de uma transição sem sobressaltos nem atrasos para os novos indicadores agregados.

Os inquéritos são realizados a nível nacional através da colaboração de instituições como os ministérios, os institutos de estatística, os bancos centrais, os institutos de investigação económica, as associações empresariais e as empresas privadas. Estas instituições trabalham com questionários de inquérito harmonizados, elaborados em cooperação com os serviços da Comissão. Os inquéritos apresentam também um número de outros elementos comuns na área da concepção da amostra, trabalho de campo e transmissão de dados.

A realização dos inquéritos nos termos de uma metodologia comum, nomeadamente um questionário harmonizado, conduz a uma melhor comparabilidade dos dados entre os diferentes Estados-Membros e permite a criação de indicadores agregados significativos do ciclo económico para a zona do euro e a União Europeia. Uma vez que esta externalidade positiva da harmonização ocorre principalmente ao nível da União Europeia e da zona do euro e não tanto ao nível das instituições de inquérito nacionais, a Comissão decidiu apoiar, desde o início, as instituições que exercem a sua actividade em regime de cooperação atribuindo subvenções para acções concretas (COM (61) PV 165 final, 15 de Novembro de 1961). Estas subvenções, que são limitadas a um máximo de 50 % dos custos da acção, visam também cobrir custos suplementares que resultam da inclusão de questões harmonizadas adicionais ou de novos sectores e ramos de actividade nos inquéritos e/ou a alteração de algumas questões, passando de uma formulação não-harmonizada para uma formulação harmonizada. Pelo contrário, no caso de as instituições de inquérito nacionais não demonstrarem qualquer interesse ou vocação para realizar um tipo específico de inquérito, a Comissão celebrará um contrato de prestação de serviços com a entidade de inquérito seleccionada. Nestes casos a Comissão cobrirá o custo total do inquérito.

O desenvolvimento contínuo do Programa Comum Harmonizado de Inquéritos às Empresas e aos Consumidores impulsionou significativamente o avanço dos inquéritos às empresas e consumidores fora da União Europeia. Tal como referido no relatório de avaliação acima mencionado, o sistema harmonizado da União Europeia tem sido cada vez mais adoptado como norma internacional. Os inquéritos às empresas e aos consumidores que seguem a metodologia harmonizada, não só se realizam nos 25 Estados-Membros da União Europeia e em todos os países candidatos, mas também noutros países, nomeadamente na Europa Central e Oriental (por exemplo na Rússia e Albânia). Em consequência, os inquéritos harmonizados na União Europeia continuam a servir como referência numa futura cooperação. Em especial, os futuros países candidatos serão integrados no programa logo que se iniciarem as negociações de adesão com a União Europeia.

Os inquéritos às empresas são dirigidos aos gestores nas áreas da indústria, construção, comércio a retalho e serviços, enquanto os inquéritos aos consumidores são dirigidos aos agregados familiares. Com excepção do inquérito sobre o investimento na indústria, todos os inquéritos são realizados mensalmente, sendo adicionadas algumas questões trimestralmente. O inquérito sobre o investimento realiza-se duas vezes por ano. O número de questões, compreendido entre 6 e 15, varia em função dos diferentes domínios.

Normalmente, os dados são recolhidos na primeira quinzena do mês e transmitidos aos serviços da Comissão uma semana antes do seu termo. São inquiridos mensalmente na União Europeia mais de 100 000 empresas e 30 000 consumidores, variando as amostras consoante a dimensão do país. O inquérito à indústria abrange 56 sectores, enquanto os outros inquéritos incluem 5 a 9 sectores diferentes. Os consumidores estão divididos em 25 categorias socioeconómicas.

Um inquérito trimestral, dirigido a peritos económicos de todo o mundo, ou seja, o World Economic Survey, (inquérito económico mundial), está também incluído no programa e proporciona uma panorâmica da evolução económica à escala mundial.

Além disso, são realizados inquéritos «ad-hoc» sobre questões de interesse específico. Um exemplo destes inquéritos é constituído pelos inquéritos ad-hoc relativos ao mercado de trabalho, realizados com uma periodicidade de cerca de 5 anos. Os resultados do inquérito mais recente, realizado em Junho de 2004, que se centrou em especial sobre a flexibilidade da mão-de-obra e sobre o impacto das novas tecnologias nos indicadores do mercado de trabalho da União Europeia, foram publicados em 2005.

Todos os questionários são constantemente actualizados a fim de darem resposta às necessidades dos analistas económicos. Os serviços da Comissão realizam reuniões periódicas (uma ou duas vezes por ano) com peritos em inquéritos às empresas, de forma a actualizar os questionários, discutir questões de harmonização e apresentação de dados, e avaliar os resultados dos inquéritos. Ocasionalmente, são organizados seminários e grupos de trabalho, dirigidos a um grupo mais vasto de interessados (incluindo, por exemplo, grupos de utilizadores) com o objectivo de desenvolver certos aspectos do programa ou discutir questões de interesse comum entre a União Europeia e os países não comunitários. Estes seminários são por vezes organizados em cooperação com outros organismos internacionais, tal como a OCDE.

A manutenção e o desenvolvimento da base de dados disponível nos serviços da Comissão, na qual os dados do Programa de inquéritos às empresas e consumidores são armazenados, requerem aplicações informáticas especializadas e a manutenção e desenvolvimento de ferramentas apropriadas para tratar e analisar estatística e econometricamente um volume elevado de dados de séries cronológicas. Estes instrumentos incluem, por exemplo, procedimentos para assegurar a coerência dos dados, o ajustamento prévio e o ajustamento sazonal dos dados ou a elaboração e desenvolvimento de indicadores compostos apropriados. Embora a maioria destas funções seja realizada pelo pessoal dos serviços da Comissão, em algumas áreas específicas é necessário recorrer a peritos externos de empresas especializadas. Esta assistência técnica limita-se a elementos extremamente técnicos do processo no final da cadeia de produção, permitindo uma gestão mais eficiente do programa.

4.   Publicações

Os resultados dos inquéritos podem ser utilizados enquanto tais ou ser resumidos em indicadores compostos (expectativas económicas e indicadores de confiança). O objectivo destes indicadores compostos consiste em sintetizar a informação compreendida nos dados do inquérito e tornar a apresentação dos resultados do inquérito mais facilmente acessível. Como a rapidez com que são obtidos é a principal vantagem dos dados dos inquéritos, o período entre a transmissão dos dados dos institutos nacionais e a publicação dos resultados pelos serviços da Comissão tem vindo a ser reduzido, em etapas sucessivas, ao longo dos últimos anos. Os resultados são agora publicados no último dia útil do mês em que os dados foram recolhidos. A publicação dos dados é acompanhada por um comunicado de imprensa. Os resultados dos inquéritos actualizados mensalmente, contendo os dados de todo o período de inquérito, podem ser obtidos no seguinte sítio Internet:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/indicators/businessandconsumersurveys_en.htm

Resultados mais pormenorizados, como por exemplo a especificação por sectores, podem ser obtidos mediante pedido aos serviços da Comissão. Enquanto anteriormente estes dados só eram fornecidos contra pagamento em conformidade com a nova política, estes dados passaram a ser distribuídos de forma gratuita.

5.   Utilização da informação

O facto de os resultados dos inquéritos às empresas e aos consumidores estarem disponíveis rapidamente e conterem informações sobre as expectativas dos agentes económicos, faz deles um útil instrumento para efeitos das previsões.

Os resultados dos inquéritos são utilizados de forma intensiva pela Comissão como um instrumento indispensável para o acompanhamento da actividade económica. Isto inclui a sua utilização em previsões macroeconómicas semestrais e na análise da evolução do ciclo económico (por exemplo, na determinação de pontos de viragem). Uma parte da informação estrutural incluída (por exemplo, opiniões sobre perspectivas de emprego) é também utilizada por diversos serviços da Comissão.

Os inquéritos tornaram-se uma fonte de informação fundamental para o acompanhamento da evolução do UEM. Por exemplo, o Banco Central Europeu utiliza estes resultados como um factor importante para avaliar a situação económica na zona do euro.

Além dos principais agentes no campo da política económica a nível europeu, os resultados dos inquéritos às empresas e aos consumidores são também utilizados por diversas organizações internacionais, tais como a OCDE, e por organismos públicos e privados nacionais para a criação de indicadores económicos paralelos e avançados e, em termos mais gerais, para efeitos de previsões.

6.   Avaliação

Para que os indicadores das expectativas económicas e outros indicadores sectoriais sejam úteis, é essencial que possuam certas características como a coerência, a periodicidade, a comparabilidade, etc. Além disso, a qualidade dos indicadores terá de ser examinada de forma contínua, através da observação do seu desempenho na reprodução do andamento dos agregados macroeconómicos que representam. Ao nível mais agregado, os indicadores devem ter a capacidade para reproduzir de forma suficientemente próxima o desenvolvimento do crescimento do PIB. Um bom desempenho deste tipo é também necessário para os indicadores de confiança a nível sectorial (indústria, serviços, consumo, etc.) em relação às suas variáveis macroeconómicas de referência (por exemplo o PIB, a produção industrial, o valor acrescentado bruto do sector dos serviços privados, a despesa de consumo privado). O comportamento dos indicadores neste domínio deve ser avaliado de forma contínua e devem ser introduzidas modificações e melhorias de acordo com o resultado destas avaliações. Estão a decorrer, regularmente, diversos projectos e estudos para desenvolver novos indicadores sectoriais ou melhorar os que já existem, de forma a acompanhar mais eficazmente a evolução económica.

Embora a utilidade do programa, para o trabalho dos vários organismos da União Europeia e organizações internacionais, tenha sido inequivocamente demonstrada no domínio da política económica, existe também uma necessidade de avaliar a sua utilidade, eficiência e eficácia numa perspectiva externa. Por esta razão, foi criado um consórcio especializado para conduzir uma avaliação do programa actual no seu conjunto. Esta avaliação abordou, entre outros, os seguintes elementos:

A qualidade dos inquéritos e a eficácia do programa de inquéritos

A eficiência e disposições contratuais alternativas

A consequência provável da interrupção do co-financiamento da União Europeia

As necessidades futuras dos utilizadores

O relatório (ECFIN/196/2004/385636, de 22 de Abril de 2005) conclui que, embora seja necessário garantir progressos contínuos, o programa de inquéritos cumpriu amplamente as exigências de qualidade dos utilizadores em relação aos diferentes aspectos, sendo os relatórios considerados um instrumento extremamente fiável e relevante no acompanhamento da evolução macroeconómica. O sistema de subvenções do programa de inquéritos pode ser considerado como tendo uma boa relação custos-resultados e qualquer alteração nas disposições contratuais, tal como a passagem para contratos de prestação de serviços ou para um cenário de inquérito centralizado, poderá ter como corolário o risco de uma perda substancial de informação económica importante. Da mesma forma, a interrupção dos inquéritos co-financiados pela Comissão Europeia poderá levar também à perda de dados harmonizados europeus. É necessário incluir na futura informação dos utilizadores, inter alia, uma especificação mais detalhada do inquérito dos serviços, uma maior informação sobre a situação financeira dos agregados familiares e empresas e dados mais pormenorizados sobre o mercado de trabalho.

7.   Apresentação de Relatórios

A Comissão apresentará, a partir de 2008, um relatório trienal sobre a execução do Programa (sendo o primeiro respeitante ao período 2006-2008), que proporcionará uma síntese da evolução metodológica e da utilização da informação fornecida pelo programa.

8.   Conclusão

Os resultados dos inquéritos harmonizados às empresas e aos consumidores na União Europeia tornaram-se uma importante fonte de informação para todos os que se interessam pelas tendências económicas: instituições públicas, gestores empresariais, investigadores e, acima de tudo, todos os responsáveis pela tomada de decisões económicas tanto a nível nacional como a nível da União Europeia e da zona do euro. Os dados dos inquéritos tornaram-se um instrumento indispensável no acompanhamento da economia na União Europeia e das perspectivas económicas da União Económica e Monetária, bem como do desenvolvimento das economias dos países candidatos. A Comissão tomará as medidas necessárias para assegurar que o programa desempenhe este papel no futuro, reforçando e melhorando continuamente as suas características, de forma a permitir que continuem a ser fornecidas as informações essenciais para efeitos da tomada de decisões de política económica na União Europeia.


(1)  The European Evaluation Consortium, Avaliação dos inquéritos às empresas e aos consumidores, Relatório Final, 22 de Abril de 2005.

(2)  Os inquéritos às empresas e aos consumidores fazem parte de um programa de trabalho anual da Direcção-Geral Assuntos Económicos e Financeiros e são autorizados mediante uma decisão de financiamento adoptada pela Comissão.


ANEXO

GRÁFICO: EXPECTATIVAS ECONÓMICAS, CONFIANÇA SECTORIAL E O PIB NA ZONA DO EURO

Image


12.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(2006/C 245/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XT 2/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Todo o território nacional

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílios estatais destinados às pequenas e médias empresas relacionadas com o sector equídeo para o fomento e desenvolvimento do mesmo; cursos de formação para profissionais do sector equestre.

Base jurídica

Real Decreto por el que se establecen las bases reguladoras de las subvenciones estatales destinadas al sector equino

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,25 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir da sua publicação no Boletín Oficial del Estado e entrada em vigor

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2007

Objectivo do auxílio

Formação geral

Não

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación

Dirección General de Ganadería

C/ Alfonso XII, 62

E-28014 Madrid

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XT 6/06

Estado-Membro

Itália

Região

Molise, com diversas intensidades de auxílio, em função do território de realização da intervenção.

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa plurianual de auxílios destinados a apoiar a retoma da produção da Região de Molise após as calamidades que a atingiram — Concurso público para a concessão de auxílios ao sector da transformação.

Base jurídica

Ordinanza del Presidente del Consiglio dei Ministri n. 3268 del 12 marzo 2003, e successive, che ha nominato il Presidente della Regione Molise, Commissario Delegato per gli eccezionali eventi sismici del 31 ottobre 2002 e per quelli meteorologici del gennaio 2003 ed ha previsto, all'art. 15, la predisposizione di un Programma pluriennale d'interventi diretti a favorire la ripresa produttiva nel territorio della Regione Molise.

Tale Programma è stato approvato dalla Giunta regionale del Molise con Deliberazione n. 841 del 9 giugno 2004 e dal Comitato Interministeriale per la Programmazione Economica, con Deliberazione n. 32 del 29 settembre 2004 (pubblicata nella Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n. 289 del 10 dicembre 2004).

O texto da base jurídica está disponível no sítio Web oficial da região de Molise (www.regione.molise.it), na parte destinada ao programa plurianual de intervenções destinadas a favorecer a retoma da actividade económica no território desta região

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Valor médio para três anos

0,17 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

6.12.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2008

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Commissario Delegato per l'Attuazione Operativa del Programma ex art. 15

via XXIV Maggio, 130

I-86100 Campobasso

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XT 7/06

Estado-Membro

Itália

Região

Molise, com diversas intensidades de auxílio, em função do território de realização da intervenção.

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa plurianual de auxílios destinados a apoiar a retoma da produção da Região de Molise após as calamidades que a atingiram — Concurso público para a concessão de auxílios ao sector da transformação.

Base jurídica

Ordinanza del Presidente del Consiglio dei Ministri n. 3268 del 12 marzo 2003, e successive, che ha nominato il Presidente della Regione Molise, Commissario Delegato per gli eccezionali eventi sismici del 31 ottobre 2002 e per quelli meteorologici del gennaio 2003 ed ha previsto, all'art. 15, la predisposizione di un Programma pluriennale d'interventi diretti a favorire la ripresa produttiva nel territorio della Regione Molise.

Tale Programma è stato approvato dalla Giunta regionale del Molise con Deliberazione n. 841 del 9 giugno 2004 e dal Comitato Interministeriale per la Programmazione Economica, con Deliberazione n. 32 del 29 settembre 2004 (pubblicata nella Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n. 289 del 10 dicembre 2004)

O texto da base jurídica está disponível no sítio Web oficial da região de Molise (www.regione.molise.it), na parte destinada ao programa plurianual de intervenções destinadas a favorecer a retoma da actividade económica no território desta região

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Valor médio para três anos

0,17 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

7.12.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2008

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

 

Limitado a sectores específicos

Sim

Altre: commercio

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Commissario Delegato per l'Attuazione Operativa del Programma ex art. 15

via XXIV Maggio, 130

I-86100 Campobasso

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XT 9/06

Estado-Membro

Itália

Região

Toscânia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílios destinados à formação em línguas estrangeiras das empresas interessadas da província de Prato.

Base jurídica

Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

Deliberazione della Giunta camerale n. 11 del 1o febbraio 2006

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

60 000 EUR

Auxílio individual

1 500 euros por empresa

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.3.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Não

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Camera di Commercio Industria Artigianato Agricoltura di Prato

Via Valentini, 14

I-59100 Prato

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XT 13/06

Estado-Membro

Itália

Região

Molise, com diversas intensidades de auxílio, em função do território de realização da intervenção

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa plurianual de auxílios destinados a apoiar a retoma da produção da Região de Molise após as calamidades que a atingiram — Concurso público para a concessão de auxílios ao sector da transformação

Base jurídica

Ordinanza del Presidente del Consiglio dei Ministri n. 3268 del 12 marzo 2003, e successive, che ha nominato il Presidente della Regione Molise, Commissario Delegato per gli eccezionali eventi sismici del 31 ottobre 2002 e per quelli meteorologici del gennaio 2003 ed ha previsto, all'art. 15, la predisposizione di un Programma pluriennale d'interventi diretti a favorire la ripresa produttiva nel territorio della Regione Molise.

Tale Programma è stato approvato dalla Giunta regionale del Molise con Deliberazione n. 841 del 9 giugno 2004 e dal Comitato Interministeriale per la Programmazione Economica, con Deliberazione n. 32 del 29 settembre 2004 (pubblicata nella Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n. 289 del 10 dicembre 2004)

O texto da base jurídica está disponível no sítio Web oficial da região de Molise (www.regione.molise.it), na parte destinada ao programa plurianual de intervenções destinadas a favorecer a retoma da actividade económica no território desta região

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Valor médio para três anos

0,53 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

16.2.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2008

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Commissario Delegato per l'Attuazione Operativa del Programma ex art. 15

via XXIV Maggio, 130

I-86100 Campobasso

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XT 17/06

Estado-Membro

Malta

Região

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

My Web for Industry

Base jurídica

Malta Enterprise Act (Cap. 463)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

70 000 EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

15.3.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Não

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Malta Enterprise

Enterprise Centre, Industrial Estate

MT-San Gwann SGN 09

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

 

 


N.o do auxílio

XT 10/03

Estado-Membro

(Reino Unido e) República da Irlanda

Região

32 condados da ilha da Irlanda — Irlanda do Norte e República da Irlanda

Denominação do regime de auxílio

FOCUS

Base jurídica

British/Irish Agreement Act 1999 Section 2.3 Part 7 of Annex 2 of the Act empowers InterTradeIreland to invest, lend or grant aid for the purposes of its function.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Custo máximo por empresa

2002: 25 400 GBP

2003: 25 400 GBP

Financiamento máximo total

2002: 254 000 GBP

2003: 254 000 GBP

Nota: Durante o período 2002-2004 serão elaborados e executados 20 projectos. O custo por projecto ascende a25 400 GBP durante 12 meses. O montante de 25 400 libras esterlinas por projecto é pago em 4 prestações trimestrais ao longo do período de 12 meses. Por conseguinte, a despesa anual para os 20 projectos do regime FOCUS é calculada com base no pressuposto de que os projectos terão início em meados de 2002 e serão concluídos em meados de 2003. Como tal, as despesas são repartidas pelos dois anos.

O financiamento total dos 20 projectos ao longo dos 2 anos ascende a 508 000 GBP, o que representa 65% do custo total do projecto, ficando os restantes 35% a cargo das empresas participantes

Intensidade máxima do auxílio

O montante máximo de auxílio ascende a 25 400 GBP por ano e projecto, o que representa uma intensidade de auxílio de 65%

Data de execução, duração do regime

Está previsto que o regime se prolongue por 2 anos após a data da sua aprovação.

Cada empresa poderá será elegível para beneficiar de auxílios durante um período máximo de 12 meses

Objectivo do auxílio

O auxílio pretende formar indivíduos altamente qualificados no domínio das vendas e da comercialização, com vista a prepará-los para a gestão profissional. A formação é de carácter geral, na medida em que é comum a todos os participantes e oferece uma qualificação válida em qualquer sector da indústria.

O programa FOCUS deverá conferir aos formandos uma acreditação total ou parcial que lhes permita inscreverem-se como membros dos organismos profissionais pertinentes, tais como o Chartered Institute of Marketing e/ ou o Marketing Institute of Ireland

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

InterTradeIreland

The Old Gasworks Business Park

Kilmorey Street

Newry

Co Down

Irlande du Nord

BT34 2DE

United Kingdom