ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 239

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
4 de Outubro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 239/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 239/2

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

2

2006/C 239/3

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

8

2006/C 239/4

Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Ferrières)  ( 1 )

14

2006/C 239/5

Decisão da Comissão que declara que as medidas notifcadas pela República Eslovaca ao abrigo do mecanismo intercalar previsto no anexo IV.3 do Acto de Adesão, não são aplicáveis após a adesão — Auxílio estatal ( 1 )

16

2006/C 239/6

Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas ( 1 )

17

2006/C 239/7

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

18

2006/C 239/8

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4284 — AXA/Winterthur) ( 1 )

19

2006/C 239/9

Procedimento de informação — Regras técnicas ( 1 )

20

 

III   Informações

 

Comissão

2006/C 239/0

MEDIA PLUS — Desenvolvimento, distribuição e promoção (2001-2006) — Convite à Apresentação de Propostas — EACEA 08/06 — Apoio à ligação em rede das salas de cinema que exibem filmes europeus

26

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

4.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/1


Taxas de câmbio do euro (1)

3 de Outubro de 2006

(2006/C 239/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2737

JPY

iene

149,86

DKK

coroa dinamarquesa

7,4565

GBP

libra esterlina

0,67420

SEK

coroa sueca

9,3260

CHF

franco suíço

1,5848

ISK

coroa islandesa

88,31

NOK

coroa norueguesa

8,3735

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5767

CZK

coroa checa

28,230

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

274,72

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6961

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,9432

RON

leu

3,5323

SIT

tolar

239,51

SKK

coroa eslovaca

37,210

TRY

lira turca

1,9125

AUD

dólar australiano

1,7052

CAD

dólar canadiano

1,4246

HKD

dólar de Hong Kong

9,9238

NZD

dólar neozelandês

1,9285

SGD

dólar de Singapura

2,0145

KRW

won sul-coreano

1 207,40

ZAR

rand

9,8023

CNY

yuan-renminbi chinês

10,0675

HRK

kuna croata

7,3610

IDR

rupia indonésia

11 724,41

MYR

ringgit malaio

4,6955

PHP

peso filipino

63,526

RUB

rublo russo

34,0860

THB

baht tailandês

47,847


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


4.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/2


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 239/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 5/06

Estado-Membro

Polónia

Região

Podregion 1 — jeleniogórsko-wałbrzyski — 3.02.01.02

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílios estatais para o desenvolvimento das PME no âmbito das isenções por categoria — Dzierżoniów

Base jurídica

Uchwała nr XLIII/298/05 Rady Miejskiej Dzierżoniowa z dnia 27 czerwca 2005 r. Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (Dz.U. z 2002 r. nr 9, poz. 84, z poz. 84 z późn. zm.)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,125 milhões de EUR

(0,5 milhões de PLN)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

7.11.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Urząd Miasta

Rynek 1

PL-58-200 Dzierżoniów

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o.

Sim

 


Número do auxílio

XS 19/06

Estado-Membro

Alemanha

Região

Rheinland-Pfalz

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Concessão de empréstimos com juros bonificados no âmbito do regime de axuílios às PME

Base jurídica

§ 19 des Landesgesetzes über die Förderung der kleinen und mittleren Unternehmen sowie der in der freien Wirtschaft tätigen freien Berufe (Mittelstandsförderungsgesetz) vom 3.2.1978 (GVBl. S. 103), geändert durch Artikel 2 Nr. 3 des Gesetzes vom 14.5.1982 (GVBl. S. 129), des § 44 der Landeshaushaltsordnung für Rheinland-Pfalz vom 20.12.1971 (GVBl. 1972, S. 2), zuletzt geändert durch Artikel 51 des Gesetzes vom 6.2.2001 (GVBl. S. 29), § 4 Abs. 1 des Treuhandvertrages vom 21./22./23. Dezember 1993 zwischen dem Ministerium für Wirtschaft, Verkehr, Landwirtschaft und Weinbau und der Investitions- und Strukturbank Rheinland-Pfalz (ISB) GmbH, Richtlinie des Ministeriums für Wirtschaft, Verkehr, Landwirtschaft und Weinbau zur Vergabe zinsverbilligter Darlehen an die mittelständische Wirtschaft

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Juros bonificados

4,4 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.3.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Investitions- und Strukturbank Rheinland-Pfalz (ISB) GmbH (Förderbank)

Holzhofstraße 4

D-55116 Mainz

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

A directiva acima referida exclui as medidas de apoio que ultrapassam os limites fixados no artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 53/06

Estado-Membro

Itália

Região

Regione Sardegna

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Intervenções a favor da inovação tecnológica, da protecção do ambiente, da inovação organizativa, comercial e da segurança no local de trabalho

Base jurídica

Legge 27 ottobre 1994, n. 598, art. 11 lett. b) 2a parte

Direttive di attuazione approvate con Decreto dell'Assessore dell'Industria della Regione Sardegna n. 76 del 23 marzo 2006

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

8 619 000 EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.oe com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.4.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Todas as indústrias transformadoras

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Regione Autonoma della Sardegna — Assessorato dell'Industria

Viale Trento 69

I-09123 Cagliari

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento, a medida exclui a concessão de auxílios individuais ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios:

a)

Se os custos elegíveis totais ascenderem a pelo menos 25 milhões de EUR e

a intensidade bruta do auxílio for pelo menos de 50 %,

em regiões elegíveis para auxílios com finalidade regional, a intensidade líquida de auxílio for pelo menos de 50 %; ou

b)

Se o montante total bruto do auxílio ascender a pelo menos 15 milhões de EUR

Sim

 


Número do auxílio

XS 55/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Gales Ocidental e The Valleys — Região Objectivo 1

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Geoenvironmental Research Parks — Phase 2

Base jurídica

(1)

Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (SI 2000/906); Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000;

(2)

Supplemental Charter of Cardiff University 2005 Objective 6

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

872 313 GBP

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 31.3.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31 de Dezembro de 2006

NB. Tal como acima referido, a subvenção foi objecto de uma autorização antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos relativos a essa autorização continuarão potencialmente (segundo a regra N+2) até 30 de Junho de 2008.

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços (I&D)

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

National Assembly for Wales

C/o Welsh European Funding Office

Cwm Cynon Business Park

Mountain Ash CF45 4ER

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 62/06

Estado-Membro

República Checa

Região

Střední Čechy

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

CIUR, a. s.

Base jurídica

Zákon č. 188/2004 Sb. o odpadech a o změně některých dalších zákonů, ve znění pozdějších předpisů;

Zákon č. 477/2001 Sb. o obalech a o změně některých zákonů (zákon o obalech), ve znění pozdějších předpisů;

Vyhláška č. 115/2002 Sb. o podrobnostech nakládání s obaly;

Vyhláška č. 383/2001 Sb. o podrobnostech nakládání s odpady, ve znění pozdějších předpisů

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

1 159 740 de EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim: 1 159 740 de EUR

 

Data de execução

3.o trimestre de 2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Auxílio único

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Aumento da utilização de resíduos de papel recolhidos em toda a República Checa, nomeadamente nas escolas e administrações, para passar de 5 000 t/ano actuais para 12 000 t/ano previstas. O papel servirá para a fabricação de fibras de celulose, utilizadas na construção sob a forma de material isolante

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras (fabrico de materiais isolantes)

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Státní fond životního prostředí

Kaplanova 1931/1

CZ-148 00 Praha 11


Número do auxílio

XS 68/06

Estado-Membro

Hungria

Região

Todo o país

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Iniciativa Comunitária EQUAL

Base jurídica

Az EQUAL Közösségi Kezdeményezés fejezeti kezelésű előirányzat felhasználásával kapcsolatos szabályokról szóló 33/2004. (XII. 23.) FMM rendelet

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Para 2005: 13 649 200 EUR (1)

Intensidade máxima do auxílio

De acordo com o nível máximo estabelecido no mapa dos auxílios regionais em conformidade com o ponto 30 do Decreto-Lei 85/2004 (IV.19.) e com o nível de intensidade de auxílio mais elevado a favor das PME:

a)

65 % nas regiões da Hungria do Norte, Alfold do Norte, Alford do Sul, Transdanúbia Central e Transnúbia do Sul e nas sub-regiões da Celldömölk, Letenye, Őriszentpéter, Tét, Vaspár e Zalaszentgrót,

b)

60 % na região Transdanúbia Ocidental,

c)

55 % na unidade administrativa de Pest, com as excepções enumeradas na alínea a),

d)

50 % em Budapeste

Data de execução

1 de Janeiro de 2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

31 de Dezembro de 2006

Objectivo do auxílio

A Iniciativa Comunitária EQUAL destina-se a desenvolver metodos inovadores para combater a discriminação e as desigualdades no mercado de trabalho através da Parceria de Desemvolvimento e com a ajuda dos operadores económicos, incluindo as empresas. Os auxílios às micro, pequenas e médias empresas para investimento em imobilizações corpóreas e incorpóreas tem um importante papel no alcance deste objectivo.

A EQUAL contribui para executar a Estratégia de Emprego Europeu

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Foglalkoztatáspolitikai és Munkaügyi Minisztérium Humánerőforrás-fejlesztési Operatív Program és EQUAL Program Irányító Hatóság

Alkotmány utca 3., H-1054 Budapest


Número do auxílio

XS 78/06

Estado-Membro

Chipre

Região

Todas as regiões da República de Chipre

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa-quadro da fundação para o fomento da investigação com vista ao desenvolvimento da investigação e da tecnologia de 2006

Base jurídica

Απόφαση του Διοικητικού Συμβουλίου της 14ης Μαρτίου και με αριθμό συνεδρίας 79

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

17 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim: 75 %

 

Data de execução

15.5.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31 de Dezembro de 2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Ίδρυμα Προώθησης Έρευνας

Γωνία Απελλή και Νιρβάνα

Άγιοι Ομολογητές,

Τ.Κ. 23422,

CY-1683 Λευκωσία

[Gonia Apelli kai Nirvana

Agioi Omologites,

T.K. 23422,

CY-1683 Nicosia]

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim: o projecto não se aplica aos auxílios de montante elevado

 


(1)  Os dados incluem o orçamento anual do Programa EQUAL para 2005. O orçamento inclui igualmente medidas que não constituem auxílios estatais. (Valor calculado à taxa de câmbio HUF 250 = EUR 1).


4.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/8


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 239/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 3/06

Estado-Membro

República da Polónia

Região

Północno zachodni (1.4)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílios estatais com finalidade regional às PME que investem no território de Sulęcin.

Base jurídica

Uchwała Rady Miejskiej w Sulęcinie w sprawie zwolnień od podatku od nieruchomości Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (tj. z 2002 r. Dz.U. nr 9 poz. 84 ze zm.)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,6 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

22.9.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Burmistrz Sulęcina

ul. Lipowa 18

PL-69-200 Sulęcin

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o.

Sim

 


Número do auxílio

XS 4/06

Estado-Membro

Polónia

Região

Małopolska

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílios estatais com finalidade regional às PME do território de Alwernia

Base jurídica

Uchwała Rady Miejskiej w Alwerni w sprawie programu pomocy dla Małych i Średnich Przedsiębiorstw w Gminie Alwernia. Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (tekst jedn. Dz.U. z 2002 r., nr 9, poz. 84 z późn. zm.)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,45 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.12.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Burmistrz Gminy Alwernia

ul. Gęsikowskiego 7

PL-32-566 Alwernia

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o.

Sim

 


Número do auxílio

XS 33/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Castilla y León

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílio à inclusão das PME na Sociedade da Informação

Base jurídica

Resolución de 14 de febrero de 2006, del Presidente de la Agencia de Inversiones y Servicios de Castilla y León (ADE), por la que se aprueba la convocatoria, así como las disposiciones comunes y específicas que la regulan, para la concesión de determinadas subvenciones de la Agencia de Inversiones y Servicios de Castilla y León para 2006 cofinanciadas con fondos estructurales (Línea 6)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

2 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim

 

Data de execução

18.2.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para os auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Agencia de Inversiones y Servicios de Castilla y León

C/ Duque de la Victoria, no 23

E-47001 Valladolid

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 44/06

Estado-Membro

Espanha

Região

País Basco

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

BIZKAIBERRI LAGUNTZAK, Programa de incentivo à inovação das PME de Biscaia.

Base jurídica

Decreto Foral 38/2006, de 28 de febrero, por el que se regula Bizkaiberri laguntzak, Programa de impulso a la innovación de las pymes de Bizkaia del Departamento de Innovación y Promoción Económica de la Diputación Foral de Bizkaia

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

2006: 2 500 000 EUR

2007: 3 500 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim

 

Data de execução

9.3.2006 — 31.12.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para os auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Departamento de Innovación y Promoción Económica de la Diputación Foral de Bizkaia

Obispo Orueta no 6

E-48009 Bilbao (Bizkaia)

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 46/06

Estado-Membro

Itália

Região

Veneto — Câmaras de Comércio (a seguir denominadas «CCIAA») da Região Veneto, directamente, ou indirectamente, através das suas empresas especializadas, a União Regional e o seu Centro Estero Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílios à investigação e desenvolvimento das PME da Região Veneto, igualmente através de consórcios, organismos associativos e sociedades representativas dos distritos produtivos

Base jurídica

Atti amministrativi quali regolamenti, delibere e/o provvedimenti delle CCIAA e/o delle loro aziende speciali, Unione regionale e del loro Centro Estero Veneto

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

3 900 000 (três milhões e novecentos mil euros) EUR

No caso de o montante global em causa aumentar de 20% por ano, a CCIAA da Região Veneto comprometem-se a comunicar formalmente à Comissão as alterações ao presente regime

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o, 5.oA, 5.oB e 5.oC do Regulamento 70/01, tal como alterado pelo Regulamento 364/04

Sim

Data de execução

1.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2009

Objectivo do auxílio

Auxílios às PME da Região Veneto para actividades de investigação fundamental, de investigação industrial e de desenvolvimento pré-concorrencial (alíneas h), i) e j) do artigo 2.o do Reg. 70/01, tal como alterado pelo Reg. 364/04); auxílios à investigação e desenvolvimento (artigo 5.oA), auxílios para estudos de viabilidade (artigo 5.aB); auxílios aos custos associados aos pedidos de patentes (artigo 5.oC).

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

As diferentes CCIAA da Região Veneto. O Serviço de coordenação nesta matéria é a União Regional das Câmaras de Comércio do Veneto

Unione regionale:

via delle Industrie, 19/D

I-30175 Marghera (VE)

tel: 0039 041 0999311

fax 0039 041 0999303

e-mail uvcamcom@ven.camcom.it

Sítio web

www.ven.camcom.it

Outras informações

As CCIAA do Veneto indicam que já notificaram um regime de auxílios nos termos do Regulamento 70/01, o auxílio XS 76/02, publicado no JO C 18 de 23 de Janeiro de 2004, p. 3.


Número do auxílio

XS 51/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Cataluña

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

«Auxílios à subcontratação de actividades de inovação».

Base jurídica

Orden TRI/97/2006, de 28 de febrero, por la que se aprueban las bases reguladoras para la concesión de ayudas para la subcontratación de actividades de investigación, desarrollo e innovación (DOGC 4595 de 17.3.2006)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

1 milhão de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim

 

Data de execução

A partir de 17.3.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para os auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Centro de Innovación y Desarrollo Empresarial (CIDEM)

Paseo de Grácia, 129

E-08008 Barcelona

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 

Nota: No caso de um auxílio concedido ao abrigo da modalidade de garantia para um projecto que inclua a aquisição de equipamentos dentro da despesa susceptível de beneficiar de subvenção, a intensidade deste auxílio não poderá em caso algum ultrapassar as intensidades previstas no Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo a este tipo de despesas


Número do auxílio

XS 56/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Lancashire (incluindo as autarquias unitárias de Blackpool e Blackburn)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Lancashire Rural Recovery Grant Fund (Fundo de auxílio ao relançamento das actividades rurais de Lancashire)

Base jurídica

Section 5 of the Regional Development Agencies Act 1998

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,75 milhões de GBP

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 1.4.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Lancashire County Developments Ltd

Robert House

Starkie Street

Preston PR1 3LU

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 77/06

Estado-Membro

Chipre

Região

Todas as regiões da República de Chipre

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa de cooperação transnacional entre Chipre e a Grécia

Base jurídica

Απόφαση του Διοικητικού Συμβουλίου της 14ης Μαρτίου 2006

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,34 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim: 75 %

 

Data de execução

27.4.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31 de Dezembro de 2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Ίδρυμα Προώθησης Έρευνας

Γωνία Απελλή και Νιρβάνα

Άγιοι Ομολογητές, Λευκωσία

Τ.Κ. 23422, 1683

Λευκωσία

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim: o projecto não se aplica aos auxílios de montante elevado

 


4.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/14


Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Ferrières»)

(2006/C 239/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Mediante pedido de 16 de Agosto de 2005, a sociedade Essence de Paris, com sede social no n.o 26 bis, rue des Cornouillers, F–78480 Verneuil sur Seine, solicitou uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Montargis», abrangendo uma superfície de aproximadamente 538 quilómetros quadrados, no departamento do Loiret. O pedido inicial foi objecto de um anúncio de abertura de concurso publicado no «Jornal Oficial da União Europeia» C 27 de 3 de Fevereiro de 2006.

Mediante pedido de 28 de Fevereiro de 2006, a sociedade Lundin International, com sede social em MacLaunay, F–51210 Montmirail, concorreu ao «Permis de Montargis» e solicitou, por um período de três anos, uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Ferrières», abrangendo uma superfície de aproximadamente 403 quilómetros quadrados, nos departamentos do Loiret e de Seine et Marne. O perímetro solicitado é constituído pelos arcos de meridiano e de paralelo que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértices

Longitude

Latitude

A

0,30 gr E

53,50 gr N

B

0,60 gr E

53,50 gr N

C

0,60 gr E

53,30 gr N

D

0,30 gr E

53,30 gr N

Este pedido apresenta uma parte comum ao pedido de Montargis, cujo concurso já foi encerrado, e uma parte exterior. O presente anúncio de concurso apenas diz respeito à parte não comum. O perímetro é constituído pelos arcos de meridiano e de paralelo que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértices

Longitude

Latitude

A

0,30 gr E

53,50 gr N

B

0,60 gr E

53,50 gr N

C

0,60 gr E

53,40 gr N

D

0,30 gr E

53,40 gr N

Apresentação dos pedidos

Os autores do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem demonstrar que satisfazem as condições necessárias à atribuição do direito, nos termos dos artigos 3.o, 4.o e 5.o do Decreto 95-427, de 19 de Abril de 1995, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros, conforme alterado pelo artigo 63.o du Decreto 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea.

As empresas interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 374 de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo Decreto n.o 95-427 supramencionado.

Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado. As decisões relativas aos pedidos inicial e concorrentes serão tomadas num prazo de dois anos a contar da data de recepção do pedido inicial pelas autoridades francesas, ou seja, o mais tardar em 16 de Agosto de 2007.

Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

As empresas interessadas devem consultar os artigos 79.o e 79.1.o do Código Mineiro e o Decreto 95-696, de 9 de Maio de 1995, conforme alterado, relativo ao início dos trabalhos de exploração mineira e à fiscalização das minas (Journal officiel de la République française, de 11 de Maio de 1995).

Para obtenção de informações complementares, consultar o Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie (direction générale de l'énergie et des matières premières, direction des ressources énergétiques et minérales, bureau de la législation minière), 61, boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, F-75703 Paris Cedex 13 [telefone: (33) 144 97 23 02, telecopiador: (33) 144 97 05 70].

As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Légifrance

http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


4.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/16


Decisão da Comissão que declara que as medidas notifcadas pela República Eslovaca ao abrigo do mecanismo intercalar previsto no anexo IV.3 do Acto de Adesão, não são aplicáveis após a adesão — Auxílio estatal

(2006/C 239/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

Estado-Membro: República Eslovaca

N.o do auxílio: SK 1/04

Denominação: Všeobecná úverová banka, a.s.

Objectivo: Auxílio ao sector bancário

Outras informações: Decisão da Comissão que declara que as medidas a favor da Všeobecná úverová banka, a.s., notificadas pela República Eslovaca ao abrigo do mecanismo intercalar estabelecido de acordo com o Anexo IV.3 do Acto de Adesão, não são aplicáveis após a adesão

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


4.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/17


Auxílios estatales — Decisões de propor a tomada de medidas adequadas, nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, se o Estado-Membro em causa tiver aceite essas medidas

(2006/C 239/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

Estado-Membro: Reino de Espanha

N.o do auxílio: E 8/05

Denominação: Auxílio à empresa pública espanhola de radiodifusão nacional RTVE

Objectivo: Financiar o serviço público de radiodifusão espanhol

Base jurídica: Ley 4/1980, de 10 de enero, de Estatuto de la Radio y la Televisión,

Ley 11/1977, de 4 de enero, General Presupuestaria,

Ley 61/1978, de 27 de diciembre, del Impuesto sobre Sociedades,

Ley 6/1997, de 14 de abril, de Organización y Funcionamiento de la Administración General del Estado (LOFAGE),

Ley 65/1997, de 30 de diciembre, de Presupuestos Generales del Estado para 1998, y

Ley 211/1964, de 24 diciembre, de Regulación de la emisión de obligaciones por sociedades que no hayan adoptado la forma de anónimas, asociaciones u otras personas jurídicas y la constitución del sindicato de obligacionistas

Orçamento: O montante varia numa base anual

Duração: Os mencionados estatutos constituem a base para o actual financiamento do serviço público de radiodifusão confiado à RTVE

Outras informações: A decisão da Comissão declara que os auxílios concedidos à RTVE constituem auxílios estatais existentes, nos termos da alínea b) do artigo 1.o do Regulamento Processual (CE) n.o 659/99.

A pedido da Comissão, as autoridades espanholas comprometeram-se a suprimir ou a alterar certos aspectos do financiamento do serviço público de radiodifusão espanhol até ao final de 2005, a fim de assegurar a compatibilidade com o mercado comum

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


4.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/18


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(2006/C 239/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XT 1/06

Estado-Membro

Estónia

Região

Estónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Plano de Acção de Desenvolvimento Nacional RAK medida 1.3 «Igualdade de oportunidades no mercado de trabalho»

Base jurídica

Sotsiaalministri 4. aprilli 2006.a määrus nr 35 “Meetme 1.3 “Võrdsed võimalused tööturul”, välja arvatud riigi tööturuasutuste projektidele antava toetuse, tingimused ja toetuse kasutamise seire eeskiri” (RTL, 11.04.2006, 31, 553)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Até 0,19 milhões de EUR (2006)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

14 de Abril de 2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31 de Dezembro de 2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

 

Agricultura

Sim

Pescas e aquicultura

Sim

Carvão

Não

Todas as indústrias transformadoras

Sim

Todos os serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Tööturuamet

Gonsiori 29

EE-15156 Tallinn

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim

 


4.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/19


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4284 — AXA/Winterthur)

(2006/C 239/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 28 de Agosto de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4284. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex)


4.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/20


Procedimento de informação — Regras técnicas

(2006/C 239/09)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20)

Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão

Referência (1)

Título

Fim do prazo de 3 meses do statu quo  (2)

2006/0480/F

Portaria que fixa as condições relativas à mensagem de natureza sanitária que deve acompanhar as mensagens publicitárias ou promocionais de determinados géneros alimentícios e bebidas

 (4)

2006/0481/HU

Decreto GKM (Ministério da Economia e dos Transportes [Gazdasági és Közlekedési Minisztérium]) n.o …/2006, de …, relativo à segurança de equipamentos para espectáculos e divertimentos públicos

5.12.2006

2006/0482/PL

Decreto do ministro da Economia relativo aos requisitos aplicáveis aos manómetros para pneus de veículos mecânicos e ao conjunto específico de ensaios e verificações a realizar durante o controlo metrológico legal dos referidos instrumentos de medição

5.12.2006

2006/0483/LV

Projecto de regulamento técnico do Conselho de Ministros intitulado Regulamento que estabelece os requisitos técnicos aplicáveis aos equipamentos e sistemas electrónicos de registo de pagamentos dos impostos e outros pagamentos, bem como os requisitos aplicáveis ao controlo

6.12.2006

2006/0484/D

Quarto Decreto que altera o Decreto relativo ao tabaco

6.12.2006

2006/0485/FIN

Regulamento do Ministério dos Transportes e das Comunicações que altera o artigo 18.o do Regulamento (1248/2002) relativo às estruturas e equipamentos dos automóveis e reboques

7.12.2006

2006/0486/FIN

Regulamento do Ministério dos Transportes e das Comunicações que altera o artigo 10.o do Regulamento (1250/2002) relativo às estruturas e equipamentos dos veículos de duas, três ou quatro rodas

7.12.2006

2006/0487/A

RVS 05.02.13 — gestão de tráfego, dispositivos de balizagem, sinais de trânsito e alertas, sinalética e placas de orientação em auto-estradas

11.12.2006

2006/0488/D

Condições Técnicas de Fornecimento de materiais de construção e de misturas de materiais de construção para camadas de fundação com ligantes hidráulicos e camadas de desgaste em betão; Condições Técnicas de Fornecimento TL Betão — StB 06

8.12.2006

2006/0489/D

Condições Técnicas Contratuais Adicionais e Directrizes aplicáveis à construção de camadas de fundação com ligantes hidráulicos e camadas de desgaste em betão; Condições Técnicas Contratuais Adicionais ZTV Betão — StB 06

8.12.2006

2006/0490/S

Projecto de Regulamento relativo a trabalhos de detonação, bem como directrizes gerais referentes à aplicação do regulamento

8.12.2006

2006/0491/NL

Regime de subvenção do módulo Food & Nutrition Delta Fase 2 do Regime-Quadro Experimental para a subvenção de projectos de inovação

 (4)

2006/0492/NL

Regime de subvenção do módulo innoWATOR do Regime-Quadro Experimental para a subvenção de projectos de inovação

 (4)

2006/0493/B

Ante-projecto de decreto relativo à coexistência das culturas geneticamente modificadas com as culturas convencionais e as culturas biológicas

13.12.2006

2006/0494/FIN

Proposta de lei a apresentar ao Parlamento sobre a alteração da lei relativa ao mercado das telecomunicações

13.12.2006

2006/0495/UK

Portaria (Escócia) (Alteração) relativa aos agentes patogénicos animais especificados, de 2006

14.12.2006

2006/0496/NL

Decisão relativa à qualidade do solo

14.12.2006

2006/0497/DK

RT 3-5, Disposições relativas às instalações para helicópteros em instalações offshore, em navios, etc., (BL 3-5, Bestemmelser om helikopterdæk på havanlæg, skibe, mv.), 4.a versão

14.12.2006

2006/0498/FIN

Proposta de alteração dos capítulos 1 e 2 das regras de classes de navegação no gelo fino-suecas

15.12.2006

2006/0499/NL

Regulamento que estabelece normas específicas para o desempenho energético dos edifícios (Regulamento sobre o desempenho energético dos edifícios)

18.12.2006

2006/0500/NL

Decisão de … …, contendo regras sobre equipamentos periféricos e equipamentos de rádio (Decisão relativa aos equipamentos periféricos e equipamentos de rádio, de 2006)

18.12.2006

2006/0501/NL

Decisão de … …, contendo regras sobre a compatibilidade electromagnética dos equipamentos (Decisão relativa à compatibilidade electromagnética, de 2006)

18.12.2006

A Commissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.

Este acórdão confirma a Comunicação da Commissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10. 1986, p. 4).

Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.

Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:

Comissão Europeia

DG Empresas e Indústria, Unidade C3

B-1049 Bruxelles

e-mail: dir83-189-central@ec.europa.eu

Consultar também o «website»: http://ec.europa.eu/enterprise/tris/

Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:

LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE

BÉLGICA

BELNotif

Qualité et Sécurité

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie

NG III — 4ème étage

boulevard du Roi Albert II/16

B-1000 Bruxelles

[BELNotif

Qualidade e Segurança

SPF Economia, PME, Classes médias e Energia]

Ms Pascaline Descamps

Tel.: (32-2) 277 80 03

Fax: (32-2) 277 54 01

E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be

paolo.caruso@mineco.fgov.be

E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be

Site: http://www.mineco.fgov.be

REPÚBLICA CHECA

Czech Office for Standards, Metrology and Testing

Gorazdova 24

P.O. BOX 49

CZ-128 01 Praha 2

Mr Miroslav Chloupek

Director of International Relations Department

Tel.: (420) 224 907 123

Fax: (420) 224 914 990

E-mail: chloupek@unmz.cz

E-mail geral: eu9834@unmz.cz

Ms Lucie Růžičková

Tel.: (420) 224 907 139

Fax: (420) 224 907 122

E-mail: ruzickova@unmz.cz

Site: http://www.unmz.cz

DINAMARCA

Erhvervs- og Byggestyrelsen

(National Agency for Enterprise and Construction)

Dahlerups Pakhus

Langelinie Allé 17

DK-2100 København Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE)

[Serviço de Economia e Habitação]

Mr Bjarne Bang Christensen

Legal adviser

Tel.: (45) 35 46 63 66 (directo)

E-mail: bbc@ebst.dk

Ms Birgit Jensen

Principal Executive Officer

Tel.: (45) 35 46 62 87 (directo)

Fax: (45) 35 46 62 03

E-mail: bij@ebst.dk

Ms Pernille Hjort Engstrøm

Head of Section

Tel.: (45) 35 46 63 35 (directo)

E-mail: phe@ebst.dk

Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk

Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer

ALEMANHA

Bundesministerium für Wirtschaft und Technologie

Referat EA3

Scharnhorststr. 34 — 37

D-10115 Berlin

[Ministério Federal da Economia e da Tecnologia Departamento XA2]

Ms Christina Jäckel

Tel.: (49-30) 20 14 63 53

Fax: (49-30) 20 14 53 79

E-mail: infonorm@bmwa.bund.de

Site: http://www.bmwa.bund.de

ESTÓNIA

Ministry of Economic Affairs and Communications

Harju str. 11

EE-15072 Tallinn

Mr Karl Stern

Executive Officer of Trade Policy Division

EU and International Co-operation Department

Tel.: (372) 625 64 05

Fax: (372) 631 30 29

E-mail: karl.stern@mkm.ee

E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee

Site: http://www.mkm.ee

GRÉCIA

Ministry of Development

General Secretariat of Industry

Mesogeion 119

GR-101 92 ATHENS

Tel.: (30-210) 696 98 63

Fax: (30-210) 696 91 06

[Ministério do Desenvolvimento

Secretariado-Geral da Indústria]

ELOT

Acharnon 313

GR-111 45 ATHENS

Ms Evangelia Alexandri

Tel.: (30-210) 212 03 01

Fax: (30-210) 228 62 19

E-mail: alex@elot.gr

E-mail geral: 83189in@elot.gr

Site: http://www.elot.gr

ESPANHA

S.G. de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente

D.G. de Coordinación del Mercado Interior y otras PPCC

Secretaría de Estado para la Unión Europea

Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación

Torres «Ágora»

C/ Serrano Galvache, 26-4.a

E-20033 Madrid

[Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente

Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias

Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus

Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação]

Mr Angel Silván Torregrosa

Tel.: (34-91) 379 83 32

Ms Esther Pérez Peláez

Conselheiro técnico

E-mail: esther.perez@ue.mae.es

Tel.: (34-91) 379 84 64

Fax: (34-91) 379 84 01

E-mail geral: d83-189@ue.mae.es

FRANÇA

Délégation interministérielle aux normes

Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP)

Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC)

Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI)

DiGITIP 5

12, rue Villiot

F-75572 Paris Cedex 12

Ms Suzanne Piau

Tel.: (33-1) 53 44 97 04

Fax: (33-1) 53 44 98 88

E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr

Ms Françoise Ouvrard

Tel.: (33-1) 53 44 97 05

Fax: (33-1) 53 44 98 88

E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr

E-mail geral: d9834.france@industrie.gouv.fr

IRLANDA

NSAI

Glasnevin

Dublin 9

Ireland

Mr Tony Losty

Tel.: (353-1) 807 38 80

Fax: (353-1) 807 38 38

E-mail: tony.losty@nsai.ie

Site: http://www.nsai.ie/

ITÁLIA

Ministero dello sviluppo economico

Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività

Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1

Via Molise 2

I-00187 Roma

[Ministério das Actividades Produtivas

Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade

Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1]

Mr Vincenzo Correggia

Tel.: (39-6) 47 05 22 05

Fax: (39-6) 47 88 78 05

E-mail: vincenzo.correggia@attivitaproduttive.gov.it

Mr Enrico Castiglioni

Tel.: (39-6) 47 05 26 69

Fax: (39-6) 47 88 78 05

E-mail: enrico.castiglioni@attivitaproduttive.gov.it

E-mail geral: ucn98.34.italia@attivitaproduttive.gov.it

Site: http://www.attivitaproduttive.gov.it

CHIPRE

Cyprus Organization for the Promotion of Quality

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

13-15, A. Araouzou street

CY-1421 Nicosia

Tel.: (357) 22 409310

Fax: (357) 22 754103

Mr Antonis Ioannou

Tel.: (357) 22 409409

Fax: (357) 22 754103

E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy

E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy

Site: http://www.cys.mcit.gov.cy

LETÓNIA

Ministry of Economics of Republic of Latvia

Trade Normative and SOLVIT Notification Division

SOLVIT Coordination Centre

55, Brīvības Street

LV-1519 Riga

Reinis Berzins

Deputy Head of Trade Normative and SOLVIT Notification Division

Tel.: (371) 701 32 30

Fax: (371) 728 08 82

Zanda Liekna

Senior Officer of Division of EU Internal Market Coordination

Tel.: (371) 701 32 36

Tel.: (371) 701 30 67

Fax: (371) 728 08 82

E-mail: zanda.liekna@em.gov.lv

E-mail geral: notification@em.gov.lv

LITUÂNIA

Lithuanian Standards Board

T. Kosciuskos g. 30

LT-01100 Vilnius

Ms Daiva Lesickiene

Tel.: (370) 52 70 93 47

Fax: (370) 52 70 93 67

E-mail: dir9834@lsd.lt

Site: http://www.lsd.lt

LUXEMBURGO

SEE — Service de l'Energie de l'Etat

34, avenue de la Porte-Neuve B.P. 10

L-2010 Luxembourg

[SEE — Serviço de Energia do Estado]

Mr J. P. Hoffmann

Tel.: (352) 46 97 46 1

Fax: (352) 22 25 24

E-mail: see.direction@eg.etat.lu

Site: http://www.see.lu

HUNGRIA

Hungarian Notification Centre —

Ministry of Economy and Transport

Industrial Department

Budapest

Honvéd u. 13-15.

HU-1880

Mr Zsolt Fazekas

Leading Councillor

E-mail: fazekas.zsolt@gkm.gov.hu

Tel.: (36-1) 374 28 73

Fax: (36-1) 473 16 22

E-mail: notification@gkm.gov.hu

Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm

MALTA

Malta Standards Authority

Level 2

Evans Building

Merchants Street

VLT 03

MT-Valletta

Tel.: (356) 21 24 24 20

Tel.: (356) 21 24 32 82

Fax: (356) 21 24 24 06

Ms Lorna Cachia

E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt

E-mail geral: notification@msa.org.mt

Site: http://www.msa.org.mt

PAÍSES BAIXOS

Ministerie van Financiën

Belastingsdienst/Douane Noord

Team bijzondere klantbehandeling

Centrale Dienst voor In- en uitvoer

Engelse Kamp 2

Postbus 30003

9700 RD Groningen

Nederland

[Ministério das Finanças

Serviço dos Impostos/Alfândega Norte

Grupo «Tratamento especial de clientes»

Serviço Central de Importação e Exportação]

Mr Ebel van der Heide

Tel.: (31-50) 523 21 34

Ms Hennie Boekema

Tel.: (31-50) 523 21 35

Ms Tineke Elzer

Tel.: (31-50) 523 21 33

Fax: (31-50) 523 21 59

E-mail geral:

Enquiry.Point@tiscali-business.nl

Enquiry.Point2@tiscali-business.nl

ÁUSTRIA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Abteilung C2/1

Stubenring 1

A-1010 Wien

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho]

Ms Brigitte Wikgolm

Tel.: (43-1) 711 00 58 96

Fax: (43-1) 715 96 51 ou (43-1) 712 06 80

E-mail: not9834@bmwa.gv.at

Site: http://www.bmwa.gv.at

POLÓNIA

Ministry of Economy

Department for Economic Regulations

Plac Trzech Krzyży 3/5

PL-00-507 Warszawa

Ms Barbara H. Kozłowska

Tel.: (48-22) 693 54 07

Fax: (48-22) 693 40 25

E-mail: barbara.kozlowska@mg.gov.pl

Ms Agata Gągor

Tel.: (48-22) 693 56 90

E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl

PORTUGAL

Instituto Portugês da Qualidade

Rua Antonio Gião, 2

P-2829-513 Caparica

Ms Cândida Pires

Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00

Fax: (351-21) 294 82 23

E-mail: c.pires@mail.ipq.pt

E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt

Site: http://www.ipq.pt

ESLOVÉNIA

SIST — Slovenian Institute for Standardization

Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point

Šmartinska 140

SLO-1000 Ljubljana

Ms Vesna Stražišar

Tel.: (386-1) 478 3041

Fax: (386-1) 478 3098

E-mail: contact@sist.si

ESLOVÁQUIA

Ms Kvetoslava Steinlova

Director of the Department of European Integration,

Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic

Stefanovicova 3

SK-814 39 Bratislava

Tel.: (421-2) 52 49 35 21

Fax: (421-2) 52 49 10 50

E-mail: steinlova@normoff.gov.sk

FINLÂNDIA

Kauppa-ja teollisuusministeriö

[Ministério do Comércio e da Indústria]

Endereço para visitantes:

Aleksanterinkatu 4

FIN-00171 Helsinki

e

Katakatu 3

FIN-00120 Helsinki

Endereço para o correio:

PO Box 32

FIN-00023 Government

Ms Leila Orava

Tel.: (358-9) 16 06 46 86

Fax: (358-9) 16 06 46 22

E-mail: leila.orava@ktm.fi

Ms Katri Amper

Tel.: (358-9) 16 06 46 48

E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi

Site: http://www.ktm.fi

SUÉCIA

Kommerskollegium

(National Board of Trade)

Box 6803

Drottninggatan 89

S-113 86 Stockholm

[Kommerskollegium

(Comissão Nacional do Comércio)]

Ms Kerstin Carlsson

Tel.: (46-8) 690 48 82 ou (46-8) 690 48 00

Fax: (46-8) 690 48 40 ou (46-8) 30 67 59

E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se

E-mail geral: 9834@kommers.se

Site: http://www.kommers.se

REINO UNIDO

Department of Trade and Industry

Standards and Technical Regulations Directorate 2

151 Buckingham Palace Road

London SW1 W 9SS

United Kingdom

[Departamento do Comércio e Indústria

Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2]

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

Mr Philip Plumb

Tel.: (44-20) 72 15 14 88

Fax: (44-20) 72 15 13 40

E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk

E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

EFTA — ESA

EFTA Surveillance Authority

Rue Belliard 35

B-1040 Bruxelles

[Autoridade de Fiscalização da EFTA]

Ms Adinda Batsleer

Tel.: (32-2) 286 18 61

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: aba@eftasurv.int

Ms Tuija Ristiluoma

Tel.: (32-2) 286 18 71

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: tri@eftasurv.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int

Site: http://www.eftasurv.int

EFTA

Goods Unit

EFTA Secretariat

Rue Joseph II 12-16

B-1000 Bruxelles

[EFTA

Unidade de Mercadorias

Secretariado da EFTA]

Ms Kathleen Byrne

Tel.: (32-2) 286 17 49

Fax: (32-2) 286 17 42

E-mail: kathleen.byrne@efta.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int

Site: http://www.efta.int

TURQUIA

Undersecretariat of Foreign Trade

General Directorate of Standardisation for Foreign Trade

Inönü Bulvari no 36

TR-06510

Emek — Ankara

[Subsecretariado do Comércio Externo

Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo]

Mr Mehmet Comert

Tel.: (90-312) 212 58 98

Fax: (90-312) 212 87 68

E-mail: comertm@dtm.gov.tr

Site: http://www.dtm.gov.tr


(1)  Ano — Número de registo — Estado-Membro.

(2)  Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.

(3)  Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.

(4)  Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.

(5)  Encerramento do procedimento de informação.


III Informações

Comissão

4.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/26


MEDIA PLUS — Desenvolvimento, distribuição e promoção (2001-2006)

Convite à Apresentação de Propostas — EACEA 08/06

Apoio à ligação em rede das salas de cinema que exibem filmes europeus

(2006/C 239/10)

1.   Objectivos e Descrição

O presente convite à apresentação de propostas baseia-se na Decisão 2000/821/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus — Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (2001-2005), publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 13 de 17 de Janeiro de 2001 e alterada pela Decisão 846/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004 (JO L 157 de 30.04.2004), tal como rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 2.

Entre as acções a realizar em aplicação da referida decisão, figuram o apoio à criação e à consolidação de redes de exibidores europeus que desenvolvem acções comuns em prol da programação de filmes europeus, bem como o apoio às salas de cinema que propõem uma programação significativa de filmes europeus não nacionais durante um prazo de exibição mínimo.

2.   Candidatos Elegíveis

O presente convite à apresentação de propostas destina-se às empresas europeias cuja actividade contribua para a realização dos objectivos do programa MEDIA, de acordo com a sua descrição na decisão do Conselho.

O presente concurso destina-se aos organismos europeus estabelecidos num dos países membros da União Europeia e pertencentes a uma maioria de cidadãos provenientes desse país, do Espaço Económico Europeu que participam no programa MEDIA Plus (Islândia, Liechtenstein e Noruega), Suiça, assim como num dos Estados que preencham as condições fixadas pelo artigo 11.o da Decisão 2000/821/CE do Conselho (Bulgária).

3.   Orçamento e Duração dos projectos

O orçamento total atribuído ao co-financiamento de projectos está estimado em 14 000 000 EUR. A contribuição financeira da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) não poderá exceder 50 % do total dos custos elegíveis.

As actividades devem imperativamente ter inicio entre 1.1.2007 e 31.12.2007. Aduraçao máxima dos projectos é de 24 meses.

4.   Prazo

As candidaturas deverão ser enviadas à EACEA até 23.10.2006.

5.   Informações completas

A versão integral do convite à apresentação de propostas e respectivos formulários de candidatura estão acessíveis no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/comm/avpolicy/media/distr_en.html#1d

As candidaturas deverão obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas através do formulário previsto.