ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 200

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
24 de Agosto de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Tribunal de Contas

2006/C 200/1

Relatório especial n.o 5/2006 relativo ao programa MEDA, acompanhado das respostas da Comissão

1

PT

 


I Comunicações

Tribunal de Contas

24.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/1


RELATÓRIO ESPECIAL N.o 5/2006

relativo ao programa MEDA, acompanhado das respostas da Comissão

(nos termos do segundo parágrafo do n.o 4 do artigo 248.o do Tratado CE)

(2006/C 200/01)

ÍNDICE

LISTA DE ABREVIATURAS

I-VII

SÍNTESE

1-11

INTRODUÇÃO

1-5

Historial

6-11

Âmbito e abordagem da auditoria

12-49

OBSERVAÇÕES

12-31

O programa MEDA contribui para as reformas económicas e o desenvolvimento social dos países mediterrânicos participantes?

12-16

Os projectos estão relacionados com os objectivos do MEDA e dos diferentes países, mas nem sempre são suficientemente concentrados

17-23

A apropriação permite obter melhores resultados e está a ser incentivada pelo apoio orçamental directo

24-26

O reforço das capacidades institucionais é um elemento importante do programa MEDA

27-31

Resultados limitados da ajuda até à data

32-49

A Comissão gere o programa MEDA de forma adequada?

32-41

A programação, a preparação e a execução registaram melhorias

42-47

O acompanhamento e a avaliação tornaram-se mais sistemáticos

48-49

Os doadores intensificaram os esforços de coordenação

50-57

CONCLUSÕES

50-52

Contribuição do programa MEDA

53-57

Gestão da Comissão

58

RECOMENDAÇÕES

ANEXO I — Autorizações/desembolsos MEDA 1995-2005

ANEXO II — Projectos/programas examinados no âmbito da auditoria

Respostas da Comissão

LISTA DE ABREVIATURAS

BEI

Banco Europeu de Investimento

EuropeAid

Serviço de cooperação EuropeAid

MEDA

Medidas de acompanhamento das reformas económicas e sociais nos países terceiros mediterrânicos

PIB

Produto Interno Bruto

SÍNTESE

I.

Em 1995, a União Europeia e 12 países do Mediterrâneo decidiram iniciar uma nova fase das suas relações, designada por «Processo de Barcelona» ou «Parceria Euro-Mediterrânica». O principal objectivo consiste em desenvolver diferentes aspectos da parceria, incluindo as dimensões política, económica e financeira, social e cultural (ver pontos 1 e 2).

II.

O programa MEDA é o principal instrumento financeiro da União Europeia ao serviço da Parceria Euro-Mediterrânica, tendo-lhe sido afectados mais de 8 000 milhões de euros para o período 1995-2006. No final de 2005, tinham sido autorizados cerca de 7 000 milhões de euros para diferentes projectos e programas e despendidos cerca de 4 000 milhões de euros (ver pontos 3 a 5).

III.

O Tribunal auditou o programa MEDA para determinar se contribui realmente para a reforma económica e o desenvolvimento social dos países parceiros e se a Comissão gere o programa de forma adequada (ver pontos 6 a 11).

IV.

No que respeita à contribuição do programa MEDA, o apoio da União Europeia:

correspondeu às necessidades dos países em causa;

incidiu num número limitado de sectores em dois dos três países examinados;

incentivou a apropriação através de um maior recurso ao apoio orçamental;

incluiu sistematicamente medidas de reforço das capacidades institucionais (ver pontos 12 a 26).

V.

Após mais de uma década de existência do programa MEDA, os resultados concretos são bastante limitados até à data, já que muitos projectos ainda não estão concluídos. Na maioria dos países MEDA, o impacto do apoio comunitário resulta menos da sua importância financeira do que das tentativas da UE para resolver questões delicadas de reforma política e auxiliar as camadas mais necessitadas das populações (ver pontos 27 a 31).

VI.

A gestão do programa MEDA pela Comissão registou nítidas melhorias desde os primeiros anos e pode ser considerada satisfatória, pois os esforços envidados em matéria de programação resultam actualmente numa afectação de recursos mais homogénea no tempo, na redução dos períodos de preparação e no aumento significativo dos desembolsos. Estas melhorias devem-se a factores como o aumento do número de projectos e programas, uma maior parcela de apoio orçamental no programa total e o efeito positivo global da desconcentração no que toca à preparação dos projectos e à respectiva execução pelas delegações. Outras melhorias prendem-se com um acompanhamento e avaliação mais sistemáticos, bem como um diálogo e coordenação mais intensos com os parceiros locais e os outros doadores. Os problemas relacionados com a adjudicação de contratos continuam a ser a causa mais frequente dos atrasos de execução (ver pontos 32 a 49).

VII.

Com o termo da vigência do Regulamento MEDA em 2006 e a entrada em vigor do novo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria em 2007, o Tribunal recomenda que a Comissão:

garanta uma transição suave e rápida para os novos programas de cada país de forma a evitar consequências negativas para a execução no futuro; defina com mais clareza nos novos documentos de programação por país os seus objectivos estratégicos e estabeleça indicadores adequados que permitam um melhor acompanhamento e avaliação do impacto;

continue a concentrar o seu apoio num número limitado de domínios de intervenção para garantir a coerência das acções e manter a gestão dos programas exequível;

continue a procurar exemplos de boas práticas de gestão dos projectos que permitam evitar atrasos.

INTRODUÇÃO

Historial

1.

Após cerca de 20 anos de crescente cooperação, sobretudo nos domínios do comércio e do desenvolvimento, entre a União Europeia, os seus Estados-Membros e os 12 países do Mediterrâneo em causa, a Conferência dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia e dos Países Mediterrânicos realizada em Barcelona (em Novembro de 1995) decidiu iniciar uma nova fase de «parceria», designada igualmente por «Processo de Barcelona» ou «Parceria Euro-Mediterrânica» (1).

2.

A Declaração adoptada na Conferência de Barcelona formulava três domínios para a parceria, com os respectivos objectivos fundamentais:

uma parceria política e de segurança, cujo objectivo é a definição de um espaço comum de paz e de estabilidade, baseado em princípios fundamentais como o respeito pelos direitos humanos e a democracia;

uma parceria económica e financeira, que deve permitir a construção de uma zona de prosperidade partilhada assente na instituição progressiva de uma zona de comércio livre e no aumento substancial da assistência financeira da União Europeia para apoiar a transição económica nos países parceiros e atenuar as consequências negativas que esse processo de reforma possa ter a nível social e económico;

uma parceria a nível social, cultural e humano, que visa desenvolver os recursos humanos, favorecer a compreensão entre as culturas e o desenvolvimento de sociedades civis livres e florescentes.

3.

O programa MEDA, cujo fundamento jurídico é o Regulamento (CE) n.o 1488/96 do Conselho, de 23 de Julho de 1996 (2), é o principal instrumento financeiro da União Europeia para a incrementação da Parceria Euro-Mediterrânica. O Regulamento descreve um vasto leque de medidas destinadas a apoiar os esforços desenvolvidos pelos parceiros mediterrânicos para reformar as suas estruturas económicas e sociais e atenuar as consequências negativas que possam resultar do desenvolvimento económico. O regulamento prevê um montante de referência total de 3 424,5 milhões de ecus para o período 1995-1999.

4.

Na sequência de uma avaliação do regulamento em 1999, este foi alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2698/2000 (3) do Conselho, geralmente designado por Regulamento MEDA II. Este regulamento prevê um montante de referência de 5 350 milhões de euros para o período 2000-2006. Acrescentou ainda um novo domínio de actividade a apoiar («melhorar a situação das camadas mais desfavorecidas da população») e racionalizou certos processos de decisão.

5.

O total das autorizações efectivas para os anos de 1995-2005 eleva-se a cerca de 6 900 milhões de euros e os desembolsos efectivos para o mesmo período a cerca de 4 000 milhões de euros. No anexo I são discriminadas as autorizações e os desembolsos por país no período 1995-2005.

Âmbito e abordagem da auditoria

6.

No período decorrido entre Agosto e Dezembro de 2005, o Tribunal realizou uma auditoria ao programa MEDA baseada nas seguintes questões:

a)

o programa MEDA contribui realmente para a reforma económica e o desenvolvimento social dos países mediterrânicos participantes?

b)

a Comissão gere o programa MEDA de forma adequada?

7.

Os principais aspectos examinados no âmbito da primeira questão foram designadamente a pertinência e a concentração do programa, o grau de apropriação, o reforço das capacidades institucionais e os resultados alcançados.

8.

Os principais aspectos considerados para a segunda questão foram a rapidez e a eficiência da programação, preparação e execução, o acompanhamento e a avaliação, bem como a coordenação dos doadores.

9.

A reforma económica e o desenvolvimento social incluem o apoio à transição económica e à instituição de uma zona euro-mediterrânica de comércio livre (designamente melhoria do comércio, criação de emprego e desenvolvimento do sector privado), acções a favor dos programas de reforma (por exemplo, nos serviços financeiros e na administração pública), a revalorização das infra-estruturas económicas, especialmente nos sectores dos transportes, energia, desenvolvimento rural e urbano, bem como melhorias dos serviços sociais, sobretudo nas áreas da saúde, planeamento familiar, abastecimento de água, saneamento e habitação.

10.

O trabalho de auditoria consistiu ainda em visitas ao Egipto e a Marrocos, onde foi auditada uma selecção de projectos e programas e se debateram as questões com o pessoal da delegação, as autoridades locais, os gestores dos projectos, os assistentes técnicos e os outros doadores. Além disso, foi efectuado um controlo documental dos projectos e programas na Jordânia. A auditoria incidiu nos projectos financiados pelos programas MEDA I e MEDA II. Não foram abrangidos os projectos financiados pelos antigos protocolos (4), pela vertente regional do programa MEDA ou por intermédio de rubricas orçamentais horizontais e temáticas. A lista completa dos projectos e programas examinados no âmbito da auditoria figura no anexo II.

11.

Por fim, a auditoria incluiu ainda o exame de relatórios de avaliação pertinentes, elaborados por conta da Comissão, como a avaliação intermédia do programa MEDA II, concluída em 2005. Esta avaliação centrou-se em duas questões principais, a pertinência do programa MEDA II e a eficácia/eficiência da gestão e das modalidades de execução do programa. Estas questões foram divididas em várias subquestões, sendo definida uma abordagem de avaliação adequada para cada uma delas, que englobou um controlo documental aprofundado e várias entrevistas realizadas na sede da Comissão bem como nos dois países visitados (Tunísia e Egipto). O Tribunal analisou esta avaliação para efeitos da sua auditoria e concluiu que constitui um fundamento suficiente para os resultados da avaliação serem utilizados como informações comprovativas dos seus próprios resultados de auditoria (ver igualmente os pontos 46 e 47). Por conseguinte, será feita referência a esta avaliação intermédia quando tal se justificar.

OBSERVAÇÕES

O programa MEDA contribui para as reformas económicas e o desenvolvimento social dos países mediterrânicos participantes?

Os projectos estão relacionados com os objectivos do MEDA e dos diferentes países, mas nem sempre são suficientemente concentrados

12.

Todos os projectos examinados nos três países abrangidos pela auditoria estavam relacionados com os objectivos do programa MEDA (5) e em conformidade com os objectivos do respectivo país em matéria de desenvolvimento nacional. Esta observação é confirmada pela avaliação intermédia do programa MEDA II efectuada pela própria Comissão, que conclui que a pertinência do programa era satisfatória.

13.

Nos três países, o apoio comunitário consiste em diversas intervenções a favor das reformas económicas e do desenvolvimento social; no Egipto e em Marrocos estes dois domínios estão em equilíbrio, mas na Jordânia salientam-se as reformas económicas.

14.

Contudo, como os objectivos do programa MEDA e as medidas de apoio possíveis são definidos de forma vaga nos regulamentos MEDA, coloca-se a questão de saber se, na prática, a Comissão concentrou o seu apoio, podendo aumentar assim a respectiva coerência.

15.

Em dois dos três países examinados (Egipto e Jordânia), é manifesta a tendência para concentrar o apoio num número limitado de sectores e de intervenções. Tal já não acontece no terceiro país, Marrocos, onde o apoio comunitário se estende por um número de intervenções mais elevado em muitos sectores diferentes, especialmente no período MEDA I. Registam-se melhorias ligeiras durante o período MEDA II (6).

16.

Entretanto, a Comissão definiu uma nova política de relações externas com os países vizinhos designada por Política Europeia de Vizinhança (PEV). No âmbito desta política, deverá entrar em vigor em 2007 um novo instrumento financeiro (o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria) que substitui vários outros instrumentos, incluindo o MEDA. Um primeiro passo para a incrementação da Política Europeia de Vizinhança consiste actualmente na elaboração de planos de acção específicos para todos os países parceiros. Dado que estes planos de acção estabelecem uma lista completa de prioridades que abrangem todos os domínios de cooperação (7), a próxima série de documentos de estratégia por país (para o período 2007-2013) poderá ter de se concentrar num número mais reduzido de domínios de intervenção.

A apropriação permite obter melhores resultados e está a ser incentivada pelo apoio orçamental directo

17.

Um dos princípios geralmente aceites para a eficácia da ajuda é o incentivo da apropriação (ou seja, os beneficiários previstos devem ter a responsabilidade e o controlo dos projectos e programas em todas as fases) (8). Por conseguinte, para determinar se o programa MEDA contribui realmente para as reformas económicas e o desenvolvimento social dos países mediterrânicos participantes, os auditores tiveram de considerar igualmente se a Comissão incentivou a apropriação dos seus programas pelos governos beneficiários.

18.

Um meio de alcançar este objectivo consiste em substituir o apoio tradicional aos projectos pelo apoio orçamental geral, em que o governo beneficiário e o doador acordam a execução de determinadas actividades (frequentemente reformas políticas); no entanto, em vez de serem utilizados para cobrir as despesas específicas, os fundos do doador são pagos directamente ao tesouro público. Naturalmente, a decisão de utilizar o apoio orçamental depende também do preenchimento de determinadas condições, como a existência de um sistema de gestão das finanças públicas de um certo nível de qualidade (9). Considera-se geralmente que este método de concessão de fundos é susceptível de incentivar o sentido de apropriação do governo beneficiário, embora não o possa garantir (a caixa 1 apresenta o exemplo de um programa de apoio orçamental e o tipo de condições implicadas).

Caixa 1Exemplo de apoio orçamentalPrograma de reforço do comércio, Egipto (40 milhões de euros)Objectivos do programa

Redução dos prazos e despesas relacionados com as formalidades aduaneiras de importação e exportação, bem como com outros controlos e normas;

reforço dos incentivos à exportação.

Mecanismo de execuçãoNa convenção de financiamento, estes objectivos foram convertidos num certo número de acções a realizar pelas autoridades egípcias. Para além de acções específicas a certos sectores, um programa de apoio orçamental pode ainda conter determinadas condições relativas a políticas macroeconómicas ou ao desempenho da gestão das finanças públicas. Relativamente a cada acção, a convenção especifica mais pormenores da acção e ainda os indicadores, documentos e outras fontes de informação que serão utilizados para verificar se todas as acções foram realmente concluídas. O desembolso dos fundos comunitários, em duas parcelas, depende de uma avaliação positiva da conclusão das acções.Actividades realizadasAntes da liberação da primeira parcela de 20 milhões de euros, em Agosto de 2005, as acções concluídas eram, entre outras, as seguintes:

manutenção de políticas macroeconómicas prudentes para preservar os equilíbrios interno e externo em conformidade com os objectivos previstos para o período 2005-2007;

realização de progressos significativos em matéria de consolidação e contabilidade orçamentais;

introdução de um sistema de desalfandegamento electrónico;

possibilidade de realização das operações aduaneiras 24 horas por dia;

publicação de uma colectânea aduaneira consolidada de todas as regras e procedimentos;

abertura de um balcão único nas estâncias aduaneiras para receber reclamações.

19.

A auditoria revelou um aumento nítido do recurso ao apoio orçamental nos três países examinados e os dados estatísticos contidos na avaliação intermédia confirmam que o mesmo aconteceu com o conjunto dos países MEDA (10). Contudo, em Marrocos, um grande número de projectos tradicionais, incluindo vários projectos de infra-estruturas e equipamentos, não é, pela sua natureza, susceptível de incentivar a apropriação, ao contrário de projectos mais relacionados com a formação e o reforço das instituições.

20.

Em relação às operações de apoio orçamental concluídas até à data, a execução foi satisfatória e os desembolsos efectuados sem grandes atrasos ou problemas. Daí se pode concluir que, nestes casos, as autoridades locais se «apropriaram» realmente dos programas de reforma.

21.

Porém, o apoio orçamental não constitui o único instrumento de ajuda. As reformas políticas têm muitas vezes de ser coadjuvadas por acções complementares, como formação ou certos tipos de equipamento, às quais se adapta melhor a abordagem tradicional de apoio aos projectos. Esse é igualmente o caso quando o objectivo é fornecer uma ajuda específica a um determinado grupo da população ou a uma região, por exemplo através de acções de desenvolvimento rural.

22.

Neste tipo de projectos, é possível incentivar a apropriação, não apenas pelas autoridades locais, mas igualmente pelos beneficiários das actividades financiadas pela ajuda. Um exemplo positivo foi detectado durante a auditoria em Marrocos, no âmbito de um projecto de desenvolvimento rural nas montanhas do Atlas Central. Foi adoptada uma abordagem participativa em relação à população local, o que significa que todos os parceiros locais participaram plenamente em todo o processo de preparação e de execução dos planos de desenvolvimento local. Era manifesto que esta abordagem contribuía para o êxito das actividades do projecto (ver caixa 2).

Caixa 2Exemplo de apoio a projectosDesenvolvimento rural nas montanhas do Atlas Central em Marrocos(Projecto Khénifra, 15 milhões de euros)Objectivos do projecto

Contribuir para a redução das disparidades regionais em Marrocos no que respeita ao desenvolvimento social e económico;

contribuir para a promoção do papel da mulher no meio rural;

contribuir para a gestão sustentável dos recursos naturais, a luta contra a erosão e a redução dos efeitos das secas.

Mecanismo de execuçãoAssinada a convenção de financiamento, os responsáveis pelo projecto elaboram um programa de trabalho pormenorizado. Após a sua aprovação, a delegação paga um adiantamento a favor do projecto e a execução pode ter início. As contas do projecto são elaboradas, auditadas e apresentadas à delegação regularmente, depois do que poderá ser pago um novo adiantamento ao projecto.Exemplos de actividadesNo primeiro semestre de 2005, as principais actividades foram, entre outras, as seguintes:

a unidade de gestão do projecto recebeu equipamento informático e de escritório;

assinaram-se contratos com associações locais de gestão, das quais 33 estavam operacionais;

distribuíram-se mais de 250 000 árvores de fruto;

forneceu-se equipamento e formação a seis unidades apícolas;

incentivou-se a criação de aves por mulheres, fornecendo 10 000 pintos;

iniciou-se a irrigação de 468 hectares;

concluíram-se as obras de ligação de aldeias por meio de oito caminhos num total de 52,6 km e estão em curso obras para cinco outros caminhos;

reflorestaram-se 271 hectares;

vacinou-se o gado de 200 criadores;

criaram-se centros de alimentação dos animais em colaboração com duas associações locais de gestão.

23.

O factor decisivo para aumentar a apropriação não é tanto a modalidade de concessão da ajuda, mas sim a abertura das autoridades locais à ideia e ao processo de reforma. Vários projectos/programas examinados demonstram o mesmo, ao registarem progressos consideráveis depois de uma instituição beneficiária se envolver plenamente ou de um novo ministro se interessar mais por um determinado programa.

O reforço das capacidades institucionais é um elemento importante do programa MEDA

24.

Outro factor importante que afecta a contribuição, ou não, do programa MEDA para a reforma económica e o desenvolvimento social dos países mediterrânicos participantes é a capacidade de as instituições locais planearem e executarem programas de reforma e outras actividades relacionadas com o desenvolvimento. No âmbito da auditoria, examinou-se se a Comissão contribui para reforçar esta capacidade.

25.

Praticamente todos os projectos/programas auditados nos três países continham medidas ou vertentes destinadas a reforçar a capacidade institucional. Num certo número de casos, o reforço das capacidades das instituições participantes é mesmo o principal objectivo da intervenção (11).

26.

A adjudicação de contratos pelas administrações nacionais, mas seguindo os procedimentos comunitários, é um domínio administrativo específico em que a capacidade das instituições locais necessita de ser reforçada. Os problemas relacionados com a adjudicação de contratos têm sido uma das principais causas dos atrasos na execução dos projectos (ver ponto 39 para mais informações).

Resultados limitados da ajuda até à data

27.

No âmbito da auditoria, foi examinada uma amostra de projectos dos três países (ver anexo II) com o objectivo de determinar se estavam a ser alcançados os resultados previstos, tal como definidos nas diferentes convenções de financiamento.

28.

Após mais de uma década de existência do programa MEDA, os resultados globais são bastante limitados até à data, já que muitos projectos/programas, incluindo um número significativo de projectos/programas do MEDA I, estavam em curso à data da auditoria, não podendo ainda ser apurados os seus resultados definitivos (12).

29.

No caso dos projectos e programas começados no âmbito do MEDA I (1995-1999) que estão encerrados ou prestes a sê-lo, os resultados previstos estão a ser alcançados de uma forma geral, embora não completamente em todos os casos. A maioria dos projectos/programas do MEDA I iniciou-se com muito atraso, em parte porque o quadro regulamentar relativo ao MEDA I só ficou pronto numa fase tardia, mas igualmente porque muitos projectos sofreram atrasos na fase de arranque devido à demora dos procedimentos para a adjudicação dos contratos. Posteriormente, como os prazos se esgotaram, a duração inicialmente prevista teve de ser prolongada uma ou várias vezes (em 10 dos 11 projectos/programas examinados) para permitir a realização (da maioria) das actividades previstas. A execução de 10 dos 11 projectos/programas MEDA I examinados estava ainda em curso à data da auditoria (final de 2005).

30.

Nessa data era ainda demasiado cedo para uma avaliação adequada dos resultados da maior parte dos projectos/programas no âmbito do MEDA II. As operações de apoio orçamental decorriam geralmente de acordo com o calendário previsto, mas os projectos, que implicavam a adjudicação de serviços de assistência técnica e, por vezes, também de equipamentos e obras, facilmente registavam atrasos. Vários projectos analisados deixavam já prever problemas de calendário em consequência da chamada regra D+3, que restringe o período de assinatura dos contratos (ver ponto 41 para mais informações).

31.

Na maioria dos países MEDA, o impacto do apoio comunitário não pode ser atribuído à sua importância financeira na medida em que o montante total concedido é muito reduzido em comparação com o PIB destes países, sendo geralmente menos de 1 % do orçamento do Estado. Este é o caso em dois dos três países abrangidos pela auditoria (13). O impacto do apoio comunitário reside sobretudo nos esforços da UE para resolver e apoiar as questões relacionadas com a reforma (por exemplo, o sistema de financiamento da saúde, a modernização industrial, a reforma do sector bancário, a melhoria do sistema aduaneiro) e incentivar os governos a empreender essas reformas, bem como na sua vontade de auxiliar as camadas mais pobres e desfavorecidas da população. Por conseguinte, o apoio comunitário é muitas vezes de natureza qualitativa e inovadora, cujo impacto é difícil de quantificar.

A Comissão gere o programa MEDA de forma adequada?

A programação, a preparação e a execução registaram melhorias

Programação

32.

O período de programação e a preparação dos projectos do MEDA I começaram tarde. O próprio regulamento MEDA só foi adoptado em 1996 e os primeiros programas indicativos abrangeram os anos de 1996 a 1998. Consequentemente, as autorizações concentraram-se em poucos anos e por vezes apenas em alguns projectos ou programas de envergadura. A título de exemplo, as quatro autorizações do MEDA I para o Egipto variaram entre 100 e 250 milhões de euros, as autorizações relativas à Jordânia contemplavam dois mecanismos de ajustamento estrutural de 100 e 80 milhões de euros respectivamente, ao passo que as autorizações para Marrocos incluíam um mecanismo de ajustamento estrutural de 120 milhões de euros e um projecto rodoviário de 80 milhões de euros.

33.

O regulamento MEDA II, que entrou em vigor em 2001, introduziu novas regras de programação. Estas regras destinavam-se a acelerar o processo de programação ao permitir que as propostas de autorização para um determinado ano fossem apresentadas ao Comité MED uma vez por ano sob a forma de um plano de financiamento anual acompanhado por pequenas sínteses dos projectos (em vez de as propostas de projectos serem apresentadas individualmente em diferentes momentos do ano).

34.

Além disso, foi adoptada em 2001 uma nova série de documentos de estratégia por país para o período 2002-2006, bem como novos programas indicativos nacionais para 2002-2004. Desde 2002, as autorizações efectivas seguiram de perto estes documentos de programação. Especialmente a partir dos programas indicativos nacionais para 2002-2004, as propostas de projectos foram formuladas de um modo muito mais contínuo, como se pode observar no quadro. O total das autorizações para o conjunto dos países é igualmente mais bem repartido a partir de 2000.

Quadro

Autorizações e desembolsos para o Egipto, Jordânia, Marrocos e para o conjunto dos países (incluindo programas regionais), 1995-2005

(em milhões de euros)

 

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

Total

Egipto

Autorizações

75

203

397

11

13

78

104

159

110

1 150

Desembolsos

2

88

67

64

62

26

57

151

133

650

Jordânia

Autorizações

7

100

10

8

129

15

20

92

42

35

58

516

Desembolsos

60

45

2

2

84

11

50

47

51

43

393

Marrocos

Autorizações

30

236

219

176

141

120

122

143

152

135

1 472

Desembolsos

1

31

42

54

40

41

102

102

158

213

783

Todos os países

Autorizações

173

370

911

809

797

569

603

612

615

698

735

6 888

Desembolsos

50

155

213

217

240

318

318

454

498

801

781

4 043

Fonte: Dados do EuropeAid e da delegação (pequenas diferenças devido aos arrendondamentos).

Preparação

35.

O processo de preparação de um projecto é constituído por várias fases, que vão desde a selecção inicial até à assinatura da convenção de financiamento pela Comissão e as autoridades beneficiárias, passando pela preparação pormenorizada, a apresentação ao comité consultivo dos Estados-Membros para a região do Mediterrâneo (Comité MED) e a adopção da decisão de financiamento pela Comissão. O exame dos projectos/programas efectuado no âmbito da auditoria (ver anexo II) revelou que, no período MEDA II, este processo era geralmente mais rápido do que antes (14). Entre os factores que contribuem para essa rapidez conta-se, por um lado, a desconcentração de parte das responsabilidades da Comissão, que as passou da sede em Bruxelas para as delegações, o que manifestamente reforçou a participação destas no processo de preparação e, por outro, a racionalização geral do processo de programação como se descreve nos pontos 33 e 34, bem como um conjunto de outras alterações em matéria de gestão introduzidas no âmbito da reforma global da ajuda externa (15).

36.

A auditoria revelou que, no início de um projecto, a adjudicação de contratos de serviços (geralmente de assistência técnica) demora no mínimo oito meses desde a abertura do concurso até à assinatuta do contrato, mas pode por vezes ir até dois ou mesmo três anos (16). Esse pode ser o caso quando o concurso não produz resultados, por exemplo por insuficiência de propostas válidas, tendo de ser repetido. Por conseguinte, o arranque de projectos relacionados com assistência técnica continua a ser um processo moroso e facilmente sujeito a atrasos. Neste aspecto, não há muitas diferenças entre MEDA I e MEDA II.

Execução

37.

No seu conjunto, a taxa de desembolsos do programa MEDA melhorou desde o ano 2000, e de forma mais nítida a partir de 2002 (ver quadro). O montante médio anual de desembolsos no período MEDA I (1995-1999) chegou a 175 milhões de euros por ano, valor que triplicou para uma média de cerca de 528 milhões de euros no período de seis anos compreendido entre 2000 e 2005. Relativamente a 2004 e 2005 o total dos desembolsos foi superior ao total das novas autorizações efectuadas nesses anos, o que significa que, a partir de 2004 e pela primeira vez desde o início do programa MEDA, diminuiu o total acumulado de autorizações por liquidar (17). No caso do MEDA I, seis anos após o seu início (1995-2000), os desembolsos acumulados chegavam a 38 % das autorizações acumuladas, ao passo que esta percentagem tinha aumentado para 46 % no MEDA II, igualmente seis anos mais tarde (2000-2005). Este aumento é revelador de uma execução mais rápida no MEDA II. A avaliação intermédia do MEDA II chega a uma conclusão semelhante: «o nível das actividades do programa atinge uma certa maturidade» (18).

38.

A melhoria da execução deve-se nomeadamente ao facto de:

a)

a carteira dos projectos/programas MEDA em curso registar um aumento constante;

b)

muitos projectos/programas MEDA I terem arrancado lentamente e só terem dado origem ao desembolso de fundos a partir de 2000. Em 2004 e 2005, cerca de 40 % e 30 % respectivamente do total dos desembolsos correspondiam ainda a projectos/programas começados no âmbito de MEDA I. O processo de desconcentração contribuiu sem dúvida para acelerar a execução, aumentando assim o montante global dos desembolsos. Deste modo, pode dizer-se que se está a recuperar algum atraso;

c)

uma parcela maior de novos projectos/programas do MEDA II recorrer ao apoio orçamental (ver ponto 19), instrumento que, em geral, permite mais rapidez no primeiro pagamento e desembolsos mais significativos que no caso dos projectos tradicionais.

39.

Esta apreciação globalmente positiva não significa que a execução decorra sempre sem dificuldades. Os problemas relacionados com a adjudicação de contratos constituem a principal causa dos atrasos de execução. Praticamente todos os projectos/programas examinados no âmbito da auditoria que previam a adjudicação de contratos (de obras, fornecimento ou serviços) registaram problemas, e muitas vezes atrasos, por diversas razões. Muitos concursos tiveram de ser anulados e repetidos porque o número de propostas tecnicamente válidas não era suficiente. Os procedimentos para a adjudicação de contratos são geralmente considerados complicados e as unidades de gestão dos projectos, bem como os proponentes locais, nem sempre os conhecem muito bem. No Egipto, por exemplo, alguns pequenos adjudicatários locais tiveram dificuldades em respeitar a integralidade dos requisitos administrativos dos concursos, pois todos os documentos do concurso estavam redigidos em inglês. A regra de que os fornecimentos devem ser de origem europeia ou mediterrânica constitui também regularmente um problema, em especial quando se trata de equipamentos informáticos ou electrónicos.

40.

A auditoria revelou que, devido à desconcentração, as delegações, que dispõem agora no local de pessoal especializado nos domínios das finanças e contratos, podem desempenhar, e desempenham, uma função importante auxiliando os gestores dos projectos e as administrações locais a resolver os aspectos processuais da adjudicação de contratos. Observou-se, por exemplo, que a delegação de Marrocos organiza actualmente reuniões de informação antes da abertura de um concurso e apoiou diversas partes implicadas em diferentes fases do procedimento. No Egipto, a delegação contribuiu igualmente para a supervisão e orientação do procedimento para a adjudicação de obras importantes incluídas num projecto que, sem esse contributo, poderia ter sido anulado por a duração restante do projecto não ser suficiente. Além disso, a delegação do Egipto estava a analisar a possibilidade de mandar traduzir para árabe os documentos relativos ao concurso.

41.

A chamada regra D+3, que prevê a assinatura dos contratos de obras, fornecimentos ou serviços o mais tardar no prazo de três anos a contar da data da autorização orçamental (19), é aplicável à maioria dos projectos do MEDA II. Devido a esta regra, vários novos projectos cuja execução estava prestes a ter início à data da auditoria e que continham vertentes importantes que implicavam a abertura de concursos e/ou convites à apresentação de propostas pareciam não dispor de muito tempo para levar a termo estas actividades.

O acompanhamento e a avaliação tornaram-se mais sistemáticos

42.

Ao nível macroeconómico são realizadas avaliações sistemáticas pelas delegações da Comunidade Europeia (por exemplo, relatórios macroeconómicos trimestrais, relatórios comerciais regulares, avaliações dos programas de apoio orçamental) e por outras instâncias (Banco Mundial, FMI), utilizando indicadores macroeconómicos padrão, mas é difícil avaliar a este nível o impacto do apoio prestado pela própria Comissão.

43.

É igualmente muito difícil avaliar o impacto da Comissão ao nível dos objectivos estratégicos da União Europeia definidos nos diferentes documentos de estratégia por país, especialmente quando esses objectivos são descritos em termos relativamente gerais (por exemplo, apoiar o processo de transição económica ou contribuir para um desenvolvimento socioeconómico sustentável e equilibrado) e quando não foi definido qualquer indicador concreto de resultados.

44.

A Comissão assegura o acompanhamento principal dos diferentes projectos/programas, ao nível dos quais se envidam esforços sistemáticos em termos de acompanhamento e avaliação e se utilizam frequentemente indicadores nos quadros lógicos. O sistema de visitas externas de acompanhamento abrange actualmente a maioria dos projectos/programas e permite dispor regularmente de avaliação externa da concepção, resultados, impacto e sustentabilidade potencial dos projectos. São também efectuadas sistematicamente avaliações intermédias e finais da maior parte dos projectos/programas.

45.

A avaliação das estratégias de diferentes países, como foi o caso de Marrocos em 2003 e do Egipto em 2004, constituiu uma boa iniciativa. Permitiu obter informações úteis que podem ser utilizadas para a elaboração dos próximos documentos de estratégia por país e dos planos indicativos. Porém, até à data, esta acção limitou-se apenas a estes dois países.

46.

Nos termos do Regulamento MEDA, a Comissão deve avaliar o programa de três em três anos. Por conseguinte, foi encomendada no início de 2004 uma avaliação intermédia do programa MEDA II, cujo relatório final foi apresentado em Julho de 2005 (20). Está prevista uma avaliação final do programa MEDA para o segundo semestre de 2007.

47.

As principais conclusões do estudo, que coincidem com a maioria das observações do Tribunal, são as seguintes:

a)

a pertinência do programa MEDA enquanto instrumento de apoio da Comunidade Europeia ao Processo de Barcelona e aos Acordos de Associação bilaterais é considerada satisfatória e melhorou do período MEDA I para o período MEDA II;

b)

a eficácia e eficiência da gestão e das modalidades de execução do programa MEDA registam melhorias, mas ainda não são plenamente satisfatórias.

Os doadores intensificaram os esforços de coordenação

48.

A auditoria mostrou que as delegações dos três países participam activamente no processo de coordenação com os outros doadores e com as autoridades beneficiárias. Este é sem dúvida um resultado do aumento de efectivos integrado no processo de desconcentração. Em todos os países em causa se organizam regularmente reuniões entre representantes da Comissão e dos Estados-Membros da União Europeia. Existem igualmente sistemas semelhantes de reuniões dos grupos de doadores, subdivididos em grupos temáticos, nos quais as delegações da Comissão desempenham frequentemente uma função activa presidindo um ou mais destes grupos de doadores, consoante os domínios específicos tratados.

49.

Até à data, as actividades de coordenação consistiram principalmente no intercâmbio e recolha de informações sobre as intervenções dos diferentes doadores, podendo os esforços de coordenação ser consideravelmente alargados a domínios como a programação, execução, acompanhamento e avaliação. Contudo, as delegações desenvolveram várias iniciativas para reforçar a coordenação dos doadores e harmonizar mais as actividades.

CONCLUSÕES

Contribuição do programa MEDA

50.

O apoio da União Europeia através do programa MEDA à reforma económica e ao desenvolvimento social dos países mediterrânicos parceiros correspondeu às necessidades específicas dos países em causa e aos objectivos estabelecidos para a Parceria Euro-Mediterrânica. Em dois países, Egipto e Jordânia, o apoio concentrou-se manifestamente num número limitado de sectores, o que já não aconteceu em Marrocos. Dado que os novos planos de acção definidos no âmbito da Política Europeia de Vizinhança abrangem todos os domínios de cooperação, será necessária uma maior concentração ao nível dos documentos de programação por país. A Comissão incentivou a apropriação incrementando o recurso ao apoio orçamental, mas a modalidade de apoio aos projectos continuará a ser necessária quando for exigida uma assistência mais específica e mais concentrada. São sistematicamente incluídas medidas de reforço das capacidades institucionais (ver pontos 12 a 26).

51.

Após mais de uma década de existência do programa MEDA, os resultados globais são bastante limitados até à data, já que muitos dos projectos iniciais demoraram a arrancar, tiveram de ser prolongados e ainda não estão concluídos; quanto aos projectos do MEDA II na sua maioria, é ainda demasiado cedo para avaliar os seus resultados potenciais (ver pontos 27 a 30).

52.

Mesmo que o montante total dos fundos disponíveis ao abrigo do programa MEDA fosse significativo, na maioria dos países que participam no programa, o impacto do apoio comunitário resulta menos da sua importância financeira do que dos esforços da UE para resolver questões delicadas de reforma política e auxiliar as camadas mais necessitadas da população, domínios em que o impacto é difícil de quantificar (ver pontos 31 e 43).

Gestão da Comissão

53.

A gestão do programa MEDA pela Comissão registou nítidas melhorias desde os primeiros anos e pode agora ser considerada satisfatória, tendo em conta igualmente os condicionalismos processuais e externos. Os esforços envidados em matéria de programação resultaram numa afectação de recursos mais homogénea no tempo, na redução dos períodos de preparação e no aumento significativo do nível global de desembolsos em comparação com o período inicial do programa MEDA (ver pontos 32 a 37).

54.

Estas melhorias devem-se a factores como o aumento geral do número de projectos e programas em curso de execução, uma maior parcela de apoio orçamental no programa total e o efeito positivo global da desconcentração no que toca à preparação dos projectos e à respectiva execução pelas delegações (ver ponto 38).

55.

Embora as delegações tenham procurado activamente soluções para resolver os problemas relacionados com a adjudicação de contratos, estes continuam a ser a causa mais frequente dos atrasos de execução (ver pontos 39 e 40).

56.

Como a Comissão geriu o programa MEDA com paciência e flexibilidade, permitindo, quando necessário, que os projectos fossem prolongados e alterada a sua concepção inicial, de forma geral os projectos e programas do MEDA I alcançaram, ou virão a alcançar, resultados satisfatórios. A chamada regra D+3, aplicável aos projectos desde 2003, pode comprometer essa flexibilidade e empenho a longo prazo, reduzindo assim as possibilidades de ver a reforma económica e o desenvolvimento social produzirem resultados duradouros (ver pontos 29, 30 e 41).

57.

Outras melhorias registadas na gestão global dos projectos pela Comissão prendem-se com um acompanhamento e avaliação mais sistemáticos, bem como um diálogo e coordenação mais intensos das delegações com os parceiros locais e os outros doadores (ver pontos 42 a 49).

RECOMENDAÇÕES

58.

Com o termo da vigência do Regulamento MEDA em 2006 e a entrada em vigor do novo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria em 2007, a Comissão deverá:

garantir uma transição suave e rápida para os novos programas de cada país de forma a evitar consequências negativas para a execução no futuro; definir com mais clareza nos novos documentos de programação por país os seus objectivos estratégicos e estabelecer indicadores adequados que permitam um melhor acompanhamento e avaliação do impacto;

continuar a concentrar o seu apoio num número limitado de domínios de intervenção para garantir a coerência das acções e manter a gestão dos programas exequível;

continuar a procurar exemplos de boas práticas de gestão dos projectos que permitam evitar atrasos, por exemplo, prosseguindo os seus esforços de reforço das capacidades institucionais no domínio da adjudicação de contratos, simplificando os procedimentos neste domínio quando possível e permitindo que as autoridades nacionais descentralizem mais a gestão dos projectos.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 31 de Maio de 2006.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  Os países parceiros em 1995 eram Marrocos, Argélia, Tunísia, Egipto, Israel, Jordânia, Autoridade Palestiniana, Líbano, Síria, Turquia, Chipre e Malta. Destes países, Chipre, Malta e Turquia já não recebem assistência bilateral no âmbito do programa MEDA, dado que Chipre e Malta se tornaram Estados-Membros da União Europeia e a Turquia beneficia de uma ajuda de pré-adesão especial. Considera-se que Israel tem um rendimento nacional demasiado elevado para ser elegível para a assistência bilateral. Estes quatro países podem ainda beneficiar do programa regional MEDA.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1488/96 do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativo às medidas financeiras e técnicas de apoio à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da Parceria Euro-Mediterrânica (MEDA) (JO L 189 de 30.7.1996, p. 1). Na verdade, o termo «MEDA» deriva da expressão francesa mesures d'accompagnement, mas na prática, e igualmente no presente relatório, «MEDA» designa o programa no seu conjunto. Como o Regulamento (CE) n.o 1488/96, que abrangia o período 1995-1999, foi alterado e prorrogado pelo Regulamento (CE) n.o 2698/2000, que cobre o período 2000-2006, os dois períodos e os respectivos programas são designados por MEDA I e MEDA II.

(3)  JO L 311 de 12.12.2000, p. 1.

(4)  Entre 1979 e 1995, a cooperação financeira e técnica com os países do Mediterrâneo baseou-se numa série de protocolos financeiros bilaterais.

(5)  O primeiro regulamento MEDA prevê que a Comunidade apoiará os esforços desenvolvidos pelos parceiros mediterrânicos para reformar as suas estruturas económicas e sociais e atenuar as consequências negativas que possam resultar do desenvolvimento económico. O regulamento MEDA II acrescentou um terceiro domínio, a melhoria da situação das camadas mais desfavorecidas da população. A lista completa das medidas de apoio possíveis figura no anexo II do regulamento MEDA.

(6)  A título indicativo, o número de projectos/programas aprovados no âmbito do MEDA I (excluindo o apoio às intervenções do BEI) elevou-se a 4 para o Egipto, 6 para a Jordânia e 26 para Marrocos. No período MEDA II até 2005, estes números são 14 para o Egipto, 8 para a Jordânia e 19 para Marrocos.

(7)  Os planos de acção para Marrocos e a Jordânia, que foram já adoptados, prevêem a realização de, respectivamente, 85 e 68 acções diferentes.

(8)  Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, DAC Principles for Effective Aid (Princípios do CAD para uma ajuda eficaz), 1992.

(9)  Ver igualmente o relatório especial n.o 2/2005 sobre o apoio orçamental do FED aos países ACP: gestão efectuada pela Comissão da vertente «reforma das finanças públicas» (JO C 249 de 7.10.2005).

(10)  O quadro 2.3 do relatório de avaliação intermédia mostra que o apoio orçamental passou de 29 % no período MEDA I para 40 % no MEDA II, ao passo que o apoio aos projectos baixou de 53 % para 35 %. A diferença corresponde aos projectos regionais e ao apoio às actividades do BEI.

(11)  Exemplos disso são o projecto de formação profissional em Marrocos, o programa de reforço do comércio no Egipto, o apoio institucional ao desenvolvimento regional da zona económica especial de Aqaba na Jordânia e o apoio à execução do Acordo de Associação nestes três países.

(12)  Por exemplo, no caso do Egipto, três dos quatro programas MEDA I (nos domínios da saúde, educação e modernização industrial) estavam ainda em curso à data da auditoria, pois a duração do projecto tinha sido prolongada.

(13)  Ver Evaluation of the European Commission's Country Strategy for Egypt, Volume 1, relatório final de Fevereiro de 2004, ponto 2.3 e Évaluation de la stratégie pays de la Commission européenne pour le Maroc, relatório final de Julho de 2003, ponto 4.1.

(14)  Os dados reunidos pelo EuropeAid e apresentados na avaliação intermédia do MEDA II revelam que uma das fases do processo global de preparação, correspondente ao período decorrido entre a adopção da decisão de financiamento e a assinatura da convenção de financiamento, passou de cerca de dez meses em média no período 1995-1999 para cerca de seis meses no período 2000-2004.

(15)  Como, por exemplo, a criação do EuropeAid e de grupos de apoio à qualidade no EuropeAid, a elaboração de linhas directrizes e formatos normalizados para os documentos relativos aos projectos.

(16)  Esse foi, por exemplo, o caso do programa de reforço do comércio, parte A, no Egipto e do projecto de apoio à reforma e à privatização regulamentar na Jordânia, em que decorreram cerca de dois e três anos, respectivamente, entre a assinatura da convenção de financiamento e a assinatura dos contratos de assistência técnica.

(17)  Também designadas por RAL (resto por liquidar).

(18)  Ver avaliação intermédia, ponto 6.2.

(19)  Ver o artigo 166.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(20)  Avaliação intermédia do programa MEDA II. Relatório final. Roterdão, 18 de Julho de 2005.


ANEXO I

AUTORIZAÇÕES/DESEMBOLSOS MEDA 1995-2005

(milhões de euros)

 

1995-1999

2000-2005

1995-2005

Autorizações

Desembolsos

Autorizações

Desembolsos

Autorizações

Desembolsos

Assistência bilateral

Argélia

164

30

273

114

437

144

Cisjordânia/Gaza

111

59

430

421

541

480

Egipto

686

157

463

493

1 150

650

Jordânia

254

108

262

285

516

393

Líbano

182

1

101

131

283

132

Marrocos

660

128

812

656

1 472

783

Síria

101

0

158

64

259

64

Tunísia

428

168

447

400

875

568

Total assistência bilateral

2 586

651

2 946

2 564

5 533

3 214

Assistência. regional

471

223

884

606

1 355

829

Total

3 057

874

3 831

3 169

6 888

4 043

O montante total disponível no âmbito do MEDA I + II = 3 424 + 5 350 = 8 774 milhões de euros, dos quais cerca de 852 milhões de euros autorizados para a Turquia no período 1996-2002 (pequenas diferenças devido aos arredondamentos).

Fonte: EuropeAid.


ANEXO II

PROJECTOS/PROGRAMAS EXAMINADOS NO ÂMBITO DA AUDITORIA

EGIPTO

Designação

Tipo de intervenção

Situação no final de 2005

Ano da decisão de financiamento

Montante concedido

(milhões de euros)

Montante (1) desembolsado

(milhões de euros)

MEDA I

(total de autorizações: 686 milhões de euros)

Education Enhancement Programme (EEP)

Misto

Em curso

1997

100

85

Industrial Modernisation Programme (IMP)

Misto

Em curso

1998

250

220

Health Sector Reform Programme (HSRP)

Misto

Em curso

1998

110

56

Total MEDA I

 

 

 

460

361

MEDA II

(total de autorizações até 2005: 463 milhões de euros)

Trade Enhancement Programme — A (TEP-A)

Projecto

Em curso

2002

20

7

Trade Enhancement Programme — B (TEP-B)

Apoio orçamental

Em curso

2003

40

20

Trade Enhancement Programme — C (TEP-C)

Projecto

Em curso

2003

6

1

Financial and Investment Sector Cooperation — agricultural component (FISC Rural)

Projecto

Em curso

2003

18

0

Social Development and Civil Society: Children at Risk

Projecto

Em curso

2003

20

1

South Sinai Regional Development Programme

Projecto

Em curso

2004

64

0

Spinning and Weaving Sector Support Programme

Apoio orçamental

Em curso

2004

80

20

Total MEDA II

 

 

 

248

49


JORDÂNIA

Designação

Tipo de intervenção

Situação no final de 2005

Ano da decisão de financiamento

Montante concedido

(milhões de euros)

Montante (2) desembolsado

(milhões de euros)

MEDA I

(total de autorizações: 254 milhões de euros)

Industrial Modernisation Programme (IMP)(autorização suplementar em 2003: 5 milhões de euros)

Projecto

Em curso

1999

40

34

Project Management Unit (PMU) for the Greater Amman Water Sector Improvement Programme (autorização suplementar em 2003: 2 milhões de euros)

Projecto

Em curso

1999

5

5

Protection and Promotion of Cultural Heritage in the Hashemite Kingdom of Jordan

Projecto

Em curso

1999

4

1

Total MEDA I — projectos seleccionados

 

 

 

49

40

MEDA II

(total de autorizações até 2005: 262 milhões de euros)

Support for Regulatory Reform and Privatisation (SRRP)

Projecto

Em curso

2001

20

5

Support to the implementation of the association agreement (SAAP I)

Projecto

Em curso

2002

20

13

Institutional Support to Aqaba Special Economic Zone Authority (AZESA)

Projecto

Em curso

2002

10

3

Structural Adjustment Facility III — SAF III

Apoio orçamental

Em curso

2002

60

60

Support to Poverty Reduction through Local Development — Jordan

Apoio orçamental

Em curso

2004

30

6

Total MEDA II — projectos seleccionados

 

 

 

140

87


MARROCOS

Designação

Tipo de intervenção

Situação no final de 2005

Ano da decisão de financiamento

Montante concedido

(milhões de euros)

Montante (3) desembolsado

(milhões de euros)

MEDA I

(total de autorizações: 660 milhões de euros)

Appui à la mise à niveau de l'enseignement technique et de la formation professionnelle au Maroc

Projecto

Em curso

1998

38

30

Appui à la gestion du secteur de la santé (PAGSS)

Projecto

Em curso

1998

20

10

Appui aux institutions financières de garantie aux PME (PAIGAM)

Projecto

Em curso

1998

30

27

Eau et assainissement en milieu rural — PAGER

Projecto

Em curso

1997

40

25

Routes et pistes rurales au Nord du Maroc

Projecto

Encerrado

1997

30

27

Total MEDA I

 

 

 

158

119

MEDA II

(total de autorizações até 2005: 812 milhões de euros)

Développement rural et participatif dans le Moyen Atlas Central — Khénifra

Projecto

Em curso

2000

2005

9

6

5

Programme d’appui budgétaire à la réforme du secteur des transports au Maroc (PAB Transports)

Apoio orçamental

Em curso

2003

96

76

Programme d'appui à la réforme de l'Administration publique au Maroc

Apoio orçamental

Em curso

2004

79

60

Appui à la mise en oeuvre de l'Accord d'association

Projecto

Em curso

2002

5

3

Total MEDA II

 

 

 

195

144


(1)  Inclui desembolsos até final de 2005.

(2)  Inclui desembolsos até final de 2005.

(3)  Inclui desembolsos até final de 2005.


RESPOSTAS DA COMISSÃO

SUMÁRIO

V.

Apesar dos atrasos verificados no início do programa, motivados em parte pelo facto de o quadro normativo do programa MED I só ter ficado concluído numa fase tardia, no programa MEDA II a situação melhorou consideravelmente desde 2000. Assim, por enquanto os resultados concretos não podem ser completamente avaliados, dado que os projectos ainda não foram concluídos. Apesar de o apoio financeiro da CE aos países parceiros mediterrâneos estar limitado em relação ao orçamento geral do Estado, frequentemente estes apoios são muito significativos em relação ao orçamento consagrado às reformas de política social para responder a necessidades essenciais.

VI.

Os prazos de execução por vezes verificados são frequentemente imputáveis ao cumprimento das regras processuais de adjudicação dos contratos públicos. Dependendo da sua natureza, em média estes procedimentos têm uma duração de 6 a 8 meses. Esta duração tem por corolário o estrito respeito dos princípios de igualdade e não discriminação. A Comissão fez recentemente um esforço significativo de simplificação, que se traduziu na elaboração de um guia prático dos procedimentos de contratação no domínio da ajuda externa, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2006.

VII.

 

(1.o travessão) A Comissão concorda com a recomendação do Tribunal. Na programação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) os objectivos estratégicos, tal como definidos nos documentos de estratégia nacional, estarão em conformidade com os planos de acção.

Na fase de programação, os indicadores estão, em geral, ligados ao programa de reformas do governo. Os indicadores específicos de resultados são definidos na fase de identificação e servem de base aos controlos e avaliações.

(2.o travessão) A definição de prioridades no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) será baseada nos objectivos da Política Europeia de Vizinhança (PEV) e nas prioridades do respectivo plano de acção. A coerência será assegurada pela tónica nas reformas das políticas, legislação e regulamentação em áreas seleccionadas das esferas políticas, económicas e sociais dos países parceiros. O apoio será prestado através de um número limitado de programas.

(3.o travessão) A definição das melhores práticas de gestão de projectos continua a ser uma prioridade para a Comissão. A Comissão continuará a promover a participação crescente dos países parceiros na selecção dos instrumentos e actividades de cooperação mais adequados. A nível da execução, a Comissão continuará e, sempre que possível, aumentará a transição dos projectos tradicionais para as operações de apoio sectoriais, bem como a cooperação crescente com a sociedade civil.

OBSERVAÇÕES

15.

A Comissão reconhece que o seu apoio a Marrocos foi atribuído a um maior número de projectos que no caso do Egipto e da Jordânia. Contudo, também em Marrocos, o programa MEDA foi objecto de uma maior concentração, embora visasse atender a uma gama mais alargada de necessidades reconhecidas e objecto de acordo. A nova fase de programação, beneficiando da experiência e resultados do passado, concentrar-se-á especificamente na dimensão social e económica claramente prevista no plano de acção.

16.

A Comissão toma nota da sugestão do Tribunal relativa à próxima geração de documentos de estratégia nacional. A definição de prioridades no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) será baseada nos objectivos da Política Europeia de Vizinhança (PEV) e nas prioridades do respectivo plano de acção. A coerência será assegurada pela tónica nas reformas das políticas, legislação e regulamentação em áreas seleccionadas das esferas políticas, económicas e sociais dos países parceiros. O apoio será prestado através de um número limitado de programas.

26.

Ver a resposta ao ponto 39.

28.

Apesar dos atrasos verificados no início do programa, motivados em parte pelo facto de o quadro normativo do programa MEDA I só ter ficado concluído numa fase tardia, no programa MEDA II a situação melhorou consideravelmente desde 2000. Assim, por enquanto os resultados concretos não podem ser completamente avaliados, dado que os projectos ainda não foram concluídos.

30.

Com efeito, a regra D+3 prevista no artigo 166.o do Regulamento Financeiro introduz limitações temporais na gestão da ajuda externa, na medida em que (com excepção da auditoria e avaliação) os contratos e convenções individuais que aplicam as convenções de financiamento têm de ser concluídos, o mais tardar, três anos após a data da autorização orçamental (estando o chamado prazo n+1 incluído no prazo D+3). As consequências desta regra sentir-se-ão pela primeira vez este ano, dado que o Regulamento Financeiro entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003.

31.

Em geral, o apoio financeiro da CE aos países parceiros do Mediterrâneo está limitado em relação ao orçamento geral do Estado mas, frequentemente, estes apoios são muito significativos em relação ao orçamento consagrado às reformas de política social para responder a necessidades essenciais.

39.

Os procedimentos de celebração dos contratos públicos no âmbito da ajuda externa podem ser concluídos num prazo de 6 a 7 meses para os serviços e os fornecimentos e de 7 a 8 meses para as empreitadas. Contudo, tratando-se de procedimentos de adjudicação por concurso enquadrados por regras estritas que resultam do Regulamento Financeiro, das suas normas de execução e da jurisprudência do TJCE, os procedimentos estão sujeitos a formalismos que decorrem da aplicação dos princípios de igualdade e não discriminação. A Comissão envidou esforços para os simplificar e tornar mais compreensíveis, tendo para o efeito elaborado um guia prático dos procedimentos contratuais no âmbito da ajuda externa, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2006. Este guia explica o conjunto das regras aplicáveis e clarifica o seu sentido: por exemplo, passa a considerar-se que uma proposta é válida quando, tendo sido recebida no prazo previsto, respeita as exigências formais da sua apresentação. Por outro lado, no que respeita às regras de origem, convém especificar que, apesar de o princípio continuar a ser que a origem condiciona a elegibilidade para a adjudicação do contrato, são possíveis derrogações, nomeadamente quando os produtos e matérias primas não estão disponíveis no mercado em questão.

41.

É verdade que, por vezes, se considera que a regra D+3 cria várias dificuldades à gestão da ajuda externa. Contudo, uma alteração desta regra implica a alteração do Regulamento Financeiro, nomeadamente um acto do Conselho. Os serviços da Comissão implicados estão a examinar o problema neste contexto.

43.

Na programação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) os objectivos estratégicos, tal como definidos nos documentos de estratégia nacional, estarão em conformidade com os planos de acção.

Na fase de programação, os indicadores estão, em geral, ligados ao programa de reformas do governo. Os indicadores específicos de resultados são definidos na fase de identificação e servem de base aos controlos e avaliações, como o Tribunal descreve no ponto 44.

47.

b)

A avaliação intercalar do programa MEDA realizada por peritos independentes em 2005 foi positiva quanto a aspectos importantes do programa, em especial quanto à sua importância política, à orientação política, ao desempenho financeiro nos últimos cinco anos, à mudança para operações sectoriais, ao êxito do processo de descentralização e à revisão do regulamento do programa em 2000. Não obstante, a Comissão está consciente de que certos aspectos carecem de atenção. Referimo-nos ao nível relativamente baixo dos recursos financeiros, à divisão de tarefas no ciclo da programação, à garantia de que o pessoal tem o perfil adequado e de que é dada sequência aos ensinamentos obtidos. Deve dar-se resposta a estas necessidades no contexto da transição geral para o novo instrumento IEVP que substituirá o programa MEDA a partir de 2007.

CONCLUSÕES

50.

Por outro lado, em Marrocos, o programa MEDA foi objecto de uma maior concentração, embora visasse atender a uma gama mais alargada de necessidades reconhecidas e objecto de acordo. A nova fase de programação, beneficiando da experiência e resultados do passado, concentrar-se-á especificamente na dimensão social e económica claramente prevista no plano de acção.

51.

Apesar dos atrasos verificados no início do programa, motivados em parte pelo facto de o quadro normativo do programa MEDA I só ter ficado concluído numa fase tardia, no programa MEDA II a situação melhorou consideravelmente desde 2000. Assim, por enquanto os resultados concretos não podem ser completamente avaliados, dado que os projectos ainda não foram concluídos.

55.

Os prazos de execução por vezes verificados são frequentemente imputáveis ao cumprimento das regras processuais de celebração de contratos públicos. Dependendo da sua natureza, em média estes procedimentos têm uma duração de 6 a 8 meses. Convém lembrar que esta duração, por vezes considerada excessiva, tem por corolário o estrito respeito dos princípios de igualdade e não discriminação. A Comissão fez recentemente um esforço significativo de simplificação, que se traduziu na elaboração de um guia prático dos procedimentos de contratação no domínio da ajuda externa, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2006.

56.

A regra D+3 prevista no artigo 166.o do Regulamento Financeiro introduz limitações temporais na gestão da ajuda externa, na medida em que (com excepção da auditoria e avaliação) os contratos e convenções individuais que aplicam as convenções de financiamento têm de ser concluídos, o mais tardar, três anos após a data da autorização orçamental (estando o chamado prazo n+1 incluído no prazo D+3). As consequências desta regra sentir-se-ão pela primeira vez este ano, dado que o Regulamento Financeiro entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003

É verdade que, por vezes, se considera que a regra D+3 cria várias dificuldades à gestão da ajuda externa. Contudo, uma alteração desta regra implica a alteração do Regulamento Financeiro, nomeadamente um acto do Conselho. Os serviços da Comissão implicados estão a examinar o problema neste contexto.

RECOMENDAÇÕES

58.

 

(1.o travessão) A Comissão concorda com as recomendações do Tribunal. Na programação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) os objectivos estratégicos, tal como definidos nos documentos de estratégia nacional, estarão em conformidade com os planos de acção.

Na fase de programação, os indicadores estão, em geral, ligados ao programa de reformas do governo. Os indicadores específicos de resultados são definidos na fase de identificação e servem de base aos controlos e avaliações.

(2.o travessão) A definição de prioridades no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) será baseada nos objectivos da Política Europeia de Vizinhança (PEV) e nas prioridades do respectivo plano de acção. A coerência será assegurada pela tónica nas reformas das políticas, legislação e regulamentação em áreas seleccionadas das esferas políticas, económicas e sociais dos países parceiros. O apoio será prestado através de um número limitado de programas.

(3.o travessão) A Comissão fez recentemente um esforço significativo de simplificação, que se traduziu na elaboração de um guia prático dos procedimentos de contratação no domínio da ajuda externa, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2006.

A definição das melhores práticas de gestão de projectos continua a ser uma prioridade para a Comissão. Uma análise das melhores práticas concluiu que uma abordagem global, uma sólida parceria operacional e uma boa gestão são determinantes para o sucesso dos projectos. Também devem permitir um acompanhamento à posteriori, por forma a promover a sua sustentabilidade, e incluir acções de sensibilização. A Comissão continuará a promover a participação crescente dos países parceiros na selecção dos instrumentos e actividades de cooperação mais adequados. Para atingir estes objectivos, a Comissão continuará e, sempre que possível, aumentará a transição dos projectos tradicionais para as operações de apoio sectoriais, bem como a cooperação crescente com a sociedade civil.